Regulamento Concurso Brisa Controlauto 1 Definição, promotora e prazo 1. O presente Regulamento aplica-se ao concurso denominado “Concurso Brisa Controlauto”, doravante designado apenas por Concurso, que a Brisa Auto-Estradas de Portugal S.A., com sede na Quinta da Torre da Aguilha, Edifício Brisa, 2785-599, São Domingos de Rana, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais, pessoa colectiva n.º 500048177 e com o capital social de 600 000 000 de Euros, aberto ao investimento do público, promove, entre os dias 01 de agosto e 31 de Dezembro de 2014. 2. A publicidade do Concurso será feita através do envio de e-mail, pela Brisa, aos respectivos clientes que tenham consentido no envio de tais e-mails, assim como através da divulgação nos sites da Brisa, da Controlauto, Controlo Técnico Automóvel S.A (CTA) e da ITEUVE Portugal, Sociedade Unipessoal Lda, (ITV) (“Sites”), obrigando-se a Brisa a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, através do presente regulamento disponível nos Sites, em cumprimento do disposto no art.º 11.° do Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 275/98, de 9 de Setembro. 2 Condições de elegibilidade 1. O Concurso destina-se a todas as pessoas singulares proprietárias de automóveis ligeiros de passageiros (M1 - anexo I ao Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de Julho), que realizem, pela primeira vez, uma Inspeção Periódica (IPO) nos centros de inspecção da Brisa – Auto Estradas de Portugal S.A. Sede: Quinta da Torre da Aguilha - Edifício Brisa - 2785-599 São Domingos de Rana Portugal Tel. 21 444 85 00 Fax. 21 444 87 36 www.brisa.pt EC Carcavelos – Ap.250 2776-956 Carcavelos MCRC Cascais e NIPC 500 048 177 - Capital Social € 600.000.000,00 CTA e/ou da ITV durante os meses de Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro de 2014. 2. Para serem elegíveis para o Concurso, os proprietários de veículos automóveis ligeiros de passageiros que realizem, pela primeira vez, uma IPO num dos centros de inspecção da CTA ou da ITV entre os meses de agosto e Dezembro de 2014 (“Concorrentes”), deverão preencher a ficha de inscrição no Concurso, que lhes é disponibilizada aquando do pagamento da sua inspecção, fornecendo obrigatoriamente os seguintes dados: nome, NIF, e-mail, telemóvel, matrícula do automóvel inspeccionado, data da inspecção, e informação se é a primeira vez que realiza uma IPO num centro de inspecção da CTA e/ou da ITV. 3. Através do preenchimento da ficha de inscrição, os Concorrentes aceitam integralmente e sem reservas, os termos e condições constantes do presente Regulamento. 4. Os Concorrentes proprietários de mais do que um automóvel ligeiro de passageiros que esteja sujeito a IPO nos meses abrangidos por este Concurso, podem concorrer com os seus diversos veículos. 5. Os Concorrentes detentores de automóveis ligeiros de passageiros em regime de locação financeira, com reserva de propriedade, poderão concorrer, desde que os requisitos constantes no número 2 sejam observados. 6. A participação no Concurso é gratuita pelo que (i) os serviços a promover não sofrerão aumento de preços em virtude da realização do Concurso e (ii) o Concorrente não terá de efectuar qualquer pagamento adicional pela participação no Concurso. 7. O não cumprimento de qualquer um dos requisitos e procedimentos referidos neste Regulamento implica a exclusão do Concorrente do presente Concurso. Pág.: 2 de 11 5. Não poderão participar no presente Concurso os trabalhadores ou outros colaboradores e/ou membros dos órgãos sociais da Brisa Auto-Estradas de Portugal S.A., ou das sociedades em relação de domínio ou de grupo com a mesma, ou qualquer pessoa ligada à concepção e organização deste concurso, nem familiares em primeiro grau de qualquer uma das pessoas abrangidas pela presente condição. 