REGULAMENTO DO CONCURSO DE GRAFFITI “FARO JOVEM, CIDADE JOVEM” APRESENTAÇÃO E OBJETIVOS 1. O Juvfaro- Conselho Municipal de Juventude do Município de Faro, no âmbito do evento “Faro Jovem”, leva a efeito o concurso de graffiti “Faro Jovem, Cidade Jovem”. 2. Objetivos do Concurso: a)Estimular a participação cívica dos jovens através da manifestação artística sob a forma de graffiti; b) Incentivar o desenvolvimento e formação de jovens nas áreas artísticas; c) Promover as manifestações artísticas, desafiando à produção de projetos inspirados na dinâmica juvenil do Município de Faro; d) Promover a criatividade dos jovens, desafiando-os à produção de trabalhos alusivos à juventude. LOCAL E HORÁRIO DO CONCURSO 1. O Concurso de Graffiti irá realizar-se durante o evento “Faro Jovem”, no dia 28 de abril, no Largo D. Afonso III (cidade velha) em Faro, entre as 11:00 e as 19:00. DESTINATÁRIOS Poderão candidatar-se a este Concurso jovens residentes, estudantes e/ou trabalhadores no Concelho de Faro, com idades compreendidas entre os 15 e os 35 anos à data da inscrição no presente Concurso. INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS TRABALHOS 1. As inscrições no Concurso são gratuitas, estando limitadas a 11 participantes. Podem inscrever-se jovens dos 15 aos 33 anos, até ao limite de 11 participantes. 2. A inscrição no Concurso de Graffiti será realizada mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição, disponível no site da Câmara Municipal de Faro: www.cm-faro.pt e na Divisão de Desporto e Juventude – Piscinas Municipais de Faro, Avenida Cidade Hayward, 8004-001 Faro e apresentação de portfólio. 3. As inscrições deverão ser efetuadas até às 17:00 do dia 26 de abril e não serão aceites quaisquer inscrições após essa data. 4. As inscrições deverão ser entregues em mão, na Divisão de Desporto e Juventude da Câmara Municipal de Faro, morada: Piscinas Municipais de Faro, Cidade Hayward, 8004-001 Faro ou enviadas para o endereço eletrónico: [email protected] . 5. No caso de existirem concorrentes menores de idade será necessária a autorização à participação, por parte do respetivo encarregado de educação/ representante legal. 6. Serão aceites apenas candidaturas individuais. 1 7. Aos trabalhos apresentados, deverá ser atribuído um título de acordo com a temática do Concurso, o qual deverá constar no verso dos mesmos, assim como a sua autenticação, através de assinatura. 8. Os trabalhos devem ser originais, nunca tendo sido publicados ou expostos anteriormente, e a participação no concurso implica a não utilização da proposta submetida a concurso para outros fins, sob pena de desclassificação. 9. A inscrição deverá ser acompanhada da seguinte documentação: a) Ficha de inscrição devidamente preenchida; b) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão; c) Fotocópia do Cartão de Contribuinte (caso não tenham Cartão de Cidadão) d) Portfólio em suporte de papel, em formato A3, em envelope fechado, identificado no exterior com o nome do concorrente e a designação “Concurso de Graffiti”; e) Memória descritiva subjacente aos Graffiti. f) Declaração de autorização de participação por parte do encarregado de educação, caso seja menor de idade. 10. O não cumprimento do número anterior, implica a exclusão da candidatura, não tendo esta lugar a recurso. 11. Os trabalhos sujeitos a concurso não poderão ter sido alvo de premiação noutros concursos. ADMISSÃO A CONCURSO 1. Serão excluídas as candidaturas que não estejam em conformidade com o estabelecido nas presentes normas de participação no Concurso. 