692 – São Paulo, 125 (180) I - produção científica, literária, filosófica ou artística; II - atividade didática universitária; III - atividades profissionais, ou outras, quando for o caso; IV - atividade de formação e orientação de discípulos; V - atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; VI - diplomas e dignidades universitárias. Parágrafo Único: No julgamento dos títulos deverão prevalecer as atividades desempenhadas nos cinco anos anteriores à inscrição. 5. - A prova pública oral de erudição será realizada de acordo com o programa previsto neste edital, competindo à comissão julgadora decidir se o tema escolhido pelo candidato é pertinente ao programa, de acordo com o art. 156, do RG e com o Regimento Interno da Unidade, na forma do art. 158. 6. - O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis. 7. - Maiores informações bem como as normas pertinentes ao concurso encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Acadêmica da ESALQ da Universidade de São Paulo, no endereço acima citado. CAMPUS "LUIZ DE QUEIROZ" ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA "LUIZ DE QUEIROZ" EDITAL/ESALQ/ATAC/071-2015 Abertura de inscrições ao concurso de Títulos e Provas visando o provimento de um cargo de Professor Titular do Departamento de Entomologia e Acarologia, na área: “Entomologia Agrícola”. - O Diretor da ESALQ/USP torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada em 24/09/2015, estarão abertas, pelo prazo de 180 dias, de 01 de outubro de 2015 a 28 de março de 2016, das 8 às 11 e das 13:30 às 16:30 horas, todos os dias úteis, exceto aos sábados, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de um cargo de Professor Titular, em RDIDP, referência MS-6, número do cargo: 265.683, com salário de R$ 14.938,99, do Departamento de Entomologia e Acarologia, na área: “Entomologia Agrícola”, nos termos do Regimento Geral da USP e do Regimento Interno da ESALQ e o respectivo programa que segue: ÁREA: ENTOMOLOGIA AGRÍCOLA 1. Caracteres gerais da Classe Insecta 2. Importância econômica dos insetos 3. Coleta, montagem e conservação dos insetos 4. Morfologia externa dos insetos 5. Anatomia interna e fisiologia dos insetos 6. Reprodução e desenvolvimento dos insetos 7. Diversidade dos Insetos: Evolução e classificação 8. Nomenclatura zoológica e categorias taxonômicas 9. Ordens de importância econômica: famílias e espécies de importância agrícola 10. Ecologia dos insetos: autoecologia e sinecologia 11. Seleção hospedeira por insetos fitófagos 12. Interações inseto-planta-microrganismo 13. Dispersão e migração dos insetos 14. Comunicação química entre insetos 15. Insetos decompositores de matéria orgânica 16. Insetos de importância médico-veterinária 17. Comportamento social dos insetos 18. Reconhecimento, identificação, sintomas, avaliação de danos, controle e manejo integrado das principais pragas. 19. Pragas das grandes culturas 20. Pragas das pequenas culturas 21. Pragas das frutíferas 22. Pragas das hortaliças 23. Pragas das essências florestais arbóreas 24. Pragas dos produtos armazenados 25. Pragas gerais: formigas, cupins e gafanhotos 26. Bases do Manejo Integrado de Pragas 27. Métodos de controle legislativo, cultural, mecânico e físico 28. Resistência de plantas a insetos 29. Controle biológico de pragas: parasitoides e predadores 30. Controle biológico de pragas: microorganismos patogênicos 31. Controle por comportamento: feromônios, atraentes e repelentes 32. Plantas transgênicas resistentes a insetos 33. Manejo de insetos vetores de fitopatógenos 34. Pragas domissanitárias e seu controle 35. Controle químico e o manejo de pragas 36. Métodos de aplicação de inseticidas 37. Receituário Agronômico 38. Resistência de insetos a táticas de controle 39. Estratégias de manejo da resistência de insetos a táticas de controle 40. Manejo de pragas em agrossistemas tropicais 1. As inscrições serão feitas na Assistência Acadêmica da ESALQ, Av. Pádua Dias, 11 – Edifício Central, 1º andar, devendo o candidato apresentar: I – memorial circunstanciado, em onze cópias, no qual sejam comprovados os títulos, tais como, os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos. Por memorial circunstanciado, entende-se a apresentação de análise reflexiva sobre a formação acadêmica, as experiências pessoais de estudo, trabalhos, pesquisas, publicações e outras informações pertinentes à vida acadêmica e profissional indicando motivações e significados. Esse memorial deverá ser acompanhado (de uma