1 Diário Oficial do Município Nº 2463, quinta-feira, 29 de junho de 2006 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Ano XVIII Nº 2463 Uberlândia - MG, quinta-feira, 29 de junho de 2006 ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA LEIS COMPLEMENTARES LEI COMPLEMENTAR Nº 424 DE 28 DE JUNHO DE 2006. ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 245 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000 QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO E ZONEAMENTO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O inciso VIII, do art. 26, da Lei Complementar nº 245, de 30 novembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 26. ... ... VIII - as áreas de recreação externas ao loteamento serão administradas e mantidas pela associação de moradores, por ordem e conta dos proprietários de lotes; será privativa a utilização, pelos moradores, sem alteração do uso a que se destinam, das vias internas de circulação, espaços livres e áreas de recreação internas ao loteamento, mediante outorga da concessão administrativa exclusivamente a associação de moradores que assuma por ordem e conta dos proprietários de lotes a responsabilidade pelas despesas e custos administrativos, observadas as seguintes condições: a) as áreas de recreação pública internas dos loteamentos fechados são destinadas à implantação de equipamentos de lazer, esportivos, recreação e contemplação, tais como praças, jardins, quadras esportivas, campos para prática de esportes, piscinas, pistas para caminhadas e corridas, ciclovias, sala para jogos, sala para ginástica e musculação, sala para artes marciais, sala para leitura, sala de multimídia, play-groud, quiosques, sauna, salão de festas, churrasqueiras e recinto para animais, de acordo com as normas ambientais e de saúde pública; b) metade de cada área de recreação será constituída, necessariamente, por áreas contemplativas, implantadas por projetos paisagísticos, sem impermeabilizações; na metade restante da área de recreação, poderão ser implantados equipamentos de lazer, esportivos e de recreação, inclusive em edificações destinadas a este fim, sen- do a taxa de ocupação máxima de 10% (dez por cento) sobre a área de recreação total e coeficiente de aproveitamento de 0,2 (zero vírgula dois); c) fica proibida, nas áreas de recreação pública internas, a instalação de atividades com fins comerciais ou que, por algum motivo, possam contribuir para prejudicar a segurança, o sossego e o bem estar da população; d) os projetos das áreas de recreação pública internas, inclusive suas alterações futuras, deverão ter anuência prévia da associação de moradores, aprovada em assembléia, sendo as taxas incidentes de sua responsabilidade, submetendo-se, ainda, a posterior aprovação do órgão público competente. (NR) Art. 2º. Fica acrescido ao art. 26, da Lei Complementar nº 245, de 30 de novembro de 2000, o § 7º com a seguinte redação: Art. 26. .. § 7º. No caso de loteamentos fechados já aprovados antes da vigência deste parágrafo, os empreendedores deverão apresentar os projetos para utilização das áreas de recreação pública internas, aprovados pela respectiva associação de moradores, conforme definido nas alíneas a, b, c e d, do inciso VIII, do art. 26, desta Lei Complementar. (NR) Ar. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 28 de junho de 2006. Odelmo Leão Prefeito AUTOR DO PROJETO: PREFEITO ODELMO LEÃO CVDV/PGM Nº 2097/2006. LEI COMPLEMENTAR Nº 425 DE 28 DE JUNHO DE 2006. DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO i, DO ART. 4° e ao § 2°, do art. 9°, da LEI COMPLEMENTAR N° 253, DE 27 DE MARÇO DE 2001, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, JUSTIÇA E CIDADANIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O inciso I, do art. 4° e o § 2°, do art. 9°, da Lei Complementar n° 253, de 27 de março de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 4° ... I um representante de cada um dos seguintes órgãos do Poder Executivo Municipal: a) Secretaria Municipal de Governo Superintendência de Defesa Social; b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Trabalho; c) Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente; d) Secretaria Municipal de Finanças; e) Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes; f) Secretaria Municipal de Educação; g) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo; h) Secretaria Municipal de Cultura Núcleo Afro-Racial COAFRO; i) Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; j) Secretaria Municipal de Administração; e K) Secretaria Municipal de Comunicação Social. (NR) LEI Nº 9.253, DE 28 DE JUNHO DE 2006. DENOMINA DE OTTON CHAVES O PRÓPRIO PÚBLICO QUE ESPECIFICA. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O próprio público nominado, Praça área 03, situada entre a Av. Don Pedro II e a Rua Oril Caetano de Rezende, Bairro Umuarama, passa a denominar-se Praça Otton Chaves. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 28 de junho de 2006. Odelmo Leão Prefeito Art. 9° ... ... § 2° Ouvida a Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Segurança Pública, Justiça e Cidadania, a Superintendência de Defesa Social designará um servidor para exercer a função de Secretário Executivo e prestar serviços ao Conselho, cujas atribuições constarão no Regimento Interno. (NR) AUTOR: Vereador Norberto Nunes SSP/PGM N° 5.186/2006 Uberlândia, 28 de junho de 2006. Art. 1° O logradouro público conhecido como Rua 03 (Mansour I Prolongamento) localizado entre a Rua 02 (Mansour prolongamento) e a área não loteada, Bairro Jardim Europa, passa a denominar-se Rua Regina Alves das Dores. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Odelmo Leão Prefeito Autor do Projeto: Odelmo Leão AVR/PGMN°3.349/2006. LEIS ORDINÁRIAS LEI Nº 9.252 DE 28 DE JUNHO DE 2006. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O IMD INSTITUTO MÃOS DADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica considerada como entidade de utilidade pública o IMD INSTITUTO MÃOS DADAS, com sede nesta cidade. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 28 de junho de 2006. Odelmo Leão Prefeito AUTOR: VEREADOR TENENTE LÚCIO MMAP/PGM N° 5185/06. LEI Nº 9.254, DE 28 DE JUNHO DE 2006. DENOMINA DE RUA REGINA A LVES DAS DORES O LOGRADOURO PÚBLICO QUE ESPECIFICA. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 28 de junho de 2006. Odelmo Leão Prefeito AUTOR: Vereador Alírio Graças SSP/PGM N° 5.187/2006 LEI Nº 9.255, DE 28 DE JUNHO DE 2006. DENOMINA DE PROFESSORA JOSIANY FRANÇA O LOGRADOURO PÚBLICO QUE ESPECIFICA. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O logradouro público, com denominação atual de Avenida 15, localizado entre a Avenida 17 e a Avenida José Cardoso da Silva, no loteamento Jardim Califórnia, passa a denominarse Avenida Professora Josiany França. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 28 de junho de 2006. Diário Oficial do Município 2 Odelmo Leão Prefeito AUTOR: Vereador Carlito Cordeiro SSP/PGM N° 5.188/2006 LEI Nº 9.256 DE 28 DE JUNHO DE 2006. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE TERRA FÉRTIL. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica considerada como entidade de utilidade pública a entidade TERRA FÉRTIL, com sede nesta cidade. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 28 de junho de 2006. Odelmo Leão Prefeito AUTOR: VEREADOR TENENTE LÚCIO MMAP/PGM N° 5249/06. DECRETOS DECRETO N° 10.321 DE 28 DE JUNHO DE 2006. DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II, DO ARTIGO 3°, DO DECRETO N° 9.784, DE 27 DE JANEIRO DE 2005 E SUAS ALTERAÇÕES, QUE DELEGA PODERES AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AOS DIRIGENTES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E REVOGA OS DECRETOS N°S 8.560, DE 12 DE SETEMBRO DE 2001, 9.042, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002 E 9.769, DE 13 DE JANEIRO DE 2005. O Prefeito de Uberlândia no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os arts. 45, VII e 46 da Lei Orgânica do Município, EXPEDIENTE EXPEDIENTE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Órgão Oficial do Município de Uberlândia/MG, criado pela Lei Municipal nº 8485 de 24/11/2003. Edição, impressão e disponibilização: Procuradoria Geral do Município Distribuição: Secretaria Municipal de Comunicação Social Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600 Bairro Santa Mônica Telefone: 0 xx 34 3239-2684 Fax: 0 xx 34 3235-8553 Paginação: Sônia M. Rosa Fagundes Home page: www.uberlandia.mg.gov.br D E C R E T A: Art. 1° O inciso II, do artigo 3°, do Decreto n° 9.784, de 27 de janeiro de 2005 e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3° ... ... II - portaria de remoção (art. 56, da Lei Complementar n° 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações); .... (NR) Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 28 de junho de 2006. Odelmo Leão Prefeito AVR/PGMN°4.872/2006. DECRETO Nº 10.322 DE 28 DE JUNHO DE 2006. ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E CANCELA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O Prefeito do Município de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 45 VII da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 9.126, de 21 de Dezembro de 2005. D E C R E T A: Art.1º Fica aberto o Crédito Suplementar de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), às seguintes dotações do orçamento vigente: Orgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO Unidade: 07 01 GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPA L DE EDUCACAO Função: 12 Educação Subfunção: 122 Administração Geral Programa: 2007 Gestão do Sistema de Ensino 3.3.90.00 Aplicações Diretas 150.000,00 150.000,00 Unidade: 07 01 GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPA L DE EDUCACAO Função: 12 Educação Subfunção: 365 Educação Infantil Programa: 2002 Creches e Pré-Escolas com Qualidade 3.3.90.00 Aplicações Diretas 50.000,00 4.4.90.00 Aplicações Diretas 7.000,00 4.4.90.00 Aplicações Diretas 13.000,00 70.000,00 Orgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL AGROPECUARIA E ABASTECIMENTO Unidade: 12 01 GABINETE DO SECR MUNICIPAL DE AGROPECUARIA E ABAST Função: 20 Agricultura Subfunção: 604 Defesa Sanitária Animal Programa: 6001 Agropecuária e Agronegócios 3.3.90.00 Aplicações Diretas 20.000,00 20.000,00 TOTAL: 240.000,00 Art.2º - Como fonte de recursos para atender a abertura do Crédito Suplementar previsto no artigo anterior, Nº 2463, quinta-feira, 29 de junho