DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal DE
de Justiça
- RO
ESTADO
RONDÔNIA
1
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Poder Judiciário
N. 148/2008
Data da divulgação: terça-feira, 12 de agosto de 2008.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Rua: Rogério Weber, 1872 - Centro, Cep: 78916-050
PRESIDENTE
Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
VICE-PRESIDENTE
Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
CORREGEDOR-GERAL
Desembargador Sansão Batista Saldanha
SECRETÁRIA JUDICIÁRIA
Bacharela Magda Chaul Barbosa Aidar Pereira
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Administrador José Leonardo Gomes Donato
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
ATOS DA PRESIDENTE
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,
PORTARIA N. 1.590/2008 PR.
Considerando o que consta no requerimento datado de
31/07/2008, protocolo n. 477092,
R E S O L V E:
Dispensar, a pedido, a servidora NOÊMIA CARDOSO LEITE DE
SOUZA, Cadastro n. 204989 9, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe
A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Gabinete
da Desembargadora Ivanira Feitosa Borges, do cargo em comissão de
Assistente de Desembargador, símbolo DAS 3, com efeitos a partir de
01/08/2008.
PORTARIA N. 1.591/2008 PR.
Considerando o que consta no processo n. 014/DRH/07, datado
de 16/01/2007, protocolo n. 367097,
R E S O L V E:
Conceder Aposentadoria por Invalidez, com proventos integrais,
à servidora MARIA DE LOURDES DA COSTA MARANHÃO MOREIRA,
Cadastro n. 004143 2, Técnico Judiciário, Padrão 43B, Classe D, Nível
Superior, na especialidade de Assistente Social, pertencente ao Quadro
de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada na 2ª Vara da
Família da Comarca de Porto Velho/RO, com jornada de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais, conforme disposto no art. 40, §1º, inciso I, da
Constituição Federal, e art. 20, § 9º, da Lei Complementar n. 432/2008,
com efeitos a partir da data de publicação.
PORTARIA N. 1.592/2008 PR.
Considerando o que consta no processo n. 400/SA/92, datado de
21/09/1992, protocolo n. 29618,
R E S O L V E:
Tornar sem efeito os termos da Portaria n. 1.494/2008 PR,
publicada no DJ. 120, datado de 02/07/2000 referente a concessão de
Porto Velho - RO
tempo de contribuição , para fins de aposentadoria, à servidora ARLINDA
SANDRA DE SOUZA, Cadastro n. 203060 8, Técnico Judiciário, Padrão
29B, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário,
lotada na 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura/RO.
PORTARIA N. 1.593/2008 PR.
Considerando o que consta no Processo n. 416/DRH/08, datado
de 08/07/2008, Protocolo 471216,
R E S O L V E:
Conceder Licença para Atividade Política ao servidor JEAN
CARLOS DA SILVA BRITO, Cadastro n. 204181 2, Auxiliar Operacional,
Padrão 04, Classe A, Nível Básico, na especialidade de Agente de
Segurança, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotado na Seção de Segurança e Vigilância, com base no
artigo 122, § 2º, da LC n. 068/92, no período de 05/07/2008 a 19/10/2008,
com ônus para este Poder.
PORTARIA N. 1.594/2008 PR.
Considerando o que consta no processo n. 473/DRH/07, datado
de 16/08/2007, protocolo n. 400979,
R E S O L V E:
Tornar sem efeito os termos da Portaria n. 1.426/2008 PR,
publicada no DJ. 102, datado de 05/06/2008 referente à servidora KAREM
FABIANA DE MIRANDA, Cadastro n. 204594 0, Técnico Judiciário,
Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário,
lotada no 4ª Vara Cível da Comarca de Ji Paraná/RO.
PORTARIA N. 1.595/2008 PR.
Considerando o que consta na C.I. n. 108/2008/CPL, datado de
25/07/2008, protocolo n. 475621,
R E S O L V E:
Designar o servidor PEDRO BENTES BERNARDO, Cadastro
n. 204503 6, Agente Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Gestão de Recursos, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função de Secretário da
Comissão Permanente de Licitação, para atuação até 31/12/2008, com
efeitos a partir da data de publicação.
PORTARIA N. 1.596/2008 PR.
Considerando o que consta no ofício n. 004/2008 GAB15, datado
de 01/08/2008, protocolo n. 477198,
R E S O L V E:
Exonerar o servidor JOSÉ MARCUS CORBETT LUCHESI,
Cadastro n. 204858 2, do Cargo em Comissão de Assistente do
Desembargador Paulo Kiyochi Mori, símbolo DAS 3, pertencente
ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, com efeitos a partir de
01/08/2008.
PORTARIA N. 1.597/2008 PR.
Considerando o que consta no ofício n. 004/2008 GAB15, datado
de 01/08/2008, protocolo n. 477198,
R E S O L V E:
Nomear JOSÉ MARCUS CORBETT LUCHESI, para exercer o
Cargo em Comissão de Assessor do Desembargador Paulo Kiyochi Mori,
símbolo DAS 5, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, com efeitos
a partir de 01/08/2008.
PORTARIA N. 1.598/2008 PR.
Considerando o que consta no ofício n. 004/2008 GAB15, datado
de 01/08/2008, protocolo n. 477198,
R E S O L V E:
Exonerar a servidora VERONICA CAMINSKI, Cadastro n. 204861
2, do Cargo em Comissão de Oficial de Gabinete do Desembargador
Paulo Kiyochi Mori, símbolo DAS 2, pertencente ao Quadro de Pessoal
do Poder Judiciário, com efeitos a partir de 01/08/2008.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
PORTARIA N. 1.599/2008 PR.
Considerando o que consta no ofício n. 004/2008 GAB15, datado
de 01/08/2008, protocolo n. 477198,
R E S O L V E:
Nomear VERÔNICA CAMINSKI, para exercer o Cargo em
Comissão de Assistente do Desembargador Paulo Kiyochi Mori, símbolo
DAS 3, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, com efeitos a partir
de 01/08/2008.
PORTARIA N. 1.600/2008 PR.
Considerando o que consta no ofício n. 004/2008 GAB15, datado
de 01/08/2008, Protocolo n. 477198,
R E S O L V E:
I
Dispensar o servidor MANOEL PORTELA FERREIRA,
Cadastro n. 203490 5, Técnico Judiciário, Padrão 22, Classe A, Nível
Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro
de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, da função gratificada de
Secretário de Gabinete, símbolo FG 4.
II Designar o servidor em referência para exercer o cargo em
comissão de Oficial de Gabinete do Desembargador Paulo Kiyochi Mori,
símbolo DAS 2.
PORTARIA N. 1.601/2008 PR.
Considerando o que consta no processo n. 471/DRH/08, datado
de 05/08/2008, protocolo n. 477749,
R E S O L V E:
I Exonerar, a pedido, o servidor LEONARDO MEIRA COUTO,
Cadastro n. 204515 0, do cargo efetivo de Técnico Judiciário, padrão 18,
Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente
ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado na
3ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO, com efeitos a partir de
01/08/2008.
II Declarar a vacância do Cargo, a partir de 01/08/2008, em
virtude da exoneração do servidor em referência, com base no artigo 40,
inciso I, da Lei Complementar n. 068/92.
Publique se.
Registre se.
Cumpra se.
Porto Velho RO, 08 de agosto de 2008.
(a) Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente
PORTARIA N. 1.602/2008-PR.
Considerando o que consta na Resolução 013/2004-PR, de
09/08/2004,
Considerando o que consta no documento de solicitação de
diárias, protocolo n. 476660,
R E S O L V E:
Autorizar o deslocamento dos servidores abaixo relacionados,
pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário,
ao distrito de Jaci-Paraná/RO, em objeto de serviço, no dia 05/08/2008,
concedendo-lhes o equivalente a ½ (meia) diária.
Lotação
Servidores/Função
Cadastro
Setor de Engenharia
Paulo de Tarso Rodrigues Rodrigues/Chefe de 204779-9
Seção I
Secretaria Administrativa
José
Leonardo
Administrativo
Serviço de Transportes
Manoel Messias Sales da Silva/Motorista da SA
Gomes
Donato/Secretário 203349-6
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 08 de agosto de 2008.
(a) DESª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente
CONSELHO DA MAGISTRATURA
PUBLICAÇÃO DE ATAS
Ata de distribuição n. 390
Aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e
oito, às 12h, na sala do Excelentíssimo Senhor Desembargador Walter
Waltenberg Silva Junior realizou-se a trecentésima nonagésima reunião
de Distribuição do Conselho da Magistratura do Estado de Rondônia,
dos seguintes processos: Indenização de Férias n. 227/95. Requerente:
Juiz de Direito Enio Salvador Vaz. Relator. Desembargador Eliseu
Fernandes. Indenização de Férias n. 384/96. Requerente: Juíza de Direito
Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza. Relator. Desembargador
Waltenberg Junior. Indenização de Férias n. 050/92. Requerente:
Desembargador Sansão Saldanha. Relatora. Desembargadora Zelite
Andrade Carneiro. Nada mais havendo, determinou o Excelentíssimo
Senhor Desembargador Vice-Presidente, o encerramento da presente. Eu,
(a)Belª Cecileide Correia da Silva Diretora do Conselho da Magistratura a
fiz digitar e subscrevi.
Ata de distribuição n. 391
Aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e oito, às 12h,
na sala do Excelentíssimo Senhor Desembargador Walter Waltenberg
Silva Junior realizou-se a trecentésima nonagésima primeira reunião de
Distribuição do Conselho da Magistratura do Estado de Rondônia, dos
seguintes processos: Comunicação de Suspeição n. 68/2008-CM.G-21.
Comunicante: Juíza de Direito Juliana Paula Silva da Costa Brandão.
Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro. Comunicação de
Suspeição n. 69/2008-CM. G-22. Comunicante: Juíza Substituta Roberta
Cristina Garcia Macedo. Relator. Desembargador Sansão Saldanha.
Comunicação de Suspeição n. 70/2008-CM. G-23. Comunicante:
Juiz de Direito Jorge Luiz dos Santos Leal. Relator. Desembargador
Sansão Saldanha. Comunicação de Suspeição n. 71/2008-CM. G-24.
Comunicante: Juiz de Direito Jorge Luiz dos Santos Leal. Relator.
Desembargador Eliseu Fernandes. Comunicação de Suspeição n.
72/2008-CM. G-25. Comunicante: Juiz de Direito Edilson Neuhaus.
Relator. Desembargador Waltenberg Junior. Comunicação de Suspeição
n. 73/2008-CM. G-26. Comunicante: Juiz de Direito Franklin Vieira dos
Santos. Relatora Desembargadora Zelite Andrade Carneiro. Nada mais
havendo, determinou o Excelentíssimo Senhor Desembargador VicePresidente, o encerramento da presente. Eu,(a)Belª Cecileide Correia da
Silva Diretora do Conselho da Magistratura a fiz digitar e subscrevi.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,
003770-2
2
ATA N.112
Aos vinte e sete dias do mês de junho do ano dois mil e oito,
às 8h30 no Plenário do Tribunal de Justiça, realizou-se a centésima
décima segunda Sessão Ordinária do Conselho da Magistratura do
Estado de Rondônia, com as presenças dos Excelentíssimo Senhores
Desembargadores: Walter Waltenberg Silva Junior, Vice-Presidente,
Sansão Saldanha, Corregedor Geral da Justiça e Eliseu Fernandes.
Convocado o Desembargador Renato Martins Mimessi. Havendo quorum
foi declarada aberta a sessão. Iniciou-se o julgamento dos processos
disponibilizados no Diário da Justiça n. 115 de 25/6/2008. Recurso
ex offício n. 031/2008-CM. Portaria n. 001/2008-JIJ. Recorrente:
Juízo da Vara do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de
Ariquemes. Relator: Desembargador Sansão Saldanha. Pedido de
Vista do Desembargador Waltenberg Junior em 30/5/2008. Decisão:
“Homologar a Portaria 001/2008-JIJ, nos termos do voto do Relator”.
Unânime”.Recurso ex offício n. 035/2008-CM. Portaria n. 002/2008-JIJ.
Recorrente: Juízo da Vara do Juizado da Infância e da Juventude da
Comarca de Alta Floresta do Oeste. Relator: Desembargador Sansão
Saldanha. Pedido de Vista do Desembargador Waltenberg Junior em
30/5/2008. Decisão: “Homologar a Portaria 002/2008-JIJ, nos termos do
voto do Relator”. Unânime”. Recurso ex offício n. 042/2008-CM. Portaria
n. 001/2008-JIJ. Recorrente: Juízo da Vara do Juizado da Infância e da
Juventude da Comarca de Espigão do Oeste. Relator: Desembargador
Sansão Saldanha. Pedido de Vista do Desembargador Waltenberg
Junior em 30/5/2008.Decisão: “Homologar a Portaria 01/2008-JIJ, nos
termos do voto do Relator”. Face ao impedimento do Desembargador
Waltenberg Junior, assumiu a presidência o Desembargador Eliseu
Fernandes para julgamento dos autos n. 062/90-DGS-Indenização
de Férias. Requerente: Desembargador Walter Waltenberg da Silva
Junior. Relator: Desembargador Sansão Saldanha. Decisão: “Indeferir o
gozo das férias referentes ao primeiro período de 2008 e deferir a sua
indenização, nos termos do art. 122, § 2º do Regimento Interno. Unânime”.
Julgados extra pauta os processos de Indenização de Férias n. 384/96CM. Requerente: Juíza de Direito Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Relator: Desembargador Waltenberg Junior. Decisão: “Indeferir o gozo
das férias no mês de setembro referentes ao primeiro período de 2008
e deferir a sua indenização, nos termos do art. 122, § 3º do Regimento
Interno Unânime”.Indenização de Férias n. 277/95-CM. Requerente: Juiz
de Direito Enio Salvador Vaz. Relator: Desembargador Eliseu Fernandes.
Decisão: ”Indeferir o gozo das férias no mês de agosto referentes ao
primeiro período de 2008 e deferir a sua indenização, nos termos do art.
122, § 3º do Regimento Interno Unânime”. Nada mais havendo a tratar, o
Excelentíssimo Senhor Presidente declarou encerrada a sessão, às 10h,
agradecendo a presença de todos. Eu, (a) Belª Cecileide Correia da
Silva, Diretora do Departamento do Conselho da Magistratura fiz digitar a
presente, que vai assinada pelo Desembargador Vice-Presidente.
ATA N.113
Aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano dois mil e oito, às 9h no
Plenário do Tribunal de Justiça, realizou-se a centésima décima terceira
Sessão Ordinária do Conselho da Magistratura do Estado de Rondônia,
com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores:
Zelite Andrade Carneiro, Presidente, Walter Waltenberg Silva Junior,
Vice-Presidente, Sansão Saldanha, Corregedor Geral da Justiça e
Eliseu Fernandes. Havendo quorum foi declarada aberta a sessão.
Iniciou-se o julgamento dos processos disponibilizados no Diário da
Justiça n. 134 de 22/7/2008. Comunicação de Suspeição n. 002/2008CM.G-001.Comunicante: Juíza de Direito Juliana Paula Silva da Costa
Brandão. Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro. Decisão:
”Comunicação conhecida e determinada anotação nos assentamentos
funcionais da magistrada. Unânime”. Comunicação de Suspeição
n.020/2008-CM.G-008. Comunicante: Juiz de Direito Renato Bonifácio de
Melo Dias. Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro. Decisão:
”Comunicação conhecida e determinada anotação nos assentamentos
funcionais do magistrado. Unânime”.Comunicação de Suspeição
n.033/2008-CM-G-010. Comunicante: Juíza de Direito Juliana Paula
Silva da Costa Brandão. Relatora: Desembargadora Zelite Andrade
Carneiro. Decisão: “Comunicação conhecida e determinada anotação
nos assentamentos funcionais da magistrada. Unânime”. Comunicação
de Suspeição n.040/2008-CM.G-013.Comunicante: Juiz de Direito Amauri
Lemes. Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro. Decisão:
”Comunicação conhecida e determinada anotação nos assentamentos
funcionais do magistrado. Unânime”.Comunicação de Suspeição
n.055/2008-CM. G-18.Comunicante: Juíza Substituta Valdirene Alves
da Fonseca Clementele. Relatora: Desembargadora Zelite Andrade
Carneiro. Decisão “Comunicação conhecida e determinada anotação
nos assentamentos funcionais da magistrada. Unânime”.Comunicação
de Suspeição
n. 073/2008-CM.G-26. Comunicante: Juiz de Direito
Franklin Vieira dos Santos. Relatora: Desembargadora Zelite Andrade
Carneiro. Decisão: ”Comunicação conhecida e determinada anotação
nos assentamentos funcionais do magistrado. Unânime” Comunicação
de Suspeição n.068/2008-CM.G-21.Comunicante: Juíza de Direito
Juliana Paula Silva da Costa Brandão. Relatora: Desembargadora Zelite
Andrade Carneiro.”Comunicação conhecida e determinada anotação nos
assentamentos funcionais da magistrada. Unânime”. Comunicação de
Suspeição n.069/08-CM.G-022. Comunicante: Juíza Substituta Roberta
Cristina Garcia Macedo. Relator: Desembargador Sansão Saldanha.
Decisão: “Comunicação conhecida e determinada a anotação nos
assentamentos funcionais da magistrado. Unânime” Comunicação de
Suspeição n.070/2008-CM. G-023. Comunicante: Juiz de Direito Jorge
Luiz dos Santos Leal. Relator: Desembargador Sansão Saldanha. Decisão:
“Comunicação conhecida e determinada a anotação nos assentamentos
funcionais do magistrado. Unânime”. Recurso ex Offício n. 003/2008-CM.
Portaria n. 006/2007.Recorrente: Juizado da Infância e Juventude da
Comarca de Vilhena. Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro.
Decisão: “Reconhecer a portaria nos termos do voto da relatora. Unânime”.
Recurso ex Offício n. 057/2008-CM. Portaria n. 001/2008. Recorrente:
Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Pimenta Bueno. Relator:
Desembargador Eliseu Fernandes. Decisão: ”Reconhecer a legalidade
da Portaria nos termos do voto do relator. Unânime”. Indenização de
Férias n. 050/1992-CM. Requerente: Desembargador Sansão Saldanha.
Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro. Decisão: “Indeferir
o gozo das férias referentes ao primeiro período de 2008 e deferir a
sua indenização, nos termos do art. 122, § 2º do Regimento Interno.
Unânime”.
Processo n.017/2008-CM. Assunto: Autorização para
ministrar aula. Requerente: Juiz de Direito Johnny Gustavo Clemes.
Relator: Desembargador Sansão Saldanha. Decisão: “Após o voto do
relator indeferido o pedido que foi acompanhado pelo Desembargador
Eliseu Fernandes. Votou pelo deferimento o Desembargador Waltenberg
Junior. Pediu vista a Desembargadora Zelite Andrade Carneiro”.
3
Julgado extra pauta o processo. 200.000.2008.008485-0.Assunto:
Assinatura Digital. Requerente: Juiz de Direito Carlos Roberto Rosa
Burck. Decisão: “Após o voto do relator pedindo anulação da portaria
que foi acompanhado pelos Desembargadores Eliseu Fernandes e Zelite
Andrade Carneiro, pediu vista o Desembargador Waltenberg Junior. Nada
mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Presidente declarou
encerrada a sessão, às 10h30, agradecendo a presença de todos. Eu,
(a)Belª Cecileide Correia da Silva, Diretora do Departamento do
Conselho da Magistratura fiz digitar a presente, que vai assinada pela
Desembargadora Presidente.
CORREGEDORIA-GERAL
ATA DE CORREIÇÃO
ATA DE CORREIÇÃO
TIPO: Ordinária
PORTARIA: 028/2008-CG (DJ n. 028, de 14/02/2008)
UNIDADE: Juizado Especial Cível e Criminal de Ouro Preto do Oeste
DATA: 7 de agosto de 2008
PRESENTES: a) Exmo. Des. SANSÃO SALDANHA, CorregedorGeral da Justiça; b) MM. Juíza de Direito ÚRSULA GONÇALVES
THEODORO DE FARIA SOUZA, Auxiliar da Corregedoria-Geral da
Justiça; c) MM. Juiz de Direito ENIO SALVADOR VAZ, Auxiliar da
Corregedoria-Geral da Justiça; e) MM. Juiz de Direito GLAUCO ANTÔNIO
ALVES, Titular da Vara; f) Escrivã INÊS CANCELIER MORETTO.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS: às 8: 00 horas, o senhor CorregedorGeral, os juízes auxiliares da Corregedoria, acompanhado do Juiz titular
do Juizado, se encaminharam à serventia para abertura dos trabalhos de
correição do Juizado Especial. O Corregedor-Geral apresentou a dinâmica
das atividades correcionais ao juiz titular e servidores, oportunidade em
que foram visualizados e analisados os relatórios emitidos pelo sistema
SAP. O Corregedor-Geral recebeu a visita dos Promotores de Justiça
Aloildo de Oliveira Leite e Júlio César Souza Tarrafa que enalteceram
a dedicação e o esforço dos magistrados da Comarca, mas pontuaram
a necessidade da instalação da 2ª Vara Cível de Ouro Preto e da
Comarca de Mirante da Serra, uma, pelo elevado número de processos
ajuizados mensalmente e os em trâmite, sobrecarregando o magistrado
e serventuários e dificultando o acesso dos cidadãos aos seus direitos,
e a outra, ante a urgência do Estado se fazer presente no Município de
Mirante da Serra e nos Municípios vizinhos Tarilândia e Nova União, para
que a comunidade seja efetivamente atendida, mesmo porque houve um
aumento substancial no número de crimes naquela região, possuindo
uma reserva florestal, indígena e dois assentamentos.
OCORRÊNCIAS:
1) Livros e Classificadores (art. 18, 19, 20 e 22, das DGJ): A serventia
se encontra utilizando o livro virtual de registro de sentenças, depósitos
judiciais, armas e objetos apreendidos, transação penal, doações a
entidades e rol de culpados e reabilitação. A serventia procede ao
controle de autos em carga aos procuradores, ao Ministério Público e
remessa à Turma Recursal. Ainda está sendo utilizado o livro manual de
carga de autos à contadoria e aos advogados, em virtude do reduzido
número de processos em que ocorre tal situação. Orientou-se, quanto
ao livro digital de doações a entidades, que a escrivania conste no
campo “observação” se a entidade efetivamente recebera a doação, para
controle da serventia.
2) Relatórios (estatístico e produtividade dos Oficiais de Justiça):
Os relatórios mensais estão sendo enviados no prazo. Quanto à
cotação das diligências dos oficiais de justiça, não foram constatadas
irregularidades na cotação da produtividade. Orientou-se que no caso
de um único deslocamento o oficial de justiça cumpra mais de dois atos,
cota-se a diligência como simples. A escrivã pontuou que o Enunciado
n. 5 do FONAJE estabelece que ocorre a citação ou intimação, uma vez
comprovado que a correspondência foi recebida no endereço declinado,
e desta forma, também seria devida a produtividade da diligência dos
oficiais de justiça se entregassem o mandado a uma das pessoas que
residem no endereço declinado, interpretação esta que será analisada
pela Corregedoria.
3) Processos paralisados por mais de 30 (trinta) dias:
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
3.1) Juizado Especial Cível: 12 processos, sendo o mais antigo datado de
19.06.2008; desses 6 aguardando realização de audiência, 5 aguardando
devolução de mandado e 1 aguardando devolução de AR.
3.2) Juizado Especial Criminal: 28 processos, sendo o mais antigo datado
de 17.04.2008; desses 2 aguardando devolução de carta precatória, 14
aguardando cumprimento de pena, 8 aguardando resposta de ofício, 2
aguardando decurso de prazo, 1 aguardando realização de audiência e 1
aguardando devolução de mandado.
3.3) Postos Avançados: 4 processos, sendo o mais antigo datado de
02.07.2008, todos aguardando realização de audiência.
4) Qualidade das informações lançadas no Sistema de Automação
Processual (SAP): foi verificado o andamento na internet, por amostragem,
de 10 processos, constatando-se a excelente qualidade e atualidade das
informações lançadas, detalhando os expedientes, certidões, despacho
e decisões.
5) Atividade jurisdicional:
5.1) Prazos médios da Vara (20.08.2004 a 31.07.2008, relatório emitido
pelo sistema informatizado):
5.1.1) Das audiências:
5.1.1.1) Juizado Especial Cível: 1 mês e 27 dias
5.1.1.2) Juizado Especial Criminal: 27 dias
5.1.1.3) Posto Avançado de Mirante da Serra: 24 dias
5.1.1.4) Posto Avançado de Vale do Paraíso: 27 dias
5.1.2) Das Sentenças:
5.1.2.1) Juizado Especial Cível: 2 meses e 15 dias
5.1.2.2) Juizado Especial Criminal: 3 meses e 2 dias
5.1.2.3) Posto Avançado de Mirante da Serra: 29 dias
5.1.2.4) Posto Avançado de Vale do Paraíso: 29 dias
5.1.3) Duração dos Processos:
5.1.3.1) Juizado Especial Cível: 4 meses e 1 dia
5.1.3.2) Juizado Especial Criminal: 4 meses e 12 dias
5.1.3.3) Posto Avançado de Mirante da Serra: 1 mês e 14 dias
5.1.3.4) Posto Avançado de Vale do Paraíso: 1 mês e 18 dias
5.2) Prazos médios do magistrado (19.04.2005 a 31.07.2008, relatório
emitido pelo sistema informatizado):
5.2.1) Das audiências:
5.2.1.1) Juizado Especial Cível: 2 meses
5.2.1.2) Juizado Especial Criminal: 29 dias
5.2.1.3) Posto Avançado de Mirante da Serra: 25 dias
5.2.1.4) Posto Avançado de Vale do Paraíso: 27 dias
5.2.2) Das Sentenças:
5.2.2.1) Juizado Especial Cível: 2 meses e 5 dias
5.2.2.2) Juizado Especial Criminal: 2 meses e 24 dias
5.2.2.3) Posto Avançado de Mirante da Serra: 28 dias
5.2.2.4) Posto Avançado de Vale do Paraíso: 29 dias
5.2.3) Duração dos Processos:
5.2.3.1) Juizado Especial Cível: 3 meses e 20 dias
5.2.3.2) Juizado Especial Criminal: 4 meses e 1 dia
5.2.3.3) Posto Avançado de Mirante da Serra: 1 mês e 14 dias
5.2..4) Posto Avançado de Vale do Paraíso: 1 mês e 18 dias
5.3) Processos Conclusos:
5.3.1) Juizado Especial Cível: 10 processos, sendo 3 para sentença e
os demais para despacho e com petição, o mais antigo com conclusão
datada de 04.08.2008.
5.3.2) Juizado Especial Criminal: 7 processos, todos para despacho, o
mais antigo datado de ontem.
5.3.3) Postos Avançados: 2 processos, sendo 1 para sentença e 1 para
despacho, o mais antigo datado de ontem.
5.4) Processos mais antigos (analisados 66 processos por
amostragem):
5.4.1) Juizado Especial Cível: 20 processos verificados, demonstrando
agilidade e organização.
5.4.2) Juizado Especial Criminal: foram analisados 21 processos mais
antigos, os quais estão tramitando regularmente.
5.4.6) Postos Avançados: 25 processos verificados, com tramitação
regular.
6) Audiências redesignadas: No Juizado Especial Cível consta 43
audiências não cumpridas, nos últimos seis meses, por motivo justificado.
No Juizado Especial Criminal consta 46 audiências não realizadas e
2 redesignadas, nos últimos seis meses, por motivo justificado. Nos
postos avançados consta 1 audiência não realizada, 2 redesignadas e
3 audiências não cumpridas. A pauta de audiências se encontra bem
4
administrada. Foram designadas duas audiências para 16 de dezembro
de 2008, em virtude da parte solicitar o agendamento nesse período,
porque se encontraria viajando, mas as audiências estão sendo
designadas para o dia 16 de setembro de 2008. Orientou-se que seja
procedido ao levantamento das audiências pendentes no módulo de
audiências, procedendo-se ao pedido de desgravação do estatístico e
correção do módulo.
7) Dos Postos Avançados: O Posto Avançado de Mirante da Serra
funciona na Secretaria de Ação Social, em espaço cedido pela Prefeitura
Municipal, com duas conciliadoras, funcionárias da Prefeitura. O posto
atende diariamente, e possui 18 procedimentos em andamento. Eventual
instrução e julgamento é realizada uma vez ao mês, com calendário
previamente estabelecido com o magistrado, geralmente na primeira
sexta-feira do mês. O Posto Avançado de Vale do Paraíso funciona
na Secretaria de Ação Social, em espaço cedido pela Prefeitura, com
uma conciliadora, da Prefeitura. O posto atende diariamente e possui
14 procedimentos em andamento. Eventual instrução e julgamento é
realizada uma vez ao mês, geralmente na primeira quinta-feira do mês.
CORREIÇÃO ANUAL (artigos 3º e 4º das DGJ): Foi realizada correição
ordinária na serventia judicial no ano de 2006, pela Corregedoria, não
constando correição realizada pelo magistrado.
INFORMÁTICA: O sistema SAP2000 estava desatualizado em todos os
cartórios da comarca em decorrência de problema em um computadorservidor da COINF. A atualização do software foi feita durante a correição
e o problema encontrado com o equipamento obriga à equipe da COINF a
fazer a atualização manual, estação a estação, até que seja desenvolvida
uma solução para contornar a pendência com a máquina. Apesar disso
a Coordenadoria de Informática de Porto Velho já conhece a situação
e a manutenção do computador deverá ocorrer nos próximos dias.
Existiam alguns movimentos do sistema SAP2000 não associados aos
cartórios (Criminal) e outras pequenas correções a serem feitas, todas
resolvidas. O parque de informática da comarca merece atenção já que
existe carência de equipamentos como: computadores, impressoras e
no-breaks. Além disso muitos dos mesmos necessitam ser substituídos
por não estar atendendo de forma satisfatória. A equipe técnica da
COINF desenvolve bem o atendimento das atividades diárias e também
auxiliam, quando necessário, os cartórios.
CONSIDERAÇÕES GERAIS: As condições físicas dos cartórios,
gabinete e salas de audiências são de dimensões reduzidas, apesar da
aparência de ambiente limpo e organizado. Integram o Juizado apenas
3 servidores, 2 conciliadoras, 1 estagiário e 1 servidora da Administração
à disposição do Juizado, contudo, as atividades estão praticamente
em dia, demonstrando esforço, eficiência e entrosamento entre eles e
o juiz titular. A serventia judicial está lançando mensalmente os dados
do Sistema de Informação para a Corregedoria Nacional da Justiça,
referente à produtividade. A escrivã sugeriu que fosse anotadas as
custas cujo valor sejam abaixo de 3 UPFs, em que não há expedição de
Certidão de Débito para Inscrição em Dívida Ativa, na distribuição, para
oportunizar a cobrança dessas custas se houver distribuição de outro
procedimento pela parte devedora. Sugeriu-se criar campo específico
para anotação dos levantamentos dos valores depositados judicialmente,
no livro digital. Durante a correição fora corrigido o relatório de processos
ativos mais antigos, onde constava processos baixados (arquivados e
remetidos à origem), pelo servidor Aurélio Zenor. A escrivania sugeriu
que o Sistema não permitisse baixa do processo se houver audiência,
leilão ou praça pendente no módulo de audiências, para facilitar o controle
do módulo. No Juizado Especial Cível é realizada uma audiência única
de conciliação, instrução e julgamento, como forma de concentração de
atos e agilidade ao procedimento. Nos postos avançados a conciliadora
já designa a audiência de conciliação no próprio ato da coleta da inicial,
transmitindo, via fax-símile, cópia da inicial, ao Juizado, para distribuição,
alimentação do Sistema e expedição de documentos, devolvendo-se-lhe
os autos para a realização da audiência. A escrivã sugeriu que quando
fosse realizada a transação criminal, gerasse automaticamente o histórico
da parte e histórico da classe a partir da alimentação do livro digital
transação penal, diminuindo a necessidade de alimentação distintas com
as mesmas informações.
CONCLUSÃO: Para aperfeiçoamento do serviço ORIENTOU-SE no
seguinte sentido: a) a Escrivania cumpra todos os processos paralisados
há mais de 60 dias, que não estejam legalmente suspensos; b) seja
realizada correição anual na serventia judicial; c) seja verificado o
e-mail da escrivania, diariamente, nos termos do § 1º, do artigo 40 das
DGJ; d) efetuar levantamento das audiências pendentes no módulo
de audiências, alimentando sua situação e pedindo a desgravação do
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
estatístico para correção, se necessário for; e) acessar mensalmente,
até o dia 10, o Sistema de Informação para a Corregedoria do CNJ e
preencher os relatórios pertinentes (produtividade). Não constando prazo
específico nas letras supramencionadas, as demais orientações devem
ser cumpridas no prazo de 90 (noventa) dias.
ENCERRAMENTO: Durante os trabalhos correcionais não houve
acompanhamento do Ministério Público ou da Ordem dos Advogados
do Brasil, embora para tanto oficiados. Os Juízes Corregedores foram
auxiliados pelos servidores Klauber Guedes Cardoso, Maristela Perez
Belém e Aurélio Zenor Ferreira Mota. Nada mais havendo a ser tratado,
foi encerrada a correição ordinária.
(a.) SANSÃO SALDANHA
CORREGEDOR-GERAL
(a.) ÚRSULA G. T. DE F. SOUZA
JUÍZA AUXILIAR
(a.) ENIO SALVADOR VAZ
JUÍZ AUXILIAR
(a.) GLAUCO ANTÔNIO ALVES
JUIZ DE DIREITO
(a.) INÊS CANCELIER MORETTO
ESCRIVÃ
ATA DE CORREIÇÃO
TIPO: Ordinária
PORTARIA: 028/2008-CG (DJ n. 028, de 14/02/2008)
UNIDADE: Vara Única da Comarca de Presidente Médici
DATA: 06 de agosto de 2008
PRESENTES: a) Exmo. Des. SANSÃO SALDANHA, CorregedorGeral da Justiça; b) MM. Juíza de Direito ÚRSULA GONÇALVES
THEODORO DE FARIA SOUZA, Auxiliar da Corregedoria-Geral
da Justiça; c) MM. Juiz de Direito ENIO SALVADOR VAZ, Auxiliar
da Corregedoria-Geral da Justiça; d) MM. Juiz de Direito CARLOS
ROBERTO ROSA BURCK, Titular da Vara; e) Escrivão Cível GILSON
ANTUNES PEREIRA; f) Escrivão Criminal JOÃO CARLOS DE SOUZA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS: Às 7,30 horas da manhã foi aberta a
correição no gabinete do Juiz titular da Vara, na presença do Magistrado,
dos Escrivães e Chefes de Cartório Cível e Criminal, respectivamente,
oportunidade em que o Corregedor-Geral explicou o método de trabalho
correcional e, em seguida, todos se dirigiram aos Cartórios respectivos
para apresentação dos dados do Sistema de Automação de Processos,
bem como verificação de processos indicados antes e durante a correição.
Os trabalhos desenvolvidos nos Cartórios foram acompanhados pelo juiz
titular da Vara e por seus servidores.
OCORRÊNCIAS:
1) Livros e Classificadores (art. 18, 19 e 20, das DGJ): Na área cível,
os livros manuais de registro de termo de guarda e de interdição
encontram-se em andamento, orientando-se a escrivania a proceder
ao seu encerramento, mantendo consolidados em classificador próprio
tais expedientes, se necessário. Doravante a serventia deverá adotar os
livros de visitas e correições de forma virtual, bem como os de registro de
sentenças, e os demais como controle nos termos dos artigos 18 e 19 das
Diretrizes Gerais Judiciais publicada através do Provimento n. 12/2007,
de 29 de outubro de 2007, inutilizando-se, nos casos dos controles, as
folhas em que todos os processos foram baixados, não necessitando de
termo de abertura e encerramento e tampouco numeração de suas folhas.
O Livro digital de guia de depósitos judiciais virtual consta corretamente
os depósitos judiciais, orientando-se a efetuar o levantamento dos
depósitos judiciais em aberto nos livros respectivos, alimentandose com o movimento adequado para alimentação dos dados no livro
digital, possibilitando o encerramento do livro manual e do emitido pelo
sistema. Os servidores não possuíam autorização de acesso aos livros
digitais, o que foi solucionado durante a correição, orientando-se a fazer
o levantamento de armas e objetos apreendidos dos procedimentos da
infância e juventude, bem como arquivar as atas de correição do ano de
2008, no livro de visitas e correições. Quanto à Infância e Juventude, artigo
255 e 256, das DGJ, o comissário de menores arquiva as autorizações de
viagem, alvará para eventos e portarias do juízo. No âmbito criminal e do
juizado especial criminal os livros físicos foram devidamente encerrados.
Os livros eletrônicos estão sendo utilizados. Foi lançado indevidamente
5
no eletrônico de Doações a Entidades penas de prestação de serviços
à comunidade referente aos processos n.s 006.2008.001048-7,
006.2007.001619-6,
006.2008.001107-6,
006.2008.001174-2
e
006.2008.000867-9, situação que deve ser corrigida, por meio de
observação no referido livro a ser disponibilizada pela Coordenadoria
de Informática, recomendando-se que somente as doações em pecúnia
sejam registradas e quando efetivamente transferidas às entidades. Os
lançamentos das sentenças no livro respectivo estava sendo convertido
em RTF e, durante a correição, foram realizados os necessários ajustes
para conversão dos arquivos das sentenças em PDF.
2) Relatórios (estatístico e produtividade dos Oficiais de Justiça): Os
relatórios mensais estão sendo enviados no prazo. Quanto à cotação
das diligências dos oficiais de justiça no cartório cível, observou-se que
a cotação da produtividade para intimação de audiências estava sendo
utilizada a interpretação da Corregedoria no e-mail enviado em em
9/4/08, orientando-se que os mandados para intimação de audiências
devem ser cumpridas no prazo de 20 dias, para zona urbana, e 30 dias,
para zona rural, nos termos do artigo 384, incisos II e III, das DGJ, e
o cômputo de 5 dias antes da audiência ocorrerá quando o mandado
for distribuído ao oficial de justiça em prazo inferior ao estabelecido nos
referidos incisos, conforme nova interpretação da Corregedoria durante
a Correição na Comarca de Vilhena (exemplo: 006.2006.001792-4),
contudo, os mandados que já tiverem sido distribuídos aos oficiais de
justiça serão cotados na interpretação estabelecida no e-mail do dia
9/4/2008; orientou-se a serventia que no caso de liminares envolvendo
parte beneficiada com assistência judiciária (hipossuficiente, Ministério
Público, etc), Fazenda Pública ou autarquia a produtividade será
cotada na coluna A da tabela do artigo 410, § 1º, das DGJ; mandados
que importem vários atos, mas com deslocamento único, será cotada
a diligência como simples e não composta; orientou-se ainda que não
será devida produtividade uma vez constatado que não fora realizado
nenhum deslocamento por parte do oficial de justiça no âmbito criminal e
do juizado especial criminal, os relatórios estão sendo enviados no prazo
e há regularidade na aferição da produtividade dos oficiais de justiça.
3) Processos paralisados:
3.1) por mais de 60 (sessenta) dias:
3.1.1) Cível: 45 processos paralisados, sendo o mais antigo datado de
13/03/2008, com movimentos de vista à fazenda pública ou conclusão. A
escrivania já procedeu a cobrança para devolução de autos que constam
com prazo excedido.
3.1.2) Criminal: 14 processos, sendo que dois deles aguardam devolução
de carta precatória e seis aguardam pauta de júri.
3.2) por mais de 30 (trinta) dias:
3.2.1) Juizado Especial Cível: 2 processos, sendo o mais antigo datado
de 17/06/2008, ambos aguardando realização de audiência.
3.2.2) Juizado Especial Criminal: 4 processos.
3.2.3) Juizado da Infância e Juventude: 7 processos paralisados, o
mais antigo datado de 16/04/2008, sendo 1 concluso,1 aguardando
providências, 2 aguardando realização de audiência, 2 aguardando
cumprimento de medida e 1 aguardando resposta de ofício.
4) Qualidade das informações lançadas no Sistema de Automação
Processual (SAP): foi verificado o andamento na internet, por amostragem,
de processos cíveis e criminais, constatando-se a excelente qualidade e
atualidade das informações lançadas, inclusive alimentando os dados
dos expedientes, certidões, despacho e decisões na íntegra.
5) Atividade jurisdicional:
5.1) Prazos médios da Vara (31.07.2003 a 31.07.2008 - Relatório emitido
pelo sistema informatizado):
5.1.1) Das audiências:
5.1.1.1) Cível: 4 meses e 13 dias
5.1.1.2) Criminal: 2 meses e 29 dias
5.1.1.3) Juizado Especial Cível: 1 mês e 15 dias
5.1.1.4) Juizado Especial Criminal: 2 meses e 27dias
5.1.1.5) Juizado da Infância e Juventude: 3 meses e 8 dias
5.1.2) Das Sentenças:
5.1.2.1) Cível: 8 meses e 23 dias
5.1.2.2) Criminal: 6 meses e 22 dias
5.1.2.3) Juizado Especial Cível: 3 meses e 27 dias
5.1.2.4) Juizado Especial Criminal: 4 meses e 20 dias
5.1.2.5): Juizado da Infância e Juventude: 3 meses e 23 dias
5.1.3) Duração dos Processos:
5.1.3.1) Cível: 10 meses e 6 dias
5.1.3.2) Criminal: 10 meses e 20 dias
5.1.3.3) Juizado Especial Cível: 6 meses e 3 dias
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5.1.3.4) Juizado Especial Criminal: 6 meses e 16 dias
5.1.3.5) Juizado da Infância e Juventude: 5 meses e 7 dias
5.2) Prazos médios do juiz (16.04.2008 a 31.07.2008 - Relatório emitido
pelo sistema informatizado):
5.2.1) Das audiências:
Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas
de Presidente Médici fora realizada correição ordinária nos anos de 2007 e
2008. No Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Castanheiras
foi realizada correição no ano de 2006 e 2007, a correição anual dessa
serventia se encontra agendada para ocorrer amanhã.
5.2.1.1) Cível: 3 meses e 4 dias
5.2.1.2) Criminal: 3 meses e 14 dias
5.2.1.3) Juizado Especial Cível: 1 mês e 20 dias
5.2.1.4) Juizado Especial Criminal: 2 meses e 10 dias
5.2.1.5) Juizado da Infância e Juventude: 5 meses e 2 dias
5.2.2) Das Sentenças:
5.2.2.1) Cível: 10 meses e 25 dias
5.2.2.2) Criminal: 10 meses e 9 dias
5.2.2.3) Juizado Especial Cível: 3 meses e 13 dias
SERVIÇO SOCIAL: A comarca não possui assistente social e nem
psicólogo, o que dificulta muito o andamento dos processos que
necessitam desses profissionais, sendo nomeado assistente social da
Prefeitura Municipal para os casos, mas, como a profissional também
cumula suas funções com a Municipalidade, optou-se por realização
de visitas de acompanhamento pelo Conselho Tutelar. O Sistema
ENCONTREI está sendo alimentado pelo Comissário de Menores,
que relatou as dificuldades na fiscalização de eventos e lan-houses,
bem como a rotina das autorizações e relacionamento com as outras
instituições da Rede de proteção da criança e do adolescente.
5.2.2.4) Juizado Especial Criminal: 4 meses e 26 dias
5.2.2.5): Juizado da Infância e Juventude: 6 meses e 8 dias
5.2.3) Duração dos Processos:
5.2.3.1) Cível: 1 ano e 6 dias
5.2.3.2) Criminal: 1 ano, 2 meses e 27 dias
5.2.3.3) Juizado Especial Cível: 5 meses e 24 dias
5.2.3.4) Juizado Especial Criminal: 6 meses e 26 dias
5.2.3.5) Juizado da Infância e Juventude: 8 meses e 11 dias
5.3) Processos Conclusos:
5.3.1) Cível: 241 processos, sendo 13 para sentença e os demais
para despacho e com petição, o mais antigo com conclusão datada
de 07/04/2008 241 processos, sendo 13 para sentença e os demais
para despacho e com petição, o mais antigo com conclusão datada de
07/04/2008
5.3.2) Juizado Especial Cível: não consta processos conclusos.
5.3.3) Juizado da Infância e Juventude: 27 processos, sendo 2 para
sentença e os demais para despacho, o mais antigo com conclusão
datada de 16/04/2008.
5.3.4) Criminal: 40 processos, sendo a data mais afastada 10/06/2008.
5.3.5) Juizado Especial Criminal: 18 processos, todos na data de ontem.
5.4) Processos mais antigos (analisados 105 processos por
amostragem):
5.4.1) Cível: 35 processos verificados, constatando-se agilidade no
impulso processual. processos nos quais o impulso processual ocorre
dentro da normalidade.
5.4.2) Juizado Especial Cível: 15 processos verificados, demonstrando
agilidade no procedimento.
5.4.3) Juizado da Infância e Juventude: verificados 15 processos,
constatando-se agilidade no impulso processual.
5.4.4) Criminal: foram verificados 30 (trinta) processos antigos,
constatando-se a existência de 11 (onze) processos preparados há algum
tempo para realização do julgamento pelo tribunal do júri e 5 (cinco) deles
já foram incluídas em pauta para o mês de novembro do corrente.
5.4.5) Juizado Especial Criminal: foram analisados 20 (vinte) processos
antigos, os quais estão tramitando regularmente.
6) Audiências redesignadas: Na Vara Cível consta 1 audiência
redesignada, nos últimos seis meses, por motivo justificado. No
Juizado da Infância e Juventude consta 4 audiências redesignadas, por
motivo justificado. No Juizado Especial Cível, ocorreram 2 audiências
redesignadas nos últimos 6 meses, por motivo justificado. A pauta de
audiências se encontra bem administrada, a audiência mais afastada se
encontra designada para o dia 2/12/2008. Na área criminal e do juizado
especial criminal, nos últimos 6 meses, deixaram de se realizar 424
audiências, todas por motivo justificado. Esse expressivo número deve-se
principalmente ao fato de que a Comarca esteve desprovida de juiz titular
por período superior a dois meses e nesse período ocorreu a substituição
automática por juiz de Ji-Paraná que nem sempre podia se deslocar ou
por juiz substituto respondendo por outra Comarca, bem, assim, pela
recorrente ausência de autores de fato às audiências preliminares do
juizado especial criminal.
CORREIÇÃO ANUAL (artigos 31 e 41 das DGJ): Foi realizada correição
ordinária na serventia judicial em 1º de agosto de 2008. Fora realizada
correição anual no abrigo municipal em 05.08.08. A Comarca não possui
unidade de internação de adolescentes em conflito com a lei. Nas
serventias extrajudiciais Ofício de Registro Civil e de Registro de Imóveis
de Presidente Médici foi realizado correição ordinária nos anos de 2007
e 2008, no Tabelionato de Notas e Anexos: Tabelionato de Protesto de
DISTRIBUIÇÃO: Não há acúmulo de petições e procedimentos para
distribuição. A distribuidora está realizando a distribuição e cadastramento
dos processos antigos, arquivados, para possibilitar a sua inutilização.
CONTADORIA: Não há processos acumulados na contadoria para
elaboração de cálculo. O contador auxilia o magistrado e o escrivão cível
nas correições das serventias extrajudiciais.
INFORMÁTICA: O espaço físico e a estrutura da rede lógica e elétrica da
comarca estão favorecendo o bom andamento das atividades. A equipe
técnica informa que foi instalado recentemente um no-break central que
atende satisfatoriamente aos computadores do fórum e a rede lógica se
apresenta bem estruturada fornecendo boa velocidade no acesso às
informações processuais nos sistemas. Em contrapartida os técnicos da
COINF desempenham outras atividades na comarca, não tendo com isso,
nenhum deles, uma dedicação exclusiva ao setor. A sala da COINF conta
com muitos equipamentos (dispostos de forma indevida) que não são mais
utilizados, são estes: computadores, monitores, impressoras, no-breaks,
etc., além disso, o ar-condicionado está apresentando vazamento de
água colocando em risco o funcionamento dos equipamentos primordiais
da rede lógica, tais situações exigem providências. Sobre o sistema
SAP2000 existiam usuários de cartórios que estavam com permissões
de acesso insuficientes, movimentos necessários que não estavam
disponíveis e estações de trabalho com o software desatualizado, todos
estes problemas foram resolvidos. Os usuários, entretanto, conseguem
trabalhar no sistema satisfatoriamente. A ferramenta BROffice ainda
não foi implantada completamente na comarca. O parque de máquinas
também precisa de moderada atenção para que alguns equipamentos
possam ser substituídos por outros mais atualizados.
CONSIDERAÇÕES GERAIS: As condições físicas dos cartórios,
gabinete e sala de audiências são adequadas à prestação jurisdicional,
oportunizando ambiente limpo e organizado. Integram o Cartório Cível
apenas 6 (seis) servidores, além de dois estagiários, e uma servidora
de licença para trato de interesse particular, sem remuneração, pelo
período de dois anos. A serventia está procedendo à alimentação dos
dados no Sistema de Informação para a Corregedoria Nacional da
Justiça, referente à produtividade, bem como o magistrado alimentou o
Cadastro Nacional de Inspeções em Estabelecimentos Penais, referente
à cadeia pública, faltando fazê-lo referente à prisão albergue. A Comarca
possui assessor, um conciliador para o juizado especial criminal e um
conciliador para o juizado especial cível. No cartório criminal são 3 (três)
servidores efetivos. contudo, as atividades estão praticamente em dia,
demonstrando esforço, eficiência e sintonia deles com o juiz titular. Foi
analisado, juntamente com o magistrado, os dados concernentes aos
prazos médios, extraídos do SAP. Observou-se que o movimento de
“Decisão em embargos de declaração” não constava como movimento
sucessor, não sendo visualizado pelo usuário, situação que foi corrigida
durante a correição. O magistrado disponibilizou arquivo contendo sua
assinatura digitalizada e autorizou, por meio de Portaria (n. 001/2008),
que a Escrivania insira tal assinatura nos mandados e demais expedientes
das serventias judiciais, excetuando-se o emprego da assinatura nos
mandados de prisão, medidas constritivas de patrimônio, afastamento
liminar ou definitivo de servidores públicos de suas funções ou cargos,
alvarás de soltura, alvarás de pagamento e relatórios encaminhados
à Corregedoria, além disso, a referida Portaria determinou que os
expedientes em que se aporem a assinatura digitalizada deverão conter
referência expressa quanto à assinatura, seu permissivo administrativo e
a certificação de autenticidade pelos respectivos escrivães.
CONCLUSÃO: Para aperfeiçoamento do serviço ORIENTOU-SE
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
no seguinte sentido: a) quando houver interposição de embargos
declaratórios deve-se alimentar a movimentação 061.03 (interpostos
embargos de declaração), bem como quando houver decisão em
embargos de declaração utilizar o código 05.001 para que o sistema seja
corretamente alimentado, procedendo à correção da movimentação de
eventual processo em que tal não tenha ocorrido, desde 01.01.2008, para
que o levantamento do número de embargos de declaração interpostos
sejam realizados pela Corregedoria, por meio dos dados lançados no
SAP, tornando-se desnecessário, no caso, a remessa semestral dessa
informação pela serventia; para correção do estatístico, a serventia
certificará o ocorrido e procederá à alimentação com o código acima
especificado; b) a Escrivania impulsione todos os processos paralisados
há mais de 60 dias, que não estejam legalmente suspensos; c) seja
realizada correição anual em todas as serventias judiciais e extrajudiciais
da Comarca; d) seja verificado o e-mail das escrivanias, diariamente, nos
termos do parágrafo 1º, do artigo 40 das DGJ; e) proceder ao levantamento
dos depósitos judiciais que se encontram em aberto nos livros manuais,
fazendo-se à alimentação do movimento adequado “recebimento de guia
de depósito”, para gerar a anotação do livro digital, encerrando-se os livros
manuais; f) efetuar levantamento dos mandados em que a produtividade
dos oficiais de justiça estejam em desacordo com as Diretrizes Gerais
Judiciais, bem como à orientação da Corregedoria quanto aos mandados
distribuídos anteriormente ao reajuste do salário mínimo, mas ainda em
poder dos oficiais, referente à utilização dos valores do salário mínimo
anterior, encaminhando relatório circunstanciado à Corregedoria Geral
no prazo de 15 (quinze) dias; g) alimentar os dados das inspeções em
estabelecimentos penais até o dia 5 de cada mês, diretamente no site
do CNJ; h) efetuar levantamento de armas e objetos apreendidos nos
procedimentos do Juizado da Infância e Juventude, alimentando os dados
dos livros digitais; i) acessar mensalmente o sistema de informação para
a Corregedoria do CNJ e preencher, dentro do prazo estabelecido, os
relatórios pertinentes (produtividade e inspeção na unidade prisional).
Exceto para as recomendações que exijam permanente observância,
não constando prazo específico nas demais letras supramencionadas,
as recomendações devem ser cumpridas no prazo de 90 (noventa) dias.
(a.) SANSÃO SALDANHA
CORREGEDOR-GERAL
(a.) ENIO SALVADOR VAZ
JUIZ AUXILIAR
(a.) ÚRSULA G. T. DE F. SOUZA
JUÍZA AUXILIAR
(a.) CARLOS ROBERTO ROSA BURCK
JUIZ DE DIREITO
(a.) GILSON ANTUNES PEREIRA
ESCRIVÃO CÍVEL
(a.) JOÃO CARLOS DE SOUZA
ESCRIVÃO CRIMINAL
ATA DE CORREIÇÃO
TIPO: Ordinária
PORTARIA: 028/2008-CG (DJ n. 028, de 14/02/2008)
UNIDADE: Vara Única da Comarca de Alvorada D´Oeste
DATA: 05 de agosto de 2008
PRESENTES: a) Exmo. Des. SANSÃO SALDANHA, CorregedorGeral da Justiça; b) MM. Juíza de Direito ÚRSULA GONÇALVES
THEODORO DE FARIA SOUZA, Auxiliar da Corregedoria-Geral da
Justiça; c) MM. Juiz de Direito ENIO SALVADOR VAZ, Auxiliar da
Corregedoria-Geral da Justiça; d) MM. Juiz de Direito FLÁVIO HENRIQUE
DE MELO, Titular da Vara; e) Escrivão Cível JOEL JOSÉ DE CASTILHO;
f) Escrivão Criminal GERCÍLIO LEANDRO DE OLIVEIRA.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS: Às 7,30 horas da manhã foi aberta a
correição no gabinete do Juiz titular da Vara, onde o Corregedor-Geral
explicou o método de trabalho correcional e, em seguida, todos se dirigiram
aos Cartórios respectivos para apresentação dos dados do Sistema de
Automação de Processos, bem como verificação de processos indicados
antes e durante a correição. Os trabalhos desenvolvidos nos Cartórios
foram acompanhados pelo juiz titular da Vara e de seus servidores.
OCORRÊNCIAS:
7
1) Livros e Classificadores (art. 18, 19, 20 e 22, das DGJ): Os livros
manuais do cartório cível foram encerrados, mantendo-se em meio
virtual os livros de visitas e correições e registro de sentenças, e os
demais como controle nos termos dos artigos 18 e 19 das Diretrizes
Gerais Judiciais publicada através do Provimento n. 12/2007, de 29 de
outubro de 2007, inutilizando-se, nos casos dos controles, as folhas
em que todos os processos foram baixados. O Livro digital de guia de
depósitos judiciais virtual não consta dados para processamento, até
esta data, observando-se que não estava sendo utilizado o movimento
“recebimento de guia de depósito”, o qual gera automaticamente referido
livro. Orientou-se os escrivães a realizar o levantamento dos processos
que possuem depósitos em aberto, procedendo ao movimento 012.34
(recebimento de guia de depósito), com os dados ali constantes, para
formar o livro digital. Quanto à Infância e Juventude, artigo 255 e 256,
das DGJ, a escrivania possui pasta para arquivamento de autorização de
viagem, alvará para eventos e portarias do juízo. No âmbito criminal e do
juizado especial criminal os livros físicos foram devidamente encerrados.
Os livros eletrônicos estão sendo utilizados. O livro eletrônico de
Doações a Entidades não estava sendo utilizado, sendo que durante a
correição passou-se à inserção dos lançamentos respectivos. Constatouse que os servidores não conseguiam visualizar os livros digitais, porque
o programa Adobe não estava atualizado nos equipamentos, situação
resolvida durante a correição.
2) Relatórios (estatístico e produtividade dos Oficiais de Justiça): no
âmbito criminal e do juizado especial criminal, os relatórios estão sendo
enviados no prazo e há regularidade na aferição da produtividade dos
oficiais de justiça. No Cível observou-se que a escrivania estava cotando
diligência composta nas causas beneficiadas com justiça gratuita
(exemplo: 011.2007.001683-3), quando deveria ser cotada como comum
na alínea A; cotou-se como liminar diligência em ação civil pública
ajuizada pelo Ministério Público (exemplo: 011.2008.001227-0), quando
deveria ser cotada na alínea A, por se enquadrar dentro da assistência
judiciária.
3) Processos paralisados:
3.1) por mais de 60 (sessenta) dias:
3.1.1) Cível: 55 processos paralisados, sendo o mais antigo datado de
15/12/2006, aguardando devolução de carta precatória, no ano de 2007,
4 processos aguardando devolução de carta precatória e 1 com vista à
fazenda pública federal, os demais do ano de 2008.
3.1.2) Criminal: 3 processos (n. 011.2007.001578-4 – aguarda resposta
de ofício e n.s 011.2007.001816-0 e 011.2008.000487-0 – aguardam
devolução de carta precatória).
3.2) por mais de 30 (trinta) dias:
3.2.1) Juizado Especial Cível: 2 processos aguardando devolução de
carta precatória.
3.2.2) Juizado Especial Criminal: processo n. 011.2006.001505-6
(aguarda devolução de carta precatória)
3.2.3) Juizado da Infância e Juventude: 3 processos paralisados, sendo 1
com vista ao defensor e 2 aguardando decurso de prazo.
4) Qualidade das informações lançadas no Sistema de Automação
Processual (SAP): foi verificado o andamento na internet, por
amostragem, processos cíveis e criminais, constatando-se a atualidade
das informações lançadas, demonstrando, contudo, a necessidade de
melhor detalhamento do movimento, para fins de compreensão pelo
usuário da internet.
5) Atividade jurisdicional:
5.1) Prazos médios da Vara (31.07.2003 a 31.07.2008 (Relatório emitido
pelo sistema informatizado):
5.1.1) Das audiências:
5.1.1.1) Cível: 4 meses e 16 dias
5.1.1.2) Criminal: 3 meses e 14 dias
5.1.1.3) Juizado Especial Cível: 1 mês e 18 dias
5.1.1.4) Juizado Especial Criminal: 18 dias
5.1.1.5) Juizado da Infância e Juventude: 3 meses e 8 dias
5.1.1.6) Posto Avançado: 1 mês e 4 dias
5.1.2) Das Sentenças:
5.1.2.1) Cível: 9 meses e 26 dias
5.1.2.2) Criminal: 8 meses e 23 dias
5.1.2.3) Juizado Especial Cível: 2 meses e 12 dias
5.1.2.4) Juizado Especial Criminal: 3 meses e 9 dias
5.1.2.5): Juizado da Infância e Juventude: 3 meses e 19 dias
5.1.2.6) Posto Avançado: 1 mês e 12 dias
5.1.3) Duração dos Processos:
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8
5.1.3.1) Cível: 11 meses e 7 dias
5.1.3.2) Criminal: 1 ano, 2 meses e 1 dia
5.1.3.3) Juizado Especial Cível: 4 meses e 6 dias
5.1.3.4) Juizado Especial Criminal: 4 meses e 16 dias
5.1.3.5) Juizado da Infância e Juventude: 6 meses e 27 dias
5.1.3.6) Posto Avançado: 2 meses e 14 dias
5.2) Prazos médios do juiz (15.04.2008 a 31.07.2008): (Relatório emitido
pelo sistema informatizado)
5.2.1) Das audiências:
5.2.1.1) Cível: 5 meses e 14 dias
5.2.1.2) Criminal: 3 meses e 29 dias
5.2.1.3) Juizado Especial Cível: 1 mês e 6 dias
5.2.1.4) Juizado Especial Criminal: 3 meses e 10 dias
5.2.1.5) Juizado da Infância e Juventude: 4 meses e 1 dia
5.2.1.6) Posto Avançado: 1 mês e 16 dias
5.2.2) Das Sentenças:
5.2.2.1) Cível: 1 ano, 1 mês e 9 dias
5.2.2.2) Criminal: 11 meses e 25 dias
5.2.2.3) Juizado Especial Cível: 2 meses e 3 dias
5.2.2.4) Juizado Especial Criminal: 4 meses e 11 dias
5.2.2.5): Juizado da Infância e Juventude: 3 meses e 15 dias
5.2.2.6) Posto Avançado: 1 mês e 8 dias
5.2.3) Duração dos Processos:
5.2.3.1) Cível: 1 ano, 3 meses e 7 dias
5.2.3.2) Criminal: 1 ano e 8 meses
5.2.3.3) Juizado Especial Cível: 4 meses e 8 dias
5.2.3.4) Juizado Especial Criminal: 5 meses e 25 dias
5.2.3.5) Juizado da Infância e Juventude: 9 meses e 20 dias
5.2.3.6) Posto Avançado: 3 meses e 12 dias
correição ordinária na serventia judicial em 18 de julho de 2008, bem
como fiscalização na unidade de internação em 1º de julho de 2008 (5
adolescentes internados, sendo que dois deles são das Comarcas de
São Miguel do Guaporé e Costa Marques) e abrigo (1 criança abrigada,
deficiente auditiva, com 4 anos de idade) da Comarca, ambos municipais.
Nas serventias extrajudiciais Ofício de Registro Civil das Pessoas
Naturais, Tabelionato de Notas e Anexos: Tabelionato de Protesto de
Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Civis
das Pessoas Jurídicas de Alvorada do Oeste e Ofício de Registro Civil
das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de Urupá fora realizada
correição ordinária nos anos de 2006, não constando correições nos
anos de 2007 e 2008. A Serventia Judicial tem alimentado o Sistema
de Informações do CNJ sobre atividades cartoriais, contudo, não tem
prestado as informações sobre as inspeções periódicas na unidade
prisional.
5.3) Processos Conclusos:
5.3.1) Cível: 50 processos, o mais antigo com conclusão datada de
01.08.2008.
5.3.2) Juizado Especial Cível: 4 processos, sendo o mais antigo com
conclusão datada de 01.08.2008.
5.3.3) Juizado da Infância e Juventude: 3 processos, sendo o mais antigo
com conclusão datada de 01.08.2008.
5.3.4) Criminal: 30 processos, todos com data recente e dentro do prazo
legal para impulso do magistrado.
5.3.5) Juizado Especial Criminal: 14 processos, todos com data recente.
CONTADORIA: A contadora relata dúvidas quanto ao cálculo de custas,
uma vez que as diretrizes gerais judiciais não mais normatizou a questão,
se baseando tão somente na Lei n. 301/90, que não abrange todas as
situações e nem detalha outras que estavam estabelecidas na edição
anterior das Diretrizes Gerais Judiciais. Menciona a necessidade de se
realizar um encontro de contadores para esclarecimentos de dúvidas e
uniformização das aplicações. A servidora está auxiliando no cadastro e
distribuição dos processos arquivados antigos, para inclusão dos dados
no SAP.
5.4) Processos mais antigos (analisados 119 processos por
amostragem):
5.4.1) Cível: 25 processos verificados, onde se pode constatar que se
está dando o impulso processual adequado.
5.4.2) Juizado Especial Cível: 15 processos verificados, demonstrando
agilidade e organização.
5.4.3) Juizado da Infância e Juventude: verificados 15 processos mais
antigos, vislumbrou-se que a escrivania impõe o impulso necessário aos
procedimentos.
5.4.4) Criminal: foram verificados 30 (trinta) processos antigos,
constatando-se a existência de 10 (dez) processos preparados há algum
tempo para realização do julgamento pelo tribunal do júri, recomendandose esforço do juiz titular para pôr termo a esses processos.
5.4.5) Juizado Especial Criminal: foram analisados 20 (vinte) processos
antigos, os quais estão tramitando regularmente.
5.4.6) Posto Avançado: 20 processos correicionados, com tramitação
regular.
6) Audiências redesignadas: Na Vara Cível consta 4 audiências não
cumpridas, nos últimos seis meses, por motivo justificado. No Juizado
da Infância e Juventude consta 2 audiências não cumpridas, por motivo
justificado. No Juizado Especial Cível e Posto Avançado ocorreram 6
audiências não cumpridas nos últimos 6 meses, por motivo justificado.
O secretário relatou que para ajuste do módulo de audiências, durante
o período em que não possuíam juiz residente na Comarca, constou
como encerradas as audiências que não foram possíveis a realização.
A audiência mais afastada está designada para 4 de setembro de 2008.
A pauta de audiências se encontra bem administrada. Na área criminal e
do juizado especial criminal, nos últimos 6 meses, foram redesignadas 58
audiências, todas por motivo justificado.
7) Do Posto Avançado: O Posto Avançado de Urupá funciona no prédio da
SEMEC, em frente à Prefeitura Municipal de Urupá, com uma funcionária
cedida pelo Município e tem um movimento pequeno (21 processos no
relatório estatístico do mês de julho). As audiências de instrução são
marcadas uma vez por mês, na última quinta-feira.
CORREIÇÃO ANUAL (artigos 31 e 41 das DGJ): Foi realizada
SERVIÇO SOCIAL: A comarca possui uma assistente social lotada, mas
não possui psicólogo no quadro, sendo nomeado psicólogo da Prefeitura
Municipal para os casos em que há necessidade de estudo multidisciplinar.
O Sistema ENCONTREI está sendo alimentado pela própria assistente
social, que relata suas dificuldades no cadastro e manutenção do
sistema, uma vez que não houve treinamento. A profissional cumula
atendimentos, visitas domiciliares, acompanhamento dos dois abrigos e
da Fundação que atende internação dos adolescentes.
DISTRIBUIÇÃO: Não há acúmulo de petições e procedimentos para
distribuição. A servidora está auxiliando no cadastro de pessoas,
distribuição e movimentação dos processos arquivados e que não estão
cadastrados no SAP.
INFORMÁTICA: Alguns computadores da comarca estava com o
sistema SAP2000 desatualizado, impedindo o correto funcionamento e
impossibilitando, por exemplo, a visualização de alguns dos livros digitais.
Após atualização do sistema e outros softwares o problema foi resolvido.
Outra situação foi a de usuários dos cartórios sem permissão de acesso
à funcionalidade citada e outras mais, problemas estes resolvidos
durante a correição. Os demais problemas que surgiram durante os
trabalhos foram resolvidos mediante apoio e acompanhamento dos
técnicos da COINF da comarca, estes também informaram que estão
fazendo levantamento de equipamentos de informática para viabilizar a
atualização de estações de trabalho que contam com algumas máquinas
e impressoras bastante defasadas. A situação da rede lógica também está
prejudicando, em partes, o bom andamento das atividades, por motivo de
lentidão no processamento de informações. A causa possivelmente é a
má estruturação dos cabeamentos lógicos que estão dispostos de forma
vulnerável à interferências, entretanto a Coordenadoria de Informática de
Porto Velho já tomou conhecimento da situação nestes últimos dias.
REUNIÃO COM A OAB: O Corregedor Geral reuniu-se com o Presidente
da subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. José de
Arimatéia Alves, o qual estava acompanhado dos advogados Antônio
Gerardo Soares, Carlos Frederico de Sousa Cruz, Leandro José de
Souza Bussioli, Walter Matheus Bernardino Silva e advogada Sue Ane
Lima Francioli, militantes na Comarca, estando presente o juiz titular da
Comarca, oportunidade em que foram discutidas algumas questões sobre
o serviço judiciário, apresentadas duas atas de reunião realizadas nos
dias 24 e 31 de julho do corrente, onde a instituição expôs vários pontos
correlacionados com as atividades forenses e fizeram reivindicações a
respeito das medidas adotadas pelo magistrado ao assumir a Comarca.
Os advogados enaltecerem a atuação do juiz titular da Comarca, ao
mesmo tempo, apresentaram moção de satisfação em face dos juízes
que passaram pela Comarca, apontando o nome dos magistrados Haruo,
Vinicius, Úrsula, Barreto, Cristiano, Bruno e Adriano.
CONSIDERAÇÕES GERAIS: As condições físicas dos cartórios, gabinete e
sala de audiências são adequadas à prestação jurisdicional, oportunizando
ambiente limpo e organizado. Integram o Cartório Cível o escrivão, o
chefe de cartório, um técnico judiciário, e um auxiliar operacional, mais um
estagiário, demonstrando a necessidade de contratação de pessoal para
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Tribunal de Justiça - RO
que seja dado efetividade à prestação jurisdicional. No Cartório Criminal
3 (três) servidores efetivos e um estagiário, contudo, as atividades estão
praticamente em dia, demonstrando esforço, eficiência e entrosamento
entre eles e o juiz titular. Foi analisado, juntamente com o magistrado,
os dados concernentes aos prazos médios. Verificou-se que no caso de
não constar o CPF da pessoa envolvida com quantias apreendidas, de
prisão em flagrante e outros, tem o magistrado determinado a utilização
do CNPJ do Tribunal de Justiça para realizar o depósito, como conta
judicial vinculada aos autos. Durante a emissão dos relatórios para a
correição, bem como nas consultas, constatou-se a lentidão do SAP e da
internet em toda a rede da Comarca. Observou-se que o movimento de
“Decisão em embargos de declaração” não constava como movimento
sucessor, não sendo visualizado pelo usuário.
CONCLUSÃO: Para aperfeiçoamento do serviço ORIENTOU-SE no
seguinte sentido: a) quando houver interposição de embargos declaratórios
deve-se alimentar a movimentação 061.03 (interpostos embargos
de declaração), bem como quando houver decisão em embargos de
declaração utilizar o código 05.001 para que o sistema seja corretamente
alimentado, procedendo à correção da movimentação de eventual
processo em que tal não tenha ocorrido, desde 1.1.2008, para que o
levantamento do número de embargos de declaração interpostos sejam
realizados virtualmente pela Corregedoria, tornando-se desnecessário,
no caso, a remessa semestral dessa informação pela serventia; para
correção do estatístico a serventia certificará o ocorrido e procederá à
alimentação com o código acima especificado; b) a Escrivania cumpra
todos os processos paralisados há mais de 60 dias, que não estejam
legalmente suspensos; c) seja realizada correição anual em todas as
serventias judiciais e extrajudiciais da Comarca; d) seja verificado o
e-mail da escrivania, diariamente, nos termos do ‘ 11, do artigo 40 das
DGJ; e) preencher devidamente o movimento 012.34 recebimento de
guia de depósito, quando houver pagamento em juízo, procedendo ao
levantamento dos processos que se encontram nesta situação, para
formação do livro digital de depósitos judiciais; f) nas execuções fiscais,
em que houve o pagamento administrativo, preencher campo de guia de
depósito judicial emitida ou outro que seja criado para esta finalidade,
para que seja possível o levantamento semestral determinado pelo CNJ
quanto às transferências de valores em razão da cobrança efetivada pelo
processo; g) a Escrivania proceda ao determinado no artigo 98 e 99 das
DGJ, quanto à intimação para devolução dos autos, pelo prazo superior
ao legal, bem como eventual busca e apreensão; h) efetuar levantamento
dos mandados em que a produtividade dos oficiais de justiça estejam em
desacordo com as Diretrizes Gerais Judiciais, bem como à orientação
da Corregedoria quanto aos mandados distribuídos anteriormente ao
reajuste do salário mínimo, mas ainda em poder dos oficiais, referente à
utilização dos valores do salário mínimo anterior, encaminhando relatório
circunstanciado à Corregedoria Geral no prazo de 15 (quinze) dias; i)
acessar mensalmente o sistema de informação para a Corregedoria do
CNJ e preencher os relatórios pertinentes (produtividade e inspeção
na unidade prisional). Não constando prazo específico nas letras
supramencionadas, as demais orientações devem ser cumpridas no
prazo de 90 (noventa) dias.
ENCERRAMENTO: Durante os trabalhos correcionais não houve
acompanhamento do Ministério Público ou da Ordem dos Advogados
do Brasil, embora para tanto oficiados. Os Juízes Corregedores foram
auxiliados pelos servidores Klauber Guedes Cardoso, Maristela Perez
Belém e Aurélio Zenor Ferreira Mota. Nada mais havendo a ser tratado,
foi encerrada a correição ordinária.
(a.) SANSÃO SALDANHA
CORREGEDOR-GERAL
(a.) ENIO SALVADOR VAZ
JUIZ AUXILIAR
(a.) ÚRSULA G. T. DE F. SOUZA
JUÍZA AUXILIAR
(a.) FLÁVIO HENRIQUE DE MELO
JUIZ DE DIREITO
(a.) JOEL JOSÉ DE CASTILHO
ESCRIVÃO CÍVEL
(a.) GERCÍLIO LEANDRO DE OLIVEIRA
ESCRIVÃO CRIMINAL
9
SECRETARIA JUDICIÁRIA
DESPACHOS
PRESIDÊNCIA
Agravo de Instrumento nrº 100.021.2007.001026-0
Agravante: Sandra Maria de Freitas Mariani
Advogadas: Ana Paula Morais da Rosa(OAB/RO 1793) e outro(a/s)
Agravado: Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes(OAB/RO 219)
Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 06 de agosto de 2008.
(a) Desa. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Recurso Especial nrº 100.001.2005.001214-1
Apelante: Sascar Tecnologia e Segurança Automotiva S.a
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
Apelado: Zinon de Araújo Filho
Advogado: Paulo Rogerio José (OAB/RO 383)
[...]
Posto isso, não admito este recurso especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 5 de agosto de 2008.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Recurso Especial nrº 100.007.2005.010471-0
Apelante: Tim Celular S/A
Advogados: Josimar Oliveira Muniz(OAB/RO 912) e outro(a/s)
Apelado: Município de Cacoal - RO
Advogados: José Nax de Góis Júnior(OAB/RO 2220) e outro(a/s)
[...]
Posto isso, não admito este recurso especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 5 de agosto de 2008.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Recurso Especial nrº 101.001.2004.018384-9
Recorrente: Morada Construção Terraplenagem e Pavimentação Ltda
Advogados: Keila Souza da Cunha Naujorks (OAB/RO 2.531) e
outro(a/s)
Recorrida: Rondominas Construções Ltda
Advogados: Floriano Vieira dos Santos(OAB/RO 544) e outro(a/s)
[...]
Posto isso, não admito este recurso especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 7 de agosto de 2008.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Recurso Extraordinário nrº 100.001.2006.019022-0
Apelante: Estado de Rondônia
Procdors: Alciléa Pinheiro Medeiros(OAB/RO 500) e outro(a/s)
Apeladas: Josefa Aparecida Bezerra e outro(a/s)
Advogadas: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues(OAB/RO 2934) e
outro(a/s)
[...]
Posto isso, não admito este recurso extraordinário.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 5 de agosto de 2008.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Recurso Extraordinário nrº 101.001.2006.014379-6
Recorrente: Estado de Rondônia
Recorridos: Edenilson Souza Araújo e outros(a/s)
Advogadas:
Zênia Luciana Cernov de Oliveira(OAB/RO 641) e
outro(a/s)
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros(OAB/RO 500)
[...]
Posto isso, não admito este recurso extraordinário.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 5 de agosto de 2008.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Apelação Criminal nrº 100.009.2005.003939-1
Apelante: Moisés Augusto Itajubá
Advogado: Cristiano Silveira Pinto (OAB/RO 1157)
Advogado: Florisvaldo Correia Souza Junior (OAB/RO 1917)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
[...]
Posto isso, não admito este recurso especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 5 de agosto de 2008.
(a)Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Recurso Extraordinário nrº 100.004.2007.002462-2
Apelante: Município do Vale do Paraíso - RO
Procurador: José D’Assunção dos Santos (OAB/RO 1226)
Apelado: Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Vale do
Paraíso
Advogado: Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041)
Advogada: Lusimar Bernardes Viana (OAB/RO 2662)
Advogado: Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586)
[...]
Posto isso, não admito este recurso extraordinário.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 1º de agosto de 2008.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Recurso Especial Adesivo nrº 100.001.2005.001214-1
Apelante: Sascar Tecnologia e Segurança Automotiva S.a
Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO 635) e outro(a/s)
Apelado: Zinon de Araújo Filho
Advogado: Paulo Rogerio José(OAB/RO 383)
[...]
Posto isso, considerando que o recurso especial interposto pela ora
recorrida não foi admitido, não admito, também, o presente recurso
especial adesivo.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 5 de agosto de 2008.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Recurso Extraordinário nrº 100.001.2006.017409-8
Apte/Apd: Nilson Dalla Costa e outro(a/s)
Advogadas:
Zênia Luciana Cernov de Oliveira(OAB/RO 641) e
outro(a/s)
Apdo/Apte: Estado de Rondônia
Procdors: Alciléa Pinheiro Medeiros(OAB/RO 500) e outro(a/s)
[...]
Posto isso, não admito este recurso extraordinário.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 5 de agosto de 2008.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Recurso Especial nrº 100.001.2004.002726-0
Apelante: Empresa Jornalística Estadão Ltda
Advogados: Antônio Osman de Sá(OAB/RO 56A) e outro(a/s)
Apelado: Éverton Tupinambá de Souza
Advogados: Maurício Coêlho Lara(OAB/RO 845) e outro(a/s)
[...]
Posto isso, não admito este recurso especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 5 de agosto de 2008.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DO PRESIDENTE
Embargos Infringentes nrº 200.012.1999.003523-0
Embargante: Espólio de Dionísio Zancan Representado pelo inventariante
Nadir Belezi Zancan
Advogado: Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264B)
Advogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A)
Advogado: José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529)
Advogada: Valéria Maria Vieira Pinheiro (OAB/RO 1528)
Embargado: Daniel Andrade Vilela
Advogado: Gilberto Ferraz de Arruda Veiga (OAB/SP 37923)
Advogado: Alexandre Husni (OAB/SP 21111)
Advogado: Vicente Renato Paolillo (OAB/SP 13612)
10
Advogado: Roberto Cabariti (OAB/SP 30896)
Advogado: Alexandre Bottino Bononi (OAB/SP 131164)
Advogado: Paulo Cavalcanti de Albuquerque (OAB/SP 124286)
[...]
Diante do andamento processual obtido no sítio do STJ, remeta-se
o presente expediente ao gabinete do Ministro Sidnei Beneti, relator
do Recurso Especial 976.278 - RO (2007/0181518-8), para apreciar o
acordo informado.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho - RO, 6 de agosto de 2008.
(a) Exmo. Sr. Des. Presidente do Tribun
Presidente
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2007.007458-4
Agravante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia - IPERON
Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079)
Procuradora: Eslândia de Medeiros Silva (OAB/RO 1402)
Procuradora: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615)
Procuradora: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959)
Procuradora: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO
1756)
Procurador: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350)
Procuradora: Áquila Deliane Salomão Barros Mendanha (OAB/RO
386E)
Agravado: Willian do Amaral
Advogada: Iacira Gonçalves Braga de Amorim (OAB/RO 3162)
Advogado: Francisco Alves Santana (OAB/RO 3679)
Agravado: Luis de Sena Rosa
Advogada: Iacira Gonçalves Braga de Amorim (OAB/RO 3162)
Advogado: Francisco Alves Santana (OAB/RO 3679)
Agravada: Cáritas Dantas dos Santos
Advogada: Iacira Gonçalves Braga de Amorim (OAB/RO 3162)
Advogado: Francisco Alves Santana (OAB/RO 3679)
Agravado: Maxilino Maia Mota
Advogada: Iacira Gonçalves Braga de Amorim (OAB/RO 3162)
Advogado: Francisco Alves Santana (OAB/RO 3679)
Agravado: Ismael Florencio de Moura Filho
Advogada: Iacira Gonçalves Braga de Amorim (OAB/RO 3162)
Advogado: Francisco Alves Santana (OAB/RO 3679)
Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 05 de agosto de 2008.
(a) Desa. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
nrº 201.001.2007.007458-4
Agravante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia - IPERON
Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079)
Agravado: Willian do Amaral e outros
Advogada: Iacira Gonçalves Braga de Amorim (OAB/RO 3162) e outros
Vistos.
Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 06 agosto de 2008.
(a) Desa. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
nrº 201.000.2007.008125-5
Agravante: Estado de Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves(OAB/RO 519A)
Agravada: Juvanete Freitas Parreira Rojas
Advogados:
Dalmo Jacob do Amaral Júnior(OAB/GO 13905) e
outro(a/s)
LitPasNe: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procdors:
Ariadnes Pereira de Freitas Trovó(OAB/RO 1079) e
outro(a/s)
Vistos.
Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 05 de agosto de 2008.
(a) Desa. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2007.014701-8
Agravante: Banco Volkswagen S/A
Advogados: Thiago Rosseto Sanches(OAB/MT 12045) e outro(a/s)
Agravada: Brazilli Locadora de Veículos Ltda
Advogados: Wagner Vasconcelos Xavier de Carvalho(OAB/RO 3244) e
outro(a/s)
Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 06 de agosto de 2008.
(a) Desa. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 201.001.2002.013378-1
Agravante: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo
Advogados: Renato Spadoto Righetti(OAB/RO 1198) e outro(a/s)
Agravado: José Rodrigues de Souza
Advogados: Marcus Vinícius Prudente(OAB/RO 212) e outro(a/s)
Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 06 de agosto de 2008.
(a) Desa. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
nrº 200.001.2005.003923-6
Agravante: Estado de Rondônia
Procdors:
Terezinha de Jesus Barbosa Lima(OAB/RO 137B) e
outro(a/s)
Agravado: Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia
- SINGEPERON
Advogadas:
Zênia Luciana Cernov de Oliveira(OAB/RO 641) e
outro(a/s)
Vistos.
Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 06 de agosto de 2008.
(a) Desa. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.003.2006.005582-8
Agravante: Reginaldo Mendes do Nascimento
Def.Públ: Defensoria Pública do Estado de Rondônia( )
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 07 de agosto de 2008.
(a) Desa. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
11
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.004631-6
Agravante: Município de Porto Velho RO
Procdors: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) e outro(a/s)
Agdas: Lucimari Lussani e outro(a/s)
Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 06 de agosto de 2008.
(a) Desa. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.003411-3
Agravante: Município de Porto Velho RO
Procdors: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) e outro(a/s)
Agravado: Antônio Pádua Martins
Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 06 de agosto de 2008.
(a) Desa. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.003535-7
Agravante: Município de Porto Velho RO
Procdors: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) e outro(a/s)
Agdos: Raul Rodrigues da Silva e outro(a/s)
Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 06 de agosto de 2008.
(a) Desa. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.004132-2
Agravante: Município de Porto Velho RO
Procdors: Kárytha Menêzes e Magalhães(OAB/RO 2211) e outro(a/s)
Agravado: Joao Galvao de Souza
Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 06 de agosto de 2008.
(a) Desa. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.004244-2
Agravante: Município de Porto Velho RO
Procdors: Kárytha Menezes e Magalhães(OAB/RO 2211) e outro(a/s)
Agravado: José Ferreira Lima
Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 06 de agosto de 2008.
(a) Desa. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.003634-5
Agravante: Município de Porto Velho RO
Procdors: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) e outro(a/s)
Agdos: Joao Soares dos Santos e outro(a/s)
Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 06 de agosto de 2008.
(a) Desa. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
nrº 200.001.2007.010593-5
Agravante: Estado de Rondônia
Procdors: Ivanilda Maria Ferraz Gomes(OAB/RO 219) e outro(a/s)
Agdas: Maria do Carmo Costa e outro(a/s)
Advogadas:
Zênia Luciana Cernov de Oliveira(OAB/RO 641) e
outro(a/s)
Vistos.
Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 06 agosto de 2008.
(a) Desa. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.003545-4
Agravante: Município de Porto Velho RO
Procdors: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) e outro(a/s)
Agravada: Maria de Lurdes da Silva Cavalcante
Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 06 de agosto de 2008.
(a) Desa. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.002847-4
Agravante: Município de Porto Velho RO
Procdors: Kárytha Menêzes e Magalhães(OAB/RO 2211) e outro(a/s)
Agdas: Laerte Martins de Almeida ME e outro(a/s)
Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 06 de agosto de 2008.
(a) Desa. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
12
TRIBUNAL PLENO
1ª CÂMARA CÍVEL
Mandado de Segurança nrº 200.000.2002.003024-0
Imptes: Alciléa Pinheiro Medeiros e outro(a/s)
Advogados: Orestes Muniz Filho(OAB/RO 40) e outro(a/s)
Impdos: Governador do Estado de Rondônia e outro(a/s)
Vistos.
Considerando o cumprimento da decisão exeqüenda, arquive-se os
presentes autos.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 6 de agosto de 2008.
(a) Desª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DO RELATOR
Apelação Cível - Rito Sumário nrº 100.005.2008.002472-1
Apelante: BCS Seguros S/A
Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A)
Advogado: Isabele Lobato Reis (OAB/RO 3216)
Advogado: Henrique Alberto Faria Motta (OAB/RJ 113815)
Advogado: Marcelo Davoli Lopes (OAB/SP 143370)
Advogada: Maristella de Farias Melo Santos (OAB/RJ 135132)
Apelado: Odilon Ferreira da Silva
Advogado: Sinval Barros (OAB/RO 2321)
[...]
BCS Seguros S/A recorre da decisão proferida em ação de cobrança
de seguro obrigatório - DPVAT, em que, reconhecendo sua revelia por
não apresentar contestação, julgou parcialmente procedente o pedido
para condená-la ao pagamento do valor R$13.500,00 ao apelado,
em decorrência de óbito de seu filho em acidente de trânsito em
16/12/2007.
Argumenta ilegitimidade ativa do apelado em vista de que o seguro
deveria igualmente ser dividido com a genitora do de cujus, não havendo,
com isso, comprovação de ser o único beneficiário, requerendo, ao final,
a reforma da sentença.
Examinados, segue a decisão.
A matéria é pacífica, não havendo questões que tornem necessário o
julgamento colegiado.
Com isso, nota-se não existir amparo legal ao pedido de reforma da
sentença, porquanto o único fato que o apelante erige no intuito de
alterar a decisão assentida é não ser o apelado o único beneficiário do
segurado, pois a mãe da vítima possui igual direito ao recebimento, não
questionando sequer o valor a ser pago.
No entanto, os documentos acostados dão conta do acidente de trânsito
com vítima fatal, bem como que o doc. de fl. 14 demonstra o óbito da
genitora da vítima, sendo inoportuna a alegação de ilegitimidade ativa
suscitada pelo apelante quanto ao apelado, pois se trata do pai do de
cujus.
Ante o exposto, é de se conhecer do recurso e, com fundamento no art.
557 do CPC, lhe negar seguimento.
Publique-se.
Despacho DO RELATOR
Ação Penal nrº 200.000.1999.001452-5
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Marco Antônio Donadon
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (RO 905)
Advogado: Irineu de Oliveira Filho (OAB/DF 5119)
Advogado: Bruno Rodrigues (OAB/DF 2042A)
Réu: Mário Calixto Filho
Advogado: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A)
Advogado: Marcel André Versiani Cardoso (OAB/DF 17067)
Advogado: Raul Livino Ventim de Azevedo (OAB/DF 2542)
Réu: Omar Miguel da Cunha
Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Advogado: José Bruno Ceconello (RO 1855)
Advogado: Diogo Spricigo da Silva (OAB/RO 3916)
Réu: Euclides Fieri de Oliveira Junior
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Advogado: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065)
Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)
Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)
Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506)
Advogado: Giuliano de Toledo Viecili (OAB/RO 2396)
Réu: Luiz Carlos Fioravanti
Advogado: Geraldo Tadeu Campos (OAB/RO 553A)
Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 2371)
Réu: Gernir José Werlang
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)
Advogado: Eurípedes Claiton Rodrigues Campos (OAB/RO 718)
Advogado: Andrea Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)
“Determinou o eminente Relator anterior que o réu Genir José Werlang
fosse intimado para apresentar razões finais. Os advogados, devidamente
intimados para tal mister, não atenderam ao convite, dando azo a
interpretar a omissão como abandono de causa.
Antes de se localizar o réu para constituir novo defensor, veio seu
advogado para alegar que, por engano, não apresentou razões finais. A
petição mereceu despacho indeferitório.
Revejo, entretanto, a decisão.
As razões finais são peça imprescindível no processo-crime, de tal
forma que sua ausência constitui causa de nulidade do processo,
como entendem diversos Tribunais. O egrégio TJ de Rondônia definiu
exatamente nestes termos a falta de memoriais na apelação criminal
100.014.2002.007679-0: As alegações finais são atos essenciais do
processo, a sua ausência constitui nulidade.
Não foi o réu localizado nesta Capital, como atesta a certidão da Sra.
Oficiala de Justiça, na fl. 3.168,v.
O comparecimento do advogado na fl. 3.166 impõe deferimento de
sua petição para trazer os memoriais, tornando-se desnecessária a
constituição de novo Defensor.
Assim, defiro o prazo de 3 dias para se apresentarem as razões finais do
réu Genir José Werlang.
Intime-se.
Porto Velho, 5 de agosto de 2008.”
(a) Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos
Relator
Despacho DO RELATOR
Apelação Cível nrº 101.001.2004.004244-7
Apelante: Vulmar de Araújo Coêlho Junior
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A)
Advogado: César José Pasin (OAB/RO 1652)
Apelada: Empresa Alto Madeira Ltda EPP
Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 2371)
Advogado: Luiz Malheiros Tourinho (OAB/RO 39A)
Apelado: Silvio Rodrigues Persivo Cunha
Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 2371)
Advogado: Luiz Malheiros Tourinho (OAB/RO 39A)
Apelado: Mário Lúcio Moraes Fontes
Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 2371)
Advogado: Luiz Malheiros Tourinho (OAB/RO 39A)
[...]
Vistos.
Trata-se de apelação interposta por Vulmar de Araújo Coelho Junior em
face da r. sentença que, nos autos de Execução de Sentença que move
em desfavor de Empresa Alto Madeira Ltda EPP e outros, extinguiu o
processo nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo
Civil.
Em suas razões, o apelante sustenta que a sentença firmou-se em
descompasso com a orientação dos Tribunais Superiores e contrária à
própria lei, pois não fora pessoalmente intimado a proceder com o regular
andamento do feito, bem como não há requerimento da parte ex adversa
para o fim proposto.
Além disso, informa que o pedido dirigido ao magistrado sentenciante no
sentido de que as intimações observassem o nome de novos advogados
não foi observado.
Diante de tais argumentos, requer o provimento do presente apelo, para
cassar a sentença extintiva e determinar o retorno dos autos ao primeiro
grau, para o regular prosseguimento da execução.
Não houve apresentação de contra-razões.
Examinados, decido.
Com efeito, prosperam as razões recursais.
A sentença julgou extinto o processo com base no artigo 267, III, do
Código de Processo Civil, pela suposta leniência do recorrente com
relação ao andamento do feito.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Todavia, há que se destacar que a extinção promovida, para resguardar
sua validade, deveria se pautar em conformidade com as prescrições
legais, notadamente aquela inserta no parágrafo 1º do artigo 267 do
CPC.
Nesse contexto e embora noticiada a alteração do endereço residencial
do demandante, este é pessoa conhecida, magistrado do trabalho,
podendo facilmente ser intimado em seu local de trabalho.
Assim, olvidando à norma, equivocada a extinção operada.
Este é, aliás, entendimento adotado pelo Egrégio Superior Tribunal de
Justiça, bem assim, seguido por esta Corte. Vejamos:
EXECUÇÃO. OMISSÃO DE DILIGÊNCIA PELO EXEQÜENTE.
EXTINÇÃO. CABIMENTO. INTIMAÇÃO PRÉVIA. NECESSIDADE.
OCORRÊNCIA. APELO IMPROVIDO.
CABÍVEL A EXTINÇÃO DE PROCESSO DE EXECUÇÃO, COM
FUNDAMENTO NO ART. 267, III, E § 1º, DO CPC POR INÉRCIA
DO EXEQÜENTE QUE, PESSOALMENTE INTIMADO, OMITE-SE
EM PROMOVER IMPULSO REGULAR AO PROCESSO. (TJRO
/ AC 100.002.1997.007296-3 / REL.: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO
ALBUQUERQUE DA ROSA / PORTO VELHO, 2 DE AGOSTO DE 2007)
PROCESSO CIVIL – EXTINÇÃO DO PROCESSO – INTIMAÇÃO
PESSOAL DA PARTE – CPC, ART. 267, § 1º.
I – A intimação pessoal da parte é imprescindível para declaração de
extinção do processo, por abandono ou por não atendimento a diligências
a cargo do autor. Não basta aquela feita na pessoa de seu Advogado,
uma vez que este é que cumpre, efetivamente, na grande maioria
das situações, praticar certos atos processuais tendentes a provocar
o andamento, qual seja, no que diz respeito à vontade do litigante em
abandonar ou não a causa.
II – Precedentes do STJ.
III – Recurso conhecido e provido (Resp. nº 51.198-4 – DF. Rel. Min.
Waldemar Zveiter. Terceira Turma. Unânime. DJ 31/10/94) (grifo nosso)
Portanto, desprezado o texto legal, há de se reconhecer precipitada a
extinção do processo em face do desatendimento da intimação.
Não fosse só isso, os autos deixam de apresentar qualquer requerimento
da parte contrária no sentido de requerer a extinção do processo.
Como é cediço e bem a teor da Súmula 240 do Superior Tribunal de
Justiça é vedado ao juiz proceder à extinção do processo de ofício, só o
podendo fazer a requerimento do réu.
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, utilizo-me do artigo
557, § 1º-A, do diploma processual, para dar provimento ao apelo, em
decisão monocrática, desconstituindo a sentença atacada e determinando
a devida tramitação do feito.
Intime-se
Porto Velho - RO, 8 de agosto de 2008.
(a) Exmo. Sr. Des. Moreira Chagas
Relator
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.005.2007.006155-1
Agravante: EUCATUR Empresa União Cascavel de Transportes e
Turismo Ltda
Advogados: Wisley Machado dos Santos de Almada (OAB/RO 1217) e
José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529) e outro
Agravado: Jose Geraldo Silva Campos
Advogado: Justino Araújo (OAB/RO 1038)
[...]
“Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de
13/9/2001,
fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar
documentos,
no prazo de 10 dias.”
Porto Velho, 8 de agosto de 2008.”
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
Despacho DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.001.2007.019922-0
Apelante: Lojas Riachuelo S. A.
Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213)
Advogada: Rosana Uyemura Baffero (OAB/SP 156026)
Advogado: Rodrigo de Mesquita Pereira (OAB/SP 94005)
Apelada: Alessandra Ramos Eduardo
Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482)
Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846)
Advogado: Edivaldo Soares da Silva (OAB/RO 3082)
Advogado: Jhonatas da Silva Vieira (OAB/RO 385E)
13
Vistos, etc.
Compulsando os autos, constato, inicialmente, que o subscritor da peça
recursal acostada às fls. 76/84 não tem poderes para atuar neste feito,
razão pela qual, seguindo orientação do e. STJ, determino à apelante
que regularize sua representação processual, fazendo vir aos autos
procuração outorgada ao advogado João Bosco Vieira de Oliveira, OAB/
RO. 2.213, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento
do recurso.
Ainda, por se tratar de indenização por dano moral, o preparo deveria ter
sido calculado sobre o valor da condenação e não da causa, razão pela
qual determino a intimação da recorrente para, no mesmo prazo fixado
acima, proceder a devida complementação, sob pena de deserção.
Intime-se.
Publique-se.
Porto Velho - RO, 8 de agosto de 2008.
(a) Desembargador Kiyochi Mori
Relator
Despacho DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.001.2004.012730-2
Apelante: Pecuária Souza Ltda
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Apelado: Banco da Amazônia S/A
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)
Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221)
Advogado: João Pedro de Deus Neto (OAB/RO 1606)
Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903)
Advogado: Tarcízo Tenório de Melo (OAB/RO 961)
Vistos.
O valor do preparo deve ser no montante de 1,5% sobre o valor da causa,
conforme art. 6º, inc. II, do Regimento de Custas (Lei nº 301/1990).
Verifica-se que após a impugnação ao valor atribuído aos embargos,
fixou-se a importância de R$ 309.857,70 (trezentos e nove mil oitocentos
e cinqüenta e sete reais e setenta centavos), correspondente ao da
respectiva execução.
À luz do exposto, com fulcro no art. 511, § 2º do CPC, intime-se a apelante
para complementar o valor do preparo, que deverá ser recolhido com
base no montante supracitado, devidamente corrigido, no prazo de 5
dias, sob pena de deserção.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho - RO, 8 de agosto de 2008.
Des. Kiyochi Mori
Relator
CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS
Câmaras Reunidas Cíveis
Despacho DO RELATOR
Ação Rescisória nrº 200.000.2007.009428-4
Autor: M. V. M. D.
Advogado: Ândria Aparecida dos Santos (OAB/RO 3784)
Réu: K. da S. S. Representado por sua mãe K. S. da S. S.
Defensor público: Edvaldo Caires Lima (OAB/RO 306)
Decisão: “Pelo exposto, presentes os requisitos do artigo 273 do Código
de Processo Civil, defiro o pedido de antecipação de tutela e determino
sejam cessados, de imediato, os descontos em folha do pagamento do
autor. Oficie-se, com urgência. Publique-se e intime-se. Porto Velho, 08
de agosto de 2008.”
(a) Guilherme Ribeiro Baldan
Juiz Convocado
1ª CÂMARA ESPECIAL
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2008.019654-2
Agravante: Silvio Nascimento Gualberto
Advogado: David Antonio Avanso (OAB/RO 1656)
Agravado: Estado de Rondônia
Procurador: Procuradoria Geral do Estado de Rondônia ( )
[...]”A toda evidência, não é o caso por faltarem os pressupostos da
antecipação, por isso indefiro o pedido. Notifique-se o agravado para
resposta, no prazo, e dê-se vista ao Ministério Público.”
Porto Velho - RO, 8 de agosto de 2008.
(a) Exmo. Des. Eliseu Fernandes
Relator
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.009220-9
Impetrante: D. A. de L. Representado por sua mãe R. de S. da S.
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
“Excepcionalmente, determino que seja intimado o impetrante para que
emende a inicial, vez que a representação do menor estar irregular, bem
como para que apresente conta-corrente em nome da genitora ou de
familiar, com a devida comprovação de vínculo, no prazo de cinco dias,
sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se”.
Porto Velho, 07 de agosto de 2008.
Desembargador Eurico Montenegro Junior
Relator
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.003.2008.005041-4
Paciente: Lucilene Maria Rodrigues Kuhn
Impetrante(Advogado): José da Penha Bezerra de Almeida (OAB/RO
26)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru - RO
[...]
“Decido.
O artigo 44 da Lei 11.343/2006 veda a concessão de liberdade provisória
nos crimes previstos em seus artigos 33, caput e §1º, e 34 a 37. No caso
em tela, a paciente demonstrou ter consciência de que havia drogas em
sua residência bem como noção quanto à sua quantidade (fl. 17).
Não vislumbro ilegalidade na prisão, por essa razão, indefiro o pleito de
liminar.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Requisitem-se informações à autoridade impetrada. Prazo de 48 horas.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.”
Porto Velho, 7 de agosto de 2008.
(a.) Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos
Relator
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.002.2007.005597-0
Recorrente: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD
Advogados:
Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B); Franciany
D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) e outros
Recorrido: Município de Ariquemes - RO
Procuradores: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649); Ricardo
Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982) e outros
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao
Recurso Especial.(art. 542 do CPC).”
Porto Velho, 8 de agosto de 2008
(a.) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora 1º DEJUESP/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
Recurso Extraordinario em Apelação Cível nrº 100.002.2007.005597-0
Recorrente: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD
Advogados:
Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B); Franciany
D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) e outros
Recorrido: Município de Ariquemes - RO
Procuradores: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649); Ricardo
Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982) e outros
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao
Recurso Extraordinário.(art. 542 do CPC).”
Porto Velho, 8 de agosto de 2008
(a.) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora 1º DEJUESP/TJ/RO
14
[...]
Vistos,
Retifico o despacho anterior a fim de remarcar a audiência para tentativa
de conciliação, na forma prevista no art. 520, do CPP, para o dia 29 de
agosto de 2008, às 9horas, a ser realizada neste gabinete, devendo a
Procuradoria Geral de Justiça ser intimada para o ato, a fim de propor
possível transação penal.
Publique-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 8 de agosto de 2008.
(a) Exmo. Sr. Des. Rowilson Teixeira
Relator
Despacho DO RELATOR
Queixa Crime nrº 200.000.2008.006857-0
Querelante: Paulo Rogério da Costa Andreoli
Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A)
Querelado: Roberto Eduardo Sobrinho
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647)
Advogado: Luiz Fernando Coutinho da Rocha (OAB/RO 307B)
Advogada: Vanilce Custódio Vieira (OAB/RO 1829)
Advogada: Tuanny Iaponira Pereira Braga (OAB/RO 2820)
[...]
Vistos,
Redesigno a audiência para tentativa de conciliação, na forma prevista
no art. 520, do CPP, para o dia 22 de agosto de 2008, às 9horas, a ser
realizada neste gabinete, devendo a Procuradoria Geral de Justiça ser
intimada para o ato, a fim de propor possível transação penal.
Publique-se. Cumpra-se.
Porto Velho - RO, 8 de agosto de 2008.
(a) Exmo. Sr. Des. Rowilson Teixeira
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.019.2008.002835-7
Agravante: Município de Machadinho D’Oeste - RO
Procurador: Alessandro Ferreira Redondo (OAB/RO 3283)
Agravado: Paulo Sérgio de Melo
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/
RO 230725)
[...]
Pelo exposto, indefiro o efeito suspensivo.
Solicite-se informações do juízo, em especial que remeta cópia integral
do processo.
Ao agravado para contra-razões.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho - RO, 8 de agosto de 2008.
Exmo. Sr. Des. Rowilson Teixeira
Relator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.009290-0
Impetrante: Alexandre Sulzbacher
Advogado: Advanete Batista Guimarães (OAB/RO 1749)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Assim sendo, indefiro o pedido de liminar pleiteada.
Requisitem-se informações, que deverão ser prestadas em (10) dez dias,
pela apontada autoridade coatora.
Após as informações ou certificado o decurso in albis do prazo, dê-se
vista ao MP, vindo-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Porto Velho - RO, 7 de agosto de 2008.
(a) Exmo. Sr. Des. Renato Martins Mimes
Relator
CÂMARA CRIMINAL
2ª CÂMARA ESPECIAL
Despacho DO RELATOR
Queixa Crime nrº 200.000.2008.006857-0
Querelante: Paulo Rogério da Costa Andreoli
Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A)
Querelado: Roberto Eduardo Sobrinho
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647)
Advogado: Luiz Fernando Coutinho da Rocha (OAB/RO 307B)
Advogada: Vanilce Custódio Vieira (OAB/RO 1829)
Advogada: Tuanny Iaponira Pereira Braga (OAB/RO 2820)
ABERTURA DE VISTA
Apelação Criminal nrº 101.501.2008.003013-6
Apelante: Márcio Lemos Pereira
Advogado: Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452)
Advogada: Lidiane Borges Barros da Silva (OAB/RO 3198)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Des. Cássio Sbarzi
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
abro vista ao apelante para apresentar as razões ao recurso interposto.”
Porto Velho, 8 de agosto de 2008
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
PAUTA DE JULGAMENTO
TRIBUNAL PLENO
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Departamento Judiciário do Tribunal Pleno
Pauta de Julgamento
Sessão 482
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do
Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo
relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que
serão julgados em Sessão Ordinária que se realizará no 1º Plenário
deste Tribunal, aos dezoito dias do mês de agosto do ano dois mil e
oito, às 08h30min.
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e
parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão
inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Judiciário do Tribunal
Pleno, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto
nos §§ 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.
01 - 200.000.2007.011943-0 Mandado de Segurança
Impetrante : Carlos Neves de Araújo
Advogados: Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/RO 1.940) e outro
Impetrado: Presidente da Assembléia Legislativa do Estado
de
Rondônia
Advogados: Aparício Paixão Ribeiro Junior (OAB/RO 1.313) e Glauber
Luciano Costa Gahyva (OAB/RO 1.768)
Relator: DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI
Distribuído por sorteio em 19/11/2007
Objeto: Pagamento retroativo referente à diferença de gratificação
de anuênios e quintos.
Pedido de vista: Desembargadores Valter de Oliveira e Waltenberg
Junior, em 02/06/2008.
Decisão parcial : “REJEITADAS AS PRELIMINARES, DE DECADÊNCIA
POR MAIORIA, VENCIDOS O RELATOR, O DESEMBARGADOR
MIGUEL MONICO NETO E O JUIZ GLODNER LUIZ PAULETTO E, AS
DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E DE PRESCRIÇÃO,
POR UNANIMIDADE. NO MÉRITO, APÓS O VOTO DO RELATOR
CONCEDENDO A SEGURANÇA, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS
DESEMBARGADORES MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA, MIGUEL
MONICO NETO, EURICO MONTENEGRO, ELISEU FERNANDES E JUIZ
GLODNER LUIZ PAULETTO, TENDO DIVERGIDO PARA DENEGÁ-LA
OS DESEMBARGADORES RENATO MIMESSI E GABRIEL MARQUES
DE CARVALHO (QUE APRESENTARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO),
PEDIRAM VISTA OS DESEMBARGADORES VALTER DE OLIVEIRA
E WALTENBERG JUNIOR. OS DEMAIS AGUARDAM.” Observação:
Julgamento adiado em 04.08.2008.
02 - 200.000.2007.002494-4 Mandado de Segurança
Impetrante: Rodrigo Branquinho Dias
Advogado : Paulo Timóteo Batista (OAB/RO 2.437)
Impetrado: Governador do Estado de Rondônia
Procs. do Estado : Ronaldo Furtado e outros
Relator: DESEMBARGADOR CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Distribuído por sorteio em 03/04/2007
Redistribuído por prevenção em 10/04/2007
Objeto: Mandamus em face do Decreto n. 12.634/2007, que
objetivou o cumprimento da E. C. E. n. 47/2006.
Pedido de vista: Desembargador Valter de Oliveira, em 16/06/2008.
Decisão parcial : “AFASTADAS
AS
PRELIMINARES
DE
INCONSTITUCIONALIDADE POR VÍCIO FORMAL,
VENCIDOS
OS DESEMBARGADORES ROWILSON
TEIXEIRA E MIGUEL
MONICO E, DE INCONSTITUCIONALIDADE POR VÍCIO MATERIAL,
VENCIDOS OS DESEMBARGADORES ROWILSON TEIXEIRA E
VALTER DE OLIVEIRA. NO MÉRITO, APÓS O VOTO DO RELATOR
DENEGANDO A SEGURANÇA, NO
QUE FOI ACOMPANHADO
PELOS DESEMBARGADORES SANSÃO SALDANHA, WALTENBERG
JUNIOR, MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA, MIGUEL MONICO
NETO, JUIZ GLODNER LUIZ PAULETTO E, DESEMBARGADORES
ELISEU FERNANDES, RENATO MIMESSI E GABRIEL MARQUES
DE CARVALHO, TENDO DIVERGIDO PARA CONCEDÊ-LA OS
DESEMBARGADORES ROWILSON TEIXEIRA E KIYOCHI MORI,
PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA.”
Observação: Julgamento adiado em 04/08/2008.
15
03 - 200.000.2008.005930-9 Mandado de Segurança
Impetrante : Victor Hugo Franchi Borges
Advogada : Roseane Maria Vieira Tavares Fontana (OAB/RO 2.209)
Impetrados : Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia e
outro
Relator : JUIZ GLODNER LUIZ PAULETTO
Distribuído por sorteio em 26/05/2008
Objeto : Mandamus que objetiva a nomeação e posse no cargo de
analista de suporte computacional, em virtude de aprovação em
Concurso Público.
Pedido de vista: Desembargador Eliseu Fernandes, em 07/07/2008.
Decisão parcial : “PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO
SECRETÁRIO GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA
ACOLHIDA,
NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, POR
UNANIMIDADE. NO MÉRITO, APÓS O VOTO DO RELATOR
CONCEDENDO A SEGURANÇA, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR
ELISEU FERNANDES. OS DEMAIS AGUARDAM.”
Observação: Julgamento adiado em 04/08/2008.
04 - 200.000.2008.005205-3 Mandado de Segurança
Impetrante: Colégio Pitágoras Porto Velho Ltda.
Advogados: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) e outros
Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Lits.Pas.Nec.: Município de Porto Velho - RO
Procs. do Município: Mário Jonas Freitas Guterres, Carlos Alberto de
Souza Mesquita e outros
Relator: DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO
Impedida: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Distribuído por sorteio em 07/05/2008
Objeto: Mandamus que objetiva o seqüestro de valores por preterição
no pagamento de precatório.
Pedido de vista: Desembargador Eurico Montenegro Junior, em
04/08/2008
Decisão parcial: “AS PRELIMINARES NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, POR UNANIMIDADE. NO MÉRITO, APÓS O VOTO DO
RELATOR CONCEDENDO
PARCIALMENTEA SEGURANÇA, NO
QUE FOI ACOMPANHADO EM PARTE (COM TERMOS DIVERSOS
PELO DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA (QUE ANTECIPOU
O VOTO E APRESENTARÁ A DECLARAÇÃO DO MESMO), PEDIU
VISTA O DESEMBARGADOREURICO MONTENEGRO. OS DEMAIS
AGUARDAM.”
05 - 200.000.2007.005481-9 Agravo Regimental (em Mandado de
Segurança)
Agravante : Sindicato dos Trabalhadores dos Poderes Legislativos do
Estado de Rondônia - SINDLER
Advogados : Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) e outro
Agravado : Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de
Rondônia
Advogados : Aparicio Paixão Ribeiro Junior (OAB/RO 1.313) e outro
Relator : JUIZ EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE DA ROSA
Interposto em 16/01/2008
Objeto: Agravo interposto em face da decisão monocrática que extinguiu
o mandamus pela perda do objeto.
06 - 200.000.2008.004575-8 Mandado de Segurança
Impetrante : Valter Miranda Botelho
Advogados : Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1.268) e outro
Impetrados : Governador do Estado de Rondônia e Secretário de
Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de Rondônia.
Procs. do Estado : Ronaldo Furtado e outros
Lit.Pas.Nec. : José Carlos Villar da Costa
Advogado : Telson Monteiro de Souza (OAB/RO 1.051)
Relator : DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA
Distribuído por sorteio em 23/4/2008
Objeto : Mandamus que objetiva a nulidade de ato de promoção de
agente da Polícia Civil
07 - 100.019.2006.001260-7 Ação Penal
Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu : Neodi Carlos Francisco de Oliveira
Advogado : Douglas Tadeu Chiquetti (OAB/RO 3.946)
Relator : DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO
Revisor : JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS
Distribuído por sorteio em 13/09/2007
Objeto : Recebimento ou Rejeição da denúncia por infração ao disposto
no art. 46 “caput” da Lei n. 9.605/98.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
08 - 200.000.2008.003396-2 Mandado de Segurança
Impetrante: Jessé Galvão de Souza
Advogadas: Meirivone Miranda de Souza (OAB/RO 3.127) e outra
Impetrados: Governador do Estado de Rondônia e outro
Procs. do Estado: Ronaldo Furtado e outros
Relator: DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR
Distribuído por sorteio em 28/03/2008
Objeto: Mandamus que objetiva a anulação do Decreto que exonerou o
impetrante do cargo de Agente de Polícia.
09 - 200.000.2008.002930-2
Agravo Regimental (em Mandado de
Segurança)
Agravantes : Vera Lúcia Ribeiro da Silva Dall´Aglio e outros
Advogados : Nádia Núbia Silva Batista Miranda (OAB/RO 1.287) e
outros
Agravada : Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado de
Rondônia
Relator : JUIZ EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE DA ROSA
Interposto em 16/04/2008
Objeto: Agravo interposto em face da decisão monocrática que indeferiu a
inicial do mandamus, em virtude do esgotamento do prazo decadencial.
10 - 201.000.2002.001311-6 Agravo Regimental (em Embargos
Infringentes)
Agravante : Catâneo & Cia Ltda.
Advogados : Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437) e outros
Agravado : Nivaldo Rodrigues de Souza
Advogados : Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2.821) e outros
Relator : DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO
Interposto em 09/06/2008
Objeto : Agravo interposto em face da decisão monocrática que não
admitiu os Embargos Infringentes.
11 - 200.501.2003.006263-8 Embargos Infringentes
Embargante: Manoel Prestes de Souza
Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Advogada: Sandra Pires Correa Araújo (OAB/RO 3.164)
Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE DA ROSA
Revisora: DESEMBARGADORA IVANIRA FEITOSA BORGES
Distribuído por sorteio em 18/07/2008
Objeto : Embargos Infringentes em face da decisão que negou provimento
à apelação criminal, na ação penal em que o embargante foi condenado
por infração ao art. 214 c/c 224 “a” do C.P.
12 - 201.000.2007.002914-8 Ação Penal
Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia
Ré : Daniela Santana Amorim
Advogada : Helma Santana Amorim (OAB/RO 1.631)
Relator : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA
Revisor : DESEMBARGADOR MOREIRA CHAGAS
Redistribuída por prevenção em 03/04/2008
Objeto : Recebimento ou rejeição da denúncia, por infração ao disposto
no art. 1º, XIV do Decreto n. 201/67 c/c art. 69 do C.P.
13 - 200.000.2008.005096-4 Revisão Criminal
Revisionando : Ilário Marques de Oliveira
Advogada : Simoni Rocha (OAB/RO 2.966)
Revisionado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : JUIZ EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE DA ROSA
Revisora : DESEMBARGADORA IVANIRA FEITOSA BORGES
Distribuído por sorteio em 06/05/2008
Objeto : Revisão da sentença condenatória proferida na Ação Penal n.
012.2004.000980-9/ Colorado do Oeste, por infração aos arts. 213 e 214
“caput” c/c art. 69, todos do C.P.
Porto Velho, 08 de agosto de 2008.
(a.) Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Presidente
16
2ª CÂMARA ESPECIAL
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Especial
Pauta de Julgamento
Sessão 132
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do
Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo
relacionados, bem como aqueles adiados de pautas já publicadas,
que serão julgados em sessão que se realizará no 2º Plenário deste
Tribunal, aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e oito,
às 08h30.
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput
e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão
inscrever-se, previamente, junto ao 2º Departamento Judiciário Especial,
ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos
parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.
n. 01 102.021.2007.001617-9 Apelação Criminal
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Apelação Cível Revisor: Des. Rowilson Teixeira
PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação Cível Origem: 02120070016179 Buritis/1ª Vara Criminal
Apelante: Izael Pereira dos Santos
Apelação Cível Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de
Rondônia
Apelação Cível Apelante: Rivoney Rodrigues da Silva
Apelação Cível Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO
433A) e Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelação Cível Apelante: Elias Pereira dos Santos
Apelação Cível Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de
Rondônia
Apelação Cível Apelado: Ministério Público de Rondônia
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 16/05/2008
n. 02 100.015.2008.001473-2 Apelação Criminal
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Apelação Cível Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação Cível Origem: 01520080014732 Guajará-Mirim/2ª Vara
Criminal
Apelante: Josinei Oliveira de Souza
Apelação Cível Advogado:
Francisco Fernandes Filho (OAB/SP
189558)
Apelação Cível Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuído por Sorteio em 04/06/2008
n. 03 100.001.2004.016305-8 Apelação Cível
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Apelação Cível Revisor: Des. Waltenberg Junior
PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação Cível Origem: 00120040163058 Porto Velho - Fórum Cível/2ª
Vara da Fazenda Pública
Apelante: Manoel do Nascimento Negreiros
Apelação Cível Advogada: Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO
1244)
Apelação Cível Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)
Apelação Cível Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Apelação Cível Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Apelação Cível Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO
1506)
Apelação Cível Apelado: Estado de Rondônia
Apelação Cível Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632)
Apelação Cível Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)
Apelação Cível Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuído por Sorteio em 23/11/2007
Apelação Cível
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
n. 04 102.501.2007.010113-8 Apelação Criminal
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Apelação Cível Revisor: Des. Rowilson Teixeira
PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Origem: 50120070101138 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Delitos de Tóxicos
Apelante: Marcelo Roberto dos Santos Pinto
Apelação Cível Advogado: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO
1576)
Apelação Cível Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/04/2008
Impedido: Juiz Glodner Luiz Pauletto
n. 05 100.501.2007.012122-8 Apelação Criminal
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Apelação Cível Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação Cível Origem: 50120070121228 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª
Vara de Delitos de Tóxicos
Apelante: Ramsés Ferreira Lopes
Apelação Cível Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO
372)
Apelação Cível Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuído por Sorteio em 24/06/2008
n. 06 200.000.2008.008156-8 Mandado de Segurança
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
ROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Impetrante: Arléte Limoeiro Xavier de Souza
Apelação Cível Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO
372)
Apelação Cível Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Procurador-Geral do Estado: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594A)
Distribuído por Sorteio em 14/07/2008
Apelação Cível
n. 07 100.015.2005.005599-7 Apelação Cível
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Apelação Cível Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação Cível Origem: 01520050055997 Guajará-Mirim/1ª Vara Cível
Apelante: Município de Guajará-Mirim RO
Apelação Cível Procurador: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289B)
Apelação Cível Procuradora: Janaína Pereira de Souza Santos Silva
(OAB/RO 1502)
Apelação Cível Apelada: Clínica e Maternidade Santa Izabel Ltda
Apelação Cível Advogada: Maria Clara do Carmo Góes (OAB/RO
198B)
Distribuído por Sorteio em 16/05/2008
n. 08 101.004.2008.002248-7 Agravo de Instrumento
Apelação Cível Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Origem: 00420080022487 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Agravante: Luiz Carlos Sorroche
Apelação Cível Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721)
Apelação Cível Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO
2013)
Apelação Cível Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)
Apelação Cível Advogada: Fabiane Martini (OAB/RO 3817)
Apelação Cível Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 13/06/2008
n. 09 100.001.2007.000289-3 Apelação Cível
Apelação Cível Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Apelação Cível Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Origem: 00120070002893 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Peixoto Comercio Industria Serviços e Transporte Ltda
Apelação Cível Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/
RO 287)
Apelação Cível Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Apelação Cível Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Apelação Cível Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO
1114)
17
Apelação Cível Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Apelação Cível Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Apelação Cível Advogada: Karoline Costa Monteiro (OAB/RO 3905)
Apelação Cível Advogado: Ricardo Rocha Viola (OAB/MG 82055)
Apelação Cível Apelado: Estado de Rondônia
Apelação Cível Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B)
Apelação Cível Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho
(OAB/RO 1143)
Distribuído por Sorteio em 10/09/2007
Apelação Cível
n. 10 100.010.2006.000029-5 Apelação Cível
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Apelação Cível Revisor: Des. Waltenberg Junior
Origem: 01020060000295 Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Apelante: Município de Rolim de Moura RO
Apelação Cível Procurador: Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615)
Apelação Cível Apelada: Leonice Rodrigues da Silva
Apelação Cível Defensor Público: Leonídio Quadros Caldeira Brant
(OAB/RO 150A)
Distribuído por Sorteio em 01/02/2008
Apelação Cível
n. 11 100.001.2006.015286-8 Apelação Cível
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Apelação Cível Revisor: Des. Waltenberg Junior
Apelação Cível Origem: 00120060152868 Porto Velho - Fórum Cível/2ª
Vara da Fazenda Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Apelação Cível Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/
RO 638)
Apelação Cível Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO
1676)
Apelação Cível Apelada: R. C. Pinto ME
Apelação Cível Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Apelação Cível Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO
285E)
Apelação Cível Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E)
Distribuído por Sorteio em 10/01/2008
Apelação Cível
n. 12 100.012.2004.004494-9 Apelação Cível
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Apelação Cível Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Origem: 01220040044949 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Município de Colorado do Oeste RO
Apelação Cível Procurador: Luiz Antônio Pereira Filho (OAB/RO 944)
Apelação Cível Apelada: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia
- CAERD
Apelação Cível Advogada: Ingrid Rodrigues de Menezes (OAB/RO
1460)
Apelação Cível Advogada: Patrícia Ferreira Rolim (OAB/RO 783)
Apelação Cível Advogada: Maria Francisca Ferreira Campos (OAB/RO
2533)
Apelação Cível Advogada: Maricélia Santos Ferreira (OAB/RO 324B)
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/10/2007
Apelação Cível
n. 13 100.012.2005.000788-4 Apelação Cível
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Apelação Cível Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Apelação Cível Origem: 01220050007884 Colorado do Oeste/1ª Vara
Cível
Apelante: Município de Colorado do Oeste RO
Apelação Cível Procurador: Luiz Antônio Pereira Filho (OAB/RO 944)
Apelação Cível Apelada: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia
- CAERD
Apelação Cível Advogada: Ingrid Rodrigues de Menezes (OAB/RO
1460)
Apelação Cível Advogada: Patrícia Ferreira Rolim (OAB/RO 783)
Apelação Cível Advogada: Maria Francisca Ferreira Campos (OAB/RO
2533)
Apelação Cível Advogada: Maricélia Santos Ferreira (OAB/RO 324B)
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/10/2007
Apelação Cível
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
n. 14 100.014.2006.011804-5 Agravo de Instrumento
Apelação Cível Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Origem: 01420060118045 Vilhena/3ª Vara Cível
Agravante: Estado de Rondônia
Apelação Cível Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO
281B)
Apelação Cível Agravada: Cooperativa dos Produtores de Hortifrutig
Brasil Norte Ltda
Distribuído por Sorteio em 25/06/2008
Apelação Cível
n. 15 200.000.2008.008093-6 Mandado de Segurança
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Impetrante: Edgard Pereira Pinheiro Representado por curador Marceli
Pereira da Silva Pinheiro
Apelação Cível Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO
372)
Apelação Cível Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Procurador-Geral do Estado: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594A)
Distribuído por Sorteio em 11/07/2008
n. 16 100.001.2008.015418-1 Agravo de Instrumento
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Apelação Cível Origem: 00120080154181 Porto Velho - Fórum Cível/1ª
Vara da Fazenda Pública
Agravante: Fergel Ferro e Aço Ltda - EPP
Apelação Cível Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Apelação Cível Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)
Apelação Cível Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/
RO 349B)
Apelação Cível Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031)
Apelação Cível Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910)
Apelação Cível Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO
285E)
Apelação Cível Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E)
Apelação Cível Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894)
Apelação Cível Advogado: Ricardo Amâncio Vargas (OAB/RO 402E)
Apelação Cível Advogada: Liliane Magalhães Portela (OAB/RO 418E)
Apelação Cível Agravado: Estado de Rondônia
Distribuído por Sorteio em 03/07/2008
Apelação Cível
Porto Velho, 7 de agosto de 2008
(a) Walter Waltenberg Silva Junior
Desembargador Presidente da 2ª Câmara Especial
PUBLICAÇÃO DE ATAS
2ª CÂMARA CÍVEL
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível
Ata de Julgamento
Sessão 127
Ata da sessão de julgamento realizada aos trinta dias do mês de
julho do ano de dois mil e oito. Presidência, em Substituição Regimental,
do Excelentíssimo Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia.
Presentes, também, o Excelentíssimo Desembargador Kiyochi Mori e o
Juiz Convocado Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, convocados em
face das ausências justificadas dos Desembargadores Miguel Monico
Neto e Roosevelt Queiroz Costa, respectivamente.
Procurador de Justiça Edmilson José de Matos Fonsêca.
Secretária, Belª. Lorenza da Veiga L. Darwich Passos.
O Senhor Presidente em Substituição Regimental, ao início da
Sessão às 8h30, manifestou-se: “Bom dia, declaro aberta a sessão.
