TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DE ATOS DE PESSOAL
INSPETORIA DE ATOS DE PESSOAL
DIVISÃO 1
PROCESSO Nº:
RLA 09/00517506
UNIDADE GESTORA:
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
RESPONSÁVEL:
PAULO ROBERTO BAUER (Secretário de Estado)
ASSUNTO:
Auditoria "in loco" - Atos de Pessoal – (30 admissões de
concursados)
RELATÓRIO DE
INSTRUÇÃO N°
02153/2009 Registro
1 INTRODUÇÃO
Tratam os autos de auditoria em Atos de Pessoal realizada na
Secretaria de Estado da Educação no período de 22/06 a 05/08/2009, versando
sobre admissão de concursados ocorridas no período de janeiro/2007 a maio//2009,
submetidos à apreciação deste Tribunal de Contas, consoante as atribuições de
fiscalização conferidas ao mesmo pela Constituição Estadual, art. 59, inciso III; art.
1º, IV da Lei Complementar nº 202, de 15/12/2000; e art. 1º, IV, do Regimento
Interno do Tribunal de Contas - Resolução nº 06/01, de 03/12/01, autorizada pela
Presidência desta Casa em 30/04/2009, conforme despacho no Memorando nº
06/2009, datado de 17 de abril de 2009.
A apreciação, para fins de registro, da legalidade dos atos de
admissão de pessoal, a qualquer título, na administração estadual, está prevista no
artigo 59, da Constituição Estadual, nos seguintes termos:
Art. 59. O controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, será exercido
com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:
[...]
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de
pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as
nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das
concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as
melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato
concessório.
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Tal competência também está prevista no artigo 1º, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 202/2000, que assim dispõe:
Art. 1º Ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, órgão de
controle externo, compete, nos termos da Constituição do Estado e na
forma estabelecida nesta Lei:
[...]
IV - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de
pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público do Estado e do
Município, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em
comissão, bem como a legalidade dos atos de concessão de
aposentadorias, reformas, transferências para a reserva e pensões,
ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal
do ato concessório, na forma prescrita em provimento próprio.
Salienta-se que foram contemplados nesta auditoria aproximadamente
800 (oitocentos) processos de admissão decorrentes do Edital de Concurso
Público nº 12/2005 para os cargos de Assistente Técnico Pedagógico e Assistente
de Educação, do Quadro do Magistério, bem como para os cargos/funções de
Técnico em Atividades Administrativas, Artífice II e Agente de Serviços Gerais do
Quadro de Pessoal Civil.
Trata o presente processo, especificamente, do cargo de Assistente
de Educação consubstanciado em atos esparsos, sob os números abaixo
relacionados, por oportuno informa-se que os demais ingressos, objeto desta
mesma auditoria, originaram outros processos que tramitam em separado nesta
Corte de Contas.
ATO
DATA
CARGO
CONCURSADOS
1608
27/08/2008
Assistente Educação
4 nomeações
1622
01/09/2008
Assistente Educação
7 nomeações
1463
11/08/2008
Assistente Educação
5 nomeações
1464
11/08/2008
Assistente Educação
8 nomeações
1465
11/08/2008
Assistente Educação
1 nomeação
1471
11/08/2008
Assistente Educação
3 nomeações
1472
11/08/2008
Assistente Educação
2 nomeações
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Importante destacar que se encontra anexo aos autos cópia dos atos
acima, (Anexo I) e ainda que, as nomeações referem-se a 4ª chamada do Concurso
Público nº 12/2005 .
Por ocasião da Auditoria “in loco,” no que refere ao atos supracitados
foram analisados 30 processos de admissão, destinados a prover vagas para o
cargo específico de Assistente de Educação, nível MAG-01-A, do quadro do
Magistério Público Estadual compreendendo os exercícios de 2007 a 2009.