cópia) da documentação correspondente ao alegado de forma que se possa correlacionar cada atividade declarada no Memorial com a respectiva peça da documentação. Os candidatos deverão entregar a documentação acondicionada em pastas, com indicação dos números dos documentos contidos em cada uma delas; II – prova de que é portador do título de livre-docente outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional; III - prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino; IV – título de eleitor e comprovante de votação da última eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa V – RG. Parágrafo 1º: Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial. Parágrafo 2º: Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo apresentar cópia de visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil. Parágrafo 3º: Caso o candidato não satisfaça a exigência do inciso II e desde que não pertença a nenhuma categoria docente da USP, poderá requerer sua inscrição como especialista de reconhecido valor, nos termos do art. 80, § 1º do Estatuto, o que dependerá da aprovação de dois terços dos membros da Congregação. Parágrafo 4º: No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação acondicionada em pastas, com indicação dos números dos documentos contidos em cada uma delas, juntamente com uma lista dos referidos documentos. A. Não serão recebidas inscrições pelo correio, ou por e-mail, ou por fax; B. Poder-se-á receber inscrição através de procuração, devidamente registrada em cartório; 2. - As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital. Parágrafo Único: O concurso deverá realizar-se após a aceitação da inscrição, no prazo de trinta a cento e oitenta dias, segundo prevê o art. 151, § 2º, RG. 3. - As provas constarão de: I – julgamento dos títulos – 5,0; II – prova pública oral de erudição – 3,0; III – prova pública de argüição – 2,0. Diário Oficial Poder Executivo - Seção I 4. - O julgamento dos títulos, expresso mediante nota global, deverá refletir o mérito do candidato como resultado da apreciação do conjunto e regularidade de suas atividades, compreendendo: I - produção científica, literária, filosófica ou artística; II - atividade didática universitária; III - atividades profissionais, ou outras, quando for o caso; IV - atividade de formação e orientação de discípulos; V - atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; VI - diplomas e dignidades universitárias. Parágrafo Único: No julgamento dos títulos deverão prevalecer as atividades desempenhadas nos cinco anos anteriores à inscrição. 5. - A prova pública oral de erudição será realizada de acordo com o programa previsto neste edital, competindo à comissão julgadora decidir se o tema escolhido pelo candidato é pertinente ao programa, de acordo com o art. 156, do RG e com o Regimento Interno da Unidade, na forma do art. 158. 6. - O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis. 7. - Maiores informações bem como as normas pertinentes ao concurso encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Acadêmica da ESALQ da Universidade de São Paulo, no endereço acima citado. UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA "LUIZ DE QUEIROZ" EDITAL/ESALQ/ATAC/072-2015 Concurso de Professor Doutor junto ao Departamento de Ciências Biológicas, na Especialidade Ecologia, Disciplina: “Ecologia Vegetal”. Edital: ATAC/042-2015, publicado no Diário Oficial de 02/06/2015. 1. - A Congregação da ESALQ, em sua reunião de 24/09/2015, aprovou por 49 votos favoráveis, o parecer da CLR, favorável as inscrições: a) - Aurélio Fajar Tonetto b) - Sergio Henrique Vannucchi Leme de Mattos c) - Claudia Inês da Silva d) - Luciana Cavalcanti Maia Santos e) - Rafael Dudeque Zenni f) - Ana Paula Lopes Dias g) - Patricia Giampaoli h) - Patricia Bulbovas i) - - - Milene Silvestrini j) - Candida Pereira da Costa k) - Markus Gastauer l) - - - Luiz Fernando Silva Magnago m) - Flávio Bertin Gandara Mendes n) - Antonio Alvaro Buso Junior o) - Angela Cruz Guirão p) - Débora Cristina Rother q) - Fábio Pinheiro r) - Vanessa Graziele Staggemeier s) - Vinícius de Lima Dantas t) - Anselmo Nogueira u) - Luciana Della Coletta FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE Republicado em decorrência de alterações no programa, aprovadas pelo Conselho do Departamento de Economia, em sessão de 2 de setembro de 2015, pela Congregação, em sessão de 16 de setembro de 2015, com consequente alteração no período de inscrição. EDITAL FEA 24/2015 - ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS PARA O PROVIMENTO DE QUATRO CARGOS DE PROFESSOR TITULAR, NO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA DA FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. O Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo, de acordo com o Regimento desta Faculdade e nos termos das disposições contidas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo, e tendo em vista o deliberado pela Congregação, em sessão realizada em 16 de setembro de 2015, torna público a todos os interessados que estarão abertas pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, no período de 28 de setembro de 2015 a 28 de março de 2016, das 9 às 12h e das 14 às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, os dias 28 de outubro, 20 de novembro, o período de 21 de dezembro de 2015 a 1º de janeiro de 2016 e o dia 25 de janeiro, e o período de 8 a 10 de fevereiro de 2016, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de quatro cargos de Professor Titular, referência MS-6, cargos e claros de números 149446, 149969, 266698 e 150215, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), com salário de R$ 14.938,99 (quatorze mil, novecentos e trinta e oito reais e noventa e nove centavos) no Departamento de Economia. O concurso terá como base o programa que segue: 1. História do Pensamento Econômico e Metodologia Econômica 2. Métodos Quantitativos Aplicados à Economia 3. Microeconomia 4. Macroeconomia e Economia Monetária 5. Economia Internacional 6. Economia Financeira 7. Economia do Setor Público 8. Economia Social 9. Economia do Trabalho e Demografia Econômica 10. Economia e Direito 11. Economia Industrial 12. História Econômica 13. Desenvolvimento Econômico 14. Sistemas Econômicos 15. Economia Agrícola, Economia dos Recursos Naturais e Economia do Meio Ambiente 16. Economia Regional e Urbana O concurso será regido pelas disposições contidas na Resolução no 3461, de 7.10.88 (Estatuto da USP), na Resolução no 3745, de 19.10.99 (Regimento Geral da USP) e na Resolução no 4097, de 4.7.94 (Regimento da FEA/USP). INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO 1. As inscrições serão feitas na Assistência Técnica Acadêmica da FEA, na Avenida Prof. Luciano Gualberto, 908, Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira”, prédio FEA-1, Ala A, sala 106, no horário das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, pessoalmente ou por procuração. Não serão recebidas inscrições pelo correio. 2. Somente poderão se inscrever no concurso portadores do título de Livre-Docente outorgado pela USP, ou por ela reconhecido, bem como, a juízo de pelo menos dois terços dos membros da Congregação da FEA, especialistas de reconhecido valor, desde que não pertença a nenhuma categoria docente da USP. 3. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar requerimento dirigido ao Diretor da FEA, do qual deverá constar o nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, endereço para correspondência, telefone e e-mail, além do número deste edital, acompanhado dos seguintes documentos: I. Memorial circunstanciado, em língua portuguesa, em 10 (dez) cópias, no qual sejam comprovados os títulos, trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos; II. Original e uma cópia da prova de que é portador do título de livre-docente outorgado pela USP ou por ela reconhecido; III. Original e uma cópia da prova de quitação com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; IV. Original e uma cópia do título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição, ou da justificativa de ausência ou do pagamento de multa; V. Original e uma cópia da Cédula de Identidade ou, no caso de candidato estrangeiro, RNE ou passaporte; § 1º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos itens III e IV, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial. § 2º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo apresentar cópia de documento que comprove sua situação regular no Brasil. § 3º - No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação comprobatória do memorial em uma via, acondicionada em pastas, com indicação dos números dos documentos contidos em cada uma delas; essa documentação será devolvida aos candidatos após a realização do concurso; os candidatos deverão possuir outra cópia dos seus trabalhos, artigos e livros para seu uso durante o concurso. § 4º - O memorial a que se refere o inciso I poderá seguir o roteiro e as normas para a elaboração de