1. (FCC/TRT3/Analista/2009) São exemplos de atuação concreta
da Administração Pública fundada no poder de polícia em sentido
estrito:
(A) desapropriação de terras improdutivas.
(B) penhora de bens em execução fiscal.
(C) controle da concorrência e fixação de tarifas em setores
regulados.
(D) prisão de depositário infiel.
(E) interdição de estabelecimentos comerciais.
Resposta: E
Comentários: O poder de polícia pode assim ser dividido:
1) Poder de polícia em sentido amplo: inclui qualquer limitação
estatal à liberdade e propriedade privadas, englobando
restrições legislativas e limitações administrativas. Assim, por
exemplo, as disposições do Estatuto da Cidade (Lei nº
10.257/2001), que condicionam o uso regular da propriedade
urbana ao cumprimento da sua função social, constituem poder
de polícia em sentido amplo;
2) Poder de polícia em sentido estrito: mais usado na
doutrina, o conceito de poder de polícia em sentido estrito inclui
somente as limitações administrativas à liberdade e
propriedade privadas, deixando de fora as restrições impostas
por dispositivos legais. Ex. vigilância sanitária e polícia de
trânsito. Basicamente, a noção estrita de poder de polícia
envolve
atividades
administrativas
de
fiscalização
e
condicionamento da esfera privada de interesse, em favor da
coletividade.
Como a questão fala em poder de polícia em sentido estrito, correta a
letra E.
1
2.
(FCC/TRE-RS/Analista/2010)
Sobre
administrativos, considere as seguintes afirmações:
os
poderes
I. A discricionariedade do poder discricionário diz respeito apenas à
conveniência, oportunidade e conteúdo do ato administrativo.
II. Poder hierárquico é a faculdade de punir as infrações funcionais
dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e
serviços da Administração.
III. Por força do poder disciplinar o Chefe do Executivo pode distribuir
e escalonar as funções dos seus órgãos, ordenar e rever a atuação
dos seus agentes.
IV. Poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de
Poder Executivo de explicar a lei para sua correta execução, ou de
expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda
não disciplinada em lei.
V. Quando o Poder Executivo exorbita do seu poder regulamentar
pode ter seus atos sustados pelo Congresso Nacional.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
(A) I e III.
(B) I, IV e V.
(C) II, III e V.
(D) II e IV.
(E) III e IV.
Resposta: B
Comentários:
I. A discricionariedade do poder discricionário diz respeito apenas à
conveniência, oportunidade e conteúdo do ato administrativo.
Correto! veremos
discricionariedade.
na
aula
de
atos
administrativo
o
assunto
2
II. Poder hierárquico é a faculdade de punir as infrações funcionais
dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e
serviços da Administração.
Errado. Esse é o poder disciplinar! No poder hierárquico não há
punição, mas controle, hierarquia, delegação, avocação, fiscalização.
III. Por força do poder disciplinar o Chefe do Executivo pode distribuir
e escalonar as funções dos seus órgãos, ordenar e rever a atuação
dos seus agentes.
Errado. Esse é o poder hierárquico!
IV. Poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de
Poder Executivo de explicar a lei para sua correta execução (decreto
regulamentar ou de execução – art. 84, IV, CF/88), ou de
expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda
não disciplinada em lei (decreto autônomo – art. 84, VI, CF).
Correto.
V. Quando o Poder Executivo exorbita do seu poder regulamentar
pode ter seus atos sustados pelo Congresso Nacional.
Correto. É exatamente isso o que dispõe o art. 49, V, CF/88:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
...
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do
poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
Portanto, correta a letra B.
3. (FCC/TJ-SE/Técnico/2009) Sobre os poderes administrativos é
INCORRETO afirmar que
3
(A) o poder normativo ou poder regulamentar é o que cabe ao Chefe
do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar
normas complementares à lei.
(B) o poder hierárquico é o que cabe à Administração para apurar
infrações e aplicar penalidades aos servidores e às demais pessoas
sujeitas à disciplina administrativa.
(C) o poder de polícia é exercido sobre todas as atividades que
possam, direta ou indiretamente, afetar os interesses da coletividade.
(D) a avocação consiste no poder que possui o superior de chamar
para si a execução de atribuições cometidas originalmente a seus
subordinados.
(E) o poder de polícia originário é aquele exercido pelas pessoas
políticas do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios)
alcançando os atos administrativos.
Resposta: B
Comentários:
(A) o poder normativo ou poder regulamentar é o que cabe ao Chefe
do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar
normas complementares à lei.
