Diário Oficial
do Município de Belém
Belém-Pará-Ano LII - Nº 11.829
Quarta - feira, 06 de Abril de 2011
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL-ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM – CMB
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM
MESA DIRETORA
(BIÊNIO 2009/2010)
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito
PRESIDENTE
ANIVALDO JUVENIL VALE
Vice Prefeito
SECRETARIADO
Vereador Dr. RAIMUNDO JOSÉ SOUZA DE CASTRO - PTB
1° Vice - Presidente
Vereador ADALBERTO AGUIAR NUNES - PT
2° Vice - Presidente
Vereador GERVÁSIO DA CUNHA MORGADO - PR
1° Secretária
Vereadora VANESSA CORRÊA VASCONCELOS - PMDB
2° Secretária
Vereadora MARIA TEREZINHA HANEMANN COIMBRA - PDT
3° Secretário
Vereador MIGUEL DE JESUS PANTOJA DE RODRIGUES - PRB
4° Secretário
Vereador AUGUSTO JORGE PANTOJA DA SILVA - PPS
OSÉAS BATISTA DA SILVA JÚNIORChefe de Gabinete - GAB.PREF.
ALAN DIONÍSIO SOUZA LEÃO DE SALES
Secretário de Administração - SEMAD
WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA
LAÍRA LOBÃO VILLAS
Secretário de Finanças - SEFIN
Secretária de Assuntos Jurídicos - SEMAJ
THEREZINHA MORAES GUEIROS
Secretária de Educação - SEMEC
fernando mendes pereira
Secretário de Urbanismo - SEURB
SÉRGIO DE SOUZA PIMENTEL
Secretário de Saúde - SESMA
DONATILA DO PILAR COSTA NOGUEIRA
Secretária de Saneamento - SESAN
OCEANE VASCONCELOS DA LUZ
EDILSON RAMOS PEREIRA
Secretário de Economia - SECON
Sec. de Coord. Geral do Planej. e Gestão - SEGEP
OSWALDO GONZAGA SANTOS
Secretário de Habitação - SEHAB
CAMILA PENA MIRANDA
Secretário de Meio-Ambiente - SEMMA
HÉLIO RUI OLIVEIRA DÓRIACoord. de Comunicação Social - COMUS
JOÃO AMARAL LIMA DA COSTA FILHOSecretário de Esporte, Juventude e Lazer - SEJEL
MARIA DE NAZARETH OLIVEIRA MACIEL Auditora e Ouvidora Geral do Município - AGM/OGM
wady salim khayat
Presidente da BELEMTUR
VEREADORES
OTÁVIO DE SOUZA PINHEIRO NETO
PT
ALFREDO CARDOSO COSTA
PT
AMAURY DE SOUZA FILHO
PT
MARCOS ROBERTO SANTOS DA SILVA
PT
JOSÉ ANTÔNIO COELHO DA ROCHA
PMDB
HENRIQUE DE CAMPOS SOARES JÚNIOR
PMDB
JOSÉ ANTONIO SCAFF FILHO
PMDB
WANDERLAN AUGUSTO BRANDÃO QUARESMA
PMDB
PIO MENEZES VEIGA NETTO
PTB
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE
PTB
NADIR DA SILVA NEVES
PTB
WALTER WILTON ARBAGE
PTB
FERNANDO AGOSTINHO CRUZ DOURADO
DEM
ABEL DA CRUZ LOUREIRO
DEM
CARLOS AUGUSTO BARBOSA DE SOUZA
DEM
MAURICIO BARATA FUGUEIREDO
VANDICK JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA
PP
PP
IVY DE MENEZES VEIGA PORTELLA
Agente Distrital de Icoaraci - ADIC
EVALDO DE ALMEIDA ROSA
IVAN JOSÉ DOS SANTOS
Agente Distrital de Mosqueiro - ADMO
LUIZ DA CRUZ PEREIRA
PR
MARIO OSVALDO CORRÊA
PR
JOSÉ HENRIQUE DA SILVA ANDRADE
Agente Regional do Outeiro - AROUT
ELLEN MARGARETH DA ROCHA SOUZA
Inspetora Geral da Guarda Municipal - GMB
PPS
ADEMIR GALVÃO ANDRADE
PSB
MOACIR IRAN NASCIMENTO MORAES
PSB
ORLANDO REIS PANTOJA
ÓRGÃOS AUTÔNOMOS
PV
RAIMUNDO NONATO PIRES FILGUEIRAS
RILDO DE OLIVEIRA PESSOA
OSÉAS BATISTA DA SILVA JÚNIOR
Presidente do IPAMB
CAROLINA ARAÚJO DE PINHO FERREIRA
Presidente da FUNPAPA
VICTOR HUGO MOREIRA DA CUNHA JUNIOR
Presidente da FMAE
CARLOS ALMICAR DE SALES PEREIRA
ELLEN MARGARETH DA ROCHA SOUZA
Presidente da FUMBEL
Diretor-Superintendente da CTBEL
SYLVIA CHRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS
RICK WENDERSON DA COSTA FIGUEIREDO
Presidente da CODEM
Presidente da CINBESA
therezinha moraes gueiros
Presidente da FUNBOSQUE
MARIA DA GLÓRIA MESQUITA BRITO ALBUQUERQUE
Diretora - Presidente do SAAEB
“ Não use drogas, prejudica a
saúde e destrói a família.”
Lei nº 7.886 de 20.05.1998
RAUL BATISTA DE SOUZA
PV
PDT
PRB
NEHEMIAS GUEDES VALENTIM
PSDB
PAULO ALBERTO SANTOS DE QUEIROZ
PSDB
Nesta Edição
GABINETE........................................................................................................................................Portarias, extratos
SEMad........................................................................................................................................................... Portarias
semaj.................................................................................................................................................Termo, Portarias
semec............................................................................................................................................................... Editais
seurb................................................................................................................................................................Extrato
semma........................................................................................................................................................... Portarias
sesma........................................................................................................................................... Aviso de Licitações
ipamb............................................................................................................................................................. Portarias
“doe sangue...
salve uma vida”
2
diário oficial
do município de belém
quarta-feira, 06 de abril de 2011
Diário Oficial
do Município de Belém
Criado em 09 de Agosto de 1958
Editado pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD
Av. Nazaré, 361 – CEP- 66.000.00 - Tel.: 3283-4894
www.belem.pa.gov.br/semad – email: [email protected]
Impressão: SEMAD
ASSINATURA
EXEMPLAR...............................................................................................................R$ 2,00
EXEMPLAR ATRASADO........................................................................................R$ 3,00
MENSAL...................................................................................................................R$ 25,00
NOTA: Não estão incluídos nas assinaturas os preços das Edições Especiais, nem
os serviços de entrega em domicílio.
MATÉRIA PARA PUBLICAÇÃO: Deve ser entregue à Editoria do DOM até às 10:00
horas do dia anterior ao da publicação.
“O presente exemplar poderá ter caderno suplementar”.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA nº.187 /2011-GMB
A INSPETORA GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, no uso
das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 5º. Do Decreto Municipal nº. 23.115/91, de 16 de agosto de 1991, e;
Considerando o que preceitua a Lei Municipal n° 7.577, de 16 de junho de 1992;
Considerando a necessidade de sistematizar as atividades desenvolvidas
pela Divisão de Ensino, prevista no Art. 9°, incisos I, II, III e IV do Decreto n°
23.115/91.
RESOLVE:
Art. 1° - APROVAR o Regulamento do Curso de Capacitação de Pistola 380,
disciplinando e regulando o planejamento, a organização funcional, o controle, o
acompanhamento e a avaliação do curso, conforme anexo único desta Portaria.
Art. 2º - DETERMINAR que a Divisão de Ensino seja a responsável direta
pela execução do Regulamento.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, em 21 de março de 2011
Ano LII - Nº 11.829
Art. 4° - Ao Coordenador de Curso, compete:
I – Planejar e organizar o Curso de Capacitação de Pistola 380, supervisionar as atividades curriculares, divulgar o quadro semanal de atividades, aplicar atrasos e faltas, abonar
as ausências justificadas e autorizar liberações dos participantes por motivos relevantes,
com a anuência do Comando.
II – Definir os instrutores, extraídos dentre aqueles elencados previamente, em portaria,
pelo Comando.
Art. 5° - Ao Coordenador Administrativo, compete:
I – planejar, orientar, elaborar e organizar material didático,
II – assessorar na definição dos instrutores, conjuntamente com o Coordenador de Curso.
Art. 6° - Ao Instrutor, compete:
I – apresentar o plano de aula;
II – providenciar o material didático;
III – ministrar aula;
IV – emitir relatório no final da disciplina;
V – zelar pela assiduidade, pontualidade dos alunos;
VI – comunicar ao coordenador qualquer irregularidade nas atividades.
SEÇÃO II
DO INGRESSO NO CURSO
Art. 7° - Os servidores que participarão do Curso de Capacitação de Pistola 380 serão
encaminhados através de memorandos específicos dos setores de origem, aprovados pelo
Comando da Guarda Municipal de Belém.
Parágrafo Único – Somente poderão ingressar no Curso de Capacitação de Pistola 380,
os servidores aptos no Processo de Adequação ao Porte de Arma.
SEÇÃO III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 8º – O Curso de Capacitação de Pistola 380 funcionará de segunda a domingo em
horário matutino e vespertino, conforme quadro de trabalho semanal respeitando a escala de
serviço ordinária, conforme planejamento da Divisão de Ensino.
Art. 9º - Os servidores no período do Curso de Capacitação de Pistola 380, só poderão
ausentar-se do mesmo, com autorização por escrito do Coordenador do Curso, limitado ao
fiel cumprimento da carga horária exigida pelo curso.
Art. 10 – O servidor será reprovado e imediatamente eliminado do Curso de Capacitação de Pistola 380 desde que:
I – Não compareça ao mesmo ou dele se afaste sem autorização;
II – Não atingindo o mínimo de freqüência estabelecido pela Divisão de Ensino;
III – Não obtenha nota mínima de aprovação;
IV – Não satisfaça as normas disciplinares estabelecidas pela Divisão de Ensino;
V – Apresentar atestado ou laudo médico igual ou superior a dez (10) dias.
Art. 11 – O Curso de Capacitação de Pistola 380 terá a duração de 100 horas/aulas e o
servidor inscrito ficará à disposição da Divisão de Ensino da Guarda Municipal de Belém
em regime de tempo integral quando convocado.
Art. 12 – O uniforme a ser utilizado pelos servidores no Curso de Capacitação de Pistola 380 será 3º AM (Gandola).
SEÇÃO IV
DA AVALIAÇÃO
ELLEN MARGARETH SOUZA
Inspetora Geral da Guarda Municipal de Belém
Art. 13 – Os servidores serão avaliados através de provas de caráter objetivo, em conformidade à metodologia utilizada por cada instrutor.
ANEXO ÚNICO
§1°. O servidor será considerado aprovado no Curso de Capacitação de Pistola 380
obtendo o mínimo de 7,0 pontos em cada disciplina.
REGULAMENTO DO CURSO DE CAPACITAÇÃO DE PISTOLA 380
TÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1° - Este Regulamento tem por finalidade:
I – Regular e estruturar a organização, funcionamento, controle, seleção, avaliação e critérios do Curso de Capacitação de Pistola 380.
II – Aplicar a Matriz Curricular Nacional para Guardas Municipais, normatizada pela SENASP.
III – Capacitar Inspetores, Subinspetores e Guardas Municipais de acordo
com as especificidades e atribuições inerentes aos respectivos cargos.
TÍTULO II
DO PÚBLICO ALVO
Art. 2° - O público alvo do Curso de Capacitação de Pistola 380 será composto pelos servidores aptos no Processo de Adequação ao Porte de Arma.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA FÍSICA E ADMINISTRATIVA
SEÇÃO I
DO CORPO DOCENTE
Art. 3° - O Curso de Capacitação de Pistola 380 será integrado por Coordenador de Curso, Coordenador Administrativo e Instrutor.
§2°. O servidor para ser considerado aprovado deverá obter 70% de aproveitamento na
parte teórica e prática da disciplina Armamento, Munição e Tiro.
§3°. O servidor para ser considerado aprovado deverá obter 90% de freqüência em cada
disciplina do Curso de Capacitação de Pistola 380:
I – O servidor que chegar 15 (quinze) minutos após o início previsto da atividade, será
aplicado um atraso e a cada três atrasos, aplica-se uma falta ao servidor;
II – O servidor que chegar 1 (uma) hora após o início previsto da atividade, será aplicada falta ao servidor.
§4°. A avaliação poderá ser de múltipla escolha ou pergunta direta, sendo vetadas questões subjetivas.
