DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal DE de Justiça - RO ESTADO RONDÔNIA 1 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Poder Judiciário N. 148/2008 Data da divulgação: terça-feira, 12 de agosto de 2008. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rua: Rogério Weber, 1872 - Centro, Cep: 78916-050 PRESIDENTE Desembargadora Zelite Andrade Carneiro VICE-PRESIDENTE Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior CORREGEDOR-GERAL Desembargador Sansão Batista Saldanha SECRETÁRIA JUDICIÁRIA Bacharela Magda Chaul Barbosa Aidar Pereira SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Administrador José Leonardo Gomes Donato TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRESIDÊNCIA ATOS DA PRESIDENTE A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, PORTARIA N. 1.590/2008 PR. Considerando o que consta no requerimento datado de 31/07/2008, protocolo n. 477092, R E S O L V E: Dispensar, a pedido, a servidora NOÊMIA CARDOSO LEITE DE SOUZA, Cadastro n. 204989 9, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Gabinete da Desembargadora Ivanira Feitosa Borges, do cargo em comissão de Assistente de Desembargador, símbolo DAS 3, com efeitos a partir de 01/08/2008. PORTARIA N. 1.591/2008 PR. Considerando o que consta no processo n. 014/DRH/07, datado de 16/01/2007, protocolo n. 367097, R E S O L V E: Conceder Aposentadoria por Invalidez, com proventos integrais, à servidora MARIA DE LOURDES DA COSTA MARANHÃO MOREIRA, Cadastro n. 004143 2, Técnico Judiciário, Padrão 43B, Classe D, Nível Superior, na especialidade de Assistente Social, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada na 2ª Vara da Família da Comarca de Porto Velho/RO, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, conforme disposto no art. 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal, e art. 20, § 9º, da Lei Complementar n. 432/2008, com efeitos a partir da data de publicação. PORTARIA N. 1.592/2008 PR. Considerando o que consta no processo n. 400/SA/92, datado de 21/09/1992, protocolo n. 29618, R E S O L V E: Tornar sem efeito os termos da Portaria n. 1.494/2008 PR, publicada no DJ. 120, datado de 02/07/2000 referente a concessão de Porto Velho - RO tempo de contribuição , para fins de aposentadoria, à servidora ARLINDA SANDRA DE SOUZA, Cadastro n. 203060 8, Técnico Judiciário, Padrão 29B, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada na 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura/RO. PORTARIA N. 1.593/2008 PR. Considerando o que consta no Processo n. 416/DRH/08, datado de 08/07/2008, Protocolo 471216, R E S O L V E: Conceder Licença para Atividade Política ao servidor JEAN CARLOS DA SILVA BRITO, Cadastro n. 204181 2, Auxiliar Operacional, Padrão 04, Classe A, Nível Básico, na especialidade de Agente de Segurança, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado na Seção de Segurança e Vigilância, com base no artigo 122, § 2º, da LC n. 068/92, no período de 05/07/2008 a 19/10/2008, com ônus para este Poder. PORTARIA N. 1.594/2008 PR. Considerando o que consta no processo n. 473/DRH/07, datado de 16/08/2007, protocolo n. 400979, R E S O L V E: Tornar sem efeito os termos da Portaria n. 1.426/2008 PR, publicada no DJ. 102, datado de 05/06/2008 referente à servidora KAREM FABIANA DE MIRANDA, Cadastro n. 204594 0, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no 4ª Vara Cível da Comarca de Ji Paraná/RO. PORTARIA N. 1.595/2008 PR. Considerando o que consta na C.I. n. 108/2008/CPL, datado de 25/07/2008, protocolo n. 475621, R E S O L V E: Designar o servidor PEDRO BENTES BERNARDO, Cadastro n. 204503 6, Agente Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Gestão de Recursos, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função de Secretário da Comissão Permanente de Licitação, para atuação até 31/12/2008, com efeitos a partir da data de publicação. PORTARIA N. 1.596/2008 PR. Considerando o que consta no ofício n. 004/2008 GAB15, datado de 01/08/2008, protocolo n. 477198, R E S O L V E: Exonerar o servidor JOSÉ MARCUS CORBETT LUCHESI, Cadastro n. 204858 2, do Cargo em Comissão de Assistente do Desembargador Paulo Kiyochi Mori, símbolo DAS 3, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, com efeitos a partir de 01/08/2008. PORTARIA N. 1.597/2008 PR. Considerando o que consta no ofício n. 004/2008 GAB15, datado de 01/08/2008, protocolo n. 477198, R E S O L V E: Nomear JOSÉ MARCUS CORBETT LUCHESI, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor do Desembargador Paulo Kiyochi Mori, símbolo DAS 5, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, com efeitos a partir de 01/08/2008. PORTARIA N. 1.598/2008 PR. Considerando o que consta no ofício n. 004/2008 GAB15, datado de 01/08/2008, protocolo n. 477198, R E S O L V E: Exonerar a servidora VERONICA CAMINSKI, Cadastro n. 204861 2, do Cargo em Comissão de Oficial de Gabinete do Desembargador Paulo Kiyochi Mori, símbolo DAS 2, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, com efeitos a partir de 01/08/2008. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO PORTARIA N. 1.599/2008 PR. Considerando o que consta no ofício n. 004/2008 GAB15, datado de 01/08/2008, protocolo n. 477198, R E S O L V E: Nomear VERÔNICA CAMINSKI, para exercer o Cargo em Comissão de Assistente do Desembargador Paulo Kiyochi Mori, símbolo DAS 3, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, com efeitos a partir de 01/08/2008. PORTARIA N. 1.600/2008 PR. Considerando o que consta no ofício n. 004/2008 GAB15, datado de 01/08/2008, Protocolo n. 477198, R E S O L V E: I Dispensar o servidor MANOEL PORTELA FERREIRA, Cadastro n. 203490 5, Técnico Judiciário, Padrão 22, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, da função gratificada de Secretário de Gabinete, símbolo FG 4. II Designar o servidor em referência para exercer o cargo em comissão de Oficial de Gabinete do Desembargador Paulo Kiyochi Mori, símbolo DAS 2. PORTARIA N. 1.601/2008 PR. Considerando o que consta no processo n. 471/DRH/08, datado de 05/08/2008, protocolo n. 477749, R E S O L V E: I Exonerar, a pedido, o servidor LEONARDO MEIRA COUTO, Cadastro n. 204515 0, do cargo efetivo de Técnico Judiciário, padrão 18, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado na 3ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO, com efeitos a partir de 01/08/2008. II Declarar a vacância do Cargo, a partir de 01/08/2008, em virtude da exoneração do servidor em referência, com base no artigo 40, inciso I, da Lei Complementar n. 068/92. Publique se. Registre se. Cumpra se. Porto Velho RO, 08 de agosto de 2008. (a) Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente PORTARIA N. 1.602/2008-PR. Considerando o que consta na Resolução 013/2004-PR, de 09/08/2004, Considerando o que consta no documento de solicitação de diárias, protocolo n. 476660, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento dos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, ao distrito de Jaci-Paraná/RO, em objeto de serviço, no dia 05/08/2008, concedendo-lhes o equivalente a ½ (meia) diária. Lotação Servidores/Função Cadastro Setor de Engenharia Paulo de Tarso Rodrigues Rodrigues/Chefe de 204779-9 Seção I Secretaria Administrativa José Leonardo Administrativo Serviço de Transportes Manoel Messias Sales da Silva/Motorista da SA Gomes Donato/Secretário 203349-6 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 08 de agosto de 2008. (a) DESª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente CONSELHO DA MAGISTRATURA PUBLICAÇÃO DE ATAS Ata de distribuição n. 390 Aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e oito, às 12h, na sala do Excelentíssimo Senhor Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior realizou-se a trecentésima nonagésima reunião de Distribuição do Conselho da Magistratura do Estado de Rondônia, dos seguintes processos: Indenização de Férias n. 227/95. Requerente: Juiz de Direito Enio Salvador Vaz. Relator. Desembargador Eliseu Fernandes. Indenização de Férias n. 384/96. Requerente: Juíza de Direito Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza. Relator. Desembargador Waltenberg Junior. Indenização de Férias n. 050/92. Requerente: Desembargador Sansão Saldanha. Relatora. Desembargadora Zelite Andrade Carneiro. Nada mais havendo, determinou o Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente, o encerramento da presente. Eu, (a)Belª Cecileide Correia da Silva Diretora do Conselho da Magistratura a fiz digitar e subscrevi. Ata de distribuição n. 391 Aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e oito, às 12h, na sala do Excelentíssimo Senhor Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior realizou-se a trecentésima nonagésima primeira reunião de Distribuição do Conselho da Magistratura do Estado de Rondônia, dos seguintes processos: Comunicação de Suspeição n. 68/2008-CM.G-21. Comunicante: Juíza de Direito Juliana Paula Silva da Costa Brandão. Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro. Comunicação de Suspeição n. 69/2008-CM. G-22. Comunicante: Juíza Substituta Roberta Cristina Garcia Macedo. Relator. Desembargador Sansão Saldanha. Comunicação de Suspeição n. 70/2008-CM. G-23. Comunicante: Juiz de Direito Jorge Luiz dos Santos Leal. Relator. Desembargador Sansão Saldanha. Comunicação de Suspeição n. 71/2008-CM. G-24. Comunicante: Juiz de Direito Jorge Luiz dos Santos Leal. Relator. Desembargador Eliseu Fernandes. Comunicação de Suspeição n. 72/2008-CM. G-25. Comunicante: Juiz de Direito Edilson Neuhaus. Relator. Desembargador Waltenberg Junior. Comunicação de Suspeição n. 73/2008-CM. G-26. Comunicante: Juiz de Direito Franklin Vieira dos Santos. Relatora Desembargadora Zelite Andrade Carneiro. Nada mais havendo, determinou o Excelentíssimo Senhor Desembargador VicePresidente, o encerramento da presente. Eu,(a)Belª Cecileide Correia da Silva Diretora do Conselho da Magistratura a fiz digitar e subscrevi. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, 003770-2 2 ATA N.112 Aos vinte e sete dias do mês de junho do ano dois mil e oito, às 8h30 no Plenário do Tribunal de Justiça, realizou-se a centésima décima segunda Sessão Ordinária do Conselho da Magistratura do Estado de Rondônia, com as presenças dos Excelentíssimo Senhores Desembargadores: Walter Waltenberg Silva Junior, Vice-Presidente, Sansão Saldanha, Corregedor Geral da Justiça e Eliseu Fernandes. Convocado o Desembargador Renato Martins Mimessi. Havendo quorum foi declarada aberta a sessão. Iniciou-se o julgamento dos processos disponibilizados no Diário da Justiça n. 115 de 25/6/2008. Recurso ex offício n. 031/2008-CM. Portaria n. 001/2008-JIJ. Recorrente: Juízo da Vara do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Ariquemes. Relator: Desembargador Sansão Saldanha. Pedido de Vista do Desembargador Waltenberg Junior em 30/5/2008. Decisão: “Homologar a Portaria 001/2008-JIJ, nos termos do voto do Relator”. Unânime”.Recurso ex offício n. 035/2008-CM. Portaria n. 002/2008-JIJ. Recorrente: Juízo da Vara do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Alta Floresta do Oeste. Relator: Desembargador Sansão Saldanha. Pedido de Vista do Desembargador Waltenberg Junior em 30/5/2008. Decisão: “Homologar a Portaria 002/2008-JIJ, nos termos do voto do Relator”. Unânime”. Recurso ex offício n. 042/2008-CM. Portaria n. 001/2008-JIJ. Recorrente: Juízo da Vara do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Espigão do Oeste. Relator: Desembargador Sansão Saldanha. Pedido de Vista do Desembargador Waltenberg Junior em 30/5/2008.Decisão: “Homologar a Portaria 01/2008-JIJ, nos termos do voto do Relator”. Face ao impedimento do Desembargador Waltenberg Junior, assumiu a presidência o Desembargador Eliseu Fernandes para julgamento dos autos n. 062/90-DGS-Indenização de Férias. Requerente: Desembargador Walter Waltenberg da Silva Junior. Relator: Desembargador Sansão Saldanha. Decisão: “Indeferir o gozo das férias referentes ao primeiro período de 2008 e deferir a sua indenização, nos termos do art. 122, § 2º do Regimento Interno. Unânime”. Julgados extra pauta os processos de Indenização de Férias n. 384/96CM. Requerente: Juíza de Direito Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO Relator: Desembargador Waltenberg Junior. Decisão: “Indeferir o gozo das férias no mês de setembro referentes ao primeiro período de 2008 e deferir a sua indenização, nos termos do art. 122, § 3º do Regimento Interno Unânime”.Indenização de Férias n. 277/95-CM. Requerente: Juiz de Direito Enio Salvador Vaz. Relator: Desembargador Eliseu Fernandes. Decisão: ”Indeferir o gozo das férias no mês de agosto referentes ao primeiro período de 2008 e deferir a sua indenização, nos termos do art. 122, § 3º do Regimento Interno Unânime”. Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Presidente declarou encerrada a sessão, às 10h, agradecendo a presença de todos. Eu, (a) Belª Cecileide Correia da Silva, Diretora do Departamento do Conselho da Magistratura fiz digitar a presente, que vai assinada pelo Desembargador Vice-Presidente. ATA N.113 Aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano dois mil e oito, às 9h no Plenário do Tribunal de Justiça, realizou-se a centésima décima terceira Sessão Ordinária do Conselho da Magistratura do Estado de Rondônia, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Zelite Andrade Carneiro, Presidente, Walter Waltenberg Silva Junior, Vice-Presidente, Sansão Saldanha, Corregedor Geral da Justiça e Eliseu Fernandes. Havendo quorum foi declarada aberta a sessão. Iniciou-se o julgamento dos processos disponibilizados no Diário da Justiça n. 134 de 22/7/2008. Comunicação de Suspeição n. 002/2008CM.G-001.Comunicante: Juíza de Direito Juliana Paula Silva da Costa Brandão. Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro. Decisão: ”Comunicação conhecida e determinada anotação nos assentamentos funcionais da magistrada. Unânime”. Comunicação de Suspeição n.020/2008-CM.G-008. Comunicante: Juiz de Direito Renato Bonifácio de Melo Dias. Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro. Decisão: ”Comunicação conhecida e determinada anotação nos assentamentos funcionais do magistrado. Unânime”.Comunicação de Suspeição n.033/2008-CM-G-010. Comunicante: Juíza de Direito Juliana Paula Silva da Costa Brandão. Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro. Decisão: “Comunicação conhecida e determinada anotação nos assentamentos funcionais da magistrada. Unânime”. Comunicação de Suspeição n.040/2008-CM.G-013.Comunicante: Juiz de Direito Amauri Lemes. Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro. Decisão: ”Comunicação conhecida e determinada anotação nos assentamentos funcionais do magistrado. Unânime”.Comunicação de Suspeição n.055/2008-CM. G-18.Comunicante: Juíza Substituta Valdirene Alves da Fonseca Clementele. Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro. Decisão “Comunicação conhecida e determinada anotação nos assentamentos funcionais da magistrada. Unânime”.Comunicação de Suspeição n. 073/2008-CM.G-26. Comunicante: Juiz de Direito Franklin Vieira dos Santos. Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro. Decisão: ”Comunicação conhecida e determinada anotação nos assentamentos funcionais do magistrado. Unânime” Comunicação de Suspeição n.068/2008-CM.G-21.Comunicante: Juíza de Direito Juliana Paula Silva da Costa Brandão. Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro.”Comunicação conhecida e determinada anotação nos assentamentos funcionais da magistrada. Unânime”. Comunicação de Suspeição n.069/08-CM.G-022. Comunicante: Juíza Substituta Roberta Cristina Garcia Macedo. Relator: Desembargador Sansão Saldanha. Decisão: “Comunicação conhecida e determinada a anotação nos assentamentos funcionais da magistrado. Unânime” Comunicação de Suspeição n.070/2008-CM. G-023. Comunicante: Juiz de Direito Jorge Luiz dos Santos Leal. Relator: Desembargador Sansão Saldanha. Decisão: “Comunicação conhecida e determinada a anotação nos assentamentos funcionais do magistrado. Unânime”. Recurso ex Offício n. 003/2008-CM. Portaria n. 006/2007.Recorrente: Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Vilhena. Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro. Decisão: “Reconhecer a portaria nos termos do voto da relatora. Unânime”. Recurso ex Offício n. 057/2008-CM. Portaria n. 001/2008. Recorrente: Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Pimenta Bueno. Relator: Desembargador Eliseu Fernandes. Decisão: ”Reconhecer a legalidade da Portaria nos termos do voto do relator. Unânime”. Indenização de Férias n. 050/1992-CM. Requerente: Desembargador Sansão Saldanha. Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro. Decisão: “Indeferir o gozo das férias referentes ao primeiro período de 2008 e deferir a sua indenização, nos termos do art. 122, § 2º do Regimento Interno. Unânime”. Processo n.017/2008-CM. Assunto: Autorização para ministrar aula. Requerente: Juiz de Direito Johnny Gustavo Clemes. Relator: Desembargador Sansão Saldanha. Decisão: “Após o voto do relator indeferido o pedido que foi acompanhado pelo Desembargador Eliseu Fernandes. Votou pelo deferimento o Desembargador Waltenberg Junior. Pediu vista a Desembargadora Zelite Andrade Carneiro”. 3 Julgado extra pauta o processo. 200.000.2008.008485-0.Assunto: Assinatura Digital. Requerente: Juiz de Direito Carlos Roberto Rosa Burck. Decisão: “Após o voto do relator pedindo anulação da portaria que foi acompanhado pelos Desembargadores Eliseu Fernandes e Zelite Andrade Carneiro, pediu vista o Desembargador Waltenberg Junior. Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Presidente declarou encerrada a sessão, às 10h30, agradecendo a presença de todos. Eu, (a)Belª Cecileide Correia da Silva, Diretora do Departamento do Conselho da Magistratura fiz digitar a presente, que vai assinada pela Desembargadora Presidente. CORREGEDORIA-GERAL ATA DE CORREIÇÃO ATA DE CORREIÇÃO TIPO: Ordinária PORTARIA: 028/2008-CG (DJ n. 028, de 14/02/2008) UNIDADE: Juizado Especial Cível e Criminal de Ouro Preto do Oeste DATA: 7 de agosto de 2008 PRESENTES: a) Exmo. Des. SANSÃO SALDANHA, CorregedorGeral da Justiça; b) MM. Juíza de Direito ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE FARIA SOUZA, Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça; c) MM. Juiz de Direito ENIO SALVADOR VAZ, Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça; e) MM. Juiz de Direito GLAUCO ANTÔNIO ALVES, Titular da Vara; f) Escrivã INÊS CANCELIER MORETTO. CONSIDERAÇÕES INICIAIS: às 8: 00 horas, o senhor CorregedorGeral, os juízes auxiliares da Corregedoria, acompanhado do Juiz titular do Juizado, se encaminharam à serventia para abertura dos trabalhos de correição do Juizado Especial. O Corregedor-Geral apresentou a dinâmica das atividades correcionais ao juiz titular e servidores, oportunidade em que foram visualizados e analisados os relatórios emitidos pelo sistema SAP. O Corregedor-Geral recebeu a visita dos Promotores de Justiça Aloildo de Oliveira Leite e Júlio César Souza Tarrafa que enalteceram a dedicação e o esforço dos magistrados da Comarca, mas pontuaram a necessidade da instalação da 2ª Vara Cível de Ouro Preto e da Comarca de Mirante da Serra, uma, pelo elevado número de processos ajuizados mensalmente e os em trâmite, sobrecarregando o magistrado e serventuários e dificultando o acesso dos cidadãos aos seus direitos, e a outra, ante a urgência do Estado se fazer presente no Município de Mirante da Serra e nos Municípios vizinhos Tarilândia e Nova União, para que a comunidade seja efetivamente atendida, mesmo porque houve um aumento substancial no número de crimes naquela região, possuindo uma reserva florestal, indígena e dois assentamentos. OCORRÊNCIAS: 1) Livros e Classificadores (art. 18, 19, 20 e 22, das DGJ): A serventia se encontra utilizando o livro virtual de registro de sentenças, depósitos judiciais, armas e objetos apreendidos, transação penal, doações a entidades e rol de culpados e reabilitação. A serventia procede ao controle de autos em carga aos procuradores, ao Ministério Público e remessa à Turma Recursal. Ainda está sendo utilizado o livro manual de carga de autos à contadoria e aos advogados, em virtude do reduzido número de processos em que ocorre tal situação. Orientou-se, quanto ao livro digital de doações a entidades, que a escrivania conste no campo “observação” se a entidade efetivamente recebera a doação, para controle da serventia. 2) Relatórios (estatístico e produtividade dos Oficiais de Justiça): Os relatórios mensais estão sendo enviados no prazo. Quanto à cotação das diligências dos oficiais de justiça, não foram constatadas irregularidades na cotação da produtividade. Orientou-se que no caso de um único deslocamento o oficial de justiça cumpra mais de dois atos, cota-se a diligência como simples. A escrivã pontuou que o Enunciado n. 5 do FONAJE estabelece que ocorre a citação ou intimação, uma vez comprovado que a correspondência foi recebida no endereço declinado, e desta forma, também seria devida a produtividade da diligência dos oficiais de justiça se entregassem o mandado a uma das pessoas que residem no endereço declinado, interpretação esta que será analisada pela Corregedoria. 3) Processos paralisados por mais de 30 (trinta) dias: Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO 3.1) Juizado Especial Cível: 12 processos, sendo o mais antigo datado de 19.06.2008; desses 6 aguardando realização de audiência, 5 aguardando devolução de mandado e 1 aguardando devolução de AR. 3.2) Juizado Especial Criminal: 28 processos, sendo o mais antigo datado de 17.04.2008; desses 2 aguardando devolução de carta precatória, 14 aguardando cumprimento de pena, 8 aguardando resposta de ofício, 2 aguardando decurso de prazo, 1 aguardando realização de audiência e 1 aguardando devolução de mandado. 3.3) Postos Avançados: 4 processos, sendo o mais antigo datado de 02.07.2008, todos aguardando realização de audiência. 4) Qualidade das informações lançadas no Sistema de Automação Processual (SAP): foi verificado o andamento na internet, por amostragem, de 10 processos, constatando-se a excelente qualidade e atualidade das informações lançadas, detalhando os expedientes, certidões, despacho e decisões. 5) Atividade jurisdicional: 5.1) Prazos médios da Vara (20.08.2004 a 31.07.2008, relatório emitido pelo sistema informatizado): 5.1.1) Das audiências: 5.1.1.1) Juizado Especial Cível: 1 mês e 27 dias 5.1.1.2) Juizado Especial Criminal: 27 dias 5.1.1.3) Posto Avançado de Mirante da Serra: 24 dias 5.1.1.4) Posto Avançado de Vale do Paraíso: 27 dias 5.1.2) Das Sentenças: 5.1.2.1) Juizado Especial Cível: 2 meses e 15 dias 5.1.2.2) Juizado Especial Criminal: 3 meses e 2 dias 5.1.2.3) Posto Avançado de Mirante da Serra: 29 dias 5.1.2.4) Posto Avançado de Vale do Paraíso: 29 dias 5.1.3) Duração dos Processos: 5.1.3.1) Juizado Especial Cível: 4 meses e 1 dia 5.1.3.2) Juizado Especial Criminal: 4 meses e 12 dias 5.1.3.3) Posto Avançado de Mirante da Serra: 1 mês e 14 dias 5.1.3.4) Posto Avançado de Vale do Paraíso: 1 mês e 18 dias 5.2) Prazos médios do magistrado (19.04.2005 a 31.07.2008, relatório emitido pelo sistema informatizado): 5.2.1) Das audiências: 5.2.1.1) Juizado Especial Cível: 2 meses 5.2.1.2) Juizado Especial Criminal: 29 dias 5.2.1.3) Posto Avançado de Mirante da Serra: 25 dias 5.2.1.4) Posto Avançado de Vale do Paraíso: 27 dias 5.2.2) Das Sentenças: 5.2.2.1) Juizado Especial Cível: 2 meses e 5 dias 5.2.2.2) Juizado Especial Criminal: 2 meses e 24 dias 5.2.2.3) Posto Avançado de Mirante da Serra: 28 dias 5.2.2.4) Posto Avançado de Vale do Paraíso: 29 dias 5.2.3) Duração dos Processos: 5.2.3.1) Juizado Especial Cível: 3 meses e 20 dias 5.2.3.2) Juizado Especial Criminal: 4 meses e 1 dia 5.2.3.3) Posto Avançado de Mirante da Serra: 1 mês e 14 dias 5.2..4) Posto Avançado de Vale do Paraíso: 1 mês e 18 dias 5.3) Processos Conclusos: 5.3.1) Juizado Especial Cível: 10 processos, sendo 3 para sentença e os demais para despacho e com petição, o mais antigo com conclusão datada de 04.08.2008. 5.3.2) Juizado Especial Criminal: 7 processos, todos para despacho, o mais antigo datado de ontem. 5.3.3) Postos Avançados: 2 processos, sendo 1 para sentença e 1 para despacho, o mais antigo datado de ontem. 5.4) Processos mais antigos (analisados 66 processos por amostragem): 5.4.1) Juizado Especial Cível: 20 processos verificados, demonstrando agilidade e organização. 5.4.2) Juizado Especial Criminal: foram analisados 21 processos mais antigos, os quais estão tramitando regularmente. 5.4.6) Postos Avançados: 25 processos verificados, com tramitação regular. 6) Audiências redesignadas: No Juizado Especial Cível consta 43 audiências não cumpridas, nos últimos seis meses, por motivo justificado. No Juizado Especial Criminal consta 46 audiências não realizadas e 2 redesignadas, nos últimos seis meses, por motivo justificado. Nos postos avançados consta 1 audiência não realizada, 2 redesignadas e 3 audiências não cumpridas. A pauta de audiências se encontra bem 4 administrada. Foram designadas duas audiências para 16 de dezembro de 2008, em virtude da parte solicitar o agendamento nesse período, porque se encontraria viajando, mas as audiências estão sendo designadas para o dia 16 de setembro de 2008. Orientou-se que seja procedido ao levantamento das audiências pendentes no módulo de audiências, procedendo-se ao pedido de desgravação do estatístico e correção do módulo. 7) Dos Postos Avançados: O Posto Avançado de Mirante da Serra funciona na Secretaria de Ação Social, em espaço cedido pela Prefeitura Municipal, com duas conciliadoras, funcionárias da Prefeitura. O posto atende diariamente, e possui 18 procedimentos em andamento. Eventual instrução e julgamento é realizada uma vez ao mês, com calendário previamente estabelecido com o magistrado, geralmente na primeira sexta-feira do mês. O Posto Avançado de Vale do Paraíso funciona na Secretaria de Ação Social, em espaço cedido pela Prefeitura, com uma conciliadora, da Prefeitura. O posto atende diariamente e possui 14 procedimentos em andamento. Eventual instrução e julgamento é realizada uma vez ao mês, geralmente na primeira quinta-feira do mês. CORREIÇÃO ANUAL (artigos 3º e 4º das DGJ): Foi realizada correição ordinária na serventia judicial no ano de 2006, pela Corregedoria, não constando correição realizada pelo magistrado. INFORMÁTICA: O sistema SAP2000 estava desatualizado em todos os cartórios da comarca em decorrência de problema em um computadorservidor da COINF. A atualização do software foi feita durante a correição e o problema encontrado com o equipamento obriga à equipe da COINF a fazer a atualização manual, estação a estação, até que seja desenvolvida uma solução para contornar a pendência com a máquina. Apesar disso a Coordenadoria de Informática de Porto Velho já conhece a situação e a manutenção do computador deverá ocorrer nos próximos dias. Existiam alguns movimentos do sistema SAP2000 não associados aos cartórios (Criminal) e outras pequenas correções a serem feitas, todas resolvidas. O parque de informática da comarca merece atenção já que existe carência de equipamentos como: computadores, impressoras e no-breaks. Além disso muitos dos mesmos necessitam ser substituídos por não estar atendendo de forma satisfatória. A equipe técnica da COINF desenvolve bem o atendimento das atividades diárias e também auxiliam, quando necessário, os cartórios. CONSIDERAÇÕES GERAIS: As condições físicas dos cartórios, gabinete e salas de audiências são de dimensões reduzidas, apesar da aparência de ambiente limpo e organizado. Integram o Juizado apenas 3 servidores, 2 conciliadoras, 1 estagiário e 1 servidora da Administração à disposição do Juizado, contudo, as atividades estão praticamente em dia, demonstrando esforço, eficiência e entrosamento entre eles e o juiz titular. A serventia judicial está lançando mensalmente os dados do Sistema de Informação para a Corregedoria Nacional da Justiça, referente à produtividade. A escrivã sugeriu que fosse anotadas as custas cujo valor sejam abaixo de 3 UPFs, em que não há expedição de Certidão de Débito para Inscrição em Dívida Ativa, na distribuição, para oportunizar a cobrança dessas custas se houver distribuição de outro procedimento pela parte devedora. Sugeriu-se criar campo específico para anotação dos levantamentos dos valores depositados judicialmente, no livro digital. Durante a correição fora corrigido o relatório de processos ativos mais antigos, onde constava processos baixados (arquivados e remetidos à origem), pelo servidor Aurélio Zenor. A escrivania sugeriu que o Sistema não permitisse baixa do processo se houver audiência, leilão ou praça pendente no módulo de audiências, para facilitar o controle do módulo. No Juizado Especial Cível é realizada uma audiência única de conciliação, instrução e julgamento, como forma de concentração de atos e agilidade ao procedimento. Nos postos avançados a conciliadora já designa a audiência de conciliação no próprio ato da coleta da inicial, transmitindo, via fax-símile, cópia da inicial, ao Juizado, para distribuição, alimentação do Sistema e expedição de documentos, devolvendo-se-lhe os autos para a realização da audiência. A escrivã sugeriu que quando fosse realizada a transação criminal, gerasse automaticamente o histórico da parte e histórico da classe a partir da alimentação do livro digital transação penal, diminuindo a necessidade de alimentação distintas com as mesmas informações. CONCLUSÃO: Para aperfeiçoamento do serviço ORIENTOU-SE no seguinte sentido: a) a Escrivania cumpra todos os processos paralisados há mais de 60 dias, que não estejam legalmente suspensos; b) seja realizada correição anual na serventia judicial; c) seja verificado o e-mail da escrivania, diariamente, nos termos do § 1º, do artigo 40 das DGJ; d) efetuar levantamento das audiências pendentes no módulo de audiências, alimentando sua situação e pedindo a desgravação do Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO estatístico para correção, se necessário for; e) acessar mensalmente, até o dia 10, o Sistema de Informação para a Corregedoria do CNJ e preencher os relatórios pertinentes (produtividade). Não constando prazo específico nas letras supramencionadas, as demais orientações devem ser cumpridas no prazo de 90 (noventa) dias. ENCERRAMENTO: Durante os trabalhos correcionais não houve acompanhamento do Ministério Público ou da Ordem dos Advogados do Brasil, embora para tanto oficiados. Os Juízes Corregedores foram auxiliados pelos servidores Klauber Guedes Cardoso, Maristela Perez Belém e Aurélio Zenor Ferreira Mota. Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a correição ordinária. (a.) SANSÃO SALDANHA CORREGEDOR-GERAL (a.) ÚRSULA G. T. DE F. SOUZA JUÍZA AUXILIAR (a.) ENIO SALVADOR VAZ JUÍZ AUXILIAR (a.) GLAUCO ANTÔNIO ALVES JUIZ DE DIREITO (a.) INÊS CANCELIER MORETTO ESCRIVà ATA DE CORREIÇÃO TIPO: Ordinária PORTARIA: 028/2008-CG (DJ n. 028, de 14/02/2008) UNIDADE: Vara Única da Comarca de Presidente Médici DATA: 06 de agosto de 2008 PRESENTES: a) Exmo. Des. SANSÃO SALDANHA, CorregedorGeral da Justiça; b) MM. Juíza de Direito ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE FARIA SOUZA, Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça; c) MM. Juiz de Direito ENIO SALVADOR VAZ, Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça; d) MM. Juiz de Direito CARLOS ROBERTO ROSA BURCK, Titular da Vara; e) Escrivão Cível GILSON ANTUNES PEREIRA; f) Escrivão Criminal JOÃO CARLOS DE SOUZA CONSIDERAÇÕES INICIAIS: Às 7,30 horas da manhã foi aberta a correição no gabinete do Juiz titular da Vara, na presença do Magistrado, dos Escrivães e Chefes de Cartório Cível e Criminal, respectivamente, oportunidade em que o Corregedor-Geral explicou o método de trabalho correcional e, em seguida, todos se dirigiram aos Cartórios respectivos para apresentação dos dados do Sistema de Automação de Processos, bem como verificação de processos indicados antes e durante a correição. Os trabalhos desenvolvidos nos Cartórios foram acompanhados pelo juiz titular da Vara e por seus servidores. OCORRÊNCIAS: 1) Livros e Classificadores (art. 18, 19 e 20, das DGJ): Na área cível, os livros manuais de registro de termo de guarda e de interdição encontram-se em andamento, orientando-se a escrivania a proceder ao seu encerramento, mantendo consolidados em classificador próprio tais expedientes, se necessário. Doravante a serventia deverá adotar os livros de visitas e correições de forma virtual, bem como os de registro de sentenças, e os demais como controle nos termos dos artigos 18 e 19 das Diretrizes Gerais Judiciais publicada através do Provimento n. 12/2007, de 29 de outubro de 2007, inutilizando-se, nos casos dos controles, as folhas em que todos os processos foram baixados, não necessitando de termo de abertura e encerramento e tampouco numeração de suas folhas. O Livro digital de guia de depósitos judiciais virtual consta corretamente os depósitos judiciais, orientando-se a efetuar o levantamento dos depósitos judiciais em aberto nos livros respectivos, alimentandose com o movimento adequado para alimentação dos dados no livro digital, possibilitando o encerramento do livro manual e do emitido pelo sistema. Os servidores não possuíam autorização de acesso aos livros digitais, o que foi solucionado durante a correição, orientando-se a fazer o levantamento de armas e objetos apreendidos dos procedimentos da infância e juventude, bem como arquivar as atas de correição do ano de 2008, no livro de visitas e correições. Quanto à Infância e Juventude, artigo 255 e 256, das DGJ, o comissário de menores arquiva as autorizações de viagem, alvará para eventos e portarias do juízo. No âmbito criminal e do juizado especial criminal os livros físicos foram devidamente encerrados. Os livros eletrônicos estão sendo utilizados. Foi lançado indevidamente 5 no eletrônico de Doações a Entidades penas de prestação de serviços à comunidade referente aos processos n.s 006.2008.001048-7, 006.2007.001619-6, 006.2008.001107-6, 006.2008.001174-2 e 006.2008.000867-9, situação que deve ser corrigida, por meio de observação no referido livro a ser disponibilizada pela Coordenadoria de Informática, recomendando-se que somente as doações em pecúnia sejam registradas e quando efetivamente transferidas às entidades. Os lançamentos das sentenças no livro respectivo estava sendo convertido em RTF e, durante a correição, foram realizados os necessários ajustes para conversão dos arquivos das sentenças em PDF. 2) Relatórios (estatístico e produtividade dos Oficiais de Justiça): Os relatórios mensais estão sendo enviados no prazo. Quanto à cotação das diligências dos oficiais de justiça no cartório cível, observou-se que a cotação da produtividade para intimação de audiências estava sendo utilizada a interpretação da Corregedoria no e-mail enviado em em 9/4/08, orientando-se que os mandados para intimação de audiências devem ser cumpridas no prazo de 20 dias, para zona urbana, e 30 dias, para zona rural, nos termos do artigo 384, incisos II e III, das DGJ, e o cômputo de 5 dias antes da audiência ocorrerá quando o mandado for distribuído ao oficial de justiça em prazo inferior ao estabelecido nos referidos incisos, conforme nova interpretação da Corregedoria durante a Correição na Comarca de Vilhena (exemplo: 006.2006.001792-4), contudo, os mandados que já tiverem sido distribuídos aos oficiais de justiça serão cotados na interpretação estabelecida no e-mail do dia 9/4/2008; orientou-se a serventia que no caso de liminares envolvendo parte beneficiada com assistência judiciária (hipossuficiente, Ministério Público, etc), Fazenda Pública ou autarquia a produtividade será cotada na coluna A da tabela do artigo 410, § 1º, das DGJ; mandados que importem vários atos, mas com deslocamento único, será cotada a diligência como simples e não composta; orientou-se ainda que não será devida produtividade uma vez constatado que não fora realizado nenhum deslocamento por parte do oficial de justiça no âmbito criminal e do juizado especial criminal, os relatórios estão sendo enviados no prazo e há regularidade na aferição da produtividade dos oficiais de justiça. 3) Processos paralisados: 3.1) por mais de 60 (sessenta) dias: 3.1.1) Cível: 45 processos paralisados, sendo o mais antigo datado de 13/03/2008, com movimentos de vista à fazenda pública ou conclusão. A escrivania já procedeu a cobrança para devolução de autos que constam com prazo excedido. 3.1.2) Criminal: 14 processos, sendo que dois deles aguardam devolução de carta precatória e seis aguardam pauta de júri. 3.2) por mais de 30 (trinta) dias: 3.2.1) Juizado Especial Cível: 2 processos, sendo o mais antigo datado de 17/06/2008, ambos aguardando realização de audiência. 3.2.2) Juizado Especial Criminal: 4 processos. 3.2.3) Juizado da Infância e Juventude: 7 processos paralisados, o mais antigo datado de 16/04/2008, sendo 1 concluso,1 aguardando providências, 2 aguardando realização de audiência, 2 aguardando cumprimento de medida e 1 aguardando resposta de ofício. 4) Qualidade das informações lançadas no Sistema de Automação Processual (SAP): foi verificado o andamento na internet, por amostragem, de processos cíveis e criminais, constatando-se a excelente qualidade e atualidade das informações lançadas, inclusive alimentando os dados dos expedientes, certidões, despacho e decisões na íntegra. 5) Atividade jurisdicional: 5.1) Prazos médios da Vara (31.07.2003 a 31.07.2008 - Relatório emitido pelo sistema informatizado): 5.1.1) Das audiências: 5.1.1.1) Cível: 4 meses e 13 dias 5.1.1.2) Criminal: 2 meses e 29 dias 5.1.1.3) Juizado Especial Cível: 1 mês e 15 dias 5.1.1.4) Juizado Especial Criminal: 2 meses e 27dias 5.1.1.5) Juizado da Infância e Juventude: 3 meses e 8 dias 5.1.2) Das Sentenças: 5.1.2.1) Cível: 8 meses e 23 dias 5.1.2.2) Criminal: 6 meses e 22 dias 5.1.2.3) Juizado Especial Cível: 3 meses e 27 dias 5.1.2.4) Juizado Especial Criminal: 4 meses e 20 dias 5.1.2.5): Juizado da Infância e Juventude: 3 meses e 23 dias 5.1.3) Duração dos Processos: 5.1.3.1) Cível: 10 meses e 6 dias 5.1.3.2) Criminal: 10 meses e 20 dias 5.1.3.3) Juizado Especial Cível: 6 meses e 3 dias Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO 6 5.1.3.4) Juizado Especial Criminal: 6 meses e 16 dias 5.1.3.5) Juizado da Infância e Juventude: 5 meses e 7 dias 5.2) Prazos médios do juiz (16.04.2008 a 31.07.2008 - Relatório emitido pelo sistema informatizado): 5.2.1) Das audiências: Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas de Presidente Médici fora realizada correição ordinária nos anos de 2007 e 2008. No Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Castanheiras foi realizada correição no ano de 2006 e 2007, a correição anual dessa serventia se encontra agendada para ocorrer amanhã. 5.2.1.1) Cível: 3 meses e 4 dias 5.2.1.2) Criminal: 3 meses e 14 dias 5.2.1.3) Juizado Especial Cível: 1 mês e 20 dias 5.2.1.4) Juizado Especial Criminal: 2 meses e 10 dias 5.2.1.5) Juizado da Infância e Juventude: 5 meses e 2 dias 5.2.2) Das Sentenças: 5.2.2.1) Cível: 10 meses e 25 dias 5.2.2.2) Criminal: 10 meses e 9 dias 5.2.2.3) Juizado Especial Cível: 3 meses e 13 dias SERVIÇO SOCIAL: A comarca não possui assistente social e nem psicólogo, o que dificulta muito o andamento dos processos que necessitam desses profissionais, sendo nomeado assistente social da Prefeitura Municipal para os casos, mas, como a profissional também cumula suas funções com a Municipalidade, optou-se por realização de visitas de acompanhamento pelo Conselho Tutelar. O Sistema ENCONTREI está sendo alimentado pelo Comissário de Menores, que relatou as dificuldades na fiscalização de eventos e lan-houses, bem como a rotina das autorizações e relacionamento com as outras instituições da Rede de proteção da criança e do adolescente. 5.2.2.4) Juizado Especial Criminal: 4 meses e 26 dias 5.2.2.5): Juizado da Infância e Juventude: 6 meses e 8 dias 5.2.3) Duração dos Processos: 5.2.3.1) Cível: 1 ano e 6 dias 5.2.3.2) Criminal: 1 ano, 2 meses e 27 dias 5.2.3.3) Juizado Especial Cível: 5 meses e 24 dias 5.2.3.4) Juizado Especial Criminal: 6 meses e 26 dias 5.2.3.5) Juizado da Infância e Juventude: 8 meses e 11 dias 5.3) Processos Conclusos: 5.3.1) Cível: 241 processos, sendo 13 para sentença e os demais para despacho e com petição, o mais antigo com conclusão datada de 07/04/2008 241 processos, sendo 13 para sentença e os demais para despacho e com petição, o mais antigo com conclusão datada de 07/04/2008 5.3.2) Juizado Especial Cível: não consta processos conclusos. 5.3.3) Juizado da Infância e Juventude: 27 processos, sendo 2 para sentença e os demais para despacho, o mais antigo com conclusão datada de 16/04/2008. 5.3.4) Criminal: 40 processos, sendo a data mais afastada 10/06/2008. 5.3.5) Juizado Especial Criminal: 18 processos, todos na data de ontem. 5.4) Processos mais antigos (analisados 105 processos por amostragem): 5.4.1) Cível: 35 processos verificados, constatando-se agilidade no impulso processual. processos nos quais o impulso processual ocorre dentro da normalidade. 5.4.2) Juizado Especial Cível: 15 processos verificados, demonstrando agilidade no procedimento. 5.4.3) Juizado da Infância e Juventude: verificados 15 processos, constatando-se agilidade no impulso processual. 5.4.4) Criminal: foram verificados 30 (trinta) processos antigos, constatando-se a existência de 11 (onze) processos preparados há algum tempo para realização do julgamento pelo tribunal do júri e 5 (cinco) deles já foram incluídas em pauta para o mês de novembro do corrente. 5.4.5) Juizado Especial Criminal: foram analisados 20 (vinte) processos antigos, os quais estão tramitando regularmente. 6) Audiências redesignadas: Na Vara Cível consta 1 audiência redesignada, nos últimos seis meses, por motivo justificado. No Juizado da Infância e Juventude consta 4 audiências redesignadas, por motivo justificado. No Juizado Especial Cível, ocorreram 2 audiências redesignadas nos últimos 6 meses, por motivo justificado. A pauta de audiências se encontra bem administrada, a audiência mais afastada se encontra designada para o dia 2/12/2008. Na área criminal e do juizado especial criminal, nos últimos 6 meses, deixaram de se realizar 424 audiências, todas por motivo justificado. Esse expressivo número deve-se principalmente ao fato de que a Comarca esteve desprovida de juiz titular por período superior a dois meses e nesse período ocorreu a substituição automática por juiz de Ji-Paraná que nem sempre podia se deslocar ou por juiz substituto respondendo por outra Comarca, bem, assim, pela recorrente ausência de autores de fato às audiências preliminares do juizado especial criminal. CORREIÇÃO ANUAL (artigos 31 e 41 das DGJ): Foi realizada correição ordinária na serventia judicial em 1º de agosto de 2008. Fora realizada correição anual no abrigo municipal em 05.08.08. A Comarca não possui unidade de internação de adolescentes em conflito com a lei. Nas serventias extrajudiciais Ofício de Registro Civil e de Registro de Imóveis de Presidente Médici foi realizado correição ordinária nos anos de 2007 e 2008, no Tabelionato de Notas e Anexos: Tabelionato de Protesto de DISTRIBUIÇÃO: Não há acúmulo de petições e procedimentos para distribuição. A distribuidora está realizando a distribuição e cadastramento dos processos antigos, arquivados, para possibilitar a sua inutilização. CONTADORIA: Não há processos acumulados na contadoria para elaboração de cálculo. O contador auxilia o magistrado e o escrivão cível nas correições das serventias extrajudiciais. INFORMÁTICA: O espaço físico e a estrutura da rede lógica e elétrica da comarca estão favorecendo o bom andamento das atividades. A equipe técnica informa que foi instalado recentemente um no-break central que atende satisfatoriamente aos computadores do fórum e a rede lógica se apresenta bem estruturada fornecendo boa velocidade no acesso às informações processuais nos sistemas. Em contrapartida os técnicos da COINF desempenham outras atividades na comarca, não tendo com isso, nenhum deles, uma dedicação exclusiva ao setor. A sala da COINF conta com muitos equipamentos (dispostos de forma indevida) que não são mais utilizados, são estes: computadores, monitores, impressoras, no-breaks, etc., além disso, o ar-condicionado está apresentando vazamento de água colocando em risco o funcionamento dos equipamentos primordiais da rede lógica, tais situações exigem providências. Sobre o sistema SAP2000 existiam usuários de cartórios que estavam com permissões de acesso insuficientes, movimentos necessários que não estavam disponíveis e estações de trabalho com o software desatualizado, todos estes problemas foram resolvidos. Os usuários, entretanto, conseguem trabalhar no sistema satisfatoriamente. A ferramenta BROffice ainda não foi implantada completamente na comarca. O parque de máquinas também precisa de moderada atenção para que alguns equipamentos possam ser substituídos por outros mais atualizados. CONSIDERAÇÕES GERAIS: As condições físicas dos cartórios, gabinete e sala de audiências são adequadas à prestação jurisdicional, oportunizando ambiente limpo e organizado. Integram o Cartório Cível apenas 6 (seis) servidores, além de dois estagiários, e uma servidora de licença para trato de interesse particular, sem remuneração, pelo período de dois anos. A serventia está procedendo à alimentação dos dados no Sistema de Informação para a Corregedoria Nacional da Justiça, referente à produtividade, bem como o magistrado alimentou o Cadastro Nacional de Inspeções em Estabelecimentos Penais, referente à cadeia pública, faltando fazê-lo referente à prisão albergue. A Comarca possui assessor, um conciliador para o juizado especial criminal e um conciliador para o juizado especial cível. No cartório criminal são 3 (três) servidores efetivos. contudo, as atividades estão praticamente em dia, demonstrando esforço, eficiência e sintonia deles com o juiz titular. Foi analisado, juntamente com o magistrado, os dados concernentes aos prazos médios, extraídos do SAP. Observou-se que o movimento de “Decisão em embargos de declaração” não constava como movimento sucessor, não sendo visualizado pelo usuário, situação que foi corrigida durante a correição. O magistrado disponibilizou arquivo contendo sua assinatura digitalizada e autorizou, por meio de Portaria (n. 001/2008), que a Escrivania insira tal assinatura nos mandados e demais expedientes das serventias judiciais, excetuando-se o emprego da assinatura nos mandados de prisão, medidas constritivas de patrimônio, afastamento liminar ou definitivo de servidores públicos de suas funções ou cargos, alvarás de soltura, alvarás de pagamento e relatórios encaminhados à Corregedoria, além disso, a referida Portaria determinou que os expedientes em que se aporem a assinatura digitalizada deverão conter referência expressa quanto à assinatura, seu permissivo administrativo e a certificação de autenticidade pelos respectivos escrivães. CONCLUSÃO: Para aperfeiçoamento do serviço ORIENTOU-SE Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO no seguinte sentido: a) quando houver interposição de embargos declaratórios deve-se alimentar a movimentação 061.03 (interpostos embargos de declaração), bem como quando houver decisão em embargos de declaração utilizar o código 05.001 para que o sistema seja corretamente alimentado, procedendo à correção da movimentação de eventual processo em que tal não tenha ocorrido, desde 01.01.2008, para que o levantamento do número de embargos de declaração interpostos sejam realizados pela Corregedoria, por meio dos dados lançados no SAP, tornando-se desnecessário, no caso, a remessa semestral dessa informação pela serventia; para correção do estatístico, a serventia certificará o ocorrido e procederá à alimentação com o código acima especificado; b) a Escrivania impulsione todos os processos paralisados há mais de 60 dias, que não estejam legalmente suspensos; c) seja realizada correição anual em todas as serventias judiciais e extrajudiciais da Comarca; d) seja verificado o e-mail das escrivanias, diariamente, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 40 das DGJ; e) proceder ao levantamento dos depósitos judiciais que se encontram em aberto nos livros manuais, fazendo-se à alimentação do movimento adequado “recebimento de guia de depósito”, para gerar a anotação do livro digital, encerrando-se os livros manuais; f) efetuar levantamento dos mandados em que a produtividade dos oficiais de justiça estejam em desacordo com as Diretrizes Gerais Judiciais, bem como à orientação da Corregedoria quanto aos mandados distribuídos anteriormente ao reajuste do salário mínimo, mas ainda em poder dos oficiais, referente à utilização dos valores do salário mínimo anterior, encaminhando relatório circunstanciado à Corregedoria Geral no prazo de 15 (quinze) dias; g) alimentar os dados das inspeções em estabelecimentos penais até o dia 5 de cada mês, diretamente no site do CNJ; h) efetuar levantamento de armas e objetos apreendidos nos procedimentos do Juizado da Infância e Juventude, alimentando os dados dos livros digitais; i) acessar mensalmente o sistema de informação para a Corregedoria do CNJ e preencher, dentro do prazo estabelecido, os relatórios pertinentes (produtividade e inspeção na unidade prisional). Exceto para as recomendações que exijam permanente observância, não constando prazo específico nas demais letras supramencionadas, as recomendações devem ser cumpridas no prazo de 90 (noventa) dias. (a.) SANSÃO SALDANHA CORREGEDOR-GERAL (a.) ENIO SALVADOR VAZ JUIZ AUXILIAR (a.) ÚRSULA G. T. DE F. SOUZA JUÍZA AUXILIAR (a.) CARLOS ROBERTO ROSA BURCK JUIZ DE DIREITO (a.) GILSON ANTUNES PEREIRA ESCRIVÃO CÍVEL (a.) JOÃO CARLOS DE SOUZA ESCRIVÃO CRIMINAL ATA DE CORREIÇÃO TIPO: Ordinária PORTARIA: 028/2008-CG (DJ n. 028, de 14/02/2008) UNIDADE: Vara Única da Comarca de Alvorada D´Oeste DATA: 05 de agosto de 2008 PRESENTES: a) Exmo. Des. SANSÃO SALDANHA, CorregedorGeral da Justiça; b) MM. Juíza de Direito ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE FARIA SOUZA, Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça; c) MM. Juiz de Direito ENIO SALVADOR VAZ, Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça; d) MM. Juiz de Direito FLÁVIO HENRIQUE DE MELO, Titular da Vara; e) Escrivão Cível JOEL JOSÉ DE CASTILHO; f) Escrivão Criminal GERCÍLIO LEANDRO DE OLIVEIRA. CONSIDERAÇÕES INICIAIS: Às 7,30 horas da manhã foi aberta a correição no gabinete do Juiz titular da Vara, onde o Corregedor-Geral explicou o método de trabalho correcional e, em seguida, todos se dirigiram aos Cartórios respectivos para apresentação dos dados do Sistema de Automação de Processos, bem como verificação de processos indicados antes e durante a correição. Os trabalhos desenvolvidos nos Cartórios foram acompanhados pelo juiz titular da Vara e de seus servidores. OCORRÊNCIAS: 7 1) Livros e Classificadores (art. 18, 19, 20 e 22, das DGJ): Os livros manuais do cartório cível foram encerrados, mantendo-se em meio virtual os livros de visitas e correições e registro de sentenças, e os demais como controle nos termos dos artigos 18 e 19 das Diretrizes Gerais Judiciais publicada através do Provimento n. 12/2007, de 29 de outubro de 2007, inutilizando-se, nos casos dos controles, as folhas em que todos os processos foram baixados. O Livro digital de guia de depósitos judiciais virtual não consta dados para processamento, até esta data, observando-se que não estava sendo utilizado o movimento “recebimento de guia de depósito”, o qual gera automaticamente referido livro. Orientou-se os escrivães a realizar o levantamento dos processos que possuem depósitos em aberto, procedendo ao movimento 012.34 (recebimento de guia de depósito), com os dados ali constantes, para formar o livro digital. Quanto à Infância e Juventude, artigo 255 e 256, das DGJ, a escrivania possui pasta para arquivamento de autorização de viagem, alvará para eventos e portarias do juízo. No âmbito criminal e do juizado especial criminal os livros físicos foram devidamente encerrados. Os livros eletrônicos estão sendo utilizados. O livro eletrônico de Doações a Entidades não estava sendo utilizado, sendo que durante a correição passou-se à inserção dos lançamentos respectivos. Constatouse que os servidores não conseguiam visualizar os livros digitais, porque o programa Adobe não estava atualizado nos equipamentos, situação resolvida durante a correição. 2) Relatórios (estatístico e produtividade dos Oficiais de Justiça): no âmbito criminal e do juizado especial criminal, os relatórios estão sendo enviados no prazo e há regularidade na aferição da produtividade dos oficiais de justiça. No Cível observou-se que a escrivania estava cotando diligência composta nas causas beneficiadas com justiça gratuita (exemplo: 011.2007.001683-3), quando deveria ser cotada como comum na alínea A; cotou-se como liminar diligência em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (exemplo: 011.2008.001227-0), quando deveria ser cotada na alínea A, por se enquadrar dentro da assistência judiciária. 3) Processos paralisados: 3.1) por mais de 60 (sessenta) dias: 3.1.1) Cível: 55 processos paralisados, sendo o mais antigo datado de 15/12/2006, aguardando devolução de carta precatória, no ano de 2007, 4 processos aguardando devolução de carta precatória e 1 com vista à fazenda pública federal, os demais do ano de 2008. 3.1.2) Criminal: 3 processos (n. 011.2007.001578-4 – aguarda resposta de ofício e n.s 011.2007.001816-0 e 011.2008.000487-0 – aguardam devolução de carta precatória). 3.2) por mais de 30 (trinta) dias: 3.2.1) Juizado Especial Cível: 2 processos aguardando devolução de carta precatória. 3.2.2) Juizado Especial Criminal: processo n. 011.2006.001505-6 (aguarda devolução de carta precatória) 3.2.3) Juizado da Infância e Juventude: 3 processos paralisados, sendo 1 com vista ao defensor e 2 aguardando decurso de prazo. 4) Qualidade das informações lançadas no Sistema de Automação Processual (SAP): foi verificado o andamento na internet, por amostragem, processos cíveis e criminais, constatando-se a atualidade das informações lançadas, demonstrando, contudo, a necessidade de melhor detalhamento do movimento, para fins de compreensão pelo usuário da internet. 5) Atividade jurisdicional: 5.1) Prazos médios da Vara (31.07.2003 a 31.07.2008 (Relatório emitido pelo sistema informatizado): 5.1.1) Das audiências: 5.1.1.1) Cível: 4 meses e 16 dias 5.1.1.2) Criminal: 3 meses e 14 dias 5.1.1.3) Juizado Especial Cível: 1 mês e 18 dias 5.1.1.4) Juizado Especial Criminal: 18 dias 5.1.1.5) Juizado da Infância e Juventude: 3 meses e 8 dias 5.1.1.6) Posto Avançado: 1 mês e 4 dias 5.1.2) Das Sentenças: 5.1.2.1) Cível: 9 meses e 26 dias 5.1.2.2) Criminal: 8 meses e 23 dias 5.1.2.3) Juizado Especial Cível: 2 meses e 12 dias 5.1.2.4) Juizado Especial Criminal: 3 meses e 9 dias 5.1.2.5): Juizado da Infância e Juventude: 3 meses e 19 dias 5.1.2.6) Posto Avançado: 1 mês e 12 dias 5.1.3) Duração dos Processos: Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO 8 5.1.3.1) Cível: 11 meses e 7 dias 5.1.3.2) Criminal: 1 ano, 2 meses e 1 dia 5.1.3.3) Juizado Especial Cível: 4 meses e 6 dias 5.1.3.4) Juizado Especial Criminal: 4 meses e 16 dias 5.1.3.5) Juizado da Infância e Juventude: 6 meses e 27 dias 5.1.3.6) Posto Avançado: 2 meses e 14 dias 5.2) Prazos médios do juiz (15.04.2008 a 31.07.2008): (Relatório emitido pelo sistema informatizado) 5.2.1) Das audiências: 5.2.1.1) Cível: 5 meses e 14 dias 5.2.1.2) Criminal: 3 meses e 29 dias 5.2.1.3) Juizado Especial Cível: 1 mês e 6 dias 5.2.1.4) Juizado Especial Criminal: 3 meses e 10 dias 5.2.1.5) Juizado da Infância e Juventude: 4 meses e 1 dia 5.2.1.6) Posto Avançado: 1 mês e 16 dias 5.2.2) Das Sentenças: 5.2.2.1) Cível: 1 ano, 1 mês e 9 dias 5.2.2.2) Criminal: 11 meses e 25 dias 5.2.2.3) Juizado Especial Cível: 2 meses e 3 dias 5.2.2.4) Juizado Especial Criminal: 4 meses e 11 dias 5.2.2.5): Juizado da Infância e Juventude: 3 meses e 15 dias 5.2.2.6) Posto Avançado: 1 mês e 8 dias 5.2.3) Duração dos Processos: 5.2.3.1) Cível: 1 ano, 3 meses e 7 dias 5.2.3.2) Criminal: 1 ano e 8 meses 5.2.3.3) Juizado Especial Cível: 4 meses e 8 dias 5.2.3.4) Juizado Especial Criminal: 5 meses e 25 dias 5.2.3.5) Juizado da Infância e Juventude: 9 meses e 20 dias 5.2.3.6) Posto Avançado: 3 meses e 12 dias correição ordinária na serventia judicial em 18 de julho de 2008, bem como fiscalização na unidade de internação em 1º de julho de 2008 (5 adolescentes internados, sendo que dois deles são das Comarcas de São Miguel do Guaporé e Costa Marques) e abrigo (1 criança abrigada, deficiente auditiva, com 4 anos de idade) da Comarca, ambos municipais. Nas serventias extrajudiciais Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas e Anexos: Tabelionato de Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas de Alvorada do Oeste e Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de Urupá fora realizada correição ordinária nos anos de 2006, não constando correições nos anos de 2007 e 2008. A Serventia Judicial tem alimentado o Sistema de Informações do CNJ sobre atividades cartoriais, contudo, não tem prestado as informações sobre as inspeções periódicas na unidade prisional. 5.3) Processos Conclusos: 5.3.1) Cível: 50 processos, o mais antigo com conclusão datada de 01.08.2008. 5.3.2) Juizado Especial Cível: 4 processos, sendo o mais antigo com conclusão datada de 01.08.2008. 5.3.3) Juizado da Infância e Juventude: 3 processos, sendo o mais antigo com conclusão datada de 01.08.2008. 5.3.4) Criminal: 30 processos, todos com data recente e dentro do prazo legal para impulso do magistrado. 5.3.5) Juizado Especial Criminal: 14 processos, todos com data recente. CONTADORIA: A contadora relata dúvidas quanto ao cálculo de custas, uma vez que as diretrizes gerais judiciais não mais normatizou a questão, se baseando tão somente na Lei n. 301/90, que não abrange todas as situações e nem detalha outras que estavam estabelecidas na edição anterior das Diretrizes Gerais Judiciais. Menciona a necessidade de se realizar um encontro de contadores para esclarecimentos de dúvidas e uniformização das aplicações. A servidora está auxiliando no cadastro e distribuição dos processos arquivados antigos, para inclusão dos dados no SAP. 5.4) Processos mais antigos (analisados 119 processos por amostragem): 5.4.1) Cível: 25 processos verificados, onde se pode constatar que se está dando o impulso processual adequado. 5.4.2) Juizado Especial Cível: 15 processos verificados, demonstrando agilidade e organização. 5.4.3) Juizado da Infância e Juventude: verificados 15 processos mais antigos, vislumbrou-se que a escrivania impõe o impulso necessário aos procedimentos. 5.4.4) Criminal: foram verificados 30 (trinta) processos antigos, constatando-se a existência de 10 (dez) processos preparados há algum tempo para realização do julgamento pelo tribunal do júri, recomendandose esforço do juiz titular para pôr termo a esses processos. 5.4.5) Juizado Especial Criminal: foram analisados 20 (vinte) processos antigos, os quais estão tramitando regularmente. 5.4.6) Posto Avançado: 20 processos correicionados, com tramitação regular. 6) Audiências redesignadas: Na Vara Cível consta 4 audiências não cumpridas, nos últimos seis meses, por motivo justificado. No Juizado da Infância e Juventude consta 2 audiências não cumpridas, por motivo justificado. No Juizado Especial Cível e Posto Avançado ocorreram 6 audiências não cumpridas nos últimos 6 meses, por motivo justificado. O secretário relatou que para ajuste do módulo de audiências, durante o período em que não possuíam juiz residente na Comarca, constou como encerradas as audiências que não foram possíveis a realização. A audiência mais afastada está designada para 4 de setembro de 2008. A pauta de audiências se encontra bem administrada. Na área criminal e do juizado especial criminal, nos últimos 6 meses, foram redesignadas 58 audiências, todas por motivo justificado. 7) Do Posto Avançado: O Posto Avançado de Urupá funciona no prédio da SEMEC, em frente à Prefeitura Municipal de Urupá, com uma funcionária cedida pelo Município e tem um movimento pequeno (21 processos no relatório estatístico do mês de julho). As audiências de instrução são marcadas uma vez por mês, na última quinta-feira. CORREIÇÃO ANUAL (artigos 31 e 41 das DGJ): Foi realizada SERVIÇO SOCIAL: A comarca possui uma assistente social lotada, mas não possui psicólogo no quadro, sendo nomeado psicólogo da Prefeitura Municipal para os casos em que há necessidade de estudo multidisciplinar. O Sistema ENCONTREI está sendo alimentado pela própria assistente social, que relata suas dificuldades no cadastro e manutenção do sistema, uma vez que não houve treinamento. A profissional cumula atendimentos, visitas domiciliares, acompanhamento dos dois abrigos e da Fundação que atende internação dos adolescentes. DISTRIBUIÇÃO: Não há acúmulo de petições e procedimentos para distribuição. A servidora está auxiliando no cadastro de pessoas, distribuição e movimentação dos processos arquivados e que não estão cadastrados no SAP. INFORMÁTICA: Alguns computadores da comarca estava com o sistema SAP2000 desatualizado, impedindo o correto funcionamento e impossibilitando, por exemplo, a visualização de alguns dos livros digitais. Após atualização do sistema e outros softwares o problema foi resolvido. Outra situação foi a de usuários dos cartórios sem permissão de acesso à funcionalidade citada e outras mais, problemas estes resolvidos durante a correição. Os demais problemas que surgiram durante os trabalhos foram resolvidos mediante apoio e acompanhamento dos técnicos da COINF da comarca, estes também informaram que estão fazendo levantamento de equipamentos de informática para viabilizar a atualização de estações de trabalho que contam com algumas máquinas e impressoras bastante defasadas. A situação da rede lógica também está prejudicando, em partes, o bom andamento das atividades, por motivo de lentidão no processamento de informações. A causa possivelmente é a má estruturação dos cabeamentos lógicos que estão dispostos de forma vulnerável à interferências, entretanto a Coordenadoria de Informática de Porto Velho já tomou conhecimento da situação nestes últimos dias. REUNIÃO COM A OAB: O Corregedor Geral reuniu-se com o Presidente da subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. José de Arimatéia Alves, o qual estava acompanhado dos advogados Antônio Gerardo Soares, Carlos Frederico de Sousa Cruz, Leandro José de Souza Bussioli, Walter Matheus Bernardino Silva e advogada Sue Ane Lima Francioli, militantes na Comarca, estando presente o juiz titular da Comarca, oportunidade em que foram discutidas algumas questões sobre o serviço judiciário, apresentadas duas atas de reunião realizadas nos dias 24 e 31 de julho do corrente, onde a instituição expôs vários pontos correlacionados com as atividades forenses e fizeram reivindicações a respeito das medidas adotadas pelo magistrado ao assumir a Comarca. Os advogados enaltecerem a atuação do juiz titular da Comarca, ao mesmo tempo, apresentaram moção de satisfação em face dos juízes que passaram pela Comarca, apontando o nome dos magistrados Haruo, Vinicius, Úrsula, Barreto, Cristiano, Bruno e Adriano. CONSIDERAÇÕES GERAIS: As condições físicas dos cartórios, gabinete e sala de audiências são adequadas à prestação jurisdicional, oportunizando ambiente limpo e organizado. Integram o Cartório Cível o escrivão, o chefe de cartório, um técnico judiciário, e um auxiliar operacional, mais um estagiário, demonstrando a necessidade de contratação de pessoal para Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO que seja dado efetividade à prestação jurisdicional. No Cartório Criminal 3 (três) servidores efetivos e um estagiário, contudo, as atividades estão praticamente em dia, demonstrando esforço, eficiência e entrosamento entre eles e o juiz titular. Foi analisado, juntamente com o magistrado, os dados concernentes aos prazos médios. Verificou-se que no caso de não constar o CPF da pessoa envolvida com quantias apreendidas, de prisão em flagrante e outros, tem o magistrado determinado a utilização do CNPJ do Tribunal de Justiça para realizar o depósito, como conta judicial vinculada aos autos. Durante a emissão dos relatórios para a correição, bem como nas consultas, constatou-se a lentidão do SAP e da internet em toda a rede da Comarca. Observou-se que o movimento de “Decisão em embargos de declaração” não constava como movimento sucessor, não sendo visualizado pelo usuário. CONCLUSÃO: Para aperfeiçoamento do serviço ORIENTOU-SE no seguinte sentido: a) quando houver interposição de embargos declaratórios deve-se alimentar a movimentação 061.03 (interpostos embargos de declaração), bem como quando houver decisão em embargos de declaração utilizar o código 05.001 para que o sistema seja corretamente alimentado, procedendo à correção da movimentação de eventual processo em que tal não tenha ocorrido, desde 1.1.2008, para que o levantamento do número de embargos de declaração interpostos sejam realizados virtualmente pela Corregedoria, tornando-se desnecessário, no caso, a remessa semestral dessa informação pela serventia; para correção do estatístico a serventia certificará o ocorrido e procederá à alimentação com o código acima especificado; b) a Escrivania cumpra todos os processos paralisados há mais de 60 dias, que não estejam legalmente suspensos; c) seja realizada correição anual em todas as serventias judiciais e extrajudiciais da Comarca; d) seja verificado o e-mail da escrivania, diariamente, nos termos do ‘ 11, do artigo 40 das DGJ; e) preencher devidamente o movimento 012.34 recebimento de guia de depósito, quando houver pagamento em juízo, procedendo ao levantamento dos processos que se encontram nesta situação, para formação do livro digital de depósitos judiciais; f) nas execuções fiscais, em que houve o pagamento administrativo, preencher campo de guia de depósito judicial emitida ou outro que seja criado para esta finalidade, para que seja possível o levantamento semestral determinado pelo CNJ quanto às transferências de valores em razão da cobrança efetivada pelo processo; g) a Escrivania proceda ao determinado no artigo 98 e 99 das DGJ, quanto à intimação para devolução dos autos, pelo prazo superior ao legal, bem como eventual busca e apreensão; h) efetuar levantamento dos mandados em que a produtividade dos oficiais de justiça estejam em desacordo com as Diretrizes Gerais Judiciais, bem como à orientação da Corregedoria quanto aos mandados distribuídos anteriormente ao reajuste do salário mínimo, mas ainda em poder dos oficiais, referente à utilização dos valores do salário mínimo anterior, encaminhando relatório circunstanciado à Corregedoria Geral no prazo de 15 (quinze) dias; i) acessar mensalmente o sistema de informação para a Corregedoria do CNJ e preencher os relatórios pertinentes (produtividade e inspeção na unidade prisional). Não constando prazo específico nas letras supramencionadas, as demais orientações devem ser cumpridas no prazo de 90 (noventa) dias. ENCERRAMENTO: Durante os trabalhos correcionais não houve acompanhamento do Ministério Público ou da Ordem dos Advogados do Brasil, embora para tanto oficiados. Os Juízes Corregedores foram auxiliados pelos servidores Klauber Guedes Cardoso, Maristela Perez Belém e Aurélio Zenor Ferreira Mota. Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a correição ordinária. (a.) SANSÃO SALDANHA CORREGEDOR-GERAL (a.) ENIO SALVADOR VAZ JUIZ AUXILIAR (a.) ÚRSULA G. T. DE F. SOUZA JUÍZA AUXILIAR (a.) FLÁVIO HENRIQUE DE MELO JUIZ DE DIREITO (a.) JOEL JOSÉ DE CASTILHO ESCRIVÃO CÍVEL (a.) GERCÍLIO LEANDRO DE OLIVEIRA ESCRIVÃO CRIMINAL 9 SECRETARIA JUDICIÁRIA DESPACHOS PRESIDÊNCIA Agravo de Instrumento nrº 100.021.2007.001026-0 Agravante: Sandra Maria de Freitas Mariani Advogadas: Ana Paula Morais da Rosa(OAB/RO 1793) e outro(a/s) Agravado: Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes(OAB/RO 219) Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 06 de agosto de 2008. (a) Desa. Zelite Andrade Carneiro Presidente Recurso Especial nrº 100.001.2005.001214-1 Apelante: Sascar Tecnologia e Segurança Automotiva S.a Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros Apelado: Zinon de Araújo Filho Advogado: Paulo Rogerio José (OAB/RO 383) [...] Posto isso, não admito este recurso especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 5 de agosto de 2008. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Recurso Especial nrº 100.007.2005.010471-0 Apelante: Tim Celular S/A Advogados: Josimar Oliveira Muniz(OAB/RO 912) e outro(a/s) Apelado: Município de Cacoal - RO Advogados: José Nax de Góis Júnior(OAB/RO 2220) e outro(a/s) [...] Posto isso, não admito este recurso especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 5 de agosto de 2008. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Recurso Especial nrº 101.001.2004.018384-9 Recorrente: Morada Construção Terraplenagem e Pavimentação Ltda Advogados: Keila Souza da Cunha Naujorks (OAB/RO 2.531) e outro(a/s) Recorrida: Rondominas Construções Ltda Advogados: Floriano Vieira dos Santos(OAB/RO 544) e outro(a/s) [...] Posto isso, não admito este recurso especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 7 de agosto de 2008. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Recurso Extraordinário nrº 100.001.2006.019022-0 Apelante: Estado de Rondônia Procdors: Alciléa Pinheiro Medeiros(OAB/RO 500) e outro(a/s) Apeladas: Josefa Aparecida Bezerra e outro(a/s) Advogadas: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues(OAB/RO 2934) e outro(a/s) [...] Posto isso, não admito este recurso extraordinário. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 5 de agosto de 2008. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Recurso Extraordinário nrº 101.001.2006.014379-6 Recorrente: Estado de Rondônia Recorridos: Edenilson Souza Araújo e outros(a/s) Advogadas: Zênia Luciana Cernov de Oliveira(OAB/RO 641) e outro(a/s) Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros(OAB/RO 500) [...] Posto isso, não admito este recurso extraordinário. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 5 de agosto de 2008. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO Apelação Criminal nrº 100.009.2005.003939-1 Apelante: Moisés Augusto Itajubá Advogado: Cristiano Silveira Pinto (OAB/RO 1157) Advogado: Florisvaldo Correia Souza Junior (OAB/RO 1917) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia [...] Posto isso, não admito este recurso especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 5 de agosto de 2008. (a)Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Recurso Extraordinário nrº 100.004.2007.002462-2 Apelante: Município do Vale do Paraíso - RO Procurador: José D’Assunção dos Santos (OAB/RO 1226) Apelado: Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Vale do Paraíso Advogado: Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041) Advogada: Lusimar Bernardes Viana (OAB/RO 2662) Advogado: Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586) [...] Posto isso, não admito este recurso extraordinário. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 1º de agosto de 2008. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Recurso Especial Adesivo nrº 100.001.2005.001214-1 Apelante: Sascar Tecnologia e Segurança Automotiva S.a Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO 635) e outro(a/s) Apelado: Zinon de Araújo Filho Advogado: Paulo Rogerio José(OAB/RO 383) [...] Posto isso, considerando que o recurso especial interposto pela ora recorrida não foi admitido, não admito, também, o presente recurso especial adesivo. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 5 de agosto de 2008. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Recurso Extraordinário nrº 100.001.2006.017409-8 Apte/Apd: Nilson Dalla Costa e outro(a/s) Advogadas: Zênia Luciana Cernov de Oliveira(OAB/RO 641) e outro(a/s) Apdo/Apte: Estado de Rondônia Procdors: Alciléa Pinheiro Medeiros(OAB/RO 500) e outro(a/s) [...] Posto isso, não admito este recurso extraordinário. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 5 de agosto de 2008. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Recurso Especial nrº 100.001.2004.002726-0 Apelante: Empresa Jornalística Estadão Ltda Advogados: Antônio Osman de Sá(OAB/RO 56A) e outro(a/s) Apelado: Éverton Tupinambá de Souza Advogados: Maurício Coêlho Lara(OAB/RO 845) e outro(a/s) [...] Posto isso, não admito este recurso especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 5 de agosto de 2008. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DO PRESIDENTE Embargos Infringentes nrº 200.012.1999.003523-0 Embargante: Espólio de Dionísio Zancan Representado pelo inventariante Nadir Belezi Zancan Advogado: Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264B) Advogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A) Advogado: José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529) Advogada: Valéria Maria Vieira Pinheiro (OAB/RO 1528) Embargado: Daniel Andrade Vilela Advogado: Gilberto Ferraz de Arruda Veiga (OAB/SP 37923) Advogado: Alexandre Husni (OAB/SP 21111) Advogado: Vicente Renato Paolillo (OAB/SP 13612) 10 Advogado: Roberto Cabariti (OAB/SP 30896) Advogado: Alexandre Bottino Bononi (OAB/SP 131164) Advogado: Paulo Cavalcanti de Albuquerque (OAB/SP 124286) [...] Diante do andamento processual obtido no sítio do STJ, remeta-se o presente expediente ao gabinete do Ministro Sidnei Beneti, relator do Recurso Especial 976.278 - RO (2007/0181518-8), para apreciar o acordo informado. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho - RO, 6 de agosto de 2008. (a) Exmo. Sr. Des. Presidente do Tribun Presidente Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2007.007458-4 Agravante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) Procuradora: Eslândia de Medeiros Silva (OAB/RO 1402) Procuradora: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615) Procuradora: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959) Procuradora: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756) Procurador: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) Procuradora: Áquila Deliane Salomão Barros Mendanha (OAB/RO 386E) Agravado: Willian do Amaral Advogada: Iacira Gonçalves Braga de Amorim (OAB/RO 3162) Advogado: Francisco Alves Santana (OAB/RO 3679) Agravado: Luis de Sena Rosa Advogada: Iacira Gonçalves Braga de Amorim (OAB/RO 3162) Advogado: Francisco Alves Santana (OAB/RO 3679) Agravada: Cáritas Dantas dos Santos Advogada: Iacira Gonçalves Braga de Amorim (OAB/RO 3162) Advogado: Francisco Alves Santana (OAB/RO 3679) Agravado: Maxilino Maia Mota Advogada: Iacira Gonçalves Braga de Amorim (OAB/RO 3162) Advogado: Francisco Alves Santana (OAB/RO 3679) Agravado: Ismael Florencio de Moura Filho Advogada: Iacira Gonçalves Braga de Amorim (OAB/RO 3162) Advogado: Francisco Alves Santana (OAB/RO 3679) Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 05 de agosto de 2008. (a) Desa. Zelite Andrade Carneiro Presidente Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nrº 201.001.2007.007458-4 Agravante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) Agravado: Willian do Amaral e outros Advogada: Iacira Gonçalves Braga de Amorim (OAB/RO 3162) e outros Vistos. Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 06 agosto de 2008. (a) Desa. Zelite Andrade Carneiro Presidente Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nrº 201.000.2007.008125-5 Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves(OAB/RO 519A) Agravada: Juvanete Freitas Parreira Rojas Advogados: Dalmo Jacob do Amaral Júnior(OAB/GO 13905) e outro(a/s) LitPasNe: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procdors: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó(OAB/RO 1079) e outro(a/s) Vistos. Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 05 de agosto de 2008. (a) Desa. Zelite Andrade Carneiro Presidente Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2007.014701-8 Agravante: Banco Volkswagen S/A Advogados: Thiago Rosseto Sanches(OAB/MT 12045) e outro(a/s) Agravada: Brazilli Locadora de Veículos Ltda Advogados: Wagner Vasconcelos Xavier de Carvalho(OAB/RO 3244) e outro(a/s) Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 06 de agosto de 2008. (a) Desa. Zelite Andrade Carneiro Presidente Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 201.001.2002.013378-1 Agravante: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo Advogados: Renato Spadoto Righetti(OAB/RO 1198) e outro(a/s) Agravado: José Rodrigues de Souza Advogados: Marcus Vinícius Prudente(OAB/RO 212) e outro(a/s) Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 06 de agosto de 2008. (a) Desa. Zelite Andrade Carneiro Presidente Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nrº 200.001.2005.003923-6 Agravante: Estado de Rondônia Procdors: Terezinha de Jesus Barbosa Lima(OAB/RO 137B) e outro(a/s) Agravado: Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia - SINGEPERON Advogadas: Zênia Luciana Cernov de Oliveira(OAB/RO 641) e outro(a/s) Vistos. Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 06 de agosto de 2008. (a) Desa. Zelite Andrade Carneiro Presidente Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.003.2006.005582-8 Agravante: Reginaldo Mendes do Nascimento Def.Públ: Defensoria Pública do Estado de Rondônia( ) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 07 de agosto de 2008. (a) Desa. Zelite Andrade Carneiro Presidente 11 Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.004631-6 Agravante: Município de Porto Velho RO Procdors: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) e outro(a/s) Agdas: Lucimari Lussani e outro(a/s) Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 06 de agosto de 2008. (a) Desa. Zelite Andrade Carneiro Presidente Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.003411-3 Agravante: Município de Porto Velho RO Procdors: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) e outro(a/s) Agravado: Antônio Pádua Martins Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 06 de agosto de 2008. (a) Desa. Zelite Andrade Carneiro Presidente Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.003535-7 Agravante: Município de Porto Velho RO Procdors: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) e outro(a/s) Agdos: Raul Rodrigues da Silva e outro(a/s) Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 06 de agosto de 2008. (a) Desa. Zelite Andrade Carneiro Presidente Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.004132-2 Agravante: Município de Porto Velho RO Procdors: Kárytha Menêzes e Magalhães(OAB/RO 2211) e outro(a/s) Agravado: Joao Galvao de Souza Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 06 de agosto de 2008. (a) Desa. Zelite Andrade Carneiro Presidente Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.004244-2 Agravante: Município de Porto Velho RO Procdors: Kárytha Menezes e Magalhães(OAB/RO 2211) e outro(a/s) Agravado: José Ferreira Lima Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 06 de agosto de 2008. (a) Desa. Zelite Andrade Carneiro Presidente Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.003634-5 Agravante: Município de Porto Velho RO Procdors: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) e outro(a/s) Agdos: Joao Soares dos Santos e outro(a/s) Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 06 de agosto de 2008. (a) Desa. Zelite Andrade Carneiro Presidente Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nrº 200.001.2007.010593-5 Agravante: Estado de Rondônia Procdors: Ivanilda Maria Ferraz Gomes(OAB/RO 219) e outro(a/s) Agdas: Maria do Carmo Costa e outro(a/s) Advogadas: Zênia Luciana Cernov de Oliveira(OAB/RO 641) e outro(a/s) Vistos. Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 06 agosto de 2008. (a) Desa. Zelite Andrade Carneiro Presidente Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.003545-4 Agravante: Município de Porto Velho RO Procdors: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) e outro(a/s) Agravada: Maria de Lurdes da Silva Cavalcante Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 06 de agosto de 2008. (a) Desa. Zelite Andrade Carneiro Presidente Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.002847-4 Agravante: Município de Porto Velho RO Procdors: Kárytha Menêzes e Magalhães(OAB/RO 2211) e outro(a/s) Agdas: Laerte Martins de Almeida ME e outro(a/s) Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 06 de agosto de 2008. (a) Desa. Zelite Andrade Carneiro Presidente Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO 12 TRIBUNAL PLENO 1ª CÂMARA CÍVEL Mandado de Segurança nrº 200.000.2002.003024-0 Imptes: Alciléa Pinheiro Medeiros e outro(a/s) Advogados: Orestes Muniz Filho(OAB/RO 40) e outro(a/s) Impdos: Governador do Estado de Rondônia e outro(a/s) Vistos. Considerando o cumprimento da decisão exeqüenda, arquive-se os presentes autos. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 6 de agosto de 2008. (a) Desª Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DO RELATOR Apelação Cível - Rito Sumário nrº 100.005.2008.002472-1 Apelante: BCS Seguros S/A Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A) Advogado: Isabele Lobato Reis (OAB/RO 3216) Advogado: Henrique Alberto Faria Motta (OAB/RJ 113815) Advogado: Marcelo Davoli Lopes (OAB/SP 143370) Advogada: Maristella de Farias Melo Santos (OAB/RJ 135132) Apelado: Odilon Ferreira da Silva Advogado: Sinval Barros (OAB/RO 2321) [...] BCS Seguros S/A recorre da decisão proferida em ação de cobrança de seguro obrigatório - DPVAT, em que, reconhecendo sua revelia por não apresentar contestação, julgou parcialmente procedente o pedido para condená-la ao pagamento do valor R$13.500,00 ao apelado, em decorrência de óbito de seu filho em acidente de trânsito em 16/12/2007. Argumenta ilegitimidade ativa do apelado em vista de que o seguro deveria igualmente ser dividido com a genitora do de cujus, não havendo, com isso, comprovação de ser o único beneficiário, requerendo, ao final, a reforma da sentença. Examinados, segue a decisão. A matéria é pacífica, não havendo questões que tornem necessário o julgamento colegiado. Com isso, nota-se não existir amparo legal ao pedido de reforma da sentença, porquanto o único fato que o apelante erige no intuito de alterar a decisão assentida é não ser o apelado o único beneficiário do segurado, pois a mãe da vítima possui igual direito ao recebimento, não questionando sequer o valor a ser pago. No entanto, os documentos acostados dão conta do acidente de trânsito com vítima fatal, bem como que o doc. de fl. 14 demonstra o óbito da genitora da vítima, sendo inoportuna a alegação de ilegitimidade ativa suscitada pelo apelante quanto ao apelado, pois se trata do pai do de cujus. Ante o exposto, é de se conhecer do recurso e, com fundamento no art. 557 do CPC, lhe negar seguimento. Publique-se. Despacho DO RELATOR Ação Penal nrº 200.000.1999.001452-5 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Marco Antônio Donadon Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A) Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (RO 905) Advogado: Irineu de Oliveira Filho (OAB/DF 5119) Advogado: Bruno Rodrigues (OAB/DF 2042A) Réu: Mário Calixto Filho Advogado: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A) Advogado: Marcel André Versiani Cardoso (OAB/DF 17067) Advogado: Raul Livino Ventim de Azevedo (OAB/DF 2542) Réu: Omar Miguel da Cunha Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Advogado: José Bruno Ceconello (RO 1855) Advogado: Diogo Spricigo da Silva (OAB/RO 3916) Réu: Euclides Fieri de Oliveira Junior Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogado: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065) Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998) Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogado: Giuliano de Toledo Viecili (OAB/RO 2396) Réu: Luiz Carlos Fioravanti Advogado: Geraldo Tadeu Campos (OAB/RO 553A) Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 2371) Réu: Gernir José Werlang Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998) Advogado: Eurípedes Claiton Rodrigues Campos (OAB/RO 718) Advogado: Andrea Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) “Determinou o eminente Relator anterior que o réu Genir José Werlang fosse intimado para apresentar razões finais. Os advogados, devidamente intimados para tal mister, não atenderam ao convite, dando azo a interpretar a omissão como abandono de causa. Antes de se localizar o réu para constituir novo defensor, veio seu advogado para alegar que, por engano, não apresentou razões finais. A petição mereceu despacho indeferitório. Revejo, entretanto, a decisão. As razões finais são peça imprescindível no processo-crime, de tal forma que sua ausência constitui causa de nulidade do processo, como entendem diversos Tribunais. O egrégio TJ de Rondônia definiu exatamente nestes termos a falta de memoriais na apelação criminal 100.014.2002.007679-0: As alegações finais são atos essenciais do processo, a sua ausência constitui nulidade. Não foi o réu localizado nesta Capital, como atesta a certidão da Sra. Oficiala de Justiça, na fl. 3.168,v. O comparecimento do advogado na fl. 3.166 impõe deferimento de sua petição para trazer os memoriais, tornando-se desnecessária a constituição de novo Defensor. Assim, defiro o prazo de 3 dias para se apresentarem as razões finais do réu Genir José Werlang. Intime-se. Porto Velho, 5 de agosto de 2008.” (a) Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos Relator Despacho DO RELATOR Apelação Cível nrº 101.001.2004.004244-7 Apelante: Vulmar de Araújo Coêlho Junior Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A) Advogado: César José Pasin (OAB/RO 1652) Apelada: Empresa Alto Madeira Ltda EPP Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 2371) Advogado: Luiz Malheiros Tourinho (OAB/RO 39A) Apelado: Silvio Rodrigues Persivo Cunha Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 2371) Advogado: Luiz Malheiros Tourinho (OAB/RO 39A) Apelado: Mário Lúcio Moraes Fontes Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 2371) Advogado: Luiz Malheiros Tourinho (OAB/RO 39A) [...] Vistos. Trata-se de apelação interposta por Vulmar de Araújo Coelho Junior em face da r. sentença que, nos autos de Execução de Sentença que move em desfavor de Empresa Alto Madeira Ltda EPP e outros, extinguiu o processo nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Em suas razões, o apelante sustenta que a sentença firmou-se em descompasso com a orientação dos Tribunais Superiores e contrária à própria lei, pois não fora pessoalmente intimado a proceder com o regular andamento do feito, bem como não há requerimento da parte ex adversa para o fim proposto. Além disso, informa que o pedido dirigido ao magistrado sentenciante no sentido de que as intimações observassem o nome de novos advogados não foi observado. Diante de tais argumentos, requer o provimento do presente apelo, para cassar a sentença extintiva e determinar o retorno dos autos ao primeiro grau, para o regular prosseguimento da execução. Não houve apresentação de contra-razões. Examinados, decido. Com efeito, prosperam as razões recursais. A sentença julgou extinto o processo com base no artigo 267, III, do Código de Processo Civil, pela suposta leniência do recorrente com relação ao andamento do feito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO Todavia, há que se destacar que a extinção promovida, para resguardar sua validade, deveria se pautar em conformidade com as prescrições legais, notadamente aquela inserta no parágrafo 1º do artigo 267 do CPC. Nesse contexto e embora noticiada a alteração do endereço residencial do demandante, este é pessoa conhecida, magistrado do trabalho, podendo facilmente ser intimado em seu local de trabalho. Assim, olvidando à norma, equivocada a extinção operada. Este é, aliás, entendimento adotado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem assim, seguido por esta Corte. Vejamos: EXECUÇÃO. OMISSÃO DE DILIGÊNCIA PELO EXEQÜENTE. EXTINÇÃO. CABIMENTO. INTIMAÇÃO PRÉVIA. NECESSIDADE. OCORRÊNCIA. APELO IMPROVIDO. CABÍVEL A EXTINÇÃO DE PROCESSO DE EXECUÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, III, E § 1º, DO CPC POR INÉRCIA DO EXEQÜENTE QUE, PESSOALMENTE INTIMADO, OMITE-SE EM PROMOVER IMPULSO REGULAR AO PROCESSO. (TJRO / AC 100.002.1997.007296-3 / REL.: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE DA ROSA / PORTO VELHO, 2 DE AGOSTO DE 2007) PROCESSO CIVIL – EXTINÇÃO DO PROCESSO – INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE – CPC, ART. 267, § 1º. I – A intimação pessoal da parte é imprescindível para declaração de extinção do processo, por abandono ou por não atendimento a diligências a cargo do autor. Não basta aquela feita na pessoa de seu Advogado, uma vez que este é que cumpre, efetivamente, na grande maioria das situações, praticar certos atos processuais tendentes a provocar o andamento, qual seja, no que diz respeito à vontade do litigante em abandonar ou não a causa. II – Precedentes do STJ. III – Recurso conhecido e provido (Resp. nº 51.198-4 – DF. Rel. Min. Waldemar Zveiter. Terceira Turma. Unânime. DJ 31/10/94) (grifo nosso) Portanto, desprezado o texto legal, há de se reconhecer precipitada a extinção do processo em face do desatendimento da intimação. Não fosse só isso, os autos deixam de apresentar qualquer requerimento da parte contrária no sentido de requerer a extinção do processo. Como é cediço e bem a teor da Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça é vedado ao juiz proceder à extinção do processo de ofício, só o podendo fazer a requerimento do réu. Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, utilizo-me do artigo 557, § 1º-A, do diploma processual, para dar provimento ao apelo, em decisão monocrática, desconstituindo a sentença atacada e determinando a devida tramitação do feito. Intime-se Porto Velho - RO, 8 de agosto de 2008. (a) Exmo. Sr. Des. Moreira Chagas Relator ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.005.2007.006155-1 Agravante: EUCATUR Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda Advogados: Wisley Machado dos Santos de Almada (OAB/RO 1217) e José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529) e outro Agravado: Jose Geraldo Silva Campos Advogado: Justino Araújo (OAB/RO 1038) [...] “Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.” Porto Velho, 8 de agosto de 2008.” (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO Despacho DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.001.2007.019922-0 Apelante: Lojas Riachuelo S. A. Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213) Advogada: Rosana Uyemura Baffero (OAB/SP 156026) Advogado: Rodrigo de Mesquita Pereira (OAB/SP 94005) Apelada: Alessandra Ramos Eduardo Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482) Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) Advogado: Edivaldo Soares da Silva (OAB/RO 3082) Advogado: Jhonatas da Silva Vieira (OAB/RO 385E) 13 Vistos, etc. Compulsando os autos, constato, inicialmente, que o subscritor da peça recursal acostada às fls. 76/84 não tem poderes para atuar neste feito, razão pela qual, seguindo orientação do e. STJ, determino à apelante que regularize sua representação processual, fazendo vir aos autos procuração outorgada ao advogado João Bosco Vieira de Oliveira, OAB/ RO. 2.213, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Ainda, por se tratar de indenização por dano moral, o preparo deveria ter sido calculado sobre o valor da condenação e não da causa, razão pela qual determino a intimação da recorrente para, no mesmo prazo fixado acima, proceder a devida complementação, sob pena de deserção. Intime-se. Publique-se. Porto Velho - RO, 8 de agosto de 2008. (a) Desembargador Kiyochi Mori Relator Despacho DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.001.2004.012730-2 Apelante: Pecuária Souza Ltda Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Apelado: Banco da Amazônia S/A Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221) Advogado: João Pedro de Deus Neto (OAB/RO 1606) Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903) Advogado: Tarcízo Tenório de Melo (OAB/RO 961) Vistos. O valor do preparo deve ser no montante de 1,5% sobre o valor da causa, conforme art. 6º, inc. II, do Regimento de Custas (Lei nº 301/1990). Verifica-se que após a impugnação ao valor atribuído aos embargos, fixou-se a importância de R$ 309.857,70 (trezentos e nove mil oitocentos e cinqüenta e sete reais e setenta centavos), correspondente ao da respectiva execução. À luz do exposto, com fulcro no art. 511, § 2º do CPC, intime-se a apelante para complementar o valor do preparo, que deverá ser recolhido com base no montante supracitado, devidamente corrigido, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção. Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 8 de agosto de 2008. Des. Kiyochi Mori Relator CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS Câmaras Reunidas Cíveis Despacho DO RELATOR Ação Rescisória nrº 200.000.2007.009428-4 Autor: M. V. M. D. Advogado: Ândria Aparecida dos Santos (OAB/RO 3784) Réu: K. da S. S. Representado por sua mãe K. S. da S. S. Defensor público: Edvaldo Caires Lima (OAB/RO 306) Decisão: “Pelo exposto, presentes os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de antecipação de tutela e determino sejam cessados, de imediato, os descontos em folha do pagamento do autor. Oficie-se, com urgência. Publique-se e intime-se. Porto Velho, 08 de agosto de 2008.” (a) Guilherme Ribeiro Baldan Juiz Convocado 1ª CÂMARA ESPECIAL Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.001.2008.019654-2 Agravante: Silvio Nascimento Gualberto Advogado: David Antonio Avanso (OAB/RO 1656) Agravado: Estado de Rondônia Procurador: Procuradoria Geral do Estado de Rondônia ( ) [...]”A toda evidência, não é o caso por faltarem os pressupostos da antecipação, por isso indefiro o pedido. Notifique-se o agravado para resposta, no prazo, e dê-se vista ao Ministério Público.” Porto Velho - RO, 8 de agosto de 2008. (a) Exmo. Des. Eliseu Fernandes Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.009220-9 Impetrante: D. A. de L. Representado por sua mãe R. de S. da S. Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) “Excepcionalmente, determino que seja intimado o impetrante para que emende a inicial, vez que a representação do menor estar irregular, bem como para que apresente conta-corrente em nome da genitora ou de familiar, com a devida comprovação de vínculo, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. Publique-se”. Porto Velho, 07 de agosto de 2008. Desembargador Eurico Montenegro Junior Relator Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.003.2008.005041-4 Paciente: Lucilene Maria Rodrigues Kuhn Impetrante(Advogado): José da Penha Bezerra de Almeida (OAB/RO 26) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru - RO [...] “Decido. O artigo 44 da Lei 11.343/2006 veda a concessão de liberdade provisória nos crimes previstos em seus artigos 33, caput e §1º, e 34 a 37. No caso em tela, a paciente demonstrou ter consciência de que havia drogas em sua residência bem como noção quanto à sua quantidade (fl. 17). Não vislumbro ilegalidade na prisão, por essa razão, indefiro o pleito de liminar. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Requisitem-se informações à autoridade impetrada. Prazo de 48 horas. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.” Porto Velho, 7 de agosto de 2008. (a.) Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos Relator ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.002.2007.005597-0 Recorrente: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B); Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) e outros Recorrido: Município de Ariquemes - RO Procuradores: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649); Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982) e outros “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.(art. 542 do CPC).” Porto Velho, 8 de agosto de 2008 (a.) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora 1º DEJUESP/TJ/RO ABERTURA DE VISTA Recurso Extraordinario em Apelação Cível nrº 100.002.2007.005597-0 Recorrente: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B); Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) e outros Recorrido: Município de Ariquemes - RO Procuradores: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649); Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982) e outros “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário.(art. 542 do CPC).” Porto Velho, 8 de agosto de 2008 (a.) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora 1º DEJUESP/TJ/RO 14 [...] Vistos, Retifico o despacho anterior a fim de remarcar a audiência para tentativa de conciliação, na forma prevista no art. 520, do CPP, para o dia 29 de agosto de 2008, às 9horas, a ser realizada neste gabinete, devendo a Procuradoria Geral de Justiça ser intimada para o ato, a fim de propor possível transação penal. Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho, 8 de agosto de 2008. (a) Exmo. Sr. Des. Rowilson Teixeira Relator Despacho DO RELATOR Queixa Crime nrº 200.000.2008.006857-0 Querelante: Paulo Rogério da Costa Andreoli Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A) Querelado: Roberto Eduardo Sobrinho Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647) Advogado: Luiz Fernando Coutinho da Rocha (OAB/RO 307B) Advogada: Vanilce Custódio Vieira (OAB/RO 1829) Advogada: Tuanny Iaponira Pereira Braga (OAB/RO 2820) [...] Vistos, Redesigno a audiência para tentativa de conciliação, na forma prevista no art. 520, do CPP, para o dia 22 de agosto de 2008, às 9horas, a ser realizada neste gabinete, devendo a Procuradoria Geral de Justiça ser intimada para o ato, a fim de propor possível transação penal. Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 8 de agosto de 2008. (a) Exmo. Sr. Des. Rowilson Teixeira Relator Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.019.2008.002835-7 Agravante: Município de Machadinho D’Oeste - RO Procurador: Alessandro Ferreira Redondo (OAB/RO 3283) Agravado: Paulo Sérgio de Melo Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/ RO 230725) [...] Pelo exposto, indefiro o efeito suspensivo. Solicite-se informações do juízo, em especial que remeta cópia integral do processo. Ao agravado para contra-razões. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 8 de agosto de 2008. Exmo. Sr. Des. Rowilson Teixeira Relator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.009290-0 Impetrante: Alexandre Sulzbacher Advogado: Advanete Batista Guimarães (OAB/RO 1749) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Assim sendo, indefiro o pedido de liminar pleiteada. Requisitem-se informações, que deverão ser prestadas em (10) dez dias, pela apontada autoridade coatora. Após as informações ou certificado o decurso in albis do prazo, dê-se vista ao MP, vindo-me os autos conclusos. Intimem-se. Porto Velho - RO, 7 de agosto de 2008. (a) Exmo. Sr. Des. Renato Martins Mimes Relator CÂMARA CRIMINAL 2ª CÂMARA ESPECIAL Despacho DO RELATOR Queixa Crime nrº 200.000.2008.006857-0 Querelante: Paulo Rogério da Costa Andreoli Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A) Querelado: Roberto Eduardo Sobrinho Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647) Advogado: Luiz Fernando Coutinho da Rocha (OAB/RO 307B) Advogada: Vanilce Custódio Vieira (OAB/RO 1829) Advogada: Tuanny Iaponira Pereira Braga (OAB/RO 2820) ABERTURA DE VISTA Apelação Criminal nrº 101.501.2008.003013-6 Apelante: Márcio Lemos Pereira Advogado: Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452) Advogada: Lidiane Borges Barros da Silva (OAB/RO 3198) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Des. Cássio Sbarzi “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, abro vista ao apelante para apresentar as razões ao recurso interposto.” Porto Velho, 8 de agosto de 2008 (a) Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO PAUTA DE JULGAMENTO TRIBUNAL PLENO Poder Judiciário do Estado de Rondônia Departamento Judiciário do Tribunal Pleno Pauta de Julgamento Sessão 482 Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em Sessão Ordinária que se realizará no 1º Plenário deste Tribunal, aos dezoito dias do mês de agosto do ano dois mil e oito, às 08h30min. Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Judiciário do Tribunal Pleno, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. 01 - 200.000.2007.011943-0 Mandado de Segurança Impetrante : Carlos Neves de Araújo Advogados: Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/RO 1.940) e outro Impetrado: Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia Advogados: Aparício Paixão Ribeiro Junior (OAB/RO 1.313) e Glauber Luciano Costa Gahyva (OAB/RO 1.768) Relator: DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI Distribuído por sorteio em 19/11/2007 Objeto: Pagamento retroativo referente à diferença de gratificação de anuênios e quintos. Pedido de vista: Desembargadores Valter de Oliveira e Waltenberg Junior, em 02/06/2008. Decisão parcial : “REJEITADAS AS PRELIMINARES, DE DECADÊNCIA POR MAIORIA, VENCIDOS O RELATOR, O DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO E O JUIZ GLODNER LUIZ PAULETTO E, AS DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E DE PRESCRIÇÃO, POR UNANIMIDADE. NO MÉRITO, APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO A SEGURANÇA, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA, MIGUEL MONICO NETO, EURICO MONTENEGRO, ELISEU FERNANDES E JUIZ GLODNER LUIZ PAULETTO, TENDO DIVERGIDO PARA DENEGÁ-LA OS DESEMBARGADORES RENATO MIMESSI E GABRIEL MARQUES DE CARVALHO (QUE APRESENTARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO), PEDIRAM VISTA OS DESEMBARGADORES VALTER DE OLIVEIRA E WALTENBERG JUNIOR. OS DEMAIS AGUARDAM.” Observação: Julgamento adiado em 04.08.2008. 02 - 200.000.2007.002494-4 Mandado de Segurança Impetrante: Rodrigo Branquinho Dias Advogado : Paulo Timóteo Batista (OAB/RO 2.437) Impetrado: Governador do Estado de Rondônia Procs. do Estado : Ronaldo Furtado e outros Relator: DESEMBARGADOR CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Distribuído por sorteio em 03/04/2007 Redistribuído por prevenção em 10/04/2007 Objeto: Mandamus em face do Decreto n. 12.634/2007, que objetivou o cumprimento da E. C. E. n. 47/2006. Pedido de vista: Desembargador Valter de Oliveira, em 16/06/2008. Decisão parcial : “AFASTADAS AS PRELIMINARES DE INCONSTITUCIONALIDADE POR VÍCIO FORMAL, VENCIDOS OS DESEMBARGADORES ROWILSON TEIXEIRA E MIGUEL MONICO E, DE INCONSTITUCIONALIDADE POR VÍCIO MATERIAL, VENCIDOS OS DESEMBARGADORES ROWILSON TEIXEIRA E VALTER DE OLIVEIRA. NO MÉRITO, APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES SANSÃO SALDANHA, WALTENBERG JUNIOR, MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA, MIGUEL MONICO NETO, JUIZ GLODNER LUIZ PAULETTO E, DESEMBARGADORES ELISEU FERNANDES, RENATO MIMESSI E GABRIEL MARQUES DE CARVALHO, TENDO DIVERGIDO PARA CONCEDÊ-LA OS DESEMBARGADORES ROWILSON TEIXEIRA E KIYOCHI MORI, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA.” Observação: Julgamento adiado em 04/08/2008. 15 03 - 200.000.2008.005930-9 Mandado de Segurança Impetrante : Victor Hugo Franchi Borges Advogada : Roseane Maria Vieira Tavares Fontana (OAB/RO 2.209) Impetrados : Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia e outro Relator : JUIZ GLODNER LUIZ PAULETTO Distribuído por sorteio em 26/05/2008 Objeto : Mandamus que objetiva a nomeação e posse no cargo de analista de suporte computacional, em virtude de aprovação em Concurso Público. Pedido de vista: Desembargador Eliseu Fernandes, em 07/07/2008. Decisão parcial : “PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA ACOLHIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE. NO MÉRITO, APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO A SEGURANÇA, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES. OS DEMAIS AGUARDAM.” Observação: Julgamento adiado em 04/08/2008. 04 - 200.000.2008.005205-3 Mandado de Segurança Impetrante: Colégio Pitágoras Porto Velho Ltda. Advogados: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) e outros Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Lits.Pas.Nec.: Município de Porto Velho - RO Procs. do Município: Mário Jonas Freitas Guterres, Carlos Alberto de Souza Mesquita e outros Relator: DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO Impedida: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Distribuído por sorteio em 07/05/2008 Objeto: Mandamus que objetiva o seqüestro de valores por preterição no pagamento de precatório. Pedido de vista: Desembargador Eurico Montenegro Junior, em 04/08/2008 Decisão parcial: “AS PRELIMINARES NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE. NO MÉRITO, APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO PARCIALMENTEA SEGURANÇA, NO QUE FOI ACOMPANHADO EM PARTE (COM TERMOS DIVERSOS PELO DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA (QUE ANTECIPOU O VOTO E APRESENTARÁ A DECLARAÇÃO DO MESMO), PEDIU VISTA O DESEMBARGADOREURICO MONTENEGRO. OS DEMAIS AGUARDAM.” 05 - 200.000.2007.005481-9 Agravo Regimental (em Mandado de Segurança) Agravante : Sindicato dos Trabalhadores dos Poderes Legislativos do Estado de Rondônia - SINDLER Advogados : Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) e outro Agravado : Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia Advogados : Aparicio Paixão Ribeiro Junior (OAB/RO 1.313) e outro Relator : JUIZ EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE DA ROSA Interposto em 16/01/2008 Objeto: Agravo interposto em face da decisão monocrática que extinguiu o mandamus pela perda do objeto. 06 - 200.000.2008.004575-8 Mandado de Segurança Impetrante : Valter Miranda Botelho Advogados : Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1.268) e outro Impetrados : Governador do Estado de Rondônia e Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de Rondônia. Procs. do Estado : Ronaldo Furtado e outros Lit.Pas.Nec. : José Carlos Villar da Costa Advogado : Telson Monteiro de Souza (OAB/RO 1.051) Relator : DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA Distribuído por sorteio em 23/4/2008 Objeto : Mandamus que objetiva a nulidade de ato de promoção de agente da Polícia Civil 07 - 100.019.2006.001260-7 Ação Penal Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia Réu : Neodi Carlos Francisco de Oliveira Advogado : Douglas Tadeu Chiquetti (OAB/RO 3.946) Relator : DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO Revisor : JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Distribuído por sorteio em 13/09/2007 Objeto : Recebimento ou Rejeição da denúncia por infração ao disposto no art. 46 “caput” da Lei n. 9.605/98. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO 08 - 200.000.2008.003396-2 Mandado de Segurança Impetrante: Jessé Galvão de Souza Advogadas: Meirivone Miranda de Souza (OAB/RO 3.127) e outra Impetrados: Governador do Estado de Rondônia e outro Procs. do Estado: Ronaldo Furtado e outros Relator: DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR Distribuído por sorteio em 28/03/2008 Objeto: Mandamus que objetiva a anulação do Decreto que exonerou o impetrante do cargo de Agente de Polícia. 09 - 200.000.2008.002930-2 Agravo Regimental (em Mandado de Segurança) Agravantes : Vera Lúcia Ribeiro da Silva Dall´Aglio e outros Advogados : Nádia Núbia Silva Batista Miranda (OAB/RO 1.287) e outros Agravada : Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia Relator : JUIZ EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE DA ROSA Interposto em 16/04/2008 Objeto: Agravo interposto em face da decisão monocrática que indeferiu a inicial do mandamus, em virtude do esgotamento do prazo decadencial. 10 - 201.000.2002.001311-6 Agravo Regimental (em Embargos Infringentes) Agravante : Catâneo & Cia Ltda. Advogados : Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437) e outros Agravado : Nivaldo Rodrigues de Souza Advogados : Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2.821) e outros Relator : DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO Interposto em 09/06/2008 Objeto : Agravo interposto em face da decisão monocrática que não admitiu os Embargos Infringentes. 11 - 200.501.2003.006263-8 Embargos Infringentes Embargante: Manoel Prestes de Souza Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Advogada: Sandra Pires Correa Araújo (OAB/RO 3.164) Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE DA ROSA Revisora: DESEMBARGADORA IVANIRA FEITOSA BORGES Distribuído por sorteio em 18/07/2008 Objeto : Embargos Infringentes em face da decisão que negou provimento à apelação criminal, na ação penal em que o embargante foi condenado por infração ao art. 214 c/c 224 “a” do C.P. 12 - 201.000.2007.002914-8 Ação Penal Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia Ré : Daniela Santana Amorim Advogada : Helma Santana Amorim (OAB/RO 1.631) Relator : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA Revisor : DESEMBARGADOR MOREIRA CHAGAS Redistribuída por prevenção em 03/04/2008 Objeto : Recebimento ou rejeição da denúncia, por infração ao disposto no art. 1º, XIV do Decreto n. 201/67 c/c art. 69 do C.P. 13 - 200.000.2008.005096-4 Revisão Criminal Revisionando : Ilário Marques de Oliveira Advogada : Simoni Rocha (OAB/RO 2.966) Revisionado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : JUIZ EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE DA ROSA Revisora : DESEMBARGADORA IVANIRA FEITOSA BORGES Distribuído por sorteio em 06/05/2008 Objeto : Revisão da sentença condenatória proferida na Ação Penal n. 012.2004.000980-9/ Colorado do Oeste, por infração aos arts. 213 e 214 “caput” c/c art. 69, todos do C.P. Porto Velho, 08 de agosto de 2008. (a.) Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Presidente 16 2ª CÂMARA ESPECIAL Poder Judiciário do Estado de Rondônia 2ª Câmara Especial Pauta de Julgamento Sessão 132 Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como aqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará no 2º Plenário deste Tribunal, aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e oito, às 08h30. Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao 2º Departamento Judiciário Especial, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. n. 01 102.021.2007.001617-9 Apelação Criminal Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Apelação Cível Revisor: Des. Rowilson Teixeira PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação Cível Origem: 02120070016179 Buritis/1ª Vara Criminal Apelante: Izael Pereira dos Santos Apelação Cível Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelação Cível Apelante: Rivoney Rodrigues da Silva Apelação Cível Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A) e Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelação Cível Apelante: Elias Pereira dos Santos Apelação Cível Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelação Cível Apelado: Ministério Público de Rondônia Distribuído por Prevenção de Magistrado em 16/05/2008 n. 02 100.015.2008.001473-2 Apelação Criminal Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Apelação Cível Revisor: Des. Renato Martins Mimessi PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação Cível Origem: 01520080014732 Guajará-Mirim/2ª Vara Criminal Apelante: Josinei Oliveira de Souza Apelação Cível Advogado: Francisco Fernandes Filho (OAB/SP 189558) Apelação Cível Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuído por Sorteio em 04/06/2008 n. 03 100.001.2004.016305-8 Apelação Cível Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Apelação Cível Revisor: Des. Waltenberg Junior PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação Cível Origem: 00120040163058 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Manoel do Nascimento Negreiros Apelação Cível Advogada: Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244) Apelação Cível Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) Apelação Cível Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Apelação Cível Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Apelação Cível Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Apelação Cível Apelado: Estado de Rondônia Apelação Cível Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632) Apelação Cível Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) Apelação Cível Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuído por Sorteio em 23/11/2007 Apelação Cível Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO n. 04 102.501.2007.010113-8 Apelação Criminal Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Apelação Cível Revisor: Des. Rowilson Teixeira PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO Origem: 50120070101138 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Marcelo Roberto dos Santos Pinto Apelação Cível Advogado: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576) Apelação Cível Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/04/2008 Impedido: Juiz Glodner Luiz Pauletto n. 05 100.501.2007.012122-8 Apelação Criminal Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Apelação Cível Revisor: Des. Renato Martins Mimessi PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação Cível Origem: 50120070121228 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Ramsés Ferreira Lopes Apelação Cível Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Apelação Cível Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuído por Sorteio em 24/06/2008 n. 06 200.000.2008.008156-8 Mandado de Segurança Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA ROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO Impetrante: Arléte Limoeiro Xavier de Souza Apelação Cível Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Apelação Cível Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Procurador-Geral do Estado: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594A) Distribuído por Sorteio em 14/07/2008 Apelação Cível n. 07 100.015.2005.005599-7 Apelação Cível Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Apelação Cível Revisor: Des. Renato Martins Mimessi PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação Cível Origem: 01520050055997 Guajará-Mirim/1ª Vara Cível Apelante: Município de Guajará-Mirim RO Apelação Cível Procurador: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289B) Apelação Cível Procuradora: Janaína Pereira de Souza Santos Silva (OAB/RO 1502) Apelação Cível Apelada: Clínica e Maternidade Santa Izabel Ltda Apelação Cível Advogada: Maria Clara do Carmo Góes (OAB/RO 198B) Distribuído por Sorteio em 16/05/2008 n. 08 101.004.2008.002248-7 Agravo de Instrumento Apelação Cível Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO Origem: 00420080022487 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Agravante: Luiz Carlos Sorroche Apelação Cível Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Apelação Cível Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Apelação Cível Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Apelação Cível Advogada: Fabiane Martini (OAB/RO 3817) Apelação Cível Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuído por Prevenção de Magistrado em 13/06/2008 n. 09 100.001.2007.000289-3 Apelação Cível Apelação Cível Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Apelação Cível Revisor: Des. Rowilson Teixeira Origem: 00120070002893 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Peixoto Comercio Industria Serviços e Transporte Ltda Apelação Cível Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/ RO 287) Apelação Cível Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Apelação Cível Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Apelação Cível Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) 17 Apelação Cível Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Apelação Cível Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Apelação Cível Advogada: Karoline Costa Monteiro (OAB/RO 3905) Apelação Cível Advogado: Ricardo Rocha Viola (OAB/MG 82055) Apelação Cível Apelado: Estado de Rondônia Apelação Cível Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B) Apelação Cível Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 1143) Distribuído por Sorteio em 10/09/2007 Apelação Cível n. 10 100.010.2006.000029-5 Apelação Cível Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Apelação Cível Revisor: Des. Waltenberg Junior Origem: 01020060000295 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Apelante: Município de Rolim de Moura RO Apelação Cível Procurador: Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615) Apelação Cível Apelada: Leonice Rodrigues da Silva Apelação Cível Defensor Público: Leonídio Quadros Caldeira Brant (OAB/RO 150A) Distribuído por Sorteio em 01/02/2008 Apelação Cível n. 11 100.001.2006.015286-8 Apelação Cível Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Apelação Cível Revisor: Des. Waltenberg Junior Apelação Cível Origem: 00120060152868 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Apelação Cível Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/ RO 638) Apelação Cível Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676) Apelação Cível Apelada: R. C. Pinto ME Apelação Cível Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Apelação Cível Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E) Apelação Cível Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E) Distribuído por Sorteio em 10/01/2008 Apelação Cível n. 12 100.012.2004.004494-9 Apelação Cível Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Apelação Cível Revisor: Des. Rowilson Teixeira Origem: 01220040044949 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Município de Colorado do Oeste RO Apelação Cível Procurador: Luiz Antônio Pereira Filho (OAB/RO 944) Apelação Cível Apelada: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD Apelação Cível Advogada: Ingrid Rodrigues de Menezes (OAB/RO 1460) Apelação Cível Advogada: Patrícia Ferreira Rolim (OAB/RO 783) Apelação Cível Advogada: Maria Francisca Ferreira Campos (OAB/RO 2533) Apelação Cível Advogada: Maricélia Santos Ferreira (OAB/RO 324B) Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/10/2007 Apelação Cível n. 13 100.012.2005.000788-4 Apelação Cível Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Apelação Cível Revisor: Des. Rowilson Teixeira Apelação Cível Origem: 01220050007884 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Município de Colorado do Oeste RO Apelação Cível Procurador: Luiz Antônio Pereira Filho (OAB/RO 944) Apelação Cível Apelada: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD Apelação Cível Advogada: Ingrid Rodrigues de Menezes (OAB/RO 1460) Apelação Cível Advogada: Patrícia Ferreira Rolim (OAB/RO 783) Apelação Cível Advogada: Maria Francisca Ferreira Campos (OAB/RO 2533) Apelação Cível Advogada: Maricélia Santos Ferreira (OAB/RO 324B) Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/10/2007 Apelação Cível Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO n. 14 100.014.2006.011804-5 Agravo de Instrumento Apelação Cível Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Origem: 01420060118045 Vilhena/3ª Vara Cível Agravante: Estado de Rondônia Apelação Cível Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B) Apelação Cível Agravada: Cooperativa dos Produtores de Hortifrutig Brasil Norte Ltda Distribuído por Sorteio em 25/06/2008 Apelação Cível n. 15 200.000.2008.008093-6 Mandado de Segurança Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Impetrante: Edgard Pereira Pinheiro Representado por curador Marceli Pereira da Silva Pinheiro Apelação Cível Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Apelação Cível Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Procurador-Geral do Estado: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594A) Distribuído por Sorteio em 11/07/2008 n. 16 100.001.2008.015418-1 Agravo de Instrumento Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Apelação Cível Origem: 00120080154181 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Fergel Ferro e Aço Ltda - EPP Apelação Cível Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Apelação Cível Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) Apelação Cível Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/ RO 349B) Apelação Cível Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031) Apelação Cível Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910) Apelação Cível Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E) Apelação Cível Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E) Apelação Cível Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894) Apelação Cível Advogado: Ricardo Amâncio Vargas (OAB/RO 402E) Apelação Cível Advogada: Liliane Magalhães Portela (OAB/RO 418E) Apelação Cível Agravado: Estado de Rondônia Distribuído por Sorteio em 03/07/2008 Apelação Cível Porto Velho, 7 de agosto de 2008 (a) Walter Waltenberg Silva Junior Desembargador Presidente da 2ª Câmara Especial PUBLICAÇÃO DE ATAS 2ª CÂMARA CÍVEL Poder Judiciário do Estado de Rondônia 2ª Câmara Cível Ata de Julgamento Sessão 127 Ata da sessão de julgamento realizada aos trinta dias do mês de julho do ano de dois mil e oito. Presidência, em Substituição Regimental, do Excelentíssimo Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia. Presentes, também, o Excelentíssimo Desembargador Kiyochi Mori e o Juiz Convocado Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, convocados em face das ausências justificadas dos Desembargadores Miguel Monico Neto e Roosevelt Queiroz Costa, respectivamente. Procurador de Justiça Edmilson José de Matos Fonsêca. Secretária, Belª. Lorenza da Veiga L. Darwich Passos. O Senhor Presidente em Substituição Regimental, ao início da Sessão às 8h30, manifestou-se: “Bom dia, declaro aberta a sessão. Inicialmente quero dar as boas vindas ao Dr. Edenir, que mais uma vez comparece para contribuir conosco. Cada vez que aqui vem somos premiados porque nos traz e transmite sabedoria, o que é muito agradável. Saúdo também o Dr. Edmilson, Procurador de Justiça, e o colega Desembargador Paulo Kiyochi Mori, bem como os demais.” Após, franqueou a palavra aos Desembargadores para o julgamento dos processos constantes em pauta e, em seguida, dos extrapauta. Esgotados os processos de interesse do Ministério Público, o Procurador de Justiça pediu licença e retirou-se. 18 PROCESSOS JULGADOS: 100.014.2007.006405-3 Apelação Cível Origem: 01420070064053 Vilhena/3ª Vara Cível Apelante: J. M. S. F. Representada por sua mãe N. M. N. de S. Advogados: Janete Festi Rodrigues Gonçalves (OAB/RO 3385) e outros Apelado: Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A Advogados: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185), Carlos Maximiliano Mafra da Laet (OAB/SP 104061A) e outros Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 28/05/2008 Decisão: ”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.005.2007.006757-6 Apelação Cível /ECA Origem: 00520070067576 Ji-Paraná/Juizado da Infância e da Juventude Apelante: Associação Rural de Rondônia Advogados: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037) e outro Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Distribuído por Sorteio em 16/05/2008 Decisão: ”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 200.000.2008.004525-1 Mandado de Segurança Impetrante: João Batista da Rocha Torres Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho - RO Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Distribuído por Prevenção em 22/04/2008 Decisão: ”ORDEM DENEGADA, À UNANIMIDADE.” 