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Diário Oficial do Município
Nº 2463, quinta-feira, 29 de junho de 2006
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Ano XVIII Nº 2463
Uberlândia - MG, quinta-feira, 29 de junho de 2006
ATOS DO PODER
EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
LEIS COMPLEMENTARES
LEI COMPLEMENTAR Nº 424 DE
28 DE JUNHO DE 2006.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR
Nº 245 DE 30 DE NOVEMBRO DE
2000 QUE “DISPÕE SOBRE O
PARCELAMENTO
E
ZONEAMENTO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA”.
O PREFEITO MUNICIPAL,
Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º. O inciso VIII, do art. 26, da
Lei Complementar nº 245, de 30 novembro de 2000, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
“Art. 26. ...
...
VIII - as áreas de recreação externas
ao loteamento serão administradas e
mantidas pela associação de moradores, por ordem e conta dos proprietários de lotes; será privativa a utilização, pelos moradores, sem alteração
do uso a que se destinam, das vias internas de circulação, espaços livres e
áreas de recreação internas ao
loteamento, mediante outorga da concessão administrativa exclusivamente
a associação de moradores que assuma
por ordem e conta dos proprietários
de lotes a responsabilidade pelas despesas e custos administrativos, observadas as seguintes condições:
a) as áreas de recreação pública internas dos loteamentos fechados são destinadas à implantação de equipamentos de lazer, esportivos, recreação e
contemplação, tais como praças, jardins, quadras esportivas, campos para
prática de esportes, piscinas, pistas para
caminhadas e corridas, ciclovias, sala
para jogos, sala para ginástica e
musculação, sala para artes marciais,
sala para leitura, sala de multimídia,
play-groud, quiosques, sauna, salão de
festas, churrasqueiras e recinto para
animais, de acordo com as normas
ambientais e de saúde pública;
b) metade de cada área de recreação
será constituída, necessariamente, por
áreas contemplativas, implantadas por
projetos
paisagísticos,
sem
impermeabilizações; na metade restante da área de recreação, poderão ser
implantados equipamentos de lazer,
esportivos e de recreação, inclusive em
edificações destinadas a este fim, sen-
do a taxa de ocupação máxima de 10%
(dez por cento) sobre a área de recreação total e coeficiente de aproveitamento de 0,2 (zero vírgula dois);
c) fica proibida, nas áreas de recreação
pública internas, a instalação de atividades com fins comerciais ou que, por
algum motivo, possam contribuir para
prejudicar a segurança, o sossego e o
bem estar da população;
d) os projetos das áreas de recreação
pública internas, inclusive suas alterações futuras, deverão ter anuência prévia da associação de moradores, aprovada em assembléia, sendo as taxas
incidentes de sua responsabilidade, submetendo-se, ainda, a posterior aprovação do órgão público competente.”
(NR)
Art. 2º. Fica acrescido ao art. 26, da
Lei Complementar nº 245, de 30 de
novembro de 2000, o § 7º com a seguinte redação:
“Art. 26.
..
§ 7º. No caso de loteamentos fechados já aprovados antes da vigência deste parágrafo, os empreendedores deverão apresentar os projetos para utilização das áreas de recreação pública
internas, aprovados pela respectiva
associação de moradores, conforme
definido nas alíneas “a”, “b”, “c” e
“d”, do inciso VIII, do art. 26, desta
Lei Complementar.” (NR)
Ar. 3º. Esta Lei Complementar entra
em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 28 de junho de 2006.
Odelmo Leão
Prefeito
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO
ODELMO LEÃO
CVDV/PGM Nº 2097/2006.
LEI COMPLEMENTAR Nº 425 DE
28 DE JUNHO DE 2006.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO i,
DO ART. 4° e ao § 2°, do art. 9°, da
LEI COMPLEMENTAR N° 253, DE
27 DE MARÇO DE 2001, QUE “CRIA
O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, JUSTIÇA E
CIDADANIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL,
Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º O inciso I, do art. 4° e o § 2°,
do art. 9°, da Lei Complementar n°
253, de 27 de março de 2001, passam
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° ...
I – um representante de cada um dos
seguintes órgãos do Poder Executivo
Municipal:
a) Secretaria Municipal de Governo Superintendência de Defesa Social;
b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Trabalho;
c) Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente;
d) Secretaria Municipal de Finanças;
e) Secretaria Municipal de Trânsito e
Transportes;
f) Secretaria Municipal de Educação;
g) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
h) Secretaria Municipal de Cultura –
Núcleo Afro-Racial – COAFRO;
i) Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos;
j) Secretaria Municipal de Administração; e
K) Secretaria Municipal de Comunicação Social”. (NR)
LEI Nº 9.253, DE 28 DE JUNHO DE
2006.
DENOMINA DE “OTTON CHAVES”
O PRÓPRIO PÚBLICO QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL,
Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O próprio público nominado,
Praça área 03, situada entre a Av. Don
Pedro II e a Rua Oril Caetano de
Rezende, Bairro Umuarama, passa a
denominar-se Praça Otton Chaves.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Uberlândia, 28 de junho de 2006.
Odelmo Leão
Prefeito
“Art. 9° ...
...
§ 2° Ouvida a Diretoria Executiva do
Conselho Municipal de Segurança Pública, Justiça e Cidadania, a Superintendência de Defesa Social designará
um servidor para exercer a função de
Secretário Executivo e prestar serviços ao Conselho, cujas atribuições
constarão no Regimento Interno”.
(NR)
AUTOR: Vereador Norberto Nunes
SSP/PGM N° 5.186/2006
Uberlândia, 28 de junho de 2006.
Art. 1° O logradouro público conhecido como Rua 03 (Mansour I – Prolongamento) localizado entre a Rua 02
(Mansour – prolongamento) e a área
não loteada, Bairro Jardim Europa,
passa a denominar-se Rua Regina Alves
das Dores.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra
em vigor na data de sua publicação.
Odelmo Leão
Prefeito
Autor do Projeto: Odelmo Leão
AVR/PGMN°3.349/2006.
LEIS ORDINÁRIAS
LEI Nº 9.252 DE 28 DE JUNHO DE
2006.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O IMD – INSTITUTO MÃOS
DADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL,
Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada como entidade de utilidade pública o IMD – INSTITUTO MÃOS DADAS, com sede
nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Uberlândia, 28 de junho de 2006.
