Regulamento
Artigo 1º – Tema
1- O concurso, subordinado ao tema “Paisagem”, procurará desvendar e promover os valores
paisagísticos do concelho de Melgaço.
2- Os trabalhos poderão apresentar paisagens naturais ou humanizadas, valorizando-se a
perceptibilidade da influência dos fatores geológicos na transformação, utilização e ocupação
das mesmas.
Exemplos de tópicos orientadores:
Formações montanhosas; Formações rochosas; Organização das aldeias no território;
Enquadramento paisagístico da arquitetura tradicional e popular; Ocupação e organização da
área agrícola no território; Ocupação florestal do território; Enquadramento paisagístico dos
cursos de água; Desporto aventura e paisagem; Exploração energética e paisagem; Pastoreio e
paisagem.
Artigo 2º – Destinatários
1- O concurso está aberto a todos os cidadãos;
2- Os menores de idade devem anexar declaração da autorização própria, a disponibilizar.
Artigo 3º – Datas
1- O concurso decorre anualmente, de Maio a Setembro;
2- O prazo para entrega das fotografias tem início a 1 de Maio e termina a 30 de Setembro.
Artigo 4º – Trabalhos a Concurso
1- Cada concorrente poderá submeter no máximo duas fotografias, em formato jpg, com
resolução mínima de 10cmx15cm, a que corresponde 1.772px X 1.181px, a 300 Dpis, a cores
ou a preto-e-branco, por mês;
2- As fotografias devem ter um título e indicação do local onde foi captada;
4- Só serão aceites os trabalhos actuais e inéditos, não premiados noutros concursos;
5- Não serão aceites fotomontagens nem trabalhos com retoques artísticos ou manipulação
digital que vão para lá dos relativos ao enquadramento, corte e correcção de brilho/contraste ou
cor (em caso de dúvida será requerida a apresentação da imagem original).
Artigo 5º – Entrega dos Trabalhos
1- Os trabalhos concorrentes devem ser inseridos no site destinado ao concurso, após
preenchimento do respetivo formulário de participação.
Artigo 6º – Processo de seleção das fotografias vencedoras
1- A seleção das fotografias vencedoras é realizada por votação do público, através do site do
concurso, em duas etapas: votação mensal e votação final.
2- Cada fotografia será submetida à votação mensal do público no mês seguinte à sua receção
pela organização;
3- As votações mensais decorrem entre Junho e Outubro, entre o quinto e o vigésimo quinto dia
de cada mês;
4- As três fotografias mais votadas em cada votação mensal do público serão anunciadas no
final de cada mês e passarão para a votação final do público;
5- A votação final do público decorre durante o mês de Novembro.
Artigo 7º – Menção Honrosa
A Câmara Municipal de Melgaço reserva o direito a atribuir menção honrosa a trabalhos que
julgue merecedores desse título, sempre que representem especificidades enquadradas no
tema, e venham, deste modo, a contribuir para os conteúdos da exposição “Ordenamento do
Território”, patente na Porta do Parque Nacional, em Lamas de Mouro.
Artigo 8º – Prémios
Na edição de 2013 os prémios a atribuir serão:
1- O primeiro classificado será premiado com um voucher de uma pernoita para duas pessoas
com pequeno almoço em qualquer Pousada da Juventude de Portugal, durante o ano de 2014;
uma caixa de Alvarinho; um bilhete “Melgaço Museus”;
2- O segundo, terceiro e quarto classificados serão premiados com uma pernoita (com pequeno
almoço) para duas pessoas, durante o ano de 2014, numa das seguintes unidades hoteleiras:
Branda da Aveleira, Hotel Castrum Villae e Moinhos do Poço Verde.
A prioridade na escolha da unidade hoteleira parte do segundo para o quarto classificados.
Os prémios a atribuir nas edições posteriores serão oportunamente divulgados.
Artigo 10º – Direitos de Autor
1- Os concorrentes obrigam-se a autorizar a utilização das fotografias sem qualquer
contrapartida financeira ou de outra índole, em todas as publicações ou actividades promovidas
pela Câmara Municipal de Melgaço, que não deixará de identificar o autor.
Artigo 11º – Divulgação e entrega de prémios
1- A divulgação das fotografias vencedoras será realizada no site destinado ao concurso;
2- A entrega de prémios terá lugar na Porta de Lamas de Mouro, durante o mês de Dezembro
de 2013, em dia e horário a determinar posteriormente.
Artigo 12º – Observações Finais
1- Os casos omissos deste regulamento serão decididos caso a caso pela entidade
organizadora do concurso.
2- A participação neste concurso implica a aceitação integral do presente Regulamento.
3- Para mais informações contactar:
Tel.: 251 465 010 ou [email protected]
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Paisagem_concurso fotografia - Câmara Municipal de Melgaço