MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO DRF/FNS No 08/2013 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria DRF/FNS no 03, de 2/01/2013, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis, tornam público que se reunirão no dia, hora e local designados neste Edital e realizarão certame licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço, cujo objeto encontra-se definido abaixo, para execução indireta, em regime de empreitada por preço global, o qual observará os preceitos de direito público e em especial as disposições da Lei no 10.520/2002, do Decreto no 5.450/2005, da Lei Complementar no 123/2006, do Decreto no 6.204/2007, na IN SLTI/MPOG no 02/2008, da IN SLTI/MPOG no 01/2010, o disposto neste Edital e seus Anexos e, subsidiariamente, da Lei no 8.666/1993, constantes do e-Processo no 11516.722736/2013-71. 1. OBJETO 1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis/SC e Unidades Jurisdicionadas. 1.1.1. 2. As especificações do objeto e demais condições encontram-se dispostas no ANEXO I do edital. ABERTURA DA SESSÃO 2.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, exclusivamente por meio de sistema eletrônico (internet), dirigida por um pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital. Prazo para envio de proposta: A partir de 30/08/2013 até às 10:00 horas de 11/09/2013 Data da abertura: 11/09/2013 Hora da abertura: 10:00 horas (Horário de Brasília) Endereço eletrônico: www.comprasnet.gov.br UASG: 170169 – Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis – DRF/FNS 2.2. Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 3. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 3.1. Qualquer pessoa poderá impugnar, por irregularidade, o ato convocatório deste pregão, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço [email protected], cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 1 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis 3.1.1. Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 3.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes, até o 2o (segundo) dia útil que anteceder a data de realização do Pregão, hipótese em que a comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso. 3.3. Não serão conhecidas as impugnações interpostas após vencidos os respectivos prazos legais. 3.4. Não serão conhecidas as impugnações contra disposições que se refiram ao tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar no 123/2006. 3.5. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao Pregoeiro em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, para o endereço [email protected], cujas respostas estarão disponíveis a todos os interessados no sítio www.comprasnet.gov.br. 3.5.1. 4. Recomendamos que as Licitantes verifiquem no quadro “Informações do Pregão” no sítio www.comprasnet.gov.br, até a abertura da sessão, a existência de avisos, esclarecimentos ou impugnações. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1. O Pregão será conduzido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis (órgão promotor da licitação), com apoio técnico e operacional da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 4.2. Somente poderão participar da licitação as empresas cadastradas previamente no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF e no Portal de Compras do Governo Federal – COMPRASNET. 4.3. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em data e horário previstos neste Edital. 4.4. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, pelo pregoeiro ou sua desconexão. Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 2 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis 4.5. Não poderão participar da licitação as empresas que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a DRF/FNS, tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública e que se encontrem em processo de falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação. 5. CADASTRAMENTO NO SICAF 5.1. É permitida a comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal por meio do SICAF. 5.1.1. O cadastramento e a habilitação parcial no SICAF poderão ser realizados em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos/entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que integram o Sistema de Serviços Gerais – SISG, em conformidade com a IN SLTI/MPOG no 02/2010. 5.1.2. Para habilitação no SICAF o interessado deverá apresentar a documentação discriminada na IN SLTI/MPOG no 02/2010 até o 3o (terceiro) dia útil anterior à data de abertura da sessão. 5.2. Caso a licitante opte pela comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal por meio do SICAF, será assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar os documentos eventualmente vencidos ou desatualizados, constantes da declaração impressa do SICAF. 6. CADASTRAMENTO NO COMPRASNET 6.1. A licitante e seu representante legal deverão se cadastrar previamente junto ao Comprasnet (órgão provedor), no sítio www.comprasnet.gov.br, até o 3o (terceiro) dia útil anterior à data de abertura da sessão. 6.1.1. O cadastramento da licitante junto ao provedor do sistema eletrônico, bem como sua manutenção, dependerá de registro atualizado no SICAF. 6.2. A licitante descadastrada no SICAF terá sua chave de identificação e senha do Comprasnet suspensas automaticamente. 6.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante e de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 6.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a DRF/FNS responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 3 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis 7. DOCUMENTOS 7.1. Os documentos necessários à participação na licitação deverão ser apresentados em português, admitida a nomenclatura técnica, e poderão ser apresentados no original, cópia autenticada por tabelião ou pelo Pregoeiro da DRF/FNS e sua Equipe de Apoio, ou publicação na imprensa oficial. 7.1.1. Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil. 7.1.2. A autenticação dos documentos, quando feita por servidor da DRF/FNS, ocorrerá no horário das 9:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, até o dia útil anterior à abertura da sessão. 7.2. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preço. 7.3. O CNPJ indicado nos documentos de habilitação e na proposta de preço deverá corresponder ao estabelecimento que efetivamente executará o objeto desta licitação. 8. ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br e até a data e hora de abertura da sessão as licitantes poderão acessar o sistema mediante digitação da senha privativa e encaminhar as propostas com a descrição do objeto ofertado e o preço. A partir da abertura da sessão encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento das propostas. 8.1.1. Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar em campo próprio do sistema eletrônico que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital. 8.1.2. Antes do cadastramento das propostas no Comprasnet, as Licitantes que atendem os requisitos e pretendem usufruir dos benefícios do tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte – ME/EPP, conforme disposto na Lei Complementar no 123/2006, deverão DECLARAR em campo próprio do Comprasnet. 8.1.2.1. A declaração da Licitante dependerá de confirmação após verificação automática pelo Comprasnet junto à Receita Federal. 8.1.2.2. A licitante que não declarar ou que não tiver confirmada sua Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 4 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis condição de ME/EPP, após verificação junto a Receita Federal, não poderá fazer jus aos benefícios de que trata a Lei Complementar no 123/2006. 8.1.3. Antes do cadastramento das propostas no Comprasnet as Licitantes deverão fazer as seguintes declarações, assinalando em campo próprio do sistema: 8.1.3.1. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação. Não há necessidade de enviar esta declaração por fax ou por qualquer outro meio. 8.1.3.2. Declaração que não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menores de 16 (dezesseis) anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze anos). Não há necessidade de enviar esta declaração por fax ou por qualquer outro meio. 8.1.3.3. Declaração de elaboração independente de proposta, conforme disposto na Instrução Normativa SLTI no 02/2009. Não há necessidade de enviar esta declaração por fax ou por qualquer outro meio. 8.1.4. É vedada a inclusão de informações que permita a identificação da licitante. 8.1.5. A declaração falsa sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital, além das previstas no Código Penal. 8.2. As propostas deverão ser registradas pelo preço total dos itens, conforme modelo de Proposta de Preços - Anexo II do Edital. 8.2.1. 8.3. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas anteriormente apresentadas. Os itens estão agrupados em lote, conforme especificado no anexo I do Edital. 8.3.1. As Licitantes deverão oferecer propostas para todos os itens. 8.3.2. Embora a classificação final seja pelo preço global do lote, a disputa será por item. A cada lance ofertado o sistema atualizará automaticamente o preço global do lote. 8.4. Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou condição não prevista no Edital. 8.5. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhes Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 5 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro ou qualquer outro pretexto. 9. ABERTURA DA SESSÃO 9.1. No dia e hora previstos no item 2 do edital terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, quando o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital. 9.1.1. Serão desclassificadas as propostas que: I. Não atendam às exigências do edital ou que apresentem dispositivos contrários às normas vigentes; II. contiverem preços condicionados a prazos, vantagens de qualquer natureza ou descontos não previstos no Edital; III. forem omissas, vagas ou apresentarem irregularidades capazes de dificultar o julgamento; IV. ofertem preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles irrisórios ou que não se comprovem coerentes com os preços de mercado. 9.1.2. A desclassificação do item agrupado resultará na desclassificação de todo o lote. 9.1.3. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.1.4. Após verificação das propostas o Pregoeiro fará a divulgação das propostas aceitas, ordenadas automaticamente pelo sistema, e somente estas participarão da fase de lances. 9.2. Independentemente de declaração expressa, a apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas no Edital e seus Anexos, sem prejuízo da observância das normas mencionada no preâmbulo do Edital. 9.3. Não será permitida a alteração da proposta ou seu cancelamento após a abertura da sessão, exceto: a) Quanto ao preço, durante a etapa de lances; b) após a etapa de lances, com o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP); e c) por negociação conduzida pelo pregoeiro, após o tratamento diferenciado e favorecido às ME/EPP. 10. ETAPA DE LANCES E DO JULGAMENTO Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 6 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis 10.1. ETAPA DE LANCES 10.1.1. Aberta a etapa competitiva, após a digitação da senha a licitante estará identificada por sua razão social e número de inscrição no CNPJ, podendo enviar seus lances. 10.1.1.1. Os lances deverão ser registrados pelo preço total dos itens, conforme modelo de Proposta de Preços – Anexo II do Edital. 10.1.1.2. As licitantes serão informadas imediatamente do recebimento dos lances e respectivos horários de registro. 10.1.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 10.1.3. As licitantes somente poderão oferecer lances cujos valores sejam inferiores ao último lance por elas ofertado e registrado pelo sistema. 10.1.4. Durante a sessão pública do certame as licitantes serão informadas em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante. 10.1.5. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro e mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de até 30 (trinta) minutos, determinado aleatoriamente também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 10.1.6. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP), nos termos da Lei Complementar no 123/2006. 10.1.6.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 10.1.6.2. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) O sistema identificará a ocorrência de empate e disponibilizará esta informação nas telas do pregoeiro e dos licitantes, encaminhando mensagem automática, por meio do chat, convocando a ME/EPP que se encontra em segundo lugar, a fazer sua última oferta no prazo de 5 (cinco) minutos sob pena de decair do direito concedido. b) Caso a ME/EPP classificada em segundo lugar desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o sistema convocará as demais Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 7 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis ME/EPP participantes na mesma condição, na ordem de classificação. Havendo êxito neste procedimento, o sistema disponibilizará a nova classificação dos fornecedores para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial. c) Caso sejam identificadas propostas de ME/EPP empatadas em segundo lugar, ou seja, na faixa dos 5% da primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento da fase de lances, o sistema fará um sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final de desempate. 10.1.6.3. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos neste subitem, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 10.1.7. O procedimento de desempate disposto no subitem anterior somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 10.1.8. No caso de desconexão com o pregoeiro durante a etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 10.1.8.1. Se a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação às participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 10.2. ETAPA DE JULGAMENTO 10.2.1. O critério para julgamento das propostas é o MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE. 10.2.1.1. A empresa que ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, compreendendo os 20 (vinte) meses da contratação, será classificada em primeiro lugar. 10.2.2. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre as propostas e os preços de referência. 10.2.3. Declarada encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentou a melhor proposta, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. 10.2.3.1. A negociação será realizada por meio do chat do Comprasnet, podendo ser acompanhada pelas demais interessadas. Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 8 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis 10.2.3.2. A negociação de preço ocorrerá após o tratamento diferenciado às ME/EPP. 10.2.3.3. Caberá à licitante acompanhar as sessões no Comprasnet, responsabilizando-se pela perda de negócios em razão da inobservância das mensagens do Pregoeiro ou do Comprasnet. 10.2.4. O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta com o menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação. 10.2.5. Não serão aceitos preços superiores aos estabelecidos como referência pela Administração. Caso a melhor proposta permaneça acima do preço de referência, mesmo após a negociação com o Pregoeiro, a proposta não será aceita. 10.2.6. Se a proposta de menor preço não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as propostas subseqüentes, observando a ordem de classificação, verificará a aceitabilidade e procederá a aceitação/habilitação e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. 10.2.7. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro convocará a Licitante com a melhor proposta para encaminhar pelo Comprasnet os seguintes documentos: a) Proposta de Preços com os valores ajustados, conforme modelo do Anexo II do Edital; b) Planilhas de Custo e Formação de Preços - conforme modelo do Anexo III do Edital; e c) GFIP atualizada ou outro documento apto para comprovar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP). 10.2.7.1. O prazo para encaminhar documentos é de 3 (três) horas a partir da convocação. 10.2.7.2. O descumprimento da convocação, no prazo estipulado pelo Pregoeiro, ensejará na recusa da proposta e na convocação das licitantes subseqüentes, observada a ordem de classificação, até que uma das propostas atenda os requisitos do Edital. 10.2.7.3. Erros no preenchimento das planilhas não são motivos para a desclassificação das propostas, quando puderem ser ajustadas sem a necessidade de majoração dos preços ofertados e desde que se comprove que são suficientes para arcarem com todos os custos da Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 9 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis contratação. 10.2.7.4. Será recusada a proposta da Licitante que: a. não atender a convocação do pregoeiro para encaminhar pelo Comprasnet os documentos; b. cotar preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles irrisórios ou que não se comprovem coerentes com os preços de mercado. 10.2.7.5. Se a proposta for recusada serão convocadas as licitantes subseqüentes, observada a ordem de classificação, até que uma das propostas atenda os requisitos do Edital. 10.2.8. Quando a proposta apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item e a inexeqüibilidade não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos e formação de preços, não sendo possível a sua imediata desclassificação, serão realizadas diligências para aferir a legalidade e exeqüibilidade das propostas. Para tornar o certame mais célere, poderão ser convocadas todas as proponentes que tiverem suas propostas dentro deste percentual para encaminharem suas planilhas de custos em até 3 (três) horas a partir da convocação. 10.2.8.1. A inexeqüibilidade dos valores de itens isolados das planilhas de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta. 10.2.8.2. A Licitante que descumprir a convocação terá sua proposta recusada e será eliminada do certame. 10.2.9. Depois de anunciada a proposta vencedora, a Licitante será convocada para encaminhar para o FAX (48) 3229-2190 os documentos de habilitação relacionados no item 13 do edital, no prazo máximo de 3 (três) horas, compreendidas no horário das 8:00 as 12:00 horas e das 13:30 as 17:30 horas. 10.2.9.1. Os originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação relacionados no item 13, da proposta de preços e das planilhas de custos deverão ser encaminhados no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a partir da convocação do pregoeiro. 10.2.9.2. O descumprimento da convocação ensejará na recusa da proposta e convocação das licitantes subseqüentes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo das sanções estabelecidas no edital. 10.2.10. No julgamento das propostas e da habilitação o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 10 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis todos. 11. HABILITAÇÃO 11.1. Após os procedimentos da etapa anterior e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o atendimento das condições de habilitação da licitante. 11.1.1. A habilitação ficará sujeita ao encaminhamento dos documentos de habilitação, originais ou cópias autenticadas, no prazo estabelecido no edital. 11.2. Havendo irregularidade no cadastramento no SICAF e não sendo apresentada a documentação atualizada e regularizada, a licitante será inabilitada (exceto as ME/EPP que procederão conforme disposto no item 14 do Edital). 11.2.1. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar os documentos exigidos para a habilitação ou apresentar em desacordo com o estabelecido no Edital, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.2.2. Se a licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente, observando a ordem de classificação, verificará sua aceitabilidade e procederá a habilitação da licitante, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. 11.3. A indicação da proposta vencedora, a classificação e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas divulgação previstas na legislação pertinente. 11.4. A Administração se reserva no direito de diligenciar junto aos órgãos emitentes das certidões, bem como solicitar esclarecimentos ou informações complementares relativas a quaisquer dos documentos apresentados. 12. PROPOSTA DE PREÇOS 12.1. Para formular a proposta de preços, conforme modelo de Proposta de Preço – Anexo II do Edital, a licitante deverá considerar as especificações do Anexo I do Edital. 