memoriais destinados aos concursos docentes da FEA, aprovados pela Congregação em 17.8.2005, o mesmo é encontrado em http://www.portalfea. fea.usp.br/fea/concursos-e-processos-seletivos/docente/roteiroe-normas. No memorial deverão estar destacados os títulos, trabalhos e atividades obtidos ou realizados após o último acesso na carreira docente, bem como aqueles referentes aos cinco anos imediatamente anteriores à inscrição. § 5º - Todos os títulos e atividades, mesmo aqueles obtidos ou realizados na FEA, deverão estar comprovados mediante cópias de diplomas e certificados e juntada de declarações. § 6º - Os trabalhos deverão ser comprovados com a juntada de um exemplar (da tese, da revista na qual foi publicado o artigo), na forma como foi editado; com o programa ou resumo, editado pelos organizadores do congresso, do qual conste o trabalho citado, ou, ainda, com a carta de aceitação do trabalho. Os textos integrais dos trabalhos deverão acompanhar os comprovantes. § 7º - Cada comprovante de título, trabalho e atividade deverá estar numerado de forma a corresponder à numeração com a qual foram citados no memorial. 4. As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital. PROVAS 5. O concurso deverá ser realizado no prazo de trinta a cento e oitenta dias, após a aprovação das inscrições. 6. As provas constarão de: I. julgamento dos títulos, com peso 4 (quatro); II. prova pública oral de erudição, com peso 2 (dois); III. prova pública de arguição, com peso 4 (quatro) § 1º - Será eliminado do concurso o candidato que não estiver presente no horário de início das provas e no horário da ciência da lista das obras e atividades sobre a qual versará a arguição. 7. O julgamento dos títulos, expresso mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado da apreciação do conjunto e regularidade de suas atividades, compreendendo: I. produção científica, literária, filosófica ou artística; II. atividade didática universitária; III. atividades profissionais, ou outras, quando for o caso; IV. atividades de formação e orientação de discípulos; V. atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; VI. diplomas e dignidades universitárias. Parágrafo único – No julgamento dos títulos deverão prevalecer as atividades desempenhadas nos cinco anos anteriores à inscrição. 8. A prova pública oral de erudição deverá ser realizada de acordo com o programa publicado no edital. § 1º - Compete à comissão julgadora decidir se o tema escolhido pelo candidato é pertinente ao programa. § 2º - O candidato, em sua exposição, não poderá exceder a sessenta minutos. §3º - Ao final da apresentação, cada membro da comissão poderá solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o tempo máximo, entre perguntas e respostas, superar sessenta minutos. 9. - A prova pública de argüição constará de defesa pública de trabalhos originais publicados pelo candidato nos cinco anos imediatamente anteriores à inscrição. §1º - A juízo de cada membro da comissão julgadora, o candidato também poderá ser arguido sobre trabalhos inéditos ou atividades realizadas nos cinco anos imediatamente anteriores à inscrição, dentre as previstas nos incisos I a VI do artigo 154 do Regimento Geral. §2º - Os examinadores darão ciência ao candidato das obras e atividades sobre as quais versarão as respectivas arguições, com vinte e quatro horas de antecedência. §3º - A duração da arguição não excederá de trinta minutos por examinador, cabendo ao candidato igual prazo para responder. §4º - Havendo concordância do candidato, a prova poderá desenvolver-se sob a forma de diálogo, observando o prazo global de sessenta minutos. CLASSIFICAÇÃO 10. Ao término da apreciação das provas, cada examinador atribuirá a cada candidato nota final, que será a média ponderada das notas por ele conferidas. 11. Cada examinador fará a classificação, segundo as notas finais por ele conferidas, e indicará o candidato que tiver obtido a maior nota final para preenchimento da vaga existente. 12. O resultado do concurso será imediatamente proclamado pela comissão julgadora, em sessão pública. 13. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete. 14. Serão propostos para nomeação os quatro candidatos que obtiverem o maior número de indicações da comissão julgadora. 