MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
a
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO DRF/FNS No 08/2013
O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria DRF/FNS no 03,
de 2/01/2013, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis, tornam público que
se reunirão no dia, hora e local designados neste Edital e realizarão certame licitatório, na
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço, cujo objeto encontra-se definido
abaixo, para execução indireta, em regime de empreitada por preço global, o qual observará os
preceitos de direito público e em especial as disposições da Lei no 10.520/2002, do Decreto no
5.450/2005, da Lei Complementar no 123/2006, do Decreto no 6.204/2007, na IN SLTI/MPOG
no 02/2008, da IN SLTI/MPOG no 01/2010, o disposto neste Edital e seus Anexos e,
subsidiariamente, da Lei no 8.666/1993, constantes do e-Processo no 11516.722736/2013-71.
1.
OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados para a Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Florianópolis/SC e Unidades Jurisdicionadas.
1.1.1.
2.
As especificações do objeto e demais condições encontram-se dispostas no
ANEXO I do edital.
ABERTURA DA SESSÃO
2.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, exclusivamente por meio
de sistema eletrônico (internet), dirigida por um pregoeiro, a ser realizada conforme indicado
abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
Prazo para envio de proposta: A partir de 30/08/2013 até às 10:00 horas de 11/09/2013
Data da abertura: 11/09/2013
Hora da abertura: 10:00 horas (Horário de Brasília)
Endereço eletrônico: www.comprasnet.gov.br
UASG: 170169 – Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis – DRF/FNS
2.2. Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão
obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e serão registradas no sistema eletrônico e na
documentação relativa ao certame.
3.
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
3.1. Qualquer pessoa poderá impugnar, por irregularidade, o ato convocatório deste pregão,
até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, exclusivamente por
meio eletrônico via internet, no endereço [email protected], cabendo ao
Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
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3.1.1.
Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova
data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a
alteração não afetar a formulação das propostas.
3.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, a licitante que não apontar
as falhas ou irregularidades supostamente existentes, até o 2o (segundo) dia útil que anteceder a
data de realização do Pregão, hipótese em que a comunicação do suposto vício não poderá ser
aproveitada a título de recurso.
3.3. Não serão conhecidas as impugnações interpostas após vencidos os respectivos prazos
legais.
3.4. Não serão conhecidas as impugnações contra disposições que se refiram ao tratamento
diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar
no 123/2006.
3.5. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao Pregoeiro em até 3 (três) dias
úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio
eletrônico, via internet, para o endereço [email protected], cujas respostas
estarão disponíveis a todos os interessados no sítio www.comprasnet.gov.br.
3.5.1.
4.
Recomendamos que as Licitantes verifiquem no quadro “Informações do
Pregão” no sítio www.comprasnet.gov.br, até a abertura da sessão, a existência
de avisos, esclarecimentos ou impugnações.
PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. O Pregão será conduzido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis
(órgão promotor da licitação), com apoio técnico e operacional da Secretaria de Logística e
Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que
atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
4.2. Somente poderão participar da licitação as empresas cadastradas previamente no
Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF e no Portal de Compras do Governo
Federal – COMPRASNET.
4.3. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante
e subseqüente encaminhamento da proposta de preços exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, em data e horário previstos neste Edital.
4.4. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, pelo pregoeiro ou sua
desconexão.
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4.5. Não poderão participar da licitação as empresas que estejam cumprindo suspensão
temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a DRF/FNS, tenham
sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública e que se
encontrem em processo de falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução ou
liquidação.
5.
CADASTRAMENTO NO SICAF
5.1. É permitida a comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal por meio do
SICAF.
5.1.1.
O cadastramento e a habilitação parcial no SICAF poderão ser realizados em
qualquer unidade de cadastramento dos órgãos/entidades da Presidência da
República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que integram o
Sistema de Serviços Gerais – SISG, em conformidade com a IN SLTI/MPOG
no 02/2010.
5.1.2.
Para habilitação no SICAF o interessado deverá apresentar a documentação
discriminada na IN SLTI/MPOG no 02/2010 até o 3o (terceiro) dia útil anterior
à data de abertura da sessão.
5.2. Caso a licitante opte pela comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal
por meio do SICAF, será assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar os documentos
eventualmente vencidos ou desatualizados, constantes da declaração impressa do SICAF.
6.
CADASTRAMENTO NO COMPRASNET
6.1. A licitante e seu representante legal deverão se cadastrar previamente junto ao
Comprasnet (órgão provedor), no sítio www.comprasnet.gov.br, até o 3o (terceiro) dia útil
anterior à data de abertura da sessão.
6.1.1.
O cadastramento da licitante junto ao provedor do sistema eletrônico, bem
como sua manutenção, dependerá de registro atualizado no SICAF.
6.2. A licitante descadastrada no SICAF terá sua chave de identificação e senha do
Comprasnet suspensas automaticamente.
6.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da
licitante e de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização
das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema ou a DRF/FNS responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da
senha, ainda que por terceiros.
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7.
DOCUMENTOS
7.1. Os documentos necessários à participação na licitação deverão ser apresentados em
português, admitida a nomenclatura técnica, e poderão ser apresentados no original, cópia
autenticada por tabelião ou pelo Pregoeiro da DRF/FNS e sua Equipe de Apoio, ou publicação
na imprensa oficial.
7.1.1.
Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão ser autenticados
pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.
7.1.2.
A autenticação dos documentos, quando feita por servidor da DRF/FNS,
ocorrerá no horário das 9:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, até o
dia útil anterior à abertura da sessão.
7.2. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos,
filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos,
gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preço.
7.3. O CNPJ indicado nos documentos de habilitação e na proposta de preço deverá
corresponder ao estabelecimento que efetivamente executará o objeto desta licitação.
8.
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br e até a
data e hora de abertura da sessão as licitantes poderão acessar o sistema mediante digitação da
senha privativa e encaminhar as propostas com a descrição do objeto ofertado e o preço. A
partir da abertura da sessão encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento das
propostas.
8.1.1.
Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá
manifestar em campo próprio do sistema eletrônico que cumpre plenamente os
requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as
exigências previstas neste Edital.
8.1.2.
Antes do cadastramento das propostas no Comprasnet, as Licitantes que
atendem os requisitos e pretendem usufruir dos benefícios do tratamento
diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte –
ME/EPP, conforme disposto na Lei Complementar no 123/2006, deverão
DECLARAR em campo próprio do Comprasnet.
8.1.2.1.
A declaração da Licitante dependerá de confirmação após
verificação automática pelo Comprasnet junto à Receita Federal.
8.1.2.2.
A licitante que não declarar ou que não tiver confirmada sua
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condição de ME/EPP, após verificação junto a Receita Federal, não
poderá fazer jus aos benefícios de que trata a Lei Complementar no
123/2006.
8.1.3.
Antes do cadastramento das propostas no Comprasnet as Licitantes deverão
fazer as seguintes declarações, assinalando em campo próprio do sistema:
8.1.3.1.
Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da
habilitação. Não há necessidade de enviar esta declaração por fax ou
por qualquer outro meio.
8.1.3.2.
Declaração que não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito)
anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menores
de 16 (dezesseis) anos executando qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze anos). Não há
necessidade de enviar esta declaração por fax ou por qualquer outro
meio.
8.1.3.3.
Declaração de elaboração independente de proposta, conforme
disposto na Instrução Normativa SLTI no 02/2009. Não há
necessidade de enviar esta declaração por fax ou por qualquer outro
meio.
8.1.4.
É vedada a inclusão de informações que permita a identificação da licitante.
8.1.5.
A declaração falsa sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital, além
das previstas no Código Penal.
8.2. As propostas deverão ser registradas pelo preço total dos itens, conforme modelo
de Proposta de Preços - Anexo II do Edital.
8.2.1.
8.3.
Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas
anteriormente apresentadas.
Os itens estão agrupados em lote, conforme especificado no anexo I do Edital.
8.3.1.
As Licitantes deverão oferecer propostas para todos os itens.
8.3.2.
Embora a classificação final seja pelo preço global do lote, a disputa será por
item. A cada lance ofertado o sistema atualizará automaticamente o preço
global do lote.
8.4. Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou condição não prevista no
Edital.
8.5. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome
no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhes
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assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro ou qualquer outro
pretexto.
9.
ABERTURA DA SESSÃO
9.1. No dia e hora previstos no item 2 do edital terá início à sessão pública do Pregão
Eletrônico, quando o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
9.1.1.
Serão desclassificadas as propostas que:
I.
Não atendam às exigências do edital ou que apresentem dispositivos
contrários às normas vigentes;
II. contiverem preços condicionados a prazos, vantagens de qualquer
natureza ou descontos não previstos no Edital;
III. forem omissas, vagas ou apresentarem irregularidades capazes de
dificultar o julgamento;
IV. ofertem preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles
irrisórios ou que não se comprovem coerentes com os preços de mercado.
9.1.2.
A desclassificação do item agrupado resultará na desclassificação de todo o
lote.
9.1.3.
A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no
sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.1.4.
Após verificação das propostas o Pregoeiro fará a divulgação das propostas
aceitas, ordenadas automaticamente pelo sistema, e somente estas participarão
da fase de lances.
9.2. Independentemente de declaração expressa, a apresentação das propostas implica
submissão a todas as condições estipuladas no Edital e seus Anexos, sem prejuízo da
observância das normas mencionada no preâmbulo do Edital.
9.3. Não será permitida a alteração da proposta ou seu cancelamento após a abertura da
sessão, exceto:
a) Quanto ao preço, durante a etapa de lances;
b) após a etapa de lances, com o tratamento diferenciado e favorecido às
microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP); e
c) por negociação conduzida pelo pregoeiro, após o tratamento diferenciado e
favorecido às ME/EPP.
10.
ETAPA DE LANCES E DO JULGAMENTO
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10.1. ETAPA DE LANCES
10.1.1. Aberta a etapa competitiva, após a digitação da senha a licitante estará
identificada por sua razão social e número de inscrição no CNPJ, podendo
enviar seus lances.
10.1.1.1. Os lances deverão ser registrados pelo preço total dos itens,
conforme modelo de Proposta de Preços – Anexo II do Edital.
10.1.1.2. As licitantes serão informadas imediatamente do recebimento dos
lances e respectivos horários de registro.
10.1.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e
as regras de aceitação dos mesmos.
10.1.3. As licitantes somente poderão oferecer lances cujos valores sejam inferiores ao
último lance por elas ofertado e registrado pelo sistema.
10.1.4. Durante a sessão pública do certame as licitantes serão informadas em tempo
real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.
10.1.5. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro e
mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema
eletrônico, após o que transcorrerá período de até 30 (trinta) minutos,
determinado aleatoriamente também pelo sistema eletrônico, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.1.6. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será
assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP), nos termos da Lei
Complementar no 123/2006.
10.1.6.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas
apresentadas pelas ME/EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por
cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10.1.6.2. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) O sistema identificará a ocorrência de empate e disponibilizará
esta informação nas telas do pregoeiro e dos licitantes,
encaminhando mensagem automática, por meio do chat,
convocando a ME/EPP que se encontra em segundo lugar, a fazer
sua última oferta no prazo de 5 (cinco) minutos sob pena de
decair do direito concedido.
b) Caso a ME/EPP classificada em segundo lugar desista ou não se
manifeste no prazo estabelecido, o sistema convocará as demais
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ME/EPP participantes na mesma condição, na ordem de
classificação. Havendo êxito neste procedimento, o sistema
disponibilizará a nova classificação dos fornecedores para fins de
aceitação. Não havendo êxito, ou não existindo ME/EPP
participante, prevalecerá a classificação inicial.
c) Caso sejam identificadas propostas de ME/EPP empatadas em
segundo lugar, ou seja, na faixa dos 5% da primeira colocada, e
permanecendo o empate até o encerramento da fase de lances, o
sistema fará um sorteio eletrônico entre tais fornecedores,
definindo e convocando automaticamente a vencedora para o
encaminhamento da oferta final de desempate.
10.1.6.3. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos neste subitem,
o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente
vencedora do certame.
10.1.7. O procedimento de desempate disposto no subitem anterior somente será
aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por
microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.1.8. No caso de desconexão com o pregoeiro durante a etapa de lances, se o sistema
eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo
recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.1.8.1. Se a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação às
participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
10.2. ETAPA DE JULGAMENTO
10.2.1. O critério para julgamento das propostas é o MENOR PREÇO GLOBAL
DO LOTE.
10.2.1.1. A empresa que ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE,
compreendendo os 20 (vinte) meses da contratação, será classificada
em primeiro lugar.
10.2.2. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre as
propostas e os preços de referência.
10.2.3. Declarada encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro poderá negociar
diretamente com a licitante que apresentou a melhor proposta, não se
admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
10.2.3.1. A negociação será realizada por meio do chat do Comprasnet,
podendo ser acompanhada pelas demais interessadas.
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10.2.3.2. A negociação de preço ocorrerá após o tratamento diferenciado às
ME/EPP.
10.2.3.3. Caberá à licitante acompanhar as sessões no Comprasnet,
responsabilizando-se pela perda de negócios em razão da
inobservância das mensagens do Pregoeiro ou do Comprasnet.
10.2.4. O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta com o menor preço,
imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso,
após negociação.
10.2.5. Não serão aceitos preços superiores aos estabelecidos como referência pela
Administração. Caso a melhor proposta permaneça acima do preço de
referência, mesmo após a negociação com o Pregoeiro, a proposta não será
aceita.
10.2.6. Se a proposta de menor preço não for aceitável ou se a licitante desatender as
exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as propostas subseqüentes,
observando a ordem de classificação, verificará a aceitabilidade e procederá a
aceitação/habilitação e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta
que atenda ao Edital.
10.2.7. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro convocará a
Licitante com a melhor proposta para encaminhar pelo Comprasnet os
seguintes documentos:
a)
Proposta de Preços com os valores ajustados, conforme modelo do Anexo
II do Edital;
b) Planilhas de Custo e Formação de Preços - conforme modelo do Anexo III
do Edital; e
c)
GFIP atualizada ou outro documento apto para comprovar o Fator
Acidentário de Prevenção (FAP).
10.2.7.1. O prazo para encaminhar documentos é de 3 (três) horas a partir da
convocação.
10.2.7.2. O descumprimento da convocação, no prazo estipulado pelo
Pregoeiro, ensejará na recusa da proposta e na convocação das
licitantes subseqüentes, observada a ordem de classificação, até que
uma das propostas atenda os requisitos do Edital.
10.2.7.3. Erros no preenchimento das planilhas não são motivos para a
desclassificação das propostas, quando puderem ser ajustadas sem a
necessidade de majoração dos preços ofertados e desde que se
comprove que são suficientes para arcarem com todos os custos da
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contratação.
10.2.7.4. Será recusada a proposta da Licitante que:
a. não atender a convocação do pregoeiro para encaminhar pelo
Comprasnet os documentos;
b. cotar preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados
aqueles irrisórios ou que não se comprovem coerentes com os
preços de mercado.
10.2.7.5. Se a proposta for recusada serão convocadas as licitantes
subseqüentes, observada a ordem de classificação, até que uma das
propostas atenda os requisitos do Edital.
10.2.8. Quando a proposta apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da
média dos preços ofertados para o mesmo item e a inexeqüibilidade não for
flagrante e evidente pela análise da planilha de custos e formação de preços,
não sendo possível a sua imediata desclassificação, serão realizadas diligências
para aferir a legalidade e exeqüibilidade das propostas. Para tornar o certame
mais célere, poderão ser convocadas todas as proponentes que tiverem suas
propostas dentro deste percentual para encaminharem suas planilhas de custos
em até 3 (três) horas a partir da convocação.
10.2.8.1. A inexeqüibilidade dos valores de itens isolados das planilhas de
custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não
caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta.
10.2.8.2. A Licitante que descumprir a convocação terá sua proposta recusada
e será eliminada do certame.
10.2.9. Depois de anunciada a proposta vencedora, a Licitante será convocada para
encaminhar para o FAX (48) 3229-2190 os documentos de habilitação
relacionados no item 13 do edital, no prazo máximo de 3 (três) horas,
compreendidas no horário das 8:00 as 12:00 horas e das 13:30 as 17:30 horas.
10.2.9.1. Os originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação
relacionados no item 13, da proposta de preços e das planilhas de
custos deverão ser encaminhados no prazo máximo de 3 (três) dias
úteis a partir da convocação do pregoeiro.
10.2.9.2. O descumprimento da convocação ensejará na recusa da proposta e
convocação das licitantes subseqüentes, observada a ordem de
classificação, sem prejuízo das sanções estabelecidas no edital.
10.2.10. No julgamento das propostas e da habilitação o pregoeiro poderá sanar erros
ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua
validade, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a
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todos.
11.
HABILITAÇÃO
11.1. Após os procedimentos da etapa anterior e sendo aceitável a proposta classificada em
primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o atendimento das condições de habilitação da licitante.
11.1.1. A habilitação ficará sujeita ao encaminhamento dos documentos de
habilitação, originais ou cópias autenticadas, no prazo estabelecido no edital.
11.2. Havendo irregularidade no cadastramento no SICAF e não sendo apresentada a
documentação atualizada e regularizada, a licitante será inabilitada (exceto as ME/EPP que
procederão conforme disposto no item 14 do Edital).
11.2.1. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar os documentos exigidos
para a habilitação ou apresentar em desacordo com o estabelecido no Edital,
sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.2.2. Se a licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a
proposta subseqüente, observando a ordem de classificação, verificará sua
aceitabilidade e procederá a habilitação da licitante, e assim sucessivamente
até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.3. A indicação da proposta vencedora, a classificação e demais informações relativas à
sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das
demais formas divulgação previstas na legislação pertinente.
11.4. A Administração se reserva no direito de diligenciar junto aos órgãos emitentes das
certidões, bem como solicitar esclarecimentos ou informações complementares relativas a
quaisquer dos documentos apresentados.
12.
PROPOSTA DE PREÇOS
12.1. Para formular a proposta de preços, conforme modelo de Proposta de Preço – Anexo II
do Edital, a licitante deverá considerar as especificações do Anexo I do Edital.
12.1.1. A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante ou
devidamente identificada em todas as folhas com razão social, número do
CNPJ, endereço completo, telefone, fac-símile e e-mail, sem ressalvas,
emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, com suas folhas rubricadas e a
última assinada por quem de direito.
12.1.2. Os dados referentes à conta bancária poderão ser informados na fase de
contratação.
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12.2. Ocorrendo divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão
considerados estes últimos.
12.3. Toda proposta será considerada com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a partir
da apresentação, salvo se constar prazo superior, quando então prevalecerá este prazo.
13.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13.1. Para fins de habilitação será exigida das licitantes vencedoras documentação relativa a:
13.1.1. Habilitação jurídica
I.
Comprovante de Identidade do representante da licitante, como por
exemplo RG, CNH, CTPS;
II. Registro comercial, no caso de empresário individual;
III. Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores, se for o caso;
IV. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada
de prova de diretoria em exercício;
V. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização
para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade
assim o exigir.
13.1.1.1. Esses documentos deverão estar acompanhados de todas as
alterações ou da respectiva consolidação.
13.1.2. Regularidade fiscal
II. Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta de
Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, emitida
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB ou Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional – PGFN).
III. Prova de regularidade com a Seguridade Social (Certidão Negativa de
Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros,
emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB);
IV. Prova de regularidade relativa ao FGTS - Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido
pela Caixa Econômica Federal).
V. Prova de regularidade perante as Fazendas Estaduais e Municipais.
13.1.3. Regularidade de Débitos Trabalhistas: Prova de inexistência de débitos
trabalhistas mediante a apresentação de CNDT - Certidão Negativa de Débitos
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Trabalhistas (emitida no sitio www.tst.jus.br/certidao).
13.1.4. Qualificação técnica-operacional: Atestado emitido por pessoa jurídica de
direito público ou privado, com identificação e assinatura do responsável pela
informação, que comprove a prestação de serviços de atividades com natureza
e volume compatíveis com o objeto da licitação.
13.1.5. Autorização para abertura de conta vinculada, conforme Anexo IV do edital.
13.1.5.1. A autorização para abertura de conta, muito embora não se trate de
documento de habilitação, conforme disposto no art. 27 da Lei no
8.666/1993, por se tratar de exigência que precede a assinatura do
contrato (subitem 2.1 a 2.3 e item 6 do Anexo VII da IN
SLTI/MPOG no 02/2008) deverá ser apresentada juntamente com os
documentos de habilitação.
13.2. Comprovação de poderes de representação sob uma das formas discriminadas abaixo
em que a licitante se enquadre:
I.
quando a licitante for constituída sob a forma de sociedade e sua representação
estiver sendo exercida diretamente por membro integrante da estrutura
organizacional da pessoa jurídica (diretor, gerente, etc.) documentos que
comprovem a existência de poderes de representação do titular do cargo (atos
constitutivos da pessoa jurídica – Estatutos Sociais ou Contrato Social devidamente
registrados), acompanhados de documentos que comprovem a eleição do
credenciando para o dito cargo (Ata de Assembléia Geral e, quando for o caso,
também Ata do Conselho de Administração, em que tenha(m) ocorrido a(s)
eleição(ões) a serem comprovada(s) e cópia da cédula de identidade do outorgado
para conferência da assinatura;
II. quando a licitante for constituída sob a forma de sociedade e sua representação
estiver sendo exercida de forma indireta, por procurador constituído: os mesmos
documentos arrolados no inciso I, neste caso relativamente à pessoa que representar
a licitante na procuração, acompanhados da procuração, na qual sejam outorgados
poderes suficientes para representação em licitação e cópia da cédula de identidade
do outorgado para conferência da assinatura;
III. quando a licitante for constituída sob a forma de firma individual e sua
representação estiver sendo exercida diretamente pelo titular da firma individual:
declaração de firma individual devidamente registrada;
IV. quando a licitante for constituída sob a forma de firma individual e sua
representação estiver sendo exercida, de forma indireta, por procurador constituído:
o mesmo documento referido no inciso III, acompanhado da procuração na qual
sejam outorgados poderes suficientes para representação em licitação e cópia da
cédula de identidade do outorgado para conferência da assinatura;
V. nas hipóteses em que o representante da licitante for procurador e sua constituição
tiver sido formalizada por meio de instrumento particular de procuração, a firma do
outorgante deverá estar reconhecida por tabelião;
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VI. no caso de cópias destes documentos, as mesmas deverão ser autenticadas por
cartório, ou pelo Pregoeiro, ou por servidor integrante da Equipe de Apoio ao
Pregoeiro da DRF/Florianópolis, à vista dos originais.
