Diário Oficial
do Município de Belém
Belém-Pará-Ano LIV - Nº 12.169
Quarta - feira, 05 de Setembro de 2012
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL-ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM – CMB
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM
MESA DIRETORA
(BIÊNIO 2011/2012)
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito
PRESIDENTE
ANIVALDO JUVENIL VALE
Vice Prefeito
SECRETARIADO
JOÃO AMARAL LIMA DA COSTA FILHO
Secretário de Administração - SEMAD
AURELINO SOUSA DOS SANTOS JÚNIOR
Secretário de Finanças - SEFIN
ALYNNE DE NAZARÉ ATHAYDE DE LIMA Secretária de Assuntos Jurídicos - SEMAJ
THEREZINHA MORAES GUEIROS
Secretária de Educação - SEMEC
fernando mendes pereira
Secretário de Urbanismo - SEURB
SYLVIA CHRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA SANTOS
IVAN JOSÉ DOS SANTOS
Secretária de Saúde - SESMA
Secretária de Saneamento - SESAN
EDILSON RAMOS PEREIRA
Secretário de Economia - SECON, em exercício
Sec. de Coord. Geral do Planej. e Gestão - SEGEP
OSWALDO GONZAGA SANTOS
Secretário de Habitação - SEHAB
CAMILLA PENNA MIRANDA
Secretária de Meio-Ambiente - SEMMA
DELCIO DONATO PANTOJA OLIVEIRA Coord. de Comunicação Social - COMUS, em exercício
FRANCILENO LIMA MENDES
Vereador ADALBERTO AGUIAR NUNES - PT
2° Vice - Presidente
Vereador GERVÁSIO DA CUNHA MORGADO - PR
1° Secretária
Vereadora VANESSA CORRÊA VASCONCELOS - PMDB
2° Secretária
Vereadora MARIA TEREZINHA HANEMANN COIMBRA - PTB
3° Secretário
Vereador MIGUEL DE JESUS PANTOJA DE RODRIGUES - PRB
4° Secretário
Vereador AUGUSTO JORGE PANTOJA DA SILVA - PPS
Chefe de Gabinete - GAB.PREF.
ALAN DIONÍSIO SOUZA LEÃO DE SALES
LUIZ CARLOS DAS DORES SILVA
Vereador Dr. RAIMUNDO JOSÉ SOUZA DE CASTRO - PTB
1° Vice - Presidente
Secretário de Esporte, Juventude e Lazer - SEJEL
MARIA DE NAZARETH OLIVEIRA MACIEL Auditora e Ouvidora Geral do Município - AGM/OGM
EVERALDO SIQUEIRA MOREIRA
Presidente da BELEMTUR
JANE MARIA DA CUNHA LIMA
IVAN JOSÉ DOS SANTOS
VEREADORES
OTÁVIO DE SOUZA PINHEIRO NETO
PT
MILENE LAUANDE
PT
AMAURY DE SOUZA FILHO
PT
MARCOS ROBERTO SANTOS DA SILVA
PMDB
HENRIQUE DE CAMPOS SOARES JÚNIOR
PMDB
JOSÉ ANTONIO SCAFF FILHO
PMDB
WANDERLAN AUGUSTO BRANDÃO QUARESMA
PMDB
PIO MENEZES VEIGA NETTO
PTB
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE
PTB
NADIR DA SILVA NEVES
PTB
WALTER WILTON ARBAGE
PTB
FERNANDO AGOSTINHO CRUZ DOURADO
DEM
ABEL DA CRUZ LOUREIRO
DEM
CARLOS AUGUSTO BARBOSA DE SOUZA
DEM
MAURICIO BARATA FUGUEIREDO
VANDICK JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA
PP
EVALDO DE ALMEIDA ROSA
Agente Distrital de Mosqueiro - ADMO
LUIZ DA CRUZ PEREIRA
PR
MARIO OSVALDO CORRÊA
PR
Administrador Regional do Outeiro - AROUT
ELLEN MARGARETH DA ROCHA SOUZA
Inspetora Geral da Guarda Municipal - GMB
PPS
ADEMIR GALVÃO ANDRADE
PSB
MOACIR IRAN NASCIMENTO MORAES
PSB
ORLANDO REIS PANTOJA
ÓRGÃOS AUTÔNOMOS
PV
RAIMUNDO NONATO PIRES FILGUEIRAS
RILDO DE OLIVEIRA PESSOA
Presidente do IPAMB, em exercício
MARIA SILVA DA COSTA
Presidente da FUNPAPA
CLÁUDIO SÉRGIO DA SILVA NUNES
Presidente da FMAE
CARLOS AMILCAR DE SALES PEREIRA
ELLEN MARGARETH DA ROCHA SOUZA
PP
Agente Distrital de Icoaraci - ADIC
JOSÉ HENRIQUE DA SILVA ANDRADE
LUIZ OCTAVIO MARIZ DA CUNHA
PT
JOSÉ ANTÔNIO COELHO DA ROCHA
Presidente da FUMBEL
Diretor-Superintendente da AMUB
JOSÉ ANTÔNIO SANTOS PEGADO
RICK WENDERSON DA COSTA FIGUEIREDO
Presidente da CODEM
Presidente da CINBESA
ELTON DE BARROS BRAGA
Presidente da FUNBOSQUE
MARIA DA GLÓRIA MESQUITA BRITO ALBUQUERQUE
Diretora - Presidente do SAAEB
“ Não use drogas, prejudica a
saúde e destrói a família.”
Lei nº 7.886 de 20.05.1998
RAUL BATISTA DE SOUZA
PV
PDT
PRB
NEHEMIAS GUEDES VALENTIM
PSDB
PAULO ALBERTO SANTOS DE QUEIROZ
PSDB
Nesta Edição
GABINETE.................................................................................................................................... Decretos e Portarias
SEFIN................................................................................................................................................Extratos e Termos
SEMAL............................................................................................................................Autorização e Termo Aditivo
SEMEC............................................................................................................................................................ Portarias
SEURB................................................................................................................................................................Extrato
SECON................................................................................................................................. Termo Aditivo e Contrato
SEGEP............................................................................................................................................................. Portarias
SEMMA..............................................................................................................................................................Extrato
BELEMTUR.................................................................................................................................................... Portarias
IPAMB............................................................................................................................................Portarias e Contrato
FUMBEL.......................................................................................................................................................... Extratos
AMUB............................................................................................................................................................. Portarias
FUNBOSQUE............................................................................................................................. Termo de Ratificação
DIVERSOS.............................................................................................................................................Tornar Público
“doe sangue...
salve uma vida”
2
diário oficial
do município de belém
quarta-feira, 05 de setembro de 2012
Ano LIV - Nº 12.169
Diário Oficial
do Município de Belém
TA MIL, CENTO E SESSENTA E SETE REAIS E NOVE CENTAVOS), para reforço de
Dotações Orçamentárias indicadas no anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
fonte e nos montantes especificados no anexo.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na forma do
anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº 68.694/2011-PMB,
de 26 de dezembro de 2011, e atos complementares.
Criado em 09 de Agosto de 1958
Editado pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD
Av. Nazaré, 361 – CEP- 66.000.00 - Tel.: 3283-4894
www.belem.pa.gov.br/semad – email: [email protected]
Impressão: SEMAD
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 03 de setembro de 2012.
MATÉRIA PARA PUBLICAÇÃO: Deve ser entregue à Editoria do DOM até às 10:00
horas do dia anterior ao da publicação.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
“O presente exemplar poderá ter caderno suplementar”.
EDILSON RAMOS PEREIRA
Secretário Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão
GABINETE DO PREFEITO
AURELINO SOUSA DOS SANTOS JÚNIOR
Secretário Municipal de Finanças
DECRETO Nº 70.880/2012-PMB DE 03 DE setembro DE 2012
Abre à Unidade Orçamentária Fundação Centro de Ref. em Educ. Ambiental
– Escola Bosque, Órgão da Administração Indireta pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Superávit Financeiro/2011
– Recursos Próprios, no valor de R$65.033,10, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei e da autorização contida no art. 8º, inciso I, letra c, da lei nº.
8.901, de 26 de dezembro de 2011,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto a Unidade Orçamentária Fundação Centro de Ref. em
Educ. Ambiental – Escola Bosque, Órgão da Administração Indireta, pertencente
ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Superávit Financeiro/2011 – Recursos Próprios, no valor de R$65.033,10 (SESSENTA
E CINCO MIL, TRINTA E TRÊS REAIS E DEZ CENTAVOS), para reforço de
Dotações Orçamentárias indicadas no anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da fonte e nos montantes especificados no anexo.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na
forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº
68.694/2011-PMB, de 26 de dezembro de 2011, e atos complementares.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 03 de setembro
de 2012.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
EDILSON RAMOS PEREIRA
Secretário Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão
ANEXO AO DECRETO Nº 70.880/2012-PMB DE 03 DE SETEMBRO DE 2012
NATUREZA
DA DESPESA
RECURSO
SUPLEMENTAÇÃO
RECURSO
SUPLEMENTAÇÃO
21021.15.451.0019.1.054-MACRODRENAGEM DA
BACIA DA ESTRADA NOVA
44909300
ANULAÇÃO
15.167,09
21021.17.122.0002.2110-OPERACIONALIZAÇÃO
DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS
33904700
ANULAÇÃO
25.000,00
ANULAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO
21021.17.451.0019.1.042-IMPLANTAÇÃO DE
PROJETOS ESPECIAIS DE SANEAMENTO
33906700
25.000,00
44906100
15.167,09
T O TAL
40.167,09
40.167,09
DECRETO Nº 70.882/2012-PMB DE 03 DE setembro DE 2012
Abre à Unidade Orçamentária Comp. de Desenvol. e Adm. da Área Metrop. de Belém,
Órgão da Administração Indireta pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotação – Recursos Próprios, no valor de
R$7.409,54, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e da autorização contida no art. 8º, inciso III, da lei nº. 8.901, de 26 de dezembro
de 2011,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto a Unidade Orçamentária Comp. de Desenvol. e Adm. da Área Metrop. de Belém, Órgão da Administração Indireta, pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotação – Recursos Próprios,
no valor de R$7.409,54(SETE MIL, QUATROCENTOS E NOVE REAIS E CINQUENTA
E QUATRO CENTAVOS), para reforço de Dotações Orçamentárias indicadas no anexo
deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 03 de setembro de 2012.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCACAO
FUND.CENTRO DE REF.EM EDUC.
AMBIENTAL-ESCOLA BOSQUE
20833.12.122.0011.2.110OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES
ADMINISTRATIVAS
NATUREZA
DA DESPESA
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
fonte e nos montantes especificados no anexo.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na forma do
anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº 68.694/2011-PMB,
de 26 de dezembro de 2011, e atos complementares.
AURELINO SOUSA DOS SANTOS JÚNIOR
Secretário Municipal de Finanças
CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO
ANEXO AO DECRETO Nº 70.881/2012-PMB DE 03 DE SETEMBRO DE 2012
CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO
33204700
SUPERÁVIT/11
4.000,00
33903000
33903600
33903900
SUPERÁVIT/11
SUPERÁVIT/11
SUPERÁVIT/11
31.033,10
20.000,00
10.000,00
T O TAL
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
EDILSON RAMOS PEREIRA
Secretário Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão
AURELINO SOUSA DOS SANTOS JÚNIOR
Secretário Municipal de Finanças
65.033,10
DECRETO Nº 70.881/2012-PMB DE 03 DE setembro DE 2012
Abre à Secretaria Municipal de Saneamento, Órgão da Administração Direta,
pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente
de Anulação de Dotações, no valor de R$40.167,09, para reforço de dotações
consignadas no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei e da autorização contida no art. 8º, incisos I, letra b, e III, da lei
nº 8.901, de 26 de dezembro de 2011.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Saneamento, Órgão da Administração Direta, pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com
recurso proveniente Anulação de Dotações, no valor de R$40.167,09 (QUAREN-
ANEXO AO DECRETO Nº 70.882/2012-PMB DE 03 DE SETEMBRO DE 2012
CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO
NATUREZA
DA DESPESA
RECURSO
SUPLEMENTAÇÃO
33901400
ANULAÇÃO
3.909,54
33903300
33903600
ANULAÇÃO
3.500,00
ANULAÇÃO
SEC. MUNICIPAL DE COORD. GERAL DO
PLANEJ. E GESTAO
COMP.DE DESENV.E ADM.DA AREA
METROP.DE BELEM
20751.15.122.0002.2.110OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES
ADMINISTRATIVAS
T O TAL
7.409,54
7.409,54
7.409,54
diário oficial
do município de belém
quarta-feira, 05 de setembro de 2012
Ano LIV - Nº 12.169
DECRETO Nº 70.883/2012-PMB DE 03 DE setembro DE 2012
Abre à Unidade Orçamentária Fundação Papa João XXIII - Fundo Municipal de
Assistência Social, Órgão da Administração Indireta pertencente ao Orçamento da
Seguridade Social, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de
Dotações no valor de R$220.405,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e da autorização contida no art. 8º, inciso I, letra b, da lei nº 8.901, de
26 de dezembro de 2011,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto a Unidade Orçamentária Fundação Papa João XXIII - Fundo Municipal de Assistência Social, Órgão da Administração Indireta pertencente ao
Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de
Anulação de Dotações, no valor de R$220.405,00 (DUZENTOS E VINTE MIL, QUATROCENTOS E CINCO REAIS), para reforço de Dotações Orçamentárias indicadas
no anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da fonte e nos montantes especificados no anexo.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
EDILSON RAMOS PEREIRA
Secretário Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão
AURELINO SOUSA DOS SANTOS JÚNIOR
Secretário Municipal de Finanças
ANEXO AO DECRETO Nº 70.884/2012-PMB DE 03 DE SETEMBRO DE 2012
NATUREZA
DA DESPESA
CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCACAO
FUND.CENTRO DE REF.EM EDUC.
