692 – São Paulo, 125 (180)
I - produção científica, literária, filosófica ou artística;
II - atividade didática universitária;
III - atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;
IV - atividade de formação e orientação de discípulos;
V - atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
VI - diplomas e dignidades universitárias.
Parágrafo Único: No julgamento dos títulos deverão prevalecer as atividades desempenhadas nos cinco anos anteriores
à inscrição.
5. - A prova pública oral de erudição será realizada de
acordo com o programa previsto neste edital, competindo à
comissão julgadora decidir se o tema escolhido pelo candidato é
pertinente ao programa, de acordo com o art. 156, do RG e com
o Regimento Interno da Unidade, na forma do art. 158.
6. - O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à
aprovação da CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais
disposições regimentais aplicáveis.
7. - Maiores informações bem como as normas pertinentes
ao concurso encontram-se à disposição dos interessados na
Assistência Acadêmica da ESALQ da Universidade de São Paulo,
no endereço acima citado.
CAMPUS "LUIZ DE QUEIROZ"
ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA "LUIZ DE QUEIROZ"
EDITAL/ESALQ/ATAC/071-2015
Abertura de inscrições ao concurso de Títulos e Provas
visando o provimento de um cargo de Professor Titular do
Departamento de Entomologia e Acarologia, na área: “Entomologia Agrícola”.
- O Diretor da ESALQ/USP torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em
sessão ordinária realizada em 24/09/2015, estarão abertas, pelo
prazo de 180 dias, de 01 de outubro de 2015 a 28 de março de
2016, das 8 às 11 e das 13:30 às 16:30 horas, todos os dias úteis,
exceto aos sábados, as inscrições ao concurso público de títulos
e provas para provimento de um cargo de Professor Titular, em
RDIDP, referência MS-6, número do cargo: 265.683, com salário
de R$ 14.938,99, do Departamento de Entomologia e Acarologia, na área: “Entomologia Agrícola”, nos termos do Regimento
Geral da USP e do Regimento Interno da ESALQ e o respectivo
programa que segue:
ÁREA: ENTOMOLOGIA AGRÍCOLA
1. Caracteres gerais da Classe Insecta
2. Importância econômica dos insetos
3. Coleta, montagem e conservação dos insetos
4. Morfologia externa dos insetos
5. Anatomia interna e fisiologia dos insetos
6. Reprodução e desenvolvimento dos insetos
7. Diversidade dos Insetos: Evolução e classificação
8. Nomenclatura zoológica e categorias taxonômicas
9. Ordens de importância econômica: famílias e espécies de
importância agrícola
10. Ecologia dos insetos: autoecologia e sinecologia
11. Seleção hospedeira por insetos fitófagos
12. Interações inseto-planta-microrganismo
13. Dispersão e migração dos insetos
14. Comunicação química entre insetos
15. Insetos decompositores de matéria orgânica
16. Insetos de importância médico-veterinária
17. Comportamento social dos insetos
18. Reconhecimento, identificação, sintomas, avaliação de
danos, controle e manejo integrado das principais pragas.
19. Pragas das grandes culturas
20. Pragas das pequenas culturas
21. Pragas das frutíferas
22. Pragas das hortaliças
23. Pragas das essências florestais arbóreas
24. Pragas dos produtos armazenados
25. Pragas gerais: formigas, cupins e gafanhotos
26. Bases do Manejo Integrado de Pragas
27. Métodos de controle legislativo, cultural, mecânico e
físico
28. Resistência de plantas a insetos
29. Controle biológico de pragas: parasitoides e predadores
30. Controle biológico de pragas: microorganismos patogênicos
31. Controle por comportamento: feromônios, atraentes e
repelentes
32. Plantas transgênicas resistentes a insetos
33. Manejo de insetos vetores de fitopatógenos
34. Pragas domissanitárias e seu controle
35. Controle químico e o manejo de pragas
36. Métodos de aplicação de inseticidas
37. Receituário Agronômico
38. Resistência de insetos a táticas de controle
39. Estratégias de manejo da resistência de insetos a táticas
de controle
40. Manejo de pragas em agrossistemas tropicais
1. As inscrições serão feitas na Assistência Acadêmica da
ESALQ, Av. Pádua Dias, 11 – Edifício Central, 1º andar, devendo
o candidato apresentar:
I – memorial circunstanciado, em onze cópias, no qual
sejam comprovados os títulos, tais como, os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as
demais informações que permitam avaliação de seus méritos.
