Exmo. Senhor Secretário-Geral do
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
NESTLÉ PORTUGAL, S.A., com o número único de pessoa coletiva e de registo
na Conservatória do Registo Comercial de Cascais - Oeiras 500201307, com sede
na Rua Alexandre Herculano, n.º 8, 2799-554 Linda-a-Velha, desejando levar a
efeito a partir de 01 de maio de 2015 até 31 de maio de 2015, um concurso
publicitário com a atribuição de 3 prémios, que denominou de “NESTUM, Cada
Dia uma Nova Aventura” requer a V. Exa. se digne conceder-lhe a necessária
autorização, nos termos dos artigos 159.° e 164.° do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2
de Dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de janeiro,
com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro,
para realizar o mesmo concurso, o qual obedecerá às condições que a seguir se
indicam:
1ª
ÂMBITO DO CONCURSO
O concurso destina-se a todos os consumidores, maiores de 18 anos, residentes
em Portugal Continental ou nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores
(exceto para empregados da Promotora), que adquiram durante o período válido
do concurso no mínimo três embalagens de Cereais NESTUM em qualquer
estabelecimento comercial que comercialize embalagens de NESTUM em
território Português (listagem da gama de produtos NESTUM, aceites para este
concurso, em anexo 1 a este regulamento).
Os participantes menores de idade deverão pedir autorização aos seus
encarregados de educação para participar pois, no caso de serem vencedores os
prémios só serão entregues após aprovação formal dos mesmos.
Não serão aceites participações de Comerciantes, de Empresas em Nome
Individual ou de Grupos de Consumidores (entenda-se por Grupo de
Consumidores um conjunto de 3 ou mais pessoas diferentes cujas participações
sejam enviadas conjuntamente apenas por um dos elementos do grupo com a
finalidade de obter vantagem competitiva no âmbito deste concurso).
2ª
OBJETIVO DO CONCURSO
O concurso tem como objetivo:
a) Promover e aumentar as vendas dos produtos da gama NESTUM que não
sofrerão qualquer aumento de preço em virtude da realização da promoção;
b) Premiar no sorteio que se vai realizar no âmbito deste concurso, três
consumidores com Viagens ao Parque Temático Port Aventura em Salou
Espanha (prémio melhor descrito na cláusula 10ª).
3ª
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
O concurso decorrerá das 00:00:01 horas do dia 01 de maio de 2015 às 23:59:59
horas do dia 31 de maio de 2015 via EMAIL e CTT.
4ª
IDENTIFICAÇÃO DO PROMOTOR
A Nestlé Portugal S.A. contratou a empresa Felicitas Publicidade - Portugal, Lda.
(doravante designada por Promotora), enquanto agência selecionada pela Nestlé
Portugal S.A., com sede na Estrada de Queluz, nº 91 A, 2794-050 Carnaxide, para a
gestão desta promoção.
5ª
FORMA DE PARTICIPAÇÃO VIA EMAIL
Para participar via EMAIL os consumidores devem:
a) Adquirir no mínimo 3 embalagens de NESTUM aceites para este
concurso;
b) Guardar a(s) Fatura(s)/Talão(ões) de Compra Originais onde conste a
compra de 3 embalagens de NESTUM;
c) Enviar um email para [email protected] com:
I.
Cópia(s) digitalizada(s) da(s) fatura(s)/talão(ões) de compra
onde conste a compra das 3 embalagens de NESTUM.
II.
Os seus dados pessoais: NIF, Nome completo, morada completa,
data de nascimento, telemóvel/telefone.
NOTA: Todos os consumidores que participem neste concurso via EMAIL,
deverão guardar obrigatoriamente as Faturas/Talões de Compra Originais que
deram origem às suas participações, pois necessitaram das mesmas no caso de
serem vencedores.
6ª
FORMA DE PARTICIPAÇÃO VIA CTT
Para participar via CTT os consumidores devem:
a) Adquirir no mínimo 3 embalagens de NESTUM aceites para este
concurso;
b) Guardar a(s) Fatura(s)/Talão(ões) de Compra Originais onde conste a
compra das 3 embalagens de NESTUM;
c) Escrever no Cupão de Participação (disponível nas lojas aderentes ou em
https://saboreiaavida.nestle.pt/passatempos/) ou numa folha de papel:
I.
