União de Ensino Vila Velha S/C Ltda
ESTATUTO REVISADO - EMPRESA JÚNIOR
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO.
Artigo 1 - A "União Empresa Júnior" é uma Associação Civil sem fins lucrativos, com
finalidade educativa e prazo de duração indeterminado, com sede à Rua Tibúrcio Pedro
Ferreira, 55 – Centro – CEP: 84.010-090 e foro nesta cidade de Ponta Grossa, Estado do
Paraná, e reger-se-á pelo presente Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
Artigo 2 - A "União Empresa Júnior" tem por finalidade:
a) Proporcionar a seus membros as condições necessárias à aplicação prática de seus
conhecimentos teóricos relativos à sua área de formação profissional;
b) Contribuir com a sociedade por meio de serviços de Gestão Empresarial de qualidade,
realizados por acadêmicos e professores dos Cursos de Graduação da União Sistemas de
Ensino Vila Velha S/C Ltda.;
c) Incentivar a capacidade do aluno e o desenvolvimento de suas potencialidades para
despertar neles o espírito empreendedor;
d) Desenvolver lideranças e proporcionar aos acadêmicos uma visão profissional no âmbito
acadêmico;
e) Realizar estudos a fim de elaborar diagnósticos e relatórios sobre assuntos específicos
inseridos em sua área de atuação;
f) Proporcionar a oferta de cursos, palestras e treinamentos conforme necessidade do
mercado;
g) Cumprir sua função social desenvolvendo campanhas para arrecadação de fundos de
assistência a áreas específicas de toda sociedade local;
h) Assessorar a implantação de soluções indicadas para problemas diagnosticados;
i) Valorizar alunos e professores da União Sistemas de Ensino Vila Velha S/C Ltda. no
mercado de trabalho e no âmbito acadêmico bem como a referida Instituição.
CAPÍTULO II – DO PATRIMÔNIO
Artigo 3 - O patrimônio da União Empresa Júnior é formado:
a) Pelo produto de contribuições recebidas por serviços prestados a terceiros;
b)
Pelas contribuições voluntárias e doações recebidas;
c) Por subvenções e legados oferecidos à União Empresa Júnior e aceitos pelo Conselho de
Administração.
União de Ensino Vila Velha S/C Ltda
Artigo 4 - Em caso de extinção da União Empresa Junior o seu patrimônio será destinado a
Mantenedora - União Sistemas de Ensino Vila Velha S/C Ltda.
CAPÍTULO III – DO QUADRO SOCIAL, DIREITO E DEVERES
Artigo 5 - A União Empresa Jr. Possui como membros:
a) PRESIDENTE: acadêmico do curso de Administração, regularmente matriculado em
qualquer semestre.
b) MEMBRO EFETIVO: estudantes dos cursos de graduação da União Sistemas de Ensino
Vila Velha S/C Ltda. regularmente matriculados;
Artigo 6 - São direitos dos membros efetivos:
a) Comparecer nas Assembléias Gerais;
b) Solicitar, a qualquer tempo, informações relativas às atividades da União Empresa Júnior;
c) Utilizar todos os serviços colocados a sua disposição pela União Empresa Junior;
d) Ser eleito membro do Conselho de Administração;
e) Requerer a convocação de Assembléia Geral, conforme previsto no artigo 10 (dez) deste
Estatuto.
Artigo 7 - Perde-se a condição de membro da União Empresa Júnior:
a) Pela sua renúncia;
b) Pela conclusão, abandono ou jubilamento do curso na União Sistemas de Ensino Vila
Velha S/C Ltda em se tratando de membro efetivo;
c) Pela morte;
d) Por decisão de 50% (cinqüenta por cento) mais um, ou seja, maioria simples dos votos
dos membros do Conselho de Administração, fundada na violação de quaisquer das
disposições do presente Estatuto.
Parágrafo Único - Caso um membro efetivo gradue-se no meio de um projeto, poderá
continuar como membro efetivo até a devida conclusão do mesmo.
CAPÍTULO IV – DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 8 - A Assembléia Geral é o órgão de deliberação soberano da União Empresa Júnior
que poderá ser Ordinária ou Extraordinária.
União de Ensino Vila Velha S/C Ltda
Artigo 9 - Somente o Conselho de Administração terá direito a voto nas Assembléias Gerais,
correspondendo 1 (um) voto a cada membro efetivo.