Por memorial circunstanciado, entende-se a apresentação de
análise reflexiva sobre a formação acadêmica, as experiências
pessoais de estudo, trabalhos, pesquisas, publicações e outras
informações pertinentes à vida acadêmica e profissional indicando motivações e significados. Esse memorial deverá ser
acompanhado (de uma cópia) da documentação correspondente
ao alegado de forma que se possa correlacionar cada atividade
declarada no Memorial com a respectiva peça da documentação.
Os candidatos deverão entregar a documentação acondicionada
em pastas, com indicação dos números dos documentos contidos em cada uma delas;
II – prova de que é portador do título de livre-docente outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
III - prova de quitação com o serviço militar para candidatos
do sexo masculino;
IV – título de eleitor e comprovante de votação da última
eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida
justificativa
V – RG.
Parágrafo 1º: Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que
as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
Parágrafo 2º: Os candidatos estrangeiros serão dispensados
das exigências dos incisos III e IV, devendo apresentar cópia
de visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de
atividade remunerada no Brasil.
Parágrafo 3º: Caso o candidato não satisfaça a exigência
do inciso II e desde que não pertença a nenhuma categoria
docente da USP, poderá requerer sua inscrição como especialista
de reconhecido valor, nos termos do art. 80, § 1º do Estatuto, o
que dependerá da aprovação de dois terços dos membros da
Congregação.
Parágrafo 4º: No ato da inscrição, os candidatos deverão
entregar a documentação acondicionada em pastas, com indicação dos números dos documentos contidos em cada uma delas,
juntamente com uma lista dos referidos documentos.
A. Não serão recebidas inscrições pelo correio, ou por
e-mail, ou por fax;
B. Poder-se-á receber inscrição através de procuração, devidamente registrada em cartório;
2. - As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu
aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.
Parágrafo Único: O concurso deverá realizar-se após a
aceitação da inscrição, no prazo de trinta a cento e oitenta dias,
segundo prevê o art. 151, § 2º, RG.
3. - As provas constarão de:
I – julgamento dos títulos – 5,0;
II – prova pública oral de erudição – 3,0;
III – prova pública de argüição – 2,0.
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
4. - O julgamento dos títulos, expresso mediante nota
global, deverá refletir o mérito do candidato como resultado
da apreciação do conjunto e regularidade de suas atividades,
compreendendo:
I - produção científica, literária, filosófica ou artística;
II - atividade didática universitária;
III - atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;
IV - atividade de formação e orientação de discípulos;
V - atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
VI - diplomas e dignidades universitárias.
Parágrafo Único: No julgamento dos títulos deverão prevalecer as atividades desempenhadas nos cinco anos anteriores
à inscrição.
5. - A prova pública oral de erudição será realizada de
acordo com o programa previsto neste edital, competindo à
comissão julgadora decidir se o tema escolhido pelo candidato é
pertinente ao programa, de acordo com o art. 156, do RG e com
o Regimento Interno da Unidade, na forma do art. 158.
6. - O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à
aprovação da CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais
disposições regimentais aplicáveis.
7. - Maiores informações bem como as normas pertinentes
ao concurso encontram-se à disposição dos interessados na
Assistência Acadêmica da ESALQ da Universidade de São Paulo,
no endereço acima citado.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA "LUIZ DE QUEIROZ"
EDITAL/ESALQ/ATAC/072-2015
Concurso de Professor Doutor junto ao Departamento
de Ciências Biológicas, na Especialidade Ecologia, Disciplina:
“Ecologia Vegetal”. Edital: ATAC/042-2015, publicado no Diário
Oficial de 02/06/2015.
