CONCURSO DE IDEIAS
Vila+ 2011
Enquadramento
Na senda de novas oportunidades e soluções
inovadoras para o concelho de Vila de Rei e
sua região envolvente, e com o objectivo de
fomentar o empreendedorismo na região, o
Município de Vila de Rei promove o Concurso
de Ideias de Negócio
Vila+ 2011
Esta iniciativa visa:
• Fomentar a cultura empreendedora no concelho de Vila de Rei;
Identificar e divulgar ideias de empreendedorismo e desenvolvimento do potencial
local, susceptíveis de criarem uma nova dinâmica, imagem, produtos e serviços;
• Desenvolvimento de um plano de negócios sintético para selecção da(s) ideia(s)
vencedora(s);
• Disponibilizar apoios para à concretização e dinamização de ideias em novas
empresas;
• Criar empresas inovadoras, em todos os sectores de actividade, com benefício para o
concelho de Vila de Rei e sua região envolvente;
Câmara Municipal de Vila de Rei
Praça Família Mattos e Silva Neves
6110-174 Vila de Rei
Cont. 506 932 273
Tel. 274 890 010
Fax. 274 890 018
www.cm-viladerei.pt
[email protected]
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Ideias/ Projectos elegíveis
São aceites para concurso ideias / projectos nos sectores de Indústria, Energia,
Comércio, Serviços, Turismo e Transportes, sendo que as mesmas deverão,
preferencialmente, apresentar novas perspectivas para desenvolver formas de
valorização dos recursos do território do concelho de Vila de Rei.
Propostas que sejam inovadoras e originais e que respondam a necessidades efectivas
do mercado, e demonstrem capacidade para serem sustentadas por um plano de
negócios.
Projectos que sejam susceptíveis de originar o aparecimento de um novo produto, de
um novo processo produtivo, de um novo serviço ou de uma nova forma de
comercialização, etc.
No caso de ideias que visem a criação de empresas de base tecnológica, deverão
corresponder a novos produtos, novas aplicações em produtos já existentes, ou ainda a
serviços com impacto significativo na actividade empresarial.
Destinatários
O concurso tem por destinatários pessoas singulares ou colectivas, maiores de 18 anos,
independentemente do seu grau académico e nacionalidade.
Processo de Avaliação
A análise e selecção das ideias a concurso serão efectuadas por um júri nomeado
especialmente para o efeito, e terá como critérios de avaliação:
- Grau de originalidade;
- Viabilidade do negócio;
- Originalidade da proposta;
- Contribuição para o desenvolvimento local;
- Impacto económico e social nos sectores de actividade e mercado alvo;
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- Promotores - Adequação dos curricula e envolvimento dos promotores à concretização
da ideia;
- Apresentação e desenvolvimento da Ideia;
- Exequibilidade na implementação da ideia ao território em concurso;
- Resistência da ideia a concurso a eventuais modificações de contexto.
Prémios
Serão atribuídas Menções Honrosas a determinados projectos que se destaquem e um
diploma de participação a todas as propostas entregues.
1º ao 3º
Consultoria técnica especializada para a elaboração do plano de negócios
Possibilidade de acesso à Certificação
Possibilidade de acesso ao Selo do Empreendedor
Inscrição nos Prémios Europeus para o Espírito Empresarial ‘ Euroawards’
Certificados
Integração gratuita, por 5 anos, no Núcleo de Gestação Empresarial – consultoria
técnica, divulgação do negócio, contactos para a disseminação da ideia de negócio,
secretariado e gabinete de comunicação
Apoio técnico ao empreendedor visando a implementação e arranque do novo negócio
4º ao 6º
Consultoria técnica especializada para a elaboração do plano de negócios
Possibilidade de acesso à Certificação
Possibilidade de acesso ao Selo do Empreendedor
Inscrição nos Prémios Europeus para o Espírito Empresarial ‘ Euroawards’
Certificados
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Integração gratuita, por 3 anos, no Núcleo de Gestação Empresarial – consultoria
técnica, divulgação do negócio, contactos para a disseminação da ideia de negócio,
secretariado e gabinete de comunicação
Apoio técnico ao empreendedor visando a implementação e arranque do novo negócio
7º ao 10º
Consultoria técnica especializada para a elaboração do plano de negócios
Possibilidade de acesso à Certificação
Possibilidade de acesso ao Selo do Empreendedor
Inscrição nos Prémios Europeus para o Espírito Empresarial ‘ Euroawards’
Certificados
Integração gratuita, por 2 anos, no Núcleo de Gestação Empresarial – consultoria
técnica, divulgação do negócio, contactos para a disseminação da ideia de negócio,
secretariado e gabinete de comunicação
Apoio técnico ao empreendedor visando a implementação e arranque do novo negócio
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6110-174 Vila de Rei
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NORMAS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º
Promoção e Dinamização
1. Este concurso é uma iniciativa do Município de Vila de Rei e visa estimular o
desenvolvimento de conceitos de negócio em torno dos quais se perspective a criação
de novas empresas e o progresso da região que compreende o concelho de Vila de Rei e
áreas adjacentes.