3 Funcionamento e promoção do Concurso 1. Por cada IPO realizada nos centros da CTA ou da ITV, nos termos do presente Concurso, é atribuído um cupão digital de participação nos seguintes termos: a) O Concorrente, que seja elegível para efeitos deste Concurso nos termos da Cláusula 2, preenche uma ficha de inscrição no Concurso. b) Os dados constantes da ficha de inscrição serão introduzidos, com excepção dos referentes ao número do telemóvel e número de NIF, aplicação informática criada para o efeito, sendo automaticamente gerado um cupão (digital). Do cupão (digital) constará a matrícula do veículo, associada ao conjunto composto pelo nome, email, e data de inspecção, fornecidos pelo Concorrente. c) Todos os cupões digitais gerados entrarão numa “tômbola digital” para submissão a sorteio. 4. Prémios e operações de apuramento 1. Serão atribuídos, num um único sorteio final, 5 (cinco) prémios, um por cada mês do Concurso, aos proprietários automóveis ligeiros de passageiros que forem apurados, correspondendo, a cada prémio, 1 (um) ano de portagens grátis, através da utilização do sistema Via Verde, nas auto-estradas rede da Concessão Brisa, identificadas na Cláusula 5. 2. Os prémios a atribuir no âmbito do presente Concurso, terão um valor estimado unitário médio de €500 (quinhentos euros). Pág.: 3 de 11 3. A importância atrás indicada constitui o valor estimado líquido de cada um dos prémios, sendo o valor estimado ilíquido do total dos prémios, após a aplicação do Imposto do Selo de 35% + 10%, nos termos das verbas 11.2 e 11.2.2 da Tabela Geral do Imposto do Selo, €4.545,45 (quatro mil, quinhentos e quarenta e cinco euros e quarenta e cinco cêntimos). 4. As importâncias devidas a título do Imposto do Selo constituem responsabilidade da Brisa. 5. Os prémios sorteados neste concurso apenas poderão ser usufruídos mediante a utilização de um identificador Via Verde, nas auto-estradas da rede da Brisa Concessão Rodoviária. 6. Os premiados são responsáveis por quaisquer demais impostos ou custos e despesas adicionais associados à recepção dos Prémios. 7. As operações de apuramento dos Concorrentes far-se-ão no Edifício BRISA, na Quinta da Torre da Aguilha, em São Domingos de Rana, no dia 23 de Janeiro de 2015, às 10h horas. 8. No dia 26 de Janeiro de 2015, às 10 horas, no local identificado no número anterior, a Brisa sorteará, por processo informático aleatório, de entre a totalidade dos cupões contidos na “tômbola digital”, 5 (cinco) cupões que darão acesso aos 5 (cinco) Prémios, atribuídos aos Concorrentes que realizaram as IPOs correspondentes aos cupões vencedores. 9. Após a determinação dos premiados, a Brisa obriga-se a fazer anunciar, pelos meios de publicidade indicados no número 2 da cláusula 1, o nome e morada dos mesmos, bem como o último dia do prazo em que os Prémios podem ser levantados. 10. Os Prémios deverão ser reclamados no prazo de 30 dias a contar da data da realização do sorteio, numa das lojas Via Verde identificadas no anexo e durante o seu horário de funcionamento. Pág.: 4 de 11 11. A Brisa compromete-se a apresentar na Secretária-geral do Ministério da Administração Interna, no prazo de oito dias a contar do termo final daquele a que alude o número anterior, declarações comprovativas da entrega dos Prémios, assinadas pelos premiados e acompanhadas de fotocópias dos seus bilhetes de identidade/cartão do cidadão. 12. No caso de os Prémios não serem reclamados no prazo devido, ou de não ser feita prova, nos termos e no prazo referido no número anterior, propõe-se que os Prémios, em espécie ou o seu valor em dinheiro, revertam para instituição com fins assistenciais ou humanitários, que for designada pela Secretária-geral do Ministério da Administração Interna, no prazo de 30 dias a contar da respectiva notificação. 13. Também haverá idêntica reversão se, por qualquer circunstância, incluindo o incumprimento de algumas das cláusulas estabelecidas no regulamento, por parte da entidade organizadora, não for possível atribuir os correspondentes Prémios, depois de iniciados os trabalhos com a participação do público. 