União de Ensino Vila Velha S/C Ltda ESTATUTO REVISADO - EMPRESA JÚNIOR CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO. Artigo 1 - A "União Empresa Júnior" é uma Associação Civil sem fins lucrativos, com finalidade educativa e prazo de duração indeterminado, com sede à Rua Tibúrcio Pedro Ferreira, 55 – Centro – CEP: 84.010-090 e foro nesta cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, e reger-se-á pelo presente Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis. Artigo 2 - A "União Empresa Júnior" tem por finalidade: a) Proporcionar a seus membros as condições necessárias à aplicação prática de seus conhecimentos teóricos relativos à sua área de formação profissional; b) Contribuir com a sociedade por meio de serviços de Gestão Empresarial de qualidade, realizados por acadêmicos e professores dos Cursos de Graduação da União Sistemas de Ensino Vila Velha S/C Ltda.; c) Incentivar a capacidade do aluno e o desenvolvimento de suas potencialidades para despertar neles o espírito empreendedor; d) Desenvolver lideranças e proporcionar aos acadêmicos uma visão profissional no âmbito acadêmico; e) Realizar estudos a fim de elaborar diagnósticos e relatórios sobre assuntos específicos inseridos em sua área de atuação; f) Proporcionar a oferta de cursos, palestras e treinamentos conforme necessidade do mercado; g) Cumprir sua função social desenvolvendo campanhas para arrecadação de fundos de assistência a áreas específicas de toda sociedade local; h) Assessorar a implantação de soluções indicadas para problemas diagnosticados; i) Valorizar alunos e professores da União Sistemas de Ensino Vila Velha S/C Ltda. no mercado de trabalho e no âmbito acadêmico bem como a referida Instituição. CAPÍTULO II – DO PATRIMÔNIO Artigo 3 - O patrimônio da União Empresa Júnior é formado: a) Pelo produto de contribuições recebidas por serviços prestados a terceiros; b) Pelas contribuições voluntárias e doações recebidas; c) Por subvenções e legados oferecidos à União Empresa Júnior e aceitos pelo Conselho de Administração. União de Ensino Vila Velha S/C Ltda Artigo 4 - Em caso de extinção da União Empresa Junior o seu patrimônio será destinado a Mantenedora - União Sistemas de Ensino Vila Velha S/C Ltda. CAPÍTULO III – DO QUADRO SOCIAL, DIREITO E DEVERES Artigo 5 - A União Empresa Jr. Possui como membros: a) PRESIDENTE: acadêmico do curso de Administração, regularmente matriculado em qualquer semestre. b) MEMBRO EFETIVO: estudantes dos cursos de graduação da União Sistemas de Ensino Vila Velha S/C Ltda. regularmente matriculados; Artigo 6 - São direitos dos membros efetivos: a) Comparecer nas Assembléias Gerais; b) Solicitar, a qualquer tempo, informações relativas às atividades da União Empresa Júnior; c) Utilizar todos os serviços colocados a sua disposição pela União Empresa Junior; d) Ser eleito membro do Conselho de Administração; e) Requerer a convocação de Assembléia Geral, conforme previsto no artigo 10 (dez) deste Estatuto. Artigo 7 - Perde-se a condição de membro da União Empresa Júnior: a) Pela sua renúncia; b) Pela conclusão, abandono ou jubilamento do curso na União Sistemas de Ensino Vila Velha S/C Ltda em se tratando de membro efetivo; c) Pela morte; d) Por decisão de 50% (cinqüenta por cento) mais um, ou seja, maioria simples dos votos dos membros do Conselho de Administração, fundada na violação de quaisquer das disposições do presente Estatuto. Parágrafo Único - Caso um membro efetivo gradue-se no meio de um projeto, poderá continuar como membro efetivo até a devida conclusão do mesmo. CAPÍTULO IV – DA ASSEMBLÉIA GERAL Artigo 8 - A Assembléia Geral é o órgão de deliberação soberano da União Empresa Júnior que poderá ser Ordinária ou Extraordinária. União de Ensino Vila Velha S/C Ltda Artigo 9 - Somente o Conselho de Administração terá direito a voto nas Assembléias Gerais, correspondendo 1 (um) voto a cada membro efetivo. Parágrafo Único - Fica vedada a representação nas Assembléias Gerais, mesmo que por procuração legal. Artigo 10 - A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente da União Empresa Júnior, com 10 (dez) dias de antecedência à sua realização, mediante divulgação dirigida a todos os membros efetivos. Artigo 