12.1.1. A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante ou devidamente identificada em todas as folhas com razão social, número do CNPJ, endereço completo, telefone, fac-símile e e-mail, sem ressalvas, emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, com suas folhas rubricadas e a última assinada por quem de direito. 12.1.2. Os dados referentes à conta bancária poderão ser informados na fase de contratação. Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 11 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis 12.2. Ocorrendo divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos. 12.3. Toda proposta será considerada com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a partir da apresentação, salvo se constar prazo superior, quando então prevalecerá este prazo. 13. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 13.1. Para fins de habilitação será exigida das licitantes vencedoras documentação relativa a: 13.1.1. Habilitação jurídica I. Comprovante de Identidade do representante da licitante, como por exemplo RG, CNH, CTPS; II. Registro comercial, no caso de empresário individual; III. Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, se for o caso; IV. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; V. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 13.1.1.1. Esses documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da respectiva consolidação. 13.1.2. Regularidade fiscal II. Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN). III. Prova de regularidade com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB); IV. Prova de regularidade relativa ao FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal). V. Prova de regularidade perante as Fazendas Estaduais e Municipais. 13.1.3. Regularidade de Débitos Trabalhistas: Prova de inexistência de débitos trabalhistas mediante a apresentação de CNDT - Certidão Negativa de Débitos Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 12 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis Trabalhistas (emitida no sitio www.tst.jus.br/certidao). 13.1.4. Qualificação técnica-operacional: Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com identificação e assinatura do responsável pela informação, que comprove a prestação de serviços de atividades com natureza e volume compatíveis com o objeto da licitação. 13.1.5. Autorização para abertura de conta vinculada, conforme Anexo IV do edital. 13.1.5.1. A autorização para abertura de conta, muito embora não se trate de documento de habilitação, conforme disposto no art. 27 da Lei no 8.666/1993, por se tratar de exigência que precede a assinatura do contrato (subitem 2.1 a 2.3 e item 6 do Anexo VII da IN SLTI/MPOG no 02/2008) deverá ser apresentada juntamente com os documentos de habilitação. 13.2. Comprovação de poderes de representação sob uma das formas discriminadas abaixo em que a licitante se enquadre: I. quando a licitante for constituída sob a forma de sociedade e sua representação estiver sendo exercida diretamente por membro integrante da estrutura organizacional da pessoa jurídica (diretor, gerente, etc.) documentos que comprovem a existência de poderes de representação do titular do cargo (atos constitutivos da pessoa jurídica – Estatutos Sociais ou Contrato Social devidamente registrados), acompanhados de documentos que comprovem a eleição do credenciando para o dito cargo (Ata de Assembléia Geral e, quando for o caso, também Ata do Conselho de Administração, em que tenha(m) ocorrido a(s) eleição(ões) a serem comprovada(s) e cópia da cédula de identidade do outorgado para conferência da assinatura; II. quando a licitante for constituída sob a forma de sociedade e sua representação estiver sendo exercida de forma indireta, por procurador constituído: os mesmos documentos arrolados no inciso I, neste caso relativamente à pessoa que representar a licitante na procuração, acompanhados da procuração, na qual sejam outorgados poderes suficientes para representação em licitação e cópia da cédula de identidade do outorgado para conferência da assinatura; III. quando a licitante for constituída sob a forma de firma individual e sua representação estiver sendo exercida diretamente pelo titular da firma individual: declaração de firma individual devidamente registrada; IV. quando a licitante for constituída sob a forma de firma individual e sua representação estiver sendo exercida, de forma indireta, por procurador constituído: o mesmo documento referido no inciso III, acompanhado da procuração na qual sejam outorgados poderes suficientes para representação em licitação e cópia da cédula de identidade do outorgado para conferência da assinatura; V. nas hipóteses em que o representante da licitante for procurador e sua constituição tiver sido formalizada por meio de instrumento particular de procuração, a firma do outorgante deverá estar reconhecida por tabelião; Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 13 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis VI. no caso de cópias destes documentos, as mesmas deverão ser autenticadas por cartório, ou pelo Pregoeiro, ou por servidor integrante da Equipe de Apoio ao Pregoeiro da DRF/Florianópolis, à vista dos originais. 13.3. As licitantes que optarem pela utilização do SICAF para a comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal estão dispensadas da apresentação desses documentos. 13.3.1. A documentação atualizada e regularizada poderá ser apresentada via facsímile, na própria sessão do Pregão, pela Licitante já cadastrada no SICAF. 13.3.2. A consulta ao SICAF será impressa e juntada ao processo. 13.4. Não serão aceitos protocolos em substituição aos documentos relacionados no Edital. 14. REGULARIDADE FISCAL DAS ME/EPP 14.1. As microempresas e empresas de pequeno porte – ME/EPP, por ocasião da participação no certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição. 14.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação. 14.1.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/1993 e no art. 7o da Lei no 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 15. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para apresentarem as contra-razões em igual prazo, contado do término do prazo do recorrente. 15.1.1. O encaminhamento das razões de recurso e das contra-razões são possíveis somente por meio eletrônico (Comprasnet). 15.1.2. Precluirá o direito ao recurso se não forem apresentadas as razões de recurso no prazo, situação em que o Pregoeiro poderá adjudicar o objeto à licitante Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 14 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis vencedora. 15.2. A falta de manifestação imediata e motivada quanto à intenção em recorrer importará na preclusão desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 15.3. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 15.4. Julgados improvidos os recursos e constatada a regularidade dos procedimentos, a Autoridade competente fará a adjudicação do objeto licitado a licitante declarada vencedora, homologará a licitação e decidirá quanto à contratação. 15.5. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis. 16. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 16.1. Ao final da sessão, se inexistir recursos ou houver recusa na aceitação dos mesmos, o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora e encaminhará os autos ao Delegado da DRF/FNS para homologação. 16.2. Havendo recurso aceito e julgado improvido, o Delegado da DRF/FNS adjudicará o objeto à licitante vencedora e homologará a licitação. 17. CONTRATAÇÃO 17.1. A contratação será formalizada por meio de instrumento de contrato, conforme minuta do Anexo V do edital, e será precedida de: a) Solicitação, mediante carta da Contratante, de abertura de conta corrente vinculada em nome da empresa Contratada, porém bloqueada para movimentação, conforme minuta do Anexo V do edital; e b) Assinatura pela Contratada, de termo da instituição financeira que permita à contratante ter acesso aos saldos e extratos e condicione a movimentação dos valores depositados à autorização da Administração. Esta exigência ficará suspensa até que seja firmado o acordo de cooperação previsto no item 1.4 do Anexo VII da IN SLTI/MPOG no 02/2008. 17.2. Antes da contratação será verificada a regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis/). Os resultados serão impressos e juntados ao processo. Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 15 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis 17.2.1. Se, no ato da contratação, a adjudicatária apresentar situação irregular no SICAF, no CADIN e no CEIS, não apresentar a documentação exigida para celebração do contrato, ou recusar-se injustificadamente em firmar o contrato, é facultada à DRF/FNS convocar as licitantes remanescentes para celebrar o contrato em igual prazo, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 17.3. A Contratante encaminhará o contrato, por via postal, com Aviso de Recebimento (AR), que deverá ser devolvido devidamente assinado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento do AR, sob pena de ser considerada em atraso, sujeitando-se as sanções previstas neste Edital. 17.3.1. Se o atraso for superior a 15 (quinze) dias será considerado como recusa em firmar o Contrato, sujeitando-se as sanções previstas no Edital, facultando à DRF/FNS convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato em igual prazo. 18. VIGÊNCIA DO CONTRATO 18.1. A vigência do contrato encontra-se disposta na cláusula segunda da minuta do Contrato – Anexo V do edital. 19. GARANTIA 19.1. A garantia e suas condições encontram-se dispostas na cláusula terceira da minuta do Contrato – Anexo V do edital. 20. PREÇOS 20.1. Os preços serão aqueles ofertados pela licitante vencedora do certame e apresentados na proposta, em conformidade com o Edital e seus anexos. 21. REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS 21.1. As condições para repactuação dos preços encontram-se dispostas na cláusula quinta da minuta do Contrato – Anexo V do edital. 22. OBRIGAÇÕES DAS PARTES 22.1. As obrigações da Contratante encontram-se dispostas na cláusula sexta da minuta do Contrato – Anexo V do edital. Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 16 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis 22.2. As obrigações da Contratada encontram-se dispostas na cláusula sétima da minuta do Contrato – Anexo V do edital. 23. PAGAMENTO 23.1. Os procedimentos para pagamento encontram-se dispostos na cláusula oitava da minuta do Contrato – Anexo V do edital. 24. RETENÇÕES PARA GARANTIA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS 24.1. Os procedimentos para retenções que visam o cumprimento das obrigações trabalhistas estão dispostos na cláusula nona da minuta do Contrato – Anexo V do edital. 25. EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 25.1. Os procedimentos relativos à execução e fiscalização do contrato encontram-se dispostos na cláusula décima da minuta do Contrato – Anexo V do edital. 26. RESCISÃO DO CONTRATO 26.1. Os motivos e os procedimentos para rescisão contratual encontram-se dispostos na cláusula décima primeira da minuta do Contrato – Anexo V do edital. 27. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 27.1. As licitantes ou a Contratada estarão sujeitas as seguintes sanções, conforme o caso: I. Advertência; II. Multa de: a) 5% (cinco por cento) sobre o preço global da proposta, por qualquer infração cometida pelas licitantes; b) 10% (dez por cento) sobre o preço adjudicado, em caso de recusa injustificada em firmar o contrato no prazo e condições estabelecidos no Edital; c) 1% (um por cento) sobre o preço mensal do contrato, por dia de atraso no início da prestação dos serviços, limitada a 10% (dez por cento) do mesmo valor; d) 1% (um por cento) sobre o preço mensal do contrato, por qualquer infração aos dispositivos do contrato, aplicada individualmente para cada dispositivo Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 17 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis transgredido, e aplicada em dobro em caso de reincidência; e) 10% (dez por cento) sobre o preço global da contratação, em caso de rescisão do contrato por ato unilateral da administração, motivada por culpa da Contratada; III. impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, da licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e demais cominações legais. 27.2. Incidirá também a sanção prevista no inciso III à licitante que deixar de enviar os documentos necessários à habilitação, conforme previsto no Edital. 27.3. As sanções previstas nos incisos I e III acima poderão ser aplicadas cumulativamente com a do inciso II. 27.4. No processo para aplicação de sanções é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis para as sanções previstas nos incisos I e II e de 10 (dez) dias para a do inciso III. 27.5. O valor da multa deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação, em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Guia de Recolhimento Único – GRU, a ser emitida pela Contratante. Se a multa não for paga ou depositada, será automaticamente descontada do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor será cobrado administrativamente ou judicialmente. 27.6. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, a licitante ou a contratada será descadastrada por igual período, sem prejuízo das multas e das demais cominações legais. 28. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 28.1. As despesas com a execução do Contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, através da seguinte Dotação Orçamentária: 25103 – Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal do Brasil; Programa de Trabalho 04.122.2110.2000.0001; Fonte de Recursos: 0150251030; Natureza da Despesa: 3390.37 – Locação de mão-de-obra - pessoa jurídica; Gestão: 1 - TESOURO e Plano Interno: SERVAPOIO. 28.2. Nos próximos exercícios serão emitidas as Notas de Empenho necessárias para atender às despesas correspondentes. Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 18 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis 29. DISPOSIÇÕES GERAIS 29.1. As normas que disciplinam este Pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa e atendendo o interesse público, sem comprometimento da segurança da contratação. 29.2. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento da licitante se for possível a compreensão de sua proposta e desde que não comprometa o interesse da Administração e a segurança da contratação. 29.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, diligenciar para esclarecimento ou complementar a instrução do processo. 29.4. Serão sanados pelo pregoeiro os casos omissos e os erros meramente formais. 29.5. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida no presente Edital. 29.6. O órgão promotor do certame não disponibilizará suas instalações, às licitantes interessadas em participar deste Pregão, bem como equipamentos ou conexões com o provedor do sistema eletrônico. 29.7. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicará direito à contratação. 29.8. A Chefe do Serviço de Programação e Logística da DRF/FNS poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la de ofício ou mediante provocação de terceiros, por ilegalidade. 29.9. Em caso de alteração do Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 29.10. Cópia do Edital e seus Anexos estão disponíveis nos sítios www.comprasnet.gov.br e www.receita.fazenda.gov.br e também poderão ser consultados na DRF/FNS. 29.11. A ata do certame será disponibilizada no sítio www.comprasnet.gov.br, para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública. 29.12. Recomendamos que leiam com atenção este Edital e seus Anexos e consultem através do sítio www.comprasnet.gov.br o MANUAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – Manual do Fornecedor (Comprasnet.gov.br > Publicações > Manuais > pregão > Eletrônico – Fornecedor) para maiores esclarecimentos sobre os procedimentos de operação do Pregão Eletrônico. 29.13. Demais informações poderão ser obtidas no Serviço de Programação e Logística – Sepol, no seguinte endereço: Rua Claudino Bento da Silva, 11, centro, Florianópolis/SC, CEP Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 19 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis 88.010-135, ou pelos telefones (48) 3229-2188, das 8:00 as 12:00 horas e das 13:30 as 17:30 horas. 29.14. Para dirimir os litígios decorrentes do presente Edital será competente a Seção Judiciária da Justiça Federal de Florianópolis/SC. 29.15. Integram o Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Proposta de Preços (modelo) Anexo III – Planilhas de Custos e Formação de Preços Anexo IV – Autorização para Abertura de Conta Vinculada Anexo V – Minuta do contrato Florianópolis, 29 de agosto de 2013 _________________________________ PERCI PEREIRA Pregoeiro Assinado digitalmente Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 20 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis ANEXO I do Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis/SC e Unidades Jurisdicionadas. 1.2. Serão contratados os seguintes postos de serviço: Item Postos Jornada Locais Quant. 1 Carregador 8 horas/dia DRF/FNS 1 2 Continuo 8 horas/dia DRF/FNS 1 3 Copeira 8 horas/dia DRF/FNS 1 4 Operador de Reprografia 8 horas/dia DRF/FNS 5 ARF/Araranguá 1 ARF/Criciúma 1 ARF/Tubarão 1 ARF/São José 1 DRF/FNS 2 10 DRF/FNS 13 11 ARF/Araranguá 2 ARF/Criciúma 2 ARF/Tubarão 2 14 ARF/São José 2 15 ARF/Itajai 3 DRF/FNS 2 5 6 7 Porteiro 6 horas/dia 8 9 12 6 horas/dia Recepcionista 13 16 Telefonista 8 horas/dia 6 horas/dia Quantidade Total de Postos 40 1.3. Em caso de divergência entre as especificações do edital e do Comprasnet, prevalecerão as do edital. 2. JUSTIFICATIVAS Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 21 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis 2.1. Atualmente os serviços são prestados pela empresa ADMINAS Administração e Terceirização de Mão de Obra Ltda, CNPJ no 07.544.068/0001-80, conforme Contrato DRF/FNS no 05/2012, com vigência até o dia 30/06/2014, e em razão de reiteradas infrações às obrigações contratuais, optamos por rescindir o contrato e licitar para contratar novamente os serviços. 2.2. Os serviços estão agrupados em um único lote (grupo) pelos seguintes motivos: a) tornar o certame mais atrativo e proporcionar contratação mais vantajosa economicamente em razão do aumento da competição entre as empresas; b) reduzir os custos operacionais e administrativos da fiscalização dos contratos, evitando a alocação de mais servidores para exercer essa função; c) proporcionar redução dos custos à Contratada e facilitar o cumprimento das obrigações contratuais; d) garantir a contratação de todos os itens visto que as Unidades mais afastadas e com menor demanda por serviços despertam pouco interesse das licitantes; e e) possibilitar a implantação de controle eletrônico de ponto de todos os terceirizados que prestarão serviço na DRF/FNS, facilitando o controle dos mesmos, considerando a dimensão do edifício e a quantidade elevada de mão de obra. 3. PREÇOS DE REFERÊNCIA 3.1. Os preços de referência foram estimados com base em pesquisa de mercado: Item Postos Jornada Locais Quant. Preço Unit. / Preço Mensal Preço Total (20 Postos Posto R$ R$ meses) R$ 1 Carregador 8 horas/dia DRF/FNS 1 2.587,37 2.587,37 51.747,40 2 Continuo 8 horas/dia DRF/FNS 1 2.503,55 2.503,55 50.071,00 3 Copeira Operador de Reprografia 8 horas/dia DRF/FNS 1 2.522,90 2.522,90 50.458,00 8 horas/dia DRF/FNS 5 2.902,05 14.510,25 290.205,00 ARF/Araranguá 1 3.092,33 3.092,33 61.846,60 ARF/Criciúma 1 3.139,73 3.139,73 62.794,60 ARF/Tubarão 1 3.110,29 3.110,29 62.205,80 ARF/São José 1 3.099,00 3.099,00 61.980,00 4 5 6 7 8 Porteiro 6 horas/dia 9 Recepcionista 6 horas/dia DRF/FNS 2 2.397,76 4.795,52 95.910,40 10 8 horas/dia DRF/FNS 13 2.579,85 33.538,05 670.761,00 11 ARF/Araranguá 2 2.580,31 5.160,62 103.212,40 12 ARF/Criciúma 2 2.639,95 5.279,90 105.598,00 13 ARF/Tubarão 2 2.610,75 5.221,50 104.430,00 Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 22 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis 14 ARF/São José 2 2.598,91 5.197,82 103.956,40 15 ARF/Itajaí 3 2.616,31 7.848,93 156.978,60 6 horas/dia DRF/FNS 2 2.489,93 4.979,86 99.597,20 16 Telefonista Preço Mensal Estimado R$ 106.587,62 Prazo da Contratação (meses) Preço Global Estimado da Contratação R$ 20 2.131.752,40 3.2. O preço mensal foi estimado em R$ 106.587,62 (cento e seis mil, quinhentos e oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), totalizando R$ 2.131.752,40 (dois milhões, cento e trinta e um mil, setecentos e cinqüenta e dois reais e quarenta centavos) no período de vigência do contrato (20 meses). 