Correto, art. 84, IV, CF/88.
(B) o poder hierárquico é o que cabe à Administração para apurar
infrações e aplicar penalidades aos servidores e às demais pessoas
sujeitas à disciplina administrativa.
Incorreto. Já reconheceu o erro? Aqui não é poder hierárquico, mas
poder disciplinar.
(C) o poder de polícia é exercido sobre todas as atividades que
possam, direta ou indiretamente, afetar os interesses da coletividade.
Correto, com fundamento na supremacia do interesse público.
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(D) a avocação consiste no poder que possui o superior de chamar
para si a execução de atribuições cometidas originalmente a seus
subordinados.
Correto. A avocação e delegação de competências iremos estudar na
aula de atos administrativos.
(E) o poder de polícia originário é aquele exercido pelas pessoas
políticas do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios)
alcançando os atos administrativos.
Correto. Poder de polícia originário: é aquele exercido pela
Administração Direta, ou seja, pelos órgãos integrantes da estrutura
das diversas pessoas políticas da Federação: União, Estados,
Municípios e Distrito Federal;
Poder de polícia derivado: é aquele executado pelas pessoas
administrativas do Estado, isto é, pelas entidades integrantes da
Administração
Indireta
(apenas
aquelas
que
tiverem
personalidade jurídica de direito público – autarquias e
fundações públicas).
Cuidado: a maioria da doutrina entende que o poder de polícia só
pode ser exercido pelas pessoas jurídicas de direito público, assim,
não possuem poder de polícia as pessoas jurídicas de direito
privado.
Portanto, correta a letra B.
4. (FCC/TCE-RO/Procurador/2010) O poder normativo conferido
à Administração Pública compreende a
(A) edição de decretos autônomos para criação e extinção de órgãos
públicos, na medida em que são tradução de seu poder de autoorganização.
(B) edição de atos normativos de competência exclusiva do Chefe do
Executivo, tais como, decretos regulamentares, resoluções, portarias,
deliberações e instruções.
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(C) promulgação de atos normativos originários e derivados, sendo os
primeiros os regulamentos executivos e os segundos, os
regulamentos autônomos.
(D) promulgação de atos legislativos de efeitos concretos, desde que
se refiram a objeto passível de ser disposto por meio de decreto
regulamentar.
(E) edição de decretos autônomos, restringindo-se estes às hipóteses
decorrentes de exercício de competência própria, outorgada
diretamente pela Constituição.
Resposta: E
Comentários:
(A) edição de decretos autônomos para criação e extinção de órgãos
públicos, na medida em que são tradução de seu poder de autoorganização.
Errado. Extinção de CARGOS, desde que estejam vagos! (art. 84, VI,
CF)
(B) edição de atos normativos de competência exclusiva do Chefe do
Executivo, tais como, decretos regulamentares, resoluções, portarias,
deliberações e instruções.
Errado! A competência é apenas para a edição de decretos
regulamentares para a fiel execução das leis. Assim, pode-se dizer
que o poder regulamentar, portanto, é o poder da Administração de
expedir regulamentos, que são atos administrativos abstratos
aptos a normatizar situações e procedimentos com o objetivo de
auxiliar na fiel execução das leis, explicando-as.
(C) promulgação de atos normativos originários e derivados, sendo os
primeiros os regulamentos executivos e os segundos, os
regulamentos autônomos.
Errado. Ao contrário! Os regulamentos executivos são derivados
(art. 84, IV, CF) feitos para a fiel execução das leis, já os
regulamentos autônomos são originários (art. 84, VI, CF), pois
tratam de matéria não disciplinada em lei.
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(D) promulgação de atos legislativos de efeitos concretos, desde que
se refiram a objeto passível de ser disposto por meio de decreto
regulamentar.
Errado. Lei em sentido amplo engloba o ato normativo, envolvendo os
atos legislativos (lei em sentido estrito) e os atos administrativos
editados pelo Poder Executivo de forma a regulamentar
determinados procedimentos, mas sempre nos limites da lei, sendo
considerados atos normativos derivados, e não originários.
(E) edição de decretos autônomos, restringindo-se estes às hipóteses
decorrentes de exercício de competência própria, outorgada
diretamente pela Constituição.
Correto. Viu que fácil? Art. 84, VI, CF.
5. (FCC/MPE-PE/Promotor/2008) Os poderes administrativos
estão sujeitos a certas peculiaridades. No poder de polícia destaca-se,
entre outras, a
(A) autoexecutoriedade, mas sem a coercibilidade no sentido de
evitar o abuso ou o excesso de poder pelo agente da Administração.