Os seus dados pessoais: NIF, Nome completo, morada completa,
data de nascimento, telemóvel/telefone e email.
d) Colocar o Cupão de Participação ou a Folha de Papel com os Dados
Pessoais + a(s) Fatura(s)/Talão(ões) de Compra Original(ais) dentro de
um sobrescrito ou envelope e enviar para:
Concurso “Nestum, Cada Dia uma Nova Aventura”
Apartado 1002
2791-701 Carnaxide
7ª
CONDICIONANTES ÀS PARTICIPAÇÕES
a) Só serão aceites Faturas/Talões de Compra digitalizadas via EMAIL em
formato pdf, tiff, jpeg, gif ou png;
b) O peso máximo do email não deverá ser superior a 15 Mb;
c) Só serão consideradas Faturas/Talões de Compra únicas onde conste a
compra de no mínimo três embalagens de NESTUM aceites para este
concurso;
I.
Uma
participação
de
um
consumidor
pode
conter
várias
Faturas/Talões de Compra desde que, nas mesmas conste no
mínimo a compra de 3 embalagens de NESTUM;
d) Só serão considerados Faturas/Talões de Compra cuja data esteja dentro
do período promocional - 01 de maio de 2015 a 31 de maio de 2015;
e) Só serão consideradas Faturas/Talões de Compra onde conste o Nome da
Loja e o NIF da Loja;
f) Só serão consideradas Faturas/Talões de Compra onde seja visível a Data
e o Número da Fatura/Talão de Compra;
g) Só serão consideradas Faturas/Talões de Compra perfeitamente legíveis,
sob pena da participação ficar inválida;
h) Não serão consideradas Faturas/Talões de Compra rasuradas ou onde se
detete terem sido de alguma forma alteradas;
i) Não serão aceites participações de comerciantes ou de empresas em
nome individual.
8ª
VALIDAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES E IDENTIFICAÇÃO DOS PARTICIPANTES
A Promotora, à medida que for recebendo os emails de participação com as
Faturas/Talões de Compra digitalizadas e os dados pessoais solicitados,
verificará se os mesmos reúnem as condições indicadas no presente
regulamento. As participações que estejam em condições serão numeradas, com
numeração seguida a partir da unidade, segundo a sua ordem de entrada na
Empresa Felicitas.
A Promotora, à medida que for recebendo os sobrescritos ou envelopes com as
Faturas/Talões de Compra Originais e os dados pessoais solicitados, verificará se
as participações reúnem as condições indicadas no presente regulamento. As
participações que estejam em condições serão numeradas, com numeração
seguida a partir da unidade, segundo a sua ordem de entrada na Empresa
Felicitas.
Só serão admitidos ao passatempo os sobrescritos ou envelopes que tenham
marca comprovativa de haverem sido enviados através dos CTT, ou na falta
desta, um carimbo aposto pela Promotora com data da sua receção.
A Nestlé Portugal S.A. e a Promotora não se responsabilizam por extravios das
participações nos CTT ou por envios incorretos. Para segurança dos
consumidores aconselhamos o envio das participações por correio registado.
A cada participante será atribuído um “ID” único.
A identificação dos participantes será feita através dos dados constantes nos
emails rececionados, os quais devem mencionar o número de contribuinte, nome
completo, morada completa, telefone/telemóvel, email e data de nascimento.
NOTAS IMPORTANTES:
1. Uma Participação, seja via EMAIL ou CTT, pode conter uma ou várias
Faturas/Talões de compra únicas.
2. Por cada três embalagem de NESTUM constante numa ou em várias
Fatura(s)/Talão(ões) de Compra única(s) enviadas a título de participação
pelo mesmo consumidor, a Promotora atribuirá um número para sorteio.
I.
EXEMPLO 1: Se numa ou em várias Fatura(s)/Talão(ões) de
Compra constar a compra de 15 embalagens de NESTUM aceites
para este concurso, o participante obtém 5 números para sorteio.
II.
