REGIMENTO INTERNO de Os Gideões Internacionais no Brasil Art. 1º O presente Regimento Interno, elaborado em con sonância com o Estatuto de “OS GIDEÕES INTERNACIONAIS NO BRASIL”, com sede na Rua Camargo Paes, 474 na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, estabelece as normas e procedimentos necessários ao desenvolvimento da finalida de estatutária da Associação. Suas normas e procedimentos são formulados e aprovados pela organização mater, “THE GI DEONS INTERNATIONAL”, tendo como princípio básico uma Associação organizada e disciplinada que se utilize de métodos idênticos em todos os países de sua atuação. DA ADMINISTRAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO Art. 2º A Administração é exercida pelo Gabinete Nacional e Sede Nacional. § 1º De acordo com o artigo 5º do Estatuto, o Gabinete Nacional é o órgão administrativo e executivo de “Os Gideões Internacionais no Brasil”. § 2º O Gabinete Nacional coordena todas as Comissões Nacionais específicas (art. 5º, § 6º do Estatuto), os Campos Locais, as Seções Estaduais e seus Setores, as Regiões, o De partamento de “As Auxiliares” e a Sede Nacional; será o órgão executor e administrador de todas as decisões tomadas pela Assembleia Geral Ordinária dos Associados, Assembleia Geral Extraordinária quando houver e, pelo próprio Gabinete Nacio nal, exercendo jurisdição completa sobre a Associação. § 3º A Sede Nacional é o órgão executor das normas, pro cedimentos, planos, programas e alvos da Associação, sendo administrada pelo Diretor Executivo (art. 5º, § 4º do Estatuto), responsável pela observância e aplicação das normas, proce dimentos, políticas e operações inerentes à boa administração da Sede Nacional, e conta com funcionários contratados pela Associação. É vedado aos Campos Locais, Seções Estaduais e seus Setores, Regiões e Departamento de “As Auxiliares” con tratar pessoal, remunerado ou não, seja a que título for. 15 § 4º Os Representantes de Região, em concordância com o Gabinete Nacional, Comissão Executiva Nacional e Sede Na cional, supervisionarão as Seções Estaduais vinculadas à sua Região. § 5º O Gabinete Nacional, no interregno entre a realização de suas reuniões, delega poderes executivos e administrativos para que a Comissão Executiva Nacional administre a Asso ciação, ad referendum do Gabinete (art. 5º, § 6º, inciso I do Estatuto). § 6º O Gabinete Nacional reunir-se-á pelo menos 3 (três) vezes ao ano, a saber: I – a primeira, na mesma localidade onde se realizar a As sembleia Geral Ordinária e a Convenção Nacional dos Associados, após a sessão de eleições, para: a) indicar e aprovar o nome dos componentes das Co missões Permanentes (art. 5º, § 6º do Estatuto) e de outras Comissões, quando houver; b) discutir e aprovar o planejamento geral apresen tado pelo Gabinete Nacional anterior, objetivando a consecução dos alvos e metas para o exercício corrente e o próximo, bem como a expansão do ministério como um todo. II –a segunda, mediante convocação do Gabinete Nacio nal, indicando data, hora e local para análise, acom panhamento e deliberação acerca do andamento dos planos, objetivos e alvos alcançados. III −a terceira, no mesmo local da Assembleia Geral Or dinária e da Convenção Nacional dos Associados, ime diatamente antes de sua realização, para: a) apreciar os relatórios de seus membros, analisar e aprovar o movimento financeiro, bem como o planejamento financeiro para o exercício seguinte conforme relatórios da Comissão Executiva Nacio nal, da Comissão Nacional de Finanças e do Tesou reiro Nacional; b) discutir e aprovar o planejamento geral do minis tério, objetivando facilitar o trabalho do futuro Ga binete Nacional no sentido de alcançar os alvos e metas para o novo Exercício. 16 § 7º Reuniões extraordinárias do Gabinete Nacional podem ser convocadas pelo Presidente Nacional ou mediante solici tação assinada pela maioria de seus membros. As referidas reuniões serão realizadas em data, hora e local constantes da Convocação do Presidente. Quando a convocação for por solicitação da maioria dos membros do Gabinete a reunião realizar-se-á na Sede Nacional, presidida pelo Presidente ou Vice-Presidente Nacional e, na falta de ambos, por um mem bro eleito entre os presentes. DEVERES DOS OFICIAIS NACIONAIS E COMISSÕES PERMANENTES Art. 3º Compete ao Presidente Nacional: I − desempenhar todos os deveres atinentes ao seu cargo, inclusive a supervisão geral dos trabalhos desenvolvi dos pela Sede Nacional, Comissões Nacionais, Campos Locais, Seções Estaduais, Regiões e Departamentos; II −presidir as reuniões do Gabinete Nacional, da Comis são Executiva Nacional, da Assembleia Geral Ordinária dos Associados e de Assembleia Geral Extraordinária dos Associados, quando houver; III −coordenar o trabalho do Departamento de “As Auxilia res”; IV –outorgar procuração ad juditia et extra e nomear pre postos, em juízo e fora dele, para representar a As sociação em instituições bancárias e financeiras, re partições públicas Municipais, Estaduais, Federais e instituições privadas se necessário, ao bom desempe nho do objeto estatutário; V −representar a Associação em juízo e fora dele, ativa e passivamente. Art. 4º Compete ao Vice-Presidente: I − substituir o Presidente em suas ausências e impedi mentos; II –coordenar a Convenção Nacional dos Associados; III −exercer a Presidência da Comissão Nacional de Conse lheiros de “As Auxiliares”; 17 IV −executar outras funções e atribuições que lhe forem designadas pelo Gabinete Nacional ou pelo Presidente Nacional, compatíveis com sua função e cargo. Art. 5º Compete ao Tesoureiro Nacional: I – administrar os recursos financeiros, bem como acom panhar sua utilização, tanto do Fundo Administrativo, como do Fundo Bíblico, de acordo com os planos finan ceiros aprovados pela Assembleia Geral Ordinária dos Associados, Gabinete Nacional e Comissão Executiva Nacional. II −trabalhar em perfeita interação com o Diretor Executi vo; III −receber do Presidente Nacional procurações públicas para a movimentação financeira em instituições fi nanceiras e bancárias, assinando sempre em conjunto com outros procuradores ou conforme poderes outor gados nas procurações; IV –apresentar nas Assembleias Ordinárias, e em todas as reuniões do Gabinete Nacional e da Comissão Execu tiva Nacional relatório sobre o andamento geral das finanças; V −presidir as reuniões da Comissão Nacional de Finanças. Art. 6º − Compete ao Secretário Nacional: I – receber e enviar correspondências bem como elaborar as atas das reuniões da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária dos Associados quando houver, do Ga binete Nacional e da Comissão Executiva Nacional; II –ajudar o Presidente a elaborar a pauta para cada reu nião e fazer a convocação dessas reuniões em seu nome; Art. 7º − Compete ao Capelão Nacional: I − empenhar-se no crescimento e bem estar espiritual dos membros do Gabinete Nacional e da Associação como um todo; II –encorajar os associados a levar homens, mulheres, jo vens e crianças para o Senhor Jesus Cristo, objetivo maior da Associação; 18 III −promover entre os membros da Associação o hábito de leitura da Bíblia, usando a circular mensal de oração e o calendário especial; Art. 8º - A Comissão Executiva Nacional, composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Tesoureiro, é responsável por todo o trabalho executivo, administrativo e de campo do mi nistério, bem como por outras ações que lhe forem designadas pelo Gabinete Nacional, à luz do Estatuto e do presente Regi mento Interno. Art. 9º A Comissão de Finanças, presidida pelo Tesoureiro Nacional e composta por membros indicados pelo Gabinete Nacional, é responsável pelo planejamento financeiro da Asso ciação e o acompanhamento de sua realização. Art. 10º A Comissão Nacional de Membros, composta por 12 membros indicados pelo Gabinete Nacional, é responsável pelo acolhimento de todas as propostas de candidatos e sua análise, adotando o sistema de informações que melhor con vier ao Ministério para aprovação segura dos novos membros. Art. 11 A Comissão de Conselheiros de “As Auxiliares”, composta de 3 (três) membros, sendo o primeiro, o VicePresidente Nacional dos Gideões, o segundo um membro do Gabinete Nacional dos Gideões indicado pelo Presidente Na cional e o terceiro um funcionário da Sede Nacional, que deve responsabilizar-se por todos os assuntos pertinentes ao traba lho, função, planos e realizações do Departamento de “As Au xiliares”, reportando-se ao Gabinete Nacional de “Os Gideões Internacionais no Brasil”, nos assuntos relacionados. DEVERES DOS REPRESENTANTES DE REGIÃO Art. 12 O Representante de Região é membro efetivo do Gabinete Nacional, elo entre este e as Seções Estaduais que representa, exercendo sobre elas autoridade e função admi nistrativa do Gabinete Nacional. Art. 13 Compete ao Representante de Região: I − orientar, supervisionar e acompanhar as Seções Esta duais na preparação e implantação de planos, alvos, programas e demais trabalhos aprovados pelo Gabine te Nacional e Comissão Executiva Nacional para alcan çar os objetivos do Ministério; 19 II −promover e incentivar o cumprimento de todas as nor mas e procedimentos adotados pelo ministério; III −orientar, aprovar e acompanhar a aplicação do orça mento financeiro de cada Seção Estadual sob sua res ponsabilidade; IV −aprovar, supervisionar e acompanhar todo o programa das Convenções Estaduais de sua Região; V −participar obrigatoriamente das reuniões do Gabinete Estadual e, a convite, de reunião da Comissão Admi nistrativa Estadual de cada uma das Seções Estaduais de sua Região; VI –acompanhar as atividades do departamento de “As Auxiliares” das Seções Estaduais de sua Região; Art. 14 O Representante de Região deverá residir e fazer parte de um Campo Local de sua Região. Art. 15 O Representante de Região deverá participar das Convenções das Seções Estaduais de sua Região. OUTROS DEVERES DOS OFICIAIS NACIONAIS E REPRESENTANTES DE REGIÃO Art. 16 De caráter geral, são deveres dos Oficiais Nacio nais e Representantes de Região: I − assistir e participar de todas as reuniões do Gabinete Nacional; II −assistir e participar de todas as reuniões de Comissões Permanentes que porventura integrarem; III −assistir e participar das Assembleias Ordinária e Extra ordinária dos Associados e da Convenção Nacional. SEDE NACIONAL Art. 17 A Sede Nacional será administrada pelo Diretor Executivo, que será também o Secretário em todas as reu niões das Assembleias Gerais dos Associados (Ordinárias e Extraordinárias), do Gabinete Nacional, da Comissão Executi va Nacional e da Comissão de Finanças, responsabilizando-se pela