de 2006 ficam canceladas as seguintes parcelas da dotação orçamentária: Orgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO Unidade: 07 01 GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPA L DE EDUCACAO Função: 12 Educação Subfunção: 361 Ensino Fundamental Programa: 2001 Ensino Fundamental com Qualidade 3.3.90.00 Aplicações Diretas 120.000,00 120.000,00 Unidade: 07 01 GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPA L DE EDUCACAO Função: 12 Educação Subfunção: 365 Educação Infantil Programa: 2002 Creches e Pré-Escolas com Qualidade 4.4.90.00 Aplicações Diretas 100.000,00 100.000,00 Orgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL AGROPECUARIA E ABASTECIMENTO Unidade: 12 01 GABINETE DO SECR MUNICIPAL DE AGROPECUARIA E ABAST Função: 20 Agricultura Subfunção: 606 Extensão Rural Programa: 6001 Agropecuária e Agronegócios 4.4.90.00 Aplicações Diretas 20.000,00 20.000,00 TOTAL: 240.000,00 Art.3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 28 de junho de 2006. Odelmo Leão Prefeito LVA/slf. DECRETOS S/N DECRETO S/Nº. EXONERA DO CARGO DE SUPERVISOR CO-SU-I, GUSTAVO ALMEIDA COUTO DE ANDRADE. O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 49, II, da Lei Complementar nº 040/92; D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado a pedido, GUSTAVO ALMEIDA COUTO DE ANDRADE, matrícula nº 16808-4, ocupante do cargo de provimento em comissão de Supervisor CO-SU-I, da Secretaria Municipal de Administração, retroativo a 14 de junho de 2006. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 28 de junho de 2006. ODELMO LEÃO Prefeito NELSON CASCELLI REIS Secretário Municipal de Administração JIJ/ab DECRETO S/Nº. EXONERA A SERVIDORA OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSOR DE PRE A 4 SERIE CLASSE SU-PVI NÍVEL 9, MIRIAN PACHECO SILVA. O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 48, da Lei Complementar nº 040/92; D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, MIRIAN PACHECO SILVA, matrícula nº 9544-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Pré a 4ª Série Classe SU-PVI Nível 9, da Secretaria Municipal de Educação, retroativo a 16 de junho de 2006. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 28 de junho de 2006. ODELMO LEÃO Prefeito NELSON CASCELLI REIS Secretário Municipal de Administração JIJ/ts DECRETO S/Nº. EXONERA A SERVIDORA OCUPANTE DO CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CLASSE ASS-C NÍVEL 1, VANESSA APARECIDA DE OLIVEIRA. O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 48, da Lei Complementar nº 040/92; D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, VANESSA APARECIDA DE OLIVEIRA, matrícula nº 18097-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo Classe ASSC Nível 1, da Secretaria Municipal de Educação, retroativo a 19 de junho de 2006. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 28 de junho de 2006. ODELMO LEÃO Prefeito NELSON CASCELLI REIS Secretário Municipal de Administração JIJ/ab DECRETO S/Nº. NOMEIA PARA O CARGO DE PROFESSOR CLASSE MAG NÍVEL 1, AS PESSOAS QUE MENCIONA. O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 45, VII e 51, § 2º, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, I, da Lei Complementar nº 040/ 92, considerando que as pessoas abaixo Diário Oficial do Município 3 mencionadas foram aprovadas em concurso público para o cargo de Professor de Pré a 4ª Série, homologado em 27/02/2003, prorrogado pelo Decreto nº 9523 de 18/06/2004; considerando que o cargo de Professor de Pré a 4ª Série foi alterado para Professor, conforme Lei Complementar nº 347 de 20/02/2004; DECRETA: Art. 1º Ficam nomeadas, para o cargo de provimento efetivo de Professor Classe MAG Nível 1, as pessoas abaixo mencionadas. Nome Classificação Maria Aparecida Amorim 651º Claudia Versiane Rodrigues 652º Tatiane Cristina de Oliveira 653º Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 28 de junho de 2006. ODELMO LEÃO Prefeito SONIA MARIA BATISTA DOS SANTOS ARANTES Secretária Municipal de Administração, em exercício JIJ/ts DECRETO S/Nº. NOMEIA PARA O CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CLASSE ASS-C NÍVEL 1, AS PESSOAS QUE MENCIONA O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 45, VII e 51, § 2º, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, I, da Lei Complementar nº 040/ 92, considerando que as pessoas abaixo mencionadas foram aprovadas em concurso público homologado em 31/01/ 2003, prorrogado pelo Decreto nº 9523 de 18/06/2004; D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeadas, para o cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo Classe ASS-C Nível 1, as pessoas abaixo mencionadas. Nome Classificação Maristela Polonini Salgado 312º Mara Cristina Oliveira 313º Clecio Luis Gonçalves de Oliveira 314º Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 28 de junho de 2006. ODELMO LEÃO Prefeito SONIA MARIA BATISTA DOS SANTOS ARANTES Secretária Municipal de Administração, em exercício. JIJ/ts LICITAÇÃO PÚBLICA Avisos e Comunicados AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 213/2006 TIPO MENOR PREÇO PREFEITURA MUNICIPA L DE UBERLÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - Através da DIRETORIA DE COMPRAS - Fará realizar licitação