Regulamento do Sorteio Dyrup Campanha de Verão 2015 Concurso Publicitário n.º 72/2015, autorizado pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna. A Tintas Dyrup S.A., pessoa coletiva n.º 500 108 137, com sede na Rua Cidade de Goa 26, 2685-038 Sacavém, concelho de Loures, vai levar a efeito no período compreendido entre as 00h00m do dia 06/07/2015 até às 24h00m do dia 31/08/2015, um concurso publicitário com a atribuição de um prémio por sorteio que denominou de " Dyrup Campanha de Verão 2015", o qual obedecerá às condições que a seguir se indicam: 1. INTRODUÇÃO 1.1. “Dyrup Campanha de Verão 2015” é um concurso publicitário que decorrerá entre as 00h00m de 06/07/2015 e as 24h00m de dia 31/08/2015. 1.2. O presente regulamento disciplina a forma de inscrição, seleção e participação no referido concurso, bem como a forma de atribuição e entrega do prémio aqui descrito. 2. REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO 2.1 O Concurso destina-se a todas as pessoas singulares e coletivas, maiores de idade, que à data da extração reúnam cumulativamente as seguintes condições: a. Tenham no mínimo efetuado uma compra de 50€ (cinquenta euros) em produtos premium Dyrup, Bondex e DIP. Esta mecânica de campanha será também válida em compras de valores múltiplos de 50€ (cinquenta euros), respeitando o valor mínimo, ou seja a todas as compras efetuadas no montante de 50€ (cinquenta euros) será entregue 1 (um) RSF de participação na campanha, no caso de efetuar uma compra de 100€ serão entregues 2 (dois) RSF’s e assim sucessivamente. Todos os valores referidos neste ponto incluem IVA à taxa legal. Esta campanha será válida em revendedores aderentes ou lojas Dyrup durante o período da campanha (entre as 00h00m do dia 06/07/2015 até às 24h00m do dia 31/08/2015). b. Tenham facultado à DYRUP, no ato de participação no concurso mediante envio do RSF de Concurso os seguintes dados pessoais: nome, morada, número do CC ou BI, número da fatura da compra, nome da Loja, número de telefone e email para comunicação do resultado dos prémios, através do preenchimento e envio via CTT de um Envelope RSF – Documento de participação, entregue no ato da compra. c. Apenas serão aceites para sorteio os Envelopes RSF – Documento de participação, recebidos até às 17h00 do dia 04/09/2015. Serão considerados válidos apenas os RSF originais, ou seja não serão aceites fotocópias do RSF na participação do sorteio. 2.2. Não serão admitidos ao concurso, sócios, administradores ou empregados da promotora do concurso, clientes promotores desta campanha nem os cidadãos estrangeiros e/ou residentes fora de Portugal. 3. COMO CONCORRER 3.1 Nos termos definidos no presente regulamento, os indivíduos ou empresas que se encontrem nas condições citadas na cláusula 2., habilitar-se-ão ao prémio identificado no presente regulamento, com os Envelopes RSF – Documento de participação que lhe sejam atribuídos. 3.2 Para que lhe sejam atribuídos os Envelopes RSF – Documento de participação, os concorrentes que se encontrem nas condições descritas na cláusula 2. Deverão enviar à DYRUP via CTT os seus dados pessoais descritos na alínea b) da cláusula 2.1, por intermédio do Envelopes RSF – Documento de participação, o qual servirá para identificação dos concorrentes: a. Envelopes RSF: Este é um formulário em papel que será entregue aos concorrentes para efeitos deste concurso – Documento de participação. E que terão que o enviar para a Tintas DYRUP, para a morada: Rua Cidade de Goa 26, 2685-038 Sacavém, via CTT, até às 24 horas do dia 31 de Agosto de 2014. 3.3 Os Envelopes RSF entregues pela Tintas DYRUP – Documento de participação, terão o selo pré-pago pela promotora do concurso, pelo que o seu envio não acarretará quaisquer custos para o concorrente. 3.4 Os produtos promovidos não sofrerão qualquer aumento de preço em virtude da realização do concurso. 3.5 Apenas serão aceites para sorteio os Envelopes RSF – Documento de participação, recebidos até às 17h00 do dia 04/09/2015, ou seja não serão aceites fotocópias do RSF na participação do sorteio. 