13.3. As licitantes que optarem pela utilização do SICAF para a comprovação da habilitação
jurídica e da regularidade fiscal estão dispensadas da apresentação desses documentos.
13.3.1. A documentação atualizada e regularizada poderá ser apresentada via facsímile, na própria sessão do Pregão, pela Licitante já cadastrada no SICAF.
13.3.2. A consulta ao SICAF será impressa e juntada ao processo.
13.4. Não serão aceitos protocolos em substituição aos documentos relacionados no Edital.
14.
REGULARIDADE FISCAL DAS ME/EPP
14.1. As microempresas e empresas de pequeno porte – ME/EPP, por ocasião da participação
no certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição.
14.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a
regularização da documentação.
14.1.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior
implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no art. 81 da Lei no 8.666/1993 e no art. 7o da Lei no 10.520/2002,
sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
15.
RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma
imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer,
quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando
as demais licitantes, desde logo, intimados para apresentarem as contra-razões em igual prazo,
contado do término do prazo do recorrente.
15.1.1. O encaminhamento das razões de recurso e das contra-razões são possíveis
somente por meio eletrônico (Comprasnet).
15.1.2. Precluirá o direito ao recurso se não forem apresentadas as razões de recurso
no prazo, situação em que o Pregoeiro poderá adjudicar o objeto à licitante
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vencedora.
15.2. A falta de manifestação imediata e motivada quanto à intenção em recorrer importará
na preclusão desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante
declarada vencedora.
15.3. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
15.4. Julgados improvidos os recursos e constatada a regularidade dos procedimentos, a
Autoridade competente fará a adjudicação do objeto licitado a licitante declarada vencedora,
homologará a licitação e decidirá quanto à contratação.
15.5. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos
interessados na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis.
16.
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. Ao final da sessão, se inexistir recursos ou houver recusa na aceitação dos mesmos, o
Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora e encaminhará os autos ao Delegado da
DRF/FNS para homologação.
16.2. Havendo recurso aceito e julgado improvido, o Delegado da DRF/FNS adjudicará o
objeto à licitante vencedora e homologará a licitação.
17.
CONTRATAÇÃO
17.1. A contratação será formalizada por meio de instrumento de contrato, conforme minuta
do Anexo V do edital, e será precedida de:
a) Solicitação, mediante carta da Contratante, de abertura de conta corrente vinculada
em nome da empresa Contratada, porém bloqueada para movimentação, conforme
minuta do Anexo V do edital; e
b) Assinatura pela Contratada, de termo da instituição financeira que permita à
contratante ter acesso aos saldos e extratos e condicione a movimentação dos
valores depositados à autorização da Administração. Esta exigência ficará suspensa
até que seja firmado o acordo de cooperação previsto no item 1.4 do Anexo VII da
IN SLTI/MPOG no 02/2008.
17.2. Antes da contratação será verificada a regularidade no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores - SICAF, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do
Setor Público Federal – CADIN e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas –
CEIS (http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis/). Os resultados serão impressos e
juntados ao processo.
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17.2.1. Se, no ato da contratação, a adjudicatária apresentar situação irregular no
SICAF, no CADIN e no CEIS, não apresentar a documentação exigida para
celebração do contrato, ou recusar-se injustificadamente em firmar o contrato,
é facultada à DRF/FNS convocar as licitantes remanescentes para celebrar o
contrato em igual prazo, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da
aplicação das sanções cabíveis.
17.3. A Contratante encaminhará o contrato, por via postal, com Aviso de Recebimento
(AR), que deverá ser devolvido devidamente assinado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias
úteis, a partir do recebimento do AR, sob pena de ser considerada em atraso, sujeitando-se as
sanções previstas neste Edital.
17.3.1. Se o atraso for superior a 15 (quinze) dias será considerado como recusa em
firmar o Contrato, sujeitando-se as sanções previstas no Edital, facultando à
DRF/FNS convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de
classificação, para celebrar o contrato em igual prazo.
18.
VIGÊNCIA DO CONTRATO
18.1. A vigência do contrato encontra-se disposta na cláusula segunda da minuta do Contrato
– Anexo V do edital.
19.
GARANTIA
19.1. A garantia e suas condições encontram-se dispostas na cláusula terceira da minuta do
Contrato – Anexo V do edital.
20.
PREÇOS
20.1. Os preços serão aqueles ofertados pela licitante vencedora do certame e apresentados na
proposta, em conformidade com o Edital e seus anexos.
21.
REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS
21.1. As condições para repactuação dos preços encontram-se dispostas na cláusula quinta da
minuta do Contrato – Anexo V do edital.
22.
OBRIGAÇÕES DAS PARTES
22.1. As obrigações da Contratante encontram-se dispostas na cláusula sexta da minuta do
Contrato – Anexo V do edital.
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22.2. As obrigações da Contratada encontram-se dispostas na cláusula sétima da minuta do
Contrato – Anexo V do edital.
23.
PAGAMENTO
23.1. Os procedimentos para pagamento encontram-se dispostos na cláusula oitava da minuta
do Contrato – Anexo V do edital.
24.
RETENÇÕES PARA GARANTIA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
TRABALHISTAS
24.1. Os procedimentos para retenções que visam o cumprimento das obrigações trabalhistas
estão dispostos na cláusula nona da minuta do Contrato – Anexo V do edital.
25.
EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
25.1. Os procedimentos relativos à execução e fiscalização do contrato encontram-se
dispostos na cláusula décima da minuta do Contrato – Anexo V do edital.
26.
RESCISÃO DO CONTRATO
26.1. Os motivos e os procedimentos para rescisão contratual encontram-se dispostos na
cláusula décima primeira da minuta do Contrato – Anexo V do edital.
27.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27.1. As licitantes ou a Contratada estarão sujeitas as seguintes sanções, conforme o caso:
I.
Advertência;
II.
Multa de:
a) 5% (cinco por cento) sobre o preço global da proposta, por qualquer infração
cometida pelas licitantes;
b) 10% (dez por cento) sobre o preço adjudicado, em caso de recusa
injustificada em firmar o contrato no prazo e condições estabelecidos no
Edital;
c) 1% (um por cento) sobre o preço mensal do contrato, por dia de atraso no
início da prestação dos serviços, limitada a 10% (dez por cento) do mesmo
valor;
d) 1% (um por cento) sobre o preço mensal do contrato, por qualquer infração
aos dispositivos do contrato, aplicada individualmente para cada dispositivo
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transgredido, e aplicada em dobro em caso de reincidência;
e) 10% (dez por cento) sobre o preço global da contratação, em caso de rescisão
do contrato por ato unilateral da administração, motivada por culpa da
Contratada;
III.
impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF,
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, da licitante que, convocada dentro do prazo de
validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação
exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução
do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer
fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas
previstas neste Edital e demais cominações legais.
27.2. Incidirá também a sanção prevista no inciso III à licitante que deixar de enviar os
documentos necessários à habilitação, conforme previsto no Edital.
27.3. As sanções previstas nos incisos I e III acima poderão ser aplicadas cumulativamente
com a do inciso II.
27.4. No processo para aplicação de sanções é assegurado o direito ao contraditório e à ampla
defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis para as sanções
previstas nos incisos I e II e de 10 (dez) dias para a do inciso III.
27.5. O valor da multa deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da
notificação, em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por
meio de Guia de Recolhimento Único – GRU, a ser emitida pela Contratante. Se a multa não
for paga ou depositada, será automaticamente descontada do pagamento a que a Contratada
fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor será
cobrado administrativamente ou judicialmente.
27.6. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de impedimento de
licitar e contratar com a União, a licitante ou a contratada será descadastrada por igual período,
sem prejuízo das multas e das demais cominações legais.
28.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
28.1. As despesas com a execução do Contrato correrão à conta de recursos específicos
consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, através da seguinte Dotação
Orçamentária: 25103 – Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal do Brasil;
Programa de Trabalho 04.122.2110.2000.0001; Fonte de Recursos: 0150251030; Natureza da
Despesa: 3390.37 – Locação de mão-de-obra - pessoa jurídica; Gestão: 1 - TESOURO e Plano
Interno: SERVAPOIO.
28.2. Nos próximos exercícios serão emitidas as Notas de Empenho necessárias para atender às
despesas correspondentes.
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29.
DISPOSIÇÕES GERAIS
29.1. As normas que disciplinam este Pregão serão interpretadas em favor da ampliação da
disputa e atendendo o interesse público, sem comprometimento da segurança da contratação.
29.2. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento
da licitante se for possível a compreensão de sua proposta e desde que não comprometa o
interesse da Administração e a segurança da contratação.
29.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação,
diligenciar para esclarecimento ou complementar a instrução do processo.
29.4. Serão sanados pelo pregoeiro os casos omissos e os erros meramente formais.
29.5. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de
documentação exigida no presente Edital.
29.6. O órgão promotor do certame não disponibilizará suas instalações, às licitantes
interessadas em participar deste Pregão, bem como equipamentos ou conexões com o provedor
do sistema eletrônico.
29.7. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame
não implicará direito à contratação.
29.8. A Chefe do Serviço de Programação e Logística da DRF/FNS poderá revogar a
presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente
comprovado, devendo anulá-la de ofício ou mediante provocação de terceiros, por ilegalidade.
29.9. Em caso de alteração do Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do
Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a
formulação das propostas.
29.10. Cópia do Edital e seus Anexos estão disponíveis nos sítios www.comprasnet.gov.br e
www.receita.fazenda.gov.br e também poderão ser consultados na DRF/FNS.
29.11. A ata do certame será disponibilizada no sítio www.comprasnet.gov.br, para acesso
livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública.
29.12. Recomendamos que leiam com atenção este Edital e seus Anexos e consultem através
do sítio www.comprasnet.gov.br o MANUAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – Manual do
Fornecedor (Comprasnet.gov.br > Publicações > Manuais > pregão > Eletrônico – Fornecedor)
para maiores esclarecimentos sobre os procedimentos de operação do Pregão Eletrônico.
29.13. Demais informações poderão ser obtidas no Serviço de Programação e Logística –
Sepol, no seguinte endereço: Rua Claudino Bento da Silva, 11, centro, Florianópolis/SC, CEP
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Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis
88.010-135, ou pelos telefones (48) 3229-2188, das 8:00 as 12:00 horas e das 13:30 as 17:30
horas.
29.14. Para dirimir os litígios decorrentes do presente Edital será competente a Seção Judiciária
da Justiça Federal de Florianópolis/SC.
29.15. Integram o Edital os seguintes anexos:
Anexo I
– Termo de Referência
Anexo II
– Proposta de Preços (modelo)
Anexo III – Planilhas de Custos e Formação de Preços
Anexo IV – Autorização para Abertura de Conta Vinculada
Anexo V
– Minuta do contrato
Florianópolis, 29 de agosto de 2013
_________________________________
PERCI PEREIRA
Pregoeiro
Assinado digitalmente
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ANEXO I do Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013
TERMO DE REFERÊNCIA
1.
OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados para a Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Florianópolis/SC e Unidades Jurisdicionadas.
1.2.
Serão contratados os seguintes postos de serviço:
Item
Postos
Jornada
Locais
Quant.
1
Carregador
8 horas/dia
DRF/FNS
1
2
Continuo
8 horas/dia
DRF/FNS
1
3
Copeira
8 horas/dia
DRF/FNS
1
4
Operador de Reprografia
8 horas/dia
DRF/FNS
5
ARF/Araranguá
1
ARF/Criciúma
1
ARF/Tubarão
1
ARF/São José
1
DRF/FNS
2
10
DRF/FNS
13
11
ARF/Araranguá
2
ARF/Criciúma
2
ARF/Tubarão
2
14
ARF/São José
2
15
ARF/Itajai
3
DRF/FNS
2
5
6
7
Porteiro
6 horas/dia
8
9
12
6 horas/dia
Recepcionista
13
16
Telefonista
8 horas/dia
6 horas/dia
Quantidade Total de Postos
40
1.3. Em caso de divergência entre as especificações do edital e do Comprasnet, prevalecerão
as do edital.
2.
JUSTIFICATIVAS
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2.1. Atualmente os serviços são prestados pela empresa ADMINAS Administração e
Terceirização de Mão de Obra Ltda, CNPJ no 07.544.068/0001-80, conforme Contrato
DRF/FNS no 05/2012, com vigência até o dia 30/06/2014, e em razão de reiteradas infrações às
obrigações contratuais, optamos por rescindir o contrato e licitar para contratar novamente os
serviços.
2.2.
Os serviços estão agrupados em um único lote (grupo) pelos seguintes motivos:
a)
tornar o certame mais atrativo e proporcionar contratação mais vantajosa
economicamente em razão do aumento da competição entre as empresas;
b) reduzir os custos operacionais e administrativos da fiscalização dos contratos,
evitando a alocação de mais servidores para exercer essa função;
c)
proporcionar redução dos custos à Contratada e facilitar o cumprimento das
obrigações contratuais;
d) garantir a contratação de todos os itens visto que as Unidades mais afastadas e
com menor demanda por serviços despertam pouco interesse das licitantes; e
e)
possibilitar a implantação de controle eletrônico de ponto de todos os terceirizados
que prestarão serviço na DRF/FNS, facilitando o controle dos mesmos,
considerando a dimensão do edifício e a quantidade elevada de mão de obra.
3.
PREÇOS DE REFERÊNCIA
3.1.
Os preços de referência foram estimados com base em pesquisa de mercado:
Item
Postos
Jornada
Locais
Quant. Preço Unit. / Preço Mensal Preço Total (20
Postos Posto R$
R$
meses) R$
1
Carregador
8 horas/dia DRF/FNS
1
2.587,37
2.587,37
51.747,40
2
Continuo
8 horas/dia DRF/FNS
1
2.503,55
2.503,55
50.071,00
3
Copeira
Operador de
Reprografia
8 horas/dia DRF/FNS
1
2.522,90
2.522,90
50.458,00
8 horas/dia DRF/FNS
5
2.902,05
14.510,25
290.205,00
ARF/Araranguá
1
3.092,33
3.092,33
61.846,60
ARF/Criciúma
1
3.139,73
3.139,73
62.794,60
ARF/Tubarão
1
3.110,29
3.110,29
62.205,80
ARF/São José
1
3.099,00
3.099,00
61.980,00
4
5
6
7
8
Porteiro
6 horas/dia
9
Recepcionista 6 horas/dia DRF/FNS
2
2.397,76
4.795,52
95.910,40
10
8 horas/dia DRF/FNS
13
2.579,85
33.538,05
670.761,00
11
ARF/Araranguá
2
2.580,31
5.160,62
103.212,40
12
ARF/Criciúma
2
2.639,95
5.279,90
105.598,00
13
ARF/Tubarão
2
2.610,75
5.221,50
104.430,00
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14
ARF/São José
2
2.598,91
5.197,82
103.956,40
15
ARF/Itajaí
3
2.616,31
7.848,93
156.978,60
6 horas/dia DRF/FNS
2
2.489,93
4.979,86
99.597,20
16
Telefonista
Preço Mensal Estimado R$
106.587,62
Prazo da Contratação (meses)
Preço Global Estimado da Contratação R$
20
2.131.752,40
3.2. O preço mensal foi estimado em R$ 106.587,62 (cento e seis mil, quinhentos e oitenta e
sete reais e sessenta e dois centavos), totalizando R$ 2.131.752,40 (dois milhões, cento e trinta
e um mil, setecentos e cinqüenta e dois reais e quarenta centavos) no período de vigência do
contrato (20 meses).
3.3. Nos preços estão incluídos o fornecimento de todos os materiais e equipamentos
necessários à execução dos serviços, assim como tributos, encargos trabalhistas, fretes, seguros,
deslocamentos de pessoal e demais despesas necessárias para adimplemento de todas
obrigações assumidas.
4.
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
4.1. A composição do preço dos serviços deverá ser demonstrada através de planilha de
custos e formação de preços, que deverá indicar o sindicato, o Acordo, Convenção, Dissídio
Coletivo ou Sentença Normativa que regem as categorias profissionais que executarão os
serviços, os salários normativos e as respectivas datas bases e vigências.
4.2. A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá contemplar todas as despesas
necessárias para execução dos serviços, inclusive as relacionadas abaixo e quaisquer outras que,
embora não citadas no modelo de planilha apresentado, incidam efetivamente sobre o objeto
licitado, em conformidade com o disposto na IN SLTI/MPOG no 02/2008:
I.
Remuneração: deverá ser fixada em conformidade com o estipulado na convenção
ou dissídio coletivo da categoria;
II.
Encargos sociais e trabalhistas: conforme a legislação pertinente;
III.
Custos dos insumos: compreendem os benefícios oferecidos aos empregados,
como por exemplo, vale-transporte, alimentação, seguro de vida e saúde, uniforme
etc;
IV.
Materiais e equipamentos: custos dos materiais e equipamentos que serão
utilizados na execução dos serviços (indicar quantitativo e especificações
resumidas);
V.
Custos indiretos: calculados mediante incidência de um percentual sobre o
somatório da remuneração, benefícios mensais e diários, insumos diversos,
encargos sociais e trabalhistas;
VI.
Lucro: calculado mediante incidência de um percentual sobre o somatório da
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remuneração, benefícios mensais e diários, insumos diversos, encargos sociais e
trabalhistas e despesas operacionais e administrativas;
VII. Tributos: conforme a legislação vigente. De acordo com a determinação do
Tribunal de Contas da União, emanada nos Acórdãos no 325/2007 – Plenário e no
950/2007 – Plenário, o IRPJ e CSLL não devem integrar a Planilha de Custos e
Formação de Preços, por se constituírem em tributos de natureza direta e
personalística, que oneram pessoalmente o contratado.
4.2.1.
A Contratante não se vincula às disposições contidas em Acordos e
Convenções Coletivas que não tratem de matéria trabalhista, tais como as que
estabeleçam valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou
previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao
exercício da atividade.
5.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1.
O critério para julgamento das propostas é o MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE.
5.1.1.
A empresa que ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE,
compreendendo os 20 (vinte) meses da contratação, será classificada em
primeiro lugar.
5.2. Haverá tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno
porte, em conformidade com o disposto na Lei Complementar no 123/2006.
6.
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
6.1. A contratação, em conformidade com o disposto na IN SLTI/MPOG no 02/2008 e
demais normas legais, implica na alocação de mão-de-obra capacitada para prestação dos
seguintes serviços:
6.1.1.
CARREGADOR
6.1.1.1.
ATRIBUIÇÕES DO POSTO
a) Carregar e descarregar automóveis, caminhões, empilhadeiras e afins;
b) movimentar mobiliário e materiais de consumo;
c) acomodar e reacomodar cargas em prateleiras, estantes e em locais
indicados;
d) movimentar malotes;
e) realizar limpeza na área em que houver movimentação de cargas;
f) atender chamados telefônicos internos e externos;
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g) acondicionar materiais segundo sua natureza;
h) efetuar a reposição dos galões de água dos bebedouros;
i) executar outras atividades inerentes ao posto de carregador.
6.1.1.2.
REQUISITOS MÍNIMOS
a) 1o grau completo;
b) idade mínima de 18 anos;
c) estrutura física para carregar volumes.
6.1.2.
CONTÍNUO
6.1.2.1.
ATRIBUIÇÕES DO POSTO
a) Receber e entregar documentos e objetos, dentro ou fora das dependências
da DRF/FNS, conforme normas da Contratante;
b) executar serviços bancários, em cartórios e órgãos públicos;
c) postar e retirar correspondências e objetos nos correios ou transportadoras;
d) buscar e entregar na Grande Florianópolis, correspondências, documentos,
processos e objetos, utilizando, quando for o caso, de veículo e motorista da
Contratante;
e) anotar e transmitir recados;
f) preencher formulários inerentes aos serviços executados;
g) pesquisar documentos e processos arquivados;
h) auxiliar arquivamento e desarquivamento de documentos e processos;
i) operar, eventualmente, fotocopiadoras, scanners e fac-símile;
j) trocar galões de água nos bebedouros, quando requisitado;
k) distribuir e recolher material de consumo e de copa nas dependências da
Contratante.
6.1.2.2.
REQUISITOS MÍNIMOS
a) 1o grau completo;
b) boa dicção;
c) desembaraço e polidez ao tratar com as pessoas;
d) iniciativa e discrição;
e) conhecimentos básicos de informática.
6.1.3.
COPEIRA
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6.1.3.1.
ATRIBUIÇÕES DO POSTO
a) executar serviços de copa e cozinha, tais como: servir café, água, chá, sucos
etc., bem como preparar gêneros de alimentação, principalmente café,
conforme instruções da Administração;
b) manter os utensílios e eletrodomésticos das copas e cozinhas em condições
de operação, comunicando à administração qualquer falha de operação ou
necessidade de manutenção;
c) controlar o número de gêneros alimentícios consumidos diariamente;
d) fornecer, semanalmente, a relação de suprimentos de copa e cozinha
necessários às suas atividades;
e) manter sempre limpas as garrafas térmicas e transportá-las aos pontos de
café;
f) limpar e arrumar os pontos de café;
g) manter sempre limpa as geladeiras, evitando odores internos;
h) executar as demais atividades inerentes ao posto;
i) manter sigilo das informações que por qualquer meio venha a ter acesso,
referente à Administração Pública, servidores e contribuintes;
j) observar as normas internas da repartição e do serviço público federal.
