TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DE ATOS DE PESSOAL INSPETORIA DE ATOS DE PESSOAL DIVISÃO 1 PROCESSO Nº: RLA 09/00517506 UNIDADE GESTORA: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO RESPONSÁVEL: PAULO ROBERTO BAUER (Secretário de Estado) ASSUNTO: Auditoria "in loco" - Atos de Pessoal – (30 admissões de concursados) RELATÓRIO DE INSTRUÇÃO N° 02153/2009 Registro 1 INTRODUÇÃO Tratam os autos de auditoria em Atos de Pessoal realizada na Secretaria de Estado da Educação no período de 22/06 a 05/08/2009, versando sobre admissão de concursados ocorridas no período de janeiro/2007 a maio//2009, submetidos à apreciação deste Tribunal de Contas, consoante as atribuições de fiscalização conferidas ao mesmo pela Constituição Estadual, art. 59, inciso III; art. 1º, IV da Lei Complementar nº 202, de 15/12/2000; e art. 1º, IV, do Regimento Interno do Tribunal de Contas - Resolução nº 06/01, de 03/12/01, autorizada pela Presidência desta Casa em 30/04/2009, conforme despacho no Memorando nº 06/2009, datado de 17 de abril de 2009. A apreciação, para fins de registro, da legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração estadual, está prevista no artigo 59, da Constituição Estadual, nos seguintes termos: Art. 59. O controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete: [...] III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório. C:\PROG-TCE\Processos\TempDOC\3221664.docx Tal competência também está prevista no artigo 1º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, que assim dispõe: Art. 1º Ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição do Estado e na forma estabelecida nesta Lei: [...] IV - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público do Estado e do Município, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a legalidade dos atos de concessão de aposentadorias, reformas, transferências para a reserva e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório, na forma prescrita em provimento próprio. Salienta-se que foram contemplados nesta auditoria aproximadamente 800 (oitocentos) processos de admissão decorrentes do Edital de Concurso Público nº 12/2005 para os cargos de Assistente Técnico Pedagógico e Assistente de Educação, do Quadro do Magistério, bem como para os cargos/funções de Técnico em Atividades Administrativas, Artífice II e Agente de Serviços Gerais do Quadro de Pessoal Civil. Trata o presente processo, especificamente, do cargo de Assistente de Educação consubstanciado em atos esparsos, sob os números abaixo relacionados, por oportuno informa-se que os demais ingressos, objeto desta mesma auditoria, originaram outros processos que tramitam em separado nesta Corte de Contas. ATO DATA CARGO CONCURSADOS 1608 27/08/2008 Assistente Educação 4 nomeações 1622 01/09/2008 Assistente Educação 7 nomeações 1463 11/08/2008 Assistente Educação 5 nomeações 1464 11/08/2008 Assistente Educação 8 nomeações 1465 11/08/2008 Assistente Educação 1 nomeação 1471 11/08/2008 Assistente Educação 3 nomeações 1472 11/08/2008 Assistente Educação 2 nomeações C:\PROG-TCE\Processos\TempDOC\3221664.docx Importante destacar que se encontra anexo aos autos cópia dos atos acima, (Anexo I) e ainda que, as nomeações referem-se a 4ª chamada do Concurso Público nº 12/2005 . Por ocasião da Auditoria “in loco,” no que refere ao atos supracitados foram analisados 30 processos de admissão, destinados a prover vagas para o cargo específico de Assistente de Educação, nível MAG-01-A, do quadro do Magistério Público Estadual compreendendo os exercícios de 2007 a 2009. 