elaboração das respectivas atas. 20 Art. 18 O Diretor Executivo reporta-se ao Gabinete Na cional. Art. 19 Ao Diretor Executivo compete: I − executar as atribuições que lhe forem designadas pelo Gabinete Nacional e, no interregno entre as reuniões deste, pela Comissão Executiva Nacional; II –submeter, em conjunto com o Tesoureiro Nacional, proposta de Orçamento Administrativo Anual à Comis são de Finanças, que encaminhará para a Comissão Executiva Nacional para análise, e esta, por sua vez, ao Gabinete Nacional para aprovação final; III −manter cuidadoso registro de todas as transações fi nanceiras da Associação, trabalhando sempre em con cordância com o Tesoureiro Nacional na fiel adminis tração dos recursos e na administração do orçamento anual aprovado; IV –contratar, demitir e fixar os salários dos funcionários, conforme o orçamento anual aprovado pelo Gabinete Nacional. Art. 20 O Diretor Executivo contará com uma equipe para administração do trabalho de campo, informática, contabilida de e finanças, necessária ao bom funcionamento da Associa ção. O número máximo de funcionários será determinado pelo Gabinete Nacional. CONVENÇÃO NACIONAL E ELEIÇÕES Art. 21 Anualmente haverá uma Convenção Nacional dos Associados, ocasião em que será realizada a Assembleia Geral Ordinária dos Associados, em data e local aprovados na Con venção Nacional anterior. Art. 22 Serão aceitas propostas de Regiões ou Seções Es taduais para realização das Convenções Nacionais, com até 4 (quatro) anos de antecedência. Competirá ao Gabinete Na cional examinar a viabilidade de cada proposta devidamente registrada em ata, e submeter o seu parecer à Assembleia Geral Ordinária. Art. 23 Em caso de emergência ou necessidade imperiosa, o Gabinete Nacional poderá mudar a data ou local para reali zação de uma Convenção Nacional. 21 Art. 24 Haverá sessão administrativa na qual a Assembleia Geral Ordinária dos Associados apreciará e aprovará Relató rio do Presidente Nacional sobre o andamento do ministério e planejamento prospectivo, Relatório do Tesoureiro Nacional sobre origem e aplicação dos recursos, bem como Relatório do Diretor Executivo. Art. 25 Anualmente, realizar-se-á sessão administrativa de eleições dos Oficiais Nacionais – Presidente, Vice Presi dente, Tesoureiro e Capelão e dos Representantes de Região - para composição do Gabinete Nacional, que administrará a Associação até a próxima Assembleia Geral Ordinária dos As sociados. Na mesma oportunidade, será realizada eleição para escolha do Conselho Fiscal que, juntamente com os Represen tantes de Região, terão mandato de dois anos. Parágrafo Único. “Os Gideões Internacionais no Brasil” é uma Associação religiosa em que a dependência de Deus em suas decisões é a diretriz maior. A apresentação de candidatos deve ser feita após oração, buscando a soberana vontade de Deus acima de qualquer interesse pessoal. Portanto, nenhuma ação, mobilização ou acordo prévio poderá ser feito no meio gideônico em favor de algum candidato a qualquer cargo eleti vo, seja a nível nacional, estadual ou do campo local. Art. 26 O processo de votação obedecerá às disposições do art. 8º do Estatuto de “Os Gideões Internacionais no Brasil”. Art. 27 Cada Seção Estadual terá direito de voto corres pondente ao número de seus membros efetivos. Parágrafo Único – Os votos serão divididos igualmen te entre os membros efetivos presentes à sessão de eleição como seus representantes, desde que inscritos até as 17 (de zessete) horas do dia anterior ao da votação. Art. 28 Os membros efetivos devidamente inscritos na Convenção Nacional dos Associados e identificados pela Co missão de Credenciamento, representam o número votante de todos os membros efetivos da Seção Estadual que constem do rol registrado na Sede Nacional. Art. 29 A votação para eleição dos membros do Gabinete Nacional realizar-se-á conforme segue: I − todos os associados devem tomar assento por Seção Estadual, atendendo às placas indicativas da localiza ção de seus lugares no plenário; 22 II − a Seção Estadual pode utilizar cédula única para vota ção, apresentando o seu nome, o nome do candidato ou candidatos e respectivos votos; III − o Presidente da Seção Estadual atuará como coorde nador de sua Estadual na sessão de votação e pro videnciará a contagem dos votos. No caso de o Pre sidente não estar presente, um dos Vice-Presidentes o substituirá. Caso não esteja presente nenhum VicePresidente, os associados elegerão dentre os presen tes o coordenador da sessão de votação; IV − no caso de votação com mais de um candidato, os nomes destes serão escritos na cédula com os respec tivos votos; V − se for verificado que, em alguma Seção Estadual, há número menor de associados presentes do que o re gistrado pela Comissão de Credenciamento, o número de associados ausentes será deduzido da votação e os presentes votarão proporcionalmente ao número total de votos da sua Seção Estadual; VI −se um dos associados de uma Seção Estadual dese jar escrutínio secreto deverá manifestar-se e, desse modo, todos os associados de sua Seção Estadual vo tarão por escrito em cédula individual. O coordenador entregará aos escrutinadores as cédulas dobradas de cada associado. Nesse caso, deverá constar do voto o nome da Seção Estadual, o número de votos que o associado representa e o nome do candidato; VII −se um associado registrado pela Comissão de Creden ciamento chegar no curso da votação, poderá juntarse à sua Seção Estadual para a votação seguinte, de vendo ser redistribuído o número de votos entre os presentes; VIII − o membro efetivo indicado para algum cargo deverá proceder de acordo com as seguintes normas: a)se escolher permanecer no local onde está sua Seção Estadual: 1. participar normalmente da votação; 2. delegar poderes, por escrito, a outro membro para que vote, veladamente ou em escrutínio 23 secreto, por ele, desde que sejam obedecidas as normas de votação; 3. declinar de delegar seu voto, liberando os demais associados para que votem livremente. Neste caso, os demais associados votarão pelo total de votos da Seção Estadual. b) se escolher não permanecer junto com sua Seção Es tadual, deve ausentar-se do plenário até o resultado final da votação. Neste caso, os demais associados podem votar livremente pelo total de votos de sua Seção Estadual, distribuídos equitativamente; IX −a eleição será realizada cargo por cargo, não sendo permitida a apresentação de chapas, exceto quando se tratar de eleição para o Conselho Fiscal; X – os nomes e os currículos dos candidatos serão apre sentados ao plenário da Assembleia Geral. Cada nome receberá uma única indicação, secundada por, no má ximo, 2 (dois) apoios; XI − para que um candidato seja indicado a qualquer cargo, é necessário que esteja presente à eleição com sua anuidade em dia, conforme determina o § 8º do art. 3º e os §§ 1º e 2º do art. 4º do Estatuto. Será aceita a indicação do membro efetivo que autorizar por es crito e comprovar a impossibilidade de estar presente à Assembleia; XII− a votação será feita por voto secreto ou voto velado, conforme decisão de cada Seção Estadual; XIII−quando houver um só candidato para o cargo, a As sembleia autorizará o Secretário Nacional registrar em ata, voto por aclamação na eleição do candidato único; XIV − se a escolha for por voto secreto, devem ser forne cidas cédulas individuais para a votação. A apuração será feita imediatamente após a votação para cada cargo, pela Comissão de Escrutinadores; XV − se for por voto velado, sistema pelo qual todos os associados fecham os olhos e baixam a cabeça, votam no seu candidato erguendo uma das mãos. A conta gem será feita pelo coordenador da sessão e o resul 24 tado encaminhado à Comissão de Escrutinadores; XVI – encerradas as indicações para um cargo, procederse-á, à votação. Se um dos candidatos receber maioria absoluta de votos, será declarado eleito. Se nenhum dos candidatos, porém, receber tal maioria na primei ra votação, todos, com exceção dos três candidatos que receberam maior número de votos, serão elimi nados, procedendo-se a nova votação. Se um desses candidatos receber a maioria de votos no segundo escrutínio, será declarado eleito. Se, no entanto, ne nhum receber tal maioria, o candidato que recebeu menor número de votos será eliminado, procedendose a nova votação entre os 2 (dois) mais votados; XVII − o mandato dos eleitos começará imediatamente após o encerramento da sessão durante a qual foram eleitos e empossados; XVIII − qualquer membro efetivo, no uso de suas prerroga tivas e de acordo com o art. 3° § 8° do Estatuto, terá direito de participar da sessão de eleição votando e sendo votado. Art. 30 Para os demais assuntos que forem apresenta dos durante a realização da Assembleia Geral Ordinária dos Associados, em qualquer de suas sessões e que dependa de votação do plenário, o membro efetivo, devidamente inscrito na Convenção, terá direito a 1 (um) voto. SEÇÕES ESTADUAIS – ORGANIZAÇÃO Art. 31 Cada Seção Estadual é organizada para coorde nar o trabalho dos Campos Locais de um Estado, ou de uma Região definida pelo Gabinete Nacional como Seção Estadual, visando atingir os objetivos de “Os Gideões Internacionais no Brasil” de forma mais organizada e eficiente, desenvolvendo os planos e programas definidos pela Associação. § 1º A Seção Estadual não tem personalidade jurídica, por ser um departamento da Associação Nacional, regendo-se pelo Estatuto, por este Regimento Interno e pelas normas e proce dimentos da Associação, constantes do Guia dos Gideões ou das Auxiliares. 25 § 2º A Seção Estadual não é independente, reportando-se ao Gabinete Nacional conforme organograma funcional especí fico, o qual possui jurisdição completa sobre todas as Regiões, Seções Estaduais, Setores e Campos Locais. § 3º Uma Seção Estadual poderá ser organizada quando existirem no mínimo 40 (quarenta) Campos em sua área geo gráfica. § 4º A Seção Estadual poderá ser dividida em 2 (dois) ou mais setores administrativos contando com 1 (um) VicePresidente eleito para cada setor. SEÇÕES ESTADUAIS – ADMINISTRAÇÃO Art. 32 A Seção Estadual será administrada por um Gabi nete Estadual. Os oficiais Presidente, Vice-Presidentes Seto riais, Tesoureiro, Secretário e Capelão serão eleitos na Con venção Estadual anual, para o mandato de 1 (um) ano. Os mandatos destes cargos são limitados a 3 (três) períodos su cessivos. As suas decisões são tomadas de forma colegiada, prevalecendo a decisão da maioria dos membros do Gabinete Estadual. O Representante da Região é membro ex-ofício do Gabinete Estadual, sem direito a voto, com direito de vetar decisões conflitantes com o Estatuto, Regimento Interno, nor mas e procedimentos da Associação, ad referendum da Comis são Executiva Nacional e do Gabinete Nacional, se necessário. § 1º O Gabinete Estadual deve reunir-se com a presença obrigatória do Representante da Região, ao menos 4 (quatro) vezes por ano, sendo a primeira reunião logo após a realiza ção da eleição na Convenção Estadual, na cidade onde está se realizando, quando então serão desenvolvidas ações adminis trativas e tomadas as seguintes providências: I − o Presidente indicará, para apreciação e aprovação dos oficiais eleitos, outros membros efetivos da Seção Estadual para exercerem as funções de Coordenado res Estaduais de Membros, de Igrejas, de Escrituras e do Plano de Gratidão a Deus, os quais farão parte do Gabinete Estadual com direito a voto, por período de 1 (um) ano. O Coordenador poderá ser anualmente indicado e aprovado para exercer o mesmo cargo por 3 (três) períodos consecutivos, no máximo; 26 II − o Presidente comunicará aos presentes a constituição da Comissão Administrativa Estadual, formada pelos Vice-Presidentes Setoriais, pelo Tesoureiro Estadual, pelo Secretário Estadual e pelo próprio Presidente Es tadual que será o Presidente desta Comissão; III −o Presidente indicará para apreciação e aprovação do Gabinete Estadual um dos Vice-Presidentes Setoriais para substituí-lo quando se fizer necessário; IV − o Presidente indicará para apreciação e aprovação do Gabinete Estadual, membros efetivos da Seção Esta dual para formação de outras comissões que se fize rem necessárias para o bom andamento dos trabalhos. Referidos membros prestarão relatórios ao Gabinete Estadual, porém não farão parte de sua composição; V − o Presidente poderá, se necessário, indicar para apro vação do Gabinete Estadual um Redator Estadual, um Assessor Estadual de Informática e um Assessor Esta dual de Treinamento; VI − o Gabinete Estadual fará revisão do planejamento existente para o exercício em curso e a previsão para o exercício seguinte. Não estando disponível, a Co missão Administrativa Estadual, apresentará um pla nejamento novo para análise a aprovação, na reunião seguinte. § 2º A Comissão Administrativa Estadual será oficialmente responsável pela administração da Seção Estadual no interreg no entre as reuniões do Gabinete Estadual, devendo reunir-se tantas vezes quantas forem necessárias para decidir sobre o andamento de todos os trabalhos em execução na Seção Esta dual. Suas decisões serão sempre ad referendum do Gabinete Estadual. § 3º A segunda reunião do Gabinete Estadual dar-se-á em até 30 (trinta) dias após a eleição, para: I – os vice-Presidentes setoriais apresentarem para apre ciação e aprovação nomes de membros efetivos da Seção Estadual para exercerem os cargos de Diretores de Área, de sua área geográfica. Os Diretores de Área não são membros do Gabinete Estadual. 27 II − apresentar ou confirmar nomes de membros efeti vos da Seção Estadual, para os cargos de Assistentes Setoriais de Programa, ligados aos Vice-Presidentes Setoriais; III − rever e acompanhar o planejamento de todo o tra balho de sua Estadual, bem como estabelecer plano financeiro aplicável ao seu crescimento; IV − deliberar sobre: a) propostas da Comissão Administrativa Estadual; b) propostas dos Vice-Presidentes Setoriais; c) propostas de trabalho dos Coordenadores Estaduais. § 4º A terceira reunião do Gabinete Estadual realizar-seá 6 (seis) meses após a eleição, para acompanhamento dos trabalhos, das decisões tomadas pela Comissão Administrativa Estadual, dos relatórios dos Vice-Presidentes Setoriais, e dos relatórios dos oficiais Estaduais. § 5º A quarta reunião do Gabinete Estadual dar-se-á no dia da abertura da Convenção Estadual para: a) apreciar e deliberar sobre relatórios dos membros do Gabinete Estadual; b) analisar e aprovar todo o trabalho desenvolvido no exercício; c) aprovar o planejamento do trabalho e o orçamento financeiro para o próximo exercício, a serem sub metidos ao novo Gabinete Estadual. § 6º Nenhuma Seção Estadual, nem seus Setores, nem os Campos Locais de sua área de atuação, poderão manter sede própria ou ter pessoal remunerado, sob nenhum pretexto. § 7º Não serão fixadas contribuições ou mensalidades a favor de Seções Estaduais, podendo, entretanto, ser recebidas ofertas para cobrir despesas administrativas do ano. Ao final do exercício, eventual saldo em espécie, inclusive os prove nientes da Convenção Estadual, será repassado à Sede Nacio nal a fim de se incorporar ao Fundo Operacional das Estaduais para o exercício financeiro do ano seguinte. 28 CONVENÇÃO ESTADUAL – ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 33 A Convenção anual de cada Seção Estadual reali zar-se-á no período de fevereiro a maio de cada ano, no local e data indicados e aprovados na Convenção anterior. § 1º O Gabinete Estadual ou, por delegação, a Comissão Administrativa Estadual, após consulta e aprovação da Comis são Executiva Nacional, tem poderes para, em caso de emer gência ou necessidade imperiosa, mudar a data ou o local da próxima Convenção Estadual. § 2º A responsabilidade pela execução da Convenção Esta dual é do Gabinete Estadual que deve indicar várias Comissões locais, objetivando planejar e cuidar de todos os detalhes para sua realização, conforme manual “Planejando e Promovendo uma Convenção Estadual.” § 3º O Coordenador Geral das Comissões da Convenção será o Vice-Presidente Estadual do setor onde a Convenção se realizará. Ele reportará o andamento dos trabalhos ao Gabi nete Estadual e à Comissão Administrativa Estadual, em cada uma de suas reuniões. § 4º As Comissões locais são as constantes do manual “Pla nejando e Promovendo uma Convenção Estadual” e, são res ponsáveis por sua realização até o último dia da Convenção. § 5º É responsabilidade da Comissão Administrativa Esta dual preparar o programa da Convenção, que deverá ser apro vado pelo Gabinete Estadual e Representante da Região. O programa deverá estar de acordo com o modelo aprovado pelo Gabinete Nacional e editado pela Sede Nacional. CONVENÇÃO ESTADUAL – ELEIÇÕES Art. 34 Os oficiais do Gabinete Estadual, Presidente, VicePresidentes Setoriais, Secretário, Tesoureiro e Capelão, por ocasião da Convenção Estadual anual, serão eleitos para o mandato de 1 (um) ano, ou até que seus respectivos suces sores sejam eleitos. Estes indicarão os demais membros do Gabinete Estadual conforme prevê o § 1º inciso I do art. 31 deste Regimento. 29 § 1° Os membros do Gabinete Estadual poderão ser elei tos por até 3 (três) mandatos sucessivos no mesmo cargo. Compreende-se também por mandato a parte de um período a ser ainda exercido quando ocorrer uma vacância. § 2º Qualquer vacância em cargos estaduais poderá ser preenchida por um membro efetivo indicado e eleito pelo Ga binete Estadual, vigendo o mandato até a próxima Convenção Estadual. § 3º A seção administrativa de eleição será presidida pelo Representante do Gabinete Nacional presente na Convenção Estadual. Se por qualquer motivo o Representante do Gabi nete Nacional não esteja presente à Convenção Estadual, o Representante de Região o substituirá. No caso de ambos não estarem presentes, o Presidente Estadual será o coordenador da seção de eleições. A posse dos Gabinetes eleitos, Gideões e Auxiliares será conduzida pelo Representante de Região. Na falta deste pelo Representante do Gabinete Nacional e na falta de ambos pelo Presidente em exercício da Seção Estadual. § 4º Os Vice-Presidentes Setoriais, bem como os Diretores de Área, devem residir na área geográfica de sua atuação. DEVERES DOS OFICIAIS ESTADUAIS Art. 35 O Presidente Estadual é o responsável pelo plane jamento e execução dos objetivos estaduais, pela implemen tação e acompanhamento dos Planos Nacionais de trabalho, bem como pela supervisão geral de sua Seção Estadual. Art. 36 Os Vice-Presidentes Setoriais coordenarão os tra balhos dos Diretores de Área de seu setor e, para tanto, con tarão com um grupo de Assistentes Setoriais de Programa. Art. 37 O Tesoureiro é responsável pela remessa dos va lores e pagamentos autorizados e relacionados à Seção Esta dual. § 1º Os pagamentos só podem ser efetuados mediante comprovantes ajustados às diretrizes tributárias e com a au torização do Presidente Estadual. § 2º Todos os valores da Seção Estadual serão depositados pelo Tesoureiro em contas bancárias da Sede Nacional e sob controle desta. 30 § 3º Os valores para pagamento das despesas serão forne cidos pela Sede Nacional, desde que solicitados pelo Tesourei ro Estadual e com aprovação do Presidente Estadual. § 4º Compete ao Tesoureiro apresentar relatório sobre o movimento financeiro em cada reunião do Gabinete Estadual e da Comissão Administrativa Estadual, bem como por ocasião da Convenção Estadual anual. Art. 38 O Capelão empenhar-se-á na motivação espiritual dos membros da Estadual. Art. 39 O Secretário Estadual manterá registro em atas de todos os assuntos tratados em reuniões, bem assim dos dados dos membros. Executará ainda outras atribuições que lhe forem designadas pelo Gabinete Estadual, compatíveis com o cargo. ADMINISTRAÇÃO E NORMAS QUE REGULAM OS CAMPOS Art. 40 O Campo Local é a unidade básica das atividades da Associação, onde os membros servirão mais efetivamente. § 1º O Campo Local não tem personalidade jurídica pró pria, pois é parte integrante de cada Seção Estadual, regendose pelo Estatuto, este Regimento, normas e procedimentos da Associação. § 2° O Campo Local pode ser organizado onde existir pre ferencialmente 12 (doze) Gideões. Não havendo esta possibi lidade, pode ser iniciado um Campo com, no mínimo, 9 (nove) Gideões. § 3º O Campo local será administrado por um Gabinete constituído de Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro, Secre tário e Capelão, eleitos pelos membros do Campo para man dato de 1 (um) ano e suas decisões são tomadas pela maioria do colegiado. § 4º O Presidente submeterá à apreciação e aprovação do Gabinete eleito outros membros efetivos do Campo para exercerem as funções de Secretário de Membros, Secretário de Igrejas, Secretário de Escrituras e Secretário do Plano de Gratidão a Deus, os quais comporão também o Gabinete do Campo, todos com direito a voto. 31 § 5º Os oficiais do Campo local poderão ser eleitos ou indicados por 3 (três) mandatos sucessivos no mesmo cargo. § 6° A eleição dos oficiais do Gabinete do Campo Local realizar-se-á uma vez por ano entre a segunda quinzena do mês de maio e a primeira quinzena do mês de junho. § 7º A eleição de membros efetivos para o Gabinete do Campo Local se realizará conforme normas e procedimentos da Associação, contidas no Guia dos Gideões e das Auxiliares. § 8º O Gabinete deverá zelar pela integração e fixação dos membros do Campo, promovendo treinamentos e o envolvi mento de todos nas atividades normais, evitando que alguém perca sua motivação por desinteresse. § 9º Se um Campo Local tornar-se inativo, deixando de ter Gabinete e não cumprindo com a realização dos seus alvos, o Diretor de Área deverá tomar todas as providências para reativá-lo, admitindo novos membros e elegendo nova direto ria, se necessário. Decorrido 1 (um) ano, se o trabalho local continuar inativo, o Presidente Estadual será notificado pela Sede Nacional. Se dentro de 3 (três) meses o trabalho não for novamente reorganizado, o Campo Local será extinto. § 10 Não serão fixadas contribuições ou mensalidades a favor do Campo Local, podendo, entretanto, serem recebidas ofertas voluntárias para cobrir as despesas administrativas. § 11. Se necessário, o Presidente poderá propor ao Ga binete a criação de comissões para suprir necessidades es pecíficas do Campo Local. Estas comissões se reportarão ao Gabinete, porém seus membros não farão parte do mesmo. § 12. O ano administrativo do Campo Local inicia-se em 1º de junho e termina em 31 de maio do ano subsequente. DAS REUNIÕES DO CAMPO Art. 41 A Associação, para maior eficiência do trabalho, definiu a necessidade de 3 (três) reuniões específicas e in dispensáveis ao planejamento e realização dos objetivos dos Campos Locais: I – Reunião Semanal de Oração; II – Reunião Mensal do Gabinete; III – Reunião Mensal do Campo. 32 § 1º A Reunião Semanal de Oração objetiva manter coeso todo o ministério na intercessão e motivação dos membros do Campo Local para o trabalho de distribuição da Santa Palavra de Deus e para a prática do evangelismo pessoal. § 2º A Reunião Mensal do Gabinete tem por objetivo reunir os oficiais do Campo para avaliar o trabalho que está sendo desenvolvido, corrigir falhas e planejar os meses futuros. § 3º A Reunião Mensal do Campo tem por objetivo reunir todos os membros do Campo Local, Gideões e Auxiliares, para confraternização, inspiração, treinamentos e especialmente transmitir aos membros os programas e planos de trabalho a curto e médio prazo, visando o crescimento da Associação, em sua área de atuação. JURISDIÇÃO DO CAMPO Art. 42 Cada Campo Local está sob a jurisdição de um Setor de uma Seção Estadual e seu Gabinete ligado ao Ga binete da Seção Estadual por intermédio do Diretor de Área, através do Vice-Presidente Setorial. § 1º A jurisdição territorial para trabalho do Campo Local é estabelecida pelo Gabinete da Seção Estadual. § 2º O Campo Local não poderá atuar em áreas que não sejam as suas, para efetuar distribuições, trabalho em igrejas e outros próprios do Campo, sem que o Presidente do outro Campo Local dê permissão expressa para esse fim, sendo o Diretor de Área cientificado do fato. DEPARTAMENTO DE “AS AUXILIARES” Art. 43 O Departamento de “As Auxiliares” é parte inte grante da Associação de “Os Gideões Internacionais no Bra sil”, sem personalidade jurídica própria, sujeito ao Estatuto e a este Regimento Interno. § 1º O objetivo de “As Auxiliares” é assistir os Gideões no desempenho de seu ministério, através de: I − Associação para oração e serviço; II −testemunho e trabalho pessoal das Auxiliares; III −distribuição e colocação da Santa Palavra de Deus. 33 § 2º O Ministério de “As Auxiliares” é organizado em uma unidade nacional, denominada Departamento Nacional de “As Auxiliares”; em unidades estaduais, denominadas Seções Es taduais de “As Auxiliares” e em unidades locais, denominadas Campo Local de “As Auxiliares”. ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE “AS AUXILIARES” Art. 44 O Departamento Nacional de “As Auxiliares” será administrado por um órgão denominado Gabinete Nacional de “As Auxiliares”, composto de Presidente, Vice-Presidente, Secretária e Capelã, eleitas anualmente por ocasião da Con venção Nacional Anual de “Os Gideões Internacionais no Bra sil”, com mandato de 1 (um) ano ou até que suas sucessoras sejam devidamente eleitas e empossadas. Suas decisões são tomadas de forma colegiada, prevalecendo a decisão da maio ria dos membros do Gabinete e referendadas pela Comissão de Conselheiros de “As Auxiliares”. § 1º - O Gabinete Nacional de “As Auxiliares” reunir-se-á pelo menos duas vezes ao ano, com a presença da Comissão de Conselheiros de “As Auxiliares” a saber: I - a primeira, na mesma localidade onde se realizar a Convenção Nacional dos Associados, após a seção de eleições para: a) indicar para aprovação do Gabinete Nacional de Os Gideões Internacionais nomes de membros efeti vos para o cargo de Representante do Gabinete Na cional de “As Auxiliares”. b) A Presidente poderá indicar para aprovação do Ga binete, Comissões Especiais que julgar necessárias ao bom desempenho da administração e desenvol vimento dos trabalhos. c) revisar o planejamento recebido do Gabinete ante rior. Caso não tenha, preparar o planejamento geral do departamento, objetivando a consecução dos alvos e metas para o exercício corrente e o próximo, visando sempre o objetivo maior da Associação. II - a segunda, na mesma localidade onde se realizar a Convenção Nacional dos Associados, imediatamente 34 antes de sua realização, para: a) apreciar e deliberar sobre os relatórios de seus membros; b) analisar o andamento de todo trabalho desenvolvi do no exercício com base no planejamento geral. c) analisar o planejamento do trabalho e orçamento financeiro para o próximo exercício, a serem subme tidos ao novo Gabinete Nacional de “As Auxiliares”; d) havendo necessidade, o Gabinete Nacional de “As Auxiliares” poderá reunir-se na mesma época em que se realizar a reunião do Gabinete Nacional de Os Gideões Internacionais no Brasil. Art. 45 O Gabinete Nacional de “As Auxiliares” administra rá seu departamento juntamente com a Comissão de Conse lheiros de “As Auxiliares”. § 1º A membro eleita para cada uma das funções do Ga binete Nacional de “As Auxiliares” a que se refere o artigo 43, poderá ser eleita por até 3 (três) mandatos sucessivos. Com preende-se também por mandato a parte de um período a ser ainda exercido quando ocorrer uma vacância. § 2º Qualquer vacância num cargo eletivo poderá ser pre enchida por indicação do Gabinete Nacional de “As Auxiliares”, com a aprovação da Comissão de Conselheiros de “As Auxilia res”, sendo que a membro aprovada para o cargo somente o exercerá até a Convenção anual subsequente. ELEIÇÃO E VOTAÇÃO DO GABINETE NACIONAL DE “AS AUXILIARES” Art. 46 A eleição das Oficiais Nacionais que comporão o Gabinete Nacional de “As Auxiliares” será realizada durante a Convenção Nacional Anual de Os Gideões Internacionais no Brasil. Parágrafo Único. A votação seguirá as normas constan tes do art. 8º do Estatuto, do parágrafo único do art. 24 e, do art. 28 deste Regimento Interno. 35 DEVERES DAS OFICIAIS NACIONAIS DO GABINETE Art. 47 São atribuições das Oficiais do Gabinete Nacional de “As Auxiliares”: I − à Presidente, desempenhar todos os deveres atinentes a seu cargo, inclusive a supervisão geral do departa mento de “As Auxiliares”; II – à Vice-Presidente, substituir a Presidente em suas au sências e impedimentos; III − à Secretária, lavrar ata de todas as reuniões do Gabi nete Nacional de “As Auxiliares”, e de sua Convenção Nacional, bem como adotar eventual providência rela tiva à área financeira; IV − à Capelã empenhar-se, por todos os meios, no apro fundamento da vida espiritual do quadro de membros de “As Auxiliares”. Parágrafo Único. O Gabinete Nacional de “As Auxiliares”, juntamente com a Comissão de Conselheiros de “As Auxilia res”, terá poderes para planejar e executar todas as atividades do Departamento, à medida que forem necessárias. Art. 48 As Auxiliares reunir-se-ão em Convenção Nacional anual na mesma ocasião e local da Convenção Nacional anual de “Os Gideões Internacionais no Brasil”. Parágrafo Único. Todas as Auxiliares, membros efetivos, gozarão dos privilégios da Convenção, mas somente poderão votar e serem votadas de acordo com o inciso XVIII do artigo art. 29 deste Regimento e art. 3º § 8° do Estatuto. NORMAS QUE REGULAM AS SEÇÕES ESTADUAIS DE “AS AUXILIARES” Art. 49 O Departamento Nacional de “As Auxiliares” deverá formar Seções Estaduais que serão constituídas por membros efetivos de “As Auxiliares”, nos locais onde existam Seções Estaduais já estabelecidas para o trabalho de “Os Gideões In ternacionais no Brasil”. § 1º As oficiais Estaduais terão cargos semelhantes aos do Gabinete Estadual dos Gideões, a exceção do Coordenador e Assistente Setorial de Igrejas, que não possui correspondente no Gabinete e Equipe Setorial das Auxiliares. Se necessário, a Secretária acumulará as funções de Tesoureira. São eleitas 36 para o mandato de 1 (um) ano, ou até que suas sucessoras sejam devidamente eleitas e empossadas. A eleição é limitada a 3 (três) períodos sucessivos. Compreende-se também por mandato a parte de um período a ser ainda exercido quando ocorrer uma vacância. § 2º A Seção Estadual reger-se-á pelo Estatuto e Regi mento Interno de “Os Gideões Internacionais no Brasil”, bem como pelas normas e procedimentos definidos no Guia de “As Auxiliares”, e da organização mater. § 3º Não serão fixadas contribuições ou mensalidades a favor do trabalho estadual, podendo, entretanto, serem rece bidas ofertas voluntárias para cobrir suas despesas adminis trativas. NORMAS GERAIS Art. 50 Outras normas de âmbito geral, serão incluídas em parágrafos específicos neste artigo. § 1° A disciplina dos membros da Associação, será regi da pelas normas constantes do Manual de Disciplina aprovado pelo Gabinete Nacional. § 2° Um membro, eleito para um determinado cargo, se eleito para um segundo cargo, deverá ser substituído na fun ção para a qual foi eleito inicialmente. DAS EMENDAS E ALTERAÇÕES NESTE REGIMENTO Art. 51 No interregno entre a realização de cada Assem bleia Geral Ordinária dos Associados, o Gabinete Nacional de “Os Gideões Internacionais no Brasil” poderá efetuar emendas ou alterações neste Regimento Interno, conforme previsto no art.10 do Estatuto. No caso de haver emendas ou alterações efetuadas pelo Gabinete Nacional, tais emendas ou alterações serão obrigatoriamente apreciadas e referendadas pela As sembleia Geral Ordinária dos Associados. Art. 52 Este Regimento Interno de “Os Gideões Inter nacionais no Brasil”, aprovado pelo Gabinete Nacional em 29/01/2011, entra em vigor a partir desta data, e será refe rendado pela Assembleia Geral Ordinária dos Associados a re alizar-se em setembro de 2011, na cidade de Brasília, Distrito Federal, e, uma vez aprovado, vigorará para todos os efeitos legais, efetivado o registro de praxe. 37