Inicialmente quero dar as boas vindas ao Dr. Edenir, que mais uma
vez comparece para contribuir conosco. Cada vez que aqui vem
somos premiados porque nos traz e transmite sabedoria, o que é muito
agradável. Saúdo também o Dr. Edmilson, Procurador de Justiça, e o
colega Desembargador Paulo Kiyochi Mori, bem como os demais.”
Após, franqueou a palavra aos Desembargadores para o
julgamento dos processos constantes em pauta e, em seguida, dos
extrapauta.
Esgotados os processos de interesse do Ministério Público, o Procurador
de Justiça pediu licença e retirou-se.
18
PROCESSOS JULGADOS:
100.014.2007.006405-3 Apelação Cível
Origem: 01420070064053 Vilhena/3ª Vara Cível
Apelante: J. M. S. F. Representada por sua mãe N. M. N. de S.
Advogados: Janete Festi Rodrigues Gonçalves (OAB/RO 3385) e outros
Apelado: Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A
Advogados: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185), Carlos
Maximiliano Mafra da Laet (OAB/SP 104061A) e outros
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 28/05/2008
Decisão: ”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.005.2007.006757-6 Apelação Cível /ECA
Origem: 00520070067576 Ji-Paraná/Juizado da Infância e da Juventude
Apelante: Associação Rural de Rondônia
Advogados: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037) e outro
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Distribuído por Sorteio em 16/05/2008
Decisão: ”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
200.000.2008.004525-1 Mandado de Segurança
Impetrante: João Batista da Rocha Torres
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto
Velho - RO
Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Distribuído por Prevenção em 22/04/2008
Decisão: ”ORDEM DENEGADA, À UNANIMIDADE.”
100.015.2005.007043-0 Apelação Cível l
Origem: 01520050070430 Guajará-Mirim/1ª Vara Cível
Apelante: R. R. S. Representada por sua mãe B. S. de J. S.
Advogados: João Evangelista Minari (OAB/RO 574A) e outros
Apelado: Vanderson Rodrigues Caetano
Advogada: Gigliane Portugal de Castro (OAB/RO 3133)
Apelado: Eliezer Valadão de Lacerda
Advogado: Francisco Sávio Araújo de Figueiredo (OAB/RO 1534)
Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 23/11/2007
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO POR MAIORIA. VENCIDO O DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA.”
100.001.2006.025008-8 Apelação Cível
Origem: 00120060250088 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Apelante: Nêgila da Silva Chaves
Advogados: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) e outros
Apelada: Brasil Telecom S/A
Advogados: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) e
outros
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 10/06/2008
Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
100.001.1997.005972-9 Apelação Cível
Origem: 00119970059729 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apelante: Banco Bamerindus do Brasil S/A - Em Liquidação Extrajudicial
Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) e
outros
Apelada: Distribuidora de Bebidas Souza Ltda
Advogados: Leandro Cavol (OAB/RO 473A) e outros
Apelado: Ivan Alves de Souza
Apelado: Jacob Orbélio Marin Cohen
Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 08/05/2008
Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
19
101.014.2003.002791-1 Apelação Cível
Origem: 01420030027911 Vilhena/4ª Vara Cível
Apelante: Banco Itaú S/A
Advogados: Greicis André Biazussi (OAB/RO 1542), Hiran Leão Duarte
(OAB/CE 10422) e outros
Apelada: Lucimar Rocha Finotti
Advogado: Roberley Rocha Finotti (OAB/RO 690)
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 04/06/2008
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO
PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2007.021202-2 Apelação Cível
Origem: 00120070212022 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante: Jucelino Rodrigues Vieira
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e outro
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros
Relator : DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 12/06/2008
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR POR UNANIMIDADE. NO
MÉRITO, RECURSO PROVIDO POR MAIORIA. VENCIDO O JUIZ
EDENIR SEBASTIÃO A DA ROSA.”
100.001.2007.013188-0 Apelação Cível
Origem: 00120070131880 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Apelante: Banco Itaú S/A
Advogados: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644), José Edgard
da Cunha Bueno Filho (OAB/SP 126504) e outros
Apelado: Cristiano Ferreira da Silva
Advogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247)
Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 07/05/2008
Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
100.021.2006.002426-8 Apelação Cível
Origem: 02120060024268 Buritis/1ª Vara Cível
Apelante: Relvalino Rodrigues
Advogados: Jean Noujain Neto (OAB/RO 1684) e outro
Apelados: Rosineide Keiber Haack dos Santos e outro
Advogados: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) e outros
Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 29/05/2008
Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2005.007615-8 Apelação Cível
Origem: 00120050076158 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apelante: D. A. M. Construções Civis Ltda
Advogada: Marilda Shirley de Souza Leiras Teixeira Chaves (OAB/RO
1080)
Apelado: Banco do Brasil S/A
Advogados: Celina Alves Pacheco (OAB/RO 3559) e outros
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 13/06/2008
Decisão: ”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2007.006061-3 Apelação Cível
Origem: 00120070060613 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Apelante: Banco do Brasil S/A
Advogados: Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO
1248) e outros
Apelada: Elizabete Maria de Sousa da Silva
Advogados: Tito Magno Rodrigues (OAB/RO 3100) e outro
Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 15/04/2008
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO
NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR , Á
UNANIMIDADE.”
100.001.2007.021176-0 Apelação Cível
Origem: 00120070211760 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante: João Kenedy Gomes das Neves
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e outro
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) e outros
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 06/06/2008
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR POR UNANIMIDADE. NO
MÉRITO, RECURSO PROVIDO POR MAIORIA. VENCIDO O JUIZ
EDENIR SEBASTIÃO A DA ROSA.”
100.007.2006.012371-4 Apelação Cível
Origem: 00720060123714 Cacoal/2ª Vara Cível
Apelante: D. B. de M.
Advogado: Antônio Paulo dos Santos Filho (OAB/RO 1295)
Apelado: M. M. M. Representado por sua mãe V. A. de O.
Advogada: Maria Luiza Gonçalves (OAB/SP 91142)
Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 26/03/2008
Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2007.017252-7 Apelação Cível
Origem: 00120070172527 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apelante/Apelada: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e
Investimentos
Advogados: Leandro Cavol (OAB/RO 473A), Leila Mejdalani Pereira
(OAB/SP 128457) e outros
Apelada/Apelante: Gilceli Correia de Oliveira
Advogadas: Patrícia Oliveira de Holanda Rocha (OAB/RO 3582) e outra
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 10/06/2008
Decisão: “RECURSOS DA AUTORA PROVIDO E DA REQUERIDA NÃO
PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2006.024252-2 Apelação Cível
Origem: 00120060242522 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apelante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD
Advogadas: Maricélia Santos Ferreira (OAB/RO 324B) e outras
Apelado: Adalberto Rodrigues da Costa
Advogados: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) e outras
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 05/06/2008
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.005.2007.006601-4 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem: 00520070066014 Ji-Paraná/5ª Vara Cível
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros
Apelado: Antônio Borges Lopes
Advogados: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B) e outro
Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Distribuído por Sorteio em 27/05/2008
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
101.001.2006.027109-3 Apelação Cível
Origem: 00120060271093 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Apelante: Federação Interfederativa das Cooperativas de Trabalho
Médico do Estado de Minas Gerais
Advogados: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946), Fábia
Madureira de Castro (OAB/MG 106066) e outros
Apelados: Rafael Augusto Freitas de Oliveira e outros
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) e outra
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Prevenção em 04/06/2008
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO
PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
100.001.2006.004110-1 Apelação Cível
Origem: 00120060041101 Porto Velho - Fúum Cível/1ª Vara Cível
Apelante: Terra Networks Brasil S/A
Advogados: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) e
outras
Apelada: Ederlenya Cardoso dos Santos
Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 08/05/2008
Decisão: ”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO
PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À
UNANIMIDADE.”
100.021.2007.001204-1 Apelação Cível (Agravo Retido)
Origem: 02120070012041 Buritis/1ª Vara Cível
Apelante/Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros
Apelado/Agravado: Raimundo Nonato de Aquino
Advogados: Alberto Biaggi Netto (OAB/RO 2740) e outro
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 29/05/2008
Decisão: “AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO. NO MÉRITO, RECURSO
PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
100.001.2006.011227-0 Apelação Cível
Origem: 00120060112270 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apelante: Vandeilson de Oliveira
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e outros
Apelado: Banco ABN AMRO Real S/A
Advogados: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros
Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 03/03/2008
Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2007.021036-4 Apelação Cível
Origem: 00120070210364 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante: Tim Celular S/A
Advogados: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713) e outros
Apelada: Sandra Maria da Silva
Advogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247)
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 09/06/2008
Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
100.014.2006.010984-4 Apelação Cível
Origem: 01420060109844 Vilhena/3ª Vara Cível
Apelante: Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP
Advogados: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A), Mariana Padúa
Manzano (OAB/SP 146213) e outros
Apelados: Catarina Furlan de Oliveira e outros
Advogado: José Morello Scariott (OAB/RO 1066)
Apelados: Rodoal Transportes Ltda e outros
Advogados: Jos Roberto Gazola (OAB/PR 24.827) e outros
Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 18/04/2008
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2007.007252-2 Apelação Cível
Origem: 00120070072522 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogados: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336) e outros
Apelada: Valdineia Machado dos Santos
Advogados: Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/RO 1940) e outro
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 06/06/2008
Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
20
100.001.2004.016770-3 Apelação Cível (Recurso Adesivo)
Origem: 00120040167703 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apelante/Recorrido: Santander Seguros S/A
Advogados: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482), Francisco Roberto
Baccelli (OAB/SP 27797) e outros
Apelados/Recorrentes: Eva Rodrigues da Mata e outros
Advogados: Deniele Ribeiro Mendonça (OAB/RO 3907) e outros
Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 27/05/2008
Decisão: “REJEITADAA PRELIMINAR POR UNANIMIDADE. NO MÉRITO,
RECURSOS DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO POR UNANIMIDADE
E ADESIVO PROVIDO POR MAIORIA. VENCIDO O DES. KIYOCHI
MORI.”
100.007.2007.008473-8 Apelação Cível
Origem: 00720070084738 Cacoal/1ª Vara Cível
Apelante: Wurth do Brasil Peças de Fixação Ltda
Advogados: Valdinei Santos Souza Ferres (OAB/RO 3175), Luciano
Bastos Dominguez (OAB/SP 128434) e outro
Apelada: Maria Lucia de Lacerda Lúcio
Advogados: Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293) e outros
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 13/06/2008
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO
PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
100.019.2007.000729-0 Apelação Cível
Origem: 01920070007290 Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) e outros
Apelados: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo e outra
Advogado: Ronaldo de Oliveira Couto (OAB/RO 2761)
Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 28/05/2008
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO
PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2007.017806-1 Apelação Cível
Origem: 00120070178061 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Apelante: Banco IBI S/A Banco Múltiplo
Advogados: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208) e outros
Apelado: Henrique Fernandes Rodrigues
Advogados: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) e outros
Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 03/03/2008
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2007.007214-0 Apelação Cível
Origem: 00120070072140 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Apelante: Vera Lúcia Pereira de Souza
Advogadas: Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798) e outra
Apelado: Cartório do 4º Ofício de Protestos e Títulos
Advogado: Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1228)
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 11/06/2008
Decisão: ”ACOLHIDA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA NO
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
102.001.2005.008533-5 Agravo de Instrumento
Origem: 00120050085335 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara de Família
e Sucessões
Agravante: A. L. de J. L.
Advogado: Raimundo José Jansen Pereira Filho (OAB/RO 176)
Agravada: L. M. P. da S.
Advogada: Maria do Socorro Gadelha dos Santos (OAB/RO 1788)
Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Distribuído por Sorteio em 12/05/2008
Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
100.001.2007.022012-2 Agravo de Instrumento
Origem: 00120070220122 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Agravante: Acir Marcos Gurgacz
Advogados: José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529) e outra
Agravada: Rondoniagora Comunicações Ltda
Advogado: Eliânio de Nazaré Nascimento (OAB/RO 3626)
Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Distribuído por Sorteio em 16/04/2008
Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
100.011.2007.001433-8 Apelação Cível
Origem: 01120070014338 Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante/Apelado: Welber Ricardo de Souza
Advogado: Nilton Pinto de Almeida (OAB/MG 85518B)
Apelado/Apelante: Banco do Brasil S/A
Advogados: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100) e outros
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 04/06/2008
Decisão: “RECURSOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
PROCESSO COM PEDIDO DE VISTA:
100.001.2007.013326-2 Apelação Cível
Origem: 00120070133262 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Apelante: Natura Cosméticos S/A
Advogados: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391), Eduardo Luiz
Brock (OAB/SP 91311) e outros
Apelada: Maria da Conceição Pantoja dos Santos
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outra
Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 19/05/2008
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR REJEITANDO A
PRELIMINAR, PEDIU VISTA, ANECIPADAMENTE, O DES. KIYOCHI
MORI. O DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA AGUARDA.”
PROCESSOS ADIADOS DE PAUTA:
100.004.2006.000458-8 Apelação Cível
Origem: 00420060004588 Ouro Preto do Oeste/ 1ª Vara Cível
Apelantes: Dalton Dursk e outra
Advogados: José Oscar Kluppel Teixeira (OAB/RO 293) e outro
Apelado: Wilmar Antônio Testoni
Advogados: Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586) e outros
Relator : DES.MIGUEL MONICO NETO
Revisor: Des.Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 11/10/2007
Pedido de Vista do Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia em 28/05/2008.
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR ACOLHENDO A
PRELIMINAR DE
INTEMPESTIVIDADE NO QUE DIVERGIU O DES. ROOSEVELT
QUEIROZ COSTA PELA REJEIÇÃO,PEDIU VISTA O DES. MARCOS
ALAOR DINIZ GRANGEIA.”
100.010.2006.009000-4 Apelação Cível
Origem: 01020060090004 Rolim de Moura/ 2ª Vara Cível
Apelantes: José Amado Pereira e outra
Advogado: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523)
Apelado: Daniel Constance Martins
Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A)
Relator : DES.MIGUEL MONICO NETO
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 20/08/2007
Pedido de Vista do Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia em 11/06/2008.
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DE VISTA RECONHECENDO A
NULIDADE DA EXECUÇÃO, PEDIU VISTA O DES. MARCOS ALAOR
DINIZ GRANGEIA.”
100.014.2007.001956-2 Apelação Cível
Origem: 01420070019562 Vilhena/ 2ª Vara Cível
Apelantes: Odete Regina Dandolini Pavelegini e outro
Advogados: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A) e
outros
Apelado: Ronaldo Mateus Ronsoni
Advogado: Armando Krefta (OAB/RO 321B)
21
Relator : DES.MIGUEL MONICO NETO
Revisor: Des.Moreira Chagas
Distribuição por Sorteio em 19/03/2008
Pedido de Vista do Des. Moreira Chagas em 09/07/2008
Decisão
Parcial: APÓS
O VOTO DO RELATOR NEGANDO
PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O DES. MOREIRA
CHAGAS. O DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA AGUARDA.”
100.014.2006.003450-9 Apelação Cível
Origem: 01420060034509 Vilhena/ 2ª Vara Cível
Apelantes: Odete Regina Dandolini Pavelegini e outro
Advogados: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A) e outro
Apelado: Ronaldo Mateus Ronsoni
Advogado: Armando Krefta (OAB/RO 321B)
Relator : DES.MIGUEL MONICO NETO
Revisor: Des.Moreira Chagas
Distribuído por Prevenção em 24/03/2008
Pedido de Vista do Des. Moreira Chagas em 09/07/2008
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO
PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O DES. MOREIRA
CHAGAS. O DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA AGUARDA.”
PROCESSOS JULGADOS EXTRAPAUTA:
100.001.2007.019678-7 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 00120070196787 Porto Velho/5ª Vara Cível
Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) e outros
Embargada: Euzebia Soares de Abreu
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e outro
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Interposto em 16/07/2008
Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.010.2007.001631-1 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento
Origem: 010320070016311 Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Agravantes: Rolemberg Macedo de Souza e outro
Advogados: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) e outros
Agravado: Valdeci Pedro da Silva
Advogados: Silvana Gomes de Andrade(OAB/RO 2809) e outros
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Interposto em 16/07/2008
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
101.003.2008.000531-1 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 00320080005311 Jaru/2ª Vara Cível
Embargante: Banco do Brasil S/A
Advogados: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 2358),
Carlos Alberto Bezerra (OAB/PR 16626)
Embargado: Anedino Virgílio de Carvalho
Advogados: Magali Ferreira da Silva(OAB/RO 646A) e outro
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Interposto em 18/07/2008
Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Ao término da Sessão o Presidente em Substituição Regimental
da 2ª Câmara Cível, pronunciou-se: “Agradecendo mais uma vez a
presença de todos e renovando os votos de boas-vindas ao Juiz Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa, quero aproveitar a oportunidade para
expressar ao Desembargador Kiyochi Mori, em nome da 2ª Câmara, os
nossos agradecimentos por sua efetiva colaboração para a realização
das sessões de julgamento neste mês de julho.
Quero também deixar registrado nos anais desta Câmara, como
forma de homenagear o Desembargador Kiyochi Mori, o fato de neste
ano se comemorar os 100 anos da imigração japonesa para o Brasil.
É uma homenagem singela no sentido de reconhecer os trabalhos de
Vossa Excelência e parabenizar em sua pessoa, a colônia japonesa no
Estado de Rondônia, pela comemoração de fato de tão importante para
nosso país.”
Em seguida o Des. Kiyochi Mori, agradeceu: “Senhor Presidente,
Tendo em vista a manifestação de Vossa Excelência, agradeço por essa
lembrança. Realmente, comemoramos 100 anos de imigração. Vossa
Excelência e o Juiz Edenir, com certeza, devem ser filhos ou netos de
imigrantes, e estamos aqui porque nossos antepassados, lá atrás, fizeram
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
alguma coisa por nós. Então, mais uma vez, agradeço, com sentimento
“bem aberto”, pela recordação. Espero, também, ter contribuído nessas
três sessões perante esta Câmara, colocando-me sempre à disposição e
desejando, com atraso, boas vindas ao Juiz Edenir, pois ele sabe que o
admiro bastante por sua competência, seu estilo e seu jeito. Obrigado!”
O Juiz Convocado Edenir Sebastião A. da Rosa, finalizou:
“Desembargador Marcos Alaor, apenas aproveitando a oportunidade para
ratificar o que Vossa Excelência já mencionou de forma suficiente. Mas
também, aproveitar para fazer uma menção especial ao Desembargador
Kiyochi Mori - e também compatível a conduta de Vossa Excelência
Desembargador Marcos Alaor - que é o orgulho de verificar que o
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, aqui representado por
Vossas Excelências, tem uma eficiência digna de elogios, reconhecida
nacionalmente.
Essa eficiência, na rapidez dos julgamentos na forma como Vossas
Excelências têm conduzido vossos gabinetes nestes julgamentos, pois
verificamos que não há descompasso temporal entre os processos que
chegam e os processos que são decididos. É nisso que nos espelhamos
e procuramos fazer no 1º Grau, ainda que não se obtenha igual resultado,
é o espelho que nos leva a buscar sempre mais, na certeza de que iremos
conseguir. É o que gostaria de registrar a Vossas Excelências, o espelho
que isso representa para o Tribunal de Justiça.”
Em seguida, determinou-se a leitura da presente Ata, a qual foi
aprovada à unanimidade e declarou-se encerrada a Sessão às 10h10.
Porto Velho, 30 de julho de 2008.
(a) Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Presidente em Substituição Regimental da 2ª Câmara Cível
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível
Ata de Julgamento
Sessão 128
Ata da sessão de julgamento realizada
aos seis dias do
mês de agosto do ano de dois mil e oito. Presidência em Substituição
Regimental, do Excelentíssimo Desembargador Marcos Alaor Diniz
Grangeia. Presentes, também, os Excelentíssimos Desembargadores
Miguel Monico Neto e Kiyochi Mori e o Juiz Convocado Edenir Sebastião
A. da Rosa.
Procurador de Justiça, Dr. Edmilson José de Matos Fonsêca.
Secretária, Belª. Lorenza da Veiga L. Darwich Passos
O Senhor Presidente declarou aberta a sessão às 8h, agradeceu
a presença de todos, franqueou a palavra aos Desembargadores para
julgamento dos processos contantes em pauta, e em seguida, passou-se
ao julgamento dos processos em mesa e extrapauta.
Na Apelação Cível nº 100.001.2007.029196-8, os advogados
José Bernardes Passos Filho (OAB/RO 245B) e José Alves Pereira Filho
(OAB/RO 647) proferiram, respectivamente, sustentação oral.
Esgotados os processos de interesse do Ministério Público, o
Procurador de Justiça pediu licença e retirou-se.
PROCESSOS JULGADOS:
100.006.2005.001869-3 Apelação Cível
Origem : 00620050018693 Presidente Médici/ 1ª Vara Cível
Apelante: L. C. de O.
Advogado: Luiz Carlos de Oliveira (OAB/RO 1032)
Apelada: I. S. de O.
Advogados: Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO 1043) e
outro
Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 10/03/2008
Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.014.2008.000427-4 Agravo de Instrumento
Origem : 01420080004274 Vilhena/ 3ª Vara Cível
Agravantes: M. B. e outros
Advogadas: Paula Veit Volpato (OAB/RO 2385) e outra
Agravados: O. M. P. de S. e outros
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado Rondônia
22
Relator : DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Distribuído por Sorteio em 18/04/2008
Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
100.001.2004.013839-8 Apelação Cível (Recurso Adesivo)
Origem : 00120040138398 Porto Velho - Fórum Cível/ 3ª Vara Cível
Apelante/Recorrida: União Norte Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia
Advogados: Aldo Marinho Serudo Martins Neto (OAB/RO 990) e outro
Apelada/Recorrente: T. R. da S. representada por sua mãe M. R. R. dos S.
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) e outra
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 02/06/2008
Decisão: “RECURSOS DE APELAÇÃO
NÃO PROVIDO POR
UNANIMIDADE E ADESIVO PROVIDO POR MAIORIA. VENCIDO O
JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA. “
101.001.2004.017307-0 Agravo de Instrumento
Origem : 00120040173070 Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª Vara Cível
Agravante: Três Marias Transportes Ltda
Advogados: Ney Luiz de Freitas Leal (OAB/RO 28A) e outros
Agravados: J. R. S. representada pelo responsável L. A. S. e outro
Advogado: Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276)
Agravada: Empresa de Transportes Porto Velho Ltda
Advogados: Alberto Veríssimo Camurça (OAB/RO 1030) e outros
Relator : DES.MIGUEL MONICO NETO
Distribuído por Sorteio em 16/04/2008
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE. “
100.001.2006.026625-1 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem : 00120060266251 Porto Velho - Fórum Cível/ 3ª Vara Cível
Apelante: Oleides Francisca de Oliveira
Advogados: Rafael Oliveira Claros (OAB/RO 3672) e outra
Apelado: Ahamad Yahya
Advogadas: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2763) e
outra
Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Distribuído por Sorteio em 21/05/2008
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO
PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.1996.017970-5 Apelação Cível
Origem : 00119960179705 Porto Velho - Fórum Cível/ 4ª Vara Cível
Apelante: Transportadora Jotão Ltda
Advogados: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198) e outros
Apelado: HSBC Leasing Arrendamento Mercantil (Brasil) S/A
Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) e
outros
Relator : DES.MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Juiz Convocado Edenir Sebastião A. da Rosa
Distribuído por Sorteio em 26/11/2007
Decisão: “PREJUDICADAAPRELIMINAR DE DESERÇÃO E REJEITADAS
AS DEMAIS.NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. “
100.005.2007.011587-2 Apelação Cível
Origem : 00520070115872 Ji-Paraná/ 5ª Vara Cível
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros
Apelado: Geneci Alves Apolinario
Advogado: Geneci Alves Apolinario (OAB/RO 1007)
Relator : DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des.Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 10/06/2008
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2006.006299-0 Apelação Cível
Origem : 00120060062990 Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara Cível
Apelante: Maria Roseleide Vitor Botelho
Advogadas: Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188) e outra
Apelada: Cermag Comercial Importadora e Exportadora Ltda
Advogados: Miguel Calmon Marata (OAB/SP 116451) e outros
Relator : DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des.Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 21/05/2008
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
100.001.2006.022465-6 Apelação Cível
Origem : 00120060224656 Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara Cível
Apelante: Claudionora dos Anjos
Advogadas: Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188) e outra
Apelada: Cermag Comercial Importadora e Exportadora Ltda
Advogados: Miguel Calmon Marata (OAB/SP 116451) e outros
Relator : DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des.Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 21/05/2008
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.014.2007.010385-7 Apelação Cível
Origem : 01420070103857 Vilhena/ 2ª Vara Cível
Apelante: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do
Vale do Juruena
Advogados: Valdir Antoniazzi (OAB/RO 375B) e outros
Apelado: Nissey Máquinas Agrícolas Ltda
Advogada: Ana Carolina Almeida Diniz (OAB/RO 3241)
Relator : DES.MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Juiz Convocado Edenir Sebastião A.da Rosa
Distribuído por Sorteio em 12/05/2008
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO
PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À
UNANIMIDADE”
100.001.2005.015625-9 Apelação Cível
Origem : 00120050156259 Porto Velho - Fórum Cível/ 3ª Vara Cível
Apelante: Banco da Amazônia S/A
Advogados: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903) e outros
Apelada: Fort Plast Construções, Telecomunicações e Serviços Ltda
Advogados: João Batista Gomes Martins (OAB/RO 306A) e outro
Relator : DES.MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Juiz Convocado Edenir Sebastião A.da Rosa
Distribuído por Sorteio em 15/05/2008
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2007.025458-2 Apelação Cível
Origem : 00120070254582 Porto Velho - Fórum Cível/ 4ª Vara Cível
Apelante: Aparecida Casturina de Souza
Advogado: José Ney Martins Junior (OAB/RO 2280)
Apelada: Import Express Comercial Importadora Ltda
Advogados: Antônio Rogério Bonfim Melo (OAB/SP 128462), Hugo
Wataru Kikuchi Yamura (OAB/RO 3613) e outro
Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor : Des.Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 09/06/2008
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2007.020144-6 Apelação Cível
Origem : 00120070201446 Porto Velho - Fórum Cível/ 4ª Vara Cível
Apelante: Mikhael Ramez Esber
Advogados: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) e outros
Apelado: Banco Bradesco S/A
Advogados: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) e outra
Relator : DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des.Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 16/06/2008
Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
100.001.2007.016964-0 Apelação Cível
Origem : 00120070169640 Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara Cível
Apelante: Banco Bradesco S/A
Advogados: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) e outros
Apelado: Moisés Balarez da Silva
Advogados: Regianeide Sousa Jota Gomes (OAB/RO 3607) e outro
Relator : DES.MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Juiz Convocado Edenir Sebastião A.da Rosa
Distribuído por Sorteio em 10/06/2008
Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
100.001.2008.000243-8 Apelação Cível
Origem : 00120080002438 Porto Velho - Fórum Cível/ 4ª Vara Cível
Apelante: Deiziane de Souza Barreto Pinheiro
Advogados: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) e outro
Apelado: Banco do Brasil S/A
Advogados: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128) e outros
23
Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor : Des.Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 04/06/2008
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2003.000078-4 Apelação Cível
Origem : 00120030000784 Porto Velho - Fórum Cível/ 4ª Vara Cível
Apelante: UNIBANCO União de Bancos Brasileiros S/A
Advogados: Carlos Maximiano Mafra de Laet (OAB/SP 104061A), Walter
Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) e outros
Apelado: M. Calixto Filho
Advogados: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A) e outros
Relator : DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des.Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 19/06/2008
Decisão: “RECURSO
PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.002.2007.011013-0 Apelação Cível
Origem : 00220070110130 Ariquemes/ 3ª Vara Cível
Apelante: Guaratira Recursos Naturais Ltda
Advogada: Marinete Bissoli (OAB/RO 3838)
Apelada: Ediclass Editora de Listas Ltda
Advogados: Alessandro Tesci (OAB/SP 152717) e outro
Relator : DES.MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Juiz Convocado Edenir Sebastião A. da Rosa
Distribuído por Sorteio em 13/06/2008
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2007.010494-7 Apelação Cível
Origem : 00120070104947 Porto Velho - Fórum Cível/ 3ª Vara Cível
Apelante: Jefferson de Souza
Advogada: Rosilene Rodrigues Pereira (OAB/RO 1572)
Apelada: Vivo S/A
Advogados: Cheila Edjane de Andrade Raposo (OAB/RO 3124) e outros
Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor : Des.Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 21/05/2008
Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2007.018137-2 Apelação Cível
Origem : 00120070181372 Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara Cível
Apelante: Sônia de Almeida Neves
Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) e outros
Apelada: Serasa S/A
Advogados: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) e outros
Relator : DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des.Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 23/06/2008
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2007.005675-6 Apelação Cível (Agravo Retido)
Origem : 00120070056756 Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara Cível
Apelante/Agravante: Osmed Produtos Radiológicos Ltda
Advogados: Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452) e outros
Apelada/Agravada: J. M. França Lima ME
Advogados: Edivaldo Soares da Silva (OAB/RO 3082) e outros
Relator : DES.MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Juiz Convocado Edenir Sebastião A. da Rosa
Distribuído por Sorteio em 09/06/2008
Decisão: “AGRAVO RETIDO PROVIDO E PREJUDICADA A APELAÇÃO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.015.2007.007232-2 Apelação Cível
Origem : 01520070072322 Guajará-Mirim/ 2ª Vara Cível
Apelante: Bankpar Banco Múltiplo S/A
Advogados: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) e outros
Apelado: Jaime Batista de Siqueira
Advogado: Francisco Fernandes Filho (OAB/SP 189558)
Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 06/05/2008
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO
PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
100.007.2007.003567-2 Apelação Cível
Origem : 00720070035672 Cacoal/ 1ª Vara Cível
Apelante: Nobre Seguradora do Brasil S/A
Advogados: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outros
Apelado: Janadir Amaro Estêvão
Advogado: José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543)
Relator : DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des.Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 24/06/2008
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO POR MAIORIA. VENCIDO O JUIZ
EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA.”
100.009.2006.008812-7 Agravo em Apelação Cível
Origem : 00920060088127 Pimenta Bueno/ 1ª Vara Cível
Agravante: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo
Advogados: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198), Joaquim Fábio
Mielli Camargo (OAB/MT 2680) e outros
Agravada: Maria Aparecida da Silva
Advogados: Wilson Nogueira Júnior (OAB/RO 2917) e outra
Relator : DES.MIGUEL MONICO NETO
Interpostos em 21/05/2008
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2007.006204-7 Apelação Cível
Origem : 00120070062047 Porto Velho - Fórum Cível/ 3ª Vara Cível
Apelante: José Aurimar Machado de Almeida
Advogados: Antônio Lacouth da Silva (OAB/RO 2306) e outros
Apelada: Itaucard Financeira S/A - Banco Itaú
Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 05/05/2008
Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2007.004399-9 Apelação Cível
Origem : 00120070043999 Porto Velho - Fórum Cível/ 1ª Vara Cível
Apelante: Tim Celular S/A
Advogados: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713) e outros
Apelado: José da Costa Cardoso
Advogados: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) e outro
Relator : DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des.Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 26/06/2008
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2002.019749-6 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem : 00120020197496 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Embargante: Leon Denis Prudêncio da Silva
Advogados: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) e
outros
Embargados: Joanice Duarte Maia e outro
Advogados: Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806) e outra
Relator : DES.MIGUEL MONICO NETO
Interpostos em 30/05/2008
Decisão: “EMBARGOS PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2002.019738-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem : 00120020197380 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Embargante: Leon Denis Prudêncio da Silva
Advogados: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) e
outros
Embargada: Ivanilde Pereira de Oliveira
Advogados: Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806) e outra
Relator : DES.MIGUEL MONICO NETO
Interpostos em 30/05/2008
Decisão: “EMBARGOS PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
101.002.2007.007926-7 Apelação Cível (Agravo Retido)
Origem : 00220070079267 Ariquemes/ 2ª Vara Cível
Apelante/Agravante: Cairu Transportes Ltda
Advogados: Fabiana Ribeiro Gonçalves (OAB/RO 2800) e outro
Apelado/Agravado: Lino Pedro Pereira
Advogados: Alex Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 1423) e outro
Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
24
Revisor : Des.Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Prevenção em 16/05/2008
Decisão: “AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO. NO MÉRITO, RECURSO
NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”
100.007.2007.008076-7 Apelação Cível
Origem : 00720070080767 Cacoal/ 3ª Vara Cível
Apelante: Carlos Ribeiro Coelho
Advogado: Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1280)
Apelada: Telemar Norte Leste S/A
Advogados: Gibran Moyses Filho (OAB/RJ 65026), Izabel Celina Pessoa
Bezerra Cardoso (OAB/RO 796) e outros
Relator : DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des.Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 25/06/2008
Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE”
102.001.2005.018176-8 Apelação Cível
Origem : 00120050181768 Porto Velho - Fórum Cível/ 4ª Vara de Família
e Sucessões
Apelantes: Josivan Alves Costa e outras
Advogados: Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/RO 1742) e outra
Relator : DES.MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Juiz Convocado Edenir Sebastião A. da Rosa
Distribuído por Prevenção em 07/05/2008
Decisão: ”RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
100.001.2007.024081-6 Apelação Cível
Origem : 00120070240816 Porto Velho - Fórum Cível/ 4ª Vara Cível
Apelante: George Porto Ferreira
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo. (OAB/RO 3300) e outras
Apelada: TAM Linhas Aéreas S/A
Advogados: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B) e outros
Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor : Des.Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 04/06/2008
Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
100.005.2006.007184-8 Apelação Cível
Origem : 00520060071848 Ji-Paraná/ 4ª Vara Cível
Apelante: Janice Teixeira de Rezende
Advogados: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1007) e outro
Apelado: Jorge Leonel Pedroso
Advogados: Alexandre Alves Ramos (OAB/RO 1480) e outro
Relator : DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des.Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 21/05/2008
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.009.2006.006182-2 Apelação Cível
Origem : 00920060061822 Pimenta Bueno/ 1ª Vara Cível
Apelante: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros S/A
Advogados: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) e outros
Apelado: Antônio de Paula Neto
Advogados: Eric Júlio dos SantosTiné (OAB/RO 2507) e outra
Apelado: Goal Itália Guimarães
Advogado: José Carlos Laux (OAB/RO 566)
Relator : DES.MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Juiz Convocado Edenir Sebastião A. da Rosa
Distribuído por Sorteio em 10/10/2007
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2007.015024-8 Apelação Cível
Origem : 00120070150248 Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara Cível
Apelante: Gol Transportes Aéreo S/A
Advogados: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482) e outros
Apelado: Raimundo Braga Barroso
Advogados: Lígia Carla Camacho Furtado (OAB/RO 3528) e outro
Relator : DES.MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Juiz Convocado Edenir Sebastião A. da Rosa
Distribuído por Sorteio em 25/02/2008
Decisão: “ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
101.021.2006.001009-7 Apelação Cível
Origem : 02120060010097 Buritis/ 1ª Vara Cível
Apelante: Mix Comércio de Informática Ltda
Advogado: Jean Noujain Neto (OAB/RO 1684)
Apelada: Emilytec Comércio de Telefonia e Informática
Advogados: Paulo Eduardo Akiyama (OAB/SP 154446), Júlio Cézar
Calais (OAB/RO 3418) e outros
Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor : Des.Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 02/06/2008
Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.014.2005.003631-2 Apelação Cível
Origem : 01420050036312Vilhena/2ª Vara Cível
Apelantes: Luiz Carlos Macedo e outro
Advogados: Agenor Martins (OAB/RO 654A) e outros
Apelados: Walter Ferreira da Silva e outra
Advogados: Mário César Torres Mendes (OAB/RO 2305) e outros
Relator : DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des.Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 08/05/2008
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2006.005683-4 Apelação Cível (Agravo Retido)
Origem : 00120060056834 Porto Velho - Fórum Cível/ 6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Apelante/Agravante: Bradesco Seguros S/A
Advogados: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) e outros
Apelado/Agravado: Ânderson Ferreira Lima
Advogado: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872)
Relator : DES.MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Juiz Convocado Edenir Sebastião A. da Rosa
Distribuído por Sorteio em 12/05/2008
Decisão: “AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO E PREJUDICADA A
PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2007.006961-0 Apelação Cível
Origem : 00120070069610 Porto Velho - Fórum Cível/ 4ª Vara Cível
Apelante: Banco BMC S/A
Advogados: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) e outros
Apelado: Floriano Prudente Braga
Advogado: Clovis Avanço (OAB/RO 1559)
Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor : Des.Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 08/04/2008
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2006.009212-1 Apelação Cível
Origem : 00120060092121 Porto Velho - Fórum Cível/ 1ª Vara Cível
Apelante: Sônia Maria dos Santos
Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Apelada: Associação Desportiva e Representativa de Cabos e Soldados
da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado de Rondônia - ADRECS
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Relator : DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des.Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 26/06/2008
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2006.013105-4 Apelação Cível
Origem : 00120060131054 Porto Velho - Fórum Cível/ 4ª Vara Cível
Apelante: Transporte Coletivo Rio Madeira Ltda
Advogados: Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO 2615) e outros
Apelado: Espólio de Delcio Bravim representado pela inventariante
Saionara Agrize Santos Bravim
Advogados: Celso Ceccatto (OAB/RO 111) e outros
Relator : DES.MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Juiz Convocado Edenir Sebastião A. da Rosa
Distribuído por Sorteio em 03/03/2008
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
25
101.005.2003.007406-7 Apelação Cível
Origem : 00520030074067 Ji-Paraná/1ª Vara Cível
Apelante: Bradesco Seguros S/A
Advogados: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) e outros
Apelado: Gilson Euzebio
Advogado: Vicente Alencar da Silva (OAB/RO 1721)
Apelado: João Roberto Gasparelo
Advogados: Márcio Roberto Gasparelo (OAB/PR 37631), Edilson Stutz
(OAB/RO 309B) e outros
Relator : DES.MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Juiz Convocado Edenir Sebastião A. da Rosa
Distribuído por Sorteio em 05/06/2008
Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.021.2007.000567-3 Apelação Cível
Origem : 02120070005673 Buritis/ 1ª Vara Cível
Apelante: Plácido Gomes da Silva Neto
Advogado: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362)
Apelado: Banco do Brasil S/A
Advogados: Reynner Alves Carneiro (OAB/RO 2777) e outros
Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor : Des.Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 09/04/2008
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2006.027118-2 Apelação Cível
Origem : 00120060271182 Porto Velho - Fórum Cível/ 3ª Vara Cível
Apelante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados: Gibran Moyses Filho (OAB/RJ 65026), Taís Juliana do
Nascimento Saunier (OAB/RO 3729) e outros
Apelante: Serasa S/A
Advogados: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385), Dulcinéia Bacinello
Ramalho (OAB/RO 1088) e outros
Apelado: Osias Vieira de Amorim
Advogados: Uda de Mello França (OAB/RO 449A) e outro
Relator : DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des.Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 12/06/2008
Decisão: “RECURSOS DA TELEMAR NÃO PROVIDO E DA SERASA
PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2007.017133-4 Apelação Cível
Origem : 00120070171334 Porto Velho - Fórum Cível/ 4ª Vara Cível
Apelante: Labnorte Comércio de Produtos e Equipamentos Laboratoriais
Ltda
Advogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247)
Apelado: Paulo Jorge Andrade Felicidade-ME
Relator : DES.MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Juiz Convocado Edenir Sebastião A. da Rosa
Distribuído por Sorteio em 06/06/2008
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.014.2006.007079-4 Apelação Cível
Origem : 01420060070794 Vilhena/ 2ª Vara Cível
Apelante: Dari José Menegol
Advogados: Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1084) e outros
Apelada: Agro Sul Comércio e Representações Ltda
Advogados: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022) e outros
Relator : DES.MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Juiz Convocado Edenir Sebastião A. da Rosa
Distribuído por Sorteio em 24/03/2008
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2007.020071-7 Apelação Cível
Origem : 00120070200717 Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara Cível
Apelante: Agnelo Rodrigues de Souza
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e outro
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros
Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor : Des.Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 06/06/2008
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO
PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
100.001.2007.020096-2 Apelação Cível
Origem : 00120070200962 Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara Cível
Apelante: Orlando da Graça Gil
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e outro
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) e outros
Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor : Des.Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 09/06/2008
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO
PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2007.021168-9 Apelação Cível
Origem : 00120070211689 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Apelante: João Batista da Silva
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e outro
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros
Relator : DES.MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Juiz Convocado Edenir Sebastião A. da Rosa
Distribuído por Sorteio em 10/06/2008
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO
PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2007.028278-0 Apelação Cível
Origem : 00120070282780 Porto Velho - Fórum Cível/ 7ª Vara Cível
Apelante: Raimundo Nonato Miranda da Silva
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e outro
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) e outros
Relator : DES.MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Juiz Convocado Edenir Sebastião A. da Rosa
Distribuído por Sorteio em 12/06/2008
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO
PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.014.2005.003272-4 Apelação Cível
Origem : 01420050032724 Vilhena/ 1ª Vara Cível
Apelante/Apelado: Mauro Bianchin
Advogados: Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264B) e outra
Apelada/Apelante: Serasa S/A
Advogados: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) e outros
Apelado: Banco Santander Brasil S/A
Advogados: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482) e outros
Apelada: Associação Comercial de São Paulo
Advogados: Rodrigo Rodrigues Pedroso (OAB/SP 195886) e outros
Relator : DES.MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Juiz Convocado Edenir Sebastião A. da Rosa
Distribuído por Sorteio em 25/04/2008
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSOS DE
MAURO BIANCHIN NÃO PROVIDO E O DA SERASA S.A. PROVIDO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. “
PROCESSOS COM PEDIDO DE VISTA:
100.001.2007.029196-8 Apelação Cível
Origem : 00120070291968 Porto Velho - Fórum Cível/ 7ª Vara Cível
Apelantes: Silvernani César dos Santos e outra
Advogados: José Bernardes Passos Filho (OAB/RO 245B) e outro
Apelado: Diógenes Canabrava Barbalho
Advogados: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647) e outra
Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor : Des.Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Prevenção em 07/05/2008
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO
PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O DES. MARCOS ALAOR
DINIZ GRANGEIA. O DES. MIGUEL MONICO NETO AGUARDA. “
100.010.2004.004319-3 Apelação Cível
Origem : 01020040043193 Rolim de Moura/ 2ª Vara Cível
Apelante: Franklin Caldeira de Carvalho
Advogados: João Carlos da Costa (OAB/RO 1258) e outros
Apelada: Consórcio Nacional Suzuki Motos Ltda
Advogados: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) e outros
Relator : DES.MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Juiz Convocado Edenir Sebastião A. da Rosa
Distribuído por Sorteio em 20/11/2007
26
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO
AO RECURSO, PEDIU VISTA O JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA
ROSA. O DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
AGUARDA.”
PROCESSO JULGADO EM MESA:
100.001.2007.013326-2 Apelação Cível
Origem : 00120070133262Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Apelante: Natura Cosméticos S/A
Advogados: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391), Eduardo Luiz
Brock (OAB/SP 91311) e outros
Apelada: Maria da Conceição Pantoja dos Santos
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outra
Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 19/05/2008
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO
PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
PROCESSOS JULGADOS EXTRAPAUTA:
101.003.2005.002601-4 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem : 00320050026014 Jaru/ 2ª Vara Cível
Embargante: Agripec Química e Farmacêutica S/A
Advogados: Rodolfo Licurgo Tertulino de Oliveira (OAB/CE 10144), Dilson
José Martins (OAB/RO 576A) e outros
Embargado: Comércio de Produtos Agropecuários Terra Boa Ltda - EPP
Advogado: Antônio Pereira da Silva (OAB/RO 802)
Embargados: Elviro Pereira Ramos e outra
Advogado: Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293)
Embargado: José Pereira Torres
Embargada: Zilda da Silva Torres
Relator : DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Interpostos em 18/07/2008
Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
101.001.2005.009039-8 Embargos de Declaração em Agravo em Agravo
de Instrumento
Origem : 00120050090398 Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara
Cível
Embargante: Unibanco Aig Seguros S/A
Advogados: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326)
e outros
Embargado: Wilfredo Santiago Flor
Advogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A)
Embargados: José Miranda Nonato França e outra
Curador: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Embargada: Suzi Mara Gonçalves da Silva
Advogado: João Batista da Costa Júnior (OAB/SP 171466)
Embargado: Jorge Amélio Maia
Advogados: Sidnei Guedes Ferreira (OAB/MT 7900) e outro
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Interpostos em 07/07/2008
Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2007.017294-2 Agravo em Apelação Cível
Origem : 00120070172942 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Agravante: Vivo S/A
Advogados: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751) e outros
Agravado: Cleómens Vieira da Silva
Advogados: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) e outro
Relator : DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Interpostos em 30/07/2008
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2006.009937-1 Agravo Regimental em Apelação Cível
Origem : 00120060099371 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Agravante: Selma Borin Dias Barriquello
Advogado: Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962)
Agravado: Ita Engenharia e Empreendimentos Ltda
Advogada: Cássia Regina Marques Azevedo (OAB/RO 1791)
Relator : DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Interpostos em 24/07/2008
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
PROCESSO COM JULGAMENTO SUSPENSO:
100.010.2006.009000-4 Apelação Cível
Origem : 01020060090004 Rolim de Moura/ 2ª Vara Cível
Apelantes: José Amado Pereira e outra
Advogado: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523)
Apelado: Daniel Constance Martins
Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A)
Relator : DES.MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 20/08/2007
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DE VISTA ACOMPANHANDO O
RELATOR PELA REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE CERCEAMENTO
DE DEFESA, OS AUTOS RETORNARAM AO RELATOR PARA
JULGAMENTO DO MÉRITO, AGUARDANDO O RETORNO DO
REVISOR.”
PROCESSO ADIADO DE PAUTA FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA:
100.004.2006.000458-8 Apelação Cível
Origem : 00420060004588 Ouro Preto do Oeste/ 1ª Vara Cível
Apelantes: Dalton Dursk e outra
Advogados: José Oscar Kluppel Teixeira (OAB/RO 293) e outro
Apelado: Wilmar Antônio Testoni
Advogados: Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586) e outros
Relator : DES.MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Des.Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 11/10/2007
Pedido de Vista do Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia em 28/05/2008
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR ACOLHENDO A
PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE NO QUE DIVERGIU O DES.
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA PELA REJEIÇÃO,PEDIU VISTA O DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA.”
PROCESSOS ADIADOS DE PAUTA:
100.014.2007.001956-2 Apelação Cível
Origem : 01420070019562 Vilhena/ 2ª Vara Cível
Apelantes: Odete Regina Dandolini Pavelegini e outro
Advogados: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A) e
outros
Apelado: Ronaldo Mateus Ronsoni
Advogado: Armando Krefta (OAB/RO 321B)
Relator : DES.MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Des.Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 19/03/2008
Pedido de Vista do Des. Moreira Chagas em 09/07/2008
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO
PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O DES. MOREIRA
CHAGAS. O DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA AGUARDA.”
100.014.2006.003450-9 Apelação Cível
Origem : 01420060034509 Vilhena/ 2ª Vara Cível
Apelantes: Odete Regina Dandolini Pavelegini e outro
Advogados: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A) e outro
Apelado: Ronaldo Mateus Ronsoni
Advogado: Armando Krefta (OAB/RO 321B)
Relator : DES.MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Des.Moreira Chagas
Distribuído por Prevenção em 24/03/2008
Pedido de Vista do Des. Moreira Chagas em 09/07/2008
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO
PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O DES. MOREIRA
CHAGAS. O DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA AGUARDA.”
Ao término dos processos, o Presidente em Substituição
Regimental da 2ª Câmara Cível, determinou a leitura da presente Ata,
a qual foi aprovada à unanimidade e declarou encerrada a Sessão às
11h35.
Porto Velho, 6 de agosto de 2008.
(a)Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
Presidente em Substituição Regimental
da 2ª Câmara Cível
27
1ª CÂMARA ESPECIAL
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1ª Câmara Especial
Ata de Julgamento
Sessão 479
Ata da sessão de julgamento realizada aos seis dias do mês
de agosto do ano de dois mil e oito. Presidência do Excelentíssimo
Desembargador Eurico Montenegro. Presentes os Excelentíssimos
Desembargador Eliseu Fernandes e o Juiz Convocado Francisco
Prestello de Vasconcellos.
Procurador de Justiça, Charles Tadeu Anderson
Secretária, Belª. Eriene Grangeiro de A. Silva.
Declarada aberta a sessão às 8h30, o Presidente deu boas-vindas
a todos, e pela ordem, foram submetidos a julgamento os processos em
mesa e, em seguida, passou-se ao julgamento dos processos constantes
em pauta.
Foram julgados extra-pauta os autos de Habeas Corpus ns.
100.501.2008.005372-1, 101.501.2008.007028-6, Relator Desembargador
Eurico Montenegro; Habeas Corpus ns. 100.501.2008.005234-2,
101.501.2007.011740-9, Relator Desembargador Eliseu Fernandes;
Habeas Corpus ns. 100.002.2008.000872-9 e 101.501.2008.004669-5,
Relator Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos.
Foi proferida sustentação oral nos autos da Apelação Criminal n.
100.501.2007.009462-0 e no Habeas Corpus n. 100.002.2008.000872-9,
pelo advogado João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A) e nos
autos da Apelação Cível n. 100.001.2007.002335-1, pelo advogado
Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)
Concluídos os processos de interesse do Ministério Público, o Procurador
de Justiça pediu licença e se retirou.
PROCESSOS JULGADOS:
01 - 100.001.2007.002335-1 Apelação Cível
Origem: 00120070023351 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Arnaldo Santos Santana
Advogados: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) e
Reynner Alves Carneiro (OAB/RO 2777)
Apelado: Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia DETRAN
Procuradores: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549); José Isaac
Saud Morheb (OAB/RO 658) e outros
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos
Distribuído por Sorteio em 30/01/2008
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
02 - 100.002.2008.000872-9 Habeas Corpus
Paciente: Valdenir da Silva Duarte
Impetrantes (Advogados): João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/
RO433A);
Thayane Monteiro Milani (OAB/RO 3515); Francismar Landi Silva (OAB/
RO 1856) e Sebastião de Castro Filho (OAB/RO 3646)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Ariquemes - RO
Relator:
JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELOS
Distribuído por Sorteio em 18/07/2008
Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
03 - 100.501.2007.009462-0 Apelação Criminal
Origem: 50120070094620 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelante: Edilaine da Silva Santos
Defensor Público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelante: Elaine da Silva Santos
Advogados: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A); Thayane
Monteiro Milani (OAB/RO 3515), Kelly Michelle Castro Inácio Doerner
(OAB/RO 3240) e Francismar Landi Silva (OAB/RO 1856)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos
Distribuído por Sorteio em 24/04/2008
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE EDILAINE DA
SILVA SANTOS E DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO DE ELAINE
DA SILVA SANTOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
04 - 101.501.2008.007028-6 Habeas Corpus
Paciente: Aildson Desmarest da Silva
Impetrante (Advogada): Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 15/07/2008
Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
05 - 101.501.2008.005234-2 Habeas Corpus
Paciente: Rosa Maria Gomes Paiva
Impetrantes (Advogados): João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO
433A); Thayane Monteiro Milani (OAB/RO 3515) e Sebastião de Castro
Filho (OAB/RO 3646)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 1/07/2008
Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
06 - 101.501.2008.004669-5 Habeas Corpus
Paciente: Gleidilene Morais da Silva
Impetrante (Advogada): Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO
1983)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELOS
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 22/07/2008
Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
07 - 100.501.2008.005372-1 Habeas Corpus
Paciente: Salvador Carneiro Dias
Impetrantes (Advogados): Elvis Dias Pinto (OAB/RO 3447) e Alexandro
Ichinoseki Dahas (OAB/RO 2162)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 08/07/2008
Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
08 - 101.014.2007.011584-7 Apelação Criminal
Origem: 01420070115847 Vilhena/1ª Vara Criminal
Apelante: Danilo Júnior Nazaré Santos
Advogados: Roberley Rocha Finotti (OAB/RO 690) e Ana Carolina
Almeida Diniz (OAB/RO 3241)
Apelante: Marcelo Alexandre dos Santos Oliveira
Advogado: Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 06/06/2008
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
09 - 07.2006.004172-6 Reexame Necessário
Origem: 00720060041726Cacoal/3ª Vara Cível
Interessado (Parte Ativa): José Nilton Moreira
Advogadas: Ana Paula Morais da Rosa (OAB/RO 1793) e Marli Teresa
Munarini Quevedo (OAB/RO 2297)
Interessado (Parte Passiva): Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 17/01/2008
Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
10 - 100.005.2006.003135-8 Apelação Cível
Origem: 00520060031358Ji-Paraná/2ª Vara Cível
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922)
Apelados: Marlene de Siqueira e outros
Advogados: Dilcenir Camilo de Melo (OAB/RO 2343) e Rodrigo Rodrigues
(OAB/RO 2902)
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
28
Revisor: Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos
Distribuído por Sorteio em 26/10/2007
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
11 - 101.007.2005.003483-5 Apelação Cível
Origem: 00720050034835Cacoal/3ª Vara Cível
Apelante: Banco do Brasil S/A
Advogados: Antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO 1375); Aparecido
Pereira dos Santos (OAB/RO 1896) e outros
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 11/06/2008
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
12 - 101.003.2007.002274-4 Apelação Cível
Origem: 00320070022744Jaru/2ª Vara Cível
Apelantes: Laboratório de Análises Clínicas Bom Jesus Ltda e outros
Advogados: José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370); Wudson Siqueira
de Andrade (OAB/RO 1658) e outros
Litisconsorte Passivo Necessário: Município de Jaru - RO
Procuradores: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765);
Merquizedks Moreira (OAB/RO 501) e outros
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos
Distribuído por Sorteio em 12/03/2008
Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, NEGOU-SE
PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
13 - 100.012.1998.000348-4 Agravo de Instrumento
Origem: 01219980003484 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradores: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B) e Edson
Martins de Souza (OAB/RO 171A)
Agravado: Bolson & Bolson Ltda.
Agravado: Renato Luiz Bolson
Advogado: José da Silva Messias (OAB/RO 59B)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 10/04/2008
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
14 - 100.012.2003.003142-9 Reexame Necessário
Origem: 01220030031429 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Interessado (Parte Ativa): Federação Unitária dos Trabalhadores no
Serviço Público no Estado de Rondônia
Advogado: Charleston Hartmann (OAB/RO 2148)
Interessado (Parte Passiva): Município de Corumbiara - RO
Advogados: Mauri Carlos Mazutti (OAB/RO 312B); Vangivaldo Bispo
Filho (OAB/RO 2732) e outro
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 02/05/2008
Decisão: “REFORMOU-SE PARCIALMENTE A SENTENCA NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
15 - 100.001.2006.010134-1 Apelação Cível
Origem: 00120060101341 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: João Pereira de Carvalho
Advogado: Anisio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradoras: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676); Marta de
Carvalho Ferreira (OAB/RO 1672) e outra
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos
Distribuído por Sorteio em 25/10/2007
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
16 - 101.001.2005.015760-3 Apelação Cível
Origem: 00120050157603 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Ivone Padoin - ME
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B); Francisco Arquilau
de Paula (OAB/RO 1B) e outros
Apelado: Município de Porto Velho - RO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Procuradores: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129) e Waldecy
dos Santos Vieira (OAB/RO 1906)
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 22/07/2008
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
17 - 101.501.2007.011740-9 Habeas Corpus
Pacientes: Ronaldo Tomé dos Santos e outro
Impetrante (Advogado): José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 24/07/2008
Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
18 - 100.003.2007.002958-7 Apelação Cível
Origem: 00320070029587Jaru/1ª Vara Cível
Apelante: Luz Neide Silva Arruda
Advogados: Jormicezar Fernandes da Rocha (OAB/RO 899); Deraldo
Manoel Pereira Filho (OAB/RO 933) e outro
Apelado: Município de Governador Jorge Teixeira RO
Advogada: Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498A)
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos
Distribuído por Sorteio em 26/10/2007
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
19 - 100.001.2004.006017-8 Apelação Cível
Origem: 00120040060178 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelantes: Adriana Cortez de Souza e outros
Advogados: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855); Mary Terezinha de
Souza dos Santos Ramos (OAB/RO 1994) e outro
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos
Distribuído por Sorteio em 17/10/2007
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
20 - 100.001.2007.013646-6 Apelação Cível
Origem: 00120070136466 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Jardel Mendes Barroso do Nascimento
Advogadas: Suara Lucia Otto Barboza de Oliveira (OAB/RO 2228) e
Tânia Otto Oliveira (OAB/RO 136)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos
Distribuído por Sorteio em 18/01/2008
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
21 - 101.004.2006.005675-0 Apelação Cível
Origem: 00420060056750 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Alemir José Gomes
Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B)
Apelado: Município de Ouro Preto do Oeste RO
Procuradoras: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967); Wanusa
Lubiana (OAB/RO 2802) e outra
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos
Distribuído por Sorteio em 10/07/2008
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
22 - 101.004.2006.004936-3 Apelação Cível
Origem: 00420060049363 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Lusci de Souza Miranda
Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B)
Apelado: Município de Ouro Preto do Oeste RO
Procuradoras: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967) e Hemanuele
Fabyana dos Anjos Ferro Marques (OAB/RO 2469)
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
29
Revisor: Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10/07/2008
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
23 - 101.004.2006.004918-5 Apelação Cível
Origem: 00420060049185 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Cláudia Vicentin Kuticoski
Advogados: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B); Lucinei
Ferreira de Castro (OAB/RO 967) e outros
Apelado: Município de Ouro Preto do Oeste RO
Procuradoras: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967); Wanusa
Lubiana (OAB/RO 2802) e outra
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10/07/2008
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
24 - 101.004.2006.004870-7 Apelação Cível
Origem: 00420060048707 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Samuel Rodrigues
Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B)
Apelado: Município de Ouro Preto do Oeste RO
Procuradoras: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967);
Wanusa
Lubiana (OAB/RO 2802) e outra
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10/07/2008
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
25 - 101.004.2006.004896-0 Apelação Cível
Origem: 00420060048960 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Agda Rosinei de Souza Gomes
Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B)
Apelado: Município de Ouro Preto do Oeste RO
Procuradoras: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967); Wanusa
Lubiana (OAB/RO 2802) e outra
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10/07/2008
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
26 - 101.004.2006.004837-5 Apelação Cível
Origem: 00420060048375 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Ana Rosa dos Santos
Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B)
Apelado: Município de Ouro Preto do Oeste RO
Procuradoras: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967); Wanusa
Lubiana (OAB/RO 2802) e outra
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10/07/2008
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
27 - 101.004.2006.005683-1 Apelação Cível
Origem: 00420060056831 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Miriam Lopes de Barros
Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B)
Apelado: Município de Ouro Preto do Oeste RO
Procuradoras: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967); Wanusa
Lubiana (OAB/RO 2802) e outra
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos
Distribuído por Sorteio em 09/07/2008
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
28 - 101.004.2006.005677-7 Apelação Cível
Origem: 00420060056777 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Elzione Norberto Gomes
Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B)
Apelado: Município de Ouro Preto do Oeste RO
Procuradoras: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967); Wanusa
Lubiana (OAB/RO 2802) e outra
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
30
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10/07/2008
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10/07/2008
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
29 - 101.004.2006.004822-7 Apelação Cível
Origem: 00420060048227 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Maria do Carmo Barboza
Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B)
Apelado: Município de Ouro Preto do Oeste RO
Procuradoras: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967); Wanusa
Lubiana (OAB/RO 2802) e outtra
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10/07/2008
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
35 - 101.004.2006.004894-4 Apelação Cível
Origem: 00420060048944 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Rosalina Miquelão Galheri
Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B)
Apelado: Município de Ouro Preto do Oeste RO
Procuradoras: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967); Wanusa
Lubiana (OAB/RO 2802) e outra
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10/07/2008
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
30 - 101.004.2006.005701-3 Apelação Cível
Origem: 00420060057013 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Tânia Regina Randi dos Santos
Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B)
Apelado: Município de Ouro Preto do Oeste RO
Procuradoras: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967); Wanusa
Lubiana (OAB/RO 2802) e outra
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10/07/2008
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
36 - 101.004.2006.004957-6 Apelação Cível
Origem: 00420060049576 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Maria Aparecida Rodrigues de Araújo
Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B)
Apelado: Município de Ouro Preto do Oeste RO
Procuradoras: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967); Wanusa
Lubiana (OAB/RO 2802) e outra
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10/07/2008
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
31 - 101.004.2006.004952-5 Apelação Cível
Origem: 00420060049525 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Neli Côco Fernandes
Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B)
Apelado: Município de Ouro Preto do Oeste RO
Procuradoras: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967); Wanusa
Lubiana (OAB/RO 2802) e outra
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10/07/2008
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
37 - 101.004.2006.005673-4 Apelação Cível
Origem: 00420060056734 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Valdirene Janse
Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B)
Apelado: Município de Ouro Preto do Oeste RO
Procuradoras: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967); Wanusa
Lubiana (OAB/RO 2802) e outra
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10/07/2008
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
32 - 101.004.2006.004875-8 Apelação Cível
Origem: 00420060048758 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Elicéia Ferreira Muniz Nunes
Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B)
Apelado: Município de Ouro Preto do Oeste RO
Procuradoras: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967); Wanusa
Lubiana (OAB/RO 2802) e outra
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10/07/2008
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
PROCESSOS RETIRADOS:
33 - 101.004.2006.004878-2 Apelação Cível
Origem: 00420060048782 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Eronete Gonçalves Lima Chaves
Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B)
Apelado: Município de Ouro Preto do Oeste RO
Procuradoras: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967); Wanusa
Lubiana (OAB/RO 2802) e outra
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10/07/2008
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
34 - 101.004.2006.004879-0 Apelação Cível
Origem: 00420060048790 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Júlia Teles Gonçalves da Silva
Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B)
Apelado: Município de Ouro Preto do Oeste RO
Procuradoras: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967); Wanusa
Lubiana (OAB/RO 2802) e outra
200.000.2008.005139-1 Mandado de Segurança
Impetrante: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado Rondônia
SINSEPOL
Advogados: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721); Diego de Paiva
Vasconcelos (OAB/RO 2013) e outro
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 07/05/2008
102.001.2003.013931-6 Agravo de Instrumento
Origem: 00120030139316 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Agravante: Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia
DETRAN RO
Procuradores: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549); Ernandes
Viana de Oliveira (OAB/RO 1357) e outros
Agravado: Rodney Pereira de Paula
Advogados: Anderson Batista de Oliveira (OAB/RO 1406) e Jeová
Rodrigues Junior (OAB/RO 1495)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 04/04/2008
Concluída a pauta de julgamento, o Desembargador Presidente
determinou a leitura da presente ata, a qual foi aprovada à unanimidade
e declarou encerrada à sessão às 10h45.
Porto Velho, 6 de agosto de 2008.
(a.) Des. Eurico Montenegro
Presidente da 1ª Câmara Especial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
TRIBUNAL PLENO
Data: 08/08/2008
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Tribunal Pleno
Data de distribuição: 13/03/2008
Data do julgamento: 04/08/2008
200.005.2005.002173-2 Arguição de Inconstitucionalidade
Arguente: Farmácia e Drogaria Avenida Ltda - ME
Advogado: Hugo Martinez Rodrigues(OAB/RO1728)
Arguido: Município de Ji-Paraná - RO
Advogado: Jakson Felberk de Almeida(OAB/RO982)
Relator: Desembargador Renato Martins Mimessi
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, JULGAR PROCEDENTE A ARGÜIÇÃO
DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR”.
Ementa: Taxa de coleta de lixo domiciliar. Base de cálculo. Lei instituidora.
Omissão. Fixação. Decreto. Inconstitucionalidade.
A lei que cria tributo tem que definir com precisão todos os elementos
da obrigação tributária de modo a não deixar espaço essencial algum
para ser preenchido ao alvedrio da Administração, sob pena de malferir o
princípio da segurança jurídica.
O sistema brasileiro prescreve que tributos e seus elementos constituidores
somente podem ser criados ou estabelecidos por lei ordinária, ato do
Poder Legislativo.
Data de distribuição: 29/02/2008
Data do julgamento: 04/08/2008
202.000.2007.003407-9 Reclamação
Reclamante: Sindicato dos Profissionais de Enfermagem de Rondônia
SINDERON
Advogado: Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1.228)
Reclamados: Secretário de Estado da Administração de Rondônia e
outro
Procuradores do Estado: Ronaldo Furtado e outros
Relator: Desembargador Renato Mimessi
Revisor: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, JULGAR A RECLAMAÇÃO
PROCEDENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Imposto sindical. Quitação. Comprovação. Guia de
Recolhimento.
A Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana – CRCSU,
devidamente autenticada pelo banco, é o único documento apto para
demonstrar a quitação de valores devidos ao sindicato, a título de
contribuição sindical urbana.
(a) Bel Jucelio Scheffmacher
Diretor do DEJUP/TJ/RO
1ª CÂMARA CÍVEL
Data: 08/08/2008
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
1ª Câmara Cível
Data de distribuição: 07/12/2004
Data do julgamento: 29/07/2008
100.001.2003.016486-8 Apelação Cível
Origem: 00120030164868 Porto Velho - Fórum Cível/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Unimed Rondônia Coop. de Trab. Médico
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO399B) e outro(a/s)
Apelado: Sindicato dos Trabalhadores Em Saúde No Estado de Rondônia
Sindsaude
Advogado: Charleston Hartmann(OAB/RO2148)
Relator: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan
Revisor: Juiz Moreira Chagas
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Ação de cobrança. Contribuição sindical. Atividade
preponderante. Representatividade da categoria profissional.
Levando-se em conta o princípio da unicidade sindical e a atividade
preponderante daquele que deve pagar, é devida a contribuição sindical
em favor do sindicato que represente a categoria profissional igualmente
preponderante.
31
Data de distribuição: 08/09/2005
Data do julgamento: 29/07/2008
100.001.2003.017939-3 Apelação Cível
Origem: 00120030179393 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Apelante: João Luiz Felismino
Advogado: Manoel Santana Carvalho de Andrade (OAB/AL 4.756) e
Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798)
Apelada: Federação das Associações Comerciais e Industriais do Estado
de Rondônia - FACER
Advogado: Lael Ezer da Silva (OAB/RO 630)
Relator: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan
Revisor: Desembargador Moreira Chagas
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO
MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Ação monitória. Termo de responsabilidade de dívida. Validade.
Ausência de comprovação de cumprimento da obrigação. Mandado de
pagamento devido.
Não tendo sido descaracterizado o termo de responsabilidade de
dívida, é devida a cobrança do valor nele mencionado por meio de ação
monitória.
Data de distribuição: 07/04/2008
Data do julgamento: 29/07/2008
100.001.2007.018800-8 Apelação Cível
Origem: 00120070188008 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Apelante: João Goulart Dantas da Silva
Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A), Vinícius
Silva Lemos (OAB/RO 2.281) e outro
Apelada: Serasa S/A
Advogados: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42.385) e outros
Relator: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan
Revisor: Desembargador Moreira Chagas
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Ação de indenização. Cheque sem fundos. Protesto. Inscrição
de nome em banco de dados. Ausência de notificação. CDC, art. 43, § 2º.
Inadimplência confessa. Dano moral descaracterizado.
O cadastro de emitentes de cheque sem fundos mantido pelo Banco
Central do Brasil é de consulta restrita, não podendo ser equiparado a
dados públicos, como os oriundos dos cartórios de protesto de títulos
e de distribuição de processos judiciais, de sorte que a negativação do
nome decorrente de elementos de lá coletados pela SERASA S/A deve
ser comunicada ao devedor, a teor do art. 43, § 2º, do CDC, gerando
lesão moral se a tanto não procede.
Contudo, na hipótese em que o devedor confessa as dívidas e não
mostra a sua quitação, mesmo após sabedor da inscrição, retira a razão
para indenização.
Data de distribuição: 27/09/2007
Data do julgamento: 29/07/2008
100.001.2007.019066-5 Agravo de Instrumento
Origem: 00120070190665 Porto Velho /RO (5ª Vara Cível)
Agravante: Lenocir Rottava
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1.339)
Agravados: Wanilda Custodia de Almeida e outro
Advogados: Odair Martini (OAB/RO 30 - B), Orestes Muniz Filho (OAB/
RO 40) e outros
Relator: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Cautelar inominada. Indisponibilidade de bens. Poder geral de
cautela.
Possível a indisponibilização de bens por meio de cautelar inominada
para o fim de garantir a eficácia de ação em trâmite em razão do poder
geral de cautela conferido ao magistrado pelo art. 798 do Código de
Processo Civil.
Data de distribuição: 08/04/2008
Data do julgamento: 29/07/2008
100.001.2007.022717-8 Apelação Cível
Origem: 00120070227178 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Apelante: Ênio Menezes da Silva
Advogado: Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3.025)
Apelada: Serasa S/A
Advogados: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42.385), Dulcinéia Banicello
Ramalho (OAB/RO 1.088) e outros
Relator: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Revisor: Desembargador Moreira Chagas
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Ação de indenização. Cheque sem fundos. Protesto. Inscrição
de nome em banco de dados. Ausência de notificação. CDC, art. 43, § 2º.
Inadimplência confessa. Dano moral descaracterizado.
O cadastro de emitentes de cheque sem fundos mantido pelo Banco
Central do Brasil é de consulta restrita, não podendo ser equiparado a
dados públicos, como os oriundos dos cartórios de protesto de títulos
e de distribuição de processos judiciais, de sorte que a negativação do
nome decorrente de elementos de lá coletados pela SERASA S/A deve
ser comunicada ao devedor, a teor do art. 43, § 2º, do CDC, gerando
lesão moral se a tanto não procede.
Contudo, na hipótese em que o devedor confessa as dívidas, e não
mostra a sua quitação, mesmo após sabedor da inscrição, retira a razão
para indenização.
Data de distribuição: 24/10/2007
Data do julgamento: 29/07/2008
100.002.2006.005580-2 Apelação Cível
Origem: 00220060055802 Ariquemes/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Gerino Lima de Almeida
Advogados: Amauri Luiz de Souza (OAB/RO 1.301) e Fabrício dos
Santos Fernandes (OAB/RO 1.940)
Apelado: Ivaldo Fagundes da Silva
Advogados: José Assis dos Santos (OAB/RO 2.591) e Juliana
Maia
Ratti (OAB/AC 2.351)
Relator: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan
Revisor: Desembargador Moreira Chagas
Decisão: ”POR MAIORIA, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VENCIDO O
DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI”.
Ementa: Ação demarcatória. Marcos divisórios.
Se a linha divisória existente não corresponde aos títulos e não há
outros limites oficiais, devidamente definidos no imóvel, é cabível a
demarcatória.
Data de distribuição: 06/09/2007
Data do julgamento: 29/07/2008
100.005.2006.002793-8 Apelação Cível
Origem: 00520060027938 Ji-Paraná/RO (5ª Vara Cível)
Apelante: Integral Pet Shop Ltda
Advogado: Hugo Martinez Rodrigues (OAB/RO 1.728)
Apelada: BASA Brasília Alimentos S/A
Advogado: José Carlos Laux (OAB/RO 566)
Relator: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan
Revisor: Desembargador Moreira Chagas
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Embargos de terceiro. Sucessão empresarial. Responsabilidade.
Caracterizada a sucessão de empresas em virtude da sucessora ter
prosseguido na exploração de idêntica atividade comercial e no mesmo
endereço, responde a mesma pelos débitos da empresa sucedida.
Data de distribuição: 31/05/2007
Data do julgamento: 29/07/2008
100.011.2005.001542-8 Apelação Cível
Origem: 01120050015428 Alvorada do Oeste/RO (1ª Vara Cível)
Apelantes: Evandro Petinari Lúcio e outra
Advogados: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1.037), Armando
Reigota Ferreira (OAB/RO 122A) e outros
Apelados: Israel Pereira Silveira e outra
Advogados: Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO 1.217) Hélio
Vicente de Matos (OAB/RO 265)
Relator: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan
Revisor: Desembargador Moreira Chagas
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO
MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Reintegração de posse. Requisitos. Comprovação. Ausência.
Ausentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela possessória,
há de ser indeferida a reintegração de posse pretendida.
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
32
2ª CÂMARA CÍVEL
Data: 08/08/2008
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Cível
Data de distribuição: 05/06/2008
Data do julgamento: 30/07/2008
100.001.2006.024252-2 Apelação Cível
Origem: 00120060242522 Porto Velho /RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD
Advogadas: Maricélia Santos Ferreira (OAB/RO 324-B) e outras
Apelado: Adalberto Rodrigues da Costa
Advogados: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) e outras
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Água. Fornecimento. Corte indevido. Dano moral. Valor.
Fixação.
O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito
caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à
proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão
dos danos, à capacidade econômica, características individuais e o
conceito social das partes.
Data de distribuição: 10/06/2008
Data do julgamento: 30/07/2008
100.001.2006.025008-8 Apelação Cível
Origem: 00120060250088 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência e
Concordata)
Apelante: Nêgila da Silva Chaves
AdvogadoS: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2.391) e outros
Apelada: Brasil Telecom S/A
Advogados: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2.390) e
outros
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Telefonia. Terceiro. Débito. Consumidor. Inscrição indevida.
Indenização. Dano moral. Valor. Honorários advocatícios. Arbitramento.
O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito
caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à
proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão
dos danos, à capacidade econômica, características individuais e o
conceito social das partes.
Os honorários advocatícios devem ser majorados quando as
peculiaridades da causa e as prescrições da lei processual civil indicarem
que não representam a justa remuneração do trabalho do patrono da
parte vencedora.
Data de distribuição: 11/06/2008
Data do julgamento: 30/07/2008
100.001.2007.007214-0 Apelação Cível
Origem: 00120070072140 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: Vera Lúcia Pereira de Souza
Advogadas: Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798) e outra
Apelado: Cartório do 4º Ofício de Protestos e Títulos
Advogado: Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1.228)
Relator: Desembargador Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR DE
ILEGITIMIDADE PASSIVA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Cartório de Protesto. Ilegitimidade passiva. Ausência de
responsabilidade.
O cartório de protesto não possui personalidade jurídica e não pode ser
responsabilizado por atos próprios da serventia, de modo que deve a
legitimação passiva, em regra, ser atribuída ao Titular de Ofício de Notas,
o qual é civilmente responsável pelos danos que ele e seus prepostos
causem a terceiros.
Data de distribuição: 06/06/2008
Data do julgamento: 30/07/2008
100.001.2007.007252-2 Apelação Cível
Origem: 00120070072522 Porto Velho - Fórum Cível/RO (5ª Vara Cível)
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogado: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO3336) e outro(a/s)
Apelada: Valdineia Machado dos Santos
Advogado: Fabrício dos Santos Fernandes(OAB/RO1940) e outro(a/s)
Relator: Desembargador Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Consumidor. Cadastro de inadimplentes. Dívida quitada.
Manutenção indevida. Indenização. Dano moral. Valor. Fixação.
É devida indenização por dano moral pela manutenção indevida do
nome do consumidor em órgão restritivo de crédito por dívida já paga, o
qual prescinde de prova de sua ocorrência, pois decorre do próprio ato
lesivo.
O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito
caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à
proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão
dos danos, à capacidade econômica, características individuais e ao
conceito social das partes.
Data de interposição: 16/07/2008
Data do julgamento: 30/07/2008
100.001.2007.019678-7 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 00120070196787 Porto Veho/RO (5ª Vara Cível)
Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1.114) e outros
Embargada: Euzebia Soares de Abreu
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) e outro
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS
EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Contradição. Requisito. Omissão. Matérias apreciadas. Recurso.
Caráter Protelatório. Multa.
Para que seja sanada eventual contradição no julgado, esta deve ser
relativa à fundamentação feita na decisão e à conclusão desta, não
servindo para embasar embargos de declaração alegação de contradição
entre a prova dos autos e a decisão.
Inexiste omissão no julgado quando este aborda as teses e antíteses
apresentadas pelas partes e decide a matéria posta em discussão, não
estando obrigado o julgador a apreciar todos os pontos levantados pelas
partes quando presentes elementos suficientes para o convencimento
do julgador.
Evidenciado manifesto propósito protelatório na interposição de embargos
de declaração, impõe-se a aplicação de multa.
Data de distribuição: 09/06/2008
Data do julgamento: 30/07/2008
100.001.2007.021036-4 Apelação Cível
Origem: 00120070210364 Porto Velho - Fórum Cível/RO (5ª Vara Cível)
Apelante: Tim Celular S/A
Advogado: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO1713) e outro(a/s)
Apelada: Sandra Maria da Silva
Advogado: Erivaldo Monte da Silva(OAB/RO1247)
Relator: Desembargador Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Dano moral. Terceiro que adquire linha telefônica. Utilização de
dados do autor. Inscrição indevida. Negligência. Indenização. Fixação.
A prestadora de serviço público de telefonia é responsável por danos
causados pela inscrição indevida de nome nos cadastros de maus
pagadores, decorrente da negligência na disponibilização de linha
telefônica a terceiro, que se utilizou fraudulentamente dos dados do
autor.
O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito
caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à
proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão
dos danos, à capacidade econômica, características individuais e ao
conceito social das partes.
Data de distribuição: 13/06/2008
Data do julgamento: 30/07/2008
100.007.2007.008473-8 Apelação Cível
Origem: 00720070084738 Cacoal/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Wurth do Brasil Peças de Fixação Ltda.
Advogados: Valdinei Santos Souza Ferres (OAB/RO 3.175), Luciano
Bastos Dominguez (OAB/SP 128.434) e outro
Apelada: Maria Lucia de Lacerda Lúcio
Advogados: Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1.293) e outros
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO
MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR”.
33
Ementa: Assistência judiciária. Concessão. Negativação. SPC e SERASA.
Manutenção indevida. Dano moral. Valor. Fixação. Sucumbência
recíproca. Inocorrência. Juros e correção monetária.
Para a concessão dos benefícios da assistência judiciária basta a simples
afirmação da parte de que não tem condições de arcar com as despesas,
cabendo à parte que impugnar tal pedido fazer prova capaz de ilidir a
presunção da hipossuficiência do requerente.
É devida indenização por dano moral pela manutenção indevida do
nome do consumidor em órgão restritivo de crédito por dívida já paga, o
qual prescinde de prova de sua ocorrência, pois decorre do próprio ato
lesivo.
O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito
caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à
proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão
dos danos, à capacidade econômica, características individuais e o
conceito social das partes.
Sendo meramente estimativo o valor inicial atribuído ao pedido de
indenização por dano moral, não há que se falar em sucumbência recíproca
se a sentença condena em valor inferior ao requerido inicialmente.
Nas condenações em indenização por dano moral decorrente de
obrigação contratual, os juros de mora incidem a partir da citação válida
e a correção monetária a partir da fixação do valor da reparação.
Data de interposição: 16/07/2008
Data do julgamento: 30/07/2008
100.010.2007.001631-1 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento
Origem: 01020070016311 Rolim Moura/RO (2ª Vara Cível)
Agravantes: Rolemberg Macedo de Souza e outro
Advogados: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299-A) e outros
Agravado: Valdeci Pedro da Silva
Advogados: Silvana Gomes de Andrade (OAB/RO 2.809) e outros
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Agravo. Peças obrigatórias. Juntada. Preclusão. Nãoconhecimento.
Cumpre à parte o dever de apresentar as peças obrigatórias e facultativas
- de natureza necessária, essencial ou útil -, quando da formação do
agravo para o seu perfeito entendimento, sob pena de não-conhecimento
do recurso.
A juntada tardia de peças obrigatórias à formação do agravo de
instrumento não supre a sua exigência, porque operada a preclusão
consumativa com o ato da interposição do recurso.
Data de distribuição: 04/06/2008
Data do julgamento: 30/07/2008
100.011.2007.001433-8 Apelação Cível
Origem: 01120070014338 Alvorada do Oeste/RO (1ª Vara Cível)
Apte/Apdo: Welber Ricardo de Souza
Advogado: Nilton Pinto de Almeida(OAB/MG85518B)
Apdo/Apte: Banco do Brasil S/A
Advogado: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO1100) e outro(a/s)
Relator: Desembargador Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS
RECURSOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Indenização. Saldo devedor. Transferência unilateral de saldo
de contas. Ausência de autorização do titular - Ilegalidade.
Mostra-se ilegal o procedimento adotado por instituição financeira que,
de forma unilateral, procedeu à transferência de saldo de conta corrente
de pessoa física para contra corrente de pessoa jurídica, sem expressa
autorização do correntista, mesmo que referida transferência seja para
acerto com o correntista inadimplente em relação a débitos pessoais.
Data de distribuição: 29/05/2008
Data do julgamento: 30/07/2008
100.021.2007.001204-1 Apelação Cível (Agravo Retido)
Origem: 02120070012041 Buritis/RO (1ª Vara Cível)
Apelante/Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1.953) e outros
Apelado/Agravado: Raimundo Nonato de Aquino
Advogados: Alberto Biaggi Netto (OAB/RO 2.740) e outro
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO
RETIDO E, NO MÉRITO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Ementa: Agravo retido. Transação extrajudicial. Coisa julgada.
Inocorrência. Energia elétrica. Débito. Apuração irregular e unilateral.
Indébito. Conseqüência. Dano moral. Mero dissabor.
A transação extrajudicial apurada por concessionária de serviço público de
energia não impede a discussão judicial de débito, por não se configurar
hipótese de coisa julgada.
É inexistente o débito apurado de forma irregular e unilateral pela
concessionária do serviço público de energia elétrica.
É cabível a condenação por indébito, quando este se configura
conseqüência da declaração de inexistência de dívida pela qual o
consumidor já pagou parte da quantia.
Inexiste dano moral quando não evidenciada qualquer situação vexatória
em relação ao consumidor ou que a apuração de irregularidade em
medidor de energia e a cobrança de débito tenha extrapolado a
normalidade da vida cotidiana.
Data de distribuição: 04/06/2008
Data do julgamento: 30/07/2008
101.014.2003.002791-1 Apelação Cível
Origem: 01420030027911 Vilhena/RO (4ª Vara Cível)
Apelante: Banco Itaú S/A
Advogados: Greicis André Biazussi (OAB/RO 1.542), Hiran Leão Duarte
(OAB/CE 10.422) e outros
Apelada: Lucimar Rocha Finotti
Advogado: Roberley Rocha Finotti (OAB/RO 690)
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO
MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Julgamento antecipado. Peculiaridades da causa. Cerceamento
de defesa. Inocorrência. Embargos de terceiro. Compra e venda.
Ausência de registro. Elementos probatórios. Anterioridade do negócio à
execução. Procedência.
Inexiste cerceamento de defesa, quando as peculiaridades da causa
indicarem a desnecessidade de produção de prova pericial.
A celebração de compromisso de compra e venda, ainda que não tenha
sido levado a registro no Cartório de Registro de Imóveis, constitui meio
hábil a impossibilitar a constrição do bem imóvel e impede a caracterização
de fraude à execução, quando outros elementos de prova existentes nos
autos levem à conclusão de que o negócio ocorreu antes do ajuizamento
da execução.
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
Data: 08/08/2008
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Cível
Data de distribuição: 08/05/2008
Data do julgamento: 30/07/2008
100.001.2006.004110-1 Apelação Cível
Origem: 00120060041101 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Terra Networks Brasil S/A
Advogados: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1.111) e
outras
Apelada: Ederlenya Cardoso dos Santos
Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1.510)
Relator: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Revisor: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO
MÉRITO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Indenizatória. Relação de consumo. Preliminar. Legitimidade
passiva. Responsabilidade solidária. Mérito. Inadimplemento contratual.
Danos morais. Ausência de prova efetiva. Não configuração.
Em relações de consumo, a responsabilidade a ser apurada é objetiva, ou
seja, independe da configuração de culpa, e solidária, isto é, se estende a
todos os participantes da cadeia de fornecimento do serviço.
O inadimplemento contratual não causa, por si só, danos morais, cujo
reconhecimento depende de prova efetiva nesse sentido.
Data de distribuição: 15/04/2008
Data do julgamento: 30/07/2008
100.001.2007.006061-3 Apelação Cível
Origem: 00120070060613 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: Banco do Brasil S/A
Advogados: Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO
1.248) e outros
Apelada: Elizabete Maria de Sousa da Silva
Advogados: Tito Magno Rodrigues (OAB/RO 3.100) e outro
34
Relator: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Revisor: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO
MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR. “.
Ementa: Indenizatória. Danos morais. Negativação indevida. Declaratória
de inexistência de relação jurídica. Preliminar. Julgamento antecipado
da lide. Não configurado o cerceamento de defesa. Mérito. Aval. Ônus
probatório do banco. Ausência de assinatura. Negócio inexistente.
O julgamento antecipado da lide não enseja cerceamento de defesa se
as teses aventadas pelas partes se provam documentalmente.
Não se exige da parte autora que faça prova de fato negativo; a saber,
inexistência de relação jurídica, cabendo ao ex adverso o ônus probatório
de fato desconstitutivo, extintivo ou modificativo do direito deduzido.
O aval é prestado mediante a assinatura do avalista no título, sem a qual
é impossível reconhecer a existência da referida garantia.
Data de distribuição: 28/05/2008
Data do julgamento: 30/07/2008
100.019.2007.000729-0 Apelação Cível
Origem: 01920070007290 Machadinho do Oeste/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO1553) e outro(a/s)
Apelado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo e outro(a/s)
Advogado: Ronaldo de Oliveira Couto(OAB/RO2761)
Relator: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Revisor: Juiz Marcos Alaor D. Grangeia
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO
MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR”.
Ementa: Preliminar. Embargos de declaração em primeiro grau. Multa
aplicada. Alegações inconsistentes. Caráter protelatório evidenciado.
Condenação mantida. Energia elétrica. Dívida discutida em juízo. Título
judicial configurado. Dever de utilização dos meios judiciais de cobrança.
Corte. Medida coativa. Ausência de aviso prévio. Dano moral reconhecido.
Valor excessivo. Redução.
Mantém-se a aplicação da multa nos embargos de declaração que
contenham alegações inconsistentes, evidenciando o caráter protelatório
do recurso.
Havendo dívida discutida em juízo, com formação de título executivo
judicial, é dever do credor utilizar-se dos meios judiciais de cobrança.
O corte no fornecimento de energia elétrica, quando existem faturas
atuais em atraso, configura medida coativa que impõe ao devedor a
suspensão no fornecimento de um serviço essencial, devendo, portanto,
o consumidor ser avisado previamente.
A fixação de indenização por danos morais em valor excessivo enseja sua
redução para patamares condizentes com os precedentes desta Corte.
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
1ª CÂMARA ESPECIAL
Data: 08/08/2008
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
1ª Câmara Especial
Data de distribuição: 19/10/2007
Data do julgamento: 16/07/2008
100.003.2007.005868-4 Agravo de Instrumento
Origem: 00320070058684 Jaru/RO (2ª Vara Cível)
Agravante: Emília Gomes de Medeiros Melo
Advogado: Indiano Pedroso Gonçalves (OAB/RO 3.486)
Agravado: Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente do Município de Jaru- RO
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Conselho Tutelar. Eleição. Participação.
Evidenciada a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação
diante da proximidade da data da realização das provas e o candidato
preencher o perfil mínimo necessário de acordo com o ECA para
candidatura, que não exigiu escolaridade, defere-se medida liminar
autorizando a participação no certame.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Data de distribuição: 07/04/2008
Data do julgamento: 16/07/2008
100.014.2003.007305-0 Agravo de Instrumento
Origem: 01420030073050 Vilhena/RO (3ª Vara Cível)
Agravante: Estado de Rondônia
Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281-B)
Agravados: José Chessman do Nascimento Garcia e outros
Advogados: Agenor Roberto Catoci Barbosa (OAB/RO 318-A) e Helena
Dalle Mole (OAB/RO 2841)
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Cobrança. Execução. Pagamento independente de precatório.
RPV. Prazo. Termo inicial.
O pagamento dos valores devidos pelo Estado de Rondônia, tidos como
de pequeno valor, serão efetuados no prazo máximo de 90 dias, contados
do recebimento do mandado judicial pela Procuradoria Geral do Estado,
nos termos do art. 2º da Lei n. 1.788/2007.
Data de distribuição: 28/03/2008
Data do julgamento: 23/07/2008
100.005.2007.010440-4 Apelação Criminal
Origem: 00520070104404 Ji-Paraná/RO (2ª Vara Criminal)
Apelante: Luiz Flavio do Rego Barata
Advogado: Antônio Balbino Nogueira de Andrade(OAB/RO297) e
outro(a/s)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Tráfico. Autoria. Transporte de droga interestadual. Redução da
pena. Organização criminosa.
Demonstrado nos autos que o apelante estava aliado a outros indivíduos
no intuito de efetuar o transporte de cocaína de Porto Velho a Belém/
PA, há de ser mantida a condenação pela prática do tráfico ilícito de
substância entorpecente.
Incabível a redução da pena na forma do § 4º do art. 33 da lei 11.343/2006,
uma vez tratar-se de equipe criminosa, devidamente organizada, com
atuações distintas.
Data de distribuição: 03/07/2008
Data do julgamento: 23/07/2008
100.008.2008.000897-9 Habeas Corpus
Origem: 00820080008979 Espigão do Oeste/RO (1ª Vara Criminal)
Paciente: Willderman Rodrigo da Silva Santos
Impetrantes(Advs): Francisco Valter dos Santos(OAB/RO3583) e
outro(a/s)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Espigão
do Oeste - RO
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Habeas Corpus. Autoria. Análise de provas.
É vedada a análise de provas em sede de habeas corpus, salvo no caso
de flagrante ilegalidade ou abuso de poder.
Data de distribuição: 30/11/2007
Data do julgamento: 30/07/2008
100.007.2007.009011-8 Agravo de Instrumento
Origem: 00720070090118 Cacoal/RO (1ª Vara Cível)
Agravante: Município de Cacoal/RO
Advogados: Késia Mábia Campana (OAB/RO 2.269) e Marcelo Vagner
Pena Carvalho (OAB/RO 1.171)
Agravados: Edivane Hupp Labendz Lenci e outro
Advogado: Líbio Gomes Medeiros (OAB/RO 41-B)
Agravados: Ailton Labendz e outra
Advogado: Herisson Moreschi Richter (OAB/RO 3.045)
Relator: Desembargador Waltenber Junior
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Servidão administrativa. Depósito prévio. Imissão na posse.
É exigência legal, no caso da instituição da servidão administrativa, que
seja procedido o depósito prévio para imissão na posse provisória.
Em não sendo efetuado o depósito prévio e, considerando que o
deferimento da imissão possui caráter irreversível, mantém-se a decisão
que condicionou o deferimento do pedido ao recolhimento do depósito.
35
Data de distribuição: 14/04/2008
Data do julgamento: 30/07/2008
100.014.2007.008917-0 Apelação Criminal
Origem: 01420070089170 Vilhena/RO (1ª Vara Criminal)
Apelantes: Genadir José Sales Martins e outro
Defensora Pública: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Waltenberg Junior (Resolução 003/2008 - PR)
Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Criminal. Tráfico. Autoria.
Demonstrado no conjunto probatório, seguramente, que os apelantes
armazenavam e comercializavam drogas em sua residência, há que ser
mantida a sentença.
Data de distribuição: 14/03/2008
Data do julgamento: 30/07/2008
100.014.2007.009545-5 Apelação Cível
Origem: 01420070095455 Vilhena/RO (4ª Vara Cível)
Apelantes: Karla Ingrid Pinto Cuellar e outra
Advogado: Karla Ingrid Pinto Cuellar (OAB/RO 2.492) e Fabiane Borges
Faria (OAB/RO 3594)
Apelado: Município de Vilhena - RO
Procurador: Carlos Eduardo Machado Ferreira (OAB/PR 41.483)
Relator: Desembargador Waltenberg Junior (resolução 003/2008 - PR)
Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Concurso público. Direito líquido e certo. Nomeação de
candidato.
Inexistente direito líquido e certo, não há que se falar em concessão
da segurança no sentido de determinar a nomeação de candidato de
concurso público.
Data de distribuição: 30/06/2008
Data do julgamento: 30/07/2008
100.014.2007.011241-4 Apelação Cível
Origem: 01420070112414 Vilhena/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: Paulo Henrique Benelli de Azevedo
Advogado: Rodrigo Favaretto Lermen (OAB/RO 3.376)
Apelado: Município de Vilhena - RO
Procurador: Carlos Eduardo Machado Ferreira (OAB/RO 3.691)
Relator: Desembargador Waltenberg Junior (Resolução 003/2008 - PR)
Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Concurso público. Direito líquido e certo. Nomeação de
candidato.
Inexistente direito líquido e certo, não há que se falar em concessão
da segurança no sentido de determinar a nomeação de candidato de
concurso público.
(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora 1º DEJUESP/TJ/RO
Data: 08/08/2008
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
1ª Câmara Especial
Data de distribuição: 10/04/2008
Data do julgamento: 06/08/2008
100.012.1998.000348-4 Agravo de Instrumento
Origem: 01219980003484 Colorado do Oeste/RO (1ª Vara Cível)
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradores: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281-B) e Edson
Martins de Souza (OAB/RO 171-A)
Agravado: Bolson & Bolson Ltda.
Agravado: Renato Luiz Bolson
Advogado: José da Silva Messias (OAB/RO59-B)
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Execução fiscal. Penhora de bens. Depositário infiel.
Incabível a prisão do depositário quando não demonstrada a intenção
de praticar o ilícito, com a ocultação dos bens ou velada negligência em
prejuízo da segurança do juízo.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
36
Data de distribuição: 08/07/2008
Data do julgamento: 06/08/2008
100.501.2008.005372-1 Habeas Corpus
Origem: 50120080053721 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de
Tóxicos)
Paciente: Salvador Carneiro Dias
Impetrantes (Advogados): Elvis Dias Pinto (OAB/RO 3.447) e Alexandro
Ichinoseki Dahas (OAB/RO 2.162)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Habeas Corpus. Autoria. Análise de provas.
É vedada a análise de provas em sede de habeas corpus, salvo no caso
de flagrante ilegalidade ou abuso de poder.
III, da CF, mostrando-se adequada a pretensão deduzida por ação civil
pública.
O ente público é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação civil
pública que visa a desconstituir ato administrativo de doação de bem
pertencente ao seu patrimônio.
Não há cerceamento de defesa quando o juiz a quo julga antecipadamente
a lide que, apesar de tratar de matéria de fato, esta resta comprovada
pela prova documental, e ainda quando desnecessária a produção de
outras provas, uma vez que compete ao juiz impedir que o processo seja
protelado pela produção de provas inúteis ao deslinde da causa.
A doação com encargos de bem imóvel do ente público deve ser precedida
de licitação, podendo esta ser dispensada em caso de interesse público,
desde que este reste documentalmente comprovado. Contudo, o
descumprimento dos encargos previstos na lei autorizadora e na escritura
pública, se não cumpridos pelo donatário no prazo estipulado, geram a
reversão da doação.
Data de distribuição: 15/07/2008
Data do julgamento: 06/08/2008
101.501.2008.007028-6 Habeas Corpus
Paciente: Aildson Desmarest da Silva
Impetrante: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1.462)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Habeas Corpus. Autoria. Análise de provas.
É vedada a análise de provas em sede de habeas corpus, salvo no caso
de flagrante ilegalidade ou abuso de poder.
Data de interposição: 04/07/2008
Data do julgamento: 22/07/2008
100.001.2006.022505-9 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 00120060225059
Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda
Pública)
Embargante: José Juarez Rodrigues da Silva
Advogada: Anete Valle Machado (OAB/RO 98-B)
Embargado: Estado de Rondônia
Procuradoras: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outra
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS
EMBARGOS”.
Ementa: Embargos de declaração. Omissão. Ausência. Rediscussão
da matéria. Impossibilidade. Caráter protelatório. Imposição de multa.
Parágrafo único do art. 538 do CPC.
Nega-se provimento aos embargos de declaração que alegam omissão
quanto à análise de questões que não foram objeto de razões recursais,
bem como quando visem rediscutir matéria que foi objeto de análise
expressa no acórdão embargado. Deve ser sancionado com a multa do
parágrafo único do art. 538, do CPC, o embargante que pretende apenas
modificar o julgado em razão de inconformismo com a decisão, fato que
demonstra o caráter protelatório do recurso.
(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora 1º DEJUESP/TJ/RO
2ª CÂMARA ESPECIAL
Data: 08/08/2008
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Especial
Data de interposição: 04/06/2008
Data do julgamento: 08/07/2008
100.001.2004.008054-3 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 00120040080543 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda
Pública)
Embargante: Estado de Rondônia
Procuradores: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1.676) e outro
Embargado: Carlos Manuel Diniz Tomaz
Advogados: Carlos Manuel Diniz Tomaz (OAB/RO 2.304) e outros
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS
EMBARGOS”.
Ementa: Embargos de Declaração. Apelação. Preclusão recursal.
Inexistência. Efeito devolutivo.
O efeito devolutivo da apelação transfere ao órgão ad quem as questões
suscitadas no processo, com o objetivo de serem reexaminadas.
Data de distribuição: 28/04/2008
Data do julgamento: 08/07/2008
100.014.2006.004526-9 Apelação Cível
Origem: 01420060045269 Vilhena/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: Comércio de Combustíveis Krupinski Ltda
Advogado: Cézar Benedito Volpi(OAB/RO533)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
Revisor: Desembargador Renato Martins Mimessi
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO”.
Ementa: Administrativo. Ação civil pública. Preliminares. Interesseadequação. Ilegitimidade Ministério Público. Ilegitimidade ente público.
Cerceamento de defesa. Julgamento antecipado da lide. Inocorrência.
Doação de bem imóvel com encargos. Possibilidade. Justificado interesse
público. Descumprimento encargos. Reversão. Cabimento.
O Ministério Público é parte legítima para promover ação que tenha por
objeto a proteção do patrimônio público, na forma prevista no art. 129,
Data de distribuição: 05/05/2008
Data do julgamento: 22/07/2008
100.001.2007.000288-5 Apelação Cível
Origem: 00120070002885 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradores: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) e outra
Apelado: Jovane Ramos Pinheiro
Advogado: Geovanni da Silva Nunes (OAB/RO 2.421)
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
Revisor: Desembargador Renato Mimessi
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO”.
Ementa: Apelação Cível . Prisão ilegal. Dano moral. Quantum fixado.
Critérios de valoração. Valor mantido.
A indenização por danos morais serve como recompensa pelo sofrimento
vivenciado pelo cidadão preso ilegalmente, não merecendo reparo o
valor fixado na condenação quando aplicado de forma razoável e em
consonância com os parâmetros adotados por esta Corte.
Data de distribuição: 16/06/2008
Data do julgamento: 22/07/2008
100.001.2007.012540-5 Apelação Cível
Origem: 00120070125405 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antonio de Borba (OAB/RO 776)
Apelado: José Carlos Martins
Advogados: Daniel Camilo Araripe (OAB/RO 2.806) e outro
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
Revisor: Desembargador Renato Mimessi
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO”.
Ementa: Apelação Cível . Responsabilidade civil da Administração. Erro
grosseiro. Inclusão indevida do nome da vítima em termo circunstanciado.
Dano moral. Honorários. Quantum fixado. Critérios de valoração. Valor
mantido.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
A indenização por danos morais serve como recompensa pelo sofrimento
vivenciado pela vítima que, indevidamente, teve seu nome inserido em
termo circunstanciado lavrado pelo cometimento de suposta violação de
domicílio.
Havendo dano moral, o quantum a ser arbitrado deve equilibrar o
mal sofrido com o suficiente para aplacá-lo, não podendo gerar ônus
excessivo para uma parte, com enriquecimento da outra.
Os honorários advocatícios devem ser fixados levando em consideração
o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza
e importância da causa, bem como o tempo despendido para o serviço,
estando correta a fixação entre 10% a 20%.
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora 2º DEJUESP/TJ/RO
Data: 08/08/2008
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Especial
Data de distribuição: 18/04/2008
Data do julgamento: 08/07/2008
200.000.2008.004441-7 Mandado de Segurança
Impetrante: Antônio Aparecido Santana
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Procurador-Geral do Estado de Rondônia: Ronaldo Furtado (OAB/RO
594-A)
Litisconsorte Passivo Necessário: Município de Pimenta Bueno-RO
Procurador: Procuradoria Geral de Pimenta Bueno
Relator: Juiz Oudivanil de Marins
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A SEGURANÇA”.
Ementa: Constitucional. Cidadão hipossuficiente. Saúde. Medicamentos.
SUS. Obrigação do Poder Público. Direito líquido e certo.
É obrigação do Poder Público fornecer ao cidadão hipossuficiente, nos
termos da Constituição da República, medicamentos de uso contínuo e
necessários à manutenção de sua saúde, os quais poderão ser solicitados
por meio da via mandamental, já que se trata de direito líquido e certo.
Data de distribuição: 17/08/2007
Data do julgamento: 15/07/2008
100.001.1994.010466-1 Apelação Cível
Origem: 00119940104661 Porto Velho//RO (2ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelante: Albino Lopes do Nascimento
Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradores: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430) e
outro
Relator: Juiz Oudivanil de Marins
Revisor: Desembargador Waltenberg Junior
Decisão: ”POR MAIORIA, REJEITAR A PRELIMINAR. VENCIDO O
RELATOR. NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO”.
Ementa: Administrativo e Notarial. Cartório Extrajudicial. Correição.
Corregedoria de Justiça. Apuração de irregularidades. Processo
administrativo. Perda da serventia. Aplicação indevida de normas
inaplicáveis ao caso. Violação ao devido Processo Legal. Configuração.
Anulação do ato. Imperatividade.
É nulo o ato administrativo que impõe perda de serventia extrajudicial
a notário, em procedimento em que se apurou irregularidades
administrativas, mas que, contudo, para a imposição da sanção, se
aplicou normas impertinentes ao caso, porquanto tal circunstância enseja
a violação ao devido processo legal.
Data de interposição: 03/07/2008
Data do julgamento: 15/07/2008
100.003.2008.003664-0 Agravo (Art. 557, § 1º, do CPC) em
Agravo de Instrumento
Origem: 00320080036640 Jaru/RO (1ª Vara Cível)
Agravante: Presidente da Câmara Municipal de Jaru/RO
Advogado: Carlos Pereira Lopes (OAB/RO 743)
Agravado: Ulisses Borges de Oliveira
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2.827) e outros
Relator: Juiz Oudivanil de Marins
37
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO”.
Ementa: Pedido de reconsideração. Previsão legal.
O pedido de reconsideração encontra-se previsto no Código de Processo
Civil e no Regimento Interno desta Corte de Justiça.
Data de distribuição: 08/10/2007
Data do julgamento: 15/07/2008
100.015.2007.000874-8 Apelação Cível
Origem: 01520070008748 Guajará-Mirim/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Município de Guajará-Mirim/RO
Procurador: Edilberto Bezerra Lima(OAB/RO 289-B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Juiz Oudivanil de Marins
Revisor: Desembargador Waltenberg Junior
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS
RECURSO”.
Ementa: Processo Civil e Administrativo e Ambiental. Cemitério público.
Contaminação de lençol freático e mananciais. Indícios de dano
ambiental. Medida cautelar. Suspensão de sepultamentos. Legalidade.
Multa. Razoabilidade. Legitimidade da decisão.
Havendo razoáveis indícios de contaminação de lençol freático e
contaminação de mananciais, em decorrência de má conservação e
uso de cemitério público, é legítima a decisão cautelar, que estabelece
a suspensão de novos sepultamentos com imposição de multa em
caso de descumprimento judicial, porquanto presentes os pressupostos
ensejadores das tutelas cautelares.
Data de distribuição: 20/05/2008
Data do julgamento: 22/07/2008
100.003.1997.003953-3 Agravo (Art. 557, § 1º, CPC) em Agravo de
Instrumento
Origem: 00319970039533 Jaru/RO (1ª Vara Cível)
Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Juiz Oudivanil de Marins
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO”.
Ementa: Processo Civil. Ação Civil Pública. Dano Ambiental. Sentença
condenatória. Liquidação. Inexistência de apresentação e produção
de prova pericial por parte do devedor. Homologação dos cálculos
apresentados pelo Ministério Público. Legitimidade da decisão.
Cerceamento de defesa. Não-ocorrência.
É legítima a decisão que quantifica o dano em liquidação de sentença,
por dados complementares à perícia apresentados pelo credor, quando
o devedor, que tem o ônus de produzir prova pericial, não a produz,
circunstância que não implica em cerceamento de defesa.
Data de distribuição: 08/05/2008
Data do julgamento: 22/07/2008
100.004.2006.003135-6 Apelação Cível
Origem: 00420060031356 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Município de Ouro Preto do Oeste RO
Procuradoras: Hemanuele Fabyana dos Anjos Ferro Marques (OAB/RO
2.469) e outros
Apelado: KM Pneus Ltda.
Advogados: Nádia Aparecida Zani Abreu. (OAB/RO 300-B) e outro
Apelado: Marcos Ferreira
Advogado: Fernando Tadeu da Cruz (OAB/RO 3.169)
Relator: Juiz Oudivanil de Marins
Revisor: Desembargador Waltenberg Junior
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO”.
Ementa: Cobrança. Fazenda Pública. Municipio. Denunciação da lide.
Ato de agente público.
Não cabimento de denunciação da lide a agente público eis que a
compra foi efetuada em nome do Município. Conforme entendimento do
Superior Tribunal de Justiça, a denúncia só deve ser admitida quando
o denunciado esteja obrigado, por força de lei ou contrato, a garantir o
resultado da demanda.
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora 2º DEJUESP/TJ/RO
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DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
O SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pela Portaria n. 1.483/2008-PR ,
publicada no DJ n.116, de 26/06/2008,
PORTARIA N.850/2008 SA.
Considerando o que consta no requerimento datado de
16/07/2008, protocolo n. 474882,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo
2007/2008, para gozo no período de 02/01/2009 a 31/01/2009, a que faz
jus a servidora SANDRA MARA TAVARES NEGREIROS, Cadastro n.
002903 3, Técnico Judiciário, Padrão 44B, Classe E, Nível Superior, na
especialidade de Oficial Distribuidor, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório Distribuidor da
Comarca de Cacoal/RO.
PORTARIA N. 851/2008 SA.
Considerando o que consta na C.I. n. 241/DISEG/2008, datado
de 29/07/2008, protocolo n. 476410,
R E S O L V E:
Antecipar o gozo das férias referentes ao período aquisitivo
2007/2008, de 12/05/2009 a 31/05/2009 para 12/01/2009 a 31/01/2009,
e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus o
servidor CLEITON NERIS DE OLIVEIRA, Cadastro n. 203416 6, Auxiliar
Operacional, Padrão 06, Classe A, Nível Básico, na especialidade de
Serviços Gerais, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do
Poder Judiciário, lotado na Divisão de Serviços Gerais.
PORTARIA N. 852/2008 SA.
Considerando o que consta no ofício n. 007/2008 ADMFCV,
datado de 22/07/2008, protocolo n. 474809,
R E S O L V E:
Designar a servidora MARIA ANTÔNIA DE FREITAS GALVÃO,
Cadastro n. 002983 1, Técnico Judiciário, Padrão 29B, Classe B, Nível
Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função de Oficial
Contador Cível da Comarca de Porto Velho/RO, em substituição ao titular
JOSE DA SILVA CASTRO, no período de 01/08/2008 a 20/09/2008.
PORTARIA N. 853/2008 SA.
Considerando o que consta na C.I. n. 40/2008, datado de
08/07/2008, protocolo n. 470578,
R E S O L V E:
Designar a servidora IVANILDE ALVES DA SILVA, Cadastro n.
203912 5, Auxiliar Operacional, Padrão 05, Classe A, Nível Básico, na
especialidade de Serviços Gerais, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de
Oficial de Apoio do Gabinete da SJ, símbolo FG 2, para exercer o cargo
em comissão de Revisora de Debates, símbolo DAS 3, em substituição
ao titular EDUARDO OLIVEIRA ALVES, no período de 18/08/2008 a
10/09/2008.
PORTARIA N. 854/2008 SA.
Considerando o que consta no ofício n. 41/2008 GAB, datado de
10/07/2008, protocolo n.472889,
R E S O L V E:
Designar o servidor JOÃO LEMES DOS SANTOS, Cadastro
n. 204285 1, Auxiliar Operacional, Padrão 19, Classe C, Nível Médio,
na especialidade de Comissário de Menores, pertencente ao Quadro
de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para substituir o servidor
ANTÔNIO REGINALDO BARROS CUNHA, no Núcleo da Coordenadoria
de Informática da Comarca de Nova Brasilândia/RO, no período de
07/07/2008 a 02/10/2008.
PORTARIA N. 855/2008 SA.
Considerando o que consta na C.I. n. 72/2008, datada de
31/07/2008, protocolo n.470113,
R E S O L V E:
Designar o servidor HEVERTON MENDES BARBOSA, Cadastro
n. 204824 8, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de
38
Secretário Executivo, símbolo FG 1, lotado no Departamento Judiciário
Criminal, para exercer o cargo em comissão de Diretor da Divisão de
Coordenação e Julgamento, símbolo DAS 3, em substituição a titular
AIDA MARIA MORETTO SBARZI GUEDES, no período de 04/08/2008
a 02/10/2008.
PORTARIA N.856/2008 SA.
Considerando o que consta no ofício n. 3100/2008, datado de
28/07/2008, protocolo n. 476591,
R E S O L V E:
Convalidar os atos praticados pela servidora MARLENE
RICARDO PEREIRA, Cadastro n. 002225 0, Técnico Judiciário, Padrão
29A, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário,
exercendo a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório, símbolo
FG 1, no exercício da função de Escrivã Judicial da 1ª Vara Criminal da
Comarca de Porto Velho/RO, em substituição a titular LUZIA DE LIMA
SECUNDO, no período de 14/07/2008 a 25/07/2008.
PORTARIA N. 857/2008 SA.
Considerando o que consta no requerimento datado de
03/07/2008, protocolo n. 472704,
R E S O L V E:
Retificar os termos da Portaria n. 780/2008 SA, publicada no
DJ n. 145, de 06/08/2008, referente a concessão de férias ao servidor
ANTÔNIO LISBOA DOS SANTOS FILHO, para onde se lê: “para gozo
no período de 01/02/2009 a 20/02/2009, e 10 (dez) dias convertidos
em abono pecuniário” leia se: “para gozo no período de 02/02/2009 a
21/02/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário”
PORTARIA N. 858/2008 SA.
Considerando o que consta no requerimento datado de
31/07/2008, Protocolo n.477271,
R E S O L V E:
Dispensar, a pedido, a estudante DAIANE ANIELLI ELIODORO
ZAMILIAN, Cadastro n. 801407 8, lotada na 1ª Vara Cível da Comarca
de Colorado do Oeste/RO, do Cargo de Estagiário do Poder Judiciário do
Estado de Rondônia, com efeitos a partir de 01/08/2008.
PORTARIA N. 859/2008 SA.
Considerando o que consta no Processo n. 578/SA/92, datado de
30/11/1992, Protocolo n.161324,
R E S O L V E:
Conceder 01(um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade ao
servidor DAMIÃO DO NASCIMENTO MOURA, Cadastro n. 002537 2,
Técnico Judiciário, Padrão 29B, Classe B, Nível Médio, na especialidade
de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do
Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe de Serviço
de Cartório, símbolo FG 1, lotado na 1ª Vara Criminal da Comarca de
Guajará Mirim/RO, para gozo no período de 01/08/2008 a 30/08/2008,
com base no art. 123 da LC n. 068/92.
PORTARIA N. 860/2008 SA.
Considerando o que consta na Resolução 013/2004 PR, de
09/08/2004,
Considerando o que consta no Documento de Solicitação de
Diárias, protocolo n. 477647,
R E S O L V E:
Autorizar o deslocamento da servidora JOANA CRISTINA
CORDEIRO DE ALENCAR, Cadastro 203991 5, Assistente Social,
lotada no Núcleo Psicossocial da Comarca de Ouro Preto do Oeste/
RO, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário,
ao município de Vale do Paraíso/RO, em objeto de serviço, no dia
18/08/2008, concedendo lhe o equivalente a ½ (meia) diária.
PORTARIA N. 861/2008 SA.
Considerando o que consta na Resolução 013/2004 PR, de
09/08/2004,
Considerando o que consta no Documento de Solicitação de
Diárias, protocolo n. 477650,
R E S O L V E:
Convalidar o deslocamento da servidora JOANA CRISTINA
CORDEIRO DE ALENCAR, Cadastro 203991 5, Assistente Social,
lotada no Núcleo Psicossocial da Comarca de Ouro Preto do Oeste/
RO, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário,
ao município de Mirante da Serra/RO, em objeto de serviço, no dia
23/06/2008, concedendo lhe o equivalente a ½ (meia) diária.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
PORTARIA N. 862/2008 SA.
Considerando o que consta na Resolução 013/2004 PR, de
09/08/2004,
Considerando o que consta na C.I n. 053/2008/ADM, datada de
28/07/2008, protocolo n. 477275,
R E S O L V E:
Autorizar o deslocamento da servidora DIONE ALVES DA SILVA
MARQUES, Cadastro 204523 0, Assistente Social, lotada no Núcleo
Psicossocial da Comarca de Costa Marques/RO, pertencente ao Quadro
de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, ao distrito de São Domingos
do Guaporé/RO, em objeto de serviço, no dia 14/08/2008, concedendo
lhe o equivalente a ½ (meia) diária, bem como passagens terrestres de
ida e volta.
PORTARIA N. 863/2008 SA.
Considerando o que consta na Resolução 013/2004 PR, de
09/08/2004,
Considerando o que consta no ofício n. 025/DSS/2008, datado
de 28/07/2008, protocolo n. 477280,
R E S O L V E:
Autorizar o deslocamento da servidora DÉBORA BARROS
DA SILVA, Cadastro 204514 1, Assistente Social, lotada no Núcleo
Psicossocial da Comarca de Ariquemes/RO, pertencente ao Quadro
de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, ao município de Alto
Paraíso/RO, em objeto de serviço, no dia 18/08/2008, concedendo lhe o
equivalente a ½ (meia) diária.
DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E FINANÇAS
EXTRATO DE ORDEM DE FORNECIMENTO N. 055/2008
ALMOX
DETENTORA: Santa Edwiges Comércio de Papéis Ltda.
PROCESSO: 0301/0940/2008
REFERÊNCIA: Ata de Registro de Preços proveniente do Processo
Administrativo 0301/0168/2008, Pregão Eletrônico nº. 003/2008 – CPL/
TJRO.
OBJETO:
LOTE
ITEM
2.1
02
Publique se.
Registre se.
Cumpra se.
2.2
2.3
Porto Velho RO,08 de agosto de 2008.
JOSÉ LEONARDO GOMES DONATO
Secretário Administrativo
04
O SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pela Portaria n. 1.483/2008-PR, publicada no
DJ n.116, de 26/06/2008,
PORTARIA Nº 864/2008-SA.
Considerando o que consta na Resolução 013/2004-PR, de
09/08/2004,
Considerando o que consta no ofício n. 2993/08/CoMen/JIJ,
datado de 30/07/2008, protocolo n. 476565,
RE S O L V E:
Autorizar o deslocamento dos servidores abaixo relacionados,
pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário,
aos distritos de Jaci-Paraná e União Bandeirantes/RO, em objeto de
serviço, no período de 14 a 17/08/2008, concedendo-lhes o equivalente
a 3 ½ (três e meia) diárias.
Lotação
Juizado da Infância e
Juventude de Porto Velho
Serviço de Transportes
Servidores/Função
Cadastro
Almir Rogério Gomes Rocha/Chefe de Serviço do
Comissariado
003704-4
Patrícia Silva Ribeiro/Agente de Segurança
204303-3
José Ricardo da Silva/ Comissário de Menores
203558-8
Azamor Lopes de Lucena/ Comissário de Menores
203588-0
João Santos Liborio/ Comissário de Menores
003911-0
Raiclin Lima da Silva/ Comissário de Menores
204105-7
Pedro Raimundo de Souza/Agente de Segurança
003693-5
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 08 de agosto de 2008.
JOSÉ LEONARDO GOMES DONATO
Secretário Administrativo
39
4.1
ESPECIFICAÇÃO
Cartolina, AZUL, massa única, 180g/m², formato (0500
X 0660)mm. Embalagem em
papel Kraft laminado, Pacote
com 100 folhas. Marca: MULTIVERDE
Cartolina, BRANCA, massa
única, 180g/m², formato (0500
X 0660)mm. Embalagem em
papel Kraft laminado, Pacote
com 100 folhas. Marca: MULTIVERDE
Cartolina, VERDE, massa única, 180g/m², formato (0500
X 0660)mm. embalagem em
papel Kraft laminado, Pacote
com 100 folhas. Marca: MULTIVERDE
Papel Cartão, AZUL, massa
única, 290/300 gr/m2, formato
(0500 X 0660) mm, pacote com
100 folhas. Embalagem em papel Kraft laminado, Pacote com
100 folhas, fibras do papel na
dimensão de 0660mm. Marca:
MULTIVERDE
QUANT
PREÇO
UNITÁRIO
(R$)
VALOR
TOTAL
(R$)
150
26,92
4.038,00
100
26,92
2.692,00
100
26,92
2.692,00
1.600
43,05
68.880,00
VALOR TOTAL DESTA ORDEM DE FONECIMENTO
R$ 78.302,00
PRAZO DE ENTREGA: 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir
do primeiro dia útil após o recebimento da ordem de fornecimento
(01/08/08).
P. DE TRABALHO: 02.122.1278.2308 – Administração da Unidade.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30
NOTA DE EMPENHO: 2008NE01675
DEF EM: 08/08/08
(a). Márcia Duarte da Silva
Dirª Depto de Economia e Finanças
EXTRATO DO CONTRATO
DE FORNECIMENTO Nº 076/2008
1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
2 - CONTRATADA: Sergio Gomes Valadares - ME.
3 - PROCESSO: 0301/0698/2008
4 - OBJETO: Fornecimento de marmitex e refrigerantes em lata, visando
atender à Comarca de Costa Marques/RO, conforme especificações
constantes na Nota de Empenho n. 2008NE01124.
5 - VIGÊNCIA: A partir da data de sua assinatura até 31/12/2008.
6 - VALOR: O valor global deste Contrato é estimado em R$7.810,00
(sete mil, oitocentos e dez reais). O pagamento será efetuado no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao vencimento do
período (mês), desde que a fatura/nota fiscal já tenha sido apresentada e
a documentação da Contratada esteja regularizada.
7 – NOTA DE EMPENHO: 2008NE01124
8 - ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39
9 - P. DE TRABALHO: 02.122.1278.2.308
DEF - Em: 07/8/2008
(a). Márcia Duarte da Silva
Dir.ª Depto de Economia e Finanças
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2008NE01727
1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
2 - CONTRATADA: M.A. Viagens e Turismo Ltda.
3 - PROCESSO: 0301/0775/2008
4 - OBJETO: Despesas com serviço de hospedagem em hotel de categoria
turística e superior, para atender ao Tribunal de Justiça/RO, durante o
exercício de 2008 ou ate a conclusão do procedimento licitatorio.
5 – VIGÊNCIA: A partir de sua data de assinatura, durante o exercício de
2008 ou ate a conclusão do procedimento licitatorio.
6 – VALOR: O valor total desta Nota de emprenho e de R$ 4.000,00(quatro
mil reais).O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias
consecutivos, no caso de execução ordinária, ou no prazo de até 30
(trinta) dias consecutivos a partir do dia seguinte ao vencimento do
período (mês), no caso de execução estimativa,desde que a fatura/nota
fiscal já tenha sido apresentada com a certificação de recebimento do
objeto conforme item 1.3 e a documentação da CONTRATADA esteja
regularizada, observando o disposto no § 3º do art. 195 da Constituição
federal e Resolução nº.07/2005 do Conselho Nacional de Justiça.
7 – P. DE TRABALHO: 02.122.1278.2308
DEF: em 08/08/2008
(a.)Márcia Duarte da Silva
Dirª Depto. De Economia e Finanças
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Republicação para correção inexatidão material
ACÓRDÃO N. 244 DE 29 DE JULHO DE 2008
REPRESENTAÇÃO N. 3466 – CLASSE 42
PROCEDÊNCIA: Porto Velho-RO
RELATOR: JUIZ JOSÉ TORRES FERREIRA
REQUERENTE: GREGÓRIO MARCILIO – 2º SUPLENTE
ADVOGADOS: ERNANDE DA SILVA SEGISMUNDO, FABRICIO DOS
SANTOS FERNANDES E VALÉRIA SIMÕES DE FREITAS.
REQUERIDO: APARECIDO OLIVEIRA FELTRIM – VEREADOR,
PARTIDO DA REPÚBLICA – PR E JAILTON LOPES FERREIRA – 1º
SUPLENTE.
ADVOGADOS: LEANDRO AUGUSTO DA SILVA E VALMIR BURDZ.
EMENTA – Infidelidade Partidária. Vereador. Ausência de justa-causa
à transmigração partidária. Perda de mandato. Primeiro suplente infiel.
Notificação Câmara Municipal. Assunção do segundo suplente.
I – Transmigração partidária depois da data-limite (27/03/2007),
sem justa causa, enseja a perda do mandato eletivo. O mandato pertence
ao grêmio partidário. Perda de mandato declarada.
II - Demonstrado nos autos que o primeiro suplente é infiel,
referindo assim também impedimento para assunção ao cargo, é de ser
notificada a Câmara Municipal para que emposse o segundo suplente.
– Preliminares rejeitadas. Representação julgada procedente nos termos
do voto do relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.
ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia,
rejeitar a preliminar de carência da ação, por maioria, nos temos do voto
divergente do Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal, rejeitando as demais
preliminares, à unanimidade, nos termos do voto do relator, e no mérito,
representação julgada procedente à unanimidade, nos termos do voto
do relator, decretando-lhe, via de conseqüência, a perda do cargo;
determinando-se, ainda, a imediata comunicação desta decisão ao
Presidente e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cabixi/RO, bem
como ao Juiz Eleitoral daquela Comarca. Votou o Senhor Presidente de
acordo com o disposto no art. 15, inciso VII, do Regimento Interno deste
Tribunal.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 29 de julho de 2008.
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SABARZI GUEDES
Presidente
(a) Juiz JOSÉ TORRES FERREIRA
Relator
(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE
Procurador Regional Eleitoral
40
ACÓRDÃO N. 272 DE 05 DE AGOSTO DE 2008
REPRESENTAÇÃO N. 3506 – CLASSE 42
PROCEDÊNCIA: Porto Velho – RO
RELATOR: JUIZ JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REQUERIDO: VALMIR DE JESUS GUEDES, VEREADOR
ADVOGADO: FÁBIO DE MELLO ANDRADE
REQUERIDO: DEMOCRATAS – DEM
EMENTA – Infidelidade Partidária. Vereador. Ausência de justa-causa
à transmigração partidária. Perda de mandato. Notificação Câmara
Municipal. Assunção do segundo suplente.
Transmigração partidária depois da data-limite (27/03/2007),
sem justa causa, enseja a perda do mandato eletivo, posto que o mandato
pertence ao grêmio partidário.
– Preliminares rejeitadas. Representação julgada procedente nos termos
do voto do relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.
ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia,
nos termos do voto do relator, em rejeitar as preliminares de preclusão
– por maioria, vencido o Juiz José Torres Ferreira – e, à unanimidade, a
de inconstitucionalidade da Resolução TSE n. 22.610/2007. No mérito,
por maioria, vencido o Juiz José Torres Ferreira, em julgar procedente
a representação para reconhecer a infidelidade partidária praticada
pelo vereador VALMIR DE JESUS GUEDES, decretando-lhe, via de
conseqüência, a perda do cargo; determinando-se, ainda, a imediata
comunicação desta decisão ao Presidente e Vice-Presidente da Câmara
Municipal de Costa Marques/RO, bem como ao Juiz Eleitoral daquela
Comarca. Votou o Senhor Presidente.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 05 de agosto de 2008.