2 ANÁLISE
Da análise dos atos de admissão de pessoal e da documentação que
os instruem, observou-se que as admissões dos servidores abaixo relacionados,
decorrentes do Edital nº 12/2005 estão de acordo com as disposições
constitucionais (incisos I a IV, VIII, XVI e XVII do art. 37 da CF/88), legislação
infraconstitucional pertinente e requisitos previstos no Edital, estando, portanto,
regulares, os ingressos dos 30 candidatos aprovados e classificados no Concurso
Público, conforme segue:
Ato 1608 - Assistente de Educação – 4ª chamada - Registro
1
CLAUDETE FATIMA FERRANDIN
2
DIRLEI DE LURDES NICHETTI MONTEMEZZO
3
PATRÍCIA MENEZES REIS
4
JOSÉ SCHMITZ BACK
Ato 1622 - Assistente de Educação – 4ª chamada - Registro
5
ROSMARI FATIMA ROHR
6
ELIANE DA SILVA VIEIRA SEZERINO
7
ANA CARLA ELESBÃO BERNARDES SBARDELOTT
8
JALUSA MARIA DA SILVA
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9
KARLA REGINA VIEIRA MARTINS LOPES
10
LEILA MARIA COSTA
11
NORMA TEREZINHA GARCIA ROSAR
Ato 1465 - Assistente de Educação – 4ª chamada - Registro
12
APARECIDA DENISE BORGES WALTRICK
Ato 1471 - Assistente de Educação - 4a chamada - Registro
13
ANGELA ALBANO CAMPOS COLARES
14
GISELE JANUÁRIO ARNOLD
15
MARIA ALICE ROLDÃO DA SILVEIRA
Ato 1463 - Assistente de Educação – 4ª chamada - Registro
16
CHARLENE CITADIN
17
DIONEIA DE BRITO FREITAS
18
GISLANE DO LIVRAMENTO
19
ROSILDA SCHMITZ DE OLIVEIRA
20
SALETIEL DA SILVEIRA HERMANI
Ato 1472 - Assistente de Educação -4ª chamada - Registro
21
FRANCIELE APARECIDA DA SILVA
22
INARA LUCIA BRANCO MENDES
Ato 1464 - Assistente de Educação – 4ª chamada - Registro
23
ANA MARIA QUINTINO
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24
DILSON GONÇALVES
25
ELAINE CORREA NOBREGA
26
PATRÍCIA DANIELE PAULINO
27
SHEILA REGINA CORREA
28
SHEILA TEIXEIRA GOULART QUINTINO
29
SILVIA RUBIA SANT ANNA DE OLIVEIRA
30
TAYZA DE CARVALHO DA SILVA
3 CONCLUSÃO
Sendo assim, a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal sugere ao
Senhor Relator a seguinte decisão:
3.1- Conhecer do Relatório de Auditoria realizada junto à Secretaria de
Estado da Educação, com abrangência sobre “Atos de Admissão de Pessoal”, a
partir do exercício de 2007.
3.2 - ORDENAR O REGISTRO, nos termos do art. 34, inciso I c/c o art.
36, § 2º, b, da Lei Complementar nº 202/2000, dos atos de admissão em caráter
efetivo, decorrentes do Edital de Concurso nº 12/2005, de 30 (trinta) servidores,
ocupantes do Cargo de Assistente de Educação na Secretaria de Estado da
Educação a seguir relacionados, considerados legais conforme o presente Relatório
de Auditoria:
CLAUDETE
FATIMA
FERRANDIN,
DIRLEI
DE
LURDES
NICHETTI
MONTEMEZZO, PATRÍCIA MENEZES REIS, JOSÉ SCHMITZ BACK, ROSEMARI
FATIMA ROHR, ELIANE DA SILVA VIEIRA SEZERINO, ANA CARLA ELESBÃO
BERNARDES SBARDELOTT, JALUSA MARIA DA SILVA, KARLA REGINA VIEIRA
MARTINS LOPES, LEILA MARIA COSTA, NORMA TEREZINHA GARCIA ROSAR,
APARECIDA DENISE BORGES WALTRICK, ANGELA ALBANO CAMPOS
COLARES, GISELE JANUÁRIO ARNOLD, MARIA ALICE ROLDÃO DA SILVEIRA,
CHARLENE
CITADIN,
DIONEIA
DE
BRITO
FREITAS,
GISLANE
DO
LIVRAMENTO, ROSILDA SCHMITZ DE OLIVEIRA, SALETIEL DA SILVEIRA
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HERMANI, FRANCIELE APARECIDA DA SILVA, INARA LUCIA BRANCO
MENDES, ANA MARIA QUINTINO, DILSON GONÇALVES, ELAINE CORREA
NOBREGA, PATRÍCIA DANIELE PAULINO, SHEILA REGINA CORREA, SHEILA
TEIXEIRA GOULART QUINTINO, SILVIA RUBIA SANT ANNA DE OLIVEIRA,
TAYZA DE CARVALHO DA SILVA
É o Relatório.
DAP/INSP1/DIV1, em 17/08/2009.
Maria de Fátima Ramos
Debora de Araújo e Araújo Bolsone
Técnico de Atividades Adm. e de Controle Externo
Técnico de Atividades Adm. e de Controle Externo
Fernanda Esmério. Trindade Motta
Slvio Beppler
Auditor Fiscal de Controle Externo
Auditor Fiscal de Controle Externo
VISTO.
DAP\DIV. 1, em ____/____/2009.
Marcos Antônio Martins
Auditor Fiscal de Controle Externo
Chefe da Divisão.
DE ACORDO
DAP\Inspetoria 1, em ____/____/2009.
Giane Vanessa Fiorini
Coordenador de Controle
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