1. - A Congregação da ESALQ, em sua reunião de
24/09/2015, aprovou por 49 votos favoráveis, o parecer da CLR,
favorável as inscrições:
a) - Aurélio Fajar Tonetto
b) - Sergio Henrique Vannucchi Leme de Mattos
c) - Claudia Inês da Silva
d) - Luciana Cavalcanti Maia Santos
e) - Rafael Dudeque Zenni
f) - Ana Paula Lopes Dias
g) - Patricia Giampaoli
h) - Patricia Bulbovas
i) - - - Milene Silvestrini
j) - Candida Pereira da Costa
k) - Markus Gastauer
l) - - - Luiz Fernando Silva Magnago
m) - Flávio Bertin Gandara Mendes
n) - Antonio Alvaro Buso Junior
o) - Angela Cruz Guirão
p) - Débora Cristina Rother
q) - Fábio Pinheiro
r) - Vanessa Graziele Staggemeier
s) - Vinícius de Lima Dantas
t) - Anselmo Nogueira
u) - Luciana Della Coletta
FACULDADE DE ECONOMIA,
ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
Republicado em decorrência de alterações no programa,
aprovadas pelo Conselho do Departamento de Economia, em
sessão de 2 de setembro de 2015, pela Congregação, em sessão
de 16 de setembro de 2015, com consequente alteração no
período de inscrição.
EDITAL FEA 24/2015 - ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS PARA O PROVIMENTO DE QUATRO CARGOS DE PROFESSOR TITULAR, NO DEPARTAMENTO DE
ECONOMIA DA FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E
CONTABILIDADE DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.
O Diretor da Faculdade de Economia, Administração e
Contabilidade da Universidade de São Paulo, de acordo com
o Regimento desta Faculdade e nos termos das disposições
contidas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de
São Paulo, e tendo em vista o deliberado pela Congregação, em
sessão realizada em 16 de setembro de 2015, torna público a
todos os interessados que estarão abertas pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias, no período de 28 de setembro de 2015
a 28 de março de 2016, das 9 às 12h e das 14 às 17h, de
segunda a sexta-feira, exceto feriados, os dias 28 de outubro,
20 de novembro, o período de 21 de dezembro de 2015 a 1º de
janeiro de 2016 e o dia 25 de janeiro, e o período de 8 a 10 de
fevereiro de 2016, as inscrições ao concurso público de títulos
e provas para provimento de quatro cargos de Professor Titular,
referência MS-6, cargos e claros de números 149446, 149969,
266698 e 150215, em Regime de Dedicação Integral à Docência
e à Pesquisa (RDIDP), com salário de R$ 14.938,99 (quatorze mil,
novecentos e trinta e oito reais e noventa e nove centavos) no
Departamento de Economia.
O concurso terá como base o programa que segue:
1. História do Pensamento Econômico e Metodologia
Econômica
2. Métodos Quantitativos Aplicados à Economia
3. Microeconomia
4. Macroeconomia e Economia Monetária
5. Economia Internacional
6. Economia Financeira
7. Economia do Setor Público
8. Economia Social
9. Economia do Trabalho e Demografia Econômica
10. Economia e Direito
11. Economia Industrial
12. História Econômica
13. Desenvolvimento Econômico
14. Sistemas Econômicos
15. Economia Agrícola, Economia dos Recursos Naturais e
Economia do Meio Ambiente
16. Economia Regional e Urbana
O concurso será regido pelas disposições contidas na Resolução no 3461, de 7.10.88 (Estatuto da USP), na Resolução no
3745, de 19.10.99 (Regimento Geral da USP) e na Resolução no
4097, de 4.7.94 (Regimento da FEA/USP).
INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO
1. As inscrições serão feitas na Assistência Técnica Acadêmica da FEA, na Avenida Prof. Luciano Gualberto, 908, Cidade
Universitária “Armando de Salles Oliveira”, prédio FEA-1, Ala
A, sala 106, no horário das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas,
de segunda a sexta-feira, pessoalmente ou por procuração. Não
serão recebidas inscrições pelo correio.