supramencionada, Objeto: Seleção e Contratação de empresa para Confecção de uniformes (camisas, calças, bonés e jaquetas) para serem utilizados pelos Agentes do Núcleo de Operação de Trânsito da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes. O edital encontra-se a disposição na Diretoria de Compras, na Av. Anselmo Alves dos Santos, nº 600, prédio II, 2º pavimento, telefone 0xx 34-3239-2488, das 12:00 às 17:00 horas. Entrega dos Envelopes e Sessão Pública para abertura no dia: 12/07/2006, às 08:30 horas na Diretoria de Compras. Uberlândia, 28 de junho de 2006. PAULO SÉRGIO FERREIRA Secretário Municipal de Trânsito e Transportes. Para conhecimento dos modelos e esclarecimento de qualquer dúvida, os interessados deverão comparecer ao Núcleo de Operação de Tráfego, situada nesta cidade, na Av. Rondon Pacheco, 3801, com o Sr. Sérgio Augusto, no dia 06/07/2006, às 09:00 horas, que fornecerá o atestado de visita. Entrega dos Envelopes e Sessão Pública para abertura no dia: 12/07/2006, às 08:30 horas na Diretoria. MAA/maa. Extratos de Contratos EXTRATO DO CONTRATO Nº 394/ 2006 Convite nº 210/2006 CONTRATANTE: Município de Uberlândia (SMTT). CONTRATADO: Nutrir Refeições Coletivas Ltda OBJETO: Fornecimento de aproximadamente 300(trezentas) refeições em marmitex de alumínio nº 09, com peso mínimo de 850(oitocentas e cinquenta) gramas, para atender os servidores da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes em eventos esporádicos e emergenciais. VALOR GLOBAL: é de aproximadamente R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) DOS RECURSOS: 1 5 - 0 4 - 1 2 2 - 7 0 0 1 3.3.90.30-15.01. DO PRAZO: será da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2006. Data da assinatura: 09/06/2006. VHD/vhd Nº 2463, quinta-feira, 29 de junho de 2006 EXTRATO DO CONTRATO Nº 404/ 2006 Convite nº 242/2006 CONTRATANTE: Município de Uberlândia (SMC/SMO). C ONTRATADO : Proservice Engª. e Consultoria Imobiliária Ltda.. OBJETO: Reforma e Restauração da Praça Rui Barbosa, imóvel tombado nos termos da Lei Municipal nº 4.263/ 85, situada entre as Ruas Silviano Brandão e Barão de Camargos no Bairro Fundinho Uberlândia/MG, em atendimento aos termos da Lei nº 9.169/ 2006 e do Convênio nº 126/06, firmado entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e a Irmandade de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito VALOR GLOBAL: é de R$37.166,68(trinta e sete mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos). D OS R ECURSOS : 08-13-392-30014.4.90.51-08.01. D O PRAZO: será de 60 (sessenta) dias contados a partir da Ordem de Serviço. Data da assinatura: 13/06/2006. VHD/vhd DIVERSOS COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG PRAZO (30 DIAS)- EDITA L DE INTIMAÇÃO. O Doutor JOÃO ECYR MOTA FERREIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acham em curso perante este Juízo e Secretaria da Primeira Vara de Fazenda Pública e Autarquias, os autos Nº 702.01.044.869-5, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerida pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a IPTU, ISS e OUTROS. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos do art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do MUNICÍPIO em receber o tributo que lhe é devido e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Vasco Antônio Dias, Vasco Gomes Naves, Vasco Gomides Dos Reis, Vasco Junqueira Vasconcelos-Ou, Vasco Martins Queiros, Vasco Morais Ribeiro, Vedrano & Ladessa Ltda, Vegas Luminosos Ltda, Veículos E Transportes Pantaneiro Ltda, Veículos Personalizados Ltda, Velo Ar De Uberlândia Ltda, Vemark Vendas & Marketing Ltda, Venancio Barbosa De Mendonça, Vendinorte Representações Ltda, Venina Mateus Ferreira, Ventura Sabino Da Silva, Venuildo Paiva Matos, Veper Comércio De Confecções Ltda, Vera Aparecida De Oliveira, Vera Bruno, Vera Cardoso De Souza, Vera Eunice De Campos, Vera Lucia Alves De Oliveira Pereira, Vera Lucia Alves De Oliveira Pereira, Vera Lucia Bernardes Da Silva, Vera Lucia Borras, Vera Lucia Cantarin, Vera Lucia Da Rocha Lima, Vera Lucia Da Silva, Vera Lucia Da Silva, Vera Lucia Da Silva Pereira, Vera Lucia De Melo, Vera Lucia Dos Santos, Vera Lucia Ferreira Lopes, Vera Lucia Lima, Vera Lucia Menezes, Vera Lucia Queiroz Luz, Vera Lucia Salgado, Vera Lucia Silva Justino, Vera Lucia Silvestre, Vera Lucia Soares Carvalho, Vera Maria Brotto Rezende, Vera Maria De Carvalho Stecca, Vera Santos Borges, Veramar Representações Ltda, Veraneio Representações Ltda, Verdes Mares Lanternagem E Pintura Ltda, Verdinay Mendes De Sousa, Vereda Country Clube Prof Uber, Verfru Ltda, Verissimo Lopes, Veromassas Comércio De Massas Ltda, Veronilce Stival, Viação Clemente Ltda, Vialvi Representações Ltda,Viana E Ester Representações Ltda, Vianey Pedro Do Nascimento, Vibra Distribuidora De Plástico Ltda, Vice Versa Calçados E Confecções Ltda, Vicente Alves Araújo, Vicente Alves De Araujo Representação E Co, Vicente Alves Ferreira, Vicente Amado De Castro, Vicente Batista Braga, Vicente Borges, Vicente Braga, Vicente Bruno Da Silva, Vicente Cândido Ferreira, Vicente Carlos Guimarães, Vicente Claudiano Dos Reis, Vicente De Paula Da Silva, Vicente De Paula Dornelas, Vicente De Paula Filho, Vicente De Paula Meireles, Vicente De