2. Os participantes cujos trabalhos foram admitidos a concurso serão informados através de contacto telefónico e correio eletrónico. COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA DO JÚRI 1. O Júri do Concurso será composto por representantes do Município de Faro e um artista plástico do concelho de Faro. 2. É da competência do Júri a seleção do trabalho alvo de premiação, sendo que os membros do Júri poderão optar pela não atribuição de qualquer prémio se entenderem não existir, entre os admitidos a Concurso, trabalhos que justifiquem essa distinção. As decisões do Júri são soberanas, não sendo admitido qualquer tipo de recurso. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 1. O Júri apreciará todos os trabalhos, atendendo aos seguintes critérios: a) Originalidade; b) Criatividade; c) Qualidade técnica; d) Adequação à temática da juventude; e) Qualidade da memória descritiva anexa aos Graffiti. 2 EXECUÇÂO DOS GRAFFITIS 1.Os Graffitis serão produzidos em lonas opacas, tendo cada participante disponível para os trabalhos uma área de cerca de 4 metros de comprimento e 3 metros de altura. 2. A produção dos Graffitis acontecerá durante o dia 28 de abril, das 11:00 às 19:00, no Largo D. Afonso III (cidade velha), em Faro. EXPOSIÇÃO DOS TRABALHOS DE GRAFFITI 1. Os trabalhos admitidos a Concurso serão exibidos durante o mês de junho, nas Escolas Secundárias do Concelho, Universidade do Algarve, instalações municipais e sedes de associações juvenis do concelho. ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO 1. O primeiro prémio a atribuir será um bilhete semanal para a Semana Académica. O vencedor terá ainda o direito a proceder à aplicação do respetivo projeto, sob a forma de graffiti, num outdoor de 8x3, que será colocado numa das estruturas existentes na cidade de Faro. 2. Ao segundo e terceiro prémio será atribuído um bilhete semanal para a Semana Académica. 3. Os três primeiros vencedores terão oportunidade de executar trabalhos de graffiti no recinto da Semana Académica. 4. A entrega dos prémios será realizada durante o evento “Faro Jovem”, no dia 28 de abril. 5. Todos os concorrentes receberão um certificado de participação e entradas gratuitas nas Piscinas Municipais e Centro Náutico da Praia de Faro. DIREITOS DE AUTOR 1. Os concorrentes cedem os respetivos direitos de autor à Câmara Municipal de Faro e no caso dos concorrentes menores de idade, deverá ser o(a) encarregado de educação/representante legal a fazêlo. (através de declaração entregue no momento da inscrição) 2. Os concorrentes autorizam a menção do seu nome e reprodução dos seus trabalhos em qualquer tipo de suporte, bem como a sua divulgação e exibição de acordo com os critérios definidos pela organização. 3. A Câmara Municipal de Faro compromete-se a mencionar sempre os nomes dos autores, nas utilizações que destes venha a fazer, renunciando os mesmos receber qualquer contrapartida financeira ou de outra índole. CONTACTOS 1. Quaisquer comunicações ou pedidos de informação deverão ser dirigidos à Divisão de Desporto e Juventude da Câmara Municipal de Faro, por telefone, através dos contactos 289870843 e 925915247ou por correio eletrónico, para o endereço [email protected] 3 DISPOSIÇÕES FINAIS 1. Todas as candidaturas pressupõem a total aquiescência das presentes normas de participação. 2. Se, por qualquer motivo, o Concurso não se desenvolver de acordo com as normas de participação, reserva-se, ao Juvfaro- Conselho Municipal de Juventude do Município de Faro, o direito de proceder às necessárias alterações. 3. Cada concorrente assumirá, para todos os efeitos legais, a plena responsabilidade pelos trabalhos que tiver inscrito a Concurso, excluindo-se toda e qualquer responsabilidade, para com terceiros, por parte da entidade organizadora. 4. Sem prejuízo da liberdade de criação artística, não serão aceites trabalhos que contenham conteúdo obsceno, racista e ofensivo. 5. Todos os casos omissos serão resolvidos pela Divisão de Desporto e Juventude da Câmara Municipal de Faro. 4