Diário Oficial do Município de Belém Belém-Pará-Ano LII - Nº 11.829 Quarta - feira, 06 de Abril de 2011 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL-ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM – CMB PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM MESA DIRETORA (BIÊNIO 2009/2010) DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito PRESIDENTE ANIVALDO JUVENIL VALE Vice Prefeito SECRETARIADO Vereador Dr. RAIMUNDO JOSÉ SOUZA DE CASTRO - PTB 1° Vice - Presidente Vereador ADALBERTO AGUIAR NUNES - PT 2° Vice - Presidente Vereador GERVÁSIO DA CUNHA MORGADO - PR 1° Secretária Vereadora VANESSA CORRÊA VASCONCELOS - PMDB 2° Secretária Vereadora MARIA TEREZINHA HANEMANN COIMBRA - PDT 3° Secretário Vereador MIGUEL DE JESUS PANTOJA DE RODRIGUES - PRB 4° Secretário Vereador AUGUSTO JORGE PANTOJA DA SILVA - PPS OSÉAS BATISTA DA SILVA JÚNIORChefe de Gabinete - GAB.PREF. ALAN DIONÍSIO SOUZA LEÃO DE SALES Secretário de Administração - SEMAD WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA LAÍRA LOBÃO VILLAS Secretário de Finanças - SEFIN Secretária de Assuntos Jurídicos - SEMAJ THEREZINHA MORAES GUEIROS Secretária de Educação - SEMEC fernando mendes pereira Secretário de Urbanismo - SEURB SÉRGIO DE SOUZA PIMENTEL Secretário de Saúde - SESMA DONATILA DO PILAR COSTA NOGUEIRA Secretária de Saneamento - SESAN OCEANE VASCONCELOS DA LUZ EDILSON RAMOS PEREIRA Secretário de Economia - SECON Sec. de Coord. Geral do Planej. e Gestão - SEGEP OSWALDO GONZAGA SANTOS Secretário de Habitação - SEHAB CAMILA PENA MIRANDA Secretário de Meio-Ambiente - SEMMA HÉLIO RUI OLIVEIRA DÓRIACoord. de Comunicação Social - COMUS JOÃO AMARAL LIMA DA COSTA FILHOSecretário de Esporte, Juventude e Lazer - SEJEL MARIA DE NAZARETH OLIVEIRA MACIEL Auditora e Ouvidora Geral do Município - AGM/OGM wady salim khayat Presidente da BELEMTUR VEREADORES OTÁVIO DE SOUZA PINHEIRO NETO PT ALFREDO CARDOSO COSTA PT AMAURY DE SOUZA FILHO PT MARCOS ROBERTO SANTOS DA SILVA PT JOSÉ ANTÔNIO COELHO DA ROCHA PMDB HENRIQUE DE CAMPOS SOARES JÚNIOR PMDB JOSÉ ANTONIO SCAFF FILHO PMDB WANDERLAN AUGUSTO BRANDÃO QUARESMA PMDB PIO MENEZES VEIGA NETTO PTB CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE PTB NADIR DA SILVA NEVES PTB WALTER WILTON ARBAGE PTB FERNANDO AGOSTINHO CRUZ DOURADO DEM ABEL DA CRUZ LOUREIRO DEM CARLOS AUGUSTO BARBOSA DE SOUZA DEM MAURICIO BARATA FUGUEIREDO VANDICK JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA PP PP IVY DE MENEZES VEIGA PORTELLA Agente Distrital de Icoaraci - ADIC EVALDO DE ALMEIDA ROSA IVAN JOSÉ DOS SANTOS Agente Distrital de Mosqueiro - ADMO LUIZ DA CRUZ PEREIRA PR MARIO OSVALDO CORRÊA PR JOSÉ HENRIQUE DA SILVA ANDRADE Agente Regional do Outeiro - AROUT ELLEN MARGARETH DA ROCHA SOUZA Inspetora Geral da Guarda Municipal - GMB PPS ADEMIR GALVÃO ANDRADE PSB MOACIR IRAN NASCIMENTO MORAES PSB ORLANDO REIS PANTOJA ÓRGÃOS AUTÔNOMOS PV RAIMUNDO NONATO PIRES FILGUEIRAS RILDO DE OLIVEIRA PESSOA OSÉAS BATISTA DA SILVA JÚNIOR Presidente do IPAMB CAROLINA ARAÚJO DE PINHO FERREIRA Presidente da FUNPAPA VICTOR HUGO MOREIRA DA CUNHA JUNIOR Presidente da FMAE CARLOS ALMICAR DE SALES PEREIRA ELLEN MARGARETH DA ROCHA SOUZA Presidente da FUMBEL Diretor-Superintendente da CTBEL SYLVIA CHRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS RICK WENDERSON DA COSTA FIGUEIREDO Presidente da CODEM Presidente da CINBESA therezinha moraes gueiros Presidente da FUNBOSQUE MARIA DA GLÓRIA MESQUITA BRITO ALBUQUERQUE Diretora - Presidente do SAAEB “ Não use drogas, prejudica a saúde e destrói a família.” Lei nº 7.886 de 20.05.1998 RAUL BATISTA DE SOUZA PV PDT PRB NEHEMIAS GUEDES VALENTIM PSDB PAULO ALBERTO SANTOS DE QUEIROZ PSDB Nesta Edição GABINETE........................................................................................................................................Portarias, extratos SEMad........................................................................................................................................................... Portarias semaj.................................................................................................................................................Termo, Portarias semec............................................................................................................................................................... Editais seurb................................................................................................................................................................Extrato semma........................................................................................................................................................... Portarias sesma........................................................................................................................................... Aviso de Licitações ipamb............................................................................................................................................................. Portarias “doe sangue... salve uma vida” 2 diário oficial do município de belém quarta-feira, 06 de abril de 2011 Diário Oficial do Município de Belém Criado em 09 de Agosto de 1958 Editado pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD Av. Nazaré, 361 – CEP- 66.000.00 - Tel.: 3283-4894 www.belem.pa.gov.br/semad – email: [email protected] Impressão: SEMAD ASSINATURA EXEMPLAR...............................................................................................................R$ 2,00 EXEMPLAR ATRASADO........................................................................................R$ 3,00 MENSAL...................................................................................................................R$ 25,00 NOTA: Não estão incluídos nas assinaturas os preços das Edições Especiais, nem os serviços de entrega em domicílio. MATÉRIA PARA PUBLICAÇÃO: Deve ser entregue à Editoria do DOM até às 10:00 horas do dia anterior ao da publicação. “O presente exemplar poderá ter caderno suplementar”. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA nº.187 /2011-GMB A INSPETORA GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 5º. Do Decreto Municipal nº. 23.115/91, de 16 de agosto de 1991, e; Considerando o que preceitua a Lei Municipal n° 7.577, de 16 de junho de 1992; Considerando a necessidade de sistematizar as atividades desenvolvidas pela Divisão de Ensino, prevista no Art. 9°, incisos I, II, III e IV do Decreto n° 23.115/91. RESOLVE: Art. 1° - APROVAR o Regulamento do Curso de Capacitação de Pistola 380, disciplinando e regulando o planejamento, a organização funcional, o controle, o acompanhamento e a avaliação do curso, conforme anexo único desta Portaria. Art. 2º - DETERMINAR que a Divisão de Ensino seja a responsável direta pela execução do Regulamento. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, em 21 de março de 2011 Ano LII - Nº 11.829 Art. 4° - Ao Coordenador de Curso, compete: I – Planejar e organizar o Curso de Capacitação de Pistola 380, supervisionar as atividades curriculares, divulgar o quadro semanal de atividades, aplicar atrasos e faltas, abonar as ausências justificadas e autorizar liberações dos participantes por motivos relevantes, com a anuência do Comando. II – Definir os instrutores, extraídos dentre aqueles elencados previamente, em portaria, pelo Comando. Art. 5° - Ao Coordenador Administrativo, compete: I – planejar, orientar, elaborar e organizar material didático, II – assessorar na definição dos instrutores, conjuntamente com o Coordenador de Curso. Art. 6° - Ao Instrutor, compete: I – apresentar o plano de aula; II – providenciar o material didático; III – ministrar aula; IV – emitir relatório no final da disciplina; V – zelar pela assiduidade, pontualidade dos alunos; VI – comunicar ao coordenador qualquer irregularidade nas atividades. SEÇÃO II DO INGRESSO NO CURSO Art. 7° - Os servidores que participarão do Curso de Capacitação de Pistola 380 serão encaminhados através de memorandos específicos dos setores de origem, aprovados pelo Comando da Guarda Municipal de Belém. Parágrafo Único – Somente poderão ingressar no Curso de Capacitação de Pistola 380, os servidores aptos no Processo de Adequação ao Porte de Arma. SEÇÃO III DO FUNCIONAMENTO Art. 8º – O Curso de Capacitação de Pistola 380 funcionará de segunda a domingo em horário matutino e vespertino, conforme quadro de trabalho semanal respeitando a escala de serviço ordinária, conforme planejamento da Divisão de Ensino. Art. 9º - Os servidores no período do Curso de Capacitação de Pistola 380, só poderão ausentar-se do mesmo, com autorização por escrito do Coordenador do Curso, limitado ao fiel cumprimento da carga horária exigida pelo curso. Art. 10 – O servidor será reprovado e imediatamente eliminado do Curso de Capacitação de Pistola 380 desde que: I – Não compareça ao mesmo ou dele se afaste sem autorização; II – Não atingindo o mínimo de freqüência estabelecido pela Divisão de Ensino; III – Não obtenha nota mínima de aprovação; IV – Não satisfaça as normas disciplinares estabelecidas pela Divisão de Ensino; V – Apresentar atestado ou laudo médico igual ou superior a dez (10) dias. Art. 11 – O Curso de Capacitação de Pistola 380 terá a duração de 100 horas/aulas e o servidor inscrito ficará à disposição da Divisão de Ensino da Guarda Municipal de Belém em regime de tempo integral quando convocado. Art. 12 – O uniforme a ser utilizado pelos servidores no Curso de Capacitação de Pistola 380 será 3º AM (Gandola). SEÇÃO IV DA AVALIAÇÃO ELLEN MARGARETH SOUZA Inspetora Geral da Guarda Municipal de Belém Art. 13 – Os servidores serão avaliados através de provas de caráter objetivo, em conformidade à metodologia utilizada por cada instrutor. ANEXO ÚNICO §1°. O servidor será considerado aprovado no Curso de Capacitação de Pistola 380 obtendo o mínimo de 7,0 pontos em cada disciplina. REGULAMENTO DO CURSO DE CAPACITAÇÃO DE PISTOLA 380 TÍTULO I DA FINALIDADE Art. 1° - Este Regulamento tem por finalidade: I – Regular e estruturar a organização, funcionamento, controle, seleção, avaliação e critérios do Curso de Capacitação de Pistola 380. II – Aplicar a Matriz Curricular Nacional para Guardas Municipais, normatizada pela SENASP. III – Capacitar Inspetores, Subinspetores e Guardas Municipais de acordo com as especificidades e atribuições inerentes aos respectivos cargos. TÍTULO II DO PÚBLICO ALVO Art. 2° - O público alvo do Curso de Capacitação de Pistola 380 será composto pelos servidores aptos no Processo de Adequação ao Porte de Arma. TÍTULO III DA ESTRUTURA FÍSICA E ADMINISTRATIVA SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE Art. 3° - O Curso de Capacitação de Pistola 380 será integrado por Coordenador de Curso, Coordenador Administrativo e Instrutor. §2°. O servidor para ser considerado aprovado deverá obter 70% de aproveitamento na parte teórica e prática da disciplina Armamento, Munição e Tiro. §3°. O servidor para ser considerado aprovado deverá obter 90% de freqüência em cada disciplina do Curso de Capacitação de Pistola 380: I – O servidor que chegar 15 (quinze) minutos após o início previsto da atividade, será aplicado um atraso e a cada três atrasos, aplica-se uma falta ao servidor; II – O servidor que chegar 1 (uma) hora após o início previsto da atividade, será aplicada falta ao servidor. §4°. A avaliação poderá ser de múltipla escolha ou pergunta direta, sendo vetadas questões subjetivas. Art. 14 – São preceitos a serem observados no Curso de Capacitação de Pistola 380 pela Divisão de Ensino: I - A urbanidade; II - A educação; III - A assiduidade; IV - A pontualidade; V - A iniciativa; VI - A integração; VII - A apresentação, a qual Considerando-se: a) Uniforme previsto. b) O corte de cabelo para o masculino no padrão (máquina 2 lateral e 3 na parte superior). c) Barba raspada diariamente. diário oficial do município de belém quarta-feira, 06 de abril de 2011 Ano LII - Nº 11.829 d) O feminino usará o cabelo preso em forma de coque, preso a altura da nuca com a rede prevista no kit. Art. 15 – O servidor reprovado no processo avaliativo das disciplinas terá 48h, através de requerimento fornecido pela Divisão de Ensino, para recorrer da avaliação, responsabilizando pelos custos deste recurso. SEÇÃO V DA ESTRUTURA FÍSICA E LOGÍSTICA Art. 16 – O Curso de Capacitação de Pistola 380 ocorrerá nas dependências da Guarda Municipal de Belém, exceto as atividades práticas de Armamento, Munição e Tiro que serão executadas em local apropriado. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17 – Compete a Inspetora Geral da Guarda Municipal de Belém homologar a relação dos instrutores do Curso de Capacitação Pistola 380. 3 V - Ter reputação reconhecidamente ilibada. Parágrafo único - Os membros da Corregedoria e Comissões Permanentes serão designados em suas respectivas funções por meio de Portaria específica do Comando da Guarda Municipal. Art. 4º. As eventuais ausências e impedimento legais dos membros da Corregedoria obedecerão aos seguintes critérios de substituição: I – O Corregedor será substituído pelo Presidente Titular da Comissão de Processo Administrativo; II – As Comissões Permanentes terão sua suplência contemplada da seguinte forma: a) O Presidente da Comissão pelo Secretário; b) O Secretário por um Membro titular da Comissão; c) O membro titular por um membro suplente, a ser designado em Portaria específica do Comando da Guarda Municipal. Parágrafo único – As Comissões Permanentes não poderão desenvolver seus trabalhos de apuração com menos de 03 (três) membros, devendo os trabalhos serem suspensos até a designação de membro suplementar. Art. 18 – Compete a Inspetora Geral da Guarda Municipal de Belém emitir todos os atos necessários a execução do Curso de Capacitação de Pistola 380. Art. 5º. Os membros da Corregedoria cumprirão o horário de expediente administrativo dos servidores da Guarda Municipal, podendo serem convocados, a qualquer tempo, para serviço que a Corregedoria exigir, não se aplicando, aos mesmos, as escalas de revezamento operacional da Instituição. Art. 19 - Os casos omissos serão dirimidos conjuntamente pelo Coordenador de Curso e pela Inspetora Geral da Guarda Municipal de Belém. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, em 21 de março de 2011 Parágrafo Único - Face o caráter sigiloso e específico das atividades desenvolvidas pela Corregedoria, seus membros ficam desobrigados do uso do uniforme institucional, devendo portar identificação funcional, a ser fornecida pelo Comando da Guarda Municipal. ELLEN MARGARETH SOUZA Inspetora Geral da Guarda Municipal de Belém Art. 6º. O titular da Corregedoria da Guarda Municipal, não está vinculado à escala hierárquica dos servidores da Instituição, estando, no efetivo exercício de suas funções, em grau superior a dos indiciados em Processos e Sindicâncias. PORTARIA n°. 0197/2011 – CMDO/GBEL DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA CORREGEDORIA DA GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A INSPETORA GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 6º, inciso IX, do Decreto Municipal nº. 23.115/91 de 16 de agosto de 1991 e; Considerando a inclusão da Corregedoria à constituição administrativa da Guarda Municipal de Belém, nos termos do art. 10-B do Decreto 23.115/91, alterado pelo Decreto nº. 53.545/2007 de 25 de junho de 2007, que regulamenta e define competências à Corregedoria; Considerando a necessidade de uma reestruturação da Corregedoria, a fim de atender a demanda de serviços dessa Unidade, assim como manter o bom funcionamento dos trabalhos desenvolvidos. Considerando, ainda, ser indispensável regular o funcionamento da Corregedoria da Guarda Municipal de Belém, consoante o disposto nos Arts. 43 e 44 do Decreto federal nº. 5.123/2004. RESOLVE: DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO Art. 1°. Esta Portaria visa organizar a estrutura, composição e funcionamento da Corregedoria da Guarda Municipal. Art. 2°. A Corregedoria da Guarda Municipal de Belém terá a seguinte estrutura administrativa: I – Gabinete do Corregedor, que será ocupado pelo Corregedor titular da Unidade; II – Secretaria da Corregedoria, que terá 01 (um) Secretário, 01 (um) Assistente Administrativo e 01 (um) Assistente do Corregedor; III – 01 (uma) Comissão Permanente de Sindicâncias investigativas e disciplinares, composta de 03 (três) membros, sendo 01 (um) Presidente, 01 (um) Secretário e 01 (um) membro titular; IV – 01 (uma) Comissão permanente de Processos Administrativos, composta de 03 (três) membros, sendo 01 (um) Presidente, 01 (um) Secretário e 01 (um) membro titular. Parágrafo Único - A Corregedoria ficará sediada em imóvel independente, distinto da sede da Guarda Municipal, de fácil acesso e localização ao público. Art. 3º. O Corregedor será indicado pelo Inspetor Geral e os membros das Comissões Permanentes pelo Corregedor, atendidos os seguintes requisitos: I – Pertencer ao quadro de carreira da Guarda Municipal; II – Não estar respondendo a nenhum processo no âmbito da Justiça Comum ou na esfera administrativa; III – Não estar cumprindo nenhuma pena no âmbito da Justiça Comum ou, uma vez cumprida, tenha transcorrido o lapso temporal de 05 (cinco) anos; IV – Não ter sofrido nenhuma penalidade disciplinar de repreensão, nos últimos 03 (três) anos, e de suspensão, nos últimos 08 (oito) anos de efetivo exercício na Corporação; Art. 7°. Os integrantes da estrutura administrativa da Corregedoria desenvolverão suas funções previstas na presente Portaria, pelo período de 02 (dois) anos, sempre prorrogáveis por igual período, a critério da Inspetoria Geral. § 1º - Em caso de remanejamento para outro setor da Instituição, independente do motivo, o Corregedor e os membros das Comissões Permanentes, que tenham, pelo menos, 02 (dois) anos de exercício na função, não poderão ser disponibilizados para o serviço operacional ou ficar sob ordem direta de servidor que tenha sofrido penalidade disciplinar durante o período em que estes exerceram suas funções na Corregedoria. § 2º – Cabe ao servidor remanejado fazer a devida solicitação de que trata o parágrafo anterior. § 3º – No caso dos impedimentos de que trata o § 1º, estes perdurarão por 02 (dois) anos depois do afastamento de sua função na Corregedoria. AS COMPETÊNCIAS Art. 8°. Compete ao Corregedor da Guarda Municipal: I – Aplicar as prescrições do Estatuto dos Servidores Públicos de Belém (Lei n° 7.502/90) ou Legislação Disciplinar pertinente às peculiaridades das atividades da Guarda Municipal, em relação a Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares que envolvam servidores da Instituição. II – Determinar diligências, quando julgar necessário, no âmbito das atribuições da Corregedoria. III – Sugerir a instauração de Sindicâncias investigativas, disciplinares e Inquéritos Administrativos, quando se tratar de falta grave, prevista em Lei. IV – Assessorar a Inspetoria Geral informando os encaminhamentos relacionados aos Processos Administrativos instaurados. V – Emitir parecer conclusivo de Sindicâncias e Inquéritos Administrativos, orientando a Inspetoria Geral quanto à aplicação de sanções disciplinares aos servidores da Guarda Municipal, em conformidade com a legislação vigente. VI – Prestar e solicitar informações, legalmente permitidas, a órgãos e entidades públicas ou particulares, necessárias à instrução de Processos ou procedimentos disciplinares ou de interesse daqueles. VII – Encaminhar às Comissões Permanentes, denúncias, representações e outros procedimentos formais recebidos pela Corregedoria, para apuração e elucidação dos fatos, acompanhando todas as fases do Processo, revisionando-o antes de emitir parecer conclusivo. VIII – Emitir Relatório estatístico semestral ao Inspetor Geral, das atividades, Processos e Sindicâncias apuradas, sugestionando, inclusive, a aplicação de medidas que aprimorem as atividades da Guarda Municipal. IX – Assessorar o Inspetor Geral na elaboração de Instruções Normativas orientadoras das atividades administrativas e operacionais, bem como das atribuições específicas regulamentadas por Lei à Guarda Municipal, de forma a reduzir a prática de atos de indisciplina e que fujam às atribuições legais da Instituição. X – Fazer conhecer ao Inspetor Geral, indícios de irregularidades administrativas, financeiras, bem como do emprego irregular de guardas municipais no âmbito de suas atribuições legais, sugerindo, inclusive, a abertura de procedimento administrativo disciplinar. Art. 9°. Compete ao Secretário da Corregedoria: 4 diário oficial do município de belém quarta-feira, 06 de abril de 2011 I – Elaborar documentos da rotina administrativa da unidade; II – Exercer atividades de protocolo, arquivo, pesquisa, registro de dados e outras atividades inerentes ao serviço administrativo da Corregedoria. Art. 10. Compete ao Assistente Administrativo: I – Prestar assistência ao Secretário na rotina administrativa da Corregedoria; II – Auxiliar em outras atividades, determinadas pelo Corregedor, no âmbito da Corregedoria. Art. 11. Compete ao Assistente do Corregedor: I – Prestar assistência ao Corregedor na elaboração de pareceres, relatórios, pesquisas jurídicas, etc. II – Auxiliar em outras atividades, determinadas pelo Corregedor, no âmbito da Corregedoria. Art. 12. Compete à Comissão Permanente de Sindicâncias: I – Assessorar o Corregedor na aplicação das disposições do inciso I do Artigo 8° desta Portaria. Ano LII - Nº 11.829 II – Apuração formal, quando entender que há indícios ou materialidade direta de irregularidade administrativa ou funcional. § 1º – Nos casos de determinação pelo Comando de apuração formal, caberá ao Corregedor a distribuição do procedimento a qualquer das Comissões permanentes que, imediatamente, iniciará os trabalhos de apuração. § 2º - Após a manifestação da Corregedoria, de acordo com o inciso I, o procedimento será devolvido ao Comando para análise e deliberação. Art. 17. A Comissão permanente, recebido o procedimento distribuído pelo Corregedor, providenciará os atos necessários à devida instauração da formalidade cabível, com isenção e independência durante os trabalhos de apuração. § 1º – O processo apuratório só deverá ser encaminhado ao Corregedor, após a elaboração do relatório conclusivo da Comissão Processante. § 2º – O Corregedor, constatando a necessidade de realizar novas diligências ou visando sanar eventuais falhas verificadas, devolverá o Processo à Comissão Permanente para as devidas providências, antes de emitir seu parecer conclusivo. II – Realizar todas as diligências necessárias que visem esclarecer denúncias que envolvam servidores da Guarda Municipal. § 3º – Acolhido pelo Corregedor, o processo será analisado e encaminhado ao Comando para manifestação e deliberação do parecer ou despacho emitido pela Corregedoria. III – Proceder à instauração de Sindicâncias determinadas pelo Corregedor, respeitando todas as fases previstas em Lei, elaborando relatório conclusivo ao final dos trabalhos de apuração, sugerindo, quando for o caso, a penalidade cabível. § 4º - Sendo aplicada penalidade administrativa, a ciência às partes ficará sob responsabilidade