6.1.3.2.
REQUISITOS MÍNIMOS
a) 1o grau completo;
b) idade superior a 18 anos;
c) asseada.
6.1.4.
OPERADOR DE MÁQUINAS REPROGRÁFICAS
6.1.4.1.
ATRIBUIÇÕES DO POSTO
a) Operar máquinas reprográficas, equipamentos de scaner, impressoras e
microcomputadores;
b) imprimir, reproduzir e digitalizar processos, correspondências, fotografias e
documentos em geral;
c) plastificar crachás e outros documentos;
d) controlar a quantidade de impressões, cópias e digitalizações efetuadas;
e) conferir as impressões, cópias e digitalizações efetuadas com as solicitações
recebidas;
f) encadernar trabalhos, livros e blocos, montar processos etc;
g) operar encadernadoras, grampeadores, furadores de papel e guilhotina
manual e mecânica;
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h) utilizar racionalmente materiais e energia elétrica;
i) limpar os equipamentos diariamente, ao final do expediente;
j) zelar pelos equipamentos;
k) comunicar defeitos e solicitar manutenção dos equipamentos;
l) controlar, solicitar, armazenar e substituir os toneres dos equipamentos;
m) controlar, solicitar, armazenar e repor o papel utilizado nos equipamentos.
6.1.4.2.
REQUISITOS MÍNIMOS
a) 2o grau completo;
b) idade mínima de 18 anos;
c) conhecimentos básicos de informática;
6.1.5.
PORTEIRO
6.1.5.1.
ATRIBUIÇÕES DO POSTO
a) Organizar filas e orientar o tráfego de pessoas;
b) impedir a entrada ou remover as pessoas que inconvenientes;
c) reprimir os maus usuários dos imóveis;
d) inspecionar os imóveis, de acordo com orientações da fiscalização, para
verificar as condições de segurança;
e) abrir e fechar as portas e janelas dos prédios, ligar ou desligar chaves de
circuitos elétricos e aparelhos em geral, de acordo com orientações da
fiscalização;
f) comunicar imediatamente ao responsável pela Administração, qualquer
anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que adote as
providências para regularização;
g) controlar rigorosamente a entrada e saída de pessoas fora do horário de
expediente externo, permitindo o ingresso nas instalações somente de
pessoas previamente autorizadas e identificadas;
h) proibir a aglomeração de pessoas junto ao Posto e, em caso de
desobediência, comunicar o fato ao responsável pela Administração;
i) proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial no interior da repartição
e imediações;
j) prestar atendimento sempre cortês;
k) proporcionar condições de segurança às instalações, servidores e demais
usuários dos imóveis;
l) monitorar o circuito fechado de TV, quando houver;
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m) aplicar as normas de combate a incêndio.
6.1.5.2.
REQUISITOS MÍNIMOS
a) 1º grau completo;
b) boa dicção;
c) idade acima de 18 anos;
d) paciente e com auto-controle;
e) asseado.
6.1.6.
RECEPCIONISTA
6.1.6.1.
ATRIBUIÇÕES DO POSTO
a) Recepcionar servidores, contribuintes, fornecedores, prestadores de serviços
e demais usuários dos imóveis;
b) controlar a entrada e saída de pessoas nos prédios, conforme normas da
Contratante;
c) identificar e registrar a entrada de pessoas nos edifícios, conforme normas da
Contratante;
d) utilizar os sistemas de controles adotados pela Contratante;
e) distribuir senhas, crachás e orientar sobre a utilização correta dos mesmos;
f) informar e orientar as pessoas, pessoalmente ou por telefone;
g) encaminhar os usuários para atendimento, conforme normas da Contratante;
h) anotar e repassar recados;
i) registrar visitas e telefonemas;
j) receber e encaminhar malotes, processos, correspondências, volumes e
outros expedientes;
k) preparar e organizar agenda, conforme orientações dos serviços;
l) operar fotocopiadora, scaner, telefone, fac-símile e outros equipamentos
necessários aos serviços de recepção;
m) organizar e arquivar documentos e papéis relacionados com o serviço de
recepção;
n) distribuir formulários, avisos, documentos e outros materiais necessários
para o atendimento pessoal;
o) tratar todos com cordialidade;
p) manter sigilo das informações do Órgão, servidores e contribuintes;
q) observar as normas internas da repartição e do serviço público federal.
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6.1.6.2.
REQUISITOS MÍNIMOS
o
a. 2 grau completo;
b. idade mínima de 18 anos;
c. conhecimentos básicos de informática;
d. boa dicção e desembaraço e polidez ao tratar com as pessoas.
6.1.7.
TELEFONISTA
6.1.7.1.
ATRIBUIÇÕES DO POSTO
a) Atender polidamente os chamados telefônicos, internos e externos, operando
a central telefônica;
b) receber e transmitir ligações telefônicas;
c) prestar informações de direcionamento relacionadas às atividades da
repartição;
d) controlar as ligações telefônicas realizadas e recebidas;
e) comunicar a Contratante os defeitos verificados nos ramais, troncos e central
telefônica;
f) manter atualizada a lista de ramais;
g) cumprir as orientações e normas estabelecidas pela repartição;
h) apontar consertos necessários à conservação dos bens e instalações;
i) executar as demais atividades inerentes ao cargo;
j) manter sigilo das informações que tiver acesso;
k) observar as normas internas da repartição e do serviço público federal.
6.1.7.2.
REQUISITOS MÍNIMOS
o
a) 2 grau completo;
b) idade mínima de 18 anos;
c) dicção correta, clara e precisa;
d) conhecimento em equipamentos PABX;
e) facilidade de comunicação.
7.
UNIFORMES
7.1. A Contratada deverá fornecer uniformes completos, no início da prestação dos serviços
e a cada período de 12 meses, composto dos seguintes itens:
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Descrição
Camisa manga curta: gola italiana, em tecido com
50% poliéster e 50% algodão
Camisa manga comprida: gola italiana, em tecido
com 50% poliéster e 50% algodão
Calça: tipo social, comprida, confeccionada em
tecido oxford ou similar
Blusa de lã básica
Blazer feminino / Jaqueta masculina: em tecido
oxford ou similar, forrado
Avental / Jaleco
Meia de algodão (par)
Sapato masculino / feminino: confeccionado em
napa de couro, cor preta, salto baixo, confortável
(par)
7.1.1.
7.1.2.
Copeira
3
3
3
3
2
2
1
1
1
-
5
2
5
2
2
Os uniformes deverão ser fabricados com material de boa qualidade e poderão
ser recusados pela Contratante caso sejam de má qualidade, inadequados ou
com defeitos.
7.1.1.1.
Os uniformes deverão ser apropriados ao clima da região e com
numeração compatível com as condições físicas da mão de obra,
inclusive em caso de gravidez. Os custos de eventuais ajustes são de
responsabilidade da Contratada.
7.1.1.2.
Os itens que apresentarem desgaste pelo uso ou defeito deverão ser
substituídos em até 5 (cinco) dias úteis após solicitação da
fiscalização do contrato.
A cor do uniforme e demais detalhes serão definidos pela Contratante, após a
contratação.
7.1.2.1.
7.1.3.
Quantidade
Carregador / Continuo / Oper.
Reprografia / Porteiro /
Recepcionista / Telefonista
Poderá ser utilizado uniforme padrão da Contratada, desde que
aprovado pela Contratante.
A mão de obra deverá iniciar a prestação dos serviços devidamente
uniformizada e identificada com crachá com fotografia recente.
7.1.3.1.
Em caso de substituição de mão de obra, o prazo para fornecimento
do uniforme completo é de 5 (cinco) dias úteis.
7.2. Os custos dos uniformes não poderão ser repassados à mão de obra, exceto quando a
mão de obra der causa à substituição.
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8.
HORÁRIOS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1.
Os serviços serão prestados nos seguintes horários:
Postos
Carregador
Continuo
Copeira
Operador de reprografia
Porteiro
Recepcionista
Jornada
8 horas/dia
8 horas/dia
8 horas/dia
8 horas/dia
6 horas/dia
6 horas/dia
8 horas/dia
Telefonista
8.2.
6 horas/dia
Horário
8:00 às 12:00 e 13:30 às 17:30
8:00 às 12:00 e 13:30 às 17:30
6:30 às 11:00 e 12:30 às 16:00
8:00 às 12:00 e 13:30 às 17:30
12:00 às 15:00 e 15:15 às 18:15
7:00 às 10:00 e 10:15 às 13:15
13:00 às 16:00 e 16:15 às 19:15
8:00 às 12:00 e 13:30 às 17:30
6:50 às 10:00 e 10:15 às 13:05
12:50 às 15:00 e 15:15 às 19:05
Os horários poderão ser alterados pela Contratante.
8.3. Somente serão admitidas compensações de horário dentro do mesmo dia, à critério da
Contratante, respeitando-se o intervalo mínimo intrajornada previsto na legislação trabalhista.
8.4.
Não será admitida que a mão-de-obra execute jornada diária superior à contratada.
8.4.1.
Não serão pagas pela Contratante como prestação de serviço às HORAS
REGISTRADAS que extrapolarem a carga horária diária de cada posto.
9.
LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1.
Os serviços serão prestados nos seguintes endereços:
9.1.1.
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis/SC
Rua Claudino Bento da Silva, 11 – Centro
9.1.2.
Agência da Receita Federal do Brasil em Araranguá/SC
Av. Cel. João Fernandes, 26 – Centro
9.1.3.
Agência da Receita Federal do Brasil em Criciúma/SC
Edifício Bellagio
Rua Des. Pedro Silva, 180 – Centro
9.1.4.
Agência da Receita Federal do Brasil em Tubarão/SC
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Edifício Center Park
Rua Tubalcain Faraco, 85 – 8º andar – Centro
10.
9.1.5.
Agência da Receita Federal do Brasil em São José/SC
Av. Lédio João Martins, 992 – Kobrasol
9.1.6.
Agência da Receita Federal do Brasil em Itajaí/SC
Rua Pedro Ferreira, 34 – Centro
IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. A prestação dos serviços deverá iniciar em até 30 (trinta) dias após a contratação ou em
data anterior, se houver concordância entre as partes.
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ANEXO II do Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013
PROPOSTA DE PREÇOS (modelo)
___________
(nome da licitante)
___________, CNPJ no ___________, com sede na
___________ (endereço completo) ___________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)
___________ infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade no ___________ e do CPF
no ___________, para os fins de participação no Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013,
apresenta a seguinte proposta de preços:
Item
Postos
1
2
3
Carregador
Continuo
Copeira
Operador de
Reprografia
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
Jornada
Porteiro
1
1
1
8 horas/dia DRF/FNS
5
6 horas/dia
Telefonista
Quant. Preço Unit. / Preço Mensal Preço Total (20
Postos Posto R$
R$
meses) R$
8 horas/dia DRF/FNS
8 horas/dia DRF/FNS
8 horas/dia DRF/FNS
6 horas/dia
Recepcionista
Locais
8 horas/dia
6 horas/dia
ARF/Araranguá
ARF/Criciúma
ARF/Tubarão
ARF/São José
DRF/FNS
DRF/FNS
ARF/Araranguá
ARF/Criciúma
ARF/Tubarão
ARF/São José
ARF/Itajaí
DRF/FNS
1
1
1
1
2
13
2
2
2
2
3
2
Preço Mensal R$
Prazo da Contratação (meses)
Preço Global da Proposta R$
20
Preço global da proposta (por extenso):
Fone/Fax: _________________
E-mail: ________________________________________
Prazo de validade da proposta: _________________________________________
Banco (cód): ______ Agência (cód): _________ Conta-corrente: ___________
Obs: os dados referentes à conta bancária poderão ser informados na fase de contratação.
____________________, _____ de ________________ de 2013
___________________________________________
Assinatura do representante legal
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ANEXO III do Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
(Modelo/Exemplificativa)
Carregador - DRF/Florianópolis
Posto de Serviço
Nome da empresa
Número do CNPJ
o
Pregão Eletrônico n
___/____
A Data da proposta
___/___/____
B Município/UF
Florianópolis/SC
C Vigência do contrato (meses)
20
IDENTIFICAÇÂO DO SERVIÇO
Unidade de medida
Posto
Jornada
8 horas diárias – de segunda a sexta-feira
Quantidade (total) a contratar (em função
1
da unidade de medida)
MÃO-DE-OBRA VINCULADA A EXECUÇÃO CONTRATUAL (Complemento para composição dos custos)
1
Tipo de Serviço
Serviços braçais
2
Salário Normativo da Categoria
R$ 787,60
3
Data base da categoria (d/m/a)
01/01/2013
4
Ano da Convenção Coletiva
2013
Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de
5
Sindicato da categoria
Serviço e Asseio e Conservação no Município de
Florianópolis - CNPJ 05.777.066/0001-06
6
Valor do vale transporte
R$ 2,70
7
Valor do vale alimentação
R$ 11,00
8
Salário Mínimo Vigente
R$ 678,00
1 – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
%
R$
A
SALÁRIO BASE
787,60
B
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
C
OUTROS (especificar):
Total da Remuneração Básica
787,60
D
ADICIONAL DE ASSIDUIDADE (percentual sobre a remuneração básica)
4,00%
31,50
Total da Remuneração
819,10
2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
R$
A
TRANSPORTE
71,54
B
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (vales, cesta básica etc.)
193,60
C
ASSISTÊNCIA MÉDICA
D
AUXÍLIO CRECHE
E
SEGURO DE VIDA
10,00
F
OUTROS (especificar):
Total de Benefícios mensais e diários
275,14
3 - INSUMOS DIVERSOS
%
R$
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A
B
C
D
UNIFORME
MATERIAIS
EQUIPAMENTOS
OUTROS (especificar):
Total de Insumos Diversos
4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
4.1 - Encargos Previdenciários e FGTS
A
INSS
B
SESI OU SESC
C
SENAI OU SENAC
D
INCRA
E
SALÁRIO EDUCAÇÃO
F
FGTS
G
SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO (SAT)
H
SEBRAE
Total de Encargos Previdenciários e FGTS
4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias
A
13º SALÁRIO
B
ADICIONAL DE FÉRIAS
Subtotal
C
INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 S/SUBTOTAL DESTE
Total de 13º Salário e Adicional de Férias
4.3 - Afastamentos - Licença Maternidade
A
LICENÇA MATERNIDADE
B
INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 SOBRE "A"
Total de Afastamentos - Licença Maternidade/Paternidade
4.4 - Provisões para Rescisão
A
AVISO PRÉVIO INDENIZADO
B
INCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO
C
MULTA DO FGTS DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO
D
AVISO PRÉVIO TRABALHADO
E
INCIDÊNCIA DO TOTAL DO 4.1 S/AVISO PRÉVIO TRABALHADO
F
MULTA DO FGTS DO AVISO PRÉVIO TRABALHADO
Total de Provisões para Rescisão
4.5 - Custos de Reposição do Profissional Ausente
A
FÉRIAS
B
AUSÊNCIAS POR DOENÇA
C
LICENÇA PATERNIDADE
D
AUSÊNCIAS LEGAIS
E
AUSÊNCIAS POR ACIDENTE DE TRABALHO
F
OUTROS (especificar):
Subtotal
G
INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 S/SUBTOTAL DESTE
Total de Custos de Reposição do Profissional Ausente
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
5 - CUSTOS INDIRETOS, LUCRO E TRIBUTOS
A
CUSTOS INDIRETOS (despesas administrativas e operacionais)
B
LUCRO
Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013
50,00
10,00
%
60,00
R$
20,00%
1,50%
1,00%
0,20%
2,50%
8,00%
3,00%
0,60%
36,80%
163,82
12,29
8,19
1,64
20,48
65,53
24,57
4,91
301,43
8,33%
3,03%
11,36%
68,23
24,82
93,05
34,24
127,29
1,67%
13,68
5,03
18,71
0,83%
8,00%
4,35%
3,00%
6,80
0,54
35,63
24,57
9,04
0,66
77,24
0,08%
12,12%
2,78%
0,04%
0,82%
2,00%
99,27
22,77
0,33
6,72
16,38
17,76%
145,47
53,53
199,00
723,67
R$
375,58
174,76
%
20,00%
7,76%
35 / 97
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
a
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis
Subtotal
C
TRIBUTOS
C.1 - Tributos Federais: PIS
COFINS
C.2 - Tributos Estaduais:
C.3 - Tributos Municipais: ISS – FLORIANÓPOLIS/SC
C.4 - OUTROS
Total de Custos Indiretos, Lucro e Tributos
6 - TRIBUTOS (percentual incidente sobre o valor total por empregado)
A
Percentual total dos Tributos / 100
B
1-A
C
Custo antes da incidência dos tributos (subtotal do grupo 5 + subtotal do grupo 7)
D
PREÇO DO POSTO/MÊS (C / B)
E
VALOR DOS TRIBUTOS = (D – C)
7 - CUSTO POR EMPREGADO
A
1 – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
B
2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
C
3 - INSUMOS DIVERSOS
D
4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Subtotal (A + B + C+ D)
E
5-A - CUSTOS INDIRETOS (despesas administrativas e operacionais)
F
5-B - LUCRO
G
5-C - TRIBUTOS
PREÇO POSTO-MÊS
Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013
29,31%
6,15%
0,65%
3,00%
550,34
159,12
16,82
77,62
2,50%
64,68
33,91%
709,46
R$
0,0615
0,9385
2.428,25
2.587,37
159,12
R$
819,10
275,14
60,00
723,67
1.877,91
375,58
174,76
159,12
2.587,37
36 / 97
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
a
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis
Contínuo - DRF/Florianópolis
Posto de Serviço
Nome da empresa
Número do CNPJ
o
Pregão Eletrônico n
___/____
A Data da proposta
___/___/____
B Município/UF
Florianópolis/SC
C Vigência do contrato (meses)
20
IDENTIFICAÇÂO DO SERVIÇO
Unidade de medida
Posto
Jornada
8 horas diárias – de segunda a sexta-feira
Quantidade (total) a contratar (em função
1
da unidade de medida)
MÃO-DE-OBRA VINCULADA A EXECUÇÃO CONTRATUAL (Complemento para composição dos custos)
1
Tipo de Serviço
Serviços de contínuo (office boy)
2
Salário Normativo da Categoria
R$ 787,60
3
Data base da categoria (d/m/a)
01/01/2013
4
Ano da Convenção Coletiva
2013
Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de
5
Sindicato da categoria
Serviço e Asseio e Conservação no Município de
Florianópolis - CNPJ 05.777.066/0001-06
6
Valor do vale transporte
R$ 2,70
7
Valor do vale alimentação
R$ 11,00
8
Salário Mínimo Vigente
R$ 678,00
1 – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
%
R$
A
SALÁRIO BASE
787,60
B
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
C
OUTROS (especificar):
Total da Remuneração Básica
787,60
D
ADICIONAL DE ASSIDUIDADE (percentual sobre a remuneração básica)
4,00%
31,50
Total da Remuneração
819,10
2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
R$
A
TRANSPORTE
71,54
B
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (vales, cesta básica etc.)