100.015.2005.007043-0 Apelação Cível l Origem: 01520050070430 Guajará-Mirim/1ª Vara Cível Apelante: R. R. S. Representada por sua mãe B. S. de J. S. Advogados: João Evangelista Minari (OAB/RO 574A) e outros Apelado: Vanderson Rodrigues Caetano Advogada: Gigliane Portugal de Castro (OAB/RO 3133) Apelado: Eliezer Valadão de Lacerda Advogado: Francisco Sávio Araújo de Figueiredo (OAB/RO 1534) Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 23/11/2007 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO POR MAIORIA. VENCIDO O DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA.” 100.001.2006.025008-8 Apelação Cível Origem: 00120060250088 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante: Nêgila da Silva Chaves Advogados: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) e outros Apelada: Brasil Telecom S/A Advogados: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) e outros Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 10/06/2008 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.1997.005972-9 Apelação Cível Origem: 00119970059729 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante: Banco Bamerindus do Brasil S/A - Em Liquidação Extrajudicial Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) e outros Apelada: Distribuidora de Bebidas Souza Ltda Advogados: Leandro Cavol (OAB/RO 473A) e outros Apelado: Ivan Alves de Souza Apelado: Jacob Orbélio Marin Cohen Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 08/05/2008 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO 19 101.014.2003.002791-1 Apelação Cível Origem: 01420030027911 Vilhena/4ª Vara Cível Apelante: Banco Itaú S/A Advogados: Greicis André Biazussi (OAB/RO 1542), Hiran Leão Duarte (OAB/CE 10422) e outros Apelada: Lucimar Rocha Finotti Advogado: Roberley Rocha Finotti (OAB/RO 690) Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 04/06/2008 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2007.021202-2 Apelação Cível Origem: 00120070212022 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante: Jucelino Rodrigues Vieira Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e outro Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros Relator : DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 12/06/2008 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR POR UNANIMIDADE. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO POR MAIORIA. VENCIDO O JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A DA ROSA.” 100.001.2007.013188-0 Apelação Cível Origem: 00120070131880 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Apelante: Banco Itaú S/A Advogados: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644), José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/SP 126504) e outros Apelado: Cristiano Ferreira da Silva Advogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247) Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 07/05/2008 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.021.2006.002426-8 Apelação Cível Origem: 02120060024268 Buritis/1ª Vara Cível Apelante: Relvalino Rodrigues Advogados: Jean Noujain Neto (OAB/RO 1684) e outro Apelados: Rosineide Keiber Haack dos Santos e outro Advogados: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) e outros Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 29/05/2008 Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2005.007615-8 Apelação Cível Origem: 00120050076158 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante: D. A. M. Construções Civis Ltda Advogada: Marilda Shirley de Souza Leiras Teixeira Chaves (OAB/RO 1080) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogados: Celina Alves Pacheco (OAB/RO 3559) e outros Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 13/06/2008 Decisão: ”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2007.006061-3 Apelação Cível Origem: 00120070060613 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Apelante: Banco do Brasil S/A Advogados: Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248) e outros Apelada: Elizabete Maria de Sousa da Silva Advogados: Tito Magno Rodrigues (OAB/RO 3100) e outro Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 15/04/2008 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR , Á UNANIMIDADE.” 100.001.2007.021176-0 Apelação Cível Origem: 00120070211760 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante: João Kenedy Gomes das Neves Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e outro Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) e outros Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 06/06/2008 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR POR UNANIMIDADE. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO POR MAIORIA. VENCIDO O JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A DA ROSA.” 100.007.2006.012371-4 Apelação Cível Origem: 00720060123714 Cacoal/2ª Vara Cível Apelante: D. B. de M. Advogado: Antônio Paulo dos Santos Filho (OAB/RO 1295) Apelado: M. M. M. Representado por sua mãe V. A. de O. Advogada: Maria Luiza Gonçalves (OAB/SP 91142) Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 26/03/2008 Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2007.017252-7 Apelação Cível Origem: 00120070172527 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante/Apelada: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos Advogados: Leandro Cavol (OAB/RO 473A), Leila Mejdalani Pereira (OAB/SP 128457) e outros Apelada/Apelante: Gilceli Correia de Oliveira Advogadas: Patrícia Oliveira de Holanda Rocha (OAB/RO 3582) e outra Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 10/06/2008 Decisão: “RECURSOS DA AUTORA PROVIDO E DA REQUERIDA NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2006.024252-2 Apelação Cível Origem: 00120060242522 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD Advogadas: Maricélia Santos Ferreira (OAB/RO 324B) e outras Apelado: Adalberto Rodrigues da Costa Advogados: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) e outras Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 05/06/2008 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.005.2007.006601-4 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00520070066014 Ji-Paraná/5ª Vara Cível Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros Apelado: Antônio Borges Lopes Advogados: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B) e outro Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Distribuído por Sorteio em 27/05/2008 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 101.001.2006.027109-3 Apelação Cível Origem: 00120060271093 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Apelante: Federação Interfederativa das Cooperativas de Trabalho Médico do Estado de Minas Gerais Advogados: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946), Fábia Madureira de Castro (OAB/MG 106066) e outros Apelados: Rafael Augusto Freitas de Oliveira e outros Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) e outra Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Prevenção em 04/06/2008 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO 100.001.2006.004110-1 Apelação Cível Origem: 00120060041101 Porto Velho - Fúum Cível/1ª Vara Cível Apelante: Terra Networks Brasil S/A Advogados: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) e outras Apelada: Ederlenya Cardoso dos Santos Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 08/05/2008 Decisão: ”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.” 100.021.2007.001204-1 Apelação Cível (Agravo Retido) Origem: 02120070012041 Buritis/1ª Vara Cível Apelante/Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros Apelado/Agravado: Raimundo Nonato de Aquino Advogados: Alberto Biaggi Netto (OAB/RO 2740) e outro Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 29/05/2008 Decisão: “AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2006.011227-0 Apelação Cível Origem: 00120060112270 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante: Vandeilson de Oliveira Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e outros Apelado: Banco ABN AMRO Real S/A Advogados: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 03/03/2008 Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2007.021036-4 Apelação Cível Origem: 00120070210364 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante: Tim Celular S/A Advogados: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713) e outros Apelada: Sandra Maria da Silva Advogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247) Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 09/06/2008 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.014.2006.010984-4 Apelação Cível Origem: 01420060109844 Vilhena/3ª Vara Cível Apelante: Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP Advogados: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A), Mariana Padúa Manzano (OAB/SP 146213) e outros Apelados: Catarina Furlan de Oliveira e outros Advogado: José Morello Scariott (OAB/RO 1066) Apelados: Rodoal Transportes Ltda e outros Advogados: Jos Roberto Gazola (OAB/PR 24.827) e outros Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 18/04/2008 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2007.007252-2 Apelação Cível Origem: 00120070072522 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante: Brasil Telecom S/A Advogados: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336) e outros Apelada: Valdineia Machado dos Santos Advogados: Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/RO 1940) e outro Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 06/06/2008 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 20 100.001.2004.016770-3 Apelação Cível (Recurso Adesivo) Origem: 00120040167703 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante/Recorrido: Santander Seguros S/A Advogados: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482), Francisco Roberto Baccelli (OAB/SP 27797) e outros Apelados/Recorrentes: Eva Rodrigues da Mata e outros Advogados: Deniele Ribeiro Mendonça (OAB/RO 3907) e outros Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 27/05/2008 Decisão: “REJEITADAA PRELIMINAR POR UNANIMIDADE. NO MÉRITO, RECURSOS DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO POR UNANIMIDADE E ADESIVO PROVIDO POR MAIORIA. VENCIDO O DES. KIYOCHI MORI.” 100.007.2007.008473-8 Apelação Cível Origem: 00720070084738 Cacoal/1ª Vara Cível Apelante: Wurth do Brasil Peças de Fixação Ltda Advogados: Valdinei Santos Souza Ferres (OAB/RO 3175), Luciano Bastos Dominguez (OAB/SP 128434) e outro Apelada: Maria Lucia de Lacerda Lúcio Advogados: Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293) e outros Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 13/06/2008 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.019.2007.000729-0 Apelação Cível Origem: 01920070007290 Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) e outros Apelados: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo e outra Advogado: Ronaldo de Oliveira Couto (OAB/RO 2761) Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 28/05/2008 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2007.017806-1 Apelação Cível Origem: 00120070178061 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Apelante: Banco IBI S/A Banco Múltiplo Advogados: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208) e outros Apelado: Henrique Fernandes Rodrigues Advogados: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) e outros Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 03/03/2008 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2007.007214-0 Apelação Cível Origem: 00120070072140 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Apelante: Vera Lúcia Pereira de Souza Advogadas: Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798) e outra Apelado: Cartório do 4º Ofício de Protestos e Títulos Advogado: Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1228) Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 11/06/2008 Decisão: ”ACOLHIDA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA NO TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 102.001.2005.008533-5 Agravo de Instrumento Origem: 00120050085335 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara de Família e Sucessões Agravante: A. L. de J. L. Advogado: Raimundo José Jansen Pereira Filho (OAB/RO 176) Agravada: L. M. P. da S. Advogada: Maria do Socorro Gadelha dos Santos (OAB/RO 1788) Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Distribuído por Sorteio em 12/05/2008 Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO 100.001.2007.022012-2 Agravo de Instrumento Origem: 00120070220122 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Agravante: Acir Marcos Gurgacz Advogados: José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529) e outra Agravada: Rondoniagora Comunicações Ltda Advogado: Eliânio de Nazaré Nascimento (OAB/RO 3626) Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Distribuído por Sorteio em 16/04/2008 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.011.2007.001433-8 Apelação Cível Origem: 01120070014338 Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível Apelante/Apelado: Welber Ricardo de Souza Advogado: Nilton Pinto de Almeida (OAB/MG 85518B) Apelado/Apelante: Banco do Brasil S/A Advogados: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100) e outros Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 04/06/2008 Decisão: “RECURSOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” PROCESSO COM PEDIDO DE VISTA: 100.001.2007.013326-2 Apelação Cível Origem: 00120070133262 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Apelante: Natura Cosméticos S/A Advogados: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391), Eduardo Luiz Brock (OAB/SP 91311) e outros Apelada: Maria da Conceição Pantoja dos Santos Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outra Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 19/05/2008 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR REJEITANDO A PRELIMINAR, PEDIU VISTA, ANECIPADAMENTE, O DES. KIYOCHI MORI. O DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA AGUARDA.” PROCESSOS ADIADOS DE PAUTA: 100.004.2006.000458-8 Apelação Cível Origem: 00420060004588 Ouro Preto do Oeste/ 1ª Vara Cível Apelantes: Dalton Dursk e outra Advogados: José Oscar Kluppel Teixeira (OAB/RO 293) e outro Apelado: Wilmar Antônio Testoni Advogados: Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586) e outros Relator : DES.MIGUEL MONICO NETO Revisor: Des.Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 11/10/2007 Pedido de Vista do Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia em 28/05/2008. Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR ACOLHENDO A PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE NO QUE DIVERGIU O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA PELA REJEIÇÃO,PEDIU VISTA O DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA.” 100.010.2006.009000-4 Apelação Cível Origem: 01020060090004 Rolim de Moura/ 2ª Vara Cível Apelantes: José Amado Pereira e outra Advogado: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523) Apelado: Daniel Constance Martins Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) Relator : DES.MIGUEL MONICO NETO Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 20/08/2007 Pedido de Vista do Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia em 11/06/2008. Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DE VISTA RECONHECENDO A NULIDADE DA EXECUÇÃO, PEDIU VISTA O DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA.” 100.014.2007.001956-2 Apelação Cível Origem: 01420070019562 Vilhena/ 2ª Vara Cível Apelantes: Odete Regina Dandolini Pavelegini e outro Advogados: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A) e outros Apelado: Ronaldo Mateus Ronsoni Advogado: Armando Krefta (OAB/RO 321B) 21 Relator : DES.MIGUEL MONICO NETO Revisor: Des.Moreira Chagas Distribuição por Sorteio em 19/03/2008 Pedido de Vista do Des. Moreira Chagas em 09/07/2008 Decisão Parcial: APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O DES. MOREIRA CHAGAS. O DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA AGUARDA.” 100.014.2006.003450-9 Apelação Cível Origem: 01420060034509 Vilhena/ 2ª Vara Cível Apelantes: Odete Regina Dandolini Pavelegini e outro Advogados: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A) e outro Apelado: Ronaldo Mateus Ronsoni Advogado: Armando Krefta (OAB/RO 321B) Relator : DES.MIGUEL MONICO NETO Revisor: Des.Moreira Chagas Distribuído por Prevenção em 24/03/2008 Pedido de Vista do Des. Moreira Chagas em 09/07/2008 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O DES. MOREIRA CHAGAS. O DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA AGUARDA.” PROCESSOS JULGADOS EXTRAPAUTA: 100.001.2007.019678-7 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120070196787 Porto Velho/5ª Vara Cível Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) e outros Embargada: Euzebia Soares de Abreu Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e outro Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Interposto em 16/07/2008 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.010.2007.001631-1 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento Origem: 010320070016311 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Agravantes: Rolemberg Macedo de Souza e outro Advogados: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) e outros Agravado: Valdeci Pedro da Silva Advogados: Silvana Gomes de Andrade(OAB/RO 2809) e outros Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Interposto em 16/07/2008 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 101.003.2008.000531-1 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00320080005311 Jaru/2ª Vara Cível Embargante: Banco do Brasil S/A Advogados: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 2358), Carlos Alberto Bezerra (OAB/PR 16626) Embargado: Anedino Virgílio de Carvalho Advogados: Magali Ferreira da Silva(OAB/RO 646A) e outro Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Interposto em 18/07/2008 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ao término da Sessão o Presidente em Substituição Regimental da 2ª Câmara Cível, pronunciou-se: “Agradecendo mais uma vez a presença de todos e renovando os votos de boas-vindas ao Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, quero aproveitar a oportunidade para expressar ao Desembargador Kiyochi Mori, em nome da 2ª Câmara, os nossos agradecimentos por sua efetiva colaboração para a realização das sessões de julgamento neste mês de julho. Quero também deixar registrado nos anais desta Câmara, como forma de homenagear o Desembargador Kiyochi Mori, o fato de neste ano se comemorar os 100 anos da imigração japonesa para o Brasil. É uma homenagem singela no sentido de reconhecer os trabalhos de Vossa Excelência e parabenizar em sua pessoa, a colônia japonesa no Estado de Rondônia, pela comemoração de fato de tão importante para nosso país.” Em seguida o Des. Kiyochi Mori, agradeceu: “Senhor Presidente, Tendo em vista a manifestação de Vossa Excelência, agradeço por essa lembrança. Realmente, comemoramos 100 anos de imigração. Vossa Excelência e o Juiz Edenir, com certeza, devem ser filhos ou netos de imigrantes, e estamos aqui porque nossos antepassados, lá atrás, fizeram Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO alguma coisa por nós. Então, mais uma vez, agradeço, com sentimento “bem aberto”, pela recordação. Espero, também, ter contribuído nessas três sessões perante esta Câmara, colocando-me sempre à disposição e desejando, com atraso, boas vindas ao Juiz Edenir, pois ele sabe que o admiro bastante por sua competência, seu estilo e seu jeito. Obrigado!” O Juiz Convocado Edenir Sebastião A. da Rosa, finalizou: “Desembargador Marcos Alaor, apenas aproveitando a oportunidade para ratificar o que Vossa Excelência já mencionou de forma suficiente. Mas também, aproveitar para fazer uma menção especial ao Desembargador Kiyochi Mori - e também compatível a conduta de Vossa Excelência Desembargador Marcos Alaor - que é o orgulho de verificar que o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, aqui representado por Vossas Excelências, tem uma eficiência digna de elogios, reconhecida nacionalmente. Essa eficiência, na rapidez dos julgamentos na forma como Vossas Excelências têm conduzido vossos gabinetes nestes julgamentos, pois verificamos que não há descompasso temporal entre os processos que chegam e os processos que são decididos. É nisso que nos espelhamos e procuramos fazer no 1º Grau, ainda que não se obtenha igual resultado, é o espelho que nos leva a buscar sempre mais, na certeza de que iremos conseguir. É o que gostaria de registrar a Vossas Excelências, o espelho que isso representa para o Tribunal de Justiça.” Em seguida, determinou-se a leitura da presente Ata, a qual foi aprovada à unanimidade e declarou-se encerrada a Sessão às 10h10. Porto Velho, 30 de julho de 2008. (a) Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente em Substituição Regimental da 2ª Câmara Cível Poder Judiciário do Estado de Rondônia 2ª Câmara Cível Ata de Julgamento Sessão 128 Ata da sessão de julgamento realizada aos seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e oito. Presidência em Substituição Regimental, do Excelentíssimo Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia. Presentes, também, os Excelentíssimos Desembargadores Miguel Monico Neto e Kiyochi Mori e o Juiz Convocado Edenir Sebastião A. da Rosa. Procurador de Justiça, Dr. Edmilson José de Matos Fonsêca. Secretária, Belª. Lorenza da Veiga L. Darwich Passos O Senhor Presidente declarou aberta a sessão às 8h, agradeceu a presença de todos, franqueou a palavra aos Desembargadores para julgamento dos processos contantes em pauta, e em seguida, passou-se ao julgamento dos processos em mesa e extrapauta. Na Apelação Cível nº 100.001.2007.029196-8, os advogados José Bernardes Passos Filho (OAB/RO 245B) e José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647) proferiram, respectivamente, sustentação oral. Esgotados os processos de interesse do Ministério Público, o Procurador de Justiça pediu licença e retirou-se. PROCESSOS JULGADOS: 100.006.2005.001869-3 Apelação Cível Origem : 00620050018693 Presidente Médici/ 1ª Vara Cível Apelante: L. C. de O. Advogado: Luiz Carlos de Oliveira (OAB/RO 1032) Apelada: I. S. de O. Advogados: Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO 1043) e outro Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 10/03/2008 Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.014.2008.000427-4 Agravo de Instrumento Origem : 01420080004274 Vilhena/ 3ª Vara Cível Agravantes: M. B. e outros Advogadas: Paula Veit Volpato (OAB/RO 2385) e outra Agravados: O. M. P. de S. e outros Defensor Público: Defensoria Pública do Estado Rondônia 22 Relator : DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 18/04/2008 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2004.013839-8 Apelação Cível (Recurso Adesivo) Origem : 00120040138398 Porto Velho - Fórum Cível/ 3ª Vara Cível Apelante/Recorrida: União Norte Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia Advogados: Aldo Marinho Serudo Martins Neto (OAB/RO 990) e outro Apelada/Recorrente: T. R. da S. representada por sua mãe M. R. R. dos S. Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) e outra Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 02/06/2008 Decisão: “RECURSOS DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO POR UNANIMIDADE E ADESIVO PROVIDO POR MAIORIA. VENCIDO O JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA. “ 101.001.2004.017307-0 Agravo de Instrumento Origem : 00120040173070 Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª Vara Cível Agravante: Três Marias Transportes Ltda Advogados: Ney Luiz de Freitas Leal (OAB/RO 28A) e outros Agravados: J. R. S. representada pelo responsável L. A. S. e outro Advogado: Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Agravada: Empresa de Transportes Porto Velho Ltda Advogados: Alberto Veríssimo Camurça (OAB/RO 1030) e outros Relator : DES.MIGUEL MONICO NETO Distribuído por Sorteio em 16/04/2008 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. “ 100.001.2006.026625-1 Apelação Cível - Rito Sumário Origem : 00120060266251 Porto Velho - Fórum Cível/ 3ª Vara Cível Apelante: Oleides Francisca de Oliveira Advogados: Rafael Oliveira Claros (OAB/RO 3672) e outra Apelado: Ahamad Yahya Advogadas: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2763) e outra Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Distribuído por Sorteio em 21/05/2008 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.1996.017970-5 Apelação Cível Origem : 00119960179705 Porto Velho - Fórum Cível/ 4ª Vara Cível Apelante: Transportadora Jotão Ltda Advogados: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198) e outros Apelado: HSBC Leasing Arrendamento Mercantil (Brasil) S/A Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) e outros Relator : DES.MIGUEL MONICO NETO Revisor : Juiz Convocado Edenir Sebastião A. da Rosa Distribuído por Sorteio em 26/11/2007 Decisão: “PREJUDICADAAPRELIMINAR DE DESERÇÃO E REJEITADAS AS DEMAIS.NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. “ 100.005.2007.011587-2 Apelação Cível Origem : 00520070115872 Ji-Paraná/ 5ª Vara Cível Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros Apelado: Geneci Alves Apolinario Advogado: Geneci Alves Apolinario (OAB/RO 1007) Relator : DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des.Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 10/06/2008 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2006.006299-0 Apelação Cível Origem : 00120060062990 Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara Cível Apelante: Maria Roseleide Vitor Botelho Advogadas: Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188) e outra Apelada: Cermag Comercial Importadora e Exportadora Ltda Advogados: Miguel Calmon Marata (OAB/SP 116451) e outros Relator : DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des.Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 21/05/2008 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO 100.001.2006.022465-6 Apelação Cível Origem : 00120060224656 Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara Cível Apelante: Claudionora dos Anjos Advogadas: Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188) e outra Apelada: Cermag Comercial Importadora e Exportadora Ltda Advogados: Miguel Calmon Marata (OAB/SP 116451) e outros Relator : DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des.Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 21/05/2008 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.014.2007.010385-7 Apelação Cível Origem : 01420070103857 Vilhena/ 2ª Vara Cível Apelante: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Vale do Juruena Advogados: Valdir Antoniazzi (OAB/RO 375B) e outros Apelado: Nissey Máquinas Agrícolas Ltda Advogada: Ana Carolina Almeida Diniz (OAB/RO 3241) Relator : DES.MIGUEL MONICO NETO Revisor : Juiz Convocado Edenir Sebastião A.da Rosa Distribuído por Sorteio em 12/05/2008 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE” 100.001.2005.015625-9 Apelação Cível Origem : 00120050156259 Porto Velho - Fórum Cível/ 3ª Vara Cível Apelante: Banco da Amazônia S/A Advogados: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903) e outros Apelada: Fort Plast Construções, Telecomunicações e Serviços Ltda Advogados: João Batista Gomes Martins (OAB/RO 306A) e outro Relator : DES.MIGUEL MONICO NETO Revisor : Juiz Convocado Edenir Sebastião A.da Rosa Distribuído por Sorteio em 15/05/2008 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2007.025458-2 Apelação Cível Origem : 00120070254582 Porto Velho - Fórum Cível/ 4ª Vara Cível Apelante: Aparecida Casturina de Souza Advogado: José Ney Martins Junior (OAB/RO 2280) Apelada: Import Express Comercial Importadora Ltda Advogados: Antônio Rogério Bonfim Melo (OAB/SP 128462), Hugo Wataru Kikuchi Yamura (OAB/RO 3613) e outro Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor : Des.Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 09/06/2008 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2007.020144-6 Apelação Cível Origem : 00120070201446 Porto Velho - Fórum Cível/ 4ª Vara Cível Apelante: Mikhael Ramez Esber Advogados: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) e outros Apelado: Banco Bradesco S/A Advogados: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) e outra Relator : DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des.Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 16/06/2008 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2007.016964-0 Apelação Cível Origem : 00120070169640 Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara Cível Apelante: Banco Bradesco S/A Advogados: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) e outros Apelado: Moisés Balarez da Silva Advogados: Regianeide Sousa Jota Gomes (OAB/RO 3607) e outro Relator : DES.MIGUEL MONICO NETO Revisor : Juiz Convocado Edenir Sebastião A.da Rosa Distribuído por Sorteio em 10/06/2008 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2008.000243-8 Apelação Cível Origem : 00120080002438 Porto Velho - Fórum Cível/ 4ª Vara Cível Apelante: Deiziane de Souza Barreto Pinheiro Advogados: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) e outro Apelado: Banco do Brasil S/A Advogados: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128) e outros 23 Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor : Des.Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 04/06/2008 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2003.000078-4 Apelação Cível Origem : 00120030000784 Porto Velho - Fórum Cível/ 4ª Vara Cível Apelante: UNIBANCO União de Bancos Brasileiros S/A Advogados: Carlos Maximiano Mafra de Laet (OAB/SP 104061A), Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) e outros Apelado: M. Calixto Filho Advogados: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A) e outros Relator : DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des.Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 19/06/2008 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.002.2007.011013-0 Apelação Cível Origem : 00220070110130 Ariquemes/ 3ª Vara Cível Apelante: Guaratira Recursos Naturais Ltda Advogada: Marinete Bissoli (OAB/RO 3838) Apelada: Ediclass Editora de Listas Ltda Advogados: Alessandro Tesci (OAB/SP 152717) e outro Relator : DES.MIGUEL MONICO NETO Revisor : Juiz Convocado Edenir Sebastião A. da Rosa Distribuído por Sorteio em 13/06/2008 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2007.010494-7 Apelação Cível Origem : 00120070104947 Porto Velho - Fórum Cível/ 3ª Vara Cível Apelante: Jefferson de Souza Advogada: Rosilene Rodrigues Pereira (OAB/RO 1572) Apelada: Vivo S/A Advogados: Cheila Edjane de Andrade Raposo (OAB/RO 3124) e outros Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor : Des.Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 21/05/2008 Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2007.018137-2 Apelação Cível Origem : 00120070181372 Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara Cível Apelante: Sônia de Almeida Neves Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) e outros Apelada: Serasa S/A Advogados: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) e outros Relator : DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des.Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 23/06/2008 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2007.005675-6 Apelação Cível (Agravo Retido) Origem : 00120070056756 Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara Cível Apelante/Agravante: Osmed Produtos Radiológicos Ltda Advogados: Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452) e outros Apelada/Agravada: J. M. França Lima ME Advogados: Edivaldo Soares da Silva (OAB/RO 3082) e outros Relator : DES.MIGUEL MONICO NETO Revisor : Juiz Convocado Edenir Sebastião A. da Rosa Distribuído por Sorteio em 09/06/2008 Decisão: “AGRAVO RETIDO PROVIDO E PREJUDICADA A APELAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.015.2007.007232-2 Apelação Cível Origem : 01520070072322 Guajará-Mirim/ 2ª Vara Cível Apelante: Bankpar Banco Múltiplo S/A Advogados: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) e outros Apelado: Jaime Batista de Siqueira Advogado: Francisco Fernandes Filho (OAB/SP 189558) Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 06/05/2008 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO 100.007.2007.003567-2 Apelação Cível Origem : 00720070035672 Cacoal/ 1ª Vara Cível Apelante: Nobre Seguradora do Brasil S/A Advogados: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outros Apelado: Janadir Amaro Estêvão Advogado: José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543) Relator : DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des.Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 24/06/2008 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO POR MAIORIA. VENCIDO O JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA.” 100.009.2006.008812-7 Agravo em Apelação Cível Origem : 00920060088127 Pimenta Bueno/ 1ª Vara Cível Agravante: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo Advogados: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198), Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2680) e outros Agravada: Maria Aparecida da Silva Advogados: Wilson Nogueira Júnior (OAB/RO 2917) e outra Relator : DES.MIGUEL MONICO NETO Interpostos em 21/05/2008 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2007.006204-7 Apelação Cível Origem : 00120070062047 Porto Velho - Fórum Cível/ 3ª Vara Cível Apelante: José Aurimar Machado de Almeida Advogados: Antônio Lacouth da Silva (OAB/RO 2306) e outros Apelada: Itaucard Financeira S/A - Banco Itaú Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 05/05/2008 Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2007.004399-9 Apelação Cível Origem : 00120070043999 Porto Velho - Fórum Cível/ 1ª Vara Cível Apelante: Tim Celular S/A Advogados: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713) e outros Apelado: José da Costa Cardoso Advogados: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) e outro Relator : DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des.Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 26/06/2008 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2002.019749-6 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120020197496 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Embargante: Leon Denis Prudêncio da Silva Advogados: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) e outros Embargados: Joanice Duarte Maia e outro Advogados: Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806) e outra Relator : DES.MIGUEL MONICO NETO Interpostos em 30/05/2008 Decisão: “EMBARGOS PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2002.019738-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120020197380 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Embargante: Leon Denis Prudêncio da Silva Advogados: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) e outros Embargada: Ivanilde Pereira de Oliveira Advogados: Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806) e outra Relator : DES.MIGUEL MONICO NETO Interpostos em 30/05/2008 Decisão: “EMBARGOS PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 101.002.2007.007926-7 Apelação Cível (Agravo Retido) Origem : 00220070079267 Ariquemes/ 2ª Vara Cível Apelante/Agravante: Cairu Transportes Ltda Advogados: Fabiana Ribeiro Gonçalves (OAB/RO 2800) e outro Apelado/Agravado: Lino Pedro Pereira Advogados: Alex Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 1423) e outro Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA 24 Revisor : Des.Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Prevenção em 16/05/2008 Decisão: “AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” 100.007.2007.008076-7 Apelação Cível Origem : 00720070080767 Cacoal/ 3ª Vara Cível Apelante: Carlos Ribeiro Coelho Advogado: Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1280) Apelada: Telemar Norte Leste S/A Advogados: Gibran Moyses Filho (OAB/RJ 65026), Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796) e outros Relator : DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des.Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 25/06/2008 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” 102.001.2005.018176-8 Apelação Cível Origem : 00120050181768 Porto Velho - Fórum Cível/ 4ª Vara de Família e Sucessões Apelantes: Josivan Alves Costa e outras Advogados: Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/RO 1742) e outra Relator : DES.MIGUEL MONICO NETO Revisor : Juiz Convocado Edenir Sebastião A. da Rosa Distribuído por Prevenção em 07/05/2008 Decisão: ”RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2007.024081-6 Apelação Cível Origem : 00120070240816 Porto Velho - Fórum Cível/ 4ª Vara Cível Apelante: George Porto Ferreira Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo. (OAB/RO 3300) e outras Apelada: TAM Linhas Aéreas S/A Advogados: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B) e outros Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor : Des.Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 04/06/2008 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.005.2006.007184-8 Apelação Cível Origem : 00520060071848 Ji-Paraná/ 4ª Vara Cível Apelante: Janice Teixeira de Rezende Advogados: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1007) e outro Apelado: Jorge Leonel Pedroso Advogados: Alexandre Alves Ramos (OAB/RO 1480) e outro Relator : DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des.Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 21/05/2008 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.009.2006.006182-2 Apelação Cível Origem : 00920060061822 Pimenta Bueno/ 1ª Vara Cível Apelante: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros S/A Advogados: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) e outros Apelado: Antônio de Paula Neto Advogados: Eric Júlio dos SantosTiné (OAB/RO 2507) e outra Apelado: Goal Itália Guimarães Advogado: José Carlos Laux (OAB/RO 566) Relator : DES.MIGUEL MONICO NETO Revisor : Juiz Convocado Edenir Sebastião A. da Rosa Distribuído por Sorteio em 10/10/2007 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2007.015024-8 Apelação Cível Origem : 00120070150248 Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara Cível Apelante: Gol Transportes Aéreo S/A Advogados: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482) e outros Apelado: Raimundo Braga Barroso Advogados: Lígia Carla Camacho Furtado (OAB/RO 3528) e outro Relator : DES.MIGUEL MONICO NETO Revisor : Juiz Convocado Edenir Sebastião A. da Rosa Distribuído por Sorteio em 25/02/2008 Decisão: “ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO 101.021.2006.001009-7 Apelação Cível Origem : 02120060010097 Buritis/ 1ª Vara Cível Apelante: Mix Comércio de Informática Ltda Advogado: Jean Noujain Neto (OAB/RO 1684) Apelada: Emilytec Comércio de Telefonia e Informática Advogados: Paulo Eduardo Akiyama (OAB/SP 154446), Júlio Cézar Calais (OAB/RO 3418) e outros Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor : Des.Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 02/06/2008 Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.014.2005.003631-2 Apelação Cível Origem : 01420050036312Vilhena/2ª Vara Cível Apelantes: Luiz Carlos Macedo e outro Advogados: Agenor Martins (OAB/RO 654A) e outros Apelados: Walter Ferreira da Silva e outra Advogados: Mário César Torres Mendes (OAB/RO 2305) e outros Relator : DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des.Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 08/05/2008 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2006.005683-4 Apelação Cível (Agravo Retido) Origem : 00120060056834 Porto Velho - Fórum Cível/ 6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante/Agravante: Bradesco Seguros S/A Advogados: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) e outros Apelado/Agravado: Ânderson Ferreira Lima Advogado: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872) Relator : DES.MIGUEL MONICO NETO Revisor : Juiz Convocado Edenir Sebastião A. da Rosa Distribuído por Sorteio em 12/05/2008 Decisão: “AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO E PREJUDICADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2007.006961-0 Apelação Cível Origem : 00120070069610 Porto Velho - Fórum Cível/ 4ª Vara Cível Apelante: Banco BMC S/A Advogados: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) e outros Apelado: Floriano Prudente Braga Advogado: Clovis Avanço (OAB/RO 1559) Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor : Des.Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 08/04/2008 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2006.009212-1 Apelação Cível Origem : 00120060092121 Porto Velho - Fórum Cível/ 1ª Vara Cível Apelante: Sônia Maria dos Santos Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Apelada: Associação Desportiva e Representativa de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado de Rondônia - ADRECS Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Relator : DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des.Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 26/06/2008 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2006.013105-4 Apelação Cível Origem : 00120060131054 Porto Velho - Fórum Cível/ 4ª Vara Cível Apelante: Transporte Coletivo Rio Madeira Ltda Advogados: Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO 2615) e outros Apelado: Espólio de Delcio Bravim representado pela inventariante Saionara Agrize Santos Bravim Advogados: Celso Ceccatto (OAB/RO 111) e outros Relator : DES.MIGUEL MONICO NETO Revisor : Juiz Convocado Edenir Sebastião A. da Rosa Distribuído por Sorteio em 03/03/2008 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 25 101.005.2003.007406-7 Apelação Cível Origem : 00520030074067 Ji-Paraná/1ª Vara Cível Apelante: Bradesco Seguros S/A Advogados: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) e outros Apelado: Gilson Euzebio Advogado: Vicente Alencar da Silva (OAB/RO 1721) Apelado: João Roberto Gasparelo Advogados: Márcio Roberto Gasparelo (OAB/PR 37631), Edilson Stutz (OAB/RO 309B) e outros Relator : DES.MIGUEL MONICO NETO Revisor : Juiz Convocado Edenir Sebastião A. da Rosa Distribuído por Sorteio em 05/06/2008 Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.021.2007.000567-3 Apelação Cível Origem : 02120070005673 Buritis/ 1ª Vara Cível Apelante: Plácido Gomes da Silva Neto Advogado: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogados: Reynner Alves Carneiro (OAB/RO 2777) e outros Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor : Des.Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 09/04/2008 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2006.027118-2 Apelação Cível Origem : 00120060271182 Porto Velho - Fórum Cível/ 3ª Vara Cível Apelante: Telemar Norte Leste S/A Advogados: Gibran Moyses Filho (OAB/RJ 65026), Taís Juliana do Nascimento Saunier (OAB/RO 3729) e outros Apelante: Serasa S/A Advogados: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385), Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) e outros Apelado: Osias Vieira de Amorim Advogados: Uda de Mello França (OAB/RO 449A) e outro Relator : DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des.Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 12/06/2008 Decisão: “RECURSOS DA TELEMAR NÃO PROVIDO E DA SERASA PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2007.017133-4 Apelação Cível Origem : 00120070171334 Porto Velho - Fórum Cível/ 4ª Vara Cível Apelante: Labnorte Comércio de Produtos e Equipamentos Laboratoriais Ltda Advogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247) Apelado: Paulo Jorge Andrade Felicidade-ME Relator : DES.MIGUEL MONICO NETO Revisor : Juiz Convocado Edenir Sebastião A. da Rosa Distribuído por Sorteio em 06/06/2008 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.014.2006.007079-4 Apelação Cível Origem : 01420060070794 Vilhena/ 2ª Vara Cível Apelante: Dari José Menegol Advogados: Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1084) e outros Apelada: Agro Sul Comércio e Representações Ltda Advogados: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022) e outros Relator : DES.MIGUEL MONICO NETO Revisor : Juiz Convocado Edenir Sebastião A. da Rosa Distribuído por Sorteio em 24/03/2008 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2007.020071-7 Apelação Cível Origem : 00120070200717 Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara Cível Apelante: Agnelo Rodrigues de Souza Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e outro Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor : Des.Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 06/06/2008 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO 100.001.2007.020096-2 Apelação Cível Origem : 00120070200962 Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara Cível Apelante: Orlando da Graça Gil Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e outro Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) e outros Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor : Des.Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 09/06/2008 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2007.021168-9 Apelação Cível Origem : 00120070211689 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante: João Batista da Silva Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e outro Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros Relator : DES.MIGUEL MONICO NETO Revisor : Juiz Convocado Edenir Sebastião A. da Rosa Distribuído por Sorteio em 10/06/2008 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2007.028278-0 Apelação Cível Origem : 00120070282780 Porto Velho - Fórum Cível/ 7ª Vara Cível Apelante: Raimundo Nonato Miranda da Silva Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e outro Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) e outros Relator : DES.MIGUEL MONICO NETO Revisor : Juiz Convocado Edenir Sebastião A. da Rosa Distribuído por Sorteio em 12/06/2008 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.014.2005.003272-4 Apelação Cível Origem : 01420050032724 Vilhena/ 1ª Vara Cível Apelante/Apelado: Mauro Bianchin Advogados: Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264B) e outra Apelada/Apelante: Serasa S/A Advogados: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) e outros Apelado: Banco Santander Brasil S/A Advogados: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482) e outros Apelada: Associação Comercial de São Paulo Advogados: Rodrigo Rodrigues Pedroso (OAB/SP 195886) e outros Relator : DES.MIGUEL MONICO NETO Revisor : Juiz Convocado Edenir Sebastião A. da Rosa Distribuído por Sorteio em 25/04/2008 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSOS DE MAURO BIANCHIN NÃO PROVIDO E O DA SERASA S.A. PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. “ PROCESSOS COM PEDIDO DE VISTA: 100.001.2007.029196-8 Apelação Cível Origem : 00120070291968 Porto Velho - Fórum Cível/ 7ª Vara Cível Apelantes: Silvernani César dos Santos e outra Advogados: José Bernardes Passos Filho (OAB/RO 245B) e outro Apelado: Diógenes Canabrava Barbalho Advogados: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647) e outra Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor : Des.Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Prevenção em 07/05/2008 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA. O DES. MIGUEL MONICO NETO AGUARDA. “ 100.010.2004.004319-3 Apelação Cível Origem : 01020040043193 Rolim de Moura/ 2ª Vara Cível Apelante: Franklin Caldeira de Carvalho Advogados: João Carlos da Costa (OAB/RO 1258) e outros Apelada: Consórcio Nacional Suzuki Motos Ltda Advogados: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) e outros Relator : DES.MIGUEL MONICO NETO Revisor : Juiz Convocado Edenir Sebastião A. da Rosa Distribuído por Sorteio em 20/11/2007 26 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA. O DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA AGUARDA.” PROCESSO JULGADO EM MESA: 100.001.2007.013326-2 Apelação Cível Origem : 00120070133262Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Apelante: Natura Cosméticos S/A Advogados: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391), Eduardo Luiz Brock (OAB/SP 91311) e outros Apelada: Maria da Conceição Pantoja dos Santos Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outra Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 19/05/2008 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” PROCESSOS JULGADOS EXTRAPAUTA: 101.003.2005.002601-4 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00320050026014 Jaru/ 2ª Vara Cível Embargante: Agripec Química e Farmacêutica S/A Advogados: Rodolfo Licurgo Tertulino de Oliveira (OAB/CE 10144), Dilson José Martins (OAB/RO 576A) e outros Embargado: Comércio de Produtos Agropecuários Terra Boa Ltda - EPP Advogado: Antônio Pereira da Silva (OAB/RO 802) Embargados: Elviro Pereira Ramos e outra Advogado: Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293) Embargado: José Pereira Torres Embargada: Zilda da Silva Torres Relator : DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Interpostos em 18/07/2008 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 101.001.2005.009039-8 Embargos de Declaração em Agravo em Agravo de Instrumento Origem : 00120050090398 Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara Cível Embargante: Unibanco Aig Seguros S/A Advogados: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326) e outros Embargado: Wilfredo Santiago Flor Advogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A) Embargados: José Miranda Nonato França e outra Curador: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Embargada: Suzi Mara Gonçalves da Silva Advogado: João Batista da Costa Júnior (OAB/SP 171466) Embargado: Jorge Amélio Maia Advogados: Sidnei Guedes Ferreira (OAB/MT 7900) e outro Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Interpostos em 07/07/2008 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2007.017294-2 Agravo em Apelação Cível Origem : 00120070172942 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Agravante: Vivo S/A Advogados: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751) e outros Agravado: Cleómens Vieira da Silva Advogados: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) e outro Relator : DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Interpostos em 30/07/2008 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2006.009937-1 Agravo Regimental em Apelação Cível Origem : 00120060099371 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Agravante: Selma Borin Dias Barriquello Advogado: Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962) Agravado: Ita Engenharia e Empreendimentos Ltda Advogada: Cássia Regina Marques Azevedo (OAB/RO 1791) Relator : DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Interpostos em 24/07/2008 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO PROCESSO COM JULGAMENTO SUSPENSO: 100.010.2006.009000-4 Apelação Cível Origem : 01020060090004 Rolim de Moura/ 2ª Vara Cível Apelantes: José Amado Pereira e outra Advogado: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523) Apelado: Daniel Constance Martins Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) Relator : DES.MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 20/08/2007 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DE VISTA ACOMPANHANDO O RELATOR PELA REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, OS AUTOS RETORNARAM AO RELATOR PARA JULGAMENTO DO MÉRITO, AGUARDANDO O RETORNO DO REVISOR.” PROCESSO ADIADO DE PAUTA FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA: 100.004.2006.000458-8 Apelação Cível Origem : 00420060004588 Ouro Preto do Oeste/ 1ª Vara Cível Apelantes: Dalton Dursk e outra Advogados: José Oscar Kluppel Teixeira (OAB/RO 293) e outro Apelado: Wilmar Antônio Testoni Advogados: Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586) e outros Relator : DES.MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des.Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 11/10/2007 Pedido de Vista do Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia em 28/05/2008 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR ACOLHENDO A PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE NO QUE DIVERGIU O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA PELA REJEIÇÃO,PEDIU VISTA O DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA.” PROCESSOS ADIADOS DE PAUTA: 100.014.2007.001956-2 Apelação Cível Origem : 01420070019562 Vilhena/ 2ª Vara Cível Apelantes: Odete Regina Dandolini Pavelegini e outro Advogados: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A) e outros Apelado: Ronaldo Mateus Ronsoni Advogado: Armando Krefta (OAB/RO 321B) Relator : DES.MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des.Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 19/03/2008 Pedido de Vista do Des. Moreira Chagas em 09/07/2008 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O DES. MOREIRA CHAGAS. O DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA AGUARDA.” 100.014.2006.003450-9 Apelação Cível Origem : 01420060034509 Vilhena/ 2ª Vara Cível Apelantes: Odete Regina Dandolini Pavelegini e outro Advogados: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A) e outro Apelado: Ronaldo Mateus Ronsoni Advogado: Armando Krefta (OAB/RO 321B) Relator : DES.MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des.Moreira Chagas Distribuído por Prevenção em 24/03/2008 Pedido de Vista do Des. Moreira Chagas em 09/07/2008 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O DES. MOREIRA CHAGAS. O DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA AGUARDA.” Ao término dos processos, o Presidente em Substituição Regimental da 2ª Câmara Cível, determinou a leitura da presente Ata, a qual foi aprovada à unanimidade e declarou encerrada a Sessão às 11h35. Porto Velho, 6 de agosto de 2008. (a)Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente em Substituição Regimental da 2ª Câmara Cível 27 1ª CÂMARA ESPECIAL Poder Judiciário do Estado de Rondônia 1ª Câmara Especial Ata de Julgamento Sessão 479 Ata da sessão de julgamento realizada aos seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e oito. Presidência do Excelentíssimo Desembargador Eurico Montenegro. Presentes os Excelentíssimos Desembargador Eliseu Fernandes e o Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos. Procurador de Justiça, Charles Tadeu Anderson Secretária, Belª. Eriene Grangeiro de A. Silva. Declarada aberta a sessão às 8h30, o Presidente deu boas-vindas a todos, e pela ordem, foram submetidos a julgamento os processos em mesa e, em seguida, passou-se ao julgamento dos processos constantes em pauta. Foram julgados extra-pauta os autos de Habeas Corpus ns. 100.501.2008.005372-1, 101.501.2008.007028-6, Relator Desembargador Eurico Montenegro; Habeas Corpus ns. 100.501.2008.005234-2, 101.501.2007.011740-9, Relator Desembargador Eliseu Fernandes; Habeas Corpus ns. 100.002.2008.000872-9 e 101.501.2008.004669-5, Relator Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos. Foi proferida sustentação oral nos autos da Apelação Criminal n. 100.501.2007.009462-0 e no Habeas Corpus n. 100.002.2008.000872-9, pelo advogado João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A) e nos autos da Apelação Cível n. 100.001.2007.002335-1, pelo advogado Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Concluídos os processos de interesse do Ministério Público, o Procurador de Justiça pediu licença e se retirou. PROCESSOS JULGADOS: 01 - 100.001.2007.002335-1 Apelação Cível Origem: 00120070023351 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Arnaldo Santos Santana Advogados: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) e Reynner Alves Carneiro (OAB/RO 2777) Apelado: Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia DETRAN Procuradores: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549); José Isaac Saud Morheb (OAB/RO 658) e outros Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos Distribuído por Sorteio em 30/01/2008 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 02 - 100.002.2008.000872-9 Habeas Corpus Paciente: Valdenir da Silva Duarte Impetrantes (Advogados): João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/ RO433A); Thayane Monteiro Milani (OAB/RO 3515); Francismar Landi Silva (OAB/ RO 1856) e Sebastião de Castro Filho (OAB/RO 3646) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes - RO Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELOS Distribuído por Sorteio em 18/07/2008 Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 03 - 100.501.2007.009462-0 Apelação Criminal Origem: 50120070094620 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Edilaine da Silva Santos Defensor Público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelante: Elaine da Silva Santos Advogados: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A); Thayane Monteiro Milani (OAB/RO 3515), Kelly Michelle Castro Inácio Doerner (OAB/RO 3240) e Francismar Landi Silva (OAB/RO 1856) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos Distribuído por Sorteio em 24/04/2008 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE EDILAINE DA SILVA SANTOS E DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO DE ELAINE DA SILVA SANTOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO 04 - 101.501.2008.007028-6 Habeas Corpus Paciente: Aildson Desmarest da Silva Impetrante (Advogada): Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Prevenção de Magistrado em 15/07/2008 Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 05 - 101.501.2008.005234-2 Habeas Corpus Paciente: Rosa Maria Gomes Paiva Impetrantes (Advogados): João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A); Thayane Monteiro Milani (OAB/RO 3515) e Sebastião de Castro Filho (OAB/RO 3646) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Prevenção de Magistrado em 1/07/2008 Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 06 - 101.501.2008.004669-5 Habeas Corpus Paciente: Gleidilene Morais da Silva Impetrante (Advogada): Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELOS Distribuído por Prevenção de Magistrado em 22/07/2008 Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 07 - 100.501.2008.005372-1 Habeas Corpus Paciente: Salvador Carneiro Dias Impetrantes (Advogados): Elvis Dias Pinto (OAB/RO 3447) e Alexandro Ichinoseki Dahas (OAB/RO 2162) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 08/07/2008 Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 08 - 101.014.2007.011584-7 Apelação Criminal Origem: 01420070115847 Vilhena/1ª Vara Criminal Apelante: Danilo Júnior Nazaré Santos Advogados: Roberley Rocha Finotti (OAB/RO 690) e Ana Carolina Almeida Diniz (OAB/RO 3241) Apelante: Marcelo Alexandre dos Santos Oliveira Advogado: Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos Distribuído por Prevenção de Magistrado em 06/06/2008 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 09 - 07.2006.004172-6 Reexame Necessário Origem: 00720060041726Cacoal/3ª Vara Cível Interessado (Parte Ativa): José Nilton Moreira Advogadas: Ana Paula Morais da Rosa (OAB/RO 1793) e Marli Teresa Munarini Quevedo (OAB/RO 2297) Interessado (Parte Passiva): Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 17/01/2008 Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 10 - 100.005.2006.003135-8 Apelação Cível Origem: 00520060031358Ji-Paraná/2ª Vara Cível Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) Apelados: Marlene de Siqueira e outros Advogados: Dilcenir Camilo de Melo (OAB/RO 2343) e Rodrigo Rodrigues (OAB/RO 2902) Relator: DES. ELISEU FERNANDES 28 Revisor: Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos Distribuído por Sorteio em 26/10/2007 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 11 - 101.007.2005.003483-5 Apelação Cível Origem: 00720050034835Cacoal/3ª Vara Cível Apelante: Banco do Brasil S/A Advogados: Antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO 1375); Aparecido Pereira dos Santos (OAB/RO 1896) e outros Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos Distribuído por Prevenção de Magistrado em 11/06/2008 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 12 - 101.003.2007.002274-4 Apelação Cível Origem: 00320070022744Jaru/2ª Vara Cível Apelantes: Laboratório de Análises Clínicas Bom Jesus Ltda e outros Advogados: José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370); Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1658) e outros Litisconsorte Passivo Necessário: Município de Jaru - RO Procuradores: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765); Merquizedks Moreira (OAB/RO 501) e outros Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos Distribuído por Sorteio em 12/03/2008 Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 13 - 100.012.1998.000348-4 Agravo de Instrumento Origem: 01219980003484 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Agravante: Estado de Rondônia Procuradores: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B) e Edson Martins de Souza (OAB/RO 171A) Agravado: Bolson & Bolson Ltda. Agravado: Renato Luiz Bolson Advogado: José da Silva Messias (OAB/RO 59B) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 10/04/2008 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 14 - 100.012.2003.003142-9 Reexame Necessário Origem: 01220030031429 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Interessado (Parte Ativa): Federação Unitária dos Trabalhadores no Serviço Público no Estado de Rondônia Advogado: Charleston Hartmann (OAB/RO 2148) Interessado (Parte Passiva): Município de Corumbiara - RO Advogados: Mauri Carlos Mazutti (OAB/RO 312B); Vangivaldo Bispo Filho (OAB/RO 2732) e outro Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 02/05/2008 Decisão: “REFORMOU-SE PARCIALMENTE A SENTENCA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 15 - 100.001.2006.010134-1 Apelação Cível Origem: 00120060101341 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: João Pereira de Carvalho Advogado: Anisio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) Apelado: Estado de Rondônia Procuradoras: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676); Marta de Carvalho Ferreira (OAB/RO 1672) e outra Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos Distribuído por Sorteio em 25/10/2007 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 16 - 101.001.2005.015760-3 Apelação Cível Origem: 00120050157603 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Ivone Padoin - ME Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B); Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) e outros Apelado: Município de Porto Velho - RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO Procuradores: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129) e Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos Distribuído por Prevenção de Magistrado em 22/07/2008 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 17 - 101.501.2007.011740-9 Habeas Corpus Pacientes: Ronaldo Tomé dos Santos e outro Impetrante (Advogado): José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Prevenção de Magistrado em 24/07/2008 Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 18 - 100.003.2007.002958-7 Apelação Cível Origem: 00320070029587Jaru/1ª Vara Cível Apelante: Luz Neide Silva Arruda Advogados: Jormicezar Fernandes da Rocha (OAB/RO 899); Deraldo Manoel Pereira Filho (OAB/RO 933) e outro Apelado: Município de Governador Jorge Teixeira RO Advogada: Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498A) Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos Distribuído por Sorteio em 26/10/2007 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 19 - 100.001.2004.006017-8 Apelação Cível Origem: 00120040060178 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelantes: Adriana Cortez de Souza e outros Advogados: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855); Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos (OAB/RO 1994) e outro Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos Distribuído por Sorteio em 17/10/2007 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 20 - 100.001.2007.013646-6 Apelação Cível Origem: 00120070136466 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Jardel Mendes Barroso do Nascimento Advogadas: Suara Lucia Otto Barboza de Oliveira (OAB/RO 2228) e Tânia Otto Oliveira (OAB/RO 136) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos Distribuído por Sorteio em 18/01/2008 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 21 - 101.004.2006.005675-0 Apelação Cível Origem: 00420060056750 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Alemir José Gomes Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B) Apelado: Município de Ouro Preto do Oeste RO Procuradoras: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967); Wanusa Lubiana (OAB/RO 2802) e outra Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos Distribuído por Sorteio em 10/07/2008 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 22 - 101.004.2006.004936-3 Apelação Cível Origem: 00420060049363 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Lusci de Souza Miranda Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B) Apelado: Município de Ouro Preto do Oeste RO Procuradoras: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967) e Hemanuele Fabyana dos Anjos Ferro Marques (OAB/RO 2469) Relator: DES. ELISEU FERNANDES 29 Revisor: Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10/07/2008 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 23 - 101.004.2006.004918-5 Apelação Cível Origem: 00420060049185 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Cláudia Vicentin Kuticoski Advogados: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B); Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967) e outros Apelado: Município de Ouro Preto do Oeste RO Procuradoras: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967); Wanusa Lubiana (OAB/RO 2802) e outra Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10/07/2008 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 24 - 101.004.2006.004870-7 Apelação Cível Origem: 00420060048707 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Samuel Rodrigues Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B) Apelado: Município de Ouro Preto do Oeste RO Procuradoras: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967); Wanusa Lubiana (OAB/RO 2802) e outra Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10/07/2008 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 25 - 101.004.2006.004896-0 Apelação Cível Origem: 00420060048960 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Agda Rosinei de Souza Gomes Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B) Apelado: Município de Ouro Preto do Oeste RO Procuradoras: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967); Wanusa Lubiana (OAB/RO 2802) e outra Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10/07/2008 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 26 - 101.004.2006.004837-5 Apelação Cível Origem: 00420060048375 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Ana Rosa dos Santos Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B) Apelado: Município de Ouro Preto do Oeste RO Procuradoras: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967); Wanusa Lubiana (OAB/RO 2802) e outra Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10/07/2008 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 27 - 101.004.2006.005683-1 Apelação Cível Origem: 00420060056831 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Miriam Lopes de Barros Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B) Apelado: Município de Ouro Preto do Oeste RO Procuradoras: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967); Wanusa Lubiana (OAB/RO 2802) e outra Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos Distribuído por Sorteio em 09/07/2008 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 28 - 101.004.2006.005677-7 Apelação Cível Origem: 00420060056777 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Elzione Norberto Gomes Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B) Apelado: Município de Ouro Preto do Oeste RO Procuradoras: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967); Wanusa Lubiana (OAB/RO 2802) e outra Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO 30 Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10/07/2008 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10/07/2008 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 29 - 101.004.2006.004822-7 Apelação Cível Origem: 00420060048227 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Maria do Carmo Barboza Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B) Apelado: Município de Ouro Preto do Oeste RO Procuradoras: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967); Wanusa Lubiana (OAB/RO 2802) e outtra Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10/07/2008 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 35 - 101.004.2006.004894-4 Apelação Cível Origem: 00420060048944 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Rosalina Miquelão Galheri Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B) Apelado: Município de Ouro Preto do Oeste RO Procuradoras: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967); Wanusa Lubiana (OAB/RO 2802) e outra Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10/07/2008 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 30 - 101.004.2006.005701-3 Apelação Cível Origem: 00420060057013 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Tânia Regina Randi dos Santos Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B) Apelado: Município de Ouro Preto do Oeste RO Procuradoras: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967); Wanusa Lubiana (OAB/RO 2802) e outra Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10/07/2008 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 36 - 101.004.2006.004957-6 Apelação Cível Origem: 00420060049576 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Maria Aparecida Rodrigues de Araújo Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B) Apelado: Município de Ouro Preto do Oeste RO Procuradoras: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967); Wanusa Lubiana (OAB/RO 2802) e outra Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10/07/2008 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 31 - 101.004.2006.004952-5 Apelação Cível Origem: 00420060049525 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Neli Côco Fernandes Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B) Apelado: Município de Ouro Preto do Oeste RO Procuradoras: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967); Wanusa Lubiana (OAB/RO 2802) e outra Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10/07/2008 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 37 - 101.004.2006.005673-4 Apelação Cível Origem: 00420060056734 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Valdirene Janse Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B) Apelado: Município de Ouro Preto do Oeste RO Procuradoras: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967); Wanusa Lubiana (OAB/RO 2802) e outra Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10/07/2008 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 32 - 101.004.2006.004875-8 Apelação Cível Origem: 00420060048758 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Elicéia Ferreira Muniz Nunes Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B) Apelado: Município de Ouro Preto do Oeste RO Procuradoras: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967); Wanusa Lubiana (OAB/RO 2802) e outra Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10/07/2008 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” PROCESSOS RETIRADOS: 33 - 101.004.2006.004878-2 Apelação Cível Origem: 00420060048782 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Eronete Gonçalves Lima Chaves Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B) Apelado: Município de Ouro Preto do Oeste RO Procuradoras: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967); Wanusa Lubiana (OAB/RO 2802) e outra Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10/07/2008 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 34 - 101.004.2006.004879-0 Apelação Cível Origem: 00420060048790 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Júlia Teles Gonçalves da Silva Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B) Apelado: Município de Ouro Preto do Oeste RO Procuradoras: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967); Wanusa Lubiana (OAB/RO 2802) e outra 200.000.2008.005139-1 Mandado de Segurança Impetrante: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado Rondônia SINSEPOL Advogados: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721); Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) e outro Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 07/05/2008 102.001.2003.013931-6 Agravo de Instrumento Origem: 00120030139316 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia DETRAN RO Procuradores: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549); Ernandes Viana de Oliveira (OAB/RO 1357) e outros Agravado: Rodney Pereira de Paula Advogados: Anderson Batista de Oliveira (OAB/RO 1406) e Jeová Rodrigues Junior (OAB/RO 1495) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Prevenção de Magistrado em 04/04/2008 Concluída a pauta de julgamento, o Desembargador Presidente determinou a leitura da presente ata, a qual foi aprovada à unanimidade e declarou encerrada à sessão às 10h45. Porto Velho, 6 de agosto de 2008. (a.) Des. Eurico Montenegro Presidente da 1ª Câmara Especial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS TRIBUNAL PLENO Data: 08/08/2008 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Tribunal Pleno Data de distribuição: 13/03/2008 Data do julgamento: 04/08/2008 200.005.2005.002173-2 Arguição de Inconstitucionalidade Arguente: Farmácia e Drogaria Avenida Ltda - ME Advogado: Hugo Martinez Rodrigues(OAB/RO1728) Arguido: Município de Ji-Paraná - RO Advogado: Jakson Felberk de Almeida(OAB/RO982) Relator: Desembargador Renato Martins Mimessi Decisão: ”POR UNANIMIDADE, JULGAR PROCEDENTE A ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Taxa de coleta de lixo domiciliar. Base de cálculo. Lei instituidora. Omissão. Fixação. Decreto. Inconstitucionalidade. A lei que cria tributo tem que definir com precisão todos os elementos da obrigação tributária de modo a não deixar espaço essencial algum para ser preenchido ao alvedrio da Administração, sob pena de malferir o princípio da segurança jurídica. O sistema brasileiro prescreve que tributos e seus elementos constituidores somente podem ser criados ou estabelecidos por lei ordinária, ato do Poder Legislativo. Data de distribuição: 29/02/2008 Data do julgamento: 04/08/2008 202.000.2007.003407-9 Reclamação Reclamante: Sindicato dos Profissionais de Enfermagem de Rondônia SINDERON Advogado: Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1.228) Reclamados: Secretário de Estado da Administração de Rondônia e outro Procuradores do Estado: Ronaldo Furtado e outros Relator: Desembargador Renato Mimessi Revisor: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan Decisão: ”POR UNANIMIDADE, JULGAR A RECLAMAÇÃO PROCEDENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Imposto sindical. Quitação. Comprovação. Guia de Recolhimento. A Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana – CRCSU, devidamente autenticada pelo banco, é o único documento apto para demonstrar a quitação de valores devidos ao sindicato, a título de contribuição sindical urbana. (a) Bel Jucelio Scheffmacher Diretor do DEJUP/TJ/RO 1ª CÂMARA CÍVEL Data: 08/08/2008 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 1ª Câmara Cível Data de distribuição: 07/12/2004 Data do julgamento: 29/07/2008 100.001.2003.016486-8 Apelação Cível Origem: 00120030164868 Porto Velho - Fórum Cível/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Unimed Rondônia Coop. de Trab. Médico Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO399B) e outro(a/s) Apelado: Sindicato dos Trabalhadores Em Saúde No Estado de Rondônia Sindsaude Advogado: Charleston Hartmann(OAB/RO2148) Relator: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan Revisor: Juiz Moreira Chagas Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Ação de cobrança. Contribuição sindical. Atividade preponderante. Representatividade da categoria profissional. Levando-se em conta o princípio da unicidade sindical e a atividade preponderante daquele que deve pagar, é devida a contribuição sindical em favor do sindicato que represente a categoria profissional igualmente preponderante. 31 Data de distribuição: 08/09/2005 Data do julgamento: 29/07/2008 100.001.2003.017939-3 Apelação Cível Origem: 00120030179393 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Apelante: João Luiz Felismino Advogado: Manoel Santana Carvalho de Andrade (OAB/AL 4.756) e Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798) Apelada: Federação das Associações Comerciais e Industriais do Estado de Rondônia - FACER Advogado: Lael Ezer da Silva (OAB/RO 630) Relator: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan Revisor: Desembargador Moreira Chagas Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Ação monitória. Termo de responsabilidade de dívida. Validade. Ausência de comprovação de cumprimento da obrigação. Mandado de pagamento devido. Não tendo sido descaracterizado o termo de responsabilidade de dívida, é devida a cobrança do valor nele mencionado por meio de ação monitória. Data de distribuição: 07/04/2008 Data do julgamento: 29/07/2008 100.001.2007.018800-8 Apelação Cível Origem: 00120070188008 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Apelante: João Goulart Dantas da Silva Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A), Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2.281) e outro Apelada: Serasa S/A Advogados: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42.385) e outros Relator: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan Revisor: Desembargador Moreira Chagas Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Ação de indenização. Cheque sem fundos. Protesto. Inscrição de nome em banco de dados. Ausência de notificação. CDC, art. 43, § 2º. Inadimplência confessa. Dano moral descaracterizado. O cadastro de emitentes de cheque sem fundos mantido pelo Banco Central do Brasil é de consulta restrita, não podendo ser equiparado a dados públicos, como os oriundos dos cartórios de protesto de títulos e de distribuição de processos judiciais, de sorte que a negativação do nome decorrente de elementos de lá coletados pela SERASA S/A deve ser comunicada ao devedor, a teor do art. 43, § 2º, do CDC, gerando lesão moral se a tanto não procede. Contudo, na hipótese em que o devedor confessa as dívidas e não mostra a sua quitação, mesmo após sabedor da inscrição, retira a razão para indenização. Data de distribuição: 27/09/2007 Data do julgamento: 29/07/2008 100.001.2007.019066-5 Agravo de Instrumento Origem: 00120070190665 Porto Velho /RO (5ª Vara Cível) Agravante: Lenocir Rottava Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1.339) Agravados: Wanilda Custodia de Almeida e outro Advogados: Odair Martini (OAB/RO 30 - B), Orestes Muniz Filho (OAB/ RO 40) e outros Relator: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Cautelar inominada. Indisponibilidade de bens. Poder geral de cautela. Possível a indisponibilização de bens por meio de cautelar inominada para o fim de garantir a eficácia de ação em trâmite em razão do poder geral de cautela conferido ao magistrado pelo art. 798 do Código de Processo Civil. Data de distribuição: 08/04/2008 Data do julgamento: 29/07/2008 100.001.2007.022717-8 Apelação Cível Origem: 00120070227178 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Apelante: Ênio Menezes da Silva Advogado: Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3.025) Apelada: Serasa S/A Advogados: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42.385), Dulcinéia Banicello Ramalho (OAB/RO 1.088) e outros Relator: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO Revisor: Desembargador Moreira Chagas Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Ação de indenização. Cheque sem fundos. Protesto. Inscrição de nome em banco de dados. Ausência de notificação. CDC, art. 43, § 2º. Inadimplência confessa. Dano moral descaracterizado. O cadastro de emitentes de cheque sem fundos mantido pelo Banco Central do Brasil é de consulta restrita, não podendo ser equiparado a dados públicos, como os oriundos dos cartórios de protesto de títulos e de distribuição de processos judiciais, de sorte que a negativação do nome decorrente de elementos de lá coletados pela SERASA S/A deve ser comunicada ao devedor, a teor do art. 43, § 2º, do CDC, gerando lesão moral se a tanto não procede. Contudo, na hipótese em que o devedor confessa as dívidas, e não mostra a sua quitação, mesmo após sabedor da inscrição, retira a razão para indenização. Data de distribuição: 24/10/2007 Data do julgamento: 29/07/2008 100.002.2006.005580-2 Apelação Cível Origem: 00220060055802 Ariquemes/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Gerino Lima de Almeida Advogados: Amauri Luiz de Souza (OAB/RO 1.301) e Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/RO 1.940) Apelado: Ivaldo Fagundes da Silva Advogados: José Assis dos Santos (OAB/RO 2.591) e Juliana Maia Ratti (OAB/AC 2.351) Relator: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan Revisor: Desembargador Moreira Chagas Decisão: ”POR MAIORIA, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VENCIDO O DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI”. Ementa: Ação demarcatória. Marcos divisórios. Se a linha divisória existente não corresponde aos títulos e não há outros limites oficiais, devidamente definidos no imóvel, é cabível a demarcatória. Data de distribuição: 06/09/2007 Data do julgamento: 29/07/2008 100.005.2006.002793-8 Apelação Cível Origem: 00520060027938 Ji-Paraná/RO (5ª Vara Cível) Apelante: Integral Pet Shop Ltda Advogado: Hugo Martinez Rodrigues (OAB/RO 1.728) Apelada: BASA Brasília Alimentos S/A Advogado: José Carlos Laux (OAB/RO 566) Relator: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan Revisor: Desembargador Moreira Chagas Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Embargos de terceiro. Sucessão empresarial. Responsabilidade. Caracterizada a sucessão de empresas em virtude da sucessora ter prosseguido na exploração de idêntica atividade comercial e no mesmo endereço, responde a mesma pelos débitos da empresa sucedida. Data de distribuição: 31/05/2007 Data do julgamento: 29/07/2008 100.011.2005.001542-8 Apelação Cível Origem: 01120050015428 Alvorada do Oeste/RO (1ª Vara Cível) Apelantes: Evandro Petinari Lúcio e outra Advogados: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1.037), Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A) e outros Apelados: Israel Pereira Silveira e outra Advogados: Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO 1.217) Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265) Relator: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan Revisor: Desembargador Moreira Chagas Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Reintegração de posse. Requisitos. Comprovação. Ausência. Ausentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela possessória, há de ser indeferida a reintegração de posse pretendida. (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO 32 2ª CÂMARA CÍVEL Data: 08/08/2008 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Cível Data de distribuição: 05/06/2008 Data do julgamento: 30/07/2008 100.001.2006.024252-2 Apelação Cível Origem: 00120060242522 Porto Velho /RO (1ª Vara Cível) Apelante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD Advogadas: Maricélia Santos Ferreira (OAB/RO 324-B) e outras Apelado: Adalberto Rodrigues da Costa Advogados: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) e outras Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor: Desembargador Kiyochi Mori Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Água. Fornecimento. Corte indevido. Dano moral. Valor. Fixação. O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos, à capacidade econômica, características individuais e o conceito social das partes. Data de distribuição: 10/06/2008 Data do julgamento: 30/07/2008 100.001.2006.025008-8 Apelação Cível Origem: 00120060250088 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência e Concordata) Apelante: Nêgila da Silva Chaves AdvogadoS: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2.391) e outros Apelada: Brasil Telecom S/A Advogados: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2.390) e outros Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor: Desembargador Kiyochi Mori Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Telefonia. Terceiro. Débito. Consumidor. Inscrição indevida. Indenização. Dano moral. Valor. Honorários advocatícios. Arbitramento. O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos, à capacidade econômica, características individuais e o conceito social das partes. Os honorários advocatícios devem ser majorados quando as peculiaridades da causa e as prescrições da lei processual civil indicarem que não representam a justa remuneração do trabalho do patrono da parte vencedora. Data de distribuição: 11/06/2008 Data do julgamento: 30/07/2008 100.001.2007.007214-0 Apelação Cível Origem: 00120070072140 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) Apelante: Vera Lúcia Pereira de Souza Advogadas: Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798) e outra Apelado: Cartório do 4º Ofício de Protestos e Títulos Advogado: Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1.228) Relator: Desembargador Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Desembargador Kiyochi Mori Decisão: ”POR UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Cartório de Protesto. Ilegitimidade passiva. Ausência de responsabilidade. O cartório de protesto não possui personalidade jurídica e não pode ser responsabilizado por atos próprios da serventia, de modo que deve a legitimação passiva, em regra, ser atribuída ao Titular de Ofício de Notas, o qual é civilmente responsável pelos danos que ele e seus prepostos causem a terceiros. Data de distribuição: 06/06/2008 Data do julgamento: 30/07/2008 100.001.2007.007252-2 Apelação Cível Origem: 00120070072522 Porto Velho - Fórum Cível/RO (5ª Vara Cível) Apelante: Brasil Telecom S/A Advogado: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO3336) e outro(a/s) Apelada: Valdineia Machado dos Santos Advogado: Fabrício dos Santos Fernandes(OAB/RO1940) e outro(a/s) Relator: Desembargador Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Consumidor. Cadastro de inadimplentes. Dívida quitada. Manutenção indevida. Indenização. Dano moral. Valor. Fixação. É devida indenização por dano moral pela manutenção indevida do nome do consumidor em órgão restritivo de crédito por dívida já paga, o qual prescinde de prova de sua ocorrência, pois decorre do próprio ato lesivo. O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos, à capacidade econômica, características individuais e ao conceito social das partes. Data de interposição: 16/07/2008 Data do julgamento: 30/07/2008 100.001.2007.019678-7 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120070196787 Porto Veho/RO (5ª Vara Cível) Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1.114) e outros Embargada: Euzebia Soares de Abreu Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) e outro Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Contradição. Requisito. Omissão. Matérias apreciadas. Recurso. Caráter Protelatório. Multa. Para que seja sanada eventual contradição no julgado, esta deve ser relativa à fundamentação feita na decisão e à conclusão desta, não servindo para embasar embargos de declaração alegação de contradição entre a prova dos autos e a decisão. Inexiste omissão no julgado quando este aborda as teses e antíteses apresentadas pelas partes e decide a matéria posta em discussão, não estando obrigado o julgador a apreciar todos os pontos levantados pelas partes quando presentes elementos suficientes para o convencimento do julgador. Evidenciado manifesto propósito protelatório na interposição de embargos de declaração, impõe-se a aplicação de multa. Data de distribuição: 09/06/2008 Data do julgamento: 30/07/2008 100.001.2007.021036-4 Apelação Cível Origem: 00120070210364 Porto Velho - Fórum Cível/RO (5ª Vara Cível) Apelante: Tim Celular S/A Advogado: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO1713) e outro(a/s) Apelada: Sandra Maria da Silva Advogado: Erivaldo Monte da Silva(OAB/RO1247) Relator: Desembargador Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Dano moral. Terceiro que adquire linha telefônica. Utilização de dados do autor. Inscrição indevida. Negligência. Indenização. Fixação. A prestadora de serviço público de telefonia é responsável por danos causados pela inscrição indevida de nome nos cadastros de maus pagadores, decorrente da negligência na disponibilização de linha telefônica a terceiro, que se utilizou fraudulentamente dos dados do autor. O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos, à capacidade econômica, características individuais e ao conceito social das partes. Data de distribuição: 13/06/2008 Data do julgamento: 30/07/2008 100.007.2007.008473-8 Apelação Cível Origem: 00720070084738 Cacoal/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Wurth do Brasil Peças de Fixação Ltda. Advogados: Valdinei Santos Souza Ferres (OAB/RO 3.175), Luciano Bastos Dominguez (OAB/SP 128.434) e outro Apelada: Maria Lucia de Lacerda Lúcio Advogados: Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1.293) e outros Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor: Desembargador Kiyochi Mori Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 33 Ementa: Assistência judiciária. Concessão. Negativação. SPC e SERASA. Manutenção indevida. Dano moral. Valor. Fixação. Sucumbência recíproca. Inocorrência. Juros e correção monetária. Para a concessão dos benefícios da assistência judiciária basta a simples afirmação da parte de que não tem condições de arcar com as despesas, cabendo à parte que impugnar tal pedido fazer prova capaz de ilidir a presunção da hipossuficiência do requerente. É devida indenização por dano moral pela manutenção indevida do nome do consumidor em órgão restritivo de crédito por dívida já paga, o qual prescinde de prova de sua ocorrência, pois decorre do próprio ato lesivo. O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos, à capacidade econômica, características individuais e o conceito social das partes. Sendo meramente estimativo o valor inicial atribuído ao pedido de indenização por dano moral, não há que se falar em sucumbência recíproca se a sentença condena em valor inferior ao requerido inicialmente. Nas condenações em indenização por dano moral decorrente de obrigação contratual, os juros de mora incidem a partir da citação válida e a correção monetária a partir da fixação do valor da reparação. Data de interposição: 16/07/2008 Data do julgamento: 30/07/2008 100.010.2007.001631-1 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento Origem: 01020070016311 Rolim Moura/RO (2ª Vara Cível) Agravantes: Rolemberg Macedo de Souza e outro Advogados: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299-A) e outros Agravado: Valdeci Pedro da Silva Advogados: Silvana Gomes de Andrade (OAB/RO 2.809) e outros Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Agravo. Peças obrigatórias. Juntada. Preclusão. Nãoconhecimento. Cumpre à parte o dever de apresentar as peças obrigatórias e facultativas - de natureza necessária, essencial ou útil -, quando da formação do agravo para o seu perfeito entendimento, sob pena de não-conhecimento do recurso. A juntada tardia de peças obrigatórias à formação do agravo de instrumento não supre a sua exigência, porque operada a preclusão consumativa com o ato da interposição do recurso. Data de distribuição: 04/06/2008 Data do julgamento: 30/07/2008 100.011.2007.001433-8 Apelação Cível Origem: 01120070014338 Alvorada do Oeste/RO (1ª Vara Cível) Apte/Apdo: Welber Ricardo de Souza Advogado: Nilton Pinto de Almeida(OAB/MG85518B) Apdo/Apte: Banco do Brasil S/A Advogado: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO1100) e outro(a/s) Relator: Desembargador Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Indenização. Saldo devedor. Transferência unilateral de saldo de contas. Ausência de autorização do titular - Ilegalidade. Mostra-se ilegal o procedimento adotado por instituição financeira que, de forma unilateral, procedeu à transferência de saldo de conta corrente de pessoa física para contra corrente de pessoa jurídica, sem expressa autorização do correntista, mesmo que referida transferência seja para acerto com o correntista inadimplente em relação a débitos pessoais. Data de distribuição: 29/05/2008 Data do julgamento: 30/07/2008 100.021.2007.001204-1 Apelação Cível (Agravo Retido) Origem: 02120070012041 Buritis/RO (1ª Vara Cível) Apelante/Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1.953) e outros Apelado/Agravado: Raimundo Nonato de Aquino Advogados: Alberto Biaggi Netto (OAB/RO 2.740) e outro Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor: Desembargador Kiyochi Mori Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO E, NO MÉRITO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO Ementa: Agravo retido. Transação extrajudicial. Coisa julgada. Inocorrência. Energia elétrica. Débito. Apuração irregular e unilateral. Indébito. Conseqüência. Dano moral. Mero dissabor. A transação extrajudicial apurada por concessionária de serviço público de energia não impede a discussão judicial de débito, por não se configurar hipótese de coisa julgada. É inexistente o débito apurado de forma irregular e unilateral pela concessionária do serviço público de energia elétrica. É cabível a condenação por indébito, quando este se configura conseqüência da declaração de inexistência de dívida pela qual o consumidor já pagou parte da quantia. Inexiste dano moral quando não evidenciada qualquer situação vexatória em relação ao consumidor ou que a apuração de irregularidade em medidor de energia e a cobrança de débito tenha extrapolado a normalidade da vida cotidiana. Data de distribuição: 04/06/2008 Data do julgamento: 30/07/2008 101.014.2003.002791-1 Apelação Cível Origem: 01420030027911 Vilhena/RO (4ª Vara Cível) Apelante: Banco Itaú S/A Advogados: Greicis André Biazussi (OAB/RO 1.542), Hiran Leão Duarte (OAB/CE 10.422) e outros Apelada: Lucimar Rocha Finotti Advogado: Roberley Rocha Finotti (OAB/RO 690) Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor: Desembargador Kiyochi Mori Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Julgamento antecipado. Peculiaridades da causa. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Embargos de terceiro. Compra e venda. Ausência de registro. Elementos probatórios. Anterioridade do negócio à execução. Procedência. Inexiste cerceamento de defesa, quando as peculiaridades da causa indicarem a desnecessidade de produção de prova pericial. A celebração de compromisso de compra e venda, ainda que não tenha sido levado a registro no Cartório de Registro de Imóveis, constitui meio hábil a impossibilitar a constrição do bem imóvel e impede a caracterização de fraude à execução, quando outros elementos de prova existentes nos autos levem à conclusão de que o negócio ocorreu antes do ajuizamento da execução. (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO Data: 08/08/2008 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Cível Data de distribuição: 08/05/2008 Data do julgamento: 30/07/2008 100.001.2006.004110-1 Apelação Cível Origem: 00120060041101 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Terra Networks Brasil S/A Advogados: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1.111) e outras Apelada: Ederlenya Cardoso dos Santos Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1.510) Relator: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Revisor: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Indenizatória. Relação de consumo. Preliminar. Legitimidade passiva. Responsabilidade solidária. Mérito. Inadimplemento contratual. Danos morais. Ausência de prova efetiva. Não configuração. Em relações de consumo, a responsabilidade a ser apurada é objetiva, ou seja, independe da configuração de culpa, e solidária, isto é, se estende a todos os participantes da cadeia de fornecimento do serviço. O inadimplemento contratual não causa, por si só, danos morais, cujo reconhecimento depende de prova efetiva nesse sentido. Data de distribuição: 15/04/2008 Data do julgamento: 30/07/2008 100.001.2007.006061-3 Apelação Cível Origem: 00120070060613 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) Apelante: Banco do Brasil S/A Advogados: Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1.248) e outros Apelada: Elizabete Maria de Sousa da Silva Advogados: Tito Magno Rodrigues (OAB/RO 3.100) e outro 34 Relator: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Revisor: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “. Ementa: Indenizatória. Danos morais. Negativação indevida. Declaratória de inexistência de relação jurídica. Preliminar. Julgamento antecipado da lide. Não configurado o cerceamento de defesa. Mérito. Aval. Ônus probatório do banco. Ausência de assinatura. Negócio inexistente. O julgamento antecipado da lide não enseja cerceamento de defesa se as teses aventadas pelas partes se provam documentalmente. Não se exige da parte autora que faça prova de fato negativo; a saber, inexistência de relação jurídica, cabendo ao ex adverso o ônus probatório de fato desconstitutivo, extintivo ou modificativo do direito deduzido. O aval é prestado mediante a assinatura do avalista no título, sem a qual é impossível reconhecer a existência da referida garantia. Data de distribuição: 28/05/2008 Data do julgamento: 30/07/2008 100.019.2007.000729-0 Apelação Cível Origem: 01920070007290 Machadinho do Oeste/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO1553) e outro(a/s) Apelado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo e outro(a/s) Advogado: Ronaldo de Oliveira Couto(OAB/RO2761) Relator: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Revisor: Juiz Marcos Alaor D. Grangeia Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Preliminar. Embargos de declaração em primeiro grau. Multa aplicada. Alegações inconsistentes. Caráter protelatório evidenciado. Condenação mantida. Energia elétrica. Dívida discutida em juízo. Título judicial configurado. Dever de utilização dos meios judiciais de cobrança. Corte. Medida coativa. Ausência de aviso prévio. Dano moral reconhecido. Valor excessivo. Redução. Mantém-se a aplicação da multa nos embargos de declaração que contenham alegações inconsistentes, evidenciando o caráter protelatório do recurso. Havendo dívida discutida em juízo, com formação de título executivo judicial, é dever do credor utilizar-se dos meios judiciais de cobrança. O corte no fornecimento de energia elétrica, quando existem faturas atuais em atraso, configura medida coativa que impõe ao devedor a suspensão no fornecimento de um serviço essencial, devendo, portanto, o consumidor ser avisado previamente. A fixação de indenização por danos morais em valor excessivo enseja sua redução para patamares condizentes com os precedentes desta Corte. (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO 1ª CÂMARA ESPECIAL Data: 08/08/2008 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 1ª Câmara Especial Data de distribuição: 19/10/2007 Data do julgamento: 16/07/2008 100.003.2007.005868-4 Agravo de Instrumento Origem: 00320070058684 Jaru/RO (2ª Vara Cível) Agravante: Emília Gomes de Medeiros Melo Advogado: Indiano Pedroso Gonçalves (OAB/RO 3.486) Agravado: Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Jaru- RO Relator: Desembargador Waltenberg Junior Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Conselho Tutelar. Eleição. Participação. Evidenciada a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação diante da proximidade da data da realização das provas e o candidato preencher o perfil mínimo necessário de acordo com o ECA para candidatura, que não exigiu escolaridade, defere-se medida liminar autorizando a participação no certame. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO Data de distribuição: 07/04/2008 Data do julgamento: 16/07/2008 100.014.2003.007305-0 Agravo de Instrumento Origem: 01420030073050 Vilhena/RO (3ª Vara Cível) Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281-B) Agravados: José Chessman do Nascimento Garcia e outros Advogados: Agenor Roberto Catoci Barbosa (OAB/RO 318-A) e Helena Dalle Mole (OAB/RO 2841) Relator: Desembargador Waltenberg Junior Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Cobrança. Execução. Pagamento independente de precatório. RPV. Prazo. Termo inicial. O pagamento dos valores devidos pelo Estado de Rondônia, tidos como de pequeno valor, serão efetuados no prazo máximo de 90 dias, contados do recebimento do mandado judicial pela Procuradoria Geral do Estado, nos termos do art. 2º da Lei n. 1.788/2007. Data de distribuição: 28/03/2008 Data do julgamento: 23/07/2008 100.005.2007.010440-4 Apelação Criminal Origem: 00520070104404 Ji-Paraná/RO (2ª Vara Criminal) Apelante: Luiz Flavio do Rego Barata Advogado: Antônio Balbino Nogueira de Andrade(OAB/RO297) e outro(a/s) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Eurico Montenegro Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Tráfico. Autoria. Transporte de droga interestadual. Redução da pena. Organização criminosa. Demonstrado nos autos que o apelante estava aliado a outros indivíduos no intuito de efetuar o transporte de cocaína de Porto Velho a Belém/ PA, há de ser mantida a condenação pela prática do tráfico ilícito de substância entorpecente. Incabível a redução da pena na forma do § 4º do art. 33 da lei 11.343/2006, uma vez tratar-se de equipe criminosa, devidamente organizada, com atuações distintas. Data de distribuição: 03/07/2008 Data do julgamento: 23/07/2008 100.008.2008.000897-9 Habeas Corpus Origem: 00820080008979 Espigão do Oeste/RO (1ª Vara Criminal) Paciente: Willderman Rodrigo da Silva Santos Impetrantes(Advs): Francisco Valter dos Santos(OAB/RO3583) e outro(a/s) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Espigão do Oeste - RO Relator: Desembargador Eurico Montenegro Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Habeas Corpus. Autoria. Análise de provas. É vedada a análise de provas em sede de habeas corpus, salvo no caso de flagrante ilegalidade ou abuso de poder. Data de distribuição: 30/11/2007 Data do julgamento: 30/07/2008 100.007.2007.009011-8 Agravo de Instrumento Origem: 00720070090118 Cacoal/RO (1ª Vara Cível) Agravante: Município de Cacoal/RO Advogados: Késia Mábia Campana (OAB/RO 2.269) e Marcelo Vagner Pena Carvalho (OAB/RO 1.171) Agravados: Edivane Hupp Labendz Lenci e outro Advogado: Líbio Gomes Medeiros (OAB/RO 41-B) Agravados: Ailton Labendz e outra Advogado: Herisson Moreschi Richter (OAB/RO 3.045) Relator: Desembargador Waltenber Junior Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Servidão administrativa. Depósito prévio. Imissão na posse. É exigência legal, no caso da instituição da servidão administrativa, que seja procedido o depósito prévio para imissão na posse provisória. Em não sendo efetuado o depósito prévio e, considerando que o deferimento da imissão possui caráter irreversível, mantém-se a decisão que condicionou o deferimento do pedido ao recolhimento do depósito. 35 Data de distribuição: 14/04/2008 Data do julgamento: 30/07/2008 100.014.2007.008917-0 Apelação Criminal Origem: 01420070089170 Vilhena/RO (1ª Vara Criminal) Apelantes: Genadir José Sales Martins e outro Defensora Pública: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Waltenberg Junior (Resolução 003/2008 - PR) Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Criminal. Tráfico. Autoria. Demonstrado no conjunto probatório, seguramente, que os apelantes armazenavam e comercializavam drogas em sua residência, há que ser mantida a sentença. Data de distribuição: 14/03/2008 Data do julgamento: 30/07/2008 100.014.2007.009545-5 Apelação Cível Origem: 01420070095455 Vilhena/RO (4ª Vara Cível) Apelantes: Karla Ingrid Pinto Cuellar e outra Advogado: Karla Ingrid Pinto Cuellar (OAB/RO 2.492) e Fabiane Borges Faria (OAB/RO 3594) Apelado: Município de Vilhena - RO Procurador: Carlos Eduardo Machado Ferreira (OAB/PR 41.483) Relator: Desembargador Waltenberg Junior (resolução 003/2008 - PR) Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Concurso público. Direito líquido e certo. Nomeação de candidato. Inexistente direito líquido e certo, não há que se falar em concessão da segurança no sentido de determinar a nomeação de candidato de concurso público. Data de distribuição: 30/06/2008 Data do julgamento: 30/07/2008 100.014.2007.011241-4 Apelação Cível Origem: 01420070112414 Vilhena/RO (3ª Vara Cível) Apelante: Paulo Henrique Benelli de Azevedo Advogado: Rodrigo Favaretto Lermen (OAB/RO 3.376) Apelado: Município de Vilhena - RO Procurador: Carlos Eduardo Machado Ferreira (OAB/RO 3.691) Relator: Desembargador Waltenberg Junior (Resolução 003/2008 - PR) Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Concurso público. Direito líquido e certo. Nomeação de candidato. Inexistente direito líquido e certo, não há que se falar em concessão da segurança no sentido de determinar a nomeação de candidato de concurso público. (a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora 1º DEJUESP/TJ/RO Data: 08/08/2008 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 1ª Câmara Especial Data de distribuição: 10/04/2008 Data do julgamento: 06/08/2008 100.012.1998.000348-4 Agravo de Instrumento Origem: 01219980003484 Colorado do Oeste/RO (1ª Vara Cível) Agravante: Estado de Rondônia Procuradores: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281-B) e Edson Martins de Souza (OAB/RO 171-A) Agravado: Bolson & Bolson Ltda. Agravado: Renato Luiz Bolson Advogado: José da Silva Messias (OAB/RO59-B) Relator: Desembargador Eurico Montenegro Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Execução fiscal. Penhora de bens. Depositário infiel. Incabível a prisão do depositário quando não demonstrada a intenção de praticar o ilícito, com a ocultação dos bens ou velada negligência em prejuízo da segurança do juízo. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO 36 Data de distribuição: 08/07/2008 Data do julgamento: 06/08/2008 100.501.2008.005372-1 Habeas Corpus Origem: 50120080053721 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Paciente: Salvador Carneiro Dias Impetrantes (Advogados): Elvis Dias Pinto (OAB/RO 3.447) e Alexandro Ichinoseki Dahas (OAB/RO 2.162) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: Desembargador Eurico Montenegro Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Habeas Corpus. Autoria. Análise de provas. É vedada a análise de provas em sede de habeas corpus, salvo no caso de flagrante ilegalidade ou abuso de poder. III, da CF, mostrando-se adequada a pretensão deduzida por ação civil pública. O ente público é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação civil pública que visa a desconstituir ato administrativo de doação de bem pertencente ao seu patrimônio. Não há cerceamento de defesa quando o juiz a quo julga antecipadamente a lide que, apesar de tratar de matéria de fato, esta resta comprovada pela prova documental, e ainda quando desnecessária a produção de outras provas, uma vez que compete ao juiz impedir que o processo seja protelado pela produção de provas inúteis ao deslinde da causa. A doação com encargos de bem imóvel do ente público deve ser precedida de licitação, podendo esta ser dispensada em caso de interesse público, desde que este reste documentalmente comprovado. Contudo, o descumprimento dos encargos previstos na lei autorizadora e na escritura pública, se não cumpridos pelo donatário no prazo estipulado, geram a reversão da doação. Data de distribuição: 15/07/2008 Data do julgamento: 06/08/2008 101.501.2008.007028-6 Habeas Corpus Paciente: Aildson Desmarest da Silva Impetrante: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1.462) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: Desembargador Eurico Montenegro Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Habeas Corpus. Autoria. Análise de provas. É vedada a análise de provas em sede de habeas corpus, salvo no caso de flagrante ilegalidade ou abuso de poder. Data de interposição: 04/07/2008 Data do julgamento: 22/07/2008 100.001.2006.022505-9 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120060225059 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Embargante: José Juarez Rodrigues da Silva Advogada: Anete Valle Machado (OAB/RO 98-B) Embargado: Estado de Rondônia Procuradoras: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outra Relator: Desembargador Waltenberg Junior Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS”. Ementa: Embargos de declaração. Omissão. Ausência. Rediscussão da matéria. Impossibilidade. Caráter protelatório. Imposição de multa. Parágrafo único do art. 538 do CPC. Nega-se provimento aos embargos de declaração que alegam omissão quanto à análise de questões que não foram objeto de razões recursais, bem como quando visem rediscutir matéria que foi objeto de análise expressa no acórdão embargado. Deve ser sancionado com a multa do parágrafo único do art. 538, do CPC, o embargante que pretende apenas modificar o julgado em razão de inconformismo com a decisão, fato que demonstra o caráter protelatório do recurso. (a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora 1º DEJUESP/TJ/RO 2ª CÂMARA ESPECIAL Data: 08/08/2008 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Especial Data de interposição: 04/06/2008 Data do julgamento: 08/07/2008 100.001.2004.008054-3 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120040080543 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Embargante: Estado de Rondônia Procuradores: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1.676) e outro Embargado: Carlos Manuel Diniz Tomaz Advogados: Carlos Manuel Diniz Tomaz (OAB/RO 2.304) e outros Relator: Desembargador Waltenberg Junior Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS”. Ementa: Embargos de Declaração. Apelação. Preclusão recursal. Inexistência. Efeito devolutivo. O efeito devolutivo da apelação transfere ao órgão ad quem as questões suscitadas no processo, com o objetivo de serem reexaminadas. Data de distribuição: 28/04/2008 Data do julgamento: 08/07/2008 100.014.2006.004526-9 Apelação Cível Origem: 01420060045269 Vilhena/RO (3ª Vara Cível) Apelante: Comércio de Combustíveis Krupinski Ltda Advogado: Cézar Benedito Volpi(OAB/RO533) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Waltenberg Junior Revisor: Desembargador Renato Martins Mimessi Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO”. Ementa: Administrativo. Ação civil pública. Preliminares. Interesseadequação. Ilegitimidade Ministério Público. Ilegitimidade ente público. Cerceamento de defesa. Julgamento antecipado da lide. Inocorrência. Doação de bem imóvel com encargos. Possibilidade. Justificado interesse público. Descumprimento encargos. Reversão. Cabimento. O Ministério Público é parte legítima para promover ação que tenha por objeto a proteção do patrimônio público, na forma prevista no art. 129, Data de distribuição: 05/05/2008 Data do julgamento: 22/07/2008 100.001.2007.000288-5 Apelação Cível Origem: 00120070002885 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelante: Estado de Rondônia Procuradores: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) e outra Apelado: Jovane Ramos Pinheiro Advogado: Geovanni da Silva Nunes (OAB/RO 2.421) Relator: Desembargador Waltenberg Junior Revisor: Desembargador Renato Mimessi Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO”. Ementa: Apelação Cível . Prisão ilegal. Dano moral. Quantum fixado. Critérios de valoração. Valor mantido. A indenização por danos morais serve como recompensa pelo sofrimento vivenciado pelo cidadão preso ilegalmente, não merecendo reparo o valor fixado na condenação quando aplicado de forma razoável e em consonância com os parâmetros adotados por esta Corte. Data de distribuição: 16/06/2008 Data do julgamento: 22/07/2008 100.001.2007.012540-5 Apelação Cível Origem: 00120070125405 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antonio de Borba (OAB/RO 776) Apelado: José Carlos Martins Advogados: Daniel Camilo Araripe (OAB/RO 2.806) e outro Relator: Desembargador Waltenberg Junior Revisor: Desembargador Renato Mimessi Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO”. Ementa: Apelação Cível . Responsabilidade civil da Administração. Erro grosseiro. Inclusão indevida do nome da vítima em termo circunstanciado. Dano moral. Honorários. Quantum fixado. Critérios de valoração. Valor mantido. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO A indenização por danos morais serve como recompensa pelo sofrimento vivenciado pela vítima que, indevidamente, teve seu nome inserido em termo circunstanciado lavrado pelo cometimento de suposta violação de domicílio. Havendo dano moral, o quantum a ser arbitrado deve equilibrar o mal sofrido com o suficiente para aplacá-lo, não podendo gerar ônus excessivo para uma parte, com enriquecimento da outra. Os honorários advocatícios devem ser fixados levando em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, bem como o tempo despendido para o serviço, estando correta a fixação entre 10% a 20%. (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora 2º DEJUESP/TJ/RO Data: 08/08/2008 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Especial Data de distribuição: 18/04/2008 Data do julgamento: 08/07/2008 200.000.2008.004441-7 Mandado de Segurança Impetrante: Antônio Aparecido Santana Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Procurador-Geral do Estado de Rondônia: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594-A) Litisconsorte Passivo Necessário: Município de Pimenta Bueno-RO Procurador: Procuradoria Geral de Pimenta Bueno Relator: Juiz Oudivanil de Marins Decisão: ”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A SEGURANÇA”. Ementa: Constitucional. Cidadão hipossuficiente. Saúde. Medicamentos. SUS. Obrigação do Poder Público. Direito líquido e certo. É obrigação do Poder Público fornecer ao cidadão hipossuficiente, nos termos da Constituição da República, medicamentos de uso contínuo e necessários à manutenção de sua saúde, os quais poderão ser solicitados por meio da via mandamental, já que se trata de direito líquido e certo. Data de distribuição: 17/08/2007 Data do julgamento: 15/07/2008 100.001.1994.010466-1 Apelação Cível Origem: 00119940104661 Porto Velho//RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelante: Albino Lopes do Nascimento Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros Apelado: Estado de Rondônia Procuradores: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430) e outro Relator: Juiz Oudivanil de Marins Revisor: Desembargador Waltenberg Junior Decisão: ”POR MAIORIA, REJEITAR A PRELIMINAR. VENCIDO O RELATOR. NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO”. Ementa: Administrativo e Notarial. Cartório Extrajudicial. Correição. Corregedoria de Justiça. Apuração de irregularidades. Processo administrativo. Perda da serventia. Aplicação indevida de normas inaplicáveis ao caso. Violação ao devido Processo Legal. Configuração. Anulação do ato. Imperatividade. É nulo o ato administrativo que impõe perda de serventia extrajudicial a notário, em procedimento em que se apurou irregularidades administrativas, mas que, contudo, para a imposição da sanção, se aplicou normas impertinentes ao caso, porquanto tal circunstância enseja a violação ao devido processo legal. Data de interposição: 03/07/2008 Data do julgamento: 15/07/2008 100.003.2008.003664-0 Agravo (Art. 557, § 1º, do CPC) em Agravo de Instrumento Origem: 00320080036640 Jaru/RO (1ª Vara Cível) Agravante: Presidente da Câmara Municipal de Jaru/RO Advogado: Carlos Pereira Lopes (OAB/RO 743) Agravado: Ulisses Borges de Oliveira Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2.827) e outros Relator: Juiz Oudivanil de Marins 37 Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO”. Ementa: Pedido de reconsideração. Previsão legal. O pedido de reconsideração encontra-se previsto no Código de Processo Civil e no Regimento Interno desta Corte de Justiça. Data de distribuição: 08/10/2007 Data do julgamento: 15/07/2008 100.015.2007.000874-8 Apelação Cível Origem: 01520070008748 Guajará-Mirim/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Município de Guajará-Mirim/RO Procurador: Edilberto Bezerra Lima(OAB/RO 289-B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Juiz Oudivanil de Marins Revisor: Desembargador Waltenberg Junior Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSO”. Ementa: Processo Civil e Administrativo e Ambiental. Cemitério público. Contaminação de lençol freático e mananciais. Indícios de dano ambiental. Medida cautelar. Suspensão de sepultamentos. Legalidade. Multa. Razoabilidade. Legitimidade da decisão. Havendo razoáveis indícios de contaminação de lençol freático e contaminação de mananciais, em decorrência de má conservação e uso de cemitério público, é legítima a decisão cautelar, que estabelece a suspensão de novos sepultamentos com imposição de multa em caso de descumprimento judicial, porquanto presentes os pressupostos ensejadores das tutelas cautelares. Data de distribuição: 20/05/2008 Data do julgamento: 22/07/2008 100.003.1997.003953-3 Agravo (Art. 557, § 1º, CPC) em Agravo de Instrumento Origem: 00319970039533 Jaru/RO (1ª Vara Cível) Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Juiz Oudivanil de Marins Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO”. Ementa: Processo Civil. Ação Civil Pública. Dano Ambiental. Sentença condenatória. Liquidação. Inexistência de apresentação e produção de prova pericial por parte do devedor. Homologação dos cálculos apresentados pelo Ministério Público. Legitimidade da decisão. Cerceamento de defesa. Não-ocorrência. É legítima a decisão que quantifica o dano em liquidação de sentença, por dados complementares à perícia apresentados pelo credor, quando o devedor, que tem o ônus de produzir prova pericial, não a produz, circunstância que não implica em cerceamento de defesa. Data de distribuição: 08/05/2008 Data do julgamento: 22/07/2008 100.004.2006.003135-6 Apelação Cível Origem: 00420060031356 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Município de Ouro Preto do Oeste RO Procuradoras: Hemanuele Fabyana dos Anjos Ferro Marques (OAB/RO 2.469) e outros Apelado: KM Pneus Ltda. Advogados: Nádia Aparecida Zani Abreu. (OAB/RO 300-B) e outro Apelado: Marcos Ferreira Advogado: Fernando Tadeu da Cruz (OAB/RO 3.169) Relator: Juiz Oudivanil de Marins Revisor: Desembargador Waltenberg Junior Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO”. Ementa: Cobrança. Fazenda Pública. Municipio. Denunciação da lide. Ato de agente público. Não cabimento de denunciação da lide a agente público eis que a compra foi efetuada em nome do Município. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a denúncia só deve ser admitida quando o denunciado esteja obrigado, por força de lei ou contrato, a garantir o resultado da demanda. (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora 2º DEJUESP/TJ/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO SECRETARIA ADMINISTRATIVA O SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria n. 1.483/2008-PR , publicada no DJ n.116, de 26/06/2008, PORTARIA N.850/2008 SA. Considerando o que consta no requerimento datado de 16/07/2008, protocolo n. 474882, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo 2007/2008, para gozo no período de 02/01/2009 a 31/01/2009, a que faz jus a servidora SANDRA MARA TAVARES NEGREIROS, Cadastro n. 002903 3, Técnico Judiciário, Padrão 44B, Classe E, Nível Superior, na especialidade de Oficial Distribuidor, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório Distribuidor da Comarca de Cacoal/RO. PORTARIA N. 851/2008 SA. Considerando o que consta na C.I. n. 241/DISEG/2008, datado de 29/07/2008, protocolo n. 476410, R E S O L V E: Antecipar o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2007/2008, de 12/05/2009 a 31/05/2009 para 12/01/2009 a 31/01/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus o servidor CLEITON NERIS DE OLIVEIRA, Cadastro n. 203416 6, Auxiliar Operacional, Padrão 06, Classe A, Nível Básico, na especialidade de Serviços Gerais, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado na Divisão de Serviços Gerais. PORTARIA N. 852/2008 SA. Considerando o que consta no ofício n. 007/2008 ADMFCV, datado de 22/07/2008, protocolo n. 474809, R E S O L V E: Designar a servidora MARIA ANTÔNIA DE FREITAS GALVÃO, Cadastro n. 002983 1, Técnico Judiciário, Padrão 29B, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função de Oficial Contador Cível da Comarca de Porto Velho/RO, em substituição ao titular JOSE DA SILVA CASTRO, no período de 01/08/2008 a 20/09/2008. PORTARIA N. 853/2008 SA. Considerando o que consta na C.I. n. 40/2008, datado de 08/07/2008, protocolo n. 470578, R E S O L V E: Designar a servidora IVANILDE ALVES DA SILVA, Cadastro n. 203912 5, Auxiliar Operacional, Padrão 05, Classe A, Nível Básico, na especialidade de Serviços Gerais, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Oficial de Apoio do Gabinete da SJ, símbolo FG 2, para exercer o cargo em comissão de Revisora de Debates, símbolo DAS 3, em substituição ao titular EDUARDO OLIVEIRA ALVES, no período de 18/08/2008 a 10/09/2008. PORTARIA N. 854/2008 SA. Considerando o que consta no ofício n. 41/2008 GAB, datado de 10/07/2008, protocolo n.472889, R E S O L V E: Designar o servidor JOÃO LEMES DOS SANTOS, Cadastro n. 204285 1, Auxiliar Operacional, Padrão 19, Classe C, Nível Médio, na especialidade de Comissário de Menores, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para substituir o servidor ANTÔNIO REGINALDO BARROS CUNHA, no Núcleo da Coordenadoria de Informática da Comarca de Nova Brasilândia/RO, no período de 07/07/2008 a 02/10/2008. PORTARIA N. 855/2008 SA. Considerando o que consta na C.I. n. 72/2008, datada de 31/07/2008, protocolo n.470113, R E S O L V E: Designar o servidor HEVERTON MENDES BARBOSA, Cadastro n. 204824 8, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de 38 Secretário Executivo, símbolo FG 1, lotado no Departamento Judiciário Criminal, para exercer o cargo em comissão de Diretor da Divisão de Coordenação e Julgamento, símbolo DAS 3, em substituição a titular AIDA MARIA MORETTO SBARZI GUEDES, no período de 04/08/2008 a 02/10/2008. PORTARIA N.856/2008 SA. Considerando o que consta no ofício n. 3100/2008, datado de 28/07/2008, protocolo n. 476591, R E S O L V E: Convalidar os atos praticados pela servidora MARLENE RICARDO PEREIRA, Cadastro n. 002225 0, Técnico Judiciário, Padrão 29A, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório, símbolo FG 1, no exercício da função de Escrivã Judicial da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO, em substituição a titular LUZIA DE LIMA SECUNDO, no período de 14/07/2008 a 25/07/2008. PORTARIA N. 857/2008 SA. Considerando o que consta no requerimento datado de 03/07/2008, protocolo n. 472704, R E S O L V E: Retificar os termos da Portaria n. 780/2008 SA, publicada no DJ n. 145, de 06/08/2008, referente a concessão de férias ao servidor ANTÔNIO LISBOA DOS SANTOS FILHO, para onde se lê: “para gozo no período de 01/02/2009 a 20/02/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário” leia se: “para gozo no período de 02/02/2009 a 21/02/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário” PORTARIA N. 858/2008 SA. Considerando o que consta no requerimento datado de 31/07/2008, Protocolo n.477271, R E S O L V E: Dispensar, a pedido, a estudante DAIANE ANIELLI ELIODORO ZAMILIAN, Cadastro n. 801407 8, lotada na 1ª Vara Cível da Comarca de Colorado do Oeste/RO, do Cargo de Estagiário do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, com efeitos a partir de 01/08/2008. PORTARIA N. 859/2008 SA. Considerando o que consta no Processo n. 578/SA/92, datado de 30/11/1992, Protocolo n.161324, R E S O L V E: Conceder 01(um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor DAMIÃO DO NASCIMENTO MOURA, Cadastro n. 002537 2, Técnico Judiciário, Padrão 29B, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório, símbolo FG 1, lotado na 1ª Vara Criminal da Comarca de Guajará Mirim/RO, para gozo no período de 01/08/2008 a 30/08/2008, com base no art. 123 da LC n. 068/92. PORTARIA N. 860/2008 SA. Considerando o que consta na Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, Considerando o que consta no Documento de Solicitação de Diárias, protocolo n. 477647, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento da servidora JOANA CRISTINA CORDEIRO DE ALENCAR, Cadastro 203991 5, Assistente Social, lotada no Núcleo Psicossocial da Comarca de Ouro Preto do Oeste/ RO, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, ao município de Vale do Paraíso/RO, em objeto de serviço, no dia 18/08/2008, concedendo lhe o equivalente a ½ (meia) diária. PORTARIA N. 861/2008 SA. Considerando o que consta na Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, Considerando o que consta no Documento de Solicitação de Diárias, protocolo n. 477650, R E S O L V E: Convalidar o deslocamento da servidora JOANA CRISTINA CORDEIRO DE ALENCAR, Cadastro 203991 5, Assistente Social, lotada no Núcleo Psicossocial da Comarca de Ouro Preto do Oeste/ RO, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, ao município de Mirante da Serra/RO, em objeto de serviço, no dia 23/06/2008, concedendo lhe o equivalente a ½ (meia) diária. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO PORTARIA N. 862/2008 SA. Considerando o que consta na Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, Considerando o que consta na C.I n. 053/2008/ADM, datada de 28/07/2008, protocolo n. 477275, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento da servidora DIONE ALVES DA SILVA MARQUES, Cadastro 204523 0, Assistente Social, lotada no Núcleo Psicossocial da Comarca de Costa Marques/RO, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, ao distrito de São Domingos do Guaporé/RO, em objeto de serviço, no dia 14/08/2008, concedendo lhe o equivalente a ½ (meia) diária, bem como passagens terrestres de ida e volta. PORTARIA N. 863/2008 SA. Considerando o que consta na Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, Considerando o que consta no ofício n. 025/DSS/2008, datado de 28/07/2008, protocolo n. 477280, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento da servidora DÉBORA BARROS DA SILVA, Cadastro 204514 1, Assistente Social, lotada no Núcleo Psicossocial da Comarca de Ariquemes/RO, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, ao município de Alto Paraíso/RO, em objeto de serviço, no dia 18/08/2008, concedendo lhe o equivalente a ½ (meia) diária. DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E FINANÇAS EXTRATO DE ORDEM DE FORNECIMENTO N. 055/2008 ALMOX DETENTORA: Santa Edwiges Comércio de Papéis Ltda. PROCESSO: 0301/0940/2008 REFERÊNCIA: Ata de Registro de Preços proveniente do Processo Administrativo 0301/0168/2008, Pregão Eletrônico nº. 003/2008 – CPL/ TJRO. OBJETO: LOTE ITEM 2.1 02 Publique se. Registre se. Cumpra se. 2.2 2.3 Porto Velho RO,08 de agosto de 2008. JOSÉ LEONARDO GOMES DONATO Secretário Administrativo 04 O SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria n. 1.483/2008-PR, publicada no DJ n.116, de 26/06/2008, PORTARIA Nº 864/2008-SA. Considerando o que consta na Resolução 013/2004-PR, de 09/08/2004, Considerando o que consta no ofício n. 2993/08/CoMen/JIJ, datado de 30/07/2008, protocolo n. 476565, RE S O L V E: Autorizar o deslocamento dos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, aos distritos de Jaci-Paraná e União Bandeirantes/RO, em objeto de serviço, no período de 14 a 17/08/2008, concedendo-lhes o equivalente a 3 ½ (três e meia) diárias. Lotação Juizado da Infância e Juventude de Porto Velho Serviço de Transportes Servidores/Função Cadastro Almir Rogério Gomes Rocha/Chefe de Serviço do Comissariado 003704-4 Patrícia Silva Ribeiro/Agente de Segurança 204303-3 José Ricardo da Silva/ Comissário de Menores 203558-8 Azamor Lopes de Lucena/ Comissário de Menores 203588-0 João Santos Liborio/ Comissário de Menores 003911-0 Raiclin Lima da Silva/ Comissário de Menores 204105-7 Pedro Raimundo de Souza/Agente de Segurança 003693-5 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 08 de agosto de 2008. JOSÉ LEONARDO GOMES DONATO Secretário Administrativo 39 4.1 ESPECIFICAÇÃO Cartolina, AZUL, massa única, 180g/m², formato (0500 X 0660)mm. Embalagem em papel Kraft laminado, Pacote com 100 folhas. Marca: MULTIVERDE Cartolina, BRANCA, massa única, 180g/m², formato (0500 X 0660)mm. Embalagem em papel Kraft laminado, Pacote com 100 folhas. Marca: MULTIVERDE Cartolina, VERDE, massa única, 180g/m², formato (0500 X 0660)mm. embalagem em papel Kraft laminado, Pacote com 100 folhas. Marca: MULTIVERDE Papel Cartão, AZUL, massa única, 290/300 gr/m2, formato (0500 X 0660) mm, pacote com 100 folhas. Embalagem em papel Kraft laminado, Pacote com 100 folhas, fibras do papel na dimensão de 0660mm. Marca: MULTIVERDE QUANT PREÇO UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 150 26,92 4.038,00 100 26,92 2.692,00 100 26,92 2.692,00 1.600 43,05 68.880,00 VALOR TOTAL DESTA ORDEM DE FONECIMENTO R$ 78.302,00 PRAZO DE ENTREGA: 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil após o recebimento da ordem de fornecimento (01/08/08). P. DE TRABALHO: 02.122.1278.2308 – Administração da Unidade. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 NOTA DE EMPENHO: 2008NE01675 DEF EM: 08/08/08 (a). Márcia Duarte da Silva Dirª Depto de Economia e Finanças EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 076/2008 1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2 - CONTRATADA: Sergio Gomes Valadares - ME. 3 - PROCESSO: 0301/0698/2008 4 - OBJETO: Fornecimento de marmitex e refrigerantes em lata, visando atender à Comarca de Costa Marques/RO, conforme especificações constantes na Nota de Empenho n. 2008NE01124. 5 - VIGÊNCIA: A partir da data de sua assinatura até 31/12/2008. 6 - VALOR: O valor global deste Contrato é estimado em R$7.810,00 (sete mil, oitocentos e dez reais). O pagamento será efetuado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao vencimento do período (mês), desde que a fatura/nota fiscal já tenha sido apresentada e a documentação da Contratada esteja regularizada. 7 – NOTA DE EMPENHO: 2008NE01124 8 - ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39 9 - P. DE TRABALHO: 02.122.1278.2.308 DEF - Em: 07/8/2008 (a). Márcia Duarte da Silva Dir.ª Depto de Economia e Finanças Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2008NE01727 1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2 - CONTRATADA: M.A. Viagens e Turismo Ltda. 3 - PROCESSO: 0301/0775/2008 4 - OBJETO: Despesas com serviço de hospedagem em hotel de categoria turística e superior, para atender ao Tribunal de Justiça/RO, durante o exercício de 2008 ou ate a conclusão do procedimento licitatorio. 5 – VIGÊNCIA: A partir de sua data de assinatura, durante o exercício de 2008 ou ate a conclusão do procedimento licitatorio. 6 – VALOR: O valor total desta Nota de emprenho e de R$ 4.000,00(quatro mil reais).O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, no caso de execução ordinária, ou no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos a partir do dia seguinte ao vencimento do período (mês), no caso de execução estimativa,desde que a fatura/nota fiscal já tenha sido apresentada com a certificação de recebimento do objeto conforme item 1.3 e a documentação da CONTRATADA esteja regularizada, observando o disposto no § 3º do art. 195 da Constituição federal e Resolução nº.07/2005 do Conselho Nacional de Justiça. 7 – P. DE TRABALHO: 02.122.1278.2308 DEF: em 08/08/2008 (a.)Márcia Duarte da Silva Dirª Depto. De Economia e Finanças TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Republicação para correção inexatidão material ACÓRDÃO N. 244 DE 29 DE JULHO DE 2008 REPRESENTAÇÃO N. 3466 – CLASSE 42 PROCEDÊNCIA: Porto Velho-RO RELATOR: JUIZ JOSÉ TORRES FERREIRA REQUERENTE: GREGÓRIO MARCILIO – 2º SUPLENTE ADVOGADOS: ERNANDE DA SILVA SEGISMUNDO, FABRICIO DOS SANTOS FERNANDES E VALÉRIA SIMÕES DE FREITAS. REQUERIDO: APARECIDO OLIVEIRA FELTRIM – VEREADOR, PARTIDO DA REPÚBLICA – PR E JAILTON LOPES FERREIRA – 1º SUPLENTE. ADVOGADOS: LEANDRO AUGUSTO DA SILVA E VALMIR BURDZ. EMENTA – Infidelidade Partidária. Vereador. Ausência de justa-causa à transmigração partidária. Perda de mandato. Primeiro suplente infiel. Notificação Câmara Municipal. Assunção do segundo suplente. I – Transmigração partidária depois da data-limite (27/03/2007), sem justa causa, enseja a perda do mandato eletivo. O mandato pertence ao grêmio partidário. Perda de mandato declarada. II - Demonstrado nos autos que o primeiro suplente é infiel, referindo assim também impedimento para assunção ao cargo, é de ser notificada a Câmara Municipal para que emposse o segundo suplente. – Preliminares rejeitadas. Representação julgada procedente nos termos do voto do relator. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, rejeitar a preliminar de carência da ação, por maioria, nos temos do voto divergente do Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal, rejeitando as demais preliminares, à unanimidade, nos termos do voto do relator, e no mérito, representação julgada procedente à unanimidade, nos termos do voto do relator, decretando-lhe, via de conseqüência, a perda do cargo; determinando-se, ainda, a imediata comunicação desta decisão ao Presidente e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cabixi/RO, bem como ao Juiz Eleitoral daquela Comarca. Votou o Senhor Presidente de acordo com o disposto no art. 15, inciso VII, do Regimento Interno deste Tribunal. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 29 de julho de 2008. (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SABARZI GUEDES Presidente (a) Juiz JOSÉ TORRES FERREIRA Relator (a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE Procurador Regional Eleitoral 40 ACÓRDÃO N. 272 DE 05 DE AGOSTO DE 2008 REPRESENTAÇÃO N. 3506 – CLASSE 42 PROCEDÊNCIA: Porto Velho – RO RELATOR: JUIZ JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REQUERIDO: VALMIR DE JESUS GUEDES, VEREADOR ADVOGADO: FÁBIO DE MELLO ANDRADE REQUERIDO: DEMOCRATAS – DEM EMENTA – Infidelidade Partidária. Vereador. Ausência de justa-causa à transmigração partidária. Perda de mandato. Notificação Câmara Municipal. Assunção do segundo suplente. Transmigração partidária depois da data-limite (27/03/2007), sem justa causa, enseja a perda do mandato eletivo, posto que o mandato pertence ao grêmio partidário. – Preliminares rejeitadas. Representação julgada procedente nos termos do voto do relator. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, em rejeitar as preliminares de preclusão – por maioria, vencido o Juiz José Torres Ferreira – e, à unanimidade, a de inconstitucionalidade da Resolução TSE n. 22.610/2007. No mérito, por maioria, vencido o Juiz José Torres Ferreira, em julgar procedente a representação para reconhecer a infidelidade partidária praticada pelo vereador VALMIR DE JESUS GUEDES, decretando-lhe, via de conseqüência, a perda do cargo; determinando-se, ainda, a imediata comunicação desta decisão ao Presidente e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Costa Marques/RO, bem como ao Juiz Eleitoral daquela Comarca. Votou o Senhor Presidente. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 05 de agosto de 2008. (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SABARZI GUEDES Presidente (a) Juiz JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Relator (a) Juiz JOSÉ TORRES FERREIRA Voto vencido (a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE Procurador Regional Eleitoral RESOLUÇÃO N. 34 DE 31 JULHO DE 2008 Institui Comissão, designa membros e expede instruções sobre a auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, mediante votação paralela, para as Eleições/2008, na forma prevista na Resolução/TSE n. 22.714, de 28 de fevereiro de 2008. O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, com base no art. 14, X do seu Regimento Interno, no art. 30, XVI, do Código Eleitoral e na Resolução TSE n. 22.714, de 28 de fevereiro de 2008, resolve expedir a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º. É instituída a Comissão de Auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, mediante votação paralela, com a seguinte composição: Presidente: Dr. Valdeci Castellar Citon – Juiz de Direito; Membros: Hudson Oliveira Brito - Analista Judiciário, lotado na Corregedoria Regional Eleitoral (CRE), Danilo Adriano Fontinelle Afonso – Analista Judiciário, lotado na Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação (SJGI), Carlos Lara Santos - Técnico Judiciário lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) e Erivana Santos Rosa Penedo – Analista Judiciário lotada na Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP). Art. 2º. São atribuições da Comissão de Auditoria: I - comunicar ao Presidente do Tribunal, Partidos Políticos e Coligações, a instalação dos trabalhos da comissão; II - comunicar ao Presidente do Tribunal as deliberações tomadas nas reuniões; Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO III - planejar e definir a organização e o cronograma dos trabalhos; IV - providenciar os locais para as suas reuniões, para a guarda das urnas eletrônicas e para a realização dos trabalhos de auditoria; V - apreciar os pedidos de credenciamento dos fiscais e receber as credenciais; VI - convocar os membros da comissão e notificar o representante indicado pelo Ministério Público Eleitoral; VII -designar equipe de apoio, a ser integrada por 10 (dez) servidores do Tribunal; VIII - determinar a publicação, no Diário da Justiça do Estado de Rondônia e em Jornal de grande circulação no Estado, dos editais de convocação dos partidos políticos e coligações, das organizações não governamentais e do público em geral; IX - definir e convocar as organizações não governamentais para preencherem as cédulas, na hipótese dos partidos políticos e coligações não as entregarem na cerimônia do sorteio das urnas; X - receber as cédulas preenchidas, e acondicioná-las na urna convencional; XI - sortear as urnas eletrônicas e comunicar o resultado aos Juízes Eleitorais respectivos; XII - providenciar o recolhimento e a guarda das urnas eletrônicas; XIII - coordenar os trabalhos da equipe de apoio; XIV - requisitar à Secretaria do Tribunal equipamentos, mobiliário, relação de eleitores inscritos nas seções eleitorais sorteadas e todo o material necessário aos trabalhos da comissão; XV - requisitar à Secretaria do Tribunal os meios de transportes e os equipamentos de filmagem necessários aos trabalhos da comissão; XVI - exercer o poder de polícia, através do seu Presidente, em todos os locais onde realizados os trabalhos da comissão; XVII - elaborar o relatório dos trabalhos e o encaminhar ao Presidente do Tribunal. Art. 3º. O partido político ou a coligação poderá, no prazo de 72 (setenta e duas) horas da publicação desta resolução, impugnar a designação de membro da Comissão de Auditoria, em petição dirigida ao Presidente do Tribunal, devidamente fundamentada. § 1º. Recebida, registrada e autuada a impugnação, o Presidente do Tribunal decidirá no prazo de 3 dias, a contar do recebimento. § 2º. A partir da publicação, em placar, da decisão do Presidente cabe recurso para o Pleno, automaticamente distribuído ao Corregedor Regional Eleitoral que, na primeira sessão que se realizar depois de protocolado o recurso, o colocará em mesa para julgamento. § 3º. Publicado o acórdão em sessão, dele não caberá recurso. § 4º. O prazo para impugnar a nova designação transcorre do momento da sua publicação, de igual modo, em sessão. Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 31 de julho de 2008. (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente e Relator (a) Des.ª IVANIRA FEITOSA BORGES Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral (a) Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ (a) Juiz ÉLCIO ARRUDA 41 RESOLUÇÃO N. 35 DE 31 JULHO DE 2008 Dispõe sobre a transmissão dos boletins de urna e faculta aos juízes eleitorais autorizar os mesários a atuarem como escrutinadores, em caso de falha na urna eletrônica nas seções eleitorais de difícil acesso, nas Eleições Municipais de 2008. O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, com base no art. 14, inciso X, do seu Regimento Interno; art. 38 do Código Eleitoral, arts. 84 e 106, § 1º, da Resolução TSE n. 22.712, de 28.02.2008, que dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a totalização dos resultados e a justificativa eleitoral e ainda, considerando a necessidade de se resguardar o regular andamento dos trabalhos nas Eleições Municipais de 2008, bem como para assegurar a celeridade na transmissão dos resultados apurados nas urnas, R E S O L V E: Art. 1º. Nas Zonas Eleitorais onde houver seções de difícil acesso, bem como nas localidades que distam mais de uma hora e meia da sede, o Presidente da Junta Eleitoral fica autorizado a designar os membros da mesa receptora de votação para atuarem como escrutinadores, em caso de falha na urna eletrônica. Parágrafo único. Após autorização do juiz eleitoral, os mesários contarão com o suporte de um técnico ou auxiliar nomeado pelo respectivo cartório eleitoral. Art. 2º. Nas situações previstas no artigo anterior, os mesários executarão a recuperação dos dados, pelo sistema de recuperação de dados ou a contagem dos votos manuais, pelo Sistema de Apuração, ambos desenvolvidos pelo Tribunal Superior Eleitoral. Art. 3º. Nos Cartórios Eleitorais onde houver seções de difícil acesso, bem como nas localidades que distam mais de uma hora e meia da sede e nos municípios termo, independentemente da distância, os boletins de urnas deverão ser transmitidos através do Sistema Transportador de Dados, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral, diretamente para as Juntas Eleitorais Totalizadoras. Parágrafo único. É facultado ao Juiz Eleitoral autorizar a transmissão dos boletins de urnas diretamente dos locais de votação da respectiva circunscrição eleitoral, dentro do município sede. Art. 4º. Os Cartórios Eleitorais informarão previamente à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia sobre os locais de votação onde serão realizadas as transmissões dos boletins de urnas, a fim de que sejam verificadas as condições de infraestrutura, viabilidade técnica e divulgação aos partidos políticos. Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 31 de julho de 2008. (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente e Relator (a) Des.ª IVANIRA FEITOSA BORGES Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral (a) Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ (a) Juiz ÉLCIO ARRUDA (a) Juiz JOSÉ TORRES FERREIRA (a) Juiz JOSÉ TORRES FERREIRA (a) Juiz JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL (a) Juiz JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL (a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE Procurador Regional Eleitoral (a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE Procurador Regional Eleitoral Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO 42 RESOLUÇÃO N. 36 DE 31 JULHO DE 2008 Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Designa os Juízos Eleitorais que serão competentes para praticarem os atos necessários à totalização e proclamação do resultado das eleições 2008, nos municípios abrangidos por mais de uma zona eleitoral. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, X, de seu Regimento Interno e, considerando o disposto na Resolução TSE n. 22712, que trata dos atos preparatórios, da recepção de votos e das garantias eleitorais, da totalização dos resultados e da justificativa eleitoral, R E S O L V E: (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente e Relator (a) Des.ª IVANIRA FEITOSA BORGES Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral (a) Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ (a) Juiz ÉLCIO ARRUDA (a) Juiz JOSÉ TORRES FERREIRA Art. 1º. Compete aos juízos eleitorais abaixo relacionados procederem à totalização dos votos e proclamarem o resultado das eleições relativamente ao pleito eleitoral de 2008, nos municípios que especifica: Município ARIQUEMES CACOAL JARU JI-PARANÁ Ouro Preto do Oeste Porto Velho Rolim de Moura Porto Velho, 06 de agosto de 2008. Juízo 7ª ZE 11ª ZE 10ª ZE 3ª ZE 13ª ZE 6ª ZE 29ªZE Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 31 de julho de 2008. (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente e Relator (a) Des.ª IVANIRA FEITOSA BORGES Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral (a) Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ (a) Juiz ÉLCIO ARRUDA (a) Juiz JOSÉ TORRES FERREIRA (a) Juiz JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL (a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE Procurador Regional Eleitoral RESOLUÇÃO N. 37 DE 06 DE AGOSTO DE 2008 RELATOR: Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Dispõe sobre a designação de juízo e local de instalação de recolhimento de infratores nos dias de eleições. O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA usando das atribuições que lhe são conferidas no art. 14, inciso X, do seu Regimento Interno, resolve aprovar a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º. Fica designado o Juízo da 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho como responsável pelos trabalhos de instalação, organização e fiscalização do local de triagem e recolhimento de infratores das leis eleitorais nos dias 5 (cinco) e 26 (vinte e seis) de outubro, com apoio dos demais Juízes Eleitorais da Capital. Art. 2º. Servirão como sede dos trabalhos as instalações do Ginásio Poliesportivo do SESI de Porto Velho, cabendo à Diretoria-Geral deste Tribunal proceder à requisição necessária. (a) Juiz JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL (a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE Procurador Regional Eleitoral PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA 3ª ZONA ELEITORAL EM JI-PARANÁ ELEIÇÕES GERAIS 2008 EDITAL N.º 005/2008 A Excelentíssima Sra. Dra. Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro, Juíza da 3ª Zona Eleitoral, Ji-Paraná/RO nos termos do art. 120, § 3º do Código Eleitoral, FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, aos Srs. Eleitores, Candidatos, Fiscais e Delegados de Partidos Políticos, e a quem interessar possa, que nos termos do Art. 120 do Código Eleitoral (Lei Federal n.º 4.737/65), foram nomeados Mesários os eleitores abaixo relacionados e funções que desempenharão nas ELEIÇÕES GERAIS 2008 (1º Turno em 05/10/2008) . Nesta oportunidade divulga, ainda, os locais de votação pertencentes a circunscrição da 3ª Zona Eleitoral. Escola Prof. José Francisco dos Santos, localizada na Rua Porto Velho, 117, bairro Casa Preta Seção: 07 Presidente: Aldenir Braga de Mesquita 1º Mesário: Romerson da Silva Miguel 2º Mesário: Anildy Ribeiro Souza Pereira 1º Secretário: Gelber Wesley de Lima Costa Seção: 08 Presidente: Alessandro Magalhães Thaddeu 1º Mesário: Maria Josimeire de Souza F. Vieira 2º Mesário: Lindomar Oliveira Guimarães Corilaço 1º Secretário: Cícera Adaljiza da Silva Seção: 09 Presidente: Odete Aparecida Favoreto 1º Mesário: Ricardo Marcelino Braga 2º Mesário: Célia Regina Almeida Ferreira 1º Secretário: Lucimar Ferreira de Oliveira Seção: 10 Presidente: Ricardo Jose Souza da Silva 1º Mesário: Lindomar Pedro da Silva 2º Mesário: Jose Rivaldo Filho 1º Secretário: Juliana Rozo Silva Seção: 11 Presidente: Carlos França Sena 1º Mesário: Maria da Luz da Silva Xavier 2º Mesário: Elizete Carlos da Cunha 1º Secretário: Marcia Cristina Moreira M. Anselmi Seção: 12 Presidente: Marta Carneiro Santiago 1º Mesário: Osvaldo Silva Santos 2ºMesário: Lucineia de Lima Pereira Berguerand 1º Secretário: Silvia Michela Negrão Barbosa Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO Seção: 13 Presidente: Mara Cristina de Almeida Trevisan 1º Mesário: Tarcisio Eyng 2º Mesário: Rodrigo Loss 1º Secretário: Sara Guss Silva Seção: 22 Presidente: Olga Maria da Mota 1º Mesário: Vanuza dos Santos Silva 2º Mesário: Angela Aparecida de Matos Dias 1º Secretário: Monica Tamara Menezes Brasil Seção: 189 Presidente: Mauricélio de Barros Gusmão 1º Mesário: Jocinei Eliam Pereira Leite 2º Mesário: Noemi Viana Pereira 1º Secretário: Rosilene Felix do Nascimento Seção: 27 Presidente: Anaru Martins Leite 1º Mesário: Celso de Melo Xavier 2º Mesário: Edgley Maciel Braga 1º Secretário: Beatriz de Fátima Seção: 200 Presidente: Ricardo Silva 1º Mesário: Iracilene Lopes de Souza Santos 2º Mesário: Katia Sandra da Silva 1º Secretário: Tiago Ribeiro dos Santos Seção: 28 Presidente: Cleonice Cabral dos Santos 1º Mesário: Damaris Edete Silva 2º Mesário: Anary Martins Leite Gomes 1º Secretário: Erenice Dias da Silva Seção: 207 Presidente: Euzeni Rodrigues da Silva 1º Mesário: Juliana Martins Godin 2º Mesário: José Silvestre da Silva 1º Secretário: Ivete Vargas de º Francisco Seção: 215 Presidente: Rosana Veris Marques 1º Mesário: Maria Euza da Silva 2º Mesário: Juliana Maria Tavares 1º Secretário: Daiane Alves de Alencar Esc. Marechal Rondon, localizada na Av. Marechal Rondon, s/nº, Bairro Casa Preta Seção: 14 Presidente: Darci Luiz Furini 1º Mesário: Andressa Paula de Melo 2º Mesário: Antonio Carlos de Lira Borges 1º Secretário: Maria Creuza Gomes Seção: 15 Presidente: Elza Rodrigues Martinelli 1º Mesário: Moises Miereles da Silva 2º Mesário: Maria de Fátima da Silva 1º Secretário: Ilizabete Almeida Teixeira Seção: 16 Presidente: Marinete Pastore 1º Mesário: José Carlos de Oliveira 2ºMesário: Edy Pollo Santos Hassegawa Moscoso 1º Secretário: Enio Borges de Souza Seção: 17 Presidente: Osvaldo Antonio Alves 1º Mesário: Francielle Duarte Cerqueira Pacheco 2º Mesário: Rivadavia Braga Filho 1º Secretário: Juciele de Goes Tiera de Andrade Seção: 18 Presidente: Mirella Almeida de Oliveira 1º Mesário: Julio Cesar Matos Dinon 2º Mesário: Valquiria Holanda Marques da Costa 1º Secretário: Wagner Raphael Almeida Soares Seção: 19 Presidente: Paulo Eduardo da Silva Nascimento 1º Mesário: Marinete de Souza Couy 2º Mesário: Dhyego Muller Pereira alves 1º Secretário: Marta Gomes de Lima 43 Seção: 29 Presidente: Isabela Teixeira Ribeiro Rodrigues 1º Mesário: Verônica Dias da Silva Corrêa 2º Mesário: Gilson Ely Leite 1º Secretário: Allan Rodrigues Martinelli Seção: 30 Presidente: Ivone Maria Teixeira Nunes 1º Mesário: Ilza Martins da Silva 2º Mesário: Clodoaldo Bevilaqua de Franca 1º Secretário: Geizadaque Alves da Silva Seção: 31 Presidente: Luiz Antonio Pereira Lima 1º Mesário: Jorge Henrique Lima Mourão 2º Mesário: Júlio César R. Junqueira 1º Secretário: Lucélia Batista Medeiro Seção: 32 Presidente: Mercirene Gomes de Almeida 1º Mesário: Adriano Hashimoto de Medeiros 2º Mesário: Maria Arlinda Pereira 1º Secretário: Nelson Morais Escudero Seção: 33 Presidente: Diego Barbosa Mendonça 1º Mesário: Lenilson Sergio Cândido 2º Mesário: Maura Cardoso de Araujo 1º Secretário: Lucimar Nunes de Oliveira Seção: 34 Presidente: Henrique Olivera Libório 1º Mesário: Dario Francisco de França 2º Mesário: Rosangela Moreno Andrade Silva 1º Secretário: Rosinete Fernandes Pereira Seção: 199 Presidente: Marcos Aurélio Moraes Silva 1º Mesário: Elizabeth Martins da Silva 2º Mesário: Kaliane Costa de França 1º Secretário: Saymon Ricardo da Silva Seção: 203 Presidente: José Antonio de Souza 1º Mesário: Fabio Ramos Cesar da Silveira 2º Mesário: Sebastião da Conceição Oliveira 1º Secretário: Cristiane Gomes de Almeida Seção: 20 Presidente: Claudinei Cubeiro dos Santos 1º Mesário: Maria Josenilda Pires Ferreira 2º Mesário: Marcelo Jacques 1º Secretário: Ana Paula Silva Antiga Empresa Municipal de Transporte Urbano-EMTU, localizada na Av. Marechal Rondon, 1522, centro Seção: 23 Presidente: Letícia Antunes de Souza 1º Mesário: Carmem Elizete Mesquita Giroldo 2º Mesário: Jean Carlos Porto Paro 1º Secretário: Heloísa Cristina de Mendonça Seção: 21 Presidente: Matias Bentes da Silva 1º Mesário: Ulisses de Lima 2º Mesário: Rodrigo Duarte de Oliveira Toledo 1º Secretário: Ludmila Holanda Marques da Costa Seções: 169/24 Presidente: José Carlos de Farias Lamenza 1º Mesário: Lígia Souza do Rêgo 2º Mesário: Francisca Virgulino de Lima 1º Secretário: Marcia do Socorro Silva Santos Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO Biblioteca Municipal de Ji-Paraná, localizada na Av. Marechal Rondon, s/nº, centro Seções: 26/25 Presidente: Annette Lobato Martins 1º Mesário: Juarez Martins da Silva 2º Mesário: Edna Souza Silva 1º Secretário: Fernanda Jacone C. Gama Seções: 150/173 Presidente: Wanderley Barbosa Vaz 1º Mesário: Gilson Jose Massinham 2º Mesário: Genivaldo Gonçalves P. de Campos 1º Secretário: Sebastião Vilela de Castro Primeira Delegacia Regional da Saúde, localizada na Rua Júlio Guerra, 370, centro Seções: 35/36/37 Presidente: Karen Fabiana de Miranda 1º Mesário: Zuleide Vicente Souza Dahas 2º Mesário: Cleidinéia de Lima Pereira 1ºSecretário: Maria de Lourdes Saldanha G.Barbosa Seções: 38/39/40 Presidente: Laudezir Verissimo de Oliveira 1º Mesário: Marilene de Oliveira Miranda 2º Mesário: Davi Dorival Herrera Passos 1º Secretário: Samara Rose Maia Esc. Jorge Teixeira de Oliveira, localizada na Linha 3, Gleba G, s/n - Dist. Nova Londrina Seção: 41 Presidente: Geremias Dourado da Cunha 1º Mesário: Amaurilio Xavier das Chagas 2º Mesário: Kely Ayra Bastos 1º Secretário: Cristiane da Silva Seção: 42 Presidente: Zédna da Silva Barros 1º Mesário: Claudimiro de Oliveira Soares 2º Mesário: Maria Senhora Camara de Aguiar 1º Secretário: Hélio Antônio Schissel Seção: 43 Presidente: Diomedes Silva de Melo 1º Mesário: Helena Aparecida Sanches Pissolato 2º Mesário: José Paixão da Silva 1º Secretário: Irene Ferraz da Silva Oliveira Seção: 218 Presidente: Kelly Veloso Fernandes de Assis 1º Mesário: Joseli Soares da Silva 2º Mesário: Érica Vargas Duarte P. de Lima 1º Secretário: Juracy de Abreu Schissel DER (DEVOLP), localizado na BR 364, Km 08 - Saída para Porto Velho ao lado da Sal Max Seções: 172/112/113 Presidente: Silvana Correia da Silva 1º Mesário: Rosemeire da Rocha 2º Mesário: José Juareis Rezende Martins 1º Secretário: Devaldo Pereira Barrozo Esc. Edilce dos Santos, localizada na BR 364, Km 4 - Saída para Porto Velho, s/nº, Bairro Santiago Seção: 114 Presidente: Raquel Bueno Marques 1º Mesário: Megue da Silva Pereira 2º Mesário: Rubens da Cruz 1º Secretário: Gertrudes Von Rondov Rodrigues 44 Seção: 167 Presidente: Marli Lubiana Fuzer 1º Mesário: Antônio Pereira Guimarães 2º Mesário: Neuromar Gomes Moreira daSilva 1º Secretário: Pedro José dos Santos Comunidade São Sebastião, localizada na BR 364, Km 13 - Saída para Porto Velho dependências da Igreja Católica Seções: 117/118/171 Presidente: Vinícius Ferreira Calheiros Alves 1º Mesário: Edilene Acco 2º Mesário: Alex Hastenreiter dos Santos 1º Secretário: Daniel Maciel Baptista Esc. 13 de Maio, localizada na BR 364, Km 5 - Saída para Porto Velho, s/nº, Bairro Santiago Seção: 119 Presidente: Fábio Fernandes Lima 1º Mesário: Elisangela Pereira Nunes 2º Mesário: Ademir Keller 1º Secretário: Antonio Carlos de Jesus Costa Seção: 120 Presidente: Maria Severina A Almeida 1º Mesário: Ed Lúcio Kiyoshi Sotoma 2º Mesário: Claudenir Rodrigues da Silva 1º Secretário: Erica Cordeiro Pariz Seção: 121 Presidente: Creuza Baltazar da Silva 1º Mesário: Luciana Regina Simões Laborda 2º Mesário: Djanira Laurentino Nobre 1º Secretário: Roseli dos Santos Queiróz Seção: 122 Presidente: Rosineide de Sousa Lisboa 1º Mesário: Jovelina Gomes Ladeira 2º Mesário: Walmir Malaquias Dutra 1º Secretário: Paulo Roberto Candido do Carmo Seção: 123 Presidente: Vagner Kappaun 1º Mesário: Claudio Luiz Martelli 2º Mesário: Maria José da Vitória Almeida 1º Secretário: Gisera Dal Santo Seção: 124 Presidente: Marilza Barbosa Vitória 1º Mesário: Matilde Ramilho 2º Mesário: Liomar Sabino de Souza 1º Secretário: Mariana Moreira Gonçalves Seção: 164 Presidente: Carlos Alberto Ramos de Souza 1º Mesário: Adriano Pereira Queiroz 2º Mesário: Claudio Cesar da Silva 1º Secretário: José Genivaldo de Almeida Esc. Gonçalves Dias, localizada na Rua Monte Castelo, 699, Bairro Jardim dos Migrantes Seção: 125 Presidente: Michel Anderson Vallim Hermógenes 1º Mesário: Rodolfo Felipe Gonçalves Batista 2º Mesário: Abelardo Matias Soares 1º Secretário: Maria Rosemary Macedo da Silva Soares Seção: 115 Presidente: Ronaldo Rosa Trindade 1º Mesário: Bruno César Silva de Lacerda 2º Mesário: Lucia Teixeira da Silva 1º Secretário: Jose Alves Ferreira Seção: 126 Presidente: Maria Aparecida Diaz dos Santos 1º Mesário: Daniela Peres Fernandes 2º Mesário: Francisco Thiago Vieira de Lima 1º Secretário: Arminda Lopes da Silva Seção: 116 Presidente: Lanuzia Celestrini 1º Mesário: Luciano Carneiro de Souza 2º Mesário: Hely Honório Bueno 1º Secretário: Roberto Moacir Cella Seção: 127 Presidente: Ézio Gabriel da Silva 1º Mesário: Celia dos Santos 2º Mesário: José Buzati 1º Secretário: Vilmar Betes dos Santos Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO Seção: 128 Presidente: Fabiano Rufino de Andrade 1º Mesário: Erli Ferreira de Abreu 2º Mesário: Edmilson Choma 1º Secretário: Winicius Rondinelly Costa Franca Seção: 139 Presidente: Glauciene Polegário de Souza 1º Mesário: Lana Patrícia de Souza Ramos 2º Mesário: Elenice Coelho de Souza 1º Secretário: Wilson Lourenço de Souza Seção: 129 Presidente: Rosalva Costa Dutra 1º Mesário: Evaldo Ferreira da Silva 2º Mesário: Elisangela Oliveira dos Santos 1º Secretário: Sandra Luiz de França Oliveira Pinho Seção: 140 Presidente: Maria de Fatima Atsuko Hamaguchi 1º Mesário: Matheus José de Paula Silva 2º Mesário: Solange Magali Silva 1º Secretário: Gilson Mariano Noelves Seção: 130 Presidente: Lucineia amaro da Silva 1º Mesário: Jersonita Alves Martins 2º Mesário: Evandro Stoffel 1º Secretário: Kenedi Jose Rodrigues Cezari Seção: 131 Presidente: Valter Dionei Veleda Pinto 1º Mesário: Norma Maria Coelho Vieira 2º Mesário: Rony Salviano Barros 1º Secretário: Jose Carlos de Souza Candido Seção: 132 Presidente: Robson Fernandes Pereira 1º Mesário: Priscila Brondolo de Barros 2º Mesário: Marinaldo Moreira 1º Secretário: Clodoaldo Ferreira Leão Seção: 133 Presidente: Catie Adriane de Freitas Melo Santos 1º Mesário: Joel Gomes de Souza 2º Mesário: Veranice S. Leal 1º Secretário: Manoel Alves Ramos Seção: 134 Presidente: Maria do Carmo Souza Buzatt 1º Mesário: Maria José da Silva 2º Mesário: Regiane Fabri Araújo 1º Secretário: Nilvan de Oliveira Alves Seção: 135 Presidente: Marines Mandu de Souza 1º Mesário: Mozair Hermógenes 2º Mesário: Neuro Mauricio de Castro 1º Secretário: Cintia de Oliveira Rosa Seção: 136 Presidente: Valéria Regina Macedo 1º Mesário: Claudio Scheidegger 2º Mesário: Danilo Lopes Nunes 1º Secretário: Sandra Maria dos Santos Choma Seção: 137 Presidente: Adriana Silveira Gouveia 1º Mesário: José de Souza Vieira 2º Mesário: Evelym Morais Alvarenga 1º Secretário: Vaumira de Oliveira Cortis Seção: 166 Presidente: Neize Conçeição de Barros 1º Mesário: Elaine Barbara de Lima Souza 2º Mesário: Nayane Alves de Lima 1º Secretário: Natália Martins Real Serrath de Lima Seção: 194 Presidente: Renata Gonçalves Aguiar 1º Mesário: Claudenice Camilo da Silva Y. Fróes 2º Mesário: Ivan Pinto de Farias 1º Secretário: Genivaldo Muniz de Souza Esc. Rio Urupá, localizada na Av. Ji-Paraná, s/nº, Bairro Urupá Seção: 138 Presidente: Vera Lucia de Miranda Franco 1º Mesário: Ivanir Aparecida N. Vieira 2º Mesário: Antonia Nascimento Almeida 1º Secretário: Aparecida Ferreira da Silva 45 Seção: 141 Presidente: Orlando de Oliveira Ruela 1º Mesário: Rosimeyre aparecida de Oliveira 2º Mesário: José Carlos Rodrigues 1º Secretário: Cristina Maria das Chagas Seção: 142 Presidente: Nereuda da Silva 1º Mesário: Gislei Westphal dos Reis 2º Mesário: Leandra Pianissola Costa 1º Secretário: Juscelina César de Oliveira Seção: 143 Presidente: Angela Pintar Garcia dos Santos 1º Mesário: Luzinete Guidi de Antonio 2º Mesário: Rosemeire Pereira 1º Secretário: Valmira Iaccino de Souza Seção: 144 Presidente: Izabel Pereira Leite Silva 1º Mesário: Ed Carlos Coelho de Souza 2º Mesário: Marlos Gomes de Albuquerque 1º Secretário: Elisson André Alves Bellino Seção: 145 Presidente: Caritina F. dos Santos 1º Mesário: Edinalva Nascimento Leonel 2º Mesário: William Nunes da Silva Junior 1º Secretário: Marisa Fernandes L. Folguet Seção: 146 Presidente: Glaucia Santos Santana 1º Mesário: Fabio Trescher de Souza 2º Mesário: Maria Donazelti da Silva 1º Secretário: Ana Paula Oliveira de Souza Seção: 147 Presidente: Antônio Paschoal Pires Ferreira 1º Mesário: Neidmar Pereira da Silva 2º Mesário: Kelli Cristina Albuquerque de Almeida 1º Secretário: Marleide Mendes Passos Seção: 163 Presidente: Everson da Silva Montenegro 1º Mesário: Suzana Tatiane Corilaço 2º Mesário: Alex Sandro de Amorim 1º Secretário: Maria de Fatima Micheletti Depto Nacional de Infra-Estrutura e Transporte Terrestre - DNIT, localizado na Rua Pedro Teixeira, 1572, centro Seções: 149/177 Presidente: Paulo Ferreira Gonçalves 1º Mesário: Ana Paula Santos Chagas Damasceno 2º Mesário: Renilda Santana Machado Gomes 1º Secretário: Lourisvaldo Gonçalves Lopes Esc.Inacio de Loyola, localizada na 3ª Linha da Gleba G, Distrito N. Londrina Seções: 151/184 Presidente: Osmarina Caetano de Jesus 1º Mesário: Palmira Eva Aristides 2º Mesário: Marivoni Moreira do Nascimento 1º Secretário: Márcia Carvalho da Cunha Santana Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO 46 Seção: 152 Presidente: Lusia Pereira do Nascimento 1º Mesário: Maria Tereza Campos de Oliveira 2º Mesário: Tereza Pereira do Nascimento 1º Secretário: Marta Cardoso de Paula Pereira Seção: 219 Presidente: Milton Pereira dos Reis 1º Mesário: Rui Akio Irikuchi 2º Mesário: Elvis Dias de Souza 1º Secretário: Jesus Pereira da Silva Seções: 179/191 Presidente: Rosinei Aparecida de O. Fagundes 1º Mesário: Simone Silveira Brasil Rossi 2º Mesário: Edna Maria Bento 1º Secretário: Zeni da Silva Soeiro Esc. Agrícola, localizada na Rua Monte castelo, s/nº, Bairro Jardim dos Migrantes Seção: 162 Presidente: Veridiana Guzen 1º Mesário: Luiz Carlos dos Reis 2º Mesário: Ana Fanny Benzi de Oliveira Bastos 1º Secretário: Leonardo Moreira Barbosa E.M.E.F. Ulisses Matosinho P. de Pontes, localizada na 2ª Linha da Gleba G, Lote 132, Distrito N. Londrina Seção: 153 Presidente: Luiz Plinio da Silva 1º Mesário: Everton Marx da Silva Santos 2º Mesário: Emanoel Ferreira da Câmara 1º Secretário: Jeison Tiago Alflen Esc. Lauro Benno Pregiger, localizada na Rua das Margaridas, s/nº Km 05, Bairro Jardim Presidencial Seção: 161 Presidente: Marcineia Aparecida de Oliveira 1º Mesário: Joaci Ferreira da Silva 2º Mesário: Ednelza Campos da Silva 1º Secretário: Fabio Macedo Neto Seção: 175 Presidente: Maria Margareth Bistafa 1ºMesário: Antonio Roberto Teixeira do Nascimento 2º Mesário: Edineia Marques de Moraes 1º Secretário: Wagner Santana Calegario Seção: 180 Presidente: Almir Dantas dos Santos 1º Mesário: José Hilton Wagmacker de Souza 2º Mesário: Marcus Vinicius ribeiro Brulinger 1º Secretário: Ronaldo Nunes Abranches Seção: 186 Presidente: Maria do Carmo Pereira da Rocha 1º Mesário: Creison Lopes de Oliveira 2º Mesário: Benedito da Silva Pinto Neto 1º Secretário: Marcilene Rodrigues da Silva Seção: 196 Presidente: Maria Marta Salse 1º Mesário: Valquiria Gonçalves da Silva 2º Mesário: Rosineide Vasconcelos Lopes 1º Secretário: Josevalda Landim Montessi Seção: 198 Presidente: Rômulo Gonçalves da Silva 1º Mesário: Irineia Vieira da Silva 2º Mesário: Francisca Ribeiro Filho da Silva 1º Secretário: Manfrine Paiva de Oliveira Seção: 202 Presidente: Rafael Hartvig Manhães 1º Mesário: Eva Maria de Oliveira 2º Mesário: Elizeu Carlos Tiburcio 1º Secretário: Ismael Alves Vieira Seção: 188/208 Presidente: Golly Gasparrini 1º Mesário: Bruna Marize Barbosa Galdino 2º Mesário: Nildney Serrath de Lima 1º Secretário: Claudirene Ferreira de Souza Seção: 201 Presidente: Célia Pereira Cardozo 1º Mesário: Vivian Conrado de Souza 2º Mesário: Luciene Magalli de Meira 1º Secretário: Maria de Lourdes Correia Seção: 204 Presidente: Eliana Maria Feitoza de S. Reis 1º Mesário: Silvino Roberto Cavassana 2º Mesário: Edilma Pereira Coutinho 1º Secretário: José Edelvan Lima Feitosa Junior Seção: 216 Presidente: Alzedir Carvalho Pereira 1º Mesário: Vera Lucia Rech Pastorio 2º Mesário: Antonia Eridan Braga Palácio 1º Secretário: José Fernando Sória Magalhães E.M.E.F. Prof. Edson Lopes, localizada na Linha 20 Gleba 4-C Setor Itapirema, zona rural Seções: 183/206 Presidente: Joseti Maria de Souza Oliveira 1º Mesário: Fabiana Frisso de Souza 2º Mesário: Margarida Prudente Ramos 1º Secretário: Valdirene da Silva Esc. Paulo Freire, localizada na Linha 153 esquina com 207, zona rural Seção: 209 Presidente: Lúcia Moreira de Aquino 1º Mesário: MarIi de Souza Nascimento 2º Mesário: Aldirene Araujo da Silva 1º Secretário: Adiel Pereira de Andrade Seção: 182 Presidente: Margarida Gonçalves Gomes 1º Mesário: Dauton Sebastião Miguel 2º Mesário: Nair de Paula Cabral Faria 1º Secretário: Divina Carla Alves Dias Esc. Prof. Carmem Rocha Borges, localizada na Rua Menezes filho, s/n.º, Bairro 02 de Abril Seção: 197 Presidente: Kátia Jaqueline 1º Mesário: Benedito Mendes de Oliveira 2º Mesário: Juliane Queli dos Santos 1º Secretário: Paulo Ricardo Uchaki Júnior Seção: 211 Presidente: Jardilene Carla da Costa e Silva 1º Mesário: Neiva Corbari Bianchi 2º Mesário: Monica Sotero da Silva B. Airis 1º Secretário: Celcino José de Souza Seção: 205 Presidente: Ana Maria Ferreira Lages 1º Mesário: Darcy Gil de Souza 2º Mesário: Arlei Gomes França 1º Secretário: Luan Ricardo Quirino do Prado Seção: 214 Presidente: Monica Lima da Rocha 1º Mesário: Paula Carinta Farias 2º Mesário: Alberto Dias Valadão 1º Secretário: Barbara Leandra de Freitas Seção: 210 Presidente: David Shockness 1º Mesário: Marcos Leandro Ohse 2º Mesário: Wanderley Bezerra Gomes 1º Secretário: Alan Jonas Rezende Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO Seção: 217 Presidente: Jacqueline Soares de Souza 1ºMesário: Marcia Cristina Teixeira Magnabosco 2º Mesário: Samira Amorin Claudino 1º Secretário: Elizabeth Francisco Freire Esc. São Pedro, localizada na Rua Três Irmãos, 407, Bairro Parque São Pedro Seção: 212 Presidente: Amélia de Carvalho Souza Silva 1º Mesário: Kelem Regina da Silva 2º Mesário: Marcel Luis Freitas 1º Secretário: Suzana Mendes de Lacerda Seção: 213 Presidente: Hailton Cesar Alves dos Reis 1º Mesário: Ludmilla Becalli Covre 2º Mesário: Francisco Pocopio Guedes 1º Secretário: Nilson Viana Braga Esc. Jovem Gonçalves Villela, localizada na Rua Antônio Ferreira de Freitas, 211, bairro 2 de Abril Seção: 220 Presidente: Eudirce Rodrigues dos Santos 1º Mesário: Edualdo Fernandes de Oliveira 2º Mesário: Alysson Ricardo Gomes 1º Secretário: Tatiana de Oliveira Vono Os motivos justos para recusa que tiverem os nomeados – da livre apreciação da Juíza – somente poderão ser alegados até 5 (cinco) dias contados da nomeação, salvo se sobrevindos depois desse prazo. E, para conhecimento de todos os interessados, especialmente aos eleitores pertencentes à 3ª Zona Eleitoral , nesta data, foi publicado em Cartório. 47 JUSTIÇA ELEITORAL JUÍZO DA 24ª ZONA ELEITORAL EDITAL N° 138/2008 O(A) Dr.(a) SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA, Juiz(Juíza) Eleitoral da 24ª Zona Eleitoral - Porto Velho, faz saber aos interessados que foi protocolizado perante este Juízo pelo GOVERNANDO PARA TODOS, sob o número de protocolo 3092008 e número de processo 2162008, o pedido de registro do candidato abaixo para concorrer ao cargo de Vereador, em substituição, nas Eleições de 05/10/2008, nos termos do art. 64 da Resolução TSE n° 22.717/2008. Candidato substituto: 36828 - MARCO AURELIO BARBOSA GREGORIO Candidato Substituído: 12500 - DERCIO ANTONIO DE SOUZA Nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 64/90, c/c o art. 39 da Resolução TSE n.º 22.717/2008, caberá a qualquer candidato(a), partido político, coligação partidária ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste edital, impugnar, em petição fundamentada, o pedido de registro de candidatura. No mesmo prazo, qualquer cidadão(ã), no gozo de seus direitos políticos, poderá dar notícia de inelegibilidade, nos termos do art. da referida Resolução. Porto Velho, 07 de Agosto de 2008. SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA Juiz(Juíza) da 24ª Zona Eleitoral Ji-Paraná – RO, 06 de agosto de 2008. Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro Juíza Eleitoral da 3ª Zona PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA 3ª ZONA ELEITORAL EM JI-PARANÁ ELEIÇÕES GERAIS 2008 EDITAL N.º 006/2008 A Excelentíssima Sra. Dra. Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro, Juíza da 3ª Zona Eleitoral, Ji-Paraná/RO nos termos do art. 120, § 3º do Código Eleitoral, FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, aos Srs. Eleitores, Candidatos, Fiscais e Delegados de Partidos Políticos, e a quem interessar possa, que nos termos do Art. 120 do Código Eleitoral (Lei Federal n.º 4.737/65), foram nomeados Mesários os eleitores abaixo relacionados e funções que desempenharão nas ELEIÇÕES GERAIS 2008 (2º Turno em 26/10/2008). Nesta oportunidade divulga, ainda, os locais de votação pertencentes a circunscrição da 3ª Zona Eleitoral. MESA RECEPTORA DE JUSTIFICATIVA ELEITORAL, Central de Atendimento ao Eleitor - Fórum Eleitoral em Ji-Paraná, situado na Av. Marechal Rondon, 1218 centro. Presidente: Fábio Fernandes Lima 1º Mesário: Carlos França Sena Presidente: Diego Barbosa Mendonça 1º Secretário: Jeison Tiago Alflen Os motivos justos para recusa que tiverem os nomeados – da livre apreciação da Juíza – somente poderão ser alegados até 5 (cinco) dias contados da nomeação, salvo se sobrevindos depois desse prazo. E, para conhecimento de todos os interessados, especialmente aos eleitores pertencentes à 3ª Zona Eleitoral , nesta data, foi publicado em Cartório. Ji-Paraná – RO, 06 de agosto de 2008. Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro Juíza Eleitoral da 3ª Zona MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA PORTARIA Nº. 704 05 DE AGOSTO DE 2008 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, assim como o disposto nos autos nº 2008001120008014, RESOLVE: CONVALIDAR o deslocamento, no interesse da Instituição, dos servidores FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES RIBEIRO, Oficial de Diligências, cadastro nº. 4414-8, e GENIVALDO ALVES DOS SANTOS, cadastro nº. 4412-2, Técnico Administrativo, lotados na Promotoria de Justiça de Presidente Médici/RO, ocorrido no dia 03 de agosto do corrente ano, com o objetivo de acompanhar eleição para Conselheiro Tutelar no município de Castanheiras/RO, concedendo a cada um o equivalente a ½ (meia) diária para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº. 709 06 DE AGOSTO DE 2008 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, assim como o disposto no Ofício nº 642/08/GAB/IBAMA/RO, RESOLVE: CONVALIDAR o deslocamento, no interesse da Instituição, do servidor JOAQUIM LIMEIRA, motorista, cadastro nº. 4129-7, ocorrido no dia 04 de agosto do corrente ano, com o objetivo de conduzir equipe de fiscais do IBAMA ao município de Nova Mamoré/RO, concedendo-lhe o equivalente a ½ (meia) diária para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO PORTARIA Nº 712 07 DE AGOSTO DE 2008 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, assim como o disposto nos autos nº 2008001120008121, RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento dos servidores ALTIERES BARBOSA DOS SANTOS, auxiliar administrativo, cadastro nº 4413-7, e JOSÉ CAMILO RODRIGUES, motorista, cadastro nº 4057-6, nos dias 06 e 07 de agosto do corrente ano, ao distrito de Extrema/RO e Linha Eletrônica, com o objetivo de cumprir a Ordem de Serviço n.º 011/2008, concedendo a cada um o equivalente a 01 e ½ (uma e meia) diária para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 0892 1º DE AGOSTO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 2008001120006813, R E S O L V E: CEDER ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, junto à 29ª Zona Eleitoral na Comarca de Rolim de Moura, no período de 30.07.2008 a 29.07.2009, a servidora MARLENE LEONARDO BORGES, cadastro nº 42868, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo, do Quadro Administrativo do Ministério Público do Estado de Rondônia, com ônus para esta Instituição. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 0880 29 DE JULHO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, considerando o contido no Processo nº 2008001120006802, e, ainda, o disposto no artigo 39, da Resolução nº 04/2005-PG, R E S O L V E: HOMOLOGAR nos respectivos cargos efetivos os servidores abaixo relacionados, que lograram êxito no Desempenho Funcional no período de Estágio Probatório: CAD NOME ADMISSÃO CARGO EFETIVO 44093 ANTONIO OLIVEIRA DOS SANTOS 01.08.2005 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 44099 BEATRIZ DADALTO 03.08.2005 TÉCNICO ADMINISTRATIVO 44102 CELIA DE SOUZA CARVALHO STRABELLI 08.08.2005 ZELADOR 44103 CLAUDIO ROBERTO AFONSO 08.08.2005 ZELADOR 44104 DIRCE SOARES DOS SANTOS 08.08.2005 AUX. ADMINISTRATIVO 44101 ÉRICA NUNES GUIMARAES 02.08.2005 ZELADOR 44120 FABIANA FRANCO VIANA 15.08.2005 AUXILIAR DE COPA E COZINHA 44106 FILEMON DE CASTRO SANTOS 15.08.2005 TÉCNICO EM INFORMÁTICA 44095 FLAVIO ALBANO DE SOUZA 22.08.2005 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 44122 GENIVALDO ALVES DOS SANTOS 22.08.2005 TÉCNICO ADMINISTRATIVO 44100 IVÂNEA PEREIRA DE MENDONÇA 02.08.2005 ZELADOR 44121 JOSÉ ANDRÉ DE ANDRADE SILVA 23.08.2005 ANALISTA EM ENG. CIVIL 44092 LEONAM CAVALCANTE SOUZA 01.08.2005 TÉCNICO EM INFORMÁTICA 44096 MARCELINO PEREIRA DA SILVA 04.08.2005 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 44091 PAULA LIDIANE DE SOUZA PRADO 01.08.2005 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 44119 RONALDO BATISTA LIMA 22.08.2005 OFICIAL DE DILIGÊNCIAS 44126 SANDRA ROCHA RANGEL 25.08.2005 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 44123 SHEILA PATRÍCIA MOTA NEVES 29.08.2005 TÉCNICO ADMINISTRATIVO 44115 STEVENES PORTELA VIEIRA DONATO 19.08.2005 TÉCNICO EM INFORMÁTICA 44116 TIAGO DE CARVALHO DIAS 12.08.2005 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 44118 VALÉRIA FERREIRA NOGUEIRA 24.08.2005 ZELADOR 44094 VALMIR CORREIA 01.08.2005 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 44107 WEVERSON MUNIR ALMEIDA DE SOUZA 10.08.2005 ANALISTA DE SUP. COMPUTACIONAL 44114 YURI CONAN TAKIGUSHI 17.08.2005 TÉCNICO ADMINISTRATIVO 44098 ZEDNA DA SILVA BARROS 03.08.2005 AUXILIAR ADMINISTRATIVO PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça 48 PORTARIA Nº 0893 1º DE AGOSTO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 2008001120006803, R E S O L V E: EXONERAR, a pedido, o servidor JÚLIO CÉSAR FREITAS DE SOUSA, cadastro n. 52289, do cargo comissionado de Assistente de Promotoria de Justiça, código 726.1, referência MP-DAS-1, do Quadro Administrativo do Ministério Público, com efeitos a partir de 30.06.2008. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 0894 1º DE AGOSTO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso I, n. 37 do art. 45 da Lei Complementar n. 93, de 03 de novembro de 1993, e em razão de aprovação obtida no Concurso Público aberto pelo Edital nº 049/2004, homologado pelo Edital publicado no Diário da Justiça nº 084, de 11.05.2005, e prorrogado pelo Edital nº 006/2007, publicado no Diário da Justiça nº 077, de 26.04.2007, R E S O L V E: Art. 1º NOMEAR os candidatos abaixo relacionados para comporem o Quadro Permanente de Pessoal Administrativo do Ministério Público do Estado de Rondônia, Nível Auxiliar, referência MP-NA-01, previsto na Lei Complementar n. 303, de 26 de julho de 2004. CARGO: MOTORISTA MUNICÍPIO: JI-PARANÁ CLASS. 1º NOME JOSÉ CARLOS DA SILVA RG 259.131 SSP/RO CARGO: ZELADOR MUNICÍPIO: JI-PARANÁ CLASS. 2º NOME MARIA DAS GRAÇAS PEIXOTO PINTO RG M3.821.956 SSP/MG Art. 2º No ato da posse os candidatos nomeados deverão apresentar os seguintes documentos: I - Original e cópia da certidão de nascimento ou casamento; II - Cópia da Carteira de Identidade e CPF (autenticadas em cartório); III - Original e cópia da carteira de PIS, PASEP ou declaração de que não os possua; IV - Original e cópia do título eleitoral e comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral; V - Original e cópia da certidão de nascimento dos dependentes; VI - Cópia do cartão de vacina dos dependentes menores de 05 (cinco) anos de idade; VII - Original e cópia do certificado de reservista; VIII - 1 (uma) foto 3x4; IX - Cópia do comprovante de residência; X - Certidão Negativa da Fazenda Pública do Estado de Rondônia, expedida pela Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia (Original); XI - Certidão Negativa do Tribunal de Contas (Original); XII - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, Estadual e Federal (Original); XIII - Certidão Negativa de Ação Civil Pública na Justiça Comum, Estadual e Federal (Original); XIV - Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante a apresentação dos seguintes exames médicos: Ortopédico com Raios-X (exceto para grávida) total da coluna e laudo radiológico; Psiquiátrico; Ginecológico incluindo Colpocitologia oncótica e parasitária, Ultra-sonografia Pélvica, Ultra-sonografia das Mamas (após os 30 de idade deve ser substituída pela Mamografia Bilateral (somente para mulheres); Dermatoneurológico; Oftalmológico; Neurológico; Endocrinológico; Laudo do Infectologista; Raios-X do Tórax em PA com laudo (exceto para grávidas); Sangue: VDRL – Glicemia – Hemograma – Ácido Úrico – Uréia – Creatinina – Tipagem Sanguínea – Colesterol Total – Triglicerídeos; Toxoplasmose IGG e IGM – Machado Guerreiro (Chagas) – TGP e TGO – HBSAg – AntiHBS – AntiHBC – AntiHCV – IGG e IGM; Escarro: BAAR; Toxicologia (Cocaína e Maconha); Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 Tribunal de Justiça - RO DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 EAS e Laudo Cardiológico com Eletrocardiograma. XV - Declaração de acumulação ou não de cargo público, expedida pelo próprio candidato (com firma reconhecida); XVI - Cópia do Diploma que comprove a escolaridade e habilitação exigida para ingresso no cargo (autenticada em cartório); XVII - Cópia da última declaração de Imposto de Renda ou de isento, não possuindo, declarar os bens que possui; XVIII - Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades que o incompatibilize para nova investidura em cargo público em decorrência de processo administrativo disciplinar ou ter sido condenado por sentença judicial com trânsito em julgado na qual conste expressamente a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo; Art. 3º A posse do candidatos constantes no artigo 1º desta Portaria efetivar-se-á após a apresentação dos documentos referidos no artigo anterior e no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação, conforme dispõe do § 1º do artigo 17 da Lei Complementar n. 68, de 09 de dezembro de 1992. Art. 4º Fica sem efeito a nomeação do candidato referido nesta Portaria, caso não apresente os documentos constantes do artigo 2º, assim como tome posse e não entre em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 0895 1º DE AGOSTO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso I, n. 37 do art. 45 da Lei Complementar n. 93, de 03 de novembro de 1993, e em razão de aprovação obtida no Concurso Público aberto pelo Edital nº 049/2004, homologado pelo Edital publicado no Diário da Justiça nº 084, de 11.05.2005, e prorrogado pelo Edital nº 006/2007, publicado no Diário da Justiça nº 077, de 26.04.2007, R E S O L V E: Art. 1º NOMEAR os candidatos abaixo relacionados para comporem o Quadro Permanente de Pessoal Administrativo do Ministério Público do Estado de Rondônia, Nível Intermediário, referência MP-NI01, previsto na Lei Complementar n. 303, de 26 de julho de 2004. CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO-DEFICIENTE MUNICÍPIO: Buritis CLASS. 12º/1º NOME ELDO RODRIGUES DE OLIVEIRA RG 583.836 SSP/RO CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO MUNICÍPIO: Porto Velho CLASS. NOME 35º FELISBELA SARAIVA COSTA 1.444.349 SSP/PI RG 36º RONYERE SILVA ARAÚJO 780.911 SSP/RO Art. 2º No ato da posse os candidatos nomeados deverão apresentar os seguintes documentos: I - Original e cópia da certidão de nascimento ou casamento; II - Cópia da Carteira de Identidade e CPF (autenticadas em cartório); III - Original e cópia da carteira de PIS, PASEP ou declaração de que não os possua; IV - Original e cópia do título eleitoral e comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral; V - Original e cópia da certidão de nascimento dos dependentes; VI - Cópia do cartão de vacina dos dependentes menores de 05 (cinco) anos de idade; VII - Original e cópia do certificado de reservista; VIII - 1 (uma) foto 3x4; IX - Cópia do comprovante de residência; X - Certidão Negativa da Fazenda Pública do Estado de Rondônia, expedida pela Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia (Original); XI - Certidão Negativa do Tribunal de Contas (Original); XII - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, Estadual e Federal (Original); XIII - Certidão Negativa de Ação Civil Pública na Justiça Comum, Estadual e Federal (Original); XIV - Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante a apresentação dos seguintes exames médicos: Ortopédico com Raios-X (exceto para grávida) total da coluna e laudo radiológico; 49 Psiquiátrico; Ginecológico incluindo Colpocitologia oncótica e parasitária, Ultra-sonografia Pélvica, Ultra-sonografia das Mamas (após os 30 de idade deve ser substituída pela Mamografia Bilateral (somente para mulheres); Dermatoneurológico; Oftalmológico; Neurológico; Endocrinológico; Laudo do Infectologista; Raios-X do Tórax em PA com laudo (exceto para grávidas); Sangue: VDRL – Glicemia – Hemograma – Ácido Úrico – Uréia – Creatinina – Tipagem Sanguínea – Colesterol Total – Triglicerídeos; Toxoplasmose IGG e IGM – Machado Guerreiro (Chagas) – TGP e TGO – HBSAg – AntiHBS – AntiHBC – AntiHCV – IGG e IGM; Escarro: BAAR; Toxicologia (Cocaína e Maconha); EAS e Laudo Cardiológico com Eletrocardiograma. XV - Declaração de acumulação ou não de cargo público, expedida pelos próprios candidatos (com firma reconhecida); XVI - Cópia do Diploma que comprove a escolaridade e habilitação exigida para ingresso no cargo (autenticada em cartório); XVII - Cópia da última declaração de Imposto de Renda ou de isento, não possuindo, declarar os bens que possui; XVIII - Declaração de não terem sofrido, no exercício de função pública, as penalidades que os incompatibilizem para nova investidura em cargo público em decorrência de processo administrativo disciplinar ou ter sido condenado por sentença judicial com trânsito em julgado na qual conste expressamente a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo; Art. 3º A posse dos candidatos constantes no artigo 1º desta Portaria efetivar-se-á após a apresentação dos documentos referidos no artigo anterior e no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação, conforme dispõe do § 1º do artigo 17 da Lei Complementar n. 68, de 09 de dezembro de 1992. Art. 4º Fica sem efeito a nomeação dos candidatos referidos nesta Portaria, caso não apresentem os documentos constantes do artigo 2º, assim como tomem posse e não entrem em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 0896 1º DE AGOSTO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso I, n. 37 do art. 45 da Lei Complementar n. 93, de 03 de novembro de 1993, e em razão de aprovação obtida no Concurso Público aberto pelo Edital nº 049/2004, homologado pelo Edital publicado no Diário da Justiça nº 084, de 11.05.2005, alterada pela Portaria 1371, 15.08.2005, publicada no DJ nº 152, de 18.08.2005, prorrogado pelo Edital nº 006/2007, publicado no DJ nº 077, de 26.04.2007, e Quadro Reserva tornado público pelo Edital 004/2008-PGJ, publicado no DJ nº 026, de 12.02.2008, R E S O L V E: Art. 1º NOMEAR o candidato MARCOS ANDRÉ ALVES BRITO, RG 698.918 SSP/RO, classificado em 4º lugar, para ocupar o cargo efetivo de Analista em Economia, de Nível Superior, referência MP-NS-1, do Quadro Permanente de Pessoal Administrativo do Ministério Público do Estado de Rondônia, no Município de Porto Velho, previsto na Lei Complementar n. 303, de 26 de julho de 2004. Art. 2º No ato da posse o candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos: I - Original e cópia da certidão de nascimento ou casamento; II - Cópia da Carteira de Identidade e CPF (autenticadas em cartório); III - Original e cópia da carteira de PIS, PASEP ou declaração de que não os possua; IV - Original e cópia do título eleitoral e comprovante de que está quite com a Justiça Eleitoral; V - Original e cópia da certidão de nascimento dos dependentes; VI - Cópia do cartão de vacina dos dependentes menores de 05 (cinco) anos de idade; VII - Original e cópia do certificado de reservista; VIII - 1 (uma) foto 3x4; IX - Cópia do comprovante de residência; X - Certidão Negativa da Fazenda Pública do Estado de Rondônia, expedida pela Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia (Original); XI - Certidão Negativa do Tribunal de Contas (Original); Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 Tribunal de Justiça - RO DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 XII - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, Estadual e Federal (Original); XIII - Certidão Negativa de Ação Civil Pública na Justiça Comum, Estadual e Federal (Original); XIV - Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante a apresentação dos seguintes exames médicos: a)Ortopédico com Raios-X (exceto para grávida) total da coluna e laudo radiológico; b)Psiquiátrico; c)Ginecológico incluindo Colpocitologia oncótica e parasitária, Ultra-sonografia Pélvica, Ultra-sonografia das Mamas (após os 30 de idade deve ser substituída pela Mamografia Bilateral (somente para mulheres); d)Dermatoneurológico; e)Oftalmológico; f)Neurológico; g)Endocrinológico; h)Laudo do Infectologista; i) Raios-X do Tórax em PA com laudo (exceto para grávidas); j) Sangue: VDRL – Glicemia – Hemograma – Ácido Úrico – Uréia – Creatinina – Tipagem Sanguínea – Colesterol Total – Triglicerídeos; k)Toxoplasmose IGG e IGM – Machado Guerreiro (Chagas) – TGP e TGO – HBSAg – AntiHBS – AntiHBC – AntiHCV – IGG e IGM; l) Escarro: BAAR; m) Toxicologia (Cocaína e Maconha); n)EAS e o)Laudo Cardiológico com Eletrocardiograma. XV - Declaração de acumulação ou não de cargo público, expedida pelo próprio candidato (com firma reconhecida); XVI - Cópia do Diploma que comprove a escolaridade e habilitação exigida para ingresso no cargo (autenticada em cartório); XVII - Cópia da última declaração de Imposto de Renda ou de isento, não possuindo, declarar os bens que possui; XVIII - Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades que o incompatibilize para nova investidura em cargo público em decorrência de processo administrativo disciplinar ou ter sido condenado por sentença judicial com trânsito em julgado na qual conste expressamente a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo. Art. 3º A posse do candidato constante no artigo 1º desta Portaria efetivar-se-á após a apresentação dos documentos referidos no artigo anterior e no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação, conforme dispõe o § 1º do artigo 17 da Lei Complementar n. 68, de 09 de dezembro de 1992. Art. 4º Fica sem efeito a nomeação do candidato referido nesta Portaria, caso não apresente os documentos constantes do artigo 2º, assim como tome posse e não entre em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 918 08 DE AGOSTO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 127, § 2º, da Constituição Federal e o artigo 98 da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 8º da Lei Complementar Estadual nº 93, de 03 de novembro de 1993, e Lei Orçamentária nº 1.842, de 28 de dezembro de 2007, publicada no D.O.E. nº 0907 - Suplemento, de 28 de dezembro de 2007; RESOLVE: Art. 1º Abrir no Orçamento vigente, crédito adicional suplementar nas Unidades Orçamentárias 29001 - Ministério Público do Estado de Rondônia e 29012 - Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público do Estado de Rondônia – FUNDIMPER no valor de R$ 499.000,00 (quatrocentos e noventa e nove mil reais) conforme programação abaixo: R$ 1,00 NATUREZA DESPESA FNT 29001 28.091.0000.0125 - Despesas de Exercícios Anteriores 3.1.90.92 0100 29001 03.091.1001.1196 - Obras e equipamentos de Unidades Físicas do MPE/RO 4.4.90.52 0100 - 60.000 29001 03.122.1280.2001 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais 3.1.90.11 0100 - 400.000 29001 03.122.1280.2002 - Administração do Ministério Público 4.4.90.52 0100 UO. PROGRAMAÇÃO SUPLEM. 400.000 60.000 REDUZ - - 29012 03.091.1259.2951 - Capacitação de Agentes Políticos 29012 03.091.1259.2952 - Qualificação de Servidores e Estagiários 50 3.3.90.39 0227 3.3.90.33 0227 3.3.90.39 0227 TOTAL - 34.000 - 5.000 39.000 499.000 499.000 Art. 2º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa do exercício de 2008, estabelecido pela Portaria nº. 001/GPG/SEPLAN, de 02 de janeiro de 2008. Art. 3º Fica alterada a programação das cotas trimestrais estabelecidas pela Portaria nº. 015, de 07 de janeiro de 2008. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 028/2008-PG CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob n. 04.381.083/0001-67, localizado à Rua Jamari, n. 1555, bairro Olaria, Porto Velho/RO. CONTRATADA: N. A. ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº. 05.705.224/000112, com sede à Avenida Transcontinental, nº. 808, sala 13, Bairro Casa Preta, Ji-Paraná/RO. DO ACRÉSCIMO DE VALOR: Fica acrescido ao preço inicial do objeto contratual o valor de R$ 4.191,41 (quatro mil, cento e noventa e um reais e quarenta e um centavos), referente ao acréscimo de serviços ao contrato principal, que tem por objeto a obra, em regime de empreitada por preço global, referente à correção de defeitos no edifício sede da Promotoria de Justiça de Presidente Médici, tal como demonstrado na planilha orçamentária em anexo. DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO: O presente termo aditivo prorroga o prazo de execução inicialmente previsto em mais 20 (vinte) dias, alterando-se a programação definida no cronograma físicofinanceiro firmado no contrato original. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta do programa de trabalho nº. 039110011196, elemento de despesa nº. 339039 e nota de empenho nº. 2008NE01188, inerentes ao processo administrativo nº. 2008001120001018. Porto Velho, 11 de julho de 2008. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça CONTRATANTE MARIA LIDIANE ALVES DE BRITO Sócia-Proprietária CONTRATADA EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 029/2008-PG CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob n. 04.381.083/0001-67, localizado à Rua Jamari, n. 1555, bairro Olaria, Porto Velho/RO. CONTRATADA: N. A. ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº. 05.705.224/000112, com sede à Avenida Transcontinental, nº. 808, sala 13, Bairro Casa Preta, Ji-Paraná/RO. DO ACRÉSCIMO DE VALOR: Fica acrescido ao preço inicial do objeto contratual o valor de R$ 4.355,96 (quatro mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e noventa e seis centavos), referente ao acréscimo de serviços ao contrato principal, que tem por objeto a obra, em regime de empreitada por preço global, referente à correção de defeitos no edifício sede da Promotoria de Justiça de São Miguel do Guaporé, tal como demonstrado na planilha orçamentária em anexo. DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO: O presente termo aditivo prorroga o prazo de execução inicialmente previsto em mais 20 (vinte) dias, alterando-se a programação definida no cronograma físicofinanceiro firmado no contrato original. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta do programa de trabalho nº. 039110011196, elemento de despesa nº. 339039 e nota de empenho nº. 2008NE01189, inerentes ao processo administrativo nº. 2008001120001022. Porto Velho, 11 de julho de 2008. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça CONTRATANTE MARIA LIDIANE ALVES DE BRITO Sócia-Proprietária CONTRATADA Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO TERCEIRA ENTRÂNCIA COMARCA DE PORTO VELHO 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL 1º Cartório do Juizado Especial Criminal Proc.: 601.2007.011062-2 Ação: Ação penal (juizado especial) Vítima do fato: Incolumidade Publica Denunciado: Tiago Alves Neves Advogado: Marcelo C. Mayorquim - OAB/RO nº 2873. Sentença: “Vistos, etc.Relatório dispensado na forma da lei (art. 81, §3º, da Lei 9.099/95). De bom tom, entretanto, deixar grifada a escorreita citação do réu (fls. 59-verso) e o recebimento da denúncia em 06/07/2008 (fls. 62).Fundamentação. Trata-se de ação penal pública movida pelo MinistérioPúblico do Estado de Rondônia contra Tiago Alves Neves, a quem é imputada infringência aos tipos penais dispostos nos artigos 309 e 311, ambos do CTB. Da materialidade. A materialidade delitiva do crime capitulado no art. 309 do CTB está conformada no termo circunstanciado nº 1.456/07 - PP (fls. 07/08), na ocorrência policial n. 7602/07 (fls. 09/10), no documento de fls. 24/25, e, por fim, nas provas testemunhais colhidas em juízo. Da detida análise dos autos, concluo prejudicada segunda infração penal, neste mister. Da autoria criminosa. Com o intuito de conferir maior clareza a este decisum, dedico as linhas seguintes a uma análise estanque das violações atribuídas a Tiago Alves. Do art. 309 do CTB. Assim foi redigido o dispositivo em comento: Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano. Insta assinalar o entendimento doutrinário e jurisprudencial plasmado no Enunciado 98 do FONAJE1, no sentido de se exigir perigo de dano concreto para configuração do crime. Segundo a inicial acusatória, em 14.10.07, por volta das 16h10, Tiago conduzia sua motocicleta na Estrada do Aeroporto Internacional desta Capital, quando, ao avistar viatura policial, passou a imprimir velocidade incompatível com tal via para evitar a abordagem. Perseguido pelos milicianos, sua atitude imprudente quase deu causa a acidente automobilístico envolvendo a testemunha Luís Ferreira dos Santos. A Defesa, nas alegações finais, não formula a antítese. Ao revés, valendo-se de honestidade raramente presente no debate jurídico, reconhece a prática do delito pelo réu. Ciente que lhe cabia o ônus probatório (art. 156, CPP), o MP arrolou Eremilson Nunes da Silva, policial militar participante da captura do réu, como testemunha. Em depoimento sintonizado com a narração acusatória (fls. 63), Eremilson afirmou: ...foi detido apenas na Avenida Lauro Sodré e, no trajeto da fuga, quase colidiu com o ciclista Luiz Ferreira dos Santos; o réu disse que empreendeu fuga porque estava sem habilitação apreendida uma semana antes (grifei)... O acusado jamais confessou a prática de direção perigosa. Em Juízo (fls. 64), afirmou não ter empreendido fuga. 1 Os crimes previstos nos artigos 309 e 310 da Lei 9.504/1997 são de perigo concreto (aprovado no XXI Encontro – Vitória/ES). Essa versão, todavia, não condiz com o evidenciado nos autos. Primeiramente, a fuga mostra-se evidente. Admitir o contrário equivaleria a acreditar que a Polícia, apesar de desejosa em pará-lo perto do Aeroporto Internacional desta Capital, resolveu desacelerar a viatura, para somente interceptálo na distante Av. Lauro Sodré! O réu, outrossim, mentiu acerca do fato de possuir CNH, como desmascarado pelo ofício de fls. 24/25, oriundo do DETRAN-RO. Dolo patente. A prevalência da tese acusatória implica em assumir a geração do perigo concreto de dano, Consubstanciado no quase-choque com um ciclista. Em derradeiro, vale assinalar a consagração da possibilidade do depoimento de policiais (STF, 2ª T., HC 73.695-05/RS), apesar da necessidade de se sopesá-la com as circunstâncias concretas do processo, à luz do princípio do livre convencimento motivado. Ante o exposto, concluo bastantes as provas de materialidade e autoria criminosas. Presentes os elementos objetivos e subjetivos do tipo penal, e os elementos da culpabilidade (já que o acusado é imputável, tinha potencial conhecimento do ilícito e ao mesmo era exigível a prática de conduta diversa), exsurge inexorável o decreto condenatório quanto ao crime ora examinado. Do art. 311 do CTB. Se por um lado é cristalina a violação ao mandamento penal anterior, de outro não há como se inserir a conduta perpetrada na moldura legal “sub examine”, pois, em momento algum, foi observada a elementar do tipo “grande movimentação ou concentração de pessoas”. Ademais, não há evidências de que a fuga se deu próximo a escolas, hospitais ou estações de embarque e desembarque de passageiros, como dispõe o tipo. Dispositivo. Pelos motivos acima expostos, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da denúncia de fls. 02/03 para condenar TIAGO ALVES NEVES como incurso no art. 309 da Lei 9.503/97, e absolvêlo da imputação atinente ao ilícito do art. 311, da mesma lei. Passo a 51 dosimetria da pena. Critérios de fixação de pena. As circunstâncias judiciais são analisadas adiante, na ordem disposta no art. 59 do Diploma Repressivo Pátrio: a) no tocante à culpabilidade, em atenção ao grau de contrariedade ao dever e à meta perseguida2, qual seja, esquivarse da ação policial, a conduta criminosa é digna de alta reprovação social; b) o réu possui uma condenação anterior por furto (autos de nº 501.2007.001273-9), sopesada somente a adiante em face vedação ao bis in idem. Goza, portanto, de bons antecedentes o acusado; c) não existe nada acerca de sua conduta social; d) não há elementos aptos a traçar sua personalidade; e) os motivos e circunstâncias são inerentes ao tipo penal; f) o acidente Automobilístico - conseqüência típica desse ilícito penal - não foi verificado. Ponderando que as circunstâncias judiciais lhe são parcialmente desfavoráveis, fixo a pena-base em 02 (dois) meses acima do mínimo legal, perfazendo, por conseguinte, 07 (sete) meses de detenção. Ante a condenação anterior, aplico a agravante delineada no art. 61, I, do CP, exasperando a pena em 01 (um) mês. Concluindo a segunda fase da dosimetria, afirmo a ausência de outras circunstâncias atenuantes ou agravantes, incluindo aquelas do art. 298 do CTB. Por não vislumbrar, igualmente, a presença de causa de diminuição ou de aumento de pena, torno-a definitiva em 08 (oito) meses de detenção. Com supedâneo no art. 33 do CP (“caput” c/c §§2º e 3º), fixo o regime aberto para inicial cumprimento da pena, primeiro em razão de a reincidência não ser específica; segundo porque o reincidente aqui é punido com 2 In Código Penal e sua interpretação: doutrina e jurisprudência /coordenação Alberto Silva Franco, Rui Stoco. – 8. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007, p. 345. pena detentiva; terceiro porque as circunstâncias judiciais dão a entender como suficiente esta medida. Interpretação abalizada por Celso Delmanto3 e Alberto Silva Franco4. Pelas mesmas razões, com espeque no art. 44, §3º, c/c art. 46, ambos do CP, substituo a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos5, na modalidade de prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, durante os 08 (oito) meses (art. 55, CP). O descumprimento injustificado da pena imposta importará na regressão de regime (art. 44, § 4º, CPB). Por força da substituição, deixo de aplicar a suspensão condicional do processo, nos termos do art. 77, III, do CP. Condeno o réu ao pagamento de custas, conforme art. 804 do CPP e Lei Estadual 301/90 (situação não albergada no item 6). Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados, expeça-se guia de execução à VEP, remetam-se os autos à contadoria para cálculo das custas e oficie-se ao TRE/RO, INI/DF, IIE/RO, e demais órgãos. P.R.I.C. Porto Velho, 29 de julho de 2008. (a) ROBERTO GIL DE OLIVEIRA - Juiz de Direito.” Belª Sandra Regina Gil N. menezes Escrivã Judicial VARA DA AUDITORIA MILITAR 1º Cartório da Auditoria Militar Juiz de direito: Dr. Léo Antônio Fachin Escrivã: Marlene Jacinta Dinon Endereço eletrônico: [email protected] Proc.: 501.2007.007885-3 Ação: Ação penal (crime militar) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Olair Lopes Jardim, Marcos de Oliveira, Danilo Vieira dos Santos, Charles de Souza Moraes Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva, OAB/RO 2352 Finalidade: Intimar o defensor da redesignação da audiência para o dia 21.08.2008, às 12h30min, na Vara Criminal da Comarca de Machadinho do Oeste/RO. Proc.: 501.2007.001780-3 Ação: Ação penal (crime militar) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Antônio Alessandro Gallo Advogado: Paulo César de Oliveira/OAB/RO 685 Finalidade: Intimar o defensor do réu da audiência de instrução designada para o dia 22.09.2008, as 9h 45min, na 1ª Vara Criminal da Comarca de Costa Marques/RO. Porto Velho, 06 de agosto de 2008 Proc.: 501.2005.009130-7 Ação: Ação penal (crime militar) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: José Luiz da Silva Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO Advogado: Dr. Nilson Aparecido de Souza, OAB/RO 3883 Finalidade: Intimar o defensor da audiência de Instrução designada para o dia 23.10.2008, às 10h, na Auditoria Militar Estadual. Porto Velho, 08 de julho de 2008 Proc.: 501.2006.015072-1 Ação: Ação penal (crime militar) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Jonas Oliveira Martins Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho, OAB/RO 433-A Finalidade: Intimar o defensor para, querendo, apresente os quesitos para instrução da Carta Precatória do rol de defesa. Porto Velho, 08.08.2008 Proc.: 501.2008.001818-7 Ação: Ação Penal - crime militar (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Élcio Aparecido Faria Advogado: José Maria de Souza Rodrigues, OAB/RO 1909 Finalidade: Intimar o defensor para fins do art. 427 do CPPM. Porto Velho, 08 de julho de 2008 Marlene Jacinta Dinon Escrivã Criminal VARA DE DELITOS DE TÓXICOS 1º Cartório de Delitos de Tóxico Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho-RO Juiz: Dr. Glodner Luiz Pauletto Escrivã Judicial: Antônio Lucitânia P. Veras Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] 52 Levando-se em conta a capacidade econômica do réu, fixo o valor do dia multa em 1/30 do salário mínimo vigente a época dos fatos, corrigidos monetariamente desde então. (...) razão pela qual deixo de substituir a pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos. (...) A pena ora aplicada deverá ser cumprida inicialmente no regime fechado. (...) Assim sendo, nego-lhe o direito de apelar em liberdade. (...) Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Porto Velho, 27 de junho de 2008. Juliana Couto Matheus Juíza Substituta” Proc.: 501.2008.001543-9 Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Walace Andrade de Araújo OAB/RO 3207 Condenado: Fabrino Arruda Pereira Finalidade: Intimar o advogado do acusado a apresentar as razões recursais. Proc.: 501.2006.016030-1 Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado: Fabiano Cesar e outros. Adv: Artur Gomes Ferreira OAB-SP 125.373 Finalidade: Intimação do advogado acerca do despacho: “ Vistos. Intimese o patrono do réu FABIANO CESAR para que apresente as razões recursais em 48(quarenta e oito horas), ficando ciente de que em caso de omissãoa edefesa seguirá a cargo da Defensoria Pública (...). Porto Velho 07.08.08. Antonia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial Proc.: 501.2008.004204-5 Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Maria da Conceicao Nascimento Macedo Adv: José Gomes Bandeira oab-ro 816 Finalidade: Intimação do advogado acima nominado para apresentar alegações finais por memorias no prazo legal, tendo em vista determinação proferida em audiência. Porto Velho 06.08.08. 1º Cartório de Delitos de Tóxico Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho-RO Juiz: Dr. Glodner Luiz Pauletto Escrivã Judicial: Antônio Lucitânia P. Veras Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Proc.: 501.2008.004204-5 Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Maria da Conceicao Nascimento Macedo Adv: José Gomes Bandeira oab-ro 816 Finalidade: Intimação do advogado acima nominado para apresentar alegações finais por memorias no prazo legal, tendo em vista determinação proferida em audiência. Porto Velho 06.08.08. Autos nº 501.07.005751-1 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Reu: Alexandre Marques Pinto Advogado (a): Dr. RENAN DE SOUZA CAMPOS OAB/RO 958. Finalidade: Intimar o advogado do réu acima da homologação da multa PVH/08/08/08 Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial Proc.: 501.2008.001543-9 Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Walace Andrade de Araújo OAB/RO 3207 Condenado: Fabrino Arruda Pereira Parte dispositiva da sentença: “...Diante do exposto e por tudo mais que consta dos autos, julgo procedente a pretensão estatal constante da denúncia e, em conseqüência condeno o réu Fabrino Arruda Pereira, brasileiro, solteiro, nascido em 18 de dezembro de 1986, natural de Humaitá/AM, filho de Geraldo Augusto Pereira e de Maria Antonia Arruda Pereira, residente e domiciliado na Rua Saldanha, s/n., Bairro Nacional, nesta cidade, como incurso nas penas do artigo 33, § 4o da Lei n. 11.343/06. Passo a fixar-lhe a pena: (...) Em razão do mencionado acima, e a mingua de qualquer outra circunstância que influencie na aplicação da pena, torno a pena provisória de 04 (quatro) ano e 02 (dois) meses de reclusão e pagamento de 416 (quatrocentos e dezesseis) dias-multa, em definitiva, por entender que a pena ora aplicada é suficiente e necessária para a reprovação e prevenção do crime. Proc.: 501.2008.003366-6 Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv. Clemildo Esperidião de Jesus OAB/RO 1576 Denunciado: Adnilson Ferreira de Sousa Despacho: 1) Considerando que a denúncia atende aos requisitos do artigo 41 do CPP e nenhuma das hipóteses do artigo 43 do CPP ocorre nos presentes autos, RECEBO a presente denúncia. 2) Designo audiência preliminar de instrução e julgamento para o dia 17.09.2008, às 10h00min, oportunidade em que o(s) réu(s) será(ao) interrogado(s) e ouvidas as testemunhas. 3) Citem-se e intimem-se as partes, patronos e testemunhas. Proc.: 501.2008.005294-6 Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Laed Álvares Silva OAB/RO 263-A Denunciado: Marcelo da Silva Souza Despacho: 1) Considerando que a denúncia atende aos requisitos do artigo 41 do CPP e nenhuma das hipóteses do artigo 43 do CPP ocorre nos presentes autos, RECEBO a presente denúncia. 2) Designo audiência preliminar de Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO instrução e julgamento para o dia 18.09.2008, às 08h30min, oportunidade em que o(s) réu(s) será(ao) interrogado(s) e ouvidas as testemunhas. 3) Citem-se e intimem-se as partes, patronos e testemunhas. Proc.: 501.2008.005010-2 Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Janor Ferreira da Silva OAB/RO 3081 Wladislau Kucharski Neto OAB/RO 3335 Denunciado: Vanderson Alves Brejinatos, Ânderson Alves Brejinatos Despacho: 1) Considerando que a denúncia atende aos requisitos do artigo 41 do CPP e nenhuma das hipóteses do artigo 43 do CPP ocorre nos presentes autos, RECEBO a presente denúncia. 2) Designo audiência preliminar de instrução e julgamento para o dia 18.09.2008, às 09: 00 horas, oportunidade em que o(s) réu(s) será(ao) interrogado(s) e ouvidas as testemunhas. 3) Citem-se e intimem-se as partes, patronos e testemunhas. Proc.: 501.2008.003940-0 Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Janor Ferreira da Silva OAB/RO 3081 Wladislau Kucharski Neto OAB/RO 3335 Denunciado: Edjamison Cristiano Atílio Patrício, Lucinéia de Souza Cerqueira Despacho: 1) Considerando que a denúncia atende aos requisitos do artigo 41 do CPP e nenhuma das hipóteses do artigo 43 do CPP ocorre nos presentes autos, RECEBO a presente denúncia. 2) Designo audiência preliminar de instrução e julgamento para o dia 18.09.2008, às 09: 30 horas, oportunidade em que o(s) réu(s) será(ao) interrogado(s) e ouvidas as testemunhas. 3) Citem-se e intimem-se as partes, patronos e testemunhas. Proc.: 501.2008.004365-3 Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: José Américo dos Santos OAB/RO 1049 Denunciado: José Lourenço dos Santos da Silva, Leugim de Souza Noronha Despacho: 1) Considerando que a denúncia atende aos requisitos do artigo 41 do CPP e nenhuma das hipóteses do artigo 43 do CPP ocorre nos presentes autos, RECEBO a presente denúncia. 2) Designo audiência preliminar de instrução e julgamento para o dia 18.09.2008, às 10: 30 horas, oportunidade em que o(s) réu(s) será(ao) interrogado(s) e ouvidas as testemunhas. 3) Citem-se e intimem-se as partes, patronos e testemunhas. Proc.: 501.2008.006171-6 Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Delaias Souza de Jesus OAB/RO 1517 Denunciado: Carlos Alberto Mateus dos Santos, Erivaldo da Silva Soares Despacho: 1) Considerando que a denúncia atende aos requisitos do artigo 41 do CPP e nenhuma das hipóteses do artigo 43 do CPP ocorre nos presentes autos, RECEBO a presente denúncia. 2) Designo audiência preliminar de instrução e julgamento para o dia 24.09.2008, às 08: 30 horas, oportunidade em que o(s) réu(s) será(ao) interrogado(s) e ouvidas as testemunhas. 3) Citem-se e intimem-se as partes, patronos e testemunhas. Proc.: 501.2008.005635-6 Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: José de Ribamar Silva OAB/RO 3886 Denunciado: Éverson Fernando Hermínio de Oliveira Despacho: 1) Considerando que a denúncia atende aos requisitos do artigo 41 do CPP e nenhuma das hipóteses do artigo 43 do CPP ocorre nos presentes autos, RECEBO a presente denúncia. 2) Designo audiência preliminar de instrução e julgamento para o dia 24.09.2008, às 10: 30 horas, oportunidade em que o(s) réu(s) será(ao) interrogado(s) e ouvidas as testemunhas. 3) Citem-se e intimem-se as partes, patronos e testemunhas. 53 Proc.: 501.2008.006060-4 Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Clemildo Esperidião de Jesus OAB/RO 1576 Denunciado: Franclin Oliveira da Silva, Hudson de Aguiar Maia Despacho: 1) Considerando que a denúncia atende aos requisitos do artigo 41 do CPP e nenhuma das hipóteses do artigo 43 do CPP ocorre nos presentes autos, RECEBO a presente denúncia. 2) Designo audiência preliminar de instrução e julgamento para o dia 24.09.2008, às 11: 30 horas, oportunidade em que o(s) réu(s) será(ao) interrogado(s) e ouvidas as testemunhas. 3) Citem-se e intimem-se as partes, patronos e testemunhas. Proc.: 501.2008.005236-9 Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: João de Castro Inácio Sobrinho OAB/RO 433-A Denunciado: Risomar Costa Braga, Rosimeire Ferreira Chaves Despacho: 1) Considerando que a denúncia atende aos requisitos do artigo 41 do CPP e nenhuma das hipóteses do artigo 43 do CPP ocorre nos presentes autos, RECEBO a presente denúncia. 2) Designo audiência preliminar de instrução e julgamento para o dia 30.09.2008, às 09: 30 horas, oportunidade em que o(s) réu(s) será(ao) interrogado(s) e ouvidas as testemunhas. 3) Citem-se e intimem-se as partes, patronos e testemunhas. Proc.: 501.2008.004658-0 Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Elpídio Rodrigues Caldas Neto OAB/RO 3634 Denunciado: Roberval Rodrigues Brito, Cicero Antonio da Silva Pinto Despacho: 1) Considerando que a denúncia atende aos requisitos do artigo 41 do CPP e nenhuma das hipóteses do artigo 43 do CPP ocorre nos presentes autos, RECEBO a presente denúncia. 2) Designo audiência preliminar de instrução e julgamento para o dia 30.09.2008, às 10: 30 horas, oportunidade em que o(s) réu(s) será(ao) interrogado(s) e ouvidas as testemunhas. 3) Citem-se e intimem-se as partes, patronos e testemunhas. Proc.: 501.2008.005435-3 Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Nélio Sobreira Rêgo OAB/RO 1380 Denunciado: Gilmar Marinho Farias Adv.: Paulo Fernando Lérias OAB/RO 3747 Denunciado: Diego Marães Carvalho Despacho: 1) Considerando que a denúncia atende aos requisitos do artigo 41 do CPP e nenhuma das hipóteses do artigo 43 do CPP ocorre nos presentes autos, RECEBO a presente denúncia. 2) Designo audiência preliminar de instrução e julgamento para o dia 30.09.2008, às 11: 30 horas, oportunidade em que o(s) réu(s) será(ao) interrogado(s) e ouvidas as testemunhas. 3) Citem-se e intimem-se as partes, patronos e testemunhas. Proc.: 501.2008.005986-0 Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Elena Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847 Denunciado: Davi Tavares Reinaldo Despacho: 1) Considerando que a denúncia atende aos requisitos do artigo 41 do CPP e nenhuma das hipóteses do artigo 43 do CPP ocorre nos presentes autos, RECEBO a presente denúncia. 2) Designo audiência preliminar de instrução e julgamento para o dia 01.10.2008, às 08: 30 horas, oportunidade em que o(s) réu(s) será(ao) interrogado(s) e ouvidas as testemunhas. 3) Citem-se e intimem-se as partes, patronos e testemunhas. Proc.: 501.2008.005445-0 Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: João Lenes dos Santos OAB/RO 392 Denunciado: Valney Marques de Moraes, Vanessa Marques de Moraes Despacho: “ Vistos. Recebo a denúncia posto que preenchidos os pressupostos legais elencados no art. 41 do CPP. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24.09.2008 às 9h30min, ocasião em que o réu será interrogado e serão ouvidas as testemunhas. Citem-se e intimem-se as partes, patronos e testemunhas. Juntamente com a defesa prévia (fls. 80/93), o réu Valney Marques de Moraes formula pedido objetivando o relaxamento da sua prisão em flagrante, ocorrida em 31 de maio de 2008, pela suposta prática dos crimes descritos nos arts. 33 da Lei n. 11.343/2006. Para sustentar o pedido, tece considerações acerca da dinâmica dos fatos em que se deu a sua prisão, bem como acerca de fatos que demonstram, à toda evidência, que não praticou crime algum. Afirma, ainda, que não estão presentes os pressupostos necessários à prisão preventiva. Juntou os documentos de fls. 95/113. Manifestação ministerial pelo indeferimento do pedido (fl. 114). Era o que havia para relatar. Inicialmente, cumpre salientar que o flagrante está formalmente perfeito e já há ação penal em curso, cabendo à requerente, se assim lhe convier, ingressar com a medida cabível no E. TJRO. De outro vértice, de rigor observar que o legislador ordinário, ao editar a nova Lei de Tóxicos – Lei n. 11.343/2006, vedou expressamente a concessão de liberdade provisória ou fiança em casos como o presente: Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1.º, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos. Assim, com amparo em inúmeros precedentes dos Tribunais Superiores, filio-me ao entendimento de que a vedação expressa do benefício da liberdade provisória aos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, disciplinada no art. 44 da Lei n. 11.343/06 é, por si só, motivo suficiente para impedir a concessão da benesse ao réu preso em flagrante por crime hediondo ou equiparado. Nesse sentido: HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTO FALSO. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO EXPRESSA CONTIDA NA LEI N.º 11.343/06. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR O INDEFERIMENTO DO PLEITO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO-OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA OU IRREGULARIDADE PELO ESTADO-JUIZ. FEITO NA FASE DE MEMORIAIS. SÚMULA 52 DESTA CORTE. 1. Na linha do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, a vedação expressa do benefício da liberdade provisória aos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, disciplinada no art. 44 da Lei n.º 11.343/06 é, por si só, motivo suficiente para impedir a concessão da benesse ao réu preso em flagrante por crime hediondo ou equiparado, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXVI, da Constituição Federal, que impõe a inafiançabilidade das referidas infrações penais. 2. Na espécie, nenhuma desídia restou demonstrada, de sorte a configurar constrangimento ilegal por excesso de prazo, restando justificada eventual demora na conclusão da instrução, a qual não se mostra injustificável, desarrazoada ou mesmo excessiva, em se considerando, sobretudo, a data da prisão em flagrante do Paciente, bem assim a infração penal imputada. 3. Ordem denegada. (HC 102.183/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 10.06.2008, DJ 30.06.2008, p. 1) Saliento que em casos excepcionalíssimos, tenho relativizado tal entendimento para pedidos formulados após o término da instrução processual, desde que efetivamente comprovada a primariedade, os bons antecedentes e ocupação lícita, bem como a inexistência dos pressupostos ensejadores da prisão preventiva, o que não é o caso dos autos. Por estas razões, considerando que os argumentos suscitados não se mostram suficientes para modificar os fundamentos da prisão, indefiro o pedido formulado. Ciência às partes. Porto Velho, 06 de agosto de 2008. Ivens dos Reis Fernandes Juiz Substituto . Antonia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial 54 VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO E DE CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE Processo: 501.2008.004092-1 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público Réu: Elder Gil Batista Adv.: Dr. ANTÔNIO SANTANA MOURA (OAB/RO 531-A) Finalidade: Intimar o advogado acima nominado, para fins do Art. 500 do CPP, no prazo legal. Porto Velho/RO, 05 de agosto de 2008. ANTÔNIO LEAL ALVES Escrivão Judicial Processo: 501.2006.013410-6 Classe: Inquérito Policial Autor: Ministério Público Indiciado: Iracema dos Santos Vieira Adv.: Dra. Sebastião Cláudio Coutinho - OAB/RO 874 Adv. da vítima: Drª. Eline Marcelo da Silva – OAB/AC 2851 FINALIDADE: INTIMAR o(s) advogado(s) acima nominado(s) para tomar ciência da Audiência Preliminar designada para o dia e hora abaixo mencionados: AUDIÊNCIA: 08/09/2008, às 09: 20 horas Porto Velho/RO, 6 de Agosto de 2008. ANTÔNIO LEAL ALVES Escrivão Judicial Processo : 501.2004.002605-5 Classe : Ação Penal Réu : Rogério Henrique de medeiros e Eliane Coutinho dos Santos Advogados : Edmundo Santiago Chagas - OAB/RO 491 – A , Edmundo Santiago Chagas Júnior OAB/RO 905, Amedas Silveira Carvalho OAB/ RO 376-B e João de Castro Inácio Sobrinho OAB/RO 433-A. Finalidade: Intimar os advogados a acima nominados, para ciência da Audiência de instrução e julgamento que realizará em dia hora e local abaixo descriminada, referente autos em epígrafe. AUDIÊNCIA: 03/09/2008 ÀS 08h30min. Porto Velho/RO, 07 de agosto de 2008 ANTÔNIO LEAL ALVES Escrivão Judicial Processo: 501.2000.011203-4 Classe: Ação Penal (crime contra criança/adolescente) Autor: Ministério Público Réu: Francisco Márcio Guedes dos Santos Advogado: Dr. FÁTIMA GONÇALVES NOVAES (OAB/RO 3268) Finalidade: Intimar o advogado acima nominado para que apresente as Alegações Finais, referente aos autos em epígrafe, no prazo legal. Porto Velho/RO, 08 de Agosto de 2008. ANTÔNIO LEAL ALVES Escrivão Judicial Processo: 501.2006.015713-0 Classe : Ação Penal Parte Autora: Ministério Público Estadual Réu : William Camargo de Paula Advogadas: Jucirene Lopes Cardoso OAB/RO 798 e Cristiane Patrícia Hurtado Madueno OAB/RO 1013 Finalidade: Intimar os advogados acima nominados, para manifestação na fase do art. 499 do CPP, nos autos em epígrafe, dentro do prazo legal. Porto Velho/RO, 08 de agosto de 2008. Antônio Leal Alves Escrivão Judicial Processo: 501.2007.005436-9 Classe: Ação Penal (crime contra criança/adolescente) Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia Réu : Raimundo Felício Barros Adv.: Drª. ROSICLEIDE MARTINS NOÉ (OAB/RO 793) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO Finalidade: INTIMAR a advogada acima nominada da Sentença de fl. 71/75 ao qual transcrevemos sua parte dispositiva: Sentença: “(...) ISTO POSTO, e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal aduzida na denúncia de fls. 02/03 e, em consequência, CONDENO o réu RAIMUNDO FELÍCIO BARROS, já qualificado nos autos, por infra#o ao art. 306 da Lei n.º 9.503/97. Passo à dosimetria da pena, seguindo as diretrizes do art. 59 do Código Penal. Observo, ab initio, que o réu possui antecedentes criminais (fls. 50/53). O grau de culpabilidade apresenta-se exacerbado, sendo o réu perfeito conhecedor da ilicitude de seus atos, especialmente porque já havia sido processado anteriormente por delito idêntico. Sua conduta social só pode ser tida como reprovável pela coletividade, pois é pessoa que se embriaga com frequência. Sua personalidade não pôde ser bem avaliada, o que milita a seu favor. As consequências não foram graves, posto que o réu foi abordado pela Polícia antes que se envolvesse em acidente de trânsito, mas não podemos olvidar que quase atropelou uma ciclista, a qual teve que se jogar na calçada para escapar do veículo conduzido pelo réu. Não há que se falar em contribuição pelo comportamento da vítima, porque na embriaguez a vítima é a incolumidade pública. As demais circunstâncias são normais à espécie, sem relevância para a pena-base. Dessa forma, sopesadas as circunstâncias judiciais, fixo-lhe a pena-base em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de detenção, a qual torno definitiva, à míngua de outras causas capazes de exercerem influência na sua quantificação. Deixei de reduzir a pena em face da atenuante da confissão espontânea, pois muito embora o réu tenha confessado a ingestão de bebida alcoólica, tentou distorcer a verdade dos fatos, negando ter exposto a dano potencial a incolumidade pública. Condeno-o, ainda, à pena de 30 (trinta) diasmulta à base de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, devidamente corrigidos até a data do efetivo pagamento. Condeno-o, também, à suspensão ou proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 06 (seis) meses. DAS DEMAIS DELIBERAÇÕES O regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade será o aberto. Atento ao art. 44 do CP e considerando suficiente e socialmente recomendável, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, quais sejam: a) Prestação de serviço à comunidade, pelo mesmo prazo da pena imposta, nos termos do artigo 46 do CP, em local a ser determinado pela CEPA; b) Prestação pecuniária a uma entidade assistencial a ser indicada pela CEPA, no valor de 10 (dez) salários mínimos. Transitada em julgado, expeça-se Guia de Execução e mais o que necessário se fizer ao cumprimento da pena, inclusive a intimação para entrega da CNH em cartório, em 48 horas, sob as penas da lei, bem como deverá ser lançado o nome do réu no Livro do Rol dos Culpados e feitas as comunicações de estilo, inclusive INI/DF, II/RO, CONTRAN, DETRAN/RO, TRE/RO etc. Custas na forma da lei. P.R.I. Porto Velho (RO), 24 de julho de 2008. WANDERLEY JOSÉ CARDOSO Juiz Substituto” Porto Velho, 08 de Agosto de 2008. ANTÔNIO LEAL ALVES Escrivão Judicial TRANSAÇÃO PENAL Nº: 501.2007.009137-0 PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA CLASSE: AÇÃO PENAL RÉU: Luiz Carlos Bezerra da Cunha ADVOGADO: Drª. Roberta Pires Ribeiro - OAB/RO 3069 FINALIDADE: INTIMAR a Advogada acima qualificada da decisão de fl. 59 prolatada em 22.07.2008 cuja parte dispositiva transcrevemos: ISTO POSTO, declaro extinta a pena de LUIZ CARLOS BEZERRA DA CUNHA, nestes autos, com base no artigo 66, II, da LEP. Dê-se ciência ao Ministério Público, comunique-se e arquive-se. P. R. I. Porto Velho/RO, 22 de julho de 2008. WANDERLEY JOSÉ CARDOSO- Juiz Substituto Sede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928 - Centro, Porto Velho-RO. CEP: 78.916-050 - Fone: (069) 3217-1212. Sugestões ou reclamações, podem ser feitas pessoalmente, via telefone ou endereço eletrônico: [email protected]. gov.br - JMJ Porto Velho, 08 de agosto de 2008 Antonio Leal Alves Escrivão Judicial 55 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI 1º Cartório do Tribunal do Júri Juíza substituta: Elisângela Nogueira Escrivã substituta: Cledir Borges Pinheiro Endereço eletrônico: [email protected] Proc.: 501.2000.004992-8 Ação: Ação penal (crime doloso contra vida) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Pronunciado: Francisco Giliard Nogueira da Silva ADVOGADO: DR. JANOR FERREIRA DA SILVA OAB/RO 3081 Fica O ADVOGADO ACIMA INTIM ADO, DA R. SENTENÇA DE PRONÚNCIA A SEGUIR. Sentença: Posto isto, com fundamento no art. 408 do Código de Processo Penal, pronuncio FRANCISCO GILIARD NOGUEIRA DA SILVA como incurso nas sanções do art.121, § 2º, I e IV c/c art.14, II, ambos do Código Penal, a fim de que seja submetido a julgamento pelo E. 1º Tribunal do Júri. Considerando os antecedentes do acusado, o qual já sofreu condenações consoante certidão de fls.98/102, entendo ser necessária sua segregação, tendo em vista que latente sua periculosidade. Assim, com fins de resguardar a ordem pública, decreto sua prisão, determinando que aguarde julgamento na prisão em que se encontra. Expeça-se o competente mandado. Transitada esta em julgado, cumpra-se a regra do art. 416 do Código de Processo Penal.Publique-se. Registre-se e Intimese. Porto Velho/RO, 07 de agosto de 2008. ELISANGELA NOGUEIRA Juíza Substituta. Porto Velho/RO, 08 de agosto de 2008. Cledir Borges Pinheiro Escrivã substituta 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI 2º Cartório do Tribunal do Júri Proc.: 501.2008.008011-7 Ação: Revogação de prisão Requerente: Manoel dos Santos Oliveira Requerido: Juízo da 2ª Vara do Tribunal de Júri. Advogada: Eliana Soleto Alves Massaro, OAB/RO n. 1847 FINALIDADE: intimar a advogada Eliana Soleto Alves Massaro, OAB/RO n. 1847, a respeito do indeferimento do pedido de revogação da prisão abaixo transcrito. Decisão: (...) Considerando, pois, que a prisão em flagrante foi convertida em prisão temporária na pendência da análise deste pedido, com razão o representante ministerial ao sugestionar a impetração de medida ao Tribunal de Justiça, porquanto, nesta juízo, ainda subsistem os motivos que ensejaram a segregação temporária. Por estas razões, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória. Intime-se. Oportunamente, arquivese. Porto Velho, 29 de julho de 2008. Ivens dos Reis Fernandes, Juiz Substituto. Porto Velho, 07 de agosto de 2008. Sandra Maria L. .C. de Vasconcellos Escrivã Judicial 1ª VARA CRIMINAL 1º Cartório Criminal Sugestões ou reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Processo N.501.2008.008063-0 Ação: Pedido de Liberdade Provisória com/sem fiança Requerente: Joas Jacome Costa Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158), José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855), Diogo Spricigo da Silva (OAB/RO 3916) FINALIDADE: Intimar os advogados acima mencionados, da sentença a seguir transcrita: “Trata-se de pedido de liberdade provisória feito por Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO João Jacome Costa. Apesar dos argumentos do réu, vejo que ele foi denunciado por roubo qualificado, sequestro e cárcere privado, e porte de arma, sendo a denúncia já recebida no dia 24/7/08. Como se vê, delitos extremamente graves e comprometedores da ordem pública, dos quais se extrai suficientemente a periculosidade do réu, principalmente quando analisado conjuntamente com os antecedentes que ele registra, maculados. Assim, com o MP, INDEFIRO o pedido de liberdade para garantia da ordem pública.Intime-se. Ciência ao MP. Após, arquivo. Pvh, 07/8/08. (a) Juíza Substituta.” Processo Crime N. 501.2005.002583-5 Ação: Ação Penal Condenado: Francisco Antônio da Silva Neto Advogado: Marcel Reis Fernandes - OAB/AC N. 2069 FINALIDADE: Intimar o advogado acima mencionado para se manifestar sobre o cálculo da multa no valor de R$ 138,33 (Cento e Trinta e Oito Reais e Trinta e Três Centavos) e das Custas Processuais, no valor de R$ 112,77 (Cento e Doze Reais e Setenta e Sete Centavos) Luzia de Lima Secundo Escrivã Judicial 2ª VARA CRIMINAL 2º Cartório Criminal Proc.: 501.2008.005975-4 Ação Penal Autor: Ministerio Público/RO. Indiciado: André Alves Pereira Advogado: Jose Luiz Xavier Filho – OAB/RO - 2545 Finalidade: Intimar defensor acima nominado, para apresentar as Alegações Finais (fase do Art. 500 do CPP), no prazo de lei. Porto Velho/ RO, 07 de agosto de 2008. Kauê Alexsandro Lima, Escrivão Judicial. Proc.: 501.2008.006167-8 Ação Penal Autor: Ministerio Público/RO. Réus: Renan Silva de Souza e Edson Feitosa da Silva Advogada: Eudislene Mendes de Oliveira – OAB/RO - 1462 Finalidade: Intimar a defensora acima nominada, para apresentar as Alegações Finais (fase do Art. 500 do CPP), no prazo de lei. Porto Velho/ RO, 08 de agosto de 2008. Kauê Alexsandro Lima, Escrivão Judicial. Proc.: 501.2005.002559-2 Ação: Ação Penal (réu preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: José Augusto da Costa Morais e outro Advogado: Alex Souza Cunha - OAB/RO 2656 Despacho: [...] Vistas para alegações finais. PVH, 03.06.08. MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon. Kauê Alexsandro Lima Escrivão Judicial 3ª VARA CRIMINAL 3º Cartório Criminal Proc.: 501.2008.006093-0 Ação: Ação Penal - crime contra o patrimônio (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Cloves de Souza Melo Neto Advogada: Marcia Cristine Dantas Paiva de Lima, OAB/RO 2679 Denunciado: Antônio Pedro Alves de Souza Advogado: José Clarindo Queiroz, OAB/RO 265-A FINALIDADE: Intimar os Advogados supracitado para que se manifestem, no prazo legal, na fase do art. 499 do CPP, nos autos em epigrafe. (a) Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz Substituto. EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 60 DIAS Proc.: 501.2008.005104-4 Ação: Ação Penal - crime contra o patrimônio (Réu Preso) 56 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado: JEFERSON LOUREIRO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, pedreiro, nascido aos 15.12.1982, natural de Ariquemes/RO, filho de Ilma Loureiro de Oliveira, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar o réu acima qualificado da r. sentença penal condenatória, proferida nos autos em epígrafe, cujo dipositivo segue: (...) “ Ao exposto, com fundamento no artigo 381 do CPP, julgo procedente a denúncia inaugural e condeno JEFERSON LOUREIRO DE OLIVEIRA, qualificado nos autos como incurso no Artigo 155, caput , c/c art. 14, II, ambos do Código Penal ao cumprimento de 08 meses de reclusão, dispensando-o ao pagamento da multa e custas processuais, por reconhecer-lhe o estado de miserabilidade. (...) Imponho ao condenado o regime prisional inicial aberto. Atento ao disposto no Art. 44 do CP substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito, consistente na prestação de serviço a comunidade, em entidade ou programa assistencial a ser designado pelo douto juízo da execução da pena, na forma com é estabelecida, pelo artigo 46 do CP, com o mesmo tempo de duração da pena substituída. “ (a) Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz Substituto. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 DIAS Proc.: 501.2006.016027-1 Ação: Ação Penal (réu preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Jackson Cruz Melo, brasileiro, solteiro, filho de Pedro da Costa Melo e de Iracema do Nascimento Cruz, nascido aos 08.02.1983, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citar o réu acima qualificado para responder a ação penal, nos termos do artigo 50 da Lei 9.605/98 (1º fato) e artigo 12 da Lei Federal nº. 10.826/03 (2º fato), bem como da audiência de interrogatório a realizar-se dia 22.09.2008, às 08 horas, nos autos em epígrafe. (a) Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz Substituto. Proc.: 501.2006.015017-9 Ação: Ação Penal (réu preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Absolvidos: Alcides Pio de Souza Machado, Antônio Faria de Aguiar, Adoniram Santos Santana e Ismael Carneiro Costa Advogado: José Maria de Souza Rodrigues, OAB/RO 1909 FINALIDADE: Intimar o advogado acima mencionado da r. sentença, proferida nos autos em epígrafe, cujo teor segue: “... Ao exposto, com fulcro no art. 386, III, do CPP, julgo improcedente a denúncia e absolvo ALCIDES PIO DE SOUZA MACHADO, ANTÔNIO FARIA DE AGUIAR, ADONIRAM SANTOS SANTANA e ISMAEL CARNEIRO COSTA, qualificados nos autos, das imputações contidas nesta ação penal, por não constituir o fato infração penal.” (a) Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz Substituto. Proc.: 501.2008.007807-4 Ação: Representação criminal Representante: Francisca Elba Gomes da Silva Carvalho Advogada: Nancy Fontinele Carvalho, OAB/RO 4076 FINALIDADE: Intimar a advogada acima mencionada, do despacho proferido nos autos em epígrafe, cujo teor segue: “ O pleito para a instauração de representação criminal deve ser apresentado perante autoridade policial, que, sendo o caso, decidirá pela instauração de inquérito policial. Desta forma, remeta-se cópia da representação e dos documentos juntados à Delegacia de Repressão aos Crimes Contra o Patrimônio, para as providências que a autoridade policial entender necessárias. Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Porto Velho, 30 de julho de 2008.” (a) Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz Substituto. Proc.: 501.2007.005012-6 Ação: Ação Penal (réu preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciada Absolvida: Wilma Gregório Advogada: Valdenira Freitas Neves de Souza, OAB/RO 1983 FINALIDADE: Intimar a advogada acima mencionada da r. sentença, proferida nos autos em epígrafe, cujo teor segue: “... Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia, levando em conta a descriminalização da conduta por norma posterior, e, com fundamento no art. 386, III, do CPP, ABSOLVO a ré WILMA GREGÓRIO, qualificada dos autos, da imputação que lhe irrogada nesta ação penal.” (a) Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz Substituto. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 DIAS Proc.: 501.2008.000254-0 Ação: Ação penal (réu solto) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: APARECIDA BORGES DA SILVA SOUZA, brasileira, casada, sócia da Empresa San Marino Artefatos de Madeira Ltda, filha de Rodolfo S. da Silva e de Ernestina B. de M. Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido. Denunciado: CLAUDEMIR GONÇALVES, brasileiro, solteiro, sócio da empresa San Marino Artefatos de Madeira Ltda, RG 693.653 SSP/RO, CPF: 567.907.432-00, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citar os réus acima qualificados para responder a ação penal, nos termos do artigo 46, parágrafo único, da Lei nº. 9.605/98, e art. 29 do Código Penal, bem como da audiência de interrogatório a realizarse dia 01.09.2008, às 08 horas, nos autos em epígrafe. (a) Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz Substituto. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 DIAS Proc.: 501.2000.011445-2 Ação: Ação penal (crime contra o patrimônio) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Heroilton Alves Leite Ou Odair Siqueira de Andrade Ou Heronilton Alves Leite, alcunha “Sassá”, brasileiro, nascido aos 03.09.1960, filho de Valdir Antônio Leite e de Maria Alves Leite ou de Valdir Antônio Alves e de Maria Raimunda Alves, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citar o réu acima qualificado para responder a ação penal, nos termos do artigo 157, §2º, incisos I, II e V, do Código Penal, bem como da audiência de interrogatório a realizar-se dia 01.09.2008, às 08 horas, nos autos em epígrafe. (a) Elson Pereira de Oliveira Bastos. Proc.: 501.2008.003149-3 Ação: Ação Penal - crime contra o patrimônio (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado: Antônio Dias dos Santos Neto Advogado: José de Ribamar Silva, OAB/RO 2686 FINALIDADE: Intimar o advogado acima mencionado do cálculo das custas processuais no valor de R$112,77 (cento e doze reais e setenta e sete centavos) e multa no valor de R$262,39 (duzentos e sessenta e dois reais e trinta e nove centavos), totalizando R$ 375,16 (trezentos e detenta e cinco reais e dezesseis centavos). (a) Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz Substituto. 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS 1º Cartório de Execuções Fiscais SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS PESSOALMENTE OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. E-mail: [email protected] Juiz Substituto: Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira Escrivão: José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Proc.: 001.2004.013933-5 Ação: Execução fiscal Exequente: Fazenda Publica do Estado de Rondonia Advogado: Fábio José Gobbi Duran - Procurado do Estado Executado: Spac Transportes Ltda. Adv.: Nery alvarenga publicação da escrivania: intimação das partes para tomarem conhecimento da venda judicial a ser realizada no Juízo deprecado nos dias 12/8/8 e 22/8/8 às 9: 30 hs. Proc.: 001.2008.021358-7 Ação: Carta precatória (área cível) Requerente: Mário Roberto Pereira de Souza Advogado: Mario Roberto Pereira de Souza OAB/RO 1765 Requerido: Estado de Rondônia Adv.: Procurodor do Estado Despacho: “Intime-se o autor a recolher os valores das custas, em 5 (cinco) dias, sob pena de devolução. Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado. Após, devolva-se.” PortoVelho, 4 de agosto de 2008 Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto 57 Proc.: 001.2008.000777-4 Ação: Embargos a Execução Fiscal Embargante: Vix Logistica S. A. Sucessora de Autoport Transportes S. A. Advogado: Valéria Zotelli OAB/SP 117183 Embargado: Fazenda Publica do Estado de Rondonia Adv.: Valdecir da Silva Maciel - Procurador do Estado Despacho: “Junte-se. Digam sobre mais provas.” Porto Velho, 4 de agosto de 2008 Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 2º Cartório do Juizado Especial Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA ESCRIVÃ: IEDA CELLA GABARITO 109/08 Proc.: 601.2008.005151-3 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Jansen Elage Pinheiro Advogado: Maria do Socorro G.dos Santos (OAB/RO 1788) Requerido: Banco Hsbc Bank Brasil S.A Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) Finalidade: “Intimar a parte recorrida (autora), a apresentar as contra razões do recurso de fl.(37/43), no prazo de 10 (dez) dias.”Porto Velho. 01/08/2008.” Proc.: 601.2008.004699-4 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Maria Lucimar Ferreira Lobo Lima, Jose de Souza Lima Advogado: Angela Maria Mendes dos Santos (RO 2651);Marcelo C.Mayorquim (OAB/RO 2873) Requerido: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. Advogado: Juacy dos Santos L.Junior (OAB/RO 656A) Despacho: Defiro a assistência judiciária. Intime-se a parte recorrida a apresentar contra razões ao recurso de fl. 51 a 55, no prazo legal. PVH 31/07/08 Proc.: 601.2008.000982-7 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: José de Jesus Oliveira Advogado: Célio dos Santos (OAB/RO 1224) Requerido: Real Seguradora S/A Advogado: Juacy dos Santos L.Junior (OAB/RO 656A) Despacho: Determino a intimação do réu para que pague o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10 % (dez por cento), incidente sobre o valor da dívida atualizada. PVH 31/07/08 Proc.: 601.2008.003861-4 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Antônia Barros Rolim Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) Requerido: Bradesco Seguros S/A Advogado: Rodrigo Barbosa M.do Rosário (OAB/RO 2969) Despacho: Homologo pedido de desistência do recurso formulado pela autora à fl. 33 e determino a intimação do réu para que pague o valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10 % (dez por cento) indicente sobre o valor da dívida atualizada.PVH 31/07/08 Proc.: 601.2007.013413-0 Ação: Reparação de danos Requerente: Claudinei Dutra Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) Requerido: Tim Celular S/A Advogado: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO Finalidade: ”Intimar a parte devedora (requerida) a cumprir a decisão da Turma Recursal,devendo pagar o valor constanstante na planilha de fl.(106) , no prazo de 15 (quinze) dias, e sob a pena previsto no art. 475-J, do Código de Processo Civil.”PVH/RO 05/08/2008” Proc.: 601.2007.009255-1 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Manuel Belesa de Souza Advogado: Antonio Pereira da Silva (OAB-RO 802) Requerido: Maria de Lourdes de Lima Galvao Finalidade: ”Intimar a parte credora a apresentar planilha de cálculos, incluindo a multa de 10%(dez por cento),conforme art.475-J, do C.P.C, bem como a impulsionar o feito, no prazo de 10 (dez) dias.” Porto Velho. 