Art. 14 – São preceitos a serem observados no Curso de Capacitação de Pistola 380
pela Divisão de Ensino:
I - A urbanidade;
II - A educação;
III - A assiduidade;
IV - A pontualidade;
V - A iniciativa;
VI - A integração;
VII - A apresentação, a qual Considerando-se:
a) Uniforme previsto.
b) O corte de cabelo para o masculino no padrão (máquina 2 lateral e 3 na parte superior).
c) Barba raspada diariamente.
diário oficial
do município de belém
quarta-feira, 06 de abril de 2011
Ano LII - Nº 11.829
d) O feminino usará o cabelo preso em forma de coque, preso a altura da nuca
com a rede prevista no kit.
Art. 15 – O servidor reprovado no processo avaliativo das disciplinas terá 48h,
através de requerimento fornecido pela Divisão de Ensino, para recorrer da avaliação,
responsabilizando pelos custos deste recurso.
SEÇÃO V
DA ESTRUTURA FÍSICA E LOGÍSTICA
Art. 16 – O Curso de Capacitação de Pistola 380 ocorrerá nas dependências da
Guarda Municipal de Belém, exceto as atividades práticas de Armamento, Munição e
Tiro que serão executadas em local apropriado.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 – Compete a Inspetora Geral da Guarda Municipal de Belém homologar a
relação dos instrutores do Curso de Capacitação Pistola 380.
3
V - Ter reputação reconhecidamente ilibada.
Parágrafo único - Os membros da Corregedoria e Comissões Permanentes serão
designados em suas respectivas funções por meio de Portaria específica do Comando
da Guarda Municipal.
Art. 4º. As eventuais ausências e impedimento legais dos membros da Corregedoria obedecerão aos seguintes critérios de substituição:
I – O Corregedor será substituído pelo Presidente Titular da Comissão de Processo Administrativo;
II – As Comissões Permanentes terão sua suplência contemplada da seguinte forma:
a) O Presidente da Comissão pelo Secretário;
b) O Secretário por um Membro titular da Comissão;
c) O membro titular por um membro suplente, a ser designado em Portaria específica do Comando da Guarda Municipal.
Parágrafo único – As Comissões Permanentes não poderão desenvolver seus trabalhos de apuração com menos de 03 (três) membros, devendo os trabalhos serem
suspensos até a designação de membro suplementar.
Art. 18 – Compete a Inspetora Geral da Guarda Municipal de Belém emitir todos
os atos necessários a execução do Curso de Capacitação de Pistola 380.
Art. 5º. Os membros da Corregedoria cumprirão o horário de expediente administrativo dos servidores da Guarda Municipal, podendo serem convocados, a qualquer
tempo, para serviço que a Corregedoria exigir, não se aplicando, aos mesmos, as escalas de revezamento operacional da Instituição.
Art. 19 - Os casos omissos serão dirimidos conjuntamente pelo Coordenador de
Curso e pela Inspetora Geral da Guarda Municipal de Belém.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, em 21 de março de 2011
Parágrafo Único - Face o caráter sigiloso e específico das atividades desenvolvidas pela Corregedoria, seus membros ficam desobrigados do uso do uniforme institucional, devendo portar identificação funcional, a ser fornecida pelo Comando da
Guarda Municipal.
ELLEN MARGARETH SOUZA
Inspetora Geral da Guarda Municipal de Belém
Art. 6º. O titular da Corregedoria da Guarda Municipal, não está vinculado à escala hierárquica dos servidores da Instituição, estando, no efetivo exercício de suas
funções, em grau superior a dos indiciados em Processos e Sindicâncias.
PORTARIA n°. 0197/2011 – CMDO/GBEL
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA CORREGEDORIA DA GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A INSPETORA GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Art. 6º, inciso IX, do Decreto Municipal nº.
23.115/91 de 16 de agosto de 1991 e;
Considerando a inclusão da Corregedoria à constituição administrativa da Guarda
Municipal de Belém, nos termos do art. 10-B do Decreto 23.115/91, alterado pelo Decreto nº. 53.545/2007 de 25 de junho de 2007, que regulamenta e define competências
à Corregedoria;
Considerando a necessidade de uma reestruturação da Corregedoria, a fim de
atender a demanda de serviços dessa Unidade, assim como manter o bom funcionamento dos trabalhos desenvolvidos.
Considerando, ainda, ser indispensável regular o funcionamento da Corregedoria
da Guarda Municipal de Belém, consoante o disposto nos Arts. 43 e 44 do Decreto
federal nº. 5.123/2004.
RESOLVE:
DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO
Art. 1°. Esta Portaria visa organizar a estrutura, composição e funcionamento da
Corregedoria da Guarda Municipal.
Art. 2°. A Corregedoria da Guarda Municipal de Belém terá a seguinte estrutura
administrativa:
I – Gabinete do Corregedor, que será ocupado pelo Corregedor titular da Unidade;
II – Secretaria da Corregedoria, que terá 01 (um) Secretário, 01 (um) Assistente
Administrativo e 01 (um) Assistente do Corregedor;
III – 01 (uma) Comissão Permanente de Sindicâncias investigativas e disciplinares, composta de 03 (três) membros, sendo 01 (um) Presidente, 01 (um) Secretário e
01 (um) membro titular;
IV – 01 (uma) Comissão permanente de Processos Administrativos, composta de
03 (três) membros, sendo 01 (um) Presidente, 01 (um) Secretário e 01 (um) membro
titular.
Parágrafo Único - A Corregedoria ficará sediada em imóvel independente, distinto
da sede da Guarda Municipal, de fácil acesso e localização ao público.
Art. 3º. O Corregedor será indicado pelo Inspetor Geral e os membros das Comissões Permanentes pelo Corregedor, atendidos os seguintes requisitos:
I – Pertencer ao quadro de carreira da Guarda Municipal;
II – Não estar respondendo a nenhum processo no âmbito da Justiça Comum ou
na esfera administrativa;
III – Não estar cumprindo nenhuma pena no âmbito da Justiça Comum ou, uma
vez cumprida, tenha transcorrido o lapso temporal de 05 (cinco) anos;
IV – Não ter sofrido nenhuma penalidade disciplinar de repreensão, nos últimos
03 (três) anos, e de suspensão, nos últimos 08 (oito) anos de efetivo exercício na Corporação;
Art. 7°. Os integrantes da estrutura administrativa da Corregedoria desenvolverão
suas funções previstas na presente Portaria, pelo período de 02 (dois) anos, sempre
prorrogáveis por igual período, a critério da Inspetoria Geral.
§ 1º - Em caso de remanejamento para outro setor da Instituição, independente
do motivo, o Corregedor e os membros das Comissões Permanentes, que tenham, pelo
menos, 02 (dois) anos de exercício na função, não poderão ser disponibilizados para o
serviço operacional ou ficar sob ordem direta de servidor que tenha sofrido penalidade
disciplinar durante o período em que estes exerceram suas funções na Corregedoria.
§ 2º – Cabe ao servidor remanejado fazer a devida solicitação de que trata o parágrafo anterior.
§ 3º – No caso dos impedimentos de que trata o § 1º, estes perdurarão por 02 (dois)
anos depois do afastamento de sua função na Corregedoria.
AS COMPETÊNCIAS
Art. 8°. Compete ao Corregedor da Guarda Municipal:
I – Aplicar as prescrições do Estatuto dos Servidores Públicos de Belém (Lei
n° 7.502/90) ou Legislação Disciplinar pertinente às peculiaridades das atividades da
Guarda Municipal, em relação a Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares que envolvam servidores da Instituição.
II – Determinar diligências, quando julgar necessário, no âmbito das atribuições
da Corregedoria.
III – Sugerir a instauração de Sindicâncias investigativas, disciplinares e Inquéritos Administrativos, quando se tratar de falta grave, prevista em Lei.
IV – Assessorar a Inspetoria Geral informando os encaminhamentos relacionados
aos Processos Administrativos instaurados.
V – Emitir parecer conclusivo de Sindicâncias e Inquéritos Administrativos,
orientando a Inspetoria Geral quanto à aplicação de sanções disciplinares aos servidores da Guarda Municipal, em conformidade com a legislação vigente.
VI – Prestar e solicitar informações, legalmente permitidas, a órgãos e entidades
públicas ou particulares, necessárias à instrução de Processos ou procedimentos disciplinares ou de interesse daqueles.
VII – Encaminhar às Comissões Permanentes, denúncias, representações e outros procedimentos formais recebidos pela Corregedoria, para apuração e elucidação
dos fatos, acompanhando todas as fases do Processo, revisionando-o antes de emitir
parecer conclusivo.
VIII – Emitir Relatório estatístico semestral ao Inspetor Geral, das atividades,
Processos e Sindicâncias apuradas, sugestionando, inclusive, a aplicação de medidas
que aprimorem as atividades da Guarda Municipal.
IX – Assessorar o Inspetor Geral na elaboração de Instruções Normativas orientadoras das atividades administrativas e operacionais, bem como das atribuições específicas regulamentadas por Lei à Guarda Municipal, de forma a reduzir a prática de atos
de indisciplina e que fujam às atribuições legais da Instituição.
X – Fazer conhecer ao Inspetor Geral, indícios de irregularidades administrativas,
financeiras, bem como do emprego irregular de guardas municipais no âmbito de suas
atribuições legais, sugerindo, inclusive, a abertura de procedimento administrativo disciplinar.
Art. 9°. Compete ao Secretário da Corregedoria:
4
diário oficial
do município de belém
quarta-feira, 06 de abril de 2011
I – Elaborar documentos da rotina administrativa da unidade;
II – Exercer atividades de protocolo, arquivo, pesquisa, registro de dados e outras
atividades inerentes ao serviço administrativo da Corregedoria.
Art. 10. Compete ao Assistente Administrativo:
I – Prestar assistência ao Secretário na rotina administrativa da Corregedoria;
II – Auxiliar em outras atividades, determinadas pelo Corregedor, no âmbito da
Corregedoria.
Art. 11. Compete ao Assistente do Corregedor:
I – Prestar assistência ao Corregedor na elaboração de pareceres, relatórios, pesquisas jurídicas, etc.
II – Auxiliar em outras atividades, determinadas pelo Corregedor, no âmbito da
Corregedoria.
Art. 12. Compete à Comissão Permanente de Sindicâncias:
I – Assessorar o Corregedor na aplicação das disposições do inciso I do Artigo
8° desta Portaria.
Ano LII - Nº 11.829
II – Apuração formal, quando entender que há indícios ou materialidade direta de
irregularidade administrativa ou funcional.
§ 1º – Nos casos de determinação pelo Comando de apuração formal, caberá ao
Corregedor a distribuição do procedimento a qualquer das Comissões permanentes
que, imediatamente, iniciará os trabalhos de apuração.
§ 2º - Após a manifestação da Corregedoria, de acordo com o inciso I, o procedimento será devolvido ao Comando para análise e deliberação.
Art. 17. A Comissão permanente, recebido o procedimento distribuído pelo Corregedor, providenciará os atos necessários à devida instauração da formalidade cabível,
com isenção e independência durante os trabalhos de apuração.
§ 1º – O processo apuratório só deverá ser encaminhado ao Corregedor, após a
elaboração do relatório conclusivo da Comissão Processante.
§ 2º – O Corregedor, constatando a necessidade de realizar novas diligências ou
visando sanar eventuais falhas verificadas, devolverá o Processo à Comissão Permanente para as devidas providências, antes de emitir seu parecer conclusivo.
II – Realizar todas as diligências necessárias que visem esclarecer denúncias que
envolvam servidores da Guarda Municipal.
§ 3º – Acolhido pelo Corregedor, o processo será analisado e encaminhado ao
Comando para manifestação e deliberação do parecer ou despacho emitido pela Corregedoria.
III – Proceder à instauração de Sindicâncias determinadas pelo Corregedor, respeitando todas as fases previstas em Lei, elaborando relatório conclusivo ao final dos
trabalhos de apuração, sugerindo, quando for o caso, a penalidade cabível.
§ 4º - Sendo aplicada penalidade administrativa, a ciência às partes ficará sob
responsabilidade da Divisão de Administração, devendo o processo retornar à Corregedoria para arquivamento somente após todo o trâmite conclusivo.
IV – Elaborar relatório, quando for o caso, sugerindo abertura de Inquérito Administrativo, quando se tratar de falta grave.
Art. 18. A Corregedoria deverá enviar à Divisão de Administração, para as providências necessárias, a relação dos servidores faltosos às convocações feitas pelo Corregedor ou por quaisquer das Comissões Permanentes, em conformidade com o art.
205 da Lei nº. 7.502/90.