193,60
C
ASSISTÊNCIA MÉDICA
D
AUXÍLIO CRECHE
E
SEGURO DE VIDA
10,00
F
OUTROS (especificar):
Total de Benefícios mensais e diários
275,14
3 - INSUMOS DIVERSOS
%
R$
A
UNIFORME
50,00
B
MATERIAIS
C
EQUIPAMENTOS
10,00
D
OUTROS (especificar):
Total de Insumos Diversos
60,00
4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
%
R$
Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013
37 / 97
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
a
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis
4.1 - Encargos Previdenciários e FGTS
A
INSS
B
SESI OU SESC
C
SENAI OU SENAC
D
INCRA
E
SALÁRIO EDUCAÇÃO
F
FGTS
G
SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO (SAT)
H
SEBRAE
Total de Encargos Previdenciários e FGTS
4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias
A
13º SALÁRIO
B
ADICIONAL DE FÉRIAS
Subtotal
C
INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 S/SUBTOTAL DESTE
Total de 13º Salário e Adicional de Férias
4.3 - Afastamentos - Licença Maternidade
A
LICENÇA MATERNIDADE
B
INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 SOBRE "A"
Total de Afastamentos - Licença Maternidade/Paternidade
4.4 - Provisões para Rescisão
A
AVISO PRÉVIO INDENIZADO
B
INCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO
C
MULTA DO FGTS DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO
D
AVISO PRÉVIO TRABALHADO
E
INCIDÊNCIA DO TOTAL DO 4.1 S/AVISO PRÉVIO TRABALHADO
F
MULTA DO FGTS DO AVISO PRÉVIO TRABALHADO
Total de Provisões para Rescisão
4.5 - Custos de Reposição do Profissional Ausente
A
FÉRIAS
B
AUSÊNCIAS POR DOENÇA
C
LICENÇA PATERNIDADE
D
AUSÊNCIAS LEGAIS
E
AUSÊNCIAS POR ACIDENTE DE TRABALHO
F
OUTROS (especificar):
Subtotal
G
INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 S/SUBTOTAL DESTE
Total de Custos de Reposição do Profissional Ausente
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
5 - CUSTOS INDIRETOS, LUCRO E TRIBUTOS
A
CUSTOS INDIRETOS (despesas administrativas e operacionais)
B
LUCRO
Subtotal
C
TRIBUTOS
C.1 - Tributos Federais: PIS
COFINS
C.2 - Tributos Estaduais:
C.3 - Tributos Municipais: ISS – FLORIANÓPOLIS/SC
Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013
20,00%
1,50%
1,00%
0,20%
2,50%
8,00%
3,00%
0,60%
36,80%
163,82
12,29
83,19
1,64
20,48
65,53
24,57
4,91
301,43
8,33%
3,03%
11,36%
68,23
24,82
93,05
34,24
127,29
1,67%
13,68
5,03
18,71
0,83%
8,00%
4,35%
3,00%
6,80
0,54
35,63
24,57
9,04
0,66
77,24
0,08%
12,12%
2,78%
0,04%
0,82%
2,00%
99,27
22,77
0,33
6,72
16,38
17,76%
%
20,00%
4,26%
24,26%
6,15%
0,65%
3,00%
145,47
53,53
199,00
723,67
R$
375,58
96,09
471,67
153,97
16,27
75,11
2,50%
62,59
38 / 97
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
a
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis
C.4 - OUTROS
Total de Custos Indiretos, Lucro e Tributos
6 - TRIBUTOS (percentual incidente sobre o valor total por empregado)
A
Percentual total dos Tributos / 100
B
1-A
C
Custo antes da incidência dos tributos (subtotal do grupo 5 + subtotal do grupo 7)
D
PREÇO DO POSTO/MÊS (C / B)
E
VALOR DOS TRIBUTOS = (D – C)
7 - CUSTO POR EMPREGADO
A
1 – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
B
2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
C
3 - INSUMOS DIVERSOS
D
4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Subtotal (A + B + C+ D)
E
5-A - CUSTOS INDIRETOS (despesas administrativas e operacionais)
F
5-B - LUCRO
G
5-C - TRIBUTOS
PREÇO POSTO-MÊS
Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013
30,41%
625,64
R$
0,0615
0,9385
2.349,58
2.503,55
153,97
R$
819,10
275,14
60,00
723,67
1.877,91
375,58
96,09
153,97
2.503,55
39 / 97
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
a
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis
Copeira - DRF/Florianópolis
Posto de Serviço
Nome da empresa
Número do CNPJ
o
Pregão Eletrônico n
___/____
A Data da proposta
___/___/____
B Município/UF
Florianópolis/SC
C Vigência do contrato (meses)
20
IDENTIFICAÇÂO DO SERVIÇO
Unidade de medida
Posto
Jornada
8 horas diárias – de segunda a sexta-feira
Quantidade (total) a contratar (em função
1
da unidade de medida)
MÃO-DE-OBRA VINCULADA A EXECUÇÃO CONTRATUAL (Complemento para composição dos custos)
1
Tipo de Serviço
Serviços de copeiragem
2
Salário Normativo da Categoria
R$ 787,60
3
Data base da categoria (d/m/a)
01/01/2013
4
Ano da Convenção Coletiva
2013
Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de
5
Sindicato da categoria
Serviço e Asseio e Conservação no Município de
Florianópolis - CNPJ 05.777.066/0001-06
6
Valor do vale transporte
R$ 2,70
7
Valor do vale alimentação
R$ 11,00
8
Salário Mínimo Vigente
R$ 678,00
1 – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
%
R$
A
SALÁRIO BASE
787,60
B
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
C
OUTROS (especificar):
Total da Remuneração Básica
787,60
D
ADICIONAL DE ASSIDUIDADE (percentual sobre a remuneração básica)
4,00%
31,50
Total da Remuneração
819,10
2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
R$
A
TRANSPORTE
71,54
B
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (vales, cesta básica etc.)
193,60
C
ASSISTÊNCIA MÉDICA
D
AUXÍLIO CRECHE
E
SEGURO DE VIDA
10,00
F
OUTROS (especificar):
Total de Benefícios mensais e diários
275,14
3 - INSUMOS DIVERSOS
%
R$
A
UNIFORME
50,00
B
MATERIAIS
C
EQUIPAMENTOS
10,00
D
OUTROS (especificar):
Total de Insumos Diversos
60,00
4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
%
R$
Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013
40 / 97
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
a
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis
4.1 - Encargos Previdenciários e FGTS
A
INSS
B
SESI OU SESC
C
SENAI OU SENAC
D
INCRA
E
SALÁRIO EDUCAÇÃO
F
FGTS
G
SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO (SAT)
H
SEBRAE
Total de Encargos Previdenciários e FGTS
4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias
A
13º SALÁRIO
B
ADICIONAL DE FÉRIAS
Subtotal
C
INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 S/SUBTOTAL DESTE
Total de 13º Salário e Adicional de Férias
4.3 - Afastamentos - Licença Maternidade
A
LICENÇA MATERNIDADE
B
INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 SOBRE "A"
Total de Afastamentos - Licença Maternidade/Paternidade
4.4 - Provisões para Rescisão
A
AVISO PRÉVIO INDENIZADO
B
INCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO
C
MULTA DO FGTS DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO
D
AVISO PRÉVIO TRABALHADO
E
INCIDÊNCIA DO TOTAL DO 4.1 S/AVISO PRÉVIO TRABALHADO
F
MULTA DO FGTS DO AVISO PRÉVIO TRABALHADO
Total de Provisões para Rescisão
4.5 - Custos de Reposição do Profissional Ausente
A
FÉRIAS
B
AUSÊNCIAS POR DOENÇA
C
LICENÇA PATERNIDADE
D
AUSÊNCIAS LEGAIS
E
AUSÊNCIAS POR ACIDENTE DE TRABALHO
F
OUTROS (especificar):
Subtotal
G
INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 S/SUBTOTAL DESTE
Total de Custos de Reposição do Profissional Ausente
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
5 - CUSTOS INDIRETOS, LUCRO E TRIBUTOS
A
CUSTOS INDIRETOS (despesas administrativas e operacionais)
B
LUCRO
Subtotal
C
TRIBUTOS
C.1 - Tributos Federais: PIS
COFINS
C.2 - Tributos Estaduais:
C.3 - Tributos Municipais: ISS – FLORIANÓPOLIS/SC
Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013
20,00%
1,50%
1,00%
0,20%
2,50%
8,00%
3,00%
0,60%
36,80%
163,82
12,29
8,19
1,64
20,48
65,53
24,57
4,91
301,43
8,33%
3,03%
20,45%
68,23
24,82
93,05
34,24
127,29
1,67%
13,68
5,03
18,71
0,83%
8,00%
4,35%
3,00%
6,80
0,54
35,63
24,57
9,04
0,66
77,24
0,08%
12,12%
2,78%
0,04%
0,82%
2,00%
99,27
22,77
0,33
6,72
16,38
17,76%
%
20,00%
5,07%
25,07%
6,15%
0,65%
3,00%
145,47
53,53
199,00
723,67
R$
375,58
114,25
489,83
155,16
16,40
75,69
2,50%
63,07
41 / 97
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
a
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis
C.4 - OUTROS
Total de Custos Indiretos, Lucro e Tributos
6 - TRIBUTOS (percentual incidente sobre o valor total por empregado)
A
Percentual total dos Tributos / 100
B
1-A
C
Custo antes da incidência dos tributos (subtotal do grupo 5 + subtotal do grupo 7)
D
PREÇO DO POSTO/MÊS (C / B)
E
VALOR DOS TRIBUTOS = (D – C)
7 - CUSTO POR EMPREGADO
A
1 – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
B
2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
C
3 - INSUMOS DIVERSOS
D
4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Subtotal (A + B + C+ D)
E
5-A - CUSTOS INDIRETOS (despesas administrativas e operacionais)
F
5-B - LUCRO
G
5-C - TRIBUTOS
PREÇO POSTO-MÊS
Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013
31,22%
644,99
R$
0,0615
0,9385
2.367,74
2.522,90
155,16
R$
819,10
275,14
60,00
723,67
1.877,91
375,58
114,25
155,16
2.522,90
42 / 97
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
a
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis
Operador de Equipamentos de Reprografia - DRF/FNS
Posto de Serviço
Nome da empresa
Número do CNPJ
o
Pregão Eletrônico n
___/____
A Data da proposta
___/___/____
B Município/UF
Florianópolis/SC
C Vigência do contrato (meses)
20
IDENTIFICAÇÂO DO SERVIÇO
Unidade de medida
Posto
Jornada
8 horas diárias – de segunda a sexta-feira
Quantidade (total) a contratar (em função
5
da unidade de medida)
MÃO-DE-OBRA VINCULADA A EXECUÇÃO CONTRATUAL (Complemento para composição dos custos)
1
Tipo de Serviço
Serviços de reprografia em geral
2
Salário Normativo da Categoria
R$ 858,59
3
Data base da categoria (d/m/a)
01/01/2013
4
Ano da Convenção Coletiva
2013
Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de
5
Sindicato da categoria
Serviço e Asseio e Conservação no Município de
Florianópolis - CNPJ 05.777.066/0001-06
6
Valor do vale transporte
R$ 2,70
7
Valor do vale alimentação
R$ 11,00
8
Salário Mínimo Vigente
R$ 678,00
1 – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
%
R$
A
SALÁRIO BASE
858,59
B
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
C
OUTROS (especificar):
Total da Remuneração Básica
858,59
D
ADICIONAL DE ASSIDUIDADE (percentual sobre a remuneração básica)
4,00%
34,34
Total da Remuneração
892,93
2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
R$
A
TRANSPORTE
67,28
B
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (vales, cesta básica etc.)
193,60
C
ASSISTÊNCIA MÉDICA
D
AUXÍLIO CRECHE
E
SEGURO DE VIDA
10,00
F
OUTROS (especificar):
Total de Benefícios mensais e diários
270,88
3 - INSUMOS DIVERSOS
%
R$
A
UNIFORME
50,00
B
MATERIAIS
C
EQUIPAMENTOS
10,00
D
OUTROS (especificar):
Total de Insumos Diversos
60,00
4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
%
R$
Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013
43 / 97
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
a
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis
4.1 - Encargos Previdenciários e FGTS
A
INSS
B
SESI OU SESC
C
SENAI OU SENAC
D
INCRA
E
SALÁRIO EDUCAÇÃO
F
FGTS
G
SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO (SAT)
H
SEBRAE
Total de Encargos Previdenciários e FGTS
4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias
A
13º SALÁRIO
B
ADICIONAL DE FÉRIAS
Subtotal
C
INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 S/SUBTOTAL DESTE
Total de 13º Salário e Adicional de Férias
4.3 - Afastamentos - Licença Maternidade
A
LICENÇA MATERNIDADE
B
INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 SOBRE "A"
Total de Afastamentos - Licença Maternidade/Paternidade
4.4 - Provisões para Rescisão
A
AVISO PRÉVIO INDENIZADO
B
INCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO
C
MULTA DO FGTS DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO
D
AVISO PRÉVIO TRABALHADO
E
INCIDÊNCIA DO TOTAL DO 4.1 S/AVISO PRÉVIO TRABALHADO
F
MULTA DO FGTS DO AVISO PRÉVIO TRABALHADO
Total de Provisões para Rescisão
4.5 - Custos de Reposição do Profissional Ausente
A
FÉRIAS
B
AUSÊNCIAS POR DOENÇA
C
LICENÇA PATERNIDADE
D
AUSÊNCIAS LEGAIS
E
AUSÊNCIAS POR ACIDENTE DE TRABALHO
F
OUTROS (especificar):
Subtotal
G
INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 S/SUBTOTAL DESTE
Total de Custos de Reposição do Profissional Ausente
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
5 - CUSTOS INDIRETOS, LUCRO E TRIBUTOS
A
CUSTOS INDIRETOS (despesas administrativas e operacionais)
B
LUCRO
Subtotal
C
TRIBUTOS
C.1 - Tributos Federais: PIS
COFINS
C.2 - Tributos Estaduais:
C.3 - Tributos Municipais: ISS – FLORIANÓPOLIS/SC
Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013
20,00%
1,50%
1,00%
0,20%
2,50%
8,00%
3,00%
0,60%
36,80%
178,59
13,39
8,93
1,79
22,32
71,43
26,79
5,36
328,60
8,33%
3,03%
20,45%
74,38
27,06
101,44
37,33
138,77
1,67%
14,91
5,49
20,40
0,83%
8,00%
4,35%
3,00%
7,41
0,59
38,84
26,79
9,86
0,71
84,20
0,08%
12,12%
2,78%
0,04%
0,82%
2,00%
108,22
24,82
0,36
7,32
17,86
17,76%
%
20,00%
12,77%
32,77%
6,15%
0,65%
3,00%
158,58
58,36
216,94
788,91
R$
402,54
308,31
710,85
178,48
18,86
87,06
2,50%
72,55
44 / 97
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
a
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis
C.4 - OUTROS
Total de Custos Indiretos, Lucro e Tributos
6 - TRIBUTOS (percentual incidente sobre o valor total por empregado)
A
Percentual total dos Tributos / 100
B
1-A
C
Custo antes da incidência dos tributos (subtotal do grupo 5 + subtotal do grupo 7)
D
PREÇO DO POSTO/MÊS (C / B)
E
VALOR DOS TRIBUTOS = (D – C)
7 - CUSTO POR EMPREGADO
A
1 – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
B
2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
C
3 - INSUMOS DIVERSOS
D
4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Subtotal (A + B + C+ D)
E
5-A - CUSTOS INDIRETOS (despesas administrativas e operacionais)
F
5-B - LUCRO
G
5-C - TRIBUTOS
PREÇO POSTO-MÊS
Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013
38,92%
889,33
R$
0,0615
0,9385
2.723,57
2.902,05
178,48
R$
892,93
270,88
60,00
788,91
2.012,72
402,54
308,31
178,48
2.902,05
45 / 97
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
a
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis
Porteiro - ARF/Araranguá
Posto de Serviço
Nome da empresa
Número do CNPJ
o
Pregão Eletrônico n
___/____
A Data da proposta
___/___/____
B Município/UF
Araranguá/SC
C Vigência do contrato (meses)
20
IDENTIFICAÇÂO DO SERVIÇO
Unidade de medida
Posto
Jornada
6 horas diárias – de segunda a sexta-feira
Quantidade (total) a contratar (em função
1
da unidade de medida)
MÃO-DE-OBRA VINCULADA A EXECUÇÃO CONTRATUAL (Complemento para composição dos custos)
1
Tipo de Serviço
Serviços de portaria
2
Salário Normativo da Categoria
R$ 917,72
3
Data base da categoria (d/m/a)
01/01/2013
4
Ano da Convenção Coletiva
2013
Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de
5
Sindicato da categoria
Serviço e Asseio e Conservação no Município de
Florianópolis - CNPJ 05.777.066/0001-06
6
Valor do vale transporte
R$ 2,35
7
Valor do vale alimentação
R$ 9,07
8
Salário Mínimo Vigente
R$ 678,00
1 – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
%
R$
A
SALÁRIO BASE
917,72
B
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
C
OUTROS (especificar):
Total da Remuneração Básica
917,72
D
ADICIONAL DE ASSIDUIDADE (percentual sobre a remuneração básica)
4,00%
36,71
Total da Remuneração
954,43
2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
R$
A
TRANSPORTE
48,34
B
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (vales, cesta básica etc.)
159,63
C
ASSISTÊNCIA MÉDICA
D
AUXÍLIO CRECHE
E
SEGURO DE VIDA
10,00
F
OUTROS (especificar):
Total de Benefícios mensais e diários
217,97
3 - INSUMOS DIVERSOS
%
R$
A
UNIFORME
50,00
B
MATERIAIS
C
EQUIPAMENTOS
D
OUTROS (especificar):
Total de Insumos Diversos
50,00
4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
%
R$
Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013
46 / 97
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
a
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis
4.1 - Encargos Previdenciários e FGTS
A
INSS
B
SESI OU SESC
C
SENAI OU SENAC
D
INCRA
E
SALÁRIO EDUCAÇÃO
F
FGTS
G
SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO (SAT)
H
SEBRAE
Total de Encargos Previdenciários e FGTS
4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias
A
13º SALÁRIO
B
ADICIONAL DE FÉRIAS
Subtotal
C
INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 S/SUBTOTAL DESTE
Total de 13º Salário e Adicional de Férias
4.3 - Afastamentos - Licença Maternidade
A
LICENÇA MATERNIDADE
B
INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 SOBRE "A"
Total de Afastamentos - Licença Maternidade/Paternidade
4.4 - Provisões para Rescisão
A
AVISO PRÉVIO INDENIZADO
B
INCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO
C
MULTA DO FGTS DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO
D
AVISO PRÉVIO TRABALHADO
E
INCIDÊNCIA DO TOTAL DO 4.1 S/AVISO PRÉVIO TRABALHADO
F
MULTA DO FGTS DO AVISO PRÉVIO TRABALHADO
Total de Provisões para Rescisão
4.5 - Custos de Reposição do Profissional Ausente
A
FÉRIAS
B
AUSÊNCIAS POR DOENÇA
C
LICENÇA PATERNIDADE
D
AUSÊNCIAS LEGAIS
E
AUSÊNCIAS POR ACIDENTE DE TRABALHO
F
OUTROS (especificar):
Subtotal
G
INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 S/SUBTOTAL DESTE
Total de Custos de Reposição do Profissional Ausente
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
5 - CUSTOS INDIRETOS, LUCRO E TRIBUTOS
A
CUSTOS INDIRETOS (despesas administrativas e operacionais)
B
LUCRO
Subtotal
C
TRIBUTOS
C.1 - Tributos Federais: PIS
COFINS
C.2 - Tributos Estaduais:
C.3 - Tributos Municipais: ISS – ARARANGUÁ/SC
Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013
20,00%
1,50%
1,00%
0,20%
2,50%
8,00%
3,00%
0,60%
36,80%
190,89
14,32
9,54
1,91
23,86
76,35
28,63
5,73
351,23
8,33%
3,03%
11,36%
79,50
28,92
108,42
39,90
148,32
1,67%
15,94
5,87
21,81
0,83%
8,00%
4,35%
3,00%
7,92
0,63
41,52
28,63
10,54
0,76
90,00
0,08%
12,12%
2,78%
0,04%
0,82%
2,00%
115,68
26,53
0,38
7,83
19,09
17,76%
%
20,00%
17,70%
37,70%
5,65%
0,65%
3,00%
169,51
62,38
231,89
843,25
R$
413,13
438,83
851,96
174,72
20,10
92,77
2,00%
61,85
47 / 97
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
a
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis
C.4 - OUTROS
Total de Custos Indiretos, Lucro e Tributos
6 - TRIBUTOS (percentual incidente sobre o valor total por empregado)
A
Percentual total dos Tributos / 100
B
1-A
C
Custo antes da incidência dos tributos (subtotal do grupo 5 + subtotal do grupo 7)
D
PREÇO DO POSTO/MÊS (C / B)
E
VALOR DOS TRIBUTOS = (D – C)
7 - CUSTO POR EMPREGADO
A
1 – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
B
2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
C
3 - INSUMOS DIVERSOS
D
4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Subtotal (A + B + C+ D)
E
5-A - CUSTOS INDIRETOS (despesas administrativas e operacionais)
F
5-B - LUCRO
G
5-C - TRIBUTOS
PREÇO POSTO-MÊS
Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013
43,35%
1.026,68
R$
0,0565
0,9435
2.917,61
3.092,33
174,72
R$
954,43
217,97
50,00
843,25
2.065,65
413,13
438,83
174,72
3.092,33
48 / 97
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
a
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis
Porteiro - ARF/Criciúma
Posto de Serviço
Nome da empresa
Número do CNPJ
o
Pregão Eletrônico n
___/____
A Data da proposta
___/___/____
B Município/UF
Criciúma/SC
C Vigência do contrato (meses)
20
IDENTIFICAÇÂO DO SERVIÇO
Unidade de medida
Posto
Jornada
6 horas diárias – de segunda a sexta-feira
Quantidade (total) a contratar (em função
1
da unidade de medida)
MÃO-DE-OBRA VINCULADA A EXECUÇÃO CONTRATUAL (Complemento para composição dos custos)
1
Tipo de Serviço
Serviços de portaria
2
Salário Normativo da Categoria
R$ 917,72
3
Data base da categoria (d/m/a)
01/01/2013
4
Ano da Convenção Coletiva
2013
Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de
5
Sindicato da categoria
Serviço e Asseio e Conservação no Município de
Florianópolis - CNPJ 05.777.066/0001-06
6
Valor do vale transporte
R$ 2,54
7
Valor do vale alimentação
R$ 9,07
8
Salário Mínimo Vigente
R$ 678,00
1 – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
%
R$
A
SALÁRIO BASE
917,72
B
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
C
OUTROS (especificar):
Total da Remuneração Básica
917,72
D
ADICIONAL DE ASSIDUIDADE (percentual sobre a remuneração básica)
4,00%
36,71
Total da Remuneração
954,43
2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
R$
A
TRANSPORTE
56,70
B
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (vales, cesta básica etc.)