05/08/2008.” Proc.: 601.2007.011213-7 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Amilton Alves Brazão Advogado: Célio dos Santos (OAB/RO 1224) Requerido: Bradesco Seguros S/A Advogado: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740);Odair Martini (OAB/ RO 30) Despacho: expeça-se alvará judicial em favor do autor para levantamento da quantia depositada (fl. 106). Após, intime-se o réu a pagar o valor remanescente da condenação, referido na petição de fl. 109 (item “b”), no prazo e sob pena de multa prevista no art. 475-J do CPC. PVH 31/07/08 Proc.: 601.2008.002732-9 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: João Bosco Camilo da Silva Advogado: Carlos Henrique T.Negreiros (OAB/RO 3185) Requerido: Bradesco Seguros S/A Advogado: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072) Despacho: Homologo pedido de desistência do recurso formulado pelo autor à fl. 79 e determino a intimação do réu para que pague o valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10 % (dez por cento) indicente sobre o valor da dívida atualizada. PVH 31/07/08 Proc.: 601.2008.003022-2 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Francimar Fernandes da Silva Advogado: Célio dos Santos (OAB/RO 1224) Requerido: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. Advogado: Walter Gustavo S.Lemos (OAB/RO 655A) Despacho: Homologo pedido de desistência do recurso formulado pelo autor à fl. 40 e determino a intimação do réu para que pague o valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10 % (dez por cento) indicente sobre o valor da dívida atualizada. PVH 31/07/08 Proc.: 601.2008.003091-5 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Marlene Mota da Silva, Márcio Mota da Silva, Marcelo Mota da Silva, Maciel Mota da Silva, Michelle Mota da Silva Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) Requerido: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. Advogado: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072) Despacho: expeça-se alvará judicial em favor do autor para levantamento da quantia depositada (fl. 72). Após, intime-se a parte ré a manifestar, no prazo de 05 (cinco) quanto ao valor remanescente da condenação, referido a fl. 74, item “b”. PVH 31/07/08 Proc.: 601.2008.003228-4 Ação: Reparação de danos Requerente: Eduardo Jose Cardoso Advogado: Walace Andrade de Araújo (OAB/RO 3207), Cristina Mara Leite Lima (OAB/RO 309 E) Requerido: Banco Wolkswagens S/A Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Decisão: ”... Destarte, o prazo final para interposição do referido recurso operou-se em 18/07/2007, razão pela qual JULGO INTEMPESTIVO o recurso de fl. 94/105.Intime-se. PVH 30/07/08 Proc.: 601.2008.005354-0 Ação: Reparação de danos Requerente: Valeria Rosa Soler da Silva Requerido: Oceanair Linhas Aéreas Ltda Advogado: Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO 1646) 58 Sentença: ”...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e condeno a ré OCEANAIR LINHA AÉREA LTDA a pagar para a autora VALERIA ROSA SOLER DA SILVA a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, atualizada monetariamente e acrescida de juros legais a partir da publicação desta decisão, consoante precedentes recentes do Superior Tribunal de Justiça.Sem custas e honorários na forma da lei. Após o trânsito em julgado desta decisão, deverá a ré efetuar o pagamento da condenação, na forma do art. 475-J, do C¡digo de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado.P.R.I.Porto Velho, 31 de julho de 2008. JOSÉ TORRES FERREIRA Juiz de Direito Proc.: 601.2008.000977-0 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Antonio Clemilson Portela do Nascimento Advogado: Célio dos Santos (OAB/RO 1224) Requerido: Real Seguradora S/A Advogado: Juacy dos Santos L.Junior (OAB/RO 656A) Finalidade: ”Intimar a parte devedora (requerida) para caso queira, apresentar impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. “Porto Velho 06/08/2008.” Proc.: 601.2008.000419-1 Ação: Reparação de danos Requerente: Vanderson Nascimento Ramos Advogado: Larissa Nogueira Corbacho Martins (OAB/RO 3217) Requerido: Gradiente Eletrônica S/A Finalidade: ”Intimar a parte credora a apresentar planilha de cálculos, incluindo a multa de 10%(dez por cento),conforme art.475-J, do C.P.C, bem como a impulsionar o feito, no prazo de 10 (dez) dias.” Porto Velho. 05/08/2008.” Proc.: 601.2008.001476-6 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Condomínio Solar dos Nobres Advogado: Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942), Marilene Mioto (RO 499/A) Requerido: Odete Alice Marao de Carvalho Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Despacho: A ré deverá, em 05 (cinco) dias, melhor esclarecer e fundamentar o pedido de fl. 94, sob pena de indeferimento. Intime-se. PVH 01/08/08 Proc.: 601.2008.004036-8 Ação: Reparação de danos Requerente: Ragivanio Claudino de Lima Advogado: Nery Alvarenga (OAB/RO 470A) Requerido: Cleide Gomes Batista Sentença: ”...Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, dou por extinto o feito com resolução do mérito. Sem custas e sem honorários nesta instância, na forma da lei. P.R.I. Transitada em julgado esta decisão, arquive-se.Porto Velho, 1º de agosto de 2008.JOSÉ TORRES FERREIRA Juiz de Direito Proc.: 601.2008.002741-8 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Zilma Alves de Oliveira Advogado: Inara Regina Matos (OAB/RO 2921) Requerido: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais S.A Advogado: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Decisão: ”.... Destarte, o prazo final para interposição do referido recurso operou-se, razão pela qual JULGO INTEMPESTIVO o recurso de fl. 58 a 62.Intime-se.PVH 30/07/08 Proc.: 601.2008.004842-3 Ação: Reparação de danos Requerente: Joao Bosco de Andrade Lira Advogado: Lívia Freitas Gil (OAB/RO 3769), Leticia Freitas Gil (OAB/RO 3120) Requerido: Vivo S.A. Advogado: Cheila Edjane de A.Raposo (OAB/RO 3124) Despacho: Defiro a assistência judiciária. Intime-se a parte recorrida a apresentar contra razões ao recurso, no prazo legal. PVH 30/07/08 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 601.2008.003147-4 Ação: Reparação de danos Requerente: Alcyrlene Reis Farias Advogado: Silvana Fernandes Magalhães Pereira (OAB/RO 3024) Requerido: Americel S/A Advogado: Tula Ricarte Peters (OAB/DF 16196);André Luiz Barbosa Carvalho (OAB/MG 66825) Despacho: Defiro a assistência judiciária Intime-se a parte recorrida a apresentar contra razões ao recurso de fl. 71 a 76, no prazo legal. PVH 30/07/08 Proc.: 601.2008.000605-4 Ação: Declaratória Requerente: Rodrigo Cristiano Pinheiro Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (RO 1336) Requerido: Autovema Veículos Ltda Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008) Finalidade: ” Intimar a parte devedora (requerida) para caso queira, apresentar impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. “Porto Velho 01/08/08/2008.” Proc.: 601.2006.016439-8 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Jesus Pinto de Paula Advogado: Lucimar Sombra de Oliveira (OAB/RO 573A), Kátia Cilene Gomes Ribeiro (OAB/RO 2160) Requerido: Orlando Ferreira da S. Junior Finalidade: Intimar o autor através de seu procurador que foi designada hasta pública única para o dia 03/09/2008, às 10: 00 horas na Comarca de Ariquemes/RO no 1º Juizado Especial Cível, com Sede no Fórum Dr. Aluízio Sá Peixoto-AV. Tancredo Neves,nº 2606. Proc.: 601.2008.004943-8 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Cleber Jair Amaral Advogado: Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856) Executado: Jandes da Silva Eduardo Despacho: Intime-se o credor a apresentar planilha de cálculos devidamente retificada, que deverá ser elaborada com base no valor do título e sem inclusão da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC, que é inaplicável ao procedimento deste feito. No prazo de 10(dez) dias. PVH 31/07/08 Proc.: 601.2008.002892-9 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Francisco Evangelista Pinheiro Advogado: Célio dos Santos (OAB/RO 1224) Requerido: Bradesco Seguros S/A Advogado: Eridan Ferndes Ferreira (OAB/RO 3072) Despacho: Homologo pedido de desistência do recurso formulado pelo autor à fl. 78 e determino a intimação do réu para que pague o valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10 % (dez por cento) indicente sobre o valor da dívida atualizada. PVH 31/07/08 59 Proc.: 601.2007.007903-2 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Ana Claudia da Costa Lemos Advogado: Ana Geralda Martins de Siqueira (OAB/RO 918) Requerido: Lindalva Chaves Marinho Finalidade: ”Intimar a parte autora a manifestar-se quanto aos bens penhorados, no prazo de 05 (cinco) dias.” PVH 05/08/08 Proc.: 601.2008.005496-2 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Douglas Viellas Rodrigues Advogado: Aline Daros (OAB/RO 3353) Executado: Arnaldo do Gado Almeida Finalidade: ” Intimar a parte autora a manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, quanto a Certidão do Oficial de Justiça de (fl.12 verso), Porto Velho.” /2008.” Proc.: 601.2008.000368-3 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Heleno Catanha de Almeida Advogado: Jonatas de Souza Ronder (OAB/RO 3749) Requerido: Alcenir Alves de Souza Finalidade: ” Intimar a parte autora a manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, quanto a Certidão do Oficial de Justiça de (fl.23verso), Porto Velho.” /2008.” Proc.: 601.2008.003560-7 Ação: Reparação de danos Requerente: Raimundo Vagno Castro de Azevedo Advogado: Anete Valle Machado (OAB/RO 98/B) Requerido: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações Advogado: Rodrigo B.Mdo Rosário (OAB/RO 2969) Finalidade: ”Intimar a parte autora a apresentar planilha de cálculos, na forma da decisão de fl.59/66 e conforme art.475-J, do C.P.C, bem como a impulsionar o feito, no prazo de 10 (dez) dias.” Porto Velho. 05/08/2008.” Proc.: 601.2008.001851-6 Ação: Reparação de danos Requerente: Sebastiao Leitão de Araujo Advogado: Marcos Antonio S. Pereira (RO 367) Requerido: Banco do Brasil S.a( Agencia 2290-x) Advogado: Marly Vieira T.Sismeiro (OAB/RO 1620) Finalidade: ”Intimar a parte devedora (AUTOR) a cumprir a decisão/ acordo de fl. 61/62,devendo pagar o valor constanstante na planilha de fl.(72/73) , no prazo de 15 (quinze) dias, e sob a pena previsto no art. 475-J, do Código de Processo Civil.”PVH/RO /2008” Proc.: 601.2008.004068-6 Ação: Declaratória Requerente: Maria Marcia Apontes Bezerra Paes Advogado: Tais Juliana do Nascimento Saunier (OABRO 3729) Requerido: Adelphia Comunicações S/A Advogado: Samira Araújo Oliveira (OAB/RO 3432) Finalidade: “Intimar a parte recorrida (autora), a apresentar as contra razões do recurso de fl.(76/85), no prazo de 10 (dez) dias.”Porto Velho. 05/08/2008.” Proc.: 601.2008.002853-8 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Pedro Sousa Serra Advogado: Célio dos Santos (OAB/RO 1224) Requerido: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. Advogado: Walter Gustavo S. Lemos (OAB/RO 655A) Despacho: Homologo pedido de desistência do recurso formulado pelo autor à fl. 69 e determino a intimação do réu para que pague o valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10 % (dez por cento) indicente sobre o valor da dívida atualizada. PVH 31/07/08 Proc.: 601.2007.013410-6 Ação: Reparação de danos Requerente: Hely Calixto da Cruz Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) Requerido: Tim Celular S/A Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Finalidade: ”Intimar a parte devedora (requerida) a cumprir a decisão da Turma Recursal,devendo pagar o valor constanstante na planilha de fl.(116) , no prazo de 15 (quinze) dias, e sob a pena previsto no art. 475-J, do Código de Processo Civil.”PVH/RO /2008” Proc.: 601.2007.009472-4 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Thiago Rodrigo Rocha da Luz Advogado: Célio dos Santos (OAB/RO 1224) Requerido: Bradesco Seguros S/A Advogado: Ernesto Borges Filho (OAB/MS 379);Rodrigo Barbosa M.do Rosário (OAB/RO 2969) Despacho: I - Expeça-se alvará judicial em favor do Credor para levantamento da quantia depositada , conforme consta do documento de fl. 108, visto que tal valor restou incontroverso nos autos; II - Outrossim, intime-se a parte devedora para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, sobre o valor da diferença da condenação, constante a fl. 110, item “b”. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. PVH 29/07/08 Proc.: 601.2007.010387-1 Ação: Reparação de danos Requerente: Helmany de Castro Sidrim Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461), Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349) Requerido: Tim Celular S/A Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Finalidade: ”Intimar a parte devedora (requerida) a cumprir a decisão da Turma Recursal,devendo pagar o valor constanstante na planilha de fl.(125) , no prazo de 15 (quinze) dias, e sob a pena previsto no art. 475-J, do Código de Processo Civil.”PVH/RO 05/08/2008” IEDA CELLA Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL A MM. Juíza Substituta Dra. Elisângela Nogueira Manda publicar os seguintes despachos/sentença; Proc.: 604.2008.000382-6 Ação: Reclamação Requerente: CONCEIÇÃO DE MARIA TORRES GEDEON Advogado: Dr. Renato Spadoto Righetti- OAB/RO 1198 Requerido: JULIO CESAR NERAT Advogado: não informado Finalidade: Proceder intimação da parte autora, por seu patrono para tomar ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 11/09/2008 às 15: 10 horas. (Inêz Dulcineia M.F. de Carvalho – Escrivã Judicial) Proc.: 604.2007.000384-0 Ação: Cobrança Requerente: LENY GUARENA OREYAI Advogado: Dra. Tuanny Iaponira Pereira Braga –OAB/RO 2820 e Dr. José Alves – OAB/RO 647. Requerido: FLORIANO DE MELLO FIGUEIREDO NETO Advogado: Finalidade: Proceder a intimação da parte autora, através de seu advogado, para tomar ciência e manifestar-se, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme despacho a seguir; Despacho: Procedi a juntada da decisão de deferiu a penhora on line. Foi constatada penhora on line em valor insignificante (R$ 39,51) cuja liberação foi comandada nesta data.Diga o exeqüente, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento do processo.Porto Velho, 21 de julho de 2008.Elisangela Nogueira. Juíza Substituta 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 1º Cartório da Fazenda Pública Juiz de Direito: Alexandre Miguel Escrivã Judicial: Rutinéa Silva dos Santos SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.. A íntegra das decisões estão disponíveis no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ou consultada diretamente no SAP. E-MAIL GABINETE: [email protected] E-MAIL ESCRIVANIA: [email protected] Proc.: 001.2008.015510-2 Ação: Declaratória Requerente: Angelo José Moreira Miranda Advogado: Mirtes Lemes Valverde (OAB/RO 2808) Requerido: Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia DETRAN Advogada: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549) Intimação: Fica intimado o requerente para réplica da contestação, no prazo de 10 dias. Proc.: 001.2008.016034-3 Ação: Execução de título judicial Exequente: Josimar Muniz e Associados Advocacia e Consultoria Sc Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Executado: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho - IPAM Advogado: David Antônio Avanso (OAB/RO 1656) Intimação: (RPV) Fica intimado o exeqüente para apresentar as cópias e os dados bancários para expedição da RPV em 10 dias. Proc.: 001.2008.014696-0 Ação: Ação ordinária Requerente: Alonso Celino da Silva Advogado: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) Requerido: Município de Porto Velho Despacho: (fl. 14, item 4) 4) Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as.5) Após, conclusos.6) Cite-se. Intimem-se.Porto Velho/ RO, 27 de maio de 2008.Juiz Alexandre Miguel 60 Proc.: 001.2008.014697-9 Ação: Ação ordinária Requerente: Aberlado Valter Ferreira Advogado: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) Requerido: Município de Porto Velho Despacho: (fl. 17, item 4) 4) Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as.5) Após, conclusos.6) Cite-se. Intimem-se.Porto Velho/ RO, 27 de maio de 2008.Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2008.009195-3 Ação: Indenização Requerente: Maria de Lourdes Moreira da Silva Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069), Roberta Pires Ribeiro (OAB/RO 3069) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba Sentença: (fls. 145/148) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL pelas razões acima expostos e, de conseqüência, resolvo o feito com apreciação do mérito nos termos do inciso I, do art. 269 do CPC. Condeno a autora no pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária no valor de R$ 700,00. Custas de lei. A sentença não está sujeita ao reexame necessário. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRI. Porto Velho/Ro, 28 de julho de 2008. Juiz ALEXANDRE MIGUEL Proc.: 001.2008.012617-0 Ação: Ação ordinária Requerente: Cícero Cassemiro da Silva Advogado: Rosa de Fátima Guedes do Nascimento (OAB/RO 614) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Sentença: (fls. 113/117) Por estas razões, julgo improcedente o pedido inicial e de conseqüência, condeno o autor no pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 700,00 e custas judiciais. PRI. Porto Velho/RO, 30 de julho de 2008. Juiz ALEXANDRE MIGUEL Proc.: 001.2008.006468-9 Ação: Indenização Requerente: Waldemir Gomes de Araújo Advogado: Ivonete Teramoto (OAB/RO 2964) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba Sentença: (fls. 40/45) Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido inicial, para apenas condenar o requerido ao pagamento na indenização pelo dano moral no valor de R$ 4.000,00. Este valor deverá ser monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir desta decisão. Considerando a sucumbência recíproca, cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos. Custas de lei. Sentença não sujeita a reexame necessário. PRI. Porto Velho/RO, 30 de julho de 2008. Juiz ALEXANDRE MIGUEL Proc.: 001.2008.010162-2 Ação: Ação ordinária Requerente: Maria Ducenilda Batista da Silva Souza Advogado: Zoil Batista de Magalhães Neto (OAB/RO 1619), Nádia Núbia Silva Batista Miranda (OAB/RO 1287) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Aparício Paixão R. Junior Sentença: (fls. 116/120) Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial, e condeno a requerente no pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária no valor de R$ 800,00 e custas judiciais. A sentença não está sujeita ao reexame necessário. PRI. Porto Velho/RO, 31 de julho de 2008. Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2008.009450-2 Ação: Indenização Requerente: Waldemir de Aguiar Bastos Advogado: Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/RO 1940) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba Sentença: (fls. 65/67) Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial e condeno o autor no pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 800,00. Custas de lei. A sentença não está sujeita ao reexame necessário. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRI. Porto Velho/Ro, 29 de julho de 2008. Juiz ALEXANDRE MIGUEL Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.014182-9 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Valdeci Silva de Souza Advogado: Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832 ) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Joel de Oliveira Sentença: (fls. 31/32) Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para condenar o requerido no pagamento da bolsa de estudo equivalente ao percentual de 70% sobre o total apurado com o cálculo de 30% do soldo de Cabo/ PM, pelo período da duração do curso. Os valores deverão ser apurados por meio de simples cálculos e mediante do valor do soldo da época e corrigidos monetariamente a partir da data do término do curso e juros de mora de 0,5% ao mês a partir da citação. Custas de lei. Condeno o requerido no pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 350,00. Sentença não sujeita ao reexame necessário, à vista do disposto no § 2º do art. 475 do CPC. PRI. NADA MAIS. Eu, Ivan Corte de Aquino, secretário, que a digitei sob ditado. Proc.: 001.2008.009187-2 Ação: Ação ordinária Requerente: Antônio Carvalho de Lima Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572), Rosa de Fátima Guedes do Nascimento (OAB/RO 614) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Emílio César Abelha Ferraz Sentença: (fl. 167/172) Por estas razões, julgo procedente em parte o pedido para condenar o requerido apenas no pagamento dos valores descontados a título de imposto de renda sobre o precatório de n. 200.000.1997.000666-7, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária a partir da data do pagamento do IRR. Considerando a sucumbência recíproca, cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos. Custas de lei. PRI. Porto Velho/RO, 30 de julho de 2008. Juiz ALEXANDRE MIGUEL Proc.: 001.2008.006503-0 Ação: Ação ordinária Requerente: João Batista Martins de Oliveira Advogado: José Ney Martins Junior (OAB/RO 2280) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Joel de Oliveira Sentença: (fls. 42/46) Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial e condeno a parte autora no pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 800,00. Custas de lei. A sentença não está sujeita ao reexame necessário. PRI. Porto Velho/RO, 29 de julho de 2008. Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2008.000537-2 Ação: Ação ordinária Requerente: Jardelei Colares da Rocha Advogado: José Ney Martins Junior (OAB/RO 2280) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves Sentença: (fls. 41/45) Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial e condeno a parte autora no pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 800,00. Custas de lei. A sentença não está sujeita ao reexame necessário. PRI. Porto Velho/RO, 29 de julho de 2008. Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2008.015724-5 Ação: Mandado de segurança (área cível) Requerente: Mauricio Carlos da Silva Ferreira Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399 B) Requerido: Secretário de Fazenda do Município de Porto Velho - RO Sentença: (fls. 63/72) Ante o exposto, CONCEDO EM PARTE a segurança pleiteada, para determinar ao impetrado a se abster de cobrar a contribuição de iluminação pública do impetrante, enquanto revestida de inconstitucionalidade na forma acima exposta e, de conseqüência, confirmo a liminar deferida. Custas de lei. Indevido os honorários advocatícios conforme Súmulas n. 512 do STF e n. 105 do STJ. Decisão sujeita a reexame necessário. PRI. Porto Velho/RO, 28 de julho de 2008. Juiz ALEXANDRE MIGUEL Proc.: 001.2008.014177-2 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Claudemir de Sousa Rabelo Advogado: Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832) 61 Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Joel de Oliveira Sentença: (fls. 28/29) Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para condenar o requerido no pagamento da bolsa de estudo equivalente ao percentual de 70% sobre o total apurado com o cálculo de 30% do soldo de Cabo/ PM, pelo período da duração do curso. Os valores deverão ser apurados por meio de simples cálculos e mediante do valor do soldo da época e corrigidos monetariamente a partir da data do término do curso e juros de mora de 0,5% ao mês a partir da citação. Custas de lei. Condeno o requerido no pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 350,00. Sentença não sujeita ao reexame necessário, à vista do disposto no § 2º do art. 475 do CPC. PRI. NADA MAIS. Eu, Ivan Corte de Aquino, secretário, que a digitei sob ditado. Proc.: 001.2008.012618-8 Ação: Ação ordinária Requerente: Circo Aparecido Cezaro Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572), Rosa de Fátima Guedes do Nascimento (OAB/RO 614) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Valdecir da Silva Maciel Sentença: (fls. 115/119) Por estas razões, julgo improcedente o pedido inicial e de conseqüência condeno o autor ao pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 700,00 e custas judiciais. PRI. Porto Velho/RO, 30 de julho de 2008. Juiz ALEXANDRE MIGUEL Proc.: 001.2008.001631-5 Ação: Ação ordinária Requerente: Henrique Jorge de Queiroz Bastos Advogado: José Ney Martins Junior (OAB/RO 2280) Requerido: Estado de Rondônia Procuradora: Jersilene de Souza Moura Sentença: (fls. 41/45) Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial e condeno a parte autora no pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 800,00. Custas de lei. A sentença não está sujeita ao reexame necessário. PRI. Porto Velho/RO, 29 de julho de 2008. Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2008.014175-6 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Edivaldo Coelho da Silva Advogado: Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Joel de Oliveira Sentença: (fls. 27/28) Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para condenar o requerido no pagamento da bolsa de estudo equivalente ao percentual de 70% sobre o total apurado com o cálculo de 30% do soldo de Cabo/ PM, pelo período da duração do curso. Os valores deverão ser apurados por meio de simples cálculos e mediante do valor do soldo da época e corrigidos monetariamente a partir da data do término do curso e juros de mora de 0,5% ao mês a partir da citação. Custas de lei. Condeno o requerido no pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 350,00. Sentença não sujeita ao reexame necessário, à vista do disposto no § 2º do art. 475 do CPC. PRI. NADA MAIS. Eu, Ivan Corte de Aquino, secretário, que a digitei sob ditado. Proc.: 001.2008.001632-3 Ação: Ação ordinária Requerente: Jorge de Souza Ferreira Advogado: José Ney Martins Junior (OAB/RO 2280) Requerido: Estado de Rondônia Procuradora: Jersilene de Souza Moura Sentença: (fls. 41/45) Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial e condeno a parte autora no pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 800,00. Custas de lei. A sentença não está sujeita ao reexame necessário. PRI. Porto Velho/RO, 29 de julho de 2008. Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2006.027124-7 Ação: Reparação de danos Requerente: Claudemir Corrêa Aguiar Advogado: Joel Auzier da Silva (OAB/RO 2963) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO Sentença: (fls. 125/128) Por estas razões, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, em razão da ausência de nexo de causalidade e, de conseqüência, resolvo o feito com apreciação do mérito nos termos do inciso I, do art.269 do CPC. Condeno o autor no pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 600,00. Custas de lei. Esta sentença não está sujeita ao reexame necessário. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRI. Porto Velho/RO, 28 de julho de 2008. Juiz ALEXANDRE MIGUEL Proc.: 001.2006.019065-4 Ação: Execução de título judicial Requerente: Tácio Garcia Machado Advogado: Regina Eugênia de Souza Bensiman Ciampi (OAB/RO 1505) Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Assessora Jurídica: Eslândia de Medeiros Silva (OAB/RO 1402) Sentença: (fl. 163) Vistos etc. Considerando que houve pagamento da Requisição de Pequeno Valor, conforme informado nos autos, EXTINGO a execução de título judicial na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Porto Velho/RO, 04 de agosto de 2008. Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2005.020397-4 Ação: Indenização Requerente: Antônio Lemes de Souza Advogado: Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1384) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Joel de Oliveira Intimação: (fl. 220) Manifeste-se o vencedor no que entender de direito, no prazo de 05 dias. Se nada requerido, arquivem-se os autos. Proc.: 001.2005.010129-2 Ação: Execução de título judicial Requerente: Luis Salviano Neto Freires Advogado: Antonio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592) Requerido: Município de Porto Velho - RO Procurador: José da Costa gomes Intimação: (RPV) Fica intimado o exeqüente para apresentar as cópias e os dados bancários para expedição da RPV em 10 dias. Proc.: 001.2005.013579-0 Ação: Execução de título judicial Requerente: Jorgete Nazaré Alexandre Advogado: Antonio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659) Requerido: Estado de Rondônia Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva Intimação: (RPV) Fica intimado o exeqüente para apresentar as cópias e os dados bancários para expedição da RPV em 10 dias. Proc.: 001.2008.006034-9 Ação: Mandado de segurança (área cível) Requerente: Global Construções e Terraplenagem Ltda. Advogado: Luzinete Xavier de Souza (OAB/RO 3525) Requerido: Estado de Rondônia- Coordenador Geral da Receita Estadual de Rondônia Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos Decisão: (fls. 255/256 ) DECISÃO: Vistos etc.O Estado de Rondônia propôs embargos de declaração da sentença proferida às fls. 243/245, alegando a obscuridade na decisão, pois, deve ficar consignado quanto a necessidade de comprovação de, na entrada das mercadorias no Estado, do contrato social como condição de construtora, notas fiscais das mercadorias, local de entrega dos materiais adquiridos em simetria ao endereçamento da obra em execução, de forma a comprovar com exatidão o cumprimento da inexigibilidade, além de explicar se a impetrante é empresa contribuinte de ICMS, ou se é o caso de recolher alíquota cheia de ICMS no Estado em que adquire as mercadorias para suas obras. Pois bem, quanto a possibilidade de comprovação por ocasião da entrada de mercadorias no Estado do contrato social da empresa e indicação do local onde vai ser emprega as obras, não são pertinentes, pois, o Estado de Rondônia é quem deve fiscalizar as obras e se os materiais estão sendo empregados nelas. Como consignado na sentença, o objeto social da empresa é de construção civil e não de venda de mercadorias. Por isso, não necessita de consignar esta obrigação para a empresa toda vez que adquirir as mercadorias. 62 De outro lado, é importante frisar que a impetrante não é contribuinte de ICMS conforme julgados citados na decisão. Neste senso, realmente deve recolher o ICMS na forma de alíquota cheia quando adquire os materiais em outro Estado, desde que seja para empregar na sua empresa, mas isso não implica na denegação da segurança, pois, se a impetrante é empresa do ramo de construção civil, parte do pressuposto que recolheu o tributo corretamente, e quem deve fiscalizar e providenciar o reconhecimento do imposto é a empresa que vendeu as mercadorias. Por estas razões, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração para fazer parte integrante da sentença apenas que a impetrante quando fazer entrar no Estado de Rondônia as mercadorias adquiridas em outro Estado da Federação, deverá apresentar as respectivas notas fiscais. Int. Porto Velho/Ro, 02 de junho de 2008. Juiz ALEXANDRE MIGUEL Proc.: 001.2006.006100-5 Ação: Consignação em pagamento Consignante: Estado de Rondônia Procuradora: Lia Torres Dias Consignado: CBS Centro Automotivo Ltda Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333) Despacho: (fl. 130) Vistos etc. 1- Defiro a penhora on-line. Segue em anexo recibo de protocolamento de bloqueio de valores e a respectiva resposta de transferência e desbloqueio. 2- Considerando a negativa da penhora, manifeste-se o exeqüente no prazo de 10 (dias), sob pena de extinção do feito, indicando bens passíveis para a penhora. 3- Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/Ro, 30 de julho de 2008. Juiz ALEXANDRE MIGUEL Proc.: 001.2006.026965-0 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Lucy de Maravine Pereira Coutinho Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069), Joannes Paulus de Lima Santos (OAB/RO 342E) Requerido: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros Despacho: (fl. 126) Requeira o vencedor no que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito. Int. Pvh, 05/08/2008 Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2006.012267-5 Ação: Ação ordinária Requerente: Antônio Nunes Fernandes Advogado: Aldo Marinho Serudo Martins Neto (OAB/RO 990) Requerido: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros Despacho: (fl. . 85) Requeira o vencedor no que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito. Int. Pvh, 05/08/2008 Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2006.024525-4 Ação: Indenização Requerente: Lisiandre Nogueira Silva Advogado: José Ney Martins Junior (OAB/RO 2280) Requerido: Município de Porto Velho RO Geane Pereira da Silva Goveia Despacho: (fl. 116) Considerando que a autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, arquivem-se os autos. Int. Pvh, 06/08/2008 Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2003.016025-0 Ação: Reintegração de posse Requerente: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba Requerido: Município de Itapuã do Oeste - RO Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659) Despacho: (fl. 106) Requeira o vencedor o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito. Int. Pvh, 01/08/2008 Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.1996.002023-4 Ação: Execução de título judicial Autor: Estado de Rondônia Procurador: Renato Condeli Requerido: Marinalva Lopes Lima Despacho: (fl. 92) ...intime-se o Estado de Rondônia para manifestar-se em 48 horas, sob pena de extinção do feito. 3-Intime-se. Porto Velho/Ro, 21/05/2008. Juiz Alexandre Miguel Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.1995.015982-5 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: Estado de Rondônia Procurador: Renato Condeli Requerido: Construtora Rio Madeira Ltda, Alexandre Casara de Rivoredo, Giácomo Casara de Rivoredo, Hideltec Construcoes Tecnicas Ltda Despacho: (fl. 214) Manifeste-se o Estado de Rondônia em 48 horas no que entender de Direito Proc.: 001.1999.003459-4 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Estado de Rondônia - BERON Procurador: Renato Condeli Executado: Seran Construcao e Mineracao Ltda, Plinio Sebastiao Xavier Benfica Despacho: (fl. 146) Manifeste-se o Estado de Rondônia em 48 horas. Sob pena de extinção. Proc.: 001.2005.013119-1 Ação: Declaratória Requerente: Associação Comercial de Rondônia - ACR Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Requerido: Município de Porto Velho - RO Procurador: Jefferson de Souza Despacho: (fl. 1433) Vistos etc. Aguarde-se em cartório enquanto aguarda o julgamento dos agravos de instrumentos em recurso especial e extraordinário junto ao STJ e STF. Int. Porto Velho/RO, 29 de Julho de 2008. Juiz ALEXANDRE MIGUEL Proc.: 001.2007.017273-0 Ação: Execução de título judicial Requerente: Cecilia Alves de Oliveira Advogado: Clovis Avanço (OAB/RO 1559) Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Assessora Juridica: Malbania M.M.A.F. Ferreira (OAB/RO 1756) Intimação: (RPV) Fica intimado o exeqüente para apresentar as cópias e os dados bancários para expedição da RPV em 10 dias. Proc.: 001.2007.017255-1 Ação: Execução de título judicial Requerente: Roselia Pereira de Carvalho Advogado: Clovis Avanço (OAB/RO 1559) Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Assessora Juridica: Deise Luciana da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615) Intimação: (RPV) Fica intimado o exeqüente para apresentar as cópias e os dados bancários para expedição da RPV em 10 dias. Proc.: 001.2007.017254-3 Ação: Execução de título judicial Requerente: Marilene Rebouças Advogado: Clovis Avanço (OAB/RO 1559) Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Assessora M.M.A.F. Ferreira (OAB/RO 1756) Intimação: (RPV) Fica intimado o exeqüente para apresentar as cópias e os dados bancários para expedição da RPV em 10 dias. Proc.: 001.2007.003851-0 Ação: Anulatória Requerente: Maria José Ovídio de Miranda e Outros Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Requerido: Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes Despacho: (fl. 443) Vistos etc. Ao Estado de Rondônia para cumprir a sentença, no prazo de 15 dias. Int. Porto Velho/RO, 28 de Julho de 2008. Juiz Alexandre Miguel 63 Proc.: 001.2007.000054-8 Ação: Indenização Requerente: Francisco Rodrigues de Freitas Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069), Joannes Paulus de Lima Santos (OAB/RO 342E) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio Borba Despacho: (fl. 266) Vistos etc. 1- Arquive-se em cartório enquanto aguarda julgamento do Agravo de Instrumento junto ao STJ. 2- Int. Porto Velho/RO, 28 de Julho de 2008. Juiz ALEXANDRE MIGUEL Proc.: 001.2007.009287-6 Ação: Ação ordinária Requerente: Lucinete do Rosario Sanchinez Zebalos e Outros Advogado: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva Despacho: (fl. 213) Vistos etc. Defiro o pedido de suspensão até a data de 30 de novembro de 2008. Após, intime-se os autores para requerer o que enteder de direito, no prazo de 48 horas. Int. Porto Velho/RO, 28 de Julho de 2008. Juiz ALEXANDRE MIGUEL Proc.: 001.2007.005720-5 Ação: Anulatória Requerente: Construtora Dina Ltda Advogado: Carlos Alberto Cantanhêde Lima (OAB/RO 3206), Geraldo Ferreira de Assis (OAB/RO 1976) Requerido: Estado de Rondônia - Rondonpoup Procurador: Rentao Condeli Despacho: (fl. 50) Vistos etc. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação no prazo legal. Após, digam as partes se têm outras provas a produzir, justificando sua necessidade e utilidade, no prazo de 05 (cinco) dias. Porto Velho/RO, 28 de Julho de 2008. Juiz ALEXANDRE MIGUEL Proc.: 001.2007.020514-0 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia - DER/RO Advogado: Maria de Fátima Salvador Lima (OAB/RO 80A), Ana Gleysa de Oliveira Guedes (OAB/RO 1764) Requerido: J. Malucelli Seguradora S/A Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962), Fábio José Possamal (OAB/PR 21631) Despacho: (fl. 114) Vistos etc. 1- Manifestem-se as partes no prazo sucessivo de 10 dias, quanto a documentação juntada às fls. 85/113. Int. Porto Velho/RO, 28 de Julho de 2008. Juiz ALEXANDRE MIGUEL Proc.: 001.2007.019256-0 Ação: Reparação de danos Requerente: Thaliane Rodrigues da Silva, Lidiane Rodrigues de Abreu Advogado: Zoil Batista de Magalhães Neto (OAB/RO 1619) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba Despacho: (fl. 92) Manifeste-se a parte autora sobre a petição acostada às fls. 87/89, e no que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito. Int. Pvh, 28/07/2008 Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2007.007631-5 Ação: Prestação de contas (credor ou devedor) Requerente: Estado de Rondônia Advogado: João Ricardo Valle Machado Requerido: Fundação Hospital do Câncer de Rondônia Despacho: (fl. 270) Vistos, etc. Manifeste-se o Estado de Rondônia sobre as certidões de fls. 266v e 269v, no prazo de 05 dias e requerendo o que de direito , sob pena de arquivamento do feito. Int. Porto Velho, 29 de julho de 2008.Juiz Alexandre Miguel Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2007.021420-3 Ação: Ação civil pública Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia Promotor de Justiça: Alexandre Augusto Corbacho Martins Requerido: Paladar Comércio de Alimentos Ltda - Me, Valdir Mantovani, Vera Lucia Alves Mantovani Advogada: Karina Cristina Vasconcelos Umino (OAB/RO 2826), Gislaine Maira Mantovani Magalhães (OAB/RO 3564) Despacho: (fl. 45) Digam as partes se pretendem especificar outras provas, justificando sua necessidade, no prazo de 05 dias. Int. Pvh, 05/08/2008 Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2007.028530-5 Ação: Consignação em pagamento Consignante: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antonio de Borba Consignado: M. M. Camargo Metalúrgica Me Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213), Risolene Eliane Gomes da Silva Pereira (OAB/RO 3963) Despacho: (fl. 109) Intime-se o Estado de Rondônia, na pessoa do Procurador Geral do Estado, para que dê cumprimento ao despacho de fls. 108, sob pena de crime de desobediência. Int. Pvh, 01/08/2008 Juiz Alexandre Miguel Rutinéa Silva dos Santos Escrivã Judicial 1ª VARA DE FAMÍLIA 1ª Cartório de Família Juíza de Direito: Tânia Mara Guirro Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz Proc.: 001.2008.013756-2 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: S. A. da S. e outros Advogado: Patricia Holanda Rocha (OAB/RO 3582) e Sabrina de Lisboa Oliveira (OAB/RO 3313) Executado: R. N. S. da S. Advogado: Defensoria Pública FINALIDADE: Intimar a parte autora para se manifestar sobre a justificativa de fls. 12/16. Proc.: 001.2008.019189-3 Ação: Partilha de bens Requerente: C. J. F. Advogado: José Anastácio Sobrinho (OAB/9RO 872) Requerido: E. M. de S. J. F. Sentença: (...) ISTO POSTO, com fundamento nos artigos 267, inciso I, e 295, parágrafo único III, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito. Sem outras custas e sem honorários, pois defiro a gratuidade pleiteada na Inicial. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. P.R.I.C. Após, o trânsito arquive-se. Porto Velho, 16 de Julho de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2006.023764-2 Ação: Inventário Inventariante: R. M. do N. Advogado: Elenrrizia Schneider da Silva (OAB/RO 1748) e outros Inventariado: A. M. do N. Despacho: Vistos etc., (...) II- Com o relatório, intime-se para que a inventariante: a) se manifeste quanto à avaliação e, se for o caso, faça a adequação do valor da causa; b) traga formal de partilha dos autos de nº. 001.2003.011088-1; c) traga instrumento de mandato de N. (fl.47). Prazo: 10 (dez) dias. Porto Velho, 21 de Fevereiro de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito 64 Proc.: 001.2008.011015-0 Ação: Separação judicial consensual Requerente: M. S.e E. L. S. Advogado: Francisco Alberto de Lacerda (OAB/RO 1524) Sentença: (...) POSTO ISTO, DECLARO PROCEDENTE O PEDIDO e homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a convenção de separação judicial consensual celebrada pelos cônjuges acima identificados e constantes das cláusulas consignadas na petição inicial de fls. 03/07 e aditamentos de fls. 26/27 e 31, e, cessando-se os deveres de coabitação e fidelidade recíproca, bem como o regime matrimonial de bens, havendo partilha de bens, reconhece-se que foram adquiridos pelo esforço comum, mas a presente decisão não tem efeito contra terceiros, e nem serve como título para transcrição no registro de imóveis. O cônjuge virago voltará a usar o nome de solteira, conforme pedido de fl. 06. Oficie-se para abertura de conta. Sem custas e sem honorários diante da gratuidade deferida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se Após o trânsito em julgado expeça-se o necessário e arquivem-se com as devidas baixas. Porto Velho, 17 de Julho de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2008.012921-7 Ação: Conversão Consensual de separação em divórcio Requerente: J. B. M. de Q. e C. H. B. de Q. Advogado: João Bosco Mendonça de Queiroz (OAB/RO 1146) Despacho: Vistos e examinados, 1- Verifica-se que os REQUERENTES novamente não cumpriram com a alínea “a”, do intem “2”, do despacho de fl. 09. 2- Indefiro o pedido de designação de audiência específica para assinatura da petição inicial perante esta Magistrada, porquanto a pauta de audiência deste Juízo é extensa, sendo que a parte pode perfeitamente cumprir a diligência indicada, como já o fez à fl. 15. 2.1- Assim sendo, determino que se cumpra a emenda à inicial já determinada, assinalando, para tanto, novo prazo de 10 (dez) dias. 3- Intime-se. Porto Velho, 29 de julho de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2008.010130-4 Ação: Divórcio direto litigioso Requerente: J. C. da S. Advogado: Elias Estevam Pereira Filho (OAB/RO 2726) Requerido: T. R. da S. Despacho: Vistos e examinados, 1- Verifica-se - através da petição de fls. 28 - que o REQUERENTE não trouxe aos Autos o documento comprobatório em relação ao imóvel urbano localizado nesta Comarca de Porto Velho, como informado na inicial. 2- Não aceito a argumentação apresentada, porquanto tais certidões podem ser retiradas junto ao Cartório d e Registro de Imóveis e Prefeitura Municipal. Assim sendo, determino nova emenda à inicial, pelo prazo de 10 (dez) dias, e sendo esta a última possibilidade, sob pena de indeferimento, para que a parte autora apresente o respectivo documento. 3- Intime-se. Porto Velho, 29 de julho de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito. Proc.: 001.2008.013147-5 Ação: Separação judicial litigiosa Requerente: A. dos S. M. Advogado: Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678) Requerido: L. A. R. M. Advogado: Denize Leonor de Alencar Gusmán (OAB/RO 3423) FINALIDADE: Intimar as partes para o pagamento das custas processuais no valor de R$ 3.029,50. Proc.: 001.2007.028208-0 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: R. de A. M. M.e R. de A. M. M. Advogado: Uda de Mello França (OAB/RO 449A) Executado: E. de C. M. M. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO Decisão: Vistos e examinados, 1. É dever da parte - e não do Juízo - trazer aos autos elementos hábeis ao impulsionamento do Feito. Assim, indefiro o pedido de expedição à Receita Federal para informar o endereço do EXECUTADO. 1.1. Quanto ao pedido de penhora online, já foi informado anteriormente que este Juízo não logrou encontrar valores passíveis de penhora junto à conta corrente do EXECUTADO. 2. Portanto, intime-se a parte EXEQÜENTE para, em 05 (cinco) dias, declinar o atual endereço do EXECUTADO, indicando, inclusive, bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 28 de Julho de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2008.016990-1 Ação: Divórcio direto litigioso Requerente: S. A. C. N. Advogado: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/RO 2829) Requerido: A. P. da S. A. Despacho: Vistos etc., 1. Não obstante o teor do artigo 1.581 do Código Civil, deve haver proteção à pessoa dos filhos, seja na separação ou no divórcio. 1.1. Informou o autor patrimônio comum e doação de seu quinhão às filhas. Determinada a emenda, excluiu o bem imóvel do objeto desta ação, não o fazendo quanto aos objetos que guarnecem a casa. 1.2. A não exclusão dos móveis que guarnecem a residência faz prevalecer o item 2, “a” do despacho de fl. 19, acrescendo-se a necessidade de especificação de tais bens e seus valores. 1.3. A pura e simples exclusão do imóvel revela-se em prejuízo à prole, diante da doação anunciada. 1.4. Isto posto, assinalo novo prazo de 10 (dez) dias para cumprimento dos itens 2, “a” e “b” de fl. 19, com a especificação dos bens móveis, conforme acima disposto. 2. Intime-se. Porto Velho/RO, 28 de Julho de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2007.023175-2 Ação: Alvará judicial (sucessão) Requerente: A. P. F. Advogado: Ângela Maria Mendes dos Santos (OAB/RO 2651) e Francisco Alves Santana (OAB/RO 3679) FINALIDADE: Intimar a parte autora para o pagamento das custas no valor de R$ 318,00. Proc.: 001.2008.012160-7 Ação: Dissolução de sociedade de fato Requerente: J. C. S. dos S. e S. J. C. de S. Advogado: Ana Cristina da Silva Barbosa (OAB/RO 3232) Despacho: Vistos e examinados, 1. Com razão os REQUERENTES quando aduzem que o recolhimento do valor referente às custas finais nestes Autos está dispensados. 2. É que, a teor do artigo 6º, III, c/c §7º, da Lei Estadual nº 301/90, quando há transação entre as partes, antes do julgamento do Feito, ficam as partes desobrigadas de recolher o valor referente às custas finais. 3. Assim, procedidas as baixas necessárias, ARQUIVEM-SE os presentes Autos. Porto Velho/RO, 29 de Julho de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2008.018260-6 Ação: Dissolução de sociedade de fato Requerente: T. V. Advogado: Ademir Dias dos Santos (OAB/RO 3774) Requerido: J. R. V. Despacho: Vistos e examinados, 1. Verifica-se - através da petição de fls. 20 - que a REQUERENTE não trouxe aos autos o documento comprobatório às duas residências informadas na inicial. 2. Não aceito a argumentação apresentada, porquanto tais certidões podem ser retiradas junto ao Cartório de Registro de Imóveis e Prefeitura 65 Municipal. Assim sendo, determino nova emenda à inicial, pelo prazo de 10 (dez), e sendo esta a última possibilidade, sob pena de indeferimento, para que a parte autora dê efetivo cumprimento à alínea “a”, do item 2, do despacho de fls. 18. 3. Intime-se. Porto Velho/RO, 28 de Julho de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2008.018849-3 Ação: Conversão Litigiosa de separação em divórcio Requerente: R. G. Q. Advogado: Regianeide Sousa Jota Gomes (OAB/RO 3607) e Emilio Costa Gomes (OAB/RO 487-A) Requerido: J. F. R. Despacho: Vistos e examinados, 1. Defiro o pedido de sobrestamento do feito (fl. 14) pelo prazo de 20 dias. 2. Com o término do prazo, não havendo manifestação da parte autora, voltem para extinção. Porto Velho/RO, 28 de Julho de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2008.020520-7 Ação: Exoneração de pensão alimentícia Requerente: J. M. R. Advogado: Angela Maria Mendes dos Santos (OAB/RO 2651) Requerido: L. Y. B. R. Despacho: Vistos e examinados, R. e A. em segredo de justiça. 1. Trata-se de AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA ajuizada por J. M. R. em desfavor de L. Y. B. R., representado por sua genitora D. A. DE A. B.; alegando, em síntese, que está obrigado a pagar - a título de pensão alimentícia ao REQUERIDO - o valor correspondente a 22% (vinte e dois por cento) de seus rendimentos líquidos, descontados diretamente de sua folha de pagamento. Contudo, não vê mais necessidade de continuar a obrigação alimentar, uma vez que houve reconciliação entre o REQUERENTE e a genitora do REQUERIDO. Pede a tutela antecipada, e, por fim, a procedência do pleito, exonerando-o da obrigação alimentar. 1.1. Tratando-se de possibilidade de consentimento pela parte REQUERIDA, emende, a parte autora, a inicial, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para que: a) providencie o instrumento procuratório a ser outorgado pelo menor, representado por sua genitora. b) retifique o pedido inicial para exoneração de pensão alimentícia cumulado com pedido de homologação de acordo, apondo as assinaturas das partes, com a firma devidamente reconhecida. 2. Intime-se. Porto Velho/RO, 31 de Julho de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2007.023238-4 Ação: Guarda (área família) Requerente: G. S. O. Advogado: Amanda Camelo Correa (OAB/RO 883) Requerido: C. L. de O. Despacho: Vistos e examinados, 1. Verifica-se - através da declaração de fl. 39 - que o despacho de fl. 36 não foi integralmente cumprido, uma vez que está ausente o reconhecimento de firma da assinatura de C. L. O. 2. Assinalo, portanto, novo prazo de 10 (dez) dias para a devida regularização, vindo-me os Autos após. Porto Velho/RO, 29 de Julho de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2008.020347-6 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: L. E. F. R. Advogado: Bruno Luiz Pinheiro Lima (OAB/RO 3918) Executado: M. A. C. de N. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO Despacho: Vistos e examinados, R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade. 1. Emende-se a inicial, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, apresentando nos Autos cópia da sentença (título executivo judicial), porquanto o documento juntado à fl. 10 não tem valor legal. 2. Intime-se. Porto Velho/RO, 31 de Julho de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Gualter Fabrício M. Cruz Escrivão Judicial 3ª VARA DE FAMÍLIA 3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões Proc.: 001.2007.025299-7 Intimação: Ficam os advogados abaixo relacionados, intimados a devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão dos mesmos: Advogado: Sylvan Bessa Reis OAB/RO 1300 Autos 001.2007.025299-7 Ação: Execução de alimentos Partes: M.N./F.C.D. Carga: 19.06.2008 Advogado: Michel Fernandes Barros OAB/RO 1790 Autos: 001.2003.008377-9 Ação: Conv. de Separação em divorcio Partes: M. P.G./B.G. Carga: 20.06.2008 Advogado: Dalgoberto Martinez Maciel OAB/RO 1358 Autos: 001.2004.002017-6 Ação: Inventário Partes: Herminia Schffer/Jose Scheffer Carga: 20.06.2008 Advogado: Amanda Camelo Correa OAB/RO 883 Autos: 001.2003.001616-8 Ação: Inventário Partes: Nina R. S Fonseca/Zuleida B S Fonseca Carga: 24.06.2008 Advogado: Ana Paula S. Alencar Magalhães OAB/RO 2784 Autos: 001.1994.016627-6 Ação: Inventário Partes: Maria J S M C Silva/Joao de Deus S Silva Carga: 25.06.2008 Advogado: Maria Almeida de Jesus OAB/RO 663 Autos: 001.2006.024066-0 Ação: Conv. de Separação em divórcio Partes: A. c./L.C. Carga: 30.06.2008 Advogado: Franco Omar Herrra Alviz OAB/RO 1228 Autos: 001.2003.008129-6 e apensos Ação: Inventário Partes: Ronilce Cardoso N. Amorim/ Carga: 01.07.2008 Advogado: Sebastião Chaves Godinho OAB/RO 1979 Autos: 001.2000.000653-0 Ação: Inventário Partes: Eustaquio C Godinho/Joana D. A. Godinho Carga: 02.07.2008 Advogado: Raimundo Gonçalves de Araujo OAB/RO 3300 Autos: 001.2004.013559-3 Ação: Inventário Partes: Francisca P Franco/Manoel da Silva Carga: 07.07.2008 66 Advogado: Edivaldo Soares da Silva OAB/RO 2082 Autos: 001.2007.012227-9 Ação: Alvará Partes: Maria G F Correa Carga: 07.07.2008 Advogado: Arcelino Leon OAB/RO 991 Autos: 001.2005.001574-4 Ação: Inventário Partes: Marcelo K. Okabe/Takayuki Okabe Carga: 10.07.2008 Proc.: 001.2007.014116-8 Ação: Exoneração de pensão alimentícia Requerente: P. R. O. B. Advogado: Francisco Anastácio Araújo Medeiros (OAB/RO 1081) Requerido: M. de C. B. P. de C. B. Certidão de fls.85: Certifico para os devidos fins, que as Sras. Paula de Carvalho Barboza e Michele de Carvalho Barboza não foram citadas, por não ter atendido, conforme informação da empresa de Correios e Telégrafos Portuguesa. Certifico ainda que cumprindo o que determina a portaria nº 01/97 de 05.02.97, faço a intimação do autor para se manifestar. Por ser verdade dou fé. Porto Velho, 01 de Agosto de 2008. Sônia Maria D. Fernandes. Chefe de Cartório. Proc.: 001.2007.023408-5 Ação: Investigação de paternidade/maternidade Requerente: E. G. C. Advogado: Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO 852), Manoel Hipólito Mantovani (SP 143.724) Requerido: A. M. J. Certidão de fls. 54: Certifico para os devidos fins que em cumprimento as determinações contidas nas Diretrizes Gerais, faço a intimação do autor para se manifestar sobre o ofício de fls.53.Por ser verdade dou fé. Porto Velho, 01 de Agosto de 2008. Sônia Maria D. Fernandes.Chefe de Cartório. Proc.: 001.2006.018176-0 Ação: Separação judicial litigiosa Requerente: J. S. S. da S. Advogado: Amanda Camelo Correa (OAB/RO 883 ) Requerido: E. S. B. Desarquivamento: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo geral. Proc.: 001.1998.014931-3 Ação: Inventário Inventariante: Maria Aparecida Longo de Oliveira Inventariado: Jair de Oliveira Procurador da Fazenda Nacional: Cristiano Gomes da Silva Paladino Desarquivamento: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo geral. Proc.: 001.2008.012231-0 Ação: Interdição e curatela Requerente: M. G. B. de C. Advogado: Aristoteles Socrates Onassis (OAB/RO 1544) Requerido: L. B. de C. INTERDIÇÃO DE: LAURA BRAUNA DE CARVALHO O DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Processo sob N. 001.2008.012231-0, que MARIA GLEIDE BRAUNA DE CARVALHO, brasileira, divorciada, engenheira, residente nesta, move contra LAURA BRAUNA DE CARVALHO, brasileira, viúva, nascida em 01.06.1923, filha da Sartunino Fernandes de Sales e Francisca Brauna de Sales, decretou a interdição desta, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de LAURA BRAUNA DE CARVALHO, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II, do atual Código Civil, e de acordo com o artigo 1775, § 1º do mesmo códex, nomeio-lhe Curadora a requerente. 3.1. Na forma do art. 1184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO ambos do Código de Processo, publique-se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3.2. em obediência ao disposto no artigo 12, inciso III do Código Civil, inscrevase a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). Porto Velho, 13 de junho de 2008, (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito”. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos agosto 8, 2008. Eu, (a) Sônia Maria Dalmédico Fernandes - Escrivã Substituta, mandei digitar e subscrevi. (a) Raduan Miguel Filho Juiz de Direito Proc.: 001.2007.005286-6 Ação: Dissolução de sociedade de fato Requerente: F. F. de M. Advogado: Defensoria Publica Requerido: B. N. da S. Advogado: Roque Nercy Shmeider OAB/PR 4913B Custas- Certidão de fls.67: Certifico e dou fé que, conforme Lei 301, de 21/12/1990, Capítulo II, Art. 6º, item III as custas Importam em R$ 323,00 (trezentos e vinte e três reais). Porto velho, 24 de julho de 2008. Contador partidor. Proc.: 001.2002.019425-0 Ação: Incidente processual (área cível) Requerente: R. L. de S. F. Advogado: Salatiel Soares de Souza (OAB/RO 932), Zoil Batista de Magalhães Neto (OAB/RO 1619) Requerido: F. A. C. e S. L. G. e S. W. J. G. e S. Advogado: Hiram Souza Marques OAB/RO 205; Diego Vasconcelos OAB/RO 2013; Simone de Melo OAB/RO 1322 Despacho de fls.150: Vistos. 1.Acolho a cota ministerial de fls. 149. Assim, desarquive-se os autos de inventário nº 001.2000.006506-5, e apense-se a estes autos. 2 .Intimem-se os requeridos para cumprirem a cota ministerial, no prazo de dez dias. 3.Após devidamente cumprido, retornem-se com os autos ao Ministério Público. Porto Velho, 22 de julho de 2008. Juiz RADUAN MIGUEL FILHO Proc.: 001.2007.016379-0 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: I. R. M. Advogado: David Alves Moreira (OAB/RO 299B), Ivanildo Pereira de Lima (OAB/RO 348E) Executado: L. F. de A. N. Certidão de fls. 48: Certifico para os devidos fins que em cumprimento as determinações contidas nas Diretrizes Gerais, faço a intimação do autor para se manifestar sobre a certidão de fls.47v. Por ser verdade dou fé. Porto velho, 31 de julho de 2008. Sônia Maria D. Fernandes. Chefe de cartório. Proc.: 001.2008.016198-6 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: E. S. A. Advogado: Clovis Avanço (OAB/RO 1559) Executado: E. de S. A. Certidão de fls.17: Certifico para os devidos fins que em cumprimento as determinações contidas nas Diretrizes Gerais, faço a intimação do autor para se manifestar sobre a quitação dos alimentos, ora executados. Por ser verdade dou fé. Porto velho, 31 de julho de 2008. Sônia Maria D. Fernandes. Chefe de cartório. Proc.: 001.2008.015973-6 Ação: Alvará judicial (sucessão) Requerente: Fernanda L. Galdino Advogado: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959) Sentença de fls.16: Vistos. Atento ao que consta dos autos, notadamente à prova do crédito, como se vê do documento juntado às fls. 09, defiro o pedido inicial e autorizo FERNANDA LOBO GALDINO, A proceder ao saque do crédito existente na conta poupança nº02394685349, perante o HSBC Bank Brasil S/A.Considerando a quantia e a natureza do crédito, dispenso a prestação de contas. Expeça-se alvará com prazo de 30 dias, arquivando-se após. P.R.I.C. Porto Velho, 18 de julho de 2008. Juiz RADUAN MIGUEL FILHO Proc.: 001.2006.011299-8 Ação: Divórcio direto litigioso Requerente: A. de J. S. S. Advogado: Velci Jose da Silva Neckel (OAB/RO 3844) Requerido: J. R. L. S. 67 Desarquivamento: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo geral. Proc.: 001.2007.022022-0 Ação: Exoneração de pensão alimentícia Requerente: J. S. D. Advogado: Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832) Requerido: H. C. D. Advogado: Cudados especial Sentença de fls.46 e 47: ....Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos constam, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, exonerando o autor do pagamento da pensão alimentícia ao requerido, extinguindo o feito com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Custas finais, se existentes por conta do autor. Oficie-se ao órgão empregador do autor, comunicando da presente decisão. P.R.I. e arquive-se. Porto Velho, 09 de julho de 2008. Juiz RADUAN MIGUEL FILHO Proc.: 001.2007.005286-6 Ação: Dissolução de sociedade de fato Requerente: F. F. de M. Advogado: Defensoria Publica Requerido: B. N. da S. Advogado: Roque Nercy Schneider OAB/PR 4913B Sentença de fls. 62/65: ....4. Isto posto e por tudo mais que dos autos conta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para declarar a existência da sociedade de fato havida entre a autora F. F. DE M. e o requerido B. N. DA S. no período de 1980 a 1998, bem como decreto sua dissolução,conseqüentemente julgo resolvo este feito com fundamento no inciso I, do art. 269, do Código de Processo Civil. 4.1. Determino a partilha do imóvel residencial adquirido pelo casal, na foram descrita no item “3.4” da fundamentação, que fica fazendo parte integrante deste dispositivo. 4.2. Conseqüentemente, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que, em observância as prescrições legais, arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa. 4.3. Após o transito em julgado, arquivem-se. P.R.I.C..Porto Velho, 30 de junho de 2008.(a) Juiz Raduan Miguel Filho Mara Lúcia Castro de Melo Escrivã 4ª VARA DE FAMÍLIA 4º Cartório de Família e Sucessões Juiz de Direito Dr. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Proc.: 001.2008.005265-6 Ação: Dissolução de sociedade de fato Requerente: B. Q. R. de M. Advogado: Carlos Cantanhêde (RO 3206) Requerido: A. J. P. Advogado: ALbenisia Ferreira Pinheiro (OAB/RO 3.422) Despacho: Vistos: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de outubro de 2008 às 09: 00 horas. Defiro a produção de prova testemunhal. Outro tipo de prova que se pretenda produzir entre as especificadas na inicial e contestação deve ser requerida em cinco dias. Nos termos do artigo 407 do CPC, o rol de testemunhas deve ser depositado em cartório no prazo de 05 (cinco) dias para intimação, ou em até 10 (dez) dias antes da realização da audiência designada, sendo que as mesmas deverão comparecer independentemente de intimação. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, certifique a escrivania se houve o depósito do rol, em caso negativo, venham os autos conclusos. Intimem-se as partes, as testemunhas arroladas às fls.14 pela parte autora, as arroladas tempestivamente pelo requerido e o MP. Porto Velho, 21 de julho de 2008. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz de Direito Substituto Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2007.022913-8 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: E. T. de S. Advogado: José Girão Machado Neto (RO 2664) Executado: J. T. Advogado: Jefferson Augusto Tomaz (OAB/AC 2621) Vistos: A parte executada quitou totalmente o débito, conforme comprovante e petição de fls. 37 e 64. Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Recolha-se eventual mandado de prisão emitido. Custas e honorários, estes em 10% do valor dado à causa, pelo executado. P.R.I.C e arquive-se. Porto Velho, 18 de julho de 2008. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto Proc.: 001.2008.017963-0 Ação: Separação judicial litigiosa Requerente: J. de C. C. Advogado: Sandra T. A. Ferreira Maia (RO 248) Requerido: M. H. B. de C. Sentença: Vistos. J. C. C, devidamente qualificado, ingressou com ação de separação judicial litigiosa em face de M. H. B. de C., também devidamente qualificada. Alega o autor que a ré abandonou o lar, desde há mais de 05 (cinco) meses e até a propositura desta demanda, esta não retornou. Aduz ainda, que desta união não nasceram filhos e não há bem a ser partilhado, ao final, requer a decretação da separação judicial do casal. É o relatório. Trata-se da ação de separação judicial proposta por J. C. C em face de M.H. B. de C. Conforme narrado na inicial, a ré abandonou o lar, desde há mais de 05 (cinco) meses, ou seja, por um lapso de tempo menor que um ano e, com base no § 1º do artigo 1.572 do Código Civil e, sem sequer, apontar a cumulação com o inciso IV do artigo 1.573 do mesmo diploma legal. A separação sanção citada no caput do artigo 1.572 do Código Civil impõe para a propositura da ação de separação litigiosa a existência de grave violação dos deveres matrimoniais, e por conseqüência, que torne a vida conjugal insuportável, conforme disposição do artigo 1.573 do mesmo diploma legal. Os deveres matrimoniais trazidos pelo artigo 1.566 do Código Civil constituem em dever de fidelidade recíproca, dever de vida em comum no domicílio conjugal, dever de mútua assistência, dever de sustento, guarda e educação dos filhos, e o dever de respeito e consideração mútuos. O dever de coabitação, ou seja, o dever de vida em comum, no domicilio conjugal, significa o dever de o casal viver sobre o mesmo teto. Tratandose o caso em tela de separação judicial com causa objetiva, o Código Civil prevê a possibilidade de fundar o pedido de separação judicial na circunstância objetiva da separação fática do casal (§ 1º do artigo 1.572 CC) ocorrida há mais de um ano, sem qualquer indagação acerca da causa que ensejou a dissensão. Assim, para preencher os requisitos do § 1º do artigo 1.572 do Código Civil, deve-se considerar que não é qualquer afastamento que constitui a ruptura prolongada da vida em comum, deve a autora observa-lo cumulativamente com o dispositivo do inciso IV, do artigo 1.573 do Código Civil. Isto posto, indefiro a inicial, extinguindo o processo sem resolução de mérito na forma do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Sem honorários. Porto Velho, 03 de julho de 2008. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto Proc.: 001.2007.015219-4 Ação: Divórcio direto litigioso Requerente: M. do S. A. A. S. Advogado: Ely Roberto de Castro (PV/RO 509) Requerido: W. C. da S. Sentença: Vistos. Trata-se de ação de divórcio direto litigioso. O processo está parado por falta de impulso da parte por mais de 30 dias. Intimada a dar prosseguimento ao processo, a parte autora manteve-se inerte. Assim sendo, nos termos do inciso III, do artigo da 267, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito. Custas pela autora. Sem honorários. P.R.I.C. e arquive-se. Porto Velho, 17 de julho de 2008. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto 68 Proc.: 001.2008.017004-7 Ação: Exceção de impedimento/incompetência/suspeição Excipiente: M. C. de S. V. da L. C. E. de S. V. da L. Advogado: José Antônio Nonato Maia (OAB/MG 29705), Gilvaldo Camponez Almeida (OAB/MG 55729), Renato Pinto Antunes (OAB/MG 91564) Excepto: A. C. V. da L. Sentença: Vistos: Não atendido o despacho de fls. 08, para juntar todos os documentos necessários para instruir a exceção, conforme o artigo 307 do CPC, indefiro a inicial na forma do parágrafo único do artigo 284 do CPC. Processo extinto sem resolução de mérito na forma do inciso I do artigo 267 do CPC. Custas pelos excipientes. Sem honorários. P.R.I. e Arquive-se. Porto Velho, 22 de julho de 2008. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto Proc.: 001.2008.012091-0 Ação: Separação judicial litigiosa Requerente: D. C. de A. Advogado: Flora Maria Ribas Araujo (OAB/RO 2642) Requerido: J. C. de A. C. Sentença: Vistos: D. C. de A., devidamente qualificada, propôs ação de separação judicial litigiosa em face de J. C. de A. Jr., também devidamente qualificado. A parte autora, com a anuência do réu, desistiu da ação. É o relatório. Assim sendo, julgo extinto o processo sem resolução de seu mérito, na forma do inciso VIII, do artigo 267, do CPC. Custas pela autora. Sem honorários. P.R.I.C. e arquive-se. Porto Velho, 04 de julho de 2008. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto Proc.: 001.2008.015081-0 Ação: Tutela Requerente: T. L. de O. Advogado: Maria das Graças Gomes (OAB/RO 2136) Requerido: J. M. F. de M. M. de F. O. R. Sentença: Vistos: Não atendido o despacho de fls.11, ao não juntar aos autos as cópias de todos os atos processuais que motivaram a decisão do Juízo do Juizado de Vassouras – RJ, que destituiu os pais da menor do poder familiar e a conseqüente expedição do termo de tutela provisória juntado às fls.08, indefiro a inicial na forma do parágrafo único do artigo 284 do CPC. Processo extinto sem resolução de mérito na forma do inciso I do artigo 267 do CPC. Custas pela parte autora. P.R.I. e Arquive-se. Porto Velho, 23 de julho de 2008. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz de Direito Substituto Proc.: 001.2008.008806-5 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: C. G. da S. Advogado: Carlos Cantanhêde (RO 3206) Executado: D. G. da S. Sentença: Vistos: As partes firmaram acordo para quitação total do débito, conforme fls. 24/26. Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Recolha-se eventual mandado de prisão emitido. Sem custas e sem honorários. P.R.I.C e arquive-se. Porto Velho, 07 de julho de 2008. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.012402-9 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: A. M. P. S. A. P. S. A. L. P. S. Advogado: Mauricio Gomes de Araújo (RO 2007) Executado: J. L. S. Sentença: Vistos: As partes realizaram acordo quanto a quitação do débito, conforme petição de fls. 22. Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Recolha-se eventual mandado de prisão emitido. Custas e honorários, estes em 10% do valor dado à causa, pelo executado. P.R.I.C e arquive-se. Porto Velho, 04 de julho de 2008. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto Proc.: 001.2008.018463-3 Ação: Alimentos Requerente: H. M. T. S. Advogado: Gustavo de Castro Del Reis Conversani (RO 3980), Rafaella Queiroz Del Reis Conversani (OAB/RO 3666) Requerido: R. M. S. Sentença: Vistos etc. H. M. T. S., representado por sua genitora, ingressou com a presente ação de alimentos em face de R. M. S., objetivando a fixação de verba alimentar no valor de dois salários mínimos. Instruiu o pedido com os documentos de fls. 10/36. Os alimentos para o requerente já foram fixados na ação de separação judicial dos seus genitores (fls. 19/22). A condição suspensiva estabelecida para a sua exigibilidade restou superada em razão da (re)inserção do devedor no mercado formal de trabalho, conforme narra a inicial (fl. 05). Eventual pedido visando à modificação da forma de pagamento para a de desconto na folha pode ser formalizado na ação originária ou em uma pretensão executória, não havendo justificativa para a propositura de ação autônoma (e específica) para essa finalidade. Assim, vislumbra-se flagrante a falta de interesse de agir para a propositura da presente ação de alimentos, o que impõe o indeferimento da inicial, pois inviável qualquer emenda à inicial em razão da necessidade de alteração de toda a causa de pedir e pedido, quer seja para a pretensão revisional ou executória, hipóteses, inclusive, com procedimentos totalmente diversos ao presente. ISTO POSTO, INDEFIRO A INICIAL, nos termos dos artigos 295, inciso III, e 267, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil. Por conseqüência, julgo extinto o feito sem resolução de mérito. Sem custas finais e honorários advocatícios. P.R.I. Porto Velho/RO, 03 de julho de 2008. MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA Juiz Substituto Proc.: 001.2008.018392-0 Ação: Exoneração de pensão alimentícia Requerente: L. F. S. G. Advogado: Clovis Avanço (OAB/RO 1559) Requerido: L. da G. Sentença: Vistos. L. F. S. G., menor impúbere, representado por sua genitora, F. S. G., devidamente qualificados, propôs ação de renúncia de alimentos em face de L. da G. também qualificado. Alega o autor, em síntese, que o réu vem lhe prestando alimentos na quantia correspondente a 15% (quinze por cento) dos seus rendimentos líquidos e que já está em idade escolar. Aduz ainda que o réu tem melhores condições financeiras para arcar com suas despesas e irá residir com ele na cidade de Manaus, no Estado do Amazonas, por estes motivos quer renunciar aos alimentos que lhe estão sendo prestados. É o relatório. O direito de alimentos é irrenunciável. Não há que falar-se em renúncia de alimentos, uma vez que a irrenunciabilidade atinge o direito e, não porém, o seu exercício. É o que disciplina o artigo 1.707 do Código Civil, verbis: “...Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.” Nesse sentido, entende Orlando Gomes, “...o que ninguém pode fazer é renunciar a alimentos futuros, a 69 que faz jus, mas aos alimentos devidos e não prestados o alimentado pode renunciar, pois lhe é permitido expressamente deixar de exercer o direito a alimentos; a renúncia posterior é, portando, válida”. (in Direito de Família, n. 209. p. 329). Assim, pela narrativa inicial e pelos documentos acostados aos autos, contata-se que o pedido é impossível juridicamente. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, em face da impossibilidade jurídica do pedido, com fundamento nos artigos 267, inciso I, e 295, inciso I, Parágrafo único, inciso III, ambos do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Sem honorários. P. R. I. e arquive-se. Porto Velho, 10 de julho de 2008. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto Proc.: 001.2008.018240-1 Ação: Negatória de paternidade Requerente: F. da C. S. Advogado: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265) Requerido: A. de O. S. Sentença: Vistos. F. da C. S., devidamente qualificado nos autos, propôs ação negatória de paternidade em face de A. de O. S., menor impúbere, representado por sua genitora I. V. C. de O., também devidamente qualificada nos autos. Alega o autor, em síntese, que viveu em regime de união estável com a Sra. Irla, durante um ano e três meses e desta união nasceu o menor Aryel, no dia 31 de julho de 2007, o qual foi registrado como seu filho. Alega também, que após a separação do casal, a representante legal do menor afirmou perante terceiros que réu não era seu filho, e ao final, requer a desconstituição da sua relação parental com o menor. É o relatório. Tratam os autos de ação negatória de paternidade movida por F..da C. S. em face de A. de O. S. O pedido é juridicamente impossível. Não houve erro ou falsidade no registro que permita a desconstituição. Pelos termos do artigo 1.604, do Código Civil, com disposição semelhante no artigo 348 do Código de 1916, ninguém pode vindicar estado de filho contrário ao que resulta do termo do nascimento, com exceção de quando houver erro ou falsidade do registro. O autor registrou o menor por livre, consciente e espontânea vontade, não foi induzido a erro. Exerceu a chamada adoção à “brasileira”. Segundo Maria Berenice Dias, “constituído o vínculo da parentalidade, mesmo quando desligado da verdade biológica, prestigia-se a situação que preserva o elo da afetividade. Não é outro o fundamento que veda a desconstituição do registro de nascimento feito de forma espontânea por aquele que, mesmo sabendo não ser o pai consangüíneo, tem o filho como seu”.(in Manual de Direito das Famílias, Livraria do Advogado, 2005, pg. 342) Ainda que posteriormente venham a se separar os pais, não desaparece o vínculo de parentalidade. Nessa linha a jurisprudência, verbis: “Se o autor reconhece formalmente o infante, sendo sabedor da inexistência do liame biológico, mas deixando evidenciada a situação da paternidade socioafetiva, não pode pretender a desconstituição do vínculo, pretensão esta que se confunde com pedido de revogação .”( TJRS – Apelação 700077470297- Relator Des. Sérgio Fernando de Vasconcelos – in Cahali, Francisco José – Família e Sucessões no Código Civil de 2002, RT, 2004, pg. 73/74) Em face do vinculo socioafetivo do reconhecimento da paternidade, o pedido tornase impossível, pois não se pode desconstituir o registro do menor. Isto posto, indefiro a inicial em face da impossibilidade jurídica do pedido. Sentença sem julgamento de mérito na forma do inciso I, do artigo 267, do CPC. Sem custas em face da gratuidade judiciária. Sem honorários. P.R.I. e arquive-se. Porto Velho, 04 de julho de 2008. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto Proc.: 001.2008.018743-8 Ação: Alimentos Requerente: W. de S. M. G. de S. M. I. de S. M. I. de S. M. Advogado: Pedro Alexandre Assis Moreira (OAB/RO 3675) Sentença: Vistos. W. de S. M. e seus sobrinhos, G.de S. M., I. de S. M. e I. de S. M., menores, representados por C. de S. M., todos qualificados, pedem homologação de oferta de alimentos. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO Alega o primeiro autor, que é tio legítimo dos menores e em virtude da dificuldade financeira que seu irmão Cleber, pai dos menores, quer ajudálos financeiramente ofertando 22% (vinte e dois por cento) dos seus rendimentos líquidos aos menores, a título de alimentos, para tanto, pedem a homologação do acordo. É o relatório. Da narrativa inicial e dos documentos acostados aos autos, contata-se a impossibilidade jurídica do pedido, ao menos na forma exposta na inicial. Não há falar-se em ação de alimentos, pois de acordo com as alegações e provas constantes na exordial, comprovam que o Sr. Wilson de Souza é tio dos menores George, Igor e Iara, desta feita, o pedido é juridicamente impossível, uma vez que os alimentos derivados do parentesco, como disciplina o artigo 1.696 do Código Civil, o direito à prestação é recíproco entre pais e filhos, ou seja, apenas entre parentesco em linha reta, extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação no mais próximo em grau, uns em falta de outros. Dessa forma, a prestação de alimentos não abrange tios e sobrinhos. Nesse sentido a jurisprudência: “Alimentos – Tio/sobrinho – Inadmissibilidade – Obrigação alimentar que se estende até o parentesco de 2º grau, não alcança os demais – Lei que é taxativa – Inicial indeferida – Fala de possibilidade jurídica do pedido – Recurso Não provido.”(TJSP – AP. Cível 88.604-98, Rel. Des. Ruy Camilo). Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, em face da impossibilidade jurídica do pedido, com fundamento nos artigos 267, inciso I, e 295, inciso I, Parágrafo único, inciso III, ambos do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Sem honorários. P. R. I. e arquive-se. Porto Velho, 04 de julho de 2008. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto Proc.: 001.2007.028717-0 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: J. P. S. de S. Advogado: Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188) Executado: F. C. de S. Sentença: Vistos: A parte executada quitou totalmente o débito, conforme comprovante de depósito e petição às fls. 19 e 31. Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Recolhase eventual mandado de prisão emitido. Custas e honorários, estes em 10% do valor dado à causa, pelo executado. P.R.I.C e arquive-se. Porto Velho, 09 de julho de 2008. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto Proc.: 001.2008.014851-3 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: C. G. da S. Advogado: Carlos Alberto Cantanhede Lima (OAB/RO 3206) Executado: D. G. da S. Sentença: Vistos: A parte executada quitou totalmente o débito, conforme petição juntada às fls. 13/14. Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Recolha-se eventual mandado de prisão emitido. Sem custas e sem honorários. P.R.I.C e arquive-se. Porto Velho, 04 de julho de 2008. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto Proc.: 001.2008.015836-5 Ação: Homologação de acordo (família) Requerente: F. A. de S. Advogado: Amanda Camelo Correa (OAB/RO 883) Requerido: A. V. V. de S. Sentença: Vistos: Não atendido o despacho de fls.08, indefiro a inicial na forma do parágrafo único do artigo 284 do CPC. Processo extinto sem resolução de mérito na forma do inciso I do artigo 267 do CPC. Custas pela parte autora. P.R.I. e Arquive-se. Porto Velho, 23 de julho de 2008. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz de Direito Substituto 70 Proc.: 001.2008.016682-1 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente: L. O. C. Advogado: Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO 315-B) Requerido: W. O. da S. Sentença: Vistos: L. O. C., devidamente qualificado, propôs ação de investigação de paternidade c/c alimentos em face de W. O. da S., também devidamente qualificada.ém devidamente qualificada. A parte autora desistiu da ação antes da citação do réu. É o relatório. Assim sendo, julgo extinto o processo sem resolução de seu mérito, na forma do inciso VIII, do artigo 267, do CPC. Sem custas e sem honorários em face da assistência judiciária. P.R.I.C. e arquive-se. Porto Velho, 18 de julho de 2008. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto Proc.: 001.2007.021832-2 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: B. V. S. L. Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213), Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959) Executado: N. M. F. L. Sentença: Vistos. Trata-se de ação de execução de prestação alimentícia. O processo está parado por falta de impulso da parte por mais de 30 dias. Intimada a dar prosseguimento ao processo, a parte autora manteve-se inerte. Assim sendo, nos termos do inciso III, do artigo da 267, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito. Recolha-se eventual mandado de prisão emitido. Sem custas face à gratuidade judiciária. Sem honorários. P.R.I.C. e arquive-se. Porto Velho, 09 de julho de 2008. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto Proc.: 001.2008.014474-7 Ação: Alimentos Requerente: A. P. V. da S. Advogado: Quenede Constâncio do Nascimento ( 3631) Requerido: P. S. D. de M. Sentença: Vistos: Não atendido o despacho de fls. 11, para juntar a cópia da certidão de nascimento da autora, indefiro a inicial na forma do parágrafo único do artigo 284 do CPC. Processo extinto sem resolução de mérito na forma do inciso I do artigo 267 do CPC. Custas pela autora. Sem honorários. P.R.I. e Arquive-se. Porto Velho, 22 de julho de 2008. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto Proc.: 001.2008.014387-2 Ação: Interdição e curatela Requerente: F. G. N. Advogado: Fátima Gonçalves Novaes (OAB/RO 3268) Requerido: L. G. N. Sentença: Vistos. F. G. N., devidamente qualificada nos autos, propôs ação de interdição e curatela do seu irmão, L. G. N. Alega a autora que o interditando apresenta distúrbios mentais em decorrência de uma cirurgia neurológica, que ocasionou a perda de parte da sua massa cefálica. O interditando foi devidamente interrogado às fls. 58. O Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido, às fls. 62/63. É o relatório. Trata-se de pedido de pedido de interdição e curatela de pessoa portadora de seqüela de traumatismo craniano e epilético. Às fls. 61, veio laudo médico dando conta de que o interditando sofre de seqüela de traumatismo craniano e epilepsia, não tendo discernimento para os atos da vida civil. Nos termos do inciso I, do artigo 1767, do Código civil, estão sujeitos a curatela aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil. É o caso em exame, onde está devidamente constatado que o interditando Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO não tem discernimento para a prática dos atos da vida civil. Julgo procedente o pedido e nomeio curadora para todos os atos da vida civil do interditado sua irmã, F. G. N. Sentença com resolução do seu mérito, na forma do artigo 269, I, do CPC. Com o transito em julgado, expeçase o necessário (artigo 1184, do CPC). Sem custas. P.R.I e Cumpra-se. Porto Velho, 09 de julho de 2008. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto Proc.: 001.2008.006090-0 Ação: Interdição e curatela Requerente: J. do C. N. Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 925) Requerido: J. do C. F. Advogado: Alex Souza Cunha (OAB/RO 2656) Sentença: Vistos. J. do C. N., devidamente qualificado nos autos, propôs ação de interdição e curatela do seu pai, J. do C. F.. Alega o autor que o interditando é portador da doença de Alzheimer.O interditando foi devidamente interrogado às fls. 42. O Ministério Público opinou pela improcedência do pedido, às fls. 56/57. É o relatório. Trata-se de pedido de pedido de interdição e curatela de pessoa com idade avançada. Às fls. 48, veio laudo médico dando conta de que o interditando não sofre de doença mental e possui discernimento para todos os atos da vida civil. Nos termos do inciso I, do artigo 1767, do Código civil, estão sujeitos a curatela aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil. Não é o caso em exame, onde foi constatado que o interditando possui capacidade para administrar sua vida civil . Julgo improcedente o pedido. Processo extinto com julgamento do seu mérito, na forma do artigo 269, I, do CPC. Custas pelo autor. Sem honorários. P.R.I e Arquive-se. Porto Velho, 22 de julho de 2008. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto Proc.: 001.2008.019932-0 Ação: Separação judicial consensual Requerente: S. B. de M. M. T. de O. M. Advogado: Henry Rodrigo Rodrigues Gouvea (OAB/RO 632A) Despacho: R.A em segredo de justiça . Designo o dia 22 de setembro de 2008 às 10: 00 horas para a oitiva dos cônjuges. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 21 de julho de 2008. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto Proc.: 001.2008.017080-2 Ação: Separação judicial consensual Requerente: Édila Dantas Cavalcante de Mesquita, Evandro Afonso de Mesquita Advogado: Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1384) Despacho: R.A em segredo de justiça e com custas ao final. Designo o dia 22 de setembro de 2008 às 09: 00 horas para a oitiva dos cônjuges. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 18 de julho de 2008. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz de Direito Substituto Proc.: 001.2008.019034-0 Ação: Impugnação ao valor da causa Impugnante: R. M. F. Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Impugnado: S. V. M. M. Advogada: Astrid Senn (OAB/RO 1448) Despacho: R.A em segredo de justiça. Apensem-se os presentes autos, aos autos de número 001.2008.015016-0. Responda a impugnada, em cinco dias. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 08 de julho de 2008. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz de Direito Substituto Proc.: 001.2008.004625-7 Ação: Habilitação (Jurisdição contenciosa) Requerente: I. N. do S. S. -. I. Advogado: Inah Oliveira e Silva de Araújo (RO 3251) Advogada: Cleide Claudino de Pontes (OAB/RO 539), Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO 1238) Despacho: Digam os demais herdeiros. Providencie a escrivania a renumeração dos autos. Porto Velho, 15 de julho de 2008. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz de Direito Substituto 71 Proc.: 001.2007.023384-4 Ação: Embargos de terceiros Embargante: S. H. L. M. Advogado: Wagner Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 3244) Embargado: M. L. A. D. de S. E. de A. L. A. de S. Despacho: Diga o embargante quanto às contestações juntadas..Porto Velho, 19 de junho de 2008 . Adolfo Theodoro Naujorks Neto.Juiz de Direito. Proc.: 001.2007.023404-2 Ação: Embargos de terceiros Embargante: Gerardo Martins de Lima Advogado: Raimundo Jose Jansen Pereira Filho (OAB/RO 176) Embargado: Maria Lili Azogue Dorado de Souza, Espólio de Aderbal Lima Alencar de Souza Despacho: Diga o embargante quanto às contestações juntadas.Porto Velho, 19 de junho de 2008 . Adolfo Theodoro Naujorks Neto.Juiz de Direito. Proc.: 001.2007.025873-1 Ação: Embargos de terceiros Embargante: J. A. M. de L. Advogado: Carlos Roberto Vieira de Vasconcelos (OAB/RO 742), Paulo Alexandre Correia de Vasconcelos (OAB/RO 2864) Embargado: M. L. A. D. de S. E. de A. L. A. de S. Despacho: Diga o embargante quanto às contestações juntadas..Porto Velho, 19 de junho de 2008 . Adolfo Theodoro Naujorks Neto.Juiz de Direito. Proc.: 001.2006.023248-9 Ação: Inventário Requerente: A. S. de L. Advogado: Cleide Claudino de Pontes (OAB/RO 539) Inventariado: E. de A. L. A. de S. Certidão da Escrivania: Fica a inventariante, por meio de seu Advogado, no prazo de 05 dias, assinar o termo circunstanciado de fl.153. Jassi Terezinha M. de Almeida Escrivã Judicial. Jassi Terezinha M. de Almeida Escrivã Judicial 2ª VARA CÍVEL 2º Cartório Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Escrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes Proc.: 001.2007.015952-0 Ação: Rescisão de contrato Requerente: Emec Engenharia e Construção Ltda Advogado: Antônio José Adão (OAB/MG 36141), Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268) Requerido: R R Serviços de Terceirização Ltda Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida. Proc.: 001.2006.023917-3 Ação: Depósito (área cível) Requerente: Banco Finasa S. A. Advogado: ALDENORA DE ARRUDA PINHEIRO (OABAM 4766) Requerido: Amarildo de Almeida Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça Proc.: 001.2008.010938-0 Ação: Indenização Requerente: Átila de Oliveira Nogueira Advogado: Amanda Camelo Correa (OAB/RO 883) Requerido: Tim Celular S. A. Advogado: Alessandra Matuda (OAB/RO 1713) Samily Fontenele Silva (OAB/RO 406-E) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO Decisão: fls. 45: Vistos em saneador.I - Partes legítimas e regularmente representadas. II - Considerando que as provas documentais dos autos ofertadas pelas partes se mostram suficientes ao convencimento do Juízo, desnecessária dilação, pelo que, venham os autos conclusos para decisão.Porto Velho, 07 de julho de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Maria Dulcenira Cruz Bentes 3ª VARA CÍVEL 3º Cartório Cível Juiz de Direito OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR Júlia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NO VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ DIRETOR: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] Proc.: 001.2006.022497-4 Ação: Depósito (área cível) Requerente: Banco Finasa S. A. Advogado: Patrick Hans Pessoa de Mello Muller (OAB/PA 9937) Requerido: Rodrigo da Silva Melo AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH. Proc.: 001.2008.013467-9 Ação: Ação sumária Requerente: Aida da Silva Nascimento Advogado: Noemia Fernandes Saltao (RO 1355) Requerido: Banco Cruzeiro do Sul S. A. AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH. Proc.: 001.2005.007705-7 Ação: Execução de título judicial Exequente: Mercantil Genial Ltda Advogado: Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) Executado: Edinilce Pinheiro dos Santos, Zeneide da Silva, Manoel Messias da Silva, Dinah Marques de Freitas, Samuel Aflalo Maia, Maria Luzanira Barbosa de Moura, Adolfo Anez Salvatierra Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : 122. Proc.: 001.2006.012841-0 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: Afonso Henriques Doria Advogado: Francisco das Chagas Aragão ( OAB/RO 226/A ) Requerido: Marcos Anisio Marques Piedade Despacho: “ Vistos etc.Intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção.Porto Velho. “ Proc.: 001.2008.007333-5 Ação: Interdito proibitório Requerente: Francisco Santos Amaral Advogado: Jairo Pelles (OAB/RO 1736) Requerido: Fulanos de Tal Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : 32. Proc.: 001.2008.000517-8 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Maria Ivonete dos Santos Barbosa Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) Requerido: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil PREVI, Banco do Brasil S. A. Advogado: Érika Camargo Gerhardt OAB/RO 1911 Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. 72 Proc.: 001.2003.014592-8 Ação: Indenização Requerente: Adriana Ribeiro Gonzaga Uchoa Advogado: Stênio Castiel Gualberto (OAB/RO 1277) Requerido: Sabenauto Comércio de Veículos Ltda Advogado: Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO 2615), Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO 2447) Ofício - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fl(s).176/180. Proc.: 001.2007.020151-9 Ação: Reparação de danos Requerente: M. M. L. Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Requerido: C. E. de R. S. -. C. Advogado: Pedro Origa Neto OAB/RO 2/A. Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.: 001.2008.007189-8 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Isaias Valim da Silva Advogado: Renata Fabris Pinto (OAB/RO 3126) Requerido: Cleucineide de Oliveira Santana, Rochelano Afonso da Fonseca Salomao, Terezinha Moraes da Fonseca Salomao Edital - retirar: -Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação. Proc.: 001.2008.002111-4 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Coimbra Importação e Exportação Ltda. Advogado: Tadeu Fernandes (RO 79-A), Caroline Carranza Fernandes (RO 1915) Executado: Eugênio de Melo Pequeno Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : 20. Proc.: 001.2008.007509-5 Ação: Notificação Requerente: Banco Itaú S. A. Advogado: Marcel Reis Fernandes (OAB/RO 2069) Requerido: Porto Forte Representações Comerciais Ltda. AR Negativo: Manifeste a parte interessada ( AUTORA) sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH. Proc.: 001.2006.019441-2 Ação: Reparação de danos Requerente: Luiz Carlos Silva Advogado: Vanêssa Azevêdo Macêdo (OAB/RO 2867) Requerido: Viação Rondônia Ltda Advogado: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353B) Carta precatória - Devolvida: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida. Proc.: 001.1999.010726-5 Ação: Ação ordinária Requerente: Barbara Lee Ferguson Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Requerido: Ferreira & Borak Ltda, Francisco Pereira Torres, Carmem Mercado torres Advogado: Cristiane Patrícia Hurtado Madueno (RO 1013), Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798) Custas Finais: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 762,00, sob pena de inscrição na dívida ativa. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.1999.010726-5 Ação: Ação ordinária Requerente: Barbara Lee Ferguson Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Requerido: Ferreira & Borak Ltda, Francisco Pereira Torres, Carmem Mercado torres Advogado: Cristiane Patrícia Hurtado Madueno (RO 1013), Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798) Custas Finais: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 762,00, sob pena de inscrição na dívida ativa. Proc.: 001.1999.010726-5 Ação: Ação ordinária Requerente: Barbara Lee Ferguson Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Requerido: Ferreira & Borak Ltda, Francisco Pereira Torres, Carmem Mercado torres Advogado: Cristiane Patrícia Hurtado Madueno (RO 1013), Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798) Custas Finais: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 762,00, sob pena de inscrição na dívida ativa. Proc.: 001.2004.001038-3 Ação: Reparação de danos Requerente: Marta Bezerra de Souza Advogado: Tancredo Pereira (OAB/RO 1031) Requerido: Supermercado Beira Rio Advogado: Viviane Barros Alexandre de Almeida ( OAB/RO 353 B ) Custas Finais: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 165,00 , sob pena de inscrição na dívida ativa. Proc.: 001.2004.018128-5 Ação: Execução de título judicial Requerente: Maykel Krystopheson da Costa Barlatti Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790) Requerido: Jose Oliveira de Andrade Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : 67/68 ( Certidão de arrematação). Proc.: 001.2007.010135-2 Ação: Ação monitória Requerente: União das Escolas Superiores de Rondônia - Uniron Advogado: José Ademir Alves ( oab/ro 618 ) Requerido: Fabio Rocha Pinheiro Ofício da Receita Federal: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada sobre o oficio enviado pela Receita Federal. Proc.: 001.2007.021500-5 Ação: Declaratória Requerente: Marcos Vinicius Pereira Lima Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656-/A), Alexandro Ichinoseki Dahas (OAB/RO 2162) Requerido: Telefônica (TELESP - Telecomunicações de São Paulo S. A.) Advogado: João Bosaco Vieira de Oliveira OAB/RO 2213. Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2007.019398-2 Ação: Reparação de danos Requerente: Elzimar Gonçalves Lima Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Requerido: Centrais Elétricas de Rôndonia S.A. CERON Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2/A) Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. 73 Proc.: 001.2006.000123-1 Ação: Ação monitória Requerente: Espólio de Eustanislau Alves de Lima Advogado: Cornélio Luiz Recktenvald (OAB/RO 2497) Requerido: Jovina Lima da Silva Advogado: Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208) 48 horas: Fica a parte Autora no prazo de 48 horas, intimada a promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção, conforme despacho de fl(s). 56. Proc.: 001.2008.015174-3 Ação: Ação sumária Requerente: Railane da Silva Mendes Advogado: Alex Mota Cordeiro (RO 2258) Requerido: Magazine Esplanada Advogado: Walter AiraM OAB/RO 1111. Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2006.022719-1 Ação: Declaratória Requerente: Ferdinando Caetano Nascimento Advogado: Rosilene Pereira Silva Bezerra (OAB/RO 2418) Requerido: Banco do Brasil S.A. Advogado: João Zaniboni (OAB/RO 187A) Retorno do TJ: Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Pvh. Proc.: 001.2007.007496-7 Ação: Embargos de retenção Embargante: Ernestina Célia do Nascimento Cruz Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461), Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349) Embargado: EMBRASCON - Empresa Brasileira de Construção Civil Ltda Advogado: Cristiane Vargas V. Robles OAB/RO 1960. Retorno do TJ: Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça. PVH. Proc.: 001.2005.019329-4 Ação: Reparação de danos Requerente: Maria Siberth Hoffmann Advogado: Anderson Lopes Muniz (OAB/RO 3102) Requerido: Banco da Amazônia S/A Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Retorno do TJ: Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça. TJ. Julia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial 5ª VARA CÍVEL 5º Cartório Cível O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.tj.ro.gov.br SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: jjorge@ tj.ro.gov.br ESCRIVÃ: [email protected] VARA: [email protected] Proc.: 001.2008.018986-4 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Itaú S/A Advogado: Luciano Mello de Souza (RO 3519) Requerido: Moisés Germano de Oliveira Me Despacho: “A cópia reprográfica do instrumento de procuração só é eficaz quando devidamente autenticada (RT 715/206; RJTSP, Lex 122/39). Em sendo assim, emende-se a inicial no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, devendo a parte autora apresentar instrumento de procuração original ou devidamente autenticado. Intime-se. Porto Velho, 09 de julho de 2008. Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito”. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.005817-4 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: M. C. da Silva & Cruz Ltda Advogado: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268) Executado: Amazonforte Vigilância e Segurança Ltda DESPACHO: “Vistos. Determinado bloqueio de valores em contas da parte devedora resultou negativo, conforme detalhamento anexo. Dessa forma, à parte credora para indicar bens à penhora, no prazo de cinco dias, pena de extinção do presente. Intimem-se. Porto Velho, 04 de julho de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.” Proc.: 001.2007.015852-4 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Santander Brasil S A Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: Rozana Evangelista Barros DESPACHO: “Vistos. Determinado bloqueio de valores em contas da parte devedora resultou negativo, conforme detalhamento anexo. Dessa forma, à parte credora para indicar bens à penhora, no prazo de cinco dias, pena de extinção do presente. Intimem-se. Porto Velho, 04 de julho de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.” Proc.: 001.2007.027652-7 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Seabra & Wink Ltda Advogado: Maria Letice Pessoa Freitas (RO 2615) Executado: Elizeu Mendes Vitalino DESPACHO: “Vistos. Determinado bloqueio de valores em contas da parte devedora resultou negativo, conforme detalhamento anexo. Dessa forma, à parte credora para indicar bens à penhora, no prazo de cinco dias, pena de extinção do presente. Intimem-se. Porto Velho, 04 de julho de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.” Proc.: 001.2008.017641-0 Ação: Ação monitória Requerente: Solimoes Comercio de Armarinhos Ltda Advogado: Claris Pergher Pinto (OABRO 3556), José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961) Requerido: Fatima Maria Lima de Paula DESPACHO: “ A cópia reprográfica do instrumento de procuração só é eficaz quando devidamente autenticada (RT 715/206; RJTSP, Lex 122/39). Em sendo assim, emende-se a inicial no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, devendo a parte autora apresentar instrumento de procuração original ou devidamente autenticado. Intime-se. Porto Velho, 04 de julho de 2008. (a)José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito.” Proc.: 001.2007.019891-7 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Banco da Amazônia S.A. Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Executado: Copacabana Comercio e Representação Ltda, Pedro Simone de Oliveira, Jandes Silva dos Santos DESPACHO: “Vistos. Determinado bloqueio de valores em contas da parte devedora resultou positivo em valor absolutamente insignificante, conforme protocolamento anexo. Dessa forma, determinei o desbloqueio do valor. Assim sendo, à parte credora para indicar bens à penhora, no prazo de cinco dias, pena de extinção do presente. Intimem-se. Porto Velho, 04 de julho de 2008. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.” Proc.: 001.2007.015259-3 Ação: Execução de título judicial Requerente: Celda Rodrigues Cristo de Sousa Lima, Crebi Luis Rodrigues de Cristo Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A), Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438), Elisangela Barbosa Pessoa (OAB/RO 3481) Requerido: Bradesco Seguros S/A DESPACHO: “Vistos. Determinado bloqueio de valores em contas da parte devedora resultou positivo, sendo que determinei, nesta data, a transferência para conta a cargo deste juízo, determinando o desbloqueio do valor excedente bloqueado, conforme protocolamento anexo. Realizada a transferência, aguarde-se prazo de impugnação. Em não se manifestando a parte devedora, expeça-se alvará em favor da parte credora, arquivando-se o presente feito com as anotações necessárias. Intimem-se. Porto Velho, 04 de julho de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.” 74 Proc.: 001.2007.003937-1 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: HSBC Bank Brasil S.A Banco Múltiplo Advogado: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2680), Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) Executado: Rubens Shockness, Alcineia Mota dos Santos DESPACHO: “Vistos. Determinado bloqueio de valores em contas da parte devedora resultou positivo em valor absolutamente insignificante, conforme protocolamento anexo. Dessa forma, determinei o desbloqueio do valor. Assim sendo, à parte credora para indicar bens à penhora, no prazo de cinco dias, pena de extinção do presente. Intimem-se. Porto Velho, 04 de julho de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.” Proc.: 001.2007.020276-0 Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer Exequente: Eleide Martins de Oliveira Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991) Executado: Banco Abn Amro Real SA DECISÃO: “As razões recursais de fls. 51/65, foram interpostas sem o preparo suficiente, contrariando, assim, o disposto do art. 511 do CPC. É que o entendimento do Tribunal de Justiça de Rondônia determina que o recolhimento do preparo nas ações de indenização por danos morais deverá ser no percentual de 1,5% sobre o valor da condenação. Vejamos a jurisprudência: Processo civil. Agravo de instrumento. Incidente de impugnação ao VALOR da causa em ação de INDENIZAÇÃO por danos morais. Benefício da justiça gratuita. Improvimento do recurso. O VALOR atribuído à causa não significa que será o mesmo em eventual procedência do pedido e, neste caso, para efeito de recolhimento de PREPARO, contar-se-á o VALOR da CONDENAÇÃO e não aquele dado à causa. No pertinente à verba de sucumbência, não há que se falar em honorários advocatícios em incidentes do processo. 99.001458-4 Agravo de Instrumento Origem: Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falências e Concordatas) (Grifei). Assim, nos termos do artigo 511, §2º, do CPC, intime-se o apelante para complementar o preparo em 5 dias, pena de eserção. Intime-se. Porto Velho, 14 de julho de 2008.(a) Ivens dos Reis Fernandes. Juiz de Direito.” Proc.: 001.2008.018032-8 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido: Carla da Silva Oliveira Despacho: “A cópia reprográfica do instrumento de procuração só é eficaz quando devidamente autenticada (RT 715/206; RJTSP, Lex 122/39). Em sendo assim, emende-se a inicial no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, devendo a parte autora apresentar instrumento de procuração original ou devidamente autenticado. Intime-se. Porto Velho, 04 de julho de 2008. (a)José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito.” Proc.: 001.2007.023391-7 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Finasa S. A. Advogado: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847), Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: Maria Raimunda Quadros Silva DESPACHO: “Vistos. Determinado bloqueio de valores em contas da parte devedora resultou negativo, conforme detalhamento anexo. Dessa forma, à parte credora para indicar bens à penhora, no prazo de cinco dias, pena de extinção do presente. Intimem-se. Porto Velho, 04 de julho de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.” Proc.: 001.2008.008346-2 Ação: Indenização Requerente: Ed Carlos Dantas da Silva Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Requerido: Banco Bradesco Ag Pinheiro Machado Despacho: ”O autor pugnou pela concessão da assistência judiciária gratuita, mas não comprovou a alegada hipossuficiência econômicofinanceira. Assim, para que se possa verificar o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50, o autor deverá apresentar nos autos o seu comprovante de rendimentos (contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró-labore, etc.), bem como suas despesas básicas, sob pena de indeferimento da assistência judiciária e, por conseqüência, da inicial, face o não recolhimento das custas. Prazo de 10 (dez) dias para apresentar os documentos ou recolher as custas. Intime-se.Porto Velho, 28 de março de 2008. (a)José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.014715-0 Ação: Indenização Requerente: Célio Gomes Gusmão Advogado: Carlos Alberto Cantanhêde Lima (OAB/RO 3206) Requerido: Brasil Telecom Celular S/A DESPACHO: “Acolho a emenda da petição inicial. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao autor. Ante a ausência da prova inequívoca, para formação do juízo de verossimilhança, indefiro a antecipação da tutela, por ora; após a contestação, o pedido será apreciado na extensão cabida. Cite-se, com as advertências legais. Intime-se. Porto Velho, 14 de julho de 2008. Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito”. Proc.: 001.2008.018039-5 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido: Francisca Pereira Braga Despacho: “A cópia reprográfica do instrumento de procuração só é eficaz quando devidamente autenticada (RT 715/206; RJTSP, Lex 122/39). Em sendo assim, emende-se a inicial no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, devendo a parte autora apresentar instrumento de procuração original ou devidamente autenticado. Intime-se. Porto Velho, 04 de julho de 2008. (a)José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito.” Proc.: 001.2008.018030-1 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido: Maria Aparecida Garcia da Silva Despacho: “A cópia reprográfica do instrumento de procuração só é eficaz quando devidamente autenticada (RT 715/206; RJTSP, Lex 122/39). Em sendo assim, emende-se a inicial no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, devendo a parte autora apresentar instrumento de procuração original ou devidamente autenticado. Intime-se. Porto Velho, 04 de julho de 2008. (a)José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito.” Proc.: 001.2008.018448-0 Ação: Reintegração de posse Requerente: Banco Itaúcard S A Advogado: Marcos Antonio Metchko (OAB/RO 1482) Requerido: Nildon Alves Guimarães Despacho: “A cópia reprográfica do instrumento de procuração só é eficaz quando devidamente autenticada (RT 715/206; RJTSP, Lex 122/39). Em sendo assim, emende-se a inicial no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, devendo a parte autora apresentar instrumento de procuração original ou devidamente autenticado. Intime-se. Porto Velho, 04 de julho de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito.” Proc.: 001.2008.018045-0 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido: Paulo Roberto Valadão Despacho: ” A cópia reprográfica do instrumento de procuração só é eficaz quando devidamente autenticada (RT 715/206; RJTSP, Lex 122/39). Em sendo assim, emende-se a inicial no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, devendo a parte autora apresentar instrumento de procuração original ou devidamente autenticado. Intime-se. Porto Velho, 04 de julho de 2008. (a)José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito.” Proc.: 001.2004.001484-2 Ação: Execução de título judicial Requerente: Auto Posto Fortaleza Ltda Advogado: Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602) Requerido: N. C. Ferreira Rocha Advogado: Justino Araújo OAB/RO 1038 DESPACHO: “Indefiro o pedido de fl. 101 vez que o procedimento de execução não comporta designação de audiência de conciliação. Demais disso, não vejo a necessidade de designação de audiência para conciliação, já que as partes podem pactuar acordo sem a intervenção do judiciário. Deve a parte promover um efetivo andamento do feito, no prazo de 48 horas. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte autora, para impulsionar o feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento, observando-se o disposto no parágrafo único, do art. 238, do CPC. Porto Velho, 14 de julho de 2008. Ivens dos Reis Fernandes - Juiz de Direito”. 75 Proc.: 001.2002.012804-4 Ação: Execução de título judicial Exequente: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana, Pedro Origa Neto Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) Executado: Silvernani César dos Santos Advogado: Danielly Bernardes Rezende (OAB/RO 1249), Marcos Vinicius Prudente OAB/RO 212 DESPACHO: “Vistos. Determinado bloqueio de valores em contas da parte devedora resultou positivo, sendo que determinei, nesta data, a transferência para conta a cargo deste juízo, determinando o desbloqueio do valor excedente bloqueado, conforme protocolamento anexo. Realizada a transferência, aguarde-se prazo de impugnação. Em não se manifestando a parte devedora, expeça-se alvará em favor da parte credora, arquivando-se o presente feito com as anotações necessárias. Intimem-se. Porto Velho, 04 de julho de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.” Proc.: 001.2007.017414-7 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Catarinense Comércio de Materiais Para Construção Ltda Advogado: Virgínia Gonçalves Mota (OAB/RO 1230), Luciana Medeiros Borges de Camargo Costa Fernandes (OAB/RO 2201) Executado: Maralice Moroso DESPACHO: “Vistos. Determinado bloqueio de valores em contas da parte devedora resultou positivo em valor absolutamente insignificante, conforme protocolamento anexo. Dessa forma, determinei o desbloqueio do valor. Assim sendo, à parte credora para indicar bens à penhora, no prazo de cinco dias, pena de extinção do presente. Intimem-se. Porto Velho, 04 de julho de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.” Proc.: 001.2008.000421-0 Ação: Ação ordinária Requerente: Luis Clodoaldo Cavalcante Neto, Regina Braz de Lima Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Requerido: JoÃo Batista Castro Lima Me DESPACHO: “Indefiro o pedido de fls. 57. Promova o requerente a citação do devedor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Porto Velho, 14 de julho de 2008. Ivens dos Reis Fernandes. Juiz de Direito”. Proc.: 001.2007.019242-0 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Sudameris Brasil S/A Advogado: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121), Saiera Oliveira ( OAB/RO 2458) Requerido: Ricardo Rosa DESPACHO: “Vistos. Determinado bloqueio de valores em contas da parte devedora resultou negativo, conforme detalhamento anexo. Dessa forma, à parte credora para indicar bens à penhora, no prazo de cinco dias, pena de extinção do presente. Intimem-se. Porto Velho, 04 de julho de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.” Proc.: 001.2006.012545-3 Ação: Execução de título judicial Requerente: Hely Camurça Lima Júnior Advogado: Antonio Lacouth da Silva (OAB/RO 2306) Requerido: J. P. Veículos Advogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A) DESPACHO: “Vistos. Determinado bloqueio de valores em contas da parte devedora resultou negativo, conforme detalhamento anexo. Dessa forma, à parte credora para indicar bens à penhora, no prazo de cinco dias, pena de extinção do presente. Intimem-se. Porto Velho, 04 de julho de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.” Proc.: 001.2008.017433-6 Ação: Reparação de danos Requerente: Juminá Turismo Me Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter Gustavo da Silva Lemos (RO 655-A) Requerido: Serasa S.A. Despacho Inicial: “A parte requerente não nega a existência do débito, limitando-se a afirmar que não foi notificada previamente da inclusão do seu nome no cadastro de inadimplentes. Diante dessa constatação, Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO 76 inexistindo questionamento acerca da veracidade dos dados lançados, não vejo a plausibilidade necessária para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pleiteada. Ausente a verossimilhança, indefiro o pedido de antecipação de tutela. Cite-se a requerida, com as advertências legais. Intime-se. Porto Velho, 04 de julho de 2008.(a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito.” Despacho: ” A cópia reprográfica do instrumento de procuração só é eficaz quando devidamente autenticada (RT 715/206; RJTSP, Lex 122/39). Em sendo assim, emende-se a inicial no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, devendo a parte autora apresentar instrumento de procuração original ou devidamente autenticado. Intime-se. Porto Velho, 04 de julho de 2008.(a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito.” Proc.: 001.2008.018991-0 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Finasa S.a Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: Lincon Pantoja Cardoso Despacho: ”A cópia reprográfica do instrumento de procuração só é eficaz quando devidamente autenticada (RT 715/206; RJTSP, Lex 122/39). Em sendo assim, emende-se a inicial no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, devendo a parte autora apresentar instrumento de procuração e substabelecimento originais ou devidamente autenticados. Intime-se. Porto Velho, 10 de julho de 2008. (a)Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito.” Proc.: 001.2008.018193-6 Ação: Reparação de danos Requerente: Leriano Carvalho da Silva Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter Gustavo da Silva Lemos (RO 655-A) Requerido: Serasa S.A. Despacho: ”A parte requerente não nega a existência do débito, limitando-se a afirmar que não foi notificada previamente da inclusão do seu nome no cadastro de inadimplentes. Diante dessa constatação, inexistindo questionamento acerca da veracidade dos dados lançados, não vejo a plausibilidade necessária para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pleiteada. Ausente a verossimilhança, indefiro o pedido de antecipação de tutela. Cite-se a requerida, com as advertências legais. Intime-se. Porto Velho, 04 de julho de 2008.(a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito.” Proc.: 001.2008.018038-7 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido: João Henrique da Silva Neto Despacho: ” A cópia reprográfica do instrumento de procuração só é eficaz quando devidamente autenticada (RT 715/206; RJTSP, Lex 122/39). Em sendo assim, emende-se a inicial no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, devendo a parte autora apresentar instrumento de procuração original ou devidamente autenticado. Intime-se. Porto Velho, 04 de julho de 2008. (a)José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito.” Proc.: 001.2008.018147-2 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido: Nelson Lucas Pereira Despacho: ” A cópia reprográfica do instrumento de procuração só é eficaz quando devidamente autenticada (RT 715/206; RJTSP, Lex 122/39). Em sendo assim, emende-se a inicial no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, devendo a parte autora apresentar instrumento de procuração original ou devidamente autenticado. Intime-se. Porto Velho, 04 de julho de 2008.(a)José Jorge Ribeiro da Luz.Juiz de Direito.” Proc.: 001.2008.018601-6 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Noelia Terezinha Flor Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) Requerido: Neiriane Prado dos Santos DESPACHO INICIAL: “A autora pugnou pela concessão da assistência judiciária gratuita, mas não comprovou a alegada hipossuficiência econômico-financeira. Assim, para que se possa verificar o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50, o autor deverá apresentar nos autos o seu comprovante de rendimentos (contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró-labore, etc.), bem como suas despesas básicas, sob pena de indeferimento da assistência judiciária e, por conseqüência, da inicial, face o não recolhimento das custas. Prazo de 10 (dez) dias para apresentar os documentos ou recolher as custas. Porto Velho, 04 de julho de 2008.(a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito.” Proc.: 001.2002.002490-7 Ação: Execução de título judicial Requerente: Antonio Pacca Neto Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Requerido: Ecopa Engenharia Planejamento Associados Ltda, Pedro Costa Beber DESPACHO: “Compulsando o Sistema de Automação Processual - SAP, verifico que o recurso de agravo de instrumento ainda não foi julgado. Desta forma, aguarde-se em cartório até o julgamento do recurso. Porto Velho, 11 de julho de 2008. (a) Ivens dos Reis Fernandes. Juiz de Direito.” Proc.: 001.2008.018495-1 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Bv Financeira S A Advogado: Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519 Requerido: Mariete Maciel de Brito Proc.: 001.2008.018329-7 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Banco Bradesco S/A Advogado: Ely Roberto de Castro (RO 509) Executado: Leite e Rabelo Ltda Me, Odeti Leite dos Santos Despacho: ” A cópia reprográfica do instrumento de procuração só é eficaz quando devidamente autenticada (RT 715/206; RJTSP, Lex 122/39). Em sendo assim, emende-se a inicial no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, devendo a parte autora apresentar instrumento de procuração original ou devidamente autenticado. Intime-se. Porto Velho, 04 de julho de 2008. (a)José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito.” Proc.: 001.2003.002509-4 Ação: Execução de título judicial Exequente: Manuel Pereira da Silva Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Executado: Irlan Rogério Erasmo da Silva DESPACHO: “Indefiro o pedido de fls. 160/164, eis que a penhora de rosto realizada nos autos n. 001.2004.018548-5 na 2ª Vara Cível não obteve êxito, pois, conforme se verifica através do Sistema de Automação Processual SAP, os valores já haviam sido levantados através de alvará, antes da realização da penhora no rosto daqueles autos. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Porto Velho, 11 de julho de 2008. Ivens dos Reis Fernandes - Juiz de Direito”. Proc.: 001.2006.027055-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Raimundo da Silva de Aguiar Advogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A) Executado: Antonio Marcos R Moura DESPACHO: “Defiro. Antes, porém, deve o credor recolher as custas pertinentes a diligência requerida (art. 29, CPC). Sobrevindo a comprovação do recolhimento, expeça-se novo mandado para cumprimento. Porto Velho, 14 de julho de 2008. (a)Ivens dos Reis Fernandes. Juiz de Direito” Proc.: 001.2006.012433-3 Ação: Execução de título judicial Requerente: Edimaq Empresa Distribuidora e Importadora de Maquinas Ltda Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Requerido: Jane Cordova Abraihm DESPACHO: “Vistos. Determinado bloqueio de valores em contas da parte devedora resultou parcialmente positivo, conforme detalhamento anexo. Dessa forma, determinei a transferência do valor bloqueado para conta a cargo deste juízo. Realizada a transferência, aguarde-se prazo de impugnação. Em nada sendo requerido, expeça-se alvará em favor da parte credora. Após, no prazo de cinco dias deverá a parte credora indicar bens a serem penhorados, pena de extinção do presente. Intimem-se. Porto Velho, 04 de julho de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2005.001775-5 Ação: Execução de título judicial Requerente: Luiz Carlos Pimentel Alves Advogado: Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861), Leonardo de Oliveira Affonso (OAB/RO 2742) Requerido: Brasil Telecom S/A DESPACHO: “Vistos. Determinado bloqueio de valores em contas da parte devedora resultou positivo em valor absolutamente insignificante, conforme protocolamento anexo. Dessa forma, determinei o desbloqueio do valor. Assim sendo, à parte credora para indicar bens à penhora, no prazo de cinco dias, pena de extinção do presente. Intimem-se. Porto Velho, 04 de julho de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.” Proc.: 001.2002.012603-3 Ação: Execução de título judicial Requerente: Valter Rincolato Advogado: Elisângela Gonçalves de Souza Chagas (OAB/RO 825) Requerido: Dalmisa de Sousa Lopes DESPACHO: “Vistos. Determinado bloqueio de valores em contas da parte devedora resultou positivo em valor absolutamente insignificante, conforme protocolamento anexo. Dessa forma, determinei o desbloqueio do valor. Assim sendo, à parte credora para indicar bens à penhora, no prazo de cinco dias, pena de extinção do presente. Intimem-se. Porto Velho, 04 de julho de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.” Proc.: 001.2004.012574-1 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Escon Factoring e Fomento Ltda Advogado: Cláudia Clementino Oliveira (OAB/RO 668), Dulcileide Rebouças de Mesquita (OAB/RO 2335) Executado: Dinalva Gonçalves da Silva DESPACHO: “Vistos. Determinado bloqueio de valores em contas da parte devedora resultou positivo em valor absolutamente insignificante, conforme protocolamento anexo. Dessa forma, determinei o desbloqueio do valor. Assim sendo, à parte credora para indicar bens à penhora, no prazo de cinco dias, pena de extinção do presente. Intimem-se. Porto Velho, 04 de julho de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.” Proc.: 001.2007.024583-4 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Unintes - União das Inst. de Form. Cont.em Neg. Tec. Ed. e Saúde Advogado: Hugo Wataru Kikuchi Yamura (OAB/RO 3613) Executado: Glenda Andrade de Souza DESPACHO: “Vistos. Determinado bloqueio de valores em contas da parte devedora resultou positivo em valor absolutamente insignificante, conforme protocolamento anexo. Dessa forma, determinei o desbloqueio do valor. Assim sendo, à parte credora para indicar bens à penhora, no prazo de cinco dias, pena de extinção do presente. Intimem-se. Porto Velho, 04 de julho de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.” Proc.: 001.2007.019861-5 Ação: Execução de título judicial Requerente: Armani Roupas e Acessórios Ltda Advogado: Francisco José da Silva Ribeiro (OAB/RO 1170) Requerido: Serra Dourada Representações Comerciais Ltda Intimar o credor a se manifestar sobre o depósito efetuado pela devedora, após ter sido citada para pagá-la. Proc.: 001.2007.015714-5 Ação: Execução de título judicial Requerente: Alcionil José dos Santos Advogado: Ronaldo Carlos Barata (OAB/RO 729) Executado: Friboi Ltda DESPACHO: “Vistos. Determinado bloqueio de valores em contas da parte devedora resultou positivo em valor absolutamente insignificante, conforme protocolamento anexo. Dessa forma, determinei o desbloqueio do valor. Assim sendo, à parte credora para indicar bens à penhora, no prazo de cinco dias, pena de extinção do presente. Intimem-se. Porto Velho, 04 de julho de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.” 77 Proc.: 001.2006.024254-9 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Daniel de Freitas Santiago Advogado: Alex Souza Cunha (OAB/RO 2656) Executado: Antonio Nobel Aires Moura Advogado: Despacho: “Vistos e etc. Tendo em vista a fase processual, nomeio a leiloeira Elaine da Silva Pinheiro, Jucer 011/2008, que deverá ser intimada para exercer o seu mister. Fixo a título de comissão a porcentagem de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada pela parte arrematante. Designo os dias 28/08/2008 e 09/09/2008 ambos às 10: 30 horas, para a venda judicial, devendo a leiloeira proceder na forma do artigo 705 do Código de Processo Civil. Deverá a(o) Exeqüente retirar o edital de venda judicial em 05 dias e comprovar a publicação em 10 dias, precavendo-se ainda quanto à intimação do(a) Executado(a) que poderá acontecer por edital, acaso não seja possível a intimação no endereço fornecido na inicial. Busca este juízo com a nomeação da leiloeira reduzir o índice de leilões sem sucesso e solucionar mais rapidamente os processos. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho – RO, 28 de julho de 2008. José Jorge Ribeiro da Luz - Juiz de Direito.” RETIRADA DE DOCUMENTO: Edital de Venda Judicial disponível. Proc.: 001.2002.018642-7 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: Banco do Brasil S/a Av. Amazonas Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Requerido: Djaci Sabino da Cruz - ME e outros Advogado: Despacho: “Vistos e etc. Tendo em vista a fase processual, nomeio a leiloeira Elaine da Silva Pinheiro, Jucer 011/2008, que deverá ser intimada para exercer o seu mister. Fixo a título de comissão a porcentagem de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada pela parte arrematante. Designo os dias 28/08/2008 e 09/09/2008 ambos às 08: 00 horas, para a venda judicial, devendo a leiloeira proceder na forma do artigo 705 do Código de Processo Civil. Deverá a(o) Exeqüente retirar o edital de venda judicial em 05 dias e comprovar a publicação em 10 dias, precavendo-se ainda quanto à intimação do(a) Executado(a) que poderá acontecer por edital, acaso não seja possível a intimação no endereço fornecido na inicial. Busca este juízo com a nomeação da leiloeira reduzir o índice de leilões sem sucesso e solucionar mais rapidamente os processos. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho – RO, 28 de julho de 2008. José Jorge Ribeiro da Luz - Juiz de Direito.” RETIRADA DE DOCUMENTO: Edital de Venda Judicial disponível. Proc.: 001.2005.005443-0 Ação: Execução de título judicial Exequente: Caixa Seguradora S/A Advogado: Maria Angélica Pazdziorny (OAB/RO 777) Executado: Luis Carlos Alves Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Despacho: “Vistos e etc. Tendo em vista a fase processual, nomeio a leiloeira Elaine da Silva Pinheiro, Jucer 011/2008, que deverá ser intimada para exercer o seu mister. Fixo a título de comissão a porcentagem de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada pela parte arrematante. Designo os dias 28/08/2008 e 09/09/2008 ambos às 10: 00 horas, para a venda judicial, devendo a leiloeira proceder na forma do artigo 705 do Código de Processo Civil. Deverá a(o) Exeqüente retirar o edital de venda judicial em 05 dias e comprovar a publicação em 10 dias, precavendo-se ainda quanto à intimação do(a) Executado(a) que poderá acontecer por edital, acaso não seja possível a intimação no endereço fornecido na inicial. Busca este juízo com a nomeação da leiloeira reduzir o índice de leilões sem sucesso e solucionar mais rapidamente os processos. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho – RO, 28 de julho de 2008. José Jorge Ribeiro da Luz - Juiz de Direito.” RETIRADA DE DOCUMENTO: Edital de Venda Judicial disponível. Proc.: 001.2007.003425-6 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Catarinense Comércio de Materiais para Construção Ltda Advogado: José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280) / Francisco de Freita Nunes Oliveira (OAB/RO 3913) Executado: M. A. Miguel, Jose Hildo dos Santos Advogado: Despacho: “Vistos e etc. Tendo em vista a fase processual, nomeio a leiloeira Elaine da Silva Pinheiro, Jucer 011/2008, que deverá ser intimada Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO para exercer o seu mister. Fixo a título de comissão a porcentagem de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada pela parte arrematante. Designo os dias 28/08/2008 e 09/09/2008 ambos às 08: 30 horas, para a venda judicial, devendo a leiloeira proceder na forma do artigo 705 do Código de Processo Civil. Deverá a(o) Exeqüente retirar o edital de venda judicial em 05 dias e comprovar a publicação em 10 dias, precavendo-se ainda quanto à intimação do(a) Executado(a) que poderá acontecer por edital, acaso não seja possível a intimação no endereço fornecido na inicial. Busca este juízo com a nomeação da leiloeira reduzir o índice de leilões sem sucesso e solucionar mais rapidamente os processos. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho – RO, 28 de julho de 2008. José Jorge Ribeiro da Luz - Juiz de Direito.” RETIRADA DE DOCUMENTO: Edital de Venda Judicial disponível. Proc.: 001.2003.012631-1 Ação: Execução de título judicial Requerente: Alexandro Leandro Cardoso Advogado: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832) Requerido: Jalapão Tecidos Ltda Advogado: Maxwell Mendes Oliveira (OAB/PR 36.340) Despacho: “Vistos e etc. Tendo em vista a fase processual, nomeio a leiloeira Elaine da Silva Pinheiro, Jucer 011/2008, que deverá ser intimada para exercer o seu mister. Fixo a título de comissão a porcentagem de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada pela parte arrematante. Designo os dias 28/08/2008 e 09/09/2008 ambos às 09: 00 horas, para a venda judicial, devendo a leiloeira proceder na forma do artigo 705 do Código de Processo Civil. Deverá a(o) Exeqüente retirar o edital de venda judicial em 05 dias e comprovar a publicação em 10 dias, precavendo-se ainda quanto à intimação do(a) Executado(a) que poderá acontecer por edital, acaso não seja possível a intimação no endereço fornecido na inicial. Busca este juízo com a nomeação da leiloeira reduzir o índice de leilões sem sucesso e solucionar mais rapidamente os processos. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho – RO, 28 de julho de 2008. José Jorge Ribeiro da Luz - Juiz de Direito.” RETIRADA DE DOCUMENTO: Edital de Venda Judicial disponível. Proc.: 001.2004.017844-6 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Banco do Brasil S/A Advogado: João Zaniboni (OAB/RO 187A), Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620) Executado: Br Academia Ltda., Armstrong Hércules Santos Ferreira, Madson Lisboa Brasil Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950) / Nélson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624-A) Despacho: “Vistos e etc. Tendo em vista a fase processual, nomeio a leiloeira Elaine da Silva Pinheiro, Jucer 011/2008, que deverá ser intimada para exercer o seu mister. Fixo a título de comissão a porcentagem de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada pela parte arrematante. Designo os dias 28/08/2008 e 09/09/2008 ambos às 11: 30 horas, para a venda judicial, devendo a leiloeira proceder na forma do artigo 705 do Código de Processo Civil. Deverá a(o) Exeqüente retirar o edital de venda judicial em 05 dias e comprovar a publicação em 10 dias, precavendo-se ainda quanto à intimação do(a) Executado(a) que poderá acontecer por edital, acaso não seja possível a intimação no endereço fornecido na inicial. Busca este juízo com a nomeação da leiloeira reduzir o índice de leilões sem sucesso e solucionar mais rapidamente os processos. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho – RO, 28 de julho de 2008. José Jorge Ribeiro da Luz - Juiz de Direito.” RETIRADA DE DOCUMENTO: Edital de Venda Judicial disponível. Proc.: 001.2007.011288-5 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Rondoaço - Comércio de Ferro e Aço Ltda. Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434) / Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Executado: José de Arimatéia Oliveira Pereira Ou Advogado: Despacho: “Vistos e etc. Tendo em vista a fase processual, nomeio a leiloeira Elaine da Silva Pinheiro, Jucer 011/2008, que deverá ser intimada para exercer o seu mister. Fixo a título de comissão a porcentagem de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada pela parte arrematante. Designo os dias 28/08/2008 e 09/09/2008 ambos às 09: 30 horas, para a venda judicial, devendo a leiloeira proceder na forma do artigo 705 do Código de Processo Civil. Deverá a(o) Exeqüente retirar o 78 edital de venda judicial em 05 dias e comprovar a publicação em 10 dias, precavendo-se ainda quanto à intimação do(a) Executado(a) que poderá acontecer por edital, acaso não seja possível a intimação no endereço fornecido na inicial. Busca este juízo com a nomeação da leiloeira reduzir o índice de leilões sem sucesso e solucionar mais rapidamente os processos. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho – RO, 28 de julho de 2008. José Jorge Ribeiro da Luz - Juiz de Direito.” RETIRADA DE DOCUMENTO: Edital de Venda Judicial disponível. Proc.: 001.2008.000114-8 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Banco Itaú S/A Advogado: Marcel Reis Fernandes (OAB/RO 2069) Executado: E. de C Schulze Me, Wily Celio Schulze, Eva de Campos Schulze Advogado: Despacho: “Vistos e etc. Tendo em vista a fase processual, nomeio a leiloeira Elaine da Silva Pinheiro, Jucer 011/2008, que deverá ser intimada para exercer o seu mister. Fixo a título de comissão a porcentagem de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada pela parte arrematante. Designo os dias 28/08/2008 e 09/09/2008 ambos às 11: 00 horas, para a venda judicial, devendo a leiloeira proceder na forma do artigo 705 do Código de Processo Civil. Deverá a(o) Exeqüente retirar o edital de venda judicial em 05 dias e comprovar a publicação em 10 dias, precavendo-se ainda quanto à intimação do(a) Executado(a) que poderá acontecer por edital, acaso não seja possível a intimação no endereço fornecido na inicial. Busca este juízo com a nomeação da leiloeira reduzir o índice de leilões sem sucesso e solucionar mais rapidamente os processos. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho – RO, 28 de julho de 2008. José Jorge Ribeiro da Luz - Juiz de Direito.” RETIRADA DE DOCUMETNO: Edital de Venda Judicial disponível. Proc.: 001.1999.012812-2 Ação: Execução de título judicial Litisconsorte Ativo: Ministério Público do Estado de Rondônia, Companhia de Processamento de Dados de Rondonia Advogado: Luiz Fernando Coutinho da Rocha (OAB/RO 307B) Executado: Carlos Henrique Ângelo Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) / Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) / Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Despacho: “Vistos e etc. Tendo em vista a fase processual, nomeio a leiloeira Elaine da Silva Pinheiro, Jucer 011/2008, que deverá ser intimada para exercer o seu mister. Fixo a título de comissão a porcentagem de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada pela parte arrematante. Designo os dias 28/08/2008 e 09/09/2008 ambos às 12: 00 horas, para a venda judicial, devendo a leiloeira proceder na forma do artigo 705 do Código de Processo Civil. Deverá a(o) Exeqüente retirar o edital de venda judicial em 05 dias e comprovar a publicação em 10 dias, precavendo-se ainda quanto à intimação do(a) Executado(a) que poderá acontecer por edital, acaso não seja possível a intimação no endereço fornecido na inicial. Busca este juízo com a nomeação da leiloeira reduzir o índice de leilões sem sucesso e solucionar mais rapidamente os processos. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho – RO, 28 de julho de 2008. José Jorge Ribeiro da Luz - Juiz de Direito.” EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho-RO torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 001.1999.012812-2 Ação : Execução de Título Judicial Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Réu: CARLOS HENRIQUE ÂNGELO DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S): 01 (um) veículo marca VW, modelo Santana, cor Preta, ano/modelo 1997/1998, Placa NBL 4699, Renavam 137742665, Chassis n. 9BWZZZ327VP041217, avaliado em R$ 12.000,00 (doze mil reais). DEPOSITÁRIO(A): Carlos Henrique Ângelo, portador(a) do RG n. 258.859 INI/DF e do CPF n. 168.076.865-53, com endereço na Rua Violeta Alceu, n. 4863, Conjunto 22 de Dezembro, Bairro Agenor de Carvalho, Porto Velho - RO. DATA PARA O 1º LEILÃO/PRAÇA: 28/08/2008, às 12h00. LOCAL: Átrio do Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Intimação: Fica a parte executada e seu cônjuge, se casado(a) for, caso não sejam localizados pessoalmente, desde já intimados acerca Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO da presente venda judicial, bem como intimados para oporem embargos à arrematação/adjudicação que venha a ser realizada, no prazo legal de 10 (dez) dias, contados da juntada nos autos do respectivo auto de arrematação/adjudicação. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á no dia 09/09/2008, às 12h00, no mesmo local, a fim de que este seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. DATA PARA O 2º LEILÃO/PRAÇA: 09/09/2008, às 12h00. OBSERVAÇÃO: No caso da ocorrência de feriados ou de fatos imprevistos que impossibilitem a realização da venda judicial nas datas designadas, esta realizar-se-á no próximo dia útil seguinte. ADVERTÊNCIA: Havendo arrematação, fica ciente o(a) arrematante de que o lance ofertado será acrescido de 5% (cinco por cento), correspondente ao valor da comissão em favor do(a) leiloeiro(a) que realizar a venda judicial, salvo se for arrematante a própria parte credora. Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Tel.: (069) 3217-1324. Porto Velho-RO, 07 de agosto de 2008. Belª Marina Oliveira da Silveira Escrivã Judicial Marina Oliveira da Silveira Escrivã 5º Cartório Cível O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.tj.ro.gov.br SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: jjorge@ tj.ro.gov.br ESCRIVÃ: [email protected] VARA: [email protected] Proc.: 001.2008.002561-6 Ação: Medida cautelar inominada Requerente: Livino da Silva Alves Advogado: José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961), Claris Eneida Pergher Pinto (OAB/RO 3556) Requerido: HSBC Bank Brasil S.A Banco Múltiplo Adv.: Renato Spadoto Righettj-OAB/RO n. 1198;Joaquim Fábio Mieli Camargo-OAB/MT 2680 Despacho: “Vistos. Chamo os presentes feitos à ordem. Livino da Silva Alves propôs medida cautelar inominada no feito 001.2008.002561-6, tendo sido indeferida a liminar pretendida. Citado o réu foi oferecida resposta na forma de contestação, a qual foi impugnada, com juntada de documentos novos. Após isso o autor retornar aos autos especificando as provas que pretende produzir, juntando outros documentos e arrolando testemunha. Penso que o presente feito pode se resolver em audiência preliminar, quer seja com conciliação entre as partes, quer seja com sentença vez que, ao que se demonstra prima facie, por ser matéria de direito pode ocorrer o julgamento antecipado da lide. Dessa forma designo audiência de conciliação para o dia 30 de setembro de 2008 as 11: 30 horas. Intimem-se. Porto Velho, 06 de agosto de 2008. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.” Proc.: 001.2007.017400-7 Ação: Declaratória Requerente: Petróleo Sabbá S/A Advogado: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998) Requerido: Auto Posto Jéssica Ltda, Waldemir Rodrigues de Aguiar, Fatima Mota Souza ADV.: Oscar Dias de Souza Neto-OAB/RO n. 3567 Despacho SANEADOR: “A requerente, na réplica à contestação, suscitou a intempestividade da defesa, alegando que a mesma foi protocolada após o prazo legal. Não merecem prosperar as alegações da parte autora, eis que o prazo para a contestação no presente caso, é o dobro, tendo em vista serem vários réus. Já o requerido suscitou em sua contestação a preliminar de indeferimento da petição inicial, alegando que o pedido é juridicamente impossível. A preliminar deve ser rejeitada. O pedido, nos termos em que foi proposto, é juridicamente possível, além do mais, a questão trazida aos autos pelo requerido, diz respeito ao mérito, e não deve ser antecipada a sua análise. Portanto, rejeito a preliminar. Em sua contestação, o requerido também pleiteou o reconhecimento da litigância de má-fé, em relação à parte autora, sustentando que esta formulou pedido 79 contrário a verdade dos fatos. A alegação deve ser rejeitada sem maiores considerações, pois não há qualquer evidência de litigância de má-fé por parte da parte autora. O fato de sua pretensão ser ou não procedente não quer dizer, necessariamente, que ele age de forma contrária ao princípio da boa-fé. Desta forma, também rejeito a preliminar. Inexistindo questões prejudiciais ou preliminares a serem analisadas, estando o processo em ordem, DOU O FEITO POR SANEADO. Como pontos controvertidos da lide, fixo os seguintes: a) se houve a denunciação do contrato; b) de quem era a responsabilidade de retirar os equipamentos; c) a ocorrência de ato ilícito; d) ocorrência de danos morais e perdas e danos. Defiro a produção das provas requeridas pela parte autora, consistentes em documentais, depoimento pessoal do representante do requerido. e testemunhais que tenham efetivo conhecimento dos fatos controvertidos. Para produção da prova testemunhal e depoimento do representante do requerido, designo audiência de instrução e julgamento para a data de 30/09/2008, às 09: 30 horas. Assinalo o prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação deste despacho, para a apresentação do rol de testemunhas em cartório, sob pena de dispensa da prova. Intimem-se as partes, seus advogados e as testemunhas tempestivamente arroladas. Com relação ao pedido de perícia feito pela autora, entendo que não se faz necessário sua realização por dois motivos. O primeiro porque a requerida não contestou a utilização dos equipamentos da autora, portanto, é fato incontroverso. Segundo porque somente em sendo julgado procedente a ação declaratória rescindindo o contrato e condenando o requerido ao pagamento dos danos pretendidos pela autora, é que deverá ser apurado o tempo de uso dos equipamentos, o que poderá ser feito em liquidação de sentença. Portando, indefiro o pedido de perícia. Porto Velho, 01º de agosto de 2008. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.: 001.2007.028066-4 Ação: Reparação de danos Requerente: Fabileudes Gomes Ribeiro Advogado: Joana Luiza Neta (OAB/RO 3170), Marilcéia Rodrigues de Lima (OAB/RO 2848) Requerido: Transporte Coletivo Rio Madeira Ltda Adv.: Viviane Barros Alexandre-OAB/RO n. 353-B; Ana Paula de Alencar Magalhães-OAB/RO n. 2784 e Deniele Ribeiro MendonçaOAB/RO n. 3907 Despacho SANEADOR: “Inexistindo questões prejudiciais ou preliminares a serem analisadas, estando o processo em ordem, DOU O FEITO POR SANEADO. Como pontos controvertidos da lide, fixo os seguintes: a) a responsabilidade do requerido pelos danos causados ao autor; e b) a ocorrência de danos morais. Defiro a produção das provas requeridas pelas partes, consistentes em testemunhais que tenham efetivo conhecimento dos fatos controvertidos. Para produção da prova testemunhal, designo audiência de instrução e julgamento para a data de 30/09/2008, às 10: 30 horas. Assinalo o prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação deste despacho, para a apresentação do rol de testemunhas em cartório, sob pena de dispensa da prova. Intimem-se as partes, seus advogados e as testemunhas tempestivamente arroladas e as já arroladas. Porto Velho, 01º de agosto de 2008. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Marina Oliveira da Silveira Escrivã 6ª VARA CÍVEL 6ª Cartório Cível, Falência e Concordata Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito Sugestão ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet através do e-mail: [email protected] Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva. Proc.: 001.2005.015237-7 Ação: Execução de título judicial Requerente: Aldadiva Ferreira da Silva Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Requerido: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL Advogado: Flora M. Castelo Branco C. Santos (OAB/RO 391-A), Rodrigo Barbosa M. do Rosário (OAB/RO 2969) Fica a parte Executada, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada do bloqueio realizado pelo BACEN, para, querendo, interpor impugnação conforme decisão de fl. 151. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO 80 Despacho de fl. 182: “ Vistos e etc. Considerando o relatório emitido às fls. 179/180 e petição de fls. 181, reiterei a solicitação de bloqueio on line de contas porventura existentes em nome dos (as) Executados (as) em todo território nacional, conforme demonstrativo em anexo. Com resposta positiva, intimem-se as partes, para, querendo, se manifestarem. Atentese a Escrivania quanto ao CNPJ constante às fls. 181.Intime-se e cumpra-se. Porto Velho, 11 de julho de 2008.(a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza -Juíza de Direito. Ementa: INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - MANUTENÇÃO PROTESTO APÓS PAGAMENTO - CARTA DE ANUÊNCIA FORNECIDA - INÉRCIA DO DEVEDOR - AUSÊNCIA DE DANO - SENTENÇA REFORMADA Os protestos foram legitimamente lavrados ante a inadimplência do devedor que, munido da carta de anuência elaborada pela credor com especificação dos títulos quitados, não tomou providências para baixa, mantendo-se inerte. A responsabilidade não recai sobre o credor que tem o ônus de fornecer o documento hábil necessário apenas. Marly do Socorro R. G. da Silva Escrivã Judicial Data de distribuição: 13/02/2008 Data de redistribuição: 08/04/2008 Data do julgamento: 29/07/2008 100.004.2005.000723-1 Recurso Criminal Origem: 00420050007231 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara do Juizado Especial Criminal) Recorrente: Massangana Madeiras Ltda e outro(a/s) Advogado: Hugo Martinez Rodrigues(OAB/RO1728) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz Marcos Alberto Oldakowski Decisão: ”Recurso conhecido e provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator”. Ementa: SENTENÇA PROLATADA. MANDADO DE SEGURANÇA PENDENTE. Sendo prolatada sentença, quando pendente Mandado de Segurança contra decisão de Magistrado cuja segurança foi concedida, a sentença deve ser anulada, prosseguindo-se o feito a partir da fase em que o impetrante foi prejudicado. 6ª Cartório Cível, Falência e Concordata Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito Sugestão ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet através do e-mail: [email protected] Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva. Proc.: 001.2006.025593-4 Ação: Indenização Requerente: Irene Maria Menegatti Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501), Camila Pereira OAB/ RO 3750 Requerido: Silvio Artuso Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40), Odair Martini (OAB/RO 30B), Alexandre Camargo (OAB/RO 704), Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506), Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740), Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do E.C.T de fls. 160, para fornecer o atual endereço da parte Requerida e/ou outro dado indispensável. Marly do Socorro R. G. da Silva Escrivã Judicial COMARCA DE JI-PARANÁ COLÉGIO RECURSAL Data: 08/08/2008 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Turma Recursal - Ji-Paraná Data de distribuição: 14/04/2008 Data do julgamento: 29/07/2008 100.003.2007.005286-4 Recurso Criminal Origem: 00320070052864 Jaru/RO (1ª Vara do Juizado Especial Criminal) Recorrente: Andréia Tamayose Rezende da Silva Advogado: Jefferson Freitas Vaz(OAB-RO1611) Recorrida: Marta de Assis Nogueira Calixto Advogado: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Relator : Juiz Marcos Alberto Oldakowski Decisão: ”Recurso não conhecido, por falta de regular preparo, à unanimidade, nos termos do voto do Relator”. Ementa: EMENTA: DESERÇÃO. CUSTAS NÃO RECOLHIDA. AÇÃO PENAL PRIVADA. Nos recursos criminais, em se tratando de ação penal privada, impende o recolhimento das custas processuais, em razão da aplicação subsidiária do artigo 806, §1º, do Código de Processo Penal. Data de distribuição: 25/04/2008 Data do julgamento: 29/07/2008 100.003.2007.006175-8 Recurso Cível Origem: 00320070061758 Jaru/RO (1ª Vara do Juizado Especial Cível) Recorrente: KARTRAX FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA Advogado: José Ângelo de Almeida(OAB/RO309) Recorrido: Edvaldo Timóteo Souza Advogado: Kinderman Gonçalves(OAB/RO1541) Relatora : Juíza Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Decisão: ”Recurso conhecido e provido, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora”. Data de distribuição: 02/05/2008 Data do julgamento: 29/07/2008 100.004.2008.000389-0 Recurso Cível Origem: 00420080003890 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara do Juizado Especial Cível) Recorrente: Hsbc Bank Brasil S.a Banco Multiplo Advogado: Renato Spadoto Rigueti(RO1198) Recorrida: Geni Alves Nunes Relator : Juiz Marcos Alberto Oldakowski Decisão: ”Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator”. Ementa: DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. EMPRÉSTIMO. FALTA DE REPASSE PELA INTERMEDIÁRIA. FALTA DE DILIGÊNCIA DA FINANCIADORA.Sendo contratado o desconto direto em folha de pagamento do servidor, pela empregadora, cumpre à instituição financeira, nos casos de empréstimo, diligenciar a falta de repasse, cumprir à emissão de boletos, quando previsto em contrato, sob pena de indenização pela inscrição indevida do nome do cliente no SPC/ SERASA. Data de distribuição: 25/04/2008 Data do julgamento: 29/07/2008 100.004.2008.000722-4 Recurso Cível Origem: 00420080007224 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara do Juizado Especial Cível) Recorrente: Banco Bonsucesso S.a Advogado: Marco Antonio Metchko(OAB/RO1482) Recorrida: Sebastiana Bairros Vieira Advogado: Aparecido Modesto da Silva(OAB/RO1610) Relator : Juíza Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Decisão: ”Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora”. Ementa: DANO MORAL. CONTRATO DESCONSTITUÍDO. POSTERIOR NEGATIVAÇÃO EM SISTEMA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO. contrato entabulado estava desconstituído por sentença judicial antes do vencimento da dívida inscrita. inclusão indevida em cadastro negativo de orgão de proteção ao crédito, gera o dano moral indenizável, pois o prejuízo é presumido. Ovalor da indenização se coaduna com o entendimento da Turma Recursal para casos idênticos. Data de distribuição: 24/04/2008 Data do julgamento: 29/07/2008 100.007.2007.000631-1 Recurso Cível Origem: 00720070006311 Cacoal/RO (1ª Vara do Juizado Especial Cível) Recorrente: Brasil Telecom S/a Advogada: Manuela Gsellmann da Costa(OAB/RO3511) Recorrida: Gilcimara Katiany Scharff Advogado: Tony Pablo de Castro Chaves(RO2147) Relatora : Juíza Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO Decisão: ”Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora”. Ementa: DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM SISTEMA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. TERMINAL CONTRATADO SISTEMA CALL CENTER. INSTALADO SEM AUTORIZAÇÃO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DECISÃO INALTERADA. 1. É presumido o dano moral por aquele que tem seu nome inscrito indevidamente em sistemas de proteção ao crédito, ainda mais, quando sequer firmou qualquer contrato com a empresa de telefonia. 2. Necessário se faz que as empresas diligenciem a fim de verificar a veracidade das informações apresentadas pelo consumidor. 3. O quantum indenizatório está adequado aos critérios utilizados para garantir a justa reparação, sem representar enriquecimento sem causa do indenizado. Data de distribuição: 09/04/2008 Data do julgamento: 29/07/2008 100.007.2007.001408-0 Recurso Criminal Origem: 00720070014080 Cacoal/RO (1ª Vara do Juizado Especial Criminal) Recorrente: Pedro Paulo da Silva Advogada: Matilde Mendes Bertalha(OAB/RO1558) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora : Juíza Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Decisão: ”Rejeitada a preliminar, Recurso conhecido e improvido, ambos à unanimidade, nos termos do voto da Relatora”. Ementa: RECURSO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – CERCEAMENTO DE DEFESA – DESISTÊNCIA DE TESTEMUNHA ARROLADA PELA ACUSAÇÃO – MATERIALIDADE E AUTORIA CONSTATADAS – Inexiste cerceamento de defesa quando o réu não tem oportunidade de opinar sobre a desistência da testemunha que foi arrolada pelo Ministério Público. Elementos indicam a ocorrência do delito e a autoria. Pena dosada corretamente. Data de distribuição: 16/04/2008 Data do julgamento: 29/07/2008 100.007.2007.002699-1 Recurso Cível Origem: 00720070026991 Cacoal/RO (1ª Vara do Juizado Especial Cível) Recorrente: Paulo Eduardo Rodrigues Soares Advogada: Matilde Mendes Bertalha(OAB/RO1558) Recorrido: Banco IBI S.A. Banco Múltiplo Advogado: Marcelo Estebanez Martins(OAB/RO3208) Relatora : Juíza Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Decisão: ”Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora”. Ementa: Recurso cível – reexame da sentença quanto impossibilidade execução das astreints – ordem judicial para evitar a inscrição - desobediência inexistente – Prova da negativação ausente que gerou ordem liminar para prevenir sua consecução. A inscrição já havia se efetivado à época do conhecimento da ordem pela requerida para não fazê-la, não lhe há de ser aplicada qualquer penalidade. Data de distribuição: 16/04/2008 Data do julgamento: 29/07/2008 100.007.2007.008167-4 Recurso Cível Origem: 00720070081674 Cacoal/RO (1ª Vara do Juizado Especial Cível) Recorrente: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogada: Luciene Silva Marins(RO1093) Recorrido: Alex Brasilino dos Reis Advogado: Cristiano Silveira Pinto(OAB/RO1157) Relatora : Juíza Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Decisão: ”Rejeitada a preliminar, Recurso conhecido e provido, ambos à unanimidade, nos termos do voto da Relatora”. Ementa: INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL – PRELIMINAR CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA – CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO – DANOS PREEXISTENTES AO SINISTRO - EXCLUÍDOS DA COBERTURA - O defeito surgido após o reparo em razão do sinistro dificilmente poderá ter relação com o dito conserto. Para que o recorrido lograsse êxito no seu pleito inicial precisaria obrigatoriamente ter produzido prova que demonstrasse que a avaria subseqüente originou-se do reparo realizado. Provas insuficientes a comprovar o fato constitutivo do direito do autor, ônus que lhe competia. 81 Data de distribuição: 22/04/2008 Data do julgamento: 29/07/2008 100.007.2007.009091-6 Recurso Cível Origem: 00720070090916 Cacoal/RO (1ª Vara do Juizado Especial Cível) Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Junior(RO1193) Recorrida: Maria Dulce Ferreira Lordão Advogado: Jean de Jesus Silva(OAB/RO2518) Relatora : Juíza Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Decisão: ”Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora”. Ementa: “AÇÃO DECLARATÓRIA INEXIGIBILIDADE - DIFERENÇA DE FATURAMENTO – ALTERAÇÕES NO MEDIDOR – CERCEAMENTO DE DEFESA E COMPLEXIDADE CAUSA AFASTADAS – LAUDO TÉCNICO UNILATERAL DIVERGENTE DEMAIS PROVAS - O magistrado para formar o seu convencimento faz analise ampla de todos os elementos de convicção carreados aos autos. Desobriga-se de acatar a conclusão da perícia técnica realizada de forma unilateral. A decisão pode ser baseada em outros elementos de provas, inclusive no relatório do consumo de energia apresentado pelo novo medidor que não é discrepante do registrado no período anterior em que persistia a alegada irregularidade. Data de distribuição: 17/04/2008 Data do julgamento: 29/07/2008 100.007.2007.009430-0 Recurso Cível Origem: 00720070094300 Cacoal/RO (1ª Vara do Juizado Especial Cível) Recorrente: Extra Companhia Brasileira de Distribuição Advogado: Jean de Jesus Silva(OAB/RO2518) Recorrido: Carlos Alberto Grunal do Prado Advogado: Silvério dos Santos Oliveira(OAB/RO616) Relatora : Juíza Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Decisão: ”Rejeitadas as preliminares, Recurso conhecido e improvido, ambos à unanimidade, nos termos do voto da Relatora”. Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES – VÍCIO DO PRODUTO – PRELIMINARES DECADÊNCIA E CERCEAMENTO DE DEFESA - RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR - preliminares afastadas pois a reclamação do vício foi feita dentro do prazo de garantia e cerceamento não caracterizado já que a produção de prova técnica sequer foi postulada pela recorrente. Caracterizada a responsabilidade da recorrente à luz do disposto no caput do artigo 18 do CDC e seus parágrafos. Neste contexto, dispensase a constatação de ato ilícito ou nexo causal. Data de distribuição: 05/04/2008 Data do julgamento: 29/07/2008 100.009.2007.001305-7 Recurso Criminal Origem: 00920070013057 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara do Juizado Especial Criminal) Recorrente: Darci Hrycyna Advogado: Sebastião Cândido Neto(RO1826) Recorrida: Maria Luzia Ferro Advogada: Roseane Maria Vieira Tavares Fontana(OAB/RO2209) Relatora : Juíza Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Decisão: ”Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora”. Ementa: RECURSO CRIMINAL – AÇÃO PENAL PRIVADA - QUEIXACRIME EM FACE DE UMA PESSOA – NARATIVA DOS FATOS APONTA PLURALIDADE DE AGENTES – RENUNCIA TÁCITA - PRINCÍPIO INDIVISIBILIDADE – EXTINÇÃO PUNIBILIDADE. Na queixa-crime foi delineada a participação de terceira pessoa. Não resta dúvida, pois, que a conduta desta também deveria ser apurada para se saber até que ponto foi decisiva para o desencadeamento das conseqüências e ocorrência do crime. Tendo o recorrente optado por apresentar a queixa apenas contra a pessoa da recorrida contrariou o princípio da indivisibilidade da ação penal, cuja conseqüência é irremediavelmente a renúncia tácita em relação a eventual co-partícipe. Sentença que declarou extinta a punibilidade da recorrida inalterada. Data de distribuição: 15/04/2008 Data do julgamento: 29/07/2008 100.010.2007.001097-6 Recurso Cível Origem: 01020070010976 Rolim de Moura/RO (1ª Vara do Juizado Especial Cível) Recorrente: Vivo S.A Advogado: Alan Arais Lopes(RO1787) Recorrido: Amaury Adão de Souza Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO Advogado: Amaury Adão de Souza(OAB/RO279A) Relatora : Juíza Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Decisão: ”Recurso conhecido e parcialmente provido, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora”. Ementa: DANO MORAL. MANUTENÇÃO INDEVIDA EM SISTEMA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. É presumido o dano moral por aquele que tem seu nome indevidamente mantido em sistemas de proteção ao crédito, ainda mais, quando a dívida que deu causa à inscrição foi negociada e devidamente quitada. O quantum indenizatório deve ser auferido de modo a garantir a justa reparação, sem representar enriquecimento sem causa do indenizado. Data de distribuição: 05/04/2008 Data do julgamento: 29/07/2008 100.010.2007.002171-4 Recurso Cível Origem: 01020070021714 Rolim de Moura/RO (1ª Vara do Juizado Especial Cível) Recorrente: Jandir Rodrigues de Lima Advogado: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Recorrida: Cleide Belem de Oliveira Advogada: Kellen Cristina São José(OAB/RO2553) Relator : Juíza Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Decisão: ”Recurso conhecido e parcialmente provido, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora”. Ementa: ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. DESVALORIZAÇÃO VEÍCULO E LUCROS CESSANTES. PREFERENCIAL DESRESPEITADA. CULPA EXCLUSIVA DO INVASOR. REVELIA. PROVA DOS PREJUÍZOS. Tem culpa o manobrista que adentra a preferencial sem observar o fluxo de veículos e respeitar a passagem. A revelia não induz obrigatoriamente a veracidade dos prejuízos alegados. A extensão dos danos deve ser provada. Sentença parcialmente reformada quanto a parte não comprovada. Data de distribuição: 15/04/2008 Data do julgamento: 29/07/2008 100.010.2007.002339-3 Recurso Cível Origem: 01020070023393 Rolim de Moura/RO (1ª Vara do Juizado Especial Cível) Recorrente: Ceron - Centrais Elétrica de Rondonia Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior(OAB/RO1193) Recorrido: Carlos Roberto da Silva Advogado: Sílvio Vieira Lopes(OAB/RO72B) Relatora : Juíza Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Decisão: ”Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora”. Ementa: INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – PROBLEMA NA MANUTENÇÃO DA REDE ELÉTRICA – REVELIA – PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE - PROVA DOS DANOS – A revelia não induz obrigatoriamente a veracidade do alegado na inicial, os autos devem ter elementos de convicção suficientes a amparar o pleito do recorrido. Laudo pericial suficiente para demonstrar a ocorrência do evento na rede transmissora de energia elétrica, o resultado morte dos animais e o conseqüente prejuízo ao recorrido, fazendo este jus a reparação. Data de distribuição: 04/04/2008 Data do julgamento: 29/07/2008 100.010.2007.003164-7 Recurso Cível Origem: 01020070031647 Rolim de Moura/RO (1ª Vara do Juizado Especial Cível) Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Jr.(RO1193) Recorrida: Josefina Madalena Maciel Advogado: Edson Luiz Rolim(OAB/RO313A) Relatora : Juíza Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Decisão: ”Recurso conhecido e parcialmente provido, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora”. Ementa: INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - CORTE DE ENERGIA INDEVIDO - CONTA QUITADA COM ANTECEDÊNCIA - DANO CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO A condenação em indenização por dano moral exige que reste substancialmente delineado a ocorrência do evento lesivo que foge aos meros aborrecimentos e ao considerado tolerável.embora a fatura de energia, referente ao mês de dez/06, estivesse quitada, a recorrente procedeu às suspensão do serviço. Evidente, portanto, o nexo de causalidade entre a conduta ilícita da recorrente e o resultado danoso advindo a recorrida, circunstância que enseja a indenização. O quantum fixado na sentença deve ser reduzido pois está superior ao arbitrado anteriormente, por esta Turma em situações semelhantes. 82 Data de distribuição: 16/04/2008 Data do julgamento: 29/07/2008 100.010.2007.004559-1 Recurso Cível Origem: 01020070045591 Rolim de Moura/RO (1ª Vara do Juizado Especial Cível) Recorrente: Valmir da Silva Santos Advogado: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Recorrida: Leonarda Grzyb Advogado: Advogado não informado Relator : Juiz Marcos Alberto Oldakowski Decisão: ”Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator”. Ementa: RESSARCIMENTO DE DANOS. MÁ-PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Devidamente comprovados os danos causados pela máprestação dos serviços contratados, impende seu ressarcimento. Data de distribuição: 15/04/2008 Data do julgamento: 29/07/2008 100.010.2007.005863-4 Recurso Cível Origem: 01020070058634 Rolim de Moura/RO (1ª Vara do Juizado Especial Cível) Recorrente: Banco do Brasil S/a Advogado: Salvador Luiz Paloni(OAB/RO299A) Recorrido: Arthur Paulo de Lima Advogado: Arthur Paulo de Lima(OAB/RO1669) Relatora : Juíza Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Decisão: ”Recurso conhecido e provido, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora”. Ementa: INDENIZAÇÃO - DANO MORAL – FILA DE ESPERA PARA ATENDIMENTO BANCÁRIO – LEI MUNICIPAL - LAPSO TEMPORAL ULTRAPASSADO – SANÇÃO MERAMENTE ADMINISTRATIVA – INDÚSTRIA DO DANO MORAL - o lapso temporal de permanência na agência bancária ultrapassou, em muito a previsão da lei. No entanto, este fato, por si só, não é capaz de gerar dano moral porque a própria lei Municipal prevê sanções para o caso de descumprimento do dispositivo. Inamissível indenização por dano moral em razão de reprovável conduta do próprio recorrido. O Judiciário não se pode prestar a este papel senão estará contribuindo para fomentar o conhecido fenômeno da “indústria do dano moral”. Data de distribuição: 04/04/2008 Data do julgamento: 29/07/2008 100.010.2007.006074-4 Recurso Cível Origem: 01020070060744 Rolim de Moura/RO (1ª Vara do Juizado Especial Cível) Recorrente: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico de Rondônia Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt(OAB/RO3031) Recorrido: Lucas Alonso Favarin Advogado: Ronny Ton Zanotelli(OAB-RO1393) Relator : Juiz Marcos Alberto Oldakowski Decisão: ”Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator”. Ementa: PLANO SE SAÚDE. COBERTURA. IMPLANTE DE ANEL DE FERRARA. POSSIBILIDADE. Tendo o Conselho Federal de Medicina reconhecido, por meio da Resolução nº 1.762/2005, na prática médicaoftalmológica, o tratamento de pacientes com Ceratocone nos estágios III e IV, não há que se falar em procedimento experimental, motivo pelo qual deve estar previsto na cobertura dos planos de saúde, nos casos de urgência. Data de distribuição: 22/04/2008 Data do julgamento: 29/07/2008 100.010.2007.006280-1 Recurso Cível Origem: 01020070062801 Rolim de Moura/RO (1ª Vara do Juizado Especial Cível) Recorrente: Bertulino Pereira Neto e outro(a/s) Advogado: Sinval Barros(OAB/RO2321) Recorrido: BCS Seguros S/A Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior(RO656-A) Relator : Juiz Marcos Alberto Oldakowski Decisão: ”Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator”. Ementa: DPVAT. INDENIZAÇÃO POR MORTE. INCIDÊNCIA DA LEI 11.482/07. Com o advento da Lei 11.482/07 foi conferida nova disciplina às indenizações referentes ao Seguro Obrigatório, estabelecendo o valor fixo de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) no caso de morte. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO Data de distribuição: 15/05/2008 Data do julgamento: 29/07/2008 100.012.2008.000028-9 Recurso Criminal Origem: 01220080000289 Colorado do Oeste/RO (1ª Vara Criminal) Recorrente: Edimar da Costa Almeida Advogado: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz Oscar Francisco Alves Junior Decisão: ”Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator”. Ementa: DESACATO. DOLO. CARACTERIZAÇÃO DO CRIME. XINGAMENTOS. DESRESPEITO A AGENTE PENITENCIÁRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Para a caracterização do crime de desacato exigi-se o dolo específico, qual seja, a vontade deliberada de menosprezar, de humilhar, de desprestigiar o funcionário público no exercício de sua função ou em razão dela. O desrespeito a agente penitenciária, feito através de xingamentos, caracteriza o crime em questão e permite a condenação se houver provas da materialidade e da autoria delituosa. Data de distribuição: 24/04/2008 Data do julgamento: 29/07/2008 100.013.2006.003145-2 Recurso Criminal Origem: 01320060031452 Cerejeiras/RO (1ª Vara Criminal) Recorrente: Adrison Matias Cordeiro Advogado: Mário Guedes Júnior(OAB/RO190A) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz Marcos Alberto Oldakowski Decisão: ”Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator”. Ementa: CRIMINAL. COMPROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Restando comprovadas a materialidade e autoria do crime, ausentes as causas de exclusão de ilicitude, deve o agente responder pelo crime, conforme o tipo penal correspondente à sua ação. Data de distribuição: 14/04/2008 Data do julgamento: 29/07/2008 100.014.2006.011080-0 Recurso Criminal Origem: 01420060110800 Vilhena/RO (1ª Vara do Juizado Especial Criminal) Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia Recorrido: Heládio Candido Senn Advogada: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Relatora : Juíza Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Decisão: ”Recurso conhecido e provido, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora”. Ementa: ARTIGO 50 DA LEI 9.605/98. DESTRUIR OU DANIFICAR FLORESTAS NATURAIS OU PLANTADAS. PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. CRIME AMBIENTAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.Aquele que destrói ou danifica florestas naturais ou plantadas responde pelo crime previsto no art. 50 da Lei 9.605/98, visto que o objeto jurídico é a proteção ao meio ambiente. Sendo o conjunto probatório suficiente para condenação a sentença que absolveu do crime acima descrito, deverá ser reformada. Data de distribuição: 26/05/2008 Data do julgamento: 29/07/2008 100.014.2007.005401-5 Recurso Criminal Origem: 01420070054015 Vilhena/RO (1ª Vara do Juizado Especial Criminal) Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia Recorrido: Maremilton Olímpia Pereira Advogado: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Relator : Juiz Oscar Francisco Alves Junior Decisão: ”Recurso conhecido e provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator”. Ementa: CRIME AMBIENTAL. TRANSPORTE DE MADEIRA SEM AUTORIZAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO INSTRUMENTO DO CRIME. ART.25, § 4º DA LEI 9.605/98. Havendo condenação do agente pelo transporte de madeira sem autorização legal, necessário se faz decretar a perda do instrumento do crime, nos termos do art.25 da Lei 9.605/98. Data de distribuição: 14/04/2008 Data do julgamento: 29/07/2008 100.014.2007.007580-2 Recurso Cível Origem: 01420070075802 Vilhena/RO (1ª Vara do Juizado Especial Cível) Recorrente: Brasil Telecom S.A Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza(OAB/RO1246) Recorrida: Cristina Raduns Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova(OAB-RO369-B) 83 Relatora : Juíza Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Decisão: ”Recurso conhecido e provido, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora”. Ementa: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXGIBILIDADE ASSINATURA BÁSICA SERVIÇOS TELEFÔNICOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRELIMINARES DE DENUNCIAÇÃO À LIDE E COMPLEXIDADE DA MATÉRIA. CDC. COMPETÊNCIA. LEGALIDADE DA COBRANÇA. Preliminares afastadas - As demandas referentes aos serviços telefônicos versam sobre relação de consumo e, por isso, deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor.2 - É competente a Justiça Comum Estadual para o julgamento do feito e, por conseguinte, os Juizados Especiais, uma vez que inexiste complexidade na produção da prova.3 - Conforme recente entendimento do STJ no Resp 911802 é legal a cobrança da assinatura básica mensal. Data de distribuição: 17/04/2008 Data do julgamento: 29/07/2008 100.014.2007.008190-0 Recurso Cível Origem: 01420070081900 Vilhena/RO (1ª Vara do Juizado Especial Cível) Recorrente: Itaú Seguros S/A Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior(RO656-A) Recorrido: Moisés Marques Filho Advogado: Eric José Gomes Jardina(OAB/RO3375) Relator : Juiz Marcos Alberto Oldakowski Decisão: ”Recurso não conhecido por falta de regular preparo, à unanimidade, nos termos do voto do Relator”. Ementa: RECURSO. RECOLHIMENTO PREPARO. INTEMPESTIVO. DESERÇÃO. O recurso será julgado deserto, quando for intempestivo o recolhimento do preparo (art. 42,§1º, Lei 9.099/95). Data de distribuição: 17/04/2008 Data do julgamento: 29/07/2008 100.014.2007.009838-1 Recurso Cível Origem: 01420070098381 Vilhena/RO (1ª Vara do Juizado Especial Cível) Recorrente: Aps Seguradora S/a Advogada: Ana Paula Zanchett Rocha(OAB/RO3180) Recorrido: Valdivino Antônio dos Santos Advogada: Kátia Costa Teodoro(RO661-A) Relator: Juíza Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Decisão: ”Rejeitadas as preliminares, Recurso conhecido e parcialmente provido, ambos à unanimidade, nos termos do voto da Relatora”. Ementa: DPVAT. INDENIZAÇÃO INVALIDEZ PERMANENTE E DESPESAS MÉDICAS. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA COMPLEXIDADE MATÉRIA. COMPETÊNCIA DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS. REVOGAÇÃO DE LEI POR RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO QUANTIFICADA EM SALÁRIOS MÍNIMOS. AUSÊNCIA PROVA DA EXTENSÃO E GRAU DAS LESÕES. 1. A simples necessidade de perícia não exclui, por si só, a competência, nos termos do Enunciado 12 do FONAJE. 2. Dentro do princípio da hierarquia das leis, é inadmissível que Resolução assentada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados contrarie ou revogue a Lei 6.194/74, de modo que o valor da indenização do seguro obrigatório DPVAT por morte ou invalidez pode ter como parâmetro o salário mínimo, conforme disposto no art. 3º da Lei n. 6.194/74, não se confundindo com índice de correção monetária. 3. A indenização por invalidez pressupõe prova segura da existência da debilidade do membro e o grau que apresenta, vez não podem ser presumidos, e é imprescindível para aferição do quantum. 4. Despesas médicas devidamente comprovadas e não extrapolam ao teto previsto. Data de distribuição: 12/06/2008 Data do julgamento: 29/07/2008 100.017.2006.000208-1 Recurso Criminal Origem: 01720060002081 Alta Floresta do Oeste/RO (1ª Vara Criminal (Juizado Esp. Criminal)) Recorrente: Valmir Cesar Fabris Advogado: Mário Lúcio Vicente de Oliveira(OAB/RO1726) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz Oscar Francisco Alves Junior Decisão: ”Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator”. Ementa: CRIME DE AMEAÇA. CRIME FORMAL. PROMESSA DE MAL INJUSTO E FUTURO. IDONEIDADE DA AMEAÇA. TEMOR DA VÍTIMA. DOLO. O delito de ameaça é crime formal e instantâneo, que se consuma independentemente do resultado lesivo objetivado pelo agente, bastando para a sua caracterização que a promessa do mal injusto e futuro seja idônea e séria, incutindo temor na vítima, sendo irrelevante que o agente tenha no seu íntimo a intenção de realizar ou não o mal prometido. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO Data de distribuição: 25/04/2008 Data do julgamento: 29/07/2008 100.017.2006.000784-9 Recurso Cível Origem: 01720060007849 Alta Floresta do Oeste/RO (1ª Vara Cível (Juizado Esp. Cível)) Recorrente: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATEL Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário(OAB/RO2969) Recorrida: Maria do Carmo de Almeida Ribeiro Advogado: Aleander Mariano Silva Santos(OAB/RO2295) Relatora : Juíza Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Decisão: ”Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora”. Ementa: DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM SISTEMA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. TERMINAL INSTALADO SEM AUTORIZAÇÃO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DECISÃO INALTERADA. 1. É presumido o dano moral por aquele que tem seu nome inscrito indevidamente em sistemas de proteção ao crédito, ainda mais, quando sequer firmou qualquer contrato com a empresa de telefonia. 2. Necessário se faz que as empresas diligenciem a fim de verificar a veracidade das informações apresentadas pelo consumidor. 3. O quantum indenizatório está adequado aos critérios utilizados para garantir a justa reparação, sem representar enriquecimento sem causa do indenizado. Data de distribuição: 26/05/2008 Data do julgamento: 29/07/2008 100.017.2007.002189-0 Recurso Cível Origem: 01720070021890 Alta Floresta do Oeste/RO (1ª V.Cível (1º Posto Avançado JR-Alto Alegre)) Recorrente: Centrais Elétricas de Rôndonia S.A. CERON Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Jr(RO1193) Recorrido: Samuel Garbrecht Relator : Juiz Oscar Francisco Alves Junior Decisão: ”Rejeitada a preliminar, Recurso conhecido e improvido, ambos à unanimidade, nos termos do voto do Relator”. Ementa: ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. AFRONTA AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. DÉBITO FEITO POR ESTIMATIVA. INEXIGILIDADE DA DÍVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO.Inexistindo nos autos laudo técnico ou perícia, que comprove a irregularidade apontada, impõe-se à declaração da inexigibilidade dos débitos lançados por estimativa, por haver afronta aos princípios do contraditório e ampla, sendo tal conduta passível de indenização por danos morais. Data de distribuição: 15/05/2008 Data do julgamento: 29/07/2008 100.020.2006.001446-6 Recurso Cível Origem: 02020060014466 Nova Brasilândia do Oeste/RO (1ª Vara do Juizado Especial Cível) Recorrente: Canopus Administradora de Consórcios S.C LTDA Advogada: Ana Helena Casadei(OAB/MT7240) Recorrido: Marco Antonio Ferreira Dias Advogada: Alice Sirlei Minosso(RO1719) Relator : Juiz Marcos Alberto Oldakowski Decisão: ”Recurso não conhecido, por falta de regular preparo, à unanimidade, nos termos do voto do Relator”. Ementa: RECURSO. DESERÇÃO. FALTA DE REGULAR PREPARO. Conforme o Regulamento de Custas do Estado de Rondônia, Lei Estadual nº 301/90, o recolhimento do preparo recursal deve ser o equivalente a 3% sobre o valor da causa, sob pena de o recurso não ser conhecido, em face de sua deserção Data de distribuição: 07/05/2008 Data do julgamento: 29/07/2008 100.022.2007.001371-8 Recurso Cível Origem: 02220070013718 São Miguel do Guaporé/RO (1ª Vara do Juizado Especial Cível) Recorrente: Casas Bahia Comercial Ltda Advogado: Charles Baccan Júnior(OAB/RO2823) Recorrido: Luciane Campos Silva de Campos Advogado: Admir Teixeira(RO2282) Relator : Juiz Marcos Alberto Oldakowski Decisão: ”Recurso conhecido e parcialmente provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator”. 84 Ementa: DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DOCUMENTO EXTRAVIADO. FRAUDE. NEGLIGÊNCIA EMPRESA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. Compete à empresa/fornecedora proceder com cautela no procedimento de concessão de crédito, tendo em vista a prática comum de golpes de terceiros. Restando provado sua negligência e presentes o nexo causal entre sua conduta e o dano suportado pelo consumidor, deve este ser indenizado, valendo-se o magistrado dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Data de interposição: 09/05/2008 Data do julgamento: 29/07/2008 100.605.2006.001448-1 Embargos de Declaração Recorrente: Ji-Paraná Motos Ltda Advogado: Antônio Fraccaro(OAB/RO1941) Recorrida: Gilcéia Jacinta de Andrade Advogado: Marco Antonio de Oliveira Lopes(OAB/RO1706) Relator : Juiz Marcos Alberto Oldakowski Decisão: ”Embargos conhecidos e improvidos, à unanimidade, nos termos do voto do Relator”. Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. RECURSO ADESIVO. Constatada a omissão do v.acórdão, cumpre o mesmo ser sanado. Em se tratando de recurso adesivo, nos termos do Enunciado 88 do Fonaje, é incabível em Juizado Especial, por falta de previsão legal. Data de distribuição: 19/05/2008Data de redistribuição: 19/05/2008 Data do julgamento: 29/07/2008 100.605.2007.000150-1 Recurso Cível Origem: 60520070001501 Ji-Paraná - Juizado Esp.Cível e Criminal/RO (1ª Vara do Juizado Especial Cível) Recorrente: Rogerio Borges Advogado: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Recorrido: Centro de Fomação de Condutores de Veículos Ideal Ltda Advogado: Dário Alves Moreira(OAB/RO2092) Relator : Juiz Marcos Alberto Oldakowski Decisão: ”Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator”. Ementa: RESCISÃO DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.Não restando comprovado descumprimento contratual pela parte, não deve o contrato ser rescindido. Data de distribuição: 02/06/2008 Data do julgamento: 29/07/2008 100.605.2007.000548-5 Recurso Cível Origem: 60520070005485 Ji-Paraná - Juizado Esp.Cível e Criminal/RO (1ª Vara do Juizado Especial Cível) Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Reynner Alves Carneiro(OAB/RO2777) Recorrida: Keila de Sá Santos Advogado: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Relator : Juiz Oscar Francisco Alves Junior Decisão: ”Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator”. Ementa: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REGISTRO E MANUTENÇÃO INDEVIDA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E CDC. RECURSO IMPROVIDO. É objetiva a responsabilidade da empresa pelos danos morais causados ao consumidor em razão da manutenção indevida do nome nos órgãos de proteção ao crédito. A empresa responsável pelo registro tem o dever de indenizar. Data de distribuição: 03/12/2007 Data de redistribuição: 03/12/2007 Data do julgamento: 29/07/2008 100.605.2007.001083-7 Recurso Cível Origem: 60520070010837 Ji-Paraná - Juizado Esp.Cível e Criminal/RO (1ª Vara do Juizado Especial Cível) Recorrente: Cenir Cleto Pavan Advogada: Cenir Cleto Pavan(OAB/RO2091) Recorrido: Mercadolivre.Com Atividades de Internet Ltda Advogado: Ézilei Cipriano Veiga(OAB/RO3213) Relator : Juiz Marcos Alberto Oldakowski Decisão: ”Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator”. Ementa: FRUSTAÇÃO DE NEGOCIAÇÃO. MERCADO LIVRE. RISCO. DANO MORAL. MERO DISSABOR. “Mera frustração de compra e venda em internet não tem o condão de gerar indenização por dano moral, por ser inerente a qualquer ato de comércio.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO Data de distribuição: 02/04/2008Data de redistribuição: 02/04/2008 Data do julgamento: 29/07/2008 100.605.2007.001317-8 Recurso Cível Origem: 60520070013178 Ji-Paraná - Juizado Esp.Cível e Criminal/RO (1ª Vara do Juizado Especial Cível) Recorrente: Banco do Brasil S.A (Av. Marechal Rondon-JP) Advogado: Altair Altoff da Rocha(OAB/RO1870) Recorrido: João Gomes Moreira Advogada: Wanessa Teixeira da Silva(OAB/RO3358) Relator : Juiz Marcos Alberto Oldakowski Decisão: ”Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator”. Ementa: DANO MORAL. PRESUMIDO. INCLUSÃO INDEVIDA CCF. Havendo inclusão indevida, por instituição bancária, dos dados do consumidor, tem esta o dever de reparar os danos causados, presumível o dano moral. Data de distribuição: 17/04/2008 Data do julgamento: 29/07/2008 101.010.2001.001687-2 Recurso Cível Origem: 01020010016872 Rolim de Moura/RO (1ª Vara do Juizado Especial Cível) Recorrente: Wanderlei Bernardi e outro(a/s) Advogado: Fábio José Reato(OAB/RO2061) Recorrida: Mariluce Rodrigues dos Santos Advogada: Roberta Cardin Campos(RO1929) Relatora : Juíza Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Decisão: ”Rejeitada a preliminar, Recurso conhecido e improvido, ambos à unanimidade, nos termos do voto da Relatora”. Ementa: EXECUÇÃO CÍVEL – IMPUGNAÇÃO - PENHORA BACENJUD - DESCONSTITUIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - CONTAS EX-SÓCIOS – POSSIBILIDADE – MOMENTO CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO – Constituição do crédito anteriormente a retirada dos exsócios, e no tempo em que eram dirigentes da empresa. A transferência da empresa não os exime de sua responsabilidade perante o consumidor se a empresa não mais desenvolve suas atividades nem possui bens para responder pela dívida. Data de distribuição: 13/06/2008 Data do julgamento: 29/07/2008 102.010.2007.006180-5 Recurso Cível Origem: 01020070061805 Rolim de Moura/RO (1ª Vara do Juizado Especial Cível) Recorrente: Adeir Fiaiz da Silva e outro(a/s) Advogado: Sinval Barros(OAB/RO2321) Recorrida: Real Seguros S/A Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros(OAB/RO3185) Relator : Juiz Oscar Francisco Alves Junior Decisão: ”Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator”. Ementa: SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. MORTE. APLICAÇÃO DA LEI 11.482/07. Ocorrido o sinistro sob a vigência da Lei 11.482/07 a indenização devida em caso de morte é no importe de R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), não havendo diferença pendente tendo em vista o pagamento no valor integral fixado em lei. Data de distribuição: 16/04/2008 Data do julgamento: 29/07/2008 200.000.2008.004345-3 Mandado de Segurança Impetrante: EUCATUR - Empresa União Cascavel de Tranportes e Turismo Ltda Advogado: Wisley Machado Santos de Almada(RO1217) Impetrado: Juízo de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste RO Relator : Juiz Oscar Francisco Alves Junior Decisão: ”Segurança denegada, à unanimidade, nos termos do voto do Relator”. Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NO ATO DA AUTORIDADE COATORA. PREPARO INSUFICIENTE. DANO MORAL. VALOR DA CONDENAÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA. O preparo regular é requisito extrínseco de admissibilidade do recurso. Assim, não há qualquer ilegalidade no ato da autoridade tida como coatora que julga deserto recurso que não tenha sido recolhido 3% (três por cento) do valor da condenação em se tratando de dano moral. Data de distribuição: 16/04/2008 Data do julgamento: 29/07/2008 200.000.2008.004352-6 Mandado de Segurança Impetrante: EUCATUR - Empresa União Cascavel de Tranportes e Turismo Ltda Advogado: Wisley Machado Santos de Almada(RO1217) Impetrado: Juízo de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste RO 85 Relator : Juiz Oscar Francisco Alves Junior Decisão: ”Segurança denegada, à unanimidade, nos termos do voto do Relator”. Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NO ATO DA AUTORIDADE COATORA. PREPARO INSUFICIENTE. DANO MORAL. VALOR DA CONDENAÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA. O preparo regular é requisito extrínseco de admissibilidade do recurso. Assim, não há qualquer ilegalidade no ato da autoridade tida como coatora que julga deserto recurso que não tenha sido recolhido 3% (três por cento) do valor da condenação em se tratando de dano moral. Data de distribuição: 26/05/2008 Data de redistribuição: 05/06/2008 Data do julgamento: 29/07/2008 200.000.2008.005907-4 Agravo de Instrumento Agravante: Mauro dos Santos Advogado: Cláudia Fidelis(OAB/RO3470) e outro(a/s) Agravado: Valdenor Oliveira de Souza Relator : Juiz Oscar Francisco Alves Junior Decisão: ”Recurso não conhecido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator”. Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 544 E 557 DO CPC. RECURSO INADMISSÍVEL NO JUIZADO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. O agravo de instrumento é inadmissível nos Juizados Especiais, exceto nas hipóteses dos arts. 544 e 557 do CPC, tendo em vista a ausência de previsão legal, devendo o recurso ser rejeitado por falta de pressuposto de admissibilidade. Data de distribuição: 10/06/2008 Data do julgamento: 29/07/2008 200.000.2008.006567-8 Habeas Corpus Impetrante: Mário Guedes Júnior Paciente: Carlos Rezende da Silva Advogado: Mário Guedes Júnior(OAB/RO190A) Impetrado: Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de Cerejeiras Relatora : Juíza Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Decisão: ”Segurança denegada, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora”. Ementa: HABEAS CORPUS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – LIMINAR DENEGADA – O recebimento de denúncia no curso da suspensão gera a revogação do benefício anteriormente concedido ao paciente. Inteligência do artigo art. 89, § 3º da L.9.009/95. Esta circunstância afasta qualquer hipótese de constrangimento ilegal, eis que, deixou o paciente de atender a requisito objetivo que assegurava a continuidade do benefício. (a) Belª Elielma Pedrosa R. Toledo Secretária da Turma Recursal de Ji-Paraná 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 1º Cartório do Juizado Especial Cível Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima - Juíza de Direito Angela Pintar Garcia dos Santos - Escrivã Judicial Gabarito nº: 46/2008 Proc.: 605.2008.000685-9 Ação: Declaratória Requerente: Jivaneuza Gomes do Nascimento Santos Advogado: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795) Requerido: Banco Itau Despacho: “Vistos...1. Mantenho inalterada a decisão de fl.10, por seus fundamentos. Não há como vincular o documento de fl.12 à inscrição, uma vez que não consta especificado na mesma a que cheque e conta se refere. A data da devolução do título e a data da inclusão no cadastro também não coincidem, sequer são próximas, e não justificado porque consta à fl.12, como emitente Odair Henrique dos Santos, se em decorrência de conta conjunta ou outro motivo. Intime-se, expedindo o necessário. 2. Aguarde-se. Ji-Paraná/RO, 12 de Maio de 2008. Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima - Juíza de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 605.2008.001265-4 Ação: Indenização Requerente: Luiz Pereira Santana Advogado: Christian Fernandes Rabelo ( 333-B) Requerido: Tim Celular S/A, Master Comércio de Celulares Ltda / Me Finalidade: Intimação do advogado do autor da Audiência de Conciliação, designada para o dia 19/08/2008 ás 10: 45 horas, a ser realizado no Shopping Cidadão. Ciente de que a carta de intimação do autor foi devolvida pelos correios com a informação: “ Ausente”, devendo comunicá-lo do ato. Proc.: 605.2008.001256-5 Ação: Declaratória Requerente: Edelson Carlos Dias Guimarães Advogado: Antonio Fraccaro (OAB/RO 1941) Requerido: Banco Bmg S/a Finalidade: Intimação do advogado do autor da Audiência de Conciliação, designada para o dia 19/08/2008 ás 10: 15 horas, a ser realizado no Shopping Cidadão. Proc.: 605.2008.000677-8 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Luciane Maria Marcos Roma Advogado: Luciane Maria Marcos Roma (OAB/RO 2801) Executado: Marcos Claudio Rainieri Finalidade: Intimação do advogado do autor da Audiência de Conciliação, designada para o dia 28/08/2008 ás 10: 30 horas, a ser realizado no Fórum Des. Hugo Auller. Proc.: 605.2008.001330-8 Ação: Reparação de danos Requerente: Eliana da Silva Mendonça Advogado: Fábio L. Aquino Maia (RO 1878) Requerido: Paulo Sergio Camilo da Silva Finalidade: Intimação do advogado do autor da Audiência de Conciliação, designada para o dia 27/08/2008 ás 10: 15 horas, a ser realizado no Shopping Cidadão. Proc.: 605.2008.000598-4 Ação: Indenização Requerente: Hiram Cesar Silveira, Vanessa Laudisse Advogado: Hiram Cesar Silveira (RO 547) Requerido: TAM - Linhas Aéreas S/A. Finalidade: Intimação do advogado dos autores da Audiência de Conciliação, designada para o dia 21/08/2008 ás 08: 30 horas, a ser realizado no Fórum Des. Hugo Auller. Proc.: 605.2008.000679-4 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Luciane Maria Marcos Roma Advogado: Luciane Maria Marcos Roma (OAB/RO 2801) Executado: Gleiciane Oliveira Ramos Finalidade: Intimação do advogado do autor da Audiência de Conciliação, designada para o dia 21/08/2008 ás 10: 30 horas, a ser realizado no Fórum Des. Hugo Auller. Proc.: 605.2007.003028-5 Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer Requerente: Gilson Prates da Silva Advogado: Péricles Xavier Gama (OAB/RO 2512) Requerido: Benq Eletrônica Ltda Finalidade: Intimação do advogado do autor da Audiência de Conciliação, redesignada para o dia 27/08/2008 ás 08: 45 horas, a ser realizado no Shopping Cidadão. Proc.: 605.2008.001337-5 Ação: Indenização Requerente: Eliney Aparecida de Amorim da Silva Advogada: Valdira Abreu Magalhães Nina Lee de Sá (OAB/RO 3154) Requerido: Passport Sistem Convênios Médicos e Odontológicos Finalidade: Intimação do advogado do autor da Audiência de Conciliação, designada para o dia 27/08/2008 ás 11: 45 horas, a ser realizado no Shopping Cidadão. Proc.: 605.2008.000816-9 Ação: Indenização Requerente: Celia Claudia da Silva Buzati 86 Advogado: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537), Leila Cristina de A. Lima (OAB/RO 2589) Requerido: Móveis Gazin Finalidade: Intimação do advogado do autor da Audiência de Conciliação, designada para o dia 25/09/2008 ás 09: 00 horas, a ser realizado no Fórum Des. Hugo Auller. Proc.: 605.2007.002994-5 Ação: Indenização Requerente: Elio Moreira Kaiser Advogado: Geneci Alves Apolinário (OAB-RO 1007) Requerido: Vivo Celular Finalidade: Intimação do advogado do autor da Audiência de Conciliação, designada para o dia 11/09/2008 ás 08: 00 horas, a ser realizado no Fórum Des. Hugo Auller. 1ª VARA CÍVEL 1º Cartório Cível Juíza SANDRA MARTINS LOPES Escrivã Jozilda da Silva Bezerra Proc.: 005.2007.008645-7 Ação: Indenização Requerente: Município de Ji-Paraná - RO Advogado: Procurador Municipal Requerido: Leonirto Rodrigues dos Santos Advogado: Francisco Geraldo Filho (OAB/RO 2342) e Lincoln Assis Astrê (OAB/RO 962) Despacho: “Especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, no prazo de cinco (5) dias, justificando a necessidade e utilidade, sob pena de indeferimento. Requisite-se informações à FUNASA sobre a atual situação da prestação de contas do Convênio n. 1.819/2001, e as eventuais medidas tomadas em relação aos responsáveis, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se, expedindo-se o necessário.” Proc.: 005.2000.005774-0 Ação: Ação ordinária Requerente: Agenor Afonso de Souza Advogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B) Requerido: Banco da Amazônia S/A Advogado: Paulo Eduardo da Silva Nascimento (RO 2537) Guia de depósito: Fica a parte requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias intimada a comparecer em cartório e retirar a guia de depósito expedida. Jozilda da Silva Bezerra Escrivã 1º Cartório Cível Juíza SANDRA MARTINS LOPES Escrivã Jozilda da Silva Bezerra Proc.: 005.2005.000181-2 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Pemaza S/a Advogado: Darlene de Almeida Ferreira (OAB/RO 1338) Executado: Leonir Massalai Despacho: “V. Manifeste a parte credora, inclusive quanto a eventual acordo. I”. Proc.: 005.2006.007409-0 Ação: Depósito (área cível) Requerente: Banco Honda S.A. Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido: Joel de Oliveira da Silva Advogado: Fábio Christiano Nakano (OAB/RO 3652) Despacho: “Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão convertida em ação de depósito, e não ação de execução, razão pela qual indefiro o pedido de bloqueio de numerário em desfavor do requerido. I”. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 005.2006.003267-2 Ação: Execução de título judicial Exequente: Renata Alice Pessôa Ribeiro de Castro Stutz Advogado: Renata Alice Pessôa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO 1112) Executado: Madeireira Lapacho Ltda Advogado: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl 78, v: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão deferido as fls. 71”. Proc.: 005.2006.004312-7 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Caiari Materiais Para Construção Ltda Advogado: Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541A) Executado: Danielli Pereira dos Santos Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a comparecer em cartório e retirar os documentos desentranhados. Proc.: 005.2007.006254-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Alex Moreira Advogado: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) Executado: Fernando Geronimo da Silva Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl 43: “...dirigi-me até ao endereço fornecido, e aí estando, deixei de efetuar a penhora para garantia da execução, do veículo indicado no mandado mesmo após ter verificado junto do Detran, que o referido veículo encontra-se registrado em nome do executado conforme cópias anexo, por não ter encontrado o executado Fernando Geronimo da Silva, uma vez que a Rua José Paranáguá, n. 61, e não obtive informação sobre este e nem do bem, para efetuar a constrição e dar ciência ao executado...(a) Erlandio Luiz de Araújo-Oficial de Justiça” Intimação da parte autora para comparecer em cartório e retirar a Certidão de Crédito expedida. Proc.: 005.2008.002526-4 Ação: Ação monitória Exequente: Gonçalves & Nantes Ltda Me Advogado: Magda Rosangela Franzin Stecca (OAB/RO 303) Executado: Cooperativa Industrial de Componentes Mobiliários COOPMOB Advogado: Agnaldo dos Santos Alves (OAB/RO 1156) Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 005.2008.003140-0 Ação: Carta precatória (área cível) Requerente: Vitória de Fátima Betelli da Silva Advogado: Gilson Alves de Oliveira (OAB/RO 549-A) e Marcelo Cantarella (OAB/RO 558) Requerido: Município de Alto Alegre dos Parecis - RO Advogado: Almiro Soares (OAB/RO 412-A) Despacho: “Vistos. Para realização de prova pericial médica para verificação das condições de saúde da requerente Vitória de Fátima Betelli da Silva, em razão da alegação de incapacidade laboral, nomeio perito o Dr. Luiz Sérgio Arantes, médico ortopedista, podendo ser encontrado na Clínica Ortotrauma, localizada na Rua Dr. Fiel, n. 260, Vila Jotão, nesta cidade, telefone 3421 3131, devendo ser intimado para apresentar proposta de honorários. Após, oficie-se ao Juízo Deprecante para que o Município de Alto Alegre dos Parecis/RO promova o depósito dos honorários periciais, ficando desde já autorizada a liberação imediata ao perito no valor de 50% do depósito, e o restante quando concluída a perícia. O perito deverá informar a data, local e horário para realização da perícia com antecedência mínima de 40 dias, para regular intimação das partes. Intimem-se para apresentação de quesitos e nomeação de assistentes técnicos. I.” 87 Proc.: 005.2007.008761-5 Ação: Ação ordinária Requerente: Ivon Araujo de Lacerda Advogado: Euripedes Vaz de Almeida (OAB/RO 1484), Wanessa Teixeira da Silva (OAB/RO 3358) Requerido: Secretaria da Saúde do Estado de Rondônia Sesau Advogado: Procurador Estadual Despacho: “Vistos. Conforme art. 19 do CPC, precede ao julgamento do feito o recolhimento das custas iniciais e finais, podendo posteriormente, em sendo o caso, serem cobradas do vencido, nos termos do art. 20 do CPC. Após a comprovação do recolhimento, conclusos para sentença. I”. Cálculo das custas: R$ 962,44 Proc.: 005.2007.006303-1 Ação: Carta precatória (área cível) Exequente: Eletra Empresa Amazônica de Engenharia Ltda Advogado: Silvio Vieira Lopes (OAB/RO 72-B) Executado: Romave Tratores Ltda Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado intimada sobre a certidão de fl 32: Por um lapso desta escrivania os autos não foram encaminhados ao Oficial plantonista do dia 04-08, para a realização da hasta pública. Ficam redesignadas para as datas de 25-08 e 05-09, às 09: 45 horas, a realização da 1ª e 2ª VENDA JUDICIAL, respectivamente. Proc.: 005.2007.009142-6 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Caiari Materiais Para Construção Ltda Advogado: Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541A) Executado: Manoel Jesus Alves Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado intimada sobre a certidão de fl 53: Por um lapso desta escrivania os autos não foram encaminhados ao Oficial plantonista do dia 04-08, para a realização da hasta pública. Ficam redesignadas para as datas de 25-08 e 05-09, às 08: 45 horas, a realização da 1ª e 2ª VENDA JUDICIAL, respectivamente. Proc.: 005.2001.000440-3 Ação: Execução de título judicial Exequente: Isaias Vieira da Silva, Michelly Mensch Fogiatto Advogado: Maria Luíza de Almeida (OAB/RO 3252) Executado: Alberto Dias Ferreira Decisão: “Vistos. Trata-se de execução de título judicial (fl. 84), proposta pelo autor credor relativa a condenação em indenização por danos morais, e pela Advogada credora relativa a condenação em honorários advocatícios (fls. 121/124 e 130/133), tendo sido fixado honorários advocatícios de 10% para o procedimento de execução (fl. 138). Constata-se que os valores apresentados para execução excedem o julgado (fl. 84), devendo ser observada a data da sentença (20-05-2002) para os acréscimos legais, sendo oportuna a transcrição de ementa a seguir: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça 2ª Câmara Cível Data da interposição 26/05/2006 Data de julgamento: 11/10/2006 100.014.2005.003860-9 Embargos de Declaração em Apelação Cível Embargante: Agenor Francisco de Carvalho Advogada: Joice Carla Santini Antonio (OAB/RO 617) Embargada: Associação Vilhenense de Educação e Cultura - AVEC Advogado: Mario Cesar Torres Mendes (OAB/RO 2.305) Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa EMENTA Omissão. Danos morais. Correção monetária. Juros de mora. Termo inicial. Sentença. Revelada a omissão da sentença e do acórdão no que tange aos critérios de apuração da correção monetária e dos juros de mora relativos à condenação por danos morais, dá-se provimento ao recurso para fixar como termo inicial de sua contagem a data da prolação da sentença, conforme o entendimento desta Corte. Retifique-se a reclassificação do feito para constar também como parte exeqüente a Advogada que promoveu a execução (fl. 121). Consigno que, com a alteração do CPC, segue-se diretamente com a penhora, mesmo não tendo havido anteriormente citação com relação a execução dos honorários de condenação. Ao Contador Judicial para cálculo separado da condenação em indenização por danos morais e condenação em honorários advocatícios (fl. 84), aplicando atualização e juros a partir da sentença, conforme fundamentado anteriormente, devendo acrescentar honorários de execução em 10% (fl. 138), bem como custas finais de execução; Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO vindo o cálculo, retifique-se o valor da execução no SAP. Após, conclusos para ordenamento da penhora requerida à fl. 196. I.” Cálculo Judicial: Importa a presente conta o valor de R$ 160.866,78 (cento e sessenta mil reais, oitocentos e sessenta e seis reais e setenta e oito centavos). Proc.: 005.2005.005552-1 Ação: Ação ordinária Requerente: Mury Meiry Dias da Rocha Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790) Requerido: Hsbc Bank Brasil Seguros S/a Advogado: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/RO 2125) e Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) Decisão: “Vistos. Nos termos do art. 475-D do CPC, para cálculo das dívidas contratuais conforme acórdão, nomeio perito Contador Manoel Salésio Mattos, podendo ser localizado na Avenida Marechal Rondon, n. 1770, apartamento 306, nesta cidade de Ji-Paraná/RO, devendo ser intimado para apresentação da proposta de honorários, e, em razão da aplicação do CDC, art. 6º, VIII, apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte requerida HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo para depósito do valor, autorizada a liberação de 50% em favor do perito. Intimem-se as partes para os termos do art. 421, §1º, do CPC, promovendo os atos necessários para realização da perícia.” Proposta de honorários: “MANOEL SALÉSIO MATTOS, Bacharel em Ciências Contábeis, Perito Judicial nomeado.......vem respeitosamente apresentar proposta de honorários no montante de R$4.326,00, cujo quadro orçamentário segue anexo........requer: a concessão do prazo de trinta dias para conclusão dos trabalhos e entrega do laudo pericial, a contar da citação do perito sobre a efetivação do depósito; A intimação das aprtes para efetivação do depósito prévio; Liberação de 50% do depósito a favor do perito conforme fls. 362..” Proc.: 005.2005.003085-5 Ação: Reintegração de posse Requerente: Luiz Pareja Linares Advogado: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) Requerido: Israel Santos, Geraldo Pereira, Edmar Castro de Miranda Advogado: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795) Despacho: “Vistos. Intimem-se as partes para se manifestarem sobre os documentos juntados às fls. 147/440 e 461/472, no prazo de 05 dias. Após, voltem para decisão.” Proc.: 005.2008.003711-4 Ação: Retificação de registros públicos Requerente: Maria do Carmo da Silva Santos Advogado: Celso dos Santos (OAB/RO 1092) Sentença: Determinada emenda à inicial, conforme ato judicial às fls. 10, a parte autora se manteve inerte, conforme certidão às fls. ,11, v, razão pela qual INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art. 267, I, c/c art. 284, parágrafo único, do CPC. Sem ônus. P.R.I. Proc.: 005.2007.010281-9 Ação: Declaratória de concubinato Requerente: L. G. O. F. de A. Advogado: Jaqueline Félix Rigon (OAB/RO 2290) Requerido: M. E. F. R. Despacho: “Vistos. Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 09-102008, às 10 horas, ficando a parte autora intimada quanto às advertências referente ao depoimento pessoal, conforme art. 343, e parágrafos do CPC, incumbindo às partes no prazo de 40 (quarenta) dias antecedentes à data da audiência apresentar rol de testemunhas, conforme art. 407 do CPC (regime atual). I”. Proc.: 005.2007.010642-3 Ação: Carta precatória (área cível) Exequente: M. D. A. Corrêa - ME Advogado: José Santos de Oliveira (OAB/RO 2378) Executado: Rapido Roraima Ltda. 88 Despacho: “Vistos. Efetuada restrição do veículo em razão da penhora realizada através do sistema on line, conforme consulta em anexo. Por aplicação subsidiária nos termos do art. 475-R, do CPC, passou a ser possível a adjudicação independente de venda judicial, como, também, possível a alienação particular, conforme art. 686, 685-A/685-C, do CPC. Diante disso, manifeste-se a parte credora. I.” Proc.: 005.2002.014146-2 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Banco Bradesco S.a. Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894), Elias Malek Hanna (RO 356B) Executado: K. S. da Costa Me, Keila Soares da Costa, Wilson Bortoloti Advogado: Rodrigo Sampaio Souza (OAB/RO 2324) Ofício - Réu: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fl(s) 151: Oficio n.1057/2008 da Comarca de Comodoro/MT. “....determinar as providências necessárias em relação à carta precatória indicada em epígrafe, no sentido de que os requeridos sejam intimados para se manifestar no prazo de cinco dias sobre a adjudicação pleiteada. Encaminho cópia da atualização da divida e do bem de fls. 28 e 29...” Proc.: 005.2007.004383-9 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: José Anair dos Santos Advogado: José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543) Requerido: Nobre Seguradora do Brasil S.A. Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185), Walter Gustavo da Silva Lemos (RO 655-A) Despacho: “Vistos. A parte credora da condenação judicial, requer a intimação da parte requerida, vencida na ação, para que pague a importância devida em condenação, sob pena de multa de 10%. A oportunidade para pagamento voluntário precede a execução, e já ocorreu quando resolvida a causa definitivamente, sendo oportuna a menção ao acórdão do STJ - Resp 954859 / RS, RECURSO ESPECIAL, 2007/0119225-2. Portanto, embora a parte requerida, devedora, já tenha conhecimento disso, e em razão disso já deveria ter procedido a quitação voluntária, em atendimento ao pedido do credor, intime-se novamente a parte vencida (Diário da Justiça), para voluntariamente pagar a condenação judicial, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% e conseqüente execução judicial. Decorrido o prazo in albis a parte credora deverá apresentar demonstrativo atualizado do débito a ser executado, incluindo os honorários de condenação e a multa de 10%, nos termos do art. 475-J do CPC (menciona o art. 614, II, CPC). I”. Proc.: 005.2006.002977-9 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Bradesco S/A Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894), Elisabete Juglair (OAB/RO 2001) Requerido: Katia Cristiane Ikeizumi Despacho: “Intime-se para regularização, diante do certificado”. Certidão: ‘ ... as custas recolhidas (fl. 120/121) foram compensadas em favor do T.J. do Estado do ACRE.’ Proc.: 005.2007.009001-2 Ação: Embargos a execução Embargante: Galvão e Galvão Ltda ME Advogado: Valmir Gonçalves da Silva (OAB/RO 643) Embargado: Ativa Empreendimentos Imobiliários SC Ltda Advogado: Alice Barbosa Reigota Ferreira (OAB/RO 164) Despacho: “Vistos. Indefiro o pedido de fl. 81, reconhecendo a ilegitimidade da pessoa de Nelson Ricardo Cidin para figurar no pólo passivo dos embargos, diante do campo delimitado dos embargos, não recepcionando matérias e pedidos que extrapolam àquelas que se enquadrariam como matéria de defesa em processo de conhecimento, conforme já havia sido mencionado no ato de fl. 22 (cópia), em restauração, sendo oportuno constar que também não é parte no processo de execução. Laudo de avaliação à fl. 80. I”. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 005.2007.006149-7 Ação: Execução de título judicial Exequente: Sport Fitness Academia Advogado: Gustavo Caetano Gomes (OAB/RO 3269) Executado: Bio Walk Equipamento Para Fitness Ltda Despacho: “Vistos. A exeqüente deverá fornecer o número do CNPJ da executada para possbilitar a penhora “on line”. I.” Proc.: 005.2007.009032-2 Ação: Ação monitória Exequente: Comércio de Móveis Ji Paraná Ltda Advogado: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795) Executado: Michelly Costa Cardoso Carneiro Despacho: “Vistos. Manifeste-se a parte credora no prazo de 30 dias. I.” Proc.: 005.2006.007301-8 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Caiari Materiais Para Construção Ltda Advogado: Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541-A) Executado: Liodete Pereira Alves Despacho: “Vistos. Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para a parte credora diligenciar no sentido de encontrar bens do devedor, possibilitando a prestação jurisdicional invocada (art. 598,791, III c/c 177, do CPC), pois, sem bens fica impossibilitada a satisfação do crédito em juízo. Decorrido o prazo sem manifestação eficaz, o feito poderá ser extinto por ausência de pressuposto para o desenvolvimento regular do processo, com espeque no art. 267, IV, c/c 598 do CPC, independente de nova intimação. Oportuno constar, desde logo, que eventual pretensão à suspensão sine die é contrária ao ordenamento jurídico, pois não havendo prazo fixado, o juiz tem o dever de fixá-lo, regra aplicável em quaisquer procedimentos (art. 177 e 598, do CPC). No escólio de Humberto Theodoro Júnior (Curso de Direito Processual Civil, Vol. II, Processo de Execução e Processo Cautelar), processo de conhecimento e processo de execução não são figuras antagônicas e inconciliáveis. Ao contrário, são instrumentos que se completam no exercício da função pública de jurisdição. Subordinamse a princípios comuns e se destinam a um mesmo fim: manutenção efetiva da ordem jurídica. O novo Código não adotou, porém, o critério tradicional de reunir numa parte geral as regras comuns a todos os processos e procedimentos. Coube, assim, ao processo de conhecimento (Livro I) a tarefa de funcionar como o repositório das disposições gerais de todo o processo civil. Daí a determinação do art. 598, mandando aplicar subsidiariamente à execução as disposições que regem o processo de conhecimento. Dentre as disposições que regem o processo de conhecimento, podem ser exemplificadamente mencionadas as que se relacionam com a exigência de representação das partes por advogado (art. 36), sobre poderes, deveres e responsabilidades do juiz (arts. 125 a 138), forma dos atos processuais (art. 154 a 170), sobre o tempo e lugar dos atos processuais (arts. 172 a 176), prazos (arts. 177 a 199), distribuição, registro e valor dos processos (arts. 251 a 261), provas, recursos e tudo mais que, não tendo sido objeto de regulamentação específica no processo de execução , possa ser cogitado e aplicado no curso da execução forçada e seus incidentes. Relevante, também, mencionar, o princípio da utilidade da execução, que se expressa através da afirmação de que a execução deve ser útil ao credor, não se permitindo sua transformação em instrumento de simples castigo ou sacrifício do devedor. I.” Proc.: 005.2005.009861-1 Ação: Rescisão de contrato Requerente: Antonio Gilberto Domingues Advogado: Agnaldo dos Santos Alves (OAB/RO 1156) Requerido: Lazaro Iolando Ferreira Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 005.2008.002502-7 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Honda S/A Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido: Nelson Dionisio da Silva 89 Despacho: “Vistos. Efetuada a tentativa de restrição do veículo pela via on line, foi impossibilitada a restrição em razão de constar restrição de roubou/furto. Configurada a situação do art. 4º da L.A.F, o credor tem a oportunidade de requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação de depósito, ou ainda recorrer à ação executiva, (art. 5º L.A.F.), não podendo estagnar o procedimento. Sem apreensão do bem e impulso da parte na forma autorizada pela L.A.F, poderá dar causa a extinção do processo sem julgamento do mérito, com espeque no art. 267,IV do CPC. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 90 dias, IMPRORROGÁVEL, observado o disposto no art. 177 do CPC, sob pena de extinção do processo. I.” Jozilda da Silva Bezerra Escrivã 3ª VARA CÍVEL Comarca de Ji-Paraná- RO. 3ª Vara Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS, VIA INTERNET, ENDEREÇO ELETRÔNICO: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Juiz Dr. Edson Yukishigue Sassamoto Escrivão: Vanderlei Guedes Cardoso Proc.: 005.2007.004839-3 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Finasa S/A Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) e ou Mélanie Galindo Martinho( OAB/RO3793) Requerido: Silvino do Nascimento Gualberto Decisão: ” Cabia ao apelante no ato de interposição do recurso de apelação comprovar o preparo. O preparo deve ser comprovado no ato da interposição do recurso, sendo intempestivo, se indemonstrado em tal oportunidade. Por ser considerada deserta a apelação com preparo intempestivo, dela não se conhece.( Apelação Cível,N.10000120050060030, Rel. Des. Miguel Mônico Neto, J.14/06/2006). Assim, não tendo apelante comprovado o preparo, julgo deserto o recurso de apelação, nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil.Int.Ji - Paraná,15/07/08.(a) Silvio Viana - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2008.002536-1 Ação: Declaratória Requerente: Joselma Pinho Advogado: Jacinto Dias (OAB/RO 1232), Sirlene Muniz Ferreira e Cândido (RO 670 A) Requerido: Financeira Itaú Cdb S.a. - Crédito Financiamento e Investimento Adv.: Luiz Carlos F. Moreira ( OAB/RO 1433) e ou Eliana Andreza Gomes ( OAB/RO 1433) Sentença: ” ..... Ante o exposto, e o mais que dos autos constam, nos termos do que dispõe o art. 269, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente os pedidos formulados por Joselma nesta Ação de Declaratória c/c Indenização por Danos Morais movida contra Financeira Itau CDB S.A Crédito, financiamento e Investimento. e, via de conseqüência: A) DECLARO nulo o título de crédito 00009699161000 emitido pela ré, com vencimento em 25 de agosto de 2007. B)Com fundamento no artigo 5º, V e X da Constituição Federal c/c art. 14, §1º do CDC e artigo 927, parágrafo único do Código Civil, CONDENO a ré, a pagar a autora a título de indenização por danos morais o valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), corrigidos monetariamente e com juros legais a contar desta decisão. C) Confirmo os efeitos da liminar deferida as fls.33 em seu inteiro teor. Ante o ônus da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes no valor correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, atento à natureza e complexidade da causa, bem como à dedicação do causídico, nos termos do que dispõe o § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil. P. R. I e, transitada em julgado, arquivem-se os autos, consignado as advertências de estilo. Ji-Paraná, 24 de julho de 2008.(a)Edson Yukishigue Sassamoto -Juiz de Direito.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 005.2007.008180-3 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente: S. D. da S. Advogado: Sebastião Chaves Godinho (OAB/RO 1107) Requerido: C. B. Adv. Defensoria Pública - Vanilda E. S. Contreiras Despacho: ” Intempestivo o pleito de fls. 39, vez que o requerimento inicial buscou acrescer apenas o patronímico do genitor da autora em seu nome, o que foi acolhido pela sentença de mérito já transitada em julgado, ante o reconhecimento da paternidade. Assim, para que a autora possa excluir o nome de família pertencente a linha de sua genitora, deverá postular em procedimento próprio. Int.Ji - Paraná,09/07/08.(a) Silvio Viana - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.005966-2 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: L. L. P. K. D. L. P. rep.I. B. de L.P. Advogado: José Silva Pereira (OAB/RO 3513) e ou Maria Helena de Souza ( OAB/ro3016) Executado: Joacir Sebastiao Possamai Advogado: Lucelena Martins Fernandes Vilela (OAB/ RO 456) Sentença: “..... Diante do exposto, comprovado nos autos a inércia da parte exeqüente, julgo extinto o processo nos termos do art. 267, III, do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito. Sem custas finais em razão do feito tramitar sob pálio da gratuidade judiciária. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas às formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 08 de julho de 2008.(a) Silvio Viana - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.008382-2 Ação: Execução de título judicial Exequente: Fox Pneus Ltda Advogado: Ayrton Barbosa de Carvalho (RO 861) eou Manuel Rivaldo de Araújo (OAB/Ro 315B) Executado: Pereira e Marca Ribeirão Preto Ltda Sentença: “ ..... Diante do exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito, face a inércia da parte autora. Sem custas finais por não ter sido satisfeita a prestação jurisdicional Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. Ji-Paraná/RO, 23 de julho de 2008.(a) Edson Yukishigue SassamotoJuiz de Direito.” Proc.: 005.2007.011802-2 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Bradesco S. A. Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB//RO 1894)e ou Maria das Graças Ribeiro de Melo Montero(OABSP 96.226) Requerido: Cardoso e Sá Ltda - Me Sentença: “ ..... Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo extinto o processo nos termos do art. 267, III, do Código de Processo Civil, sem julgamento de mérito, face inércia da parte autora. Sem custas finais por não ter sido integralmente satisfeita a pretensão. Revogo a liminar deferida às fls. 18. Oficie-se ao Detran, para liberação da restrição de fls. 24. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o feito, observadas as formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 22 de julho de 2008.(a) Edson Yukishigue Sassamoto -Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.002976-3 Ação: Declaratória Requerente: Cometão Ji Paraná Ltda Advogado: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941) Requerido: Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná - RO Advogado: Sirlene Muniz Ferreira e Cândido (RO 670 A) Despacho: ” Defiro o requerido às fls. 68, com exceção do documento de fls. 12. Int. Ji- Paraná,17/07/08.(a) Carlos Augusto Lucas Benasse- Juiz de Direito.” Proc.: 005.2008.001330-4 Ação: Busca e apreensão (área cível) Exequente: Banco Honda S/a Adv.;Luciano Boabaid Bertazzo ( OAB/ro 1894) e ou Maria Lucilia Gomes ( OAB/RO 84.206) Executado: Junior Felix Barcelos Despacho: ” Arquivem-se observadas as formalidades legais.Ji - Paraná, 22/07/08(a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.” 90 Proc.: 005.2007.005349-4 Ação: Consignação em pagamento Requerente: Juvenil de Oliveira Advogado: Cleonice Silveira dos Santos (RO 2506) Requerido: Rodrigo Codogno & Cia Ltda Adv.;Defensoria Pública -Drª Élia OLiveira Mello (OAB/RO 351B) Despacho.: “ Aguarde-se o prazo de cinco anos para decretação do eventual perdimento. Arquivem-se. Ji - Paraná, 22/07/08.( a ) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2008.005779-4 Ação: Carta precatória (área cível) Exequente: Banco Bradesco S. A. Adv.: Irineu Riebrio da Silva ( OAB/RO133) Executado: Ini Santa Romero Fidélis de Souza Adv.: Márcia Regina Barbisan de Souza ( OAB/RO2031) Leilão termo negativo: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre o(s) termo(s) negativos de leilão de fls.25,26. Proc.: 005.2008.001541-2 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Bigsal Industria e Comércio de Suplementos Para Nutrição Animal Ltda Advogado: Gilberto Piselo do Nascimento ( OAB/RO 78B) e ou Wisley Machado Santos Almada ( OAB/ro1217) Executado: Antonio Jairo de Brito Carta precatória - Devolvida: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida devidamente cumprida e guia de depósito Judicial no valor R$.1.623,63. Proc.: 005.2008.007864-3 Ação: Embargos de terceiros Embargante: Gessica de Moura Soares Advogado: Sirlene Muniz Ferreira e Cândido (RO 670 A) e ou jacinto Dias ( OAB/RO 1232) Embargado: Maria Cristina Thomas Ed Rios Lingerie Sentença: ”......Ante o despacho proferido nos autos sob n. 005.2007.009214-7, liberando o valor bloqueado, devido se tratar de valor inferior a 40 salários mínimos, verifica-se que o presente feito perdeu o objeto. Assim, julgo extinto este processo em decorrência de carência superveniente da ação, com base no art. 267, inciso VI do Código de Processo Civil. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 15 de julho de 2008.(a)Silvio Viana Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.011162-1 Ação: Mandado de segurança (área cível) Impetrante: Lincoln Assis de Astrê Advogado: Lincoln Assis de Astrê (OAB/RO 2962) Impetrado: Departamento Estadual de Transito 3a. Ciretran de Jiparana-RO., Advogado: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047) Despacho: “ Em cumprimento ao V. Acórdão. Oficie-se ao impetrado, após, arquivem-se . Int. Ji - Paraná, 25/06/08.(a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2008.007557-1 Ação: Embargos a execução Embargante: José Odilon Neto Advogado: Fabio Leandro Aquino Maia (OAB/RO 1878) Embargado: Deomagno Felipe Meira Sentença: ” ..... Diante o exposto e por tudo mais que dos autos constam, nos termos do artigo 267, I do Código de Processo Civil, Indefiro a petição inicial por inadequação da via processual eleita e conseqüente falta de interesse processual, nos termos do artigo 267, VI do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos da Lei 301/90. P.R.I e, certificado o trânsito em julgado, arquivem os autos, procedendo-se as baixas e anotações necessárias. Ji-Paraná, 16 de julho de 2008.(a) Carlos Augusto Lucas Benasse - Juiz Substituto.” Proc.: 005.2007.004291-3 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Fabio Junior Simões Advogado: José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543) Requerido: Nobre Seguradora do Brasil S.A. Adv.: Vinicius Silva Lemos ( OAB/RO 2281) e ou Walter Gustavo da Silva Lemos ( OAB/RO 655A) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO Sentença: ” ......Posto isso, nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil, Julgo procedente o pedido formulado por Fabio Junior Simões, nesta Ação de Cobrança proposta em face de Nobre Seguradora do Brasil S.A e, via de conseqüência, CONDENO a requerida ao pagamento do valor de R$ 9.275,00 (Nove mil, duzentos e setenta e cinco reais) , referente a diferença do valor pago, com correção monetária e juros de mora desde o mês de março de 2007 e com juros legais de 1% (um por cento) a contar da citação. Ante o ônus da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes no importe correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação atento à importância e natureza da causa, bem como à dedicação do causídico, nos termos do disposto no art. 20, §3º, do Código de Processo Civil. P. R. I. e, certificado o trânsito em julgado, manifeste-se a parte autora no prazo de 30 (trinta) dias se tem interesse no cumprimento da sentença, pena de arquivamento dos autos. Ji-Paraná, 22 de julho de 2008.(a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2008.003315-1 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: Renan Vinicius Oliveira Pereira Adv.: Claudia Sedlacek de Alencar(OAB/RO 313B) Executado: Moises Pereira dos Santos Adv. Defensoria Pública - Fabio Henrique Zenaide de Holanda(OAB/RO 2097) Sentença: ” ...... Diante do exposto, homologo o pedido de fls. 17, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, via de conseqüência, julgo extinto o processo nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito, face a satisfação da obrigação alimentar. Isento de custas. Expeça-se o alvará necessário. Transitada em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I.C. JiParaná, 26 de maio de 2008.(a) Edson Yukishigue Sassamoto-Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.011016-1 Ação: Concessão de benefícios previdenciários Requerente: Izidoro Batista Castelar Advogado: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) Requerido: Instituto Nacional de Seguridade Social - Inss Advogado: Adalberto Jorge Silva Porto (OAB/RO 1392) Sentença: ” ...... Ante o exposto e por tudo mais que dos autos constam, nos termos do artigo 267, VI do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, por ser o autor carecedor de ação por falta de interesse processual. Sem custas por ser beneficiário da gratuidade judiciária. P.R.I e, certificado o trânsito em julgado, arquivemse os autos, observadas as formalidades legais. Ji-Paraná, 22 de julho de 2008.(a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2006.001131-4 Ação: Anulatória Requerente: Pagotto Exportação e Indústrial Ltda Advogado: Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B), Kennya Neves de Lima (OAB/RO 2508) Requerido: Fazenda Publica do Estado de Rondonia Adv.: Ana Paula de Freitas Melo Chagas ( OAB/RO 1670)- Procuradora do Estado de Rondônia. Despacho: ” Arquivem-se,observadas as formalidades legais.Int.JiParaná,22/07/08(a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.010945-7 Ação: Indenização Requerente: Luciano Gomes Ribeiro Advogado: Bassem de Moura Mestou (OAB/RO 3680) Requerido: Vivo S A Adv. Alan Arais Lopes(OAB/RO 1.787) Intimação.: Fica a parte autora, por via de seu advogado, no prazo de 05( cinco ) dias, intimada a manifestar-se quanto a petição de fls. 131 e comprovante de depósito de fls.132, valor R$ 1.110,14 Proc.: 005.2008.006797-8 Ação: Conversão Consensual de separação em divórcio Requerente: R. T. C. A. S. F. Advogado: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795) e ou Antonio Fraccaro Sentença: ”....... Ante o exposto e por tudo mais que dos autos constam, considerando satisfeitas as exigências legais, pois a separação ocorrida há mais de um ano e não foi noticiado descumprimento de obrigações porventura 91 assumidas na separação, CONVERTO EM DIVÓRCIO a separação dos requerentes , com fundamento no art 1.580, “caput” do Código Civil, permanecendo inalteradas as condições assumidas quando da decretação da separação judicial. Sem custas finais em razão do feito tramitar sob pálio da gratuidade judiciária. Certificado o trânsito em julgado, expeçam-se os mandados necessários. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná-RO, 9 de julho de 2008.(a) Silvio Viana- Juiz de Direito Proc.: 005.2007.008491-8 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: Kássio Rigo Santana Advogado: Deolamara Luciano Bonfá (OAB/RO 1561) e ou Marina Camil ( OAB/RO 2619) Executado: Abraão Cassemiro Santana Adv. N. Xavier Gama ( OAB/RO8145) e ou Pericles Xavier Gama ( OAB/ RO2512) Sentença: ” ....Diante do exposto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, os termos do acordo celebrado pelas partes às fls. 60/61, via de conseqüência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 269, III, c/c art. 794, II, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas finais nos termos do § 7º do art. 6º da Lei 301/90. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas às formalidades legais.P.R.I. Ji-Paraná/RO, 9 de julho de 2008.(a) Silvio Viana -Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.007096-8 Ação: Ação ordinária Requerente: Mario Augusto da Silva Advogado: Magda Rosângela Franzin Stecca (OAB/RO 303) Requerido: José Donizete Ferreira Adv.; Luis Fernando Tavatti ( OAB/RO 2.333) e ou Marcelo Per4es Balestra ( OAB/SP246.171) Sentença: ” .... Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termo do artigo 269, I do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado por Mario Augusto da Silva, nesta Ação Ordinária proposta em face de José Donizete Ferreita e, vi de conseqüência: Condeno o requerido ao cumprimento da obrigação de fazer, consistente em proceder ao aterro das fossas abertas na divisas dos lotes 04, 05 e 06 da quadra 1052 de sua propriedade, com o imóvel do autor. Confirmo os efeitos da liminar deferida às fls. 27/28, atentando às partes para o que dispõe o §6º do artigo 461 do Código de Processo Civil. Face o ônus da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do autor, que fixo em 20% (Vinte por cento) sobre o valor dado causa, atento ao valor e importância da causa, bem como dedicação do causídico, tudo nos termos do §3º do artigo 20 do Código de Processo Civil. P.R.I e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Ji-Paraná, 22 de julho de 2008.(a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2008.002300-8 Ação: Declaratória Requerente: Antonio Ferreira Guimaraes Advogado: Cleber Faustino de Souza (OAB/RO 1743), Ézilei Cipriano Veiga (OAB/RO 3213) Requerido: Banco Bradesco S. A. Adv.; Claudete Solange Ferreira ( OAB/ro972) Sentença: ” ..... Diante do exposto e por tudo mais que dos autos constam, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes as fls. 82/84, ação DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por ANTÔNIO FERREIRA GUIMARÃES contra BANCO BRADESCO S/A. Em conseqüência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269 III do Código de Processo Civil. Sem custas finais nos termos do art. 6º, § 7º da Lei 301/90 .Homologo a renúncia do prazo recursal. Decisão transitada em julgado nesta data. Arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I. JiParaná-RO, 16 de julho de 2008.(a) Carlos Augusto Lucas BenasseJuiz Substituto.” Proc.: 005.2007.004104-6 Ação: Depósito (área cível) Requerente: Banco Itaú S. A. Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) e ou Alessandro Santos Silva ( OAB/ES 8.773) Carlos Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO Requerido: Joselio Euclides Pereira ADV. Curadoria de Ausentes - Defensoria Pública Sentença: “ Ante o exposto e tudo mais que dos autos constam, julgo parcialmente procedente a ação de depósito, via de conseqüência, determino que o réu, no prazo de 24 horas, entregue ao autor o veículo , ou efetue o pagamento do valor das prestações não pagas, acrescidos dos encargos contratuais e legais. Não efetuado o pagamento e nem entregue o bem, o feito deverá prosseguir na forma do estatuído no art.906 do Código de Processo Civil. Ante o ônus da sucumbência, condeno, ainda, o réu ao pagamento das custas e honorários advocaticios, que fixo em 20% (vinte por cento), do valor dado a causa, nos termos do que dispõe o art.20, 4º do Código de Processo Civil, atento a complexidade, valor da causa e dedicação do causídico. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 10 de julho de 2008.(a) Silvio Viana - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2006.003306-7 Ação: Execução de título judicial Exequente: Paola Cristina Rios Pereira Adv.: Paola Cristina Rios Pereira ( OAB/MT 9510) Requerido: Enconorte - Engenharia & Construções Ltda., Servidiesel Comercio de Peças e Serviços Ltda Advogado: Syrne Lima Felberk de Almeida (OAB/RO 3186), Despacho: ” Arquivem-se, nos termos do que dispõe a parte final do § 5º do art. 475 - J do CPC. Int .Ji- Paraná, 22/07/08.(a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.007965-5 Ação: Indenização Requerente: Adriani Freitas Pinheiro da Silva Advogado: Agnaldo dos Santos Alves (OAB/RO 1156) e ou Walmar Meira Pares Barreto Neto ( OAB/RO 2047) Requerido: J. A. Pereira Importação Foto Premium Adv. Renilson Mercado Garcia ( OAB/RO 2730) e ou Genivaldo Pereira de Freitas ( OAB/RO 2939) Sentença: “ ...... Ante o exposto, e o mais que dos autos constam, nos termos do que dispõe o art. 269, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Adriani Freitas Pinheiro da Silva nesta Ação de Indenização por Danos Morais movida contra J.A Pereira Importação Foto Premium e, via de conseqüência, com fundamento nos incisos V e X do art. 5º da Constituição Federal e art. 186 do Código Civil, condeno a Ré a pagar ao Autor, a título de indenização por danos morais, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos monetariamente e com juros de mora a contar desta decisão. Face o ônus da sucumbência, condeno, ainda, a Ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atento a complexidade da causa e dedicação do causídico, nos termos do disposto no art. 20, § 3º do Código de Processo Civil. P.R.I. e, caso não seja interposto recurso voluntário, transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado e não havendo manifestação da parte autora pelo cumprimento da sentença, remetam-se os autos ao arquivo. Ji-Paraná, 22 de julho de 2008.(a) Edson Yukishigue Sassamoto -Juiz de Direito.” Proc.: 005.2004.009376-5 Ação: Execução de título judicial Exequente: Lojão das Tintas Ltda. Advogado: Osvanilda Velame Borges Soares (OAB/RO 1294) Executado: Waldecio Oliveira e Silva Adv. Não informado Executado.: Vandressa Oliveira e Silva Adv.: Curadoria de de Ausentes - Defensoria Pública Sentença: ” ....Diante do exposto e por tudo mais que dos autos constam, homologo para surta seus jurídicos e legais o acordo de fls. 94/95, via de conseqüência, tendo a transação ter efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 269, III c/c 794, II, todos do Código de Processo Civil, já distribuídas entre as partes, na transação os honorários advocatícios. Sem custas finais nos termos do parágrafo 7º, art. 6º , da Lei nº 301/90. Certifique-se o trânsito em julgado, após, arquivem-se os autos, observadas às formalidades legais. P.R.I.Ji-Paraná/RO, 21 de julho de 2008.(a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2008.000814-9 Ação: Embargos a Execução Fiscal Embargante: Fauaz Nakad Advogado: Allan Pereira Guimarães (OAB/RO 1046) e ou Maguis Umberto Correia ( OAB/RO 1.214) 92 Embargado: Fazenda Publica do Estado de Rondonia Adv.: Henry Anderson Corso Henrique - Procurador do Estado de Rondônia- (OAB/RO 922) Sentença: ” ..... Ante o exposto e por tudo mais que dos autos constam, com fundamento no art.23 da Lei 8.429/92, nos temos do artigo 269, I e IV do Código de Processo Civil, JULGO procedente os Embargos à Execução interpostos por Fauz Nakad contra a execução que lhe move a Fazenda Pública do Estado de Rondônia e via de conseqüência: 1) DECLARO prescrita a pretensão executória quanto ao embargante Fauaz Nakad, com relação ao crédito tributário proveniente do acórdão 213/98 exarado pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, materializado nas certidões de dívida ativa acostada às fls. 05/44 dos autos de execução apensos. 2)Extingo estes autos e os autos de execução apensos com resolução de mérito, face a ocorrência prescrição. Liberese eventual constrição judicial existente sobre bens do embargado. Atento ao ônus da sucumbência, condeno a embargada ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 ( mil reais), atento ao valor e complexidade da causa, bem como dedicação do causídico, nos termos do que dispõe o art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Isento de custas, nos termos do artigo 8º, IV e item 3.5 do Capítulo III das Diretrizes Gerais Judiciais. E, nos termos do artigo 475, I c/c §1º e §2º do mesmo artigo, do Código de Processo Civil, decorrido o prazo de recurso voluntário, independentemente de terem ou não recorrido, remetamse os autos ao Tribunal de Justiça de Rondônia, por exigir a decisão reexame necessário. P.R.I. e, transitado em julgado, certifique-se nos autos de execução, arquivando-se os autos, com as baixas necessárias. Ji-Paraná, 30 de julho de 2008. Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2008.005616-0 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: Lucas Rodrigo Perone Orlandi Defnesoria: Élia Oliveira de Mello (OAB/RO 351B) Executado: Evaldo José Orlandi Adv. Deomagno Felipe Miera ( OAB/RO 2513) Sentença: ” .... Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, homologo para que surta seus jurídicos e legais o pedido de extinção formulado a fls. 19, via de conseqüência, julgo extinto o processo, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito, face a satisfação da obrigação. Sem custas finais em razão do feito tramitar sob pálio da gratuidade judiciária. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 21 de julho de 2008.(a) Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de Direito.” Proc.: 005.2008.003356-9 Ação: Revisão de pensão previdenciária Requerente: Ana Maria de Souza Advogado: Joao Carlos da Silva ( 2627) e ou José Moreno Sanches Júnior ( OAB/MT 4.759) Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Adalberto Jorge Silva Porto (OAB/RO 1392) Sentença: ” ......Ante o exposto e por tudo mais que dos autos, nos termo do artigo 269,I do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Ana Maria de Souza nesta Ação de Revisão de Pensão Previdenciária proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e, via de conseqüência: A) Condeno a autarquia ré a corrigir o salário-de-contribuição da autora, referente ao mês de fevereiro de 1994, correspondente a perda inflacionária do período antes da conversão da URV, fixando-se o novo valor do benefício fiscal do autor, com aplicação do indexador IRSM no percentual de 39,67%. B) Condeno ainda, a ré a pagar a autora o valor da diferença entre os valores pagos e o valor apurado com a aplicação do reajuste de 39,67%, limitado ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos, retroativos a contar da propositura da ação em 10/03/2006 até 10/03/2001, devendo sobre os valores incidir correção monetária a contar do vencimento de cada parcela e juros de mora a contar da citação. Atento ao ônus da sucumbência, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro no importe correspondente a R$ 400,00(Quatrocentos reais), fixados com moderação em razão de ser a ré Autarquia Federal e consideradas a natureza e dificuldade da causa, bem como a dedicação do causídico, nos termos do disposto no art. 20, §4º, do Código de Processo Civil. Isento de custas, nos termos do art. 3º, da Lei Estadual 301/1990. E, por tratar-se de prestação continuada, nos termos do artigo 475, I c/c §1º do mesmo artigo do Código de Processo Civil, decorrido o prazo de recurso voluntário das partes, independentemente de terem ou não recorrido, remetam-se os autos ao Tribunal Justiça do Estado de Rondônia, por exigir a decisão reexame necessário. P. R. I.Ji-Paraná-RO, 22 de julho de 2008.(a)EDSON YUKISHIGUE SASSAMOTO - Juiz de Direito.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 005.2007.008490-0 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: Kássio Rigo Santana Advogado: Deolamara Luciano Bonfá (OAB/RO 1561) e ou Ivan Francisco Machiavelli ( OAB/RO 307 Executado: Abraão Cassemiro Santana Sentença: ” .... Diante do exposto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, os termos do acordo celebrado pelas partes às fls. 29/30, via de conseqüência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 269, III, c/c art. 794, II, ambos do Código de Processo Civil. Libere-se a penhora de fl. 24. Sem custas finais nos termos do § 7º do art. 6º da Lei 301/90. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas às formalidades legais. P.R.I.Ji-Paraná/RO, 08 de julho de 2008. Silvio Viana -Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.008061-0 Ação: Alimentos Requerente: G. É. P. da G. Advogado: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047) Requerido: G. C. da G. Sentença: ” ...... Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo extinto o processo nos termos do art. 267, III, do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito, face a inércia da parte autora. Isento de custas. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o feito, observadas às formalidades legais. P.R.I.Ji-Paraná/RO, 07 de julho de 2008.(a)Silvio Viana - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2008.001940-0 Ação: Medida cautelar inominada Requerente: Carla Cristina de Carvalho Advogado: Melissa Maria Valéria (RO 2232) Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. CERON Adv. Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) e ou Claudete Solange Ferreira ( OAB/RO 972) Sentença: ” .....Diante do exposto e por tudo mais que dos autos constam, nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Carla Cristina de Carvalho, nesta Ação Declaratória c/c Indenização por Danos Morais e Medida Cautelar Inominada proposta em face de Centrais Eletrica de Rondônia S/A - CERON e, via de conseqüência: DECLARO indevida a cobrança de débitos de consumo e multas cobrados da autora, gerados mediante a apuração de irregularidades no medidor em período anterior a 04 de janeiro de 2008, quando a autora passou a ocupar o imóvel. Rejeito o pedido de danos morais, por caracterizado nos autos a culpa da autora, que deu causa a suspensão do fornecimento. Bem como rejeito o pedido de condenação em danos materiais, por não caracterizado nos autos. Torno definitiva a liminar deferida às fls.30/31, bem como extingo o feito com resolução de mérito. Ante a sucumbência recíproca das partes, condeno a ré ao pagamento da custas finais, vez que as custas iniciais já foram suportadas pela autora, bem como, cabendo a cada parte suportar os honorários de seu patrono, tudo nos termos do artigo 21 do Código de Processo Civil. P.R.I.Ji-Paraná, 22 de julho de 2008.(a)Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2008.003235-0 Ação: Declaratória Requerente: Carla Cristina de Carvalho Advogado: Melissa Maria Valéria (RO 2232) Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia Ceron Adv. Ivone de Paula Chagas Sant’Ana ( OAB/RO 1114) e ou Claudete Solange Ferreira ( OAB/RO 972) Sentença: ” .....Diante do exposto e por tudo mais que dos autos constam, nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Carla Cristina de Carvalho, nesta Ação Declaratória c/c Indenização por Danos Morais e Medida Cautelar Inominada proposta em face de Centrais Eletrica de Rondônia S/A - CERON e, via de conseqüência: DECLARO indevida a cobrança de débitos de consumo e multas cobrados da autora, gerados mediante a apuração de irregularidades no medidor em período anterior a 04 de janeiro de 2008, quando a autora passou a ocupar o imóvel. Rejeito o pedido de danos morais, por caracterizado nos autos a culpa da autora, que deu causa a suspensão do fornecimento. Bem como rejeito o pedido de condenação em danos materiais, por não caracterizado nos autos. Torno definitiva a liminar deferida às fls.30/31, bem como extingo o 93 feito com resolução de mérito. Ante a sucumbência recíproca das partes, condeno a ré ao pagamento da custas finais, vez que as custas iniciais já foram suportadas pela autora, bem como, cabendo a cada parte suportar os honorários de seu patrono, tudo nos termos do artigo 21 do Código de Processo Civil. P.R.I.Ji-Paraná, 22 de julho de 2008.