5. Regras gerais de utilização dos Prémios 1. Os Prémios sorteados neste Concurso apenas poderão ser usufruídos mediante a utilização de um identificador Via Verde, nas auto-estradas da rede da Concessão Brisa que a seguir se indicam: a) A1 – Auto-Estrada do Norte; b) A2 - Auto-Estrada do sul; c) A3 – Auto-Estrada Porto /Valença; d) A4 – Auto-Estrada Porto /Amarante; e) A5 – Auto-Estrada da Costa do Estoril; f) A6 - Auto-Estrada Marateca /Caia; g) A9 - CREL h) A10 - Auto-Estrada Bucelas /Carregado /IC3 Pág.: 5 de 11 i) A12 - Auto-Estrada Setúbal /Montijo; j) A13 - Auto-Estrada Almeirim /Marateca; l) A14 - Auto-Estrada Figueira da Foz /Coimbra. 2. Caso o premiado não seja, à data do sorteio, cliente da Via Verde, ser-lhe-á facultado gratuitamente um identificador para que possa usufruir do seu Prémio, ficando o premiado obrigado a cumprir todas as obrigações do contrato de adesão ao serviço Via Verde. 3. No prazo de 10 (dez dias) a contar da data da realização do sorteio, a Brisa informará os premiados da data a partir da qual os prémios poderão ser usufruídos, caducando os mesmos no prazo de 1 (um) ano a contar daquela. 4. Os Prémios não são convertíveis em dinheiro, nem são objecto de lançamento na conta bancária associada ao Identificador. 5. O uso do crédito que constitui o Prémio é feito dentro do período referido no número 3 anterior. 6. Esgotado o prazo de 1 (um) ano a que se refere o número 3 anterior, o débito das taxas de portagem associadas à utilização subsequente das mesmas passará a fazer-se normalmente, ou seja, por débito na conta associada ao Identificador, conforme se prevê nas Condições Específicas de Adesão ao Serviço Via Verde – Modalidade Pagamento Automático. 6. Disposições relativas a fraude e exclusão 1. A Brisa reserva-se o direito de excluir os Concorrentes que, deliberadamente, se registem com dados falsos, tentem viciar em algum momento as regras e o espírito do concurso, ou realizem alguma tentativa de hacking (fraude informática), bem como proceder judicialmente contra os prevaricadores com base na Lei da criminalidade Informática (Lei n.º 109/2009, de 15 de Setembro). Pág.: 6 de 11 2. A Brisa reserva-se, também, o direito de cessar o presente Concurso, a todo o tempo, no caso de ocorrer alguma actividade ilegal ou fraudulenta, ou algum facto externo, fora do controlo da organização, que afecte o bom funcionamento do Concurso. Nestas circunstâncias, os Concorrentes não terão direito a qualquer tipo de compensação ou explicação, para além da disponibilizada no site http://www.brisa.pt. 7. Protecção de Dados Pessoais 1. Os dados pessoais recolhidos através da ficha de inscrição serão tratados, em regime de corresponsabilidade e nos termos da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, pela Brisa, CTA e ITV, para efeitos de gestão do Concurso. Os dados pessoais poderão ainda ser tratados, pela CTA e pela ITV, para efeitos de divulgação de novas campanhas e serviços. 2. O preenchimento dos dados é obrigatório, garantindo os Concorrentes que os dados pessoais fornecidos no âmbito do Concurso são exactos e verdadeiros, autorizando os Concorrentes a CTA e a ITV a verificar a veracidade dos mesmos. 3. Os Concorrentes mais autorizam a Brisa, a CTA e a ITV a comunicar os seus dados de identificação à Via Verde para efeitos de atribuição dos Prémios, nos termos descritos na Cláusula 5. 4. Caso os Concorrentes pretendam ter acesso aos seus dados ou desejem que os mesmos sejam rectificados, alterados ou eliminados, devem dirigir o seu pedido, por escrito, através de e-mail [email protected] ou para Controlauto, Rua Alfredo Lopes Vilaverde, 15-B, Sala 7, 2770-009 - Paço d’Arcos. 5. Ao participar no Concurso, através do preenchimento da ficha de inscrição, os Concorrentes autorizam a Brisa, a CTA e a ITV a tratar os seus dados pessoais nos termos aqui descritos. 8. Pág.: 7 de 11 Disposições Gerais 1. No prazo de 8 (oito) dias a contar do termo final do prazo indicado no número 9 da Cláusula 4 deste Regulamento, a Brisa compromete-se a comprovar, perante a Secretária-geral do Ministério da Administração Interna, a entrega ao Estado das importâncias devidas pela aplicação da taxa do Imposto Selo de 35% + 10%, sobre o valor dos Prémios. 