159,63
C
ASSISTÊNCIA MÉDICA
D
AUXÍLIO CRECHE
E
SEGURO DE VIDA
10,00
F
OUTROS (especificar):
Total de Benefícios mensais e diários
226,33
3 - INSUMOS DIVERSOS
%
R$
A
UNIFORME
50,00
B
MATERIAIS
C
EQUIPAMENTOS
D
OUTROS (especificar):
Total de Insumos Diversos
50,00
4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
%
R$
Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013
49 / 97
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
a
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis
4.1 - Encargos Previdenciários e FGTS
A
INSS
B
SESI OU SESC
C
SENAI OU SENAC
D
INCRA
E
SALÁRIO EDUCAÇÃO
F
FGTS
G
SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO (SAT)
H
SEBRAE
Total de Encargos Previdenciários e FGTS
4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias
A
13º SALÁRIO
B
ADICIONAL DE FÉRIAS
Subtotal
C
INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 S/SUBTOTAL DESTE
Total de 13º Salário e Adicional de Férias
4.3 - Afastamentos - Licença Maternidade
A
LICENÇA MATERNIDADE
B
INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 SOBRE "A"
Total de Afastamentos - Licença Maternidade/Paternidade
4.4 - Provisões para Rescisão
A
AVISO PRÉVIO INDENIZADO
B
INCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO
C
MULTA DO FGTS DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO
D
AVISO PRÉVIO TRABALHADO
E
INCIDÊNCIA DO TOTAL DO 4.1 S/AVISO PRÉVIO TRABALHADO
F
MULTA DO FGTS DO AVISO PRÉVIO TRABALHADO
Total de Provisões para Rescisão
4.5 - Custos de Reposição do Profissional Ausente
A
FÉRIAS
B
AUSÊNCIAS POR DOENÇA
C
LICENÇA PATERNIDADE
D
AUSÊNCIAS LEGAIS
E
AUSÊNCIAS POR ACIDENTE DE TRABALHO
F
OUTROS (especificar):
Subtotal
G
INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 S/SUBTOTAL DESTE
Total de Custos de Reposição do Profissional Ausente
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
5 - CUSTOS INDIRETOS, LUCRO E TRIBUTOS
A
CUSTOS INDIRETOS (despesas administrativas e operacionais)
B
LUCRO
Subtotal
C
TRIBUTOS
C.1 - Tributos Federais: PIS
COFINS
C.2 - Tributos Estaduais:
C.3 - Tributos Municipais: ISS – CRICIÚMA/SC
Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013
20,00%
1,50%
1,00%
0,20%
2,50%
8,00%
3,00%
0,60%
36,80%
190,89
14,32
9,54
1,91
23,86
76,35
28,63
5,73
351,23
8,33%
3,03%
11,36%
79,50
28,92
108,42
39,90
148,32
1,67%
15,94
5,87
21,81
0,83%
8,00%
4,35%
3,00%
7,92
0,63
41,52
28,63
10,54
0,76
90,00
0,08%
12,12%
2,78%
0,04%
0,82%
2,00%
115,68
26,53
0,38
7,83
19,09
17,76%
%
20,00%
15,24%
35,24%
8,65%
0,65%
3,00%
169,51
62,38
231,89
843,25
R$
414,80
379,33
794,13
271,59
20,41
94,19
5,00%
156,99
50 / 97
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
a
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis
C.4 - OUTROS
Total de Custos Indiretos, Lucro e Tributos
6 - TRIBUTOS (percentual incidente sobre o valor total por empregado)
A
Percentual total dos Tributos / 100
B
1-A
C
Custo antes da incidência dos tributos (subtotal do grupo 5 + subtotal do grupo 7)
D
PREÇO DO POSTO/MÊS (C / B)
E
VALOR DOS TRIBUTOS = (D – C)
7 - CUSTO POR EMPREGADO
A
1 – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
B
2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
C
3 - INSUMOS DIVERSOS
D
4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Subtotal (A + B + C+ D)
E
5-A - CUSTOS INDIRETOS (despesas administrativas e operacionais)
F
5-B - LUCRO
G
5-C - TRIBUTOS
PREÇO POSTO-MÊS
Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013
43,89%
1.065,72
R$
0,0865
0,9135
2.868,14
3.139,73
271,59
R$
954,43
226,33
50,00
843,25
2.074,01
414,80
379,33
271,59
3.139,73
51 / 97
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
a
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis
Porteiro - ARF/Tubarão
Posto de Serviço
Nome da empresa
Número do CNPJ
o
Pregão Eletrônico n
___/____
A Data da proposta
___/___/____
B Município/UF
Tubarão/SC
C Vigência do contrato (meses)
20
IDENTIFICAÇÂO DO SERVIÇO
Unidade de medida
Posto
Jornada
6 horas diárias – de segunda a sexta-feira
Quantidade (total) a contratar (em função
1
da unidade de medida)
MÃO-DE-OBRA VINCULADA A EXECUÇÃO CONTRATUAL (Complemento para composição dos custos)
1
Tipo de Serviço
Serviços de portaria
2
Salário Normativo da Categoria
R$ 917,72
3
Data base da categoria (d/m/a)
01/01/2013
4
Ano da Convenção Coletiva
2013
Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de
5
Sindicato da categoria
Serviço e Asseio e Conservação no Município de
Florianópolis - CNPJ 05.777.066/0001-06
6
Valor do vale transporte
R$ 2,70
7
Valor do vale alimentação
R$ 9,07
8
Salário Mínimo Vigente
R$ 678,00
1 – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
%
R$
A
SALÁRIO BASE
917,72
B
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
C
OUTROS (especificar):
Total da Remuneração Básica
917,72
D
ADICIONAL DE ASSIDUIDADE (percentual sobre a remuneração básica)
4,00%
36,71
Total da Remuneração
954,43
2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
R$
A
TRANSPORTE
63,74
B
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (vales, cesta básica etc.)
159,63
C
ASSISTÊNCIA MÉDICA
D
AUXÍLIO CRECHE
E
SEGURO DE VIDA
10,00
F
OUTROS (especificar):
Total de Benefícios mensais e diários
233,37
3 - INSUMOS DIVERSOS
%
R$
A
UNIFORME
50,00
B
MATERIAIS
C
EQUIPAMENTOS
D
OUTROS (especificar):
Total de Insumos Diversos
50,00
4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
%
R$
Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013
52 / 97
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
a
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis
4.1 - Encargos Previdenciários e FGTS
A
INSS
B
SESI OU SESC
C
SENAI OU SENAC
D
INCRA
E
SALÁRIO EDUCAÇÃO
F
FGTS
G
SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO (SAT)
H
SEBRAE
Total de Encargos Previdenciários e FGTS
4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias
A
13º SALÁRIO
B
ADICIONAL DE FÉRIAS
Subtotal
C
INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 S/SUBTOTAL DESTE
Total de 13º Salário e Adicional de Férias
4.3 - Afastamentos - Licença Maternidade
A
LICENÇA MATERNIDADE
B
INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 SOBRE "A"
Total de Afastamentos - Licença Maternidade/Paternidade
4.4 - Provisões para Rescisão
A
AVISO PRÉVIO INDENIZADO
B
INCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO
C
MULTA DO FGTS DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO
D
AVISO PRÉVIO TRABALHADO
E
INCIDÊNCIA DO TOTAL DO 4.1 S/AVISO PRÉVIO TRABALHADO
F
MULTA DO FGTS DO AVISO PRÉVIO TRABALHADO
Total de Provisões para Rescisão
4.5 - Custos de Reposição do Profissional Ausente
A
FÉRIAS
B
AUSÊNCIAS POR DOENÇA
C
LICENÇA PATERNIDADE
D
AUSÊNCIAS LEGAIS
E
AUSÊNCIAS POR ACIDENTE DE TRABALHO
F
OUTROS (especificar):
Subtotal
G
INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 S/SUBTOTAL DESTE
Total de Custos de Reposição do Profissional Ausente
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
5 - CUSTOS INDIRETOS, LUCRO E TRIBUTOS
A
CUSTOS INDIRETOS (despesas administrativas e operacionais)
B
LUCRO
Subtotal
C
TRIBUTOS
C.1 - Tributos Federais: PIS
COFINS
C.2 - Tributos Estaduais:
C.3 - Tributos Municipais: ISS – TUBARÃO/SC
Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013
20,00%
1,50%
1,00%
0,20%
2,50%
8,00%
3,00%
0,60%
36,80%
190,89
14,32
9,54
1,91
23,86
76,35
28,63
5,73
351,23
8,33%
3,03%
11,36%
79,50
28,92
108,42
39,90
148,32
1,67%
15,94
5,87
21,81
0,83%
8,00%
4,35%
3,00%
7,92
0,63
41,52
28,63
10,54
0,76
90,00
0,08%
12,12%
2,78%
0,04%
0,82%
2,00%
115,68
26,53
0,38
7,83
19,09
17,76%
%
20,00%
16,27%
36,27%
6,65%
0,65%
3,00%
169,51
62,38
231,89
843,25
R$
416,21
406,20
822,41
206,83
20,22
93,31
3,00%
93,31
53 / 97
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
a
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis
C.4 - OUTROS
Total de Custos Indiretos, Lucro e Tributos
6 - TRIBUTOS (percentual incidente sobre o valor total por empregado)
A
Percentual total dos Tributos / 100
B
1-A
C
Custo antes da incidência dos tributos (subtotal do grupo 5 + subtotal do grupo 7)
D
PREÇO DO POSTO/MÊS (C / B)
E
VALOR DOS TRIBUTOS = (D – C)
7 - CUSTO POR EMPREGADO
A
1 – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
B
2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
C
3 - INSUMOS DIVERSOS
D
4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Subtotal (A + B + C+ D)
E
5-A - CUSTOS INDIRETOS (despesas administrativas e operacionais)
F
5-B - LUCRO
G
5-C - TRIBUTOS
PREÇO POSTO-MÊS
Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013
42,92%
1.029,24
R$
0,0665
0,9335
2.903,46
3.110,30
206,84
R$
954,43
233,37
50,00
843,25
2.081,05
416,21
406,20
206,83
3.110,29
54 / 97
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
a
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis
Porteiro - ARF/São José
Posto de Serviço
Nome da empresa
Número do CNPJ
o
Pregão Eletrônico n
___/____
A Data da proposta
___/___/____
B Município/UF
São José/SC
C Vigência do contrato (meses)
20
IDENTIFICAÇÂO DO SERVIÇO
Unidade de medida
Posto
Jornada
6 horas diárias – de segunda a sexta-feira
Quantidade (total) a contratar (em função
1
da unidade de medida)
MÃO-DE-OBRA VINCULADA A EXECUÇÃO CONTRATUAL (Complemento para composição dos custos)
1
Tipo de Serviço
Serviços de portaria
2
Salário Normativo da Categoria
R$ 917,72
3
Data base da categoria (d/m/a)
01/01/2013
4
Ano da Convenção Coletiva
2013
Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de
5
Sindicato da categoria
Serviço e Asseio e Conservação no Município de
Florianópolis - CNPJ 05.777.066/0001-06
6
Valor do vale transporte
R$ 2,45
7
Valor do vale alimentação
R$ 9,07
8
Salário Mínimo Vigente
R$ 678,00
1 – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
%
R$
A
SALÁRIO BASE
917,72
B
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
C
OUTROS (especificar):
Total da Remuneração Básica
917,72
D
ADICIONAL DE ASSIDUIDADE (percentual sobre a remuneração básica)
4,00%
36,71
Total da Remuneração
954,43
2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
R$
A
TRANSPORTE
52,74
B
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (vales, cesta básica etc.)
159,63
C
ASSISTÊNCIA MÉDICA
D
AUXÍLIO CRECHE
E
SEGURO DE VIDA
10,00
F
OUTROS (especificar):
Total de Benefícios mensais e diários
222,37
3 - INSUMOS DIVERSOS
%
R$
A
UNIFORME
50,00
B
MATERIAIS
C
EQUIPAMENTOS
D
OUTROS (especificar):
Total de Insumos Diversos
50,00
4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
%
R$
Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013
55 / 97
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
a
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis
4.1 - Encargos Previdenciários e FGTS
A
INSS
B
SESI OU SESC
C
SENAI OU SENAC
D
INCRA
E
SALÁRIO EDUCAÇÃO
F
FGTS
G
SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO (SAT)
H
SEBRAE
Total de Encargos Previdenciários e FGTS
4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias
A
13º SALÁRIO
B
ADICIONAL DE FÉRIAS
Subtotal
C
INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 S/SUBTOTAL DESTE
Total de 13º Salário e Adicional de Férias
4.3 - Afastamentos - Licença Maternidade
A
LICENÇA MATERNIDADE
B
INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 SOBRE "A"
Total de Afastamentos - Licença Maternidade/Paternidade
4.4 - Provisões para Rescisão
A
AVISO PRÉVIO INDENIZADO
B
INCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO
C
MULTA DO FGTS DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO
D
AVISO PRÉVIO TRABALHADO
E
INCIDÊNCIA DO TOTAL DO 4.1 S/AVISO PRÉVIO TRABALHADO
F
MULTA DO FGTS DO AVISO PRÉVIO TRABALHADO
Total de Provisões para Rescisão
4.5 - Custos de Reposição do Profissional Ausente
A
FÉRIAS
B
AUSÊNCIAS POR DOENÇA
C
LICENÇA PATERNIDADE
D
AUSÊNCIAS LEGAIS
E
AUSÊNCIAS POR ACIDENTE DE TRABALHO
F
OUTROS (especificar):
Subtotal
G
INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 S/SUBTOTAL DESTE
Total de Custos de Reposição do Profissional Ausente
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
5 - CUSTOS INDIRETOS, LUCRO E TRIBUTOS
A
CUSTOS INDIRETOS (despesas administrativas e operacionais)
B
LUCRO
Subtotal
C
TRIBUTOS
C.1 - Tributos Federais: PIS
COFINS
C.2 - Tributos Estaduais:
C.3 - Tributos Municipais: ISS – SÃO JOSÉ/SC
Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013
20,00%
1,50%
1,00%
0,20%
2,50%
8,00%
3,00%
0,60%
36,80%
190,89
14,32
9,54
1,91
23,86
76,35
28,63
5,73
351,23
8,33%
3,03%
11,36%
79,50
28,92
108,42
39,90
148,32
1,67%
15,94
5,87
21,81
0,83%
8,00%
4,35%
3,00%
7,92
0,63
41,52
28,63
10,54
0,76
90,00
0,08%
12,12%
2,78%
0,04%
0,82%
2,00%
115,68
26,53
0,38
7,83
19,09
17,76%
%
20,00%
17,08%
37,08%
6,15%
0,65%
3,00%
169,51
62,38
231,89
843,25
R$
414,01
424,35
838,36
190,59
20,14
92,97
2,50%
77,48
56 / 97
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
a
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis
C.4 - OUTROS
Total de Custos Indiretos, Lucro e Tributos
6 - TRIBUTOS (percentual incidente sobre o valor total por empregado)
A
Percentual total dos Tributos / 100
B
1-A
C
Custo antes da incidência dos tributos (subtotal do grupo 5 + subtotal do grupo 7)
D
PREÇO DO POSTO/MÊS (C / B)
E
VALOR DOS TRIBUTOS = (D – C)
7 - CUSTO POR EMPREGADO
A
1 – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
B
2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
C
3 - INSUMOS DIVERSOS
D
4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Subtotal (A + B + C+ D)
E
5-A - CUSTOS INDIRETOS (despesas administrativas e operacionais)
F
5-B - LUCRO
G
5-C - TRIBUTOS
PREÇO POSTO-MÊS
Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013
43,23%
1.028,95
R$
0,0615
0,9385
2.908,41
3.099,00
190,59
R$
954,43
222,37
50,00
843,25
2.070,05
414,01
424,35
190,59
3.099,00
57 / 97
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
a
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis
Recepcionista (6 horas/dia) - DRF/FNS
Posto de Serviço
Nome da empresa
Número do CNPJ
o
Pregão Eletrônico n
___/____
A Data da proposta
___/___/____
B Município/UF
Florianópolis/SC
C Vigência do contrato (meses)
20
IDENTIFICAÇÂO DO SERVIÇO
Unidade de medida
Posto
Jornada
6 horas diárias – de segunda a sexta-feira
Quantidade (total) a contratar (em função
2
da unidade de medida)
MÃO-DE-OBRA VINCULADA A EXECUÇÃO CONTRATUAL (Complemento para composição dos custos)
1
Tipo de Serviço
Serviços de recepção
2
Salário Normativo da Categoria
R$ 682,91
3
Data base da categoria (d/m/a)
01/01/2013
4
Ano da Convenção Coletiva
2013
Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de
5
Sindicato da categoria
Serviço e Asseio e Conservação no Município de
Florianópolis - CNPJ 05.777.066/0001-06
6
Valor do vale transporte
R$ 2,70
7
Valor do vale alimentação
R$ 9,07
8
Salário Mínimo Vigente
R$ 678,00
1 – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
%
R$
A
SALÁRIO BASE
682,91
B
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
C
OUTROS (especificar):
Total da Remuneração Básica
682,91
D
ADICIONAL DE ASSIDUIDADE (percentual sobre a remuneração básica)
4,00%
27,32
Total da Remuneração
710,23
2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
R$
A
TRANSPORTE
77,83
B
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (vales, cesta básica etc.)
159,63
C
ASSISTÊNCIA MÉDICA
D
AUXÍLIO CRECHE
E
SEGURO DE VIDA
10,00
F
OUTROS (especificar):
Total de Benefícios mensais e diários
247,46
3 - INSUMOS DIVERSOS
%
R$
A
UNIFORME
50,00
B
MATERIAIS
C
EQUIPAMENTOS
10,00
D
OUTROS (especificar):
Total de Insumos Diversos
60,00
4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
%
R$
Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013
58 / 97
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
a
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis
4.1 - Encargos Previdenciários e FGTS
A
INSS
B
SESI OU SESC
C
SENAI OU SENAC
D
INCRA
E
SALÁRIO EDUCAÇÃO
F
FGTS
G
SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO (SAT)
H
SEBRAE
Total de Encargos Previdenciários e FGTS
4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias
A
13º SALÁRIO
B
ADICIONAL DE FÉRIAS
Subtotal
C
INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 S/SUBTOTAL DESTE
Total de 13º Salário e Adicional de Férias
4.3 - Afastamentos - Licença Maternidade
A
LICENÇA MATERNIDADE
B
INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 SOBRE "A"
Total de Afastamentos - Licença Maternidade/Paternidade
4.4 - Provisões para Rescisão
A
AVISO PRÉVIO INDENIZADO
B
INCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO
C
MULTA DO FGTS DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO
D
AVISO PRÉVIO TRABALHADO
E
INCIDÊNCIA DO TOTAL DO 4.1 S/AVISO PRÉVIO TRABALHADO
F
MULTA DO FGTS DO AVISO PRÉVIO TRABALHADO
Total de Provisões para Rescisão
4.5 - Custos de Reposição do Profissional Ausente
A
FÉRIAS
B
AUSÊNCIAS POR DOENÇA
C
LICENÇA PATERNIDADE
D
AUSÊNCIAS LEGAIS
E
AUSÊNCIAS POR ACIDENTE DE TRABALHO
F
OUTROS (especificar):
Subtotal
G
INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 S/SUBTOTAL DESTE
Total de Custos de Reposição do Profissional Ausente
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
5 - CUSTOS INDIRETOS, LUCRO E TRIBUTOS
A
CUSTOS INDIRETOS (despesas administrativas e operacionais)
B
LUCRO
Subtotal
C
TRIBUTOS
C.1 - Tributos Federais: PIS
COFINS
C.2 - Tributos Estaduais:
C.3 - Tributos Municipais: ISS – FLORIANÓPOLIS/SC
Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013
20,00%
1,50%
1,00%
0,20%
2,50%
8,00%
3,00%
0,60%
36,80%
142,05
10,65
7,10
1,42
17,76
56,82
21,31
4,26
261,37
8,33%
3,03%
11,36%
59,16
21,52
80,68
29,69
110,37
1,67%
11,86
4,36
16,22
0,83%
8,00%
4,35%
3,00%
5,89
0,47
30,90
21,31
7,84
0,57
66,98
0,08%
12,12%
2,78%
0,04%
0,82%
2,00%
86,08
19,74
0,28
5,82
14,20
17,76%
%
20,00%
13,99%
33,99%
6,15%
0,65%
3,00%
126,12
46,41
172,53
627,47
R$
329,03
276,10
605,14
147,46
15,59
71,93
2,50%
59,94
59 / 97
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
a
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis
C.4 - OUTROS
Total de Custos Indiretos, Lucro e Tributos
6 - TRIBUTOS (percentual incidente sobre o valor total por empregado)
A
Percentual total dos Tributos / 100
B
1-A
C
Custo antes da incidência dos tributos (subtotal do grupo 5 + subtotal do grupo 7)
D
PREÇO DO POSTO/MÊS (C / B)
E
VALOR DOS TRIBUTOS = (D – C)
7 - CUSTO POR EMPREGADO
A
1 – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
B
2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
C
3 - INSUMOS DIVERSOS
D
4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Subtotal (A + B + C+ D)
E
5-A - CUSTOS INDIRETOS (despesas administrativas e operacionais)
F
5-B - LUCRO
G
5-C - TRIBUTOS
PREÇO POSTO-MÊS
Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013
40,14%
752,60
R$
0,0615
0,9385
2.250,30
2.397,76
147,46
R$
710,23
247,46
60,00
627,47
1.645,16
329,03
276,10
147,46
2.397,76
60 / 97
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
a
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis
Recepcionista - DRF/FLORIANÓPOLIS
Posto de Serviço
Nome da empresa
Número do CNPJ
o
Pregão Eletrônico n
___/____
A Data da proposta
___/___/____
B Município/UF
Florianópolis/SC
C Vigência do contrato (meses)
20
IDENTIFICAÇÂO DO SERVIÇO
Unidade de medida
Posto
Jornada
8 horas diárias – de segunda a sexta-feira
Quantidade (total) a contratar (em função
13
da unidade de medida)
MÃO-DE-OBRA VINCULADA A EXECUÇÃO CONTRATUAL (Complemento para composição dos custos)
1
Tipo de Serviço
Serviços de recepção
2
Salário Normativo da Categoria
R$ 834,67
3
Data base da categoria (d/m/a)
01/01/2013
4
Ano da Convenção Coletiva
2013
Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de
5
Sindicato da categoria
Serviço e Asseio e Conservação no Município de
Florianópolis - CNPJ 05.777.066/0001-06
6
Valor do vale transporte
R$ 2,70
7
Valor do vale alimentação
R$ 11,00
8
Salário Mínimo Vigente
R$ 678,00
1 – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
%
R$
A
SALÁRIO BASE
834,67
B
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
C
OUTROS (especificar):
Total da Remuneração Básica
834,67
D
ADICIONAL DE ASSIDUIDADE (percentual sobre a remuneração básica)
4,00%
33,39
Total da Remuneração
868,06
2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
R$
A
TRANSPORTE
68,72
B
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (vales, cesta básica etc.)
