Diário Oficial do Município de Belém Belém-Pará-Ano LIV - Nº 12.169 Quarta - feira, 05 de Setembro de 2012 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL-ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM – CMB PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM MESA DIRETORA (BIÊNIO 2011/2012) DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito PRESIDENTE ANIVALDO JUVENIL VALE Vice Prefeito SECRETARIADO JOÃO AMARAL LIMA DA COSTA FILHO Secretário de Administração - SEMAD AURELINO SOUSA DOS SANTOS JÚNIOR Secretário de Finanças - SEFIN ALYNNE DE NAZARÉ ATHAYDE DE LIMA Secretária de Assuntos Jurídicos - SEMAJ THEREZINHA MORAES GUEIROS Secretária de Educação - SEMEC fernando mendes pereira Secretário de Urbanismo - SEURB SYLVIA CHRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA SANTOS IVAN JOSÉ DOS SANTOS Secretária de Saúde - SESMA Secretária de Saneamento - SESAN EDILSON RAMOS PEREIRA Secretário de Economia - SECON, em exercício Sec. de Coord. Geral do Planej. e Gestão - SEGEP OSWALDO GONZAGA SANTOS Secretário de Habitação - SEHAB CAMILLA PENNA MIRANDA Secretária de Meio-Ambiente - SEMMA DELCIO DONATO PANTOJA OLIVEIRA Coord. de Comunicação Social - COMUS, em exercício FRANCILENO LIMA MENDES Vereador ADALBERTO AGUIAR NUNES - PT 2° Vice - Presidente Vereador GERVÁSIO DA CUNHA MORGADO - PR 1° Secretária Vereadora VANESSA CORRÊA VASCONCELOS - PMDB 2° Secretária Vereadora MARIA TEREZINHA HANEMANN COIMBRA - PTB 3° Secretário Vereador MIGUEL DE JESUS PANTOJA DE RODRIGUES - PRB 4° Secretário Vereador AUGUSTO JORGE PANTOJA DA SILVA - PPS Chefe de Gabinete - GAB.PREF. ALAN DIONÍSIO SOUZA LEÃO DE SALES LUIZ CARLOS DAS DORES SILVA Vereador Dr. RAIMUNDO JOSÉ SOUZA DE CASTRO - PTB 1° Vice - Presidente Secretário de Esporte, Juventude e Lazer - SEJEL MARIA DE NAZARETH OLIVEIRA MACIEL Auditora e Ouvidora Geral do Município - AGM/OGM EVERALDO SIQUEIRA MOREIRA Presidente da BELEMTUR JANE MARIA DA CUNHA LIMA IVAN JOSÉ DOS SANTOS VEREADORES OTÁVIO DE SOUZA PINHEIRO NETO PT MILENE LAUANDE PT AMAURY DE SOUZA FILHO PT MARCOS ROBERTO SANTOS DA SILVA PMDB HENRIQUE DE CAMPOS SOARES JÚNIOR PMDB JOSÉ ANTONIO SCAFF FILHO PMDB WANDERLAN AUGUSTO BRANDÃO QUARESMA PMDB PIO MENEZES VEIGA NETTO PTB CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE PTB NADIR DA SILVA NEVES PTB WALTER WILTON ARBAGE PTB FERNANDO AGOSTINHO CRUZ DOURADO DEM ABEL DA CRUZ LOUREIRO DEM CARLOS AUGUSTO BARBOSA DE SOUZA DEM MAURICIO BARATA FUGUEIREDO VANDICK JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA PP EVALDO DE ALMEIDA ROSA Agente Distrital de Mosqueiro - ADMO LUIZ DA CRUZ PEREIRA PR MARIO OSVALDO CORRÊA PR Administrador Regional do Outeiro - AROUT ELLEN MARGARETH DA ROCHA SOUZA Inspetora Geral da Guarda Municipal - GMB PPS ADEMIR GALVÃO ANDRADE PSB MOACIR IRAN NASCIMENTO MORAES PSB ORLANDO REIS PANTOJA ÓRGÃOS AUTÔNOMOS PV RAIMUNDO NONATO PIRES FILGUEIRAS RILDO DE OLIVEIRA PESSOA Presidente do IPAMB, em exercício MARIA SILVA DA COSTA Presidente da FUNPAPA CLÁUDIO SÉRGIO DA SILVA NUNES Presidente da FMAE CARLOS AMILCAR DE SALES PEREIRA ELLEN MARGARETH DA ROCHA SOUZA PP Agente Distrital de Icoaraci - ADIC JOSÉ HENRIQUE DA SILVA ANDRADE LUIZ OCTAVIO MARIZ DA CUNHA PT JOSÉ ANTÔNIO COELHO DA ROCHA Presidente da FUMBEL Diretor-Superintendente da AMUB JOSÉ ANTÔNIO SANTOS PEGADO RICK WENDERSON DA COSTA FIGUEIREDO Presidente da CODEM Presidente da CINBESA ELTON DE BARROS BRAGA Presidente da FUNBOSQUE MARIA DA GLÓRIA MESQUITA BRITO ALBUQUERQUE Diretora - Presidente do SAAEB “ Não use drogas, prejudica a saúde e destrói a família.” Lei nº 7.886 de 20.05.1998 RAUL BATISTA DE SOUZA PV PDT PRB NEHEMIAS GUEDES VALENTIM PSDB PAULO ALBERTO SANTOS DE QUEIROZ PSDB Nesta Edição GABINETE.................................................................................................................................... Decretos e Portarias SEFIN................................................................................................................................................Extratos e Termos SEMAL............................................................................................................................Autorização e Termo Aditivo SEMEC............................................................................................................................................................ Portarias SEURB................................................................................................................................................................Extrato SECON................................................................................................................................. Termo Aditivo e Contrato SEGEP............................................................................................................................................................. Portarias SEMMA..............................................................................................................................................................Extrato BELEMTUR.................................................................................................................................................... Portarias IPAMB............................................................................................................................................Portarias e Contrato FUMBEL.......................................................................................................................................................... Extratos AMUB............................................................................................................................................................. Portarias FUNBOSQUE............................................................................................................................. Termo de Ratificação DIVERSOS.............................................................................................................................................Tornar Público “doe sangue... salve uma vida” 2 diário oficial do município de belém quarta-feira, 05 de setembro de 2012 Ano LIV - Nº 12.169 Diário Oficial do Município de Belém TA MIL, CENTO E SESSENTA E SETE REAIS E NOVE CENTAVOS), para reforço de Dotações Orçamentárias indicadas no anexo deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da fonte e nos montantes especificados no anexo. Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº 68.694/2011-PMB, de 26 de dezembro de 2011, e atos complementares. Criado em 09 de Agosto de 1958 Editado pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD Av. Nazaré, 361 – CEP- 66.000.00 - Tel.: 3283-4894 www.belem.pa.gov.br/semad – email: [email protected] Impressão: SEMAD Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 03 de setembro de 2012. MATÉRIA PARA PUBLICAÇÃO: Deve ser entregue à Editoria do DOM até às 10:00 horas do dia anterior ao da publicação. DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém “O presente exemplar poderá ter caderno suplementar”. EDILSON RAMOS PEREIRA Secretário Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão GABINETE DO PREFEITO AURELINO SOUSA DOS SANTOS JÚNIOR Secretário Municipal de Finanças DECRETO Nº 70.880/2012-PMB DE 03 DE setembro DE 2012 Abre à Unidade Orçamentária Fundação Centro de Ref. em Educ. Ambiental – Escola Bosque, Órgão da Administração Indireta pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Superávit Financeiro/2011 – Recursos Próprios, no valor de R$65.033,10, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e da autorização contida no art. 8º, inciso I, letra c, da lei nº. 8.901, de 26 de dezembro de 2011, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto a Unidade Orçamentária Fundação Centro de Ref. em Educ. Ambiental – Escola Bosque, Órgão da Administração Indireta, pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Superávit Financeiro/2011 – Recursos Próprios, no valor de R$65.033,10 (SESSENTA E CINCO MIL, TRINTA E TRÊS REAIS E DEZ CENTAVOS), para reforço de Dotações Orçamentárias indicadas no anexo deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da fonte e nos montantes especificados no anexo. Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº 68.694/2011-PMB, de 26 de dezembro de 2011, e atos complementares. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 03 de setembro de 2012. DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém EDILSON RAMOS PEREIRA Secretário Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão ANEXO AO DECRETO Nº 70.880/2012-PMB DE 03 DE SETEMBRO DE 2012 NATUREZA DA DESPESA RECURSO SUPLEMENTAÇÃO RECURSO SUPLEMENTAÇÃO 21021.15.451.0019.1.054-MACRODRENAGEM DA BACIA DA ESTRADA NOVA 44909300 ANULAÇÃO 15.167,09 21021.17.122.0002.2110-OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS 33904700 ANULAÇÃO 25.000,00 ANULAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO 21021.17.451.0019.1.042-IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS ESPECIAIS DE SANEAMENTO 33906700 25.000,00 44906100 15.167,09 T O TAL 40.167,09 40.167,09 DECRETO Nº 70.882/2012-PMB DE 03 DE setembro DE 2012 Abre à Unidade Orçamentária Comp. de Desenvol. e Adm. da Área Metrop. de Belém, Órgão da Administração Indireta pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotação – Recursos Próprios, no valor de R$7.409,54, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e da autorização contida no art. 8º, inciso III, da lei nº. 8.901, de 26 de dezembro de 2011, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto a Unidade Orçamentária Comp. de Desenvol. e Adm. da Área Metrop. de Belém, Órgão da Administração Indireta, pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotação – Recursos Próprios, no valor de R$7.409,54(SETE MIL, QUATROCENTOS E NOVE REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS), para reforço de Dotações Orçamentárias indicadas no anexo deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 03 de setembro de 2012. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO FUND.CENTRO DE REF.EM EDUC. AMBIENTAL-ESCOLA BOSQUE 20833.12.122.0011.2.110OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS NATUREZA DA DESPESA Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da fonte e nos montantes especificados no anexo. Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº 68.694/2011-PMB, de 26 de dezembro de 2011, e atos complementares. AURELINO SOUSA DOS SANTOS JÚNIOR Secretário Municipal de Finanças CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO ANEXO AO DECRETO Nº 70.881/2012-PMB DE 03 DE SETEMBRO DE 2012 CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO 33204700 SUPERÁVIT/11 4.000,00 33903000 33903600 33903900 SUPERÁVIT/11 SUPERÁVIT/11 SUPERÁVIT/11 31.033,10 20.000,00 10.000,00 T O TAL DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém EDILSON RAMOS PEREIRA Secretário Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão AURELINO SOUSA DOS SANTOS JÚNIOR Secretário Municipal de Finanças 65.033,10 DECRETO Nº 70.881/2012-PMB DE 03 DE setembro DE 2012 Abre à Secretaria Municipal de Saneamento, Órgão da Administração Direta, pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotações, no valor de R$40.167,09, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e da autorização contida no art. 8º, incisos I, letra b, e III, da lei nº 8.901, de 26 de dezembro de 2011. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Saneamento, Órgão da Administração Direta, pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente Anulação de Dotações, no valor de R$40.167,09 (QUAREN- ANEXO AO DECRETO Nº 70.882/2012-PMB DE 03 DE SETEMBRO DE 2012 CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO NATUREZA DA DESPESA RECURSO SUPLEMENTAÇÃO 33901400 ANULAÇÃO 3.909,54 33903300 33903600 ANULAÇÃO 3.500,00 ANULAÇÃO SEC. MUNICIPAL DE COORD. GERAL DO PLANEJ. E GESTAO COMP.DE DESENV.E ADM.DA AREA METROP.DE BELEM 20751.15.122.0002.2.110OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS T O TAL 7.409,54 7.409,54 7.409,54 diário oficial do município de belém quarta-feira, 05 de setembro de 2012 Ano LIV - Nº 12.169 DECRETO Nº 70.883/2012-PMB DE 03 DE setembro DE 2012 Abre à Unidade Orçamentária Fundação Papa João XXIII - Fundo Municipal de Assistência Social, Órgão da Administração Indireta pertencente ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotações no valor de R$220.405,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e da autorização contida no art. 8º, inciso I, letra b, da lei nº 8.901, de 26 de dezembro de 2011, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto a Unidade Orçamentária Fundação Papa João XXIII - Fundo Municipal de Assistência Social, Órgão da Administração Indireta pertencente ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotações, no valor de R$220.405,00 (DUZENTOS E VINTE MIL, QUATROCENTOS E CINCO REAIS), para reforço de Dotações Orçamentárias indicadas no anexo deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da fonte e nos montantes especificados no anexo. DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém EDILSON RAMOS PEREIRA Secretário Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão AURELINO SOUSA DOS SANTOS JÚNIOR Secretário Municipal de Finanças ANEXO AO DECRETO Nº 70.884/2012-PMB DE 03 DE SETEMBRO DE 2012 NATUREZA DA DESPESA CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO FUND.CENTRO DE REF.EM EDUC. AMBIENTAL-ESCOLA BOSQUE 20833.12.361.0011.1.023-CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO , REFORMA E APARELHAMENTO DA REDE FÍSICA EDUCACIONAL 33204700 33903600 33903900 44905200 Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº 68.694/2011-PMB, de 26 de dezembro de 2011, e atos complementares. SUPLEMENTAÇÃO RECURSO 25.000,00 10.000,00 DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém AURELINO SOUSA DOS SANTOS JÚNIOR Secretário Municipal de Finanças ANEXO AO DECRETO Nº 70.822/2012-PMB DE 27 DE AGOSTO DE 2012 GABINETE DO PREFEITO FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII 20131.08.244.0015.2.024DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 20131.08.244.0015.2.028DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE 20131.08.244.0015.2.085-MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE ATENDIMENTO 20131.08.244.0015.2.131-SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL T O TAL RECURSO SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO 33903000 20.000,00 33903900 33909200 40.000,00 20.000,00 33903000 70.000,00 33903700 ANULAÇÃO 70.405,00 220.405,00 220.405,00 DECRETO Nº 70.884/2012-PMB DE 03 DE setembro DE 2012 Abre à Unidade Orçamentária Fundação Centro de Ref. em Educ. Ambiental – Escola Bosque, Órgão da Administração Indireta pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotações, no valor de R$25.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e da autorização contida no art. 8º, inciso III, da lei nº. 8.901, de 26 de dezembro de 2011, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto a Unidade Orçamentária Fundação Centro de Ref. em Educ. Ambiental – Escola Bosque, Órgão da Administração Indireta, pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotações, no valor de R$25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS), para reforço de Dotações Orçamentárias indicadas no anexo deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da fonte e nos montantes especificados no anexo. Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº 68.694/2011-PMB, de 26 de dezembro de 2011, e atos complementares. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Abre à Unidade Orçamentária Fundação Papa João XXIII - Fundo Municipal de Assistência Social, Órgão da Administração Indireta pertencente ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotações do Programa CREAS LA/PSC NAESE, no valor de R$20.632,89, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto à Unidade Orçamentária Fundação Papa João XXIII - Fundo Municipal de Assistência Social, Órgão da Administração Indireta, pertencente ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotações do Programa CREAS LA/PSC NAESE, no valor de R$20.632,89 (VINTE MIL, SEISCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS), para reforço de Dotação Orçamentária indicada no anexo deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da fonte e nos montantes especificados no anexo. Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº. 68.694/2011-PMB, de 26 de dezembro de 2011, e atos complementares. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 220.405,00 33903000 25.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e da autorização contida no art. 8º, inciso III, da lei nº. 8.901, de 26 de dezembro de 2011, EDILSON RAMOS PEREIRA Secretário Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão NATUREZA DA DESPESA 25.000,00 DECRETO Nº 70.900/2012-PMB DE 05 DE setembro DE 2012 Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 03 de setembro de 2012. CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO ANULAÇÃO 3.000,00 12.000,00 ANULAÇÃO T O TAL Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 3 Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 03 de setembro de 2012. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 05 de setembro de 2012. DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém EDILSON RAMOS PEREIRA Secretário Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão AURELINO SOUSA DOS SANTOS JÚNIOR Secretário Municipal de Finanças ANEXO AO DECRETO Nº 70.900/2012-PMB DE 05 DE SETEMBRO DE 2012 NATUREZA DA DESPESA CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO GABINETE DO PREFEITO FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII 20131.08.244.0015.2.028DESENVOLVIEMNTO DE AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE RECURSO SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO 20.000,00 33903000 33903900 33904300 632,89 ANULAÇÃO T O TAL 20.632,89 20.632,89 20.632,89 PORTARIA No 851/2012 – PMB, 13 DE AGOSTO DE 2012 O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que lhe são 4 diário oficial do município de belém quarta-feira, 05 de setembro de 2012 conferidas pelo artigo 94, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém; e Considerando o teor do Ofício no 0723/2012 – GABS/SEHAB, em 13 de agosto de 2012; R E S O L V E: I – Autorizar o servidor OSWALDO GONZAGA SANTOS, Secretário Municipal de Habitação, a viajar para a cidade de Brasília – DF, no período de 14 a 18 de agosto de 2012, para tratar de assuntos referentes ao DNITe Ministério da Cidades para o município de Belém. II – Designar o servidor WILSON GUILHERME DE MOURA ABDON, Diretor Geral, a responder pelo expediente da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB, no período de 14 a 18 de agosto de 2012, durante a ausência do titular. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, em 13 de agosto de 2012 DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém PORTARIA No 875/2012 – PMB, 27 DE AGOSTO DE 2012 O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 94, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém; e Considerando o teor do Ofício no 0741/2012 – GABS/SEHAB, em 23 de agosto de 2012; R E S O L V E: I – Autorizar o servidor OSWALDO GONZAGA SANTOS, Secretário Municipal de Habitação, a viajar para a cidade de Brasília – DF, no período de 28 a 31 de agosto de 2012, para participar da Oficina de Revisão e Instrução Normativa do Trabalho Social. II – Designar o servidor WILSON GUILHERME DE MOURA ABDON, Diretor Geral, a responder pelo expediente da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB, no período de 28 a 31 de agosto de 2012, durante a ausência do titular. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, em 27 de agosto de 2012 DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém PORTARIA No 881/2012 – PMB, DE 29 DE AGOSTO DE 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 94, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém; Considerando que as férias regulamentares da Secretária Municipal de Meio Ambiente, em exercício se referem ao período aquisitivo de 01/04/2011 a 31/03/2012; Considerando o teor do Ofício no 1024 – DRH/DAF/GAB/SEMMA, de 27 de agosto de 2012, R E S O L V E: I – Conceder o gozo de férias à servidora CAMILLA PENNA DE MIRANDA FIGUEIREDO, Secretária Municipal de Meio Ambiente, em exercício, no período de 03 de setembro a 02 de outubro de 2012, referente ao período aquisitivo 2011/2012. II – Designar a servidora JULIANNE MARIA ALVES MOUTINHO MARTA, Diretora Geral, a responder pelo expediente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, no período de 03 de setembro a 02 de outubro de 2012, durante a ausência da titular. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, em 29 de agosto de 2012. DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém PORTARIA No 884/2012 – PMB, DE 30 DE AGOSTO DE 2012. Ano LIV - Nº 12.169 outubro de 2012, durante a ausência do titular. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, em 30 de agosto de 2012. DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém secretaria municipal de finanças - sefin EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº. 000257/2012-SEFIN CONTRATANTE: CONTRATADO: OBJETO: Secretária Municipal de Finanças- SEFIN TELEMAR NORTE LESTE S/A. Refere-se à prestação de serviços de dados (LINK), para atender o Distrito de Mosqueiro, no Período de Julho a Dezembro de 2012, conforme Processo Administrativo de nº.036635/2012-SEFIN. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 2.05.21.04.122.0002.2055 Elemento: 33.90.39. 0000 Fonte: 0100000000. DATA: 23/08/2012 VALOR: R$ 8.000,00 ASSINATURA: AURELINO SOUSA DOS SANTOS JÚNIOR. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 000269/2012-SEFIN CONCEDENTE: CONCEDIDO: OBJETO: Secretária Municipal de Finanças- SEFIN ANTONIO CLÁUDIO SOEIRO PARAENSE Refere-se a concessão de diárias para o Servidor, por ocasião de sua participação na 11ª Reunião da Câmara Técnica Permanente ABRASF, que realizar-se-á na Cidade de Recife/PE, no período de 28 a 30.08.2012, conforme Processo Administrativo nº.041090/2012-SEFIN. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 2.05.21.04.129.0013.2112 Elemento: 33.90.14. 0000 Fonte: 0100000000. DATA: 28/08/2012 VALOR: R$ 1.372,68 ASSINATURA: AURELINO SOUSA DOS SANTOS JÚNIOR. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº. 000270/2012-SEFIN CONCEDENTE: Secretária Municipal de Finanças- SEFIN CONCEDIDO: OBJETO: AURELINO SOUSA DOS SANTOS JÚNIOR. Refere-se a concessão de diárias para o Sr.Secretário, por ocasião de sua participação na 3ª Assembléia Geral Ordinária da ABRASF, que realizar-se-á na Cidade de Recife/PE, nos dias de 30 e 31.08.2012, conforme Processo Administrativo nº.041428/2012-SEFIN. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 2.05.21.04.122.0002.2110 Elemento: 33.90.14. 0000 Fonte: 0100000000. DATA: 28/08/2012 VALOR: R$ 2.287,80 ASSINATURA: AURELINO SOUSA DOS SANTOS JÚNIOR. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº. 000271/2012-SEFIN CONTRATANTE: CONTRATADO: OBJETO: Secretária Municipal de Finanças- SEFIN INFOMARQUES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Refere-se à aquisição de material de consumo (Fonte e HD), para atender esta SEFIN, conforme Processo Administrativo de nº.017990/2012-SEFIN. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 2.05.21.04.122.0002.2110 Elemento: 33.90.30. 0000 Fonte: 0100000000. DATA: 29/08/2012 VALOR: R$ 7.745,00 ASSINATURA: AURELINO SOUSA DOS SANTOS JÚNIOR. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 94, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº. 000272/2012-SEFIN Considerando o teor do Ofício no 0383/2012 – GAB. BELEMTUR, de 29 de agosto de 2012; CONTRATANTE: CONTRATADO: OBJETO: R E S O L V E: I – Autorizar o servidor EVERALDO SIQUEIRA MOREIRA, Coordenador da Coordenadoria Municipal de Turismo – BELEMTUR, a viajar para a cidade de Rio de Janeiro – RJ, no período de 23 a 27 de outubro de 2012, para participar da 40º Congresso Brasileiro de Agências de Viagens e da Exposição da marca da Associação Nacional de Secretários e Dirigentes de Turismo das Capitais e Destinos Indutores – ANSEDITUR. II – Designar o servidor ANDRÉ GUALBERTO MACHADO, Diretor do Núcleo de Turismo, para responder pelo expediente da BELEMTUR, no período de 23 a 27 de Secretária Municipal de Finanças- SEFIN PARIZI COMERCIAL LTDA. Refere-se à aquisição de material de consumo (Botina e Cinturão Abdominal), destinado a atender as necessidades dos servidores da Divisão de Serviços Gerais desta SEFIN, conforme Processo Administrativo de nº.022824/2012-SEFIN. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 2.05.21.04.122.0002.2110 Elemento: 33.90.30. 0000 Fonte: 0100000000. DATA: 29/08/2012 VALOR: R$ 3.084,90 ASSINATURA: AURELINO SOUSA DOS SANTOS JÚNIOR. diário oficial do município de belém quarta-feira, 05 de setembro de 2012 Ano LIV - Nº 12.169 EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº. 000243/2012-SEFIN CONCEDENTE: CONCEDIDO: OBJETO: Secretária Municipal de Finanças- SEFIN ALBERTO AUGUSTO VELHO VILHENA JÚNIOR Refere-se ao pagamento todos honorário do mês de Julho/2012, como Conselheiro do Coref, conforme Processo Administrativo de nº.038488/2012-SEFIN. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 2.05.21.04.122.0002.2110 Elemento: 33.90.36. 0000 Fonte: 0100000000. DATA: 01/08/2012 VALOR: R$ 792,31 ASSINATURA: AURELINO SOUSA DOS SANTOS JÚNIOR. EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2012-SEFIN PREGÃO PRESENCIAL Nº.055/2012-CPL/PMB/SEFIN PARTES: Secretária Municipal de Finanças – SEFIN e a empresaAMG Conserp Manutenção de Elevadores Ltda. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM COBERTURA TOTAL DE PEÇAS ORIGINAIS DA CASA DE MÁQUINA, PASSADIÇO, PAVIMENTOS, REFORMA DE GABINETE, DOS ELEVADORES DAS MARCAS ADDTECH E KONESP, a fim de atender às necessidades da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS- SEFIN, consoante no EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº.055/2012-CPL/PMB/SEFIN, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, conforme se acha discriminado no Anexo I, o qual faz parte integrante e inseparável deste Edital. DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato decorre de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº.055/2012-CPL/PMB/SEFIN,TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, sob a égide da Lei Federal nº.8.666/93 e a Lei nº.10.520/2002 e os Decretos Municipais nº.47.429/05, nº.49.268-A/2005-PMB e nº. 64.684/2010, além de outras legislações complementares, as quais amparam o presente contrato para todos os efeitos legais, independentemente de transcrição. DO VALOR DO CONTRATO: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela CONTRACÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM COBERTURA TOTAL DE PEÇAS ORIGINAIS DA CASA DE MÁQUINA, PASSADIÇO, PAVIMENTOS, REFORMA DE GABINETE, DOS ELEVEDORES DAS MARCAS ADDTECH E KONESP, objeto deste contrato, o preço global de R$ 17.388,00 (DEZESSETE MIL TREZENTOS E OITENTA E OITO REAIS). DO PAGAMENTO: O pagamento será feito de forma mensal, em até 30(trinta) dias subsequente a data de execução dos serviços, após conferidos, aceitos e processados pelo órgão fiscalizador do contrato, desde que comprovado o cumprimento dos deveres e obrigações da CONTRATADA. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os Recursos Orçamentários para pagamento dos serviços estão alocados na seguinte atividade; Função: 04; Tarefa:605; Programa: 0602; Projeto/Atividade: 2110; Sub-Ação:122; Tarefa: 005; Elemento de Despesa:33.90.39.00; Fonte: 0100000000. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo contratual será de 12(doze) meses, contados da data da assinatura do contrato. FORO: Belém-PÁ ASSINATURA: 01.08.2012. ASSINATURAS: Aurelino Sousa dos Santos Júnior-SEFIN e Wagner Fernandes Campos de Resende-AMG CONSERP MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA. EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2012-SEFIN-PMB. PARTES: Secretária Municipal de Finanças – SEFIN e Empresa Brasileira de Telecomunicações –EMBRATEL. OBJETO: O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de sinais digitais em alta velocidade, constituido de 02 (Dois) circuitos digitais fim-a fim Primilink-2Mbps, não comutados, sincronos, dedicados, suportados por Rede Determinística de Dados, com fornecimento de todos os equipamentos necessários, compreendendo modens e roteadores, com o fito de uma rede de INTERNET, com maior celebridade desta Contratante, estando disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 7 (sete) dias da semana. DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato administrativo, dada a sua natureza, está subordinado às disposições da Lei nº.8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, que institui normas gerais para licitações e contratos no âmbito da Administração Pública, sendo que,aos casos omissos, será dado 5 tratamento com base na legislação aplicável à espécie, como o Código Civil Brasileiro e o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90); O referido Contrato Administrativo é celebrado diretamente, sem a realização de licitação eis que se trata de Adesão de Ata de Registro de Preço nº. 137/2011-TRE/ AC-Pregão eletrônico nº.058/2011- TRE/AC, vinculada ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre, com fundamento no Decreto nº. 3931/2001 e no Estatuto Licitatório uma vez verificado, os principios basilares de direito da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade por força da necessidade de padronização dos serviços de sinais digitais entre os prédios desta Administração Direta do Municipio de Belém e a prestação satisfatória de tais serviços pela Contratada perante aos Munícipes. DO FATURAMENTO E PAGAMENTO: A Contratante pagará á Contratada, a título de contraprestação pela disponibilidade dos sistemas LINK 2Mbps, nos sites da Secretária Municipal de Finanças – SEFIN, na Sede, posto de Mosqueiro e posto de Icoaraci, os valores mensais por cada LINK 2 Mbps no valor R$ 1.973,32 (um mil, novecentos e setenta e três reais e trinta e dois centavos), sendo o prêço unitário do link de 2 Mbps, perfazendo um total mensal de R$ 3.946,64 (três mil, novecentos e quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos); A Contratante pagará à Contratada o valor de R$ 0,12 (doze centavos), a título de serviços de instalação e configuração de acesso e roteadores dos dois sites da Secretária Municipal de Finanças- SEFIN, para o site SEDE e site ICOARACI, ficando disponibilizado em cada site 01(um) par de modem Digital 2048 e um roteador Cisco 2841; Os valores pagos à Contratada referem-se exclusivamente aos serviços prestados, não se responsabilizando a Contratante pelo pagamento de tributos cujo fato gerador é praticado pela Contratada, seja solidária ou subsidiariamente. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: As despesas decorrentes deste contrato serão custeados pela Contratante, à conta de recursos orçamentários, para o exercicio de 2012, alocados na classificação seguinte: Funcional Programática: 2.05.21.04.122.0002.20.55; Elemento de Despesa 33.90.39.000 e Fonte 0100000000, constante do orçamento vigente. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente contrato tem por validade pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, contados da data de assinatura deste contrato. FORO: Belém-PÁ ASSINATURA: 01.08.2012. ASSINATURAS: Aurelino Sousa dos Santos Júnior-SEFIN e Newton Cunha da Costa e Adriana Virginia Pinto Soares - Empresa Brasileira de Telecomunicações – EMBRATEL. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 000244/2012-SEFIN CONCEDENTE: CONCEDIDO: OBJETO: Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN FRANCISCO OMAR FERNANDES Refere-se ao pagamento dos honorários do mês de julho/2012, como Conselheiro do COREF, conforme Processo nº 038488/2012-SEFIN. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 2.05.21.04.122.0002.2110. Elemento: 33.90.36.000 Fonte: 0100000000. DATA: 01/08/2012 VALOR: R$ 792,31 ASSINATURA: Aurelino Sousa dos Santos Junior. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 000245/2012 SEFIN CONCEDENTE: CONCEDIDO: OBJETO: Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN CARLOS FRANCISCO DE SOUZA MAIA. Refere-se ao pagamento dos honorários do mês de julho/2012, como Conselheiro do COREF, conforme Processo nº 038488/2012-SEFIN. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 2.05.21.04.122.0002.2110. Elemento: 33.90.36.000 Fonte: 0100000000. DATA: 01/08/2012 VALOR: R$ 792,31 ASSINATURA: Aurelino Sousa dos Santos Junior. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 000246/2012-SEFIN CONCEDENTE: CONCEDIDO: OBJETO: Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN CARLOS JORGE DA SILVA LIMA. Refere-se ao pagamento dos honorários do mês de julho/2012, como Conselheiro do COREF, conforme 6 diário oficial do município de belém quarta-feira, 05 de setembro de 2012 Processo nº 038488/2012-SEFIN DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 2.05.21.04.122.0002.2110. Elemento: 33.90.36.000 Fonte: 0100000000. DATA: 01/08/2012 VALOR: R$ 792,31 ASSINATURA: Aurelino Sousa dos Santos Junior. Ano LIV - Nº 12.169 ASSINATURAS: TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Ratificamos por este Termo, a Dispensa de Licitação em favor da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, refere-se á prestação de serviços de dados (LINK), atender o da Distrito de Mosqueiro, no período de Julho a Dezembro de 2012, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), através da funcional programática: 2.05.21.04.122.0002.2055; elemento de despesa: 33.90.39.000; fonte: 0100000000, com base o art. 24, II, c/c art. 23, II “a”, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, conforme Processo n°.036635/2012-SEFIN. Belém, 23 de agosto de 2012. AURELINO SOUSA DOS SANTOS JÚNIOR Secretário Municipal de Finanças Belém (Pa), 09 de agosto de 2012 MARY FRANCIS PINHEIRO DE OLIVEIRA - Diretora Geral e Ordenadora de Despesa, em exercício - Contratante EDEGAR SEABRA ALAMAR - Alamar Comércio e Serviços LTDA - Contratada SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMEC PORTARIA Nº 1850/2012-GABS/SEMEC A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas; Considerando o Ofício nº017/2011 da Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Professora Ogilvanise Moreira de Moura, de 14 de fevereiro de 2012. Constante nos autos do processo nº2320/2012-SEMEC, que justifica a apuração por meio de Processo Administrativo Disciplinar. Ratificamos por este Termo, a Dispensa de Licitação em favor da empresa INFOMARQUES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, refere-se á aquisição de material de consumo (Fonte e HD), para atender esta SEFIN, no valor de R$ 7.745,00 (sete mil setecentos e quarenta e cinco reais ), através da funcional programática: 2.05.21.04.122.0002.2110; elemento de despesa: 33.90.30.000; fonte: 0100000000, com base o art. 24, II, c/c art. 23, II “a”, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, conforme Processo n°.017990/2012-SEFIN. Belém, 29 de agosto de 2012. R E S O L V E: DESIGNAR os servidores ROSA CRISTINA GIOIA SANTOS (0029297-010), BENEDITO JOSÉ DA SILVA SANTANA (0023540-010) e ANDRÉ GUIMARÂES MARTINI (320773-019), para em comissão, e sob a presidência da primeira, através de Processo Administrativo Disciplinar, apurar as ausências injustificadas do Servidor EDSON GOMES DO NASCIMENTO (198971-019). Constante nos autos do Processo nº2320/2012-SEMEC, observando o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos a partir da instalação, podendo ser prorrogado pelo mesmo período conforme o disposto no Art. 218 da Lei nº 7.502/90-PMB. Registre-se, publique-se, cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 30 de agosto de 2012. AURELINO SOUSA DOS SANTOS JÚNIOR Secretário Municipal de Finanças Therezinha Moraes Gueiros Secretária Municipal de Educação, TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Ratificamos por este Termo, a Dispensa de Licitação em favor da empresa PARIZI COMERCIAL LTDA, refere-se á aquisição de material de consumo (Botina e Cinturão Abdominal), destinado a atender as necessidades dos servidores da Divisão de Serviços Gerais desta SEFIN, no valor de R$ 3.084,90 (três mil e oitenta e quatro reais e noventa centavos), através da funcional programática: 2.05.21.04.122.0002.2110; elemento de despesa: 33.90.30.000; fonte: 0100000000, com base o art. 24, II, c/c art. 23, II “a”, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, conforme Processo Administrativo n°.022824/2012-SEFIN. Belém, 29 de agosto de 2012. AURELINO SOUSA DOS SANTOS JÚNIOR Secretário Municipal de Finanças SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS - SEMAJ AUTORIZAÇÃO Para efeito de cumprimento legal contido no artigo 5º, inciso III da Instrução Normativa n.