3.6 A selagem da tômbola onde vão constar todos os Envelopes RSF – Documento de participação, será efetuada às 18h00 do dia 04/09/2015. 4. APURAMENTO DOS PREMIADOS 4.1 A promotora do concurso, à medida que for recebendo os Envelopes RSF – Documento de participação descritos em 3.2, verificará se os mesmos reúnem as condições indicadas no presente requerimento. Aqueles que não reúnam as mencionadas condições serão eliminados pela promotora do concurso que os apresentará ao representante da SecretariaGeral do Ministério da Administração Interna, na altura do respetivo apuramento. 4.2 Serão sorteados os diversos Envelopes RSF – Documento de participação por extração aleatória em tômbola. 4.3 Ao primeiro Envelopes RSF – Documento de participação extraído, será atribuído o prémio. 4.2 Caso seja sorteado um Envelope RSF – Documento de participação, que não tenha cumprido todos os requisitos e procedimentos descritos no presente regulamento ou padeça o mesmo de qualquer vício, irregularidade ou de alguma forma não cumpra as condições deste regulamento, e essa irregularidade seja notada imediatamente a seguir ao sorteio desse Envelopes RSF – Documento de participação, repetir-se-á a extração até que seja retirado um Envelope RSF – Documento de participação que reúna as condições regulamentadas. 4.3 Além do Envelope RSF – Documento de participação sorteado como premiado nos termos dos números anteriores da presente cláusula, serão ainda sorteados mais dois Envelopes RSF – Documento de participação suplentes – 1.º suplente e 2.º suplente. Estes Envelopes RSF – Documento de participação apenas serão premiados se for constatado, em data posterior ao sorteio, que o indivíduo ou o Envelope RSF – Documento de participação a quem foi atribuído inicialmente o prémio não reúne as condições de participação necessárias e previstas no regulamento. Na impossibilidade, por este motivo, de atribuição ao indivíduo / Envelope RSF – Documento de participação inicialmente premiado, o prémio será atribuído ao 1.º suplente e apenas na impossibilidade de atribuição a este – também por não cumprimento das regras de participação constantes no regulamento - será atribuído o prémio ao 2.º suplente. Se ainda assim, não for possível atribuir o prémio, este terá o destino previsto no ponto 6.6 do presente regulamento. 4.4 Os Envelopes RSF – Documento de participação suplentes serão sorteados após o sorteio do vencedor do prémio. Ao primeiro código de participação que se formar após a extração do vencedor do prémio será atribuído o 1.º suplente, ao segundo Envelope RSF – Documento de participação que se extrair após esse será atribuído o 2.º suplente. 4.5 O sorteio realizar-se-á pelas 15h00m do dia 07/09/2015, na sede da Tintas Dyrup SA, Rua Cidade de Goa 26, 2685-038 Sacavém, concelho de Loures, na presença de um representante da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna. 5. O PRÉMIO 5.1. O prémio a atribuir será o seguinte: Veículo automóvel de marca Smart fortwo coupé 71cv, no valor líquido de 14.562,66€ (catorze mil, quinhentos e sessenta e dois euros e sessenta e seis cêntimos). a. A importância atrás indicada constitui o valor líquido do prémio, sendo o seu valor ilíquido, após a aplicação do Imposto Selo de 35% + 10%, nos termos do 11.2 e 11.2.2 da Tabela Geral do Imposto de Selo, o seguinte: 26.477,56€ (vinte e seis mil, quatrocentos e setenta e sete euros e cinquenta seis cêntimos). Ou seja o valor total de imposto selo é de 11.914,90€ (onze mil, novecentos e catorze euros e noventa cêntimos). 5.2. Face ao exposto o valor total ilíquido do prémio atribuído no concurso é de 26.477,56€ (vinte e seis mil, quatrocentos e setenta e sete euros e cinquenta seis cêntimos) e o seu valor líquido de 14.562,66€ (catorze mil, quinhentos e sessenta e dois euros e sessenta e seis cêntimos). 5.3. As importâncias devidas a título de Imposto de Selo constituem responsabilidade da entidade promotora do concurso, a Tintas Dyrup S.A. 5.4. No caso do beneficiário do Prémio ser uma pessoa coletiva, este ficará sujeito à retenção na fonte de 25% do valor ilíquido do prémio, valor a ser suportado pelo beneficiário, será necessário também apresentar o comprovativo de representação legal da empresa. 