2 ANÁLISE Da análise dos atos de admissão de pessoal e da documentação que os instruem, observou-se que as admissões dos servidores abaixo relacionados, decorrentes do Edital nº 12/2005 estão de acordo com as disposições constitucionais (incisos I a IV, VIII, XVI e XVII do art. 37 da CF/88), legislação infraconstitucional pertinente e requisitos previstos no Edital, estando, portanto, regulares, os ingressos dos 30 candidatos aprovados e classificados no Concurso Público, conforme segue: Ato 1608 - Assistente de Educação – 4ª chamada - Registro 1 CLAUDETE FATIMA FERRANDIN 2 DIRLEI DE LURDES NICHETTI MONTEMEZZO 3 PATRÍCIA MENEZES REIS 4 JOSÉ SCHMITZ BACK Ato 1622 - Assistente de Educação – 4ª chamada - Registro 5 ROSMARI FATIMA ROHR 6 ELIANE DA SILVA VIEIRA SEZERINO 7 ANA CARLA ELESBÃO BERNARDES SBARDELOTT 8 JALUSA MARIA DA SILVA C:\PROG-TCE\Processos\TempDOC\3221664.docx 9 KARLA REGINA VIEIRA MARTINS LOPES 10 LEILA MARIA COSTA 11 NORMA TEREZINHA GARCIA ROSAR Ato 1465 - Assistente de Educação – 4ª chamada - Registro 12 APARECIDA DENISE BORGES WALTRICK Ato 1471 - Assistente de Educação - 4a chamada - Registro 13 ANGELA ALBANO CAMPOS COLARES 14 GISELE JANUÁRIO ARNOLD 15 MARIA ALICE ROLDÃO DA SILVEIRA Ato 1463 - Assistente de Educação – 4ª chamada - Registro 16 CHARLENE CITADIN 17 DIONEIA DE BRITO FREITAS 18 GISLANE DO LIVRAMENTO 19 ROSILDA SCHMITZ DE OLIVEIRA 20 SALETIEL DA SILVEIRA HERMANI Ato 1472 - Assistente de Educação -4ª chamada - Registro 21 FRANCIELE APARECIDA DA SILVA 22 INARA LUCIA BRANCO MENDES Ato 1464 - Assistente de Educação – 4ª chamada - Registro 23 ANA MARIA QUINTINO C:\PROG-TCE\Processos\TempDOC\3221664.docx 24 DILSON GONÇALVES 25 ELAINE CORREA NOBREGA 26 PATRÍCIA DANIELE PAULINO 27 SHEILA REGINA CORREA 28 SHEILA TEIXEIRA GOULART QUINTINO 29 SILVIA RUBIA SANT ANNA DE OLIVEIRA 30 TAYZA DE CARVALHO DA SILVA 3 CONCLUSÃO Sendo assim, a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal sugere ao Senhor Relator a seguinte decisão: 3.1- Conhecer do Relatório de Auditoria realizada junto à Secretaria de Estado da Educação, com abrangência sobre “Atos de Admissão de Pessoal”, a partir do exercício de 2007. 3.2 - ORDENAR O REGISTRO, nos termos do art. 34, inciso I c/c o art. 36, § 2º, b, da Lei Complementar nº 202/2000, dos atos de admissão em caráter efetivo, decorrentes do Edital de Concurso nº 12/2005, de 30 (trinta) servidores, ocupantes do Cargo de Assistente de Educação na Secretaria de Estado da Educação a seguir relacionados, considerados legais conforme o presente Relatório de Auditoria: CLAUDETE FATIMA FERRANDIN, DIRLEI DE LURDES NICHETTI MONTEMEZZO, PATRÍCIA MENEZES REIS, JOSÉ SCHMITZ BACK, ROSEMARI FATIMA ROHR, ELIANE DA SILVA VIEIRA SEZERINO, ANA CARLA ELESBÃO BERNARDES SBARDELOTT, JALUSA MARIA DA SILVA, KARLA REGINA VIEIRA MARTINS LOPES, LEILA MARIA COSTA, NORMA TEREZINHA GARCIA ROSAR, APARECIDA DENISE BORGES WALTRICK, ANGELA ALBANO CAMPOS COLARES, GISELE JANUÁRIO ARNOLD, MARIA ALICE ROLDÃO DA SILVEIRA, CHARLENE CITADIN, DIONEIA DE BRITO FREITAS, GISLANE DO LIVRAMENTO, ROSILDA SCHMITZ DE OLIVEIRA, SALETIEL DA SILVEIRA C:\PROG-TCE\Processos\TempDOC\3221664.docx HERMANI, FRANCIELE APARECIDA DA SILVA, INARA LUCIA BRANCO MENDES, ANA MARIA QUINTINO, DILSON GONÇALVES, ELAINE CORREA NOBREGA, PATRÍCIA DANIELE PAULINO, SHEILA REGINA CORREA, SHEILA TEIXEIRA GOULART QUINTINO, SILVIA RUBIA SANT ANNA DE OLIVEIRA, TAYZA DE CARVALHO DA SILVA É o Relatório. DAP/INSP1/DIV1, em 17/08/2009. Maria de Fátima Ramos Debora de Araújo e Araújo Bolsone Técnico de Atividades Adm. e de Controle Externo Técnico de Atividades Adm. e de Controle Externo Fernanda Esmério. Trindade Motta Slvio Beppler Auditor Fiscal de Controle Externo Auditor Fiscal de Controle Externo VISTO. DAP\DIV. 1, em ____/____/2009. Marcos Antônio Martins Auditor Fiscal de Controle Externo Chefe da Divisão. DE ACORDO DAP\Inspetoria 1, em ____/____/2009. Giane Vanessa Fiorini Coordenador de Controle C:\PROG-TCE\Processos\TempDOC\3221664.docx