º 04/2003 do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará, art. 57, § 2º da Lei nº 8.666/93 e com fundamento no Parecer n.º 050/2012 do Núcleo Setorial de Assuntos Jurídicos /SEMAJ favorável ao aditamento de mais 12 (doze) meses de vigência ao Contrato n.o 007/11-SEMAJ/PMB, bem como acréscimo em 5,2% (cinco vírgula dois por cento) do valor global do contrato original celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS /SEMAJ e a empresa ALAMAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.243.534/000108, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO, com início em 09/08/2012 e término previsto para 08/08/2013, Considerando a necessidade de manter o serviço contínuo para o bom desenvolvimento das atividades laborais da SEMAJ, representando uma alteração no valor global do referido contrato de R$18.000,00 (dezoito mil reais) para R$18.947,28 (dezoito mil, novecentos e quarenta e sete reais e vinte e oito centavos) pelo que AUTORIZO a assinatura do PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/11-SEMAJ pela Diretora Geral/ Ordenadora de Despesa, em exercício, Dra. Mary Francis Pinheiro de Oliveira. PUBLIQUE-SE. Belém (Pa), 03 de agosto de 2012. ALYNNE ATHAYDE Secretária Municipal de Assuntos Jurídico Município de Belém PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007 / 2011 - SEMAJ PARTES: Município de Belém, através da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e a empresa ALAMAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: O presente termo aditivo tem por escopo a Prorrogação de 12 (doze) meses da vigência do contrato nº 007/11SEMAJ e acréscimo em 5,2% (cinco vírgula dois por cento) no valor global do contrato, face ao aumento de um equipamento de Ra condicionado que será incorporado ao contrato de manutenção.. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a celebração do segundo termo aditivo de prorrogação por tratar-se de serviço de natureza contínua e indispensável à SEMAJ na manutenção dos equipamentos de ar condicionado. VIGÊNCIA: O presente termo aditivo tem vigência estabelecida de 09 de agosto de 2012 até 08 de agosto de 2013. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 20621.03.122.0002..2110 ELEMENTO DE DESPESA: 33903900 FONTES: 0100 EMPENHO GLOBAL: R$18.947,28 (dezoito mil e novecentos e quarenta e sete reais e vinte e oito centavos) PORTARIA Nº1851/2012-GABS/SEMEC A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas; Considerando o Memº nº006/2012-EBN/DERH, de 15 de junho de 2012. Constante nos autos do processo nº2448/2012-SEMEC, que justifica a apuração por meio de Processo Administrativo Disciplinar. R E S O L V E: DESIGNAR os servidores ROSA CRISTINA GIOIA SANTOS (0029297-010), BENEDITO JOSÉ DA SILVA SANTANA (0023540-010) e ANDRÉ GUIMARÃES MARTINI (320773-019), para em comissão, e sob a presidência da primeira, através de Processo Administrativo Disciplinar, apurar as ausências injustificadas da Servidora JOCILENE CONCEIÇÃO SILVA (1990500-010). Constante nos autos do Processo nº2448/2012-SEMEC, observando o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos a partir da instalação, podendo ser prorrogado pelo mesmo período conforme o disposto no Art. 218 da Lei nº 7.502/90-PMB. Registre-se, publique-se, cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 30 de agosto de 2012. Therezinha Moraes Gueiros Secretária Municipal de Educação, PORTARIA Nº 1834/2012-GABS/SEMEC A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas; R E S O L V E: I- EXCLUIR a servidora HELENA LÚCIA GARCIA KLAUTAU (0281921010), dos efeitos da Portaria nº1186/2012-GABS/SEMEC, de 25.06.2012, que a designou como membro da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar; e II- INCLUIR como membro da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar o servidor ANDRÉ GUIMARÃES MARTINI (320773-019). III- FICA constituída a Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar referente aos autos 1405/2012, da seguinte forma: - ROSA CRISTINA GIOIA SANTOS (0029297-010), presidente; - ANDRÉ GUIMARÂES MARTINI (320773-019), membro Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 27 de agosto de 2012. Therezinha Moraes Gueiros Secretária Municipal de Educação SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO - SEURB EXTRATO DO CONTRATO N° 032/2012/SEURB Partes: Modalidade Licitação: Fundamentação: Objeto: Prazo: Valor: Dotação Orçamentária: Secretaria Municipal de Urbanismo e EIT Construções S/A. Concorrência Pública 014/2012-CPL/PMB Lei 8.666/93. Execução de Obras Civis e Fornecimento e Montagem de Equipamentos Eletromecânicos do Sistema de Comportas da Sub-Bacia II da Bacia da Estrada Nova. 10 (dez) meses R$3.844.957,82(três milhões oitocentos e quarenta e quatro mil novecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e dois centavos). 15.451.0008-1074 - 44.90.51.00 -Fonte: 01000 e Fonte: diário oficial do município de belém quarta-feira, 05 de setembro de 2012 Ano LIV - Nº 12.169 Foro: Ordenador Rresponsável: Assinaturas: 0124054043 – Contrato Repasse nº 213.323-94 Belém – Pará Fernando Mendes Pereira Fernando Mendes Pereira - Contratante EIT Construções S/A. - Contratado SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SECON EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º DO TERMO ADITIVO: 02 N.º DO CONTRATO ORIGINAL: 013/2011- SECON/PMB PARTES: MUNICÍPIO DE BELÉM - SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA (SECON) E LOCAVEL SERVIÇOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ N° 63.798.490/000133; OBJETO E JUSTIFICATIVA DO ADITAMENTO: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N.º 013/2011 ATÉ 31/12/2012, COM FUNDAMENTO NO ART. 57, INCISO II, DA LEI Nº 8.666/93. PRORROGAÇÃO DO PRAZO E VALOR ACRESCIDO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO, O VALOR MENSAL DE R$ 24.480,40 (VINTE E QUATRO MIL QUATROCENTOS E OITENTA REAIS E QUARENTA CENTAVOS), TOTALIZANDO ATÉ 31/12/2012 O VALOR GLOBAL DE R$ 146.882,40 (CENTO E QUARENTA E SEIS MIL OITOCENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS). FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 2.11.21.23.122.0002; ATIVIDADE: 2110; SUB AÇÃO: 001; ELEMENTO DE DESPESA: 33903900; FONTE: 010000000; TAREFA: 017. DATA DA ASSINATURA: 04 DE JULHO DE 2012. ORDENADOR DE DESPESA: OCIANE VASCONCELOS DA LUZ EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N° 021/2012-SECON/PMB PARTES: MUNICÍPIO DE BELÉM – SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA (SECON) E AMAZON CARD’S S/S LTDA, INSCRITA NO CNPJ: 63.887.699/0001-73; MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 121/2011 – CPL/PMB/GBEL, TIPO MENOR TAXA ADMINISTRATIVA; OBJETO: FORNECIMENTO DE TICKET REFEIÇÃO EM BILHETE IMPRESSO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA; VIGÊNCIA: 5 (CINCO) MESES, INICIA-SE NA DATA DE SUA ASSINATURA ULTIMANDO-SE EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012; VALOR GLOBAL: R$ 91.980,00 (NOVENTA E UM MIL NOVECENTOS E OITENTA REAIS); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 2.11.21.23.122.0002; PROJETO ATIVIDADE:2110; ELEMENTO DE DESPESA: 3390390000; FONTE DO RECURSO:01000. DATA DA ASSINATURA: 01 DE AGOSTO DE 2012; ORDENADOR DE DESPESA: LUIZ CARLOS DAS DORES SILVA, EM EXERCÍCIO. FORO: CIDADE DE BELÉM, ESTADO DO PARÁ. DESIGNAÇÃO 7 PORTARIA Nº108/2012-GABS/SEGEP, DE 01 DE AGOSTO DE 2012. DESIGNAR, a servidora FABIOLA CRISTINA MONTEIRO SANTOS (mat. 4009614-047), para responder pelo expediente da Diretoria de Departamento de Administração, durante o impedimento da titular, MÁRCIA ANDREA MACEDO (mat. 2041596-010), DAS-201.8, no período de 01/08/2012 a 30/08/2012, com todas as vantagens inerentes ao cargo. PORTARIA Nº109/2012-GABS/SEGEP, DE 01 DE AGOSTO DE 2012. DESIGNAR, o servidor JOSÉ MARCELO ALVES PIMENTA (mat.2007924-018), para responder pelo expediente Chefia de Divisão de Recursos Humanos desta SEGEP, durante o impedimento da titular, FABIOLA CRISTINA MONTEIRO SANTOS (mat.4009614-047), DAS-201.7, no período de 01/08/2012 a 30/08/2012, com todas as vantagens inerentes ao cargo. PORTARIA Nº110/2012-GABS/SEGEP, DE 01 DE AGOSTO DE 2012. DESIGNAR, a servidora ELLEN CRISTINE DOS REIS ALENCAR (mat. 2041901-025), para responder pelo expediente da Chefia de Divisão de Orçamentação desta SEGEP, durante o impedimento da titular, MARIA DA CONCEIÇÃO M DA SILVA (mat. 0010405-011), DAS-201.7, no período de 01/08/2012 a 30/08/2012, com todas as vantagens inerentes ao cargo. PORTARIA Nº111/2012-GABS/SEGEP, DE 01 DE AGOSTO DE 2012. DESIGNAR, a servidora EDILMA DOS SANTOS MODESTO (mat. 2037270-016), para responder pelo expediente Chefia do Núcleo Setorial de Assuntos Jurídicos, durante o impedimento da titular, EVELYN CRISTIANI SILVA DOS REIS (mat. 1857754015), DAS-201.8, no período de 01/08/2012 a 30/08/2012, com todas as vantagens inerentes ao cargo. PORTARIA Nº112/2012-GABS/SEGEP, DE 01 DE AGOSTO DE 2012. DESIGNAR, a servidora DAVINA BERNADETE D OLIVEIRA (mat. 1871005-024), para responder pelo expediente da Chefia da Divisão de Planejamento Estratégico, desta SEGEP, durante o impedimento do titular, LUIZ FLÁVIO MOURA DE CARVALHO (mat. 2022346-020), DAS-201.7, no período de 01/08/2012 a 30/08/2012, com todas as vantagens inerentes ao cargo. PORTARIA Nº113/2012-GABS/SEGEP, DE 01 DE AGOSTO DE 2012. DESIGNAR, a servidora NEDIA CRISTINA ALVES RODRIGUES (mat. 2034158-010), para responder pelo expediente da Diretoria de Departamento de Controle Interno, durante o impedimento do titular, DILSON AUGUSTO COELHO LOUREIRO (mat. 0007234-015), DAS-201.8, no período de 01/08/2012 a 30/08/2012, com todas as vantagens inerentes ao cargo. PORTARIA Nº114/2012-GABS/SEGEP, DE 1 DE AGOSTO DE 2012. DESIGNAR, a servidora REGINA AGUIAR FAGUNDES (mat. 2007797-016), para responder pelo expediente da Chefia da Divisão de Pesquisa e Informações, desta SEGEP, durante o impedimento da titular, NEDIA CRISTINA ALVES RODRIGUES (mat. 2034158-010), DAS-201.7, no período de 01/08/2012 a 30/08/2012, com todas as vantagens inerentes ao cargo. PORTARIA Nº115/2012-GABS/SEGEP, DE 01 DE AGOSTO DE 2012. DESIGNAR, o servidor MARIANO JORGE DOS SANTOS FERREIRA (mat.0021636-028), para responder pelo expediente da Chefia de Seção Financeira desta SEGEP, durante o impedimento da titular, REGINA AGUIAR FAGUNDES (mat. 2007797-016), DAI101.3, no período de 01/08/2012 a 30/08/2012, com todas as vantagens inerentes ao cargo. PORTARIA Nº116/2012-GABS/SEGEP, DE 01 DE AGOSTO DE 2012. DESIGNAR, ao servidor JOSÉ RIBAMAR REIS CONCEIÇÃO (mat. 1868128-013), para responder pelo expediente da Chefia da Seção de Benefícios desta SEGEP, durante o impedimento do titular, DOMINGOS BATISTA CORREA (mat. 1991078-029), DAI101.3, no período de 01/08/2012 a 30/08/2012, com todas as vantagens inerentes ao cargo. VIAGEM secret. munic. de coord. geral do planej. e gestão - segep PORTARIA Nº105 /2012-GABS/SEGEP, DE 26 DE JULHO DE 2012. AUTORIZAR a servidora EVELYN CRISTIANI SILVA DOS REIS (mat. 1857754-015), DAS-201.8, Chefe do Núcleo Setorial de Assuntos Jurídicos, a viajar para a cidade de Brasília- DF, no período de 30 a 31/07 de 2012, a fim de participar do seminário “ALTERAÇÕES NA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS E ENCERRAMENTO DE MANDATOS”, com atribuição de 02 (duas) diárias. RESUMO DE PORTARIAS L.PRÊMIO FÉRIAS PORTARIA Nº052/2012-GABS/SEGEP, DE 07 DE MAIO DE 2012. ESTABELECER, o período de 30 (Trinta) dias para o gozo de licença prêmio, referente ao triênio 01/01/2007 a 31/12/2010, concedidos pela Portaria nº 2.728/2011-GABS/SEMAD, de 19/09/2011, a servidora STEPHENN TILLMAN DE SOUZA TEIXEIRA (mat. 0216020-026), DAS-202.7, Assessor Superior desta SEGEP, a contar de 15/06/2012 a 14/07/2012. PORTARIA Nº103/2012-GABS/SEGEP, DE 11 DE JULHO DE 2012. CONCEDER, a servidora MÁRCIA ANDREA MACEDO (mat. 2041596-010), DAS-201.8 Diretora do Departamento Administrativo desta SEGEP, férias regulamentares referentes ao período aquisitivo 01/02/2011 a 31/01/2012, no período de 01/08/2012 a 30/08/2012, devendo retornar ao trabalho no dia 31/08/2012. PORTARIA Nº107/2011-GABS/SEGEP, DE 01 DE AGOSTO DE 2012. CONCEDER, a servidora KARYNA DE NAZARÉ CÂMARA COSTA (mat. 0007390-017), DAS-202.7 – Assessor Superior desta SEGEP, férias regulamentares referentes ao período aquisitivo 02/05/2011 a 01/05/2012, no período de 03/09/2012 a 02/10/2012, devendo retornar ao trabalho no dia 03/10/2012. PORTARIA Nº078/2011-GABS/SEGEP, DE 11 DE JUNHO DE 2012. ESTABELECER, o período de 30 (trinta) dias para o gozo de licença prêmio, referente ao triênio 01/11/2008 a 31/10/2011, concedidos pela Portaria nº 1.679/2012-GABS/SEMAD, de 22/05/2012, ao servidor OSVALDO RIBEIRO DE SOUZA (mat. 0007285019), AUX.01, Agente de Serviços Gerais, desta SEGEP, a contar de 09/07/2012 a 07/08/2012. 