REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES PRESIDÊNCIA DO GOVERNO SECRETÁRIO REGIONAL DA PRESIDÊNCIA DIRECÇÃO REGIONAL DA JUVENTUDE PIAJ – PROCEDIMENTOS DE RELATÓRIO No sentido de existir uma uniformização no preenchimento dos relatórios financeiros e de actividades relativos ao PIAJ 2007, 2008, 2009 e 2010 – Plano de Incentivo ao Associativismo Juvenil, apresentam-se as seguintes linhas de orientação e procedimento a considerar, de modo a facilitar o preenchimento do respectivo relatório e posterior análise pelos serviços da Direcção Regional da Juventude. 1. Procedimentos Gerais 1.1. São aceites Documentos de Despesa (Doc.) Factura/Recibo relativos ao ano do respectivo PIAJ ou Recibo de ano seguinte correspondente a Factura de ano anterior, mas com a apresentação dos respectivos documentos complementares; 1.2. São aceites Documentos de Despesa (Doc.) de Entidades Parceiras, Associação Juvenil e/ou Pessoas em Nome Individual comprovativos de despesa (Parcerias), desde que estejam em conformidade com Modelo a disponibilizar pela DRJ – Declaração sob Compromisso de Honra; 1.3. Os Documentos originais terão obrigatoriamente um carimbo com designação a indicar pela DRJ; 1.4. Todos os Documentos de Despesa serão digitalizados, de acordo com procedimento a indicar pela DRJ; 1.5. Todo o procedimento relativo ao envio dos Documentos de Despesa do Relatório será realizado em CD/DVD; 1.6. O Ficheiro do Relatório (Modelo Excel) será remetido por e-mail a indicar pela DRJ; 1.7. A data final de entrega dos relatórios do PIAJ será comunicada às Associações Juvenis do RRAJ dos Açores que apresentam Candidaturas ao respectivo Programa. 2. Preenchimento do Modelo – Ficheiro Excel 2.1. Aos Relatórios das Associações deverá corresponder o Número de Candidatura (15) indicado no Ficheiro remetido pela DRJ aquando da apreciação, bem como, a designação de Relatório de Actividades (RA), as siglas da Associação Juvenil (AJ…), o ano do Relatório de Actividades (2007, 2008, 2009 ou 2010) e a Sigla de Apresentação à DRJ (A). Por exemplo: 15.RA_AJ_07_A; 2.2. Aos Relatórios dos Projectos da Candidatura (PJ) deverão obrigatoriamente corresponder o Número de Projecto, ou seja, à Candidatura, por exemplo, apresentada em Folha PJ 4 deverá corresponder no Relatório a Folha PJ 4. Caso exista algum PJ que não se realize, a respectiva Folha de Relatório ficará por preencher com documentos de despesa, todavia deverão as Associações Juvenis escrever a Designação do Projecto; 2.3. Preencher na íntegra a Folha: “Identificação AJ” e posteriormente as Folhas de Projecto (PJ 1, PJ 2… PJ 34…), de acordo com a respectiva Candidatura; 2.4. Na Folha de Relatório/Projecto distribuir os Documentos Comprovativos de Despesa (Doc.) em consonância com as respectivas rubricas e valores aprovados em candidatura; 2.5. Apresentação de Despesas: 2.5.1. “Refª Doc” = Número do Doc. Factura/Recibo ou Recibo e Factura; 2.5.2. “Data” = Indicação da data da liquidação da despesa (Factura/Recibo ou Recibo e Factura); 2.5.3. “V/N Elegível = Valores a considerar pela Associação Juvenil e/ou DRJ que não sejam elegíveis pelo financiamento às actividades do PIAJ, por exemplo, alimentação para animais, tabaco, pasta de dentes, perfumes, produtos de cosmética, etc… e que estejam detalhados nos documentos comprovativos de despesa apresentados; 1 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES PRESIDÊNCIA DO GOVERNO SECRETÁRIO REGIONAL DA PRESIDÊNCIA DIRECÇÃO REGIONAL DA JUVENTUDE 2.5.4. Todos os Documentos