15. O empate de indicações será decidido pela Congregação, ao apreciar os relatórios da comissão julgadora, prevalecendo, sucessivamente, a média geral obtida, o maior título universitário e o maior tempo de serviço docente na USP. 16. A proposta de nomeação dos candidatos indicados será encaminhada ao Reitor, nos dez dias subseqüentes à homologação do concurso pela Congregação. COMISSÃO JULGADORA 17. A comissão julgadora será constituída por cinco professores titulares indicados pela Congregação, por proposta do Conselho do Departamento de Economia, devendo pelo menos um e no máximo dois pertencerem à FEA. ADMISSÃO 18. São condições de admissão: I – estar apto no Exame Médico pré-admissional a ser realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo (DPME); II – apresentação, pelo candidato estrangeiro, de visto temporário ou permanente que o habilite para o exercício de função remunerada no Brasil. 19. O ingresso do docente em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) é condicionado à aprovação da Comissão Especial de Regime de Trabalho (CERT), na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis. O docente em RDIDP obriga-se a manter vínculo empregatício exclusivo com a USP, com atividade permanente na Unidade, vedado o exercício de outra atividade pública ou privada. 20. O concurso terá validade imediata, exaurindo-se com a nomeação do candidato aprovado e indicado. 21. Informações adicionais, bem como as normas pertinentes ao concurso, poderão ser obtidas na Assistência Acadêmica da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo, no endereço supracitado. FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE DE RIBEIRÃO PRETO EDITAL DE ABERTURA DE VAGAS PARA ALUNOS ESPECIAIS EM DISCIPLINA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES NO 3º TRIMESTRE LETIVO DE 2015 EDITAL FEA-RP Nº 032/2015 A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Administração de Organizações (CCP-PPGAO) da Faculdade sábado, 26 de setembro de 2015 de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo (FEA-RP/USP), tendo em vista a Portaria FEA-RP 23/2014, torna pública a abertura de inscrições para alunos especiais na disciplina “RAD5046 Desenvolvimento Local e o Papel das Pequenas e Médias Empresas”, do 3º trimestre letivo de 2015, mediante as condições estabelecidas neste Edital. 1. DAS INSCRIÇÕES 1.1. As inscrições serão realizadas de 5 a 16 de outubro de 2015, pela internet, no site do PPGAO (http://cpg.fearp.usp.br/ ppgao). O documento de identificação informado na inscrição deverá ser apresentado para realização da prova. 1.2. Para efetuar a inscrição, deverá ser anexada imagem digital do comprovante de pagamento da taxa de inscrição no sistema de inscrição, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por meio de depósito em nome da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto (CNPJ 63.025.530/0094-03), Banco do Brasil S.A., agência 1964-X e conta 130.160-8, contendo o CPF do depositante. 1.3. Podem ser isentos do pagamento da taxa de matrícula os candidatos cuja situação econômica lhes impeça o atendimento da exigência ou nas hipóteses previstas em lei. No caso de indisponibilidade econômica o candidato deverá submeter pessoalmente requerimento justificado, com comprovante(s) de insuficiência de recursos financeiros para o pagamento até o dia 8 de outubro de 2015, para análise da Coordenação do PPGAO. Nos casos previstos em lei, deverá ser apresentado requerimento indicando a base legal e os devidos documentos comprobatórios de cumprimento dos requisitos da lei. 1.4. É vedada em qualquer hipótese a inscrição condicional. 2. DO LIMITE DE MATRÍCULAS 2.1. Em caso de aprovação como aluno especial, o candidato poderá se matricular em até 3 (três) disciplinas ao ano do Programa de Pós-Graduação em Administração de Organizações. 3. DAS VAGAS 3.1. A disciplina oferecida, sua programação e vagas disponíveis são as seguintes: RAD5046 - Desenvolvimento Local e o Papel das Pequenas e Médias Empresas: dias 2, 4, 7, 9, 11, 14, 16, 18 e 21/12/2015, das 09h00 às 15h00 – 7 vagas 3.2. A disciplina somente será oferecida caso atinja o número mínimo de alunos matriculados conforme o Regulamento do Programa, incluindo alunos especiais. Caso o número mínimo de alunos não seja atingido, a disciplina será automaticamente cancelada, bem como a inscrição do interessado. Não haverá devolução da taxa de inscrição. 4. DA SELEÇÃO 4.1. A seleção será realizada mediante avaliação de desempenho do candidato em prova escrita elaborada e corrigida pelo professor responsável pela disciplina no período, com base na bibliografia indicada abaixo: MARTINELLI, D.P.; JOYAL, A. O desenvolvimento local: o papel das PMEs. São Paulo: Manole, 2004. 