Odelmo Leão
Prefeito
AUTOR: VEREADOR TENENTE
LÚCIO
MMAP/PGM N° 5185/06.
LEI Nº 9.254, DE 28 DE JUNHO DE
2006.
DENOMINA DE RUA REGINA
A LVES
DAS
DORES
O
LOGRADOURO PÚBLICO QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL,
Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Uberlândia, 28 de junho de 2006.
Odelmo Leão
Prefeito
AUTOR: Vereador Alírio Graças
SSP/PGM N° 5.187/2006
LEI Nº 9.255, DE 28 DE JUNHO DE
2006.
DENOMINA DE PROFESSORA
JOSIANY
FRANÇA
O
LOGRADOURO PÚBLICO QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL,
Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O logradouro público, com denominação atual de Avenida 15, localizado entre a Avenida 17 e a Avenida
José Cardoso da Silva, no loteamento
Jardim Califórnia, passa a denominarse
Avenida Professora Josiany França.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Uberlândia, 28 de junho de 2006.
Diário Oficial do Município
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Odelmo Leão
Prefeito
AUTOR: Vereador Carlito Cordeiro
SSP/PGM N° 5.188/2006
LEI Nº 9.256 DE 28 DE JUNHO DE
2006.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE “TERRA FÉRTIL”.
O PREFEITO MUNICIPAL,
Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada como entidade de utilidade pública a entidade
“TERRA FÉRTIL”, com sede nesta
cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Uberlândia, 28 de junho de 2006.
Odelmo Leão
Prefeito
AUTOR: VEREADOR TENENTE
LÚCIO
MMAP/PGM N° 5249/06.
DECRETOS
DECRETO N° 10.321 DE 28 DE JUNHO DE 2006.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II,
DO ARTIGO 3°, DO DECRETO N°
9.784, DE 27 DE JANEIRO DE 2005
E SUAS ALTERAÇÕES, QUE “DELEGA PODERES AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AOS DIRIGENTES
DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA
E REVOGA OS DECRETOS N°S 8.560,
DE 12 DE SETEMBRO DE 2001,
9.042, DE 20 DE DEZEMBRO DE
2002 E 9.769, DE 13 DE JANEIRO
DE 2005”.
O Prefeito de Uberlândia no uso de
suas atribuições legais que lhe conferem os arts. 45, VII e 46 da Lei Orgânica do Município,
EXPEDIENTE
EXPEDIENTE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Órgão Oficial do Município
de Uberlândia/MG, criado pela Lei
Municipal nº 8485 de 24/11/2003.
Edição, impressão e disponibilização:
Procuradoria Geral do Município
Distribuição: Secretaria Municipal de
Comunicação Social
Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600 Bairro Santa Mônica
Telefone: 0 xx 34 3239-2684
Fax: 0 xx 34 3235-8553
Paginação:
Sônia M. Rosa Fagundes
Home page: www.uberlandia.mg.gov.br
D E C R E T A:
Art. 1° O inciso II, do artigo 3°, do
Decreto n° 9.784, de 27 de janeiro de
2005 e suas alterações, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3° ...
...
II - portaria de remoção (art. 56, da
Lei Complementar n° 040, de 5 de
outubro de 1992 e suas alterações);
...”. (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Uberlândia, 28 de junho de 2006.
Odelmo Leão
Prefeito
AVR/PGMN°4.872/2006.
DECRETO Nº 10.322 DE 28 DE
JUNHO DE 2006.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E
CANCELA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O Prefeito do Município de Uberlândia,
no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 45 VII da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 9.126, de 21
de Dezembro de 2005.
D E C R E T A:
Art.1º Fica aberto o Crédito Suplementar de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), às seguintes dotações
do orçamento vigente:
Orgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
Unidade: 07 01 GABINETE DO SECRETARIO
MUNICIPA L
DE
EDUCACAO
Função: 12 Educação
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 2007 Gestão do Sistema de
Ensino
3.3.90.00 Aplicações Diretas
150.000,00
150.000,00
Unidade: 07 01 GABINETE DO SECRETARIO
MUNICIPA L
DE
EDUCACAO
Função: 12 Educação
Subfunção: 365 Educação Infantil
Programa: 2002 Creches e Pré-Escolas com Qualidade
3.3.90.00 Aplicações Diretas
50.000,00
4.4.90.00 Aplicações Diretas
7.000,00
4.4.90.00 Aplicações Diretas
13.000,00
70.000,00
Orgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL AGROPECUARIA E ABASTECIMENTO
Unidade: 12 01 GABINETE DO SECR
MUNICIPAL DE AGROPECUARIA
E ABAST
Função: 20 Agricultura
Subfunção: 604 Defesa Sanitária Animal
Programa: 6001 Agropecuária e
Agronegócios
3.3.90.00 Aplicações Diretas
20.000,00
20.000,00
TOTAL:
240.000,00
Art.2º - Como fonte de recursos para
atender a abertura do Crédito Suplementar previsto no artigo anterior,
Nº 2463, quinta-feira, 29 de junho de 2006
ficam canceladas as seguintes parcelas
da dotação orçamentária:
Orgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
Unidade: 07 01 GABINETE DO SECRETARIO
MUNICIPA L
DE
EDUCACAO
Função: 12 Educação
Subfunção: 361 Ensino Fundamental
Programa: 2001 Ensino Fundamental
com Qualidade
3.3.90.00 Aplicações Diretas
120.000,00
120.000,00
Unidade: 07 01 GABINETE DO SECRETARIO
MUNICIPA L
DE
EDUCACAO
Função: 12 Educação
Subfunção: 365 Educação Infantil
Programa: 2002 Creches e Pré-Escolas com Qualidade
4.4.90.00 Aplicações Diretas
100.000,00
100.000,00
Orgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL AGROPECUARIA E ABASTECIMENTO
Unidade: 12 01 GABINETE DO SECR
MUNICIPAL DE AGROPECUARIA
E ABAST
Função: 20 Agricultura
Subfunção: 606 Extensão Rural
Programa: 6001 Agropecuária e
Agronegócios
4.4.90.00 Aplicações Diretas
20.000,00
20.000,00
TOTAL:
240.000,00
Art.3º Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 28
de junho de 2006.
Odelmo Leão
Prefeito
LVA/slf.