8 diário oficial do município de belém quarta-feira, 05 de setembro de 2012 PORTARIA Nº106/2012-GABS/SEGEP, DE 26 DE JULHO DE 2012. ESTABELECER, o período de 30 (trinta) dias para o gozo de licença prêmio, referente ao triênio 12/07/1997 a 11/07/2000, concedidos pela Portaria nº 2.873/2000-GABS/SEMAD, de 14/12/2000, a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO MONTEIRO DA SILVA (mat. 0010405-011), NS.11, Contador – Chefe da Divisão de Orçamentação, desta SEGEP, a contar de 01/08/2012 a 30/08/2012. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA Ano LIV - Nº 12.169 JONAS DE OLIVEIRA GALVÃO, para que produza os devidos efeitos legais; DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 07 de agosto de 2012. OSÉAS SILVA JÚNIOR Presidente do IPAMB PORTARIA Nº 0964/2012 -GP/IPAMB EXTRATO TERMO DE PERMISSÃO DE USO – SEMMA/TEDINEI GOMES FARIAS O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e; Partes: Considerando que a requerente habilitou-se através dos documentos necessários ao benefício de pensão, atendendo aos critérios exigidos em Lei; Objeto: Fundamentação Jurídica: Justificativa: Foro: Data: Assinaturas: Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) – Permitente - e o Sr. Tedinei Gomes Farias – Permissionária Termo de Permissão de Uso do quiosque localizado na Praça Central do Conjunto Catalina, nesta cidade A fundamentação jurídica deste Termo decorre do art. 37, V, da Lei Orgânica do Município de Belém, e o art. 3º, XI, da Lei Muncipal 8.233/03 A Permissão é ajustada a título precário, para atendimento aos usuários da referida praça, em perfeitas condições de uso, diante das normas de saúde pública, podendo o Permissionário cobrar pelos serviços preço razoável e justo Belém/Pará 31.08.12 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE SEMMA - PERMITENTE TEDINEI GOMES FARIAS-PERMISSIONÁRIO coordenadoria municipal de turismo - belemtur PORTARIA N° 21/2012-GABS/BELEMTUR, Belém, 31 de agosto de 2012 O COORDENADOR MUNICIPAL DE TURISMO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Autorizar o servidor GUILHERME DE LA ROCQUE DAS - 201.9, matrícula No. 0023043-024, a viajar para a cidade de São Paulo - SP, no período de 19 a 22 de setembro de 2012, a fim de participar do 38º Encontro Comercial BRAZTOA – Associação Brasileira das Operadoras de Turismo, assim como atribuir 4 diárias a título de hospedagem e alimentação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Coordenadoria Municipal de Turismo, 31 de agosto de 2012. EVERALDO SIQUEIRA MOREIRA Coordenador Municipal de Turismo PORTARIA N° 22/2012-GABS/BELEMTUR, Belém, 31 de agosto de 2012 O COORDENADOR MUNICIPAL DE TURISMO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Designar o servidor MATEUS NERES VASCONCELOS - DAS - 201.8, matrícula No. 0340898-11, para responder pelo cargo de Diretor Adjunto, no período de 19/09/2012 a 22/09/2012, em virtude do afastamento do titular GUILHERME DE LA ROCQUE - DAS - 201.9, matrícula No. 0023043 – 024, que participará do 38º Encontro Comercial BRAZTOA – Associação Brasileira das Operadoras de Turismo. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Coordenadoria Municipal de Turismo, 31 de agosto de 2012. Considerando os termos do parecer jurídico n.º 879/2011/PJ/IPAMB, constante nos autos dos Processos n.º 1014-A/2011-IPAMB. RESOLVE: CONCEDER o benefício de PENSÃO por morte do ex-servidor da PMB, HENRIQUE GALVÃO PEREIRA, ocorrida em 14.01.2011, cf. Certidão de Óbito nº 067595 01 55 2011 4 00260 261 0115494 61, no cargo de AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇO-AARTS-082.1, do Quadro Suplementar da SESAN, ATO DECLARATÓRIO Nº 025/95, aos beneficiários RAIMUNDA PACHECO DE OLIVEIRA, companheira e filhos LEIDIANE DE OLIVEIRA GALVÃO, HENRIQUE GALVÃO PEREIRA JUNIOR e JONAS DE OLIVEIRA GALVÃO, a partir da data do óbito, consoante o que dispõe o Art.40, § 7º, inciso II da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, Art. 7º, I, art. 28, I e art. 29, I, da Lei Municipal nº 8.466/2005, com o pagamento mensal do benefício no valor de R$1.331,10 (hum mil, trezentos e trinta e um reais e dez centavos), a ser dividido em iguais quinhões na ordem de 25%. (R$332,77) a cada beneficiário. DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 07 de agosto de 2012. OSÉAS SILVA JÚNIOR Presidente do IPAMB PORTARIA Nº 0968/2012 -GP/IPAMB O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e; Considerando que o requerente habilitou-se através dos documentos necessários ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei; Considerando os termos do Parecer Jurídico n.º 885/2012-PJ/IPAMB, constante nos autos do processo n.º 1962/2010 – SEMEC, que conclui pelo direito ao benefício da aposentadoria. R E S O L V E: APOSENTAR, consoante o que dispõe o Art. 40, § 1º, III, “a”, § 5º da Constituição Federal/88, Art. 12, III, “a”, § 3º da Lei Municipal n.º 8.466/2005, AART. 1º, § 1º DA Lei nº 10.887/2004 c/c o art. 29-B da Lei nº 8.213/91, a servidora REJANE DE FÁTIMA GOMES COSTA, no cargo de Professor Licenciado Pleno - MAG. 04, REF. 16, do Grupo Magistério/SEMEC, matrícula nº 1963619-010, com proventos integrais, a serem pagos mensalmente no valor de R$3.159,99 (três mil, cento e cinqüenta e nove reais e noventa e nove centavos), assim discriminados: Composição dos Proventos BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO - 11569(31 anos,8 meses e 14 dias) TOTAL DOS PROVENTOS R$ 3.159,99 R$ 3.159,99 EVERALDO SIQUEIRA MOREIRA Coordenador Municipal de Turismo DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 07 de agosto de 2012. INSTIT. DE PREVID. E ASSIST. DO MUNICÍPIO DE BELÉM - IPAMB OSÉAS SILVA JÚNIOR Presidente do IPAMB PORTARIA Nº 0963/2012 -GP/IPAMB PORTARIA Nº 0956/2012 -GP/IPAMB O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e; O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e; Considerando os termos do Parecer nº 879/2012-PJ/IPAMB. Considerando o poder-dever da Administração Pública em rever seus próprios atos, a qualquer tempo, quando verificado equívoco em sua edição, nos termos do art.138 da Lei nº 7.502/90. R E S O L V E: ANULAR a PORTARIA nº 0434/2011-GP/IPAMB, de 19.04.2011, que concedeu o benefício de PENSÃO POR MORTE do servidor efetivo HENRIQUE GALVÃO PEREIRA a companheira, Sra. RAIMUNDA PACHECO DE OLIVEIRA e filhos LEIDIANE DE OLIVEIRA GALVÃO, HENRIQUE GALVÃO PEREIRA JUNIOR e Considerando que o requerente habilitou-se através dos documentos necessários ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei; Considerando os termos do Parecer Jurídico n.º 707 /2012-PJ/IPAMB, constante nos autos do processo n.º 2540/11-SEMEC, que conclui pelo direito ao benefício da aposentadoria; RESOLVE : APOSENTAR POR INVALIDEZ, o servidor OTAVIO NASCIMENTO PAIVA no cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS- AUX 01-REF. 01, matrícula nº 0174157-029, consoante o que dispõe o Art.40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, diário oficial do município de belém quarta-feira, 05 de setembro de 2012 Ano LIV - Nº 12.169 com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03; Art. 12, I da Lei Municipal nº 8466/05, com proventos integrais a serem pagos mensalmente no valor de R$-746,40 (SETECENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS), assim discriminados: COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS VALOR PROVENTO BASE R$- 622,00 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO(20%) R$- 124,40 TOTAL DOS PROVENTOS R$- 746,40 DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 07 de agosto de 2012. OSÉAS SILVA JÚNIOR Presidente do IPAMB PORTARIA Nº 0961/2012 -GP/IPAMB O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e; Considerando os termos do Parecer nº 881/2012-PJ/IPAMB, nos autos do processo nº 5307/2009-IPAMB. Considerando o poder-dever da Administração Pública em rever seus próprios atos, a qualquer tempo, quando verificado equívoco em sua edição, nos termos do art.138 da Lei nº 7.502/90. R E S O L V E: ANULAR A PORTARIA 1131/2011-GP/IPAMB, de 19.09.2011, que concedeu o benefício de PENSÃO POR MORTE do servidor JONAS MENDES DA COSTA as beneficiária MARIA GRACILEIRA SILVA DA COSTA e RAIMUNDA MORAES PEREIRA, para que produza os devidos efeitos legais; DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 07 de agosto de 2012. OSÉAS SILVA JÚNIOR Presidente do IPAMB PORTARIA Nº 0962/2012 -GP/IPAMB O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e; Considerando que a requerente habilitou-se através dos documentos necessários ao benefício de pensão, atendendo aos critérios exigidos em Lei; Considerando os termos do parecer jurídico n.º 881/2012-PJ/IPAMB, constante nos autos dos Processos n.º 5307/2009-IPAMB. RESOLVE: CONCEDER o benefício de PENSÃO por morte do ex-servidor da PMB/SECON, JONAS MENDES DA COSTA, ocorrida em 28/08/2009, cf. Certidão de Óbito nº 110.653, Agente de Portaria – AUX. 05, matrícula nº 0015385-019, a sua esposa MARIA GRACILEIRA SILVA DA COSTA, CPF nº 356.212.902-59 e a Sra. RAIMUNDA MORAES PEREIRA, CPF nº 208.286.672-68, a partir da data do óbito, observando-se o que dispõe o Art. 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, Art. 7º, I, art. 28, II e art. 29, I e IV, da Lei Municipal nº 8.466/2005, com o pagamento mensal do benefício no valor de R$719,96 (setecentos e dezenove reais e noventa e seis centavos). DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 07 de agosto de 2012. OSÉAS SILVA JÚNIOR Presidente do IPAMB PORTARIA Nº 0971/2012 -GP/IPAMB O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e; Considerando que a requerente habilitou-se através dos documentos necessários ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei; Considerando os termos do parecer jurídico n.º 887/2012-PJ/IPAMB, constante nos autos do processo n.