z ESTADO DE ALAGOAS P O D E R E X E C U T I V O CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA ________________________________________________________________ ATA DA 30ª SESSÃO ORDINÁRIA Às 09:00 horas do dia 20 (vinte) de outubro de 2008, reuniu-se o CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, na sala de despachos do Palácio da República dos Palmares, sala dos Conselhos, na Capital do Estado, onde se achavam presentes os Conselheiros MANOEL CAVALCANTE DE LIMA NETO (Presidente), ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA, ORLANDO ROCHA FILHO, TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO, PAULO HENRIQUE FALCÃO BRÊDA, LUCIANO ANTÔNIO DA SILVA, KARLA PADILHA REBELO MARQUES, JOSÉ GUEDES BERNARDI, CARLOS ALBERTO BARBOSA, RODRIGO RUBIALE, com a presença de 10 (dez) conselheiros, havendo quorum legal, o Presidente declarou aberta a 30ª sessão ordinária e informou a presença do Diretor–Geral da Polícia Civil do Estado DR. MARCÍLIO BARENCO, aproveitou o momento inicial para agradecer ao Conselheiro ALBERTO JORGE, em nome do Tribunal de Justiça, uma vez que é o seu representante no Conselho, pela autorização da indicação do Juiz DR. ORLANDO ROCHA FILHO para fazer parte do colegiado deste órgão deliberativo. Iniciando os julgamentos, o Conselheiro ALBERTO JORGE pediu a palavra e solicitou licença para começar com processos de sua relatoria, embora não estivessem na pauta, o pedido foi deferido. Assim, o Conselheiro Alberto Jorge começou a ler o voto, afirmando ter elaborado relatório único em relação aos interessados de três processos, quais sejam: Ailton Pimentel processo RP nº 054/2008, Prefeito de Delmiro Gouveia Sr. José Cazuza ferreira de Oliveira processo nº RP 066/08 e da Juíza de Direito Nirvana Coelho de Melo processo nº RP 088/08. Ao termino do seu relatório, o referido Conselheiro se manifestou pela improcedência dos pleitos mencionados nos processos, em razão da ausência de demonstração dos efetivos casos e também se manifestou pela retirada imediata dos policiais destinados à segurança pessoal dos interessados e o seu imediato retorno aos respectivos comandos. Em seguida, a palavra foi dada ao Conselheiro CARLOS ALBERTO, então esse destacou a participação do Cel. Ailton à frente da PM e a sua participação na organização do desmantelo das quadrilhas dentro da PM, dessa forma, ele pediu que fosse mantida a segurança pessoal do interessado Ailton Pimentel. O Conselheiro TUTMÉS AIRAN também entendeu pela manutenção da segurança pessoal em relação ao Cel. Ailton Pimentel. Os processos RP n° 054/2008, RP n° 066/2008 e RP nº 088/08 foram julgados à unanimidade, no sentido do indeferimento do pedido de manutenção de segurança pessoal. Prosseguindo, o Conselheiro ALBERTO JORGE pôs para apreciação alguns processo de relatoria do Conselheiro CARLOS ALBERTO que, no entanto estavam consigo em razão de pedido de vista, dentre eles: o processo RP nº 044/08, que tem como interessada juíza de direito do Município de União dos Palmares, que, depois dos debates, o Plenário indeferiu o pedido, por deliberação da maioria; o processo RP nº 057/08, que tem como interessado Ludzdeter Cavalcante Silva, o Plenário também indeferiu o pedido por maioria; e, por fim, foi julgado o processo RP nº 063/08, tendo como interessada a Delegada Kátia Emanuelly Cavalcante Costa, nesse o Plenário deferiu por unanimidade. Convém afirmar que o Conselheiro PAULO BRÊDA não participou do julgamento dos três processos acima citados em face de não ter comparecido à sessão em que os mesmos foram conclusos em razão de pedido de vista. Bem assim, os Conselheiros ORLANDO ROCHA FILHO e LUCIANO ANTÔNIO DA SILVA também não puderam participar do julgamento dos mencionados processos por serem novatos neste órgão. Logo em seguida, o Conselheiro ALBERTO JORGE colocou para deliberação o processo RP nº 073/07 que estaria em seu poder em razão de um pedido de vista, tal processo é de relatoria do Conselheiro TUTMÉS AIRAN e trata de porte de arma de fogo para peritos. O Conselheiro ALBERTO JORGE alegou preliminarmente, a falta de competência do Conselho para tratar do assunto e, no mérito, alegou a falta de fundamentos para o indeferimento do pedido. Dada a palavra ao Relator que seria o Conselheiro TUTMÉS AIRAN, ele manteve o seu voto inicial. O Plenário, por maioria, acompanhou o entendimento do Conselheiro ALBERTO JORGE. Em seguida, continuando o Conselheiro, colocou para julgamento o Processo SIND n° 005/2008, que tem como sindicado o Dr. Marcílio Barenco. Depois de lido o seu voto, ele manifestou-se pelo arquivamento dos autos, o que foi decidido pelo Plenário à unanimidade. Também foi posto para julgamento o processo SIND n° 