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SABARZI GUEDES
Presidente
(a) Juiz JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Relator
(a) Juiz JOSÉ TORRES FERREIRA
Voto vencido
(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE
Procurador Regional Eleitoral
RESOLUÇÃO N. 34 DE 31 JULHO DE 2008
Institui Comissão, designa membros e expede instruções sobre a
auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas,
mediante votação paralela, para as Eleições/2008, na forma
prevista na Resolução/TSE n. 22.714, de 28 de fevereiro de
2008.
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA,
com base no art. 14, X do seu Regimento Interno, no art. 30,
XVI, do Código Eleitoral e na Resolução TSE n. 22.714, de 28 de
fevereiro de 2008, resolve expedir a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º. É instituída a Comissão de Auditoria para verificação do
funcionamento das urnas eletrônicas, mediante votação paralela, com a
seguinte composição:
Presidente: Dr. Valdeci Castellar Citon – Juiz de Direito;
Membros: Hudson Oliveira Brito - Analista Judiciário, lotado na
Corregedoria Regional Eleitoral (CRE), Danilo Adriano Fontinelle Afonso
– Analista Judiciário, lotado na Secretaria Judiciária e de Gestão da
Informação (SJGI), Carlos Lara Santos - Técnico Judiciário lotado na
Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) e Erivana Santos Rosa
Penedo – Analista Judiciário lotada na Secretaria de Gestão de Pessoas
(SGP).
Art. 2º. São atribuições da Comissão de Auditoria:
I -
comunicar ao Presidente do Tribunal, Partidos Políticos e
Coligações, a instalação dos trabalhos da comissão;
II -
comunicar ao Presidente do Tribunal as deliberações tomadas
nas reuniões;
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http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
III - planejar e definir a organização e o cronograma dos trabalhos;
IV - providenciar os locais para as suas reuniões, para a guarda das
urnas eletrônicas e para a realização dos trabalhos de auditoria;
V - apreciar os pedidos de credenciamento dos fiscais e receber as
credenciais;
VI - convocar os membros da comissão e notificar o representante
indicado pelo Ministério Público Eleitoral;
VII -designar equipe de apoio, a ser integrada por 10 (dez) servidores do
Tribunal;
VIII - determinar a publicação, no Diário da Justiça do Estado de
Rondônia e em Jornal de grande circulação no Estado, dos editais de
convocação dos partidos políticos e coligações, das organizações não
governamentais e do público em geral;
IX - definir e convocar as organizações não governamentais para
preencherem as cédulas, na hipótese dos partidos políticos e coligações
não as entregarem na cerimônia do sorteio das urnas;
X - receber as cédulas preenchidas, e acondicioná-las na urna
convencional;
XI - sortear as urnas eletrônicas e comunicar o resultado aos Juízes
Eleitorais respectivos;
XII - providenciar o recolhimento e a guarda das urnas eletrônicas;
XIII - coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
XIV - requisitar à Secretaria do Tribunal equipamentos, mobiliário, relação
de eleitores inscritos nas seções eleitorais sorteadas e todo o material
necessário aos trabalhos da comissão;
XV - requisitar à Secretaria do Tribunal os meios de transportes e os
equipamentos de filmagem necessários aos trabalhos da comissão;
XVI - exercer o poder de polícia, através do seu Presidente, em todos os
locais onde realizados os trabalhos da comissão;
XVII - elaborar o relatório dos trabalhos e o encaminhar ao Presidente
do Tribunal.
Art. 3º. O partido político ou a coligação poderá, no prazo de 72 (setenta
e duas) horas da publicação desta resolução, impugnar a designação de
membro da Comissão de Auditoria, em petição dirigida ao Presidente do
Tribunal, devidamente fundamentada.
§ 1º. Recebida, registrada e autuada a impugnação, o Presidente do
Tribunal decidirá no prazo de 3 dias, a contar do recebimento.
§ 2º. A partir da publicação, em placar, da decisão do Presidente cabe
recurso para o Pleno, automaticamente distribuído ao Corregedor
Regional Eleitoral que, na primeira sessão que se realizar depois de
protocolado o recurso, o colocará em mesa para julgamento.
§ 3º. Publicado o acórdão em sessão, dele não caberá recurso.
§ 4º. O prazo para impugnar a nova designação transcorre do momento
da sua publicação, de igual modo, em sessão.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 31 de julho de 2008.
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente e Relator
(a) Des.ª IVANIRA FEITOSA BORGES
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
(a) Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ
(a) Juiz ÉLCIO ARRUDA
41
RESOLUÇÃO N. 35 DE 31 JULHO DE 2008
Dispõe sobre a transmissão dos boletins de urna e faculta
aos juízes eleitorais autorizar os mesários a atuarem como
escrutinadores, em caso de falha na urna eletrônica nas seções
eleitorais de difícil acesso, nas Eleições Municipais de 2008.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA,
com base no art. 14, inciso X, do seu Regimento Interno; art. 38
do Código Eleitoral, arts. 84 e 106, § 1º, da Resolução TSE n.
22.712, de 28.02.2008, que dispõe sobre os atos preparatórios,
a recepção de votos, as garantias eleitorais, a totalização dos
resultados e a justificativa eleitoral e ainda,
considerando a necessidade de se resguardar o regular
andamento dos trabalhos nas Eleições Municipais de 2008, bem
como para assegurar a celeridade na transmissão dos resultados
apurados nas urnas,
R E S O L V E:
Art. 1º. Nas Zonas Eleitorais onde houver seções de difícil acesso, bem
como nas localidades que distam mais de uma hora e meia da sede, o
Presidente da Junta Eleitoral fica autorizado a designar os membros da
mesa receptora de votação para atuarem como escrutinadores, em caso
de falha na urna eletrônica.
Parágrafo único. Após autorização do juiz eleitoral, os mesários contarão
com o suporte de um técnico ou auxiliar nomeado pelo respectivo cartório
eleitoral.
Art. 2º. Nas situações previstas no artigo anterior, os mesários executarão
a recuperação dos dados, pelo sistema de recuperação de dados ou
a contagem dos votos manuais, pelo Sistema de Apuração, ambos
desenvolvidos pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 3º. Nos Cartórios Eleitorais onde houver seções de difícil acesso,
bem como nas localidades que distam mais de uma hora e meia da sede
e nos municípios termo, independentemente da distância, os boletins
de urnas deverão ser transmitidos através do Sistema Transportador de
Dados, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral, diretamente para
as Juntas Eleitorais Totalizadoras.
Parágrafo único. É facultado ao Juiz Eleitoral autorizar a transmissão
dos boletins de urnas diretamente dos locais de votação da respectiva
circunscrição eleitoral, dentro do município sede.
Art. 4º. Os Cartórios Eleitorais informarão previamente à Secretaria de
Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia
sobre os locais de votação onde serão realizadas as transmissões dos
boletins de urnas, a fim de que sejam verificadas as condições de infraestrutura, viabilidade técnica e divulgação aos partidos políticos.
Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 31 de julho de 2008.
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente e Relator
(a) Des.ª IVANIRA FEITOSA BORGES
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
(a) Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ
(a) Juiz ÉLCIO ARRUDA
(a) Juiz JOSÉ TORRES FERREIRA
(a) Juiz JOSÉ TORRES FERREIRA
(a) Juiz JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
(a) Juiz JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE
Procurador Regional Eleitoral
(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE
Procurador Regional Eleitoral
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Tribunal de Justiça - RO
42
RESOLUÇÃO N. 36 DE 31 JULHO DE 2008
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Designa os Juízos Eleitorais que serão competentes para
praticarem os atos necessários à totalização e proclamação do
resultado das eleições 2008, nos municípios abrangidos por mais
de uma zona eleitoral.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, X, de
seu Regimento Interno e,
considerando o disposto na Resolução TSE n. 22712, que trata
dos atos preparatórios, da recepção de votos e das garantias
eleitorais, da totalização dos resultados e da justificativa
eleitoral,
R E S O L V E:
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente e Relator
(a) Des.ª IVANIRA FEITOSA BORGES
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
(a) Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ
(a) Juiz ÉLCIO ARRUDA
(a) Juiz JOSÉ TORRES FERREIRA
Art. 1º. Compete aos juízos eleitorais abaixo relacionados procederem
à totalização dos votos e proclamarem o resultado das eleições
relativamente ao pleito eleitoral de 2008, nos municípios que especifica:
Município
ARIQUEMES
CACOAL
JARU
JI-PARANÁ
Ouro Preto do Oeste
Porto Velho
Rolim de Moura
Porto Velho, 06 de agosto de 2008.
Juízo
7ª ZE
11ª ZE
10ª ZE
3ª ZE
13ª ZE
6ª ZE
29ªZE
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 31 de julho de 2008.
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente e Relator
(a) Des.ª IVANIRA FEITOSA BORGES
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
(a) Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ
(a) Juiz ÉLCIO ARRUDA
(a) Juiz JOSÉ TORRES FERREIRA
(a) Juiz JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE
Procurador Regional Eleitoral
RESOLUÇÃO N. 37 DE 06 DE AGOSTO DE 2008
RELATOR: Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Dispõe sobre a designação de juízo e local de instalação de
recolhimento de infratores nos dias de eleições.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
usando das atribuições que lhe são conferidas no art. 14, inciso
X, do seu Regimento Interno, resolve aprovar a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º. Fica designado o Juízo da 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho como
responsável pelos trabalhos de instalação, organização e fiscalização do
local de triagem e recolhimento de infratores das leis eleitorais nos dias
5 (cinco) e 26 (vinte e seis) de outubro, com apoio dos demais Juízes
Eleitorais da Capital.
Art. 2º. Servirão como sede dos trabalhos as instalações do Ginásio
Poliesportivo do SESI de Porto Velho, cabendo à Diretoria-Geral deste
Tribunal proceder à requisição necessária.
(a) Juiz JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE
Procurador Regional Eleitoral
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA
3ª ZONA ELEITORAL EM JI-PARANÁ
ELEIÇÕES GERAIS 2008
EDITAL N.º 005/2008
A Excelentíssima Sra. Dra. Ana Valéria de Queiroz Santiago
Zipparro, Juíza da 3ª Zona Eleitoral, Ji-Paraná/RO nos termos do art. 120,
§ 3º do Código Eleitoral, FAZ SABER a todos os que o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem, aos Srs. Eleitores, Candidatos,
Fiscais e Delegados de Partidos Políticos, e a quem interessar possa,
que nos termos do Art. 120 do Código Eleitoral (Lei Federal n.º 4.737/65),
foram nomeados Mesários os eleitores abaixo relacionados e funções que
desempenharão nas ELEIÇÕES GERAIS 2008 (1º Turno em 05/10/2008)
. Nesta oportunidade divulga, ainda, os locais de votação pertencentes a
circunscrição da 3ª Zona Eleitoral.
Escola Prof. José Francisco dos Santos, localizada na Rua Porto Velho,
117, bairro Casa Preta
Seção: 07
Presidente: Aldenir Braga de Mesquita
1º Mesário: Romerson da Silva Miguel
2º Mesário: Anildy Ribeiro Souza Pereira
1º Secretário: Gelber Wesley de Lima Costa
Seção: 08
Presidente: Alessandro Magalhães Thaddeu
1º Mesário: Maria Josimeire de Souza F. Vieira
2º Mesário: Lindomar Oliveira Guimarães Corilaço
1º Secretário: Cícera Adaljiza da Silva
Seção: 09
Presidente: Odete Aparecida Favoreto
1º Mesário: Ricardo Marcelino Braga
2º Mesário: Célia Regina Almeida Ferreira
1º Secretário: Lucimar Ferreira de Oliveira
Seção: 10
Presidente: Ricardo Jose Souza da Silva
1º Mesário: Lindomar Pedro da Silva
2º Mesário: Jose Rivaldo Filho
1º Secretário: Juliana Rozo Silva
Seção: 11
Presidente: Carlos França Sena
1º Mesário: Maria da Luz da Silva Xavier
2º Mesário: Elizete Carlos da Cunha
1º Secretário: Marcia Cristina Moreira M. Anselmi
Seção: 12
Presidente: Marta Carneiro Santiago
1º Mesário: Osvaldo Silva Santos
2ºMesário: Lucineia de Lima Pereira Berguerand
1º Secretário: Silvia Michela Negrão Barbosa
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Tribunal de Justiça - RO
Seção: 13
Presidente: Mara Cristina de Almeida Trevisan
1º Mesário: Tarcisio Eyng
2º Mesário: Rodrigo Loss
1º Secretário: Sara Guss Silva
Seção: 22
Presidente: Olga Maria da Mota
1º Mesário: Vanuza dos Santos Silva
2º Mesário: Angela Aparecida de Matos Dias
1º Secretário: Monica Tamara Menezes Brasil
Seção: 189
Presidente: Mauricélio de Barros Gusmão
1º Mesário: Jocinei Eliam Pereira Leite
2º Mesário: Noemi Viana Pereira
1º Secretário: Rosilene Felix do Nascimento
Seção: 27
Presidente: Anaru Martins Leite
1º Mesário: Celso de Melo Xavier
2º Mesário: Edgley Maciel Braga
1º Secretário: Beatriz de Fátima
Seção: 200
Presidente: Ricardo Silva
1º Mesário: Iracilene Lopes de Souza Santos
2º Mesário: Katia Sandra da Silva
1º Secretário: Tiago Ribeiro dos Santos
Seção: 28
Presidente: Cleonice Cabral dos Santos
1º Mesário: Damaris Edete Silva
2º Mesário: Anary Martins Leite Gomes
1º Secretário: Erenice Dias da Silva
Seção: 207
Presidente: Euzeni Rodrigues da Silva
1º Mesário: Juliana Martins Godin
2º Mesário: José Silvestre da Silva
1º Secretário: Ivete Vargas de º Francisco
Seção: 215
Presidente: Rosana Veris Marques
1º Mesário: Maria Euza da Silva
2º Mesário: Juliana Maria Tavares
1º Secretário: Daiane Alves de Alencar
Esc. Marechal Rondon, localizada na Av. Marechal Rondon, s/nº, Bairro
Casa Preta
Seção: 14
Presidente: Darci Luiz Furini
1º Mesário: Andressa Paula de Melo
2º Mesário: Antonio Carlos de Lira Borges
1º Secretário: Maria Creuza Gomes
Seção: 15
Presidente: Elza Rodrigues Martinelli
1º Mesário: Moises Miereles da Silva
2º Mesário: Maria de Fátima da Silva
1º Secretário: Ilizabete Almeida Teixeira
Seção: 16
Presidente: Marinete Pastore
1º Mesário: José Carlos de Oliveira
2ºMesário: Edy Pollo Santos Hassegawa Moscoso
1º Secretário: Enio Borges de Souza
Seção: 17
Presidente: Osvaldo Antonio Alves
1º Mesário: Francielle Duarte Cerqueira Pacheco
2º Mesário: Rivadavia Braga Filho
1º Secretário: Juciele de Goes Tiera de Andrade
Seção: 18
Presidente: Mirella Almeida de Oliveira
1º Mesário: Julio Cesar Matos Dinon
2º Mesário: Valquiria Holanda Marques da Costa
1º Secretário: Wagner Raphael Almeida Soares
Seção: 19
Presidente: Paulo Eduardo da Silva Nascimento
1º Mesário: Marinete de Souza Couy
2º Mesário: Dhyego Muller Pereira alves
1º Secretário: Marta Gomes de Lima
43
Seção: 29
Presidente: Isabela Teixeira Ribeiro Rodrigues
1º Mesário: Verônica Dias da Silva Corrêa
2º Mesário: Gilson Ely Leite
1º Secretário: Allan Rodrigues Martinelli
Seção: 30
Presidente: Ivone Maria Teixeira Nunes
1º Mesário: Ilza Martins da Silva
2º Mesário: Clodoaldo Bevilaqua de Franca
1º Secretário: Geizadaque Alves da Silva
Seção: 31
Presidente: Luiz Antonio Pereira Lima
1º Mesário: Jorge Henrique Lima Mourão
2º Mesário: Júlio César R. Junqueira
1º Secretário: Lucélia Batista Medeiro
Seção: 32
Presidente: Mercirene Gomes de Almeida
1º Mesário: Adriano Hashimoto de Medeiros
2º Mesário: Maria Arlinda Pereira
1º Secretário: Nelson Morais Escudero
Seção: 33
Presidente: Diego Barbosa Mendonça
1º Mesário: Lenilson Sergio Cândido
2º Mesário: Maura Cardoso de Araujo
1º Secretário: Lucimar Nunes de Oliveira
Seção: 34
Presidente: Henrique Olivera Libório
1º Mesário: Dario Francisco de França
2º Mesário: Rosangela Moreno Andrade Silva
1º Secretário: Rosinete Fernandes Pereira
Seção: 199
Presidente: Marcos Aurélio Moraes Silva
1º Mesário: Elizabeth Martins da Silva
2º Mesário: Kaliane Costa de França
1º Secretário: Saymon Ricardo da Silva
Seção: 203
Presidente: José Antonio de Souza
1º Mesário: Fabio Ramos Cesar da Silveira
2º Mesário: Sebastião da Conceição Oliveira
1º Secretário: Cristiane Gomes de Almeida
Seção: 20
Presidente: Claudinei Cubeiro dos Santos
1º Mesário: Maria Josenilda Pires Ferreira
2º Mesário: Marcelo Jacques
1º Secretário: Ana Paula Silva
Antiga Empresa Municipal de Transporte Urbano-EMTU, localizada na
Av. Marechal Rondon, 1522, centro
Seção: 23
Presidente: Letícia Antunes de Souza
1º Mesário: Carmem Elizete Mesquita Giroldo
2º Mesário: Jean Carlos Porto Paro
1º Secretário: Heloísa Cristina de Mendonça
Seção: 21
Presidente: Matias Bentes da Silva
1º Mesário: Ulisses de Lima
2º Mesário: Rodrigo Duarte de Oliveira Toledo
1º Secretário: Ludmila Holanda Marques da Costa
Seções: 169/24
Presidente: José Carlos de Farias Lamenza
1º Mesário: Lígia Souza do Rêgo
2º Mesário: Francisca Virgulino de Lima
1º Secretário: Marcia do Socorro Silva Santos
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Tribunal de Justiça - RO
Biblioteca Municipal de Ji-Paraná, localizada na Av. Marechal Rondon,
s/nº, centro
Seções: 26/25
Presidente: Annette Lobato Martins
1º Mesário: Juarez Martins da Silva
2º Mesário: Edna Souza Silva
1º Secretário: Fernanda Jacone C. Gama
Seções: 150/173
Presidente: Wanderley Barbosa Vaz
1º Mesário: Gilson Jose Massinham
2º Mesário: Genivaldo Gonçalves P. de Campos
1º Secretário: Sebastião Vilela de Castro
Primeira Delegacia Regional da Saúde, localizada na Rua Júlio Guerra,
370, centro
Seções: 35/36/37
Presidente: Karen Fabiana de Miranda
1º Mesário: Zuleide Vicente Souza Dahas
2º Mesário: Cleidinéia de Lima Pereira
1ºSecretário: Maria de Lourdes Saldanha G.Barbosa
Seções: 38/39/40
Presidente: Laudezir Verissimo de Oliveira
1º Mesário: Marilene de Oliveira Miranda
2º Mesário: Davi Dorival Herrera Passos
1º Secretário: Samara Rose Maia
Esc. Jorge Teixeira de Oliveira, localizada na Linha 3, Gleba G, s/n - Dist.
Nova Londrina
Seção: 41
Presidente: Geremias Dourado da Cunha
1º Mesário: Amaurilio Xavier das Chagas
2º Mesário: Kely Ayra Bastos
1º Secretário: Cristiane da Silva
Seção: 42
Presidente: Zédna da Silva Barros
1º Mesário: Claudimiro de Oliveira Soares
2º Mesário: Maria Senhora Camara de Aguiar
1º Secretário: Hélio Antônio Schissel
Seção: 43
Presidente: Diomedes Silva de Melo
1º Mesário: Helena Aparecida Sanches Pissolato
2º Mesário: José Paixão da Silva
1º Secretário: Irene Ferraz da Silva Oliveira
Seção: 218
Presidente: Kelly Veloso Fernandes de Assis
1º Mesário: Joseli Soares da Silva
2º Mesário: Érica Vargas Duarte P. de Lima
1º Secretário: Juracy de Abreu Schissel
DER (DEVOLP), localizado na BR 364, Km 08 - Saída para Porto Velho
ao lado da Sal Max
Seções: 172/112/113
Presidente: Silvana Correia da Silva
1º Mesário: Rosemeire da Rocha
2º Mesário: José Juareis Rezende Martins
1º Secretário: Devaldo Pereira Barrozo
Esc. Edilce dos Santos, localizada na BR 364, Km 4 - Saída para Porto
Velho, s/nº, Bairro Santiago
Seção: 114
Presidente: Raquel Bueno Marques
1º Mesário: Megue da Silva Pereira
2º Mesário: Rubens da Cruz
1º Secretário: Gertrudes Von Rondov Rodrigues
44
Seção: 167
Presidente: Marli Lubiana Fuzer
1º Mesário: Antônio Pereira Guimarães
2º Mesário: Neuromar Gomes Moreira daSilva
1º Secretário: Pedro José dos Santos
Comunidade São Sebastião, localizada na BR 364, Km 13 - Saída para
Porto Velho dependências da Igreja Católica
Seções: 117/118/171
Presidente: Vinícius Ferreira Calheiros Alves
1º Mesário: Edilene Acco
2º Mesário: Alex Hastenreiter dos Santos
1º Secretário: Daniel Maciel Baptista
Esc. 13 de Maio, localizada na BR 364, Km 5 - Saída para Porto Velho,
s/nº, Bairro Santiago
Seção: 119
Presidente: Fábio Fernandes Lima
1º Mesário: Elisangela Pereira Nunes
2º Mesário: Ademir Keller
1º Secretário: Antonio Carlos de Jesus Costa
Seção: 120
Presidente: Maria Severina A Almeida
1º Mesário: Ed Lúcio Kiyoshi Sotoma
2º Mesário: Claudenir Rodrigues da Silva
1º Secretário: Erica Cordeiro Pariz
Seção: 121
Presidente: Creuza Baltazar da Silva
1º Mesário: Luciana Regina Simões Laborda
2º Mesário: Djanira Laurentino Nobre
1º Secretário: Roseli dos Santos Queiróz
Seção: 122
Presidente: Rosineide de Sousa Lisboa
1º Mesário: Jovelina Gomes Ladeira
2º Mesário: Walmir Malaquias Dutra
1º Secretário: Paulo Roberto Candido do Carmo
Seção: 123
Presidente: Vagner Kappaun
1º Mesário: Claudio Luiz Martelli
2º Mesário: Maria José da Vitória Almeida
1º Secretário: Gisera Dal Santo
Seção: 124
Presidente: Marilza Barbosa Vitória
1º Mesário: Matilde Ramilho
2º Mesário: Liomar Sabino de Souza
1º Secretário: Mariana Moreira Gonçalves
Seção: 164
Presidente: Carlos Alberto Ramos de Souza
1º Mesário: Adriano Pereira Queiroz
2º Mesário: Claudio Cesar da Silva
1º Secretário: José Genivaldo de Almeida
Esc. Gonçalves Dias, localizada na Rua Monte Castelo, 699, Bairro
Jardim dos Migrantes
Seção: 125
Presidente: Michel Anderson Vallim Hermógenes
1º Mesário: Rodolfo Felipe Gonçalves Batista
2º Mesário: Abelardo Matias Soares
1º Secretário: Maria Rosemary Macedo da Silva Soares
Seção: 115
Presidente: Ronaldo Rosa Trindade
1º Mesário: Bruno César Silva de Lacerda
2º Mesário: Lucia Teixeira da Silva
1º Secretário: Jose Alves Ferreira
Seção: 126
Presidente: Maria Aparecida Diaz dos Santos
1º Mesário: Daniela Peres Fernandes
2º Mesário: Francisco Thiago Vieira de Lima
1º Secretário: Arminda Lopes da Silva
Seção: 116
Presidente: Lanuzia Celestrini
1º Mesário: Luciano Carneiro de Souza
2º Mesário: Hely Honório Bueno
1º Secretário: Roberto Moacir Cella
Seção: 127
Presidente: Ézio Gabriel da Silva
1º Mesário: Celia dos Santos
2º Mesário: José Buzati
1º Secretário: Vilmar Betes dos Santos
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DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Seção: 128
Presidente: Fabiano Rufino de Andrade
1º Mesário: Erli Ferreira de Abreu
2º Mesário: Edmilson Choma
1º Secretário: Winicius Rondinelly Costa Franca
Seção: 139
Presidente: Glauciene Polegário de Souza
1º Mesário: Lana Patrícia de Souza Ramos
2º Mesário: Elenice Coelho de Souza
1º Secretário: Wilson Lourenço de Souza
Seção: 129
Presidente: Rosalva Costa Dutra
1º Mesário: Evaldo Ferreira da Silva
2º Mesário: Elisangela Oliveira dos Santos
1º Secretário: Sandra Luiz de França Oliveira Pinho
Seção: 140
Presidente: Maria de Fatima Atsuko Hamaguchi
1º Mesário: Matheus José de Paula Silva
2º Mesário: Solange Magali Silva
1º Secretário: Gilson Mariano Noelves
Seção: 130
Presidente: Lucineia amaro da Silva
1º Mesário: Jersonita Alves Martins
2º Mesário: Evandro Stoffel
1º Secretário: Kenedi Jose Rodrigues Cezari
Seção: 131
Presidente: Valter Dionei Veleda Pinto
1º Mesário: Norma Maria Coelho Vieira
2º Mesário: Rony Salviano Barros
1º Secretário: Jose Carlos de Souza Candido
Seção: 132
Presidente: Robson Fernandes Pereira
1º Mesário: Priscila Brondolo de Barros
2º Mesário: Marinaldo Moreira
1º Secretário: Clodoaldo Ferreira Leão
Seção: 133
Presidente: Catie Adriane de Freitas Melo Santos
1º Mesário: Joel Gomes de Souza
2º Mesário: Veranice S. Leal
1º Secretário: Manoel Alves Ramos
Seção: 134
Presidente: Maria do Carmo Souza Buzatt
1º Mesário: Maria José da Silva
2º Mesário: Regiane Fabri Araújo
1º Secretário: Nilvan de Oliveira Alves
Seção: 135
Presidente: Marines Mandu de Souza
1º Mesário: Mozair Hermógenes
2º Mesário: Neuro Mauricio de Castro
1º Secretário: Cintia de Oliveira Rosa
Seção: 136
Presidente: Valéria Regina Macedo
1º Mesário: Claudio Scheidegger
2º Mesário: Danilo Lopes Nunes
1º Secretário: Sandra Maria dos Santos Choma
Seção: 137
Presidente: Adriana Silveira Gouveia
1º Mesário: José de Souza Vieira
2º Mesário: Evelym Morais Alvarenga
1º Secretário: Vaumira de Oliveira Cortis
Seção: 166
Presidente: Neize Conçeição de Barros
1º Mesário: Elaine Barbara de Lima Souza
2º Mesário: Nayane Alves de Lima
1º Secretário: Natália Martins Real Serrath de Lima
Seção: 194
Presidente: Renata Gonçalves Aguiar
1º Mesário: Claudenice Camilo da Silva Y. Fróes
2º Mesário: Ivan Pinto de Farias
1º Secretário: Genivaldo Muniz de Souza
Esc. Rio Urupá, localizada na Av. Ji-Paraná, s/nº, Bairro Urupá
Seção: 138
Presidente: Vera Lucia de Miranda Franco
1º Mesário: Ivanir Aparecida N. Vieira
2º Mesário: Antonia Nascimento Almeida
1º Secretário: Aparecida Ferreira da Silva
45
Seção: 141
Presidente: Orlando de Oliveira Ruela
1º Mesário: Rosimeyre aparecida de Oliveira
2º Mesário: José Carlos Rodrigues
1º Secretário: Cristina Maria das Chagas
Seção: 142
Presidente: Nereuda da Silva
1º Mesário: Gislei Westphal dos Reis
2º Mesário: Leandra Pianissola Costa
1º Secretário: Juscelina César de Oliveira
Seção: 143
Presidente: Angela Pintar Garcia dos Santos
1º Mesário: Luzinete Guidi de Antonio
2º Mesário: Rosemeire Pereira
1º Secretário: Valmira Iaccino de Souza
Seção: 144
Presidente: Izabel Pereira Leite Silva
1º Mesário: Ed Carlos Coelho de Souza
2º Mesário: Marlos Gomes de Albuquerque
1º Secretário: Elisson André Alves Bellino
Seção: 145
Presidente: Caritina F. dos Santos
1º Mesário: Edinalva Nascimento Leonel
2º Mesário: William Nunes da Silva Junior
1º Secretário: Marisa Fernandes L. Folguet
Seção: 146
Presidente: Glaucia Santos Santana
1º Mesário: Fabio Trescher de Souza
2º Mesário: Maria Donazelti da Silva
1º Secretário: Ana Paula Oliveira de Souza
Seção: 147
Presidente: Antônio Paschoal Pires Ferreira
1º Mesário: Neidmar Pereira da Silva
2º Mesário: Kelli Cristina Albuquerque de Almeida
1º Secretário: Marleide Mendes Passos
Seção: 163
Presidente: Everson da Silva Montenegro
1º Mesário: Suzana Tatiane Corilaço
2º Mesário: Alex Sandro de Amorim
1º Secretário: Maria de Fatima Micheletti
Depto Nacional de Infra-Estrutura e Transporte Terrestre - DNIT,
localizado na Rua Pedro Teixeira, 1572, centro
Seções: 149/177
Presidente: Paulo Ferreira Gonçalves
1º Mesário: Ana Paula Santos Chagas Damasceno
2º Mesário: Renilda Santana Machado Gomes
1º Secretário: Lourisvaldo Gonçalves Lopes
Esc.Inacio de Loyola, localizada na 3ª Linha da Gleba G, Distrito N.
Londrina
Seções: 151/184
Presidente: Osmarina Caetano de Jesus
1º Mesário: Palmira Eva Aristides
2º Mesário: Marivoni Moreira do Nascimento
1º Secretário: Márcia Carvalho da Cunha Santana
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Tribunal de Justiça - RO
46
Seção: 152
Presidente: Lusia Pereira do Nascimento
1º Mesário: Maria Tereza Campos de Oliveira
2º Mesário: Tereza Pereira do Nascimento
1º Secretário: Marta Cardoso de Paula Pereira
Seção: 219
Presidente: Milton Pereira dos Reis
1º Mesário: Rui Akio Irikuchi
2º Mesário: Elvis Dias de Souza
1º Secretário: Jesus Pereira da Silva
Seções: 179/191
Presidente: Rosinei Aparecida de O. Fagundes
1º Mesário: Simone Silveira Brasil Rossi
2º Mesário: Edna Maria Bento
1º Secretário: Zeni da Silva Soeiro
Esc. Agrícola, localizada na Rua Monte castelo, s/nº, Bairro Jardim dos
Migrantes
Seção: 162
Presidente: Veridiana Guzen
1º Mesário: Luiz Carlos dos Reis
2º Mesário: Ana Fanny Benzi de Oliveira Bastos
1º Secretário: Leonardo Moreira Barbosa
E.M.E.F. Ulisses Matosinho P. de Pontes, localizada na 2ª Linha da
Gleba G, Lote 132, Distrito N. Londrina
Seção: 153
Presidente: Luiz Plinio da Silva
1º Mesário: Everton Marx da Silva Santos
2º Mesário: Emanoel Ferreira da Câmara
1º Secretário: Jeison Tiago Alflen
Esc. Lauro Benno Pregiger, localizada na Rua das Margaridas, s/nº Km
05, Bairro Jardim Presidencial
Seção: 161
Presidente: Marcineia Aparecida de Oliveira
1º Mesário: Joaci Ferreira da Silva
2º Mesário: Ednelza Campos da Silva
1º Secretário: Fabio Macedo Neto
Seção: 175
Presidente: Maria Margareth Bistafa
1ºMesário: Antonio Roberto Teixeira do Nascimento
2º Mesário: Edineia Marques de Moraes
1º Secretário: Wagner Santana Calegario
Seção: 180
Presidente: Almir Dantas dos Santos
1º Mesário: José Hilton Wagmacker de Souza
2º Mesário: Marcus Vinicius ribeiro Brulinger
1º Secretário: Ronaldo Nunes Abranches
Seção: 186
Presidente: Maria do Carmo Pereira da Rocha
1º Mesário: Creison Lopes de Oliveira
2º Mesário: Benedito da Silva Pinto Neto
1º Secretário: Marcilene Rodrigues da Silva
Seção: 196
Presidente: Maria Marta Salse
1º Mesário: Valquiria Gonçalves da Silva
2º Mesário: Rosineide Vasconcelos Lopes
1º Secretário: Josevalda Landim Montessi
Seção: 198
Presidente: Rômulo Gonçalves da Silva
1º Mesário: Irineia Vieira da Silva
2º Mesário: Francisca Ribeiro Filho da Silva
1º Secretário: Manfrine Paiva de Oliveira
Seção: 202
Presidente: Rafael Hartvig Manhães
1º Mesário: Eva Maria de Oliveira
2º Mesário: Elizeu Carlos Tiburcio
1º Secretário: Ismael Alves Vieira
Seção: 188/208
Presidente: Golly Gasparrini
1º Mesário: Bruna Marize Barbosa Galdino
2º Mesário: Nildney Serrath de Lima
1º Secretário: Claudirene Ferreira de Souza
Seção: 201
Presidente: Célia Pereira Cardozo
1º Mesário: Vivian Conrado de Souza
2º Mesário: Luciene Magalli de Meira
1º Secretário: Maria de Lourdes Correia
Seção: 204
Presidente: Eliana Maria Feitoza de S. Reis
1º Mesário: Silvino Roberto Cavassana
2º Mesário: Edilma Pereira Coutinho
1º Secretário: José Edelvan Lima Feitosa Junior
Seção: 216
Presidente: Alzedir Carvalho Pereira
1º Mesário: Vera Lucia Rech Pastorio
2º Mesário: Antonia Eridan Braga Palácio
1º Secretário: José Fernando Sória Magalhães
E.M.E.F. Prof. Edson Lopes, localizada na Linha 20 Gleba 4-C Setor
Itapirema, zona rural
Seções: 183/206
Presidente: Joseti Maria de Souza Oliveira
1º Mesário: Fabiana Frisso de Souza
2º Mesário: Margarida Prudente Ramos
1º Secretário: Valdirene da Silva
Esc. Paulo Freire, localizada na Linha 153 esquina com 207, zona rural
Seção: 209
Presidente: Lúcia Moreira de Aquino
1º Mesário: MarIi de Souza Nascimento
2º Mesário: Aldirene Araujo da Silva
1º Secretário: Adiel Pereira de Andrade
Seção: 182
Presidente: Margarida Gonçalves Gomes
1º Mesário: Dauton Sebastião Miguel
2º Mesário: Nair de Paula Cabral Faria
1º Secretário: Divina Carla Alves Dias
Esc. Prof. Carmem Rocha Borges, localizada na Rua Menezes filho,
s/n.º, Bairro 02 de Abril
Seção: 197
Presidente: Kátia Jaqueline
1º Mesário: Benedito Mendes de Oliveira
2º Mesário: Juliane Queli dos Santos
1º Secretário: Paulo Ricardo Uchaki Júnior
Seção: 211
Presidente: Jardilene Carla da Costa e Silva
1º Mesário: Neiva Corbari Bianchi
2º Mesário: Monica Sotero da Silva B. Airis
1º Secretário: Celcino José de Souza
Seção: 205
Presidente: Ana Maria Ferreira Lages
1º Mesário: Darcy Gil de Souza
2º Mesário: Arlei Gomes França
1º Secretário: Luan Ricardo Quirino do Prado
Seção: 214
Presidente: Monica Lima da Rocha
1º Mesário: Paula Carinta Farias
2º Mesário: Alberto Dias Valadão
1º Secretário: Barbara Leandra de Freitas
Seção: 210
Presidente: David Shockness
1º Mesário: Marcos Leandro Ohse
2º Mesário: Wanderley Bezerra Gomes
1º Secretário: Alan Jonas Rezende
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Seção: 217
Presidente: Jacqueline Soares de Souza
1ºMesário: Marcia Cristina Teixeira Magnabosco
2º Mesário: Samira Amorin Claudino
1º Secretário: Elizabeth Francisco Freire
Esc. São Pedro, localizada na Rua Três Irmãos, 407, Bairro Parque São
Pedro
Seção: 212
Presidente: Amélia de Carvalho Souza Silva
1º Mesário: Kelem Regina da Silva
2º Mesário: Marcel Luis Freitas
1º Secretário: Suzana Mendes de Lacerda
Seção: 213
Presidente: Hailton Cesar Alves dos Reis
1º Mesário: Ludmilla Becalli Covre
2º Mesário: Francisco Pocopio Guedes
1º Secretário: Nilson Viana Braga
Esc. Jovem Gonçalves Villela, localizada na Rua Antônio Ferreira de
Freitas, 211, bairro 2 de Abril
Seção: 220
Presidente: Eudirce Rodrigues dos Santos
1º Mesário: Edualdo Fernandes de Oliveira
2º Mesário: Alysson Ricardo Gomes
1º Secretário: Tatiana de Oliveira Vono
Os motivos justos para recusa que tiverem os nomeados – da
livre apreciação da Juíza – somente poderão ser alegados até 5 (cinco)
dias contados da nomeação, salvo se sobrevindos depois desse prazo.
E, para conhecimento de todos os interessados, especialmente aos
eleitores pertencentes à 3ª Zona Eleitoral , nesta data, foi publicado em
Cartório.
47
JUSTIÇA ELEITORAL
JUÍZO DA 24ª ZONA ELEITORAL
EDITAL N° 138/2008
O(A) Dr.(a) SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA,
Juiz(Juíza) Eleitoral da 24ª Zona Eleitoral - Porto Velho, faz saber
aos interessados que foi protocolizado perante este Juízo pelo
GOVERNANDO PARA TODOS, sob o número de protocolo 3092008 e
número de processo 2162008, o pedido de registro do candidato abaixo
para concorrer ao cargo de Vereador, em substituição, nas Eleições de
05/10/2008, nos termos do art. 64 da Resolução TSE n° 22.717/2008.
Candidato substituto: 36828 - MARCO AURELIO BARBOSA
GREGORIO
Candidato Substituído: 12500 - DERCIO ANTONIO DE SOUZA
Nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 64/90, c/c o art.
39 da Resolução TSE n.º 22.717/2008, caberá a qualquer candidato(a),
partido político, coligação partidária ou ao Ministério Público, no prazo de
5 (cinco) dias, contados da publicação deste edital, impugnar, em petição
fundamentada, o pedido de registro de candidatura.
No mesmo prazo, qualquer cidadão(ã), no gozo de seus direitos
políticos, poderá dar notícia de inelegibilidade, nos termos do art. da
referida Resolução.
Porto Velho, 07 de Agosto de 2008.
SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA
Juiz(Juíza) da 24ª Zona Eleitoral
Ji-Paraná – RO, 06 de agosto de 2008.
Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro
Juíza Eleitoral da 3ª Zona
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA
3ª ZONA ELEITORAL EM JI-PARANÁ
ELEIÇÕES GERAIS 2008
EDITAL N.º 006/2008
A Excelentíssima Sra. Dra. Ana Valéria de Queiroz Santiago
Zipparro, Juíza da 3ª Zona Eleitoral, Ji-Paraná/RO nos termos do art. 120,
§ 3º do Código Eleitoral, FAZ SABER a todos os que o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem, aos Srs. Eleitores, Candidatos,
Fiscais e Delegados de Partidos Políticos, e a quem interessar possa,
que nos termos do Art. 120 do Código Eleitoral (Lei Federal n.º 4.737/65),
foram nomeados Mesários os eleitores abaixo relacionados e funções
que desempenharão nas ELEIÇÕES GERAIS 2008 (2º Turno em
26/10/2008). Nesta oportunidade divulga, ainda, os locais de votação
pertencentes a circunscrição da 3ª Zona Eleitoral.
MESA RECEPTORA DE JUSTIFICATIVA ELEITORAL, Central de
Atendimento ao Eleitor - Fórum Eleitoral em Ji-Paraná, situado na Av.
Marechal Rondon, 1218 centro.
Presidente: Fábio Fernandes Lima
1º Mesário: Carlos França Sena
Presidente: Diego Barbosa Mendonça
1º Secretário: Jeison Tiago Alflen
Os motivos justos para recusa que tiverem os nomeados – da
livre apreciação da Juíza – somente poderão ser alegados até 5 (cinco)
dias contados da nomeação, salvo se sobrevindos depois desse prazo.
E, para conhecimento de todos os interessados, especialmente aos
eleitores pertencentes à 3ª Zona Eleitoral , nesta data, foi publicado em
Cartório.
Ji-Paraná – RO, 06 de agosto de 2008.
Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro
Juíza Eleitoral da 3ª Zona
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
PORTARIA Nº. 704
05 DE AGOSTO DE 2008
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas
no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,
de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas
pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada
no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, assim como o disposto nos autos nº
2008001120008014,
RESOLVE:
CONVALIDAR o deslocamento, no interesse da Instituição, dos
servidores FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES RIBEIRO, Oficial de
Diligências, cadastro nº. 4414-8, e GENIVALDO ALVES DOS SANTOS,
cadastro nº. 4412-2, Técnico Administrativo, lotados na Promotoria de
Justiça de Presidente Médici/RO, ocorrido no dia 03 de agosto do corrente
ano, com o objetivo de acompanhar eleição para Conselheiro Tutelar no
município de Castanheiras/RO, concedendo a cada um o equivalente a
½ (meia) diária para o custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº. 709
06 DE AGOSTO DE 2008
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas
no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,
de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas
pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada
no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, assim como o disposto no Ofício nº
642/08/GAB/IBAMA/RO,
RESOLVE:
CONVALIDAR o deslocamento, no interesse da Instituição, do
servidor JOAQUIM LIMEIRA, motorista, cadastro nº. 4129-7, ocorrido no
dia 04 de agosto do corrente ano, com o objetivo de conduzir equipe de
fiscais do IBAMA ao município de Nova Mamoré/RO, concedendo-lhe o
equivalente a ½ (meia) diária para o custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
PORTARIA Nº 712
07 DE AGOSTO DE 2008
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas
no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,
de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas
pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada
no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, assim como o disposto nos autos nº
2008001120008121,
RESOLVE:
AUTORIZAR o deslocamento dos servidores ALTIERES
BARBOSA DOS SANTOS, auxiliar administrativo, cadastro nº 4413-7,
e JOSÉ CAMILO RODRIGUES, motorista, cadastro nº 4057-6, nos dias
06 e 07 de agosto do corrente ano, ao distrito de Extrema/RO e Linha
Eletrônica, com o objetivo de cumprir a Ordem de Serviço n.º 011/2008,
concedendo a cada um o equivalente a 01 e ½ (uma e meia) diária para
o custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 0892
1º DE AGOSTO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e considerando o contido no Processo nº 2008001120006813,
R E S O L V E:
CEDER ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, junto à 29ª
Zona Eleitoral na Comarca de Rolim de Moura, no período de 30.07.2008
a 29.07.2009, a servidora MARLENE LEONARDO BORGES, cadastro nº
42868, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo, do Quadro
Administrativo do Ministério Público do Estado de Rondônia, com ônus
para esta Instituição.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 0880
29 DE JULHO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,
considerando o contido no Processo nº 2008001120006802, e, ainda, o disposto
no artigo 39, da Resolução nº 04/2005-PG,
R E S O L V E:
HOMOLOGAR nos respectivos cargos efetivos os servidores abaixo
relacionados, que lograram êxito no Desempenho Funcional no período de
Estágio Probatório:
CAD
NOME
ADMISSÃO CARGO EFETIVO
44093 ANTONIO OLIVEIRA DOS SANTOS
01.08.2005
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
44099 BEATRIZ DADALTO
03.08.2005
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
44102 CELIA DE SOUZA CARVALHO STRABELLI
08.08.2005
ZELADOR
44103 CLAUDIO ROBERTO AFONSO
08.08.2005
ZELADOR
44104 DIRCE SOARES DOS SANTOS
08.08.2005
AUX. ADMINISTRATIVO
44101 ÉRICA NUNES GUIMARAES
02.08.2005
ZELADOR
44120 FABIANA FRANCO VIANA
15.08.2005
AUXILIAR DE COPA E COZINHA
44106 FILEMON DE CASTRO SANTOS
15.08.2005
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
44095 FLAVIO ALBANO DE SOUZA
22.08.2005
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
44122 GENIVALDO ALVES DOS SANTOS
22.08.2005
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
44100 IVÂNEA PEREIRA DE MENDONÇA
02.08.2005
ZELADOR
44121 JOSÉ ANDRÉ DE ANDRADE SILVA
23.08.2005
ANALISTA EM ENG. CIVIL
44092 LEONAM CAVALCANTE SOUZA
01.08.2005
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
44096 MARCELINO PEREIRA DA SILVA
04.08.2005
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
44091 PAULA LIDIANE DE SOUZA PRADO
01.08.2005
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
44119 RONALDO BATISTA LIMA
22.08.2005
OFICIAL DE DILIGÊNCIAS
44126 SANDRA ROCHA RANGEL
25.08.2005
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
44123 SHEILA PATRÍCIA MOTA NEVES
29.08.2005
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
44115 STEVENES PORTELA VIEIRA DONATO
19.08.2005
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
44116 TIAGO DE CARVALHO DIAS
12.08.2005
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
44118 VALÉRIA FERREIRA NOGUEIRA
24.08.2005
ZELADOR
44094 VALMIR CORREIA
01.08.2005
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
44107 WEVERSON MUNIR ALMEIDA DE SOUZA
10.08.2005
ANALISTA DE SUP.
COMPUTACIONAL
44114 YURI CONAN TAKIGUSHI
17.08.2005
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
44098 ZEDNA DA SILVA BARROS
03.08.2005
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
48
PORTARIA Nº 0893
1º DE AGOSTO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e considerando o contido no Processo nº 2008001120006803,
R E S O L V E:
EXONERAR, a pedido, o servidor JÚLIO CÉSAR FREITAS DE
SOUSA, cadastro n. 52289, do cargo comissionado de Assistente de
Promotoria de Justiça, código 726.1, referência MP-DAS-1, do Quadro
Administrativo do Ministério Público, com efeitos a partir de 30.06.2008.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 0894
1º DE AGOSTO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo inciso I, n. 37 do art. 45 da Lei
Complementar n. 93, de 03 de novembro de 1993, e em razão de
aprovação obtida no Concurso Público aberto pelo Edital nº 049/2004,
homologado pelo Edital publicado no Diário da Justiça nº 084, de
11.05.2005, e prorrogado pelo Edital nº 006/2007, publicado no Diário da
Justiça nº 077, de 26.04.2007,
R E S O L V E:
Art. 1º NOMEAR os candidatos abaixo relacionados para
comporem o Quadro Permanente de Pessoal Administrativo do Ministério
Público do Estado de Rondônia, Nível Auxiliar, referência MP-NA-01,
previsto na Lei Complementar n. 303, de 26 de julho de 2004.
CARGO: MOTORISTA
MUNICÍPIO: JI-PARANÁ
CLASS.
1º
NOME
JOSÉ CARLOS DA SILVA
RG
259.131 SSP/RO
CARGO: ZELADOR
MUNICÍPIO: JI-PARANÁ
CLASS.
2º
NOME
MARIA DAS GRAÇAS PEIXOTO PINTO
RG
M3.821.956 SSP/MG
Art. 2º No ato da posse os candidatos nomeados deverão
apresentar os seguintes documentos:
I - Original e cópia da certidão de nascimento ou casamento;
II - Cópia da Carteira de Identidade e CPF (autenticadas em
cartório);
III - Original e cópia da carteira de PIS, PASEP ou declaração de
que não os possua;
IV - Original e cópia do título eleitoral e comprovante que está
quite com a Justiça Eleitoral;
V - Original e cópia da certidão de nascimento dos dependentes;
VI - Cópia do cartão de vacina dos dependentes menores de 05
(cinco) anos de idade;
VII - Original e cópia do certificado de reservista;
VIII - 1 (uma) foto 3x4;
IX - Cópia do comprovante de residência;
X - Certidão Negativa da Fazenda Pública do Estado de Rondônia,
expedida pela Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia
(Original);
XI - Certidão Negativa do Tribunal de Contas (Original);
XII - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, Estadual e
Federal (Original);
XIII - Certidão Negativa de Ação Civil Pública na Justiça Comum,
Estadual e Federal (Original);
XIV - Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante
a apresentação dos seguintes exames médicos:
Ortopédico com Raios-X (exceto para grávida) total da coluna e
laudo radiológico;
Psiquiátrico;
Ginecológico incluindo Colpocitologia oncótica e parasitária,
Ultra-sonografia Pélvica, Ultra-sonografia das Mamas (após os 30 de
idade deve ser substituída pela Mamografia Bilateral (somente para
mulheres);
Dermatoneurológico;
Oftalmológico;
Neurológico;
Endocrinológico;
Laudo do Infectologista;
Raios-X do Tórax em PA com laudo (exceto para grávidas);
Sangue: VDRL – Glicemia – Hemograma – Ácido Úrico – Uréia –
Creatinina – Tipagem Sanguínea – Colesterol Total – Triglicerídeos;
Toxoplasmose IGG e IGM – Machado Guerreiro (Chagas) – TGP
e TGO – HBSAg – AntiHBS – AntiHBC – AntiHCV – IGG e IGM;
Escarro: BAAR;
Toxicologia (Cocaína e Maconha);
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008
Tribunal de Justiça - RO
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
EAS e
Laudo Cardiológico com Eletrocardiograma.
XV - Declaração de acumulação ou não de cargo público,
expedida pelo próprio candidato (com firma reconhecida);
XVI - Cópia do Diploma que comprove a escolaridade e habilitação
exigida para ingresso no cargo (autenticada em cartório);
XVII - Cópia da última declaração de Imposto de Renda ou de
isento, não possuindo, declarar os bens que possui;
XVIII - Declaração de não ter sofrido, no exercício de função
pública, as penalidades que o incompatibilize para nova investidura em
cargo público em decorrência de processo administrativo disciplinar ou
ter sido condenado por sentença judicial com trânsito em julgado na qual
conste expressamente a perda do cargo, função pública ou mandato
eletivo;
Art. 3º A posse do candidatos constantes no artigo 1º desta
Portaria efetivar-se-á após a apresentação dos documentos referidos no
artigo anterior e no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato
de nomeação, conforme dispõe do § 1º do artigo 17 da Lei Complementar
n. 68, de 09 de dezembro de 1992.
Art. 4º Fica sem efeito a nomeação do candidato referido nesta
Portaria, caso não apresente os documentos constantes do artigo 2º,
assim como tome posse e não entre em efetivo exercício no prazo de 30
(trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 0895
1º DE AGOSTO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo inciso I, n. 37 do art. 45 da Lei
Complementar n. 93, de 03 de novembro de 1993, e em razão de
aprovação obtida no Concurso Público aberto pelo Edital nº 049/2004,
homologado pelo Edital publicado no Diário da Justiça nº 084, de
11.05.2005, e prorrogado pelo Edital nº 006/2007, publicado no Diário da
Justiça nº 077, de 26.04.2007,
R E S O L V E:
Art. 1º NOMEAR os candidatos abaixo relacionados para
comporem o Quadro Permanente de Pessoal Administrativo do Ministério
Público do Estado de Rondônia, Nível Intermediário, referência MP-NI01, previsto na Lei Complementar n. 303, de 26 de julho de 2004.
CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO-DEFICIENTE
MUNICÍPIO: Buritis
CLASS.
12º/1º
NOME
ELDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
RG
583.836 SSP/RO
CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO
MUNICÍPIO: Porto Velho
CLASS.
NOME
35º
FELISBELA SARAIVA COSTA
1.444.349 SSP/PI
RG
36º
RONYERE SILVA ARAÚJO
780.911 SSP/RO
Art. 2º No ato da posse os candidatos nomeados deverão
apresentar os seguintes documentos:
I - Original e cópia da certidão de nascimento ou casamento;
II - Cópia da Carteira de Identidade e CPF (autenticadas em
cartório);
III - Original e cópia da carteira de PIS, PASEP ou declaração de
que não os possua;
IV - Original e cópia do título eleitoral e comprovante que está
quite com a Justiça Eleitoral;
V - Original e cópia da certidão de nascimento dos dependentes;
VI - Cópia do cartão de vacina dos dependentes menores de 05
(cinco) anos de idade;
VII - Original e cópia do certificado de reservista;
VIII - 1 (uma) foto 3x4;
IX - Cópia do comprovante de residência;
X - Certidão Negativa da Fazenda Pública do Estado de Rondônia,
expedida pela Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia
(Original);
XI - Certidão Negativa do Tribunal de Contas (Original);
XII - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, Estadual e
Federal (Original);
XIII - Certidão Negativa de Ação Civil Pública na Justiça Comum,
Estadual e Federal (Original);
XIV - Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante
a apresentação dos seguintes exames médicos:
Ortopédico com Raios-X (exceto para grávida) total da coluna e
laudo radiológico;
49
Psiquiátrico;
Ginecológico incluindo Colpocitologia oncótica e parasitária,
Ultra-sonografia Pélvica, Ultra-sonografia das Mamas (após os 30 de
idade deve ser substituída pela Mamografia Bilateral (somente para
mulheres);
Dermatoneurológico;
Oftalmológico;
Neurológico;
Endocrinológico;
Laudo do Infectologista;
Raios-X do Tórax em PA com laudo (exceto para grávidas);
Sangue: VDRL – Glicemia – Hemograma – Ácido Úrico – Uréia –
Creatinina – Tipagem Sanguínea – Colesterol Total – Triglicerídeos;
Toxoplasmose IGG e IGM – Machado Guerreiro (Chagas) – TGP
e TGO – HBSAg – AntiHBS – AntiHBC – AntiHCV – IGG e IGM;
Escarro: BAAR;
Toxicologia (Cocaína e Maconha);
EAS e
Laudo Cardiológico com Eletrocardiograma.
XV - Declaração de acumulação ou não de cargo público,
expedida pelos próprios candidatos (com firma reconhecida);
XVI - Cópia do Diploma que comprove a escolaridade e habilitação
exigida para ingresso no cargo (autenticada em cartório);
XVII - Cópia da última declaração de Imposto de Renda ou de
isento, não possuindo, declarar os bens que possui;
XVIII - Declaração de não terem sofrido, no exercício de função
pública, as penalidades que os incompatibilizem para nova investidura
em cargo público em decorrência de processo administrativo disciplinar
ou ter sido condenado por sentença judicial com trânsito em julgado na
qual conste expressamente a perda do cargo, função pública ou mandato
eletivo;
Art. 3º A posse dos candidatos constantes no artigo 1º desta
Portaria efetivar-se-á após a apresentação dos documentos referidos no
artigo anterior e no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato
de nomeação, conforme dispõe do § 1º do artigo 17 da Lei Complementar
n. 68, de 09 de dezembro de 1992.
Art. 4º Fica sem efeito a nomeação dos candidatos referidos
nesta Portaria, caso não apresentem os documentos constantes do
artigo 2º, assim como tomem posse e não entrem em efetivo exercício
no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos
termos da Lei.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 0896
1º DE AGOSTO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo inciso I, n. 37 do art. 45 da Lei
Complementar n. 93, de 03 de novembro de 1993, e em razão de
aprovação obtida no Concurso Público aberto pelo Edital nº 049/2004,
homologado pelo Edital publicado no Diário da Justiça nº 084, de
11.05.2005, alterada pela Portaria 1371, 15.08.2005, publicada no DJ
nº 152, de 18.08.2005, prorrogado pelo Edital nº 006/2007, publicado no
DJ nº 077, de 26.04.2007, e Quadro Reserva tornado público pelo Edital
004/2008-PGJ, publicado no DJ nº 026, de 12.02.2008,
R E S O L V E:
Art. 1º NOMEAR o candidato MARCOS ANDRÉ ALVES BRITO,
RG 698.918 SSP/RO, classificado em 4º lugar, para ocupar o cargo
efetivo de Analista em Economia, de Nível Superior, referência MP-NS-1,
do Quadro Permanente de Pessoal Administrativo do Ministério Público
do Estado de Rondônia, no Município de Porto Velho, previsto na Lei
Complementar n. 303, de 26 de julho de 2004.
Art. 2º No ato da posse o candidato nomeado deverá apresentar
os seguintes documentos:
I - Original e cópia da certidão de nascimento ou casamento;
II - Cópia da Carteira de Identidade e CPF (autenticadas em
cartório);
III - Original e cópia da carteira de PIS, PASEP ou declaração de
que não os possua;
IV - Original e cópia do título eleitoral e comprovante de que está
quite com a Justiça Eleitoral;
V - Original e cópia da certidão de nascimento dos dependentes;
VI - Cópia do cartão de vacina dos dependentes menores de 05
(cinco) anos de idade;
VII - Original e cópia do certificado de reservista;
VIII - 1 (uma) foto 3x4;
IX - Cópia do comprovante de residência;
X - Certidão Negativa da Fazenda Pública do Estado de Rondônia,
expedida pela Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia
(Original);
XI - Certidão Negativa do Tribunal de Contas (Original);
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008
Tribunal de Justiça - RO
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
XII - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, Estadual e
Federal (Original);
XIII - Certidão Negativa de Ação Civil Pública na Justiça Comum,
Estadual e Federal (Original);
XIV - Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante
a apresentação dos seguintes exames médicos:
a)Ortopédico com Raios-X (exceto para grávida) total da coluna
e laudo radiológico;
b)Psiquiátrico;
c)Ginecológico incluindo Colpocitologia oncótica e parasitária,
Ultra-sonografia Pélvica, Ultra-sonografia das Mamas (após os 30 de
idade deve ser substituída pela Mamografia Bilateral (somente para
mulheres);
d)Dermatoneurológico;
e)Oftalmológico;
f)Neurológico;
g)Endocrinológico;
h)Laudo do Infectologista;
i) Raios-X do Tórax em PA com laudo (exceto para grávidas);
j) Sangue: VDRL – Glicemia – Hemograma – Ácido Úrico – Uréia
– Creatinina – Tipagem Sanguínea – Colesterol Total – Triglicerídeos;
k)Toxoplasmose IGG e IGM – Machado Guerreiro (Chagas) –
TGP e TGO – HBSAg – AntiHBS – AntiHBC – AntiHCV – IGG e IGM;
l) Escarro: BAAR;
m)
Toxicologia (Cocaína e Maconha);
n)EAS e
o)Laudo Cardiológico com Eletrocardiograma.
XV - Declaração de acumulação ou não de cargo público,
expedida pelo próprio candidato (com firma reconhecida);
XVI - Cópia do Diploma que comprove a escolaridade e habilitação
exigida para ingresso no cargo (autenticada em cartório);
XVII - Cópia da última declaração de Imposto de Renda ou de
isento, não possuindo, declarar os bens que possui;
XVIII - Declaração de não ter sofrido, no exercício de função
pública, as penalidades que o incompatibilize para nova investidura em
cargo público em decorrência de processo administrativo disciplinar ou
ter sido condenado por sentença judicial com trânsito em julgado na qual
conste expressamente a perda do cargo, função pública ou mandato
eletivo.
Art. 3º A posse do candidato constante no artigo 1º desta Portaria
efetivar-se-á após a apresentação dos documentos referidos no artigo
anterior e no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de
nomeação, conforme dispõe o § 1º do artigo 17 da Lei Complementar n.
68, de 09 de dezembro de 1992.
Art. 4º Fica sem efeito a nomeação do candidato referido nesta
Portaria, caso não apresente os documentos constantes do artigo 2º,
assim como tome posse e não entre em efetivo exercício no prazo de 30
(trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 918
08 DE AGOSTO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 127, § 2º, da Constituição
Federal e o artigo 98 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 8º da Lei
Complementar Estadual nº 93, de 03 de novembro de 1993, e Lei
Orçamentária nº 1.842, de 28 de dezembro de 2007, publicada no D.O.E.
nº 0907 - Suplemento, de 28 de dezembro de 2007;
RESOLVE:
Art. 1º Abrir no Orçamento vigente, crédito adicional suplementar
nas Unidades Orçamentárias 29001 - Ministério Público do Estado
de Rondônia e 29012 - Fundo de Desenvolvimento Institucional do
Ministério Público do Estado de Rondônia – FUNDIMPER no valor de
R$ 499.000,00 (quatrocentos e noventa e nove mil reais) conforme
programação abaixo:
R$ 1,00
NATUREZA
DESPESA
FNT
29001
28.091.0000.0125 - Despesas de
Exercícios Anteriores
3.1.90.92
0100
29001
03.091.1001.1196 - Obras e equipamentos de Unidades Físicas do
MPE/RO
4.4.90.52
0100
-
60.000
29001
03.122.1280.2001 - Remuneração de
Pessoal Ativo e Encargos Sociais
3.1.90.11
0100
-
400.000
29001
03.122.1280.2002 - Administração do
Ministério Público
4.4.90.52
0100
UO.
PROGRAMAÇÃO
SUPLEM.
400.000
60.000
REDUZ
-
-
29012
03.091.1259.2951 - Capacitação de
Agentes Políticos
29012
03.091.1259.2952 - Qualificação de
Servidores e Estagiários
50
3.3.90.39
0227
3.3.90.33
0227
3.3.90.39
0227
TOTAL
-
34.000
-
5.000
39.000
499.000
499.000
Art. 2º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa do
exercício de 2008, estabelecido pela Portaria nº. 001/GPG/SEPLAN, de
02 de janeiro de 2008.
Art. 3º Fica alterada a programação das cotas trimestrais
estabelecidas pela Portaria nº. 015, de 07 de janeiro de 2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO N. 028/2008-PG
CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob n. 04.381.083/0001-67, localizado à
Rua Jamari, n. 1555, bairro Olaria, Porto Velho/RO.
CONTRATADA: N. A. ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUÇÕES LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº. 05.705.224/000112, com sede à Avenida Transcontinental, nº. 808, sala 13, Bairro Casa
Preta, Ji-Paraná/RO.
DO ACRÉSCIMO DE VALOR: Fica acrescido ao preço inicial do
objeto contratual o valor de R$ 4.191,41 (quatro mil, cento e noventa e um
reais e quarenta e um centavos), referente ao acréscimo de serviços ao
contrato principal, que tem por objeto a obra, em regime de empreitada
por preço global, referente à correção de defeitos no edifício sede da
Promotoria de Justiça de Presidente Médici, tal como demonstrado na
planilha orçamentária em anexo.
DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO: O presente termo aditivo
prorroga o prazo de execução inicialmente previsto em mais 20 (vinte)
dias, alterando-se a programação definida no cronograma físicofinanceiro firmado no contrato original.
DOS
RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS:
As
despesas
decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta do programa de
trabalho nº. 039110011196, elemento de despesa nº. 339039 e nota de
empenho nº. 2008NE01188, inerentes ao processo administrativo nº.
2008001120001018.
Porto Velho, 11 de julho de 2008.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
CONTRATANTE
MARIA LIDIANE ALVES DE BRITO
Sócia-Proprietária
CONTRATADA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO N. 029/2008-PG
CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob n. 04.381.083/0001-67, localizado à
Rua Jamari, n. 1555, bairro Olaria, Porto Velho/RO.
CONTRATADA: N. A. ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUÇÕES LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº. 05.705.224/000112, com sede à Avenida Transcontinental, nº. 808, sala 13, Bairro Casa
Preta, Ji-Paraná/RO.
DO ACRÉSCIMO DE VALOR: Fica acrescido ao preço inicial do
objeto contratual o valor de R$ 4.355,96 (quatro mil, trezentos e cinquenta
e cinco reais e noventa e seis centavos), referente ao acréscimo de
serviços ao contrato principal, que tem por objeto a obra, em regime de
empreitada por preço global, referente à correção de defeitos no edifício
sede da Promotoria de Justiça de São Miguel do Guaporé, tal como
demonstrado na planilha orçamentária em anexo.
DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO: O presente termo aditivo
prorroga o prazo de execução inicialmente previsto em mais 20 (vinte)
dias, alterando-se a programação definida no cronograma físicofinanceiro firmado no contrato original.
DOS
RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS:
As
despesas
decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta do programa de
trabalho nº. 039110011196, elemento de despesa nº. 339039 e nota de
empenho nº. 2008NE01189, inerentes ao processo administrativo nº.
2008001120001022.
Porto Velho, 11 de julho de 2008.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
CONTRATANTE
MARIA LIDIANE ALVES DE BRITO
Sócia-Proprietária
CONTRATADA
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
TERCEIRA ENTRÂNCIA
COMARCA DE PORTO VELHO
1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
1º Cartório do Juizado Especial Criminal
Proc.: 601.2007.011062-2
Ação: Ação penal (juizado especial)
Vítima do fato: Incolumidade Publica
Denunciado: Tiago Alves Neves
Advogado: Marcelo C. Mayorquim - OAB/RO nº 2873.
Sentença: “Vistos, etc.Relatório dispensado na forma da lei (art. 81, §3º,
da Lei 9.099/95). De bom tom, entretanto, deixar grifada a escorreita
citação do réu (fls. 59-verso) e o recebimento da denúncia em 06/07/2008
(fls. 62).Fundamentação. Trata-se de ação penal pública movida pelo
MinistérioPúblico do Estado de Rondônia contra Tiago Alves Neves, a
quem é imputada infringência aos tipos penais dispostos nos artigos 309
e 311, ambos do CTB. Da materialidade. A materialidade delitiva do crime
capitulado no art. 309 do CTB está conformada no termo circunstanciado
nº 1.456/07 - PP (fls. 07/08), na ocorrência policial n. 7602/07 (fls. 09/10),
no documento de fls. 24/25, e, por fim, nas provas testemunhais colhidas
em juízo. Da detida análise dos autos, concluo prejudicada segunda
infração penal, neste mister. Da autoria criminosa. Com o intuito de conferir
maior clareza a este decisum, dedico as linhas seguintes a uma análise
estanque das violações atribuídas a Tiago Alves. Do art. 309 do CTB.
Assim foi redigido o dispositivo em comento: Dirigir veículo automotor, em
via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda,
se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano. Insta assinalar
o entendimento doutrinário e jurisprudencial plasmado no Enunciado
98 do FONAJE1, no sentido de se exigir perigo de dano concreto para
configuração do crime. Segundo a inicial acusatória, em 14.10.07, por
volta das 16h10, Tiago conduzia sua motocicleta na Estrada do Aeroporto
Internacional desta Capital, quando, ao avistar viatura policial, passou a
imprimir velocidade incompatível com tal via para evitar a abordagem.
Perseguido pelos milicianos, sua atitude imprudente quase deu causa
a acidente automobilístico envolvendo a testemunha Luís Ferreira dos
Santos. A Defesa, nas alegações finais, não formula a antítese. Ao revés,
valendo-se de honestidade raramente presente no debate jurídico,
reconhece a prática do delito pelo réu. Ciente que lhe cabia o ônus
probatório (art. 156, CPP), o MP arrolou Eremilson Nunes da Silva, policial
militar participante da captura do réu, como testemunha. Em depoimento
sintonizado com a narração acusatória (fls. 63), Eremilson afirmou: ...foi
detido apenas na Avenida Lauro Sodré e, no trajeto da fuga, quase colidiu
com o ciclista Luiz Ferreira dos Santos; o réu disse que empreendeu fuga
porque estava sem habilitação apreendida uma semana antes (grifei)...
O acusado jamais confessou a prática de direção perigosa. Em Juízo (fls.
64), afirmou não ter empreendido fuga. 1 Os crimes previstos nos artigos
309 e 310 da Lei 9.504/1997 são de perigo concreto (aprovado no XXI
Encontro – Vitória/ES). Essa versão, todavia, não condiz com o evidenciado
nos autos. Primeiramente, a fuga mostra-se evidente. Admitir o contrário
equivaleria a acreditar que a Polícia, apesar de desejosa em pará-lo perto
do Aeroporto Internacional desta Capital, resolveu desacelerar a viatura,
para somente interceptálo na distante Av. Lauro Sodré! O réu, outrossim,
mentiu acerca do fato de possuir CNH, como desmascarado pelo ofício de
fls. 24/25, oriundo do DETRAN-RO. Dolo patente. A prevalência da tese
acusatória implica em assumir a geração do perigo concreto de dano,
Consubstanciado no quase-choque com um ciclista. Em derradeiro, vale
assinalar a consagração da possibilidade do depoimento de policiais
(STF, 2ª T., HC 73.695-05/RS), apesar da necessidade de se sopesá-la
com as circunstâncias concretas do processo, à luz do princípio do livre
convencimento motivado. Ante o exposto, concluo bastantes as provas
de materialidade e autoria criminosas. Presentes os elementos objetivos
e subjetivos do tipo penal, e os elementos da culpabilidade (já que o
acusado é imputável, tinha potencial conhecimento do ilícito e ao mesmo
era exigível a prática de conduta diversa), exsurge inexorável o decreto
condenatório quanto ao crime ora examinado. Do art. 311 do CTB. Se
por um lado é cristalina a violação ao mandamento penal anterior, de
outro não há como se inserir a conduta perpetrada na moldura legal
“sub examine”, pois, em momento algum, foi observada a elementar
do tipo “grande movimentação ou concentração de pessoas”. Ademais,
não há evidências de que a fuga se deu próximo a escolas, hospitais ou
estações de embarque e desembarque de passageiros, como dispõe o
tipo. Dispositivo. Pelos motivos acima expostos, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido da denúncia de fls. 02/03 para condenar TIAGO
ALVES NEVES como incurso no art. 309 da Lei 9.503/97, e absolvêlo da imputação atinente ao ilícito do art. 311, da mesma lei. Passo a
51
dosimetria da pena. Critérios de fixação de pena. As circunstâncias
judiciais são analisadas adiante, na ordem disposta no art. 59 do Diploma
Repressivo Pátrio: a) no tocante à culpabilidade, em atenção ao grau
de contrariedade ao dever e à meta perseguida2, qual seja, esquivarse da ação policial, a conduta criminosa é digna de alta reprovação
social; b) o réu possui uma condenação anterior por furto (autos de nº
501.2007.001273-9), sopesada somente a adiante em face vedação ao
bis in idem. Goza, portanto, de bons antecedentes o acusado; c) não
existe nada acerca de sua conduta social; d) não há elementos aptos a
traçar sua personalidade; e) os motivos e circunstâncias são inerentes ao
tipo penal; f) o acidente Automobilístico - conseqüência típica desse ilícito
penal - não foi verificado. Ponderando que as circunstâncias judiciais lhe
são parcialmente desfavoráveis, fixo a pena-base em 02 (dois) meses
acima do mínimo legal, perfazendo, por conseguinte, 07 (sete) meses
de detenção. Ante a condenação anterior, aplico a agravante delineada
no art. 61, I, do CP, exasperando a pena em 01 (um) mês. Concluindo a
segunda fase da dosimetria, afirmo a ausência de outras circunstâncias
atenuantes ou agravantes, incluindo aquelas do art. 298 do CTB. Por
não vislumbrar, igualmente, a presença de causa de diminuição ou de
aumento de pena, torno-a definitiva em 08 (oito) meses de detenção. Com
supedâneo no art. 33 do CP (“caput” c/c §§2º e 3º), fixo o regime aberto
para inicial cumprimento da pena, primeiro em razão de a reincidência
não ser específica; segundo porque o reincidente aqui é punido com 2 In
Código Penal e sua interpretação: doutrina e jurisprudência /coordenação
Alberto Silva Franco, Rui Stoco. – 8. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo:
Editora Revista dos Tribunais, 2007, p. 345. pena detentiva; terceiro
porque as circunstâncias judiciais dão a entender como suficiente esta
medida. Interpretação abalizada por Celso Delmanto3 e Alberto Silva
Franco4. Pelas mesmas razões, com espeque no art. 44, §3º, c/c art.
46, ambos do CP, substituo a pena privativa de liberdade por restritiva de
direitos5, na modalidade de prestação de serviços à comunidade, à razão
de uma hora de tarefa por dia de condenação, durante os 08 (oito) meses
(art. 55, CP). O descumprimento injustificado da pena imposta importará
na regressão de regime (art. 44, § 4º, CPB). Por força da substituição,
deixo de aplicar a suspensão condicional do processo, nos termos do
art. 77, III, do CP. Condeno o réu ao pagamento de custas, conforme art.
804 do CPP e Lei Estadual 301/90 (situação não albergada no item 6).
Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados,
expeça-se guia de execução à VEP, remetam-se os autos à contadoria
para cálculo das custas e oficie-se ao TRE/RO, INI/DF, IIE/RO, e demais
órgãos. P.R.I.C. Porto Velho, 29 de julho de 2008. (a) ROBERTO GIL DE
OLIVEIRA - Juiz de Direito.”
Belª Sandra Regina Gil N. menezes
Escrivã Judicial
VARA DA AUDITORIA MILITAR
1º Cartório da Auditoria Militar
Juiz de direito: Dr. Léo Antônio Fachin
Escrivã: Marlene Jacinta Dinon
Endereço eletrônico: [email protected]
Proc.: 501.2007.007885-3
Ação: Ação penal (crime militar)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Olair Lopes Jardim, Marcos de Oliveira, Danilo Vieira dos
Santos, Charles de Souza Moraes
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva, OAB/RO 2352
Finalidade: Intimar o defensor da redesignação da audiência para o dia
21.08.2008, às 12h30min, na Vara Criminal da Comarca de Machadinho
do Oeste/RO.
Proc.: 501.2007.001780-3
Ação: Ação penal (crime militar)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Antônio Alessandro Gallo
Advogado: Paulo César de Oliveira/OAB/RO 685
Finalidade: Intimar o defensor do réu da audiência de instrução designada
para o dia 22.09.2008, as 9h 45min, na 1ª Vara Criminal da Comarca de
Costa Marques/RO.
Porto Velho, 06 de agosto de 2008
Proc.: 501.2005.009130-7
Ação: Ação penal (crime militar)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: José Luiz da Silva
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: Dr. Nilson Aparecido de Souza, OAB/RO 3883
Finalidade: Intimar o defensor da audiência de Instrução designada para
o dia 23.10.2008, às 10h, na Auditoria Militar Estadual.
Porto Velho, 08 de julho de 2008
Proc.: 501.2006.015072-1
Ação: Ação penal (crime militar)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Jonas Oliveira Martins
Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho, OAB/RO 433-A
Finalidade: Intimar o defensor para, querendo, apresente os quesitos
para instrução da Carta Precatória do rol de defesa.
Porto Velho, 08.08.2008
Proc.: 501.2008.001818-7
Ação: Ação Penal - crime militar (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Élcio Aparecido Faria
Advogado: José Maria de Souza Rodrigues, OAB/RO 1909
Finalidade: Intimar o defensor para fins do art. 427 do CPPM.
Porto Velho, 08 de julho de 2008
Marlene Jacinta Dinon
Escrivã Criminal
VARA DE DELITOS DE TÓXICOS
1º Cartório de Delitos de Tóxico
Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho-RO
Juiz: Dr. Glodner Luiz Pauletto
Escrivã Judicial: Antônio Lucitânia P. Veras
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
52
Levando-se em conta a capacidade econômica do réu, fixo o valor do dia
multa em 1/30 do salário mínimo vigente a época dos fatos, corrigidos
monetariamente desde então.
(...) razão pela qual deixo de substituir a pena privativa de liberdade pela
pena restritiva de direitos.
(...)
A pena ora aplicada deverá ser cumprida inicialmente no regime
fechado.
(...) Assim sendo, nego-lhe o direito de apelar em liberdade.
(...)
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
Porto Velho, 27 de junho de 2008.
Juliana Couto Matheus
Juíza Substituta”
Proc.: 501.2008.001543-9
Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Walace Andrade de Araújo OAB/RO 3207
Condenado: Fabrino Arruda Pereira
Finalidade:
Intimar o advogado do acusado a apresentar as razões recursais.
Proc.: 501.2006.016030-1
Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado: Fabiano Cesar e outros.
Adv: Artur Gomes Ferreira OAB-SP 125.373
Finalidade: Intimação do advogado acerca do despacho: “ Vistos. Intimese o patrono do réu FABIANO CESAR para que apresente as razões
recursais em 48(quarenta e oito horas), ficando ciente de que em caso
de omissãoa edefesa seguirá a cargo da Defensoria Pública (...). Porto
Velho 07.08.08.
Antonia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
Proc.: 501.2008.004204-5
Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Maria da Conceicao Nascimento Macedo
Adv: José Gomes Bandeira oab-ro 816
Finalidade: Intimação do advogado acima nominado para apresentar
alegações finais por memorias no prazo legal, tendo em vista determinação
proferida em audiência. Porto Velho 06.08.08.
1º Cartório de Delitos de Tóxico
Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho-RO
Juiz: Dr. Glodner Luiz Pauletto
Escrivã Judicial: Antônio Lucitânia P. Veras
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Proc.: 501.2008.004204-5
Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Maria da Conceicao Nascimento Macedo
Adv: José Gomes Bandeira oab-ro 816
Finalidade: Intimação do advogado acima nominado para apresentar
alegações finais por memorias no prazo legal, tendo em vista determinação
proferida em audiência. Porto Velho 06.08.08.
Autos nº 501.07.005751-1
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Reu: Alexandre Marques Pinto
Advogado (a): Dr. RENAN DE SOUZA CAMPOS OAB/RO 958.
Finalidade: Intimar o advogado do réu acima da homologação da multa
PVH/08/08/08
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
Proc.: 501.2008.001543-9
Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Walace Andrade de Araújo OAB/RO 3207
Condenado: Fabrino Arruda Pereira
Parte dispositiva da sentença:
“...Diante do exposto e por tudo mais que consta dos autos, julgo
procedente a pretensão estatal constante da denúncia e, em conseqüência
condeno o réu Fabrino Arruda Pereira, brasileiro, solteiro, nascido em 18
de dezembro de 1986, natural de Humaitá/AM, filho de Geraldo Augusto
Pereira e de Maria Antonia Arruda Pereira, residente e domiciliado na
Rua Saldanha, s/n., Bairro Nacional, nesta cidade, como incurso nas
penas do artigo 33, § 4o da Lei n. 11.343/06.
Passo a fixar-lhe a pena:
(...)
Em razão do mencionado acima, e a mingua de qualquer outra
circunstância que influencie na aplicação da pena, torno a pena provisória
de 04 (quatro) ano e 02 (dois) meses de reclusão e pagamento de 416
(quatrocentos e dezesseis) dias-multa, em definitiva, por entender que
a pena ora aplicada é suficiente e necessária para a reprovação e
prevenção do crime.
Proc.: 501.2008.003366-6
Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv. Clemildo Esperidião de Jesus OAB/RO 1576
Denunciado: Adnilson Ferreira de Sousa
Despacho:
1) Considerando que a denúncia atende aos requisitos do artigo 41 do
CPP e nenhuma das hipóteses do artigo 43 do CPP ocorre nos presentes
autos, RECEBO a presente denúncia. 2) Designo audiência preliminar de
instrução e julgamento para o dia 17.09.2008, às 10h00min, oportunidade
em que o(s) réu(s) será(ao) interrogado(s) e ouvidas as testemunhas. 3)
Citem-se e intimem-se as partes, patronos e testemunhas.
Proc.: 501.2008.005294-6
Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Laed Álvares Silva OAB/RO 263-A
Denunciado: Marcelo da Silva Souza
Despacho:
1) Considerando que a denúncia atende aos requisitos do artigo 41 do
CPP e nenhuma das hipóteses do artigo 43 do CPP ocorre nos presentes
autos, RECEBO a presente denúncia. 2) Designo audiência preliminar de
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
instrução e julgamento para o dia 18.09.2008, às 08h30min, oportunidade
em que o(s) réu(s) será(ao) interrogado(s) e ouvidas as testemunhas.
3) Citem-se e intimem-se as partes, patronos e testemunhas.
Proc.: 501.2008.005010-2
Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Janor Ferreira da Silva OAB/RO 3081
Wladislau Kucharski Neto OAB/RO 3335
Denunciado: Vanderson Alves Brejinatos, Ânderson Alves Brejinatos
Despacho:
1) Considerando que a denúncia atende aos requisitos do artigo 41
do CPP e nenhuma das hipóteses do artigo 43 do CPP ocorre nos
presentes autos, RECEBO a presente denúncia. 2) Designo audiência
preliminar de instrução e julgamento para o dia 18.09.2008, às 09:
00 horas, oportunidade em que o(s) réu(s) será(ao) interrogado(s) e
ouvidas as testemunhas. 3) Citem-se e intimem-se as partes, patronos
e testemunhas.
Proc.: 501.2008.003940-0
Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Janor Ferreira da Silva OAB/RO 3081
Wladislau Kucharski Neto OAB/RO 3335
Denunciado: Edjamison Cristiano Atílio Patrício, Lucinéia de Souza
Cerqueira
Despacho:
1) Considerando que a denúncia atende aos requisitos do artigo 41
do CPP e nenhuma das hipóteses do artigo 43 do CPP ocorre nos
presentes autos, RECEBO a presente denúncia. 2) Designo audiência
preliminar de instrução e julgamento para o dia 18.09.2008, às 09:
30 horas, oportunidade em que o(s) réu(s) será(ao) interrogado(s) e
ouvidas as testemunhas. 3) Citem-se e intimem-se as partes, patronos
e testemunhas.
Proc.: 501.2008.004365-3
Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: José Américo dos Santos OAB/RO 1049
Denunciado: José Lourenço dos Santos da Silva, Leugim de Souza
Noronha
Despacho:
1) Considerando que a denúncia atende aos requisitos do artigo 41
do CPP e nenhuma das hipóteses do artigo 43 do CPP ocorre nos
presentes autos, RECEBO a presente denúncia. 2) Designo audiência
preliminar de instrução e julgamento para o dia 18.09.2008, às 10:
30 horas, oportunidade em que o(s) réu(s) será(ao) interrogado(s) e
ouvidas as testemunhas. 3) Citem-se e intimem-se as partes, patronos
e testemunhas.
Proc.: 501.2008.006171-6
Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Delaias Souza de Jesus OAB/RO 1517
Denunciado: Carlos Alberto Mateus dos Santos, Erivaldo da Silva
Soares
Despacho:
1) Considerando que a denúncia atende aos requisitos do artigo 41
do CPP e nenhuma das hipóteses do artigo 43 do CPP ocorre nos
presentes autos, RECEBO a presente denúncia. 2) Designo audiência
preliminar de instrução e julgamento para o dia 24.09.2008, às 08:
30 horas, oportunidade em que o(s) réu(s) será(ao) interrogado(s) e
ouvidas as testemunhas. 3) Citem-se e intimem-se as partes, patronos
e testemunhas.
Proc.: 501.2008.005635-6
Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: José de Ribamar Silva OAB/RO 3886
Denunciado: Éverson Fernando Hermínio de Oliveira
Despacho:
1) Considerando que a denúncia atende aos requisitos do artigo 41
do CPP e nenhuma das hipóteses do artigo 43 do CPP ocorre nos
presentes autos, RECEBO a presente denúncia. 2) Designo audiência
preliminar de instrução e julgamento para o dia 24.09.2008, às 10:
30 horas, oportunidade em que o(s) réu(s) será(ao) interrogado(s) e
ouvidas as testemunhas. 3) Citem-se e intimem-se as partes, patronos
e testemunhas.
53
Proc.: 501.2008.006060-4
Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Clemildo Esperidião de Jesus OAB/RO 1576
Denunciado: Franclin Oliveira da Silva, Hudson de Aguiar Maia
Despacho:
1) Considerando que a denúncia atende aos requisitos do artigo 41 do
CPP e nenhuma das hipóteses do artigo 43 do CPP ocorre nos presentes
autos, RECEBO a presente denúncia. 2) Designo audiência preliminar de
instrução e julgamento para o dia 24.09.2008, às 11: 30 horas, oportunidade
em que o(s) réu(s) será(ao) interrogado(s) e ouvidas as testemunhas. 3)
Citem-se e intimem-se as partes, patronos e testemunhas.
Proc.: 501.2008.005236-9
Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: João de Castro Inácio Sobrinho OAB/RO 433-A
Denunciado: Risomar Costa Braga, Rosimeire Ferreira Chaves
Despacho:
1) Considerando que a denúncia atende aos requisitos do artigo 41
do CPP e nenhuma das hipóteses do artigo 43 do CPP ocorre nos
presentes autos, RECEBO a presente denúncia. 2) Designo audiência
preliminar de instrução e julgamento para o dia 30.09.2008, às 09:
30 horas, oportunidade em que o(s) réu(s) será(ao) interrogado(s) e
ouvidas as testemunhas. 3) Citem-se e intimem-se as partes, patronos
e testemunhas.
Proc.: 501.2008.004658-0
Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Elpídio Rodrigues Caldas Neto OAB/RO 3634
Denunciado: Roberval Rodrigues Brito, Cicero Antonio da Silva Pinto
Despacho:
1) Considerando que a denúncia atende aos requisitos do artigo 41
do CPP e nenhuma das hipóteses do artigo 43 do CPP ocorre nos
presentes autos, RECEBO a presente denúncia. 2) Designo audiência
preliminar de instrução e julgamento para o dia 30.09.2008, às 10:
30 horas, oportunidade em que o(s) réu(s) será(ao) interrogado(s) e
ouvidas as testemunhas. 3) Citem-se e intimem-se as partes, patronos
e testemunhas.
Proc.: 501.2008.005435-3
Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Nélio Sobreira Rêgo OAB/RO 1380
Denunciado: Gilmar Marinho Farias
Adv.: Paulo Fernando Lérias OAB/RO 3747
Denunciado: Diego Marães Carvalho
Despacho:
1) Considerando que a denúncia atende aos requisitos do artigo 41 do
CPP e nenhuma das hipóteses do artigo 43 do CPP ocorre nos presentes
autos, RECEBO a presente denúncia. 2) Designo audiência preliminar de
instrução e julgamento para o dia 30.09.2008, às 11: 30 horas, oportunidade
em que o(s) réu(s) será(ao) interrogado(s) e ouvidas as testemunhas. 3)
Citem-se e intimem-se as partes, patronos e testemunhas.
Proc.: 501.2008.005986-0
Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Elena Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847
Denunciado: Davi Tavares Reinaldo
Despacho:
1) Considerando que a denúncia atende aos requisitos do artigo 41
do CPP e nenhuma das hipóteses do artigo 43 do CPP ocorre nos
presentes autos, RECEBO a presente denúncia. 2) Designo audiência
preliminar de instrução e julgamento para o dia 01.10.2008, às 08:
30 horas, oportunidade em que o(s) réu(s) será(ao) interrogado(s) e
ouvidas as testemunhas. 3) Citem-se e intimem-se as partes, patronos
e testemunhas.
Proc.: 501.2008.005445-0
Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: João Lenes dos Santos OAB/RO 392
Denunciado: Valney Marques de Moraes, Vanessa Marques de Moraes
Despacho:
“ Vistos.
Recebo a denúncia posto que preenchidos os pressupostos legais
elencados no art. 41 do CPP.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24.09.2008 às
9h30min, ocasião em que o réu será interrogado e serão ouvidas as
testemunhas.
Citem-se e intimem-se as partes, patronos e testemunhas.
Juntamente com a defesa prévia (fls. 80/93), o réu Valney Marques de
Moraes formula pedido objetivando o relaxamento da sua prisão em
flagrante, ocorrida em 31 de maio de 2008, pela suposta prática dos
crimes descritos nos arts. 33 da Lei n. 11.343/2006.
Para sustentar o pedido, tece considerações acerca da dinâmica dos fatos
em que se deu a sua prisão, bem como acerca de fatos que demonstram,
à toda evidência, que não praticou crime algum.
Afirma, ainda, que não estão presentes os pressupostos necessários à
prisão preventiva.
Juntou os documentos de fls. 95/113.
Manifestação ministerial pelo indeferimento do pedido (fl. 114).
Era o que havia para relatar.
Inicialmente, cumpre salientar que o flagrante está formalmente perfeito
e já há ação penal em curso, cabendo à requerente, se assim lhe convier,
ingressar com a medida cabível no E. TJRO.
De outro vértice, de rigor observar que o legislador ordinário, ao editar
a nova Lei de Tóxicos – Lei n. 11.343/2006, vedou expressamente a
concessão de liberdade provisória ou fiança em casos como o presente:
Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1.º, e 34 a 37 desta
Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e
liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas
de direitos.
Assim, com amparo em inúmeros precedentes dos Tribunais Superiores,
filio-me ao entendimento de que a vedação expressa do benefício da
liberdade provisória aos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes,
disciplinada no art. 44 da Lei n. 11.343/06 é, por si só, motivo suficiente
para impedir a concessão da benesse ao réu preso em flagrante por
crime hediondo ou equiparado.
Nesse sentido:
HABEAS
CORPUS.
CRIMES
DE TRÁFICO
ILÍCITO
DE
ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, FALSIFICAÇÃO
DE DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTO FALSO.
LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO EXPRESSA CONTIDA NA LEI
N.º 11.343/06. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E SUFICIENTE PARA
JUSTIFICAR O INDEFERIMENTO DO PLEITO. EXCESSO DE PRAZO.
NÃO-OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. INEXISTÊNCIA
DE DESÍDIA OU IRREGULARIDADE PELO ESTADO-JUIZ. FEITO
NA FASE DE MEMORIAIS. SÚMULA 52 DESTA CORTE. 1. Na linha
do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, a vedação
expressa do benefício da liberdade provisória aos crimes de tráfico
ilícito de entorpecentes, disciplinada no art. 44 da Lei n.º 11.343/06 é,
por si só, motivo suficiente para impedir a concessão da benesse ao réu
preso em flagrante por crime hediondo ou equiparado, nos termos do
disposto no art. 5.º, inciso LXVI, da Constituição Federal, que impõe a
inafiançabilidade das referidas infrações penais. 2. Na espécie, nenhuma
desídia restou demonstrada, de sorte a configurar constrangimento ilegal
por excesso de prazo, restando justificada eventual demora na conclusão
da instrução, a qual não se mostra injustificável, desarrazoada ou mesmo
excessiva, em se considerando, sobretudo, a data da prisão em flagrante
do Paciente, bem assim a infração penal imputada. 3. Ordem denegada.
(HC 102.183/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado
em 10.06.2008, DJ 30.06.2008, p. 1)
Saliento que em casos excepcionalíssimos, tenho relativizado tal
entendimento para pedidos formulados após o término da instrução
processual, desde que efetivamente comprovada a primariedade, os
bons antecedentes e ocupação lícita, bem como a inexistência dos
pressupostos ensejadores da prisão preventiva, o que não é o caso dos
autos.
Por estas razões, considerando que os argumentos suscitados não se
mostram suficientes para modificar os fundamentos da prisão, indefiro o
pedido formulado.
Ciência às partes.
Porto Velho, 06 de agosto de 2008.
Ivens dos Reis Fernandes
Juiz Substituto .
Antonia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
54
VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO E DE CRIMES
CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE
Processo: 501.2008.004092-1
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público
Réu: Elder Gil Batista
Adv.: Dr. ANTÔNIO SANTANA MOURA (OAB/RO 531-A)
Finalidade: Intimar o advogado acima nominado, para fins do Art. 500 do
CPP, no prazo legal.
Porto Velho/RO, 05 de agosto de 2008.
ANTÔNIO LEAL ALVES
Escrivão Judicial
Processo: 501.2006.013410-6
Classe: Inquérito Policial
Autor: Ministério Público
Indiciado: Iracema dos Santos Vieira
Adv.: Dra. Sebastião Cláudio Coutinho - OAB/RO 874
Adv. da vítima: Drª. Eline Marcelo da Silva – OAB/AC 2851
FINALIDADE: INTIMAR o(s) advogado(s) acima nominado(s) para tomar
ciência da Audiência Preliminar designada para o dia e hora abaixo
mencionados:
AUDIÊNCIA: 08/09/2008, às 09: 20 horas
Porto Velho/RO, 6 de Agosto de 2008.
ANTÔNIO LEAL ALVES
Escrivão Judicial
Processo : 501.2004.002605-5
Classe : Ação Penal
Réu : Rogério Henrique de medeiros e Eliane Coutinho dos Santos
Advogados : Edmundo Santiago Chagas - OAB/RO 491 – A , Edmundo
Santiago Chagas Júnior OAB/RO 905, Amedas Silveira Carvalho OAB/
RO 376-B e João de Castro Inácio Sobrinho OAB/RO 433-A.
Finalidade: Intimar os advogados a acima nominados, para ciência da
Audiência de instrução e julgamento que realizará em dia hora e local
abaixo descriminada, referente autos em epígrafe.
AUDIÊNCIA: 03/09/2008 ÀS 08h30min.
Porto Velho/RO, 07 de agosto de 2008
ANTÔNIO LEAL ALVES
Escrivão Judicial
Processo: 501.2000.011203-4
Classe: Ação Penal (crime contra criança/adolescente)
Autor: Ministério Público
Réu: Francisco Márcio Guedes dos Santos
Advogado: Dr. FÁTIMA GONÇALVES NOVAES (OAB/RO 3268)
Finalidade: Intimar o advogado acima nominado para que apresente as
Alegações Finais, referente aos autos em epígrafe, no prazo legal.
Porto Velho/RO, 08 de Agosto de 2008.
ANTÔNIO LEAL ALVES
Escrivão Judicial
Processo: 501.2006.015713-0
Classe : Ação Penal
Parte Autora: Ministério Público
Estadual
Réu : William Camargo de Paula
Advogadas: Jucirene Lopes Cardoso OAB/RO 798 e Cristiane Patrícia
Hurtado Madueno OAB/RO 1013
Finalidade: Intimar os advogados acima nominados, para manifestação
na fase do art. 499 do CPP, nos autos em epígrafe, dentro do prazo
legal.
Porto Velho/RO, 08 de agosto de 2008.
Antônio Leal Alves
Escrivão Judicial
Processo: 501.2007.005436-9
Classe: Ação Penal (crime contra criança/adolescente)
Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu : Raimundo Felício Barros
Adv.: Drª. ROSICLEIDE MARTINS NOÉ (OAB/RO 793)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Finalidade: INTIMAR a advogada acima nominada da Sentença de fl.
71/75 ao qual transcrevemos sua parte dispositiva:
Sentença: “(...) ISTO POSTO, e considerando tudo o mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal aduzida na
denúncia de fls. 02/03 e, em consequência, CONDENO o réu RAIMUNDO
FELÍCIO BARROS, já qualificado nos autos, por infra#o ao art. 306 da Lei
n.º 9.503/97. Passo à dosimetria da pena, seguindo as diretrizes do art.
59 do Código Penal. Observo, ab initio, que o réu possui antecedentes
criminais (fls. 50/53). O grau de culpabilidade apresenta-se exacerbado,
sendo o réu perfeito conhecedor da ilicitude de seus atos, especialmente
porque já havia sido processado anteriormente por delito idêntico. Sua
conduta social só pode ser tida como reprovável pela coletividade,
pois é pessoa que se embriaga com frequência. Sua personalidade
não pôde ser bem avaliada, o que milita a seu favor. As consequências
não foram graves, posto que o réu foi abordado pela Polícia antes
que se envolvesse em acidente de trânsito, mas não podemos olvidar
que quase atropelou uma ciclista, a qual teve que se jogar na calçada
para escapar do veículo conduzido pelo réu. Não há que se falar em
contribuição pelo comportamento da vítima, porque na embriaguez a
vítima é a incolumidade pública. As demais circunstâncias são normais
à espécie, sem relevância para a pena-base. Dessa forma, sopesadas
as circunstâncias judiciais, fixo-lhe a pena-base em 01 (um) ano e 02
(dois) meses de detenção, a qual torno definitiva, à míngua de outras
causas capazes de exercerem influência na sua quantificação. Deixei de
reduzir a pena em face da atenuante da confissão espontânea, pois muito
embora o réu tenha confessado a ingestão de bebida alcoólica, tentou
distorcer a verdade dos fatos, negando ter exposto a dano potencial
a incolumidade pública. Condeno-o, ainda, à pena de 30 (trinta) diasmulta à base de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época
dos fatos, devidamente corrigidos até a data do efetivo pagamento.
Condeno-o, também, à suspensão ou proibição de obter a permissão ou
habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 06 (seis) meses.
DAS DEMAIS DELIBERAÇÕES O regime inicial para o cumprimento
da pena privativa de liberdade será o aberto. Atento ao art. 44 do CP e
considerando suficiente e socialmente recomendável, substituo a pena
privativa de liberdade por duas restritivas de direito, quais sejam: a)
Prestação de serviço à comunidade, pelo mesmo prazo da pena imposta,
nos termos do artigo 46 do CP, em local a ser determinado pela CEPA;
b) Prestação pecuniária a uma entidade assistencial a ser indicada pela
CEPA, no valor de 10 (dez) salários mínimos. Transitada em julgado,
expeça-se Guia de Execução e mais o que necessário se fizer ao
cumprimento da pena, inclusive a intimação para entrega da CNH em
cartório, em 48 horas, sob as penas da lei, bem como deverá ser lançado
o nome do réu no Livro do Rol dos Culpados e feitas as comunicações
de estilo, inclusive INI/DF, II/RO, CONTRAN, DETRAN/RO, TRE/RO etc.
Custas na forma da lei. P.R.I. Porto Velho (RO), 24 de julho de 2008.
WANDERLEY JOSÉ CARDOSO Juiz Substituto”
Porto Velho, 08 de Agosto de 2008.
ANTÔNIO LEAL ALVES
Escrivão Judicial
TRANSAÇÃO PENAL Nº: 501.2007.009137-0
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RONDÔNIA
CLASSE: AÇÃO PENAL
RÉU: Luiz Carlos Bezerra da Cunha
ADVOGADO: Drª. Roberta Pires Ribeiro - OAB/RO 3069
FINALIDADE: INTIMAR a Advogada acima qualificada da decisão de fl.
59 prolatada em 22.07.2008 cuja parte dispositiva transcrevemos:
ISTO POSTO, declaro extinta a pena de LUIZ CARLOS BEZERRA DA
CUNHA, nestes autos, com base no artigo 66, II, da LEP. Dê-se ciência
ao Ministério Público, comunique-se
e arquive-se. P. R. I. Porto Velho/RO, 22 de julho de 2008. WANDERLEY
JOSÉ CARDOSO- Juiz Substituto
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias,
Av. Rogério Weber, 1928 - Centro, Porto Velho-RO. CEP: 78.916-050
- Fone: (069) 3217-1212. Sugestões ou reclamações, podem ser feitas
pessoalmente, via telefone ou endereço eletrônico: [email protected].
gov.br - JMJ Porto Velho, 08 de agosto de 2008
Antonio Leal Alves
Escrivão Judicial
55
1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI
1º Cartório do Tribunal do Júri
Juíza substituta: Elisângela Nogueira
Escrivã substituta: Cledir Borges Pinheiro
Endereço eletrônico: [email protected]
Proc.: 501.2000.004992-8
Ação: Ação penal (crime doloso contra vida)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Pronunciado: Francisco Giliard Nogueira da Silva
ADVOGADO: DR. JANOR FERREIRA DA SILVA
OAB/RO 3081
Fica O ADVOGADO ACIMA INTIM ADO, DA R.
SENTENÇA DE PRONÚNCIA A SEGUIR.
Sentença:
Posto isto, com fundamento no art. 408 do Código de Processo Penal,
pronuncio FRANCISCO GILIARD NOGUEIRA DA SILVA como incurso
nas sanções do art.121, § 2º, I e IV c/c art.14, II, ambos do Código
Penal, a fim de que seja submetido a julgamento pelo E. 1º Tribunal
do Júri. Considerando os antecedentes do acusado, o qual já sofreu
condenações consoante certidão de fls.98/102, entendo ser necessária
sua segregação, tendo em vista que latente sua periculosidade. Assim,
com fins de resguardar a ordem pública, decreto sua prisão, determinando
que aguarde julgamento na prisão em que se encontra. Expeça-se o
competente mandado. Transitada esta em julgado, cumpra-se a regra do
art. 416 do Código de Processo Penal.Publique-se. Registre-se e Intimese. Porto Velho/RO, 07 de agosto de 2008. ELISANGELA NOGUEIRA
Juíza Substituta.
Porto Velho/RO, 08 de agosto de 2008.
Cledir Borges Pinheiro
Escrivã substituta
2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI
2º Cartório do Tribunal do Júri
Proc.: 501.2008.008011-7
Ação: Revogação de prisão
Requerente: Manoel dos Santos Oliveira
Requerido: Juízo da 2ª Vara do Tribunal de Júri.
Advogada: Eliana Soleto Alves Massaro, OAB/RO n. 1847
FINALIDADE: intimar a advogada Eliana Soleto Alves Massaro, OAB/RO
n. 1847, a respeito do indeferimento do pedido de revogação da prisão
abaixo transcrito.
Decisão: (...) Considerando, pois, que a prisão em flagrante foi convertida
em prisão temporária na pendência da análise deste pedido, com razão
o representante ministerial ao sugestionar a impetração de medida ao
Tribunal de Justiça, porquanto, nesta juízo, ainda subsistem os motivos
que ensejaram a segregação temporária. Por estas razões, INDEFIRO
o pedido de liberdade provisória. Intime-se. Oportunamente, arquivese. Porto Velho, 29 de julho de 2008. Ivens dos Reis Fernandes, Juiz
Substituto.
Porto Velho, 07 de agosto de 2008.
Sandra Maria L. .C. de Vasconcellos
Escrivã Judicial
1ª VARA CRIMINAL
1º Cartório Criminal
Sugestões ou reclamações, façam-nos pessoalmente
ao Juiz ou contate-nos via internet
Endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Processo N.501.2008.008063-0
Ação: Pedido de Liberdade Provisória com/sem fiança
Requerente: Joas Jacome Costa
Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158), José Bruno Ceconello
(OAB/RO 1855), Diogo Spricigo da Silva (OAB/RO 3916)
FINALIDADE: Intimar os advogados acima mencionados, da sentença
a seguir transcrita: “Trata-se de pedido de liberdade provisória feito por
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
João Jacome Costa. Apesar dos argumentos do réu, vejo que ele foi
denunciado por roubo qualificado, sequestro e cárcere privado, e porte
de arma, sendo a denúncia já recebida no dia 24/7/08. Como se vê,
delitos extremamente graves e comprometedores da ordem pública, dos
quais se extrai suficientemente a periculosidade do réu, principalmente
quando analisado conjuntamente com os antecedentes que ele registra,
maculados. Assim, com o MP, INDEFIRO o pedido de liberdade para
garantia da ordem pública.Intime-se. Ciência ao MP. Após, arquivo. Pvh,
07/8/08. (a) Juíza Substituta.”
Processo Crime N. 501.2005.002583-5
Ação: Ação Penal
Condenado: Francisco Antônio da Silva Neto
Advogado: Marcel Reis Fernandes - OAB/AC N. 2069
FINALIDADE: Intimar o advogado acima mencionado para se manifestar
sobre o cálculo da multa no valor de R$ 138,33 (Cento e Trinta e Oito
Reais e Trinta e Três Centavos) e das Custas Processuais, no valor de
R$ 112,77 (Cento e Doze Reais e Setenta e Sete Centavos)
Luzia de Lima Secundo
Escrivã Judicial
2ª VARA CRIMINAL
2º Cartório Criminal
Proc.: 501.2008.005975-4
Ação Penal
Autor: Ministerio Público/RO.
Indiciado: André Alves Pereira
Advogado: Jose Luiz Xavier Filho – OAB/RO - 2545
Finalidade: Intimar defensor acima nominado, para apresentar as
Alegações Finais (fase do Art. 500 do CPP), no prazo de lei. Porto Velho/
RO, 07 de agosto de 2008. Kauê Alexsandro Lima, Escrivão Judicial.
Proc.: 501.2008.006167-8
Ação Penal
Autor: Ministerio Público/RO.
Réus: Renan Silva de Souza e Edson Feitosa da Silva
Advogada: Eudislene Mendes de Oliveira – OAB/RO - 1462
Finalidade: Intimar a defensora acima nominada, para apresentar as
Alegações Finais (fase do Art. 500 do CPP), no prazo de lei. Porto Velho/
RO, 08 de agosto de 2008. Kauê Alexsandro Lima, Escrivão Judicial.
Proc.: 501.2005.002559-2
Ação: Ação Penal (réu preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: José Augusto da Costa Morais e outro
Advogado: Alex Souza Cunha - OAB/RO 2656
Despacho: [...] Vistas para alegações finais. PVH, 03.06.08. MM. Juiz de
Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon.
Kauê Alexsandro Lima
Escrivão Judicial
3ª VARA CRIMINAL
3º Cartório Criminal
Proc.: 501.2008.006093-0
Ação: Ação Penal - crime contra o patrimônio (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Cloves de Souza Melo Neto
Advogada: Marcia Cristine Dantas Paiva de Lima, OAB/RO 2679
Denunciado: Antônio Pedro Alves de Souza
Advogado: José Clarindo Queiroz, OAB/RO 265-A
FINALIDADE: Intimar os Advogados supracitado para que se manifestem,
no prazo legal, na fase do art. 499 do CPP, nos autos em epigrafe. (a)
Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz Substituto.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 60 DIAS
Proc.: 501.2008.005104-4
Ação: Ação Penal - crime contra o patrimônio (Réu Preso)
56
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado: JEFERSON LOUREIRO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro,
pedreiro, nascido aos 15.12.1982, natural de Ariquemes/RO, filho de Ilma
Loureiro de Oliveira, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimar o réu acima qualificado da r. sentença penal
condenatória, proferida nos autos em epígrafe, cujo dipositivo segue: (...)
“ Ao exposto, com fundamento no artigo 381 do CPP, julgo procedente
a denúncia inaugural e condeno JEFERSON LOUREIRO DE OLIVEIRA,
qualificado nos autos como incurso no Artigo 155, caput , c/c art. 14,
II, ambos do Código Penal ao cumprimento de 08 meses de reclusão,
dispensando-o ao pagamento da multa e custas processuais, por
reconhecer-lhe o estado de miserabilidade. (...) Imponho ao condenado
o regime prisional inicial aberto. Atento ao disposto no Art. 44 do CP
substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito,
consistente na prestação de serviço a comunidade, em entidade ou
programa assistencial a ser designado pelo douto juízo da execução da
pena, na forma com é estabelecida, pelo artigo 46 do CP, com o mesmo
tempo de duração da pena substituída. “ (a) Elson Pereira de Oliveira
Bastos - Juiz Substituto.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 15 DIAS
Proc.: 501.2006.016027-1
Ação: Ação Penal (réu preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Jackson Cruz Melo, brasileiro, solteiro, filho de Pedro da
Costa Melo e de Iracema do Nascimento Cruz, nascido aos 08.02.1983,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citar o réu acima qualificado para responder a ação penal,
nos termos do artigo 50 da Lei 9.605/98 (1º fato) e artigo 12 da Lei
Federal nº. 10.826/03 (2º fato), bem como da audiência de interrogatório
a realizar-se dia 22.09.2008, às 08 horas, nos autos em epígrafe. (a)
Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz Substituto.
Proc.: 501.2006.015017-9
Ação: Ação Penal (réu preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Absolvidos: Alcides Pio de Souza Machado, Antônio Faria de Aguiar,
Adoniram Santos Santana e Ismael Carneiro Costa
Advogado: José Maria de Souza Rodrigues, OAB/RO 1909
FINALIDADE: Intimar o advogado acima mencionado da r. sentença,
proferida nos autos em epígrafe, cujo teor segue: “... Ao exposto, com
fulcro no art. 386, III, do CPP, julgo improcedente a denúncia e absolvo
ALCIDES PIO DE SOUZA MACHADO, ANTÔNIO FARIA DE AGUIAR,
ADONIRAM SANTOS SANTANA e ISMAEL CARNEIRO COSTA,
qualificados nos autos, das imputações contidas nesta ação penal, por
não constituir o fato infração penal.” (a) Elson Pereira de Oliveira Bastos
- Juiz Substituto.
Proc.: 501.2008.007807-4
Ação: Representação criminal
Representante: Francisca Elba Gomes da Silva Carvalho
Advogada: Nancy Fontinele Carvalho, OAB/RO 4076
FINALIDADE: Intimar a advogada acima mencionada, do despacho
proferido nos autos em epígrafe, cujo teor segue: “ O pleito para a
instauração de representação criminal deve ser apresentado perante
autoridade policial, que, sendo o caso, decidirá pela instauração de
inquérito policial. Desta forma, remeta-se cópia da representação e dos
documentos juntados à Delegacia de Repressão aos Crimes Contra
o Patrimônio, para as providências que a autoridade policial entender
necessárias. Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Porto Velho, 30 de julho de 2008.” (a) Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz Substituto.
Proc.: 501.2007.005012-6
Ação: Ação Penal (réu preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciada Absolvida: Wilma Gregório
Advogada: Valdenira Freitas Neves de Souza, OAB/RO 1983
FINALIDADE: Intimar a advogada acima mencionada da r. sentença,
proferida nos autos em epígrafe, cujo teor segue: “... Diante do
exposto, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia, levando em conta a
descriminalização da conduta por norma posterior, e, com fundamento
no art. 386, III, do CPP, ABSOLVO a ré WILMA GREGÓRIO, qualificada
dos autos, da imputação que lhe irrogada nesta ação penal.” (a) Elson
Pereira de Oliveira Bastos - Juiz Substituto.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 15 DIAS
Proc.: 501.2008.000254-0
Ação: Ação penal (réu solto)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: APARECIDA BORGES DA SILVA SOUZA, brasileira,
casada, sócia da Empresa San Marino Artefatos de Madeira Ltda, filha
de Rodolfo S. da Silva e de Ernestina B. de M. Silva, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
Denunciado: CLAUDEMIR GONÇALVES, brasileiro, solteiro, sócio da
empresa San Marino Artefatos de Madeira Ltda, RG 693.653 SSP/RO,
CPF: 567.907.432-00, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citar os réus acima qualificados para responder a ação
penal, nos termos do artigo 46, parágrafo único, da Lei nº. 9.605/98, e art.
29 do Código Penal, bem como da audiência de interrogatório a realizarse dia 01.09.2008, às 08 horas, nos autos em epígrafe. (a) Elson Pereira
de Oliveira Bastos - Juiz Substituto.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 15 DIAS
Proc.: 501.2000.011445-2
Ação: Ação penal (crime contra o patrimônio)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Heroilton Alves Leite Ou Odair Siqueira de Andrade
Ou Heronilton Alves Leite, alcunha “Sassá”, brasileiro, nascido aos
03.09.1960, filho de Valdir Antônio Leite e de Maria Alves Leite ou de
Valdir Antônio Alves e de Maria Raimunda Alves, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citar o réu acima qualificado para responder a ação penal,
nos termos do artigo 157, §2º, incisos I, II e V, do Código Penal, bem
como da audiência de interrogatório a realizar-se dia 01.09.2008, às 08
horas, nos autos em epígrafe. (a) Elson Pereira de Oliveira Bastos.
Proc.: 501.2008.003149-3
Ação: Ação Penal - crime contra o patrimônio (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado: Antônio Dias dos Santos Neto
Advogado: José de Ribamar Silva, OAB/RO 2686
FINALIDADE: Intimar o advogado acima mencionado do cálculo das
custas processuais no valor de R$112,77 (cento e doze reais e setenta
e sete centavos) e multa no valor de R$262,39 (duzentos e sessenta e
dois reais e trinta e nove centavos), totalizando R$ 375,16 (trezentos e
detenta e cinco reais e dezesseis centavos). (a) Elson Pereira de Oliveira
Bastos - Juiz Substituto.
1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS
1º Cartório de Execuções Fiscais
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS PESSOALMENTE OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET. E-mail: [email protected]
Juiz Substituto: Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira
Escrivão: José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Proc.: 001.2004.013933-5
Ação: Execução fiscal
Exequente: Fazenda Publica do Estado de Rondonia
Advogado: Fábio José Gobbi Duran - Procurado do Estado
Executado: Spac Transportes Ltda.
Adv.: Nery alvarenga
publicação da escrivania: intimação das partes para tomarem
conhecimento da venda judicial a ser realizada no Juízo deprecado nos
dias 12/8/8 e 22/8/8 às 9: 30 hs.
Proc.: 001.2008.021358-7
Ação: Carta precatória (área cível)
Requerente: Mário Roberto Pereira de Souza
Advogado: Mario Roberto Pereira de Souza OAB/RO 1765
Requerido: Estado de Rondônia
Adv.: Procurodor do Estado
Despacho:
“Intime-se o autor a recolher os valores das custas, em 5 (cinco) dias, sob
pena de devolução. Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo
cópia de mandado. Após, devolva-se.”
PortoVelho, 4 de agosto de 2008
Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira
Juiz Substituto
57
Proc.: 001.2008.000777-4
Ação: Embargos a Execução Fiscal
Embargante: Vix Logistica S. A. Sucessora de Autoport Transportes S.
A.
Advogado: Valéria Zotelli OAB/SP 117183
Embargado: Fazenda Publica do Estado de Rondonia
Adv.: Valdecir da Silva Maciel - Procurador do Estado
Despacho:
“Junte-se. Digam sobre mais provas.”
Porto Velho, 4 de agosto de 2008
Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira
Juiz Substituto
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
2º Cartório do Juizado Especial Cível
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]
JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA
ESCRIVÃ: IEDA CELLA
GABARITO 109/08
Proc.: 601.2008.005151-3
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Jansen Elage Pinheiro
Advogado: Maria do Socorro G.dos Santos (OAB/RO 1788)
Requerido: Banco Hsbc Bank Brasil S.A
Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198)
Finalidade: “Intimar a parte recorrida (autora), a apresentar as contra
razões do recurso de fl.(37/43), no prazo de 10 (dez) dias.”Porto Velho.
01/08/2008.”
Proc.: 601.2008.004699-4
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Maria Lucimar Ferreira Lobo Lima, Jose de Souza Lima
Advogado: Angela Maria Mendes dos Santos (RO 2651);Marcelo
C.Mayorquim (OAB/RO 2873)
Requerido: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.
Advogado: Juacy dos Santos L.Junior (OAB/RO 656A)
Despacho: Defiro a assistência judiciária. Intime-se a parte recorrida a
apresentar contra razões ao recurso de fl. 51 a 55, no prazo legal. PVH
31/07/08
Proc.: 601.2008.000982-7
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: José de Jesus Oliveira
Advogado: Célio dos Santos (OAB/RO 1224)
Requerido: Real Seguradora S/A
Advogado: Juacy dos Santos L.Junior (OAB/RO 656A)
Despacho: Determino a intimação do réu para que pague o valor da
condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10
% (dez por cento), incidente sobre o valor da dívida atualizada. PVH
31/07/08
Proc.: 601.2008.003861-4
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Antônia Barros Rolim
Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224)
Requerido: Bradesco Seguros S/A
Advogado: Rodrigo Barbosa M.do Rosário (OAB/RO 2969)
Despacho: Homologo pedido de desistência do recurso formulado pela
autora à fl. 33 e determino a intimação do réu para que pague o valor da
condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10 % (dez por
cento) indicente sobre o valor da dívida atualizada.PVH 31/07/08
Proc.: 601.2007.013413-0
Ação: Reparação de danos
Requerente: Claudinei Dutra
Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461)
Requerido: Tim Celular S/A
Advogado: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Finalidade: ”Intimar a parte devedora (requerida) a cumprir a decisão
da Turma Recursal,devendo pagar o valor constanstante na planilha de
fl.(106) , no prazo de 15 (quinze) dias, e sob a pena previsto no art. 475-J,
do Código de Processo Civil.”PVH/RO 05/08/2008”
Proc.: 601.2007.009255-1
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Manuel Belesa de Souza
Advogado: Antonio Pereira da Silva (OAB-RO 802)
Requerido: Maria de Lourdes de Lima Galvao
Finalidade: ”Intimar a parte credora a apresentar planilha de cálculos,
incluindo a multa de 10%(dez por cento),conforme art.475-J, do C.P.C,
bem como a impulsionar o feito, no prazo de 10 (dez) dias.” Porto Velho.
05/08/2008.”
Proc.: 601.2007.011213-7
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Amilton Alves Brazão
Advogado: Célio dos Santos (OAB/RO 1224)
Requerido: Bradesco Seguros S/A
Advogado: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740);Odair Martini (OAB/
RO 30)
Despacho: expeça-se alvará judicial em favor do autor para levantamento
da quantia depositada (fl. 106). Após, intime-se o réu a pagar o valor
remanescente da condenação, referido na petição de fl. 109 (item “b”), no
prazo e sob pena de multa prevista no art. 475-J do CPC. PVH 31/07/08
Proc.: 601.2008.002732-9
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: João Bosco Camilo da Silva
Advogado: Carlos Henrique T.Negreiros (OAB/RO 3185)
Requerido: Bradesco Seguros S/A
Advogado: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072)
Despacho: Homologo pedido de desistência do recurso formulado pelo
autor à fl. 79 e determino a intimação do réu para que pague o valor da
condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10 % (dez por
cento) indicente sobre o valor da dívida atualizada. PVH 31/07/08
Proc.: 601.2008.003022-2
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Francimar Fernandes da Silva
Advogado: Célio dos Santos (OAB/RO 1224)
Requerido: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.
Advogado: Walter Gustavo S.Lemos (OAB/RO 655A)
Despacho: Homologo pedido de desistência do recurso formulado pelo
autor à fl. 40 e determino a intimação do réu para que pague o valor da
condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10 % (dez por
cento) indicente sobre o valor da dívida atualizada. PVH 31/07/08
Proc.: 601.2008.003091-5
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Marlene Mota da Silva, Márcio Mota da Silva, Marcelo Mota
da Silva, Maciel Mota da Silva, Michelle Mota da Silva
Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224)
Requerido: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.
Advogado: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072)
Despacho: expeça-se alvará judicial em favor do autor para levantamento
da quantia depositada (fl. 72). Após, intime-se a parte ré a manifestar,
no prazo de 05 (cinco) quanto ao valor remanescente da condenação,
referido a fl. 74, item “b”. PVH 31/07/08
Proc.: 601.2008.003228-4
Ação: Reparação de danos
Requerente: Eduardo Jose Cardoso
Advogado: Walace Andrade de Araújo (OAB/RO 3207), Cristina Mara
Leite Lima (OAB/RO 309 E)
Requerido: Banco Wolkswagens S/A
Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Decisão: ”... Destarte, o prazo final para interposição do referido recurso
operou-se em 18/07/2007, razão pela qual JULGO INTEMPESTIVO o
recurso de fl. 94/105.Intime-se. PVH 30/07/08
Proc.: 601.2008.005354-0
Ação: Reparação de danos
Requerente: Valeria Rosa Soler da Silva
Requerido: Oceanair Linhas Aéreas Ltda
Advogado: Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO 1646)
58
Sentença: ”...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e
condeno a ré OCEANAIR LINHA AÉREA LTDA a pagar para a autora
VALERIA ROSA SOLER DA SILVA a quantia de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais), a título de danos morais, atualizada monetariamente e
acrescida de juros legais a partir da publicação desta decisão, consoante
precedentes recentes do Superior Tribunal de Justiça.Sem custas e
honorários na forma da lei. Após o trânsito em julgado desta decisão,
deverá a ré efetuar o pagamento da condenação, na forma do art.
475-J, do C¡digo de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do
débito atualizado.P.R.I.Porto Velho, 31 de julho de 2008. JOSÉ TORRES
FERREIRA Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.000977-0
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Antonio Clemilson Portela do Nascimento
Advogado: Célio dos Santos (OAB/RO 1224)
Requerido: Real Seguradora S/A
Advogado: Juacy dos Santos L.Junior (OAB/RO 656A)
Finalidade: ”Intimar a parte devedora (requerida) para caso queira,
apresentar impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. “Porto
Velho 06/08/2008.”
Proc.: 601.2008.000419-1
Ação: Reparação de danos
Requerente: Vanderson Nascimento Ramos
Advogado: Larissa Nogueira Corbacho Martins (OAB/RO 3217)
Requerido: Gradiente Eletrônica S/A
Finalidade: ”Intimar a parte credora a apresentar planilha de cálculos,
incluindo a multa de 10%(dez por cento),conforme art.475-J, do C.P.C,
bem como a impulsionar o feito, no prazo de 10 (dez) dias.” Porto Velho.
05/08/2008.”
Proc.: 601.2008.001476-6
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Condomínio Solar dos Nobres
Advogado: Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942), Marilene
Mioto (RO 499/A)
Requerido: Odete Alice Marao de Carvalho
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Despacho: A ré deverá, em 05 (cinco) dias, melhor esclarecer e
fundamentar o pedido de fl. 94, sob pena de indeferimento. Intime-se.
PVH 01/08/08
Proc.: 601.2008.004036-8
Ação: Reparação de danos
Requerente: Ragivanio Claudino de Lima
Advogado: Nery Alvarenga (OAB/RO 470A)
Requerido: Cleide Gomes Batista
Sentença: ”...Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial
e, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, dou
por extinto o feito com resolução do mérito. Sem custas e sem honorários
nesta instância, na forma da lei. P.R.I. Transitada em julgado esta
decisão, arquive-se.Porto Velho, 1º de agosto de 2008.JOSÉ TORRES
FERREIRA Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.002741-8
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Zilma Alves de Oliveira
Advogado: Inara Regina Matos (OAB/RO 2921)
Requerido: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais S.A
Advogado: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Decisão: ”.... Destarte, o prazo final para interposição do referido recurso
operou-se, razão pela qual JULGO INTEMPESTIVO o recurso de fl. 58 a
62.Intime-se.PVH 30/07/08
Proc.: 601.2008.004842-3
Ação: Reparação de danos
Requerente: Joao Bosco de Andrade Lira
Advogado: Lívia Freitas Gil (OAB/RO 3769), Leticia Freitas Gil (OAB/RO
3120)
Requerido: Vivo S.A.
Advogado: Cheila Edjane de A.Raposo (OAB/RO 3124)
Despacho: Defiro a assistência judiciária. Intime-se a parte recorrida a
apresentar contra razões ao recurso, no prazo legal. PVH 30/07/08
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 601.2008.003147-4
Ação: Reparação de danos
Requerente: Alcyrlene Reis Farias
Advogado: Silvana Fernandes Magalhães Pereira (OAB/RO 3024)
Requerido: Americel S/A
Advogado: Tula Ricarte Peters (OAB/DF 16196);André Luiz Barbosa
Carvalho (OAB/MG 66825)
Despacho: Defiro a assistência judiciária Intime-se a parte recorrida a
apresentar contra razões ao recurso de fl. 71 a 76, no prazo legal. PVH
30/07/08
Proc.: 601.2008.000605-4
Ação: Declaratória
Requerente: Rodrigo Cristiano Pinheiro
Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (RO 1336)
Requerido: Autovema Veículos Ltda
Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008)
Finalidade: ” Intimar a parte devedora (requerida) para caso queira,
apresentar impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. “Porto
Velho 01/08/08/2008.”
Proc.: 601.2006.016439-8
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Jesus Pinto de Paula
Advogado: Lucimar Sombra de Oliveira (OAB/RO 573A), Kátia Cilene
Gomes Ribeiro (OAB/RO 2160)
Requerido: Orlando Ferreira da S. Junior
Finalidade: Intimar o autor através de seu procurador que foi designada
hasta pública única para o dia 03/09/2008, às 10: 00 horas na Comarca
de Ariquemes/RO no 1º Juizado Especial Cível, com Sede no Fórum Dr.
Aluízio Sá Peixoto-AV. Tancredo Neves,nº 2606.
Proc.: 601.2008.004943-8
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Cleber Jair Amaral
Advogado: Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856)
Executado: Jandes da Silva Eduardo
Despacho: Intime-se o credor a apresentar planilha de cálculos
devidamente retificada, que deverá ser elaborada com base no valor do
título e sem inclusão da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC,
que é inaplicável ao procedimento deste feito. No prazo de 10(dez) dias.