DECRETOS S/N
DECRETO S/Nº.
EXONERA DO CARGO DE
SUPERVISOR CO-SU-I, GUSTAVO
ALMEIDA COUTO DE ANDRADE.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das
atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 49, II, da Lei Complementar nº 040/92;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica exonerado a pedido,
GUSTAVO ALMEIDA COUTO DE
ANDRADE, matrícula nº 16808-4,
ocupante do cargo de provimento em
comissão de Supervisor CO-SU-I, da
Secretaria Municipal de Administração,
retroativo a 14 de junho de 2006.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 28
de junho de 2006.
ODELMO LEÃO
Prefeito
NELSON CASCELLI REIS
Secretário Municipal de Administração
JIJ/ab
DECRETO S/Nº.
EXONERA A SERVIDORA OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSOR DE
PRE A 4 SERIE CLASSE SU-PVI NÍVEL 9, MIRIAN PACHECO SILVA.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das
atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 48, da Lei Complementar
nº 040/92;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica exonerada, a pedido,
MIRIAN PACHECO SILVA, matrícula nº 9544-3, ocupante do cargo de
provimento efetivo de Professor de
Pré a 4ª Série Classe SU-PVI Nível 9,
da Secretaria Municipal de Educação,
retroativo a 16 de junho de 2006.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 28
de junho de 2006.
ODELMO LEÃO
Prefeito
NELSON CASCELLI REIS
Secretário Municipal de Administração
JIJ/ts
DECRETO S/Nº.
EXONERA A SERVIDORA OCUPANTE DO CARGO DE ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO CLASSE ASS-C
NÍVEL 1, VANESSA APARECIDA DE
OLIVEIRA.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das
atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 48, da Lei Complementar
nº 040/92;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica exonerada, a pedido,
VANESSA APARECIDA DE OLIVEIRA, matrícula nº 18097-1, ocupante
do cargo de provimento efetivo de
Assistente Administrativo Classe ASSC Nível 1, da Secretaria Municipal de
Educação, retroativo a 19 de junho de
2006.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 28
de junho de 2006.
ODELMO LEÃO
Prefeito
NELSON CASCELLI REIS
Secretário Municipal de Administração
JIJ/ab
DECRETO S/Nº.
NOMEIA PARA O CARGO DE PROFESSOR CLASSE MAG NÍVEL 1, AS
PESSOAS QUE MENCIONA.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das
atribuições legais que lhe conferem os
artigos 45, VII e 51, § 2º, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo
13, I, da Lei Complementar nº 040/
92,
considerando que as pessoas abaixo
Diário Oficial do Município
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mencionadas foram aprovadas em concurso público para o cargo de Professor de Pré a 4ª Série, homologado em
27/02/2003, prorrogado pelo Decreto
nº 9523 de 18/06/2004;
considerando que o cargo de Professor
de Pré a 4ª Série foi alterado para Professor, conforme Lei Complementar
nº 347 de 20/02/2004;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeadas, para o cargo
de provimento efetivo de Professor
Classe MAG Nível 1, as pessoas abaixo mencionadas.
Nome
Classificação
Maria Aparecida Amorim
651º
Claudia Versiane Rodrigues 652º
Tatiane Cristina de Oliveira 653º
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia,
28 de junho de 2006.
ODELMO LEÃO
Prefeito
SONIA MARIA BATISTA DOS SANTOS ARANTES
Secretária Municipal de Administração,
em exercício
JIJ/ts
DECRETO S/Nº.
NOMEIA PARA O CARGO DE ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO
CLASSE ASS-C NÍVEL 1, AS PESSOAS QUE MENCIONA
O Prefeito de Uberlândia, no uso das
atribuições legais que lhe conferem os
artigos 45, VII e 51, § 2º, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo
13, I, da Lei Complementar nº 040/
92,
considerando que as pessoas abaixo
mencionadas foram aprovadas em concurso público homologado em 31/01/
2003, prorrogado pelo Decreto nº
9523 de 18/06/2004;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeadas, para o cargo
de provimento efetivo de Assistente
Administrativo Classe ASS-C Nível 1,
as pessoas abaixo mencionadas.
Nome
Classificação
Maristela Polonini Salgado 312º
Mara Cristina Oliveira
313º
Clecio Luis Gonçalves de Oliveira
314º
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 28
de junho de 2006.
ODELMO LEÃO
Prefeito
SONIA MARIA BATISTA DOS SANTOS ARANTES
Secretária Municipal de Administração,
em exercício.
JIJ/ts
LICITAÇÃO
PÚBLICA
Avisos e Comunicados
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 213/2006
TIPO “MENOR PREÇO”
PREFEITURA MUNICIPA L DE
UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - Através da DIRETORIA
DE COMPRAS - Fará realizar licitação supramencionada, Objeto: Seleção
e Contratação de empresa para Confecção de uniformes (camisas, calças,
bonés e jaquetas) para serem utilizados
pelos Agentes do Núcleo de Operação
de Trânsito da Secretaria Municipal de
Trânsito e Transportes. O edital encontra-se a disposição na Diretoria de
Compras, na Av. Anselmo Alves dos
Santos, nº 600, prédio II, 2º pavimento, telefone 0xx 34-3239-2488, das
12:00 às 17:00 horas.
Entrega dos Envelopes e Sessão Pública para abertura no dia: 12/07/2006,
às 08:30 horas na Diretoria de Compras.
Uberlândia, 28 de junho de 2006.
PAULO SÉRGIO FERREIRA
Secretário Municipal de Trânsito e
Transportes.
Para conhecimento dos modelos e esclarecimento de qualquer dúvida, os
interessados deverão comparecer ao
Núcleo de Operação de Tráfego, situada nesta cidade, na Av. Rondon
Pacheco, 3801, com o Sr. Sérgio
Augusto, no dia 06/07/2006, às 09:00
horas, que fornecerá o atestado de visita.
Entrega dos Envelopes e Sessão Pública para abertura no dia: 12/07/2006,
às 08:30 horas na Diretoria.
MAA/maa.
Extratos de Contratos
EXTRATO DO CONTRATO Nº 394/
2006
Convite nº 210/2006
CONTRATANTE: Município de Uberlândia
(SMTT).