193,60
C
ASSISTÊNCIA MÉDICA
D
AUXÍLIO CRECHE
E
SEGURO DE VIDA
10,00
F
OUTROS (especificar):
Total de Benefícios mensais e diários
272,32
3 - INSUMOS DIVERSOS
%
R$
A
UNIFORME
50,00
B
MATERIAIS
C
EQUIPAMENTOS
10,00
D
OUTROS (especificar):
Total de Insumos Diversos
60,00
4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
%
R$
Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013
61 / 97
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
a
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis
4.1 - Encargos Previdenciários e FGTS
A
INSS
B
SESI OU SESC
C
SENAI OU SENAC
D
INCRA
E
SALÁRIO EDUCAÇÃO
F
FGTS
G
SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO (SAT)
H
SEBRAE
Total de Encargos Previdenciários e FGTS
4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias
A
13º SALÁRIO
B
ADICIONAL DE FÉRIAS
Subtotal
C
INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 S/SUBTOTAL DESTE
Total de 13º Salário e Adicional de Férias
4.3 - Afastamentos - Licença Maternidade
A
LICENÇA MATERNIDADE
B
INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 SOBRE "A"
Total de Afastamentos - Licença Maternidade/Paternidade
4.4 - Provisões para Rescisão
A
AVISO PRÉVIO INDENIZADO
B
INCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO
C
MULTA DO FGTS DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO
D
AVISO PRÉVIO TRABALHADO
E
INCIDÊNCIA DO TOTAL DO 4.1 S/AVISO PRÉVIO TRABALHADO
F
MULTA DO FGTS DO AVISO PRÉVIO TRABALHADO
Total de Provisões para Rescisão
4.5 - Custos de Reposição do Profissional Ausente
A
FÉRIAS
B
AUSÊNCIAS POR DOENÇA
C
LICENÇA PATERNIDADE
D
AUSÊNCIAS LEGAIS
E
AUSÊNCIAS POR ACIDENTE DE TRABALHO
F
OUTROS (especificar):
Subtotal
G
INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 S/SUBTOTAL DESTE
Total de Custos de Reposição do Profissional Ausente
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
5 - CUSTOS INDIRETOS, LUCRO E TRIBUTOS
A
CUSTOS INDIRETOS (despesas administrativas e operacionais)
B
LUCRO
Subtotal
C
TRIBUTOS
C.1 - Tributos Federais: PIS
COFINS
C.2 - Tributos Estaduais:
C.3 - Tributos Municipais: ISS – FLORIANÓPOLIS/SC
Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013
20,00%
1,50%
1,00%
0,20%
2,50%
8,00%
3,00%
0,60%
36,80%
173,61
13,2
8,68
1,74
21,70
69,44
26,04
5,21
319,44
8,33%
3,03%
11,36%
72,31
26,30
98,61
36,29
134,90
1,67%
14,50
5,34
19,84
0,83%
8,00%
4,35%
3,00%
7,20
0,58
37,76
26,04
9,58
0,69
81,85
0,08%
12,12%
2,78%
0,04%
0,82%
2,00%
105,21
24,13
0,35
7,12
17,36
17,76%
%
20,00%
2,56%
22,56%
6,15%
0,65%
3,00%
154,17
56,73
210,90
766,93
R$
393,46
60,42
453,88
158,66
16,77
77,40
2,50%
64,50
62 / 97
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
a
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis
C.4 - OUTROS
Total de Custos Indiretos, Lucro e Tributos
6 - TRIBUTOS (percentual incidente sobre o valor total por empregado)
A
Percentual total dos Tributos / 100
B
1-A
C
Custo antes da incidência dos tributos (subtotal do grupo 5 + subtotal do grupo 7)
D
PREÇO DO POSTO/MÊS (C / B)
E
VALOR DOS TRIBUTOS = (D – C)
7 - CUSTO POR EMPREGADO
A
1 – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
B
2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
C
3 - INSUMOS DIVERSOS
D
4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Subtotal (A + B + C+ D)
E
5-A - CUSTOS INDIRETOS (despesas administrativas e operacionais)
F
5-B - LUCRO
G
5-C - TRIBUTOS
PREÇO POSTO-MÊS
Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013
28,71%
612,54
R$
0,0615
0,9385
2.421,19
2.579,85
158,66
R$
868,06
272,32
60,00
766,93
1.967,31
393,46
60,42
158,66
2.579,85
63 / 97
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
a
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis
Recepcionista - ARF/ARARANGUÁ
Posto de Serviço
Nome da empresa
Número do CNPJ
o
Pregão Eletrônico n
___/____
A Data da proposta
___/___/____
B Município/UF
Araranguá/SC
C Vigência do contrato (meses)
20
IDENTIFICAÇÂO DO SERVIÇO
Unidade de medida
Posto
Jornada
8 horas diárias – de segunda a sexta-feira
Quantidade (total) a contratar (em função
2
da unidade de medida)
MÃO-DE-OBRA VINCULADA A EXECUÇÃO CONTRATUAL (Complemento para composição dos custos)
1
Tipo de Serviço
Serviços de recepção
2
Salário Normativo da Categoria
R$ 834,67
3
Data base da categoria (d/m/a)
01/01/2013
4
Ano da Convenção Coletiva
2013
Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de
5
Sindicato da categoria
Serviço e Asseio e Conservação no Município de
Florianópolis - CNPJ 05.777.066/0001-06
6
Valor do vale transporte
R$ 2,35
7
Valor do vale alimentação
R$ 11,00
8
Salário Mínimo Vigente
R$ 678,00
1 – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
%
R$
A
SALÁRIO BASE
834,67
B
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
C
OUTROS (especificar):
Total da Remuneração Básica
834,67
D
ADICIONAL DE ASSIDUIDADE (percentual sobre a remuneração básica)
4,00%
33,39
Total da Remuneração
868,06
2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
R$
A
TRANSPORTE
53,32
B
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (vales, cesta básica etc.)
193,60
C
ASSISTÊNCIA MÉDICA
D
AUXÍLIO CRECHE
E
SEGURO DE VIDA
10,00
F
OUTROS (especificar):
Total de Benefícios mensais e diários
256,92
3 - INSUMOS DIVERSOS
%
R$
A
UNIFORME
50,00
B
MATERIAIS
C
EQUIPAMENTOS
D
OUTROS (especificar):
Total de Insumos Diversos
50,00
4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
%
R$
Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013
64 / 97
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
a
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis
4.1 - Encargos Previdenciários e FGTS
A
INSS
B
SESI OU SESC
C
SENAI OU SENAC
D
INCRA
E
SALÁRIO EDUCAÇÃO
F
FGTS
G
SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO (SAT)
H
SEBRAE
Total de Encargos Previdenciários e FGTS
4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias
A
13º SALÁRIO
B
ADICIONAL DE FÉRIAS
Subtotal
C
INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 S/SUBTOTAL DESTE
Total de 13º Salário e Adicional de Férias
4.3 - Afastamentos - Licença Maternidade
A
LICENÇA MATERNIDADE
B
INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 SOBRE "A"
Total de Afastamentos - Licença Maternidade/Paternidade
4.4 - Provisões para Rescisão
A
AVISO PRÉVIO INDENIZADO
B
INCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO
C
MULTA DO FGTS DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO
D
AVISO PRÉVIO TRABALHADO
E
INCIDÊNCIA DO TOTAL DO 4.1 S/AVISO PRÉVIO TRABALHADO
F
MULTA DO FGTS DO AVISO PRÉVIO TRABALHADO
Total de Provisões para Rescisão
4.5 - Custos de Reposição do Profissional Ausente
A
FÉRIAS
B
AUSÊNCIAS POR DOENÇA
C
LICENÇA PATERNIDADE
D
AUSÊNCIAS LEGAIS
E
AUSÊNCIAS POR ACIDENTE DE TRABALHO
F
OUTROS (especificar):
Subtotal
G
INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 S/SUBTOTAL DESTE
Total de Custos de Reposição do Profissional Ausente
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
5 - CUSTOS INDIRETOS, LUCRO E TRIBUTOS
A
CUSTOS INDIRETOS (despesas administrativas e operacionais)
B
LUCRO
Subtotal
C
TRIBUTOS
C.1 - Tributos Federais: PIS
COFINS
C.2 - Tributos Estaduais:
C.3 - Tributos Municipais: ISS – ARARANGUÁ/SC
Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013
20,00%
1,50%
1,00%
0,20%
2,50%
8,00%
3,00%
0,60%
36,80%
173,61
13,02
8,68
1,74
21,70
69,44
26,04
5,21
319,44
8,33%
3,03%
11,36%
72,31
26,30
98,61
36,29
134,90
1,67%
14,50
5,34
19,84
0,83%
8,00%
4,35%
3,00%
7,20
0,58
37,76
26,04
9,58
0,69
81,85
0,08%
12,12%
2,78%
0,04%
0,82%
2,00%
105,21
24,13
0,35
7,12
17,36
17,76%
%
20,00%
4,47%
24,47%
5,65%
0,65%
3,00%
154,17
56,73
210,90
766,93
R$
388,38
104,23
492,61
145,79
16,77
77,41
2,00%
51,61
65 / 97
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
a
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis
C.4 - OUTROS
Total de Custos Indiretos, Lucro e Tributos
6 - TRIBUTOS (percentual incidente sobre o valor total por empregado)
A
Percentual total dos Tributos / 100
B
1-A
C
Custo antes da incidência dos tributos (subtotal do grupo 5 + subtotal do grupo 7)
D
PREÇO DO POSTO/MÊS (C / B)
E
VALOR DOS TRIBUTOS = (D – C)
7 - CUSTO POR EMPREGADO
A
1 – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
B
2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
C
3 - INSUMOS DIVERSOS
D
4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Subtotal (A + B + C+ D)
E
5-A - CUSTOS INDIRETOS (despesas administrativas e operacionais)
F
5-B - LUCRO
G
5-C - TRIBUTOS
PREÇO POSTO-MÊS
Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013
30,12%
638,40
R$
0,0565
0,9435
2.434,52
2.580,31
145,79
R$
868,06
256,92
50,00
766,93
1.941,91
388,38
104,23
145,79
2.580,31
66 / 97
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
a
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis
Recepcionista - ARF/CRICIÚMA
Posto de Serviço
Nome da empresa
Número do CNPJ
o
Pregão Eletrônico n
___/____
A Data da proposta
___/___/____
B Município/UF
Criciúma/SC
C Vigência do contrato (meses)
20
IDENTIFICAÇÂO DO SERVIÇO
Unidade de medida
Posto
Jornada
8 horas diárias – de segunda a sexta-feira
Quantidade (total) a contratar (em função
2
da unidade de medida)
MÃO-DE-OBRA VINCULADA A EXECUÇÃO CONTRATUAL (Complemento para composição dos custos)
1
Tipo de Serviço
Serviços de recepção
2
Salário Normativo da Categoria
R$ 834,67
3
Data base da categoria (d/m/a)
01/01/2013
4
Ano da Convenção Coletiva
2013
Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de
5
Sindicato da categoria
Serviço e Asseio e Conservação no Município de
Florianópolis - CNPJ 05.777.066/0001-06
6
Valor do vale transporte
R$ 2,54
7
Valor do vale alimentação
R$ 11,00
8
Salário Mínimo Vigente
R$ 678,00
1 – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
%
R$
A
SALÁRIO BASE
834,67
B
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
C
OUTROS (especificar):
Total da Remuneração Básica
834,67
D
ADICIONAL DE ASSIDUIDADE (percentual sobre a remuneração básica)
4,00%
33,39
Total da Remuneração
868,06
2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
R$
A
TRANSPORTE
61,68
B
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (vales, cesta básica etc.)
193,60
C
ASSISTÊNCIA MÉDICA
D
AUXÍLIO CRECHE
E
SEGURO DE VIDA
10,00
F
OUTROS (especificar):
Total de Benefícios mensais e diários
265,28
3 - INSUMOS DIVERSOS
%
R$
A
UNIFORME
50,00
B
MATERIAIS
C
EQUIPAMENTOS
D
OUTROS (especificar):
Total de Insumos Diversos
50,00
4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
%
R$
Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013
67 / 97
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
a
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis
4.1 - Encargos Previdenciários e FGTS
A
INSS
B
SESI OU SESC
C
SENAI OU SENAC
D
INCRA
E
SALÁRIO EDUCAÇÃO
F
FGTS
G
SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO (SAT)
H
SEBRAE
Total de Encargos Previdenciários e FGTS
4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias
A
13º SALÁRIO
B
ADICIONAL DE FÉRIAS
Subtotal
C
INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 S/SUBTOTAL DESTE
Total de 13º Salário e Adicional de Férias
4.3 - Afastamentos - Licença Maternidade
A
LICENÇA MATERNIDADE
B
INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 SOBRE "A"
Total de Afastamentos - Licença Maternidade/Paternidade
4.4 - Provisões para Rescisão
A
AVISO PRÉVIO INDENIZADO
B
INCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO
C
MULTA DO FGTS DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO
D
AVISO PRÉVIO TRABALHADO
E
INCIDÊNCIA DO TOTAL DO 4.1 S/AVISO PRÉVIO TRABALHADO
F
MULTA DO FGTS DO AVISO PRÉVIO TRABALHADO
Total de Provisões para Rescisão
4.5 - Custos de Reposição do Profissional Ausente
A
FÉRIAS
B
AUSÊNCIAS POR DOENÇA
C
LICENÇA PATERNIDADE
D
AUSÊNCIAS LEGAIS
E
AUSÊNCIAS POR ACIDENTE DE TRABALHO
F
OUTROS (especificar):
Subtotal
G
INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 S/SUBTOTAL DESTE
Total de Custos de Reposição do Profissional Ausente
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
5 - CUSTOS INDIRETOS, LUCRO E TRIBUTOS
A
CUSTOS INDIRETOS (despesas administrativas e operacionais)
B
LUCRO
Subtotal
C
TRIBUTOS
C.1 - Tributos Federais: PIS
COFINS
C.2 - Tributos Estaduais:
C.3 - Tributos Municipais: ISS – CRICIÚMA/SC
Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013
20,00%
1,50%
1,00%
0,20%
2,50%
8,00%
3,00%
0,60%
36,80%
173,61
13,02
8,68
1,74
21,70
69,44
26,04
5,21
319,44
8,33%
3,03%
11,36%
72,31
26,30
98,61
36,29
134,90
1,67%
14,50
5,34
19,84
0,83%
8,00%
4,35%
3,00%
7,20
0,58
37,76
26,04
9,58
0,69
81,85
0,08%
12,12%
2,78%
0,04%
0,82%
2,00%
105,21
24,13
0,35
7,12
17,36
17,76%
%
20,00%
3,05%
23,05%
8,65%
0,65%
3,00%
154,17
56,73
210,90
766,93
R$
390,05
71,27
461,32
228,36
17,16
79,20
5,00%
132,00
68 / 97
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
a
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis
C.4 - OUTROS
Total de Custos Indiretos, Lucro e Tributos
6 - TRIBUTOS (percentual incidente sobre o valor total por empregado)
A
Percentual total dos Tributos / 100
B
1-A
C
Custo antes da incidência dos tributos (subtotal do grupo 5 + subtotal do grupo 7)
D
PREÇO DO POSTO/MÊS (C / B)
E
VALOR DOS TRIBUTOS = (D – C)
7 - CUSTO POR EMPREGADO
A
1 – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
B
2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
C
3 - INSUMOS DIVERSOS
D
4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Subtotal (A + B + C+ D)
E
5-A - CUSTOS INDIRETOS (despesas administrativas e operacionais)
F
5-B - LUCRO
G
5-C - TRIBUTOS
PREÇO POSTO-MÊS
Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013
31,70%
689,68
R$
0,0865
0,9135
2.411,59
2.639,95
228,36
R$
868,06
265,28
50,00
766,93
1.950,27
390,05
71,27
228,36
2.639,95
69 / 97
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
a
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis
Recepcionista - ARF/TUBARÃO
Posto de Serviço
Nome da empresa
Número do CNPJ
o
Pregão Eletrônico n
___/____
A Data da proposta
___/___/____
B Município/UF
Tubarão/SC
C Vigência do contrato (meses)
20
IDENTIFICAÇÂO DO SERVIÇO
Unidade de medida
Posto
Jornada
8 horas diárias – de segunda a sexta-feira
Quantidade (total) a contratar (em função
2
da unidade de medida)
MÃO-DE-OBRA VINCULADA A EXECUÇÃO CONTRATUAL (Complemento para composição dos custos)
1
Tipo de Serviço
Serviços de recepção
2
Salário Normativo da Categoria
R$ 834,67
3
Data base da categoria (d/m/a)
01/01/2013
4
Ano da Convenção Coletiva
2013
Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de
5
Sindicato da categoria
Serviço e Asseio e Conservação no Município de
Florianópolis - CNPJ 05.777.066/0001-06
6
Valor do vale transporte
R$ 2,70
7
Valor do vale alimentação
R$ 11,00
8
Salário Mínimo Vigente
R$ 678,00
1 – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
%
R$
A
SALÁRIO BASE
834,67
B
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
C
OUTROS (especificar):
Total da Remuneração Básica
834,67
D
ADICIONAL DE ASSIDUIDADE (percentual sobre a remuneração básica)
4,00%
33,39
Total da Remuneração
868,06
2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
R$
A
TRANSPORTE
68,72
B
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (vales, cesta básica etc.)
193,60
C
ASSISTÊNCIA MÉDICA
D
AUXÍLIO CRECHE
E
SEGURO DE VIDA
10,00
F
OUTROS (especificar):
Total de Benefícios mensais e diários
272,32
3 - INSUMOS DIVERSOS
%
R$
A
UNIFORME
50,00
B
MATERIAIS
C
EQUIPAMENTOS
D
OUTROS (especificar):
Total de Insumos Diversos
50,00
4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
%
R$
Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013
70 / 97
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
a
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis
4.1 - Encargos Previdenciários e FGTS
A
INSS
B
SESI OU SESC
C
SENAI OU SENAC
D
INCRA
E
SALÁRIO EDUCAÇÃO
F
FGTS
G
SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO (SAT)
H
SEBRAE
Total de Encargos Previdenciários e FGTS
4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias
A
13º SALÁRIO
B
ADICIONAL DE FÉRIAS
Subtotal
C
INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 S/SUBTOTAL DESTE
Total de 13º Salário e Adicional de Férias
4.3 - Afastamentos - Licença Maternidade
A
LICENÇA MATERNIDADE
B
INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 SOBRE "A"
Total de Afastamentos - Licença Maternidade/Paternidade
4.4 - Provisões para Rescisão
A
AVISO PRÉVIO INDENIZADO
B
INCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO
C
MULTA DO FGTS DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO
D
AVISO PRÉVIO TRABALHADO
E
INCIDÊNCIA DO TOTAL DO 4.1 S/AVISO PRÉVIO TRABALHADO
F
MULTA DO FGTS DO AVISO PRÉVIO TRABALHADO
Total de Provisões para Rescisão
4.5 - Custos de Reposição do Profissional Ausente
A
FÉRIAS
B
AUSÊNCIAS POR DOENÇA
C
LICENÇA PATERNIDADE
D
AUSÊNCIAS LEGAIS
E
AUSÊNCIAS POR ACIDENTE DE TRABALHO
F
OUTROS (especificar):
Subtotal
G
INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 S/SUBTOTAL DESTE
Total de Custos de Reposição do Profissional Ausente
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
5 - CUSTOS INDIRETOS, LUCRO E TRIBUTOS
A
CUSTOS INDIRETOS (despesas administrativas e operacionais)
B
LUCRO
Subtotal
C
TRIBUTOS
C.1 - Tributos Federais: PIS
COFINS
C.2 - Tributos Estaduais:
C.3 - Tributos Municipais: ISS – TUBARÃO/SC
Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013
20,00%
1,50%
1,00%
0,20%
2,50%
8,00%
3,00%
0,60%
36,80%
173,61
13,02
8,68
1,74
21,70
69,44
26,04
5,21
319,44
8,33%
3,03%
11,36%
72,31
26,30
98,61
36,29
134,90
1,67%
14,50
5,34
19,84
0,83%
8,00%
4,35%
3,00%
7,20
0,58
37,76
26,04
9,58
0,69
81,85
0,08%
12,12%
2,78%
0,04%
0,82%
2,00%
105,21
24,13
0,35
7,12
17,36
17,76%
%
20,00%
3,76%
23,76%
6,65%
0,65%
3,00%
154,17
56,73
210,90
766,93
R$
391,46
88,37
479,83
173,61
16,97
78,32
3,00%
78,32
71 / 97
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
a
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis
C.4 - OUTROS
Total de Custos Indiretos, Lucro e Tributos
6 - TRIBUTOS (percentual incidente sobre o valor total por empregado)
A
Percentual total dos Tributos / 100
B
1-A
C
Custo antes da incidência dos tributos (subtotal do grupo 5 + subtotal do grupo 7)
D
PREÇO DO POSTO/MÊS (C / B)
E
VALOR DOS TRIBUTOS = (D – C)
7 - CUSTO POR EMPREGADO
A
1 – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
B
2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
C
3 - INSUMOS DIVERSOS
D
4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Subtotal (A + B + C+ D)
E
5-A - CUSTOS INDIRETOS (despesas administrativas e operacionais)
F
5-B - LUCRO
G
5-C - TRIBUTOS
PREÇO POSTO-MÊS
Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013
30,41%
653,44
R$
0,0665
0,9335
2.437,14
2.610,75
173,61
R$
868,06
272,32
50,00
766,93
1.957,31
391,46
88,37
173,61
2.610,75
72 / 97
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
a
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis
Recepcionista - ARF/SÃO JOSÉ
Posto de Serviço
Nome da empresa
Número do CNPJ
o
Pregão Eletrônico n
___/____
A Data da proposta
___/___/____
B Município/UF
São José/SC
C Vigência do contrato (meses)
20
IDENTIFICAÇÂO DO SERVIÇO
Unidade de medida
Posto
Jornada
8 horas diárias – de segunda a sexta-feira
Quantidade (total) a contratar (em função
2
da unidade de medida)
MÃO-DE-OBRA VINCULADA A EXECUÇÃO CONTRATUAL (Complemento para composição dos custos)
1
Tipo de Serviço
Serviços de recepção
2
Salário Normativo da Categoria
R$ 834,67
3
Data base da categoria (d/m/a)
01/01/2013
4
Ano da Convenção Coletiva
2013
Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de
5
Sindicato da categoria
Serviço e Asseio e Conservação no Município de
Florianópolis - CNPJ 05.777.066/0001-06
6
Valor do vale transporte
R$ 2,45
7
Valor do vale alimentação
R$ 11,00
8
Salário Mínimo Vigente
R$ 678,00
1 – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
%
R$
A
SALÁRIO BASE
834,67
B
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
C
OUTROS (especificar):
Total da Remuneração Básica
834,67
D
ADICIONAL DE ASSIDUIDADE (percentual sobre a remuneração básica)
4,00%
33,39
Total da Remuneração
868,06
2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
R$
A
TRANSPORTE
57,72
B
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (vales, cesta básica etc.)