PVH 31/07/08
Proc.: 601.2008.002892-9
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Francisco Evangelista Pinheiro
Advogado: Célio dos Santos (OAB/RO 1224)
Requerido: Bradesco Seguros S/A
Advogado: Eridan Ferndes Ferreira (OAB/RO 3072)
Despacho: Homologo pedido de desistência do recurso formulado pelo
autor à fl. 78 e determino a intimação do réu para que pague o valor da
condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10 % (dez por
cento) indicente sobre o valor da dívida atualizada. PVH 31/07/08
59
Proc.: 601.2007.007903-2
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Ana Claudia da Costa Lemos
Advogado: Ana Geralda Martins de Siqueira (OAB/RO 918)
Requerido: Lindalva Chaves Marinho
Finalidade: ”Intimar a parte autora a manifestar-se quanto aos bens
penhorados, no prazo de 05 (cinco) dias.” PVH 05/08/08
Proc.: 601.2008.005496-2
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Douglas Viellas Rodrigues
Advogado: Aline Daros (OAB/RO 3353)
Executado: Arnaldo do Gado Almeida
Finalidade: ” Intimar a parte autora a manifestar-se, no prazo de 10 (dez)
dias, quanto a Certidão do Oficial de Justiça de (fl.12 verso), Porto Velho.”
/2008.”
Proc.: 601.2008.000368-3
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Heleno Catanha de Almeida
Advogado: Jonatas de Souza Ronder (OAB/RO 3749)
Requerido: Alcenir Alves de Souza
Finalidade: ” Intimar a parte autora a manifestar-se, no prazo de 10 (dez)
dias, quanto a Certidão do Oficial de Justiça de (fl.23verso), Porto Velho.”
/2008.”
Proc.: 601.2008.003560-7
Ação: Reparação de danos
Requerente: Raimundo Vagno Castro de Azevedo
Advogado: Anete Valle Machado (OAB/RO 98/B)
Requerido: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações
Advogado: Rodrigo B.Mdo Rosário (OAB/RO 2969)
Finalidade: ”Intimar a parte autora a apresentar planilha de cálculos,
na forma da decisão de fl.59/66 e conforme art.475-J, do C.P.C, bem
como a impulsionar o feito, no prazo de 10 (dez) dias.” Porto Velho.
05/08/2008.”
Proc.: 601.2008.001851-6
Ação: Reparação de danos
Requerente: Sebastiao Leitão de Araujo
Advogado: Marcos Antonio S. Pereira (RO 367)
Requerido: Banco do Brasil S.a( Agencia 2290-x)
Advogado: Marly Vieira T.Sismeiro (OAB/RO 1620)
Finalidade: ”Intimar a parte devedora (AUTOR) a cumprir a decisão/
acordo de fl. 61/62,devendo pagar o valor constanstante na planilha de
fl.(72/73) , no prazo de 15 (quinze) dias, e sob a pena previsto no art.
475-J, do Código de Processo Civil.”PVH/RO /2008”
Proc.: 601.2008.004068-6
Ação: Declaratória
Requerente: Maria Marcia Apontes Bezerra Paes
Advogado: Tais Juliana do Nascimento Saunier (OABRO 3729)
Requerido: Adelphia Comunicações S/A
Advogado: Samira Araújo Oliveira (OAB/RO 3432)
Finalidade: “Intimar a parte recorrida (autora), a apresentar as contra
razões do recurso de fl.(76/85), no prazo de 10 (dez) dias.”Porto Velho.
05/08/2008.”
Proc.: 601.2008.002853-8
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Pedro Sousa Serra
Advogado: Célio dos Santos (OAB/RO 1224)
Requerido: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.
Advogado: Walter Gustavo S. Lemos (OAB/RO 655A)
Despacho: Homologo pedido de desistência do recurso formulado pelo
autor à fl. 69 e determino a intimação do réu para que pague o valor da
condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10 % (dez por
cento) indicente sobre o valor da dívida atualizada. PVH 31/07/08
Proc.: 601.2007.013410-6
Ação: Reparação de danos
Requerente: Hely Calixto da Cruz
Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461)
Requerido: Tim Celular S/A
Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Finalidade: ”Intimar a parte devedora (requerida) a cumprir a decisão
da Turma Recursal,devendo pagar o valor constanstante na planilha de
fl.(116) , no prazo de 15 (quinze) dias, e sob a pena previsto no art. 475-J,
do Código de Processo Civil.”PVH/RO /2008”
Proc.: 601.2007.009472-4
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Thiago Rodrigo Rocha da Luz
Advogado: Célio dos Santos (OAB/RO 1224)
Requerido: Bradesco Seguros S/A
Advogado: Ernesto Borges Filho (OAB/MS 379);Rodrigo Barbosa M.do
Rosário (OAB/RO 2969)
Despacho: I - Expeça-se alvará judicial em favor do Credor para
levantamento da quantia depositada , conforme consta do documento de
fl. 108, visto que tal valor restou incontroverso nos autos; II - Outrossim,
intime-se a parte devedora para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias,
sobre o valor da diferença da condenação, constante a fl. 110, item “b”.
Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. PVH 29/07/08
Proc.: 601.2007.010387-1
Ação: Reparação de danos
Requerente: Helmany de Castro Sidrim
Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461), Júlio Cley
Monteiro Resende (OAB/RO 1349)
Requerido: Tim Celular S/A
Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Finalidade: ”Intimar a parte devedora (requerida) a cumprir a decisão
da Turma Recursal,devendo pagar o valor constanstante na planilha de
fl.(125) , no prazo de 15 (quinze) dias, e sob a pena previsto no art. 475-J,
do Código de Processo Civil.”PVH/RO 05/08/2008”
IEDA CELLA
Escrivã Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
A MM. Juíza Substituta Dra. Elisângela Nogueira
Manda publicar os seguintes despachos/sentença;
Proc.: 604.2008.000382-6
Ação: Reclamação
Requerente: CONCEIÇÃO DE MARIA TORRES GEDEON
Advogado: Dr. Renato Spadoto Righetti- OAB/RO 1198
Requerido: JULIO CESAR NERAT
Advogado: não informado
Finalidade: Proceder intimação da parte autora, por seu patrono
para tomar ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia
11/09/2008 às 15: 10 horas. (Inêz Dulcineia M.F. de Carvalho – Escrivã
Judicial)
Proc.: 604.2007.000384-0
Ação: Cobrança
Requerente: LENY GUARENA OREYAI
Advogado: Dra. Tuanny Iaponira Pereira Braga –OAB/RO 2820 e Dr.
José Alves – OAB/RO 647.
Requerido: FLORIANO DE MELLO FIGUEIREDO NETO
Advogado:
Finalidade: Proceder a intimação da parte autora, através de seu
advogado, para tomar ciência e manifestar-se, querendo, no prazo de 05
(cinco) dias, conforme despacho a seguir;
Despacho: Procedi a juntada da decisão de deferiu a penhora on line.
Foi constatada penhora on line em valor insignificante (R$ 39,51) cuja
liberação foi comandada nesta data.Diga o exeqüente, no prazo de 05
dias, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção e
arquivamento do processo.Porto Velho, 21 de julho de 2008.Elisangela
Nogueira. Juíza Substituta
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
1º Cartório da Fazenda Pública
Juiz de Direito: Alexandre Miguel
Escrivã Judicial: Rutinéa Silva dos Santos
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET..
A íntegra das decisões estão disponíveis no sítio do Tribunal de Justiça
do Estado de Rondônia ou consultada diretamente no SAP.
E-MAIL GABINETE: [email protected]
E-MAIL ESCRIVANIA: [email protected]
Proc.: 001.2008.015510-2
Ação: Declaratória
Requerente: Angelo José Moreira Miranda
Advogado: Mirtes Lemes Valverde (OAB/RO 2808)
Requerido: Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia
DETRAN
Advogada: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549)
Intimação:
Fica intimado o requerente para réplica da contestação, no prazo de 10
dias.
Proc.: 001.2008.016034-3
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Josimar Muniz e Associados Advocacia e Consultoria Sc
Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Executado: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do
Município de Porto Velho - IPAM
Advogado: David Antônio Avanso (OAB/RO 1656)
Intimação: (RPV)
Fica intimado o exeqüente para apresentar as cópias e os dados
bancários para expedição da RPV em 10 dias.
Proc.: 001.2008.014696-0
Ação: Ação ordinária
Requerente: Alonso Celino da Silva
Advogado: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888)
Requerido: Município de Porto Velho
Despacho: (fl. 14, item 4)
4) Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem
as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir,
justificando-as.5) Após, conclusos.6) Cite-se. Intimem-se.Porto Velho/
RO, 27 de maio de 2008.Juiz Alexandre Miguel
60
Proc.: 001.2008.014697-9
Ação: Ação ordinária
Requerente: Aberlado Valter Ferreira
Advogado: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888)
Requerido: Município de Porto Velho
Despacho: (fl. 17, item 4)
4) Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem
as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir,
justificando-as.5) Após, conclusos.6) Cite-se. Intimem-se.Porto Velho/
RO, 27 de maio de 2008.Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2008.009195-3
Ação: Indenização
Requerente: Maria de Lourdes Moreira da Silva
Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069), Roberta Pires Ribeiro
(OAB/RO 3069)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba
Sentença: (fls. 145/148)
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL pelas
razões acima expostos e, de conseqüência, resolvo o feito com apreciação
do mérito nos termos do inciso I, do art. 269 do CPC. Condeno a autora
no pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária no valor
de R$ 700,00. Custas de lei. A sentença não está sujeita ao reexame
necessário. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRI. Porto Velho/Ro,
28 de julho de 2008. Juiz ALEXANDRE MIGUEL
Proc.: 001.2008.012617-0
Ação: Ação ordinária
Requerente: Cícero Cassemiro da Silva
Advogado: Rosa de Fátima Guedes do Nascimento (OAB/RO 614)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Sentença: (fls. 113/117)
Por estas razões, julgo improcedente o pedido inicial e de conseqüência,
condeno o autor no pagamento dos honorários advocatícios no valor de
R$ 700,00 e custas judiciais. PRI. Porto Velho/RO, 30 de julho de 2008.
Juiz ALEXANDRE MIGUEL
Proc.: 001.2008.006468-9
Ação: Indenização
Requerente: Waldemir Gomes de Araújo
Advogado: Ivonete Teramoto (OAB/RO 2964)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba
Sentença: (fls. 40/45)
Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido inicial, para apenas
condenar o requerido ao pagamento na indenização pelo dano moral
no valor de R$ 4.000,00. Este valor deverá ser monetariamente e
acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir desta decisão.
Considerando a sucumbência recíproca, cada parte arcará com os
honorários advocatícios de seus respectivos patronos. Custas de lei.
Sentença não sujeita a reexame necessário. PRI. Porto Velho/RO, 30 de
julho de 2008. Juiz ALEXANDRE MIGUEL
Proc.: 001.2008.010162-2
Ação: Ação ordinária
Requerente: Maria Ducenilda Batista da Silva Souza
Advogado: Zoil Batista de Magalhães Neto (OAB/RO 1619), Nádia Núbia
Silva Batista Miranda (OAB/RO 1287)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Aparício Paixão R. Junior
Sentença: (fls. 116/120)
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial, e condeno a
requerente no pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária
no valor de R$ 800,00 e custas judiciais. A sentença não está sujeita
ao reexame necessário. PRI. Porto Velho/RO, 31 de julho de 2008. Juiz
Alexandre Miguel
Proc.: 001.2008.009450-2
Ação: Indenização
Requerente: Waldemir de Aguiar Bastos
Advogado: Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/RO 1940)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba
Sentença: (fls. 65/67)
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial e condeno o autor no
pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 800,00. Custas de
lei. A sentença não está sujeita ao reexame necessário. Oportunamente,
arquivem-se os autos. PRI. Porto Velho/Ro, 29 de julho de 2008. Juiz
ALEXANDRE MIGUEL
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.014182-9
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Valdeci Silva de Souza
Advogado: Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832 )
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Joel de Oliveira
Sentença: (fls. 31/32)
Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para condenar o
requerido no pagamento da bolsa de estudo equivalente ao percentual
de 70% sobre o total apurado com o cálculo de 30% do soldo de Cabo/
PM, pelo período da duração do curso. Os valores deverão ser apurados
por meio de simples cálculos e mediante do valor do soldo da época e
corrigidos monetariamente a partir da data do término do curso e juros
de mora de 0,5% ao mês a partir da citação. Custas de lei. Condeno
o requerido no pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$
350,00. Sentença não sujeita ao reexame necessário, à vista do disposto
no § 2º do art. 475 do CPC. PRI. NADA MAIS. Eu, Ivan Corte de Aquino,
secretário, que a digitei sob ditado.
Proc.: 001.2008.009187-2
Ação: Ação ordinária
Requerente: Antônio Carvalho de Lima
Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572), Rosa de Fátima
Guedes do Nascimento (OAB/RO 614)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Emílio César Abelha Ferraz
Sentença: (fl. 167/172)
Por estas razões, julgo procedente em parte o pedido para condenar
o requerido apenas no pagamento dos valores descontados a título
de imposto de renda sobre o precatório de n. 200.000.1997.000666-7,
acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção
monetária a partir da data do pagamento do IRR. Considerando a
sucumbência recíproca, cada parte arcará com os honorários advocatícios
de seus respectivos patronos. Custas de lei. PRI. Porto Velho/RO, 30 de
julho de 2008. Juiz ALEXANDRE MIGUEL
Proc.: 001.2008.006503-0
Ação: Ação ordinária
Requerente: João Batista Martins de Oliveira
Advogado: José Ney Martins Junior (OAB/RO 2280)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Joel de Oliveira
Sentença: (fls. 42/46)
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial e condeno a parte
autora no pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 800,00.
Custas de lei. A sentença não está sujeita ao reexame necessário. PRI.
Porto Velho/RO, 29 de julho de 2008. Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2008.000537-2
Ação: Ação ordinária
Requerente: Jardelei Colares da Rocha
Advogado: José Ney Martins Junior (OAB/RO 2280)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves
Sentença: (fls. 41/45)
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial e condeno a parte
autora no pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 800,00.
Custas de lei. A sentença não está sujeita ao reexame necessário. PRI.
Porto Velho/RO, 29 de julho de 2008. Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2008.015724-5
Ação: Mandado de segurança (área cível)
Requerente: Mauricio Carlos da Silva Ferreira
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399 B)
Requerido: Secretário de Fazenda do Município de Porto Velho - RO
Sentença: (fls. 63/72)
Ante o exposto, CONCEDO EM PARTE a segurança pleiteada, para
determinar ao impetrado a se abster de cobrar a contribuição de iluminação
pública do impetrante, enquanto revestida de inconstitucionalidade na
forma acima exposta e, de conseqüência, confirmo a liminar deferida.
Custas de lei. Indevido os honorários advocatícios conforme Súmulas n.
512 do STF e n. 105 do STJ. Decisão sujeita a reexame necessário. PRI.
Porto Velho/RO, 28 de julho de 2008. Juiz ALEXANDRE MIGUEL
Proc.: 001.2008.014177-2
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Claudemir de Sousa Rabelo
Advogado: Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832)
61
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Joel de Oliveira
Sentença: (fls. 28/29)
Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para condenar o
requerido no pagamento da bolsa de estudo equivalente ao percentual
de 70% sobre o total apurado com o cálculo de 30% do soldo de Cabo/
PM, pelo período da duração do curso. Os valores deverão ser apurados
por meio de simples cálculos e mediante do valor do soldo da época e
corrigidos monetariamente a partir da data do término do curso e juros
de mora de 0,5% ao mês a partir da citação. Custas de lei. Condeno
o requerido no pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$
350,00. Sentença não sujeita ao reexame necessário, à vista do disposto
no § 2º do art. 475 do CPC. PRI. NADA MAIS. Eu, Ivan Corte de Aquino,
secretário, que a digitei sob ditado.
Proc.: 001.2008.012618-8
Ação: Ação ordinária
Requerente: Circo Aparecido Cezaro
Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572), Rosa de Fátima
Guedes do Nascimento (OAB/RO 614)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Valdecir da Silva Maciel
Sentença: (fls. 115/119)
Por estas razões, julgo improcedente o pedido inicial e de conseqüência
condeno o autor ao pagamento dos honorários advocatícios no valor de
R$ 700,00 e custas judiciais. PRI. Porto Velho/RO, 30 de julho de 2008.
Juiz ALEXANDRE MIGUEL
Proc.: 001.2008.001631-5
Ação: Ação ordinária
Requerente: Henrique Jorge de Queiroz Bastos
Advogado: José Ney Martins Junior (OAB/RO 2280)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradora: Jersilene de Souza Moura
Sentença: (fls. 41/45)
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial e condeno a parte
autora no pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 800,00.
Custas de lei. A sentença não está sujeita ao reexame necessário. PRI.
Porto Velho/RO, 29 de julho de 2008. Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2008.014175-6
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Edivaldo Coelho da Silva
Advogado: Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Joel de Oliveira
Sentença: (fls. 27/28)
Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para condenar o
requerido no pagamento da bolsa de estudo equivalente ao percentual
de 70% sobre o total apurado com o cálculo de 30% do soldo de Cabo/
PM, pelo período da duração do curso. Os valores deverão ser apurados
por meio de simples cálculos e mediante do valor do soldo da época e
corrigidos monetariamente a partir da data do término do curso e juros
de mora de 0,5% ao mês a partir da citação. Custas de lei. Condeno
o requerido no pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$
350,00. Sentença não sujeita ao reexame necessário, à vista do disposto
no § 2º do art. 475 do CPC. PRI. NADA MAIS. Eu, Ivan Corte de Aquino,
secretário, que a digitei sob ditado.
Proc.: 001.2008.001632-3
Ação: Ação ordinária
Requerente: Jorge de Souza Ferreira
Advogado: José Ney Martins Junior (OAB/RO 2280)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradora: Jersilene de Souza Moura
Sentença: (fls. 41/45)
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial e condeno a parte
autora no pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 800,00.
Custas de lei. A sentença não está sujeita ao reexame necessário. PRI.
Porto Velho/RO, 29 de julho de 2008. Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2006.027124-7
Ação: Reparação de danos
Requerente: Claudemir Corrêa Aguiar
Advogado: Joel Auzier da Silva (OAB/RO 2963)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Sentença: (fls. 125/128)
Por estas razões, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, em
razão da ausência de nexo de causalidade e, de conseqüência, resolvo o
feito com apreciação do mérito nos termos do inciso I, do art.269 do CPC.
Condeno o autor no pagamento dos honorários advocatícios no valor de
R$ 600,00. Custas de lei. Esta sentença não está sujeita ao reexame
necessário. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRI. Porto Velho/RO,
28 de julho de 2008. Juiz ALEXANDRE MIGUEL
Proc.: 001.2006.019065-4
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Tácio Garcia Machado
Advogado: Regina Eugênia de Souza Bensiman Ciampi (OAB/RO 1505)
Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia - IPERON
Assessora Jurídica: Eslândia de Medeiros Silva (OAB/RO 1402)
Sentença: (fl. 163)
Vistos etc. Considerando que houve pagamento da Requisição de
Pequeno Valor, conforme informado nos autos, EXTINGO a execução de
título judicial na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.
Porto Velho/RO, 04 de agosto de 2008. Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2005.020397-4
Ação: Indenização
Requerente: Antônio Lemes de Souza
Advogado: Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1384)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Joel de Oliveira
Intimação: (fl. 220)
Manifeste-se o vencedor no que entender de direito, no prazo de 05 dias.
Se nada requerido, arquivem-se os autos.
Proc.: 001.2005.010129-2
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Luis Salviano Neto Freires
Advogado: Antonio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592)
Requerido: Município de Porto Velho - RO
Procurador: José da Costa gomes
Intimação: (RPV)
Fica intimado o exeqüente para apresentar as cópias e os dados
bancários para expedição da RPV em 10 dias.
Proc.: 001.2005.013579-0
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Jorgete Nazaré Alexandre
Advogado: Antonio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva
Intimação: (RPV)
Fica intimado o exeqüente para apresentar as cópias e os dados
bancários para expedição da RPV em 10 dias.
Proc.: 001.2008.006034-9
Ação: Mandado de segurança (área cível)
Requerente: Global Construções e Terraplenagem Ltda.
Advogado: Luzinete Xavier de Souza (OAB/RO 3525)
Requerido: Estado de Rondônia- Coordenador Geral da Receita Estadual
de Rondônia
Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos
Decisão: (fls. 255/256 )
DECISÃO: Vistos etc.O Estado de Rondônia propôs embargos de
declaração da sentença proferida às fls. 243/245, alegando a obscuridade
na decisão, pois, deve ficar consignado quanto a necessidade de
comprovação de, na entrada das mercadorias no Estado, do contrato
social como condição de construtora, notas fiscais das mercadorias, local
de entrega dos materiais adquiridos em simetria ao endereçamento da
obra em execução, de forma a comprovar com exatidão o cumprimento da
inexigibilidade, além de explicar se a impetrante é empresa contribuinte
de ICMS, ou se é o caso de recolher alíquota cheia de ICMS no Estado
em que adquire as mercadorias para suas obras. Pois bem, quanto a
possibilidade de comprovação por ocasião da entrada de mercadorias no
Estado do contrato social da empresa e indicação do local onde vai ser
emprega as obras, não são pertinentes, pois, o Estado de Rondônia é
quem deve fiscalizar as obras e se os materiais estão sendo empregados
nelas. Como consignado na sentença, o objeto social da empresa é de
construção civil e não de venda de mercadorias. Por isso, não necessita
de consignar esta obrigação para a empresa toda vez que adquirir as
mercadorias.
62
De outro lado, é importante frisar que a impetrante não é contribuinte
de ICMS conforme julgados citados na decisão. Neste senso, realmente
deve recolher o ICMS na forma de alíquota cheia quando adquire
os materiais em outro Estado, desde que seja para empregar na sua
empresa, mas isso não implica na denegação da segurança, pois, se a
impetrante é empresa do ramo de construção civil, parte do pressuposto
que recolheu o tributo corretamente, e quem deve fiscalizar e providenciar
o reconhecimento do imposto é a empresa que vendeu as mercadorias.
Por estas razões, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração para
fazer parte integrante da sentença apenas que a impetrante quando
fazer entrar no Estado de Rondônia as mercadorias adquiridas em outro
Estado da Federação, deverá apresentar as respectivas notas fiscais. Int.
Porto Velho/Ro, 02 de junho de 2008. Juiz ALEXANDRE MIGUEL
Proc.: 001.2006.006100-5
Ação: Consignação em pagamento
Consignante: Estado de Rondônia
Procuradora: Lia Torres Dias
Consignado: CBS Centro Automotivo Ltda
Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333)
Despacho: (fl. 130)
Vistos etc. 1- Defiro a penhora on-line. Segue em anexo recibo de
protocolamento de bloqueio de valores e a respectiva resposta de
transferência e desbloqueio. 2- Considerando a negativa da penhora,
manifeste-se o exeqüente no prazo de 10 (dias), sob pena de extinção do
feito, indicando bens passíveis para a penhora.
3- Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/Ro, 30 de julho de 2008. Juiz
ALEXANDRE MIGUEL
Proc.: 001.2006.026965-0
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Lucy de Maravine Pereira Coutinho
Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069), Joannes Paulus de
Lima Santos (OAB/RO 342E)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros
Despacho: (fl. 126)
Requeira o vencedor no que entender de direito, no prazo de 05 dias,
sob pena de arquivamento do feito. Int. Pvh, 05/08/2008 Juiz Alexandre
Miguel
Proc.: 001.2006.012267-5
Ação: Ação ordinária
Requerente: Antônio Nunes Fernandes
Advogado: Aldo Marinho Serudo Martins Neto (OAB/RO 990)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros
Despacho: (fl. . 85)
Requeira o vencedor no que entender de direito, no prazo de 05 dias,
sob pena de arquivamento do feito. Int. Pvh, 05/08/2008 Juiz Alexandre
Miguel
Proc.: 001.2006.024525-4
Ação: Indenização
Requerente: Lisiandre Nogueira Silva
Advogado: José Ney Martins Junior (OAB/RO 2280)
Requerido: Município de Porto Velho RO
Geane Pereira da Silva Goveia
Despacho: (fl. 116)
Considerando que a autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita,
arquivem-se os autos. Int. Pvh, 06/08/2008 Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2003.016025-0
Ação: Reintegração de posse
Requerente: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba
Requerido: Município de Itapuã do Oeste - RO
Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659)
Despacho: (fl. 106)
Requeira o vencedor o que entender de direito, no prazo de 05 dias,
sob pena de arquivamento do feito. Int. Pvh, 01/08/2008 Juiz Alexandre
Miguel
Proc.: 001.1996.002023-4
Ação: Execução de título judicial
Autor: Estado de Rondônia
Procurador: Renato Condeli
Requerido: Marinalva Lopes Lima
Despacho: (fl. 92)
...intime-se o Estado de Rondônia para manifestar-se em 48 horas, sob
pena de extinção do feito. 3-Intime-se. Porto Velho/Ro, 21/05/2008. Juiz
Alexandre Miguel
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.1995.015982-5
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: Estado de Rondônia
Procurador: Renato Condeli
Requerido: Construtora Rio Madeira Ltda, Alexandre Casara de Rivoredo,
Giácomo Casara de Rivoredo, Hideltec Construcoes Tecnicas Ltda
Despacho: (fl. 214)
Manifeste-se o Estado de Rondônia em 48 horas no que entender de
Direito
Proc.: 001.1999.003459-4
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Estado de Rondônia - BERON
Procurador: Renato Condeli
Executado: Seran Construcao e Mineracao Ltda, Plinio Sebastiao Xavier
Benfica
Despacho: (fl. 146)
Manifeste-se o Estado de Rondônia em 48 horas. Sob pena de extinção.
Proc.: 001.2005.013119-1
Ação: Declaratória
Requerente: Associação Comercial de Rondônia - ACR
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Requerido: Município de Porto Velho - RO
Procurador: Jefferson de Souza
Despacho: (fl. 1433)
Vistos etc. Aguarde-se em cartório enquanto aguarda o julgamento dos
agravos de instrumentos em recurso especial e extraordinário junto ao
STJ e STF. Int. Porto Velho/RO, 29 de Julho de 2008. Juiz ALEXANDRE
MIGUEL
Proc.: 001.2007.017273-0
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Cecilia Alves de Oliveira
Advogado: Clovis Avanço (OAB/RO 1559)
Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia - IPERON
Assessora Juridica: Malbania M.M.A.F. Ferreira (OAB/RO 1756)
Intimação: (RPV)
Fica intimado o exeqüente para apresentar as cópias e os dados
bancários para expedição da RPV em 10 dias.
Proc.: 001.2007.017255-1
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Roselia Pereira de Carvalho
Advogado: Clovis Avanço (OAB/RO 1559)
Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia - IPERON
Assessora Juridica: Deise Luciana da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO
615)
Intimação: (RPV)
Fica intimado o exeqüente para apresentar as cópias e os dados
bancários para expedição da RPV em 10 dias.
Proc.: 001.2007.017254-3
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Marilene Rebouças
Advogado: Clovis Avanço (OAB/RO 1559)
Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia - IPERON
Assessora M.M.A.F. Ferreira (OAB/RO 1756)
Intimação: (RPV)
Fica intimado o exeqüente para apresentar as cópias e os dados
bancários para expedição da RPV em 10 dias.
Proc.: 001.2007.003851-0
Ação: Anulatória
Requerente: Maria José Ovídio de Miranda e Outros
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes
Despacho: (fl. 443)
Vistos etc. Ao Estado de Rondônia para cumprir a sentença, no prazo
de 15 dias. Int. Porto Velho/RO, 28 de Julho de 2008. Juiz Alexandre
Miguel
63
Proc.: 001.2007.000054-8
Ação: Indenização
Requerente: Francisco Rodrigues de Freitas
Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069), Joannes Paulus de
Lima Santos (OAB/RO 342E)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio Borba
Despacho: (fl. 266)
Vistos etc. 1- Arquive-se em cartório enquanto aguarda julgamento do
Agravo de Instrumento junto ao STJ. 2- Int. Porto Velho/RO, 28 de Julho
de 2008. Juiz ALEXANDRE MIGUEL
Proc.: 001.2007.009287-6
Ação: Ação ordinária
Requerente: Lucinete do Rosario Sanchinez Zebalos e Outros
Advogado: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva
Despacho: (fl. 213)
Vistos etc. Defiro o pedido de suspensão até a data de 30 de novembro
de 2008. Após, intime-se os autores para requerer o que enteder de
direito, no prazo de 48 horas. Int. Porto Velho/RO, 28 de Julho de 2008.
Juiz ALEXANDRE MIGUEL
Proc.: 001.2007.005720-5
Ação: Anulatória
Requerente: Construtora Dina Ltda
Advogado: Carlos Alberto Cantanhêde Lima (OAB/RO 3206), Geraldo
Ferreira de Assis (OAB/RO 1976)
Requerido: Estado de Rondônia - Rondonpoup
Procurador: Rentao Condeli
Despacho: (fl. 50)
Vistos etc. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à
contestação no prazo legal. Após, digam as partes se têm outras provas a
produzir, justificando sua necessidade e utilidade, no prazo de 05 (cinco)
dias. Porto Velho/RO, 28 de Julho de 2008. Juiz ALEXANDRE MIGUEL
Proc.: 001.2007.020514-0
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do
Estado de Rondônia - DER/RO
Advogado: Maria de Fátima Salvador Lima (OAB/RO 80A), Ana Gleysa
de Oliveira Guedes (OAB/RO 1764)
Requerido: J. Malucelli Seguradora S/A
Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962), Fábio José Possamal (OAB/PR
21631)
Despacho: (fl. 114)
Vistos etc. 1- Manifestem-se as partes no prazo sucessivo de 10 dias,
quanto a documentação juntada às fls. 85/113. Int. Porto Velho/RO, 28
de Julho de 2008.
Juiz ALEXANDRE MIGUEL
Proc.: 001.2007.019256-0
Ação: Reparação de danos
Requerente: Thaliane Rodrigues da Silva, Lidiane Rodrigues de Abreu
Advogado: Zoil Batista de Magalhães Neto (OAB/RO 1619)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba
Despacho: (fl. 92)
Manifeste-se a parte autora sobre a petição acostada às fls. 87/89, e no
que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito. Int. Pvh,
28/07/2008 Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2007.007631-5
Ação: Prestação de contas (credor ou devedor)
Requerente: Estado de Rondônia
Advogado: João Ricardo Valle Machado
Requerido: Fundação Hospital do Câncer de Rondônia
Despacho: (fl. 270)
Vistos, etc. Manifeste-se o Estado de Rondônia sobre as certidões de
fls. 266v e 269v, no prazo de 05 dias e requerendo o que de direito , sob
pena de arquivamento do feito. Int. Porto Velho, 29 de julho de 2008.Juiz
Alexandre Miguel
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DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2007.021420-3
Ação: Ação civil pública
Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Promotor de Justiça: Alexandre Augusto Corbacho Martins
Requerido: Paladar Comércio de Alimentos Ltda - Me, Valdir Mantovani,
Vera Lucia Alves Mantovani
Advogada: Karina Cristina Vasconcelos Umino (OAB/RO 2826), Gislaine
Maira Mantovani Magalhães (OAB/RO 3564)
Despacho: (fl. 45)
Digam as partes se pretendem especificar outras provas, justificando sua
necessidade, no prazo de 05 dias. Int. Pvh, 05/08/2008 Juiz Alexandre
Miguel
Proc.: 001.2007.028530-5
Ação: Consignação em pagamento
Consignante: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antonio de Borba
Consignado: M. M. Camargo Metalúrgica Me
Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213), Risolene
Eliane Gomes da Silva Pereira (OAB/RO 3963)
Despacho: (fl. 109)
Intime-se o Estado de Rondônia, na pessoa do Procurador Geral do
Estado, para que dê cumprimento ao despacho de fls. 108, sob pena de
crime de desobediência. Int. Pvh, 01/08/2008 Juiz Alexandre Miguel
Rutinéa Silva dos Santos
Escrivã Judicial
1ª VARA DE FAMÍLIA
1ª Cartório de Família
Juíza de Direito: Tânia Mara Guirro
Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz
Proc.: 001.2008.013756-2
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: S. A. da S. e outros
Advogado: Patricia Holanda Rocha (OAB/RO 3582) e Sabrina de Lisboa
Oliveira (OAB/RO 3313)
Executado: R. N. S. da S.
Advogado: Defensoria Pública
FINALIDADE: Intimar a parte autora para se manifestar sobre a justificativa
de fls. 12/16.
Proc.: 001.2008.019189-3
Ação: Partilha de bens
Requerente: C. J. F.
Advogado: José Anastácio Sobrinho (OAB/9RO 872)
Requerido: E. M. de S. J. F.
Sentença: (...) ISTO POSTO, com fundamento nos artigos 267, inciso I,
e 295, parágrafo único III, ambos do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO O FEITO,
sem resolução do mérito.
Sem outras custas e sem honorários, pois defiro a gratuidade pleiteada
na Inicial.
Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da
procuração, mediante cópia e recibo nos autos.
P.R.I.C. Após, o trânsito arquive-se.
Porto Velho, 16 de Julho de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2006.023764-2
Ação: Inventário
Inventariante: R. M. do N.
Advogado: Elenrrizia Schneider da Silva (OAB/RO 1748) e outros
Inventariado: A. M. do N.
Despacho:
Vistos etc., (...) II- Com o relatório, intime-se para que a inventariante:
a) se manifeste quanto à avaliação e, se for o caso, faça a adequação
do valor da causa;
b) traga formal de partilha dos autos de nº. 001.2003.011088-1;
c) traga instrumento de mandato de N. (fl.47).
Prazo: 10 (dez) dias.
Porto Velho, 21 de Fevereiro de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
64
Proc.: 001.2008.011015-0
Ação: Separação judicial consensual
Requerente: M. S.e E. L. S.
Advogado: Francisco Alberto de Lacerda (OAB/RO 1524)
Sentença: (...) POSTO ISTO, DECLARO PROCEDENTE O PEDIDO e
homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos
a convenção de separação judicial consensual celebrada pelos cônjuges
acima identificados e constantes das cláusulas consignadas na petição
inicial de fls. 03/07 e aditamentos de fls. 26/27 e 31, e, cessando-se
os deveres de coabitação e fidelidade recíproca, bem como o regime
matrimonial de bens, havendo partilha de bens, reconhece-se que foram
adquiridos pelo esforço comum, mas a presente decisão não tem efeito
contra terceiros, e nem serve como título para transcrição no registro de
imóveis.
O cônjuge virago voltará a usar o nome de solteira, conforme pedido de
fl. 06.
Oficie-se para abertura de conta.
Sem custas e sem honorários diante da gratuidade deferida.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se
Após o trânsito em julgado expeça-se o necessário e arquivem-se com
as devidas baixas.
Porto Velho, 17 de Julho de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2008.012921-7
Ação: Conversão Consensual de separação em divórcio
Requerente: J. B. M. de Q. e C. H. B. de Q.
Advogado: João Bosco Mendonça de Queiroz (OAB/RO 1146)
Despacho: Vistos e examinados,
1- Verifica-se que os REQUERENTES novamente não cumpriram com a
alínea “a”, do intem “2”, do despacho de fl. 09.
2- Indefiro o pedido de designação de audiência específica para assinatura
da petição inicial perante esta Magistrada, porquanto a pauta de audiência
deste Juízo é extensa, sendo que a parte pode perfeitamente cumprir a
diligência indicada, como já o fez à fl. 15.
2.1- Assim sendo, determino que se cumpra a emenda à inicial já
determinada, assinalando, para tanto, novo prazo de 10 (dez) dias.
3- Intime-se.
Porto Velho, 29 de julho de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2008.010130-4
Ação: Divórcio direto litigioso
Requerente: J. C. da S.
Advogado: Elias Estevam Pereira Filho (OAB/RO 2726)
Requerido: T. R. da S.
Despacho: Vistos e examinados,
1- Verifica-se - através da petição de fls. 28 - que o REQUERENTE não
trouxe aos Autos o documento comprobatório em relação ao imóvel
urbano localizado nesta Comarca de Porto Velho, como informado na
inicial.
2- Não aceito a argumentação apresentada, porquanto tais certidões
podem ser retiradas junto ao Cartório d e Registro de Imóveis e
Prefeitura Municipal. Assim sendo, determino nova emenda à inicial,
pelo prazo de 10 (dez) dias, e sendo esta a última possibilidade, sob
pena de indeferimento, para que a parte autora apresente o respectivo
documento.
3- Intime-se.
Porto Velho, 29 de julho de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito.
Proc.: 001.2008.013147-5
Ação: Separação judicial litigiosa
Requerente: A. dos S. M.
Advogado: Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678)
Requerido: L. A. R. M.
Advogado: Denize Leonor de Alencar Gusmán (OAB/RO 3423)
FINALIDADE: Intimar as partes para o pagamento das custas processuais
no valor de R$ 3.029,50.
Proc.: 001.2007.028208-0
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: R. de A. M. M.e R. de A. M. M.
Advogado: Uda de Mello França (OAB/RO 449A)
Executado: E. de C. M. M.
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DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Decisão:
Vistos e examinados,
1. É dever da parte - e não do Juízo - trazer aos autos elementos hábeis
ao impulsionamento do Feito. Assim, indefiro o pedido de expedição à
Receita Federal para informar o endereço do EXECUTADO.
1.1. Quanto ao pedido de penhora online, já foi informado anteriormente
que este Juízo não logrou encontrar valores passíveis de penhora junto à
conta corrente do EXECUTADO.
2. Portanto, intime-se a parte EXEQÜENTE para, em 05 (cinco) dias,
declinar o atual endereço do EXECUTADO, indicando, inclusive, bens à
penhora, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 28 de Julho de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2008.016990-1
Ação: Divórcio direto litigioso
Requerente: S. A. C. N.
Advogado: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/RO 2829)
Requerido: A. P. da S. A.
Despacho:
Vistos etc.,
1. Não obstante o teor do artigo 1.581 do Código Civil, deve haver
proteção à pessoa dos filhos, seja na separação ou no divórcio.
1.1. Informou o autor patrimônio comum e doação de seu quinhão às
filhas. Determinada a emenda, excluiu o bem imóvel do objeto desta
ação, não o fazendo quanto aos objetos que guarnecem a casa.
1.2. A não exclusão dos móveis que guarnecem a residência faz prevalecer
o item 2, “a” do despacho de fl. 19, acrescendo-se a necessidade de
especificação de tais bens e seus valores.
1.3. A pura e simples exclusão do imóvel revela-se em prejuízo à prole,
diante da doação anunciada.
1.4. Isto posto, assinalo novo prazo de 10 (dez) dias para cumprimento
dos itens 2, “a” e “b” de fl. 19, com a especificação dos bens móveis,
conforme acima disposto.
2. Intime-se.
Porto Velho/RO, 28 de Julho de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2007.023175-2
Ação: Alvará judicial (sucessão)
Requerente: A. P. F.
Advogado: Ângela Maria Mendes dos Santos (OAB/RO 2651) e Francisco
Alves Santana (OAB/RO 3679)
FINALIDADE: Intimar a parte autora para o pagamento das custas no
valor de R$ 318,00.
Proc.: 001.2008.012160-7
Ação: Dissolução de sociedade de fato
Requerente: J. C. S. dos S. e S. J. C. de S.
Advogado: Ana Cristina da Silva Barbosa (OAB/RO 3232)
Despacho:
Vistos e examinados,
1. Com razão os REQUERENTES quando aduzem que o recolhimento
do valor referente às custas finais nestes Autos está dispensados.
2. É que, a teor do artigo 6º, III, c/c §7º, da Lei Estadual nº 301/90, quando
há transação entre as partes, antes do julgamento do Feito, ficam as
partes desobrigadas de recolher o valor referente às custas finais.
3. Assim, procedidas as baixas necessárias, ARQUIVEM-SE os presentes
Autos.
Porto Velho/RO, 29 de Julho de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2008.018260-6
Ação: Dissolução de sociedade de fato
Requerente: T. V.
Advogado: Ademir Dias dos Santos (OAB/RO 3774)
Requerido: J. R. V.
Despacho:
Vistos e examinados,
1. Verifica-se - através da petição de fls. 20 - que a REQUERENTE
não trouxe aos autos o documento comprobatório às duas residências
informadas na inicial.
2. Não aceito a argumentação apresentada, porquanto tais certidões
podem ser retiradas junto ao Cartório de Registro de Imóveis e Prefeitura
65
Municipal. Assim sendo, determino nova emenda à inicial, pelo prazo de
10 (dez), e sendo esta a última possibilidade, sob pena de indeferimento,
para que a parte autora dê efetivo cumprimento à alínea “a”, do item 2,
do despacho de fls. 18.
3. Intime-se.
Porto Velho/RO, 28 de Julho de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2008.018849-3
Ação: Conversão Litigiosa de separação em divórcio
Requerente: R. G. Q.
Advogado: Regianeide Sousa Jota Gomes (OAB/RO 3607) e Emilio
Costa Gomes (OAB/RO 487-A)
Requerido: J. F. R.
Despacho:
Vistos e examinados,
1. Defiro o pedido de sobrestamento do feito (fl. 14) pelo prazo de 20
dias.
2. Com o término do prazo, não havendo manifestação da parte autora,
voltem para extinção.
Porto Velho/RO, 28 de Julho de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2008.020520-7
Ação: Exoneração de pensão alimentícia
Requerente: J. M. R.
Advogado: Angela Maria Mendes dos Santos (OAB/RO 2651)
Requerido: L. Y. B. R.
Despacho:
Vistos e examinados,
R. e A. em segredo de justiça.
1. Trata-se de AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
ajuizada por J. M. R. em desfavor de L. Y. B. R., representado por sua
genitora D. A. DE A. B.; alegando, em síntese, que está obrigado a pagar
- a título de pensão alimentícia ao REQUERIDO - o valor correspondente
a 22% (vinte e dois por cento) de seus rendimentos líquidos, descontados
diretamente de sua folha de pagamento. Contudo, não vê mais
necessidade de continuar a obrigação alimentar, uma vez que houve
reconciliação entre o REQUERENTE e a genitora do REQUERIDO. Pede
a tutela antecipada, e, por fim, a procedência do pleito, exonerando-o da
obrigação alimentar.
1.1. Tratando-se de possibilidade de consentimento pela parte
REQUERIDA, emende, a parte autora, a inicial, em 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento, para que:
a) providencie o instrumento procuratório a ser outorgado pelo menor,
representado por sua genitora.
b) retifique o pedido inicial para exoneração de pensão alimentícia
cumulado com pedido de homologação de acordo, apondo as assinaturas
das partes, com a firma devidamente reconhecida.
2. Intime-se.
Porto Velho/RO, 31 de Julho de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2007.023238-4
Ação: Guarda (área família)
Requerente: G. S. O.
Advogado: Amanda Camelo Correa (OAB/RO 883)
Requerido: C. L. de O.
Despacho:
Vistos e examinados,
1. Verifica-se - através da declaração de fl. 39 - que o despacho de
fl. 36 não foi integralmente cumprido, uma vez que está ausente o
reconhecimento de firma da assinatura de C. L. O.
2. Assinalo, portanto, novo prazo de 10 (dez) dias para a devida
regularização, vindo-me os Autos após.
Porto Velho/RO, 29 de Julho de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2008.020347-6
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: L. E. F. R.
Advogado: Bruno Luiz Pinheiro Lima (OAB/RO 3918)
Executado: M. A. C. de N.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Despacho:
Vistos e examinados,
R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade.
1. Emende-se a inicial, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento,
apresentando nos Autos cópia da sentença (título executivo judicial),
porquanto o documento juntado à fl. 10 não tem valor legal.
2. Intime-se.
Porto Velho/RO, 31 de Julho de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Gualter Fabrício M. Cruz
Escrivão Judicial
3ª VARA DE FAMÍLIA
3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões
Proc.: 001.2007.025299-7
Intimação:
Ficam os advogados abaixo relacionados, intimados a devolver os autos
no prazo de 48 h, que encontra-se com carga além do prazo, sob pena
de ser procedida a busca e apreensão dos mesmos:
Advogado: Sylvan Bessa Reis OAB/RO 1300
Autos 001.2007.025299-7
Ação: Execução de alimentos
Partes: M.N./F.C.D.
Carga: 19.06.2008
Advogado: Michel Fernandes Barros OAB/RO 1790
Autos: 001.2003.008377-9
Ação: Conv. de Separação em divorcio
Partes: M. P.G./B.G.
Carga: 20.06.2008
Advogado: Dalgoberto Martinez Maciel OAB/RO 1358
Autos: 001.2004.002017-6
Ação: Inventário
Partes: Herminia Schffer/Jose Scheffer
Carga: 20.06.2008
Advogado: Amanda Camelo Correa OAB/RO 883
Autos: 001.2003.001616-8
Ação: Inventário
Partes: Nina R. S Fonseca/Zuleida B S Fonseca
Carga: 24.06.2008
Advogado: Ana Paula S. Alencar Magalhães OAB/RO 2784
Autos: 001.1994.016627-6
Ação: Inventário
Partes: Maria J S M C Silva/Joao de Deus S Silva
Carga: 25.06.2008
Advogado: Maria Almeida de Jesus OAB/RO 663
Autos: 001.2006.024066-0
Ação: Conv. de Separação em divórcio
Partes: A. c./L.C.
Carga: 30.06.2008
Advogado: Franco Omar Herrra Alviz OAB/RO 1228
Autos: 001.2003.008129-6 e apensos
Ação: Inventário
Partes: Ronilce Cardoso N. Amorim/
Carga: 01.07.2008
Advogado: Sebastião Chaves Godinho OAB/RO 1979
Autos: 001.2000.000653-0
Ação: Inventário
Partes: Eustaquio C Godinho/Joana D. A. Godinho
Carga: 02.07.2008
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araujo OAB/RO 3300
Autos: 001.2004.013559-3
Ação: Inventário
Partes: Francisca P Franco/Manoel da Silva
Carga: 07.07.2008
66
Advogado: Edivaldo Soares da Silva OAB/RO 2082
Autos: 001.2007.012227-9
Ação: Alvará
Partes: Maria G F Correa
Carga: 07.07.2008
Advogado: Arcelino Leon OAB/RO 991
Autos: 001.2005.001574-4
Ação: Inventário
Partes: Marcelo K. Okabe/Takayuki Okabe
Carga: 10.07.2008
Proc.: 001.2007.014116-8
Ação: Exoneração de pensão alimentícia
Requerente: P. R. O. B.
Advogado: Francisco Anastácio Araújo Medeiros (OAB/RO 1081)
Requerido: M. de C. B. P. de C. B.
Certidão de fls.85: Certifico para os devidos fins, que as Sras. Paula de
Carvalho Barboza e Michele de Carvalho Barboza não foram citadas,
por não ter atendido, conforme informação da empresa de Correios e
Telégrafos Portuguesa. Certifico ainda que cumprindo o que determina
a portaria nº 01/97 de 05.02.97, faço a intimação do autor para se
manifestar. Por ser verdade dou fé. Porto Velho, 01 de Agosto de 2008.
Sônia Maria D. Fernandes. Chefe de Cartório.
Proc.: 001.2007.023408-5
Ação: Investigação de paternidade/maternidade
Requerente: E. G. C.
Advogado: Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO 852), Manoel Hipólito
Mantovani (SP 143.724)
Requerido: A. M. J.
Certidão de fls. 54: Certifico para os devidos fins que em cumprimento
as determinações contidas nas Diretrizes Gerais, faço a intimação do
autor para se manifestar sobre o ofício de fls.53.Por ser verdade dou fé.
Porto Velho, 01 de Agosto de 2008. Sônia Maria D. Fernandes.Chefe de
Cartório.
Proc.: 001.2006.018176-0
Ação: Separação judicial litigiosa
Requerente: J. S. S. da S.
Advogado: Amanda Camelo Correa (OAB/RO 883 )
Requerido: E. S. B.
Desarquivamento: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo
de 05 dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos,
sob pena do processo retornar ao arquivo geral.
Proc.: 001.1998.014931-3
Ação: Inventário
Inventariante: Maria Aparecida Longo de Oliveira
Inventariado: Jair de Oliveira
Procurador da Fazenda Nacional: Cristiano Gomes da Silva Paladino
Desarquivamento: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo
de 05 dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos,
sob pena do processo retornar ao arquivo geral.
Proc.: 001.2008.012231-0
Ação: Interdição e curatela
Requerente: M. G. B. de C.
Advogado: Aristoteles Socrates Onassis (OAB/RO 1544)
Requerido: L. B. de C.
INTERDIÇÃO DE: LAURA BRAUNA DE CARVALHO
O DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA
VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DO
ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem que se processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Processo
sob N. 001.2008.012231-0, que MARIA GLEIDE BRAUNA DE CARVALHO,
brasileira, divorciada, engenheira, residente nesta, move contra LAURA
BRAUNA DE CARVALHO, brasileira, viúva, nascida em 01.06.1923, filha
da Sartunino Fernandes de Sales e Francisca Brauna de Sales, decretou
a interdição desta, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...)
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, DECRETO
A INTERDIÇÃO de LAURA BRAUNA DE CARVALHO, declarando-a
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na
forma do art. 3º, inciso II, do atual Código Civil, e de acordo com o artigo
1775, § 1º do mesmo códex, nomeio-lhe Curadora a requerente. 3.1. Na
forma do art. 1184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232,
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
ambos do Código de Processo, publique-se esta decisão por três vezes
apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3.2. em
obediência ao disposto no artigo 12, inciso III do Código Civil, inscrevase a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). Porto Velho, 13
de junho de 2008, (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito”.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Capital do
Estado de Rondônia, aos agosto 8, 2008. Eu, (a) Sônia Maria Dalmédico
Fernandes - Escrivã Substituta, mandei digitar e subscrevi.
(a) Raduan Miguel Filho
Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.005286-6
Ação: Dissolução de sociedade de fato
Requerente: F. F. de M.
Advogado: Defensoria Publica
Requerido: B. N. da S.
Advogado: Roque Nercy Shmeider OAB/PR 4913B
Custas- Certidão de fls.67: Certifico e dou fé que, conforme Lei 301, de
21/12/1990, Capítulo II, Art. 6º, item III as custas Importam em R$ 323,00
(trezentos e vinte e três reais). Porto velho, 24 de julho de 2008. Contador
partidor.
Proc.: 001.2002.019425-0
Ação: Incidente processual (área cível)
Requerente: R. L. de S. F.
Advogado: Salatiel Soares de Souza (OAB/RO 932), Zoil Batista de
Magalhães Neto (OAB/RO 1619)
Requerido: F. A. C. e S. L. G. e S. W. J. G. e S.
Advogado: Hiram Souza Marques OAB/RO 205; Diego Vasconcelos
OAB/RO 2013; Simone de Melo OAB/RO 1322
Despacho de fls.150: Vistos. 1.Acolho a cota ministerial de fls. 149.
Assim, desarquive-se os autos de inventário nº 001.2000.006506-5, e
apense-se a estes autos. 2 .Intimem-se os requeridos para cumprirem
a cota ministerial, no prazo de dez dias. 3.Após devidamente cumprido,
retornem-se com os autos ao Ministério Público. Porto Velho, 22 de julho
de 2008. Juiz RADUAN MIGUEL FILHO
Proc.: 001.2007.016379-0
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: I. R. M.
Advogado: David Alves Moreira (OAB/RO 299B), Ivanildo Pereira de
Lima (OAB/RO 348E)
Executado: L. F. de A. N.
Certidão de fls. 48: Certifico para os devidos fins que em cumprimento as
determinações contidas nas Diretrizes Gerais, faço a intimação do autor
para se manifestar sobre a certidão de fls.47v. Por ser verdade dou fé.
Porto velho, 31 de julho de 2008. Sônia Maria D. Fernandes. Chefe de
cartório.
Proc.: 001.2008.016198-6
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: E. S. A.
Advogado: Clovis Avanço (OAB/RO 1559)
Executado: E. de S. A.
Certidão de fls.17: Certifico para os devidos fins que em cumprimento as
determinações contidas nas Diretrizes Gerais, faço a intimação do autor
para se manifestar sobre a quitação dos alimentos, ora executados. Por
ser verdade dou fé. Porto velho, 31 de julho de 2008. Sônia Maria D.
Fernandes. Chefe de cartório.
Proc.: 001.2008.015973-6
Ação: Alvará judicial (sucessão)
Requerente: Fernanda L. Galdino
Advogado: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959)
Sentença de fls.16: Vistos. Atento ao que consta dos autos, notadamente
à prova do crédito, como se vê do documento juntado às fls. 09, defiro
o pedido inicial e autorizo FERNANDA LOBO GALDINO, A proceder ao
saque do crédito existente na conta poupança nº02394685349, perante
o HSBC Bank Brasil S/A.Considerando a quantia e a natureza do crédito,
dispenso a prestação de contas. Expeça-se alvará com prazo de 30
dias, arquivando-se após. P.R.I.C. Porto Velho, 18 de julho de 2008. Juiz
RADUAN MIGUEL FILHO
Proc.: 001.2006.011299-8
Ação: Divórcio direto litigioso
Requerente: A. de J. S. S.
Advogado: Velci Jose da Silva Neckel (OAB/RO 3844)
Requerido: J. R. L. S.
67
Desarquivamento: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo
de 05 dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos,
sob pena do processo retornar ao arquivo geral.
Proc.: 001.2007.022022-0
Ação: Exoneração de pensão alimentícia
Requerente: J. S. D.
Advogado: Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832)
Requerido: H. C. D.
Advogado: Cudados especial
Sentença de fls.46 e 47: ....Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos
constam, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, exonerando o autor do
pagamento da pensão alimentícia ao requerido, extinguindo o feito com
julgamento de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Custas finais, se
existentes por conta do autor. Oficie-se ao órgão empregador do autor,
comunicando da presente decisão. P.R.I. e arquive-se. Porto Velho, 09 de
julho de 2008. Juiz RADUAN MIGUEL FILHO
Proc.: 001.2007.005286-6
Ação: Dissolução de sociedade de fato
Requerente: F. F. de M.
Advogado: Defensoria Publica
Requerido: B. N. da S.
Advogado: Roque Nercy Schneider OAB/PR 4913B
Sentença de fls. 62/65: ....4. Isto posto e por tudo mais que dos autos
conta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para declarar a existência
da sociedade de fato havida entre a autora F. F. DE M. e o requerido
B. N. DA S. no período de 1980 a 1998, bem como decreto sua
dissolução,conseqüentemente julgo resolvo este feito com fundamento
no inciso I, do art. 269, do Código de Processo Civil.
4.1. Determino a partilha do imóvel residencial adquirido pelo casal, na
foram descrita no item “3.4” da fundamentação, que fica fazendo parte
integrante deste dispositivo.
4.2. Conseqüentemente, condeno o requerido ao pagamento das custas
e despesas processuais, além de honorários advocatícios que, em
observância as prescrições legais, arbitro em 10% (dez por cento) sobre
o valor atribuído à causa.
4.3. Após o transito em julgado, arquivem-se.
P.R.I.C..Porto Velho, 30 de junho de 2008.(a)
Juiz Raduan Miguel Filho
Mara Lúcia Castro de Melo
Escrivã
4ª VARA DE FAMÍLIA
4º Cartório de Família e Sucessões
Juiz de Direito Dr. Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Proc.: 001.2008.005265-6
Ação: Dissolução de sociedade de fato
Requerente: B. Q. R. de M.
Advogado: Carlos Cantanhêde (RO 3206)
Requerido: A. J. P.
Advogado: ALbenisia Ferreira Pinheiro (OAB/RO 3.422)
Despacho:
Vistos:
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de outubro de
2008 às 09: 00 horas. Defiro a produção de prova testemunhal. Outro
tipo de prova que se pretenda produzir entre as especificadas na inicial
e contestação deve ser requerida em cinco dias. Nos termos do artigo
407 do CPC, o rol de testemunhas deve ser depositado em cartório no
prazo de 05 (cinco) dias para intimação, ou em até 10 (dez) dias antes
da realização da audiência designada, sendo que as mesmas deverão
comparecer independentemente de intimação. Decorrido o prazo de 05
(cinco) dias, certifique a escrivania se houve o depósito do rol, em caso
negativo, venham os autos conclusos.
Intimem-se as partes, as testemunhas arroladas às fls.14 pela parte
autora, as arroladas tempestivamente pelo requerido e o MP.
Porto Velho, 21 de julho de 2008.
Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira
Juiz de Direito Substituto
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2007.022913-8
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: E. T. de S.
Advogado: José Girão Machado Neto (RO 2664)
Executado: J. T.
Advogado: Jefferson Augusto Tomaz (OAB/AC 2621)
Vistos:
A parte executada quitou totalmente o débito, conforme comprovante e
petição de fls. 37 e 64. Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Recolha-se eventual
mandado de prisão emitido. Custas e honorários, estes em 10% do valor
dado à causa, pelo executado.
P.R.I.C e arquive-se.
Porto Velho, 18 de julho de 2008.
Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira
Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.017963-0
Ação: Separação judicial litigiosa
Requerente: J. de C. C.
Advogado: Sandra T. A. Ferreira Maia (RO 248)
Requerido: M. H. B. de C.
Sentença:
Vistos.
J. C. C, devidamente qualificado, ingressou com ação de separação
judicial litigiosa em face de M. H. B. de C., também devidamente
qualificada. Alega o autor que a ré abandonou o lar, desde há mais de
05 (cinco) meses e até a propositura desta demanda, esta não retornou.
Aduz ainda, que desta união não nasceram filhos e não há bem a
ser partilhado, ao final, requer a decretação da separação judicial do
casal. É o relatório. Trata-se da ação de separação judicial proposta
por J. C. C em face de M.H. B. de C. Conforme narrado na inicial, a
ré abandonou o lar, desde há mais de 05 (cinco) meses, ou seja, por
um lapso de tempo menor que um ano e, com base no § 1º do artigo
1.572 do Código Civil e, sem sequer, apontar a cumulação com o inciso
IV do artigo 1.573 do mesmo diploma legal. A separação sanção citada
no caput do artigo 1.572 do Código Civil impõe para a propositura da
ação de separação litigiosa a existência de grave violação dos deveres
matrimoniais, e por conseqüência, que torne a vida conjugal insuportável,
conforme disposição do artigo 1.573 do mesmo diploma legal. Os deveres
matrimoniais trazidos pelo artigo 1.566 do Código Civil constituem em
dever de fidelidade recíproca, dever de vida em comum no domicílio
conjugal, dever de mútua assistência, dever de sustento, guarda e
educação dos filhos, e o dever de respeito e consideração mútuos. O
dever de coabitação, ou seja, o dever de vida em comum, no domicilio
conjugal, significa o dever de o casal viver sobre o mesmo teto. Tratandose o caso em tela de separação judicial com causa objetiva, o Código
Civil prevê a possibilidade de fundar o pedido de separação judicial na
circunstância objetiva da separação fática do casal (§ 1º do artigo 1.572
CC) ocorrida há mais de um ano, sem qualquer indagação acerca da
causa que ensejou a dissensão. Assim, para preencher os requisitos do §
1º do artigo 1.572 do Código Civil, deve-se considerar que não é qualquer
afastamento que constitui a ruptura prolongada da vida em comum, deve
a autora observa-lo cumulativamente com o dispositivo do inciso IV, do
artigo 1.573 do Código Civil. Isto posto, indefiro a inicial, extinguindo o
processo sem resolução de mérito na forma do artigo 267, inciso IV, do
Código de Processo Civil.
Custas pelo autor. Sem honorários.
Porto Velho, 03 de julho de 2008.
Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira
Juiz Substituto
Proc.: 001.2007.015219-4
Ação: Divórcio direto litigioso
Requerente: M. do S. A. A. S.
Advogado: Ely Roberto de Castro (PV/RO 509)
Requerido: W. C. da S.
Sentença:
Vistos.
Trata-se de ação de divórcio direto litigioso. O processo está parado
por falta de impulso da parte por mais de 30 dias. Intimada a dar
prosseguimento ao processo, a parte autora manteve-se inerte. Assim
sendo, nos termos do inciso III, do artigo da 267, do Código de Processo
Civil, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito.
Custas pela autora. Sem honorários.
P.R.I.C. e arquive-se.
Porto Velho, 17 de julho de 2008.
Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira
Juiz Substituto
68
Proc.: 001.2008.017004-7
Ação: Exceção de impedimento/incompetência/suspeição
Excipiente: M. C. de S. V. da L. C. E. de S. V. da L.
Advogado: José Antônio Nonato Maia (OAB/MG 29705), Gilvaldo
Camponez Almeida (OAB/MG 55729), Renato Pinto Antunes (OAB/MG
91564)
Excepto: A. C. V. da L.
Sentença:
Vistos:
Não atendido o despacho de fls. 08, para juntar todos os documentos
necessários para instruir a exceção, conforme o artigo 307 do CPC,
indefiro a inicial na forma do parágrafo único do artigo 284 do CPC.
Processo extinto sem resolução de mérito na forma do inciso I do artigo
267 do CPC.
Custas pelos excipientes. Sem honorários.
P.R.I. e Arquive-se.
Porto Velho, 22 de julho de 2008.
Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira
Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.012091-0
Ação: Separação judicial litigiosa
Requerente: D. C. de A.
Advogado: Flora Maria Ribas Araujo (OAB/RO 2642)
Requerido: J. C. de A. C.
Sentença:
Vistos:
D. C. de A., devidamente qualificada, propôs
ação de separação judicial litigiosa em face de J. C. de A. Jr.,
também devidamente qualificado.
A parte autora, com a anuência do réu, desistiu da ação.
É o relatório.
Assim sendo, julgo extinto o processo sem resolução de seu mérito, na
forma do inciso VIII, do artigo 267, do CPC. Custas pela autora. Sem
honorários.
P.R.I.C. e arquive-se.
Porto Velho, 04 de julho de 2008.
Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira
Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.015081-0
Ação: Tutela
Requerente: T. L. de O.
Advogado: Maria das Graças Gomes (OAB/RO 2136)
Requerido: J. M. F. de M. M. de F. O. R.
Sentença:
Vistos:
Não atendido o despacho de fls.11, ao não juntar aos autos as cópias de
todos os atos processuais que motivaram a decisão do Juízo do Juizado
de Vassouras – RJ, que destituiu os pais da menor do poder familiar e a
conseqüente expedição do termo de tutela provisória juntado às fls.08,
indefiro a inicial na forma do parágrafo único do artigo 284 do CPC.
Processo extinto sem resolução de mérito na forma do inciso I do artigo
267 do CPC.
Custas pela parte autora.
P.R.I. e Arquive-se.
Porto Velho, 23 de julho de 2008.
Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira
Juiz de Direito Substituto
Proc.: 001.2008.008806-5
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: C. G. da S.
Advogado: Carlos Cantanhêde (RO 3206)
Executado: D. G. da S.
Sentença:
Vistos:
As partes firmaram acordo para quitação total do débito, conforme fls.
24/26.
Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso II, do
Código de Processo Civil.
Recolha-se eventual mandado de prisão emitido.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.C e arquive-se.
Porto Velho, 07 de julho de 2008.
Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira
Juiz Substituto
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.012402-9
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: A. M. P. S. A. P. S. A. L. P. S.
Advogado: Mauricio Gomes de Araújo (RO 2007)
Executado: J. L. S.
Sentença:
Vistos:
As partes realizaram acordo quanto a quitação do débito, conforme
petição de fls. 22.
Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso II, do
Código de Processo Civil.
Recolha-se eventual mandado de prisão emitido.
Custas e honorários, estes em 10% do valor dado à causa, pelo
executado.
P.R.I.C e arquive-se.
Porto Velho, 04 de julho de 2008.
Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira
Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.018463-3
Ação: Alimentos
Requerente: H. M. T. S.
Advogado: Gustavo de Castro Del Reis Conversani (RO 3980), Rafaella
Queiroz Del Reis Conversani (OAB/RO 3666)
Requerido: R. M. S.
Sentença:
Vistos etc.
H. M. T. S., representado por sua genitora, ingressou com a presente
ação de alimentos em face de R. M. S., objetivando a fixação de verba
alimentar no valor de dois salários mínimos. Instruiu o pedido com os
documentos de fls. 10/36.
Os alimentos para o requerente já foram fixados na ação de separação
judicial dos seus genitores (fls. 19/22). A condição suspensiva estabelecida
para a sua exigibilidade restou superada em razão da (re)inserção do
devedor no mercado formal de trabalho, conforme narra a inicial (fl. 05).
Eventual pedido visando à modificação da forma de pagamento para a
de desconto na folha pode ser formalizado na ação originária ou em uma
pretensão executória, não havendo justificativa para a propositura de
ação autônoma (e específica) para essa finalidade.
Assim, vislumbra-se flagrante a falta de interesse de agir para a propositura
da presente ação de alimentos, o que impõe o indeferimento da inicial,
pois inviável qualquer emenda à inicial em razão da necessidade de
alteração de toda a causa de pedir e pedido, quer seja para a pretensão
revisional ou executória, hipóteses, inclusive, com procedimentos
totalmente diversos ao presente.
ISTO POSTO, INDEFIRO A INICIAL, nos termos dos artigos 295, inciso III,
e 267, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil. Por conseqüência,
julgo extinto o feito sem resolução de mérito.
Sem custas finais e honorários advocatícios.
P.R.I.
Porto Velho/RO, 03 de julho de 2008.
MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA
Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.018392-0
Ação: Exoneração de pensão alimentícia
Requerente: L. F. S. G.
Advogado: Clovis Avanço (OAB/RO 1559)
Requerido: L. da G.
Sentença:
Vistos.
L. F. S. G., menor impúbere,
representado por sua genitora, F. S. G., devidamente qualificados, propôs
ação de renúncia de alimentos em face de L. da G. também qualificado.
Alega o autor, em síntese, que o réu vem lhe prestando alimentos na
quantia correspondente a 15% (quinze por cento) dos seus rendimentos
líquidos e que já está em idade escolar. Aduz ainda que o réu tem melhores
condições financeiras para arcar com suas despesas e irá residir com ele
na cidade de Manaus, no Estado do Amazonas, por estes motivos quer
renunciar aos alimentos que lhe estão sendo prestados.
É o relatório.
O direito de alimentos é irrenunciável. Não há que falar-se em renúncia
de alimentos, uma vez que a irrenunciabilidade atinge o direito e, não
porém, o seu exercício. É o que disciplina o artigo 1.707 do Código Civil,
verbis: “...Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado
renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível
de cessão, compensação ou penhora.” Nesse sentido, entende Orlando
Gomes, “...o que ninguém pode fazer é renunciar a alimentos futuros, a
69
que faz jus, mas aos alimentos devidos e não prestados o alimentado
pode renunciar, pois lhe é permitido expressamente deixar de exercer o
direito a alimentos; a renúncia posterior é, portando, válida”. (in Direito de
Família, n. 209. p. 329). Assim, pela narrativa inicial e pelos documentos
acostados aos autos, contata-se que o pedido é impossível juridicamente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito,
em face da impossibilidade jurídica do pedido, com fundamento nos
artigos 267, inciso I, e 295, inciso I, Parágrafo único, inciso III, ambos do
Código de Processo Civil.
Custas pelo autor. Sem honorários.
P. R. I. e arquive-se.
Porto Velho, 10 de julho de 2008.
Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira
Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.018240-1
Ação: Negatória de paternidade
Requerente: F. da C. S.
Advogado: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265)
Requerido: A. de O. S.
Sentença:
Vistos.
F. da C. S., devidamente qualificado nos autos,
propôs ação negatória de paternidade em face de A. de O. S., menor
impúbere, representado por sua genitora I. V. C. de O., também
devidamente qualificada nos autos.
Alega o autor, em síntese, que viveu em regime de união estável com
a Sra. Irla, durante um ano e três meses e desta união nasceu o menor
Aryel, no dia 31 de julho de 2007, o qual foi registrado como seu filho.
Alega também, que após a separação do casal, a representante legal
do menor afirmou perante terceiros que réu não era seu filho, e ao final,
requer a desconstituição da sua relação parental com o menor.
É o relatório.
Tratam os autos de ação negatória de paternidade movida por F..da C. S.
em face de A. de O. S. O pedido é juridicamente impossível. Não houve
erro ou falsidade no registro que permita a desconstituição. Pelos termos
do artigo 1.604, do Código Civil, com disposição semelhante no artigo 348
do Código de 1916, ninguém pode vindicar estado de filho contrário ao
que resulta do termo do nascimento, com exceção de quando houver erro
ou falsidade do registro. O autor registrou o menor por livre, consciente e
espontânea vontade, não foi induzido a erro. Exerceu a chamada adoção
à “brasileira”. Segundo Maria Berenice Dias, “constituído o vínculo
da parentalidade, mesmo quando desligado da verdade biológica,
prestigia-se a situação que preserva o elo da afetividade. Não é outro o
fundamento que veda a desconstituição do registro de nascimento feito
de forma espontânea por aquele que, mesmo sabendo não ser o pai
consangüíneo, tem o filho como seu”.(in Manual de Direito das Famílias,
Livraria do Advogado, 2005, pg. 342) Ainda que posteriormente venham
a se separar os pais, não desaparece o vínculo de parentalidade. Nessa
linha a jurisprudência, verbis: “Se o autor reconhece formalmente o
infante, sendo sabedor da inexistência do liame biológico, mas deixando
evidenciada a situação da paternidade socioafetiva, não pode pretender
a desconstituição do vínculo, pretensão esta que se confunde com
pedido de revogação .”( TJRS – Apelação 700077470297- Relator Des.
Sérgio Fernando de Vasconcelos – in Cahali, Francisco José – Família
e Sucessões no Código Civil de 2002, RT, 2004, pg. 73/74) Em face do
vinculo socioafetivo do reconhecimento da paternidade, o pedido tornase impossível, pois não se pode desconstituir o registro do menor. Isto
posto, indefiro a inicial em face da impossibilidade jurídica do pedido.
Sentença sem julgamento de mérito na forma do inciso I, do artigo 267,
do CPC.
Sem custas em face da gratuidade judiciária. Sem honorários.
P.R.I. e arquive-se.
Porto Velho, 04 de julho de 2008.
Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira
Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.018743-8
Ação: Alimentos
Requerente: W. de S. M. G. de S. M. I. de S. M. I. de S. M.
Advogado: Pedro Alexandre Assis Moreira (OAB/RO 3675)
Sentença:
Vistos.
W. de S. M. e seus sobrinhos, G.de
S. M., I. de S. M. e I. de S. M., menores, representados por
C. de S. M., todos qualificados, pedem homologação de oferta de
alimentos.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Alega o primeiro autor, que é tio legítimo dos menores e em virtude
da dificuldade financeira que seu irmão Cleber, pai dos menores, quer
ajudálos financeiramente ofertando 22% (vinte e dois por cento) dos
seus rendimentos líquidos aos menores, a título de alimentos, para tanto,
pedem a homologação do acordo.
É o relatório.
Da narrativa inicial e dos documentos acostados aos autos, contata-se a
impossibilidade jurídica do pedido, ao menos na forma exposta na inicial.
Não há falar-se em ação de alimentos, pois de acordo com as alegações
e provas constantes na exordial, comprovam que o Sr. Wilson de Souza é
tio dos menores George, Igor e Iara, desta feita, o pedido é juridicamente
impossível, uma vez que os alimentos derivados do parentesco, como
disciplina o artigo 1.696 do Código Civil, o direito à prestação é recíproco
entre pais e filhos, ou seja, apenas entre parentesco em linha reta,
extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação no mais próximo
em grau, uns em falta de outros. Dessa forma, a prestação de alimentos
não abrange tios e sobrinhos.
Nesse sentido a jurisprudência:
“Alimentos – Tio/sobrinho – Inadmissibilidade – Obrigação alimentar que
se estende até o parentesco de 2º grau, não alcança os demais – Lei que
é taxativa – Inicial indeferida – Fala de possibilidade jurídica do pedido
– Recurso Não provido.”(TJSP – AP. Cível 88.604-98, Rel. Des. Ruy
Camilo). Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de
mérito, em face da impossibilidade jurídica do pedido, com fundamento
nos artigos 267, inciso I, e 295, inciso I, Parágrafo único, inciso III, ambos
do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora. Sem honorários.
P. R. I. e arquive-se.
Porto Velho, 04 de julho de 2008.
Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira
Juiz Substituto
Proc.: 001.2007.028717-0
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: J. P. S. de S.
Advogado: Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188)
Executado: F. C. de S.
Sentença:
Vistos:
A parte executada quitou totalmente o débito, conforme comprovante de
depósito e petição às fls. 19 e 31. Assim, JULGO EXTINTO O FEITO,
com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Recolhase eventual mandado de prisão emitido. Custas e honorários, estes em
10% do valor dado à causa, pelo executado. P.R.I.C e arquive-se.
Porto Velho, 09 de julho de 2008.
Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira
Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.014851-3
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: C. G. da S.
Advogado: Carlos Alberto Cantanhede Lima (OAB/RO 3206)
Executado: D. G. da S.
Sentença:
Vistos:
A parte executada quitou totalmente o débito, conforme petição juntada
às fls. 13/14. Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794,
inciso II, do Código de Processo Civil. Recolha-se eventual mandado de
prisão emitido.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.C e arquive-se.
Porto Velho, 04 de julho de 2008.
Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira
Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.015836-5
Ação: Homologação de acordo (família)
Requerente: F. A. de S.
Advogado: Amanda Camelo Correa (OAB/RO 883)
Requerido: A. V. V. de S.
Sentença:
Vistos:
Não atendido o despacho de fls.08, indefiro a inicial na forma do parágrafo
único do artigo 284 do CPC. Processo extinto sem resolução de mérito na
forma do inciso I do artigo 267 do CPC.
Custas pela parte autora.
P.R.I. e Arquive-se.
Porto Velho, 23 de julho de 2008.
Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira
Juiz de Direito Substituto
70
Proc.: 001.2008.016682-1
Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos
Requerente: L. O. C.
Advogado: Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO 315-B)
Requerido: W. O. da S.
Sentença:
Vistos:
L. O. C., devidamente qualificado, propôs
ação de investigação de paternidade c/c alimentos em face de W. O. da
S., também devidamente qualificada.ém devidamente qualificada.
A parte autora desistiu da ação antes da citação do réu.
É o relatório.
Assim sendo, julgo extinto o processo sem resolução de seu mérito, na
forma do inciso VIII, do artigo 267, do CPC.
Sem custas e sem honorários em face da assistência judiciária.
P.R.I.C. e arquive-se.
Porto Velho, 18 de julho de 2008.
Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira
Juiz Substituto
Proc.: 001.2007.021832-2
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: B. V. S. L.
Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213), Francisco
Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959)
Executado: N. M. F. L.
Sentença:
Vistos.
Trata-se de ação de execução de prestação alimentícia. O processo está
parado por falta de impulso da parte por mais de 30 dias. Intimada a dar
prosseguimento ao processo, a parte autora manteve-se inerte.
Assim sendo, nos termos do inciso III, do artigo da 267, do Código de
Processo Civil, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito.
Recolha-se eventual mandado de prisão emitido.
Sem custas face à gratuidade judiciária. Sem honorários.
P.R.I.C. e arquive-se.
Porto Velho, 09 de julho de 2008.
Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira
Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.014474-7
Ação: Alimentos
Requerente: A. P. V. da S.
Advogado: Quenede Constâncio do Nascimento ( 3631)
Requerido: P. S. D. de M.
Sentença:
Vistos:
Não atendido o despacho de fls. 11, para juntar a cópia da certidão de
nascimento da autora, indefiro a inicial na forma do parágrafo único do
artigo 284 do CPC. Processo extinto sem resolução de mérito na forma
do inciso I do artigo 267 do CPC.
Custas pela autora. Sem honorários.
P.R.I. e Arquive-se.
Porto Velho, 22 de julho de 2008.
Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira
Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.014387-2
Ação: Interdição e curatela
Requerente: F. G. N.
Advogado: Fátima Gonçalves Novaes (OAB/RO 3268)
Requerido: L. G. N.
Sentença:
Vistos.
F. G. N., devidamente qualificada nos autos, propôs ação
de interdição e curatela do seu irmão, L. G. N. Alega a autora que o
interditando apresenta distúrbios mentais em decorrência de uma cirurgia
neurológica, que ocasionou a perda de parte da sua massa cefálica. O
interditando foi devidamente interrogado às fls. 58. O Ministério Público
opinou pelo deferimento do pedido, às fls. 62/63. É o relatório. Trata-se
de pedido de pedido de interdição e curatela de pessoa portadora de
seqüela de traumatismo craniano e epilético. Às fls. 61, veio laudo médico
dando conta de que o interditando sofre de seqüela de traumatismo
craniano e epilepsia, não tendo discernimento para os atos da vida civil.
Nos termos do inciso I, do artigo 1767, do Código civil, estão sujeitos a
curatela aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem
o necessário discernimento para os atos da vida civil. É o caso em exame,
onde está devidamente constatado que o interditando
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
não tem discernimento para a prática dos atos da vida civil. Julgo
procedente o pedido e nomeio curadora para todos os atos da vida civil
do interditado sua irmã, F. G. N. Sentença com resolução do seu mérito,
na forma do artigo 269, I, do CPC. Com o transito em julgado, expeçase o necessário (artigo 1184, do CPC). Sem custas. P.R.I e Cumpra-se.
Porto Velho, 09 de julho de 2008. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira
Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.006090-0
Ação: Interdição e curatela
Requerente: J. do C. N.
Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 925)
Requerido: J. do C. F.
Advogado: Alex Souza Cunha (OAB/RO 2656)
Sentença:
Vistos.
J. do C. N., devidamente qualificado nos autos, propôs ação de interdição
e curatela do seu pai, J. do C. F.. Alega o autor que o interditando é
portador da doença de Alzheimer.O interditando foi devidamente
interrogado às fls. 42. O Ministério Público opinou pela improcedência
do pedido, às fls. 56/57. É o relatório. Trata-se de pedido de pedido de
interdição e curatela de pessoa com idade avançada. Às fls. 48, veio
laudo médico dando conta de que o interditando não sofre de doença
mental e possui discernimento para todos os atos da vida civil.
Nos termos do inciso I, do artigo 1767, do Código civil, estão sujeitos a
curatela aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem
o necessário discernimento para os atos da vida civil. Não é o caso em
exame, onde foi constatado que o interditando possui capacidade para
administrar sua vida civil . Julgo improcedente o pedido. Processo extinto
com julgamento do seu mérito, na forma do artigo 269, I, do CPC. Custas
pelo autor. Sem honorários. P.R.I e Arquive-se. Porto Velho, 22 de julho
de 2008. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.019932-0
Ação: Separação judicial consensual
Requerente: S. B. de M. M. T. de O. M.
Advogado: Henry Rodrigo Rodrigues Gouvea (OAB/RO 632A)
Despacho:
R.A em segredo de justiça . Designo o dia 22 de setembro de 2008 às
10: 00 horas para a oitiva dos cônjuges. Expeça-se o necessário. Porto
Velho, 21 de julho de 2008. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz
Substituto
Proc.: 001.2008.017080-2
Ação: Separação judicial consensual
Requerente: Édila Dantas Cavalcante de Mesquita, Evandro Afonso de
Mesquita
Advogado: Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1384)
Despacho:
R.A em segredo de justiça e com custas ao final. Designo o dia 22 de
setembro de 2008 às 09: 00 horas para a oitiva dos cônjuges. Expeça-se
o necessário.
Porto Velho, 18 de julho de 2008. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira
Juiz de Direito Substituto
Proc.: 001.2008.019034-0
Ação: Impugnação ao valor da causa
Impugnante: R. M. F.
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Impugnado: S. V. M. M.
Advogada: Astrid Senn (OAB/RO 1448)
Despacho:
R.A em segredo de justiça. Apensem-se os presentes autos, aos autos
de número 001.2008.015016-0. Responda a impugnada, em cinco dias.
Expeça-se o necessário.
Porto Velho, 08 de julho de 2008. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira
Juiz de Direito Substituto
Proc.: 001.2008.004625-7
Ação: Habilitação (Jurisdição contenciosa)
Requerente: I. N. do S. S. -. I.
Advogado: Inah Oliveira e Silva de Araújo (RO 3251)
Advogada: Cleide Claudino de Pontes (OAB/RO 539), Samuel dos Santos
Júnior (OAB/RO 1238)
Despacho:
Digam os demais herdeiros. Providencie a escrivania a renumeração dos
autos.
Porto Velho, 15 de julho de 2008. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira
Juiz de Direito Substituto
71
Proc.: 001.2007.023384-4
Ação: Embargos de terceiros
Embargante: S. H. L. M.
Advogado: Wagner Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 3244)
Embargado: M. L. A. D. de S. E. de A. L. A. de S.
Despacho:
Diga o embargante quanto às contestações juntadas..Porto Velho, 19 de
junho de 2008 . Adolfo Theodoro Naujorks Neto.Juiz de Direito.
Proc.: 001.2007.023404-2
Ação: Embargos de terceiros
Embargante: Gerardo Martins de Lima
Advogado: Raimundo Jose Jansen Pereira Filho (OAB/RO 176)
Embargado: Maria Lili Azogue Dorado de Souza, Espólio de Aderbal
Lima Alencar de Souza
Despacho:
Diga o embargante quanto às contestações juntadas.Porto Velho, 19 de
junho de 2008 . Adolfo Theodoro Naujorks Neto.Juiz de Direito.
Proc.: 001.2007.025873-1
Ação: Embargos de terceiros
Embargante: J. A. M. de L.
Advogado: Carlos Roberto Vieira de Vasconcelos (OAB/RO 742), Paulo
Alexandre Correia de Vasconcelos (OAB/RO 2864)
Embargado: M. L. A. D. de S. E. de A. L. A. de S.
Despacho:
Diga o embargante quanto às contestações juntadas..Porto Velho, 19 de
junho de 2008 . Adolfo Theodoro Naujorks Neto.Juiz de Direito.
Proc.: 001.2006.023248-9
Ação: Inventário
Requerente: A. S. de L.
Advogado: Cleide Claudino de Pontes (OAB/RO 539)
Inventariado: E. de A. L. A. de S.
Certidão da Escrivania:
Fica a inventariante, por meio de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
assinar o termo circunstanciado de fl.153. Jassi Terezinha M. de Almeida
Escrivã Judicial.
Jassi Terezinha M. de Almeida
Escrivã Judicial
2ª VARA CÍVEL
2º Cartório Cível
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Escrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes
Proc.: 001.2007.015952-0
Ação: Rescisão de contrato
Requerente: Emec Engenharia e Construção Ltda
Advogado: Antônio José Adão (OAB/MG 36141), Neidy Jane dos Reis
(OAB/RO 1268)
Requerido: R R Serviços de Terceirização Ltda
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada da carta precatória devolvida.
Proc.: 001.2006.023917-3
Ação: Depósito (área cível)
Requerente: Banco Finasa S. A.
Advogado: ALDENORA DE ARRUDA PINHEIRO (OABAM 4766)
Requerido: Amarildo de Almeida
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça
Proc.: 001.2008.010938-0
Ação: Indenização
Requerente: Átila de Oliveira Nogueira
Advogado: Amanda Camelo Correa (OAB/RO 883)
Requerido: Tim Celular S. A.
Advogado: Alessandra Matuda (OAB/RO 1713) Samily Fontenele Silva
(OAB/RO 406-E)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Decisão: fls. 45: Vistos em saneador.I - Partes legítimas e regularmente
representadas.
II - Considerando que as provas documentais dos autos ofertadas pelas
partes se mostram suficientes ao convencimento do Juízo, desnecessária
dilação, pelo que, venham os autos conclusos para decisão.Porto Velho,
07 de julho de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito
Maria Dulcenira Cruz Bentes
3ª VARA CÍVEL
3º Cartório Cível
Juiz de Direito OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR
Júlia Nazaré Silva Albuquerque
Escrivã Judicial
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE-NO VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ DIRETOR: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Proc.: 001.2006.022497-4
Ação: Depósito (área cível)
Requerente: Banco Finasa S. A.
Advogado: Patrick Hans Pessoa de Mello Muller (OAB/PA 9937)
Requerido: Rodrigo da Silva Melo
AR Negativo:
Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH.
Proc.: 001.2008.013467-9
Ação: Ação sumária
Requerente: Aida da Silva Nascimento
Advogado: Noemia Fernandes Saltao (RO 1355)
Requerido: Banco Cruzeiro do Sul S. A.
AR Negativo:
Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH.
Proc.: 001.2005.007705-7
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Mercantil Genial Ltda
Advogado: Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105)
Executado: Edinilce Pinheiro dos Santos, Zeneide da Silva, Manoel
Messias da Silva, Dinah Marques de Freitas, Samuel Aflalo Maia, Maria
Luzanira Barbosa de Moura, Adolfo Anez Salvatierra
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de
fl : 122.
Proc.: 001.2006.012841-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: Afonso Henriques Doria
Advogado: Francisco das Chagas Aragão ( OAB/RO 226/A )
Requerido: Marcos Anisio Marques Piedade
Despacho:
“ Vistos etc.Intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao feito,
em 48 horas, sob pena de extinção.Porto Velho. “
Proc.: 001.2008.007333-5
Ação: Interdito proibitório
Requerente: Francisco Santos Amaral
Advogado: Jairo Pelles (OAB/RO 1736)
Requerido: Fulanos de Tal
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : 32.
Proc.: 001.2008.000517-8
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Maria Ivonete dos Santos Barbosa
Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
Requerido: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil PREVI, Banco do Brasil S. A.
Advogado: Érika Camargo Gerhardt OAB/RO 1911
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
72
Proc.: 001.2003.014592-8
Ação: Indenização
Requerente: Adriana Ribeiro Gonzaga Uchoa
Advogado: Stênio Castiel Gualberto (OAB/RO 1277)
Requerido: Sabenauto Comércio de Veículos Ltda
Advogado: Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO 2615), Helwi Hijazi
Zaglout (OAB/RO 2447)
Ofício - Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada do Oficio de fl(s).176/180.
Proc.: 001.2007.020151-9
Ação: Reparação de danos
Requerente: M. M. L.
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Requerido: C. E. de R. S. -. C.
Advogado: Pedro Origa Neto OAB/RO 2/A.
Especificação de provas:
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias,
intimadas a especificarem provas.
Proc.: 001.2008.007189-8
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Isaias Valim da Silva
Advogado: Renata Fabris Pinto (OAB/RO 3126)
Requerido: Cleucineide de Oliveira Santana, Rochelano Afonso da
Fonseca Salomao, Terezinha Moraes da Fonseca Salomao
Edital - retirar:
-Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias,
comprovar sua publicação.
Proc.: 001.2008.002111-4
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Coimbra Importação e Exportação Ltda.
Advogado: Tadeu Fernandes (RO 79-A), Caroline Carranza Fernandes
(RO 1915)
Executado: Eugênio de Melo Pequeno
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : 20.
Proc.: 001.2008.007509-5
Ação: Notificação
Requerente: Banco Itaú S. A.
Advogado: Marcel Reis Fernandes (OAB/RO 2069)
Requerido: Porto Forte Representações Comerciais Ltda.
AR Negativo:
Manifeste a parte interessada ( AUTORA) sobre a juntada de AR
NEGATIVO. PVH.
Proc.: 001.2006.019441-2
Ação: Reparação de danos
Requerente: Luiz Carlos Silva
Advogado: Vanêssa Azevêdo Macêdo (OAB/RO 2867)
Requerido: Viação Rondônia Ltda
Advogado: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353B)
Carta precatória - Devolvida:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada da carta precatória devolvida.
Proc.: 001.1999.010726-5
Ação: Ação ordinária
Requerente: Barbara Lee Ferguson
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Requerido: Ferreira & Borak Ltda, Francisco Pereira Torres, Carmem
Mercado torres
Advogado: Cristiane Patrícia Hurtado Madueno (RO 1013), Jucirene
Lopes Cardoso (OAB/RO 798)
Custas Finais:
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$
762,00, sob pena de inscrição na dívida ativa.
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DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.1999.010726-5
Ação: Ação ordinária
Requerente: Barbara Lee Ferguson
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Requerido: Ferreira & Borak Ltda, Francisco Pereira Torres, Carmem
Mercado torres
Advogado: Cristiane Patrícia Hurtado Madueno (RO 1013), Jucirene
Lopes Cardoso (OAB/RO 798)
Custas Finais:
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$
762,00, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Proc.: 001.1999.010726-5
Ação: Ação ordinária
Requerente: Barbara Lee Ferguson
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Requerido: Ferreira & Borak Ltda, Francisco Pereira Torres, Carmem
Mercado torres
Advogado: Cristiane Patrícia Hurtado Madueno (RO 1013), Jucirene
Lopes Cardoso (OAB/RO 798)
Custas Finais:
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$
762,00, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Proc.: 001.2004.001038-3
Ação: Reparação de danos
Requerente: Marta Bezerra de Souza
Advogado: Tancredo Pereira (OAB/RO 1031)
Requerido: Supermercado Beira Rio
Advogado: Viviane Barros Alexandre de Almeida ( OAB/RO 353 B )
Custas Finais:
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$
165,00 , sob pena de inscrição na dívida ativa.
Proc.: 001.2004.018128-5
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Maykel Krystopheson da Costa Barlatti
Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790)
Requerido: Jose Oliveira de Andrade
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl :
67/68 ( Certidão de arrematação).
Proc.: 001.2007.010135-2
Ação: Ação monitória
Requerente: União das Escolas Superiores de Rondônia - Uniron
Advogado: José Ademir Alves ( oab/ro 618 )
Requerido: Fabio Rocha Pinheiro
Ofício da Receita Federal:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada sobre o oficio enviado pela Receita Federal.
Proc.: 001.2007.021500-5
Ação: Declaratória
Requerente: Marcos Vinicius Pereira Lima
Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656-/A), Alexandro
Ichinoseki Dahas (OAB/RO 2162)
Requerido: Telefônica (TELESP - Telecomunicações de São Paulo S. A.)
Advogado: João Bosaco Vieira de Oliveira OAB/RO 2213.
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 001.2007.019398-2
Ação: Reparação de danos
Requerente: Elzimar Gonçalves Lima
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Requerido: Centrais Elétricas de Rôndonia S.A. CERON
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2/A)
Especificação de provas:
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias,
intimadas a especificarem provas.
73
Proc.: 001.2006.000123-1
Ação: Ação monitória
Requerente: Espólio de Eustanislau Alves de Lima
Advogado: Cornélio Luiz Recktenvald (OAB/RO 2497)
Requerido: Jovina Lima da Silva
Advogado: Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208)
48 horas:
Fica a parte Autora no prazo de 48 horas, intimada a promover o regular
andamento do feito, sob pena de extinção, conforme despacho de fl(s). 56.
Proc.: 001.2008.015174-3
Ação: Ação sumária
Requerente: Railane da Silva Mendes
Advogado: Alex Mota Cordeiro (RO 2258)
Requerido: Magazine Esplanada
Advogado: Walter AiraM OAB/RO 1111.
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 001.2006.022719-1
Ação: Declaratória
Requerente: Ferdinando Caetano Nascimento
Advogado: Rosilene Pereira Silva Bezerra (OAB/RO 2418)
Requerido: Banco do Brasil S.A.
Advogado: João Zaniboni (OAB/RO 187A)
Retorno do TJ:
Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de
Justiça. Pvh.
Proc.: 001.2007.007496-7
Ação: Embargos de retenção
Embargante: Ernestina Célia do Nascimento Cruz
Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461), Júlio Cley
Monteiro Resende (OAB/RO 1349)
Embargado: EMBRASCON - Empresa Brasileira de Construção Civil
Ltda
Advogado: Cristiane Vargas V. Robles OAB/RO 1960.
Retorno do TJ:
Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de
Justiça. PVH.
Proc.: 001.2005.019329-4
Ação: Reparação de danos
Requerente: Maria Siberth Hoffmann
Advogado: Anderson Lopes Muniz (OAB/RO 3102)
Requerido: Banco da Amazônia S/A
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)
Retorno do TJ:
Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de
Justiça. TJ.
Julia Nazaré Silva Albuquerque
Escrivã Judicial
5ª VARA CÍVEL
5º Cartório Cível
O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER
OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.tj.ro.gov.br
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: jjorge@ tj.ro.gov.br
ESCRIVÃ: [email protected]
VARA: [email protected]
Proc.: 001.2008.018986-4
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Itaú S/A
Advogado: Luciano Mello de Souza (RO 3519)
Requerido: Moisés Germano de Oliveira Me
Despacho: “A cópia reprográfica do instrumento de procuração só é eficaz
quando devidamente autenticada (RT 715/206; RJTSP, Lex 122/39).
Em sendo assim, emende-se a inicial no prazo de 10 dias, sob pena
de indeferimento, devendo a parte autora apresentar instrumento de
procuração original ou devidamente autenticado. Intime-se. Porto Velho,
09 de julho de 2008. Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito”.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.005817-4
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: M. C. da Silva & Cruz Ltda
Advogado: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268)
Executado: Amazonforte Vigilância e Segurança Ltda
DESPACHO: “Vistos. Determinado bloqueio de valores em contas da
parte devedora resultou negativo, conforme detalhamento anexo. Dessa
forma, à parte credora para indicar bens à penhora, no prazo de cinco
dias, pena de extinção do presente. Intimem-se. Porto Velho, 04 de julho
de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.”
Proc.: 001.2007.015852-4
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Santander Brasil S A
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: Rozana Evangelista Barros
DESPACHO: “Vistos. Determinado bloqueio de valores em contas da
parte devedora resultou negativo, conforme detalhamento anexo. Dessa
forma, à parte credora para indicar bens à penhora, no prazo de cinco
dias, pena de extinção do presente. Intimem-se. Porto Velho, 04 de julho
de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.”
Proc.: 001.2007.027652-7
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Seabra & Wink Ltda
Advogado: Maria Letice Pessoa Freitas (RO 2615)
Executado: Elizeu Mendes Vitalino
DESPACHO: “Vistos. Determinado bloqueio de valores em contas da
parte devedora resultou negativo, conforme detalhamento anexo. Dessa
forma, à parte credora para indicar bens à penhora, no prazo de cinco
dias, pena de extinção do presente. Intimem-se. Porto Velho, 04 de julho
de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.”
Proc.: 001.2008.017641-0
Ação: Ação monitória
Requerente: Solimoes Comercio de Armarinhos Ltda
Advogado: Claris Pergher Pinto (OABRO 3556), José Cantídio Pinto
(OAB/RO 1961)
Requerido: Fatima Maria Lima de Paula
DESPACHO: “ A cópia reprográfica do instrumento de procuração só
é eficaz quando devidamente autenticada (RT 715/206; RJTSP, Lex
122/39). Em sendo assim, emende-se a inicial no prazo de 10 dias, sob
pena de indeferimento, devendo a parte autora apresentar instrumento de
procuração original ou devidamente autenticado. Intime-se. Porto Velho,
04 de julho de 2008. (a)José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito.”
Proc.: 001.2007.019891-7
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Banco da Amazônia S.A.
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)
Executado: Copacabana Comercio e Representação Ltda, Pedro Simone
de Oliveira, Jandes Silva dos Santos
DESPACHO: “Vistos. Determinado bloqueio de valores em contas da
parte devedora resultou positivo em valor absolutamente insignificante,
conforme protocolamento anexo. Dessa forma, determinei o desbloqueio
do valor. Assim sendo, à parte credora para indicar bens à penhora,
no prazo de cinco dias, pena de extinção do presente. Intimem-se.
Porto Velho, 04 de julho de 2008. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de
Direito.”
Proc.: 001.2007.015259-3
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Celda Rodrigues Cristo de Sousa Lima, Crebi Luis Rodrigues
de Cristo
Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A), Elivana Muniz de
Carvalho (OAB/RO 3438), Elisangela Barbosa Pessoa (OAB/RO 3481)
Requerido: Bradesco Seguros S/A
DESPACHO: “Vistos. Determinado bloqueio de valores em contas da
parte devedora resultou positivo, sendo que determinei, nesta data, a
transferência para conta a cargo deste juízo, determinando o desbloqueio
do valor excedente bloqueado, conforme protocolamento anexo.
Realizada a transferência, aguarde-se prazo de impugnação. Em não
se manifestando a parte devedora, expeça-se alvará em favor da parte
credora, arquivando-se o presente feito com as anotações necessárias.
Intimem-se. Porto Velho, 04 de julho de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da
Luz-Juiz de Direito.”
74
Proc.: 001.2007.003937-1
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: HSBC Bank Brasil S.A Banco Múltiplo
Advogado: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2680), Renato
Spadoto Righetti (OAB/RO 1198)
Executado: Rubens Shockness, Alcineia Mota dos Santos
DESPACHO: “Vistos. Determinado bloqueio de valores em contas da
parte devedora resultou positivo em valor absolutamente insignificante,
conforme protocolamento anexo. Dessa forma, determinei o desbloqueio
do valor. Assim sendo, à parte credora para indicar bens à penhora, no
prazo de cinco dias, pena de extinção do presente. Intimem-se. Porto
Velho, 04 de julho de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de
Direito.”
Proc.: 001.2007.020276-0
Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer
Exequente: Eleide Martins de Oliveira
Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991)
Executado: Banco Abn Amro Real SA
DECISÃO: “As razões recursais de fls. 51/65, foram interpostas sem o
preparo suficiente, contrariando, assim, o disposto do art. 511 do CPC. É
que o entendimento do Tribunal de Justiça de Rondônia determina que
o recolhimento do preparo nas ações de indenização por danos morais
deverá ser no percentual de 1,5% sobre o valor da condenação. Vejamos
a jurisprudência: Processo civil. Agravo de instrumento. Incidente de
impugnação ao VALOR da causa em ação de INDENIZAÇÃO por
danos morais. Benefício da justiça gratuita. Improvimento do recurso. O
VALOR atribuído à causa não significa que será o mesmo em eventual
procedência do pedido e, neste caso, para efeito de recolhimento de
PREPARO, contar-se-á o VALOR da CONDENAÇÃO e não aquele dado
à causa. No pertinente à verba de sucumbência, não há que se falar
em honorários advocatícios em incidentes do processo. 99.001458-4
Agravo de Instrumento Origem: Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falências
e Concordatas) (Grifei). Assim, nos termos do artigo 511, §2º, do CPC,
intime-se o apelante para complementar o preparo em 5 dias, pena de
eserção. Intime-se. Porto Velho, 14 de julho de 2008.(a) Ivens dos Reis
Fernandes. Juiz de Direito.”
Proc.: 001.2008.018032-8
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Requerido: Carla da Silva Oliveira
Despacho: “A cópia reprográfica do instrumento de procuração só é eficaz
quando devidamente autenticada (RT 715/206; RJTSP, Lex 122/39).
Em sendo assim, emende-se a inicial no prazo de 10 dias, sob pena
de indeferimento, devendo a parte autora apresentar instrumento de
procuração original ou devidamente autenticado. Intime-se. Porto Velho,
04 de julho de 2008. (a)José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito.”
Proc.: 001.2007.023391-7
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Finasa S. A.
Advogado: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847), Luciano Mello
de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: Maria Raimunda Quadros Silva
DESPACHO: “Vistos. Determinado bloqueio de valores em contas da
parte devedora resultou negativo, conforme detalhamento anexo. Dessa
forma, à parte credora para indicar bens à penhora, no prazo de cinco
dias, pena de extinção do presente. Intimem-se. Porto Velho, 04 de julho
de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.”
Proc.: 001.2008.008346-2
Ação: Indenização
Requerente: Ed Carlos Dantas da Silva
Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Requerido: Banco Bradesco Ag Pinheiro Machado
Despacho: ”O autor pugnou pela concessão da assistência judiciária
gratuita, mas não comprovou a alegada hipossuficiência econômicofinanceira. Assim, para que se possa verificar o disposto no parágrafo
único do artigo 2º da Lei 1.060/50, o autor deverá apresentar nos autos
o seu comprovante de rendimentos (contracheque, folha de pagamento,
cópia do contrato de trabalho, pró-labore, etc.), bem como suas despesas
básicas, sob pena de indeferimento da assistência judiciária e, por
conseqüência, da inicial, face o não recolhimento das custas. Prazo de
10 (dez) dias para apresentar os documentos ou recolher as custas.
Intime-se.Porto Velho, 28 de março de 2008. (a)José Jorge Ribeiro da
Luz. Juiz de Direito.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.014715-0
Ação: Indenização
Requerente: Célio Gomes Gusmão
Advogado: Carlos Alberto Cantanhêde Lima (OAB/RO 3206)
Requerido: Brasil Telecom Celular S/A
DESPACHO: “Acolho a emenda da petição inicial. Defiro os benefícios
da Assistência Judiciária Gratuita ao autor. Ante a ausência da prova
inequívoca, para formação do juízo de verossimilhança, indefiro a
antecipação da tutela, por ora; após a contestação, o pedido será
apreciado na extensão cabida. Cite-se, com as advertências legais.
Intime-se. Porto Velho, 14 de julho de 2008. Ivens dos Reis Fernandes
Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2008.018039-5
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Requerido: Francisca Pereira Braga
Despacho: “A cópia reprográfica do instrumento de procuração só é eficaz
quando devidamente autenticada (RT 715/206; RJTSP, Lex 122/39).
Em sendo assim, emende-se a inicial no prazo de 10 dias, sob pena
de indeferimento, devendo a parte autora apresentar instrumento de
procuração original ou devidamente autenticado. Intime-se. Porto Velho,
04 de julho de 2008. (a)José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito.”
Proc.: 001.2008.018030-1
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Requerido: Maria Aparecida Garcia da Silva
Despacho: “A cópia reprográfica do instrumento de procuração só é eficaz
quando devidamente autenticada (RT 715/206; RJTSP, Lex 122/39).
Em sendo assim, emende-se a inicial no prazo de 10 dias, sob pena
de indeferimento, devendo a parte autora apresentar instrumento de
procuração original ou devidamente autenticado. Intime-se. Porto Velho,
04 de julho de 2008. (a)José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito.”
Proc.: 001.2008.018448-0
Ação: Reintegração de posse
Requerente: Banco Itaúcard S A
Advogado: Marcos Antonio Metchko (OAB/RO 1482)
Requerido: Nildon Alves Guimarães
Despacho: “A cópia reprográfica do instrumento de procuração só é eficaz
quando devidamente autenticada (RT 715/206; RJTSP, Lex 122/39).
Em sendo assim, emende-se a inicial no prazo de 10 dias, sob pena
de indeferimento, devendo a parte autora apresentar instrumento de
procuração original ou devidamente autenticado. Intime-se. Porto Velho,
04 de julho de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito.”
Proc.: 001.2008.018045-0
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Requerido: Paulo Roberto Valadão
Despacho: ” A cópia reprográfica do instrumento de procuração só
é eficaz quando devidamente autenticada (RT 715/206; RJTSP, Lex
122/39). Em sendo assim, emende-se a inicial no prazo de 10 dias, sob
pena de indeferimento, devendo a parte autora apresentar instrumento de
procuração original ou devidamente autenticado. Intime-se. Porto Velho,
04 de julho de 2008. (a)José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito.”
Proc.: 001.2004.001484-2
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Auto Posto Fortaleza Ltda
Advogado: Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602)
Requerido: N. C. Ferreira Rocha
Advogado: Justino Araújo OAB/RO 1038
DESPACHO: “Indefiro o pedido de fl. 101 vez que o procedimento de
execução não comporta designação de audiência de conciliação.
Demais disso, não vejo a necessidade de designação de audiência para
conciliação, já que as partes podem pactuar acordo sem a intervenção
do judiciário. Deve a parte promover um efetivo andamento do feito, no
prazo de 48 horas. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte
autora, para impulsionar o feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
sob pena de extinção e arquivamento, observando-se o disposto no
parágrafo único, do art. 238, do CPC. Porto Velho, 14 de julho de 2008.
Ivens dos Reis Fernandes - Juiz de Direito”.
75
Proc.: 001.2002.012804-4
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana, Pedro Origa Neto
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287)
Executado: Silvernani César dos Santos
Advogado: Danielly Bernardes Rezende (OAB/RO 1249), Marcos Vinicius
Prudente OAB/RO 212
DESPACHO: “Vistos. Determinado bloqueio de valores em contas da
parte devedora resultou positivo, sendo que determinei, nesta data, a
transferência para conta a cargo deste juízo, determinando o desbloqueio
do valor excedente bloqueado, conforme protocolamento anexo.
Realizada a transferência, aguarde-se prazo de impugnação. Em não
se manifestando a parte devedora, expeça-se alvará em favor da parte
credora, arquivando-se o presente feito com as anotações necessárias.
Intimem-se. Porto Velho, 04 de julho de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da
Luz-Juiz de Direito.”
Proc.: 001.2007.017414-7
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Catarinense Comércio de Materiais Para Construção Ltda
Advogado: Virgínia Gonçalves Mota (OAB/RO 1230), Luciana Medeiros
Borges de Camargo Costa Fernandes (OAB/RO 2201)
Executado: Maralice Moroso
DESPACHO: “Vistos. Determinado bloqueio de valores em contas da
parte devedora resultou positivo em valor absolutamente insignificante,
conforme protocolamento anexo. Dessa forma, determinei o desbloqueio
do valor. Assim sendo, à parte credora para indicar bens à penhora, no
prazo de cinco dias, pena de extinção do presente. Intimem-se. Porto
Velho, 04 de julho de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de
Direito.”
Proc.: 001.2008.000421-0
Ação: Ação ordinária
Requerente: Luis Clodoaldo Cavalcante Neto, Regina Braz de Lima
Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo
(OAB/RO 535A), Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo
(OAB/RO 535A)
Requerido: JoÃo Batista Castro Lima Me
DESPACHO: “Indefiro o pedido de fls. 57. Promova o requerente a
citação do devedor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento
da inicial. Intime-se. Porto Velho, 14 de julho de 2008. Ivens dos Reis
Fernandes. Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2007.019242-0
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Sudameris Brasil S/A
Advogado: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121), Saiera Oliveira (
OAB/RO 2458)
Requerido: Ricardo Rosa
DESPACHO: “Vistos. Determinado bloqueio de valores em contas da
parte devedora resultou negativo, conforme detalhamento anexo. Dessa
forma, à parte credora para indicar bens à penhora, no prazo de cinco
dias, pena de extinção do presente. Intimem-se. Porto Velho, 04 de julho
de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.”
Proc.: 001.2006.012545-3
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Hely Camurça Lima Júnior
Advogado: Antonio Lacouth da Silva (OAB/RO 2306)
Requerido: J. P. Veículos
Advogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A)
DESPACHO: “Vistos. Determinado bloqueio de valores em contas da
parte devedora resultou negativo, conforme detalhamento anexo. Dessa
forma, à parte credora para indicar bens à penhora, no prazo de cinco
dias, pena de extinção do presente. Intimem-se. Porto Velho, 04 de julho
de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.”
Proc.: 001.2008.017433-6
Ação: Reparação de danos
Requerente: Juminá Turismo Me
Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter Gustavo da
Silva Lemos (RO 655-A)
Requerido: Serasa S.A.
Despacho Inicial: “A parte requerente não nega a existência do débito,
limitando-se a afirmar que não foi notificada previamente da inclusão
do seu nome no cadastro de inadimplentes. Diante dessa constatação,
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
76
inexistindo questionamento acerca da veracidade dos dados lançados,
não vejo a plausibilidade necessária para a concessão da antecipação
dos efeitos da tutela jurisdicional pleiteada. Ausente a verossimilhança,
indefiro o pedido de antecipação de tutela. Cite-se a requerida, com as
advertências legais. Intime-se. Porto Velho, 04 de julho de 2008.(a) José
Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito.”
Despacho: ” A cópia reprográfica do instrumento de procuração só
é eficaz quando devidamente autenticada (RT 715/206; RJTSP, Lex
122/39). Em sendo assim, emende-se a inicial no prazo de 10 dias, sob
pena de indeferimento, devendo a parte autora apresentar instrumento de
procuração original ou devidamente autenticado. Intime-se. Porto Velho,
04 de julho de 2008.(a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito.”
Proc.: 001.2008.018991-0
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Finasa S.a
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: Lincon Pantoja Cardoso
Despacho: ”A cópia reprográfica do instrumento de procuração só é eficaz
quando devidamente autenticada (RT 715/206; RJTSP, Lex 122/39).
Em sendo assim, emende-se a inicial no prazo de 10 dias, sob pena
de indeferimento, devendo a parte autora apresentar instrumento de
procuração e substabelecimento originais ou devidamente autenticados.
Intime-se. Porto Velho, 10 de julho de 2008. (a)Ilisir Bueno Rodrigues.
Juiz de Direito.”
Proc.: 001.2008.018193-6
Ação: Reparação de danos
Requerente: Leriano Carvalho da Silva
Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter Gustavo da
Silva Lemos (RO 655-A)
Requerido: Serasa S.A.
Despacho: ”A parte requerente não nega a existência do débito,
limitando-se a afirmar que não foi notificada previamente da inclusão
do seu nome no cadastro de inadimplentes. Diante dessa constatação,
inexistindo questionamento acerca da veracidade dos dados lançados,
não vejo a plausibilidade necessária para a concessão da antecipação
dos efeitos da tutela jurisdicional pleiteada. Ausente a verossimilhança,
indefiro o pedido de antecipação de tutela. Cite-se a requerida, com as
advertências legais. Intime-se. Porto Velho, 04 de julho de 2008.(a) José
Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito.”
Proc.: 001.2008.018038-7
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Requerido: João Henrique da Silva Neto
Despacho: ” A cópia reprográfica do instrumento de procuração só
é eficaz quando devidamente autenticada (RT 715/206; RJTSP, Lex
122/39). Em sendo assim, emende-se a inicial no prazo de 10 dias, sob
pena de indeferimento, devendo a parte autora apresentar instrumento de
procuração original ou devidamente autenticado. Intime-se. Porto Velho,
04 de julho de 2008. (a)José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito.”
Proc.: 001.2008.018147-2
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Requerido: Nelson Lucas Pereira
Despacho: ” A cópia reprográfica do instrumento de procuração só
é eficaz quando devidamente autenticada (RT 715/206; RJTSP, Lex
122/39). Em sendo assim, emende-se a inicial no prazo de 10 dias, sob
pena de indeferimento, devendo a parte autora apresentar instrumento
de procuração original ou devidamente autenticado. Intime-se. Porto
Velho, 04 de julho de 2008.(a)José Jorge Ribeiro da Luz.Juiz de Direito.”
Proc.: 001.2008.018601-6
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Noelia Terezinha Flor
Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198)
Requerido: Neiriane Prado dos Santos
DESPACHO INICIAL: “A autora pugnou pela concessão da assistência
judiciária gratuita, mas não comprovou a alegada hipossuficiência
econômico-financeira. Assim, para que se possa verificar o disposto no
parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50, o autor deverá apresentar
nos autos o seu comprovante de rendimentos (contracheque, folha de
pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró-labore, etc.), bem como
suas despesas básicas, sob pena de indeferimento da assistência
judiciária e, por conseqüência, da inicial, face o não recolhimento das
custas. Prazo de 10 (dez) dias para apresentar os documentos ou recolher
as custas. Porto Velho, 04 de julho de 2008.(a) José Jorge Ribeiro da
Luz. Juiz de Direito.”
Proc.: 001.2002.002490-7
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Antonio Pacca Neto
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Requerido: Ecopa Engenharia Planejamento Associados Ltda, Pedro
Costa Beber DESPACHO: “Compulsando o Sistema de Automação
Processual - SAP, verifico que o recurso de agravo de instrumento ainda
não foi julgado. Desta forma, aguarde-se em cartório até o julgamento do
recurso. Porto Velho, 11 de julho de 2008. (a) Ivens dos Reis Fernandes.
Juiz de Direito.”
Proc.: 001.2008.018495-1
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Bv Financeira S A
Advogado: Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519
Requerido: Mariete Maciel de Brito
Proc.: 001.2008.018329-7
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Banco Bradesco S/A
Advogado: Ely Roberto de Castro (RO 509)
Executado: Leite e Rabelo Ltda Me, Odeti Leite dos Santos
Despacho: ” A cópia reprográfica do instrumento de procuração só
é eficaz quando devidamente autenticada (RT 715/206; RJTSP, Lex
122/39). Em sendo assim, emende-se a inicial no prazo de 10 dias, sob
pena de indeferimento, devendo a parte autora apresentar instrumento de
procuração original ou devidamente autenticado. Intime-se. Porto Velho,
04 de julho de 2008. (a)José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito.”
Proc.: 001.2003.002509-4
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Manuel Pereira da Silva
Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)
Executado: Irlan Rogério Erasmo da Silva
DESPACHO: “Indefiro o pedido de fls. 160/164, eis que a penhora de
rosto realizada nos autos n. 001.2004.018548-5 na 2ª Vara Cível não
obteve êxito, pois, conforme se verifica através do Sistema de Automação
Processual SAP, os valores já haviam sido levantados através de alvará,
antes da realização da penhora no rosto daqueles autos. Intime-se a
parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de
48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Porto Velho, 11 de julho
de 2008.
Ivens dos Reis Fernandes - Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2006.027055-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Raimundo da Silva de Aguiar
Advogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A)
Executado: Antonio Marcos R Moura
DESPACHO: “Defiro. Antes, porém, deve o credor recolher as
custas pertinentes a diligência requerida (art. 29, CPC). Sobrevindo
a comprovação do recolhimento, expeça-se novo mandado para
cumprimento. Porto Velho, 14 de julho de 2008. (a)Ivens dos Reis
Fernandes. Juiz de Direito”
Proc.: 001.2006.012433-3
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Edimaq Empresa Distribuidora e Importadora de Maquinas
Ltda
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Requerido: Jane Cordova Abraihm
DESPACHO: “Vistos. Determinado bloqueio de valores em contas da
parte devedora resultou parcialmente positivo, conforme detalhamento
anexo. Dessa forma, determinei a transferência do valor bloqueado para
conta a cargo deste juízo. Realizada a transferência, aguarde-se prazo
de impugnação. Em nada sendo requerido, expeça-se alvará em favor da
parte credora. Após, no prazo de cinco dias deverá a parte credora indicar
bens a serem penhorados, pena de extinção do presente. Intimem-se.
Porto Velho, 04 de julho de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de
Direito.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2005.001775-5
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Luiz Carlos Pimentel Alves
Advogado: Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861), Leonardo de
Oliveira Affonso (OAB/RO 2742)
Requerido: Brasil Telecom S/A
DESPACHO: “Vistos. Determinado bloqueio de valores em contas da
parte devedora resultou positivo em valor absolutamente insignificante,
conforme protocolamento anexo. Dessa forma, determinei o desbloqueio
do valor. Assim sendo, à parte credora para indicar bens à penhora, no
prazo de cinco dias, pena de extinção do presente. Intimem-se. Porto
Velho, 04 de julho de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de
Direito.”
Proc.: 001.2002.012603-3
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Valter Rincolato
Advogado: Elisângela Gonçalves de Souza Chagas (OAB/RO 825)
Requerido: Dalmisa de Sousa Lopes
DESPACHO: “Vistos. Determinado bloqueio de valores em contas da
parte devedora resultou positivo em valor absolutamente insignificante,
conforme protocolamento anexo. Dessa forma, determinei o desbloqueio
do valor. Assim sendo, à parte credora para indicar bens à penhora, no
prazo de cinco dias, pena de extinção do presente. Intimem-se. Porto
Velho, 04 de julho de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de
Direito.”
Proc.: 001.2004.012574-1
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Escon Factoring e Fomento Ltda
Advogado: Cláudia Clementino Oliveira (OAB/RO 668), Dulcileide
Rebouças de Mesquita (OAB/RO 2335)
Executado: Dinalva Gonçalves da Silva
DESPACHO: “Vistos. Determinado bloqueio de valores em contas da
parte devedora resultou positivo em valor absolutamente insignificante,
conforme protocolamento anexo. Dessa forma, determinei o desbloqueio
do valor. Assim sendo, à parte credora para indicar bens à penhora, no
prazo de cinco dias, pena de extinção do presente. Intimem-se. Porto
Velho, 04 de julho de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de
Direito.”
Proc.: 001.2007.024583-4
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Unintes - União das Inst. de Form. Cont.em Neg. Tec. Ed. e
Saúde
Advogado: Hugo Wataru Kikuchi Yamura (OAB/RO 3613)
Executado: Glenda Andrade de Souza
DESPACHO: “Vistos. Determinado bloqueio de valores em contas da
parte devedora resultou positivo em valor absolutamente insignificante,
conforme protocolamento anexo. Dessa forma, determinei o desbloqueio
do valor. Assim sendo, à parte credora para indicar bens à penhora, no
prazo de cinco dias, pena de extinção do presente. Intimem-se. Porto
Velho, 04 de julho de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de
Direito.”
Proc.: 001.2007.019861-5
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Armani Roupas e Acessórios Ltda
Advogado: Francisco José da Silva Ribeiro (OAB/RO 1170)
Requerido: Serra Dourada Representações Comerciais Ltda
Intimar o credor a se manifestar sobre o depósito efetuado pela devedora,
após ter sido citada para pagá-la.
Proc.: 001.2007.015714-5
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Alcionil José dos Santos
Advogado: Ronaldo Carlos Barata (OAB/RO 729)
Executado: Friboi Ltda
DESPACHO: “Vistos. Determinado bloqueio de valores em contas da
parte devedora resultou positivo em valor absolutamente insignificante,
conforme protocolamento anexo. Dessa forma, determinei o desbloqueio
do valor. Assim sendo, à parte credora para indicar bens à penhora, no
prazo de cinco dias, pena de extinção do presente. Intimem-se. Porto
Velho, 04 de julho de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de
Direito.”
77
Proc.: 001.2006.024254-9
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Daniel de Freitas Santiago
Advogado: Alex Souza Cunha (OAB/RO 2656)
Executado: Antonio Nobel Aires Moura
Advogado:
Despacho: “Vistos e etc. Tendo em vista a fase processual, nomeio a
leiloeira Elaine da Silva Pinheiro, Jucer 011/2008, que deverá ser intimada
para exercer o seu mister. Fixo a título de comissão a porcentagem de
5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada pela parte
arrematante. Designo os dias 28/08/2008 e 09/09/2008 ambos às 10: 30
horas, para a venda judicial, devendo a leiloeira proceder na forma do
artigo 705 do Código de Processo Civil. Deverá a(o) Exeqüente retirar o
edital de venda judicial em 05 dias e comprovar a publicação em 10 dias,
precavendo-se ainda quanto à intimação do(a) Executado(a) que poderá
acontecer por edital, acaso não seja possível a intimação no endereço
fornecido na inicial. Busca este juízo com a nomeação da leiloeira
reduzir o índice de leilões sem sucesso e solucionar mais rapidamente
os processos. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho – RO, 28 de julho de
2008. José Jorge Ribeiro da Luz - Juiz de Direito.”
RETIRADA DE DOCUMENTO: Edital de Venda Judicial disponível.
Proc.: 001.2002.018642-7
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: Banco do Brasil S/a Av. Amazonas
Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Requerido: Djaci Sabino da Cruz - ME e outros
Advogado:
Despacho: “Vistos e etc. Tendo em vista a fase processual, nomeio a
leiloeira Elaine da Silva Pinheiro, Jucer 011/2008, que deverá ser intimada
para exercer o seu mister. Fixo a título de comissão a porcentagem de
5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada pela parte
arrematante. Designo os dias 28/08/2008 e 09/09/2008 ambos às 08: 00
horas, para a venda judicial, devendo a leiloeira proceder na forma do
artigo 705 do Código de Processo Civil. Deverá a(o) Exeqüente retirar o
edital de venda judicial em 05 dias e comprovar a publicação em 10 dias,
precavendo-se ainda quanto à intimação do(a) Executado(a) que poderá
acontecer por edital, acaso não seja possível a intimação no endereço
fornecido na inicial. Busca este juízo com a nomeação da leiloeira
reduzir o índice de leilões sem sucesso e solucionar mais rapidamente
os processos. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho – RO, 28 de julho de
2008. José Jorge Ribeiro da Luz - Juiz de Direito.”
RETIRADA DE DOCUMENTO: Edital de Venda Judicial disponível.
Proc.: 001.2005.005443-0
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Caixa Seguradora S/A
Advogado: Maria Angélica Pazdziorny (OAB/RO 777)
Executado: Luis Carlos Alves
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Despacho: “Vistos e etc. Tendo em vista a fase processual, nomeio a
leiloeira Elaine da Silva Pinheiro, Jucer 011/2008, que deverá ser intimada
para exercer o seu mister. Fixo a título de comissão a porcentagem de
5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada pela parte
arrematante. Designo os dias 28/08/2008 e 09/09/2008 ambos às 10: 00
horas, para a venda judicial, devendo a leiloeira proceder na forma do
artigo 705 do Código de Processo Civil. Deverá a(o) Exeqüente retirar o
edital de venda judicial em 05 dias e comprovar a publicação em 10 dias,
precavendo-se ainda quanto à intimação do(a) Executado(a) que poderá
acontecer por edital, acaso não seja possível a intimação no endereço
fornecido na inicial. Busca este juízo com a nomeação da leiloeira
reduzir o índice de leilões sem sucesso e solucionar mais rapidamente
os processos. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho – RO, 28 de julho de
2008. José Jorge Ribeiro da Luz - Juiz de Direito.”
RETIRADA DE DOCUMENTO: Edital de Venda Judicial disponível.
Proc.: 001.2007.003425-6
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Catarinense Comércio de Materiais para Construção Ltda
Advogado: José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280) / Francisco de Freita
Nunes Oliveira (OAB/RO 3913)
Executado: M. A. Miguel, Jose Hildo dos Santos
Advogado:
Despacho: “Vistos e etc. Tendo em vista a fase processual, nomeio a
leiloeira Elaine da Silva Pinheiro, Jucer 011/2008, que deverá ser intimada
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
para exercer o seu mister. Fixo a título de comissão a porcentagem de
5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada pela parte
arrematante. Designo os dias 28/08/2008 e 09/09/2008 ambos às 08: 30
horas, para a venda judicial, devendo a leiloeira proceder na forma do
artigo 705 do Código de Processo Civil. Deverá a(o) Exeqüente retirar o
edital de venda judicial em 05 dias e comprovar a publicação em 10 dias,
precavendo-se ainda quanto à intimação do(a) Executado(a) que poderá
acontecer por edital, acaso não seja possível a intimação no endereço
fornecido na inicial. Busca este juízo com a nomeação da leiloeira
reduzir o índice de leilões sem sucesso e solucionar mais rapidamente
os processos. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho – RO, 28 de julho de
2008. José Jorge Ribeiro da Luz - Juiz de Direito.”
RETIRADA DE DOCUMENTO: Edital de Venda Judicial disponível.
Proc.: 001.2003.012631-1
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Alexandro Leandro Cardoso
Advogado: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832)
Requerido: Jalapão Tecidos Ltda
Advogado: Maxwell Mendes Oliveira (OAB/PR 36.340)
Despacho: “Vistos e etc. Tendo em vista a fase processual, nomeio a
leiloeira Elaine da Silva Pinheiro, Jucer 011/2008, que deverá ser intimada
para exercer o seu mister. Fixo a título de comissão a porcentagem de
5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada pela parte
arrematante. Designo os dias 28/08/2008 e 09/09/2008 ambos às 09: 00
horas, para a venda judicial, devendo a leiloeira proceder na forma do
artigo 705 do Código de Processo Civil. Deverá a(o) Exeqüente retirar o
edital de venda judicial em 05 dias e comprovar a publicação em 10 dias,
precavendo-se ainda quanto à intimação do(a) Executado(a) que poderá
acontecer por edital, acaso não seja possível a intimação no endereço
fornecido na inicial. Busca este juízo com a nomeação da leiloeira
reduzir o índice de leilões sem sucesso e solucionar mais rapidamente
os processos. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho – RO, 28 de julho de
2008. José Jorge Ribeiro da Luz - Juiz de Direito.”
RETIRADA DE DOCUMENTO: Edital de Venda Judicial disponível.
