REGULAMENTO DO CONCURSO DE GRAFFITI
“FARO JOVEM, CIDADE JOVEM”
APRESENTAÇÃO E OBJETIVOS
1. O Juvfaro- Conselho Municipal de Juventude do Município de Faro, no âmbito do evento “Faro
Jovem”, leva a efeito o concurso de graffiti “Faro Jovem, Cidade Jovem”.
2. Objetivos do Concurso:
a)Estimular a participação cívica dos jovens através da manifestação artística sob a forma de graffiti;
b) Incentivar o desenvolvimento e formação de jovens nas áreas artísticas;
c) Promover as manifestações artísticas, desafiando à produção de projetos inspirados na dinâmica
juvenil do Município de Faro;
d) Promover a criatividade dos jovens, desafiando-os à produção de trabalhos alusivos à juventude.
LOCAL E HORÁRIO DO CONCURSO
1. O Concurso de Graffiti irá realizar-se durante o evento “Faro Jovem”, no dia 28 de abril, no Largo D.
Afonso III (cidade velha) em Faro, entre as 11:00 e as 19:00.
DESTINATÁRIOS
Poderão candidatar-se a este Concurso jovens residentes, estudantes e/ou trabalhadores no Concelho
de Faro, com idades compreendidas entre os 15 e os 35 anos à data da inscrição no presente Concurso.
INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS TRABALHOS
1. As inscrições no Concurso são gratuitas, estando limitadas a 11 participantes. Podem inscrever-se
jovens dos 15 aos 33 anos, até ao limite de 11 participantes.
2. A inscrição no Concurso de Graffiti será realizada mediante o preenchimento de uma ficha de
inscrição, disponível no site da Câmara Municipal de Faro: www.cm-faro.pt e na Divisão de Desporto e
Juventude – Piscinas Municipais de Faro, Avenida Cidade Hayward, 8004-001 Faro e apresentação de
portfólio.
3. As inscrições deverão ser efetuadas até às 17:00 do dia 26 de abril e não serão aceites quaisquer
inscrições após essa data.
4. As inscrições deverão ser entregues em mão, na Divisão de Desporto e Juventude da Câmara
Municipal de Faro, morada: Piscinas Municipais de Faro, Cidade Hayward, 8004-001 Faro ou enviadas
para o endereço eletrónico: [email protected] .
5. No caso de existirem concorrentes menores de idade será necessária a autorização à participação,
por parte do respetivo encarregado de educação/ representante legal.
6. Serão aceites apenas candidaturas individuais.
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7. Aos trabalhos apresentados, deverá ser atribuído um título de acordo com a temática do Concurso, o
qual deverá constar no verso dos mesmos, assim como a sua autenticação, através de assinatura.
8. Os trabalhos devem ser originais, nunca tendo sido publicados ou expostos anteriormente, e a
participação no concurso implica a não utilização da proposta submetida a concurso para outros fins,
sob pena de desclassificação.
9. A inscrição deverá ser acompanhada da seguinte documentação:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;
c) Fotocópia do Cartão de Contribuinte (caso não tenham Cartão de Cidadão)
d) Portfólio em suporte de papel, em formato A3, em envelope fechado, identificado no exterior com o
nome do concorrente e a designação “Concurso de Graffiti”;
e) Memória descritiva subjacente aos Graffiti.
f) Declaração de autorização de participação por parte do encarregado de educação, caso seja menor
de idade.
10. O não cumprimento do número anterior, implica a exclusão da candidatura, não tendo esta lugar a
recurso.
11. Os trabalhos sujeitos a concurso não poderão ter sido alvo de premiação noutros concursos.
ADMISSÃO A CONCURSO
1. Serão excluídas as candidaturas que não estejam em conformidade com o estabelecido nas
presentes normas de participação no Concurso.
2. Os participantes cujos trabalhos foram admitidos a concurso serão informados através de contacto
telefónico e correio eletrónico.
COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA DO JÚRI
1. O Júri do Concurso será composto por representantes do Município de Faro e um artista plástico do
concelho de Faro.
2. É da competência do Júri a seleção do trabalho alvo de premiação, sendo que os membros do Júri
poderão optar pela não atribuição de qualquer prémio se entenderem não existir, entre os admitidos a
Concurso, trabalhos que justifiquem essa distinção. As decisões do Júri são soberanas, não sendo
admitido qualquer tipo de recurso.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
1. O Júri apreciará todos os trabalhos, atendendo aos seguintes critérios:
a) Originalidade;
b) Criatividade;
c) Qualidade técnica;
d) Adequação à temática da juventude;
e) Qualidade da memória descritiva anexa aos Graffiti.
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EXECUÇÂO DOS GRAFFITIS
1.Os Graffitis serão produzidos em lonas opacas, tendo cada participante disponível para os trabalhos
uma área de cerca de 4 metros de comprimento e 3 metros de altura.
2. A produção dos Graffitis acontecerá durante o dia 28 de abril, das 11:00 às 19:00, no Largo D.
Afonso III (cidade velha), em Faro.
EXPOSIÇÃO DOS TRABALHOS DE GRAFFITI
1. Os trabalhos admitidos a Concurso serão exibidos durante o mês de junho, nas Escolas Secundárias
do Concelho, Universidade do Algarve, instalações municipais e sedes de associações juvenis do
concelho.
ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO
1. O primeiro prémio a atribuir será um bilhete semanal para a Semana Académica. O vencedor terá
ainda o direito a proceder à aplicação do respetivo projeto, sob a forma de graffiti, num outdoor de
8x3, que será colocado numa das estruturas existentes na cidade de Faro.
2. Ao segundo e terceiro prémio será atribuído um bilhete semanal para a Semana Académica.
3. Os três primeiros vencedores terão oportunidade de executar trabalhos de graffiti no recinto da
Semana Académica.
4. A entrega dos prémios será realizada durante o evento “Faro Jovem”, no dia 28 de abril.
5. Todos os concorrentes receberão um certificado de participação e entradas gratuitas nas Piscinas
Municipais e Centro Náutico da Praia de Faro.
DIREITOS DE AUTOR
1. Os concorrentes cedem os respetivos direitos de autor à Câmara Municipal de Faro e no caso dos
concorrentes menores de idade, deverá ser o(a) encarregado de educação/representante legal a fazêlo. (através de declaração entregue no momento da inscrição)
2. Os concorrentes autorizam a menção do seu nome e reprodução dos seus trabalhos em qualquer
tipo de suporte, bem como a sua divulgação e exibição de acordo com os critérios definidos pela
organização.
3. A Câmara Municipal de Faro compromete-se a mencionar sempre os nomes dos autores, nas
utilizações que destes venha a fazer, renunciando os mesmos receber qualquer contrapartida
financeira ou de outra índole.
CONTACTOS
1. Quaisquer comunicações ou pedidos de informação deverão ser dirigidos à Divisão de Desporto e
Juventude da Câmara Municipal de Faro, por telefone, através dos contactos 289870843 e
925915247ou por correio eletrónico, para o endereço [email protected]
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DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Todas as candidaturas pressupõem a total aquiescência das presentes normas de participação.
2. Se, por qualquer motivo, o Concurso não se desenvolver de acordo com as normas de participação,
reserva-se, ao Juvfaro- Conselho Municipal de Juventude do Município de Faro, o direito de proceder
às necessárias alterações.
3. Cada concorrente assumirá, para todos os efeitos legais, a plena responsabilidade pelos trabalhos
que tiver inscrito a Concurso, excluindo-se toda e qualquer responsabilidade, para com terceiros, por
parte da entidade organizadora.
4. Sem prejuízo da liberdade de criação artística, não serão aceites trabalhos que contenham conteúdo
obsceno, racista e ofensivo.
5. Todos os casos omissos serão resolvidos pela Divisão de Desporto e Juventude da Câmara Municipal
de Faro.
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