CONTRATADO: Nutrir Refeições Coletivas
Ltda
OBJETO: Fornecimento de aproximadamente 300(trezentas) refeições em
marmitex de alumínio nº 09, com peso
mínimo de 850(oitocentas e cinquenta)
gramas, para atender os servidores da
Secretaria Municipal de Trânsito e
Transportes em eventos esporádicos
e emergenciais.
VALOR GLOBAL: é de aproximadamente
R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais)
DOS RECURSOS: 1 5 - 0 4 - 1 2 2 - 7 0 0 1 3.3.90.30-15.01.
DO PRAZO: será da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2006.
Data da assinatura: 09/06/2006.
VHD/vhd
Nº 2463, quinta-feira, 29 de junho de 2006
EXTRATO DO CONTRATO Nº 404/
2006
Convite nº 242/2006
CONTRATANTE: Município de Uberlândia
(SMC/SMO).
C ONTRATADO : Proservice Engª. e
Consultoria Imobiliária Ltda..
OBJETO: Reforma e Restauração da
Praça Rui Barbosa, imóvel tombado
nos termos da Lei Municipal nº 4.263/
85, situada entre as Ruas Silviano
Brandão e Barão de Camargos no Bairro Fundinho – Uberlândia/MG, em atendimento aos termos da Lei nº 9.169/
2006 e do Convênio nº 126/06, firmado entre a Prefeitura Municipal de
Uberlândia e a Irmandade de Nossa
Senhora do Rosário e São Benedito
VALOR GLOBAL: é de R$37.166,68(trinta
e sete mil, cento e sessenta e seis reais
e sessenta e oito centavos).
D OS R ECURSOS : 08-13-392-30014.4.90.51-08.01.
D O PRAZO: será de 60 (sessenta) dias
contados a partir da Ordem de Serviço.
Data da assinatura: 13/06/2006.
VHD/vhd
DIVERSOS
COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG PRAZO (30 DIAS)- EDITA L DE
INTIMAÇÃO. O Doutor JOÃO ECYR
MOTA FERREIRA, Juiz de Direito da
1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acham em curso
perante este Juízo e Secretaria da Primeira Vara de Fazenda Pública e
Autarquias,
os
autos
Nº
702.01.044.869-5, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerida
pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA,
sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a IPTU, ISS e OUTROS. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos do art. 867
do CPC; que a prescrição da ação de
cobrança do crédito tributário se dá
em cinco anos, contados a partir da
constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do MUNICÍPIO
em receber o tributo que lhe é devido e
por essa razão tem o direito de evitar a
prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Vasco Antônio Dias, Vasco
Gomes Naves, Vasco Gomides Dos Reis,
Vasco Junqueira Vasconcelos-Ou, Vasco
Martins Queiros, Vasco Morais Ribeiro, Vedrano & Ladessa Ltda, Vegas
Luminosos Ltda, Veículos E Transportes Pantaneiro Ltda, Veículos Personalizados Ltda, Velo Ar De Uberlândia
Ltda, Vemark Vendas & Marketing
Ltda, Venancio Barbosa De Mendonça, Vendinorte Representações Ltda,
Venina Mateus Ferreira, Ventura Sabino
Da Silva, Venuildo Paiva Matos, Veper
Comércio De Confecções Ltda, Vera
Aparecida De Oliveira, Vera Bruno,
Vera Cardoso De Souza, Vera Eunice
De Campos, Vera Lucia Alves De Oliveira Pereira, Vera Lucia Alves De Oliveira Pereira, Vera Lucia Bernardes Da
Silva, Vera Lucia Borras, Vera Lucia
Cantarin, Vera Lucia Da Rocha Lima,
Vera Lucia Da Silva, Vera Lucia Da
Silva, Vera Lucia Da Silva Pereira, Vera
Lucia De Melo, Vera Lucia Dos Santos, Vera Lucia Ferreira Lopes, Vera
Lucia Lima, Vera Lucia Menezes, Vera
Lucia Queiroz Luz, Vera Lucia Salgado, Vera Lucia Silva Justino, Vera Lucia Silvestre, Vera Lucia Soares Carvalho, Vera Maria Brotto Rezende, Vera
Maria De Carvalho Stecca, Vera Santos Borges, Veramar Representações
Ltda, Veraneio Representações Ltda,
Verdes Mares Lanternagem E Pintura
Ltda, Verdinay Mendes De Sousa, Vereda Country Clube Prof Uber, Verfru
Ltda, Verissimo Lopes, Veromassas
Comércio De Massas Ltda, Veronilce
Stival, Viação Clemente Ltda, Vialvi
Representações Ltda,Viana E Ester
Representações Ltda, Vianey Pedro Do
Nascimento, Vibra Distribuidora De
Plástico Ltda, Vice Versa Calçados E
Confecções Ltda, Vicente Alves Araújo, Vicente Alves De Araujo Representação E Co, Vicente Alves Ferreira,
Vicente Amado De Castro, Vicente
Batista Braga, Vicente Borges, Vicente
Braga, Vicente Bruno Da Silva, Vicente
Cândido Ferreira, Vicente Carlos Guimarães, Vicente Claudiano Dos Reis,
Vicente De Paula Da Silva, Vicente De
Paula Dornelas, Vicente De Paula Filho, Vicente De Paula Meireles, Vicente
De Paula Ribeiro, Vicente De Paula
Souza, Vicente De Paulo Carvalho
Espindola, Vicente De Paulo Eugenio,