Proc.: 001.2004.017844-6
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Banco do Brasil S/A
Advogado: João Zaniboni (OAB/RO 187A), Marly Vieira Tonett Sismeiro
de Oliveira (OAB/RO 1620)
Executado: Br Academia Ltda., Armstrong Hércules Santos Ferreira,
Madson Lisboa Brasil
Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950) / Nélson Sérgio
da Silva Maciel (OAB/RO 624-A)
Despacho: “Vistos e etc. Tendo em vista a fase processual, nomeio a
leiloeira Elaine da Silva Pinheiro, Jucer 011/2008, que deverá ser intimada
para exercer o seu mister. Fixo a título de comissão a porcentagem de
5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada pela parte
arrematante. Designo os dias 28/08/2008 e 09/09/2008 ambos às 11: 30
horas, para a venda judicial, devendo a leiloeira proceder na forma do
artigo 705 do Código de Processo Civil. Deverá a(o) Exeqüente retirar o
edital de venda judicial em 05 dias e comprovar a publicação em 10 dias,
precavendo-se ainda quanto à intimação do(a) Executado(a) que poderá
acontecer por edital, acaso não seja possível a intimação no endereço
fornecido na inicial. Busca este juízo com a nomeação da leiloeira
reduzir o índice de leilões sem sucesso e solucionar mais rapidamente
os processos. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho – RO, 28 de julho de
2008. José Jorge Ribeiro da Luz - Juiz de Direito.”
RETIRADA DE DOCUMENTO: Edital de Venda Judicial disponível.
Proc.: 001.2007.011288-5
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Rondoaço - Comércio de Ferro e Aço Ltda.
Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434) / Marcelo Rodrigues
Xavier (OAB/RO 2391)
Executado: José de Arimatéia Oliveira Pereira Ou
Advogado:
Despacho: “Vistos e etc. Tendo em vista a fase processual, nomeio a
leiloeira Elaine da Silva Pinheiro, Jucer 011/2008, que deverá ser intimada
para exercer o seu mister. Fixo a título de comissão a porcentagem de
5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada pela parte
arrematante. Designo os dias 28/08/2008 e 09/09/2008 ambos às 09: 30
horas, para a venda judicial, devendo a leiloeira proceder na forma do
artigo 705 do Código de Processo Civil. Deverá a(o) Exeqüente retirar o
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edital de venda judicial em 05 dias e comprovar a publicação em 10 dias,
precavendo-se ainda quanto à intimação do(a) Executado(a) que poderá
acontecer por edital, acaso não seja possível a intimação no endereço
fornecido na inicial. Busca este juízo com a nomeação da leiloeira
reduzir o índice de leilões sem sucesso e solucionar mais rapidamente
os processos. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho – RO, 28 de julho de
2008. José Jorge Ribeiro da Luz - Juiz de Direito.”
RETIRADA DE DOCUMENTO: Edital de Venda Judicial disponível.
Proc.: 001.2008.000114-8
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Banco Itaú S/A
Advogado: Marcel Reis Fernandes (OAB/RO 2069)
Executado: E. de C Schulze Me, Wily Celio Schulze, Eva de Campos
Schulze
Advogado:
Despacho: “Vistos e etc. Tendo em vista a fase processual, nomeio a
leiloeira Elaine da Silva Pinheiro, Jucer 011/2008, que deverá ser intimada
para exercer o seu mister. Fixo a título de comissão a porcentagem de
5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada pela parte
arrematante. Designo os dias 28/08/2008 e 09/09/2008 ambos às 11: 00
horas, para a venda judicial, devendo a leiloeira proceder na forma do
artigo 705 do Código de Processo Civil. Deverá a(o) Exeqüente retirar o
edital de venda judicial em 05 dias e comprovar a publicação em 10 dias,
precavendo-se ainda quanto à intimação do(a) Executado(a) que poderá
acontecer por edital, acaso não seja possível a intimação no endereço
fornecido na inicial. Busca este juízo com a nomeação da leiloeira
reduzir o índice de leilões sem sucesso e solucionar mais rapidamente
os processos. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho – RO, 28 de julho de
2008. José Jorge Ribeiro da Luz - Juiz de Direito.”
RETIRADA DE DOCUMETNO: Edital de Venda Judicial disponível.
Proc.: 001.1999.012812-2
Ação: Execução de título judicial
Litisconsorte Ativo: Ministério Público do Estado de Rondônia, Companhia
de Processamento de Dados de Rondonia
Advogado: Luiz Fernando Coutinho da Rocha (OAB/RO 307B)
Executado: Carlos Henrique Ângelo
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) / Douglacir Antônio Evaristo
Sant’Ana (OAB/RO 287) / Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Despacho: “Vistos e etc. Tendo em vista a fase processual, nomeio a
leiloeira Elaine da Silva Pinheiro, Jucer 011/2008, que deverá ser intimada
para exercer o seu mister. Fixo a título de comissão a porcentagem de
5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada pela parte
arrematante. Designo os dias 28/08/2008 e 09/09/2008 ambos às 12: 00
horas, para a venda judicial, devendo a leiloeira proceder na forma do
artigo 705 do Código de Processo Civil. Deverá a(o) Exeqüente retirar o
edital de venda judicial em 05 dias e comprovar a publicação em 10 dias,
precavendo-se ainda quanto à intimação do(a) Executado(a) que poderá
acontecer por edital, acaso não seja possível a intimação no endereço
fornecido na inicial. Busca este juízo com a nomeação da leiloeira
reduzir o índice de leilões sem sucesso e solucionar mais rapidamente
os processos. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho – RO, 28 de julho de
2008. José Jorge Ribeiro da Luz - Juiz de Direito.”
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho-RO torna
público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente
à Execução que se menciona.
Processo: 001.1999.012812-2
Ação : Execução de Título Judicial
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Réu: CARLOS HENRIQUE ÂNGELO
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S): 01 (um) veículo marca VW, modelo
Santana, cor Preta, ano/modelo 1997/1998, Placa NBL 4699, Renavam
137742665, Chassis n. 9BWZZZ327VP041217, avaliado em R$
12.000,00 (doze mil reais).
DEPOSITÁRIO(A): Carlos Henrique Ângelo, portador(a) do RG n. 258.859
INI/DF e do CPF n. 168.076.865-53, com endereço na Rua Violeta Alceu,
n. 4863, Conjunto 22 de Dezembro, Bairro Agenor de Carvalho, Porto
Velho - RO.
DATA PARA O 1º LEILÃO/PRAÇA: 28/08/2008, às 12h00.
LOCAL: Átrio do Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América,
Porto Velho-RO.
Intimação: Fica a parte executada e seu cônjuge, se casado(a) for,
caso não sejam localizados pessoalmente, desde já intimados acerca
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
da presente venda judicial, bem como intimados para oporem embargos
à arrematação/adjudicação que venha a ser realizada, no prazo legal
de 10 (dez) dias, contados da juntada nos autos do respectivo auto de
arrematação/adjudicação.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á no dia 09/09/2008, às 12h00, no mesmo
local, a fim de que este seja arrematado por quem maior preço lançar,
desde que a oferta não seja vil.
DATA PARA O 2º LEILÃO/PRAÇA: 09/09/2008, às 12h00.
OBSERVAÇÃO: No caso da ocorrência de feriados ou de fatos imprevistos
que impossibilitem a realização da venda judicial nas datas designadas,
esta realizar-se-á no próximo dia útil seguinte.
ADVERTÊNCIA: Havendo arrematação, fica ciente o(a) arrematante
de que o lance ofertado será acrescido de 5% (cinco por cento),
correspondente ao valor da comissão em favor do(a) leiloeiro(a)
que realizar a venda judicial, salvo se for arrematante a própria parte
credora.
Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América,
Porto Velho-RO. Tel.: (069) 3217-1324.
Porto Velho-RO, 07 de agosto de 2008.
Belª Marina Oliveira da Silveira
Escrivã Judicial
Marina Oliveira da Silveira
Escrivã
5º Cartório Cível
O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER
OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.tj.ro.gov.br
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: jjorge@ tj.ro.gov.br
ESCRIVÃ: [email protected]
VARA: [email protected]
Proc.: 001.2008.002561-6
Ação: Medida cautelar inominada
Requerente: Livino da Silva Alves
Advogado: José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961), Claris Eneida Pergher
Pinto (OAB/RO 3556)
Requerido: HSBC Bank Brasil S.A Banco Múltiplo
Adv.: Renato Spadoto Righettj-OAB/RO n. 1198;Joaquim Fábio Mieli
Camargo-OAB/MT 2680
Despacho: “Vistos. Chamo os presentes feitos à ordem. Livino da Silva
Alves propôs medida cautelar inominada no feito 001.2008.002561-6,
tendo sido indeferida a liminar pretendida. Citado o réu foi oferecida
resposta na forma de contestação, a qual foi impugnada, com juntada de
documentos novos. Após isso o autor retornar aos autos especificando as
provas que pretende produzir, juntando outros documentos e arrolando
testemunha. Penso que o presente feito pode se resolver em audiência
preliminar, quer seja com conciliação entre as partes, quer seja com
sentença vez que, ao que se demonstra prima facie, por ser matéria
de direito pode ocorrer o julgamento antecipado da lide. Dessa forma
designo audiência de conciliação para o dia 30 de setembro de 2008 as
11: 30 horas. Intimem-se. Porto Velho, 06 de agosto de 2008. (a)José
Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.”
Proc.: 001.2007.017400-7
Ação: Declaratória
Requerente: Petróleo Sabbá S/A
Advogado: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)
Requerido: Auto Posto Jéssica Ltda, Waldemir Rodrigues de Aguiar,
Fatima Mota Souza
ADV.: Oscar Dias de Souza Neto-OAB/RO n. 3567
Despacho SANEADOR: “A requerente, na réplica à contestação, suscitou
a intempestividade da defesa, alegando que a mesma foi protocolada
após o prazo legal. Não merecem prosperar as alegações da parte autora,
eis que o prazo para a contestação no presente caso, é o dobro, tendo
em vista serem vários réus. Já o requerido suscitou em sua contestação
a preliminar de indeferimento da petição inicial, alegando que o pedido é
juridicamente impossível. A preliminar deve ser rejeitada. O pedido, nos
termos em que foi proposto, é juridicamente possível, além do mais, a
questão trazida aos autos pelo requerido, diz respeito ao mérito, e não
deve ser antecipada a sua análise. Portanto, rejeito a preliminar. Em sua
contestação, o requerido também pleiteou o reconhecimento da litigância
de má-fé, em relação à parte autora, sustentando que esta formulou pedido
79
contrário a verdade dos fatos. A alegação deve ser rejeitada sem maiores
considerações, pois não há qualquer evidência de litigância de má-fé por
parte da parte autora. O fato de sua pretensão ser ou não procedente não
quer dizer, necessariamente, que ele age de forma contrária ao princípio
da boa-fé. Desta forma, também rejeito a preliminar. Inexistindo questões
prejudiciais ou preliminares a serem analisadas, estando o processo em
ordem, DOU O FEITO POR SANEADO. Como pontos controvertidos da
lide, fixo os seguintes: a) se houve a denunciação do contrato; b) de
quem era a responsabilidade de retirar os equipamentos; c) a ocorrência
de ato ilícito; d) ocorrência de danos morais e perdas e danos. Defiro
a produção das provas requeridas pela parte autora, consistentes em
documentais, depoimento pessoal do representante do requerido. e
testemunhais que tenham efetivo conhecimento dos fatos controvertidos.
Para produção da prova testemunhal e depoimento do representante do
requerido, designo audiência de instrução e julgamento para a data de
30/09/2008, às 09: 30 horas. Assinalo o prazo de 10 (dez) dias, a contar
da intimação deste despacho, para a apresentação do rol de testemunhas
em cartório, sob pena de dispensa da prova. Intimem-se as partes, seus
advogados e as testemunhas tempestivamente arroladas. Com relação
ao pedido de perícia feito pela autora, entendo que não se faz necessário
sua realização por dois motivos. O primeiro porque a requerida não
contestou a utilização dos equipamentos da autora, portanto, é fato
incontroverso. Segundo porque somente em sendo julgado procedente
a ação declaratória rescindindo o contrato e condenando o requerido ao
pagamento dos danos pretendidos pela autora, é que deverá ser apurado
o tempo de uso dos equipamentos, o que poderá ser feito em liquidação
de sentença. Portando, indefiro o pedido de perícia. Porto Velho, 01º de
agosto de 2008. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2007.028066-4
Ação: Reparação de danos
Requerente: Fabileudes Gomes Ribeiro
Advogado: Joana Luiza Neta (OAB/RO 3170), Marilcéia Rodrigues de
Lima (OAB/RO 2848)
Requerido: Transporte Coletivo Rio Madeira Ltda
Adv.: Viviane Barros Alexandre-OAB/RO n. 353-B; Ana Paula de
Alencar Magalhães-OAB/RO n. 2784 e Deniele Ribeiro MendonçaOAB/RO n. 3907
Despacho SANEADOR: “Inexistindo questões prejudiciais ou preliminares
a serem analisadas, estando o processo em ordem, DOU O FEITO POR
SANEADO. Como pontos controvertidos da lide, fixo os seguintes: a) a
responsabilidade do requerido pelos danos causados ao autor; e b) a
ocorrência de danos morais. Defiro a produção das provas requeridas pelas
partes, consistentes em testemunhais que tenham efetivo conhecimento
dos fatos controvertidos. Para produção da prova testemunhal, designo
audiência de instrução e julgamento para a data de 30/09/2008, às 10:
30 horas. Assinalo o prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação deste
despacho, para a apresentação do rol de testemunhas em cartório, sob
pena de dispensa da prova. Intimem-se as partes, seus advogados e as
testemunhas tempestivamente arroladas e as já arroladas. Porto Velho,
01º de agosto de 2008. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Marina Oliveira da Silveira
Escrivã
6ª VARA CÍVEL
6ª Cartório Cível, Falência e Concordata
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Juíza de Direito
Sugestão ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet através do e-mail: [email protected]
Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva.
Proc.: 001.2005.015237-7
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Aldadiva Ferreira da Silva
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Requerido: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL
Advogado: Flora M. Castelo Branco C. Santos (OAB/RO 391-A), Rodrigo
Barbosa M. do Rosário (OAB/RO 2969)
Fica a parte Executada, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada do bloqueio realizado pelo BACEN, para, querendo, interpor
impugnação conforme decisão de fl. 151.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
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Despacho de fl. 182: “ Vistos e etc. Considerando o relatório emitido às
fls. 179/180 e petição de fls. 181, reiterei a solicitação de bloqueio on line
de contas porventura existentes em nome dos (as) Executados (as) em
todo território nacional, conforme demonstrativo em anexo. Com resposta
positiva, intimem-se as partes, para, querendo, se manifestarem. Atentese a Escrivania quanto ao CNPJ constante às fls. 181.Intime-se e
cumpra-se. Porto Velho, 11 de julho de 2008.(a) Rosemeire Conceição
dos Santos Pereira de Souza -Juíza de Direito.
Ementa: INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - MANUTENÇÃO PROTESTO
APÓS PAGAMENTO - CARTA DE ANUÊNCIA FORNECIDA - INÉRCIA
DO DEVEDOR - AUSÊNCIA DE DANO - SENTENÇA REFORMADA Os protestos foram legitimamente lavrados ante a inadimplência do
devedor que, munido da carta de anuência elaborada pela credor com
especificação dos títulos quitados, não tomou providências para baixa,
mantendo-se inerte. A responsabilidade não recai sobre o credor que tem
o ônus de fornecer o documento hábil necessário apenas.
Marly do Socorro R. G. da Silva
Escrivã Judicial
Data de distribuição: 13/02/2008
Data de redistribuição: 08/04/2008
Data do julgamento: 29/07/2008
100.004.2005.000723-1 Recurso Criminal
Origem: 00420050007231 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara do Juizado
Especial Criminal)
Recorrente: Massangana Madeiras Ltda e outro(a/s)
Advogado: Hugo Martinez Rodrigues(OAB/RO1728)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Juiz Marcos Alberto Oldakowski
Decisão: ”Recurso conhecido e provido, à unanimidade, nos termos do
voto do Relator”.
Ementa: SENTENÇA PROLATADA. MANDADO DE SEGURANÇA
PENDENTE. Sendo prolatada sentença, quando pendente Mandado de
Segurança contra decisão de Magistrado cuja segurança foi concedida,
a sentença deve ser anulada, prosseguindo-se o feito a partir da fase em
que o impetrante foi prejudicado.
6ª Cartório Cível, Falência e Concordata
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Juíza de Direito
Sugestão ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet através do e-mail: [email protected]
Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva.
Proc.: 001.2006.025593-4
Ação: Indenização
Requerente: Irene Maria Menegatti
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501), Camila Pereira OAB/
RO 3750
Requerido: Silvio Artuso
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40), Odair Martini (OAB/RO
30B), Alexandre Camargo (OAB/RO 704), Welser Rony Alencar Almeida
(OAB/RO 1506), Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740), Chrystiane
Léslie Muniz (OAB/RO 998)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do E.C.T de fls. 160, para fornecer
o atual endereço da parte Requerida e/ou outro dado indispensável.
Marly do Socorro R. G. da Silva
Escrivã Judicial
COMARCA DE JI-PARANÁ
COLÉGIO RECURSAL
Data: 08/08/2008
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Turma Recursal - Ji-Paraná
Data de distribuição: 14/04/2008
Data do julgamento: 29/07/2008
100.003.2007.005286-4 Recurso Criminal
Origem: 00320070052864 Jaru/RO (1ª Vara do Juizado Especial
Criminal)
Recorrente: Andréia Tamayose Rezende da Silva
Advogado: Jefferson Freitas Vaz(OAB-RO1611)
Recorrida: Marta de Assis Nogueira Calixto
Advogado: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Relator : Juiz Marcos Alberto Oldakowski
Decisão: ”Recurso não conhecido, por falta de regular preparo, à
unanimidade, nos termos do voto do Relator”.
Ementa: EMENTA:
DESERÇÃO. CUSTAS NÃO RECOLHIDA. AÇÃO PENAL PRIVADA.
Nos recursos criminais, em se tratando de ação penal privada, impende o
recolhimento das custas processuais, em razão da aplicação subsidiária
do artigo 806, §1º, do Código de Processo Penal.
Data de distribuição: 25/04/2008
Data do julgamento: 29/07/2008
100.003.2007.006175-8 Recurso Cível
Origem: 00320070061758 Jaru/RO (1ª Vara do Juizado Especial Cível)
Recorrente: KARTRAX FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
Advogado: José Ângelo de Almeida(OAB/RO309)
Recorrido: Edvaldo Timóteo Souza
Advogado: Kinderman Gonçalves(OAB/RO1541)
Relatora : Juíza Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima
Decisão: ”Recurso conhecido e provido, à unanimidade, nos termos do
voto da Relatora”.
Data de distribuição: 02/05/2008
Data do julgamento: 29/07/2008
100.004.2008.000389-0 Recurso Cível
Origem: 00420080003890 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara do Juizado
Especial Cível)
Recorrente: Hsbc Bank Brasil S.a Banco Multiplo
Advogado: Renato Spadoto Rigueti(RO1198)
Recorrida: Geni Alves Nunes
Relator : Juiz Marcos Alberto Oldakowski
Decisão: ”Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos termos do
voto do Relator”.
Ementa: DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. EMPRÉSTIMO.
FALTA DE REPASSE PELA INTERMEDIÁRIA. FALTA DE DILIGÊNCIA
DA FINANCIADORA.Sendo contratado o desconto direto em folha
de pagamento do servidor, pela empregadora, cumpre à instituição
financeira, nos casos de empréstimo, diligenciar a falta de repasse,
cumprir à emissão de boletos, quando previsto em contrato, sob pena
de indenização pela inscrição indevida do nome do cliente no SPC/
SERASA.
Data de distribuição: 25/04/2008
Data do julgamento: 29/07/2008
100.004.2008.000722-4 Recurso Cível
Origem: 00420080007224 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara do Juizado
Especial Cível)
Recorrente: Banco Bonsucesso S.a
Advogado: Marco Antonio Metchko(OAB/RO1482)
Recorrida: Sebastiana Bairros Vieira
Advogado: Aparecido Modesto da Silva(OAB/RO1610)
Relator : Juíza Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima
Decisão: ”Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos termos do
voto da Relatora”.
Ementa: DANO MORAL. CONTRATO DESCONSTITUÍDO. POSTERIOR
NEGATIVAÇÃO EM SISTEMA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO
CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO. contrato
entabulado estava desconstituído por sentença judicial antes do
vencimento da dívida inscrita. inclusão indevida em cadastro negativo
de orgão de proteção ao crédito, gera o dano moral indenizável, pois
o prejuízo é presumido. Ovalor da indenização se coaduna com o
entendimento da Turma Recursal para casos idênticos.
Data de distribuição: 24/04/2008
Data do julgamento: 29/07/2008
100.007.2007.000631-1 Recurso Cível
Origem: 00720070006311 Cacoal/RO (1ª Vara do Juizado Especial
Cível)
Recorrente: Brasil Telecom S/a
Advogada: Manuela Gsellmann da Costa(OAB/RO3511)
Recorrida: Gilcimara Katiany Scharff
Advogado: Tony Pablo de Castro Chaves(RO2147)
Relatora : Juíza Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Decisão: ”Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos termos do
voto da Relatora”.
Ementa: DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM SISTEMA DE
PROTEÇÃO AO CRÉDITO. TERMINAL CONTRATADO SISTEMA CALL
CENTER. INSTALADO SEM AUTORIZAÇÃO DO CONSUMIDOR.
RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
DECISÃO INALTERADA. 1. É presumido o dano moral por aquele que
tem seu nome inscrito indevidamente em sistemas de proteção ao crédito,
ainda mais, quando sequer firmou qualquer contrato com a empresa de
telefonia. 2. Necessário se faz que as empresas diligenciem a fim de
verificar a veracidade das informações apresentadas pelo consumidor.
3. O quantum indenizatório está adequado aos critérios utilizados para
garantir a justa reparação, sem representar enriquecimento sem causa
do indenizado.
Data de distribuição: 09/04/2008
Data do julgamento: 29/07/2008
100.007.2007.001408-0 Recurso Criminal
Origem: 00720070014080 Cacoal/RO (1ª Vara do Juizado Especial
Criminal)
Recorrente: Pedro Paulo da Silva
Advogada: Matilde Mendes Bertalha(OAB/RO1558)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora : Juíza Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima
Decisão: ”Rejeitada a preliminar, Recurso conhecido e improvido, ambos
à unanimidade, nos termos do voto da Relatora”.
Ementa: RECURSO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO –
CERCEAMENTO DE DEFESA – DESISTÊNCIA DE TESTEMUNHA
ARROLADA PELA ACUSAÇÃO – MATERIALIDADE E AUTORIA
CONSTATADAS – Inexiste cerceamento de defesa quando o réu não
tem oportunidade de opinar sobre a desistência da testemunha que
foi arrolada pelo Ministério Público. Elementos indicam a ocorrência do
delito e a autoria. Pena dosada corretamente.
Data de distribuição: 16/04/2008
Data do julgamento: 29/07/2008
100.007.2007.002699-1 Recurso Cível
Origem: 00720070026991 Cacoal/RO (1ª Vara do Juizado Especial
Cível)
Recorrente: Paulo Eduardo Rodrigues Soares
Advogada: Matilde Mendes Bertalha(OAB/RO1558)
Recorrido: Banco IBI S.A. Banco Múltiplo
Advogado: Marcelo Estebanez Martins(OAB/RO3208)
Relatora : Juíza Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima
Decisão: ”Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos termos do
voto da Relatora”.
Ementa: Recurso cível – reexame da sentença quanto
impossibilidade execução das astreints – ordem judicial
para evitar a inscrição - desobediência inexistente –
Prova da negativação ausente que gerou ordem liminar para prevenir sua
consecução. A inscrição já havia se efetivado à época do conhecimento
da ordem pela requerida para não fazê-la, não lhe há de ser aplicada
qualquer penalidade.
Data de distribuição: 16/04/2008
Data do julgamento: 29/07/2008
100.007.2007.008167-4 Recurso Cível
Origem: 00720070081674 Cacoal/RO (1ª Vara do Juizado Especial
Cível)
Recorrente: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogada: Luciene Silva Marins(RO1093)
Recorrido: Alex Brasilino dos Reis
Advogado: Cristiano Silveira Pinto(OAB/RO1157)
Relatora : Juíza Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima
Decisão: ”Rejeitada a preliminar, Recurso conhecido e provido, ambos à
unanimidade, nos termos do voto da Relatora”.
Ementa: INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL – PRELIMINAR
CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA – CONTRATO DE SEGURO
DE VEÍCULO – DANOS PREEXISTENTES AO SINISTRO - EXCLUÍDOS
DA COBERTURA - O defeito surgido após o reparo em razão do sinistro
dificilmente poderá ter relação com o dito conserto. Para que o recorrido
lograsse êxito no seu pleito inicial precisaria obrigatoriamente ter
produzido prova que demonstrasse que a avaria subseqüente originou-se
do reparo realizado. Provas insuficientes a comprovar o fato constitutivo
do direito do autor, ônus que lhe competia.
81
Data de distribuição: 22/04/2008
Data do julgamento: 29/07/2008
100.007.2007.009091-6 Recurso Cível
Origem: 00720070090916 Cacoal/RO (1ª Vara do Juizado Especial
Cível)
Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Junior(RO1193)
Recorrida: Maria Dulce Ferreira Lordão
Advogado: Jean de Jesus Silva(OAB/RO2518)
Relatora : Juíza Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima
Decisão: ”Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos termos do
voto da Relatora”.
Ementa: “AÇÃO DECLARATÓRIA INEXIGIBILIDADE - DIFERENÇA DE
FATURAMENTO – ALTERAÇÕES NO MEDIDOR – CERCEAMENTO DE
DEFESA E COMPLEXIDADE CAUSA AFASTADAS – LAUDO TÉCNICO
UNILATERAL DIVERGENTE DEMAIS PROVAS - O magistrado para
formar o seu convencimento faz analise ampla de todos os elementos de
convicção carreados aos autos. Desobriga-se de acatar a conclusão da
perícia técnica realizada de forma unilateral. A decisão pode ser baseada
em outros elementos de provas, inclusive no relatório do consumo
de energia apresentado pelo novo medidor que não é discrepante do
registrado no período anterior em que persistia a alegada irregularidade.
Data de distribuição: 17/04/2008
Data do julgamento: 29/07/2008
100.007.2007.009430-0 Recurso Cível
Origem: 00720070094300 Cacoal/RO (1ª Vara do Juizado Especial
Cível)
Recorrente: Extra Companhia Brasileira de Distribuição
Advogado: Jean de Jesus Silva(OAB/RO2518)
Recorrido: Carlos Alberto Grunal do Prado
Advogado: Silvério dos Santos Oliveira(OAB/RO616)
Relatora : Juíza Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima
Decisão: ”Rejeitadas as preliminares, Recurso conhecido e improvido,
ambos à unanimidade, nos termos do voto da Relatora”.
Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE
VALORES – VÍCIO DO PRODUTO – PRELIMINARES DECADÊNCIA
E CERCEAMENTO DE DEFESA - RESPONSABILIDADE DO
FORNECEDOR - preliminares afastadas pois a reclamação do vício foi
feita dentro do prazo de garantia e cerceamento não caracterizado já
que a produção de prova técnica sequer foi postulada pela recorrente.
Caracterizada a responsabilidade da recorrente à luz do disposto no
caput do artigo 18 do CDC e seus parágrafos. Neste contexto, dispensase a constatação de ato ilícito ou nexo causal.
Data de distribuição: 05/04/2008
Data do julgamento: 29/07/2008
100.009.2007.001305-7 Recurso Criminal
Origem: 00920070013057 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara do Juizado
Especial Criminal)
Recorrente: Darci Hrycyna
Advogado: Sebastião Cândido Neto(RO1826)
Recorrida: Maria Luzia Ferro
Advogada: Roseane Maria Vieira Tavares Fontana(OAB/RO2209)
Relatora : Juíza Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima
Decisão: ”Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos termos do
voto da Relatora”.
Ementa: RECURSO CRIMINAL – AÇÃO PENAL PRIVADA - QUEIXACRIME EM FACE DE UMA PESSOA – NARATIVA DOS FATOS APONTA
PLURALIDADE DE AGENTES – RENUNCIA TÁCITA - PRINCÍPIO
INDIVISIBILIDADE – EXTINÇÃO PUNIBILIDADE. Na queixa-crime foi
delineada a participação de terceira pessoa. Não resta dúvida, pois, que
a conduta desta também deveria ser apurada para se saber até que ponto
foi decisiva para o desencadeamento das conseqüências e ocorrência
do crime. Tendo o recorrente optado por apresentar a queixa apenas
contra a pessoa da recorrida contrariou o princípio da indivisibilidade da
ação penal, cuja conseqüência é irremediavelmente a renúncia tácita
em relação a eventual co-partícipe. Sentença que declarou extinta a
punibilidade da recorrida inalterada.
Data de distribuição: 15/04/2008
Data do julgamento: 29/07/2008
100.010.2007.001097-6 Recurso Cível
Origem: 01020070010976 Rolim de Moura/RO (1ª Vara do Juizado
Especial Cível)
Recorrente: Vivo S.A
Advogado: Alan Arais Lopes(RO1787)
Recorrido: Amaury Adão de Souza
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: Amaury Adão de Souza(OAB/RO279A)
Relatora : Juíza Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima
Decisão: ”Recurso conhecido e parcialmente provido, à unanimidade,
nos termos do voto da Relatora”.
Ementa: DANO MORAL. MANUTENÇÃO INDEVIDA EM SISTEMA
DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA.
RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM
INDENIZATÓRIO. É presumido o dano moral por aquele que tem seu
nome indevidamente mantido em sistemas de proteção ao crédito,
ainda mais, quando a dívida que deu causa à inscrição foi negociada
e devidamente quitada. O quantum indenizatório deve ser auferido de
modo a garantir a justa reparação, sem representar enriquecimento sem
causa do indenizado.
Data de distribuição: 05/04/2008
Data do julgamento: 29/07/2008
100.010.2007.002171-4 Recurso Cível
Origem: 01020070021714 Rolim de Moura/RO (1ª Vara do Juizado
Especial Cível)
Recorrente: Jandir Rodrigues de Lima
Advogado: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Recorrida: Cleide Belem de Oliveira
Advogada: Kellen Cristina São José(OAB/RO2553)
Relator : Juíza Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima
Decisão: ”Recurso conhecido e parcialmente provido, à unanimidade,
nos termos do voto da Relatora”.
Ementa: ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANO
MATERIAL. DESVALORIZAÇÃO VEÍCULO E LUCROS CESSANTES.
PREFERENCIAL DESRESPEITADA. CULPA EXCLUSIVA DO INVASOR.
REVELIA. PROVA DOS PREJUÍZOS. Tem culpa o manobrista que
adentra a preferencial sem observar o fluxo de veículos e respeitar a
passagem. A revelia não induz obrigatoriamente a veracidade dos
prejuízos alegados. A extensão dos danos deve ser provada. Sentença
parcialmente reformada quanto a parte não comprovada.
Data de distribuição: 15/04/2008
Data do julgamento: 29/07/2008
100.010.2007.002339-3 Recurso Cível
Origem: 01020070023393 Rolim de Moura/RO (1ª Vara do Juizado
Especial Cível)
Recorrente: Ceron - Centrais Elétrica de Rondonia
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior(OAB/RO1193)
Recorrido: Carlos Roberto da Silva
Advogado: Sílvio Vieira Lopes(OAB/RO72B)
Relatora : Juíza Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima
Decisão: ”Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos termos do
voto da Relatora”.
Ementa: INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – PROBLEMA NA
MANUTENÇÃO DA REDE ELÉTRICA – REVELIA – PRESUNÇÃO
RELATIVA DE VERACIDADE - PROVA DOS DANOS – A revelia não induz
obrigatoriamente a veracidade do alegado na inicial, os autos devem
ter elementos de convicção suficientes a amparar o pleito do recorrido.
Laudo pericial suficiente para demonstrar a ocorrência do evento na
rede transmissora de energia elétrica, o resultado morte dos animais e o
conseqüente prejuízo ao recorrido, fazendo este jus a reparação.
Data de distribuição: 04/04/2008
Data do julgamento: 29/07/2008
100.010.2007.003164-7 Recurso Cível
Origem: 01020070031647 Rolim de Moura/RO (1ª Vara do Juizado
Especial Cível)
Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Jr.(RO1193)
Recorrida: Josefina Madalena Maciel
Advogado: Edson Luiz Rolim(OAB/RO313A)
Relatora : Juíza Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima
Decisão: ”Recurso conhecido e parcialmente provido, à unanimidade,
nos termos do voto da Relatora”.
Ementa: INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - CORTE DE ENERGIA
INDEVIDO - CONTA QUITADA COM ANTECEDÊNCIA - DANO
CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO A condenação em indenização por dano moral exige que reste
substancialmente delineado a ocorrência do evento lesivo que foge
aos meros aborrecimentos e ao considerado tolerável.embora a fatura
de energia, referente ao mês de dez/06, estivesse quitada, a recorrente
procedeu às suspensão do serviço. Evidente, portanto, o nexo de
causalidade entre a conduta ilícita da recorrente e o resultado danoso
advindo a recorrida, circunstância que enseja a indenização. O quantum
fixado na sentença deve ser reduzido pois está superior ao arbitrado
anteriormente, por esta Turma em situações semelhantes.
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Data de distribuição: 16/04/2008
Data do julgamento: 29/07/2008
100.010.2007.004559-1 Recurso Cível
Origem: 01020070045591 Rolim de Moura/RO (1ª Vara do Juizado
Especial Cível)
Recorrente: Valmir da Silva Santos
Advogado: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Recorrida: Leonarda Grzyb
Advogado: Advogado não informado
Relator : Juiz Marcos Alberto Oldakowski
Decisão: ”Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos termos do
voto do Relator”.
Ementa: RESSARCIMENTO DE DANOS. MÁ-PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO. Devidamente comprovados os danos causados pela máprestação dos serviços contratados, impende seu ressarcimento.
Data de distribuição: 15/04/2008
Data do julgamento: 29/07/2008
100.010.2007.005863-4 Recurso Cível
Origem: 01020070058634 Rolim de Moura/RO (1ª Vara do Juizado
Especial Cível)
Recorrente: Banco do Brasil S/a
Advogado: Salvador Luiz Paloni(OAB/RO299A)
Recorrido: Arthur Paulo de Lima
Advogado: Arthur Paulo de Lima(OAB/RO1669)
Relatora : Juíza Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima
Decisão: ”Recurso conhecido e provido, à unanimidade, nos termos do
voto da Relatora”.
Ementa: INDENIZAÇÃO - DANO MORAL – FILA DE ESPERA PARA
ATENDIMENTO BANCÁRIO – LEI MUNICIPAL - LAPSO TEMPORAL
ULTRAPASSADO – SANÇÃO MERAMENTE ADMINISTRATIVA –
INDÚSTRIA DO DANO MORAL - o lapso temporal de permanência na
agência bancária ultrapassou, em muito a previsão da lei. No entanto,
este fato, por si só, não é capaz de gerar dano moral porque a própria lei
Municipal prevê sanções para o caso de descumprimento do dispositivo.
Inamissível indenização por dano moral em razão de reprovável conduta
do próprio recorrido. O Judiciário não se pode prestar a este papel senão
estará contribuindo para fomentar o conhecido fenômeno da “indústria
do dano moral”.
Data de distribuição: 04/04/2008
Data do julgamento: 29/07/2008
100.010.2007.006074-4 Recurso Cível
Origem: 01020070060744 Rolim de Moura/RO (1ª Vara do Juizado
Especial Cível)
Recorrente: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico de
Rondônia
Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt(OAB/RO3031)
Recorrido: Lucas Alonso Favarin
Advogado: Ronny Ton Zanotelli(OAB-RO1393)
Relator : Juiz Marcos Alberto Oldakowski
Decisão: ”Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos termos do
voto do Relator”.
Ementa: PLANO SE SAÚDE. COBERTURA. IMPLANTE DE ANEL DE
FERRARA. POSSIBILIDADE. Tendo o Conselho Federal de Medicina
reconhecido, por meio da Resolução nº 1.762/2005, na prática médicaoftalmológica, o tratamento de pacientes com Ceratocone nos estágios
III e IV, não há que se falar em procedimento experimental, motivo pelo
qual deve estar previsto na cobertura dos planos de saúde, nos casos
de urgência.
Data de distribuição: 22/04/2008
Data do julgamento: 29/07/2008
100.010.2007.006280-1 Recurso Cível
Origem: 01020070062801 Rolim de Moura/RO (1ª Vara do Juizado
Especial Cível)
Recorrente: Bertulino Pereira Neto e outro(a/s)
Advogado: Sinval Barros(OAB/RO2321)
Recorrido: BCS Seguros S/A
Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior(RO656-A)
Relator : Juiz Marcos Alberto Oldakowski
Decisão: ”Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos termos do
voto do Relator”.
Ementa: DPVAT. INDENIZAÇÃO POR MORTE. INCIDÊNCIA DA LEI
11.482/07. Com o advento da Lei 11.482/07 foi conferida nova disciplina
às indenizações referentes ao Seguro Obrigatório, estabelecendo o valor
fixo de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) no caso de morte.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Data de distribuição: 15/05/2008
Data do julgamento: 29/07/2008
100.012.2008.000028-9 Recurso Criminal
Origem: 01220080000289 Colorado do Oeste/RO (1ª Vara Criminal)
Recorrente: Edimar da Costa Almeida
Advogado: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Juiz Oscar Francisco Alves Junior
Decisão: ”Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos termos do
voto do Relator”.
Ementa: DESACATO. DOLO. CARACTERIZAÇÃO DO CRIME.
XINGAMENTOS. DESRESPEITO A AGENTE PENITENCIÁRIA.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO
MANTIDA. Para a caracterização do crime de desacato exigi-se o dolo
específico, qual seja, a vontade deliberada de menosprezar, de humilhar,
de desprestigiar o funcionário público no exercício de sua função ou
em razão dela. O desrespeito a agente penitenciária, feito através de
xingamentos, caracteriza o crime em questão e permite a condenação se
houver provas da materialidade e da autoria delituosa.
Data de distribuição: 24/04/2008
Data do julgamento: 29/07/2008
100.013.2006.003145-2 Recurso Criminal
Origem: 01320060031452 Cerejeiras/RO (1ª Vara Criminal)
Recorrente: Adrison Matias Cordeiro
Advogado: Mário Guedes Júnior(OAB/RO190A)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Juiz Marcos Alberto Oldakowski
Decisão: ”Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos termos do
voto do Relator”.
Ementa: CRIMINAL. COMPROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Restando comprovadas a materialidade
e autoria do crime, ausentes as causas de exclusão de ilicitude, deve o
agente responder pelo crime, conforme o tipo penal correspondente à
sua ação.
Data de distribuição: 14/04/2008
Data do julgamento: 29/07/2008
100.014.2006.011080-0 Recurso Criminal
Origem: 01420060110800 Vilhena/RO (1ª Vara do Juizado Especial
Criminal)
Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Recorrido: Heládio Candido Senn
Advogada: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Relatora : Juíza Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima
Decisão: ”Recurso conhecido e provido, à unanimidade, nos termos do
voto da Relatora”.
Ementa: ARTIGO 50 DA LEI 9.605/98. DESTRUIR OU DANIFICAR
FLORESTAS NATURAIS OU PLANTADAS. PROVAS SUFICIENTES
PARA CONDENAÇÃO. CRIME AMBIENTAL. SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO.Aquele que destrói ou danifica florestas naturais ou
plantadas responde pelo crime previsto no art. 50 da Lei 9.605/98, visto
que o objeto jurídico é a proteção ao meio ambiente. Sendo o conjunto
probatório suficiente para condenação a sentença que absolveu do crime
acima descrito, deverá ser reformada.
Data de distribuição: 26/05/2008
Data do julgamento: 29/07/2008
100.014.2007.005401-5 Recurso Criminal
Origem: 01420070054015 Vilhena/RO (1ª Vara do Juizado Especial
Criminal)
Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Recorrido: Maremilton Olímpia Pereira
Advogado: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Relator : Juiz Oscar Francisco Alves Junior
Decisão: ”Recurso conhecido e provido, à unanimidade, nos termos do
voto do Relator”.
Ementa: CRIME AMBIENTAL. TRANSPORTE DE MADEIRA SEM
AUTORIZAÇÃO.
SENTENÇA CONDENATÓRIA.
PERDA DO
INSTRUMENTO DO CRIME. ART.25, § 4º DA LEI 9.605/98. Havendo
condenação do agente pelo transporte de madeira sem autorização legal,
necessário se faz decretar a perda do instrumento do crime, nos termos
do art.25 da Lei 9.605/98.
Data de distribuição: 14/04/2008
Data do julgamento: 29/07/2008
100.014.2007.007580-2 Recurso Cível
Origem: 01420070075802 Vilhena/RO (1ª Vara do Juizado Especial
Cível)
Recorrente: Brasil Telecom S.A
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza(OAB/RO1246)
Recorrida: Cristina Raduns
Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova(OAB-RO369-B)
83
Relatora : Juíza Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima
Decisão: ”Recurso conhecido e provido, à unanimidade, nos termos do
voto da Relatora”.
Ementa: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXGIBILIDADE ASSINATURA
BÁSICA SERVIÇOS TELEFÔNICOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
PRELIMINARES DE DENUNCIAÇÃO À LIDE E COMPLEXIDADE DA
MATÉRIA. CDC. COMPETÊNCIA. LEGALIDADE DA COBRANÇA.
Preliminares afastadas - As demandas referentes aos serviços telefônicos
versam sobre relação de consumo e, por isso, deve ser aplicado o Código
de Defesa do Consumidor.2 - É competente a Justiça Comum Estadual
para o julgamento do feito e, por conseguinte, os Juizados Especiais,
uma vez que inexiste complexidade na produção da prova.3 - Conforme
recente entendimento do STJ no Resp 911802 é legal a cobrança da
assinatura básica mensal.
Data de distribuição: 17/04/2008
Data do julgamento: 29/07/2008
100.014.2007.008190-0 Recurso Cível
Origem: 01420070081900 Vilhena/RO (1ª Vara do Juizado Especial
Cível)
Recorrente: Itaú Seguros S/A
Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior(RO656-A)
Recorrido: Moisés Marques Filho
Advogado: Eric José Gomes Jardina(OAB/RO3375)
Relator : Juiz Marcos Alberto Oldakowski
Decisão: ”Recurso não conhecido por falta de regular preparo, à
unanimidade, nos termos do voto do Relator”.
Ementa: RECURSO. RECOLHIMENTO PREPARO. INTEMPESTIVO.
DESERÇÃO. O recurso será julgado deserto, quando for intempestivo o
recolhimento do preparo (art. 42,§1º, Lei 9.099/95).
Data de distribuição: 17/04/2008
Data do julgamento: 29/07/2008
100.014.2007.009838-1 Recurso Cível
Origem: 01420070098381 Vilhena/RO (1ª Vara do Juizado Especial
Cível)
Recorrente: Aps Seguradora S/a
Advogada: Ana Paula Zanchett Rocha(OAB/RO3180)
Recorrido: Valdivino Antônio dos Santos
Advogada: Kátia Costa Teodoro(RO661-A)
Relator: Juíza Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima
Decisão: ”Rejeitadas as preliminares, Recurso conhecido e parcialmente
provido, ambos à unanimidade, nos termos do voto da Relatora”.
Ementa: DPVAT. INDENIZAÇÃO INVALIDEZ PERMANENTE E
DESPESAS
MÉDICAS.
PRELIMINAR
DE
INCOMPETÊNCIA
COMPLEXIDADE MATÉRIA. COMPETÊNCIA DO CONSELHO
NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS. REVOGAÇÃO DE LEI POR
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO
QUANTIFICADA EM SALÁRIOS MÍNIMOS. AUSÊNCIA PROVA DA
EXTENSÃO E GRAU DAS LESÕES. 1. A simples necessidade de perícia
não exclui, por si só, a competência, nos termos do Enunciado 12 do
FONAJE. 2. Dentro do princípio da hierarquia das leis, é inadmissível
que Resolução assentada pelo Conselho Nacional de Seguros
Privados contrarie ou revogue a Lei 6.194/74, de modo que o valor da
indenização do seguro obrigatório DPVAT por morte ou invalidez pode
ter como parâmetro o salário mínimo, conforme disposto no art. 3º da
Lei n. 6.194/74, não se confundindo com índice de correção monetária.
3. A indenização por invalidez pressupõe prova segura da existência
da debilidade do membro e o grau que apresenta, vez não podem ser
presumidos, e é imprescindível para aferição do quantum. 4. Despesas
médicas devidamente comprovadas e não extrapolam ao teto previsto.
Data de distribuição: 12/06/2008
Data do julgamento: 29/07/2008
100.017.2006.000208-1 Recurso Criminal
Origem: 01720060002081 Alta Floresta do Oeste/RO (1ª Vara Criminal
(Juizado Esp. Criminal))
Recorrente: Valmir Cesar Fabris
Advogado: Mário Lúcio Vicente de Oliveira(OAB/RO1726)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Juiz Oscar Francisco Alves Junior
Decisão: ”Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos termos do
voto do Relator”.
Ementa: CRIME DE AMEAÇA. CRIME FORMAL. PROMESSA DE MAL
INJUSTO E FUTURO. IDONEIDADE DA AMEAÇA. TEMOR DA VÍTIMA.
DOLO. O delito de ameaça é crime formal e instantâneo, que se consuma
independentemente do resultado lesivo objetivado pelo agente, bastando
para a sua caracterização que a promessa do mal injusto e futuro seja
idônea e séria, incutindo temor na vítima, sendo irrelevante que o agente
tenha no seu íntimo a intenção de realizar ou
não o mal prometido.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Data de distribuição: 25/04/2008
Data do julgamento: 29/07/2008
100.017.2006.000784-9 Recurso Cível
Origem: 01720060007849 Alta Floresta do Oeste/RO (1ª Vara Cível
(Juizado Esp. Cível))
Recorrente: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATEL
Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário(OAB/RO2969)
Recorrida: Maria do Carmo de Almeida Ribeiro
Advogado: Aleander Mariano Silva Santos(OAB/RO2295)
Relatora : Juíza Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima
Decisão: ”Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos termos do
voto da Relatora”.
Ementa: DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM SISTEMA DE
PROTEÇÃO AO CRÉDITO. TERMINAL INSTALADO SEM AUTORIZAÇÃO
DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. DECISÃO INALTERADA. 1. É presumido o dano moral
por aquele que tem seu nome inscrito indevidamente em sistemas de
proteção ao crédito, ainda mais, quando sequer firmou qualquer contrato
com a empresa de telefonia. 2. Necessário se faz que as empresas
diligenciem a fim de verificar a veracidade das informações apresentadas
pelo consumidor. 3. O quantum indenizatório está adequado aos critérios
utilizados para garantir a justa reparação, sem representar enriquecimento
sem causa do indenizado.
Data de distribuição: 26/05/2008
Data do julgamento: 29/07/2008
100.017.2007.002189-0 Recurso Cível
Origem: 01720070021890 Alta Floresta do Oeste/RO (1ª V.Cível (1º
Posto Avançado JR-Alto Alegre))
Recorrente: Centrais Elétricas de Rôndonia S.A. CERON
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Jr(RO1193)
Recorrido: Samuel Garbrecht
Relator : Juiz Oscar Francisco Alves Junior
Decisão: ”Rejeitada a preliminar, Recurso conhecido e improvido, ambos
à unanimidade, nos termos do voto do Relator”.
Ementa: ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. AFRONTA
AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. DÉBITO FEITO
POR ESTIMATIVA. INEXIGILIDADE DA DÍVIDA. DANO MORAL
CONFIGURADO.Inexistindo nos autos laudo técnico ou perícia,
que comprove a irregularidade apontada, impõe-se à declaração da
inexigibilidade dos débitos lançados por estimativa, por haver afronta
aos princípios do contraditório e ampla, sendo tal conduta passível de
indenização por danos morais.
Data de distribuição: 15/05/2008
Data do julgamento: 29/07/2008
100.020.2006.001446-6 Recurso Cível
Origem: 02020060014466 Nova Brasilândia do Oeste/RO (1ª Vara do
Juizado Especial Cível)
Recorrente: Canopus Administradora de Consórcios S.C LTDA
Advogada: Ana Helena Casadei(OAB/MT7240)
Recorrido: Marco Antonio Ferreira Dias
Advogada: Alice Sirlei Minosso(RO1719)
Relator : Juiz Marcos Alberto Oldakowski
Decisão: ”Recurso não conhecido, por falta de regular preparo, à
unanimidade, nos termos do voto do Relator”.
Ementa: RECURSO. DESERÇÃO. FALTA DE REGULAR PREPARO.
Conforme o Regulamento de Custas do Estado de Rondônia, Lei Estadual
nº 301/90, o recolhimento do preparo recursal deve ser o equivalente a
3% sobre o valor da causa, sob pena de o recurso não ser conhecido, em
face de sua deserção
Data de distribuição: 07/05/2008
Data do julgamento: 29/07/2008
100.022.2007.001371-8 Recurso Cível
Origem: 02220070013718 São Miguel do Guaporé/RO (1ª Vara do
Juizado Especial Cível)
Recorrente: Casas Bahia Comercial Ltda
Advogado: Charles Baccan Júnior(OAB/RO2823)
Recorrido: Luciane Campos Silva de Campos
Advogado: Admir Teixeira(RO2282)
Relator : Juiz Marcos Alberto Oldakowski
Decisão: ”Recurso conhecido e parcialmente provido, à unanimidade,
nos termos do voto do Relator”.
84
Ementa: DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DOCUMENTO
EXTRAVIADO. FRAUDE. NEGLIGÊNCIA EMPRESA. RAZOABILIDADE
E PROPORCIONALIDADE. Compete à empresa/fornecedora proceder
com cautela no procedimento de concessão de crédito, tendo em vista a
prática comum de golpes de terceiros. Restando provado sua negligência
e presentes o nexo causal entre sua conduta e o dano suportado pelo
consumidor, deve este ser indenizado, valendo-se o magistrado dos
princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Data de interposição: 09/05/2008
Data do julgamento: 29/07/2008
100.605.2006.001448-1 Embargos de Declaração
Recorrente: Ji-Paraná Motos Ltda
Advogado: Antônio Fraccaro(OAB/RO1941)
Recorrida: Gilcéia Jacinta de Andrade
Advogado: Marco Antonio de Oliveira Lopes(OAB/RO1706)
Relator : Juiz Marcos Alberto Oldakowski
Decisão: ”Embargos conhecidos e improvidos, à unanimidade, nos
termos do voto do Relator”.
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. RECURSO
ADESIVO. Constatada a omissão do v.acórdão, cumpre o mesmo ser
sanado. Em se tratando de recurso adesivo, nos termos do Enunciado 88
do Fonaje, é incabível em Juizado Especial, por falta de previsão legal.
Data de distribuição: 19/05/2008Data de redistribuição: 19/05/2008
Data do julgamento: 29/07/2008
100.605.2007.000150-1 Recurso Cível
Origem: 60520070001501 Ji-Paraná - Juizado Esp.Cível e Criminal/RO
(1ª Vara do Juizado Especial Cível)
Recorrente: Rogerio Borges
Advogado: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Recorrido: Centro de Fomação de Condutores de Veículos Ideal Ltda
Advogado: Dário Alves Moreira(OAB/RO2092)
Relator : Juiz Marcos Alberto Oldakowski
Decisão: ”Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos termos do
voto do Relator”.
Ementa:
RESCISÃO
DE
CONTRATO.
AUSÊNCIA
DE
DESCUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.Não restando comprovado
descumprimento contratual pela parte, não deve o contrato ser
rescindido.
Data de distribuição: 02/06/2008
Data do julgamento: 29/07/2008
100.605.2007.000548-5 Recurso Cível
Origem: 60520070005485 Ji-Paraná - Juizado Esp.Cível e Criminal/RO
(1ª Vara do Juizado Especial Cível)
Recorrente: Banco do Brasil S/A
Advogado: Reynner Alves Carneiro(OAB/RO2777)
Recorrida: Keila de Sá Santos
Advogado: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Relator : Juiz Oscar Francisco Alves Junior
Decisão: ”Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos termos do
voto do Relator”.
Ementa: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REGISTRO E
MANUTENÇÃO INDEVIDA. CADASTRO DE INADIMPLENTES.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA E CDC. RECURSO IMPROVIDO. É
objetiva a responsabilidade da empresa pelos danos morais causados
ao consumidor em razão da manutenção indevida do nome nos órgãos
de proteção ao crédito. A empresa responsável pelo registro tem o dever
de indenizar.
Data de distribuição: 03/12/2007
Data de redistribuição: 03/12/2007
Data do julgamento: 29/07/2008
100.605.2007.001083-7 Recurso Cível
Origem: 60520070010837 Ji-Paraná - Juizado Esp.Cível e Criminal/RO
(1ª Vara do Juizado Especial Cível)
Recorrente: Cenir Cleto Pavan
Advogada: Cenir Cleto Pavan(OAB/RO2091)
Recorrido: Mercadolivre.Com Atividades de Internet Ltda
Advogado: Ézilei Cipriano Veiga(OAB/RO3213)
Relator : Juiz Marcos Alberto Oldakowski
Decisão: ”Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos termos do
voto do Relator”.
Ementa: FRUSTAÇÃO DE NEGOCIAÇÃO. MERCADO LIVRE. RISCO.
DANO MORAL. MERO DISSABOR. “Mera frustração de compra e venda
em internet não tem o condão de gerar indenização por dano moral, por
ser inerente a qualquer ato de comércio.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Data de distribuição: 02/04/2008Data de redistribuição: 02/04/2008
Data do julgamento: 29/07/2008
100.605.2007.001317-8 Recurso Cível
Origem: 60520070013178 Ji-Paraná - Juizado Esp.Cível e Criminal/RO
(1ª Vara do Juizado Especial Cível)
Recorrente: Banco do Brasil S.A (Av. Marechal Rondon-JP)
Advogado: Altair Altoff da Rocha(OAB/RO1870)
Recorrido: João Gomes Moreira
Advogada: Wanessa Teixeira da Silva(OAB/RO3358)
Relator : Juiz Marcos Alberto Oldakowski
Decisão: ”Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos termos do
voto do Relator”.
Ementa: DANO MORAL. PRESUMIDO. INCLUSÃO INDEVIDA CCF.
Havendo inclusão indevida, por instituição bancária, dos dados do
consumidor, tem esta o dever de reparar os danos causados, presumível
o dano moral.
Data de distribuição: 17/04/2008
Data do julgamento: 29/07/2008
101.010.2001.001687-2 Recurso Cível
Origem: 01020010016872 Rolim de Moura/RO (1ª Vara do Juizado
Especial Cível)
Recorrente: Wanderlei Bernardi e outro(a/s)
Advogado: Fábio José Reato(OAB/RO2061)
Recorrida: Mariluce Rodrigues dos Santos
Advogada: Roberta Cardin Campos(RO1929)
Relatora : Juíza Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima
Decisão: ”Rejeitada a preliminar, Recurso conhecido e improvido, ambos
à unanimidade, nos termos do voto da Relatora”.
Ementa: EXECUÇÃO CÍVEL – IMPUGNAÇÃO - PENHORA BACENJUD
- DESCONSTITUIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - CONTAS
EX-SÓCIOS – POSSIBILIDADE – MOMENTO CONSTITUIÇÃO DO
CRÉDITO – Constituição do crédito anteriormente a retirada dos exsócios, e no tempo em que eram dirigentes da empresa. A transferência
da empresa não os exime de sua responsabilidade perante o consumidor
se a empresa não mais desenvolve suas atividades nem possui bens
para responder pela dívida.
Data de distribuição: 13/06/2008
Data do julgamento: 29/07/2008
102.010.2007.006180-5 Recurso Cível
Origem: 01020070061805 Rolim de Moura/RO (1ª Vara do Juizado
Especial Cível)
Recorrente: Adeir Fiaiz da Silva e outro(a/s)
Advogado: Sinval Barros(OAB/RO2321)
Recorrida: Real Seguros S/A
Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros(OAB/RO3185)
Relator : Juiz Oscar Francisco Alves Junior
Decisão: ”Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos termos do
voto do Relator”.
Ementa: SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. MORTE. APLICAÇÃO
DA LEI 11.482/07. Ocorrido o sinistro sob a vigência da Lei 11.482/07
a indenização devida em caso de morte é no importe de R$13.500,00
(treze mil e quinhentos reais), não havendo diferença pendente tendo em
vista o pagamento no valor integral fixado em lei.
Data de distribuição: 16/04/2008
Data do julgamento: 29/07/2008
200.000.2008.004345-3 Mandado de Segurança
Impetrante: EUCATUR - Empresa União Cascavel de Tranportes e
Turismo Ltda
Advogado: Wisley Machado Santos de Almada(RO1217)
Impetrado: Juízo de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de
Ouro Preto do Oeste RO
Relator : Juiz Oscar Francisco Alves Junior
Decisão: ”Segurança denegada, à unanimidade, nos termos do voto do
Relator”.
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE
NO ATO DA AUTORIDADE COATORA. PREPARO INSUFICIENTE.
DANO MORAL. VALOR DA CONDENAÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA.
O preparo regular é requisito extrínseco de admissibilidade do recurso.
Assim, não há qualquer ilegalidade no ato da autoridade tida como
coatora que julga deserto recurso que não tenha sido recolhido 3% (três
por cento) do valor da condenação em se tratando de dano moral.
Data de distribuição: 16/04/2008
Data do julgamento: 29/07/2008
200.000.2008.004352-6 Mandado de Segurança
Impetrante: EUCATUR - Empresa União Cascavel de Tranportes e
Turismo Ltda
Advogado: Wisley Machado Santos de Almada(RO1217)
Impetrado: Juízo de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de
Ouro Preto do Oeste RO
85
Relator : Juiz Oscar Francisco Alves Junior
Decisão: ”Segurança denegada, à unanimidade, nos termos do voto do
Relator”.
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE
NO ATO DA AUTORIDADE COATORA. PREPARO INSUFICIENTE.
DANO MORAL. VALOR DA CONDENAÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA.
O preparo regular é requisito extrínseco de admissibilidade do recurso.
Assim, não há qualquer ilegalidade no ato da autoridade tida como
coatora que julga deserto recurso que não tenha sido recolhido 3% (três
por cento) do valor da condenação em se tratando de dano moral.
Data de distribuição: 26/05/2008
Data de redistribuição: 05/06/2008
Data do julgamento: 29/07/2008
200.000.2008.005907-4 Agravo de Instrumento
Agravante: Mauro dos Santos
Advogado: Cláudia Fidelis(OAB/RO3470) e outro(a/s)
Agravado: Valdenor Oliveira de Souza
Relator : Juiz Oscar Francisco Alves Junior
Decisão: ”Recurso não conhecido, à unanimidade, nos termos do voto
do Relator”.
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 544 E 557 DO CPC.
RECURSO INADMISSÍVEL NO JUIZADO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO LEGAL. FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE.
O agravo de instrumento é inadmissível nos Juizados Especiais, exceto
nas hipóteses dos arts. 544 e 557 do CPC, tendo em vista a ausência de
previsão legal, devendo o recurso ser rejeitado por falta de pressuposto
de admissibilidade.
Data de distribuição: 10/06/2008
Data do julgamento: 29/07/2008
200.000.2008.006567-8 Habeas Corpus
Impetrante: Mário Guedes Júnior
Paciente: Carlos Rezende da Silva
Advogado: Mário Guedes Júnior(OAB/RO190A)
Impetrado: Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de
Cerejeiras
Relatora : Juíza Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima
Decisão: ”Segurança denegada, à unanimidade, nos termos do voto da
Relatora”.
Ementa: HABEAS CORPUS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
– LIMINAR DENEGADA – O recebimento de denúncia no curso da
suspensão gera a revogação do benefício anteriormente concedido
ao paciente. Inteligência do artigo art. 89, § 3º da L.9.009/95. Esta
circunstância afasta qualquer hipótese de constrangimento ilegal, eis
que, deixou o paciente de atender a requisito objetivo que assegurava a
continuidade do benefício.
(a) Belª Elielma Pedrosa R. Toledo
Secretária da Turma Recursal de Ji-Paraná
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
1º Cartório do Juizado Especial Cível
Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima - Juíza de Direito
Angela Pintar Garcia dos Santos - Escrivã Judicial
Gabarito nº: 46/2008
Proc.: 605.2008.000685-9
Ação: Declaratória
Requerente: Jivaneuza Gomes do Nascimento Santos
Advogado: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795)
Requerido: Banco Itau
Despacho:
“Vistos...1. Mantenho inalterada a decisão de fl.10, por seus fundamentos.
Não há como vincular o documento de fl.12 à inscrição, uma vez que
não consta especificado na mesma a que cheque e conta se refere. A
data da devolução do título e a data da inclusão no cadastro também
não coincidem, sequer são próximas, e não justificado porque consta à
fl.12, como emitente Odair Henrique dos Santos, se em decorrência de
conta conjunta ou outro motivo. Intime-se, expedindo o necessário. 2.
Aguarde-se.
Ji-Paraná/RO, 12 de Maio de 2008. Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima - Juíza de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 605.2008.001265-4
Ação: Indenização
Requerente: Luiz Pereira Santana
Advogado: Christian Fernandes Rabelo ( 333-B)
Requerido: Tim Celular S/A, Master Comércio de Celulares Ltda / Me
Finalidade: Intimação do advogado do autor da Audiência de Conciliação,
designada para o dia 19/08/2008 ás 10: 45 horas, a ser realizado no
Shopping Cidadão. Ciente de que a carta de intimação do autor foi
devolvida pelos correios com a informação: “ Ausente”, devendo
comunicá-lo do ato.
Proc.: 605.2008.001256-5
Ação: Declaratória
Requerente: Edelson Carlos Dias Guimarães
Advogado: Antonio Fraccaro (OAB/RO 1941)
Requerido: Banco Bmg S/a
Finalidade: Intimação do advogado do autor da Audiência de Conciliação,
designada para o dia 19/08/2008 ás 10: 15 horas, a ser realizado no
Shopping Cidadão.
Proc.: 605.2008.000677-8
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Luciane Maria Marcos Roma
Advogado: Luciane Maria Marcos Roma (OAB/RO 2801)
Executado: Marcos Claudio Rainieri
Finalidade: Intimação do advogado do autor da Audiência de Conciliação,
designada para o dia 28/08/2008 ás 10: 30 horas, a ser realizado no
Fórum Des. Hugo Auller.
Proc.: 605.2008.001330-8
Ação: Reparação de danos
Requerente: Eliana da Silva Mendonça
Advogado: Fábio L. Aquino Maia (RO 1878)
Requerido: Paulo Sergio Camilo da Silva
Finalidade: Intimação do advogado do autor da Audiência de Conciliação,
designada para o dia 27/08/2008 ás 10: 15 horas, a ser realizado no
Shopping Cidadão.
Proc.: 605.2008.000598-4
Ação: Indenização
Requerente: Hiram Cesar Silveira, Vanessa Laudisse
Advogado: Hiram Cesar Silveira (RO 547)
Requerido: TAM - Linhas Aéreas S/A.
Finalidade: Intimação do advogado dos autores da Audiência de
Conciliação, designada para o dia 21/08/2008 ás 08: 30 horas, a ser
realizado no Fórum Des. Hugo Auller.
Proc.: 605.2008.000679-4
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Luciane Maria Marcos Roma
Advogado: Luciane Maria Marcos Roma (OAB/RO 2801)
Executado: Gleiciane Oliveira Ramos
Finalidade: Intimação do advogado do autor da Audiência de Conciliação,
designada para o dia 21/08/2008 ás 10: 30 horas, a ser realizado no
Fórum Des. Hugo Auller.
Proc.: 605.2007.003028-5
Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer
Requerente: Gilson Prates da Silva
Advogado: Péricles Xavier Gama (OAB/RO 2512)
Requerido: Benq Eletrônica Ltda
Finalidade: Intimação do advogado do autor da Audiência de Conciliação,
redesignada para o dia 27/08/2008 ás 08: 45 horas, a ser realizado no
Shopping Cidadão.
Proc.: 605.2008.001337-5
Ação: Indenização
Requerente: Eliney Aparecida de Amorim da Silva
Advogada: Valdira Abreu Magalhães Nina Lee de Sá (OAB/RO 3154)
Requerido: Passport Sistem Convênios Médicos e Odontológicos
Finalidade: Intimação do advogado do autor da Audiência de Conciliação,
designada para o dia 27/08/2008 ás 11: 45 horas, a ser realizado no
Shopping Cidadão.
Proc.: 605.2008.000816-9
Ação: Indenização
Requerente: Celia Claudia da Silva Buzati
86
Advogado: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537), Leila Cristina
de A. Lima (OAB/RO 2589)
Requerido: Móveis Gazin
Finalidade: Intimação do advogado do autor da Audiência de Conciliação,
designada para o dia 25/09/2008 ás 09: 00 horas, a ser realizado no
Fórum Des. Hugo Auller.
Proc.: 605.2007.002994-5
Ação: Indenização
Requerente: Elio Moreira Kaiser
Advogado: Geneci Alves Apolinário (OAB-RO 1007)
Requerido: Vivo Celular
Finalidade: Intimação do advogado do autor da Audiência de Conciliação,
designada para o dia 11/09/2008 ás 08: 00 horas, a ser realizado no
Fórum Des. Hugo Auller.
1ª VARA CÍVEL
1º Cartório Cível
Juíza SANDRA MARTINS LOPES
Escrivã Jozilda da Silva Bezerra
Proc.: 005.2007.008645-7
Ação: Indenização
Requerente: Município de Ji-Paraná - RO
Advogado: Procurador Municipal
Requerido: Leonirto Rodrigues dos Santos
Advogado: Francisco Geraldo Filho (OAB/RO 2342) e Lincoln Assis Astrê
(OAB/RO 962)
Despacho:
“Especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, no prazo
de cinco (5) dias, justificando a necessidade e utilidade, sob pena de
indeferimento. Requisite-se informações à FUNASA sobre a atual
situação da prestação de contas do Convênio n. 1.819/2001, e as
eventuais medidas tomadas em relação aos responsáveis, no prazo de
15 (quinze) dias. Cumpra-se, expedindo-se o necessário.”
Proc.: 005.2000.005774-0
Ação: Ação ordinária
Requerente: Agenor Afonso de Souza
Advogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B)
Requerido: Banco da Amazônia S/A
Advogado: Paulo Eduardo da Silva Nascimento (RO 2537)
Guia de depósito:
Fica a parte requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias
intimada a comparecer em cartório e retirar a guia de depósito expedida.
Jozilda da Silva Bezerra
Escrivã
1º Cartório Cível
Juíza SANDRA MARTINS LOPES
Escrivã Jozilda da Silva Bezerra
Proc.: 005.2005.000181-2
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Pemaza S/a
Advogado: Darlene de Almeida Ferreira (OAB/RO 1338)
Executado: Leonir Massalai
Despacho:
“V. Manifeste a parte credora, inclusive quanto a eventual acordo. I”.
Proc.: 005.2006.007409-0
Ação: Depósito (área cível)
Requerente: Banco Honda S.A.
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Requerido: Joel de Oliveira da Silva
Advogado: Fábio Christiano Nakano (OAB/RO 3652)
Despacho:
“Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão convertida em ação de
depósito, e não ação de execução, razão pela qual indefiro o pedido de
bloqueio de numerário em desfavor do requerido. I”.
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DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 005.2006.003267-2
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Renata Alice Pessôa Ribeiro de Castro Stutz
Advogado: Renata Alice Pessôa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO 1112)
Executado: Madeireira Lapacho Ltda
Advogado: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
Certidão da Escrivania:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada sobre a certidão de fl 78, v: “Certifico e dou fé que decorreu o
prazo de suspensão deferido as fls. 71”.
Proc.: 005.2006.004312-7
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Caiari Materiais Para Construção Ltda
Advogado: Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541A)
Executado: Danielli Pereira dos Santos
Certidão da Escrivania:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada
a comparecer em cartório e retirar os documentos desentranhados.
Proc.: 005.2007.006254-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Alex Moreira
Advogado: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
Executado: Fernando Geronimo da Silva
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de
fl 43: “...dirigi-me até ao endereço fornecido, e aí estando, deixei de
efetuar a penhora para garantia da execução, do veículo indicado no
mandado mesmo após ter verificado junto do Detran, que o referido
veículo encontra-se registrado em nome do executado conforme cópias
anexo, por não ter encontrado o executado Fernando Geronimo da Silva,
uma vez que a Rua José Paranáguá, n. 61, e não obtive informação
sobre este e nem do bem, para efetuar a constrição e dar ciência ao
executado...(a) Erlandio Luiz de Araújo-Oficial de Justiça”
Intimação da parte autora para comparecer em cartório e retirar a Certidão
de Crédito expedida.
Proc.: 005.2008.002526-4
Ação: Ação monitória
Exequente: Gonçalves & Nantes Ltda Me
Advogado: Magda Rosangela Franzin Stecca (OAB/RO 303)
Executado: Cooperativa Industrial de Componentes Mobiliários COOPMOB
Advogado: Agnaldo dos Santos Alves (OAB/RO 1156)
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 005.2008.003140-0
Ação: Carta precatória (área cível)
Requerente: Vitória de Fátima Betelli da Silva
Advogado: Gilson Alves de Oliveira (OAB/RO 549-A) e Marcelo Cantarella
(OAB/RO 558)
Requerido: Município de Alto Alegre dos Parecis - RO
Advogado: Almiro Soares (OAB/RO 412-A)
Despacho:
“Vistos. Para realização de prova pericial médica para verificação das
condições de saúde da requerente Vitória de Fátima Betelli da Silva, em
razão da alegação de incapacidade laboral, nomeio perito o Dr. Luiz
Sérgio Arantes, médico ortopedista, podendo ser encontrado na Clínica
Ortotrauma, localizada na Rua Dr. Fiel, n. 260, Vila Jotão, nesta cidade,
telefone 3421 3131, devendo ser intimado para apresentar proposta de
honorários. Após, oficie-se ao Juízo Deprecante para que o Município
de Alto Alegre dos Parecis/RO promova o depósito dos honorários
periciais, ficando desde já autorizada a liberação imediata ao perito no
valor de 50% do depósito, e o restante quando concluída a perícia. O
perito deverá informar a data, local e horário para realização da perícia
com antecedência mínima de 40 dias, para regular intimação das partes.
Intimem-se para apresentação de quesitos e nomeação de assistentes
técnicos. I.”
87
Proc.: 005.2007.008761-5
Ação: Ação ordinária
Requerente: Ivon Araujo de Lacerda
Advogado: Euripedes Vaz de Almeida (OAB/RO 1484), Wanessa Teixeira
da Silva (OAB/RO 3358)
Requerido: Secretaria da Saúde do Estado de Rondônia Sesau
Advogado: Procurador Estadual
Despacho:
“Vistos. Conforme art. 19 do CPC, precede ao julgamento do feito o
recolhimento das custas iniciais e finais, podendo posteriormente, em
sendo o caso, serem cobradas do vencido, nos termos do art. 20 do CPC.
Após a comprovação do recolhimento, conclusos para sentença. I”.
Cálculo das custas: R$ 962,44
Proc.: 005.2007.006303-1
Ação: Carta precatória (área cível)
Exequente: Eletra Empresa Amazônica de Engenharia Ltda
Advogado: Silvio Vieira Lopes (OAB/RO 72-B)
Executado: Romave Tratores Ltda
Certidão da Escrivania:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado intimada sobre a certidão
de fl 32: Por um lapso desta escrivania os autos não foram encaminhados
ao Oficial plantonista do dia 04-08, para a realização da hasta pública.
Ficam redesignadas para as datas de 25-08 e 05-09, às 09: 45 horas, a
realização da 1ª e 2ª VENDA JUDICIAL, respectivamente.
Proc.: 005.2007.009142-6
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Caiari Materiais Para Construção Ltda
Advogado: Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541A)
Executado: Manoel Jesus Alves
Certidão da Escrivania:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado intimada sobre a certidão
de fl 53: Por um lapso desta escrivania os autos não foram encaminhados
ao Oficial plantonista do dia 04-08, para a realização da hasta pública.
Ficam redesignadas para as datas de 25-08 e 05-09, às 08: 45 horas, a
realização da 1ª e 2ª VENDA JUDICIAL, respectivamente.
Proc.: 005.2001.000440-3
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Isaias Vieira da Silva, Michelly Mensch Fogiatto
Advogado: Maria Luíza de Almeida (OAB/RO 3252)
Executado: Alberto Dias Ferreira
Decisão:
“Vistos. Trata-se de execução de título judicial (fl. 84), proposta pelo autor
credor relativa a condenação em indenização por danos morais, e pela
Advogada credora relativa a condenação em honorários advocatícios (fls.
121/124 e 130/133), tendo sido fixado honorários advocatícios de 10%
para o procedimento de execução (fl. 138). Constata-se que os valores
apresentados para execução excedem o julgado (fl. 84), devendo ser
observada a data da sentença (20-05-2002) para os acréscimos legais,
sendo oportuna a transcrição de ementa a seguir: PODER JUDICIÁRIO
DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça 2ª Câmara Cível
Data da interposição 26/05/2006 Data de julgamento: 11/10/2006
100.014.2005.003860-9 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Embargante: Agenor Francisco de Carvalho
Advogada: Joice Carla Santini Antonio (OAB/RO 617) Embargada:
Associação Vilhenense de Educação e Cultura - AVEC Advogado:
Mario Cesar Torres Mendes (OAB/RO 2.305) Relator: Desembargador
Roosevelt Queiroz Costa EMENTA Omissão. Danos morais. Correção
monetária. Juros de mora. Termo inicial. Sentença.
Revelada a omissão da sentença e do acórdão no que tange aos critérios
de apuração da correção monetária e dos juros de mora relativos à
condenação por danos morais, dá-se provimento ao recurso para fixar
como termo inicial de sua contagem a data da prolação da sentença,
conforme o entendimento desta Corte. Retifique-se a reclassificação
do feito para constar também como parte exeqüente a Advogada que
promoveu a execução (fl. 121). Consigno que, com a alteração do
CPC, segue-se diretamente com a penhora, mesmo não tendo havido
anteriormente citação com relação a execução dos honorários de
condenação. Ao Contador Judicial para cálculo separado da condenação
em indenização por danos morais e condenação em honorários
advocatícios (fl. 84), aplicando atualização e juros a partir da sentença,
conforme fundamentado anteriormente, devendo acrescentar honorários
de execução em 10% (fl. 138), bem como custas finais de execução;
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
vindo o cálculo, retifique-se o valor da execução no SAP. Após, conclusos
para ordenamento da penhora requerida à fl. 196. I.”
Cálculo Judicial: Importa a presente conta o valor de R$ 160.866,78
(cento e sessenta mil reais, oitocentos e sessenta e seis reais e setenta
e oito centavos).
Proc.: 005.2005.005552-1
Ação: Ação ordinária
Requerente: Mury Meiry Dias da Rocha
Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790)
Requerido: Hsbc Bank Brasil Seguros S/a
Advogado: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/RO 2125) e Renato
Spadoto Righetti (OAB/RO 1198)
Decisão:
“Vistos. Nos termos do art. 475-D do CPC, para cálculo das dívidas
contratuais conforme acórdão, nomeio perito Contador Manoel Salésio
Mattos, podendo ser localizado na Avenida Marechal Rondon, n. 1770,
apartamento 306, nesta cidade de Ji-Paraná/RO, devendo ser intimado
para apresentação da proposta de honorários, e, em razão da aplicação
do CDC, art. 6º, VIII, apresentada a proposta de honorários, intime-se
a parte requerida HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo para depósito
do valor, autorizada a liberação de 50% em favor do perito. Intimem-se
as partes para os termos do art. 421, §1º, do CPC, promovendo os atos
necessários para realização da perícia.”
Proposta de honorários: “MANOEL SALÉSIO MATTOS, Bacharel em
Ciências Contábeis, Perito Judicial nomeado.......vem respeitosamente
apresentar proposta de honorários no montante de R$4.326,00, cujo
quadro orçamentário segue anexo........requer: a concessão do prazo de
trinta dias para conclusão dos trabalhos e entrega do laudo pericial, a
contar da citação do perito sobre a efetivação do depósito; A intimação
das aprtes para efetivação do depósito prévio; Liberação de 50% do
depósito a favor do perito conforme fls. 362..”
Proc.: 005.2005.003085-5
Ação: Reintegração de posse
Requerente: Luiz Pareja Linares
Advogado: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)
Requerido: Israel Santos, Geraldo Pereira, Edmar Castro de Miranda
Advogado: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795)
Despacho:
“Vistos. Intimem-se as partes para se manifestarem sobre os documentos
juntados às fls. 147/440 e 461/472, no prazo de 05 dias. Após, voltem
para decisão.”
Proc.: 005.2008.003711-4
Ação: Retificação de registros públicos
Requerente: Maria do Carmo da Silva Santos
Advogado: Celso dos Santos (OAB/RO 1092)
Sentença:
Determinada emenda à inicial, conforme ato judicial às fls. 10, a parte
autora se manteve inerte, conforme certidão às fls. ,11, v, razão pela
qual INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art. 267,
I, c/c art. 284, parágrafo único, do CPC. Sem ônus. P.R.I.
Proc.: 005.2007.010281-9
Ação: Declaratória de concubinato
Requerente: L. G. O. F. de A.
Advogado: Jaqueline Félix Rigon (OAB/RO 2290)
Requerido: M. E. F. R.
Despacho:
“Vistos. Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 09-102008, às 10 horas, ficando a parte autora intimada quanto às advertências
referente ao depoimento pessoal, conforme art. 343, e parágrafos do
CPC, incumbindo às partes no prazo de 40 (quarenta) dias antecedentes
à data da audiência apresentar rol de testemunhas, conforme art. 407 do
CPC (regime atual). I”.
Proc.: 005.2007.010642-3
Ação: Carta precatória (área cível)
Exequente: M. D. A. Corrêa - ME
Advogado: José Santos de Oliveira (OAB/RO 2378)
Executado: Rapido Roraima Ltda.
88
Despacho:
“Vistos. Efetuada restrição do veículo em razão da penhora realizada
através do sistema on line, conforme consulta em anexo. Por aplicação
subsidiária nos termos do art. 475-R, do CPC, passou a ser possível
a adjudicação independente de venda judicial, como, também, possível
a alienação particular, conforme art. 686, 685-A/685-C, do CPC. Diante
disso, manifeste-se a parte credora. I.”
Proc.: 005.2002.014146-2
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894), Elias Malek
Hanna (RO 356B)
Executado: K. S. da Costa Me, Keila Soares da Costa, Wilson Bortoloti
Advogado: Rodrigo Sampaio Souza (OAB/RO 2324)
Ofício - Réu:
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada do Oficio de fl(s) 151: Oficio n.1057/2008 da Comarca de
Comodoro/MT. “....determinar as providências necessárias em relação à
carta precatória indicada em epígrafe, no sentido de que os requeridos
sejam intimados para se manifestar no prazo de cinco dias sobre a
adjudicação pleiteada. Encaminho cópia da atualização da divida e do
bem de fls. 28 e 29...”
Proc.: 005.2007.004383-9
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: José Anair dos Santos
Advogado: José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543)
Requerido: Nobre Seguradora do Brasil S.A.
Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185), Walter
Gustavo da Silva Lemos (RO 655-A)
Despacho:
“Vistos. A parte credora da condenação judicial, requer a intimação
da parte requerida, vencida na ação, para que pague a importância
devida em condenação, sob pena de multa de 10%. A oportunidade
para pagamento voluntário precede a execução, e já ocorreu quando
resolvida a causa definitivamente, sendo oportuna a menção ao acórdão
do STJ - Resp 954859 / RS, RECURSO ESPECIAL, 2007/0119225-2.
Portanto, embora a parte requerida, devedora, já tenha conhecimento
disso, e em razão disso já deveria ter procedido a quitação voluntária, em
atendimento ao pedido do credor, intime-se novamente a parte vencida
(Diário da Justiça), para voluntariamente pagar a condenação judicial, no
prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% e conseqüente
execução judicial. Decorrido o prazo in albis a parte credora deverá
apresentar demonstrativo atualizado do débito a ser executado, incluindo
os honorários de condenação e a multa de 10%, nos termos do art. 475-J
do CPC (menciona o art. 614, II, CPC). I”.
Proc.: 005.2006.002977-9
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Bradesco S/A
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894), Elisabete Juglair
(OAB/RO 2001)
Requerido: Katia Cristiane Ikeizumi
Despacho:
“Intime-se para regularização, diante do certificado”.
Certidão: ‘ ... as custas recolhidas (fl. 120/121) foram compensadas em
favor do T.J. do Estado do ACRE.’
Proc.: 005.2007.009001-2
Ação: Embargos a execução
Embargante: Galvão e Galvão Ltda ME
Advogado: Valmir Gonçalves da Silva (OAB/RO 643)
Embargado: Ativa Empreendimentos Imobiliários SC Ltda
Advogado: Alice Barbosa Reigota Ferreira (OAB/RO 164)
Despacho:
“Vistos. Indefiro o pedido de fl. 81, reconhecendo a ilegitimidade da
pessoa de Nelson Ricardo Cidin para figurar no pólo passivo dos
embargos, diante do campo delimitado dos embargos, não recepcionando
matérias e pedidos que extrapolam àquelas que se enquadrariam como
matéria de defesa em processo de conhecimento, conforme já havia sido
mencionado no ato de fl. 22 (cópia), em restauração, sendo oportuno
constar que também não é parte no processo de execução. Laudo de
avaliação à fl. 80. I”.
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DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 005.2007.006149-7
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Sport Fitness Academia
Advogado: Gustavo Caetano Gomes (OAB/RO 3269)
Executado: Bio Walk Equipamento Para Fitness Ltda
Despacho:
“Vistos. A exeqüente deverá fornecer o número do CNPJ da executada
para possbilitar a penhora “on line”. I.”
Proc.: 005.2007.009032-2
Ação: Ação monitória
Exequente: Comércio de Móveis Ji Paraná Ltda
Advogado: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795)
Executado: Michelly Costa Cardoso Carneiro
Despacho:
“Vistos. Manifeste-se a parte credora no prazo de 30 dias. I.”
Proc.: 005.2006.007301-8
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Caiari Materiais Para Construção Ltda
Advogado: Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541-A)
Executado: Liodete Pereira Alves
Despacho:
“Vistos. Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para a parte credora
diligenciar no sentido de encontrar bens do devedor, possibilitando a
prestação jurisdicional invocada (art. 598,791, III c/c 177, do CPC), pois,
sem bens fica impossibilitada a satisfação do crédito em juízo. Decorrido o
prazo sem manifestação eficaz, o feito poderá ser extinto por ausência de
pressuposto para o desenvolvimento regular do processo, com espeque
no art. 267, IV, c/c 598 do CPC, independente de nova intimação.
Oportuno constar, desde logo, que eventual pretensão à suspensão sine
die é contrária ao ordenamento jurídico, pois não havendo prazo fixado,
o juiz tem o dever de fixá-lo, regra aplicável em quaisquer procedimentos
(art. 177 e 598, do CPC). No escólio de Humberto Theodoro Júnior (Curso
de Direito Processual Civil, Vol. II, Processo de Execução e Processo
Cautelar), processo de conhecimento e processo de execução não são
figuras antagônicas e inconciliáveis. Ao contrário, são instrumentos que
se completam no exercício da função pública de jurisdição. Subordinamse a princípios comuns e se destinam a um mesmo fim: manutenção
efetiva da ordem jurídica. O novo Código não adotou, porém, o critério
tradicional de reunir numa parte geral as regras comuns a todos os
processos e procedimentos. Coube, assim, ao processo de conhecimento
(Livro I) a tarefa de funcionar como o repositório das disposições gerais de
todo o processo civil. Daí a determinação do art. 598, mandando aplicar
subsidiariamente à execução as disposições que regem o processo
de conhecimento. Dentre as disposições que regem o processo de
conhecimento, podem ser exemplificadamente mencionadas as que se
relacionam com a exigência de representação das partes por advogado
(art. 36), sobre poderes, deveres e responsabilidades do juiz (arts. 125
a 138), forma dos atos processuais (art. 154 a 170), sobre o tempo e
lugar dos atos processuais (arts. 172 a 176), prazos (arts. 177 a 199),
distribuição, registro e valor dos processos (arts. 251 a 261), provas,
recursos e tudo mais que, não tendo sido objeto de regulamentação
específica no processo de execução , possa ser cogitado e aplicado
no curso da execução forçada e seus incidentes. Relevante, também,
mencionar, o princípio da utilidade da execução, que se expressa
através da afirmação de que a execução deve ser útil ao credor, não
se permitindo sua transformação em instrumento de simples castigo ou
sacrifício do devedor. I.”
Proc.: 005.2005.009861-1
Ação: Rescisão de contrato
Requerente: Antonio Gilberto Domingues
Advogado: Agnaldo dos Santos Alves (OAB/RO 1156)
Requerido: Lazaro Iolando Ferreira
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 005.2008.002502-7
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Honda S/A
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Requerido: Nelson Dionisio da Silva
89
Despacho:
“Vistos. Efetuada a tentativa de restrição do veículo pela via on line, foi
impossibilitada a restrição em razão de constar restrição de roubou/furto.
Configurada a situação do art. 4º da L.A.F, o credor tem a oportunidade
de requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação
de depósito, ou ainda recorrer à ação executiva, (art. 5º L.A.F.), não
podendo estagnar o procedimento. Sem apreensão do bem e impulso da
parte na forma autorizada pela L.A.F, poderá dar causa a extinção do
processo sem julgamento do mérito, com espeque no art. 267,IV do CPC.
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 90 dias, IMPRORROGÁVEL,
observado o disposto no art. 177 do CPC, sob pena de extinção do
processo. I.”
Jozilda da Silva Bezerra
Escrivã
3ª VARA CÍVEL
Comarca de Ji-Paraná- RO.
3ª Vara Cível
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE-NOS, VIA INTERNET, ENDEREÇO ELETRÔNICO:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Juiz Dr. Edson Yukishigue Sassamoto
Escrivão: Vanderlei Guedes Cardoso
Proc.: 005.2007.004839-3
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Finasa S/A
Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) e ou Mélanie
Galindo Martinho( OAB/RO3793)
Requerido: Silvino do Nascimento Gualberto
Decisão: ” Cabia ao apelante no ato de interposição do recurso de apelação
comprovar o preparo. O preparo deve ser comprovado no ato da interposição
do recurso, sendo intempestivo, se indemonstrado em tal oportunidade.
Por ser considerada deserta a apelação com preparo intempestivo,
dela não se conhece.( Apelação Cível,N.10000120050060030, Rel.
Des. Miguel Mônico Neto, J.14/06/2006). Assim, não tendo apelante
comprovado o preparo, julgo deserto o recurso de apelação, nos termos
do artigo 511 do Código de Processo Civil.Int.Ji - Paraná,15/07/08.(a)
Silvio Viana - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2008.002536-1
Ação: Declaratória
Requerente: Joselma Pinho
Advogado: Jacinto Dias (OAB/RO 1232), Sirlene Muniz Ferreira e
Cândido (RO 670 A)
Requerido: Financeira Itaú Cdb S.a. - Crédito Financiamento e
Investimento
Adv.: Luiz Carlos F. Moreira ( OAB/RO 1433) e ou Eliana Andreza
Gomes ( OAB/RO 1433)
Sentença: ” ..... Ante o exposto, e o mais que dos autos constam, nos
termos do que dispõe o art. 269, I, do Código de Processo Civil, julgo
parcialmente procedente os pedidos formulados por Joselma nesta
Ação de Declaratória c/c Indenização por Danos Morais movida contra
Financeira Itau CDB S.A Crédito, financiamento e Investimento. e, via de
conseqüência: A) DECLARO nulo o título de crédito 00009699161000
emitido pela ré, com vencimento em 25 de agosto de 2007. B)Com
fundamento no artigo 5º, V e X da Constituição Federal c/c art. 14, §1º
do CDC e artigo 927, parágrafo único do Código Civil, CONDENO a ré,
a pagar a autora a título de indenização por danos morais o valor de R$
4.000,00 (Quatro mil reais), corrigidos monetariamente e com juros legais
a contar desta decisão. C) Confirmo os efeitos da liminar deferida as fls.33
em seu inteiro teor. Ante o ônus da sucumbência, condeno o requerido
ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes
no valor correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da
condenação, atento à natureza e complexidade da causa, bem como à
dedicação do causídico, nos termos do que dispõe o § 3º do art. 20 do
Código de Processo Civil. P. R. I e, transitada em julgado, arquivem-se
os autos, consignado as advertências de estilo. Ji-Paraná, 24 de julho de
2008.(a)Edson Yukishigue Sassamoto -Juiz de Direito.”
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DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 005.2007.008180-3
Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos
Requerente: S. D. da S.
Advogado: Sebastião Chaves Godinho (OAB/RO 1107)
Requerido: C. B.
Adv. Defensoria Pública - Vanilda E. S. Contreiras
Despacho: ” Intempestivo o pleito de fls. 39, vez que o requerimento
inicial buscou acrescer apenas o patronímico do genitor da autora em
seu nome, o que foi acolhido pela sentença de mérito já transitada em
julgado, ante o reconhecimento da paternidade. Assim, para que a autora
possa excluir o nome de família pertencente a linha de sua genitora,
deverá postular em procedimento próprio. Int.Ji - Paraná,09/07/08.(a)
Silvio Viana - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2007.005966-2
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: L. L. P. K. D. L. P. rep.I. B. de L.P.
Advogado: José Silva Pereira (OAB/RO 3513) e ou Maria Helena de
Souza ( OAB/ro3016)
Executado: Joacir Sebastiao Possamai
Advogado: Lucelena Martins Fernandes Vilela (OAB/ RO 456)
Sentença: “..... Diante do exposto, comprovado nos autos a inércia da
parte exeqüente, julgo extinto o processo nos termos do art. 267, III, do
Código de Processo Civil, sem resolução de mérito. Sem custas finais
em razão do feito tramitar sob pálio da gratuidade judiciária. Certificado
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas às formalidades
legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 08 de julho de 2008.(a) Silvio Viana - Juiz de
Direito.”
Proc.: 005.2007.008382-2
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Fox Pneus Ltda
Advogado: Ayrton Barbosa de Carvalho (RO 861) eou Manuel Rivaldo de
Araújo (OAB/Ro 315B)
Executado: Pereira e Marca Ribeirão Preto Ltda
Sentença: “ ..... Diante do exposto, JULGO extinto o processo, nos termos
do art. 267, III do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito,
face a inércia da parte autora. Sem custas finais por não ter sido satisfeita
a prestação jurisdicional Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. Ji-Paraná/RO, 23
de julho de 2008.(a) Edson Yukishigue SassamotoJuiz de Direito.”
Proc.: 005.2007.011802-2
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Bradesco S. A.
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB//RO 1894)e ou Maria das
Graças Ribeiro de Melo Montero(OABSP 96.226)
Requerido: Cardoso e Sá Ltda - Me
Sentença: “ ..... Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta,
julgo extinto o processo nos termos do art. 267, III, do Código de
Processo Civil, sem julgamento de mérito, face inércia da parte autora.
Sem custas finais por não ter sido integralmente satisfeita a pretensão.
Revogo a liminar deferida às fls. 18. Oficie-se ao Detran, para liberação
da restrição de fls. 24. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o
feito, observadas as formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 22 de julho
de 2008.(a) Edson Yukishigue Sassamoto -Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2007.002976-3
Ação: Declaratória
Requerente: Cometão Ji Paraná Ltda
Advogado: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941)
Requerido: Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná - RO
Advogado: Sirlene Muniz Ferreira e Cândido (RO 670 A)
Despacho: ” Defiro o requerido às fls. 68, com exceção do documento de
fls. 12. Int. Ji- Paraná,17/07/08.(a) Carlos Augusto Lucas Benasse- Juiz
de Direito.”
Proc.: 005.2008.001330-4
Ação: Busca e apreensão (área cível)
Exequente: Banco Honda S/a
Adv.;Luciano Boabaid Bertazzo ( OAB/ro 1894) e ou Maria Lucilia Gomes
( OAB/RO 84.206)
Executado: Junior Felix Barcelos
Despacho: ” Arquivem-se observadas as formalidades legais.Ji - Paraná,
22/07/08(a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.”
90
Proc.: 005.2007.005349-4
Ação: Consignação em pagamento
Requerente: Juvenil de Oliveira
Advogado: Cleonice Silveira dos Santos (RO 2506)
Requerido: Rodrigo Codogno & Cia Ltda
Adv.;Defensoria Pública -Drª Élia OLiveira Mello (OAB/RO 351B)
Despacho.: “ Aguarde-se o prazo de cinco anos para decretação do
eventual perdimento. Arquivem-se. Ji - Paraná, 22/07/08.( a ) Edson
Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2008.005779-4
Ação: Carta precatória (área cível)
Exequente: Banco Bradesco S. A.
Adv.: Irineu Riebrio da Silva ( OAB/RO133)
Executado: Ini Santa Romero Fidélis de Souza
Adv.: Márcia Regina Barbisan de Souza ( OAB/RO2031)
Leilão termo negativo: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada sobre o(s) termo(s) negativos de leilão de
fls.25,26.
Proc.: 005.2008.001541-2
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Bigsal Industria e Comércio de Suplementos Para Nutrição
Animal Ltda
Advogado: Gilberto Piselo do Nascimento ( OAB/RO 78B) e ou Wisley
Machado Santos Almada ( OAB/ro1217)
Executado: Antonio Jairo de Brito
Carta precatória - Devolvida: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado,
no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida devidamente
cumprida e guia de depósito Judicial no valor R$.1.623,63.
Proc.: 005.2008.007864-3
Ação: Embargos de terceiros
Embargante: Gessica de Moura Soares
Advogado: Sirlene Muniz Ferreira e Cândido (RO 670 A) e ou jacinto
Dias ( OAB/RO 1232)
Embargado: Maria Cristina Thomas Ed Rios Lingerie
Sentença: ”......Ante o despacho proferido nos autos sob n.
005.2007.009214-7, liberando o valor bloqueado, devido se tratar de valor
inferior a 40 salários mínimos, verifica-se que o presente feito perdeu o
objeto. Assim, julgo extinto este processo em decorrência de carência
superveniente da ação, com base no art. 267, inciso VI do Código de
Processo Civil. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 15 de julho de 2008.(a)Silvio Viana
Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2007.011162-1
Ação: Mandado de segurança (área cível)
Impetrante: Lincoln Assis de Astrê
Advogado: Lincoln Assis de Astrê (OAB/RO 2962)
Impetrado: Departamento Estadual de Transito 3a. Ciretran de Jiparana-RO.,
Advogado: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047)
Despacho: “ Em cumprimento ao V. Acórdão. Oficie-se ao impetrado,
após, arquivem-se . Int. Ji - Paraná, 25/06/08.(a) Edson Yukishigue
Sassamoto - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2008.007557-1
Ação: Embargos a execução
Embargante: José Odilon Neto
Advogado: Fabio Leandro Aquino Maia (OAB/RO 1878)
Embargado: Deomagno Felipe Meira
Sentença: ” ..... Diante o exposto e por tudo mais que dos autos constam,
nos termos do artigo 267, I do Código de Processo Civil, Indefiro a
petição inicial por inadequação da via processual eleita e conseqüente
falta de interesse processual, nos termos do artigo 267, VI do Código de
Processo Civil. Sem custas, nos termos da Lei 301/90. P.R.I e, certificado
o trânsito em julgado, arquivem os autos, procedendo-se as baixas e
anotações necessárias. Ji-Paraná, 16 de julho de 2008.(a)
Carlos Augusto Lucas Benasse - Juiz Substituto.”
Proc.: 005.2007.004291-3
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Fabio Junior Simões
Advogado: José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543)
Requerido: Nobre Seguradora do Brasil S.A.
Adv.: Vinicius Silva Lemos ( OAB/RO 2281) e ou Walter Gustavo da
Silva Lemos ( OAB/RO 655A)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Sentença: ” ......Posto isso, nos termos do artigo 269, I do Código de
Processo Civil, Julgo procedente o pedido formulado por Fabio Junior
Simões, nesta Ação de Cobrança proposta em face de Nobre Seguradora
do Brasil S.A e, via de conseqüência, CONDENO a requerida ao
pagamento do valor de R$ 9.275,00 (Nove mil, duzentos e setenta e cinco
reais) , referente a diferença do valor pago, com correção monetária e
juros de mora desde o mês de março de 2007 e com juros legais de
1% (um por cento) a contar da citação. Ante o ônus da sucumbência,
condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, estes no importe correspondente a 10% (dez por cento)
sobre o valor da condenação atento à importância e natureza da causa,
bem como à dedicação do causídico, nos termos do disposto no art. 20,
§3º, do Código de Processo Civil.
P. R. I. e, certificado o trânsito em julgado, manifeste-se a parte autora no
prazo de 30 (trinta) dias se tem interesse no cumprimento da sentença,
pena de arquivamento dos autos. Ji-Paraná, 22 de julho de 2008.(a)
Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2008.003315-1
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: Renan Vinicius Oliveira Pereira
Adv.: Claudia Sedlacek de Alencar(OAB/RO 313B)
Executado: Moises Pereira dos Santos
Adv. Defensoria Pública - Fabio Henrique Zenaide de Holanda(OAB/RO
2097)
Sentença: ” ...... Diante do exposto, homologo o pedido de fls. 17, para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos, via de conseqüência, julgo
extinto o processo nos termos do art. 794, I, do Código de Processo
Civil, com resolução de mérito, face a satisfação da obrigação alimentar.
Isento de custas. Expeça-se o alvará necessário. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I.C. JiParaná, 26 de maio de 2008.(a) Edson Yukishigue Sassamoto-Juiz de
Direito.”
Proc.: 005.2007.011016-1
Ação: Concessão de benefícios previdenciários
Requerente: Izidoro Batista Castelar
Advogado: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
Requerido: Instituto Nacional de Seguridade Social - Inss
Advogado: Adalberto Jorge Silva Porto (OAB/RO 1392)
Sentença: ” ...... Ante o exposto e por tudo mais que dos autos constam,
nos termos do artigo 267, VI do Código de Processo Civil, julgo extinto
o processo, sem resolução de mérito, por ser o autor carecedor de ação
por falta de interesse processual. Sem custas por ser beneficiário da
gratuidade judiciária. P.R.I e, certificado o trânsito em julgado, arquivemse os autos, observadas as formalidades legais. Ji-Paraná, 22 de julho de
2008.(a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2006.001131-4
Ação: Anulatória
Requerente: Pagotto Exportação e Indústrial Ltda
Advogado: Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B), Kennya Neves
de Lima (OAB/RO 2508)
Requerido: Fazenda Publica do Estado de Rondonia
Adv.: Ana Paula de Freitas Melo Chagas ( OAB/RO 1670)- Procuradora
do Estado de Rondônia.
Despacho: ” Arquivem-se,observadas as formalidades legais.Int.JiParaná,22/07/08(a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2007.010945-7
Ação: Indenização
Requerente: Luciano Gomes Ribeiro
Advogado: Bassem de Moura Mestou (OAB/RO 3680)
Requerido: Vivo S A
Adv. Alan Arais Lopes(OAB/RO 1.787)
Intimação.: Fica a parte autora, por via de seu advogado, no prazo de
05( cinco ) dias, intimada a manifestar-se quanto a petição de fls. 131 e
comprovante de depósito de fls.132, valor R$ 1.110,14
Proc.: 005.2008.006797-8
Ação: Conversão Consensual de separação em divórcio
Requerente: R. T. C. A. S. F.
Advogado: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795) e ou Antonio Fraccaro
Sentença: ”....... Ante o exposto e por tudo mais que dos autos constam,
considerando
satisfeitas as exigências legais, pois a separação ocorrida há mais de
um ano e não foi noticiado descumprimento de obrigações porventura
91
assumidas na separação, CONVERTO EM DIVÓRCIO a separação
dos requerentes , com fundamento no art 1.580, “caput” do Código
Civil, permanecendo inalteradas as condições assumidas quando da
decretação da separação judicial. Sem custas finais em razão do feito
tramitar sob pálio da gratuidade judiciária. Certificado o trânsito em
julgado, expeçam-se os mandados necessários. Após, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná-RO, 9 de julho
de 2008.(a) Silvio Viana- Juiz de Direito
Proc.: 005.2007.008491-8
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: Kássio Rigo Santana
Advogado: Deolamara Luciano Bonfá (OAB/RO 1561) e ou Marina Camil
( OAB/RO 2619)
Executado: Abraão Cassemiro Santana
Adv. N. Xavier Gama ( OAB/RO8145) e ou Pericles Xavier Gama ( OAB/
RO2512)
Sentença: ” ....Diante do exposto, HOMOLOGO, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos, os termos do acordo celebrado pelas partes
às fls. 60/61, via de conseqüência, tendo a transação efeito de sentença
entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, na
forma do art. 269, III, c/c art. 794, II, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas finais nos termos do § 7º do art. 6º da Lei 301/90. Certificado
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas às formalidades
legais.P.R.I. Ji-Paraná/RO, 9 de julho de 2008.(a) Silvio Viana -Juiz de
Direito.”
Proc.: 005.2007.007096-8
Ação: Ação ordinária
Requerente: Mario Augusto da Silva
Advogado: Magda Rosângela Franzin Stecca (OAB/RO 303)
Requerido: José Donizete Ferreira
Adv.; Luis Fernando Tavatti ( OAB/RO 2.333) e ou Marcelo Per4es
Balestra ( OAB/SP246.171)
Sentença: ” .... Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta,
nos termo do artigo 269, I do Código de Processo Civil, julgo procedente
o pedido formulado por Mario Augusto da Silva, nesta Ação Ordinária
proposta em face de José Donizete Ferreita e, vi de conseqüência:
Condeno o requerido ao cumprimento da obrigação de fazer, consistente
em proceder ao aterro das fossas abertas na divisas dos lotes 04, 05 e 06
da quadra 1052 de sua propriedade, com o imóvel do autor. Confirmo os
efeitos da liminar deferida às fls. 27/28, atentando às partes para o que
dispõe o §6º do artigo 461 do Código de Processo Civil. Face o ônus da
sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em
favor do patrono do autor, que fixo em 20% (Vinte por cento) sobre o
valor dado causa, atento ao valor e importância da causa, bem como
dedicação do causídico, tudo nos termos do §3º do artigo 20 do Código
de Processo Civil. P.R.I e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. Ji-Paraná, 22 de julho de
2008.(a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2008.002300-8
Ação: Declaratória
Requerente: Antonio Ferreira Guimaraes
Advogado: Cleber Faustino de Souza (OAB/RO 1743), Ézilei Cipriano
Veiga (OAB/RO 3213)
Requerido: Banco Bradesco S. A.
Adv.; Claudete Solange Ferreira ( OAB/ro972)
Sentença: ” ..... Diante do exposto e por tudo mais que dos autos
constam, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o
acordo celebrado pelas partes as fls. 82/84, ação DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,
proposta por ANTÔNIO FERREIRA GUIMARÃES contra BANCO
BRADESCO S/A. Em conseqüência, tendo a transação
efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução
de mérito, nos termos do art. 269 III do Código de Processo Civil. Sem
custas finais nos termos do art. 6º, § 7º da Lei 301/90 .Homologo a
renúncia do prazo recursal. Decisão transitada em julgado nesta data.
Arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I. JiParaná-RO, 16 de julho de 2008.(a) Carlos Augusto Lucas BenasseJuiz Substituto.”
Proc.: 005.2007.004104-6
Ação: Depósito (área cível)
Requerente: Banco Itaú S. A.
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) e ou
Alessandro Santos Silva ( OAB/ES 8.773)
Carlos
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DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Requerido: Joselio Euclides Pereira
ADV. Curadoria de Ausentes - Defensoria Pública
Sentença: “ Ante o exposto e tudo mais que dos autos constam, julgo
parcialmente procedente a ação de depósito, via de conseqüência,
determino que o réu, no prazo de 24 horas, entregue ao autor o veículo
, ou efetue o pagamento do valor das prestações não pagas, acrescidos
dos encargos contratuais e legais. Não efetuado o pagamento e nem
entregue o bem, o feito deverá prosseguir na forma do estatuído no art.906
do Código de Processo Civil. Ante o ônus da sucumbência, condeno,
ainda, o réu ao pagamento das custas e honorários advocaticios, que
fixo em 20% (vinte por cento), do valor dado a causa, nos termos do que
dispõe o art.20, 4º do Código de Processo Civil, atento a complexidade,
valor da causa e dedicação do causídico.
P.R.I. Ji-Paraná/RO, 10 de julho de 2008.(a) Silvio Viana - Juiz de
Direito.”
Proc.: 005.2006.003306-7
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Paola Cristina Rios Pereira
Adv.: Paola Cristina Rios Pereira ( OAB/MT 9510)
Requerido: Enconorte - Engenharia & Construções Ltda., Servidiesel
Comercio de Peças e Serviços Ltda
Advogado: Syrne Lima Felberk de Almeida (OAB/RO 3186),
Despacho: ” Arquivem-se, nos termos do que dispõe a parte final do § 5º
do art. 475 - J do CPC. Int .Ji- Paraná, 22/07/08.(a) Edson Yukishigue
Sassamoto - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2007.007965-5
Ação: Indenização
Requerente: Adriani Freitas Pinheiro da Silva
Advogado: Agnaldo dos Santos Alves (OAB/RO 1156) e ou Walmar Meira
Pares Barreto Neto ( OAB/RO 2047)
Requerido: J. A. Pereira Importação Foto Premium
Adv. Renilson Mercado Garcia ( OAB/RO 2730) e ou Genivaldo Pereira
de Freitas ( OAB/RO 2939)
Sentença: “ ...... Ante o exposto, e o mais que dos autos constam, nos
termos do que dispõe o art. 269, I, do Código de Processo Civil, julgo
parcialmente procedente o pedido formulado por Adriani Freitas Pinheiro
da Silva nesta Ação de Indenização por Danos Morais movida contra
J.A Pereira Importação Foto Premium e, via de conseqüência, com
fundamento nos incisos V e X do art. 5º da Constituição Federal e art. 186
do Código Civil, condeno a Ré a pagar ao Autor, a título de indenização
por danos morais, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
corrigidos monetariamente e com juros de mora a contar desta decisão.
Face o ônus da sucumbência, condeno, ainda, a Ré ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em
10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atento a complexidade
da causa e dedicação do causídico, nos termos do disposto no art. 20,
§ 3º do Código de Processo Civil. P.R.I. e, caso não seja interposto
recurso voluntário, transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias do trânsito em
julgado e não havendo manifestação da parte autora pelo cumprimento
da sentença, remetam-se os autos ao arquivo. Ji-Paraná, 22 de julho de
2008.(a) Edson Yukishigue Sassamoto -Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2004.009376-5
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Lojão das Tintas Ltda.
Advogado: Osvanilda Velame Borges Soares (OAB/RO 1294)
Executado: Waldecio Oliveira e Silva
Adv. Não informado
Executado.: Vandressa Oliveira e Silva
Adv.: Curadoria de de Ausentes - Defensoria Pública
Sentença: ” ....Diante do exposto e por tudo mais que dos autos constam,
homologo para surta seus jurídicos e legais o acordo de fls. 94/95, via de
conseqüência, tendo a transação ter efeito de sentença entre as partes,
julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo
269, III c/c 794, II, todos do Código de Processo Civil, já distribuídas entre
as partes, na transação os honorários advocatícios. Sem custas finais
nos termos do parágrafo 7º, art. 6º , da Lei nº 301/90.
Certifique-se o trânsito em julgado, após, arquivem-se os autos,
observadas às formalidades legais. P.R.I.Ji-Paraná/RO, 21 de julho de
2008.(a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2008.000814-9
Ação: Embargos a Execução Fiscal
Embargante: Fauaz Nakad
Advogado: Allan Pereira Guimarães (OAB/RO 1046) e ou Maguis Umberto
Correia ( OAB/RO 1.214)
92
Embargado: Fazenda Publica do Estado de Rondonia
Adv.: Henry Anderson Corso Henrique - Procurador do Estado de
Rondônia- (OAB/RO 922)
Sentença: ” ..... Ante o exposto e por tudo mais que dos autos constam,
com fundamento no art.23 da Lei 8.429/92, nos temos do artigo 269, I
e IV do Código de Processo Civil, JULGO procedente os Embargos à
Execução interpostos por Fauz Nakad contra a execução que lhe move
a Fazenda Pública do Estado de Rondônia e via de conseqüência: 1)
DECLARO prescrita a pretensão executória quanto ao embargante Fauaz
Nakad, com relação ao crédito tributário proveniente do acórdão 213/98
exarado pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, materializado
nas certidões de dívida ativa acostada às fls. 05/44 dos autos de
execução apensos. 2)Extingo estes autos e os autos de execução
apensos com resolução de mérito, face a ocorrência prescrição. Liberese eventual constrição judicial existente sobre bens do embargado.
Atento ao ônus da sucumbência, condeno a embargada ao pagamento
de honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 ( mil reais), atento
ao valor e complexidade da causa, bem como dedicação do causídico,
nos termos do que dispõe o art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil.
Isento de custas, nos termos do artigo 8º, IV e item 3.5 do Capítulo III das
Diretrizes Gerais Judiciais. E, nos termos do artigo 475, I c/c §1º e §2º do
mesmo artigo, do Código de Processo Civil, decorrido o prazo de recurso
voluntário, independentemente de terem ou não recorrido, remetamse os autos ao Tribunal de Justiça de Rondônia, por exigir a decisão
reexame necessário. P.R.I. e, transitado em julgado, certifique-se nos
autos de execução, arquivando-se os autos, com as baixas necessárias.
Ji-Paraná, 30 de julho de 2008. Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de
Direito.”
Proc.: 005.2008.005616-0
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: Lucas Rodrigo Perone Orlandi
Defnesoria: Élia Oliveira de Mello (OAB/RO 351B)
Executado: Evaldo José Orlandi
Adv. Deomagno Felipe Miera ( OAB/RO 2513)
Sentença: ” .... Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta,
homologo para que surta seus jurídicos e legais o pedido de extinção
formulado a fls. 19, via de conseqüência, julgo extinto o processo, nos
termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil, com resolução de
mérito, face a satisfação da obrigação. Sem custas finais em razão do
feito tramitar sob pálio da gratuidade judiciária. Certificado o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.
Ji-Paraná/RO, 21 de julho de 2008.(a) Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2008.003356-9
Ação: Revisão de pensão previdenciária
Requerente: Ana Maria de Souza
Advogado: Joao Carlos da Silva ( 2627) e ou José Moreno Sanches
Júnior ( OAB/MT 4.759)
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Adalberto Jorge Silva Porto (OAB/RO 1392)
Sentença: ” ......Ante o exposto e por tudo mais que dos autos, nos
termo do artigo 269,I do Código de Processo Civil, julgo parcialmente
procedente o pedido formulado por Ana Maria de Souza nesta Ação de
Revisão de Pensão Previdenciária proposta em face do Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS e, via de conseqüência: A) Condeno a autarquia
ré a corrigir o salário-de-contribuição da autora, referente ao mês de
fevereiro de 1994, correspondente a perda inflacionária do período
antes da conversão da URV, fixando-se o novo valor do benefício fiscal
do autor, com aplicação do indexador IRSM no percentual de 39,67%.
B) Condeno ainda, a ré a pagar a autora o valor da diferença entre os
valores pagos e o valor apurado com a aplicação do reajuste de 39,67%,
limitado ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos, retroativos a contar da
propositura da ação em 10/03/2006 até 10/03/2001, devendo sobre os
valores incidir correção monetária a contar do vencimento de cada parcela
e juros de mora a contar da citação. Atento ao ônus da sucumbência,
condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro no
importe correspondente a R$ 400,00(Quatrocentos reais), fixados com
moderação em razão de ser a ré Autarquia Federal e consideradas a
natureza e dificuldade da causa, bem como a dedicação do causídico,
nos termos do disposto no art. 20, §4º, do Código de Processo Civil.
Isento de custas, nos termos do art. 3º, da Lei Estadual 301/1990. E, por
tratar-se de prestação continuada, nos termos do artigo 475, I c/c §1º do
mesmo artigo do Código de Processo Civil, decorrido o prazo de recurso
voluntário das partes, independentemente de terem ou não recorrido,
remetam-se os autos ao Tribunal Justiça do Estado de Rondônia, por
exigir a decisão reexame necessário. P. R. I.Ji-Paraná-RO, 22 de julho de
2008.(a)EDSON YUKISHIGUE SASSAMOTO - Juiz de Direito.”
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DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 005.2007.008490-0
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: Kássio Rigo Santana
Advogado: Deolamara Luciano Bonfá (OAB/RO 1561) e ou Ivan Francisco
Machiavelli ( OAB/RO 307
Executado: Abraão Cassemiro Santana
Sentença: ” .... Diante do exposto, HOMOLOGO, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos, os termos do acordo celebrado pelas partes
às fls. 29/30, via de conseqüência, tendo a transação efeito de sentença
entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, na
forma do art. 269, III, c/c art. 794, II, ambos do Código de Processo Civil.
Libere-se a penhora de fl. 24. Sem custas finais nos termos do § 7º do art.
6º da Lei 301/90. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos,
observadas às formalidades legais. P.R.I.Ji-Paraná/RO, 08 de julho de
2008. Silvio Viana -Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2007.008061-0
Ação: Alimentos
Requerente: G. É. P. da G.
Advogado: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047)
Requerido: G. C. da G.
Sentença: ” ...... Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta,
julgo extinto o processo nos termos do art. 267, III, do Código de Processo
Civil, sem resolução de mérito, face a inércia da parte autora. Isento de
custas. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o feito, observadas
às formalidades legais. P.R.I.Ji-Paraná/RO, 07 de julho de 2008.(a)Silvio
Viana - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2008.001940-0
Ação: Medida cautelar inominada
Requerente: Carla Cristina de Carvalho
Advogado: Melissa Maria Valéria (RO 2232)
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. CERON
Adv. Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) e ou Claudete
Solange Ferreira ( OAB/RO 972)
Sentença: ” .....Diante do exposto e por tudo mais que dos autos
constam, nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil,
julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Carla Cristina de
Carvalho, nesta Ação Declaratória c/c Indenização por Danos Morais e
Medida Cautelar Inominada proposta em face de Centrais Eletrica de
Rondônia S/A - CERON e, via de conseqüência: DECLARO indevida a
cobrança de débitos de consumo e multas cobrados da autora, gerados
mediante a apuração de irregularidades no medidor em período anterior
a 04 de janeiro de 2008, quando a autora passou a ocupar o imóvel.
Rejeito o pedido de danos morais, por caracterizado nos autos a culpa da
autora, que deu causa a suspensão do fornecimento. Bem como rejeito
o pedido de condenação em danos materiais, por não caracterizado nos
autos. Torno definitiva a liminar deferida às fls.30/31, bem como extingo o
feito com resolução de mérito. Ante a sucumbência recíproca das partes,
condeno a ré ao pagamento da custas finais, vez que as custas iniciais já
foram suportadas pela autora, bem como, cabendo a cada parte suportar
os honorários de seu patrono, tudo nos termos do artigo 21 do Código de
Processo Civil. P.R.I.Ji-Paraná, 22 de julho de 2008.(a)Edson Yukishigue
Sassamoto - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2008.003235-0
Ação: Declaratória
Requerente: Carla Cristina de Carvalho
Advogado: Melissa Maria Valéria (RO 2232)
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia Ceron
Adv. Ivone de Paula Chagas Sant’Ana ( OAB/RO 1114) e ou Claudete
Solange Ferreira ( OAB/RO 972)
Sentença: ” .....Diante do exposto e por tudo mais que dos autos
constam, nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil,
julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Carla Cristina de
Carvalho, nesta Ação Declaratória c/c Indenização por Danos Morais e
Medida Cautelar Inominada proposta em face de Centrais Eletrica de
Rondônia S/A - CERON e, via de conseqüência: DECLARO indevida a
cobrança de débitos de consumo e multas cobrados da autora, gerados
mediante a apuração de irregularidades no medidor em período anterior
a 04 de janeiro de 2008, quando a autora passou a ocupar o imóvel.
Rejeito o pedido de danos morais, por caracterizado nos autos a culpa da
autora, que deu causa a suspensão do fornecimento. Bem como rejeito
o pedido de condenação em danos materiais, por não caracterizado nos
autos. Torno definitiva a liminar deferida às fls.30/31, bem como extingo o
93
feito com resolução de mérito. Ante a sucumbência recíproca das partes,
condeno a ré ao pagamento da custas finais, vez que as custas iniciais já
foram suportadas pela autora, bem como, cabendo a cada parte suportar
os honorários de seu patrono, tudo nos termos do artigo 21 do Código de
Processo Civil. P.R.I.Ji-Paraná, 22 de julho de 2008.(a)Edson Yukishigue
Sassamoto -Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2003.000440-9
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana. (OAB/RO 287), Claudete
Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Executado: Maré Mansa Clube de Campo
Advogado Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B) e ou Wisley
Machado dos Santos Almada( OAB/RO 1217)
Intimação; Fica o autor, por via de seu advogado, no prazo de 05 ( cinco
) dias, intimado a se manifestar sobre o depósito efetuado no autos no
valor R$.12.803,61
Proc.: 005.2002.008400-0
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Rubenita Martins Fontes Carlos e outros
Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B), Dilney
Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B)
Executado.: Maria Ivone Ricieri de Lima e outros
Adv.: Melissa Maria Valério (OAB/RO2232) e ou Andrey Cavalcante
(OAB/RO 303B)
Executado.: Táxi Aereo CUiabá Ltda
Adv.: Diogo Douglas Carmona (oab/mt 751) e ou Alexandra Silva
Segaspini (OAB/RO2739)
Denunciado.: Denilson Pereira Neto
Despacho: “ Vistos. Manifeste-se a executada quanto ao pedido formulado
na alinea “ c “ de fls. 798, pena do sliêncio presumir-se a concordância
com a liberação do referido valor. Atente-se a executada quanto a
diferença da incidência dos juros legais moratórios que são superiores
ao rendimento dos deósitos judicais. Certifique-se quanto ao deslinde do
agravo de instrumento mencionado a fls. 816. Int. Ji - Paraná, 31/07/08.
(a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2007.005186-6
Ação: Indenização
Requerente: Andréia Donadel Machiavelli
Advogado: Marina Camilo (OAB/RO 2614) e ou Deolamara Lucindo
Bonfá(OAB/RO1561)
Requerido: TAM Linhas Aéreas S/A
Adv.: Marcelo Estebanez Martins ( OAB/RO 3.208) e ou Melissa Maria
Valério ( OAB/RO2232)
Intimação.: Fica o autor, por via de seu advogado no prazo de 05 dias ,
intimado a se manifestar quanto ao depósito de efetuado pelo executado
no valor de R$.4.000,00.
Proc.: 005.2007.006691-0
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Karina Fernanda de Souza
Advogado: Luiz Mario Luigi Junior (OAB/RO3721) e ou Rodrigo da
Silva Azevedo( OAB/RO 2145)
Requerido: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.
Intimação.: Fica o pp. do autor intimado quanto a devolução da carta
de intimação do autor informando a data da perícia médica. Motivo mudou-se.
Proc.: 005.2007.005967-0
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: Leticia Lima Possamai, Kaira Danielle Lima Possamai
Advogado: José Silva Pereira (OAB/RO 3513) e ou Maria Helena de
Souza ( OAB/RO3016)
Executado: Joacir Sebastiao Possamai
Advogado: Lucelena Martins Fernandes Vilela (RO 456)
Sentença: ” ......Diante do exposto, comprovado nos autos a inércia da
parte exeqüente, julgo extinto o processo nos termos do art. 267, III, do
Código de Processo Civil, sem resolução de mérito. Isento de custas.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas às
formalidades legais.P.R.I.Ji-Paraná/RO, 07 de julho de 2008.(a)Silvio
Viana - Juiz de Direito.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 005.2007.005265-0
Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos
Requerente: P. F. M.
Advogado: Cleonice Silveira dos Santos (OAB/RO 2506)
Requerido: L. A. da S.
Advogado: Edno Damascena de Farias (OAB/MT 11.134)
Ofício - Partes: Ficam as partes, por via de seus Advogado(a)s, no prazo
de 05 dias, intimadas do Oficio fls.63, infomando que a data da realização
da coleta do material para exame de DNA,referente ao processo:
005.2007.005265-0, data da coleta: 27 de agosto de 2.008 às 10: 00
horas rua 06 de maio , 1373, centro - Biocenter Laboratório Ji- ParanáRo., sendo que as partes venham munidas de xerox de certidão de
nascimento do filho, xerox do RG.e CPF, da genitora e do suposto pai.
Proc.: 005.2008.004940-6
Ação: Alimentos
Requerente: N. S. S.
Advogado: Jose Neves ( OAB/RO 458 - A) e ou Rodrigo Lazaro Neves
( OAB/RO3996)
Requerido: C. A. da S.
Despacho: “Defiro (fls. 23/24). Designo a audiência para o dia 12/09/08,
às 9 horas. Expeça-se o mandado necessário no endereço informado.Int.
Ji - Paraná,24/07/08.(a) Edson Yukishigue Sassamoto - JUiz de Direito.”
Proc.: 005.2008.003283-0
Ação: Carta precatória (área cível)
Exequente: Banco do Brasil S/A
Adv. Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco (OAB/RO1627) e ou
Mariane Cardoso Macarevich(OAB/RS 30264)
Executado: João Carlos dos Santos Soares
Despacho: ”Manifeste-se a parte autora em termos de seguimento.JiParaná,04/08/08.(a) Silvio Viana - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2008.003283-0
Ação: Carta precatória (área cível)
Exequente: Banco do Brasil S/A
Adv.Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco( OAB/RO 1627) e ou
Mariane Cardoso Macarevich ( OAB/RS. 30264)
Executado: João Carlos dos Santos Soares
Adv.;: Cassio Magalhães Medeiros (OAB/RS.60702)
Despacho: ” Manifeste-se a parte autora em termos de seguimento. Ji Paraná,04/07/08.(a) Silvio Viana - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2008.001705-9
Ação: Anulatória
Requerente: Fernando Tupy dos Reis e outros
Advogado: Ademar Selvino Kussler (RO 1324),
Requerido: Miguel Martins Feitosa
Adv. Solange Aparecida da Silva (RO 1153)
Sentença: ” ....Diante do exposto e por tudo mais que dos autos
consta,HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o
acordo celebrado pelas partes as fls. 22/23, via de conseqüência, tendo
a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo,
com resolução de mérito, nos termos do art. 269 III do Código de Processo
Civil. Sem custas finais, nos termos do art. 6º, § 7º da Lei 301/90.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 27 de junho de 2008.Edson
Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2007.004812-1
Ação: Arresto
Arrolante: Posto Rodovana Ltda
Advogado: Maria Luiza de Almeida (OAB/RO 3252)
Arrolado: Guiso Construções e Terraplanagem Ltda
Adv.: Magda Rosângela F. Stecca(OAB/RO 303)
Sentença: ” .....Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta,
nos termos do que dispõe o art.269, I do Código de Processo Civil,
rejeito os embargos monitórios, para Julgar Procedente o pedido, nesta
Ação Monitória e, via de conseqüência, condeno a ré a pagar a autora a
importância de R$ 18.646,93 (dezoito mil, seiscentos e quarenta e seis
reais e noventa e três centavos) corrigidos monetariamente desde a
propositura da ação e acrescido de juros legais a partir da citação. Ainda,
nos termos do artigo 269, I do CPC, julgo procedente o pedido na Ação de
Medida Cautelar de Arresto e, via de consequência, confirmo os efeitos
do arresto efetivado às fls. 93/94, convertendo-o desde já em penhora.
