CRITÉRIOS GERAIS A CONSIDERAR NA SELEÇÃO E SERIAÇÃO DOS CANDIDATOS 1. FORMAÇÃO ACADÉMICA E PROFISSIONAL (pontuação máxima 10 pontos) 1.1. Classificação do Curso de Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal (pontuação máxima 4 pontos): < 12 Valores 13 Valores 14 Valores 15 Valores >16 Valores 0,5 Pontos 1 Ponto 2 Pontos 3 Pontos 4 Pontos NOTA: Aos candidatos com o Curso de Licenciatura em Enfermagem, obtido através de equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas, que não apresentam nota de equivalência será atribuída a pontuação 1 (um) ponto. 1.2. Formação Profissional (pontuação máxima 4 pontos): Cursos de Formação Pós-Licenciatura em Enfermagem 2,0 Pontos por cada curso Só serão contemplados os seguintes cursos: Curso Complementar em Enfermagem – Secção de Ensino Curso Complementar em Enfermagem – Secção de Administração Curso de Administração dos Serviços de Enfermagem Curso de Pedagogia Aplicada ao Ensino de Enfermagem Pós-Graduação na área da saúde 1.3. Outra Formação académica (pontuação máxima 2 pontos): Licenciatura Fase Curricular Mestrado Mestrado 0,5 Pontos 0,5 Pontos 1 Ponto 1 2. OUTRA FORMAÇÃO RELATIVA A ACÇÕES OU CURSOS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL, realizados a partir de Janeiro de 2007, devidamente certificados (pontuação máxima 10 pontos): 2.1. Ações ou cursos de formação profissional, no âmbito da prestação de cuidados / formação / gestão / investigação em enfermagem e outros (pontuação máxima 6 pontos): Ações de formação em serviço 0,1 Pontos por cada ação NOTA: Só serão consideradas as ações de formação frequentadas após a conclusão do Curso de Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal. Para as formações com indicação temporal em dias, considera-se um dia correspondente a seis horas. As visitas de estudo e os estágios deverão ter indicação do número total de horas. A certificação das ações de formação em serviço deverão ser certificadas pelos Centros de Formação ou Direções das respetivas instituições. 3. FUNÇÕES DESEMPENHADAS NO ÂMBITO DA SAÚDE, nomeadamente a prestação de cuidados, a gestão, o ensino, a educação permanente e a investigação, devidamente certificados (pontuação máxima 10 pontos): NOTA: As funções desempenhadas no âmbito da saúde deverão ser certificadas pelas direções das instituições onde desempenha/desempenhou a atividade profissional. Considera-se uma pontuação máxima de 2,5 pontos por cada item indicado: 3.1 Gestão: Gestão de unidades de cuidados / Orientação e coordenação de equipas de enfermagem na prestação de cuidados 0,5 Pontos por cada ano /0,25 Pontos por cada ano NOTA: As funções de gestão só serão consideradas quando realizadas com continuidade, por períodos iguais ou superiores a um ano. 3.2 Ensino: Orientação e avaliação de estudantes de enfermagem em estágios Colaboração na orientação Ministração de ensino teórico no âmbito da saúde 0,5 Pontos por cada estágio 0,2 Pontos por cada estágio 0,1 Pontos por cada hora letiva 2 NOTA: As funções desempenhadas no âmbito do ensino deverão ser certificadas pelas instituições de ensino. 3.3 Educação permanente: Responsabilização na formação (enfermeiro formador) / Colaboração na formação 0,5 Pontos por cada ano / 0,1 Pontos por cada formação NOTA: A colaboração na formação em serviço deverá ser certificada pelos Centros de Formação ou Direções das instituições, com indicação do número de formações. As formações no âmbito da Educação para a Saúde não são consideradas no item colaboração na formação. 3.4 Investigação: Realização de trabalhos de investigação em enfermagem 1,25 Pontos por cada trabalho NOTA: Só serão considerados os trabalhos de investigação concluídos. Só serão considerados os trabalhos de investigação integrados no desenvolvimento do conteúdo funcional dos enfermeiros (excluem-se os trabalhos desenvolvidos durante as formações académicas) Os trabalhos de investigação deverão ser certificados com a indicação dos objetivos e tempo de realização. Quando o candidato é coautor de um trabalho de investigação: • serão aceites as certificações apresentadas pelo coordenador da investigação; • deverão encontrar-se expressas as suas funções na investigação realizada. 4. ELABORAÇÃO, OPERACIONALIZAÇÃO OU ACOMPANHAMENTO DE PROJECTOS OU PROGRAMAS NO ÂMBITO DA SAÚDE, devidamente certificados (pontuação máxima 10 pontos): Conceção / Elaboração / Avaliação Operacionalização /Acompanhamento 2 Pontos por cada 1 Ponto por cada NOTA: A certificação deverá ser efetuada pela instituição / coordenador promotor do projeto ou programa no âmbito da saúde. Não são considerados os projetos ou programas que fazem parte do conteúdo funcional. Só serão aceites os projetos e programas certificados com: • indicação dos objetivos e tempo de início/ realização; • indicação das funções realizadas no âmbito do programa/projeto. 3 5. PUBLICAÇÕES E COMUNICAÇÕES DE CARIZ CIENTÍFICO NO ÂMBITO DA SAÚDE, devidamente certificados (pontuação máxima 10 pontos): Considera-se uma pontuação máxima de 4 pontos por cada item indicado para o 1º e 2º item e 2 pontos para o 3º: 1º Artigos publicados 2º Comunicações 3º Posters 1 Ponto por cada 1 Ponto por cada 0,25 Pontos por cada NOTA: A certificação dos artigos publicados poderá ser realizada pela Comissão Científica da instituição responsável pela sua publicação ou através da apresentação do artigo publicado (pelo menos com indicação da revista – número e data da publicação, título do artigo e nome do autor). As funções de organização de atividades, moderação, introdução e conclusão de trabalhos não serão consideradas. 6. TEMPO DE SERVIÇO COMO ENFERMEIRO (pontuação máxima 10 pontos): NOTA: O tempo de serviço como enfermeiro será contabilizado em número de anos de acordo com o expresso no documento comprovativo, devendo este apresentar de forma clara: • número de anos de exercício profissional; 6.1 - O tempo máximo a ser contabilizado é de 20 anos de tempo de serviço completo em tempo integral até à data da candidatura. Não será contabilizado o tempo de serviço exercido em acumulação de funções São atribuídos 0,25 pontos por ano de serviço. 6.2 - O tempo de serviço na área de cuidados específicos da Especialidade a que se candidata. O tempo máximo a ser contabilizado é de 10 anos de tempo de serviço. São atribuídos 0,5 pontos por ano de serviço. CRITÉRIOS GERAIS DE DESEMPATE 1. Possuir diploma do curso de Licenciatura pela Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Machado (ESEDJTMM); 2. Profissionais que colaborem ou que tenham colaborado com a ESEDJTMM; 3. Profissionais que exerçam funções nas instituições da área de influência da ESEDJTMM; 4. Maior categoria profissional; 5. Maior tempo de serviço na categoria (anos/meses/dias). A Presidente do Conselho de Direção Maria Inês Pereira Dias 4