(B) natureza renunciável do referido poder de polícia, visto que a
entidade que detém a competência pode demitir-se desse poder.
(C) identidade com os Poderes de Estado, porque esse poder
administrativo só pode ser exercido pelo respectivo órgão políticoconstitucional do Governo.
(D) sua incidência sobre bens, direitos, atividades e pessoas, por não
haver distinção razoável com a polícia judiciária e a manutenção da
ordem pública.
(E) exclusividade do policiamento administrativo, sendo exceção a
concorrência
desse
policiamento
entre
as
Administrações
interessadas.
Resposta: E
Comentários:
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(A) autoexecutoriedade, mas sem a coercibilidade no sentido de
evitar o abuso ou o excesso de poder pelo agente da Administração.
Errado. Tanto a autoexecutoriedade (poder que a Administração
Pública possui de executar os seus próprios atos, independentemente
de autorização do Poder Judiciário) como a coercibilidade (força
coercitiva de cumprimento do poder de polícia) estão presentes,
sendo atributos do poder de polícia.
O que evita o excesso por parte da Administração Pública é o
princípio da proporcionalidade.
(B) natureza renunciável do referido poder de polícia, visto que a
entidade que detém a competência pode demitir-se desse poder.
Errado. Já vimos que os poderes, todos eles e não apenas o poder de
polícia, são irrenunciáveis, uma vez que o interesse público é
indisponível.
(C) identidade com os Poderes de Estado, porque esse poder
administrativo só pode ser exercido pelo respectivo órgão políticoconstitucional do Governo.
Errado. O poder de polícia pode ser exercido pelas entidades
administrativas integrantes da estrutura da Administração Pública
Indireta, desde que tenham personalidade jurídica de direito público,
ou seja, autarquias e fundações públicas.
(D) sua incidência sobre bens, direitos, atividades e pessoas, por não
haver distinção razoável com a polícia judiciária e a manutenção da
ordem pública.
Errado. O poder de polícia administrativa NÃO incide sobre pessoas.
Sobre pessoas incide o poder de polícia judiciária.
(E) exclusividade do policiamento administrativo, sendo exceção a
concorrência
desse
policiamento
entre
as
Administrações
interessadas.
Correto. A exclusividade entre as pessoas políticas da Administração
Pública Direta, sendo também utilizado como extensão, às pessoas
8
administrativas da Administração Pública Indireta, autarquias e
fundações públicas.
6. (FCC/TCE-RO/Auditor/2010) O poder disciplinar inerente à
Administração Pública para o desempenho de suas atividades
(A) aplica-se a todos os servidores e administrados sujeitos ao poder
de polícia.
(B) decorre do poder normativo atribuído à Administração e que lhe
permite estabelecer as sanções cabíveis aos administrados quando
praticarem atos contrários à lei.
(C) aplica-se aos servidores públicos hierarquicamente subordinados,
bem como àqueles dotados de autonomia funcional.
(D) aplica-se discricionariamente, permitindo a não aplicação de
penalidades previstas em lei na hipótese de arrependimento e desde
que não tenha havido
prejuízo econômico ao erário.
(E) dirige-se exclusivamente aos servidores públicos sujeitos ao
poder hierárquico estrito da Administração, não se aplicando a outras
pessoas ou aos servidores que possuam independência funcional.
Resposta: C
Comentários:
(A) aplica-se a todos os servidores e administrados sujeitos ao poder
de polícia.
Não há que se confundir poder disciplinar com poder de polícia!
O poder disciplinar é aquele que o agente aplica penalidades
àquelas pessoas sujeitas ao regime administrativo, seja de forma
direta (ex. servidor público que foi demitido), seja de forma indireta
(ex. rescisão do contrato administrativo com uma concessionária de
serviços públicos).
9
Já o poder de polícia é externo, aplicado ao administrado, ex.
interdição de um estabelecimento comercial.
Portanto:
1 – poder de polícia se aplica aos administrados;
2 – poder disciplinar se aplica àquelas pessoas ligadas direta (ex.
servidores) ou indiretamente (ex. concessionário do serviços
públicos) à Administração Pública.
Não se aplica aos
administrados!!!
(B) decorre do poder normativo atribuído à Administração e que lhe
permite estabelecer as sanções cabíveis aos administrados quando
praticarem atos contrários à lei.
Errado. Já vimos acima que o poder disciplinar não atinge os
administrados.
(C) aplica-se aos servidores públicos hierarquicamente subordinados,
bem como àqueles dotados de autonomia funcional.
