Associação de Promoção da Região Autónoma da Madeira Regulamento para a apresentação de candidaturas promocionais Assumindo-se como um dos objectivos da Associação de Promoção da Região Autónoma da Madeira a promoção e o incentivo de iniciativas promocionais privadas por parte dos seus associados, urge criar um regulamento global que permita não só simplificar a analise das diferentes candidaturas, como também, e sobretudo, simplificar a tarefa dos associados na sua elaboração. Pretende-se com este documento, tornar claras as regras e condições para a apresentação de candidaturas, assim como as informações necessárias e pertinentes que irão ser tidas em consideração na sua análise. Do mesmo modo, pretende-se clarificar o modo e as regras de atribuição das diferentes formas de incentivo. Regulamento 1 - Forma de apresentação As candidaturas deverão ser entregues em formato papel na sede da Associação de Promoção da Madeira. Poderão igualmente ser entregues em formato digital ou enviadas por correio electrónico. 2 – Descrição do projecto Cada projecto de candidatura deverá incluir: A) Descrição do projecto B) Os proponentes envolvidos C) Forma de envolvimento dos diferentes proponentes D) Objectivos a atingir – Deverá a candidatura apresentar dados claros sobre os objectivos a atingir, fazendo menção à situação actual e à que se pretende alcançar com concretização da candidatura, fazendo sempre referência a dados mensuráveis e concretos. Ex: Taxa de retorno antes do projecto versus taxa de retorno pretendida E) Vida útil e cronograma do projecto 3 – Meios empregues Deverão ser apresentados dados quantitativos e qualitativos sobre os meios a utilizar nas acções incluídas na candidatura, nomeadamente: A) Formas de divulgação B) Talentos Humanos afectos ao projecto (Número, cargo e breve descrição curricular) C) Meios Técnicos 4 – Orçamento O orçamento deverá conter informação clara e precisa nas seguintes rubricas: A) Breve análise custo/benefício B) Repartição de custos pelos diferentes proponentes C) Cronograma financeiro das acções D) Compromisso financeiro dos proponentes (Dada a diversidade de formas de incentivo ao dispor da Associação de Promoção, deverá haver por parte dos proponentes uma clara definição sobre o seu interesse em manter o projecto caso a componente financeira do incentivo concedido seja inferior ao solicitado) 5 - Critérios de análise A) Só serão aceites candidaturas promovidas por membros da Associação de Promoção da Madeira com as quotas em dia. B) Número de entidades envolvidas – Por regra só serão aceites candidaturas que envolvam um mínimo de 5 entidades. Serão majoradas as candidaturas que envolvam mais entidades. C) Será dada primazia às candidaturas que revelem coerência e entrosamento global em torno do projecto apresentado, nomeadamente no que se refere à sua coerência geográfica e/ou temática. D) Apenas serão aceites projectos que incluam acções nos mercados turísticos inseridos no Plano de Marketing da Associação de Promoção. E) Serão analisados os benefícios da candidatura na formação da imagem da Madeira e sua integração e compatibilização com os objectivos gerais definidos no Plano de Marketing da Associação. Serão valorizadas as candidaturas cujos benefícios directos e indirectos para a Região ultrapassem o retorno directo dos proponentes definidos na candidatura. F) Serão majoradas as candidaturas que contenham, nos meios utilizados, nos mercados a atingir ou na imagem transmitida, uma componente promocional inovadora. G) Serão majoradas as candidaturas que contribuam para atenuar pontos fracos da análise SWOT do plano de marketing da AP-Madeira. H) Serão majoradas as candidaturas que contribuam para reforçar pontos fortes da análise SWOT do plano de marketing da AP-Madeira. I) Será dada primazia e majoração às candidaturas que contemplem acções de Marketing que tenham como objectivo atingir ou aproximar-se do decisor e/ou do cliente final. J) Será analisada a adequabilidade dos meios utilizados para a prossecução dos objectivos definidos na candidatura. 6 - Apoios A Associação tem ao seu dispor um leque variado de meios financeiros, humanos, logísticos e outros e disponibilizará aqueles que considerar mais adequados para a prossecução do projecto. Regra geral, o valor dos apoios concedidos incidirá sobre as despesas elegíveis. A) Desde que o projecto seja considerado válido terá no mínimo 10% de apoio nas despesas elegíveis. B) Projectos com majorações significativas ou de especial mérito poderão ter até 50 % de financiamento. C) As comparticipações podem ser dadas das seguintes maneiras (os valores são directamente extraídos do orçamento dos proponentes): 1 - Financiamento directo, contra a apresentação de documentos contabilísticos comprovativos 2 - Logístico – Envolvimento directo da AP-Madeira, ICEP, Agências de publicidade, Material de promoção, Bases de dados, apoio à organização de eventos etc. 3 - Divulgação – Press-release’s, organização de ‘Press-Trips’, Internet na página oficial da DRTT ou AP-Madeira e outros meios. 4 - Participação – Será analisada, caso a caso, a pertinência da participação de um elemento da AP-Madeira nas acções promocionais definidas na candidatura.