Vicente De Paulo Silva, Vicente Gonçalves Da Silva, Vicente Hilário Rosa,
Vicente Isabel Inacio, Vicente José Da
Silva, Vicente Liberio De Souza,
Vicente Luiz Borges, Vicente Luiz Pereira, Vicente Martins, Vicente Matias
De Souza, Vicente Nunes Da Silva,
Vicente Oliveira Silva Filho, Vicente
Orias De Oliveira, Vicente Paula
Ferreira Alves, Vicente Paulo F De
Queiroz, Vicente Paulo Mariano,
Vicente Pereira De Melo, Vicente Pires Couto, Vicente Ribeiro Da Silva,
Vicente Rodrigues Rosa, Vicente Rosa
Filho, Vicente Rosa Oliveira, Vicentina
De Fátima Souza Pereira, Vicentina
Maria De Jesus, Victon Leonco, Victor
Ferreira, Victor Hugo Eduardo Soler
Montalvo, Victor Hugo Machado Da
Silveira, Victor Leonco,Victor Lins,
Victor Torres, Video Lider Locadora
Ltda, Vidrominas Vidraçaria E Serralheria Ltda, Vieira Comércio E Re-
4
presentações Ltda, Vieira E Cruz Representações Ltda, Vieira Luz Representações Ltda, Vigarinho Sebastião De
Souza, Vila Nova Paes E Doces Ltda,
Vila Olimpica Do Uberlândia Esporte
Club, Vilberto Fornazier Borges, Viledy
Indústria E Comércio De Roupas Ltda,
Vilela E Caixeta Representações Ltda,
Villela Contabilidade Ltda, Vilma A De
Lima E Outro, Vilma Abadia Batista,
Vilma Alves, Vilma Assunção Sanches
Monteiro, Vilma Ferreira De Paula,
Vilma Francisca Da Silva Rodrigues,
Vilma Maria Pereira, Vilma Terezinha
De Mendonça, Vilmar Borges, Vilmar
Cláudio Do Nascimento Freitas, Vilmar
De Vanildo Alves Borges, Vilmar
Delfino De Oliveira, Vilmar Dos Reis
Moraes, Vilmar E Vanildo Alves Borges,
Vilmar Fernandes Balieiro, Vilmar
Fuzetti De Souza, Vilmar José Da Silva, Vilmar Luiz Da Silva E Outro,
Vilmar Mario Da Silva, Vilmar Martins
Ferreira, Vilmar Nunes Da Silva, Vilmar
Oliveira Da Silva, Vilmar Pereira E Silva, Vilmar Veríssimo De Carvalho,
Vilmario
Roberto
Napoleão,
Vilmondes Inocêncio Rosa, Vilmondes
Lisboa, Vilno Batista Representações
Ltda, Vilsomar Gonçalves Da Silva,
Vilson Coutinho Da Silveira, Vilson Da
Mota, Vilson Ferreira Franco, Vilson
Roberto Pereira E Vilson Rosa De Souza. Assim, pelo presente edital, que
será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum - Anexo 2,
INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta
cidade, aos 01/02/2005 Eu ,(a) (Fabiana
Ferreira de Sousa Morais), Escrevente
Judicial, o digitei e subscrevo. (a) João
Ecyr Mota Ferreira - Juiz de Direito, o
assina.
COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG PRAZO (30 DIAS)- EDITA L DE
INTIMAÇÃO. O Doutor JOÃO ECYR
MOTA FERREIRA, Juiz de Direito da
1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acham em curso
perante este Juízo e Secretaria da Primeira Vara de Fazenda Pública e
Autarquias,
os
autos
Nº
702.97.012.600-0, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerida
pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA,
sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a IPTU, ISS e OUTROS. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos do art. 867
do CPC; que a prescrição da ação de
cobrança do crédito tributário se dá
Diário Oficial do Município
em cinco anos, contados a partir da
constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do MUNICÍPIO
em receber o tributo que lhe é devido e
por essa razão tem o direito de evitar a
prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Mitril Minas Triângulo Ltda,
Mitsutake E Ferreira Ltda, Mizael
Gaspar De Oliveira, Ml Comércio E
Indústria Ltda, Moacir Alves Taugira
Representações Ltda, Moacir Cândido
Dos Santos, Moacir De Artiaga Romeiro, Moacir De Oliveira Franco,
Moacir Dos Santos Silva, Moacir
Fernandes E Cideni Fern, Moacir Guimarães Da Silva, Moacir José Da Silva, Moacir José Gonçalves, Moacir
Marques Do Prado, Moacir Pavarine
E Outra, Moacir Pereira Vieira, Moacir Pinheiro, Moacir Rodrigues Galvão,
Mobilar Ltda, Moda Brasil Tecidos E
Confecções Ltda, Moda Jeans Comercial Ltda, Moda Jovem Indústria E
Comércio Ltda, Modas E Medidas Ltda,
Modas Kellen Ltda, Modelle Academia Ltda, Modesto De Souza Neto,
Modesto Oereira Duarte, Mohamad
Akl, Mohamed Mustafa Mohidin,
Mohieddim Ahmad Allouche, Moinho
Triângulo Mineiro Ltda, Moises
Custodio Ardana, Moises Luciano Da
Silva, Moises Rodrigues Da Silva, Molas Maringá Ltda, Monalisa Representações Ltda, Monara Representações
Comercial Ltda, Mônica Cunha
Ferreira, Mônica Nunes Da Silva E
Outra, Mônica Sanchez, Mônca Silva
Souza, Montagem Brasilia De Móveis,
Monte Carlo Ind. E Com. De Prod.