2. Somente poderão se inscrever no concurso portadores do
título de Livre-Docente outorgado pela USP, ou por ela reconhecido, bem como, a juízo de pelo menos dois terços dos membros
da Congregação da FEA, especialistas de reconhecido valor,
desde que não pertença a nenhuma categoria docente da USP.
3. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar requerimento dirigido ao Diretor da FEA, do qual deverá constar o
nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, endereço para
correspondência, telefone e e-mail, além do número deste edital,
acompanhado dos seguintes documentos:
I. Memorial circunstanciado, em língua portuguesa, em 10
(dez) cópias, no qual sejam comprovados os títulos, trabalhos
publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e
as demais informações que permitam avaliação de seus méritos;
II. Original e uma cópia da prova de que é portador do título
de livre-docente outorgado pela USP ou por ela reconhecido;
III. Original e uma cópia da prova de quitação com o Serviço
Militar, para os candidatos do sexo masculino;
IV. Original e uma cópia do título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição, ou da justificativa de
ausência ou do pagamento de multa;
V. Original e uma cópia da Cédula de Identidade ou, no caso
de candidato estrangeiro, RNE ou passaporte;
§ 1º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados
das exigências referidas nos itens III e IV, desde que as tenham
cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
§ 2º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das
exigências dos incisos III e IV, devendo apresentar cópia de
documento que comprove sua situação regular no Brasil.
§ 3º - No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar a
documentação comprobatória do memorial em uma via, acondicionada em pastas, com indicação dos números dos documentos
contidos em cada uma delas; essa documentação será devolvida
aos candidatos após a realização do concurso; os candidatos
deverão possuir outra cópia dos seus trabalhos, artigos e livros
para seu uso durante o concurso.
§ 4º - O memorial a que se refere o inciso I poderá seguir o
roteiro e as normas para a elaboração de memoriais destinados
aos concursos docentes da FEA, aprovados pela Congregação
em 17.8.2005, o mesmo é encontrado em http://www.portalfea.
fea.usp.br/fea/concursos-e-processos-seletivos/docente/roteiroe-normas. No memorial deverão estar destacados os títulos,
trabalhos e atividades obtidos ou realizados após o último
acesso na carreira docente, bem como aqueles referentes aos
cinco anos imediatamente anteriores à inscrição.
§ 5º - Todos os títulos e atividades, mesmo aqueles obtidos
ou realizados na FEA, deverão estar comprovados mediante
cópias de diplomas e certificados e juntada de declarações.
§ 6º - Os trabalhos deverão ser comprovados com a juntada
de um exemplar (da tese, da revista na qual foi publicado o
artigo), na forma como foi editado; com o programa ou resumo,
editado pelos organizadores do congresso, do qual conste o
trabalho citado, ou, ainda, com a carta de aceitação do trabalho. Os textos integrais dos trabalhos deverão acompanhar os
comprovantes.
§ 7º - Cada comprovante de título, trabalho e atividade
deverá estar numerado de forma a corresponder à numeração
com a qual foram citados no memorial.
4. As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu
aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.
PROVAS
5. O concurso deverá ser realizado no prazo de trinta a
cento e oitenta dias, após a aprovação das inscrições.
6. As provas constarão de:
I. julgamento dos títulos, com peso 4 (quatro);
II. prova pública oral de erudição, com peso 2 (dois);
III. prova pública de arguição, com peso 4 (quatro)
§ 1º - Será eliminado do concurso o candidato que não
estiver presente no horário de início das provas e no horário
da ciência da lista das obras e atividades sobre a qual versará
a arguição.
7. O julgamento dos títulos, expresso mediante nota
global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado
da apreciação do conjunto e regularidade de suas atividades,
compreendendo:
I. produção científica, literária, filosófica ou artística;
II. atividade didática universitária;
III. atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;
IV. atividades de formação e orientação de discípulos;
V. atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
VI. diplomas e dignidades universitárias.
Parágrafo único – No julgamento dos títulos deverão prevalecer as atividades desempenhadas nos cinco anos anteriores
à inscrição.