Parágrafo Único - Fica vedada a representação nas Assembléias Gerais, mesmo que por
procuração legal.
Artigo 10 - A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente da União Empresa Júnior,
com 10 (dez) dias de antecedência à sua realização, mediante divulgação dirigida a todos
os membros efetivos.
Artigo 11 - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á anualmente no mês de Novembro, a
qual se destinará à eleição do próximo Conselho de Administração.
Artigo 12 - A Assembléia Geral Ordinária destina-se a analisar os pareceres do Conselho de
Administração a respeito das demonstrações financeiras e do relatório de atividades, além
de eleger os membros do Conselho de Administração para o período seguinte.
Artigo 13 - Serão nulas as decisões da Assembléia Geral sobre assuntos não incluídos na
Ordem do Dia, a não ser que na Assembléia Geral se encontrem todos os membros efetivos
e não haja oposição de qualquer deles.
Artigo 14 - A instauração da Assembléia Geral requer um quorum de 2/3 (dois terços) dos
membros efetivos e suas decisões serão sempre tomadas por maioria de cinqüenta por
cento mais um de votos dos presentes.
§ 1º - Se na hora marcada para a Assembléia Geral não houver quorum de maioria absoluta
dos membros efetivos será dado um prazo de 30 (trinta) minutos para que seja atingido este
quorum.
§ 2º - Caso não seja atingido o quorum de realização da Assembléia Geral depois de
decorridos 30 (trinta) minutos da primeira convocação, a Assembléia Geral realizar-se-á se
estiverem presentes pelo menos 1/3 (um terço) dos membros efetivos.
§ 3º - Se na segunda convocação não houver este novo quorum, a Assembléia Geral não se
realizará e a decisão sobre os assuntos em pauta será tomada pela Presidência e aprovada
pelo Conselho de Administração.
Artigo 15 - A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da União Empresa Júnior.
CAPÍTULO V – DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
União de Ensino Vila Velha S/C Ltda
Artigo 16 - O Conselho de Administração é o órgão de deliberação da União Empresa
Junior.
§ 1º - O Conselho de Administração da União Empresa Junior será composto pelo
Coordenador de cada Curso de Graduação da Faculdade União e Coordenador
Pedagógico, acrescidos de um Professor Coordenador da Empresa Junior e de um
representante acadêmico do curso de Administração.
§ 2º - O mandato do Conselho de Administração será de um (1) ano. O cargo de Presidente
do Conselho de Administração é exclusivo do Coordenador do Curso de Administração da
União Empresa Júnior.
Artigo 17 - Em caso de impedimento de exercício do mandato por algum membro do
Conselho de Administração, este poderá ser substituído a qualquer tempo.
Parágrafo Único – A indicação de outro professor para ocupar o cargo de membro do
Conselho de Administração ficará a cargo do Presidente do Conselho de Administração.
Artigo 18 - As reuniões do Conselho de Administração somente serão instauradas com a
presença de "quorum" dos componentes do Conselho de Administração e as decisões serão
tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
Parágrafo único – Em caso de empate nas decisões tomadas pelo Conselho de
Administração será de competência do Presidente do Conselho o desempate.
Artigo 19 - Compete ao Conselho de Administração:
a) Regulamentar as deliberações da Assembléia Geral;
b) Examinar e emitir parecer sobre as demonstrações financeiras, relatórios de atividades e
orçamentos apresentados pela Presidência da União Empresa Júnior, a cada reunião
ordinária;
c) Estabelecer diretrizes fundamentais da União Empresa Júnior;
d)
Manifestar-se
sobre
propostas
e
matérias
que
lhe
sejam
submetidas;
e) Aprovar a admissão de membros da União Empresa Júnior e a perda da condição de
membro da mesma em caso de violação das disposições do presente Estatuto;
f) Aceitar subvenções e legados;
g) Deliberar sobre casos omissos neste Estatuto, por solicitação encaminhada pela
Presidência da União Empresa Junior.
CAPÍTULO VI – DO PROFESSOR COORDENADOR
União de Ensino Vila Velha S/C Ltda
Artigo 20 – O Professor Coordenador da Empresa Junior é o responsável por todo o
andamento do processo da empresa e pelas orientações devidas em cada Projeto a ser
executado.
