Nilza Ferreira da Silva Neves
Solicita autorização para expedição de Diploma tendo
vista o PE 671/89
em
Manoel G.F.Filho
I - RELATÓRIO
Nilza Ferreira da Silva Neves solicita seja esclarecido aspecto
do Par. 671/09, ria lavra do eminente Consº Lafaiete Ponde,
Neste parecer, e apreciada a situação dos alunos dos cursos de
Ciências - habilitação plena em Mat emát ica e Estudos Sociais
habilitaçao plena em Historia e em Geografia, que foram transferidos
pela Universidade Sao Francisco para a Universidade Paulista, conforme
foi aprovado pelo Par. 970/87.
No Par. 671/89, esta dito que a USP deverá registrar os diplomas expedidos pela Universidade Paulista, relativos aos alunos dos
cursos que ela recebeu. Ora, em face disto, teme a interessada seja
anulado o registro de diplomas de alunos dos mencionados cursos que
haviam sido expedidos pela Universidade Sao Francisco e aceitos como
regulares pela USP, II - Parecer.
Convém lembrar que o Par. 671/B9 foi provocado por uma consulta
do Magnífico Reitor da Universidade Sao Francisco, o qual solicitava
que esta Universidade pudesse expedir os diplomas das turmas "formadas
ao final do ano letivo de 1987", pois "esses
curso nessa instituiçao
alunos fizeram tocio o
e que os diplomas das lemais turmas fosse
expedico pela Universidade Paulista.
0 Par. 671/89, lido por inteiro, mostra que o eminente Consº
Livros Grátis
http://www.livrosgratis.com.br
Milhares de livros grátis para download.
Ponde acolheu o pleito» Enfatizou apenas que a USP deveria registrar os
diplomas expedidos pela Universidade Paulista mas não negou que pudessem
ser registrados os diplomas expedidos pela Universidade São Francisco para
as turmas que finalizaram os estudos ate o termino do ano letivo de 1987.
Voto, portanto, no sentido de que possam ser registrados os diplomas
expedidos pela Universidade Sao Francisco para os alunos concluintes dos
cursos de Ciências - habilitação plena em Matemática e Estudos Sociais habilitações plenas em História e Geografia, ate
o final de 1987.
III- CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Legislação e Normas acompanha o voto do Relator.
Sala das Sessões em 03 de julho de 1990
IV - DECISÃO DE PLENÁRIO
O plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade. a Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho, em 05 de 07 de 1990.
Livros Grátis
( http://www.livrosgratis.com.br )
Milhares de Livros para Download:
Baixar livros de Administração
Baixar livros de Agronomia
Baixar livros de Arquitetura
Baixar livros de Artes
Baixar livros de Astronomia
Baixar livros de Biologia Geral
Baixar livros de Ciência da Computação
Baixar livros de Ciência da Informação
Baixar livros de Ciência Política
Baixar livros de Ciências da Saúde
Baixar livros de Comunicação
Baixar livros do Conselho Nacional de Educação - CNE
Baixar livros de Defesa civil
Baixar livros de Direito
Baixar livros de Direitos humanos
Baixar livros de Economia
Baixar livros de Economia Doméstica
Baixar livros de Educação
Baixar livros de Educação - Trânsito
Baixar livros de Educação Física
Baixar livros de Engenharia Aeroespacial
Baixar livros de Farmácia
Baixar livros de Filosofia
Baixar livros de Física
Baixar livros de Geociências
Baixar livros de Geografia
Baixar livros de História
Baixar livros de Línguas
Baixar livros de Literatura
Baixar livros de Literatura de Cordel
Baixar livros de Literatura Infantil
Baixar livros de Matemática
Baixar livros de Medicina
Baixar livros de Medicina Veterinária
Baixar livros de Meio Ambiente
Baixar livros de Meteorologia
Baixar Monografias e TCC
Baixar livros Multidisciplinar
Baixar livros de Música
Baixar livros de Psicologia
Baixar livros de Química
Baixar livros de Saúde Coletiva
Baixar livros de Serviço Social
Baixar livros de Sociologia
Baixar livros de Teologia
Baixar livros de Trabalho
Baixar livros de Turismo
Download

I - RELATÓRIO Nilza Ferreira da Silva Neves solicita seja