6. CONTACTO COM O PREMIADO 6.1. O prémio referido no número cinco deverá ser reclamados no prazo de 90 dias a contar da data da realização do sorteio, ou seja, até ao dia 6 de Dezembro de 2015 - na sede da requerente: Rua Cidade de Goa 26, 2685-038 Sacavém, concelho de Loures das 09h00 às 18h00 de segunda a sexta-feira, devendo o premiado fazer-se acompanhar do seu Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão válidos, e da fatura da compra. 6.2 A requerente obriga-se, após o concurso, a contactar o premiado, através do contacto de telefone ou outro meio indicado na comunicação para esse efeito, relembrando o prazo exigido para o levantamento do prémio e, a fazer anunciar pelos meios publicitários utilizados para divulgar o concurso, o primeiro nome próprio, último apelido e numero da fatura, bem como o último dia do prazo em que os prémios podem ser levantados, logo após a sua determinação. 6.3 A informação do premiado será publicitada no dia 08/09/2015 pelas 15h00 no site da empresa Requerente Tintas Dyrup S.A: www.dyrup.pt. 6.4 A requerente compromete-se a apresentar na Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna no prazo de oito dias a contar do termo final daquele a que alude o número 6.1, declaração do premiado comprovativa de ter recebido o prémio nas seguintes condições: a. Declaração assinada e acompanhada da fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão do premiado. No caso de pessoas coletivas devem apresentar também o registo da empresa onde identifique o representante da mesma. 6.5 No prazo referido no ponto 6.4, a requerente compromete-se a comprovar perante a Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna a entrega ao Estado das importâncias devidas pela aplicação da taxa de imposto de selo de 35% + 10% sobre o valor do prémio. 6.6. Caso o vencedor ou o suplente que eventualmente assuma o seu lugar, não reclame o prémio nos termos e prazo referido no número 6.4, propõe-se que o prémio, em espécie ou o seu valor em dinheiro, revertam para uma instituição com fins assistenciais ou humanitários a designar pela Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna no prazo de 30 dias a contar da respetiva notificação. 7. CONSIDERAÇÕES FINAIS 7.1. A Tintas DYRUP S.A., desde que devidamente autorizada pela Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna, reserva o direito de alterar, suspender ou cancelar este concurso, caso ocorram circunstâncias de força maior. 7.2 A publicidade ao concurso será feita no portal www.dyrup.pt, na página de Facebook da Tintas Dyrup (www.facebook.com/TintasDyrup), na rádio RFM e outros materiais de ponto de venda. 7.3 A promotora obriga-se a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no Art. 11º do Decreto-Lei nº 330/90 de 23 de Outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 275/98 de 9 de Setembro. 7.4 A requerente compromete-se a: a. Confirmar, por escrito, à Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna, as datas das operações e a identificação do seu representante nas mesmas. b. Proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser exercida pelos representantes do Ministério da Administração Interna, nos termos da portaria 1203/2010 de 30 de novembro, sobre as atividades do referido concurso, salvo quando se trate de operações cujo pagamento não possa ser calculado previamente, sendo neste caso efetuado imediatamente a seguir à realização do trabalho. 7.5 Através dos publicitários indicados na condição 7.2, serão dados a conhecer ao público não só o local, dia e hora da realização das operações de determinação dos contemplados, como também a data limite de habilitação ao concurso, ou seja, até às 24h00m de dia 31/08/2015. 7.6 A Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna reserva-se o direito de em qualquer caso, exigir outros documentos complementares de prova da entrega do prémio, fixando para a sua apresentação um prazo não inferior a 15 dias.