º 4400/2006-SEMEC. RESOLVE: APOSENTAR a servidora MARIA ONAIZA DO NASCIMENTO FARO, no cargo de Professor com Estudos Adicionais – MAG 02, REF. 18, do quadro efetivo, do grupo magistério, matrícula nº 0030937-019, de acordo com o que dispõe o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 19.12.03 c/c com o art. 12, III “a” da Lei Municipal 8.466/05, e ainda o que dispõe o art. 26, 37, I c/c o art. 38 da Lei Municipal nº 7.528/91; 9 art. 80, § 1º, IX e art. 83, II da Lei Municipal nº 7.502/90; art. 2º, IV, da Lei Municipal nº 8.487/2005 e art. 2º, III e Parágrafo 4º do Decreto Municipal nº 32.338/98-PMB, com proventos integrais, a serem pagos mensalmente no valor de R$ 4.419,31 (quatro mil, quatrocentos e dezenove reais e trinta e um centavos), assim discriminados: Composição dos Proventos PROVENTO BASE R$ 622,00 JORNADA AGREGADA (100%) R$ 622,00 TOTAL DA AGREGAÇÃO R$1.244,00 ADICIONAL DE ESCOLARIDADE (60%) R$ 746,40 REGÊNCIA DE CLASSE (20%) R$ 248,80 GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO (25%) R$ 311,00 GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO (40%) R$ 497,60 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (45%) R$1.371,51 TOTAL DOS PROVENTOS R$4.419,31 DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 07 de agosto de 2012. OSÉAS SILVA JÚNIOR Presidente do IPAMB PORTARIA Nº 0937/2012 -GP/IPAMB O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e; Considerando que a requerente habilitou-se através dos documentos necessários ao benefício de pensão, atendendo aos critérios exigidos em Lei; Considerando os termos do parecer jurídico n.º 873/2011/PJ/IPAMB, constante nos autos dos Processos n.º 0539/2011-IPAMB. RESOLVE: CONCEDER o benefício de PENSÃO por morte da ex-servidora da FUNPAPA/ PMB, MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO SERRA, ocorrida em 24.11.2010, cf. Certidão de Óbito nº 065656 01 55 2010 4 00252 166 0116804 41, no cargo de Agente de Serviços Gerais – AUX. 01, Ref. 01, do Grupo Auxiliar da FUNPAPA, Ato de Reconhecimento nº 0014/2011, ao beneficiário REINALDO ROBERTO DOS SANTOS SOUSA, companheiro, a partir da data do ingresso do pedido, consoante o que dispõe o Art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, Art. 7º, I, art. 28, I e art. 29, I, da Lei Municipal nº 8.466/2005, com o pagamento mensal do benefício no valor de R$1.478,71 (hum mil, quatrocentos e setenta e oito reais e setenta e um centavos). DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 02 de agosto de 2012. OSÉAS SILVA JÚNIOR Presidente do IPAMB PORTARIA Nº 0936/2012 -GP/IPAMB O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e; Considerando os termos do Parecer nº 873 /2012-PJ/IPAMB. Considerando o poder-dever da Administração Pública em rever seus próprios atos, a qualquer tempo, quando verificado equívoco em sua edição, nos termos do art.138 da Lei nº 7.502/90. R E S O L V E: ANULAR a PORTARIA nº 1041/2011-GP/IPAMB, de 02.09.2011, que concedeu o benefício de PENSÃO POR MORTE da servidora efetiva MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO SERRA ao companheiro, Sr. REINALDO ROBERTO DOS SANTOS SOUSA, para que produza os devidos efeitos legais; DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 02 de agosto de 2012. OSÉAS SILVA JÚNIOR Presidente do IPAMB PORTARIA Nº0890/2012 -GP/IPAMB O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e; Considerando que o requerente habilitou-se através dos documentos necessários ao benefício de pensão, atendendo aos critérios exigidos em Lei; 10 diário oficial do município de belém quarta-feira, 05 de setembro de 2012 Ano LIV - Nº 12.169 Considerando os termos do parecer jurídico nº 0621/2012/PJ/IPAMB, constante nos autos do Processo n° 2116/2012-IPAMB (SISPREV nº 2012.07.00105P). RESOLVE: CONCEDER o benefício de PENSÃO por morte da ex-servidora desta PMB, ROSA ALMEIDA DE FREITAS, ocorrida em 18/04/2012, cf. Certidão de Óbito nº 0123280 11, matrícula nº 0033979-014, aposentada conforme Portaria nº 1968/2000GP/IPAMB, de 08/08/2000, a seu esposo ANTONIO COSTA DE SOUSA , CPF/MF nº 062.701.822-04, a partir da data do óbito, consoante o que dispõe o Art.40, § 7º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 7º, I, art. 28, I e art. 29, I, da Lei Municipal nº 8.466/2005, com o pagamento mensal no valor total de R$839,70 (oitocentos e trinta e nove reais e setenta centavos). DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 19 de julho de 2012. OSÉAS SILVA JÚNIOR Presidente do IPAMB PORTARIA Nº 0935/2012 -GP/IPAMB O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e; PORTARIA Nº 0934/2012 -GP/IPAMB A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e; Considerando que o requerente habilitou-se através dos documentos necessários ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei; Considerando os termos do parecer jurídico n.º 707/2012-PJ/IPAMB, constante nos autos do processo n.º 4708/2008 – SEMEC, que conclui pelo direito ao benefício da aposentadoria; RESOLVE: APOSENTAR, consoante o que dispõe o Art. 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 e Art. 94 da Lei Municipal n.º 8.466/2005 a servidora LUCIMAR CRAVO PALHETA no cargo de PROFESSORA PEDAGÓGICA - REF. 12 - Matrícula nº 0041840-011, com proventos integrais, a serem pagos mensalmente no valor de R$ 4.112,66 (quatro mil, cento e doze reais e sessenta e seis centavos), assim discriminados: Composição dos Proventos VENCIMENTO-BASE R$ 622,00 JORNADA DE TRABALHO (140%) R$ 870,80 AGREGAÇÃO R$ 1.492,80 Considerando os termos do parecer jurídico n.º 0724/2012-PJ/IPAMB, constante nos autos do processo n.º 0872/2010 – SEMEC, que conclui pelo direito ao benefício da aposentadoria; ADICIONAL DE ESCOLARIDADE (60%) R$ 895,68 GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE (20%) R$ 149,28 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (45%) R$ 1.276,34 RESOLVE: APOSENTAR, consoante o que dispõe o Art. 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 e Art. 94 da Lei Municipal n.º 8.466/2005 a servidora BRUNA MARIA DA SILVA MORAIS no cargo de PROFESSORA PEDAGÓGICA – MAG. 01 - Ref. 11 - Matrícula nº 0043427-014, com proventos integrais, a serem pagos mensalmente no valor de R$ 4.112,66 (quatro mil, cento e doze reais e sessenta e seis centavos), assim discriminados: TOTAL DOS PROVENTOS R$ 4.112,66 Considerando que o requerente habilitou-se através dos documentos necessários ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei; DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 02 de agosto de 2012. OSÉAS SILVA JÚNIOR Presidente do IPAMB Composição dos Proventos VENCIMENTO-BASE R$ 622,00 JORNADA DE TRABALHO (140%) R$ 870,80 AGREGAÇÃO R$ 1.492,80 ADICIONAL DE ESCOLARIDADE (60%) R$ 895,68 GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE (20%) R$ 298,56 GRATIFICAÇÃO DE MAGISTÉRIO (10%) R$ 149,28 ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO (45%) R$ 1.276,34 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 4.112,66 DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 02 de agosto de 2012. OSÉAS SILVA JÚNIOR Presidente do IPAMB PORTARIA Nº 0933/2012 -GP/IPAMB O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, Considerando que os requerentes se habilitaram através dos documentos necessários ao benefício de pensão, atendendo aos critérios exigidos em Lei; PORTARIA Nº 0932/2012 -GP/IPAMB O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, Considerando que o requerente habilitou-se através dos documentos necessários à percepção do benefício de pensão, atendendo aos critérios exigidos em Lei; Considerando o Termo de Reconhecimento nº 003/2012, de 16/04/2012; Considerando os termos do parecer jurídico n.º 0541/2012/PJ/IPAMB, constante nos autos do Processo n.º 2012.07.00046P- SISPREV (0758/2012/-IPAMB). RESOLVE: CONCEDER o benefício de PENSÃO, por morte da ex-servidora MARLENE MANITO FERNANDES, Orientadora Educacional MAG.06, a seu companheiro EDSON FRANCISCO DA SILVA SOUSA, CPF nº 049.322.852-72, a partir de 30/01/2012, data do óbito (Cert. Óbito nº 0121879 62), observando-se o que dispõe o Art.40, § 7º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, Art. 7º, I, §4º;Art. 9º, II; Art. 28, II; e art. 29, I, da Lei Municipal nº 8.466/05, devendo o pagamento mensal ser equivalente a R$4.188,58 (quatro mil, cento e oitenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), assim discriminados: COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS PARCELAS VALORES Considerando os termos do parecer jurídico n.º 735/2012-PJ/IPAMB, constante nos autos do Processo 2012.07.00133PA (n°. de origem 2655/2012-DP), VENCIMENTO R$- 622,00 ADICIONAL DE ESCOLARIDADE (100%) R$- 1.244,00 RESOLVE: CONCEDER o benefício de PENSÃO por morte do servidor inativo da Prefeitura Municipal de Belém JOSÉ ALUIZIO SANTOS DA SILVA, ocorrida em 21 de abril de 2012, conforme Certidão de Óbito 067595 01 55 2012 4 00287 095 0123428 52, no cargo efetivo de Agente de Portaria – AUX. 05, REF. 06, Subgrupo II, Grupo Auxiliar, lotação na Secretária Municipal de Saúde, SESMA, às beneficiárias LETÍCIA LEÃO DA SILVA, LIDIANE LEAO DA SILVA e NANA LUCRÉCIA LEAO DA SILVA, a partir do óbito, consoante o que dispõe o Art.40, § 7º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, Art. 7º, I, art. 28, I e art. 29, I, da Lei Municipal 8.466/2005, com o pagamento mensal inicial do benefício no valor de R$387,02 (trezentos e oitenta e sete reais e dois centavos) a cada uma, equivalente a 33,33% do valor R$ 1.161,06 da remuneração de contribuição apurada. DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 02 de agosto de 2012. GRAT. INCENTIVO (25%) R$- TRIÊNIO (45%) R$- 1.259,55 JORNADA AGREGADA (100%) R$- DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 02 de agosto de 2012. OSÉAS SILVA JÚNIOR Presidente do IPAMB OSÉAS SILVA JÚNIOR Presidente do IPAMB 311,00 622,00 R$- 4.058,55 SUB TOTAL REAJUSTE PORT. INTERM MPS/MF nº 02 (6,08%) R$- 4.305,31 DESC CONST. 30% EXCEDENTE (Teto: R$3.916,20) R$- TOTAL DOS PROVENTOS 116,73 R$- 4.188,58 diário oficial do município de belém quarta-feira, 05 de setembro de 2012 Ano LIV - Nº 12.169 PORTARIA Nº 0931/2012 -GP/IPAMB O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e; 11 ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO (40%) R$ 1.906,64 TOTAL DOS PROVENTOS R$6.673,25 Considerando que a requerente habilitou-se através dos documentos necessários ao benefício de pensão, atendendo aos critérios exigidos em Lei; DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 02 de agosto de 2012. Considerando os termos do parecer jurídico n.º 732/2012/PJ/IPAMB, constante nos autos do Processo n.º 2531/2012-IPAMB. OSÉAS SILVA JÚNIOR Presidente do IPAMB RESOLVE: CONCEDER o benefício de PENSÃO por morte do ex-servidor inativo da PMB, NERINO BATISTA DE ALMEIDA, falecido em 17.04.2012, cf. Certidão de Óbito nº 065656 01 55 2012 4 00276 118 0123956 32, no cargo de Administrador de Mercado – DAS-201.6, da SECON, a Srª. CEZARINA ROCHA DE ALMEIDA, esposa, a partir da data do óbito, consoante o que dispõe o Art.40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, Art. 7º, I, art. 28, I e art. 29, I, da Lei Municipal nº 8.466/2005, com o pagamento mensal do benefício no valor de R$1.654,08 (hum mil, seiscentos e cinqüenta e quatro reais e oito centavos). DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 02 de agosto de 2012. OSÉAS SILVA JÚNIOR Presidente do IPAMB PORTARIA Nº 0930/2012 -GP/IPAMB O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e; Considerando que a requerente habilitou-se através dos documentos necessários ao benefício de pensão, atendendo aos critérios exigidos em Lei; Considerando os termos do parecer jurídico n.º 836/2012/PJ/IPAMB, constante nos autos do Processo n.º 2446/2012-IPAMB. RESOLVE: CONCEDER o benefício de PENSÃO por morte da ex-servidora efetiva da PMB, LUCILA DA CONCEIÇÃO RAIOL, ocorrida em 04.05.2012, cf. Certidão de Óbito nº 067595 01 55 2012 4 00287 284 0123617 14, no cargo de Agente de serviços Urbanos – AUX 02, Ref. 01, da SESAN, ao beneficiário, Sr. RAIMUNDO PEREIRA RAIOL, esposo, a partir da data do óbito, consoante o que dispõe o Art.40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, Art. 7º, I, art. 28, II e art. 29, I, da Lei Municipal nº 8.466/2005, com o pagamento mensal do benefício no valor de R$1.119,60 (hum mil, cento e dezenove reais e sessenta centavos). DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 02 de agosto de 2012. OSÉAS SILVA JÚNIOR Presidente do IPAMB PORTARIA Nº0885/2012 -GP/IPAMB O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e; Considerando que a requerente habilitou-se através dos documentos necessários ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei; Considerando os termos do Parecer Jurídico n.