ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
CONSELHO DE SUPERVISÃO DOS
JUIZADOS ESPECIAIS
OFÍCIO CIRCULAR Nº. 17/2007
CUIABÁ, 09 de outubro 2007.
Prezados(a) Magistrados(a):
Tem este o objetivo de informar que o
Conselho Nacional de Justiça, em sua 47ªsessão, realizada em 11 de setembro de
2007, decretou a revogação da Instrução Normativa nº. 01/1997, editada pela
Corregedoria-Geral de Justiça de Mato grosso e da Resolução n°. 03/2006 de
14/09/2006/CSJE/MT, que estabelecia no âmbito dos Juizados Especiais do
Estado de Mato Grosso, a cobrança de R$20,00 por processo destinado às
diligências dos oficiais de Justiça.
Por esta razão, determino que os
Magistrados(a) dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso, cumpram a
decisão do CNJ que revogou a Resolução nº 03/2006, com efeitos “ex nunc”.
Sem mais para o momento, apresento
votos de elevada estima e consideração.
Cordialmente,
Des. Licínio Carpinelli Stefani
Presidente do Conselho de
Supervisão dos Juizados Especiais
Exmo(a). Sr(a).
Dr(a).
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Oficio circular 17-7 OFICIAIS DE JUSTIÇA