da Divisão de Administração, devendo o processo retornar à Corregedoria para arquivamento somente após todo o trâmite conclusivo. IV – Elaborar relatório, quando for o caso, sugerindo abertura de Inquérito Administrativo, quando se tratar de falta grave. Art. 18. A Corregedoria deverá enviar à Divisão de Administração, para as providências necessárias, a relação dos servidores faltosos às convocações feitas pelo Corregedor ou por quaisquer das Comissões Permanentes, em conformidade com o art. 205 da Lei nº. 7.502/90. V – Conduzir os trabalhos de apuração com imparcialidade e autonomia. VI – Assessorar o Corregedor no atendimento de solicitação ou determinação legal relativa a processo ou procedimento disciplinar que esteja sob custódia da Corregedoria. VII – Produzir informes e relatórios estatísticos periódicos ao Corregedor. VIII – Assessorar o Corregedor na realização do Planejamento Anual das Atividades da Corregedoria. Art. 13. Compete a Comissão de Processos Administrativos: I – Assessorar o Corregedor na aplicação das disposições do inciso I do Artigo 8° desta Portaria. II – Realizar todas as diligências necessárias que visem esclarecer denúncias que envolvam servidores da Guarda Municipal. III – Proceder à instauração de Sindicâncias e Inquéritos Administrativos, determinados pelo Corregedor, respeitando todas as fases previstas em Lei, elaborando relatório conclusivo ao final dos trabalhos de apuração, sugerindo, quando for o caso, a penalidade cabível. IV – Conduzir os trabalhos de apuração com imparcialidade e autonomia. V – Assessorar o Corregedor no atendimento de solicitação ou determinação legal relativa a processo ou procedimento disciplinar que esteja sob custódia da Corregedoria. VI – Realizar escolta, solicitando o apoio, quando necessário, a vítimas e testemunhas com potencial risco à sua integridade física. VII – Produzir informes e relatórios estatísticos periódicos ao Corregedor, sugerindo medidas saneadoras julgadas necessárias. VIII – Assessorar o Corregedor na realização do Planejamento Anual das Atividades da Corregedoria. DO FUNCIONAMENTO Art. 14. A Corregedoria terá autonomia administrativa em relação à expedição de Memorandos, Ofícios, Relatórios e demais documentos resultantes da movimentação administrativa da unidade. Art. 15. Os fatos com indícios ou materialidade de irregularidade administrativa, verificada por qualquer servidor da Instituição, deverão ser comunicados, formalmente, de forma objetiva e fundamentada, principalmente quando violarem deveres funcionais prescritos na legislação vigente. § 1o - A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo ter seus fundamentos baseados em pareceres e decisões anteriores. § 2o – As denúncias externas, entregues diretamente na Corregedoria, deverão ser recebidas e encaminhadas ao Comando, para conhecimento e encaminhamentos que julgar pertinente. Art. 16. Recebida a comunicação formal, o Comando poderá encaminhar o feito à Corregedoria para adoção de um dos seguintes procedimentos: I – Manifestação, quando entender que há necessidade de avaliação prévia pelo Corregedor; Art. 19. A instauração de procedimento administrativo disciplinar, apuração, recursos e enquadramento às sanções disciplinares, obedecerão ao disposto na Lei n° 7.502/90 ou regulamentação específica das atribuições da Guarda Municipal. Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 226/2008. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, 01 de março de 2011. ELLEN MARGARETH SOUZA Inspetora Geral da Guarda Municipal de Belém PORTARIA n°.0198/2011 – CMDO/GBEL DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, VINCULADA A CORREGEDORIA DA GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A INSPETORA GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 6º, inciso IX do Decreto nº. 23.115/91, de 16 de agosto de 1991 e; Considerando os termos da Portaria nº. 0197/2011-CMDO/GMB que regulamenta a estrutura administrativa e o funcionamento da Corregedoria da Guarda Municipal; Considerando a necessidade de substituir e remanejar membros da Comissão de Processo Administrativo. RESOLVE: Art. 1º. Revogar a Portarias nº 092/2010 – CMDO/GMB e Portaria nº 444/2010 – GMB. Art. 2°. Determinar a composição da Comissão permanente de Processo Administrativo – CPA, da Corregedoria da Guarda Municipal, designando os servidores: DANIEL LOURENÇO RIBEIRO SIQUEIRA, matrícula 0025704-010, Presidente da Comissão, JOÃO BOSCO SOUZA FILHO, matrícula 1872125-015, Secretáriomembro da Comissão e JESSÉ DIAS FONSECA, matrícula 1881043-018, membro da Comissão. Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor em 10 de março de 2011. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, 04 de março de 2011. ELLEN MARGARETH SOUZA Inspetora Geral da Guarda Municipal de Belém PORTARIA n°.0199/ 2011 – CMDO/GBEL DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIAS, VINCULADA A CORREGEDORIA DA GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A INSPETORA GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 6º, inciso IX, do Decreto nº. 23.115/91 e; Considerando os termos da Portaria nº. 0197/2011-CMDO/GMB que regulamenta a estrutura administrativa e o funcionamento da Corregedoria da Guarda Municipal; Ano LII - Nº 11.829 Considerando a necessidade de compor a Comissão Permanente de Sindicâncias, vinculada a Corregedoria da Guarda Municipal. RESOLVE: Art. 1°. Determinar a composição da Comissão Permanente de Sindicâncias – CPS da Corregedoria da Guarda Municipal de Belém, com os seguintes servidores: ÁLVARO MINHOZ DE AGUIAR, matrícula 1880217-012, Presidente da Comissão, ADRIANNE CASTRO SOLEDADE, matrícula 1871536-011, Secretária-membro da Comissão e BENEDITO FERNANDO SALES DE OLIVEIRA, matrícula 0184411017, membro da Comissão. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor em 10 de março de 2011. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, 04 de março de 2011. ELLEN MARGARETH SOUZA Inspetora Geral da Guarda Municipal de Belém EXTRATO DO CONTRATO N° 11/2011 - FUNDO VER-O-SOL PARTES: Fundo Municipal de Solidariedade Para Geração de Emprego e Renda Ver-O-Sol e M.S DA C. BARROS(CENTRAL & CIA) FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, II da Lei 8.666/93 Processo Administrativo : n° 021/2011 Dispensa de Licitação: 08/2011. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos aparelhos de refrigeração. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Órgão: 2.01; Unidade: 2.01.21; Função Programática: 2.01.21.11.334.0005; Projeto Atividade: 2.114; Elemento: 33903900 Fonte: 0100 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses , a partir da data da assinatura do contrato. VALOR:R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais) valor global. FORO: Belém – PA. DATA DA ASSINATURA:Belém, 28 de março de 2011. ASSINATURAS: ORDENADOR DE DESPESAS E EMPRESA CONTRATADA: Helder de Paula Mello, Coordenador Geral do Fundo Ver-O-Sol e Manuel Silvano da Conceição Barros, Representante Legal da empresa M.S DA C. BARROS(CENTRAL & CIA) EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO N°. 000185/2011 PROCESSO N°. 022/2011 PARTES: Fundo Municipal de Solidariedade para Geração de Emprego e Renda Ver-O-Sol e Rei das Essencias Comercio e Industrial LTDA. OBJETO: Dispensa de Licitação n°. 10/2011 – tem por objeto a compra de materiais, equipamentos e utensílios que serão utilizados na oficina da Farmácia Nativa. FUNDAMENTO LEGAL: DECORRE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO COM BASE NO ART. 24, INCISO II, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES E COM FUNDAMENTO NO PARECER Nº. 018/2011-ASSEJUR/ FVOS/PMB, SENDO O CON¬TRATO SUBSTITUÍDO PELA NOTA DE EMPENHO NOS TERMOS DO ART. 62 DA LEI N° 8666/93 E SUAS AL¬TERAÇÕES. N° da NE : 000185/2011 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Projeto atividade: 1.006; Unidade: 2.11.21; Órgão: 2.11; Atividade: 2.114; Elemento: 339030; Fonte: 0100. Função Programática: 2.11.21.11.334.0005 VALOR:R$ 7.988,00 DATA: 29/03/2011 ORDENADOR RESPONSÁVEL: Helder de Paula Mello EXTRATO DO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 004/2010 PARTES: Fundo Municipal de Solidariedade Para Geração de Emprego e Renda Ver-O-Sol e a empresa PUMA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM VIGILÂNCIA E TRNASPORTES DE VALORES LTDA. FUNDAMENTO LEGAL: Este aditivo tem por fundamento legal a Lei Federal n°. 8.666 e suas alterações, o Pregão n°. 240/2008-CPL/ PMB/GAB-P e seus aditivos, além da Cláusula Sétima do contrato supra citado. OBJETO: Este primeiro termo aditivo tem por objeto prorrogar por mais 12 (doze) meses o prazo consta na Cláusula Décima Quarta do Contrato supra citado. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 2.01; Unidade Orçamentária: 2.01.21; Função Programática: 11.334.0005; Projeto Atividade: 2.114; Elemento de Despesas: 339039; Fonte: 0100 – Recurso do Tesouro Municipal. diário oficial do município de belém quarta-feira, 06 de abril de 2011 5 VALOR:Contrato terá um aumento na importância de R$ 16.261,80 (Dezesseis mil, duzentos e sessenta e um reais e oitenta centavos), passando a contar com o valor global de R$ 81.391,80 (Oitenta e um mil, trezentos e noventa e um reais e oitenta centavos). FORO: Belém-Pa. DATA DA ASSINATURA:29/03/2011. ASSIANTURA ORDENADOR DE DESPESA E EMPRESA CONTRATADA Helder de Paula Mello, Coordenador Geral do Fundo Ver-o-Sol e JOSÉ ROBERTO FIGUEIREDO PINTO, representante da empresa PUMA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM VIGILÂNCIA E TRNASPORTES DE VALORES LTDA. secretaria municipal de administração - semad PORTARIA N.º 043/2011-GABS DE 05 DE JANEIRO DE 2011 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 13.520-A/GP/75, de 10.04.75; R E S O L V E: Conceder, nos termos do artigo 115, da Lei n.º 7.502, de 20.12.90, à servidora DYONE ELLEN DE SOUZA GONÇALVES LUCENA(1912135-016), Técnico em Enfermagem-NM.12, Referência 16, lotada na SESMA, 02 (Dois) Anos de Licença sem Vencimentos, no período de 01.10.2010 a 01.10.2012, para tratar de assuntos particulares, de acordo com o parecer e despachos no Processo nº 7823/2010-SESMA, de 26.08.2010.. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, 05 de janeiro de 2011 ALAN DIONÍSIO SOUZA LEÃO DE SALES Secretário Municipal de Administração MÁRCIA ADRIANE DE SOUZA ATHAYDE Diretora do Departamento de Administração de Recursos Humanos/SEMAD PORTARIA N.º 574/2011-GABS DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 13.520-A/GP/75, de 10.04.75; R E S O L V E: Conceder, nos termos do artigo 115, da Lei n.º 7.502, de 20.12.90, o servidor JOSIE OLIVEIRA FIGUEIREDO (2033429-010), Técnico em Enfermagem-NM.12, Referência 16, lotada na SESMA, 01 (Um) Ano de Licença sem Vencimentos, no período de 01.04.2010 a 01.04.2011, para tratar de assuntos particulares, de acordo com o parecer e despachos no Processo nº 3955/2010-SESMA, de 05.03.2010. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, 23 de fevereirojaneiro de 2011 ALAN DIONÍSIO SOUZA LEÃO DE SALES Secretário Municipal de Administração MÁRCIA ADRIANE DE SOUZA ATHAYDE Diretora do Departamento de Administração de Recursos Humanos/SEMAD secretaria municipal de assuntos jurídicos - semaj RESCISÃO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO Pelo presente documento, fica rescindido a partir da presente data o Termo de Compromisso de Estágio Não Obrigatório sem vinculação empregatícia, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS e JOSÉ AUGUSTO PEREIRA CARNEIRO MUNIZ FILHO, matricula nº 209100982, com base na Cláusula IX, “b” estabelecida no termo de compromisso original. Por estarem de pleno acordo, assinam a presente rescisão as partes envolvidas, em três vias de igual teor, para que produza todos os efeitos legais. Belém (PA), 14 de janeiro de 2011. RESUMO DE PORTARIAS LICENÇA PRÊMIO PORTARIA Nº 056/2011-SEMAJ, JULIANA MELO ATHAYDE (0242128-017), ASSESSOR-DAS-202.7. Estabelecer o período de 28.03.2011 a 26.04.2011, para o gozo de 30 (trinta) dias, referente ao triênio de 01.11.2007 a 31.10.2010 conforme Portaria nº 339/2011-GABS, de 07.02.2011. SUBSTITUIÇÃO DE CHEFIA PORTARIA Nº 059/2011-SEMAJ, DE 22.03.2011-GIORGIO DA SILVA OLIVEIRA (0297917-013), Assessor-DAS-202.6. Designado para responder pela chefia da Divisão de Recursos Humanos do DEAD, com todas as vantagens inerentes ao cargo, até ulterior deliberação, a contar de 01.04.2011. PORTARIA Nº 61, de 24 de março de 2011. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições legais, 6 diário oficial do município de belém quarta-feira, 06 de abril de 2011 Considerando o disposto no § 2º do art. 218, da Lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, Considerando, ainda, as razões apresentadas pela Presidente da Comissão de Sindicância nº 001/2011-SEMAJ, referente ao Processo nº 046229/2011, designada pela Portaria nº 055/2011-SEMAJ, de 04 de março de 2011, publicada no Diário Oficial desta Municipalidade nº 11.814, de 16 de março de 2011, RESOLVE: Determinar o sobrestamento dos trabalhos de apuração do processo de sindicância, até a apresentação de resposta ao Ofício nº 001/2011-SI/SEMAJ, de 24 de março de 2011. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. Belém, em 24 de março de 2011. LAIRA LOBÃO VILLAS Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos PORTARIA Nº 062/SEMAJ, DE 28 DE MARÇO DE 2011. A Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 94, incs. VII e XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, Ano LII - Nº 11.829 EDITAL DE CITAÇÃO O Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº1345/2010-GABS/SEMEC, para apurar fatos denunciados através do Processo nº 2927/2010-SEMEC, com base no disposto no artigo 220, § 2º da lei Municipal 7.502/90-PMB, cita a servidora ELIENAI FERREIRA DE OLIVEIRA (1874837020), indiciada nos autos do Processo acima referido, por infringir às normas do artigo 199, inciso I, da Lei 7.502/90-PMB (ausência ao Serviço, sem causa justificada por mais de trinta dias consecutivos), para comparecer na Assessoria Jurídica-SEMEC, sito a Av. Governador José Malcher, nº 1291 no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação. Belém, 29 de março de 2011. DALVA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PRESIDENTE DA COMISSÃO EDITAL DE CITAÇÃO O Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº013/2011-GABS/SEMEC, para apurar fatos denunciados através do Processo nº 2942/2010-SEMEC, com base no disposto no artigo 220, § 2º da lei Municipal 7.502/90-PMB, cita a servidora NAIR DAMASCENO CRUZ (0051241-013), indiciada nos autos do Processo acima referido, por infringir às normas do artigo 199, inciso I, da Lei 7.502/90-PMB (ausência ao Serviço, sem causa justificada por mais de trinta dias consecutivos), para comparecer na Assessoria Jurídica-SEMEC, sito a Av. Governador José Malcher, nº 1291 no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação. Belém, 29 de março de 2011. Considerando os termos da Lei nº 8.078, de 5 de julho de 2001, no que couber; Considerando as situações de reconhecida necessidade para o desenvolvimento das atividades de rotina do Departamento de Administração e da Secretaria como um todo, na execução de serviços cujas despesas, de pequeno vulto, poderão ser satisfeitas mediante recursos específicos do erário, a título de suprimento de fundos, que, diante da urgência de que se revestem, não possam se subordinar ao processo normal de aplicação, RESOLVE: I - Destinar o valor de R$-2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), sob as funcionais programáticas 03.122.0002.2110.33903900-R$-1.000,00 (Hum mil reais) e 03.122.0002.2110.339030-R$-1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) oriundas do orçamento municipal vigente, para os fins acima discriminados, podendo ser utilizado a partir do seu recebimento. II - Designar a servidora CLAUDIA RENATA RIBEIRO SOUZA (matrícula nº 0201413-027), lotada no Departamento de Administração desta Secretaria, como responsável pelo recebimento da referida verba e pela prestação de contas quanto à sua utilização. III - Definir que o período de aplicação do referido recurso seja de 30 (trinta) dias a partir do recebimento do recurso e sua prestação de contas apresentada no prazo de 10 (dez) dias a contar do encerramento do período de aplicação. IV - Definir, também, que poderá ser liberado um montante adicional para satisfazer os objetivos pretendidos, mediante nova Portaria, quando esgotado o valor ora concedido, apenas em caso de comprovada necessidade e urgência. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LAIRA LOBÃO VILLAS Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos, em exercício. VIAGEM PORTARIA Nº 064/2011-VERA LÚCIA FREITAS DE ARAÚJO (1951726-038), Procuradora Jurídica Municipal. Autorizada a viajar para a cidade do Rio de Janeiro, no período de 31.03.2011 a 01.04.2011, a fim de participar do Curso de Dívida Ativa, realizado pelo Centro de Orientação em Tributos e Estudos Fazendários (CONTEF), atribuindo-lhe 03 (três) diárias. secretaria municipal de educação - semec EDITAL DE CITAÇÃO O Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 1346/2010-GABS/SEMEC, para apurar fatos denunciados através do Processo nº 2922/2010-SEMEC, com base no disposto no artigo 220 § 2º da lei Municipal 7.502/90-PMB, cita a servidora ANGELA DO SOCORRO MARTINS BATISTA (1953478-015), indiciada nos autos do processo acima referido, por infringir às normas do artigo 199, inciso I, da Lei 7.502/90-PMB (ausência ao Serviço, sem causa justificada por mais de trinta dias consecutivos), para comparecer na Assessoria Jurídica-SEMEC, sito a Av. Governador José Malcher, nº 1291 no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação. Belém, 29 de março de 2011. DALVA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PRESIDENTE DA COMISSÃO DALVA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PRESIDENTE DA COMISSÃO secretaria municipal de urbanismo - seurb EXTRATO DO CONTRATO N° 016/2010-SEURB PARTES: Secretaria Municipal de Urbanismo/Seurb e Ziart Construtora Ltda. OBJETO: Construção da Calçada – Portal Trabalhador, Localizado na Avenida Assis de Vasconcelos com a Rua Gaspar Viana. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 VALOR: R$-38.987,91 (trinta e oito mil, novecentos e oitenta setenta reais e noventa e um centavos). PRAZO: 60 (sessenta) dias VERBA: 15.451.0008.1025 – 44.90.51.00 – Fonte 01000 FORO: Belém - Pará ASSINATURA: Fernando Mendes Pereira Ziart Construtora ltda Obs.: Republicar por ter saído com incorreção no DOM de 30/03/2011 Número do Contrato n° 018/2011/SEURB/UCP Modalidade Licitação: Licitação Pública Nacional nº 009/2010 Fundamentação: Contrato Empréstimo 1198/OC-BR (GN 2350 – 7) – Politicas de Seleção de Consultores do BID Partes: Secretaria Municipal de Urbanismo e Contécnica Consultoria Técnica Ltda.. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA PARA AUTUAR NO ESCRITÓRIO DE GESTÃO SÓCIO-AMBIENTAL, QUE TRATA DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL, COMUNICAÇÃO SOCIAL, PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA E DO PLANO DIRETOR DE RELOCALIZAÇÃO DE POPULAÇÃO E ATIVIDADES ECONÔMICAS, TODOS REFERENTES À IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE SANEAMENTO DA BACIA DA ESTRADA NOVA – PROMABEN. Prazo: 38 (trinta e oito) meses Valor: R$-5.656.201,44 (cinco milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, duzentos e um reais e quarenta e quatro centavos) Dotação Orçamentária: 15.451.0008-1062 - 44.90.35.00 -Fonte: 01000 e Fonte: 0191024011 Foro: Belém – Pará Data: 29/03/2010 Ordenador Rresponsável: Fernando Mendes Pereira Assinatura: Fernando Mendes Pereira Natanael Alves Cuna Contécnica Consultoria Técnica Ltda. Número do Contrato n° 019/2011/SEURB/UCP Modalidade Licitação: Carta Convite nº 001/2010 Fundamentação: Contrato de empréstimo nº 1998-OC-BR seleção de tipos especiais de consultores da GN-2350-7, parágrafo 3.20; AF-100,AF-200 e AF-300 das políticas específicas para contratação de auditoria, pelas normas do BID. Partes: Secretaria Municipal de Urbanismo e BDO Auditores Independentes. Objeto: CONTRATAÇÃO DE AUDITORIA EXTERNA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DO PROGRAMA DE SANEAMENTO DA BACIA DA ESTRADA NOVE - PROMABEN. Prazo: Pelo Período de 3 (três) anos Valor: R$-361.609,10 (trezentos e sessenta e um mil, seiscentos e nove reais e dez centavos) Dotação Orçamentária: 15.451.0008-1062 - 44.90.35.00 -Fonte: 01000 e Fonte: 0191024011 Foro: Belém – Pará Data: 30/03/2010 Ordenador Rresponsável: Fernando Mendes Pereira Assinaturas: Fernando Mendes Pereira Natanael Alves Cunha e BDO Auditores Independentes. diário oficial do município de belém quarta-feira, 06 de abril de 2011 Ano LII - Nº 11.829 secretaria municipal de meio ambiente - semma DESIGNAÇÃO PORTARIA N° 025 DE 28 DE MARÇO DE 2011 I – DESIGNAR à Servidora LORENA DA COSTA SOUZA, Matrícula Nº 2033470-010, AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AMBIENTAL, lotada na Divisão de Monitoramento e Fiscalização – DMF/SEMMA, para responder pelo expediente da referida Divisão, em decorrência de férias do titular ARTHUR GUSTAVO ALVES GOMES, Matrícula Nº 0305235-028, no período de 01 a 30 de abril de 2011. II – ATRIBUIR a Servidora acima mencionada o pagamento de todos os direitos e vantagens correspondentes aos dias de efetiva substituição. PORTARIA N° 026 DE 28 DE MARÇO DE 2011 I – DESIGNAR o Servidor WILTON MARQUES GONÇALVES, Matrícula Nº 0204447-011, AUXILIAR TÉCNICO EM COMPUTAÇÃO, lotado na Divisão de Contabilidade e Finanças, para responder pelo expediente da referida Divisão, em decorrência de férias da titular IVANA CRISTINA OLIVEIRA DE MORAES, Matrícula Nº 1849905-018, no período de 01 a 30 de abril de 2011. II – ATRIBUIR ao servidor acima mencionado o pagamento de todos os direitos e vantagens correspondentes aos dias de efetiva substituição. PORTARIA N° 028 DE 01 DE ABRIL DE 2011 I – DESIGNAR à Servidora IVANELMA SOUZA GOMES, Matrícula Nº 2046339-028, ASSESSOR – DAS 202.6, lotada na Divisão de Monitoramento e Fiscalização – DMF/SEMMA, para responder pelo expediente da Divisão de Cadastro e Licenciamento, em decorrência de férias do titular GILTON DA ROCHA MOURA, Matrícula Nº 0197033-024, no período de 01 a 30 de abril de 2011. II – ATRIBUIR à servidora acima mencionada o pagamento de todos os direitos e vantagens correspondentes aos dias de efetiva substituição. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CAMILLA PENNA DE MIRANDA SECRETÁRIA/SEMMA, em exercício PORTARIA GP N.