O
Partido Humanista da
Solidariedade – PHS
Edital de Convocação
Assembléia Geral Ordinária
COMISSÃO EXECUTIVA NACIONAL
INSTITUTO DE PESQUISAS
HUMANISTAS E SOLIDARISTAS – IPHS
Presidente da Comissão
Executiva Nacional no
uso do que determina o Estatuto do Partido Humanista da
Solidariedade CONVOCA todos os membros da citada
Comissão, os Presidentes do
Conselho Nacional de Ética e
Conselho Fiscal Nacional, ou
seus representantes para comparecerem a primeira reunião
da CEN a ser realizada em São
Paulo, no seguinte endereço:
no dia 18 de junho de 2005,
com início previsto às 17 horas e seu término às 21 horas,
para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA:
a) Cronograma de cobrança as Regionais
- cursos para os dirigentes,
CADICONDE;
- cursos para os militantes,
CIBAM;
- parte pecuniária.
b) Regularização da situação de diversas Regionais
c) Aprovação da Ata de Divisão de tarefas (já aprovada
na CEN anterior e que necessita de aprovação na atual)
d) Aprovação de funcionamento da Sede Nacional (funcionários)
e) Cronograma de viagens
do Presidente.
Brasília, DF, 11 de junho de
2005.
Paulo Roberto Matos - Presidente
“Nosso Mestre Philippe Guédon, sua inseparável Lúcia Guédon e demais
companheiros no dia de nossa Convenção Nacional em nossa Sede, em Taguainga -
F
icam convidados os sócios
fundadores e efetivos, em
dia com suas obrigações estatutárias, de acordo com os artigos 14 e 16 do Estatuto Social, para a realização da AGO
que terá lugar no dia 25 de junho de 2005, às 14 horas, na
sede do Instituto, à Avenida Portugal, 123, Petrópolis – RJ, com
a seguinte ORDEM DO DIA:
1 – Aprovação do Relatório das contas relativas a
2004;
2 – Eleição dos Diretores e
Conselheiros;
3 – Aprovação do programa de trabalho junho 2005 /
junho 2006.
Em seqüência, ficam os
sócios convidados para a Assembléia Geral Extraordinária
que terá lugar no mesmo endereço, das 15 horas às 16
horas com a seguinte ORDEM
DO DIA:
1 – aprovação dos ingressos e saídas do Corpo Social;
2 – Adequações Estatutárias;
3 – Outros assuntos acolhidos pela mesa com aprovação do plenário.
Brasil, 11 de junho de 2005.
Paulo Roberto Matos - Diretor Executivo
Momento em quem dirige seu discurso o Presidente eleito do PHS, em 29/05/2005.
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Junho - 2005
PHS - Informativo Oficial do Partido Humanista da Solidariedade
PUBLICAMOS ABAIXO, MANIFESTO QUE FOI ENCAMINHADO À IMPRENSA EM GERAL, E ÀS AUTORIDADES DE
NOSSO PAÍS, EXPRESSANDO A POSIÇÃO DO PHS, QUANTO AO MOMENTO ATUAL QUE ESTAMOS VIVENDO.
PARTIDO HUMANISTA
DA
SOLIDARIEDADE - PHS
À
s Autoridades sérias de meu País, pois tenho a certeza que
existem, e são a maioria, apesar de tudo o que vemos: permitam que o presidente de um Partido emergente registre a sua
indignação.
Assiste o País a um festival de acusações, até agora sem respostas minimamente aceitáveis. A infeliz conclusão a que se pode
chegar, sem acusar a, B, ou C, é a de estar marcado o cenário
político nacional pela circulação criminosa de somas vultuosas,
brindando Partidos, mandatários eleitos, ocupantes de cargos. A
corrupção virou regra, a mentira é norma, e o acobertamento,
padrão.
A solução anunciada pelo Presidente já era de se temer:
“precisamos assegurar a governabilidade através da Reforma
Política”. Ou seja, os grandes Partidos, responsáveis ativos e
passivos de tudo que nos estarrece hoje, propõem eliminar as
siglas menores - pouco ou nada representadas no Congresso,
portanto sem culpa pelo lodaçal onde chafurdamos - abrindo
caminho para um sistema composto por cerca de quatro
ATENDENDO
Paulo Roberto Matos – Presidente do PHS
A PEDIDOS DE DIVERSOS COMPANHEIROS, PUBLICAMOS, PARA
QUE FIQUE REGISTRADO COMO
PAULO ROBERTO MATOS,
PARTIDO HUMANISTA
partidos transformados em cartórios hereditários, “imexíveis”
e sem concorrência. Esses mesmos que nos envergonham
hoje. 24 dentre os nossos 28 partidos (a Grã Bretanha conta
com 87, o que talvez explique a posição desfavorável de
sua democracia em comparação com a nossa) deixarão o
palco em benefício dos quatro principais responsáveis pela
atual situação, sendo que, salvo o PT, os demais nasceram
de proveta. Sem necessidade de revolução, de passeatas
nem do respaldo da opinião pública, iniciaremos uma longa era de noite democrática. Para esse propósito, a crise
veio a calhar e será, pelo visto, muito bem utilizada.
“Os que vão morrer te saúdam”. O PHS repete a famosa
frase dos gladiadores; prestes a ser imolado por não ter cometido qualquer deslize ético ou político. Mas eu afirmo, em nome
do PHS, que combateremos até o último momento, embora
sós, embora excluídos, embora injustiçados. Pois foi por isso que
fundamos o PHS: para que houvesse, no nosso cenário político, pelo menos um pequeno pedaço de chão limpo.
DA
DOCUMENTO
DO
PHS
QUANDO DE SUA ELEIÇÃO E POSSE NA
SOLIDARIEDADE
C
ompanheiras e companheiros presentes a esta Convenção,
que realizamos na nossa Casa, em nossa SEDE, adquirida
com recursos oriundos dos cursos de capacitação propostos aos
nossos pré-candidatos às eleições municipais do ano de 2004.
