Advogado tenta esbulhar Terreno a família Angolana Semanário Angolense... 05-8-08-06 O advogado angolano João André Pedro protagonizou há dias uma acção rocambolesca, com recurso a efectivos policiais, para tentar esbulhar um amplo terreno que alega ter sido de um seu constituinte, na avenida Lenine em Luanda, defronte à sede da AAA, entretanto ocupado por uma família angolana desde 1979, que o encontrou num estado de completo abandono. Quando começou a luta pela posse do terreno, cerca de 18 anos depois dessa família angolana se ter instalado no espaço, João André Pedro apresentou-se com documentos que pretendiam atestar que o português José Artur Castro Inácio, era o detentor, por compra, de um terreno de 1.363 metros quadrados, que pertencia alegadamente a Maria Fernanda dos Santos Coelho da Silva Mota Veiga, natural de Angola, mas residente em Portugal, a quem representa. A referida família angolana, representada pelo casal Carlos e Conceição Manuel, por seu lado, reivindica a titularidade do espaço, onde já havia construído dois anexos que servem de residência, «por posse pública pacífica e de boa fé», de um terreno que, embora não confiscado de jure, encontrava-se na situação de confiscável pelo facto do seu antigo proprietário, agora representado por Eurico Abrantes de Mota Veiga, ter abandonado o país antes da proclamação da independência. É com base nisso que o casal já solicitou em várias ocasiões a legalização do espaço, tendo, em 1992, feito até recurso à Presidência da República, cujo assessor para os assuntos jurídicos de então, Rui Ferreira, solicitara ao Governador Provincial de Luanda da altura, para dar «atenção pessoal» para as «questões expostas». O Governo Provincial de Luanda não resolveu o caso na altura, o que fez com que Carlos Manuel, oficial das FAA na reserva e antigo combatente, voltasse à carga nos anos seguintes, tanto na Presidência da República, como no GPL, para que este oficializasse a ocupação do espaço, mas até hoje nada ficou já em pratos limpos. Em Setembro de 2003, acossado por João André Pedra, Carlos Manuel voltou a escrever para o GPL, tendo o director do seu gabinete jurídico, Gracione Paulo, dado um parecer favorável à outorga do contrato de direito de superfície em beneficio do cidadão angolano. Segundo Gracione Paulo, «embora o terreno em disputa não tenha sido oportunamente confiscado, como argumenta o senhor Mota Veiga, ele é confiscável, pois, refere a lei n. o 7/95, de 1 de Setembro que se considera património do Estado, independentemente de quaisquer formalismos, todos os demais imóveis e fracções autónomas abrangidos pelas Leis n. o 3/76, de 3 de Março e 43/76, de 19 de Junho». «o preâmbulo dessa lei elucida que muitos cidadãos que legalmente habitam imóveis confiscados ou passíveis de confisco têm sido destituídos da posse que titulam pública e pacificamente ao longo dos anos; e que, considerando que o Estado não curou de proceder ao registo dos seus direitos, o que de uma forma oportunista tem sido escandalosamente aproveitado por cidadãos estrangeiros e por cidadãos nacionais em detrimento daqueles, tal acto é lesivo aos direitos dos cidadãos e cria instabilidade política e social». Antes disto, já as insistentes petições de Carlos Manuel para a legalização do terreno tinham merecido três pareceres, sendo um, o primeiro, produzido a 10 de Junho de 1999, favorável, e os seguintes desfavoráveis. Tais contradições fizeram com que Gracione Paulo lembrasse a Simão Paulo, o Governador Provincial de então, que tinha toda pertinência e validade os argumentos avançados na primeira informação do gabinete jurídico e que era favorável ao requerente. «Aliás, sobre esta informação recaíra despacho concordante de S. Exa. Ex-Governador da Província de Luanda, Dr. Arríbal Rocha», sublinha. À última petição de Carlos Manuel, feita em Setembro de 2003, Simão Paulo, desconsiderando tanto o parecer do seu gabinete jurídico, como a decisão favorável de Aníbal Rocha ao pedido anterior, fez oportunista tem sido escandalosamente aproveitado por cidadãos estrangeiros e por cidadãos nacionais em detrimento daqueles, tal acto é lesivo aos direitos dos cidadãos e cria instabilidade política e social». Antes disto, já as insistentes petições de Carlos Manuel para a legalização do terreno tinham merecido três pareceres, sendo um, o primeiro, produzido a 10 de Junho de 1999, favorável, e os seguintes desfavoráveis. Tais contradições fizeram com que Gracione Paulo lembrasse a Simão Paulo, o Governador Provincial de então, que tinha toda pertinência e validade os argumentos avançados na primeira informação do gabinete jurídico e que era favorável ao requerente. «Aliás, sobre esta informação recaíra despacho concordante de S. Exa. Ex-Governador da Província de Luanda, Dr. Aníbal Rocha», sublinha. À última petição de Carlos Manuel, feita em Setembro de 2003, Simão Paulo, desconsiderando tanto o parecer do seu gabinete jurídico, como a decisão favorável de Aníbal Rocha ao pedido anterior, fez recair, um ano depois, o seguinte despacho: «Gabinete Jurídico, deve-se confirmar o estado do caso, já que não há matéria para decidir a favor do senhor Carlos Manuel desta parcela que já ocupa». Entretanto, em Maio de 2002, o gabinete jurídico do Governo Provincial de Luanda solicitara ao Serviço de Migração e Estrangeiros dados sobre os movimentos migratórios de Eurico Abrantes da Mota Veiga e Artur Castro Inácio (e dos seus familiares) no período antes e Pós-independência, que se destinavam à «instrução de um processo de confisco». Em resposta, o SME, aos 6 de Novembro do mesmo ano, garantia que sobre eles nada constava nos seus registos. O SA não pode precisar em que pé é que ficou a «instrução do processo de confisco» do terreno em disputa, mas pode dizer que até 1997, isto é, desde 1979, altura a partir da qual a família Manuel ocupou o espaço, nunca os Mota Veiga haviam surgido a reclamar a sua posse, podendo, por isso, ela ser atribuída «publica e pacificamente» àquela, nos termos da lei.