8. A prova pública oral de erudição deverá ser realizada de
acordo com o programa publicado no edital.
§ 1º - Compete à comissão julgadora decidir se o tema
escolhido pelo candidato é pertinente ao programa.
§ 2º - O candidato, em sua exposição, não poderá exceder
a sessenta minutos.
§3º - Ao final da apresentação, cada membro da comissão
poderá solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o
tempo máximo, entre perguntas e respostas, superar sessenta
minutos.
9. - A prova pública de argüição constará de defesa pública
de trabalhos originais publicados pelo candidato nos cinco anos
imediatamente anteriores à inscrição.
§1º - A juízo de cada membro da comissão julgadora, o candidato também poderá ser arguido sobre trabalhos inéditos ou
atividades realizadas nos cinco anos imediatamente anteriores
à inscrição, dentre as previstas nos incisos I a VI do artigo 154
do Regimento Geral.
§2º - Os examinadores darão ciência ao candidato das
obras e atividades sobre as quais versarão as respectivas arguições, com vinte e quatro horas de antecedência.
§3º - A duração da arguição não excederá de trinta minutos por examinador, cabendo ao candidato igual prazo para
responder.
§4º - Havendo concordância do candidato, a prova poderá
desenvolver-se sob a forma de diálogo, observando o prazo
global de sessenta minutos.
CLASSIFICAÇÃO
10. Ao término da apreciação das provas, cada examinador
atribuirá a cada candidato nota final, que será a média ponderada das notas por ele conferidas.
11. Cada examinador fará a classificação, segundo as notas
finais por ele conferidas, e indicará o candidato que tiver obtido
a maior nota final para preenchimento da vaga existente.
12. O resultado do concurso será imediatamente proclamado pela comissão julgadora, em sessão pública.
13. Serão considerados habilitados os candidatos que
obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
14. Serão propostos para nomeação os quatro candidatos
que obtiverem o maior número de indicações da comissão
julgadora.
15. O empate de indicações será decidido pela Congregação, ao apreciar os relatórios da comissão julgadora, prevalecendo, sucessivamente, a média geral obtida, o maior título
universitário e o maior tempo de serviço docente na USP.
16. A proposta de nomeação dos candidatos indicados será
encaminhada ao Reitor, nos dez dias subseqüentes à homologação do concurso pela Congregação.
COMISSÃO JULGADORA
17. A comissão julgadora será constituída por cinco professores titulares indicados pela Congregação, por proposta do
Conselho do Departamento de Economia, devendo pelo menos
um e no máximo dois pertencerem à FEA.
ADMISSÃO
18. São condições de admissão:
I – estar apto no Exame Médico pré-admissional a ser
realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado de
São Paulo (DPME);
II – apresentação, pelo candidato estrangeiro, de visto temporário ou permanente que o habilite para o exercício de função
remunerada no Brasil.
19. O ingresso do docente em Regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa (RDIDP) é condicionado à aprovação da
Comissão Especial de Regime de Trabalho (CERT), na forma da
Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis.
O docente em RDIDP obriga-se a manter vínculo empregatício
exclusivo com a USP, com atividade permanente na Unidade,
vedado o exercício de outra atividade pública ou privada.
20. O concurso terá validade imediata, exaurindo-se com a
nomeação do candidato aprovado e indicado.
21. Informações adicionais, bem como as normas pertinentes ao concurso, poderão ser obtidas na Assistência Acadêmica
da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da
Universidade de São Paulo, no endereço supracitado.