Destinamos a maior parte dos recursos assim gerados para essa
finalidade, e hoje podemos dizer em alto e bom som que nos
reunimos na nossa SEDE. Talvez sejamos o único partido, excetuados os maiores, que conseguiu esse sonho de todos. Estamos
aqui no Centro de Reflexão PHILIPPE GUÉDON, esteio da formação política e da formulação de políticas públicas Humanistas INFORMATIVO PHS-31
Órgão interno de informação oficial do Partido Humanista da Solidariedade
IPHS - Instituto de Pesquisas Humanistas e Solidaristas
Av. Portugal, 123 – 25655-370 – Petrópolis/RJ - Tel.: (24) 2242-3865 - Fax: 2243-2637
CNPJ: 00.078.601/0001-17 - Cadastro Municipal: 71728
C/c: CEF, Ag. 1651 / Petrópolis - Op. 003 - nº 00018690-0
Gerente Geral: Philippe Guedon
Página: www.phs31.org.br
E-mail: [email protected] / [email protected]
CENTRO DE REFLEXÃO PHS/IPHS
QNL 7 - Conj. 7 - CASA 1
CEP: 72150-070 - Taguatinga – DISTRITO FEDERAL
Fone e fax: (0xx61) 336-3111
Editoração: Charles S. Santos - Tel.: (24) 2248-6671
Impressão: Tribuna de Petrópolis
PRESIDENTE,
CONVENÇÃO NACIONAL.
A FALA DO
Solidaristas. Parece um sonho, mas trata-se de pura realidade.
Graças a Deus, e aos esforços e vontade de nossa militância.
Afirmo, em plena consciência e de maneira responsável, que
o biênio 2005/2007 representa um verdadeiro gargalo de vida ou
morte para o nosso sonho de oferecer ao Brasil um Partido sério,
que exija democracia e dignidade para todos, constituindo-se
em muralha contra a insidiosa implantação de um regime OLIGÁRQUICO no País. A manobra é evidente para quem observa os
fatos: redução do número de Vereadores determinado em 88
pelos TREs, à pretexto de economias que não ocorreram nem
foram mais cobradas, manutenção da cláusula de barreira como
concebida em 95 pelo Governo de Fernando Henrique Cardoso
(estamos a quatro meses do final do prazo para qualquer alteração legal), permanência da Reforma Política no atoleiro de infindáveis Comissões que nada concluem, exclusão dos partidos de
menor porte de participação aos debates sobre tais Reformas,
ameaça de extinção da verticalização das coligações embora
apresentada como óbvia interpretação constitucional há três anos
apenas pelo atual Presidente do Supremo Tribunal Federal, declarações do Ministro Gushiken assegurando que a governabilidade
passa pela redução a um universo de três a quatro partidos dentro de duas a três eleições gerais, e numerosos outras evidências
de que nossa asfixia já foi decretada pela surpreendente associação entre pensadores do PSDB e do PT. E isso acontece sem
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PHS - Informativo Oficial do Partido Humanista da Solidariedade
que se notem reações, tudo se passando como se cada agremiação achasse que a desgraça geral vai, ao fim e ao cabo,
acabar por beneficia-la... Chora, Brasil!
Diante da inércia geral, cabe ao PHS assumir o papel, que
nunca desejou, de paladino da democracia e do respeito aos
princípios constitucionais espezinhados, e ir a luta contra a paródia de vida partidária que nos querem impingir, reservada a três
ou no máximo quatro siglas, transformadas em cartórios hereditários comandadas por elites cada vez mais concentradas e concentradoras. Nunca esqueçam que nossa cabeça está a prêmio, e já temos data de submissão ao garrote vil: 3 de outubro de
2006. Mas, teimosos como Deus nos fez, proclamamos para quem
aceitar ouvir-nos, que esqueceram de perguntar se estávamos
de acordo em suicidar-nos para a alegria dos poderosos. Respondo, em nome do PHS, aqui e agora: o PHS não se dispõe a
desaparecer, nem está a venda, nem suas ações podem ser
definidas fora de suas Convenções e Plebiscitos.
Companheiras, Companheiros, permitam-me chamá-los de
Irmãos: a nossa batalha que começa hoje, aqui na nossa Casa
de Taguatinga, e irá se completar quando das apurações de
outubro de 2.006, tem que ser travado sob a bandeira da Formação Política. Nenhum Partido no Brasil, repito NENHUM, desenvolve
tantos esforços de Formação Política quanto o PHS. Mas seríamos
ingênuos se não reconhecêssemos que nem todos se engajaram nessa cruzada em favor da política séria. Quero ser claro,
direto, irmão de cada um que milita no PHS: cada passo que a
minha Administração der, a partir do primeiro minuto de meu
mandato, será marcada poelo respeito ao Estatuto e às Diretrizes
que dizem respeito à Formação Política. Vocês já me conheciam
quando me honraram com os seus votos na então Chapa Vermelha ; apenas reitero o que sempre pensei. Sem Formação Política levada a sério por todos, não temos qualquer futuro, seremos iguais aos que hoje repreendemos por suas práticas.
A caminhada do hoje PHS, começou para muitos em Belo Horizonte, no Recanto de Nossa Senhora da Boa Viagem, sob a sigla
do PSN; para outros, começou no Rio Grande do Sul, debaixo da
bandeira do PHDB. Nenhum de nós pode aceitará simplesmente
esquecer suas paixões, arquivar os seus sonhos e voltar para casa,
resmungar diante da TV que o País vai mal e que a política é uma
vergonha. Perdoem-me, mas este é o momento da clara opção:
quem não se dispõe à aceitar disciplina embasada no Estatuto, no
Programa, no Código de Ética e nas Diretrizes, e quem não aceita
assumir responsabilidades e suportar sacrifícios, enganou-se de
porta. Positivamente, não será feliz no meio destes brasileiros que
querem lutar pelo direito de fazer Partido à volta, não de nomes
nobres e respeitados, mas de idéias nobres e respeitadas. Não há
como dizer que o PHS é o Partido de tal ou qual líder, porque o PHS
é, em verdade, o Partido de mil rostos, sejam de nortistas, de nordestinos, de sulistas, da gente do Sudeste e do Centro Oeste. E até
de alguns “importados” a quem queremos tanto bem.