V – Conduzir os trabalhos de apuração com imparcialidade e autonomia.
VI – Assessorar o Corregedor no atendimento de solicitação ou determinação
legal relativa a processo ou procedimento disciplinar que esteja sob custódia da Corregedoria.
VII – Produzir informes e relatórios estatísticos periódicos ao Corregedor.
VIII – Assessorar o Corregedor na realização do Planejamento Anual das Atividades da Corregedoria.
Art. 13. Compete a Comissão de Processos Administrativos:
I – Assessorar o Corregedor na aplicação das disposições do inciso I do Artigo
8° desta Portaria.
II – Realizar todas as diligências necessárias que visem esclarecer denúncias que
envolvam servidores da Guarda Municipal.
III – Proceder à instauração de Sindicâncias e Inquéritos Administrativos, determinados pelo Corregedor, respeitando todas as fases previstas em Lei, elaborando
relatório conclusivo ao final dos trabalhos de apuração, sugerindo, quando for o caso,
a penalidade cabível.
IV – Conduzir os trabalhos de apuração com imparcialidade e autonomia.
V – Assessorar o Corregedor no atendimento de solicitação ou determinação legal
relativa a processo ou procedimento disciplinar que esteja sob custódia da Corregedoria.
VI – Realizar escolta, solicitando o apoio, quando necessário, a vítimas e testemunhas com potencial risco à sua integridade física.
VII – Produzir informes e relatórios estatísticos periódicos ao Corregedor, sugerindo medidas saneadoras julgadas necessárias.
VIII – Assessorar o Corregedor na realização do Planejamento Anual das Atividades da Corregedoria.
DO FUNCIONAMENTO
Art. 14. A Corregedoria terá autonomia administrativa em relação à expedição de
Memorandos, Ofícios, Relatórios e demais documentos resultantes da movimentação
administrativa da unidade.
Art. 15. Os fatos com indícios ou materialidade de irregularidade administrativa,
verificada por qualquer servidor da Instituição, deverão ser comunicados, formalmente, de forma objetiva e fundamentada, principalmente quando violarem deveres funcionais prescritos na legislação vigente.
§ 1o - A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo ter seus fundamentos baseados em pareceres e decisões anteriores.
§ 2o – As denúncias externas, entregues diretamente na Corregedoria, deverão
ser recebidas e encaminhadas ao Comando, para conhecimento e encaminhamentos
que julgar pertinente.
Art. 16. Recebida a comunicação formal, o Comando poderá encaminhar o feito à
Corregedoria para adoção de um dos seguintes procedimentos:
I – Manifestação, quando entender que há necessidade de avaliação prévia pelo
Corregedor;
Art. 19. A instauração de procedimento administrativo disciplinar, apuração, recursos e enquadramento às sanções disciplinares, obedecerão ao disposto na Lei n°
7.502/90 ou regulamentação específica das atribuições da Guarda Municipal.
Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 226/2008.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, 01 de março de 2011.
ELLEN MARGARETH SOUZA
Inspetora Geral da Guarda Municipal de Belém
PORTARIA n°.0198/2011 – CMDO/GBEL
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO, VINCULADA A CORREGEDORIA DA GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A INSPETORA GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Art. 6º, inciso IX do Decreto nº. 23.115/91,
de 16 de agosto de 1991 e;
Considerando os termos da Portaria nº. 0197/2011-CMDO/GMB que regulamenta
a estrutura administrativa e o funcionamento da Corregedoria da Guarda Municipal;
Considerando a necessidade de substituir e remanejar membros da Comissão de
Processo Administrativo.
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar a Portarias nº 092/2010 – CMDO/GMB e Portaria nº 444/2010
– GMB.
Art. 2°. Determinar a composição da Comissão permanente de Processo Administrativo – CPA, da Corregedoria da Guarda Municipal, designando os servidores:
DANIEL LOURENÇO RIBEIRO SIQUEIRA, matrícula 0025704-010, Presidente
da Comissão, JOÃO BOSCO SOUZA FILHO, matrícula 1872125-015, Secretáriomembro da Comissão e JESSÉ DIAS FONSECA, matrícula 1881043-018, membro
da Comissão.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor em 10 de março de 2011.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, 04 de março de 2011.
ELLEN MARGARETH SOUZA
Inspetora Geral da Guarda Municipal de Belém
PORTARIA n°.0199/ 2011 – CMDO/GBEL
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIAS, VINCULADA A CORREGEDORIA DA GUARDA MUNICIPAL DE
BELÉM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A INSPETORA GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Art. 6º, inciso IX, do Decreto nº. 23.115/91 e;
Considerando os termos da Portaria nº. 0197/2011-CMDO/GMB que regulamenta
a estrutura administrativa e o funcionamento da Corregedoria da Guarda Municipal;
Ano LII - Nº 11.829
Considerando a necessidade de compor a Comissão Permanente de Sindicâncias,
vinculada a Corregedoria da Guarda Municipal.
RESOLVE:
Art. 1°. Determinar a composição da Comissão Permanente de Sindicâncias –
CPS da Corregedoria da Guarda Municipal de Belém, com os seguintes servidores:
ÁLVARO MINHOZ DE AGUIAR, matrícula 1880217-012, Presidente da Comissão,
ADRIANNE CASTRO SOLEDADE, matrícula 1871536-011, Secretária-membro da
Comissão e BENEDITO FERNANDO SALES DE OLIVEIRA, matrícula 0184411017, membro da Comissão.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor em 10 de março de 2011.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, 04 de março de 2011.
ELLEN MARGARETH SOUZA
Inspetora Geral da Guarda Municipal de Belém
EXTRATO DO CONTRATO N° 11/2011 - FUNDO VER-O-SOL
PARTES:
Fundo Municipal de Solidariedade Para Geração de Emprego e Renda Ver-O-Sol e M.S DA C.
BARROS(CENTRAL & CIA)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, II da Lei 8.666/93
Processo Administrativo : n° 021/2011
Dispensa de Licitação: 08/2011.
OBJETO:
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos aparelhos
de refrigeração.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Órgão: 2.01;
Unidade: 2.01.21;
Função Programática: 2.01.21.11.334.0005;
Projeto Atividade: 2.114;
Elemento:
33903900
Fonte: 0100
VIGÊNCIA:
12 (doze) meses , a partir da data da assinatura do contrato.
VALOR:R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais) valor global.
FORO:
Belém – PA.
DATA DA ASSINATURA:Belém, 28 de março de 2011.
ASSINATURAS:
ORDENADOR DE DESPESAS E EMPRESA CONTRATADA: Helder de Paula
Mello, Coordenador Geral do Fundo Ver-O-Sol e Manuel Silvano da Conceição Barros, Representante Legal
da empresa M.S DA C. BARROS(CENTRAL & CIA)
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO N°. 000185/2011
PROCESSO N°. 022/2011
PARTES:
Fundo Municipal de Solidariedade para Geração de Emprego e Renda Ver-O-Sol e Rei das Essencias Comercio
e Industrial LTDA.
OBJETO:
Dispensa de Licitação n°. 10/2011 – tem por objeto a
compra de materiais, equipamentos e utensílios que serão
utilizados na oficina da Farmácia Nativa.
FUNDAMENTO LEGAL: DECORRE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO COM BASE
NO ART. 24, INCISO II, DA LEI FEDERAL 8.666/93
E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES E COM FUNDAMENTO NO PARECER Nº. 018/2011-ASSEJUR/
FVOS/PMB, SENDO O CON¬TRATO SUBSTITUÍDO
PELA NOTA DE EMPENHO NOS TERMOS DO ART.
62 DA LEI N° 8666/93 E SUAS AL¬TERAÇÕES.
N° da NE :
000185/2011
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Projeto atividade: 1.006;
Unidade: 2.11.21;
Órgão: 2.11;
Atividade: 2.114;
Elemento: 339030;
Fonte: 0100.
Função Programática: 2.11.21.11.334.0005
VALOR:R$ 7.988,00
DATA:
29/03/2011
ORDENADOR RESPONSÁVEL: Helder de Paula Mello
EXTRATO DO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 004/2010
PARTES:
Fundo Municipal de Solidariedade Para Geração de
Emprego e Renda Ver-O-Sol e a empresa PUMA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM VIGILÂNCIA E TRNASPORTES DE VALORES LTDA.
FUNDAMENTO LEGAL: Este aditivo tem por fundamento legal a Lei Federal n°.
8.666 e suas alterações, o Pregão n°. 240/2008-CPL/
PMB/GAB-P e seus aditivos, além da Cláusula Sétima
do contrato supra citado.
OBJETO:
Este primeiro termo aditivo tem por objeto prorrogar por
mais 12 (doze) meses o prazo consta na Cláusula Décima
Quarta do Contrato supra citado.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 2.01;
Unidade Orçamentária: 2.01.21;
Função Programática: 11.334.0005;
Projeto Atividade: 2.114;
Elemento de Despesas: 339039;
Fonte: 0100 – Recurso do Tesouro Municipal.
diário oficial
do município de belém
quarta-feira, 06 de abril de 2011
5
VALOR:Contrato terá um aumento na importância de R$
16.261,80 (Dezesseis mil, duzentos e sessenta e um reais
e oitenta centavos), passando a contar com o valor global
de R$ 81.391,80 (Oitenta e um mil, trezentos e noventa e
um reais e oitenta centavos).
FORO:
Belém-Pa.
DATA DA ASSINATURA:29/03/2011.
ASSIANTURA ORDENADOR DE DESPESA E EMPRESA CONTRATADA
Helder de Paula Mello, Coordenador Geral do Fundo
Ver-o-Sol e JOSÉ ROBERTO FIGUEIREDO PINTO,
representante da empresa PUMA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM VIGILÂNCIA E TRNASPORTES DE
VALORES LTDA.
secretaria municipal de administração - semad
PORTARIA N.º 043/2011-GABS DE 05 DE JANEIRO DE 2011
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 13.520-A/GP/75, de 10.04.75;
R E S O L V E:
Conceder, nos termos do artigo 115, da Lei n.º 7.502, de
20.12.90, à servidora DYONE ELLEN DE SOUZA GONÇALVES LUCENA(1912135-016), Técnico em Enfermagem-NM.12, Referência 16, lotada na
SESMA, 02 (Dois) Anos de Licença sem Vencimentos, no período de 01.10.2010 a
01.10.2012, para tratar de assuntos particulares, de acordo com o parecer e despachos
no Processo nº 7823/2010-SESMA, de 26.08.2010..
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, 05 de janeiro de 2011
ALAN DIONÍSIO SOUZA LEÃO DE SALES
Secretário Municipal de Administração
MÁRCIA ADRIANE DE SOUZA ATHAYDE
Diretora do Departamento de Administração de Recursos Humanos/SEMAD
PORTARIA N.º 574/2011-GABS DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 13.520-A/GP/75, de 10.04.75;
R E S O L V E:
Conceder, nos termos do artigo 115, da Lei n.º 7.502, de 20.12.90, o servidor
JOSIE OLIVEIRA FIGUEIREDO (2033429-010), Técnico em Enfermagem-NM.12,
Referência 16, lotada na SESMA, 01 (Um) Ano de Licença sem Vencimentos, no período de 01.04.2010 a 01.04.2011, para tratar de assuntos particulares, de acordo com o
parecer e despachos no Processo nº 3955/2010-SESMA, de 05.03.2010.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, 23 de fevereirojaneiro
de 2011
ALAN DIONÍSIO SOUZA LEÃO DE SALES
Secretário Municipal de Administração
MÁRCIA ADRIANE DE SOUZA ATHAYDE
Diretora do Departamento de Administração de Recursos Humanos/SEMAD
secretaria municipal de assuntos jurídicos - semaj
RESCISÃO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
Pelo presente documento, fica rescindido a partir da presente data o Termo de
Compromisso de Estágio Não Obrigatório sem vinculação empregatícia, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS e JOSÉ AUGUSTO
PEREIRA CARNEIRO MUNIZ FILHO, matricula nº 209100982, com base na Cláusula IX, “b” estabelecida no termo de compromisso original.
Por estarem de pleno acordo, assinam a presente rescisão as partes envolvidas, em
três vias de igual teor, para que produza todos os efeitos legais.
Belém (PA), 14 de janeiro de 2011.
RESUMO DE PORTARIAS
LICENÇA PRÊMIO
PORTARIA Nº 056/2011-SEMAJ, JULIANA MELO ATHAYDE (0242128-017),
ASSESSOR-DAS-202.7. Estabelecer o período de 28.03.2011 a 26.04.2011, para o
gozo de 30 (trinta) dias, referente ao triênio de 01.11.2007 a 31.10.2010 conforme
Portaria nº 339/2011-GABS, de 07.02.2011.