(a)Edson Yukishigue Sassamoto -Juiz de Direito.” Proc.: 005.2003.000440-9 Ação: Execução de título judicial Exequente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana. (OAB/RO 287), Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Executado: Maré Mansa Clube de Campo Advogado Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B) e ou Wisley Machado dos Santos Almada( OAB/RO 1217) Intimação; Fica o autor, por via de seu advogado, no prazo de 05 ( cinco ) dias, intimado a se manifestar sobre o depósito efetuado no autos no valor R$.12.803,61 Proc.: 005.2002.008400-0 Ação: Execução de título judicial Exequente: Rubenita Martins Fontes Carlos e outros Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B), Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B) Executado.: Maria Ivone Ricieri de Lima e outros Adv.: Melissa Maria Valério (OAB/RO2232) e ou Andrey Cavalcante (OAB/RO 303B) Executado.: Táxi Aereo CUiabá Ltda Adv.: Diogo Douglas Carmona (oab/mt 751) e ou Alexandra Silva Segaspini (OAB/RO2739) Denunciado.: Denilson Pereira Neto Despacho: “ Vistos. Manifeste-se a executada quanto ao pedido formulado na alinea “ c “ de fls. 798, pena do sliêncio presumir-se a concordância com a liberação do referido valor. Atente-se a executada quanto a diferença da incidência dos juros legais moratórios que são superiores ao rendimento dos deósitos judicais. Certifique-se quanto ao deslinde do agravo de instrumento mencionado a fls. 816. Int. Ji - Paraná, 31/07/08. (a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.005186-6 Ação: Indenização Requerente: Andréia Donadel Machiavelli Advogado: Marina Camilo (OAB/RO 2614) e ou Deolamara Lucindo Bonfá(OAB/RO1561) Requerido: TAM Linhas Aéreas S/A Adv.: Marcelo Estebanez Martins ( OAB/RO 3.208) e ou Melissa Maria Valério ( OAB/RO2232) Intimação.: Fica o autor, por via de seu advogado no prazo de 05 dias , intimado a se manifestar quanto ao depósito de efetuado pelo executado no valor de R$.4.000,00. Proc.: 005.2007.006691-0 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Karina Fernanda de Souza Advogado: Luiz Mario Luigi Junior (OAB/RO3721) e ou Rodrigo da Silva Azevedo( OAB/RO 2145) Requerido: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. Intimação.: Fica o pp. do autor intimado quanto a devolução da carta de intimação do autor informando a data da perícia médica. Motivo mudou-se. Proc.: 005.2007.005967-0 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: Leticia Lima Possamai, Kaira Danielle Lima Possamai Advogado: José Silva Pereira (OAB/RO 3513) e ou Maria Helena de Souza ( OAB/RO3016) Executado: Joacir Sebastiao Possamai Advogado: Lucelena Martins Fernandes Vilela (RO 456) Sentença: ” ......Diante do exposto, comprovado nos autos a inércia da parte exeqüente, julgo extinto o processo nos termos do art. 267, III, do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito. Isento de custas. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas às formalidades legais.P.R.I.Ji-Paraná/RO, 07 de julho de 2008.(a)Silvio Viana - Juiz de Direito.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 005.2007.005265-0 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente: P. F. M. Advogado: Cleonice Silveira dos Santos (OAB/RO 2506) Requerido: L. A. da S. Advogado: Edno Damascena de Farias (OAB/MT 11.134) Ofício - Partes: Ficam as partes, por via de seus Advogado(a)s, no prazo de 05 dias, intimadas do Oficio fls.63, infomando que a data da realização da coleta do material para exame de DNA,referente ao processo: 005.2007.005265-0, data da coleta: 27 de agosto de 2.008 às 10: 00 horas rua 06 de maio , 1373, centro - Biocenter Laboratório Ji- ParanáRo., sendo que as partes venham munidas de xerox de certidão de nascimento do filho, xerox do RG.e CPF, da genitora e do suposto pai. Proc.: 005.2008.004940-6 Ação: Alimentos Requerente: N. S. S. Advogado: Jose Neves ( OAB/RO 458 - A) e ou Rodrigo Lazaro Neves ( OAB/RO3996) Requerido: C. A. da S. Despacho: “Defiro (fls. 23/24). Designo a audiência para o dia 12/09/08, às 9 horas. Expeça-se o mandado necessário no endereço informado.Int. Ji - Paraná,24/07/08.(a) Edson Yukishigue Sassamoto - JUiz de Direito.” Proc.: 005.2008.003283-0 Ação: Carta precatória (área cível) Exequente: Banco do Brasil S/A Adv. Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco (OAB/RO1627) e ou Mariane Cardoso Macarevich(OAB/RS 30264) Executado: João Carlos dos Santos Soares Despacho: ”Manifeste-se a parte autora em termos de seguimento.JiParaná,04/08/08.(a) Silvio Viana - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2008.003283-0 Ação: Carta precatória (área cível) Exequente: Banco do Brasil S/A Adv.Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco( OAB/RO 1627) e ou Mariane Cardoso Macarevich ( OAB/RS. 30264) Executado: João Carlos dos Santos Soares Adv.;: Cassio Magalhães Medeiros (OAB/RS.60702) Despacho: ” Manifeste-se a parte autora em termos de seguimento. Ji Paraná,04/07/08.(a) Silvio Viana - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2008.001705-9 Ação: Anulatória Requerente: Fernando Tupy dos Reis e outros Advogado: Ademar Selvino Kussler (RO 1324), Requerido: Miguel Martins Feitosa Adv. Solange Aparecida da Silva (RO 1153) Sentença: ” ....Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta,HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes as fls. 22/23, via de conseqüência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269 III do Código de Processo Civil. Sem custas finais, nos termos do art. 6º, § 7º da Lei 301/90. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 27 de junho de 2008.Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.004812-1 Ação: Arresto Arrolante: Posto Rodovana Ltda Advogado: Maria Luiza de Almeida (OAB/RO 3252) Arrolado: Guiso Construções e Terraplanagem Ltda Adv.: Magda Rosângela F. Stecca(OAB/RO 303) Sentença: ” .....Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do que dispõe o art.269, I do Código de Processo Civil, rejeito os embargos monitórios, para Julgar Procedente o pedido, nesta Ação Monitória e, via de conseqüência, condeno a ré a pagar a autora a importância de R$ 18.646,93 (dezoito mil, seiscentos e quarenta e seis reais e noventa e três centavos) corrigidos monetariamente desde a propositura da ação e acrescido de juros legais a partir da citação. Ainda, nos termos do artigo 269, I do CPC, julgo procedente o pedido na Ação de Medida Cautelar de Arresto e, via de consequência, confirmo os efeitos do arresto efetivado às fls. 93/94, convertendo-o desde já em penhora. 94 Junte-se cópia desta decisão nos autos de medida cautelar apensos. Ante o ônus da sucumbência, condeno a Ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação, atento a complexidade, valor da causa e dedicação do causídico, bem como ao fato de não terem expressado pessoalmente resistência a pretensão destes autos, nos termos que dispõe o artigo 20, § 3º do Código de Processo Civil. P. R. I. e, certificado o trânsito em julgado, manifeste-se a parte autora quanto ao interesse no cumprimento da sentença, pena de arquivamento dos autos. Ji-Paraná, 29 de julho de 2008.(a) Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.003662-0 Ação: Ação monitória Requerente: Posto Rodovana Ltda Advogado: Maria Luiza de Almeida (OAB/RO 3252) e ou Michelly Mensch Fogiatto( OAB/RO 1.473) Requerido: Guiso Construções e Terraplanagem Ltda Advogado: Magda Rosângela Franzin Stecca (OAB/RO 303) Sentença: “ ..... Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do que dispõe o art.269, I do Código de Processo Civil, rejeito os embargos monitórios, para Julgar Procedente o pedido, nesta Ação Monitória e, via de conseqüência, condeno a ré a pagar a autora a importância de R$ 18.646,93 (dezoito mil, seiscentos e quarenta e seis reais e noventa e três centavos) corrigidos monetariamente desde a propositura da ação e acrescido de juros legais a partir da citação. Ainda, nos termos do artigo 269, I do CPC, julgo procedente o pedido na Ação de Medida Cautelar de Arresto e, via de consequência, confirmo os efeitos do arresto efetivado às fls. 93/94, convertendo-o desde já em penhora. Junte-se cópia desta decisão nos autos de medida cautelar apensos. Ante o ônus da sucumbência, condeno a Ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação, atento a complexidade, valor da causa e dedicação do causídico, bem como ao fato de não terem expressado pessoalmente resistência a pretensão destes autos, nos termos que dispõe o artigo 20, § 3º do Código de Processo Civil. P. R. I. e, certificado o trânsito em julgado, manifeste-se a parte autora quanto ao interesse no cumprimento da sentença, pena de arquivamento dos autos. Ji-Paraná, 29 de julho de 2008.(a)Edson Yukishigue Sassamoto -Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.011365-9 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Finasa S. A. Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) e ou Fernando Luz Pereira( OAB/SP 147/020) Requerido: Rubens Souza Silva Despacho: “ Arquivem-se, observadas as formalidades legais. Ji Paraná,25/07/08.(a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2008.002117-0 Ação: Indenização Requerente: Vitamais Nutrição Animal S. A. Advogado: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64B) Requerido: Mercado Livre Com. Atividades de Internet Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier ( OAB/RO2.391) e ou Milena Vaciloto Rodrogues ( OAB/SP 209.236) Sentença: “ .......Isto posto, e por tudo mais que dos autos constam, nos termos do que dispõe o artigo 269, I do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Vitamais Nutrição Animal Ltda nesta Ação de Indenização proposta em face de Mercado Livre Comércio Atividades de Internet Ltda e, via de consequência: 1) CONDENO a ré a restituir ao autor o valor de R$ 1.905,31(Mil Novecentos e cinco reais e trinta e um centavos), corrigida monetariamente a contar do desembolso e com juros de mora de 1% (um por cento) a contar da citação. 2) Face a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento pro-rata das custas e despesas processuais, dando por reciprocamente compensados e distribuídos os honorários advocatícios, nos termos do artigo 21 do Código de Processo Civil. P.R.I. Ji-ParanáRO, 21 de julho de 2008.(a) EDSON YUKISHIGUE SASSAMOTO- Juiz de Direito.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 005.2007.004284-0 Ação: Execução de título judicial Exequente: Márcia Braga de Oliveira Bicalho Advogado: Márcia Braga de Oliveira Bicalho (OAB/MG 84506) Requerido: Eloi João Rodrigues Advogado: Fabiana Modesto de Araújo (OAB/RO 3122) e ou Rodrigo Rodrigues (OAB/RO2902) Intimação; Fica o autor, por via de seu advogado, no prazo de 05 ( cinco ) dias, intimado a se manifestar quanto ao depósito efetuado nos autos no valor R$.300,00. Proc.: 005.2006.007882-6 Ação: Reparação de danos Requerente: Creuza Moreira de Meireles Advogado: Fernando Tadeu da Cruz (OAB/RO 3169) Requerido.: : EUCATUR Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda, Adv. Gilberro Piselo do Nascimento(OAB/RO 78 -B) e ou Wisley Machado dos Santos Almada ( OAB/RO1217) Denunciado.: Hannover International Seguros S. A. Advogado.: Joaquim Fábio Mieli Camargo ( OAB/MT 2680) e ou Vicente de Alencar da SIlva (OAB/RO 1721) Despacho: “ A parte autora para atender a solicitação de fls. 246, pena de restar prejudicada a referida prova, com as conseqüencias processuais aplicáveis à sua inércia. Int. Ji - Paraná,28/07/08.(a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2004.011207-7 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Comercial Record Ltda Me Advogado: Francisco Altamiro Pinto Junior (OAB/RO 1296) e ou Jair Ferraz dos santos (OAB/RO-1296) Executado: Gerson Fonseca de Oliveira Adv.: Julian Cuadal Soares ( OAB/RO 2597) Sentença: ” .....Diante do exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito, face a inércia da parte autora. Sem custas por não ter sido satisfeita a prestação jurisdicional Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. Ji-Paraná/RO, 23 de julho de 2008.(a)Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2008.001536-6 Ação: Ação monitória Exequente: Bigsal Industria e Comércio de Suplementos Para Nutrição Animal Ltda Advogado: Gilberto Piselo do Nascimento ( OAB/RO 78B) e ou Wisley Machado Santos de Almada( OAB/RO 1217) Executado: Antonio Siqueira Viana Intimação; Fica o autor, por via de seu advogado, no prazo de 05 ( cinco ) dias, intimado a se manifestar sobre o depósito efetuado noas autos no valor R$.1.547,36. Proc.: 005.2008.007517-2 Ação: Carta precatória (área cível) Exequente: Cerealista Londrina Ltda Adv.: André Luiz Faria (0AB - Não informada ) e ou Leonardo Rossato(OAB - Não Informada Executado: Zilda Barbalho da Silva Adv.: Dilney Eduardo B. Alves ( OAB/RO 301 B) Despacho: “ Tome-se por termo o bem ofertado à penhora e intime-se a executada. Providencie-se a avaliação. Em seguida, devolva-se a origem para o decurso do prazo de impugnação. Ji - Paraná, 05/08/08(a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.” Intimação.; Fica a parte requerida, por via de seu advogado, intimada para no prazo de 05 ( cinco ) dias, assinar o termo de penhora. Proc.: 005.2006.000059-2 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Boasafra Comércio e Representações Ltda Advogado: Giane Ellen Borgio Barbosa (OAB/RO 2027)e ou Eunice Soares Cardoso ( OAB/RO 1838) Executado: Cone Sul Comércio e Representações Ltda Intimação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a manifestar-se no Juízo Deprecado quanto ao Oficio de fls.84, informando que as Hastas Públicas ocorridas em 05 e 20/06/08, às 09: 00 horas, resultarem sem licitantes. 95 Proc.: 005.2007.009004-7 Ação: Execução de título judicial Exequente: Alzilene Marta Viçosi Advogado: Justino Araújo (OAB/RO 1038) Executado: Mario Pereira Adv. Renilson Mercado Garcia ( OAB/RO -2730) Sentença: “ ....Diante do exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do art.267, III do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito, face a inércia da parte autora. Sem custas finais por não ter sido satisfeita a prestação jurisdicional Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. Ji-Paraná/RO, 23 de julho de 2008.(a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.009522-7 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: Italo R. F. S. Advogado: Nilton César Rios (OAB/RO 1795) Executado: E. R. da C. S. Advogado: Ronaldo Pnheiro de Moura ( OAB/PI 3.861) Sentença: “ .....Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, homologo para que surta seus jurídicos e legais o pedido de fls.36, via de conseqüência, julgo extinto o processo, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito, face a satisfação da obrigação. Sem custas finais em razão do feito tramitar sob pálio da gratuidade judiciária. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 21 de julho de 2008.(a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2005.001388-8 Ação: Execução de título judicial Exequente: Ana Paula Felipe Santiago Advogado: Ideníria Felberk de Almeida (OAB/RO 1213) Executado: Kleverson Figueira da Silva Despacho: “ Arquivem-se, nos termos do que dispõe a parte final do § 5º do art. 475-J do CPC. Int. Ji- Paraná,22/07/08.(a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2003.002599-6 Ação: Execução de título judicial Requerente: Benedita da Silva Cesar Advogado: Marilú Silva Crema (OAB/RO 1746),Eliane de Arruda Matana (RO 3074) Requerido: Espólio de Elio Motterle Sentença: ” ..... Diante do exposto, homologo o pedido de fls.84 , para que surtam seus jurídicos e legais feitos, via de conseqüência, JULGO extinto o processo, nos termos do art. 267, VIII do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito, por desistência da parte autora. Defiro o desentranhamento do título de fls. 06, mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas finais, nos termos do art.6º, § 7º da lei 301/90. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas às formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 21 de julho de 2008.(a)Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.011697-6 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: Jefferson Borges Saldanha Advogado: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras (RO 240) Executado: João Maria Borges Saldanha Advogado: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537) Sentença: “ ..... Diante do exposto e por tudo mais que dos autos constam, julgo extinto o processo, nos termos do art. 794, I do Código de Processo Civil, com resolução de mérito, face satisfação da obrigação alimentar. Sem custas finais em razão do feito tramitar sob pálio da gratuidade judiciária. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.Ji-Paraná/RO, 8 de julho de 2008.(a)Silvio Viana - Juiz de Direito Proc.: 005.2007.005087-8 Ação: Execução de título judicial Requerente: CREFIJIPA - Factoring Assessoria Financeira Fomento Mercantil Ltda Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO Advogado: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) Requerido: Aline Barbosa da Silva Adv.: Rodrigo Sampaio ( OAB/RO2324) Despacho: ” Manifeste-se a exeqüente sobre a exceção de fls. 63/65, pena do silêncio presumir-se a concordância. Int. Ji - Paraná,05/08/08(a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.002331-5 Ação: Separação judicial litigiosa Requerente: E. B. Advogado: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941) Requerido: A. R. N. Sentença: ”.....Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, Julgo Parcialmente Procedente o pedido e, via de conseqüência DECRETO a separação judicial de E. B. N. e A. R. N, declaro cessados os deveres de coabitação e fidelidade recíproca, bem como o regime matrimonial de bens, como se o casamento fosse dissolvido. A) Determino a partilha dos bens descritos às fls. 04/05, nos seguintes termos: Fica integrando exclusivamente o acervo patrimonial do autora: 1 - O imóvel localizado no lote 270, quadra 174-B. 219, situado na Rua Goiânia, 1731, Nova Brasília, nesta cidade, avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).2 - O Valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) referente a venda do imóvel urbano. 3 - 25% (vinte e cinco por cento) das quotas da empresa C. R. Nogueira & Cia Ltda Me, avaliado em R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais). Perfazendo os bens o valor total de R$ 76.500,00 (setenta e seis mil e quinhetos reais). Fica integrando exclusivamente o acervo patrimonial do requerido: 1 - O veículo Volkswagen, modelo Gol, cor vinho, avaliado em R$.: 15.000,00 (quinze mil reais). 2 - O Valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) referente ao crédito da venda do imóvel urbano. 3 - O Valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) referente a venda do imóvel urbano, do saldo remanescente que lhe cabe 4 - 25% (vinte e cinco por cento) das quotas da empresa C. R. Nogueira & Cia Ltda Me, avaliado em R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais). Perfazendo os bens o valor total de R$ 76.500,00 (setenta e seis mil e quinhetos reais). Ainda, integram o patrimônio exclusivo do requerido, por terem sido adquiridos anteriormente a convivência dos cônjuges, os seguintes bens: 1 - A motocicleta marca Honda, modelo XR200, ano 1997, cor roxa, avaliada em R$ 3.000,00 (três mil reais) por ser bem particular não comunicável. 2 - 50% do imóvel comercial, localizado na Av. Brasil, 2384, avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), por ser bem particular não comunicável. B) Torno definitivo os alimentos provisórios fixados às fls. 52vº, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) em favor das filhas menores, que deverá ser pago pelo requerido todo dia 30(trinta) de cada mês, na forma anteriormente fixada. C) As filhas menores permanecerão sob a guarda da genitora, ficando assegurado ao varão o livre direito de visitas. D ) A mulher voltará a usar o nome de solteira, qual seja E. B. Condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), atento a complexidade da causa e dedicação do causídico, nos termos do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, recolhidas as custas, expeçam-se o forma de partilha, a carta de adjudicação e o mandado de averbação necessários. Após, arquivem-se os autos, observadas às formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná, 23 de julho de 2008.(a) EDSON YUKISHIGUE SASSAMOTO - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2008.008324-8 Ação: Guarda (área família) Requerente: P. M. P. C. Advogado: Nelson Araujo Escudeiro Filho (RO 787) e ou Michelly Mensch Fogiatto(OAB/RO1473) Requerido: J. A. G. Decisão.: “Atento a cota ministerial de fls. 17/18, indefiro a antecipação de tutela requerida, vez que ausente os requisitos autorizadores da media, notadamente o perigo da demora, ante o grande lapso de tempo em que o menor já se encontra na posse do genitor, não bastasse, ausente nos autos provas aptas a demonstrarem os maus tratos ao menor, razão pela qual mantenho o menor provisoriamente na guarda do genitor, com quem se encontra a mais de dois anos. Defiro a gratuidade judiciária requerida. Designo audiência de conciliação para o dia 27 do mês de agosto de 2008, às 09 horas. Cite-se e intime-se o requerido. Int. Ji-Paraná, 17 de julho de 2008.(a)Carlos Augusto Lucas Benasse - Juiz Substituto.” Proc.: 005.2008.002247-8 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Condomínio Edifício Rondon Shopping Center 96 Advogado: Marcelo Cantarella da Silva (OAB/RO 558) Requerido: Katia Cristina de Paula Nogueira Decisão: “ Versa o presente sobre EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RONDON SHOPPING CENTER, qualificado nos autos, aduzindo em síntese omissão na sentença quanto ao pedido constante do último parágrafo de fls. 08. DECIDO. Pertinente o alegado pelo requerente, vez que na decisão de fls.47/49, fora omitido a condenação da ré ao pagamento das quotas que venceram no curso da demanda até a prolação da sentença. Diante do exposto, conheço e acolho os embargos de declaração, na forma do que dispõe o art.463, II do Código de Processo Civil, via de conseqüência, suprindo a omissão apontada, acrescento ao dispositivo da decisão de fls.33/35, a seguinte deliberação: “[...]Condeno ainda a ré ao pagamento da quotas condominiais que venceram no curso da demanda, até a data da prolação da sentença, acrescidas de correção monetária e dos juros a partir do vencimento e multa de 2% [...]” No mais, persiste a sentença como está lançada. Int. Ji - Paraná,08/07/08.(a) Silvio Viana - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2006.003136-6 Ação: Execução de título judicial Exequente: Banco Honda S.A. Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894), Maria Lucilia Gomes (OAB/ SP 84.206) Executado: Lacy Justino Gertrudes Advogado: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795) Despacho: ” Defiro (fls. 113). Arquivem-se, nos termos da parte final do § 5º do art. 475, J do CPC.Ji-Paraná,21/07/08.(a) Edson Yukishigue Sassamoto -Juiz de Direito.” Proc.: 005.2008.008982-3 Ação: Modificação de guarda Requerente: A. R. de S. Advogado: Afonso Maria das Chagas (OAB/RO 2842) e ou Isabel do Rocio Kuss( OAB/2876) Requerido: E. F. N. Despacho: ” Defiro a gratuidade judiciária. Designo audiência de conciliação para o dia 11 de setembro de 2008, às 9 horas. Cite-se o(a) Requerido(a), com todas as advertências legais, consignando-se que o prazo para contestar, contar-se-á a partir da data de audiência. Intimem. Ji - Paraná,24/07/08(a) Edson Yukishigue Sassamoto - juiz de Direito.” Proc.: 005.2008.006639-4 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais de Nível Superior da Área da Saúde de Ji Paraná e Região Ltda Advogado: Marcia Regina Barbisan de Souza ( OAB/RO - 2031) e ou Solange Aparecida da Silva ( OAB/RO1.153) Executado: N. G. Nascimento Transportes e Turismo Me, Nelson Geraldo Nascimento Adv.: Antoninho Magnol ( OAB/RO2.718) Sentença: ” ......Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, homologo para surta seus jurídicos o e legais o acordo de fls. 47/48, via de conseqüência, tendo a transação ter efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 269, III c/c 794, II, todos do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de suspensão, face o prazo de parcelamento ser superior a seis meses, facultando, para a hipótese do não cumprimento do acordo, seu desarquivamento e prosseguimento. Sem custas finais nos termos do parágrafo 7º, art. 6º, da Lei 301/90. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I. JiParaná/RO, 24 de julho de 2008.(a)Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2008.004177-4 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Finasa S. A. Advogado: Melanie Galindo Martinho. (RO 3793) e ou Lorena Cristina dos S. Melo ( OAB/R0 3479) Requerido: Marinho Camilo de Freitas Sentença: ” ..... Isto posto e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido de busca e apreensão do seguinte bem: YAMAHA - YAMAHA YBR 125 k - 2007/2007 - VERDE - 0000 9C6KE092070127039, promovida por BANCO FINASA S/A, contra MARINHO CAMILO DE FREITAS, via de conseqüência, declaro Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO rescindido o contrato, consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva, facultando a venda pelo autor, na forma do art. 3º, 5º, do Decreto Lei n. 911/69. Havendo saldo remanescente, a parte autora deverá cumprir o estatuído no § 3º do artigo 1.071, do Código de Processo Civil. Ante o ônus da sucumbência, condeno, ainda, o Réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários Advocatícios que fixo em 10%( dez por cento) do valor dado a causa, atento à sua complexidade, importância da causa e dedicação do causídico, nos termos que dispõe o artigo 20, § 4º do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas às formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 9 de julho de 2008.(a) Silvio Viana - Juiz de Direito” Proc.: 005.2008.004253-3 Ação: Execução de título judicial Exequente: Emidia Crisosthomo dos Santos Advogado: Eliane Aparecida de Barros (RO 2064) e ou Eva Condack Dias P. da Silva( OAB/ro 2.273) Executado: Felismiro Cardoso da Silva Sentença: “ ..... Diante do exposto, homologo o pedido de fls. 19, para que surtam seus jurídicos e legais feitos, via de conseqüência, JULGO extinto o processo, nos termos do art. 267, VIII do Código de Processo Civil, sem julgamento de mérito, por desistência da parte autora. Sem custas por não ter sido satisfeita a prestação jurisdicional. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas às formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 25 de julho de 2008.(a) Edson Yukishigue Sassamoto -Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.010892-2 Ação: Inventário Inventariante: Vilma Carlos Dias, Osmário Carlos de Araujo Advogado: Justino Araújo (OAB/RO 1038) Inventariado: Geralda Carlos Constantino, Sebastião Carlos André Sentença: ” ..... Ante o exposto, julgo extinto o processo nos termos do art. 267 III, do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito, face a inércia da parte autora. Sem custas finais em razão do feito tramitar sob pálio da gratuidade judiciária. Certificado trânsito em julgado, arquive-se o feito, observadas as formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 23 de julho de 2008.(a) Edson Yukishigue Sassamoto -Juiz de Direito.” EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 (trinta) DIAS. DE: Paulo Ricardo Uchaki Junior, brasileiro, solteiro, comerciante, CPF nº. 658.215.132-00 e RG nº. 530.803 SSP/RO. FINALIDADE: INTIMAR a parte autora a promover o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do término de publicação deste, ou seja, 30 (trinta) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Vara: 3ª Vara Cível Processo: 005.2006.003966-9 Classe: Execução de título judicial Autora: Paulo Ricardo Uchaki Junior Advogado: Jane Regiane Ramos Nascimento OAB/RO nº. 813 Réu: Danielle Teixeira Rosa SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS, VIA INTERNET, ENDEREÇO ELETRÔNICO: Juiz: mailto: [email protected]@tj.ro.gov.br Escrivão: [email protected] Sede do Juízo: Forum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, Urupá, JiParaná-RO, 78958000 - Fax: (69)3421-1369 - Fone: (69)3421-5128 Ramal: 222 Ji-Paraná, 29 de Julho de 2008. Edson Yukishigue Sassamoto Juiz(a) de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias DE: Selma da Silva Lima, brasileira, casada, aposentada, nascida em 05/03/1944, natural de São João/PR, filha de Avelino João da Silva e Maria Emília Antunes da Silva. FINALIDADE: CONTESTAR, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 15(quinze) dias, contados do término de publicação deste, ou seja, 30 (trinta) dias. 97 RESUMO DE PEDIDO INICIAL: “O autor, sob a alegação de que está separado de fato da requerida há mais de 16 (dezesseis) anos, não havendo possibilidade tampouco interesse na reconciliação, pede seja decretado o divórcio do casal”. Vara: 3ª Vara Cível Processo: 005.2008.007905-4 Classe: Divórcio direto litigioso Procedimento: Ordinário Parte Autora: Enedir de Meira Lima Advogado: Élia Oliveira Mello OAB/RO nº. 351-B. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS, VIA INTERNET, ENDEREÇO ELETRÔNICO: Juiz: mailto: [email protected]@tj.ro.gov.br Escrivão: [email protected] Ji-Paraná, 28 de Julho de 2008. Edson Yukishigue Sassamoto Juiz(a) de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 (trinta) DIAS. DE: M. M. de O., representado por sua genitora, Ednelza Nunes de Oliveira, brasileira, solteira, do lar, RG nº. 457.401 SSP/RO e CPF nº. 421.917.182-72. FINALIDADE: INTIMAR a parte autora, acima qualificada, a promover o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do término de publicação deste, ou seja, 30 (trinta) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Vara: 3ª Vara Cível Processo: 005.2008.001253-7 Classe: Investigação de paternidade c/c alimentos Autora: M. M. de O., rep. por Ednelza Nunes de Oliveira Advogado: Élia Oliveira Mello OAB/RO nº. 351-B Réu: Jorge Afonso Sotto SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS, VIA INTERNET, ENDEREÇO ELETRÔNICO: Juiz: [email protected]: [email protected] Escrivão: [email protected] Sede do Juízo: Forum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, Urupá, JiParaná-RO, 78958000 - Fax: (69)3421-1369 - Fone: (69)3421-5128 Ramal: 222 Ji-Paraná, 30 de Julho de 2008. Edson Yukishigue Sassamoto Juiz(a) de Direito Vanderlei Guedes Cardoso Pró Tempore 4ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: VINTE DIAS CITAÇÃO DE: ALDINEA FRAGA DE SOUZA PONTES, brasileira, portadora do RG nº 515.157 SSO/RO e CPF nº 242.142.642-15 e PAULO DE SOUZA PONTES, brasileiro, portador do RG nº 281.393 SSP/RO e CPF nº 286.531.572-04, atualmente em lugares incertos e não sabidos RESUMO DA INICIAL: O requerente pleiteia a presente ação em desfavor dos requeridos acima, sendo que o requerente realizou uma transação com os requeridos tendo o requerente cumprido com a sua quota parte, sendo uma das transações realizada por pagamento pelo requerido através de cheque. Assim o requerente passou a ser credor dos requeridos na importância de R$5.174,12 (cinco mil, cento e setenta e quatro reais e doze centavos, quantia essa representada pelo cheque nº 850520. Ocorre que na apresentação do cheque o mesmo retornou sem a liquidação, mesmo não havendo impedimento para que assim o realiza-se. Assim requer deste Juízo a citação dos requeridos para pagarem a dívida, com acréscimos de juros e correções, sendo que caso transcorrido o prazo sem o pagamento, ou seja julgado improcedente , seja convertida a presente ação em ação de título judicial. FINALIDADE: Citar as partes acima qualificadas para que PAGUEM, no prazo de 15 (quinze) dias a importância de R$10.548,50 (dez mil, quinhentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos), em espécie, advertindo-o de que poderá, no mesmo prazo opor embargos que Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO suspenderão a eficácia do mandado inicial, cientificando-se de que efetuado o pagamento, ficará isento do pagamento de custas e honorários advocatícios. OBS.: O Prazo para pagamento ou embargos passará a correr após expirar o prazo de publicação do edital. Processo: 005.2004.004481-0 Classe : Ação Monitória Requerente: Alcino Fermino Moreira Advogado: Lurival Antônio Ercolin OAB/RO 064-B Valor da Dívida: R$10.548,50 (dez mil, quinhentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos) Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Jí-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000-Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369 Ji-Paraná-RO, 24 de junho de 2008 JANDIRA GARBULHE BRAGUIN Escrivã Judicial* *assina por determinação judicial EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: TRINTA DIAS Ação de Execução CITAÇÃO DE: ANTÔNIO JUBEL PIRES, brasileiro, portador do CPF nº 124.762.269-04, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S), para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, pagar(em) a dívida, a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens a penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exequente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. OBS.: O prazo para pagamento começará a correr a partir do decurso do prazo de publicação deste edital. Autos: 005.2005.004021-4 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Coopmedh Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares Advogado: Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco OAB/RO 1627 Valor da Dívida: R$ 2.392,47 (atualizado até 24/07/2007) Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 - Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Ji-Paraná-RO,24 de junho de 2008. JANDIRA G. BRAGUIN Escrivã Judicial* *assina por determinação judicial EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: TRINTA DIAS CITAÇÃO DE: ORGCOM-ORGANIZAÇÕES COMERCIAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC nº 03.990.465/000125, atualmente em lugar incerto e não sabido. RESUMO DA INICIAL: O requerente pleiteia a presente ação em face do requerido acima, sendo o requerente credor do requerido na importância de R$3.486,24 (três mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos), quantia essa representada pelo cheque nº 000535. Ocorre que com a apresentação do cheque, o mesmo foi devolvido sem provisão de fundos. Assim sendo, requer deste Juízo a citação do requerido para pagamento da dívida , sem o pagamento ou interposição de embargos, requer a conversão da presente ação em título executivo judicial. FINALIDADE: Citar a parte acima qualificada para que PAGUE, no prazo de 15 (quinze) dias a importância de R$3.486,24 (três mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos) atualizado até julho/2007, em espécie, advertindo-o de que poderá, no mesmo prazo opor embargos que suspenderão a eficácia do mandado inicial, cientificando-se de que efetuado o pagamento, ficará isento do pagamento de custas e honorários advocatícios. OBS.: O Prazo para pagamento ou embargos passará a correr após expirar o prazo de publicação do edital. Processo: 005.2007.007161-1 Classe : Ação Monitória Requerente: André Moreira 98 Advogado: Lurival Antônio Ercolin OAB/RO 064-B Valor da Dívida: R$3.486,24 (três mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos) atualizado até julho/2007. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Jí-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000-Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369 Ji-Paraná-RO, 30 de junho de 2008. JANDIRA GARBULHE BRAGUIN Escrivã Judicial* *assina por determinação judicial EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS Ação de Execução CITAÇÃO DE: JOÃO VICTOR SPADOTTO , brasileiro, portador do RG nº 418.017-177 SSP/SP e CPF nº 224.127.318-02 atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR o Executado para pagar o débito, dentro do prazo de 03 (três) dias, ou no mesmo prazo nomear bens a penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exequente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. OBS.: O prazo para pagamento começará a correr a partir do decurso do prazo de publicação deste edital. Autos: 005.2007.008451-9 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Alex Moreira Advogado: Lurival Antônio Ercolin OAB/RO 064-B. Valor da Dívida: R$6.754,76 (seis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e seis centavos). Atualizado até agosto/2007. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 - Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Ji-Paraná-RO, 03 de julho de 2008. JANDIRA G. BRAGUIN Escrivã Judicial* *assina por determinação judicial 4º Cartório Cível Silvio Viana - Juiz de Direito Jandira Garbulhe Braguin - Escrivã Judicial Proc.: 005.2008.005615-1 Ação: Guarda (área família) Requerente: W. R. de B. Advogado: Elia Oliveira Mello (OAB/RO 351-B) Requerido: J. dos S. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: VINTE DIAS DE: JANAÍNA DOS SANTOS, brasileira, solteira, do lar, atualmente em lugar incerto e não sabido. RESUMO DA INICIAL: O Requerente pleiteia a presente ação em face da requerida acima, sendo que o requerente conviveu em união estável com a requerida por aproximadamente 05 anos, onde adveio o nascimento de dois filhos G.S.B e G.A. S B, menores, a qual encontramse sob a guarda do requerente. Assim sendo requer deste Juízo a citação da requerida para manifestar, após seja julgado procedente o pedido, concedendo a guarda dos menores ao requerente. FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias, contados a partir do decurso do prazo de publicação do edital. Processo: 005.2008.005615-1 Classe : Guarda Parte Autora: W. R. de B. Advogado: Defensoria Publica Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 - Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369 Ji-Paraná-RO, 5 de agosto de 2008 LUZIA LOPES CASTELAN Escrivã Judicial em Substituição* *assina por determinação judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 005.2008.005760-3 Ação: Conversão Litigiosa de separação em divórcio Requerente: M. M. Advogado: Elia Oliveira Mello (OAB/RO 351-B) Requerido: M. V. da S. M. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: TRINTA DIAS DE: MARCIA VICENTE DA SILVA, brasileira, separada judicialmente, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. RESUMO DA INICIAL: O Requerente pleiteia a presente ação em face da requerida, sendo que o casal encontram-se separados judicialmente desde 10 de junho de 2006. Assim, requer deste Juízo a citação da requerida para querendo manifestar-se, após julgado procedente o pedido decretando o divórcio do casal, expedindo o competente mandado de averbação. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias, contados a partir do decurso do prazo de publicação do edital. Processo: 005.2008.005760-3 Classe : Conversão litigiosa de separação em divórcio. Parte Autora: Marcos Morais Advogado: Defensoria Pública Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 - Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369 Ji-Paraná-RO, 6 de agosto de 2008 LUZIA LOPES CASTELAN Escrivã Judicial em Substituição* *assina por determinação judicial Proc.: 005.2008.005881-2 Ação: Divórcio direto litigioso Requerente: A. S. M. Advogado: Ademar Selvino Kussler (RO 1324) Requerido: M. M. D. M. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: TRINTA DIAS DE: MARLI MEDRADO DIAS MIRANDA, brasileira, casada, natural de Mucurici/ES, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. RESUMO DA INICIAL: O Requerente pleiteia a presente ação em face da requerida, sendo que o casal contraiu o matrimônio em 1984 e encontram-se separados de fato há mais de dois anos. Assim, requer deste Juízo a citação da requerida para querendo manifestar-se, após julgado procedente o pedido decretando o divórcio do casal, expedindo o competente mandado de averbação. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias, contados a partir do decurso do prazo de publicação do edital. Processo: 005.2008.005881-2 Classe : Divórcio direto litigioso Parte Autora: Aguimael Santos Miranda Advogado: Ademar Selvino Kussler OAB/RO 1324. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 - Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369 Ji-Paraná-RO, 6 de agosto de 2008 LUZIA LOPES CASTELAN Escrivã Judicial em Substituição* *assina por determinação judicial Jandira Garbulhe Braguin Escrivã Judicial 5º vara civel 5º Cartório Cível MARCOS ALBERTO OLDAKOSWKI - JUIZ DE DIREITO - 5ª VARA CÍVEL DE JI-PARANÁ - RO. Proc.: 005.2008.008201-2 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: Grazielli Mayara Silva Cavalcante Advogado: Jane Regiane Ramos Nascimento (OAB/RO 813), Gilberto Piselo do nascimento (OAB RO 78-B) e Wisley Machado Santos de Almada (OAB RO 1217) 99 Executado: Sérgio André Ferreira Cavalcante Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787), Neri Cezimbra Lopes (RO 653-A) FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se ante da juntada da petição de fls. 27/34. Proc.: 005.2008.008437-6 Ação: Inventário Inventariante: Rita Moreira dos Santos Advogado: Christian Fernandes Rabelo ( 333-B) Inventariado: Ozorio Ferreira Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora do despacho de fls. 26. “Vistos. Defiro a gratuidade judicial. Nomeio a requerente como inventariante. Intime-a para firma o termo em 05 dias. As partes envolvidas são maiores e capazes,. Neste caso o rito a ser adotado e o de arrolamento sumário, cabendo a inventariante providenciar também as procurações devidas. No caso em tela a petição inicial deveria ser apresentados, ou aditada, nos termos do art. 1032 do Código de Processo Civil, ou seja, instruída com as certidões de óbito do de cujus, de nascimento dos solteiros e de casamento dos casados: com a relação de bens do espólio com o valor atribuído a cada um, para fins de partilha. Poderão, também, na própria inicial, ou em anexo a ela, apresentar o plano de partilha, juntando as quitações das Fazendas Públicas Federal (imposto de renda), Estadual e Municipal, bem como prova do pagamento do imposto causa mortis. No arrolamento sumário não é necessário ouvir-se o Ministério Público, nem a Fazenda Pública, pois, no caso, se as partes são maiores, o Ministério Público não tem participação. Quanto aos tributos e taxas serão objeto de lançamento administrativo, ou seja, se a fazenda Pública não concordar com os valores atribuídos deverá recolher, cabendo-lhe cobrar administrativamente o que julgar cabível. Estando instruída com todos os documentos o juiz homologará o pedido de plano. Diante do exposto, juntem-se os documentos por ventura faltantes, conforme delineado acima ( art. 1.032 do C.P.C.). Oficie-se como requerido na inicial. Intime-se. Ji-Paraná, 17 de julho de 2008. (a) Carlos Augusto Lucas Benasse - Juiz Substituto.” Proc.: 005.2008.004337-8 Ação: Declaratória Requerente: Joselma Pinho Advogado: Jacinto Dias (OAB/RO 1232) Requerido: Credi Vinte e Um Participações Ltda Advogada: Alice Barbosa Reigota Ferreira (OAB RO 164), Armando Reigota Ferreira (OAB RO 122A) e outros FINALIDADE: Intimar o advogado da parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante no valor de R$: 3.661,11 (...) mais as custas finais no valor de R$ 1.346,57 (....), sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento), conforme despacho: “Vistos. Chamo o feito a ordem. Revogo o despacho de fls.. 123, por entender ser necessário intimação para pagamento. portanto, intime-se. JP. 30-07-08. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2006.008504-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Boasafra Comércio e Representações Ltda Advogado: Giane Ellen Borgio Barbosa (OAB/RO 2027) Executado: Adhemar Peixoto Guimaraes Advogado: não informado Ofício - Autor: - Fica a parte Autora, por via de sua Advogada, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada do Oficio de fl(s) 46/47, da Comarca de São Miguel do Guaporé informações que encontra INATIVADA e da Comarca de Nova Brasilândia não possui gado registrado em seu nome nesta unidade Sanitária de Fiscalização. Proc.: 005.2008.005010-2 Ação: Interdição e curatela Interditante: Sonia Regina da Silva Advogado: Wisley Machado dos Santos de Almada (OAB/RO 1217) Interditado: Jeova Florencio da Silva Advogado: não informado Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl. 33 verso. “Certifico que deixei expedi o mandado de inscrição por falta da certidão de casamento. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 005.2006.009430-9 Ação: Depósito (área cível) Requerente: Banco Honda S.A. Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) e Maria Lucilia Gomes (OAB SP 84.206) Requerido: Wanderley Ferreira da Silva Advogado: Vicente Felizari Filho (OAB/RO 1612), Caetano Vendimiatti Neto (OAB/RO 1853) Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 57 verso. (teor)... deixei de proceder a intimação do requerido, por ter mudado para Manaus/AM, há de 3 meses, estando no local a genitora do requerido. Proc.: 005.2006.007751-0 Ação: Execução de título judicial Exequente: Nilton Bonelle Advogado: Maria Luiza de Almeida (OAB/RO 3252), Gustavo Caetano Gomes (OAB/RO 3269), Michelly Mensch Fogiatto (OAB/RO 1473) Executado: S. A. Indústria e Comércio de Conservas Ltda Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se impulsionando o feito ante da juntada da petição de fls. 113/118. ...Juntada de Petição apresentada pelo Adv. Aparecido Modesto da Silva, informando que fora expedido mandado contra a empresa S.A Indústria e Comércio de Conserva Ltda. para pagamento de uma dívida ...cujo endereço declinado foi o mesmo onde se situa a empresa AMC Indústria e Comérco de Conservas Ltda-ME, de forma inadvertida uma funcionária do escritório recebeu e assinou o mandado ... Assim, visando esclarecer o ocorrido vem a referida empresa esclarecer que não tem qualquer relação com a presente demanda judicial ... apresenta cópia do seu contrato social e requer a juntada nos autos bem como a juntada de instrumento de procuração regularizando a representação processual ... Proc.: 005.2007.008470-5 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Hilgert & Cia. Ltda Advogado: Edinéia Carina Dalla Martha ( 2612), Edilaine Cecília Dalla Martha (OAB/RO 1466) Executado: Caixeta e Fonseca Ltda Advogado: não informado Carta precatória - Devolvida: Fica a parte Autora, por via de sua Advogada, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a manifestar-se impulsionando o feito ante da juntada da carta precatória devolvida negativa. Proc.: 005.2006.005121-9 Ação: Execução de título judicial Exequente: System Car Peças e Acessórios Ltda Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A) Executado: Darly Vitorino Petronette Pagotto Advogado: não informado Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 54 verso. (teor)...dirigi-me o local não encontrando o executado e sua esposa Sra. Zélia, informou que ele estava em tratamento de sua saúde no estado de São Paulo, mas com retorno para o início do mês de Julho, procedi novas diligencias ao local no dia 04-07-2008, tendo novamente a esposa afirmado que o mesmo, estava em São Paulo, mas possivelmente vinha para Exposição, aguardei e 14.07.08, em nova diligencia ao local não encontrei o executado, havendo a informação da sua esposa de que o executado não tem data de retorno a nossa cidade. Proc.: 005.2007.007748-2 Ação: Depósito (área cível) Requerente: Banco Itaú S/A Advogado: Luciano Mello de Souza (RO 3519) Requerido: Gilmar Camilo Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se impulsionando o feito, ante da juntada de A.R. negativo - Certifico que a Carta de Citação de fl. 49 retornou dos correios com a informação de: nº inexistente Proc.: 005.2007.002317-0 Ação: Depósito (área cível) Requerente: Consórcio Nacional Honda Ltda 100 Advogado: Edemilson Koji Motoda (OAB/SP 231747) Requerido: Sheila Ferreira da Silva Advogado: não informado Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : (teor)...Juntada de Mandado de Citação NEGATIVO, conforme Certidão do Sr. Oficial de Justiça, tendo em vista que a requerida está morando em Machadinho D’Oeste. Proc.: 005.2007.007524-2 Ação: Execução de título judicial Exequente: Martins e Gomes Ltda Advogado: Maria Helena de Paiva (OAB/RO 3425), Amadeu Alves da Silva Junior (OAB SP 237760) Executado: Edmar Eduardo da Silva Advogado: não informado FINALIDADE: intimar a advogada da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se impulsionando o ante da juntada da resposta do Bacen negativa. Proc.: 005.2008.004150-2 Ação: Reparação de danos Requerente: Fernando Venâncio de Souza Advogado: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047) Requerido: Banco Santander Banespa, Speed Car Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se impulsionando o feito ante da certidão do E.C.T de fls. 33 verso, que retorno do correios dos ars negativo dos requeridos: Speed Car, nº inexistente e Banco Santander Banespa S/A, Desconhecido, para fornecer o atual endereço da parte Requerida e/ou outro dado indispensável. Proc.: 005.2005.006169-6 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: J. M. C. Baena & Cia Ltda Advogado: Christian Fernandes Rabelo ( 333-B), Joao Carlos Veris (RO 906), Silvia de Oliveira (OAB/RO 1285) Executado: Nilza Maria de Oliveira Advogado: não informado Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada manifestar-se impulsionando o feito ante da certidão de fl. 70: Certifico que decorreu o prazo para devolução da Carta Precatória. Proc.: 005.2008.003389-5 Ação: Indenizatória (sumário) Requerente: Carlos Bene Cordeiro Advogado: Magda Rosangela Franzin Stecca (RO 303) Requerido: Eurico Serafim Antunes Advogado: Josenelma das Flores Beserra (RO. 1332.) FINALIDADE: Intimar as advogadas das partes supracitadas para no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se impulsionando o feito ante da juntada do oficio do Detran de fls. 44/84. Proc.: 005.2005.000512-5 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Arlindo Fraga da Silva Advogado: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795) Executado: Itaú Previdência e Seguros S. A. Advogado: Renata Alice Pessoa R. de Castro Stutz (OAB RO 1112) FINALIDADE: Intimar a advogada parte executada para no prazo de 05 (cinco) dias, compareceu em Cartório para retirar o alvará que encontra acostado na contracapa. Proc.: 005.2007.002080-4 Ação: Alvará judicial (sucessão) Requerente: Derivan Florencio Luiz da Silva, Dyana Florença Luiz da Silva Advogado: Michelly Mensch Fogiatto (OAB/RO 1473), Neri Cezimbra Lopez (OAB RO 1473) e Nelson Araújo Escudeiro Filho (OAB RO 787) FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora da sentença de fls. 75/76, cuja da parte dispositiva: “(...)Diante do exposto, comprovada nos autos a inércia da parteautora, julgo extinto o processo nos termos do art. 267 III, do Código de Processo Civil, sem julgamento de mérito. Sem custas. Transitado em julgado, arquive-se o feito, observadas as formalidades legais. P.R.I.C Ji-Paraná/RO, 24 de julho de 2008. (a) Carlos Augusto Lucas Benasse - Juiz Substituto.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 005.2008.006209-7 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Bradesco S. A. Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) e Maria Lucilia Gomes (OAB SP 84206) Requerido: Isaac Ventura da Silva Oliveira Advogado: não informado Certidão do Oficial de Justiça: - Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 19 verso. ...(teor) Juntada de Mandado de Cumprimento de Liminar e Citação. Conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça, deixou de efetuar a apreensão uma vez que o requerido não possui mais bem a ser apreendido. Em ato contínuo, citou o executado que tomou conhecimento dos termos desta ação e do prazo para apresentar contestação por intermédio de advogado. Proc.: 005.2008.002580-9 Ação: Alvará judicial (sucessão) Requerente: Ana Maria de Souza Advogado: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Herdeiros: Tânia Alcazar, Marly Ribeiro Alcazar, Telma Alcazar, Felipe Duarte Alcazar, Henrique José Gonçalves Alcazar Advogado: Armando Reigota Ferreira (OAB RO 122-A) e outros Advogada: Renata Silva Brandão (OAB PR 30.452) e Marina Maletzki de Toledo (OAB/RO 1865) e outros FINALIDADE: Intimar os advogados das partes dos herdeiros para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se impulsionando o feito ante da juntada petição de prestações de conta de fls. 18/122. Proc.: 005.2007.009132-9 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Amarildo Antonio da Silva Advogado: Valdemir Rodrigues Martins (OAB/RO 1651), Valdir Heesch (OAB/RO 1245) Requerido: Estado de Rondônia Advogado: Willame Soares Lima - Procurador do Estado de Rondônia FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, para requerer que de direito ante do transito em julgado de fls. 29/30. Proc.: 005.2008.002171-4 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Cas Produtos Médicos Ltda Advogado: Amaury Adão de Sousa (OAB/RO 279-A) Executado: Cassio Fernando Camejo de Carvalho Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, bem como, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar sua publicação, para retirar o edital de citação para publicar. Proc.: 005.2008.006586-0 Ação: Ação monitória Requerente: Lojas Tropical e Refrigeração Ltda Advogado: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537) Requerido: Kondak Fabricação de Móveis Ltda Advogado: não informado Certidão dos Correios: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do E.C.T de fls. 16 verso. “ Desconhecido, para fornecer o atual endereço da parte Requerida e/ou outro dado indispensável. Proc.: 005.2007.009619-3 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Nestor de Souza Freire Advogado: Cleonice Silveira dos Santos ( 2506/OAB/RO) Requerido: Estado de Rondônia Advogado: Willame Soares Lima - Procurador do Estado de Rondônia FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer que de direito ante do transito em julgado da sentença de fls. 33/35. Proc.: 005.2008.009381-2 Ação: Manutenção de posse Requerente: Marcos Antonio Godoi Vieira, Maria Gorete Saldanha Vieira Advogado: Renilson Mercado Garcia (OAB/RO 2730) Requerido: Jose Cipriano Gomes Advogado: não informado 101 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora da sentença de fls. 22, cuja da parte dispositiva: “(...)Diante do exposto, com base no art. 267, I e VI, do CPC, indefiro a petição inicial, extinguindo o processo sem resolução de mérito. Custas pelos autores. Indevida a condenação em honorários. P.R.I. Ji-Paraná, 29 de julho de 2008. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2008.008254-3 Ação: Execução de título judicial Exequente: João Carlos Marcon, Leonilda Maria Perazzoli Marcon Advogado: José Eudes Alves Pereira (RO 2.897) Executado: Município de Ji-Paraná - RO Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora do despacho de fls. 22. “Vistos. Desentranhe-se a peça e os documentos destes autos, e juntemse nos autos em que foi prolatado a sentença, dando-se baixa na presente distribuição. O exequente deverá arcar com a taxa de desarquivamento se houver. Após, cite-se a Fazenda Pública Municipal, para no prazo de 30 dias, querendo opor embargos. (Art. 730). Certificado o não-oferecimento de embargos, expeça-se o necessário conforme preceitua o art. 730, I e II do CPC. Ji-Paraná, 18 de julho de 2008. (a) Carlos Augusto Lucas Benasse - Juiz Substituto.” Proc.: 005.2006.007473-1 Ação: Ação monitória Requerente: Ramiro Barbosa do Nascimento Rezende Advogado: Justino Araújo (OAB/RO 1038) Requerido: Maria Souza Cândido Advogado: não informado Ofício - Autor: - Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada do Oficio de fl(s). 78 do Banco Itaú S/A. Proc.: 005.2008.007145-2 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Finasa S/A Advogado: Lorena Cristina dos Santos Melo (OAB/RO 3479) Requerido: Fernando Luis da Silva Advogado: não informado Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 18 verso (teor)...deixei de efetuar a busca apreensão do veículo, por não te-lo encontrado, sendo que no endereço de trabalho do requerido, fui informado que este mudou-se para cidade de Caceres-MT, podendo ser encontrado junto a Transportadora V H Transportes, naquela cidade. Proc.: 005.2008.006831-1 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Bradesco S. A. Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) e Maria Lucilia Gomes (OAB SP 84206) Requerido: Silva e Menez Ltda Advogado: não informado Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 22 (teor)...deixei de efetuar a Busca e Apreensão, uma vez que a empresa requerida, encontra-se desativada e seu representante legal em lugar INCERTO. Segundo informações obtidas junto a vários comerciantes existentes naquelas proximidades. Proc.: 005.2008.005653-4 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Finasa S. A. Advogado: Alexandre Romani Patussi (OAB/MS 12330) Requerido: Lourdes Carrilho Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora da sentença de fls. 26/27, cuja da parte dispositiva: “(...)Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial. Expeça-se o necessário, após, arquive-se. P.R.I.C. Ji-Paraná, 24 de julho de 2008. (a) Carlos Augusto Lucas Benasse - Juiz Substituto.” Proc.: 005.2008.006178-3 Ação: Rescisão de contrato Requerente: Embrascon - Empresa Brasileira de Construção Civil Ltda Advogado: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401), Erica Vargas Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO Volpon ( 1960/RO) Requerido: Valmir Araújo Brito Advogado: não informado Certidão dos Correios: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do E.C.T de fls. 163 verso, mudou-se, para fornecer o atual endereço da parte Requerida e/ou outro dado indispensável. Proc.: 005.2007.003381-7 Ação: Ação sumária Requerente: Fábio Marcelo Laluce Advogado: Jair Ferraz dos Santos (RO 2106), Francisco Altamiro Pinto Junior (RO 1296) Requerido: Marítima Seguros S.A Advogada: Darlene de Almeida Ferreira (OAB ROP 1338) FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora do despacho de fls. 153. “Vistos. Requeira o autor o que de direito. Ji-Paraná, 01 de agosto de 2008. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2008.009210-7 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Itau S A Advogado: Marcos Antonio Metchko (OAB/RO 1482) Requerido: Eder Marques de Oliveira Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora do despacho de fls. 26. “Vistos. Intime-se a parte requerente, para no prazo de 10 dias, comprovar a notificação extrajudicial, sob pena de indeferimento e extinção do feito. Ji-Paraná, 01 de agosto de 2008. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2008.003746-7 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Adailton Sawaris, Adones Hoffmann, Elones Candido Cunha, Ernesto Hoshum Hataka, Ezio Antonio Gavazzoni, Fauaz Nakad, Nazare Furtado de Oliveira, Rui José Veit, Vlademir Partezani, Osmar Maziero Advogado: Dirceu Ribeiro de Lima (OAB 3471) Requerido: Banco do Brasil S. A. Advogado: Leni Matias Oldakowski (OAB/RO 3809), Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco (OAB/RO 1627) FINALIDADE: Intimar os advogados das partes supracitadas do despacho de fls. 235. “Vistos. Constato que a advogada do réu é sócia do escritório de minha esposa. Nesta condição, nos termos do art. 134, IV, c.c. art. 135, parágrafo único, ambos do CPC, declaro-me impedido de exercer minhas funções neste feito, devendo ser remetido a 1ª Vara Cível da Comarca, com as baixas necessárias. Intimem-se. Ji-Paraná, 01 de agosto de 2008. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.007592-7 Ação: Anulatória Requerente: Ernesto da Silva Advogado: Josenelma das Flores Beserra (OAB/RO 1332) Requerido: Gilson Bento Ferreira Advogado: Alfredo Zuquim Netto (OAB/MG 15909) FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora do despacho de fls. 172. “Vistos. Recebo a apelação nos seus regulares efeitos. A parte para contra-razões. Após, subam ao Egrégio Tribunal, com as homenagens deste Juízo. Ji-Paraná, 02 de agosto de 2008. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” MARLETE PERIM ESCRIVà JUDICIAL 2ª VARA CRIMINAL 2º Cartório Criminal Proc.: 005.2008.007423-0 Ação: Ação Penal - crime contra o patrimônio (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Renato da Silva Teixeira ADVOGADO: ANTONIO BALBINO NOGUEIRA DE ANDRADE-OAB/RO N. 297 FINALIDADE: Fica o advogado do réu supracitado intimado a apresentar as alegações finais no trído legal. Ji-Paraná, 08/agosto/2008. Maria Fátima Ribeiro Escrivã Judicial 102 3ª VARA CRIMINAL 3º Cartório Criminal Oscar Francisco Alves Junior - Juiz de Direito Cleonice Cabral dos Santos Almeida - Escrivã Judicial Proc.: 005.2008.008634-4 Ação: Ação penal (crime contra o patrimônio) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia CITAÇÃO: Fábio Machado Veloso,brasileiro, solteiro, pintor, filho de Djalma Pereira de Freitas e Neuza Bento de Almeida, nascido aos 18.01.1983, em Jí-Paraná/RO, residente na Linha 08, Setor Itapirema, Jí-Paraná/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal,conforme denúncia do Ministério Público: “Consta dos inclusos autos de inquérito Policial que no dia 03.02.2007, horário não informado,na Rua Valmar Meira nº 2160, Bairro Novo Jí-Paraná/RO, o denunciado Joaquim Freitas Neto, subtraiu para si, coisa alheia móvel,consistente em 01(um) aparelho de som marca Philips, Mini System 2000W,acompanhado de nota fiscal, no valor de R$400,00(quatrocentos reais),consoante laudo de avaliação merceológica (fl.9/10),pertencente a vítima Milto da Silva Castro.Apurouse que o denunciado aproveitando-se da ausência do morador, adentrou na residência na residência da vítima e de lá subtraiu o objeto acima referido. Após a subtração o bem foi apreendido, em poder de FÁBIO MACHADO VELOSO, consoante auto de apresentação e apreensão de fl.5 Ante o exposto, Denuncio a Vossa Excelência JOAQUIM FREITAS NETO, como incurso nas penas do artigo 155, Caput do CP. Bem como para Comparecer perante este Juízo no dia 08.09.2008 às 08: 00 horas, para ser interrogado sob pena de revelia. Deverá comparecer acompanhado de advogado ficando ciente de que não o fazendo ser-lhe-á nomeado Defensor Público. Após o interrogatório, poderá, querendo, no prazo de 03 dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. DATA E HORA DE AUDIÊNCIA 08.09.2008 ÀS 08: 00 horas. Proc.: 005.2003.001425-0 Ação: Ação penal (crime contra o patrimônio) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado: Aristeu Fiúza da Silva Advogado: Nazarith Xavier Gama (OAB/RO 95A), mIitante na Comarca de Jí-Paraná/RO. INTIMAR o Advogado acima da r. sentença a seguir transcrita: ”....Posto isto, julgo extinta a punibilidade de ARISTIDES FIUZA DA SILVA, tendo em vista o cumprimento integral de sua pena, isto fazendo com fundamento no art. 66,II da LEP, determinando as baixas e anotações necessárias... JP.01.08.2008.(a) Oscar Francisco Alves Junior - Juiz de Direito”. Proc.: 005.2006.000911-5 Ação: Ação penal (delitos de trânsito) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia RÉU: Genivaldo José de Souza ADVOGADO: Dr. Marcos Donizetti Zani, inscrito na OAB/RO 613, militante nesta Comarca. FINALIDADE: INTIMAR o Advogado acima da r. sentença a seguir transcrita:”..Posto isto, declaro extinta a punibilidade de GENIVALDO JOSÉ DE SOUZA, com fundamento no art.66 II da LEP, determinando as baixas e anotações necessárias ...JP.01.08.2008.(a) Oscar Francisco Alves Junior-Juiz de Direito”. Cleonice Cabral dos Santos Almeida Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO SEGUNDA ENTRÂNCIA COMARCA DE ARIQUEMES 1ª vARA CÍVEL 1º Cartório Cível JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet-endereço Eletrônico. Juíza de Direito Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz [email protected] Escrivã pro tempore : Márcia Kanazawa e-mail: [email protected] Proc.: 002.1998.000726-9 Ação:Ação civil pública Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Réu:Ilda da Conceição Salvático Advogado:João Tadeu Severo de Almeida Neto OAB/DF 4764 Réu:Waneska Salvático, Alberto Salvático Segundo Advogado:Waneska Salvático OAB/AC 2428; Vanda Salete Gomes de Almeida OAB/RO 418 Despacho:Vistos e examinados.1- Intime-se os requeridos, na pessoa de seus patronos, acerca da devolução dos autos ao cartório da Vara, para que requeiram o que entenderem oportuno, em 05 dias. 2-Dê-se vistas ao Ministério Público para que requeira o que entender oportuno.3- Após, voltem conclusos.Ariquemes, 07 de agosto de 2008.Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. Proc.: 002.2008.008736-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Rodrigo de Souza Azevedo Advogado:Denis Augusto Monteiro Lopes OAB/RO 2433 Executado:Madeireira Integração Ltda Advogado:Não Informado Despacho:Intime-se o exeqüente para, no prazo de 10 dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, no sentido de acostar o comprovante de pagamento das custas processuais.Ariquemes, 28 de julho de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. Proc.: 002.2008.006857-8 Ação:Passagem forçada/servidão Requerente:Jaurú Transmissora de Energia Ltda Advogado:Bernardo Rosário Fusco Pessoa de Oliveira OAB/DF 7669 Requerido:Abel Soares, Delmi Oliveira Andrade Soares Advogado:Josimar Oliveira Muniz OAB/RO 912 Informação de fls.53/54: Juntada de petição do corretor de imóveis informando que aceita a incumbência de perito nos autos supra mencionado, pela paga dos honorários no valor de R$1.000,00(um mil reais), designando a perícia para o dia 17 de setembro de 2008 às 10:00 horas. Informação de fls.55: Aguardando manifestação da parte autora quanto a juntada da contestação. Proc.: 002.2008.006858-6 Ação:Passagem forçada/servidão Requerente:Jaurú Transmissora de Energia Ltda Advogado:Bernardo Rosário Fusco Pessoa de Oliveira OAB/DF 7669 Requerido:Alfredo José Cassemiro, Elonete Gomes Loiola Advogado:Sidnei Doná OAB/RO 377-B Finalidade: Informar que o valor dos honorários afixado pelo perito é de R$1.000,00(um mil reais), designando a perícia para o dia 28 de agosto de 2008 às 10:00 horas. Proc.: 002.2007.008254-3 Ação:Indenização Requerente:Sebastião Malta da Silva Advogado:Jonas Mauro da Silva OAB/RO 666-A Requerido:Asta Associação dos Sem Teto de Ariquemes Advogado: Sônia Mara Schroder - curadora Finalidade: Aguardando manifestação da parte autora quanto a juntada de contestação. 103 Proc.: 002.2008.001298-0 Ação:Inventário Inventariante:Ilton João Kalkmann e outros Advogado:Edinara Regina Colla OAB/RO 1123 Inventariado:Arno Frederico Kalkmann, Helma Kalkmann Advogado:Adriana M. de Paula - curadora Finalidade: Aguardando manifestação da parte autora quanto a juntada de contestação. Proc.: 002.2008.007828-0 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Severino Francisco do Carmo Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio OAB/RO 3885 Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Não Informado Despacho: Vistos e examinados.1- Com gratuidade. 2- Recebo a emenda à inicial.3- Processe-se pelo rito ordinário, considerando que face o prazo em dobro que assiste à Autarquia Federal, torna-se impossível o cumprimento da designação da primeira audiência em 30 dias, pois o INSS deve ser intimado do ato com antecedência mínima de 20 dias e o mesmo é cumprido por carta precatória, o que ao contrário do que se busca, neste caso, acaba por tornar o processo ainda mais moroso, pois realizada a audiência de conciliação há que se designar novo ato para a instrução do feito.4- Indefiro o pedido de antecipação de tutela, uma vez que não há nos autos início de prova material eficiente em demonstrar de forma inequívoca a verossimilhança da alegada qualidade de segurado especial e a incapacidade para o trabalho.5-Cite-se para contestar no prazo legal (art. 188, CPC).6- Expeça-se o necessário.Ariquemes, 04 de agosto de 2008.Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. Proc.: 002.2007.007902-0 Ação:Anulação de ato administrativo ou júridico Requerente:Dirceu Sato Advogado:Carolina Carranza Fernandes OAB/RO 1915 Requerido: João Gilberto Assis Miranda Advogado: Gustavo Caetano Gomes OAB/RO 3269 Requerido:William Santos Maturim Advogado: Sônia Mara Schroder - curadora Finalidade: Aguardando manifestação da parte autora quanto a juntada de contestação. Proc.: 002.1997.003674-6 Ação:Execução de título judicial Exequente:João Tadeu Severo de Almeida Neto Advogado:Arlindo Frare Neto OAB/PR 40.665 Executado:Companhia Nacional de Televisão - Televisão CNT Advogado:Luciano Dell Agnolo Kuhn OAB/PR 33.442 Despacho de fls.701:Vistos 1 - Incabível embargos de declaração de DESPACHO, motivo pelo qual indefiro o pleito de fl. 699/670. 2 - Cumprase o item 2 do despacho de fl. 698. Ariquemes, 04 de agosto de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. Despacho de fls.698: [...]2-Defiro ao exequente a suspensão do feito por 30 dias, devendo impulsioná-lo após este prazo, sob pena de extinção. Ariquemes, 15 de julho de 2008.Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. Proc.: 002.2007.003268-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Fundação Assistencial e Educativa Cristã de Ariquemes FAECA Advogado:David Alves Moreira OAB/RO 299-B Executado:Antônio Andrade de Castro Advogado: Não Informado Despacho:Vistos. Vistas à parte exeqüente quanto aos documentos de fl. 73/75. Ariquemes, 04 de agosto de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. Proc.: 002.2004.000156-5 Ação:Revisional de contrato Requerente:Distribuidora de Bebidas Guajará Mirim Ltda e outros Advogado:Luciene Peterle OAB/RO 2133 Requerido:CREDIARI Cooperativa de Crédito Rural de Ariquemes Ltda Advogado: Valdomiro Jacintho Rodrigues OAB/RO 2368 Despacho:Vistos e examinados.1- Intimem-se os executados, na pessoa de seu patrono, para que comprovem o pagamento da importância de R$419.407,82, em 15 dias, sob pena de aplicação de multa legal de 10% sobre o valor devido, nos termos do art. 475-J do CPC.2- Fixo Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO honorários em 10% sobre o valor da execução.3 -Decorrido o prazo, sem manifestação, voltem conclusos para nova deliberação.4- Retifiquese a classe do feito para execução de título judicial. 5- Sem prejuízo, intime-se a exequente para que esclareça se as ações de execução de n. 002.2003.009934-1 e 002.2003.009933-3, referem-se ao débito discutido neste feito, uma vez que se encontram suspensas no aguardo do desfecho do mesmo. Ariquemes, 06 de agosto de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. Proc.: 002.2007.013018-1 Ação:Prestação de contas (credor ou devedor) Requerente:Gildo Machado de Barros Advogado:Adeusair Ferreira dos Anjos OAB/RO 3780, Rodrigo Henrique Mezabarba OAB/RO 3771 Requerido:Banco Fiat S/a Advogado:Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519 Despacho:Vistos e examinados.1- Intime-se o autor para que se manifeste acerca das contas prestadas às fls. 51/57, em 05 dias.2- No mais, aguarde-se a realização da audiência designada.Ariquemes, 04 de agosto de 2008.Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. Proc.: 002.2006.012683-1 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Emílio César Abelha Ferraz OAB/RO 234-B Executado: Benjamim Mourão Neto e outros Advogada: Renata Mourão Rodrigues OAB/RO 3075 Sentença:Vistos e examinados. José Honório Martins Neto apresentou embargos de declaração face a sentença de fls. 54, com fundamento no art. 535, inciso II, do CPC, alegando que a mesma se apresenta omissa quanto à liberação dos valores bloqueados em contas bancárias de sua titularidade que se encontram em duplicidade uma vez que o débito fiscal foi devidamente pago, sendo devida a liberação dos valores bloqueados. É o breve relato. Decido. Conheço dos embargos e os acato, uma vez que a sentença retromencionada de fato é omissa quanto à determinação de liberação ou transferência em favor de José Honório Martins Neto, dos valores depositados às fls. 40/41, uma vez que o débito foi quitado por guia de recolhimento - DARE . Portanto, acolho os embargos, quanto à alegada omissão, para alterar o dispositivo da sentença in comentu, que passa a ter a seguinte redação: “Posto isto e com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução ante o pagamento do débito. Sem custas e honorários. Expeça-se o necessário para transferência dos valores depositados às fls. 40/41 para a conta bancária indicada às fls. 46, de titularidade de José Honório Martins Neto, mediante comprovação nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimese. Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se. ” Fica desta forma, corrigida a omissão. Posto isto, julgo procedente o pedido de embargos de declaração, persistindo a decisão, no mais, tal como está lançada. Intime-se. Ariquemes, 05 de agosto de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. Proc.: 002.2000.005507-9 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Nelson Alfredo Queiroz Advogado:Cloves Gomes de Souza OAB/RO 385-B Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Herbert Pereira da Silva OAB/RO 893 Despacho:Vistos e examinados.1- Intimem-se as partes, na pessoa de seus patronos, acerca da devolução dos autos ao cartório da Vara, para que requeiram o que entenderem oportuno, em 05 dias.2- Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se. Ariquemes, 06 de agosto de 2008.Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. Proc.: 002.2007.013643-0 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Daniele Karine Soares dos Santos, Regiane Karoline Soares dos Santos Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergílio OAB/RO 3885 Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Graziela Mayra Joskowicz - Procuradora Despacho:Vistos e examinados 1- Se no prazo, recebo o recurso de apelação interposto pelo requerido nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2- Às apeladas para contra-razões.3- Preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso e observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal, com nossas homenagens. Ariquemes, 04 de agosto de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. 104 Proc.: 002.2007.010559-4 Ação:Execução de título judicial Requerente:Casanossa Imobiliária Advogado:Flávia Lúcia Pacheco Bezerra OAB/RO 2093 Requerido:Ana Valéria Tupari Rocha Advogado:Não Informado Despacho: Vistos 1 - INDEFIRO o pleito de fl. 34, pois se trata de diligência de interesse da própria parte que, pode requerer certidões junto ao CRI a fim de obter informações acerca da existência de imóveis em nome da parte executada. 2 - Intime-se a exeqüente para impulsionar o feito em 5 dias, sob pena de extinção. Ariquemes, 04 de agosto de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. Proc.: 002.2007.009636-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Fundação Assistencial e Educativa Cristã de Ariquemes FAECA Advogado:David Alves Moreira OAB/RO 299-B Executado:Monica Cristina dos Santos Lopes de Souza, Waldemar Lopes de Souza Advogado:não informado Despacho:Vistos 1 - INDEFIRO o pleito de fl. 60, por se tratar de diligência que incumbe à parte interessada. 2 - Requeira o que entender oportuno em 5 dias. Ariquemes, 05 de agosto de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. Proc.: 002.2008.008360-7 Ação:Alvará judicial (registro público) Requerente:Maria do Carmo Rodrigues Advogado:Marcelo Henrique Baggio OAB/RO 3273 Sentença:Vistos e examinados MARIA DO CARMO RODRIGUES, qualificada à fl. 03, requereu a expedição de alvará judicial, para remoção dos restos mortais de Antonio Amaral Rodrigues, sepultado no Cemitério Municipal São Francisco de Assis, alegando que o falecido é seu esposo, pretendendo transferir seus restos mortais para o cemitério Municipal de Alto Paraíso/RO - Romualdo Kurek, especificamente no jazigo de n. 175, quadra única, por ser este o município onde reside. Acompanha a inicial os documentos de fls. 05/12. O Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido, conforme parecer acostado à fl. 14/15. É o sucinto relato. DECIDO. Cuida-se de pedido de alvará para transferência dos restos mortais do esposo da requerente, sepultado no Cemitério Municipal São Francisco de Assis, nesta cidade. A autora, através dos documentos juntados, obteve êxito em comprovar o alegado parentesco com o falecido (fl.09), bem como o local para onde será transferido os restos mortais (fl. 11), o que evidencia o seu interesse, não havendo óbice legal para o deferimento do pedido, consoante parecer Ministerial, sendo de rigor a procedência do feito. Posto isto e considerando tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido da requrente, determinando a expedição de alvará judicial autorizando a exumação e traslado dos restos mortais de ANTONIO AMARAL RODRIGUES, consoante dados insertos no documento de fls. 10 e cumprimento das exigências constantes no art. 25 da lei municipal n. 1.256, de 06/11/2006. Em consequência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC. Oficie-se ao cartório competente para que proceda a retificação quanto ao local de sepultamento do falecido no respectivo registro de óbito. Defiro, desde já, eventual pedido de desistência do prazo recursal que venha a ser formulado pela requerente, com a condição de que haja concordância expressa do Ministério Público. Custas e honorários incabíveis à espécie. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquive-se. Ariquemes/ RO, 04 de agosto de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiza de Direito. Proc.: 002.2008.007796-8 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Anersina Lopes Soares Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio OAB/RO 3885 Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Não Informado Sentença:Vistos e examinados. ANERSINA LOPÉS SOARES ajuizou a presente ação de concessão de benefícios previdenciários em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com vistas a obter aposentadoria por invalidez. Despacho inicial proferido à fl.23, determinando a emenda à inicial no prazo de 10 dias. Intimado, a autora requereu 30 dias para cumprimento da emenda (fl. 24). Após, vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Versam os autos sobre ação de concessão de benefícios previdenciários em que devidamente intimada Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO a emendar a inicial, sob pena de indeferimento, a autora requereu prazo para cumprir o despacho. Não há amparo legal para o pleito de fl. 24. De rigor o indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do art. 295, do CPC, posto que a autora apresentou peça exordial inepta, em desacordo com o disposto nos artigos 282 do CPC, carecendo, portanto, dos requisitos indispensáveis para a propositura da ação. Ante o exposto, indefiro a petição inicial nos termos do art. 295, inciso VI c/c o artigo 284, todos do CPC e, via de conseqüência, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inciso I, do mesmo Codex. Sem custas e honorários. P. R. I. Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se. Ariquemes, 04 de agosto de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. Proc.: 002.2008.007785-2 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Irma Rodrigues Viana Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio OAB/RO 3885 Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Não Informado Sentença:Vistos e examinados.IRMA RODRIGUES VIANA ajuizou a presente ação de concessão de benefícios previdenciários em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com vistas a obter aposentadoria por invalidez. Despacho inicial proferido à fl.16, determinando a emenda à inicial no prazo de 10 dias. Intimado, a autora requereu 30 dias para cumprimento da emenda (fl. 17). Após, vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Versam os autos sobre ação de concessão de benefícios previdenciários em que devidamente intimada a emendar a inicial, sob pena de indeferimento, a autora requereu prazo para cumprir o despacho. Não há amparo legal para o pleito de fl. 17. De rigor o indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do art. 295, do CPC, posto que a autora apresentou peça exordial inepta, em desacordo com o disposto nos artigos 282 do CPC, carecendo, portanto, dos requisitos indispensáveis para a propositura da ação. Ante o exposto, indefiro a petição inicial nos termos do art. 295, inciso VI c/c o artigo 284, todos do CPC e, via de conseqüência, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inciso I, do mesmo Codex. Sem custas e honorários. P. R. I. Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se. Ariquemes, 04 de agosto de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. Proc.: 002.2008.003801-6 Ação:Reintegração de posse Requerente:Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil Advogado:Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519 Requerido:Elisangela Alves da Silva Advogado: não informado Sentença:Vistos e examinados. CIA ITAU LEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ajuizou ação de reintegração de posse em desfavor de ELISÂNGELA ALVES DA SILVA, aduzindo que a requerida pactuou contrato de leasing do veículo descrito às fls. 03, a ser pago em 74 parcelas de 580,94 (quinhentos e oitenta reais e noventa e quatro centavos), sendo a requerida arrendatária e possuidora direta do veículo até o integral pagamento do débito. Aduziu que a requerida encontra-se inadimplente com as prestações de número 05 e seguintes, sendo devedor da importância de R$40.318,13, postulando pela concessão liminar da reintegração de posse do referido veículo. A inicial veio acompanhada dos documentos de fls. 07/27. A liminar foi deferida conforme decisão de fl. 28, cujo cumprimento operou-se à fl. 29/32. Citada, a requerida não ofertou contestação (fl. 32-v). A autora requereu o julgamento antecipado da lide. É o relatório. Decido.O feito há que ser julgado no estado em que se encontra, sendo dispensáveis maiores dilações probatórias. Trata-se de contrato de leasing em que a autora alega o inadimplemento das parcelas devidas pela requerida postulando pela consolidação da propriedade do bem em suas mãos. O veículo foi apreendido e a requerida devidamente citado, deixando transcorrer o prazo legal para defesa sem apresentar contestação, tampouco quitar o débito existente, sendo revel nos termos dos artigos 285 e 319, ambos do CPC. A pretensão da autora deve ser julgada procedente, visto que a revelia faz presumir aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, consolidado-se a posse e a propriedade do bem em mãos da autora. Posto isto e considerando tudo mais que dos autos consta, torno definitiva a liminar concedida à fl. 28 e no mérito julgo procedente o pedido da autora, reintegrando definitivamente a posse do veículo descrito à fl. 3 em suas mãos e declarando extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono da autora, fixando este último em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 20, §3º do CPC. Publique-se. Registrese. Intime-se. Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se. Ariquemes, 04 de agosto de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiza de Direito. 105 Proc.: 002.2008.001538-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco do Brasil S/A Advogado:Antônio Manoel Araújo de Souza OAB/RO 1375 Executado:João Maria de Souza Advogado:Não Informado Informação: Juntada de Carta Precatória sem cumprimento. Certidão: O Oficial de Justiça certificou que diligenciou no Município de campo Novo 60km de Buritis e chegando lá deixou de citar e proceder os demais atos que através de informação do atual morador do endereço o Sr. José Parreira, o Sr. JOÃO MARIA DE SOUZA não mora no endereço a pelo menos seis meses. Por essa razão deixou de dar fiel cumprimento ao mandado. Proc.: 002.2008.003253-0 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Altina Ferreira da Rocha Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior OAB/RO 2640 Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Graziela Mayra Joskowicz OAB/SP 256.946 Finalidade: Aguardando manifestação da parte autora quanto a juntada de contestação. Proc.: 002.2008.007598-1 Ação:Passagem forçada/servidão Requerente:Jaurú Transmissora de Energia Ltda Advogado:Bernardo Rosário Fusco Pessoa de Oliveira OAB/DF 7669 Requerido:Vânio Marques, Neusa Maria Pereira Advogado:Não Informado Informação: O coretor de imóveis informa que aceita a incumbência de perito nos autos supra mencionado, pela paga dos honorários no valor de R$1.000,00(um mil reais), designando a perícia para o dia 12 de setembro de 2008 às 10:00 horas. Proc.: 002.2008.009099-9 Ação:Embargos a execução Embargante:Silva e Aquino Ltda Advogado:Marcos Rodrigues Cassetari Júnior OAB/RO 1880 Embargado:Tapajós Distribuidora de Produtos Farmacêuticos Ltda Advogado:Não Informado Despacho:Vistos e examinados. 1- Recebo os embargos para discussão, determinando a suspensão da execução após garantido o juízo com a conversão do arresto em penhora, uma vez que a expropriação do bem penhorado antes da discussão sobre a matéria ventilada nos embargos poderá causar danos à executada (art. 739-A, §1º do CPC). 2- Intimese a embargada para que se manifeste em 15 dias (art. 740, CPC). 3Apense-se aos autos de n. 002.2008.005486-0, certificando a respeito da interposição dos embargos e seu recebimento com efeito suspensivo. Ariquemes, 05 de agosto de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. Márcia Kanazawa Escrivã 2ª vARA CÍVEL 2º Cartório Cível 2ª Vâra Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. Juiz de Direito Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail: [email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] Proc.: 002.2008.007022-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Gima-Gilberto Miranda Automóveis Ltda Advogado:Vanda Salete Gomes Almeida (OAB/RO 418) Executado:Martins e Sobreira Ltda Advogado:Não Informado ( 000) Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimada para no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls.17/18, a seguir transcrita: Certifico que, citei Martins e Sobreira Ltda - ME, na pessoa de Fagner Crispim Horácio, de todo o teor do mandado. Certifico ainda, que em Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO 106 diligência não encontrei bens móveis e imóveis para proceder a penhora. Não relacionei os bens que guarnecem o estabelecimento comercial, pois a informação do Sr. Fagner é de que a executada aqui em Ariquemes existe só no papel. Ariq. 25/07/08. Retorno do TJ: Ficam as partes, por via de seus advogados, intimadas para no prazo de 5(cinco) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Proc.: 002.2007.013711-9 Ação:Depósito (cível) Requerente:Embracon Administradora de Consórcio Ltda Barueri SP Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo. ( OAB/RO 1894) Requerido:Rosa Maria Alves Duques Advogado:Não Informado ( ) Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimada para no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.43, a seguir transcrita: Certifico que, deixei de Citar Rosa Maria Alves Duques, por não tê-la encontrado e conforme informações de Júlia, residente no local, que Rosa mudou-se há mais de três anos, sem deixar endereço. Dou fé. Ariq., 09/07/08. Nelson Olendine Caldeira Rocha. Oficial de Justiça/Avaliador. Proc.: 002.2008.008162-0 Ação:Embargos a execução Embargante:Emec Engenharia e Construção Ltda Advogado:Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211) Embargado:Domingos Borges da Silva Advogado:Não Informado ( 000) Sentença: Isto posto, INDEFIRO a inicial e JULGO EXTINTO o presente feito, com lastro no artigo 267, inciso I e VI e artigo 739, inciso I, todos do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. Ariq., 18/07/08. Leonardo Leite Mattos e Souza/Juiz Substituto. Proc.: 002.2008.000354-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco do Brasil S/A Advogado:Weverton Jefferson Teixeira Heringer ( OAB/RO 2514), Antonio Manoel Araujo de Souza (OAB/RO 1375) Executado:Tereza de Jesus dos Santos Advogado:Edelson Inocencio (RO 128-B), Edelson Inocencio Junior (RO 890), Arlindo Frare Neto (OAB/RO 3811) Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimada para no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.61: CERTIDÃO dizendo que não procedeu a penhora e demais atos, porque a executada negou-se a ficar como fiel depositário dos mesmos, alegando não possuirem os semoventes. Leonilda Myrian Fugimya Rigon Vidal/ Oficiala de Justiça. Proc.: 002.2008.008646-0 Ação:Declaratória Requerente:C. S. dos S. Advogado:Denis Augusto Monteiro Lopes. (OAB/RO 2433) Requerido:J. F. dos S. Advogado:Não Informado ( 000) Despacho: Intime-se a autora para indicar o polo passivo da demanda em 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Ariq., 29/07/08. Proc.: 002.2007.007104-5 Ação:Prestação de contas (credor ou devedor) Requerente:Geraldo Nicodemus Sanvido Júnior Advogado:Vinícius de Brito Pozza. (OAB/SP 178113), Fernando Martins Gonçalves. (OAB/RO 834), Pedro Riola dos Santos Júnior (OAB/RO 2640) Requerido:Banco do Brasil S/A Advogado:Antonio Manoel Araujo de Souza (OAB/RO 1375), Regina Celia Santos Terra Cruz (RO 1.100) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, intimada para no prazo de 15 dias, apresentar contra-razões ao Recurso de Apelação de fls. 428/440. Proc.: 002.2007.005244-0 Ação:Reparação de danos Requerente:J M C Rigon ME Advogado:Luiz Antônio Previatti (OAB/RO 213B) Requerido:Banco Bradesco S/a Advogado:Luciano Portel Martins (OAB/RO 1868), Luciana Joanucci Motti (OAB/MT 7832), Gerson da Silva Oliveira (OAB/MT 8350), Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Retorno do TJ: Ficam as partes, por via de seus advogados, intimadas para no prazo de 5(cinco) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Proc.: 002.2007.006771-4 Ação:Reparação de danos Requerente:Silvia Gavelli Soares Rosa Advogado:Weverton Jefferson Teixeira Heringer ( OAB/RO 2514) Requerido:Empresa de Transportes Andorinha S/A Advogado: Paulo Lopes da Silva (OAB/SP 127050), Marcos Antônio Araújo dos Santos Proc.: 002.2008.002912-2 Ação:Embargos a execução Embargante:Tereza de Jesus dos Santos Advogado:Edelson Inocêncio. (OAB/RO 128B) Embargado:Banco do Brasil S/A Advogado:Antonio Manoel Araujo de Souza (OAB/RO 1375) Sentença: Isso posto, rejeito os embargos da devedora, o que faço com fundamento no art. 739-A, § 5º, c/c o art. 269, I, ambos do CPC. Sem condenação ao pagamento de custas, ex vi do art. 8º, IV, da Lei Estadual n. 301/90 (Regimento de Custas). Dada a sucumbência da embargante, condeno-a ao pagamento de honorários aos patronos do embargado, os quais arbitro em R$ 2.000,00 (art. 20, § 4º, do CPC). P. R. I. Ariq., 23/07/08. LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA/Juiz Substituto. Proc.: 002.2007.006867-2 Ação:Indenização Requerente:José Carlos Francisco Pereira, Celia Vieira do Nascimento Advogado:Flávia Lúcia Pacheco Bezerra. (OAB/RO 2093) Requerido:Gilson Gomes de Oliveira Advogado:Não informado ( ) Sentença: Assim, para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO, nos termos do art. 840 do CC, o acordo entabulado entre as partes, consistente no pagamento de pensão vitalícia aos autores, no valor de R$ 100,00 (cem reais), que deverá ser atualizado anualmente pelos índices oficiais de correção monetária. O valor deverá ser depositado até o dia 10 de cada mês em conta corrente a ser informada pelos autores. A obrigação não será transmitida aos sucessores do réu. Via de consequência JULGO EXTINTO os presentes, com resolução do mérito, o que faço com arrimo no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas indevidas conforme preceitua o Capitulo 3, item 5.3 das Diretrizes Gerais Judiciais. Deixo de pronunciar-me em relação aos honorários advocatícios, tendo em vista que o acordo presume composição em relação a eles. Transitada em esta julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. Ariq., 17/07/08. Leonardo Leite Mattos e Souza/Juiz Substituto. Proc.: 002.2008.008772-6 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Moyses da Costa Alicrim Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior. ( OAB/RO 2640) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Não Informado ( 000) Despacho: Ao autor para que cumpra o disposto no artigo 283 do Código de Processo Civil, instruindo a inicial com o laudo médico que ateste o seu quadro clínico. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Ariq., 05/08/08. Proc.: 002.2008.008605-3 Ação:Indenização Requerente:José Bonifácio de Souza Advogado:Douglas Carvalho dos Santos. (RO 4069) Requerido:Cristalino Batista do Nascimento Advogado:Não Informado ( 000) Despacho: Indefiro a gratuidade pleiteada, dado que o autor não se enquadra nos requisitos elencados na Lei 1060/50. Recolham-se as custas em 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Ariq., 5/08/08. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 002.2007.002729-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Petrobrás Distribuidora S/A Advogado:Cynthia Patricia Chagas Muniz Dias (OAB/RO 1147), Evanete Revay (OAB/RO 1061), Marilene Mioto (RO 499/A) Executado:Auto Posto Bom Conselho Ltda, Gabriel Sousa Campos de Oliveira, Sheila Reinheimer Souza Campos de Oliveira, Edilza Maria Souza Campos de Oliveira Advogado:Alex Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 1423), Allan Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 2682) Fica a parte requerida, por via de seu Advogado, intimada para no prazo de 05 dias, promover o andamento dos autos em epigrafe, face ter decorrido o prazo de suspensão. Proc.: 002.2007.005647-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Adelson da Costa Lopes Advogado:Nelson Barbosa. (OAB/RO 2529) Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Advogado:Juaci dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656-A), Henrique Alberto Faria Motta (OAB/RJ 1113.815), Nelson Barbosa (OAB/ RO 2529) Retorno do TJ: Ficam as partes, por via de seus advogados, intimadas para no prazo de 5(cinco) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça. 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: MARIA ZILMA DE OLIVEIRA SOUZA, brasileira, nascida em 29/11/1936, na cidade de Quixadá/CE, filha de Francisco Alves de Oliveira e de Francisca Agostinho de Oliveira, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, a ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceito pela ré, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora. ADVERTÊNCIA: O prazo para contestação começara a fluir do termino do prazo do edital. Processo: 002.2008.008378-0 Classe : Conversão Consensual de Separação em Divórcio Parte Autora: J. B. de S. Adv. : Simone Cléia da Silva Moreira dos Anjos, OAB/RO 3871 R.: Maria Zilma de Oliveira Souza Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes - RO, 07 de julho de 2008. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Constância Verônica Mazzonetto Escrivã Judicial 4ª vARA CÍVEL 4º Cartório Cível COMARCA DE ARIQUEMES 4ª Vara Cível Juiz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib e-mail: [email protected] Proc.: 002.2008.003594-7 Ação:Anulação de ato administrativo ou júridico Requerente:Maria Izabel Vieira da Cunha Advogado:José Luiz Lenzi. (OAB/RO 112-B) Requerido:Rodrigo Rudei, Advogado: Luísa Paula Nogueria R. Melo (OAB/RO 1575) Requerido :Adriano Rudei Advogado: Não informado Intimação das partes, por via de seus advogados, quanto ao despacho: “Vistos. Designo audiência preliminar, na forma do artigo 331 do CPC, para o dia 9 de outubro de 2008, às 08:00 horas. “ 107 Proc.: 002.2008.005547-6 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Maria Alice Cardoso Cipriano Advogado:Lindolfo Ciro Fogaça (OAB/RO 3845), Weverton Jefferson Teixeira Heringer ( OAB/RO 2514) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procurador Intimação da parte autora, por via de seus advogados, quanto a decisão: “ Inexistem erros ou irregularidades a serem sanadas, nem preliminares a serem examinadas, assim, dou o feito por saneado. Defiro a prova oral requerida, consistente na oitiva de testemunhas, além da juntada de documentos novos. Intime-se a autora para prestar depoimento pessoal. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 8 de outubro de 2008, às 08:30 horas. Intime-se e expeça-se o necessário. “ Proc.: 002.2008.002178-4 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Santina dos Santos Leal da Silva Advogado:André Luis de Almeida Avelar. ( OAB/RO 3676) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procurador Intimação da parte autora, por via de seu advogado, quanto à decisão a seguir: “ Vistos. Inexistem erros ou irregularidades a serem sanadas, nem preliminares a serem examinadas, assim, dou o feito por saneado. Defiro a prova oral requerida, consistente na oitiva de testemunhas, além da juntada de documentos novos. Intime-se a autora para prestar depoimento pessoal. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 9 de outubro de 2008, às 08:30 horas. O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de cinco dias. Intime-se e expeça-se o necessário. Proc.: 002.2008.002178-4 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Santina dos Santos Leal da Silva Advogado:André Luis de Almeida Avelar. ( OAB/RO 3676) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procurador Intimação do autor, por via de seu advogado, quanto a decisão: “ Vistos. Inexistem erros ou irregularidades a serem sanadas, nem preliminares a serem examinadas, assim, dou o feito por saneado. Defiro a prova oral requerida, consistente na oitiva de testemunhas, além da juntada de documentos novos. Intime-se a autora para prestar depoimento pessoal. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 9 de outubro de 2008, às 08:30 horas. O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de cinco dias. Intime-se e expeça-se o necessário. “ Proc.: 002.2007.014059-4 Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente:L. V. Advogado:Sônia Mara Schroder. (OAB/RO 432) Requerido:C. B. de O. Advogado:Denis Augusto Monteiro Lopes( OAB/RO 2433) Intimação do requerido, por via de seu advogado, de que fora designado o dia 18 de setembro de 2008, às 10:00 horas, para realização do exame de DNA. Proc.: 002.2007.010601-9 Ação:Indenização Requerente:Cicero Schimaltz Advogado:Sidnei Doná. (OAB/RO 377B) Requerido:Patricia Michelli Alves, Magno Cristian Rufino de Lima Advogado:José Wilham de Melo (SP 208398); Edinara Regina Colla OAB/RO 1123 Intimação dos patronos das partes, quanto à perícia designada nos autos, para o dia 11/09/2008 , às 14:00 horas, no Ambulatório da Ortopedia do Hospital Regional de Ariquemes/RO, com Dr. Fausto Resende. EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 DIAS Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contactenos via internet, endereço eletrônico. 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO Juiz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib e-mail: [email protected] Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO Processo : 002.2007.008418-0 Classe : Execução Fiscal Exeqüente : Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado : Procurador da Fazenda Estadual Executado : R. De Almeida Gonçalves e outros Advogado : Não informado Finalidade: INTIMAÇÃO de RENATO DE ALMEIDA GONÇALVES, portador CPF: 445.560.981-49 estando atualmente em lugar incerto e não sabido, DA PENHORA EFETUADA VIA BACEN JUD SOBRE SUA(S) CONTA(S) BANCÁRIA(S), respectivamente no importe de: R$ 2.173,60 (dois mil, cento e setenta e três reais e sessenta centavos), e para querendo, opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias. Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sayol de Sá Peixoto-Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.931-740 - Fone: 3535-2493, 3535-2093 , FacSímile (069) 3535-5919. Ariquemes-RO, 07 de agosto de 2008 Edilson Neuhaus Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 DIAS Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contactenos via internet, endereço eletrônico. 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO Juiz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib e-mail: [email protected] Processo:002.2006.000642-9 Classe :Execução Fiscal Exeqüente :Município de Ariquemes Advogado:Procurador do Município Executado:Teresinha Alves Veloso Advogado:Não informado Finalidade: INTIMAÇÃO de TERESINHA ALVES VELOSO, portadora CPF: 163.530.806-20 estando atualmente em lugar incerto e não sabido, DA PENHORA EFETUADA VIA BACEN JUD SOBRE SUA(S) CONTA(S) BANCÁRIA(S), respectivamente no importe de: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), e para querendo, opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias. Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sayol de Sá Peixoto-Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.931-740 - Fone: 3535-2493, 3535-2093 , FacSímile (069) 3535-5919. Ariquemes-RO, 07 de agosto de 2008. Edilson Neuhaus Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias 4ª Vara Cível Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet, endereço eletrônico Juiz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib [email protected] Proc.: 002.2004.009323-0 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Joel de Oliveira (RO 000000) Executado:Madeprima Ltda CNPJ sob n. 04.762.399/0001--07, na pessoa de seu representante legal, José Eugênio Zayas da Harcourt, CPF n. 114.636.948-49; João Miguel Bernanos de Zayas, brasileiro, casado, industrial, portador da CIRG n. 147.647/SSP/RO e do CPF n. 135.943.702-91, Claude Bernanos de Zayas , francesa, casada, doméstica, CPF n. 457.608.022-91, estando todos atualmente em lugar incerto e não sabido. Advogado:Advogado Não Informado Finalidade: INTIMAÇÃO dos executados acima qualificados, quanto à penhora efetuada nos autos sobre o imóvel denominado Lote 06, da Quadra 01, Bloco D, Setor 03, com área de 450,00m², Ariquemes/RO, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob n. 2.828, ficha 092, Livro 2-P, com benfeitorias, sendo uma construção residencial em alvenaria, terreno todo murado, avaliado em R$ 100.000,00(cem mil reais). Ficando o executado como fiel depositário do bem ora penhorado. Fica também intimado, para querendo oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sayol de Sá Peixoto-Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fac-Símile (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 07 de agosto de 2008. Edilson Neuhaus Juiz de Direito 108 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 dias 4ª Vara Cível Comarca de Ariquemes Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet, endereço eletrônico Juiz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib [email protected] CITAÇÃO DE: VALMIR CARVALHO DE OLIVEIRA, brasileiro(a), casado, residente e domiciliado, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: o(a) requerente alega que contraiu matrimônio em 29/01/1999, em Ariquemes/RO, sob o regime de comunhão parcial de bens; no entanto encontram-se separados de fato há 06 anos; não possui bens a partilhar, não têm filhos em comum. Alega também que não mantém contato físico com o requrido há mais de 02 anos, não havendo qualquer possibilidade de retornarem a vida em comum, além do que as partes já constituíram nova família. Requer o(a) requerente, que seja julgado procedente o seu pedido, decretando o divórcio do casal, voltando a requerente a usar o nome de solteira. Diante do exposto, fica a parte requerida acima citada para RESPONDER, no prazo de 15(quinze) dias, a Ação adiante identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo(a) ré(u), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, passou-se o presente edital e cópias sendo que o original será afixado no lugar de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Proc.: 002.2008.007257-5 Ação:Divórcio direto litigioso Requerente:M. J. da S. O. Advogado:Sônia Mara Schroder. (OAB/RO 432) Requerido:V. C. de O. Advogado:Advogado Não Informado ( 000) Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. Ariquemes - RO, 07 de agosto de 2008. EDILSON NEUHAUS Juiz de Direito JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet, endereço eletrônico Juiz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO PRAZO: 20 Dias DE: ANDRÉIA SILVA DOS SANTOS, brasileira, solteira, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Citação da pessoa acima mencionada, para tomar ciência e responder a ação de Guarda movida por Adelino da Silva Santos e outros em face de Erivaldo da Silva e outros, na qual os autores alegam que detêm a guarda de fato da menor YASJ desde os dois meses de idade, que devido a separação do casal a falta de estrutrua familiar e financeira da mãe pra cuidar sozinha da filha. Alega ainda que após a separação o pai passou a recusar em prestar assistência material a menor e deixou de ter endereço conhecido, e não mais manifestando interesse em cuidar dos menores. Os autores se comprometem desde já, que obtendo a guarda da menor YASJ, a não impedirem as visitas pelos pais, que poderão visitá-los livremente. Diante do exposto, fica a parte requerida supra citada para responder a referida ação no prazo a seguir mencionado. Não sendo contestada a ação presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo requerente. Prazo para responder a ação: 15(quinze) dias. Proc.: 002.2008.006667-2 Ação:Guarda (área família) Requerente:A. da S. E. T. da S. Advogado:Sônia Mara Schroder. (OAB/RO 432) Requerido:E. de J. A. S. dos S. Advogado:Advogado Não Informado ( 000) Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá Peixoto-Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. Ariquemes-RO, 07 de agosto de 2008. Edilson Neuhaus Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 002.2008.005268-0 Ação:Usucapião Requerente:Maria Helena Lopes Barreto Advogado:Alessandra Cristiane Ribeiro. (OAB/RO 2204) Requerido:Edson Neri da Silva Advogado:Advogado Não Informado Vistos. Emende a requerente a inicial, no prazo de 10 dias, para incluir a mulher de José Walter no pólo passivo (CPC, art. 10, § 1º, inciso I), sob pena de indeferimento. Intime-se. Ariquemes (RO), 6 de agosto de 2008. EDILSON NEUHAUS Juiz de Direito Proc.: 002.2008.006180-8 Ação:Separação judicial litigiosa Requerente:M. C. Advogado:Luiz Eduardo Fogaça (OAB/RO 876), José Carlos Fogaça (OAB/RO 2960) Requerido:E. P. C. Advogado:Danielle Monteiro de Araújo - curadora Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação. Proc.: 002.2008.006306-1 Ação:Divórcio direto litigioso Requerente:Evandro Nogueira Lima Advogado:Corina Fernandes Pereira. ( OAB/RO 2074) Requerido:Maria de Fátima Longui Lima Advogado: Daniele Monteiro de Araújo- curadora Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação. Proc.: 002.2008.003068-6 Ação:Divórcio direto litigioso Requerente:E. dos S. B. da S. Advogado:Nelson Barbosa. (OAB/RO 2529) Requerido:J. T. R. da S. Advogado:Adriana Martins de Paula - curadora Intimação da parte autora, quanto à sentença abaixo, parte dispositiva: Ante o exposto e por tudo o mais que consta dos autos, com fulcro no artigo 1.580, § 2º, do Código Civil c/c artigo 226, § 6º, da Constituição da República, julgo procedente o pedido de divórcio entre EUNICE DOS SANTOS BARROS DA SILVA e JOSÉ TADEU RODRIGUES DA SILVA, dissolvendo o vínculo matrimonial e declarando cessado o regime matrimonial de bens.Averbe-se o divórcio no Cartório de Registro Civil onde se realizou a solenidade de matrimônio, conforme certidão de casamento anexa ao feito. A requerente voltará a usar o nome de solteira, ou seja, “EUNICE DOS SANTOS BARROS”. Deixo de condenar em custas e honorários de advogado, ante a gratuidade da justiça. P. R. I. C., e, após o trânsito em julgado, expeça-se os mandados necessários e arquive-se. Ariquemes (RO), 6 de agosto de 2008. EDILSON NEUHAUS Juiz de Direito Proc.: 002.2008.003666-8 Ação:Cominatória Requerente:Lilian Maria Sulzbacher. Advogado:Karine de Paula Rodrigues ( OAB/RO 3140) Requerido:Maurício Luiz de França Advogado:Levi de Oliveira Costa OAB/RO 3446 Intimação das partes, por via de seus patronos, quanto à sentença de fl. 49/50, parte dispositiva: “Ante o exposto e por tudo o mais que consta dos autos, julgo procedente o pedido da requerente, ante o reconhecimento jurídico do pedido, já que o requerido efetuou a transferência do veículo, com fulcro no artigo 269, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 400,00 (quatrocentos reais), nos termos do artigo 20, § 4º do CPC. P. R. I. C. Após o trânsito em julgado, aguarde-se em cartório, por seis meses, a provocação da parte, arquivando-se em seguida. Ariquemes (RO), 6 de agosto de 2008. EDILSON NEUHAUS Juiz de Direito 109 Proc.: 002.2004.005841-9 Ação:Execução de título judicial Exequente:T R R Ariquemes Transportes Ltda Advogado:Gerson Souza da Luz. (RO 2387) Executado:Eli Xavier Dantas Advogado:Advogado Não Informado Intimação da parte autora, por via de seu patrono, para manifestar quanto ao prosseguimento do feito, visto que até esta data não houve irformação de prisão do executado. Proc.: 002.2007.013223-0 Ação:Anulação de ato administrativo ou júridico Requerente:Edson Lourenço Sichinel Advogado:Alan Dias. ( 3350) Requerido:Carmem Silva dos Santos, Osvaldo Natalino Danieli, Ortinila Danieli Advogado:Advogado não Informado Intimação da parte autora, por via de seu patrono, para em 5 dias, dar prosseguimento ao feito, visto que decorreu a suspensão deferida nos autos. Proc.: 002.2007.004478-1 Ação:Declaratória Requerente:Corina Fernandes Pereira Advogado:Corina Fernandes Pereira. ( OAB/RO 2074) Requerido:Município de Ariquemes - RO Advogado: Procurador Intimação da exequente, para em 5 dias, manifestar-se nos autos, quanto ao recebimento do seu crédito ou não. Proc.: 002.2008.008615-0 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Fiat Sa Advogado:Luciano Mello de Souza. (RO 3519) Requerido:Nivaldo Florentino Advogado:Advogado Não Informado ( 000) Certidão do Oficial de Justiça:sp. Contenciosa) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl 32 : (Não localizou o veículo objeto da apreensão) Proc.: 002.2007.009024-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Valdemar de Paula Soares Advogado:Fabiano Ferreira Silva. (OAB/RO 388B) Executado:Adriana Fernandes, Elço Aleixo de Barros Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl 95 : Bens relacionados: “ CPU Pentium, 1 Kit multimídia, 1 teclado, 1 mouser, 1 impressora LX 300, 2 mesas de escritório, 4 cadeiras fixas e 2 cadeiras giratórias. Proc.: 002.1997.001163-8 Ação:Execução de título judicial Exequente:Flávio Gaspar de Carvalho Advogado:Edelson Inocêncio. (OAB/RO 128B) Executado:Frey Rondônia Florestal S/A Advogado:Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211) Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl 604: (teor: Sergio Frey não foi intimado, porque estava viajando sem retorno previsto) EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 DIAS Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contactenos via internet, endereço eletrônico. 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO Juiz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib e-mail: [email protected] Processo: 002.1997.004379-3 Classe : Execução de Título Extrajudicial Exeqüente : Estado de Rondônia (BERON) Advogado: Procurador do Estado Executado: Frigorífico Brazão Ltda e outros Advogado: Não informado Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO Finalidade: INTIMAÇÃO de SEBASTIÃO APARECIDO GIROLA, portador CPF: 258.806.599-68 estando atualmente em lugar incerto e não sabido, DA PENHORA EFETUADA VIA BACEN JUD SOBRE SUA(S) CONTA(S) BANCÁRIA(S), respectivamente no importe de: R$ 688,33 (seiscentos e oitenta e oito reais e trinta e três centavos), e para querendo, opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias. Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sayol de Sá Peixoto-Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.931-740 - Fone: 3535-2493, 3535-2093 , FacSímile (069) 3535-5919. Ariquemes-RO, 07 de agosto de 2008. Edilson Neuhaus Juiz de Direito RDFA Maria Apª Góis Dib Escrivã 1ª vARA CRIMINAL 1º Cartório Criminal Proc.: 002.2008.004658-2 EDITAL DE INTIMAÇÃO 05 DIAS SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço Eletronico: [email protected]. Juiz Dra. Fabíola Cristina Inocêncio Escrivã: Delvi Oliveira Andrade Ferrando Autos nº: 002.2008.004658-2 Réu: JEFERSON DE OLIVEIRA ARAÚJO, vulgo “Preto”, brasileiro, solteiro, auxiliar de escritório, filho de pai não declarado e Lucy Mar de Oliveira Araújo, nascido aos 20-01-1983, natural de Porto Velho. Advogado: DR. JOSÉ MARIA DE RODRIGUES, advogado militante na cidade e comarca de Porto Velho/RO. Finalidade: INTIMAR o advogado acima qualificado, para no prazo legal, apresentar alegações finais em relação ao réu acima qualificado. Ariquemes/RO, 07 de agosto de 2008 Delvi Oliveira Andrade Ferrando Escrivã Criminal Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.Denize Proc.: 002.2008.002223-3 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo 05 dias Vara : 1ª Vara Criminal Processo: 002.2008.002223-3 Classe: Ação Penal Proced. : Processos juiz singular Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia DE: JOSÉ ANTONIO CASTRO EUGÊNIO, brasileiro, solteiro, operador de caldeira, nascido aos 04-04-1983, filho de João Castro Eugênio e Joana Maria Leopoldina Castro Eugênio, natural de Vitorino Freire/MA, residente no Hotel 2001, nesta Cidade e Comarca. Finalidade: INTIMAR o réu, de SENTENÇA DE EXTINÇÃO, de seguinte teor: “...Ante o exposto, com fulcro no at. 107, inciso III, do CP, julgo extinta a punibilidade do acusado JOSÉ ANTÔNIO CASTRO EUGÊNIO, qualificado nos autos, da imputação que lhe é atribuída nestes autos. Determino a incineração da substância entorpecentes apreendida. P.R.I.C. Após o trânsito em julgado, expeçam-se as comunicações necessárias. Ariquemes/RO, 29 de julho de 2008. FABÍOLA CRISTINA INOCÊNCIO Juíza de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluísio S.Sá Peixoto, Av. Tancredo Neves, 2606, , Ariquemes-RO, 78932000 - Fax: - Fone: - Ramal: Ariquemes, 07 de agosto de 2008. Delvi Oliveira Andrade Ferrando Escrivã Judicial 110 Proc.: 002.2008.007095-5 Ação:Restituição de coisa apreendida (área criminal) Requerente:José Roberto Francioli Advogado:Anisio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) Decisão: EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 05 dias SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço Eletrônico: [email protected] Juiz: Dra. Fabíola Cristina Inocêncio Escrivã: Delvi Oliveira Andrade Ferrando Réu: José Roberto Francioli Advogado: DR. ANÍSIO FELICIANO DA SILVA, OAB/RO 36-A, advogado militante na Comarca de Porto Velho/RO, com escritório profissional sito a R. José Ferreira Sobrinho, n. 1564, C. Sto. Antônio, fone 3229-4900. Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima nominado(s) do despacho judicial de fls. 75 nos autos supra, com o seguinte teor: “Vistos,..Tratam os autos de pedido de restituição de coisa apreendida, pleiteada pelos requerentes Vonei Sabino e José Roberto Francioli, qualificados nos autos. Alegam os requerentes serem donos de 02 (dois) oftalmoscópios; 02 (dois) Retinoscópios; 02 (duas) Tabelas de Optotipo, 02 (duas) Caixas de Provas e 02 (dois) Pacotes contendo óculos de graus, apreendidos nos autos n. 002.2008.006824-1, pela prática, em tese, do crime descrito no artigo 282 , parágrafo único, do Código Penal. Juntaram documentos às fls. 09/61. Instado a manifestar-se, o Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido (fls. 62/64). Relatei. Decido. Extrai-se dos autos que os Requerentes estão sendo processados pela prática, em tese, do crime de exercício ilegal como profissionais oftalmologistas e que os bens que querem a restituição foram apreendidos pela autoridade policial em conjunto com o Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia. Apesar de os Requerentes serem os proprietários dos bens acima descritos, como bem asseverou o douto representante do Parquet, os referidos objetos interessam à ação penal, pois esta mal se iniciou. Houve apenas o recebimento da denúncia, sequer os denunciados (Requerentes) foram citados. Além disso, como alegado pelos Requerentes, tais objetos são de uso profissional e, sendo restituídos aos Requerentes, poderão ser utilizados em continuidade ao exercício ilegal da profissão, objeto da investigação criminal movida nos autos n. 002.2008.006824-1. Pelas razões expostas, e pelo disposto no artigo 120 do Código de Processo Penal, INDEFIRO, por ora, o pedido de restituição das coisas apreendidas feito pelos Requerentes, podendo tal pedido ser reapreciado após a instrução processual da ação penal em trâmite nesta Vara. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se os Requerentes e, não havendo recurso, arquivem-se estes autos. Ariquemes-RO, 05 de agosto de 2008. FABÍOLA CRISTINA INOCÊNCIO, Juíza de Direito. Vara : 1ª Vara Criminal Processo : 002.2008.007095-5 Classe :Restituição de Coisa apreendida (área criminal) Réu : José Roberto Francioli Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluísio S.Sá Peixoto, Av. Tancredo Neves, 2606, , Ariquemes-RO, 78932000 - Fax: - Fone: - Ramal: Ariquemes, 07 de agosto de 2008. Delvi Oliveira Andrade Ferrando Escrivã Criminal Proc.: 002.2008.006284-7 Ação:Restituição de coisa apreendida (área criminal) Requerente:Vonei Sabino Advogado:Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) Decisão: EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 05 dias SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço Eletrônico: [email protected] Juiz: Dra. Fabíola Cristina Inocêncio Escrivã: Delvi Oliveira Andrade Ferrando Réu: Volnei Sabino Advogado: DR. ANÍSIO FELICIANO DA SILVA, OAB/RO 36-A, advogado militante na Comarca de Porto Velho/RO, com escritório profissional sito a R. José Ferreira Sobrinho, n. 1564, C. Sto. Antônio, fone 3229-4900. Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima nominado(s) do despacho judicial de fls. 69 nos autos supra, com o seguinte teor: “Vistos,..Tratam os autos de pedido de restituição de coisa apreendida, pleiteada pelos requerentes Vonei Sabino e José Roberto Francioli, qualificados nos Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO autos. Alegam os requerentes serem donos de 02 (dois) oftalmoscópios; 02 (dois) Retinoscópios; 02 (duas) Tabelas de Optotipo, 02 (duas) Caixas de Provas e 02 (dois) Pacotes contendo óculos de graus, apreendidos nos autos n. 002.2008.006824-1, pela prática, em tese, do crime descrito no artigo 282 , parágrafo único, do Código Penal. Juntaram documentos às fls. 09/61. Instado a manifestar-se, o Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido (fls. 62/64). Relatei. Decido. Extrai-se dos autos que os Requerentes estão sendo processados pela prática, em tese, do crime de exercício ilegal como profissionais oftalmologistas e que os bens que querem a restituição foram apreendidos pela autoridade policial em conjunto com o Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia. Apesar de os Requerentes serem os proprietários dos bens acima descritos, como bem asseverou o douto representante do Parquet, os referidos objetos interessam à ação penal, pois esta mal se iniciou. Houve apenas o recebimento da denúncia, sequer os denunciados (Requerentes) foram citados. Além disso, como alegado pelos Requerentes, tais objetos são de uso profissional e, sendo restituídos aos Requerentes, poderão ser utilizados em continuidade ao exercício ilegal da profissão, objeto da investigação criminal movida nos autos n. 002.2008.006824-1. Pelas razões expostas, e pelo disposto no artigo 120 do Código de Processo Penal, INDEFIRO, por ora, o pedido de restituição das coisas apreendidas feito pelos Requerentes, podendo tal pedido ser reapreciado após a instrução processual da ação penal em trâmite nesta Vara. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se os Requerentes e, não havendo recurso, arquivem-se estes autos. Ariquemes-RO, 05 de agosto de 2008. FABÍOLA CRISTINA INOCÊNCIO, Juíza de Direito. Vara : 1ª Vara Criminal Processo : 002.2008.006284-7 Classe :Restituição de Coisa apreendida (área criminal) Réu : Volnei Sabino Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluísio S.Sá Peixoto, Av. Tancredo Neves, 2606, , Ariquemes-RO, 78932000 - Fax: - Fone: - Ramal: Ariquemes, 07 de agosto de 2008. Delvi Oliveira Andrade Ferrando Escrivã Criminal Delvi Oliveira Andrade Ferrando Escrivã Judicial COMARCA DE CACOAL 1ª vARA CÍVEL 111 Proc.: 007.2008.003191-2 Ação:Alvará judicial (sucessão) Requerente:E. M. de F. R. Advogado:Marco Aurélio Gonçalves (OAB/RO 1447) Despacho: FINALIDADE: Intimação do advogado da parte autora para ciência do despacho de fl. 15, a seguir transcrito: “ Atenda-se a cota ministerial de fls. 14. Junte no prazo de 05 (cinco) dias, a certidão dos dependentes do “de cujus” junto à Previdência Social. Sobrevindo tal certidão, ao MP para parecer. Int. Cacoal, 24/07/2008. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Proc.: 007.2007.000856-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Lourival Langame Quirino Advogado:Fernando da Silva Azevedo (OAB-RO 1293) Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Advogado:Deolamara Lucindo Bonfá ( OAB/RO 1561) FINALIDADE: Intimação do advogado do autor para querendo, no prazo legal, apresentar suas contra razões ao recurso de apelação interposta pela parte requerida à sentença prolatada nos autos, conforme decisão de fls. 91 infra transcrita:”Recebo a apelação em seu duplo efeito. Intimese o apelado a querendo apresentar as contra-razões no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao e. Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo. I. Cacoal, 28/07/08. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Proc.: 007.2004.004626-1 Ação:Separação judicial consensual Requerente:C. R. M. L. B. de S. Advogado:Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916) Finalidade: Intimação da advogada dos Requerentes para, no prazo de 05 dias, retirar o Mandado de Inscrição que se encontra confeccionado nos Autos, para as devidas providências. Proc.: 007.2007.002651-7 Ação:Indenização Requerente:José Maria Raimundo Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543) Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S/A Advogado:Carlos Henrique T. Negreiros ( OAB/RO3185) Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência da baixa dos autos em cartório vindos do TJ/RO e requerer o que de direito. Proc.: 007.2007.000738-5 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Osvaldo Duarte Pinheiro Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543) Requerido:Bradesco Seguros S/a(av Paulista) Advogado:Edilson Stutz OAB/RO 309 B Finalidade: Intimação do advogado da parte requerida para ciência do despacho de fl. 88, a seguir transcrito: “Intime-se a parte requerida para, em 10 dias e sob pena de indeferimento, regularizar o feito, eis que ausente o instrumento de mandato. Regularizado o feito, certifiquese e retornem conclusos. P. I. Cacoal, 28/07/08. (a) Euma Mendonça Tourinho, Juíza de Direito.” 1º Cartório Cível Proc.: 007.2008.005947-7 Ação:Declaratória Requerente:Geonita Leonor de Souza Advogado:Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1826) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença de fl. 13, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “...Posto isso, com fundamento no artigo 284, par. único c.c. 295, VI, ambos do CPC, indefiro a presente petição inicial. Custas processuais e honorários advocatícios não incidentes. Arquivem-se. P.R.I.C. Cacoal (RO), 25 de julho de 2008. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Proc.: 007.2007.003572-9 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Nelson Couto Advogado:Aidevaldo Marques da Silva (OAB/RO 1467) Requerido:Bradesco Seguros S/A Advogado:Silvério dos Santos Oliveira ( OAB/RO 616) Finalidade: Intimação do advogado da parte requerida para ciência do despacho de fl. 193, a seguir transcrito: “Intime-se o advogado da parte autora, a fim de trazer o comprovante original do recolhimento das custas, no prazo de 05 dias, sob pena de não recebimento de recurso. P. I. Cacoal, 28/08/08. (a) Euma Mendonça Tourinho, Juíza de Direito.” Proc.: 007.2007.002584-7 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Alzira Francisca de Souza Martins Advogado:Ana Paula Morais da Rosa (OAB/RO 1793), Marli Teresa Munarini Quevedo (OAB/RO 2297) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS FINALIDADE: Intimação das advogadas da autora para querendo, no prazo legal, apresentar suas contra razões ao recurso de apelação interposta pela parte requerida à sentença prolatada nos autos, conforme Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO decisão de fls. 90 infra transcrita:”Recebo a apelação interposta (fls. 84/89) em ambos os efeitos. Intime-se o apelado, querendo apresentar as contra-razões no prazo legal. Encaminhem-se os autos ao e. Tribunal Regional Federal 1ª Região, com as homenagens deste Juízo. Cacoal, 28/07/08. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Proc.: 007.2007.002262-7 Ação:Execução de título judicial Exequente:P. E. B. do C. A. C. F. do C. Advogado:Sílvia Letícia Munin Zancan (RO 1259) Executado:C. B. do C. Advogado:Advogado não informado. Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição. Proc.: 007.2008.006278-8 Ação:Carta precatória (área cível) Exequente:Auto Posto Catarinense Ltda. Advogado:Paula Veit Volpato (OAB/RO 2385) e Lyssia Santos Hernandes (OAB/RO 3042) Executado:Rosimeire Salvador dos Santos Advogado: Não Informado Finalidade: Intimação das advogadas da parte Autora para ciência de que aos 05/08/2008, foi efetuada a penhora sobre o seguinte bem: “Uma TV colorida, marca LG Flatron, Teza Plada, com Controle Remoto, Semi-Nova, em bom estado de conservação, avaliada em R$-680,00 (seiscentos e oitenta reais), que se encontra sob a guarda da executada, residente e domiciliada na Rua Rio Negro, 1315, Bairro Floresta, Cacoal/ RO. Proc.: 007.2008.002407-0 Ação:Inventário Inventariante:A. I. Advogado:Geraldo Eldes de Oliveira (OAB/RO 1105) Inventariado:E. de A. dos S. Advogado: Não Informado Finalidade: Intimação do advogado da parte Autora para, no prazo de 05 dias, retirar a carta de Adjudicação que se encontra confeccionada nos Autos, para as devidas providências. Proc.: 007.2008.005872-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Renato Margon Advogado:Eriseu Petry (RO 2791) Executado:Luiz Martins Cardoso Advogado:Advogado Não Informado. Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar boleto bancário referente a publicação do edital de citação. Proc.: 007.2008.002009-0 Ação:Indenização Requerente:Maria Barbosa Rodrigues Advogado:José Júnior Barreiros (OAB/RO 1405) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado:Fabio Antonio Moreira (OAB/RO 1553) Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência do despacho de fl. 60/verso, a seguir transcrito: “Aguarde-se a realização da solenidade. Cacoal, 06/08/08. (a) Euma Mendonça Tourinho, Juíza de Direito.” 2ª vARA CÍVEL 2º Cartório Cível Juiz de Direito, Áureo Virgílio Queiroz Escrivão, José Vanir de Pieri Email, [email protected] 2ª Vara Cível, [email protected] OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET Proc.: 007.2008.001168-7 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Adilson José Espozetti Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543) Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S/A 112 Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (RO 655-A) Decisão em 01-07-2008, a seguir transcrito: “Vistos em saneador.As partes estão regularmente representadas por advogado. Não há outras preliminares ou questões prejudiciais para serem analisadas, dou o feito por saneado. Como pontos controvertidos, fixo os seguintes: a invalidez do autor é permanente e capaz de impossibilitá-lo de exercer outras atividades. Desta feita, na forma do art. 130 c/c art. 355, ambos do CPC, determino que o autor exiba aos autos laudo do IML a fim de que prove a alegada invalidez. Lado outro, determino que a ré exiba aos autos cópia do procedimento administrativo que contém a perícia médica realizada na parte autor a fim de que o alegado grau de invalidez. Prazo: 15 (quinze) dias, sob as advertências do art. 359 do mesmo estatuto processual.Int.” Proc.: 007.2008.002001-5 Ação:Alimentos Requerente:V. F. R. Advogado:Anelise Justino Requerido:R. da S. A. R. Advogado:Juvenilço Iribeiro Decarli (RO 248/A) Decisão em 29-07-2008, a seguir transcrito:”Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a pertinência e a finalidade de sua produção, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide, pois, “(...) o pedido genérico de produção de provas é insuficiente para obstar o julgamento antecipado da lide, quando presentes as circunstâncias processuais que o determinam. (...)” (Apelação Cível n. 02.006072-6. Relator: Dês. Renato Martins Mimessi). Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, faculto às partes a sugestão dos pontos controvertidos da demanda, sob pena de preclusão, eis que a audiência preliminar poderá ser dispensada, na forma do § 3º, do art. 331, do Código de Processo Civil, com designação de audiência una (conciliação, instrução e julgamento).Caso ambas, ou todas as partes, requeiram o julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação, sejam os autos conclusos para saneamento ou julgamento do processo no estado em que se encontra. Intimem-se.” Proc.: 007.2007.006730-2 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Jurandi Alves da Costa Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543) Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S/A Advogado:Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185) Decisão em 01-08-2008, a seguir transcrito:”Abra-se vista as partes do laudo pericial juntado.” Proc.: 007.2008.004730-4 Ação:Passagem forçada/servidão Requerente:Jauru Transmissora de Energia Ltda Advogado:Bernardo Rosário Fusco Pessoa de Oliveira (OAB/DF 7669) Requerido:Coleta Machado de Almeida Advogado:Ana Paula Morais da Rosa (OAB/RO 1793), Marli Teresa Munarini de Quevedo (RO 2297) Decisão em 01-08-2008, a seguir transcrito:”Abra-se vista a autora da contestação de fls. 48/56, bem como dos documentos juntados às fls. 57/69. Após, especifique as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a pertinência e a finalidade de sua produção, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide, pois, “(...) o pedido genérico de produção de provas é insuficiente para obstar o julgamento antecipado da lide, quando presentes as circunstâncias processuais que o determinam. (...)” (Apelação Cível n. 02.006072-6. Relator: Dês. Renato Martins Mimessi).Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, faculto às partes a sugestão dos pontos controvertidos da demanda, sob pena de preclusão, eis que a audiência preliminar poderá ser dispensada, na forma do § 3º, do art. 331, do Código de Processo Civil, com designação de audiência una (conciliação, instrução e julgamento).Caso ambas, ou todas as partes, requeiram o julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação, sejam os autos conclusos para saneamento ou julgamento do processo no estado em que se encontra.Intimem-se.” Proc.: 007.2007.007175-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Petrocosta Comércio de Combustível Ltda Advogado:Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) Executado:Translaia Transportes Rodoviarios Ltda Decisão em 01-08-2008, a seguir transcrito:”Pautado na efetividade do Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO processo, relativamente a expedição de ofício ao órgão indicado, tenho posicionado que, enquanto não esgotados os meios de que dispõe o autor para localizar bens/endereço do réu, não cabe ao Poder Judiciário suportar tal ônus, por isso indefiro o pedido de fls. 39, pois, compete a parte autora tal providência.Ademais, a presente execução não tem interesse público, capaz de ensejar este juízo tomar tal providência. Consigno que a Junta Comercial fornece tais informações, pois não tratase de segredo de justiça ou sigilo fiscal.” Proc.: 007.2007.007281-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Leandro Santos Pereira Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543) Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Advogado:Alexandro Ichinoseki Dahas (OAB/RO 2162) Decisão em 01-08-2008, a seguir transcrito:”Tendo em vista que o réu não foi intimado da decisão de fls. 48, proceda-se ao necessário para intimá-lo. Ademais, abra-se vista ao mesmo dos documentos juntados pelo autor às fls.50. Expeça-se o necessário.” Proc.: 007.2008.001998-0 Ação:Declaratória Requerente:Benedito Luiz Lopes Advogado:José Edilson da Silva (OAB/RO 1554) Requerido:Losango Promoções de Vendas Ltda. Advogado:Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Decisão em 01-08-2008, a seguir transcrito:”Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a pertinência e a finalidade de sua produção, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide, pois, “(...) o pedido genérico de produção de provas é insuficiente para obstar o julgamento antecipado da lide, quando presentes as circunstâncias processuais que o determinam. (...)” (Apelação Cível n. 02.006072-6. Relator: Dês. Renato Martins Mimessi). Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, faculto às partes a sugestão dos pontos controvertidos da demanda, sob pena de preclusão, eis que a audiência preliminar poderá ser dispensada, na forma do § 3º, do art. 331, do Código de Processo Civil, com designação de audiência una (conciliação, instrução e julgamento).Caso ambas, ou todas as partes, requeiram o julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação, sejam os autos conclusos para saneamento ou julgamento do processo no estado em que se encontra. Intimem-se.” Proc.: 007.2007.007743-0 Ação:Investigação de paternidade/maternidade Requerente:A. R. M. Advogado:Valnei Gomes da Rocha (OAB/RO 2479) Requerido:A. M. da C. N. F. A. C. Advogado:Maria Darc de Souza (PARANÁ 24.435-B) Decisão em 01-08-2008, a seguir transcrito:”Especifique as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a pertinência e a finalidade de sua produção, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide, pois, “(...) o pedido genérico de produção de provas é insuficiente para obstar o julgamento antecipado da lide, quando presentes as circunstâncias processuais que o determinam. (...)” (Apelação Cível n. 02.006072-6. Relator: Dês. Renato Martins Mimessi). Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, faculto às partes a sugestão dos pontos controvertidos da demanda, sob pena de preclusão, eis que a audiência preliminar poderá ser dispensada, na forma do § 3º, do art. 331, do Código de Processo Civil, com designação de audiência una (conciliação, instrução e julgamento).Caso ambas, ou todas as partes, requeiram o julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação, sejam os autos conclusos para saneamento ou julgamento do processo no estado em que se encontra. Intimem-se.” Proc.: 007.2008.001859-2 Ação:Reparação de danos Requerente:Neuza Corá Advogado:Valdinei Santos Souza Ferres (OAB/RO 3175) Requerido:Vivo Celular S.A. Advogado:Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787) Decisão em 01-08-2008, a seguir transcrito:”Especifique as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a pertinência e a finalidade de sua produção, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide, pois, “(...) o pedido genérico de produção 113 de provas é insuficiente para obstar o julgamento antecipado da lide, quando presentes as circunstâncias processuais que o determinam. (...)” (Apelação Cível n. 02.006072-6. Relator: Dês. Renato Martins Mimessi). Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, faculto às partes a sugestão dos pontos controvertidos da demanda, sob pena de preclusão, eis que a audiência preliminar poderá ser dispensada, na forma do § 3º, do art. 331, do Código de Processo Civil, com designação de audiência una (conciliação, instrução e julgamento).Caso ambas, ou todas as partes, requeiram o julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação, sejam os autos conclusos para saneamento ou julgamento do processo no estado em que se encontra. Intimem-se.” Proc.: 007.2007.002067-5 Ação:Indenização Requerente:Marlene dos Santos Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543) Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S/A Advogado:Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter Gustavo da Silva Lemos (RO 655-A), Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185) Decisão em 01-08-2008, a seguir transcrito:”Recebo o recurso de fls. 67/76 em ambos os efeitos. À parte contrária para, em querendo, apresentar contra razões. Em seguida, remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste Juízo.” Proc.: 007.2007.004436-1 Ação:Declaratória de concubinato Requerente:Dalva César Catrink Genelhú Advogado:Luciano da Silveira Vieira (OAB/RO 1643) Requerido:Regina Célia da Silva de Souza Advogado: Fernanda Pereira da Silva (OAB/RO 2667) Decisão em 01-08-2008, a seguir transcrito:”Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a pertinência e a finalidade de sua produção, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide, pois, “(...) o pedido genérico de produção de provas é insuficiente para obstar o julgamento antecipado da lide, quando presentes as circunstâncias processuais que o determinam. (...)” (Apelação Cível n. 02.006072-6. Relator: Dês. Renato Martins Mimessi). Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, faculto às partes a sugestão dos pontos controvertidos da demanda, sob pena de preclusão, eis que a audiência preliminar poderá ser dispensada, na forma do § 3º, do art. 331, do Código de Processo Civil, com designação de audiência una (conciliação, instrução e julgamento).Caso ambas, ou todas as partes, requeiram o julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação, sejam os autos conclusos para saneamento ou julgamento do processo no estado em que se encontra. Intimem-se.” Proc.: 007.2008.002496-7 Ação:Execução de título judicial Requerente:Industria e Comercio de Alimentos Amazon Ltda Advogado:Quilvia Carvalho de Sousa Araújo (OAB/RO 3800) Requerido:Comercial de Gêneros Alimentícios Nova Vilhena Ltda Carta precatória: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição. Proc.: 007.2007.011335-5 Ação:Reparação de danos Requerente:H. A. Nascimento Filho Computer Me Advogado:Teófilo Antonio da Silva (OAB/RO 1415), Rodolfo Scher da Silva (OAB/RO 2048) Requerido:Tânia Márcia Nascimento Resende Advogado:Valnei Gomes da Rocha (OAB/RO 2479) Decisão em 01-08-2008, a seguir transcrito:”Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a pertinência e a finalidade de sua produção, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide, pois, “(...) o pedido genérico de produção de provas é insuficiente para obstar o julgamento antecipado da lide, quando presentes as circunstâncias processuais que o determinam. (...)” (Apelação Cível n. 02.006072-6. Relator: Dês. Renato Martins Mimessi). Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, faculto às partes a sugestão dos pontos controvertidos da demanda, sob pena de preclusão, eis que a audiência preliminar poderá ser dispensada, na forma do § 3º, do art. 331, do Código de Processo Civil, com designação de audiência una (conciliação, instrução e julgamento).Caso ambas, ou todas as Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO partes, requeiram o julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação, sejam os autos conclusos para saneamento ou julgamento do processo no estado em que se encontra. Intimem-se.” Proc.: 007.2006.005278-7 Ação:Indenização Requerente:João José Maia Advogado:João Francisco Pinheiro Oliveira (OAB/RO 1512) Requerido:Ciclo Cairu Ltda, Eugenio Odilon Ribeiro, Euflavio Odilon Ribeiro Advogado:José Angelo de Almeida (RO 309), Vanessa Tavares da Silva Sanches (RO 1821), Fabiana Ribeiro Gonçalves (RO 2800), Wilson Nogueira Júnior (OAB/RO 2917) Sentença:”(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos iniciais da ação proposta por JOÃO JOSÉ MAIA em face de EUGÊNIO ODILON RIBEIRO e EUFLÁVIO ODILON RIBEIRO para: 1) DECLARAR a inexistência de relação comercial do autor para com a empresa Odilon & Ribeiro Ltda, posteriormente denominada Comercial Maia Firmes Ltda com a exclusão de seu nome do quadro de sócios da mesma; e 2) CONDENAR, solidariamente, os réus a pagar ao autor o valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), a título de danos morais, acrescidos de juros legais de 1% ao mês e de correção monetária a partir da publicação desta. Por conseguinte RESOLVO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, com base no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, Dada à sucumbência, condeno, solidariamente, os Réus no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em quinze por cento (15%) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, parágrafo 3º, do CPC, considerando o grau de zelo do profissional, a natureza da causa, bem como o tempo decorrido para solução da demanda. Por outro lado, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais em relação à ré CICLO CAIRU LTDA, condenando ao pagamento de custas e honorários advocatícios no valor de R$1.000,00 (Um mil reais), levando em conta a natureza da lide, o tempo de solução da demanda e o zelo profissional. Face à gratuidade processual, isento o réu do pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intimese.Cacoal, 1 de agosto de 2008. Juiz ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ Proc.: 007.2007.000853-5 Ação:Indenização Requerente:Maria do Carmo Lopes Milani Advogado:Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293) Requerido:Banco Cacique S/a, Bpn - Créditus Brasil Ltda Advogado:Lygia Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Decisão em 04-08-2008, a seguir transcrito:”Não acolho a impugnação de fls. 132, posto que a r. sentença de fls. 86/91 reconheceu a responsabilidade solidária do executado Banco Cacique. Assim sendo, decorrido o prazo de impugnação desta decisão, expeça-se alvará de valor total bloqueado às fls. 126 (R$ 5.047,38), após a necessária transferência para conta judicial.De sua vez, face os cálculos atualizados de fls. 135 (R$ 5.348,27), defiro o bloqueio on line da importância de R$ 300,89.Intimem-se.Expeça-se o necessário.” Proc.: 007.2008.004745-2 Ação:Passagem forçada/servidão Requerente:Jauru Transmissora de Energia Ltda Advogado:Bernardo Rosário Fusco Pessoa de Oliveira (OAB/DF 7669) Requerido:Cesar de Jesus Custódio Advogado:Michelly Andrea Lorena de Oliveira (OAB/RO 1663) Decisão em 04-08-2008, a seguir transcrito:”Especifique as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a pertinência e a finalidade de sua produção, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide, pois, “(...) o pedido genérico de produção de provas é insuficiente para obstar o julgamento antecipado da lide, quando presentes as circunstâncias processuais que o determinam. (...)” (Apelação Cível n. 02.006072-6. Relator: Dês. Renato Martins Mimessi). Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, faculto às partes a sugestão dos pontos controvertidos da demanda, sob pena de preclusão, eis que a audiência preliminar poderá ser dispensada, na forma do § 3º, do art. 331, do Código de Processo Civil, com designação de audiência una (conciliação, instrução e julgamento).Caso ambas, ou todas as partes, requeiram o julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação, sejam os autos conclusos para saneamento ou julgamento do processo no estado em que se encontra. Intimem-se.” 114 Proc.: 007.2007.006917-8 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Cícero Aparecido Marcelino Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543) Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S/A Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (RO 655-A), Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185) Sentença: “(...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial da ação de cobrança proposta por CÍCERO APARECIDO MARCELINO em face de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A. Por conseguinte, RESOLVO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, o que faço com fulcro no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Outrossim, condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em R$ 200,00 (Duzentos reais), tendo em conta a natureza da lide, o tempo de solução da demanda e o zelo profissional. Sem custas face o autor ser beneficiário da gratuidade processual. Publique-se, registre-se e intimem-se. Cacoal, 4 de agosto de 2008. Juiz ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ”. Proc.: 007.2008.000808-2 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Rosani Salete Beber Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2423) Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S/A Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (RO 655-A), Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185) Decisão em 01-07-2008, a seguir transcrito: “Vistos em saneador.As partes estão regularmente representadas por advogado. Não há outras preliminares ou questões prejudiciais para serem analisadas, dou o feito por saneado. Como pontos controvertidos, fixo os seguintes: a invalidez do autor é permanente e capaz de impossibilitá-lo de exercer outras atividades. Desta feita, na forma do art. 130 c/c art. 355, ambos do CPC, determino que o autor exiba aos autos laudo do IML a fim de que prove a alegada invalidez. Lado outro, determino que a ré exiba aos autos cópia do procedimento administrativo que contém a perícia médica realizada na parte autor a fim de que o alegado grau de invalidez. Prazo: 15 (quinze) dias, sob as advertências do art. 359 do mesmo estatuto processual.Int.” Proc.: 007.2007.006343-9 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:João Alves Galheiro Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543) Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S/A Advogado:Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz (OABRO 1.112) Decisão em 01-07-2008, a seguir transcrito: “Converto o julgamento em diligência.Tendo em vista o novo posicionamento deste juízo, revogo parcialmente a decisão de fls. 44, especificamente no que tange a realização de perícia.Desta feita, na forma do art. 130 c/c art. 355, ambos do CPC, determino que o autor exiba aos autos laudo do IML a fim de que prove a alegada invalidez. Lado outro, determino que a ré exiba aos autos cópia do procedimento administrativo que contém a perícia médica realizada na parte autor a fim de que o alegado grau de invalidez. Prazo: 15 (quinze) dias, sob as advertências do art. 359 do mesmo estatuto processual.Int..” Proc.: 007.2008.000807-4 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Ronaldo Honorato de Paula Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2423) Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S/A Advogado:Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185), Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Decisão em 01-07-2008, a seguir transcrito: “Vistos em saneador.As partes estão regularmente representadas por advogado. Não há outras preliminares ou questões prejudiciais para serem analisadas, dou o feito por saneado. Como pontos controvertidos, fixo os seguintes: a invalidez do autor é permanente e capaz de impossibilitá-lo de exercer outras atividades. Desta feita, na forma do art. 130 c/c art. 355, ambos do CPC, determino que o autor exiba aos autos laudo do IML a fim de que prove a alegada invalidez. Lado outro, determino que a ré exiba aos autos cópia do procedimento administrativo que contém a perícia médica realizada na parte autor a fim de que o alegado grau de invalidez. Prazo: 15 (quinze) dias, sob as advertências do art. 359 do mesmo estatuto processual.Int.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 007.2007.001012-2 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:José Carlos Alves de Assis Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543) Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S/A Advogado: Carlos Henrique T. de Negreiros (OAB/RO 3185) Decisão em 01-07-2008, a seguir transcrito: “Vistos em saneador. As partes estão regularmente representadas por advogado. Não há preliminares ou questões prejudiciais para serem analisadas, dou o feito por saneado.Como pontos controvertidos, fixo os seguintes: a invalidez do autor é permanente e capaz de impossibilitá-lo de exercer outras atividades. Desta feita, na forma do art. 130 c/c art. 355, ambos do CPC, determino que o autor exiba aos autos laudo do IML a fim de que prove a alegada invalidez. Lado outro, determino que a ré exiba aos autos cópia do procedimento administrativo que contém a perícia médica realizada na parte autor a fim de que o alegado grau de invalidez. Prazo: 15 (quinze) dias, sob as advertências do art. 359 do mesmo estatuto processual.Int.” Proc.: 007.2007.006492-3 Ação:Reparação de danos Requerente:José Antonio de Souza Advogado:Marcus Aurélio Carvalho de Sousa (RO 2940) Requerido:Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN Advogado:Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047) Decisão em 31-07-2008, a seguir transcrito:”Expeça-se Carta Precatória para a Comarca de São Miguel do Guaporé, para que proceda a oitiva da testemunha arrolada às fls. 81. Quanto ao requeridmento de fls. 80, indefiro por ter sido encerrada a fase de especificação de provas. Dê-se vista as partes sobre os documentos às 82/91 juntados pelo DETRAN .” Proc.: 007.2008.001276-4 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Antonio Carlos de Souza Folli Advogado:José Luiz Torelli Gabaldi (/SP 131254) Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S/A Advogado:Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185) Decisão em 01-07-2008, a seguir transcrito: “Vistos em saneador.As partes estão regularmente representadas por advogado. Não há outras preliminares ou questões prejudiciais para serem analisadas, dou o feito por saneado. Como pontos controvertidos, fixo os seguintes: a invalidez do autor é permanente e capaz de impossibilitá-lo de exercer outras atividades. Desta feita, na forma do art. 130 c/c art. 355, ambos do CPC, determino que o autor exiba aos autos laudo do IML a fim de que prove a alegada invalidez. Lado outro, determino que a ré exiba aos autos cópia do procedimento administrativo que contém a perícia médica realizada na parte autor a fim de que o alegado grau de invalidez. Prazo: 15 (quinze) dias, sob as advertências do art. 359 do mesmo estatuto processual.Int.” Proc.: 007.2007.010788-6 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Alex Heidrick Peixoto de Brito Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543) Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S/A Advogado:Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A) Decisão em 01-07-2008, a seguir transcrito: “Vistos em saneador.As partes estão regularmente representadas por advogado. Não há outras preliminares ou questões prejudiciais para serem analisadas, dou o feito por saneado. Como pontos controvertidos, fixo os seguintes: a invalidez do autor é permanente e capaz de impossibilitá-lo de exercer outras atividades. Desta feita, na forma do art. 130 c/c art. 355, ambos do CPC, determino que o autor exiba aos autos laudo do IML a fim de que prove a alegada invalidez. Lado outro, determino que a ré exiba aos autos cópia do procedimento administrativo que contém a perícia médica realizada na parte autor a fim de que o alegado grau de invalidez. Prazo: 15 (quinze) dias, sob as advertências do art. 359 do mesmo estatuto processual.Int.” Proc.: 007.2008.001073-7 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Laelson Silva dos Santos Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2423) Requerido:M. B. M. Seguradora S. A. Advogado:Juacy dos Santos Loura Junior (RO 656-A) Decisão em 01-07-2008, a seguir transcrito: “Vistos em saneador.As partes estão regularmente representadas por advogado. Não há outras preliminares ou questões prejudiciais para serem analisadas, dou o feito por saneado. Como pontos controvertidos, fixo os seguintes: a invalidez do autor é permanente e capaz de impossibilitá-lo de exercer outras atividades. Desta feita, na forma do art. 130 c/c art. 355, ambos 115 do CPC, determino que o autor exiba aos autos laudo do IML a fim de que prove a alegada invalidez. Lado outro, determino que a ré exiba aos autos cópia do procedimento administrativo que contém a perícia médica realizada na parte autor a fim de que o alegado grau de invalidez. Prazo: 15 (quinze) dias, sob as advertências do art. 359 do mesmo estatuto processual.Int..” Proc.: 007.2008.001273-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Daniel Tadeu Colombi Advogado:José Luiz Torelli Gabaldi (/SP 131254) Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S/A Advogado:Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) Decisão em 01-07-2008, a seguir transcrito: “Vistos em saneador.As partes estão regularmente representadas por advogado. Não há outras preliminares ou questões prejudiciais para serem analisadas, dou o feito por saneado. Como pontos controvertidos, fixo os seguintes: a invalidez do autor é permanente e capaz de impossibilitá-lo de exercer outras atividades. Desta feita, na forma do art. 130 c/c art. 355, ambos do CPC, determino que o autor exiba aos autos laudo do IML a fim de que prove a alegada invalidez. Lado outro, determino que a ré exiba aos autos cópia do procedimento administrativo que contém a perícia médica realizada na parte autor a fim de que o alegado grau de invalidez. Prazo: 15 (quinze) dias, sob as advertências do art. 359 do mesmo estatuto processual.Int.” Proc.: 007.2008.000805-8 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Valdiney Mendes Barbosa Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2423) Requerido:M. B. M. Seguradora S. A. Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (RO 655-A) Decisão em 01-07-2008, a seguir transcrito: “Vistos em saneador.As partes estão regularmente representadas por advogado. Não há outras preliminares ou questões prejudiciais para serem analisadas, dou o feito por saneado. Como pontos controvertidos, fixo os seguintes: a invalidez do autor é permanente e capaz de impossibilitá-lo de exercer outras atividades. Desta feita, na forma do art. 130 c/c art. 355, ambos do CPC, determino que o autor exiba aos autos laudo do IML a fim de que prove a alegada invalidez. Lado outro, determino que a ré exiba aos autos cópia do procedimento administrativo que contém a perícia médica realizada na parte autor a fim de que o alegado grau de invalidez. Prazo: 15 (quinze) dias, sob as advertências do art. 359 do mesmo estatuto processual.Int.” Proc.: 007.2007.001076-9 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Sebastião Verginio Gomes Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543) Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S/A Advogado: Carlos Henrique T. de Negreiros (OAB/RO 3185) Decisão em 18-07-2008, a seguir transcrito: “Chamo o feito à ordem. Revogo a decisão de fls. 33, especificamente em relação ao laudo pericial. Fixo como pontos controvertidos, fixo os seguintes: a invalidez do autor é permanente e capaz de impossibilitá-lo de exercer outras atividades. Desta feita, na forma do art. 130 c/c art. 355, ambos do CPC, determino que o autor exiba aos autos laudo do IML a fim de que prove a alegada invalidez. Lado outro, determino que a ré exiba aos autos cópia do procedimento administrativo que contém a perícia médica realizada na parte autor a fim de que o alegado grau de invalidez. Prazo: 15 (quinze) dias, sob as advertências do art. 359 do mesmo estatuto processual.Int.” Proc.: 007.2008.002321-9 Ação:Indenização Requerente:Francisco Herbenio Oliveira Silva Advogado:Luana Freitas Neves (OAB/RO 3726) Requerido:Oceanair Linhas Aereas Ltda Advogado:Joilson Santos de Almeida (RO 3505) Decisão em 01-08-2008, a seguir transcrito:”Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a pertinência e a finalidade de sua produção, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide, pois, “(...) o pedido genérico de produção de provas é insuficiente para obstar o julgamento antecipado da lide, quando presentes as circunstâncias processuais que o determinam. (...)” (Apelação Cível n. 02.006072-6. Relator: Dês. Renato Martins Mimessi). Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, faculto às partes a sugestão dos pontos controvertidos da demanda, sob pena de preclusão, eis que a audiência preliminar poderá ser dispensada, na forma do § 3º, do art. 331, do Código de Processo Civil, com designação de audiência una (conciliação, instrução e julgamento).Caso ambas, ou todas as Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO partes, requeiram o julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação, sejam os autos conclusos para saneamento ou julgamento do processo no estado em que se encontra. Intimem-se.” Proc.: 007.2008.004735-5 Ação:Passagem forçada/servidão Requerente:Jauru Transmissora de Energia Ltda Advogado:Bernardo Rosário Fusco Pessoa de Oliveira (OAB/DF 7669) Requerido:Rodolfo Peterd, Hilda Krauzer Peterd Advogado:Marli Teresa Munarini de Quevedo (OAB/RO 2297), Ana Paula Morais da Rosa (OAB/RO 1793), Decisão em 01-08-2008, a seguir transcrito:”Abra-se vista a autora para manifestação sobre a contestação de fls. 52/62. Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a pertinência e a finalidade de sua produção, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide, pois, “(...) o pedido genérico de produção de provas é insuficiente para obstar o julgamento antecipado da lide, quando presentes as circunstâncias processuais que o determinam. (...)” (Apelação Cível n. 02.006072-6. Relator: Dês. Renato Martins Mimessi). Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, faculto às partes a sugestão dos pontos controvertidos da demanda, sob pena de preclusão, eis que a audiência preliminar poderá ser dispensada, na forma do § 3º, do art. 331, do Código de Processo Civil, com designação de audiência una (conciliação, instrução e julgamento).Caso ambas, ou todas as partes, requeiram o julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação, sejam os autos conclusos para saneamento ou julgamento do processo no estado em que se encontra. Intimem-se.” Proc.: 007.2006.005646-4 Ação:Indenização Requerente:Denise Ragnini Advogado:André Bonifácio Ragnini (OAB/RO 1119) José Nax de Gois Junior (OAB/RO 2220) Denunciado:Pedro Luíz Mangabeira Albernaz, Hospital Albert Einstein Sociedade Israelita Brasileira, Associação Willian Rouse de Otologia, Itaú Seguros S/A Advogado:Carla Roque dos Santos Zimmer (RO 3228), Cristiano Silveira Pinto (RO 1157), Eliane Daniele Galvão Severi (SP 34900), Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz (RO 1.112) Decisão em 01-08-2008, a seguir transcrito:”Recebo o recurso de fls. 625/635 em ambos os efeitos. À parte contrária para, em querendo, apresentar contra razões. Em seguida, remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste Juízo.” Proc.: 007.2007.001475-6 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Margarida Alves de Freitas Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543) Requerido:Bradesco Seguros S/A Advogado:Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz (OABRO 1.112) Decisão em 01-08-2008, a seguir transcrito:”Dê-se ciência às partes do retorno dos autos para requerer o que entender de direito.” Proc.: 007.2008.001071-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Gedson Perini Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2423) Requerido:M. B. M. Seguradora S. A. Advogado:Deolamara Lucindo Bonfá ( 1561) Decisão em 01-07-2008, a seguir transcrito: “Vistos em saneador.As partes estão regularmente representadas por advogado. Não há outras preliminares ou questões prejudiciais para serem analisadas, dou o feito por saneado. Como pontos controvertidos, fixo os seguintes: a invalidez do autor é permanente e capaz de impossibilitá-lo de exercer outras atividades. Desta feita, na forma do art. 130 c/c art. 355, ambos do CPC, determino que o autor exiba aos autos laudo do IML a fim de que prove a alegada invalidez. Lado outro, determino que a ré exiba aos autos cópia do procedimento administrativo que contém a perícia médica realizada na parte autor a fim de que o alegado grau de invalidez. Prazo: 15 (quinze) dias, sob as advertências do art. 359 do mesmo estatuto processual.Int.” 116 Proc.: 007.2006.012643-8 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda. Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido:Itamar Teixeira de Souza Decisão em 01-08-2008, a seguir transcrito:”Indefiro o pedido de arquivamento sem baixa, tendo em vista falta de previsão legal. Intimese a parte autora para dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Intime-se. Expeça-se o necessário.” JOSÉ VANIR DE PIERI Sr.(a) 1ª vARA CRIMINAL 1º Cartório Criminal Proc.: 007.2007.009132-7 Ação:Inquérito/peças de informação EDITAL DE INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO: RÉU: JEFFERSON CLAITON DE SOUZA, brasileiro, solteiro, nascido aos 04.08.1989, nesta cidade, filho de Lucilene de Souza, residente na Avenida Rio de Janeiro, 444, Bairro Novo Cacoal, nesta cidade, atualmente em lugar incerto e não sabido. PRAZO: 10 DIAS. Finalidade: Intimar/Notificar o autor do fato por edital, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias. Nesta oportunidade poderá, dentre outras medidas, invocar preliminar, exceções, todas razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar até 5 testemunhas ( art. 55 e §§ ). Se o réu não ofertar a resposta, visando a economia processual, desde logo nomeio um dos defensores público desta Comarca ( Dr. Adelino Cataneo, Dr. Luís H. C. Rolim ) para fazê-lo, no prazo de dez dias, concedendo-lhe vistas dos autos ( 55, § 3º ). Se necessário, intime-os. O fato delituoso que o acusado deverá responder, a seguir transcrito: “...No dia 18 de setembro de 2007, por volta das 08h30min, na Avenida Belo Horizonte, 2198, centro, nesta cidade, o denunciado JEFFERSON CLAITON DE SOUZA, livre e consciente, trazia consigo, para consumo pessoal, 01 ( um ) invólucro confeccionado em plástico de cor branca, contendo em seu interior aproximadamente 0,9 gramas ( nove decigramas ) de substância entorpecente conhecida vulgarmente por maconha, sem autorização e em desacordo com a determinação legal, a qual foi devidamente apreendida e periciada ( fl. 09 ). Segundo consta, o denunciado foi abordado por policiais militares, ocasião em que, após revista pessoal, encontrou-se dentro de um dos seus bolsos a droga apreendida. Cacoal/RO, 04 de agosto de 2008. Carlos Augusto Teles de Negreiros. Juiz de Direito”. 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 1º Cartório do Juizado Especial Cível Proc.: 007.2007.000673-7 Ação:Declaratória Requerente:Chálaco Fortes Requerido:Exacard Administradora de Cartões e Meios de Pagamento Ltda. Advogado: Marcelo Arantes Sampaio OAB-SP 233.363 Finalidade: Fica a parte requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo geral. Francisco Antonio Lima Escrivão Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO COMARCA DE CEREJEIRAS 2º CARTÓRIO 117 2º Cartório SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZA: Juliana Paula Silva da Costa Brandão Escrivão: Osmar Guarnieri Proc.: 013.2006.001431-0 Classe : Concessão de benefícios previdenciários Requerente: Iracema Alves dos Santos Adv.: José Roberto Migliorança OAB/SP 201.041 e suplementar OAB/ RO 3.000 Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Adv.: Procurador Federal Finalidade: INTIMAÇÃO do Patrono da parte requerente, acima nominado, do dispositivo da r. sentença de fl 98/103, a seguir transcrita: SENTENÇA: “ (...)Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial da requerente, e declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a requerente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em razão de que a mesma é beneficiário da gratuidade processual. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquivemse, oportunamente, promovendo-se às baixas necessárias. Cerejeiras, 31/072008. (a) Juliana Paula Silva da Costa Brandão – Juíza de Direito.” Osmar Guarnieri Escrivão Judicial Proc.: 013.2007.001546-8 Classe: Ação Ordinária Requerente: Ildefonso Gonzaga Rodrigues Adv(s).: Valéria Simões de Freitas – OAB/RO 642 Requerido: Município de Cerejeiras Adv(s): Procurador Municipal Finalidade: INTIMAÇÃO da Patronesse da parte REQUERENTE, do r. Despacho de fls. 84 dos autos, a seguir transcrito: DESPACHO: “Vistos. Cumpra-se o despacho de fl. 50, com relação à perícia. Encaminhem-se os quesitos apresentados tempestivamente, certificando se o requerido fora intimado pra o aludido fim. Expeça-se o necessário. Cerejeiras, 1 de agosto de 2008. (a) Juliana Paula Silva da Costa Brandão, Juíza de Direito”. EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: TRINTA (30) DIAS Finalidade: CITAÇÃO de FAUSTO DA SILVA, brasileiro(a), estando atualmente em lugar incerto, ou de seu representante legal, na forma do artigo 862 do Código de Processo Civil, e INTIMAÇÃO para comparecer á Audiência de Justificação, designada para o dia 27/08/2008, às 09:00 horas, na sede deste Juízo, na companhia de advogado, na qual poderá contraditar as testemunhas e reinquiri-las. Processo: 013.2008.001488-2 Classe : Justificação Judicial Requerente: Lissinda Zommer da Silva Adv.: José Luiz Lemos – OAB/RO 3.601 Valor da Ação : R$ 300,00 Cerejeiras-RO, 21 de Julho de 2008 Osmar Guarnieri Escrivão Judicial Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225 Cerejeiras/RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone (0xx69) 342-2283 e 3422235. Proc.: 013.2008.001156-5 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: Nilson Prezotto Adv(s).: Simoni Rocha - OAB/RO 2.966 Executado: José Carlos Mamprini de Oliveira Adv: Não informado Finalidade: INTIMAÇÃO da Patronesse da parte EXEQÜENTE, do dispositivo da r. Sentença de fls. 19 dos autos, a seguir transcrita: SENTENÇA: “Vistos etc. (...). Diante do exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes de fls. 17/18, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em conseqüência, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, a presente ação de execução. Determino o recolhimento do mandado de citação. Custas na forma da lei, pelo executado, nos termos do acordo. Publique-se. Registrese. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Cerejeiras, 04 de julho de 2008. (a) Juliana Paula Silva da Costa Brandão, Juíza de Direito”. Proc.: 013.2007.000748-1 Proc.: 013.2007.000748-1 Classe: Declaratória Requerente: Valdemar Baldin Adv(s).: Lucir Luiz Mazutti – OAB/RO 360 Requerido: Estado de Rondônia e outros Adv(s): Plínio Ramalho Sobrinho – OAB/RO 287-B; Seiti Roberto Mori – Procurador do Estado Finalidade: INTIMAÇÃO do Patrono da parte REQUERENTE, do r. Despacho de fls. 64 dos autos, a seguir transcrito: DESPACHO: “Vistos. Manifestem-se as partes acerca das provas que pretendem produzir, indicando a necessidade e a pertinência, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento. Cerejeiras, 01 de agosto de 2008. (a) Juliana Paula Silva da Costa Brandão, Juíza de Direito”. Osmar Guarnieri Escrivão Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO 118 COMARCA DE COLORADO DO OESTE COMARCA DE GUAJARÁ-MIRIM 1ª vARA CÍVEL 2ª vARA CRIMINAL ‘1º Cartório Cível Gabarito n. 073-2008 Proc.: 012.2007.003200-5 Ação:Divórcio direto litigioso Requerente:E. T. B. F. Advogado:José da Silva Messias.. (RO 059-B) Requerido:P. I. F. Advogado:Advogado Não Informado.. (RO não consta) EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO PRAZO: 20 dias. AUTOS 012.2007.003200-5 CLASSEDivórcio Direto Litigioso REQUERENTEElenice Teixeira Bastos Ferreira ADVOGADO (A)José da Silva Messias REQUERIDOPedro Izidoro Ferreira, brasileiro, nascido aos 29/06/1976, em Mendes Pimentel/MG, filho de Raimundo Iziidoro Epifanio e Maria Ferreira de Andrade, atualmente em lugar incerto e não sabido. ADVOGADO (A)Não informado FINALIDADE: 01- CITAR: parte requerida acima qualificada dos termos da presente ação contra si imposta. 02- INTIMAR: para querendo apresentar contestação no prazo de 15(quinze) dias, contados após o decurso do prazo do edital. 03 - DESPACHO: Vistos e examinados. Citese o requerido por edital, com prazo de vinte dias. Decorrido o prazo sem que haja atendimento pelo réu, nomeio, desde logo, o Dr. Gilvan Rocha, curador do réu, devendo ser intimado para exercer o seu munus. Colorado do Oeste, 28 de julho de 2008. [a] Acir Teixeira Grécia - Juiz de Direito em Substituição. Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 - CEP: 78.996-000, Fone (069) 3341-3021 Colorado do Oeste-RO 04 de agosto de 2008. CRISTIANO GOMES MAZZINI JUIZ DE DIREITO CERTIDÃO Certifico a autenticidade do presente Edital. Colorado do Oeste, 04 de agosto de 2008 RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES Escrivão Cível Proc.: 012.2007.000343-9 Ação:Execução fiscal Exequente:Município de Cabixi Advogado:Valmir Burdz.. (RO 2086) Executado:Valter Ferreira de Castilho Advogado:Advogado Não Informado.. (RO não consta) EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 dias. AUTOS012.2007.000343-9 CLASSEExecução Fiscal EXEQÜENTEMunicípio de Cabixi - RO ADVOGADOValmir Burdz EXECUTADA Valter Ferreira de Castilho, brasileiro, ex vereador de Cabixi, atualmente em lugar incerto e não sabido ADVOGADONão informado FINALIDADE - CITAR a parte executada acima qualificada, para pagar em cinco (05) dias, a importância adiante consignada, ou nomear bens a penhora suficientes para integral satisfação do débito e acréscimos legais, sob pena de não o fazendo, serem-lhe penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução e acréscimos legais. DIVIDA Corrigida em 04/04/08,no valor de R$10.007,38 DESPACHO Despacho: Ao exequente para atualize o seu crédito. Após, cite-se por edital. Colorado, 05/03/2008 [a] Juiz - Cristiano Gomes Mazzini Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 - CEP: 78.996000, Fone (069) 3341-3021 ou 3341-3022 Colorado do Oeste - RO 01 agosto de 2008 Cristiano Gomes Mazzini - Juiz de Direito - Autenticação Certifico ser autentica a assinatura do Dr. Dr. Cristiano Gomes Mazzini, Juiz de Direito da Vara Cível desta Comarca. Colorado do Oeste - RO 01 de agosto de 2008 (a) Raimundo Nonato Nunes Moraes - Escrivão Judicial Enoque Raimundo Nonato Nunes Moraes Escrivão 2º Cartório Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Audiência 12/08/2008 às 9:30 horas Proc.: 015.2008.004415-1 Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Réus: Francisco Hermes dos Santos, Oséias de Morais e Hosana Cordeiro da Costas Advogados: Dr. Sérgio Roberto Bouez da Silva OAB/RO 3308 Dr. Sebastião Vendel Galvão Roberto OAB/RO 1730. Denúncia do Ministério Público: Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 Finalidade: Intimar os advogados dos denunciados a comparecerem em audiência de instrução e julgamento designada para o dia 12/08/2008 às 09:30 horas. Despacho: Recebo a Denúncia, pois os fatos até então relatados são suficientes para início na ação penal... Designo audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 56 da Lei 11.343/2006, para o dia 12/08/2008, às 09:30 hs... Juiz Marcelo Tramontini. Guajará-Mirim, 07 de agosto de 2.008. Maria de Fátima da Silva Escrivã Judicial COMARCA DE JARU 1ª vARA CÍVEL 1º Cartório Cível 1ª Vara Cível da Comarca de Jaru/RO Gabarito Proc.: 003.2006.000019-0 Ação:Execução de título judicial Exequente:Raquel Assis do Carmo Oliveira, Nilton Ossame de Oliveira Advogado:Emi Silva de Oliveira ( OAB/RO 2786) Executado:Clistenis Atayde de Oliveira Advogado:João Avelino O. Junior (RO 740) Finalidade: Intimar o proc. do executado da sentença de fls 250/252. Sentença: Posto isto, julgo improcedente o pedido deduzido neste embargos, com fundamento no art. 269, I do Código de Processo Civil. Condeno o embargante a honorários advocatícios que fixo em R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos do artigo 20,§4º do CP. Sem custas, por orientação contida no Capitulo III, n°7, alínea “F”, das Diretrizes Gerais Judiciais do TJ/RO. Certifique o dispositivo desta sentença para os autos da execução em apenso, prosseguindo-se, após. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após as anotações pertinentes, arquive-se. Proc.: 003.2008.002435-9 Ação:Indenização Requerente:Adelson Calheiro de Oliveira Advogado:Sérgio Roberto Pegorer (RO 2247) Requerido:Município de Jaru - RO Advogado:Mário Roberto P de Souza (OAB/RO1765 ) Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 86. Despacho:1) Deixo de analisar a preliminar argüida, eis que se confunde com o mérito.2) As partes são legítimas, e encontram-se devidamente representadas. 3) Não há nulidades ou vícios a sanar. Não há questões processuais pendentes, nem preliminares a serem decididas. 4) Dou o feito por saneado e defiro a prova testemunhal requerida, bem como, o depoimento pessoal do autor. 5) Defiro a prova pericial. Nomeio como perito o Daniel de Abreu Gonçalves, o qual deverá ser intimado para designar data para realização da perícia, a qual deverá ser gratuita em face o benefício concedido a autora, ficando ciente que o prazo para entrega do laudo será de 10 (dez) dias contados da data da perícia. Após a designação da perícia, intimem-se as partes da data da sua realização Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO para apresentarem, se quiserem, os quesitos e/ou indicar assistente técnico, no prazo de 05 (cinco) dias. 6) Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 13 de 10 de 2008, às 10:30 horas. 5) Intimem-se as partes para comparecerem acompanhadas de seus respectivos advogados e de duas testemunhas.Intimem-se. Proc.: 003.2008.001096-0 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Itaú Seguros S/A Advogado:Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz (RO 1.112) Requerido:Romilda de Carvalho Evangelista Finalidade: Intimar o proc. do autor da sentença de fls 56. Sentença: Assim, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso §1º, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Custas na forma da lei. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Proc.: 003.2008.002513-4 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda Advogado:Edemilson Koji Motada (OAB/SP 231.147) Requerido:Magno Rodrigues da Silva Finalidade: Intimar o proc. do autor dar andamento em 48h. Proc.: 003.2008.000877-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Gerdau Aços Longos S/a Advogado:Noemia Maria de Lacerda Schutz (GO 4606.) Executado:G. D. Lima Industria de Comércio de Artefatos de Cimentos Ltda Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 69. Despacho:Suspendo o feito por 60 (sessenta) dias.Após, arquive-se com objetividade. Proc.: 003.2007.005720-3 Ação:Execução de título judicial Exequente:Marcos Antonio Araujo dos Santos, Marcos Metchko Advogado:Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) Executado:Marcos Antonio de Souza Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 68. Despacho: Suspendo o feito por 60 (sessenta) dias. Após, requeira de forma objetiva. Proc.: 003.2008.002927-0 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (RO 1.894) e Maria Lucélia Gomes (OAB/SP 84206) Requerido:Denilson Pereira da Silva Finalidade: Intimar o proc. do autor dar andamento. Proc.: 003.2005.000317-0 Ação:Ação monitória Requerente:Gima - Gilberto Miranda Automóveis Ltda Advogado:Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498 - A) Requerido:Janio Lopes Souza Advogado:Edelcides Apolinário de Alencar (OAB/RO 331-A) e Maxwel Mota de Andrade(OAB/RO 3670) Finalidade: Intimar os proc. das partes da sentença de fls 240/242. Sentença: Ante o exposto, REJEITO os embargos e, em conseqüência, julgo extinto o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I, CPC. Condeno o Embargante no pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito (art. 20, § 4º, CPC). Custas pelo Embargante. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitado em julgado, requeira o embargado a execução de forma apropriada. Proc.: 003.2007.002447-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Unicentro - União Centro Rondoniense de Ensino Superior Advogado:Jefferson Freitas Vaz (OAB-RO 1611) Executado:Flávia Cristina de Oliveira Teles Borges Finalidade: Intimar o proc. do autor se manifestar nos autos face o executado não ter atendido a intimação de fls 126. 119 Proc.: 003.2008.005232-8 Ação:Retificação de registros públicos Requerente:Raimundo Rdorigues Advogado:Silvio José Jerônimo Vian (OAB/RO 547A), Elisa Dickel de Souza ( ) Requerido:Maria Conceição de Jesus Rodrigues, Inss Instituto Nacional do Seguro Social Finalidade: Intimar o proc. do autor retirar CP e do despacho de fls 13. Despacho: Inclua-se o INSS no pólo passivo da ação, eis que tem interesse no feito. Cite-o. Designo audiência de instrução para o dia 15-10-2008 às 10:30 horas. Intime-se as partes e testemunhas arroladas. Expeça-se o necessário. Proc.: 003.2008.005273-5 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:José Onilson Santos Advogado:Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541) Requerido:Município de Jaru - RO Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 58/59. Despacho: Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada. Cite-se o Município de Jaru para, querendo, responder a ação, no prazo legal. Int. Proc.: 003.2008.003133-9 Ação:Investigação de paternidade/maternidade Requerente:Sidney Vidigal Guimarães, Guiomar Eufrázia Rodrigues Advogado:Núbia Rubena Paniago Correa (OAB/RO 2098) Requerido:Olívia Vidigal Guimarães Advogado: Defensor Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 34. Despacho: Decreto a revelia do requerido, sem aplicar-lhe os efeitos. Intime-se nos termos do artigo 320 do CPC. Ao réu citado por edital, nomeio curado o Dr. Defensor Público. Intime-o a apresentar defesa. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13/10/2008 às 12:15 horas. Deverá a autora trazer testemunhas independente de intimação ou, caso, deseje, depositar o rol até 15 dias antes da audiência. Intime-se. Ciência ao representante do Ministério Público. Proc.: 003.2008.005284-0 Ação:Separação judicial litigiosa Requerente:Edson Rosa dos Santos Advogado:Everton Campos de Queiroz (RO 2.982) Requerido:Meire Cristina Ferreira Santos Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 12. Despacho: Vistos, etc. Defiro a AJG 1. Designo audiência de conciliação para o dia 15 de 10 de 2008, às 11:30 horas. 2. Cite-se o requerido para comparecimento, ciente que o prazo de 15 (quinze) dias para a contestação começará a fluir a partir da audiência de conciliação acima aprazada, caso infrutífera uma solução amigável. 3. Intime-se a autora da data da audiência acima designada, e o Representante do Ministério Público. Proc.: 003.2008.001641-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Sebastião Carneiro dos Santos Advogado:Lenir Correia Coelho Bonfá (RO 2424) Requerido:Amalia Mezzon, Silva Mezzon Advogado:Dilson José Martins ( OAB/RO 576-A) e Eunice Braga Leme(OAB/RO 1172) Finalidade: Intimar os proc. das partes do despacho de fls 56. Despacho: Defiro a prova testemunhal.Designo audiência de instrução para o dia 16.10.2008 às 08:30 horas. Indefiro a prova pericial, uma vez que está preclusa. Tratando-se de rito sumário o momento do pedido da prova é com a inicial ou contestação, onde a parte irá indicar o assistente técnico e formulará os quesitos. Int. Expeça-se o necessário para a intimação das testemunhas arroladas. Proc.: 003.2008.005285-9 Ação:Separação judicial litigiosa Requerente:Amilton Rosa Cavalcante Advogado:Everton Campos de Queiroz (RO 2.982) Requerido:Verdelina Gomes Lacerda Cavalcante Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 13. Despacho: Vistos, etc. Defiro a AJG1. Designo audiência de conciliação para o dia 16 de 10 de 2008, às 10:30 horas. 2. Cite-se o requerido para comparecimento, ciente que o prazo de 15 (quinze) dias para a contestação começará a fluir a partir da audiência de conciliação acima aprazada, caso infrutífera uma solução amigável. 3. Intime-se a autora da data da audiência acima designada, e o Representante do Ministério Público. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 003.2008.003489-3 Ação:Inventário Inventariante:Altazan Barbosa dos Santos Advogado:Núbia Rubena Paniago Correa (OAB/RO 2098) Inventariado:Marinete de Abreu Santos Finalidade: Intimar o proc. do autor autor se manifestar acerca da cota da SEFAZ de fls 35. Proc.: 003.2008.004549-6 Ação:Execução de título judicial Exequente:Airam Fernandes Lage Advogado:Airam Fernandes Lage (OAB/RO 347) Executado:Daniel Cevada de Moraes Finalidade: Intimar o proc. do autor se manifestar nos autos face o não pagamento do débito. Proc.: 003.2007.002572-7 Ação:Indenização Requerente:Cesar Rosa da Silva Advogado:Cleber Correa (RO 1732) Requerido:Maria do Socorro Lopes Soares Advogado:Delmário Santana Souza (RO 1531) Requerido: Estado de Rondônia Advogado: Willame Soares Lima(OAB/RO 949) Finalidade: Intimar o proc. do autor da sentença de fls 217/220. Sentença:Ante ao exposto, com fundamento no art. 269, I do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido de Indenização formulado por César Rosa da Silva em face de Maria do Socorro Lopes Soares para condenar a ré no pagamento da indenização por danos morais ao autor no montante de R$ 4.4470,00 (quatro mil e quatrocentos e setenta reais), corrigido monetariamente desde a propositura da ação e acrescido de juros de mora de 12% ao ano desde a data da citação. E ante o reconhecimento da ilegitimidade passiva, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito em face o réu Estado de Rondônia, nos termos do art. 267, VI do Código de Processo Civil. Condeno a ré ao pagamento dos honorários advocatícios, este que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 20, §3° do CPC. Intime-se. Registre-se. Arquive-se. Proc.: 003.2007.007265-2 Ação:Indenização Requerente:Paulo Cesar Proenca Advogado:Sidnei da Silva (OAB/RO 3187) e Indiano Pedroso Gonçalves(OAB/RO 3486) Requerido:Município de Theobroma Advogado: Cleber Correa (OAB/RO 1732) Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 88. Despacho: Na forma do artigo 520 do CPC recebo o recurso em seus duplos efeitos. Às contra-razões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para análise da sentença vergastada. Proc.: 003.2007.005167-1 Ação:Ação monitória Requerente:L. R. Miranda Turismo Ltda ME Advogado:Nayberth Henrique Alcuri A. Bandeira (RO 2854) Requerido:Geni Aparecida Alves Requerido: Nivaldo Antônio Alves Advogado: Everton Campos de Queiroz (2982) Finalidade: Intimar os proc. das partes da volta dos autos do TJ. Proc.: 003.1999.001276-2 Ação:Execução de título judicial Exequente:Marcolino Ventura Advogado:Carlos Pereira Lopes (OAB-RO 743) Executado:Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - ELETRONORTE Advogado:Orestes Muniz (RO 040), Odair Martini (OAB/RO 30B), Evandro Araújo Oliveira (RO 1065) Finalidade: Intimar o proc. do executado do despacho de fls 408. Despacho: Defiro desarquivamento e carga dos autos, mediante o recolhimento da taxa de desarquivamento. Int. Proc.: 003.2007.004317-2 Ação:Execução para entrega de coisa certa/incerta Exequente:Maria Zelia Alves Pereira Advogado:Dílson José Martins (OAB/RO 3258) Executado:Rubenaldo Gomes Pereira Finalidade: Intimar o proc. do autor para retirar a CP. 120 Proc.: 003.2006.000666-0 Ação:Revisional de alimentos Revisionando:Reginaldo Almeida de Deus Advogado:Irineu Ribeiro da Silva (RO 133) Revisionado:Liege do Nascimento Almeida de Deus, Laise Maria Nascimento Almeida Advogado: Claudiomar Bonfá (OAB/RO 3441-B) e Lenir Correia. Bonfá(OAB/RO 2424) Finalidade: Intimar o proc. do requerido do despacho de fls 29. Despacho: Defiro o desarquivamento, independente do recolhimento de taxa.Dê-se vistas como requer. Proc.: 003.2008.001390-0 Ação:Exibição de documentos Requerente:Andressa Ramos da Silva Advogado:Sidnei da Silva (OAB/RO 3187) Requerido:Jesuíta de Jesus Sodré da Silva Advogado:Robson Amaral Jacob (OAB/RO 3815 ) Finalidade: Intimar o proc. do autor do desarquivamento. Despacho: Defiro o desarquivamento, independente do recolhimento de taxa. Dê-se vistas como requer. Proc.: 003.2008.003783-3 Ação:Alvará judicial (área cível) Requerente:Robson Rodrigues da Silva Advogado:Nelma Pereira Guedes Alves (RO 1218) Finalidade: Intimar o proc. do autor do ofício nº 156/Oriundo do banco do Brasil de Jaru, informando que o autor não possui conta . Proc.: 003.2007.003169-7 Ação:Execução de título judicial Requerente:Jaru Auto Peças Ltda - Epp Advogado:Luciano Filla (RO 1586) Requerido:Aguilar Cocco Advogado:Kinderman Gonçalves ( OAB/RO 1541) Finalidade: Intimar o proc. do autor da cert. do oficial de justiça sem cumprimento, face o executado esta em Cruzeiro do Sul/AC. Proc.: 003.2008.000283-5 Ação:Embargos de Terceiro/Execução Fiscal Embargante:Rosana Maria Homsi Quirino Advogado:Elieser Francisco Severiano do Carmo (OAB/SP 210.185) Embargado:Fazenda Nacional Advogado:Procurador da Fazenda Nacional ( 000) Finalidade: Intimar o proc. do autor da sentença de fls 200/203. Sentença: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente os embargos opostos, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I do Código de Processo Civil, para: I) reconhecer o direito de meação da embargante sobre o imóvel constrito e; II) determinar a retificação da penhora lavrada às fls. 188 dos autos autos n. 003.1997.003076-5, para recair apenas sobre a meação do executado Ezequiel Francisco Quirino, liberando-se de constrição a meação da embargante Rosana Maria Homsi Quirino. Condeno a embargada a honorários advocatícios que fixo em R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), nos termos do artigo 20,§4º do CP. Sem custas, por orientação contida no Capitulo III, n°7, alínea “F”, das Diretrizes Gerais Judiciais do TJ/RO. Certifique o dispositivo desta sentença para os autos da execução em apenso, prosseguindo-se, após. P.R.I Após as anotações pertinentes, arquive-se. Proc.: 003.1999.000918-4 Ação:Divórcio direto consensual Requerente:Luzinete Rodrigues Silveira, Josenildo Santos Advogado:Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498 - A) Finalidade: Intimar o proc. do autor retirar o ofício e mandado de averbação. Proc.: 003.2007.003897-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Cooperativa de Crédito Rural da Região de Ouro Preto do Oeste - Ourocredi Advogado:Nivea Magalhães Silva (RO 1613) Executado:Maria da Conceição Araújo Finalidade: Intimar o proc. do autor dar andamento ao feito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 003.2008.003916-0 Ação:Indenização Requerente:Wanderson Barbosa da Silva Advogado:Cleber Correa (RO 1732) Requerido:Vitória Apart Hospital Ltda, João Neidson Domingues Pereira Advogado:Claúdio OCampos Fernandes(OAB/RO 780) Finalidade: Intimar o proc. do autor impugnar a contestação. Proc.: 003.2008.004527-5 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Rondo Motos Concessionária Autorizada - Honda Advogado:Juliane Silveira da Silva A. Moreira (RO 2268) Requerido:Roberlei Prudente Sehlavin Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 24 e retirar CP. Despacho:O autor pretende a busca e apreensão do(s) bem(s) descrito(s) na inicial, pelo que faz juntada do contrato de alienação fiduciária e da notificação extrajudicial constituindo o requerido em mora.O decreto-lei 911/69 exige, para a concessão da liminar, a comprovação de que o bem é alienado em favor do credor e a constituição em mora. Verifico que os requisitos legais foram preenchidos pelo autor. Assim, DEFIRO LIMINARMENTE, a medida da busca e apreensão do(s) bem(s) objeto do contrato. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositandose o(s) bem (s) com o autor ou com pessoa por ele indicada.Executada a medida, cite-se a parte requerida para contestar no prazo de 15 dias, sendo-lhe facultada ainda, pagar a integralidade do débito constante na inicial até 05 dias após a execução da liminar, caso em que lhe serpa restituído o bem livre de ônus (art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69), com nova redação dada pela Lei nº 10.931/2007).Cientifique-se eventuais avalistas. Proc.: 003.2008.001287-3 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Eva Alves Pereira da Luz Advogado:Everton Campos de Queiroz (RO 2.982) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 50. Despacho: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13/10/2008 às 11:30 horas, sendo que o rol testemunhal deverá ser apresentado no prazo do CPC, 407. Int. Proc.: 003.2008.001589-9 Ação:Embargos de Terceiro/Execução Fiscal Embargante:Roima Rondonia Industria Madereira Ltda Advogado:Cleber Correa (OAB/RO 1732) Embargado:Fazenda Nacional Advogado:Procurador Federal Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 120 e retirar CP. Despacho: Defiro a produção de provas requerida pela embargante às fls. 115/116. Designo audiência de instrução para oitia da testemunha Valdir Louzada no dia 14/10/2008 às 08:30 horas. Expeça-se o necessário as intimações, bem como a devida carta precatória para o depoimento das demais testemunhas arroladas. Proc.: 003.2008.000556-7 Ação:Anulação de título de crédito Requerente:Fidelli & Araújo Ltda Advogado:Adrian Karla Freitas Moreira (RO 1798) Requerido:Franelli Industria e Comercio Ltda Me Advogado:Defensor público Finalidade: Intimar o proc. do autor da sentença de fls 68. Sentença:Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I do Código de Processo Civil, reconhecendo a inexistência do débito e via de conseqüência, declaro nulo os títulos: n. 8464/1.4 no valor de R$ 814,34 (oitocentos e quatorze reais e trinta e quatro centavos) com vencimento para 29/1/2008; n. 8464/1, no valor de R$ 818,34 (oitocentos e dezoito reais e trinta e quatro centavos) com vencimento para 29/01/2008; n. 8464/3, no valor de R$ 818,35 (oitocentos e dezoito reais e trinta e cinco centavos) com vencimento para 28/02/2008, todos do Banco do Brasil; e os títulos: n. 008464/2,4, no valor de R$ 818,35 (oitocentos e dezoito reais e trinta e cinco centavos), com vencimento para 13/02/2008; n. 08464/4.4, no valor de R$ 818,35 (oitocentos e dezoito reais e trinta e cinco centavos) com vencimento para 14/03/2008; n. 0084646/4.4, no valor de R$ 818,35 (oitocentos e dezoito reais e trinta e cinco centavos) com vencimento para 14/03/2008, todos do Banco Bradesco S/A. E, ainda, torno definitiva a antecipação da tutela para, determinar que o Cartório de Protestos se abstenha em efetuar, bem como, exclua os protestos já existentes, relativos aos títulos acima citados. Condeno a ré no pagamento das custas, e nos honorários advocatícios, estes que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 20, §4° do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após as anotações pertinentes, arquive-se. 121 Proc.: 003.2007.004598-1 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Luiz Bandeira de Souza Advogado:Elisa Dickel de Souza (OAB/RO 1177), Silvio José Jerônimo Vian (OAB/RO 547A) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Finalidade: Intimar o proc. do autor da sentença de fls 120/122. Sentença: Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o réu a pagar ao autor aposentadoria por invalidez, no valor proporcional ao seu tempo de contribuição, desde a data da cesão do benefício de auxílio doença em 06 de junho de 2007, incidindo correção monetária a partir do vencimento de cada prestação do benefício, utilizando-se os índices legalmente estabelecidos, bem como juros de mora, os quais fixo em 12% ao ano. Condeno, ainda, o réu no pagamento do décimo terceiro salário, conforme dispõe o art. 201, § 6º, da CF. Condeno-o, por fim, no pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, com base no art. 20, § 3º, do CPC. Deixo de condenar em custas por força das Diretrizes Gerais de Justiça. Decorrido o prazo de recursos voluntários, remetam-se os autos ao e. T.R.F. da 1ª região , por força do reexame necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Proc.: 003.2007.005971-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Luiz Martins da Silva Advogado:Ian Franco Cantanhede (RO 2843) Requerido:Jairo Moura Advogado: Defensor Público Finalidade:Intimar o proc. do autor da sentença de fls 59/60. Sentença: Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado por Luiz Martins da Silva em face de Elenildo de Souza Nunes, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, IV do Código de Processo Civil. Isento de custas, por se tratar de justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após as anotações pertinentes, arquive-se. Proc.: 003.2005.001412-1 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Sebastiana Maria de Jesus Santana Advogado:Santiago Ramon Gisbert Banus (RO 143) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Finalidade: Intimar o proc. do autor se manifestar nos autos face a petição do INSS já foi feito a implementação do benefício. Proc.: 003.2008.004640-9 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Finasa S/a Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:Valdir Moreira Cabral Finalidade; Intimar o proc. do autor da dev,. do mandado sem cumprimentoque deixou de efetuar a apreensão do veículo pois não foi localizado e foi informando pelo requerido que o veículo se encontra-se preso na Polícia R. Federal de Porto Velho/RO.busca Proc.: 003.2007.005056-0 Ação:Indenização Requerente:Marcia Soares de Souza Advogado:Antonio de Oliveira Valadão (OAB/RO 620), Cleber dos Santos (RO 3210) Requerido:Mastercard Brasil Soluções de Pagamentos Ltda Advogado:Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) Finalidade: Intimar o proc. do autor impugnar a contestação de fls 79/135 tempestiva. Proc.: 003.2007.004339-3 Ação:Adjudicação compulsória Requerente:Abimael Teixeira Dias, Lenice Teixeira Dias Advogado:Silvio José Jerônimo Vian (OAB/RO 547A), Elisa Dickel de Souza (OAB/RO 1177) Requerido:José Silva, Maria das Graças Lima Silva Advogado:Kinderman Gonçalves ( OAB/RO1541) Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 124 Despacho: Recolha-se a taxa de desarquivamento. Proc.: 003.2008.005310-3 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Rosiane Santos Rodrigues Advogado:Sidnei da Silva (OAB/RO 3187) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO Requerido:Sergio Viana de Almeida Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 03. Despacho: Esclareça em qual CIRETRAN o bem está apreendido, bem como se ele é livre de ponus como mencionado no contrato. Esclareça se abre mão do for de eleição firmado no contrato. prazo 10 dias, sob pena de indeferimento. Proc.: 003.2006.003738-8 Ação:Execução de título judicial Exequente:José Antônio dos Santos Neto Advogado:Marcos Rodrigues Cassetari Junior ( OAB/RO 1880) Executado:Ione Izabel Mathiussi Mackerte Finalidade: Intimar o proc. do autor da sentença de fls 69vº. Sentença:Vistos, Ante o não impulso, mesmo tendo a parte sido intimada para tanto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 267, III CPC, determinando o arquivamento dos presentes autos. Custas na forma da lei P. R. I. C. Proc.: 003.2008.001381-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Novalar Ltda Advogado:Dilson Jose Martins (RO 576 A.) Executado:Renato Martins Gonçalves Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 38. Despacho:Suspendo o feito pelo prazo requerido. Após, prossiga, sob pena de extinção. Int. Proc.: 003.2002.003853-7 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Maria Sebastiana dos Santos Silva, Grasieli Aparecida Silva, Josiele Aparecida da Silva Advogado:Santiago Ramon Gisbert Banus (RO 143) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Finalidade: Intimar o proc. do autor da dev. da CP cumprida e petição de fls 143, onde o INSS concorda com o valor da execução. Proc.: 003.2007.004466-7 Ação:Embargos a execução Embargante:Madeoeste Industrial Madeireira Ltda, Marco Juliano Andrade e Silva Ramos, Jefferson Antonio dos Santos Advogado:Edemar Antonio Mattei (PR 10.995) Embargado:Banco do Brasil S/a Advogado:Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1658) Finalidade: Intimar o proc. Wudson que decorreu o prazo para o devedor pagar o débito espontaneamente. Proc.: 003.2008.005280-8 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:Ricardo Silvestre de Lima Advogado:Irineu Ribeiro da Silva (OAB/RO 133) Executado:Ilço Ribeiro de Lima Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 15. Despacho: Emende o autor a inicial adequando o pedido ao rito do artigo 732 do CPC. Trata-se de execução das prestação das pensões referente a agosto/2006 e setembro/2006, não sendo, pois, as ultimas prestações, por essa razão não se admite o processamento do presente pelo rito do artigo 733 do CPC. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. 122 Proc.: 003.2008.002984-9 Ação:Declaratória Requerente:Maria Magna Santos Advogado:Dilson Jose Martins (RO 576 A.) Requerido:Município de Jaru - RO Advogado:Mário Roberto de S. Pereira ( OAB/RO 1765) Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 131. Despacho: Digam as partes se há provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando sua necessidade e utilidade. No silêncio, sentenciarei. Proc.: 003.2007.006563-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Unicentro - União Centro Rondoniense de Ensino Superior Advogado:Jefferson Freitas Vaz (OAB/RO 1611) Executado:Patrícia da Silva Oliveira Finalidade: Intimar o proc. do autor da sentença de fls 71. Sentença: Vistos, Ante o acordo de fls 69/70, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 794, I, CPC. Custas na forma da lei. Defiro a liberação de bens eventualmente constritos. P. R. I C. Proc.: 003.2000.002666-5 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Maria dos Santos Souza, Meirivane dos Santos Souza, Lidivâni Santos Souza, Denuzia dos Santos Souza, Weliton dos Santos Souza Advogado:Santiago Ramon Gisbert Banus (RO 143) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 146vº. Despacho: Manifeste-se o credor ante a concordância do INSS Proc.: 003.2007.003736-9 Ação:Ação monitória Requerente:Novalar Ltda Advogado:Dílson José Martins (OAB/RO 3258) Requerido:Katia Kellen Massaroto da Silva Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 65. Despacho: Suspendo o feito pelo prazo requerido.Após, prossiga, sob pena de extinção.Int. Proc.: 003.2008.003618-7 Ação:Carta precatória (área cível) Requerente:Aguinaldo José dos Santos Advogado:Nelson Barbosa (PR 25.417/PR) Requerido:B. R. Almeida & Cia Ltda Advogado:Nilton Edgar Mattos Marena Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 18. Despacho:Intime-se o requerente a se manifestar quanto a certidão do Sr. Oficial de Justiça. Proc.: 003.1997.003961-4 Ação:Execução de título judicial Requerente:Josué Saldanha Barbosa, Ana Maria Gonçalves Barbosa Advogado:Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498 - A) Requerido:Município de Jaru - RO Advogado:Merquizedeks Moreira (OAB/RO 501), Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/AC 2073) Finalidade: Intimar o proc. do autor que decorreu o prazo para embargos a execução. Proc.: 003.2008.003658-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Coimbra Importação e Exportação Ltda Advogado:Christian Fernandes Rabelo ( 333-B) Executado:Oliveira Comercio de Maquinas e Motores Ltda Finalidade: Intimar o proc. do autor que decorreu o prazo para embargos a execução e do Auto de penhora do seguinte bem: 01 (um) Nobreak (sistema de energia ineterrupta com 3 OKVA) modelo TCV 3.0.180 BB, avaliado em R$ 18.297,20. Proc.: 003.2008.000429-3 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:Gabriela Cândida Lopes, Lindolfo Cardoso Lopes Neto Advogado:Lenir Correia Coelho Bonfá (RO 2424) Executado:Lindolfo Cardoso Lopes Júnior Advogado:Francisco cesar Trindade Rego( OAB/RO75-A) e Kinderman Gonçalves(OAB/RO 1541) Finalidade: Intimar o proc. do executado recolher as custas no valor de R$ 249,59. Proc.: 003.2008.000889-2 Ação:Ação monitória Requerente:Casa Nova Tintas Ltda Advogado:Jean Fernando de Souza Ferreira. (RO. 3116.) Requerido:Wanderleia Luzia Benha Dalmaso Barbosa Finalidade: Intimar o proc. do autor que decorreu o prazo para o requerido pagar espontaneamente o débito. Proc.: 003.2008.003389-7 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (RO 1.894) e Maria Lucélia Gomes(OAB/SP 84206) Requerido:Adriano da Rocha Silva Finalidade: Intimar o proc. do autor recolher as custas no valor de R$ 35,33. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 003.2008.001408-6 Ação:Ação monitória Requerente:Rondobras Auto Peças Ltda Advogado:Verônica Batista do Nascimento Souza (RO 1725) Requerido:Carlos Alberto Orlandini Finalidade: Intimar o proc. do autor da snetença de fls 36. Sentença:Homologo, para que surtam os efeitos legais, o acordo entabulado às fls. 33/34. JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Proc.: 003.2008.000026-3 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:Peterson Alessandro Rigato de Souza Advogado:Adrian Karla Freitas Moreira (RO 1798) Executado:Samuel Oliveira de Souza Advogado:Edmilson Evangelista de Abreu (OAB/RO 2792) Finalidade: Intimar o proc. do autor da sentença de fls 107. Sentença: Tendo em vista o pedido de fls. 105 de extinção, nos termos do art. 794, I, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO. Determino o recolhimento imediato de eventual mandado de prisão expedido em desfavor do executado. Homologo a desistência do prazo, recursal. Arquive-se Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Proc.: 003.2007.006233-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:A Bortolato Confecções - Me Americana Modas Advogado:Adrian Karla Freitas Moreira (OAB/RO 1732) Executado:Roosevelt Cristiano Duarte Afonso Finalidade: Intimar o proc. do autor da sentença de fls 49. Sentença:O autor requer a extinção da ação, de acordo com o pedido de fls.46. Homologo o pedido de desistência, nos termos do artigo 158, parágrafo único do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Custas na forma da Lei. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, após o trânsito em julgado, arquive-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Proc.: 003.2008.004743-0 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (RO 1.894) e Maria Lucília Gomes( OAB/SP 84206) Requerido:Edilson Cavalcanti de Souza Finalidade: Intimar o proc. do autor da dev. do mandado sem cumprimento por não ter localizado o bem. Proc.: 003.2008.003664-0 Ação:Mandado de segurança (área cível) Impetrante:Ulisses Borges de Oliveira Advogado:Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721), Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) e Lenir Correa Coelho Bonfá(OAB/RO 2424) Impetrado:Presidente da Camara Municipal de Jaru/RO Finalidade: Intimar os proc. das partes da sentença da sentença de fls 575/582. Sentença: POSTO ISTO, e por tudo o mais que consta dos autos, com fulcro no artigo 1º da Lei n. 1.533/51, julgo procedente o pedido, para CONCEDER A SEGURANÇA segurança ao impetrante para declarar nulos os procedimentos administrativos números 037/08 e 044/08 Deixo de condenar ao pagamento de verba honorária vez que a Súmula 105 do STJ, que confirmou e substituíu a Súmula 512 do STF, dispõe que: “Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios”. Após o decurso do prazo recursal, remeta-se o feito ao Egrégio Tribunal de Justiça para que a decisão fique sujeita ao duplo grau de jurisdição (artigo 12,parágrafo único, Lei n. 1.533/51). P. R. I. C., oficie-se à autoridade coatora para ciência do inteiro teor da presente sentença e a cumpra incontinenti. 123 Proc.: 003.1997.002224-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco do Brasil S/a Advogado:Regina Célia Santos Terra Cruz (RO 1.100), Wudson Siqueira de Andrade (RO 1658) Executado:Quirino do Norte - Produtos de Borracha Ltda, Ademário Serafim de Andrade, Juvenil Brito Oliveira, Marlene Rodrigues Brito Oliveira Advogado:Carlos Pereira Lopes (OAB-RO 743), Silvio José Jeronymo Vian (RO 547-A), Merquizedeks Moreira (OAB/RO 501), Silvio José Jeronymo Vian (RO 547-A) Finalidade: Intimar o proc. do autor para retirar Carta de sentença Proc.: 003.2003.005087-4 Ação:Execução de título judicial Exequente:Maria Lúcia Pereira Advogado:Dilson José Martins (OAB/RO 576A), Rosecleide Dutra Damasceno (RO 1266) Executado:Município de Jaru - RO, Carlos Alfredo Antonio San Miguel Gomez, Jansen Alvim Lima, Alberto Y. Okamura Advogado:Merquizedeks Moreira (OAB/RO 501), Wudson Siqueira de Andrade (RO 1658), Cleber Correa (RO 1732), Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541) Finalidade: Intimar o proc. do autor dar andamento em 48 horas. Proc.: 003.2008.005309-0 Ação:Embargos a execução Embargante:Anderson Carminatti Advogado:Ilizandra Sumeck Carminatti (OAB/RO 3977) Embargado:Ingrid Carminatti Advogado:Irinei Ribeiro da Silva ( OAB/RO 133) Finalidade: Intimar o proc. do embargado do despacho de fls 31. Despacho:I - Recebo os embargos; II - Vista ao(s) embargado(s) para impugnar(em), querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Proc.: 003.2007.007056-0 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:Ingrid Carminatti Advogado:Irineu Ribeiro da Silva (OAB/RO 133) Executado:Anderson Carminatti Advogado:Ilizandra Sumeck Carminatti ( OAB°RO 3977) Finalidade: Intimar o proc. do autor do apensamento dos embargos. Proc.: 003.2008.002956-3 Ação:Indenização Requerente:Município de Jaru - RO Advogado:Mário Roberto Pereira de Souza (RO 1765) Requerido:Edi Wilson Tiezzi Advogado:Elaine Aparecida de Barros (OAB/RO 2064 ) Finalidade: Intimar o proc. do requerido do despacho de fls 528. Despacho: Digam as partes se há outras provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando a necessidade e utilidade. No silêncio, sentenciarei. Proc.: 003.2008.002043-4 Ação:Indenização Requerente:Valdir Aparecida da Costa Advogado:Agnaldo Muniz (RO 258 B), Anita de Cacia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Requerido:José Lima da Silva Advogado:Delmário Santana Souza (OAB/RO 1531 ) Finalidade: Intimar os proc. das partes do despacho de fls 272. Despacho:Defiro a prova testemunhal requerida. Determino o depoimento pessoal das partes. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16.10.2008 às 10:30 horas. Intimem-se as partes e as testemunhas arroladas. Proc.: 003.2007.004509-4 Ação:Execução de título judicial Exequente:Luciano Filla, Verônica Batista do Nascimento Souza Advogado:Luciano Filla (OAB/RO 1585), Verônica Batista do Nascimento Souza (RO 1725), Verônica Batista do Nascimento Souza (OAB/RO 1725), Luciano Filla (OAB/RO 1585) Executado:Clovis Rodrigues da Mata Finalidade: Intimar o proc. do autor dar andamento ao feito facer ter fluido o prazo sem manifestação. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 003.2005.001691-4 Ação:Separação judicial litigiosa Requerente:Maria de Lourdes Marciano de Souza Advogado:Daiane Dias ( 2156/OAB/RO) Requerido:Milton Rocha Marciano de Oliveira Finalidade: Intimar o proc. do autor da dev. da CP cumprida com auuto de reavaliação do imóvel no valor de R$ 105.000,00 Proc.: 003.2008.002651-3 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Cleusa da Silva Lima da Rocha Advogado:Marcia Soares de Souza (OAB/RO 1834) Requerido:Prefeitura Municipal de Jaru-RO Advogado:Merquizedeks Moreira (OAB/RO 501 ) Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 203. Despacho:DECISÃO Digam as partes se há outras prova que pretende produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando sua necessidade e utilidade. No silêncio, sentenciarei. Proc.: 003.2004.001010-7 Ação:Partilha de bens Requerente:Cleusa Modesto da Silva Advogado:Marcia Soares de Souza (OAB/RO 1834) Requerido:Antonio Marques Vieira Advogado:Dênio Guilherme Machado Costa (RO 1797/OAB/RO) e Carlos Pereira Lopes(OAB/RO 743) Finalidade: Intimar o proc. do requerido da contestação tempestiva de fls 140/144. Proc.: 003.2005.001555-1 Ação:Execução de título judicial Exequente:Derivaldo Joaquim dos Santos, Ilma Pimenta Advogado:Neri Cezimbra Lopes (RO 653-A) Executado:Ivan da Silva Advogado:Cleber Correa (OAB/RO 1132) Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 228. Despacho: Ante a devolução da Carta Precatória, negativa, ante não ter sido encontrado o executada para intimação, manifeste-se o exeqüente, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Proc.: 003.2007.007774-3 Ação:Embargos de terceiros Embargante:Wesiley Galdino da Silva Advogado:Verônica Batista do Nascimento Souza (RO 1725) Embargado:Ministério Público do Estado de Rondônia, Comap Construção Máquinas e Projetos Ltda, Vandelino Sebastião Simon Filho Embargado: Comap Construção Máquinas e Projetos Ltda, Advogado:Defensor Publico Finalidade: Intiomar o proc. do autor do despacho de fls 46. Despacho: Digam as partes se há provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando a necessidade e utilidade. No silêncio, sentenciarei. Proc.: 003.2007.004455-1 Ação:Depósito (área cível) Requerente:Banco Finasa S/a Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) Requerido:Adimar Pereira Dias Finalidade: Intimar o proc. do autor dar andamento ao feito face ter fluido o prazo sem manifestação. Proc.: 003.2008.003079-0 Ação:Embargos a execução Embargante:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procurador da Fazenda Nacional ( 000) Embargado:Valnei Maria de Oliveira Novais Advogado: Santiago R. Gisberth Banus(OAB/RO 143) Finalidade: Intimar o proc. do embargado da sentença de fls 18/19. Sentença:Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial formulado por Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para reduzir o valor da execução para R$ 61.961,30(sessenta em um mil novecentos e sessenta e um reais e trinta centavos). 124 Condeno o embargado no pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$ 300,00 (trezentos reais), com base no art. 20, §4º, do CPC, contudo isento-a do pagamento em razão de ser beneficiária da justiça gratuita. Junte-se cópia desta decisão no processo de execução em apenso, prosseguindo nos demais termos. Proc.: 003.2007.006345-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Novalar Ltda - Filial Advogado:Dílson José Martins (OAB/RO 3258) Executado:Cleudi Moreira da Silva Finalidade: Intimar o proc. do autor dar andamento ao feito face ter fluido o prazo sem manifestação. Proc.: 003.2008.002360-3 Ação:Execução de título judicial Exequente:Luciano Mello de Souza Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Executado:Lúcia Maria Moreira Célia Finalidade: Intimar o proc. do autor se manifestar nos autos acerca que decorreu o prazo sem que o executado tenha pago a dívida espontaneamente. Proc.: 003.2007.005808-0 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:Sabrina Ferreira Serafim Advogado:Daiane Dias (OAB/RO 2156) Executado:Jucelio Ferreira Gonçalves Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 58 e dos cálculos no valor de R$ 577,30. Despacho:Ao contador para atualização da dívida. Após, manifeste-se a exeqüente se tem interesse no prosseguimento da presente execução, requerendo o que direito. Por ora, indefiro o pedido de carta de sentença, eis que incabível na forma como pretendida. Proc.: 003.2008.001850-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:R. C. de Almeida Tenorio - ME Advogado:Eunice Braga Leme (RO 1172) Executado:Roni Perpeson da Silva Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 20. Despacho:Desingo venda judicial para o dias 02-09-2008 às 10:30 horas e 11-09-08 às 10:30 horas. Int. Expeça-se o necessário. Proc.: 003.2008.004762-6 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Janeti Fraga da Oliveira Advogado:Claudiomar Bonfá (RO 2373) Requerido:Asem - Associação Recreativa, Esportiva e Cultural dos Ser.M. de Jaru/RO Advogado:Everton Campos Queiroz (OAB/RO 2982) Finalidade: Intimar o proc. do autuor impugnar a contestação tempestiva de fls 51/55. Proc.: 003.2008.000430-7 Ação:Negatória de paternidade Requerente:Wesley de Souza Neto Advogado:Defensor Publico (RO. 000.) Requerido:Eduardo Silva de Souza Advogado: Airam Fernandes Lages( OAB/RO 347) Finalidade: Intimar o proc. do requerido da sentença de fls 43/44. Sentença: Diante do exposto, julgo improcedente o pedido inicial formulado por Wesley de Souza Neto em face de Eduardo Silva Souza, e via de conseqüência JULGO EXTINTO O FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 269, I do CPC. Sem custas, eis ser beneficiário da justiça gratuita. Retire-se de pauta. P.R.I. Proc.: 003.2008.003060-0 Ação:Indenização Requerente:Roseli Vieira da Silva Borgue Advogado:Wernomagno Gleik de Paula (RO 3999) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S. A - CERON Advogado:Pedro Origa(OAB/RO 1953) Sentença:Ante o exposto, e atento ao princípios de direito aplicado ao caso acolho a preliminar de ilegitimidade ativa e, via de conseqüência, Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO 125 JULGO EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 267, VI do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência que fixo em 10% sobre o valor da causa. P. R. I. Advogado:Francisco César Trindade Rego (OAB/RO 75A) Finalidade : Intimar o proc. do autor do despacho de fls 146. Despacho: Manifeste-se os exeqüentes requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Proc.: 003.2008.000518-4 Ação:Anulação de ato administrativo ou júridico Requerente:Maria Aparecida Franco Advogado:Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541A) Requerido:Espólio de Antônio Ignácio Franco Netto Advogado:Cristiane Vargas Volpon Robles(OAB/RO 1401) Finalidade: Intimar o proc. do autor recolher as custas no valor de R$ 33,25. Proc.: 003.2007.003226-0 Ação:Inventário Inventariante:Wellinton dos Santos Silva, Allan dos Santos Rocha Silva Advogado:Luciano Filla (RO 1586), Verônica Batista do Nascimento Souza (RO 1725) Inventariado:Valdeci Mamedis da Silva Curador: Defensor público Despacho:Dê-se vistas, como requer. Finalidade: Intimar o proc. do herdeiro Claudiomar Bonfá da concessão de vistas. Proc.: 003.2008.003197-5 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:HSBC- Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:Wéliton Gomes da Silva Finalidade: Intimar o proc. do autor da sentença de fls 46. Sentença: O autor requer a extinção da ação, de acordo com o pedido de fls. 44. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Autorizo o cancelamento de eventual restrição junto ao DETRAN. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Custas na forma da Lei. Vindo os originais substitua o fax de fls. 44 pelo mesmo. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, após o trânsito em julgado, arquive-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase. Proc.: 003.2008.000405-6 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:Bruno Ítaro Pereira Coimbra, Brendo Pereira Coimbra, Orozyno Gabriel Gonçalves Pereira Advogado:Lenir Correia Coelho Bonfá (RO 2424) Executado:Genildo Silva Coimbra Advogado:Defensor publico Finalidade: Intimar o proc. do autor impugnar a contestação tempestiva de fls 54/57. Proc.: 003.2007.006533-8 Ação:Ação monitória Requerente:Novalar Ltda Advogado:Dílson José Martins (OAB/RO 3258) Requerido:Jackson Cunha Silva Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 47. Despacho: Suspendo o feito pelo prazo requerido.Após, prossiga, sob pena de extinção. Int. Proc.: 003.2007.004120-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Novalar Ltda Advogado:Dílson José Martins (OAB/RO 3258) Executado:Helio Pereira de Carvalho Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 55. Despacho: Suspendo o feito pelo prazo requerido. Após, prossiga, sob pena de extinção. Int. Proc.: 003.2006.002404-9 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:Vânia Scheffer Loeblein, Vagner Scheffer Loeblein, Valter Eugênio Scheffer Loeblein Advogado:Elisa Dickel de Souza (RO 1177) Executado:Valter Leoblein Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 96. Despacho: Cumpra-se a cota do Ministério Público. Proc.: 003.2007.004203-6 Ação:Execução de título judicial Exequente:Lenir Correia Coelho Bonfá, Claudiomar Bonfá Advogado:Lenir Correia Coelho Bonfá (OAB/RO 2424), Claudiomar Bonfá (RO 2373) Executado:Lindolfo Cardoso Lopes Júnior Proc.: 003.2008.005124-0 Ação:Retificação de registros públicos Requerente:Noel Francisco Pereira Advogado:Wernomagno Gleik de Paula (RO 3999) Requerido:Lindomar Presciliano da Silva Pereira Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 13. Despacho:Defiro a AJG. Cite-se o INSS para intervir no feito, eis que pretensão trata-se de interesse do mesmo. Designo audiência para oitiva das testemunhas arroladas para o dia 14.10.2008 às 10:30 horas. Intimese a parte autora, INSS e testemunhas arroladas. Ciência ao Ministério Público. Proc.: 003.2008.002434-0 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:André de Souza França Júnior, Johnny Lincol de Souza França, Keven Abrãao de Souza França Advogado:Lenir Correia Coelho Bonfá (RO 2424) Executado:André de Souza França Finalidade: Intimar o proc. do autor se manifestar acerca do ofício nº 2807/GAB/SEAD. Proc.: 003.2008.002924-5 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (RO 1.894) Requerido:Jackson Bento Pinheiro Finalidade: Intimar o proc. do autor dar andamento ao feito face ter fluido o prazo sem manifestação. Proc.: 003.2008.004207-1 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:Renan Queiroz de Lima, Jean Lucas Queiroz de Lima Advogado:Airam Fernandes Lage (OAB/RO 347) Executado:Rodrigo Olegário de Lima Finalidade: Intimar o proc. do autor do comprovante de depósito do pagamento da pensão no valor de R$ 609,57. Proc.: 003.2007.006510-9 Ação:Ação monitória Requerente:Novalar Ltda Advogado:Dílson José Martins (OAB/RO 3258) Requerido:Ismael Galdino de França Finalidade: Intimar o proc. do autor da sentença de fls 40. Sentença: Assim, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso §1º, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Custas na forma da lei. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivemse os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Proc.: 003.2008.004630-1 Ação:Mandado de segurança (área cível) Impetrante:Ulisses Borges de Oliveira Advogado:Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827), Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) e Lenir Correa Coelho Bonfá(OAB/RO 2424) Impetrado:Presidente da Camara Municipal de Jaru/RO Finalidade: Intimar o proc. do autor da sentença de fls 476/482. Sentença: POSTO ISTO, e por tudo o mais que consta dos autos, com fulcro no Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO artigo 1º da Lei n. 1.533/51, julgo procedente o pedido, para CONCEDER A SEGURANÇA segurança ao impetrante para declarar nulos os procedimentos administrativos números 036/08,050/08 e 083/08, e via de conseqüência torno em definitiva a liminar deferida pelo Tribunal de Justiça, determinando o retorno do impetrante. Deixo de condenar ao pagamento de verba honorária vez que a Súmula 105 do STJ, que confirmou e substituiu a Súmula 512 do STF, dispõe que: “Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios”. Após o decurso do prazo recursal, remeta-se o feito ao Egrégio Tribunal de Justiça para que a decisão fique sujeita ao duplo grau de jurisdição (artigo 12, parágrafo único, Lei n. 1.533/51). Corrija a escrivania a numeração dos autos, conforme cota do Ministério Público. P. R. I. C., oficie-se à autoridade coatora para ciência do inteiro teor da presente sentença e a cumpra incontinenti. Proc.: 003.2008.001762-0 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (RO 1.894) Requerido:Odaildo Maia de Jesus Finalidade: Intimar o proc. do autor da sentença de fls 41. Sentença:O autor requer a extinção da ação, de acordo com o pedido de fls. 39. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Autorizo o cancelamento de eventual restrição junto ao DETRAN. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Custas na forma da Lei. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, após o trânsito em julgado, arquive-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase. Proc.: 003.2008.002897-4 Ação:Alimentos Requerente:Amanda Karolina Costa Nogueira Advogado:Emi Silva de Oliveira (OAB/RO 2786), Luzinete Marciana da Cruz (RO 2813) Requerido:João Nogueira, Rita de Souza Nogueira Finalidade: Intimar o proc. do autor da sentença de fls 28. Sentença: JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Proc.: 003.2007.005636-3 Ação:Execução de título judicial Exequente:Luciano Mello de Souza Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Executado:João Rodrigues de Freitas Advogado:Alexandre Moraes dos Santos (OAB/RO 3044) Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 67. Despacho: Face as informações do BACENJUD, intime-se o credor para no prazo de 05 (cinco) dias informar o número de seu CPF/MF correto para efetivação da medida, sob pena de extinção. Proc.: 003.2007.005738-6 Ação:Execução de título judicial Exequente:Queiroz & Cia Ltda - Ideal Eletromóveis Advogado:Hiram Souza Marques (OAB/RO 205), Dílson José Martins (OAB/RO 3258) Executado:Norflex Ind e Com de Art de Espuma Ltda Epp Advogado:Indiano Pedroso Gonçalves (OAB/RO 3486), Delmário de Santana Souza (OAB/RO 1531) Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 60. Despacho:Face as informações do BACENJUD, foi infrutífera a tentativa penhora on line nesta data, intime-se o credor para indicar bens passíveis de penhora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Proc.: 003.2008.002332-8 Ação:Execução de título judicial Exequente:M. J. da Silva Cia Ltda Advogado:Sebastião Durval Merlim (DNI DNI) Executado:Lucio Antonio Mosquini Advogado:Carlos Pereira Lopes (OAB/RO 743) Fionalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 28. Despacho:Face as informações do BACENJUD, foi infrutífera a tentativa penhora on line nesta data, intime-se o credor para indicar bens passíveis de penhora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 126 Proc.: 003.2007.002142-0 Ação:Alimentos Requerente:Gabriel Carminatti Avance Advogado:Irineu Ribeiro da Silva (RO 133) Requerido:Rafael de Oliveira Avance Finalidade: Intimar o proc. do autor da dev. da CP sem cumprimento. Proc.: 003.2008.001759-0 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Bradesco S/A Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (RO 1.894) Requerido:Dalila Oliveira Lima Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 44 e retirar CP. Despacho:Razão assiste a Senhora escrivão quanto a expedição de ofício certidão de fls. 43 vº. Indefiro o arquivamento provisória, eis que estranho ao procedimento da busca e apreensão. Requeira o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.Int. Proc.: 003.2008.005298-0 Ação:Indenização Requerente:Erivelto da Silva Bastos Advogado:Thiago Freire da Silva (RO 3653) Executado:Lucimar Dias de Oliveira, José Carlos da Silva Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 171. Despacho:Oportunizo a parte autora a esclarecer e comprovar, quais bens pretende o bloqueio, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não ser analisado o pedido de liminar.Int. Proc.: 003.2007.006508-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Novalar Ltda Advogado:Dílson José Martins (OAB/RO 3258) Executado:Iraci Azanha da Silva Gomes Finalidade: Intimar o proc. do autor dar andamento ao feito face ter fluido o prazo Despacho:Suspendo o feito pelo prazo requerido. Após, prossiga, sob pena de extinção.Int. Proc.: 003.2007.007113-3 Ação:Execução de título judicial Exequente:Boasafra Comércio e Representações Ltda Advogado:Giane Ellen Borgio Barbosa (OAB/RO 2027) Executado:Darlon Antonio de Oliveira Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 65. Despacho: Revogo o despacho de fls. 63. O bem indicado à penhora é gravado com o ônus da alienação fiduciária. O bem objeto de contrato de alienação fiduciária é de propriedade do credor fiduciário, não podendo incidir sobre ele penhora em execução movida contra o devedor fiduciário, posto que não se encontra na esfera patrimonial deste. Precedentes do colendo STJ. Vejamos: STJ - 198984) EXECUÇÃO FISCAL - EMBARGOS DE TERCEIRO - PENHORA - BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE - IMPOSSIBILIDADE - PROPRIEDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO - INEXISTÊNCIA DE PRIVILÉGIO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 1. “A alienação fiduciária em garantia expresa negócio jurídico em que o adquirente de um bem móvel transfere - sob condição resolutiva - ao credor que financia a dívida, o domínio do bem adquirido. Permanece apenas, com a posse direta. Em ocorrendo inadimplência do financiado, consolida-se a propriedade resolúvel’ (RESP 47.047-1/SP, Rel. Min, Humberto Gomes de Barros). 2. O bem objeto de alienação fiduciária, que passa a pertencer à esfera patrimonial do credor fiduciário, não pode ser objeto de penhora no processo de exceução fiscal, porquanto o domínio da coisa já não pertence ao executado, mas a um terceiro, alheio à relação jurídico-tributária. 3. A alienação fiduciária não institui um ônus real de garantia, não havendo de se falar, nesses casos, em aplicação da preferência do crédito tributário. 4. Preceentes das Turmas de Direito Público. 5. Recurso especial improvido (Recurso Especial n. 332369/SC (2001/0095569-2), 2ª Turma do STJ, Rel. Eliana Calmon. J. 27.06.2006, unânime, DJ 01.08.2006). TJGO - 028291) APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXCEUÇÃO. BEM OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. É nula a penhora que recai sobre bem de alienação fiduciária, uma vez que atinge patrimônio de terceiro, estranho a relação processual. Apelação cível conhecida e improvida. (Apelação cível n. 91593-5/188 (200501893320), 1ª Câmara Cível do TJGO, Itaberaí, Rel. Des. Leobino Valente Chaves, J. 08.11.2005, unânime, DJ 23.12.2005). Detenção de coisa a título precário, Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO na qualidade de depositário e mera expectativa de consolidação da propriedade, após o cumprimento integral da obrigação. Impossibilidade de se efetivar a penhora pretendida. Agravo a que se nega provimento. (Agravo n. 1.0687.01.004132-9/001. 5ª Câmara Cível do TJMG, Timóteo, Rel. José Francisco Bueno, j. 16.12.2004, unânime, Publ. 03.02.2005. Posto, isto indefiro a penhora do bem indicado às fls. 60. Indique bens no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se. Proc.: 003.2007.002323-6 Ação:Execução de título judicial Exequente:Luciano Mello de Souza Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Executado:Dineia Pessoa de Moraes Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 122. Despacho:Suspendo o feito pelo prazo requerido.Após, prossiga, sob pena de extinção.Int. Proc.: 003.2008.004618-2 Ação:Mandado de segurança (área cível) Impetrante:Sintero - Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Est. de Rondônia Advogado:Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Impetrado:Prefeito Municipal de Theobroma Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 154. Despacho:Manifeste-se o impetrante, no prazo de 72 (setenta e duas) horas se houve o pagamento dos salários, ante a juntada dos documentos de fls. 147/151, sob pena de ter sido considerado realizado o pagamento, para fins do objeto do presente Mandado de Segurança. Proc.: 003.2008.002520-7 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Ladislava Guinape Pinheiro Advogado:Wilma Gomes de Morais (OAB/RO 1809) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Finalidade: Intimar o proc. do autor impugnar a contestação tempestiva. Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã Judicial 2ª vARA CÍVEL 2º Cartório Cível (Juizado Infância e Juventude) Proc.: 003.2008.003064-2 Ação:Guarda (Infância e Juventude) Requerente:Nilson Luciano, Kelli Paixão da Silva Advogado:João Batista de Oliveira (RO 865) Requerido:Ana Maria Luciano Santos Advogado:Francisco Cesar Trindade Rego Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para querendo se manifestar acerca da contestação apresentada. Proc.: 003.2008.003776-0 Ação:Infração administrativa (Infância e Juventude) Autor:Comissariado do Juizado da Infâncias e Juventude de Jaru Advogado:Advogado Não Informado ( ) Requerido:Ernandes da Silva, Albert Marx Pereira Tavares, Paulo Pedro Stocco Advogado:Kinderman Gonçalves, 1541 e José Pereira Tavares, OAB-RO 441 Finalidade: Intimar os advogados da parte requerida acima mencionados do despacho. Despacho: “Tenho adotado como critério em feito desta natureza primárias, em analigia a Lei 9.099/95, designar audiência de conciliação que designo para o dia 20-08-08, às 11:30 horas. Intimems-e. Jaru, 2307-08.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. 2º Cartório Cível Proc.: 003.2005.005380-1 Ação:Ação civil pública Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça (RO 000) Requerido:Estado de Rondônia, Município de Jaru - RO, Goiásminas Indústria de Laticínios Ltda 127 Advogado:Ruy Carlos Freire Filho, OAB/RO 1012 Finalidade: Intimar o advogado da parte requerida acima mencionado do despacho. Despacho:”Dê-se ciência as partes dos documentos de fls. 1075/1102. Após o decurso do prazo, retornem ao autor para dizer e requerer em que prazo apresentará laudo ou proposta do distrito de Tarilândia. Jaru, 24-07-08.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2003.001558-0 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Nacional Advogado:José Francisco da Silva Cruz (RO 221) Executado:Auto Posto São Jorge Ltda Advogado:Ernandes Viana, OAB/RO 1357 Finalidade: Intimar o advogado da parte executada acima mencionado do despacho. Despacho:”Estando suspenso o feito, concedo carga dos autos ao peticionante de fl. 185, por 10 dias, mas desde já advirto que não será conhecido nenhum requerimento sem que seja juntada a via original da procuração, tal como exigem os Tribunais Pátrios: “Mandato – Procuração ad judicia – Fotocópia. Documento inábil à representação processual. Irrelevância de autenticação. Necessidade de juntada do instrumento original. Inteligência e aplicação dos arts. 37, 38 e 254 do CPC, 1.324 do CC e 70 da Lei 4.215/63. Voto vencido” (2º TACSP – Ap. 327.242-0/00 – 2ª C – Rel. Juiz Ferraz de Arruda – J. 22.06.92) (RT 686/139). “PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PROCURAÇÃO. FOTOCÓPIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não é cabível instrumentalizar petição inicial de ação rescisória com fotocópia, mesmo que autêntica, de procuração outorgada no processo anterior. 2. Agravo não provido” (STJ, AgRg no AG 98342/RJ - DJ 09.11.98). Jaru, 6 de agosto de 2008.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2008.002663-7 Ação:Declaratória Requerente:Wallace Geraldo da Silva Advogado:Cleber Correa (OAB/RO 1732) Requerido:Banco Ibi S. A. Banco Múltiplo Advogado:Marcelo Estebanez Maritns, OAB/RO 3208 Finalidade: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 23,82 (vinte e três reais e oitenta e dois centavos) , sob pena de inscrição na dívida ativa. Proc.: 003.2006.000429-3 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:Rafael Horbuch Neto, Analice Souza Horbuch Advogado:Lionela Ferreira Correa (RO 2473) Executado:Marcelo Horbuch Advogado:Advogado não Informado Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho Despacho:”Digam os exequentes. Jaru, 06-09-08.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2008.002880-0 Ação:Ação ordinária Requerente:João Moreira dos Santos Advogado:Wernomagno Gleik de Paula (RO 3999) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaru (ipj) Advogado:Antônio de Oliveira Valadão, OAB/RO 620 Finalidade: Intimar o advogado da parte requerida do despacho. Despacho:”Atento ao principio da audiência contraditória, determino a intimação do requerido para que, querendo, possa impugnar os documentos juntados a fls. 66/124, no prazo de 3 dias. Jaru, 6 de agosto de 2008.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2007.006067-0 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:Gleisson Clase dos Santos, Glacieli Clase dos Santos, Joice Clase, Gleiciane Clase dos Santos Advogado:Luzinete Marciana da Cruz (OAB/RO 2813) Executado:João Gonçalves dos Santos Advogado:Advogado não Informado Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida pela comarca de Ji-Paraná com juntada de justificação. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 003.2007.007317-9 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Mercado Estrela Ltda Advogado:Daiane Dias (RO 2156) Requerido:Edvaldo Alves de Miranda Advogado:Advogado Não Informado Ariquemes Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para providenciar as cópias. Proc.: 003.2008.003383-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Dalila Botinha Raposo - ME Advogado:Dilson Jose Martins (RO 576 A.) Executado:Rosária Cândido do Rosário Advogado:Advogado Não Informado Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de f ls. 22 : “Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal em 01.08.2008 sem que o requerido embargasse o feito. Proc.: 003.2007.007112-5 Ação:Ação sumária Requerente:Boasafra Comércio e Representações Ltda Advogado:Giane Ellen Borgio Barbosa (OAB/RO 2027) Requerido:Jaqueline Medeiros Duarte Advogado:Rosemildo Medeiros de Campos, OAB/RO 3363 Finalidade: Intimar o advogado da parte requerida acima mencionado para apresentar alegações finais. Proc.: 003.2008.005157-7 Ação:Conversão consensual de separação em divórcio Requerente:Nilson Pandolfi Terra, Sandra Abreu Silva Advogado:Merquizedeks Moreira (RO 501 Finalidade: Intimar o advogado da parte requerida acima mencionado da sentença. Sentença:”(...0Diante dos exposto, satisfeitas as exigências legais, julgo procedente o pedido e converto em divórcio a separação dos requerentes, com fundamento no art. 1580 do novo Código Civil, devendo ser expedido o competente mandado de averbação. Custas na forma da lei. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Nada pendente, arquive-se. Jaru, 06 de agosto de 2008.”(a) Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito. Proc.: 003.2008.001637-2 Ação:Ação monitória Requerente:Novalar Ltda Advogado:Dilson Jose Martins (RO 576 A.) Requerido:Maria Devanir de Oliveira Advogado:Advogado Não Informado Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição. Proc.: 003.2005.003436-0 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Willame Soares Lima (OAB/RO 949) Executado:Jaru Auto Peças Ltda - Epp, Raulino Filla, Luiz Antonio Zanatta Advogado:Luciano Filla (IAB/RO 1585) Finalidade: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 112,24 (cento e doze reais e vinte e quatro centavos) , sob pena de inscrição na dívida ativa. Proc.: 003.2008.001298-9 Ação:Ação ordinária Requerente:José Hilton Oliveira de Souza Advogado:Sidnei da Silva (OAB/RO 3187) Requerido:Banco Hsbc S A Advogado:Eriney Sidemar de Oliveira Lucena Finalidade: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$289,57 (duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta e sete centavos) , sob pena de inscrição na dívida ativa. 128 Proc.: 003.2008.003036-7 Ação:Indenização Requerente:José Batistela Advogado:Flávio Fernando Leal Lawall (OAB/MT 7701) Requerido:Banco Bradesco S/A Advogado:Maria das Dores Corteleti (RO 1106) Finalidade: Intimar os advogados das partes acima mencionados da sentença. Sentença:”(...)Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para CONDENAR o requerido ao pagamento de indenização em favor dos autores, no valor de R$ 307.056,00 (trezentos e sete mil e cinqüenta e seis reais), abatidas as parcelas ainda pendentes de pagamento, referentes à Cédula de Crédito Bancário de fl. 76, a serem apuradas em liquidação de sentença. O valor da indenização será pago acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária, pelo índice utilizado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, a partir da citação(27.6.2008). A partir desta data, a atualização do valor das parcelas a serem amortizadas também obedecerão estes índices. Condeno ainda, o requerido, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 20, § 4º, do CPC, tendo em conta o zelo do profissional, a natureza e importância da causa, bem como o lugar, trabalho e tempo exigidos do causídico. Publique-se, registre-se e intimem-se. Nada pendente, arquive-se.Jaru, 5 de agosto de 2008.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2008.005314-6 Ação:Indenização por acidente de veículo Requerente:Gilmar Bathe Campin Advogado:Eunice Braga Leme (RO 1172) Requerido:João Maria Domingos Pereira, Associação Lider Taxi de Jaru e Região Advogado:Não Informado Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionados do despacho. Despacho:”Defiro AJG. Designo ausiência de conciliação para o dia 0309-08, às 11:30 horas. Cite-se e intime-se e observe-se o contido no art. 277 do CPC. Indefiro o pedido de tutela pela ausência dos requisitos legias. Jaru, 1º de agosto de 2008.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2008.001109-5 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Terezinha Barbosa dos Santos Advogado:Dilson Jose Martins (RO 576 A.) Requerido:Delmiro Gomes Barbosa dos Santos Advogado:Advogado Não Informado Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima menciondo para providenciar cópias referente o Formal de Partilha. Proc.: 003.2008.004754-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:A Bortolato Confecções - Me Americana Modas Advogado:Adrian Karla Freitas Moreira (RO 1798) Executado:Valceir de Assis Mendes Advogado:Advogado Não Informado Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls. 16, com o seguinte teor: “....procedi a citação e intimação de Valceir de Assis Mendes, ...deixei de efetuar a penhora, pois não localizei bens penhoráveis do executado...” (a) Sulemir G. Xavier - Oficial de Justiça. Proc.: 003.2008.000016-6 Ação:Indenização Requerente:Regina Aurora Albuquerque Advogado:Marcia Soares de Souza (OAB/RO 1834), Cleber dos Santos (RO 3210) Requerido:Prefeitura Municipal de Jaru-RO Advogado: Evertom Campos de Queiroz Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho. Despacho: “Afasto a alegada prescrição, pois o prazo do art. 206, § 1º, II do Código Civil só atinge o segurador e não o Município, cuja relação com Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO a autora e de ente causador de danos decorrentes do descumprimento de compromisso contratual. Indefiro o pedido para riscar o segundo parágrafo de fl. 92, por não se enquadrar na hipótese do art. 15 do CPC. Também indefiro o pedido de desentranhamento dos documentos de fls. 93/98, pois o direito do Município de impugná-los precluiu com a ausência de manifestação certificada à fl. 101. Também indefiro o pedido de citação da Seguradora como litisconsorte passivo, pois este feito já foi saneado, já havendo precluído a oportunidade do Município fazê-lo. Resolvidas as questões processuais, entendo que os documentos juntados com às informações de fls. 105/106 respondem os pontos controvertidos, salvo quanto à extensão do dano. Posto isso e atento ao despacho de fl. 102, entendo necessária a realização do exame pericial. Nomeio como perito o Dr. Daniel de Abreu Gonçalves, que deverá ser intimado para designar data, horário e local para a realização de exame da autora, devendo responder, como quesito do juízo, quais as seqüelas sofridas pela autora, decorrentes do sinistro registrado no BOP de fls. 26/32. Intimem-se as partes para os fins do art. 421, § 1º, do CPC.Jaru, 31 de julho de 2008.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2008.004901-7 Ação:Exoneração de pensão alimentícia Requerente:Amanda Cristina da Silva, Gesilda do Carmo Ribeiro da Silva, David Pereira da Silva Advogado:Daiane Dias (RO 2156) Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da sentença. Sentença:”Vistos etc. HOMOLOGO, para que surtam os efeitos jurídicos e legais, o acordo entabulado às fls. 39/46, e JULGO EXTINTO O FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, na forma do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Oficie-se a fonte pagadora, nos termos do acordo. Sem custas. P.R.I. Se nada pendente, arquive-se. Jaru, 07 de agosto de 2008.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2008.005020-1 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Pemar Supermercado Ltda Supermercado Denardi Advogado:Wernomagno Gleik de Paula (RO 3999) Requerido:Hammarstron Cobran Ltda Jaru Esportes, Edvaldo Timóteo Souza Advogado:Advogado Não Informado Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da sentença. Sentença:”Vistos, etc. Considerando a petição de fls. 18 julgo extinta o feito na forma do art 267, VIII, do CPC. Faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante cópias. Libere-se eventual constrição existente nos autos. P.R.I Nada pendente, arquive-se. Jaru, 07 de agosto de 2008.” (a)Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2008.002720-0 Ação:Interdição e curatela Interditante:Gesiel Pereira da Silva Advogado:Everton Campos de Queiroz (RO 2.982) Interditado:Josafá Pereira da Silva Advogado:Francisco César Trindade Rego Finalidade:Intimar os advogados das partes acima mencionados da sentença. Sentença:”(...)Ante o exposto, decreto a interdição do requerido Josafá Pereira da Silva , declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II, do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, do Código Civil, nomeio-lhe o Sr. Gesiel Pereira da Silva como curador. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias. Oficie-se ao TRE, na forma do artigo 15, II, da Constituição Federal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Jaru, 07 de agosto de 2008.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2007.002038-5 Ação:Guarda (área família) Requerente:Anelize Cristina da Silva Advogado:Lenir Correia Coelho Bonfá (OAB/RO 2424) Requerido:Antonio José da Silva Ferreira Advogado:Everton Campos de Queiroz. (OAB/RO 2982) Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho. Despacho:”Sobre o pedido de desistência da ação, manifeste-se a parte requerida. Após, ao Ministério Público. Jaru, 07-08-08.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. 129 Proc.: 003.2008.005155-0 Ação:Alvará judicial (área cível) Requerente:Patrícia da Silva Rós, Marcelo da Silva Rós Advogado:Núbia Rubena Paniago Correa (OAB/RO 2098) Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho, bem como para retirar Alvara Judicial. Despacho:”Expeça-se alvará requerido. Venha prestação de contas em 30 dias. jaru, 01-08-08.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2008.002400-6 Ação:Indenização Requerente:Nilza Lopes Coutinho Advogado:Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/AC 2.073) Requerido:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Procurador do Estado Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição. Proc.: 003.2008.001782-4 Ação:Conversão consensual de separação em divórcio Requerente:Adão Ninke, Diomar Maria Antonio Vieria Advogado:Airam Fernandes Lage (OAB/RO 347)Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para providenciar cópias para acompanhar mandado de averbação. Proc.: 003.2007.004986-3 Ação:Execução de título judicial Exequente:Magali Ferreira da Silva Advogado:Magali Ferreira da Silva (RO 646 A) Executado:Estado de Rondônia Advogado:Procurador do Estado Finalidae: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para retirar Alvara Judicial expedido. Proc.: 003.2008.005231-0 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Ireno José dos Santos Advogado:Silvio José Jerônimo Vian (OAB/RO 547A), Elisa Dickel de Souza ( ) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procurador do INSS Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho. Despacho:”Defiro AJG. Indefiro o pedido de antecipação de tutela pela ausência de demonstração dos requisitos do art. 273 do CPC. Cite-se. Jaru, 29 de julho de 2008.