Agradeço a Philippe Guedon por ainda ser o grande baluarte
deste Partido, agradeço a Nelita por ter me incentivado a enfrentar mais este desafio, agradeço a Caminha irmão de caminhada, que soube pavimentar comigo o caminho comum usando
os calhaus das divergências de nossa condição humana, , agra-
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deço a Araruna por ser um grande orientador, uma daquelas figuras que se torna AMIGO da gente, e não uso essa palavra
mágica em vão; agradeço aos companheiros do Nordeste, que
no momento certo demonstraram estar conosco, e cumprimentando esse símbolo que é Nadeje, cumprimento a todos; agradeço aos companheiros do Centro Oeste, do Sudeste, do Sul, do
Norte, melhor dizendo agradeço a todos os companheiros que
me apoiaram assim como agradeço aqueles que não me apoiaram, pois me torno hoje e pelos próximos dois anos, Presidente
de todos e de cada um. Acreditem que vejo nas críticas o mesmo sentido construtivo que encontro na colaboração e no apoio
declarado.
Peço, finalmente, que todos tenham clareza sobre uma verdade essencial, neste momento a mais importante de todas as
verdades os próximos 120 dias serão vitais para o nosso PHS. Tenham certeza, muita coisa acontecerá, parlamentares e grandes lideranças nos procurarão para vir para o PHS – exemplo quase único de pura militância e ilibada correção nas atitudes - e
precisamos enfrentar o dificílimo desafio de crescer de sete a oito
vezes em relação a 2.004, sem abrir mão de nossa identidade.
Aceitamos equacionar e resolver essa equação, mas não me
oponham Regionais fechadas, desejando que a proeza seja resolvida pelos demais Estados... O PHS precisa que cada Humanista Solidarista cumpra o seu dever, e esse dever é, hoje, o de equilibrar arrojo e prudência, harmonizar crescimento e respeito aos
valores, promover uma nunca vista abertura sem excluir nenhum
dos veteranos que construíram o PHS e projetaram a imagem
que hoje nos vale esse respeito e essa procura.
Não esqueço o que já decidimos em Convenção anterior: a
minha Chapa, que trocou a cor vermelha pela aspiração de permanecermos, TODOS, unidos pelo milênio afora, vai definir em
ata as tarefas de cada integrante. Também acertamos, e aqui
confirmo, que caminharemos, para as eleições proporcionais certamente e para as eleições majoritárias sempre que possível, para
a formação de Chapas puro-sangue, PHS com PHS, sem formar
coligações. Teremos que ser um grande Partido em 3 de 0utubro
de 2.006, pois comecemos a agir dentro desse figurino desde já.
Não fomos nós que fizemos a Lei, mas temos que cumpri-la: a
nossa prioridade absoluta precisa ser a eleição do máximo de
deputados federais, 5% da Câmara dos Deputados se for possível, em 3 de outubro. Nada, nem ninguém, pode opor-se a esse
objetivo maior para o qual convoco a todos, sem exceção.
Ao terminar essas breves palavras, desejo chamar à frente os
meus Companheiros de Chapa da CEN e dos Conselhos – que
deveriam eleger os seus presidentes aproveitando a presença de
tantos companheiros aqui – chamando-os um a um, e pedindo
aos Companheiros presentes que deixem para o final uma vibrante salva de palmas que uma aos Companheiros que terminam os mandatos que honraram e aos que aceitam a pesadíssima incumbência de caminhar através do próximo biênio.:
Muito obrigado e, agora, sim, palmas para eles e para os nossos PHS e IPHS !
Que Deus nos guie e proteja, e ouça nossas vozes dada a
sinceridade de nossos propósitos e diante das evidências dos esforços consentidos pela nossa Pátria amada, BRASIL.
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PHS - Informativo Oficial do Partido Humanista da Solidariedade
Junho - 2005
COMPANHEIROS EIS AÍ O NOSSO CÓDIGO DE ÉTICA, EM VIGOR DESDE 1997 E QUE MUITOS DE NÓS NÃO
TEMOS CONHECIMENTO. ESTAMOS PUBLICANDO COM A FINALIDADE DE DAR A CONHECER A TODOS E AO
MESMO TEMPO PEDIR QUE CASO VOCÊ TENHA ALGUMA SUGESTÃO A DAR, O MOMENTO É ESTE.
PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE - PHS
CÓDIGO DE ÉTICA
CAPÍTULO I – Das Disposições preliminares
Seção I – Da constituição e Missão do PHS
Artigo primeiro – O PHS, regido pelo seu Estatuto, Programa, Princípios Doutrinários, presente Código de Ética e demais normas
legais pertinentes, impulsionado pelo ideal de transformar e elevar a ação política dentro do quadro partidário e institucional do
país, existe para, na simplicidade e com firmeza, propor medidas
que viabilizem a organização sócio-política-econômica e cultural
do povo brasileiro e de suas instituições, inspirado no Solidarismo
Comunitário, expressão do Ensino Social Cristão.
Seção II – Dos Destinatários do PHS
Artigo segundo – O PHS reunirá, portanto, aqueles que, conhecendo e comungando os mesmo valores e princípios estatutários/doutrinários/programáticos/éticos, concebem as instâncias partidárias como meios orientados para o atendimento prático das
exigências éticas necessárias à vida digna de cada cidadão brasileiro, e o poder como oportunidade de serviço e promoção do
bem comum.
Seção III – Do diferencial ético do PHS
Artigo terceiro – Tendo em vista a nobilíssima missão a que o PHS
se propõe, espera-se que as ações de seus membros, na própria
individualidade, quanto no exercício de quaisquer cargos partidários, mandatos públicos ou cargos públicos comissionados, exercidos por indicação ou em nome do Partido, venham a se distinguir pelo respeito ao presente Código de Ética e aos seus demais
documentos constitutivos, traduzindo probidade, moralidade,
transparência, solidariedade fraterna e empenho para a realização do projeto humanista/ solidarista.