SUBSTITUIÇÃO DE CHEFIA
PORTARIA Nº 059/2011-SEMAJ, DE 22.03.2011-GIORGIO DA SILVA OLIVEIRA (0297917-013), Assessor-DAS-202.6. Designado para responder pela chefia da
Divisão de Recursos Humanos do DEAD, com todas as vantagens inerentes ao cargo,
até ulterior deliberação, a contar de 01.04.2011.
PORTARIA Nº 61, de 24 de março de 2011.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas
atribuições legais,
6
diário oficial
do município de belém
quarta-feira, 06 de abril de 2011
Considerando o disposto no § 2º do art. 218, da Lei nº 7.502, de 20 de dezembro
de 1990,
Considerando, ainda, as razões apresentadas pela Presidente da Comissão de Sindicância nº 001/2011-SEMAJ, referente ao Processo nº 046229/2011, designada pela
Portaria nº 055/2011-SEMAJ, de 04 de março de 2011, publicada no Diário Oficial
desta Municipalidade nº 11.814, de 16 de março de 2011,
RESOLVE:
Determinar o sobrestamento dos trabalhos de apuração do processo de sindicância, até a apresentação de resposta ao Ofício nº 001/2011-SI/SEMAJ, de 24 de março
de 2011.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.
Belém, em 24 de março de 2011.
LAIRA LOBÃO VILLAS
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
PORTARIA Nº 062/SEMAJ, DE 28 DE MARÇO DE 2011.
A Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 94, incs. VII e XX, da Lei Orgânica do Município de Belém,
Ano LII - Nº 11.829
EDITAL DE CITAÇÃO
O Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instaurado
pela Portaria nº1345/2010-GABS/SEMEC, para apurar fatos denunciados através do
Processo nº 2927/2010-SEMEC, com base no disposto no artigo 220, § 2º da lei Municipal 7.502/90-PMB, cita a servidora ELIENAI FERREIRA DE OLIVEIRA (1874837020), indiciada nos autos do Processo acima referido, por infringir às normas do artigo
199, inciso I, da Lei 7.502/90-PMB (ausência ao Serviço, sem causa justificada por
mais de trinta dias consecutivos), para comparecer na Assessoria Jurídica-SEMEC,
sito a Av. Governador José Malcher, nº 1291 no prazo de 15 (quinze) dias a contar da
data da publicação.
Belém, 29 de março de 2011.
DALVA MARIA DOS SANTOS CARVALHO
PRESIDENTE DA COMISSÃO
EDITAL DE CITAÇÃO
O Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instaurado
pela Portaria nº013/2011-GABS/SEMEC, para apurar fatos denunciados através do
Processo nº 2942/2010-SEMEC, com base no disposto no artigo 220, § 2º da lei Municipal 7.502/90-PMB, cita a servidora NAIR DAMASCENO CRUZ (0051241-013),
indiciada nos autos do Processo acima referido, por infringir às normas do artigo 199,
inciso I, da Lei 7.502/90-PMB (ausência ao Serviço, sem causa justificada por mais
de trinta dias consecutivos), para comparecer na Assessoria Jurídica-SEMEC, sito a
Av. Governador José Malcher, nº 1291 no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data
da publicação.
Belém, 29 de março de 2011.
Considerando os termos da Lei nº 8.078, de 5 de julho de 2001, no que couber;
Considerando as situações de reconhecida necessidade para o desenvolvimento
das atividades de rotina do Departamento de Administração e da Secretaria como um
todo, na execução de serviços cujas despesas, de pequeno vulto, poderão ser satisfeitas
mediante recursos específicos do erário, a título de suprimento de fundos, que, diante da urgência de que se revestem, não possam se subordinar ao processo normal de
aplicação,
RESOLVE:
I - Destinar o valor de R$-2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), sob as funcionais programáticas 03.122.0002.2110.33903900-R$-1.000,00 (Hum mil reais) e
03.122.0002.2110.339030-R$-1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) oriundas do
orçamento municipal vigente, para os fins acima discriminados, podendo ser utilizado
a partir do seu recebimento.
II - Designar a servidora CLAUDIA RENATA RIBEIRO SOUZA (matrícula
nº 0201413-027), lotada no Departamento de Administração desta Secretaria, como
responsável pelo recebimento da referida verba e pela prestação de contas quanto à
sua utilização.
III - Definir que o período de aplicação do referido recurso seja de 30 (trinta) dias
a partir do recebimento do recurso e sua prestação de contas apresentada no prazo de
10 (dez) dias a contar do encerramento do período de aplicação.
IV - Definir, também, que poderá ser liberado um montante adicional para satisfazer os objetivos pretendidos, mediante nova Portaria, quando esgotado o valor ora
concedido, apenas em caso de comprovada necessidade e urgência.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
LAIRA LOBÃO VILLAS
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos,
em exercício.
VIAGEM
PORTARIA Nº 064/2011-VERA LÚCIA FREITAS DE ARAÚJO (1951726-038),
Procuradora Jurídica Municipal. Autorizada a viajar para a cidade do Rio de Janeiro,
no período de 31.03.2011 a 01.04.2011, a fim de participar do Curso de Dívida Ativa,
realizado pelo Centro de Orientação em Tributos e Estudos Fazendários (CONTEF),
atribuindo-lhe 03 (três) diárias.
secretaria municipal de educação - semec
EDITAL DE CITAÇÃO
O Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instaurado
pela Portaria nº 1346/2010-GABS/SEMEC, para apurar fatos denunciados através do
Processo nº 2922/2010-SEMEC, com base no disposto no artigo 220 § 2º da lei Municipal 7.502/90-PMB, cita a servidora ANGELA DO SOCORRO MARTINS BATISTA (1953478-015), indiciada nos autos do processo acima referido, por infringir
às normas do artigo 199, inciso I, da Lei 7.502/90-PMB (ausência ao Serviço, sem
causa justificada por mais de trinta dias consecutivos), para comparecer na Assessoria
Jurídica-SEMEC, sito a Av. Governador José Malcher, nº 1291 no prazo de 15 (quinze)
dias a contar da data da publicação.
Belém, 29 de março de 2011.
DALVA MARIA DOS SANTOS CARVALHO
PRESIDENTE DA COMISSÃO
DALVA MARIA DOS SANTOS CARVALHO
PRESIDENTE DA COMISSÃO
secretaria municipal de urbanismo - seurb
EXTRATO DO CONTRATO N° 016/2010-SEURB
PARTES: Secretaria Municipal de Urbanismo/Seurb e Ziart Construtora Ltda.
OBJETO: Construção da Calçada – Portal Trabalhador, Localizado
na Avenida Assis de Vasconcelos com a Rua Gaspar Viana.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/93
VALOR: R$-38.987,91 (trinta e oito mil, novecentos e oitenta setenta reais e noventa e um centavos).
PRAZO: 60 (sessenta) dias
VERBA: 15.451.0008.1025 – 44.90.51.00 – Fonte 01000
FORO:
Belém - Pará
ASSINATURA: Fernando Mendes Pereira
Ziart Construtora ltda
Obs.: Republicar por ter saído com incorreção no DOM de 30/03/2011
Número do Contrato n° 018/2011/SEURB/UCP
Modalidade Licitação: Licitação Pública Nacional nº 009/2010
Fundamentação: Contrato Empréstimo 1198/OC-BR (GN 2350 – 7) – Politicas de Seleção de Consultores do BID
Partes: Secretaria Municipal de Urbanismo e Contécnica Consultoria Técnica Ltda..
Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE
MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA PARA AUTUAR
NO ESCRITÓRIO DE GESTÃO SÓCIO-AMBIENTAL,
QUE TRATA DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL, COMUNICAÇÃO SOCIAL, PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA E DO PLANO DIRETOR DE
RELOCALIZAÇÃO DE POPULAÇÃO E ATIVIDADES ECONÔMICAS, TODOS REFERENTES À IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE SANEAMENTO
DA BACIA DA ESTRADA NOVA – PROMABEN.
Prazo: 38 (trinta e oito) meses
Valor: R$-5.656.201,44 (cinco milhões, seiscentos e cinquenta e
seis mil, duzentos e um reais e quarenta e quatro centavos)
Dotação Orçamentária: 15.451.0008-1062 - 44.90.35.00 -Fonte: 01000 e Fonte:
0191024011
Foro: Belém – Pará
Data: 29/03/2010
Ordenador Rresponsável: Fernando Mendes Pereira
Assinatura: Fernando Mendes Pereira
Natanael Alves Cuna
Contécnica Consultoria Técnica Ltda.
Número do Contrato n° 019/2011/SEURB/UCP
Modalidade Licitação: Carta Convite nº 001/2010
Fundamentação: Contrato de empréstimo nº 1998-OC-BR seleção de tipos
especiais de consultores da GN-2350-7, parágrafo 3.20;
AF-100,AF-200 e AF-300 das políticas específicas para
contratação de auditoria, pelas normas do BID.
Partes: Secretaria Municipal de Urbanismo e BDO Auditores Independentes.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE AUDITORIA EXTERNA DAS
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DO PROGRAMA DE SANEAMENTO DA BACIA DA ESTRADA
NOVE - PROMABEN.
Prazo: Pelo Período de 3 (três) anos
Valor: R$-361.609,10 (trezentos e sessenta e um mil, seiscentos
e nove reais e dez centavos)
Dotação Orçamentária: 15.451.0008-1062 - 44.90.35.00 -Fonte: 01000 e Fonte:
0191024011
Foro:
Belém – Pará
Data: 30/03/2010
Ordenador Rresponsável: Fernando Mendes Pereira
Assinaturas:
Fernando Mendes Pereira
Natanael Alves Cunha e
BDO Auditores Independentes.
diário oficial
do município de belém
quarta-feira, 06 de abril de 2011
Ano LII - Nº 11.829
secretaria municipal de meio ambiente - semma
DESIGNAÇÃO
PORTARIA N° 025 DE 28 DE MARÇO DE 2011
I – DESIGNAR à Servidora LORENA DA COSTA SOUZA, Matrícula Nº
2033470-010, AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AMBIENTAL, lotada na
Divisão de Monitoramento e Fiscalização – DMF/SEMMA, para responder pelo expediente da referida Divisão, em decorrência de férias do titular ARTHUR GUSTAVO
ALVES GOMES, Matrícula Nº 0305235-028, no período de 01 a 30 de abril de 2011.
II – ATRIBUIR a Servidora acima mencionada o pagamento de todos os direitos
e vantagens correspondentes aos dias de efetiva substituição.
PORTARIA N° 026 DE 28 DE MARÇO DE 2011
I – DESIGNAR o Servidor WILTON MARQUES GONÇALVES, Matrícula Nº
0204447-011, AUXILIAR TÉCNICO EM COMPUTAÇÃO, lotado na Divisão de
Contabilidade e Finanças, para responder pelo expediente da referida Divisão, em decorrência de férias da titular IVANA CRISTINA OLIVEIRA DE MORAES, Matrícula
Nº 1849905-018, no período de 01 a 30 de abril de 2011.
II – ATRIBUIR ao servidor acima mencionado o pagamento de todos os direitos
e vantagens correspondentes aos dias de efetiva substituição.
PORTARIA N° 028 DE 01 DE ABRIL DE 2011
I – DESIGNAR à Servidora IVANELMA SOUZA GOMES, Matrícula Nº
2046339-028, ASSESSOR – DAS 202.6, lotada na Divisão de Monitoramento e Fiscalização – DMF/SEMMA, para responder pelo expediente da Divisão de Cadastro e
Licenciamento, em decorrência de férias do titular GILTON DA ROCHA MOURA,
Matrícula Nº 0197033-024, no período de 01 a 30 de abril de 2011.
II – ATRIBUIR à servidora acima mencionada o pagamento de todos os direitos
e vantagens correspondentes aos dias de efetiva substituição.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAMILLA PENNA DE MIRANDA
SECRETÁRIA/SEMMA, em exercício
PORTARIA GP N.º 0038/11 - IPAMB
7
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Art. 103 e seus parágrafos da Lei 7.502/90, de 20.12.90;
Considerando o requerimento da servidora JANETE QUEILA PINHEIRO SILVA e cópia do Atestado Médico, datado de 27.12.2010;
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora JANETE QUEILA PINHEIRO SILVA, 180 (cento e
oitenta) dias de Licença Maternidade, no período de 27.12.2010 a 24.06.2011.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 24 de janeiro de 2011.