º 0038/11 - IPAMB 7 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o Art. 103 e seus parágrafos da Lei 7.502/90, de 20.12.90; Considerando o requerimento da servidora JANETE QUEILA PINHEIRO SILVA e cópia do Atestado Médico, datado de 27.12.2010; R E S O L V E: CONCEDER à servidora JANETE QUEILA PINHEIRO SILVA, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade, no período de 27.12.2010 a 24.06.2011. DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 24 de janeiro de 2011. LUIZ OCTÁVIO MARIZ DA CUNHA Presidente do IPAMB, em exercício PORTARIA Nº 0051 /2011-IPAMB O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições; Considerando o que preceitua o artigo 17, caput e Parágrafo Único, da Lei nº 7.653, de 31 de agosto de 1993, e Considerando os termos da Portaria nº 0929/2009-GP/IPAMB, que regulamentou a Progressão Funcional por Merecimento no âmbito do IPAMB; Considerando finalmente, as informações e pareceres contidos no Processo nº 2011.126.100113 PA, analisada pela Comissão de Progressão Funcional por Merecimento, designada pela Portaria nº 0749/2010-GP/IPAMB, datada de 07.07.2010; R E S O L V E: I – Promover por merecimento o servidor MÁRCIO ALEX TAVARES MAGALHÃES, Matrícula nº 0102059-012, ao Nível H do cargo de Auxiliar de Administração, lotado no Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém. secretaria municipal de saúde - sesma II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a julho de 2010. DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESIDENCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 17 de janeiro de 2011. AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 016/2011 – CPL/SESMA/PMB OSÉAS BATISTA DA SILVA JÚNIOR Presidente do IPAMB A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BELÉM – PMB, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – CPL, torna público que a sessão Licitatória cujo objeto está especificado abaixo, fará realizar-se no dia 25/04/2011 às 11h00min – Tipo Menor Preço Global. OBJETO: “Aquisição de Aparelho de Veículos (Tipo Pick-up)” LOCAL: Sala da CPL, sito à Rodovia Artur Bernardes, KM 14 S/N – Tapanã, onde poderá ser adquirido o Edital. Belém, 28 de Março de 2011. Presidente da CPL/SESMA/PMB AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 015/2011 – CPL/SESMA/PMB A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BELÉM – PMB, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – CPL, torna público que a sessão Licitatória cujo objeto está especificado abaixo, fará realizar-se no dia 25/04/2011 às 10h00min – Tipo Menor Preço Global. OBJETO: “Aquisição de Aparelho de Ultrasonografia” LOCAL: Sala da CPL, sito à Rodovia Artur Bernardes, KM 14 S/N – Tapanã, onde poderá ser adquirido o Edital. Belém, 28 de Março de 2011. Presidente da CPL/SESMA/PMB instit. de prev. e assist. do município de belém - ipamb PORTARIA Nº 0052/2011-IPAMB O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições; Considerando o que preceitua o artigo 17, caput e Parágrafo Único, da Lei nº 7.653, de 31 de agosto de 1993, e Considerando os termos da Portaria nº 0929/2009-GP/IPAMB, que regulamentou a Progressão Funcional por Merecimento no âmbito do IPAMB; Considerando finalmente, as informações e pareceres contidos no Processo 2011.126.100114 PA, analisado pela Comissão de Progressão Funcional por Merecimento, designada pela Portaria nº 0749/2010-GP/IPAMB, datada de 07.07.2010; R E S O L V E: I – Promover por merecimento o servidor REGINALDO EMERSON LOUREIRO DE ALENCAR, Matrícula nº 1877488-825 , ao Nível E do Cargo de Médico, lotado no Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a fevereiro de 2009. DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESIDENCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 17 de janeiro de 2011. OSÉAS BATISTA DA SILVA JÚNIOR Presidente do IPAMB PORTARIA Nº 0339/2011 - GP/IPAMB PORTARIA GP N.º 0074/11 - IPAMB O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e; O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o memorando nº 001/11 – SCAD, datado de 05.01.11; Considerando o memorando nº 24/11-DFC, datado de 23.03.11; R E S O L V E: DESIGNAR o servidor MANOEL FERNANDO DOURADO LEITE a responder pelo expediente do Departamento Financeiro e contábil, no período de 30.03 a 02.04.11, com todas as vantagens inerentes ao cargo. DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 30 de março de 2011 R E S O L V E: DESIGNAR a servidora CRISTIANE MARIA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO, a responder pelo expediente da Seção de Cadastro da Divisão de Gestão Administrativa do Departamento de Assistência, durante o impedimento da titular, no período de 01.02 a 02.03.2011, com todas as vantagens inerentes a função. DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 24 de janeiro de 2011. OSÉAS SILVA JÚNIOR Presidente do IPAMB, em exercício LUIZ OCTÁVIO MARIZ DA CUNHA Presidente do IPAMB, em exercício 8 diário oficial do município de belém quarta-feira, 06 de abril de 2011 Ano LII - Nº 11.829 PORTARIA GP Nº 0075/11 - IPAMB PORTARIA GP N° 0080/11 - IPAMB O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais; e O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que a servidora MARIA CONCEIÇÃO SILVA, Agente de Serviços Gerias, lotada na Seção de Serviços Gerias da Divisão de Recursos Materiais e Serviços Gerais do Departamento de Administração, encontra-se afastada de suas atividades, de acordo com a avaliação médico-pericial, laudo Nº 6191 - 28.12.2010; Considerando que o servidor JOÃO DE JESUS DA COSTA E SILVA, Médico, conta com 15 (quinze) dias de férias referente ao aquisitivo 08.07.09/07.07.10; R E S O L V E: CONCEDER a servidora MARIA CONCEIÇÃO SILVA, 61 (sessenta e um) dias de Licença Saúde, no período de 27.12.2010 a 25.02.2011. DE-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 24 de janeiro de 2011. LUIZ OCTÁVIO MARIZ DA CUNHA Presidente do IPAMB, em exercício PORTARIA Nº GP 0076/11 - IPAMB O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, Considerando o requerimento da servidora, em 08.12.2010; RESOLVE: DISPENSAR da função gratificada – DAÍ.101.3, de Chefe da Seção de Pensão da Divisão de Beneficio e Cadastro do Departamento de Previdência, a servidora VÂNIA CARVALHO SANTANA, a partir de 08.12.2010. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 24 de janeiro de 2011. LUIZ OCTÁVIO MARIZ DA CUNHA Presidente do IPAMB, em exercício PORTARIA Nº GP 0077/11 - IPAMB O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: ATRIBUIR a Função Gratificada – DAÍ.101.3, de Chefe da Seção de Pensão da Divisão de Beneficio e Cadastro do Departamento de Previdência, a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO LOURINHO RODRIGUES, a partir de 08.12.2010. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 24 de janeiro de 2011. LUIZ OCTÁVIO MARIZ DA CUNHA Presidente do IPAMB, em exercício PORTARIA GP N° 0078/11 - IPAMB O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que o servidor MARCO AURÉLIO VALE DE MORAES, Médico, conta com 30 (trinta) dias de férias, referente ao aquisitivo 2010/2011, agendadas para o mês de abril/11; Considerando o requerimento do servidor em 05.01.11. R E S O L V E: ANTECIPAR o afastamento do servidor MARCO AURÉLIO VALE DE MORAES, para usufruir 30 (trinta) dias de férias referente ao aquisitivo acima citado, no período de 01.02 a 02.03.2011. DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 24 de janeiro de 2011. LUIZ OCTÁVIO MARIZ DA CUNHA Presidente do IPAMB, em exercício PORTARIA GP N° 0079/11 - IPAMB O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que o servidor LUIS PAULO DOS SANTOS RAIOL, Auxiliar Administrativo, lotado na Seção de Almoxarifado da Divisão de Recursos Materiais e Serviços Gerais do Departamento de Administração, conta com 30 (trinta) dias de férias referente ao aquisitivo 24.05.10/23.05.11, agendadas para o mês de abril/11; Considerando o requerimento do servidor em 05.01.11. Considerando o requerimento do servidor em 10.12.10. R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento do servidor JOÃO DE JESUS DA COSTA E SILVA, para usufruir 15 (quinze) dias restantes de férias referente ao aquisitivo acima citado, no período de 17 a 31.01.2011. DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 24 de janeiro de 2011. LUIZ OCTÁVIO MARIZ DA CUNHA Presidente do IPAMB, em exercício PORTARIA GP N° 0087/11 - IPAMB O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que a servidora HELENA DA CONCEIÇÃO COSTA FLEXA MARTINS, Assessora, conta com 10 (dez) dias de férias referente ao aquisitivo 2006/2007; Considerando o requerimento do servidor em 05.01.11. R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento da servidora HELENA DA CONCEIÇÃO COSTA FLEXA MARTINS, para usufruir 05 (cinco) dias de férias referente ao aquisitivo acima citado, no período de 17 a 21.01.2011, restando-lhe 05 (cinco) dias para usufruir posteriormente. DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 25 de janeiro de 2011. LUIZ OCTÁVIO MARIZ DA CUNHA Presidente do IPAMB, em exercício PORTARIA GP N° 0088/11 - IPAMB O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que a servidora FÁTIMA DO SOCORRO MAIA DE SOUZA, Assistente Administrativo, Chefe da Seção de Escrituração da Divisão de Contabilidade do Departamento Financeiro e Contábil, conta com 30 (trinta) dias de férias referente ao aquisitivo 2009/2010, programados para o mês de dezembro/10, porém sustadas; Considerando o memorando nº 01/11- DICON, em 07.01.11. R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento da servidora FÁTIMA DO SOCORRO MAIA DE SOUZA, para usufruir 30 (trinta) dias de férias referente ao aquisitivo acima citado, no período de 03.02 a 04.03.2011. DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 25 de janeiro de 2011. LUIZ OCTÁVIO MARIZ DA CUNHA Presidente do IPAMB, em exercício PORTARIA GP N° 0089/11 - IPAMB O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que a servidora ROSÂNGELA DOMINGUES CIDON, Médica, lotada na Seção de Clínicas Médica da Divisão Técnica de Saúde do Departamento de Assistência, conta com 20 (vinte) dias de férias referente ao aquisitivo 2009/2010, conforme Portaria GP nº 776/10; Considerando o requerimento da servidora, em 21.12.10. R E S O L V E: ANTECIPAR o afastamento do servidor LUIS PAULO DOS SANTOS RAIOL, para usufruir 15 (quinze) dias de férias referente ao aquisitivo acima citado, no período de 06 a 20.01.2011, restando-lhe 15 (quinze) para usufruir posteriormente. DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 24 de janeiro de 2011. R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento da servidora ROSÂNGELA DOMINGUES CIDON, para usufruir 20 (vinte) dias restantes de férias referente ao aquisitivo acima citado, no período de 03 a 22.01.2011. DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 25 de janeiro de 2011. LUIZ OCTÁVIO MARIZ DA CUNHA Presidente do IPAMB, em exercício LUIZ OCTÁVIO MARIZ DA CUNHA Presidente do IPAMB, em exercício diário oficial do município de belém quarta-feira, 06 de abril de 2011 Ano LII - Nº 11.829 9 PORTARIA GP N° 0090/11 - IPAMB PORTARIA GP N.