Bolsa da SPEDM para apresentação de trabalhos científicos em reuniões internacionais REGULAMENTO 1. A Bolsa é atribuída semestralmente pela Sociedade Portuguesa de Endocrinologia, Diabetes e Metabolismo (SPEDM), e destina-se a subsidiar a participação de membros da SPEDM em reuniões internacionais do âmbito da especialidade, para apresentação de trabalhos científicos. Apenas será aceite a candidatura de um membro por trabalho, embora este possa ter sido realizado em co-autoria. 2. A candidatura será formalizada por escrito através da cópia do resumo e/ou elementos que tiverem sido submetidos à organização da reunião, bem como comprovativo de aceitação ou apresentação do trabalho. Igualmente pode ser enviada via electrónica para [email protected] 3. Poderão ser aceites candidaturas de trabalhos aos quais já tenham sido atribuídos Bolsas, Subsídios ou Prémios, mas o candidato deverá assumir por escrito, sob palavra de honra, qual o montante e entidade financiadora da outra Bolsa, Subsídio ou Prémio. Como documentos anexos ao processo de candidatura, são necessários a autorização e declaração de interesse por parte da Instituição (Director de Serviço) onde o candidato exerce actividade profissional bem como declaração de autorização para se deslocar ao referido congresso. 4. Só serão aceites candidaturas de especialistas em endocrinologia, diabetes e metabolismo ou de internos da especialidade que sejam sócios da SPEDM e que apresentem a situação associativa regularizada perante a SPEDM. 5. Todos os sócios que beneficiarem de bolsas para apresentação de trabalhos em reuniões internacionais deverão cumprir com os seguintes requisitos: a)fazer referência ao patrocínio da SPEDM no trabalho apresentado; b)Submeter o referido trabalho para publicação na Revista Portuguesa de Endocrinologia, Diabetes e Metabolismo até 6 meses após a data de apresentação no congresso cuja ida foi apoiada pela Bolsa da SPEDM. 6. Constitui condição imprescindível que o trabalho proposto tenha sido previamente aceite pela organização da reunião onde será apresentado. 7. Os critérios para atribuição das bolsas serão por ordem decrescente: a. Comunicação oral; b. Poster com discussão em sala c. Poster sem discussão 8. O montante global a atribuir será avaliado anualmente tendo em conta o numero de pedidos e a disponibilidade financeira da SPEDM. 9. O montante máximo a atribuir será de 1000 euros (mil euros) para apresentação de trabalhos em reuniões europeias e de 1.500 (mil e quinhentos euros) para apresentação de trabalhos em reuniões fora da Europa. Para apresentação em reuniões internacionais realizadas em Portugal, a Bolsa cobrirá apenas o valor da inscrição. 10. Não serão aceites documentos de despesas pagas colectivamente por mais do que um bolseiro ou de um bolseiro que apresente despesas de outros. Serão reembolsadas despesas de alojamento, inscrição e viagem. 11. Os originais dos documentos de despesa terão de ser entregues na sede da SPEDM. 12. Semestralmente, a Direcção da SPEDM apreciará os pedidos e decidirá da respectiva atribuição. 13. O júri será constituído pela Direcção vigente da SPEDM e da sua decisão não haverá recurso. 14. A Direcção da SPEDM reserva-se o direito de não atribuir as Bolsas, transitando o montante para o semestre seguinte. 15. Qualquer situação não prevista neste Regulamento será resolvida pela Direcção da SPEDM. 16. O nome dos(as) bolseiros(as) será divulgado a todos os membros da SPEDM através do site http://www.spedm.org/. Lisboa, setembro 2015