LUIZ OCTÁVIO MARIZ DA CUNHA
Presidente do IPAMB, em exercício
PORTARIA Nº 0051 /2011-IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições;
Considerando o que preceitua o artigo 17, caput e Parágrafo Único, da Lei nº
7.653, de 31 de agosto de 1993, e
Considerando os termos da Portaria nº 0929/2009-GP/IPAMB, que regulamentou
a Progressão Funcional por Merecimento no âmbito do IPAMB;
Considerando finalmente, as informações e pareceres contidos no Processo nº
2011.126.100113 PA, analisada pela Comissão de Progressão Funcional por Merecimento, designada pela Portaria nº 0749/2010-GP/IPAMB, datada de 07.07.2010;
R E S O L V E:
I – Promover por merecimento o servidor MÁRCIO ALEX TAVARES MAGALHÃES, Matrícula nº 0102059-012, ao Nível H do cargo de Auxiliar de Administração, lotado no Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém.
secretaria municipal de saúde - sesma
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
retroativos a julho de 2010.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PRESIDENCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 17 de janeiro de 2011.
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº 016/2011 – CPL/SESMA/PMB
OSÉAS BATISTA DA SILVA JÚNIOR
Presidente do IPAMB
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BELÉM –
PMB, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – CPL, torna público
que a sessão Licitatória cujo objeto está especificado abaixo, fará realizar-se no dia
25/04/2011 às 11h00min – Tipo Menor Preço Global.
OBJETO: “Aquisição de Aparelho de Veículos (Tipo Pick-up)”
LOCAL: Sala da CPL, sito à Rodovia Artur Bernardes, KM 14 S/N – Tapanã,
onde poderá ser adquirido o Edital.
Belém, 28 de Março de 2011.
Presidente da CPL/SESMA/PMB
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº 015/2011 – CPL/SESMA/PMB
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BELÉM –
PMB, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – CPL, torna público
que a sessão Licitatória cujo objeto está especificado abaixo, fará realizar-se no dia
25/04/2011 às 10h00min – Tipo Menor Preço Global.
OBJETO: “Aquisição de Aparelho de Ultrasonografia”
LOCAL: Sala da CPL, sito à Rodovia Artur Bernardes, KM 14 S/N – Tapanã,
onde poderá ser adquirido o Edital.
Belém, 28 de Março de 2011.
Presidente da CPL/SESMA/PMB
instit. de prev. e assist. do município de belém - ipamb
PORTARIA Nº 0052/2011-IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições;
Considerando o que preceitua o artigo 17, caput e Parágrafo Único, da Lei nº
7.653, de 31 de agosto de 1993, e
Considerando os termos da Portaria nº 0929/2009-GP/IPAMB, que regulamentou
a Progressão Funcional por Merecimento no âmbito do IPAMB;
Considerando finalmente, as informações e pareceres contidos no Processo
2011.126.100114 PA, analisado pela Comissão de Progressão Funcional por Merecimento, designada pela Portaria nº 0749/2010-GP/IPAMB, datada de 07.07.2010;
R E S O L V E:
I – Promover por merecimento o servidor REGINALDO EMERSON LOUREIRO DE ALENCAR, Matrícula nº 1877488-825 , ao Nível E do Cargo de Médico,
lotado no Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
retroativos a fevereiro de 2009.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PRESIDENCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 17 de janeiro de 2011.
OSÉAS BATISTA DA SILVA JÚNIOR
Presidente do IPAMB
PORTARIA Nº 0339/2011 - GP/IPAMB
PORTARIA GP N.º 0074/11 - IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o memorando nº 001/11 – SCAD, datado de 05.01.11;
Considerando o memorando nº 24/11-DFC, datado de 23.03.11;
R E S O L V E:
DESIGNAR o servidor MANOEL FERNANDO DOURADO LEITE a responder pelo expediente do Departamento Financeiro e contábil, no período de 30.03 a
02.04.11, com todas as vantagens inerentes ao cargo.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 30 de março de 2011
R E S O L V E:
DESIGNAR a servidora CRISTIANE MARIA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO, a
responder pelo expediente da Seção de Cadastro da Divisão de Gestão Administrativa
do Departamento de Assistência, durante o impedimento da titular, no período de 01.02
a 02.03.2011, com todas as vantagens inerentes a função.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 24 de janeiro de 2011.
OSÉAS SILVA JÚNIOR
Presidente do IPAMB, em exercício
LUIZ OCTÁVIO MARIZ DA CUNHA
Presidente do IPAMB, em exercício
8
diário oficial
do município de belém
quarta-feira, 06 de abril de 2011
Ano LII - Nº 11.829
PORTARIA GP Nº 0075/11 - IPAMB
PORTARIA GP N° 0080/11 - IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais; e
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a servidora MARIA CONCEIÇÃO SILVA, Agente de Serviços Gerias, lotada na Seção de Serviços Gerias da Divisão de Recursos Materiais
e Serviços Gerais do Departamento de Administração, encontra-se afastada de suas
atividades, de acordo com a avaliação médico-pericial, laudo Nº 6191 - 28.12.2010;
Considerando que o servidor JOÃO DE JESUS DA COSTA E SILVA, Médico,
conta com 15 (quinze) dias de férias referente ao aquisitivo 08.07.09/07.07.10;
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora MARIA CONCEIÇÃO SILVA, 61 (sessenta e um) dias
de Licença Saúde, no período de 27.12.2010 a 25.02.2011.
DE-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 24 de janeiro de 2011.
LUIZ OCTÁVIO MARIZ DA CUNHA
Presidente do IPAMB, em exercício
PORTARIA Nº GP 0076/11 - IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o requerimento da servidora, em 08.12.2010;
RESOLVE:
DISPENSAR da função gratificada – DAÍ.101.3, de Chefe da Seção de Pensão da
Divisão de Beneficio e Cadastro do Departamento de Previdência, a servidora VÂNIA
CARVALHO SANTANA, a partir de 08.12.2010.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 24 de janeiro de 2011.
LUIZ OCTÁVIO MARIZ DA CUNHA
Presidente do IPAMB, em exercício
PORTARIA Nº GP 0077/11 - IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
ATRIBUIR a Função Gratificada – DAÍ.101.3, de Chefe da Seção de Pensão da
Divisão de Beneficio e Cadastro do Departamento de Previdência, a servidora MARIA
DA CONCEIÇÃO LOURINHO RODRIGUES, a partir de 08.12.2010.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 24 de janeiro de 2011.
LUIZ OCTÁVIO MARIZ DA CUNHA
Presidente do IPAMB, em exercício
PORTARIA GP N° 0078/11 - IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o servidor MARCO AURÉLIO VALE DE MORAES, Médico, conta com 30 (trinta) dias de férias, referente ao aquisitivo 2010/2011, agendadas
para o mês de abril/11;
Considerando o requerimento do servidor em 05.01.11.
R E S O L V E:
ANTECIPAR o afastamento do servidor MARCO AURÉLIO VALE DE MORAES, para usufruir 30 (trinta) dias de férias referente ao aquisitivo acima citado, no
período de 01.02 a 02.03.2011.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 24 de janeiro de 2011.
LUIZ OCTÁVIO MARIZ DA CUNHA
Presidente do IPAMB, em exercício
PORTARIA GP N° 0079/11 - IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o servidor LUIS PAULO DOS SANTOS RAIOL, Auxiliar
Administrativo, lotado na Seção de Almoxarifado da Divisão de Recursos Materiais
e Serviços Gerais do Departamento de Administração, conta com 30 (trinta) dias de
férias referente ao aquisitivo 24.05.10/23.05.11, agendadas para o mês de abril/11;
Considerando o requerimento do servidor em 05.01.11.
Considerando o requerimento do servidor em 10.12.10.
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor JOÃO DE JESUS DA COSTA E SILVA, para usufruir 15 (quinze) dias restantes de férias referente ao aquisitivo acima
citado, no período de 17 a 31.01.2011.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 24 de janeiro de 2011.
LUIZ OCTÁVIO MARIZ DA CUNHA
Presidente do IPAMB, em exercício
PORTARIA GP N° 0087/11 - IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a servidora HELENA DA CONCEIÇÃO COSTA FLEXA
MARTINS, Assessora, conta com 10 (dez) dias de férias referente ao aquisitivo
2006/2007;
Considerando o requerimento do servidor em 05.01.11.
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da servidora HELENA DA CONCEIÇÃO COSTA
FLEXA MARTINS, para usufruir 05 (cinco) dias de férias referente ao aquisitivo
acima citado, no período de 17 a 21.01.2011, restando-lhe 05 (cinco) dias para usufruir
posteriormente.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 25 de janeiro de 2011.
LUIZ OCTÁVIO MARIZ DA CUNHA
Presidente do IPAMB, em exercício
PORTARIA GP N° 0088/11 - IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a servidora FÁTIMA DO SOCORRO MAIA DE SOUZA, Assistente Administrativo, Chefe da Seção de Escrituração da Divisão de Contabilidade
do Departamento Financeiro e Contábil, conta com 30 (trinta) dias de férias referente
ao aquisitivo 2009/2010, programados para o mês de dezembro/10, porém sustadas;
Considerando o memorando nº 01/11- DICON, em 07.01.11.
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da servidora FÁTIMA DO SOCORRO MAIA DE
SOUZA, para usufruir 30 (trinta) dias de férias referente ao aquisitivo acima citado,
no período de 03.02 a 04.03.2011.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 25 de janeiro de 2011.
LUIZ OCTÁVIO MARIZ DA CUNHA
Presidente do IPAMB, em exercício
PORTARIA GP N° 0089/11 - IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a servidora ROSÂNGELA DOMINGUES CIDON, Médica,
lotada na Seção de Clínicas Médica da Divisão Técnica de Saúde do Departamento
de Assistência, conta com 20 (vinte) dias de férias referente ao aquisitivo 2009/2010,
conforme Portaria GP nº 776/10;
Considerando o requerimento da servidora, em 21.12.10.
R E S O L V E:
ANTECIPAR o afastamento do servidor LUIS PAULO DOS SANTOS RAIOL,
para usufruir 15 (quinze) dias de férias referente ao aquisitivo acima citado, no período
de 06 a 20.01.2011, restando-lhe 15 (quinze) para usufruir posteriormente.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 24 de janeiro de 2011.
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da servidora ROSÂNGELA DOMINGUES CIDON, para usufruir 20 (vinte) dias restantes de férias referente ao aquisitivo acima
citado, no período de 03 a 22.01.2011.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 25 de janeiro de 2011.
LUIZ OCTÁVIO MARIZ DA CUNHA
Presidente do IPAMB, em exercício
LUIZ OCTÁVIO MARIZ DA CUNHA
Presidente do IPAMB, em exercício
diário oficial
do município de belém
quarta-feira, 06 de abril de 2011
Ano LII - Nº 11.829
9
PORTARIA GP N° 0090/11 - IPAMB
PORTARIA GP N.º 0094/11 - IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, e
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que o servidor HERNANDES FERNANDES DA SILVA, Auxiliar
Administrativo, lotado no Departamento Financeiro e Contábil, conta com 30 (trinta)
dias de férias referente ao aquisitivo 2009/2010, abono pago;
Considerando que a servidora YDELISE BETHANIA FERREIRA IUNES,
Odontóloga, lotada na Seção de Clínicas Médica da Divisão Técnica de Saúde do
Departamento de Assistência, tem todos os requisitos necessários a Licença Prêmio
referente ao triênio 2005/2008;
Considerando o requerimento do servidor em 05.01.11.
Considerando a solicitação da servidora, em 09.12.10;
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor HERNANDES FERNANDES DA SILVA, para usufruir 15 (quinze) dias de férias referente ao aquisitivo acima citado, no período de 17 a 31.01.2011, restando-lhe 15 (quinze) dias para usufruir posteriormente.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 25 de janeiro de 2011.
LUIZ OCTÁVIO MARIZ DA CUNHA
Presidente do IPAMB, em exercício
II – OFICIALIZAR o afastamento da referida servidora que usufruiu 30 (trinta) dias de Licença Prêmio referente ao triênio 2005/2008, no período de 19.12 a
17.01.2011, restando-lhe 30 (trinta) dias para usufruir posteriormente.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 25 de janeiro de 2011.
LUIZ OCTÁVIO MARIZ DA CUNHA
Presidente do IPAMB, em exercício
PORTARIA GP N° 0091/11 - IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o servidor CARLOS ALBERTO PAIVA REGO, Médico, lotado na Seção de Clínicas Médica da Divisão Técnica de Saúde do Departamento de
Assistência, conta com 15 (quinze) dias de férias referente ao aquisitivo 2009/2010,
conforme Portaria GP nº 762/10;
Considerando o requerimento do servidor em 10.01.11.
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor CARLOS ALBERTO PAIVA REGO,
para usufruir 15 (quinze) dias restantes de férias referente ao aquisitivo acima citado,
no período de 24.01 a 07.02.2011.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 25 de janeiro de 2011.