Comprovativos de Despesa aceites deverão obrigatoriamente ser apresentados discriminadamente, manual ou informaticamente; 2.5.5. Não serão aceites Documentos Comprovativos de Despesa que apenas indiquem uma relação geral, por exemplo, alimentação, artigos de papelaria, consumíveis, etc…; 2.5.6. Os Documentos Comprovativos de Despesa relativos a Viagens Aéreas ou Marítimas serão validados apenas com anexação à respectiva prova de pagamento do “canhoto individual” da respectiva prestação de serviço; 2.5.7. Ao existir imputação de algum documento para além de um PJ deverá o mesmo ser indicado no espaço da “Designação Entidade” em valores percentuais afectos ao presente PJ, bem como, aos Projectos restantes do PIAJ ou Outras Iniciativas da Associação Juvenil. 3. Validação de Documentos – Originais e Carimbo 3.1. As Associações Juvenis deverão possuir uma Capa de Arquivo/Corrente (Dossier) destinada ao Processo PIAJ; 3.2. A Capa de Arquivo/Corrente (Dossier) deverá estar dividida por separações indicativas da Candidatura Aprovada, Número de Projectos e Rubricas de Documentos de Despesa; 3.3. Todos os Documentos Comprovativos de Despesa deverão ser arquivados e carimbados, de acordo com os procedimentos anteriores; 3.4. Todos os documentos arquivados deverão ser os originais com o respectivo carimbo indicado pela DRJ na alínea 3.6; 3.5. Os documentos que estejam imputados de outros Projectos deverão estar fotocopiados e com a designação, em carimbo, “Conforme o Original” e assinado pelo responsável de tesouraria/financeiro, bem como, com o carimbo indicado pela DRJ na alínea 3.6; 3.6. Todos os Documentos Comprovativos de Despesas deverão ter o carimbo em conformidade com a Figura 1; 3.7. Os carimbos indicados serão da responsabilidade da Associação Juvenil. 4. Digitalização dos Documentos Comprovativos de Despesa 4.1. A digitalização deverá ser realizada da totalidade do documento original ou do documento fotocopiado em formato .pdf, de acordo com alínea 3.5 da Validação de Documentos; 4.2. A digitalização e o nome do documento deverão ser efectuados da seguinte forma: 4.2.1. PIAJ – Número de PJ + Número de Rubrica/Sub-Rubrica + Número de Documento de Ficheiro de Relatório, ou seja, Indicação do Nome do Documento com Rubrica: PJ_1.2.203 e com Sub-Rubrica: PJ_4.1.3.85 4.2.2. A apresentação de todos os documentos em CD/DVD obedece ao exemplo da Figura 2 do presente indicador de procedimentos. Assim sendo: 4.2.2.1. 1º Passo: Criação de uma Pasta Central, de acordo com o procedimento da alínea 2.1, por exemplo, 15.RA_AJ_07_A; 4.2.2.2. 2º Passo: Criação de uma Pasta por Projecto/Ano (PJ_4_07) que ficará alojada na Pasta Central; 4.2.2.3. 3º Passo: Criação de uma Pasta por Rubrica dentro de cada Projecto: PJ_4_07_R1 / PJ_4_07_R2 / PJ_4_07_R3 / PJ_4_07_R4 – Localização: Pasta Projecto/Ano; 4.2.2.4. No que se refere à Rubrica 1 torna-se necessário gerar também 3 Pastas/Sub-Rubricas relativas às 3 Sub-Rubricas, de acordo com o respectivo relatório e candidatura: PJ_4_07_R1.1.1 / PJ_4_07_R1.1.2 / PJ_4_07_R1.1.3 – Localização: Pasta Rubrica 1. 2 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES PRESIDÊNCIA DO GOVERNO SECRETÁRIO REGIONAL DA PRESIDÊNCIA DIRECÇÃO REGIONAL DA JUVENTUDE FIGURA 1 Direcção Regional da Juventude Associação Juvenil… Programa da DRJ: PIAJ 20_ _ Projecto: Comparticipação RAA: 0000 % Outras Fontes: 0000 % FIGURA 2 15.RA_AJ_2007_A PJ_4_07 PJ_4_07_R1 PJ_4_07_R2 PJ_5_07 Sucessivamente PJ_4_07_R3 PJ_4_07_R1.1.1 PJ_4_07_R1.1.2 PJ_4_07_R1.1.3 3 PJ_4_07_R4 PJ_6_07