AMBIENTAL-ESCOLA BOSQUE
20833.12.361.0011.1.023-CONSTRUÇÃO,
AMPLIAÇÃO , REFORMA E
APARELHAMENTO DA REDE FÍSICA
EDUCACIONAL
33204700
33903600
33903900
44905200
Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na
forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº
68.694/2011-PMB, de 26 de dezembro de 2011, e atos complementares.
SUPLEMENTAÇÃO
RECURSO
25.000,00
10.000,00
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
AURELINO SOUSA DOS SANTOS JÚNIOR
Secretário Municipal de Finanças
ANEXO AO DECRETO Nº 70.822/2012-PMB DE 27 DE AGOSTO DE 2012
GABINETE DO PREFEITO
FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII
20131.08.244.0015.2.024DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
20131.08.244.0015.2.028DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA
E MÉDIA COMPLEXIDADE
20131.08.244.0015.2.085-MANUTENÇÃO
DAS UNIDADES DE ATENDIMENTO
20131.08.244.0015.2.131-SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL
T O TAL
RECURSO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
33903000
20.000,00
33903900
33909200
40.000,00
20.000,00
33903000
70.000,00
33903700
ANULAÇÃO
70.405,00
220.405,00
220.405,00
DECRETO Nº 70.884/2012-PMB DE 03 DE setembro DE 2012
Abre à Unidade Orçamentária Fundação Centro de Ref. em Educ. Ambiental –
Escola Bosque, Órgão da Administração Indireta pertencente ao Orçamento Fiscal, o
Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotações, no valor de
R$25.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e da autorização contida no art. 8º, inciso III, da lei nº. 8.901, de 26 de
dezembro de 2011,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto a Unidade Orçamentária Fundação Centro de Ref. em Educ.
Ambiental – Escola Bosque, Órgão da Administração Indireta, pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotações, no valor de R$25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS), para reforço de
Dotações Orçamentárias indicadas no anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da fonte e nos montantes especificados no anexo.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na
forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº
68.694/2011-PMB, de 26 de dezembro de 2011, e atos complementares.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Abre à Unidade Orçamentária Fundação Papa João XXIII - Fundo Municipal de
Assistência Social, Órgão da Administração Indireta pertencente ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotações do Programa CREAS LA/PSC NAESE, no valor de R$20.632,89, para reforço
de dotação consignada no vigente orçamento.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Unidade Orçamentária Fundação Papa João XXIII - Fundo Municipal de Assistência Social, Órgão da Administração Indireta, pertencente ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotações do Programa CREAS LA/PSC NAESE, no valor de
R$20.632,89 (VINTE MIL, SEISCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E OITENTA E
NOVE CENTAVOS), para reforço de Dotação Orçamentária indicada no anexo deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da fonte e nos montantes especificados no anexo.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na
forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº.
68.694/2011-PMB, de 26 de dezembro de 2011, e atos complementares.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
220.405,00
33903000
25.000,00
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e da autorização contida no art. 8º, inciso III, da lei nº. 8.901, de 26 de
dezembro de 2011,
EDILSON RAMOS PEREIRA
Secretário Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão
NATUREZA
DA DESPESA
25.000,00
DECRETO Nº 70.900/2012-PMB DE 05 DE setembro DE 2012
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 03 de setembro de
2012.
CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO
ANULAÇÃO
3.000,00
12.000,00
ANULAÇÃO
T O TAL
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
3
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 03 de setembro de
2012.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 05 de setembro de
2012.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
EDILSON RAMOS PEREIRA
Secretário Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão
AURELINO SOUSA DOS SANTOS JÚNIOR
Secretário Municipal de Finanças
ANEXO AO DECRETO Nº 70.900/2012-PMB DE 05 DE SETEMBRO DE 2012
NATUREZA
DA DESPESA
CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII
20131.08.244.0015.2.028DESENVOLVIEMNTO DE
AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL
ESPECIAL DE ALTA E MÉDIA
COMPLEXIDADE
RECURSO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
20.000,00
33903000
33903900
33904300
632,89
ANULAÇÃO
T O TAL
20.632,89
20.632,89
20.632,89
PORTARIA No 851/2012 – PMB, 13 DE AGOSTO DE 2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que lhe são
4
diário oficial
do município de belém
quarta-feira, 05 de setembro de 2012
conferidas pelo artigo 94, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém; e
Considerando o teor do Ofício no 0723/2012 – GABS/SEHAB, em 13 de agosto
de 2012;
R E S O L V E:
I – Autorizar o servidor OSWALDO GONZAGA SANTOS, Secretário Municipal de Habitação, a viajar para a cidade de Brasília – DF, no período de 14 a 18 de
agosto de 2012, para tratar de assuntos referentes ao DNITe Ministério da Cidades para
o município de Belém.
II – Designar o servidor WILSON GUILHERME DE MOURA ABDON, Diretor
Geral, a responder pelo expediente da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB, no
período de 14 a 18 de agosto de 2012, durante a ausência do titular.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, em 13 de agosto de 2012
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
PORTARIA No 875/2012 – PMB, 27 DE AGOSTO DE 2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 94, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém; e
Considerando o teor do Ofício no 0741/2012 – GABS/SEHAB, em 23 de agosto
de 2012;
R E S O L V E:
I – Autorizar o servidor OSWALDO GONZAGA SANTOS, Secretário Municipal de Habitação, a viajar para a cidade de Brasília – DF, no período de 28 a 31
de agosto de 2012, para participar da Oficina de Revisão e Instrução Normativa do
Trabalho Social.
II – Designar o servidor WILSON GUILHERME DE MOURA ABDON, Diretor
Geral, a responder pelo expediente da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB, no
período de 28 a 31 de agosto de 2012, durante a ausência do titular.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, em 27 de agosto de 2012
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
PORTARIA No 881/2012 – PMB, DE 29 DE AGOSTO DE 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 94, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém;
Considerando que as férias regulamentares da Secretária Municipal de Meio Ambiente, em exercício se referem ao período aquisitivo de 01/04/2011 a 31/03/2012;
Considerando o teor do Ofício no 1024 – DRH/DAF/GAB/SEMMA, de 27 de
agosto de 2012,
R E S O L V E:
I – Conceder o gozo de férias à servidora CAMILLA PENNA DE MIRANDA
FIGUEIREDO, Secretária Municipal de Meio Ambiente, em exercício, no período de
03 de setembro a 02 de outubro de 2012, referente ao período aquisitivo 2011/2012.
II – Designar a servidora JULIANNE MARIA ALVES MOUTINHO MARTA,
Diretora Geral, a responder pelo expediente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, no período de 03 de setembro a 02 de outubro de 2012, durante a
ausência da titular.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, em 29 de agosto de 2012.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
PORTARIA No 884/2012 – PMB, DE 30 DE AGOSTO DE 2012.
Ano LIV - Nº 12.169
outubro de 2012, durante a ausência do titular.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, em 30 de agosto de 2012.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
secretaria municipal de finanças - sefin
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº. 000257/2012-SEFIN
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
OBJETO:
Secretária Municipal de Finanças- SEFIN
TELEMAR NORTE LESTE S/A.
Refere-se à prestação de serviços de dados (LINK), para
atender o Distrito de Mosqueiro, no Período de Julho a
Dezembro de 2012, conforme Processo Administrativo
de nº.036635/2012-SEFIN.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 2.05.21.04.122.0002.2055
Elemento: 33.90.39. 0000
Fonte: 0100000000.
DATA:
23/08/2012
VALOR:
R$ 8.000,00
ASSINATURA:
AURELINO SOUSA DOS SANTOS JÚNIOR.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 000269/2012-SEFIN
CONCEDENTE:
CONCEDIDO:
OBJETO:
Secretária Municipal de Finanças- SEFIN
ANTONIO CLÁUDIO SOEIRO PARAENSE
Refere-se a concessão de diárias para o Servidor, por
ocasião de sua participação na 11ª Reunião da Câmara
Técnica Permanente ABRASF, que realizar-se-á na Cidade de Recife/PE, no período de 28 a 30.08.2012, conforme Processo Administrativo nº.041090/2012-SEFIN.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 2.05.21.04.129.0013.2112
Elemento: 33.90.14. 0000
Fonte: 0100000000.
DATA:
28/08/2012
VALOR:
R$ 1.372,68
ASSINATURA:
AURELINO SOUSA DOS SANTOS JÚNIOR.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº. 000270/2012-SEFIN
CONCEDENTE:
Secretária Municipal de Finanças- SEFIN
CONCEDIDO:
OBJETO:
AURELINO SOUSA DOS SANTOS JÚNIOR.
Refere-se a concessão de diárias para o Sr.Secretário,
por ocasião de sua participação na 3ª Assembléia Geral
Ordinária da ABRASF, que realizar-se-á na Cidade de
Recife/PE, nos dias de 30 e 31.08.2012, conforme Processo Administrativo nº.041428/2012-SEFIN.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 2.05.21.04.122.0002.2110
Elemento: 33.90.14. 0000
Fonte: 0100000000.
DATA:
28/08/2012
VALOR:
R$ 2.287,80
ASSINATURA:
AURELINO SOUSA DOS SANTOS JÚNIOR.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº. 000271/2012-SEFIN
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
OBJETO:
Secretária Municipal de Finanças- SEFIN
INFOMARQUES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Refere-se à aquisição de material de consumo (Fonte e
HD), para atender esta SEFIN, conforme Processo Administrativo de nº.017990/2012-SEFIN.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 2.05.21.04.122.0002.2110
Elemento: 33.90.30. 0000
Fonte: 0100000000.
DATA:
29/08/2012
VALOR:
R$ 7.745,00
ASSINATURA:
AURELINO SOUSA DOS SANTOS JÚNIOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 94, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº. 000272/2012-SEFIN
Considerando o teor do Ofício no 0383/2012 – GAB. BELEMTUR, de 29 de agosto de 2012;
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
OBJETO:
R E S O L V E:
I – Autorizar o servidor EVERALDO SIQUEIRA MOREIRA, Coordenador da
Coordenadoria Municipal de Turismo – BELEMTUR, a viajar para a cidade de Rio
de Janeiro – RJ, no período de 23 a 27 de outubro de 2012, para participar da 40º
Congresso Brasileiro de Agências de Viagens e da Exposição da marca da Associação
Nacional de Secretários e Dirigentes de Turismo das Capitais e Destinos Indutores –
ANSEDITUR.
II – Designar o servidor ANDRÉ GUALBERTO MACHADO, Diretor do Núcleo
de Turismo, para responder pelo expediente da BELEMTUR, no período de 23 a 27 de
Secretária Municipal de Finanças- SEFIN
PARIZI COMERCIAL LTDA.
Refere-se à aquisição de material de consumo (Botina
e Cinturão Abdominal), destinado a atender as necessidades dos servidores da Divisão de Serviços Gerais
desta SEFIN, conforme Processo Administrativo de
nº.022824/2012-SEFIN.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 2.05.21.04.122.0002.2110
Elemento: 33.90.30. 0000
Fonte: 0100000000.
DATA:
29/08/2012
VALOR:
R$ 3.084,90
ASSINATURA:
AURELINO SOUSA DOS SANTOS JÚNIOR.
diário oficial
do município de belém
quarta-feira, 05 de setembro de 2012
Ano LIV - Nº 12.169
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº. 000243/2012-SEFIN
CONCEDENTE:
CONCEDIDO:
OBJETO:
Secretária Municipal de Finanças- SEFIN
ALBERTO AUGUSTO VELHO VILHENA JÚNIOR
Refere-se ao pagamento todos honorário do mês de
Julho/2012, como Conselheiro do Coref, conforme Processo Administrativo de nº.038488/2012-SEFIN.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 2.05.21.04.122.0002.2110
Elemento: 33.90.36. 0000
Fonte: 0100000000.
DATA:
01/08/2012
VALOR:
R$ 792,31
ASSINATURA:
AURELINO SOUSA DOS SANTOS JÚNIOR.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2012-SEFIN
PREGÃO PRESENCIAL Nº.055/2012-CPL/PMB/SEFIN
PARTES:
Secretária Municipal de Finanças – SEFIN e a empresaAMG Conserp Manutenção de Elevadores Ltda.