193,60
C
ASSISTÊNCIA MÉDICA
D
AUXÍLIO CRECHE
E
SEGURO DE VIDA
10,00
F
OUTROS (especificar):
Total de Benefícios mensais e diários
261,32
3 - INSUMOS DIVERSOS
%
R$
A
UNIFORME
50,00
B
MATERIAIS
C
EQUIPAMENTOS
D
OUTROS (especificar):
Total de Insumos Diversos
50,00
4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
%
R$
Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013
73 / 97
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
a
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis
4.1 - Encargos Previdenciários e FGTS
A
INSS
B
SESI OU SESC
C
SENAI OU SENAC
D
INCRA
E
SALÁRIO EDUCAÇÃO
F
FGTS
G
SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO (SAT)
H
SEBRAE
Total de Encargos Previdenciários e FGTS
4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias
A
13º SALÁRIO
B
ADICIONAL DE FÉRIAS
Subtotal
C
INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 S/SUBTOTAL DESTE
Total de 13º Salário e Adicional de Férias
4.3 - Afastamentos - Licença Maternidade
A
LICENÇA MATERNIDADE
B
INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 SOBRE "A"
Total de Afastamentos - Licença Maternidade/Paternidade
4.4 - Provisões para Rescisão
A
AVISO PRÉVIO INDENIZADO
B
INCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO
C
MULTA DO FGTS DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO
D
AVISO PRÉVIO TRABALHADO
E
INCIDÊNCIA DO TOTAL DO 4.1 S/AVISO PRÉVIO TRABALHADO
F
MULTA DO FGTS DO AVISO PRÉVIO TRABALHADO
Total de Provisões para Rescisão
4.5 - Custos de Reposição do Profissional Ausente
A
FÉRIAS
B
AUSÊNCIAS POR DOENÇA
C
LICENÇA PATERNIDADE
D
AUSÊNCIAS LEGAIS
E
AUSÊNCIAS POR ACIDENTE DE TRABALHO
F
OUTROS (especificar):
Subtotal
G
INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 S/SUBTOTAL DESTE
Total de Custos de Reposição do Profissional Ausente
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
5 - CUSTOS INDIRETOS, LUCRO E TRIBUTOS
A
CUSTOS INDIRETOS (despesas administrativas e operacionais)
B
LUCRO
Subtotal
C
TRIBUTOS
C.1 - Tributos Federais: PIS
COFINS
C.2 - Tributos Estaduais:
C.3 - Tributos Municipais: ISS – SÃO JOSÉ/SC
Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013
20,00%
1,50%
1,00%
0,20%
2,50%
8,00%
3,00%
0,60%
36,80%
173,61
13,02
8,68
1,74
21,70
69,44
26,04
5,21
319,44
8,33%
3,03%
11,36%
72,31
26,30
98,61
36,29
134,90
1,67%
14,50
5,34
19,84
0,83%
8,00%
4,35%
3,00%
7,20
0,58
37,76
26,04
9,58
0,69
81,85
0,08%
12,12%
2,78%
0,04%
0,82%
2,00%
105,21
24,13
0,35
7,12
17,36
17,76%
%
20,00%
4,43%
24,43%
6,15%
0,65%
3,00%
154,17
56,73
210,90
766,93
R$
389,26
103,51
492,77
159,83
16,89
77,97
2,50%
64,97
74 / 97
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
a
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis
C.4 - OUTROS
Total de Custos Indiretos, Lucro e Tributos
6 - TRIBUTOS (percentual incidente sobre o valor total por empregado)
A
Percentual total dos Tributos / 100
B
1-A
C
Custo antes da incidência dos tributos (subtotal do grupo 5 + subtotal do grupo 7)
D
PREÇO DO POSTO/MÊS (C / B)
E
VALOR DOS TRIBUTOS = (D – C)
7 - CUSTO POR EMPREGADO
A
1 – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
B
2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
C
3 - INSUMOS DIVERSOS
D
4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Subtotal (A + B + C+ D)
E
5-A - CUSTOS INDIRETOS (despesas administrativas e operacionais)
F
5-B - LUCRO
G
5-C - TRIBUTOS
PREÇO POSTO-MÊS
Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013
30,58%
652,60
R$
0,0615
0,9385
2.439,08
2.598,92
159,84
R$
868,06
261,32
50,00
766,93
1.946,31
389,26
103,51
159,83
2.598,91
75 / 97
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
a
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis
Recepcionista - ARF/Itajaí
Posto de Serviço
Nome da empresa
Número do CNPJ
o
Pregão Eletrônico n
___/____
A Data da proposta
___/___/____
B Município/UF
Itajai/SC
C Vigência do contrato (meses)
20
IDENTIFICAÇÂO DO SERVIÇO
Unidade de medida
Posto
Jornada
8 horas diárias – de segunda a sexta-feira
Quantidade (total) a contratar (em função
3
da unidade de medida)
MÃO-DE-OBRA VINCULADA A EXECUÇÃO CONTRATUAL (Complemento para composição dos custos)
1
Tipo de Serviço
Serviços de recepção
2
Salário Normativo da Categoria
R$ 834,67
3
Data base da categoria (d/m/a)
01/01/2013
4
Ano da Convenção Coletiva
2013
Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de
5
Sindicato da categoria
Serviço e Asseio e Conservação no Município de
Florianópolis - CNPJ 05.777.066/0001-06
6
Valor do vale transporte
R$ 2,80
7
Valor do vale alimentação
R$ 11,00
8
Salário Mínimo Vigente
R$ 678,00
1 – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
%
R$
A
SALÁRIO BASE
834,67
B
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
C
OUTROS (especificar):
Total da Remuneração Básica
834,67
D
ADICIONAL DE ASSIDUIDADE (percentual sobre a remuneração básica)
4,00%
33,39
Total da Remuneração
868,06
2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
R$
A
TRANSPORTE
73,12
B
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (vales, cesta básica etc.)
193,60
C
ASSISTÊNCIA MÉDICA
D
AUXÍLIO CRECHE
E
SEGURO DE VIDA
10,00
F
OUTROS (especificar):
Total de Benefícios mensais e diários
276,72
3 - INSUMOS DIVERSOS
%
R$
A
UNIFORME
50,00
B
MATERIAIS
C
EQUIPAMENTOS
D
OUTROS (especificar):
Total de Insumos Diversos
50,00
4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
%
R$
Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013
76 / 97
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
a
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis
4.1 - Encargos Previdenciários e FGTS
A
INSS
B
SESI OU SESC
C
SENAI OU SENAC
D
INCRA
E
SALÁRIO EDUCAÇÃO
F
FGTS
G
SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO (SAT)
H
SEBRAE
Total de Encargos Previdenciários e FGTS
4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias
A
13º SALÁRIO
B
ADICIONAL DE FÉRIAS
Subtotal
C
INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 S/SUBTOTAL DESTE
Total de 13º Salário e Adicional de Férias
4.3 - Afastamentos - Licença Maternidade
A
LICENÇA MATERNIDADE
B
INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 SOBRE "A"
Total de Afastamentos - Licença Maternidade/Paternidade
4.4 - Provisões para Rescisão
A
AVISO PRÉVIO INDENIZADO
B
INCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO
C
MULTA DO FGTS DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO
D
AVISO PRÉVIO TRABALHADO
E
INCIDÊNCIA DO TOTAL DO 4.1 S/AVISO PRÉVIO TRABALHADO
F
MULTA DO FGTS DO AVISO PRÉVIO TRABALHADO
Total de Provisões para Rescisão
4.5 - Custos de Reposição do Profissional Ausente
A
FÉRIAS
B
AUSÊNCIAS POR DOENÇA
C
LICENÇA PATERNIDADE
D
AUSÊNCIAS LEGAIS
E
AUSÊNCIAS POR ACIDENTE DE TRABALHO
F
OUTROS (especificar):
Subtotal
G
INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 S/SUBTOTAL DESTE
Total de Custos de Reposição do Profissional Ausente
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
5 - CUSTOS INDIRETOS, LUCRO E TRIBUTOS
A
CUSTOS INDIRETOS (despesas administrativas e operacionais)
B
LUCRO
Subtotal
C
TRIBUTOS
C.1 - Tributos Federais: PIS
COFINS
C.2 - Tributos Estaduais:
C.3 - Tributos Municipais: ISS – ITAJAI/SC
Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013
20,00%
1,50%
1,00%
0,20%
2,50%
8,00%
3,00%
0,60%
36,80%
173,61
13,02
8,68
1,74
21,70
69,44
26,04
5,21
319,44
8,33%
3,03%
11,36%
72,31
26,30
98,61
36,29
134,90
1,67%
14,50
5,34
19,84
0,83%
8,00%
4,35%
3,00%
7,20
0,58
37,76
26,04
9,58
0,69
81,85
0,08%
12,12%
2,78%
0,04%
0,82%
2,00%
105,21
24,13
0,35
7,12
17,36
17,76%
%
20,00%
3,75%
23,75%
6,65%
0,65%
3,00%
154,17
56,73
210,90
766,93
R$
392,34
88,28
480,62
173,98
17,01
78,49
3,00%
78,49
77 / 97
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
a
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis
C.4 - OUTROS
Total de Custos Indiretos, Lucro e Tributos
6 - TRIBUTOS (percentual incidente sobre o valor total por empregado)
A
Percentual total dos Tributos / 100
B
1-A
C
Custo antes da incidência dos tributos (subtotal do grupo 5 + subtotal do grupo 7)
D
PREÇO DO POSTO/MÊS (C / B)
E
VALOR DOS TRIBUTOS = (D – C)
7 - CUSTO POR EMPREGADO
A
1 – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
B
2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
C
3 - INSUMOS DIVERSOS
D
4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Subtotal (A + B + C+ D)
E
5-A - CUSTOS INDIRETOS (despesas administrativas e operacionais)
F
5-B - LUCRO
G
5-C - TRIBUTOS
PREÇO POSTO-MÊS
Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013
30,40%
654,60
R$
0,0665
0,9335
2.442,33
2.616,31
173,98
R$
868,06
276,72
50,00
766,93
1.961,71
392,34
88,28
173,98
2.616,31
78 / 97
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
a
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis
Posto de Serviço
Nome da empresa
Número do CNPJ
o
Pregão Eletrônico n
A Data da proposta
B Município/UF
C Vigência do contrato (meses)
IDENTIFICAÇÂO DO SERVIÇO
Telefonista - DRF/Florianópolis
___/____
___/___/____
Florianópolis/SC
20
Unidade de medida
Posto
Jornada
6 horas diárias – de segunda a sexta-feira
Quantidade (total) a contratar (em função
2
da unidade de medida)
MÃO-DE-OBRA VINCULADA A EXECUÇÃO CONTRATUAL (Complemento para composição dos custos)
1
Tipo de Serviço
Telefonista
2
Salário Normativo da Categoria
R$ 834,67
3
Data base da categoria (d/m/a)
01/01/2013
4
Ano da Convenção Coletiva
2013
Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de
Serviço e Asseio e Conservação no Município de
5
Sindicato da categoria
Florianópolis - CNPJ 05.777.066/0001-06
6
Valor do vale transporte
R$ 2,70
7
Valor do vale alimentação
R$ 9,07
8
Salário Mínimo Vigente
R$ 678,00
1 – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
%
R$
A
SALÁRIO BASE
834,67
B
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
C
OUTROS (especificar):
Total da Remuneração Básica
D
ADICIONAL DE ASSIDUIDADE (percentual sobre a remuneração básica)
4,00%
33,39
Total da Remuneração
868,06
2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
R$
A
TRANSPORTE
68,72
B
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (vales, cesta básica etc.)
159,63
C
ASSISTÊNCIA MÉDICA
D
AUXÍLIO CRECHE
E
SEGURO DE VIDA
10,00
F
OUTROS (especificar):
Total de Benefícios mensais e diários
238,35
3 - INSUMOS DIVERSOS
%
R$
A
UNIFORME
50,00
B
MATERIAIS
C
EQUIPAMENTOS
10,00
D
OUTROS (especificar):
Total de Insumos Diversos
60,00
Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013
79 / 97
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
a
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis
4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
4.1 - Encargos Previdenciários e FGTS
A
INSS
B
SESI OU SESC
C
SENAI OU SENAC
D
INCRA
E
SALÁRIO EDUCAÇÃO
F
FGTS
G
SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO (SAT)
H
SEBRAE
Total de Encargos Previdenciários e FGTS
4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias
A
13º SALÁRIO
B
ADICIONAL DE FÉRIAS
Subtotal
C
INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 S/SUBTOTAL DESTE
Total de 13º Salário e Adicional de Férias
4.3 - Afastamentos - Licença Maternidade
A
LICENÇA MATERNIDADE
B
INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 SOBRE "A"
Total de Afastamentos - Licença Maternidade/Paternidade
4.4 - Provisões para Rescisão
A
AVISO PRÉVIO INDENIZADO
B
INCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO
C
MULTA DO FGTS DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO
D
AVISO PRÉVIO TRABALHADO
E
INCIDÊNCIA DO TOTAL DO 4.1 S/AVISO PRÉVIO TRABALHADO
F
MULTA DO FGTS DO AVISO PRÉVIO TRABALHADO
Total de Provisões para Rescisão
4.5 - Custos de Reposição do Profissional Ausente
A
FÉRIAS
B
AUSÊNCIAS POR DOENÇA
C
LICENÇA PATERNIDADE
D
AUSÊNCIAS LEGAIS
E
AUSÊNCIAS POR ACIDENTE DE TRABALHO
F
OUTROS (especificar):
Subtotal
G
INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 S/SUBTOTAL DESTE
Total de Custos de Reposição do Profissional Ausente
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
5 - CUSTOS INDIRETOS, LUCRO E TRIBUTOS
A
CUSTOS INDIRETOS (despesas administrativas e operacionais)
B
LUCRO
Subtotal
C
TRIBUTOS
C.1 - Tributos Federais: PIS
COFINS
C.2 - Tributos Estaduais:
Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013
%
R$
20,00%
1,50%
1,00%
0,20%
2,50%
8,00%
3,00%
0,60%
36,80%
173,61
13,02
8,68
1,74
21,70
69,44
26,04
5,21
319,44
8,33%
3,03%
11,36%
72,31
26,30
98,61
36,29
134,90
1,67%
0,83%
8,00%
4,35%
3,00%
0,08%
14,50
5,34
19,84
7,20
0,58
37,76
26,04
9,58
0,69
81,85
12,12%
2,78%
0,04%
0,82%
2,00%
105,21
24,13
0,35
7,12
17,36
17,76%
154,17
56,73
210,90
766,93
R$
386,67
16,80
403,46
153,13
16,18
74,70
%
20,00%
0,72%
20,72%
6,15%
0,65%
3,00%
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C.3 - Tributos Municipais: ISS – FLORIANÓPOLIS/SC
C.4 - OUTROS
Total de Custos Indiretos, Lucro e Tributos
6 - TRIBUTOS (percentual incidente sobre o valor total por empregado)
A
Percentual total dos Tributos / 100
B
1-A
C
Custo antes da incidência dos tributos (subtotal do grupo 5 + subtotal do grupo 7)
D
PREÇO DO POSTO/MÊS (C / B)
E
VALOR DOS TRIBUTOS = (D – C)
7 - CUSTO POR EMPREGADO
A
1 – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
B
2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
C
3 - INSUMOS DIVERSOS
D
4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Subtotal (A + B + C+ D)
E
5-A - CUSTOS INDIRETOS (despesas administrativas e operacionais)
F
5-B - LUCRO
G
5-C - TRIBUTOS
PREÇO POSTO-MÊS
Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013
2,50%
62,25
26,87%
556,59
R$
0,0615
0,9385
2.336,80
2.489,94
153,14
R$
868,06
238,35
60,00
766,93
1.933,34
386,67
16,80
153,13
2.489,93
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ANEXO IV do Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CONTA VINCULADA
___________
(nome da licitante)
___________, inscrita no CNPJ sob no ___________, com sede na
___________ (endereço completo) ___________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)
___________ infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade no ___________ e do CPF
no ___________, autoriza a UNIÃO, representada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil
em
Florianópolis,
a
abrir
conta
vinculada
em
seu
nome
no
Banco
_________________________, para depósitos de verbas trabalhistas que serão retidas das
faturas relativas ao Contrato DRF/FNS no ___/2013, cuja movimentação somente poderá
ocorrer mediante autorização expressa da Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Florianópolis, representada pela Chefe do Sepol, Sra. LAIZ GHIORZI VARELA JORGE, bem
como tenha acesso irrestrito para obtenção de saldo e extratos.
Declaramos que estamos cientes de que somente poderemos consultar os saldos e requerer
extratos da referida conta vinculada.
____________________, _____ de ________________ de 2013
________________________________________________
Assinatura / identificação do representante legal
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ANEXO V do Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013
minuta do CONTRATO DRF/FNS No ___/2013
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS
TERCEIRIZADOS,
QUE
FIRMAM
ENTRE SI A UNIÃO,
ATRAVÉS
DA
DELEGACIA
DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
FLORIANÓPOLIS, E A EMPRESA
______________.
A UNIÃO, por intermédio da DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, situada na Rua Claudino Bento da Silva, 11, centro,
Florianópolis/SC, inscrita no CNPJ sob no 00.394.460/0140-10, neste ato representada pela
Chefe do Sepol - Serviço de Programação e Logística, Sra. LAIZ GHIORZI VARELA JORGE,
Agente Administrativo, nomeada pela Portaria/RFB no 20/2010, no uso das atribuições
conferidas pelo § 1o do art. 298 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil – RFB, aprovado pela Portaria MF no 203/2012, denominada CONTRATANTE, e a
empresa ___, CNPJ no ___, estabelecida na cidade de ___/___, na Rua ___, no ___, Bairro ___,
neste ato representada pelo Sr. ___, portador da Cédula de Identidade no ___, expedida pela
___/___, CPF no ___, denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no eProcesso no 11516.722736/2013-71, firmam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS TERCEIRIZADOS, de execução indireta, decorrente do Pregão Eletrônico
DRF/FNS no 08/2013, que se regerá pelas disposições da Lei no 10.520/2002, do Decreto no
5.450/2005, da IN SLTI/MPOG no 02/2008 e, subsidiariamente, pela Lei no 8.666/1993, e
mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO – Prestação de serviços terceirizados para a Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Florianópolis/SC e Unidades Jurisdicionadas.
Item
Postos
Jornada
Locais
Quant. Postos
1
Carregador
8 horas/dia
DRF/FNS
1
2
Continuo
8 horas/dia
DRF/FNS
1
3
Copeira
8 horas/dia
DRF/FNS
1
4
Operador de Reprografia
8 horas/dia
DRF/FNS
5
5
Porteiro
6 horas/dia
ARF/Araranguá
1
ARF/Criciúma
1
6
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7
ARF/Tubarão
1
8
ARF/São José
1
DRF/FNS
2
10
DRF/FNS
13
11
ARF/Araranguá
2
ARF/Criciúma
2
13
ARF/Tubarão
2
14
ARF/São José
2
15
ARF/Itajai
3
DRF/FNS
2
9
12
16
6 horas/dia
Recepcionista
Telefonista
8 horas/dia
6 horas/dia
Quantidade Total de Postos
40
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As especificações detalhadas dos serviços estão
dispostas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
PARAGRAFO SEGUNDO – A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas
condições pactuadas, os acréscimos ou supressões em até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor contratado.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Mediante acordo entre as partes poderá haver
supressão em percentual superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor
contratado.
PARÁGRAFO QUARTO – O aviso do Pregão Eletrônico foi publicado no DOU
de ___/___/2013 e o resultado foi publicado no DOU de __/__/2013.
PARÁGRAFO QUINTO – Integram o contrato os seguintes documentos, que
constam do processo administrativo:
a) Edital do Pregão Eletrônico;
b) Documentos de habilitação;
c) Proposta de preços.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA – O contrato vigerá por 20 (vinte) meses, iniciando
em ___/___/____ e encerrando em ___/___/____.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O contrato poderá ser prorrogado mediante Termo
Aditivo até o limite máximo de 60 meses, desde que demonstrado o interesse
público e a critério da Contratante.
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PARÁGRAFO SEGUNDO – A prorrogação da vigência do contrato dependerá da
comprovação da vantajosidade dos preços contratados para a Administração. Caso
os preços não sejam vantajosos deverão ser negociados ou o contrato não será
prorrogado.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nas prorrogações os custos não renováveis já pagos
ou amortizados serão eliminados como condição para a prorrogação.