FACULDADE DE ECONOMIA,
ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE DE
RIBEIRÃO PRETO
EDITAL DE ABERTURA DE VAGAS PARA ALUNOS ESPECIAIS EM DISCIPLINA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
EM ADMINISTRAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES NO 3º TRIMESTRE
LETIVO DE 2015
EDITAL FEA-RP Nº 032/2015
A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação
em Administração de Organizações (CCP-PPGAO) da Faculdade
sábado, 26 de setembro de 2015
de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto,
da Universidade de São Paulo (FEA-RP/USP), tendo em vista a
Portaria FEA-RP 23/2014, torna pública a abertura de inscrições
para alunos especiais na disciplina “RAD5046 Desenvolvimento
Local e o Papel das Pequenas e Médias Empresas”, do 3º
trimestre letivo de 2015, mediante as condições estabelecidas
neste Edital.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. As inscrições serão realizadas de 5 a 16 de outubro de
2015, pela internet, no site do PPGAO (http://cpg.fearp.usp.br/
ppgao). O documento de identificação informado na inscrição
deverá ser apresentado para realização da prova.
1.2. Para efetuar a inscrição, deverá ser anexada imagem
digital do comprovante de pagamento da taxa de inscrição
no sistema de inscrição, no valor de R$ 50,00 (cinquenta
reais) por meio de depósito em nome da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto (CNPJ
63.025.530/0094-03), Banco do Brasil S.A., agência 1964-X e
conta 130.160-8, contendo o CPF do depositante.
1.3. Podem ser isentos do pagamento da taxa de matrícula
os candidatos cuja situação econômica lhes impeça o atendimento da exigência ou nas hipóteses previstas em lei. No caso
de indisponibilidade econômica o candidato deverá submeter
pessoalmente requerimento justificado, com comprovante(s) de
insuficiência de recursos financeiros para o pagamento até o dia
8 de outubro de 2015, para análise da Coordenação do PPGAO.
Nos casos previstos em lei, deverá ser apresentado requerimento
indicando a base legal e os devidos documentos comprobatórios
de cumprimento dos requisitos da lei.
1.4. É vedada em qualquer hipótese a inscrição condicional.
2. DO LIMITE DE MATRÍCULAS
2.1. Em caso de aprovação como aluno especial, o candidato poderá se matricular em até 3 (três) disciplinas ao ano do Programa de Pós-Graduação em Administração de Organizações.
3. DAS VAGAS
3.1. A disciplina oferecida, sua programação e vagas disponíveis são as seguintes:
RAD5046 - Desenvolvimento Local e o Papel das Pequenas
e Médias Empresas: dias 2, 4, 7, 9, 11, 14, 16, 18 e 21/12/2015,
das 09h00 às 15h00 – 7 vagas
3.2. A disciplina somente será oferecida caso atinja o número mínimo de alunos matriculados conforme o Regulamento do
Programa, incluindo alunos especiais. Caso o número mínimo
de alunos não seja atingido, a disciplina será automaticamente
cancelada, bem como a inscrição do interessado. Não haverá
devolução da taxa de inscrição.
4. DA SELEÇÃO
4.1. A seleção será realizada mediante avaliação de desempenho do candidato em prova escrita elaborada e corrigida pelo
professor responsável pela disciplina no período, com base na
bibliografia indicada abaixo:
MARTINELLI, D.P.; JOYAL, A. O desenvolvimento local: o
papel das PMEs. São Paulo: Manole, 2004. 320p
4.2. O conteúdo da prova estará vinculado aos conhecimentos mínimos necessários para o acompanhamento da disciplina.
Para ser considerado aprovado, o candidato precisa obter nota
igual ou superior a 7 (sete). O critério de desempate será o de
maior idade do candidato.
4.3. A prova será realizada no dia 23 de outubro de 2015,
das 14h30 às 16h00, na sala 12 do bloco B1 da FEA-RP.
4.4. A divulgação do resultado preliminar será realizada até
4 de novembro de 2015, no site do PPGAO (http://cpg.fearp.
usp.br/ppgao).
5. DOS RECURSOS
5.1. Os candidatos poderão ter vista da prova e interpor
recurso referente às questões, no Serviço de Pós-Graduação da
FEA-RP/USP, no prazo estipulado no cronograma do Anexo A. A
prova não poderá ser retirada do local.
5.2. Deverá ser elaborado um recurso escrito por questão,
com identificação do nome do candidato, da questão objeto de
recurso e dos fundamentos do mesmo.