OBJETO:
O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
E CORRETIVA, COM COBERTURA TOTAL DE
PEÇAS ORIGINAIS DA CASA DE MÁQUINA, PASSADIÇO, PAVIMENTOS, REFORMA DE GABINETE, DOS ELEVADORES DAS MARCAS ADDTECH
E KONESP, a fim de atender às necessidades da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS- SEFIN,
consoante no EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL
Nº.055/2012-CPL/PMB/SEFIN, TIPO MENOR PREÇO
GLOBAL, conforme se acha discriminado no Anexo I, o
qual faz parte integrante e inseparável deste Edital.
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato decorre de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL
Nº.055/2012-CPL/PMB/SEFIN,TIPO MENOR PREÇO
GLOBAL, sob a égide da Lei Federal nº.8.666/93 e a Lei
nº.10.520/2002 e os Decretos Municipais nº.47.429/05,
nº.49.268-A/2005-PMB e nº. 64.684/2010, além de outras legislações complementares, as quais amparam o
presente contrato para todos os efeitos legais, independentemente de transcrição.
DO VALOR DO CONTRATO: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela
CONTRACÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA, COM COBERTURA
TOTAL DE PEÇAS ORIGINAIS DA CASA DE MÁQUINA, PASSADIÇO, PAVIMENTOS, REFORMA
DE GABINETE, DOS ELEVEDORES DAS MARCAS
ADDTECH E KONESP, objeto deste contrato, o preço
global de R$ 17.388,00 (DEZESSETE MIL TREZENTOS E OITENTA E OITO REAIS).
DO PAGAMENTO:
O pagamento será feito de forma mensal, em até 30(trinta)
dias subsequente a data de execução dos serviços, após
conferidos, aceitos e processados pelo órgão fiscalizador
do contrato, desde que comprovado o cumprimento dos
deveres e obrigações da CONTRATADA.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os Recursos Orçamentários para pagamento dos serviços estão alocados na seguinte atividade;
Função: 04; Tarefa:605; Programa: 0602; Projeto/Atividade: 2110; Sub-Ação:122; Tarefa: 005; Elemento de
Despesa:33.90.39.00; Fonte: 0100000000.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo contratual será de 12(doze) meses, contados da
data da assinatura do contrato.
FORO:
Belém-PÁ
ASSINATURA: 01.08.2012.
ASSINATURAS:
Aurelino Sousa dos Santos Júnior-SEFIN e Wagner Fernandes Campos de Resende-AMG CONSERP MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2012-SEFIN-PMB.
PARTES:
Secretária Municipal de Finanças – SEFIN e Empresa
Brasileira de Telecomunicações –EMBRATEL.
OBJETO:
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços
de sinais digitais em alta velocidade, constituido de 02
(Dois) circuitos digitais fim-a fim Primilink-2Mbps,
não comutados, sincronos,
dedicados, suportados
por Rede Determinística de Dados, com fornecimento
de todos os equipamentos necessários, compreendendo
modens e roteadores, com o fito de uma rede de INTERNET, com maior celebridade desta Contratante, estando
disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 7
(sete) dias da semana.
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato administrativo, dada a sua natureza, está subordinado às disposições da Lei nº.8.666, de 21
de junho de 1993, e suas alterações, que institui normas
gerais para licitações e contratos no âmbito da Administração Pública, sendo que,aos casos omissos, será dado
5
tratamento com base na legislação aplicável à espécie,
como o Código Civil Brasileiro e o Código de Defesa do
Consumidor (Lei nº. 8.078/90);
O referido Contrato Administrativo é celebrado diretamente, sem a realização de licitação eis que se trata de
Adesão de Ata de Registro de Preço nº. 137/2011-TRE/
AC-Pregão eletrônico nº.058/2011- TRE/AC, vinculada
ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre, com fundamento
no Decreto nº. 3931/2001 e no Estatuto Licitatório uma
vez verificado, os principios basilares de direito da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade por força da necessidade de padronização dos serviços de sinais digitais
entre os prédios desta Administração Direta do Municipio de Belém e a prestação satisfatória de tais serviços
pela Contratada perante aos Munícipes.
DO FATURAMENTO E PAGAMENTO: A Contratante pagará á Contratada, a título de contraprestação pela disponibilidade dos sistemas
LINK 2Mbps, nos sites da Secretária Municipal de Finanças – SEFIN, na Sede, posto de Mosqueiro e posto de
Icoaraci, os valores mensais por cada LINK 2 Mbps no
valor R$ 1.973,32 (um mil, novecentos e setenta e três reais e trinta e dois centavos), sendo o prêço unitário do link
de 2 Mbps, perfazendo um total mensal de R$ 3.946,64
(três mil, novecentos e quarenta e seis reais e sessenta e
quatro centavos);
A Contratante pagará à Contratada o valor de R$ 0,12
(doze centavos), a título de serviços de instalação e configuração de acesso e roteadores dos dois sites da Secretária Municipal de Finanças- SEFIN, para o site SEDE
e site ICOARACI, ficando disponibilizado em cada site
01(um) par de modem Digital 2048 e um roteador Cisco
2841;
Os valores pagos à Contratada referem-se exclusivamente aos serviços prestados, não se responsabilizando a
Contratante pelo pagamento de tributos cujo fato gerador
é praticado pela Contratada, seja solidária ou subsidiariamente.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: As despesas decorrentes
deste contrato serão custeados pela Contratante, à conta
de recursos orçamentários, para o exercicio de 2012, alocados na classificação seguinte:
Funcional Programática: 2.05.21.04.122.0002.20.55;
Elemento de Despesa 33.90.39.000 e Fonte 0100000000,
constante do orçamento vigente.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente contrato tem por validade pelo período de
12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por períodos
iguais e sucessivos, contados da data de assinatura deste
contrato.
FORO:
Belém-PÁ
ASSINATURA: 01.08.2012.
ASSINATURAS:
Aurelino Sousa dos Santos Júnior-SEFIN e Newton
Cunha da Costa e Adriana Virginia Pinto Soares - Empresa Brasileira de Telecomunicações – EMBRATEL.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 000244/2012-SEFIN
CONCEDENTE:
CONCEDIDO:
OBJETO:
Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN
FRANCISCO OMAR FERNANDES
Refere-se ao pagamento dos honorários do mês de
julho/2012, como Conselheiro do COREF, conforme
Processo nº 038488/2012-SEFIN.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 2.05.21.04.122.0002.2110. Elemento:
33.90.36.000
Fonte: 0100000000.
DATA:
01/08/2012
VALOR:
R$ 792,31
ASSINATURA:
Aurelino Sousa dos Santos Junior.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 000245/2012 SEFIN
CONCEDENTE:
CONCEDIDO:
OBJETO:
Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN
CARLOS FRANCISCO DE SOUZA MAIA.
Refere-se ao pagamento dos honorários do mês de
julho/2012, como Conselheiro do COREF, conforme
Processo nº 038488/2012-SEFIN.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 2.05.21.04.122.0002.2110. Elemento:
33.90.36.000
Fonte: 0100000000.
DATA:
01/08/2012
VALOR:
R$ 792,31
ASSINATURA:
Aurelino Sousa dos Santos Junior.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 000246/2012-SEFIN
CONCEDENTE:
CONCEDIDO:
OBJETO:
Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN
CARLOS JORGE DA SILVA LIMA.
Refere-se ao pagamento dos honorários do mês de
julho/2012, como Conselheiro do COREF, conforme
6
diário oficial
do município de belém
quarta-feira, 05 de setembro de 2012
Processo nº 038488/2012-SEFIN
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 2.05.21.04.122.0002.2110. Elemento:
33.90.36.000
Fonte: 0100000000.
DATA:
01/08/2012
VALOR:
R$ 792,31
ASSINATURA:
Aurelino Sousa dos Santos Junior.
Ano LIV - Nº 12.169
ASSINATURAS:
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ratificamos por este Termo, a Dispensa de Licitação em favor da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, refere-se á prestação de serviços de dados (LINK), atender
o da Distrito de Mosqueiro, no período de Julho a Dezembro de 2012, no valor de R$
8.000,00 (oito mil reais), através da funcional programática: 2.05.21.04.122.0002.2055;
elemento de despesa: 33.90.39.000; fonte: 0100000000, com base o art. 24, II, c/c art.
23, II “a”, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, conforme Processo
n°.036635/2012-SEFIN.
Belém, 23 de agosto de 2012.
AURELINO SOUSA DOS SANTOS JÚNIOR
Secretário Municipal de Finanças
Belém (Pa), 09 de agosto de 2012
MARY FRANCIS PINHEIRO DE OLIVEIRA - Diretora Geral e Ordenadora de Despesa, em exercício - Contratante
EDEGAR SEABRA ALAMAR - Alamar Comércio e
Serviços LTDA - Contratada
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMEC
PORTARIA Nº 1850/2012-GABS/SEMEC
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que
lhe são conferidas;
Considerando o Ofício nº017/2011 da Escola Municipal de Educação Infantil e
Ensino Fundamental Professora Ogilvanise Moreira de Moura, de 14 de fevereiro de
2012. Constante nos autos do processo nº2320/2012-SEMEC, que justifica a apuração
por meio de Processo Administrativo Disciplinar.
Ratificamos por este Termo, a Dispensa de Licitação em favor da empresa INFOMARQUES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, refere-se á aquisição de material de consumo (Fonte e HD), para atender esta SEFIN, no valor de R$ 7.745,00
(sete mil setecentos e quarenta e cinco reais ), através da funcional programática:
2.05.21.04.122.0002.2110; elemento de despesa: 33.90.30.000; fonte: 0100000000,
com base o art. 24, II, c/c art. 23, II “a”, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores, conforme Processo n°.017990/2012-SEFIN.
Belém, 29 de agosto de 2012.
R E S O L V E:
DESIGNAR os servidores ROSA CRISTINA GIOIA SANTOS (0029297-010),
BENEDITO JOSÉ DA SILVA SANTANA (0023540-010) e ANDRÉ GUIMARÂES
MARTINI (320773-019), para em comissão, e sob a presidência da primeira, através
de Processo Administrativo Disciplinar, apurar as ausências injustificadas do Servidor
EDSON GOMES DO NASCIMENTO (198971-019). Constante nos autos do Processo
nº2320/2012-SEMEC, observando o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos
trabalhos a partir da instalação, podendo ser prorrogado pelo mesmo período conforme
o disposto no Art. 218 da Lei nº 7.502/90-PMB.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 30 de agosto
de 2012.
AURELINO SOUSA DOS SANTOS JÚNIOR
Secretário Municipal de Finanças
Therezinha Moraes Gueiros
Secretária Municipal de Educação,
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ratificamos por este Termo, a Dispensa de Licitação em favor da empresa PARIZI COMERCIAL LTDA, refere-se á aquisição de material de consumo (Botina e Cinturão Abdominal), destinado a atender as necessidades dos servidores da Divisão de
Serviços Gerais desta SEFIN, no valor de R$ 3.084,90 (três mil e oitenta e quatro reais e noventa centavos), através da funcional programática: 2.05.21.04.122.0002.2110;
elemento de despesa: 33.90.30.000; fonte: 0100000000, com base o art. 24, II, c/c art.
23, II “a”, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, conforme Processo
Administrativo n°.022824/2012-SEFIN.
Belém, 29 de agosto de 2012.
AURELINO SOUSA DOS SANTOS JÚNIOR
Secretário Municipal de Finanças
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS - SEMAJ
AUTORIZAÇÃO
Para efeito de cumprimento legal contido no artigo 5º, inciso III da Instrução
Normativa n.º 04/2003 do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará, art. 57, § 2º da
Lei nº 8.666/93 e com fundamento no Parecer n.º 050/2012 do Núcleo Setorial de Assuntos Jurídicos /SEMAJ favorável ao aditamento de mais 12 (doze) meses de vigência
ao Contrato n.o 007/11-SEMAJ/PMB, bem como acréscimo em 5,2% (cinco vírgula
dois por cento) do valor global do contrato original celebrado entre a SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS /SEMAJ e a empresa ALAMAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.243.534/000108, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO, com início em
09/08/2012 e término previsto para 08/08/2013, Considerando a necessidade de manter
o serviço contínuo para o bom desenvolvimento das atividades laborais da SEMAJ, representando uma alteração no valor global do referido contrato de R$18.000,00 (dezoito mil reais) para R$18.947,28 (dezoito mil, novecentos e quarenta e sete reais e vinte
e oito centavos) pelo que AUTORIZO a assinatura do PRIMEIRO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO Nº 007/11-SEMAJ pela Diretora Geral/ Ordenadora de Despesa, em
exercício, Dra. Mary Francis Pinheiro de Oliveira.
PUBLIQUE-SE.
Belém (Pa), 03 de agosto de 2012.
ALYNNE ATHAYDE
Secretária Municipal de Assuntos Jurídico Município de Belém
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007 / 2011 - SEMAJ
PARTES: Município de Belém, através da Secretaria Municipal de
Assuntos Jurídicos e a empresa ALAMAR COMÉRCIO
E SERVIÇOS LTDA.
OBJETO:
O presente termo aditivo tem por escopo a Prorrogação
de 12 (doze) meses da vigência do contrato nº 007/11SEMAJ e acréscimo em 5,2% (cinco vírgula dois por
cento) no valor global do contrato, face ao aumento de
um equipamento de Ra condicionado que será incorporado ao contrato de manutenção..