LUIZ OCTÁVIO MARIZ DA CUNHA
Presidente do IPAMB, em exercício
PORTARIA GP N° 0092/11 - IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o memorando nº 002/11 – DICON, datado de 14.01.11;
R E S O L V E:
SUSTAR, a partir de 16.01.2010, por necessidade de serviço, as férias do servidor
SERGIO RAIOL DOS REIS, restando-lhe 15 (quinze) dias para usufruir posteriormente.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 25 de janeiro de 2011.
LUIZ OCTÁVIO MARIZ DA CUNHA
Presidente do IPAMB, em exercício
PORTARIA GP N.º 0093/11 - IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que a servidora FLAVIA MARIA MORAES DE SOUZA, Médica,
lotada na Seção de Clínicas Médica da Divisão Técnica de Saúde do Departamento de
Assistência, tem todos os requisitos necessários a Licença Prêmio referente ao triênio
2007/2010;
Considerando a solicitação da servidora, em 24.11.10;
R E S O L V E:
I - CONCEDER à servidora FLAVIA MARIA MORAES DE SOUZA,
(sessenta) dias de Licença Prêmio referente ao triênio 2007/2010;
R E S O L V E:
I - CONCEDER à servidora YDELISE BETHANIA FERREIRA IUNES, 60
(sessenta) dias de Licença Prêmio referente ao triênio 2005/2008;
60
PORTARIA GP N.º 0095/11 - IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que o servidor HERMENEGILDO NERI ABREU, Carpinteiro,
lotado na Divisão de Recursos e Materiais e Serviços Gerais do Departamento de Administração, tem todos os requisitos necessários a Licença Prêmio referente ao triênio
2007/2010;
Considerando a solicitação do servidor, em 09.12.10;
R E S O L V E:
I - CONCEDER ao servidor HERMENEGILDO NERI ABREU, 60 (sessenta)
dias de Licença Prêmio referente ao triênio 2007/2010;
II – AUTORIZAR a referida servidora a usufruir 30 (trinta) dias de Licença
Prêmio referente ao triênio 2007/2010, no período de 01 a 30.06.2011, restando-lhe 30
(trinta) dias para usufruir posteriormente.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 25 de janeiro de 2011.
LUIZ OCTÁVIO MARIZ DA CUNHA
Presidente do IPAMB, em exercício
PORTARIA GP N.º 0096/11 - IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o servidor FRANCISCO JOSÉ LOPES MONTEIRO, Auxiliar
Administrativo, lotado na Divisão de Recursos Humanos do Departamento de Administração, tem todos os requisitos necessários à concessão de Licença Prêmio referente
ao triênio 2007/2010;
Considerando a solicitação do servidor, em 28.12.10;
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor FRANCISCO JOSÉ LOPES MONTEIRO, 60 (sessenta)
dias de Licença Prêmio referente ao triênio 2007/2010, para usufruir posteriormente.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 25 de janeiro de 2011.
LUIZ OCTÁVIO MARIZ DACUNHA
Presidente do IPAMB, em exercício.
PORTARIA GP N.º 0097/11 - IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o servidor BENEDITO CARLOS SALES DIAS, Auxiliar Administrativo, lotado no Departamento de Previdência, tem todos os requisitos necessários à concessão de Licença Prêmio referente ao triênio 2007/2010;
Considerando a solicitação do servidor, em 04.01.11;
II - AUTORIZAR a referida servidora a usufruir 30 (trinta) dias de Licença Prêmio referente ao triênio 2007/2010, no período de 01 a 30.03.2011, restando-lhe 30
(trinta) dias para usufruir posteriormente.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 25 de janeiro de 2011.
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor BENEDITO CARLOS SALES DIAS, 60 (sessenta)
dias de Licença Prêmio referente ao triênio 2007/2010, para usufruir posteriormente.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 25 de janeiro de 2011.
LUIZ OCTÁVIO MARIZ DA CUNHA
Presidente do IPAMB, em exercício
LUIZ OCTÁVIO MARIZ DACUNHA
Presidente do IPAMB, em exercício
10
diário oficial
do município de belém
quarta-feira, 06 de abril de 2011
Ano LII - Nº 11.829
PORTARIA GP N.º 0098/11 - IPAMB
PORTARIA GP N.º 0102/11 - IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, e
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que a servidora MARIA DE FÁTIMA CÂMARA AMERICO, Bacharel em Direito, lotada na Procuradoria Jurídica, tem todos os requisitos necessários
à concessão de Licença Prêmio referente ao triênio 2007/2010;
Considerando que o servidor ANTONIO CARLOS ARAÚJO DOS SANTOS,
Auxiliar Administrativo, lotado na Seção de Análises Clínicas da Divisão de Gestão
Administrativo do Departamento de Assistência, conta com 60 (sessenta) dias de Licença Prêmio referente ao triênio 2004/2007, conforme Portaria GP nº 1356/07;
Considerando a solicitação do servidor, em 28.12.10;
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora MARIA DE FÁTIMA CÂMARA AMERICO, 60 (sessenta) dias de Licença Prêmio referente ao triênio 2007/2010, para usufruir posteriormente.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 25 de janeiro de 2011.
LUIZ OCTÁVIO MARIZ DACUNHA
Presidente do IPAMB, em exercício
PORTARIA GP N.º 0099/11 - IPAMB
Considerando a solicitação do servidor, em 04.01.11;
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor ANTONIO CARLOS ARAÚJO DOS
SANTOS a usufruir 30 (trinta) dias de Licença Prêmio referente ao triênio acima citado, no período de 01.02 a 02.03.2011, restando-lhe 30 (trinta) dias para usufruir posteriormente.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 25 de janeiro de 2011.
LUIZ OCTÁVIO MARIZ DA CUNHA
Presidente do IPAMB, em exercício
PORTARIA GP N.º 0103/11 - IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, e
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que a servidora ANA MOREIRA DOS REIS, Médica, lotada na
Seção de Clínicas Médica da Divisão Técnica de Saúde do Departamento de Assistência, tem todos os requisitos necessários à concessão de Licença Prêmio referente
ao triênio 2006/2009;
Considerando que o servidor JACKSON FONSECA PANTOJA, Técnico em Laboratório, lotado na Seção de Análises Clínicas da Divisão de Gestão Administrativo
do Departamento de Assistência, conta com 60 (sessenta) dias de Licença Prêmio referente ao triênio 2003/2006, conforme Portaria GP nº 507/08;
Considerando a solicitação do servidor, em 07.12.10;
Considerando a solicitação do servidor, em 03.01.11;
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora ANA MOREIRA DOS REIS, 60 (sessenta) dias de Licença Prêmio referente ao triênio 2006/2009, para usufruir posteriormente.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 25 de janeiro de 2011.
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor JACKSON FONSECA PANTOJA a
usufruir 30 (trinta) dias de Licença Prêmio referente ao triênio acima citado, no período
de 02 a 31.05.2011, restando-lhe 30 (trinta) dias para usufruir posteriormente.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 25 de janeiro de 2011.
LUIZ OCTÁVIO MARIZ DACUNHA
Presidente do IPAMB, em exercício.
LUIZ OCTÁVIO MARIZ DA CUNHA
Presidente do IPAMB, em exercício
PORTARIA GP N.º 0100/11 - IPAMB
PORTARIA GP N.º 0104/11 - IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, e
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que a servidora MARIA DE NAZARÉ DA CONCEIÇÃO MELO,
Auxiliar Administrativo, lotada no Departamento de Assistência, tem todos os requisitos necessários à concessão de Licença Prêmio referente ao triênio 2007/2010;
Considerando que a servidora EDILENE BITTENCOURT DE OLIVEIRA, Auxiliar Administrativo, lotada na Seção de Controle de Custos da Divisão de Gestão
Administrativo do Departamento de Assistência, conta com 30 (trinta) dias de Licença
Prêmio referente ao triênio 2002/2005, conforme Portaria GP nº 1342/09;
Considerando a solicitação do servidor, em 20.12.10;
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora MARIA DE NAZARÉ DA CONCEIÇÃO MELO, 60
(sessenta) dias de Licença Prêmio referente ao triênio 2007/2010, para usufruir posteriormente.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 25 de janeiro de 2011.
LUIZ OCTÁVIO MARIZ DACUNHA
Presidente do IPAMB, em exercício
PORTARIA GP N.º 0101/11 - IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que o servidor ADALCIDES CONDE BRILHANTE, Médico,
lotado na Seção de Clínicas Médica da Divisão Técnica de Saúde do Departamento de Assistência, conta com 30 (trinta) dias de Licença Prêmio referente ao triênio
2003/2006, conforme Portaria GP nº 1429/09;
Considerando a solicitação do servidor, em 23.12.10;
Considerando a solicitação da servidora, em 03.01.11;
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da servidora EDILENE BITTENCOURT DE OLIVEIRA a usufruir 30 (trinta) dias de Licença Prêmio referente ao triênio acima citado,
no período de 01.02 a 02.03.2011, restando-lhe 30 (trinta) dias para usufruir posteriormente.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 25 de janeiro de 2011.
LUIZ OCTÁVIO MARIZ DA CUNHA
Presidente do IPAMB, em exercício
PORTARIA GP N.º 0105/11 - IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que a servidora LUIZETE DO SOCORRO SÁ DE HOLANDA,
Médica, lotada na Seção de Clínicas Médica da Divisão Técnica de Saúde do Departamento de Assistência, conta com 150 (cento e cinquenta) dias de Licença Prêmio
referente aos triênios 89/92, 92/95 e 95/98, conforme Portaria GP nº 129/08;
Considerando a solicitação da servidora, em 22.12.10;
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor ADALCIDES CONDE BRILHANTE a
usufruir 30 (trinta) dias restantes de Licença Prêmio referente ao triênio acima citado,
no período de 01.02 a 02.03.2011.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 25 de janeiro de 2011.
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da servidora LUIZETE DO SOCORRO SÁ DE
HOLANDA a usufruir 30 (trinta) dias restantes de Licença Prêmio referente ao triênio 89/92, no período de 02 a 31.05.2011, restando-lhe 120 (cento e vinte) dias para
usufruir posteriormente.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 25 de janeiro de 2011.
LUIZ OCTÁVIO MARIZ DA CUNHA
Presidente do IPAMB, em exercício
LUIZ OCTÁVIO MARIZ DA CUNHA
Presidente do IPAMB, em exercício.
2º Caderno
Diário Oficial
do Município de Belém
Belém-Pará-Ano LII - Nº 11.829
Quarta- feira, 06 de Abril de 2011
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL-ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM – CMB
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM
MESA DIRETORA
(BIÊNIO 2009/2010)
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito
PRESIDENTE
ANIVALDO JUVENIL VALE
Vice Prefeito
SECRETARIADO
OSÉAS BATISTA DA SILVA JÚNIOR
Vereador Dr. RAIMUNDO JOSÉ SOUZA DE CASTRO - PTB
1° Vice - Presidente
Vereador ADALBERTO AGUIAR NUNES - PT
2° Vice - Presidente
Vereador GERVÁSIO DA CUNHA MORGADO - PR
1° Secretária
Vereadora VANESSA CORRÊA VASCONCELOS - PMDB
2° Secretária
Vereadora MARIA TEREZINHA HANEMANN COIMBRA - PDT
3° Secretário
Vereador MIGUEL DE JESUS PANTOJA DE RODRIGUES - PRB
4° Secretário
Vereador AUGUSTO JORGE PANTOJA DA SILVA - PPS
Chefe de Gabinete - GAB.PREF.