94
Junte-se cópia desta decisão nos autos de medida cautelar apensos.
Ante o ônus da sucumbência, condeno a Ré ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10%(dez
por cento) sobre o valor da condenação, atento a complexidade, valor
da causa e dedicação do causídico, bem como ao fato de não terem
expressado pessoalmente resistência a pretensão destes autos, nos
termos que dispõe o artigo 20, § 3º do Código de Processo Civil. P. R. I.
e, certificado o trânsito em julgado, manifeste-se a parte autora quanto
ao interesse no cumprimento da sentença, pena de arquivamento dos
autos. Ji-Paraná, 29 de julho de 2008.(a) Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2007.003662-0
Ação: Ação monitória
Requerente: Posto Rodovana Ltda
Advogado: Maria Luiza de Almeida (OAB/RO 3252) e ou Michelly Mensch
Fogiatto( OAB/RO 1.473)
Requerido: Guiso Construções e Terraplanagem Ltda
Advogado: Magda Rosângela Franzin Stecca (OAB/RO 303)
Sentença: “ ..... Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta,
nos termos do que dispõe o art.269, I do Código de Processo Civil,
rejeito os embargos monitórios, para Julgar Procedente o pedido, nesta
Ação Monitória e, via de conseqüência, condeno a ré a pagar a autora a
importância de R$ 18.646,93 (dezoito mil, seiscentos e quarenta e seis
reais e noventa e três centavos) corrigidos monetariamente desde a
propositura da ação e acrescido de juros legais a partir da citação. Ainda,
nos termos do artigo 269, I do CPC, julgo procedente o pedido na Ação de
Medida Cautelar de Arresto e, via de consequência, confirmo os efeitos
do arresto efetivado às fls. 93/94, convertendo-o desde já em penhora.
Junte-se cópia desta decisão nos autos de medida cautelar apensos.
Ante o ônus da sucumbência, condeno a Ré ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10%(dez
por cento) sobre o valor da condenação, atento a complexidade, valor
da causa e dedicação do causídico, bem como ao fato de não terem
expressado pessoalmente resistência a pretensão destes autos, nos
termos que dispõe o artigo 20, § 3º do Código de Processo Civil. P. R. I.
e, certificado o trânsito em julgado, manifeste-se a parte autora quanto
ao interesse no cumprimento da sentença, pena de arquivamento dos
autos. Ji-Paraná, 29 de julho de 2008.(a)Edson Yukishigue Sassamoto
-Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2007.011365-9
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Finasa S. A.
Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) e ou Fernando
Luz Pereira( OAB/SP 147/020)
Requerido: Rubens Souza Silva
Despacho: “ Arquivem-se, observadas as formalidades legais. Ji Paraná,25/07/08.(a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2008.002117-0
Ação: Indenização
Requerente: Vitamais Nutrição Animal S. A.
Advogado: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64B)
Requerido: Mercado Livre Com. Atividades de Internet
Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier ( OAB/RO2.391) e ou Milena
Vaciloto Rodrogues ( OAB/SP 209.236)
Sentença: “ .......Isto posto, e por tudo mais que dos autos constam,
nos termos do que dispõe o artigo 269, I do Código de Processo Civil,
julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Vitamais Nutrição
Animal Ltda nesta Ação de Indenização proposta em face de Mercado
Livre Comércio Atividades de Internet Ltda e, via de consequência: 1)
CONDENO a ré a restituir ao autor o valor de R$ 1.905,31(Mil Novecentos
e cinco reais e trinta e um centavos), corrigida monetariamente a contar
do desembolso e com juros de mora de 1% (um por cento) a contar
da citação. 2) Face a sucumbência recíproca, condeno as partes ao
pagamento pro-rata das custas e despesas processuais, dando por
reciprocamente compensados e distribuídos os honorários advocatícios,
nos termos do artigo 21 do Código de Processo Civil. P.R.I. Ji-ParanáRO, 21 de julho de 2008.(a) EDSON YUKISHIGUE SASSAMOTO- Juiz
de Direito.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 005.2007.004284-0
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Márcia Braga de Oliveira Bicalho
Advogado: Márcia Braga de Oliveira Bicalho (OAB/MG 84506)
Requerido: Eloi João Rodrigues
Advogado: Fabiana Modesto de Araújo (OAB/RO 3122) e ou Rodrigo
Rodrigues (OAB/RO2902)
Intimação; Fica o autor, por via de seu advogado, no prazo de 05 ( cinco
) dias, intimado a se manifestar quanto ao depósito efetuado nos autos
no valor R$.300,00.
Proc.: 005.2006.007882-6
Ação: Reparação de danos
Requerente: Creuza Moreira de Meireles
Advogado: Fernando Tadeu da Cruz (OAB/RO 3169)
Requerido.: : EUCATUR Empresa União Cascavel de Transportes e
Turismo Ltda,
Adv. Gilberro Piselo do Nascimento(OAB/RO 78 -B) e ou Wisley
Machado dos Santos Almada ( OAB/RO1217)
Denunciado.: Hannover International Seguros S. A.
Advogado.: Joaquim Fábio Mieli Camargo ( OAB/MT 2680) e ou Vicente
de Alencar da SIlva (OAB/RO 1721)
Despacho: “ A parte autora para atender a solicitação de fls. 246, pena de
restar prejudicada a referida prova, com as conseqüencias processuais
aplicáveis à sua inércia. Int. Ji - Paraná,28/07/08.(a) Edson Yukishigue
Sassamoto - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2004.011207-7
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Comercial Record Ltda Me
Advogado: Francisco Altamiro Pinto Junior (OAB/RO 1296) e ou Jair
Ferraz dos santos (OAB/RO-1296)
Executado: Gerson Fonseca de Oliveira
Adv.: Julian Cuadal Soares ( OAB/RO 2597)
Sentença: ” .....Diante do exposto, JULGO extinto o processo, nos termos
do art. 267, III do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito,
face a inércia da parte autora. Sem custas por não ter sido satisfeita a
prestação jurisdicional Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. Ji-Paraná/RO, 23 de
julho de 2008.(a)Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2008.001536-6
Ação: Ação monitória
Exequente: Bigsal Industria e Comércio de Suplementos Para Nutrição
Animal Ltda
Advogado: Gilberto Piselo do Nascimento ( OAB/RO 78B) e ou Wisley
Machado Santos de Almada( OAB/RO 1217)
Executado: Antonio Siqueira Viana
Intimação; Fica o autor, por via de seu advogado, no prazo de 05 (
cinco ) dias, intimado a se manifestar sobre o depósito efetuado noas
autos no valor R$.1.547,36.
Proc.: 005.2008.007517-2
Ação: Carta precatória (área cível)
Exequente: Cerealista Londrina Ltda
Adv.: André Luiz Faria (0AB - Não informada ) e ou Leonardo
Rossato(OAB - Não Informada
Executado: Zilda Barbalho da Silva
Adv.: Dilney Eduardo B. Alves ( OAB/RO 301 B)
Despacho: “ Tome-se por termo o bem ofertado à penhora e intime-se a
executada. Providencie-se a avaliação. Em seguida, devolva-se a origem
para o decurso do prazo de impugnação. Ji - Paraná, 05/08/08(a) Edson
Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.”
Intimação.; Fica a parte requerida, por via de seu advogado, intimada
para no prazo de 05 ( cinco ) dias, assinar o termo de penhora.
Proc.: 005.2006.000059-2
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Boasafra Comércio e Representações Ltda
Advogado: Giane Ellen Borgio Barbosa (OAB/RO 2027)e ou Eunice
Soares Cardoso ( OAB/RO 1838)
Executado: Cone Sul Comércio e Representações Ltda
Intimação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada a manifestar-se no Juízo Deprecado quanto ao Oficio de
fls.84, informando que as Hastas Públicas ocorridas em 05 e 20/06/08, às
09: 00 horas, resultarem sem licitantes.
95
Proc.: 005.2007.009004-7
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Alzilene Marta Viçosi
Advogado: Justino Araújo (OAB/RO 1038)
Executado: Mario Pereira
Adv. Renilson Mercado Garcia ( OAB/RO -2730)
Sentença: “ ....Diante do exposto, JULGO extinto o processo, nos termos
do art.267, III do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito, face
a inércia da parte autora. Sem custas finais por não ter sido satisfeita a
prestação jurisdicional Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. Ji-Paraná/RO, 23 de
julho de 2008.(a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2007.009522-7
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: Italo R. F. S.
Advogado: Nilton César Rios (OAB/RO 1795)
Executado: E. R. da C. S.
Advogado: Ronaldo Pnheiro de Moura ( OAB/PI 3.861)
Sentença: “ .....Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta,
homologo para que surta seus jurídicos e legais o pedido de fls.36, via
de conseqüência, julgo extinto o processo, nos termos do art. 794, I, do
Código de Processo Civil, com resolução de mérito, face a satisfação
da obrigação. Sem custas finais em razão do feito tramitar sob pálio da
gratuidade judiciária. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 21 de
julho de 2008.(a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2005.001388-8
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Ana Paula Felipe Santiago
Advogado: Ideníria Felberk de Almeida (OAB/RO 1213)
Executado: Kleverson Figueira da Silva
Despacho: “ Arquivem-se, nos termos do que dispõe a parte final do §
5º do art. 475-J do CPC. Int. Ji- Paraná,22/07/08.(a) Edson Yukishigue
Sassamoto - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2003.002599-6
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Benedita da Silva Cesar
Advogado: Marilú Silva Crema (OAB/RO 1746),Eliane de Arruda Matana
(RO 3074)
Requerido: Espólio de Elio Motterle
Sentença: ” ..... Diante do exposto, homologo o pedido de fls.84 , para
que surtam seus jurídicos e legais feitos, via de conseqüência, JULGO
extinto o processo, nos termos do art. 267, VIII do Código de Processo
Civil, sem resolução de mérito, por desistência da parte autora. Defiro o
desentranhamento do título de fls. 06, mediante cópia e recibo nos autos.
Sem custas finais, nos termos do art.6º, § 7º da lei 301/90.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas às
formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 21 de julho de 2008.(a)Edson
Yukishigue Sassamoto
Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2007.011697-6
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: Jefferson Borges Saldanha
Advogado: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras (RO 240)
Executado: João Maria Borges Saldanha
Advogado: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537)
Sentença: “ ..... Diante do exposto e por tudo mais que dos autos
constam, julgo extinto o processo, nos termos do art. 794, I do Código
de Processo Civil, com resolução de mérito, face satisfação da obrigação
alimentar. Sem custas finais em razão do feito tramitar sob pálio da
gratuidade judiciária. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.Ji-Paraná/RO, 8 de julho
de 2008.(a)Silvio Viana - Juiz de Direito
Proc.: 005.2007.005087-8
Ação: Execução de título judicial
Requerente: CREFIJIPA - Factoring Assessoria Financeira Fomento
Mercantil Ltda
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
Requerido: Aline Barbosa da Silva
Adv.: Rodrigo Sampaio ( OAB/RO2324)
Despacho: ” Manifeste-se a exeqüente sobre a exceção de fls. 63/65,
pena do silêncio presumir-se a concordância. Int. Ji - Paraná,05/08/08(a)
Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2007.002331-5
Ação: Separação judicial litigiosa
Requerente: E. B.
Advogado: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941)
Requerido: A. R. N.
Sentença: ”.....Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, Julgo
Parcialmente Procedente o pedido e, via de conseqüência DECRETO a
separação judicial de E. B. N. e A. R. N, declaro cessados os deveres
de coabitação e fidelidade recíproca, bem como o regime matrimonial
de bens, como se o casamento fosse dissolvido. A) Determino a partilha
dos bens descritos às fls. 04/05, nos seguintes termos: Fica integrando
exclusivamente o acervo patrimonial do autora: 1 - O imóvel localizado
no lote 270, quadra 174-B. 219, situado na Rua Goiânia, 1731, Nova
Brasília, nesta cidade, avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil
reais).2 - O Valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) referente a venda do
imóvel urbano. 3 - 25% (vinte e cinco por cento) das quotas da empresa
C. R. Nogueira & Cia Ltda Me, avaliado em R$ 37.500,00 (trinta e sete
mil e quinhentos reais). Perfazendo os bens o valor total de R$ 76.500,00
(setenta e seis mil e quinhetos reais). Fica integrando exclusivamente o
acervo patrimonial do requerido: 1 - O veículo Volkswagen, modelo Gol,
cor vinho, avaliado em R$.: 15.000,00 (quinze mil reais). 2 - O Valor de
R$ 20.000,00 (vinte mil reais) referente ao crédito da venda do imóvel
urbano. 3 - O Valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) referente a venda
do imóvel urbano, do saldo remanescente que lhe cabe 4 - 25% (vinte e
cinco por cento) das quotas da empresa C. R. Nogueira & Cia Ltda Me,
avaliado em R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais). Perfazendo
os bens o valor total de R$ 76.500,00 (setenta e seis mil e quinhetos
reais). Ainda, integram o patrimônio exclusivo do requerido, por terem
sido adquiridos anteriormente a convivência dos cônjuges, os seguintes
bens: 1 - A motocicleta marca Honda, modelo XR200, ano 1997, cor
roxa, avaliada em R$ 3.000,00 (três mil reais) por ser bem particular não
comunicável. 2 - 50% do imóvel comercial, localizado na Av. Brasil, 2384,
avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), por ser bem particular
não comunicável. B) Torno definitivo os alimentos provisórios fixados às
fls. 52vº, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) em favor das filhas menores,
que deverá ser pago pelo requerido todo dia 30(trinta) de cada mês, na
forma anteriormente fixada. C) As filhas menores permanecerão sob a
guarda da genitora, ficando assegurado ao varão o livre direito de visitas.
D ) A mulher voltará a usar o nome de solteira, qual seja E. B. Condeno o
requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), atento a complexidade
da causa e dedicação do causídico, nos termos do art. 20, § 4º do Código
de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, recolhidas as custas,
expeçam-se o forma de partilha, a carta de adjudicação e o mandado
de averbação necessários. Após, arquivem-se os autos, observadas às
formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná, 23 de julho de 2008.(a) EDSON
YUKISHIGUE SASSAMOTO - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2008.008324-8
Ação: Guarda (área família)
Requerente: P. M. P. C.
Advogado: Nelson Araujo Escudeiro Filho (RO 787) e ou Michelly Mensch
Fogiatto(OAB/RO1473)
Requerido: J. A. G.
Decisão.: “Atento a cota ministerial de fls. 17/18, indefiro a antecipação de
tutela requerida, vez que ausente os requisitos autorizadores da media,
notadamente o perigo da demora, ante o grande lapso de tempo em que
o menor já se encontra na posse do genitor, não bastasse, ausente nos
autos provas aptas a demonstrarem os maus tratos ao menor, razão pela
qual mantenho o menor provisoriamente na guarda do genitor, com quem
se encontra a mais de dois anos. Defiro a gratuidade judiciária requerida.
Designo audiência de conciliação para o dia 27 do mês de agosto de
2008, às 09 horas. Cite-se e intime-se o requerido. Int. Ji-Paraná, 17 de
julho de 2008.(a)Carlos Augusto Lucas Benasse - Juiz Substituto.”
Proc.: 005.2008.002247-8
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Condomínio Edifício Rondon Shopping Center
96
Advogado: Marcelo Cantarella da Silva (OAB/RO 558)
Requerido: Katia Cristina de Paula Nogueira
Decisão: “ Versa o presente sobre EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
interpostos por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RONDON SHOPPING
CENTER, qualificado nos autos, aduzindo em síntese omissão na
sentença quanto ao pedido constante do último parágrafo de fls. 08.
DECIDO. Pertinente o alegado pelo requerente, vez que na decisão de
fls.47/49, fora omitido a condenação da ré ao pagamento das quotas que
venceram no curso da demanda até a prolação da sentença. Diante do
exposto, conheço e acolho os embargos de declaração, na forma do que
dispõe o art.463, II do Código de Processo Civil, via de conseqüência,
suprindo a omissão apontada, acrescento ao dispositivo da decisão de
fls.33/35, a seguinte deliberação: “[...]Condeno ainda a ré ao pagamento
da quotas condominiais que venceram no curso da demanda, até a data
da prolação da sentença, acrescidas de correção monetária e dos juros
a partir do vencimento e multa de 2% [...]” No mais, persiste a sentença
como está lançada. Int. Ji - Paraná,08/07/08.(a) Silvio Viana - Juiz de
Direito.”
Proc.: 005.2006.003136-6
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Banco Honda S.A.
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894), Maria Lucilia
Gomes (OAB/ SP 84.206)
Executado: Lacy Justino Gertrudes
Advogado: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795)
Despacho: ” Defiro (fls. 113). Arquivem-se, nos termos da parte final
do § 5º do art. 475, J do CPC.Ji-Paraná,21/07/08.(a) Edson Yukishigue
Sassamoto -Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2008.008982-3
Ação: Modificação de guarda
Requerente: A. R. de S.
Advogado: Afonso Maria das Chagas (OAB/RO 2842) e ou Isabel do
Rocio Kuss( OAB/2876)
Requerido: E. F. N.
Despacho: ” Defiro a gratuidade judiciária. Designo audiência de
conciliação para o dia 11 de setembro de 2008, às 9 horas. Cite-se o(a)
Requerido(a), com todas as advertências legais, consignando-se que o
prazo para contestar, contar-se-á a partir da data de audiência. Intimem.
Ji - Paraná,24/07/08(a) Edson Yukishigue Sassamoto - juiz de Direito.”
Proc.: 005.2008.006639-4
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais
de Nível Superior da Área da Saúde de Ji Paraná e Região Ltda
Advogado: Marcia Regina Barbisan de Souza ( OAB/RO - 2031) e ou
Solange Aparecida da Silva ( OAB/RO1.153)
Executado: N. G. Nascimento Transportes e Turismo Me, Nelson Geraldo
Nascimento
Adv.: Antoninho Magnol ( OAB/RO2.718)
Sentença: ” ......Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta,
homologo para surta seus jurídicos o e legais o acordo de fls. 47/48,
via de conseqüência, tendo a transação ter efeito de sentença entre as
partes, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do
artigo 269, III c/c 794, II, todos do Código de Processo Civil. Indefiro o
pedido de suspensão, face o prazo de parcelamento ser superior a seis
meses, facultando, para a hipótese do não cumprimento do acordo, seu
desarquivamento e prosseguimento. Sem custas finais nos termos do
parágrafo 7º, art. 6º, da Lei 301/90. Certificado o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I. JiParaná/RO, 24 de julho de 2008.(a)Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz
de Direito.”
Proc.: 005.2008.004177-4
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Finasa S. A.
Advogado: Melanie Galindo Martinho. (RO 3793) e ou Lorena Cristina
dos S. Melo ( OAB/R0 3479)
Requerido: Marinho Camilo de Freitas
Sentença: ” ..... Isto posto e tudo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE o pedido de busca e apreensão do seguinte bem:
YAMAHA - YAMAHA YBR 125 k - 2007/2007 - VERDE - 0000 9C6KE092070127039, promovida por BANCO FINASA S/A, contra
MARINHO CAMILO DE FREITAS, via de conseqüência, declaro
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
rescindido o contrato, consolidando nas mãos do autor o domínio e a
posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva,
facultando a venda pelo autor, na forma do art. 3º, 5º, do Decreto Lei n.
911/69. Havendo saldo remanescente, a parte autora deverá cumprir o
estatuído no § 3º do artigo 1.071, do Código de Processo Civil. Ante o
ônus da sucumbência, condeno, ainda, o Réu ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários Advocatícios que fixo em 10%( dez
por cento) do valor dado a causa, atento à sua complexidade, importância
da causa e dedicação do causídico, nos termos que dispõe o artigo 20,
§ 4º do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
observadas às formalidades legais. P.R.I.
Ji-Paraná/RO, 9 de julho de 2008.(a) Silvio Viana - Juiz de Direito”
Proc.: 005.2008.004253-3
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Emidia Crisosthomo dos Santos
Advogado: Eliane Aparecida de Barros (RO 2064) e ou Eva Condack
Dias P. da Silva( OAB/ro 2.273)
Executado: Felismiro Cardoso da Silva
Sentença: “ ..... Diante do exposto, homologo o pedido de fls. 19, para
que surtam seus jurídicos e legais feitos, via de conseqüência, JULGO
extinto o processo, nos termos do art. 267, VIII do Código de Processo
Civil, sem julgamento de mérito, por desistência da parte autora. Sem
custas por não ter sido satisfeita a prestação jurisdicional. Certificado o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas
às formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 25 de julho de 2008.(a)
Edson Yukishigue Sassamoto -Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2007.010892-2
Ação: Inventário
Inventariante: Vilma Carlos Dias, Osmário Carlos de Araujo
Advogado: Justino Araújo (OAB/RO 1038)
Inventariado: Geralda Carlos Constantino, Sebastião Carlos André
Sentença: ” ..... Ante o exposto, julgo extinto o processo nos termos do
art. 267 III, do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito, face a
inércia da parte autora. Sem custas finais em razão do feito tramitar sob
pálio da gratuidade judiciária. Certificado trânsito em julgado, arquive-se
o feito, observadas as formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 23 de
julho de 2008.(a) Edson Yukishigue Sassamoto -Juiz de Direito.”
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) DIAS.
DE: Paulo Ricardo Uchaki Junior, brasileiro, solteiro, comerciante, CPF
nº. 658.215.132-00 e RG nº. 530.803 SSP/RO.
FINALIDADE: INTIMAR a parte autora a promover o regular andamento
do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do término
de publicação deste, ou seja, 30 (trinta) dias, sob pena de extinção e
arquivamento.
Vara: 3ª Vara Cível
Processo: 005.2006.003966-9
Classe: Execução de título judicial
Autora: Paulo Ricardo Uchaki Junior
Advogado: Jane Regiane Ramos Nascimento OAB/RO nº. 813
Réu: Danielle Teixeira Rosa
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE-NOS, VIA INTERNET, ENDEREÇO ELETRÔNICO:
Juiz: mailto: [email protected]@tj.ro.gov.br
Escrivão: [email protected]
Sede do Juízo: Forum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, Urupá, JiParaná-RO, 78958000 - Fax: (69)3421-1369 - Fone: (69)3421-5128 Ramal: 222
Ji-Paraná, 29 de Julho de 2008.
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
DE: Selma da Silva Lima, brasileira, casada, aposentada, nascida em
05/03/1944, natural de São João/PR, filha de Avelino João da Silva e
Maria Emília Antunes da Silva.
FINALIDADE: CONTESTAR, no prazo mencionado a seguir, a Ação
identificada. Não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos pelo réu,
como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15(quinze) dias, contados do término de
publicação deste, ou seja, 30 (trinta) dias.
97
RESUMO DE PEDIDO INICIAL: “O autor, sob a alegação de que está
separado de fato da requerida há mais de 16 (dezesseis) anos, não
havendo possibilidade tampouco interesse na reconciliação, pede seja
decretado o divórcio do casal”.
Vara: 3ª Vara Cível
Processo: 005.2008.007905-4
Classe: Divórcio direto litigioso
Procedimento: Ordinário
Parte Autora: Enedir de Meira Lima
Advogado: Élia Oliveira Mello OAB/RO nº. 351-B.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE-NOS, VIA INTERNET, ENDEREÇO ELETRÔNICO:
Juiz: mailto: [email protected]@tj.ro.gov.br
Escrivão: [email protected]
Ji-Paraná, 28 de Julho de 2008.
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) DIAS.
DE: M. M. de O., representado por sua genitora, Ednelza Nunes de
Oliveira, brasileira, solteira, do lar, RG nº. 457.401 SSP/RO e CPF nº.
421.917.182-72.
FINALIDADE: INTIMAR a parte autora, acima qualificada, a promover
o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
contados do término de publicação deste, ou seja, 30 (trinta) dias, sob
pena de extinção e arquivamento.
Vara: 3ª Vara Cível
Processo: 005.2008.001253-7
Classe: Investigação de paternidade c/c alimentos
Autora: M. M. de O., rep. por Ednelza Nunes de Oliveira
Advogado: Élia Oliveira Mello OAB/RO nº. 351-B
Réu: Jorge Afonso Sotto
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE-NOS, VIA INTERNET, ENDEREÇO ELETRÔNICO:
Juiz: [email protected]: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Sede do Juízo: Forum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, Urupá, JiParaná-RO, 78958000 - Fax: (69)3421-1369 - Fone: (69)3421-5128 Ramal: 222
Ji-Paraná, 30 de Julho de 2008.
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz(a) de Direito
Vanderlei Guedes Cardoso
Pró Tempore
4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: VINTE DIAS
CITAÇÃO DE: ALDINEA FRAGA DE SOUZA PONTES, brasileira,
portadora do RG nº 515.157 SSO/RO e CPF nº 242.142.642-15 e PAULO
DE SOUZA PONTES, brasileiro, portador do RG nº 281.393 SSP/RO e
CPF nº 286.531.572-04, atualmente em lugares incertos e não sabidos
RESUMO DA INICIAL: O requerente pleiteia a presente ação em
desfavor dos requeridos acima, sendo que o requerente realizou uma
transação com os requeridos tendo o requerente cumprido com a sua
quota parte, sendo uma das transações realizada por pagamento pelo
requerido através de cheque. Assim o requerente passou a ser credor
dos requeridos na importância de R$5.174,12 (cinco mil, cento e setenta
e quatro reais e doze centavos, quantia essa representada pelo cheque
nº 850520. Ocorre que na apresentação do cheque o mesmo retornou
sem a liquidação, mesmo não havendo impedimento para que assim
o realiza-se. Assim requer deste Juízo a citação dos requeridos para
pagarem a dívida, com acréscimos de juros e correções, sendo que caso
transcorrido o prazo sem o pagamento, ou seja julgado improcedente ,
seja convertida a presente ação em ação de título judicial.
FINALIDADE: Citar as partes acima qualificadas para que PAGUEM,
no prazo de 15 (quinze) dias a importância de R$10.548,50 (dez mil,
quinhentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos), em espécie,
advertindo-o de que poderá, no mesmo prazo opor embargos que
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
suspenderão a eficácia do mandado inicial, cientificando-se de que
efetuado o pagamento, ficará isento do pagamento de custas e honorários
advocatícios.
OBS.: O Prazo para pagamento ou embargos passará a correr após
expirar o prazo de publicação do edital.
Processo: 005.2004.004481-0
Classe : Ação Monitória
Requerente: Alcino Fermino Moreira
Advogado: Lurival Antônio Ercolin OAB/RO 064-B
Valor da Dívida: R$10.548,50 (dez mil, quinhentos e quarenta e oito reais
e cinquenta centavos)
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Jí-Paraná, nº
615, CEP: 78.960-000-Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369
Ji-Paraná-RO, 24 de junho de 2008
JANDIRA GARBULHE BRAGUIN
Escrivã Judicial*
*assina por determinação judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: TRINTA DIAS
Ação de Execução
CITAÇÃO DE: ANTÔNIO JUBEL PIRES, brasileiro, portador do CPF nº
124.762.269-04, atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S), para, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, pagar(em) a dívida, a seguir identificada, com juros,
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens a penhora,
suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exequente,
sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para
cumprimento integral da obrigação.
OBS.: O prazo para pagamento começará a correr a partir do decurso do
prazo de publicação deste edital.
Autos: 005.2005.004021-4
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente:
Coopmedh Cooperativa de Serviços Médicos e
Hospitalares
Advogado: Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco OAB/RO 1627
Valor da Dívida: R$ 2.392,47 (atualizado até 24/07/2007)
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº
615, CEP: 78.960-000 - Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.
Ji-Paraná-RO,24 de junho de 2008.
JANDIRA G. BRAGUIN
Escrivã Judicial*
*assina por determinação judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: TRINTA DIAS
CITAÇÃO DE: ORGCOM-ORGANIZAÇÕES COMERCIAIS
LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC nº 03.990.465/000125, atualmente em lugar incerto e não sabido.
RESUMO DA INICIAL: O requerente pleiteia a presente ação em face do
requerido acima, sendo o requerente credor do requerido na importância
de R$3.486,24 (três mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e vinte e
quatro centavos), quantia essa representada pelo cheque nº 000535.
Ocorre que com a apresentação do cheque, o mesmo foi devolvido
sem provisão de fundos. Assim sendo, requer deste Juízo a citação do
requerido para pagamento da dívida , sem o pagamento ou interposição
de embargos, requer a conversão da presente ação em título executivo
judicial.
FINALIDADE: Citar a parte acima qualificada para que PAGUE, no prazo
de 15 (quinze) dias a importância de R$3.486,24 (três mil, quatrocentos e
oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos) atualizado até julho/2007,
em espécie, advertindo-o de que poderá, no mesmo prazo opor embargos
que suspenderão a eficácia do mandado inicial, cientificando-se de que
efetuado o pagamento, ficará isento do pagamento de custas e honorários
advocatícios.
OBS.: O Prazo para pagamento ou embargos passará a correr após
expirar o prazo de publicação do edital.
Processo: 005.2007.007161-1
Classe : Ação Monitória
Requerente: André Moreira
98
Advogado: Lurival Antônio Ercolin OAB/RO 064-B
Valor da Dívida: R$3.486,24 (três mil, quatrocentos e oitenta e seis reais
e vinte e quatro centavos) atualizado até julho/2007.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Jí-Paraná, nº
615, CEP: 78.960-000-Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369
Ji-Paraná-RO, 30 de junho de 2008.
JANDIRA GARBULHE BRAGUIN
Escrivã Judicial*
*assina por determinação judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
Ação de Execução
CITAÇÃO DE: JOÃO VICTOR SPADOTTO , brasileiro, portador do RG
nº 418.017-177 SSP/SP e CPF nº 224.127.318-02 atualmente em local
incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR o Executado para pagar o débito, dentro do prazo
de 03 (três) dias, ou no mesmo prazo nomear bens a penhora, suficientes
para GARANTIR a Execução proposta pelo exequente, sob pena de
serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento
integral da obrigação.
OBS.: O prazo para pagamento começará a correr a partir do decurso do
prazo de publicação deste edital.
Autos: 005.2007.008451-9
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Alex Moreira
Advogado: Lurival Antônio Ercolin OAB/RO 064-B.
Valor da Dívida: R$6.754,76 (seis mil, setecentos e cinquenta e quatro
reais e setenta e seis centavos). Atualizado até agosto/2007.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº
615, CEP: 78.960-000 - Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.
Ji-Paraná-RO, 03 de julho de 2008.
JANDIRA G. BRAGUIN
Escrivã Judicial*
*assina por determinação judicial
4º Cartório Cível
Silvio Viana - Juiz de Direito
Jandira Garbulhe Braguin - Escrivã Judicial
Proc.: 005.2008.005615-1
Ação: Guarda (área família)
Requerente: W. R. de B.
Advogado: Elia Oliveira Mello (OAB/RO 351-B)
Requerido: J. dos S.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: VINTE DIAS
DE: JANAÍNA DOS SANTOS, brasileira, solteira, do lar, atualmente em
lugar incerto e não sabido.
RESUMO DA INICIAL: O Requerente pleiteia a presente ação em
face da requerida acima, sendo que o requerente conviveu em união
estável com a requerida por aproximadamente 05 anos, onde adveio o
nascimento de dois filhos G.S.B e G.A. S B, menores, a qual encontramse sob a guarda do requerente. Assim sendo requer deste Juízo a citação
da requerida para manifestar, após seja julgado procedente o pedido,
concedendo a guarda dos menores ao requerente.
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação
identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo
réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias, contados a partir do
decurso do prazo de publicação do edital.
Processo: 005.2008.005615-1
Classe : Guarda
Parte Autora: W. R. de B.
Advogado: Defensoria Publica
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº
615, CEP: 78.960-000 - Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369
Ji-Paraná-RO, 5 de agosto de 2008
LUZIA LOPES CASTELAN
Escrivã Judicial em Substituição*
*assina por determinação judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 005.2008.005760-3
Ação: Conversão Litigiosa de separação em divórcio
Requerente: M. M.
Advogado: Elia Oliveira Mello (OAB/RO 351-B)
Requerido: M. V. da S. M.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: TRINTA DIAS
DE: MARCIA VICENTE DA SILVA, brasileira, separada judicialmente,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação
identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo
réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
RESUMO DA INICIAL: O Requerente pleiteia a presente ação em face
da requerida, sendo que o casal encontram-se separados judicialmente
desde 10 de junho de 2006. Assim, requer deste Juízo a citação da
requerida para querendo manifestar-se, após julgado procedente o
pedido decretando o divórcio do casal, expedindo o competente mandado
de averbação.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias, contados a partir do
decurso do prazo de publicação do edital.
Processo: 005.2008.005760-3
Classe : Conversão litigiosa de separação em divórcio.
Parte Autora: Marcos Morais
Advogado: Defensoria Pública
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº
615, CEP: 78.960-000 - Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369
Ji-Paraná-RO, 6 de agosto de 2008
LUZIA LOPES CASTELAN
Escrivã Judicial em Substituição*
*assina por determinação judicial
Proc.: 005.2008.005881-2
Ação: Divórcio direto litigioso
Requerente: A. S. M.
Advogado: Ademar Selvino Kussler (RO 1324)
Requerido: M. M. D. M.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: TRINTA DIAS
DE: MARLI MEDRADO DIAS MIRANDA, brasileira, casada, natural de
Mucurici/ES, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação
identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo
réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
RESUMO DA INICIAL: O Requerente pleiteia a presente ação em face
da requerida, sendo que o casal contraiu o matrimônio em 1984 e
encontram-se separados de fato há mais de dois anos. Assim, requer
deste Juízo a citação da requerida para querendo manifestar-se, após
julgado procedente o pedido decretando o divórcio do casal, expedindo o
competente mandado de averbação.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias, contados a partir do
decurso do prazo de publicação do edital.
Processo: 005.2008.005881-2
Classe : Divórcio direto litigioso
Parte Autora: Aguimael Santos Miranda
Advogado: Ademar Selvino Kussler OAB/RO 1324.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº
615, CEP: 78.960-000 - Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369
Ji-Paraná-RO, 6 de agosto de 2008
LUZIA LOPES CASTELAN
Escrivã Judicial em Substituição*
*assina por determinação judicial
Jandira Garbulhe Braguin
Escrivã Judicial
5º vara civel
5º Cartório Cível
MARCOS ALBERTO OLDAKOSWKI - JUIZ DE DIREITO - 5ª VARA
CÍVEL DE JI-PARANÁ - RO.
Proc.: 005.2008.008201-2
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: Grazielli Mayara Silva Cavalcante
Advogado: Jane Regiane Ramos Nascimento (OAB/RO 813), Gilberto
Piselo do nascimento (OAB RO 78-B) e Wisley Machado Santos de
Almada (OAB RO 1217)
99
Executado: Sérgio André Ferreira Cavalcante
Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787), Neri Cezimbra Lopes (RO
653-A)
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora para no prazo de 05
(cinco) dias, manifestar-se ante da juntada da petição de fls. 27/34.
Proc.: 005.2008.008437-6
Ação: Inventário
Inventariante: Rita Moreira dos Santos
Advogado: Christian Fernandes Rabelo ( 333-B)
Inventariado: Ozorio Ferreira
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora do despacho de
fls. 26. “Vistos. Defiro a gratuidade judicial. Nomeio a requerente
como inventariante. Intime-a para firma o termo em 05 dias. As partes
envolvidas são maiores e capazes,. Neste caso o rito a ser adotado e o
de arrolamento sumário, cabendo a inventariante providenciar também
as procurações devidas. No caso em tela a petição inicial deveria ser
apresentados, ou aditada, nos termos do art. 1032 do Código de
Processo Civil, ou seja, instruída com as certidões de óbito do de cujus,
de nascimento dos solteiros e de casamento dos casados: com a relação
de bens do espólio com o valor atribuído a cada um, para fins de partilha.
Poderão, também, na própria inicial, ou em anexo a ela, apresentar o
plano de partilha, juntando as quitações das Fazendas Públicas Federal
(imposto de renda), Estadual e Municipal, bem como prova do pagamento
do imposto causa mortis. No arrolamento sumário não é necessário
ouvir-se o Ministério Público, nem a Fazenda Pública, pois, no caso, se
as partes são maiores, o Ministério Público não tem participação. Quanto
aos tributos e taxas serão objeto de lançamento administrativo, ou seja,
se a fazenda Pública não concordar com os valores atribuídos deverá
recolher, cabendo-lhe cobrar administrativamente o que julgar cabível.
Estando instruída com todos os documentos o juiz homologará o pedido
de plano. Diante do exposto, juntem-se os documentos por ventura
faltantes, conforme delineado acima ( art. 1.032 do C.P.C.). Oficie-se
como requerido na inicial. Intime-se. Ji-Paraná, 17 de julho de 2008. (a)
Carlos Augusto Lucas Benasse - Juiz Substituto.”
Proc.: 005.2008.004337-8
Ação: Declaratória
Requerente: Joselma Pinho
Advogado: Jacinto Dias (OAB/RO 1232)
Requerido: Credi Vinte e Um Participações Ltda
Advogada: Alice Barbosa Reigota Ferreira (OAB RO 164), Armando
Reigota Ferreira (OAB RO 122A) e outros
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte executada para no prazo
de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante no valor de R$:
3.661,11 (...) mais as custas finais no valor de R$ 1.346,57 (....), sob pena
de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento), conforme
despacho: “Vistos. Chamo o feito a ordem. Revogo o despacho de
fls.. 123, por entender ser necessário intimação para pagamento.
portanto, intime-se. JP. 30-07-08. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz
de Direito.”
Proc.: 005.2006.008504-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Boasafra Comércio e Representações Ltda
Advogado: Giane Ellen Borgio Barbosa (OAB/RO 2027)
Executado: Adhemar Peixoto Guimaraes
Advogado: não informado
Ofício - Autor: - Fica a parte Autora, por via de sua Advogada, no prazo
de 05 (cinco) dias, intimada do Oficio de fl(s) 46/47, da Comarca de São
Miguel do Guaporé informações que encontra INATIVADA e da Comarca
de Nova Brasilândia não possui gado registrado em seu nome nesta
unidade Sanitária de Fiscalização.
Proc.: 005.2008.005010-2
Ação: Interdição e curatela
Interditante: Sonia Regina da Silva
Advogado: Wisley Machado dos Santos de Almada (OAB/RO 1217)
Interditado: Jeova Florencio da Silva
Advogado: não informado
Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado,
no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl. 33 verso. “Certifico
que deixei expedi o mandado de inscrição por falta da certidão de
casamento.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 005.2006.009430-9
Ação: Depósito (área cível)
Requerente: Banco Honda S.A.
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) e Maria Lucilia
Gomes (OAB SP 84.206)
Requerido: Wanderley Ferreira da Silva
Advogado: Vicente Felizari Filho (OAB/RO 1612), Caetano Vendimiatti
Neto (OAB/RO 1853)
Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a
certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 57 verso. (teor)... deixei de proceder
a intimação do requerido, por ter mudado para Manaus/AM, há de 3
meses, estando no local a genitora do requerido.
Proc.: 005.2006.007751-0
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Nilton Bonelle
Advogado: Maria Luiza de Almeida (OAB/RO 3252), Gustavo Caetano
Gomes (OAB/RO 3269), Michelly Mensch Fogiatto (OAB/RO 1473)
Executado: S. A. Indústria e Comércio de Conservas Ltda
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora para no prazo de 05
(cinco) dias, manifestar-se impulsionando o feito ante da juntada da
petição de fls. 113/118. ...Juntada de Petição apresentada pelo Adv.
Aparecido Modesto da Silva, informando que fora expedido mandado
contra a empresa S.A Indústria e Comércio de Conserva Ltda. para
pagamento de uma dívida ...cujo endereço declinado foi o mesmo onde
se situa a empresa AMC Indústria e Comérco de Conservas Ltda-ME,
de forma inadvertida uma funcionária do escritório recebeu e assinou o
mandado ... Assim, visando esclarecer o ocorrido vem a referida empresa
esclarecer que não tem qualquer relação com a presente demanda
judicial ... apresenta cópia do seu contrato social e requer a juntada nos
autos bem como a juntada de instrumento de procuração regularizando a
representação processual ...
Proc.: 005.2007.008470-5
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Hilgert & Cia. Ltda
Advogado: Edinéia Carina Dalla Martha ( 2612), Edilaine Cecília Dalla
Martha (OAB/RO 1466)
Executado: Caixeta e Fonseca Ltda
Advogado: não informado
Carta precatória - Devolvida: Fica a parte Autora, por via de sua Advogada,
no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a manifestar-se impulsionando o
feito ante da juntada da carta precatória devolvida negativa.
Proc.: 005.2006.005121-9
Ação: Execução de título judicial
Exequente: System Car Peças e Acessórios Ltda
Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A)
Executado: Darly Vitorino Petronette Pagotto
Advogado: não informado
Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a se manifestar sobre
a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 54 verso. (teor)...dirigi-me o local
não encontrando o executado e sua esposa Sra. Zélia, informou que ele
estava em tratamento de sua saúde no estado de São Paulo, mas com
retorno para o início do mês de Julho, procedi novas diligencias ao local
no dia 04-07-2008, tendo novamente a esposa afirmado que o mesmo,
estava em São Paulo, mas possivelmente vinha para Exposição, aguardei
e 14.07.08, em nova diligencia ao local não encontrei o executado,
havendo a informação da sua esposa de que o executado não tem data
de retorno a nossa cidade.
Proc.: 005.2007.007748-2
Ação: Depósito (área cível)
Requerente: Banco Itaú S/A
Advogado: Luciano Mello de Souza (RO 3519)
Requerido: Gilmar Camilo
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora para no prazo de 05
(cinco) dias, manifestar-se impulsionando o feito, ante da juntada de A.R.
negativo - Certifico que a Carta de Citação de fl. 49 retornou dos correios
com a informação de: nº inexistente
Proc.: 005.2007.002317-0
Ação: Depósito (área cível)
Requerente: Consórcio Nacional Honda Ltda
100
Advogado: Edemilson Koji Motoda (OAB/SP 231747)
Requerido: Sheila Ferreira da Silva
Advogado: não informado
Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a
certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : (teor)...Juntada de Mandado de
Citação NEGATIVO, conforme Certidão do Sr. Oficial de Justiça, tendo
em vista que a requerida está morando em Machadinho D’Oeste.
Proc.: 005.2007.007524-2
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Martins e Gomes Ltda
Advogado: Maria Helena de Paiva (OAB/RO 3425), Amadeu Alves da
Silva Junior (OAB SP 237760)
Executado: Edmar Eduardo da Silva
Advogado: não informado
FINALIDADE: intimar a advogada da parte autora para no prazo de 05
(cinco) dias, manifestar-se impulsionando o ante da juntada da resposta
do Bacen negativa.
Proc.: 005.2008.004150-2
Ação: Reparação de danos
Requerente: Fernando Venâncio de Souza
Advogado: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047)
Requerido: Banco Santander Banespa, Speed Car
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora para no prazo de 05
(cinco) dias, manifestar-se impulsionando o feito ante da certidão do
E.C.T de fls. 33 verso, que retorno do correios dos ars negativo dos
requeridos: Speed Car, nº inexistente e Banco Santander Banespa S/A,
Desconhecido, para fornecer o atual endereço da parte Requerida e/ou
outro dado indispensável.
Proc.: 005.2005.006169-6
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: J. M. C. Baena & Cia Ltda
Advogado: Christian Fernandes Rabelo ( 333-B), Joao Carlos Veris (RO
906), Silvia de Oliveira (OAB/RO 1285)
Executado: Nilza Maria de Oliveira
Advogado: não informado
Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 (cinco) dias, intimada manifestar-se impulsionando o feito
ante da certidão de fl. 70: Certifico que decorreu o prazo para devolução
da Carta Precatória.
Proc.: 005.2008.003389-5
Ação: Indenizatória (sumário)
Requerente: Carlos Bene Cordeiro
Advogado: Magda Rosangela Franzin Stecca (RO 303)
Requerido: Eurico Serafim Antunes
Advogado: Josenelma das Flores Beserra (RO. 1332.)
FINALIDADE: Intimar as advogadas das partes supracitadas para no
prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se impulsionando o feito ante da
juntada do oficio do Detran de fls. 44/84.
Proc.: 005.2005.000512-5
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Arlindo Fraga da Silva
Advogado: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795)
Executado: Itaú Previdência e Seguros S. A.
Advogado: Renata Alice Pessoa R. de Castro Stutz (OAB RO 1112)
FINALIDADE: Intimar a advogada parte executada para no prazo de 05
(cinco) dias, compareceu em Cartório para retirar o alvará que encontra
acostado na contracapa.
Proc.: 005.2007.002080-4
Ação: Alvará judicial (sucessão)
Requerente: Derivan Florencio Luiz da Silva, Dyana Florença Luiz da
Silva
Advogado: Michelly Mensch Fogiatto (OAB/RO 1473), Neri Cezimbra
Lopez (OAB RO 1473) e Nelson Araújo Escudeiro Filho (OAB RO 787)
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora da sentença de fls.
75/76, cuja da parte dispositiva: “(...)Diante do exposto, comprovada
nos autos a inércia da parteautora, julgo extinto o processo nos termos
do art. 267 III, do Código de Processo Civil, sem julgamento de mérito.
Sem custas. Transitado em julgado, arquive-se o feito, observadas as
formalidades legais. P.R.I.C Ji-Paraná/RO, 24 de julho de 2008. (a)
Carlos Augusto Lucas Benasse - Juiz Substituto.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 005.2008.006209-7
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Bradesco S. A.
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) e Maria Lucilia
Gomes (OAB SP 84206)
Requerido: Isaac Ventura da Silva Oliveira
Advogado: não informado
Certidão do Oficial de Justiça: - Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a
certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 19 verso. ...(teor) Juntada de
Mandado de Cumprimento de Liminar e Citação. Conforme certidão
do Sr. Oficial de Justiça, deixou de efetuar a apreensão uma vez que o
requerido não possui mais bem a ser apreendido. Em ato contínuo, citou
o executado que tomou conhecimento dos termos desta ação e do prazo
para apresentar contestação por intermédio de advogado.
Proc.: 005.2008.002580-9
Ação: Alvará judicial (sucessão)
Requerente: Ana Maria de Souza
Advogado: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Herdeiros: Tânia Alcazar, Marly Ribeiro Alcazar, Telma Alcazar, Felipe
Duarte Alcazar, Henrique José Gonçalves Alcazar
Advogado: Armando Reigota Ferreira (OAB RO 122-A) e outros
Advogada: Renata Silva Brandão (OAB PR 30.452) e Marina Maletzki de
Toledo (OAB/RO 1865) e outros
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes dos herdeiros para no
prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se impulsionando o feito ante da
juntada petição de prestações de conta de fls. 18/122.
Proc.: 005.2007.009132-9
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Amarildo Antonio da Silva
Advogado: Valdemir Rodrigues Martins (OAB/RO 1651), Valdir Heesch
(OAB/RO 1245)
Requerido: Estado de Rondônia
Advogado: Willame Soares Lima - Procurador do Estado de Rondônia
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora para no prazo de 05
(cinco) dias, manifestar-se, para requerer que de direito ante do transito
em julgado de fls. 29/30.
Proc.: 005.2008.002171-4
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Cas Produtos Médicos Ltda
Advogado: Amaury Adão de Sousa (OAB/RO 279-A)
Executado: Cassio Fernando Camejo de Carvalho
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora para no prazo de 05
(cinco) dias, bem como, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar sua
publicação, para retirar o edital de citação para publicar.
Proc.: 005.2008.006586-0
Ação: Ação monitória
Requerente: Lojas Tropical e Refrigeração Ltda
Advogado: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537)
Requerido: Kondak Fabricação de Móveis Ltda
Advogado: não informado
Certidão dos Correios: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do E.C.T
de fls. 16 verso. “ Desconhecido, para fornecer o atual endereço da parte
Requerida e/ou outro dado indispensável.
Proc.: 005.2007.009619-3
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Nestor de Souza Freire
Advogado: Cleonice Silveira dos Santos ( 2506/OAB/RO)
Requerido: Estado de Rondônia
Advogado: Willame Soares Lima - Procurador do Estado de Rondônia
FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora para no prazo de
05 (cinco) dias, requerer que de direito ante do transito em julgado da
sentença de fls. 33/35.
Proc.: 005.2008.009381-2
Ação: Manutenção de posse
Requerente: Marcos Antonio Godoi Vieira, Maria Gorete Saldanha Vieira
Advogado: Renilson Mercado Garcia (OAB/RO 2730)
Requerido: Jose Cipriano Gomes
Advogado: não informado
101
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora da sentença de fls.
22, cuja da parte dispositiva: “(...)Diante do exposto, com base no art.
267, I e VI, do CPC, indefiro a petição inicial, extinguindo o processo
sem resolução de mérito. Custas pelos autores. Indevida a condenação
em honorários. P.R.I. Ji-Paraná, 29 de julho de 2008. (a) Marcos Alberto
Oldakowski - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2008.008254-3
Ação: Execução de título judicial
Exequente: João Carlos Marcon, Leonilda Maria Perazzoli Marcon
Advogado: José Eudes Alves Pereira (RO 2.897)
Executado: Município de Ji-Paraná - RO
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora do despacho de fls. 22.
“Vistos. Desentranhe-se a peça e os documentos destes autos, e juntemse nos autos em que foi prolatado a sentença, dando-se baixa na presente
distribuição. O exequente deverá arcar com a taxa de desarquivamento se
houver. Após, cite-se a Fazenda Pública Municipal, para no prazo de 30
dias, querendo opor embargos. (Art. 730). Certificado o não-oferecimento
de embargos, expeça-se o necessário conforme preceitua o art. 730, I
e II do CPC. Ji-Paraná, 18 de julho de 2008. (a) Carlos Augusto Lucas
Benasse - Juiz Substituto.”
Proc.: 005.2006.007473-1
Ação: Ação monitória
Requerente: Ramiro Barbosa do Nascimento Rezende
Advogado: Justino Araújo (OAB/RO 1038)
Requerido: Maria Souza Cândido
Advogado: não informado
Ofício - Autor: - Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de
05 (cinco) dias, intimada do Oficio de fl(s). 78 do Banco Itaú S/A.
Proc.: 005.2008.007145-2
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Finasa S/A
Advogado: Lorena Cristina dos Santos Melo (OAB/RO 3479)
Requerido: Fernando Luis da Silva
Advogado: não informado
Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a se manifestar sobre
a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 18 verso (teor)...deixei de efetuar
a busca apreensão do veículo, por não te-lo encontrado, sendo que no
endereço de trabalho do requerido, fui informado que este mudou-se para
cidade de Caceres-MT, podendo ser encontrado junto a Transportadora V
H Transportes, naquela cidade.
Proc.: 005.2008.006831-1
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Bradesco S. A.
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) e
Maria Lucilia Gomes (OAB SP 84206)
Requerido: Silva e Menez Ltda
Advogado: não informado
Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 22 (teor)...deixei de efetuar
a Busca e Apreensão, uma vez que a empresa requerida, encontra-se
desativada e seu representante legal em lugar INCERTO. Segundo
informações obtidas junto a vários comerciantes existentes naquelas
proximidades.
Proc.: 005.2008.005653-4
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Finasa S. A.
Advogado: Alexandre Romani Patussi (OAB/MS 12330)
Requerido: Lourdes Carrilho
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora da sentença de fls.
26/27, cuja da parte dispositiva: “(...)Diante do exposto, julgo extinto o
processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, VI,
do Código de Processo Civil. Sem custas. Defiro o desentranhamento
dos documentos que instruem a inicial. Expeça-se o necessário, após,
arquive-se. P.R.I.C. Ji-Paraná, 24 de julho de 2008. (a) Carlos Augusto
Lucas Benasse - Juiz Substituto.”
Proc.: 005.2008.006178-3
Ação: Rescisão de contrato
Requerente: Embrascon - Empresa Brasileira de Construção Civil Ltda
Advogado: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401), Erica Vargas
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Volpon ( 1960/RO)
Requerido: Valmir Araújo Brito
Advogado: não informado
Certidão dos Correios: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a se manifestar sobre a certidão
do E.C.T de fls. 163 verso, mudou-se, para fornecer o atual endereço da
parte Requerida e/ou outro dado indispensável.
Proc.: 005.2007.003381-7
Ação: Ação sumária
Requerente: Fábio Marcelo Laluce
Advogado: Jair Ferraz dos Santos (RO 2106), Francisco Altamiro Pinto
Junior (RO 1296)
Requerido: Marítima Seguros S.A
Advogada: Darlene de Almeida Ferreira (OAB ROP 1338)
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora do despacho de fls.
153. “Vistos. Requeira o autor o que de direito. Ji-Paraná, 01 de agosto
de 2008. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2008.009210-7
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Itau S A
Advogado: Marcos Antonio Metchko (OAB/RO 1482)
Requerido: Eder Marques de Oliveira
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora do despacho de fls.
26. “Vistos. Intime-se a parte requerente, para no prazo de 10 dias,
comprovar a notificação extrajudicial, sob pena de indeferimento e
extinção do feito. Ji-Paraná, 01 de agosto de 2008. (a) Marcos Alberto
Oldakowski - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2008.003746-7
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Adailton Sawaris, Adones Hoffmann, Elones Candido Cunha,
Ernesto Hoshum Hataka, Ezio Antonio Gavazzoni, Fauaz Nakad, Nazare
Furtado de Oliveira, Rui José Veit, Vlademir Partezani, Osmar Maziero
Advogado: Dirceu Ribeiro de Lima (OAB 3471)
Requerido: Banco do Brasil S. A.
Advogado: Leni Matias Oldakowski (OAB/RO 3809), Elaine Cristina
Barbosa dos Santos Franco (OAB/RO 1627)
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes supracitadas do despacho
de fls. 235. “Vistos. Constato que a advogada do réu é sócia do escritório
de minha esposa. Nesta condição, nos termos do art. 134, IV, c.c. art.
135, parágrafo único, ambos do CPC, declaro-me impedido de exercer
minhas funções neste feito, devendo ser remetido a 1ª Vara Cível da
Comarca, com as baixas necessárias. Intimem-se. Ji-Paraná, 01 de
agosto de 2008. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2007.007592-7
Ação: Anulatória
Requerente: Ernesto da Silva
Advogado: Josenelma das Flores Beserra (OAB/RO 1332)
Requerido: Gilson Bento Ferreira
Advogado: Alfredo Zuquim Netto (OAB/MG 15909)
FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora do despacho de fls.
172. “Vistos. Recebo a apelação nos seus regulares efeitos. A parte para
contra-razões. Após, subam ao Egrégio Tribunal, com as homenagens
deste Juízo. Ji-Paraná, 02 de agosto de 2008. (a) Marcos Alberto
Oldakowski - Juiz de Direito.”
MARLETE PERIM
ESCRIVÃ JUDICIAL
2ª VARA CRIMINAL
2º Cartório Criminal
Proc.: 005.2008.007423-0
Ação: Ação Penal - crime contra o patrimônio (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Renato da Silva Teixeira
ADVOGADO: ANTONIO BALBINO NOGUEIRA DE ANDRADE-OAB/RO
N. 297
FINALIDADE: Fica o advogado do réu supracitado intimado a apresentar
as alegações finais no trído legal.
Ji-Paraná, 08/agosto/2008.
Maria Fátima Ribeiro
Escrivã Judicial
102
3ª VARA CRIMINAL
3º Cartório Criminal
Oscar Francisco Alves Junior - Juiz de Direito
Cleonice Cabral dos Santos Almeida - Escrivã Judicial
Proc.: 005.2008.008634-4
Ação: Ação penal (crime contra o patrimônio)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
CITAÇÃO: Fábio Machado Veloso,brasileiro, solteiro, pintor, filho de
Djalma Pereira de Freitas e Neuza Bento de Almeida, nascido aos
18.01.1983, em Jí-Paraná/RO, residente na Linha 08, Setor Itapirema,
Jí-Paraná/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal,conforme
denúncia do Ministério Público: “Consta dos inclusos autos de inquérito
Policial que no dia 03.02.2007, horário não informado,na Rua Valmar
Meira nº 2160, Bairro Novo Jí-Paraná/RO, o denunciado Joaquim Freitas
Neto, subtraiu para si, coisa alheia móvel,consistente em 01(um) aparelho
de som marca Philips, Mini System 2000W,acompanhado de nota fiscal,
no valor de R$400,00(quatrocentos reais),consoante laudo de avaliação
merceológica (fl.9/10),pertencente a vítima Milto da Silva Castro.Apurouse que o denunciado aproveitando-se da ausência do morador, adentrou
na residência na residência da vítima e de lá subtraiu o objeto acima
referido. Após a subtração o bem foi apreendido, em poder de FÁBIO
MACHADO VELOSO, consoante auto de apresentação e apreensão de
fl.5 Ante o exposto, Denuncio a Vossa Excelência JOAQUIM FREITAS
NETO, como incurso nas penas do artigo 155, Caput do CP. Bem como
para Comparecer perante este Juízo no dia 08.09.2008 às 08: 00 horas,
para ser interrogado sob pena de revelia.
Deverá comparecer acompanhado de advogado ficando ciente de que
não o fazendo ser-lhe-á nomeado Defensor Público.
Após o interrogatório, poderá, querendo, no prazo de 03 dias, apresentar
alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer
diligências.
DATA E HORA DE AUDIÊNCIA
08.09.2008 ÀS 08: 00 horas.
Proc.: 005.2003.001425-0
Ação: Ação penal (crime contra o patrimônio)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado: Aristeu Fiúza da Silva
Advogado: Nazarith Xavier Gama (OAB/RO 95A), mIitante na Comarca
de Jí-Paraná/RO.
INTIMAR o Advogado acima da r. sentença a seguir transcrita: ”....Posto
isto, julgo extinta a punibilidade de ARISTIDES FIUZA DA SILVA, tendo em
vista o cumprimento integral de sua pena, isto fazendo com fundamento
no art. 66,II da LEP, determinando as baixas e anotações necessárias...
JP.01.08.2008.(a) Oscar Francisco Alves Junior - Juiz de Direito”.
Proc.: 005.2006.000911-5
Ação: Ação penal (delitos de trânsito)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
RÉU: Genivaldo José de Souza
ADVOGADO: Dr. Marcos Donizetti Zani, inscrito na OAB/RO 613,
militante nesta Comarca.
FINALIDADE: INTIMAR o Advogado acima da r. sentença a seguir
transcrita:”..Posto isto, declaro extinta a punibilidade de GENIVALDO
JOSÉ DE SOUZA, com fundamento no art.66 II da LEP, determinando
as baixas e anotações necessárias ...JP.01.08.2008.(a) Oscar Francisco
Alves Junior-Juiz de Direito”.
Cleonice Cabral dos Santos Almeida
Escrivã Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
SEGUNDA ENTRÂNCIA
COMARCA DE ARIQUEMES
1ª vARA CÍVEL
1º Cartório Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet-endereço Eletrônico.
Juíza de Direito
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz [email protected]
Escrivã pro tempore :
Márcia Kanazawa e-mail: [email protected]
Proc.: 002.1998.000726-9
Ação:Ação civil pública
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu:Ilda da Conceição Salvático
Advogado:João Tadeu Severo de Almeida Neto OAB/DF 4764
Réu:Waneska Salvático, Alberto Salvático Segundo
Advogado:Waneska Salvático OAB/AC 2428; Vanda Salete Gomes de
Almeida OAB/RO 418
Despacho:Vistos e examinados.1- Intime-se os requeridos, na pessoa de
seus patronos, acerca da devolução dos autos ao cartório da Vara, para
que requeiram o que entenderem oportuno, em 05 dias. 2-Dê-se vistas
ao Ministério Público para que requeira o que entender oportuno.3- Após,
voltem conclusos.Ariquemes, 07 de agosto de 2008.Deisy Cristhian
Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
Proc.: 002.2008.008736-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Rodrigo de Souza Azevedo
Advogado:Denis Augusto Monteiro Lopes OAB/RO 2433
Executado:Madeireira Integração Ltda
Advogado:Não Informado
Despacho:Intime-se o exeqüente para, no prazo de 10 dias, emendar a
inicial, sob pena de indeferimento, no sentido de acostar o comprovante
de pagamento das custas processuais.Ariquemes, 28 de julho de 2008.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
Proc.: 002.2008.006857-8
Ação:Passagem forçada/servidão
Requerente:Jaurú Transmissora de Energia Ltda
Advogado:Bernardo Rosário Fusco Pessoa de Oliveira OAB/DF 7669
Requerido:Abel Soares, Delmi Oliveira Andrade Soares
Advogado:Josimar Oliveira Muniz OAB/RO 912
Informação de fls.53/54: Juntada de petição do corretor de imóveis
informando que aceita a incumbência de perito nos autos supra
mencionado, pela paga dos honorários no valor de R$1.000,00(um mil
reais), designando a perícia para o dia 17 de setembro de 2008 às 10:00
horas.
Informação de fls.55: Aguardando manifestação da parte autora quanto
a juntada da contestação.
Proc.: 002.2008.006858-6
Ação:Passagem forçada/servidão
Requerente:Jaurú Transmissora de Energia Ltda
Advogado:Bernardo Rosário Fusco Pessoa de Oliveira OAB/DF 7669
Requerido:Alfredo José Cassemiro, Elonete Gomes Loiola
Advogado:Sidnei Doná OAB/RO 377-B
Finalidade: Informar que o valor dos honorários afixado pelo perito é de
R$1.000,00(um mil reais), designando a perícia para o dia 28 de agosto
de 2008 às 10:00 horas.
Proc.: 002.2007.008254-3
Ação:Indenização
Requerente:Sebastião Malta da Silva
Advogado:Jonas Mauro da Silva OAB/RO 666-A
Requerido:Asta Associação dos Sem Teto de Ariquemes
Advogado: Sônia Mara Schroder - curadora
Finalidade: Aguardando manifestação da parte autora quanto a juntada
de contestação.
103
Proc.: 002.2008.001298-0
Ação:Inventário
Inventariante:Ilton João Kalkmann e outros
Advogado:Edinara Regina Colla OAB/RO 1123
Inventariado:Arno Frederico Kalkmann, Helma Kalkmann
Advogado:Adriana M. de Paula - curadora
Finalidade: Aguardando manifestação da parte autora quanto a juntada
de contestação.
Proc.: 002.2008.007828-0
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Severino Francisco do Carmo
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio OAB/RO 3885
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Não Informado
Despacho: Vistos e examinados.1- Com gratuidade. 2- Recebo a emenda
à inicial.3- Processe-se pelo rito ordinário, considerando que face o
prazo em dobro que assiste à Autarquia Federal, torna-se impossível o
cumprimento da designação da primeira audiência em 30 dias, pois o
INSS deve ser intimado do ato com antecedência mínima de 20 dias e
o mesmo é cumprido por carta precatória, o que ao contrário do que se
busca, neste caso, acaba por tornar o processo ainda mais moroso, pois
realizada a audiência de conciliação há que se designar novo ato para a
instrução do feito.4- Indefiro o pedido de antecipação de tutela, uma vez
que não há nos autos início de prova material eficiente em demonstrar de
forma inequívoca a verossimilhança da alegada qualidade de segurado
especial e a incapacidade para o trabalho.5-Cite-se para contestar no
prazo legal (art. 188, CPC).6- Expeça-se o necessário.Ariquemes, 04
de agosto de 2008.Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de
Direito.
Proc.: 002.2007.007902-0
Ação:Anulação de ato administrativo ou júridico
Requerente:Dirceu Sato
Advogado:Carolina Carranza Fernandes OAB/RO 1915
Requerido: João Gilberto Assis Miranda
Advogado: Gustavo Caetano Gomes OAB/RO 3269
Requerido:William Santos Maturim
Advogado: Sônia Mara Schroder - curadora
Finalidade: Aguardando manifestação da parte autora quanto a juntada
de contestação.
Proc.: 002.1997.003674-6
Ação:Execução de título judicial
Exequente:João Tadeu Severo de Almeida Neto
Advogado:Arlindo Frare Neto OAB/PR 40.665
Executado:Companhia Nacional de Televisão - Televisão CNT
Advogado:Luciano Dell Agnolo Kuhn OAB/PR 33.442
Despacho de fls.701:Vistos 1 - Incabível embargos de declaração de
DESPACHO, motivo pelo qual indefiro o pleito de fl. 699/670. 2 - Cumprase o item 2 do despacho de fl. 698. Ariquemes, 04 de agosto de 2008.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
Despacho de fls.698: [...]2-Defiro ao exequente a suspensão do feito por
30 dias, devendo impulsioná-lo após este prazo, sob pena de extinção.
Ariquemes, 15 de julho de 2008.Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito.
Proc.: 002.2007.003268-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Fundação Assistencial e Educativa Cristã de Ariquemes
FAECA
Advogado:David Alves Moreira OAB/RO 299-B
Executado:Antônio Andrade de Castro
Advogado: Não Informado
Despacho:Vistos. Vistas à parte exeqüente quanto aos documentos de
fl. 73/75. Ariquemes, 04 de agosto de 2008. Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
Proc.: 002.2004.000156-5
Ação:Revisional de contrato
Requerente:Distribuidora de Bebidas Guajará Mirim Ltda e outros
Advogado:Luciene Peterle OAB/RO 2133
Requerido:CREDIARI Cooperativa de Crédito Rural de Ariquemes Ltda
Advogado: Valdomiro Jacintho Rodrigues OAB/RO 2368
Despacho:Vistos e examinados.1- Intimem-se os executados, na pessoa
de seu patrono, para que comprovem o pagamento da importância de
R$419.407,82, em 15 dias, sob pena de aplicação de multa legal de
10% sobre o valor devido, nos termos do art. 475-J do CPC.2- Fixo
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DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
honorários em 10% sobre o valor da execução.3 -Decorrido o prazo,
sem manifestação, voltem conclusos para nova deliberação.4- Retifiquese a classe do feito para execução de título judicial. 5- Sem prejuízo,
intime-se a exequente para que esclareça se as ações de execução de n.
002.2003.009934-1 e 002.2003.009933-3, referem-se ao débito discutido
neste feito, uma vez que se encontram suspensas no aguardo do
desfecho do mesmo. Ariquemes, 06 de agosto de 2008. Deisy Cristhian
Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
Proc.: 002.2007.013018-1
Ação:Prestação de contas (credor ou devedor)
Requerente:Gildo Machado de Barros
Advogado:Adeusair Ferreira dos Anjos OAB/RO 3780, Rodrigo Henrique
Mezabarba OAB/RO 3771
Requerido:Banco Fiat S/a
Advogado:Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519
Despacho:Vistos e examinados.1- Intime-se o autor para que se
manifeste acerca das contas prestadas às fls. 51/57, em 05 dias.2- No
mais, aguarde-se a realização da audiência designada.Ariquemes, 04
de agosto de 2008.Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de
Direito.
Proc.: 002.2006.012683-1
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Emílio César Abelha Ferraz OAB/RO 234-B
Executado: Benjamim Mourão Neto e outros
Advogada: Renata Mourão Rodrigues OAB/RO 3075
Sentença:Vistos e examinados. José Honório Martins Neto apresentou
embargos de declaração face a sentença de fls. 54, com fundamento no
art. 535, inciso II, do CPC, alegando que a mesma se apresenta omissa
quanto à liberação dos valores bloqueados em contas bancárias de sua
titularidade que se encontram em duplicidade uma vez que o débito fiscal
foi devidamente pago, sendo devida a liberação dos valores bloqueados.
É o breve relato. Decido. Conheço dos embargos e os acato, uma vez
que a sentença retromencionada de fato é omissa quanto à determinação
de liberação ou transferência em favor de José Honório Martins Neto, dos
valores depositados às fls. 40/41, uma vez que o débito foi quitado por
guia de recolhimento - DARE . Portanto, acolho os embargos, quanto à
alegada omissão, para alterar o dispositivo da sentença in comentu, que
passa a ter a seguinte redação: “Posto isto e com fulcro no artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução ante o
pagamento do débito. Sem custas e honorários. Expeça-se o necessário
para transferência dos valores depositados às fls. 40/41 para a conta
bancária indicada às fls. 46, de titularidade de José Honório Martins Neto,
mediante comprovação nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimese. Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais,
arquivem-se. ” Fica desta forma, corrigida a omissão. Posto isto, julgo
procedente o pedido de embargos de declaração, persistindo a decisão,
no mais, tal como está lançada. Intime-se. Ariquemes, 05 de agosto de
2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
Proc.: 002.2000.005507-9
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Nelson Alfredo Queiroz
Advogado:Cloves Gomes de Souza OAB/RO 385-B
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Herbert Pereira da Silva OAB/RO 893
Despacho:Vistos e examinados.1- Intimem-se as partes, na pessoa de
seus patronos, acerca da devolução dos autos ao cartório da Vara, para
que requeiram o que entenderem oportuno, em 05 dias.2- Decorrido o
prazo, sem manifestação, arquivem-se. Ariquemes, 06 de agosto de
2008.Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
Proc.: 002.2007.013643-0
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Daniele Karine Soares dos Santos, Regiane Karoline Soares
dos Santos
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergílio OAB/RO 3885
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Graziela Mayra Joskowicz - Procuradora
Despacho:Vistos e examinados 1- Se no prazo, recebo o recurso de
apelação interposto pelo requerido nos efeitos devolutivo e suspensivo.
2- Às apeladas para contra-razões.3- Preenchidos os pressupostos
de admissibilidade do recurso e observadas as formalidades legais,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal, com nossas
homenagens. Ariquemes, 04 de agosto de 2008. Deisy Cristhian Lorena
de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
104
Proc.: 002.2007.010559-4
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Casanossa Imobiliária
Advogado:Flávia Lúcia Pacheco Bezerra OAB/RO 2093
Requerido:Ana Valéria Tupari Rocha
Advogado:Não Informado
Despacho: Vistos 1 - INDEFIRO o pleito de fl. 34, pois se trata de diligência
de interesse da própria parte que, pode requerer certidões junto ao CRI
a fim de obter informações acerca da existência de imóveis em nome da
parte executada. 2 - Intime-se a exeqüente para impulsionar o feito em
5 dias, sob pena de extinção. Ariquemes, 04 de agosto de 2008. Deisy
Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
Proc.: 002.2007.009636-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Fundação Assistencial e Educativa Cristã de Ariquemes
FAECA
Advogado:David Alves Moreira OAB/RO 299-B
Executado:Monica Cristina dos Santos Lopes de Souza, Waldemar
Lopes de Souza
Advogado:não informado
Despacho:Vistos 1 - INDEFIRO o pleito de fl. 60, por se tratar de diligência
que incumbe à parte interessada. 2 - Requeira o que entender oportuno
em 5 dias. Ariquemes, 05 de agosto de 2008. Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
Proc.: 002.2008.008360-7
Ação:Alvará judicial (registro público)
Requerente:Maria do Carmo Rodrigues
Advogado:Marcelo Henrique Baggio OAB/RO 3273
Sentença:Vistos e examinados MARIA DO CARMO RODRIGUES,
qualificada à fl. 03, requereu a expedição de alvará judicial, para remoção
dos restos mortais de Antonio Amaral Rodrigues, sepultado no Cemitério
Municipal São Francisco de Assis, alegando que o falecido é seu esposo,
pretendendo transferir seus restos mortais para o cemitério Municipal de
Alto Paraíso/RO - Romualdo Kurek, especificamente no jazigo de n. 175,
quadra única, por ser este o município onde reside. Acompanha a inicial
os documentos de fls. 05/12. O Ministério Público opinou pelo deferimento
do pedido, conforme parecer acostado à fl. 14/15. É o sucinto relato.
DECIDO. Cuida-se de pedido de alvará para transferência dos restos
mortais do esposo da requerente, sepultado no Cemitério Municipal São
Francisco de Assis, nesta cidade. A autora, através dos documentos
juntados, obteve êxito em comprovar o alegado parentesco com o
falecido (fl.09), bem como o local para onde será transferido os restos
mortais (fl. 11), o que evidencia o seu interesse, não havendo óbice legal
para o deferimento do pedido, consoante parecer Ministerial, sendo de
rigor a procedência do feito. Posto isto e considerando tudo mais que dos
autos consta, julgo procedente o pedido da requrente, determinando a
expedição de alvará judicial autorizando a exumação e traslado dos restos
mortais de ANTONIO AMARAL RODRIGUES, consoante dados insertos
no documento de fls. 10 e cumprimento das exigências constantes no
art. 25 da lei municipal n. 1.256, de 06/11/2006. Em consequência, julgo
extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I,
do CPC. Oficie-se ao cartório competente para que proceda a retificação
quanto ao local de sepultamento do falecido no respectivo registro de
óbito. Defiro, desde já, eventual pedido de desistência do prazo recursal
que venha a ser formulado pela requerente, com a condição de que
haja concordância expressa do Ministério Público. Custas e honorários
incabíveis à espécie. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito
em julgado e observadas as formalidades legais, arquive-se. Ariquemes/
RO, 04 de agosto de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juiza de Direito.
Proc.: 002.2008.007796-8
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Anersina Lopes Soares
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio OAB/RO 3885
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Não Informado
Sentença:Vistos e examinados. ANERSINA LOPÉS SOARES ajuizou a
presente ação de concessão de benefícios previdenciários em desfavor
do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com vistas
a obter aposentadoria por invalidez. Despacho inicial proferido à fl.23,
determinando a emenda à inicial no prazo de 10 dias. Intimado, a autora
requereu 30 dias para cumprimento da emenda (fl. 24). Após, vieram os
autos conclusos. É o relatório. Decido. Versam os autos sobre ação de
concessão de benefícios previdenciários em que devidamente intimada
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DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
a emendar a inicial, sob pena de indeferimento, a autora requereu prazo
para cumprir o despacho. Não há amparo legal para o pleito de fl. 24.
De rigor o indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do art.
295, do CPC, posto que a autora apresentou peça exordial inepta, em
desacordo com o disposto nos artigos 282 do CPC, carecendo, portanto,
dos requisitos indispensáveis para a propositura da ação. Ante o exposto,
indefiro a petição inicial nos termos do art. 295, inciso VI c/c o artigo
284, todos do CPC e, via de conseqüência, julgo extinto o feito, sem
resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inciso I, do mesmo Codex.
Sem custas e honorários. P. R. I. Após o trânsito em julgado e observadas
as formalidades legais, arquivem-se. Ariquemes, 04 de agosto de 2008.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
Proc.: 002.2008.007785-2
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Irma Rodrigues Viana
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio OAB/RO 3885
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Não Informado
Sentença:Vistos e examinados.IRMA RODRIGUES VIANA ajuizou a
presente ação de concessão de benefícios previdenciários em desfavor
do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com vistas
a obter aposentadoria por invalidez. Despacho inicial proferido à fl.16,
determinando a emenda à inicial no prazo de 10 dias. Intimado, a autora
requereu 30 dias para cumprimento da emenda (fl. 17). Após, vieram os
autos conclusos. É o relatório. Decido. Versam os autos sobre ação de
concessão de benefícios previdenciários em que devidamente intimada
a emendar a inicial, sob pena de indeferimento, a autora requereu prazo
para cumprir o despacho. Não há amparo legal para o pleito de fl. 17.
De rigor o indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do art.
295, do CPC, posto que a autora apresentou peça exordial inepta, em
desacordo com o disposto nos artigos 282 do CPC, carecendo, portanto,
dos requisitos indispensáveis para a propositura da ação. Ante o exposto,
indefiro a petição inicial nos termos do art. 295, inciso VI c/c o artigo
284, todos do CPC e, via de conseqüência, julgo extinto o feito, sem
resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inciso I, do mesmo Codex.
Sem custas e honorários. P. R. I. Após o trânsito em julgado e observadas
as formalidades legais, arquivem-se. Ariquemes, 04 de agosto de 2008.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
Proc.: 002.2008.003801-6
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil
Advogado:Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519
Requerido:Elisangela Alves da Silva
Advogado: não informado
Sentença:Vistos e examinados. CIA
ITAU LEASING DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL ajuizou ação de reintegração de
posse em desfavor de ELISÂNGELA ALVES DA SILVA, aduzindo que
a requerida pactuou contrato de leasing do veículo descrito às fls. 03,
a ser pago em 74 parcelas de 580,94 (quinhentos e oitenta reais e
noventa e quatro centavos), sendo a requerida arrendatária e possuidora
direta do veículo até o integral pagamento do débito. Aduziu que a
requerida encontra-se inadimplente com as prestações de número 05 e
seguintes, sendo devedor da importância de R$40.318,13, postulando
pela concessão liminar da reintegração de posse do referido veículo.
A inicial veio acompanhada dos documentos de fls. 07/27. A liminar foi
deferida conforme decisão de fl. 28, cujo cumprimento operou-se à fl.
29/32. Citada, a requerida não ofertou contestação (fl. 32-v). A autora
requereu o julgamento antecipado da lide. É o relatório. Decido.O feito
há que ser julgado no estado em que se encontra, sendo dispensáveis
maiores dilações probatórias. Trata-se de contrato de leasing em que
a autora alega o inadimplemento das parcelas devidas pela requerida
postulando pela consolidação da propriedade do bem em suas mãos.
O veículo foi apreendido e a requerida devidamente citado, deixando
transcorrer o prazo legal para defesa sem apresentar contestação,
tampouco quitar o débito existente, sendo revel nos termos dos artigos
285 e 319, ambos do CPC. A pretensão da autora deve ser julgada
procedente, visto que a revelia faz presumir aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, consolidado-se a posse e a propriedade do
bem em mãos da autora. Posto isto e considerando tudo mais que dos
autos consta, torno definitiva a liminar concedida à fl. 28 e no mérito julgo
procedente o pedido da autora, reintegrando definitivamente a posse do
veículo descrito à fl. 3 em suas mãos e declarando extinto o feito, com
resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC. Condeno a
requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários
advocatícios ao patrono da autora, fixando este último em 10% sobre o
valor da causa, nos termos do art. 20, §3º do CPC. Publique-se. Registrese. Intime-se. Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades
legais, arquivem-se. Ariquemes, 04 de agosto de 2008. Deisy Cristhian
Lorena de Oliveira Ferraz Juiza de Direito.
105
Proc.: 002.2008.001538-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco do Brasil S/A
Advogado:Antônio Manoel Araújo de Souza OAB/RO 1375
Executado:João Maria de Souza
Advogado:Não Informado
Informação: Juntada de Carta Precatória sem cumprimento.
Certidão: O Oficial de Justiça certificou que diligenciou no Município de
campo Novo 60km de Buritis e chegando lá deixou de citar e proceder os
demais atos que através de informação do atual morador do endereço o
Sr. José Parreira, o Sr. JOÃO MARIA DE SOUZA não mora no endereço
a pelo menos seis meses. Por essa razão deixou de dar fiel cumprimento
ao mandado.
Proc.: 002.2008.003253-0
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Altina Ferreira da Rocha
Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior OAB/RO 2640
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Graziela Mayra Joskowicz OAB/SP 256.946
Finalidade: Aguardando manifestação da parte autora quanto a juntada
de contestação.
Proc.: 002.2008.007598-1
Ação:Passagem forçada/servidão
Requerente:Jaurú Transmissora de Energia Ltda
Advogado:Bernardo Rosário Fusco Pessoa de Oliveira OAB/DF 7669
Requerido:Vânio Marques, Neusa Maria Pereira
Advogado:Não Informado
Informação: O coretor de imóveis informa que aceita a incumbência de
perito nos autos supra mencionado, pela paga dos honorários no valor
de R$1.000,00(um mil reais), designando a perícia para o dia 12 de
setembro de 2008 às 10:00 horas.
Proc.: 002.2008.009099-9
Ação:Embargos a execução
Embargante:Silva e Aquino Ltda
Advogado:Marcos Rodrigues Cassetari Júnior OAB/RO 1880
Embargado:Tapajós Distribuidora de Produtos Farmacêuticos Ltda
Advogado:Não Informado
Despacho:Vistos e examinados. 1- Recebo os embargos para discussão,
determinando a suspensão da execução após garantido o juízo com a
conversão do arresto em penhora, uma vez que a expropriação do bem
penhorado antes da discussão sobre a matéria ventilada nos embargos
poderá causar danos à executada (art. 739-A, §1º do CPC). 2- Intimese a embargada para que se manifeste em 15 dias (art. 740, CPC). 3Apense-se aos autos de n. 002.2008.005486-0, certificando a respeito
da interposição dos embargos e seu recebimento com efeito suspensivo.
Ariquemes, 05 de agosto de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira
Ferraz Juíza de Direito.
Márcia Kanazawa
Escrivã
2ª vARA CÍVEL
2º Cartório Cível
2ª Vâra Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet.
Juiz de Direito Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail: [email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: [email protected]
Proc.: 002.2008.007022-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Gima-Gilberto Miranda Automóveis Ltda
Advogado:Vanda Salete Gomes Almeida (OAB/RO 418)
Executado:Martins e Sobreira Ltda
Advogado:Não Informado ( 000)
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimada para no prazo
de 05 dias, manifestar-se sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de
fls.17/18, a seguir transcrita:
Certifico que, citei Martins e Sobreira Ltda - ME, na pessoa de Fagner
Crispim Horácio, de todo o teor do mandado. Certifico ainda, que em
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
106
diligência não encontrei bens móveis e imóveis para proceder a penhora.
Não relacionei os bens que guarnecem o estabelecimento comercial, pois
a informação do Sr. Fagner é de que a executada aqui em Ariquemes
existe só no papel. Ariq. 25/07/08.
Retorno do TJ:
Ficam as partes, por via de seus advogados, intimadas para no prazo de
5(cinco) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos do Tribunal de
Justiça.
Proc.: 002.2007.013711-9
Ação:Depósito (cível)
Requerente:Embracon Administradora de Consórcio Ltda Barueri SP
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo. ( OAB/RO 1894)
Requerido:Rosa Maria Alves Duques
Advogado:Não Informado ( )
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimada para no prazo
de 05 dias, manifestar-se sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de
fl.43, a seguir transcrita:
Certifico que, deixei de Citar Rosa Maria Alves Duques, por não tê-la
encontrado e conforme informações de Júlia, residente no local, que
Rosa mudou-se há mais de três anos, sem deixar endereço. Dou fé. Ariq.,
09/07/08. Nelson Olendine Caldeira Rocha. Oficial de Justiça/Avaliador.
Proc.: 002.2008.008162-0
Ação:Embargos a execução
Embargante:Emec Engenharia e Construção Ltda
Advogado:Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211)
Embargado:Domingos Borges da Silva
Advogado:Não Informado ( 000)
Sentença: Isto posto, INDEFIRO a inicial e JULGO EXTINTO o presente
feito, com lastro no artigo 267, inciso I e VI e artigo 739, inciso I, todos
do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se
os autos. P. R. I. Ariq., 18/07/08. Leonardo Leite Mattos e Souza/Juiz
Substituto.
Proc.: 002.2008.000354-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco do Brasil S/A
Advogado:Weverton Jefferson Teixeira Heringer ( OAB/RO 2514),
Antonio Manoel Araujo de Souza (OAB/RO 1375)
Executado:Tereza de Jesus dos Santos
Advogado:Edelson Inocencio (RO 128-B), Edelson Inocencio Junior (RO
890), Arlindo Frare Neto (OAB/RO 3811)
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimada para no prazo
de 05 dias, manifestar-se sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.61:
CERTIDÃO dizendo que não procedeu a penhora e demais atos, porque
a executada negou-se a ficar como fiel depositário dos mesmos, alegando
não possuirem os semoventes. Leonilda Myrian Fugimya Rigon Vidal/
Oficiala de Justiça.
Proc.: 002.2008.008646-0
Ação:Declaratória
Requerente:C. S. dos S.
Advogado:Denis Augusto Monteiro Lopes. (OAB/RO 2433)
Requerido:J. F. dos S.
Advogado:Não Informado ( 000)
Despacho:
Intime-se a autora para indicar o polo passivo da demanda em 10 dias,
sob pena de indeferimento da inicial. Ariq., 29/07/08.
Proc.: 002.2007.007104-5
Ação:Prestação de contas (credor ou devedor)
Requerente:Geraldo Nicodemus Sanvido Júnior
Advogado:Vinícius de Brito Pozza. (OAB/SP 178113), Fernando Martins
Gonçalves. (OAB/RO 834), Pedro Riola dos Santos Júnior (OAB/RO 2640)
Requerido:Banco do Brasil S/A
Advogado:Antonio Manoel Araujo de Souza (OAB/RO 1375), Regina
Celia Santos Terra Cruz (RO 1.100)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, intimada para no prazo
de 15 dias, apresentar contra-razões ao Recurso de Apelação de fls.
428/440.
Proc.: 002.2007.005244-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:J M C Rigon ME
Advogado:Luiz Antônio Previatti (OAB/RO 213B)
Requerido:Banco Bradesco S/a
Advogado:Luciano Portel Martins (OAB/RO 1868), Luciana Joanucci Motti
(OAB/MT 7832), Gerson da Silva Oliveira (OAB/MT 8350), Ely Roberto
de Castro (OAB/RO 509)
Retorno do TJ:
Ficam as partes, por via de seus advogados, intimadas para no prazo de
5(cinco) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos do Tribunal de
Justiça.
Proc.: 002.2007.006771-4
Ação:Reparação de danos
Requerente:Silvia Gavelli Soares Rosa
Advogado:Weverton Jefferson Teixeira Heringer ( OAB/RO 2514)
Requerido:Empresa de Transportes Andorinha S/A
Advogado: Paulo Lopes da Silva (OAB/SP 127050), Marcos Antônio
Araújo dos Santos
Proc.: 002.2008.002912-2
Ação:Embargos a execução
Embargante:Tereza de Jesus dos Santos
Advogado:Edelson Inocêncio. (OAB/RO 128B)
Embargado:Banco do Brasil S/A
Advogado:Antonio Manoel Araujo de Souza (OAB/RO 1375)
Sentença: Isso posto, rejeito os embargos da devedora, o que faço com
fundamento no art. 739-A, § 5º, c/c o art. 269, I, ambos do CPC. Sem
condenação ao pagamento de custas, ex vi do art. 8º, IV, da Lei Estadual
n. 301/90 (Regimento de Custas). Dada a sucumbência da embargante,
condeno-a ao pagamento de honorários aos patronos do embargado,
os quais arbitro em R$ 2.000,00 (art. 20, § 4º, do CPC). P. R. I. Ariq.,
23/07/08. LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA/Juiz Substituto.
Proc.: 002.2007.006867-2
Ação:Indenização
Requerente:José Carlos Francisco Pereira, Celia Vieira do Nascimento
Advogado:Flávia Lúcia Pacheco Bezerra. (OAB/RO 2093)
Requerido:Gilson Gomes de Oliveira
Advogado:Não informado ( )
Sentença: Assim, para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos,
HOMOLOGO, nos termos do art. 840 do CC, o acordo entabulado entre
as partes, consistente no pagamento de pensão vitalícia aos autores, no
valor de R$ 100,00 (cem reais), que deverá ser atualizado anualmente
pelos índices oficiais de correção monetária. O valor deverá ser
depositado até o dia 10 de cada mês em conta corrente a ser informada
pelos autores. A obrigação não será transmitida aos sucessores do réu.
Via de consequência JULGO EXTINTO os presentes, com resolução do
mérito, o que faço com arrimo no artigo 269, inciso III, do Código de
Processo Civil. Custas indevidas conforme preceitua o Capitulo 3, item
5.3 das Diretrizes Gerais Judiciais. Deixo de pronunciar-me em relação
aos honorários advocatícios, tendo em vista que o acordo presume
composição em relação a eles. Transitada em esta julgado, arquivem-se
os autos. P. R. I. Ariq., 17/07/08. Leonardo Leite Mattos e Souza/Juiz
Substituto.
Proc.: 002.2008.008772-6
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Moyses da Costa Alicrim
Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior. ( OAB/RO 2640)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Não Informado ( 000)
Despacho:
Ao autor para que cumpra o disposto no artigo 283 do Código de Processo
Civil, instruindo a inicial com o laudo médico que ateste o seu quadro
clínico. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Ariq., 05/08/08.
Proc.: 002.2008.008605-3
Ação:Indenização
Requerente:José Bonifácio de Souza
Advogado:Douglas Carvalho dos Santos. (RO 4069)
Requerido:Cristalino Batista do Nascimento
Advogado:Não Informado ( 000)
Despacho:
Indefiro a gratuidade pleiteada, dado que o autor não se enquadra nos
requisitos elencados na Lei 1060/50. Recolham-se as custas em 10 dias,
sob pena de indeferimento da inicial. Ariq., 5/08/08.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 002.2007.002729-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Petrobrás Distribuidora S/A
Advogado:Cynthia Patricia Chagas Muniz Dias (OAB/RO 1147), Evanete
Revay (OAB/RO 1061), Marilene Mioto (RO 499/A)
Executado:Auto Posto Bom Conselho Ltda, Gabriel Sousa Campos de
Oliveira, Sheila Reinheimer Souza Campos de Oliveira, Edilza Maria
Souza Campos de Oliveira
Advogado:Alex Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 1423), Allan Souza de
Moraes Sarkis (OAB/RO 2682)
Fica a parte requerida, por via de seu Advogado, intimada para no prazo
de 05 dias, promover o andamento dos autos em epigrafe, face ter
decorrido o prazo de suspensão.
Proc.: 002.2007.005647-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Adelson da Costa Lopes
Advogado:Nelson Barbosa. (OAB/RO 2529)
Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogado:Juaci dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656-A), Henrique
Alberto Faria Motta (OAB/RJ 1113.815), Nelson Barbosa (OAB/
RO 2529)
Retorno do TJ:
Ficam as partes, por via de seus advogados, intimadas para no prazo de
5(cinco) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos do Tribunal de
Justiça.
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: MARIA ZILMA DE OLIVEIRA SOUZA, brasileira, nascida em
29/11/1936, na cidade de Quixadá/CE, filha de Francisco Alves de
Oliveira e de Francisca Agostinho de Oliveira, residente e domiciliada em
lugar incerto e não sabido.
Finalidade: Contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, a ação identificada.
Não sendo contestada a ação, se presumirão aceito pela ré, como
verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora.
ADVERTÊNCIA: O prazo para contestação começara a fluir do termino
do prazo do edital.
Processo: 002.2008.008378-0
Classe : Conversão Consensual de Separação em Divórcio
Parte Autora: J. B. de S.
Adv. : Simone Cléia da Silva Moreira dos Anjos, OAB/RO 3871
R.: Maria Zilma de Oliveira Souza
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo
Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069)
535-2493.
Ariquemes - RO, 07 de julho de 2008.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Constância Verônica Mazzonetto
Escrivã Judicial
4ª vARA CÍVEL
4º Cartório Cível
COMARCA DE ARIQUEMES
4ª Vara Cível
Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib
e-mail: [email protected]
Proc.: 002.2008.003594-7
Ação:Anulação de ato administrativo ou júridico
Requerente:Maria Izabel Vieira da Cunha
Advogado:José Luiz Lenzi. (OAB/RO 112-B)
Requerido:Rodrigo Rudei,
Advogado: Luísa Paula Nogueria R. Melo (OAB/RO 1575)
Requerido :Adriano Rudei
Advogado: Não informado
Intimação das partes, por via de seus advogados, quanto ao despacho:
“Vistos. Designo audiência preliminar, na forma do artigo 331 do CPC,
para o dia 9 de outubro de 2008, às 08:00 horas. “
107
Proc.: 002.2008.005547-6
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Maria Alice Cardoso Cipriano
Advogado:Lindolfo Ciro Fogaça (OAB/RO 3845), Weverton Jefferson
Teixeira Heringer ( OAB/RO 2514)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procurador
Intimação da parte autora, por via de seus advogados, quanto a decisão:
“ Inexistem erros ou irregularidades a serem sanadas, nem preliminares
a serem examinadas, assim, dou o feito por saneado. Defiro a prova oral
requerida, consistente na oitiva de testemunhas, além da juntada de
documentos novos. Intime-se a autora para prestar depoimento pessoal.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 8 de outubro de
2008, às 08:30 horas. Intime-se e expeça-se o necessário. “
Proc.: 002.2008.002178-4
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Santina dos Santos Leal da Silva
Advogado:André Luis de Almeida Avelar. ( OAB/RO 3676)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procurador
Intimação da parte autora, por via de seu advogado, quanto à decisão
a seguir: “ Vistos. Inexistem erros ou irregularidades a serem sanadas,
nem preliminares a serem examinadas, assim, dou o feito por saneado.
Defiro a prova oral requerida, consistente na oitiva de testemunhas,
além da juntada de documentos novos. Intime-se a autora para prestar
depoimento pessoal. Designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 9 de outubro de 2008, às 08:30 horas. O rol de testemunhas
deverá ser apresentado no prazo de cinco dias. Intime-se e expeça-se o
necessário.
Proc.: 002.2008.002178-4
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Santina dos Santos Leal da Silva
Advogado:André Luis de Almeida Avelar. ( OAB/RO 3676)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procurador
Intimação do autor, por via de seu advogado, quanto a decisão: “ Vistos.
Inexistem erros ou irregularidades a serem sanadas, nem preliminares a
serem examinadas, assim, dou o feito por saneado. Defiro a prova oral
requerida, consistente na oitiva de testemunhas, além da juntada de
documentos novos.
Intime-se a autora para prestar depoimento pessoal. Designo audiência
de instrução e julgamento para o dia 9 de outubro de 2008, às 08:30
horas. O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de cinco
dias. Intime-se e expeça-se o necessário. “
Proc.: 002.2007.014059-4
Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos
Requerente:L. V.
Advogado:Sônia Mara Schroder. (OAB/RO 432)
Requerido:C. B. de O.
Advogado:Denis Augusto Monteiro Lopes( OAB/RO 2433)
Intimação do requerido, por via de seu advogado, de que fora designado
o dia 18 de setembro de 2008, às 10:00 horas, para realização do exame
de DNA.
Proc.: 002.2007.010601-9
Ação:Indenização
Requerente:Cicero Schimaltz
Advogado:Sidnei Doná. (OAB/RO 377B)
Requerido:Patricia Michelli Alves, Magno Cristian Rufino de Lima
Advogado:José Wilham de Melo (SP 208398); Edinara Regina Colla
OAB/RO 1123
Intimação dos patronos das partes, quanto à perícia designada nos autos,
para o dia 11/09/2008 , às 14:00 horas, no Ambulatório da Ortopedia do
Hospital Regional de Ariquemes/RO, com Dr. Fausto Resende.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contactenos via internet, endereço eletrônico.
4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO
Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib
e-mail: [email protected]
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Processo : 002.2007.008418-0
Classe : Execução Fiscal
Exeqüente : Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado : Procurador da Fazenda Estadual
Executado : R. De Almeida Gonçalves e outros
Advogado : Não informado
Finalidade: INTIMAÇÃO de RENATO DE ALMEIDA GONÇALVES,
portador CPF: 445.560.981-49 estando atualmente em lugar incerto
e não sabido, DA PENHORA EFETUADA VIA BACEN JUD SOBRE
SUA(S) CONTA(S) BANCÁRIA(S), respectivamente no importe de: R$
2.173,60 (dois mil, cento e setenta e três reais e sessenta centavos), e
para querendo, opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias.
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sayol de Sá Peixoto-Av. Tancredo
Neves, 2606, Cep: 78.931-740 - Fone: 3535-2493, 3535-2093 , FacSímile (069) 3535-5919.
Ariquemes-RO, 07 de agosto de 2008
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contactenos via internet, endereço eletrônico.
4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO
Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib
e-mail: [email protected]
Processo:002.2006.000642-9
Classe :Execução Fiscal
Exeqüente :Município de Ariquemes
Advogado:Procurador do Município
Executado:Teresinha Alves Veloso
Advogado:Não informado
Finalidade: INTIMAÇÃO de TERESINHA ALVES VELOSO, portadora
CPF: 163.530.806-20 estando atualmente em lugar incerto e não sabido,
DA PENHORA EFETUADA VIA BACEN JUD SOBRE SUA(S) CONTA(S)
BANCÁRIA(S), respectivamente no importe de: R$ 350,00 (trezentos
e cinquenta reais), e para querendo, opor embargos no prazo de 30
(trinta) dias.
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sayol de Sá Peixoto-Av. Tancredo
Neves, 2606, Cep: 78.931-740 - Fone: 3535-2493, 3535-2093 , FacSímile (069) 3535-5919.
Ariquemes-RO, 07 de agosto de 2008.
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 20 dias
4ª Vara Cível
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet, endereço eletrônico
Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib
[email protected]
Proc.: 002.2004.009323-0
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Joel de Oliveira (RO 000000)
Executado:Madeprima Ltda CNPJ sob n. 04.762.399/0001--07, na
pessoa de seu representante legal, José Eugênio Zayas da Harcourt,
CPF n. 114.636.948-49; João Miguel Bernanos de Zayas, brasileiro,
casado, industrial, portador da CIRG n. 147.647/SSP/RO e do CPF
n. 135.943.702-91, Claude Bernanos de Zayas , francesa, casada,
doméstica, CPF n. 457.608.022-91, estando todos atualmente em lugar
incerto e não sabido.
Advogado:Advogado Não Informado
Finalidade: INTIMAÇÃO dos executados acima qualificados, quanto
à penhora efetuada nos autos sobre o imóvel denominado Lote 06, da
Quadra 01, Bloco D, Setor 03, com área de 450,00m², Ariquemes/RO,
matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob n.
2.828, ficha 092, Livro 2-P, com benfeitorias, sendo uma construção
residencial em alvenaria, terreno todo murado, avaliado em R$
100.000,00(cem mil reais). Ficando o executado como fiel depositário
do bem ora penhorado. Fica também intimado, para querendo oferecer
embargos no prazo de 30 (trinta) dias
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sayol de Sá Peixoto-Av. Tancredo
Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fac-Símile
(069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 07 de agosto de 2008.
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
108
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 dias
4ª Vara Cível
Comarca de Ariquemes
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet, endereço eletrônico
Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib
[email protected]
CITAÇÃO DE: VALMIR CARVALHO DE OLIVEIRA, brasileiro(a),
casado, residente e domiciliado, estando atualmente em lugar incerto e
não sabido.
Finalidade: o(a) requerente alega que contraiu matrimônio em 29/01/1999,
em Ariquemes/RO, sob o regime de comunhão parcial de bens; no
entanto encontram-se separados de fato há 06 anos; não possui bens
a partilhar, não têm filhos em comum. Alega também que não mantém
contato físico com o requrido há mais de 02 anos, não havendo qualquer
possibilidade de retornarem a vida em comum, além do que as partes
já constituíram nova família. Requer o(a) requerente, que seja julgado
procedente o seu pedido, decretando o divórcio do casal, voltando a
requerente a usar o nome de solteira. Diante do exposto, fica a parte
requerida acima citada para RESPONDER, no prazo de 15(quinze) dias,
a Ação adiante identificada.
Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo(a) ré(u), como
verdadeiros, os fatos articulados pelo(a) autor(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância, passou-se o presente edital
e cópias sendo que o original será afixado no lugar de costume e as
demais publicadas de acordo com a lei.
Proc.: 002.2008.007257-5
Ação:Divórcio direto litigioso
Requerente:M. J. da S. O.
Advogado:Sônia Mara Schroder. (OAB/RO 432)
Requerido:V. C. de O.
Advogado:Advogado Não Informado ( 000)
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo
Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069)
535-2493.
Ariquemes - RO, 07 de agosto de 2008.
EDILSON NEUHAUS
Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
da Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet, endereço eletrônico
Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib
[email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 Dias
DE: ANDRÉIA SILVA DOS SANTOS, brasileira, solteira, estando
atualmente em lugar incerto e não sabido.
Finalidade: Citação da pessoa acima mencionada, para tomar ciência
e responder a ação de Guarda movida por Adelino da Silva Santos e
outros em face de Erivaldo da Silva e outros, na qual os autores alegam
que detêm a guarda de fato da menor YASJ desde os dois meses de
idade, que devido a separação do casal a falta de estrutrua familiar e
financeira da mãe pra cuidar sozinha da filha. Alega ainda que após
a separação o pai passou a recusar em prestar assistência material a
menor e deixou de ter endereço conhecido, e não mais manifestando
interesse em cuidar dos menores. Os autores se comprometem desde
já, que obtendo a guarda da menor YASJ, a não impedirem as visitas
pelos pais, que poderão visitá-los livremente. Diante do exposto, fica a
parte requerida supra citada para responder a referida ação no prazo a
seguir mencionado.
Não sendo contestada a ação presumir-se-ão verdadeiros os fatos
alegados pelo requerente.
Prazo para responder a ação: 15(quinze) dias.
Proc.: 002.2008.006667-2
Ação:Guarda (área família)
Requerente:A. da S. E. T. da S.
Advogado:Sônia Mara Schroder. (OAB/RO 432)
Requerido:E. de J. A. S. dos S.
Advogado:Advogado Não Informado ( 000)
Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá Peixoto-Av.Tancredo Neves,
2606,Cep:78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
Ariquemes-RO, 07 de agosto de 2008.
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 002.2008.005268-0
Ação:Usucapião
Requerente:Maria Helena Lopes Barreto
Advogado:Alessandra Cristiane Ribeiro. (OAB/RO 2204)
Requerido:Edson Neri da Silva
Advogado:Advogado Não Informado
Vistos.
Emende a requerente a inicial, no prazo de 10 dias, para incluir a mulher
de José Walter no pólo passivo (CPC, art. 10, § 1º, inciso I), sob pena de
indeferimento.
Intime-se.
Ariquemes (RO), 6 de agosto de 2008.
EDILSON NEUHAUS
Juiz de Direito
Proc.: 002.2008.006180-8
Ação:Separação judicial litigiosa
Requerente:M. C.
Advogado:Luiz Eduardo Fogaça (OAB/RO 876), José Carlos Fogaça
(OAB/RO 2960)
Requerido:E. P. C.
Advogado:Danielle Monteiro de Araújo - curadora
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação.
Proc.: 002.2008.006306-1
Ação:Divórcio direto litigioso
Requerente:Evandro Nogueira Lima
Advogado:Corina Fernandes Pereira. ( OAB/RO 2074)
Requerido:Maria de Fátima Longui Lima
Advogado: Daniele Monteiro de Araújo- curadora
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação.
Proc.: 002.2008.003068-6
Ação:Divórcio direto litigioso
Requerente:E. dos S. B. da S.
Advogado:Nelson Barbosa. (OAB/RO 2529)
Requerido:J. T. R. da S.
Advogado:Adriana Martins de Paula - curadora
Intimação da parte autora, quanto à sentença abaixo, parte dispositiva:
Ante o exposto e por tudo o mais que consta dos autos, com fulcro no
artigo 1.580, § 2º, do Código Civil c/c artigo 226, § 6º, da Constituição
da República, julgo procedente o pedido de divórcio entre EUNICE
DOS SANTOS BARROS DA SILVA e JOSÉ TADEU RODRIGUES
DA SILVA, dissolvendo o vínculo matrimonial e declarando cessado o
regime matrimonial de bens.Averbe-se o divórcio no Cartório de Registro
Civil onde se realizou a solenidade de matrimônio, conforme certidão
de casamento anexa ao feito. A requerente voltará a usar o nome de
solteira, ou seja, “EUNICE DOS SANTOS BARROS”. Deixo de condenar
em custas e honorários de advogado, ante a gratuidade da justiça.
P. R. I. C., e, após o trânsito em julgado, expeça-se os mandados
necessários e arquive-se.
Ariquemes (RO), 6 de agosto de 2008.
EDILSON NEUHAUS
Juiz de Direito
Proc.: 002.2008.003666-8
Ação:Cominatória
Requerente:Lilian Maria Sulzbacher.
Advogado:Karine de Paula Rodrigues ( OAB/RO 3140)
Requerido:Maurício Luiz de França
Advogado:Levi de Oliveira Costa OAB/RO 3446
Intimação das partes, por via de seus patronos, quanto à sentença de fl.
49/50, parte dispositiva:
“Ante o exposto e por tudo o mais que consta dos autos, julgo procedente
o pedido da requerente, ante o reconhecimento jurídico do pedido, já que
o requerido efetuou a transferência do veículo, com fulcro no artigo 269,
inciso II, do Código de Processo Civil.
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios que fixo em R$ 400,00 (quatrocentos reais), nos termos do
artigo 20, § 4º do CPC.
P. R. I. C.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se em cartório, por seis meses, a
provocação da parte, arquivando-se em seguida.
Ariquemes (RO), 6 de agosto de 2008.
EDILSON NEUHAUS
Juiz de Direito
109
Proc.: 002.2004.005841-9
Ação:Execução de título judicial
Exequente:T R R Ariquemes Transportes Ltda
Advogado:Gerson Souza da Luz. (RO 2387)
Executado:Eli Xavier Dantas
Advogado:Advogado Não Informado
Intimação da parte autora, por via de seu patrono, para manifestar quanto
ao prosseguimento do feito, visto que até esta data não houve irformação
de prisão do executado.
Proc.: 002.2007.013223-0
Ação:Anulação de ato administrativo ou júridico
Requerente:Edson Lourenço Sichinel
Advogado:Alan Dias. ( 3350)
Requerido:Carmem Silva dos Santos, Osvaldo Natalino Danieli, Ortinila
Danieli
Advogado:Advogado não Informado
Intimação da parte autora, por via de seu patrono, para em 5 dias, dar
prosseguimento ao feito, visto que decorreu a suspensão deferida nos
autos.
Proc.: 002.2007.004478-1
Ação:Declaratória
Requerente:Corina Fernandes Pereira
Advogado:Corina Fernandes Pereira. ( OAB/RO 2074)
Requerido:Município de Ariquemes - RO
Advogado: Procurador
Intimação da exequente, para em 5 dias, manifestar-se nos autos, quanto
ao recebimento do seu crédito ou não.
Proc.: 002.2008.008615-0
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Fiat Sa
Advogado:Luciano Mello de Souza. (RO 3519)
Requerido:Nivaldo Florentino
Advogado:Advogado Não Informado ( 000)
Certidão do Oficial de Justiça:sp. Contenciosa)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl 32
: (Não localizou o veículo objeto da apreensão)
Proc.: 002.2007.009024-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Valdemar de Paula Soares
Advogado:Fabiano Ferreira Silva. (OAB/RO 388B)
Executado:Adriana Fernandes, Elço Aleixo de Barros
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl 95 :
Bens relacionados: “ CPU Pentium, 1 Kit multimídia, 1 teclado, 1 mouser,
1 impressora LX 300, 2 mesas de escritório, 4 cadeiras fixas e 2 cadeiras
giratórias.
Proc.: 002.1997.001163-8
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Flávio Gaspar de Carvalho
Advogado:Edelson Inocêncio. (OAB/RO 128B)
Executado:Frey Rondônia Florestal S/A
Advogado:Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211)
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl
604: (teor: Sergio Frey não foi intimado, porque estava viajando sem
retorno previsto)
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contactenos via internet, endereço eletrônico.
4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO
Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib
e-mail: [email protected]
Processo: 002.1997.004379-3
Classe : Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente : Estado de Rondônia (BERON)
Advogado: Procurador do Estado
Executado: Frigorífico Brazão Ltda e outros
Advogado: Não informado
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Finalidade: INTIMAÇÃO de SEBASTIÃO APARECIDO GIROLA, portador
CPF: 258.806.599-68 estando atualmente em lugar incerto e não sabido,
DA PENHORA EFETUADA VIA BACEN JUD SOBRE SUA(S) CONTA(S)
BANCÁRIA(S), respectivamente no importe de: R$ 688,33 (seiscentos
e oitenta e oito reais e trinta e três centavos), e para querendo, opor
embargos no prazo de 30 (trinta) dias.
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sayol de Sá Peixoto-Av. Tancredo
Neves, 2606, Cep: 78.931-740 - Fone: 3535-2493, 3535-2093 , FacSímile (069) 3535-5919.
Ariquemes-RO, 07 de agosto de 2008.
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
RDFA
Maria Apª Góis Dib
Escrivã
1ª vARA CRIMINAL
1º Cartório Criminal
Proc.: 002.2008.004658-2
EDITAL DE INTIMAÇÃO
05 DIAS
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
Endereço Eletronico: [email protected].
Juiz Dra. Fabíola Cristina Inocêncio
Escrivã: Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Autos nº: 002.2008.004658-2
Réu: JEFERSON DE OLIVEIRA ARAÚJO, vulgo “Preto”, brasileiro,
solteiro, auxiliar de escritório, filho de pai não declarado e Lucy Mar de
Oliveira Araújo, nascido aos 20-01-1983, natural de Porto Velho.
Advogado: DR. JOSÉ MARIA DE RODRIGUES, advogado militante na
cidade e comarca de Porto Velho/RO.
Finalidade: INTIMAR o advogado acima qualificado, para no prazo legal,
apresentar alegações finais em relação ao réu acima qualificado.
Ariquemes/RO, 07 de agosto de 2008
Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Escrivã Criminal
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo
Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069)
535-2493.Denize
Proc.: 002.2008.002223-3
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo 05 dias
Vara : 1ª Vara Criminal
Processo: 002.2008.002223-3
Classe: Ação Penal
Proced. : Processos juiz singular
Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia
DE: JOSÉ ANTONIO CASTRO EUGÊNIO, brasileiro, solteiro, operador
de caldeira, nascido aos 04-04-1983, filho de João Castro Eugênio e
Joana Maria Leopoldina Castro Eugênio, natural de Vitorino Freire/MA,
residente no Hotel 2001, nesta Cidade e Comarca.
Finalidade: INTIMAR o réu, de SENTENÇA DE EXTINÇÃO, de seguinte
teor: “...Ante o exposto, com fulcro no at. 107, inciso III, do CP, julgo
extinta a punibilidade do acusado JOSÉ ANTÔNIO CASTRO EUGÊNIO,
qualificado nos autos, da imputação que lhe é atribuída nestes autos.
Determino a incineração da substância entorpecentes apreendida.
P.R.I.C. Após o trânsito em julgado, expeçam-se as comunicações
necessárias. Ariquemes/RO, 29 de julho de 2008. FABÍOLA CRISTINA
INOCÊNCIO Juíza de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluísio S.Sá Peixoto, Av. Tancredo Neves,
2606, , Ariquemes-RO, 78932000 - Fax: - Fone: - Ramal:
Ariquemes, 07 de agosto de 2008.
Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Escrivã Judicial
110
Proc.: 002.2008.007095-5
Ação:Restituição de coisa apreendida (área criminal)
Requerente:José Roberto Francioli
Advogado:Anisio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A)
Decisão:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 05 dias
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
Endereço Eletrônico: [email protected]
Juiz: Dra. Fabíola Cristina Inocêncio
Escrivã: Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Réu: José Roberto Francioli
Advogado: DR. ANÍSIO FELICIANO DA SILVA, OAB/RO 36-A, advogado
militante na Comarca de Porto Velho/RO, com escritório profissional sito
a R. José Ferreira Sobrinho, n. 1564, C. Sto. Antônio, fone 3229-4900.
Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima nominado(s) do despacho
judicial de fls. 75 nos autos supra, com o seguinte teor: “Vistos,..Tratam
os autos de pedido de restituição de coisa apreendida, pleiteada pelos
requerentes Vonei Sabino e José Roberto Francioli, qualificados nos
autos. Alegam os requerentes serem donos de 02 (dois) oftalmoscópios;
02 (dois) Retinoscópios; 02 (duas) Tabelas de Optotipo, 02 (duas) Caixas
de Provas e 02 (dois) Pacotes contendo óculos de graus, apreendidos
nos autos n. 002.2008.006824-1, pela prática, em tese, do crime descrito
no artigo 282 , parágrafo único, do Código Penal. Juntaram documentos
às fls. 09/61. Instado a manifestar-se, o Ministério Público opinou pelo
indeferimento do pedido (fls. 62/64). Relatei. Decido. Extrai-se dos autos
que os Requerentes estão sendo processados pela prática, em tese,
do crime de exercício ilegal como profissionais oftalmologistas e que
os bens que querem a restituição foram apreendidos pela autoridade
policial em conjunto com o Conselho Regional de Medicina do Estado de
Rondônia. Apesar de os Requerentes serem os proprietários dos bens
acima descritos, como bem asseverou o douto representante do Parquet,
os referidos objetos interessam à ação penal, pois esta mal se iniciou.
Houve apenas o recebimento da denúncia, sequer os denunciados
(Requerentes) foram citados. Além disso, como alegado pelos
Requerentes, tais objetos são de uso profissional e, sendo restituídos
aos Requerentes, poderão ser utilizados em continuidade ao exercício
ilegal da profissão, objeto da investigação criminal movida nos autos n.
002.2008.006824-1. Pelas razões expostas, e pelo disposto no artigo 120
do Código de Processo Penal, INDEFIRO, por ora, o pedido de restituição
das coisas apreendidas feito pelos Requerentes, podendo tal pedido ser
reapreciado após a instrução processual da ação penal em trâmite nesta
Vara. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se os Requerentes e, não
havendo recurso, arquivem-se estes autos. Ariquemes-RO, 05 de agosto
de 2008. FABÍOLA CRISTINA INOCÊNCIO, Juíza de Direito.
Vara : 1ª Vara Criminal
Processo : 002.2008.007095-5
Classe :Restituição de Coisa apreendida (área criminal)
Réu : José Roberto Francioli
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluísio S.Sá Peixoto, Av. Tancredo Neves,
2606, , Ariquemes-RO, 78932000 - Fax: - Fone: - Ramal:
Ariquemes, 07 de agosto de 2008.
Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Escrivã Criminal
Proc.: 002.2008.006284-7
Ação:Restituição de coisa apreendida (área criminal)
Requerente:Vonei Sabino
Advogado:Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A)
Decisão:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 05 dias
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
Endereço Eletrônico: [email protected]
Juiz: Dra. Fabíola Cristina Inocêncio
Escrivã: Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Réu: Volnei Sabino
Advogado: DR. ANÍSIO FELICIANO DA SILVA, OAB/RO 36-A, advogado
militante na Comarca de Porto Velho/RO, com escritório profissional sito
a R. José Ferreira Sobrinho, n. 1564, C. Sto. Antônio, fone 3229-4900.
Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima nominado(s) do despacho
judicial de fls. 69 nos autos supra, com o seguinte teor: “Vistos,..Tratam
os autos de pedido de restituição de coisa apreendida, pleiteada pelos
requerentes Vonei Sabino e José Roberto Francioli, qualificados nos
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
autos. Alegam os requerentes serem donos de 02 (dois) oftalmoscópios;
02 (dois) Retinoscópios; 02 (duas) Tabelas de Optotipo, 02 (duas) Caixas
de Provas e 02 (dois) Pacotes contendo óculos de graus, apreendidos
nos autos n. 002.2008.006824-1, pela prática, em tese, do crime descrito
no artigo 282 , parágrafo único, do Código Penal. Juntaram documentos
às fls. 09/61. Instado a manifestar-se, o Ministério Público opinou pelo
indeferimento do pedido (fls. 62/64). Relatei. Decido. Extrai-se dos autos
que os Requerentes estão sendo processados pela prática, em tese,
do crime de exercício ilegal como profissionais oftalmologistas e que
os bens que querem a restituição foram apreendidos pela autoridade
policial em conjunto com o Conselho Regional de Medicina do Estado de
Rondônia. Apesar de os Requerentes serem os proprietários dos bens
acima descritos, como bem asseverou o douto representante do Parquet,
os referidos objetos interessam à ação penal, pois esta mal se iniciou.
Houve apenas o recebimento da denúncia, sequer os denunciados
(Requerentes) foram citados. Além disso, como alegado pelos
Requerentes, tais objetos são de uso profissional e, sendo restituídos
aos Requerentes, poderão ser utilizados em continuidade ao exercício
ilegal da profissão, objeto da investigação criminal movida nos autos n.
002.2008.006824-1. Pelas razões expostas, e pelo disposto no artigo 120
do Código de Processo Penal, INDEFIRO, por ora, o pedido de restituição
das coisas apreendidas feito pelos Requerentes, podendo tal pedido ser
reapreciado após a instrução processual da ação penal em trâmite nesta
Vara. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se os Requerentes e, não
havendo recurso, arquivem-se estes autos. Ariquemes-RO, 05 de agosto
de 2008. FABÍOLA CRISTINA INOCÊNCIO, Juíza de Direito.
Vara : 1ª Vara Criminal
Processo : 002.2008.006284-7
Classe :Restituição de Coisa apreendida (área criminal)
Réu : Volnei Sabino
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluísio S.Sá Peixoto, Av. Tancredo Neves,
2606, , Ariquemes-RO, 78932000 - Fax: - Fone: - Ramal:
Ariquemes, 07 de agosto de 2008.
Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Escrivã Criminal
Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Escrivã Judicial
COMARCA DE CACOAL
1ª vARA CÍVEL
111
Proc.: 007.2008.003191-2
Ação:Alvará judicial (sucessão)
Requerente:E. M. de F. R.
Advogado:Marco Aurélio Gonçalves (OAB/RO 1447)
Despacho:
FINALIDADE: Intimação do advogado da parte autora para ciência do
despacho de fl. 15, a seguir transcrito: “ Atenda-se a cota ministerial de
fls. 14. Junte no prazo de 05 (cinco) dias, a certidão dos dependentes do
“de cujus” junto à Previdência Social. Sobrevindo tal certidão, ao MP para
parecer. Int. Cacoal, 24/07/2008. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza
de Direito.”
Proc.: 007.2007.000856-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Lourival Langame Quirino
Advogado:Fernando da Silva Azevedo (OAB-RO 1293)
Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogado:Deolamara Lucindo Bonfá ( OAB/RO 1561)
FINALIDADE: Intimação do advogado do autor para querendo, no prazo
legal, apresentar suas contra razões ao recurso de apelação interposta
pela parte requerida à sentença prolatada nos autos, conforme decisão
de fls. 91 infra transcrita:”Recebo a apelação em seu duplo efeito. Intimese o apelado a querendo apresentar as contra-razões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao e. Tribunal
de Justiça, com as homenagens deste Juízo. I. Cacoal, 28/07/08. (a)
Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
Proc.: 007.2004.004626-1
Ação:Separação judicial consensual
Requerente:C. R. M. L. B. de S.
Advogado:Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916)
Finalidade: Intimação da advogada dos Requerentes para, no prazo de
05 dias, retirar o Mandado de Inscrição que se encontra confeccionado
nos Autos, para as devidas providências.
Proc.: 007.2007.002651-7
Ação:Indenização
Requerente:José Maria Raimundo
Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543)
Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S/A
Advogado:Carlos Henrique T. Negreiros ( OAB/RO3185)
Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência da baixa
dos autos em cartório vindos do TJ/RO e requerer o que de direito.
Proc.: 007.2007.000738-5
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Osvaldo Duarte Pinheiro
Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543)
Requerido:Bradesco Seguros S/a(av Paulista)
Advogado:Edilson Stutz OAB/RO 309 B
Finalidade: Intimação do advogado da parte requerida para ciência
do despacho de fl. 88, a seguir transcrito: “Intime-se a parte requerida
para, em 10 dias e sob pena de indeferimento, regularizar o feito, eis
que ausente o instrumento de mandato. Regularizado o feito, certifiquese e retornem conclusos. P. I. Cacoal, 28/07/08. (a) Euma Mendonça
Tourinho, Juíza de Direito.”
1º Cartório Cível
Proc.: 007.2008.005947-7
Ação:Declaratória
Requerente:Geonita Leonor de Souza
Advogado:Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1826)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da
sentença de fl. 13, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “...Posto
isso, com fundamento no artigo 284, par. único c.c. 295, VI, ambos do
CPC, indefiro a presente petição inicial. Custas processuais e honorários
advocatícios não incidentes. Arquivem-se. P.R.I.C. Cacoal (RO), 25 de
julho de 2008. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
Proc.: 007.2007.003572-9
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Nelson Couto
Advogado:Aidevaldo Marques da Silva (OAB/RO 1467)
Requerido:Bradesco Seguros S/A
Advogado:Silvério dos Santos Oliveira ( OAB/RO 616)
Finalidade: Intimação do advogado da parte requerida para ciência
do despacho de fl. 193, a seguir transcrito: “Intime-se o advogado da
parte autora, a fim de trazer o comprovante original do recolhimento das
custas, no prazo de 05 dias, sob pena de não recebimento de recurso. P.
I. Cacoal, 28/08/08. (a) Euma Mendonça Tourinho, Juíza de Direito.”
Proc.: 007.2007.002584-7
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Alzira Francisca de Souza Martins
Advogado:Ana Paula Morais da Rosa (OAB/RO 1793), Marli Teresa
Munarini Quevedo (OAB/RO 2297)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
FINALIDADE: Intimação das advogadas da autora para querendo, no
prazo legal, apresentar suas contra razões ao recurso de apelação
interposta pela parte requerida à sentença prolatada nos autos, conforme
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
decisão de fls. 90 infra transcrita:”Recebo a apelação interposta (fls.
84/89) em ambos os efeitos. Intime-se o apelado, querendo apresentar
as contra-razões no prazo legal. Encaminhem-se os autos ao e. Tribunal
Regional Federal 1ª Região, com as homenagens deste Juízo. Cacoal,
28/07/08. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
Proc.: 007.2007.002262-7
Ação:Execução de título judicial
Exequente:P. E. B. do C. A. C. F. do C.
Advogado:Sílvia Letícia Munin Zancan (RO 1259)
Executado:C. B. do C.
Advogado:Advogado não informado.
Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo
de 10 dias, comprovar sua distribuição.
Proc.: 007.2008.006278-8
Ação:Carta precatória (área cível)
Exequente:Auto Posto Catarinense Ltda.
Advogado:Paula Veit Volpato (OAB/RO 2385) e Lyssia Santos Hernandes
(OAB/RO 3042)
Executado:Rosimeire Salvador dos Santos
Advogado: Não Informado
Finalidade: Intimação das advogadas da parte Autora para ciência de
que aos 05/08/2008, foi efetuada a penhora sobre o seguinte bem:
“Uma TV colorida, marca LG Flatron, Teza Plada, com Controle Remoto,
Semi-Nova, em bom estado de conservação, avaliada em R$-680,00
(seiscentos e oitenta reais), que se encontra sob a guarda da executada,
residente e domiciliada na Rua Rio Negro, 1315, Bairro Floresta, Cacoal/
RO.
Proc.: 007.2008.002407-0
Ação:Inventário
Inventariante:A. I.
Advogado:Geraldo Eldes de Oliveira (OAB/RO 1105)
Inventariado:E. de A. dos S.
Advogado: Não Informado
Finalidade: Intimação do advogado da parte Autora para, no prazo de 05
dias, retirar a carta de Adjudicação que se encontra confeccionada nos
Autos, para as devidas providências.
Proc.: 007.2008.005872-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Renato Margon
Advogado:Eriseu Petry (RO 2791)
Executado:Luiz Martins Cardoso
Advogado:Advogado Não Informado.
Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo
de 05 dias, intimada a retirar boleto bancário referente a publicação do
edital de citação.
Proc.: 007.2008.002009-0
Ação:Indenização
Requerente:Maria Barbosa Rodrigues
Advogado:José Júnior Barreiros (OAB/RO 1405)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado:Fabio Antonio Moreira (OAB/RO 1553)
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência do
despacho de fl. 60/verso, a seguir transcrito: “Aguarde-se a realização
da solenidade. Cacoal, 06/08/08. (a) Euma Mendonça Tourinho, Juíza
de Direito.”