Paula Ribeiro, Vicente De Paula Souza, Vicente De Paulo Carvalho Espindola, Vicente De Paulo Eugenio, Vicente De Paulo Silva, Vicente Gonçalves Da Silva, Vicente Hilário Rosa, Vicente Isabel Inacio, Vicente José Da Silva, Vicente Liberio De Souza, Vicente Luiz Borges, Vicente Luiz Pereira, Vicente Martins, Vicente Matias De Souza, Vicente Nunes Da Silva, Vicente Oliveira Silva Filho, Vicente Orias De Oliveira, Vicente Paula Ferreira Alves, Vicente Paulo F De Queiroz, Vicente Paulo Mariano, Vicente Pereira De Melo, Vicente Pires Couto, Vicente Ribeiro Da Silva, Vicente Rodrigues Rosa, Vicente Rosa Filho, Vicente Rosa Oliveira, Vicentina De Fátima Souza Pereira, Vicentina Maria De Jesus, Victon Leonco, Victor Ferreira, Victor Hugo Eduardo Soler Montalvo, Victor Hugo Machado Da Silveira, Victor Leonco,Victor Lins, Victor Torres, Video Lider Locadora Ltda, Vidrominas Vidraçaria E Serralheria Ltda, Vieira Comércio E Re- 4 presentações Ltda, Vieira E Cruz Representações Ltda, Vieira Luz Representações Ltda, Vigarinho Sebastião De Souza, Vila Nova Paes E Doces Ltda, Vila Olimpica Do Uberlândia Esporte Club, Vilberto Fornazier Borges, Viledy Indústria E Comércio De Roupas Ltda, Vilela E Caixeta Representações Ltda, Villela Contabilidade Ltda, Vilma A De Lima E Outro, Vilma Abadia Batista, Vilma Alves, Vilma Assunção Sanches Monteiro, Vilma Ferreira De Paula, Vilma Francisca Da Silva Rodrigues, Vilma Maria Pereira, Vilma Terezinha De Mendonça, Vilmar Borges, Vilmar Cláudio Do Nascimento Freitas, Vilmar De Vanildo Alves Borges, Vilmar Delfino De Oliveira, Vilmar Dos Reis Moraes, Vilmar E Vanildo Alves Borges, Vilmar Fernandes Balieiro, Vilmar Fuzetti De Souza, Vilmar José Da Silva, Vilmar Luiz Da Silva E Outro, Vilmar Mario Da Silva, Vilmar Martins Ferreira, Vilmar Nunes Da Silva, Vilmar Oliveira Da Silva, Vilmar Pereira E Silva, Vilmar Veríssimo De Carvalho, Vilmario Roberto Napoleão, Vilmondes Inocêncio Rosa, Vilmondes Lisboa, Vilno Batista Representações Ltda, Vilsomar Gonçalves Da Silva, Vilson Coutinho Da Silveira, Vilson Da Mota, Vilson Ferreira Franco, Vilson Roberto Pereira E Vilson Rosa De Souza. Assim, pelo presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum - Anexo 2, INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, aos 01/02/2005 Eu ,(a) (Fabiana Ferreira de Sousa Morais), Escrevente Judicial, o digitei e subscrevo. (a) João Ecyr Mota Ferreira - Juiz de Direito, o assina. COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG PRAZO (30 DIAS)- EDITA L DE INTIMAÇÃO. O Doutor JOÃO ECYR MOTA FERREIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acham em curso perante este Juízo e Secretaria da Primeira Vara de Fazenda Pública e Autarquias, os autos Nº 702.97.012.600-0, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerida pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a IPTU, ISS e OUTROS. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos do art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá Diário Oficial do Município em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do MUNICÍPIO em receber o tributo que lhe é devido e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Mitril Minas Triângulo Ltda, Mitsutake E Ferreira Ltda, Mizael Gaspar De Oliveira, Ml Comércio E Indústria Ltda, Moacir Alves Taugira Representações Ltda, Moacir Cândido Dos Santos, Moacir De Artiaga Romeiro, Moacir De Oliveira Franco, Moacir Dos Santos Silva, Moacir Fernandes E Cideni Fern, Moacir Guimarães Da Silva, Moacir José Da Silva, Moacir José Gonçalves, Moacir Marques Do Prado, Moacir Pavarine E Outra, Moacir Pereira Vieira, Moacir Pinheiro, Moacir Rodrigues Galvão, Mobilar Ltda, Moda Brasil Tecidos E Confecções Ltda, Moda Jeans Comercial Ltda, Moda Jovem Indústria E Comércio Ltda, Modas E Medidas Ltda, Modas Kellen Ltda, Modelle Academia Ltda, Modesto De Souza Neto, Modesto Oereira Duarte, Mohamad Akl, Mohamed Mustafa Mohidin, Mohieddim Ahmad Allouche, Moinho Triângulo Mineiro Ltda, Moises Custodio Ardana, Moises Luciano Da Silva, Moises Rodrigues Da Silva, Molas Maringá Ltda, Monalisa Representações Ltda, Monara Representações Comercial Ltda, Mônica Cunha Ferreira, Mônica Nunes Da Silva E Outra, Mônica Sanchez, Mônca Silva Souza, Montagem Brasilia De Móveis, Monte Carlo Ind. E Com. De Prod. Alimentícios Ltda, Monte Carlo Modas Ltda, Monte Líbano Engenharia De Habitações Ltda,Montec Gomes Arantes Ltda, Monteiro E Freitas Representações Ltda, Montes E Miranda Comércio Ltda, Montiel E Coelho Ltda, Morada Construções E Incorporações Ltda, Moraes E Costa Ltda, Morais & Barros Representações Ltda, Morais Calçados Ltda, Morais Pinheiro Representações Ltda, Moreira Borges Representações Ltda, Moreira Lima Empreiteira Ltda, Moreira Neto Representações Ltda, Moretti Galrão Representações Ltda, Mosane Ltda, Mosaniel Pereira Da Silva, Mota E Bozi Representações Ltda, Motec Motores Marítimos Ind. E Com. Ltda, Moto Braz Distribuidor Autor. Mz Simson Ltda, Moto Braz Ltda, Moto Cross Peças Ltda, Motodiesel Uberlândia Ltda, Motor Club De Uberlândia, Motrisa Moto Diesel Triângulo Ltda, Mounif Jawabra, Mountaha Mohamad Allouche, Moura & Garcia Assessoria Ltda, Moura & Silva Ltda, Move Transp. Comércio E Movim. De Cargas Ltda, Móveis