5.3. O resultado final do processo de seleção será divulgado
até 19 de novembro de 2015, no site do PPGAO (http://cpg.
fearp.usp.br/ppgao).
6. DA MATRÍCULA
6.1. Os candidatos aprovados deverão apresentar pessoalmente ou por terceiros, no Serviço de Pós-Graduação da FEA-RP/
USP e no período indicado no Anexo A, de segunda a sexta-feira
(exceto feriados e recessos), das 08h30 às 12h00 e das 13h30 às
17h30, os seguintes documentos para efetivação da matrícula,
respeitando-se o limite estabelecido no subitem 2.1.:
a) Original e cópia simples da certidão de nascimento ou
de casamento;
b) Original e cópia simples da cédula de identidade;
c) Original e cópia simples do diploma (frente e verso) ou
certificado de conclusão de curso de graduação, contendo a data
de colação de grau já realizada.
d) Certidão de quitação eleitoral (disponível no site do
Tribunal Superior Eleitoral);
e) Certificado de reservista (apenas para aprovados do sexo
masculino).
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A inscrição do candidato no presente processo de
seleção implica na aceitação das normas e orientações contidas
neste edital, bem como dos comunicados relativos ao mesmo já
emitidos ou que vierem a ser tornados públicos.
7.2. Os casos não previstos no texto deste edital serão
resolvidos pela Coordenação do PPGAO.
ANEXO A – CRONOGRAMA GERAL DO PROCESSO SELETIVO DE ALUNOS ESPECIAIS
Inscrições: de 05 a 16/10/2015;
Prova: 23/10/2015, das 14h30 às 16h00, na sala 12 do
bloco B1;
Resultado preliminar: até 04/11/2015;
Apresentação de recurso: em 09/11/2015;
Resultado final: até 19/11/2015;
Matrículas: de 23/11 a 02/12/2015.
FACULDADE DE ZOOTECNIA E
ENGENHARIA DE ALIMENTOS
Edital de Abertura de Inscrição para o Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) em Estágio Supervisionado em
Docência – 1º semestre de 2016.
Estão abertas as inscrições para o Estágio Supervisionado
em Docência do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE)
da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos da Universidade de São Paulo (FZEA/USP) para os alunos regularmente
matriculados em Programas de Pós-Graduação da Universidade
de São Paulo (Mestrado e Doutorado), conforme disposto nos
termos da Portaria GR 3588, de 10 de maio de 2005, modificada
pela Portaria GR 4391, de 03 de setembro de 2009.
Serão aceitas as inscrições dos pós-graduandos: (i) que já
concluíram a etapa de preparação pedagógica (EPP); (ii) que
estão cursando e comprovarem a conclusão da EPP na data de
início das atividades do PAE. As seguintes disciplinas serão aceitas como EPP: Autoconfiança e Técnicas de Oratória (ZAZ 5767),
Metodologia Científica (ZAB 5745), Preparação Pedagógica em
Ciências da Engenharia de Alimentos (ZEA 5882), Preparação
Pedagógica em Engenharia e Ciência de Materiais (ZEM 5012)
ou qualquer outra etapa de Preparação Pedagógica de outras
Unidades da USP (lista completa disponível em: www.usp.br/
prpg - Pró-Reitoria de Pós-Graduação \ PAE \ Etapa de Preparação Pedagógica \ Relação das Disciplinas PAE).
As inscrições para realização do Estágio em Docência para
o 1º semestre de 2016 devem ser realizadas via Sistema Janus
(https://uspdigital.usp.br/wsusuario/) utilizando seu acesso pessoal, após seguir o seguinte o caminho PAE \> Inscrição \> 1º
semestre de 2016 \>Adicionar/Alterar.
Para tanto serão necessárias as seguintes informações:
1) - Dados do aluno:
Inserir seu número USP;
Colegiado responsável pelo Estágio: 74 - (FZEA) Faculdade
de Zootecnia e Engenharia de Alimentos;
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 26 de setembro de 2015 às 05:16:28.
Download

692 – São Paulo, 125 (180) Diário Oficial Poder