JUSTIFICATIVA:
Justifica-se a celebração do segundo termo aditivo de
prorrogação por tratar-se de serviço de natureza contínua
e indispensável à SEMAJ na manutenção dos equipamentos de ar condicionado.
VIGÊNCIA:
O presente termo aditivo tem vigência estabelecida de 09
de agosto de 2012 até 08 de agosto de 2013.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 20621.03.122.0002..2110
ELEMENTO DE DESPESA: 33903900
FONTES: 0100
EMPENHO GLOBAL:
R$18.947,28 (dezoito mil e novecentos e quarenta e sete
reais e vinte e oito centavos)
PORTARIA Nº1851/2012-GABS/SEMEC
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que
lhe são conferidas;
Considerando o Memº nº006/2012-EBN/DERH, de 15 de junho de 2012. Constante nos autos do processo nº2448/2012-SEMEC, que justifica a apuração por meio de
Processo Administrativo Disciplinar.
R E S O L V E:
DESIGNAR os servidores ROSA CRISTINA GIOIA SANTOS (0029297-010),
BENEDITO JOSÉ DA SILVA SANTANA (0023540-010) e ANDRÉ GUIMARÃES
MARTINI (320773-019), para em comissão, e sob a presidência da primeira, através
de Processo Administrativo Disciplinar, apurar as ausências injustificadas da Servidora
JOCILENE CONCEIÇÃO SILVA (1990500-010). Constante nos autos do Processo
nº2448/2012-SEMEC, observando o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos
trabalhos a partir da instalação, podendo ser prorrogado pelo mesmo período conforme
o disposto no Art. 218 da Lei nº 7.502/90-PMB.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 30 de agosto
de 2012.
Therezinha Moraes Gueiros
Secretária Municipal de Educação,
PORTARIA Nº 1834/2012-GABS/SEMEC
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que
lhe são conferidas;
R E S O L V E:
I- EXCLUIR a servidora HELENA LÚCIA GARCIA KLAUTAU (0281921010), dos efeitos da Portaria nº1186/2012-GABS/SEMEC, de 25.06.2012, que a designou como membro da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar; e
II- INCLUIR como membro da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar o servidor ANDRÉ GUIMARÃES MARTINI (320773-019).
III- FICA constituída a Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar referente aos autos 1405/2012, da seguinte forma:
- ROSA CRISTINA GIOIA SANTOS (0029297-010), presidente;
- ANDRÉ GUIMARÂES MARTINI (320773-019), membro
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 27 de agosto
de 2012.
Therezinha Moraes Gueiros
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO - SEURB
EXTRATO DO CONTRATO N° 032/2012/SEURB
Partes: Modalidade Licitação: Fundamentação: Objeto: Prazo: Valor: Dotação Orçamentária: Secretaria Municipal de Urbanismo e EIT Construções S/A.
Concorrência Pública 014/2012-CPL/PMB
Lei 8.666/93.
Execução de Obras Civis e Fornecimento e Montagem de
Equipamentos Eletromecânicos do Sistema de Comportas da Sub-Bacia II da Bacia da Estrada Nova.
10 (dez) meses
R$3.844.957,82(três milhões oitocentos e quarenta e quatro mil novecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e dois
centavos).
15.451.0008-1074 - 44.90.51.00 -Fonte: 01000 e Fonte:
diário oficial
do município de belém
quarta-feira, 05 de setembro de 2012
Ano LIV - Nº 12.169
Foro: Ordenador Rresponsável: Assinaturas: 0124054043 – Contrato Repasse nº 213.323-94
Belém – Pará
Fernando Mendes Pereira
Fernando Mendes Pereira - Contratante
EIT Construções S/A. - Contratado
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SECON
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
N.º DO TERMO ADITIVO: 02
N.º DO CONTRATO ORIGINAL: 013/2011- SECON/PMB
PARTES: MUNICÍPIO DE BELÉM - SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA (SECON) E LOCAVEL SERVIÇOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ N° 63.798.490/000133;
OBJETO E JUSTIFICATIVA DO ADITAMENTO: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO DO
CONTRATO N.º 013/2011 ATÉ 31/12/2012, COM
FUNDAMENTO NO ART. 57, INCISO II, DA LEI Nº
8.666/93.
PRORROGAÇÃO DO PRAZO E VALOR ACRESCIDO: PRORROGAÇÃO DO
CONTRATO, O VALOR MENSAL DE R$ 24.480,40
(VINTE E QUATRO MIL QUATROCENTOS E OITENTA REAIS E QUARENTA CENTAVOS), TOTALIZANDO ATÉ 31/12/2012 O VALOR GLOBAL DE
R$ 146.882,40 (CENTO E QUARENTA E SEIS MIL
OITOCENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS).
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 2.11.21.23.122.0002;
ATIVIDADE: 2110;
SUB AÇÃO: 001;
ELEMENTO DE DESPESA: 33903900;
FONTE: 010000000;
TAREFA: 017.
DATA DA ASSINATURA: 04 DE JULHO DE 2012.
ORDENADOR DE DESPESA: OCIANE VASCONCELOS DA LUZ
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N° 021/2012-SECON/PMB
PARTES: MUNICÍPIO DE BELÉM – SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA (SECON) E AMAZON CARD’S S/S LTDA, INSCRITA NO CNPJ: 63.887.699/0001-73;
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE
PREÇO Nº. 121/2011 – CPL/PMB/GBEL, TIPO MENOR TAXA ADMINISTRATIVA;
OBJETO: FORNECIMENTO DE TICKET REFEIÇÃO EM BILHETE IMPRESSO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ECONOMIA;
VIGÊNCIA: 5 (CINCO) MESES, INICIA-SE NA DATA DE SUA
ASSINATURA ULTIMANDO-SE EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012;
VALOR GLOBAL: R$ 91.980,00 (NOVENTA E UM MIL NOVECENTOS
E OITENTA REAIS);
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 2.11.21.23.122.0002;
PROJETO ATIVIDADE:2110;
ELEMENTO DE DESPESA: 3390390000;
FONTE DO RECURSO:01000.
DATA DA ASSINATURA: 01 DE AGOSTO DE 2012;
ORDENADOR DE DESPESA: LUIZ CARLOS DAS DORES SILVA, EM EXERCÍCIO.
FORO: CIDADE DE BELÉM, ESTADO DO PARÁ.
DESIGNAÇÃO
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PORTARIA Nº108/2012-GABS/SEGEP, DE 01 DE AGOSTO DE 2012. DESIGNAR, a servidora FABIOLA CRISTINA MONTEIRO SANTOS (mat. 4009614-047),
para responder pelo expediente da Diretoria de Departamento de Administração, durante o impedimento da titular, MÁRCIA ANDREA MACEDO (mat. 2041596-010),
DAS-201.8, no período de 01/08/2012 a 30/08/2012, com todas as vantagens inerentes
ao cargo.
PORTARIA Nº109/2012-GABS/SEGEP, DE 01 DE AGOSTO DE 2012. DESIGNAR, o servidor JOSÉ MARCELO ALVES PIMENTA (mat.2007924-018), para
responder pelo expediente Chefia de Divisão de Recursos Humanos desta SEGEP,
durante o impedimento da titular, FABIOLA CRISTINA MONTEIRO SANTOS
(mat.4009614-047), DAS-201.7, no período de 01/08/2012 a 30/08/2012, com todas as
vantagens inerentes ao cargo.
PORTARIA Nº110/2012-GABS/SEGEP, DE 01 DE AGOSTO DE 2012. DESIGNAR, a servidora ELLEN CRISTINE DOS REIS ALENCAR (mat. 2041901-025),
para responder pelo expediente da Chefia de Divisão de Orçamentação desta SEGEP,
durante o impedimento da titular, MARIA DA CONCEIÇÃO M DA SILVA (mat.
0010405-011), DAS-201.7, no período de 01/08/2012 a 30/08/2012, com todas as vantagens inerentes ao cargo.
PORTARIA Nº111/2012-GABS/SEGEP, DE 01 DE AGOSTO DE 2012. DESIGNAR, a servidora EDILMA DOS SANTOS MODESTO (mat. 2037270-016), para
responder pelo expediente Chefia do Núcleo Setorial de Assuntos Jurídicos, durante
o impedimento da titular, EVELYN CRISTIANI SILVA DOS REIS (mat. 1857754015), DAS-201.8, no período de 01/08/2012 a 30/08/2012, com todas as vantagens
inerentes ao cargo.
PORTARIA Nº112/2012-GABS/SEGEP, DE 01 DE AGOSTO DE 2012. DESIGNAR, a servidora DAVINA BERNADETE D OLIVEIRA (mat. 1871005-024), para
responder pelo expediente da Chefia da Divisão de Planejamento Estratégico, desta
SEGEP, durante o impedimento do titular, LUIZ FLÁVIO MOURA DE CARVALHO
(mat. 2022346-020), DAS-201.7, no período de 01/08/2012 a 30/08/2012, com todas
as vantagens inerentes ao cargo.
PORTARIA Nº113/2012-GABS/SEGEP, DE 01 DE AGOSTO DE 2012. DESIGNAR, a servidora NEDIA CRISTINA ALVES RODRIGUES (mat. 2034158-010),
para responder pelo expediente da Diretoria de Departamento de Controle Interno,
durante o impedimento do titular, DILSON AUGUSTO COELHO LOUREIRO (mat.
0007234-015), DAS-201.8, no período de 01/08/2012 a 30/08/2012, com todas as vantagens inerentes ao cargo.
PORTARIA Nº114/2012-GABS/SEGEP, DE 1 DE AGOSTO DE 2012. DESIGNAR, a servidora REGINA AGUIAR FAGUNDES (mat. 2007797-016), para responder pelo expediente da Chefia da Divisão de Pesquisa e Informações, desta SEGEP,
durante o impedimento da titular, NEDIA CRISTINA ALVES RODRIGUES (mat.
2034158-010), DAS-201.7, no período de 01/08/2012 a 30/08/2012, com todas as vantagens inerentes ao cargo.
PORTARIA Nº115/2012-GABS/SEGEP, DE 01 DE AGOSTO DE 2012. DESIGNAR, o servidor MARIANO JORGE DOS SANTOS FERREIRA (mat.0021636-028),
para responder pelo expediente da Chefia de Seção Financeira desta SEGEP, durante o
impedimento da titular, REGINA AGUIAR FAGUNDES (mat. 2007797-016), DAI101.3, no período de 01/08/2012 a 30/08/2012, com todas as vantagens inerentes ao
cargo.
PORTARIA Nº116/2012-GABS/SEGEP, DE 01 DE AGOSTO DE 2012. DESIGNAR, ao servidor JOSÉ RIBAMAR REIS CONCEIÇÃO (mat. 1868128-013), para
responder pelo expediente da Chefia da Seção de Benefícios desta SEGEP, durante o
impedimento do titular, DOMINGOS BATISTA CORREA (mat. 1991078-029), DAI101.3, no período de 01/08/2012 a 30/08/2012, com todas as vantagens inerentes ao
cargo.
VIAGEM
secret. munic. de coord. geral do planej. e gestão - segep
PORTARIA Nº105 /2012-GABS/SEGEP, DE 26 DE JULHO DE 2012. AUTORIZAR a servidora EVELYN CRISTIANI SILVA DOS REIS (mat. 1857754-015),
DAS-201.8, Chefe do Núcleo Setorial de Assuntos Jurídicos, a viajar para a cidade
de Brasília- DF, no período de 30 a 31/07 de 2012, a fim de participar do seminário
“ALTERAÇÕES NA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS E ENCERRAMENTO
DE MANDATOS”, com atribuição de 02 (duas) diárias.
RESUMO DE PORTARIAS
L.PRÊMIO
FÉRIAS
PORTARIA Nº052/2012-GABS/SEGEP, DE 07 DE MAIO DE 2012. ESTABELECER, o período de 30 (Trinta) dias para o gozo de licença prêmio, referente ao triênio
01/01/2007 a 31/12/2010, concedidos pela Portaria nº 2.728/2011-GABS/SEMAD,
de 19/09/2011, a servidora STEPHENN TILLMAN DE SOUZA TEIXEIRA (mat.
0216020-026), DAS-202.7, Assessor Superior desta SEGEP, a contar de 15/06/2012
a 14/07/2012.
PORTARIA Nº103/2012-GABS/SEGEP, DE 11 DE JULHO DE 2012. CONCEDER, a servidora MÁRCIA ANDREA MACEDO (mat. 2041596-010), DAS-201.8
Diretora do Departamento Administrativo desta SEGEP, férias regulamentares referentes ao período aquisitivo 01/02/2011 a 31/01/2012, no período de 01/08/2012 a
30/08/2012, devendo retornar ao trabalho no dia 31/08/2012.
PORTARIA Nº107/2011-GABS/SEGEP, DE 01 DE AGOSTO DE 2012. CONCEDER, a servidora KARYNA DE NAZARÉ CÂMARA COSTA (mat. 0007390-017),
DAS-202.7 – Assessor Superior desta SEGEP, férias regulamentares referentes ao período aquisitivo 02/05/2011 a 01/05/2012, no período de 03/09/2012 a 02/10/2012,
devendo retornar ao trabalho no dia 03/10/2012.
