SIMPÓSIO IBÉRICO SOBRE LESÕES VERTEBRO-MEDULARES 2015 REGULAMENTO DA ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIOS DE DESLOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE COMUNICAÇÕES 1. Os subsídios são atribuídos pela Organização do Simpósio, com o patrocínio da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, e destinam-se a apoiar a participação de investigadores no 1º Simpósio Ibérico sobre Lesões Vertebro Medulares (LVM). 2. A candidatura será feita on-line, através do formulário de inscrição disponível no site do Simpósio http://scis.org.pt/, até 30 de setembro de 2015. 3. É obrigatória a submissão de um trabalho focado em LVM ou áreas relevantes. 4. Os subsídios são destinados a jovens investigadores(as), nomeadamente: - Estudantes de pós-graduação a frequentar Mestrados ou programas de Doutoramento, - Investigadores de Pós-Doutoramento (com um máximo de 3 anos após a obtenção do grau de Doutor). 5. Apenas será aceite a candidatura de um membro por trabalho. 6. É necessário submeter um curriculum vitae resumido (máximo de 3 páginas), uma carta do orientador a comprovar o estatuto de estudante ou de pós-doutorado, morada e afiliação. 7. O montante a atribuir será até 300€ (trezentos euros) por subsídio, mediante localização geográfica, contra apresentação de documentos de despesas originais por indivíduo. Não serão aceites documentos de despesas pagas coletivamente por mais do que um beneficiário ou de um beneficiário que apresente despesas de outros. Serão reembolsadas apenas despesas de alojamento e viagem. 1 8. A composição do painel de avaliação das comunicações orais encontra-se disponível no site do Simpósio http://scis.org.pt/ 9. O nome dos(as) beneficiários(as) dos subsídios de deslocação será divulgado através do site http://scis.org.pt/, até 30 de outubro de 2015. 10. Serão atribuídos até 30 subsídios de deslocação. 11. Os trabalhos apresentados no referido Simpósio ficarão disponíveis para publicação ou divulgação, por qualquer outro meio, pelas instituições que organizam o evento, salvaguardando sempre a autoria dos mesmos. 12. Qualquer situação não prevista neste Regulamento será resolvida pela Comissão Organizadora do Simpósio. 2