José de Anchieta Junior - Governador do Estado Boa Vista-RR, (segunda-feira) 14 de dezembro de 2009 Roraima - ano XIX SUMÁRIO Página Atos do Poder Executivo.......................................................................................................................01 Governadoria do Estado........................................................................................................................01 Casa Civil...................................................................................................................................................05 Casa Militar................................................................................................................................................05 Procuradoria Geral do Estado..............................................................................................................05 Secretaria de Estado de Imprensa e Comunicação...........................................................................06 Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração......................................................06 Secretaria de Estado da Saúde...............................................................................................................11 Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos...............................................................17 Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social....................................................................22 Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento..........................................................24 Secretaria de Estado da Fazenda...........................................................................................................24 Secretaria de Estado da Segurança Pública.......................................................................................27 Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania................................................................................28 Secretaria de Estado da Infra-Estrutura..............................................................................................29 Comissão Permanente de Licitação.....................................................................................................29 Universidade Estadual de Roraima.....................................................................................................29 Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia de Roraima...............................30 Junta Comercial do Estado de Roraima...............................................................................................34 Tribunal de Contas do Estado de Roraima........................................................................................34 Outras Publicações..................................................................................................................................48 Esta edição circula com 48 páginas Atos do Poder Executivo Governadoria do Estado DECRETO Nº 10.777-E DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009. “Homologa o Decreto Nº. 115, da Prefeitura Municipal de São João da Baliza, o Decreto Nº. 070, da Prefeitura Municipal de Caroebe, o Decreto Nº. 036, da Prefeitura Municipal de Rorainópolis e o Decreto Nº. 163, da Prefeitura Municipal de São Luiz do Anauá, todos de 9 de dezembro de 2009”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, c/c o art. 11, incisos II e XVIII, da Constituição do Estado de Roraima e o § 1º, do art. 17, do Decreto 5.376, de 17/02/2005 e a Resolução N.º 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC, de 02/07/99. CONSIDERANDO que a diminuição da precipitação pluviométrica, caracterizada como estiagem, nos últimos meses, tem provocado a diminuição dos níveis dos rios e igarapés e conseqüentemente a falta de água para o consumo humano e animal nas zonas rural e urbana dos municípios de São João da Baliza, Caroebe, Rorainópolis e São Luiz do Anauá, tendo ocasionado danos à agricultura, pecuária e meio ambiente dessas regiões; CONSIDERANDO que o comprometimento da safra de grãos e da fruticultura, principais fontes geração de renda dessas localidades, em especial do arroz, feijão, milho, banana, laranja e melancia, vem afetando consideravelmente a economia desses municípios; CONSIDERANDO que obras de infra-estrutura para suprimento de água dos animais e da população necessitam ser implementadas, em 1202 curto prazo, para redução das vulnerabilidades dos produtores rurais e da população situada nas sedes dos municípios; CONSIDERANDO que é dever constitucional da Administração Pública promover medidas eficazes, objetivando a minimização dos efeitos causados por este evento adverso; CONSIDERANDO que concorrem como critérios agravantes da situação de anormalidade: o despreparo da defesa civil nas localidades afetadas; a grande quantidade de combustível vegetal que representa risco de grandes incêndios florestais; a pouca estrutura de abastecimento de água local e a indisponibilidade de recursos dos municípios para atender esta emergência. CONSIDERANDO que, em conseqüência deste desastre, a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil emitiu os Pareceres Técnicos Nº 06, 07, 08 e 09/CEDEC/RR, anexos a este Decreto; RESOLVE: Art. 1º Homologar os Decreto Nº.115, da Prefeitura Municipal de São João da Baliza, Decreto Nº. 070, da Prefeitura Municipal de Caroebe, Decreto Nº.036, da Prefeitura Municipal de Rorainópolis e Decreto Nº.163, da Prefeitura Municipal de São Luiz do Anauá, todos de 9 de dezembro de 2009, que decretam SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas dos seus respectivos municípios, os quais foram afetados por ESTIAGEM. Art. 2º Confirma-se por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal, estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC e, em conseqüência desta aprovação, passa a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual. Art. 3º Os órgãos do Sistema Estadual de Defesa Civil – SINDEC, sediados no território do Estado de Roraima, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data dos respectivos Decretos Municipais, devendo viger por um prazo de 90 dias. Parágrafo único. O prazo de vigência deste Decreto poderá ser prorrogado até completar um máximo de 180 dias. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de dezembro de 2009. JOSE DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº. 115, de 09 de Dezembro de 2009. Declara em situação anormal caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA as áreas do município afetadas por ESTIAGEM. FRANCISCO MAIA DA SILVA, Prefeito Municipal de São João da Baliza, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 58, inciso VI e XIII, da Lei Orgânica do Município, pelo Artigo 17 do Decreto Federal nº. 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução nº. 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil. CONSIDERANDO QUE: A diminuição da precipitação pluviométrica, caracterizada como estiagem, nos últimos meses que tem provocado a diminuição dos níveis dos rios, lagos, igarapés e nos mananciais da região e conseqüentemente a falta de água para o consumo humano e animal na sede do município e nas vicinais 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, atingindo uma população de 4.180 pessoas, como também a comunidade indígena do Xari com um total de 317 pessoas, conforme mapa anexo, ocasionando a perda na agricultura de subsistência, do Diário Oficial PÁG. 02 rebanho de grande e médio porte, como também a safra de arroz, feijão, milho e inclusive da banana que é a grande fonte de receita das famílias do município, fato esse que vem se prolongando desde setembro de 2009, de modo que: - parte da rede escolar sofre com a suspensão de aulas em função do desabastecimento de água potável; - parte do rebanho de grande e médio porte vem perdendo peso devido a falta de água que é suprida pelos pequenos produtores com a utilização de baldes de água retirada de poços mais profundos; - toda a safra de grãos, principalmente do arroz, se perdeu causando inclusive o fechamento da usina de beneficiamento localizada na sede do município pela falta do produto; - perda total na produção de banana, que é a principal fonte de renda dos pequenos produtores do município; Como conseqüências deste desastre, resultaram os danos humanos e os prejuízos econômicos e sociais constantes do Formulário de Avaliação de Danos – AVADAN anexo a este Decreto. Em acordo com a resolução nº. 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC, a intensidade desse desastre foi dimensionada como de nível III; Concorrem como critérios agravantes da situação de anormalidade: O despreparo da Defesa Civil local, a grande quantidade de combustível vegetal que ocasiona risco de grandes incêndios florestais, a pouca estrutura de abastecimento de água, a indisponibilidade de recursos do Município para atender esse tipo de emergência. DECRETA: Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos – AVADAN e pelo mapa da área afetada, anexos a este Decreto. BOA VISTA, 14 DE DEZEMBRO DE 2009 Art. 2º Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta aos desastres, e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre. Parágrafo único. Essas atividades serão coordenadas pela Secretaria de Trabalho e Bem-Estar Social do município. Art. 3º De acordo com o estabelecido nos Incisos XI e XXV, do Artigo 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil, autorizam-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente: I – penetrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas; II – usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma. Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 dias. Parágrafo único. O prazo de vigência deste Decreto pode ser prorrogado até completar um máximo de 180 dias. São João da Baliza/RR, 09 de Dezembro de 2009. FRANCISCO MAIA DA SILVA Prefeito Municipal DECRETO N.º 070/2009 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009 Declara em situação anormal caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA as áreas do município afetadas por ESTIAGEM. ESTADO DE RORAIMA D IÁ R IO O F IC IA L J O S É D E A N C H IE T A J U N I O R G O V E R N A D O R D O E S T A D O D E R O R A IM A S E C RE T A RIA DO S É R G IO P IL L O N G U E R R A S e c r e t á r io - C h e f e d a C a sa C i v il C e l. Q O P M E D I S O N P R O L A S e c r e t á r io - C h e f e d a C a sa M il it a r R U I O L IV E IR A F IG U E IR E D O S e c r e t á r io d e E st a d o d e I m p r e n sa e C o m u n ic a ç ã o F R A N C IS C O D A S C H A G A S B A T I S T A P r oc u r a d o r - G e r a l d o E s tad o H A R O L D O E U R IC O A M O R A S D O S S A N T O S S e c r e t á r io d e E st a d o d o P la n e j a m e n t o e D e s e n v o l v im e nt o A L T Y V IR L O P E S M A R Q U E S S e c r e t á r io d e E st a d o d a E d u c a ç ã o , C u lt u r a e D e s p o r t o s A N A L U C ÍO L A V I E IR A F R A N C O S e c r e t á r ia d e E st a d o d a G e s t ã o E s t r a t é g i c a e A d m in i st r a ç ã o M A R IA M A R L U C E M O R E I R A P IN T O S e c r e t á r ia d e E st a d o d o T r a b a l h o e B e m - E s t a r S o c ia l E L I É S E R G I R Ã O M O N T E IR O F IL H O S e c r e t á r io d e E st a d o d a S e g u r a n ç a P ú bl ic a C ÉZAR AU G USTO D O S SA NTO S R O SA S e c r e t á r io d e E st a d o d a J u st i ç a e d a C i da d a n i a A N T Ô N IO L E O C Á D IO V A S C O N C E L O S F I L H O S e c r e t á r io d e E st a d o d a F a z e n d a R O D O L F O P E R E IR A S e c r e t á r io d e E st a d o d a S a ú d e C A R L O S W A G N E R B R ÍG L I A R O C H A S e c r e t á r io d e E st a d o d a I n f r a - E s t r u t u r a E U G Ê NIO TH O M É S e c r e t á r io d e E st a d o d a A g r i c u lt u r a , P e c u á r i a e A b a s t e c i m e n t o H I P E R IO N D E O L I V E I R A S I L V A S e c r e t á r io d e E st a d o d o Í n d io E U G Ê N I A G L A U C Y M O U R A F E R R E IR A S e c r e t á r ia d e E st a d o d e A r t i c u la ç ã o M un i c ip a l e P o lí t ic a U r b a n a H E R B S O N J A I R O R IB E IR O B A N T IM S e c r e t á r io d e E st a d o E x t r a o r d i n á r i o p a r a A ss u n t o s I n t er na c io n a i s S H É R ID A N S T E F A N N Y O L I V E I R A D E A N C H IE T A Se cr etá r ia de Esta d o Ex traordi nária da Pr omoção H uma na e D esen volvim ento J O A Q U IM D E F R E IT A S R U IZ S e c r e t á r io d e E st a d o E x t r a o r d i n á r i o d e A s s u n t o s E s t r a t é g ic o s W A SHIN GT O N P A R Á D E L IM A S ec re t ári o de Est ado E xtrao r di ná r io de R eg u lar iz ação Fu nd iári a U rb ana W A LTER BU SS D ir e t o r d o D e p a r t a m e n t o d e I m p re ns a O f ic i a l I R A N V IE I R A R O C H A G e r e n t e d o N ú c l e o de P u b l ic a ç ã o e A r t es G r á f ic a s G I AN CA RL A VI AN A DE A ZE VED O G e r e n t e do N ú c le o d e C us t o s e D i st r ib u i ç ã o J E NER CA VAL CAN TE R AM ALH O R e v is ã o - --- - -- ---- -- --- - --- -- - --- - -- --- ---- -- - --- - -- --- - -- --- --- --- ---- - -- --- - -- --- --- -M A T É R I A S / P U B L IC A Ç Õ E S A s m a t é r ia s p a ra p ub li c a ç ã o n o D iá r i o O fi c ia l , d ev e rã o e st a r g r a v a d a s e m d is qu e t es o u C D , n o pr o g ra m a M ic ro so f t W o r d – E x t e n sã o D O C – F o nt e T im e s N e w R o m a n – T a m a nh o 9 p t . Es t ilo - N o r m a l, P a r á g r a f o E x a t a m en t e 9 p t . N ã o ut i liz a r m a r c a ç ã o , nu m e r a ç ã o o u t a b u la ç ã o . O s a rq u iv o s n ã o d e v e m c o n t e r ca be ç a lh o s n em ro da pé s. O s d isq u et e s d e v e r ã o e st a r d e v id a m e n te e t iq u et a do s , se n do q u e o c o n te ú d o d o m e sm o d e v e r ã o e st a r im p r e sso s em p a p e l pa ra se re m d e v id a m e n te c a lc u la d o s , co nf e r id o s e p r o t o c o la do s . O s m es m o s d ev er ã o se r e n t r eg ue s à r u a C o r o n el P i n to , n º 2 1 0 , C e nt r o , B o a V ist a - R R . T e le f o n es : (9 5 ) 3 6 2 1 3 8 7 6 / 3 6 2 1 3 8 7 7 / 3 6 2 1 8 3 7 8 C E P : 6 9 .3 0 1 - 1 5 0 P RE Ç O S PA R A P U B L I CA Ç Õ E S E M P R E S A S P Ú B L I C A S – F U N D A Ç Õ E S – E C O N O M IA S M I S T A S A U T A R Q U IA S – P R E F E I T U R A S P r e ç o p o r c m d e c o l u n a . .... .... .... .... .... .... .... .... .... .... ..... .... .... .... .... .R $ : 6 ,0 0 O U T RA S PU B L ICAÇ Õ E S P r e ç o p o r c m d e c o l u n a . .... .... .... .... .... .... .... .... .... .... ..... .... .... .... .... R $ : 8 , 0 0 P r e ç o p o r e x e m p la r ... .... .... .... .... .... .... .... .... ..... .... .... .... .... .. .. .... .... .R $ : 1 , 5 0 E x e m p l a r a p ó s 3 0 d i a s .... .... .... .... .... .... .... .... .... .... .... ..... .... .... .... ..R $ : 2 ,5 0 ASSINA TUR AS S e m e st r a l s e m r e m e ss a p o st a l. ... .... .... .... .... .... .... .... ..... .... .. .. .... ..R $ : 1 2 0 ,0 0 S e m e st r a l c o m r e m e ss a p o s t a l p a r a o u t ro s E st a d o s .... .... .... ...R $ : 2 0 0 ,0 0 A s m a t é ri a s p u b li c ad a s n o D i á ri o O f ic i a l, r e p r o d u z id a s p o r q u a lq u e r m e i o d e r e p ro d u ç ã o , p a ra s u a va l id a d e , d e v e rã o s e r a u t e n t i ca d a s p e la Im p re n s a O f i c ia l d o E s t a d o d e R o r a im a . BOA VISTA, 14 DE DEZEMBRO DE 2009 Diário Oficial ARNALDO MUNIZ DE SOUZA, Prefeito Municipal de Caroebe, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 69, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, pelo Artigo 17 do Decreto Federal nº. 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução nº. 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil. CONSIDERANDO QUE: A diminuição da precipitação pluviométrica, no Município, nos últimos 90 dias provocando a diminuição dos níveis dos rios, lagos, igarapés e dos mananciais da região e conseqüentemente a falta de água para o consumo humano e animal nas vicinais 34, 35, 36, 37, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 18, 20 e o eixo da BR 210, do Km 90 até o Rio Jatapú, atingindo uma população de 5.280 pessoas, como também as comunidades indígenas da Cobra, Macará, Samaúma, Jatapuzinho e Catual com um total de 512 pessoas, que encontram-se isoladas pela falta de condições de navegabilidade do Rio Jatapú conforme mapa anexo, fatos esses que ocasionam perdas na pesca, na agricultura de subsistência, no rebanho de grande e médio porte e na safra de grãos. A morte de animais de grande porte, pela falta de água, apesar dos esforços dos produtores que providenciam a hidratação dos animais com a utilização de baldes e o agravamento da situação que vem produzindo incêndios florestais que já destruíram casas de pequenos agricultores. Como conseqüências deste desastre, resultaram os danos humanos e os prejuízos econômicos e sociais constantes do Formulário de Avaliação de Danos – AVADAN anexo a este Decreto. Em acordo com a resolução nº. 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC, a intensidade desse desastre foi dimensionada como de nível III; Concorrem como critérios agravantes da situação de anormalidade: Falta de preparo da Defesa Civil local, a vegetação não queimada que ocasiona risco de grandes incêndios florestais, a falta de recursos do Município para atender desastres dessa natureza. DECRETA: Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos – AVADAN e pelo mapa da área afetada, anexos a este Decreto. Art. 2º Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta aos desastres, e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre. Parágrafo único. Essas atividades serão coordenadas pela Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças – SEMPAF. Art. 3º De acordo com o estabelecido nos Incisos XI e XXV, do Artigo 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil, autorizam-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente: I – penetrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas; II – usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma. Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 dias. Parágrafo único. O prazo de vigência deste Decreto pode ser prorrogado até completar um máximo de 180 dias. ARNALDO MUNIZ DE SOUZA Prefeito Municipal DECRETO Nº. 036/09 Rorainópolis, 09 de dezembro de 2009. Declara em situação anormal caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA as áreas do município afetadas por ESTIAGEM. CARLOS JAMES BARRO DA SILVA, Prefeito Municipal de Rorainópolis, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 78, inciso V, da Lei Orgânica do Município, pelo Artigo 17 do Decreto Federal nº. 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução nº. 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil, e CONSIDERANDO que, nos últimos meses, tem ocorrido uma redução drástica das chuvas, com diminuição dos níveis dos rios Anauá, PÁG. 03 Jauaperi, Branquinho e dos Peixes e seus respectivos afluentes, causando prejuízos consideráveis à agricultura, pecuária, pesca e ao meio ambiente, das áreas urbanas e rurais; CONSIDERANDO que a população rural situada nas áreas dos projetos de assentamentos Anauá, Progresso, Trairi, Ladeirão e Estradinha do Jundiá (BR-431), estão com suas principais atividades agrícolas (laranja, melancia e banana) e de pecuária (rebanhos bovino e caprino) gravemente atingidas pela escassez de chuvas, e que a agricultura de subsistência dessa mesma região está completamente compremetida; CONSIDERANDO que a o sistema de abastecimento d’água para consumo humano da área urbana do município é provida, exclusivamente, por poços artesianos e que mais de 70% das residências estão completamente desabastecidas ou com racionamento diário; Como consequências deste desastre, resultaram os danos humanos e os prejuízos econômicos e sociais constantes do Formulário de Avaliação de Danos – AVADAN, anexo a este Decreto. Em acordo com a resolução nº. 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC, a intensidade desse desastre foi dimensionada como de nível III; Concorrem como critérios agravantes da situação de anormalidade: a fragilidade de sistema de defesa civil local, o potencial risco de agravamento do cenário, com a possibilidade de ocorrências de incêndios florestais, a indisponibilidade de recursos do Município para atender esse tipo de emergência. DECRETA: Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos – AVADAN, anexo a este Decreto. Art. 2º Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta ao desastre. Parágrafo único. Essas atividades serão coordenadas pela Secretaria Municipal de Agricultura. Art. 3º De acordo com o estabelecido nos Incisos XI e XXV, do Artigo 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil, autorizam-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente: I – penetrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas; II – usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma. Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 dias. Parágrafo único. O prazo de vigência deste Decreto pode ser prorrogado até completar um máximo de 180 dias. CARLOS JAMES BARRO DA SILVA Prefeito de Rorainópolis DECRETO N° 163/09-GAB DE: 09 DE DEZEMBRO DE 2009. Declara em situação anormal caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA as áreas do município afetadas por ESTIAGEM. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO LUIZ, Estado de Roraima, senhor JAMES MOREIRA BATISTA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 63, inciso VI da Lei Orgânica do Município de São Luiz/RR, Artigo 17 do Decreto Federal nº. 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução nº. 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil. CONSIDERANDO QUE: Nos últimos três meses não tem ocorrido chuvas significativas no Município, fato esse que provocou a diminuição dos níveis dos rios e igarapés da região e conseqüentemente a falta de água para o consumo animal nas vicinais 10, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, e 26, na BR 210 do Km 25 até o Km 64, atingindo uma população de 3.120 pessoas e, principalmente os rebanhos bovino e caprino que, devido a seca, estão sendo supridos com água transportados em baldes, causando a perda de peso dos animais, apesar dos esforços dos pequenos agricultores. Como conseqüências deste desastre, resultaram os prejuízos PÁG. 04 Diário Oficial econômicos e sociais constantes do Formulário de Avaliação de Danos – AVADAN anexo a este Decreto. Em acordo com a resolução nº. 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC, a intensidade desse desastre foi dimensionada como de nível III; Concorrem como critérios agravantes da situação de anormalidade: a não existência da Defesa Civil no município e a escassez de recursos locais, principalmente para o socorro da população atingida. DECRETA: Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos – AVADAN e pelo mapa da área afetada, anexos a este Decreto. Art. 2º Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta aos desastres, e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre. Parágrafo único. Essas atividades serão coordenadas pela Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAG. Art. 3º De acordo com o estabelecido nos Incisos XI e XXV, do Artigo 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil, autorizam-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente: I – penetrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas; II – usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma. Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 dias. Parágrafo único. O prazo de vigência deste Decreto pode ser prorrogado até completar um máximo de 180 dias. JAMES MOREIRA BATISTA PREFEITO DECRETO Nº 10.778-E DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art.62, inciso III, da Constituição Estadual com base no art. 87, § 1º, da Lei Complementar 053, de 31de dezembro de 2001, R E S O L V E: Art. 1º Prorrogar, até de 19-12-2010, a cessão da servidora estadual DÉBORA LANE MAIA DE MORAIS TORRES, ocupante do cargo de Analista de Comunicação Social, matrícula nº 040055580, lotada na Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração, para o Tribunal de Contas do Estado de Roraima, conforme autos do processo nº 13001.16235/05-45. Art. 2º A cedência ocorrerá sem ônus para o Estado de Roraima Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de publicação. Palácio Senador Hélio Campos /RR, 14 de dezembro de 2009. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO N° 10.779-E DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009. “Autoriza assinatura, por meio eletrônico, nos Certificados das Oficinas Educativas a serem realizadas durante o desenvolvimento do Projeto de Trabalho Técnico Social – PTTS” O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, D E C R E T A: Art. 1º Fica autorizada assinatura do Chefe do Poder Executivo, por meio eletrônico, nos Certificados das Oficinas Educativas a serem realizadas durante o desenvolvimento do Projeto de Trabalho Técnico Social – PTTS no Bairro São Bento, os quais serão emitidos pela empresa Engexata Engenharia Ltda. Art. 2º Os Certificados das Oficinas Educativas de que trata o art. 1°, serão emitidos conforme o constante do modelo anexo. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de dezembro de 2009. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima BOA VISTA, 14 DE DEZEMBRO DE 2009 ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 10.779-E DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009. DECRETO Nº 10.780-E DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições do seu cargo, R E S O L V E: Art. 1º Autorizar a ausentar-se do Estado o servidor JAIME DE AGOSTINHO, Secretário Adjunto da Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento, para participar de Oficina do GT para a elaboração do Macro ZEE da Amazônia Legal, em Brasília/DF, sem ônus para o Estado. Art. 2º Este Decreto surte efeito aos dias 7 a 10-12-2009. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de dezembro de 2009. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 10.781-E DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Autorizar a ausentar-se do país, o servidor RAIMUNDO NONATO DA COSTA SABÓIA VILARINS, Reitor da Universidade Estadual de Roraima - UERR, no período de 7 a 16-2-2010, em comitiva com 15 (quinze) Reitores, para Havana - Cuba, com o fito de participar do VII Congresso Internacional de Educação Superior – Universidade 2010. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de dezembro de 2009. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO N° 10.782-E de 14 de dezembro de 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que dispõe o art. 7°, incisos II e VII, da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro – CTB e a Resolução n° 150, de 8-10-2003, do Conselho Nacional de Trânsito, DECRETA: Art. 1º Ficam EXONERADOS para os Cargos de Membros do Conselho Estadual de Trânsito de Roraima – CETRAN-RR: a) Representante do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima Suplente – EDSON FÉLIX DE SANTANA b) Representante de Entidade Não Governamental Ligada à Área de Trânsito Suplente – IRANILDE MARIA CAVALCANTE FERRÃO c) Representante da Polícia Militar do Estado de Roraima Titular – Maj. QOPM LINDOLFO DE HOLANDA BESSA Suplente – Cap. QOPM JOSUÉ HILACE VELOSO Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de dezembro de 2009. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO N° 10.783-E de 14 de dezembro de 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que dispõe o art. 7°, incisos II e VII, da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro – CTB e a Resolução n° 150, de 8-10-2003, do Conselho Nacional de Trânsito, BOA VISTA, 14 DE DEZEMBRO DE 2009 Diário Oficial DECRETA: Art. 1º Ficam NOMEADOS para os Cargos de Membros do Conselho Estadual de Trânsito de Roraima – CETRAN-RR: d) Representante do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima: Suplente – LINDBERG MELO DA SILVA e) Representante de Entidade Não Governamental Ligada à Área de Trânsito: Suplente – ALMIR MARCELO DA SILVA f) Representante da Polícia Militar do Estado de Roraima: Titular – Cel. QOPM GLEISSON VITÓRIA DA SILVA Suplente – Maj. QOPM LINDOLFO DE HOLANDA BESSA Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de dezembro de 2009. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 10.784-E DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições do seu cargo, R E S O L V E: Art. 1º Autorizar a ausentar-se do Estado o servidor ROBÉRIO BEZERRA DE ARAÚJO, Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima, para participar do 31° Reunião ordinária do Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social - CONAPREV, em Cuiabá/MT, nos dias 10 e 11-12-2009. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de dezembro de 2009. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 2090-P DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62, Inciso III da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar ARILTON BRAGA DO NASCIMENTO, da Função de Assistência Intermediária – FAI-II, Secretário de Divisão, da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. Art. 2º Nomear WILLISON DA SILVA PEREIRA CPF: 520.247.76272 para a Função de Assistência Intermediária – FAI-II, Secretário de Divisão, da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. Art. 3º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 5-11-2009. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de dezembro de 2009. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 2091-P DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições e com fundamentação no §6º do art.13 da Lei Complementar no 053, de 31 de dezembro de 2001, RESOLVE: Art. 1º Tornar Sem Efeito o ato de nomeação dos candidatos José Anselmo Moreira de Almeida e Raimundo José Pereira de Sousa, aprovados em concurso público para provimento nos cargos de Agente de Policia, Agente Carcerário, da Carreira da Polícia Civil do Estado de Roraima, homologado pelo Edital n.º 067/2009 - PCRR, de 27 de outubro de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado n.º 1173, de 28 de outubro de 2009, nomeados através do Decreto N.º 1854-P, publicado no DOE N.º 1178, de 6 de novembro de 2009, parte integrante deste Decreto. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de dezembro de 2009. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 2092-P DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso XIX, da Constituição Estadual e tendo em vista o Concurso Público SESAU/2007 homologado pelo Edital N.º 011/2007, publicado no Diário Oficial do Estado N.º 722 de 18 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º NOMEAR, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, combinado com a Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, os candidatos LUIS CLAUDIO SANTOS PRADO, HENRIQUE MACEDO CAVALCANTI e LIGIA GOMES TORRES HOMEM no cargo de Cirurgião Dentista – no Município de Boa Vista, para exercerem, em caráter efetivo o respectivo cargo os quais foram aprovados, do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo do Estado de Roraima, com lotação na Secretaria de Estado da Gestão Estratégica PÁG. 05 e Administração. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de dezembro de 2009. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima ERRATA No Diário Oficial do Estado de Roraima nº 1157, de 2 de outubro de 2009, referente à publicação do Decreto nº 10.520-E, de 2 de outubro, que Reforma ex-officio, o 2º Sargento Orlando Souza Castro ONDE SE LÊ: Art. 1º O GOVERNADOR ..., bem como os artigos 19, 20, 21 e seus parágrafos da Lei 10.486, de 4 de julho de 2002. LEIA-SE: Art. 1º O GOVERNADOR ..., bem como os artigos 19, 20, 21, 24 (caput) e inciso II, da Lei 10.486, de 4 de julho de 2002. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de dezembro de 2009. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima Casa Civil ERATA REFERENTE A EXTRATO DE CONTRATO Nº 026/2009 – PROCESSO Nº 07876/09-89, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 1169/09 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2009. ONDE SE LÊ: CLÁUSULA DÉCIMA - QUARTA– DA VIGÊNCIA 14.1. O presente contrato terá o prazo de vigência até 31/12/ 2009,contados a partir da data de sua publicação, conforme disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos obedecido o disposto no art. 57,caput, da Lei 8.666/93. LEIA-SE: CLÁUSULA DÉCIMA - QUARTA– DA VIGÊNCIA 14.1. O presente contrato terá o prazo de vigência até 31/12/ 2009,contados a partir da data de assinatura do Contrato,conforme disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos obedecido o disposto no art. 57,caput, da Lei 8.666/93. Casa Militar PORTARIA Nº 154/CM/DEPLAF/DA/2009 O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1° Autorizar o afastamento dos servidores SERGIO DE CASTRO BESSA e RAPHAEL MARTINS FRAGA, comandantes de Aeronave, para viajarem no período de 30.11.2009 a 03.12.2009, com destino as cidades de Brasília –DF e Manaus - AM, com a finalidade de transportar na aeronave PR-ERR (Lear Jet 55) deste governo, o Exm°. Senhor Governador José de Anchieta Júnior e comitiva. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 14 de dezembro de 2009. EDISON PROLA – Cel QOPM Secretário Chefe da Casa Militar Procuradoria Geral do Estado PORTARIA Nº 332-P/2009/GAB/PROGE/RR. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas no art. 7º, da Lei Complementar Nº 071, de 18 de dezembro de 2003, Considerando o contido no MEMO Nº 034 – CA/PROGE/RR, RESOLVE, Art. 1º - Designar a Procuradora do Estado KRISHLENE BRAZ ÁVILA, matrícula nº 043002605, para responder pela Coordenadoria Administrativa, durante o período de férias do titular TYRONE MOURÃO PEREIRA, de 07DEZ09 a 24DEZ09. Art. 2º - Publique-se, Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista (RR), 11 de dezembro de 2009. FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA Procurador-Geral do Estado PORTARIA Nº 333-P/2009/GAB/PROGE/RR. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas no art. 7º, da Lei Complementar Nº 071, de 18 de dezembro de 2003, Considerando o contido no MEMO/COOJUDI/Nº 54/2009, RESOLVE, Art. 1º - Designar a Procuradora do Estado CHRISTIANE MAFRA MORATELLI, matrícula nº 043002606, para responder pela PÁG. 06 Diário Oficial Coordenadoria Judicial, durante o período de férias do titular FERNANDO MARCO RODRIGUES DE LIMA, de 06JAN10 a 15JAN10. Art. 2º - Publique-se, Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista (RR), 11 de dezembro de 2009. FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA Procurador-Geral do Estado PORTARIA Nº 334-P/2009/GAB/PROGE/RR. O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar Nº 071, de 18 de dezembro de 2003, Considerando o contido no MEMO Nº 047/2009/ASSESSORIA/ PROGE/RR, RESOLVE, Art. 1º - Alterar o gozo das férias do servidor BRUNO CESAR CAVALCANTI GUEDES, matrícula nº 020000084/043000054, Administrador/Assessor Especializado, concedidas pela PORTARIA Nº 269-P/2009/GAB/PROGE/RR, de 28.10.09, para 24 (vinte e quatro) dias de férias, 1º período, de 16DEZ09 a 08JAN10, relativas à 2008/ 2009. Art. 2º - Publique-se, Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista (RR), 11 de dezembro de 2009. FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA Procurador-Geral do Estado Secretaria de Estado de Imprensa e Comunicação ERRATA No Diário Oficial do Estado de Roraima nº1194, de 30 de novembro de 2009, referente a PORTARIA nº 134/2009/UGAM/SECOM, que concede férias aos servidores. ONDE SE LÊ: - EDILEUSON SANTOS ALMEIDA, matrícula 042001189, Analista de Comunicação Social da Secretaria de Comunicação Social do Governo do Estado de Roraima, no período de 04/01 a 02/02/2010. (exercício 2010); LEIA-SE: - EDILEUSON SANTOS ALMEIDA, matrícula 042001189, Analista de Comunicação Social da Secretaria de Comunicação Social do Governo do Estado de Roraima, no período de 18/01 a 16/02/2010. (exercício 2010); Gabinete do Secretário de Comunicação Social, Boa Vista/RR, 14 de dezembro de 2009 RUI OLIVEIRA FIGUEIREDO Secretário de Comunicação Social do Governo do Estado de Roraima Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 3894 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA POR ACIDENTE EM SERVIÇO, com base no artigo 185 da Lei Complementar nº 053/01, ao servidor abaixo relacionado, conforme Processo Nº 015001-012385/09-32. SESAU – Efetivo VALDIR FEITOSA COSTA 03 DIAS (19/10/09 a 21/10/09) Boa Vista – RR, 03 de dezembro de 2009. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 3895 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA POR ACIDENTE EM SERVIÇO, com base no artigo 185 da Lei Complementar nº 053/01, à servidora abaixo relacionada, conforme Processo Nº 015001-012413/09-76. SESAU – Efetivo TATIANA MAIA DA SILVA 10 DIAS (04/10/09 a 13/10/09) BOA VISTA, 14 DE DEZEMBRO DE 2009 Boa Vista – RR, 03 de dezembro de 2009. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 3896 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA POR ACIDENTE EM SERVIÇO, com base no artigo 185 da Lei Complementar nº 053/01, à servidora abaixo relacionada, conforme Processo Nº 015001-012292/09-53. SECD – Efetivo KARINE DE FREITAS UCHOA 30 DIAS (28/09/09 a 27/10/09) Boa Vista – RR, 03 de dezembro de 2009. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 3897 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA POR ACIDENTE EM SERVIÇO, com base no artigo 185 da Lei Complementar nº 053/01, à servidora abaixo relacionada, conforme Processo Nº 015001-011826/09-60. SECD – Efetivo MARIA JEOVANE MORAIS DE SOUSA 15 DIAS (21/09/09 a 05/10/09) Boa Vista – RR, 03 de dezembro de 2009. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 3898 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA POR ACIDENTE EM SERVIÇO, com base no artigo 185 da Lei Complementar nº 053/01, à servidora abaixo relacionada, conforme Processo Nº 015001-009007/09-17. SECD – Efetivo CLARICE DO NASCIMENTO 07 DIAS (30/06/09 a 06/07/09) Boa Vista – RR, 03 de dezembro de 2009. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 3899 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA POR ACIDENTE EM SERVIÇO, com base no artigo 185 da Lei Complementar nº 053/01, à servidora abaixo relacionada, conforme Processo Nº 015001-012063/09-56. SESAU – Efetivo MONICA SALES SOUSA 15 DIAS (01/10/09 a 15/10/09) Boa Vista – RR, 03 de dezembro de 2009. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 3900 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar a Licença por Acidente em Serviço por 15 (quinze) dias, no período de 16/10/09 a 30/10/09, da servidora MONICA SALES SOUSA, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, conforme Processo Nº 015001-012384/09-70. Boa Vista – RR, 03 de dezembro de 2009. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 3901 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009. BOA VISTA, 14 DE DEZEMBRO DE 2009 Diário Oficial A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO e em conformidade com o processo nº 015001-012839/09-48. RESOLVE: Conceder LICENÇA À GESTANTE, com base no art. 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal, art. 45 da LC nº 054/01, c/c Emenda Constitucional Estadual nº 022, de 17 de março de 2009, publicada no DOE/RR nº 1028 em 23 de março de 2009, à servidora abaixo relacionada. SECD – Efetivo ELZIENE GUILHERME BEZERRA 180 DIAS (01/10/09 a 29/03/ 10) Boa Vista – RR, 04 de dezembro de 2009. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 3902 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO e em conformidade com o processo nº 015001-012838/09-85. RESOLVE: Conceder LICENÇA À GESTANTE, com base no art. 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal, art. 45 da LC nº 054/01, c/c Emenda Constitucional Estadual nº 022, de 17 de março de 2009, publicada no DOE/RR nº 1028 em 23 de março de 2009, à servidora abaixo relacionada. SESAU – Efetivo IVANILDE ALVES OLIVEIRA 180 DIAS (25/08/09 a 20/02/10) Boa Vista – RR, 04 de dezembro de 2009. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 3903 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO e em conformidade com o processo nº 015001-012575/09-78. RESOLVE: Conceder LICENÇA À GESTANTE, com base no art. 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal, art. 45 da LC nº 054/01, c/c Emenda Constitucional Estadual nº 022, de 17 de março de 2009, publicada no DOE/RR nº 1028 em 23 de março de 2009, à servidora abaixo relacionada. SESAU – Efetivo SANNY MEIRE CASTRO DA SILVA 180 DIAS (06/08/09 a 01/02/ 10) Boa Vista – RR, 04 de dezembro de 2009. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 3904 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO e em conformidade com o processo nº 015001-012583/09-04. RESOLVE: Conceder LICENÇA À GESTANTE, com base no art. 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal, art. 45 da LC nº 054/01, c/c Emenda Constitucional Estadual nº 022, de 17 de março de 2009, publicada no DOE/RR nº 1028 em 23 de março de 2009, à servidora abaixo relacionada. SECD – Efetivo CONCEIÇÃO DA SILVA LOPES 180 DIAS (05/10/09 a 02/04/10) Boa Vista – RR, 04 de dezembro de 2009. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 3905 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO e em conformidade com o processo nº 015001-012584/09-69. RESOLVE: Conceder LICENÇA À GESTANTE, com base no art. 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal, art. 45 da LC nº 054/01, c/c Emenda Constitucional Estadual nº 022, de 17 de março de 2009, publicada no PÁG. 07 DOE/RR nº 1028 em 23 de março de 2009, à servidora abaixo relacionada. SECD – Efetivo SONIA MARIA PEREIRA SOBRINHA ALVES 180 DIAS (02/ 10/09 a 30/03/10) Boa Vista – RR, 04 de dezembro de 2009. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 3906 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO e em conformidade com o processo nº 015001-012570/09-54. RESOLVE: Conceder LICENÇA À GESTANTE, com base no art. 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal, art. 45 da LC nº 054/01, c/c Emenda Constitucional Estadual nº 022, de 17 de março de 2009, publicada no DOE/RR nº 1028 em 23 de março de 2009, à servidora abaixo relacionada. SECD – Efetivo RAIMUNDA SOUSA GUIMARÃES 180 DIAS (25/09/09 a 23/03/ 10) Boa Vista – RR, 04 de dezembro de 2009. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 3907 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO e em conformidade com o processo nº 015001-012574/09-05. RESOLVE: Conceder LICENÇA À GESTANTE, com base no art. 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal, art. 45 da LC nº 054/01, c/c Emenda Constitucional Estadual nº 022, de 17 de março de 2009, publicada no DOE/RR nº 1028 em 23 de março de 2009, à servidora abaixo relacionada. SESAU – Efetivo CLAUDIA DE OLIVEIRA CARVALHO 180 DIAS (23/09/09 a 21/ 03/10) Boa Vista – RR, 04 de dezembro de 2009. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 3908 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO e em conformidade com o processo nº 015001-012564/09-51. RESOLVE: Conceder LICENÇA À GESTANTE, com base no art. 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal, art. 45 da LC nº 054/01, c/c Emenda Constitucional Estadual nº 022, de 17 de março de 2009, publicada no DOE/RR nº 1028 em 23 de março de 2009, à servidora abaixo relacionada. SECD – Efetivo FRANCINETE NILO DE JESUS SILVA 180 DIAS (09/10/09 a 06/ 04/10) Boa Vista – RR, 04 de dezembro de 2009. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 3909 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO e em conformidade com o processo nº 015001-012562/09-26. RESOLVE: Conceder LICENÇA À GESTANTE, com base no art. 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal, art. 45 da LC nº 054/01, c/c Emenda Constitucional Estadual nº 022, de 17 de março de 2009, publicada no DOE/RR nº 1028 em 23 de março de 2009, à servidora abaixo relacionada. SECD – Efetivo SANDRA SANTOS COSTA 180 DIAS (08/10/09 a 05/04/10) Boa Vista – RR, 04 de dezembro de 2009. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS PÁG. 08 Diário Oficial Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 3910 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO e em conformidade com o processo nº 15001-05995/05-99. RESOLVE: Conceder LICENÇA À GESTANTE, com base no art. 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal, art. 45 da LC nº 054/01, c/c Emenda Constitucional Estadual nº 022, de 17 de março de 2009, publicada no DOE/RR nº 1028 em 23 de março de 2009, à servidora abaixo relacionada. SESAU – Efetivo RAIMUNDA FERREIRA DE SOUSA 180 DIAS (18/08/09 a 13/02/ 10) Boa Vista – RR, 04 de dezembro de 2009. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 3911 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO e em conformidade com o processo nº 015001-012066/09-54. RESOLVE: Conceder LICENÇA À GESTANTE, com base no art. 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal, art. 45 da LC nº 054/01, c/c Emenda Constitucional Estadual nº 022, de 17 de março de 2009, publicada no DOE/RR nº 1028 em 23 de março de 2009, à servidora abaixo relacionada. SECD – Efetivo LIGIANE KENIA DOS SANTOS PEREIRA 180 DIAS (21/09/09 a 19/03/10) Boa Vista – RR, 04 de dezembro de 2009. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 3912 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO e em conformidade com o processo nº 15001-02458/07-41. RESOLVE: Conceder LICENÇA À GESTANTE, com base no art. 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal, art. 45 da LC nº 054/01, c/c Emenda Constitucional Estadual nº 022, de 17 de março de 2009, publicada no DOE/RR nº 1028 em 23 de março de 2009, à servidora abaixo relacionada. SECD – Efetivo IDERLANIA DE LIRA MENEZES 120 DIAS (12/09/09 a 09/01/10) Boa Vista – RR, 04 de dezembro de 2009. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 3913 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO e em conformidade com o processo nº 015001-011681/09-80. RESOLVE: Conceder LICENÇA À GESTANTE, com base no art. 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal, art. 45 da LC nº 054/01, c/c Emenda Constitucional Estadual nº 022, de 17 de março de 2009, publicada no DOE/RR nº 1028 em 23 de março de 2009, à servidora abaixo relacionada. SECD – Efetivo GIRLENE DO NASCIMENTO DE AMORIM 180 DIAS (22/04/09 a 18/10/09) Boa Vista – RR, 04 de dezembro de 2009. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 3914 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, BOA VISTA, 14 DE DEZEMBRO DE 2009 RESOLVE: Prorrogar por 60 dias a Licença à Gestante, no período de 06/04/09 a 04/06/09, concedida através da PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 637, de 18/02/09, publicado no DOE Nº 1015, de 04/03/09, à servidora Efetiva DENISE MATIAS DOS SANTOS, lotada na Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme Processo Nº 015001-001571/ 09-55. Boa Vista – RR, 04 de dezembro de 2009. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 3916 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO e em conformidade com o processo nº 13006-03755/06-39. RESOLVE: Conceder LICENÇA À GESTANTE, com base no art. 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal, art. 45 da LC nº 054/01, c/c Emenda Constitucional Estadual nº 022, de 17 de março de 2009, publicada no DOE/RR nº 1028 em 23 de março de 2009, à servidora abaixo relacionada. DPE/RR – Efetivo JAQUELINE ALMEIDA NASCIMENTO 180 DIAS (19/03/09 a 14/09/09) Boa Vista – RR, 04 de dezembro de 2009. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 3919 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, com base no artigo nº 80, da Lei Complementar nº 053/01, à servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 015001-012293/0916, SECD – Efetivo JANDIRA DE CAMPOS BUAS 30 DIAS (28/09/09 a 27/10/09) Boa Vista – RR, 09 de dezembro de 2009. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 3920 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, com base no artigo nº 80, da Lei Complementar nº 053/01, à servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 015001-012409/0907, SESAU – Efetivo ALICE DOS SANTOS RODRIGUES 03 DIAS (20/07/09 a 22/07/09) Boa Vista – RR, 09 de dezembro de 2009. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 3921 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, com base no artigo nº 80, da Lei Complementar nº 053/01, à servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 015001-012418/0990, SECD – Efetivo MARIA FRANCISCA FILGUEIRAS CONDE 10 DIAS (13/10/09 a 22/10/09) Boa Vista – RR, 09 de dezembro de 2009. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 3922 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO BOA VISTA, 14 DE DEZEMBRO DE 2009 Diário Oficial GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, com base no artigo nº 80, da Lei Complementar nº 053/01, à servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 015001-007485/0938, SECD – Efetivo MIRIAN SOUSA DA SILVA 90 DIAS (17/02/09 a 17/05/09) Boa Vista – RR, 09 de dezembro de 2009. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 3923 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, com base no artigo nº 80, da Lei Complementar nº 053/01, à servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 015001-012410/0988, SESAU – Efetivo CARMELITA BORGES DA SILVA 30 DIAS (14/10/09 a 12/11/09) Boa Vista – RR, 09 de dezembro de 2009. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 3924 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, com base no artigo nº 80, da Lei Complementar nº 053/01, à servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 015001-012548/0903, SECD – Efetivo MARCIA ALVES FERREIRA SOUTO MAIOR 30 DIAS (21/10/09 a 19/11/09) Boa Vista – RR, 09 de dezembro de 2009. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 3925 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, com base no artigo nº 80, da Lei Complementar nº 053/01, à servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 015001-012372/0990, SECD – Efetivo ELISABETE ALVES FREIRE DA PAZ 10 DIAS (06/10/09 a 15/10/ 09) Boa Vista – RR, 09 de dezembro de 2009. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 3926 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, com base no artigo nº 80, da Lei Complementar nº 053/01, à servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 015001-012401/0997, SESAU – Efetivo NEIRE PERES DE MENEZES 15 DIAS (08/10/09 a 22/10/09) Boa Vista – RR, 09 de dezembro de 2009. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 3927 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO PÁG. 09 GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, com base no artigo nº 80, da Lei Complementar nº 053/01, à servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 015001-012563/0999, SECD – Efetivo VERA LUCIA SEBASTIANA DOS SANTOS 30 DIAS (06/09/09 a 05/10/09) Boa Vista – RR, 09 de dezembro de 2009. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 3928 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, com base no artigo nº 80, da Lei Complementar nº 053/01, à servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 015001-012922/0990, SECD – Efetivo MARILZA MELO DE OLIVEIRA 15 DIAS (20/10/09 a 03/11/09) Boa Vista – RR, 09 de dezembro de 2009. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 3929 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, com base no artigo nº 80, da Lei Complementar nº 053/01, à servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 015001-012910/0900, SESAU – Efetivo LUCIANA FREITAS DOS SANTOS 30 DIAS (06/11/09 a 05/12/09) Boa Vista – RR, 09 de dezembro de 2009. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 3930 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, com base no artigo nº 80, da Lei Complementar nº 053/01, à servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 015001-012913/0907, SECD – Efetivo DARLAN PAULINO DA SILVA 09 DIAS (15/10/09 a 23/10/09) Boa Vista – RR, 09 de dezembro de 2009. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 3931 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, com base no artigo nº 80, da Lei Complementar nº 053/01, à servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 015001-012711/0984, SESP – Efetivo LAYSA DE OLIVEIRA LANÇONI 20 DIAS (06/10/09 a 25/10/09) Boa Vista – RR, 09 de dezembro de 2009. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 3933 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS PÁG. 10 Diário Oficial ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, com base no artigo nº 80, da Lei Complementar nº 053/01, à servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 015001-012867/0983, SECD – Efetivo NOEMI NADIA FIGUR 07 DIAS (26/10/09 a 01/11/09) Boa Vista – RR, 09 de dezembro de 2009. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 3934 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO e em conformidade com o processo nº 015001-012849/09-00. RESOLVE: Conceder LICENÇA À GESTANTE, com base no art. 