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. 1ª vARA CRIMINAL 1º Cartório Criminal Proc.: 003.2008.004835-5 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº: 003.2008.004835-5 De: ANDERSON GABRIEL DIAS ANDRADE, brasileiro, amasiado, portador do RG nº 820.879 SSP/RO e CPF nº 798.067.752-87 filho de Antônio Serafim de Andrade e Ana Lúcia Dias Andrade, nascido aos 06/02/1986 em Ji-Paraná/RO, residente à Rua Goiânia, nº 3019, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Ji-Paraná/RO, Atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Citação para defender-se na Ação Penal nº 003.2008.004835-5, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 157, § 2º, I e II, na forma do Art. 29(por duas vezes), todos do CP, pelo seguinte fato resumido: “Consta que no dia 10/07/2008 por volta das 15 horas na Av. Rio de Janeiro, nº 3030, setor 02, ...no comercial “Safira Jóias”... os denunciados Cícero Alexandre dos Santos e Aldenei, previamente ajustados com Cleberson dos Santos Coimbra e ANDERSON GABRIEL DIAS ANDRADE, mediante grave ameaça consistente no uso de arma de fogo, subtraíram diversos relógios e jóias de José Antônio Venturelle, de sua sogra e de alguns de seus clientes. ...com um revolver e uma pistola em punho, ordenaram que abrissem os cofres e se apossaram das jóias que ali estavam. ...evadiram-se logo em seguida. e no dia 11/07/2008, por volta das 13:30 ...adentaram na residência de Marizete Chaves de Oliveira, com uma arma de fogo em punho, renderam sua filha, uma amiga da mesma e a empregada da casa...pouco depois, Marizete chegou e também foi rendida pelos denunciados, contudo Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO em razão da chegada da polícia, os mesmos se apossaram de alguns objetos e fugiram. abordaram o moto-taxista Sidiel Rodrigues de Oliveira e utilizando de suas armas de fogo, obrigando-o a dar-lhes fuga.;” bem como para comparecer perante este Juízo no dia 11/09/2008, às 9:30 horas, para ser interrogado sob pena de revelia. Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, Jaru-RO - CEP: 78940-000 / Fone (PABX): (069) 3521-2393, e-mail: [email protected]. Jaru, 5 de agosto de 2008. Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara Juíza de Direito Proc.: 003.2008.004872-0 GABARITO nº 144 Juíza de Direito: Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara Proc.: 003.2008.004872-0 Classe: Pedido de Liberdade Provisória Requerente: Genecy Julio da Silva Advogado: Drª ELISA DICKEL DE SOUZA - OAB/RO 1177 Finalidade: Intimar a advogada acima citada da r. decisão proferida por este Juízo, cuja parte dispositiva é a seguir transcrita: “...A garantia da instrução criminal é o motivo fundamental para a manutenção da prisão do requerente. Isso posto, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória formulado por GENECY JÚLIO DA SILVA para garantir a instrução criminal. reavaliarei o pedido superada a instrução do processo. P.R.I. Jaru/RO, 18 de julho de 2008. (as.) Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara-Juíza de Direito.” (a) Gilson da Silva Barbosa Escrivão Judicial Proc.: 003.2008.005078-3 GABARITO nº 145 Juíza de Direito: Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara Proc.: 003.2008.005078-3 Classe: Pedido de Liberdade Provisória Requerente: Cleberson dos Santos Coimbra Advogado: Dr. ANDRÉ LUIZ MARQUES - OAB/RO 2498 Finalidade: Intimar o advogado acima citado da r. decisão proferida por este Juízo, cuja parte dispositiva é a seguir transcrita: “...Constata-se a ausência dos pressupostos dos artigos 316 e 321 do Código de Processo Penal, necessários para possível concessão do benefício pleiteado. Sendo assim, constata-ase que o pedido deve ser indeferido. Isso posto, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória formulado por CLEBERSON DOS SANTOS COIMBRA, já qualificados nos autos. P.R.I. Jaru/RO, 24 de julho de 2008. (as.) Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara-Juíza de Direito.” (a) Gilson da Silva Barbosa Escrivão Judicial COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª vARA CÍVEL 130 1º Cartório Cível (Juizado Infância e Juventude) EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias Autos de nº: 004.2008.001208-2 Autor : Zandonaide da Silva Fortunato e Walquiria Pimentel Nascimento Ação : Guarda (Infância e Juventude) Réu : Rosilma Lopes Vieira Advogado : Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes . OAB 2505 Finalidade: Citar o réu Rosilma Lopes Vieira, que se encontra atualmente em lugar incerto e n|o sabido, a tomar conhecimento da ação de Infração Administrativa impetrada neste Juízo pelo Ministério Público, bem como constestar referida ação no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital. ADVERTÊNCIA: Na ausência de resposta, presumir-se-ão aceitos os fatos alegados na inicial. LOCAL: Fórum Jurista T. de Freitas, Rua Café Filho, 127, Pc dos Três Poderes, Ouro Preto do Oeste-RO, 78950000 - Fax: ( ) - - Fone: (69)34613813 - Ramal: Ouro Preto do Oeste, 8 de Julho de 2008. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Dr. José Antônio Barretto, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, desta Comarca de Ouro Preto do Oeste-RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. AUTOS : 004.2007.007457-3 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQÜENTE: Decar Auto Peças Ltda EXECUTADO: Jarbas Teixeira de Sena DESCRIÇÃO DOS BENS: Uma camioneta Ford F 350 G, cor preta, cabine dupla, ano 2001, placa JXI 2345, turbo, completo, banco de couro, suspensão alta, acessórios externos, rádio, CD, com controle, livre de restrições, aproximadamente 76.000 Km rodados. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). DATA DA 1ª VENDA: 14 de outubro de 2008, às 08:15 horas. DATA DA 2ª VENDA: 24 de outubro de 2008, às 08:15 horas. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do(s) executado(s), fica(m) o(s) mesmo(s) intimado(s) por este edital. Sobrevindo feriados nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-000 Fone (Fax): (69) 3461-2050, 3461-3813. Ouro Preto do Oeste -RO, 08 de julho de 2008. José Antônio Barretto Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: Marcus Vinícius Fernandes Gava, Brasileiro (a), Casado(a), autônomo(a), nascido aos 14.08.68, filho de Luiz Carlos Gava e de Marinalva Fernandes Gava, estando atualmente em lugar incerto e não sabido Finalidade: Contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, a ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulaos pelo autor em sua inicial. Autos : 004.2008.002569-9 Classe : Divórcio direto litigioso Parte Requerente : Silvia Rosana Costa Gava Advogado: Elcineide Costa Thomas Parte Requerida : Marcus Vinícius Fernandes Gava Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-000 Fone (Fax): 461-2050, 461-3813. Ouro Preto do Oeste, 25 de Julho de 2008 Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial Assina por determinação do MM. Juiz de Direito 1º Cartório Cível Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet, pelos endereços eletrônicos: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS (Interdição) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO José Antônio Barretto, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca, na forma legal. FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possa interessar, que por este Juízo e Cartório Cível tramita os autos nº 004.2008.002043-3 de Interdição proposta por Ministério Público do Estado de Rondônia em face de Fábio Cardoso de Oliveira. É o presente para conhecimento de terceiros e interessados da interdição de Fábio Cardoso de Oliveira, Brasileiro, Solteiro, CPF 003.321.48246, Nascido em 09/09/1992, no Município de Mirante de Serra, filho de Lourival Sampaio de Oliveira e Neide da Silva Cardoso, portador da Certidão de Nascimento nº 1985, fls. 036, Livro A-007, do Cartório de Registro Civil e Pessoas Naturais de Mirante da Serra/RO, por ser absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado curadora a Sr.ª Ivanete Sampaio de Oliveira, CPF 013.476.481-19, RG 166983-8 SSP/MT, residente na Rua Getúlio Vargas, s/n, Mirante da Serra/RO, tudo nos termos da sentença exarada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte: Assim, demonstrada a absoluta incapacidade do interditando, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e o faço para decretar a interdição de FÁBIO CARDOSO DE OLIVEIRA, nomeando como curadora IVANETE SAMPAIO DE OLIVEIRA, o qual o representará em todos os atos da vida civil. Por conseqüência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de processo Civil. Expeça-se termo de curatela, caso já não tenha sido expedido. Dispensada a hipoteca legal em razão de não haver evidências de que o interditando tenha patrimônio financeiro. A sentença deverá ser publicada na forma da lei. Sem custas e sem honorários. Sentença dada em audiência, saindo os presentes intimados. Registre-se. Ouro Preto do Oeste, 27 de Junho de 2008. Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão judicial EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS (Interdição) José Antônio Barretto, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca, na forma legal. FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possa interessar, que por este Juízo e Cartório Cível tramita os autos nº 004.2008.001650-9 de Interdição proposta por Maria Aparecida de Souza Silva em face de José de Souza Silva. É o presente para conhecimento de terceiros e interessados da interdição de José de Souza Silva, Brasileiro, Casado, CPF 266.384.016-53, RG 533 289 SSP/RO, Nascido em 22/12/1947, no Município de Água Fria da vacaria - MG, filho de Procópio de Souza Silva e Maria Santa Roza Silva, portador da Certidão de Casamento nº 186, fls. 166, Livro B-41, do Cartório de Registro Civil e Pessoas Naturais de Salinas/MG, por ser absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado curador o Sr. Maria Aparecida de Souza Silva, brasileira, Solteira, lavradora, CPF 893.476.172-53, RG 725.453 SSP/RO, residente na Linha 24, Gleba 20 E, Lote 47 Nova União/RO, tudo nos termos da sentença exarada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte:...Assim, demonstrada a absoluta incapacidade do interditando, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e o faço para decretar a interdição de JOSÉ DE SOUZA SILVA, nomeando como curadora MARIA APARECIDA DE SOUZA SILVA, a qual o representará em todos os atos da vida civil. Por conseqüência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de processo Civil. Expeça-se termo de curatela, caso já não tenha sido expedido. Dispensada a hipoteca legal em razão de não haver evidências de que o interditando tenha patrimônio financeiro. A sentença deverá ser publicada na forma da lei. Sem custas e sem honorários. Sentença dada em audiência, saindo os presentes intimados. Registrese. OPO, 12/06/2008 (Ass) José Antônio Barretto - Juiz de Direito. Ouro Preto do Oeste, 27 de Junho de 2008. Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão judicial EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS (Interdição) José Antônio Barretto, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca, na forma legal. FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possa interessar, que por este Juízo e Cartório Cível tramita os autos nº 004.2008.001714-9 de Interdição proposta por Olivia Silva Carleto em face de Antonio Carlos Silva dos Santos. É o presente para conhecimento de terceiros e interessados da interdição de Antonio Carlos Silva dos Santos, Brasileiro, Solteiro, CPF 199.739.502-91, RG 64454 SSP/RR, Nascido em 24/10/1964, no Município de Dourados/ 131 MT, filho de Lucas Evangelista dos Santos e Olivia Silva dos Santos, portador da Certidão de Nascimento nº 29307, fls. 226vº, Livro 36-A, do Cartório de Registro Civil e Pessoas Naturais de Dourados/MT, por ser absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado curadora a Sr.a Olivia Silva Carleto, brasileira, Casada, funcionária pública, CPF 036.997.062-49, RG 104045SSP/ RO, residente na Lh.31 Km 20 Gl. 12-D Lt. 20 Teixeirópolis/RO, tudo nos termos da sentença exarada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte: Assim, demonstrada a absoluta incapacidade do interditando, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e o faço para decretar a interdição de ANTÔNIO CARLOS SILVA DOS SANTOS, nomeando como curadora OLÍVIA SILVA CARLETO, a qual o representará em todos os atos da vida civil. Por conseqüência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de processo Civil. Expeça-se termo de curatela, caso já não tenha sido expedido. Dispensada a hipoteca legal em razão de não haver evidências de que o interditando tenha patrimônio financeiro. A sentença deverá ser publicada na forma da lei. Sem custas e sem honorários. Sentença dada em audiência, saindo os presentes intimados. Registre-se. OPO, 19/06/2008 (ass) José Antônio Barretto Juiz de Direito. Ouro Preto do Oeste, 27 de Junho de 2008. Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias DE: K.G.S., representada por sua genitora Rosenilda Luiza Gouveia. Finalidade: Intimação da requerente, na pessoa de sua genitora, para comparecer perante este Juízo, na sala das audiências, no dia e hora abaixo mencionado, a fim de participar da audiência de Instrução designada, nos autos abaixo. E, para constar passou o presente em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 15/09/2008 10:00 horas. Vara: 1ª Vara Cível Processo: 004.2007.001635-2 Classe: Negatória de paternidade Procedimento: Ordinário Parte Autora: Gilmar Serafim da Silva Advogado: Gilson Souza Borges . OAB 1533 Sede do Juízo: Fórum Jurista T. de Freitas, Rua Café Filho, 127, Pc dos Três Poderes, Ouro Preto do Oeste-RO, 78950000 - Fax: ( ) - - Fone: (69)3461-3813 - Ramal: Ouro Preto do Oeste, 4 de Agosto de 2008. Bel. Wilson Von Heimbur Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: CITAÇÃO DO EXECUTADO, abaixo qualificado, para em 03 (três) dias, pagar a importância de R$ 576,81 (QUINHENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS) e R$ 1.304,20 (MIL TREZENTOS E QUATRO REAIS E VINTE CENTAVOS) referente aos autos abaixo relacionados respectivamente, ou nomear bens à penhora sob pena de serem penhorados tantos de seus bens para a garantia da execução com acréscimos legais e INTIMADO a opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do Edital, nos termos da Lei 11.382/06. DE: Marcelo Junior Rocha Marcelino da Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido AUTOS : 004.2007.005207-3 e 004.2007.005876-4 Exequente: Marcella Silva Rocha Advogado: Maria Helena de Souza . OAB 3016 Executado: Marcelo Junior Rocha Marcelino da Silva Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-000 Fone (Fax): 461-2050, 461-3813 (Fax). Ouro Preto do Oeste -RO 11 de Julho de 2008 Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial Assina por determinação do MM. Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: João Pereira Maciel, brasileiro, separado judicialmente, atualmente em lugar incerto e não sabido Finalidade: Contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, a ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulaos pelo autor em sua inicial. Autos : 004.2008.004012-4 Classe : Conversão litigiosa de separação em divórcio Parte Requerente : Valdete Nunes Maciel Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO Advogado: Procurador Federal Parte Requerida : João Pereira Maciel Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-000 Fone (Fax): 461-2050, 461-3813. Ouro Preto do Oeste, 6 de Agosto de 2008 Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial Assina por determinação do MM. Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: Laudo Torres da Silva, brasileiro, separado judicialmente, atualmente em lugar incerto e não sabido Finalidade: Contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, a ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulaos pelo autor em sua inicial. Ficando ciente dos alimentos provisórios fixados em 1/3 (um terço) do salário mínimo, nos termos do despacho do MM. Juiz de Direito desta Comarca. Autos : 004.2008.003826-0 Classe : Divórcio direto litigioso Parte Requerente : Celma Oliveira de Araújo Advogado: Procurador Federal Parte Requerida : Laudo Torres da Silva Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-000 Fone (Fax): 461-2050, 461-3813. Ouro Preto do Oeste, 22 de Julho de 2008 Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial Assina por determinação do MM. Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: Laura Nira de Oliveira, brasileira, casada, atualmente em lugar incerto e não sabido Finalidade: Contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, a ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulaos pelo autor em sua inicial. Autos : 004.2008.003725-5 Classe : Divórcio direto litigioso Parte Requerente : Dorico Alves de Oliveira Advogado: Procurador Federal Parte Requerida : Laura Nira de Oliveira Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-000 Fone (Fax): 461-2050, 461-3813. Ouro Preto do Oeste, 6 de Agosto de 2008 Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial Assina por determinação do MM. Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: Maria Aparecida da Silva, brasileira, atualmente em lugar incerto e não sabido Finalidade: Contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, a ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulaos pelo autor em sua inicial. Autos : 004.2008.003935-5 Classe : Dissolução de sociedade de fato Parte Requerente : Divino Onofre Carneiro da Silva Advogado: Procurador Federal Parte Requerida : Maria Aparecida da Silva Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-000 Fone (Fax): 461-2050, 461-3813. Ouro Preto do Oeste, 6 de Agosto de 2008 Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial Assina por determinação do MM. Juiz de Direito VARA: 1ª Vara Cível MANDADO DE CITAÇÃO (Ordinária) CITAÇÃO DE: LILIAN RÉGIS ROCHA, residente na Rua Espirito Santo, n° 160, Bairro Jardim Novo Estado, no Municipio de Ouro Preto do Oeste/RO. Processo/Mandado: 004.2008.001997-4/1 Classe: Exoneração de pensão alimentícia Procedimento: Ordinário Parte Autora: Ronald Miranda Rocha Advogado: José Neves Bandeira Parte Ré: Lilian Régis Rocha Valor da Ação: R$ 5.000,00 Finalidade: CITAÇÃO do Requerido acima mencionado para tomar 132 conhecimento da presente ação, e responde-la no prazo de 15 (quinze) dias, conforme cópia da inicial em anexo. Não hevendo resposta, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. Despacho: “Cite-se a requerida Cristiane por oficial de justiça. Citem-se os demais por edital”. O.P.O,22/04/2008-José Antonio Barretto -Juiz de Direito. Eu, _________ Bel. Wilson Von Heimburg, Escrivão Judicial, subscrevo e assino por determinação do MM. Juiz de Direito. Ouro Preto do Oeste, 9 de Junho de 2008. Bel. Wilson Von Heimburg Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO Intimação DE: Anselmo Alves Evangelista, Brasileiro, Solteiro, agricultor, Portador do CPF/MF 080.116.132-00, RG 102.521, atualmente em lugar incerto e não sabido; E Leonelo José Tortora e Marilaura Custodio Tortora, Brasileiros, casados, ele Portador da CI/RG n° 2.145.039 SSP/ PR e do CPF/MF sob o n° 369.382.549-15, ela Portadora da CI/RG sob o n° 436.180- SSP/RO e do CPF n° 418.816.992-34, atualmente em lugar incerto e insabido . Finalidade: Comparecer à audiência designada na data e hora a seguir indicada, a fim de serem ouvidas. Não comparecendo os requeridos a audiência designada, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 18/09/2008 ás 11:30 horas. Vara: 1ª Vara Cível Processo: 004.2007.006885-9 Classe: Usucapião Procedimento: Jurisdição especial contenciosa (Cível) Parte Autora: Francisco Henrique Lopes Advogado: Sônia Cristina Arrabal de Brito . OAB 1872 Sede do Juízo: Fórum Jurista T. de Freitas, Rua Café Filho, 127, Pc dos Três Poderes, Ouro Preto do Oeste-RO, 78950000 - Fax: ( ) - - Fone: (69)3461-3813 - Ramal: Ouro Preto do Oeste, 4 de Agosto de 2008. Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: Laudo Torres da Silva, brasileiro, separado judicialmente, atualmente em lugar incerto e não sabido Finalidade: Contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, a ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulaos pelo autor em sua inicial. Ficando ciente dos alimentos provisórios fixados em 1/3 (um terço) do salário mínimo, nos termos do despacho do MM. Juiz de Direito desta Comarca. Autos : 004.2008.003826-0 Classe : Divórcio direto litigioso Parte Requerente : Celma Oliveira de Araújo Advogado: Procurador Federal Parte Requerida : Laudo Torres da Silva Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-000 Fone (Fax): 461-2050, 461-3813. Ouro Preto do Oeste, 22 de Julho de 2008 Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial Assina por determinação do MM. Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: Valdemiro Pogalski, , Brasileiro (a), Não informado, não informado, Não Informado, Não Informado, Não informado, Endereço não informado, atualmente em lugar incerto e não sabido Finalidade: Contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, a ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulaos pelo autor em sua inicial. Autos : 004.2008.003082-0 Classe : Divórcio direto litigioso Parte Requerente : Nilma Lucia da Costa Pogalski Advogado: Procurador Federal Parte Requerida : Valdemiro Pogalski Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-000 Fone (Fax): 461-2050, 461-3813. Ouro Preto do Oeste, 7 de Agosto de 2008 Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial Assina por determinação do MM. Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: Markei Comércio de Confecções Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02055502000145; na pessoa de seu representante legal, Katia Elias dos Santos e José Valdivino Ribeiro, atualmente em lugar incerto e não sabido Finalidade: Contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, a ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulaos pelo autor em sua inicial. Autos : 004.2008.000712-7 Classe : Reparação de danos Parte Requerente : Valdeir Lemes Ferreira Advogado: Procurador Federal Parte Requerida : Markei Comércio de Confecções Ltda Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-000 Fone (Fax): 461-2050, 461-3813. Ouro Preto do Oeste, 17 de junho de 2008. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial Assina por determinação do MM. Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias 1ª VARA CÍVEL DE: CITAÇÃO DA FIRMA Serraria Ouro Preto Importação e Exportação Ltda, registrada no CNPJ sob o nº 05.734.173/0001-5, na pessoa de seu co-responsável, Paulo Sérgio Sporh, atualmente em lugar incerto e não sabido, da penhora efetiva via Bloqueio On Line/BACEN, na importância de R$ 107,74 (centos e sete reais e setenta e quatro centavos), junto à agência do Banco do Brasil, e querendo, opor embargos no prazo de 30 dias. AUTOS : 004.1997.002278-0 Autor: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Procurador do Estado. Requerido: Serraria Ouro Preto Importação e Exportação Ltda Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-000 Fone (Fax): 461-2050, 461-3813. Ouro Preto do Oeste -RO, 7 de Agosto de 2008 Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial Assina por determinação do MM. Juiz de Direito Proc.: 004.2007.002205-0 Ação:Usucapião Requerente:Miguel do Espírito Santos, Maria Hortência Rodrigues Alves Advogado:Wagner Almeida Barbedo (RO 31-B) Requerido:Alaim Alves Dantas, Álvaro Gama de Oliveira, Gabriel dos Santos, Ester de Souza Santos, Elizabete Barbosa da Silva Alves, Wardy Marques de Oliveira Advogado:Advogado Não Informado Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição. Proc.: 004.2004.005264-1 Ação:Arrolamento de bens (sucessões) Arrolante:Elza Magalhães Pimentel Advogado: Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes . (RO 2505) Arrolado:Espólio de Raimundo Magalhães da Fonseca Advogado:Advogado Não Informado Despacho: “Manifeste-se a inventariante.” Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial COMARCA DE PIMENTA BUENO 1ª vARA CÍVEL 1º Cartório Cível CARTÓRIO DA 1ª VARA CÍVEL Rua Cassemiro de Abreu, 237 CEP. 78.984-000-Pimenta Bueno-RO Fones: (69) 3451-2968/2819-Ramal 216 End. eletrônico: [email protected] Proc.: 009.2008.002001-3 Ação:Declaratória de concubinato Requerente:M. C. F. dos S. Advogado:Sônia Maria Antônia de Almeida Negri (RO 2029) Requerido:E. de M. F. da R. N. R. C. R. R. D. V. F. da R. N. G. R. de F. Despacho de fl. 26: “Vistos: 1. Recebo a emenda à inicial. 2. Determino 133 a retificação do pólo passivo da ação para fazer constar os requeridos constantes à fl. 25. 3. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Processo em segredo de justiça (CPC, art. 155, II). 4. Designo audiência de tentativa de conciliação para a data de 03/11/2008, às 08:30 horas. 5. Cite-se os réus, conforme requerido à fl. 25, e intime-se o autor para que compareçam à audiência, acompanhados, querendo de advogado, ficando o primeiro advertido que o prazo para contestação, de 15 dias, será contado a partir daquela solenidade (CPC, art. 297), e o segundo de que a sua ausência importará na extinção do feito. Prazo de 20 (vinte) dias para a citação editalícia. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Diligências necessárias. P.B., 01/08/2008 (a) Juíza Liliane Pegoraro Bilharva”. Fica a parte Autora, intimada a promover o regular andamento do feito, apresentando cópia da petição inicial para citação da parte Proc.: 009.2007.001433-9 Ação:Passagem forçada/servidão Autor:Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A-Eletronorte Advogado:Marcus Vinicius Soares de Souza Maia (OAB/DF 12345) Requerido:Miguel Ferreira Neto, Luci Ferreira Pinto, Lucila Ferreira, Euclides Ferreira Filho, Ariston Ferreira, Dinalva Ferreira, Arismar Ferreira, Renalva Ferreira, Euclides Alves de Alencar Ferreira Fica intimado o procurador da parte autora para retirar edital de citação para publicação Proc.: 009.2008.001520-6 Ação:Separação judicial litigiosa Requerente:L. N. de S. L. Advogado:Carlos Oliveira Spadoni (RO 607) Requerido:J. M. de L. Sentença fl. 16: “Vistos, etc. A parte interessada foi intimada pessoalmente a providenciar o andamento do feito, suprindo a falta nele existente, que lhe impede o prosseguimento mas deixou que se escoasse o prazo assinado, sem providência (certidão de fl. 15- verso). Em conseqüência, com fundamento no art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Sem custas. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Pimenta Bueno, 01 de agosto de 2008. Juíza Liliane Pegoraro Bilharva”. Proc.: 009.2008.001957-0 Ação: Execução de Título Judicial (Carta precatória oriunda da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO, extraída dos autos 007.2008.003347-8) Exequente:Herisson Moreschi Richter Advogado:Herisson Moreschi Richter (OAB/RO 3045) Executado:Gilmar Jair Cremonese Fica intimado o procurador da parte autora de que foi penhorado o seguinte bem: uma careta agricola, com dois eixos e quatro pneus, sem marca de f. para tração de trator, em bom estado de consevação, avaliado em R$ 2.500,00, tendo decorrido o prazo de apresentação de embargos pelo devedor, devendo se manifestar, prazo legal, prosseguimento feito. Proc.: 009.2007.003931-5 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Jair Rossi Advogado:Daniel de Brito Ribeiro (OAB/RO 2630) Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Advogado: Juacy dos Santos LouraJunior (OAB/RO 656-A) Decisão de Fls.110: Vistos: Certificada a tempestividade, nos termos da certidão de fl. 109, recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo (CPC, art. 520), vez que em outros processos o Tribunal determinou o seguimento do recurso, mesmo sendo descumprido o art. 426 das Diretrizes Gerais Judiciais, o qual prevê que incumbe à parte, por meio de seu advogado, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, contados da data de protocolo da petição no Cartório Distribuidor, comunicar ao Juízo destinatário, a unidade recebedora da petição.Intime-se o apelado a responder em 15 dias (CPC, arts. 508 e 518). A seguir, com ou sem resposta, e independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.Int.Pimenta Bueno, 07 de Agosto de 2008, Dra. Liliane Pegoraro Bilharva. Proc.: 009.2007.007273-8 Ação:Separação judicial consensual Requerente:R. da C. N. F. R. de O. N. Advogado:Ademir Guizolf Adur (OAB/RO 373B) Sentença Fls. 27 (Partes Dispositiva): “Em consequencia julgo extinto o processo com fulcro no artigo 267, VIII, do CPC. Pimenta Bueno, 07 de Agosto de 2008. Dra Liliane Pegoraro Bilharva”. Proc.: 009.2008.000334-8 Ação:Busca e apreensão (área cível). Requerente:Banco Finasa S A. Advogado:Cristina Dreyer (OAB/MT 9520). Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO Requerida:Emilia Peres Giroldo. Advogada: Emilia Peres Giroldo (OAB/MT 9.929 - A). Fica intimado o procurador da parte requerida de que foi desarquivado o processo, devendo se manifestar contra o prosseguimento. Pimenta Bueno, 07 de Junho de 2008. Dra. Liliane Pegoraro Bilharva. Proc.: 009.2005.003833-6 Ação:Indenização Requerente:Ciclo Cairu Ltda Advogado:Noel Nunes de Andrade (RO 1586) Requerido:Alzeri Bormann Advogado:Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) e Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700). Ficam intimados os procuradores das partes de que foram juntada aos autos as cartas precatorias de oitiva de testemunhas, devendo se manifestar no prazo legal. Proc.: 009.2008.000810-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Roneison Baldo Gomes Advogado:Valério Cesar Milani e Silva (OAB/RO 3934) Executado:Nelsivan Santana de Freitas Sentença:Vistos, etc.Examinando o feito, verifica-se que o exeqüente pediu a suspensão do processo em face do executado estar negociando o pagamento voluntário do débito, transcorrido o prazo, o requerente foi devidamente intimado para dar prosseguimento à execução, porém permaneceu inerte (fls. 16), sendo assim, nos termos do art. 794, inciso I, c.c. art. 795, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, autorizando, em conseqüência, os necessários levantamentos. Custas de lei. P.R.I. Pimenta Bueno, 04 de agosto de 2008. Juíza LILIANE PEGORARO BILHARVA Proc.: 009.2008.000811-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Renato Margon Advogado:Valério Cesar Milani e Silva (OAB/RO 3934) Executado:Nelsivan Santana de Freitas Sentença: Vistos, etc. Examinando o feito, verifica-se que o exeqüente pediu a suspensão do processo em face do executado estar negociando o pagamento voluntário do débito, transcorrido o prazo, o requerente foi devidamente intimado para dar prosseguimento à execução, porém permaneceu inerte (fls. 18), sendo assim, nos termos do art. 794, inciso I, c.c. art. 795, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, autorizando, em conseqüência, os necessários levantamentos. Custas de lei. P.R.I. Pimenta Bueno, 04 de agosto de 2008. Juíza Dra. LILIANE PEGORARO BILHARVA Proc.: 009.2005.000628-0 Ação:Alvará judicial (área família) Requerente:F. de M. V. Advogado:Dr Dannilo Preti Vieira.: Fica intimado o procurador da parte autora, que decorreu o prazo sem que houvesse manifestação ou provocação da parte, devendo se manifestar no prazo legal do seguimento do feito. Proc.: 009.2008.002245-8 Ação:Separação judicial consensual Requerente:S. S. J. P. de S. S. Advogado:Alessandra Comar Nunes (RO 3139) Sentença: Vistos, etc. Embora a parte autora tenha sido intimada para cumprir o determinado nas fls. 19/21, restou inerte, conforme certidão de fls. 21v. Destarte, diante do teor da certidão já citada, fica evidenciada a falta de interesse processual da parte, sendo que não resta outra alternativa que não seja a extinção do feito. Face o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, com fulcro no artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Sem custas. Transitada esta em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se. P. R. I. C. Pimenta Bueno, 04 de agosto de 2008. Juíza Dra.Liliane Pegoraro Bilharva. Proc.: 009.2007.006538-3 Ação:Embargos a execução Embargante:Eder Pereira Dias Advogado:Valter Henrique Gundiach (OAB/RO 1.374), Gabriel Jock Granado (OAB/PR 30330) Requerido:Banco do Brasil S/A Advogado:José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) Despacho:Vistos. Para melhor solução do litígio designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 23/09/2008 às 09:30 horas. Intimemse. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. 134 Proc.: 009.2006.009935-8 Ação:Embargos a execução Embargante:Norberto Antunes dos Anjos. Advogado:Rubens Demarchi (OAB/RO 2127). Embargado:Banco do Brasil S/A. Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO - 309). Decisão: 1. Chamo o feito à ordem. 2. Considerando que antes de ser deferido o pedido de fl. 125 já constava nos autos petição requerendo a expedição de ALVARÁ JUDICIAL para levantamento da importância depositada em favor do embargante, conforme guia de depósito de fl. 115, revogo o despacho de fl. 125-verso. 3. Por conseguinte defiro o pedido de fl. 127, para expedição de ALVARÁ JUDICIAL, para levantamento da quantia depositada na conta judicial nº 5000131039499, conforme comprovante de fl. 115. 4. Após, caso não tenha sido juntado aos autos o Termo de Securitização citado na petição de fl. 125, concluso para delibarações. Pimenta Bueno, 07 de Agosto de 2008. Juíza Dra. Liliane Pegoraro Bilharva. Proc.: 009.2007.004765-2 Ação:Execução de título judicial Requerente:Palácio dos Parafusos Ltda Advogado:Noel Nunes de Andrade (OAB/RO 1586), Éder Timótio Ferreira Bastos (RO 2930). Requerido:Marli Aparecida da Silva. Advgada: Cibele Thereza B. Rissardo (OAB/RO 235-B) e Cristhianne Paula Cremonnese (OAB/RO 2470) Despacho: Vistos: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04/09/2008 às 09:30horas. Intimem-se as partes, bem como as testemunhas previamente arroladas. 07 de Agosto de 2008. Juíza Dra. Liliane Pegoraro Bilharva. Proc.: 009.2007.006865-0 Ação:Indenização Requerente:Nilton Pereira da Silva Advogado:Joane Magno de Souza Santos (OAB/RO 3523), Suely Maria Rodrigues Ferro (RO 2961). Alexandre Henriques Rodrigues - OAB/RO 3840 Requerido:Tim Celular S.A. Advogada:Samily Fontenele Silva (OAB/RO 406-E) e Alessandra Mauda (OAB/RO 1713). Despacho: “Vistos, 1 . Cumpra o determindo nas fls. 78, 2. Após, cumprase o despacho de fls 72v. P. Bueno, 01/08/2008. Juíza Liliane Pegoraro Bilharva”. Fls. 78: ofício do DEJUCIV, informando de que foi dado provimento ao recurso, devendo ser considerada tempestiva a contestação ofertada por protocolo integrado. despacho de fl. 72 verso: “Intimem-se as partes para se manifetarem sobre as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento. Consignando que caso seja requerido a prova testemunhal, o rol de testemunhas, deverá ser depositado, no mesmo prazo, sob pena de não serem ouvidas as testemunhas arroladas intempestivamente. Int. P.B., 20/05/2008 (a) Juíza Liliane Pegoraro Bilharva”. Proc.: 009.2006.003783-9 Ação:Depósito (área cível) Requerente:Canopus Administradora de Consórcios S/c Ltda Advogado:João Augusto Freitas Gonçalves (MT 7490), Grasiela Elisiane Gnaser (MT 9.899). Requerido:Gilmar Rodrigues de Souza Advogado:Eric Julio dos Santos Tiné (OAB/RO 2507) e Maria Emilia Cazelli Gonçalves (OAB/RO 2735). Despacho:Vistos, Cumpra-se na íntegra o despacho de fls. 92v. P. Bueno, 01/08/2008. Juíza Liliane Pegoraro Bilharva. Informado pela Bco Brasil que em data de 30/06/2008 o valor depositado era de R$ E 1.656,25, informando, ainda de que não houve o depósito de R$ 163,65. Despacho de fl. 92 verso: Após, dê vistas ao requerente para que se manifeste sobre o mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias, consignando que caso permaneça inerte será considerado como aceito o valor. Int. P.B., 04/06/2008 (a) Juíza Liliane Pegoraro Bilharva”. Proc.: 009.2006.001172-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Brandão Comércio de Petróleo Ltda Advogado:Celso Rivelino Flores (RO 2028) Executado:Montec - Construções e Montagens Elétricas Ltda Advogado:Advogado Não Informado (OAB/RO 2469) Vistos. 1. Intime-se, por edital, a executada Montec Contrutora e Montagens Elétricas LTDA do despacho de fls. 37. 2. Certifique-se a Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO escrivania quanto ao decurso do prazo para impugnação pela terceira interessada Alusa Engenharia LTDA. Intimem-se.Pimenta Bueno, 01 de Agosto de 2008. Juíza Liliane Pegoraro Bilharva. Fica intimado o procurador da parte autora, que foi expedido o edital de intimação devendo retirar para providencias. Proc.: 009.2008.002599-6 Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente:G. W. da R. Advogado:Ademir Guizolf Adur (RO 373-B) Requerido:V. D. Despacho:Vistos: 1. R. e A. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Processe em segredo de justiça (CPC, art. 155, II). 2. Designo audiência de tentativa de conciliação para a data de 22 de setembro de 2008, às 10:00 horas. 3. Cite-se o réu e intime-se o autor para que compareçam à audiência, acompanhados, querendo de advogado, ficando o primeiro advertido que o prazo para contestação, de 15 dias, será contado a partir daquela solenidade (CPC, art. 297), e o segundo de que a sua ausência importará na extinção do feito. Ciência ao Ministério Público. Intimemse. Pimenta Bueno, 31 de julho de 2008. Juíza LILIANE PEGORARO BILHARVA. Proc.: 009.2008.000203-1 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Rafaéla Stabenow Oliveira Advogado:Daniel de Brito Ribeiro (OAB/RO 2630). Requerido:Vera Cruz Seguradora S/A Despacho:Vistos. Dê vistas a requerida para que se manifeste sobre o laudo de fls. 50/50v. Int. Proc.: 009.2008.002100-1 Ação:Indenização Requerente:Idenir Maria Chaves Advogado:Carlos Oliveira Spadoni (RO 607-A) Requerido:Ceron Centrais Elétricas de Rondônia S/A Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953). Despacho:intimem-se as partes para se manifestarem sobre as provas que pretendem produzir, no prazo de 10(dez) dias, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento. Consignando que caso seja requerido a prova testemunhal, deverá no mesmo prazo, ser depositado o rol de testemunhas, sob pena de não serem ouvidas as testemunhas arroladas intempestivamente. Int. Pimenta Bueno, 04/08/2008.Juíza Liliane Pegoraro Bilharva. Proc.: 009.2006.003450-3 Ação:Reintegração de posse Requerente:Antônio Domingos Lembranzi Advogado:Marco Aurélio Rodrigues Mancuso (RO 436A) Requerido:Alcides Medeiros Archer Advogado:Jose Carlos Laux (OAB/RO 566) Despacho:Vistos.Intime-se a parte autora para que cumpra o despacho de fl. 42, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido de fls. 50/51. Int. Pimenta Bueno, 07 de Agosto de 2008. Juíza Liliane Pegoraro Bilharva. Proc.: 009.2007.004287-1 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Rildo da Silva Advogado:André Luis Gonçalves (OAB/RO 1991) Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S.A. Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656-A). Despacho:Vistos. Para melhor solução do litigio, entendo necessária a realização de prova pericial, sendo assim nomeio o Dr. Roberto Cláudio Correia para a realização da perícia, devendo o mesmo avaliar se incapacidade é permanente ou não do requerente, bem como se a mesma o incapacita para o trabalho. Intimem-se as partes, para no prazo de 05 (cinco) dias, formularem seus quesitos e indicarem assistente técnico, que em caso indicados deverão ofertar seus pareceres, no prazo de 10 (dez) dias, após a entrega do laudo. Intime-se, ainda, o perito nomeado para que apresente o laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.Int. Exp. o nec. Juíza Liliane Pegoraro Bilharva. Proc.: 009.2008.000949-4 Ação:Indenização Requerente:Sirlei Pires Ramos Advogado:Jose Angelo de Almeida (RO 309), Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567). 135 Requerido:Banco IBI S/A - Banco Múltiplo Advogado: Andrey Cavalcante (OAB/RO 303-B) e MArcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208). Despacho: Vistos. Intimem-se, as partes para que se manifestem sobre as provas que pretendem produzir, no prazo de 10(dez) dias, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento. Consignando que caso seja requerida a prova testemunhal, a mesma deverá ser depositado no mesmo prazo, sob pena de não serem ouvidas as testemunhas arroladas intempestivamente. Intime-se. Pimenta Bueno, 03/03/2008. Juíza Liliane Pegoraro Bilharva. Proc.: 009.2008.000842-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Marco Antônio Carvalho Camargos Advogado:Alexsandro Klingelfus (RO 2395) Requerido:Centrais Eletricas do Norte do Brasil S/a Eletronorte. Advogado: Sandro Giraldi (OAB/DF 15.450) Despacho: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09 de setembro de 2008, às 08:30 horas. Intimem-se as partes para comparecimento na audiência. Quanto as testemunhas arroladas às fls. 93/94 e às fls. 95, comparecerão independentemente de intimação, conforme afirmado pelos procuradores das partes. Ciência aos procuradores habilitados. Expeça-se o necessário. Pimenta Bueno, 01 de agosto de 2008. Juíza LILIANE PEGORARO BILHARVA. Proc.: 009.2007.003444-5 Ação:Reintegração de posse Requerente:Evanir Sandi Bernardi Advogado:Rosane Corina Odísio dos Santos (OAB/RO 1468), Walfrane Leila Odisio dos Santos (OAB/RO 3489) Requerido:Wolny Bernardi Advogado: Daniel de Brito Ribeiro (OAB/RO 2630) Despacho:Vistos. Dê vistas as partes dos documentos de fls. 95/140 . Int. Pimenta Bueno, 04 de agosto de 2008. Juíza Liliane Pegoraro Bilharva. Proc.: 009.2008.002295-4 Ação:Indenização Requerente:Almeirindo Grava Júnior Advogado:Marilene Sehn (RO 2065) Requerido:F. A. de Andrade & Cia Ltda Advogado: Jose Ângelo de Almeida (OAB/RO 309). Fica a parte Requerente intimada, por via de seu Advogado, de que foi apresentada a contestação, devendo se manifestar no prazo legal. Proc.: 009.2008.000284-8 Ação:Alvará judicial (área família) Requerente:Maria Ferreira da Silva, Rosane Camargo de Araújo, Reinaldo Camargo de Araújo, Regiane Camargo de Araujo, Reginaldo Camargo de Araújo Advogado:Eder Junior Matt (RO 3660) Requerido:Espólio de Zildo Coelho de Araújo Sentença de Fls. 54/55 Parte Despositiva:Na conformidade com o que expressa a Lei n.6.858/80, em seu art. 1º, ao dispor que: “Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em cotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento”; acompanhando o parecer do Ministério Público e, considerando o teor das informações às fls. 47/52, DEFIRO O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ, em favor da requerente MARIA FERREIRA DA SILVA, fazendo dele constar o nº do RG e CPF/MF da requerente, autorizando o levantamento da totalidade do saldo existente nas contas de FGTS e saldo do PIS n. 1066712973-9 junto à Caixa Econômica Federal, agência local, em nome do falecido ZILDO COELHO DE ARAÚJO, com todos os acréscimos legais existentes. P.R.I.C. Pimenta Bueno, 06 de agosto de 2008. Proc.: 009.2008.000237-6 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:V. V. O. Advogado:Eric Julio dos Santos Tiné (OAB/RO 2507), Maria Emilia Cazelli Gonçalves (RO 2735) Executado:V. O. P. Advogado: Carlos Oliveira Spadoni (OAB/RO 607-A) Sentença:Vistos, etc. A parte autora propôs em face da parte ré a presente ação de Execução de Prestação Alimentícia. Noticiam os autos que houve pagamento do débito pelo requerido (fl. 56-verso). Diante do exposto, com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO. Sem custas. Após o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, arquive-se o feito. P. R. I. Pimenta Bueno, 05 de agosto de 2008. Juíza Liliane Pegoraro Bilharva Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO 2ª vARA CÍVEL 2º Cartório Cível Proc.: 009.2008.001196-0 Ação:Indenização Requerente:Francisca das Chagas da Silva dos Santos Advogado: Jose Angelo de Almeida (OAB/RO 309) Requerido:Banco Rural Sa Advogada: Nívea Magalhães Silva (OAB/RO 1613) Despacho (fls.67): “Defiro pleito. Redesigno ato para o dia 22 de outubro de 2008, às 11h00min. Retire-se da pauta. Intimem-se. Pimenta Bueno, 06 de agosto de 2008, (a) Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz de Direito.” Proc.: 009.2007.005914-6 Ação:Embargos de terceiros Embargante:Denir Borges Tomio Advogado:Denir Borges Tomio (OAB/RO 3983) Embargado:Comércio de Materiais de Construção Ypiranga Ltda Advogado:Henrique Scarcelli Severino (OAB/RO 2714) Sentença (fl. 35): “DENIR BORGES TOMIO, devidamente qualificado e representado nos autos dos EMBARGOS DE TERCEIROS que promove em face de COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO YPIRANGA LTDA, igualmente qualificada e representada, pelas razões constantes de fls. 03/06. Juntou os documentos de fls. 07/09. Impugnação às fls. 11/20, com réplica às fls. 21/22. O Requerente manifestou interesse na desistência da ação, requerendo sua extinção e arquivamento, tudo em petição conjunta acostada às fls. 34. É o relatório. Decido. Homologo por sentença o pleito de desistência para que surta seus jurídicos e legais efeitos (artigo 158, par. Único do CPC) e, em conseqüência, julgo extinta a presente ação, com fulcro no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas finais. P.R.I.C . Transitando em julgado, desapensem-se e arquivem-se. Pimenta Bueno, 29 de julho de 2008. (a) Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz de Direito.” Proc.: 009.2008.000991-5 Ação:Reparação de danos Requerente:Sebastião Cândido Neto Advogado:Sebastião Candido Neto (OAB/RO 1826) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336) Sentença/dispositivo (fls. 59/61): “Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. Arcará a Requerente com as custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$415,00 (quatrocentos e quinze reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. Por conseguinte, julgo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. P. R. I. Oportunamente, arquive-se. Pimenta Bueno, 30 de julho de 2008. (a) DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI, Juiz de Direito.” Proc.: 009.2008.000541-3 Ação:Ação ordinária Requerente:Carlos Alex Arruda Pagung Advogado:Sandra T. A. Ferreira Maia (OAB-RO 248), Karlyanne Arruda Pagung (RO 3647) Requerido:Município de São Felipe do Oeste-RO Despacho (fls. 42): “Diga autor se pretende produzir provas, justificando sua necessidade e conveniência, sob pena de indeferimento. Intimese. Pimenta Bueno, 25 de julho de 2008, (a) Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz de Direito.” Proc.: 009.2008.001890-6 Ação:Carta precatória (área cível) oriunda da 2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO, extraída dos autos 007.2008.003427-0 Requerente:Cacoal Comércio de Marmoré e Granito Ltda Advogado:Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293.) Requerido:Leonísio Colaço Vilarim Despacho (fls. 13): “Intime-se exeqüente para manifestação no prazo legal. Transcorrido, devolva-se à origem com nossas homenagens. Oficiese. Pimenta Bueno, 25 de julho de 2008, (a) Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz de Direito.” Certião do Oficial de Justiça (fl. 11-verso): “(...) após decurso de prazo constatei que o executado não efetuou o pgamento da dívida e nem ofereceu bens em penhora. Efetuei diligências junto a Prefeitura, Detran, Idaron e Cartório de Imóveis, constatando que o executado possui em seu nome somente uma casa de alvenaria, de alto valor comercial, localizada na Rua 21 de Abril, 751, nesta cidade. Ante o exposto deixei de efetuar penhora em bens de propriedade do executado, tendo em vista o mesmo somente contar com a residência onde vive com sua família. (...) Pimenta Bueno, 11 de julho de 2008 (a) João Alberto Queruz, Oficial de Justiça.” 136 Proc.: 009.2007.004322-3 Ação:Declaratória de concubinato Requerente:D. R. da S. Advogado:Carlos Oliveira Spadoni (OAB/RO 607 A) Requerido:C. da S. S. Advogado: Jacir Cândido Ferreira Junior (OAB/RO 3408) Despacho (Fls. 28): “Digam as partes se pretendem produzir provas, justificando sua necessidade e conveniência,Intime-se. P.Bueno, 28/07/2008 (a) Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz de Direito.” Proc.: 009.2008.000747-5 Ação:Separação judicial litigiosa Requerente:E. U. F. Advogado:Carlos Oliveira Spadoni (OAB/RO 607) Requerido:L. M. F. Advogada: Eunice Aparecida Cardoso (OAB/RO 1884) Despacho (fls 50): “Digam as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e conveniência, sob pena de indeferimento. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Pimenta Bueno, 24 de julho de 2008, (a) Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz de Direito.” Proc.: 009.2008.001100-6 Ação:Ação monitória Requerente:Lojas Tropical e Refrigeração Ltda Advogado:Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537) Requerido:Antônio Genildo Alves de Holanda - Me. Despacho (fls. 17): “Ante o não pagamento ou oposição de embargos pelo(a) requerido(a), resta convertido o mandado inicial em título executivo judicial. Deverá o exequente trazer aos autos o demonstrativo do débito, em cinco dias. Vindo, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, para pagar em quinze dias, sob pena de multa de dez por cento (10%) sobre o valor do débito. Anote-se conversão. Fixo honorários em 10%, salvo impugnação. Pimenta Bueno, 25 de julho de 2008, (a) Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz de Direito.” Proc.: 009.2008.002317-9 Ação:Conversão litigiosa de separação em divórcio Requerente:A. F. Advogado:Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562) Requerido:J. E. de B. e S. Advogado:Eric Julio dos Santos Tiné (OAB/RO 2507) Despacho: Vistos etc. Revogo o despacho de fl. 56. A controvérsia patrimonial na lide deixa evidente a impossibilidade de conciliação. Assim, firme nos princípios da celeridade e economia processual, passo ao imediato saneamento do feito, o que faço com base no art. 330, § 3º, do CPC. Inexistem nulidades ou preliminares a ser analisadas, motivo pelo qual dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido a propriedade dos imóveis que se pretendem partilhar. Defiro a produção de prova testemunhal. Desde logo, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08/10/2008, às 11:30 horas. Nos termos do art. 407 do CPC o rol de testemunhas deverá ser apresentado em cartório até 30 (trinta) dias antes da audiência designada. O prazo para depósito do rol de testemunhas deve ser observado mesmo em relação àquelas que comparecerão à solenidade independentemente de intimação, em respeito ao princípio do contraditório. Expeça-se o necessário. Intimemse. Pimenta Bueno, 28 de julho de 2008. (a) Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz de Direito.” Proc.: 009.2008.001620-2 Ação:Reparação de danos Requerente:Célia Oliveira Pereira e outros Advogado:Eder Timótio Pereira Bastos (OAB/RO 2930), Kátia Simone Nobre (OAB/RO 3490) Requerido:Evanildo Xavier Amorim e outros Advogado:José Bonifácio Caetano do Nascimento (OAB/RO 512-A) Despacho (fls. 59, verso): “Vistos. Digam as partes se pretendem produzir provas, justificando sua conveniência e oportunidade. Intimemse. P.Bueno, 16/07/2008 (a) Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz de Direito.” Proc.: 009.2008.001145-6 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Francisco Nunes de Souza Advogado:Cibele Thereza Barbosa Rissardo (OAB/RO 235B), Cristhianne Paula Cremonese (OAB/RO 2470) Requerido:Evaldo Coutinho Advogado: Marco Túlio Santos Duarte (OAB/RO 3788) Despacho (fls 21): “Digam as partes as provas que pretendem produzir, Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO justificando sua necessidade e conveniência, sob pena de indeferimento. Intime-se. P.Bueno, 23 de julho de 2008 (a) Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz de Direito.” Proc.: 009.2005.006649-6 Ação:Execução de título judicial Exequente:Ivani de Pinho Nogueira Advogado:Gecilene Antunes Faustino (OAB/RO 2474) Executado:Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda Advogado:Obed de Lima Cardoso (OAB/SP 137.795) Despacho (fls 117): “Os cálculos devem vir com a adição da multa de dez por cento (10%). Atualize-se no prazo legal. Intime-se. Pimenta Bueno, 28 de julho de 2008, (a) Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz de Direito.” Proc.: 009.2006.005886-4 Ação:Carta precatória (área cível) oriunda da 2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO, extraída dos autos 007.2005.008969-9 Exequente:Madeireira C. R. Ltda Advogado:Tony Pablo de Castro Chaves (OAB/RO 2147) e Marcus Aurélio Carvalho de Souza (OAB/RO 2940) Executado:Indústria de Laticínios San Gennaro Ltda Advogado:Hevandro Scarcelli Severino (OAB/RO 3065) Despacho (fls. 90): “O nobre advogado Marcus Aurélio Carvalho de Sousa apresentou substabelecimento de poderes (fls. 82), portanto, não há óbice para sua manifestação no feito. A dívida foi parcialmente adimplida, com adjudicação dos bens de fls. 44, restando saldo remanescente apresentado pelo contador judicial às fls. 45, sendo que por este deverá prosseguir os atos executórios. Desconsidero cálculos apresentados às fls. 84. Havendo discordância quanto ao bem penhora, determino liberação das penhoras de fls. 55 e 63. Derradeiramente, esclareço que o pleito de bloqueio de balores via BACEN JUD deverá ser pleiteado junto ao Juízo Deprecante. Intime-se exeqüente para manifestação em cinco dias, alertando-o de que transcorrido o prazo sem manifestação, a presente deprecata será devolvida à origem. Intime-se. Pimenta Bueno, 28 de julho de 2008, (a) Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz de Direito.” Proc.: 009.2008.002567-8 Ação:Inventário Inventariante:José Ilto da Silva Advogado:José Bonifácio Caetano do Nascimento (OAB/RO 512-A) Inventariado:Espólio de Jacó Luiz da Silva Despacho (fls. 60): “O rito de arrolamento exige-se que com a inicial venha o comprovante de pagamento de ITCD, além das certidões negativas de débito municipal, estadual e federal. Concedo ao Requerente prazo de dez dias para regularizar, sob pena de indeferimento. Intime-se. Pimenta Bueno, 29 de julho de 2008, Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz de Direito.” Proc.: 009.2002.005871-1 Ação:Ação monitória Requerente:Trescinco Veículos Pesados Ltda Advogado:Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104) Requerido:Verdurão Pimenta Bueno Ltda Advogado:Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1826) Despacho (fls. 139): “Ante a inexistência de valores, manifeste-se exeqüente no prazo legal. Intime-se. Pimenta Bueno, 01 de agosto de 2008, (a) Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz de Direito.” Proc.: 009.2008.000722-0 Ação:Tutela Requerente:Maria de Lourdes Siqueira Advogado:Alessandra Comar Nunes (OAB/RO 3139) Sentença/dispositivo (fls. 19/20): “Por todo o exposto, julgo procedente a presente ação, com espeque no artigo 269, I do Código de Processo Civil, concedo a tutela pretendida, nomeando MARIA DE LOURDES SIQUEIRA, sob compromisso, como tutora de MACLEI NASCIMENTO SIQUEIRA, a qual ficará encarregada de administrar a vida pessoal e patrimonial deste, não podendo, sem prévia autorização judicial, dispor de patrimônio ou praticar atos que excedam os limites da tutela, nos termos da Lei Civil. Intime-se o curador para prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.187, Código de Processo Civil. Prestado o compromisso por termo em livro próprio rubricado pelo juiz, dispenso a tutora da especialização em hipoteca legal (artigo 1.190, CPC). Sem custas finais, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C Transitando em julgado, arquivem-se. Pimenta Bueno, 17 de junho de 2008. (a) Danilo Augusto Kanthack Paccini , Juiz de Direito.” 137 Proc.: 009.2004.000673-3 Ação:Imissão na posse Requerente:Sebastião Pires Ribeiro Advogado:Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541) Requerido:José Carlos Bolonini Advogado: José Carlos Laux (OAB/RO 566) Carta precatória - retirar: -Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado(a), no prazo legal, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição. Proc.: 009.2007.004232-4 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:J. C. P. Advogado:Sônia Castilho Rocha (OAB/RO 2617) Executado:J. P. F. Carta precatória - Devolvida: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo legal, intimada da carta precatória devolvida, juntada às fls. 63/68. Proc.: 009.2005.007060-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Vera L. D. Bernarde Rações - ME Advogado:Válter Henrique Gundlach (OAB/RO 1374) Executado:Vendelino Klein, Antônio Eliziário Ferreira Nepomuceno Advogado: Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1826) Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo legal, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl 76-verso: “(...) não encontrei a pessoa de Vandelini Klein, sendo informado que o mesmo, após vender tudo o que ali possuia (4,84 há com uma casa), mudou-se para esta Cidade, sem deixar o endereço correto. (...) Pimenta Bueno, 02 de julho de 2008, José Onaldo da Silveira, Oficial de Justiça.” Proc.: 009.2007.005550-7 Ação:Revisão de aposentadoria Requerente:Manoel Messias de Carvalho Advogado:José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara (OAB/RO 1273) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Adalberto Jorge Silva Porto, Procurador Federal Sentença/dispositivo (fls. 97/100): “(...) Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, o que faço de com fulcro no art. 267, VI, do CPC. Sem custas processuais e honorários advocatícios, uma vez que o autor é beneficiário da justiça gratuita. Procedidas às anotações necessárias, arquivem-se. P. R. I. Pimenta Bueno, 21 de julho de 2008. (a) DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI, Juiz de Direito.” Proc.: 009.2008.000378-0 Ação:Indenização Requerente:Márcia Maria Estati Kriger Advogado:Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567), Jose Angelo de Almeida (OAB/RO 309) Requerido:Lojas Renner Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823-A) Sentença/dispositivo (fls. 107/111): “(...)Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para: a) ratificar a liminar concedida às fls. 19/20, determinando que a requerida providencie a exclusão definitiva do nome da requerente dos cadastros de restrição ao crédito, SPC; b) condenar a empresa requerida, Lojas Renner, a pagar em favor da autora, Márcia Estati Kriger, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigida monetariamente a partir da publicação da sentença e acrescido de juros moratórios do evento danoso, conforme determina a Súmula n. 54, do STJ. Arcará a requerida com as custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, §3º, do CPC. Por conseguinte, julgo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. P. R. I. C. Pimenta Bueno, 17 de julho de 2008. (a) DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI, Juiz de Direito.” Proc.: 009.2008.001430-7 Ação:Impugnação ao valor da causa Impugnante:Valdir Alves Pereira Advogado:José Bonifácio Caetano do Nascimento (OAB/RO 512-A) Impugnado:Kinkas Comércio de Materiais Para Construção Ltda Advogado:Henrique Scarcelli Saverino (OAB/RO 2714) Sentença/dispositivo (fls. 14/15): “(...) Ante o exposto, deixo de acolher a impugnação para manter o valor da causa da ação de cobrança em R$5.511,47. Transitada em julgado certifique-se o desfecho do feito principal e arquive-se. P. R. I. Pimenta Bueno, 17 de junho de 2008. (a) Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz de Direito.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 009.2008.002159-1 Ação:Revisional de alimentos Requerente:A. M. das G. C. Advogado:Julinda da Silva (OAB/RO 2146) Revisionado:B. T. C. C. Despacho (fl.; 39-verso): “Vistos. Reconheço a competência. Ratifico o despacho de fl. 35, designando audiência para o dia 01/09/2008 as 10:00 horas. Expeça-se mandado de citação, com as advertências do despacho acima referido. Intime-se. P.Bueno, 08/07/2008 (a) Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz de Direito.” Proc.: 009.2008.000366-6 Ação:Exoneração de pensão alimentícia Requerente:G. S. N. Advogado:Milton Ricardo Ferreto (OAB/RO 571-A) Requerido:A. A. S. Advogado: Joane Magno de Souza Santos (OAB/RO 3523) Despacho (fl. 34): “A prestação jurisdicional neste feito restou esgotada com a decisão de fls. 30, pelo que impossível o deferimento do pleito de fls. 31/32. Intime-se. Pimenta Bueno, 24 de julho de 2008 (a) Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz de Direito.” Proc.: 009.2008.002623-2 Ação:Consignação em pagamento Consignante:Farmácia Maringá Ltda Me Advogado:Eric Julio dos Santos Tiné (OAB/RO 2507) Consignado:Bematech Indústria e Comércio Eletrônicos S A Despacho (fl. 12): “1. Recebo a petição inicial e defiro o prazo de 5 (cinco) dias para o depósito, conforme o art. 893, I, CPC.2. Após, cite-se a Requerida para levantar o depósito ou oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, observando o disposto no art. 896 do CPC, que enumera as defesas cabíveis na contestação.3. A alegação de que o depósito não é integral só será admissível se o réu indicar o montante que entende devido (CPC, art. 896, IV). Alegada a insuficiência do depósito e indicado o montante que se entende devido, ao autor é lícita a complementação no prazo de 10 (dez) dias, contado da intimação (CPC, art. 899). Por outro lado, poderá o réu levantar, desde logo, a quantia ou a coisa depositada, com a conseqüente liberação parcial do autor, prosseguindo o processo quanto à parcela controvertida (CPC, art. 899, § 1º). 4. Se se tratar da hipótese de prestações periódicas, uma vez consignada a primeira, pode o devedor continuar a consignar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que os depósitos sejam efetuados até 5 dias, contados da data do vencimento. O depósito efetuado a destempo será desconsiderado na sentença final, cabendo ao consignante, na hipótese, promover nova ação consignatória com relação à prestação causadora da ruptura da cadeia de depósitos regulares, mais aquelas que venham a vencer posteriormente (RT 709/109). Tem-se entendido que: “É insubsistente o depósito de prestação vincenda feito a destempo (RT 546/147), mas tal fato não acarreta a improcedência da ação de consignação” (RT 546/147m 560/142, 563/149, apud Theotônio Negrão, em Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, Saraiva, 27ª ed.,). 5. Cumpra-se. Oportunamente deliberarei sobre a audiência de conciliação (CPC, art. 331). Pimenta Bueno, 05 de agosto de 2008. (a) Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz de Direito.” Proc.: 009.2008.000948-6 Ação:Indenização Requerente:Sirlei Pires Ramos Advogado:Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567) Requerido:Banco Bradesco Sa Advogado: Silverio dos S. Oliveira (OAB/RO 615) Sentença (fl. 31) “Homologo por sentença o acordo havido entre as partes e, consequentemente, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Sem custas finais ante a composição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. Pimenta Bueno, 29 de julho de 2008. (a) Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz de Direito.” Proc.: 009.2007.001199-2 Ação:Execução de título judicial Exequente:Supermercado A Luzitana Indústria e Comércio Ltda Advogado:Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293) Executado:Vander Barbosa Meireles Sentença (fl. 38): “A Autora foi devidamente intimada(o) para dar seguimento ao feito no prazo de 48h, sob pena de extinção, no entanto não o fez, estando caracterizada desídia, autorizando a extinção do feito sem resolução do mérito. Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito. Isento de Custas finais. Liberemse os bens. Desde já defiro desentranhamento dos títulos de crédito. P.R.I.C. Transitando em julgado, arquivem-se. Pimenta Bueno, 28 de julho de 2008. (a) Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz de Direito.” 138 Proc.: 009.2005.003617-1 Ação:Indenização Requerente:Neide Thomaz da Silva e outros Advogado:Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1826) Requerido:Vilmar Coletti Advogado: Osias Rodrigues (OAB/AC 552) Sentença/dispositivo: (fls. 78/86): “(...) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, condenando o requerido no pagamento aos requerentes de uma pensão mensal equivalente a 2/3 (dois terços) do salário mínimo em vigor nesta data, devido desde o falecimento até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade. Sobre o montante das prestações vencidas poderão ser abatidos os valores depositados em decorrência da condenação criminal. As parcelas vencidas do pensionamento deverão ser satisfeitas de uma só vez, com correção monetária incidente desde o evento danoso, nos termos da súmula 54 de STJ e juros de mora no percentual de 1% ao mês a partir citação. As parcelas vincendas deverão ser depositadas mensalmente em favor dos requerentes, em conta bancária a ser por eles aberta. Para garantia do pagamento das pensões deverá o requerido constituir capital, nos termos do art. 602 do CPC. Condeno o réu também ao pagamento de uma indenização arbitrada na quantia de R$ 15.000,00 (mil reais) para cada autor, referente aos danos morais por eles suportados, a este valor deverá incidir juros de mora no percentual de 1% ao mês, a partir da publicação da sentença, e correção monetária desde a data do evento danoso, de acordo com a súmula 54 do STJ. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios pelo requerido, estes fixados em 10% sobre a soma das pensões vencidas acrescido do valor total arbitrado a título de danos morais, de acordo com o art. 20, parágrafo 3º e 5º, do CPC. P.R.I. Pimenta Bueno, 29 de julho de 2008. (a) Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz de Direito.” Proc.: 009.2008.001682-2 Ação:Ação monitória Requerente:Ferrominas Comércio de Ferro e Aço Ltda Advogado:Rodolfo Scher da Silva (OABRO 2048), Teófilo Antonio da Silva (OAB/RO 1415) Requerido:Cleiton Borges Barcellos Sentença (fl. 30) Considerando que o Executado efetuou o pagamento do débito em sua totalidade, conforme noticiado pela(o) Exequente, dou por cumprida a obrigação e, consequentemente, julgo extinto o feito com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Libere-se a penhora. Desentranhe-se títulos de crédito.Sem custas. P.R.I.C. Transitando em julgado, arquivem-se. Pimenta Bueno, 29 de julho de 2008. Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz de Direito.” Proc.: 009.2007.005600-7 Ação:Mandado de segurança (área cível) Impetrante:Vinicius Zoff da Cunha Santos Advogado:Luis Henrique Corrêa Rolim (OAB/RO 3693) Impetrado:Delegado de Polícia Titular da Delegacia de Polícia de P. Bueno, Secretário Estadual de Finanças do Estado de Rondônia Sentença/dispositivo (fls. 98/102): “(...) Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 267, IV, do CPC. Sem custas e honorários (Súmulas 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça). P. R. I. Pimenta Bueno, 23 de julho de 2008. (a) Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz de Direito.” Proc.: 009.2008.001727-6 Ação:Passagem forçada/servidão Requerente:Jauru Transmissora de Energia Ltda Advogado:Bernardo Rosário Fusco Pessoa de Oliveira (OAB/DF 7669) Requerido:Lauro Paulo Klingelfus, Vera Suzana Peddinghaus Klingelfus Advogado: Alexsandro Klingelfus (OAB/RO 2395) Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 009.2005.004604-5 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Marlene Gomes Sobrinho Advogado:Gecilene Antunes Faustino OAB/(RO 2474) Requerido:Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda Advogado: Obed de Lima Cardoso (OAB/RO 137.795) Ofício - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo legal, intimada do Oficio de fl(s). 138/154. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 009.2006.005863-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Casa do Lavrador-Produtos Agrícolas Advogado:Mara Luíza Gonçalves (OAB/SP 91.142) Executado:S. R. N. de Souza-ME Advogado: Jose Angelo de Almeida (OAB/RO 309) Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo legal, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.54-verso: “(...) INTIMEI a Executada, na pessoa de sua representante legal, a qual bem ciente ficou do inteiro teor do r. mandado, o qual foi lido por mim em voz alta e clara, recebeu a contrafé, exarando sua assinatura no Mandado. Pela senhora Sônia me foi dito que os bens relacionados no presente estão a disposição da parte autora, podendo carregá-los a qualquer momento, porém são muito pesados. (...) Pimenta Bueno, 10 de julho de 2008 (a) José Onaldo da Silveira, Oficial de Justiça.” Proc.: 009.2006.009056-3 Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer Exequente:Joselino Gonçalves dos Santos Advogado: Éder Timótio Pereira Bastos (OAB/RO 2930) Executado:Sebastião Cândido Neto Advogado:Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1826) Despacho (fl. 37): “Conforme preconiza o § 6º do artigo 6º do Regimento de Custas TJ/RO, Lei n. 301/90, o recolhimento das custas processuais diferidas para o final deve ser efetuado juntamente com o preparo da apelação, pelo vencido. O Exequente não logrou comprovar o recolhimento, pelo que deixo de receber recurso pela sua deserção. Intime-se. Pimenta Bueno, 22 de julho de 2008(a) Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz de Direito.” Proc.: 009.2003.000943-8 Ação:Execução de título judicial Exequente:Nazarith Xavier Gama e outros Advogado:Nazarith Xavier Gama (OAB/RO 95-A) Executado: Cairu Transportes Ltda Advogado:José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) Termos de penhora: Fica a parte Exeqüente, por via de seu(ua) Advogado(a), no prazo legal, intimada a se manifestar sobre os termos da penhora e avaliação elencados no auto de fls. 462/463. 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Wilson Soares Gama Escrivã : Denize Aparecida Sestito da Silva Proc.: 909.2008.000912-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente : Maria Aparecida Gonçalves de Abreu Adv.: Noel Nunes de Andrade, OAB/RO 1586 Executado : Maria Vilma da Silva Aguiar Finalidade : Intimar o(s) patrono(s) da parte exequente para conhecimento do r. Despacho, devendo se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Despacho : “Vistos etc. Tentada a consulta via sistema BACENJUD, sobreveio o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores com resultado negativo, conforme consulta realizada na data de 30 de julho de 2008. Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias para o exeqüente indicar bens da executada, pois sem bens fica impossibilitada a satisfação do crédito em juízo, impossibilitando a prestação jurisdicional invocada. Decorrido o prazo sem manifestação, o feito poderá ser extinto por ausência de pressuposto para o desenvolvimento regular do processo, com espeque no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, c.c 267, inciso IV do CPC. Pimenta Bueno, 04 de agosto de 2008. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.” Proc.: 909.2008.000851-5 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente :Genefa Claudia Malany Adv.: Noel Nunes de Andrade, OAB/RO 1586 139 Executado : Josiany Ferreira Lovo Adv.: Finalidade : Intimar o(s) patrono(s) da parte exeqüente para conhecimento do r. Despacho, devendo se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Despacho : “Vistos etc. Tentada a consulta via sistema BACENJUD, sobreveio o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores com resultado negativo, conforme consulta realizada na data de 30 de julho de 2008. Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias para o exeqüente indicar bens da executada, pois sem bens fica impossibilitada a satisfação do crédito em juízo, impossibilitando a prestação jurisdicional invocada. Decorrido o prazo sem manifestação, o feito poderá ser extinto por ausência de pressuposto para o desenvolvimento regular do processo, com espeque no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, c.c 267, inciso IV do CPC. Pimenta Bueno, 04 de agosto de 2008. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.” Proc.: 909.2008.000897-3 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exeqüente :Maria Aparecida Gonçalves de Abreu Adv.: Noel Nunes de Andrade, OAB/RO 1586 Executado : Márcia Azevedo Backes Adv.: Não informado Finalidade : Finalidade : Intimar o(s) patrono(s) da parte exeqüente para conhecimento do r. Despacho, devendo se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Despacho : “Vistos etc. Tentada a consulta via sistema BACENJUD, sobreveio o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores com resultado negativo, conforme consulta realizada na data de 30 de julho de 2008. Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias para o exeqüente indicar bens da executada, pois sem bens fica impossibilitada a satisfação do crédito em juízo, impossibilitando a prestação jurisdicional invocada. Decorrido o prazo sem manifestação, o feito poderá ser extinto por ausência de pressuposto para o desenvolvimento regular do processo, com espeque no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, c.c 267, inciso IV do CPC. Pimenta Bueno, 04 de agosto de 2008. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.” Proc.: 909.2008.000886-8 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exeqüente :Rodrigo França Cardoso Adv.: José Ângelo de Almeida, OAB/RO 309 Executado : Euflázia Barbosa Benitez Adv.: Não informado Finalidade : Finalidade : Intimar o(s) patrono(s) da parte exeqüente para conhecimento do r. Despacho, devendo se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Despacho : “Vistos etc. Tentada a consulta via sistema BACENJUD, sobreveio o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores com resultado negativo, conforme consulta realizada na data de 30 de julho de 2008. Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias para o exeqüente indicar bens da executada, pois sem bens fica impossibilitada a satisfação do crédito em juízo, impossibilitando a prestação jurisdicional invocada. Decorrido o prazo sem manifestação, o feito poderá ser extinto por ausência de pressuposto para o desenvolvimento regular do processo, com espeque no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, c.c 267, inciso IV do CPC. Pimenta Bueno, 04 de agosto de 2008. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.” Proc.: 909.2008001208-3 Ação: Embargos de terceiros Embargante : Hélio Elson Lemke Adv.: Siloé Soares Araújo de Arquirusal, OAB/SP 128962 Embargado :M. Simone V. De Araújo - ME Adv.: Éric Júlio dos Santos Tiné, OAB/RO 2507 Finalidade : Intimar os patronos das partes para conhecimento da r. Sentença, proferida nos presentes autos, cujo dispositivo segue abaixo transcrito. Sentença : “(...)Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO NESTES EMBARGOS DE TERCEIRO opostos por ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS NO IGARAPÉ E RIO COMEMORAÇÃO APRIRC em face de M. SIMONE V. DE ARAÚJO - ME, e, em decorrência, DECLARO insubsistente a penhora do bem móvel consistente em uma grade aradeira mecânica, marca Baldam, de 14 discos, com dois furos, penhorado nos autos n. 009.2007.005950-2. Custas e honorários indevidos. Certifique-se nos autos 009.2007.005950-2 (processo principal) a parte dispositiva da presente decisão, intimando-se o credor/ embargado a indicar bens passíveis de constrição judicial, no prazo Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO de cinco (10) dias, caso não houve penhora de outros bens, pena de extinção e arquivamento dos autos de execução. P.R.I. Pimenta Bueno, 30 de julho de 2008. Wilson Soares Gama, juiz de Direito.” Proc.: 909.2008.000628-8 Ação: Reclamação Exequente : Thiago Roberto Graci Estevanato Adv.: Daniel de Brito Ribeiro, OAB/RO 2630 Executado: Ocean Air Linhas Aéreas Ltda Adv.: Abdiel Ramos Figueira, OAB/RO 3092 Finalidade : Intimar o patrono da parte exequente para conhecimento da r. Sentença proferida nos autos acima citados, cujo dispositivo segue abaixo transcrito: Sentença: “(...) Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e condeno a ré OCEAN AIR LINHAS AÉREAS LTDA a pagar ao autor THIAGO ROBERTO GRACI ESTEVANATO a indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais)1. Extingo o processo com RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ex vi do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar, nesta fase processual, a ré ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, em face do que dispõe o art. 55, da Lei 9.099/95. P.R.I. Pimenta Bueno, 30 de julho de 2008. LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHA, Juiz de Direito.” Proc.: 909.2008.001017-0 Ação: Reclamação Requerente : Edinéia Gonçalves da Silva Adv.: William Ricardo Grilli Gama, OAB/RO 3638 Requerido : Sidney Aparecido dos Santos Adv.: Não informado Finalidade : Intimar o patrono da parte exeqüente para conhecimento da r. Sentença proferida nos autos acima citados. Sentença : “Vistos etc. Julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95, c.c. art. 267, inciso IV do Código de Processo Civil, autorizando, em conseqüência, os necessários levantamentos. Sem custas. P.R.I. Pimenta Bueno, 29 de julho de 2008. Luís Antônio Sanada Rocha, juiz de Direito.” Proc.: 909.2008.001005-6 Ação: Reclamação Requerente : Edinéia Gonçalves da Silva Adv.: William Ricardo Grilli Gama, OAB/RO 3638 Requerente :Danielle Freitas Adv.: Não informado Finalidade : Intimar o(s) patrono(s) da parte exeqüente para conhecimento da r. sentença proferido nos autos acima citados. Sentença : “Vistos etc. Julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95, c.c. art. 267, inciso IV do Código de Processo Civil, autorizando, em conseqüência, os necessários levantamentos. Sem custas. P.R.I. Bueno, 29 de julho de 2008. Luís Antônio Sanada Rocha, Juiz de Direito.” Proc.: 909.2008.001016-1 Ação: Reclamação Requerente :Edinéia Gonçalves da Silva Adv.: William Ricardo Grilli Gama, OAB/RO 3638 Requerido : Maria Lúcia B. M Finalidade : Intimar o(s) patrono(s) da parte exeqüente para conhecimento da r. sentença proferido nos autos acima citados. Sentença : “Vistos etc. Julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95, c.c. art. 267, inciso IV do Código de Processo Civil, autorizando, em conseqüência, os necessários levantamentos. Sem custas. P.R.I. Bueno, 29 de julho de 2008. Luís Antônio Sanada Rocha, Juiz de Direito.” Proc.: 909.2008.001008-0 Ação: Reclamação Requerente : Edinéia Gonçalves da Silva Adv.: William Ricardo Grilli Gama, OAB/RO 3638 Requerido : Ereni Maciel Martins Adv.: Não informado Finalidade : Intimar o(s) patrono(s) da parte exeqüente para conhecimento da r. sentença proferido nos autos acima citados. Sentença :“Julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95, c.c. art. 267, inciso IV do Código de Processo Civil, autorizando, em conseqüência, os necessários levantamentos. Sem custas. .R.I. Bueno, 29 de julho de 2008. Luís Antônio Sanada Rocha, Juiz de Direito.” 1 140 Proc.: 909.2008.001006-4 Ação: Reclamação Requerente : Edinéia Gonçalves da Silva Adv.: William Ricardo Grilli Gama, OAB/RO 3638 Requerido : Eliane Gomes de Souza Adv.: Não informado Finalidade : Intimar o(s) patrono(s) da parte exeqüente para conhecimento da r. sentença proferido nos autos acima citados. Sentença : “etc. Julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95, c.c. art. 267, inciso IV do Código de Processo Civil, autorizando, em conseqüência, os necessários levantamentos. Sem custas. .R.I. Bueno, 29 de julho de 2008. Luís Antônio Sanada Rocha, Juiz de Direito.” Proc.: 909.2008.000992-9 Ação: Reclamação Requerente : Edinéia Gonçalves da Silva Adv.: William Ricardo Grilli Gama, OAB/RO 3638 Requerido : Alexsandra dos Santos Adv.: Não informado Finalidade : Intimar o(s) patrono(s) da parte exeqüente para conhecimento da r. sentença proferido nos autos acima citados. Sentença : “Vistos etc. Julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95, c.c. art. 267, inciso IV do Código de Processo Civil, autorizando, em conseqüência, os necessários levantamentos. Sem custas. P.R.I. Pimenta Bueno, 29 de julho de 2008. Luís Antônio Sanada Rocha, Juiz de Direito.” Proc.: 909.2008.001501-5 Ação: Embargos de Terceiros Embargante : Associação dos Produtores Rurais do Igarapé e Rio Comemoração Adv.: Fabiana Ribeiro Gonçalves, OAB/RO 2800 Embargado : nenhuma parte passiva encontrada Finalidade : Intimar o(s) patrono(s) da parte exeqüente para conhecimento do r. Despacho abaixo transcrito, devendo se manifestar no prazo estipulado. Despacho : “Vistos. Verifica-se que da peça exordial não há qualquer menção quanto a parte passiva da presente demanda. Por se tratar os presentes embargos de terceiro de procedimento de jurisdição contenciosa, mister se faz a devida caracterização do pólo adverso, eis que, a pretensão do autor certamente será resistida. Ademais, constata-se que o embargante não junta em sua petição inicial todos os documentos necessários para o devido atendimento do provimento jurisdicional requerido, tendo em vista que resta ausente o termo de penhora dos autos 909.2008.0001731-1, elemento este essencial para conhecimento do pedido. Diante de tais fatos, intime-se o patrono da embargante para emendar a peça inicial no prazo de 10 (dez) dias para sanar os vícios apontados, sob pena de indeferimento. Transcorrido o prazo assinalado, in albis, ou cumprida a diligência acima determinada, voltem os autos conclusos para ordenamento. Pimenta Bueno, 30 de julho de 2008. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.” Proc.:909.2008.000928-7 Ação : Reclamação Requerente : Vera Lúcia de Carvalho Ribeiro Adv: José Ângelo de Almeida, OAB/RO 309 Requerido : Madeireira Itaporanga Ltda Adv.: Lourival Goedert, OAB/RO 2371; Luiz Euclides Helfer, OAB/AC 1538 Finalidade : Intimar o(s) patrono(s) da parte para conhecimento que foi designado o dia 23/10/2008, às 10:30 para audiência de instrução, conforme r. Despacho, abaixo transcrito: Despacho : Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23/10/2008, às 10:30 horas. Intimem-se pessoalmente as partes para comparecimento e depoimentos na audiência. Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes, desde que em tempo hábil para cumprimento. Ciência aos procuradores habilitados. Deverá a escrivania fazer nova juntada da contestação apresentada pelo requerido, eis que na juntada anteriormente realizada está faltando página. Pimenta Bueno, 30 de julho de 2008. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.” Proc.: 909.2008.001239-3 Ação: Termo Circunstanciado Autor : Delegacia de Polícia Civil de Pimenta Bueno - RO Infrator : Fábio Henrique Jacob e outros Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO Advogado : Daniel de Brito Ribeiro, OAB/RO Finalidade : Intimar o patrono da parte requerida para conhecimento da r. Decisão proferida nos presentes autos. “Vistos. Faço minhas as razões ministeriais. Os fatos estão confusos, não há como, pelo menos a princípio, imputar os fatos ao indiciado Fábio. A res sequer foi localizada ou apreendida. O indiciado Fábio nega a autoria do crime. Por fim, sem apreensão do chip resta patente a ausência de justa causa para ação penal. Assim, acolho o parecer ministerial com a ressalva do art. 18 do CPP, para determinar o arquivamento do feito. Intimem-se. Pimenta Bueno, 30/07/2008. Luís Antônio Sanada Rocha, Juiz de Direito. Pimenta Bueno, 06 de agosto de 2008 Denize Aparecida Sestito da Silva Escrivã judicial COMARCA DE ROLIM DE MOURA 2ª vARA CÍVEL 2º Cartório Cível Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura - RO e-mail: [email protected] Proc.: 010.2005.003402-2 EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) à fl. 29 dos Autos de Execução abaixo caracterizado.. Descrição dos bens: Uma estante “tipo oratório” em cerejeira maciça medindo 2,80x2,00, sendo a parte inferior com 06 portas e 06 gavetas, parte superior com 08 portas e 03 prateleiras, de propriedade do Executado avaliada em R$ 2.400,00; Um aparelho de som, marca SonyHMK-353 BS, 3x1, em regular estado de funcionamento e conservação, avaliado em R$ 230,00 Endereço do Depositário : Rua Corumbiara, 4483, Cidade e Comarca de Rolim de Moura-RO. Valor da Avaliação: R$2.630,00. Data da 1ª venda: 05 de setembro de 2008, às 09:00 horas Data da 2ª venda: 15 de setembro de 2008, às 09:00 horas Classe: Carta precatória (área cível) Valor: R$ 3.673,57 Parte Autora: Estado de Rondônia Advogado(a): Procurador Estadual Parte Ré: Amaury Adão de Souza OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no dia, hora e local, acima designados a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep: 78.987-000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Fax: Ramal 34 Rolim de Moura-RO, 7 de Agosto de 2008 (a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2005.003402-2 Ação:Carta precatória (área cível) Exequente:Estado de Rondônia Advogado: Procurador Estadual Executado:Amaury Adão de Souza Advogado:Amaury Adão de Souza Finalidade: Intimar o Sr. Amaury Adão de Souza, advogado, acerca da designação de venda judicial dos bens penhorados à fl. 29. Despacho:Fl. 77: Conforme requerido, designo os dias 5 e 15 de setembro de 2008, sempre às 9h, para os atos de hasta pública. Intimem-se. Rolim de Moura, 1º de agosto de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito 141 Proc.: 010.2001.002249-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco da Amazônia S/A - BASA Advogado:Pedro da Cruz Pereira Neto OAB/MG 73.891 e outros Executado:José Carlos da Silva, J. Carlos da Silva - Farinha-ME, Beatriz de Fátima Oliveira da Silva, Sebrae -Serviço de Apoio as Micros e Pequenas Empresas Advogado:João Carlos da Costa OAB/RO 1258 e outros Finalidade: Intimar os procuradores de ambas as partes acerca do despacho proferido à fl. 118 verso, bem como para intimar os patronos da parte Exequente a providenciarem, no prazo legal, se for o caso, a publicação do edital de venda judicial acostado à contra-capa do feito em epígrafe. Despacho:Fl. 105: Conforme requerido, designo os dias 1 e 10 de julho de 2008, sempre às 9h, para os atos de hasta pública.Intimem-se. Rolim de Moura, 2 de junho de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2001.003679-2 EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) à fl. 22 dos Autos de Execução abaixo caracterizado.. Descrição dos bens: Imóvel urbano nº. 520, quadra 133, setor 002, medindo 80x180, localizado entre as Ruas Rondônia, Esperantina, Salvador e Teresina, nesta Endereço do Depositário : Av. Fortaleza, 3055, Rolim de Moura-RO. Valor da Avaliação: R$110.000,00. Data da 1ª venda: 05 de setembro de 2008, às 09:00 horas Data da 2ª venda: 15 de setembro de 2008, às 09:00 horas Classe: Execução Fiscal Valor: R$ 557,69 Parte Autora: Município de Rolim de Moura Advogado(a): Procurador Municipal Parte Ré: Francisco Dorgelin Bank OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no dia, hora e local, acima designados a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep: 78.987-000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Fax: Ramal 34 Rolim de Moura-RO, 7 de Agosto de 2008 (a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2001.002417-4 EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) à fl. 55 dos Autos de Execução abaixo caracterizado.. Descrição dos bens: Lote urbano, nº. 612, quadra 149, setor 03, medindo 16x37, localizado na Rua Urupá, entre à Av. Brasília e Uirapurú, inscrição municipal nº. 03.4.149.0612.000.920. Endereço do Depositário : Osmar Rufo (Prefeitura Municipal). Valor da Avaliação: R$ 2.000,00. Data da 1ª venda: 05 de setembro de 2008, às 09:00 horas Data da 2ª venda: 15 de setembro de 2008, às 09:00 horas Classe: Execução Fiscal Valor: R$ 1.014,77 Parte Autora: Município de Rolim de Moura Advogado(a): Procurador Municipal Parte Ré: Eugênio Eistein de Gusmão OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no dia, hora e local, acima designados a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep: 78.987-000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Fax: Ramal 34 Rolim de Moura-RO, 7 de Agosto de 2008 (a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 010.2002.001667-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Lino Lucimar da Silva Advogado:João Carlos da Costa OAB/RO 1258 e outros Executado:Ana Maria de Campos Miranda Advogado:Defensor Público Finalidade: Intimar os procuradores da parte autora acerca do despacho abaixo transcrito, bem como para, no prazo legal, providenciarem a publicação do edital de venda judicial acostado à contra-capa do presente feito. Despacho: Fl. 69: Conforme requerido, designo os dias 5 e 15 de setembro de 2008, sempre às 9h, para os atos de hasta pública. Intimem-se. Rolim de Moura, 24 de fevereiro de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito José Ricardo Simões Rodrigues Escrivão Judicial Pro Tempore 1ª vARA CRIMINAL 1º Cartório Criminal Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura-RO e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Órgão emitente: Vara Criminal Autos n.: 010.2005.003151-1 Data: 07/08/2008 De: Greek Carmo de Souza, brasileiro, RG 766.534 SSP/RO, nascido em19/06/1982, natural de Rolim de Moura/RO, filho de Devanir de Souza e Enilde Aparecida do Carmo de Souza, residente atualmente em lugar incerto. FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na Ação Penal supra citada, cuja denúncia, por infração ao artigo 155, § 4º, IV, do CPB, segue adiante transcrita: “Consta dos inclusos autos de Inquérito, que no dia 27/12/2003, na Rua Projetada 5512, nesta cidade, o denunciado acima nomeado, juntamente com terceira pessoa não identificada, subtraiu para si, coisa alheia móvel, consistente em 01 ma´quina fotográfica Yachica, 02 camisetas de malha, 01 short de praia, 02 toalhas de banho, 01 par de biquini, 02 calcinhas, 01 necesser, avaliados em R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais), pertencentes a vítima Zuleide Catarina do Carmo Lopes. Segundo restou apurado, o denunciado aproveitando-se da ausência dos moradores na casa, adentrou na mesma e de lá subtraiu os objetos descritos. (...). Serve o presente ainda para intimar a (s) pessoa (s) acima para comparecer (em) perante este Juízo no dia 15/09/2008, às 08h:00min, quando será (ão) interrogado (s).”Observação: Após o interrogatório, o acusado poderá, no prazo de 3 (três) dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. (a) João Batista Chagas dos Santos, Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro-Rolim de Moura/RO, CEP:78.987-000 F o n e : PABX (069) 3442-2268. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. E-mail: do Escrivão: [email protected] E-mail: do Juiz: [email protected] Órgão emitente: Vara Criminal Data:8 de Agosto de 2008 GABARITO Juiz: Dr. João Batista Chagas dos Santos Proc.010.2007.007991-7 Acusado: Sidnei Nunes Moreira A.: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.:Roberta Cardim Campos(OAB/RO 1929/RO) , com escritório na Comarca de Rolim de Moura/RO. Finalidade: Intimar o advogado do acusado acima mencionado, da audiência para oitiva das testemunhas de acusação designada para 14/08/2008,às 10hs:00min. Ronilson Eller Rosa, Escrivão Judicial em Substituição. Órgão emitente: Vara Criminal Data: Sexta-feira, 8 de Agosto de 2008 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 90 (noventa) dias Expediente do dia 8 de Agosto de 2008 Juiz: Dr.João Batista Chagas dos Santos Autos nº 010.2006.005542-0 De: _ ADEMILSON RODRIGUES PEGO, brasileiro, nascido aos 09/08/1979, natural de Foz do Iguaçu/PR, filho de Ailton Rodrigues Pego e Neide Rosana Pego, residente atualmente em lugar incerto e não sabido. 142 FINALIDADE: Intimar o acusado acima qualificado da sentença adiante transcrita: Vistos etc. Ademilson Rodrigues Pego, qualificado nos autos, foi denunciado peloMinistério Público do Estado de Rondônia, como incurso nas sanções do artigo155, caput,do Código Penal Brasileiro, porque: Consta dos inclusos autos de Inquérito Policial que no dia 09 de julho de 2006,por volta das 22h, Bairro Centenário nesta cidade e comarca, o denunciado acima nomeado, subtraiu para si, coisa alheia móvel, consistente em 01(um) veiculo tipo motocicleta, modelo CG Titan 150, cor azul, ano 2004/2005, placa NCP 2809 chassi nº. 9C2KC08105RO10512, avaliado em R$5.000,00 (cinco mil reais), conforme laudo de avaliação merceológica direta de fl.21, pertencente à vitima Elton Marques Ferreira. Segundo restou apurado, o denunciado furtou tal veiculo que estava estacionado no local onde estava acontecendo uma festa no Bairro Centenário. Logo após ter subtraído o veiculo, levou-o ate uma residência que ele, local este onde foi localizada a motocicleta pela policiaís. (...) Isto posto, julgo procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público doEstado de Rondônia em face de Ademilton Rodrigues Pêgo, já qualificado,condenando-o pela prática da infração prevista no art. 155, caput, do CódigoPenal Brasileiro, eis que me convenço da existência do crime e de que o réu foi o autor. Passo a individualizar a pena. Ao exame das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal Brasileiro, verifico que o réu é primário, não registrando condenação anterior (fls. 97/100).Sua conduta social não é desabonada pela prática de outras infrações (fl.97/100). A personalidade é de ser considerada normal, em face de ausência deelementos para análise. A vítima em nada contribuiu para o crime. Sem maiores conseqüências o crime, já que o ofendido recuperou o bem subtraído. Motivos do crime sem maiores relevos. A culpabilidade do réu deve ser considerada de grau médio, visto que se trata de agente capaz e tem plena consciência da ilicitude dos seus atos. Assim sendo, atento as diretrizes dos artigos 59 e 68 do Código Penal, fixo-lhe a pena base em 1 (um) ano reclusão, reprimenda esta que torno em definitiva face a ausência de outras modificadoras.Condeno-o, ainda, ao pagamento de 10 (dez) dias multa, fixando o valor unitário em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo. O regime inicial de cumprimento da pena será o aberto. Atento as disposições do artigo 44 do Código Penal, substituo a pena privativade liberdade por uma restritiva de direitos na seguinte modalidade: a) prestaçãopecuniária, no valor equivalente a 2 (dois) salários mínimos, divididos em 4 (quatro) parcelas, destinados a Casa da Criança e do Adolescente desta comarca, a serem depositados na conta da entidade, com a apresentação dos recibos neste juízo. Custas pelo condenado. (...) Rolim de Moura, 20 de maio de 2008, A M A U R I L E M E S, Juiz de Direito em substituição.” Nildo Ketes Escrivão Judicial COMARCA DE VILHENA 1ª vARA CÍVEL Edital de Citação - Prazo de 30 (trinta) dias. Autos n. 01408.000231.0 Monitória Requerente: Pato Branco Alimentos Ltda Adv. Dr. Leandro Márcio Pedot - OAB/RO 2.022 Requerido: Jobe Luiz de Oliveira Citação de: Jobe Luiz de Oliveira, brasileiro, maior, RG n. 652996 SSP/ RO, CPF n. 657.118.742.68, atualmente em local incerto. Finalidade: Citação para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar pagamento da importância de R$ 509,32 (quinhentos e nove reais e trinta e dois centavos) cálculo datado de Dezembro/2007, ou oferecer Embargos no mesmo prazo, ficando ciente de que ficará livre de pagar as custas e honorários advocatícios no caso de cumprí-lo, caso contrário, a quantia será acrescida de honorários advocatícios arbitrados, provisoriamente, em 10% (dez por cento), salvo embargos à execução, sob pena de ser convertido o mandado inicial em mandado executório. Sede do Juízo: Forum Des. Leal Fagundes, Av. 520 n.4432, Vilhena-RO. Vilhena-RO, 15 de Julho de 2008. Cezar Eduardo da Costa Manso-Chefe de Cartório Edital de Intimação - Prazo de 30 (trinta)dias. Autos n. 01406.006803.0 Indenização de Danos Morais por Injúria e Difamação Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO Requerente: Maria Vieira da Silva e Eduardo Zanotto Adv. Dr. Antônio Eduardo Schramm de Souza - OAB/RO 4.001 Requerida: Sueli Lima Gonçalves Adv. Dr. Roberley Rocha Finotti - OAB/RO 690 Intimação de: Sueli Lima Gonçalves, brasileira, casada, CPF n. 362.200.271.91, atualmente em local incerto. Finalidade: Intimação para comparecer na audiência de conciliação redesignada para o dia 29.10.2008, às 10:00 horas, na sala de audiências desta 1ª Vara Cível. Sede do Juízo: Forum Des. Leal Fagundes, Av. 520, n. 4432, Bairro Jardim América. Vilhena, RO, 11 de Julho de 2008. Eu, Cezar Eduardo da Costa Manso, Chefe de Cartório, digitei, subscrevi e assino por ordem do MM. Juiz de Direito. Cezar Eduardo da Costa Manso-Chefe de Cartório 3ª vARA CÍVEL 3º Cartório Cível Comarca de Vilhena 3ª vara cível Cartório da 3ª vara Cível SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET . JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral viní[email protected] ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais vha3cí[email protected] Expediente do dia 12-07-2008Proc.: 014.2007.003466-9 Ação:Dissolução de sociedade de fato Requerente:D. T. H. Advogado:Urano Freire de Morais (OAB/RO 240B), Titânia Pinto Freire de Moraes (RO 969) Requerido:G. R. F. Advogado:Dejamir Ferreira da Costa (OAB//RO 1724) Carta precatória - retirar: -Fica a parte requerida, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição. Proc.: 014.2001.009982-8 Ação:Indenização Exequente:Maria Leonora Schultz Advogado:Carla Falcão Rodrigues (RO 616-A) Requerido:C. A. Schumann & Cia Ltda Advogado:Helena Dalle Mole (OAB-RO 2841) Certidão do Oficial de Justiça: Manifeste a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça. CERTIFICO que, em diligência ao r. mandado expedido.... DEIXEI de proceder a penhora do faturamento da empresa executada, haja vista que esta encerrou suas atividades há bastante tempo nesta cidade. Denolvo o presente para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Almiro Corrêa Prates- oficial de justiça avaliador. Proc.: 014.2007.011231-7 Ação:Indenização Requerente:Adevaldo Sá Santos Advogado:Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661A) Requerido:Vanderlei Kollert Teixeira, Anderson Antonio Teixeira Advogado: Helena Dalle Mole( OAB/RO 2841), Agenor Roberto Catocci Barbosa ( OAB/RO318-A) Decisão: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE SANEAMENTO 1- Porque as circunstâncias, inclusive pelo teor da petição inicial e contestações, evidenciam ser improvável a conciliação nesta fase, deixo de designar audiência preliminar (CPC, art. 331, § 3° - redação da lei 10.444/02) 2- Rejeito a alegação de inépcia da inicial, uma vez que atendidos os requisitos legais e ao contrário do que reputou o réu, o pedido de indenização decorre logicamente da narração de um acidente de trânsito cujos resultados forma danosos. Os réus postularam pela suspensão deste processo enquanto se aguarda o trâmite de processo criminal no qual um deles é acusado de homicídio culposo consistente na 143 prática de fatos constitutivos da causa de pedir desta indenizatória. Dispõe o CPC: Art. 110. Se o conhecimento da lide depender necessariamente da verificação da existência de fato delituoso, pode o juiz mandar sobrestar no andamento do processo até que se pronuncie a justiça criminal. Parágrafo único. Se a ação penal não for exercida dentro de 30 (trinta) dias, contados da intimação do despacho de sobrestamento, cessará o efeito deste, decidindo o juiz cível a questão prejudicial.Trata-se de causa facultativa de suspensão do processo , “estando entregue ao prudente exame do juiz, que deve ter em linha de conta a possibilidade de decisões contraditórias” (RSTJ 71/343). Neste caso concreto, qualquer que seja o teor de cada uma das decisões, dificilmente se incorrerá em contradição porque a responsabilidade penal é distinta da criminal. Aliás, em rigor não se está diante de uma questão prejudicial porque o conhecimento da lide cível não depende, necessariamente, da verificação da existência de fato delituoso. (CPC, art. 110, caput, contrario sensu). Ou, em outros termos, a decisão desta causa cível não depende da aferição de existência de crime. Como dito, ainda que crime possa, em tese, não ter havido, responsabilidade civil poderá haver. De outro turno, dupla incidência de indenização também não haverá porque em havendo condenação criminal à pena de prestação pecuniária, o valor dela deverá ser deduzido do montante de eventual indenização cível, se coincidentes os beneficiários, conforme dispõe o art. 45, § 1º, parte final, a seguir transcrito: Art. 45. Na aplicação da substituição prevista no artigo anterior, proceder se á na forma deste e dos arts. 46, 47 e 48. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998) § 1o A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998) Desta feita, indefiro o pedido de suspensão do processo. Após instrução, acaso estabelecida a culpa do réu envolvido no acidente, das normas genéricas dos arts. 186 e 927 do CC decorrerá a responsabilidade do co-réu proprietário do veículo, que atuou com presumida culpa in eligendo ao ceder o veículo a pessoa que se envolveu em acidente de trânsito, conforme consagrado entendimento jurisprudencial a seguir colacionado. TJRS RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO POR MORTE. Provado, suficientemente, o fatomorte decorrente do atropelamento por culpa exclusiva do condutor do veículo, era caso de procedência da ação. É parte legítima para responder a demanda, como co-ré, aquela em cujo nome está registrado o veículo. Responsabilidade decorrente da culpa “in eligendo”; solidariedade do proprietário do bem com o condutor do veículo. Preliminares rejeitadas. (Apelação Cível nº 598567790, 12ª Câmara Cível do TJRS, Passo Fundo, Relª. Desª. Ana Maria Nedel Scalzilli. j. 04.11.1999). 3-Delimito como pontos controvertidos a essência e as circunstâncias do acidente, os danos daí advindos e a conduta de cada uma das partes. Relevante qual a capacidade econômica de cada um dos litigantes, fato que também pode servirde parâmetro para eventual fixação de indenização por danos morais. 4- Para elucidar alguns destes fatos é necessária e pertinente a produção de prova oral consistente no depoimento pessoal do autor e do réu envolvidos no acidente e na oitiva das testemunhas arroladas em fls. 08 e 100. Assim, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para 21/10/2008, às 9 horas.Intimem-se. Vilhena, 30 de julho de 2008.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito Proc.: 014.2007.008333-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Coimbra Importação e Exportação Ltda - Filial Advogado:Abdiel Afonso Figueira (OAB/RO 3092) Executado:João Carlos Veris( OAB/RO 906), Christian Fernandes Rabelo ( OAB/RO Despacho: Os embargos foram propostos em face da execução n. 014.2007.011648-7. Designo para venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) os dias16/09/08 e 26/09/08 às 09 horas .Expeça-se o necessário. Intimem-se. Proc.: 014.2006.007434-0 Ação:Indenização por acidente de veículo Requerente:Cláudia Maria Soares Advogado:Janete Festi Rodrigues Gonçalves ( OAB/RO 3385) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO Requerido:Fredy Santos Numbella Júnior, Advogado: Cristiane Tessaro( OAB/RO 1562) e outros Requerido: Fredy Santos Numbella Advogado:defensoria Pública do Estado Decisão: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE SANEAMENTO 1- Porque as circunstâncias, inclusive pelo teor da petição inicial e contestações, evidenciam ser improvável a conciliação nesta fase, deixo de designar audiência preliminar (CPC, art. 331, § 3° - redação da lei 10.444/02) 2-Rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa. Adoto a denominada teoria da asserção ou da afirmação, cujos fundamentos seguem sintetizados na lição de Barbosa Moreira: “O exame da legitimidade, pois - como o de qualquer das condições da ação -, tem de ser feito com abstração das possibilidades que, no juízo de mérito, vão deparar-se ao julgador: a de proclamar existente ou a de declarar inexistente a relação jurídica que constitui a res in iudicium deducta. Significa isso que o órgão judicial, ao apreciar a legitimidade das partes, considera tal relação jurídica in statu assertionis, ou seja, à vista do que se afirmou. Tem ele de raciocinar como quem admita, por hipótese, e em caráter provisório, a veracidade da narrativa, deixando para a ocasião própria (o juízo de mérito) a respectiva apuração, ante os elementos de convicção ministrados pela atividade instrutória” (legitimação para agir, temas de Direito processual, Saraiva, 1.988) No caso específico, a propriedade do veículo é objeto de matéria probatória e portanto de mérito e não de legitimidade de parte. 3-Delimito como pontos controvertidos a essência e as circunstâncias do acidente, os danos daí advindos e a conduta de cada uma das partes. Relevante qual a capacidade econômica de cada um dos litigantes, fato que também pode servirde parâmetro para eventual fixação de indenização por danos morais. 4- Para elucidar alguns destes fatos é necessária e pertinente a produção de prova oral consistente no depoimento pessoal da autora e do réu envolvidos no acidente e na oitiva das testemunhas arroladas em fls. 168. Indefiro o pedido do réu em produzir prova documental consistente na requisição de prontuário médico-oftalmológico da autora. Ocorre que por meio dele o réu pretenderia “averiguar a inaptidão para dirigir”, fato jamais alegado em contestação e, portanto, alheio ao objeto de prova uma vez que incontroverso. Assim, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para 07/10/2008, às 10h30. Intimem-se. Vilhena, 31 de julho de 2008. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito Proc.: 014.2008.005266-0 Ação:Investigação de paternidade/maternidade Requerente:J. D. D. Advogado:Josafá Lopes Bezerra (OAB/RO 3165) Requerido:W. da S. Despacho: Em Segredo de Justiça. Defiro a gratuidade. Designo audiência de conciliação para o dia 02/10/2008, às 9h30min. Cite-se, com as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC, fazendo constar que o prazo de contestação, que é de 15 (quinze) dias, fluirá da audiência, caso não haja acordo. Intimem-se. Ciência ao MP.Vilhena 25 de julho de 2008. Roberta Cristina Garcia Macedo - juíza substittuta. Proc.: 014.2008.004676-7 Ação:Revisional de alimentos Requerente:P. S. de S. Advogado:Ana Claudia Moreti Oberst (OAB/RO 2678) Requerido:A. de J. F. de S. J. F. de S. Advogado:Advogado Não Informado ( ) Despacho: Acolho a emenda. Defiro a gratuidade. A revisional de alimentos obedece o rito especial imposto pela Lei 5478/68 conforme consta do art. 13. Por ora mantenho os alimentos no patamar fixado, eis que não há indícios seguros da modificação da capacidade econômica do réu, sobretudo porque não se comprovou o padrão de vida que ele levava à época em que foram fixados os alimentos. Designo audiência de conciliação para o dia _02/10/2008, 10h30. Cite-se o requerido. Intimem-se as partes para a audiência. Não havendo acordo, nela mesmo o réu deverá apresentar contestação por meio de advogado, sendo advertido de que sua ausência ou a falta de contestação implicará em revelia e confissão quanto à matéria de fato. Advirta-se a autora que a ausência dela implicará em arquivamento. Se houver necessidade de prova oral em audiência designar-se-á nova solenidade. Ciência ao Ministério Público. Vilhena, 25 de julho de 12008. Roberta Cristina Garcia Macedo-juíza substituta Proc.: 014.2007.012405-6 Ação:Despejo Requerente:Calir José Moreira Advogado:Castro Lima de Souza (RO 3048), Deisiany Sotelo Veiber (RO 3051) Requerido:Fabiela Veiga Pereira da Silva Advogado: Ana Cláudia Moretti Oberst (OAB/RO 2678) Despacho: Designo audiência de conciliação e saneamento para 04/09/2008, às 11h30 . Intimem-se. Vilhena, 29 de julho de 2008. Roberta Cristina Garcia Macedo-juíza substituta 144 Proc.: 014.2008.003056-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Paulo Belém Advogado:Fabiane Borges Faria (OAB/RO 3594) Executado:Jeferson Antônio Campos Despacho: Conforme relatórios juntados aos autos, foram bloqueados valores insuficientes para satisfação da obrigação que monta aproximadamente em R$ 1.300,00, por isso, nos termos do art. 659, § 2º do C.P.C., nesta data, desbloqueei o valor. Requeira o credor em 15 dias. Intime-se. Vilhena, 16 de julho de 12008. Roberta Cristina Garcia Macedo-juíza substituta Proc.: 014.2006.010162-2 Ação:Execução de título judicial Exequente:Lourdes Rosa Campos Souza, José Roberto Migliorança Advogado:José Roberto Migliorança (OAB/RO 3000 suplementar) Executado:Inss Instituto Nacional do Seguro Social Advogado:Procurador do INSS Decisão: Proc.: 014.2006.010162-2 Lourdes Rosa Campos Souza e José Roberto Migliorança promoveram o cumprimento da sentença contra o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, exigindo pagamento de créditos nos valores de R$ 22.837,44, devidos à parte autora por decorrência da sentença condenatória e R$ 830,00 referentes a honorários advocatícios. Citada pelo rito do art. 730 do CPC a executada se manifestou alegando erro material por excesso de execução. Instados, os exeqüentes concordaram com os valores expostos pelo INSS e, considerando de pequeno valor o crédito, pedem o imediato pagamento independentemente de precatório. Decido. A manifestação do INSS implica em parcial reconhecimento do pedido dos credores. Relevante que o reconhecimento pelo INSS do pedido dos credores foi parcial, situação que demonstra zelo e proceder que se evidencia regrado pela aplicação do direito aos fatos ocorridos. Com efeito a Constituição Federal art. 100, § 3º, com redação dada pela EC 30/2000, dispõe do pagamento independentemente de precatório para as obrigações definidas em lei como de pequeno valor. Em complemento, o art. 17, § 1º da lei 10.259/2001 trata do limite do valor como sendo de 60 salários-mínimos. É, portanto, de pequeno valor o crédito dos exeqüentes. Posto isso, com fulcro nas normas acima referidas, determino que o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social pague, independentemente de precatório e em até 60 (sessenta) dias do trânsito em Julgado desta decisão, o valor de R$ 22.727,76 (vinte e dois mil, setecentos e vinte e sete reais e setenta e seis centavos) à autora Lourdes Rosa Campos Souza e R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais) ao advogado José Roberto Migliorança, valores que deverão ser atualizados na oportunidade do pagamento. Expeça-se o necessário. Vilhena-RO, 4 de agosto de 2008. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito Proc.: 014.1997.005702-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Apediá Veículos e Peças Ltda Advogado:Valdir Antoniazzi (OAB-RO 231-A) e outro Executado:Roberta Pereira Lansoni, Advogado:Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264B) Executado: Nédison Roberto Lansoni Advogado: Eric José Gomes Jardina ( OAB/RO 3375) Desarquivamento - Intimação: Fica a parte por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo geral. Proc.: 014.2008.006016-6 Ação:Declaratória Requerente:Centrais Elétricas Belém S. A. Cebel Advogado: Jeverson Leandro Costa (OAB/RO 3134) Requerido:Fhc Serviços e Locações de Veículos Ltda Advogado:Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias( OAB/RO 233) Decisão: Processo n. 014.2008.006016-6 Ação Ordinária A empresa CENTRAIS ELÉTRICAS BELÉM S/A – CEBEL ajuiza ação declaratória de nulidade de títulos com pedido de antecipação de tutela contra F.H.C. SERVIÇOS E LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA. Alega ter locado o veículo TOYOTA HILUX 4CDL, placa NBY 8843 da empresa ré, formalizando contrato com previsão de seguro. Aduz que o veículo estava sendo utilizado pelo Consórcio Construtor Vilhena, nas obras da PCH Apertadinho, parcialmente Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO destruída em 09/01/2008, data em que o veículo locado foi arrastado pelas águas e não mais localizado. Aduzem a assinatura de um “acordo de pagamento” com cláusulas abusivas, por meio do qual ficou instituído o ressarcimento do valor do veículo (R$ 60.000,00) em 12 parcelas de R$ 5.000,00 cada. Alega que, com a contratação de seguro para o veículo locado, o ressarcimento é indevido e por isso, requer a concessão de antecipação de tutela para a sustação dos efeitos do protesto dos títulos originados do referido “acordo de pagamento”.Observo que o contrato de locação de veículo de fl. 27 assinala a a existência de cláusula denominada “proteção Yes”, relativamente a seguro, fato este que, a princípio evidencia a verossimilhança dos fatos alegados na inicial.Tenho ainda que o protesto de títulos é fato que pode gerar prejuízos à empresa autora, já que a comunicação do protesto a órgãos de proteção ao crédito é praticamente simultânea, o que demonstra a existência de perigo de dano à autoraDiante disso, reputo presentes os requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil e defiro parcialmente a liminar pleiteada para determinar a sustação dos efeitos do protesto dos títulos de fls. 78/87, com vencimentos previstos para o dia 19 dos meses de julho de 2008 a abril de 2009. Para os títulos ainda não levados a protesto, fica a parte ré impedida de proceder ao protesto dos mesmos, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais).Tratando-se de providência de sustação dos efeitos do protesto relativas a 10 (dez) parcelas de R$ 5.000,00 reputo necessária a prestação de caução real ou em dinheiro, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). A caução real, caso prestada, deve se referir a imóvel de propriedade da autora (e não de posse desta), livre de ônus.Após a formalização da caução, expeça-se o necessário para o cumprimento desta decisão, inclusive com a expedição de ofício ao Cartório de Protestos local.Cite-se ainda a empresa ré para os termos da ação, com as advertências de praxe, intimando-a sobre o inteiro teor desta decisão.Vilhena, 23 de julho de 2008. - Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza Substituta. Proc.: 014.2008.004903-0 Ação:Sustação de protesto Requerente:Centrais Elétricas Belém S. A. Cebel Advogado:Jeverson Leandro Costa (OAB/RO 3134) Requerido:Fhc Serviços e Locações de Veículos Ltda Advogado:Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias (OAB/RO 2353) Decisão: Proc. 014.2008.004903-0 Centrais Elétricas Belém S/A - CEBEL. propôs ação cautelar de sustação de protesto em face de F.H.C. Serviços e Locações de Veículos Ltda, aduzindo, em síntese, que fora apontado a protesto pela ré um título no valor de R$ 5.000,00 com prazo para protesto em 09/06/2008. Reportando-se aos fatos, relata que locara da ré um veículo que, por caso fortuito, sofreu avaria completa durante o prazo de locação e o bem não foi substituído, apesara do seguro contratado. Aduz que foi-lhe exigido o pagamento de R$ 60.000,00 referente à quitação do veículo, assinando um termo de acordo. Nada obstante teve o título apontado a protesto. Decido.Acolho a emenda. Apreciando o pedido de liminar de sustação de protesto constato que os documentos ofertados com a inicial comprovam a noticiada locação, o seguro, o sinistro, a ausência de substituição do veículo e o apontamento ao protesto. Assim, além da verossimilhança da alegação, tais provas documentais oferecem segurança jurídica para liminarmente antecipar parte da tutela pretendida, qual seja a sustação de protesto. Tal provimento é reversível, bastando, se modificada a decisão, novo protesto. Ao contrário, em não se evitando o protesto os danos podem ser de difícil reparação por atingirem a imagem e o crédito do requerente. Estes fatos preenchem os requisitos legais expressos nos artigos 798 e seguintes do CPC. Neste contexto dispenso a caução, conforme faculdade conferida pelo art. 804 do CPC. Posto isso, com fulcro no art. 804 do CPC, após a prestação da caução, DETERMINO A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO PROTESTO referentes à intimação n. 270536 (fl. 51). Assim, que o Cartório em que foi protestado referido título se abstenha de tornar público o ato e, por conseguinte, deixe de mencioná-lo em qualquer certidão ou publicação, exceto aquelas requisitadas por ordem judicial. Oficie-se ou expeça-se mandado, com urgência, para imediato cumprimento. Expeça-se novo expediente para aditamento da ordem de citação, com as advertências legais. Expeça-se o necessário. Intime-se. Vilhena, 12 de junho de 2008. Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza Substituta 145 Proc.: 014.2003.005583-4 Ação:Reparação de danos Requerente:Melkisedek Donadon Advogado:Alessandro de Castro Peixoto (OAB/RO 314B) Requerido:Empresa Jornalística Correio de Vilhena de Notícias Ltda Advogado:defensoria publica do Estado Retorno do TJ: Manifeste as partes interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça. DECISÃO:....Como consta da Ata de julgamentos,a decisão foi a seguinte: RECURSO PROVIDO POR UNAMIDADE Proc.: 014.2007.001221-5 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Brambila & Cia Ltda Advogado:Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562), Agenor Martins (OAB/RO 654A) Requerido:Tim Celular S/a -filial Advogado: Alessandra Matuda ( OAB/RO1713),Josimar Oliveira Muniz( OAB/RO 912),Maria Beatriz Imthom ( OAB/RO 625) Retorno do TJ: Manifestem as partes interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos......,na conformidade da Ata de Julgamentos em,POR UNAMIDADE DAR PROVIMENTO AO RECURSO Proc.: 014.2008.001353-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Bravo Agribusiness Produtos Agropecuários Ltda Advogado:Gilmar Antonio Damin (OAB/MT 8111), Ronaldo Coelho Damin (OAB/MT 10781) Executado:Vetcenter Comércio e Representação Ltda Advogado: não informado Despacho: O processo há muito foi decidido inclusive com sentença transitada em julgado. Desentranhe-se a petição de fl. 41 e os documentos que a instruíram devolvendo-os ao peticionário. Após essa providência, arquivem-se os autos. Vilhena, 8 de julho de 2008. Roberta Cristina Garcia Macedo- juíza substituta. Proc.: 014.2008.000658-7 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:J. P. R. D. Advogado:Ana Paula Zanchett (OAB/RO 3180), João Batista da Rocha Filho (OAB/RO 3516) Executado:E. R. D. Despacho: Ao autor ante devolução da carta precatória sem cumprimento. Vilhena, 23 de julho de 2008. Roberta Cristina Garcia Macedo- juíza substituta. Proc.: 014.2006.005135-8 Ação:Depósito (área cível) Requerente:Banco Volkswagen S/a Advogado:Ana Helena Casadei (OAB-MT 7240), João Augusto Freitas Gonçalves ( 2.018-A RO) Requerido:Itamir Joviniano Diniz Advogado:Advogado não informado (OAB-RO 9999) Carta precatória - Devolvida: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida. Proc.: 014.2005.011473-9 Ação:Embargos de terceiros Embargante:Edvaldo Alves de Souza, Ambrosio Rezente Advogado:Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616) Embargado:Rondomáquinas Peças e Serviços Ltda Advogado:Advogado não informado (OAB-RO 9999) Despacho: Que o credor esclareça e comprove a existência de alguma das hipóteses legais previstas no art. 50 do CC para a desconsideração da personalidade jurídica. Comprove ainda, inclusive por meio de certidão que pode ser obtida perante a junta comercial quais os sócios responsáveis da empresa executada. Prazo de 5 dias. Vilhena, 8 de julho de 2008. Roberta Cristina Garcia Macedo- juíza substituta. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 148 Ano 2008 DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 014.2006.011500-3 Ação:Execução de título judicial Requerente:Pemaza S/a Advogado:Andréa Leporacci Soares Figueiredo (OAB/RO 1536) Requerido:Francisco Campagnolli Advogado:Advogado não informado (OAB-RO 9999) Despacho: Defiro o pedido e determino a suspensão do processo até 24/08/2008. Findo o prazo de suspensão, o autor deverá promover o andamento do feito, independentemente de nova intimação, sob pena do processo ser extinto. Intime-se. Vilhena, 24 de julho de 2008. Roberta Cristina Garcia Macedojuíza substituta. Proc.: 014.2007.012396-3 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Rodobens Administração e Promoções Ltda. Advogado:Ricardo Gazzi (OAB/SP 135.319) Requerido:Gilvan Ferreira da Silva Advogado:Advogado Não Informado ( ) Despacho: Torno prejudicada a expedição de CP para cumprimento da medida liminar de busca e apreensão. Aguarde-se suspenso até 02/08/2008. Findo o prazo de suspensão, o autor deverá promover o andamento do feito, independentemente de nova intimação, sob pena do processo ser extinto. Intime-se. Proc.: 014.2007.009549-8 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:J. V. S. G. B. de S. Advogado:Rodrigo Favaretto Lermen (OAB/RO 3376) Sentença: ... José Vitor Sales, menor representado pela genitora Roselei Luzia Tonet, propôs ação de execução de alimentos contra Geraldo Barbosa de Sales. Determinada a expedição de mandado de citação, nos termos do art. 475-J do CPC, não foram encontrados bens do executado. De igual forma infrutífera foi a tentativa de bloqueio de valores pelo sistema Bacenjud. Instado a se manifestar o credor quedou-se inerte. Para evitar prejuízo à administração da justiça e Em cumprimento da regra do art. 267, § 1º do CPC, foi determinada a intimação pessoal do exequente a dar andamento ao feito, mas ele permaneceu inerte por período juridicamente relevante. Decido.O impulso do credor ao processo é indispensável neste caso porque deveria declinar bens penhoráveis do executado ato impratícável de ofício pelo juízo.Assim, concedido prazo razoável para que o credor possa localizar bens passíveis de penhora, a negativa deste fato importa em inexistência de interesse de agir. Conveniente salientar ao executado que sua obrigação alimentar subsiste independentemente da extinção do processo, motivo pelo qual