CAPÍTULO II – DOS CONSELHOS DE ÉTICA
Seção I – Da Organização e Reuniões
Artigo quarto – Visando corrigir possíveis e indesejáveis desvios de
seus filiados, o PHS constituirá, na forma do seu Estatuto, especialmente em seus artigos 8, 42 e inciso XIII do artigo 4, Conselhos de
Ética à nível Distrital, Zonal, Municipal, Regional e Nacional, que
atuarão em suas respectivas instâncias.
remunerados pelo exercício do cargo, que é honorífico e deverá ser exercido em espírito de serviço à causas do solidarismo.
Artigo sexto – Os Conselhos de Ética reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do respectivo Presidente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para a reunião ordinária, e
de 10 (dez) dias para a extraordinária.
Parágrafo primeiro – Negando-se ou não podendo o Presidente
convocá-la poderá fazê-lo maioria simples do Conselho.
Parágrafo segundo – Na primeira reunião dos Conselhos, a ocorrer
preferencialmente no âmbito das Convenções que os elegerão, seus
membros escolherão os respectivos Presidentes e Secretário e distribuirão entre si as diversas funções que podem ser determinadas.
Parágrafo terceiro – O Edital de Convocação da reunião extraordinária pautará os motivos relevantes que a justifiquem.
Parágrafo quarto – As reuniões dos Conselhos deverão sempre contar
com maioria absoluta de seus membros, sendo que para tal poderão ser convocados suplentes para a efetivação do quorum.
Parágrafo quinto – Ao término da reunião deverá ser lavrado o
respectivo termo a ser assinado por todos os presentes.
Seção II – Das Infrações
Artigo sétimo – Não há infração sem que o Código de Ética a
tenha previamente definido como tal.
Artigo oitavo – Não há penalidade sem prévia infração ao Código de Ética.
Artigo nono – A infração é imputável a que lhe deu causa por
ação ou omissão.
Parágrafo primeiro – Responde pela omissão o(s) filiado (s) que
podia(m) e devia(m) Ter agido para evitar o resultado.
Parágrafo segundo – Se a infração é cometida sob coação irresistível ou estrita obediência à ordem não manifestamente ilegal,
de superior hierárquico, só é objeto de penalidade o autor da
coação ou da ordem.
Parágrafo terceiro – São consideradas circunstâncias agravantes ter o filiado praticado, coagido ou ordenado a infração objetivando facilitar ou assegurar a execução, a ocultação e a impunidade frente a outra(s) infração (ões) já cometidas por si próprio
ou outrem, ou ainda, como abuso de autoridade ou em exorbitância das competências de cargo, função partidária ou mandato público que porventura exerça.
Artigo dez – Consideram-se infrações ao Código de Ética Humanista/Solidarista:
I – os atos que atentem contra a Constituição e as leis do país,
assegurada a justa objeção de consciência;
II – os atos que desestimulem a auto-organização da sociedade,
desrespeitando o princípio da subsidiariedade, o livre arbítrio de
cada entidade ou movimento, particularmente no plano da
opção humanista/solidarista;
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PHS - Informativo Oficial do Partido Humanista da Solidariedade
III – a inobservância injustificada do Estatuto e do Programa
partidários e das disposições do presente código;
IV – a desobediência às legítimas decisões partidárias e às de
seus órgãos dirigentes, nos termos do Estatuto do PHS;
V – a imposição de exigências não previstas no Estatuto, Programa, neste Código ou em deliberações Convencionais, de forma
a impedir o ingresso e a permanência de filiados, ou de apresentação de candidaturas a cargos eletivos do Partido, inclusive, sob
alegação de fatos não comprovados;
VI – o comportamento tumultuado ou indisciplinado no decurso
de atividades partidárias;
VII – a ausência por três vezes consecutivas, injustificadas a eventos legitimamente deliberados pelas instâncias partidárias de sua
jurisdição;
VIII – a omissão frente a mandatos de representação do Partido;
IX – o abuso das prerrogativas dos cargos de qualquer natureza,
e a percepção de vantagens indevidas em seu exercício;
X – a fraude em votações partidárias;
XI – a manipulação e a coação de correligionários;
XII – o apoio a proposições ou projetos considerados politicamente
e eticamente inaceitáveis pelo Partido;
XIII – o não cumprimento das propostas de campanha eleitoral;
XIV – a competição desleal nas convenções partidárias ou nas
eleições;
XV – a falsa delação de filiado, o falso testemunho ou a divulgação de imputação não verdadeira;
XVI – a condenação em processo crime pela Justiça;
XVII – acionamento da Justiça Comum ou eleitoral antes de pronunciado o julgamento final de uma causa pelas instâncias partidárias previstas no Estatuto.
Parágrafo único – As infrações podem ocorrer em caráter individual ou coletivo, ensejando as respectivas penalidades.
Seção III – Das Penalidades
Artigo onze – As infrações de que trata o artigo anterior estarão
sujeitas às seguintes penalidades:
I – advertência oral ou escrita;
II – censura oral ou escrita;
III – suspensão de exercício de cargo e/ou de direitos partidários;
IV – expulsão do partido e cassação do mandato público.
Parágrafo primeiro – As sanções previstas neste artigo serão aplicadas de forma gradual e a reincidência na falta ou o descumprimento da pena imposta ou o fato do transgressor ser detentor
de cargo partidário, cargo público comissionado, exercido por
indicação ou em nome do Partido, ou mandato público, importará na penalidade consecutiva mais grave.
Parágrafo segundo – A juízo do Conselho de Ética e proporcionalmente à gravidade da falta comprovada, poderão ser aplicadas, já na primeira ocorrência, as sanções previstas nos incisos III
e IV.