Artigo2º
Objectivos
1. É objectivo deste concurso a selecção de ideias inovadoras, nos sectores de
actividade (Indústria, Energia, Comércio, Serviços, Turismo e Transportes) em torno dos
quais se perspective a criação ou robustecimento de empresas.
Artigo 3º
Concorrentes
1. Podem concorrer pessoas singulares, que completem 18 anos até 30 de Novembro de
2011, individualmente ou em grupo; bem como pessoas colectivas. Devem os
concorrentes ter por objectivo explorar a ideia ou conceito de negócio.
2. As candidaturas em grupo devem incluir pelo menos dois jovens em frequência do
ensino superior, recém licenciados ou recém chegados ao mercado de trabalho.
3. Para descrever o conceito de negócio deverá ser preenchida a totalidade do
formulário apresentado no Anexo I ao presente Regulamento.
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4. Estão excluídas as pessoas que detenham relação jurídica de emprego com as
entidades promotoras do concurso e, bem assim, familiares em linha directa dos
elementos dos Júri.
Artigo 4º
Âmbito
1. Serão consideradas elegíveis ideias de negócio nos seguintes sectores de actividade:
Indústria, Energia, Comércio, Serviços, Turismo e Transportes.
2. A sede ou estabelecimento principal da empresa a criar deverá localizar-se no
território que compreende o concelho de Vila de Rei.
3. As ideias a concurso deverão ser inovadoras, exequíveis, e responder a necessidades
de mercado.
4. As ideias deverão ser susceptíveis de dar origem ao aparecimento, no mercado onde
pretendem actuar, de um novo processo produtivo, de um novo serviço ou de uma nova
forma de comercialização.
Artigo 5º
Júri
1. A avaliação das várias propostas submetidas a concurso será efectuada por um júri
constituído por elementos indicados por cada parceiro do núcleo organizativo do
concurso, que se encarregarão de zelar pelo cumprimento do presente regulamento.
Entre estes elementos será sorteado um, que presidirá ao Júri.
2. A gestão operacional deste concurso será coordenada pela CIMPIS (Comunidade
Intermunicipal do Pinhal Interior Sul).
3. Das decisões tomadas pelo júri não haverá recurso.
4. O Júri poderá efectuar uma pré-selecção de ideias de negócio e solicitar aos
respectivos promotores que façam uma apresentação dos conceitos de negócio
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subjacentes, valendo essa apresentação como elemento auxiliar e complementar na
avaliação final dos projectos.
5. O Júri poderá ser assessorado por entidades / personalidades de reconhecida
competência de acordo com a especificidade das candidaturas.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
Artigo 6º
Prazo da Candidatura
O prazo de apresentação das candidaturas termina a 30 de Novembro de 2011.
Artigo 7º
Formalização da candidatura
1. As ideias a concurso serão apresentadas em impressos próprios que poderão ser
solicitados directamente à Câmara Municipal de Vila de Rei ou obtidos directamente no
seu sítio virtual www.cm-viladerei.pt ou em www.pinhalmaior.pt.
2. Constituem processo de candidatura
a) Ficha de candidatura, cabalmente preenchida;
b) Curriculum Vitae;
c) Declaração referente aos Direitos de Propriedade Intelectual, que deverá ser
subscrita pelo candidato e, no caso de o candidato ser uma pessoa colectiva, por quem
obriga a entidade;
3. Os impressos serão preenchidos em português ou inglês;
a) As propostas deverão ser subscritas por qualquer um dos proponentes, que assumirá
toda a responsabilidade decorrente da participação. No caso de o concorrente ser uma
pessoa colectiva, a proposta será subscrita pelo seu representante legal;
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b) As ideias de negócio a submeter a concurso, deverão ser entregues até ao dia 30 de
Novembro de 2011, data em que termina o prazo para recepção de candidaturas.
c) As candidaturas podem ser entregues pessoalmente na Recepção Geral da Câmara
Municipal de Vila de Rei, ou por correio através de carta registada com aviso de
recepção para «Concurso de Ideias Vila+ 2011,
Câmara Municipal de Vila de Rei, Praça Família Mattos e Silva Neves, 6110-174 Vila de
Rei», até às 16 horas do dia de termo do prazo fixado para a apresentação das
candidaturas.
d) As candidaturas serão enviadas ou entregues (como indicado no ponto anterior) em
envelope fechado, devidamente identificadas «Concurso de Ideias Vila+ 2011» e
devem ser apresentadas em formato papel e em formato digital.
