CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Plenário “João Paulo II” RESOLUÇÃO Nº. 01, de 09 de fevereiro de 2015. Dispõe acerca da responsabilidade do Vereador pelo controle de frequência dos servidores lotados no seu gabinete e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Viana/ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Resolução: Art. 1°. Será de responsabilidade do vereador (administrativa, civil e criminal), o controle de frequência do servidor lotado em seu gabinete, que comunicará por escrito ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal, até o dia 19 (dezenove) de cada mês, o número de presenças e faltas e, se for o caso, justificativas, sob pena de não inclusão do nome do servidor na folha de pagamento do mês correspondente. Art. 2º. Fica incumbido o Chefe de Gabinete do Vereador em dirigir, controlar e coordenador as atividades administrativas, legislativas e sociais do gabinete, podendo desempenhar outras atividade correlatas, além do efetivo cumprimento do disposto no artigo anterior. Art. 3º. Compete ao Assistente Parlamentar, o atendimento ao público na orientação e prestação de informações, bem como no planejamento, na orientação e no acompanhamento de atividades desenvolvidas pelo Gabinete. Parágrafo único. As atribuições do Assistente Parlamentar poderão ser desempenhadas fora da Câmara Municipal. Art. 4º. Compete ao Assessor Parlamentar, assistir tecnicamente ao Chefe de Gabinete, bem como, se solicitado, auxiliar no planejamento, na orientação e acompanhamento de atividades desenvolvidas no Gabinete, analisar processos e documentos, elaborando informações, pareceres e despachos necessários as atividade desenvolvidas pelo Gabinete. Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. IRANI INACIA DA SILVA FIRME Presidente JONACIR FONTANA 1° Secretário DE ACORDO: ANTÔNIO CÉZAR LÁZARO GILMAR JOSÉ MARIANO FÁBIO LUIZ GEGENHEIMER FABRÍCIO HERICK MACHADO HERMES FREITAS FILHO IDOMAR JOSÉ PASSAMAI JOSÉ DE SOUSA LAZIOMAR DE SOUZA FURLANI PAULO SÉRGIO BRANDÃO ____________________________________________________________________________________ Rua Domingos Vicente, 10, Centro – VIANA (ES) – Telefax: (027) 255 1327 1