Artigo doze – Sem prejuízo da apreciação pelos Conselhos de
Ética, que levarão em conta as circunstâncias atenuantes, poderão ser punidas com a expulsão do Partido as infrações de que
tratam os incisos IX a XIV, XVI e XVII, do artigo dez, bem como a
reincidência em falta semelhante já punida anteriormente.
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Artigo treze – São passíveis de pena de suspensão de exercício
de cargos ou de direitos partidários as infrações capituladas nos
incisos II, III, IV, V, VI, VIII e XV do artigo dez, sobretudo se reincidentes ou cometidas por ocupante de cargo partidário, cargo comissionado, exercido por indicação ou em nome do Partido, ou
mandato público.
Parágrafo único – Sem prejuízo das penalidades previstas no caput deste artigo, o autor da infração identificada no inciso XV arcará com todas as despesas processuais geradas pelo seu ato.
Artigo quatorze – Aplicar-se-ão as penas de advertência ou de
censura, oral ou escrita, às infrações enumeradas nos incisos I, II,
III, IV, V e VII do artigo dez, quando incidirem em matéria leve ou
em presença de circunstâncias comprovadamente atenuantes,
a juízo dos Conselhos de Ética.
Parágrafo único – A aplicação das penas de advertência ou
censura escrita caracteriza punição mais severa que a simplesmente oral.
Artigo quinze – Não obstante o disposto nos artigos 12 e 13, caberá aos Conselhos de Ética, após as diligências necessárias, e
ouvida a defesa do acusado, decidir pela sanção mais adequada a cada caso.
CAPÍTULO III – DO PROCESSO DISCIPLINAR
Artigo dezesseis – Os Conselhos de Ética deliberarão de ofício ou
em conseqüência de representação de órgão partidário, de filiado ou de cidadão interessado no caso.
Parágrafo primeiro – O processo disciplinar será instaurado de
ofício à vista de infrações éticas públicas e notórias.
Parágrafo segundo – Da representação somente se conhecerá
quando acompanhada da indicação de elementos comprobatórios da denúncia, sendo arquivada na falta de tais elementos
ou por total descabimento.
Parágrafo terceiro – É competente para instaurar o processo o
Conselho de Ética sob cuja jurisdição se encontrar o acusado,
tendo em vista o seu domicílio eleitoral, ressalvado o disposto no
parágrafo seguinte.
Parágrafo quarto – Na hipótese de acusação contra detentores
de cargos partidários ou de mandatos públicos federais, estaduais ou municipais, os Conselhos competentes para processá-lo
são, respectivamente, o Nacional, o Estadual e o Municipal.
Artigo dezessete – No processo disciplinar que será instaurado,
conforme o disposto no artigo anterior, serão garantidos os princípios gerais de direito, assegurada a ampla defesa e a presumida
inocência até prova em contrário.
Parágrafo único – O acusado poderá, caso deseje, constituir advogado que o assista em todas as fases do processo, promovendo os atos necessários à sua defesa.
Artigo dezoito – Recebida a representação, por escrito, pelo Presidente do Conselho, este, imediatamente, dará ciência aos demais conselheiros dos termos da denúncia.
Parágrafo primeiro – Nessa mesma oportunidade, designará um
relator que remeterá ao denunciado em, no máximo 5 (cinco)
dias de sua designação, através de carta postal registrada
com AR, cópia da denúncia e de outros documentos, caso
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PHS - Informativo Oficial do Partido Humanista da Solidariedade
apensados com esta, para que apresente defesa escrita, no
prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual período, contados a partir da devolução do AR.
Parágrafo segundo – O acusado será julgado à revelia, caso deixe de apresentar no prazo definido sua defesa, sem justificativa
escrita julgada procedente pelo relator.
Parágrafo terceiro – Recebida a defesa, o relator determinará o
cumprimento de diligências, desde que indispensáveis à instrução do processo.
Parágrafo quarto – Cumpridas as diligências, o relator solicitará
ao Presidente do Conselho que designe dia, hora e local para o
julgamento do processo.
Parágrafo quinto – Aberta a sessão de julgamento, o relator apresentará seu relatório e em seguida o Presidente concederá a palavra à acusação e à defesa, nessa ordem, ambos pelo prazo
de 10 (dez) minutos, cada um, para que apresentem as suas
alegações finais, que poderão ser produzidas pessoalmente ou
por procuradores.
Parágrafo sexto – Após a falta da acusação e da defesa, o relator proferirá seu voto, que será submetido a apreciação pelos
demais membros do Conselho, presentes à reunião.
Parágrafo sétimo – O acusado deverá ser intimado de todos os
atos processuais, sob pena de nulidade do mesmo.
Parágrafo oitavo – A exceção da representação, que deverá ser
comprovadamente encaminhada ao Presidente ou Secretário do
Conselho, os demais atos deverão ser comprovadamente entregues ao relator do processo.
Parágrafo nono – Correrá por conta do Partido o custeio dos processos que vierem a ser instaurados, como as despesas com
documentação e registro, diligências e viagens, a exceção daquele que vier a ser formalizado com base no disposto no inciso
XV, do artigo dez – Das Infrações, quando o autor da denúncia,
falso testemunho ou divulgador da inverdade assumirá todo o
seu ônus.
Artigo dezenove – Os julgamentos do Conselho, nos procedimentos de ofício e na apreciação dos recursos, serão remetidos à
Comissão Executiva de âmbito correspondente à ocorrência, para
aplicação da pena ou arquivamento.
Parágrafo único – Da deliberação do Conselho será dada ciência por escrito ao acusado e, quando for o caso, ao órgão partidário competente, para as providências cabíveis.
Artigo vinte – Da decisão do Conselho caberá recurso, no prazo
de 10 (dez) dias:
I – ao mesmo Conselho, unicamente se arrolados fatos ou documentos novos;
II – ao Conselho de Ética de nível hierárquico imediatamente
superior.
