SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
CAMPUS UNIVERSITÁRIO REITOR JOÃO DAVID FERREIRA LIMA - TRINDADE
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EDITAL CONJUNTO N.º 2/SINTER-PROGRAD/2013, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013
O Secretário de Relações Internacionais e a Pró-Reitora de Graduação da
Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, considerando o que
dispõem as Chamadas Públicas do Programa Ciência sem Fronteiras de Graduação Sanduíche no
Exterior, publicadas em 14 de outubro de 2013 pela CAPES e pelo CNPq, tornam público o
presente Edital:
1. DO PROGRAMA
1.1 As Chamadas Públicas do Programa Ciência sem Fronteiras que acordam bolsas para estudos de
graduação
no
exterior
estão
divulgadas
no
sítio
do
programa
(http://www.cienciasemfronteiras.gov.br/web/csf/home), conforme o Decreto n.o 7.642, de 13 de
dezembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 14 de dezembro de 2011, Seção
1, páginas 7 e 8, e estabelecem que as decisões relativas à aceitação final e classificação de
candidaturas, assim como a concessão de bolsas, cabem ao Programa Ciência sem Fronteiras.
1.2 As áreas de estudo contempladas pelo programa são listadas nas referidas Chamada Públicas.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1
Os
candidatos
realizarão
sua
inscrição
no
sítio
do
programa
(http://www.cienciasemfronteiras.gov.br/web/csf/graduacao1) e no sistema de inscrição online da
UFSC (http://sinter.ufsc.br/intercambio-internacional-aluno-ufsc/inscricao-online-para-estudantesda-ufsc/), até o dia 29 de novembro de 2013, cabendo à UFSC a homologação das candidaturas de
seus alunos que atenderem ao estabelecido no presente Edital.
2.2 Ao acessar o sistema de inscrição online da UFSC, o candidato precisa selecionar “Programa
Ciência sem Fronteiras” e a Chamada Pública de sua preferência.
2.3
Tanto o sistema de inscrição online da UFSC quanto o formulário de inscrição do sítio do
programa CsF emite um comprovante de candidatura. Cabe ao candidato salvar os comprovantes
para quaisquer necessidades posteriores.
2.4
Estudantes que, durante o período de inscrição, mudarem sua opção de Chamada Pública no
sítio do programa CsF, devem também alterar a opção de Chamada no sítio da UFSC. Cada nova
candidatura cancela candidaturas anteriores.
2.5
A UFSC não se responsabiliza por inscrições não recebidas dentro do prazo em decorrência
de eventuais problemas técnicos, de congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por
outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.6
Além de inscreverem-se no sítio do Programa Ciência sem Fronteiras e no sistema de
inscrição online da UFSC, os candidatos às bolsas de graduação sanduíche deverão seguir o
cronograma e todos os procedimentos descritos nas referidas Chamadas Públicas.
3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
3.1 A Coordenação Institucional do Programa Ciência sem Fronteiras da UFSC procederá à
homologação das candidaturas de alunos desta universidade às Chamadas Públicas de Graduação
Sanduíche que atenderem aos termos deste Edital.
3.2 A homologação ou indeferimento das candidaturas será realizada no sistema de inscrição online
da UFSC, no sítio da SINTER, até o dia 9 de dezembro de 2013.
3.3 Os pré-requisitos para homologação da candidatura pela UFSC são:
a) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação da UFSC;
b) Inscrever-se no sistema de inscrição online da UFSC, no sítio da SINTER;
c) Respeitar os pré-requisitos das Chamadas Públicas em relação às cargas horárias mínimas e
máximas de integralização do curso;
d) Ter Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior ao IAA médio do curso,
conforme registrado no Sistema Acadêmico de Graduação (CAGR) no momento da inscrição no
sistema da UFSC;
e) Ter Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a 6 (seis), conforme
registrado no Sistema Acadêmico de Graduação (CAGR) no momento da inscrição no sistema
da UFSC.
3.4 A análise do IAA é eliminatória. As candidaturas de alunos cujos IAA sejam inferiores a 6 (seis)
ou ao IAA médio de seus cursos não serão analisadas, mas automaticamente indeferidas.
3.5 Os candidatos deverão acompanhar a análise de suas candidaturas no sistema de inscrição online
da UFSC, não havendo publicação de resultados no sítio da SINTER.
3.6 Em caso de indeferimento da candidatura realizada no sistema de inscrição online da UFSC,
caso o candidato tenha justificativa para contestá-lo, deverá enviar um pedido de reconsideração
escrito para o endereço de e-mail [email protected] até o dia 13 de dezembro de 2013. O
candidato deve anexar o comprovante de inscrição ao pedido. Pedidos de reconsideração fora do
prazo, ou que não sejam enviados conforme descrito, não serão aceitos.
3.7 O pedido de reconsideração deve contrapor o motivo do indeferimento, não incluindo fatos
novos, que não tenham sido objeto de análise de mérito anterior.
3.8 O resultado sobre a reconsideração será enviado para o e-mail do candidato até o dia 23 de
dezembro de 2013 e será definitivo, não cabendo outro recurso.
3.9 Caso o pedido de reconsideração seja acolhido pela SINTER, a Coordenação Institucional do
Programa Ciência sem Fronteiras da UFSC realizará a alteração no sistema da CAPES e do CNPq
até o dia 23 de dezembro de 2013.
4. DA SELEÇÃO
4.1
A seleção dos estudantes homologados cabe à CAPES e ao CNPq.
4.2
Após serem selecionados pela CAPES/CNPq, os estudantes devem comunicar à SINTER sua
seleção, através da atualização do status de suas candidaturas no sistema de inscrição online da
UFSC (http://sinter.ufsc.br/intercambio-internacional-aluno-ufsc/inscricao-online-para-estudantesda-ufsc/).
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 A homologação da inscrição significa apenas que o candidato atende às exigências da UFSC
para se candidatar ao programa, permanecendo com o Programa Ciência sem Fronteiras toda a
responsabilidade pela tramitação das candidaturas, seleção de candidatos e concessão das bolsas.
5.2 A SINTER e a PROGRAD poderão, em função de aspectos formais e normas existentes nas
legislações brasileiras, e de alterações nas Chamadas Públicas do programa Ciência sem Fronteiras,
alterar ou encerrar este Edital independentemente do calendário estabelecido.
5.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) e pela
Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).
LUIZ CARLOS PINHEIRO MACHADO FILHO
Secretário de Relações Internacionais
ROSELANE FÁTIMA CAMPOS
Pró-Reitora de Graduação
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Edital Conjunto 2 SINTER PROGRAD 2013 CSF