EXEMPLO 2: Se numa Fatura/Talão de Compra constar a compra
de 2 embalagens de NESTUM e noutra Fatura/Talão de Compra de
constar a compra de 4 embalagens, o participante obtém 2 número
para sorteio.
3. A Promotora só atribuirá números para sorteio por cada múltiplo de 3
embalagens.
I.
EXEMPLO 1: Participação(ões) rececionadas de determinado
consumidor onde, na(s) Fatura(s)/Talão(ões) de compra conste a
compra de 14 embalagens, a Promotora atribuirá 4 números para
sorteio.
II.
EXEMPLO 2: Participação(ões) rececionadas de determinado
consumidor onde, na(s) Fatura(s)/Talão(ões) de compra conste a
compra de 16 embalagens, a Promotora atribuirá 5 números para
sorteio.
4. A mesma Fatura/Talão de Compra não pode dar origem a mais do que
uma participação, seja via EMAIL ou via CTT no decorrer do concurso.
5. Todos os consumidores podem participar as vezes que desejarem,
bastando para tal adquirir mais embalagens de NESTUM aceites para este
concurso e procederem conforme indicado nas cláusulas 5ª e 6ª, e de
acordo com o estipulado nas cláusulas 7ª e 8ª deste regulamento, mas só
poderão ganhar um único prémio.
I.
Quanto mais embalagens de NESTUM adquirirem mais números
para sorteio os consumidores irão obter e por conseguinte mais
hipóteses terão de ganhar.
Todos os consumidores que participem neste concurso via EMAIL, deverão
guardar obrigatoriamente as Faturas/Talões de Compra Originais que deram
origem às suas participações, pois necessitaram das mesmas no caso de serem
vencedores. Os prémios só serão entregues aos vencedores, após os mesmos,
enviarem para o apartado da Promotora a Fatura/Talão de Compra Original que
deu origem à participação vencedora.
9ª
DATA LIMITE DE PARTICIPAÇÃO AO CONCURSO / DATA DO SORTEIO
A data limite para as participações via EMAIL serem aceites a este concurso é às
23:59 horas do dia 31 de maio de 2015.
A data limite para as participações via CTT serem aceites a este concurso é o dia
02 de junho de 2015 (data do carimbo dos CTT).
Todas as participações válidas (número(s) para sorteio e dados do participante)
serão, no final do concurso, inseridas num programa informático que atribuirá
aleatoriamente os 3 prémio a atribuir no sorteio.
Apenas será atribuído um prémio por participante.
O Programa será apresentado antes do início do concurso à Secretaria - Geral do
Ministério da Administração Interna para verificação e análise.
O programa selecionará também 5 suplentes.
O Programa é da responsabilidade da Promotora.
O sorteio realizar-se-á nas instalações da Empresa Felicitas Publicidade Portugal, Lda., situada na Estrada de Queluz, nº 91 A, 2794-050 Carnaxide, pelas
17:00 do dia 16 de junho de 2015.
10ª
PRÉMIOS
O prémio a atribuir a cada um dos 3 (três) vencedores é:
 1 (um) Voucher Válido para uma Viagem Familiar (4 pessoas) ao Parque
Temático Port Aventura em Salou Espanha no valor unitário de 1.750€.
o Estadia 4 dias / 3 noites com pequeno-almoço incluído.
o A viagem será efetuada de Avião.
o Transfers de e para o Parque Temático incluídos.
o As despesas com as deslocações de e para o aeroporto em Portugal
Continental, são da inteira responsabilidade dos premiados.
o O voucher é válido por um ano após a data da sua emissão.
NOTA: A Viagem está sujeita às condições gerais da Agência BCD Travel e a
disponibilidade de datas.
A importância atrás indicada constitui o valor ilíquido de cada prémio, sendo o seu
valor líquido, após a aplicação do Imposto de Selo de 35% + 10% nos termos dos
pontos 11.2 e 11.2.2 da Tabela do Imposto de Selo o seguinte: 3.181,68€.
Valor líquido do total de prémios – 5.250,00€
Valor ilíquido do total de prémios – 9.545,03€
As importâncias devidas a título do Imposto de Selo nos termos dos pontos 11.2 e
11.2.2 da Tabela do Imposto de Selo são da responsabilidade da promotora.