Parágrafo primeiro – Das decisões do Conselho Nacional de Ética somente caberá o recurso de que trata o inciso I;
Parágrafo segundo – A interposição de recurso implicará o efeito
suspensivo da pena;
Parágrafo terceiro – O Conselho disporá do prazo máximo de
até 45 (quarenta e cinco) dias para deliberar sobre o recurso.
Artigo vinte e um – Ressalvado o disposto no parágrafo seguinte,
as reuniões do Conselho de Ética destinadas à instrução e julga-
Junho - 2005
mento de processos disciplinares serão sigilosas, delas podendo
participar além dos Conselheiros, apenas o denunciante, o acusado e seu advogado.
Parágrafo único – A juízo do Conselho, outras pessoas poderão
eventualmente ser convidadas ou convocadas a comparecer a
determinada reunião, sob compromisso de sigilo.
Artigo vinte e dois – Serão igualmente sigilosas, na medida do
possível, as diligências de que trata o artigo dezoito.
Artigo vinte e três – O relator concederá vista do processo a pedido do acusado, ou de seu advogado, sem direito a retirada de
autos ou de peças, salvo autorizado pelo mesmo.
Artigo vinte e quatro – Instaurado o processo, ele não será interrompido pela desfiliação do acusado.
Artigo vinte e cinco – Sempre que possível, dentro do espírito que
norteia o Partido, antes da imputação da penalidade, o Conselho proporá ao infrator não reincidente a possibilidade de reparação da falta, o que, uma vez aceita e cumprida, implicará no
cancelamento da pena.
Artigo vinte e seis – O membro do PHS acusado terá direito a
público desagravo, quando o Conselho de Ética comprovar a
improcedência de denúncia também pública.
Parágrafo único – O desagravo deverá ser registrado no mesmo
instrumento em que tenha sido tornada pública a acusação, sob
a responsabilidade do denunciante.
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo vinte e sete – Fica assim, instituído o presente Código de
Ética Humanista/Solidarista, nos termos dos parágrafos do artigo
oitavo, do artigo quarenta e dois e inciso XIII do artigo quarto do
Estatuto do PHS - Partido Humanista da Solidariedade.
Parágrafo único – O código de que trata este artigo aplica-se a
todos os filiados ao PSN.
Artigo vinte e oito – A fiscalização do cumprimento das normas
deste Código, do Estatuto e do Programa partidários incumbe,
de ofício, aos Conselhos de Ética, conforme disposto no inciso XIII
do artigo quarto do Estatuto.
Parágrafo primeiro – Os filiados deverão levar ao conhecimento
dos Conselhos de Ética os fatos que, por contrariarem as disposições do presente Código, possam prejudicar a causa humanista/solidarista e a imagem do Partido.
Parágrafo segundo – Compete, consequentemente, aos Conselhos de Ética receber representações contra membros do Partido
por falta de ética, bem como, promover cursos, palestras e seminários para divulgação da Ética Partidária Humanista/Solidarista.
Artigo vinte e nove – Os prazo fixados neste Código contam-se
com exclusão do dia do início e inclusão do dia do vencimento.
Parágrafo único – Os prazo cujo termo inicial ou final coincida
com Sábado, Domingo ou feriado têm seu começo ou término
prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
Artigo trinta – Os casos omissos serão também resolvidos pelo
Conselho Nacional de Ética.
Artigo trinta e um – Este Código, depois de aprovado pelo
Diretório Nacional do PHS, entrará em vigor na data de sua
publicação.
Junho - 2005
PARA
PHS - Informativo Oficial do Partido Humanista da Solidariedade
07
CONHECIMENTO DOS COMPANHEIROS E REGISTRO DOS DOCUMENTOS E MOMENTOS QUE
PHS, PUBLICAMOS NA ÍNTEGRA
SEDE, EM TAGUATINGA – DF.
CONSIDERAMOS DE SUMA IMPORTÂNCIA NA HISTÓRIA DO NOSSO
A
A
ATA
DA
CONVENÇÃO NACIONAL,
REALIZADA EM NOSSA
ta da Convenção Nacional do Partido Humanista da So
lidariedade – PHS, realizada em 29 de maio de 2005, em
Taguatinga – Distrito Federal
Assinada por: Philippe Guedon, Marcelo Dutra, Paulo Roberto Matos, Roberto Argenta, Indalecio Giraldez, Francisco Jose
Caminha, Cornelita da Rocha Vidal de Carvalho, Marcos Mazzocchi, S. Emanuel Alves, Luis Henrique Vital Brasil Bogado, Antonio Jose Lessa Santos, Carlos Miranda, Hugo César Rezende
Thomé, ilegível, Nadeje Almeida do Nascimento, Carlos Fernando Silva, Karla Fernanda de Santana, Georogina Amália do
Nascimento,Julio Cezar da Câmara Ribeiro Viana, Gilson da
Guia Araújo Barbosa, Edvaldo Jose Caiçara, Jose Sergio Pontes
de Oliveira, Nilton do Nascimento, Mauricio Sarmento da Silva,
Stenio Freire, Jose Costa Melo “Campeão”, João Neto Silva Rodrigues, ilegível, Raimundo Araruna, Paulo Thadeu F. dos Reis,
Roberto Pereira, Rodivalter Escocarde de Souza, Mauricio Jose
Galvão de Lima, ilegível, Oscar Farias da Silva, ilegível, Paulo º
Lopes, Jurandir Paz, ilegível, Rosangela N. Chagas, Sheila Carneiro de Mesquita, Conceição Janaina R. de Queiroz, Marcela
Martins da Silva, Lindóia F. Guimarães, Helena de Oliveira Galvão, Leandro Prudêncio, Rodolfo de Barros, João Batista Carlos
de Mendonça, Rute Alves de Franca, Maria das Graças Araruna, Francisca Marilac Araruna Santana, Osvaldo Ap. Alves de
Menezes, ilegível, ilegível, Marina Araújo, Paula Mendonça de
Almeida, Marcos Antonio M. Abreu Marshal, Patrícia dos Santos
Vicente, Ana Sueli Padilha Dantas, Denize Candido de Souza,
L.Lopes de Souza, Maria Creusa, Samuel Carlos de Campos,
Jose Torres Gomes, Jose Ricardo Gomes, Lucia Arantes Guedon, Maura Vilar de Lima, Adilson Jose da Silva, Raimundo Sales Santos, Iranildo, Waldson, Paulo César, Ronaldo Subkoviac,
Antonietta di Manso, Esdras Macedo de Sousa, Wagner Marques, Antonio Carlos Peper, Niedson Monteiro da Silva, Itamar
Martins, Mari Silva Nartins Chaves, Walter Souto, Sergio Renato
Guimarães, João Loco Batista de Siqueira, Silas Lopes da Silva,
Antonio Luiz de Calegare Cenci, Gil Mauro, de Souza, ilegível,
ilegível, João Manoel Ribeiro dos Santos, Jose Ribamar Nunes,
Gilberto de S. Moura, Elissandra Rocha Vidal de Carvalho, ilegível, Edylson Dorival Martins da Silva, Robson Santos, ilegível, Karla Micheline da Silva, Cecília de º Araújo Pereira, Getulio Alves
Gomes, Marlene Queiroz, Jose ª Gomes Filho, Jorge Haroldo
Silva Maia, Rui Ribeiro de Araújo, Lucio Freitas da Silva.
Aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e
cinco, reuniu-se na sede do Partido, sito a QNL 7, conjunto A,
casa 1, em Taguatinga, Distrito Federal, a Comissão Executiva
Nacional, Nacional, delegados junto a Nacional e filiados de
todas as Regiões do Brasil, as nove horas, o Presidente Francisco Caminha abriu a Convenção com a oração inicial, cumpri-
tal de Convocação, pediu para que todos valorizem os símbolos, principalmente as bandeiras e pediu que todos, em pe,
cantassem o Hino Nacional. Em seguida, o presidente passou
a palavra ao VP Paulo Matos para colocar o item “A” do Edital.
A) Alteração Estatutária do Artigo 32; Paulo Matos leu a nova
redação do artigo referido que, uma vez aprovado, constara
no Estatuto do PHS. O Presidente Caminha colocou em discussão, em aprovação, sendo aprovado por unanimidade. Passando para o item “B” da Pauta, foi passada a palavra ao VP
Paulo Matos que informou já ter apresentado as contas ao TSE
em abril, em seguida o Presidente do Conselho Fiscal, Luis Bogado pediu que todos os Presidentes das Regionais mantenham suas contas em dia desde as municipais. O Presidente
Caminha colocou em votação, sendo aprovada por unanimidade. Antes de colocar em pauta o item “C” do Edital, o Presidente apresentou as delegações presentes. O Presidente anunciou a presença do Ministro Agnelo Queiroz, dos Esportes, que
passou a compor a mesa. Em seguida, o Presidente colocou
em pauta o item “C” , eleição da Comissão Executiva Nacional, do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética, para o período
de 1 de junho de 2005 a 31 de maio de 2007.; Sendo composta por: Paulo Roberto Matos – Presidente; Roberto Argenta –
Vice Presidente; Raimundo Salles – Vice Presidente de Formação Política; Secretario Geral – Raimundo Araruna; Segundo Secretario – Nelita Rocha; Tesoureira – Silvia Guedon, segundo tesoureiro, digo Tesoureiro Valter Viana; segunda tesoureira – Silvia
Guedon; Vogal – Antonio Lessa; primeiro suplente – Walter Souto; segundo suplente – Jose Costa Melo; terceiro suplente –
Nadeje Amália do Nascimento. No Conselho Nacional de Ética
a formação e a seguinte: Philippe Guedon; Antonio Costa; Hugo
Tome, digo, Thomé; Luis Henrique Bogado; Leandro Prudêncio;
Paulo de Tarso Lima. Para o Conselho Fiscal Nacional foram
indicados: Rui Ribeiro; Onofre Borges; Carlos Francisco Cabral.
Em seguida o presidente Caminha informou que a chapa foi
inscrita no tempo regimental. Aberta a discussão o presidente
facultou a palavra ao Ministro Agnelo Queiroz, que cumprimentou a todos, em especial a Philippe Guedon, registrando a presença do Deputado Federal Nelson Burnier, do PMDB do Rio de
Janeiro. O Ministro falou que a construção do pais passa por
nos e que e importante o PHS crescer e participar do desenvolvimento do Brasil. Em seguida, justificou um outro compromisso
e, se despedindo, retirou-se, sendo retomada a discussão do
item “C” da pauta. Falaram os companheiros Caminha, Argenta, sendo encerrada a discussão. O Presidente Caminha
encaminhou a votação despedindo-se da presidência nacional, que ocupou de 2003 a maio de 2005. Sendo eleita sem
voto contrario encerra a pauta publicada no Edital. O Presiden-
08
PHS - Informativo Oficial do Partido Humanista da Solidariedade
Paulo Roberto Matos, que tomou lugar na cadeira central da
mesa e seguiu presidindo a Convenção. Paulo Matos iniciou
registrando que essa e a maior Convenção já realizada, estando presente 24 estados, digo, 23 estados mais o Distrito Federal, faltando apenas os estados do Acre, Mato Grosso do Sul e
Santa Catarina. Em seguida o presidente eleito e empossado
Paulo Matos leu um breve discurso e procedeu a apresentação
dos novos Membros, procedendo a eleição do presidente do
Conselho Fiscal da Nacional, sendo eleito Rui Ribeiro Presidente
do Conselho Fiscal. O Presidente indicou o nome do companheiro Jose Gilvan Bezerra Queiroz, como Delegado Nacional
junto ao TSE, portador do Titulo Eleitoral 1535929701-14, Zona
040, Seção 0096, do Rio Grande do Norte. Em seguida, o
Deputado Federal Nelson Burnier, do PMDB do Rio de Janeiro.