11 - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á anualmente no mês de Novembro, a qual se destinará à eleição do próximo Conselho de Administração. Artigo 12 - A Assembléia Geral Ordinária destina-se a analisar os pareceres do Conselho de Administração a respeito das demonstrações financeiras e do relatório de atividades, além de eleger os membros do Conselho de Administração para o período seguinte. Artigo 13 - Serão nulas as decisões da Assembléia Geral sobre assuntos não incluídos na Ordem do Dia, a não ser que na Assembléia Geral se encontrem todos os membros efetivos e não haja oposição de qualquer deles. Artigo 14 - A instauração da Assembléia Geral requer um quorum de 2/3 (dois terços) dos membros efetivos e suas decisões serão sempre tomadas por maioria de cinqüenta por cento mais um de votos dos presentes. § 1º - Se na hora marcada para a Assembléia Geral não houver quorum de maioria absoluta dos membros efetivos será dado um prazo de 30 (trinta) minutos para que seja atingido este quorum. § 2º - Caso não seja atingido o quorum de realização da Assembléia Geral depois de decorridos 30 (trinta) minutos da primeira convocação, a Assembléia Geral realizar-se-á se estiverem presentes pelo menos 1/3 (um terço) dos membros efetivos. § 3º - Se na segunda convocação não houver este novo quorum, a Assembléia Geral não se realizará e a decisão sobre os assuntos em pauta será tomada pela Presidência e aprovada pelo Conselho de Administração. Artigo 15 - A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da União Empresa Júnior. CAPÍTULO V – DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO União de Ensino Vila Velha S/C Ltda Artigo 16 - O Conselho de Administração é o órgão de deliberação da União Empresa Junior. § 1º - O Conselho de Administração da União Empresa Junior será composto pelo Coordenador de cada Curso de Graduação da Faculdade União e Coordenador Pedagógico, acrescidos de um Professor Coordenador da Empresa Junior e de um representante acadêmico do curso de Administração. § 2º - O mandato do Conselho de Administração será de um (1) ano. O cargo de Presidente do Conselho de Administração é exclusivo do Coordenador do Curso de Administração da União Empresa Júnior. Artigo 17 - Em caso de impedimento de exercício do mandato por algum membro do Conselho de Administração, este poderá ser substituído a qualquer tempo. Parágrafo Único – A indicação de outro professor para ocupar o cargo de membro do Conselho de Administração ficará a cargo do Presidente do Conselho de Administração. Artigo 18 - As reuniões do Conselho de Administração somente serão instauradas com a presença de "quorum" dos componentes do Conselho de Administração e as decisões serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes. Parágrafo único – Em caso de empate nas decisões tomadas pelo Conselho de Administração será de competência do Presidente do Conselho o desempate. Artigo 19 - Compete ao Conselho de Administração: a) Regulamentar as deliberações da Assembléia Geral; b) Examinar e emitir parecer sobre as demonstrações financeiras, relatórios de atividades e orçamentos apresentados pela Presidência da União Empresa Júnior, a cada reunião ordinária; c) Estabelecer diretrizes fundamentais da União Empresa Júnior; d) Manifestar-se sobre propostas e matérias que lhe sejam submetidas; e) Aprovar a admissão de membros da União Empresa Júnior e a perda da condição de membro da mesma em caso de violação das disposições do presente Estatuto; f) Aceitar subvenções e legados; g) Deliberar sobre casos omissos neste Estatuto, por solicitação encaminhada pela Presidência da União Empresa Junior. CAPÍTULO VI – DO PROFESSOR COORDENADOR União de Ensino Vila Velha S/C Ltda Artigo 20 – O Professor Coordenador da Empresa Junior é o responsável por todo o andamento do processo da empresa e pelas orientações devidas em cada Projeto a ser executado. Artigo 21 - Compete ao Professor Coordenador da Empresa Junior: a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral; b) Analisar todos os documentos e Projetos desenvolvidos pela Diretoria Executiva e emitir parecer sobre as demonstrações financeiras, relatórios de atividades e orçamentos apresentados