2ª vARA CÍVEL
2º Cartório Cível
Juiz de Direito, Áureo Virgílio Queiroz
Escrivão, José Vanir de Pieri
Email, [email protected]
2ª Vara Cível, [email protected]
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET
Proc.: 007.2008.001168-7
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Adilson José Espozetti
Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543)
Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S/A
112
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (RO 655-A)
Decisão em 01-07-2008, a seguir transcrito: “Vistos em saneador.As
partes estão regularmente representadas por advogado. Não há outras
preliminares ou questões prejudiciais para serem analisadas, dou o feito
por saneado. Como pontos controvertidos, fixo os seguintes: a invalidez
do autor é permanente e capaz de impossibilitá-lo de exercer outras
atividades. Desta feita, na forma do art. 130 c/c art. 355, ambos do CPC,
determino que o autor exiba aos autos laudo do IML a fim de que prove a
alegada invalidez. Lado outro, determino que a ré exiba aos autos cópia
do procedimento administrativo que contém a perícia médica realizada na
parte autor a fim de que o alegado grau de invalidez. Prazo: 15 (quinze)
dias, sob as advertências do art. 359 do mesmo estatuto processual.Int.”
Proc.: 007.2008.002001-5
Ação:Alimentos
Requerente:V. F. R.
Advogado:Anelise Justino
Requerido:R. da S. A. R.
Advogado:Juvenilço Iribeiro Decarli (RO 248/A)
Decisão em 29-07-2008, a seguir transcrito:”Especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a
pertinência e a finalidade de sua produção, sob pena de indeferimento e
julgamento antecipado da lide, pois, “(...) o pedido genérico de produção
de provas é insuficiente para obstar o julgamento antecipado da lide,
quando presentes as circunstâncias processuais que o determinam. (...)”
(Apelação Cível n. 02.006072-6. Relator: Dês. Renato Martins Mimessi).
Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, faculto às partes a
sugestão dos pontos controvertidos da demanda, sob pena de preclusão,
eis que a audiência preliminar poderá ser dispensada, na forma do § 3º,
do art. 331, do Código de Processo Civil, com designação de audiência
una (conciliação, instrução e julgamento).Caso ambas, ou todas as
partes, requeiram o julgamento antecipado, afirmando desde logo a
impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da
designação de audiência de conciliação, sejam os autos conclusos para
saneamento ou julgamento do processo no estado em que se encontra.
Intimem-se.”
Proc.: 007.2007.006730-2
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Jurandi Alves da Costa
Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543)
Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S/A
Advogado:Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185)
Decisão em 01-08-2008, a seguir transcrito:”Abra-se vista as partes do
laudo pericial juntado.”
Proc.: 007.2008.004730-4
Ação:Passagem forçada/servidão
Requerente:Jauru Transmissora de Energia Ltda
Advogado:Bernardo Rosário Fusco Pessoa de Oliveira (OAB/DF 7669)
Requerido:Coleta Machado de Almeida
Advogado:Ana Paula Morais da Rosa (OAB/RO 1793), Marli Teresa
Munarini de Quevedo (RO 2297)
Decisão em 01-08-2008, a seguir transcrito:”Abra-se vista a autora da
contestação de fls. 48/56, bem como dos documentos juntados às fls.
57/69. Após, especifique as partes as provas que pretendem produzir,
justificando detalhadamente a pertinência e a finalidade de sua produção,
sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide, pois, “(...)
o pedido genérico de produção de provas é insuficiente para obstar o
julgamento antecipado da lide, quando presentes as circunstâncias
processuais que o determinam. (...)” (Apelação Cível n. 02.006072-6.
Relator: Dês. Renato Martins Mimessi).Em sendo requerida a produção de
prova testemunhal, faculto às partes a sugestão dos pontos controvertidos
da demanda, sob pena de preclusão, eis que a audiência preliminar
poderá ser dispensada, na forma do § 3º, do art. 331, do Código de
Processo Civil, com designação de audiência una (conciliação, instrução
e julgamento).Caso ambas, ou todas as partes, requeiram o julgamento
antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição
e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de
conciliação, sejam os autos conclusos para saneamento ou julgamento
do processo no estado em que se encontra.Intimem-se.”
Proc.: 007.2007.007175-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Petrocosta Comércio de Combustível Ltda
Advogado:Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A)
Executado:Translaia Transportes Rodoviarios Ltda
Decisão em 01-08-2008, a seguir transcrito:”Pautado na efetividade do
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
processo, relativamente a expedição de ofício ao órgão indicado, tenho
posicionado que, enquanto não esgotados os meios de que dispõe o
autor para localizar bens/endereço do réu, não cabe ao Poder Judiciário
suportar tal ônus, por isso indefiro o pedido de fls. 39, pois, compete
a parte autora tal providência.Ademais, a presente execução não tem
interesse público, capaz de ensejar este juízo tomar tal providência.
Consigno que a Junta Comercial fornece tais informações, pois não tratase de segredo de justiça ou sigilo fiscal.”
Proc.: 007.2007.007281-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Leandro Santos Pereira
Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543)
Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogado:Alexandro Ichinoseki Dahas (OAB/RO 2162)
Decisão em 01-08-2008, a seguir transcrito:”Tendo em vista que o réu
não foi intimado da decisão de fls. 48, proceda-se ao necessário para
intimá-lo. Ademais, abra-se vista ao mesmo dos documentos juntados
pelo autor às fls.50. Expeça-se o necessário.”
Proc.: 007.2008.001998-0
Ação:Declaratória
Requerente:Benedito Luiz Lopes
Advogado:José Edilson da Silva (OAB/RO 1554)
Requerido:Losango Promoções de Vendas Ltda.
Advogado:Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Decisão em 01-08-2008, a seguir transcrito:”Especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a
pertinência e a finalidade de sua produção, sob pena de indeferimento e
julgamento antecipado da lide, pois, “(...) o pedido genérico de produção
de provas é insuficiente para obstar o julgamento antecipado da lide,
quando presentes as circunstâncias processuais que o determinam. (...)”
(Apelação Cível n. 02.006072-6. Relator: Dês. Renato Martins Mimessi).
Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, faculto às partes a
sugestão dos pontos controvertidos da demanda, sob pena de preclusão,
eis que a audiência preliminar poderá ser dispensada, na forma do § 3º,
do art. 331, do Código de Processo Civil, com designação de audiência
una (conciliação, instrução e julgamento).Caso ambas, ou todas as
partes, requeiram o julgamento antecipado, afirmando desde logo a
impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da
designação de audiência de conciliação, sejam os autos conclusos para
saneamento ou julgamento do processo no estado em que se encontra.
Intimem-se.”
Proc.: 007.2007.007743-0
Ação:Investigação de paternidade/maternidade
Requerente:A. R. M.
Advogado:Valnei Gomes da Rocha (OAB/RO 2479)
Requerido:A. M. da C. N. F. A. C.
Advogado:Maria Darc de Souza (PARANÁ 24.435-B)
Decisão em 01-08-2008, a seguir transcrito:”Especifique as partes
as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a
pertinência e a finalidade de sua produção, sob pena de indeferimento e
julgamento antecipado da lide, pois, “(...) o pedido genérico de produção
de provas é insuficiente para obstar o julgamento antecipado da lide,
quando presentes as circunstâncias processuais que o determinam. (...)”
(Apelação Cível n. 02.006072-6. Relator: Dês. Renato Martins Mimessi).
Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, faculto às partes a
sugestão dos pontos controvertidos da demanda, sob pena de preclusão,
eis que a audiência preliminar poderá ser dispensada, na forma do § 3º,
do art. 331, do Código de Processo Civil, com designação de audiência
una (conciliação, instrução e julgamento).Caso ambas, ou todas as
partes, requeiram o julgamento antecipado, afirmando desde logo a
impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da
designação de audiência de conciliação, sejam os autos conclusos para
saneamento ou julgamento do processo no estado em que se encontra.
Intimem-se.”
Proc.: 007.2008.001859-2
Ação:Reparação de danos
Requerente:Neuza Corá
Advogado:Valdinei Santos Souza Ferres (OAB/RO 3175)
Requerido:Vivo Celular S.A.
Advogado:Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787)
Decisão em 01-08-2008, a seguir transcrito:”Especifique as partes
as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a
pertinência e a finalidade de sua produção, sob pena de indeferimento e
julgamento antecipado da lide, pois, “(...) o pedido genérico de produção
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de provas é insuficiente para obstar o julgamento antecipado da lide,
quando presentes as circunstâncias processuais que o determinam. (...)”
(Apelação Cível n. 02.006072-6. Relator: Dês. Renato Martins Mimessi).
Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, faculto às partes a
sugestão dos pontos controvertidos da demanda, sob pena de preclusão,
eis que a audiência preliminar poderá ser dispensada, na forma do § 3º,
do art. 331, do Código de Processo Civil, com designação de audiência
una (conciliação, instrução e julgamento).Caso ambas, ou todas as
partes, requeiram o julgamento antecipado, afirmando desde logo a
impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da
designação de audiência de conciliação, sejam os autos conclusos para
saneamento ou julgamento do processo no estado em que se encontra.
Intimem-se.”
Proc.: 007.2007.002067-5
Ação:Indenização
Requerente:Marlene dos Santos
Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543)
Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S/A
Advogado:Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter Gustavo da Silva
Lemos (RO 655-A), Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185)
Decisão em 01-08-2008, a seguir transcrito:”Recebo o recurso de
fls. 67/76 em ambos os efeitos. À parte contrária para, em querendo,
apresentar contra razões. Em seguida, remeta-se ao Egrégio Tribunal de
Justiça com as homenagens deste Juízo.”
Proc.: 007.2007.004436-1
Ação:Declaratória de concubinato
Requerente:Dalva César Catrink Genelhú
Advogado:Luciano da Silveira Vieira (OAB/RO 1643)
Requerido:Regina Célia da Silva de Souza
Advogado: Fernanda Pereira da Silva (OAB/RO 2667)
Decisão em 01-08-2008, a seguir transcrito:”Especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a
pertinência e a finalidade de sua produção, sob pena de indeferimento e
julgamento antecipado da lide, pois, “(...) o pedido genérico de produção
de provas é insuficiente para obstar o julgamento antecipado da lide,
quando presentes as circunstâncias processuais que o determinam. (...)”
(Apelação Cível n. 02.006072-6. Relator: Dês. Renato Martins Mimessi).
Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, faculto às partes a
sugestão dos pontos controvertidos da demanda, sob pena de preclusão,
eis que a audiência preliminar poderá ser dispensada, na forma do § 3º,
do art. 331, do Código de Processo Civil, com designação de audiência
una (conciliação, instrução e julgamento).Caso ambas, ou todas as
partes, requeiram o julgamento antecipado, afirmando desde logo a
impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da
designação de audiência de conciliação, sejam os autos conclusos para
saneamento ou julgamento do processo no estado em que se encontra.
Intimem-se.”
Proc.: 007.2008.002496-7
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Industria e Comercio de Alimentos Amazon Ltda
Advogado:Quilvia Carvalho de Sousa Araújo (OAB/RO 3800)
Requerido:Comercial de Gêneros Alimentícios Nova Vilhena Ltda
Carta precatória: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no
prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como,
no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição.
Proc.: 007.2007.011335-5
Ação:Reparação de danos
Requerente:H. A. Nascimento Filho Computer Me
Advogado:Teófilo Antonio da Silva (OAB/RO 1415), Rodolfo Scher da
Silva (OAB/RO 2048)
Requerido:Tânia Márcia Nascimento Resende
Advogado:Valnei Gomes da Rocha (OAB/RO 2479)
Decisão em 01-08-2008, a seguir transcrito:”Especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a
pertinência e a finalidade de sua produção, sob pena de indeferimento e
julgamento antecipado da lide, pois, “(...) o pedido genérico de produção
de provas é insuficiente para obstar o julgamento antecipado da lide,
quando presentes as circunstâncias processuais que o determinam. (...)”
(Apelação Cível n. 02.006072-6. Relator: Dês. Renato Martins Mimessi).
Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, faculto às partes a
sugestão dos pontos controvertidos da demanda, sob pena de preclusão,
eis que a audiência preliminar poderá ser dispensada, na forma do § 3º,
do art. 331, do Código de Processo Civil, com designação de audiência
una (conciliação, instrução e julgamento).Caso ambas, ou todas as
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DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
partes, requeiram o julgamento antecipado, afirmando desde logo a
impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da
designação de audiência de conciliação, sejam os autos conclusos para
saneamento ou julgamento do processo no estado em que se encontra.
Intimem-se.”
Proc.: 007.2006.005278-7
Ação:Indenização
Requerente:João José Maia
Advogado:João Francisco Pinheiro Oliveira (OAB/RO 1512)
Requerido:Ciclo Cairu Ltda, Eugenio Odilon Ribeiro, Euflavio Odilon
Ribeiro
Advogado:José Angelo de Almeida (RO 309), Vanessa Tavares da Silva
Sanches (RO 1821), Fabiana Ribeiro Gonçalves (RO 2800), Wilson
Nogueira Júnior (OAB/RO 2917)
Sentença:”(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os
pedidos iniciais da ação proposta por JOÃO JOSÉ MAIA em face de
EUGÊNIO ODILON RIBEIRO e EUFLÁVIO ODILON RIBEIRO para: 1)
DECLARAR a inexistência de relação comercial do autor para com a
empresa Odilon & Ribeiro Ltda, posteriormente denominada Comercial
Maia Firmes Ltda com a exclusão de seu nome do quadro de sócios
da mesma; e 2) CONDENAR, solidariamente, os réus a pagar ao autor
o valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), a título de danos morais,
acrescidos de juros legais de 1% ao mês e de correção monetária a partir
da publicação desta. Por conseguinte RESOLVO O PROCESSO COM
JULGAMENTO DE MÉRITO, com base no artigo 269, I, do Código de
Processo Civil, Dada à sucumbência, condeno, solidariamente, os Réus
no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes
fixados em quinze por cento (15%) sobre o valor da condenação, nos
termos do art. 20, parágrafo 3º, do CPC, considerando o grau de zelo
do profissional, a natureza da causa, bem como o tempo decorrido para
solução da demanda. Por outro lado, JULGO IMPROCEDENTES os
pedidos iniciais em relação à ré CICLO CAIRU LTDA, condenando ao
pagamento de custas e honorários advocatícios no valor de R$1.000,00
(Um mil reais), levando em conta a natureza da lide, o tempo de solução da
demanda e o zelo profissional. Face à gratuidade processual, isento o réu
do pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intimese.Cacoal, 1 de agosto de 2008. Juiz ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ
Proc.: 007.2007.000853-5
Ação:Indenização
Requerente:Maria do Carmo Lopes Milani
Advogado:Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293)
Requerido:Banco Cacique S/a, Bpn - Créditus Brasil Ltda
Advogado:Lygia Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Decisão em 04-08-2008, a seguir transcrito:”Não acolho a impugnação
de fls. 132, posto que a r. sentença de fls. 86/91 reconheceu a
responsabilidade solidária do executado Banco Cacique. Assim sendo,
decorrido o prazo de impugnação desta decisão, expeça-se alvará
de valor total bloqueado às fls. 126 (R$ 5.047,38), após a necessária
transferência para conta judicial.De sua vez, face os cálculos atualizados
de fls. 135 (R$ 5.348,27), defiro o bloqueio on line da importância de R$
300,89.Intimem-se.Expeça-se o necessário.”
Proc.: 007.2008.004745-2
Ação:Passagem forçada/servidão
Requerente:Jauru Transmissora de Energia Ltda
Advogado:Bernardo Rosário Fusco Pessoa de Oliveira (OAB/DF 7669)
Requerido:Cesar de Jesus Custódio
Advogado:Michelly Andrea Lorena de Oliveira (OAB/RO 1663)
Decisão em 04-08-2008, a seguir transcrito:”Especifique as partes
as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a
pertinência e a finalidade de sua produção, sob pena de indeferimento e
julgamento antecipado da lide, pois, “(...) o pedido genérico de produção
de provas é insuficiente para obstar o julgamento antecipado da lide,
quando presentes as circunstâncias processuais que o determinam. (...)”
(Apelação Cível n. 02.006072-6. Relator: Dês. Renato Martins Mimessi).
Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, faculto às partes a
sugestão dos pontos controvertidos da demanda, sob pena de preclusão,
eis que a audiência preliminar poderá ser dispensada, na forma do § 3º,
do art. 331, do Código de Processo Civil, com designação de audiência
una (conciliação, instrução e julgamento).Caso ambas, ou todas as
partes, requeiram o julgamento antecipado, afirmando desde logo a
impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da
designação de audiência de conciliação, sejam os autos conclusos para
saneamento ou julgamento do processo no estado em que se encontra.
Intimem-se.”
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Proc.: 007.2007.006917-8
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Cícero Aparecido Marcelino
Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543)
Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S/A
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (RO 655-A), Carlos Henrique
Teles de Negreiros (OAB/RO 3185)
Sentença: “(...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial
da ação de cobrança proposta por CÍCERO APARECIDO MARCELINO
em face de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A. Por conseguinte,
RESOLVO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, o que
faço com fulcro no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Outrossim,
condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro
em R$ 200,00 (Duzentos reais), tendo em conta a natureza da lide, o
tempo de solução da demanda e o zelo profissional. Sem custas face o
autor ser beneficiário da gratuidade processual. Publique-se, registre-se
e intimem-se.
Cacoal, 4 de agosto de 2008. Juiz ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ”.
Proc.: 007.2008.000808-2
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Rosani Salete Beber
Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2423)
Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S/A
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (RO 655-A), Carlos Henrique
Teles de Negreiros (OAB/RO 3185)
Decisão em 01-07-2008, a seguir transcrito: “Vistos em saneador.As
partes estão regularmente representadas por advogado. Não há outras
preliminares ou questões prejudiciais para serem analisadas, dou o feito
por saneado. Como pontos controvertidos, fixo os seguintes: a invalidez
do autor é permanente e capaz de impossibilitá-lo de exercer outras
atividades. Desta feita, na forma do art. 130 c/c art. 355, ambos do CPC,
determino que o autor exiba aos autos laudo do IML a fim de que prove a
alegada invalidez. Lado outro, determino que a ré exiba aos autos cópia
do procedimento administrativo que contém a perícia médica realizada na
parte autor a fim de que o alegado grau de invalidez. Prazo: 15 (quinze)
dias, sob as advertências do art. 359 do mesmo estatuto processual.Int.”
Proc.: 007.2007.006343-9
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:João Alves Galheiro
Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543)
Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S/A
Advogado:Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz (OABRO 1.112)
Decisão em 01-07-2008, a seguir transcrito: “Converto o julgamento em
diligência.Tendo em vista o novo posicionamento deste juízo, revogo
parcialmente a decisão de fls. 44, especificamente no que tange a
realização de perícia.Desta feita, na forma do art. 130 c/c art. 355, ambos
do CPC, determino que o autor exiba aos autos laudo do IML a fim de
que prove a alegada invalidez. Lado outro, determino que a ré exiba aos
autos cópia do procedimento administrativo que contém a perícia médica
realizada na parte autor a fim de que o alegado grau de invalidez. Prazo:
15 (quinze) dias, sob as advertências do art. 359 do mesmo estatuto
processual.Int..”
Proc.: 007.2008.000807-4
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Ronaldo Honorato de Paula
Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2423)
Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S/A
Advogado:Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185), Vinícius
Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Decisão em 01-07-2008, a seguir transcrito: “Vistos em saneador.As
partes estão regularmente representadas por advogado. Não há outras
preliminares ou questões prejudiciais para serem analisadas, dou o feito
por saneado. Como pontos controvertidos, fixo os seguintes: a invalidez
do autor é permanente e capaz de impossibilitá-lo de exercer outras
atividades. Desta feita, na forma do art. 130 c/c art. 355, ambos do CPC,
determino que o autor exiba aos autos laudo do IML a fim de que prove a
alegada invalidez. Lado outro, determino que a ré exiba aos autos cópia
do procedimento administrativo que contém a perícia médica realizada na
parte autor a fim de que o alegado grau de invalidez. Prazo: 15 (quinze)
dias, sob as advertências do art. 359 do mesmo estatuto processual.Int.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 007.2007.001012-2
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:José Carlos Alves de Assis
Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543)
Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S/A
Advogado: Carlos Henrique T. de Negreiros (OAB/RO 3185)
Decisão em 01-07-2008, a seguir transcrito: “Vistos em saneador.
As partes estão regularmente representadas por advogado. Não há
preliminares ou questões prejudiciais para serem analisadas, dou o feito
por saneado.Como pontos controvertidos, fixo os seguintes: a invalidez
do autor é permanente e capaz de impossibilitá-lo de exercer outras
atividades. Desta feita, na forma do art. 130 c/c art. 355, ambos do CPC,
determino que o autor exiba aos autos laudo do IML a fim de que prove a
alegada invalidez. Lado outro, determino que a ré exiba aos autos cópia
do procedimento administrativo que contém a perícia médica realizada na
parte autor a fim de que o alegado grau de invalidez. Prazo: 15 (quinze)
dias, sob as advertências do art. 359 do mesmo estatuto processual.Int.”
Proc.: 007.2007.006492-3
Ação:Reparação de danos
Requerente:José Antonio de Souza
Advogado:Marcus Aurélio Carvalho de Sousa (RO 2940)
Requerido:Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN
Advogado:Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047)
Decisão em 31-07-2008, a seguir transcrito:”Expeça-se Carta Precatória
para a Comarca de São Miguel do Guaporé, para que proceda a oitiva
da testemunha arrolada às fls. 81. Quanto ao requeridmento de fls. 80,
indefiro por ter sido encerrada a fase de especificação de provas. Dê-se
vista as partes sobre os documentos às 82/91 juntados pelo DETRAN .”
Proc.: 007.2008.001276-4
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Antonio Carlos de Souza Folli
Advogado:José Luiz Torelli Gabaldi (/SP 131254)
Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S/A
Advogado:Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185)
Decisão em 01-07-2008, a seguir transcrito: “Vistos em saneador.As
partes estão regularmente representadas por advogado. Não há outras
preliminares ou questões prejudiciais para serem analisadas, dou o feito
por saneado. Como pontos controvertidos, fixo os seguintes: a invalidez
do autor é permanente e capaz de impossibilitá-lo de exercer outras
atividades. Desta feita, na forma do art. 130 c/c art. 355, ambos do CPC,
determino que o autor exiba aos autos laudo do IML a fim de que prove a
alegada invalidez. Lado outro, determino que a ré exiba aos autos cópia
do procedimento administrativo que contém a perícia médica realizada na
parte autor a fim de que o alegado grau de invalidez. Prazo: 15 (quinze)
dias, sob as advertências do art. 359 do mesmo estatuto processual.Int.”
Proc.: 007.2007.010788-6
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Alex Heidrick Peixoto de Brito
Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543)
Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S/A
Advogado:Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A)
Decisão em 01-07-2008, a seguir transcrito: “Vistos em saneador.As
partes estão regularmente representadas por advogado. Não há outras
preliminares ou questões prejudiciais para serem analisadas, dou o feito
por saneado. Como pontos controvertidos, fixo os seguintes: a invalidez
do autor é permanente e capaz de impossibilitá-lo de exercer outras
atividades. Desta feita, na forma do art. 130 c/c art. 355, ambos do CPC,
determino que o autor exiba aos autos laudo do IML a fim de que prove a
alegada invalidez. Lado outro, determino que a ré exiba aos autos cópia
do procedimento administrativo que contém a perícia médica realizada na
parte autor a fim de que o alegado grau de invalidez. Prazo: 15 (quinze)
dias, sob as advertências do art. 359 do mesmo estatuto processual.Int.”
Proc.: 007.2008.001073-7
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Laelson Silva dos Santos
Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2423)
Requerido:M. B. M. Seguradora S. A.
Advogado:Juacy dos Santos Loura Junior (RO 656-A)
Decisão em 01-07-2008, a seguir transcrito: “Vistos em saneador.As
partes estão regularmente representadas por advogado. Não há outras
preliminares ou questões prejudiciais para serem analisadas, dou o
feito por saneado. Como pontos controvertidos, fixo os seguintes: a
invalidez do autor é permanente e capaz de impossibilitá-lo de exercer
outras atividades. Desta feita, na forma do art. 130 c/c art. 355, ambos
115
do CPC, determino que o autor exiba aos autos laudo do IML a fim de
que prove a alegada invalidez. Lado outro, determino que a ré exiba aos
autos cópia do procedimento administrativo que contém a perícia médica
realizada na parte autor a fim de que o alegado grau de invalidez. Prazo:
15 (quinze) dias, sob as advertências do art. 359 do mesmo estatuto
processual.Int..”
Proc.: 007.2008.001273-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Daniel Tadeu Colombi
Advogado:José Luiz Torelli Gabaldi (/SP 131254)
Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S/A
Advogado:Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)
Decisão em 01-07-2008, a seguir transcrito: “Vistos em saneador.As
partes estão regularmente representadas por advogado. Não há outras
preliminares ou questões prejudiciais para serem analisadas, dou o feito
por saneado. Como pontos controvertidos, fixo os seguintes: a invalidez
do autor é permanente e capaz de impossibilitá-lo de exercer outras
atividades. Desta feita, na forma do art. 130 c/c art. 355, ambos do CPC,
determino que o autor exiba aos autos laudo do IML a fim de que prove a
alegada invalidez. Lado outro, determino que a ré exiba aos autos cópia
do procedimento administrativo que contém a perícia médica realizada na
parte autor a fim de que o alegado grau de invalidez. Prazo: 15 (quinze)
dias, sob as advertências do art. 359 do mesmo estatuto processual.Int.”
Proc.: 007.2008.000805-8
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Valdiney Mendes Barbosa
Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2423)
Requerido:M. B. M. Seguradora S. A.
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (RO 655-A)
Decisão em 01-07-2008, a seguir transcrito: “Vistos em saneador.As
partes estão regularmente representadas por advogado. Não há outras
preliminares ou questões prejudiciais para serem analisadas, dou o feito
por saneado. Como pontos controvertidos, fixo os seguintes: a invalidez
do autor é permanente e capaz de impossibilitá-lo de exercer outras
atividades. Desta feita, na forma do art. 130 c/c art. 355, ambos do CPC,
determino que o autor exiba aos autos laudo do IML a fim de que prove a
alegada invalidez. Lado outro, determino que a ré exiba aos autos cópia
do procedimento administrativo que contém a perícia médica realizada na
parte autor a fim de que o alegado grau de invalidez. Prazo: 15 (quinze)
dias, sob as advertências do art. 359 do mesmo estatuto processual.Int.”
Proc.: 007.2007.001076-9
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Sebastião Verginio Gomes
Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543)
Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S/A
Advogado: Carlos Henrique T. de Negreiros (OAB/RO 3185)
Decisão em 18-07-2008, a seguir transcrito: “Chamo o feito à ordem.
Revogo a decisão de fls. 33, especificamente em relação ao laudo
pericial. Fixo como pontos controvertidos, fixo os seguintes: a invalidez
do autor é permanente e capaz de impossibilitá-lo de exercer outras
atividades. Desta feita, na forma do art. 130 c/c art. 355, ambos do CPC,
determino que o autor exiba aos autos laudo do IML a fim de que prove a
alegada invalidez. Lado outro, determino que a ré exiba aos autos cópia
do procedimento administrativo que contém a perícia médica realizada na
parte autor a fim de que o alegado grau de invalidez. Prazo: 15 (quinze)
dias, sob as advertências do art. 359 do mesmo estatuto processual.Int.”
Proc.: 007.2008.002321-9
Ação:Indenização
Requerente:Francisco Herbenio Oliveira Silva
Advogado:Luana Freitas Neves (OAB/RO 3726)
Requerido:Oceanair Linhas Aereas Ltda
Advogado:Joilson Santos de Almeida (RO 3505)
Decisão em 01-08-2008, a seguir transcrito:”Especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a
pertinência e a finalidade de sua produção, sob pena de indeferimento e
julgamento antecipado da lide, pois, “(...) o pedido genérico de produção
de provas é insuficiente para obstar o julgamento antecipado da lide,
quando presentes as circunstâncias processuais que o determinam. (...)”
(Apelação Cível n. 02.006072-6. Relator: Dês. Renato Martins Mimessi).
Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, faculto às partes a
sugestão dos pontos controvertidos da demanda, sob pena de preclusão,
eis que a audiência preliminar poderá ser dispensada, na forma do § 3º,
do art. 331, do Código de Processo Civil, com designação de audiência
una (conciliação, instrução e julgamento).Caso ambas, ou todas as
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DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
partes, requeiram o julgamento antecipado, afirmando desde logo a
impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da
designação de audiência de conciliação, sejam os autos conclusos para
saneamento ou julgamento do processo no estado em que se encontra.
Intimem-se.”
Proc.: 007.2008.004735-5
Ação:Passagem forçada/servidão
Requerente:Jauru Transmissora de Energia Ltda
Advogado:Bernardo Rosário Fusco Pessoa de Oliveira (OAB/DF 7669)
Requerido:Rodolfo Peterd, Hilda Krauzer Peterd
Advogado:Marli Teresa Munarini de Quevedo (OAB/RO 2297), Ana Paula
Morais da Rosa (OAB/RO 1793),
Decisão em 01-08-2008, a seguir transcrito:”Abra-se vista a autora para
manifestação sobre a contestação de fls. 52/62. Após, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a
pertinência e a finalidade de sua produção, sob pena de indeferimento e
julgamento antecipado da lide, pois, “(...) o pedido genérico de produção
de provas é insuficiente para obstar o julgamento antecipado da lide,
quando presentes as circunstâncias processuais que o determinam. (...)”
(Apelação Cível n. 02.006072-6. Relator: Dês. Renato Martins Mimessi).
Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, faculto às partes a
sugestão dos pontos controvertidos da demanda, sob pena de preclusão,
eis que a audiência preliminar poderá ser dispensada, na forma do § 3º,
do art. 331, do Código de Processo Civil, com designação de audiência
una (conciliação, instrução e julgamento).Caso ambas, ou todas as
partes, requeiram o julgamento antecipado, afirmando desde logo a
impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da
designação de audiência de conciliação, sejam os autos conclusos para
saneamento ou julgamento do processo no estado em que se encontra.
Intimem-se.”
Proc.: 007.2006.005646-4
Ação:Indenização
Requerente:Denise Ragnini
Advogado:André Bonifácio Ragnini (OAB/RO 1119) José Nax de Gois
Junior (OAB/RO 2220)
Denunciado:Pedro Luíz Mangabeira Albernaz, Hospital Albert Einstein Sociedade Israelita Brasileira, Associação Willian Rouse de Otologia, Itaú
Seguros S/A
Advogado:Carla Roque dos Santos Zimmer (RO 3228), Cristiano Silveira
Pinto (RO 1157), Eliane Daniele Galvão Severi (SP 34900), Renata Alice
Pessoa Ribeiro de Castro Stutz (RO 1.112)
Decisão em 01-08-2008, a seguir transcrito:”Recebo o recurso de fls.
625/635 em ambos os efeitos. À parte contrária para, em querendo,
apresentar contra razões. Em seguida, remeta-se ao Egrégio Tribunal de
Justiça com as homenagens deste Juízo.”
Proc.: 007.2007.001475-6
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Margarida Alves de Freitas
Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543)
Requerido:Bradesco Seguros S/A
Advogado:Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz (OABRO 1.112)
Decisão em 01-08-2008, a seguir transcrito:”Dê-se ciência às partes do
retorno dos autos para requerer o que entender de direito.”
Proc.: 007.2008.001071-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Gedson Perini
Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2423)
Requerido:M. B. M. Seguradora S. A.
Advogado:Deolamara Lucindo Bonfá ( 1561)
Decisão em 01-07-2008, a seguir transcrito: “Vistos em saneador.As
partes estão regularmente representadas por advogado. Não há outras
preliminares ou questões prejudiciais para serem analisadas, dou o feito
por saneado. Como pontos controvertidos, fixo os seguintes: a invalidez
do autor é permanente e capaz de impossibilitá-lo de exercer outras
atividades. Desta feita, na forma do art. 130 c/c art. 355, ambos do CPC,
determino que o autor exiba aos autos laudo do IML a fim de que prove a
alegada invalidez. Lado outro, determino que a ré exiba aos autos cópia
do procedimento administrativo que contém a perícia médica realizada na
parte autor a fim de que o alegado grau de invalidez. Prazo: 15 (quinze)
dias, sob as advertências do art. 359 do mesmo estatuto processual.Int.”
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Proc.: 007.2006.012643-8
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda.
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Requerido:Itamar Teixeira de Souza
Decisão em 01-08-2008, a seguir transcrito:”Indefiro o pedido de
arquivamento sem baixa, tendo em vista falta de previsão legal. Intimese a parte autora para dar andamento ao feito, sob pena de extinção.
Intime-se. Expeça-se o necessário.”
JOSÉ VANIR DE PIERI
Sr.(a)
1ª vARA CRIMINAL
1º Cartório Criminal
Proc.: 007.2007.009132-7
Ação:Inquérito/peças de informação
EDITAL DE INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO:
RÉU: JEFFERSON CLAITON DE SOUZA, brasileiro, solteiro, nascido
aos 04.08.1989, nesta cidade, filho de Lucilene de Souza, residente
na Avenida Rio de Janeiro, 444, Bairro Novo Cacoal, nesta cidade,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
PRAZO: 10 DIAS.
Finalidade: Intimar/Notificar o autor do fato por edital, para responder à
acusação, por escrito, no prazo de 10 dias. Nesta oportunidade poderá,
dentre outras medidas, invocar preliminar, exceções, todas razões de
defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar
até 5 testemunhas ( art. 55 e §§ ). Se o réu não ofertar a resposta, visando
a economia processual, desde logo nomeio um dos defensores público
desta Comarca ( Dr. Adelino Cataneo, Dr. Luís H. C. Rolim ) para fazê-lo,
no prazo de dez dias, concedendo-lhe vistas dos autos ( 55, § 3º ). Se
necessário, intime-os. O fato delituoso que o acusado deverá responder,
a seguir transcrito: “...No dia 18 de setembro de 2007, por volta das
08h30min, na Avenida Belo Horizonte, 2198, centro, nesta cidade, o
denunciado JEFFERSON CLAITON DE SOUZA, livre e consciente,
trazia consigo, para consumo pessoal, 01 ( um ) invólucro confeccionado
em plástico de cor branca, contendo em seu interior aproximadamente
0,9 gramas ( nove decigramas ) de substância entorpecente conhecida
vulgarmente por maconha, sem autorização e em desacordo com a
determinação legal, a qual foi devidamente apreendida e periciada ( fl.
09 ). Segundo consta, o denunciado foi abordado por policiais militares,
ocasião em que, após revista pessoal, encontrou-se dentro de um dos
seus bolsos a droga apreendida. Cacoal/RO, 04 de agosto de 2008.
Carlos Augusto Teles de Negreiros. Juiz de Direito”.
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
1º Cartório do Juizado Especial Cível
Proc.: 007.2007.000673-7
Ação:Declaratória
Requerente:Chálaco Fortes
Requerido:Exacard Administradora de Cartões e Meios de Pagamento
Ltda.
Advogado: Marcelo Arantes Sampaio OAB-SP 233.363
Finalidade: Fica a parte requerida, por via de seu Advogado, no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos,
sob pena do processo retornar ao arquivo geral.
Francisco Antonio Lima
Escrivão Judicial
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DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
COMARCA DE CEREJEIRAS
2º CARTÓRIO
117
2º Cartório
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZA: Juliana Paula Silva da Costa Brandão
Escrivão: Osmar Guarnieri
Proc.: 013.2006.001431-0
Classe : Concessão de benefícios previdenciários
Requerente: Iracema Alves dos Santos
Adv.: José Roberto Migliorança OAB/SP 201.041 e suplementar OAB/
RO 3.000
Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Adv.: Procurador Federal
Finalidade: INTIMAÇÃO do Patrono da parte requerente, acima nominado,
do dispositivo da r. sentença de fl 98/103, a seguir transcrita:
SENTENÇA: “ (...)Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial
da requerente, e declaro extinto o processo, com resolução de mérito,
nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo
de condenar a requerente ao pagamento de custas processuais e
honorários advocatícios em razão de que a mesma é beneficiário da
gratuidade processual. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquivemse, oportunamente, promovendo-se às baixas necessárias. Cerejeiras,
31/072008. (a) Juliana Paula Silva da Costa Brandão – Juíza de Direito.”
Osmar Guarnieri
Escrivão Judicial
Proc.: 013.2007.001546-8
Classe: Ação Ordinária
Requerente: Ildefonso Gonzaga Rodrigues
Adv(s).: Valéria Simões de Freitas – OAB/RO 642
Requerido: Município de Cerejeiras
Adv(s): Procurador Municipal
Finalidade: INTIMAÇÃO da Patronesse da parte REQUERENTE, do r.
Despacho de fls. 84 dos autos, a seguir transcrito:
DESPACHO: “Vistos. Cumpra-se o despacho de fl. 50, com relação à
perícia. Encaminhem-se os quesitos apresentados tempestivamente,
certificando se o requerido fora intimado pra o aludido fim. Expeça-se o
necessário. Cerejeiras, 1 de agosto de 2008. (a) Juliana Paula Silva da
Costa Brandão, Juíza de Direito”.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: TRINTA (30) DIAS
Finalidade: CITAÇÃO de FAUSTO DA SILVA, brasileiro(a), estando
atualmente em lugar incerto, ou de seu representante legal, na forma do
artigo 862 do Código de Processo Civil, e INTIMAÇÃO para comparecer
á Audiência de Justificação, designada para o dia 27/08/2008, às 09:00
horas, na sede deste Juízo, na companhia de advogado, na qual poderá
contraditar as testemunhas e reinquiri-las.
Processo: 013.2008.001488-2
Classe : Justificação Judicial
Requerente: Lissinda Zommer da Silva
Adv.: José Luiz Lemos – OAB/RO 3.601
Valor da Ação : R$ 300,00
Cerejeiras-RO, 21 de Julho de 2008
Osmar Guarnieri
Escrivão Judicial
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225 Cerejeiras/RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone (0xx69) 342-2283 e 3422235.
Proc.: 013.2008.001156-5
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente: Nilson Prezotto
Adv(s).: Simoni Rocha - OAB/RO 2.966
Executado: José Carlos Mamprini de Oliveira
Adv: Não informado
Finalidade: INTIMAÇÃO da Patronesse da parte EXEQÜENTE, do
dispositivo da r. Sentença de fls. 19 dos autos, a seguir transcrita:
SENTENÇA: “Vistos etc. (...). Diante do exposto, homologo o acordo
celebrado entre as partes de fls. 17/18, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos e, em conseqüência, com fundamento no artigo 794, inciso
I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, a presente ação de
execução. Determino o recolhimento do mandado de citação. Custas na
forma da lei, pelo executado, nos termos do acordo. Publique-se. Registrese. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Cerejeiras, 04
de julho de 2008. (a) Juliana Paula Silva da Costa Brandão, Juíza de
Direito”.
Proc.: 013.2007.000748-1
Proc.: 013.2007.000748-1
Classe: Declaratória
Requerente: Valdemar Baldin
Adv(s).: Lucir Luiz Mazutti – OAB/RO 360
Requerido: Estado de Rondônia e outros
Adv(s): Plínio Ramalho Sobrinho – OAB/RO 287-B; Seiti Roberto Mori –
Procurador do Estado
Finalidade: INTIMAÇÃO do Patrono da parte REQUERENTE, do r.
Despacho de fls. 64 dos autos, a seguir transcrito:
DESPACHO: “Vistos. Manifestem-se as partes acerca das provas que
pretendem produzir, indicando a necessidade e a pertinência, no prazo
de cinco dias, sob pena de indeferimento. Cerejeiras, 01 de agosto de
2008. (a) Juliana Paula Silva da Costa Brandão, Juíza de Direito”.
Osmar Guarnieri
Escrivão Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
118
COMARCA DE COLORADO DO OESTE
COMARCA DE GUAJARÁ-MIRIM
1ª vARA CÍVEL
2ª vARA CRIMINAL
‘1º Cartório Cível
Gabarito n. 073-2008
Proc.: 012.2007.003200-5
Ação:Divórcio direto litigioso
Requerente:E. T. B. F.
Advogado:José da Silva Messias.. (RO 059-B)
Requerido:P. I. F.
Advogado:Advogado Não Informado.. (RO não consta)
EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 dias.
AUTOS 012.2007.003200-5
CLASSEDivórcio Direto Litigioso
REQUERENTEElenice Teixeira Bastos Ferreira
ADVOGADO (A)José da Silva Messias
REQUERIDOPedro Izidoro Ferreira, brasileiro, nascido aos 29/06/1976,
em Mendes Pimentel/MG, filho de Raimundo Iziidoro Epifanio e Maria
Ferreira de Andrade, atualmente em lugar incerto e não sabido.
ADVOGADO (A)Não informado
FINALIDADE: 01- CITAR: parte requerida acima qualificada dos termos
da presente ação contra si imposta. 02- INTIMAR: para querendo
apresentar contestação no prazo de 15(quinze) dias, contados após o
decurso do prazo do edital. 03 - DESPACHO: Vistos e examinados. Citese o requerido por edital, com prazo de vinte dias. Decorrido o prazo
sem que haja atendimento pelo réu, nomeio, desde logo, o Dr. Gilvan
Rocha, curador do réu, devendo ser intimado para exercer o seu munus.
Colorado do Oeste, 28 de julho de 2008. [a] Acir Teixeira Grécia - Juiz de
Direito em Substituição. Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura,
Rua Humaitá, 3879 - CEP: 78.996-000, Fone (069) 3341-3021 Colorado
do Oeste-RO 04 de agosto de 2008. CRISTIANO GOMES MAZZINI JUIZ
DE DIREITO CERTIDÃO Certifico a autenticidade do presente Edital.
Colorado do Oeste, 04 de agosto de 2008 RAIMUNDO NONATO NUNES
MORAES Escrivão Cível
Proc.: 012.2007.000343-9
Ação:Execução fiscal
Exequente:Município de Cabixi
Advogado:Valmir Burdz.. (RO 2086)
Executado:Valter Ferreira de Castilho
Advogado:Advogado Não Informado.. (RO não consta)
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 dias.
AUTOS012.2007.000343-9
CLASSEExecução Fiscal
EXEQÜENTEMunicípio de Cabixi - RO
ADVOGADOValmir Burdz
EXECUTADA Valter Ferreira de Castilho, brasileiro, ex vereador de
Cabixi, atualmente em lugar incerto e não sabido
ADVOGADONão informado
FINALIDADE - CITAR a parte executada acima qualificada, para pagar
em cinco (05) dias, a importância adiante consignada, ou nomear bens a
penhora suficientes para integral satisfação do débito e acréscimos legais,
sob pena de não o fazendo, serem-lhe penhorados e avaliados tantos
bens quantos bastem para a garantia da execução e acréscimos legais.
DIVIDA Corrigida em 04/04/08,no valor de R$10.007,38 DESPACHO
Despacho: Ao exequente para atualize o seu crédito. Após, cite-se por
edital. Colorado, 05/03/2008 [a] Juiz - Cristiano Gomes Mazzini Sede do
Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 - CEP: 78.996000, Fone (069) 3341-3021 ou 3341-3022 Colorado do Oeste - RO 01
agosto de 2008 Cristiano Gomes Mazzini - Juiz de Direito - Autenticação
Certifico ser autentica a assinatura do Dr. Dr. Cristiano Gomes Mazzini,
Juiz de Direito da Vara Cível desta Comarca. Colorado do Oeste - RO
01 de agosto de 2008 (a) Raimundo Nonato Nunes Moraes - Escrivão
Judicial Enoque
Raimundo Nonato Nunes Moraes
Escrivão
2º Cartório Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Audiência 12/08/2008 às 9:30 horas
Proc.: 015.2008.004415-1
Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Réus: Francisco Hermes dos Santos, Oséias de Morais e Hosana
Cordeiro da Costas
Advogados: Dr. Sérgio Roberto Bouez da Silva OAB/RO 3308 Dr.
Sebastião Vendel Galvão Roberto OAB/RO 1730.
Denúncia do Ministério Público: Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006
Finalidade: Intimar os advogados dos denunciados a comparecerem em
audiência de instrução e julgamento designada para o dia 12/08/2008
às 09:30 horas.
Despacho: Recebo a Denúncia, pois os fatos até então relatados são
suficientes para início na ação penal... Designo audiência de instrução
e julgamento, nos termos do art. 56 da Lei 11.343/2006, para o dia
12/08/2008, às 09:30 hs... Juiz Marcelo Tramontini.
Guajará-Mirim, 07 de agosto de 2.008.
Maria de Fátima da Silva
Escrivã Judicial
COMARCA DE JARU
1ª vARA CÍVEL
1º Cartório Cível
1ª Vara Cível da Comarca de Jaru/RO
Gabarito
Proc.: 003.2006.000019-0
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Raquel Assis do Carmo Oliveira, Nilton Ossame de Oliveira
Advogado:Emi Silva de Oliveira ( OAB/RO 2786)
Executado:Clistenis Atayde de Oliveira
Advogado:João Avelino O. Junior (RO 740)
Finalidade: Intimar o proc. do executado da sentença de fls 250/252.
Sentença: Posto isto, julgo improcedente o pedido deduzido neste
embargos, com fundamento no art. 269, I do Código de Processo Civil.
Condeno o embargante a honorários advocatícios que fixo em R$ 300,00
(trezentos reais), nos termos do artigo 20,§4º do CP.
Sem custas, por orientação contida no Capitulo III, n°7, alínea “F”, das
Diretrizes Gerais Judiciais do TJ/RO.
Certifique o dispositivo desta sentença para os autos da execução em
apenso, prosseguindo-se, após.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após as anotações pertinentes, arquive-se.
Proc.: 003.2008.002435-9
Ação:Indenização
Requerente:Adelson Calheiro de Oliveira
Advogado:Sérgio Roberto Pegorer (RO 2247)
Requerido:Município de Jaru - RO
Advogado:Mário Roberto P de Souza (OAB/RO1765 )
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 86.
Despacho:1) Deixo de analisar a preliminar argüida, eis que se confunde
com o mérito.2) As partes são legítimas, e encontram-se devidamente
representadas. 3) Não há nulidades ou vícios a sanar. Não há questões
processuais pendentes, nem preliminares a serem decididas. 4) Dou o
feito por saneado e defiro a prova testemunhal requerida, bem como, o
depoimento pessoal do autor. 5) Defiro a prova pericial. Nomeio como
perito o Daniel de Abreu Gonçalves, o qual deverá ser intimado para
designar data para realização da perícia, a qual deverá ser gratuita em
face o benefício concedido a autora, ficando ciente que o prazo para
entrega do laudo será de 10 (dez) dias contados da data da perícia. Após
a designação da perícia, intimem-se as partes da data da sua realização
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DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
para apresentarem, se quiserem, os quesitos e/ou indicar assistente
técnico, no prazo de 05 (cinco) dias. 6) Designo audiência de Instrução e
Julgamento para o dia 13 de 10 de 2008, às 10:30 horas.
5) Intimem-se as partes para comparecerem acompanhadas de seus
respectivos advogados e de duas testemunhas.Intimem-se.
Proc.: 003.2008.001096-0
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Itaú Seguros S/A
Advogado:Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz (RO 1.112)
Requerido:Romilda de Carvalho Evangelista
Finalidade: Intimar o proc. do autor da sentença de fls 56.
Sentença: Assim, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso §1º, do Código de Processo
Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia
e recibo nos autos.
Custas na forma da lei. Procedidas as baixas, anotações e comunicações
necessárias, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Proc.: 003.2008.002513-4
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogado:Edemilson Koji Motada (OAB/SP 231.147)
Requerido:Magno Rodrigues da Silva
Finalidade: Intimar o proc. do autor dar andamento em 48h.
Proc.: 003.2008.000877-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Gerdau Aços Longos S/a
Advogado:Noemia Maria de Lacerda Schutz (GO 4606.)
Executado:G. D. Lima Industria de Comércio de Artefatos de Cimentos Ltda
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 69.
Despacho:Suspendo o feito por 60 (sessenta) dias.Após, arquive-se com
objetividade.
Proc.: 003.2007.005720-3
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Marcos Antonio Araujo dos Santos, Marcos Metchko
Advogado:Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846)
Executado:Marcos Antonio de Souza
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 68.
Despacho: Suspendo o feito por 60 (sessenta) dias. Após, requeira de
forma objetiva.
Proc.: 003.2008.002927-0
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (RO 1.894) e Maria Lucélia Gomes
(OAB/SP 84206)
Requerido:Denilson Pereira da Silva
Finalidade: Intimar o proc. do autor dar andamento.
Proc.: 003.2005.000317-0
Ação:Ação monitória
Requerente:Gima - Gilberto Miranda Automóveis Ltda
Advogado:Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498 - A)
Requerido:Janio Lopes Souza
Advogado:Edelcides Apolinário de Alencar (OAB/RO 331-A) e Maxwel
Mota de Andrade(OAB/RO 3670)
Finalidade: Intimar os proc. das partes da sentença de fls 240/242.
Sentença: Ante o exposto, REJEITO os embargos e, em conseqüência,
julgo extinto o processo com julgamento do mérito, nos termos do art.
269, I, CPC.
Condeno o Embargante no pagamento de honorários advocatícios que
fixo em 10% sobre o valor do débito (art. 20, § 4º, CPC). Custas pelo
Embargante. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitado em
julgado, requeira o embargado a execução de forma apropriada.
Proc.: 003.2007.002447-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Unicentro - União Centro Rondoniense de Ensino Superior
Advogado:Jefferson Freitas Vaz (OAB-RO 1611)
Executado:Flávia Cristina de Oliveira Teles Borges
Finalidade: Intimar o proc. do autor se manifestar nos autos face o
executado não ter atendido a intimação de fls 126.
119
Proc.: 003.2008.005232-8
Ação:Retificação de registros públicos
Requerente:Raimundo Rdorigues
Advogado:Silvio José Jerônimo Vian (OAB/RO 547A), Elisa Dickel de
Souza ( )
Requerido:Maria Conceição de Jesus Rodrigues, Inss Instituto Nacional
do Seguro Social
Finalidade: Intimar o proc. do autor retirar CP e do despacho de fls 13.
Despacho: Inclua-se o INSS no pólo passivo da ação, eis que tem
interesse no feito. Cite-o.
Designo audiência de instrução para o dia 15-10-2008 às 10:30 horas.
Intime-se as partes e testemunhas arroladas.
Expeça-se o necessário.
Proc.: 003.2008.005273-5
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:José Onilson Santos
Advogado:Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541)
Requerido:Município de Jaru - RO
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 58/59.
Despacho: Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada. Cite-se o Município
de Jaru para, querendo, responder a ação, no prazo legal. Int.
Proc.: 003.2008.003133-9
Ação:Investigação de paternidade/maternidade
Requerente:Sidney Vidigal Guimarães, Guiomar Eufrázia Rodrigues
Advogado:Núbia Rubena Paniago Correa (OAB/RO 2098)
Requerido:Olívia Vidigal Guimarães
Advogado: Defensor
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 34.
Despacho: Decreto a revelia do requerido, sem aplicar-lhe os efeitos.
Intime-se nos termos do artigo 320 do CPC. Ao réu citado por edital,
nomeio curado o Dr. Defensor Público. Intime-o a apresentar defesa.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13/10/2008
às 12:15 horas. Deverá a autora trazer testemunhas independente de
intimação ou, caso, deseje, depositar o rol até 15 dias antes da audiência.
Intime-se. Ciência ao representante do Ministério Público.
Proc.: 003.2008.005284-0
Ação:Separação judicial litigiosa
Requerente:Edson Rosa dos Santos
Advogado:Everton Campos de Queiroz (RO 2.982)
Requerido:Meire Cristina Ferreira Santos
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 12.
Despacho: Vistos, etc.
Defiro a AJG 1. Designo audiência de conciliação para o dia 15 de 10
de 2008, às 11:30 horas. 2. Cite-se o requerido para comparecimento,
ciente que o prazo de 15 (quinze) dias para a contestação começará a
fluir a partir da audiência de conciliação acima aprazada, caso infrutífera
uma solução amigável. 3. Intime-se a autora da data da audiência acima
designada, e o Representante do Ministério Público.
Proc.: 003.2008.001641-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Sebastião Carneiro dos Santos
Advogado:Lenir Correia Coelho Bonfá (RO 2424)
Requerido:Amalia Mezzon, Silva Mezzon
Advogado:Dilson José Martins ( OAB/RO 576-A) e Eunice Braga
Leme(OAB/RO 1172)
Finalidade: Intimar os proc. das partes do despacho de fls 56.
Despacho: Defiro a prova testemunhal.Designo audiência de instrução
para o dia 16.10.2008 às 08:30 horas. Indefiro a prova pericial, uma vez
que está preclusa. Tratando-se de rito sumário o momento do pedido da
prova é com a inicial ou contestação, onde a parte irá indicar o assistente
técnico e formulará os quesitos.
Int. Expeça-se o necessário para a intimação das testemunhas
arroladas.
Proc.: 003.2008.005285-9
Ação:Separação judicial litigiosa
Requerente:Amilton Rosa Cavalcante
Advogado:Everton Campos de Queiroz (RO 2.982)
Requerido:Verdelina Gomes Lacerda Cavalcante
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 13.
Despacho: Vistos, etc. Defiro a AJG1. Designo audiência de conciliação
para o dia 16 de 10 de 2008, às 10:30 horas. 2. Cite-se o requerido
para comparecimento, ciente que o prazo de 15 (quinze) dias para a
contestação começará a fluir a partir da audiência de conciliação acima
aprazada, caso infrutífera uma solução amigável.
3. Intime-se a autora da data da audiência acima designada, e o
Representante do Ministério Público.
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Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 003.2008.003489-3
Ação:Inventário
Inventariante:Altazan Barbosa dos Santos
Advogado:Núbia Rubena Paniago Correa (OAB/RO 2098)
Inventariado:Marinete de Abreu Santos
Finalidade: Intimar o proc. do autor autor se manifestar acerca da cota
da SEFAZ de fls 35.
Proc.: 003.2008.004549-6
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Airam Fernandes Lage
Advogado:Airam Fernandes Lage (OAB/RO 347)
Executado:Daniel Cevada de Moraes
Finalidade: Intimar o proc. do autor se manifestar nos autos face o não
pagamento do débito.
Proc.: 003.2007.002572-7
Ação:Indenização
Requerente:Cesar Rosa da Silva
Advogado:Cleber Correa (RO 1732)
Requerido:Maria do Socorro Lopes Soares
Advogado:Delmário Santana Souza (RO 1531)
Requerido: Estado de Rondônia
Advogado: Willame Soares Lima(OAB/RO 949)
Finalidade: Intimar o proc. do autor da sentença de fls 217/220.
Sentença:Ante ao exposto, com fundamento no art. 269, I do Código de
Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido de Indenização
formulado por César Rosa da Silva em face de Maria do Socorro Lopes
Soares para condenar a ré no pagamento da indenização por danos
morais ao autor no montante de R$ 4.4470,00 (quatro mil e quatrocentos
e setenta reais), corrigido monetariamente desde a propositura da ação e
acrescido de juros de mora de 12% ao ano desde a data da citação. E ante
o reconhecimento da ilegitimidade passiva, julgo extinto o processo, sem
julgamento de mérito em face o réu Estado de Rondônia, nos termos do
art. 267, VI do Código de Processo Civil. Condeno a ré ao pagamento dos
honorários advocatícios, este que fixo em 10% do valor da condenação,
nos termos do art. 20, §3° do CPC. Intime-se. Registre-se. Arquive-se.
Proc.: 003.2007.007265-2
Ação:Indenização
Requerente:Paulo Cesar Proenca
Advogado:Sidnei da Silva (OAB/RO 3187) e Indiano Pedroso
Gonçalves(OAB/RO 3486)
Requerido:Município de Theobroma
Advogado: Cleber Correa (OAB/RO 1732)
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 88.
Despacho: Na forma do artigo 520 do CPC recebo o recurso em seus
duplos efeitos.
Às contra-razões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
para análise da sentença vergastada.
Proc.: 003.2007.005167-1
Ação:Ação monitória
Requerente:L. R. Miranda Turismo Ltda ME
Advogado:Nayberth Henrique Alcuri A. Bandeira (RO 2854)
Requerido:Geni Aparecida Alves
Requerido: Nivaldo Antônio Alves
Advogado: Everton Campos de Queiroz (2982)
Finalidade: Intimar os proc. das partes da volta dos autos do TJ.
Proc.: 003.1999.001276-2
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Marcolino Ventura
Advogado:Carlos Pereira Lopes (OAB-RO 743)
Executado:Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - ELETRONORTE
Advogado:Orestes Muniz (RO 040), Odair Martini (OAB/RO 30B),
Evandro Araújo Oliveira (RO 1065)
Finalidade: Intimar o proc. do executado do despacho de fls 408.
Despacho: Defiro desarquivamento e carga dos autos, mediante o
recolhimento da taxa de desarquivamento. Int.
Proc.: 003.2007.004317-2
Ação:Execução para entrega de coisa certa/incerta
Exequente:Maria Zelia Alves Pereira
Advogado:Dílson José Martins (OAB/RO 3258)
Executado:Rubenaldo Gomes Pereira
Finalidade: Intimar o proc. do autor para retirar a CP.
120
Proc.: 003.2006.000666-0
Ação:Revisional de alimentos
Revisionando:Reginaldo Almeida de Deus
Advogado:Irineu Ribeiro da Silva (RO 133)
Revisionado:Liege do Nascimento Almeida de Deus, Laise Maria
Nascimento Almeida
Advogado: Claudiomar Bonfá (OAB/RO 3441-B) e Lenir Correia.
Bonfá(OAB/RO 2424)
Finalidade: Intimar o proc. do requerido do despacho de fls 29.
Despacho: Defiro o desarquivamento, independente do recolhimento de
taxa.Dê-se vistas como requer.
Proc.: 003.2008.001390-0
Ação:Exibição de documentos
Requerente:Andressa Ramos da Silva
Advogado:Sidnei da Silva (OAB/RO 3187)
Requerido:Jesuíta de Jesus Sodré da Silva
Advogado:Robson Amaral Jacob (OAB/RO 3815 )
Finalidade: Intimar o proc. do autor do desarquivamento.
Despacho: Defiro o desarquivamento, independente do recolhimento de
taxa.
Dê-se vistas como requer.
Proc.: 003.2008.003783-3
Ação:Alvará judicial (área cível)
Requerente:Robson Rodrigues da Silva
Advogado:Nelma Pereira Guedes Alves (RO 1218)
Finalidade: Intimar o proc. do autor do ofício nº 156/Oriundo do banco do
Brasil de Jaru, informando que o autor não possui conta .
Proc.: 003.2007.003169-7
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Jaru Auto Peças Ltda - Epp
Advogado:Luciano Filla (RO 1586)
Requerido:Aguilar Cocco
Advogado:Kinderman Gonçalves ( OAB/RO 1541)
Finalidade: Intimar o proc. do autor da cert. do oficial de justiça sem
cumprimento, face o executado esta em Cruzeiro do Sul/AC.
Proc.: 003.2008.000283-5
Ação:Embargos de Terceiro/Execução Fiscal
Embargante:Rosana Maria Homsi Quirino
Advogado:Elieser Francisco Severiano do Carmo (OAB/SP 210.185)
Embargado:Fazenda Nacional
Advogado:Procurador da Fazenda Nacional ( 000)
Finalidade: Intimar o proc. do autor da sentença de fls 200/203.
Sentença: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente os embargos
opostos, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I do Código de
Processo Civil, para:
I) reconhecer o direito de meação da embargante sobre o imóvel
constrito e;
II) determinar a retificação da penhora lavrada às fls. 188 dos autos autos
n. 003.1997.003076-5, para recair apenas sobre a meação do executado
Ezequiel Francisco Quirino, liberando-se de constrição a meação da
embargante Rosana Maria Homsi Quirino. Condeno a embargada a
honorários advocatícios que fixo em R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta
reais), nos termos do artigo 20,§4º do CP.
Sem custas, por orientação contida no Capitulo III, n°7, alínea “F”, das
Diretrizes Gerais Judiciais do TJ/RO. Certifique o dispositivo desta
sentença para os autos da execução em apenso, prosseguindo-se, após.
P.R.I Após as anotações pertinentes, arquive-se.
Proc.: 003.1999.000918-4
Ação:Divórcio direto consensual
Requerente:Luzinete Rodrigues Silveira, Josenildo Santos
Advogado:Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498 - A)
Finalidade: Intimar o proc. do autor retirar o ofício e mandado de
averbação.
Proc.: 003.2007.003897-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Cooperativa de Crédito Rural da Região de Ouro Preto do
Oeste - Ourocredi
Advogado:Nivea Magalhães Silva (RO 1613)
Executado:Maria da Conceição Araújo
Finalidade: Intimar o proc. do autor dar andamento ao feito.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 003.2008.003916-0
Ação:Indenização
Requerente:Wanderson Barbosa da Silva
Advogado:Cleber Correa (RO 1732)
Requerido:Vitória Apart Hospital Ltda, João Neidson Domingues Pereira
Advogado:Claúdio OCampos Fernandes(OAB/RO 780)
Finalidade: Intimar o proc. do autor impugnar a contestação.
Proc.: 003.2008.004527-5
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Rondo Motos Concessionária Autorizada - Honda
Advogado:Juliane Silveira da Silva A. Moreira (RO 2268)
Requerido:Roberlei Prudente Sehlavin
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 24 e retirar CP.
Despacho:O autor pretende a busca e apreensão do(s) bem(s) descrito(s)
na inicial, pelo que faz juntada do contrato de alienação fiduciária e da
notificação extrajudicial constituindo o requerido em mora.O decreto-lei
911/69 exige, para a concessão da liminar, a comprovação de que o
bem é alienado em favor do credor e a constituição em mora. Verifico
que os requisitos legais foram preenchidos pelo autor. Assim, DEFIRO
LIMINARMENTE, a medida da busca e apreensão do(s) bem(s) objeto
do contrato. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositandose o(s) bem (s) com o autor ou com pessoa por ele indicada.Executada
a medida, cite-se a parte requerida para contestar no prazo de 15 dias,
sendo-lhe facultada ainda, pagar a integralidade do débito constante na
inicial até 05 dias após a execução da liminar, caso em que lhe serpa
restituído o bem livre de ônus (art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69), com
nova redação dada pela Lei nº 10.931/2007).Cientifique-se eventuais
avalistas.
Proc.: 003.2008.001287-3
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Eva Alves Pereira da Luz
Advogado:Everton Campos de Queiroz (RO 2.982)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 50.
Despacho: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia
13/10/2008 às 11:30 horas, sendo que o rol testemunhal deverá ser
apresentado no prazo do CPC, 407. Int.
Proc.: 003.2008.001589-9
Ação:Embargos de Terceiro/Execução Fiscal
Embargante:Roima Rondonia Industria Madereira Ltda
Advogado:Cleber Correa (OAB/RO 1732)
Embargado:Fazenda Nacional
Advogado:Procurador Federal
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 120 e retirar CP.
Despacho: Defiro a produção de provas requerida pela embargante às fls.
115/116. Designo audiência de instrução para oitia da testemunha Valdir
Louzada no dia 14/10/2008 às 08:30 horas. Expeça-se o necessário as
intimações, bem como a devida carta precatória para o depoimento das
demais testemunhas arroladas.
Proc.: 003.2008.000556-7
Ação:Anulação de título de crédito
Requerente:Fidelli & Araújo Ltda
Advogado:Adrian Karla Freitas Moreira (RO 1798)
Requerido:Franelli Industria e Comercio Ltda Me
Advogado:Defensor público
Finalidade: Intimar o proc. do autor da sentença de fls 68.
Sentença:Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, com
resolução do mérito, na forma do art. 269, I do Código de Processo Civil,
reconhecendo a inexistência do débito e via de conseqüência, declaro nulo
os títulos: n. 8464/1.4 no valor de R$ 814,34 (oitocentos e quatorze reais
e trinta e quatro centavos) com vencimento para 29/1/2008; n. 8464/1, no
valor de R$ 818,34 (oitocentos e dezoito reais e trinta e quatro centavos)
com vencimento para 29/01/2008; n. 8464/3, no valor de R$ 818,35
(oitocentos e dezoito reais e trinta e cinco centavos) com vencimento
para 28/02/2008, todos do Banco do Brasil; e os títulos: n. 008464/2,4, no
valor de R$ 818,35 (oitocentos e dezoito reais e trinta e cinco centavos),
com vencimento para 13/02/2008; n. 08464/4.4, no valor de R$ 818,35
(oitocentos e dezoito reais e trinta e cinco centavos) com vencimento
para 14/03/2008; n. 0084646/4.4, no valor de R$ 818,35 (oitocentos e
dezoito reais e trinta e cinco centavos) com vencimento para 14/03/2008,
todos do Banco Bradesco S/A. E, ainda, torno definitiva a antecipação
da tutela para, determinar que o Cartório de Protestos se abstenha em
efetuar, bem como, exclua os protestos já existentes, relativos aos títulos
acima citados. Condeno a ré no pagamento das custas, e nos honorários
advocatícios, estes que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos
do art. 20, §4° do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após as
anotações pertinentes, arquive-se.
121
Proc.: 003.2007.004598-1
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Luiz Bandeira de Souza
Advogado:Elisa Dickel de Souza (OAB/RO 1177), Silvio José Jerônimo
Vian (OAB/RO 547A)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Finalidade: Intimar o proc. do autor da sentença de fls 120/122.
Sentença: Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido
para condenar o réu a pagar ao autor aposentadoria por invalidez,
no valor proporcional ao seu tempo de contribuição, desde a data da
cesão do benefício de auxílio doença em 06 de junho de 2007, incidindo
correção monetária a partir do vencimento de cada prestação do
benefício, utilizando-se os índices legalmente estabelecidos, bem como
juros de mora, os quais fixo em 12% ao ano. Condeno, ainda, o réu no
pagamento do décimo terceiro salário, conforme dispõe o art. 201, § 6º,
da CF. Condeno-o, por fim, no pagamento de honorários advocatícios,
os quais fixo em 10% do valor da condenação, com base no art. 20, § 3º,
do CPC. Deixo de condenar em custas por força das Diretrizes Gerais de
Justiça. Decorrido o prazo de recursos voluntários, remetam-se os autos
ao e. T.R.F. da 1ª região , por força do reexame necessário. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Proc.: 003.2007.005971-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Luiz Martins da Silva
Advogado:Ian Franco Cantanhede (RO 2843)
Requerido:Jairo Moura
Advogado: Defensor Público
Finalidade:Intimar o proc. do autor da sentença de fls 59/60.
Sentença: Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado por
Luiz Martins da Silva em face de Elenildo de Souza Nunes, com resolução
de mérito, nos termos do art. 269, IV do Código de Processo Civil. Isento
de custas, por se tratar de justiça gratuita. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Após as anotações pertinentes, arquive-se.
Proc.: 003.2005.001412-1
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Sebastiana Maria de Jesus Santana
Advogado:Santiago Ramon Gisbert Banus (RO 143)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Finalidade: Intimar o proc. do autor se manifestar nos autos face a petição
do INSS já foi feito a implementação do benefício.
Proc.: 003.2008.004640-9
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Finasa S/a
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido:Valdir Moreira Cabral
Finalidade; Intimar o proc. do autor da dev,. do mandado sem
cumprimentoque deixou de efetuar a apreensão do veículo pois não foi
localizado e foi informando pelo requerido que o veículo se encontra-se
preso na Polícia R. Federal de Porto Velho/RO.busca
Proc.: 003.2007.005056-0
Ação:Indenização
Requerente:Marcia Soares de Souza
Advogado:Antonio de Oliveira Valadão (OAB/RO 620), Cleber dos Santos
(RO 3210)
Requerido:Mastercard Brasil Soluções de Pagamentos Ltda
Advogado:Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846)
Finalidade: Intimar o proc. do autor impugnar a contestação de fls 79/135
tempestiva.
Proc.: 003.2007.004339-3
Ação:Adjudicação compulsória
Requerente:Abimael Teixeira Dias, Lenice Teixeira Dias
Advogado:Silvio José Jerônimo Vian (OAB/RO 547A), Elisa Dickel de
Souza (OAB/RO 1177)
Requerido:José Silva, Maria das Graças Lima Silva
Advogado:Kinderman Gonçalves ( OAB/RO1541)
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 124
Despacho: Recolha-se a taxa de desarquivamento.
Proc.: 003.2008.005310-3
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Rosiane Santos Rodrigues
Advogado:Sidnei da Silva (OAB/RO 3187)
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DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Requerido:Sergio Viana de Almeida
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 03.
Despacho: Esclareça em qual CIRETRAN o bem está apreendido, bem
como se ele é livre de ponus como mencionado no contrato. Esclareça se
abre mão do for de eleição firmado no contrato. prazo 10 dias, sob pena
de indeferimento.
Proc.: 003.2006.003738-8
Ação:Execução de título judicial
Exequente:José Antônio dos Santos Neto
Advogado:Marcos Rodrigues Cassetari Junior ( OAB/RO 1880)
Executado:Ione Izabel Mathiussi Mackerte
Finalidade: Intimar o proc. do autor da sentença de fls 69vº.
Sentença:Vistos, Ante o não impulso, mesmo tendo a parte sido intimada
para tanto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 267,
III CPC, determinando o arquivamento dos presentes autos. Custas na
forma da lei P. R. I. C.
Proc.: 003.2008.001381-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Novalar Ltda
Advogado:Dilson Jose Martins (RO 576 A.)
Executado:Renato Martins Gonçalves
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 38.
Despacho:Suspendo o feito pelo prazo requerido. Após, prossiga, sob
pena de extinção. Int.
Proc.: 003.2002.003853-7
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Maria Sebastiana dos Santos Silva, Grasieli Aparecida Silva,
Josiele Aparecida da Silva
Advogado:Santiago Ramon Gisbert Banus (RO 143)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Finalidade: Intimar o proc. do autor da dev. da CP cumprida e petição de
fls 143, onde o INSS concorda com o valor da execução.
Proc.: 003.2007.004466-7
Ação:Embargos a execução
Embargante:Madeoeste Industrial Madeireira Ltda, Marco Juliano
Andrade e Silva Ramos, Jefferson Antonio dos Santos
Advogado:Edemar Antonio Mattei (PR 10.995)
Embargado:Banco do Brasil S/a
Advogado:Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1658)
Finalidade: Intimar o proc. Wudson que decorreu o prazo para o devedor
pagar o débito espontaneamente.
Proc.: 003.2008.005280-8
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:Ricardo Silvestre de Lima
Advogado:Irineu Ribeiro da Silva (OAB/RO 133)
Executado:Ilço Ribeiro de Lima
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 15.
Despacho: Emende o autor a inicial adequando o pedido ao rito do artigo
732 do CPC.
Trata-se de execução das prestação das pensões referente a agosto/2006
e setembro/2006, não sendo, pois, as ultimas prestações, por essa razão
não se admite o processamento do presente pelo rito do artigo 733 do
CPC. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
122
Proc.: 003.2008.002984-9
Ação:Declaratória
Requerente:Maria Magna Santos
Advogado:Dilson Jose Martins (RO 576 A.)
Requerido:Município de Jaru - RO
Advogado:Mário Roberto de S. Pereira ( OAB/RO 1765)
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 131.
Despacho: Digam as partes se há provas que pretendem produzir, no
prazo de 05 (cinco) dias, justificando sua necessidade e utilidade. No
silêncio, sentenciarei.
Proc.: 003.2007.006563-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Unicentro - União Centro Rondoniense de Ensino Superior
Advogado:Jefferson Freitas Vaz (OAB/RO 1611)
Executado:Patrícia da Silva Oliveira
Finalidade: Intimar o proc. do autor da sentença de fls 71.
Sentença: Vistos, Ante o acordo de fls 69/70, JULGO EXTINTA A
EXECUÇÃO, nos termos do art. 794, I, CPC. Custas na forma da lei.
Defiro a liberação de bens eventualmente constritos. P. R. I C.
Proc.: 003.2000.002666-5
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Maria dos Santos Souza, Meirivane dos Santos Souza,
Lidivâni Santos Souza, Denuzia dos Santos Souza, Weliton dos Santos
Souza
Advogado:Santiago Ramon Gisbert Banus (RO 143)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 146vº.
Despacho: Manifeste-se o credor ante a concordância do INSS
Proc.: 003.2007.003736-9
Ação:Ação monitória
Requerente:Novalar Ltda
Advogado:Dílson José Martins (OAB/RO 3258)
Requerido:Katia Kellen Massaroto da Silva
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 65.
Despacho: Suspendo o feito pelo prazo requerido.Após, prossiga, sob
pena de extinção.Int.
Proc.: 003.2008.003618-7
Ação:Carta precatória (área cível)
Requerente:Aguinaldo José dos Santos
Advogado:Nelson Barbosa (PR 25.417/PR)
Requerido:B. R. Almeida & Cia Ltda
Advogado:Nilton Edgar Mattos Marena
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 18.
Despacho:Intime-se o requerente a se manifestar quanto a certidão do
Sr. Oficial de Justiça.
Proc.: 003.1997.003961-4
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Josué Saldanha Barbosa, Ana Maria Gonçalves Barbosa
Advogado:Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498 - A)
Requerido:Município de Jaru - RO
Advogado:Merquizedeks Moreira (OAB/RO 501), Mário Roberto Pereira
de Souza (OAB/AC 2073)
Finalidade: Intimar o proc. do autor que decorreu o prazo para embargos
a execução.
Proc.: 003.2008.003658-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Coimbra Importação e Exportação Ltda
Advogado:Christian Fernandes Rabelo ( 333-B)
Executado:Oliveira Comercio de Maquinas e Motores Ltda
Finalidade: Intimar o proc. do autor que decorreu o prazo para embargos
a execução e do Auto de penhora do seguinte bem: 01 (um) Nobreak
(sistema de energia ineterrupta com 3 OKVA) modelo TCV 3.0.180 BB,
avaliado em R$ 18.297,20.
Proc.: 003.2008.000429-3
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:Gabriela Cândida Lopes, Lindolfo Cardoso Lopes Neto
Advogado:Lenir Correia Coelho Bonfá (RO 2424)
Executado:Lindolfo Cardoso Lopes Júnior
Advogado:Francisco cesar Trindade Rego( OAB/RO75-A) e Kinderman
Gonçalves(OAB/RO 1541)
Finalidade: Intimar o proc. do executado recolher as custas no valor de
R$ 249,59.
Proc.: 003.2008.000889-2
Ação:Ação monitória
Requerente:Casa Nova Tintas Ltda
Advogado:Jean Fernando de Souza Ferreira. (RO. 3116.)
Requerido:Wanderleia Luzia Benha Dalmaso Barbosa
Finalidade: Intimar o proc. do autor que decorreu o prazo para o requerido
pagar espontaneamente o débito.
Proc.: 003.2008.003389-7
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (RO 1.894) e Maria Lucélia
Gomes(OAB/SP 84206)
Requerido:Adriano da Rocha Silva
Finalidade: Intimar o proc. do autor recolher as custas no valor de R$
35,33.
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DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 003.2008.001408-6
Ação:Ação monitória
Requerente:Rondobras Auto Peças Ltda
Advogado:Verônica Batista do Nascimento Souza (RO 1725)
Requerido:Carlos Alberto Orlandini
Finalidade: Intimar o proc. do autor da snetença de fls 36.
Sentença:Homologo, para que surtam os efeitos legais, o acordo
entabulado às fls. 33/34.
JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO,
nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de
Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Custas na forma da lei.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Proc.: 003.2008.000026-3
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:Peterson Alessandro Rigato de Souza
Advogado:Adrian Karla Freitas Moreira (RO 1798)
Executado:Samuel Oliveira de Souza
Advogado:Edmilson Evangelista de Abreu (OAB/RO 2792)
Finalidade: Intimar o proc. do autor da sentença de fls 107.
Sentença: Tendo em vista o pedido de fls. 105 de extinção, nos termos do
art. 794, I, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO.
Determino o recolhimento imediato de eventual mandado de prisão
expedido em desfavor do executado.
Homologo a desistência do prazo, recursal. Arquive-se
Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Proc.: 003.2007.006233-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:A Bortolato Confecções - Me Americana Modas
Advogado:Adrian Karla Freitas Moreira (OAB/RO 1732)
Executado:Roosevelt Cristiano Duarte Afonso
Finalidade: Intimar o proc. do autor da sentença de fls 49.
Sentença:O autor requer a extinção da ação, de acordo com o pedido
de fls.46. Homologo o pedido de desistência, nos termos do artigo 158,
parágrafo único do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O
PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo
267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e
recibo nos autos.
Custas na forma da Lei.
Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, após o
trânsito em julgado, arquive-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Proc.: 003.2008.004743-0
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (RO 1.894) e Maria Lucília Gomes(
OAB/SP 84206)
Requerido:Edilson Cavalcanti de Souza
Finalidade: Intimar o proc. do autor da dev. do mandado sem cumprimento
por não ter localizado o bem.
Proc.: 003.2008.003664-0
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Impetrante:Ulisses Borges de Oliveira
Advogado:Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721), Márcio Melo Nogueira
(OAB/RO 2827) e Lenir Correa Coelho Bonfá(OAB/RO 2424)
Impetrado:Presidente da Camara Municipal de Jaru/RO
Finalidade: Intimar os proc. das partes da sentença da sentença de fls
575/582.
Sentença: POSTO ISTO, e por tudo o mais que consta dos autos, com
fulcro no artigo 1º da Lei n. 1.533/51, julgo procedente o pedido, para
CONCEDER A SEGURANÇA segurança ao impetrante para declarar
nulos os procedimentos administrativos números 037/08 e 044/08 Deixo
de condenar ao pagamento de verba honorária vez que a Súmula 105
do STJ, que confirmou e substituíu a Súmula 512 do STF, dispõe que:
“Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em
honorários advocatícios”. Após o decurso do prazo recursal, remeta-se
o feito ao Egrégio Tribunal de Justiça para que a decisão fique sujeita ao
duplo grau de jurisdição (artigo 12,parágrafo único, Lei n. 1.533/51).
P. R. I. C., oficie-se à autoridade coatora para ciência do inteiro teor da
presente sentença e a cumpra incontinenti.
123
Proc.: 003.1997.002224-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco do Brasil S/a
Advogado:Regina Célia Santos Terra Cruz (RO 1.100), Wudson Siqueira
de Andrade (RO 1658)
Executado:Quirino do Norte - Produtos de Borracha Ltda, Ademário
Serafim de Andrade, Juvenil Brito Oliveira, Marlene Rodrigues
Brito Oliveira
Advogado:Carlos Pereira Lopes (OAB-RO 743), Silvio José Jeronymo
Vian (RO 547-A), Merquizedeks Moreira (OAB/RO 501), Silvio José
Jeronymo Vian (RO 547-A)
Finalidade: Intimar o proc. do autor para retirar Carta de sentença
Proc.: 003.2003.005087-4
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Maria Lúcia Pereira
Advogado:Dilson José Martins (OAB/RO 576A), Rosecleide Dutra
Damasceno (RO 1266)
Executado:Município de Jaru - RO, Carlos Alfredo Antonio San Miguel
Gomez, Jansen Alvim Lima, Alberto Y. Okamura
Advogado:Merquizedeks Moreira (OAB/RO 501), Wudson Siqueira de
Andrade (RO 1658), Cleber Correa (RO 1732), Kinderman Gonçalves
(OAB/RO 1541)
Finalidade: Intimar o proc. do autor dar andamento em 48 horas.
Proc.: 003.2008.005309-0
Ação:Embargos a execução
Embargante:Anderson Carminatti
Advogado:Ilizandra Sumeck Carminatti (OAB/RO 3977)
Embargado:Ingrid Carminatti
Advogado:Irinei Ribeiro da Silva ( OAB/RO 133)
Finalidade: Intimar o proc. do embargado do despacho de fls 31.
Despacho:I - Recebo os embargos; II - Vista ao(s) embargado(s) para
impugnar(em), querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Proc.: 003.2007.007056-0
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:Ingrid Carminatti
Advogado:Irineu Ribeiro da Silva (OAB/RO 133)
Executado:Anderson Carminatti
Advogado:Ilizandra Sumeck Carminatti ( OAB°RO 3977)
Finalidade: Intimar o proc. do autor do apensamento dos embargos.
Proc.: 003.2008.002956-3
Ação:Indenização
Requerente:Município de Jaru - RO
Advogado:Mário Roberto Pereira de Souza (RO 1765)
Requerido:Edi Wilson Tiezzi
Advogado:Elaine Aparecida de Barros (OAB/RO 2064 )
Finalidade: Intimar o proc. do requerido do despacho de fls 528.
Despacho: Digam as partes se há outras provas que pretendem produzir,
no prazo de 05 (cinco) dias, justificando a necessidade e utilidade. No
silêncio, sentenciarei.
Proc.: 003.2008.002043-4
Ação:Indenização
Requerente:Valdir Aparecida da Costa
Advogado:Agnaldo Muniz (RO 258 B), Anita de Cacia Notargiacomo
Saldanha (OAB/RO 3644)
Requerido:José Lima da Silva
Advogado:Delmário Santana Souza (OAB/RO 1531 )
Finalidade: Intimar os proc. das partes do despacho de fls 272.
Despacho:Defiro a prova testemunhal requerida. Determino o depoimento
pessoal das partes. Designo audiência de instrução e julgamento para o
dia 16.10.2008 às 10:30 horas. Intimem-se as partes e as testemunhas
arroladas.
Proc.: 003.2007.004509-4
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Luciano Filla, Verônica Batista do Nascimento Souza
Advogado:Luciano Filla (OAB/RO 1585), Verônica Batista do Nascimento
Souza (RO 1725), Verônica Batista do Nascimento Souza (OAB/RO
1725), Luciano Filla (OAB/RO 1585)
Executado:Clovis Rodrigues da Mata
Finalidade: Intimar o proc. do autor dar andamento ao feito facer ter fluido
o prazo sem manifestação.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 003.2005.001691-4
Ação:Separação judicial litigiosa
Requerente:Maria de Lourdes Marciano de Souza
Advogado:Daiane Dias ( 2156/OAB/RO)
Requerido:Milton Rocha Marciano de Oliveira
Finalidade: Intimar o proc. do autor da dev. da CP cumprida com auuto de
reavaliação do imóvel no valor de R$ 105.000,00
Proc.: 003.2008.002651-3
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Cleusa da Silva Lima da Rocha
Advogado:Marcia Soares de Souza (OAB/RO 1834)
Requerido:Prefeitura Municipal de Jaru-RO
Advogado:Merquizedeks Moreira (OAB/RO 501 )
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 203.
Despacho:DECISÃO
Digam as partes se há outras prova que pretende produzir, no prazo de
05 (cinco) dias, justificando sua necessidade e utilidade. No silêncio,
sentenciarei.
Proc.: 003.2004.001010-7
Ação:Partilha de bens
Requerente:Cleusa Modesto da Silva
Advogado:Marcia Soares de Souza (OAB/RO 1834)
Requerido:Antonio Marques Vieira
Advogado:Dênio Guilherme Machado Costa (RO 1797/OAB/RO) e Carlos
Pereira Lopes(OAB/RO 743)
Finalidade: Intimar o proc. do requerido da contestação tempestiva de
fls 140/144.
Proc.: 003.2005.001555-1
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Derivaldo Joaquim dos Santos, Ilma Pimenta
Advogado:Neri Cezimbra Lopes (RO 653-A)
Executado:Ivan da Silva
Advogado:Cleber Correa (OAB/RO 1132)
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 228.
Despacho: Ante a devolução da Carta Precatória, negativa, ante não ter
sido encontrado o executada para intimação, manifeste-se o exeqüente,
requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Int.
Proc.: 003.2007.007774-3
Ação:Embargos de terceiros
Embargante:Wesiley Galdino da Silva
Advogado:Verônica Batista do Nascimento Souza (RO 1725)
Embargado:Ministério Público do Estado de Rondônia, Comap Construção
Máquinas e Projetos Ltda, Vandelino Sebastião Simon Filho
Embargado: Comap Construção Máquinas e Projetos Ltda,
Advogado:Defensor Publico
Finalidade: Intiomar o proc. do autor do despacho de fls 46.
Despacho: Digam as partes se há provas que pretendem produzir, no
prazo de 05 (cinco) dias, justificando a necessidade e utilidade. No
silêncio, sentenciarei.
Proc.: 003.2007.004455-1
Ação:Depósito (área cível)
Requerente:Banco Finasa S/a
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
Requerido:Adimar Pereira Dias
Finalidade: Intimar o proc. do autor dar andamento ao feito face ter fluido
o prazo sem manifestação.
Proc.: 003.2008.003079-0
Ação:Embargos a execução
Embargante:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procurador da Fazenda Nacional ( 000)
Embargado:Valnei Maria de Oliveira Novais
Advogado: Santiago R. Gisberth Banus(OAB/RO 143)
Finalidade: Intimar o proc. do embargado da sentença de fls 18/19.
Sentença:Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial formulado
por Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para reduzir o valor da
execução para R$ 61.961,30(sessenta em um mil novecentos e sessenta
e um reais e trinta centavos).
124
Condeno o embargado no pagamento de honorários advocatícios, que
fixo em R$ 300,00 (trezentos reais), com base no art. 20, §4º, do CPC,
contudo isento-a do pagamento em razão de ser beneficiária da justiça
gratuita.
Junte-se cópia desta decisão no processo de execução em apenso,
prosseguindo nos demais termos.
Proc.: 003.2007.006345-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Novalar Ltda - Filial
Advogado:Dílson José Martins (OAB/RO 3258)
Executado:Cleudi Moreira da Silva
Finalidade: Intimar o proc. do autor dar andamento ao feito face ter fluido
o prazo sem manifestação.
Proc.: 003.2008.002360-3
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Luciano Mello de Souza
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Executado:Lúcia Maria Moreira Célia
Finalidade: Intimar o proc. do autor se manifestar nos autos acerca
que decorreu o prazo sem que o executado tenha pago a dívida
espontaneamente.
Proc.: 003.2007.005808-0
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:Sabrina Ferreira Serafim
Advogado:Daiane Dias (OAB/RO 2156)
Executado:Jucelio Ferreira Gonçalves
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 58 e dos cálculos
no valor de R$ 577,30.
Despacho:Ao contador para atualização da dívida.
Após, manifeste-se a exeqüente se tem interesse no prosseguimento da
presente execução, requerendo o que direito. Por ora, indefiro o pedido
de carta de sentença, eis que incabível na forma como pretendida.
Proc.: 003.2008.001850-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:R. C. de Almeida Tenorio - ME
Advogado:Eunice Braga Leme (RO 1172)
Executado:Roni Perpeson da Silva
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 20.
Despacho:Desingo venda judicial para o dias 02-09-2008 às 10:30 horas
e 11-09-08 às 10:30 horas. Int. Expeça-se o necessário.
Proc.: 003.2008.004762-6
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Janeti Fraga da Oliveira
Advogado:Claudiomar Bonfá (RO 2373)
Requerido:Asem - Associação Recreativa, Esportiva e Cultural dos
Ser.M. de Jaru/RO
Advogado:Everton Campos Queiroz (OAB/RO 2982)
Finalidade: Intimar o proc. do autuor impugnar a contestação tempestiva
de fls 51/55.
Proc.: 003.2008.000430-7
Ação:Negatória de paternidade
Requerente:Wesley de Souza Neto
Advogado:Defensor Publico (RO. 000.)
Requerido:Eduardo Silva de Souza
Advogado: Airam Fernandes Lages( OAB/RO 347)
Finalidade: Intimar o proc. do requerido da sentença de fls 43/44.
Sentença: Diante do exposto, julgo improcedente o pedido inicial
formulado por Wesley de Souza Neto em face de Eduardo Silva Souza,
e via de conseqüência JULGO EXTINTO O FEITO COM JULGAMENTO
DE MÉRITO, nos termos do artigo 269, I do CPC. Sem custas, eis ser
beneficiário da justiça gratuita.
Retire-se de pauta. P.R.I.
Proc.: 003.2008.003060-0
Ação:Indenização
Requerente:Roseli Vieira da Silva Borgue
Advogado:Wernomagno Gleik de Paula (RO 3999)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S. A - CERON
Advogado:Pedro Origa(OAB/RO 1953)
Sentença:Ante o exposto, e atento ao princípios de direito aplicado ao
caso acolho a preliminar de ilegitimidade ativa e, via de conseqüência,
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
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JULGO EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com
fundamento no artigo 267, VI do Código de Processo Civil. Condeno
a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários de
sucumbência que fixo em 10% sobre o valor da causa. P. R. I.
Advogado:Francisco César Trindade Rego (OAB/RO 75A)
Finalidade : Intimar o proc. do autor do despacho de fls 146.
Despacho: Manifeste-se os exeqüentes requerendo o que de direito, no
prazo de 05 (cinco) dias. Int.
Proc.: 003.2008.000518-4
Ação:Anulação de ato administrativo ou júridico
Requerente:Maria Aparecida Franco
Advogado:Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541A)
Requerido:Espólio de Antônio Ignácio Franco Netto
Advogado:Cristiane Vargas Volpon Robles(OAB/RO 1401)
Finalidade: Intimar o proc. do autor recolher as custas no valor de R$
33,25.
Proc.: 003.2007.003226-0
Ação:Inventário
Inventariante:Wellinton dos Santos Silva, Allan dos Santos Rocha Silva
Advogado:Luciano Filla (RO 1586), Verônica Batista do Nascimento
Souza (RO 1725)
Inventariado:Valdeci Mamedis da Silva
Curador: Defensor público
Despacho:Dê-se vistas, como requer.
Finalidade: Intimar o proc. do herdeiro Claudiomar Bonfá da concessão
de vistas.
Proc.: 003.2008.003197-5
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:HSBC- Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido:Wéliton Gomes da Silva
Finalidade: Intimar o proc. do autor da sentença de fls 46.
Sentença: O autor requer a extinção da ação, de acordo com o pedido
de fls. 44.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO
DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo
Civil.
Autorizo o cancelamento de eventual restrição junto ao DETRAN.
Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e
recibo nos autos.
Custas na forma da Lei.
Vindo os originais substitua o fax de fls. 44 pelo mesmo.
Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, após o
trânsito em julgado, arquive-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase.
Proc.: 003.2008.000405-6
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:Bruno Ítaro Pereira Coimbra, Brendo Pereira Coimbra,
Orozyno Gabriel Gonçalves Pereira
Advogado:Lenir Correia Coelho Bonfá (RO 2424)
Executado:Genildo Silva Coimbra
Advogado:Defensor publico
Finalidade: Intimar o proc. do autor impugnar a contestação tempestiva
de fls 54/57.
Proc.: 003.2007.006533-8
Ação:Ação monitória
Requerente:Novalar Ltda
Advogado:Dílson José Martins (OAB/RO 3258)
Requerido:Jackson Cunha Silva
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 47.
Despacho: Suspendo o feito pelo prazo requerido.Após, prossiga, sob
pena de extinção. Int.
Proc.: 003.2007.004120-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Novalar Ltda
Advogado:Dílson José Martins (OAB/RO 3258)
Executado:Helio Pereira de Carvalho
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 55.
Despacho: Suspendo o feito pelo prazo requerido.
Após, prossiga, sob pena de extinção. Int.
Proc.: 003.2006.002404-9
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:Vânia Scheffer Loeblein, Vagner Scheffer Loeblein, Valter
Eugênio Scheffer Loeblein
Advogado:Elisa Dickel de Souza (RO 1177)
Executado:Valter Leoblein
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 96.
Despacho: Cumpra-se a cota do Ministério Público.
Proc.: 003.2007.004203-6
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Lenir Correia Coelho Bonfá, Claudiomar Bonfá
Advogado:Lenir Correia Coelho Bonfá (OAB/RO 2424), Claudiomar
Bonfá (RO 2373) Executado:Lindolfo Cardoso Lopes Júnior
Proc.: 003.2008.005124-0
Ação:Retificação de registros públicos
Requerente:Noel Francisco Pereira
Advogado:Wernomagno Gleik de Paula (RO 3999)
Requerido:Lindomar Presciliano da Silva Pereira
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 13.
Despacho:Defiro a AJG. Cite-se o INSS para intervir no feito, eis que
pretensão trata-se de interesse do mesmo. Designo audiência para oitiva
das testemunhas arroladas para o dia 14.10.2008 às 10:30 horas. Intimese a parte autora, INSS e testemunhas arroladas. Ciência ao Ministério
Público.
Proc.: 003.2008.002434-0
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:André de Souza França Júnior, Johnny Lincol de Souza
França, Keven Abrãao de Souza França
Advogado:Lenir Correia Coelho Bonfá (RO 2424)
Executado:André de Souza França
Finalidade: Intimar o proc. do autor se manifestar acerca do ofício nº
2807/GAB/SEAD.
Proc.: 003.2008.002924-5
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (RO 1.894)
Requerido:Jackson Bento Pinheiro
Finalidade: Intimar o proc. do autor dar andamento ao feito face ter fluido
o prazo sem manifestação.
Proc.: 003.2008.004207-1
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:Renan Queiroz de Lima, Jean Lucas Queiroz de Lima
Advogado:Airam Fernandes Lage (OAB/RO 347)
Executado:Rodrigo Olegário de Lima
Finalidade: Intimar o proc. do autor do comprovante de depósito do
pagamento da pensão no valor de R$ 609,57.
Proc.: 003.2007.006510-9
Ação:Ação monitória
Requerente:Novalar Ltda
Advogado:Dílson José Martins (OAB/RO 3258)
Requerido:Ismael Galdino de França
Finalidade: Intimar o proc. do autor da sentença de fls 40.
Sentença:
Assim, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos
termos do artigo 267, inciso §1º, do Código de Processo Civil.
Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e
recibo nos autos.
Custas na forma da lei.
Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivemse os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Proc.: 003.2008.004630-1
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Impetrante:Ulisses Borges de Oliveira
Advogado:Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827), Nelson Canedo Motta
(OAB/RO 2721) e Lenir Correa Coelho Bonfá(OAB/RO 2424)
Impetrado:Presidente da Camara Municipal de Jaru/RO Finalidade:
Intimar o proc. do autor da sentença de fls 476/482.
Sentença:
POSTO ISTO, e por tudo o mais que consta dos autos, com fulcro no
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
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artigo 1º da Lei n. 1.533/51, julgo procedente o pedido, para CONCEDER
A SEGURANÇA segurança ao impetrante para declarar nulos os
procedimentos administrativos números 036/08,050/08 e 083/08, e via
de conseqüência torno em definitiva a liminar deferida pelo Tribunal de
Justiça, determinando o retorno do impetrante.
Deixo de condenar ao pagamento de verba honorária vez que a Súmula
105 do STJ, que confirmou e substituiu a Súmula 512 do STF, dispõe
que: “Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em
honorários advocatícios”.
Após o decurso do prazo recursal, remeta-se o feito ao Egrégio Tribunal
de Justiça para que a decisão fique sujeita ao duplo grau de jurisdição
(artigo 12, parágrafo único, Lei n. 1.533/51).
Corrija a escrivania a numeração dos autos, conforme cota do
Ministério Público.
P. R. I. C., oficie-se à autoridade coatora para ciência do inteiro teor da
presente sentença e a cumpra incontinenti.
Proc.: 003.2008.001762-0
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (RO 1.894)
Requerido:Odaildo Maia de Jesus
Finalidade: Intimar o proc. do autor da sentença de fls 41.
Sentença:O autor requer a extinção da ação, de acordo com o pedido
de fls. 39.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO
DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil.
Autorizo o cancelamento de eventual restrição junto ao DETRAN.
Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e
recibo nos autos.
Custas na forma da Lei.
Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, após o
trânsito em julgado, arquive-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase.
Proc.: 003.2008.002897-4
Ação:Alimentos
Requerente:Amanda Karolina Costa Nogueira
Advogado:Emi Silva de Oliveira (OAB/RO 2786), Luzinete Marciana da
Cruz (RO 2813)
Requerido:João Nogueira, Rita de Souza Nogueira
Finalidade: Intimar o proc. do autor da sentença de fls 28.
Sentença: JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE
MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo
Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Proc.: 003.2007.005636-3
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Luciano Mello de Souza
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Executado:João Rodrigues de Freitas
Advogado:Alexandre Moraes dos Santos (OAB/RO 3044)
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 67.
Despacho: Face as informações do BACENJUD, intime-se o credor para
no prazo de 05 (cinco) dias informar o número de seu CPF/MF correto
para efetivação da medida, sob pena de extinção.
Proc.: 003.2007.005738-6
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Queiroz & Cia Ltda - Ideal Eletromóveis
Advogado:Hiram Souza Marques (OAB/RO 205), Dílson José Martins
(OAB/RO 3258)
Executado:Norflex Ind e Com de Art de Espuma Ltda Epp
Advogado:Indiano Pedroso Gonçalves (OAB/RO 3486), Delmário de
Santana Souza (OAB/RO 1531)
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 60.
Despacho:Face as informações do BACENJUD, foi infrutífera a tentativa
penhora on line nesta data, intime-se o credor para indicar bens passíveis
de penhora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Proc.: 003.2008.002332-8
Ação:Execução de título judicial
Exequente:M. J. da Silva Cia Ltda
Advogado:Sebastião Durval Merlim (DNI DNI)
Executado:Lucio Antonio Mosquini
Advogado:Carlos Pereira Lopes (OAB/RO 743)
Fionalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 28.
Despacho:Face as informações do BACENJUD, foi infrutífera a tentativa
penhora on line nesta data, intime-se o credor para indicar bens passíveis
de penhora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
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Proc.: 003.2007.002142-0
Ação:Alimentos
Requerente:Gabriel Carminatti Avance
Advogado:Irineu Ribeiro da Silva (RO 133)
Requerido:Rafael de Oliveira Avance
Finalidade: Intimar o proc. do autor da dev. da CP sem cumprimento.
Proc.: 003.2008.001759-0
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Bradesco S/A
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (RO 1.894)
Requerido:Dalila Oliveira Lima
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 44 e retirar CP.
Despacho:Razão assiste a Senhora escrivão quanto a expedição de
ofício certidão de fls. 43 vº. Indefiro o arquivamento provisória, eis que
estranho ao procedimento da busca e apreensão. Requeira o que de
direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.Int.
Proc.: 003.2008.005298-0
Ação:Indenização
Requerente:Erivelto da Silva Bastos
Advogado:Thiago Freire da Silva (RO 3653)
Executado:Lucimar Dias de Oliveira, José Carlos da Silva
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 171.
Despacho:Oportunizo a parte autora a esclarecer e comprovar, quais
bens pretende o bloqueio, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não
ser analisado o pedido de liminar.Int.
Proc.: 003.2007.006508-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Novalar Ltda
Advogado:Dílson José Martins (OAB/RO 3258)
Executado:Iraci Azanha da Silva Gomes
Finalidade: Intimar o proc. do autor dar andamento ao feito face ter fluido
o prazo
Despacho:Suspendo o feito pelo prazo requerido. Após, prossiga, sob
pena de extinção.Int.
Proc.: 003.2007.007113-3
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Boasafra Comércio e Representações Ltda
Advogado:Giane Ellen Borgio Barbosa (OAB/RO 2027)
Executado:Darlon Antonio de Oliveira
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 65.
Despacho: Revogo o despacho de fls. 63. O bem indicado à penhora é
gravado com o ônus da alienação fiduciária. O bem objeto de contrato de
alienação fiduciária é de propriedade do credor fiduciário, não podendo
incidir sobre ele penhora em execução movida contra o devedor fiduciário,
posto que não se encontra na esfera patrimonial deste. Precedentes do
colendo STJ. Vejamos: STJ - 198984) EXECUÇÃO FISCAL - EMBARGOS
DE TERCEIRO - PENHORA - BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE
- IMPOSSIBILIDADE - PROPRIEDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO
- INEXISTÊNCIA DE PRIVILÉGIO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 1.
“A alienação fiduciária em garantia expresa negócio jurídico em que o
adquirente de um bem móvel transfere - sob condição resolutiva - ao
credor que financia a dívida, o domínio do bem adquirido. Permanece
apenas, com a posse direta. Em ocorrendo inadimplência do financiado,
consolida-se a propriedade resolúvel’ (RESP 47.047-1/SP, Rel. Min,
Humberto Gomes de Barros). 2. O bem objeto de alienação fiduciária,
que passa a pertencer à esfera patrimonial do credor fiduciário, não
pode ser objeto de penhora no processo de exceução fiscal, porquanto
o domínio da coisa já não pertence ao executado, mas a um terceiro,
alheio à relação jurídico-tributária. 3. A alienação fiduciária não institui
um ônus real de garantia, não havendo de se falar, nesses casos, em
aplicação da preferência do crédito tributário. 4. Preceentes das Turmas
de Direito Público. 5. Recurso especial improvido (Recurso Especial n.
332369/SC (2001/0095569-2), 2ª Turma do STJ, Rel. Eliana Calmon.
J. 27.06.2006, unânime, DJ 01.08.2006). TJGO - 028291) APELAÇÃO
CÍVEL. EMBARGOS À EXCEUÇÃO. BEM OBJETO DE ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. É nula a penhora que
recai sobre bem de alienação fiduciária, uma vez que atinge patrimônio
de terceiro, estranho a relação processual. Apelação cível conhecida
e improvida. (Apelação cível n. 91593-5/188 (200501893320), 1ª
Câmara Cível do TJGO, Itaberaí, Rel. Des. Leobino Valente Chaves, J.
08.11.2005, unânime, DJ 23.12.2005). Detenção de coisa a título precário,
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na qualidade de depositário e mera expectativa de consolidação da
propriedade, após o cumprimento integral da obrigação. Impossibilidade
de se efetivar a penhora pretendida. Agravo a que se nega provimento.
(Agravo n. 1.0687.01.004132-9/001. 5ª Câmara Cível do TJMG, Timóteo,
Rel. José Francisco Bueno, j. 16.12.2004, unânime, Publ. 03.02.2005.
Posto, isto indefiro a penhora do bem indicado às fls. 60. Indique bens no
prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se.
Proc.: 003.2007.002323-6
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Luciano Mello de Souza
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Executado:Dineia Pessoa de Moraes
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 122.
Despacho:Suspendo o feito pelo prazo requerido.Após, prossiga, sob
pena de extinção.Int.
Proc.: 003.2008.004618-2
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Impetrante:Sintero - Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Est.
de Rondônia
Advogado:Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Impetrado:Prefeito Municipal de Theobroma
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 154.
Despacho:Manifeste-se o impetrante, no prazo de 72 (setenta e duas)
horas se houve o pagamento dos salários, ante a juntada dos documentos
de fls. 147/151, sob pena de ter sido considerado realizado o pagamento,
para fins do objeto do presente Mandado de Segurança.
Proc.: 003.2008.002520-7
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Ladislava Guinape Pinheiro
Advogado:Wilma Gomes de Morais (OAB/RO 1809)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Finalidade: Intimar o proc. do autor impugnar a contestação tempestiva.
Sueli Cavalieri Beltrão
Escrivã Judicial
2ª vARA CÍVEL
2º Cartório Cível (Juizado Infância e Juventude)
Proc.: 003.2008.003064-2
Ação:Guarda (Infância e Juventude)
Requerente:Nilson Luciano, Kelli Paixão da Silva
Advogado:João Batista de Oliveira (RO 865)
Requerido:Ana Maria Luciano Santos
Advogado:Francisco Cesar Trindade Rego
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para
querendo se manifestar acerca da contestação apresentada.
Proc.: 003.2008.003776-0
Ação:Infração administrativa (Infância e Juventude)
Autor:Comissariado do Juizado da Infâncias e Juventude de Jaru
Advogado:Advogado Não Informado ( )
Requerido:Ernandes da Silva, Albert Marx Pereira Tavares, Paulo Pedro
Stocco
Advogado:Kinderman Gonçalves, 1541 e José Pereira Tavares, OAB-RO 441
Finalidade: Intimar os advogados da parte requerida acima mencionados
do despacho.
Despacho: “Tenho adotado como critério em feito desta natureza
primárias, em analigia a Lei 9.099/95, designar audiência de conciliação
que designo para o dia 20-08-08, às 11:30 horas. Intimems-e. Jaru, 2307-08.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
2º Cartório Cível
Proc.: 003.2005.005380-1
Ação:Ação civil pública
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça (RO 000)
Requerido:Estado de Rondônia, Município de Jaru - RO, Goiásminas
Indústria de Laticínios Ltda
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Advogado:Ruy Carlos Freire Filho, OAB/RO 1012
Finalidade: Intimar o advogado da parte requerida acima mencionado do
despacho.
Despacho:”Dê-se ciência as partes dos documentos de fls. 1075/1102.
Após o decurso do prazo, retornem ao autor para dizer e requerer em
que prazo apresentará laudo ou proposta do distrito de Tarilândia. Jaru,
24-07-08.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2003.001558-0
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Nacional
Advogado:José Francisco da Silva Cruz (RO 221)
Executado:Auto Posto São Jorge Ltda
Advogado:Ernandes Viana, OAB/RO 1357
Finalidade: Intimar o advogado da parte executada acima mencionado
do despacho.
Despacho:”Estando suspenso o feito, concedo carga dos autos ao
peticionante de fl. 185, por 10 dias, mas desde já advirto que não será
conhecido nenhum requerimento sem que seja juntada a via original
da procuração, tal como exigem os Tribunais Pátrios: “Mandato –
Procuração ad judicia – Fotocópia. Documento inábil à representação
processual. Irrelevância de autenticação. Necessidade de juntada do
instrumento original. Inteligência e aplicação dos arts. 37, 38 e 254 do
CPC, 1.324 do CC e 70 da Lei 4.215/63. Voto vencido” (2º TACSP – Ap.
327.242-0/00 – 2ª C – Rel. Juiz Ferraz de Arruda – J. 22.06.92) (RT
686/139). “PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PROCURAÇÃO.
FOTOCÓPIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não é cabível instrumentalizar
petição inicial de ação rescisória com fotocópia, mesmo que autêntica,
de procuração outorgada no processo anterior. 2. Agravo não provido”
(STJ, AgRg no AG 98342/RJ - DJ 09.11.98). Jaru, 6 de agosto de 2008.”
(a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2008.002663-7
Ação:Declaratória
Requerente:Wallace Geraldo da Silva
Advogado:Cleber Correa (OAB/RO 1732)
Requerido:Banco Ibi S. A. Banco Múltiplo
Advogado:Marcelo Estebanez Maritns, OAB/RO 3208
Finalidade: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo
de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor
de R$ 23,82 (vinte e três reais e oitenta e dois centavos) , sob pena de
inscrição na dívida ativa.
Proc.: 003.2006.000429-3
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:Rafael Horbuch Neto, Analice Souza Horbuch
Advogado:Lionela Ferreira Correa (RO 2473)
Executado:Marcelo Horbuch
Advogado:Advogado não Informado
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do
despacho
Despacho:”Digam os exequentes. Jaru, 06-09-08.” (a) Elsi Antônio Dalla
Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2008.002880-0
Ação:Ação ordinária
Requerente:João Moreira dos Santos
Advogado:Wernomagno Gleik de Paula (RO 3999)
Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município
de Jaru (ipj)
Advogado:Antônio de Oliveira Valadão, OAB/RO 620
Finalidade: Intimar o advogado da parte requerida do despacho.
Despacho:”Atento ao principio da audiência contraditória, determino
a intimação do requerido para que, querendo, possa impugnar os
documentos juntados a fls. 66/124, no prazo de 3 dias. Jaru, 6 de agosto
de 2008.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2007.006067-0
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:Gleisson Clase dos Santos, Glacieli Clase dos Santos, Joice
Clase, Gleiciane Clase dos Santos
Advogado:Luzinete Marciana da Cruz (OAB/RO 2813)
Executado:João Gonçalves dos Santos
Advogado:Advogado não Informado
Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada da carta precatória devolvida pela comarca de Ji-Paraná
com juntada de justificação.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 003.2007.007317-9
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Mercado Estrela Ltda
Advogado:Daiane Dias (RO 2156)
Requerido:Edvaldo Alves de Miranda
Advogado:Advogado Não Informado Ariquemes
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para
providenciar as cópias.
Proc.: 003.2008.003383-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Dalila Botinha Raposo - ME
Advogado:Dilson Jose Martins (RO 576 A.)
Executado:Rosária Cândido do Rosário
Advogado:Advogado Não Informado
Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de
05 dias, intimada sobre a certidão de f ls. 22 : “Certifico e dou fé que
decorreu o prazo legal em 01.08.2008 sem que o requerido embargasse
o feito.
Proc.: 003.2007.007112-5
Ação:Ação sumária
Requerente:Boasafra Comércio e Representações Ltda
Advogado:Giane Ellen Borgio Barbosa (OAB/RO 2027)
Requerido:Jaqueline Medeiros Duarte
Advogado:Rosemildo Medeiros de Campos, OAB/RO 3363
Finalidade: Intimar o advogado da parte requerida acima mencionado
para apresentar alegações finais.
Proc.: 003.2008.005157-7
Ação:Conversão consensual de separação em divórcio
Requerente:Nilson Pandolfi Terra, Sandra Abreu Silva
Advogado:Merquizedeks Moreira (RO 501
Finalidade: Intimar o advogado da parte requerida acima mencionado da
sentença.
Sentença:”(...0Diante dos exposto, satisfeitas as exigências legais, julgo
procedente o pedido e converto em divórcio a separação dos requerentes,
com fundamento no art. 1580 do novo Código Civil, devendo ser expedido
o competente mandado de averbação. Custas na forma da lei. Publiquese. Registre-se. Intime-se.
Nada pendente, arquive-se. Jaru, 06 de agosto de 2008.”(a) Elsi Antônio
Dalla Riva
Juiz de Direito.
Proc.: 003.2008.001637-2
Ação:Ação monitória
Requerente:Novalar Ltda
Advogado:Dilson Jose Martins (RO 576 A.)
Requerido:Maria Devanir de Oliveira
Advogado:Advogado Não Informado
Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo
de 10 dias, comprovar sua distribuição.
Proc.: 003.2005.003436-0
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Willame Soares Lima (OAB/RO 949)
Executado:Jaru Auto Peças Ltda - Epp, Raulino Filla, Luiz Antonio
Zanatta
Advogado:Luciano Filla (IAB/RO 1585)
Finalidade: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo
de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor
de R$ 112,24 (cento e doze reais e vinte e quatro centavos) , sob pena
de inscrição na dívida ativa.
Proc.: 003.2008.001298-9
Ação:Ação ordinária
Requerente:José Hilton Oliveira de Souza
Advogado:Sidnei da Silva (OAB/RO 3187)
Requerido:Banco Hsbc S A
Advogado:Eriney Sidemar de Oliveira Lucena
Finalidade: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de
05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de
R$289,57 (duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta e sete centavos) ,
sob pena de inscrição na dívida ativa.
128
Proc.: 003.2008.003036-7
Ação:Indenização
Requerente:José Batistela
Advogado:Flávio Fernando Leal Lawall (OAB/MT 7701)
Requerido:Banco Bradesco S/A
Advogado:Maria das Dores Corteleti (RO 1106)
Finalidade: Intimar os advogados das partes acima mencionados da
sentença.
Sentença:”(...)Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
O PEDIDO INICIAL para CONDENAR o requerido ao pagamento de
indenização em favor dos autores, no valor de R$ 307.056,00 (trezentos
e sete mil e cinqüenta e seis reais), abatidas as parcelas ainda pendentes
de pagamento, referentes à Cédula de Crédito Bancário de fl. 76, a
serem apuradas em liquidação de sentença. O valor da indenização
será pago acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária,
pelo índice utilizado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, a partir
da citação(27.6.2008). A partir desta data, a atualização do valor das
parcelas a serem amortizadas também obedecerão estes índices.
Condeno ainda, o requerido, ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o
valor da causa, na forma do art. 20, § 4º, do CPC, tendo em conta o
zelo do profissional, a natureza e importância da causa, bem como o
lugar, trabalho e tempo exigidos do causídico. Publique-se, registre-se e
intimem-se. Nada pendente, arquive-se.Jaru, 5 de agosto de 2008.” (a)
Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2008.005314-6
Ação:Indenização por acidente de veículo
Requerente:Gilmar Bathe Campin
Advogado:Eunice Braga Leme (RO 1172)
Requerido:João Maria Domingos Pereira, Associação Lider Taxi de Jaru
e Região
Advogado:Não Informado
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionados do
despacho.
Despacho:”Defiro AJG. Designo ausiência de conciliação para o dia 0309-08, às 11:30 horas. Cite-se e intime-se e observe-se o contido no art.
277 do CPC. Indefiro o pedido de tutela pela ausência dos requisitos
legias. Jaru, 1º de agosto de 2008.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de
Direito.
Proc.: 003.2008.001109-5
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Terezinha Barbosa dos Santos
Advogado:Dilson Jose Martins (RO 576 A.)
Requerido:Delmiro Gomes Barbosa dos Santos
Advogado:Advogado Não Informado
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima menciondo para
providenciar cópias referente o Formal de Partilha.
Proc.: 003.2008.004754-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:A Bortolato Confecções - Me Americana Modas
Advogado:Adrian Karla Freitas Moreira (RO 1798)
Executado:Valceir de Assis Mendes
Advogado:Advogado Não Informado
Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça
de fls. 16, com o seguinte teor: “....procedi a citação e intimação de Valceir
de Assis Mendes, ...deixei de efetuar a penhora, pois não localizei bens
penhoráveis do executado...” (a) Sulemir G. Xavier - Oficial de Justiça.
Proc.: 003.2008.000016-6
Ação:Indenização
Requerente:Regina Aurora Albuquerque
Advogado:Marcia Soares de Souza (OAB/RO 1834), Cleber dos Santos
(RO 3210)
Requerido:Prefeitura Municipal de Jaru-RO
Advogado: Evertom Campos de Queiroz
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do
despacho.
Despacho: “Afasto a alegada prescrição, pois o prazo do art. 206, § 1º, II
do Código Civil só atinge o segurador e não o Município, cuja relação com
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DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
a autora e de ente causador de danos decorrentes do descumprimento
de compromisso contratual. Indefiro o pedido para riscar o segundo
parágrafo de fl. 92, por não se enquadrar na hipótese do art. 15 do CPC.
Também indefiro o pedido de desentranhamento dos documentos de fls.
93/98, pois o direito do Município de impugná-los precluiu com a ausência
de manifestação certificada à fl. 101. Também indefiro o pedido de citação
da Seguradora como litisconsorte passivo, pois este feito já foi saneado,
já havendo precluído a oportunidade do Município fazê-lo. Resolvidas
as questões processuais, entendo que os documentos juntados com às
informações de fls. 105/106 respondem os pontos controvertidos, salvo
quanto à extensão do dano. Posto isso e atento ao despacho de fl. 102,
entendo necessária a realização do exame pericial. Nomeio como perito
o Dr. Daniel de Abreu Gonçalves, que deverá ser intimado para designar
data, horário e local para a realização de exame da autora, devendo
responder, como quesito do juízo, quais as seqüelas sofridas pela autora,
decorrentes do sinistro registrado no BOP de fls. 26/32. Intimem-se as
partes para os fins do art. 421, § 1º, do CPC.Jaru, 31 de julho de 2008.”
(a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2008.004901-7
Ação:Exoneração de pensão alimentícia
Requerente:Amanda Cristina da Silva, Gesilda do Carmo Ribeiro da
Silva, David Pereira da Silva
Advogado:Daiane Dias (RO 2156)
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da
sentença.
Sentença:”Vistos etc. HOMOLOGO, para que surtam os efeitos jurídicos
e legais, o acordo entabulado às fls. 39/46, e JULGO EXTINTO O FEITO
COM JULGAMENTO DE MÉRITO, na forma do artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil. Oficie-se a fonte pagadora, nos termos do
acordo. Sem custas. P.R.I. Se nada pendente, arquive-se. Jaru, 07 de
agosto de 2008.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2008.005020-1
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Pemar Supermercado Ltda Supermercado Denardi
Advogado:Wernomagno Gleik de Paula (RO 3999)
Requerido:Hammarstron Cobran Ltda Jaru Esportes, Edvaldo Timóteo
Souza
Advogado:Advogado Não Informado
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da
sentença.
Sentença:”Vistos, etc. Considerando a petição de fls. 18 julgo extinta o
feito na forma do art 267, VIII, do CPC. Faculto o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial mediante cópias. Libere-se eventual
constrição existente nos autos. P.R.I Nada pendente, arquive-se. Jaru,
07 de agosto de 2008.” (a)Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2008.002720-0
Ação:Interdição e curatela
Interditante:Gesiel Pereira da Silva
Advogado:Everton Campos de Queiroz (RO 2.982)
Interditado:Josafá Pereira da Silva
Advogado:Francisco César Trindade Rego
Finalidade:Intimar os advogados das partes acima mencionados da
sentença.
Sentença:”(...)Ante o exposto, decreto a interdição do requerido Josafá
Pereira da Silva , declarando-a absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II, do Código
Civil, e de acordo com o artigo 1.775, do Código Civil, nomeio-lhe o Sr.
Gesiel Pereira da Silva como curador. Em obediência ao disposto no
artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 9º, III, do Código
Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa
local e no Órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias. Oficie-se
ao TRE, na forma do artigo 15, II, da Constituição Federal. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Jaru, 07 de agosto de 2008.” (a) Elsi Antônio
Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2007.002038-5
Ação:Guarda (área família)
Requerente:Anelize Cristina da Silva
Advogado:Lenir Correia Coelho Bonfá (OAB/RO 2424)
Requerido:Antonio José da Silva Ferreira
Advogado:Everton Campos de Queiroz. (OAB/RO 2982)
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do
despacho.
Despacho:”Sobre o pedido de desistência da ação, manifeste-se a parte
requerida. Após, ao Ministério Público. Jaru, 07-08-08.” (a) Elsi Antônio
Dalla Riva - Juiz de Direito.
129
Proc.: 003.2008.005155-0
Ação:Alvará judicial (área cível)
Requerente:Patrícia da Silva Rós, Marcelo da Silva Rós
Advogado:Núbia Rubena Paniago Correa (OAB/RO 2098)
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do
despacho, bem como para retirar Alvara Judicial.
Despacho:”Expeça-se alvará requerido. Venha prestação de contas em
30 dias. jaru, 01-08-08.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2008.002400-6
Ação:Indenização
Requerente:Nilza Lopes Coutinho
Advogado:Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/AC 2.073)
Requerido:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Procurador do Estado
Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo
de 10 dias, comprovar sua distribuição.
Proc.: 003.2008.001782-4
Ação:Conversão consensual de separação em divórcio
Requerente:Adão Ninke, Diomar Maria Antonio Vieria
Advogado:Airam Fernandes Lage (OAB/RO 347)Finalidade: Intimar o
advogado da parte autora acima mencionado para providenciar cópias
para acompanhar mandado de averbação.
Proc.: 003.2007.004986-3
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Magali Ferreira da Silva
Advogado:Magali Ferreira da Silva (RO 646 A)
Executado:Estado de Rondônia
Advogado:Procurador do Estado
Finalidae: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para
retirar Alvara Judicial expedido.
Proc.: 003.2008.005231-0
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Ireno José dos Santos
Advogado:Silvio José Jerônimo Vian (OAB/RO 547A), Elisa Dickel de
Souza ( )
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procurador do INSS
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do
despacho.
Despacho:”Defiro AJG. Indefiro o pedido de antecipação de tutela pela
ausência de demonstração dos requisitos do art. 273 do CPC. Cite-se.
Jaru, 29 de julho de 2008.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
1ª vARA CRIMINAL
1º Cartório Criminal
Proc.: 003.2008.004835-5
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 003.2008.004835-5
De: ANDERSON GABRIEL DIAS ANDRADE, brasileiro, amasiado,
portador do RG nº 820.879 SSP/RO e CPF nº 798.067.752-87 filho de
Antônio Serafim de Andrade e Ana Lúcia Dias Andrade, nascido aos
06/02/1986 em Ji-Paraná/RO, residente à Rua Goiânia, nº 3019, Bairro
Nossa Senhora de Fátima, Ji-Paraná/RO, Atualmente em lugar incerto e
não sabido.
Finalidade: Citação para defender-se na Ação Penal nº 003.2008.004835-5,
conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 157, §
2º, I e II, na forma do Art. 29(por duas vezes), todos do CP, pelo seguinte
fato resumido: “Consta que no dia 10/07/2008 por volta das 15 horas
na Av. Rio de Janeiro, nº 3030, setor 02, ...no comercial “Safira Jóias”...
os denunciados Cícero Alexandre dos Santos e Aldenei, previamente
ajustados com Cleberson dos Santos Coimbra e ANDERSON GABRIEL
DIAS ANDRADE, mediante grave ameaça consistente no uso de arma
de fogo, subtraíram diversos relógios e jóias de José Antônio Venturelle,
de sua sogra e de alguns de seus clientes. ...com um revolver e uma
pistola em punho, ordenaram que abrissem os cofres e se apossaram
das jóias que ali estavam. ...evadiram-se logo em seguida. e no dia
11/07/2008, por volta das 13:30 ...adentaram na residência de Marizete
Chaves de Oliveira, com uma arma de fogo em punho, renderam sua
filha, uma amiga da mesma e a empregada da casa...pouco depois,
Marizete chegou e também foi rendida pelos denunciados, contudo
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DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
em razão da chegada da polícia, os mesmos se apossaram de alguns
objetos e fugiram. abordaram o moto-taxista Sidiel Rodrigues de Oliveira
e utilizando de suas armas de fogo, obrigando-o a dar-lhes fuga.;” bem
como para comparecer perante este Juízo no dia 11/09/2008, às 9:30
horas, para ser interrogado sob pena de revelia.
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua Raimundo
Cantanhede, 1080, Setor 02, Jaru-RO - CEP: 78940-000 / Fone (PABX):
(069) 3521-2393, e-mail: [email protected].
Jaru, 5 de agosto de 2008.
Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara
Juíza de Direito
Proc.: 003.2008.004872-0
GABARITO nº 144
Juíza de Direito: Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara
Proc.: 003.2008.004872-0
Classe: Pedido de Liberdade Provisória
Requerente: Genecy Julio da Silva
Advogado: Drª ELISA DICKEL DE SOUZA - OAB/RO 1177
Finalidade: Intimar a advogada acima citada da r. decisão proferida por
este Juízo, cuja parte dispositiva é a seguir transcrita: “...A garantia da
instrução criminal é o motivo fundamental para a manutenção da prisão
do requerente. Isso posto, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória
formulado por GENECY JÚLIO DA SILVA para garantir a instrução
criminal. reavaliarei o pedido superada a instrução do processo. P.R.I.
Jaru/RO, 18 de julho de 2008. (as.) Kerley Regina Ferreira de Arruda
Alcântara-Juíza de Direito.”
(a) Gilson da Silva Barbosa
Escrivão Judicial
Proc.: 003.2008.005078-3
GABARITO nº 145
Juíza de Direito: Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara
Proc.: 003.2008.005078-3
Classe: Pedido de Liberdade Provisória
Requerente: Cleberson dos Santos Coimbra
Advogado: Dr. ANDRÉ LUIZ MARQUES - OAB/RO 2498
Finalidade: Intimar o advogado acima citado da r. decisão proferida por
este Juízo, cuja parte dispositiva é a seguir transcrita: “...Constata-se a
ausência dos pressupostos dos artigos 316 e 321 do Código de Processo
Penal, necessários para possível concessão do benefício pleiteado.
Sendo assim, constata-ase que o pedido deve ser indeferido. Isso posto,
INDEFIRO o pedido de liberdade provisória formulado por CLEBERSON
DOS SANTOS COIMBRA, já qualificados nos autos. P.R.I. Jaru/RO, 24
de julho de 2008. (as.) Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara-Juíza
de Direito.”
(a) Gilson da Silva Barbosa
Escrivão Judicial
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE
1ª vARA CÍVEL
130
1º Cartório Cível (Juizado Infância e Juventude)
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 20 (vinte) dias
Autos de nº: 004.2008.001208-2
Autor : Zandonaide da Silva Fortunato e Walquiria Pimentel Nascimento
Ação : Guarda (Infância e Juventude)
Réu : Rosilma Lopes Vieira
Advogado : Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes . OAB 2505
Finalidade: Citar o réu Rosilma Lopes Vieira, que se encontra atualmente
em lugar incerto e n|o sabido, a tomar conhecimento da ação de Infração
Administrativa impetrada neste Juízo pelo Ministério Público, bem como
constestar referida ação no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital.