Alimentícios Ltda, Monte Carlo Modas Ltda, Monte Líbano Engenharia
De Habitações Ltda,Montec Gomes
Arantes Ltda, Monteiro E Freitas Representações Ltda, Montes E Miranda
Comércio Ltda, Montiel E Coelho
Ltda, Morada Construções E Incorporações Ltda, Moraes E Costa Ltda,
Morais & Barros Representações Ltda,
Morais Calçados Ltda, Morais Pinheiro Representações Ltda, Moreira
Borges Representações Ltda, Moreira
Lima Empreiteira Ltda, Moreira Neto
Representações Ltda, Moretti Galrão
Representações Ltda, Mosane Ltda,
Mosaniel Pereira Da Silva, Mota E
Bozi Representações Ltda, Motec
Motores Marítimos Ind. E Com. Ltda,
Moto Braz Distribuidor Autor. Mz
Simson Ltda, Moto Braz Ltda, Moto
Cross Peças Ltda, Motodiesel
Uberlândia Ltda, Motor Club De
Uberlândia, Motrisa Moto Diesel Triângulo Ltda, Mounif Jawabra,
Mountaha Mohamad Allouche, Moura
& Garcia Assessoria Ltda, Moura &
Silva Ltda, Move Transp. Comércio E
Movim. De Cargas Ltda, Móveis Centenário Ltda, Móveis E Eletrodomésticos De Irmãos Rosa, Móveis Luasa
Ltda, Móveis Ribeiro Indústria E Comércio Ltda, Móveis Santa Rita Ltda,
Nº 2463, quinta-feira, 29 de junho de 2006
Móveis Santana Ltda, Móveis Topa
Tudo Ltda, Móveis Usados Nota Dez
Ltda, Mozar Luis Lourenço, Mozart
Marcolino Dos Santos, Mozart Silva,
Mpr Engenharia Elétrica Ltda, Mr
Promoções Ltda, Murilo Bernardes
Cirino, Multi Ouro Representações
Ltda, Multicard Administ. De Cart. De
Cred. S/C Ltda, Multifarma Ltda,
Multinox Ind. Com. Repres. Imp. E
Exp. Ltda, Multiportas Automatização
Ind. E Com. Ltda, Mundial Carimbos
Ltda, Mundial Peças Para Veículos
Ltda, Murilo De Melo Santos, Murilo
Ferreira Campos, Mutual Apetrim
Cred. Imob. S/A, Mv Comércio Ltda,
Myrian Maria Das Dores Oliveira, Na
Ind. Com. De Roupas Ltda, N&C Editora Gráfica Ltda, Ncb Representações
Ltda, Ncn Coberturas E Montagens
Ltda, Ng Borges Representações Ltda,
Nm Visão Comércio E Representações
Ltda, Npg Máquinas E Equipamentos
Ltda, Np Produções Ltda, N Esquadrias
Metálicas Ltda, Nabeth E Neves Representações Ltda, Nabor Lima De
Souza, Naborfazan Representações
Ltda, Nacional S/A Crédito Imobiliário, Nacip Comércio E Representações
Ltda, Nádia De Freitas Pimenta, Nádia
Maria Fernandes De Lima, Nádia Taisa
Faria Arantes Martins, Nadir Alves
Ribeiro, Nadir Barcelos De Freitas,
Nadir Dias Dos Reis, Nadir Ferreira E
Outros, Nadir Maroneze, Nadir
Rodrigues Ferreira, Nadir Rosa Garcia,
Nadir Tomaz Pereira, Nadja Maria
Graças Freitas E Outros, Nahim Jorge,
Nahum Dos Santos Ltda, Naide Costa
Schneider, Nair Alves Da Silva, Nair
De Oliveira Magalhães, Nair Esteves
Do Nascimento, Naja Transportes E
Representações Ltda, Najla Alipio
Abrão, Nana Nina Infantil Calçados E
Confec. Ltda, Naofumi Fujishima,
Napoleão Luiz Da Costa Neto, Napoli
Representações Ltda, Narendranath
Lacerda Pacheco, Naria Nadia Dos
Santos, Nascimentos E Lima Representações Ltda, Nascimento Neto Representações Ltda, Nasser Center Car
Ltda, Natal José Da Silva, Natal Pedro
Vieira, Natal Saturnino De Oliveira,
Natália Maria Borges Souza, Natalício
Domingos Da Silva, Natalina Cândida
Gonçalves, Natalino Oliveira Dos Santos, Natalino Representações Ltda,
Natalino Rosa, Natan De Oliveira
Serqueira, Natanael Alves De Oliveira,
Natanael Beraldo Da Cruz, Natanael
Da Silveira Moraes, Natanael Gonzaga,
Natanael Moreira Licio, Natanael Souza De Aquino, Natividade Rezende
Cunha, Naur Rodrigues De Amorim
Filho E Naval Industrial E Manufaturas Ltda. Assim, pelo presente edital,
que será publicado na forma da lei e
afixado no Saguão do Fórum - Anexo
2, INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto
interrompendo-se a prescrição dos
créditos referidos. Dado e passado nesta
cidade, aos 01/02/2005 Eu, (a) (Fabiana
Ferreira de Sousa Morais), Escrevente
Judicial, o digitei e subscrevo.(a) João
Ecyr Mota Ferreira - Juiz de Direito, o
assina.
COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG PRAZO (30 DIAS)- EDITA L DE
INTIMAÇÃO. O Doutor JOÃO ECYR
MOTA FERREIRA, Juiz de Direito da
1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acham em curso
perante este Juízo e Secretaria da Primeira Vara de Fazenda Pública e
Autarquias,
os
autos
Nº
702.97.014.388-0, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerida
pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA,
sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a IPTU, ISS e OUTROS. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos do art. 867
do CPC; que a prescrição da ação de
cobrança do crédito tributário se dá
em cinco anos, contados a partir da
constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do MUNICÍPIO
em receber o tributo que lhe é devido e
por essa razão tem o direito de evitar a
prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Reginaldo Ângelo De Freitas,
Washinton Luiz De Oliveira, Walsir
Neves, Walter Almeida Fonseca, Waldir Da Silva Nunes, Wanderlei Paulino
Da Silva, Walter Pinheiro Da Costa,
Waldemar Antônio Borges, Walter
Humberto De Oliveira Carvalho, Washington Luiz De Paiva, Walter
Ricardo Da Silva, Walmir Vilela Carvalho, Walkíria Consuelo, Waldomiro
Soares De Oliveira, Waldemar De Souza, Waldivino Rodrigues, Wagney
Brígido, Waldemar Felix Da Silva,
Walda Rosa Santos, Espólio Waldomiro
José De Oliveira, Wanderley Rodrigues
De Oliveira, Wagniomar L Borges,
Waldir José De Oliveira, Wanderlei
Alves Da Silva, Wanderley De Oliveira, Walmar Corretora De Seguros Ltda,
Walter Amâncio Ferro, Waldemar Pereira De Aguiar, Walnech Rodrigues
Loures, Warlen Rogério Da Silva,
Walteci José Cardoso, Waldir Macedo
Nunes, Vanderlei Sousa Silva Comercial Representação, Walter Pavão De
Souza, Wanda Arantes Vilela,
Washinton Pina De Rezende, Walter
Geraldo Cardoso, Wagner Silva Cardoso, Waldemar De Castro, Walkíria
Machado De Sá, Washington José Da
Costa, Walter Hans Huber, Walterson
Ribeiro, Wanderley Soares De Lima,
Wagner Silveira Borges, Walmaq Mó-
5
veis E Decorações Ltda, Waldir Pereira Borges, Waldmário Vicente Dias,
Wander Moura Andrade, Waldy Pires,
Wailto Alves Representações Ltda,
Waldivino Galdino De Souza, Waldir
Pereira Nunes, Walter Lúcio Ribeiro,
Walter Batista De Oliveira, Wagner
Romero De Ávila, Wandemberg Gonçalves, Valdimar Cândido Dos Anjos,