Centenário Ltda, Móveis E Eletrodomésticos De Irmãos Rosa, Móveis Luasa Ltda, Móveis Ribeiro Indústria E Comércio Ltda, Móveis Santa Rita Ltda, Nº 2463, quinta-feira, 29 de junho de 2006 Móveis Santana Ltda, Móveis Topa Tudo Ltda, Móveis Usados Nota Dez Ltda, Mozar Luis Lourenço, Mozart Marcolino Dos Santos, Mozart Silva, Mpr Engenharia Elétrica Ltda, Mr Promoções Ltda, Murilo Bernardes Cirino, Multi Ouro Representações Ltda, Multicard Administ. De Cart. De Cred. S/C Ltda, Multifarma Ltda, Multinox Ind. Com. Repres. Imp. E Exp. Ltda, Multiportas Automatização Ind. E Com. Ltda, Mundial Carimbos Ltda, Mundial Peças Para Veículos Ltda, Murilo De Melo Santos, Murilo Ferreira Campos, Mutual Apetrim Cred. Imob. S/A, Mv Comércio Ltda, Myrian Maria Das Dores Oliveira, Na Ind. Com. De Roupas Ltda, N&C Editora Gráfica Ltda, Ncb Representações Ltda, Ncn Coberturas E Montagens Ltda, Ng Borges Representações Ltda, Nm Visão Comércio E Representações Ltda, Npg Máquinas E Equipamentos Ltda, Np Produções Ltda, N Esquadrias Metálicas Ltda, Nabeth E Neves Representações Ltda, Nabor Lima De Souza, Naborfazan Representações Ltda, Nacional S/A Crédito Imobiliário, Nacip Comércio E Representações Ltda, Nádia De Freitas Pimenta, Nádia Maria Fernandes De Lima, Nádia Taisa Faria Arantes Martins, Nadir Alves Ribeiro, Nadir Barcelos De Freitas, Nadir Dias Dos Reis, Nadir Ferreira E Outros, Nadir Maroneze, Nadir Rodrigues Ferreira, Nadir Rosa Garcia, Nadir Tomaz Pereira, Nadja Maria Graças Freitas E Outros, Nahim Jorge, Nahum Dos Santos Ltda, Naide Costa Schneider, Nair Alves Da Silva, Nair De Oliveira Magalhães, Nair Esteves Do Nascimento, Naja Transportes E Representações Ltda, Najla Alipio Abrão, Nana Nina Infantil Calçados E Confec. Ltda, Naofumi Fujishima, Napoleão Luiz Da Costa Neto, Napoli Representações Ltda, Narendranath Lacerda Pacheco, Naria Nadia Dos Santos, Nascimentos E Lima Representações Ltda, Nascimento Neto Representações Ltda, Nasser Center Car Ltda, Natal José Da Silva, Natal Pedro Vieira, Natal Saturnino De Oliveira, Natália Maria Borges Souza, Natalício Domingos Da Silva, Natalina Cândida Gonçalves, Natalino Oliveira Dos Santos, Natalino Representações Ltda, Natalino Rosa, Natan De Oliveira Serqueira, Natanael Alves De Oliveira, Natanael Beraldo Da Cruz, Natanael Da Silveira Moraes, Natanael Gonzaga, Natanael Moreira Licio, Natanael Souza De Aquino, Natividade Rezende Cunha, Naur Rodrigues De Amorim Filho E Naval Industrial E Manufaturas Ltda. Assim, pelo presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum - Anexo 2, INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, aos 01/02/2005 Eu, (a) (Fabiana Ferreira de Sousa Morais), Escrevente Judicial, o digitei e subscrevo.(a) João Ecyr Mota Ferreira - Juiz de Direito, o assina. COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG PRAZO (30 DIAS)- EDITA L DE INTIMAÇÃO. O Doutor JOÃO ECYR MOTA FERREIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acham em curso perante este Juízo e Secretaria da Primeira Vara de Fazenda Pública e Autarquias, os autos Nº 702.97.014.388-0, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerida pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a IPTU, ISS e OUTROS. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos do art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do MUNICÍPIO em receber o tributo que lhe é devido e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Reginaldo Ângelo De Freitas, Washinton Luiz De Oliveira, Walsir Neves, Walter Almeida Fonseca, Waldir Da Silva Nunes, Wanderlei Paulino Da Silva, Walter Pinheiro Da Costa, Waldemar Antônio Borges, Walter Humberto De Oliveira Carvalho, Washington Luiz De Paiva, Walter Ricardo Da Silva, Walmir Vilela Carvalho, Walkíria Consuelo, Waldomiro Soares De Oliveira, Waldemar De Souza, Waldivino Rodrigues, Wagney Brígido, Waldemar Felix Da Silva, Walda Rosa Santos, Espólio Waldomiro José De Oliveira, Wanderley Rodrigues De Oliveira, Wagniomar L Borges, Waldir José De Oliveira, Wanderlei Alves Da Silva, Wanderley De Oliveira, Walmar Corretora De Seguros Ltda, Walter Amâncio Ferro, Waldemar Pereira De Aguiar, Walnech Rodrigues Loures, Warlen Rogério Da Silva, Walteci José Cardoso, Waldir Macedo Nunes, Vanderlei Sousa Silva Comercial Representação, Walter Pavão De Souza, Wanda Arantes Vilela, Washinton Pina De Rezende, Walter Geraldo Cardoso, Wagner Silva Cardoso, Waldemar De Castro, Walkíria Machado De Sá, Washington José Da Costa, Walter Hans Huber, Walterson Ribeiro, Wanderley Soares De Lima, Wagner Silveira Borges, Walmaq Mó- 5 veis E Decorações Ltda, Waldir Pereira Borges, Waldmário Vicente Dias, Wander Moura Andrade, Waldy Pires, Wailto Alves Representações Ltda, Waldivino Galdino De Souza, Waldir Pereira Nunes, Walter Lúcio Ribeiro, Walter Batista De Oliveira, Wagner Romero De Ávila, Wandemberg Gonçalves, Valdimar Cândido Dos Anjos, Washington José Dos Santos, Wanderley Paula De Almeida, Wander Pelizer Pereira, Washington José Ferreira, Wagner Luis Gomes, Wanderlei Alves Da Silva, Walkíria Terezinha Lopes Pinho, Valdemir Borges De Carvalho, Wanderly Calixto Costa, Washington Luiz Benante, Washington Pereira Dias, Washington Pina De Resende, Walsil Representações Ltda, Walter Francisco