1 Concurso de o Fotografia digital dos 10 aos 17 anos de idade 24 de Outubro de 2015 Luanda - Cabinda - Huambo - Benguela - huíla - Malanje Basta ter entre 10 e 17 anos, uma máquina ou um telemóvel e autorização do encarregado de educação. As inscrições serão aceites em cada uma das representações do BNA, até ao dia 23 de Outubro. NIVERSÁRIO 39º A Concurso de Fotografia Digital Alusivo ao 39º Aniversário do Banco Nacional de Angola REGULAMENTO ENQUADRAMENTO O Concurso de Fotografia é um concurso dinamizado pelo BANCO NACIONAL DE ANGOLA em homenagem à comemoração do 39º Aniversário da Instituição, aberto à participação de todas as crianças e jovens com idades compreendidas entre os 10 e os 17 anos, devidamente autorizados e documentados, mediante inscrição junto do BNA, a realizar dia 24 de Outubro, nas províncias com representação da Instituição (Luanda, Cabinda, Huambo, Benguela, Huíla e Malanje), junto aos edifícios-sede. CAPÍTULO I - OBJECTIVOS 1.1. O concurso tem como principal objectivo sensibilizar as crianças e jovens, de forma a mobilizar os seus sentidos para a capacidade de observação do uso que as pessoas fazem do correcto manuseio de notas e moedas, e incentivá-los a desenvolver e a valorizar competências técnicas e de criatividade no âmbito da fotografia. 1.2 Todos os trabalhos a concurso serão publicados num catálogo produzido especialmente após a realização do Concurso, pelo BNA. CAPÍTULO II - CONCORRENTES 2.1. Cada participante deverá seleccionar duas fotografias que serão avaliadas pelo júri. CAPÍTULO III - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE ACESSO 3.1. Os participantes poderão utilizar máquinas que bem entenderem (ex: telemóvel, máquina fotográfica, tablet, etc) e deverão apresentar as fotografias com as seguintes especificidades: I –As fotografias a cor ou a preto e branco, terão como tema aspectos relacionados com o uso das novas notas e moedas de Kwanza, directa ou indirectamente. II – As fotografias deverão ser entregues em formato digital. III – A cada fotografia deverá ser dado um título que exprima o significado da imagem. IV – Cada fotografia poderá ser acompanhada de uma pequena nota explicativa onde conste o título da fotografia e uma breve descrição motivo fotografado, ou a razão da sua apresentação a concurso. V – As fotografias serão entregues ao Júri, com o apio de técnicos ao serviço do Concurso, cabendo aos concorrentes disponibilizar os cabos necessários para o efeito. VI - Os encarregados de educação dos menores serão bem vindos, cabendo a estes aconselhar os seus pupilos contudo, é proibido o manuseio do material utilizado no concurso, por não-concorrentes. Cabe aos concorrentes cumprir os requisitos técnicos necessários, nomeadamente: Carregar os seus dispositivos (energia), certificar-se que têm energia suficiente, pilhas, bem como cabos para transferência das fotografias, etc). CAPÍTULO IV - ENTREGA DOS TRABALHOS 4.1. As fotografias deverão obrigatoriamente ser capturadas no dia do concurso, havendo um período para recolha dos trabalhos com os técnicos informáticos de apoio. Solicita-se aos concorrentes, que tragam os dispositivos necessários para a importação de fotografias. A equipa de apoio dispõe de alguns meios, contudo existem casos excepcionais. Cabe aos concorrentes assegurar que a importação das fotografias é feita com os meios próprios do seu dispositivo. No acto de importação, os concorrentes têm um pequeno período para selecção das duas fotografias a apresentar ao Júri. CAPÍTULO V - JÚRI 5.1. As fotografias serão apreciadas por um júri, composto por um fotógrafo, e dois desenhadores do Gabinete de Comunicação Institucional do BNA, sendo presidido por José Silva Pinto, reconhecido fotógrafo angolano, cabendo a este: I – Orientar os concorrentes II – Sugerir abordagem e postura adequados III – Interagir com os concorrentes 5.2 O Júri reserva-se o direito de atribuir prémios ex-aequo. 5.3. Da decisão do Júri não cabe reclamação. 5.4. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos por deliberação do Júri, de acordo com a Lei específica e/ou bom senso. CAPÍTULO VI - PRÉMIOS 6.1. Serão atribuídos prémios às melhores participações, por escalões, em cada província onde o BNA tem representação: Luanda, Benguela, Cabinda, Huambo, Huíla e Malanje, conforme listagem a fornecer no acto de inscrição. CAPÍTULO VII - EXPOSIÇÃO 7.1. Será realizada uma exposição, em que o BNA reserva o direito de expor uma selecção dos trabalhos realizados. CAPÍTULO VIII - DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL 8.1. Os concorrentes transmitem ao BNA os direitos de publicação das criações que apresentem no âmbito do presente concurso, para reprodução nos órgãos de comunicação social, catálogos e outros documentos considerados pertinentes pela organização. 8.2. Os concorrentes só deverão publicar as suas obras, após divulgação do resultado do Concurso, no Jornal de Angola. 8.3 Sendo menores, os concorrentes deverão fazer-se acompanhar de uma autorização competente, para participação no concurso. CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. Serão admitidos a concurso os trabalhos que respeitem o presente regulamento. 9.2. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos por deliberação do Júri do concurso de acordo com a Direcção do Gabinete de Comunicação Institucional do BNA. 9.3. Eventuais esclarecimentos devem ser solicitados ao Gabinete de Comunicação Institucional do Banco Nacional de Angola. Gabinete de Comunicação Institucional Luanda, aos 16 de Outubro de 2015 [email protected] WWW.BNA.AO