1 Concurso de
o
Fotografia
digital
dos 10 aos 17 anos
de idade
24 de Outubro de 2015
Luanda - Cabinda - Huambo - Benguela - huíla - Malanje
Basta ter entre 10 e 17 anos, uma máquina ou um telemóvel e autorização do encarregado de educação.
As inscrições serão aceites em cada uma das representações do BNA, até ao dia 23 de Outubro.
NIVERSÁRIO
39º A
Concurso de Fotografia Digital
Alusivo ao 39º Aniversário do Banco Nacional de Angola
REGULAMENTO
ENQUADRAMENTO
O Concurso de Fotografia é um concurso
dinamizado pelo BANCO NACIONAL DE
ANGOLA em homenagem à comemoração
do 39º Aniversário da Instituição, aberto à
participação de todas as crianças e jovens
com idades compreendidas entre os 10
e os 17 anos, devidamente autorizados e
documentados, mediante inscrição junto
do BNA, a realizar dia 24 de Outubro, nas
províncias com representação da Instituição
(Luanda, Cabinda, Huambo, Benguela, Huíla e
Malanje), junto aos edifícios-sede.
CAPÍTULO I - OBJECTIVOS
1.1. O concurso tem como principal objectivo
sensibilizar as crianças e jovens, de forma a
mobilizar os seus sentidos para a capacidade
de observação do uso que as pessoas fazem
do correcto manuseio de notas e moedas,
e incentivá-los a desenvolver e a valorizar
competências técnicas e de criatividade no
âmbito da fotografia.
1.2 Todos os trabalhos a concurso serão
publicados
num
catálogo
produzido
especialmente após a realização do Concurso,
pelo BNA.
CAPÍTULO II - CONCORRENTES
2.1. Cada participante deverá seleccionar
duas fotografias que serão avaliadas pelo júri.
CAPÍTULO III - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE
ACESSO
3.1. Os participantes poderão utilizar
máquinas que bem entenderem (ex:
telemóvel, máquina fotográfica, tablet, etc)
e deverão apresentar as fotografias com as
seguintes especificidades:
I –As fotografias a cor ou a preto e branco,
terão como tema aspectos relacionados
com o uso das novas notas e moedas de
Kwanza, directa ou indirectamente.
II – As fotografias deverão ser entregues
em formato digital.
III – A cada fotografia deverá ser dado um
título que exprima o significado da imagem.
IV – Cada fotografia poderá ser
acompanhada de uma pequena nota
explicativa onde conste o título da fotografia
e uma breve descrição motivo fotografado,
ou a razão da sua apresentação a concurso.
V – As fotografias serão entregues ao
Júri, com o apio de técnicos ao serviço
do Concurso, cabendo aos concorrentes
disponibilizar os cabos necessários para o
efeito.
VI - Os encarregados de educação dos
menores serão bem vindos, cabendo a
estes aconselhar os seus pupilos contudo, é
proibido o manuseio do material utilizado
no concurso, por não-concorrentes. Cabe
aos concorrentes cumprir os requisitos
técnicos necessários, nomeadamente:
Carregar os seus dispositivos (energia),
certificar-se que têm energia suficiente,
pilhas, bem como cabos para transferência
das fotografias, etc).
CAPÍTULO IV - ENTREGA DOS TRABALHOS
4.1. As fotografias deverão obrigatoriamente
ser capturadas no dia do concurso, havendo
um período para recolha dos trabalhos com
os técnicos informáticos de apoio. Solicita-se
aos concorrentes, que tragam os dispositivos
necessários para a importação de fotografias.
A equipa de apoio dispõe de alguns meios,
contudo existem casos excepcionais. Cabe
aos concorrentes assegurar que a importação
das fotografias é feita com os meios próprios
do seu dispositivo. No acto de importação, os
concorrentes têm um pequeno período para
selecção das duas fotografias a apresentar ao
Júri.
CAPÍTULO V - JÚRI
5.1. As fotografias serão apreciadas por
um júri, composto por um fotógrafo, e dois
desenhadores do Gabinete de Comunicação
Institucional do BNA, sendo presidido por
José Silva Pinto, reconhecido fotógrafo
angolano, cabendo a este:
I – Orientar os concorrentes
II – Sugerir abordagem e postura adequados
III – Interagir com os concorrentes
5.2 O Júri reserva-se o direito de atribuir
prémios ex-aequo.
5.3. Da decisão do Júri não cabe reclamação.
5.4. Os casos omissos neste regulamento
serão resolvidos por deliberação do Júri, de
acordo com a Lei específica e/ou bom senso.
CAPÍTULO VI - PRÉMIOS
6.1. Serão atribuídos prémios às melhores
participações, por escalões, em cada
província onde o BNA tem representação:
Luanda, Benguela, Cabinda, Huambo, Huíla
e Malanje, conforme listagem a fornecer no
acto de inscrição.
CAPÍTULO VII - EXPOSIÇÃO
7.1. Será realizada uma exposição, em que o
BNA reserva o direito de expor uma selecção
dos trabalhos realizados.
CAPÍTULO VIII - DIREITOS DE PROPRIEDADE
INTELECTUAL
8.1. Os concorrentes transmitem ao BNA
os direitos de publicação das criações que
apresentem no âmbito do presente concurso,
para reprodução nos órgãos de comunicação
social, catálogos e outros documentos
considerados pertinentes pela organização.
8.2. Os concorrentes só deverão publicar as
suas obras, após divulgação do resultado do
Concurso, no Jornal de Angola.
8.3 Sendo menores, os concorrentes deverão
fazer-se acompanhar de uma autorização
competente, para participação no concurso.
CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Serão admitidos a concurso os trabalhos
que respeitem o presente regulamento.
9.2. Os casos omissos neste Regulamento
serão resolvidos por deliberação do Júri
do concurso de acordo com a Direcção do
Gabinete de Comunicação Institucional do
BNA.
9.3. Eventuais esclarecimentos devem ser
solicitados ao Gabinete de Comunicação
Institucional do Banco Nacional de Angola.
Gabinete de Comunicação Institucional
Luanda, aos 16 de Outubro de 2015
[email protected]
WWW.BNA.AO
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