ALAN DIONÍSIO SOUZA LEÃO DE SALESSecretário de Administração - SEMAD
WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRASecretário de Finanças - SEFIN
LAÍRA LOBÃO VILLASSecretária de Assuntos Jurídicos - SEMAJ
THEREZINHA MORAES GUEIROSSecretária de Educação - SEMEC
VEREADORES
OTÁVIO DE SOUZA PINHEIRO NETO
PT
ALFREDO CARDOSO COSTA
PT
AMAURY DE SOUZA FILHO
PT
MARCOS ROBERTO SANTOS DA SILVA
PT
fernando mendes pereiraSecretário de Urbanismo - SEURB
JOSÉ ANTÔNIO COELHO DA ROCHA
PMDB
SÉRGIO DE SOUZA PIMENTELSecretário de Saúde - SESMA
HENRIQUE DE CAMPOS SOARES JÚNIOR
PMDB
DONATILA DO PILAR COSTA NOGUEIRASecretária de Saneamento - SESAN
JOSÉ ANTONIO SCAFF FILHO
PMDB
WANDERLAN AUGUSTO BRANDÃO QUARESMA
PMDB
OCEANE VASCONCELOS DA LUZSecretário de Economia - SECON
PIO MENEZES VEIGA NETTO
PTB
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE
PTB
OSWALDO GONZAGA SANTOSSecretário de Habitação - SEHAB
NADIR DA SILVA NEVES
PTB
CAMILA PENA MIRANDASecretário de Meio-Ambiente - SEMMA
WALTER WILTON ARBAGE
HÉLIO RUI OLIVEIRA DÓRIA
FERNANDO AGOSTINHO CRUZ DOURADO
DEM
ABEL DA CRUZ LOUREIRO
DEM
CARLOS AUGUSTO BARBOSA DE SOUZA
DEM
EDILSON RAMOS PEREIRASec. de Coord. Geral do Planej. e Gestão - SEGEP
Coord. de Comunicação Social - COMUS
JOÃO AMARAL LIMA DA COSTA FILHOSecretário de Esporte, Juventude e Lazer - SEJEL
MARIA DE NAZARETH OLIVEIRA MACIEL Auditora e Ouvidora Geral do Município - AGM/OGM
wady salim khayat
Presidente da BELEMTUR
MAURICIO BARATA FUGUEIREDO
VANDICK JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA
IVY DE MENEZES VEIGA PORTELLA
Agente Distrital de Icoaraci - ADIC
EVALDO DE ALMEIDA ROSA
IVAN JOSÉ DOS SANTOS
Agente Distrital de Mosqueiro - ADMO
LUIZ DA CRUZ PEREIRA
JOSÉ HENRIQUE DA SILVA ANDRADE
Agente Regional do Outeiro - AROUT
ELLEN MARGARETH DA ROCHA SOUZA
Inspetora Geral da Guarda Municipal - GMB
PTB
PR
MARIO OSVALDO CORRÊA
PR
ADEMIR GALVÃO ANDRADE
PSB
MOACIR IRAN NASCIMENTO MORAES
PSB
PV
RAIMUNDO NONATO PIRES FILGUEIRAS
RILDO DE OLIVEIRA PESSOA
OSÉAS BATISTA DA SILVA JÚNIOR
Presidente do IPAMB
CAROLINA ARAÚJO DE PINHO FERREIRA
Presidente da FUNPAPA
VICTOR HUGO MOREIRA DA CUNHA JUNIOR
Presidente da FMAE
CARLOS ALMICAR DE SALES PEREIRA
ELLEN MARGARETH DA ROCHA SOUZA
Presidente da FUMBEL
Diretor-Superintendente da CTBEL
SYLVIA CHRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS
RICK WENDERSON DA COSTA FIGUEIREDO
Presidente da CODEM
Presidente da CINBESA
therezinha moraes gueiros
Presidente da FUNBOSQUE
MARIA DA GLÓRIA MESQUITA BRITO ALBUQUERQUE
Diretora - Presidente do SAAEB
“ Não use drogas, prejudica a
saúde e destrói a família.”
Lei nº 7.886 de 20.05.1998
PP
PPS
ORLANDO REIS PANTOJA
ÓRGÃOS AUTÔNOMOS
PP
RAUL BATISTA DE SOUZA
PV
PDT
PRB
NEHEMIAS GUEDES VALENTIM
PSDB
PAULO ALBERTO SANTOS DE QUEIROZ
PSDB
Nesta Edição
semad........................................................................................................................................................... Portarias
saaeb.............................................................................................................................................................Contrato
“doe sangue...
salve uma vida”
2
diário oficial 2º caderno
do município de belém
Quarta-feira, 06 de abril de 2011
Diário Oficial
do Município de Belém
Criado em 09 de Agosto de 1958
Editado pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD
Av. Nazaré, 361 – CEP- 66.000.00 - Tel.: 3283-4894
www.belem.pa.gov.br/semad – email: [email protected]
Impressão: SEMAD
Ano LII - Nº 11.829
PORTARIA Nº132/2011-GABS, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições;
R E S O L V E:
Conceder, nos termos do artigo 111, da Lei n.º 7.502, de 20.12.90, ao servidor EXPEDITO JOSE DA LUZ MORAES (1877402-017), AGENTE DE BEM ESTAR SOCIAL
– AUX.18, lotado na SESMA, 180 (cento e oitenta) dias de licença prêmio, referente aos
triênios de 01.06.2001 à 31.05.2004; 01.06.2004 à 31.05.2007; 01.06.2007 à 31.05.2010 de
acordo com as informações e parecer no Processo nº 7136/2010- SESMA de 27.07.2010.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
ALAN DIONÍSIO SOUZA LEÃO DE SALES
Secretário Municipal de Administração
MÁRCIA ADRIANE DE SOUZA ATHAYDE
Diretora do Departamento de Administração de Recursos Humanos/SEMAD
ASSINATURA
EXEMPLAR...............................................................................................................R$ 2,00
EXEMPLAR ATRASADO........................................................................................R$ 3,00
MENSAL...................................................................................................................R$ 25,00
NOTA: Não estão incluídos nas assinaturas os preços das Edições Especiais, nem
os serviços de entrega em domicílio.
MATÉRIA PARA PUBLICAÇÃO: Deve ser entregue à Editoria do DOM até às 10:00
horas do dia anterior ao da publicação.
PORTARIA Nº131/2011-GABS, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições;
R E S O L V E:
Conceder, nos termos do artigo 111, da Lei n.º 7.502, de 20.12.90, ao servidor FLAVIO DE OLIVEIRA COSTA (2008785-011), BIOMÉDICO – NS.10, lotado na SESMA,
60 (sessenta) dias de licença prêmio, referente ao triênio de 02.12.2005 à 01.12.2008 de
acordo com as informações e parecer no Processo nº 8307/2010- SESMA de 23.09.2010.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
“O presente exemplar poderá ter caderno suplementar”.
ALAN DIONÍSIO SOUZA LEÃO DE SALES
Secretário Municipal de Administração
secretaria municipal de administração - semad
MÁRCIA ADRIANE DE SOUZA ATHAYDE
Diretora do Departamento de Administração de Recursos Humanos/SEMAD
PORTARIA Nº107/2011-GABS, DE 14 DE JANEIRO DE 2011.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições;
R E S O L V E:
Conceder, nos termos do artigo 111, da Lei n.º 7.502, de 20.12.90, à servidora VERA LUCIA DE OLIVEIRA (0199453-014), PROFESSOR PEDAGÓGICO
– MAG.01, lotada na SEMEC, 60 (sessenta) dias de licença prêmio, referente ao
triênio de 20.06.2006 à 19.06.2009 de acordo com as informações e parecer no
Processo nº 0503/2010- SEMEC de 18 .02.2010.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
ALAN DIONÍSIO SOUZA LEÃO DE SALES
Secretário Municipal de Administração
MÁRCIA ADRIANE DE SOUZA ATHAYDE
Diretora do Departamento de Administração de Recursos Humanos/SEMAD
PORTARIA Nº121/2011-GABS, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições;
R E S O L V E:
Conceder, nos termos do artigo 111, da Lei n.º 7.502, de 20.12.90, ao servidor ALEXANDRE MARTINS LIMA (1896482-012), AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO –AUX 19, lotado na SEMEC, 60 (sessenta) dias de licença prêmio,
referente ao triênio de 17.09.2007 à 16.09.2010 de acordo com as informações e
parecer no Processo nº 2901/2010- SEMEC de 14.09.2010.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
ALAN DIONÍSIO SOUZA LEÃO DE SALES
Secretário Municipal de Administração
MÁRCIA ADRIANE DE SOUZA ATHAYDE
Diretora do Departamento de Administração de Recursos Humanos/SEMAD
PORTARIA Nº128/2011-GABS, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições;
PORTARIA Nº125/2011-GABS, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.
ções;
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribui-
R E S O L V E:
Conceder, nos termos do artigo 111, da Lei n.º 7.502, de 20.12.90, à servidora FLORENTINA DO SOCORRO MARTINS BALBI (0080160-018), MÉDICO – NS 24, lotada na SESMA, 60 (sessenta) dias de licença prêmio, referente ao triênio de 01.06.2006 à
31.05.2009 de acordo com as informações e parecer no Processo nº 6287/2010- SESMA
de 06.07.2010.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
ALAN DIONÍSIO SOUZA LEÃO DE SALES
Secretário Municipal de Administração
MÁRCIA ADRIANE DE SOUZA ATHAYDE
Diretora do Departamento de Administração de Recursos Humanos/SEMAD
PORTARIA Nº124/2011-GABS, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições;
R E S O L V E:
Conceder, nos termos do artigo 111, da Lei n.º 7.502, de 20.12.90, ao servidor HELDER
LUIZ DE SOUZA DA SILVA (2031248-019), TÉCNICO EM RADIOLOGIA – NM 17,
lotado na SESMA, 60 (sessenta) dias de licença prêmio, referente ao triênio de 18.12.2006
à 17.12.2009 de acordo com as informações e parecer no Processo nº 8373/2010- SESMA
de 27.09.2010.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
ALAN DIONÍSIO SOUZA LEÃO DE SALES
Secretário Municipal de Administração
MÁRCIA ADRIANE DE SOUZA ATHAYDE
Diretora do Departamento de Administração de Recursos Humanos/SEMAD
PORTARIA Nº127/2011-GABS, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições;
R E S O L V E:
Conceder, nos termos do artigo 111, da Lei n.º 7.502, de 20.12.90, à servidora DENISE DO SOCORRO BAIA DE CASTRO (0132756-013), MÉDICO – NS
24, lotada na SESMA, 60 (sessenta) dias de licença prêmio, referente ao triênio de
01.01.2006 à 31.12.2008 de acordo com as informações e parecer no Processo nº
7142/2010- SESMA de 28.07.2010.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
R E S O L V E:
Conceder, nos termos do artigo 111, da Lei n.º 7.502, de 20.12.90, à servidora JACIREMA SANTOS VILHENA (2030250-010), AGENTE DE BEM ESTAR SOCIAL –
AUX 18, lotada na SESMA, 60 (sessenta) dias de licença prêmio, referente ao triênio de
17.12.2006 à 16.12.2009 de acordo com as informações e parecer no Processo nº 5740/2010SESMA de 02.06.2010.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
ALAN DIONÍSIO SOUZA LEÃO DE SALES
Secretário Municipal de Administração
ALAN DIONÍSIO SOUZA LEÃO DE SALES
Secretário Municipal de Administração
MÁRCIA ADRIANE DE SOUZA ATHAYDE
Diretora do Departamento de Administração de Recursos Humanos/SEMAD
MÁRCIA ADRIANE DE SOUZA ATHAYDE
Diretora do Departamento de Administração de Recursos Humanos/SEMAD
Ano LII - Nº 11.829
PORTARIA Nº133/2011-GABS, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições;
R E S O L V E:
Conceder, nos termos do artigo 111, da Lei n.º 7.502, de 20.12.90, ao servidor
JACOB FERNANDES REIS (1973126-017), AGENTE DE SERVIÇOS URBANOS
– AUX..02, lotado na SESMA, 180 (cento e oitenta) dias de licença prêmio, referente aos triênios de 25.09.2000 à 24.09.2003; 25.09.2003 à 24.09.2006; 25.09.2006 à
24.09.2009 de acordo com as informações e parecer no Processo nº 6335/2010- SESMA de 07.07.2010.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
ALAN DIONÍSIO SOUZA LEÃO DE SALES
Secretário Municipal de Administração
MÁRCIA ADRIANE DE SOUZA ATHAYDE
Diretora do Departamento de Administração de Recursos Humanos/SEMAD
PORTARIA Nº130/2011-GABS, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições;
R E S O L V E:
Conceder, nos termos do artigo 111, da Lei n.º 7.502, de 20.12.90, à servidora
MARIA BERNADETE DA SILVA (2019019-013), ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO – NM 0.3, lotada na SESMA, 60 (sessenta) dias de licença prêmio, referente ao triênio de 15.04.2006 à 14.04.2009 de acordo com as informações e parecer no
Processo nº 8161/2010- SESMA de 14 .09.2010.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
ALAN DIONÍSIO SOUZA LEÃO DE SALES
Secretário Municipal de Administração
MÁRCIA ADRIANE DE SOUZA ATHAYDE
Diretora do Departamento de Administração de Recursos Humanos/SEMAD
PORTARIA Nº167/2011-GABS, DE 24 DE JANEIRO DE 2011.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições;