PORTARIA Nº078/2011-GABS/SEGEP, DE 11 DE JUNHO DE 2012. ESTABELECER, o período de 30 (trinta) dias para o gozo de licença prêmio, referente ao
triênio 01/11/2008 a 31/10/2011, concedidos pela Portaria nº 1.679/2012-GABS/SEMAD, de 22/05/2012, ao servidor OSVALDO RIBEIRO DE SOUZA (mat. 0007285019), AUX.01, Agente de Serviços Gerais, desta SEGEP, a contar de 09/07/2012 a
07/08/2012.
8
diário oficial
do município de belém
quarta-feira, 05 de setembro de 2012
PORTARIA Nº106/2012-GABS/SEGEP, DE 26 DE JULHO DE 2012. ESTABELECER, o período de 30 (trinta) dias para o gozo de licença prêmio, referente ao triênio
12/07/1997 a 11/07/2000, concedidos pela Portaria nº 2.873/2000-GABS/SEMAD, de
14/12/2000, a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO MONTEIRO DA SILVA (mat.
0010405-011), NS.11, Contador – Chefe da Divisão de Orçamentação, desta SEGEP,
a contar de 01/08/2012 a 30/08/2012.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA
Ano LIV - Nº 12.169
JONAS DE OLIVEIRA GALVÃO, para que produza os devidos efeitos legais;
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 07 de agosto de 2012.
OSÉAS SILVA JÚNIOR
Presidente do IPAMB
PORTARIA Nº 0964/2012 -GP/IPAMB
EXTRATO TERMO DE PERMISSÃO DE USO – SEMMA/TEDINEI GOMES
FARIAS
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
Partes:
Considerando que a requerente habilitou-se através dos documentos necessários
ao benefício de pensão, atendendo aos critérios exigidos em Lei;
Objeto:
Fundamentação Jurídica:
Justificativa:
Foro:
Data:
Assinaturas:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) –
Permitente - e o Sr. Tedinei Gomes Farias – Permissionária
Termo de Permissão de Uso do quiosque localizado na
Praça Central do Conjunto Catalina, nesta cidade
A fundamentação jurídica deste Termo decorre do art. 37,
V, da Lei Orgânica do Município de Belém, e o art. 3º,
XI, da Lei Muncipal 8.233/03
A Permissão é ajustada a título precário, para atendimento aos usuários da referida praça, em perfeitas condições
de uso, diante das normas de saúde pública, podendo o
Permissionário cobrar pelos serviços preço razoável e
justo
Belém/Pará
31.08.12
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE SEMMA - PERMITENTE
TEDINEI GOMES FARIAS-PERMISSIONÁRIO
coordenadoria municipal de turismo - belemtur
PORTARIA N° 21/2012-GABS/BELEMTUR, Belém, 31 de agosto de 2012
O COORDENADOR MUNICIPAL DE TURISMO, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E:
Autorizar o servidor GUILHERME DE LA ROCQUE DAS - 201.9, matrícula
No. 0023043-024, a viajar para a cidade de São Paulo - SP, no período de 19 a 22 de
setembro de 2012, a fim de participar do 38º Encontro Comercial BRAZTOA – Associação Brasileira das Operadoras de Turismo, assim como atribuir 4 diárias a título de
hospedagem e alimentação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Coordenadoria Municipal de Turismo, 31 de agosto de 2012.
EVERALDO SIQUEIRA MOREIRA
Coordenador Municipal de Turismo
PORTARIA N° 22/2012-GABS/BELEMTUR, Belém, 31 de agosto de 2012
O COORDENADOR MUNICIPAL DE TURISMO, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E:
Designar o servidor MATEUS NERES VASCONCELOS - DAS - 201.8, matrícula No. 0340898-11, para responder pelo cargo de Diretor Adjunto, no período de
19/09/2012 a 22/09/2012, em virtude do afastamento do titular GUILHERME DE LA
ROCQUE - DAS - 201.9, matrícula No. 0023043 – 024, que participará do 38º Encontro Comercial BRAZTOA – Associação Brasileira das Operadoras de Turismo.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Coordenadoria Municipal de Turismo, 31 de agosto de 2012.
Considerando os termos do parecer jurídico n.º 879/2011/PJ/IPAMB, constante
nos autos dos Processos n.º 1014-A/2011-IPAMB.
RESOLVE:
CONCEDER o benefício de PENSÃO por morte do ex-servidor da PMB,
HENRIQUE GALVÃO PEREIRA, ocorrida em 14.01.2011, cf. Certidão de Óbito
nº 067595 01 55 2011 4 00260 261 0115494 61, no cargo de AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇO-AARTS-082.1, do Quadro Suplementar da SESAN, ATO
DECLARATÓRIO Nº 025/95, aos beneficiários RAIMUNDA PACHECO DE OLIVEIRA, companheira e filhos LEIDIANE DE OLIVEIRA GALVÃO, HENRIQUE
GALVÃO PEREIRA JUNIOR e JONAS DE OLIVEIRA GALVÃO, a partir da data
do óbito, consoante o que dispõe o Art.40, § 7º, inciso II da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, Art. 7º, I, art. 28, I e art. 29, I,
da Lei Municipal nº 8.466/2005, com o pagamento mensal do benefício no valor de
R$1.331,10 (hum mil, trezentos e trinta e um reais e dez centavos), a ser dividido em
iguais quinhões na ordem de 25%. (R$332,77) a cada beneficiário.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 07 de agosto de 2012.
OSÉAS SILVA JÚNIOR
Presidente do IPAMB
PORTARIA Nº 0968/2012 -GP/IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando que o requerente habilitou-se através dos documentos necessários
ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei;
Considerando os termos do Parecer Jurídico n.º 885/2012-PJ/IPAMB, constante
nos autos do processo n.º 1962/2010 – SEMEC, que conclui pelo direito ao benefício
da aposentadoria.
R E S O L V E:
APOSENTAR, consoante o que dispõe o Art. 40, § 1º, III, “a”, § 5º da Constituição Federal/88, Art. 12, III, “a”, § 3º da Lei Municipal n.º 8.466/2005, AART. 1º, § 1º
DA Lei nº 10.887/2004 c/c o art. 29-B da Lei nº 8.213/91, a servidora REJANE DE
FÁTIMA GOMES COSTA, no cargo de Professor Licenciado Pleno - MAG. 04, REF.
16, do Grupo Magistério/SEMEC, matrícula nº 1963619-010, com proventos integrais,
a serem pagos mensalmente no valor de R$3.159,99 (três mil, cento e cinqüenta e nove
reais e noventa e nove centavos), assim discriminados:
Composição dos Proventos
BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO - 11569(31 anos,8 meses e 14 dias)
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 3.159,99
R$ 3.159,99
EVERALDO SIQUEIRA MOREIRA
Coordenador Municipal de Turismo
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 07 de agosto de 2012.
INSTIT. DE PREVID. E ASSIST. DO MUNICÍPIO DE BELÉM - IPAMB
OSÉAS SILVA JÚNIOR
Presidente do IPAMB
PORTARIA Nº 0963/2012 -GP/IPAMB
PORTARIA Nº 0956/2012 -GP/IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando os termos do Parecer nº 879/2012-PJ/IPAMB.
Considerando o poder-dever da Administração Pública em rever seus próprios
atos, a qualquer tempo, quando verificado equívoco em sua edição, nos termos do
art.138 da Lei nº 7.502/90.
R E S O L V E:
ANULAR a PORTARIA nº 0434/2011-GP/IPAMB, de 19.04.2011, que concedeu
o benefício de PENSÃO POR MORTE do servidor efetivo HENRIQUE GALVÃO
PEREIRA a companheira, Sra. RAIMUNDA PACHECO DE OLIVEIRA e filhos
LEIDIANE DE OLIVEIRA GALVÃO, HENRIQUE GALVÃO PEREIRA JUNIOR e
Considerando que o requerente habilitou-se através dos documentos necessários
ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei;
Considerando os termos do Parecer Jurídico n.º 707 /2012-PJ/IPAMB, constante
nos autos do processo n.º 2540/11-SEMEC, que conclui pelo direito ao benefício da
aposentadoria;
RESOLVE :
APOSENTAR POR INVALIDEZ, o servidor OTAVIO NASCIMENTO PAIVA no cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS- AUX 01-REF. 01, matrícula nº
0174157-029, consoante o que dispõe o Art.40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal,
diário oficial
do município de belém
quarta-feira, 05 de setembro de 2012
Ano LIV - Nº 12.169
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03; Art. 12, I da Lei Municipal nº
8466/05, com proventos integrais a serem pagos mensalmente no valor de R$-746,40
(SETECENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS), assim
discriminados:
COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS
VALOR
PROVENTO BASE
R$- 622,00
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO(20%)
R$- 124,40
TOTAL DOS PROVENTOS
R$- 746,40
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 07 de agosto de 2012.
OSÉAS SILVA JÚNIOR
Presidente do IPAMB
PORTARIA Nº 0961/2012 -GP/IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando os termos do Parecer nº 881/2012-PJ/IPAMB, nos autos do processo nº 5307/2009-IPAMB.
Considerando o poder-dever da Administração Pública em rever seus próprios
atos, a qualquer tempo, quando verificado equívoco em sua edição, nos termos do
art.138 da Lei nº 7.502/90.
R E S O L V E:
ANULAR A PORTARIA 1131/2011-GP/IPAMB, de 19.09.2011, que concedeu
o benefício de PENSÃO POR MORTE do servidor JONAS MENDES DA COSTA as
beneficiária MARIA GRACILEIRA SILVA DA COSTA e RAIMUNDA MORAES
PEREIRA, para que produza os devidos efeitos legais;
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 07 de agosto de 2012.
OSÉAS SILVA JÚNIOR
Presidente do IPAMB
PORTARIA Nº 0962/2012 -GP/IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando que a requerente habilitou-se através dos documentos necessários
ao benefício de pensão, atendendo aos critérios exigidos em Lei;
Considerando os termos do parecer jurídico n.º 881/2012-PJ/IPAMB, constante
nos autos dos Processos n.º 5307/2009-IPAMB.
RESOLVE:
CONCEDER o benefício de PENSÃO por morte do ex-servidor da PMB/SECON, JONAS MENDES DA COSTA, ocorrida em 28/08/2009, cf. Certidão de Óbito
nº 110.653, Agente de Portaria – AUX. 05, matrícula nº 0015385-019, a sua esposa
MARIA GRACILEIRA SILVA DA COSTA, CPF nº 356.212.902-59 e a Sra. RAIMUNDA MORAES PEREIRA, CPF nº 208.286.672-68, a partir da data do óbito,
observando-se o que dispõe o Art. 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, Art. 7º, I, art. 28, II e art. 29, I e
IV, da Lei Municipal nº 8.466/2005, com o pagamento mensal do benefício no valor de
R$719,96 (setecentos e dezenove reais e noventa e seis centavos).
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 07 de agosto de 2012.
OSÉAS SILVA JÚNIOR
Presidente do IPAMB
PORTARIA Nº 0971/2012 -GP/IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando que a requerente habilitou-se através dos documentos necessários
ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei;
Considerando os termos do parecer jurídico n.º 887/2012-PJ/IPAMB, constante
nos autos do processo n.º 4400/2006-SEMEC.
RESOLVE:
APOSENTAR a servidora MARIA ONAIZA DO NASCIMENTO FARO, no
cargo de Professor com Estudos Adicionais – MAG 02, REF. 18, do quadro efetivo, do
grupo magistério, matrícula nº 0030937-019, de acordo com o que dispõe o artigo 6º
da Emenda Constitucional nº 41 de 19.12.03 c/c com o art. 12, III “a” da Lei Municipal
8.466/05, e ainda o que dispõe o art. 26, 37, I c/c o art. 38 da Lei Municipal nº 7.528/91;
9
art. 80, § 1º, IX e art. 83, II da Lei Municipal nº 7.502/90; art. 2º, IV, da Lei Municipal
nº 8.487/2005 e art. 2º, III e Parágrafo 4º do Decreto Municipal nº 32.338/98-PMB,
com proventos integrais, a serem pagos mensalmente no valor de R$ 4.419,31 (quatro
mil, quatrocentos e dezenove reais e trinta e um centavos), assim discriminados:
Composição dos Proventos
PROVENTO BASE
R$ 622,00
JORNADA AGREGADA (100%)
R$ 622,00
TOTAL DA AGREGAÇÃO
R$1.244,00
ADICIONAL DE ESCOLARIDADE (60%)
R$ 746,40
REGÊNCIA DE CLASSE (20%)
R$ 248,80
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO (25%)
R$ 311,00
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO (40%)
R$ 497,60
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (45%)
R$1.371,51
TOTAL DOS PROVENTOS
R$4.419,31
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 07 de agosto de 2012.