3.3. Nos preços estão incluídos o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, assim como tributos, encargos trabalhistas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e demais despesas necessárias para adimplemento de todas obrigações assumidas. 4. PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS 4.1. A composição do preço dos serviços deverá ser demonstrada através de planilha de custos e formação de preços, que deverá indicar o sindicato, o Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo ou Sentença Normativa que regem as categorias profissionais que executarão os serviços, os salários normativos e as respectivas datas bases e vigências. 4.2. A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá contemplar todas as despesas necessárias para execução dos serviços, inclusive as relacionadas abaixo e quaisquer outras que, embora não citadas no modelo de planilha apresentado, incidam efetivamente sobre o objeto licitado, em conformidade com o disposto na IN SLTI/MPOG no 02/2008: I. Remuneração: deverá ser fixada em conformidade com o estipulado na convenção ou dissídio coletivo da categoria; II. Encargos sociais e trabalhistas: conforme a legislação pertinente; III. Custos dos insumos: compreendem os benefícios oferecidos aos empregados, como por exemplo, vale-transporte, alimentação, seguro de vida e saúde, uniforme etc; IV. Materiais e equipamentos: custos dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços (indicar quantitativo e especificações resumidas); V. Custos indiretos: calculados mediante incidência de um percentual sobre o somatório da remuneração, benefícios mensais e diários, insumos diversos, encargos sociais e trabalhistas; VI. Lucro: calculado mediante incidência de um percentual sobre o somatório da Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 23 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis remuneração, benefícios mensais e diários, insumos diversos, encargos sociais e trabalhistas e despesas operacionais e administrativas; VII. Tributos: conforme a legislação vigente. De acordo com a determinação do Tribunal de Contas da União, emanada nos Acórdãos no 325/2007 – Plenário e no 950/2007 – Plenário, o IRPJ e CSLL não devem integrar a Planilha de Custos e Formação de Preços, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística, que oneram pessoalmente o contratado. 4.2.1. A Contratante não se vincula às disposições contidas em Acordos e Convenções Coletivas que não tratem de matéria trabalhista, tais como as que estabeleçam valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade. 5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 5.1. O critério para julgamento das propostas é o MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE. 5.1.1. A empresa que ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, compreendendo os 20 (vinte) meses da contratação, será classificada em primeiro lugar. 5.2. Haverá tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, em conformidade com o disposto na Lei Complementar no 123/2006. 6. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS 6.1. A contratação, em conformidade com o disposto na IN SLTI/MPOG no 02/2008 e demais normas legais, implica na alocação de mão-de-obra capacitada para prestação dos seguintes serviços: 6.1.1. CARREGADOR 6.1.1.1. ATRIBUIÇÕES DO POSTO a) Carregar e descarregar automóveis, caminhões, empilhadeiras e afins; b) movimentar mobiliário e materiais de consumo; c) acomodar e reacomodar cargas em prateleiras, estantes e em locais indicados; d) movimentar malotes; e) realizar limpeza na área em que houver movimentação de cargas; f) atender chamados telefônicos internos e externos; Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 24 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis g) acondicionar materiais segundo sua natureza; h) efetuar a reposição dos galões de água dos bebedouros; i) executar outras atividades inerentes ao posto de carregador. 6.1.1.2. REQUISITOS MÍNIMOS a) 1o grau completo; b) idade mínima de 18 anos; c) estrutura física para carregar volumes. 6.1.2. CONTÍNUO 6.1.2.1. ATRIBUIÇÕES DO POSTO a) Receber e entregar documentos e objetos, dentro ou fora das dependências da DRF/FNS, conforme normas da Contratante; b) executar serviços bancários, em cartórios e órgãos públicos; c) postar e retirar correspondências e objetos nos correios ou transportadoras; d) buscar e entregar na Grande Florianópolis, correspondências, documentos, processos e objetos, utilizando, quando for o caso, de veículo e motorista da Contratante; e) anotar e transmitir recados; f) preencher formulários inerentes aos serviços executados; g) pesquisar documentos e processos arquivados; h) auxiliar arquivamento e desarquivamento de documentos e processos; i) operar, eventualmente, fotocopiadoras, scanners e fac-símile; j) trocar galões de água nos bebedouros, quando requisitado; k) distribuir e recolher material de consumo e de copa nas dependências da Contratante. 6.1.2.2. REQUISITOS MÍNIMOS a) 1o grau completo; b) boa dicção; c) desembaraço e polidez ao tratar com as pessoas; d) iniciativa e discrição; e) conhecimentos básicos de informática. 6.1.3. COPEIRA Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 25 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis 6.1.3.1. ATRIBUIÇÕES DO POSTO a) executar serviços de copa e cozinha, tais como: servir café, água, chá, sucos etc., bem como preparar gêneros de alimentação, principalmente café, conforme instruções da Administração; b) manter os utensílios e eletrodomésticos das copas e cozinhas em condições de operação, comunicando à administração qualquer falha de operação ou necessidade de manutenção; c) controlar o número de gêneros alimentícios consumidos diariamente; d) fornecer, semanalmente, a relação de suprimentos de copa e cozinha necessários às suas atividades; e) manter sempre limpas as garrafas térmicas e transportá-las aos pontos de café; f) limpar e arrumar os pontos de café; g) manter sempre limpa as geladeiras, evitando odores internos; h) executar as demais atividades inerentes ao posto; i) manter sigilo das informações que por qualquer meio venha a ter acesso, referente à Administração Pública, servidores e contribuintes; j) observar as normas internas da repartição e do serviço público federal. 6.1.3.2. REQUISITOS MÍNIMOS a) 1o grau completo; b) idade superior a 18 anos; c) asseada. 6.1.4. OPERADOR DE MÁQUINAS REPROGRÁFICAS 6.1.4.1. ATRIBUIÇÕES DO POSTO a) Operar máquinas reprográficas, equipamentos de scaner, impressoras e microcomputadores; b) imprimir, reproduzir e digitalizar processos, correspondências, fotografias e documentos em geral; c) plastificar crachás e outros documentos; d) controlar a quantidade de impressões, cópias e digitalizações efetuadas; e) conferir as impressões, cópias e digitalizações efetuadas com as solicitações recebidas; f) encadernar trabalhos, livros e blocos, montar processos etc; g) operar encadernadoras, grampeadores, furadores de papel e guilhotina manual e mecânica; Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 26 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis h) utilizar racionalmente materiais e energia elétrica; i) limpar os equipamentos diariamente, ao final do expediente; j) zelar pelos equipamentos; k) comunicar defeitos e solicitar manutenção dos equipamentos; l) controlar, solicitar, armazenar e substituir os toneres dos equipamentos; m) controlar, solicitar, armazenar e repor o papel utilizado nos equipamentos. 6.1.4.2. REQUISITOS MÍNIMOS a) 2o grau completo; b) idade mínima de 18 anos; c) conhecimentos básicos de informática; 6.1.5. PORTEIRO 6.1.5.1. ATRIBUIÇÕES DO POSTO a) Organizar filas e orientar o tráfego de pessoas; b) impedir a entrada ou remover as pessoas que inconvenientes; c) reprimir os maus usuários dos imóveis; d) inspecionar os imóveis, de acordo com orientações da fiscalização, para verificar as condições de segurança; e) abrir e fechar as portas e janelas dos prédios, ligar ou desligar chaves de circuitos elétricos e aparelhos em geral, de acordo com orientações da fiscalização; f) comunicar imediatamente ao responsável pela Administração, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que adote as providências para regularização; g) controlar rigorosamente a entrada e saída de pessoas fora do horário de expediente externo, permitindo o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas; h) proibir a aglomeração de pessoas junto ao Posto e, em caso de desobediência, comunicar o fato ao responsável pela Administração; i) proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial no interior da repartição e imediações; j) prestar atendimento sempre cortês; k) proporcionar condições de segurança às instalações, servidores e demais usuários dos imóveis; l) monitorar o circuito fechado de TV, quando houver; Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 27 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis m) aplicar as normas de combate a incêndio. 6.1.5.2. REQUISITOS MÍNIMOS a) 1º grau completo; b) boa dicção; c) idade acima de 18 anos; d) paciente e com auto-controle; e) asseado. 6.1.6. RECEPCIONISTA 6.1.6.1. ATRIBUIÇÕES DO POSTO a) Recepcionar servidores, contribuintes, fornecedores, prestadores de serviços e demais usuários dos imóveis; b) controlar a entrada e saída de pessoas nos prédios, conforme normas da Contratante; c) identificar e registrar a entrada de pessoas nos edifícios, conforme normas da Contratante; d) utilizar os sistemas de controles adotados pela Contratante; e) distribuir senhas, crachás e orientar sobre a utilização correta dos mesmos; f) informar e orientar as pessoas, pessoalmente ou por telefone; g) encaminhar os usuários para atendimento, conforme normas da Contratante; h) anotar e repassar recados; i) registrar visitas e telefonemas; j) receber e encaminhar malotes, processos, correspondências, volumes e outros expedientes; k) preparar e organizar agenda, conforme orientações dos serviços; l) operar fotocopiadora, scaner, telefone, fac-símile e outros equipamentos necessários aos serviços de recepção; m) organizar e arquivar documentos e papéis relacionados com o serviço de recepção; n) distribuir formulários, avisos, documentos e outros materiais necessários para o atendimento pessoal; o) tratar todos com cordialidade; p) manter sigilo das informações do Órgão, servidores e contribuintes; q) observar as normas internas da repartição e do serviço público federal. Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 28 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis 6.1.6.2. REQUISITOS MÍNIMOS o a. 2 grau completo; b. idade mínima de 18 anos; c. conhecimentos básicos de informática; d. boa dicção e desembaraço e polidez ao tratar com as pessoas. 6.1.7. TELEFONISTA 6.1.7.1. ATRIBUIÇÕES DO POSTO a) Atender polidamente os chamados telefônicos, internos e externos, operando a central telefônica; b) receber e transmitir ligações telefônicas; c) prestar informações de direcionamento relacionadas às atividades da repartição; d) controlar as ligações telefônicas realizadas e recebidas; e) comunicar a Contratante os defeitos verificados nos ramais, troncos e central telefônica; f) manter atualizada a lista de ramais; g) cumprir as orientações e normas estabelecidas pela repartição; h) apontar consertos necessários à conservação dos bens e instalações; i) executar as demais atividades inerentes ao cargo; j) manter sigilo das informações que tiver acesso; k) observar as normas internas da repartição e do serviço público federal. 6.1.7.2. REQUISITOS MÍNIMOS o a) 2 grau completo; b) idade mínima de 18 anos; c) dicção correta, clara e precisa; d) conhecimento em equipamentos PABX; e) facilidade de comunicação. 7. UNIFORMES 7.1. A Contratada deverá fornecer uniformes completos, no início da prestação dos serviços e a cada período de 12 meses, composto dos seguintes itens: Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 29 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis Descrição Camisa manga curta: gola italiana, em tecido com 50% poliéster e 50% algodão Camisa manga comprida: gola italiana, em tecido com 50% poliéster e 50% algodão Calça: tipo social, comprida, confeccionada em tecido oxford ou similar Blusa de lã básica Blazer feminino / Jaqueta masculina: em tecido oxford ou similar, forrado Avental / Jaleco Meia de algodão (par) Sapato masculino / feminino: confeccionado em napa de couro, cor preta, salto baixo, confortável (par) 7.1.1. 7.1.2. Copeira 3 3 3 3 2 2 1 1 1 - 5 2 5 2 2 Os uniformes deverão ser fabricados com material de boa qualidade e poderão ser recusados pela Contratante caso sejam de má qualidade, inadequados ou com defeitos. 7.1.1.1. Os uniformes deverão ser apropriados ao clima da região e com numeração compatível com as condições físicas da mão de obra, inclusive em caso de gravidez. Os custos de eventuais ajustes são de responsabilidade da Contratada. 7.1.1.2. Os itens que apresentarem desgaste pelo uso ou defeito deverão ser substituídos em até 5 (cinco) dias úteis após solicitação da fiscalização do contrato. A cor do uniforme e demais detalhes serão definidos pela Contratante, após a contratação. 7.1.2.1. 7.1.3. Quantidade Carregador / Continuo / Oper. Reprografia / Porteiro / Recepcionista / Telefonista Poderá ser utilizado uniforme padrão da Contratada, desde que aprovado pela Contratante. A mão de obra deverá iniciar a prestação dos serviços devidamente uniformizada e identificada com crachá com fotografia recente. 7.1.3.1. Em caso de substituição de mão de obra, o prazo para fornecimento do uniforme completo é de 5 (cinco) dias úteis. 7.2. Os custos dos uniformes não poderão ser repassados à mão de obra, exceto quando a mão de obra der causa à substituição. Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 30 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis 8. HORÁRIOS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. Os serviços serão prestados nos seguintes horários: Postos Carregador Continuo Copeira Operador de reprografia Porteiro Recepcionista Jornada 8 horas/dia 8 horas/dia 8 horas/dia 8 horas/dia 6 horas/dia 6 horas/dia 8 horas/dia Telefonista 8.2. 6 horas/dia Horário 8:00 às 12:00 e 13:30 às 17:30 8:00 às 12:00 e 13:30 às 17:30 6:30 às 11:00 e 12:30 às 16:00 8:00 às 12:00 e 13:30 às 17:30 12:00 às 15:00 e 15:15 às 18:15 7:00 às 10:00 e 10:15 às 13:15 13:00 às 16:00 e 16:15 às 19:15 8:00 às 12:00 e 13:30 às 17:30 6:50 às 10:00 e 10:15 às 13:05 12:50 às 15:00 e 15:15 às 19:05 Os horários poderão ser alterados pela Contratante. 8.3. Somente serão admitidas compensações de horário dentro do mesmo dia, à critério da Contratante, respeitando-se o intervalo mínimo intrajornada previsto na legislação trabalhista. 8.4. Não será admitida que a mão-de-obra execute jornada diária superior à contratada. 8.4.1. Não serão pagas pela Contratante como prestação de serviço às HORAS REGISTRADAS que extrapolarem a carga horária diária de cada posto. 9. LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 9.1. Os serviços serão prestados nos seguintes endereços: 9.1.1. Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis/SC Rua Claudino Bento da Silva, 11 – Centro 9.1.2. Agência da Receita Federal do Brasil em Araranguá/SC Av. Cel. João Fernandes, 26 – Centro 9.1.3. Agência da Receita Federal do Brasil em Criciúma/SC Edifício Bellagio Rua Des. Pedro Silva, 180 – Centro 9.1.4. Agência da Receita Federal do Brasil em Tubarão/SC Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 31 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis Edifício Center Park Rua Tubalcain Faraco, 85 – 8º andar – Centro 10. 9.1.5. Agência da Receita Federal do Brasil em São José/SC Av. Lédio João Martins, 992 – Kobrasol 9.1.6. Agência da Receita Federal do Brasil em Itajaí/SC Rua Pedro Ferreira, 34 – Centro IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS 10.1. A prestação dos serviços deverá iniciar em até 30 (trinta) dias após a contratação ou em data anterior, se houver concordância entre as partes. Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 32 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis ANEXO II do Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 PROPOSTA DE PREÇOS (modelo) ___________ (nome da licitante) ___________, CNPJ no ___________, com sede na ___________ (endereço completo) ___________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________ infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade no ___________ e do CPF no ___________, para os fins de participação no Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013, apresenta a seguinte proposta de preços: Item Postos 1 2 3 Carregador Continuo Copeira Operador de Reprografia 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 Jornada Porteiro 1 1 1 8 horas/dia DRF/FNS 5 6 horas/dia Telefonista Quant. Preço Unit. / Preço Mensal Preço Total (20 Postos Posto R$ R$ meses) R$ 8 horas/dia DRF/FNS 8 horas/dia DRF/FNS 8 horas/dia DRF/FNS 6 horas/dia Recepcionista Locais 8 horas/dia 6 horas/dia ARF/Araranguá ARF/Criciúma ARF/Tubarão ARF/São José DRF/FNS DRF/FNS ARF/Araranguá ARF/Criciúma ARF/Tubarão ARF/São José ARF/Itajaí DRF/FNS 1 1 1 1 2 13 2 2 2 2 3 2 Preço Mensal R$ Prazo da Contratação (meses) Preço Global da Proposta R$ 20 Preço global da proposta (por extenso): Fone/Fax: _________________ E-mail: ________________________________________ Prazo de validade da proposta: _________________________________________ Banco (cód): ______ Agência (cód): _________ Conta-corrente: ___________ Obs: os dados referentes à conta bancária poderão ser informados na fase de contratação. ____________________, _____ de ________________ de 2013 ___________________________________________ Assinatura do representante legal Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 33 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis ANEXO III do Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (Modelo/Exemplificativa) Carregador - DRF/Florianópolis Posto de Serviço Nome da empresa Número do CNPJ o Pregão Eletrônico n ___/____ A Data da proposta ___/___/____ B Município/UF Florianópolis/SC C Vigência do contrato (meses) 20 IDENTIFICAÇÂO DO SERVIÇO Unidade de medida Posto Jornada 8 horas diárias – de segunda a sexta-feira Quantidade (total) a contratar (em função 1 da unidade de medida) MÃO-DE-OBRA VINCULADA A EXECUÇÃO CONTRATUAL (Complemento para composição dos custos) 1 Tipo de Serviço Serviços braçais 2 Salário Normativo da Categoria R$ 787,60 3 Data base da categoria (d/m/a) 01/01/2013 4 Ano da Convenção Coletiva 2013 Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de 5 Sindicato da categoria Serviço e Asseio e Conservação no Município de Florianópolis - CNPJ 05.777.066/0001-06 6 Valor do vale transporte R$ 2,70 7 Valor do vale alimentação R$ 11,00 8 Salário Mínimo Vigente R$ 678,00 1 – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO % R$ A SALÁRIO BASE 787,60 B ADICIONAL DE INSALUBRIDADE C OUTROS (especificar): Total da Remuneração Básica 787,60 D ADICIONAL DE ASSIDUIDADE (percentual sobre a remuneração básica) 4,00% 31,50 Total da Remuneração 819,10 2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS R$ A TRANSPORTE 71,54 B AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (vales, cesta básica etc.) 193,60 C ASSISTÊNCIA MÉDICA D AUXÍLIO CRECHE E SEGURO DE VIDA 10,00 F OUTROS (especificar): Total de Benefícios mensais e diários 275,14 3 - INSUMOS DIVERSOS % R$ Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 34 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis A B C D UNIFORME MATERIAIS EQUIPAMENTOS OUTROS (especificar): Total de Insumos Diversos 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS 4.1 - Encargos Previdenciários e FGTS A INSS B SESI OU SESC C SENAI OU SENAC D INCRA E SALÁRIO EDUCAÇÃO F FGTS G SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO (SAT) H SEBRAE Total de Encargos Previdenciários e FGTS 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias A 13º SALÁRIO B ADICIONAL DE FÉRIAS Subtotal C INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 S/SUBTOTAL DESTE Total de 13º Salário e Adicional de Férias 4.3 - Afastamentos - Licença Maternidade A LICENÇA MATERNIDADE B INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 SOBRE "A" Total de Afastamentos - Licença Maternidade/Paternidade 4.4 - Provisões para Rescisão A AVISO PRÉVIO INDENIZADO B INCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO C MULTA DO FGTS DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO D AVISO PRÉVIO TRABALHADO E INCIDÊNCIA DO TOTAL DO 4.1 S/AVISO PRÉVIO TRABALHADO F MULTA DO FGTS DO AVISO PRÉVIO TRABALHADO Total de Provisões para Rescisão 4.5 - Custos de Reposição do Profissional Ausente A FÉRIAS B AUSÊNCIAS POR DOENÇA C LICENÇA PATERNIDADE D AUSÊNCIAS LEGAIS E AUSÊNCIAS POR ACIDENTE DE TRABALHO F OUTROS (especificar): Subtotal G INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 