º 0094/11 - IPAMB O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, e O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e, Considerando que o servidor HERNANDES FERNANDES DA SILVA, Auxiliar Administrativo, lotado no Departamento Financeiro e Contábil, conta com 30 (trinta) dias de férias referente ao aquisitivo 2009/2010, abono pago; Considerando que a servidora YDELISE BETHANIA FERREIRA IUNES, Odontóloga, lotada na Seção de Clínicas Médica da Divisão Técnica de Saúde do Departamento de Assistência, tem todos os requisitos necessários a Licença Prêmio referente ao triênio 2005/2008; Considerando o requerimento do servidor em 05.01.11. Considerando a solicitação da servidora, em 09.12.10; R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento do servidor HERNANDES FERNANDES DA SILVA, para usufruir 15 (quinze) dias de férias referente ao aquisitivo acima citado, no período de 17 a 31.01.2011, restando-lhe 15 (quinze) dias para usufruir posteriormente. DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 25 de janeiro de 2011. LUIZ OCTÁVIO MARIZ DA CUNHA Presidente do IPAMB, em exercício II – OFICIALIZAR o afastamento da referida servidora que usufruiu 30 (trinta) dias de Licença Prêmio referente ao triênio 2005/2008, no período de 19.12 a 17.01.2011, restando-lhe 30 (trinta) dias para usufruir posteriormente. DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 25 de janeiro de 2011. LUIZ OCTÁVIO MARIZ DA CUNHA Presidente do IPAMB, em exercício PORTARIA GP N° 0091/11 - IPAMB O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que o servidor CARLOS ALBERTO PAIVA REGO, Médico, lotado na Seção de Clínicas Médica da Divisão Técnica de Saúde do Departamento de Assistência, conta com 15 (quinze) dias de férias referente ao aquisitivo 2009/2010, conforme Portaria GP nº 762/10; Considerando o requerimento do servidor em 10.01.11. R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento do servidor CARLOS ALBERTO PAIVA REGO, para usufruir 15 (quinze) dias restantes de férias referente ao aquisitivo acima citado, no período de 24.01 a 07.02.2011. DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 25 de janeiro de 2011. LUIZ OCTÁVIO MARIZ DA CUNHA Presidente do IPAMB, em exercício PORTARIA GP N° 0092/11 - IPAMB O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, Considerando o memorando nº 002/11 – DICON, datado de 14.01.11; R E S O L V E: SUSTAR, a partir de 16.01.2010, por necessidade de serviço, as férias do servidor SERGIO RAIOL DOS REIS, restando-lhe 15 (quinze) dias para usufruir posteriormente. DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 25 de janeiro de 2011. LUIZ OCTÁVIO MARIZ DA CUNHA Presidente do IPAMB, em exercício PORTARIA GP N.º 0093/11 - IPAMB O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e, Considerando que a servidora FLAVIA MARIA MORAES DE SOUZA, Médica, lotada na Seção de Clínicas Médica da Divisão Técnica de Saúde do Departamento de Assistência, tem todos os requisitos necessários a Licença Prêmio referente ao triênio 2007/2010; Considerando a solicitação da servidora, em 24.11.10; R E S O L V E: I - CONCEDER à servidora FLAVIA MARIA MORAES DE SOUZA, (sessenta) dias de Licença Prêmio referente ao triênio 2007/2010; R E S O L V E: I - CONCEDER à servidora YDELISE BETHANIA FERREIRA IUNES, 60 (sessenta) dias de Licença Prêmio referente ao triênio 2005/2008; 60 PORTARIA GP N.º 0095/11 - IPAMB O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e, Considerando que o servidor HERMENEGILDO NERI ABREU, Carpinteiro, lotado na Divisão de Recursos e Materiais e Serviços Gerais do Departamento de Administração, tem todos os requisitos necessários a Licença Prêmio referente ao triênio 2007/2010; Considerando a solicitação do servidor, em 09.12.10; R E S O L V E: I - CONCEDER ao servidor HERMENEGILDO NERI ABREU, 60 (sessenta) dias de Licença Prêmio referente ao triênio 2007/2010; II – AUTORIZAR a referida servidora a usufruir 30 (trinta) dias de Licença Prêmio referente ao triênio 2007/2010, no período de 01 a 30.06.2011, restando-lhe 30 (trinta) dias para usufruir posteriormente. DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 25 de janeiro de 2011. LUIZ OCTÁVIO MARIZ DA CUNHA Presidente do IPAMB, em exercício PORTARIA GP N.º 0096/11 - IPAMB O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que o servidor FRANCISCO JOSÉ LOPES MONTEIRO, Auxiliar Administrativo, lotado na Divisão de Recursos Humanos do Departamento de Administração, tem todos os requisitos necessários à concessão de Licença Prêmio referente ao triênio 2007/2010; Considerando a solicitação do servidor, em 28.12.10; R E S O L V E: CONCEDER ao servidor FRANCISCO JOSÉ LOPES MONTEIRO, 60 (sessenta) dias de Licença Prêmio referente ao triênio 2007/2010, para usufruir posteriormente. DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 25 de janeiro de 2011. LUIZ OCTÁVIO MARIZ DACUNHA Presidente do IPAMB, em exercício. PORTARIA GP N.º 0097/11 - IPAMB O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que o servidor BENEDITO CARLOS SALES DIAS, Auxiliar Administrativo, lotado no Departamento de Previdência, tem todos os requisitos necessários à concessão de Licença Prêmio referente ao triênio 2007/2010; Considerando a solicitação do servidor, em 04.01.11; II - AUTORIZAR a referida servidora a usufruir 30 (trinta) dias de Licença Prêmio referente ao triênio 2007/2010, no período de 01 a 30.03.2011, restando-lhe 30 (trinta) dias para usufruir posteriormente. DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 25 de janeiro de 2011. R E S O L V E: CONCEDER ao servidor BENEDITO CARLOS SALES DIAS, 60 (sessenta) dias de Licença Prêmio referente ao triênio 2007/2010, para usufruir posteriormente. DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 25 de janeiro de 2011. LUIZ OCTÁVIO MARIZ DA CUNHA Presidente do IPAMB, em exercício LUIZ OCTÁVIO MARIZ DACUNHA Presidente do IPAMB, em exercício 10 diário oficial do município de belém quarta-feira, 06 de abril de 2011 Ano LII - Nº 11.829 PORTARIA GP N.º 0098/11 - IPAMB PORTARIA GP N.º 0102/11 - IPAMB O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, e O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e, Considerando que a servidora MARIA DE FÁTIMA CÂMARA AMERICO, Bacharel em Direito, lotada na Procuradoria Jurídica, tem todos os requisitos necessários à concessão de Licença Prêmio referente ao triênio 2007/2010; Considerando que o servidor ANTONIO CARLOS ARAÚJO DOS SANTOS, Auxiliar Administrativo, lotado na Seção de Análises Clínicas da Divisão de Gestão Administrativo do Departamento de Assistência, conta com 60 (sessenta) dias de Licença Prêmio referente ao triênio 2004/2007, conforme Portaria GP nº 1356/07; Considerando a solicitação do servidor, em 28.12.10; R E S O L V E: CONCEDER a servidora MARIA DE FÁTIMA CÂMARA AMERICO, 60 (sessenta) dias de Licença Prêmio referente ao triênio 2007/2010, para usufruir posteriormente. DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 25 de janeiro de 2011. LUIZ OCTÁVIO MARIZ DACUNHA Presidente do IPAMB, em exercício PORTARIA GP N.º 0099/11 - IPAMB Considerando a solicitação do servidor, em 04.01.11; R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento do servidor ANTONIO CARLOS ARAÚJO DOS SANTOS a usufruir 30 (trinta) dias de Licença Prêmio referente ao triênio acima citado, no período de 01.02 a 02.03.2011, restando-lhe 30 (trinta) dias para usufruir posteriormente. DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 25 de janeiro de 2011. LUIZ OCTÁVIO MARIZ DA CUNHA Presidente do IPAMB, em exercício PORTARIA GP N.º 0103/11 - IPAMB O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, e O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e, Considerando que a servidora ANA MOREIRA DOS REIS, Médica, lotada na Seção de Clínicas Médica da Divisão Técnica de Saúde do Departamento de Assistência, tem todos os requisitos necessários à concessão de Licença Prêmio referente ao triênio 2006/2009; Considerando que o servidor JACKSON FONSECA PANTOJA, Técnico em Laboratório, lotado na Seção de Análises Clínicas da Divisão de Gestão Administrativo do Departamento de Assistência, conta com 60 (sessenta) dias de Licença Prêmio referente ao triênio 2003/2006, conforme Portaria GP nº 507/08; Considerando a solicitação do servidor, em 07.12.10; Considerando a solicitação do servidor, em 03.01.11; R E S O L V E: CONCEDER a servidora ANA MOREIRA DOS REIS, 60 (sessenta) dias de Licença Prêmio referente ao triênio 2006/2009, para usufruir posteriormente. DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 25 de janeiro de 2011. R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento do servidor JACKSON FONSECA PANTOJA a usufruir 30 (trinta) dias de Licença Prêmio referente ao triênio acima citado, no período de 02 a 31.05.2011, restando-lhe 30 (trinta) dias para usufruir posteriormente. DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 25 de janeiro de 2011. LUIZ OCTÁVIO MARIZ DACUNHA Presidente do IPAMB, em exercício. LUIZ OCTÁVIO MARIZ DA CUNHA Presidente do IPAMB, em exercício PORTARIA GP N.º 0100/11 - IPAMB PORTARIA GP N.º 0104/11 - IPAMB O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, e O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e, Considerando que a servidora MARIA DE NAZARÉ DA CONCEIÇÃO MELO, Auxiliar Administrativo, lotada no Departamento de Assistência, tem todos os requisitos necessários à concessão de Licença Prêmio referente ao triênio 2007/2010; Considerando que a servidora EDILENE BITTENCOURT DE OLIVEIRA, Auxiliar Administrativo, lotada na Seção de Controle de Custos da Divisão de Gestão Administrativo do Departamento de Assistência, conta com 30 (trinta) dias de Licença Prêmio referente ao triênio 2002/2005, conforme Portaria GP nº 1342/09; Considerando a solicitação do servidor, em 20.12.10; R E S O L V E: CONCEDER a servidora MARIA DE NAZARÉ DA CONCEIÇÃO MELO, 60 (sessenta) dias de Licença Prêmio referente ao triênio 2007/2010, para usufruir posteriormente. DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 25 de janeiro de 2011. LUIZ OCTÁVIO MARIZ DACUNHA Presidente do IPAMB, em exercício PORTARIA GP N.º 0101/11 - IPAMB O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e, Considerando que o servidor ADALCIDES CONDE BRILHANTE, Médico, lotado na Seção de Clínicas Médica da Divisão Técnica de Saúde do Departamento de Assistência, conta com 30 (trinta) dias de Licença Prêmio referente ao triênio 2003/2006, conforme Portaria GP nº 1429/09; Considerando a solicitação do servidor, em 23.12.10; Considerando a solicitação da servidora, em 03.01.11; R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento da servidora EDILENE BITTENCOURT DE OLIVEIRA a usufruir 30 (trinta) dias de Licença Prêmio referente ao triênio acima citado, no período de 01.02 a 02.03.2011, restando-lhe 30 (trinta) dias para usufruir posteriormente. DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 25 de janeiro de 2011. LUIZ OCTÁVIO MARIZ DA CUNHA Presidente do IPAMB, em exercício PORTARIA GP N.º 0105/11 - IPAMB O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e, Considerando que a servidora LUIZETE DO SOCORRO SÁ DE HOLANDA, Médica, lotada na Seção de Clínicas Médica da Divisão Técnica de Saúde do Departamento de Assistência, conta com 150 (cento e cinquenta) dias de Licença Prêmio referente aos triênios 89/92, 92/95 e 95/98, conforme Portaria GP nº 129/08; Considerando a solicitação da servidora, em 22.12.10; R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento do servidor ADALCIDES CONDE BRILHANTE a usufruir 30 (trinta) dias restantes de Licença Prêmio referente ao triênio acima citado, no período de 01.02 a 02.03.2011. DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 25 de janeiro de 2011. R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento da servidora LUIZETE DO SOCORRO SÁ DE HOLANDA a usufruir 30 (trinta) dias restantes de Licença Prêmio referente ao triênio 89/92, no período de 02 a 31.05.2011, restando-lhe 120 (cento e vinte) dias para usufruir posteriormente. DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 25 de janeiro de 2011. LUIZ OCTÁVIO MARIZ DA CUNHA Presidente do IPAMB, em exercício LUIZ OCTÁVIO MARIZ DA CUNHA Presidente do IPAMB, em exercício. 