De Almeida, Wander Teotonio De Castro, Washington Luiz Representações Ltda, Washington Simões Araújo, Walmir Campos Flores, Waldir Ferreira Carvalho, Wagno Martins Da Silva, Wanda Meneghim Alvarenga, Waldemar Ferreira Filho, Walter Alves Ferreira, Wanderley Cândido Da Silva, Walter Carvalho Júnior, Waldemar Ferreira Da Silva, Walter Francisco Sales, Waterloo Pereira Alves, Watanabe E Melo Ltda, Walter Curi Baena, Waltercides Santos, Wanderley Souza Da Silva, Wan Jeans Ltda, Waldivino Almeida - Me, Walter Machado Dos Santos, Walter Ramone, Waldez Carili, Wanderlei Mendes, Walter Borges Silva Representações Ltda, Walter Velosso, Waldemar Aparecido Paiva, Wanderley José Pereira, Walbert Pena Rezende, Waltercir Teodoro Silveira, Waldemar Silveira Tavares, Washington José Gomes, Waldemir Malaquias Da Silva, Waldomiro Barbosa Do Nascimento, Waine Representações Ltda,Espólio De Walter Paulo Da Costa, Waldir Ferreira Izidoro, Waldenísio Santana Silva, Waldson Campos, Waldemar Rodrigues De Freitas, Wagner Rosa Ferreira, Waldivino Luiz De Oliveira E Waldemar Santos Júnior. Assim, pelo presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum - Anexo 2, INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, aos 01/02/2005 Eu, (a) (Fabiana Ferreira de Sousa Morais), Escrevente Judicial, o digitei e subscrevo. (a) João Ecyr Mota Ferreira -Juiz de Direito, o assina. COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG PRAZO (30 DIAS)- EDITA L DE INTIMAÇÃO. O Doutor JOÃO ECYR MOTA FERREIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o pre- Diário Oficial do Município sente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acham em curso perante este Juízo e Secretaria da Primeira Vara de Fazenda Pública e Autarquias, os autos Nº 702.98.015.701-1, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerida pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a IPTU, ISS e OUTROS. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos do art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do MUNICÍPIO em receber o tributo que lhe é devido e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Regilda Célia Siqueira, Regiliana Regis De Rezende, Regina Alda Viana Rodrigues, Regina Alice Macedo Horta, Regina Alves Braga, Regina Aparecida B Alves, Regina Aparecida De C Silva, Regina Aparecida De Freitas, Regina Aparecida Gomes Leite, Regina Aparecida Lino De Vasconcelos, Regina Bijouterias & Acessórios Ltda, Regina Célia Vidal Da Silva, Regina Celia Zago, Regina Helena Rios, Regina Julia Ferreira, Regina Maria De Araujo, Regina Maria Tolesano Loureiro, Regina Nunes Da Rocha, Regina Pereira Siegler, Regina Stockler De Lima, Regina L Ferreira Da Costa, Reginaldo Alves De Almeida, Reginaldo Angelo Farnezi, Reginaldo Antonio B Machado, Reginaldo Batista Da Silva, Reginaldo F De Souza, Reginaldo Fernandes, Reginaldo Gonçalves Da Silva, Reginaldo Joaquim Representações Ltda, Reginaldo José Mendes, Reginaldo Kisner, Reginaldo Pereira Da Silva, Reginaldo Reis Silva, Reginaldo Rodrigues Carvalho, Reginaldo Rosa Representações Ltda, Reginaldo Secundino De Souza, Reginaldo Severino Da Silva, Reginaldo Teixeira Borges, Reginaldo Valladão De Almeida, Reginaldo William De Melo, Reginaldo Xavier Costa, Regine S Boutique Ltda, Regino José De Brito, Regional Factoring Fomento Comercial Ltda, Regis Confecções Ltda, Regis Sampaio Representações Ltda, Rei Coelho Supermercado Ltda, Rei Da Malhas Ltda,Rei Das Verduras Ltda, Reijane Angelica Da Silva, Reinaldo Abadio De Lima, Reinaldo Antonio Pascoal, Reinaldo Campos Andraus, Reinaldo Da Silva Ferreira, Reinaldo De Melo Bernardes, Reinaldo José De Oliveira, Reinaldo Lemes Carneiro, Reinaldo Onofre Dos Santos, Reinaldo Pascoal Prado Cunha, Reinaldo Nº 2463, quinta-feira, 29 de junho de 2006 Paulino Da Silva, Reinaldo Rocha Costa, Reinaldo Schiavinato Pereira, Reinaldo Xavier Dutra, Reiner Ferreira, Reiny Miranda Oliveira, Reis & Brasão Ltda, Reis & Reis Representações Ltda, Reis Antonio Ferreira, Reis E Paula Armações Ltda, Reis Junior Representações Ltda, Reivermaq Copiadoras Ltda, Rejane Aparecida Santos, Rejane Lopes Soares, Rejane Maria Freitas Issa, Rejane Ribeiro, Reje Representações Ltda, Rejian Ferreira Da Costa, Rejuvem Produtos De Beleza Ltda, Relevo Conservação E Prestação De Serviço, Relin Comércio E Representações Ltda, Relojoaria Rolex Ltda, Relus Service Ltda, Rema Representações De Máquinas Agrícolas Ltda, Remab Materiais P Construção Ltda, Remalufi Ltda, Remanufatura Do Brasil Ltda, Remi Mamede, Remi Silva, Remilda De Oliveira Carvalho, Remo Fragola, Remosil Representações Ltda, Rena Segundo Representações Ltda, Renato Alves Dos Santos, Renato Alves Ibrahim, Renato De Souza E Silva, Renato Donizete Da Silva, Renato Dos Reis Alves, Renato Duarte, Renato Emerson Radespiel, Renato Ferreira Da Silva, Renato Ferreira Dos Santos, Renato Fiuza De Faria Queiroz, Renato Henrique Da Silva, Renato José Rodrigues, Renato Macedo Santos, Renato Pedreira Representações Ltda, Renato Pontin, Renato Pozzi E Renato Rezende. Assim, pelo presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum Anexo 2, INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, aos 01/02/2005 Eu, (a) (Fabiana Ferreira de Sousa Morais), Escrevente Judicial, o digitei e subscrevo.