Correto. Aplica-se aos servidores públicos hierarquicamente
subordinados (ex. servidor público quando é demitido), bem como
àqueles dotados de autonomia funcional (ex, concessionário de
serviços públicos).
(D) aplica-se discricionariamente, permitindo a não aplicação de
penalidades previstas em lei na hipótese de arrependimento e desde
que não tenha havido prejuízo econômico ao erário.
Errado. O gestor está obrigado a aplicar a penalidade, é um
verdadeiro poder-dever, e não, uma mera faculdade. Lembre sempre
que o interesse público é indisponível, portanto, o fato de ter havido
arrependimento por parte do servidor que desviou dinheiro público
não faz com que ele não seja penalizado.
Assim, pode-se dizer que a abertura de um processo disciplinar,
quando da ciência de alguma irregularidade praticada por agente
público, é obrigatória, sob pena de crime de condescendência
criminosa daquele que se omitiu, conforme art. 143, da Lei nº
8122/90:
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Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço
público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante
sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao
acusado ampla defesa.
(E) dirige-se exclusivamente aos servidores públicos sujeitos ao
poder hierárquico estrito da Administração, não se aplicando a outras
pessoas ou aos servidores que possuam independência funcional.
Errado. Existem outras pessoas sujeitas ao poder disciplinar que não
se encontram na escala hierárquica da Administração, como as
pessoas que com ela contratam.
7. (FCC/TRE-AC/Analista/2010) Acerca dos poderes e deveres do
administrador público, é correto afirmar que:
(A) o dever de prestar contas aplica-se apenas aos ocupantes de
cargos eletivos e aos agentes da administração direta que tenham
sob sua guarda bens ou valores públicos.
(B) o agente público, mesmo quando despido da função ou fora do
exercício do cargo, pode usar da autoridade pública para sobrepor-se
aos demais cidadãos.
(C) o poder tem, para o agente público, o significado de dever para
com a comunidade e para com os indivíduos, no sentido de que,
quem o detém está sempre na obrigação de exercitá-lo.
(D) o dever de eficiência exige que o administrador público, no
desempenho de suas atividades, atue com ética, honestidade e boafé.
(E) o dever de probidade traduz-se na exigência de elevado padrão
de qualidade na atividade administrativa.
Resposta: C
Comentários:
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(A) o dever de prestar contas aplica-se apenas aos ocupantes de
cargos eletivos e aos agentes da administração direta que tenham
sob sua guarda bens ou valores públicos.
Errado. O dever de prestar contas aplica-se a todos que trabalham
com dinheiro público, seja pessoa física ou jurídica, ocupante de
cargo eletivo ou não, da administração direta ou indireta.
(B) o agente público, mesmo quando despido da função ou fora do
exercício do cargo, pode usar da autoridade pública para sobrepor-se
aos demais cidadãos.
Errado. Apenas quando estiver no exercício da sua função pública.
(C) o poder tem, para o agente público, o significado de dever para
com a comunidade e para com os indivíduos, no sentido de que,
quem o detém está sempre na obrigação de exercitá-lo.
Correto. Os poderes administrativos não configuram uma mera
faculdade mas um exercício obrigatório, um dever-poder.
(D) o dever de eficiência exige que o administrador público, no
desempenho de suas atividades, atue com ética, honestidade e boafé.
Errado. Atuar com ética, honestidade e boa-fé é um dever de
probidade.
(E) o dever de probidade traduz-se na exigência de elevado padrão
de qualidade na atividade administrativa.
Errado. Aqui é dever de eficiência.
8.
(FCC/TRE-AC/Analista/2010)
administrativos, considere:
Sobre
os
poderes
I. Poder que a lei confere à Administração Pública para a prática de
ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos
necessários à sua formalização.
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II. Poder que o Direito concede à Administração Pública, de modo
implícito ou explícito, para a prática de atos administrativos com
liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
III. Faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo de explicar a
lei para a sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos
sobre matéria de sua
competência ainda não disciplinada por lei.
Os conceitos acima se referem, respectivamente, aos poderes:
(A) subordinado, discricionário e hierárquico.
(B) discricionário, arbitrário e disciplinar.
(C) vinculado, disciplinar e de polícia.
(D) hierárquico, de polícia e regulamentar.
(E) vinculado, discricionário e regulamentar
Resposta: E
Comentários:
I. Poder que a lei confere à Administração Pública para a prática de
ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos
necessários à sua formalização.
Trata-se do poder vinculado. Aqui não há liberdade de ação para o
Poder Público, não há conveniência e oportunidade para a prática do
ato administrativo.