º 683/2012-PJ/IPAMB, constante nos autos do processo n.º 1475/2011-SEMEC, que conclui pelo direito ao benefício da aposentadoria; RESOLVE: APOSENTAR, a servidora NILZA MARIA DA SILVA SANTOS, ocupante do cargo de Agente de Serviços Gerais – AUX 01, REF. 02, lotada na SEMEC, consoante o que dispõe o Art.40, § 1º, inciso III, “b”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03, Art.1º da Lei 10.887/2003, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, a serem pagos mensalmente no valor de R$719,96 (setecentos e dezenove reais e noventa e seis centavos), assim discriminados: Composição dos Proventos MEDIA DA REMUNERAÇÃO CONTRIBUTIVA R$ 833,71 PROPORCIONALIDADE (10950/9456) R$ 719,96 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 719,96 DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 19 de julho de 2012. OSÉAS SILVA JÚNIOR Presidente do IPAMB PORTARIA Nº0886/2012 -GP/IPAMB O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e; Considerando que o requerente habilitou-se através dos documentos necessários ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei; Considerando os termos do Parecer VF-538/2011-DIAPE/TCM, constante nos autos do processo n.º 201110629-00-TCM, que apontou um equivoco na forma de cálculo dos proventos de aposentadoria da aposentada ZULEIDE DE MELO DUTRA; PORTARIA Nº 0928/2012 -GP/IPAMB O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e; Considerando que o requerente habilitou-se através dos documentos necessários ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei; Considerando os termos do Parecer Jurídico n.º 834/2012-PJ/IPAMB, constante nos autos do processo n.º 3549/2007 – SEMEC, que conclui pelo direito ao benefício da aposentadoria. R E S O L V E: APOSENTAR, consoante o que dispõe o Art. 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003, Art. 12, III, “a”, da Lei Municipal n.º 8.466/2005, com fundamento nos arts. 26, 37, I, c/c 38 e 39, da Lei nº 7.528/91, nos arts. 80, § 1º, VIII, 83, III, da Lei nº 7.502/90, e no art. 2º, III, do Decreto nº 32.338/98-PMB, a servidora LUCIMAR MACEDO RODRIGUES, no cargo de Professor Licenciatura Plena – MAG 04, REF. 21, do Grupo Magistério, matrícula nº 0039144-011, com proventos integrais, a serem pagos mensalmente no valor de R$6.673,25 (seis mil, seiscentos e setenta e três reais e vinte e cinco centavos), assim discriminados: Composição dos Proventos PROVENTO-BASE R$ 778,85 JORNADA AGREGADA (140%) R$1.090,41 TOTAL DA AGREGAÇÃO R$1.869,26 ADICIONAL DE ESCOLARIDADE (100%) R$1.869,26 REGÊNCIA DE CLASSE (20%) R$ 373,85 GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO (25%) R$ 467,31 GRATIFICAÇÃO DE MAGISTÉRIO (10%) R$ 186,93 Considerando o poder - dever da Administração Pública em rever seus próprios atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade, nos termos do art.138 da Lei nº 7.502/90. RESOLVE: ANULAR A PORTARIA 0601/2011-GP/IPAMB de 27 de maio de 2011, que concedeu o benefício de aposentadoria a ZULEIDE DE MELO DUTRA, para que produza os devidos efeitos legais. APOSENTAR o servidor ZULEIDE DE MELO DUTRA, matrícula 0072486015, ocupante do cargo de Agente de Serviços Gerais, Aux. 01, Ref. 04, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso II da Constituição 769,17 (setecentos e sessenta e nove reais e dezessete centavos), assim discriminados: Composição dos Proventos MEDIA DA REMUNERAÇÃO CONTRIBUTIVA R$- 947,30 PROPORCIONALIDADE (8891/10.950) R$- 769,17 TOTAL DOS PROVENTOS R$- 769,17 DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 19 de julho de 2012. OSÉAS SILVA JÚNIOR Presidente do IPAMB PORTARIA Nº0908/2012 -GP/IPAMB O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e; 12 diário oficial do município de belém quarta-feira, 05 de setembro de 2012 Ano LIV - Nº 12.169 Considerando que a requerente habilitou-se através dos documentos necessários ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei; Considerando os termos do Parecer Jurídico n.º /2011-PJ/IPAMB, constante nos autos do Processo nº 5389/2009-SESMA, que conclui pelo direito ao benefício da aposentadoria. R E S O L V E: APOSENTAR POR INVALIDEZ, o servidor DOMINGOS GUIMARÃES CARNEIRO, ocupante do cargo de MÉDICO – NS. 24, ref. 21, lotado na SESMA, matrícula nº 0073628-018, consoante o que dispõe o art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03; o art. 12, I, da Lei Municipal nº 8.466/05, o art.1º da Lei 10.887/2003, com proventos integrais a serem pagos mensalmente no valor de R$3.627,60 (três mil, seiscentos e vinte e sete reais e sessenta centavos), assim discriminados: Composição dos Proventos PROVENTO BASE R$ 555,90 ADICICIONAL ESCOLARIDADE (100%) R$ 555,90 ADICIONAL CARGO EM COMISSÃO DAS-8 (80%) R$ 789,66 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (20%) R$ 111,18 HPS (200%) R$1.111,80 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (25%) R$ 503,16 TOTAL DOS PROVENTOS R$3.627,60 DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 24 de julho de 2012. RESOLVE: APOSENTAR a servidora MARIA LUIZA GAMA VAZ, no cargo de Orientador Educacional Mag. 06 Ref. 27, do quadro efetivo do grupo magistério, matrícula nº0029580-013, de acordo com o que dispõe o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05.07.05 c/c com o art.12, III, “a”, da Lei Municipal 8.466/05, e ainda, o que dispõe o art. 80, § 1º, IX, da Lei Municipal nº 7.502/90 e art. 1º do Decreto nº32.338/98 de 31.03.1998, com proventos integrais, a serem pagos mensalmente no valor de R$8.599,76 (OITO MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS), assim discriminados: Composição dos Proventos PROVENTO BASE R$-995,34 JORNADA AGREGADA (140%) R$-1.393,48 TOTAL DA AGREGAÇÃO R$-2.388,82 ADICIONAL DE ESCOLARIDADE (100%) R$-2.388,82 GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO (25%) R$597,21 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (60%) R$-3.224,91 TOTAL DOS PROVENTOS R$8.599,76 DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 19 de julho de 2012. OSÉAS SILVA JÚNIOR Presidente do IPAMB PORTARIA Nº0890/2012 -GP/IPAMB O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e; OSÉAS SILVA JÚNIOR Presidente do IPAMB Considerando que o requerente habilitou-se através dos documentos necessários ao benefício de pensão, atendendo aos critérios exigidos em Lei; PORTARIA Nº0907/2012 -GP/IPAMB A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e; Considerando que o requerente habilitou-se através dos documentos necessários ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei; Considerando os termos do Parecer Jurídico n.º 694/2012-PJ/IPAMB, constante nos autos do processo n.º 3694/2005 – SEMEC, que conclui pelo direito ao benefício da aposentadoria. R E S O L V E: APOSENTAR, consoante o que dispõe o Art. 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003, Art. 12, III, “a”, da Lei Municipal n.º 8.466/2005, com fundamento nos arts. 26, 37, I, 38 e 39, da Lei nº 7.528/91, nos arts. 80, § 1º, X, 83, III, da Lei nº 7.502/90, ao servidor DARCI OLIVEIRA DA SILVA, no cargo de Professor Licenciatura Plena – MAG 04, REF. 26, do Grupo Magistério, matrícula nº 0037478-010, com proventos integrais, a serem pagos mensalmente no valor de R$8.231,98 (oito mil, duzentos e trinta e um reais e noventa e oito centavos), assim discriminados: Composição dos Proventos PROVENTO-BASE R$ 994,20 JORNADA AGREGADA (140%) R$ 1.391,88 TOTAL DA AGREGAÇÃO R$2.386,08 ADICIONAL DE ESCOLARIDADE (100%) R$2.386,08 REGÊNCIA DE CLASSE (20%) R$ 477,22 GRATIFICAÇÃO DE MAGISTÉRIO (10%) R$ ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO (50%) R$2.743,99 TOTAL DOS PROVENTOS R$8.231,98 238,61 DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 24 de julho de 2012. OSÉAS SILVA JÚNIOR Presidente do IPAMB PORTARIA Nº0881/2012 -GP/IPAMB O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e; Considerando que a requerente habilitou-se através dos documentos necessários ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei; Considerando os termos do parecer jurídico nº1459/2011-PJ/IPAMB, constante nos autos do processo n.º 2815/2006 – SEMEC. Considerando os termos do parecer jurídico nº 0159/2012/PJ/IPAMB, constante nos autos do Processo n° 0423/2012-IPAMB (SISPREV nº 2012.07.00033P). RESOLVE: CONCEDER o benefício de PENSÃO por morte da ex-servidora desta PMB, MARIA NAZARÉ SILVA DO NASCIMENTO, ocorrida em 29/12/2011, cf. Certidão de Óbito nº 0122341 62, matrícula nº 0043460-011, aposentada conforme Portaria nº 015/2005-GP/IPAMB, de 06/01/2005, a seu esposo ALCENOR SILVA DO NASCIMENTO , CPF/MF nº 044.484.562-34, a partir da data do óbito, consoante o que dispõe o Art.40, § 7º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 7º, I, art. 28, I e art. 29, I, da Lei Municipal nº 8.466/2005, com o pagamento mensal no valor total de R$3.679,72 (três mil, seiscentos e setenta e nove reais e setenta e dois centavos). DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 19 de julho de 2012. OSÉAS SILVA JÚNIOR Presidente do IPAMB PORTARIA Nº0909/2012 -GP/IPAMB A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e; Considerando que o requerente habilitou-se através dos documentos necessários ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei; Considerando os termos do Parecer Jurídico n.º 0661/2012-PJ/IPAMB, constante nos autos do processo n.º 1339/2011-IPAMB, que conclui pelo direito ao benefício da aposentadoria; RESOLVE: APOSENTAR POR INVALIDEZ, a servidora JOANA LUIZA MESQUITA DE JESUS ocupante de cargo de Médico, NS 24, Ref. 22, matricula nº 0069426-015, consoante o que dispõe o art. 40, § 1º, inciso I, c/c § 2º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/03; art. 12, I da Lei Municipal n.º 8.466/05, art.6º-A da Emenda Constitucional n.° 41/03, com redação dada pela Emenda Constitucional n.° 70/12, com proventos integrais, a serem pagos, mensalmente, no valor de R$-1.984,18 (mil novecentos e oitenta e quatro reais e dezoito centavos). DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 24 de julho de 2012. OSÉAS SILVA JÚNIOR Presidente do IPAMB PORTARIA Nº0889/2012 -GP/IPAMB O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO diário oficial do município de belém quarta-feira, 05 de setembro de 2012 Ano LIV - Nº 12.169 MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e; Considerando que a requerente habilitou-se através dos documentos necessários ao benefício de pensão, atendendo aos critérios exigidos em Lei; Considerando os termos do parecer jurídico n.º 603/2012/PJ/IPAMB, constante nos autos do Processo n.º 1912/2012-IPAMB. RESOLVE: CONCEDER o benefício de PENSÃO por morte do ex-servidor da PMB, JULIÃO JOSÉ DA SILVA, ocorrida em 25.03.2012, cf. Certidão de Óbito nº 0123575 54, matrícula nº 0093211-015, aposentado no cargo de Auxiliar de Conservação, conforme Decreto S/N/SEMAD, a sua esposa MARIA DE NAZARÉ SOUZA DA SILVA, CPF nº 890.426.032-91, a partir da data do óbito, consoante o que dispõe o Art.40, § 7º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, Art. 7º, I, art. 28, I e art. 29, I, da Lei Municipal nº 8466/2005, com o pagamento mensal no valor total de R$ 746,40 (setecentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos) DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 19 de julho de 2012. OSÉAS SILVA JÚNIOR Presidente do IPAMB PORTARIA Nº0883/2012 -GP/IPAMB O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e; Considerando que o requerente habilitou-se através dos documentos necessários ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei; Considerando os termos do Parecer Jurídico n.º 682/2012-PJ/IPAMB, constante nos autos do processo n.º 1890/2011 – SEMEC, que conclui pelo direito ao benefício da aposentadoria. R E S O L V E: APOSENTAR, consoante o que dispõe o Art. 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003, Art. 12, III, “a”, da Lei Municipal n.