11ª
PUBLICIDADE AO CONCURSO
A publicidade ao concurso será efetuada, em Materiais de Ponto de Venda, na
página Oficial da marca NESTUM no Facebook, através do envio de um Email
Marketing à Base de Dados da Nestlé e no site da NESTLÉ na área passatempos
https://saboreiaavida.nestle.pt/passatempos/ obrigando-se a promotora do concurso
a expor claramente todas as condições essenciais respeitantes ao mesmo, em
cumprimento do disposto no art.º 11º do Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro,
com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 275/98, de 9 de Setembro.
12ª
PUBLICAÇÃO DE VENCEDORES
A Requerente obriga-se a publicar o nome e localidade dos premiados no site da
NESTLÉ na área passatempos https://saboreiaavida.nestle.pt/passatempos/ no
dia 23 de junho de 2015.
13ª
ENTREGA E RECLAMAÇÃO DE PRÉMIOS
Os vencedores serão contatados, após a publicação de resultados, pela
Promotora, informando-os dos seus prémios e da forma como serão entregues.
Após boa validação, por parte da Promotora, das Faturas/Talões de compra
Originais dos vencedores e das Declarações de Recebimento de Prémios os
prémios serão entregues por uma transportadora contratada pela Promotora para
o efeito, na morada indicada nas participações dos vencedores.
Os prémios referidos na condição 10ª deverão ser reclamados no prazo de 90 dias
(no caso de, por algum motivo alheio à Nestlé, os mesmos não terem sido
entregues) a contar da data do términus do concurso, nos escritórios da
Requerente das 09 horas às 12 horas e das 14 horas às 16 horas, diariamente,
com exceção de Sábados, Domingos e Feriados.
No caso de um ou vários premiados não reclamar (em) o (s) seu (s) prémio (s) no
prazo acima indicado, o (s) suplente (s) terá (ão) mais 30 dias para o fazer.
14ª
COMPROVATIVO DE ENTREGA DE PRÉMIOS À SECRETARIA-GERAL DO
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
A requerente compromete-se a apresentar na Secretaria-Geral do Ministério da
Administração Interna até 8 dias, a contar do termo final daquele a que alude a
condição 13ª, declarações dos premiados comprovativas do recebimento dos
prémios, nas seguintes condições:
a) Declaração assinada e acompanhada de fotocópia do Bilhete de Identidade /
Cartão de Cidadão dos premiados.
b) Sendo o premiado menor, a declaração referente ao recebimento do prémio
será assinada por um dos progenitores ou tutor legal, nas condições indicadas
em a) acompanhada de fotocópia do bilhete de identidade/cartão do cidadão do
menor premiado.
15ª
COMPROVATIVO DE PAGAMENTO DAS IMPORTÂNCIAS DEVIDAS PELA
APLICAÇÃO DA TAXA DO IMPOSTO DE SELO
No prazo referido no número anterior, a Requerente compromete-se a comprovar,
perante a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, a entrega ao
Estado das importâncias devidas pela aplicação da taxa do Imposto Selo de 35%
+ 10%, sobre o valor dos prémios.
16ª
REVERSÃO DE PRÉMIOS
No caso de os prémios não serem reclamados no prazo devido, ou não ser feita
prova, nos termos e no prazo referidos na condição 14ª, propõe-se que o prémio,
em espécie, ou o seu valor em dinheiro, revertam para instituição com fins
assistenciais ou humanitários que for designada pelo Senhor Secretário - Geral
Adjunto do Ministério da Administração Interna, no prazo de 30 dias a contar da
respetiva notificação. Também haverá idêntica reversão se, por qualquer
circunstância, incluindo o incumprimento de algumas das cláusulas estabelecidas
no regulamento, por parte da entidade organizadora, não for possível atribuir os
correspondentes prémios, depois de iniciados os trabalhos com a participação do
público.