OSÉAS SILVA JÚNIOR
Presidente do IPAMB
PORTARIA Nº 0937/2012 -GP/IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando que a requerente habilitou-se através dos documentos necessários
ao benefício de pensão, atendendo aos critérios exigidos em Lei;
Considerando os termos do parecer jurídico n.º 873/2011/PJ/IPAMB, constante
nos autos dos Processos n.º 0539/2011-IPAMB.
RESOLVE:
CONCEDER o benefício de PENSÃO por morte da ex-servidora da FUNPAPA/
PMB, MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO SERRA, ocorrida em 24.11.2010,
cf. Certidão de Óbito nº 065656 01 55 2010 4 00252 166 0116804 41, no cargo de
Agente de Serviços Gerais – AUX. 01, Ref. 01, do Grupo Auxiliar da FUNPAPA,
Ato de Reconhecimento nº 0014/2011, ao beneficiário REINALDO ROBERTO DOS
SANTOS SOUSA, companheiro, a partir da data do ingresso do pedido, consoante o
que dispõe o Art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41/2003, Art. 7º, I, art. 28, I e art. 29, I, da Lei Municipal nº
8.466/2005, com o pagamento mensal do benefício no valor de R$1.478,71 (hum mil,
quatrocentos e setenta e oito reais e setenta e um centavos).
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 02 de agosto de 2012.
OSÉAS SILVA JÚNIOR
Presidente do IPAMB
PORTARIA Nº 0936/2012 -GP/IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando os termos do Parecer nº 873 /2012-PJ/IPAMB.
Considerando o poder-dever da Administração Pública em rever seus próprios
atos, a qualquer tempo, quando verificado equívoco em sua edição, nos termos do
art.138 da Lei nº 7.502/90.
R E S O L V E:
ANULAR a PORTARIA nº 1041/2011-GP/IPAMB, de 02.09.2011, que concedeu o benefício de PENSÃO POR MORTE da servidora efetiva MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO SERRA ao companheiro, Sr. REINALDO ROBERTO DOS
SANTOS SOUSA, para que produza os devidos efeitos legais;
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 02 de agosto de 2012.
OSÉAS SILVA JÚNIOR
Presidente do IPAMB
PORTARIA Nº0890/2012 -GP/IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando que o requerente habilitou-se através dos documentos necessários
ao benefício de pensão, atendendo aos critérios exigidos em Lei;
10
diário oficial
do município de belém
quarta-feira, 05 de setembro de 2012
Ano LIV - Nº 12.169
Considerando os termos do parecer jurídico nº 0621/2012/PJ/IPAMB, constante
nos autos do Processo n° 2116/2012-IPAMB (SISPREV nº 2012.07.00105P).
RESOLVE:
CONCEDER o benefício de PENSÃO por morte da ex-servidora desta PMB,
ROSA ALMEIDA DE FREITAS, ocorrida em 18/04/2012, cf. Certidão de Óbito nº
0123280 11, matrícula nº 0033979-014, aposentada conforme Portaria nº 1968/2000GP/IPAMB, de 08/08/2000, a seu esposo ANTONIO COSTA DE SOUSA , CPF/MF
nº 062.701.822-04, a partir da data do óbito, consoante o que dispõe o Art.40, § 7º,
inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº
41/2003, art. 7º, I, art. 28, I e art. 29, I, da Lei Municipal nº 8.466/2005, com o pagamento mensal no valor total de R$839,70 (oitocentos e trinta e nove reais e setenta
centavos).
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 19 de julho de 2012.
OSÉAS SILVA JÚNIOR
Presidente do IPAMB
PORTARIA Nº 0935/2012 -GP/IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
PORTARIA Nº 0934/2012 -GP/IPAMB
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando que o requerente habilitou-se através dos documentos necessários
ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei;
Considerando os termos do parecer jurídico n.º 707/2012-PJ/IPAMB, constante
nos autos do processo n.º 4708/2008 – SEMEC, que conclui pelo direito ao benefício
da aposentadoria;
RESOLVE:
APOSENTAR, consoante o que dispõe o Art. 6º da Emenda Constitucional n.º
41/2003 e Art. 94 da Lei Municipal n.º 8.466/2005 a servidora LUCIMAR CRAVO
PALHETA no cargo de PROFESSORA PEDAGÓGICA - REF. 12 - Matrícula nº
0041840-011, com proventos integrais, a serem pagos mensalmente no valor de R$
4.112,66 (quatro mil, cento e doze reais e sessenta e seis centavos), assim discriminados:
Composição dos Proventos
VENCIMENTO-BASE
R$
622,00
JORNADA DE TRABALHO (140%)
R$
870,80
AGREGAÇÃO
R$ 1.492,80
Considerando os termos do parecer jurídico n.º 0724/2012-PJ/IPAMB, constante
nos autos do processo n.º 0872/2010 – SEMEC, que conclui pelo direito ao benefício
da aposentadoria;
ADICIONAL DE ESCOLARIDADE (60%)
R$
895,68
GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE (20%)
R$
149,28
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (45%)
R$ 1.276,34
RESOLVE:
APOSENTAR, consoante o que dispõe o Art. 6º da Emenda Constitucional n.º
41/2003 e Art. 94 da Lei Municipal n.º 8.466/2005 a servidora BRUNA MARIA DA
SILVA MORAIS no cargo de PROFESSORA PEDAGÓGICA – MAG. 01 - Ref. 11
- Matrícula nº 0043427-014, com proventos integrais, a serem pagos mensalmente no
valor de R$ 4.112,66 (quatro mil, cento e doze reais e sessenta e seis centavos), assim
discriminados:
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 4.112,66
Considerando que o requerente habilitou-se através dos documentos necessários
ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei;
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 02 de agosto de 2012.
OSÉAS SILVA JÚNIOR
Presidente do IPAMB
Composição dos Proventos
VENCIMENTO-BASE
R$
622,00
JORNADA DE TRABALHO (140%)
R$
870,80
AGREGAÇÃO
R$ 1.492,80
ADICIONAL DE ESCOLARIDADE (60%)
R$
895,68
GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE (20%)
R$
298,56
GRATIFICAÇÃO DE MAGISTÉRIO (10%)
R$
149,28
ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO (45%)
R$ 1.276,34
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 4.112,66
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 02 de agosto de 2012.
OSÉAS SILVA JÚNIOR
Presidente do IPAMB
PORTARIA Nº 0933/2012 -GP/IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que os requerentes se habilitaram através dos documentos necessários ao benefício de pensão, atendendo aos critérios exigidos em Lei;
PORTARIA Nº 0932/2012 -GP/IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o requerente habilitou-se através dos documentos necessários à
percepção do benefício de pensão, atendendo aos critérios exigidos em Lei;
Considerando o Termo de Reconhecimento nº 003/2012, de 16/04/2012;
Considerando os termos do parecer jurídico n.º 0541/2012/PJ/IPAMB, constante
nos autos do Processo n.º 2012.07.00046P- SISPREV (0758/2012/-IPAMB).
RESOLVE:
CONCEDER o benefício de PENSÃO, por morte da ex-servidora MARLENE
MANITO FERNANDES, Orientadora Educacional MAG.06, a seu companheiro EDSON FRANCISCO DA SILVA SOUSA, CPF nº 049.322.852-72, a partir de
30/01/2012, data do óbito (Cert. Óbito nº 0121879 62), observando-se o que dispõe o
Art.40, § 7º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, Art. 7º, I, §4º;Art. 9º, II; Art. 28, II; e art. 29, I, da Lei Municipal
nº 8.466/05, devendo o pagamento mensal ser equivalente a R$4.188,58 (quatro mil,
cento e oitenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), assim discriminados:
COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS
PARCELAS
VALORES
Considerando os termos do parecer jurídico n.º 735/2012-PJ/IPAMB, constante
nos autos do Processo 2012.07.00133PA (n°. de origem 2655/2012-DP),
VENCIMENTO
R$-
622,00
ADICIONAL DE ESCOLARIDADE (100%)
R$- 1.244,00
RESOLVE:
CONCEDER o benefício de PENSÃO por morte do servidor inativo da Prefeitura
Municipal de Belém JOSÉ ALUIZIO SANTOS DA SILVA, ocorrida em 21 de abril
de 2012, conforme Certidão de Óbito 067595 01 55 2012 4 00287 095 0123428 52, no
cargo efetivo de Agente de Portaria – AUX. 05, REF. 06, Subgrupo II, Grupo Auxiliar,
lotação na Secretária Municipal de Saúde, SESMA, às beneficiárias LETÍCIA LEÃO
DA SILVA, LIDIANE LEAO DA SILVA e NANA LUCRÉCIA LEAO DA SILVA, a
partir do óbito, consoante o que dispõe o Art.40, § 7º, inciso I da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, Art. 7º, I, art. 28, I e art. 29,
I, da Lei Municipal 8.466/2005, com o pagamento mensal inicial do benefício no valor
de R$387,02 (trezentos e oitenta e sete reais e dois centavos) a cada uma, equivalente a
33,33% do valor R$ 1.161,06 da remuneração de contribuição apurada.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 02 de agosto de 2012.
GRAT. INCENTIVO (25%)
R$-
TRIÊNIO (45%)
R$- 1.259,55
JORNADA AGREGADA (100%)
R$-
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 02 de agosto de 2012.
OSÉAS SILVA JÚNIOR
Presidente do IPAMB
OSÉAS SILVA JÚNIOR
Presidente do IPAMB
311,00
622,00
R$- 4.058,55
SUB TOTAL
REAJUSTE PORT. INTERM MPS/MF nº 02 (6,08%)
R$- 4.305,31
DESC CONST. 30% EXCEDENTE (Teto: R$3.916,20)
R$-
TOTAL DOS PROVENTOS
116,73
R$- 4.188,58
diário oficial
do município de belém
quarta-feira, 05 de setembro de 2012
Ano LIV - Nº 12.169
PORTARIA Nº 0931/2012 -GP/IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
11
ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO (40%)
R$ 1.906,64
TOTAL DOS PROVENTOS
R$6.673,25
Considerando que a requerente habilitou-se através dos documentos necessários
ao benefício de pensão, atendendo aos critérios exigidos em Lei;
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 02 de agosto de 2012.
Considerando os termos do parecer jurídico n.º 732/2012/PJ/IPAMB, constante
nos autos do Processo n.º 2531/2012-IPAMB.
OSÉAS SILVA JÚNIOR
Presidente do IPAMB
RESOLVE:
CONCEDER o benefício de PENSÃO por morte do ex-servidor inativo da PMB,
NERINO BATISTA DE ALMEIDA, falecido em 17.04.2012, cf. Certidão de Óbito nº
065656 01 55 2012 4 00276 118 0123956 32, no cargo de Administrador de Mercado –
DAS-201.6, da SECON, a Srª. CEZARINA ROCHA DE ALMEIDA, esposa, a partir
da data do óbito, consoante o que dispõe o Art.40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, Art. 7º, I, art. 28, I e art.
29, I, da Lei Municipal nº 8.466/2005, com o pagamento mensal do benefício no valor
de R$1.654,08 (hum mil, seiscentos e cinqüenta e quatro reais e oito centavos).
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 02 de agosto de 2012.
OSÉAS SILVA JÚNIOR
Presidente do IPAMB
PORTARIA Nº 0930/2012 -GP/IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando que a requerente habilitou-se através dos documentos necessários
ao benefício de pensão, atendendo aos critérios exigidos em Lei;
Considerando os termos do parecer jurídico n.º 836/2012/PJ/IPAMB, constante
nos autos do Processo n.º 2446/2012-IPAMB.
RESOLVE:
CONCEDER o benefício de PENSÃO por morte da ex-servidora efetiva da PMB,
LUCILA DA CONCEIÇÃO RAIOL, ocorrida em 04.05.2012, cf. Certidão de Óbito nº
067595 01 55 2012 4 00287 284 0123617 14, no cargo de Agente de serviços Urbanos
– AUX 02, Ref. 01, da SESAN, ao beneficiário, Sr. RAIMUNDO PEREIRA RAIOL,
esposo, a partir da data do óbito, consoante o que dispõe o Art.40, § 7º, inciso II, da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, Art.
7º, I, art. 28, II e art. 29, I, da Lei Municipal nº 8.466/2005, com o pagamento mensal do benefício no valor de R$1.119,60 (hum mil, cento e dezenove reais e sessenta
centavos).
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 02 de agosto de 2012.
OSÉAS SILVA JÚNIOR
Presidente do IPAMB
PORTARIA Nº0885/2012 -GP/IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando que a requerente habilitou-se através dos documentos necessários
ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei;
Considerando os termos do Parecer Jurídico n.º 683/2012-PJ/IPAMB, constante
nos autos do processo n.º 1475/2011-SEMEC, que conclui pelo direito ao benefício
da aposentadoria;
RESOLVE:
APOSENTAR, a servidora NILZA MARIA DA SILVA SANTOS, ocupante do
cargo de Agente de Serviços Gerais – AUX 01, REF. 02, lotada na SEMEC, consoante
o que dispõe o Art.40, § 1º, inciso III, “b”, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional nº 41/03, Art.1º da Lei 10.887/2003, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, a serem pagos mensalmente no valor de R$719,96
(setecentos e dezenove reais e noventa e seis centavos), assim discriminados:
Composição dos Proventos
MEDIA DA REMUNERAÇÃO CONTRIBUTIVA
R$ 833,71
PROPORCIONALIDADE (10950/9456)
R$ 719,96
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 719,96
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 19 de julho de 2012.
