Regulamento Artigo 1º – Tema 1- O concurso, subordinado ao tema “Paisagem”, procurará desvendar e promover os valores paisagísticos do concelho de Melgaço. 2- Os trabalhos poderão apresentar paisagens naturais ou humanizadas, valorizando-se a perceptibilidade da influência dos fatores geológicos na transformação, utilização e ocupação das mesmas. Exemplos de tópicos orientadores: Formações montanhosas; Formações rochosas; Organização das aldeias no território; Enquadramento paisagístico da arquitetura tradicional e popular; Ocupação e organização da área agrícola no território; Ocupação florestal do território; Enquadramento paisagístico dos cursos de água; Desporto aventura e paisagem; Exploração energética e paisagem; Pastoreio e paisagem. Artigo 2º – Destinatários 1- O concurso está aberto a todos os cidadãos; 2- Os menores de idade devem anexar declaração da autorização própria, a disponibilizar. Artigo 3º – Datas 1- O concurso decorre anualmente, de Maio a Setembro; 2- O prazo para entrega das fotografias tem início a 1 de Maio e termina a 30 de Setembro. Artigo 4º – Trabalhos a Concurso 1- Cada concorrente poderá submeter no máximo duas fotografias, em formato jpg, com resolução mínima de 10cmx15cm, a que corresponde 1.772px X 1.181px, a 300 Dpis, a cores ou a preto-e-branco, por mês; 2- As fotografias devem ter um título e indicação do local onde foi captada; 4- Só serão aceites os trabalhos actuais e inéditos, não premiados noutros concursos; 5- Não serão aceites fotomontagens nem trabalhos com retoques artísticos ou manipulação digital que vão para lá dos relativos ao enquadramento, corte e correcção de brilho/contraste ou cor (em caso de dúvida será requerida a apresentação da imagem original). Artigo 5º – Entrega dos Trabalhos 1- Os trabalhos concorrentes devem ser inseridos no site destinado ao concurso, após preenchimento do respetivo formulário de participação. Artigo 6º – Processo de seleção das fotografias vencedoras 1- A seleção das fotografias vencedoras é realizada por votação do público, através do site do concurso, em duas etapas: votação mensal e votação final. 2- Cada fotografia será submetida à votação mensal do público no mês seguinte à sua receção pela organização; 3- As votações mensais decorrem entre Junho e Outubro, entre o quinto e o vigésimo quinto dia de cada mês; 4- As três fotografias mais votadas em cada votação mensal do público serão anunciadas no final de cada mês e passarão para a votação final do público; 5- A votação final do público decorre durante o mês de Novembro. Artigo 7º – Menção Honrosa A Câmara Municipal de Melgaço reserva o direito a atribuir menção honrosa a trabalhos que julgue merecedores desse título, sempre que representem especificidades enquadradas no tema, e venham, deste modo, a contribuir para os conteúdos da exposição “Ordenamento do Território”, patente na Porta do Parque Nacional, em Lamas de Mouro. Artigo 8º – Prémios Na edição de 2013 os prémios a atribuir serão: 1- O primeiro classificado será premiado com um voucher de uma pernoita para duas pessoas com pequeno almoço em qualquer Pousada da Juventude de Portugal, durante o ano de 2014; uma caixa de Alvarinho; um bilhete “Melgaço Museus”; 2- O segundo, terceiro e quarto classificados serão premiados com uma pernoita (com pequeno almoço) para duas pessoas, durante o ano de 2014, numa das seguintes unidades hoteleiras: Branda da Aveleira, Hotel Castrum Villae e Moinhos do Poço Verde. A prioridade na escolha da unidade hoteleira parte do segundo para o quarto classificados. Os prémios a atribuir nas edições posteriores serão oportunamente divulgados. Artigo 10º – Direitos de Autor 1- Os concorrentes obrigam-se a autorizar a utilização das fotografias sem qualquer contrapartida financeira ou de outra índole, em todas as publicações ou actividades promovidas pela Câmara Municipal de Melgaço, que não deixará de identificar o autor. Artigo 11º – Divulgação e entrega de prémios 1- A divulgação das fotografias vencedoras será realizada no site destinado ao concurso; 2- A entrega de prémios terá lugar na Porta de Lamas de Mouro, durante o mês de Dezembro de 2013, em dia e horário a determinar posteriormente. Artigo 12º – Observações Finais 1- Os casos omissos deste regulamento serão decididos caso a caso pela entidade organizadora do concurso. 2- A participação neste concurso implica a aceitação integral do presente Regulamento. 3- Para mais informações contactar: Tel.: 251 465 010 ou [email protected]