(a) João Ecyr Mota Ferreira - Juiz de Direito, o assina. COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG PRAZO DE 20 DIAS - EDITAL DE INTIMAÇÃO. O Doutor JOÃO ECYR MOTA FERREIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias os autos Nº 702.980.236.765, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA/MG, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e OUTROS. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos do art. 867 do CPC; que a prescri- ção da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber o tributo que lhe é devido e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Sebastião Narciso De Souza, Sebastião Neves Ferreira, Sebastião Nilson Honorato, Sebastião Otoni De Oliveira, Sebastião Pedro Da Silva, Sebastião Pedro Dos Santos, Sebastião Peixoto, Sebastião Pereira, Sebastião Pereira Faria, Sebastião Pereira Neto, Sebastião Rodrigues Da Silva, Sebastião Rodrigues De Souza Filho, Sebastião Santos Braga, Sebastião Severino Medeiros, Sebastião Sidney Da Silveira, Sebastião Silva, Sebastião Simplicio Gonzaga, Sebastião Teixeira Costa, Sebastião Vieira Dos Santos, Sebastião Walter Batista, Seg Serv Esp De Segurança Trans Valores, Segismundo Carneiro Rodovalho, Selaria Relinchos Ltda, Selismar Batista Da Cunha, Selma Regina Matos, Semir Lopes, Selmo Antonio Costa, Sem Rumo Industria E Com De Moda Ltda, Sena Comercio De Malhsd E Confecções Ltda, Serafim Do Nascimento Salg Ama, Serafino Caixeta De Oliveira, Sergio Agel Tannos Representações, Sergio Antonio Lima, Sergio Antonio Porto, Sergio Augusto Horta Da Silva, Sergio Augusto Zardini, Sergio Calura, Sergio Candido Leal, Sergio Diniz Marcondes, Sergio Divino Rodrigues E Outr, Sergio Eugenio Da Silva, Sergio Eustáquio Da Silva, Sergio Luis Silva, Sergio Martins Pereira, Sergio Martins Sales, Sergio Medeiros, Sergio Miguel Goes Rodrigues, Sergio Roberto Zampar, Sergio Rubens Neves, Sergio Saraiva, Sergue Palmiro Nolli, Sericor Serigrafia E Produtos Ltda, Serralheria 3w Comercio E Industria Ltda, Serralheria Irani Ltda, Serralheria Nossa Senhora Da Abadia Ltda, Serviços Contabeis Cobranças E Rep Ltda, Serviços De Empreitos L Cruz Ltda, Serviços De Empreitos Somex Ltda, Serviços Montec Ltda, Ses Representações Ltda, Severo Representações Ltda, Severina Hermina Da Silva E Severina Silva De Lima. Assim, pelo presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar público de costume (Rua Martinésia, 34, Centro), INTIMA os requeridos acima especificados para os termos do protesto, interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, aos 02/08/2005. Eu, (a) (RODRIGO SANTOS DO NASCIMENTO), Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. João Ecyr Mota Ferreira - Juiz de Direito (a). 6 Diário Oficial do Município Nº 2463, quinta-feira, 29 de junho de 2006 7 Diário Oficial do Município Nº 2463, quinta-feira, 29 de junho de 2006 8 Diário Oficial do Município Nº 2463, quinta-feira, 29 de junho de 2006 9 Diário Oficial do Município Nº 2463, quinta-feira, 29 de junho de 2006 10 Diário Oficial do Município Nº 2463, quinta-feira, 29 de junho de 2006 11 Diário Oficial do Município Nº 2463, quinta-feira, 29 de junho de 2006 12 Diário Oficial do Município Nº 2463, quinta-feira, 29 de junho de 2006 13 Diário Oficial do Município Nº 2463, quinta-feira, 29 de junho de 2006 14 Diário Oficial do Município Nº 2463, quinta-feira, 29 de junho de 2006 15 Diário Oficial do Município Nº 2463, quinta-feira, 29 de junho de 2006 16 Diário Oficial do Município Nº 2463, quinta-feira, 29 de junho de 2006 17 Diário Oficial do Município Nº 2463, quinta-feira, 29 de junho de 2006 18 Diário Oficial do Município Nº 2463, quinta-feira, 29 de junho de 2006 19 Diário Oficial do Município Nº 2463, quinta-feira, 29 de junho de 2006 20 Diário Oficial do Município Nº 2463, quinta-feira, 29 de junho de 2006 21 Diário Oficial do Município Nº 2463, quinta-feira, 29 de junho de 2006 22 Diário Oficial do Município Nº 2463, quinta-feira, 29 de junho de 2006 23 Diário Oficial do Município Nº 2463, quinta-feira, 29 de junho de 2006 24 Diário Oficial do Município ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDACIONAL DMAE DIVERSOS Nº 2463, quinta-feira, 29 de junho de 2006 FUTEL DIVERSOS PORTARIA Nº 080/2006 CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA TEREZA MARIA DE HERMENEGILDO. JESUS O Diretor Geral da FUTEL-FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040 de 05 de Outubro de 1992. RESOLVE: Art.1º - Fica concedido o gozo da li- cença-prêmio a servidora Pública Municípal, TEREZA MARIA DE JE- SUS HERMENEGILDO, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agen- te de Serviços Gerais, classe ADAGADM-A, nível 5, matricula nº 4057, do gozo de 01 (um) mes de Licença Prêmio, de 03/07/2006 à 01/08/2006, referente ao período de efetivo exercício público municipal compreendido entre 01/10/1996 à 30/09/2001, con- forme certidão de contagem de tempo de serviço datada de 26/06/2006, nos autos do processo nº 11847/2006. Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. F U T E L - F U N D A Ç Ã O UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER Uberlândia, 28 de Junho de 2006. ALBERTO MARTINS DA COSTA Diretor Geral