320p 4.2. O conteúdo da prova estará vinculado aos conhecimentos mínimos necessários para o acompanhamento da disciplina. Para ser considerado aprovado, o candidato precisa obter nota igual ou superior a 7 (sete). O critério de desempate será o de maior idade do candidato. 4.3. A prova será realizada no dia 23 de outubro de 2015, das 14h30 às 16h00, na sala 12 do bloco B1 da FEA-RP. 4.4. A divulgação do resultado preliminar será realizada até 4 de novembro de 2015, no site do PPGAO (http://cpg.fearp. usp.br/ppgao). 5. DOS RECURSOS 5.1. Os candidatos poderão ter vista da prova e interpor recurso referente às questões, no Serviço de Pós-Graduação da FEA-RP/USP, no prazo estipulado no cronograma do Anexo A. A prova não poderá ser retirada do local. 5.2. Deverá ser elaborado um recurso escrito por questão, com identificação do nome do candidato, da questão objeto de recurso e dos fundamentos do mesmo. 5.3. O resultado final do processo de seleção será divulgado até 19 de novembro de 2015, no site do PPGAO (http://cpg. fearp.usp.br/ppgao). 6. DA MATRÍCULA 6.1. Os candidatos aprovados deverão apresentar pessoalmente ou por terceiros, no Serviço de Pós-Graduação da FEA-RP/ USP e no período indicado no Anexo A, de segunda a sexta-feira (exceto feriados e recessos), das 08h30 às 12h00 e das 13h30 às 17h30, os seguintes documentos para efetivação da matrícula, respeitando-se o limite estabelecido no subitem 2.1.: a) Original e cópia simples da certidão de nascimento ou de casamento; b) Original e cópia simples da cédula de identidade; c) Original e cópia simples do diploma (frente e verso) ou certificado de conclusão de curso de graduação, contendo a data de colação de grau já realizada. d) Certidão de quitação eleitoral (disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral); e) Certificado de reservista (apenas para aprovados do sexo masculino). 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. A inscrição do candidato no presente processo de seleção implica na aceitação das normas e orientações contidas neste edital, bem como dos comunicados relativos ao mesmo já emitidos ou que vierem a ser tornados públicos. 7.2. Os casos não previstos no texto deste edital serão resolvidos pela Coordenação do PPGAO. ANEXO A – CRONOGRAMA GERAL DO PROCESSO SELETIVO DE ALUNOS ESPECIAIS Inscrições: de 05 a 16/10/2015; Prova: 23/10/2015, das 14h30 às 16h00, na sala 12 do bloco B1; Resultado preliminar: até 04/11/2015; Apresentação de recurso: em 09/11/2015; Resultado final: até 19/11/2015; Matrículas: de 23/11 a 02/12/2015. FACULDADE DE ZOOTECNIA E ENGENHARIA DE ALIMENTOS Edital de Abertura de Inscrição para o Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) em Estágio Supervisionado em Docência – 1º semestre de 2016. Estão abertas as inscrições para o Estágio Supervisionado em Docência do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos da Universidade de São Paulo (FZEA/USP) para os alunos regularmente matriculados em Programas de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo (Mestrado e Doutorado), conforme disposto nos termos da Portaria GR 3588, de 10 de maio de 2005, modificada pela Portaria GR 4391, de 03 de setembro de 2009. Serão aceitas as inscrições dos pós-graduandos: (i) que já concluíram a etapa de preparação pedagógica (EPP); (ii) que estão cursando e comprovarem a conclusão da EPP na data de início das atividades do PAE. As seguintes disciplinas serão aceitas como EPP: Autoconfiança e Técnicas de Oratória (ZAZ 5767), Metodologia Científica (ZAB 5745), Preparação Pedagógica em Ciências da Engenharia de Alimentos (ZEA 5882), Preparação Pedagógica em Engenharia e Ciência de Materiais (ZEM 5012) ou qualquer outra etapa de Preparação Pedagógica de outras Unidades da USP (lista completa disponível em: www.usp.br/ prpg - Pró-Reitoria de Pós-Graduação \ PAE \ Etapa de Preparação Pedagógica \ Relação das Disciplinas PAE). As inscrições para realização do Estágio em Docência para o 1º semestre de 2016 devem ser realizadas via Sistema Janus (https://uspdigital.usp.br/wsusuario/) utilizando seu acesso pessoal, após seguir o seguinte o caminho PAE \> Inscrição \> 1º semestre de 2016 \>Adicionar/Alterar. Para tanto serão necessárias as seguintes informações: 1) - Dados do aluno: Inserir seu número USP; Colegiado responsável pelo Estágio: 74 - (FZEA) Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos; A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br sábado, 26 de setembro de 2015 às 05:16:28.