Artigo 8º
Processo de Avaliação
1. As ideias a concurso serão avaliadas pelo Júri podendo ser pedidos esclarecimentos
ao seu proponente.
2. São critérios de avaliação os seguintes:
a) Grau de originalidade;
b) Viabilidade do negócio;
c) Originalidade da proposta;
d) Contribuição para o desenvolvimento local;
e) Impacto económico e social nos sectores de actividade e mercado alvo;
f) Promotores - Adequação dos curricula e envolvimento dos promotores à
concretização da ideia;
g) Apresentação e desenvolvimento da Ideia;
h) Exequibilidade na implementação da ideia ao território em concurso;
i) Resistência da ideia a concurso a eventuais modificações de contexto.
3. A avaliação será realizada em 2 fases:
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Fase 1: Elegibilidade: Avaliação dos requisitos de candidatura de forma a validar a
aceitação da mesma;
Fase 2: Avaliação pelo Júri dos 9 critérios, em reunião do Júri, classificando a ideia
numa escala de 1 (insuficiente) a 20 (excelente).
4. A avaliação final (fase 2)
Artigo 9º
Prémios
1. Às ideias vencedoras, assim consideradas pelo Júri de avaliação, será disponibilizado
o seguinte acompanhamento:
- Ateliers de Ideias;
- Consultoria;
Serão ainda atribuídas Menções Honrosas aos projectos que o júri entenda que se
destaquem e um diploma de participação a todas as propostas entregues.
1º ao 3º
Consultoria técnica especializada para a elaboração do plano de negócios
Possibilidade de acesso à Certificação
Possibilidade de acesso ao Selo do Empreendedor
Inscrição nos Prémios Europeus para o Espírito Empresarial ‘ Euroawards’
Certificados
Integração gratuita, por 5 anos, no Núcleo de Gestação Empresarial – consultoria
técnica, divulgação do negócio, contactos para a disseminação da ideia de negócio,
secretariado e gabinete de comunicação
Apoio técnico ao empreendedor visando a implementação e arranque do novo negócio
Câmara Municipal de Vila de Rei
Praça Família Mattos e Silva Neves
6110-174 Vila de Rei
Cont. 506 932 273
Tel. 274 890 010
Fax. 274 890 018
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4º ao 6º
Consultoria técnica especializada para a elaboração do plano de negócios
Possibilidade de acesso à Certificação
Possibilidade de acesso ao Selo do Empreendedor
Inscrição nos Prémios Europeus para o Espírito Empresarial ‘ Euroawards’
Certificados
Integração gratuita, por 3 anos, no Núcleo de Gestação Empresarial – consultoria
técnica, divulgação do negócio, contactos para a disseminação da ideia de negócio,
secretariado e gabinete de comunicação
Apoio técnico ao empreendedor visando a implementação e arranque do novo negócio
7º ao 10º
Consultoria técnica especializada para a elaboração do plano de negócios
Possibilidade de acesso à Certificação
Possibilidade de acesso ao Selo do Empreendedor
Inscrição nos Prémios Europeus para o Espírito Empresarial ‘ Euroawards’
Certificados
Integração gratuita, por 2 anos, no Núcleo de Gestação Empresarial – consultoria
técnica, divulgação do negócio, contactos para a disseminação da ideia de negócio,
secretariado e gabinete de comunicação
Apoio técnico ao empreendedor visando a implementação e arranque do novo negócio
2. Caso os promotores da ideia assim o desejem, a Câmara Municipal de Vila de Rei
poderá colaborar na promoção e divulgação do conceito de negócio junto de potenciais
interessados.
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Praça Família Mattos e Silva Neves
6110-174 Vila de Rei
Cont. 506 932 273
Tel. 274 890 010
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3. A Entidade Promotora reserva-se ao direito de definir um prémio. Caso seja definido,
o júri reserva-se ao direito de o atribuir ou não mediante sejam as candidaturas deles
merecedoras.
Artigo 11º
Resultados
1. A divulgação e atribuição dos prémios aos vencedores do concurso será feita em
apresentação pública, em local e data a anunciar.
Artigo 12º
Disposições Finais
1. A organização do Concurso, bem como o respectivo Júri, garantem a total
confidencialidade das ideias de negócio apresentadas e todas as iniciativas de incentivo
ao desenvolvimento das ideias de negócio apenas serão encetadas mediante
autorização prévia dos respectivos promotores.
2. Qualquer situação omissa neste regulamento será devidamente estudada e
ponderada pelos elementos do júri de avaliação, que tomarão as medidas que acharem
mais adequadas.
Informações
Para mais informações é favor contactar a organização do concurso através do endereço
de correio electrónico [email protected] ou ainda através do site www.cmviladerei.pt
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Tel. 274 890 010
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