004/2008 de relatoria do Conselheiro ALBERTO JORGE, que entendeu pelo arquivamento em face da ausência de transgressões disciplinares. O Plenário deliberou à unanimidade de votos pelo arquivamento dos autos. Prosseguindo, o Conselheiro PAULO BRÊDA anunciou o julgamento do Processo PAD n° 004/2008. No momento, estavam presentes o indiciado policial militar Ronaldo Barbosa da Silva e seu advogado, dessa forma, o Conselheiro Relator passou a ler o relatório. Ao termino, o Presidente anunciou que o advogado do indiciado teria 15 minutos para apresentar sustentação oral, então esse saudou os presentes e começou sua explanação argüindo sobre a competência do Conselho para efetuar licenciamento ex ofício de soldado, uma vez que a competência seria de acordo com o Regulamento Disciplinar da PM, portanto, a autoridade competente para julgar o referido caso seria do Comandante da PM. Destarte, o soldado deveria ser submetido ao regulamento da PM e não ao Conselho Estadual de Segurança Pública. Acerca do tema preliminar suscitado, o Relator alegou a insustentabilidade desta, uma vez que a matéria versada nos autos trata da execução da pena e não da aplicação da pena. A unanimidade de votos, o Plenário rejeitou a preliminar de incompetência do Conselho. Com a palavra, o Conselheiro ALBERTO JORGE SE declarou impedido da votação, visto que foi juiz responsável pela condenação do indiciado. Continuando a matéria dos autos, foi afastada por unanimidade a preliminar de prescrição. Por unanimidade, o Conselho decidiu pelo licenciamento do interessado ex oficio e pelo seu afastamento das fileiras da corporação, bem como pela abertura de Sindicância Administrativa para apurar as falhas da Corporação neste procedimento. Com a palavra, o Conselheiro JOSÉ GUEDES pôs para julgamento o Processo n° 1101-4795/2007, que trata da Alteração da Lei n° 6.682/06. Após a leitura do relatório, o Conselheiro opinou pela criação de uma comissão para analisar o anteprojeto de lei. O Presidente indicou para formação da Comissão os Conselheiros: JOSÉ GUEDES, TUTMÉS AIRAN, ORLANDO ROCHA E LUCIANO ANTÔNIO. Em seguida, o presidente passou a palavra a Conselheira KARLA PADILHA que apresentou o processo RP n° 093/2008, que trata de solicitação de segurança pessoal, tendo como requerente os juízes da 17ª Vara Criminal da Capital e a disponibilização de um automóvel. A Conselheira KARLA PADILHA, relatora dos autos, votou pelo deferimento da segurança pelo prazo de 06 (seis) meses, no mínimo de 02 (dois) policiais para cada interessado e pelo indeferimento da concessão da viatura. O plenário acompanhou o entendimento da relatora por unanimidade de votos. Também foi a julgamento o processo RD nº 017/2008 de relatoria da Conselheira KARLA PADILHA. Depois de lido o voto, o Plenário, por maioria, acompanhou o entendimento da Relatora, que foi pela requisição dos resultados das apurações efetivadas no âmbito da Polícia Civil pela sua respectiva Corregedoria e acaso ainda não concluídas, fixar o prazo de 30(trinta) dias para encerramento de tal apuração. Decidiu, também, no sentido de que as conclusões da Corregedoria de Polícia Civil sejam, ao final, apreciadas por este Conselho, que prevê a possibilidade de reapreciação da presente reclamação, sempre que a decisão do Órgão competente originariamente contrariar dispositivo constitucional, legal, regulamentar ou as provas dos autos. Entrementes, foi conferida a palavra ao Dr. Marcílio Barenco, assim o mesmo passou a explanar acerca do relatório estatístico das ocorrências de homicídios no Estado de Alagoas. Durante a sua apresentação ele sugeriu que o Conselho apresentasse propostas que permitissem o esvaziamento das Delegacias de Polícias. Concluída a explanação referida, o Conselheiro TUTMÉS AIRAN pediu informações acerca do DEPEN, então, o Dr. Marcílio Barenco informou que o custo de uma unidade prisional seria de 600 mil. O conselheiro RODRIGO RUBIALE afirmou que, com a desativação da carceragem do 8ª DP, o número de produtividade dobrou. Com a palavra, o Conselheiro ALBERTO JORGE alertou para a situação de Arapiraca e lembrou para o fato do apoio das prefeituras. Acerca do assunto, o Presidente asseverou sobre o Fundo de Reequiparação da Segurança Pública, retomando a discussão sobre a matéria. Dessa forma, argumentou sobre a necessidade do Conselho levar tal pleito ao Governador do Estado. No momento, o Conselheiro PAULO BRÊDA para discussão o projeto do ICMS segurança. E com isto, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente sessão, e para constar, eu_________, ELILUCE CAVALCANTE BORGES, Diretora, lavrei a presente ata, que vai devidamente assinada. Conselheiro MANOEL CAVALCANTE DE LIMA NETO PRESIDENTE - CONSEG