Nilza Ferreira da Silva Neves Solicita autorização para expedição de Diploma tendo vista o PE 671/89 em Manoel G.F.Filho I - RELATÓRIO Nilza Ferreira da Silva Neves solicita seja esclarecido aspecto do Par. 671/09, ria lavra do eminente Consº Lafaiete Ponde, Neste parecer, e apreciada a situação dos alunos dos cursos de Ciências - habilitação plena em Mat emát ica e Estudos Sociais habilitaçao plena em Historia e em Geografia, que foram transferidos pela Universidade Sao Francisco para a Universidade Paulista, conforme foi aprovado pelo Par. 970/87. No Par. 671/89, esta dito que a USP deverá registrar os diplomas expedidos pela Universidade Paulista, relativos aos alunos dos cursos que ela recebeu. Ora, em face disto, teme a interessada seja anulado o registro de diplomas de alunos dos mencionados cursos que haviam sido expedidos pela Universidade Sao Francisco e aceitos como regulares pela USP, II - Parecer. Convém lembrar que o Par. 671/B9 foi provocado por uma consulta do Magnífico Reitor da Universidade Sao Francisco, o qual solicitava que esta Universidade pudesse expedir os diplomas das turmas "formadas ao final do ano letivo de 1987", pois "esses curso nessa instituiçao alunos fizeram tocio o e que os diplomas das lemais turmas fosse expedico pela Universidade Paulista. 0 Par. 671/89, lido por inteiro, mostra que o eminente Consº Livros Grátis http://www.livrosgratis.com.br Milhares de livros grátis para download. Ponde acolheu o pleito» Enfatizou apenas que a USP deveria registrar os diplomas expedidos pela Universidade Paulista mas não negou que pudessem ser registrados os diplomas expedidos pela Universidade São Francisco para as turmas que finalizaram os estudos ate o termino do ano letivo de 1987. Voto, portanto, no sentido de que possam ser registrados os diplomas expedidos pela Universidade Sao Francisco para os alunos concluintes dos cursos de Ciências - habilitação plena em Matemática e Estudos Sociais habilitações plenas em História e Geografia, ate o final de 1987. III- CONCLUSÃO DA CÂMARA A Câmara de Legislação e Normas acompanha o voto do Relator. Sala das Sessões em 03 de julho de 1990 IV - DECISÃO DE PLENÁRIO O plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade. a Conclusão da Câmara. Sala Barretto Filho, em 05 de 07 de 1990. Livros Grátis ( http://www.livrosgratis.com.br ) Milhares de Livros para Download: Baixar livros de Administração Baixar livros de Agronomia Baixar livros de Arquitetura Baixar livros de Artes Baixar livros de Astronomia Baixar livros de Biologia Geral Baixar livros de Ciência da Computação Baixar livros de Ciência da Informação Baixar livros de Ciência Política Baixar livros de Ciências da Saúde Baixar livros de Comunicação Baixar livros do Conselho Nacional de Educação - CNE Baixar livros de Defesa civil Baixar livros de Direito Baixar livros de Direitos humanos Baixar livros de Economia Baixar livros de Economia Doméstica Baixar livros de Educação Baixar livros de Educação - Trânsito Baixar livros de Educação Física Baixar livros de Engenharia Aeroespacial Baixar livros de Farmácia Baixar livros de Filosofia Baixar livros de Física Baixar livros de Geociências Baixar livros de Geografia Baixar livros de História Baixar livros de Línguas Baixar livros de Literatura Baixar livros de Literatura de Cordel Baixar livros de Literatura Infantil Baixar livros de Matemática Baixar livros de Medicina Baixar livros de Medicina Veterinária Baixar livros de Meio Ambiente Baixar livros de Meteorologia Baixar Monografias e TCC Baixar livros Multidisciplinar Baixar livros de Música Baixar livros de Psicologia Baixar livros de Química Baixar livros de Saúde Coletiva Baixar livros de Serviço Social Baixar livros de Sociologia Baixar livros de Teologia Baixar livros de Trabalho Baixar livros de Turismo