17ª
PAGAMENTO DE DESPESAS INERENTES AO CONCURSO
A Promotora compromete-se, com a antecedência de 5 dias úteis a:
a) Confirmar por email, à Secretaria-Geral do Ministério da Administração
Interna, a data das operações de apuramento e sorteio, bem como a
identificação do (s) seu (s) representante (s) nas mesmas;
b) Proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser
exercida pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, nos
termos da Portaria nº. 1203/2010, de 30.11.2010, sobre as atividades do
referido concurso, salvo quando se trate de operações cujo pagamento
não possa ser calculado previamente, sendo neste caso efetuado
imediatamente a seguir à realização do trabalho.
18ª
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
A presente ação promocional rege-se pela Lei nº 67/98 de 26 de outubro e pela
Lei nº 41/2004 de 18 de agosto, alterada pela - Lei n.º 46/2012, de 29/08
estabelecidas sobre a Lei de Proteção de Dados Pessoais.
Os elementos solicitados são obrigatórios para a participação neste concurso. Os
dados pessoais serão inseridos num ficheiro informático da responsabilidade da
Nestlé Portugal, S.A., R. Alexandre Herculano, nº8, 2799-554 Linda-a-Velha e
destinam-se ao processamento do presente concurso bem como a serem
futuramente utilizados pelas empresas do grupo NESTLÉ e pela Longa Vida,
S.A., exclusivamente para o envio de correspondência, mensagens eletrónicas
ou de ofertas promocionais. O titular tem os direitos de acesso, retificação e
eliminação dos dados fornecidos e pode exercê-los pessoalmente ou por escrito
junto da morada indicada.
19ª
PROVAS DOCUMENTAIS COMPLEMENTARES
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna reserva-se o direito de,
em qualquer caso, exigir outros documentos complementares de prova da entrega
dos prémios, fixando para a sua apresentação um prazo não inferior a 15 dias.
20ª
CONDIÇÕES GERAIS
A participação no passatempo está condicionada à aceitação integral do presente
regulamento, com as alterações, anexos e aditamentos que, a qualquer altura e
sem necessidade de aviso prévio, venham a ser introduzidas pela Nestlé Portugal
S.A. e publicitados no site da Nestlé.
A Promotora reserva-se o direito de eliminar qualquer participante que esteja de
alguma forma a violar o presente regulamento.
A Nestlé Portugal S.A. no caso de ocorrer alguma atividade ilegal ou fraudulenta,
ou algum fato externo, fora do controlo da organização, que afete o bom
funcionamento do concurso comunicará de imediato à Secretaria-Geral do
Ministério da Administração Interna e apresentará as provas documentais
necessárias. Nestas circunstâncias, os participantes não terão direito a qualquer
tipo de compensação ou explicação.
Linda-a-Velha, 27 de março de 2015
NESTLÉ PORTUGAL S.A.
p.p.
ANEXO 1
Listagem de Produtos NESTUM aceites para o concurso
“NESTUM, Cada Dia uma Nova Aventura”
NESTUM MEL 14x300g
NESTUM Mel 14x300g PR O Prox Passo PT
NESTUM FlcCer s/Lei 14x375g PR25% PT
NESTUM Honey L4P3 4x(3+1)x300g PRPT
NESTUM MEL 14x300g
NESTUM MEL 8(2x375g)
NESTUM Mel 8(2x375g) PR O ProxPasso PT
NESTUM MEL 6x(750+150G) PR
NESTUM MEL 8(2x375g)
NESTUM Flocos Bolacha Maria 14x300g PT
NESTUM BOLACHA MARIA 14x300g
NESTUM CHOCOLATE 14x300g
NESTUM CHOCOLATE 14x300g
NESTUM MEL CER.INTEGR. 14x250g
NESTUM MEL CER.INTEGR. 14x250g
NESTUM MULTIFRUTOS C.I.14x250g
NESTUM MULTIFRUTOS C.I.14x250g
NESTUM 5CEREAIS C.I. 14x250g
NESTUM 5CEREAIS C.I. 14x250g
NESTUM ARROZ 8x300g
NESTUM ARROZ 8x300g
5601001228100
5601001228100
7613032318345
7613034537249
5601001228100
5601001008283
5601001008283
7613034646286
5601001008283
7613033574368
7613033574368
5601001228209
5601001228209
7613033822827
7613033822827
7613033823046
7613033823046
7613033823886
7613033823886
5601001227004
5601001227004
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Exmo Senhor