º 8.466/2005, com fundamento nos arts. 26, 37, I, c/c 38 e 39, da Lei nº 7.528/91, nos arts. 80, § 1º, VII, 83, II e art. 2º, IV da Lei nº 8487/2005, a servidora ADELIA MARIA BARBOSA NUNES, no cargo de Professor Pedagógico – MAG. 01, REF. 11, do Grupo Magistério/SEMEC, matrícula nº 0049140-019, com proventos integrais, a serem pagos mensalmente no valor de R$4.634,58 (quatro mil, seiscentos e trinta e quatro reais e cinqüenta e oito centavos), assim discriminados: Composição dos Proventos PROVENTO-BASE R$ 622,00 JORNADA AGREGADA (140%) R$ 870,80 TOTAL DA AGREGAÇÃO R$1.492,80 ADICIONAL DE ESCOLARIDADE (60%) R$ REGÊNCIA DE CLASSE (20%) R$ 298,56 GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO (40%) R$ 597,12 GRATIFICAÇÃO DE MAGISTÉRIO (10%) R$ ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO (35%) R$ 1.201,14 TOTAL DOS PROVENTOS R$4.634,58 895,68 149,28 DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 19 de julho de 2012. OSÉAS SILVA JÚNIOR Presidente do IPAMB PORTARIA Nº0888/2012 -GP/IPAMB 13 nº 41/2003, art. 7º, I, art. 28, I e art. 29, I, da Lei Municipal nº 8.466/2005, com o pagamento mensal no valor total de R$2.391,84 (dois mil, trezentos e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos), devidamente majorados pelo RGPS, nos termos da Portaria Interministerial nº MPS/MF nº 02, de 06/01/2012. DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 19 de julho de 2012. OSÉAS SILVA JÚNIOR Presidente do IPAMB PORTARIA Nº0887/2012 -GP/IPAMB O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e; Considerando que a requerente habilitou-se através dos documentos necessários ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei; Considerando os termos do parecer jurídico nº /2012-PJ/IPAMB, constante nos autos do processo n.º 2626/2011– SEMEC. RESOLVE: APOSENTAR a servidora LUIZA MARIA DOS SANTOS MORAES, no cargo de Agente de Portaria – AUX. 05, REF. 08, matrícula nº 0030120-012, lotada na SEMEC, de acordo com o que dispõe o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05.07.05 c/c com o art.12, III “a” da Lei Municipal 8.466/05, e ainda o que dispõe o art. 80, §1º, X, da Lei Municipal nº 7.502/90, com proventos integrais, a serem pagos mensalmente no valor de R$933,00 (novecentos e trinta e três reais), assim discriminados: Composição dos Proventos PROVENTO BASE R$ 622,00 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (50%) R$ 311,00 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 933,00 DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 19 de julho de 2012. OSÉAS SILVA JÚNIOR Presidente do IPAMB PORTARIA Nº0882/2012 -GP/IPAMB O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e; Considerando que o requerente habilitou-se através dos documentos necessários ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei; Considerando os termos do Parecer Jurídico n.º 602/2012-PJ/IPAMB, constante nos autos do processo n.º 1675/2007-SEMEC. RESOLVE: APOSENTAR, a servidora HELOISA MARIA DE QUEIROZ FERNANDES, no cargo Professor Licenciado Pleno – MAG 04-REF.23, do quadro efetivo do grupo magistério, matrícula nº 0044440-014, de acordo com o que dispõe o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 05.07.2005 c/c com o art. 12, III “a” da Lei Municipal 8.466/05, e ainda o que dispõe art. 25, 37, I, IV, da Lei Municipal 7.528/91; art.80 § 1º, VIII c/c art. 125 e art. 83, III da Lei Municipal nº 7.502/90; art. 1º da Lei Municipal nº 7.920/98, Art. 2º II da Lei Municipal 8487/05, com proventos integrais, a serem pagos mensalmente no valor de R$ 7.358,81 (sete mil trezentos e cinqüenta e oito reais e oitenta e um centavos), assim discriminados: Composição dos Proventos PROVENTO BASE R$ 858,87 JORNADA AGREGADA (140%) R$ 1.202,42 TOTAL DA AGREGAÇÃO R$ 2.061,29 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e; ADICIONAL DE ESCOLARIDADE (100%) R$ 2.061,29 REGENCIA DE CLASSE (20%) R$ 412,26 Considerando que o requerente habilitou-se através dos documentos necessários ao benefício de pensão, atendendo aos critérios exigidos em Lei; GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO (25%) R$ 515,32 Considerando os termos do parecer jurídico nº 600/2012/PJ/IPAMB, constante nos autos do Processo n° 1727/2012-IPAMB (SISPREV nº 2012.07.00090P). GRATIFICAÇÃO DE MAGISTERIO (10%) R$ 206,13 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (40) R$ 2.102,52 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 7.358,81 RESOLVE: CONCEDER o benefício de PENSÃO por morte da ex-servidora desta PMB, MARINALDA ARAÚJO DA CUNHA, ocorrida em 22/01/2012, cf. Certidão de Óbito nº 0122665 03, matrícula nº 0037036-017, aposentada conforme Portaria nº 551/1996/ PMB, de 29/03/1996, a seu esposo MAURO RICARDO CHAGAS MONTEIRO, CPF/MF nº 306.259.122-68, a partir da data do óbito, consoante o que dispõe o Art.40, § 7º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 19 de julho de 2012. OSÉAS SILVA JÚNIOR Presidente do IPAMB 14 diário oficial do município de belém quarta-feira, 05 de setembro de 2012 CONTRATO Nº123/2012-IPAMB Partes: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM - IPAMB e CAFISIO – CLÍNICA DE ATENDIMENTO FISIOTERÁPICO, na forma que abaixo melhor se declara: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Instrumento, decorrente do Chamamento Público nº 001/2012 – Edital de Credenciamento n.º 001/2012, Processo n.º 3512/2011-IPAMB, tem como objeto o CREDENCIAMENTO PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS MÉDICOS FISIOTERAPEUTICOS (Fisioterapia Geral, Hidroterapia, RPG, Acupuntura e Fisioterapia Uroginecologica) para atendimento aos segurados e seus dependentes do Plano de Assistência Básica à Saúde e Social - PABSS/IPAMB, conforme cláusula terceira e anexos que passam a ser parte integrante do presente instrumento. CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DOS SERVIÇOS: Os serviços prestados serão remunerados com base nos valores vigentes na data do atendimento as quais poderão sofrer reajustes durante o decorrer da vigência deste Instrumento, conforme acordo a ser feito entre as partes, sendo o valor do contrato estimado em R$ 47.800,00 (quarenta e sete mil e oitocentos reais). CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA: O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, II – Lei das Licitações, em tudo observadas as formalidades legais. CLÁUSULA OITAVA - DA ORIGEM DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente Contrato correrão suportadas à conta dos recursos orçamentários locados na seguinte rubrica: Função: 10 – Sub-Função: 122 – Programa: 0017 – Projeto/Atividade: 2110 - Sub-Ação: 001 – Tarefa: 004 – Natureza da Despesa: 33.90.39.00 - Fonte de Recurso: 020000003. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO CONTRATUAL: Fica eleito o Foro da cidade de Belém, Estado do Pará, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Data: 13/08/2012 OSÉAS SILVA JÚNIOR - IPAMB EVERALDO CARLOS COSTA SENA - CAFISIO – CLÍNICA DE ATENDIMENTO FISIOTERÁPICO FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM - FUMBEL EXTRATO DE CONVÊNIO N.º 015/2012-FUMBEL PARTES: Fundação Cultural do Município de Belém e Obras Sociais da Paróquia de Nazaré. OBJETO: Apoio Financeiro em forma de Subvenção Social para auxílio parcial na realização do projeto “Festividade do Círio 2012”. VALOR: R$ 370.000,00 PRAZO: 30 dias DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2.08.32.13.392.0023.2056 Elemento: 3350430000 Fonte 010000000 DATA ASSINATURA: 29/08/2012 ASSINATURAS: Carlos Amilcar de Sales Pereira e Padre Raimundo Silvio Jaques Ano LIV - Nº 12.169 Consolidado n°. 02/2011 de 1° de dezembro de 2011 do Concurso Público n°. 01/2011 – CTBEL, Item 13. Da Nomeação e Posse, Subitens 13.3, 13.3.1, 13.3.2; Considerando o Item 2 da Portaria n°. 127/2012 – CTBEL, de 28 de março de 2012. RESOLVE: I – Homologar a Desistência Formal do Concurso Público n°. 01/2011 – CTBEL dos Candidatos Aprovados e Classificados abaixo relacionados. Agente Administrativo Inscrição Candidato Classificação 210064684 Antônio Ferreira Alves 01 210123230 Sérgio Guilherme dos Santos 04 Fiscal de Transportes Inscrição 210249919 Candidato Alcir Ferreira Quadros Classificação 06 Agente de Trânsito Inscrição Candidato Classificação 210022574 Edinilson Furtado de Moraes 08 210220082 Clayton Nazaré do Socorro Martins Mesquita 79 210222760 Maria de Nazaré Vidal dos Santos 80 210231300 Pedro Trazan Pantoja Quaresma 84 II – Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. COMPANHIA DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE BELÉM – CTBEL, aos 23 (vinte e três) dias do mês agosto de 2012. PORTARIA Nº. 0416/2012 - CTBEL A DIRETORA-SUPERINTENDENTE, DA COMPANHIA DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE BELÉM - CTBEL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Nº. 2.893/2010 – PMB, de 23/08/2010. CONSIDERANDO o Resultado Final do Concurso Público nº 001/2011 – CTBEL, homologado em 28.03.2012; RESOLVE: 1) CONVOCAR os candidatos Aprovados e Classificados no Concurso Público nº 001/2011 – CTBEL, homologado em 28.03.2012, conforme relação abaixo, para a apresentação dos documentos que se fazem necessários, conforme cronograma abaixo. 1.1) 23.07.2012 – Apresentação às 10h00, na sede da CTBEL, na Avenida Bernardo Sayão nº 2072 – Jurunas (ao lado do antigo Iate Clube do Pará); 1.2) 30.07.2012 – Apresentação às 10h00, na Coordenadoria de Recursos Humanos da CTBEL, de todos os documentos obrigatórios descritos no Edital Retificado e Consolidado nº 02/2011, de 1º de dezembro de 2011; 1.3) 01.08.2012 – Afixação do resultado final da análise documental, na sede da CTBEL. 2) DETERMINAR, como obrigatório, o cumprimento do cronograma estabelecido no Item 1, sob pena de desistência formal do Concurso Público nº 001/2011 – CTBEL. Agente Administrativo 13°. GIORGIO CHRISTIE TAVARES MARQUES 14°. VANESSA FONSECA SODRÉ Agente de Trânsito 95°. EDMILSON PEDROSA DA SILVA 96°. HELISANDRA REIS SARAIVA 97°. KELLY KARINA TELES MACEDO Fiscal de Transportes 7°. CLÁUDIA DE JESUS BARROS DA SILVA 3) REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. COMPANHIA DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE BELÉM, aos 17 (dezessete) dias do mês de julho de 2012. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 007/2011-FUMBEL PARTES: OBJETO: DATA ASSINATURA: ASSINATURAS: Fundação Cultural do Município de Belém e a Empresa Puma Serviços Especializados de Vigilância Ltda. O Presente Termo Aditivo é a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços Especializados de Vigilância e Segurança Armada N.º 007/2011 – FUMBEL, pelo período de mais 04 (quatro) meses, a contar de 1.º de setembro de 2012 até o dia 31 de dezembro de 2012, sendo esses termos inicial e final da presente prorrogação, consoante permissivo previsto na Cláusula Décima Segunda do Contrato originário ora aditado. 31/08/2012. Carlos Amilcar de Sales Pereira e José Roberto Figueiredo Pinto. Autarquia de Mobilidade Urbana de Belém - AMUB PORTARIA Nº. 0349/2012 – CTBEL A DIRETORA-SUPERINTENDENTE, DA COMPANHIA DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE BELÉM - CTBEL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Nº. 2.893/2010 – PMB, de 23.08.2010; Considerando o Artigo 17, da Lei n°. 7.502/90 de 20 de dezembro de 1990; Considerando o Edital Retificado e FUNDAÇÃO ESCOLA BOSQUE - FUNBOSQUE TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Com fundamento nas informações, documentos, análise e Parecer Jurídico n°. 147-AJUR, contido no Processo n°. 2012/001283234 e considerando as disposições do inciso II, do art. 25 e art. 26, da Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações posteriores, RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para o pagamento no valor de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), a NSF Distribuidora de Livros Ltda. Nesta oportunidade, determino a publicação deste Termo de Ratificação, como condição de eficácia para elaboração da nota de empenho. Ilha de Caratateua/PA, 30 de agosto de 2012. ELTON DE BARROS BRAGA Presidente DIVERSOS “A Defensoria Pública do Estado do Pará torna público que iniciou, junto a SEMMA, através do protocolo nº 1387/12, o processo de emissão de Licença Prévia e Licença de Instalação, da obra de reforma do Prédio localizado na Travessa Manoel Barata, 50”