S/SUBTOTAL DESTE Total de Custos de Reposição do Profissional Ausente TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS 5 - CUSTOS INDIRETOS, LUCRO E TRIBUTOS A CUSTOS INDIRETOS (despesas administrativas e operacionais) B LUCRO Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 50,00 10,00 % 60,00 R$ 20,00% 1,50% 1,00% 0,20% 2,50% 8,00% 3,00% 0,60% 36,80% 163,82 12,29 8,19 1,64 20,48 65,53 24,57 4,91 301,43 8,33% 3,03% 11,36% 68,23 24,82 93,05 34,24 127,29 1,67% 13,68 5,03 18,71 0,83% 8,00% 4,35% 3,00% 6,80 0,54 35,63 24,57 9,04 0,66 77,24 0,08% 12,12% 2,78% 0,04% 0,82% 2,00% 99,27 22,77 0,33 6,72 16,38 17,76% 145,47 53,53 199,00 723,67 R$ 375,58 174,76 % 20,00% 7,76% 35 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis Subtotal C TRIBUTOS C.1 - Tributos Federais: PIS COFINS C.2 - Tributos Estaduais: C.3 - Tributos Municipais: ISS – FLORIANÓPOLIS/SC C.4 - OUTROS Total de Custos Indiretos, Lucro e Tributos 6 - TRIBUTOS (percentual incidente sobre o valor total por empregado) A Percentual total dos Tributos / 100 B 1-A C Custo antes da incidência dos tributos (subtotal do grupo 5 + subtotal do grupo 7) D PREÇO DO POSTO/MÊS (C / B) E VALOR DOS TRIBUTOS = (D – C) 7 - CUSTO POR EMPREGADO A 1 – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO B 2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS C 3 - INSUMOS DIVERSOS D 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Subtotal (A + B + C+ D) E 5-A - CUSTOS INDIRETOS (despesas administrativas e operacionais) F 5-B - LUCRO G 5-C - TRIBUTOS PREÇO POSTO-MÊS Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 29,31% 6,15% 0,65% 3,00% 550,34 159,12 16,82 77,62 2,50% 64,68 33,91% 709,46 R$ 0,0615 0,9385 2.428,25 2.587,37 159,12 R$ 819,10 275,14 60,00 723,67 1.877,91 375,58 174,76 159,12 2.587,37 36 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis Contínuo - DRF/Florianópolis Posto de Serviço Nome da empresa Número do CNPJ o Pregão Eletrônico n ___/____ A Data da proposta ___/___/____ B Município/UF Florianópolis/SC C Vigência do contrato (meses) 20 IDENTIFICAÇÂO DO SERVIÇO Unidade de medida Posto Jornada 8 horas diárias – de segunda a sexta-feira Quantidade (total) a contratar (em função 1 da unidade de medida) MÃO-DE-OBRA VINCULADA A EXECUÇÃO CONTRATUAL (Complemento para composição dos custos) 1 Tipo de Serviço Serviços de contínuo (office boy) 2 Salário Normativo da Categoria R$ 787,60 3 Data base da categoria (d/m/a) 01/01/2013 4 Ano da Convenção Coletiva 2013 Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de 5 Sindicato da categoria Serviço e Asseio e Conservação no Município de Florianópolis - CNPJ 05.777.066/0001-06 6 Valor do vale transporte R$ 2,70 7 Valor do vale alimentação R$ 11,00 8 Salário Mínimo Vigente R$ 678,00 1 – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO % R$ A SALÁRIO BASE 787,60 B ADICIONAL DE INSALUBRIDADE C OUTROS (especificar): Total da Remuneração Básica 787,60 D ADICIONAL DE ASSIDUIDADE (percentual sobre a remuneração básica) 4,00% 31,50 Total da Remuneração 819,10 2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS R$ A TRANSPORTE 71,54 B AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (vales, cesta básica etc.) 193,60 C ASSISTÊNCIA MÉDICA D AUXÍLIO CRECHE E SEGURO DE VIDA 10,00 F OUTROS (especificar): Total de Benefícios mensais e diários 275,14 3 - INSUMOS DIVERSOS % R$ A UNIFORME 50,00 B MATERIAIS C EQUIPAMENTOS 10,00 D OUTROS (especificar): Total de Insumos Diversos 60,00 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS % R$ Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 37 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis 4.1 - Encargos Previdenciários e FGTS A INSS B SESI OU SESC C SENAI OU SENAC D INCRA E SALÁRIO EDUCAÇÃO F FGTS G SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO (SAT) H SEBRAE Total de Encargos Previdenciários e FGTS 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias A 13º SALÁRIO B ADICIONAL DE FÉRIAS Subtotal C INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 S/SUBTOTAL DESTE Total de 13º Salário e Adicional de Férias 4.3 - Afastamentos - Licença Maternidade A LICENÇA MATERNIDADE B INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 SOBRE "A" Total de Afastamentos - Licença Maternidade/Paternidade 4.4 - Provisões para Rescisão A AVISO PRÉVIO INDENIZADO B INCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO C MULTA DO FGTS DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO D AVISO PRÉVIO TRABALHADO E INCIDÊNCIA DO TOTAL DO 4.1 S/AVISO PRÉVIO TRABALHADO F MULTA DO FGTS DO AVISO PRÉVIO TRABALHADO Total de Provisões para Rescisão 4.5 - Custos de Reposição do Profissional Ausente A FÉRIAS B AUSÊNCIAS POR DOENÇA C LICENÇA PATERNIDADE D AUSÊNCIAS LEGAIS E AUSÊNCIAS POR ACIDENTE DE TRABALHO F OUTROS (especificar): Subtotal G INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 S/SUBTOTAL DESTE Total de Custos de Reposição do Profissional Ausente TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS 5 - CUSTOS INDIRETOS, LUCRO E TRIBUTOS A CUSTOS INDIRETOS (despesas administrativas e operacionais) B LUCRO Subtotal C TRIBUTOS C.1 - Tributos Federais: PIS COFINS C.2 - Tributos Estaduais: C.3 - Tributos Municipais: ISS – FLORIANÓPOLIS/SC Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 20,00% 1,50% 1,00% 0,20% 2,50% 8,00% 3,00% 0,60% 36,80% 163,82 12,29 83,19 1,64 20,48 65,53 24,57 4,91 301,43 8,33% 3,03% 11,36% 68,23 24,82 93,05 34,24 127,29 1,67% 13,68 5,03 18,71 0,83% 8,00% 4,35% 3,00% 6,80 0,54 35,63 24,57 9,04 0,66 77,24 0,08% 12,12% 2,78% 0,04% 0,82% 2,00% 99,27 22,77 0,33 6,72 16,38 17,76% % 20,00% 4,26% 24,26% 6,15% 0,65% 3,00% 145,47 53,53 199,00 723,67 R$ 375,58 96,09 471,67 153,97 16,27 75,11 2,50% 62,59 38 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis C.4 - OUTROS Total de Custos Indiretos, Lucro e Tributos 6 - TRIBUTOS (percentual incidente sobre o valor total por empregado) A Percentual total dos Tributos / 100 B 1-A C Custo antes da incidência dos tributos (subtotal do grupo 5 + subtotal do grupo 7) D PREÇO DO POSTO/MÊS (C / B) E VALOR DOS TRIBUTOS = (D – C) 7 - CUSTO POR EMPREGADO A 1 – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO B 2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS C 3 - INSUMOS DIVERSOS D 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Subtotal (A + B + C+ D) E 5-A - CUSTOS INDIRETOS (despesas administrativas e operacionais) F 5-B - LUCRO G 5-C - TRIBUTOS PREÇO POSTO-MÊS Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 30,41% 625,64 R$ 0,0615 0,9385 2.349,58 2.503,55 153,97 R$ 819,10 275,14 60,00 723,67 1.877,91 375,58 96,09 153,97 2.503,55 39 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis Copeira - DRF/Florianópolis Posto de Serviço Nome da empresa Número do CNPJ o Pregão Eletrônico n ___/____ A Data da proposta ___/___/____ B Município/UF Florianópolis/SC C Vigência do contrato (meses) 20 IDENTIFICAÇÂO DO SERVIÇO Unidade de medida Posto Jornada 8 horas diárias – de segunda a sexta-feira Quantidade (total) a contratar (em função 1 da unidade de medida) MÃO-DE-OBRA VINCULADA A EXECUÇÃO CONTRATUAL (Complemento para composição dos custos) 1 Tipo de Serviço Serviços de copeiragem 2 Salário Normativo da Categoria R$ 787,60 3 Data base da categoria (d/m/a) 01/01/2013 4 Ano da Convenção Coletiva 2013 Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de 5 Sindicato da categoria Serviço e Asseio e Conservação no Município de Florianópolis - CNPJ 05.777.066/0001-06 6 Valor do vale transporte R$ 2,70 7 Valor do vale alimentação R$ 11,00 8 Salário Mínimo Vigente R$ 678,00 1 – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO % R$ A SALÁRIO BASE 787,60 B ADICIONAL DE INSALUBRIDADE C OUTROS (especificar): Total da Remuneração Básica 787,60 D ADICIONAL DE ASSIDUIDADE (percentual sobre a remuneração básica) 4,00% 31,50 Total da Remuneração 819,10 2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS R$ A TRANSPORTE 71,54 B AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (vales, cesta básica etc.) 193,60 C ASSISTÊNCIA MÉDICA D AUXÍLIO CRECHE E SEGURO DE VIDA 10,00 F OUTROS (especificar): Total de Benefícios mensais e diários 275,14 3 - INSUMOS DIVERSOS % R$ A UNIFORME 50,00 B MATERIAIS C EQUIPAMENTOS 10,00 D OUTROS (especificar): Total de Insumos Diversos 60,00 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS % R$ Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 40 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis 4.1 - Encargos Previdenciários e FGTS A INSS B SESI OU SESC C SENAI OU SENAC D INCRA E SALÁRIO EDUCAÇÃO F FGTS G SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO (SAT) H SEBRAE Total de Encargos Previdenciários e FGTS 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias A 13º SALÁRIO B ADICIONAL DE FÉRIAS Subtotal C INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 S/SUBTOTAL DESTE Total de 13º Salário e Adicional de Férias 4.3 - Afastamentos - Licença Maternidade A LICENÇA MATERNIDADE B INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 SOBRE "A" Total de Afastamentos - Licença Maternidade/Paternidade 4.4 - Provisões para Rescisão A AVISO PRÉVIO INDENIZADO B INCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO C MULTA DO FGTS DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO D AVISO PRÉVIO TRABALHADO E INCIDÊNCIA DO TOTAL DO 4.1 S/AVISO PRÉVIO TRABALHADO F MULTA DO FGTS DO AVISO PRÉVIO TRABALHADO Total de Provisões para Rescisão 4.5 - Custos de Reposição do Profissional Ausente A FÉRIAS B AUSÊNCIAS POR DOENÇA C LICENÇA PATERNIDADE D AUSÊNCIAS LEGAIS E AUSÊNCIAS POR ACIDENTE DE TRABALHO F OUTROS (especificar): Subtotal G INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 S/SUBTOTAL DESTE Total de Custos de Reposição do Profissional Ausente TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS 5 - CUSTOS INDIRETOS, LUCRO E TRIBUTOS A CUSTOS INDIRETOS (despesas administrativas e operacionais) B LUCRO Subtotal C TRIBUTOS C.1 - Tributos Federais: PIS COFINS C.2 - Tributos Estaduais: C.3 - Tributos Municipais: ISS – FLORIANÓPOLIS/SC Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 20,00% 1,50% 1,00% 0,20% 2,50% 8,00% 3,00% 0,60% 36,80% 163,82 12,29 8,19 1,64 20,48 65,53 24,57 4,91 301,43 8,33% 3,03% 20,45% 68,23 24,82 93,05 34,24 127,29 1,67% 13,68 5,03 18,71 0,83% 8,00% 4,35% 3,00% 6,80 0,54 35,63 24,57 9,04 0,66 77,24 0,08% 12,12% 2,78% 0,04% 0,82% 2,00% 99,27 22,77 0,33 6,72 16,38 17,76% % 20,00% 5,07% 25,07% 6,15% 0,65% 3,00% 145,47 53,53 199,00 723,67 R$ 375,58 114,25 489,83 155,16 16,40 75,69 2,50% 63,07 41 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis C.4 - OUTROS Total de Custos Indiretos, Lucro e Tributos 6 - TRIBUTOS (percentual incidente sobre o valor total por empregado) A Percentual total dos Tributos / 100 B 1-A C Custo antes da incidência dos tributos (subtotal do grupo 5 + subtotal do grupo 7) D PREÇO DO POSTO/MÊS (C / B) E VALOR DOS TRIBUTOS = (D – C) 7 - CUSTO POR EMPREGADO A 1 – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO B 2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS C 3 - INSUMOS DIVERSOS D 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Subtotal (A + B + C+ D) E 5-A - CUSTOS INDIRETOS (despesas administrativas e operacionais) F 5-B - LUCRO G 5-C - TRIBUTOS PREÇO POSTO-MÊS Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 31,22% 644,99 R$ 0,0615 0,9385 2.367,74 2.522,90 155,16 R$ 819,10 275,14 60,00 723,67 1.877,91 375,58 114,25 155,16 2.522,90 42 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis Operador de Equipamentos de Reprografia - DRF/FNS Posto de Serviço Nome da empresa Número do CNPJ o Pregão Eletrônico n ___/____ A Data da proposta ___/___/____ B Município/UF Florianópolis/SC C Vigência do contrato (meses) 20 IDENTIFICAÇÂO DO SERVIÇO Unidade de medida Posto Jornada 8 horas diárias – de segunda a sexta-feira Quantidade (total) a contratar (em função 5 da unidade de medida) MÃO-DE-OBRA VINCULADA A EXECUÇÃO CONTRATUAL (Complemento para composição dos custos) 1 Tipo de Serviço Serviços de reprografia em geral 2 Salário Normativo da Categoria R$ 858,59 3 Data base da categoria (d/m/a) 01/01/2013 4 Ano da Convenção Coletiva 2013 Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de 5 Sindicato da categoria Serviço e Asseio e Conservação no Município de Florianópolis - CNPJ 05.777.066/0001-06 6 Valor do vale transporte R$ 2,70 7 Valor do vale alimentação R$ 11,00 8 Salário Mínimo Vigente R$ 678,00 1 – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO % R$ A SALÁRIO BASE 858,59 B ADICIONAL DE INSALUBRIDADE C OUTROS (especificar): Total da Remuneração Básica 858,59 D ADICIONAL DE ASSIDUIDADE (percentual sobre a remuneração básica) 4,00% 34,34 Total da Remuneração 892,93 2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS R$ A TRANSPORTE 67,28 B AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (vales, cesta básica etc.) 193,60 C ASSISTÊNCIA MÉDICA D AUXÍLIO CRECHE E SEGURO DE VIDA 10,00 F OUTROS (especificar): Total de Benefícios mensais e diários 270,88 3 - INSUMOS DIVERSOS % R$ A UNIFORME 50,00 B MATERIAIS C EQUIPAMENTOS 10,00 D OUTROS (especificar): Total de Insumos Diversos 60,00 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS % R$ Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 43 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis 4.1 - Encargos Previdenciários e FGTS A INSS B SESI OU SESC C SENAI OU SENAC D INCRA E SALÁRIO EDUCAÇÃO F FGTS G SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO (SAT) H SEBRAE Total de Encargos Previdenciários e FGTS 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias A 13º SALÁRIO B ADICIONAL DE FÉRIAS Subtotal C INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 S/SUBTOTAL DESTE Total de 13º Salário e Adicional de Férias 4.3 - Afastamentos - Licença Maternidade A LICENÇA MATERNIDADE B INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 SOBRE "A" Total de Afastamentos - Licença Maternidade/Paternidade 4.4 - Provisões para Rescisão A AVISO PRÉVIO INDENIZADO B INCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO C MULTA DO FGTS DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO D AVISO PRÉVIO TRABALHADO E INCIDÊNCIA DO TOTAL DO 4.1 S/AVISO PRÉVIO TRABALHADO F MULTA DO FGTS DO AVISO PRÉVIO TRABALHADO Total de Provisões para Rescisão 4.5 - Custos de Reposição do Profissional Ausente A FÉRIAS B AUSÊNCIAS POR DOENÇA C LICENÇA PATERNIDADE D AUSÊNCIAS LEGAIS E AUSÊNCIAS POR ACIDENTE DE TRABALHO F OUTROS (especificar): Subtotal G INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 S/SUBTOTAL DESTE Total de Custos de Reposição do Profissional Ausente TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS 5 - CUSTOS INDIRETOS, LUCRO E TRIBUTOS A CUSTOS INDIRETOS (despesas administrativas e operacionais) B LUCRO Subtotal C TRIBUTOS C.1 - Tributos Federais: PIS COFINS C.2 - Tributos Estaduais: C.3 - Tributos Municipais: ISS – FLORIANÓPOLIS/SC Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 20,00% 1,50% 1,00% 0,20% 2,50% 8,00% 3,00% 0,60% 36,80% 178,59 13,39 8,93 1,79 22,32 71,43 26,79 5,36 328,60 8,33% 3,03% 20,45% 74,38 27,06 101,44 37,33 138,77 1,67% 14,91 5,49 20,40 0,83% 8,00% 4,35% 3,00% 7,41 0,59 38,84 26,79 9,86 0,71 84,20 0,08% 12,12% 2,78% 0,04% 0,82% 2,00% 108,22 24,82 0,36 7,32 17,86 17,76% % 20,00% 12,77% 32,77% 6,15% 0,65% 3,00% 158,58 58,36 216,94 788,91 R$ 402,54 308,31 710,85 178,48 18,86 87,06 2,50% 72,55 44 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis C.4 - OUTROS Total de Custos Indiretos, Lucro e Tributos 6 - TRIBUTOS (percentual incidente sobre o valor total por empregado) A Percentual total dos Tributos / 100 B 1-A C Custo antes da incidência dos tributos (subtotal do grupo 5 + subtotal do grupo 7) D PREÇO DO POSTO/MÊS (C / B) E VALOR DOS TRIBUTOS = (D – C) 7 - CUSTO POR EMPREGADO A 1 – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO B 2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS C 3 - INSUMOS DIVERSOS D 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Subtotal (A + B + C+ D) E 5-A - CUSTOS INDIRETOS (despesas administrativas e operacionais) F 5-B - LUCRO G 5-C - TRIBUTOS PREÇO POSTO-MÊS Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 38,92% 889,33 R$ 0,0615 0,9385 2.723,57 2.902,05 178,48 R$ 892,93 270,88 60,00 788,91 2.012,72 402,54 308,31 178,48 2.902,05 45 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis Porteiro - ARF/Araranguá Posto de Serviço Nome da empresa Número do CNPJ o Pregão Eletrônico n ___/____ A Data da proposta ___/___/____ B Município/UF Araranguá/SC C Vigência do contrato (meses) 20 IDENTIFICAÇÂO DO SERVIÇO Unidade de medida Posto Jornada 6 horas diárias – de segunda a sexta-feira Quantidade (total) a contratar (em função 1 da unidade de medida) MÃO-DE-OBRA VINCULADA A EXECUÇÃO CONTRATUAL (Complemento para composição dos custos) 1 Tipo de Serviço Serviços de portaria 2 Salário Normativo da Categoria R$ 917,72 3 Data base da categoria (d/m/a) 01/01/2013 4 Ano da Convenção Coletiva 2013 Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de 5 Sindicato da categoria Serviço e Asseio e Conservação no Município de Florianópolis - CNPJ 05.777.066/0001-06 6 Valor do vale transporte R$ 2,35 7 Valor do vale alimentação R$ 9,07 8 Salário Mínimo Vigente R$ 678,00 1 – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO % R$ A SALÁRIO BASE 917,72 B ADICIONAL DE INSALUBRIDADE C OUTROS (especificar): Total da Remuneração Básica 917,72 D ADICIONAL DE ASSIDUIDADE (percentual sobre a remuneração básica) 4,00% 36,71 Total da Remuneração 954,43 2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS R$ A TRANSPORTE 48,34 B AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (vales, cesta básica etc.) 159,63 C ASSISTÊNCIA MÉDICA D AUXÍLIO CRECHE E SEGURO DE VIDA 10,00 F OUTROS (especificar): Total de Benefícios mensais e diários 217,97 3 - INSUMOS DIVERSOS % R$ A UNIFORME 50,00 B MATERIAIS C EQUIPAMENTOS D OUTROS (especificar): Total de Insumos Diversos 50,00 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS % R$ Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 46 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis 4.1 - Encargos Previdenciários e FGTS A INSS B SESI OU SESC C SENAI OU SENAC D INCRA E SALÁRIO EDUCAÇÃO F FGTS G SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO (SAT) H SEBRAE Total de Encargos Previdenciários e FGTS 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias A 13º SALÁRIO B ADICIONAL DE FÉRIAS Subtotal C INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 S/SUBTOTAL DESTE Total de 13º Salário e Adicional de Férias 4.3 - Afastamentos - Licença Maternidade A LICENÇA MATERNIDADE B INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 SOBRE "A" Total de Afastamentos - Licença Maternidade/Paternidade 4.4 - Provisões para Rescisão A AVISO PRÉVIO INDENIZADO B INCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO C MULTA DO FGTS DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO D AVISO PRÉVIO TRABALHADO E INCIDÊNCIA DO TOTAL DO 4.1 S/AVISO PRÉVIO TRABALHADO F MULTA DO FGTS DO AVISO PRÉVIO TRABALHADO Total de Provisões para Rescisão 4.5 - Custos de Reposição do Profissional Ausente A FÉRIAS B AUSÊNCIAS POR DOENÇA C LICENÇA PATERNIDADE D AUSÊNCIAS LEGAIS E AUSÊNCIAS POR ACIDENTE DE TRABALHO F OUTROS (especificar): Subtotal G INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 S/SUBTOTAL DESTE Total de Custos de Reposição do Profissional Ausente TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS 5 - CUSTOS INDIRETOS, LUCRO E TRIBUTOS A CUSTOS INDIRETOS (despesas administrativas e operacionais) B LUCRO Subtotal C TRIBUTOS C.1 - Tributos Federais: PIS COFINS C.2 - Tributos Estaduais: C.3 - Tributos Municipais: ISS – ARARANGUÁ/SC Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 20,00% 1,50% 1,00% 0,20% 2,50% 8,00% 3,00% 0,60% 36,80% 190,89 14,32 9,54 1,91 23,86 76,35 28,63 5,73 351,23 8,33% 3,03% 11,36% 79,50 28,92 108,42 39,90 148,32 1,67% 15,94 5,87 21,81 0,83% 8,00% 4,35% 3,00% 7,92 0,63 41,52 28,63 10,54 0,76 90,00 0,08% 12,12% 2,78% 0,04% 0,82% 2,00% 115,68 26,53 0,38 7,83 19,09 17,76% % 20,00% 17,70% 37,70% 5,65% 0,65% 3,00% 169,51 62,38 231,89 843,25 R$ 413,13 438,83 851,96 174,72 20,10 92,77 2,00% 61,85 47 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis C.4 - OUTROS Total de Custos Indiretos, Lucro e Tributos 6 - TRIBUTOS (percentual incidente sobre o valor total por empregado) A Percentual total dos Tributos / 100 B 1-A C Custo antes da incidência dos tributos (subtotal do grupo 5 + subtotal do grupo 7) D PREÇO DO POSTO/MÊS (C / B) E VALOR DOS TRIBUTOS = (D – C) 7 - CUSTO POR EMPREGADO A 1 – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO B 2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS C 3 - INSUMOS DIVERSOS D 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Subtotal (A + B + C+ D) E 5-A - CUSTOS INDIRETOS (despesas administrativas e operacionais) F 5-B - LUCRO G 5-C - TRIBUTOS PREÇO POSTO-MÊS Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 43,35% 1.026,68 R$ 0,0565 0,9435 2.917,61 3.092,33 174,72 R$ 954,43 217,97 50,00 843,25 2.065,65 413,13 438,83 174,72 3.092,33 48 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis Porteiro - ARF/Criciúma Posto de Serviço Nome da empresa Número do CNPJ o Pregão Eletrônico n ___/____ A Data da proposta ___/___/____ B Município/UF Criciúma/SC C Vigência do contrato (meses) 20 IDENTIFICAÇÂO DO SERVIÇO Unidade de medida Posto Jornada 6 horas diárias – de segunda a sexta-feira Quantidade (total) a contratar (em função 1 da unidade de medida) MÃO-DE-OBRA VINCULADA A EXECUÇÃO CONTRATUAL (Complemento para composição dos custos) 1 Tipo de Serviço Serviços de portaria 2 Salário Normativo da Categoria R$ 917,72 3 Data base da categoria (d/m/a) 01/01/2013 4 Ano da Convenção Coletiva 2013 Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de 5 Sindicato da categoria Serviço e Asseio e Conservação no Município de Florianópolis - CNPJ 05.777.066/0001-06 6 Valor do vale transporte R$ 2,54 7 Valor do vale alimentação R$ 9,07 8 Salário Mínimo Vigente R$ 678,00 1 – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO % R$ A SALÁRIO BASE 917,72 B ADICIONAL DE INSALUBRIDADE C OUTROS (especificar): Total da Remuneração Básica 917,72 D ADICIONAL DE ASSIDUIDADE (percentual sobre a remuneração básica) 4,00% 36,71 Total da Remuneração 954,43 2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS R$ A TRANSPORTE 56,70 B AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (vales, cesta básica etc.) 159,63 C ASSISTÊNCIA MÉDICA D AUXÍLIO CRECHE E SEGURO DE VIDA 10,00 F OUTROS (especificar): Total de Benefícios mensais e diários 226,33 3 - INSUMOS DIVERSOS % R$ A UNIFORME 50,00 B MATERIAIS C EQUIPAMENTOS D OUTROS (especificar): Total de Insumos Diversos 50,00 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS % R$ Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 49 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis 4.1 - Encargos Previdenciários e FGTS A INSS B SESI OU SESC C SENAI OU SENAC D INCRA E SALÁRIO EDUCAÇÃO F FGTS G SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO (SAT) H SEBRAE Total de Encargos Previdenciários e FGTS 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias A 13º SALÁRIO B ADICIONAL DE FÉRIAS Subtotal C INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 S/SUBTOTAL DESTE Total de 13º Salário e Adicional de Férias 4.3 - Afastamentos - Licença Maternidade A LICENÇA MATERNIDADE B INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 SOBRE "A" Total de Afastamentos - Licença Maternidade/Paternidade 4.4 - Provisões para Rescisão A AVISO PRÉVIO INDENIZADO B INCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO C MULTA DO FGTS DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO D AVISO PRÉVIO TRABALHADO E INCIDÊNCIA DO TOTAL DO 4.1 S/AVISO PRÉVIO TRABALHADO F MULTA DO FGTS DO AVISO PRÉVIO TRABALHADO Total de Provisões para Rescisão 4.5 - Custos de Reposição do Profissional Ausente A FÉRIAS B AUSÊNCIAS POR DOENÇA C LICENÇA PATERNIDADE D AUSÊNCIAS LEGAIS E AUSÊNCIAS POR ACIDENTE DE TRABALHO F OUTROS (especificar): Subtotal G INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 S/SUBTOTAL DESTE Total de Custos de Reposição do Profissional Ausente TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS 5 - CUSTOS INDIRETOS, LUCRO E TRIBUTOS A CUSTOS INDIRETOS (despesas administrativas e operacionais) B LUCRO Subtotal C TRIBUTOS C.1 - Tributos Federais: PIS COFINS C.2 - Tributos Estaduais: C.3 - Tributos Municipais: ISS – CRICIÚMA/SC Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 20,00% 1,50% 1,00% 0,20% 2,50% 8,00% 3,00% 0,60% 36,80% 190,89 14,32 9,54 1,91 23,86 76,35 28,63 5,73 351,23 8,33% 3,03% 11,36% 79,50 28,92 108,42 39,90 148,32 1,67% 15,94 5,87 21,81 0,83% 8,00% 4,35% 3,00% 7,92 0,63 41,52 28,63 10,54 0,76 90,00 0,08% 12,12% 2,78% 0,04% 0,82% 2,00% 115,68 26,53 0,38 7,83 19,09 17,76% % 20,00% 15,24% 35,24% 8,65% 0,65% 3,00% 169,51 62,38 231,89 843,25 R$ 414,80 379,33 794,13 271,59 20,41 94,19 5,00% 156,99 50 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis C.4 - OUTROS Total de Custos Indiretos, Lucro e Tributos 6 - TRIBUTOS (percentual incidente sobre o valor total por empregado) A Percentual total dos Tributos / 100 B 1-A C Custo antes da incidência dos tributos (subtotal do grupo 5 + subtotal do grupo 7) D PREÇO DO POSTO/MÊS (C / B) E VALOR DOS TRIBUTOS = (D – C) 7 - CUSTO POR EMPREGADO A 1 – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO B 2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS C 3 - INSUMOS DIVERSOS D 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Subtotal (A + B + C+ D) E 5-A - CUSTOS INDIRETOS (despesas administrativas e operacionais) F 5-B - LUCRO G 5-C - TRIBUTOS PREÇO POSTO-MÊS Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 43,89% 1.065,72 R$ 0,0865 0,9135 2.868,14 3.139,73 271,59 R$ 954,43 226,33 50,00 843,25 2.074,01 414,80 379,33 271,59 3.139,73 51 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis Porteiro - ARF/Tubarão Posto de Serviço Nome da empresa Número do CNPJ o Pregão Eletrônico n ___/____ A Data da proposta ___/___/____ B Município/UF Tubarão/SC C Vigência do contrato (meses) 20 IDENTIFICAÇÂO DO SERVIÇO Unidade de medida Posto Jornada 6 horas diárias – de segunda a sexta-feira Quantidade (total) a contratar (em função 1 da unidade de medida) MÃO-DE-OBRA VINCULADA A EXECUÇÃO CONTRATUAL (Complemento para composição dos custos) 1 Tipo de Serviço Serviços de portaria 2 Salário Normativo da Categoria R$ 917,72 3 Data base da categoria (d/m/a) 01/01/2013 4 Ano da Convenção Coletiva 2013 Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de 5 Sindicato da categoria Serviço e Asseio e Conservação no Município de Florianópolis - CNPJ 05.777.066/0001-06 6 Valor do vale transporte R$ 2,70 7 Valor do vale alimentação R$ 9,07 8 Salário Mínimo Vigente R$ 678,00 1 – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO % R$ A SALÁRIO BASE 917,72 B ADICIONAL DE INSALUBRIDADE C OUTROS (especificar): Total da Remuneração Básica 917,72 D ADICIONAL DE ASSIDUIDADE (percentual sobre a remuneração básica) 4,00% 36,71 Total da Remuneração 954,43 2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS R$ A TRANSPORTE 63,74 B AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (vales, cesta básica etc.) 159,63 C ASSISTÊNCIA MÉDICA D AUXÍLIO CRECHE E SEGURO DE VIDA 10,00 F OUTROS (especificar): Total de Benefícios mensais e diários 233,37 3 - INSUMOS DIVERSOS % R$ A UNIFORME 50,00 B MATERIAIS C EQUIPAMENTOS D OUTROS (especificar): Total de Insumos Diversos 50,00 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS % R$ Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 52 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis 4.1 - Encargos Previdenciários e FGTS A INSS B SESI OU SESC C SENAI OU SENAC D INCRA E SALÁRIO EDUCAÇÃO F FGTS G SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO (SAT) H SEBRAE Total de Encargos Previdenciários e FGTS 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias A 13º SALÁRIO B ADICIONAL DE FÉRIAS Subtotal C INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 S/SUBTOTAL DESTE Total de 13º Salário e Adicional de Férias 4.3 - Afastamentos - Licença Maternidade A LICENÇA MATERNIDADE B INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 SOBRE "A" Total de Afastamentos - Licença Maternidade/Paternidade 4.4 - Provisões para Rescisão A AVISO PRÉVIO INDENIZADO B INCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO C MULTA DO FGTS DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO D AVISO PRÉVIO TRABALHADO E INCIDÊNCIA DO TOTAL DO 4.1 S/AVISO PRÉVIO TRABALHADO F MULTA DO FGTS DO AVISO PRÉVIO TRABALHADO Total de Provisões para Rescisão 4.5 - Custos de Reposição do Profissional Ausente A FÉRIAS B AUSÊNCIAS POR DOENÇA C LICENÇA PATERNIDADE D AUSÊNCIAS LEGAIS E AUSÊNCIAS POR ACIDENTE DE TRABALHO F OUTROS (especificar): Subtotal G INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 S/SUBTOTAL DESTE Total de Custos de Reposição do Profissional Ausente TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS 5 - CUSTOS INDIRETOS, LUCRO E TRIBUTOS A CUSTOS INDIRETOS (despesas administrativas e operacionais) B LUCRO Subtotal C TRIBUTOS C.1 - Tributos Federais: PIS COFINS C.2 - Tributos Estaduais: C.3 - Tributos Municipais: ISS – TUBARÃO/SC Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 20,00% 1,50% 1,00% 0,20% 2,50% 8,00% 3,00% 0,60% 36,80% 190,89 14,32 9,54 1,91 23,86 76,35 28,63 5,73 351,23 8,33% 3,03% 11,36% 79,50 28,92 108,42 39,90 148,32 1,67% 15,94 5,87 21,81 0,83% 8,00% 4,35% 3,00% 7,92 0,63 41,52 28,63 10,54 0,76 90,00 0,08% 12,12% 2,78% 0,04% 0,82% 2,00% 115,68 26,53 0,38 7,83 19,09 17,76% % 20,00% 16,27% 36,27% 6,65% 0,65% 3,00% 169,51 62,38 231,89 843,25 R$ 416,21 406,20 822,41 206,83 20,22 93,31 3,00% 93,31 53 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis C.4 - OUTROS Total de Custos Indiretos, Lucro e Tributos 6 - TRIBUTOS (percentual incidente sobre o valor total por empregado) A Percentual total dos Tributos / 100 B 1-A C Custo antes da incidência dos tributos (subtotal do grupo 5 + subtotal do grupo 7) D PREÇO DO POSTO/MÊS (C / B) E VALOR DOS TRIBUTOS = (D – C) 7 - CUSTO POR EMPREGADO A 1 – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO B 2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS C 3 - INSUMOS DIVERSOS D 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Subtotal (A + B + C+ D) E 5-A - CUSTOS INDIRETOS (despesas administrativas e operacionais) F 5-B - LUCRO G 5-C - TRIBUTOS PREÇO POSTO-MÊS Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 42,92% 1.029,24 R$ 0,0665 0,9335 2.903,46 3.110,30 206,84 R$ 954,43 233,37 50,00 843,25 2.081,05 416,21 406,20 206,83 3.110,29 54 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis Porteiro - ARF/São José Posto de Serviço Nome da empresa Número do CNPJ o Pregão Eletrônico n ___/____ A Data da proposta ___/___/____ B Município/UF São José/SC C Vigência do contrato (meses) 20 IDENTIFICAÇÂO DO SERVIÇO Unidade de medida Posto Jornada 6 horas diárias – de segunda a sexta-feira Quantidade (total) a contratar (em função 1 da unidade de medida) MÃO-DE-OBRA VINCULADA A EXECUÇÃO CONTRATUAL (Complemento para composição dos custos) 1 Tipo de Serviço Serviços de portaria 2 Salário Normativo da Categoria R$ 917,72 3 Data base da categoria (d/m/a) 01/01/2013 4 Ano da Convenção Coletiva 2013 Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de 5 Sindicato da categoria Serviço e Asseio e Conservação no Município de Florianópolis - CNPJ 05.777.066/0001-06 6 Valor do vale transporte R$ 2,45 7 Valor do vale alimentação R$ 9,07 8 Salário Mínimo Vigente R$ 678,00 1 – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO % R$ A SALÁRIO BASE 917,72 B ADICIONAL DE INSALUBRIDADE C OUTROS (especificar): Total da Remuneração Básica 917,72 D ADICIONAL DE ASSIDUIDADE (percentual sobre a remuneração básica) 4,00% 36,71 Total da Remuneração 954,43 2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS R$ A TRANSPORTE 52,74 B AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (vales, cesta básica etc.) 159,63 C ASSISTÊNCIA MÉDICA D AUXÍLIO CRECHE E SEGURO DE VIDA 10,00 F OUTROS (especificar): Total de Benefícios mensais e diários 222,37 3 - INSUMOS DIVERSOS % R$ A UNIFORME 50,00 B MATERIAIS C EQUIPAMENTOS D OUTROS (especificar): Total de Insumos Diversos 50,00 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS % R$ Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 55 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis 4.1 - Encargos Previdenciários e FGTS A INSS B SESI OU SESC C SENAI OU SENAC D INCRA E SALÁRIO EDUCAÇÃO F FGTS G SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO (SAT) H SEBRAE Total de Encargos Previdenciários e FGTS 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias A 13º SALÁRIO B ADICIONAL DE FÉRIAS Subtotal C INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 S/SUBTOTAL DESTE Total de 13º Salário e Adicional de Férias 4.3 - Afastamentos - Licença Maternidade A LICENÇA MATERNIDADE B INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 SOBRE "A" Total de Afastamentos - Licença Maternidade/Paternidade 4.4 - Provisões para Rescisão A AVISO PRÉVIO INDENIZADO B INCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO C MULTA DO FGTS DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO D AVISO PRÉVIO TRABALHADO E INCIDÊNCIA DO TOTAL DO 4.1 S/AVISO PRÉVIO TRABALHADO F MULTA DO FGTS DO AVISO PRÉVIO TRABALHADO Total de Provisões para Rescisão 4.5 - Custos de Reposição do Profissional Ausente A FÉRIAS B AUSÊNCIAS POR DOENÇA C LICENÇA PATERNIDADE D AUSÊNCIAS LEGAIS E AUSÊNCIAS POR ACIDENTE DE TRABALHO F OUTROS (especificar): Subtotal G INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 S/SUBTOTAL DESTE Total de Custos de Reposição do Profissional Ausente TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS 5 - CUSTOS INDIRETOS, LUCRO E TRIBUTOS A CUSTOS INDIRETOS (despesas administrativas e operacionais) B LUCRO Subtotal C TRIBUTOS C.1 - Tributos Federais: PIS COFINS C.2 - Tributos Estaduais: C.3 - Tributos Municipais: ISS – SÃO JOSÉ/SC Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 20,00% 1,50% 1,00% 0,20% 2,50% 8,00% 3,00% 0,60% 36,80% 190,89 14,32 9,54 1,91 23,86 76,35 28,63 5,73 351,23 8,33% 3,03% 11,36% 79,50 28,92 108,42 39,90 148,32 1,67% 15,94 5,87 21,81 0,83% 8,00% 4,35% 3,00% 7,92 0,63 41,52 28,63 10,54 0,76 90,00 0,08% 12,12% 2,78% 0,04% 0,82% 2,00% 115,68 26,53 0,38 7,83 19,09 17,76% % 20,00% 17,08% 37,08% 6,15% 0,65% 3,00% 169,51 62,38 231,89 843,25 R$ 414,01 424,35 838,36 190,59 20,14 92,97 2,50% 77,48 56 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis C.4 - OUTROS Total de Custos Indiretos, Lucro e Tributos 6 - TRIBUTOS (percentual incidente sobre o valor total por empregado) A Percentual total dos Tributos / 100 B 1-A C Custo antes da incidência dos tributos (subtotal do grupo 5 + subtotal do grupo 7) D PREÇO DO POSTO/MÊS (C / B) E VALOR DOS TRIBUTOS = (D – C) 7 - CUSTO POR EMPREGADO A 1 – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO B 2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS C 3 - INSUMOS DIVERSOS D 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Subtotal (A + B + C+ D) E 5-A - CUSTOS INDIRETOS (despesas administrativas e operacionais) F 5-B - LUCRO G 5-C - TRIBUTOS PREÇO POSTO-MÊS Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 43,23% 1.028,95 R$ 0,0615 0,9385 2.908,41 3.099,00 190,59 R$ 954,43 222,37 50,00 843,25 2.070,05 414,01 424,35 190,59 3.099,00 57 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis Recepcionista (6 horas/dia) - DRF/FNS Posto de Serviço Nome da empresa Número do CNPJ o Pregão Eletrônico n ___/____ A Data da proposta ___/___/____ B Município/UF Florianópolis/SC C Vigência do contrato (meses) 20 IDENTIFICAÇÂO DO SERVIÇO Unidade de medida Posto Jornada 6 horas diárias – de segunda a sexta-feira Quantidade (total) a contratar (em função 2 da unidade de medida) MÃO-DE-OBRA VINCULADA A EXECUÇÃO CONTRATUAL (Complemento para composição dos custos) 1 Tipo de Serviço Serviços de recepção 2 Salário Normativo da Categoria R$ 682,91 3 Data base da categoria (d/m/a) 01/01/2013 4 Ano da Convenção Coletiva 2013 Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de 5 Sindicato da categoria Serviço e Asseio e Conservação no Município de Florianópolis - CNPJ 05.777.066/0001-06 6 Valor do vale transporte R$ 2,70 7 Valor do vale alimentação R$ 9,07 8 Salário Mínimo Vigente R$ 678,00 1 – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO % R$ A SALÁRIO BASE 682,91 B ADICIONAL DE INSALUBRIDADE C OUTROS (especificar): Total da Remuneração Básica 682,91 D ADICIONAL DE ASSIDUIDADE (percentual sobre a remuneração básica) 4,00% 27,32 Total da Remuneração 710,23 2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS R$ A TRANSPORTE 77,83 B AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (vales, cesta básica etc.) 159,63 C ASSISTÊNCIA MÉDICA D AUXÍLIO CRECHE E SEGURO DE VIDA 10,00 F OUTROS (especificar): Total de Benefícios mensais e diários 247,46 3 - INSUMOS DIVERSOS % R$ A UNIFORME 50,00 B MATERIAIS C EQUIPAMENTOS 10,00 D OUTROS (especificar): Total de Insumos Diversos 60,00 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS % R$ Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 58 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis 4.1 - Encargos Previdenciários e FGTS A INSS B SESI OU SESC C SENAI OU SENAC D INCRA E SALÁRIO EDUCAÇÃO F FGTS G SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO (SAT) H SEBRAE Total de Encargos Previdenciários e FGTS 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias A 13º SALÁRIO B ADICIONAL DE FÉRIAS Subtotal C INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 S/SUBTOTAL DESTE Total de 13º Salário e Adicional de Férias 4.3 - Afastamentos - Licença Maternidade A LICENÇA MATERNIDADE B INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 SOBRE "A" Total de Afastamentos - Licença Maternidade/Paternidade 4.4 - Provisões para Rescisão A AVISO PRÉVIO INDENIZADO B INCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO C MULTA DO FGTS DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO D AVISO PRÉVIO TRABALHADO E INCIDÊNCIA DO TOTAL DO 4.1 S/AVISO PRÉVIO TRABALHADO F MULTA DO FGTS DO AVISO PRÉVIO TRABALHADO Total de Provisões para Rescisão 4.5 - Custos de Reposição do Profissional Ausente A FÉRIAS B AUSÊNCIAS POR DOENÇA C LICENÇA PATERNIDADE D AUSÊNCIAS LEGAIS E AUSÊNCIAS POR ACIDENTE DE TRABALHO F OUTROS (especificar): Subtotal G INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 S/SUBTOTAL DESTE Total de Custos de Reposição do Profissional Ausente TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS 5 - CUSTOS INDIRETOS, LUCRO E TRIBUTOS A CUSTOS INDIRETOS (despesas administrativas e operacionais) B LUCRO Subtotal C TRIBUTOS C.1 - Tributos Federais: PIS COFINS C.2 - Tributos Estaduais: C.3 - Tributos Municipais: ISS – FLORIANÓPOLIS/SC Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 20,00% 1,50% 1,00% 0,20% 2,50% 8,00% 3,00% 0,60% 36,80% 142,05 10,65 7,10 1,42 17,76 56,82 21,31 4,26 261,37 8,33% 3,03% 11,36% 59,16 21,52 80,68 29,69 110,37 1,67% 11,86 4,36 16,22 0,83% 8,00% 4,35% 3,00% 5,89 0,47 30,90 21,31 7,84 0,57 66,98 0,08% 12,12% 2,78% 0,04% 0,82% 2,00% 86,08 19,74 0,28 5,82 14,20 17,76% % 20,00% 13,99% 33,99% 6,15% 0,65% 3,00% 126,12 46,41 172,53 627,47 R$ 329,03 276,10 605,14 147,46 15,59 71,93 2,50% 59,94 59 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis C.4 - OUTROS Total de Custos Indiretos, Lucro e Tributos 6 - TRIBUTOS (percentual incidente sobre o valor total por empregado) A Percentual total dos Tributos / 100 B 1-A C Custo antes da incidência dos tributos (subtotal do grupo 5 + subtotal do grupo 7) D PREÇO DO POSTO/MÊS (C / B) E VALOR DOS TRIBUTOS = (D – C) 7 - CUSTO POR EMPREGADO A 1 – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO B 2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS C 3 - INSUMOS DIVERSOS D 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Subtotal (A + B + C+ D) E 5-A - CUSTOS INDIRETOS (despesas administrativas e operacionais) F 5-B - LUCRO G 5-C - TRIBUTOS PREÇO POSTO-MÊS Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 40,14% 752,60 R$ 0,0615 0,9385 2.250,30 2.397,76 147,46 R$ 710,23 247,46 60,00 627,47 1.645,16 329,03 276,10 147,46 2.397,76 60 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis Recepcionista - DRF/FLORIANÓPOLIS Posto de Serviço Nome da empresa Número do CNPJ o Pregão Eletrônico n ___/____ A Data da proposta ___/___/____ B Município/UF Florianópolis/SC C Vigência do contrato (meses) 20 IDENTIFICAÇÂO DO SERVIÇO Unidade de medida Posto Jornada 8 horas diárias – de segunda a sexta-feira Quantidade (total) a contratar (em função 13 da unidade de medida) MÃO-DE-OBRA VINCULADA A EXECUÇÃO CONTRATUAL (Complemento para composição dos custos) 1 Tipo de Serviço Serviços de recepção 2 Salário Normativo da Categoria R$ 834,67 3 Data base da categoria (d/m/a) 01/01/2013 4 Ano da Convenção Coletiva 2013 Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de 5 Sindicato da categoria Serviço e Asseio e Conservação no Município de Florianópolis - CNPJ 05.777.066/0001-06 6 Valor do vale transporte R$ 2,70 7 Valor do vale alimentação R$ 11,00 8 Salário Mínimo Vigente R$ 678,00 1 – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO % R$ A SALÁRIO BASE 834,67 B ADICIONAL DE INSALUBRIDADE C OUTROS (especificar): Total da Remuneração Básica 834,67 D ADICIONAL DE ASSIDUIDADE (percentual sobre a remuneração básica) 4,00% 33,39 Total da Remuneração 868,06 