OSÉAS SILVA JÚNIOR
Presidente do IPAMB
PORTARIA Nº0886/2012 -GP/IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando que o requerente habilitou-se através dos documentos necessários
ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei;
Considerando os termos do Parecer VF-538/2011-DIAPE/TCM, constante nos
autos do processo n.º 201110629-00-TCM, que apontou um equivoco na forma de cálculo dos proventos de aposentadoria da aposentada ZULEIDE DE MELO DUTRA;
PORTARIA Nº 0928/2012 -GP/IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando que o requerente habilitou-se através dos documentos necessários
ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei;
Considerando os termos do Parecer Jurídico n.º 834/2012-PJ/IPAMB, constante
nos autos do processo n.º 3549/2007 – SEMEC, que conclui pelo direito ao benefício
da aposentadoria.
R E S O L V E:
APOSENTAR, consoante o que dispõe o Art. 6º da Emenda Constitucional n.º
41/2003, Art. 12, III, “a”, da Lei Municipal n.º 8.466/2005, com fundamento nos arts.
26, 37, I, c/c 38 e 39, da Lei nº 7.528/91, nos arts. 80, § 1º, VIII, 83, III, da Lei nº
7.502/90, e no art. 2º, III, do Decreto nº 32.338/98-PMB, a servidora LUCIMAR MACEDO RODRIGUES, no cargo de Professor Licenciatura Plena – MAG 04, REF. 21,
do Grupo Magistério, matrícula nº 0039144-011, com proventos integrais, a serem
pagos mensalmente no valor de R$6.673,25 (seis mil, seiscentos e setenta e três reais e
vinte e cinco centavos), assim discriminados:
Composição dos Proventos
PROVENTO-BASE
R$ 778,85
JORNADA AGREGADA (140%)
R$1.090,41
TOTAL DA AGREGAÇÃO
R$1.869,26
ADICIONAL DE ESCOLARIDADE (100%)
R$1.869,26
REGÊNCIA DE CLASSE (20%)
R$ 373,85
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO (25%)
R$ 467,31
GRATIFICAÇÃO DE MAGISTÉRIO (10%)
R$ 186,93
Considerando o poder - dever da Administração Pública em rever seus próprios
atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade, nos termos do art.138 da Lei
nº 7.502/90.
RESOLVE:
ANULAR A PORTARIA 0601/2011-GP/IPAMB de 27 de maio de 2011, que
concedeu o benefício de aposentadoria a ZULEIDE DE MELO DUTRA, para que
produza os devidos efeitos legais.
APOSENTAR o servidor ZULEIDE DE MELO DUTRA, matrícula 0072486015, ocupante do cargo de Agente de Serviços Gerais, Aux. 01, Ref. 04, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso II da Constituição 769,17 (setecentos e sessenta e nove
reais e dezessete centavos), assim discriminados:
Composição dos Proventos
MEDIA DA REMUNERAÇÃO CONTRIBUTIVA
R$- 947,30
PROPORCIONALIDADE (8891/10.950)
R$- 769,17
TOTAL DOS PROVENTOS
R$- 769,17
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 19 de julho de 2012.
OSÉAS SILVA JÚNIOR
Presidente do IPAMB
PORTARIA Nº0908/2012 -GP/IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
12
diário oficial
do município de belém
quarta-feira, 05 de setembro de 2012
Ano LIV - Nº 12.169
Considerando que a requerente habilitou-se através dos documentos necessários
ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei;
Considerando os termos do Parecer Jurídico n.º /2011-PJ/IPAMB, constante nos
autos do Processo nº 5389/2009-SESMA, que conclui pelo direito ao benefício da aposentadoria.
R E S O L V E:
APOSENTAR POR INVALIDEZ, o servidor DOMINGOS GUIMARÃES CARNEIRO, ocupante do cargo de MÉDICO – NS. 24, ref. 21, lotado na SESMA, matrícula nº 0073628-018, consoante o que dispõe o art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03; o art. 12, I, da Lei
Municipal nº 8.466/05, o art.1º da Lei 10.887/2003, com proventos integrais a serem
pagos mensalmente no valor de R$3.627,60 (três mil, seiscentos e vinte e sete reais e
sessenta centavos), assim discriminados:
Composição dos Proventos
PROVENTO BASE
R$ 555,90
ADICICIONAL ESCOLARIDADE (100%)
R$ 555,90
ADICIONAL CARGO EM COMISSÃO DAS-8 (80%)
R$ 789,66
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (20%)
R$ 111,18
HPS (200%)
R$1.111,80
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (25%)
R$ 503,16
TOTAL DOS PROVENTOS
R$3.627,60
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 24 de julho de 2012.
RESOLVE:
APOSENTAR a servidora MARIA LUIZA GAMA VAZ, no cargo de Orientador Educacional Mag. 06 Ref. 27, do quadro efetivo do grupo magistério, matrícula
nº0029580-013, de acordo com o que dispõe o artigo 3º da Emenda Constitucional nº
47, de 05.07.05 c/c com o art.12, III, “a”, da Lei Municipal 8.466/05, e ainda, o que
dispõe o art. 80, § 1º, IX, da Lei Municipal nº 7.502/90 e art. 1º do Decreto nº32.338/98
de 31.03.1998, com proventos integrais, a serem pagos mensalmente no valor de
R$8.599,76 (OITO MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS), assim discriminados:
Composição dos Proventos
PROVENTO BASE
R$-995,34
JORNADA AGREGADA (140%)
R$-1.393,48
TOTAL DA AGREGAÇÃO
R$-2.388,82
ADICIONAL DE ESCOLARIDADE (100%)
R$-2.388,82
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO (25%)
R$597,21
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (60%)
R$-3.224,91
TOTAL DOS PROVENTOS
R$8.599,76
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 19 de julho de 2012.
OSÉAS SILVA JÚNIOR
Presidente do IPAMB
PORTARIA Nº0890/2012 -GP/IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
OSÉAS SILVA JÚNIOR
Presidente do IPAMB
Considerando que o requerente habilitou-se através dos documentos necessários
ao benefício de pensão, atendendo aos critérios exigidos em Lei;
PORTARIA Nº0907/2012 -GP/IPAMB
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando que o requerente habilitou-se através dos documentos necessários
ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei;
Considerando os termos do Parecer Jurídico n.º 694/2012-PJ/IPAMB, constante
nos autos do processo n.º 3694/2005 – SEMEC, que conclui pelo direito ao benefício
da aposentadoria.
R E S O L V E:
APOSENTAR, consoante o que dispõe o Art. 6º da Emenda Constitucional n.º
41/2003, Art. 12, III, “a”, da Lei Municipal n.º 8.466/2005, com fundamento nos arts.
26, 37, I, 38 e 39, da Lei nº 7.528/91, nos arts. 80, § 1º, X, 83, III, da Lei nº 7.502/90,
ao servidor DARCI OLIVEIRA DA SILVA, no cargo de Professor Licenciatura Plena
– MAG 04, REF. 26, do Grupo Magistério, matrícula nº 0037478-010, com proventos
integrais, a serem pagos mensalmente no valor de R$8.231,98 (oito mil, duzentos e
trinta e um reais e noventa e oito centavos), assim discriminados:
Composição dos Proventos
PROVENTO-BASE
R$ 994,20
JORNADA AGREGADA (140%)
R$ 1.391,88
TOTAL DA AGREGAÇÃO
R$2.386,08
ADICIONAL DE ESCOLARIDADE (100%)
R$2.386,08
REGÊNCIA DE CLASSE (20%)
R$ 477,22
GRATIFICAÇÃO DE MAGISTÉRIO (10%)
R$
ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO (50%)
R$2.743,99
TOTAL DOS PROVENTOS
R$8.231,98
238,61
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 24 de julho de 2012.
OSÉAS SILVA JÚNIOR
Presidente do IPAMB
PORTARIA Nº0881/2012 -GP/IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando que a requerente habilitou-se através dos documentos necessários
ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei;
Considerando os termos do parecer jurídico nº1459/2011-PJ/IPAMB, constante
nos autos do processo n.º 2815/2006 – SEMEC.
Considerando os termos do parecer jurídico nº 0159/2012/PJ/IPAMB, constante
nos autos do Processo n° 0423/2012-IPAMB (SISPREV nº 2012.07.00033P).
RESOLVE:
CONCEDER o benefício de PENSÃO por morte da ex-servidora desta PMB,
MARIA NAZARÉ SILVA DO NASCIMENTO, ocorrida em 29/12/2011, cf. Certidão de Óbito nº 0122341 62, matrícula nº 0043460-011, aposentada conforme Portaria nº 015/2005-GP/IPAMB, de 06/01/2005, a seu esposo ALCENOR SILVA DO
NASCIMENTO , CPF/MF nº 044.484.562-34, a partir da data do óbito, consoante
o que dispõe o Art.40, § 7º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 7º, I, art. 28, I e art. 29, I, da Lei Municipal nº
8.466/2005, com o pagamento mensal no valor total de R$3.679,72 (três mil, seiscentos e setenta e nove reais e setenta e dois centavos).
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 19 de julho de 2012.
OSÉAS SILVA JÚNIOR
Presidente do IPAMB
PORTARIA Nº0909/2012 -GP/IPAMB
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando que o requerente habilitou-se através dos documentos necessários
ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei;
Considerando os termos do Parecer Jurídico n.º 0661/2012-PJ/IPAMB, constante
nos autos do processo n.º 1339/2011-IPAMB, que conclui pelo direito ao benefício da
aposentadoria;
RESOLVE:
APOSENTAR POR INVALIDEZ, a servidora JOANA LUIZA MESQUITA
DE JESUS ocupante de cargo de Médico, NS 24, Ref. 22, matricula nº 0069426-015,
consoante o que dispõe o art. 40, § 1º, inciso I, c/c § 2º da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/03; art. 12, I da Lei Municipal n.º
8.466/05, art.6º-A da Emenda Constitucional n.° 41/03, com redação dada pela Emenda Constitucional n.° 70/12, com proventos integrais, a serem pagos, mensalmente, no
valor de R$-1.984,18 (mil novecentos e oitenta e quatro reais e dezoito centavos).
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 24 de julho de 2012.
OSÉAS SILVA JÚNIOR
Presidente do IPAMB
PORTARIA Nº0889/2012 -GP/IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
diário oficial
do município de belém
quarta-feira, 05 de setembro de 2012
Ano LIV - Nº 12.169
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando que a requerente habilitou-se através dos documentos necessários
ao benefício de pensão, atendendo aos critérios exigidos em Lei;
Considerando os termos do parecer jurídico n.º 603/2012/PJ/IPAMB, constante
nos autos do Processo n.º 1912/2012-IPAMB.
RESOLVE:
CONCEDER o benefício de PENSÃO por morte do ex-servidor da PMB, JULIÃO JOSÉ DA SILVA, ocorrida em 25.03.2012, cf. Certidão de Óbito nº 0123575
54, matrícula nº 0093211-015, aposentado no cargo de Auxiliar de Conservação,
conforme Decreto S/N/SEMAD, a sua esposa MARIA DE NAZARÉ SOUZA DA
SILVA, CPF nº 890.426.032-91, a partir da data do óbito, consoante o que dispõe o
Art.40, § 7º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, Art. 7º, I, art. 28, I e art. 29, I, da Lei Municipal nº 8466/2005,
com o pagamento mensal no valor total de R$ 746,40 (setecentos e quarenta e quatro
reais e quarenta centavos)
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 19 de julho de 2012.
OSÉAS SILVA JÚNIOR
Presidente do IPAMB
PORTARIA Nº0883/2012 -GP/IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando que o requerente habilitou-se através dos documentos necessários
ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei;
Considerando os termos do Parecer Jurídico n.º 682/2012-PJ/IPAMB, constante
nos autos do processo n.º 1890/2011 – SEMEC, que conclui pelo direito ao benefício
da aposentadoria.
R E S O L V E:
APOSENTAR, consoante o que dispõe o Art. 6º da Emenda Constitucional n.º
41/2003, Art. 12, III, “a”, da Lei Municipal n.º 8.466/2005, com fundamento nos arts.
26, 37, I, c/c 38 e 39, da Lei nº 7.528/91, nos arts. 80, § 1º, VII, 83, II e art. 2º, IV da
Lei nº 8487/2005, a servidora ADELIA MARIA BARBOSA NUNES, no cargo de
Professor Pedagógico – MAG. 01, REF. 11, do Grupo Magistério/SEMEC, matrícula
nº 0049140-019, com proventos integrais, a serem pagos mensalmente no valor de
R$4.634,58 (quatro mil, seiscentos e trinta e quatro reais e cinqüenta e oito centavos),
assim discriminados:
Composição dos Proventos
PROVENTO-BASE
R$ 622,00
JORNADA AGREGADA (140%)
R$ 870,80
TOTAL DA AGREGAÇÃO
R$1.492,80
ADICIONAL DE ESCOLARIDADE (60%)
R$
REGÊNCIA DE CLASSE (20%)
R$ 298,56
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO (40%)
R$ 597,12
GRATIFICAÇÃO DE MAGISTÉRIO (10%)
R$
ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO (35%)
R$ 1.201,14
TOTAL DOS PROVENTOS
R$4.634,58
895,68
149,28
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 19 de julho de 2012.