Washington José Dos Santos,
Wanderley Paula De Almeida, Wander
Pelizer Pereira, Washington José
Ferreira, Wagner Luis Gomes, Wanderlei Alves Da Silva, Walkíria
Terezinha Lopes Pinho, Valdemir
Borges De Carvalho, Wanderly Calixto
Costa, Washington Luiz Benante,
Washington Pereira Dias, Washington
Pina De Resende, Walsil Representações Ltda, Walter Francisco De
Almeida, Wander Teotonio De Castro, Washington Luiz Representações
Ltda, Washington Simões Araújo,
Walmir Campos Flores, Waldir Ferreira
Carvalho, Wagno Martins Da Silva,
Wanda
Meneghim
Alvarenga,
Waldemar Ferreira Filho, Walter Alves
Ferreira, Wanderley Cândido Da Silva,
Walter Carvalho Júnior, Waldemar
Ferreira Da Silva, Walter Francisco
Sales, Waterloo Pereira Alves,
Watanabe E Melo Ltda, Walter Curi
Baena, Waltercides Santos, Wanderley
Souza Da Silva, Wan Jeans Ltda,
Waldivino Almeida - Me, Walter Machado Dos Santos, Walter Ramone,
Waldez Carili, Wanderlei Mendes,
Walter Borges Silva Representações
Ltda, Walter Velosso, Waldemar Aparecido Paiva, Wanderley José Pereira,
Walbert Pena Rezende, Waltercir
Teodoro Silveira, Waldemar Silveira
Tavares, Washington José Gomes,
Waldemir Malaquias Da Silva,
Waldomiro Barbosa Do Nascimento,
Waine Representações Ltda,Espólio
De Walter Paulo Da Costa, Waldir
Ferreira Izidoro, Waldenísio Santana
Silva, Waldson Campos, Waldemar
Rodrigues De Freitas, Wagner Rosa
Ferreira, Waldivino Luiz De Oliveira
E Waldemar Santos Júnior. Assim, pelo
presente edital, que será publicado na
forma da lei e afixado no Saguão do
Fórum - Anexo 2, INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a
prescrição dos créditos referidos. Dado
e passado nesta cidade, aos 01/02/2005
Eu, (a) (Fabiana Ferreira de Sousa
Morais), Escrevente Judicial, o digitei
e subscrevo. (a) João Ecyr Mota
Ferreira -Juiz de Direito, o assina.
COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG PRAZO (30 DIAS)- EDITA L DE
INTIMAÇÃO. O Doutor JOÃO ECYR
MOTA FERREIRA, Juiz de Direito da
1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias,
FAZ SABER, a todos quantos o pre-
Diário Oficial do Município
sente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acham em curso
perante este Juízo e Secretaria da Primeira Vara de Fazenda Pública e
Autarquias,
os
autos
Nº
702.98.015.701-1, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerida
pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA,
sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a IPTU, ISS e OUTROS. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos do art. 867
do CPC; que a prescrição da ação de
cobrança do crédito tributário se dá
em cinco anos, contados a partir da
constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do MUNICÍPIO
em receber o tributo que lhe é devido e
por essa razão tem o direito de evitar a
prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Regilda Célia Siqueira,
Regiliana Regis De Rezende, Regina
Alda Viana Rodrigues, Regina Alice
Macedo Horta, Regina Alves Braga,
Regina Aparecida B Alves, Regina
Aparecida De C Silva, Regina
Aparecida De Freitas, Regina
Aparecida Gomes Leite, Regina
Aparecida Lino De Vasconcelos, Regina Bijouterias & Acessórios Ltda, Regina Célia Vidal Da Silva, Regina Celia
Zago, Regina Helena Rios, Regina Julia
Ferreira, Regina Maria De Araujo, Regina Maria Tolesano Loureiro, Regina
Nunes Da Rocha, Regina Pereira
Siegler, Regina Stockler De Lima, Regina L Ferreira Da Costa, Reginaldo
Alves De Almeida, Reginaldo Angelo
Farnezi, Reginaldo Antonio B Machado, Reginaldo Batista Da Silva,
Reginaldo F De Souza, Reginaldo
Fernandes, Reginaldo Gonçalves Da
Silva, Reginaldo Joaquim Representações Ltda, Reginaldo José Mendes,
Reginaldo Kisner, Reginaldo Pereira
Da Silva, Reginaldo Reis Silva,
Reginaldo Rodrigues Carvalho,
Reginaldo Rosa Representações Ltda,
Reginaldo Secundino De Souza,
Reginaldo Severino Da Silva, Reginaldo
Teixeira Borges, Reginaldo Valladão De
Almeida, Reginaldo William De Melo,
Reginaldo Xavier Costa, Regine S
Boutique Ltda, Regino José De Brito,
Regional Factoring Fomento Comercial Ltda, Regis Confecções Ltda, Regis
Sampaio Representações Ltda, Rei
Coelho Supermercado Ltda, Rei Da
Malhas Ltda,Rei Das Verduras Ltda,
Reijane Angelica Da Silva, Reinaldo
Abadio De Lima, Reinaldo Antonio
Pascoal, Reinaldo Campos Andraus,
Reinaldo Da Silva Ferreira, Reinaldo
De Melo Bernardes, Reinaldo José De
Oliveira, Reinaldo Lemes Carneiro,
Reinaldo Onofre Dos Santos, Reinaldo
Pascoal Prado Cunha, Reinaldo
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Paulino Da Silva, Reinaldo Rocha Costa, Reinaldo Schiavinato Pereira,
Reinaldo Xavier Dutra, Reiner
Ferreira, Reiny Miranda Oliveira, Reis
& Brasão Ltda, Reis & Reis Representações Ltda, Reis Antonio Ferreira, Reis
E Paula Armações Ltda, Reis Junior
Representações Ltda, Reivermaq Copiadoras Ltda, Rejane Aparecida Santos, Rejane Lopes Soares, Rejane Maria Freitas Issa, Rejane Ribeiro, Reje
Representações Ltda, Rejian Ferreira
Da Costa, Rejuvem Produtos De Beleza Ltda, Relevo Conservação E Prestação De Serviço, Relin Comércio E
Representações Ltda, Relojoaria Rolex
Ltda, Relus Service Ltda, Rema Representações De Máquinas Agrícolas
Ltda, Remab Materiais P Construção
Ltda, Remalufi Ltda, Remanufatura Do
Brasil Ltda, Remi Mamede, Remi Silva, Remilda De Oliveira Carvalho,
Remo Fragola, Remosil Representações Ltda, Rena Segundo Representações Ltda, Renato Alves Dos Santos,
Renato Alves Ibrahim, Renato De Souza E Silva, Renato Donizete Da Silva,
Renato Dos Reis Alves, Renato Duarte,
Renato Emerson Radespiel, Renato
Ferreira Da Silva, Renato Ferreira Dos
Santos, Renato Fiuza De Faria Queiroz,
Renato Henrique Da Silva, Renato José
Rodrigues, Renato Macedo Santos,
Renato Pedreira Representações Ltda,
Renato Pontin, Renato Pozzi E Renato Rezende. Assim, pelo presente
edital, que será publicado na forma da
lei e afixado no Saguão do Fórum Anexo 2, INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do
protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, aos 01/02/2005 Eu,
(a) (Fabiana Ferreira de Sousa Morais),
Escrevente Judicial, o digitei e
subscrevo.(a) João Ecyr Mota Ferreira
- Juiz de Direito, o assina.
COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG PRAZO DE 20 DIAS - EDITAL DE
INTIMAÇÃO. O Doutor JOÃO ECYR
MOTA FERREIRA, Juiz de Direito da
1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara
da Fazenda Pública e Autarquias os autos Nº 702.980.236.765, PEDIDO DE
PROTESTO JUDICIAL PARA INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA/MG, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e OUTROS. Alega
o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito,
fazer sua manifestação formal nos termos do art. 867 do CPC; que a prescri-
ção da ação de cobrança do crédito
tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva
daquele; que resta claro o objetivo do
Município em receber o tributo que
lhe é devido e por essa razão tem o
direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Sebastião
Narciso De Souza, Sebastião Neves
Ferreira, Sebastião Nilson Honorato,
Sebastião Otoni De Oliveira, Sebastião Pedro Da Silva, Sebastião Pedro Dos
Santos, Sebastião Peixoto, Sebastião
Pereira, Sebastião Pereira Faria, Sebastião Pereira Neto, Sebastião
Rodrigues Da Silva, Sebastião
Rodrigues De Souza Filho, Sebastião
Santos Braga, Sebastião Severino
Medeiros, Sebastião Sidney Da Silveira,
Sebastião Silva, Sebastião Simplicio
Gonzaga, Sebastião Teixeira Costa,
Sebastião Vieira Dos Santos, Sebastião
Walter Batista, Seg Serv Esp De Segurança Trans Valores, Segismundo Carneiro Rodovalho, Selaria Relinchos
Ltda, Selismar Batista Da Cunha, Selma Regina Matos, Semir Lopes, Selmo
Antonio Costa, Sem Rumo Industria E
Com De Moda Ltda, Sena Comercio
De Malhsd E Confecções Ltda, Serafim
Do Nascimento Salg Ama, Serafino
Caixeta De Oliveira, Sergio Agel
Tannos Representações, Sergio Antonio Lima, Sergio Antonio Porto, Sergio Augusto Horta Da Silva, Sergio
Augusto Zardini, Sergio Calura, Sergio
Candido Leal, Sergio Diniz Marcondes,
Sergio Divino Rodrigues E Outr, Sergio Eugenio Da Silva, Sergio Eustáquio
Da Silva, Sergio Luis Silva, Sergio
Martins Pereira, Sergio Martins Sales,
Sergio Medeiros, Sergio Miguel Goes
Rodrigues, Sergio Roberto Zampar,
Sergio Rubens Neves, Sergio Saraiva,
Sergue Palmiro Nolli, Sericor Serigrafia
E Produtos Ltda, Serralheria 3w Comercio E Industria Ltda, Serralheria
Irani Ltda, Serralheria Nossa Senhora
Da Abadia Ltda, Serviços Contabeis
Cobranças E Rep Ltda, Serviços De
Empreitos L Cruz Ltda, Serviços De
Empreitos Somex Ltda, Serviços
Montec Ltda, Ses Representações
Ltda, Severo Representações Ltda,
Severina Hermina Da Silva E Severina
Silva De Lima. Assim, pelo presente
edital, que será publicado na forma da
lei e afixado no lugar público de costume (Rua Martinésia, 34, Centro), INTIMA os requeridos acima especificados para os termos do protesto, interrompendo-se a prescrição dos créditos
referidos. Dado e passado nesta cidade, aos 02/08/2005. Eu, (a)
(RODRIGO SANTOS DO NASCIMENTO), Oficial de Apoio Judicial, o
digitei e subscrevo. João Ecyr Mota
Ferreira - Juiz de Direito (a).
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ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA E
FUNDACIONAL
DMAE
DIVERSOS
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FUTEL
DIVERSOS
PORTARIA Nº 080/2006
CONCEDE O GOZO DE LICENÇA
PRÊMIO A SERVIDORA TEREZA
MARIA
DE
HERMENEGILDO.
JESUS
O Diretor Geral da FUTEL-FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER, no uso de
suas atribuições legais e nos termos dos
Artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040 de 05 de Outubro de 1992.
RESOLVE:
Art.1º - Fica concedido o gozo da li-
cença-prêmio a servidora Pública
Municípal, TEREZA MARIA DE JE-
SUS HERMENEGILDO, ocupante do
Cargo de Provimento Efetivo de Agen-
te de Serviços Gerais, classe ADAGADM-A, nível 5, matricula nº 4057, do gozo de 01 (um) mes de Licença
Prêmio, de 03/07/2006 à 01/08/2006,
referente ao período de efetivo exercício público municipal compreendido
entre 01/10/1996 à 30/09/2001, con-
forme certidão de contagem de tempo
de serviço datada de 26/06/2006, nos
autos do processo nº 11847/2006.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
F U T E L - F U N D A Ç Ã O
UBERLANDENSE DO TURISMO,
ESPORTE E LAZER
Uberlândia, 28 de Junho de 2006.
ALBERTO MARTINS DA COSTA
Diretor Geral
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Edição 2463 - Portal da Prefeitura de Uberlândia