AÇÃO SOCIAL ESCOLAR Processo de candidatura - 2014/2015 e Informações SUBSÍDIO Prazo de candidatura: 02 a 30 de junho (Depois de expirado este prazo, só serão aceites candidaturas mediante requerimento e a apresentação de justificação de motivo de força maior, exceto transferências ou posterior mudança de escalão) Podem candidatar-se os alunos da educação pré-escolar, do ensino básico, do ensino secundário. Devem formalizar a candidatura através dos seguintes documentos: • Boletim de candidatura, fornecido pelo Serviço de Ação Social Escolar, devidamente preenchido e assinado; • Documento emitido pela Segurança Social, fazendo prova do seu posicionamento nos escalões de atribuição de abono de família, válido para o ano letivo 2014/2015 (isto é, com data de emissão obrigatória do mês de junho de 2014. A declaração retirada da Segurança Social Direta, tem de ser validada a assinatura digital, através do Adobe Reader). Os funcionários e agentes da Administração Pública terão de solicitar essa declaração ao serviço onde trabalham; Os Encarregados de Educação que se encontrem desempregados há três ou mais meses e estando inscritos no Centro de Emprego devem trazer comprovativo emitido pelo respetivo Centro, com data máxima de emissão relativa ao mês de maio de 2014. • Comprovativo do Número de Identificação Bancária (NIB). Os resultados serão afixados na Secretaria da sede de Agrupamento, provavelmente na segunda quinzena de agosto, após a publicitação do despacho anual a vigorar no próximo ano letivo da responsabilidade do Ministério da Educação. O prazo para reclamação é de 5 dias úteis após a afixação dos resultados e é feita através de requerimento endereçado à Diretora do Agrupamento, anexando os documentos que fundamentam o pedido. Página 1 de 3 BOLSA DE MÉRITO Podem-se candidatar à atribuição de bolsa de mérito os alunos matriculados nas ofertas de ensino de nível secundário e que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições: 1. Classificação média anual, relativa ao ano de escolaridade anterior com aprovação em todas as disciplinas do respetivo plano de estudos: o 9º ano – classificação igual ou superior a 4 valores, sem arredondamento; o 10º ou 11º ano de escolaridade – classificação igual ou superior a 14 valores, sem arredondamento; 2. Encontrar-se em condições de poder beneficiar dos auxílios económicos atribuídos no âmbito da Ação Social Escolar, de acordo com a legislação aplicável. Prazo de candidatura: até 5 dias após afixação das pautas de avaliação do 3º período. (Depois de expirado este prazo, só serão aceites candidaturas mediante requerimento e a apresentação de justificação de motivo de força maior) Documentos a apresentar no ato da candidatura: Boletim de candidatura, fornecido no Serviço de Ação Social Escolar da escola, devidamente preenchido e assinado; Comprovativo da classificação média anual; Comprovativo do Número de Identificação Bancária (NIB). Os resultados serão afixados na Secretaria da sede de Agrupamento, provavelmente na primeira quinzena de Setembro, após a publicitação do despacho anual a vigorar no próximo ano letivo da responsabilidade do Ministério da Educação. O prazo para reclamação é de 5 dias úteis após a afixação dos resultados, e é feita através de requerimento próprio endereçado à Diretora do Agrupamento, anexando os documentos que fundamentam o pedido. Página 2 de 3 DEVOLUÇÃO MANUAIS ESCOLARES - Despacho n.º 11886-A/2012 Devolução dos manuais escolares rege-se pelas seguintes normas: 1 — A devolução à escola ou agrupamento dos manuais escolares postos à disposição do aluno ou cuja aquisição foi comparticipada pela ação social escolar ocorre no final do ciclo de estudos (isto é, os alunos que terminaram o 6º ano, o 9º ano e o 12º ano de escolaridade). Devem entregar todos os manuais escolares correspondentes aos anos de escolaridade do ciclo em que o aluno beneficiou do apoio (5º,6º ; 7º/8º/9º ; 10º, 11º/12º). 2 — O dever de restituição recai sobre o encarregado de educação ou no aluno, quando maior, e ocorre nos oito dias úteis subsequentes ao da afixação das pautas de avaliação do ano e ciclo de escolaridade frequentado pelo aluno, só sendo exigível àqueles que concluíram os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e o ensino secundário, relativamente aos manuais escolares cujo nível de atualização possibilite a respetiva reutilização, na mesma ou em qualquer outra escola ou agrupamento. 3 — Sempre que se verifique a retenção do aluno beneficiário no ensino básico ou a não aprovação em disciplinas do ensino secundário, mantém-se o direito a conservar na sua posse os manuais escolares relativos ao ciclo ou disciplinas em causa até à respetiva conclusão. 4 — A não restituição dos manuais escolares, nos termos dos números anteriores, ou a sua devolução em estado de conservação que, por causa imputável ao aluno, impossibilite a sua reutilização, implicam a impossibilidade de atribuição deste tipo de apoio no ano letivo seguinte. 5 — No ato da receção dos manuais escolares é emitido pelo Agrupamento o correspondente recibo de quitação, com o averbamento sobre o estado de conservação dos mesmos, o qual, em caso de mudança de escola, deve ser exibido no novo estabelecimento de ensino. Para qualquer esclarecimento adicional contactar o serviço de Ação Social Escolar. A Diretora do Agrupamento de Escolas de Padrão da Légua Isabel Maria Pereira Antunes Morgado Página 3 de 3