ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO CONSELHO DE SUPERVISÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS OFÍCIO CIRCULAR Nº. 17/2007 CUIABÁ, 09 de outubro 2007. Prezados(a) Magistrados(a): Tem este o objetivo de informar que o Conselho Nacional de Justiça, em sua 47ªsessão, realizada em 11 de setembro de 2007, decretou a revogação da Instrução Normativa nº. 01/1997, editada pela Corregedoria-Geral de Justiça de Mato grosso e da Resolução n°. 03/2006 de 14/09/2006/CSJE/MT, que estabelecia no âmbito dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso, a cobrança de R$20,00 por processo destinado às diligências dos oficiais de Justiça. Por esta razão, determino que os Magistrados(a) dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso, cumpram a decisão do CNJ que revogou a Resolução nº 03/2006, com efeitos “ex nunc”. Sem mais para o momento, apresento votos de elevada estima e consideração. Cordialmente, Des. Licínio Carpinelli Stefani Presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais Exmo(a). Sr(a). Dr(a).