ADVERTÊNCIA: Na ausência de resposta, presumir-se-ão aceitos os
fatos alegados na inicial.
LOCAL: Fórum Jurista T. de Freitas, Rua Café Filho, 127, Pc dos Três
Poderes, Ouro Preto do Oeste-RO, 78950000 - Fax: ( ) - - Fone: (69)34613813 - Ramal:
Ouro Preto do Oeste, 8 de Julho de 2008.
Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Dr. José Antônio Barretto, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, desta
Comarca de Ouro Preto do Oeste-RO, torna público que será realizada
a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se
menciona.
AUTOS : 004.2007.007457-3
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
EXEQÜENTE: Decar Auto Peças Ltda
EXECUTADO: Jarbas Teixeira de Sena
DESCRIÇÃO DOS BENS: Uma camioneta Ford F 350 G, cor preta,
cabine dupla, ano 2001, placa JXI 2345, turbo, completo, banco de couro,
suspensão alta, acessórios externos, rádio, CD, com controle, livre de
restrições, aproximadamente 76.000 Km rodados.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
DATA DA 1ª VENDA: 14 de outubro de 2008, às 08:15 horas.
DATA DA 2ª VENDA: 24 de outubro de 2008, às 08:15 horas.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do(s)
executado(s), fica(m) o(s) mesmo(s) intimado(s) por este edital.
Sobrevindo feriados nas datas designadas para venda judicial, esta
realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127,
Bairro União, CEP: 78950-000 Fone (Fax): (69) 3461-2050, 3461-3813.
Ouro Preto do Oeste -RO, 08 de julho de 2008.
José Antônio Barretto
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: Marcus Vinícius Fernandes Gava, Brasileiro (a), Casado(a),
autônomo(a), nascido aos 14.08.68, filho de Luiz Carlos Gava e de
Marinalva Fernandes Gava, estando atualmente em lugar incerto e
não sabido Finalidade: Contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, a ação
identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo
réu, como verdadeiros, os fatos articulaos pelo autor em sua inicial.
Autos : 004.2008.002569-9
Classe : Divórcio direto litigioso
Parte Requerente : Silvia Rosana Costa Gava
Advogado: Elcineide Costa Thomas
Parte Requerida : Marcus Vinícius Fernandes Gava
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127,
Bairro União, CEP: 78950-000 Fone (Fax): 461-2050, 461-3813.
Ouro Preto do Oeste, 25 de Julho de 2008
Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial
Assina por determinação do MM. Juiz de Direito
1º Cartório Cível
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet, pelos endereços eletrônicos:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE
TERCEIROS INTERESSADOS
(Interdição)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
José Antônio Barretto, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca,
na forma legal.
FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou dele conhecimento
tiverem e possa interessar, que por este Juízo e Cartório Cível tramita
os autos nº 004.2008.002043-3 de Interdição proposta por Ministério
Público do Estado de Rondônia em face de Fábio Cardoso de Oliveira. É
o presente para conhecimento de terceiros e interessados da interdição
de Fábio Cardoso de Oliveira, Brasileiro, Solteiro, CPF 003.321.48246, Nascido em 09/09/1992, no Município de Mirante de Serra, filho
de Lourival Sampaio de Oliveira e Neide da Silva Cardoso, portador
da Certidão de Nascimento nº 1985, fls. 036, Livro A-007, do Cartório
de Registro Civil e Pessoas Naturais de Mirante da Serra/RO, por ser
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil,
sendo-lhe nomeado curadora a Sr.ª Ivanete Sampaio de Oliveira, CPF
013.476.481-19, RG 166983-8 SSP/MT, residente na Rua Getúlio Vargas,
s/n, Mirante da Serra/RO, tudo nos termos da sentença exarada nos
autos, cuja parte dispositiva é a seguinte: Assim, demonstrada a absoluta
incapacidade do interditando, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e o
faço para decretar a interdição de FÁBIO CARDOSO DE OLIVEIRA,
nomeando como curadora IVANETE SAMPAIO DE OLIVEIRA, o qual o
representará em todos os atos da vida civil. Por conseqüência, extingo o
processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código
de processo Civil. Expeça-se termo de curatela, caso já não tenha sido
expedido. Dispensada a hipoteca legal em razão de não haver evidências
de que o interditando tenha patrimônio financeiro. A sentença deverá ser
publicada na forma da lei. Sem custas e sem honorários. Sentença dada
em audiência, saindo os presentes intimados. Registre-se.
Ouro Preto do Oeste, 27 de Junho de 2008.
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão judicial
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE
TERCEIROS INTERESSADOS
(Interdição)
José Antônio Barretto, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca,
na forma legal.
FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou dele conhecimento
tiverem e possa interessar, que por este Juízo e Cartório Cível tramita os
autos nº 004.2008.001650-9 de Interdição proposta por Maria Aparecida
de Souza Silva em face de José de Souza Silva. É o presente para
conhecimento de terceiros e interessados da interdição de José de Souza
Silva, Brasileiro, Casado, CPF 266.384.016-53, RG 533 289 SSP/RO,
Nascido em 22/12/1947, no Município de Água Fria da vacaria - MG, filho
de Procópio de Souza Silva e Maria Santa Roza Silva, portador da Certidão
de Casamento nº 186, fls. 166, Livro B-41, do Cartório de Registro Civil
e Pessoas Naturais de Salinas/MG, por ser absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado curador
o Sr. Maria Aparecida de Souza Silva, brasileira, Solteira, lavradora, CPF
893.476.172-53, RG 725.453 SSP/RO, residente na Linha 24, Gleba
20 E, Lote 47 Nova União/RO, tudo nos termos da sentença exarada
nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte:...Assim, demonstrada
a absoluta incapacidade do interditando, JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO, e o faço para decretar a interdição de JOSÉ DE SOUZA SILVA,
nomeando como curadora MARIA APARECIDA DE SOUZA SILVA, a
qual o representará em todos os atos da vida civil. Por conseqüência,
extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I,
do Código de processo Civil. Expeça-se termo de curatela, caso já não
tenha sido expedido. Dispensada a hipoteca legal em razão de não haver
evidências de que o interditando tenha patrimônio financeiro. A sentença
deverá ser publicada na forma da lei. Sem custas e sem honorários.
Sentença dada em audiência, saindo os presentes intimados. Registrese. OPO, 12/06/2008 (Ass) José Antônio Barretto - Juiz de Direito.
Ouro Preto do Oeste, 27 de Junho de 2008.
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão judicial
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE
TERCEIROS INTERESSADOS
(Interdição)
José Antônio Barretto, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca,
na forma legal.
FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou dele conhecimento
tiverem e possa interessar, que por este Juízo e Cartório Cível tramita
os autos nº 004.2008.001714-9 de Interdição proposta por Olivia Silva
Carleto em face de Antonio Carlos Silva dos Santos. É o presente para
conhecimento de terceiros e interessados da interdição de Antonio
Carlos Silva dos Santos, Brasileiro, Solteiro, CPF 199.739.502-91, RG
64454 SSP/RR, Nascido em 24/10/1964, no Município de Dourados/
131
MT, filho de Lucas Evangelista dos Santos e Olivia Silva dos Santos,
portador da Certidão de Nascimento nº 29307, fls. 226vº, Livro 36-A,
do Cartório de Registro Civil e Pessoas Naturais de Dourados/MT, por
ser absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, sendo-lhe nomeado curadora a Sr.a Olivia Silva Carleto, brasileira,
Casada, funcionária pública, CPF 036.997.062-49, RG 104045SSP/
RO, residente na Lh.31 Km 20 Gl. 12-D Lt. 20 Teixeirópolis/RO, tudo
nos termos da sentença exarada nos autos, cuja parte dispositiva é a
seguinte: Assim, demonstrada a absoluta incapacidade do interditando,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e o faço para decretar a interdição
de ANTÔNIO CARLOS SILVA DOS SANTOS, nomeando como curadora
OLÍVIA SILVA CARLETO, a qual o representará em todos os atos da vida
civil. Por conseqüência, extingo o processo com resolução de mérito, nos
termos do art. 269, I, do Código de processo Civil. Expeça-se termo de
curatela, caso já não tenha sido expedido. Dispensada a hipoteca legal
em razão de não haver evidências de que o interditando tenha patrimônio
financeiro. A sentença deverá ser publicada na forma da lei. Sem custas
e sem honorários. Sentença dada em audiência, saindo os presentes
intimados. Registre-se. OPO, 19/06/2008 (ass) José Antônio Barretto Juiz de Direito.
Ouro Preto do Oeste, 27 de Junho de 2008.
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 20 (vinte) dias
DE: K.G.S., representada por sua genitora Rosenilda Luiza Gouveia.
Finalidade: Intimação da requerente, na pessoa de sua genitora, para
comparecer perante este Juízo, na sala das audiências, no dia e hora
abaixo mencionado, a fim de participar da audiência de Instrução
designada, nos autos abaixo. E, para constar passou o presente em 4
(quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no
local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei.
DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 15/09/2008 10:00 horas.
Vara: 1ª Vara Cível
Processo: 004.2007.001635-2
Classe: Negatória de paternidade
Procedimento: Ordinário
Parte Autora: Gilmar Serafim da Silva
Advogado: Gilson Souza Borges . OAB 1533
Sede do Juízo: Fórum Jurista T. de Freitas, Rua Café Filho, 127, Pc dos
Três Poderes, Ouro Preto do Oeste-RO, 78950000 - Fax: ( ) - - Fone:
(69)3461-3813 - Ramal:
Ouro Preto do Oeste, 4 de Agosto de 2008.
Bel. Wilson Von Heimbur
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: CITAÇÃO DO EXECUTADO, abaixo qualificado, para em 03 (três)
dias, pagar a importância de R$ 576,81 (QUINHENTOS E SETENTA
E SEIS REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS) e R$ 1.304,20 (MIL
TREZENTOS E QUATRO REAIS E VINTE CENTAVOS) referente aos
autos abaixo relacionados respectivamente, ou nomear bens à penhora
sob pena de serem penhorados tantos de seus bens para a garantia da
execução com acréscimos legais e INTIMADO a opor embargos no prazo
de 15 (quinze) dias, contados da juntada do Edital, nos termos da Lei
11.382/06.
DE: Marcelo Junior Rocha Marcelino da Silva, atualmente em lugar
incerto e não sabido
AUTOS : 004.2007.005207-3 e 004.2007.005876-4
Exequente: Marcella Silva Rocha
Advogado: Maria Helena de Souza . OAB 3016
Executado: Marcelo Junior Rocha Marcelino da Silva
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127,
Bairro União, CEP: 78950-000 Fone (Fax): 461-2050, 461-3813 (Fax).
Ouro Preto do Oeste -RO 11 de Julho de 2008
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial
Assina por determinação do MM. Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: João Pereira Maciel, brasileiro, separado judicialmente, atualmente
em lugar incerto e não sabido
Finalidade: Contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, a ação identificada.
Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como
verdadeiros, os fatos articulaos pelo autor em sua inicial.
Autos : 004.2008.004012-4
Classe : Conversão litigiosa de separação em divórcio
Parte Requerente : Valdete Nunes Maciel
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: Procurador Federal
Parte Requerida : João Pereira Maciel
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127,
Bairro União, CEP: 78950-000 Fone (Fax): 461-2050, 461-3813.
Ouro Preto do Oeste, 6 de Agosto de 2008
Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial
Assina por determinação do MM. Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: Laudo Torres da Silva, brasileiro, separado judicialmente, atualmente
em lugar incerto e não sabido
Finalidade: Contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, a ação identificada.
Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como
verdadeiros, os fatos articulaos pelo autor em sua inicial. Ficando ciente
dos alimentos provisórios fixados em 1/3 (um terço) do salário mínimo,
nos termos do despacho do MM. Juiz de Direito desta Comarca.
Autos : 004.2008.003826-0
Classe : Divórcio direto litigioso
Parte Requerente : Celma Oliveira de Araújo
Advogado: Procurador Federal
Parte Requerida : Laudo Torres da Silva
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127,
Bairro União, CEP: 78950-000 Fone (Fax): 461-2050, 461-3813.
Ouro Preto do Oeste, 22 de Julho de 2008
Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial
Assina por determinação do MM. Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: Laura Nira de Oliveira, brasileira, casada, atualmente em lugar
incerto e não sabido
Finalidade: Contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, a ação identificada.
Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como
verdadeiros, os fatos articulaos pelo autor em sua inicial.
Autos : 004.2008.003725-5
Classe : Divórcio direto litigioso
Parte Requerente : Dorico Alves de Oliveira
Advogado: Procurador Federal
Parte Requerida : Laura Nira de Oliveira
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127,
Bairro União, CEP: 78950-000 Fone (Fax): 461-2050, 461-3813.
Ouro Preto do Oeste, 6 de Agosto de 2008
Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial
Assina por determinação do MM. Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: Maria Aparecida da Silva, brasileira, atualmente em lugar incerto e
não sabido
Finalidade: Contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, a ação identificada.
Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como
verdadeiros, os fatos articulaos pelo autor em sua inicial.
Autos : 004.2008.003935-5
Classe : Dissolução de sociedade de fato
Parte Requerente : Divino Onofre Carneiro da Silva
Advogado: Procurador Federal
Parte Requerida : Maria Aparecida da Silva
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127,
Bairro União, CEP: 78950-000 Fone (Fax): 461-2050, 461-3813.
Ouro Preto do Oeste, 6 de Agosto de 2008
Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial
Assina por determinação do MM. Juiz de Direito
VARA: 1ª Vara Cível
MANDADO DE CITAÇÃO
(Ordinária)
CITAÇÃO DE: LILIAN RÉGIS ROCHA, residente na Rua Espirito Santo,
n° 160, Bairro Jardim Novo Estado, no Municipio de Ouro Preto do Oeste/RO.
Processo/Mandado: 004.2008.001997-4/1
Classe: Exoneração de pensão alimentícia
Procedimento: Ordinário
Parte Autora: Ronald Miranda Rocha
Advogado: José Neves Bandeira
Parte Ré: Lilian Régis Rocha
Valor da Ação: R$ 5.000,00
Finalidade: CITAÇÃO do Requerido acima mencionado para tomar
132
conhecimento da presente ação, e responde-la no prazo de 15 (quinze)
dias, conforme cópia da inicial em anexo. Não hevendo resposta,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte
autora.
Despacho: “Cite-se a requerida Cristiane por oficial de justiça. Citem-se
os demais por edital”. O.P.O,22/04/2008-José Antonio Barretto -Juiz de
Direito.
Eu, _________ Bel. Wilson Von Heimburg, Escrivão Judicial, subscrevo
e assino por determinação do MM. Juiz de Direito.
Ouro Preto do Oeste, 9 de Junho de 2008.
Bel. Wilson Von Heimburg
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Intimação DE: Anselmo Alves Evangelista, Brasileiro, Solteiro, agricultor,
Portador do CPF/MF 080.116.132-00, RG 102.521, atualmente em
lugar incerto e não sabido; E Leonelo José Tortora e Marilaura Custodio
Tortora, Brasileiros, casados, ele Portador da CI/RG n° 2.145.039 SSP/
PR e do CPF/MF sob o n° 369.382.549-15, ela Portadora da CI/RG sob o
n° 436.180- SSP/RO e do CPF n° 418.816.992-34, atualmente em lugar
incerto e insabido .
Finalidade: Comparecer à audiência designada na data e hora a seguir
indicada, a fim de serem ouvidas. Não comparecendo os requeridos a
audiência designada, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pela parte autora.
DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 18/09/2008 ás 11:30 horas.
Vara: 1ª Vara Cível
Processo: 004.2007.006885-9
Classe: Usucapião
Procedimento: Jurisdição especial contenciosa (Cível)
Parte Autora: Francisco Henrique Lopes
Advogado: Sônia Cristina Arrabal de Brito . OAB 1872
Sede do Juízo: Fórum Jurista T. de Freitas, Rua Café Filho, 127, Pc dos
Três Poderes, Ouro Preto do Oeste-RO, 78950000 - Fax: ( ) - - Fone:
(69)3461-3813 - Ramal:
Ouro Preto do Oeste, 4 de Agosto de 2008.
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: Laudo Torres da Silva, brasileiro, separado judicialmente, atualmente
em lugar incerto e não sabido
Finalidade: Contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, a ação identificada.
Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como
verdadeiros, os fatos articulaos pelo autor em sua inicial. Ficando ciente
dos alimentos provisórios fixados em 1/3 (um terço) do salário mínimo,
nos termos do despacho do MM. Juiz de Direito desta Comarca.
Autos : 004.2008.003826-0
Classe : Divórcio direto litigioso
Parte Requerente : Celma Oliveira de Araújo
Advogado: Procurador Federal
Parte Requerida : Laudo Torres da Silva
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127,
Bairro União, CEP: 78950-000 Fone (Fax): 461-2050, 461-3813.
Ouro Preto do Oeste, 22 de Julho de 2008
Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial
Assina por determinação do MM. Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: Valdemiro Pogalski, , Brasileiro (a), Não informado, não informado,
Não Informado, Não Informado, Não informado, Endereço não informado,
atualmente em lugar incerto e não sabido
Finalidade: Contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, a ação identificada.
Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como
verdadeiros, os fatos articulaos pelo autor em sua inicial.
Autos : 004.2008.003082-0
Classe : Divórcio direto litigioso
Parte Requerente : Nilma Lucia da Costa Pogalski
Advogado: Procurador Federal
Parte Requerida : Valdemiro Pogalski
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127,
Bairro União, CEP: 78950-000 Fone (Fax): 461-2050, 461-3813.
Ouro Preto do Oeste, 7 de Agosto de 2008
Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial
Assina por determinação do MM. Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: Markei Comércio de Confecções Ltda, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02055502000145; na pessoa de seu
representante legal, Katia Elias dos Santos e José Valdivino Ribeiro,
atualmente em lugar incerto e não sabido
Finalidade: Contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, a ação identificada.
Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como
verdadeiros, os fatos articulaos pelo autor em sua inicial.
Autos : 004.2008.000712-7
Classe : Reparação de danos
Parte Requerente : Valdeir Lemes Ferreira
Advogado: Procurador Federal
Parte Requerida : Markei Comércio de Confecções Ltda
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127,
Bairro União, CEP: 78950-000 Fone (Fax): 461-2050, 461-3813.
Ouro Preto do Oeste, 17 de junho de 2008.
Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial
Assina por determinação do MM. Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
1ª VARA CÍVEL
DE: CITAÇÃO DA FIRMA Serraria Ouro Preto Importação e Exportação
Ltda, registrada no CNPJ sob o nº 05.734.173/0001-5, na pessoa de seu
co-responsável, Paulo Sérgio Sporh, atualmente em lugar incerto e não
sabido, da penhora efetiva via Bloqueio On Line/BACEN, na importância
de R$ 107,74 (centos e sete reais e setenta e quatro centavos), junto à
agência do Banco do Brasil, e querendo, opor embargos no prazo de 30 dias.
AUTOS : 004.1997.002278-0
Autor: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado: Procurador do Estado.
Requerido: Serraria Ouro Preto Importação e Exportação Ltda
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127,
Bairro União, CEP: 78950-000 Fone (Fax): 461-2050, 461-3813.
Ouro Preto do Oeste -RO, 7 de Agosto de 2008
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial
Assina por determinação do MM. Juiz de Direito
Proc.: 004.2007.002205-0
Ação:Usucapião
Requerente:Miguel do Espírito Santos, Maria Hortência Rodrigues Alves
Advogado:Wagner Almeida Barbedo (RO 31-B)
Requerido:Alaim Alves Dantas, Álvaro Gama de Oliveira, Gabriel dos
Santos, Ester de Souza Santos, Elizabete Barbosa da Silva Alves, Wardy
Marques de Oliveira
Advogado:Advogado Não Informado
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10
dias, comprovar sua distribuição.
Proc.: 004.2004.005264-1
Ação:Arrolamento de bens (sucessões)
Arrolante:Elza Magalhães Pimentel
Advogado: Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes . (RO 2505)
Arrolado:Espólio de Raimundo Magalhães da Fonseca
Advogado:Advogado Não Informado
Despacho: “Manifeste-se a inventariante.”
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial
COMARCA DE PIMENTA BUENO
1ª vARA CÍVEL
1º Cartório Cível
CARTÓRIO DA 1ª VARA CÍVEL
Rua Cassemiro de Abreu, 237
CEP. 78.984-000-Pimenta Bueno-RO
Fones: (69) 3451-2968/2819-Ramal 216
End. eletrônico: [email protected]
Proc.: 009.2008.002001-3
Ação:Declaratória de concubinato
Requerente:M. C. F. dos S.
Advogado:Sônia Maria Antônia de Almeida Negri (RO 2029)
Requerido:E. de M. F. da R. N. R. C. R. R. D. V. F. da R. N. G. R. de F.
Despacho de fl. 26: “Vistos: 1. Recebo a emenda à inicial. 2. Determino
133
a retificação do pólo passivo da ação para fazer constar os requeridos
constantes à fl. 25. 3. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Processo
em segredo de justiça (CPC, art. 155, II). 4. Designo audiência de
tentativa de conciliação para a data de 03/11/2008, às 08:30 horas. 5.
Cite-se os réus, conforme requerido à fl. 25, e intime-se o autor para
que compareçam à audiência, acompanhados, querendo de advogado,
ficando o primeiro advertido que o prazo para contestação, de 15 dias,
será contado a partir daquela solenidade (CPC, art. 297), e o segundo de
que a sua ausência importará na extinção do feito. Prazo de 20 (vinte)
dias para a citação editalícia. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se.
Diligências necessárias. P.B., 01/08/2008 (a) Juíza Liliane Pegoraro
Bilharva”.
Fica a parte Autora, intimada a promover o regular andamento do feito,
apresentando cópia da petição inicial para citação da parte
Proc.: 009.2007.001433-9
Ação:Passagem forçada/servidão
Autor:Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A-Eletronorte
Advogado:Marcus Vinicius Soares de Souza Maia (OAB/DF 12345)
Requerido:Miguel Ferreira Neto, Luci Ferreira Pinto, Lucila Ferreira,
Euclides Ferreira Filho, Ariston Ferreira, Dinalva Ferreira, Arismar
Ferreira, Renalva Ferreira, Euclides Alves de Alencar Ferreira
Fica intimado o procurador da parte autora para retirar edital de citação
para publicação
Proc.: 009.2008.001520-6
Ação:Separação judicial litigiosa
Requerente:L. N. de S. L.
Advogado:Carlos Oliveira Spadoni (RO 607)
Requerido:J. M. de L.
Sentença fl. 16: “Vistos, etc. A parte interessada foi intimada pessoalmente
a providenciar o andamento do feito, suprindo a falta nele existente, que
lhe impede o prosseguimento mas deixou que se escoasse o prazo
assinado, sem providência (certidão de fl. 15- verso). Em conseqüência,
com fundamento no art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil, julgo
extinto o processo. Sem custas. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado,
arquive-se, observadas as formalidades legais. Pimenta Bueno, 01 de
agosto de 2008. Juíza Liliane Pegoraro Bilharva”.
Proc.: 009.2008.001957-0
Ação: Execução de Título Judicial (Carta precatória oriunda da 3ª Vara Cível
da Comarca de Cacoal-RO, extraída dos autos 007.2008.003347-8)
Exequente:Herisson Moreschi Richter
Advogado:Herisson Moreschi Richter (OAB/RO 3045)
Executado:Gilmar Jair Cremonese
Fica intimado o procurador da parte autora de que foi penhorado o
seguinte bem: uma careta agricola, com dois eixos e quatro pneus, sem
marca de f. para tração de trator, em bom estado de consevação, avaliado
em R$ 2.500,00, tendo decorrido o prazo de apresentação de embargos
pelo devedor, devendo se manifestar, prazo legal, prosseguimento feito.
Proc.: 009.2007.003931-5
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Jair Rossi
Advogado:Daniel de Brito Ribeiro (OAB/RO 2630)
Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogado: Juacy dos Santos LouraJunior (OAB/RO 656-A)
Decisão de Fls.110: Vistos: Certificada a tempestividade, nos termos da
certidão de fl. 109, recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo
(CPC, art. 520), vez que em outros processos o Tribunal determinou o
seguimento do recurso, mesmo sendo descumprido o art. 426 das
Diretrizes Gerais Judiciais, o qual prevê que incumbe à parte, por meio
de seu advogado, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, contados
da data de protocolo da petição no Cartório Distribuidor, comunicar ao
Juízo destinatário, a unidade recebedora da petição.Intime-se o apelado
a responder em 15 dias (CPC, arts. 508 e 518). A seguir, com ou sem
resposta, e independentemente de nova conclusão, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.Int.Pimenta
Bueno, 07 de Agosto de 2008, Dra. Liliane Pegoraro Bilharva.
Proc.: 009.2007.007273-8
Ação:Separação judicial consensual
Requerente:R. da C. N. F. R. de O. N.
Advogado:Ademir Guizolf Adur (OAB/RO 373B)
Sentença Fls. 27 (Partes Dispositiva): “Em consequencia julgo extinto o
processo com fulcro no artigo 267, VIII, do CPC. Pimenta Bueno, 07 de
Agosto de 2008. Dra Liliane Pegoraro Bilharva”.
Proc.: 009.2008.000334-8
Ação:Busca e apreensão (área cível).
Requerente:Banco Finasa S A.
Advogado:Cristina Dreyer (OAB/MT 9520).
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Requerida:Emilia Peres Giroldo.
Advogada: Emilia Peres Giroldo (OAB/MT 9.929 - A).
Fica intimado o procurador da parte requerida de que foi desarquivado
o processo, devendo se manifestar contra o prosseguimento. Pimenta
Bueno, 07 de Junho de 2008. Dra. Liliane Pegoraro Bilharva.
Proc.: 009.2005.003833-6
Ação:Indenização
Requerente:Ciclo Cairu Ltda
Advogado:Noel Nunes de Andrade (RO 1586)
Requerido:Alzeri Bormann
Advogado:Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) e Luiz Antônio Rebelo
Miralha (OAB/RO 700).
Ficam intimados os procuradores das partes de que foram juntada
aos autos as cartas precatorias de oitiva de testemunhas, devendo se
manifestar no prazo legal.
Proc.: 009.2008.000810-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Roneison Baldo Gomes
Advogado:Valério Cesar Milani e Silva (OAB/RO 3934)
Executado:Nelsivan Santana de Freitas
Sentença:Vistos, etc.Examinando o feito, verifica-se que o exeqüente
pediu a suspensão do processo em face do executado estar negociando
o pagamento voluntário do débito, transcorrido o prazo, o requerente
foi devidamente intimado para dar prosseguimento à execução, porém
permaneceu inerte (fls. 16), sendo assim, nos termos do art. 794, inciso
I, c.c. art. 795, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO, autorizando, em conseqüência, os necessários
levantamentos. Custas de lei. P.R.I. Pimenta Bueno, 04 de agosto de
2008. Juíza LILIANE PEGORARO BILHARVA
Proc.: 009.2008.000811-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Renato Margon
Advogado:Valério Cesar Milani e Silva (OAB/RO 3934)
Executado:Nelsivan Santana de Freitas
Sentença: Vistos, etc. Examinando o feito, verifica-se que o exeqüente
pediu a suspensão do processo em face do executado estar negociando
o pagamento voluntário do débito, transcorrido o prazo, o requerente
foi devidamente intimado para dar prosseguimento à execução, porém
permaneceu inerte (fls. 18), sendo assim, nos termos do art. 794, inciso
I, c.c. art. 795, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO, autorizando, em conseqüência, os necessários
levantamentos. Custas de lei. P.R.I. Pimenta Bueno, 04 de agosto de
2008. Juíza Dra. LILIANE PEGORARO BILHARVA
Proc.: 009.2005.000628-0
Ação:Alvará judicial (área família)
Requerente:F. de M. V.
Advogado:Dr Dannilo Preti Vieira.:
Fica intimado o procurador da parte autora, que decorreu o prazo sem que
houvesse manifestação ou provocação da parte, devendo se manifestar
no prazo legal do seguimento do feito.
Proc.: 009.2008.002245-8
Ação:Separação judicial consensual
Requerente:S. S. J. P. de S. S.
Advogado:Alessandra Comar Nunes (RO 3139)
Sentença: Vistos, etc. Embora a parte autora tenha sido intimada para
cumprir o determinado nas fls. 19/21, restou inerte, conforme certidão de
fls. 21v. Destarte, diante do teor da certidão já citada, fica evidenciada
a falta de interesse processual da parte, sendo que não resta outra
alternativa que não seja a extinção do feito. Face o exposto e por tudo o
mais que dos autos consta, julgo extinto o presente feito, sem apreciação
do mérito, com fulcro no artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Sem
custas. Transitada esta em julgado e observadas as formalidades legais,
arquivem-se.
P. R. I. C. Pimenta Bueno, 04 de agosto de 2008. Juíza Dra.Liliane
Pegoraro Bilharva.
Proc.: 009.2007.006538-3
Ação:Embargos a execução
Embargante:Eder Pereira Dias
Advogado:Valter Henrique Gundiach (OAB/RO 1.374), Gabriel Jock
Granado (OAB/PR 30330)
Requerido:Banco do Brasil S/A
Advogado:José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309)
Despacho:Vistos. Para melhor solução do litígio designo audiência de
tentativa de conciliação para o dia 23/09/2008 às 09:30 horas. Intimemse. Cumpra-se. Expeça-se o necessário.
134
Proc.: 009.2006.009935-8
Ação:Embargos a execução
Embargante:Norberto Antunes dos Anjos.
Advogado:Rubens Demarchi (OAB/RO 2127).
Embargado:Banco do Brasil S/A.
Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO - 309).
Decisão: 1. Chamo o feito à ordem. 2. Considerando que antes de ser
deferido o pedido de fl. 125 já constava nos autos petição requerendo
a expedição de ALVARÁ JUDICIAL para levantamento da importância
depositada em favor do embargante, conforme guia de depósito de fl. 115,
revogo o despacho de fl. 125-verso. 3. Por conseguinte defiro o pedido
de fl. 127, para expedição de ALVARÁ JUDICIAL, para levantamento
da quantia depositada na conta judicial nº 5000131039499, conforme
comprovante de fl. 115. 4. Após, caso não tenha sido juntado aos autos
o Termo de Securitização citado na petição de fl. 125, concluso para
delibarações. Pimenta Bueno, 07 de Agosto de 2008. Juíza Dra. Liliane
Pegoraro Bilharva.
Proc.: 009.2007.004765-2
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Palácio dos Parafusos Ltda
Advogado:Noel Nunes de Andrade (OAB/RO 1586), Éder Timótio Ferreira
Bastos (RO 2930).
Requerido:Marli Aparecida da Silva.
Advgada: Cibele Thereza B. Rissardo (OAB/RO 235-B) e Cristhianne
Paula Cremonnese (OAB/RO 2470)
Despacho: Vistos: Designo audiência de instrução e julgamento para
o dia 04/09/2008 às 09:30horas. Intimem-se as partes, bem como as
testemunhas previamente arroladas. 07 de Agosto de 2008. Juíza Dra.
Liliane Pegoraro Bilharva.
Proc.: 009.2007.006865-0
Ação:Indenização
Requerente:Nilton Pereira da Silva
Advogado:Joane Magno de Souza Santos (OAB/RO 3523), Suely Maria
Rodrigues Ferro (RO 2961). Alexandre Henriques Rodrigues - OAB/RO 3840
Requerido:Tim Celular S.A.
Advogada:Samily Fontenele Silva (OAB/RO 406-E) e Alessandra Mauda
(OAB/RO 1713).
Despacho: “Vistos, 1 . Cumpra o determindo nas fls. 78, 2. Após, cumprase o despacho de fls 72v. P. Bueno, 01/08/2008. Juíza Liliane Pegoraro
Bilharva”.
Fls. 78: ofício do DEJUCIV, informando de que foi dado provimento ao
recurso, devendo ser considerada tempestiva a contestação ofertada por
protocolo integrado.
despacho de fl. 72 verso: “Intimem-se as partes para se manifetarem
sobre as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias,
justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento. Consignando
que caso seja requerido a prova testemunhal, o rol de testemunhas,
deverá ser depositado, no mesmo prazo, sob pena de não serem ouvidas
as testemunhas arroladas intempestivamente. Int. P.B., 20/05/2008 (a)
Juíza Liliane Pegoraro Bilharva”.
Proc.: 009.2006.003783-9
Ação:Depósito (área cível)
Requerente:Canopus Administradora de Consórcios S/c Ltda
Advogado:João Augusto Freitas Gonçalves (MT 7490), Grasiela Elisiane
Gnaser (MT 9.899).
Requerido:Gilmar Rodrigues de Souza
Advogado:Eric Julio dos Santos Tiné (OAB/RO 2507) e Maria Emilia
Cazelli Gonçalves (OAB/RO 2735).
Despacho:Vistos, Cumpra-se na íntegra o despacho de fls. 92v. P.
Bueno, 01/08/2008. Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.
Informado pela Bco Brasil que em data de 30/06/2008 o valor depositado
era de R$ E 1.656,25, informando, ainda de que não houve o depósito
de R$ 163,65.
Despacho de fl. 92 verso: Após, dê vistas ao requerente para que se
manifeste sobre o mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias, consignando que
caso permaneça inerte será considerado como aceito o valor. Int. P.B.,
04/06/2008 (a) Juíza Liliane Pegoraro Bilharva”.
Proc.: 009.2006.001172-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Brandão Comércio de Petróleo Ltda
Advogado:Celso Rivelino Flores (RO 2028)
Executado:Montec - Construções e Montagens Elétricas Ltda
Advogado:Advogado Não Informado (OAB/RO 2469)
Vistos. 1. Intime-se, por edital, a executada Montec Contrutora e
Montagens Elétricas LTDA do despacho de fls. 37. 2. Certifique-se a
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DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
escrivania quanto ao decurso do prazo para impugnação pela terceira
interessada Alusa Engenharia LTDA. Intimem-se.Pimenta Bueno, 01 de
Agosto de 2008. Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.
Fica intimado o procurador da parte autora, que foi expedido o edital de
intimação devendo retirar para providencias.
Proc.: 009.2008.002599-6
Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos
Requerente:G. W. da R.
Advogado:Ademir Guizolf Adur (RO 373-B)
Requerido:V. D.
Despacho:Vistos: 1. R. e A. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Processe em segredo de justiça (CPC, art. 155, II). 2. Designo audiência
de tentativa de conciliação para a data de 22 de setembro de 2008, às
10:00 horas. 3. Cite-se o réu e intime-se o autor para que compareçam
à audiência, acompanhados, querendo de advogado, ficando o primeiro
advertido que o prazo para contestação, de 15 dias, será contado a partir
daquela solenidade (CPC, art. 297), e o segundo de que a sua ausência
importará na extinção do feito. Ciência ao Ministério Público. Intimemse. Pimenta Bueno, 31 de julho de 2008. Juíza LILIANE PEGORARO
BILHARVA.
Proc.: 009.2008.000203-1
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Rafaéla Stabenow Oliveira
Advogado:Daniel de Brito Ribeiro (OAB/RO 2630).
Requerido:Vera Cruz Seguradora S/A
Despacho:Vistos. Dê vistas a requerida para que se manifeste sobre o
laudo de fls. 50/50v. Int.
Proc.: 009.2008.002100-1
Ação:Indenização
Requerente:Idenir Maria Chaves
Advogado:Carlos Oliveira Spadoni (RO 607-A)
Requerido:Ceron Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953).
Despacho:intimem-se as partes para se manifestarem sobre as provas
que pretendem produzir, no prazo de 10(dez) dias, justificando a sua
pertinência, sob pena de indeferimento. Consignando que caso seja
requerido a prova testemunhal, deverá no mesmo prazo, ser depositado
o rol de testemunhas, sob pena de não serem ouvidas as testemunhas
arroladas intempestivamente. Int. Pimenta Bueno, 04/08/2008.Juíza
Liliane Pegoraro Bilharva.
Proc.: 009.2006.003450-3
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Antônio Domingos Lembranzi
Advogado:Marco Aurélio Rodrigues Mancuso (RO 436A)
Requerido:Alcides Medeiros Archer
Advogado:Jose Carlos Laux (OAB/RO 566)
Despacho:Vistos.Intime-se a parte autora para que cumpra o despacho
de fl. 42, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido
de fls. 50/51. Int. Pimenta Bueno, 07 de Agosto de 2008. Juíza Liliane
Pegoraro Bilharva.
Proc.: 009.2007.004287-1
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Rildo da Silva
Advogado:André Luis Gonçalves (OAB/RO 1991)
Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S.A.
Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656-A).
Despacho:Vistos. Para melhor solução do litigio, entendo necessária a
realização de prova pericial, sendo assim nomeio o Dr. Roberto Cláudio
Correia para a realização da perícia, devendo o mesmo avaliar se
incapacidade é permanente ou não do requerente, bem como se a mesma
o incapacita para o trabalho. Intimem-se as partes, para no prazo de 05
(cinco) dias, formularem seus quesitos e indicarem assistente técnico,
que em caso indicados deverão ofertar seus pareceres, no prazo de 10
(dez) dias, após a entrega do laudo. Intime-se, ainda, o perito nomeado
para que apresente o laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.Int. Exp. o nec.
Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.
Proc.: 009.2008.000949-4
Ação:Indenização
Requerente:Sirlei Pires Ramos
Advogado:Jose Angelo de Almeida (RO 309), Daniele Pontes Almeida
(OAB/RO 2567).
135
Requerido:Banco IBI S/A - Banco Múltiplo
Advogado: Andrey Cavalcante (OAB/RO 303-B) e MArcelo Estebanez
Martins (OAB/RO 3208).
Despacho: Vistos. Intimem-se, as partes para que se manifestem sobre
as provas que pretendem produzir, no prazo de 10(dez) dias, justificando
a sua pertinência, sob pena de indeferimento. Consignando que caso
seja requerida a prova testemunhal, a mesma deverá ser depositado no
mesmo prazo, sob pena de não serem ouvidas as testemunhas arroladas
intempestivamente. Intime-se. Pimenta Bueno, 03/03/2008. Juíza Liliane
Pegoraro Bilharva.
Proc.: 009.2008.000842-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Marco Antônio Carvalho Camargos
Advogado:Alexsandro Klingelfus (RO 2395)
Requerido:Centrais Eletricas do Norte do Brasil S/a Eletronorte.
Advogado: Sandro Giraldi (OAB/DF 15.450)
Despacho: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia
09 de setembro de 2008, às 08:30 horas. Intimem-se as partes para
comparecimento na audiência. Quanto as testemunhas arroladas às
fls. 93/94 e às fls. 95, comparecerão independentemente de intimação,
conforme afirmado pelos procuradores das partes. Ciência aos
procuradores habilitados. Expeça-se o necessário. Pimenta Bueno, 01
de agosto de 2008. Juíza LILIANE PEGORARO BILHARVA.
Proc.: 009.2007.003444-5
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Evanir Sandi Bernardi
Advogado:Rosane Corina Odísio dos Santos (OAB/RO 1468), Walfrane
Leila Odisio dos Santos (OAB/RO 3489)
Requerido:Wolny Bernardi
Advogado: Daniel de Brito Ribeiro (OAB/RO 2630)
Despacho:Vistos. Dê vistas as partes dos documentos de fls. 95/140 . Int.
Pimenta Bueno, 04 de agosto de 2008. Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.
Proc.: 009.2008.002295-4
Ação:Indenização
Requerente:Almeirindo Grava Júnior
Advogado:Marilene Sehn (RO 2065)
Requerido:F. A. de Andrade & Cia Ltda
Advogado: Jose Ângelo de Almeida (OAB/RO 309).
Fica a parte Requerente intimada, por via de seu Advogado, de que foi
apresentada a contestação, devendo se manifestar no prazo legal.
Proc.: 009.2008.000284-8
Ação:Alvará judicial (área família)
Requerente:Maria Ferreira da Silva, Rosane Camargo de Araújo,
Reinaldo Camargo de Araújo, Regiane Camargo de Araujo, Reginaldo
Camargo de Araújo
Advogado:Eder Junior Matt (RO 3660)
Requerido:Espólio de Zildo Coelho de Araújo
Sentença de Fls. 54/55 Parte Despositiva:Na conformidade com o que
expressa a Lei n.6.858/80, em seu art. 1º, ao dispor que: “Os valores
devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas
individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de
Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos
titulares, serão pagos, em cotas iguais, aos dependentes habilitados
perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos
servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na
lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário
ou arrolamento”; acompanhando o parecer do Ministério Público e,
considerando o teor das informações às fls. 47/52, DEFIRO O PEDIDO DE
EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ, em favor da requerente MARIA FERREIRA
DA SILVA, fazendo dele constar o nº do RG e CPF/MF da requerente,
autorizando o levantamento da totalidade do saldo existente nas contas de
FGTS e saldo do PIS n. 1066712973-9 junto à Caixa Econômica Federal,
agência local, em nome do falecido ZILDO COELHO DE ARAÚJO, com
todos os acréscimos legais existentes. P.R.I.C. Pimenta Bueno, 06 de
agosto de 2008.
Proc.: 009.2008.000237-6
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:V. V. O.
Advogado:Eric Julio dos Santos Tiné (OAB/RO 2507), Maria Emilia
Cazelli Gonçalves (RO 2735)
Executado:V. O. P.
Advogado: Carlos Oliveira Spadoni (OAB/RO 607-A)
Sentença:Vistos, etc. A parte autora propôs em face da parte ré a
presente ação de Execução de Prestação Alimentícia. Noticiam os autos
que houve pagamento do débito pelo requerido (fl. 56-verso). Diante
do exposto, com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO. Sem custas. Após o trânsito
em julgado, observadas as cautelas de praxe, arquive-se o feito. P. R. I.
Pimenta Bueno, 05 de agosto de 2008. Juíza Liliane Pegoraro Bilharva
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível
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DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
2ª vARA CÍVEL
2º Cartório Cível
Proc.: 009.2008.001196-0
Ação:Indenização
Requerente:Francisca das Chagas da Silva dos Santos
Advogado: Jose Angelo de Almeida (OAB/RO 309)
Requerido:Banco Rural Sa
Advogada: Nívea Magalhães Silva (OAB/RO 1613)
Despacho (fls.67): “Defiro pleito. Redesigno ato para o dia 22 de outubro
de 2008, às 11h00min. Retire-se da pauta. Intimem-se. Pimenta Bueno,
06 de agosto de 2008, (a) Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz de
Direito.”
Proc.: 009.2007.005914-6
Ação:Embargos de terceiros
Embargante:Denir Borges Tomio
Advogado:Denir Borges Tomio (OAB/RO 3983)
Embargado:Comércio de Materiais de Construção Ypiranga Ltda
Advogado:Henrique Scarcelli Severino (OAB/RO 2714)
Sentença (fl. 35): “DENIR BORGES TOMIO, devidamente qualificado e
representado nos autos dos EMBARGOS DE TERCEIROS que promove
em face de COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO YPIRANGA
LTDA, igualmente qualificada e representada, pelas razões constantes
de fls. 03/06. Juntou os documentos de fls. 07/09. Impugnação às fls.
11/20, com réplica às fls. 21/22. O Requerente manifestou interesse na
desistência da ação, requerendo sua extinção e arquivamento, tudo em
petição conjunta acostada às fls. 34. É o relatório. Decido. Homologo por
sentença o pleito de desistência para que surta seus jurídicos e legais
efeitos (artigo 158, par. Único do CPC) e, em conseqüência, julgo extinta
a presente ação, com fulcro no artigo 267, VIII, do Código de Processo
Civil. Sem custas finais. P.R.I.C . Transitando em julgado, desapensem-se
e arquivem-se. Pimenta Bueno, 29 de julho de 2008. (a) Danilo Augusto
Kanthack Paccini, Juiz de Direito.”
Proc.: 009.2008.000991-5
Ação:Reparação de danos
Requerente:Sebastião Cândido Neto
Advogado:Sebastião Candido Neto (OAB/RO 1826)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336)
Sentença/dispositivo (fls. 59/61): “Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. Arcará a Requerente com as
custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$415,00
(quatrocentos e quinze reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. Por
conseguinte, julgo o feito com resolução de mérito, nos termos do art.
269, I, do CPC. P. R. I. Oportunamente, arquive-se. Pimenta Bueno, 30
de julho de 2008. (a) DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI, Juiz de
Direito.”
Proc.: 009.2008.000541-3
Ação:Ação ordinária
Requerente:Carlos Alex Arruda Pagung
Advogado:Sandra T. A. Ferreira Maia (OAB-RO 248), Karlyanne Arruda
Pagung (RO 3647)
Requerido:Município de São Felipe do Oeste-RO
Despacho (fls. 42): “Diga autor se pretende produzir provas, justificando
sua necessidade e conveniência, sob pena de indeferimento. Intimese. Pimenta Bueno, 25 de julho de 2008, (a) Danilo Augusto Kanthack
Paccini, Juiz de Direito.”
Proc.: 009.2008.001890-6
Ação:Carta precatória (área cível) oriunda da 2ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal/RO, extraída dos autos 007.2008.003427-0
Requerente:Cacoal Comércio de Marmoré e Granito Ltda
Advogado:Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293.)
Requerido:Leonísio Colaço Vilarim
Despacho (fls. 13): “Intime-se exeqüente para manifestação no prazo legal.
Transcorrido, devolva-se à origem com nossas homenagens. Oficiese. Pimenta Bueno, 25 de julho de 2008, (a) Danilo Augusto Kanthack
Paccini, Juiz de Direito.”
Certião do Oficial de Justiça (fl. 11-verso): “(...) após decurso de prazo
constatei que o executado não efetuou o pgamento da dívida e nem
ofereceu bens em penhora. Efetuei diligências junto a Prefeitura, Detran,
Idaron e Cartório de Imóveis, constatando que o executado possui em seu
nome somente uma casa de alvenaria, de alto valor comercial, localizada
na Rua 21 de Abril, 751, nesta cidade. Ante o exposto deixei de efetuar
penhora em bens de propriedade do executado, tendo em vista o mesmo
somente contar com a residência onde vive com sua família. (...) Pimenta
Bueno, 11 de julho de 2008 (a) João Alberto Queruz, Oficial de Justiça.”
136
Proc.: 009.2007.004322-3
Ação:Declaratória de concubinato
Requerente:D. R. da S.
Advogado:Carlos Oliveira Spadoni (OAB/RO 607 A)
Requerido:C. da S. S.
Advogado: Jacir Cândido Ferreira Junior (OAB/RO 3408)
Despacho (Fls. 28): “Digam as partes se pretendem produzir provas,
justificando sua necessidade e conveniência,Intime-se. P.Bueno,
28/07/2008 (a) Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz de Direito.”
Proc.: 009.2008.000747-5
Ação:Separação judicial litigiosa
Requerente:E. U. F.
Advogado:Carlos Oliveira Spadoni (OAB/RO 607)
Requerido:L. M. F.
Advogada: Eunice Aparecida Cardoso (OAB/RO 1884)
Despacho (fls 50): “Digam as partes as provas que pretendem produzir,
justificando sua necessidade e conveniência, sob pena de indeferimento.
Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Pimenta Bueno, 24 de julho de
2008, (a) Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz de Direito.”
Proc.: 009.2008.001100-6
Ação:Ação monitória
Requerente:Lojas Tropical e Refrigeração Ltda
Advogado:Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537)
Requerido:Antônio Genildo Alves de Holanda - Me.
Despacho (fls. 17): “Ante o não pagamento ou oposição de embargos
pelo(a) requerido(a), resta convertido o mandado inicial em título
executivo judicial. Deverá o exequente trazer aos autos o demonstrativo
do débito, em cinco dias. Vindo, intime-se o devedor, na pessoa de seu
advogado, para pagar em quinze dias, sob pena de multa de dez por
cento (10%) sobre o valor do débito. Anote-se conversão. Fixo honorários
em 10%, salvo impugnação. Pimenta Bueno, 25 de julho de 2008, (a)
Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz de Direito.”
Proc.: 009.2008.002317-9
Ação:Conversão litigiosa de separação em divórcio
Requerente:A. F.
Advogado:Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562)
Requerido:J. E. de B. e S.
Advogado:Eric Julio dos Santos Tiné (OAB/RO 2507)
Despacho: Vistos etc. Revogo o despacho de fl. 56. A controvérsia
patrimonial na lide deixa evidente a impossibilidade de conciliação.
Assim, firme nos princípios da celeridade e economia processual, passo
ao imediato saneamento do feito, o que faço com base no art. 330, § 3º,
do CPC. Inexistem nulidades ou preliminares a ser analisadas, motivo
pelo qual dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido a
propriedade dos imóveis que se pretendem partilhar. Defiro a produção
de prova testemunhal. Desde logo, designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 08/10/2008, às 11:30 horas. Nos termos do art.
407 do CPC o rol de testemunhas deverá ser apresentado em cartório
até 30 (trinta) dias antes da audiência designada. O prazo para depósito
do rol de testemunhas deve ser observado mesmo em relação àquelas
que comparecerão à solenidade independentemente de intimação, em
respeito ao princípio do contraditório. Expeça-se o necessário. Intimemse. Pimenta Bueno, 28 de julho de 2008. (a) Danilo Augusto Kanthack
Paccini, Juiz de Direito.”
Proc.: 009.2008.001620-2
Ação:Reparação de danos
Requerente:Célia Oliveira Pereira e outros
Advogado:Eder Timótio Pereira Bastos (OAB/RO 2930), Kátia Simone
Nobre (OAB/RO 3490)
Requerido:Evanildo Xavier Amorim e outros
Advogado:José Bonifácio Caetano do Nascimento (OAB/RO 512-A)
Despacho (fls. 59, verso): “Vistos. Digam as partes se pretendem
produzir provas, justificando sua conveniência e oportunidade. Intimemse. P.Bueno, 16/07/2008 (a) Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz de
Direito.”
Proc.: 009.2008.001145-6
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Francisco Nunes de Souza
Advogado:Cibele Thereza Barbosa Rissardo (OAB/RO 235B), Cristhianne
Paula Cremonese (OAB/RO 2470)
Requerido:Evaldo Coutinho
Advogado: Marco Túlio Santos Duarte (OAB/RO 3788)
Despacho (fls 21): “Digam as partes as provas que pretendem produzir,
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DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
justificando sua necessidade e conveniência, sob pena de indeferimento.
Intime-se. P.Bueno, 23 de julho de 2008 (a) Danilo Augusto Kanthack
Paccini, Juiz de Direito.”
Proc.: 009.2005.006649-6
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Ivani de Pinho Nogueira
Advogado:Gecilene Antunes Faustino (OAB/RO 2474)
Executado:Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda
Advogado:Obed de Lima Cardoso (OAB/SP 137.795)
Despacho (fls 117): “Os cálculos devem vir com a adição da multa de dez
por cento (10%). Atualize-se no prazo legal. Intime-se. Pimenta Bueno, 28
de julho de 2008, (a) Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz de Direito.”
Proc.: 009.2006.005886-4
Ação:Carta precatória (área cível) oriunda da 2ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal/RO, extraída dos autos 007.2005.008969-9
Exequente:Madeireira C. R. Ltda
Advogado:Tony Pablo de Castro Chaves (OAB/RO 2147) e Marcus
Aurélio Carvalho de Souza (OAB/RO 2940)
Executado:Indústria de Laticínios San Gennaro Ltda
Advogado:Hevandro Scarcelli Severino (OAB/RO 3065)
Despacho (fls. 90): “O nobre advogado Marcus Aurélio Carvalho de Sousa
apresentou substabelecimento de poderes (fls. 82), portanto, não há
óbice para sua manifestação no feito. A dívida foi parcialmente adimplida,
com adjudicação dos bens de fls. 44, restando saldo remanescente
apresentado pelo contador judicial às fls. 45, sendo que por este deverá
prosseguir os atos executórios. Desconsidero cálculos apresentados
às fls. 84. Havendo discordância quanto ao bem penhora, determino
liberação das penhoras de fls. 55 e 63. Derradeiramente, esclareço que
o pleito de bloqueio de balores via BACEN JUD deverá ser pleiteado
junto ao Juízo Deprecante. Intime-se exeqüente para manifestação em
cinco dias, alertando-o de que transcorrido o prazo sem manifestação, a
presente deprecata será devolvida à origem. Intime-se. Pimenta Bueno,
28 de julho de 2008, (a) Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz de
Direito.”
Proc.: 009.2008.002567-8
Ação:Inventário
Inventariante:José Ilto da Silva
Advogado:José Bonifácio Caetano do Nascimento (OAB/RO 512-A)
Inventariado:Espólio de Jacó Luiz da Silva
Despacho (fls. 60): “O rito de arrolamento exige-se que com a inicial venha
o comprovante de pagamento de ITCD, além das certidões negativas de
débito municipal, estadual e federal. Concedo ao Requerente prazo de
dez dias para regularizar, sob pena de indeferimento. Intime-se. Pimenta
Bueno, 29 de julho de 2008, Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz de
Direito.”
Proc.: 009.2002.005871-1
Ação:Ação monitória
Requerente:Trescinco Veículos Pesados Ltda
Advogado:Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104)
Requerido:Verdurão Pimenta Bueno Ltda
Advogado:Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1826)
Despacho (fls. 139): “Ante a inexistência de valores, manifeste-se
exeqüente no prazo legal. Intime-se. Pimenta Bueno, 01 de agosto de
2008, (a) Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz de Direito.”
Proc.: 009.2008.000722-0
Ação:Tutela
Requerente:Maria de Lourdes Siqueira
Advogado:Alessandra Comar Nunes (OAB/RO 3139)
Sentença/dispositivo (fls. 19/20): “Por todo o exposto, julgo procedente
a presente ação, com espeque no artigo 269, I do Código de Processo
Civil, concedo a tutela pretendida, nomeando MARIA DE LOURDES
SIQUEIRA, sob compromisso, como tutora de MACLEI NASCIMENTO
SIQUEIRA, a qual ficará encarregada de administrar a vida pessoal e
patrimonial deste, não podendo, sem prévia autorização judicial, dispor
de patrimônio ou praticar atos que excedam os limites da tutela, nos
termos da Lei Civil. Intime-se o curador para prestar compromisso no
prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.187, Código de Processo
Civil. Prestado o compromisso por termo em livro próprio rubricado pelo
juiz, dispenso a tutora da especialização em hipoteca legal (artigo 1.190,
CPC). Sem custas finais, ante a concessão dos benefícios da assistência
judiciária gratuita. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C Transitando em
julgado, arquivem-se. Pimenta Bueno, 17 de junho de 2008. (a) Danilo
Augusto Kanthack Paccini , Juiz de Direito.”
137
Proc.: 009.2004.000673-3
Ação:Imissão na posse
Requerente:Sebastião Pires Ribeiro
Advogado:Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541)
Requerido:José Carlos Bolonini
Advogado: José Carlos Laux (OAB/RO 566)
Carta precatória - retirar:
-Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado(a), no prazo legal,
intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10
dias, comprovar sua distribuição.
Proc.: 009.2007.004232-4
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:J. C. P.
Advogado:Sônia Castilho Rocha (OAB/RO 2617)
Executado:J. P. F.
Carta precatória - Devolvida:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo legal, intimada da
carta precatória devolvida, juntada às fls. 63/68.
Proc.: 009.2005.007060-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Vera L. D. Bernarde Rações - ME
Advogado:Válter Henrique Gundlach (OAB/RO 1374)
Executado:Vendelino Klein, Antônio Eliziário Ferreira Nepomuceno
Advogado: Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1826)
Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo legal, intimada a se manifestar sobre a certidão
do(a) Oficial de Justiça de fl 76-verso: “(...) não encontrei a pessoa de
Vandelini Klein, sendo informado que o mesmo, após vender tudo o que
ali possuia (4,84 há com uma casa), mudou-se para esta Cidade, sem
deixar o endereço correto. (...) Pimenta Bueno, 02 de julho de 2008, José
Onaldo da Silveira, Oficial de Justiça.”
Proc.: 009.2007.005550-7
Ação:Revisão de aposentadoria
Requerente:Manoel Messias de Carvalho
Advogado:José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara (OAB/RO 1273)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Adalberto Jorge Silva Porto, Procurador Federal
Sentença/dispositivo (fls. 97/100): “(...) Ante o exposto, julgo extinto o
processo sem resolução de mérito, o que faço de com fulcro no art. 267,
VI, do CPC. Sem custas processuais e honorários advocatícios, uma vez
que o autor é beneficiário da justiça gratuita. Procedidas às anotações
necessárias, arquivem-se. P. R. I. Pimenta Bueno, 21 de julho de 2008.
(a) DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI, Juiz de Direito.”
Proc.: 009.2008.000378-0
Ação:Indenização
Requerente:Márcia Maria Estati Kriger
Advogado:Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567), Jose Angelo de
Almeida (OAB/RO 309)
Requerido:Lojas Renner
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823-A)
Sentença/dispositivo (fls. 107/111): “(...)Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para: a) ratificar a liminar concedida
às fls. 19/20, determinando que a requerida providencie a exclusão
definitiva do nome da requerente dos cadastros de restrição ao crédito,
SPC; b) condenar a empresa requerida, Lojas Renner, a pagar em favor
da autora, Márcia Estati Kriger, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
corrigida monetariamente a partir da publicação da sentença e acrescido
de juros moratórios do evento danoso, conforme determina a Súmula n.
54, do STJ. Arcará a requerida com as custas processuais e honorários
advocatícios, estes fixados em 20% sobre o valor da condenação, nos
termos do art. 20, §3º, do CPC. Por conseguinte, julgo o feito com
resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC.
P. R. I. C. Pimenta Bueno, 17 de julho de 2008. (a) DANILO AUGUSTO
KANTHACK PACCINI, Juiz de Direito.”
Proc.: 009.2008.001430-7
Ação:Impugnação ao valor da causa
Impugnante:Valdir Alves Pereira
Advogado:José Bonifácio Caetano do Nascimento (OAB/RO 512-A)
Impugnado:Kinkas Comércio de Materiais Para Construção Ltda
Advogado:Henrique Scarcelli Saverino (OAB/RO 2714)
Sentença/dispositivo (fls. 14/15): “(...) Ante o exposto, deixo de acolher
a impugnação para manter o valor da causa da ação de cobrança em
R$5.511,47. Transitada em julgado certifique-se o desfecho do feito
principal e arquive-se. P. R. I. Pimenta Bueno, 17 de junho de 2008. (a)
Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz de Direito.”
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DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 009.2008.002159-1
Ação:Revisional de alimentos
Requerente:A. M. das G. C.
Advogado:Julinda da Silva (OAB/RO 2146)
Revisionado:B. T. C. C.
Despacho (fl.; 39-verso): “Vistos. Reconheço a competência. Ratifico
o despacho de fl. 35, designando audiência para o dia 01/09/2008 as
10:00 horas. Expeça-se mandado de citação, com as advertências do
despacho acima referido. Intime-se. P.Bueno, 08/07/2008 (a) Danilo
Augusto Kanthack Paccini, Juiz de Direito.”
Proc.: 009.2008.000366-6
Ação:Exoneração de pensão alimentícia
Requerente:G. S. N.
Advogado:Milton Ricardo Ferreto (OAB/RO 571-A)
Requerido:A. A. S.
Advogado: Joane Magno de Souza Santos (OAB/RO 3523)
Despacho (fl. 34): “A prestação jurisdicional neste feito restou esgotada
com a decisão de fls. 30, pelo que impossível o deferimento do pleito
de fls. 31/32. Intime-se. Pimenta Bueno, 24 de julho de 2008 (a) Danilo
Augusto Kanthack Paccini, Juiz de Direito.”
Proc.: 009.2008.002623-2
Ação:Consignação em pagamento
Consignante:Farmácia Maringá Ltda Me
Advogado:Eric Julio dos Santos Tiné (OAB/RO 2507)
Consignado:Bematech Indústria e Comércio Eletrônicos S A
Despacho (fl. 12): “1. Recebo a petição inicial e defiro o prazo de 5
(cinco) dias para o depósito, conforme o art. 893, I, CPC.2. Após, cite-se
a Requerida para levantar o depósito ou oferecer resposta no prazo de 15
(quinze) dias, observando o disposto no art. 896 do CPC, que enumera
as defesas cabíveis na contestação.3. A alegação de que o depósito não
é integral só será admissível se o réu indicar o montante que entende
devido (CPC, art. 896, IV). Alegada a insuficiência do depósito e indicado
o montante que se entende devido, ao autor é lícita a complementação no
prazo de 10 (dez) dias, contado da intimação (CPC, art. 899). Por outro
lado, poderá o réu levantar, desde logo, a quantia ou a coisa depositada,
com a conseqüente liberação parcial do autor, prosseguindo o processo
quanto à parcela controvertida (CPC, art. 899, § 1º). 4. Se se tratar da
hipótese de prestações periódicas, uma vez consignada a primeira,
pode o devedor continuar a consignar, no mesmo processo e sem mais
formalidades, as que se forem vencendo, desde que os depósitos sejam
efetuados até 5 dias, contados da data do vencimento. O depósito
efetuado a destempo será desconsiderado na sentença final, cabendo ao
consignante, na hipótese, promover nova ação consignatória com relação
à prestação causadora da ruptura da cadeia de depósitos regulares, mais
aquelas que venham a vencer posteriormente (RT 709/109). Tem-se
entendido que: “É insubsistente o depósito de prestação vincenda feito
a destempo (RT 546/147), mas tal fato não acarreta a improcedência da
ação de consignação” (RT 546/147m 560/142, 563/149, apud Theotônio
Negrão, em Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor,
Saraiva, 27ª ed.,). 5. Cumpra-se. Oportunamente deliberarei sobre a
audiência de conciliação (CPC, art. 331). Pimenta Bueno, 05 de agosto
de 2008. (a) Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz de Direito.”
Proc.: 009.2008.000948-6
Ação:Indenização
Requerente:Sirlei Pires Ramos
Advogado:Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567)
Requerido:Banco Bradesco Sa
Advogado: Silverio dos S. Oliveira (OAB/RO 615)
Sentença (fl. 31) “Homologo por sentença o acordo havido entre as
partes e, consequentemente, julgo extinto o feito, com resolução do
mérito, com fulcro no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Sem
custas finais ante a composição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. Pimenta Bueno, 29 de julho de 2008. (a)
Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz de Direito.”
Proc.: 009.2007.001199-2
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Supermercado A Luzitana Indústria e Comércio Ltda
Advogado:Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293)
Executado:Vander Barbosa Meireles
Sentença (fl. 38): “A Autora foi devidamente intimada(o) para dar
seguimento ao feito no prazo de 48h, sob pena de extinção, no entanto
não o fez, estando caracterizada desídia, autorizando a extinção do feito
sem resolução do mérito. Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o presente
processo, sem resolução do mérito. Isento de Custas finais. Liberemse os bens. Desde já defiro desentranhamento dos títulos de crédito.
P.R.I.C. Transitando em julgado, arquivem-se. Pimenta Bueno, 28 de
julho de 2008. (a) Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz de Direito.”
138
Proc.: 009.2005.003617-1
Ação:Indenização
Requerente:Neide Thomaz da Silva e outros
Advogado:Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1826)
Requerido:Vilmar Coletti
Advogado: Osias Rodrigues (OAB/AC 552)
Sentença/dispositivo: (fls. 78/86): “(...) Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, condenando
o requerido no pagamento aos requerentes de uma pensão mensal
equivalente a 2/3 (dois terços) do salário mínimo em vigor nesta data,
devido desde o falecimento até a data em que a vítima completaria 65
anos de idade. Sobre o montante das prestações vencidas poderão ser
abatidos os valores depositados em decorrência da condenação criminal.
As parcelas vencidas do pensionamento deverão ser satisfeitas de uma
só vez, com correção monetária incidente desde o evento danoso, nos
termos da súmula 54 de STJ e juros de mora no percentual de 1% ao
mês a partir citação. As parcelas vincendas deverão ser depositadas
mensalmente em favor dos requerentes, em conta bancária a ser
por eles aberta. Para garantia do pagamento das pensões deverá o
requerido constituir capital, nos termos do art. 602 do CPC. Condeno o
réu também ao pagamento de uma indenização arbitrada na quantia de
R$ 15.000,00 (mil reais) para cada autor, referente aos danos morais por
eles suportados, a este valor deverá incidir juros de mora no percentual
de 1% ao mês, a partir da publicação da sentença, e correção monetária
desde a data do evento danoso, de acordo com a súmula 54 do STJ.
Custas, despesas processuais e honorários advocatícios pelo requerido,
estes fixados em 10% sobre a soma das pensões vencidas acrescido do
valor total arbitrado a título de danos morais, de acordo com o art. 20,
parágrafo 3º e 5º, do CPC. P.R.I. Pimenta Bueno, 29 de julho de 2008.
(a) Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz de Direito.”
Proc.: 009.2008.001682-2
Ação:Ação monitória
Requerente:Ferrominas Comércio de Ferro e Aço Ltda
Advogado:Rodolfo Scher da Silva (OABRO 2048), Teófilo Antonio da
Silva (OAB/RO 1415)
Requerido:Cleiton Borges Barcellos
Sentença (fl. 30) Considerando que o Executado efetuou o pagamento
do débito em sua totalidade, conforme noticiado pela(o) Exequente, dou
por cumprida a obrigação e, consequentemente, julgo extinto o feito com
fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Libere-se a penhora.
Desentranhe-se títulos de crédito.Sem custas. P.R.I.C. Transitando
em julgado, arquivem-se. Pimenta Bueno, 29 de julho de 2008. Danilo
Augusto Kanthack Paccini, Juiz de Direito.”
Proc.: 009.2007.005600-7
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Impetrante:Vinicius Zoff da Cunha Santos
Advogado:Luis Henrique Corrêa Rolim (OAB/RO 3693)
Impetrado:Delegado de Polícia Titular da Delegacia de Polícia de P.
Bueno, Secretário Estadual de Finanças do Estado de Rondônia
Sentença/dispositivo (fls. 98/102): “(...) Ante o exposto, JULGO EXTINTO
O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art.
267, IV, do CPC. Sem custas e honorários (Súmulas 512 do Supremo
Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça). P. R. I. Pimenta
Bueno, 23 de julho de 2008. (a) Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz
de Direito.”
Proc.: 009.2008.001727-6
Ação:Passagem forçada/servidão
Requerente:Jauru Transmissora de Energia Ltda
Advogado:Bernardo Rosário Fusco Pessoa de Oliveira (OAB/DF 7669)
Requerido:Lauro Paulo Klingelfus, Vera Suzana Peddinghaus Klingelfus
Advogado: Alexsandro Klingelfus (OAB/RO 2395)
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 009.2005.004604-5
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Marlene Gomes Sobrinho
Advogado:Gecilene Antunes Faustino OAB/(RO 2474)
Requerido:Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda
Advogado: Obed de Lima Cardoso (OAB/RO 137.795)
Ofício - Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo legal, intimada do
Oficio de fl(s). 138/154.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 009.2006.005863-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Casa do Lavrador-Produtos Agrícolas
Advogado:Mara Luíza Gonçalves (OAB/SP 91.142)
Executado:S. R. N. de Souza-ME
Advogado: Jose Angelo de Almeida (OAB/RO 309)
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo legal, intimada
a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.54-verso:
“(...) INTIMEI a Executada, na pessoa de sua representante legal, a
qual bem ciente ficou do inteiro teor do r. mandado, o qual foi lido por
mim em voz alta e clara, recebeu a contrafé, exarando sua assinatura
no Mandado. Pela senhora Sônia me foi dito que os bens relacionados
no presente estão a disposição da parte autora, podendo carregá-los a
qualquer momento, porém são muito pesados. (...) Pimenta Bueno, 10 de
julho de 2008 (a) José Onaldo da Silveira, Oficial de Justiça.”
Proc.: 009.2006.009056-3
Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer
Exequente:Joselino Gonçalves dos Santos
Advogado: Éder Timótio Pereira Bastos (OAB/RO 2930)
Executado:Sebastião Cândido Neto
Advogado:Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1826)
Despacho (fl. 37): “Conforme preconiza o § 6º do artigo 6º do Regimento
de Custas TJ/RO, Lei n. 301/90, o recolhimento das custas processuais
diferidas para o final deve ser efetuado juntamente com o preparo
da apelação, pelo vencido. O Exequente não logrou comprovar o
recolhimento, pelo que deixo de receber recurso pela sua deserção.
Intime-se. Pimenta Bueno, 22 de julho de 2008(a) Danilo Augusto
Kanthack Paccini, Juiz de Direito.”
Proc.: 009.2003.000943-8
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Nazarith Xavier Gama e outros
Advogado:Nazarith Xavier Gama (OAB/RO 95-A)
Executado: Cairu Transportes Ltda
Advogado:José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309)
Termos de penhora:
Fica a parte Exeqüente, por via de seu(ua) Advogado(a), no prazo
legal, intimada a se manifestar sobre os termos da penhora e avaliação
elencados no auto de fls. 462/463.
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Endereço eletrônico: [email protected]
Juiz: Wilson Soares Gama
Escrivã : Denize Aparecida Sestito da Silva
Proc.: 909.2008.000912-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente : Maria Aparecida Gonçalves de Abreu
Adv.: Noel Nunes de Andrade, OAB/RO 1586
Executado : Maria Vilma da Silva Aguiar
Finalidade : Intimar o(s) patrono(s) da parte exequente para conhecimento
do r. Despacho, devendo se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Despacho : “Vistos etc. Tentada a consulta via sistema BACENJUD,
sobreveio o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores com
resultado negativo, conforme consulta realizada na data de 30 de julho de
2008. Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias para o exeqüente indicar
bens da executada, pois sem bens fica impossibilitada a satisfação do
crédito em juízo, impossibilitando a prestação jurisdicional invocada.
Decorrido o prazo sem manifestação, o feito poderá ser extinto por
ausência de pressuposto para o desenvolvimento regular do processo,
com espeque no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, c.c 267, inciso IV do CPC.
Pimenta Bueno, 04 de agosto de 2008. Wilson Soares Gama, Juiz de
Direito.”
Proc.: 909.2008.000851-5
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente :Genefa Claudia Malany
Adv.: Noel Nunes de Andrade, OAB/RO 1586
139
Executado : Josiany Ferreira Lovo
Adv.:
Finalidade : Intimar o(s) patrono(s) da parte exeqüente para conhecimento
do r. Despacho, devendo se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Despacho : “Vistos etc. Tentada a consulta via sistema BACENJUD,
sobreveio o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores com
resultado negativo, conforme consulta realizada na data de 30 de julho de
2008. Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias para o exeqüente indicar
bens da executada, pois sem bens fica impossibilitada a satisfação do
crédito em juízo, impossibilitando a prestação jurisdicional invocada.
Decorrido o prazo sem manifestação, o feito poderá ser extinto por
ausência de pressuposto para o desenvolvimento regular do processo,
com espeque no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, c.c 267, inciso IV do CPC.
Pimenta Bueno, 04 de agosto de 2008. Wilson Soares Gama, Juiz de
Direito.”
Proc.: 909.2008.000897-3
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente :Maria Aparecida Gonçalves de Abreu
Adv.: Noel Nunes de Andrade, OAB/RO 1586
Executado : Márcia Azevedo Backes
Adv.: Não informado
Finalidade : Finalidade : Intimar o(s) patrono(s) da parte exeqüente para
conhecimento do r. Despacho, devendo se manifestar no prazo de 10
(dez) dias.
Despacho : “Vistos etc. Tentada a consulta via sistema BACENJUD,
sobreveio o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores com
resultado negativo, conforme consulta realizada na data de 30 de julho de
2008. Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias para o exeqüente indicar
bens da executada, pois sem bens fica impossibilitada a satisfação do
crédito em juízo, impossibilitando a prestação jurisdicional invocada.
Decorrido o prazo sem manifestação, o feito poderá ser extinto por
ausência de pressuposto para o desenvolvimento regular do processo,
com espeque no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, c.c 267, inciso IV do CPC.
Pimenta Bueno, 04 de agosto de 2008. Wilson Soares Gama, Juiz de
Direito.”
Proc.: 909.2008.000886-8
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente :Rodrigo França Cardoso
Adv.: José Ângelo de Almeida, OAB/RO 309
Executado : Euflázia Barbosa Benitez
Adv.: Não informado
Finalidade : Finalidade : Intimar o(s) patrono(s) da parte exeqüente para
conhecimento do r. Despacho, devendo se manifestar no prazo de 10
(dez) dias.
Despacho : “Vistos etc. Tentada a consulta via sistema BACENJUD,
sobreveio o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores com
resultado negativo, conforme consulta realizada na data de 30 de julho de
2008. Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias para o exeqüente indicar
bens da executada, pois sem bens fica impossibilitada a satisfação do
crédito em juízo, impossibilitando a prestação jurisdicional invocada.
Decorrido o prazo sem manifestação, o feito poderá ser extinto por
ausência de pressuposto para o desenvolvimento regular do processo,
com espeque no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, c.c 267, inciso IV do CPC.
Pimenta Bueno, 04 de agosto de 2008. Wilson Soares Gama, Juiz de
Direito.”
Proc.: 909.2008001208-3
Ação: Embargos de terceiros
Embargante : Hélio Elson Lemke
Adv.: Siloé Soares Araújo de Arquirusal, OAB/SP 128962
Embargado :M. Simone V. De Araújo - ME
Adv.: Éric Júlio dos Santos Tiné, OAB/RO 2507
Finalidade : Intimar os patronos das partes para conhecimento da r.
Sentença, proferida nos presentes autos, cujo dispositivo segue abaixo
transcrito.
Sentença : “(...)Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO
NESTES EMBARGOS DE TERCEIRO opostos por ASSOCIAÇÃO DOS
PRODUTORES RURAIS NO IGARAPÉ E RIO COMEMORAÇÃO APRIRC em face de M. SIMONE V. DE ARAÚJO - ME, e, em decorrência,
DECLARO insubsistente a penhora do bem móvel consistente em
uma grade aradeira mecânica, marca Baldam, de 14 discos, com dois
furos, penhorado nos autos n. 009.2007.005950-2. Custas e honorários
indevidos. Certifique-se nos autos 009.2007.005950-2 (processo
principal) a parte dispositiva da presente decisão, intimando-se o credor/
embargado a indicar bens passíveis de constrição judicial, no prazo
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DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
de cinco (10) dias, caso não houve penhora de outros bens, pena de
extinção e arquivamento dos autos de execução. P.R.I. Pimenta Bueno,
30 de julho de 2008. Wilson Soares Gama, juiz de Direito.”
Proc.: 909.2008.000628-8
Ação: Reclamação
Exequente : Thiago Roberto Graci Estevanato
Adv.: Daniel de Brito Ribeiro, OAB/RO 2630
Executado: Ocean Air Linhas Aéreas Ltda
Adv.: Abdiel Ramos Figueira, OAB/RO 3092
Finalidade : Intimar o patrono da parte exequente para conhecimento
da r. Sentença proferida nos autos acima citados, cujo dispositivo segue
abaixo transcrito:
Sentença: “(...) Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido
na inicial e condeno a ré OCEAN AIR LINHAS AÉREAS LTDA a pagar
ao autor THIAGO ROBERTO GRACI ESTEVANATO a indenização por
danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais)1. Extingo o
processo com RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ex vi do art. 269, I, do Código
de Processo Civil. Deixo de condenar, nesta fase processual, a ré ao
pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, em face do
que dispõe o art. 55, da Lei 9.099/95. P.R.I. Pimenta Bueno, 30 de julho
de 2008. LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHA, Juiz de Direito.”
Proc.: 909.2008.001017-0
Ação: Reclamação
Requerente : Edinéia Gonçalves da Silva
Adv.: William Ricardo Grilli Gama, OAB/RO 3638
Requerido : Sidney Aparecido dos Santos
Adv.: Não informado
Finalidade : Intimar o patrono da parte exeqüente para conhecimento da
r. Sentença proferida nos autos acima citados.
Sentença : “Vistos etc. Julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53,
§ 4º da Lei 9.099/95, c.c. art. 267, inciso IV do Código de Processo Civil,
autorizando, em conseqüência, os necessários levantamentos. Sem
custas. P.R.I. Pimenta Bueno, 29 de julho de 2008. Luís Antônio Sanada
Rocha, juiz de Direito.”
Proc.: 909.2008.001005-6
Ação: Reclamação
Requerente : Edinéia Gonçalves da Silva
Adv.: William Ricardo Grilli Gama, OAB/RO 3638
Requerente :Danielle Freitas
Adv.: Não informado
Finalidade : Intimar o(s) patrono(s) da parte exeqüente para conhecimento
da r. sentença proferido nos autos acima citados.
Sentença : “Vistos etc. Julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53,
§ 4º da Lei 9.099/95, c.c. art. 267, inciso IV do Código de Processo Civil,
autorizando, em conseqüência, os necessários levantamentos. Sem
custas. P.R.I. Bueno, 29 de julho de 2008. Luís Antônio Sanada Rocha,
Juiz de Direito.”
Proc.: 909.2008.001016-1
Ação: Reclamação
Requerente :Edinéia Gonçalves da Silva
Adv.: William Ricardo Grilli Gama, OAB/RO 3638
Requerido : Maria Lúcia B. M
Finalidade : Intimar o(s) patrono(s) da parte exeqüente para conhecimento
da r. sentença proferido nos autos acima citados.
Sentença : “Vistos etc. Julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53,
§ 4º da Lei 9.099/95, c.c. art. 267, inciso IV do Código de Processo Civil,
autorizando, em conseqüência, os necessários levantamentos. Sem
custas. P.R.I. Bueno, 29 de julho de 2008. Luís Antônio Sanada Rocha,
Juiz de Direito.”
Proc.: 909.2008.001008-0
Ação: Reclamação
Requerente : Edinéia Gonçalves da Silva
Adv.: William Ricardo Grilli Gama, OAB/RO 3638
Requerido : Ereni Maciel Martins
Adv.: Não informado
Finalidade : Intimar o(s) patrono(s) da parte exeqüente para conhecimento
da r. sentença proferido nos autos acima citados.
Sentença :“Julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53, § 4º
da Lei 9.099/95, c.c. art. 267, inciso IV do Código de Processo Civil,
autorizando, em conseqüência, os necessários levantamentos. Sem
custas. .R.I. Bueno, 29 de julho de 2008. Luís Antônio Sanada Rocha,
Juiz de Direito.”
1
140
Proc.: 909.2008.001006-4
Ação: Reclamação
Requerente : Edinéia Gonçalves da Silva
Adv.: William Ricardo Grilli Gama, OAB/RO 3638
Requerido : Eliane Gomes de Souza
Adv.: Não informado
Finalidade : Intimar o(s) patrono(s) da parte exeqüente para conhecimento
da r. sentença proferido nos autos acima citados.
Sentença : “etc. Julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53, §
4º da Lei 9.099/95, c.c. art. 267, inciso IV do Código de Processo Civil,
autorizando, em conseqüência, os necessários levantamentos. Sem
custas. .R.I. Bueno, 29 de julho de 2008. Luís Antônio Sanada Rocha,
Juiz de Direito.”
Proc.: 909.2008.000992-9
Ação: Reclamação
Requerente : Edinéia Gonçalves da Silva
Adv.: William Ricardo Grilli Gama, OAB/RO 3638
Requerido : Alexsandra dos Santos
Adv.: Não informado
Finalidade : Intimar o(s) patrono(s) da parte exeqüente para conhecimento
da r. sentença proferido nos autos acima citados.
Sentença : “Vistos etc. Julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53,
§ 4º da Lei 9.099/95, c.c. art. 267, inciso IV do Código de Processo Civil,
autorizando, em conseqüência, os necessários levantamentos. Sem
custas. P.R.I. Pimenta Bueno, 29 de julho de 2008. Luís Antônio Sanada
Rocha, Juiz de Direito.”
Proc.: 909.2008.001501-5
Ação: Embargos de Terceiros
Embargante : Associação dos Produtores Rurais do Igarapé e Rio
Comemoração
Adv.: Fabiana Ribeiro Gonçalves, OAB/RO 2800
Embargado : nenhuma parte passiva encontrada
Finalidade : Intimar o(s) patrono(s) da parte exeqüente para conhecimento
do r. Despacho abaixo transcrito, devendo se manifestar no prazo
estipulado.
Despacho : “Vistos. Verifica-se que da peça exordial não há qualquer
menção quanto a parte passiva da presente demanda. Por se tratar
os presentes embargos de terceiro de procedimento de jurisdição
contenciosa, mister se faz a devida caracterização do pólo adverso, eis
que, a pretensão do autor certamente será resistida. Ademais, constata-se
que o embargante não junta em sua petição inicial todos os documentos
necessários para o devido atendimento do provimento jurisdicional
requerido, tendo em vista que resta ausente o termo de penhora dos
autos 909.2008.0001731-1, elemento este essencial para conhecimento
do pedido. Diante de tais fatos, intime-se o patrono da embargante para
emendar a peça inicial no prazo de 10 (dez) dias para sanar os vícios
apontados, sob pena de indeferimento. Transcorrido o prazo assinalado,
in albis, ou cumprida a diligência acima determinada, voltem os autos
conclusos para ordenamento. Pimenta Bueno, 30 de julho de 2008.
Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.”
Proc.:909.2008.000928-7
Ação : Reclamação
Requerente : Vera Lúcia de Carvalho Ribeiro
Adv: José Ângelo de Almeida, OAB/RO 309
Requerido : Madeireira Itaporanga Ltda
Adv.: Lourival Goedert, OAB/RO 2371; Luiz Euclides Helfer, OAB/AC 1538
Finalidade : Intimar o(s) patrono(s) da parte para conhecimento que
foi designado o dia 23/10/2008, às 10:30 para audiência de instrução,
conforme r. Despacho, abaixo transcrito:
Despacho : Designo audiência de instrução e julgamento para o dia
23/10/2008, às 10:30 horas. Intimem-se pessoalmente as partes para
comparecimento e depoimentos na audiência. Intimem-se as testemunhas
arroladas pelas partes, desde que em tempo hábil para cumprimento.
Ciência aos procuradores habilitados. Deverá a escrivania fazer nova
juntada da contestação apresentada pelo requerido, eis que na juntada
anteriormente realizada está faltando página. Pimenta Bueno, 30 de julho
de 2008. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.”
Proc.: 909.2008.001239-3
Ação: Termo Circunstanciado
Autor : Delegacia de Polícia Civil de Pimenta Bueno - RO
Infrator : Fábio Henrique Jacob e outros
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DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Advogado : Daniel de Brito Ribeiro, OAB/RO
Finalidade : Intimar o patrono da parte requerida para conhecimento da r.
Decisão proferida nos presentes autos.
“Vistos. Faço minhas as razões ministeriais. Os fatos estão confusos, não
há como, pelo menos a princípio, imputar os fatos ao indiciado Fábio. A
res sequer foi localizada ou apreendida. O indiciado Fábio nega a autoria
do crime. Por fim, sem apreensão do chip resta patente a ausência de
justa causa para ação penal. Assim, acolho o parecer ministerial com
a ressalva do art. 18 do CPP, para determinar o arquivamento do feito.
Intimem-se. Pimenta Bueno, 30/07/2008. Luís Antônio Sanada Rocha,
Juiz de Direito.
Pimenta Bueno, 06 de agosto de 2008
Denize Aparecida Sestito da Silva
Escrivã judicial
COMARCA DE ROLIM DE MOURA
2ª vARA CÍVEL
2º Cartório Cível
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura - RO
e-mail: [email protected]
Proc.: 010.2005.003402-2
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a
venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) à fl. 29 dos Autos
de Execução abaixo caracterizado..
Descrição dos bens: Uma estante “tipo oratório” em cerejeira maciça
medindo 2,80x2,00, sendo a parte inferior com 06 portas e 06 gavetas,
parte superior com 08 portas e 03 prateleiras, de propriedade do
Executado avaliada em R$ 2.400,00; Um aparelho de som, marca SonyHMK-353 BS, 3x1, em regular estado de funcionamento e conservação,
avaliado em R$ 230,00
Endereço do Depositário : Rua Corumbiara, 4483, Cidade e Comarca de
Rolim de Moura-RO.
Valor da Avaliação: R$2.630,00.
Data da 1ª venda: 05 de setembro de 2008, às 09:00 horas
Data da 2ª venda: 15 de setembro de 2008, às 09:00 horas
Classe: Carta precatória (área cível)
Valor: R$ 3.673,57
Parte Autora: Estado de Rondônia
Advogado(a): Procurador Estadual
Parte Ré: Amaury Adão de Souza
OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica
o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas
datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia
útil subseqüente. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no dia, hora e local, acima
designados a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior
preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa,
4555, Bairro Centro, Cep: 78.987-000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Fax:
Ramal 34
Rolim de Moura-RO, 7 de Agosto de 2008
(a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito
Proc.: 010.2005.003402-2
Ação:Carta precatória (área cível)
Exequente:Estado de Rondônia
Advogado: Procurador Estadual
Executado:Amaury Adão de Souza
Advogado:Amaury Adão de Souza
Finalidade: Intimar o Sr. Amaury Adão de Souza, advogado, acerca da
designação de venda judicial dos bens penhorados à fl. 29.
Despacho:Fl. 77: Conforme requerido, designo os dias 5 e 15 de setembro
de 2008, sempre às 9h, para os atos de hasta pública. Intimem-se. Rolim
de Moura, 1º de agosto de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de
Oliveira Juiz de Direito
141
Proc.: 010.2001.002249-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco da Amazônia S/A - BASA
Advogado:Pedro da Cruz Pereira Neto OAB/MG 73.891 e outros
Executado:José Carlos da Silva, J. Carlos da Silva - Farinha-ME, Beatriz
de Fátima Oliveira da Silva, Sebrae -Serviço de Apoio as Micros e
Pequenas Empresas
Advogado:João Carlos da Costa OAB/RO 1258 e outros
Finalidade: Intimar os procuradores de ambas as partes acerca do
despacho proferido à fl. 118 verso, bem como para intimar os patronos
da parte Exequente a providenciarem, no prazo legal, se for o caso, a
publicação do edital de venda judicial acostado à contra-capa do feito
em epígrafe.
Despacho:Fl. 105: Conforme requerido, designo os dias 1 e 10 de julho
de 2008, sempre às 9h, para os atos de hasta pública.Intimem-se. Rolim
de Moura, 2 de junho de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito
Proc.: 010.2001.003679-2
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a
venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) à fl. 22 dos Autos
de Execução abaixo caracterizado..
Descrição dos bens: Imóvel urbano nº. 520, quadra 133, setor 002,
medindo 80x180, localizado entre as Ruas Rondônia, Esperantina,
Salvador e Teresina, nesta
Endereço do Depositário : Av. Fortaleza, 3055, Rolim de Moura-RO.
Valor da Avaliação: R$110.000,00.
Data da 1ª venda: 05 de setembro de 2008, às 09:00 horas
Data da 2ª venda: 15 de setembro de 2008, às 09:00 horas
Classe: Execução Fiscal
Valor: R$ 557,69
Parte Autora: Município de Rolim de Moura
Advogado(a): Procurador Municipal
Parte Ré: Francisco Dorgelin Bank
OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica
o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas
datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia
útil subseqüente. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no dia, hora e local, acima
designados a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior
preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa,
4555, Bairro Centro, Cep: 78.987-000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Fax:
Ramal 34
Rolim de Moura-RO, 7 de Agosto de 2008
(a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito
Proc.: 010.2001.002417-4
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a
venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) à fl. 55 dos Autos
de Execução abaixo caracterizado..
Descrição dos bens: Lote urbano, nº. 612, quadra 149, setor 03, medindo
16x37, localizado na Rua Urupá, entre à Av. Brasília e Uirapurú, inscrição
municipal nº. 03.4.149.0612.000.920.
Endereço do Depositário : Osmar Rufo (Prefeitura Municipal).
Valor da Avaliação: R$ 2.000,00.
Data da 1ª venda: 05 de setembro de 2008, às 09:00 horas
Data da 2ª venda: 15 de setembro de 2008, às 09:00 horas
Classe: Execução Fiscal
Valor: R$ 1.014,77
Parte Autora: Município de Rolim de Moura
Advogado(a): Procurador Municipal
Parte Ré: Eugênio Eistein de Gusmão
OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica
o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas
datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia
útil subseqüente. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no dia, hora e local, acima
designados a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior
preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa,
4555, Bairro Centro, Cep: 78.987-000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Fax:
Ramal 34
Rolim de Moura-RO, 7 de Agosto de 2008
(a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 010.2002.001667-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Lino Lucimar da Silva
Advogado:João Carlos da Costa OAB/RO 1258 e outros
Executado:Ana Maria de Campos Miranda
Advogado:Defensor Público
Finalidade: Intimar os procuradores da parte autora acerca do despacho
abaixo transcrito, bem como para, no prazo legal, providenciarem a
publicação do edital de venda judicial acostado à contra-capa do presente
feito.
Despacho: Fl. 69: Conforme requerido, designo os dias 5 e 15 de setembro
de 2008, sempre às 9h, para os atos de hasta pública. Intimem-se. Rolim
de Moura, 24 de fevereiro de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de
Oliveira Juiz de Direito
José Ricardo Simões Rodrigues
Escrivão Judicial Pro Tempore
1ª vARA CRIMINAL
1º Cartório Criminal
Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura-RO
e-mail: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
Órgão emitente: Vara Criminal
Autos n.: 010.2005.003151-1
Data: 07/08/2008
De: Greek Carmo de Souza, brasileiro, RG 766.534 SSP/RO, nascido
em19/06/1982, natural de Rolim de Moura/RO, filho de Devanir de Souza
e Enilde Aparecida do Carmo de Souza, residente atualmente em lugar
incerto.
FINALIDADE:
Citação para defender (em)-se na Ação Penal supra citada, cuja denúncia,
por infração ao artigo 155, § 4º, IV, do CPB, segue adiante transcrita:
“Consta dos inclusos autos de Inquérito, que no dia 27/12/2003, na Rua
Projetada 5512, nesta cidade, o denunciado acima nomeado, juntamente
com terceira pessoa não identificada, subtraiu para si, coisa alheia móvel,
consistente em 01 ma´quina fotográfica Yachica, 02 camisetas de malha,
01 short de praia, 02 toalhas de banho, 01 par de biquini, 02 calcinhas,
01 necesser, avaliados em R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais),
pertencentes a vítima Zuleide Catarina do Carmo Lopes. Segundo restou
apurado, o denunciado aproveitando-se da ausência dos moradores
na casa, adentrou na mesma e de lá subtraiu os objetos descritos.
(...). Serve o presente ainda para intimar a (s) pessoa (s) acima para
comparecer (em) perante este Juízo no dia 15/09/2008, às 08h:00min,
quando será (ão) interrogado (s).”Observação: Após o interrogatório, o
acusado poderá, no prazo de 3 (três) dias, apresentar alegações escritas
em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. (a) João
Batista Chagas dos Santos, Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa,
4555, Centro-Rolim de Moura/RO, CEP:78.987-000 F o n e :
PABX (069) 3442-2268.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET. E-mail: do Escrivão: [email protected]
E-mail: do Juiz: [email protected]
Órgão emitente: Vara Criminal
Data:8 de Agosto de 2008
GABARITO
Juiz: Dr. João Batista Chagas dos Santos
Proc.010.2007.007991-7
Acusado: Sidnei Nunes Moreira
A.: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.:Roberta Cardim Campos(OAB/RO 1929/RO) , com escritório na
Comarca de Rolim de Moura/RO.
Finalidade: Intimar o advogado do acusado acima mencionado, da
audiência para oitiva das testemunhas de acusação designada para
14/08/2008,às 10hs:00min. Ronilson Eller Rosa, Escrivão Judicial em
Substituição.
Órgão emitente: Vara Criminal
Data: Sexta-feira, 8 de Agosto de 2008
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 90 (noventa) dias
Expediente do dia 8 de Agosto de 2008
Juiz: Dr.João Batista Chagas dos Santos
Autos nº 010.2006.005542-0
De: _ ADEMILSON RODRIGUES PEGO, brasileiro, nascido aos
09/08/1979, natural de Foz do Iguaçu/PR, filho de Ailton Rodrigues Pego
e Neide Rosana Pego, residente atualmente em lugar incerto e
não sabido.
142
FINALIDADE: Intimar o acusado acima qualificado da sentença adiante
transcrita: Vistos etc. Ademilson Rodrigues Pego, qualificado nos autos, foi
denunciado peloMinistério Público do Estado de Rondônia, como incurso
nas sanções do artigo155, caput,do Código Penal Brasileiro, porque:
Consta dos inclusos autos de Inquérito Policial que no dia 09 de julho
de 2006,por volta das 22h, Bairro Centenário nesta cidade e comarca,
o denunciado acima nomeado, subtraiu para si, coisa alheia móvel,
consistente em 01(um) veiculo tipo motocicleta, modelo CG Titan 150, cor
azul, ano 2004/2005, placa NCP 2809 chassi nº. 9C2KC08105RO10512,
avaliado em R$5.000,00 (cinco mil reais), conforme laudo de avaliação
merceológica direta de fl.21, pertencente à vitima Elton Marques Ferreira.
Segundo restou apurado, o denunciado furtou tal veiculo que estava
estacionado no local onde estava acontecendo uma festa no Bairro
Centenário. Logo após ter subtraído o veiculo, levou-o ate uma residência
que ele, local este onde foi localizada a motocicleta pela policiaís. (...)
Isto posto, julgo procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público
doEstado de Rondônia em face de Ademilton Rodrigues Pêgo, já
qualificado,condenando-o pela prática da infração prevista no art. 155,
caput, do CódigoPenal Brasileiro, eis que me convenço da existência
do crime e de que o réu foi o autor. Passo a individualizar a pena. Ao
exame das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal Brasileiro,
verifico que o réu é primário, não registrando condenação anterior (fls.
97/100).Sua conduta social não é desabonada pela prática de outras
infrações (fl.97/100). A personalidade é de ser considerada normal, em
face de ausência deelementos para análise. A vítima em nada contribuiu
para o crime. Sem maiores conseqüências o crime, já que o ofendido
recuperou o bem subtraído. Motivos do crime sem maiores relevos. A
culpabilidade do réu deve ser considerada de grau médio, visto que se
trata de agente capaz e tem plena consciência da ilicitude dos seus atos.
Assim sendo, atento as diretrizes dos artigos 59 e 68 do Código Penal,
fixo-lhe a pena base em 1 (um) ano reclusão, reprimenda esta que torno
em definitiva face a ausência de outras modificadoras.Condeno-o, ainda,
ao pagamento de 10 (dez) dias multa, fixando o valor unitário em 1/30
(um trigésimo) do salário mínimo. O regime inicial de cumprimento da
pena será o aberto. Atento as disposições do artigo 44 do Código Penal,
substituo a pena privativade liberdade por uma restritiva de direitos na
seguinte modalidade: a) prestaçãopecuniária, no valor equivalente a 2
(dois) salários mínimos, divididos em 4 (quatro) parcelas, destinados a
Casa da Criança e do Adolescente desta comarca, a serem depositados
na conta da entidade, com a apresentação dos recibos neste juízo.
Custas pelo condenado. (...) Rolim de Moura, 20 de maio de 2008, A M A
U R I L E M E S, Juiz de Direito em substituição.”
Nildo Ketes
Escrivão Judicial
COMARCA DE VILHENA
1ª vARA CÍVEL
Edital de Citação - Prazo de 30 (trinta) dias.
Autos n. 01408.000231.0 Monitória
Requerente: Pato Branco Alimentos Ltda
Adv. Dr. Leandro Márcio Pedot - OAB/RO 2.022
Requerido: Jobe Luiz de Oliveira
Citação de: Jobe Luiz de Oliveira, brasileiro, maior, RG n. 652996 SSP/
RO, CPF n. 657.118.742.68, atualmente em local incerto.
Finalidade: Citação para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar pagamento
da importância de R$ 509,32 (quinhentos e nove reais e trinta e dois
centavos) cálculo datado de Dezembro/2007, ou oferecer Embargos no
mesmo prazo, ficando ciente de que ficará livre de pagar as custas e
honorários advocatícios no caso de cumprí-lo, caso contrário, a quantia
será acrescida de honorários advocatícios arbitrados, provisoriamente,
em 10% (dez por cento), salvo embargos à execução, sob pena de ser
convertido o mandado inicial em mandado executório.
Sede do Juízo: Forum Des. Leal Fagundes, Av. 520 n.4432, Vilhena-RO.
Vilhena-RO, 15 de Julho de 2008.
Cezar Eduardo da Costa Manso-Chefe de Cartório
Edital de Intimação - Prazo de 30 (trinta)dias.
Autos n. 01406.006803.0 Indenização de Danos Morais por Injúria e
Difamação
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DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Requerente: Maria Vieira da Silva e Eduardo Zanotto
Adv. Dr. Antônio Eduardo Schramm de Souza - OAB/RO 4.001
Requerida: Sueli Lima Gonçalves
Adv. Dr. Roberley Rocha Finotti - OAB/RO 690
Intimação de: Sueli Lima Gonçalves, brasileira, casada, CPF n.
362.200.271.91, atualmente em local incerto.
Finalidade: Intimação para comparecer na audiência de conciliação
redesignada para o dia 29.10.2008, às 10:00 horas, na sala de audiências
desta 1ª Vara Cível.
Sede do Juízo: Forum Des. Leal Fagundes, Av. 520, n. 4432, Bairro
Jardim América.
Vilhena, RO, 11 de Julho de 2008.
Eu, Cezar Eduardo da Costa Manso, Chefe de Cartório, digitei, subscrevi
e assino por ordem do MM. Juiz de Direito.
Cezar Eduardo da Costa Manso-Chefe de Cartório
3ª vARA CÍVEL
3º Cartório Cível
Comarca de Vilhena
3ª vara cível
Cartório da 3ª vara Cível
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET .
JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral
viní[email protected]
ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais
vha3cí[email protected]
Expediente do dia 12-07-2008Proc.: 014.2007.003466-9
Ação:Dissolução de sociedade de fato
Requerente:D. T. H.
Advogado:Urano Freire de Morais (OAB/RO 240B), Titânia Pinto Freire
de Moraes (RO 969)
Requerido:G. R. F.
Advogado:Dejamir Ferreira da Costa (OAB//RO 1724)
Carta precatória - retirar:
-Fica a parte requerida, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10
dias, comprovar sua distribuição.
Proc.: 014.2001.009982-8
Ação:Indenização
Exequente:Maria Leonora Schultz
Advogado:Carla Falcão Rodrigues (RO 616-A)
Requerido:C. A. Schumann & Cia Ltda
Advogado:Helena Dalle Mole (OAB-RO 2841)
Certidão do Oficial de Justiça:
Manifeste a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça.
CERTIFICO que, em diligência ao r. mandado expedido.... DEIXEI de
proceder a penhora do faturamento da empresa executada, haja vista
que esta encerrou suas atividades há bastante tempo nesta cidade.
Denolvo o presente para os devidos fins.
O referido é verdade e dou fé. Almiro Corrêa Prates- oficial de justiça
avaliador.
Proc.: 014.2007.011231-7
Ação:Indenização
Requerente:Adevaldo Sá Santos
Advogado:Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661A)
Requerido:Vanderlei Kollert Teixeira, Anderson Antonio Teixeira
Advogado: Helena Dalle Mole( OAB/RO 2841), Agenor Roberto Catocci
Barbosa ( OAB/RO318-A)
Decisão:
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE SANEAMENTO
1- Porque as circunstâncias, inclusive pelo teor da petição inicial e
contestações, evidenciam ser improvável a conciliação nesta fase,
deixo de designar audiência preliminar (CPC, art. 331, § 3° - redação
da lei 10.444/02) 2- Rejeito a alegação de inépcia da inicial, uma vez
que atendidos os requisitos legais e ao contrário do que reputou o réu, o
pedido de indenização decorre logicamente da narração de um acidente
de trânsito cujos resultados forma danosos. Os réus postularam pela
suspensão deste processo enquanto se aguarda o trâmite de processo
criminal no qual um deles é acusado de homicídio culposo consistente na
143
prática de fatos constitutivos da causa de pedir desta indenizatória.
Dispõe o CPC: Art. 110. Se o conhecimento da lide depender
necessariamente da verificação da existência de fato delituoso, pode o
juiz mandar sobrestar no andamento do processo até que se pronuncie
a justiça criminal.
Parágrafo único. Se a ação penal não for exercida dentro de 30 (trinta)
dias, contados da intimação do despacho de sobrestamento, cessará o
efeito deste, decidindo o juiz cível a questão prejudicial.Trata-se de causa
facultativa de suspensão do processo , “estando entregue ao prudente
exame do juiz, que deve ter em linha de conta a possibilidade de decisões
contraditórias” (RSTJ 71/343).
Neste caso concreto, qualquer que seja o teor de cada uma das decisões,
dificilmente se incorrerá em contradição porque a responsabilidade
penal é distinta da criminal. Aliás, em rigor não se está diante de uma
questão prejudicial porque o conhecimento da lide cível não depende,
necessariamente, da verificação da existência de fato delituoso. (CPC,
art. 110, caput, contrario sensu). Ou, em outros termos, a decisão desta
causa cível não depende da aferição de existência de crime. Como dito,
ainda que crime possa, em tese, não ter havido, responsabilidade civil
poderá haver. De outro turno, dupla incidência de indenização também
não haverá porque em havendo condenação criminal à pena de prestação
pecuniária, o valor dela deverá ser deduzido do montante de eventual
indenização cível, se coincidentes os beneficiários, conforme dispõe o
art. 45, § 1º, parte final, a seguir transcrito:
Art. 45. Na aplicação da substituição prevista no artigo anterior, proceder
se á na forma deste e dos arts. 46, 47 e 48. (Redação dada pela Lei nº
9.714, de 25.11.1998)
§ 1o A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima,
a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação
social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo
nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor
pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de
reparação civil, se coincidentes os beneficiários. (Parágrafo acrescentado
pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)
Desta feita, indefiro o pedido de suspensão do processo.
Após instrução, acaso estabelecida a culpa do réu envolvido no
acidente, das normas genéricas dos arts. 186 e 927 do CC decorrerá
a responsabilidade do co-réu proprietário do veículo, que atuou com
presumida culpa in eligendo ao ceder o veículo a pessoa que se
envolveu em acidente de trânsito, conforme consagrado entendimento
jurisprudencial a seguir colacionado.
TJRS RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
ATROPELAMENTO POR MORTE. Provado, suficientemente, o fatomorte decorrente do atropelamento por culpa exclusiva do condutor do
veículo, era caso de procedência da ação. É parte legítima para responder
a demanda, como co-ré, aquela em cujo nome está registrado o veículo.
Responsabilidade decorrente da culpa “in eligendo”; solidariedade do
proprietário do bem com o condutor do veículo. Preliminares rejeitadas.
(Apelação Cível nº 598567790, 12ª Câmara Cível do TJRS, Passo
Fundo, Relª. Desª. Ana Maria Nedel Scalzilli. j. 04.11.1999). 3-Delimito
como pontos controvertidos a essência e as circunstâncias do acidente,
os danos daí advindos e a conduta de cada uma das partes. Relevante
qual a capacidade econômica de cada um dos litigantes, fato que também
pode servirde parâmetro para eventual fixação de indenização por danos
morais. 4- Para elucidar alguns destes fatos é necessária e pertinente a
produção de prova oral consistente no depoimento pessoal do autor e
do réu envolvidos no acidente e na oitiva das testemunhas arroladas em
fls. 08 e 100.
Assim, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para
21/10/2008, às 9 horas.Intimem-se. Vilhena, 30 de julho de 2008.Vinícius
Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito
Proc.: 014.2007.008333-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Coimbra Importação e Exportação Ltda - Filial
Advogado:Abdiel Afonso Figueira (OAB/RO 3092)
Executado:João Carlos Veris( OAB/RO 906), Christian Fernandes Rabelo
( OAB/RO
Despacho:
Os embargos foram propostos em face da execução n. 014.2007.011648-7.
Designo para venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) os dias16/09/08
e 26/09/08 às 09 horas .Expeça-se o necessário. Intimem-se.
Proc.: 014.2006.007434-0
Ação:Indenização por acidente de veículo
Requerente:Cláudia Maria Soares
Advogado:Janete Festi Rodrigues Gonçalves ( OAB/RO 3385)
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DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Requerido:Fredy Santos Numbella Júnior,
Advogado: Cristiane Tessaro( OAB/RO 1562) e outros
Requerido: Fredy Santos Numbella
Advogado:defensoria Pública do Estado
Decisão:
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE SANEAMENTO
1- Porque as circunstâncias, inclusive pelo teor da petição inicial e
contestações, evidenciam ser improvável a conciliação nesta fase,
deixo de designar audiência preliminar (CPC, art. 331, § 3° - redação
da lei 10.444/02) 2-Rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa. Adoto a
denominada teoria da asserção ou da afirmação, cujos fundamentos
seguem sintetizados na lição de Barbosa Moreira: “O exame da
legitimidade, pois - como o de qualquer das condições da ação -, tem
de ser feito com abstração das possibilidades que, no juízo de mérito,
vão deparar-se ao julgador: a de proclamar existente ou a de declarar
inexistente a relação jurídica que constitui a res in iudicium deducta.
Significa isso que o órgão judicial, ao apreciar a legitimidade das partes,
considera tal relação jurídica in statu assertionis, ou seja, à vista do que
se afirmou. Tem ele de raciocinar como quem admita, por hipótese, e em
caráter provisório, a veracidade da narrativa, deixando para a ocasião
própria (o juízo de mérito) a respectiva apuração, ante os elementos
de convicção ministrados pela atividade instrutória” (legitimação para
agir, temas de Direito processual, Saraiva, 1.988) No caso específico, a
propriedade do veículo é objeto de matéria probatória e portanto de mérito
e não de legitimidade de parte. 3-Delimito como pontos controvertidos a
essência e as circunstâncias do acidente, os danos daí advindos e a
conduta de cada uma das partes. Relevante qual a capacidade econômica
de cada um dos litigantes, fato que também pode servirde parâmetro
para eventual fixação de indenização por danos morais. 4- Para elucidar
alguns destes fatos é necessária e pertinente a produção de prova oral
consistente no depoimento pessoal da autora e do réu envolvidos no
acidente e na oitiva das testemunhas arroladas em fls. 168. Indefiro o
pedido do réu em produzir prova documental consistente na requisição
de prontuário médico-oftalmológico da autora. Ocorre que por meio
dele o réu pretenderia “averiguar a inaptidão para dirigir”, fato jamais
alegado em contestação e, portanto, alheio ao objeto de prova uma vez
que incontroverso. Assim, designo audiência de conciliação, instrução e
julgamento para 07/10/2008, às 10h30. Intimem-se. Vilhena, 31 de julho
de 2008. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito
Proc.: 014.2008.005266-0
Ação:Investigação de paternidade/maternidade
Requerente:J. D. D.
Advogado:Josafá Lopes Bezerra (OAB/RO 3165)
Requerido:W. da S.
Despacho:
Em Segredo de Justiça. Defiro a gratuidade. Designo audiência
de conciliação para o dia 02/10/2008, às 9h30min. Cite-se, com as
advertências dos artigos 285 e 319 do CPC, fazendo constar que o prazo
de contestação, que é de 15 (quinze) dias, fluirá da audiência, caso não
haja acordo. Intimem-se. Ciência ao MP.Vilhena 25 de julho de 2008.
Roberta Cristina Garcia Macedo - juíza substittuta.
Proc.: 014.2008.004676-7
Ação:Revisional de alimentos
Requerente:P. S. de S.
Advogado:Ana Claudia Moreti Oberst (OAB/RO 2678)
Requerido:A. de J. F. de S. J. F. de S.
Advogado:Advogado Não Informado ( )
Despacho:
Acolho a emenda. Defiro a gratuidade. A revisional de alimentos obedece
o rito especial imposto pela Lei 5478/68 conforme consta do art. 13. Por
ora mantenho os alimentos no patamar fixado, eis que não há indícios
seguros da modificação da capacidade econômica do réu, sobretudo
porque não se comprovou o padrão de vida que ele levava à época em
que foram fixados os alimentos. Designo audiência de conciliação para o
dia _02/10/2008, 10h30. Cite-se o requerido. Intimem-se as partes para
a audiência. Não havendo acordo, nela mesmo o réu deverá apresentar
contestação por meio de advogado, sendo advertido de que sua ausência
ou a falta de contestação implicará em revelia e confissão quanto à
matéria de fato. Advirta-se a autora que a ausência dela implicará em
arquivamento. Se houver necessidade de prova oral em audiência
designar-se-á nova solenidade. Ciência ao Ministério Público.
Vilhena, 25 de julho de 12008. Roberta Cristina Garcia Macedo-juíza
substituta
Proc.: 014.2007.012405-6
Ação:Despejo
Requerente:Calir José Moreira
Advogado:Castro Lima de Souza (RO 3048), Deisiany Sotelo Veiber (RO 3051)
Requerido:Fabiela Veiga Pereira da Silva
Advogado: Ana Cláudia Moretti Oberst (OAB/RO 2678)
Despacho:
Designo audiência de conciliação e saneamento para 04/09/2008, às
11h30 . Intimem-se. Vilhena, 29 de julho de 2008. Roberta Cristina Garcia
Macedo-juíza substituta
144
Proc.: 014.2008.003056-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Paulo Belém
Advogado:Fabiane Borges Faria (OAB/RO 3594)
Executado:Jeferson Antônio Campos
Despacho:
Conforme relatórios juntados aos autos, foram bloqueados valores
insuficientes para satisfação da obrigação que monta aproximadamente
em R$ 1.300,00, por isso, nos termos do art. 659, § 2º do C.P.C., nesta
data, desbloqueei o valor. Requeira o credor em 15 dias. Intime-se.
Vilhena, 16 de julho de 12008. Roberta Cristina Garcia Macedo-juíza
substituta
Proc.: 014.2006.010162-2
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Lourdes Rosa Campos Souza, José Roberto Migliorança
Advogado:José Roberto Migliorança (OAB/RO 3000 suplementar)
Executado:Inss Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado:Procurador do INSS
Decisão:
Proc.: 014.2006.010162-2
Lourdes Rosa Campos Souza e José Roberto Migliorança promoveram
o cumprimento da sentença contra o INSS - Instituto Nacional do Seguro
Social, exigindo pagamento de créditos nos valores de R$ 22.837,44,
devidos à parte autora por decorrência da sentença condenatória e R$
830,00 referentes a honorários advocatícios. Citada pelo rito do art. 730
do CPC a executada se manifestou alegando erro material por excesso
de execução. Instados, os exeqüentes concordaram com os valores
expostos pelo INSS e, considerando de pequeno valor o crédito, pedem
o imediato pagamento independentemente de precatório. Decido.
A manifestação do INSS implica em parcial reconhecimento do pedido
dos credores. Relevante que o reconhecimento pelo INSS do pedido
dos credores foi parcial, situação que demonstra zelo e proceder que
se evidencia regrado pela aplicação do direito aos fatos ocorridos. Com
efeito a Constituição Federal art. 100, § 3º, com redação dada pela EC
30/2000, dispõe do pagamento independentemente de precatório para as
obrigações definidas em lei como de pequeno valor. Em complemento,
o art. 17, § 1º da lei 10.259/2001 trata do limite do valor como sendo
de 60 salários-mínimos. É, portanto, de pequeno valor o crédito dos
exeqüentes.
Posto isso, com fulcro nas normas acima referidas, determino que o
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social pague, independentemente
de precatório e em até 60 (sessenta) dias do trânsito em Julgado desta
decisão, o valor de R$ 22.727,76 (vinte e dois mil, setecentos e vinte e
sete reais e setenta e seis centavos) à autora Lourdes Rosa Campos
Souza e R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais) ao advogado José Roberto
Migliorança, valores que deverão ser atualizados na oportunidade do
pagamento. Expeça-se o necessário. Vilhena-RO, 4 de agosto de 2008.
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito
Proc.: 014.1997.005702-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Apediá Veículos e Peças Ltda
Advogado:Valdir Antoniazzi (OAB-RO 231-A) e outro
Executado:Roberta Pereira Lansoni,
Advogado:Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264B)
Executado: Nédison Roberto Lansoni
Advogado: Eric José Gomes Jardina ( OAB/RO 3375)
Desarquivamento - Intimação:
Fica a parte por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se
manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processo
retornar ao arquivo geral.
Proc.: 014.2008.006016-6
Ação:Declaratória
Requerente:Centrais Elétricas Belém S. A. Cebel
Advogado: Jeverson Leandro Costa (OAB/RO 3134)
Requerido:Fhc Serviços e Locações de Veículos Ltda
Advogado:Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias( OAB/RO 233)
Decisão:
Processo n. 014.2008.006016-6
Ação Ordinária A empresa CENTRAIS ELÉTRICAS BELÉM S/A –
CEBEL ajuiza ação declaratória de nulidade de títulos com pedido de
antecipação de tutela contra F.H.C. SERVIÇOS E LOCAÇÕES DE
VEÍCULOS LTDA. Alega ter locado o veículo TOYOTA HILUX 4CDL,
placa NBY 8843 da empresa ré, formalizando contrato com previsão
de seguro. Aduz que o veículo estava sendo utilizado pelo Consórcio
Construtor Vilhena, nas obras da PCH Apertadinho, parcialmente
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DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
destruída em 09/01/2008, data em que o veículo locado foi arrastado
pelas águas e não mais localizado. Aduzem a assinatura de um “acordo
de pagamento” com cláusulas abusivas, por meio do qual ficou instituído
o ressarcimento do valor do veículo (R$ 60.000,00) em 12 parcelas de R$
5.000,00 cada. Alega que, com a contratação de seguro para o veículo
locado, o ressarcimento é indevido e por isso, requer a concessão de
antecipação de tutela para a sustação dos efeitos do protesto dos títulos
originados do referido “acordo de pagamento”.Observo que o contrato
de locação de veículo de fl. 27 assinala a a existência de cláusula
denominada “proteção Yes”, relativamente a seguro, fato este que, a
princípio evidencia a verossimilhança dos fatos alegados na inicial.Tenho
ainda que o protesto de títulos é fato que pode gerar prejuízos à empresa
autora, já que a comunicação do protesto a órgãos de proteção ao crédito
é praticamente simultânea, o que demonstra a existência de perigo de
dano à autoraDiante disso, reputo presentes os requisitos do art. 273 do
Código de Processo Civil e defiro parcialmente a liminar pleiteada para
determinar a sustação dos efeitos do protesto dos títulos de fls. 78/87,
com vencimentos previstos para o dia 19 dos meses de julho de 2008 a
abril de 2009. Para os títulos ainda não levados a protesto, fica a parte ré
impedida de proceder ao protesto dos mesmos, sob pena de multa diária
de R$ 300,00 (trezentos reais).Tratando-se de providência de sustação
dos efeitos do protesto relativas a 10 (dez) parcelas de R$ 5.000,00
reputo necessária a prestação de caução real ou em dinheiro, no valor de
R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). A caução real, caso prestada, deve
se referir a imóvel de propriedade da autora (e não de posse desta), livre
de ônus.Após a formalização da caução, expeça-se o necessário para
o cumprimento desta decisão, inclusive com a expedição de ofício ao
Cartório de Protestos local.Cite-se ainda a empresa ré para os termos
da ação, com as advertências de praxe, intimando-a sobre o inteiro teor
desta decisão.Vilhena, 23 de julho de 2008. - Roberta Cristina Garcia
Macedo - Juíza Substituta.
Proc.: 014.2008.004903-0
Ação:Sustação de protesto
Requerente:Centrais Elétricas Belém S. A. Cebel
Advogado:Jeverson Leandro Costa (OAB/RO 3134)
Requerido:Fhc Serviços e Locações de Veículos Ltda
Advogado:Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias (OAB/RO 2353)
Decisão:
Proc. 014.2008.004903-0
Centrais Elétricas Belém S/A - CEBEL. propôs ação cautelar de sustação
de protesto em face de F.H.C. Serviços e Locações de Veículos Ltda,
aduzindo, em síntese, que fora apontado a protesto pela ré um título
no valor de R$ 5.000,00 com prazo para protesto em 09/06/2008.
Reportando-se aos fatos, relata que locara da ré um veículo que, por
caso fortuito, sofreu avaria completa durante o prazo de locação e o
bem não foi substituído, apesara do seguro contratado. Aduz que foi-lhe
exigido o pagamento de R$ 60.000,00 referente à quitação do veículo,
assinando um termo de acordo. Nada obstante teve o título apontado a
protesto. Decido.Acolho a emenda.
Apreciando o pedido de liminar de sustação de protesto constato que os
documentos ofertados com a inicial comprovam a noticiada locação, o
seguro, o sinistro, a ausência de substituição do veículo e o apontamento
ao protesto.
Assim, além da verossimilhança da alegação, tais provas documentais
oferecem segurança jurídica para liminarmente antecipar parte da tutela
pretendida, qual seja a sustação de protesto. Tal provimento é reversível,
bastando, se modificada a decisão, novo protesto. Ao contrário, em
não se evitando o protesto os danos podem ser de difícil reparação por
atingirem a imagem e o crédito do requerente. Estes fatos preenchem os
requisitos legais expressos nos artigos 798 e seguintes do CPC. Neste
contexto dispenso a caução, conforme faculdade conferida pelo art. 804
do CPC.
Posto isso, com fulcro no art. 804 do CPC, após a prestação da
caução, DETERMINO A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO PROTESTO
referentes à intimação n. 270536 (fl. 51). Assim, que o Cartório em que
foi protestado referido título se abstenha de tornar público o ato e, por
conseguinte, deixe de mencioná-lo em qualquer certidão ou publicação,
exceto aquelas requisitadas por ordem judicial.
Oficie-se ou expeça-se mandado, com urgência, para imediato
cumprimento. Expeça-se novo expediente para aditamento da ordem de
citação, com as advertências legais. Expeça-se o necessário. Intime-se.
Vilhena, 12 de junho de 2008.
Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza Substituta
145
Proc.: 014.2003.005583-4
Ação:Reparação de danos
Requerente:Melkisedek Donadon
Advogado:Alessandro de Castro Peixoto (OAB/RO 314B)
Requerido:Empresa Jornalística Correio de Vilhena de Notícias Ltda
Advogado:defensoria publica do Estado
Retorno do TJ:
Manifeste as partes interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal
de Justiça.
DECISÃO:....Como consta da Ata de julgamentos,a decisão foi a seguinte:
RECURSO PROVIDO POR UNAMIDADE
Proc.: 014.2007.001221-5
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Brambila & Cia Ltda
Advogado:Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562), Agenor Martins (OAB/RO
654A)
Requerido:Tim Celular S/a -filial
Advogado: Alessandra Matuda ( OAB/RO1713),Josimar Oliveira Muniz(
OAB/RO 912),Maria Beatriz Imthom ( OAB/RO 625)
Retorno do TJ:
Manifestem as partes interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal
de Justiça.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos......,na
conformidade da Ata
de Julgamentos em,POR UNAMIDADE DAR PROVIMENTO AO
RECURSO
Proc.: 014.2008.001353-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Bravo Agribusiness Produtos Agropecuários Ltda
Advogado:Gilmar Antonio Damin (OAB/MT 8111), Ronaldo Coelho Damin
(OAB/MT 10781)
Executado:Vetcenter Comércio e Representação Ltda
Advogado: não informado
Despacho:
O processo há muito foi decidido inclusive com sentença transitada
em julgado. Desentranhe-se a petição de fl. 41 e os documentos que
a instruíram devolvendo-os ao peticionário. Após essa providência,
arquivem-se os autos. Vilhena, 8 de julho de 2008. Roberta Cristina
Garcia Macedo- juíza substituta.
Proc.: 014.2008.000658-7
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:J. P. R. D.
Advogado:Ana Paula Zanchett (OAB/RO 3180), João Batista da Rocha
Filho (OAB/RO 3516)
Executado:E. R. D.
Despacho:
Ao autor ante devolução da carta precatória sem cumprimento. Vilhena,
23 de julho de 2008. Roberta Cristina Garcia Macedo- juíza substituta.
Proc.: 014.2006.005135-8
Ação:Depósito (área cível)
Requerente:Banco Volkswagen S/a
Advogado:Ana Helena Casadei (OAB-MT 7240), João Augusto Freitas
Gonçalves ( 2.018-A RO)
Requerido:Itamir Joviniano Diniz
Advogado:Advogado não informado (OAB-RO 9999)
Carta precatória - Devolvida:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada da carta precatória devolvida.
Proc.: 014.2005.011473-9
Ação:Embargos de terceiros
Embargante:Edvaldo Alves de Souza, Ambrosio Rezente
Advogado:Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616)
Embargado:Rondomáquinas Peças e Serviços Ltda
Advogado:Advogado não informado (OAB-RO 9999)
Despacho:
Que o credor esclareça e comprove a existência de alguma das hipóteses
legais previstas no art. 50 do CC para a desconsideração da personalidade
jurídica. Comprove ainda, inclusive por meio de certidão que pode
ser obtida perante a junta comercial quais os sócios responsáveis da
empresa executada. Prazo de 5 dias.
Vilhena, 8 de julho de 2008. Roberta Cristina Garcia Macedo- juíza
substituta.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 148 Ano 2008
DJE. N. 148/2008 - terça-feira, 12 de agosto de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 014.2006.011500-3
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Pemaza S/a
Advogado:Andréa Leporacci Soares Figueiredo (OAB/RO 1536)
Requerido:Francisco Campagnolli
Advogado:Advogado não informado (OAB-RO 9999)
Despacho:
Defiro o pedido e determino a suspensão do processo até 24/08/2008.
Findo o prazo de suspensão, o autor deverá promover o andamento do
feito, independentemente de nova intimação, sob pena do processo ser
extinto.
Intime-se. Vilhena, 24 de julho de 2008. Roberta Cristina Garcia Macedojuíza substituta.
Proc.: 014.2007.012396-3
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Rodobens Administração e Promoções Ltda.
Advogado:Ricardo Gazzi (OAB/SP 135.319)
Requerido:Gilvan Ferreira da Silva
Advogado:Advogado Não Informado ( )
Despacho:
Torno prejudicada a expedição de CP para cumprimento da medida
liminar de busca e apreensão. Aguarde-se suspenso até 02/08/2008.
Findo o prazo de suspensão, o autor deverá promover o andamento do
feito, independentemente de nova intimação, sob pena do processo ser
extinto.
Intime-se.
Proc.: 014.2007.009549-8
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:J. V. S. G. B. de S.
Advogado:Rodrigo Favaretto Lermen (OAB/RO 3376)
Sentença: ... José Vitor Sales, menor representado pela genitora Roselei
Luzia Tonet, propôs ação de execução de alimentos contra Geraldo
Barbosa de Sales. Determinada a expedição de mandado de citação, nos
termos do art. 475-J do CPC, não foram encontrados bens do executado.
De igual forma infrutífera foi a tentativa de bloqueio de valores pelo
sistema Bacenjud. Instado a se manifestar o credor quedou-se inerte.
Para evitar prejuízo à administração da justiça e Em cumprimento da
regra do art. 267, § 1º do CPC, foi determinada a intimação pessoal do
exequente a dar andamento ao feito, mas ele permaneceu inerte por
período juridicamente relevante.
Decido.O impulso do credor ao processo é indispensável neste caso
porque deveria declinar bens penhoráveis do executado ato impratícável
de ofício pelo juízo.Assim, concedido prazo razoável para que o credor
possa localizar bens passíveis de penhora, a negativa deste fato importa
em inexistência de interesse de agir. Conveniente salientar ao executado
que sua obrigação alimentar subsiste independentemente da extinção
do processo, motivo pelo qual
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12 - Tribunal de Justiça de Rondônia