O Presidente Paulo Matos informou, que o discurso de posse
sera transcrito na Ata da próxima reunião da Comissão Executiva Nacional e destacou a presença do ex-Deputado Federal
e ex-Governador do Distrito Federal Benedito Domingos Após
rápida reunião dos Membros eleitos do, digo, para o Conselho Nacional de Ética, foi eleito, Presidente do referido Conselho o companheiro Philippe Guedon. Prosseguindo a Convenção, o Presidente Paulo Matos passou a palavra aos representantes das 24 Regionais presentes, que utilizam 3 minutos. O
primeiro a falar foi o filiado Zé Maria, do DF, que havia pedido
inscrição antecipada, sendo respondido por Philippe Guedon.
Por decisão da Assembléia o tempo foi reduzido a dois minutos por Regional. Iniciada a exposição as regionais se manifestaram na seguinte ordem: Amapá; Roraima; Rondônia; Para;
Amazonas; Tocantins; Maranhão; O Presidente Campeão informou que o representante do Forma da Região Nordeste
sera o companheiro Caiçara; Piauí; Rio Grande do Sul; Bahia;
Ceara; Rio Grande do Norte; Paraíba; Pernambuco; Alagoas;
Sergipe; São Paulo; a companheira Nelita informa que, de
acordo com o Artigo 32 do Estatuto aprovado nesta Convenção, o estado de São Paulo não se encontra em situação
definitivo, estando com nova Comissão provisória, estando
impedido de indicar representante do Forma do Sudeste, ficando eleito para o referido cargo, o companheiro Wagner Ferreira Marques, do Rio de Janeiro. Em seguida o Deputado Distrital Izalci Lucas usou a palavra para saudar os convencionais do
PHS, seguindo a apresentação das Regionais falaram Minas
Gerais; Espírito Santo; Rio de Janeiro; Paraná, que informa como
representante do Forma na Região Sul, o companheiro Darcy
Dalbosco, seguindo: Mato Grosso; Goiás; Distrito Federal que,
através do companheiro Rui Ribeiro, informou que o representante do Forma no Centro Oeste sera Roberto Pereira, do Mato
Grosso. Após as Regionais concluírem seus pronunciamentos, o
Presidente Paulo Roberto passou a palavra ao Presidente do
PPS no Distrito Federal, Amaury Pessoa e logo após ao ex-Deputado Distrital Gilson Araújo. Depois o presidente Paulo Matos informou que o representante do Forma da Região Norte sera
escolhido pela Executiva Nacional, uma vez que, todos os estados da Região estão em situação irregular, não havendo nenhuma Regional definitiva. Paulo Matos pediu o registro em Ata
Junho - 2005
do reconhecimento da Nacional ao apoio que o Prefeito de
Barreiros, Toinho da Coca-Cola, em garantido a Regional. Em
seguida a palavra foi franqueada para todos. Eu Marcelo Jose
de Lima Dutra, segundo Secretario da Comissão Executiva Nacional da gestão que se encerra, lavrei e assino a presente Ata.
Assina Marcelo Dutra. Em tempo: Para clareza dos fatos afirmamos que foi eleito na mesma chapa no cargo de Vice Presidente Administrativo o companheiro Francisco Caminha e que
a alteração estatutária do Artigo 32, aprovada conforme registro na Ata acima, na pagina 13, tem a seguinte e nova redação, conforme segue: Art. 32, caput: a Comissão Executiva
Nacional é composta por nove membros efetivos (presidente,
1° Vice Presidente, Vice Presidente de Formação Politica, Vice
Presidente Administrativo, Secretario Geral, 2° Secretário, tesoureiro, 2° tesoureiro e vogal), que contarão com três suplentes
(1°, 2° e 3°), pelos presidentes, ou seus representantes, do Conselho Nacional de Ética e do Conselho Fiscal Nacional; e pelos
Coordenadores de Áreas do FORMA, no que interessar diretamente às suas áreas de atuação.
§ 1° - Os membros efetivos e suplentes da CEN repartirão
entre si as tarefas que lhes cabem, registrando a decisão em
ata logo após a sua eleição, sendo obrigatória a assinatura
dos cheques e documentos por dois de seus membros ou procuradores, dentre quatro claramente designados e formalmente credenciados.
§ 2° - A CEN é assessorada por um Fórum de Reflexão, Mobilização e Ação / FORMA, formado por cinco Coordenadores
de Áreas geográficas (Norte, Nordeste, Centro Oeste, Sudeste
e Sul), eleitos pelos respectivos colégios de presidentes das CER
presentes quando das Convenções Nacionais que escolherão
as CENs, para mandatos correspondentes.
a) o Regimento Interno será elaborado e revisto pelo FORMA, e submetido à CEN no prazo de 60 (sessenta) dias após
cada eleição, para votação em 30 (trinta) dias, ad-referendum
da Convenção Nacional imediatamente posterior.
b) São competências do FORMA:a) participar dos debates
e das votações, no seio da CEN, sobre temas de interesse de
cada Região e pelo Coordenador respectivo, nos termos do
caput deste artigo; b) ecoar os interesses das Áreas nas reuniões da CEN; c) estimular a organização e a Formacao Politica
em cada Área; c) assessorar a CEN no diálogo com as Regionais de cada Área, nos dois sentidos; d) contribuir para a agilidade na mobilização dos Humanistas e Solidaristas em todo o
território nacional; e) representar o pensamento das Áreas junto à todas as instâncias partidárias de cunho nacional, inclusive Bancadas e mandatários, eleitos ou designados; f) contribuir para a correta obediência ao Estatuto e às diretrizes legitimamente adotadas; g) opinar junto à CEN, quando da designação de uma CDRP ou da intervenção em CER, sendo o seu
parecer obrigatoriamente informado a todos os membros da
CEN, quer tenha prevalecido, ou não. E u, Paulo Roberto Matos, encerro a presente Ata, com os acertos finais transcritos e
assino a mesma, dando por encerrada, assinado por Paulo Roberto Matos.
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Informativo Junho 2005