OSÉAS SILVA JÚNIOR
Presidente do IPAMB
PORTARIA Nº0888/2012 -GP/IPAMB
13
nº 41/2003, art. 7º, I, art. 28, I e art. 29, I, da Lei Municipal nº 8.466/2005, com o pagamento mensal no valor total de R$2.391,84 (dois mil, trezentos e noventa e um reais e
oitenta e quatro centavos), devidamente majorados pelo RGPS, nos termos da Portaria
Interministerial nº MPS/MF nº 02, de 06/01/2012.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 19 de julho de 2012.
OSÉAS SILVA JÚNIOR
Presidente do IPAMB
PORTARIA Nº0887/2012 -GP/IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando que a requerente habilitou-se através dos documentos necessários
ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei;
Considerando os termos do parecer jurídico nº /2012-PJ/IPAMB, constante nos
autos do processo n.º 2626/2011– SEMEC.
RESOLVE:
APOSENTAR a servidora LUIZA MARIA DOS SANTOS MORAES, no cargo de Agente de Portaria – AUX. 05, REF. 08, matrícula nº 0030120-012, lotada na
SEMEC, de acordo com o que dispõe o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de
05.07.05 c/c com o art.12, III “a” da Lei Municipal 8.466/05, e ainda o que dispõe o art.
80, §1º, X, da Lei Municipal nº 7.502/90, com proventos integrais, a serem pagos mensalmente no valor de R$933,00 (novecentos e trinta e três reais), assim discriminados:
Composição dos Proventos
PROVENTO BASE
R$ 622,00
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (50%)
R$ 311,00
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 933,00
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 19 de julho de 2012.
OSÉAS SILVA JÚNIOR
Presidente do IPAMB
PORTARIA Nº0882/2012 -GP/IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando que o requerente habilitou-se através dos documentos necessários
ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei;
Considerando os termos do Parecer Jurídico n.º 602/2012-PJ/IPAMB, constante
nos autos do processo n.º 1675/2007-SEMEC.
RESOLVE:
APOSENTAR, a servidora HELOISA MARIA DE QUEIROZ FERNANDES,
no cargo Professor Licenciado Pleno – MAG 04-REF.23, do quadro efetivo do grupo magistério, matrícula nº 0044440-014, de acordo com o que dispõe o art. 3º da
Emenda Constitucional nº 47 de 05.07.2005 c/c com o art. 12, III “a” da Lei Municipal
8.466/05, e ainda o que dispõe art. 25, 37, I, IV, da Lei Municipal 7.528/91; art.80 § 1º,
VIII c/c art. 125 e art. 83, III da Lei Municipal nº 7.502/90; art. 1º da Lei Municipal nº
7.920/98, Art. 2º II da Lei Municipal 8487/05, com proventos integrais, a serem pagos
mensalmente no valor de R$ 7.358,81 (sete mil trezentos e cinqüenta e oito reais e
oitenta e um centavos), assim discriminados:
Composição dos Proventos
PROVENTO BASE
R$ 858,87
JORNADA AGREGADA (140%)
R$ 1.202,42
TOTAL DA AGREGAÇÃO
R$ 2.061,29
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
ADICIONAL DE ESCOLARIDADE (100%)
R$ 2.061,29
REGENCIA DE CLASSE (20%)
R$ 412,26
Considerando que o requerente habilitou-se através dos documentos necessários
ao benefício de pensão, atendendo aos critérios exigidos em Lei;
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO (25%)
R$ 515,32
Considerando os termos do parecer jurídico nº 600/2012/PJ/IPAMB, constante
nos autos do Processo n° 1727/2012-IPAMB (SISPREV nº 2012.07.00090P).
GRATIFICAÇÃO DE MAGISTERIO (10%)
R$ 206,13
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (40)
R$ 2.102,52
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 7.358,81
RESOLVE:
CONCEDER o benefício de PENSÃO por morte da ex-servidora desta PMB,
MARINALDA ARAÚJO DA CUNHA, ocorrida em 22/01/2012, cf. Certidão de Óbito
nº 0122665 03, matrícula nº 0037036-017, aposentada conforme Portaria nº 551/1996/
PMB, de 29/03/1996, a seu esposo MAURO RICARDO CHAGAS MONTEIRO,
CPF/MF nº 306.259.122-68, a partir da data do óbito, consoante o que dispõe o Art.40,
§ 7º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 19 de julho de 2012.
OSÉAS SILVA JÚNIOR
Presidente do IPAMB
14
diário oficial
do município de belém
quarta-feira, 05 de setembro de 2012
CONTRATO Nº123/2012-IPAMB
Partes: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA
DO MUNICÍPIO DE BELÉM - IPAMB e CAFISIO –
CLÍNICA DE ATENDIMENTO FISIOTERÁPICO, na
forma que abaixo melhor se declara:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Instrumento, decorrente do
Chamamento Público nº 001/2012 – Edital de Credenciamento n.º 001/2012, Processo n.º 3512/2011-IPAMB,
tem como objeto o CREDENCIAMENTO PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS MÉDICOS FISIOTERAPEUTICOS (Fisioterapia Geral, Hidroterapia, RPG,
Acupuntura e Fisioterapia Uroginecologica) para atendimento aos segurados e seus dependentes do Plano de
Assistência Básica à Saúde e Social - PABSS/IPAMB,
conforme cláusula terceira e anexos que passam a ser parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DOS SERVIÇOS: Os serviços prestados serão
remunerados com base nos valores vigentes na data do
atendimento as quais poderão sofrer reajustes durante o
decorrer da vigência deste Instrumento, conforme acordo
a ser feito entre as partes, sendo o valor do contrato estimado em R$ 47.800,00 (quarenta e sete mil e oitocentos
reais).
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA: O presente instrumento terá vigência de 12
(doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo
ser prorrogado na forma do art. 57, II – Lei das Licitações, em tudo observadas as formalidades legais.
CLÁUSULA OITAVA - DA ORIGEM DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As
despesas decorrentes do presente Contrato correrão suportadas à conta dos recursos orçamentários locados na
seguinte rubrica: Função: 10 – Sub-Função: 122 – Programa: 0017 – Projeto/Atividade: 2110 - Sub-Ação: 001
– Tarefa: 004 – Natureza da Despesa: 33.90.39.00 - Fonte
de Recurso: 020000003.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO CONTRATUAL: Fica eleito o Foro
da cidade de Belém, Estado do Pará, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Data: 13/08/2012
OSÉAS SILVA JÚNIOR - IPAMB
EVERALDO CARLOS COSTA SENA - CAFISIO –
CLÍNICA DE ATENDIMENTO FISIOTERÁPICO
FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM - FUMBEL
EXTRATO DE CONVÊNIO N.º 015/2012-FUMBEL
PARTES:
Fundação Cultural do Município de Belém e Obras Sociais da Paróquia de Nazaré.
OBJETO:
Apoio Financeiro em forma de Subvenção Social para
auxílio parcial na realização do projeto “Festividade do
Círio 2012”.
VALOR:
R$ 370.000,00
PRAZO:
30 dias
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2.08.32.13.392.0023.2056
Elemento: 3350430000 Fonte 010000000
DATA ASSINATURA:
29/08/2012
ASSINATURAS:
Carlos Amilcar de Sales Pereira e Padre Raimundo Silvio
Jaques
Ano LIV - Nº 12.169
Consolidado n°. 02/2011 de 1° de dezembro de 2011 do Concurso Público n°. 01/2011
– CTBEL, Item 13. Da Nomeação e Posse, Subitens 13.3, 13.3.1, 13.3.2; Considerando
o Item 2 da Portaria n°. 127/2012 – CTBEL, de 28 de março de 2012. RESOLVE:
I – Homologar a Desistência Formal do Concurso Público n°. 01/2011 – CTBEL dos
Candidatos Aprovados e Classificados abaixo relacionados.
Agente Administrativo
Inscrição
Candidato
Classificação
210064684
Antônio Ferreira Alves
01
210123230
Sérgio Guilherme dos Santos
04
Fiscal de Transportes
Inscrição
210249919
Candidato
Alcir Ferreira Quadros
Classificação
06
Agente de Trânsito
Inscrição
Candidato
Classificação
210022574
Edinilson Furtado de Moraes
08
210220082
Clayton Nazaré do Socorro Martins Mesquita
79
210222760
Maria de Nazaré Vidal dos Santos
80
210231300
Pedro Trazan Pantoja Quaresma
84
II – Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. COMPANHIA DE TRANSPORTES
DO MUNICÍPIO DE BELÉM – CTBEL, aos 23 (vinte e três) dias do mês agosto de
2012.
PORTARIA Nº. 0416/2012 - CTBEL
A DIRETORA-SUPERINTENDENTE, DA COMPANHIA DE TRANSPORTES
DO MUNICÍPIO DE BELÉM - CTBEL, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Portaria Nº. 2.893/2010 – PMB, de 23/08/2010. CONSIDERANDO o Resultado Final do Concurso Público nº 001/2011 – CTBEL, homologado em 28.03.2012;
RESOLVE: 1) CONVOCAR os candidatos Aprovados e Classificados no Concurso
Público nº 001/2011 – CTBEL, homologado em 28.03.2012, conforme relação abaixo,
para a apresentação dos documentos que se fazem necessários, conforme cronograma
abaixo. 1.1) 23.07.2012 – Apresentação às 10h00, na sede da CTBEL, na Avenida Bernardo Sayão nº 2072 – Jurunas (ao lado do antigo Iate Clube do Pará); 1.2) 30.07.2012
– Apresentação às 10h00, na Coordenadoria de Recursos Humanos da CTBEL, de
todos os documentos obrigatórios descritos no Edital Retificado e Consolidado nº
02/2011, de 1º de dezembro de 2011; 1.3) 01.08.2012 – Afixação do resultado final
da análise documental, na sede da CTBEL. 2) DETERMINAR, como obrigatório, o
cumprimento do cronograma estabelecido no Item 1, sob pena de desistência formal
do Concurso Público nº 001/2011 – CTBEL.
Agente Administrativo
13°. GIORGIO CHRISTIE TAVARES MARQUES
14°. VANESSA FONSECA SODRÉ
Agente de Trânsito
95°. EDMILSON PEDROSA DA SILVA
96°. HELISANDRA REIS SARAIVA
97°. KELLY KARINA TELES MACEDO
Fiscal de Transportes
7°. CLÁUDIA DE JESUS BARROS DA SILVA
3) REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
COMPANHIA DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE BELÉM, aos 17 (dezessete) dias do mês de julho de 2012.
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 007/2011-FUMBEL
PARTES:
OBJETO:
DATA ASSINATURA:
ASSINATURAS:
Fundação Cultural do Município de Belém e a Empresa
Puma Serviços Especializados de Vigilância Ltda.
O Presente Termo Aditivo é a prorrogação do prazo de
vigência do Contrato de Prestação de Serviços Especializados de Vigilância e Segurança Armada N.º 007/2011
– FUMBEL, pelo período de mais 04 (quatro) meses, a
contar de 1.º de setembro de 2012 até o dia 31 de dezembro de 2012, sendo esses termos inicial e final da presente
prorrogação, consoante permissivo previsto na Cláusula
Décima Segunda do Contrato originário ora aditado.
31/08/2012.
Carlos Amilcar de Sales Pereira e José Roberto Figueiredo Pinto.
Autarquia de Mobilidade Urbana de Belém - AMUB
PORTARIA Nº. 0349/2012 – CTBEL
A DIRETORA-SUPERINTENDENTE, DA COMPANHIA DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE BELÉM - CTBEL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Nº. 2.893/2010 – PMB, de 23.08.2010; Considerando o Artigo 17,
da Lei n°. 7.502/90 de 20 de dezembro de 1990; Considerando o Edital Retificado e
FUNDAÇÃO ESCOLA BOSQUE - FUNBOSQUE
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Com fundamento nas informações, documentos, análise e Parecer Jurídico n°.
147-AJUR, contido no Processo n°. 2012/001283234 e considerando as disposições
do inciso II, do art. 25 e art. 26, da Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações posteriores, RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para o pagamento no valor
de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), a NSF Distribuidora de Livros Ltda. Nesta
oportunidade, determino a publicação deste Termo de Ratificação, como condição de
eficácia para elaboração da nota de empenho.
Ilha de Caratateua/PA, 30 de agosto de 2012.
ELTON DE BARROS BRAGA
Presidente
DIVERSOS
“A Defensoria Pública do Estado do Pará torna público que iniciou, junto a SEMMA, através do protocolo nº 1387/12, o processo de emissão de Licença Prévia e Licença de Instalação, da obra de reforma do Prédio localizado na Travessa Manoel
Barata, 50”
Download

do Município de Belém