CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Plenário “João Paulo II”
RESOLUÇÃO Nº. 01, de 09 de fevereiro de 2015.
Dispõe acerca da responsabilidade do Vereador pelo controle
de frequência dos servidores lotados no seu gabinete e dá
outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Viana/ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou a seguinte Resolução:
Art. 1°. Será de responsabilidade do vereador (administrativa, civil e criminal), o controle de frequência do
servidor lotado em seu gabinete, que comunicará por escrito ao Departamento de Recursos Humanos da
Câmara Municipal, até o dia 19 (dezenove) de cada mês, o número de presenças e faltas e, se for o caso,
justificativas, sob pena de não inclusão do nome do servidor na folha de pagamento do mês correspondente.
Art. 2º. Fica incumbido o Chefe de Gabinete do Vereador em dirigir, controlar e coordenador as atividades
administrativas, legislativas e sociais do gabinete, podendo desempenhar outras atividade correlatas, além do
efetivo cumprimento do disposto no artigo anterior.
Art. 3º. Compete ao Assistente Parlamentar, o atendimento ao público na orientação e prestação de
informações, bem como no planejamento, na orientação e no acompanhamento de atividades desenvolvidas
pelo Gabinete.
Parágrafo único. As atribuições do Assistente Parlamentar poderão ser desempenhadas fora da Câmara
Municipal.
Art. 4º. Compete ao Assessor Parlamentar, assistir tecnicamente ao Chefe de Gabinete, bem como, se
solicitado, auxiliar no planejamento, na orientação e acompanhamento de atividades desenvolvidas no
Gabinete, analisar processos e documentos, elaborando informações, pareceres e despachos necessários as
atividade desenvolvidas pelo Gabinete.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
IRANI INACIA DA SILVA FIRME
Presidente
JONACIR FONTANA
1° Secretário
DE ACORDO:
ANTÔNIO CÉZAR LÁZARO
GILMAR JOSÉ MARIANO
FÁBIO LUIZ GEGENHEIMER
FABRÍCIO HERICK MACHADO
HERMES FREITAS FILHO
IDOMAR JOSÉ PASSAMAI
JOSÉ DE SOUSA
LAZIOMAR DE SOUZA FURLANI
PAULO SÉRGIO BRANDÃO
____________________________________________________________________________________
Rua Domingos Vicente, 10, Centro – VIANA (ES) – Telefax: (027) 255 1327
1
Download

CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA