REGIMENTO INTERNO
de Os Gideões Internacionais
no Brasil
Art. 1º O presente Regimento Interno, elaborado em con­
sonância com o Estatuto de “OS GIDEÕES INTERNACIONAIS
NO BRASIL”, com sede na Rua Camargo Paes, 474 na cidade
de Campinas, Estado de São Paulo, estabelece as normas e
procedimentos necessários ao desenvolvimento da finalida­
de estatutária da Associação. Suas normas e procedimentos
são formulados e aprovados pela organização mater, “THE GI­
DEONS INTERNATIONAL”, tendo como princípio básico uma
Associação organizada e disciplinada que se utilize de métodos
idênticos em todos os países de sua atuação.
DA ADMINISTRAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 2º A Administração é exercida pelo Gabinete Nacional
e Sede Nacional.
§ 1º De acordo com o artigo 5º do Estatuto, o Gabinete
Nacional é o órgão administrativo e executivo de “Os Gideões
Internacionais no Brasil”.
§ 2º O Gabinete Nacional coordena todas as Comissões
Nacionais específicas (art. 5º, § 6º do Estatuto), os Campos
Locais, as Seções Estaduais e seus Setores, as Regiões, o De­
partamento de “As Auxiliares” e a Sede Nacional; será o órgão
executor e administrador de todas as decisões tomadas pela
Assembleia Geral Ordinária dos Associados, Assembleia Geral
Extraordinária quando houver e, pelo próprio Gabinete Nacio­
nal, exercendo jurisdição completa sobre a Associação.
§ 3º A Sede Nacional é o órgão executor das normas, pro­
cedimentos, planos, programas e alvos da Associação, sendo
administrada pelo Diretor Executivo (art. 5º, § 4º do Estatuto),
responsável pela observância e aplicação das normas, proce­
dimentos, políticas e operações inerentes à boa administração
da Sede Nacional, e conta com funcionários contratados pela
Associação. É vedado aos Campos Locais, Seções Estaduais e
seus Setores, Regiões e Departamento de “As Auxiliares” con­
tratar pessoal, remunerado ou não, seja a que título for.
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§ 4º Os Representantes de Região, em concordância com
o Gabinete Nacional, Comissão Executiva Nacional e Sede Na­
cional, supervisionarão as Seções Estaduais vinculadas à sua
Região.
§ 5º O Gabinete Nacional, no interregno entre a realização
de suas reuniões, delega poderes executivos e administrativos
para que a Comissão Executiva Nacional administre a Asso­
ciação, ad referendum do Gabinete (art. 5º, § 6º, inciso I do
Estatuto).
§ 6º O Gabinete Nacional reunir-se-á pelo menos 3 (três)
vezes ao ano, a saber:
I – a primeira, na mesma localidade onde se realizar a As­
sembleia Geral Ordinária e a Convenção Nacional dos
Associados, após a sessão de eleições, para:
a) indicar e aprovar o nome dos componentes das Co­
missões Permanentes (art. 5º, § 6º do Estatuto) e
de outras Comissões, quando houver;
b) discutir e aprovar o planejamento geral apresen­
tado pelo Gabinete Nacional anterior, objetivando
a consecução dos alvos e metas para o exercício
corrente e o próximo, bem como a expansão do
ministério como um todo.
II –a segunda, mediante convocação do Gabinete Nacio­
nal, indicando data, hora e local para análise, acom­
panhamento e deliberação acerca do andamento dos
planos, objetivos e alvos alcançados.
III −a terceira, no mesmo local da Assembleia Geral Or­
dinária e da Convenção Nacional dos Associados, ime­
diatamente antes de sua realização, para:
a) apreciar os relatórios de seus membros, analisar
e aprovar o movimento financeiro, bem como o
planejamento financeiro para o exercício seguinte
conforme relatórios da Comissão Executiva Nacio­
nal, da Comissão Nacional de Finanças e do Tesou­
reiro Nacional;
b) discutir e aprovar o planejamento geral do minis­
tério, objetivando facilitar o trabalho do futuro Ga­
binete Nacional no sentido de alcançar os alvos e
metas para o novo Exercício.
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§ 7º Reuniões extraordinárias do Gabinete Nacional podem
ser convocadas pelo Presidente Nacional ou mediante solici­
tação assinada pela maioria de seus membros. As referidas
reuniões serão realizadas em data, hora e local constantes
da Convocação do Presidente. Quando a convocação for por
solicitação da maioria dos membros do Gabinete a reunião
realizar-se-á na Sede Nacional, presidida pelo Presidente ou
Vice-Presidente Nacional e, na falta de ambos, por um mem­
bro eleito entre os presentes.
DEVERES DOS OFICIAIS NACIONAIS E COMISSÕES
PERMANENTES
Art. 3º Compete ao Presidente Nacional:
I − desempenhar todos os deveres atinentes ao seu cargo,
inclusive a supervisão geral dos trabalhos desenvolvi­
dos pela Sede Nacional, Comissões Nacionais, Campos
Locais, Seções Estaduais, Regiões e Departamentos;
II −presidir as reuniões do Gabinete Nacional, da Comis­
são Executiva Nacional, da Assembleia Geral Ordinária
dos Associados e de Assembleia Geral Extraordinária
dos Associados, quando houver;
III −coordenar o trabalho do Departamento de “As Auxilia­
res”;
IV –outorgar procuração ad juditia et extra e nomear pre­
postos, em juízo e fora dele, para representar a As­
sociação em instituições bancárias e financeiras, re­
partições públicas Municipais, Estaduais, Federais e
instituições privadas se necessário, ao bom desempe­
nho do objeto estatutário;
V −representar a Associação em juízo e fora dele, ativa e
passivamente.
Art. 4º Compete ao Vice-Presidente:
I − substituir o Presidente em suas ausências e impedi­
mentos;
II –coordenar a Convenção Nacional dos Associados;
III −exercer a Presidência da Comissão Nacional de Conse­
lheiros de “As Auxiliares”;
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IV −executar outras funções e atribuições que lhe forem
designadas pelo Gabinete Nacional ou pelo Presidente
Nacional, compatíveis com sua função e cargo.
Art. 5º Compete ao Tesoureiro Nacional:
I – administrar os recursos financeiros, bem como acom­
panhar sua utilização, tanto do Fundo Administrativo,
como do Fundo Bíblico, de acordo com os planos finan­
ceiros aprovados pela Assembleia Geral Ordinária dos
Associados, Gabinete Nacional e Comissão Executiva
Nacional.
II −trabalhar em perfeita interação com o Diretor Executi­
vo;
III −receber do Presidente Nacional procurações públicas
para a movimentação financeira em instituições fi­
nanceiras e bancárias, assinando sempre em conjunto
com outros procuradores ou conforme poderes outor­
gados nas procurações;
IV –apresentar nas Assembleias Ordinárias, e em todas as
reuniões do Gabinete Nacional e da Comissão Execu­
tiva Nacional relatório sobre o andamento geral das
finanças;
V −presidir as reuniões da Comissão Nacional de Finanças.
Art. 6º − Compete ao Secretário Nacional:
I – receber e enviar correspondências bem como elaborar
as atas das reuniões da Assembleia Geral Ordinária e
Extraordinária dos Associados quando houver, do Ga­
binete Nacional e da Comissão Executiva Nacional;
II –ajudar o Presidente a elaborar a pauta para cada reu­
nião e fazer a convocação dessas reuniões em seu
nome;
Art. 7º − Compete ao Capelão Nacional:
I − empenhar-se no crescimento e bem estar espiritual
dos membros do Gabinete Nacional e da Associação
como um todo;
II –encorajar os associados a levar homens, mulheres, jo­
vens e crianças para o Senhor Jesus Cristo, objetivo
maior da Associação;
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III −promover entre os membros da Associação o hábito de
leitura da Bíblia, usando a circular mensal de oração e
o calendário especial;
Art. 8º - A Comissão Executiva Nacional, composta pelo
Presidente, Vice-Presidente e Tesoureiro, é responsável por
todo o trabalho executivo, administrativo e de campo do mi­
nistério, bem como por outras ações que lhe forem designadas
pelo Gabinete Nacional, à luz do Estatuto e do presente Regi­
mento Interno.
Art. 9º A Comissão de Finanças, presidida pelo Tesoureiro
Nacional e composta por membros indicados pelo Gabinete
Nacional, é responsável pelo planejamento financeiro da Asso­
ciação e o acompanhamento de sua realização.
Art. 10º A Comissão Nacional de Membros, composta por
12 membros indicados pelo Gabinete Nacional, é responsável
pelo acolhimento de todas as propostas de candidatos e sua
análise, adotando o sistema de informações que melhor con­
vier ao Ministério para aprovação segura dos novos membros.
Art. 11 A Comissão de Conselheiros de “As Auxiliares”,
composta de 3 (três) membros, sendo o primeiro, o VicePresidente Nacional dos Gideões, o segundo um membro do
Gabinete Nacional dos Gideões indicado pelo Presidente Na­
cional e o terceiro um funcionário da Sede Nacional, que deve
responsabilizar-se por todos os assuntos pertinentes ao traba­
lho, função, planos e realizações do Departamento de “As Au­
xiliares”, reportando-se ao Gabinete Nacional de “Os Gideões
Internacionais no Brasil”, nos assuntos relacionados.
DEVERES DOS REPRESENTANTES DE REGIÃO
Art. 12 O Representante de Região é membro efetivo do
Gabinete Nacional, elo entre este e as Seções Estaduais que
representa, exercendo sobre elas autoridade e função admi­
nistrativa do Gabinete Nacional.
Art. 13 Compete ao Representante de Região:
I − orientar, supervisionar e acompanhar as Seções Esta­
duais na preparação e implantação de planos, alvos,
programas e demais trabalhos aprovados pelo Gabine­
te Nacional e Comissão Executiva Nacional para alcan­
çar os objetivos do Ministério;
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II −promover e incentivar o cumprimento de todas as nor­
mas e procedimentos adotados pelo ministério;
III −orientar, aprovar e acompanhar a aplicação do orça­
mento financeiro de cada Seção Estadual sob sua res­
ponsabilidade;
IV −aprovar, supervisionar e acompanhar todo o programa
das Convenções Estaduais de sua Região;
V −participar obrigatoriamente das reuniões do Gabinete
Estadual e, a convite, de reunião da Comissão Admi­
nistrativa Estadual de cada uma das Seções Estaduais
de sua Região;
VI –acompanhar as atividades do departamento de “As
Auxiliares” das Seções Estaduais de sua Região;
Art. 14 O Representante de Região deverá residir e fazer
parte de um Campo Local de sua Região.
Art. 15 O Representante de Região deverá participar das
Convenções das Seções Estaduais de sua Região.
OUTROS DEVERES DOS OFICIAIS NACIONAIS E
REPRESENTANTES DE REGIÃO
Art. 16 De caráter geral, são deveres dos Oficiais Nacio­
nais e Representantes de Região:
I − assistir e participar de todas as reuniões do Gabinete
Nacional;
II −assistir e participar de todas as reuniões de Comissões
Permanentes que porventura integrarem;
III −assistir e participar das Assembleias Ordinária e Extra­
ordinária dos Associados e da Convenção Nacional.
SEDE NACIONAL
Art. 17 A Sede Nacional será administrada pelo Diretor
Executivo, que será também o Secretário em todas as reu­
niões das Assembleias Gerais dos Associados (Ordinárias e
Extraordinárias), do Gabinete Nacional, da Comissão Executi­
va Nacional e da Comissão de Finanças, responsabilizando-se
pela elaboração das respectivas atas.
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Art. 18 O Diretor Executivo reporta-se ao Gabinete Na­
cional.
Art. 19 Ao Diretor Executivo compete:
I − executar as atribuições que lhe forem designadas pelo
Gabinete Nacional e, no interregno entre as reuniões
deste, pela Comissão Executiva Nacional;
II –submeter, em conjunto com o Tesoureiro Nacional,
proposta de Orçamento Administrativo Anual à Comis­
são de Finanças, que encaminhará para a Comissão
Executiva Nacional para análise, e esta, por sua vez,
ao Gabinete Nacional para aprovação final;
III −manter cuidadoso registro de todas as transações fi­
nanceiras da Associação, trabalhando sempre em con­
cordância com o Tesoureiro Nacional na fiel adminis­
tração dos recursos e na administração do orçamento
anual aprovado;
IV –contratar, demitir e fixar os salários dos funcionários,
conforme o orçamento anual aprovado pelo Gabinete
Nacional.
Art. 20 O Diretor Executivo contará com uma equipe para
administração do trabalho de campo, informática, contabilida­
de e finanças, necessária ao bom funcionamento da Associa­
ção. O número máximo de funcionários será determinado pelo
Gabinete Nacional.
CONVENÇÃO NACIONAL E ELEIÇÕES
Art. 21 Anualmente haverá uma Convenção Nacional dos
Associados, ocasião em que será realizada a Assembleia Geral
Ordinária dos Associados, em data e local aprovados na Con­
venção Nacional anterior.
Art. 22 Serão aceitas propostas de Regiões ou Seções Es­
taduais para realização das Convenções Nacionais, com até 4
(quatro) anos de antecedência. Competirá ao Gabinete Na­
cional examinar a viabilidade de cada proposta devidamente
registrada em ata, e submeter o seu parecer à Assembleia
Geral Ordinária.
Art. 23 Em caso de emergência ou necessidade imperiosa,
o Gabinete Nacional poderá mudar a data ou local para reali­
zação de uma Convenção Nacional.
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Art. 24 Haverá sessão administrativa na qual a Assembleia
Geral Ordinária dos Associados apreciará e aprovará Relató­
rio do Presidente Nacional sobre o andamento do ministério
e planejamento prospectivo, Relatório do Tesoureiro Nacional
sobre origem e aplicação dos recursos, bem como Relatório do
Diretor Executivo.
Art. 25 Anualmente, realizar-se-á sessão administrativa
de eleições dos Oficiais Nacionais – Presidente, Vice Presi­
dente, Tesoureiro e Capelão e dos Representantes de Região
- para composição do Gabinete Nacional, que administrará a
Associação até a próxima Assembleia Geral Ordinária dos As­
sociados. Na mesma oportunidade, será realizada eleição para
escolha do Conselho Fiscal que, juntamente com os Represen­
tantes de Região, terão mandato de dois anos.
Parágrafo Único. “Os Gideões Internacionais no Brasil” é
uma Associação religiosa em que a dependência de Deus em
suas decisões é a diretriz maior. A apresentação de candidatos
deve ser feita após oração, buscando a soberana vontade de
Deus acima de qualquer interesse pessoal. Portanto, nenhuma
ação, mobilização ou acordo prévio poderá ser feito no meio
gideônico em favor de algum candidato a qualquer cargo eleti­
vo, seja a nível nacional, estadual ou do campo local.
Art. 26 O processo de votação obedecerá às disposições
do art. 8º do Estatuto de “Os Gideões Internacionais no Brasil”.
Art. 27 Cada Seção Estadual terá direito de voto corres­
pondente ao número de seus membros efetivos.
Parágrafo Único – Os votos serão divididos igualmen­
te entre os membros efetivos presentes à sessão de eleição
como seus representantes, desde que inscritos até as 17 (de­
zessete) horas do dia anterior ao da votação.
Art. 28 Os membros efetivos devidamente inscritos na
Convenção Nacional dos Associados e identificados pela Co­
missão de Credenciamento, representam o número votante de
todos os membros efetivos da Seção Estadual que constem do
rol registrado na Sede Nacional.
Art. 29 A votação para eleição dos membros do Gabinete
Nacional realizar-se-á conforme segue:
I − todos os associados devem tomar assento por Seção
Estadual, atendendo às placas indicativas da localiza­
ção de seus lugares no plenário;
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II − a Seção Estadual pode utilizar cédula única para vota­
ção, apresentando o seu nome, o nome do candidato
ou candidatos e respectivos votos;
III − o Presidente da Seção Estadual atuará como coorde­
nador de sua Estadual na sessão de votação e pro­
videnciará a contagem dos votos. No caso de o Pre­
sidente não estar presente, um dos Vice-Presidentes
o substituirá. Caso não esteja presente nenhum VicePresidente, os associados elegerão dentre os presen­
tes o coordenador da sessão de votação;
IV − no caso de votação com mais de um candidato, os
nomes destes serão escritos na cédula com os respec­
tivos votos;
V − se for verificado que, em alguma Seção Estadual, há
número menor de associados presentes do que o re­
gistrado pela Comissão de Credenciamento, o número
de associados ausentes será deduzido da votação e os
presentes votarão proporcionalmente ao número total
de votos da sua Seção Estadual;
VI −se um dos associados de uma Seção Estadual dese­
jar escrutínio secreto deverá manifestar-se e, desse
modo, todos os associados de sua Seção Estadual vo­
tarão por escrito em cédula individual. O coordenador
entregará aos escrutinadores as cédulas dobradas de
cada associado. Nesse caso, deverá constar do voto
o nome da Seção Estadual, o número de votos que o
associado representa e o nome do candidato;
VII −se um associado registrado pela Comissão de Creden­
ciamento chegar no curso da votação, poderá juntarse à sua Seção Estadual para a votação seguinte, de­
vendo ser redistribuído o número de votos entre os
presentes;
VIII − o membro efetivo indicado para algum cargo deverá
proceder de acordo com as seguintes normas:
a)se escolher permanecer no local onde está sua
Seção Estadual:
1. participar normalmente da votação;
2. delegar poderes, por escrito, a outro membro
para que vote, veladamente ou em escrutínio
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secreto, por ele, desde que sejam obedecidas as
normas de votação;
3. declinar de delegar seu voto, liberando os demais
associados para que votem livremente. Neste
caso, os demais associados votarão pelo total de
votos da Seção Estadual.
b) se escolher não permanecer junto com sua Seção Es­
tadual, deve ausentar-se do plenário até o resultado
final da votação. Neste caso, os demais associados
podem votar livremente pelo total de votos de sua
Seção Estadual, distribuídos equitativamente;
IX −a eleição será realizada cargo por cargo, não sendo
permitida a apresentação de chapas, exceto quando
se tratar de eleição para o Conselho Fiscal;
X – os nomes e os currículos dos candidatos serão apre­
sentados ao plenário da Assembleia Geral. Cada nome
receberá uma única indicação, secundada por, no má­
ximo, 2 (dois) apoios;
XI − para que um candidato seja indicado a qualquer cargo,
é necessário que esteja presente à eleição com sua
anuidade em dia, conforme determina o § 8º do art.
3º e os §§ 1º e 2º do art. 4º do Estatuto. Será aceita
a indicação do membro efetivo que autorizar por es­
crito e comprovar a impossibilidade de estar presente
à Assembleia;
XII− a votação será feita por voto secreto ou voto velado,
conforme decisão de cada Seção Estadual;
XIII−quando houver um só candidato para o cargo, a As­
sembleia autorizará o Secretário Nacional registrar
em ata, voto por aclamação na eleição do candidato
único;
XIV − se a escolha for por voto secreto, devem ser forne­
cidas cédulas individuais para a votação. A apuração
será feita imediatamente após a votação para cada
cargo, pela Comissão de Escrutinadores;
XV − se for por voto velado, sistema pelo qual todos os
associados fecham os olhos e baixam a cabeça, votam
no seu candidato erguendo uma das mãos. A conta­
gem será feita pelo coordenador da sessão e o resul­
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tado encaminhado à Comissão de Escrutinadores;
XVI – encerradas as indicações para um cargo, procederse-á, à votação. Se um dos candidatos receber maioria
absoluta de votos, será declarado eleito. Se nenhum
dos candidatos, porém, receber tal maioria na primei­
ra votação, todos, com exceção dos três candidatos
que receberam maior número de votos, serão elimi­
nados, procedendo-se a nova votação. Se um desses
candidatos receber a maioria de votos no segundo
escrutínio, será declarado eleito. Se, no entanto, ne­
nhum receber tal maioria, o candidato que recebeu
menor número de votos será eliminado, procedendose a nova votação entre os 2 (dois) mais votados;
XVII − o mandato dos eleitos começará imediatamente
após o encerramento da sessão durante a qual foram
eleitos e empossados;
XVIII − qualquer membro efetivo, no uso de suas prerroga­
tivas e de acordo com o art. 3° § 8° do Estatuto, terá
direito de participar da sessão de eleição votando e
sendo votado.
Art. 30 Para os demais assuntos que forem apresenta­
dos durante a realização da Assembleia Geral Ordinária dos
Associados, em qualquer de suas sessões e que dependa de
votação do plenário, o membro efetivo, devidamente inscrito
na Convenção, terá direito a 1 (um) voto.
SEÇÕES ESTADUAIS – ORGANIZAÇÃO
Art. 31 Cada Seção Estadual é organizada para coorde­
nar o trabalho dos Campos Locais de um Estado, ou de uma
Região definida pelo Gabinete Nacional como Seção Estadual,
visando atingir os objetivos de “Os Gideões Internacionais no
Brasil” de forma mais organizada e eficiente, desenvolvendo
os planos e programas definidos pela Associação.
§ 1º A Seção Estadual não tem personalidade jurídica, por
ser um departamento da Associação Nacional, regendo-se pelo
Estatuto, por este Regimento Interno e pelas normas e proce­
dimentos da Associação, constantes do Guia dos Gideões ou
das Auxiliares.
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§ 2º A Seção Estadual não é independente, reportando-se
ao Gabinete Nacional conforme organograma funcional especí­
fico, o qual possui jurisdição completa sobre todas as Regiões,
Seções Estaduais, Setores e Campos Locais.
§ 3º Uma Seção Estadual poderá ser organizada quando
existirem no mínimo 40 (quarenta) Campos em sua área geo­
gráfica.
§ 4º A Seção Estadual poderá ser dividida em 2 (dois)
ou mais setores administrativos contando com 1 (um) VicePresidente eleito para cada setor.
SEÇÕES ESTADUAIS – ADMINISTRAÇÃO
Art. 32 A Seção Estadual será administrada por um Gabi­
nete Estadual. Os oficiais Presidente, Vice-Presidentes Seto­
riais, Tesoureiro, Secretário e Capelão serão eleitos na Con­
venção Estadual anual, para o mandato de 1 (um) ano. Os
mandatos destes cargos são limitados a 3 (três) períodos su­
cessivos. As suas decisões são tomadas de forma colegiada,
prevalecendo a decisão da maioria dos membros do Gabinete
Estadual. O Representante da Região é membro ex-ofício do
Gabinete Estadual, sem direito a voto, com direito de vetar
decisões conflitantes com o Estatuto, Regimento Interno, nor­
mas e procedimentos da Associação, ad referendum da Comis­
são Executiva Nacional e do Gabinete Nacional, se necessário.
§ 1º O Gabinete Estadual deve reunir-se com a presença
obrigatória do Representante da Região, ao menos 4 (quatro)
vezes por ano, sendo a primeira reunião logo após a realiza­
ção da eleição na Convenção Estadual, na cidade onde está se
realizando, quando então serão desenvolvidas ações adminis­
trativas e tomadas as seguintes providências:
I − o Presidente indicará, para apreciação e aprovação
dos oficiais eleitos, outros membros efetivos da Seção
Estadual para exercerem as funções de Coordenado­
res Estaduais de Membros, de Igrejas, de Escrituras e
do Plano de Gratidão a Deus, os quais farão parte do
Gabinete Estadual com direito a voto, por período de
1 (um) ano. O Coordenador poderá ser anualmente
indicado e aprovado para exercer o mesmo cargo por
3 (três) períodos consecutivos, no máximo;
26
II − o Presidente comunicará aos presentes a constituição
da Comissão Administrativa Estadual, formada pelos
Vice-Presidentes Setoriais, pelo Tesoureiro Estadual,
pelo Secretário Estadual e pelo próprio Presidente Es­
tadual que será o Presidente desta Comissão;
III −o Presidente indicará para apreciação e aprovação do
Gabinete Estadual um dos Vice-Presidentes Setoriais
para substituí-lo quando se fizer necessário;
IV − o Presidente indicará para apreciação e aprovação do
Gabinete Estadual, membros efetivos da Seção Esta­
dual para formação de outras comissões que se fize­
rem necessárias para o bom andamento dos trabalhos.
Referidos membros prestarão relatórios ao Gabinete
Estadual, porém não farão parte de sua composição;
V − o Presidente poderá, se necessário, indicar para apro­
vação do Gabinete Estadual um Redator Estadual, um
Assessor Estadual de Informática e um Assessor Esta­
dual de Treinamento;
VI − o Gabinete Estadual fará revisão do planejamento
existente para o exercício em curso e a previsão para
o exercício seguinte. Não estando disponível, a Co­
missão Administrativa Estadual, apresentará um pla­
nejamento novo para análise a aprovação, na reunião
seguinte.
§ 2º A Comissão Administrativa Estadual será oficialmente
responsável pela administração da Seção Estadual no interreg­
no entre as reuniões do Gabinete Estadual, devendo reunir-se
tantas vezes quantas forem necessárias para decidir sobre o
andamento de todos os trabalhos em execução na Seção Esta­
dual. Suas decisões serão sempre ad referendum do Gabinete
Estadual.
§ 3º A segunda reunião do Gabinete Estadual dar-se-á em
até 30 (trinta) dias após a eleição, para:
I – os vice-Presidentes setoriais apresentarem para apre­
ciação e aprovação nomes de membros efetivos da
Seção Estadual para exercerem os cargos de Diretores
de Área, de sua área geográfica. Os Diretores de Área
não são membros do Gabinete Estadual.
27
II − apresentar ou confirmar nomes de membros efeti­
vos da Seção Estadual, para os cargos de Assistentes
Setoriais de Programa, ligados aos Vice-Presidentes
Setoriais;
III − rever e acompanhar o planejamento de todo o tra­
balho de sua Estadual, bem como estabelecer plano
financeiro aplicável ao seu crescimento;
IV − deliberar sobre:
a) propostas da Comissão Administrativa Estadual;
b) propostas dos Vice-Presidentes Setoriais;
c) propostas de trabalho dos Coordenadores Estaduais.
§ 4º A terceira reunião do Gabinete Estadual realizar-seá 6 (seis) meses após a eleição, para acompanhamento dos
trabalhos, das decisões tomadas pela Comissão Administrativa
Estadual, dos relatórios dos Vice-Presidentes Setoriais, e dos
relatórios dos oficiais Estaduais.
§ 5º A quarta reunião do Gabinete Estadual dar-se-á no
dia da abertura da Convenção Estadual para:
a) apreciar e deliberar sobre relatórios dos membros
do Gabinete Estadual;
b) analisar e aprovar todo o trabalho desenvolvido no
exercício;
c) aprovar o planejamento do trabalho e o orçamento
financeiro para o próximo exercício, a serem sub­
metidos ao novo Gabinete Estadual.
§ 6º Nenhuma Seção Estadual, nem seus Setores, nem os
Campos Locais de sua área de atuação, poderão manter sede
própria ou ter pessoal remunerado, sob nenhum pretexto.
§ 7º Não serão fixadas contribuições ou mensalidades a
favor de Seções Estaduais, podendo, entretanto, ser recebidas
ofertas para cobrir despesas administrativas do ano. Ao final
do exercício, eventual saldo em espécie, inclusive os prove­
nientes da Convenção Estadual, será repassado à Sede Nacio­
nal a fim de se incorporar ao Fundo Operacional das Estaduais
para o exercício financeiro do ano seguinte.
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CONVENÇÃO ESTADUAL – ORGANIZAÇÃO E
FUNCIONAMENTO
Art. 33 A Convenção anual de cada Seção Estadual reali­
zar-se-á no período de fevereiro a maio de cada ano, no local
e data indicados e aprovados na Convenção anterior.
§ 1º O Gabinete Estadual ou, por delegação, a Comissão
Administrativa Estadual, após consulta e aprovação da Comis­
são Executiva Nacional, tem poderes para, em caso de emer­
gência ou necessidade imperiosa, mudar a data ou o local da
próxima Convenção Estadual.
§ 2º A responsabilidade pela execução da Convenção Esta­
dual é do Gabinete Estadual que deve indicar várias Comissões
locais, objetivando planejar e cuidar de todos os detalhes para
sua realização, conforme manual “Planejando e Promovendo
uma Convenção Estadual.”
§ 3º O Coordenador Geral das Comissões da Convenção
será o Vice-Presidente Estadual do setor onde a Convenção se
realizará. Ele reportará o andamento dos trabalhos ao Gabi­
nete Estadual e à Comissão Administrativa Estadual, em cada
uma de suas reuniões.
§ 4º As Comissões locais são as constantes do manual “Pla­
nejando e Promovendo uma Convenção Estadual” e, são res­
ponsáveis por sua realização até o último dia da Convenção.
§ 5º É responsabilidade da Comissão Administrativa Esta­
dual preparar o programa da Convenção, que deverá ser apro­
vado pelo Gabinete Estadual e Representante da Região. O
programa deverá estar de acordo com o modelo aprovado pelo
Gabinete Nacional e editado pela Sede Nacional.
CONVENÇÃO ESTADUAL – ELEIÇÕES
Art. 34 Os oficiais do Gabinete Estadual, Presidente, VicePresidentes Setoriais, Secretário, Tesoureiro e Capelão, por
ocasião da Convenção Estadual anual, serão eleitos para o
mandato de 1 (um) ano, ou até que seus respectivos suces­
sores sejam eleitos. Estes indicarão os demais membros do
Gabinete Estadual conforme prevê o § 1º inciso I do art. 31
deste Regimento.
29
§ 1° Os membros do Gabinete Estadual poderão ser elei­
tos por até 3 (três) mandatos sucessivos no mesmo cargo.
Compreende-se também por mandato a parte de um período
a ser ainda exercido quando ocorrer uma vacância.
§ 2º Qualquer vacância em cargos estaduais poderá ser
preenchida por um membro efetivo indicado e eleito pelo Ga­
binete Estadual, vigendo o mandato até a próxima Convenção
Estadual.
§ 3º A seção administrativa de eleição será presidida pelo
Representante do Gabinete Nacional presente na Convenção
Estadual. Se por qualquer motivo o Representante do Gabi­
nete Nacional não esteja presente à Convenção Estadual, o
Representante de Região o substituirá. No caso de ambos não
estarem presentes, o Presidente Estadual será o coordenador
da seção de eleições. A posse dos Gabinetes eleitos, Gideões
e Auxiliares será conduzida pelo Representante de Região. Na
falta deste pelo Representante do Gabinete Nacional e na falta
de ambos pelo Presidente em exercício da Seção Estadual.
§ 4º Os Vice-Presidentes Setoriais, bem como os Diretores
de Área, devem residir na área geográfica de sua atuação.
DEVERES DOS OFICIAIS ESTADUAIS
Art. 35 O Presidente Estadual é o responsável pelo plane­
jamento e execução dos objetivos estaduais, pela implemen­
tação e acompanhamento dos Planos Nacionais de trabalho,
bem como pela supervisão geral de sua Seção Estadual.
Art. 36 Os Vice-Presidentes Setoriais coordenarão os tra­
balhos dos Diretores de Área de seu setor e, para tanto, con­
tarão com um grupo de Assistentes Setoriais de Programa.
Art. 37 O Tesoureiro é responsável pela remessa dos va­
lores e pagamentos autorizados e relacionados à Seção Esta­
dual.
§ 1º Os pagamentos só podem ser efetuados mediante
comprovantes ajustados às diretrizes tributárias e com a au­
torização do Presidente Estadual.
§ 2º Todos os valores da Seção Estadual serão depositados
pelo Tesoureiro em contas bancárias da Sede Nacional e sob
controle desta.
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§ 3º Os valores para pagamento das despesas serão forne­
cidos pela Sede Nacional, desde que solicitados pelo Tesourei­
ro Estadual e com aprovação do Presidente Estadual.
§ 4º Compete ao Tesoureiro apresentar relatório sobre o
movimento financeiro em cada reunião do Gabinete Estadual
e da Comissão Administrativa Estadual, bem como por ocasião
da Convenção Estadual anual.
Art. 38 O Capelão empenhar-se-á na motivação espiritual
dos membros da Estadual.
Art. 39 O Secretário Estadual manterá registro em atas
de todos os assuntos tratados em reuniões, bem assim dos
dados dos membros. Executará ainda outras atribuições que
lhe forem designadas pelo Gabinete Estadual, compatíveis
com o cargo.
ADMINISTRAÇÃO E NORMAS QUE REGULAM OS
CAMPOS
Art. 40 O Campo Local é a unidade básica das atividades
da Associação, onde os membros servirão mais efetivamente.
§ 1º O Campo Local não tem personalidade jurídica pró­
pria, pois é parte integrante de cada Seção Estadual, regendose pelo Estatuto, este Regimento, normas e procedimentos da
Associação.
§ 2° O Campo Local pode ser organizado onde existir pre­
ferencialmente 12 (doze) Gideões. Não havendo esta possibi­
lidade, pode ser iniciado um Campo com, no mínimo, 9 (nove)
Gideões.
§ 3º O Campo local será administrado por um Gabinete
constituído de Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro, Secre­
tário e Capelão, eleitos pelos membros do Campo para man­
dato de 1 (um) ano e suas decisões são tomadas pela maioria
do colegiado.
§ 4º O Presidente submeterá à apreciação e aprovação
do Gabinete eleito outros membros efetivos do Campo para
exercerem as funções de Secretário de Membros, Secretário
de Igrejas, Secretário de Escrituras e Secretário do Plano de
Gratidão a Deus, os quais comporão também o Gabinete do
Campo, todos com direito a voto.
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§ 5º Os oficiais do Campo local poderão ser eleitos ou
indicados por 3 (três) mandatos sucessivos no mesmo cargo.
§ 6° A eleição dos oficiais do Gabinete do Campo Local
realizar-se-á uma vez por ano entre a segunda quinzena do
mês de maio e a primeira quinzena do mês de junho.
§ 7º A eleição de membros efetivos para o Gabinete do
Campo Local se realizará conforme normas e procedimentos
da Associação, contidas no Guia dos Gideões e das Auxiliares.
§ 8º O Gabinete deverá zelar pela integração e fixação dos
membros do Campo, promovendo treinamentos e o envolvi­
mento de todos nas atividades normais, evitando que alguém
perca sua motivação por desinteresse.
§ 9º Se um Campo Local tornar-se inativo, deixando de ter
Gabinete e não cumprindo com a realização dos seus alvos,
o Diretor de Área deverá tomar todas as providências para
reativá-lo, admitindo novos membros e elegendo nova direto­
ria, se necessário. Decorrido 1 (um) ano, se o trabalho local
continuar inativo, o Presidente Estadual será notificado pela
Sede Nacional. Se dentro de 3 (três) meses o trabalho não for
novamente reorganizado, o Campo Local será extinto.
§ 10 Não serão fixadas contribuições ou mensalidades a
favor do Campo Local, podendo, entretanto, serem recebidas
ofertas voluntárias para cobrir as despesas administrativas.
§ 11. Se necessário, o Presidente poderá propor ao Ga­
binete a criação de comissões para suprir necessidades es­
pecíficas do Campo Local. Estas comissões se reportarão ao
Gabinete, porém seus membros não farão parte do mesmo.
§ 12. O ano administrativo do Campo Local inicia-se em 1º
de junho e termina em 31 de maio do ano subsequente.
DAS REUNIÕES DO CAMPO
Art. 41 A Associação, para maior eficiência do trabalho,
definiu a necessidade de 3 (três) reuniões específicas e in­
dispensáveis ao planejamento e realização dos objetivos dos
Campos Locais:
I – Reunião Semanal de Oração;
II – Reunião Mensal do Gabinete;
III – Reunião Mensal do Campo.
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§ 1º A Reunião Semanal de Oração objetiva manter coeso
todo o ministério na intercessão e motivação dos membros do
Campo Local para o trabalho de distribuição da Santa Palavra
de Deus e para a prática do evangelismo pessoal.
§ 2º A Reunião Mensal do Gabinete tem por objetivo reunir
os oficiais do Campo para avaliar o trabalho que está sendo
desenvolvido, corrigir falhas e planejar os meses futuros.
§ 3º A Reunião Mensal do Campo tem por objetivo reunir
todos os membros do Campo Local, Gideões e Auxiliares, para
confraternização, inspiração, treinamentos e especialmente
transmitir aos membros os programas e planos de trabalho a
curto e médio prazo, visando o crescimento da Associação, em
sua área de atuação.
JURISDIÇÃO DO CAMPO
Art. 42 Cada Campo Local está sob a jurisdição de um
Setor de uma Seção Estadual e seu Gabinete ligado ao Ga­
binete da Seção Estadual por intermédio do Diretor de Área,
através do Vice-Presidente Setorial.
§ 1º A jurisdição territorial para trabalho do Campo Local é
estabelecida pelo Gabinete da Seção Estadual.
§ 2º O Campo Local não poderá atuar em áreas que não
sejam as suas, para efetuar distribuições, trabalho em igrejas
e outros próprios do Campo, sem que o Presidente do outro
Campo Local dê permissão expressa para esse fim, sendo o
Diretor de Área cientificado do fato.
DEPARTAMENTO DE “AS AUXILIARES”
Art. 43 O Departamento de “As Auxiliares” é parte inte­
grante da Associação de “Os Gideões Internacionais no Bra­
sil”, sem personalidade jurídica própria, sujeito ao Estatuto e a
este Regimento Interno.
§ 1º O objetivo de “As Auxiliares” é assistir os Gideões no
desempenho de seu ministério, através de:
I − Associação para oração e serviço;
II −testemunho e trabalho pessoal das Auxiliares;
III −distribuição e colocação da Santa Palavra de Deus.
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§ 2º O Ministério de “As Auxiliares” é organizado em uma
unidade nacional, denominada Departamento Nacional de “As
Auxiliares”; em unidades estaduais, denominadas Seções Es­
taduais de “As Auxiliares” e em unidades locais, denominadas
Campo Local de “As Auxiliares”.
ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE “AS
AUXILIARES”
Art. 44 O Departamento Nacional de “As Auxiliares” será
administrado por um órgão denominado Gabinete Nacional
de “As Auxiliares”, composto de Presidente, Vice-Presidente,
Secretária e Capelã, eleitas anualmente por ocasião da Con­
venção Nacional Anual de “Os Gideões Internacionais no Bra­
sil”, com mandato de 1 (um) ano ou até que suas sucessoras
sejam devidamente eleitas e empossadas. Suas decisões são
tomadas de forma colegiada, prevalecendo a decisão da maio­
ria dos membros do Gabinete e referendadas pela Comissão
de Conselheiros de “As Auxiliares”.
§ 1º - O Gabinete Nacional de “As Auxiliares” reunir-se-á
pelo menos duas vezes ao ano, com a presença da Comissão
de Conselheiros de “As Auxiliares” a saber:
I - a primeira, na mesma localidade onde se realizar a
Convenção Nacional dos Associados, após a seção de
eleições para:
a) indicar para aprovação do Gabinete Nacional de Os
Gideões Internacionais nomes de membros efeti­
vos para o cargo de Representante do Gabinete Na­
cional de “As Auxiliares”.
b) A Presidente poderá indicar para aprovação do Ga­
binete, Comissões Especiais que julgar necessárias
ao bom desempenho da administração e desenvol­
vimento dos trabalhos.
c) revisar o planejamento recebido do Gabinete ante­
rior. Caso não tenha, preparar o planejamento geral
do departamento, objetivando a consecução dos
alvos e metas para o exercício corrente e o próximo,
visando sempre o objetivo maior da Associação.
II - a segunda, na mesma localidade onde se realizar a
Convenção Nacional dos Associados, imediatamente
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antes de sua realização, para:
a) apreciar e deliberar sobre os relatórios de seus
membros;
b) analisar o andamento de todo trabalho desenvolvi­
do no exercício com base no planejamento geral.
c) analisar o planejamento do trabalho e orçamento
financeiro para o próximo exercício, a serem subme­
tidos ao novo Gabinete Nacional de “As Auxiliares”;
d) havendo necessidade, o Gabinete Nacional de “As
Auxiliares” poderá reunir-se na mesma época em
que se realizar a reunião do Gabinete Nacional de
Os Gideões Internacionais no Brasil.
Art. 45 O Gabinete Nacional de “As Auxiliares” administra­
rá seu departamento juntamente com a Comissão de Conse­
lheiros de “As Auxiliares”.
§ 1º A membro eleita para cada uma das funções do Ga­
binete Nacional de “As Auxiliares” a que se refere o artigo 43,
poderá ser eleita por até 3 (três) mandatos sucessivos. Com­
preende-se também por mandato a parte de um período a ser
ainda exercido quando ocorrer uma vacância.
§ 2º Qualquer vacância num cargo eletivo poderá ser pre­
enchida por indicação do Gabinete Nacional de “As Auxiliares”,
com a aprovação da Comissão de Conselheiros de “As Auxilia­
res”, sendo que a membro aprovada para o cargo somente o
exercerá até a Convenção anual subsequente.
ELEIÇÃO E VOTAÇÃO DO GABINETE NACIONAL DE “AS
AUXILIARES”
Art. 46 A eleição das Oficiais Nacionais que comporão o
Gabinete Nacional de “As Auxiliares” será realizada durante
a Convenção Nacional Anual de Os Gideões Internacionais no
Brasil.
Parágrafo Único. A votação seguirá as normas constan­
tes do art. 8º do Estatuto, do parágrafo único do art. 24 e, do
art. 28 deste Regimento Interno.
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DEVERES DAS OFICIAIS NACIONAIS DO GABINETE
Art. 47 São atribuições das Oficiais do Gabinete Nacional
de “As Auxiliares”:
I − à Presidente, desempenhar todos os deveres atinentes
a seu cargo, inclusive a supervisão geral do departa­
mento de “As Auxiliares”;
II – à Vice-Presidente, substituir a Presidente em suas au­
sências e impedimentos;
III − à Secretária, lavrar ata de todas as reuniões do Gabi­
nete Nacional de “As Auxiliares”, e de sua Convenção
Nacional, bem como adotar eventual providência rela­
tiva à área financeira;
IV − à Capelã empenhar-se, por todos os meios, no apro­
fundamento da vida espiritual do quadro de membros
de “As Auxiliares”.
Parágrafo Único. O Gabinete Nacional de “As Auxiliares”,
juntamente com a Comissão de Conselheiros de “As Auxilia­
res”, terá poderes para planejar e executar todas as atividades
do Departamento, à medida que forem necessárias.
Art. 48 As Auxiliares reunir-se-ão em Convenção Nacional
anual na mesma ocasião e local da Convenção Nacional anual
de “Os Gideões Internacionais no Brasil”.
Parágrafo Único. Todas as Auxiliares, membros efetivos,
gozarão dos privilégios da Convenção, mas somente poderão
votar e serem votadas de acordo com o inciso XVIII do artigo
art. 29 deste Regimento e art. 3º § 8° do Estatuto.
NORMAS QUE REGULAM AS SEÇÕES ESTADUAIS DE
“AS AUXILIARES”
Art. 49 O Departamento Nacional de “As Auxiliares” deverá
formar Seções Estaduais que serão constituídas por membros
efetivos de “As Auxiliares”, nos locais onde existam Seções
Estaduais já estabelecidas para o trabalho de “Os Gideões In­
ternacionais no Brasil”.
§ 1º As oficiais Estaduais terão cargos semelhantes aos do
Gabinete Estadual dos Gideões, a exceção do Coordenador e
Assistente Setorial de Igrejas, que não possui correspondente
no Gabinete e Equipe Setorial das Auxiliares. Se necessário,
a Secretária acumulará as funções de Tesoureira. São eleitas
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para o mandato de 1 (um) ano, ou até que suas sucessoras
sejam devidamente eleitas e empossadas. A eleição é limitada
a 3 (três) períodos sucessivos. Compreende-se também por
mandato a parte de um período a ser ainda exercido quando
ocorrer uma vacância.
§ 2º A Seção Estadual reger-se-á pelo Estatuto e Regi­
mento Interno de “Os Gideões Internacionais no Brasil”, bem
como pelas normas e procedimentos definidos no Guia de “As
Auxiliares”, e da organização mater.
§ 3º Não serão fixadas contribuições ou mensalidades a
favor do trabalho estadual, podendo, entretanto, serem rece­
bidas ofertas voluntárias para cobrir suas despesas adminis­
trativas.
NORMAS GERAIS
Art. 50 Outras normas de âmbito geral, serão incluídas em
parágrafos específicos neste artigo.
§ 1° A disciplina dos membros da Associação, será regi­
da pelas normas constantes do Manual de Disciplina aprovado
pelo Gabinete Nacional.
§ 2° Um membro, eleito para um determinado cargo, se
eleito para um segundo cargo, deverá ser substituído na fun­
ção para a qual foi eleito inicialmente.
DAS EMENDAS E ALTERAÇÕES NESTE REGIMENTO
Art. 51 No interregno entre a realização de cada Assem­
bleia Geral Ordinária dos Associados, o Gabinete Nacional de
“Os Gideões Internacionais no Brasil” poderá efetuar emendas
ou alterações neste Regimento Interno, conforme previsto no
art.10 do Estatuto. No caso de haver emendas ou alterações
efetuadas pelo Gabinete Nacional, tais emendas ou alterações
serão obrigatoriamente apreciadas e referendadas pela As­
sembleia Geral Ordinária dos Associados.
Art. 52 Este Regimento Interno de “Os Gideões Inter­
nacionais no Brasil”, aprovado pelo Gabinete Nacional em
29/01/2011, entra em vigor a partir desta data, e será refe­
rendado pela Assembleia Geral Ordinária dos Associados a re­
alizar-se em setembro de 2011, na cidade de Brasília, Distrito
Federal, e, uma vez aprovado, vigorará para todos os efeitos
legais, efetivado o registro de praxe.
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REGIMENTO INTERNO de Os Gideões Internacionais no Brasil