2. A Brisa compromete-se, a: a) Confirmar por escrito, à Secretária-geral do Ministério da Administração Interna, as datas das operações e, bem assim, a identificação do seu representante nas mesmas; e b) Proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser exercida pelos representantes do Ministério da Administração Interna, nos termos da Portaria nº 1203/2010, de 30 de Novembro de 2010, sobre as actividades do referido Concurso, salvo quando se trate de operações cujo pagamento não possa ser calculado previamente, sendo neste caso efectuado imediatamente a seguir à realização do trabalho. 3. A Secretária-geral do Ministério da Administração Interna reserva-se o direito de, em qualquer caso, exigir outros documentos complementares de prova da entrega dos Prémios, fixando para a sua apresentação um prazo não inferior a 15 dias. 4. A Brisa reserva-se ao direito de alterar, a qualquer momento, o presente Regulamento, sempre que entender necessário, tornando-se as alterações efectivas após autorização da Secretária-Geral do Ministério da Administração Interna, e a sua publicação no site www.brisa.pt e www.controlauto.pt 5. A Brisa não se responsabiliza por eventuais erros gráficos. 6. Todas as formalidades e condições constantes do presente regulamento são absolutamente determinantes para a atribuição dos Prémios nele previstos, pelo que a respectiva preterição ou incompletude implicará a exclusão dos concorrentes. Pág.: 8 de 11 7. Em caso algum, a Brisa será responsável por quaisquer eventuais danos ou prejuízos resultantes da atribuição, aceitação, gozo, utilização e/ou rejeição dos prémios atribuídos no âmbito deste Concurso. 8. Em casos omissos no presente regulamento, prevalecerá a decisão tomada pela Brisa. 1. 9. Lei aplicável e resolução de litígios O presente Regulamento rege-se pela lei portuguesa. 2. Para a resolução de qualquer litígio emergente do Concurso é competente o Tribunal da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro. 10. Esclarecimentos Para qualquer esclarecimento adicional, os concorrentes terão à sua disposição o serviço de atendimento ao cliente através do número 808 508 508 e poderão enviar um email para [email protected] Pedro Rocha e Melo João Pedro Ribeiro Azevedo Coutinho Aos 22 dias de Julho de 2014. 1. Pág.: 9 de 11 ANEXO LOJAS VIA VERDE Loja de Almada (Ponte 25 de Abril) Praça da Portagem Edifício Lusoponte 2800-225 Almada Loja de Aveiro (Loja do Cidadão) Urbanização Forca do Vouga Rua Orlando Oliveira, n.º 41 a 47 3800-004 Aveiro Loja de Braga (Loja do Cidadão) Rua dos Granjinhos, nº6 4704-575 Braga Loja de Carcavelos Quinta Torre da Aguilha Edifício Brisa 2785-599 S. Domingos Rana Loja do Carregado Quinta do Barrão 2584-908 Carregado Loja de Castelo Branco (Loja do Cidadão) Rua do Saibreiro 6000-197 Castelo Branco Posto de Atendimento de Catefica A8 (saída Torres Vedras Sul) Edifício Auto-estradas do Atlântico 2560-587 Torres Vedras Loja de Faro (Loja do Cidadão) Largo Dr. Francisco Sá Carneiro Mercado Municipal de Faro 8000-151 Faro Loja de Leiria Pág.: 10 de 11 Pousos Acesso junto à portagem de Leiria, na Auto-estrada do Norte - A1, do lado direito (em ambos os sentidos), ou através da Estrada Nacional (Fátima/Ourém), opção alternativa à utilização da Auto-estrada. 2401-801 Leiria Loja das Laranjeiras (Loja do Cidadão) Rua Abranches Ferrão, 10 1600-001 Lisboa Loja do Saldanha Galerias Saldanha Residence Av. Fontes Pereira de Melo n.º 42 E, loja 0.20 - piso 0 1050-205 Lisboa Loja de Palmela (sentido Sul/Norte) Área de Serviço de Palmela, Auto-estrada A2, Km 31,2 2951-901 Palmela Loja do Porto Av. Fernão Magalhães, n.º 2946 4350-162 Porto Loja de Santa Maria da Feira Lugar da Ramada 4520-909 Santa Maria da Feira Loja de Viseu (Loja do Cidadão) Qta. das Mesuras, Lotes 8, 9 e 10 Estrada dos Ranhados 3500-643 Viseu Loja de Gaia (Loja do Cidadão) Rua Manuel Moreira de Barros Loja A 0.29 Arrábida Shopping 4400-346 VILA NOVA DE GAIA Pág.: 11 de 11