PARÁGRAFO QUINTO – Caso a proposta apresente equívoco que favoreça a
Contratada, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas
deverá ser negociado como condição para prorrogação da vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA – GARANTIA – A Contratada obriga-se a manter, durante toda a
vigência do contrato, garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado,
devendo apresentar em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, termo aditivo ou da
notificação, o comprovante de uma das modalidades a seguir:
I.
caução em dinheiro;
II. fiança bancária;
III. seguro-garantia.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia apresentada deverá ter validade de 3
(três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada
prorrogação do contrato e somente será liberada mediante comprovação do
pagamento de todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e
caso esse pagamento não ocorra até o fim do 2o (segundo) mês após o encerramento
da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas
trabalhistas diretamente pela Administração.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso os empregados não sejam demitidos, a
Contratada deverá apresentar, até o fim do 2o (segundo) mês após o encerramento
da vigência contratual, a comprovação de que os mesmos foram realocados em
outras atividades de prestação de serviços sem interrupção do contrato de trabalho.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A Contratada, se optar pela garantia na modalidade
de fiança bancária, deverá fazer constar no respectivo instrumento a renúncia
expressa do fiador, do benefício de ordem que trata o art. 827 da Lei no 10.406/2002
– Código Civil Brasileiro.
PARÁGRAFO QUARTO – Na hipótese de prorrogação do prazo de vigência do
contrato, a Contratada deverá apresentar prorrogação do prazo de validade da
garantia e/ou complementação da mesma, observando-se que deverá ter validade de
3 (três) meses após o término da vigência contratual.
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PARÁGRAFO QUINTO – Utilizada a garantia, a Contratada fica obrigada a
integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada
formalmente pela Contratante.
PARÁGRAFO SEXTO – O instrumento de garantia não deve impor condições que
restrinjam ou limitem sua utilização pela Contratante para satisfazer a essência de
sua finalidade, que é garantir o pagamento das obrigações trabalhistas e tributárias,
multas, indenizações e demais obrigações de responsabilidade da Contratada.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇOS – O preço mensal é R$ ___,__ (____), totalizando R$
___,__ (____) no período de vigência do contrato (20 meses), conforme detalhado a seguir:
Item
Postos
Jornada
Locais
Quant. Preço Unit. /
Preço Preço Total R$
Postos Posto R$
Mensal R$ (20 meses)
01
Carregador
8 horas/dia
DRF/FNS
02
03
Continuo
Copeira
Operador de
Reprografia
8 horas/dia
8 horas/dia
DRF/FNS
DRF/FNS
1
1
1
8 horas/dia
DRF/FNS
5
ARF/Araranguá
1
1
1
1
2
13
2
2
2
2
3
2
04
05
06
07
Porteiro
6 horas/dia
08
ARF/São José
09
10
11
12
6 horas/dia
Recepcionista
13
14
8 horas/dia
15
16
ARF/Criciúma
ARF/Tubarão
DRF/FNS
DRF/FNS
ARF/Araranguá
ARF/Criciúma
ARF/Tubarão
ARF/São José
ARF/Itajai
Telefonista
6 horas/dia
DRF/FNS
Preço Mensal R$
Prazo da Contratação (meses)
20
Preço Global R$
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos preços estão incluídos o fornecimento de todos os
materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, assim como tributos,
encargos trabalhistas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e demais despesas
necessárias para adimplemento de todas obrigações assumidas.
CLÁUSULA QUINTA – REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS – Será admitida a repactuação
dos preços, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano contado a partir:
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I.
Da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente,
vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for
decorrente da mão-de-obra e estiver vinculada às datas-base destes
instrumentos; ou
II. da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento
convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do
mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à
execução do serviço.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nas repactuações subseqüentes à primeira, a
anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última
repactuação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As repactuações serão precedidas de solicitação da
contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por
meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo,
convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a
variação de custos objeto da repactuação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A repactuação relacionada a variação de custos
decorrente do mercado, somente será concedida mediante a comprovação pela
contratada do aumento dos custos, considerando-se:
I.
Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
II. as particularidades do contrato em vigência;
III. a nova planilha com a variação dos custos apresentada;
IV. indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência,
tarifas públicas ou outros equivalentes; e
V. a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.
PARÁGRAFO QUARTO – As repactuações que não forem solicitadas durante a
vigência do contrato precluirão com a assinatura do termo aditivo de prorrogação da
vigência ou com o encerramento do contrato.
PARÁGRAFO QUINTO – Os efeitos financeiros da repactuação ocorrerão
exclusivamente para os itens que a motivaram e apenas em relação à diferença
porventura existente, sendo devidos:
I.
a partir da ocorrência do fato que deu causa à repactuação;
II. em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem
de periodicidade para concessão das repactuações futuras; ou
III. em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a
repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato
gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar
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data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de
compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da
anualidade em repactuações futuras.
PARÁGRAFO SEXTO – Não será aceita, por ocasião da repactuação, a inclusão
de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto os compulsórios por força de
instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A Administração não se vincula às disposições contidas
em Acordos e Convenções Coletivas que não tratem de matéria trabalhista, tais
como as que estabeleçam valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou
previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da
atividade.
PARÁGRAFO OITAVO – Caso a Contratada seja optante pelo Simples Nacional
e, durante a execução do contrato, o aumento do seu faturamento der causa a sua
reclassificação da faixa de tributação, o correspondente aumento de custos não
poderá ser objeto de repactuação/reequilíbrio econômico do contrato, visto que
resulta de ato voluntário da mesma e cujas conseqüências são previsíveis.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE – Incumbe à Contratante,
além das obrigações dispostas nas normas pertinentes:
I.
Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
II.
efetuar os pagamentos conforme previsto no Contrato;
III.
efetuar as retenções previstas no contrato;
IV.
proporcionar condições para a Contratada executar o contrato;
V.
prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela Contratada;
VI.
comunicar à Contratada quaisquer irregularidades na execução do contrato;
VII.
aplicar à Contratada as sanções administrativas, quando cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – Incumbe à Contratada, além
das obrigações dispostas nas normas pertinentes:
I.
prestar os serviços em conformidade com as especificações do Anexo I do
Edital;
II.
prestar os serviços em outros locais, desde que sejam na mesma Região
Metropolitana das Unidades;
III.
fornecer mão-de-obra extra, em caráter temporário, que será paga pelo
mesmo preço e condições desta contratação;
IV.
impedir que os serviços sejam prestados por cônjuge, companheiro(a) ou
parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o
terceiro grau, de agente público que exerce cargo em comissão ou função
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de confiança na Secretaria da Receita Federal do Brasil;
V.
possuir sede, filial ou escritório de representação na Grande Florianópolis;
VI.
designar preposto na Região Metropolitana de Florianópolis com telefone,
fac-símile e e-mail, com poderes para representar a Contratada, inclusive
para receber notificações;
VII.
acatar as orientações da Contratante e apresentar os documentos solicitados
pelo fiscal do contrato;
VIII.
fornecer equipamento com leitor biométrico para registro eletrônico de
ponto da mão-de-obra da DRF/FNS (O equipamento deve atender a
Portaria nº 1.510/2009 do MTE. Nos demais locais somente se houver
obrigação legal);
IX.
manter a mão de obra devidamente uniformizada e identificada com
crachá, com fotografia recente;
X.
instruir a mão-de-obra sobre prevenção de incêndio, segurança e medicina
do trabalho;
XI.
responsabilizar-se pelo cumprimento das normas disciplinares da
Administração pelos seus empregados;
XII.
controlar e se responsabilizar pelo comportamento de seus empregados nas
dependências da Contratante, obrigando-se a substituí-los imediatamente,
sempre que exigido pelo fiscal do contrato;
XIII.
cumprir rigorosamente a legislação trabalhista e previdenciária,
responsabilizando-se por todos os custos decorrentes da contratação;
XIV.
responsabilizar-se, inclusive perante terceiros, por ações ou omissões de
seus empregados, prepostos e contratados, que resultem em danos a
pessoas ou bens, não implicando co-responsabilidade da Contratante;
XV.
substituir ou ressarcir, no prazo máximo de 24 horas, qualquer objeto da
Administração e/ou terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por
seus empregados, prepostos e contratados;
XVI.
comunicar à Contratante qualquer irregularidade observada;
XVII.
não transferir a terceiros, total ou parcialmente, as obrigações assumidas
sem prévia e expressa anuência da Contratante;
XVIII. manter durante a execução do contrato, as mesmas condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive no SICAF.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Incumbe à Contratada, além das obrigações
anteriores, as seguintes obrigações relacionadas à mão de obra que presta serviço com
dedicação exclusiva à Contratante:
I.
Selecionar e preparar rigorosamente sua mão-de-obra;
II.
registrar nas carteiras de trabalho as funções de acordo com os postos
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contratados e apresentá-las à Contratante em até 5 dias úteis após o início
da prestação dos serviços, sob pena de suspensão dos mesmos;
III.
fornecer Carta de Apresentação da mão-de-obra como condição para o
início da prestação dos serviços (inclusive em caso de substituições
eventuais e temporárias);
IV.
fornecer uniformes completos à mão-de-obra envolvida, sem repassar os
custos aos mesmos;
V.
pagar salários e demais verbas trabalhistas somente por meio de depósito
bancário nas respectivas contas dos empregados;
VI.
registrar e controlar diariamente a frequência e a pontualidade de seu
pessoal (por meio de registro eletrônico de ponto);
VII.
repor imediatamente a mão-de-obra, em caso de ausência, exceto quando
for dispensada pela Contratante que descontará a falta na fatura;
VIII.
fornecer, até o 8o (oitavo) dia útil de cada mês, cópia da seguinte
documentação referente ao mês anterior:
IX.
a.
folha de pagamento, individualizada por empregado;
b.
comprovantes de pagamento dos salários;
c.
recibo de fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação;
d.
relatório de frequência da mão-de-obra, emitido pelo equipamento de
registro eletrônico de ponto.
fornecer mensalmente, juntamente com as respectivas notas fiscais/faturas,
além dos comprovantes citados anteriormente, cópias dos comprovantes de
quitação das obrigações trabalhistas e dos encargos sociais vencidos no
mês correspondente aos serviços faturados, por meio dos seguintes
documentos:
a.
protocolo de envio de arquivos, emitido pela Conectividade Social
(GFIP);
b.
comprovante de Declaração à Previdência;
c.
Guia da Previdência Social (GPS), com a autenticação mecânica ou
acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do
comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela
Internet;
d.
relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP (RE) e Relação
de Tomador/Obra (RET);
e.
Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica
ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do
comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela
Internet;
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f.
Relatório analítico da GRF;
g.
recibo de pagamento do 13o salário;
h.
comprovantes de aviso e recibo de férias;
i.
comprovante de realização de exames admissionais e demissionais e
periódicos, quando for o caso;
j.
comprovante de encaminhamento das informações exigidas pela
legislação, tais como: a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais)
e a CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados);
k.
comprovante do cumprimento das obrigações dispostas em convenção
coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo
de trabalho;
l.
comprovante de aviso prévio, termo de rescisão de contrato de
trabalho, devidamente homologado, e recibo do pagamento das verbas
rescisórias; ou declaração de realocação dos empregados sem
interrupção do contrato de trabalho; e
m. cálculo dos valores provisionados em razão da folha de pagamento do
mês anterior e que serão depositados pela Contratante em conta
vinculada específica;
CLÁUSULA OITAVA – PAGAMENTO – As notas fiscais/faturas serão pagas até o 10o
(décimo) dia útil seguinte à apresentação dos documentos de cobrança correspondentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente
nacional, mediante ordem bancária através do Sistema Integrado de Administração
Financeira do Governo Federal – SIAFI, via Banco do Brasil, à ordem da
Contratada, no banco, agência e conta designados, desde que vinculada ao sistema
de compensação de cheques ou outros papéis do Banco do Brasil ou por meio de
ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, não podendo ser
imposta qualquer espécie de multa moratória ou juros moratórios por demora de até
3 (três) dias úteis que ultrapassar a data de vencimento, após a data da referida
Ordem Bancária, se a mesma foi emitida tempestivamente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Em caso de incorreção nas notas fiscais/faturas, ou
falta de documentos exigidos para ateste, os pagamentos somente ocorrerão após as
devidas regularizações e, neste caso, a Contratante não responderá por quaisquer
encargos pelos atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em caso de atraso no pagamento por culpa da
Contratante, o valor devido será acrescido de atualização financeira e sua apuração
se fará desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo
pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por
cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes
fórmulas:
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I = (TX / 100) / 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
PARÁGRAFO QUARTO – Antes de cada pagamento será consultado o SICAF
para verificar a regularidade da situação da Contratada. Caso esteja irregular, a
Contratada será notificada para regularizar ou apresentar defesa no prazo de 30 dias,
prorrogáveis a critério da Administração, sob pena de rescisão do contrato, sem
prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. Não regularizada a situação no prazo
estipulado, a Contratante pagará em juízo os valores em débito e rescindirá o
contrato.
PARÁGRAFO QUINTO – Nenhum pagamento será efetuado à Contratada na
pendência de liquidação de obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de
penalidade ou inadimplência contratual por inexecução do serviço ou execução
insatisfatória ou ressarcimento de eventuais danos ocasionados pela Contratada,
sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
PARÁGRAFO SEXTO – Serão retidos na fonte os tributos em conformidade com
o disposto no Anexo I da IN SRF no 480/2004 e suas alterações.
PARÁGRAFO SÉTIMO – As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas
mensalmente, pela própria Contratada, com o número de inscrição do CNPJ
constante da Nota de Empenho.
PARÁGRAFO OITAVO – Serão pagos diretamente aos trabalhadores e
posteriormente descontados nas notas fiscais/faturas os valores correspondentes aos
salários e demais verbas trabalhistas, quando a Contratada falhar no cumprimento
regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das
sanções cabíveis.
PARÁGRAFO NONO – DESCONTOS POR ATRASOS E FALTAS – Caso
ocorram atrasos ou faltas ao serviço a Contratante descontará observando a seguinte
fórmula:
Preço Mensal Posto (R$) x horas não trabalhadas
Desconto (R$) = -----------------------------------------------------------20,9 (média mensal de dias úteis) x Jornada diária
PARÁGRAFO DÉCIMO – REMUNERAÇÃO DA MÃO-DE-OBRA EXTRA –
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Caso seja prestado serviço extra a Contratante pagará a mão-de-obra observando-se
a seguinte fórmula:
Preço Mensal Posto (R$) x horas trabalhadas
Preço (R$) = ----------------------------------------------------------------20,9 (média mensal / dias úteis) x Jornada diária
CLÁUSULA NONA – RETENÇÕES PARA GARANTIA DO CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS – Para garantia do cumprimento das obrigações
trabalhistas serão retidos pela Contratante os valores provisionados para pagamento das
seguintes obrigações da mão de obra com dedicação exclusiva:
I.
férias e abono de férias (12,10%);
II.
13o salário (8,33%);
III.
adicional do FGTS para as rescisões sem justa causa (5%);
IV.
incidência do submódulo 4.1 (encargos previdenciários e FGTS) sobre férias
e 13o salário (conforme planilha de custos); e
V.
aviso prévio ao término do contrato (23,33% da remuneração mensal,
somente durante a vigência do contrato, sem prorrogação).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cálculo dessas retenções terá como referência o
valor total da remuneração do trabalhador e serão depositadas em conta vinculada
específica aberta em instituição bancária oficial e somente serão liberados para o
pagamento dessas verbas diretamente aos trabalhadores, nas seguintes condições:
I.
parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13os salários, quando
devidos;
II.
parcialmente, pelo valor correspondente as férias e ao 1/3 de férias, quando
do gozos de férias dos empregados vinculados ao contrato;
III.
parcialmente, pelo valor correspondente aos 13os salários proporcionais,
férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre
o FGTS, quando da demissão de empregado vinculado ao contrato;
IV.
ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias; e
V.
o saldo remanescente, com a execução completa do contrato, após a
comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários
relativos aos serviços contratados, será liberado à Contratada na presença do
sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Para movimentação da conta vinculada a Contratada
deverá solicitar autorização da Contratante juntamente com os documentos
comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas, informando seus
respectivos prazos de vencimento, que seguirá o seguinte procedimento:
I.
A Contratante confirmará a ocorrência das indenizações trabalhistas e
conferirá os cálculos;
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II.
Constatando-se que os valores são devidos, a Contratante expedirá a
autorização para movimentação da conta vinculada, encaminhando-a à
instituição financeira oficial no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis,
contados da data da apresentação de todos os documentos comprobatórios
pela Contratada;
III.
A movimentação da conta vinculada será exclusivamente para transferência
bancária para a conta corrente dos trabalhadores favorecidos;
IV.
A Contratada deverá apresentar à Contratante, no prazo máximo de 3 (três)
dias, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação
das obrigações trabalhistas.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Serão retidos pela Contratante os valores relativos
ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e depositados nas respectivas
contas vinculadas dos trabalhadores da Contratada. Este procedimento somente será
adotado após o sistema da CEF (FGTS) permitir o depósito pela Contratante
diretamente em nome do trabalhador.
PARÁGRAFO QUARTO – As retenções para a garantia do cumprimento das
obrigações trabalhistas ficarão suspensas até que seja firmado o acordo de
cooperação previsto no item 1.4 do Anexo VII da IN SLTI/MPOG no 02/2008.
CLÁUSULA DÉCIMA – EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO – A execução
do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante da Administração, designado
como “Fiscal do Contrato”.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A fiscalização será exercida no interesse da
Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive
perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e sua ocorrência não implica coresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Contratante se reserva o direito de rejeitar, no todo
ou em parte, os serviços que estiverem em desacordo com as especificações do
Edital.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A execução completa do contrato somente ocorrerá
quando a Contratada comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas
referente à mão de obra utilizada na prestação dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO DO CONTRATO – O contrato poderá
ser rescindido pelos motivos elencados nos artigos 77 e 78 da Lei no 8.666/1993, conforme
procedimentos dispostos no art. 79.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a
não manutenção das condições de habilitação pela contratada ensejará à rescisão
contratual, sem prejuízo das demais sanções.
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PARÁGRAFO SEGUNDO – Os procedimentos de rescisão contratual, amigável
ou por ato unilateral da Contratante, serão formalmente motivados, assegurando-se
à Contratada o direito ao contraditório e a ampla defesa, mediante prévia
notificação da intenção para que, se desejar, apresente defesa no prazo de 5 (cinco)
dias úteis e, na hipótese de desacolhimento da defesa, interponha recurso
hierárquico no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação da decisão
rescisória.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS – A Contratada
estará sujeita as seguintes sanções, conforme o caso:
I.
advertência;
II. multa de:
a)
1% (um por cento) sobre o preço mensal do contrato, por dia de atraso no
início da prestação dos serviços, limitada a 10% (dez por cento) do mesmo
valor;
b) 1% (um por cento) sobre o preço mensal do contrato, por qualquer infração
aos dispositivos do contrato, aplicada individualmente para cada
dispositivo transgredido, e aplicada em dobro em caso de reincidência;
c)
10% (dez por cento) sobre o preço global da contratação, em caso de
rescisão do contrato por ato unilateral da administração, motivada por
culpa da Contratada;
III. impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do
SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, da licitante que, convocada dentro do
prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar
documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa,
sem prejuízo das multas previstas neste Edital e demais cominações legais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As sanções previstas nos incisos I e III acima
poderão ser aplicadas cumulativamente com a do inciso II.
PARÁGRAFO SEGUNDO – No processo para aplicação de sanções é assegurado
o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado
no prazo de 5 (cinco) dias úteis para as sanções previstas nos incisos I e II e de 10
(dez) dias para a do inciso III.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O valor da multa deverá ser recolhido no prazo de 5
(cinco) dias, a contar da data da notificação, em qualquer agência integrante da
Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Guia de Recolhimento Único
– GRU, a ser emitida pela Contratante. Se a multa não for paga ou depositada, será
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automaticamente descontada do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de
inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor será cobrado
administrativamente ou judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO – As sanções serão obrigatoriamente registradas no
SICAF e, no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, a licitante ou a
contratada será descadastrada por igual período, sem prejuízo das multas e das
demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VALIDADE E EFICÁCIA – O contrato e seus
aditamentos somente terão validade e eficácia depois de aprovados pelo Sr. Delegado da
Receita Federal do Brasil em Florianópolis e publicados por extrato no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO ÚNICO – PUBLICAÇÃO – Incumbirá à Contratante publicar o
extrato deste Contrato e dos Termos Aditivos no Diário Oficial da União, às suas
expensas, no prazo de até 20 dias da assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – As despesas com a
execução do Contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral
da União deste exercício, através da seguinte Dotação Orçamentária: 25103 – Ministério da
Fazenda – Secretaria da Receita Federal do Brasil; Programa de Trabalho
04.122.2110.2000.0001; Fonte de Recursos: 0150251030; Natureza da Despesa: 3390.37 –
Locação de mão-de-obra - pessoa jurídica; Gestão: 1 - TESOURO e Plano Interno:
SERVAPOIO.
PARÁGRAFO ÚNICO – NOTA DE EMPENHO – Em __/__/__ foi emitida a
Nota de Empenho estimativo no 2013NE____, no valor de R$ __,__ (____). Nos
demais exercícios serão emitidas Notas de Empenho para atender as despesas
correspondentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO – Para dirimir os litígios decorrentes da execução
deste contrato será competente a Seção Judiciária da Justiça Federal de Florianópolis/SC.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Contrato foi lavrado em 2 (duas)
vias de igual teor que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e testemunhas.
Florianópolis/SC, ___ de ____________ 2013
Contratante:
________________________________________________________________
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS
______
– Chefe do Sepol –
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Contratada:
________________________________________________________________
______
representante
– Cargo ou função –
TESTEMUNHAS:
1.
_____________________________
2.
_____________________________
Nome: _____________________________
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CPF: _____________________________
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