II. Poder que o Direito concede à Administração Pública, de modo
implícito ou explícito, para a prática de atos administrativos com
liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e
conteúdo.
Trata-se do poder discricionário. Aqui o administrador tem liberdade
para agir, liberdade essa dentro da lei.
III. Faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo de explicar a
lei para a sua correta execução, ou de expedir decretos
autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada
por lei.
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Trata-se do poder regulamentar. Aqui o Chefe do Poder Executivo vai,
por meio de um decreto regulamentar (ar. 84, IV, CF) explicar a lei
para a sua fiel execução. Engloba também a execução do decreto
autônomo dentro dos limites traçados no art. 84, VI, alíneas a e b.
9. (FCC/TRT8/Analista/2010) O Poder Legislativo aprova lei que
proíbe fumar em lugares fechados, cujo texto prevê o seu
detalhamento por ato do Poder Executivo. Sancionando a Lei, o Chefe
do Poder Executivo edita, imediatamente, decreto detalhando a
aplicação da norma, conforme previsto. Ao fazê-lo o Chefe do Poder
Executivo exerce o poder
(A) disciplinar.
(B) regulamentar.
(C) discricionário.
(D) de polícia.
(E) hierárquico.
Resposta: B
Comentários: Fácil? Diante do que já estudamos a única alternativa
a ser marcada é a letra E. Fica a dica: “o Chefe do Poder Executivo
edita, imediatamente, decreto detalhando a aplicação da norma” –
decreto para fiel execução da lei? só pode ser exercício do poder
regulamentar (art. 84, IV, CF).
10. (FCC/TJ-RR/Juiz//2008) "Atividade da administração pública
que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula
a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público
concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à
disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades
econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder
Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos
direitos individuais ou coletivos." Este texto corresponde à definição
de poder
(A) disciplinar, sendo tal noção conflitante com a atual Constituição
federal, na medida em que apenas lei pode limitar o exercício de
direito ou liberdade.
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(B) normativo, sendo tal noção compatível com a atual Constituição
federal, posto não haver o ordenamento constitucional acolhido o
princípio da reserva legal absoluta.
(C) de polícia, sendo tal noção compatível com a atual Constituição
federal, pois é normal que haja limitação ao exercício de direitos e
liberdades
em
defesa
de
outros
direitos
ou
valores
constitucionalmente tutelados.
(D) hierárquico, sendo tal noção conflitante com a atual Constituição
federal, posto que pertinente a um regime autoritário, incompatível
com o Estado Democrático de Direito.
(E) regulador, sendo tal noção compatível com a atual Constituição
federal, dada a afirmação da função social dos direitos, integrante da
ordem econômica constitucional.
Resposta: C
Comentários:
(A) disciplinar, sendo tal noção conflitante com a atual Constituição
federal, na medida em que apenas lei pode limitar o exercício de
direito ou liberdade.
Errado. O correto seria poder de polícia. Não há conflito com a Carta
Magna uma vez que tal poder tem como fundamento o interesse
público.
(B) normativo, sendo tal noção compatível com a atual Constituição
federal, posto não haver o ordenamento constitucional acolhido o
princípio da reserva legal absoluta.
Errado. A questão não faz referência ao poder normativo (art. 84, IV,
CF). Tal poder é aplicado pelo Chefe do Poder Executivo para a fiel
execução da lei.
(C) de polícia, sendo tal noção compatível com a atual Constituição
federal, pois é normal que haja limitação ao exercício de direitos e
liberdades
em
defesa
de
outros
direitos
ou
valores
constitucionalmente tutelados.
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Correto.
(D) hierárquico, sendo tal noção conflitante com a atual Constituição
federal, posto que pertinente a um regime autoritário, incompatível
com o Estado Democrático de Direito.
Errado. O poder hierárquico, poder interno aplicado no âmbito da
Administração Pública aos servidores públicos, ou seja, aqueles que
têm uma ligação direta com o poder público. Nesse poder, também
chamado de poder do hierarca, o superior fiscaliza, corrige, delega,
avoca e coordenada as atividades do seu subordinado.
(E) regulador, sendo tal noção compatível com a atual Constituição
federal, dada a afirmação da função social dos direitos, integrante da
ordem econômica constitucional.
Errado. Não estudamos dentro do assunto Poderes da Administração
Pública o poder regulador, mas o “Poder Regulamentar”.
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1. (FCC/TRT3/Analista/2009) São exemplos de atuação concreta da