2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS R$ A TRANSPORTE 68,72 B AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (vales, cesta básica etc.) 193,60 C ASSISTÊNCIA MÉDICA D AUXÍLIO CRECHE E SEGURO DE VIDA 10,00 F OUTROS (especificar): Total de Benefícios mensais e diários 272,32 3 - INSUMOS DIVERSOS % R$ A UNIFORME 50,00 B MATERIAIS C EQUIPAMENTOS 10,00 D OUTROS (especificar): Total de Insumos Diversos 60,00 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS % R$ Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 61 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis 4.1 - Encargos Previdenciários e FGTS A INSS B SESI OU SESC C SENAI OU SENAC D INCRA E SALÁRIO EDUCAÇÃO F FGTS G SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO (SAT) H SEBRAE Total de Encargos Previdenciários e FGTS 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias A 13º SALÁRIO B ADICIONAL DE FÉRIAS Subtotal C INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 S/SUBTOTAL DESTE Total de 13º Salário e Adicional de Férias 4.3 - Afastamentos - Licença Maternidade A LICENÇA MATERNIDADE B INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 SOBRE "A" Total de Afastamentos - Licença Maternidade/Paternidade 4.4 - Provisões para Rescisão A AVISO PRÉVIO INDENIZADO B INCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO C MULTA DO FGTS DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO D AVISO PRÉVIO TRABALHADO E INCIDÊNCIA DO TOTAL DO 4.1 S/AVISO PRÉVIO TRABALHADO F MULTA DO FGTS DO AVISO PRÉVIO TRABALHADO Total de Provisões para Rescisão 4.5 - Custos de Reposição do Profissional Ausente A FÉRIAS B AUSÊNCIAS POR DOENÇA C LICENÇA PATERNIDADE D AUSÊNCIAS LEGAIS E AUSÊNCIAS POR ACIDENTE DE TRABALHO F OUTROS (especificar): Subtotal G INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 S/SUBTOTAL DESTE Total de Custos de Reposição do Profissional Ausente TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS 5 - CUSTOS INDIRETOS, LUCRO E TRIBUTOS A CUSTOS INDIRETOS (despesas administrativas e operacionais) B LUCRO Subtotal C TRIBUTOS C.1 - Tributos Federais: PIS COFINS C.2 - Tributos Estaduais: C.3 - Tributos Municipais: ISS – FLORIANÓPOLIS/SC Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 20,00% 1,50% 1,00% 0,20% 2,50% 8,00% 3,00% 0,60% 36,80% 173,61 13,2 8,68 1,74 21,70 69,44 26,04 5,21 319,44 8,33% 3,03% 11,36% 72,31 26,30 98,61 36,29 134,90 1,67% 14,50 5,34 19,84 0,83% 8,00% 4,35% 3,00% 7,20 0,58 37,76 26,04 9,58 0,69 81,85 0,08% 12,12% 2,78% 0,04% 0,82% 2,00% 105,21 24,13 0,35 7,12 17,36 17,76% % 20,00% 2,56% 22,56% 6,15% 0,65% 3,00% 154,17 56,73 210,90 766,93 R$ 393,46 60,42 453,88 158,66 16,77 77,40 2,50% 64,50 62 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis C.4 - OUTROS Total de Custos Indiretos, Lucro e Tributos 6 - TRIBUTOS (percentual incidente sobre o valor total por empregado) A Percentual total dos Tributos / 100 B 1-A C Custo antes da incidência dos tributos (subtotal do grupo 5 + subtotal do grupo 7) D PREÇO DO POSTO/MÊS (C / B) E VALOR DOS TRIBUTOS = (D – C) 7 - CUSTO POR EMPREGADO A 1 – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO B 2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS C 3 - INSUMOS DIVERSOS D 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Subtotal (A + B + C+ D) E 5-A - CUSTOS INDIRETOS (despesas administrativas e operacionais) F 5-B - LUCRO G 5-C - TRIBUTOS PREÇO POSTO-MÊS Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 28,71% 612,54 R$ 0,0615 0,9385 2.421,19 2.579,85 158,66 R$ 868,06 272,32 60,00 766,93 1.967,31 393,46 60,42 158,66 2.579,85 63 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis Recepcionista - ARF/ARARANGUÁ Posto de Serviço Nome da empresa Número do CNPJ o Pregão Eletrônico n ___/____ A Data da proposta ___/___/____ B Município/UF Araranguá/SC C Vigência do contrato (meses) 20 IDENTIFICAÇÂO DO SERVIÇO Unidade de medida Posto Jornada 8 horas diárias – de segunda a sexta-feira Quantidade (total) a contratar (em função 2 da unidade de medida) MÃO-DE-OBRA VINCULADA A EXECUÇÃO CONTRATUAL (Complemento para composição dos custos) 1 Tipo de Serviço Serviços de recepção 2 Salário Normativo da Categoria R$ 834,67 3 Data base da categoria (d/m/a) 01/01/2013 4 Ano da Convenção Coletiva 2013 Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de 5 Sindicato da categoria Serviço e Asseio e Conservação no Município de Florianópolis - CNPJ 05.777.066/0001-06 6 Valor do vale transporte R$ 2,35 7 Valor do vale alimentação R$ 11,00 8 Salário Mínimo Vigente R$ 678,00 1 – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO % R$ A SALÁRIO BASE 834,67 B ADICIONAL DE INSALUBRIDADE C OUTROS (especificar): Total da Remuneração Básica 834,67 D ADICIONAL DE ASSIDUIDADE (percentual sobre a remuneração básica) 4,00% 33,39 Total da Remuneração 868,06 2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS R$ A TRANSPORTE 53,32 B AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (vales, cesta básica etc.) 193,60 C ASSISTÊNCIA MÉDICA D AUXÍLIO CRECHE E SEGURO DE VIDA 10,00 F OUTROS (especificar): Total de Benefícios mensais e diários 256,92 3 - INSUMOS DIVERSOS % R$ A UNIFORME 50,00 B MATERIAIS C EQUIPAMENTOS D OUTROS (especificar): Total de Insumos Diversos 50,00 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS % R$ Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 64 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis 4.1 - Encargos Previdenciários e FGTS A INSS B SESI OU SESC C SENAI OU SENAC D INCRA E SALÁRIO EDUCAÇÃO F FGTS G SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO (SAT) H SEBRAE Total de Encargos Previdenciários e FGTS 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias A 13º SALÁRIO B ADICIONAL DE FÉRIAS Subtotal C INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 S/SUBTOTAL DESTE Total de 13º Salário e Adicional de Férias 4.3 - Afastamentos - Licença Maternidade A LICENÇA MATERNIDADE B INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 SOBRE "A" Total de Afastamentos - Licença Maternidade/Paternidade 4.4 - Provisões para Rescisão A AVISO PRÉVIO INDENIZADO B INCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO C MULTA DO FGTS DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO D AVISO PRÉVIO TRABALHADO E INCIDÊNCIA DO TOTAL DO 4.1 S/AVISO PRÉVIO TRABALHADO F MULTA DO FGTS DO AVISO PRÉVIO TRABALHADO Total de Provisões para Rescisão 4.5 - Custos de Reposição do Profissional Ausente A FÉRIAS B AUSÊNCIAS POR DOENÇA C LICENÇA PATERNIDADE D AUSÊNCIAS LEGAIS E AUSÊNCIAS POR ACIDENTE DE TRABALHO F OUTROS (especificar): Subtotal G INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 S/SUBTOTAL DESTE Total de Custos de Reposição do Profissional Ausente TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS 5 - CUSTOS INDIRETOS, LUCRO E TRIBUTOS A CUSTOS INDIRETOS (despesas administrativas e operacionais) B LUCRO Subtotal C TRIBUTOS C.1 - Tributos Federais: PIS COFINS C.2 - Tributos Estaduais: C.3 - Tributos Municipais: ISS – ARARANGUÁ/SC Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 20,00% 1,50% 1,00% 0,20% 2,50% 8,00% 3,00% 0,60% 36,80% 173,61 13,02 8,68 1,74 21,70 69,44 26,04 5,21 319,44 8,33% 3,03% 11,36% 72,31 26,30 98,61 36,29 134,90 1,67% 14,50 5,34 19,84 0,83% 8,00% 4,35% 3,00% 7,20 0,58 37,76 26,04 9,58 0,69 81,85 0,08% 12,12% 2,78% 0,04% 0,82% 2,00% 105,21 24,13 0,35 7,12 17,36 17,76% % 20,00% 4,47% 24,47% 5,65% 0,65% 3,00% 154,17 56,73 210,90 766,93 R$ 388,38 104,23 492,61 145,79 16,77 77,41 2,00% 51,61 65 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis C.4 - OUTROS Total de Custos Indiretos, Lucro e Tributos 6 - TRIBUTOS (percentual incidente sobre o valor total por empregado) A Percentual total dos Tributos / 100 B 1-A C Custo antes da incidência dos tributos (subtotal do grupo 5 + subtotal do grupo 7) D PREÇO DO POSTO/MÊS (C / B) E VALOR DOS TRIBUTOS = (D – C) 7 - CUSTO POR EMPREGADO A 1 – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO B 2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS C 3 - INSUMOS DIVERSOS D 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Subtotal (A + B + C+ D) E 5-A - CUSTOS INDIRETOS (despesas administrativas e operacionais) F 5-B - LUCRO G 5-C - TRIBUTOS PREÇO POSTO-MÊS Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 30,12% 638,40 R$ 0,0565 0,9435 2.434,52 2.580,31 145,79 R$ 868,06 256,92 50,00 766,93 1.941,91 388,38 104,23 145,79 2.580,31 66 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis Recepcionista - ARF/CRICIÚMA Posto de Serviço Nome da empresa Número do CNPJ o Pregão Eletrônico n ___/____ A Data da proposta ___/___/____ B Município/UF Criciúma/SC C Vigência do contrato (meses) 20 IDENTIFICAÇÂO DO SERVIÇO Unidade de medida Posto Jornada 8 horas diárias – de segunda a sexta-feira Quantidade (total) a contratar (em função 2 da unidade de medida) MÃO-DE-OBRA VINCULADA A EXECUÇÃO CONTRATUAL (Complemento para composição dos custos) 1 Tipo de Serviço Serviços de recepção 2 Salário Normativo da Categoria R$ 834,67 3 Data base da categoria (d/m/a) 01/01/2013 4 Ano da Convenção Coletiva 2013 Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de 5 Sindicato da categoria Serviço e Asseio e Conservação no Município de Florianópolis - CNPJ 05.777.066/0001-06 6 Valor do vale transporte R$ 2,54 7 Valor do vale alimentação R$ 11,00 8 Salário Mínimo Vigente R$ 678,00 1 – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO % R$ A SALÁRIO BASE 834,67 B ADICIONAL DE INSALUBRIDADE C OUTROS (especificar): Total da Remuneração Básica 834,67 D ADICIONAL DE ASSIDUIDADE (percentual sobre a remuneração básica) 4,00% 33,39 Total da Remuneração 868,06 2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS R$ A TRANSPORTE 61,68 B AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (vales, cesta básica etc.) 193,60 C ASSISTÊNCIA MÉDICA D AUXÍLIO CRECHE E SEGURO DE VIDA 10,00 F OUTROS (especificar): Total de Benefícios mensais e diários 265,28 3 - INSUMOS DIVERSOS % R$ A UNIFORME 50,00 B MATERIAIS C EQUIPAMENTOS D OUTROS (especificar): Total de Insumos Diversos 50,00 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS % R$ Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 67 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis 4.1 - Encargos Previdenciários e FGTS A INSS B SESI OU SESC C SENAI OU SENAC D INCRA E SALÁRIO EDUCAÇÃO F FGTS G SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO (SAT) H SEBRAE Total de Encargos Previdenciários e FGTS 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias A 13º SALÁRIO B ADICIONAL DE FÉRIAS Subtotal C INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 S/SUBTOTAL DESTE Total de 13º Salário e Adicional de Férias 4.3 - Afastamentos - Licença Maternidade A LICENÇA MATERNIDADE B INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 SOBRE "A" Total de Afastamentos - Licença Maternidade/Paternidade 4.4 - Provisões para Rescisão A AVISO PRÉVIO INDENIZADO B INCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO C MULTA DO FGTS DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO D AVISO PRÉVIO TRABALHADO E INCIDÊNCIA DO TOTAL DO 4.1 S/AVISO PRÉVIO TRABALHADO F MULTA DO FGTS DO AVISO PRÉVIO TRABALHADO Total de Provisões para Rescisão 4.5 - Custos de Reposição do Profissional Ausente A FÉRIAS B AUSÊNCIAS POR DOENÇA C LICENÇA PATERNIDADE D AUSÊNCIAS LEGAIS E AUSÊNCIAS POR ACIDENTE DE TRABALHO F OUTROS (especificar): Subtotal G INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 S/SUBTOTAL DESTE Total de Custos de Reposição do Profissional Ausente TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS 5 - CUSTOS INDIRETOS, LUCRO E TRIBUTOS A CUSTOS INDIRETOS (despesas administrativas e operacionais) B LUCRO Subtotal C TRIBUTOS C.1 - Tributos Federais: PIS COFINS C.2 - Tributos Estaduais: C.3 - Tributos Municipais: ISS – CRICIÚMA/SC Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 20,00% 1,50% 1,00% 0,20% 2,50% 8,00% 3,00% 0,60% 36,80% 173,61 13,02 8,68 1,74 21,70 69,44 26,04 5,21 319,44 8,33% 3,03% 11,36% 72,31 26,30 98,61 36,29 134,90 1,67% 14,50 5,34 19,84 0,83% 8,00% 4,35% 3,00% 7,20 0,58 37,76 26,04 9,58 0,69 81,85 0,08% 12,12% 2,78% 0,04% 0,82% 2,00% 105,21 24,13 0,35 7,12 17,36 17,76% % 20,00% 3,05% 23,05% 8,65% 0,65% 3,00% 154,17 56,73 210,90 766,93 R$ 390,05 71,27 461,32 228,36 17,16 79,20 5,00% 132,00 68 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis C.4 - OUTROS Total de Custos Indiretos, Lucro e Tributos 6 - TRIBUTOS (percentual incidente sobre o valor total por empregado) A Percentual total dos Tributos / 100 B 1-A C Custo antes da incidência dos tributos (subtotal do grupo 5 + subtotal do grupo 7) D PREÇO DO POSTO/MÊS (C / B) E VALOR DOS TRIBUTOS = (D – C) 7 - CUSTO POR EMPREGADO A 1 – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO B 2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS C 3 - INSUMOS DIVERSOS D 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Subtotal (A + B + C+ D) E 5-A - CUSTOS INDIRETOS (despesas administrativas e operacionais) F 5-B - LUCRO G 5-C - TRIBUTOS PREÇO POSTO-MÊS Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 31,70% 689,68 R$ 0,0865 0,9135 2.411,59 2.639,95 228,36 R$ 868,06 265,28 50,00 766,93 1.950,27 390,05 71,27 228,36 2.639,95 69 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis Recepcionista - ARF/TUBARÃO Posto de Serviço Nome da empresa Número do CNPJ o Pregão Eletrônico n ___/____ A Data da proposta ___/___/____ B Município/UF Tubarão/SC C Vigência do contrato (meses) 20 IDENTIFICAÇÂO DO SERVIÇO Unidade de medida Posto Jornada 8 horas diárias – de segunda a sexta-feira Quantidade (total) a contratar (em função 2 da unidade de medida) MÃO-DE-OBRA VINCULADA A EXECUÇÃO CONTRATUAL (Complemento para composição dos custos) 1 Tipo de Serviço Serviços de recepção 2 Salário Normativo da Categoria R$ 834,67 3 Data base da categoria (d/m/a) 01/01/2013 4 Ano da Convenção Coletiva 2013 Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de 5 Sindicato da categoria Serviço e Asseio e Conservação no Município de Florianópolis - CNPJ 05.777.066/0001-06 6 Valor do vale transporte R$ 2,70 7 Valor do vale alimentação R$ 11,00 8 Salário Mínimo Vigente R$ 678,00 1 – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO % R$ A SALÁRIO BASE 834,67 B ADICIONAL DE INSALUBRIDADE C OUTROS (especificar): Total da Remuneração Básica 834,67 D ADICIONAL DE ASSIDUIDADE (percentual sobre a remuneração básica) 4,00% 33,39 Total da Remuneração 868,06 2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS R$ A TRANSPORTE 68,72 B AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (vales, cesta básica etc.) 193,60 C ASSISTÊNCIA MÉDICA D AUXÍLIO CRECHE E SEGURO DE VIDA 10,00 F OUTROS (especificar): Total de Benefícios mensais e diários 272,32 3 - INSUMOS DIVERSOS % R$ A UNIFORME 50,00 B MATERIAIS C EQUIPAMENTOS D OUTROS (especificar): Total de Insumos Diversos 50,00 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS % R$ Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 70 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis 4.1 - Encargos Previdenciários e FGTS A INSS B SESI OU SESC C SENAI OU SENAC D INCRA E SALÁRIO EDUCAÇÃO F FGTS G SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO (SAT) H SEBRAE Total de Encargos Previdenciários e FGTS 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias A 13º SALÁRIO B ADICIONAL DE FÉRIAS Subtotal C INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 S/SUBTOTAL DESTE Total de 13º Salário e Adicional de Férias 4.3 - Afastamentos - Licença Maternidade A LICENÇA MATERNIDADE B INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 SOBRE "A" Total de Afastamentos - Licença Maternidade/Paternidade 4.4 - Provisões para Rescisão A AVISO PRÉVIO INDENIZADO B INCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO C MULTA DO FGTS DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO D AVISO PRÉVIO TRABALHADO E INCIDÊNCIA DO TOTAL DO 4.1 S/AVISO PRÉVIO TRABALHADO F MULTA DO FGTS DO AVISO PRÉVIO TRABALHADO Total de Provisões para Rescisão 4.5 - Custos de Reposição do Profissional Ausente A FÉRIAS B AUSÊNCIAS POR DOENÇA C LICENÇA PATERNIDADE D AUSÊNCIAS LEGAIS E AUSÊNCIAS POR ACIDENTE DE TRABALHO F OUTROS (especificar): Subtotal G INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 S/SUBTOTAL DESTE Total de Custos de Reposição do Profissional Ausente TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS 5 - CUSTOS INDIRETOS, LUCRO E TRIBUTOS A CUSTOS INDIRETOS (despesas administrativas e operacionais) B LUCRO Subtotal C TRIBUTOS C.1 - Tributos Federais: PIS COFINS C.2 - Tributos Estaduais: C.3 - Tributos Municipais: ISS – TUBARÃO/SC Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 20,00% 1,50% 1,00% 0,20% 2,50% 8,00% 3,00% 0,60% 36,80% 173,61 13,02 8,68 1,74 21,70 69,44 26,04 5,21 319,44 8,33% 3,03% 11,36% 72,31 26,30 98,61 36,29 134,90 1,67% 14,50 5,34 19,84 0,83% 8,00% 4,35% 3,00% 7,20 0,58 37,76 26,04 9,58 0,69 81,85 0,08% 12,12% 2,78% 0,04% 0,82% 2,00% 105,21 24,13 0,35 7,12 17,36 17,76% % 20,00% 3,76% 23,76% 6,65% 0,65% 3,00% 154,17 56,73 210,90 766,93 R$ 391,46 88,37 479,83 173,61 16,97 78,32 3,00% 78,32 71 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis C.4 - OUTROS Total de Custos Indiretos, Lucro e Tributos 6 - TRIBUTOS (percentual incidente sobre o valor total por empregado) A Percentual total dos Tributos / 100 B 1-A C Custo antes da incidência dos tributos (subtotal do grupo 5 + subtotal do grupo 7) D PREÇO DO POSTO/MÊS (C / B) E VALOR DOS TRIBUTOS = (D – C) 7 - CUSTO POR EMPREGADO A 1 – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO B 2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS C 3 - INSUMOS DIVERSOS D 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Subtotal (A + B + C+ D) E 5-A - CUSTOS INDIRETOS (despesas administrativas e operacionais) F 5-B - LUCRO G 5-C - TRIBUTOS PREÇO POSTO-MÊS Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 30,41% 653,44 R$ 0,0665 0,9335 2.437,14 2.610,75 173,61 R$ 868,06 272,32 50,00 766,93 1.957,31 391,46 88,37 173,61 2.610,75 72 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis Recepcionista - ARF/SÃO JOSÉ Posto de Serviço Nome da empresa Número do CNPJ o Pregão Eletrônico n ___/____ A Data da proposta ___/___/____ B Município/UF São José/SC C Vigência do contrato (meses) 20 IDENTIFICAÇÂO DO SERVIÇO Unidade de medida Posto Jornada 8 horas diárias – de segunda a sexta-feira Quantidade (total) a contratar (em função 2 da unidade de medida) MÃO-DE-OBRA VINCULADA A EXECUÇÃO CONTRATUAL (Complemento para composição dos custos) 1 Tipo de Serviço Serviços de recepção 2 Salário Normativo da Categoria R$ 834,67 3 Data base da categoria (d/m/a) 01/01/2013 4 Ano da Convenção Coletiva 2013 Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de 5 Sindicato da categoria Serviço e Asseio e Conservação no Município de Florianópolis - CNPJ 05.777.066/0001-06 6 Valor do vale transporte R$ 2,45 7 Valor do vale alimentação R$ 11,00 8 Salário Mínimo Vigente R$ 678,00 1 – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO % R$ A SALÁRIO BASE 834,67 B ADICIONAL DE INSALUBRIDADE C OUTROS (especificar): Total da Remuneração Básica 834,67 D ADICIONAL DE ASSIDUIDADE (percentual sobre a remuneração básica) 4,00% 33,39 Total da Remuneração 868,06 2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS R$ A TRANSPORTE 57,72 B AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (vales, cesta básica etc.) 193,60 C ASSISTÊNCIA MÉDICA D AUXÍLIO CRECHE E SEGURO DE VIDA 10,00 F OUTROS (especificar): Total de Benefícios mensais e diários 261,32 3 - INSUMOS DIVERSOS % R$ A UNIFORME 50,00 B MATERIAIS C EQUIPAMENTOS D OUTROS (especificar): Total de Insumos Diversos 50,00 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS % R$ Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 73 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis 4.1 - Encargos Previdenciários e FGTS A INSS B SESI OU SESC C SENAI OU SENAC D INCRA E SALÁRIO EDUCAÇÃO F FGTS G SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO (SAT) H SEBRAE Total de Encargos Previdenciários e FGTS 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias A 13º SALÁRIO B ADICIONAL DE FÉRIAS Subtotal C INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 S/SUBTOTAL DESTE Total de 13º Salário e Adicional de Férias 4.3 - Afastamentos - Licença Maternidade A LICENÇA MATERNIDADE B INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 SOBRE "A" Total de Afastamentos - Licença Maternidade/Paternidade 4.4 - Provisões para Rescisão A AVISO PRÉVIO INDENIZADO B INCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO C MULTA DO FGTS DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO D AVISO PRÉVIO TRABALHADO E INCIDÊNCIA DO TOTAL DO 4.1 S/AVISO PRÉVIO TRABALHADO F MULTA DO FGTS DO AVISO PRÉVIO TRABALHADO Total de Provisões para Rescisão 4.5 - Custos de Reposição do Profissional Ausente A FÉRIAS B AUSÊNCIAS POR DOENÇA C LICENÇA PATERNIDADE D AUSÊNCIAS LEGAIS E AUSÊNCIAS POR ACIDENTE DE TRABALHO F OUTROS (especificar): Subtotal G INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 S/SUBTOTAL DESTE Total de Custos de Reposição do Profissional Ausente TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS 5 - CUSTOS INDIRETOS, LUCRO E TRIBUTOS A CUSTOS INDIRETOS (despesas administrativas e operacionais) B LUCRO Subtotal C TRIBUTOS C.1 - Tributos Federais: PIS COFINS C.2 - Tributos Estaduais: C.3 - Tributos Municipais: ISS – SÃO JOSÉ/SC Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 20,00% 1,50% 1,00% 0,20% 2,50% 8,00% 3,00% 0,60% 36,80% 173,61 13,02 8,68 1,74 21,70 69,44 26,04 5,21 319,44 8,33% 3,03% 11,36% 72,31 26,30 98,61 36,29 134,90 1,67% 14,50 5,34 19,84 0,83% 8,00% 4,35% 3,00% 7,20 0,58 37,76 26,04 9,58 0,69 81,85 0,08% 12,12% 2,78% 0,04% 0,82% 2,00% 105,21 24,13 0,35 7,12 17,36 17,76% % 20,00% 4,43% 24,43% 6,15% 0,65% 3,00% 154,17 56,73 210,90 766,93 R$ 389,26 103,51 492,77 159,83 16,89 77,97 2,50% 64,97 74 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis C.4 - OUTROS Total de Custos Indiretos, Lucro e Tributos 6 - TRIBUTOS (percentual incidente sobre o valor total por empregado) A Percentual total dos Tributos / 100 B 1-A C Custo antes da incidência dos tributos (subtotal do grupo 5 + subtotal do grupo 7) D PREÇO DO POSTO/MÊS (C / B) E VALOR DOS TRIBUTOS = (D – C) 7 - CUSTO POR EMPREGADO A 1 – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO B 2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS C 3 - INSUMOS DIVERSOS D 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Subtotal (A + B + C+ D) E 5-A - CUSTOS INDIRETOS (despesas administrativas e operacionais) F 5-B - LUCRO G 5-C - TRIBUTOS PREÇO POSTO-MÊS Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 30,58% 652,60 R$ 0,0615 0,9385 2.439,08 2.598,92 159,84 R$ 868,06 261,32 50,00 766,93 1.946,31 389,26 103,51 159,83 2.598,91 75 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis Recepcionista - ARF/Itajaí Posto de Serviço Nome da empresa Número do CNPJ o Pregão Eletrônico n ___/____ A Data da proposta ___/___/____ B Município/UF Itajai/SC C Vigência do contrato (meses) 20 IDENTIFICAÇÂO DO SERVIÇO Unidade de medida Posto Jornada 8 horas diárias – de segunda a sexta-feira Quantidade (total) a contratar (em função 3 da unidade de medida) MÃO-DE-OBRA VINCULADA A EXECUÇÃO CONTRATUAL (Complemento para composição dos custos) 1 Tipo de Serviço Serviços de recepção 2 Salário Normativo da Categoria R$ 834,67 3 Data base da categoria (d/m/a) 01/01/2013 4 Ano da Convenção Coletiva 2013 Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de 5 Sindicato da categoria Serviço e Asseio e Conservação no Município de Florianópolis - CNPJ 05.777.066/0001-06 6 Valor do vale transporte R$ 2,80 7 Valor do vale alimentação R$ 11,00 8 Salário Mínimo Vigente R$ 678,00 1 – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO % R$ A SALÁRIO BASE 834,67 B ADICIONAL DE INSALUBRIDADE C OUTROS (especificar): Total da Remuneração Básica 834,67 D ADICIONAL DE ASSIDUIDADE (percentual sobre a remuneração básica) 4,00% 33,39 Total da Remuneração 868,06 2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS R$ A TRANSPORTE 73,12 B AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (vales, cesta básica etc.) 193,60 C ASSISTÊNCIA MÉDICA D AUXÍLIO CRECHE E SEGURO DE VIDA 10,00 F OUTROS (especificar): Total de Benefícios mensais e diários 276,72 3 - INSUMOS DIVERSOS % R$ A UNIFORME 50,00 B MATERIAIS C EQUIPAMENTOS D OUTROS (especificar): Total de Insumos Diversos 50,00 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS % R$ Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 76 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis 4.1 - Encargos Previdenciários e FGTS A INSS B SESI OU SESC C SENAI OU SENAC D INCRA E SALÁRIO EDUCAÇÃO F FGTS G SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO (SAT) H SEBRAE Total de Encargos Previdenciários e FGTS 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias A 13º SALÁRIO B ADICIONAL DE FÉRIAS Subtotal C INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 S/SUBTOTAL DESTE Total de 13º Salário e Adicional de Férias 4.3 - Afastamentos - Licença Maternidade A LICENÇA MATERNIDADE B INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 SOBRE "A" Total de Afastamentos - Licença Maternidade/Paternidade 4.4 - Provisões para Rescisão A AVISO PRÉVIO INDENIZADO B INCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO C MULTA DO FGTS DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO D AVISO PRÉVIO TRABALHADO E INCIDÊNCIA DO TOTAL DO 4.1 S/AVISO PRÉVIO TRABALHADO F MULTA DO FGTS DO AVISO PRÉVIO TRABALHADO Total de Provisões para Rescisão 4.5 - Custos de Reposição do Profissional Ausente A FÉRIAS B AUSÊNCIAS POR DOENÇA C LICENÇA PATERNIDADE D AUSÊNCIAS LEGAIS E AUSÊNCIAS POR ACIDENTE DE TRABALHO F OUTROS (especificar): Subtotal G INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 S/SUBTOTAL DESTE Total de Custos de Reposição do Profissional Ausente TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS 5 - CUSTOS INDIRETOS, LUCRO E TRIBUTOS A CUSTOS INDIRETOS (despesas administrativas e operacionais) B LUCRO Subtotal C TRIBUTOS C.1 - Tributos Federais: PIS COFINS C.2 - Tributos Estaduais: C.3 - Tributos Municipais: ISS – ITAJAI/SC Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 20,00% 1,50% 1,00% 0,20% 2,50% 8,00% 3,00% 0,60% 36,80% 173,61 13,02 8,68 1,74 21,70 69,44 26,04 5,21 319,44 8,33% 3,03% 11,36% 72,31 26,30 98,61 36,29 134,90 1,67% 14,50 5,34 19,84 0,83% 8,00% 4,35% 3,00% 7,20 0,58 37,76 26,04 9,58 0,69 81,85 0,08% 12,12% 2,78% 0,04% 0,82% 2,00% 105,21 24,13 0,35 7,12 17,36 17,76% % 20,00% 3,75% 23,75% 6,65% 0,65% 3,00% 154,17 56,73 210,90 766,93 R$ 392,34 88,28 480,62 173,98 17,01 78,49 3,00% 78,49 77 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis C.4 - OUTROS Total de Custos Indiretos, Lucro e Tributos 6 - TRIBUTOS (percentual incidente sobre o valor total por empregado) A Percentual total dos Tributos / 100 B 1-A C Custo antes da incidência dos tributos (subtotal do grupo 5 + subtotal do grupo 7) D PREÇO DO POSTO/MÊS (C / B) E VALOR DOS TRIBUTOS = (D – C) 7 - CUSTO POR EMPREGADO A 1 – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO B 2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS C 3 - INSUMOS DIVERSOS D 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Subtotal (A + B + C+ D) E 5-A - CUSTOS INDIRETOS (despesas administrativas e operacionais) F 5-B - LUCRO G 5-C - TRIBUTOS PREÇO POSTO-MÊS Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 30,40% 654,60 R$ 0,0665 0,9335 2.442,33 2.616,31 173,98 R$ 868,06 276,72 50,00 766,93 1.961,71 392,34 88,28 173,98 2.616,31 78 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis Posto de Serviço Nome da empresa Número do CNPJ o Pregão Eletrônico n A Data da proposta B Município/UF C Vigência do contrato (meses) IDENTIFICAÇÂO DO SERVIÇO Telefonista - DRF/Florianópolis ___/____ ___/___/____ Florianópolis/SC 20 Unidade de medida Posto Jornada 6 horas diárias – de segunda a sexta-feira Quantidade (total) a contratar (em função 2 da unidade de medida) MÃO-DE-OBRA VINCULADA A EXECUÇÃO CONTRATUAL (Complemento para composição dos custos) 1 Tipo de Serviço Telefonista 2 Salário Normativo da Categoria R$ 834,67 3 Data base da categoria (d/m/a) 01/01/2013 4 Ano da Convenção Coletiva 2013 Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de Serviço e Asseio e Conservação no Município de 5 Sindicato da categoria Florianópolis - CNPJ 05.777.066/0001-06 6 Valor do vale transporte R$ 2,70 7 Valor do vale alimentação R$ 9,07 8 Salário Mínimo Vigente R$ 678,00 1 – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO % R$ A SALÁRIO BASE 834,67 B ADICIONAL DE INSALUBRIDADE C OUTROS (especificar): Total da Remuneração Básica D ADICIONAL DE ASSIDUIDADE (percentual sobre a remuneração básica) 4,00% 33,39 Total da Remuneração 868,06 2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS R$ A TRANSPORTE 68,72 B AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (vales, cesta básica etc.) 159,63 C ASSISTÊNCIA MÉDICA D AUXÍLIO CRECHE E SEGURO DE VIDA 10,00 F OUTROS (especificar): Total de Benefícios mensais e diários 238,35 3 - INSUMOS DIVERSOS % R$ A UNIFORME 50,00 B MATERIAIS C EQUIPAMENTOS 10,00 D OUTROS (especificar): Total de Insumos Diversos 60,00 Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 79 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS 4.1 - Encargos Previdenciários e FGTS A INSS B SESI OU SESC C SENAI OU SENAC D INCRA E SALÁRIO EDUCAÇÃO F FGTS G SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO (SAT) H SEBRAE Total de Encargos Previdenciários e FGTS 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias A 13º SALÁRIO B ADICIONAL DE FÉRIAS Subtotal C INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 S/SUBTOTAL DESTE Total de 13º Salário e Adicional de Férias 4.3 - Afastamentos - Licença Maternidade A LICENÇA MATERNIDADE B INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 SOBRE "A" Total de Afastamentos - Licença Maternidade/Paternidade 4.4 - Provisões para Rescisão A AVISO PRÉVIO INDENIZADO B INCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO C MULTA DO FGTS DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO D AVISO PRÉVIO TRABALHADO E INCIDÊNCIA DO TOTAL DO 4.1 S/AVISO PRÉVIO TRABALHADO F MULTA DO FGTS DO AVISO PRÉVIO TRABALHADO Total de Provisões para Rescisão 4.5 - Custos de Reposição do Profissional Ausente A FÉRIAS B AUSÊNCIAS POR DOENÇA C LICENÇA PATERNIDADE D AUSÊNCIAS LEGAIS E AUSÊNCIAS POR ACIDENTE DE TRABALHO F OUTROS (especificar): Subtotal G INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL TOTAL DO 4.1 S/SUBTOTAL DESTE Total de Custos de Reposição do Profissional Ausente TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS 5 - CUSTOS INDIRETOS, LUCRO E TRIBUTOS A CUSTOS INDIRETOS (despesas administrativas e operacionais) B LUCRO Subtotal C TRIBUTOS C.1 - Tributos Federais: PIS COFINS C.2 - Tributos Estaduais: Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 % R$ 20,00% 1,50% 1,00% 0,20% 2,50% 8,00% 3,00% 0,60% 36,80% 173,61 13,02 8,68 1,74 21,70 69,44 26,04 5,21 319,44 8,33% 3,03% 11,36% 72,31 26,30 98,61 36,29 134,90 1,67% 0,83% 8,00% 4,35% 3,00% 0,08% 14,50 5,34 19,84 7,20 0,58 37,76 26,04 9,58 0,69 81,85 12,12% 2,78% 0,04% 0,82% 2,00% 105,21 24,13 0,35 7,12 17,36 17,76% 154,17 56,73 210,90 766,93 R$ 386,67 16,80 403,46 153,13 16,18 74,70 % 20,00% 0,72% 20,72% 6,15% 0,65% 3,00% 80 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis C.3 - Tributos Municipais: ISS – FLORIANÓPOLIS/SC C.4 - OUTROS Total de Custos Indiretos, Lucro e Tributos 6 - TRIBUTOS (percentual incidente sobre o valor total por empregado) A Percentual total dos Tributos / 100 B 1-A C Custo antes da incidência dos tributos (subtotal do grupo 5 + subtotal do grupo 7) D PREÇO DO POSTO/MÊS (C / B) E VALOR DOS TRIBUTOS = (D – C) 7 - CUSTO POR EMPREGADO A 1 – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO B 2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS C 3 - INSUMOS DIVERSOS D 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Subtotal (A + B + C+ D) E 5-A - CUSTOS INDIRETOS (despesas administrativas e operacionais) F 5-B - LUCRO G 5-C - TRIBUTOS PREÇO POSTO-MÊS Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 2,50% 62,25 26,87% 556,59 R$ 0,0615 0,9385 2.336,80 2.489,94 153,14 R$ 868,06 238,35 60,00 766,93 1.933,34 386,67 16,80 153,13 2.489,93 81 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis ANEXO IV do Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CONTA VINCULADA ___________ (nome da licitante) ___________, inscrita no CNPJ sob no ___________, com sede na ___________ (endereço completo) ___________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________ infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade no ___________ e do CPF no ___________, autoriza a UNIÃO, representada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis, a abrir conta vinculada em seu nome no Banco _________________________, para depósitos de verbas trabalhistas que serão retidas das faturas relativas ao Contrato DRF/FNS no ___/2013, cuja movimentação somente poderá ocorrer mediante autorização expressa da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis, representada pela Chefe do Sepol, Sra. LAIZ GHIORZI VARELA JORGE, bem como tenha acesso irrestrito para obtenção de saldo e extratos. Declaramos que estamos cientes de que somente poderemos consultar os saldos e requerer extratos da referida conta vinculada. ____________________, _____ de ________________ de 2013 ________________________________________________ Assinatura / identificação do representante legal Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 82 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis ANEXO V do Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 minuta do CONTRATO DRF/FNS No ___/2013 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS, QUE FIRMAM ENTRE SI A UNIÃO, ATRAVÉS DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, E A EMPRESA ______________. A UNIÃO, por intermédio da DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, situada na Rua Claudino Bento da Silva, 11, centro, Florianópolis/SC, inscrita no CNPJ sob no 00.394.460/0140-10, neste ato representada pela Chefe do Sepol - Serviço de Programação e Logística, Sra. LAIZ GHIORZI VARELA JORGE, Agente Administrativo, nomeada pela Portaria/RFB no 20/2010, no uso das atribuições conferidas pelo § 1o do art. 298 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, aprovado pela Portaria MF no 203/2012, denominada CONTRATANTE, e a empresa ___, CNPJ no ___, estabelecida na cidade de ___/___, na Rua ___, no ___, Bairro ___, neste ato representada pelo Sr. ___, portador da Cédula de Identidade no ___, expedida pela ___/___, CPF no ___, denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no eProcesso no 11516.722736/2013-71, firmam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS, de execução indireta, decorrente do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013, que se regerá pelas disposições da Lei no 10.520/2002, do Decreto no 5.450/2005, da IN SLTI/MPOG no 02/2008 e, subsidiariamente, pela Lei no 8.666/1993, e mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO – Prestação de serviços terceirizados para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis/SC e Unidades Jurisdicionadas. Item Postos Jornada Locais Quant. Postos 1 Carregador 8 horas/dia DRF/FNS 1 2 Continuo 8 horas/dia DRF/FNS 1 3 Copeira 8 horas/dia DRF/FNS 1 4 Operador de Reprografia 8 horas/dia DRF/FNS 5 5 Porteiro 6 horas/dia ARF/Araranguá 1 ARF/Criciúma 1 6 Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 83 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis 7 ARF/Tubarão 1 8 ARF/São José 1 DRF/FNS 2 10 DRF/FNS 13 11 ARF/Araranguá 2 ARF/Criciúma 2 13 ARF/Tubarão 2 14 ARF/São José 2 15 ARF/Itajai 3 DRF/FNS 2 9 12 16 6 horas/dia Recepcionista Telefonista 8 horas/dia 6 horas/dia Quantidade Total de Postos 40 PARÁGRAFO PRIMEIRO – As especificações detalhadas dos serviços estão dispostas no Termo de Referência – Anexo I do Edital. PARAGRAFO SEGUNDO – A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado. PARÁGRAFO TERCEIRO – Mediante acordo entre as partes poderá haver supressão em percentual superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado. PARÁGRAFO QUARTO – O aviso do Pregão Eletrônico foi publicado no DOU de ___/___/2013 e o resultado foi publicado no DOU de __/__/2013. PARÁGRAFO QUINTO – Integram o contrato os seguintes documentos, que constam do processo administrativo: a) Edital do Pregão Eletrônico; b) Documentos de habilitação; c) Proposta de preços. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA – O contrato vigerá por 20 (vinte) meses, iniciando em ___/___/____ e encerrando em ___/___/____. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O contrato poderá ser prorrogado mediante Termo Aditivo até o limite máximo de 60 meses, desde que demonstrado o interesse público e a critério da Contratante. Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 84 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis PARÁGRAFO SEGUNDO – A prorrogação da vigência do contrato dependerá da comprovação da vantajosidade dos preços contratados para a Administração. Caso os preços não sejam vantajosos deverão ser negociados ou o contrato não será prorrogado. PARÁGRAFO TERCEIRO – Nas prorrogações os custos não renováveis já pagos ou amortizados serão eliminados como condição para a prorrogação. PARÁGRAFO QUINTO – Caso a proposta apresente equívoco que favoreça a Contratada, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas deverá ser negociado como condição para prorrogação da vigência. CLÁUSULA TERCEIRA – GARANTIA – A Contratada obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado, devendo apresentar em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, termo aditivo ou da notificação, o comprovante de uma das modalidades a seguir: I. caução em dinheiro; II. fiança bancária; III. seguro-garantia. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia apresentada deverá ter validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação do contrato e somente será liberada mediante comprovação do pagamento de todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e caso esse pagamento não ocorra até o fim do 2o (segundo) mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração. PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso os empregados não sejam demitidos, a Contratada deverá apresentar, até o fim do 2o (segundo) mês após o encerramento da vigência contratual, a comprovação de que os mesmos foram realocados em outras atividades de prestação de serviços sem interrupção do contrato de trabalho. PARÁGRAFO TERCEIRO – A Contratada, se optar pela garantia na modalidade de fiança bancária, deverá fazer constar no respectivo instrumento a renúncia expressa do fiador, do benefício de ordem que trata o art. 827 da Lei no 10.406/2002 – Código Civil Brasileiro. PARÁGRAFO QUARTO – Na hipótese de prorrogação do prazo de vigência do contrato, a Contratada deverá apresentar prorrogação do prazo de validade da garantia e/ou complementação da mesma, observando-se que deverá ter validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual. Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 85 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis PARÁGRAFO QUINTO – Utilizada a garantia, a Contratada fica obrigada a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada formalmente pela Contratante. PARÁGRAFO SEXTO – O instrumento de garantia não deve impor condições que restrinjam ou limitem sua utilização pela Contratante para satisfazer a essência de sua finalidade, que é garantir o pagamento das obrigações trabalhistas e tributárias, multas, indenizações e demais obrigações de responsabilidade da Contratada. CLÁUSULA QUARTA – PREÇOS – O preço mensal é R$ ___,__ (____), totalizando R$ ___,__ (____) no período de vigência do contrato (20 meses), conforme detalhado a seguir: Item Postos Jornada Locais Quant. Preço Unit. / Preço Preço Total R$ Postos Posto R$ Mensal R$ (20 meses) 01 Carregador 8 horas/dia DRF/FNS 02 03 Continuo Copeira Operador de Reprografia 8 horas/dia 8 horas/dia DRF/FNS DRF/FNS 1 1 1 8 horas/dia DRF/FNS 5 ARF/Araranguá 1 1 1 1 2 13 2 2 2 2 3 2 04 05 06 07 Porteiro 6 horas/dia 08 ARF/São José 09 10 11 12 6 horas/dia Recepcionista 13 14 8 horas/dia 15 16 ARF/Criciúma ARF/Tubarão DRF/FNS DRF/FNS ARF/Araranguá ARF/Criciúma ARF/Tubarão ARF/São José ARF/Itajai Telefonista 6 horas/dia DRF/FNS Preço Mensal R$ Prazo da Contratação (meses) 20 Preço Global R$ PARÁGRAFO ÚNICO – Nos preços estão incluídos o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, assim como tributos, encargos trabalhistas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e demais despesas necessárias para adimplemento de todas obrigações assumidas. CLÁUSULA QUINTA – REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS – Será admitida a repactuação dos preços, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano contado a partir: Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 86 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis I. Da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão-de-obra e estiver vinculada às datas-base destes instrumentos; ou II. da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação. PARÁGRAFO SEGUNDO – As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação. PARÁGRAFO TERCEIRO – A repactuação relacionada a variação de custos decorrente do mercado, somente será concedida mediante a comprovação pela contratada do aumento dos custos, considerando-se: I. Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração; II. as particularidades do contrato em vigência; III. a nova planilha com a variação dos custos apresentada; IV. indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e V. a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante. PARÁGRAFO QUARTO – As repactuações que não forem solicitadas durante a vigência do contrato precluirão com a assinatura do termo aditivo de prorrogação da vigência ou com o encerramento do contrato. PARÁGRAFO QUINTO – Os efeitos financeiros da repactuação ocorrerão exclusivamente para os itens que a motivaram e apenas em relação à diferença porventura existente, sendo devidos: I. a partir da ocorrência do fato que deu causa à repactuação; II. em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das repactuações futuras; ou III. em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 87 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras. PARÁGRAFO SEXTO – Não será aceita, por ocasião da repactuação, a inclusão de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto os compulsórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. PARÁGRAFO SÉTIMO – A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos e Convenções Coletivas que não tratem de matéria trabalhista, tais como as que estabeleçam valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade. PARÁGRAFO OITAVO – Caso a Contratada seja optante pelo Simples Nacional e, durante a execução do contrato, o aumento do seu faturamento der causa a sua reclassificação da faixa de tributação, o correspondente aumento de custos não poderá ser objeto de repactuação/reequilíbrio econômico do contrato, visto que resulta de ato voluntário da mesma e cujas conseqüências são previsíveis. CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE – Incumbe à Contratante, além das obrigações dispostas nas normas pertinentes: I. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato; II. efetuar os pagamentos conforme previsto no Contrato; III. efetuar as retenções previstas no contrato; IV. proporcionar condições para a Contratada executar o contrato; V. prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela Contratada; VI. comunicar à Contratada quaisquer irregularidades na execução do contrato; VII. aplicar à Contratada as sanções administrativas, quando cabíveis. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – Incumbe à Contratada, além das obrigações dispostas nas normas pertinentes: I. prestar os serviços em conformidade com as especificações do Anexo I do Edital; II. prestar os serviços em outros locais, desde que sejam na mesma Região Metropolitana das Unidades; III. fornecer mão-de-obra extra, em caráter temporário, que será paga pelo mesmo preço e condições desta contratação; IV. impedir que os serviços sejam prestados por cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de agente público que exerce cargo em comissão ou função Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 88 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis de confiança na Secretaria da Receita Federal do Brasil; V. possuir sede, filial ou escritório de representação na Grande Florianópolis; VI. designar preposto na Região Metropolitana de Florianópolis com telefone, fac-símile e e-mail, com poderes para representar a Contratada, inclusive para receber notificações; VII. acatar as orientações da Contratante e apresentar os documentos solicitados pelo fiscal do contrato; VIII. fornecer equipamento com leitor biométrico para registro eletrônico de ponto da mão-de-obra da DRF/FNS (O equipamento deve atender a Portaria nº 1.510/2009 do MTE. Nos demais locais somente se houver obrigação legal); IX. manter a mão de obra devidamente uniformizada e identificada com crachá, com fotografia recente; X. instruir a mão-de-obra sobre prevenção de incêndio, segurança e medicina do trabalho; XI. responsabilizar-se pelo cumprimento das normas disciplinares da Administração pelos seus empregados; XII. controlar e se responsabilizar pelo comportamento de seus empregados nas dependências da Contratante, obrigando-se a substituí-los imediatamente, sempre que exigido pelo fiscal do contrato; XIII. cumprir rigorosamente a legislação trabalhista e previdenciária, responsabilizando-se por todos os custos decorrentes da contratação; XIV. responsabilizar-se, inclusive perante terceiros, por ações ou omissões de seus empregados, prepostos e contratados, que resultem em danos a pessoas ou bens, não implicando co-responsabilidade da Contratante; XV. substituir ou ressarcir, no prazo máximo de 24 horas, qualquer objeto da Administração e/ou terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados, prepostos e contratados; XVI. comunicar à Contratante qualquer irregularidade observada; XVII. não transferir a terceiros, total ou parcialmente, as obrigações assumidas sem prévia e expressa anuência da Contratante; XVIII. manter durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive no SICAF. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Incumbe à Contratada, além das obrigações anteriores, as seguintes obrigações relacionadas à mão de obra que presta serviço com dedicação exclusiva à Contratante: I. Selecionar e preparar rigorosamente sua mão-de-obra; II. registrar nas carteiras de trabalho as funções de acordo com os postos Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 89 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis contratados e apresentá-las à Contratante em até 5 dias úteis após o início da prestação dos serviços, sob pena de suspensão dos mesmos; III. fornecer Carta de Apresentação da mão-de-obra como condição para o início da prestação dos serviços (inclusive em caso de substituições eventuais e temporárias); IV. fornecer uniformes completos à mão-de-obra envolvida, sem repassar os custos aos mesmos; V. pagar salários e demais verbas trabalhistas somente por meio de depósito bancário nas respectivas contas dos empregados; VI. registrar e controlar diariamente a frequência e a pontualidade de seu pessoal (por meio de registro eletrônico de ponto); VII. repor imediatamente a mão-de-obra, em caso de ausência, exceto quando for dispensada pela Contratante que descontará a falta na fatura; VIII. fornecer, até o 8o (oitavo) dia útil de cada mês, cópia da seguinte documentação referente ao mês anterior: IX. a. folha de pagamento, individualizada por empregado; b. comprovantes de pagamento dos salários; c. recibo de fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação; d. relatório de frequência da mão-de-obra, emitido pelo equipamento de registro eletrônico de ponto. fornecer mensalmente, juntamente com as respectivas notas fiscais/faturas, além dos comprovantes citados anteriormente, cópias dos comprovantes de quitação das obrigações trabalhistas e dos encargos sociais vencidos no mês correspondente aos serviços faturados, por meio dos seguintes documentos: a. protocolo de envio de arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP); b. comprovante de Declaração à Previdência; c. Guia da Previdência Social (GPS), com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet; d. relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP (RE) e Relação de Tomador/Obra (RET); e. Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet; Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 90 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis f. Relatório analítico da GRF; g. recibo de pagamento do 13o salário; h. comprovantes de aviso e recibo de férias; i. comprovante de realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o caso; j. comprovante de encaminhamento das informações exigidas pela legislação, tais como: a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e a CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados); k. comprovante do cumprimento das obrigações dispostas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho; l. comprovante de aviso prévio, termo de rescisão de contrato de trabalho, devidamente homologado, e recibo do pagamento das verbas rescisórias; ou declaração de realocação dos empregados sem interrupção do contrato de trabalho; e m. cálculo dos valores provisionados em razão da folha de pagamento do mês anterior e que serão depositados pela Contratante em conta vinculada específica; CLÁUSULA OITAVA – PAGAMENTO – As notas fiscais/faturas serão pagas até o 10o (décimo) dia útil seguinte à apresentação dos documentos de cobrança correspondentes. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, mediante ordem bancária através do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, via Banco do Brasil, à ordem da Contratada, no banco, agência e conta designados, desde que vinculada ao sistema de compensação de cheques ou outros papéis do Banco do Brasil ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, não podendo ser imposta qualquer espécie de multa moratória ou juros moratórios por demora de até 3 (três) dias úteis que ultrapassar a data de vencimento, após a data da referida Ordem Bancária, se a mesma foi emitida tempestivamente. PARÁGRAFO SEGUNDO – Em caso de incorreção nas notas fiscais/faturas, ou falta de documentos exigidos para ateste, os pagamentos somente ocorrerão após as devidas regularizações e, neste caso, a Contratante não responderá por quaisquer encargos pelos atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. PARÁGRAFO TERCEIRO – Em caso de atraso no pagamento por culpa da Contratante, o valor devido será acrescido de atualização financeira e sua apuração se fará desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 91 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis I = (TX / 100) / 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. PARÁGRAFO QUARTO – Antes de cada pagamento será consultado o SICAF para verificar a regularidade da situação da Contratada. Caso esteja irregular, a Contratada será notificada para regularizar ou apresentar defesa no prazo de 30 dias, prorrogáveis a critério da Administração, sob pena de rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. Não regularizada a situação no prazo estipulado, a Contratante pagará em juízo os valores em débito e rescindirá o contrato. PARÁGRAFO QUINTO – Nenhum pagamento será efetuado à Contratada na pendência de liquidação de obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual por inexecução do serviço ou execução insatisfatória ou ressarcimento de eventuais danos ocasionados pela Contratada, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira. PARÁGRAFO SEXTO – Serão retidos na fonte os tributos em conformidade com o disposto no Anexo I da IN SRF no 480/2004 e suas alterações. PARÁGRAFO SÉTIMO – As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas mensalmente, pela própria Contratada, com o número de inscrição do CNPJ constante da Nota de Empenho. PARÁGRAFO OITAVO – Serão pagos diretamente aos trabalhadores e posteriormente descontados nas notas fiscais/faturas os valores correspondentes aos salários e demais verbas trabalhistas, quando a Contratada falhar no cumprimento regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. PARÁGRAFO NONO – DESCONTOS POR ATRASOS E FALTAS – Caso ocorram atrasos ou faltas ao serviço a Contratante descontará observando a seguinte fórmula: Preço Mensal Posto (R$) x horas não trabalhadas Desconto (R$) = -----------------------------------------------------------20,9 (média mensal de dias úteis) x Jornada diária PARÁGRAFO DÉCIMO – REMUNERAÇÃO DA MÃO-DE-OBRA EXTRA – Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 92 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis Caso seja prestado serviço extra a Contratante pagará a mão-de-obra observando-se a seguinte fórmula: Preço Mensal Posto (R$) x horas trabalhadas Preço (R$) = ----------------------------------------------------------------20,9 (média mensal / dias úteis) x Jornada diária CLÁUSULA NONA – RETENÇÕES PARA GARANTIA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS – Para garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas serão retidos pela Contratante os valores provisionados para pagamento das seguintes obrigações da mão de obra com dedicação exclusiva: I. férias e abono de férias (12,10%); II. 13o salário (8,33%); III. adicional do FGTS para as rescisões sem justa causa (5%); IV. incidência do submódulo 4.1 (encargos previdenciários e FGTS) sobre férias e 13o salário (conforme planilha de custos); e V. aviso prévio ao término do contrato (23,33% da remuneração mensal, somente durante a vigência do contrato, sem prorrogação). PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cálculo dessas retenções terá como referência o valor total da remuneração do trabalhador e serão depositadas em conta vinculada específica aberta em instituição bancária oficial e somente serão liberados para o pagamento dessas verbas diretamente aos trabalhadores, nas seguintes condições: I. parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13os salários, quando devidos; II. parcialmente, pelo valor correspondente as férias e ao 1/3 de férias, quando do gozos de férias dos empregados vinculados ao contrato; III. parcialmente, pelo valor correspondente aos 13os salários proporcionais, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de empregado vinculado ao contrato; IV. ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias; e V. o saldo remanescente, com a execução completa do contrato, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos aos serviços contratados, será liberado à Contratada na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados. PARÁGRAFO SEGUNDO – Para movimentação da conta vinculada a Contratada deverá solicitar autorização da Contratante juntamente com os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas, informando seus respectivos prazos de vencimento, que seguirá o seguinte procedimento: I. A Contratante confirmará a ocorrência das indenizações trabalhistas e conferirá os cálculos; Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 93 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis II. Constatando-se que os valores são devidos, a Contratante expedirá a autorização para movimentação da conta vinculada, encaminhando-a à instituição financeira oficial no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação de todos os documentos comprobatórios pela Contratada; III. A movimentação da conta vinculada será exclusivamente para transferência bancária para a conta corrente dos trabalhadores favorecidos; IV. A Contratada deverá apresentar à Contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas. PARÁGRAFO TERCEIRO – Serão retidos pela Contratante os valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e depositados nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da Contratada. Este procedimento somente será adotado após o sistema da CEF (FGTS) permitir o depósito pela Contratante diretamente em nome do trabalhador. PARÁGRAFO QUARTO – As retenções para a garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas ficarão suspensas até que seja firmado o acordo de cooperação previsto no item 1.4 do Anexo VII da IN SLTI/MPOG no 02/2008. CLÁUSULA DÉCIMA – EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante da Administração, designado como “Fiscal do Contrato”. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e sua ocorrência não implica coresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. PARÁGRAFO SEGUNDO – A Contratante se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que estiverem em desacordo com as especificações do Edital. PARÁGRAFO TERCEIRO – A execução completa do contrato somente ocorrerá quando a Contratada comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referente à mão de obra utilizada na prestação dos serviços. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO DO CONTRATO – O contrato poderá ser rescindido pelos motivos elencados nos artigos 77 e 78 da Lei no 8.666/1993, conforme procedimentos dispostos no art. 79. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela contratada ensejará à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 94 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis PARÁGRAFO SEGUNDO – Os procedimentos de rescisão contratual, amigável ou por ato unilateral da Contratante, serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito ao contraditório e a ampla defesa, mediante prévia notificação da intenção para que, se desejar, apresente defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis e, na hipótese de desacolhimento da defesa, interponha recurso hierárquico no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação da decisão rescisória. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS – A Contratada estará sujeita as seguintes sanções, conforme o caso: I. advertência; II. multa de: a) 1% (um por cento) sobre o preço mensal do contrato, por dia de atraso no início da prestação dos serviços, limitada a 10% (dez por cento) do mesmo valor; b) 1% (um por cento) sobre o preço mensal do contrato, por qualquer infração aos dispositivos do contrato, aplicada individualmente para cada dispositivo transgredido, e aplicada em dobro em caso de reincidência; c) 10% (dez por cento) sobre o preço global da contratação, em caso de rescisão do contrato por ato unilateral da administração, motivada por culpa da Contratada; III. impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, da licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e demais cominações legais. PARÁGRAFO PRIMEIRO – As sanções previstas nos incisos I e III acima poderão ser aplicadas cumulativamente com a do inciso II. PARÁGRAFO SEGUNDO – No processo para aplicação de sanções é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis para as sanções previstas nos incisos I e II e de 10 (dez) dias para a do inciso III. PARÁGRAFO TERCEIRO – O valor da multa deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação, em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Guia de Recolhimento Único – GRU, a ser emitida pela Contratante. Se a multa não for paga ou depositada, será Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 95 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis automaticamente descontada do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor será cobrado administrativamente ou judicialmente. PARÁGRAFO QUARTO – As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, a licitante ou a contratada será descadastrada por igual período, sem prejuízo das multas e das demais cominações legais. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VALIDADE E EFICÁCIA – O contrato e seus aditamentos somente terão validade e eficácia depois de aprovados pelo Sr. Delegado da Receita Federal do Brasil em Florianópolis e publicados por extrato no Diário Oficial da União. PARÁGRAFO ÚNICO – PUBLICAÇÃO – Incumbirá à Contratante publicar o extrato deste Contrato e dos Termos Aditivos no Diário Oficial da União, às suas expensas, no prazo de até 20 dias da assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – As despesas com a execução do Contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, através da seguinte Dotação Orçamentária: 25103 – Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal do Brasil; Programa de Trabalho 04.122.2110.2000.0001; Fonte de Recursos: 0150251030; Natureza da Despesa: 3390.37 – Locação de mão-de-obra - pessoa jurídica; Gestão: 1 - TESOURO e Plano Interno: SERVAPOIO. PARÁGRAFO ÚNICO – NOTA DE EMPENHO – Em __/__/__ foi emitida a Nota de Empenho estimativo no 2013NE____, no valor de R$ __,__ (____). Nos demais exercícios serão emitidas Notas de Empenho para atender as despesas correspondentes. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO – Para dirimir os litígios decorrentes da execução deste contrato será competente a Seção Judiciária da Justiça Federal de Florianópolis/SC. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e testemunhas. Florianópolis/SC, ___ de ____________ 2013 Contratante: ________________________________________________________________ DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS ______ – Chefe do Sepol – Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 96 / 97 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9 RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis Contratada: ________________________________________________________________ ______ representante – Cargo ou função – TESTEMUNHAS: 1. _____________________________ 2. _____________________________ Nome: _____________________________ Nome: _____________________________ CPF: _____________________________ CPF: _____________________________ Edital do Pregão Eletrônico DRF/FNS no 08/2013 97 / 97