Artigo 21 - Compete ao Professor Coordenador da Empresa Junior:
a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral;
b) Analisar todos os documentos e Projetos desenvolvidos pela Diretoria Executiva e emitir
parecer sobre as demonstrações financeiras, relatórios de atividades e orçamentos
apresentados pela mesma;
c) Fazer com se cumpra às diretrizes fundamentais da União Empresa Júnior;
d) Manifestar-se sobre propostas e matérias que lhe sejam submetidas pela Presidência da
União Empresa Júnior;
e) Aprovar, juntamente com o Conselho de Administração, a admissão de membros da
União Empresa Júnior e a perda da condição de membro da mesma em caso de violação
das disposições do presente Estatuto;
g) Aprovar as contribuições regulares fixadas por membros honorários e doações bem como
a tabela de horas técnicas a ser utilizada pelos Consultores Juniores para o custeio e
manutenção da Empresa Junior;
h) Coordenar todo o processo de elaboração e execução do trabalho da Empresa Junior,
dando seu respaldo técnico e orientação quanto às metodologias e procedimentos
adotados;
i) Verificar o andamento de todos os Projetos desenvolvidos junto às empresas e proceder
verificação in loco sempre que necessário.
CAPÍTULO VII – DO PRESIDENTE DA UNIÃO EMPRESA JÚNIOR
Artigo 22 - O presidente da União Empresa Júnior deverá ser acadêmico regularmente
matriculado no curso de Administração.
Artigo 23 – O presidente da União Empresa Júnior será eleito em eleição realizada em
Assembléia Geral. Todos os membros efetivos possuem direito a candidatar-se.
Artigo 24 – São atribuições do Presidente da União Empresa Júnior:
a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral;
União de Ensino Vila Velha S/C Ltda
b) Elaborar todos os documentos referentes a Projetos e atividades desenvolvidos pela
União Empresa Júnior;
c) Fazer com que se cumpra as diretrizes fundamentais da União Empresa Júnior;
e) Aprovar, juntamente com o Conselho de Administração, a admissão de membros da
União Empresa Júnior e a perda da condição de membro da mesma em caso de violação
das disposições do presente Estatuto;
g) Apresentar as contribuições regulares fixadas por membros honorários e doações bem
como a tabela de horas técnicas a ser utilizada pelos Consultores Juniores para o custeio e
manutenção da Empresa Junior;
h) Executar todo o processo de elaboração e execução de trabalhos da Empresa Junior;
i) Montar e coordenar equipes de trabalho, de acordo com os Projetos e atividades a serem
desenvolvidas pela União Empresa Júnior;
j) Acompanhar o andamento de todos os Projetos desenvolvidos junto às empresas.
CAPÍTULO VIII - DAS ELEIÇÕES
Artigo 25 - Os membros do Conselho de Administração serão eleitos anualmente, durante a
Assembléia Geral no mês de Novembro.
Artigo 26 - Os estudantes que desejarem pleitear sua candidatura a membro representante
do Conselho de Administração e de Presidente da União Empresa Júnior deverão efetuar
candidatura dentro do prazo divulgado em edital;
Artigo 27 - O Edital de Convocação da Assembléia Geral para a Eleição deverá ser
publicado com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência à data da eleição.
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 28 - O exercício social coincidirá com o ano civil.
Artigo 29 - Os resultados da União Empresa Júnior que se verificarem ao final de cada
exercício social serão compulsoriamente reinvestidos na empresa.
Artigo 30 - É vedada a remuneração aos integrantes do Conselho de Administração pelo
exercício de suas funções, bem como a distribuição de bonificações ou vantagens a
dirigentes, membros associados ou efetivos da União Empresa Júnior.
União de Ensino Vila Velha S/C Ltda
Parágrafo Único - Os participantes de todos os projetos receberão da União Empresa Júnior
reembolso referente aos custos de transporte e alimentação, se incorridos na execução dos
mesmos nas empresas.
Artigo 31 - Os membros efetivos que se formarem no exercício de seus mandatos poderão
se manter até o final do mandato, ou, se assim o desejarem, serem substituídos por
indicação do Conselho Administrativo.
Artigo 32 - A União Empresa Júnior poderá ser extinta a qualquer tempo por deliberação de
no mínimo 2/3 dos membros efetivos juntamente com o Conselho Administrativo em
Assembléia Geral convocada somente para este fim.
Artigo 33 - O presente Estatuto somente poderá ser modificado em Assembléia Geral, a
qualquer tempo, pelo voto da maioria absoluta dos membros efetivos da União Empresa
Júnior sempre que um fato assim o exigir.
Download

estatuto da empresa júnior