R E S O L V E:
Conceder, nos termos do artigo 111, da Lei n.º 7.502, de 20.12.90, à servidora MARGARETH NAZARÉ SOUSA DA SILVEIRA (1893874-017), AGENTE
DE SERVIÇOS GERAIS – AUX-01, lotada na SEMEC, 120 (cento e vinte) dias
de licença prêmio, referente aos triênios de 05.06.2004 à 04.06.2007 e 05.06.2007 à
04.06.2010 de acordo com as informações e parecer no Processo nº 3094/2010- SEMEC de 28.09.2010.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
ALAN DIONÍSIO SOUZA LEÃO DE SALES
Secretário Municipal de Administração
MÁRCIA ADRIANE DE SOUZA ATHAYDE
Diretora do Departamento de Administração de Recursos Humanos/SEMAD
PORTARIA Nº122/2011-GABS, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições;
R E S O L V E:
Conceder, nos termos do artigo 111, da Lei n.º 7.502, de 20.12.90, ao servidor
MAURICIO MONTEIRO MACHADO (0205087-019), MOTORISTA –AUX 13, lotado na SEMMA, 180 (cento e oitenta) dias de licença prêmio, referente aos triênios de
28.03.2000 à 27.03.2003; 28.03.2003 à 27.03.2006; 28.03.2006 à 27.03.2009 de acordo com as informações e parecer no Processo nº 1565/2010- SEMMA de 29.11.2010.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
ALAN DIONÍSIO SOUZA LEÃO DE SALES
Secretário Municipal de Administração
MÁRCIA ADRIANE DE SOUZA ATHAYDE
Diretora do Departamento de Administração de Recursos Humanos/SEMAD
2º caderno diário oficial
do município de belém
Quarta-feira, 06 de abril de 2011
3
R E S O L V E:
Conceder, nos termos do artigo 111, da Lei n.º 7.502, de 20.12.90, à servidora
NILDA DA SILVA ABREU (2027186-012), AGENTE DE BEM ESTAR SOCIAL –
AUX 18, lotada na SESMA, 60 (sessenta) dias de licença prêmio, referente ao triênio
de 19.11.2006 à 18.11.2009 de acordo com as informações e parecer no Processo nº
5490/2010- SESMA de 08.06.2010.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
ALAN DIONÍSIO SOUZA LEÃO DE SALES
Secretário Municipal de Administração
MÁRCIA ADRIANE DE SOUZA ATHAYDE
Diretora do Departamento de Administração de Recursos Humanos/SEMAD
PORTARIA Nº123/2011-GABS, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições;
R E S O L V E:
Conceder, nos termos do artigo 111, da Lei n.º 7.502, de 20.12.90, ao servidor
REGINALDO PRIMO DE SOUZA (2002558-013), AGENTE DE BEM ESTAR SOCIAL –AUX 18, lotado na SESMA, 60 (sessenta) dias de licença prêmio, referente
ao triênio de 05.11.2005 à 04.11.2008 de acordo com as informações e parecer no
Processo nº 5713/2010- SESMA de 06.07.2010.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
ALAN DIONÍSIO SOUZA LEÃO DE SALES
Secretário Municipal de Administração
MÁRCIA ADRIANE DE SOUZA ATHAYDE
Diretora do Departamento de Administração de Recursos Humanos/SEMAD
PORTARIA Nº129/2011-GABS, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições;
R E S O L V E:
Conceder, nos termos do artigo 111, da Lei n.º 7.502, de 20.12.90, à servidora REJANE GONÇALVES CARVALHO (1970801-023), NUTRICIONISTA – NS
27, lotada na SESMA, 60 (sessenta) dias de licença prêmio, referente ao triênio de
18.12.2006 à 17.12.2009 de acordo com as informações e parecer no Processo nº
7159/2010- SESMA de 02.08.2010.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
ALAN DIONÍSIO SOUZA LEÃO DE SALES
Secretário Municipal de Administração
MÁRCIA ADRIANE DE SOUZA ATHAYDE
Diretora do Departamento de Administração de Recursos Humanos/SEMAD
PORTARIA Nº169/2011-GABS, DE 24 DE JANEIRO DE 2011.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições;
R E S O L V E:
Conceder, nos termos do artigo 111, da Lei n.º 7.502, de 20.12.90, ao servidor
MAXIMIANO SILVINO CARDOSO NETO (0019402-015), ECONOMISTA – NS12, lotado na SEFIN, 60 (sessenta) dias de licença prêmio, referente aos triênios de
01.11.2005 à 31.10.2008 de acordo com as informações e parecer no Processo nº
049676/2010- SEMEC de 14.10.2010.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
ALAN DIONÍSIO SOUZA LEÃO DE SALES
Secretário Municipal de Administração
MÁRCIA ADRIANE DE SOUZA ATHAYDE
Diretora do Departamento de Administração de Recursos Humanos/SEMAD
PORTARIA Nº126/2011-GABS, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.
PORTARIA Nº166/2011-GABS, DE 24 DE JANEIRO DE 2011.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições;
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições;
4
diário oficial 2º caderno
do município de belém
Quarta-feira, 06 de abril de 2011
R E S O L V E:
Conceder, nos termos do artigo 111, da Lei n.º 7.502, de 20.12.90, ao servidor
JOSELITO CARDOSO CARVALHO (0015369-013), MOTORISTA – AUX .13, lotado na SESMA, 120 (cento e vinte) dias de licença prêmio, referente aos triênios de
01.09.2003 à 31.08.2006 e 01.09.2006 à 31.08.2009 de acordo com as informações e
parecer no Processo nº 5448 /2010- SESMA de 08 .06.2010.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
ALAN DIONÍSIO SOUZA LEÃO DE SALES
Secretário Municipal de Administração
MÁRCIA ADRIANE DE SOUZA ATHAYDE
Diretora do Departamento de Administração de Recursos Humanos/SEMAD
Ano LII - Nº 11.829
PORTARIA Nº183/2011-GABS, DE 25 DE JANEIRO DE 2011.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições;
R E S O L V E:
Conceder, nos termos do artigo 111, da Lei n.º 7.502, de 20.12.90, à servidora IRACELIS SOCORRO DA SILVA CANICEIRO (0042374-014), AGENTE DE
SERVIÇOS GERAIS – AUX .01, lotada na SEMEC, 60 (sessenta) dias de licença
prêmio, referente ao triênio de 30.08.2007 à 29.08.2010 de acordo com as informações
e parecer no Processo nº 3371/2010- SEMEC de 21 .10.2010.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
ALAN DIONÍSIO SOUZA LEÃO DE SALES
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº200/2011-GABS, DE 25 DE JANEIRO DE 2011.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições;
R E S O L V E:
Conceder, nos termos do artigo 111, da Lei n.º 7.502, de 20.12.90, à servidora
ANA LUCIA DE NAZARÉ ALVES (1894013-015), AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS – AUX 01, lotada na SEMEC, 60 (sessenta) dias de licença prêmio, referente
ao triênio de 01.06.2007 à 31.05.2010 de acordo com as informações e parecer no
Processo nº 3093/2010- SEMEC de 28 .09.2010.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
ALAN DIONÍSIO SOUZA LEÃO DE SALES
Secretário Municipal de Administração
MÁRCIA ADRIANE DE SOUZA ATHAYDE
Diretora do Departamento de Administração de Recursos Humanos/SEMAD
MÁRCIA ADRIANE DE SOUZA ATHAYDE
Diretora do Departamento de Administração de Recursos Humanos/SEMAD
PORTARIA Nº198/2011-GABS, DE 25 DE JANEIRO DE 2011.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições;
R E S O L V E:
Conceder, nos termos do artigo 111, da Lei n.º 7.502, de 20.12.90, ao servidor
JOAO LUIZ SANTOS CABRAL (1894218-016), AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
– AUX 01, lotado na SEMEC, 60 (sessenta) dias de licença prêmio, referente ao triênio
de 08.06.2007 à 07.06.2010 de acordo com as informações e parecer no Processo nº
3144/2010- SEMEC de 30.09.2010.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
ALAN DIONÍSIO SOUZA LEÃO DE SALES
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº192/2011-GABS, DE 25 DE JANEIRO DE 2011.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições;
R E S O L V E:
Conceder, nos termos do artigo 111, da Lei n.º 7.502, de 20.12.90, à servidora
ANEZIA MENDES DA SILVA SANTANA (0044016-018), AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO – AUX .19, lotada na SEMEC, 60 (sessenta) dias de licença prêmio, referente ao triênio de 01.05.2005 à 30.04.2008 de acordo com as informações e parecer
no Processo nº 3169 /2010- SEMEC de 04 .10.2010.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
ALAN DIONÍSIO SOUZA LEÃO DE SALES
Secretário Municipal de Administração
MÁRCIA ADRIANE DE SOUZA ATHAYDE
Diretora do Departamento de Administração de Recursos Humanos/SEMAD
MÁRCIA ADRIANE DE SOUZA ATHAYDE
Diretora do Departamento de Administração de Recursos Humanos/SEMAD
PORTARIA Nº188/2011-GABS, DE 25 DE JANEIRO DE 2011.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições;
R E S O L V E:
Conceder, nos termos do artigo 111, da Lei n.º 7.502, de 20.12.90, ao servidor
JOSE REINALDO BENTES BITTENCOURT (1894404-014), AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS – AUX .01, lotado na SEMEC, 60 (sessenta) dias de licença prêmio,
referente ao triênio de 02.06.2007 à 01.06.2010 de acordo com as informações e parecer no Processo nº 2845/2010- SEMEC de 09 .09.2010.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
ALAN DIONÍSIO SOUZA LEÃO DE SALES
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº191/2011-GABS, DE 25 DE JANEIRO DE 2011.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições;
R E S O L V E:
Conceder, nos termos do artigo 111, da Lei n.º 7.502, de 20.12.90, à servidora
DANIELLE CRISTINA XAVIER LOBO (1858530-013), PROFESSOR PEDAGÓGICO – MAG .01, lotada na SEMEC, 60 (sessenta) dias de licença prêmio, referente
ao triênio de 13.03.2006 à 12.03.2009 de acordo com as informações e parecer no
Processo nº 3158 /2010- SEMEC de 01 .10.2010.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
ALAN DIONÍSIO SOUZA LEÃO DE SALES
Secretário Municipal de Administração
MÁRCIA ADRIANE DE SOUZA ATHAYDE
Diretora do Departamento de Administração de Recursos Humanos/SEMAD
MÁRCIA ADRIANE DE SOUZA ATHAYDE
Diretora do Departamento de Administração de Recursos Humanos/SEMAD
PORTARIA Nº199/2011-GABS, DE 25 DE JANEIRO DE 2011.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições;
R E S O L V E:
Conceder, nos termos do artigo 111, da Lei n.º 7.502, de 20.12.90, à servidora JOSICLEIDE DOS SANTOS RODRIGUES (1989243-018), AGENTE DE SERVIÇOS
GERAIS – AUX 01, lotada na SEMEC, 60 (sessenta) dias de licença prêmio, referente
ao triênio de 17.01.2005 à 16.01.2008 de acordo com as informações e parecer no
Processo nº 2767/2010- SEMEC de 31 .08.2010.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
ALAN DIONÍSIO SOUZA LEÃO DE SALES
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº193/2011-GABS, DE 25 DE JANEIRO DE 2011.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições;
R E S O L V E:
Conceder, nos termos do artigo 111, da Lei n.º 7.502, de 20.12.90, à servidora
ERCIA LINDA DE OLIVEIRA MARQUES (1962850-010), PROFESSOR LICENCIADO PLENO – MAG .04, lotada na SEMEC, 60 (sessenta) dias de licença prêmio,
referente ao triênio de 01.08.2006 à 31.07.2009 de acordo com as informações e parecer no Processo nº 3086 /2010- SEMEC de 27 .09.2010.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
ALAN DIONÍSIO SOUZA LEÃO DE SALES
Secretário Municipal de Administração
MÁRCIA ADRIANE DE SOUZA ATHAYDE
Diretora do Departamento de Administração de Recursos Humanos/SEMAD
MÁRCIA ADRIANE DE SOUZA ATHAYDE
Diretora do Departamento de Administração de Recursos Humanos/SEMAD
serviço autônomo de água e esgoto de belém - saaeb
COMTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
O MUNICÍPIO DE BELÉM, através do SERVIÇOA AUTÔNOMO DE ÁGUA
E ESTOU DE BELÉM- SAAEB, em conformidade com o art.37, IX, da constituição
Federal, Considerando o excepcional interesse público, celebra Contrato Temporário
para o cargo abaixo identificado, para o exercício de 2011, nos termos do art. 13 da Lei
Municipal n°7.453/89.
01
Antônio Casemiro S. da Costa
Vigia
N°018/2011-DRH. SAAEB
18/03/2011
Download

do Município de Belém