2º Caderno Diário Oficial do Município de Belém Belém-Pará-Ano LII - Nº 11.829 Quarta- feira, 06 de Abril de 2011 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL-ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM – CMB PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM MESA DIRETORA (BIÊNIO 2009/2010) DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito PRESIDENTE ANIVALDO JUVENIL VALE Vice Prefeito SECRETARIADO OSÉAS BATISTA DA SILVA JÚNIOR Vereador Dr. RAIMUNDO JOSÉ SOUZA DE CASTRO - PTB 1° Vice - Presidente Vereador ADALBERTO AGUIAR NUNES - PT 2° Vice - Presidente Vereador GERVÁSIO DA CUNHA MORGADO - PR 1° Secretária Vereadora VANESSA CORRÊA VASCONCELOS - PMDB 2° Secretária Vereadora MARIA TEREZINHA HANEMANN COIMBRA - PDT 3° Secretário Vereador MIGUEL DE JESUS PANTOJA DE RODRIGUES - PRB 4° Secretário Vereador AUGUSTO JORGE PANTOJA DA SILVA - PPS Chefe de Gabinete - GAB.PREF. ALAN DIONÍSIO SOUZA LEÃO DE SALESSecretário de Administração - SEMAD WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRASecretário de Finanças - SEFIN LAÍRA LOBÃO VILLASSecretária de Assuntos Jurídicos - SEMAJ THEREZINHA MORAES GUEIROSSecretária de Educação - SEMEC VEREADORES OTÁVIO DE SOUZA PINHEIRO NETO PT ALFREDO CARDOSO COSTA PT AMAURY DE SOUZA FILHO PT MARCOS ROBERTO SANTOS DA SILVA PT fernando mendes pereiraSecretário de Urbanismo - SEURB JOSÉ ANTÔNIO COELHO DA ROCHA PMDB SÉRGIO DE SOUZA PIMENTELSecretário de Saúde - SESMA HENRIQUE DE CAMPOS SOARES JÚNIOR PMDB DONATILA DO PILAR COSTA NOGUEIRASecretária de Saneamento - SESAN JOSÉ ANTONIO SCAFF FILHO PMDB WANDERLAN AUGUSTO BRANDÃO QUARESMA PMDB OCEANE VASCONCELOS DA LUZSecretário de Economia - SECON PIO MENEZES VEIGA NETTO PTB CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE PTB OSWALDO GONZAGA SANTOSSecretário de Habitação - SEHAB NADIR DA SILVA NEVES PTB CAMILA PENA MIRANDASecretário de Meio-Ambiente - SEMMA WALTER WILTON ARBAGE HÉLIO RUI OLIVEIRA DÓRIA FERNANDO AGOSTINHO CRUZ DOURADO DEM ABEL DA CRUZ LOUREIRO DEM CARLOS AUGUSTO BARBOSA DE SOUZA DEM EDILSON RAMOS PEREIRASec. de Coord. Geral do Planej. e Gestão - SEGEP Coord. de Comunicação Social - COMUS JOÃO AMARAL LIMA DA COSTA FILHOSecretário de Esporte, Juventude e Lazer - SEJEL MARIA DE NAZARETH OLIVEIRA MACIEL Auditora e Ouvidora Geral do Município - AGM/OGM wady salim khayat Presidente da BELEMTUR MAURICIO BARATA FUGUEIREDO VANDICK JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA IVY DE MENEZES VEIGA PORTELLA Agente Distrital de Icoaraci - ADIC EVALDO DE ALMEIDA ROSA IVAN JOSÉ DOS SANTOS Agente Distrital de Mosqueiro - ADMO LUIZ DA CRUZ PEREIRA JOSÉ HENRIQUE DA SILVA ANDRADE Agente Regional do Outeiro - AROUT ELLEN MARGARETH DA ROCHA SOUZA Inspetora Geral da Guarda Municipal - GMB PTB PR MARIO OSVALDO CORRÊA PR ADEMIR GALVÃO ANDRADE PSB MOACIR IRAN NASCIMENTO MORAES PSB PV RAIMUNDO NONATO PIRES FILGUEIRAS RILDO DE OLIVEIRA PESSOA OSÉAS BATISTA DA SILVA JÚNIOR Presidente do IPAMB CAROLINA ARAÚJO DE PINHO FERREIRA Presidente da FUNPAPA VICTOR HUGO MOREIRA DA CUNHA JUNIOR Presidente da FMAE CARLOS ALMICAR DE SALES PEREIRA ELLEN MARGARETH DA ROCHA SOUZA Presidente da FUMBEL Diretor-Superintendente da CTBEL SYLVIA CHRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS RICK WENDERSON DA COSTA FIGUEIREDO Presidente da CODEM Presidente da CINBESA therezinha moraes gueiros Presidente da FUNBOSQUE MARIA DA GLÓRIA MESQUITA BRITO ALBUQUERQUE Diretora - Presidente do SAAEB “ Não use drogas, prejudica a saúde e destrói a família.” Lei nº 7.886 de 20.05.1998 PP PPS ORLANDO REIS PANTOJA ÓRGÃOS AUTÔNOMOS PP RAUL BATISTA DE SOUZA PV PDT PRB NEHEMIAS GUEDES VALENTIM PSDB PAULO ALBERTO SANTOS DE QUEIROZ PSDB Nesta Edição semad........................................................................................................................................................... Portarias saaeb.............................................................................................................................................................Contrato “doe sangue... salve uma vida” 2 diário oficial 2º caderno do município de belém Quarta-feira, 06 de abril de 2011 Diário Oficial do Município de Belém Criado em 09 de Agosto de 1958 Editado pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD Av. Nazaré, 361 – CEP- 66.000.00 - Tel.: 3283-4894 www.belem.pa.gov.br/semad – email: [email protected] Impressão: SEMAD Ano LII - Nº 11.829 PORTARIA Nº132/2011-GABS, DE 17 DE JANEIRO DE 2011. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições; R E S O L V E: Conceder, nos termos do artigo 111, da Lei n.º 7.502, de 20.12.90, ao servidor EXPEDITO JOSE DA LUZ MORAES (1877402-017), AGENTE DE BEM ESTAR SOCIAL – AUX.18, lotado na SESMA, 180 (cento e oitenta) dias de licença prêmio, referente aos triênios de 01.06.2001 à 31.05.2004; 01.06.2004 à 31.05.2007; 01.06.2007 à 31.05.2010 de acordo com as informações e parecer no Processo nº 7136/2010- SESMA de 27.07.2010. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ALAN DIONÍSIO SOUZA LEÃO DE SALES Secretário Municipal de Administração MÁRCIA ADRIANE DE SOUZA ATHAYDE Diretora do Departamento de Administração de Recursos Humanos/SEMAD ASSINATURA EXEMPLAR...............................................................................................................R$ 2,00 EXEMPLAR ATRASADO........................................................................................R$ 3,00 MENSAL...................................................................................................................R$ 25,00 NOTA: Não estão incluídos nas assinaturas os preços das Edições Especiais, nem os serviços de entrega em domicílio. MATÉRIA PARA PUBLICAÇÃO: Deve ser entregue à Editoria do DOM até às 10:00 horas do dia anterior ao da publicação. PORTARIA Nº131/2011-GABS, DE 17 DE JANEIRO DE 2011. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições; R E S O L V E: Conceder, nos termos do artigo 111, da Lei n.º 7.502, de 20.12.90, ao servidor FLAVIO DE OLIVEIRA COSTA (2008785-011), BIOMÉDICO – NS.10, lotado na SESMA, 60 (sessenta) dias de licença prêmio, referente ao triênio de 02.12.2005 à 01.12.2008 de acordo com as informações e parecer no Processo nº 8307/2010- SESMA de 23.09.2010. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, “O presente exemplar poderá ter caderno suplementar”. ALAN DIONÍSIO SOUZA LEÃO DE SALES Secretário Municipal de Administração secretaria municipal de administração - semad MÁRCIA ADRIANE DE SOUZA ATHAYDE Diretora do Departamento de Administração de Recursos Humanos/SEMAD PORTARIA Nº107/2011-GABS, DE 14 DE JANEIRO DE 2011. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições; R E S O L V E: Conceder, nos termos do artigo 111, da Lei n.º 7.502, de 20.12.90, à servidora VERA LUCIA DE OLIVEIRA (0199453-014), PROFESSOR PEDAGÓGICO – MAG.01, lotada na SEMEC, 60 (sessenta) dias de licença prêmio, referente ao triênio de 20.06.2006 à 19.06.2009 de acordo com as informações e parecer no Processo nº 0503/2010- SEMEC de 18 .02.2010. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ALAN DIONÍSIO SOUZA LEÃO DE SALES Secretário Municipal de Administração MÁRCIA ADRIANE DE SOUZA ATHAYDE Diretora do Departamento de Administração de Recursos Humanos/SEMAD PORTARIA Nº121/2011-GABS, DE 17 DE JANEIRO DE 2011. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições; R E S O L V E: Conceder, nos termos do artigo 111, da Lei n.º 7.502, de 20.12.90, ao servidor ALEXANDRE MARTINS LIMA (1896482-012), AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO –AUX 19, lotado na SEMEC, 60 (sessenta) dias de licença prêmio, referente ao triênio de 17.09.2007 à 16.09.2010 de acordo com as informações e parecer no Processo nº 2901/2010- SEMEC de 14.09.2010. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ALAN DIONÍSIO SOUZA LEÃO DE SALES Secretário Municipal de Administração MÁRCIA ADRIANE DE SOUZA ATHAYDE Diretora do Departamento de Administração de Recursos Humanos/SEMAD PORTARIA Nº128/2011-GABS, DE 17 DE JANEIRO DE 2011. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições; PORTARIA Nº125/2011-GABS, DE 17 DE JANEIRO DE 2011. ções; O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribui- R E S O L V E: Conceder, nos termos do artigo 111, da Lei n.º 7.502, de 20.12.90, à servidora FLORENTINA DO SOCORRO MARTINS BALBI (0080160-018), MÉDICO – NS 24, lotada na SESMA, 60 (sessenta) dias de licença prêmio, referente ao triênio de 01.06.2006 à 31.05.2009 de acordo com as informações e parecer no Processo nº 6287/2010- SESMA de 06.07.2010. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ALAN DIONÍSIO SOUZA LEÃO DE SALES Secretário Municipal de Administração MÁRCIA ADRIANE DE SOUZA ATHAYDE Diretora do Departamento de Administração de Recursos Humanos/SEMAD PORTARIA Nº124/2011-GABS, DE 17 DE JANEIRO DE 2011. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições; R E S O L V E: Conceder, nos termos do artigo 111, da Lei n.º 7.502, de 20.12.90, ao servidor HELDER LUIZ DE SOUZA DA SILVA (2031248-019), TÉCNICO EM RADIOLOGIA – NM 17, lotado na SESMA, 60 (sessenta) dias de licença prêmio, referente ao triênio de 18.12.2006 à 17.12.2009 de acordo com as informações e parecer no Processo nº 8373/2010- SESMA de 27.09.2010. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ALAN DIONÍSIO SOUZA LEÃO DE SALES Secretário Municipal de Administração MÁRCIA ADRIANE DE SOUZA ATHAYDE Diretora do Departamento de Administração de Recursos Humanos/SEMAD PORTARIA Nº127/2011-GABS, DE 17 DE JANEIRO DE 2011. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições; R E S O L V E: Conceder, nos termos do artigo 111, da Lei n.º 7.502, de 20.12.90, à servidora DENISE DO SOCORRO BAIA DE CASTRO (0132756-013), MÉDICO – NS 24, lotada na SESMA, 60 (sessenta) dias de licença prêmio, referente ao triênio de 01.01.2006 à 31.12.2008 de acordo com as informações e parecer no Processo nº 7142/2010- SESMA de 28.07.2010. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, R E S O L V E: Conceder, nos termos do artigo 111, da Lei n.º 7.502, de 20.12.90, à servidora JACIREMA SANTOS VILHENA (2030250-010), AGENTE DE BEM ESTAR SOCIAL – AUX 18, lotada na SESMA, 60 (sessenta) dias de licença prêmio, referente ao triênio de 17.12.2006 à 16.12.2009 de acordo com as informações e parecer no Processo nº 5740/2010SESMA de 02.06.2010. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ALAN DIONÍSIO SOUZA LEÃO DE SALES Secretário Municipal de Administração ALAN DIONÍSIO SOUZA LEÃO DE SALES Secretário Municipal de Administração MÁRCIA ADRIANE DE SOUZA ATHAYDE Diretora do Departamento de Administração de Recursos Humanos/SEMAD MÁRCIA ADRIANE DE SOUZA ATHAYDE Diretora do Departamento de Administração de Recursos Humanos/SEMAD Ano LII - Nº 11.829 PORTARIA Nº133/2011-GABS, DE 17 DE JANEIRO DE 2011. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições; R E S O L V E: Conceder, nos termos do artigo 111, da Lei n.º 7.502, de 20.12.90, ao servidor JACOB FERNANDES REIS (1973126-017), AGENTE DE SERVIÇOS URBANOS – AUX..02, lotado na SESMA, 180 (cento e oitenta) dias de licença prêmio, referente aos triênios de 25.09.2000 à 24.09.2003; 25.09.2003 à 24.09.2006; 25.09.2006 à 24.09.2009 de acordo com as informações e parecer no Processo nº 6335/2010- SESMA de 07.07.2010. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ALAN DIONÍSIO SOUZA LEÃO DE SALES Secretário Municipal de Administração MÁRCIA ADRIANE DE SOUZA ATHAYDE Diretora do Departamento de Administração de Recursos Humanos/SEMAD PORTARIA Nº130/2011-GABS, DE 17 DE JANEIRO DE 2011. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições; R E S O L V E: Conceder, nos termos do artigo 111, da Lei n.º 7.502, de 20.12.90, à servidora MARIA BERNADETE DA SILVA (2019019-013), ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO – NM 0.3, lotada na SESMA, 60 (sessenta) dias de licença prêmio, referente ao triênio de 15.04.2006 à 14.04.2009 de acordo com as informações e parecer no Processo nº 8161/2010- SESMA de 14 .09.2010. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ALAN DIONÍSIO SOUZA LEÃO DE SALES Secretário Municipal de Administração MÁRCIA ADRIANE DE SOUZA ATHAYDE Diretora do Departamento de Administração de Recursos Humanos/SEMAD PORTARIA Nº167/2011-GABS, DE 24 DE JANEIRO DE 2011. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições; R E S O L V E: Conceder, nos termos do artigo 111, da Lei n.º 7.502, de 20.12.90, à servidora MARGARETH NAZARÉ SOUSA DA SILVEIRA (1893874-017), AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS – AUX-01, lotada na SEMEC, 120 (cento e vinte) dias de licença prêmio, referente aos triênios de 05.06.2004 à 04.06.2007 e 05.06.2007 à 04.06.2010 de acordo com as informações e parecer no Processo nº 3094/2010- SEMEC de 28.09.2010. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ALAN DIONÍSIO SOUZA LEÃO DE SALES Secretário Municipal de Administração MÁRCIA ADRIANE DE SOUZA ATHAYDE Diretora do Departamento de Administração de Recursos Humanos/SEMAD PORTARIA Nº122/2011-GABS, DE 17 DE JANEIRO DE 2011. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições; R E S O L V E: Conceder, nos termos do artigo 111, da Lei n.º 7.502, de 20.12.90, ao servidor MAURICIO MONTEIRO MACHADO (0205087-019), MOTORISTA –AUX 13, lotado na SEMMA, 180 (cento e oitenta) dias de licença prêmio, referente aos triênios de 28.03.2000 à 27.03.2003; 28.03.2003 à 27.03.2006; 28.03.2006 à 27.03.2009 de acordo com as informações e parecer no Processo nº 1565/2010- SEMMA de 29.11.2010. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ALAN DIONÍSIO SOUZA LEÃO DE SALES Secretário Municipal de Administração MÁRCIA ADRIANE DE SOUZA ATHAYDE Diretora do Departamento de Administração de Recursos Humanos/SEMAD 2º caderno diário oficial do município de belém Quarta-feira, 06 de abril de 2011 3 R E S O L V E: Conceder, nos termos do artigo 111, da Lei n.º 7.502, de 20.12.90, à servidora NILDA DA SILVA ABREU (2027186-012), AGENTE DE BEM ESTAR SOCIAL – AUX 18, lotada na SESMA, 60 (sessenta) dias de licença prêmio, referente ao triênio de 19.11.2006 à 18.11.2009 de acordo com as informações e parecer no Processo nº 5490/2010- SESMA de 08.06.2010. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ALAN DIONÍSIO SOUZA LEÃO DE SALES Secretário Municipal de Administração MÁRCIA ADRIANE DE SOUZA ATHAYDE Diretora do Departamento de Administração de Recursos Humanos/SEMAD PORTARIA Nº123/2011-GABS, DE 17 DE JANEIRO DE 2011. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições; R E S O L V E: Conceder, nos termos do artigo 111, da Lei n.º 7.502, de 20.12.90, ao servidor REGINALDO PRIMO DE SOUZA (2002558-013), AGENTE DE BEM ESTAR SOCIAL –AUX 18, lotado na SESMA, 60 (sessenta) dias de licença prêmio, referente ao triênio de 05.11.2005 à 04.11.2008 de acordo com as informações e parecer no Processo nº 5713/2010- SESMA de 06.07.2010. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ALAN DIONÍSIO SOUZA LEÃO DE SALES Secretário Municipal de Administração MÁRCIA ADRIANE DE SOUZA ATHAYDE Diretora do Departamento de Administração de Recursos Humanos/SEMAD PORTARIA Nº129/2011-GABS, DE 17 DE JANEIRO DE 2011. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições; R E S O L V E: Conceder, nos termos do artigo 111, da Lei n.º 7.502, de 20.12.90, à servidora REJANE GONÇALVES CARVALHO (1970801-023), NUTRICIONISTA – NS 27, lotada na SESMA, 60 (sessenta) dias de licença prêmio, referente ao triênio de 18.12.2006 à 17.12.2009 de acordo com as informações e parecer no Processo nº 7159/2010- SESMA de 02.08.2010. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ALAN DIONÍSIO SOUZA LEÃO DE SALES Secretário Municipal de Administração MÁRCIA ADRIANE DE SOUZA ATHAYDE Diretora do Departamento de Administração de Recursos Humanos/SEMAD PORTARIA Nº169/2011-GABS, DE 24 DE JANEIRO DE 2011. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições; R E S O L V E: Conceder, nos termos do artigo 111, da Lei n.º 7.502, de 20.12.90, ao servidor MAXIMIANO SILVINO CARDOSO NETO (0019402-015), ECONOMISTA – NS12, lotado na SEFIN, 60 (sessenta) dias de licença prêmio, referente aos triênios de 01.11.2005 à 31.10.2008 de acordo com as informações e parecer no Processo nº 049676/2010- SEMEC de 14.10.2010. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ALAN DIONÍSIO SOUZA LEÃO DE SALES Secretário Municipal de Administração MÁRCIA ADRIANE DE SOUZA ATHAYDE Diretora do Departamento de Administração de Recursos Humanos/SEMAD PORTARIA Nº126/2011-GABS, DE 17 DE JANEIRO DE 2011. PORTARIA Nº166/2011-GABS, DE 24 DE JANEIRO DE 2011. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições; O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições; 4 diário oficial 2º caderno do município de belém Quarta-feira, 06 de abril de 2011 R E S O L V E: Conceder, nos termos do artigo 111, da Lei n.º 7.502, de 20.12.90, ao servidor JOSELITO CARDOSO CARVALHO (0015369-013), MOTORISTA – AUX .13, lotado na SESMA, 120 (cento e vinte) dias de licença prêmio, referente aos triênios de 01.09.2003 à 31.08.2006 e 01.09.2006 à 31.08.2009 de acordo com as informações e parecer no Processo nº 5448 /2010- SESMA de 08 .06.2010. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ALAN DIONÍSIO SOUZA LEÃO DE SALES Secretário Municipal de Administração MÁRCIA ADRIANE DE SOUZA ATHAYDE Diretora do Departamento de Administração de Recursos Humanos/SEMAD Ano LII - Nº 11.829 PORTARIA Nº183/2011-GABS, DE 25 DE JANEIRO DE 2011. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições; R E S O L V E: Conceder, nos termos do artigo 111, da Lei n.º 7.502, de 20.12.90, à servidora IRACELIS SOCORRO DA SILVA CANICEIRO (0042374-014), AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS – AUX .01, lotada na SEMEC, 60 (sessenta) dias de licença prêmio, referente ao triênio de 30.08.2007 à 29.08.2010 de acordo com as informações e parecer no Processo nº 3371/2010- SEMEC de 21 .10.2010. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ALAN DIONÍSIO SOUZA LEÃO DE SALES Secretário Municipal de Administração PORTARIA Nº200/2011-GABS, DE 25 DE JANEIRO DE 2011. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições; R E S O L V E: Conceder, nos termos do artigo 111, da Lei n.º 7.502, de 20.12.90, à servidora ANA LUCIA DE NAZARÉ ALVES (1894013-015), AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS – AUX 01, lotada na SEMEC, 60 (sessenta) dias de licença prêmio, referente ao triênio de 01.06.2007 à 31.05.2010 de acordo com as informações e parecer no Processo nº 3093/2010- SEMEC de 28 .09.2010. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ALAN DIONÍSIO SOUZA LEÃO DE SALES Secretário Municipal de Administração MÁRCIA ADRIANE DE SOUZA ATHAYDE Diretora do Departamento de Administração de Recursos Humanos/SEMAD MÁRCIA ADRIANE DE SOUZA ATHAYDE Diretora do Departamento de Administração de Recursos Humanos/SEMAD PORTARIA Nº198/2011-GABS, DE 25 DE JANEIRO DE 2011. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições; R E S O L V E: Conceder, nos termos do artigo 111, da Lei n.º 7.502, de 20.12.90, ao servidor JOAO LUIZ SANTOS CABRAL (1894218-016), AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS – AUX 01, lotado na SEMEC, 60 (sessenta) dias de licença prêmio, referente ao triênio de 08.06.2007 à 07.06.2010 de acordo com as informações e parecer no Processo nº 3144/2010- SEMEC de 30.09.2010. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ALAN DIONÍSIO SOUZA LEÃO DE SALES Secretário Municipal de Administração PORTARIA Nº192/2011-GABS, DE 25 DE JANEIRO DE 2011. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições; R E S O L V E: Conceder, nos termos do artigo 111, da Lei n.º 7.502, de 20.12.90, à servidora ANEZIA MENDES DA SILVA SANTANA (0044016-018), AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO – AUX .19, lotada na SEMEC, 60 (sessenta) dias de licença prêmio, referente ao triênio de 01.05.2005 à 30.04.2008 de acordo com as informações e parecer no Processo nº 3169 /2010- SEMEC de 04 .10.2010. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ALAN DIONÍSIO SOUZA LEÃO DE SALES Secretário Municipal de Administração MÁRCIA ADRIANE DE SOUZA ATHAYDE Diretora do Departamento de Administração de Recursos Humanos/SEMAD MÁRCIA ADRIANE DE SOUZA ATHAYDE Diretora do Departamento de Administração de Recursos Humanos/SEMAD PORTARIA Nº188/2011-GABS, DE 25 DE JANEIRO DE 2011. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições; R E S O L V E: Conceder, nos termos do artigo 111, da Lei n.º 7.502, de 20.12.90, ao servidor JOSE REINALDO BENTES BITTENCOURT (1894404-014), AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS – AUX .01, lotado na SEMEC, 60 (sessenta) dias de licença prêmio, referente ao triênio de 02.06.2007 à 01.06.2010 de acordo com as informações e parecer no Processo nº 2845/2010- SEMEC de 09 .09.2010. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ALAN DIONÍSIO SOUZA LEÃO DE SALES Secretário Municipal de Administração PORTARIA Nº191/2011-GABS, DE 25 DE JANEIRO DE 2011. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições; R E S O L V E: Conceder, nos termos do artigo 111, da Lei n.º 7.502, de 20.12.90, à servidora DANIELLE CRISTINA XAVIER LOBO (1858530-013), PROFESSOR PEDAGÓGICO – MAG .01, lotada na SEMEC, 60 (sessenta) dias de licença prêmio, referente ao triênio de 13.03.2006 à 12.03.2009 de acordo com as informações e parecer no Processo nº 3158 /2010- SEMEC de 01 .10.2010. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ALAN DIONÍSIO SOUZA LEÃO DE SALES Secretário Municipal de Administração MÁRCIA ADRIANE DE SOUZA ATHAYDE Diretora do Departamento de Administração de Recursos Humanos/SEMAD MÁRCIA ADRIANE DE SOUZA ATHAYDE Diretora do Departamento de Administração de Recursos Humanos/SEMAD PORTARIA Nº199/2011-GABS, DE 25 DE JANEIRO DE 2011. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições; R E S O L V E: Conceder, nos termos do artigo 111, da Lei n.º 7.502, de 20.12.90, à servidora JOSICLEIDE DOS SANTOS RODRIGUES (1989243-018), AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS – AUX 01, lotada na SEMEC, 60 (sessenta) dias de licença prêmio, referente ao triênio de 17.01.2005 à 16.01.2008 de acordo com as informações e parecer no Processo nº 2767/2010- SEMEC de 31 .08.2010. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ALAN DIONÍSIO SOUZA LEÃO DE SALES Secretário Municipal de Administração PORTARIA Nº193/2011-GABS, DE 25 DE JANEIRO DE 2011. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições; R E S O L V E: Conceder, nos termos do artigo 111, da Lei n.º 7.502, de 20.12.90, à servidora ERCIA LINDA DE OLIVEIRA MARQUES (1962850-010), PROFESSOR LICENCIADO PLENO – MAG .04, lotada na SEMEC, 60 (sessenta) dias de licença prêmio, referente ao triênio de 01.08.2006 à 31.07.2009 de acordo com as informações e parecer no Processo nº 3086 /2010- SEMEC de 27 .09.2010. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ALAN DIONÍSIO SOUZA LEÃO DE SALES Secretário Municipal de Administração MÁRCIA ADRIANE DE SOUZA ATHAYDE Diretora do Departamento de Administração de Recursos Humanos/SEMAD MÁRCIA ADRIANE DE SOUZA ATHAYDE Diretora do Departamento de Administração de Recursos Humanos/SEMAD serviço autônomo de água e esgoto de belém - saaeb COMTRATAÇÃO TEMPORÁRIA O MUNICÍPIO DE BELÉM, através do SERVIÇOA AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESTOU DE BELÉM- SAAEB, em conformidade com o art.37, IX, da constituição Federal, Considerando o excepcional interesse público, celebra Contrato Temporário para o cargo abaixo identificado, para o exercício de 2011, nos termos do art. 13 da Lei Municipal n°7.453/89. 01 Antônio Casemiro S. da Costa Vigia N°018/2011-DRH. SAAEB 18/03/2011