pela mesma; c) Fazer com se cumpra às diretrizes fundamentais da União Empresa Júnior; d) Manifestar-se sobre propostas e matérias que lhe sejam submetidas pela Presidência da União Empresa Júnior; e) Aprovar, juntamente com o Conselho de Administração, a admissão de membros da União Empresa Júnior e a perda da condição de membro da mesma em caso de violação das disposições do presente Estatuto; g) Aprovar as contribuições regulares fixadas por membros honorários e doações bem como a tabela de horas técnicas a ser utilizada pelos Consultores Juniores para o custeio e manutenção da Empresa Junior; h) Coordenar todo o processo de elaboração e execução do trabalho da Empresa Junior, dando seu respaldo técnico e orientação quanto às metodologias e procedimentos adotados; i) Verificar o andamento de todos os Projetos desenvolvidos junto às empresas e proceder verificação in loco sempre que necessário. CAPÍTULO VII – DO PRESIDENTE DA UNIÃO EMPRESA JÚNIOR Artigo 22 - O presidente da União Empresa Júnior deverá ser acadêmico regularmente matriculado no curso de Administração. Artigo 23 – O presidente da União Empresa Júnior será eleito em eleição realizada em Assembléia Geral. Todos os membros efetivos possuem direito a candidatar-se. Artigo 24 – São atribuições do Presidente da União Empresa Júnior: a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral; União de Ensino Vila Velha S/C Ltda b) Elaborar todos os documentos referentes a Projetos e atividades desenvolvidos pela União Empresa Júnior; c) Fazer com que se cumpra as diretrizes fundamentais da União Empresa Júnior; e) Aprovar, juntamente com o Conselho de Administração, a admissão de membros da União Empresa Júnior e a perda da condição de membro da mesma em caso de violação das disposições do presente Estatuto; g) Apresentar as contribuições regulares fixadas por membros honorários e doações bem como a tabela de horas técnicas a ser utilizada pelos Consultores Juniores para o custeio e manutenção da Empresa Junior; h) Executar todo o processo de elaboração e execução de trabalhos da Empresa Junior; i) Montar e coordenar equipes de trabalho, de acordo com os Projetos e atividades a serem desenvolvidas pela União Empresa Júnior; j) Acompanhar o andamento de todos os Projetos desenvolvidos junto às empresas. CAPÍTULO VIII - DAS ELEIÇÕES Artigo 25 - Os membros do Conselho de Administração serão eleitos anualmente, durante a Assembléia Geral no mês de Novembro. Artigo 26 - Os estudantes que desejarem pleitear sua candidatura a membro representante do Conselho de Administração e de Presidente da União Empresa Júnior deverão efetuar candidatura dentro do prazo divulgado em edital; Artigo 27 - O Edital de Convocação da Assembléia Geral para a Eleição deverá ser publicado com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência à data da eleição. CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 28 - O exercício social coincidirá com o ano civil. Artigo 29 - Os resultados da União Empresa Júnior que se verificarem ao final de cada exercício social serão compulsoriamente reinvestidos na empresa. Artigo 30 - É vedada a remuneração aos integrantes do Conselho de Administração pelo exercício de suas funções, bem como a distribuição de bonificações ou vantagens a dirigentes, membros associados ou efetivos da União Empresa Júnior. União de Ensino Vila Velha S/C Ltda Parágrafo Único - Os participantes de todos os projetos receberão da União Empresa Júnior reembolso referente aos custos de transporte e alimentação, se incorridos na execução dos mesmos nas empresas. Artigo 31 - Os membros efetivos que se formarem no exercício de seus mandatos poderão se manter até o final do mandato, ou, se assim o desejarem, serem substituídos por indicação do Conselho Administrativo. Artigo 32 - A União Empresa Júnior poderá ser extinta a qualquer tempo por deliberação de no mínimo 2/3 dos membros efetivos juntamente com o Conselho Administrativo em Assembléia Geral convocada somente para este fim. Artigo 33 - O presente Estatuto somente poderá ser modificado em Assembléia Geral, a qualquer tempo, pelo voto da maioria absoluta dos membros efetivos da União Empresa Júnior sempre que um fato assim o exigir.