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal, art. 45 da LC nº 054/01, c/c Emenda Constitucional Estadual nº 022, de 17 de março de 2009, publicada no DOE/RR nº 1028 em 23 de março de 2009, à servidora abaixo relacionada. SEFAZ – Efetivo DENYA LIMA DE MESQUITA 180 DIAS (27/09/09 a 25/03/10) Boa Vista – RR, 09 de dezembro de 2009. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 3935 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO e em conformidade com o processo nº 015001-012850/09-80. RESOLVE: Conceder LICENÇA À GESTANTE, com base no art. 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal, art. 45 da LC nº 054/01, c/c Emenda Constitucional Estadual nº 022, de 17 de março de 2009, publicada no DOE/RR nº 1028 em 23 de março de 2009, à servidora abaixo relacionada. SEJUC – Efetivo ALESSANDRA ARAÚJO MOURÃO 180 DIAS (08/09/09 a 06/03/ 10) Boa Vista – RR, 09 de dezembro de 2009. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 3936 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO e em conformidade com o processo nº 15001-03148/07-90. RESOLVE: Conceder LICENÇA À GESTANTE, com base no art. 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal, art. 45 da LC nº 054/01, c/c Emenda Constitucional Estadual nº 022, de 17 de março de 2009, publicada no DOE/RR nº 1028 em 23 de março de 2009, à servidora abaixo relacionada. SECD – Efetivo LAURA SANTOS DE OLIVEIRA 180 DIAS (24/09/09 a 22/03/10) Boa Vista – RR, 09 de dezembro de 2009. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 3937 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO e em conformidade com o processo nº 15001-04049/07-43. RESOLVE: Conceder LICENÇA À GESTANTE, com base no art. 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal, art. 45 da LC nº 054/01, c/c Emenda Constitucional Estadual nº 022, de 17 de março de 2009, publicada no DOE/RR nº 1028 em 23 de março de 2009, à servidora abaixo relacionada. SECD – Efetivo MARIA DORICESE CARDOSO MACEDO 180 DIAS (11/09/09 a 09/03/10) BOA VISTA, 14 DE DEZEMBRO DE 2009 Boa Vista – RR, 09 de dezembro de 2009. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima GABARITO OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS NOTA DE EMPENHO Nº2009NE0210 PROCESSO NUP: 15001. 004105/06-12 GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO CONTRATANTE: ESTADO DE RORAIMA EM CONJUNTO COM A SECRATARIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO CONTRATADO: VALDOIR DA CONCEIÇÃO CPF DO CONTRATADO: 558.791.952-87 FUNDAMENTO LEGAL: Disposições da Lei nº8. 666/93, de 21 de junho de 1993 com alterações. OBJETO: O Presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DA LOCAÇÃO, A CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR, bem como a CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO VALOR DO EMPENHO. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES: A vigência do Contrato Originário fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, passando a Clausula Quarta a ter a seguinte redação: “ CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DA LOCAÇÃO – 4.1 - A vigência da presente avença aqui convencionada terá termo inicial o dia dezenove de outubro de 2009 (19.10.09), se encerrado em dezoito de outubro de 2010 (18.10.2010), podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo havendo interesse da Administração e a Concordância do LOCADOR”. PARÁGRADO PRIMEIRO (...) PARÁGRAFO SEGUNDO (...) 3.2 Com o objetivo de especificar o valor total do Contrato. A Cláusula Quinta passa a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR O valor do aluguel mensal será de R$ 4.986,47 ( quatro mil novecentos e oitenta e seis reais e quarenta e sete centavos), perfazendo um total de R$ 59.837,64 ( cinqüenta e nove mil oitocentos e trinta e sete reais e sessenta e quatro centavos). 3.3 E m virtude da prorrogação da vigência fica alterada a Cláusula Décima Quinta, com redação que segue: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.1 – as despesas decorrentes do presente contrato correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: I – Unidade Orçamentária: 15001 II – Programa de Trabalho: 04.122.10.4108 III – Natureza da Despesa: 33.90.36 IV – Fonte de Recursos: 0101 DAS ASSINATURAS: Pelo Estado de Roraima, ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO – Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração e pelo Contratado, o Senhor VALDOIR DA CONCEIÇÃO – Proprietário. GABARITO EXTRATO DO CONTRATO N. º 01/2006. PROCESSO NUP: 15001.00658/06-60 GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO CONTRATANTE: ESTADO DE RORAIMA EM CONJUNTO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO CONTRATADO: EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A CNPJ DO CONTRATADO: 33.000.118/0001-79 FUNDAMENTO LEGAL: 1.1 – O presente Termo Aditivo fundamenta-se de acordo com o disposto no art.57 inciso II, da Lei 8.666/93 em sua redação atual, juntamente com os elementos integrantes do Processo NUP. 15001.00658/06-60. OBJETO: 2.1 – O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula nona do Contrato nº 01/2006. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES I – A vigência do Contrato originário fica prorrogada por 12 (doze) meses, passando a Cláusula Quinta a ter a seguinte redação: “ CLÁUSULA QUINTA DA VIGÊNCIA”. A vigência da presente avença, aqui convencionada, terá como termo inicial o dia primeiro de janeiro de 2010 (01.01.10), se encerrando em trinta e um de dezembro de 2010 (31.12.10), podendo ser prorrogada mediante Termo Aditivo, de acordo com o que dispõe o artigo 57, da Lei nº 8.666/93, em sua redação atual”. II – em virtude da prorrogação da vigência o parágrafo único, da Cláusula Nona passa a ter a seguinte redação: BOA VISTA, 14 DE DEZEMBRO DE 2009 Diário Oficial “ CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Parágrafo único. Para cobertura das despesas decorrentes da execução do objeto, será emitida Nota de Empenho Estimativa, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo que sua indicação dar-se-á por apostilamento tão logo seja disponibilizado o orçamento do exercicio de 2010 no SIAFEM”. DAS ASSINATURAS: Pelo Estado de Roraima, ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO – Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração e pelo Contratado, a Senhora OMARA CORDEIRO DA SILVA – Gerente de Contas e BRASIL DIAS DE SOUZA – Gerente de Contas. Secretaria de Estado da Saúde SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1676/2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º - Substituir na SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA Nº 445/2007, publicada no Diário Oficial 600 de 15.06.2007 a gestora do Processo nº. 20001.06638/06-04, ANDRESSA SUELMA DE BRITO GERMANO C.P. F Nº. 522.470.902-49, por CONSOLATA FARIA ALVES C.P. F Nº. 149.979.912-87. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 26 de novembro de 2009. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1679/2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a mudança de recursos concedido através da SESAU/ GAB/PORARIA Nº. 1653/2009, publicada no Diário Oficial nº. 1196 de 02.12.2009 do Processo n° 13022/08-9 e Nota de Empenho n° 00104/09, C/C: 5.027-X, para Processo n° 02600/08-81 e Nota de Empenho n° 00249/09, C/C: 5.027-X. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 04 de dezembro de 2009. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1680/2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a mudança de recursos concedido através da SESAU/ GAB/PORARIA Nº. 1669/2009, publicada no Diário Oficial nº. 1196 de 02.12.2009 do Processo n° 13022/08-9 e Nota de Empenho n° 00104/09, C/C: 5.027-X, para Processo n° 02600/08-81 e Nota de Empenho n° 00249/09, C/C: 5.027-X. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 04 de dezembro de 2009. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1681/2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a mudança de recursos concedido através da SESAU/ GAB/PORARIA Nº. 1674/2009, publicada no Diário Oficial nº. 1196 de 02.12.2009 do Processo n° 13022/08-9 e Nota de Empenho n° 00104/09, C/C: 5.027-X, para Processo n° 02600/08-81 e Nota de Empenho n° 00249/09, C/C: 5.027-X. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 04 de dezembro de 2009. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1682/2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a mudança de recursos concedido através da SESAU/ GAB/PORARIA Nº. 1632/2009, publicada no Diário Oficial nº. 1193 de 27.11.2009 do Processo n° 13022/08-9 e Nota de Empenho n° 00104/09, C/C: 5.027-X, para Processo n° 02600/08-81 e Nota de Empenho n° 00249/09, C/C: 5.027-X. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 04 de dezembro de PÁG. 11 2009. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1683/2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a mudança de recursos concedido através da SESAU/ GAB/PORARIA Nº. 1399/2009, publicada no Diário Oficial nº. 1180 de 10.11.2009 do Processo n° 13022/08-9 e Nota de Empenho n° 00104/09, C/C: 5.027-X, para Processo n° 02600/08-81 e Nota de Empenho n° 00249/09, C/C: 5.027-X. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 04 de dezembro de 2009. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1684/2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a mudança de recursos concedido através da SESAU/ GAB/PORARIA Nº. 1659/2009, publicada no Diário Oficial nº. 1196 de 02.12.2009 do Processo n° 13022/08-9 e Nota de Empenho n° 00104/09, C/C: 5.027-X, para Processo n° 02600/08-81 e Nota de Empenho n° 00249/09, C/C: 5.027-X. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 04 de dezembro de 2009. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1685/2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a mudança de recursos concedido através da SESAU/ GAB/PORARIA Nº. 1660/2009, publicada no Diário Oficial nº. 1196 de 02.12.2009 do Processo n° 13022/08-9 e Nota de Empenho n° 00104/09, C/C: 5.027-X, para Processo n° 02600/08-81 e Nota de Empenho n° 00249/09, C/C: 5.027-X. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 04 de dezembro de 2009. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1686/2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a mudança de recursos concedido através da SESAU/ GAB/PORARIA Nº. 1661/2009, publicada no Diário Oficial nº. 1196 de 02.12.2009 do Processo n° 13022/08-9 e Nota de Empenho n° 00104/09, C/C: 5.027-X, para Processo n° 02600/08-81 e Nota de Empenho n° 00249/09, C/C: 5.027-X. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 04 de dezembro de 2009. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1687/2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a mudança de recursos concedido através da SESAU/ GAB/PORARIA Nº. 1662/2009, publicada no Diário Oficial nº. 1196 de 02.12.2009 do Processo n° 13022/08-9 e Nota de Empenho n° 00104/09, C/C: 5.027-X, para Processo n° 02600/08-81 e Nota de Empenho n° 00249/09, C/C: 5.027-X. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 04 de dezembro de 2009. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1688/2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a mudança de recursos concedido através da SESAU/ GAB/PORARIA Nº. 1657/2009, publicada no Diário Oficial nº. 1196 de 02.12.2009 do Processo n° 13022/08-9 e Nota de Empenho n° 00104/09, C/C: 5.027-X, para Processo n° 02600/08-81 e Nota de Empenho n° 00249/09, C/C: 5.027-X. PÁG. 12 Diário Oficial Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 04 de dezembro de 2009. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1689/2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a mudança de recursos concedido através da SESAU/ GAB/PORARIA Nº. 1666/2009, publicada no Diário Oficial nº. 1196 de 02.12.2009 do Processo n° 13022/08-9 e Nota de Empenho n° 00104/09, C/C: 5.027-X, para Processo n° 02600/08-81 e Nota de Empenho n° 00249/09, C/C: 5.027-X. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 04 de dezembro de 2009. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1690/2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a mudança de recursos concedido através da SESAU/ GAB/PORARIA Nº. 1655/2009, publicada no Diário Oficial nº. 1196 de 02.12.2009 do Processo n° 13022/08-9 e Nota de Empenho n° 00104/09, C/C: 5.027-X, para Processo n° 02600/08-81 e Nota de Empenho n° 00249/09, C/C: 5.027-X. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 04 de dezembro de 2009. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1691/2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a mudança de recursos concedido através da SESAU/ GAB/PORARIA Nº. 1665/2009, publicada no Diário Oficial nº. 1196 de 02.12.2009 do Processo n° 13022/08-9 e Nota de Empenho n° 00104/09, C/C: 5.027-X, para Processo n° 02600/08-81 e Nota de Empenho n° 00249/09, C/C: 5.027-X. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 04 de dezembro de 2009. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1692/2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a mudança de recursos concedido através da SESAU/ GAB/PORARIA Nº. 1667/2009, publicada no Diário Oficial nº. 1196 de 02.12.2009 do Processo n° 13022/08-9 e Nota de Empenho n° 00104/09, C/C: 5.027-X, para Processo n° 02600/08-81 e Nota de Empenho n° 00249/09, C/C: 5.027-X. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 04 de dezembro de 2009. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1693/2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a mudança de recursos concedido através da SESAU/ GAB/PORARIA Nº. 1465/2009, publicada no Diário Oficial nº. 1181 de 11.11.2009 do Processo n° 13022/08-9 e Nota de Empenho n° 00104/09, C/C: 5.027-X, para Processo n° 02600/08-81 e Nota de Empenho n° 00249/09, C/C: 5.027-X. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 04 de dezembro de 2009. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1694/2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a mudança de recursos concedido através da SESAU/ GAB/PORARIA Nº. 1635/2009, publicada no Diário Oficial nº. 1193 BOA VISTA, 14 DE DEZEMBRO DE 2009 de 27.11.2009 do Processo n° 13022/08-9 e Nota de Empenho n° 00104/09, C/C: 5.027-X, para Processo n° 02600/08-81 e Nota de Empenho n° 00249/09, C/C: 5.027-X. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 04 de dezembro de 2009. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1695/2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a mudança de recursos concedido através da SESAU/ GAB/PORARIA Nº. 1633/2009, publicada no Diário Oficial nº. 1193 de 27.11.2009 do Processo n° 13022/08-9 e Nota de Empenho n° 00104/09, C/C: 5.027-X, para Processo n° 02600/08-81 e Nota de Empenho n° 00249/09, C/C: 5.027-X. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 04 de dezembro de 2009. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1696/2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a mudança de recursos concedido através da SESAU/ GAB/PORARIA Nº. 1656/2009, publicada no Diário Oficial nº. 1196 de 02.12.2009 do Processo n° 13022/08-9 e Nota de Empenho n° 00104/09, C/C: 5.027-X, para Processo n° 02600/08-81 e Nota de Empenho n° 00249/09, C/C: 5.027-X. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 04 de dezembro de 2009. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1697/2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a mudança de recursos concedido através da SESAU/ GAB/PORARIA Nº. 1675/2009, publicada no Diário Oficial nº. 1196 de 02.12.2009 do Processo n° 13022/08-9 e Nota de Empenho n° 00104/09, C/C: 5.027-X, para Processo n° 02600/08-81 e Nota de Empenho n° 00249/09, C/C: 5.027-X. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 04 de dezembro de 2009. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1698/2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a mudança de recursos concedido através da SESAU/ GAB/PORARIA Nº. 1608/2009, publicada no Diário Oficial nº. 1193 de 27.11.2009 do Processo n° 13022/08-9 e Nota de Empenho n° 00104/09, C/C: 5.027-X, para Processo n° 02600/08-81 e Nota de Empenho n° 00249/09, C/C: 5.027-X. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 04 de dezembro de 2009. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1699/2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a mudança de recursos concedido através da SESAU/ GAB/PORARIA Nº. 1601/2009, publicada no Diário Oficial nº. 1193 de 27.11.2009 do Processo n° 13022/08-9 e Nota de Empenho n° 00104/09, C/C: 5.027-X, para Processo n° 02600/08-81 e Nota de Empenho n° 00249/09, C/C: 5.027-X. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 04 de dezembro de 2009. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1700/2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, BOA VISTA, 14 DE DEZEMBRO DE 2009 Diário Oficial RESOLVE: Art. 1º Autorizar a mudança de recursos concedido através da SESAU/ GAB/PORARIA Nº. 1609/2009, publicada no Diário Oficial nº. 1193 de 27.11.2009 do Processo n° 13022/08-9 e Nota de Empenho n° 00104/09, C/C: 5.027-X, para Processo n° 02600/08-81 e Nota de Empenho n° 00249/09, C/C: 5.027-X. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 04 de dezembro de 2009. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1701/2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a mudança de recursos concedido através da SESAU/ GAB/PORARIA Nº. 1572/2009, publicada no Diário Oficial nº. 1191 de 25.11.2009 do Processo n° 13022/08-9 e Nota de Empenho n° 00104/09, C/C: 5.027-X, para Processo n° 02600/08-81 e Nota de Empenho n° 00249/09, C/C: 5.027-X. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 04 de dezembro de 2009. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1702/2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a mudança de recursos concedido através da SESAU/ GAB/PORARIA Nº. 1603/2009, publicada no Diário Oficial nº. 1193 de 27.11.2009 do Processo n° 13022/08-9 e Nota de Empenho n° 00104/09, C/C: 5.027-X, para Processo n° 02600/08-81 e Nota de Empenho n° 00249/09, C/C: 5.027-X. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 04 de dezembro de 2009. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1703/2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a mudança de recursos concedido através da SESAU/ GAB/PORARIA Nº. 1276/2009, publicada no Diário Oficial nº. 1162 de 13.10.2009 do Processo n° 13022/08-9 e Nota de Empenho n° 00104/09, C/C: 5.027-X, para Processo n° 02600/08-81 e Nota de Empenho n° 00249/09, C/C: 5.027-X. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 04 de dezembro de 2009. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1704/2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a mudança de recursos concedido através da SESAU/ GAB/PORARIA Nº. 1607/2009, publicada no Diário Oficial nº. 1193 de 27.11.2009 do Processo n° 13022/08-9 e Nota de Empenho n° 00104/09, C/C: 5.027-X, para Processo n° 02600/08-81 e Nota de Empenho n° 00249/09, C/C: 5.027-X. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 04 de dezembro de 2009. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1705/2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a mudança de recursos concedido através da SESAU/ GAB/PORARIA Nº. 1616/2009, publicada no Diário Oficial nº. 1193 de 27.11.2009 do Processo n° 13022/08-9 e Nota de Empenho n° 00104/09, C/C: 5.027-X, para Processo n° 02600/08-81 e Nota de Empenho n° 00249/09, C/C: 5.027-X. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 04 de dezembro de 2009. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1706/2009. PÁG. 13 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a mudança de recursos concedido através da SESAU/ GAB/PORARIA Nº. 1604/2009, publicada no Diário Oficial nº. 1193 de 27.11.2009 do Processo n° 13022/08-9 e Nota de Empenho n° 00104/09, C/C: 5.027-X, para Processo n° 02600/08-81 e Nota de Empenho n° 00249/09, C/C: 5.027-X. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 04 de dezembro de 2009. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1707/2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a mudança de recursos concedido através da SESAU/ GAB/PORARIA Nº. 1605/2009, publicada no Diário Oficial nº. 1193 de 27.11.2009 do Processo n° 13022/08-9 e Nota de Empenho n° 00104/09, C/C: 5.027-X, para Processo n° 02600/08-81 e Nota de Empenho n° 00249/09, C/C: 5.027-X. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 04 de dezembro de 2009. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1708/2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a mudança de recursos concedido através da SESAU/ GAB/PORARIA Nº. 1643/2009, publicada no Diário Oficial nº. 1193 de 27.11.2009 do Processo n° 13022/08-9 e Nota de Empenho n° 00104/09, C/C: 5.027-X, para Processo n° 02600/08-81 e Nota de Empenho n° 00249/09, C/C: 5.027-X. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 04 de dezembro de 2009. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1709/2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a mudança de recursos concedido através da SESAU/ GAB/PORARIA Nº. 1606/2009, publicada no Diário Oficial nº. 1193 de 27.11.2009 do Processo n° 13022/08-9 e Nota de Empenho n° 00104/09, C/C: 5.027-X, para Processo n° 02600/08-81 e Nota de Empenho n° 00249/09, C/C: 5.027-X. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 04 de dezembro de 2009. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1710/2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a mudança de recursos concedido através da SESAU/ GAB/PORARIA Nº. 1600/2009, publicada no Diário Oficial nº. 1193 de 27.11.2009 do Processo n° 13022/08-9 e Nota de Empenho n° 00104/09, C/C: 5.027-X, para Processo n° 02600/08-81 e Nota de Empenho n° 00249/09, C/C: 5.027-X. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 04 de dezembro de 2009. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1711/2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a mudança de recursos concedido através da SESAU/ GAB/PORARIA Nº. 1602/2009, publicada no Diário Oficial nº. 1193 de 27.11.2009 do Processo n° 13022/08-9 e Nota de Empenho n° 00104/09, C/C: 5.027-X, para Processo n° 02600/08-81 e Nota de Empenho n° 00249/09, C/C: 5.027-X. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 04 de dezembro de 2009. RODOLFO PEREIRA PÁG. 14 Diário Oficial Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1712/2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a mudança de recursos concedido através da SESAU/ GAB/PORARIA Nº. 1615/2009, publicada no Diário Oficial nº. 1193 de 27.11.2009 do Processo n° 13022/08-9 e Nota de Empenho n° 00104/09, C/C: 5.027-X, para Processo n° 02600/08-81 e Nota de Empenho n° 00249/09, C/C: 5.027-X. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 04 de dezembro de 2009. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1713/2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a mudança de recursos concedido através da SESAU/ GAB/PORARIA Nº. 1617/2009, publicada no Diário Oficial nº. 1193 de 27.11.2009 do Processo n° 13022/08-9 e Nota de Empenho n° 00104/09, C/C: 5.027-X, para Processo n° 02600/08-81 e Nota de Empenho n° 00249/09, C/C: 5.027-X. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 04 de dezembro de 2009. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1714/2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a mudança de recursos concedido através da SESAU/ GAB/PORARIA Nº. 1645/2009, publicada no Diário Oficial nº. 1193 de 27.11.2009 do Processo n° 13022/08-9 e Nota de Empenho n° 00104/09, C/C: 5.027-X, para Processo n° 02600/08-81 e Nota de Empenho n° 00249/09, C/C: 5.027-X. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 04 de dezembro de 2009. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1715/2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a mudança de recursos concedido através da SESAU/ GAB/PORARIA Nº. 1566/2009, publicada no Diário Oficial nº. 1191 de 25.11.2009 do Processo n° 13022/08-9 e Nota de Empenho n° 00104/09, C/C: 5.027-X, para Processo n° 02600/08-81 e Nota de Empenho n° 00249/09, C/C: 5.027-X. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 04 de dezembro de 2009. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1716/2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a mudança de recursos concedido através da SESAU/ GAB/PORARIA Nº. 1564/2009, publicada no Diário Oficial nº. 1191 de 25.11.2009 do Processo n° 13022/08-9 e Nota de Empenho n° 00104/09, C/C: 5.027-X, para Processo n° 02600/08-81 e Nota de Empenho n° 00249/09, C/C: 5.027-X. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 04 de dezembro de 2009. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1717/2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a mudança de recursos concedido através da SESAU/ GAB/PORARIA Nº. 1470/2009, publicada no Diário Oficial nº. 1181 de 11.11.2009 do Processo n° 13022/08-9 e Nota de Empenho n° 00104/09, C/C: 5.027-X, para Processo n° 02600/08-81 e Nota de Empenho n° 00249/09, C/C: 5.027-X. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 04 de dezembro de BOA VISTA, 14 DE DEZEMBRO DE 2009 2009. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1718/2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º – Autorizar o afastamento sem ônus para os cofres do Estado, do servidor ARTUR PIMENTEL – Médico Veterinário, para participar como palestrante de Curso de Capacitação para Técnicos de Empresas e Vigilância, realizado na cidade de Belém – PA, no período de 18 a 21/ 11/2009. Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 04 de dezembro de 2009. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1719/2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º – Conceder férias a servidora REGINA CLUADIA REBOUÇAS MENDES ALHO – Diretora Geral do Hemoraima/ SESAU, no período de 09/12/2009 a 08/01/2010. Art. 2º – Designar a servidora GABRIELLE CRUZ DUARTE – Gerente Técnica, para responder pela Direção Geral do Hemoraima/ SESAU, no período supracitado. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 04 de dezembro de 2009. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1720/2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º – Autorizar o afastamento sem ônus para os cofres do Estado, da servidora CLERES ALVARENGA CAVALCANTE – Administradora, para participar da II Oficina de Elaboração de Artigo do Projeto de Pesquisa, realizado na cidade de Brasília – DF, no período de 23 a 26/11/2009. Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 04 de dezembro de 2009. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1721/2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a mudança de recursos concedido através da SESAU/ GAB/PORARIA Nº. 1514/2009, publicada no Diário Oficial nº. 1191 de 25.11.2009 do Processo n° 13022/08-9 e Nota de Empenho n° 00104/09, C/C: 5.027-X, para Processo n° 02600/08-81 e Nota de Empenho n° 00249/09, C/C: 5.027-X. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 04 de dezembro de 2009. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1722/2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a mudança de recursos concedido através da SESAU/ GAB/PORARIA Nº. 1654/2009, publicada no Diário Oficial nº. 1196 de 02.12.2009 do Processo n° 13022/08-9 e Nota de Empenho n° 00104/09, C/C: 5.027-X, para Processo n° 02600/08-81 e Nota de Empenho n° 00249/09, C/C: 5.027-X. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 04 de dezembro de 2009. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1723/2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a mudança de recursos concedido através da SESAU/ GAB/PORARIA Nº. 1439/2009, publicada no Diário Oficial nº. 1180 de 10.11.2009 do Processo n° 13022/08-9 e Nota de Empenho n° 00104/09, C/C: 5.027-X, para Processo n° 02600/08-81 e Nota de Empenho n° 00249/09, C/C: 5.027-X. BOA VISTA, 14 DE DEZEMBRO DE 2009 Diário Oficial Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 04 de dezembro de 2009. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1724/2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a mudança de recursos concedido através da SESAU/ GAB/PORARIA Nº. 1663/2009, publicada no Diário Oficial nº. 1196 de 02.12.2009 do Processo n° 13022/08-9 e Nota de Empenho n° 00104/09, C/C: 5.027-X, para Processo n° 02600/08-81 e Nota de Empenho n° 00249/09, C/C: 5.027-X. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 04 de dezembro de 2009. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1725/2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a mudança de recursos concedido através da SESAU/ GAB/PORARIA Nº. 1671/2009, publicada no Diário Oficial nº. 1196 de 02.12.2009 do Processo n° 13022/08-9 e Nota de Empenho n° 00104/09, C/C: 5.027-X, para Processo n° 02600/08-81 e Nota de Empenho n° 00249/09, C/C: 5.027-X. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 04 de dezembro de 2009. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1726/2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a mudança de recursos concedido através da SESAU/ GAB/PORARIA Nº. 1578/2009, publicada no Diário Oficial nº. 1191 de 25.11.2009 do Processo n° 13022/08-9 e Nota de Empenho n° 00104/09, C/C: 5.027-X, para Processo n° 02600/08-81 e Nota de Empenho n° 00249/09, C/C: 5.027-X. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 04 de dezembro de 2009. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1727/2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a mudança de recursos concedido através da SESAU/ GAB/PORARIA Nº. 1496/2009, publicada no Diário Oficial nº. 1181 de 11.11.2009 do Processo n° 13022/08-9 e Nota de Empenho n° 00104/09, C/C: 5.027-X, para Processo n° 02600/08-81 e Nota de Empenho n° 00249/09, C/C: 5.027-X. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 04 de dezembro de 2009. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1728/2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a mudança de recursos concedido através da SESAU/ GAB/PORARIA Nº. 1668/2009, publicada no Diário Oficial nº. 1196 de 02.12.2009 do Processo n° 13022/08-9 e Nota de Empenho n° 00104/09, C/C: 5.027-X, para Processo n° 02600/08-81 e Nota de Empenho n° 00249/09, C/C: 5.027-X. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 04 de dezembro de 2009. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1729/2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a mudança de recursos concedido através da SESAU/ GAB/PORARIA Nº. 1664/2009, publicada no Diário Oficial nº. 1196 de 02.12.2009 do Processo n° 13022/08-9 e Nota de Empenho n° PÁG. 15 00104/09, C/C: 5.027-X, para Processo n° 02600/08-81 e Nota de Empenho n° 00249/09, C/C: 5.027-X. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 04 de dezembro de 2009. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1730/2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a mudança de recursos concedido através da SESAU/ GAB/PORARIA Nº. 1672/2009, publicada no Diário Oficial nº. 1196 de 02.12.2009 do Processo n° 13022/08-9 e Nota de Empenho n° 00104/09, C/C: 5.027-X, para Processo n° 02600/08-81 e Nota de Empenho n° 00249/09, C/C: 5.027-X. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 04 de dezembro de 2009. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1731/2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a mudança de recursos concedido através da SESAU/ GAB/PORARIA Nº. 1658/2009, publicada no Diário Oficial nº. 1196 de 02.12.2009 do Processo n° 13022/08-9 e Nota de Empenho n° 00104/09, C/C: 5.027-X, para Processo n° 02600/08-81 e Nota de Empenho n° 00249/09, C/C: 5.027-X. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 04 de dezembro de 2009. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1732/2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a mudança de recursos concedido através da SESAU/ GAB/PORARIA Nº. 1670/2009, publicada no Diário Oficial nº. 1196 de 02.12.2009 do Processo n° 13022/08-9 e Nota de Empenho n° 00104/09, C/C: 5.027-X, para Processo n° 02600/08-81 e Nota de Empenho n° 00249/09, C/C: 5.027-X. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 04 de dezembro de 2009. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1733/2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º – Conceder férias a servidora FLÁVIA GUIMARÃES DE ARAÚJO – Diretora do Departamento de Políticas de Reabilitação, no período de 04 a 23/12/2009. Art. 2º – Designar a servidora JANE FERREIRA LIMA – Assistente Social, para responder pela Direção do Departamento de Políticas de Reabilitação, no período supracitado. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 04 de dezembro de 2009. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1734/2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º – Conceder férias a servidora CHIRT DE SOUZA PEIXOTO – CNES-II, Administradora do Pronto Atendimento Dr. Airton Rocha, no período de 05 a 22/11/2009. Art. 2º – Designar o servidor ALEX MANGABEIRA DOS PASSOS – CDS-I, para responder pela Direção do Pronto Atendimento Dr. Airton Rocha, no período supracitado. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05/11/2009. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 04 de dezembro de 2009. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde de Roraima ERRATA DA CLÁUSULA SEGUNDA DO TERMO DE RERRRATIFICAÇÃO AO CONTRATO N°. 067/2009, PÁG. 16 Diário Oficial REFERENTE AO PROCESSO N° 8613/08-46, EMPRESA MRTURMONTE RORAIMA TURISMO LTDA. ONDE SE LÊ: CLÁUSULA SEGUNDA – No item 6.2 da Cláusula Sexta, será feita a seguinte retificação; Onde se lê: “6.2 – O valor total deste contrato é de R$ 8.820,00 (oito mil, oitocentos e vinte reais), correspondentes aos custos estimativos para o período até 31 de dezembro de 2009”. Leia-se: “6.2 – O valor total deste contrato é de R$ 3.675,00 (três mil seiscentos e setenta e cinco reais), correspondentes aos custos estimativos para o período até 31 de dezembro de 2009”. LEIA-SE: “6.2 – O valor total deste contrato é de R$ 8.820,00 (oito mil, oitocentos e vinte reais), correspondentes aos custos estimativos para o período até 31 de dezembro de 2009”. Secretario de Estado da Saúde, Rodolfo Pereira, e a senhora Maria do Socorro Rodrigues, pela contratada. Boa Vista/RR, 26 de novembro de 2009. EXTRATO DE CONTRATO N°. 133/2009. Processo n°. 8543/09-35. Contrato firmado entre o Governo do Estado de Roraima através da Secretaria Estadual da Saúde e a empresa MEGACLEAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, com C. N. P. J n°. 07.593.057/0001-90. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa prestadora de serviços de reprografia. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 – P regão n°. 093/2009. VIGÊNCIA : O presente contrato vigorara até 31/12/2009, a contar da sua publicação. PREÇO: O valor total deste contrato é de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais), correspondentes aos custos estimativos para o período de 12 (doze) meses. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS : Programa de Trabalho: 10301382179.01 Elemento de Despesa: 339039 Fonte: 008 DATA DE ASSINATURA: 02 de dezembro de 2009. SIGNATÁRIOS: Senhor Secretário de Estado da Saúde, Rodolfo Pereira e o senhor, José da Costa Padilha Junior, pela contratada. EXTRATO DE CONTRATO N°. 134/2009. Processo n°. 7446/09-43. Contrato firmado entre o Governo do Estado de Roraima através da Secretaria Estadual da Saúde e a empresa MRTUR-MONTE RORAIMA TURISMO LTDA, com C. N. P. J n°. 34.794.255/000195. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa prestadora de serviços de reserva, emissão e marcação de bilhetes de passagens aéreas. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 – P regão n°. 116/2009. VIGÊNCIA : O presente contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 e incisos da Lei n°. 8.666/93. PREÇO: O valor total deste contrato é de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais), correspondentes aos custos estimativos para o período de 12 (doze) meses. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS : Programa de Trabalho: 10301382179.01 Elemento de Despesa: 339033 Fonte: 001/008 DATA DE ASSINATURA: 03 de dezembro de 2009. SIGNATÁRIOS: Senhor Secretário de Estado da Saúde, Rodolfo Pereira e a senhora, Maria do Socorro Rodrigues, pela contratada. EXTRATO DE CONTRATO N°. 135/2009. Processo n°. 13433/08-03. Contrato firmado entre o Governo do Estado de Roraima através da Secretaria Estadual da Saúde e a empresa CARDAN-IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO COMÉRCIO SERVIÇOS EREPRESENTAÇÕES LTDA, com C. N. P. J n°. 34.796.185/0001-04. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de medicamentos básicos. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 – R. P. P regão n°. 005/2009. VIGÊNCIA : O presente contrato vigorara por 12 (doze) meses, a contar da sua publicação. PREÇO: O valor total para fornecimento deste contrato é de R$ 331.697,12 (trezentos e trinta e um mil, seiscentos e noventa e sete reais e doze centavos), e os preços unitários são os constantes da proposta da contratada, aceitos na licitação acima referida, devidamente rubricados pelos representantes das partes contratantes. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS : Programa de Trabalho: 10302782251.01 Elemento de Despesa: 339030 Fonte: 001 DATA DE ASSINATURA: 09 de dezembro de 2009. SIGNATÁRIOS: Senhor Secretário de Estado da Saúde, Rodolfo Pereira e o senhor, João Batista Carvalho de Aguiar, pela cont ratada. BOA VISTA, 14 DE DEZEMBRO DE 2009 EXTRATO DE CONTRATO N°. 141/2009. Processo n°. 9250/09-00. Contrato firmado entre o Governo do Estado de Roraima através da Secretaria Estadual da Saúde e a empresa CARDAN-IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO COMÉRCIO SERVIÇOS EREPRESENTAÇÕES LTDA, com C. N. P. J n°. 34.796.185/0001-04. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de soluções parenterais de grandes volumes (soro). FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 – R. P. P regão n°. 107/2009. VIGÊNCIA : O presente contrato vigorara até 31 de dezembro de 2009, a contar da sua publicação. PREÇO: O valor total para fornecimento deste contrato é de R$ 800.040,00 (oitocentos mil e quarenta reais), e os preços unitários são os constantes da proposta da contratada, aceitos na licitação acima referida, devidamente rubricados pelos representantes das partes contratantes. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS : Programa de Trabalho: 10302782251.01 Elemento de Despesa: 339030 Fonte: 007 DATA DE ASSINATURA: 11 de dezembro de 2009. SIGNATÁRIOS: Senhor Secretário de Estado da Saúde, Rodolfo Pereira e o senhor, João Batista Carvalho de Aguiar, pela cont ratada. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS INTEGRANTES DA NOTA DE EMPENHO N; 2009NE01138, REFERENTE AO PROCESSO N° 8545/09-60, EMPRESA PROSSERV COM. E SERVIÇOS LTDAME, COM C.N.P.J N° 04.548.553/0001-34. OBJETO: Aquisição de equipamentos médico-hospitalar (purificador de AR HEPA portátil e outros). FUNDAMENTO LEGAL: Lei n° 8.666/93, pregão n° 094/2009. DO PRAZO DE ENTREGA: Entregar os materiais, em no máximo 60 (sessenta) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho. RECURSO ORÇAMENTÁRIO: Programa de trabalho: 10305382176.01 Elemento de Despesa: 449052 - Fonte: 007. DATA DE ASSINATURA:02 de dezembro de 2009. SIGNATARIOS: Senhor Secretário de Estado da Saúde, Rodolfo Pereira e o senhor, Leonilson Dias Silva, pela contratada. NOTIFICAÇÃO Processo n°. 6135/08-85 Assunto: Aquisição de Material Permanente Decisão Vistos e analisados o Processo n°. 20001.06135/08-85, que se trata de aquisição de material permanente firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Empresa M. BARRETO DE ARAÚJO-ME, no pertinente ao atraso na entrega dos objetos contratados por força do acordado nas Obrigações Contratuais Integrantes das Notas de Empenho n°. 2009NE00769, verifiquei restar inconteste a infringência ao estabelecido neste instrumento, em especial o atinente ao prazo de entrega das mercadorias que era de 60 (sessenta) dias a contar do recebimento da Nota de Empenho. Pelo exposto, em consonância com o Relatório da DIRETORIA DE CONVÊNIOS E CONTRATOS de fls. 434/436 e aos ditames do Art. 87, I da Lei 8.666/93, determino, neste ato, que seja aplicada a pena administrativa de ADVERTÊNCIA a empresa M. BARRETO ARAÚJO-ME, para que a empresa em questão se abstenha de repetir atos desta natura, sob pena de, em caso de reincidência, serem aplicadas penalidades mais severas previstas no Art. 87 da lei 8.666/93. Notifique-se a Contratada para tomar ciência da decisão. Encaminhe-se ao setor competente para efetivação da medida. Publique-se. Rodolfo pereira, Secretario de Estado da Saúde. Boa Vista/RR, 11 de dezembro de 2009. COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO NATUREZA: PREGÃO Nº: 163/2009 PROCESSO: 08049/09-99 - SESAU OBJETO: Aquisição de material permanente: 02 (dois) veículos modelo popular e 06 (seis) motocicletas). TIPO: MENOR PREÇO RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO – PROPOSTA – ABERTURA LOCAL: Comissão Setorial de Licitação, Rua Madri, Nº 180 Aeroporto – CEP 69.310-043 – Boa Vista – RR. Fone (95) 2121 0517 DATA DE ABERTURA: 28/12/2009 HORA: 08:00 O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos gratuitamente, junto a Comissão Setorial de Licitação, no local acima especificado, em horário normal de expediente. Os interessados deverão disponibilizar pen-drive para cópia do Edital sem ônus. Boa Vista – RR, 14 de dezembro de 2009. BOA VISTA, 14 DE DEZEMBRO DE 2009 Diário Oficial Hairton level Salomão Júnior Pregoeiro CSL - SESAU RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº: 144/2009 PROCESSO Nº: 08785/09-74 – SESAU O Pregoeiro da Comissão Setorial de Licitação do Governo do Estado de Roraima, torna público aos interessados, o resultado do Certame Licitatório, referente ao Pregão supracitado, Processo nº 08785/09-74 – SESAU, cujo objeto é eventual aquisição de material permanente e de consumo (servidor, microcomputador, monitor e outros), conforme demonstrativo a seguir. Lote(s) Empresa(s) Vencedora(s)/Adjudicada(s) 01 1º Lugar – TECHS COMÉRCIO E REPRES. DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA 2º Lugar – MAGALHÃES E ANDRADE LTDA 1º Lugar – MAGALHÃES E ANDRADE LTDA 2º Lugar – TECHS COMÉRCIO E REPRES. DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA 02 Valor Total do(s) Lote(s) R$ 2.798.000,00 R$ 2.899.000,00 R$ 5.940,00 R$ 7.452,00 Perfazendo um total adjudicado de R$ 2.803.940,00 (dois milhões oitocentos e três mil novecentos e quarenta reais), válidos por um período de 12 (doze) meses contados a partir da publicação da Ata de Registro de Preços. Boa Vista – RR, 14 de dezembro de 2009. Hairton level Salomão Júnior Pregoeiro CSL - SESAU RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº: 135/2009 PROCESSO Nº: 08612/08-83 – SESAU O Pregoeiro da Comissão Setorial de Licitação do Governo do Estado de Roraima, torna público aos interessados, o resultado do Certame Licitatório, referente ao Pregão supracitado, Processo nº 08612/08-83 – SESAU, cujo objeto é aquisição de material permanente (câmara digital, refrigerador, computador e outros), conforme demonstrativo a seguir. Lote(s) Empresa(s) Vencedora(s)/Adjudicada(s) 01 01 01 01 M. F. P. FREIRE – ME M. F. P. FREIRE – ME M. F. P. FREIRE – ME M. F. P. FREIRE – ME Valor Total do(s) Lote(s) R$ 700,00 R$ 865,80 R$ 580,00 R$ 3.059,00 Boa Vista – RR, 14 de dezembro de 2009. Hairton level Salomão Júnior Pregoeiro CSL - SESAU RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº: 149/2009 PROCESSO Nº: 08985/09-63 – SESAU O Pregoeiro da Comissão Setorial de Licitação do Governo do Estado de Roraima, torna público aos interessados, o resultado do Certame Licitatório, referente ao Pregão supracitado, Processo nº 08985/09-63 – SESAU, cujo objeto é a aquisição de material de consumo (disco de índice de massa corporal – IMC), considerando que não houve firmas interessadas em participar do certame, o Pregoeiro declarou a licitação DESERTA. Boa Vista – RR, 14 de dezembro de 2009.. Hairton Level Salomão Junior Pregoeiro CSL - SESAU RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº: 161/2009 PROCESSO Nº: 11492/09-74 – SESAU A Pregoeira da Comissão Setorial de Licitação do Governo do Estado de Roraima, torna público aos interessados, o resultado do Certame Licitatório, referente ao Pregão supracitado, Processo nº 11492/09-74 – SESAU, cujo objeto é eventual aquisição de Kits Sorológicos , com 02 (dois) equipamentos em comodato, conforme demonstrativo a seguir. Lote(s) Empresa(s) Vencedora(s)/Adjudicada(s) 01 BIOCORE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOS PITALARES E LABORATORIAIS S.A Valor Total do(s) Lote(s) R$ 1.785.379,20 Perfazendo um total adjudicado de R$ 1.785.379,20 (hum milhão setecentos e oitenta e cinco mil trezentos e setenta e nove reais e vinte centavos), válidos por um período de 12 (doze) meses contados a partir da publicação da Ata de Registro de Preços. Boa Vista – RR, 14 de dezembro de 2009. Maria de Lourdes da Silva Andrade Neta Pregoeira CSL - SESAU PÁG. 17 Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Desportos E R R ATA No DOE nº. 1190, de 24/11/09, referente à publicação de EDITAL/ SECD/GAB/RR Nº. 027/2009- EXAME DE SELEÇÃO CLASSIFICATÓRIO 2010- EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO INTEGRADA AO ENSINO MÉDIO, destinado ao ingresso de alunos: Onde se Lê: 1. ABERTURA “...FAZ SABER, através deste Edital que estão abertas, no período de 25 de novembro a 04 de dezembro...”. Leia-se: “...FAZ SABER, através deste Edital que estão abertas, no período de 25 de novembro a 11 de Dezembro...”. Onde se Lê: 1.4 DA DISTRIBUIÇAÕ DE VAGAS CURSO/ HABILITAÇAÕ Técnico em Hospedagem Técnico em Informática Técnico em Administração Técnico em Manutenção e Suporte em Informática Técnico em Informática para Internet LOCAL/ INSTITUIÇAÕ Escola Estadual Ayrton Senna Escola Estadual Gonçalves Dias Escoa Estadual Maria das Dores Brasil Escola Estadual Major Alcides VAGAS/TURNO MATUTINO VESPERTINO 70 - DURAÇÃO 70 - 4 anos 70 - 4 anos 70 - 4 anos Escola Estadual Ana Libória 70 - 4 anos 4 anos Leia-se: DA DISTRIBUIÇAÕ DE VAGAS CURSO/ HABILITAÇAÕ Técnico em Hospedagem Técnico em Informática Técnico em Administração Técnico em Manutenção e Suporte em Informática Técnico em Informática para Internet LOCAL/ INSTITUIÇAÕ Escola Estadual Ayrton Senna Escola Estadual Gonçalves Dias Escoa Estadual Maria das Dores Brasil Escola Estadual Major Alcides VAGAS/TURNO MATUTINO VESPERTINO 65 - DURAÇÃO 65 - 4 anos 65 - 4 anos 65 - 4 anos Escola Estadual Ana Libória 60 - 4 anos 4 anos Onde se Lê: 2.1do Edital, tópico 1. “...no período de 25 de novembro a 04 de dezembro...”. Leia-se: “...no período de 25 de novembro a 11 de Dezembro...”. Onde se Lê: 2.3 DO EDITAL, tópico 3. “... a correção dos dados até ás 17h (dezessete horas) no dia 11 de Dezembro...”. Leia-se: “...a correção dos dados até às 17h (dezessete horas) no dia 11 de Dezembro...”. Onde se Lê: 2.5 DA CONFIRMAÇAÕ DA INSCRIÇÃO “2.5.1 a partir do dia 11 de dezembro de 2009, as Secretarias das unidades escolares disponibilizarão a lista de Confirmação de Inscrição...”. Leia-se: “...2.5.1 A partir do dia 15 de Dezembro de 2009, as Secretarias das unidades escolares a disponibilizarão lista de Confirmação de Inscrição...” Boa Vista- RR, 09 de Dezembro de 2009. Prof. Drº Altyvir Lopes Marques Secretário de Estado de Educação, Cultura e Desportos. SECD/GAB/PORTARIA Nº 1758/2009 O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais: R E S O L V E: Autorizar o afastamento da sede a Servidora Elda Gama Rufino, Analista Educacional, para viajar com destino ao Município de Amajarí, com a finalidade de encerrar o Censo Escolar–2009, Módulo Situação PÁG. 18 Diário Oficial Aluno – Movimento e Rendimento Final, no período de 01 a 11.12.2009, a serviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos. Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em Boa Vista-RR, 01 de dezembro de 2009. PROF. DR. ALTYVIR LOPES MARQUES Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos SECD/GAB/PORTARIA Nº 1759/2009 O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais: R E S O L V E: Autorizar o afastamento da sede a Servidora Nauara Pizato dos Anjos, Analista Educacional, para viajar com destino ao Município de Alto Alegre, com a finalidade de encerrar o Censo Escolar–2009, Módulo Situação Aluno – Movimento e Rendimento Final, no período de 01 a 11.12.2009, a serviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos. Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em Boa Vista-RR, 01 de dezembro de 2009. PROF. DR. ALTYVIR LOPES MARQUES Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos SECD/GAB/PORTARIA Nº 1760/2009 O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais: R E S O L V E: Autorizar o afastamento da sede a Servidora Maria de Fátima Chaves Gomes, Técnica, para viajar com destino ao Município de Bonfim, com a finalidade de encerrar o Censo Escolar–2009, Módulo Situação Aluno – Movimento e Rendimento Final, no período de 01 a 11.12.2009, a serviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos. Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em Boa Vista-RR, 01 de dezembro de 2009. PROF. DR. ALTYVIR LOPES MARQUES Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos SECD/GAB/PORTARIA Nº 1761/2009 O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais: R E S O L V E: Autorizar o afastamento da sede a Servidora Maria Edileuza Araújo de Sousa, Analista Educacional, para viajar com destino ao Município de Boa Vista - Zona Rural, com a finalidade de encerrar o Censo Escolar– 2009, Módulo Situação Aluno – Movimento e Rendimento Final, no período de 01 a 11.12.2009, a serviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos. Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em Boa Vista-RR, 01 de dezembro de 2009. PROF. DR. ALTYVIR LOPES MARQUES Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos SECD/GAB/PORTARIA Nº 1762/2009 O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais: R E S O L V E: Autorizar o afastamento da sede o Servidor Flávio Sales da Costa, Técnico, para viajar com destino ao Município de Cantá, com a finalidade de encerrar o Censo Escolar–2009, Módulo Situação Aluno – Movimento e Rendimento Final, no período de 01 a 11.12.2009, a serviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos. Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em Boa Vista-RR, 01 de dezembro de 2009. PROF. DR. ALTYVIR LOPES MARQUES Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos SECD/GAB/PORTARIA Nº 1763/2009 O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais: R E S O L V E: Autorizar o afastamento da sede a Servidora Gladys Peixoto Duarte, Professora, para viajar com destino aos Municípios de Caracaraí e Rorainópolis, com a finalidade de encerrar o Censo Escolar–2009, Módulo Situação Aluno – Movimento e Rendimento Final, no período de 01 a 11.12.2009, a serviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos. Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em Boa Vista-RR, 01 de dezembro de 2009. PROF. DR. ALTYVIR LOPES MARQUES Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos SECD/GAB/PORTARIA Nº 1764/2009 O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais: R E S O L V E: Autorizar o afastamento da sede o Servidor Elildo Lima da Silva, Técnico, para viajar com destino aos Municípios de Caroebe, São João da Baliza e São Luiz, com a finalidade de encerrar o Censo Escolar– 2009, Módulo Situação Aluno – Movimento e Rendimento Final, no período de 01 a 11.12.2009, a serviço da Secretaria de Educação, BOA VISTA, 14 DE DEZEMBRO DE 2009 Cultura e Desportos. Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em Boa Vista-RR, 01 de dezembro de 2009. PROF. DR. ALTYVIR LOPES MARQUES Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos SECD/GAB/PORTARIA Nº 1765/2009 O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais: R E S O L V E: Autorizar o afastamento da sede a Servidora Ticiane Ferreira da Luz, Analista Educacional, para viajar com destino aos Municípios de Iracema e Mucajaí, com a finalidade de encerrar o Censo Escolar–2009, Módulo Situação Aluno – Movimento e Rendimento Final, no período de 01 a 11.12.2009, a serviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos. Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em Boa Vista-RR, 01 de dezembro de 2009. PROF. DR. ALTYVIR LOPES MARQUES Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos SECD/GAB/PORTARIA Nº 1766/2009 O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais: R E S O L V E: Autorizar o afastamento da sede os Servidores Kelson da Luz Oliveira, Analista Educacional e Bibiane dos Santos Silva, Técnica, para viajarem com destino ao Município de Normandia, com a finalidade de encerrar o Censo Escolar–2009, Módulo Situação Aluno – Movimento e Rendimento Final, no período de 01 a 11.12.2009, a serviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos. Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em Boa Vista-RR, 01 de dezembro de 2009. PROF. DR. ALTYVIR LOPES MARQUES Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos SECD/GAB/PORTARIA Nº 1767/2009 O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais: R E S O L V E: Autorizar o afastamento da sede os Servidores Clidenor Honório Filho, Analista Educacional e Paulo dos Santos Ludgero, Técnico, para viajarem com destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade de encerrar o Censo Escolar–2009, Módulo Situação Aluno – Movimento e Rendimento Final, no período de 01 a 11.12.2009, a serviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos. Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em Boa Vista-RR, 01 de dezembro de 2009. PROF. DR. ALTYVIR LOPES MARQUES Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos SECD/GAB/PORTARIA Nº 1768/2009 O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais: R E S O L V E: Autorizar o afastamento da sede os Servidores Gladistone Bezerra Santos, Analista Educacional e Joeldson Peixoto Habert, Técnico, para viajarem com destino ao Município de Uiramutã, com a finalidade de encerrar o Censo Escolar–2009, Módulo Situação Aluno – Movimento e Rendimento Final, no período de 01 a 11.12.2009, a serviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos. Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em Boa Vista-RR, 01 de dezembro de 2009. PROF. DR. ALTYVIR LOPES MARQUES Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos SECD/GAB/PORTARIA Nº 1769/2009 O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais: R E S O L V E: Autorizar o afastamento da sede o Servidor Antonio Calixto de Souza, Motorista, para viajar com destino ao Município de Uiramutã, com a finalidade de conduzir os técnicos da GAIE, no período de 01 a 11.12.2009, a serviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos. Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em Boa Vista-RR, 01 de dezembro de 2009. PROF. DR. ALTYVIR LOPES MARQUES Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos SECD/GAB/PORTARIA Nº 1770/2009 O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais: R E S O L V E: Autorizar o afastamento da sede a Servidora Elda Gama Rufino, Analista Educacional, para viajar com destino ao Município de Amajarí, com a finalidade de encerrar o Censo Escolar–2009, Módulo Situação Aluno – Movimento e Rendimento Final, no período de 12 a 22.12.2009, a serviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos. BOA VISTA, 14 DE DEZEMBRO DE 2009 Diário Oficial Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em Boa Vista-RR, 01 de dezembro de 2009. PROF. DR. ALTYVIR LOPES MARQUES Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos SECD/GAB/PORTARIA Nº 1771/2009 O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais: R E S O L V E: Autorizar o afastamento da sede a Servidora Nauara Pizato dos Anjos, Analista Educacional, para viajar com destino ao Município de Alto Alegre, com a finalidade de encerrar o Censo Escolar–2009, Módulo Situação Aluno – Movimento e Rendimento Final, no período de 12 a 22.12.2009, a serviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos. Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em Boa Vista-RR, 01 de dezembro de 2009. PROF. DR. ALTYVIR LOPES MARQUES Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos SECD/GAB/PORTARIA Nº 1772/2009 O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais: R E S O L V E: Autorizar o afastamento da sede a Servidora Maria de Fátima Chaves Gomes, Técnica, para viajar com destino ao Município de Bonfim, com a finalidade de encerrar o Censo Escolar–2009, Módulo Situação Aluno – Movimento e Rendimento Final, no período de 12 a 22.12.2009, a serviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos. Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em Boa Vista-RR, 01 de dezembro de 2009. PROF. DR. ALTYVIR LOPES MARQUES Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos SECD/GAB/PORTARIA Nº 1773/2009 O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais: R E S O L V E: Autorizar o afastamento da sede a Servidora Maria Edileuza Araújo de Sousa, Analista Educacional, para viajar com destino ao Município de Boa Vista - Zona Rural, com a finalidade de encerrar o Censo Escolar– 2009, Módulo Situação Aluno – Movimento e Rendimento Final, no período de 12 a 22.12.2009, a serviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos. Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em Boa Vista-RR, 01 de dezembro de 2009. PROF. DR. ALTYVIR LOPES MARQUES Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos SECD/GAB/PORTARIA Nº 1774/2009 O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais: R E S O L V E: Autorizar o afastamento da sede o Servidor Flávio Sales da Costa, Técnico, para viajar com destino ao Município de Cantá, com a finalidade de encerrar o Censo Escolar–2009, Módulo Situação Aluno – Movimento e Rendimento Final, no período de 12 a 22.12.2009, a serviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos. Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em Boa Vista-RR, 01 de dezembro de 2009. PROF. DR. ALTYVIR LOPES MARQUES Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos SECD/GAB/PORTARIA Nº 1775/2009 O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais: R E S O L V E: Autorizar o afastamento da sede a Servidora Gladys Peixoto Duarte, Professora, para viajar com destino aos Municípios de Caracaraí e Rorainópolis, com a finalidade de encerrar o Censo Escolar–2009, Módulo Situação Aluno – Movimento e Rendimento Final, no período de 12 a 22.12.2009, a serviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos. Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em Boa Vista-RR, 01 de dezembro de 2009. PROF. DR. ALTYVIR LOPES MARQUES Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos SECD/GAB/PORTARIA Nº 1776/2009 O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais: R E S O L V E: Autorizar o afastamento da sede o Servidor Elildo Lima da Silva, Técnico, para viajar com destino aos Municípios de Caroebe, São João da Baliza e São Luiz, com a finalidade de encerrar o Censo Escolar– 2009, Módulo Situação Aluno – Movimento e Rendimento Final, no período de 12 a 22.12.2009, a serviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos. Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em PÁG. 19 Boa Vista-RR, 01 de dezembro de 2009. PROF. DR. ALTYVIR LOPES MARQUES Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos SECD/GAB/PORTARIA Nº 1777/2009 O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais: R E S O L V E: Autorizar o afastamento da sede a Servidora Ticiane Ferreira da Luz, Analista Educacional, para viajar com destino aos Municípios de Iracema e Mucajaí, com a finalidade de encerrar o Censo Escolar–2009, Módulo Situação Aluno – Movimento e Rendimento Final, no período de 12 a 22.12.2009, a serviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos. Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em Boa Vista-RR, 01 de dezembro de 2009. PROF. DR. ALTYVIR LOPES MARQUES Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos SECD/GAB/PORTARIA Nº 1778/2009 O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais: R E S O L V E: Autorizar o afastamento da sede os Servidores Kelson da Luz Oliveira, Analista Educacional e Bibiane dos Santos Silva, Técnica, para viajarem com destino ao Município de Normandia, com a finalidade de encerrar o Censo Escolar–2009, Módulo Situação Aluno – Movimento e Rendimento Final, no período de 12 a 22.12.2009, a serviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos. Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em Boa Vista-RR, 01 de dezembro de 2009. PROF. DR. ALTYVIR LOPES MARQUES Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos SECD/GAB/PORTARIA Nº 1779/2009 O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais: R E S O L V E: Autorizar o afastamento da sede os Servidores Clidenor Honório Filho, Analista Educacional e Paulo dos Santos Ludgero, Técnico, para viajarem com destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade de encerrar o Censo Escolar–2009, Módulo Situação Aluno – Movimento e Rendimento Final, no período de 12 a 22.12.2009, a serviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos. Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em Boa Vista-RR, 01 de dezembro de 2009. PROF. DR. ALTYVIR LOPES MARQUES Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos SECD/GAB/PORTARIA Nº 1780/2009 O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais: R E S O L V E: Autorizar o afastamento da sede os Servidores Gladistone Bezerra Santos, Analista Educacional e Joeldson Peixoto Habert, Técnico, para viajarem com destino ao Município de Uiramutã, com a finalidade de encerrar o Censo Escolar–2009, Módulo Situação Aluno – Movimento e Rendimento Final, no período de 12 a 22.12.2009, a serviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos. Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em Boa Vista-RR, 01 de dezembro de 2009. PROF. DR. ALTYVIR LOPES MARQUES Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos SECD/GAB/PORTARIA Nº 1781/2009 O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais: R E S O L V E: Autorizar o afastamento da sede o Servidor Antonio Calixto de Souza, Motorista, para viajar com destino ao Município de Uiramutã, com a finalidade de conduzir os técnicos da GAIE, no período de 12 a 22.12.2009, a serviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos. Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em Boa Vista-RR, 01 de dezembro de 2009. PROF. DR. ALTYVIR LOPES MARQUES Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos SECD/GAB/PORTARIA Nº 1782/2009 O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais: R E S O L V E: Autorizar o afastamento da sede as Servidoras Cileia Rodrigues de Oliveira Lima, Professora e Janete Grutka, Gerente de Projetos Pedagógicos, para viajarem com destino ao Município de Cantá, com a finalidade de participar da reunião de apresentação do relatório técnico referente a cursistas do Tamî’Kan, no dia 27.11.2009, a serviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos. Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em PÁG. 20 Diário Oficial Boa Vista-RR, 27 de novembro de 2009. PROF. DR. ALTYVIR LOPES MARQUES Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos SECD/GAB/PORTARIA Nº 1783/2009 O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais: R E S O L V E: Autorizar o afastamento da sede do Cantá o Servidor Fausto da Silva Mandulão, Conselheiro, para viajar com destino ao Município de Boa Vista/RR, com a finalidade de participar das reuniões do Conselho Estadual de Educação de Roraima, no período de 01 a 02.12.2009, a serviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos. Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em Boa Vista-RR, 01 de dezembro de 2009. PROF. DR. ALTYVIR LOPES MARQUES Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos SECD/GAB/PORTARIA Nº 1784/2009 O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais: R E S O L V E: Autorizar o afastamento da sede do Cantá o Servidor Fausto da Silva Mandulão, Conselheiro, para viajar com destino ao Município de Boa Vista/RR, com a finalidade de participar das reuniões do Conselho Estadual de Educação de Roraima, no período de 03 a 04.12.2009, a serviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos. Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em Boa Vista-RR, 01 de dezembro de 2009. PROF. DR. ALTYVIR LOPES MARQUES Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos SECD/GAB/PORTARIA Nº 1785/2009 O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais: R E S O L V E: Autorizar o afastamento da sede do Cantá o Servidor Fausto da Silva Mandulão, Conselheiro, para viajar com destino ao Município de Boa Vista/RR, com a finalidade de participar das reuniões do Conselho Estadual de Educação de Roraima, no período de 10 a 11.12.2009, a serviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos. Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em Boa Vista-RR, 02 de dezembro de 2009. PROF. DR. ALTYVIR LOPES MARQUES Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos SECD/GAB/PORTARIA Nº 1786/2009 O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais: R E S O L V E: Autorizar o afastamento da sede do Cantá o Servidor Fausto da Silva Mandulão, Conselheiro, para viajar com destino ao Município de Boa Vista/RR, com a finalidade de participar das reuniões do Conselho Estadual de Educação de Roraima, no período de 15 a 16.12.2009, a serviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos. Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em Boa Vista-RR, 02 de dezembro de 2009. PROF. DR. ALTYVIR LOPES MARQUES Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos SECD/GAB/PORTARIA Nº 1787/2009 O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais: R E S O L V E: Autorizar o afastamento da sede a Servidora Gleide de Almeida Ribeiro, Coordenadora Pedagógica, para viajar com destino ao Município de Normandia, com a finalidade de repassar informações sobre a I Conferência Nacional de Educação Escolar Indígena CONEEI, no período de 26 a 30.11.2009, a serviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos. Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em Boa Vista-RR, 26 de novembro de 2009. PROF. DR. ALTYVIR LOPES MARQUES Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos PORTARIA Nº2130/09 /SECD/GAB/ACRE /RR. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º-Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Ensino Médio EJA, no ano de 2009, da Escola Estadual Indígena São Sebastião, localizada no município de Uiramutã. Ensino Médio EJA-2009 ALDENORA AMARO FRANCELINO, AUZILENE BATISTA DE SOUZA, DAIANE FRANCISCO JORGE, EUNILIA MONTEIRA DOS SANTOS, EDIZANE DIAS PADRINHO, FRANCINALDO LAIMAM BATISTA, IVAM PEREIRA DA SILVA, IVANIRA BOA VISTA, 14 DE DEZEMBRO DE 2009 PADRINHO, JOSÉ TEIXEIRA DA SILVA, JUNISMAR SILVA AMORIM, JOCIVALDO SOUZA, JOSÉ LITO NEVES TENENTE, ORISMAM FERREIRA DE AMORIM, PEDRO NETO SIMÃO, ROBÉRIO NASCIMENTO DE SOUZA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 04 de dezembro de 2009. ALTYVIR LOPES MARQUES Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos. PORTARIA Nº2131/09 /SECD/GAB/ACRE /RR. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, Art. 1º - Tornar público o nome da aluna concludente do Ensino Médio Regular, no ano de 2008, do Centro Educacional Objetivo Macunaíma, localizada no município de Boa Vista. Ensino Médio EJA-2008. Fabiana Cardoso Baraúna. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 04 de dezembro de 2009. ALTYVIR LOPES MARQUES Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos. PORTARIA Nº2132/09 /SECD/GAB/ACRE /RR. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, Art. 1º - Tornar público o nome do aluno concludente do Ensino Médio do Curso Magistério Regular, no ano de1978, do Centro Estadual de Formação dos Profissionais da Educação de Roraima - CEFORR, localizada no município de Boa Vista. Ensino Médio – Magistério Regular –1978. Jessé Antonio da Silva Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 04 de dezembro de 2009. ALTYVIR LOPES MARQUES Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos. PORTARIA Nº2133/09 /SECD/GAB/ACRE /RR. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, Art. 1º - Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Ensino Fundamental e Médio Regular, nos anos de 1997, 2001, 2002 e 2004 da Escola Estadual Profª Maria das Dores Brasil, localizada no município de Boa Vista. Ensino Fundamental Regular - 2001. Sâmara Guimarães Alcântara; Ensino Médio Regular - 1997. José Cruz da Silva; Ensino Médio Regular - 2002. Antonio Carlos Pinto Alves; Ensino Médio Regular - 2004. Sâmara Guimarães Alcântara; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 04 de dezembro de 2009. ALTYVIR LOPES MARQUES Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos. PORTARIA Nº 2304/09/SECD/GAB/RR Boa Vista, 03 de novembro de 2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, os efeitos da Portaria nº 2267/09/ SECD/GAB/RR, de 21/10/09, publicada no Diário Oficial do Estado n° 1170, de 23/10/09, que designa o servidor ADELSON PEREIRA DE SOUSA, Matrícula nº 042002094, como presidente da Comissão de Sindicância Administrativa, incumbida de apurar os fatos constantes no processo nº 17001.004669/09-26, para conclusão do referido processo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 23/11/09. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prof. Dr. Altyvir Lopes Marques Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos. ALTYVIR LOPES MARQUES Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos. PORTARIA Nº. 2306/09/SECD/GAB/RR Boa Vista, 03 de dezembro de 2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Suspender as férias do servidor JOSE AUGUSTO DE MELO, Matricula nº. 0715273, CPF: 027.905.642-72, referente ao exercício de 2009, no período de 01/12/09 a 30/12/09, para atender o interesse desta Secretaria. BOA VISTA, 14 DE DEZEMBRO DE 2009 Diário Oficial Art. 2º As férias do servidor serão usufruídas em data oportuna. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prof. Dr. Altyvir Lopes Marques Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos. UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA PORTARIA DE VIAGEM Nº 358/09, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009. A DIRETORA GERAL DA UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA-UNIVIRR, no uso das atribuições do seu cargo, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o deslocamento e diárias ao servidor da UNIVIRR, da sede desta Universidade ao município de Caroebe/RR, conforme descrito abaixo: Servidor Selmo Nascimento da Silva Função Motorista Finalidade/Período Conduzir no veículo de placa NAR-2514, equipe de professores da Universidade Aberta de Santa Catarina para realização de atividade presencial e Seminário Temático no Pólo de Apoio Presencial, Município de Caroebe/RR, no dia 12/12/2009, com retorno na mesma data. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA CÉLIA DE OLIVEIRA PAZ Diretora Geral da UNIVIRR PORTARIA DE VIAGEM Nº 0359/09, DE 11 DE DEZEMBRO 2009. A DIRETORA GERAL DA UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA-UNIVIRR, no uso das atribuições do seu cargo, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o deslocamento e pagamento de diárias ao servidor da UNIVIRR, da sede desta Universidade ao município de Uiramutã/RR, conforme descrito abaixo: Servidor Eduardo dos Santos Função Motorista Finalidade/Período Cond uzir no veículo de placa NAR-2524, equipe de professores da Universidade Aberta de Santa Catarina para realização d e atividade presencial e Seminário Temático no Pólo de Apoio Presencial, Município de Uiramutã/RR, no dia 12/12/2009, com retorno na mesma data. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA CÉLIA DE OLIVEIRA PAZ Diretora Geral da UNIVIRR PORTARIA Nº 0360/09, DE 11 DEZEMBRO DE 2009. A DIRETORA GERAL DA UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA-UNIVIRR, no uso das atribuições do seu cargo, RESOLVE: Art. 1º - Suspender, mediante acordo, as férias da servidora ISABEL DA COSTA LIMA, Professora, Quadro Efetivo, Matrícula – 050001465, CPF- nº 253.477.134-53, do período de 28/12/09 a 26/01/10 para data posterior, conforme o que dispõe o art. 74, § 3º da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001. Art. 2º - As referidas férias serão usufruídas em data oportuna. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA CÉLIA DE OLIVEIRA PAZ Diretora Geral da UNIVIRR PORTARIA Nº 0361/09, DE 11 DEZEMBRO DE 2009. A DIRETORA GERAL DA UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA-UNIVIRR, no uso das atribuições do seu cargo, RESOLVE: Art. 1º - Suspender, mediante acordo, as férias do servidor JACÓ EUCLIDES LEDUR, Cargo Comissionado - CDS -II, Matrícula – 020048758, CPF- nº 247.099.050-53, do período de 01/12/09 a 30/12/09 para 01/05/10 a 30/05/10, conforme o que dispõe o art. 74, § 3º da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/12/09.. ANA CÉLIA DE OLIVEIRA PAZ Diretora Geral da UNIVIRR PORTARIA Nº 0362/09, DE 11 DEZEMBRO DE 2009. A DIRETORA GERAL DA UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA-UNIVIRR, no uso das atribuições do seu cargo, RESOLVE: Art. 1º - Suspender, mediante acordo, as férias do servidor ANTÔNIO ALVES GOMES, Cargo Comissionado - CDS -II, Matrícula – 020089033, CPF- nº 201.130.052-53, do período de 02/01/10 a 31/01/10 para 01/07/10 a 30/07/10, conforme o que dispõe o art. 74, § 3º da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA CÉLIA DE OLIVEIRA PAZ Diretora Geral da UNIVIRR PORTARIA Nº 0363/09, DE 11 DEZEMBRO DE 2009. A DIRETORA GERAL DA UNIVERSIDADE VIRTUAL DE PÁG. 21 RORAIMA-UNIVIRR, no uso das atribuições do seu cargo, RESOLVE: Art. 1º - Suspender, mediante acordo, as férias do servidor FRANCISCO DOS SANTOS GOMES, Cargo Comissionado - CDS -II, Matrícula – 020009860, CPF- nº 112.276.482-00, do período de 02/01/10 a 31/01/10 para 01/06/10 a 30/06/10, conforme o que dispõe o art. 74, § 3º da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA CÉLIA DE OLIVEIRA PAZ Diretora Geral da UNIVIRR PORTARIA DE VIAGEM Nº 364/09, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009. A DIRETORA GERAL DA UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA-UNIVIRR, no uso das atribuições do seu cargo, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o deslocamento e pagamento de diária ao servidor da UNIVIRR, para se deslocar da sede desta Universidade ao município de Normandia/RR, conforme descrito abaixo: Servidor Selmo Nascimento da Silva Função Motorista Finalidade/Período Conduzir no veículo de placa NAR-2514, membros de Comissão de Inventário da UERR para fazer levantamento de bens daquela Instituição no Município de Normandia/RR, no dia 14 de dezembro de 2009, com retorno na mesma data. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA CÉLIA DE OLIVEIRA PAZ Diretora Geral da UNIVIRR PORTARIA DE VIAGEM Nº 0365/09, DE 11 DE DEZEMBRO 2009. A DIRETORA GERAL DA UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA-UNIVIRR, no uso das atribuições do seu cargo, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o deslocamento e pagamento de diárias ao servidor da UNIVIRR, para se deslocar da sede desta Universidade aos municípios de Iracema/RR, Uiramutã/RR, Amajari/RR, Bonfim/RR, São João da Baliza/RR, conforme descrito abaixo: Servidor Eduardo dos Santos Função Motorista Finalidade/Período Conduzir no veículo de placa NAR-2524, professor do Curso de Licenciatura Plena em Matemática do IF/PA em parceria com a UNIVIRR, para atividade presencial nos Pólos de Apoio Presencial dos Municípios de Iracema/RR, Uiramutã/RR, Amajari/RR, Bonfim/RR, São João da Baliza/RR , no período de 13 a 19 de dezembro de 2009.. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA CÉLIA DE OLIVEIRA PAZ Diretora Geral da UNIVIRR PORTARIA DE VIAGEM Nº 366/09, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009. A DIRETORA GERAL DA UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA-UNIVIRR, no uso das atribuições do seu cargo, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o deslocamento e pagamento de diárias ao servidor da UNIVIRR, para se deslocar da sede desta Universidade ao Município de Manaus/AM, conforme descrito abaixo: Servidor Walter Leite Junior Ivair Blank Função Finalidade/Período Coordenador Participar de curso de capacitação em Técnicas de Departamento Pessoal, na cidade de Manaus-AM, pela Fundação Rede Am azônica no p eríodo de: Técnico 14/12/2009 a 29/12/2009. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA CÉLIA DE OLIVEIRA PAZ Diretora Geral da UNIVIRR PORTARIA DE VIAGEM Nº 367/09, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009. A DIRETORA GERAL DA UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA-UNIVIRR, no uso das atribuições do seu cargo, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o deslocamento e pagamento de diárias ao servidor da UNIVIRR, para se deslocar da sede desta Universidade ao Município de Manaus/AM, conforme descrito abaixo: Servidor Edival Fernandes da costa Kleber Galú cio Andrade Janderson Souza da Costa Função Técnico Técnico Finalidade/Período Participar de curso de capacitação em Administração do Sistema Linux Redes, na cidade de Manaus-AM, pela Fundação Rede Amazônica no período de: 14/12/2009 a 23/12/2009. Técnico ANA CÉLIA DE OLIVEIRA PAZ Diretora Geral da UNIVIRR PORTARIA DE VIAGEM Nº 0368/09, DE 11 DE DEZEMBRO DE Diário Oficial PÁG. 22 2009. A DIRETORA GERAL DA UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA-UNIVIRR, no uso das atribuições do seu cargo, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o deslocamento e pagamento de diárias aos servidores da UNIVIRR, para se deslocarem da sede desta Universidade aos municípios de Alto Alegre/RR e Cantá/RR, conforme descrito abaixo: Servidor Janderson Souza da Costa Fabiano Carneiro de Sousa Francisco dos Santos Gomes Paulo Vieira Mendes Função Chefe de C. Multimídia Artífice Auxiliar de Almoxarifado Finalidade/Período Realizar levantamento do patrimônio da UNIVIRR, nos Ce ntros Multimídia dos Municípios Alto Alegre?RR e Cantá/RR, no período de 03 a 04 de dezembro de 2009. Motorista Conduzir no Veículo de placa NAT-6293, servidores que compõem a comissão para realizar levantamento do patrimônio da UNIVIRR, nos Centros Multimídia dos Municípios Alto Alegre?RR e Cantá/RR, no período de 07 a 08 de dezembro de 2009. Art 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de dezembro de 2009. ANA CÉLIA DE OLIVEIRA PAZ Diretora Geral da UNIVIRR PORTARIA DE VIAGEM Nº 0369/09, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009. A DIRETORA GERAL DA UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA-UNIVIRR, no uso das atribuições do seu cargo, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o deslocamento e pagamento de diárias aos servidores da UNIVIRR, para se deslocarem da sede desta Universidade aos municípios de Amajari/RR e Uiramutã/RR, conforme descrito abaixo: Servidor Janderson Souza da Costa Fabiano Carneiro de Sousa Francisco dos Santos Gomes Paulo Vieira Mendes Função Chefe de C. Multimídia Artífice Auxiliar de Almoxarifado Finalidade/Períod o Realizar levantamento do patrimônio da UNIVIRR, nos Centros Multimídia dos Municípios Amajari/RR e Uiramutã/RR, no período de 07 a 08 de dezembro de 2009. Motorista Conduzir no Veículo de placa NAT-6293, servidores que compõem a comissão para realizar levantamento do patrimônio da UNIVIRR, nos Centros Multimídia dos Municípios Amajari/RR e Uiramutã/RR, no período de 07 a 08 de dezembro de 2009. Art 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de dezembro de 2009. ANA CÉLIA DE OLIVEIRA PAZ Diretora Geral da UNIVIRR Secretaria de Estado do Trabalho e BemEstar Social PORTARIA Nº. 0121/2009 – GAB/SETRABES. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 1278-E, de 07 de Outubro de 2008. R E S O L V E: Art. 1º - Designar a servidora estadual Maria da Silva Nunes, Mat. nº. 020077826, para responder pelo cargo de Gerente de projeto III – CNES-IV, no período de 14.12.2009 a 12.01.2010, em razão das ferias da titular Idalete Garcia Silva. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 03 de Dezembro de 2009. MARIA MARLUCE MOREIRA PINTO Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social SETRABES PORTARIA Nº. 122/2009 – GAB/SETRABES. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 1278-E, de 07 de Outubro de 2008. Considerando o Processo nº. 23001.04571/09-71, Contrato nº. 044/ 2009 – Locação de veículos; R E S O L V E: Art. 1º - Designar o servidor Estadual Rocky Lane Maia de Almeida, Mat. nº. 020000918, para fiscalizar o contrato acima mencionado. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 10 de Dezembro de 2009. MARIA MARLUCE MOREIRA PINTO Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social SETRABES PORTARIA Nº. 0123/2009 – GAB/SETRABES. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 1278-E, de 07 de Outubro de 2008. R E S O L V E: BOA VISTA, 14 DE DEZEMBRO DE 2009 Art. 1º - Designar a servidora Leila Maria Holanda de Magalhães, CPF nº. 018.688.702-78, para responder pelo cargo de Chefe de Divisão de Alta Complexidade I (CDS-I), a partir de 30.11.2009 a 29.12.09, em razão das férias da titular Cleudinar Cardoso da Silva Tavares. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 10 de Dezembro de 2009. MARIA MARLUCE MOREIRA PINTO Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social SETRABES SETRABES/PORTARIA Nº. 01087/2009 A Secretária do Trabalho e Bem-Estar Social, no uso de suas atribuições legais, Autorizar o afastamento da respectiva sede, no dia 03.12 a 05.12.09, do (a) servidor (a) ADRIANO CASTILHO DE AMORIM, CPF: 241.746.882-49, lotado (a) nesta Secretaria, para viajar com destino a BV – CAROEBE, RORAINÓPOLIS, SÃO JOÃO DA BALIZA e SÃO LUIZ DO ANAUÁ – BV com o objetivo de Proceder a entrega do Vale Solidário aos beneficiarios do Programa, totalizando R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais). Gabinete da Secretária do Trabalho e Bem-Estar, em Boa Vista (RR), 01 de Dezembro de 2009. SETRABES/PORTARIA Nº. 01088/2009 A Secretária do Trabalho e Bem-Estar Social, no uso de suas atribuições legais, Autorizar o afastamento da respectiva sede, no dia 03.12 a 05.12.09, do (a) servidor (a) ANA CARLA DA SILVA, CPF: 992.694.732-87, lotado (a) nesta Secretaria, para viajar com destino a BV – CAROEBE, RORAINÓPOLIS, SÃO JOÃO DA BALIZA e SÃO LUIZ DO ANAUÁ – BV com o objetivo de Proceder a entrega do Vale Solidário aos beneficiarios do Programa, totalizando R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais). Gabinete da Secretária do Trabalho e Bem-Estar, em Boa Vista (RR), 01 de Dezembro de 2009. SETRABES/PORTARIA Nº. 01089/2009 A Secretária do Trabalho e Bem-Estar Social, no uso de suas atribuições legais, Autorizar o afastamento da respectiva sede, no dia 03.12 a 05.12.09, do (a) servidor (a) ANA CLAUDIA PAULINO, CPF: 241.628.172-00, lotado (a) nesta Secretaria, para viajar com destino a BV – CAROEBE, RORAINÓPOLIS, SÃO JOÃO DA BALIZA e SÃO LUIZ DO ANAUÁ – BV com o objetivo de Proceder a entrega do Vale Solidário aos beneficiarios do Programa, totalizando R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais). Gabinete da Secretária do Trabalho e Bem-Estar, em Boa Vista (RR), 01 de Dezembro de 2009. SETRABES/PORTARIA Nº. 01090/2009 A Secretária do Trabalho e Bem-Estar Social, no uso de suas atribuições legais, Autorizar o afastamento da respectiva sede, no dia 03.12 a 05.12.09, do (a) servidor (a) ANDRÉA FURMAN, CPF: 561.311.782-91, lotado (a) nesta Secretaria, para viajar com destino a BV – CAROEBE, RORAINÓPOLIS, SÃO JOÃO DA BALIZA e SÃO LUIZ DO ANAUÁ – BV com o objetivo de Proceder a entrega do Vale Solidário aos beneficiarios do Programa, totalizando R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais). Gabinete da Secretária do Trabalho e Bem-Estar, em Boa Vista (RR), 01 de Dezembro de 2009. SETRABES/PORTARIA Nº. 01091/2009 A Secretária do Trabalho e Bem-Estar Social, no uso de suas atribuições legais, Autorizar o afastamento da respectiva sede, no dia 03.12 a 05.12.09, do (a) servidor (a) ANEIDE COSTA LIMA, CPF: 508.101.032-49, lotado (a) nesta Secretaria, para viajar com destino a BV – CAROEBE, RORAINÓPOLIS, SÃO JOÃO DA BALIZA e SÃO LUIZ DO ANAUÁ – BV com o objetivo de Proceder a entrega do Vale Solidário aos beneficiarios do Programa, totalizando R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais). Gabinete da Secretária do Trabalho e Bem-Estar, em Boa Vista (RR), 01 de Dezembro de 2009. SETRABES/PORTARIA Nº. 01092/2009 A Secretária do Trabalho e Bem-Estar Social, no uso de suas atribuições legais, Autorizar o afastamento da respectiva sede, no dia 03.12 a 05.12.09, do (a) servidor (a) ARLENE MARQUES RIBEIRO, CPF: 214.420.292-34, lotado (a) nesta Secretaria, para viajar com destino a BV – CAROEBE, RORAINÓPOLIS, SÃO JOÃO DA BALIZA e SÃO LUIZ DO ANAUÁ – BV com o objetivo de Proceder a entrega do Vale Solidário aos beneficiarios do Programa, totalizando R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais). Gabinete da Secretária do Trabalho e Bem-Estar, em Boa Vista (RR), 01 de Dezembro de 2009. SETRABES/PORTARIA Nº. 01093/2009 BOA VISTA, 14 DE DEZEMBRO DE 2009 Diário Oficial A Secretária do Trabalho e Bem-Estar Social, no uso de suas atribuições legais, Autorizar o afastamento da respectiva sede, no dia 03.12 a 05.12.09, do (a) servidor (a) DIRCILENE DE SOUZA MAIA, CPF: 225.453.362-20, lotado (a) nesta Secretaria, para viajar com destino a BV – CAROEBE, RORAINÓPOLIS, SÃO JOÃO DA BALIZA e SÃO LUIZ DO ANAUÁ – BV com o objetivo de Proceder a entrega do Vale Solidário aos beneficiarios do Programa, totalizando R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais). Gabinete da Secretária do Trabalho e Bem-Estar, em Boa Vista (RR), 01 de Dezembro de 2009. SETRABES/PORTARIA Nº. 01094/2009 A Secretária do Trabalho e Bem-Estar Social, no uso de suas atribuições legais, Autorizar o afastamento da respectiva sede, no dia 03.12 a 05.12.09, do (a) servidor (a) FÁBIO SAMMY LEAL DE SALES, CPF: 609.307.802-72, lotado (a) nesta Secretaria, para viajar com destino a BV – CAROEBE, RORAINÓPOLIS, SÃO JOÃO DA BALIZA e SÃO LUIZ DO ANAUÁ – BV com o objetivo de Proceder a entrega do Vale Solidário aos beneficiarios do Programa, totalizando R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais). Gabinete da Secretária do Trabalho e Bem-Estar, em Boa Vista (RR), 01 de Dezembro de 2009. SETRABES/PORTARIA Nº. 01095/2009 A Secretária do Trabalho e Bem-Estar Social, no uso de suas atribuições legais, Autorizar o afastamento da respectiva sede, no dia 03.12 a 05.12.09, do (a) servidor (a) FRANCINEI FERNANDES LIMA, CPF: 509.812.932-04, lotado (a) nesta Secretaria, para viajar com destino a BV – CAROEBE, RORAINÓPOLIS, SÃO JOÃO DA BALIZA e SÃO LUIZ DO ANAUÁ – BV com o objetivo de Conduzir a equipe do Vale Solidário aos municípios, totalizando R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais). Gabinete da Secretária do Trabalho e Bem-Estar, em Boa Vista (RR), 01 de Dezembro de 2009. SETRABES/PORTARIA Nº. 01096/2009 A Secretária do Trabalho e Bem-Estar Social, no uso de suas atribuições legais, Autorizar o afastamento da respectiva sede, no dia 03.12 a 05.12.09, do (a) servidor (a) FRANCISCO JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF: 045.126.003-10, lotado (a) nesta Secretaria, para viajar com destino a BV – CAROEBE, RORAINÓPOLIS, SÃO JOÃO DA BALIZA e SÃO LUIZ DO ANAUÁ – BV com o objetivo de Proceder a entrega do Vale Solidário aos beneficiarios do Programa, totalizando R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais). Gabinete da Secretária do Trabalho e Bem-Estar, em Boa Vista (RR), 01 de Dezembro de 2009. SETRABES/PORTARIA Nº. 01097/2009 A Secretária do Trabalho e Bem-Estar Social, no uso de suas atribuições legais, Autorizar o afastamento da respectiva sede, no dia 03.12 a 05.12.09, do (a) servidor (a) GENE CHARLES LIMA AGUIAR, CPF: 446.384.422-34, lotado (a) nesta Secretaria, para viajar com destino a BV – CAROEBE, RORAINÓPOLIS, SÃO JOÃO DA BALIZA e SÃO LUIZ DO ANAUÁ – BV com o objetivo de Proceder a entrega do Vale Solidário aos beneficiarios do Programa, totalizando R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais). Gabinete da Secretária do Trabalho e Bem-Estar, em Boa Vista (RR), 01 de Dezembro de 2009. SETRABES/PORTARIA Nº. 01098/2009 A Secretária do Trabalho e Bem-Estar Social, no uso de suas atribuições legais, Autorizar o afastamento da respectiva sede, no dia 03.12 a 05.12.09, do (a) servidor (a) GILSOMAR CHRUSCIAK, CPF: 074.601.472-49, lotado (a) nesta Secretaria, para viajar com destino a BV – CAROEBE, RORAINÓPOLIS, SÃO JOÃO DA BALIZA e SÃO LUIZ DO ANAUÁ – BV com o objetivo de Conduzir a equipe do Vale Solidário aos municípios, totalizando R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais). Gabinete da Secretária do Trabalho e Bem-Estar, em Boa Vista (RR), 01 de Dezembro de 2009. SETRABES/PORTARIA Nº. 01099/2009 A Secretária do Trabalho e Bem-Estar Social, no uso de suas atribuições legais, Autorizar o afastamento da respectiva sede, no dia 03.12 a 05.12.09, do (a) servidor (a) HUMBERTO AMPOLINO DE LIMA PEREIRA, CPF: 344.284.612-91, lotado (a) nesta Secretaria, para viajar com destino a BV – CAROEBE, RORAINÓPOLIS, SÃO JOÃO DA BALIZA e SÃO LUIZ DO ANAUÁ – BV com o objetivo de Conduzir a equipe do Vale Solidário aos municípios, totalizando R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais). Gabinete da Secretária do Trabalho e Bem-Estar, em Boa Vista (RR), 01 de Dezembro de 2009. PÁG. 23 SETRABES/PORTARIA Nº. 01100/2009 A Secretária do Trabalho e Bem-Estar Social, no uso de suas atribuições legais, Autorizar o afastamento da respectiva sede, no dia 03.12 a 05.12.09, do (a) servidor (a) IDEVALDO ALMEIDA DE SOUZA, CPF: 609.340.262-20, lotado (a) nesta Secretaria, para viajar com destino a BV – CAROEBE, RORAINÓPOLIS, SÃO JOÃO DA BALIZA e SÃO LUIZ DO ANAUÁ – BV com o objetivo de Proceder a entrega do Vale Solidário aos beneficiarios do Programa, totalizando R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais). Gabinete da Secretária do Trabalho e Bem-Estar, em Boa Vista (RR), 01 de Dezembro de 2009. SETRABES/PORTARIA Nº. 01101/2009 A Secretária do Trabalho e Bem-Estar Social, no uso de suas atribuições legais, Autorizar o afastamento da respectiva sede, no dia 03.12 a 05.12.09, do (a) servidor (a) JOACI MARTINS MAGALHAES, CPF: 331.437.901-30, lotado (a) nesta Secretaria, para viajar com destino a BV – CAROEBE, RORAINÓPOLIS, SÃO JOÃO DA BALIZA e SÃO LUIZ DO ANAUÁ – BV com o objetivo de Proceder a entrega do Vale Solidário aos beneficiarios do Programa, totalizando R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais). Gabinete da Secretária do Trabalho e Bem-Estar, em Boa Vista (RR), 01 de Dezembro de 2009. SETRABES/PORTARIA Nº. 01102/2009 A Secretária do Trabalho e Bem-Estar Social, no uso de suas atribuições legais, Autorizar o afastamento da respectiva sede, no dia 03.12 a 05.12.09, do (a) servidor (a) JUSSARA DINIZ DA SILVA, CPF: 598.668.37220, lotado (a) nesta Secretaria, para viajar com destino a BV – CAROEBE, RORAINÓPOLIS, SÃO JOÃO DA BALIZA e SÃO LUIZ DO ANAUÁ – BV com o objetivo de Proceder a entrega do Vale Solidário aos beneficiarios do Programa, totalizando R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais). Gabinete da Secretária do Trabalho e Bem-Estar, em Boa Vista (RR), 01 de Dezembro de 2009. SETRABES/PORTARIA Nº. 01103/2009 A Secretária do Trabalho e Bem-Estar Social, no uso de suas atribuições legais, Autorizar o afastamento da respectiva sede, no dia 03.12 a 05.12.09, do (a) servidor (a) MANOEL LOPES LEAL, CPF: 504.619.313-20, lotado (a) nesta Secretaria, para viajar com destino a BV – CAROEBE, RORAINÓPOLIS, SÃO JOÃO DA BALIZA e SÃO LUIZ DO ANAUÁ – BV com o objetivo de Proceder a entrega do Vale Solidário aos beneficiarios do Programa, totalizando R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais). Gabinete da Secretária do Trabalho e Bem-Estar, em Boa Vista (RR), 01 de Dezembro de 2009. SETRABES/PORTARIA Nº. 01104/2009 A Secretária do Trabalho e Bem-Estar Social, no uso de suas atribuições legais, Autorizar o afastamento da respectiva sede, no dia 03.12 a 05.12.09, do (a) servidor (a) MARIA DE FATIMA MENEZES, CPF: 188.348.093-00, lotado (a) nesta Secretaria, para viajar com destino a BV – CAROEBE, RORAINÓPOLIS, SÃO JOÃO DA BALIZA e SÃO LUIZ DO ANAUÁ – BV com o objetivo de Proceder a entrega do Vale Solidário aos beneficiarios do Programa, totalizando R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais). Gabinete da Secretária do Trabalho e Bem-Estar, em Boa Vista (RR), 01 de Dezembro de 2009. SETRABES/PORTARIA Nº. 01105/2009 A Secretária do Trabalho e Bem-Estar Social, no uso de suas atribuições legais, Autorizar o afastamento da respectiva sede, no dia 03.12 a 05.12.09, do (a) servidor (a) MARIA SHEILA COELHO ARAUJO, CPF: 027.909.202-49, lotado (a) nesta Secretaria, para viajar com destino a BV – CAROEBE, RORAINÓPOLIS, SÃO JOÃO DA BALIZA e SÃO LUIZ DO ANAUÁ – BV com o objetivo de Proceder a entrega do Vale Solidário aos beneficiarios do Programa, totalizando R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais). Gabinete da Secretária do Trabalho e Bem-Estar, em Boa Vista (RR), 01 de Dezembro de 2009. SETRABES/PORTARIA Nº. 01106/2009 A Secretária do Trabalho e Bem-Estar Social, no uso de suas atribuições legais, Autorizar o afastamento da respectiva sede, no dia 03.12 a 05.12.09, do (a) servidor (a) MAURY CEZAR DENGUE MALHADA, CPF: 322.806.702-59, lotado (a) nesta Secretaria, para viajar com destino a BV – CAROEBE, RORAINÓPOLIS, SÃO JOÃO DA BALIZA e SÃO LUIZ DO ANAUÁ – BV com o objetivo de Proceder a entrega do Vale Solidário aos beneficiarios do Programa, totalizando R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais). PÁG. 24 Diário Oficial Gabinete da Secretária do Trabalho e Bem-Estar, em Boa Vista (RR), 01 de Dezembro de 2009. SETRABES/PORTARIA Nº. 01107/2009 A Secretária do Trabalho e Bem-Estar Social, no uso de suas atribuições legais, Autorizar o afastamento da respectiva sede, no dia 03.12 a 05.12.09, do (a) servidor (a) MIRIAN DE LIMA GAMA, CPF: 182.742.262-91, lotado (a) nesta Secretaria, para viajar com destino a BV – CAROEBE, RORAINÓPOLIS, SÃO JOÃO DA BALIZA e SÃO LUIZ DO ANAUÁ – BV com o objetivo de Proceder a entrega do Vale Solidário aos beneficiarios do Programa, totalizando R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais). Gabinete da Secretária do Trabalho e Bem-Estar, em Boa Vista (RR), 01 de Dezembro de 2009. SETRABES/PORTARIA Nº. 01108/2009 A Secretária do Trabalho e Bem-Estar Social, no uso de suas atribuições legais, Autorizar o afastamento da respectiva sede, no dia 03.12 a 05.12.09, do (a) servidor (a) MONICA REJANE CORREA MOTA, CPF: 144.597.952-72, lotado (a) nesta Secretaria, para viajar com destino a BV – CAROEBE, RORAINÓPOLIS, SÃO JOÃO DA BALIZA e SÃO LUIZ DO ANAUÁ – BV com o objetivo de Proceder a entrega do Vale Solidário aos beneficiarios do Programa, totalizando R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais). Gabinete da Secretária do Trabalho e Bem-Estar, em Boa Vista (RR), 01 de Dezembro de 2009. SETRABES/PORTARIA Nº. 01109/2009 A Secretária do Trabalho e Bem-Estar Social, no uso de suas atribuições legais, Autorizar o afastamento da respectiva sede, no dia 03.12 a 05.12.09, do (a) servidor (a) OLINDO FERREIRA DE PAULA, CPF: 063.360.432-15, lotado (a) nesta Secretaria, para viajar com destino a BV – CAROEBE, RORAINÓPOLIS, SÃO JOÃO DA BALIZA e SÃO LUIZ DO ANAUÁ – BV com o objetivo de Conduzir a equipe do Vale Solidário aos municípios, totalizando R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais). Gabinete da Secretária do Trabalho e Bem-Estar, em Boa Vista (RR), 01 de Dezembro de 2009. SETRABES/PORTARIA Nº. 01110/2009 A Secretária do Trabalho e Bem-Estar Social, no uso de suas atribuições legais, Autorizar o afastamento da respectiva sede, no dia 03.12 a 05.12.09, do (a) servidor (a) RENATA COELHO LAUREANO, CPF: 728.223.502-30, lotado (a) nesta Secretaria, para viajar com destino a BV – CAROEBE, RORAINÓPOLIS, SÃO JOÃO DA BALIZA e SÃO LUIZ DO ANAUÁ – BV com o objetivo de Proceder a entrega do Vale Solidário aos beneficiarios do Programa, totalizando R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais). Gabinete da Secretária do Trabalho e Bem-Estar, em Boa Vista (RR), 01 de Dezembro de 2009. SETRABES/PORTARIA Nº. 01111/2009 A Secretária do Trabalho e Bem-Estar Social, no uso de suas atribuições legais, Autorizar o afastamento da respectiva sede, no dia 03.12 a 05.12.09, do (a) servidor (a) SANDRA MARIA DO CARMO FEITOSA, CPF: 225.391.662-53, lotado (a) nesta Secretaria, para viajar com destino a BV – CAROEBE, RORAINÓPOLIS, SÃO JOÃO DA BALIZA e SÃO LUIZ DO ANAUÁ – BV com o objetivo de Proceder a entrega do Vale Solidário aos beneficiarios do Programa, totalizando R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais). Gabinete da Secretária do Trabalho e Bem-Estar, em Boa Vista (RR), 01 de Dezembro de 2009. SETRABES/PORTARIA Nº. 01112/2009 A Secretária do Trabalho e Bem-Estar Social, no uso de suas atribuições legais, Autorizar o afastamento da respectiva sede, no dia 03.12 a 05.12.09, do (a) servidor (a) SANDRA MARIUSA DA SILVA MONTEIRO, CPF: 323.257.622-20, lotado (a) nesta Secretaria, para viajar com destino a BV – CAROEBE, RORAINÓPOLIS, SÃO JOÃO DA BALIZA e SÃO LUIZ DO ANAUÁ – BV com o objetivo de Proceder a entrega do Vale Solidário aos beneficiarios do Programa, totalizando R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais). Gabinete da Secretária do Trabalho e Bem-Estar, em Boa Vista (RR), 01 de Dezembro de 2009. SETRABES/PORTARIA Nº. 01113/2009 A Secretária do Trabalho e Bem-Estar Social, no uso de suas atribuições legais, Autorizar o afastamento da respectiva sede, no dia 03.12 a 05.12.09, do (a) servidor (a) VANDERLAM FARIA PERES, CPF: 199.675.19215, lotado (a) nesta Secretaria, para viajar com destino a BV – CAROEBE, RORAINÓPOLIS, SÃO JOÃO DA BALIZA e SÃO LUIZ DO ANAUÁ – BV com o objetivo de Proceder a entrega do Vale BOA VISTA, 14 DE DEZEMBRO DE 2009 Solidário aos beneficiarios do Programa, totalizando R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais). Gabinete da Secretária do Trabalho e Bem-Estar, em Boa Vista (RR), 01 de Dezembro de 2009. SETRABES/PORTARIA Nº. 01114/2009 A Secretária do Trabalho e Bem-Estar Social, no uso de suas atribuições legais, Autorizar o afastamento da respectiva sede, no dia 03.12 a 05.12.09, do (a) servidor (a) WILSON JOHN DE SOUZA ARAUJO, CPF: 612.592.252-91, lotado (a) nesta Secretaria, para viajar com destino a BV – CAROEBE, RORAINÓPOLIS, SÃO JOÃO DA BALIZA e SÃO LUIZ DO ANAUÁ – BV com o objetivo de Proceder a entrega do Vale Solidário aos beneficiarios do Programa, totalizando R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais). Gabinete da Secretária do Trabalho e Bem-Estar, em Boa Vista (RR), 01 de Dezembro de 2009. SETRABES/PORTARIA Nº. 01115/2009 A Secretária do Trabalho e Bem-Estar Social, no uso de suas atribuições legais, Autorizar o afastamento da respectiva sede, no dia 03.12 a 05.12.09, do (a) servidor (a) YSECKSON AROUCHE DE FREITAS, CPF: 574.700.732-72, lotado (a) nesta Secretaria, para viajar com destino a BV – CAROEBE, RORAINÓPOLIS, SÃO JOÃO DA BALIZA e SÃO LUIZ DO ANAUÁ – BV com o objetivo de Proceder a entrega do Vale Solidário aos beneficiarios do Programa, totalizando R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais). Gabinete da Secretária do Trabalho e Bem-Estar, em Boa Vista (RR), 01 de Dezembro de 2009. MARIA MARLUCE MOREIRA PINTO SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL SETRABES Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento EXTRATO DE CONTRATO nº 022/2009 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de montagem, organização e logística de evento denominado II Seminário Internacional de Turismo, Etnoturismo e Meio Ambiente VIGÊNCIA: até 31/12/2009. DATA DA ASSINATURA: 11.12.2009 VALOR TOTAL: R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais). MODALIDADE: 3 FUNDAMENTO LEGAL: LEI N° 8.666/93. DATAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA: 23.695.0072.2271 ELEMENTO: 33.90.39 FONTE: 001 PROCESSO: Nº 16001. 05947/09-81 CONTRATADA: STEPHANNE ARAÚJO NORONHA - EPP. CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima ASSINAM: pela Contratante Exmo. Senhor Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento, Sr. Haroldo Eurico Amoras dos Santos e pela Contratada, o Sr. Antonio Sérgio Barbosa da Silva. Secretaria de Estado da Fazenda SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA EXTRATO DO CONTRATO N° 024/2009 PROCESSO NUP: 22001. 007767/09-19 CONTRATANTE: Estado de Roraima em conjunto com a Secretaria de Estado da Fazenda / SEFAZ. CONTRATADA: MARICEL COMERCIO & SERVIÇOS LTDA CNPJ DA CONTRATADA N°: 03.550.093/0001-16 OBJETO: Locação de galpão, localizado à Rua Altair Pereira Melo, nº 976, Bairro União, em Boa Vista - RR. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato regula-se mediante as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações. DO PREÇO: O aluguel mensal é de R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÀRIA: 04.122.0010.4320.0000. NATUREZA DE DESPESA: 3390.39 FONTE: 0101 VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período. DATA DA ASSINATURA: 10.12.09 BOA VISTA, 14 DE DEZEMBRO DE 2009 Diário Oficial SIGNATÁRIOS: pelo CONTRATANTE Antonio Leocádio Vasconcelos Filho, Secretário de Estado da Fazenda – SEFAZ, e pela CONTRATADA, Juracy Leite de Araújo, Contratada. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA EXTRATO DO CONTRATO N° 025/2009 PROCESSO NUP: 22001. 011961/09-35 CONTRATANTE: Estado de Roraima em conjunto com a Secretaria de Estado da Fazenda / SEFAZ. CONTRATADA: H. J. S. LUZ CNPJ DA CONTRATADA N°: 84.015.544/0001-17 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de link de comunicação de dados sem fio. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato regula-se mediante as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações. DO PREÇO: O valor total do contrato é de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÀRIA: 04.122.0010.4520.0000. NATUREZA DE DESPESA: 3390.39 FONTE: 0101 VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período. DATA DA ASSINATURA: 10.12.09 SIGNATÁRIOS: pelo CONTRATANTE Antonio Leocádio Vasconcelos Filho, Secretário de Estado da Fazenda – SEFAZ, e pela CONTRATADA, Heliano de Jesus Santos da Luz, Contratada. GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO FAZENDÁRIO - FUNSEFAZ EXTRATO DE CONTRATO – TERMO ADITIVO Espécie: Quarto Termo Aditivo - celebrado entre a SEFAZ/RR e o Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO, para prestação de serviços especializados em informática no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM. Objeto: Alterar os itens 12.1, 12.2 e acrescentar o item 12.3, na Cláusula Décima Segunda – Da Dotação Orçamentária e alterar a Cláusula Décima Quarta – Da Vigência. Processo: 08868/05-07 Embasamento Legal: art. 57, inciso II, da Lei n. 8.666/93. Vigência: 22.12.2010 Data da Assinatura: 11.12.2009 Contratada: Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO Contratante: Governo do Estado de Roraima. Assinam: pela Contratante: Sr. Antônio Leocádio Vasconcelos Filho, Secretário de Estado da Fazenda. pela Contratada: Wilton Itaiguara Gonçalves Mota, Superintendente da contratada. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO N.º: 7595/02-60. CONTRATANTE: ESTADO DE RORAIMA através da Secretaria de Estado da Fazenda e Secretaria de Estado da Agricultura e .Abastecimento CONTRATADA: R DE LIMA DE SOUZA CNPJ: 07.906.763/0001-45 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto n.º 4.841-E, de 26 de junho de 2002 e Portaria Conjunta n.º 01, de 28 de agosto de 2002. OBJETO: Implementação do Programa Pró-Custeio do estado de Roraima, com o credenciamento e autorização para os fornecedores. AUTORIZAÇÃO: Nos termos do Decreto n.º 4.841-E, de 26 de junho de 2002. COMPROMISSO: Cumprimento pela empresa qualificada, das obrigações decorrentes do Programa Pró-Custeio, nos termos do Decreto n.º 4.841-E, de 26 de junho de 2002 e da Portaria Conjunta n º 01/2002, de 28 de agosto de 2002. DATA DE ASSINATURA: 04/12/2009 SIGNATÁRIOS: Pelo Estado de Roraima, Sr. Antonio Leocádio Vasconcelos Filho , Secretário de Estado da Fazenda, Sr. Gilberto Uemura, Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento e pela empresa, Sr. Roberto Lima de Souza PORTARIA N.º 772/2009 - GABINETE A Secretária de Estado da Fazenda do Governo de Roraima em Exercício, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007, R E S O L V E: Autorizar o afastamento dos servidores abaixo relacionados, para viajarem com destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade de PÁG. 25 prestarem serviços de fiscalização e arrecadação no Posto Fiscal daquela localidade, conforme períodos indicados, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda. AGENTES FISCAIS E/OU FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS Antônio Etevaldo Correia Élcio Leandro Batista de Andrade Caio Fábio Reis Monteiro Glauco Freire Silva PERÍODO 17.12.2009 a 21.12.2009 17.12.2009 a 21.12.2009 21.12.2009 a 24.12.2009 21.12.2009 a 24.12.2009 Gabinete da Secretária de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 11 de dezembro de 2009. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária de Estado da Fazenda em Exercício PORTARIA N.º 773/2009 - GABINETE A Secretária de Estado da Fazenda do Governo de Roraima em Exercício, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007, R E S O L V E: Autorizar o afastamento do servidor ALESSANDRO MAGALHÃES SARAIVA, Motorista de Veículos Terrestres, para viajar com destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade de prestar serviços no Posto Fiscal daquela localidade, no período de 17.a 24.12.09, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Gabinete da Secretária de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 11 de dezembro de 2009. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária de Estado da Fazenda em Exercício PORTARIA N.º 774/2009 - GABINETE A Secretária de Estado da Fazenda do Governo de Roraima em Exercício, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007, R E S O L V E: Autorizar o afastamento do servidor JOSÉ DE CARVALHO, para viajar com destino ao Município de Bonfim, com a finalidade de prestar serviços no Posto Fiscal daquela localidade, no período de 17 a 31.12.2009, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Gabinete da Secretária de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 11 de dezembro de 2009. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária de Estado da Fazenda em Exercício PORTARIA Nº 775/2009 - GABINETE A Secretária de Estado da Fazenda do Governo de Roraima em Exercício, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007, R E S O L V E: Autorizar o afastamento do servidor BRUNO ABREU MUNDIM, Motorista, para viajar com destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de conduzir servidores da SEFAZ ao Posto Fiscal do Jundiá, no período de 18 a 19.12.2009, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Gabinete da Secretária de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 11 de dezembro de 2009. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária de Estado da Fazenda em Exercício PORTARIA N.º 776/2009 - GABINETE A Secretária de Estado da Fazenda do Governo de Roraima Em Exercício, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007, R E S O L V E: Autorizar o afastamento do servidor ELILTON QUEIROZ DE AGUIAR, Motorista de Veículos Terrestres, para viajar com destino ao Município de Rorainopolis, com a finalidade de prestar serviços no Posto Fiscal daquela localidade, no período de 18 a 25.12.2009, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Gabinete da Secretária de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 11 de dezembro de 2009. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária de Estado da Fazenda Em Exercício PORTARIA Nº 777/2009 - GABINETE A Secretária de Estado da Fazenda do Governo de Roraima Em Exercício, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007, R E S O L V E: Autorizar a prorrogação do afastamento do servidor ORISMAR BORGES DE OLIVEIRA, Motorista de Veículos Terrestres, para permanecer no Município de Rorainópolis, com a finalidade de continuar prestando serviços no Posto Fiscal do Jundiá, no período de 18 a 25.12.2009, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Gabinete da Secretária de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 11 de dezembro de 2009. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária Adjunta de Estado da Fazenda Em Exercício PORTARIA N.º 778/2009 - GABINETE PÁG. 26 Diário Oficial A Secretária de Estado da Fazenda do Governo de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011P, de 12 de janeiro de 2007, R E S O L V E: Autorizar o afastamento dos servidores abaixo relacionados, para viajarem com destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de prestarem serviços de fiscalização e arrecadação, análise técnica e demais serviços, no Posto Fiscal de Jundiá, conforme períodos indicados, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda. AGENTES FISCAIS E/OU FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS Alisson Oliveira Lopes Mário Sérgio dos Santos de Carvalho Adalberto Severo Alves Junior Marcelo Tadeu Diniz Cavalcante TÉCNICOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS Ismael Lourival da Silva Filho Reinaldo Fernandes Neves Neto Sônia Moura Vilhena SERVIDORES ADMINISTRATIVOS Marcelo dos Prazeres Pinho Joselinda Cavalcante Lotas Fernando Raimundo Lacerda Francisco Newton Gomes Messa Loide Rodrigues Viana Márcio Roberto D’ Oliveira Santos Pâmela Souza de Souza Marilena dos Prazeres Mota Thiago Alves Lopes Nadja Andréia Campos Cavalcante PERÍODO 18 a 25.12.2009 18 a 25.12.2009 18 a 25.12.2009 18 a 25.12.2009 PERÍODO 18 a 25.12.2009 18 a 25.12.2009 18 a 25.12.2009 PERÍODO 18 a 25.12.2009 18 a 25.12.2009 18 a 25.12.2009 18 a 25.12.2009 18 a 25.12.2009 18 a 25.12.2009 18 a 25.12.2009 18 a 25.12.2009 18 a 25.12.2009 18 a 25.12.2009 Gabinete da Secretária de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 11 de dezembro de 2009. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária de Estado da Fazenda em Exercício PORTARIA Nº 779/2009 - GABINETE A Secretária de Estado da Fazenda do Governo de Roraima em Exercício, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007, R E S O L V E: Autorizar a prorrogação do afastamento do servidor ODINEY ALVES RODRIGUES JUNIOR, Chefe de Posto Fiscal, para permanecer no Município de Rorainópolis, com a finalidade de continuar prestando serviços no Posto Fiscal do Jundiá, no período de 18 a 25.12.2009, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda. Gabinete da Secretária de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 11 de dezembro de 2009. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária de Estado da Fazenda em Exercício PORTARIA Nº 780/2009 - GABINETE A Secretária de Estado da Fazenda do Governo de Roraima em Exercício, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007, R E S O L V E: Autorizar a prorrogação do afastamento da servidora FRANÇOISE DOS SANTOS PEREIRA, Assistente Administrativo, para permanecer no Município de Rorainópolis, com a finalidade de continuar prestando serviços no Posto Fiscal do Jundiá, no período de 18 a 25.12.2009, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda. Gabinete da Secretária de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 11 de dezembro de 2009. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária de Estado da Fazenda em Exercício PORTARIA N.º 781/2009 - GABINETE A Secretária de Estado da Fazenda do Governo de Roraima em Exercício, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007, R E S O L V E: Autorizar o afastamento dos servidores abaixo relacionados, para viajarem com destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade de prestarem serviços de fiscalização e arrecadação no Posto Fiscal daquela localidade, conforme períodos indicados, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda. AGENTES FISCAIS E/OU FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS José Carlos Santos de Almada Áureo da Silveira Batista Kardec Jakson Santos da Silva Glauco André de Oliveira Bezerra PERÍODO 24.12.2009 a 28.12.2009 24.12.2009 a 28.12.2009 28.12.2009 a 31.12.2009 28.12.2009 a 31.12.2009 Gabinete da Secretária de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 11 de dezembro de 2009. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária de Estado da Fazenda em Exercício PORTARIA N.º 782/2009 - GABINETE A Secretária de Estado da Fazenda do Governo de Roraima em Exercício, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007, R E S O L V E: Autorizar o afastamento do servidor JOSÉ LUIZ DE SOUZA FILHO, Motorista de Veículos Terrestres, para viajar com destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade de prestar serviços no Posto Fiscal BOA VISTA, 14 DE DEZEMBRO DE 2009 daquela localidade, no período de 24 a 31.12.2009, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Gabinete da Secretária de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 11 de dezembro de 2009. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária de Estado da Fazenda em Exercício PORTARIA Nº 783/2009 - GABINETE A Secretária de Estado da Fazenda do Governo de Roraima em Exercício, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007, R E S O L V E: Autorizar o afastamento do servidor BRUNO ABREU MUNDIM, Motorista, para viajar com destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de conduzir servidores da SEFAZ ao Posto Fiscal do Jundiá, no período de 25 a 26.12.2009, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Gabinete da Secretária de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 11 de dezembro de 2009. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária de Estado da Fazenda em Exercício PORTARIA N.º 784/2009 - GABINETE A Secretária de Estado da Fazenda do Governo de Roraima em Exercício, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007, R E S O L V E: Autorizar o afastamento da equipe de motoristas abaixo relacionados, para viajarem com destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de prestarem serviços no Posto Fiscal de Jundiá, conforme períodos indicados, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. MOTORISTAS A ntonio R ibeiro da Silva Filho Y uri de Souza Cr uz Casarin PERÍODO 25.12.2009 a 01.01.2010 25.12.2009 a 01.01.2010 Gabinete da Secretária de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 11de dezembro de 2009. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária de Estado da Fazenda em Exercício PORTARIA N.º 785/2009 - GABINETE A Secretária de Estado da Fazenda do Governo de Roraima em Exercício, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007, R E S O L V E: Autorizar o afastamento dos servidores abaixo relacionados, para viajarem com destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de prestarem serviços de fiscalização e arrecadação, análise técnica e demais serviços, no Posto Fiscal de Jundiá, conforme períodos indicados, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda. AGENTES FISCAIS E/OU FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS Napoleão Henrique Brasileiro Freire Newton Carlos Cardoso Madeira Ricardo Peterlini Gonçalves Elizeu Pereira Campos TÉCNICOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS Antônio Se veriano de Souza Francisco das Chagas Sales Ramos Francisco das Chagas Dourado dos Santos SERVIDORES ADMINISTRATIVOS Jailson Ferreira Oliveira Terezinha B rito Sousa Luiz Régis Barbosa da Silva Humberto Rômulo Carvalho Gama Leomilta Du arte Maduro Carlos de Souza Castro Edilan Amorim Oliveira Hortência dos Santos Hortêncio PERÍODO 25.12.2009 a 25.12.2009 a 25.12.2009 a 25.12.2009 a PERÍODO 25.12.2009 a 25.12.2009 a 25.12.2009 a PERÍODO 25.12.2009 a 25.12.2009 a 25.12.2009 a 25.12.2009 a 25.12.2009 a 25.12.2009 a 25.12.2009 a 25.12.2009 a 01.01.2010 01.01.2010 01.01.2010 01.01.2010 01.01.2010 01.01.2010 01.01.2010 01.01.2010 01.01.2010 01.01.2010 01.01.2010 01.01.2010 01.01.2010 01.01.2010 01.01.2010 Gabinete da Secretária de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 11 de dezembro de 2009. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária de Estado da Fazenda em Exercício PORTARIA N.º 786/2009 – GABINETE A Secretária de Estado da Fazenda do Governo de Roraima em Exercício, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007, R E S O L V E: Autorizar a prorrogação do afastamento dos servidores abaixo relacionados, para permanecerem no Município de Rorainópolis, com a finalidade de continuar prestando serviços no Posto Fiscal de Jundiá, conforme períodos indicados, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda. SERVIDORES ADMINISTRATIVOS Francisco Newton Gomes Messa Joselinda Cavalcante Lotas Marcelo dos Prazeres Pinho Pâmela Souza de Souza PERÍODO 25.12.2009 a 01.01.2010 25.12.2009 a 01.01.2010 25.12.2009 a 01.01.2010 25.12.2009 a 01.01.2010 Gabinete da Secretária de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 11 de dezembro de 2009. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária de Estado da Fazenda em Exercício PORTARIA N.º 787/2009 - GABINETE BOA VISTA, 14 DE DEZEMBRO DE 2009 Diário Oficial A Secretária de Estado da Fazenda do Governo de Roraima em Exercício, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007, R E S O L V E: Autorizar o afastamento dos servidores abaixo relacionados, para viajarem com destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade de prestarem serviços de fiscalização e arrecadação no Posto Fiscal daquela localidade, conforme períodos indicados, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda. AGENTES FISCAIS E/OU FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS Odilon Reis Costa Luiz Antonio Ferreira Queiroz Rosano Silva dos Santos Luis Francisco Ziegler PERÍODO 31.12.2009 a 04.01.2010 31.12.2009 a 04.01.2010 04.01.2010 a 07.01.2010 04.01.2010 a 07.01.2010 Gabinete da Secretária de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 11 de dezembro de 2009. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária de Estado da Fazenda em Exercício PORTARIA N.º 788/2009 - GABINETE A Secretária de Estado da Fazenda do Governo de Roraima Em Exercício, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007, R E S O L V E: Autorizar o afastamento do servidor FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA LOPES, Motorista de Veículos Terrestres, para viajar com destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade de prestar serviços no Posto Fiscal daquela localidade, no período de 31.12.2009 a 07.01.2010, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 11 de dezembro de 2009. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária de Estado da Fazenda Em Exercício PORTARIA N.º 789/2009 - GABINETE A Secretária de Estado da Fazenda do Governo de Roraima Em Exercício, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007, R E S O L V E: Autorizar o afastamento do servidor ORISMAR BORGES DE OLIVEIRA, Motorista de Veículos Terrestres, para viajar com destino ao município de Bonfim, com a finalidade de prestar serviços no Posto Fiscal daquela localidade no período 31.12.2009 a 07.01.2010, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Gabinete da Secretária de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 11 de dezembro de 2009. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária de Estado da Fazenda Em Exercício PORTARIA Nº 790/2009 - GABINETE A Secretária de Estado da Fazenda do Governo de Roraima Em Exercício, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007, R E S O L V E: Autorizar o afastamento do servidor BRUNO ABREU MUNDIM, Motorista, para viajar com destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de conduzir servidores da SEFAZ ao Posto Fiscal do Jundiá, no período de 01 a 02.01.2010, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Gabinete da Secretária de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 11 de dezembro de 2009. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária de Estado da Fazenda Em Exercício PORTARIA N.º 791/2009 - GABINETE A Secretária de Estado da Fazenda do Governo de Roraima em Exercício, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007, R E S O L V E: Autorizar o afastamento da equipe de motoristas abaixo relacionados, para viajarem com destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de prestarem serviços no Posto Fiscal de Jundiá, conforme períodos indicados, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. MOTORISTAS José Nilton Pereira Elton Moreira Barbosa PERÍODO 01.01.2010 a 08.01.2010 01.01.2010 a 08.01.2010 Gabinete da Secretária de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 11de dezembro de 2009. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária de Estado da Fazenda em Exercício Secretaria de Estado da Segurança Pública PORTARIA Nº 161/SESP/RR/2009–BOA VISTA-RR, 11 de dezembro de 2009. PÁG. 27 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições de seu cargo, de acordo com o Decreto nº 986-P de 20 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado nº 1046 de 20 de abril de 2009, e, ainda de acordo com o estabelecido no art. 36, §§ 1º e 2º, da Lei nº 499/2005, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora MARIA HÍVIA GOMES DE MEDEIROS, matrícula nº 020086386, Chefe de Gabinete da SESP, para responder como Gestora de Contrato, responsável pela fiscalização e execução dos serviços prestados pela empresa MR TurMonte Roraima Turismo Ltda., que tem por objeto a aquisição de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais, durante a vigência do contrato nº 88/09 firmado com esta Secretaria para o exercício de 2009. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 11 de dezembro de 2009 Eliéser Girão Monteiro Filho Secretário de Estado da Segurança Pública SESP-RR PORTARIA Nº 159/ SESP/RR/2009 - BOA VISTA-RR, de 04 de dezembro de 2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições de seu cargo, de acordo com o Decreto nÚ 986-P, de 16 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 1046, de 20 de abril de 2009, e, ainda, de acordo com o estabelecido no art. 36, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 499/2005, e, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora LUCILÉIA LIMA VASCONCELOS, Matrícula SEGAD nº 020077445, para responder pela Chefia de Seção, CDI-II, desta Secretaria de Estado da Segurança Pública, no período de 13/11/2009 a 12/03/2010, em virtude de licença maternidade da titular ELLEN KEILA ROCHA BACELAR, Matrícula SEGAD nº 20090408. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 13/11/09. Boa Vista – RR, 04 de dezembro de 2009. ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO Secretário de Estado da Segurança Pública SESP/RR PORTARIA N° 439/2009/GAB/DG/PCRR O Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: O teor do Mem. nº 868/2009/GAB/CORREGEPOL/PCRR, de 30/11/ 2009. CONSIDERANDO: O teor do Mem. nº 3691/2009/GAB/DPE/PCRR, de 30/11/2009. CONSIDERANDO: O teor do Mem. nº 322/2009/DOPES/PCRR, de 01/12/2009. CONSIDERANDO: O teor do Mem. nº 3691/2009/GAB/DPE/PCRR, de 03/12/2009. CONSIDERANDO: A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia Judiciária do Estado de Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interesse público e o interesse da Administração. RESOLVE: Art. 1º. ALTERAR as férias do servidor JUSEILTON DA COSTA E SILVA, Delegado de Polícia Civil, matrícula nº 42000346, lotado e no exercício de suas funções na Corregedoria de Policia Civil, referente ao exercício 2009, marcada para o período de 22/12/2009 a 31/12/2009, para gozo no período de 05/07/2010 a 14/07/2010 por necessidade do serviço. Art. 2º. ALTERAR as férias do servidor MARCIO MARTINS DE LIMA, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 42000819, lotado e no exercício de suas funções na Delegacia de Repressão a Entorpecentes DRE, referente ao exercício 2009, marcada para o período de 18/12/ 2009 a 16/01/2010, para gozo no período de 07/04/2010 a 06/05/2010 por necessidade do serviço. Art. 3º. SUSPENDER as férias do servidor JAMES FERREIRA MELO, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 42000638, lotado e no exercício de suas funções na Delegacia Geral de Policia Civil, referente ao exercício 2009, marcada para o período de 07/12/2009 a 05/01/2010, por necessidade do serviço. Art. 4º. SUSPENDER as férias da servidora MAGNÓLIA SOARES DA SILVA, Delegada de Polícia Civil, matrícula nº 50006478, lotada e no exercício de suas funções no Núcleo de Proteção a Criança e ao Adolescente - NPCA, referente ao exercício 2008, marcada para o período de 02/12/2009 a 31/12/2009, por interesse do serviço. Art. 5º. AGENDAR as férias do servidor JAMES FERREIRA MELO, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 42000638, lotado e no exercício de suas funções na Delegacia Geral de Policia Civil, referente ao exercício PÁG. 28 Diário Oficial 2009, para gozo no período de 12/07/2010 a 11/08/2010. Art. 6º. AGENDAR as férias da servidora MAGNÓLIA SOARES DA SILVA, Delegada de Polícia Civil, matrícula nº 50006478, lotada e no exercício de suas funções no Núcleo de Proteção a Criança e ao Adolescente - NPCA, referente ao exercício 2008, para gozo nos períodos de 21/12/2009 a 04/01/2010 e 15/05/2010 a 30/05/2010. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Boa Vista-RR, 11 de dezembro de 2009. EDUARDO WAYNER SANTOS BRASILEIRO Delegado-Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 440/2009/GAB/DG/PCRR O Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: O teor do Mem. nº 1101/2009/IC/SESP/RR, de 27/11/2009. CONSIDERANDO: O teor do Mem. nº 2789/2009/GAB/IIOC/RR, de 30/11/2009. CONSIDERANDO: O teor do Mem. nº 2135/2009/GAB/DPJI/SESP/RR, de 30/11/2009. CONSIDERANDO: O teor do Mem. nº 2171/2009/GAB/DPJI/SESP/RR, de 04/12/2009. CONSIDERANDO: O teor do Mem. nº 340/2009/DOPES/PCRR, de 04/12/2009. CONSIDERANDO: A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia Judiciária do Estado de Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interesse público e o interesse da Administração. RESOLVE: Art. 1º. SUSPENDER as férias da servidora CARLA HELENA DE SOUZA WICKERT, Perito Criminal de Polícia Civil, matrícula nº 42000340, lotada e no exercício de suas funções no Instituto de Criminalística - IC, referente ao exercício 2009, marcada para o período de 30/11/2009 a 14/12/2009. Art. 2º. ALTERAR as férias do servidor HÊNIO STANIO LIMA ANDRADE, Perito Papiloscopista de Polícia Civil, matrícula nº 42000981, lotado e no exercício de suas funções no Instituto de identificação Odílio Cruz - IIOC, referente ao exercício 2009, marcada para o período de 14/12/2009 a 12/01/2010, para gozo no período de 12/03/2010 a 11/04/2010 por necessidade do serviço. Art. 3º. ALTERAR as férias do servidor RINALDO LIMA DE CASTRO CONCEICÃO, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 42000638, lotado e no exercício de suas funções na Delegacia de Policia do Interior - DPI, referente ao exercício 2009, marcada para o período de 04/01/2010 a 02/02/2010, para gozo no período de 02/02/2010 a 03/ 03/2010 por necessidade do serviço. Art. 4º. ALTERAR as férias do servidor RINALDO LIMA DE CASTRO CONCEICÃO, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 42000638, lotado e no exercício de suas funções na Delegacia de Policia do Interior - DPI, referente ao exercício 2010, marcada para o período de 15/02/2010 a 16/03/2010, para gozo no período de 07/04/2010 a 06/ 05/2010 por necessidade do serviço. Art. 5º. SUSPENDER as férias do servidor FERNANDO EDSON OLEGÁRIO GOMES, Delegado de Polícia Civil, matrícula nº 42000951, lotada e no exercício de suas funções no Departamento de Polícia Judiciária do Interior - DPJI, referente ao exercício 2007, marcada para o período de 10/09/2007 a 09/10/2007, por interesse do serviço. Art. 6º. ANTECIPAR as férias do servidor MÁRCIO ROBERTO ALVES DE AMORIM, Delegado de Polícia Civil, matrícula nº 42000559, lotado e no exercício de suas funções no Departamento de Operações Especiais - DOPES, referente ao exercício 2009, marcada para o período de 15/01/2010 a 29/01/2010, para gozo no período de 04/01/2010 a 18/01/2010. Art. 7º. AGENDAR as férias da servidora CARLA HELENA DE SOUZA WICKERT, Perito Criminal de Polícia Civil, matrícula nº 42000340, lotada e no exercício de suas funções no Instituto de Criminalística - IC, referente ao exercício 2009, para gozo no período de 15/03/2010 a 27/03/2010. Art. 8º. AGENDAR as férias do servidor FERNANDO EDSON OLEGÁRIO GOMES, Delegado de Polícia Civil, matrícula nº 42000951, lotada e no exercício de suas funções no Departamento de Polícia Judiciária do Interior - DPJI, referente ao exercício 2007, para gozo no período de 17/05/2010 a 08/06/2010. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Boa Vista-RR, 11 de dezembro de 2009. EDUARDO WAYNER SANTOS BRASILEIRO Delegado-Geral da Polícia Civil BOA VISTA, 14 DE DEZEMBRO DE 2009 Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania PORTARIA Nº 492/09-GAB/SEJUC O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no Memorando nº 297/2009/ CORREGEDORIA/SEJUC, datado do dia 09 de dezembro de 2009, do Presidente da Comissão de Sindicância Administrativa nº 039/2008, RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar por mais 30 (trinta) dias corridos, a contar do dia 9 de dezembro de 2009, o prazo para a conclusão dos trabalhos determinados através da Portaria nº 457/09, publicada no Diário Oficial do Estado nº 1179 de 09 de novembro de 2009. Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista–RR, 09 de dezembro de 2009. CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS ROSA Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania PORTARIA Nº 493/09-GAB/SEJUC O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no Memorando nº 298/2009/ CORREGEDORIA/SEJUC, datado do dia 09 de dezembro de 2009, do Presidente da Comissão de Sindicância Administrativa nº 028/2009, RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar por mais 30 (trinta) dias corridos, a contar do dia 28 de novembro de 2009, o prazo para a conclusão dos trabalhos determinados através da Portaria nº 454/09, publicada no Diário Oficial do Estado nº 1175 de 03 de novembro de 2009. Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista–RR, 09 de dezembro de 2009. CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS ROSA Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania PORTARIA Nº 494/09-GAB/SEJUC O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no Memorando nº 299/2009/ CORREGEDORIA/SEJUC, datado do dia 09 de dezembro de 2009, do Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 006/ 2009, RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias corridos, a contar do dia 09 de dezembro de 2009, o prazo para a conclusão dos trabalhos determinados através da Portaria nº 428/09, publicada no Diário Oficial do Estado nº 1161 de 09 de outubro de 2009. Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista–RR, 09 de dezembro de 2009. CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS ROSA Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania PORTARIA Nº 495/09-GAB/SEJUC O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no Memorando nº 300/2009/ CORREGEDORIA/SEJUC, datado do dia 09 de dezembro de 2009, do Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 007/ 2009, RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias corridos, a contar do dia 11 de dezembro de 2009, o prazo para a conclusão dos trabalhos determinados através da Portaria nº 431/09, publicada no Diário Oficial do Estado nº 1161 de 09 de outubro de 2009. Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista–RR, 09 de dezembro de 2009. CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS ROSA Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania PORTARIA Nº 496/09-GAB/SEJUC O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no Memorando nº 301/2009/ CORREGEDORIA/SEJUC, datado do dia 09 de dezembro de 2009, do Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 008/ 2009, RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias corridos, a contar do dia 11 de dezembro de 2009, o prazo para a conclusão dos trabalhos determinados através da Portaria nº 432/09, publicada no Diário Oficial do Estado nº 1161 de 09 de outubro de 2009. Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir desta data, revogadas as BOA VISTA, 14 DE DEZEMBRO DE 2009 Diário Oficial disposições em contrário. Boa Vista–RR, 09 de dezembro de 2009. CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS ROSA Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania PORTARIA Nº. 501/09/GAB/SEJUC O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE JUSTIÇA E CIDADANIA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 5º da Lei nº. 317 de 31 de Dezembro de 2001. Resolve: Suspender, por necessidade de serviço as férias do servidor cargo comissionado CARLÚCIO LOPES SOARES, Chefe de Plantão de Estabelecimento Prisional-CDI-I, Matrícula nº. 070044384, referente ao Exercício 2008/2009, no período de 01.12.09 a 30.12.09, para serem gozadas oportunamente. Boa Vista - RR, 14 de dezembro de 2009. CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS ROSA Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania Secretaria de Estado da Infra-Estrutura C O M UN I CAÇ Ã O A Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da InfraEstrutura, torna público para conhecimento dos interessados, que a vencedora da TOMADA DE PREÇOS Nº 85/2009, referente a REFORMA GERAL DA ESCOLA ESTADUAL VANDA DA SILVA PINTO, EM BOA VISTA – RR, foi a empresa: L. D. CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, com o valor de R$ 491.326,23 (devidamente conferida e corrigida), com o prazo de entrega 120 (cento e vinte) dias, O Processo encontra-se à disposição dos interessados, no horário normal de expediente. Boa Vista – RR, 14 de dezembro de 2009. A Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da InfraEstrutura, torna público para conhecimento dos interessados, que a vencedora da TOMADA DE PREÇOS Nº 96/2009, referente a Construção de 01 (uma) subestação rebaixadora de 34,5 Kv pra 13,8 Kv, para atender o “Projeto Passarão”, no município de Boa Vista RR., foi a empresa: ADR ENGENHARIA LTDA, com o valor de R$ 999.985,33 (devidamente conferida e corrigida), com o prazo de 120 (cento e vinte) dias, O Processo encontra-se à disposição dos interessados, no horário normal de expediente. Boa Vista – RR, 14 de dezembro de 2009. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 24/09 - PROCESSO Nº 008705/ 09-16 OBJETO: A CONSTRUÇÃO DE REDE ELÉTRICA PARA ATENDER OS CONSUMIDORES DO INTERIOR DO ESTADO DE RORAIMA, VILA UNIÃO E TABOCA, VICINAL 02 E 09, NO MUNICÍPIO DO CANTÁ - RR. O Presidente da Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura torna público para conhecimento dos interessados que a próxima reunião para divulgação de resultado de julgamento da documentação da licitação acima referenciada, fica designada para as 10h00min do dia 17 de dezembro de 2009, na Sala de reuniões da CSL/SEINF. Boa Vista - RR, 14 de dezembro de 2009. AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA – EDITAL N.º 31/09 - PROCESSO Nº 11314/09-05, que tem por finalidade a Implantação de Sistema de Drenagem Urbana Sustentável e de Manejo de Águas Pluviais, Lotes 1 e 2, em Boa Vista - RR. LOCAL E DATA DE ABERTURA: Sala de reuniões da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, sito a Avenida Getúlio Vargas, 3.941, Canarinho, em Boa Vista – RR, no dia 18 de janeiro de 2010 às 09h00min. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na CSL/SEINF no endereço acima mencionado, no horário normal de expediente, mediante o fornecimento de um disquete ou pendrive. Boa Vista - RR, 14 de dezembro de 2009. CONCORRÊNCIA PÚBLICA – EDITAL N.º 32/09 - PROCESSO Nº 11089/09-62, que tem por finalidade a construção de rede elétrica no entroncamento Ereu, Vicinais Mutanca, Araçá, Guariba e Aningal, no município de Amajarí - RR. LOCAL E DATA DE ABERTURA: Sala de reuniões da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, sito a Avenida Getúlio Vargas, 3.941, Canarinho, em Boa Vista – RR, no dia 18 de janeiro de 2010 às 10h00min. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na CSL/SEINF no endereço acima mencionado, no horário normal de expediente, mediante o fornecimento de um disquete ou pendrive. Boa Vista - RR, 14 de dezembro de 2009. TOMADA DE PREÇOS – EDITAL N.º 145/09 - PROCESSO Nº 010586/09-61, que tem por finalidade o Plano de aplicação para PÁG. 29 elaboração do diagnóstico da exploração do serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, destina-se a atender a SEINF/ RR. LOCAL E DATA DE ABERTURA: Sala de reuniões da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, sito a Avenida Getúlio Vargas, 3.941, Canarinho, em Boa Vista – RR, no dia 07 de janeiro de 2010 às 10h00min. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na CSL/ SEINF no endereço acima mencionado, no horário normal de expediente, mediante o fornecimento de um disquete ou pen-drive. Boa Vista - RR, 14 de dezembro de 2009. ADRIANO DE ALMEIDA CORINTHI Presidente da Comissão Setorial de Licitação – SEINF. Comissão Permanente de Licitação RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 266/2009 O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima torna público aos interessados o resultado do Pregão supracitado, PROCESSO Nº 17001.02935/09-77 – SECD, cujo objeto é contratação de empresa para prestação de serviço de fretamento de aeronave, conforme demonstrativo a seguir: LOTE(S) EMPRESA(S) VENCEDORA(S) / ADJUDICADA(S) VALOR TOTAL DO(S) LOTE(S) 01 (ÚNICO) RORAIMA TAXI AÉREO LTDA R$ 76.400,00 Valor t otal do certame: R$ 76.400,00 (seten ta e seis mil e quatrocent os reais) Boa Vista – RR, 14 de dezembro de 2009. Wellington Feitoza dos Santos.Pregoeiro/CPL/RR RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 273/2009 – SEJUC REGISTRO DE PREÇOS O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima torna público aos interessados o resultado do Pregão supracitado, oriundo do PROCESSO Nº 26001.11489/09-55 – SEJUC, cujo objeto é eventual aquisição de materiais referente a kit’s de higiene e limpeza, conforme demonstrativo a seguir: LOTE(S) EMPRESA(S ) VENCEDORA(S) / ADJUDICADA(S) VALOR TOTAL DO(S) LOTE(S) 01 MEDISUL COM. E REP. LTDA-EPP R$ 211.998,75 Valor total do certame: R$ 211.998,75 (duzentos e onze mil, novecentos e noventa e oito reais e sete nt a e cinco centavos) Boa Vista – RR, 14 de dezembro de 2009. Wellington Feitoza dos Santos.Pregoeiro/CPL/RR Universidade Estadual de Roraima PORTARIA Nº 561 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009 O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA – UERR, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu artigo 28, aprovado pelo Decreto nº 7. 628-E, de 16 de janeiro de 2007 o Decreto nº 1451-P, de 24 de julho de 2009, as Resoluções 029/07, 06/08 e 013/08 de CONUNI e o Memo nº 160/09 – DAT, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o afastamento e o pagamento de diárias para o servidor João Kennedy Magalhães Lima, CPF: 583.211.012-91 que se deslocará da sede ao Município de Pacaraima, no dia 15/12/09 retornando no mesmo dia, no veículo de placa NAR 1435, a fim de transportar membros da Comissão de Inventários que irão realizar o levantamento patrimonial dos bens móveis desta IES. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROF. RAIMUNDO NONATO DA COSTA SABÓIA VILARINS Reitor da UERR RETIFICAÇÃO Na Portaria n° 558/09, publicada no Diário Oficial do Estado n° 1201, no dia 10 de dezembro de 2009. Onde se lê: (...) retroagindo seus efeitos a 31 de agosto de 2009. Leia-se: (...) retroagindo seus efeitos a 27 de outubro de 2009. Boa Vista-RR, 14 de dezembro de 2009. PROF. RAIMUNDO NONATO DA COSTA SABÓIA VILARINS Reitor da UERR EDITAL Nº 059/09 O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR e atendendo ao disposto no Termo de Adesão do Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica, torna público para conhecimento dos interessados, que está aberto o processo de seleção de professores para ministrar disciplinas no Programa Emergencial de Segunda Licenciatura nos Cursos de Filosofia, Química e Física, nos termos do Diário Oficial PÁG. 30 presente Edital. 1. DA INSCRIÇÃO: 1.1 O período de inscrição para os interessados em ministrar disciplinas no Programa Emergencial de Segunda Licenciatura nos Cursos de Filosofia, Química e Física, na Universidade Estadual de Roraima - UERR, será nos dias 16 e 17 de dezembro de 2009, na sala 105 da Universidade Estadual de Roraima, à Rua Sete de Setembro, 231-Bairro Canarinho, no horário de 8h as 14h. 1.2. O candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, no ato da inscrição, os seguintes documentos: a) currículo lattes atualizado acompanhado dos documentos comprobatórios dos títulos do Anexo II deste Edital; b) cópia do documento de identidade; c) cópia do CPF; d) cópia do diploma da graduação e histórico escolar; e) cópia do certificado da especialização e histórico escolar; f) comprovação através de documento comprobatório da experiência de docência no ensino superior. 2. DOS REQUISITOS: Os interessados em ministrar disciplinas no Programa Emergencial de Segunda Licenciatura nos Cursos de Filosofia, Química e Física deverão observar os seguintes requisitos: 2.1. Possuir licenciatura no curso em que pretende ministrar aulas e especialização na área ou afim; 2.2. Comprovação mínima de 1 (um) ano de experiência docente no magistério superior; 2.3. Disponibilidade para ministrar disciplinas nos períodos de férias e recessos escolares durante a duração do programa; 2.4. Não possuir vinculação a outro programa de Bolsa de Estudo com base na Lei nº. 11.273/06. 3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO: O processo de seleção será através de análise curricular obedecendo à pontuação do anexo II deste Edital. 4. DA REMUNERAÇÃO: O pagamento será através de bolsa de estudo para os professores ministrantes do Programa Emergencial de Segunda Licenciatura nos Cursos de Filosofia, Química e Física, efetuado através da CAPES de acordo com a Resolução FNDE nº. 48, de 4 de setembro de 2009, na qual estabelece as orientações e diretrizes para concessão e pagamento de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes das instituições públicas de educação superior que atuam nos cursos especiais presenciais de primeira e segunda licenciatura e de formação pedagógica do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica. 5. DO RESULTADO: O resultado da análise curricular será divulgado no dia 21/12/2009, nos murais e no site da Universidade. 6. DA CONTRATAÇÃO: Os candidatos selecionados deverão comparecer na Pró-Reitoria de Ensino, com a Coordenadora do PAFOR, no dia 22/12/2009 para realizar a cadastramento junto a CAPES. Boa Vista- RR, 14 de dezembro de 2009. PROF. RAIMUNDO NONATO DA COSTA SABÓIA VILARINS Reitor da UERR ANEXO I PROCESSO DE SELEÇÃO PARA O PROGRAMA EMERGENCIAL DE SEGUNDA LICENCIATURA NOS CURSOS DE FILOSOFIA, QUÍMICA E FÍSICA Nome CPF Endereço Bairro Formação Pós-graduação Curso a que candidata C.I. Órgão Expedidor: Nº Cidade: se FICHA DE INSCRIÇÃO Declaro para os devidos fins de direito junto à UERR que aceito todas as condições estabelecidas no Edital Nº 059/09, sob pena de anulação de minha inscrição no referido processo. Boa Vista-RR ____ de ________________de 2009. Assinatura do candidato Nome do candidato Curso a que se candidata BV ______/_____/______ ANEXO II Orde m 01 02 03 04 05 06 07 08 09 Recebido por: Títulos, atividades de magistério, trabalhos publicados, participação em eventos científicos e outras atividades. Participação em Cursos de Cap acitação. Carga horária mínima 80 hor as (3 pontos por curso). Efetivo exercício no Ensin o Superior (5) pontos por ano de tr abalho Apresentação em Eventos Científicos Locais, Nacionais ou Internacionais (03 pontos por trabalho apresentado). Participação e m Eventos Científicos Nacionais ou Internacionais (03 pontos por participação). Aprovação em Concurso Público ou Processo Seletivo (1 ponto por concurso) até duas aprovações. Pós-graduação stricto sensu (mestrado) na área Pós-graduação stricto sensu (mestrado) nas demais áreas Pós-graduação stricto sensu (doutor ado) na área Pós-graduação stricto sensu (doutor ado) nas demais áreas Total Total de Pont os 20 20 15 10 05 10 05 10 05 100 BOA VISTA, 14 DE DEZEMBRO DE 2009 EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 053/ 2008 PROCESSO Nº 17004.116/2007 CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMAUERR CONTRATADA: EMPRESA CONTRUTORA BLOKUS LTDA C.N.P.J: 02.066.112/0001-70 OBJETO: ACRÉSCIMO DE 24,97% PORCENTO QUE CORRESPONDE A R$ 593.885,18 (QUINHENTOS E NOVENTA E TRÊS MIL OITOCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E DEZOITO CENTAVOS), PERFAZENDO UM VALOR TOTAL DO CONTRATO ORIGINAL DE R$ 2.972.187,61 (DOIS MILHÕES NOVECENTOS E SETENTA E DOIS MIL CENTO E OITENTA E SETE REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS). VIGÊNCIA: 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS, A PARTIR DE 29/12/ 2009. DATA DE ASSINATURA: 10.12.2009 SIGNATÁRIOS: PELA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, PROF. RAIMUNDO NONATO DA COSTA SABÓIA VILARINS, REITOR DA UERR E PELO SENHOR JOSÉ JAIR PRACIANO PROCURADOR DA EMPRESA. RAIMUNDO NONATO DA COSTA SABÓIA VILARINS REITOR DA UERR. BOA VISTA – RR, 14 DE DEZEMBRO DE 2009. Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 777/09. A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso de suas atribuições que confere o Decreto Nº 1177-P, de 20 de maio de 2009. CONSIDERANDO as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº. 401/08, publicada no D.O.E de 25.07.2008. RESOLVE: Art. 1º - Determinar a recondução da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar composta pelos servidores Francisco Canuto de Araújo, SIAPE 456009; Maria Francelina de Sousa Alves, SIAPE 705638 e Netanel Torres de Amorim, SIAPE 6805663 para prosseguir na apuração de que trata o Processo de Sindicância n°. 160006.01134/09-01. Art. 2º - Conceder prazo de 30 (trinta) dias para que seja concluída a apuração e encaminhado o respectivo relatório. Art 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 09 de novembro de 2009. LUCIANA SURITA DA MOTTA MACEDO Presidente da FEMACT/RR FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º778/09. A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 1177-P, de 20 de maio de 2009. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a viagem dos servidores FRANCISCO HÉLIO MILANEZ, OZIEL FURQUIN PINTO e HERBERT OLIVEIRA SOUSA, onde irão realizar atividade de fiscalização ambiental na Região do Baixo Rio Branco, Município de Caracaraí e Rorainópolis/RR, no período de 02 a 12 de dezembro de 2009. Art. 2º- Esta portaria retroage seus efeitos a contar de 02.12.2009. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 09 de dezembro de 2009. LUCIANA SURITA DA MOTTA MACEDO Presidente da FEMACT/RR FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 780/09 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 1177-P, de 20 de maio de 2009. RESOLVE: Art. 1°-CONCEDER férias regulamentares a servidora LUCIANA SURITA DA MOTTA MACEDO, Matrícula nº. 020055444, pertencente ao Quadro desta Fundação, referente ao período Aquisitivo de 2008/2009, de 28.12.2009 a 15.01.2010. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. BOA VISTA, 14 DE DEZEMBRO DE 2009 Diário Oficial Boa Vista/RR, 09 de dezembro de 2009. LUCIANA SURITA DA MOTTA MACEDO Presidente da FEMACT/RR FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º781/09. A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 1177-P, de 20 de maio de 2009. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a viagem dos servidores ZACARIAS CRUZ DE OLIVEIRA, JOSÉ RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR e do motorista LUIZ FERNANDO MELGAREJO AVERO que irá conduzi-los, para que possam realizar monitoramento referente ao processo de licenciamento ambiental nº. 00065/2000, localizado no município de Rorainópolis, nos dias 03 e 04 de dezembro de 2009. Art. 2º- Esta portaria retroage seus efeitos a contar de 03.12.2009. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 10 de dezembro de 2009. LUCIANA SURITA DA MOTTA MACEDO Presidente da FEMACT/RR FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º782/09. A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 1177-P, de 20 de maio de 2009. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a viagem dos servidores ROBSON MARQUES TORQUATO, JORGE LUIZ PEDROSA DE SOUZA e do motorista RAIMUNDO FAUSTINO DA SILVA que irá conduzi-los, para que possam realizar vistoria de utilização de matéria-prima no município de Iracema, no período de 14 a 19 de dezembro de 2009. Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor a partir de 14.12.2009. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 11 de dezembro de 2009. LUCIANA SURITA DA MOTTA MACEDO Presidente da FEMACT/RR FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º783/09. A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 1177-P, de 20 de maio de 2009. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a viagem dos servidores PAULINHO FELIPPIN, OSVALDO DE LIMA SOUSA e do motorista FRANCILEY BENTO DE LIMA que irá conduzi-los, para que possam realizar vistoria referente aos processos de licenciamento ambiental nº. 00942/09-01, nº. 1533/09-01 e nº. 01568/09-01, localizados no município de Amajarí no período de 10 a 11 de 2009. Art. 2º- Esta portaria retroage seus efeitos a contar de 10.12.2009. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 11 de dezembro de 2009. LUCIANA SURITA DA MOTTA MACEDO Presidente da FEMACT/RR FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 784/09. A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 1177-P, de 20 de maio de 2009. RESOLVE: Art. 1° - Designar a servidora ELIZABETH DE HOLANDA FARIAS, Diretora da Diretoria Administrativa e Financeira, para responder pela Presidência desta Fundação, no período de 14.12 a 15.01.2009, em virtude da ausência da titular LUCIANA SURITA DA MOTTA MACEDO. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor a partir de 14.12.2009. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 11 de dezembro de 2009. LUCIANA SURITA DA MOTTA MACEDO Presidente da FEMACT/RR FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 785/09. A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 1177-P, de 20 de maio de 2009. RESOLVE: Art. 1° - Designar o servidor CARLOS DEODATO PEREIRA DE MELO JÚNIOR, para responder pela Diretoria Administrativa e Financeira, no período de 14.12 a 15.01.2009, em virtude da ausência da titular ELIZABETH DE HOLANDA FARIAS. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor a partir de 14.12.2009. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. PÁG. 31 Boa Vista/RR, 11 de dezembro de 2009. LUCIANA SURITA DA MOTTA MACEDO Presidente da FEMACT/RR TERMO DE NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº. 163/09 Proc. N° 0051/05-01 Processo referente ao ano de 2005 NOTIFICADO: Clínica São Mateus A Procuradora Jurídica da Fundação Estadual de Meio Ambiente Ciência e Tecnologia de Roraima – FEMACT-RR no uso das suas atribuições legais NOTIFICA a Clínica São Mateus, a comparecer a esta FEMACT, para apresentar o documento de Autorização de Operação referente ao do ano de 2005. Boa Vista, 14 de dezembro de 2009. Geisla Gonçalves Ferreira OAB/RR408. Procuradora Jurídica. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 001/2009. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições previstas no Decreto nº. 1177-E de 20 de maio de 2009 e, considerando a necessidade de regulamentar os critérios para a concessão de recursos oriundos do Fundo Estadual do Meio Ambiente – FEMA, considerando ainda a necessidade da correta instrução dos referidos procedimentos, atendendo-se a determinações vigentes acerca da execução do Repasse Financeiro; RESOLVE Art. 1º - O Fundo Estadual do Meio Ambiente – FEMA, criado pela Lei 007/94 de 26 de agosto de 1994, passa a adotar medidas pertinentes à efetiva implementação de financiamento de projetos de acordo com a política ambiental do Estado. Art. 2º. – A Concessão de apoio financeiro a projetos de pesquisa cientifica e/ou tecnológica dar-se-á mediante a aceitação expressa do beneficiário as normas estabelecidas no presente instrumento. Art. 3º - O Programa de financiamento de projetos de acordo com a política ambiental do Estado tem como finalidades: I – Difundir a política ambiental do Estado de Roraima; II – Dar oportunidade a implantação de novas idéias, buscando uma maior conscientização ambiental da população; III – Financiar projetos de pessoas físicas vinculadas a uma Instituição que trate também da Proteção e da Conservação Ambiental; Art. 4º - Para o credenciamento dos projetos deverão ser apresentados os seguintes documentos: I – Documento de Identidade II - CPF III – Comprovante de residência. IV – Comprovante de vinculo com a instituição de nível superior; V – Plano de aplicação do projeto, detalhando todas as etapas e ações; VI – Cronograma de execução; VII – Planilha orçamentária, com a composição financeira para a execução do projeto; VIII – Certidão Negativa de qualquer debito com o Estado; IX – Certidão Negativa da Fundação Estadual do Meio Ambiente Ciência e Tecnologia de Roraima – FEMACT, de descumprimento da Legislação Ambiental; X – Certidão negativa da Justiça Federal e da Justiça Estadual Art. 5º - Os recursos financeiros destinados à execução dos projetos estão assegurados na dotação orçamentária do FEMA, dentro dos 30% (trinta por cento), de acordo com o Art. 2º Parágrafo Único do Decreto nº. 5.471/2003-E. I – 30% para financiamento de projetos a serem executados em conformidade com a política ambiental do Estado; II – Os recursos serão repassados em parcela única, com igual valor ao do projeto; II – Os recursos serão creditados em conta corrente especifica para a execução do projeto, o FEMA encaminhará ao Banco do Brasil, solicitação para abertura da conta corrente em que serão creditados os recursos financeiros; III – É expressamente proibido o uso dos recursos financeiros em desacordo com o Plano de Aplicação do Projeto; IV – Restituir a FEMACT os saldos não utilizados, em até 30 (trinta) dias após o prazo previsto para a aplicação dos recursos. Após este prazo o valor relativo ao saldo não utilizado será corrigido de acordo com a legislação vigente; Art. 6º - A execução do projeto deverá seguir as seguintes diretrizes: I – A execução dos projetos deverá seguir rigorosamente o Plano de Aplicação; II – Qualquer alteração no Plano de Aplicação do projeto deverá ser solicitada imediatamente ao FEMA; III – Executar despesas em datas anterior ou posterior à vigência do instrumento, despesas realizadas foram do prazo de aplicação dos Diário Oficial PÁG. 32 recursos serão glosadas na forma da legislação vigente; IV – Somente após a aprovação da alteração é que o projeto deverá ser retomado; Art. 7º - Todos os projetos financiados pelo FEMA deverão ao final da execução ser apresentada a prestação de contas final. I – A prestação de contas final deverá ser apresentada após 30 (trinta) dias ao término da execução do projeto ao Chefe do Controle Interno da FEMACT; II – A prestação de contas deverá conter os seguintes documentos; a) Ofício de encaminhamento da prestação de contas final; b) Relatório da execução física-financeiro; c) Relatório da receita e da despesa; d) Relação de pagamentos; e) Relação de bens adquiridos; f) Conciliação bancária; g) notas fiscais originais; g) Extrato bancário da conta corrente especifica para a movimentação dos recursos, compreendendo o período do recebimento do recurso até a devolução de saldo não aplicado se for o caso; h) Relatório de cumprimento do objeto, detalhando todas as ações desenvolvidas na execução do projeto; i) Apresentar a prestação de contas parcial da aquisição dos equipamentos 30 (trinta) dias após a sua aquisição; Boa Vista/RR 09 de dezembro de 2009. Luciana Surita da Motta Macedo Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente Ciência e Tecnologia de Roraima/FEMACT. BOA VISTA, 14 DE DEZEMBRO DE 2009 RELAÇÃO DE PAGAMENTOS RECURSOS 1. Concedente Executor: 2. Executor Outros Rec Ítem Credor Contrato nº CNPJ/CPF Nat. Desp. CH/OB Data Tít. Crédito Data Valor Total Executora – Assinatura Responsável pela execução – Assinatura RELAÇÃO DE BENS (ADQUIRIDOS, PRODUZIDOS OU CONSTRUÍDOS COM RECURSOS DA FEMACT) Unidade Executora Contrato Nº Doc. Data Especificação Qtde. Valor Unitário Nº Total RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA Executor Contrato nº Período de _____/_____/_____ a _____/_____/_____ Físico Meta Etapa Fase Descrição Unid. No período Prog. Exec. Até o período Prog. Exe c. CONCILIAÇÃO BANCÁRIA Total Fi nanceiro (R$ 1,00) Meta Etapa Realizado no Período Fase Concedent Executor e TOT AL GER A L Responsável pela Execução - Assinatura Executor – Assinatura Outros Total Reali zado até o Período Concedent Executor Outros e 01 - Contrato nº. Executor: Responsável pela Execução RE SERVADO À UNIDADE CONCEDENTE Parecer Técni co Parecer Financeiro Aprovação do Ordenador da Despesa Local e Data ____/____/____ Assinatura 03 - Parcela Nº: Total Total Executor 02 - Nº da Conta: 04 - Saldo Bancário: Conforme Extrato em: ____/____/____ Menos: 05 - Cheques não compensados pelo Banco: Menos: 06 - Outros débitos não lançados pelo Banco: 07 - Saldo Bancário Conciliado: DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA Contrato nº Despesa Despesas Realizadas conforme relação de Pagamentos Saldo da Contabilidade: 08 - Da Entidade em: ____/____/____ Mais: 09 - Créditos não contabilizados: Menos: 10 - Débitos não contabilizados: R$ _____________________ R$ _____________________ 13 - Outros Débitos não Lançados Nº Aviso Data Aviso Valor TOTAL: TOTAL: 14 - Créditos não Contabilizados Nº Aviso Data Aviso Local e Data Total Responsável pela execução ________________________________________ Assi natura R$ _____________________ R$ _____________________ 12 - Cheques não Compensados pelo Banco Nº Cheque Data Emissão Valor TOTAL: Total Executor ________________________________________ Assinatura R$ _____________________ R$ _____________________ 11- Saldo Contábil Conciliado: Executor Re c ei t a Valores Recebidos inclusive os rendimentos (discriminar) R$ _____________________ R$ _____________________ Valor 15 - Débi tos não Contab ilizados Nº Aviso Data Aviso Valor TOTAL: Responsável pela Contabilidade CPF Nº ------------------------------------------ Ordenador de Despesas CPF Nº ------------------------------------- NOTA: Anexar o(s) Extrato(s) Bancário(s) do período abrangido pela Prestação de Contas. RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO Em obediência ao Contrato nº. ____/____, de ___ de ____________ de _____ (data de celebração por extenso), atesto que os valores de R$__________,__ (valor do repasse por extenso) - transferidos pela Fundação Estadual do Meio Ambiente Ciência e Tecnologia de Roraima, foram utilizados total e exclusivamente para execução do ________________________________ (descreva o objeto do contrato), em total conformidade com as especificações técnicas constantes do Plano de Trabalho anexo ao Contrato, e que o objeto deste Contrato foi cumprido integralmente. Boa Vista – RR, _____/_____/_____ Assinatura do Proponente BOA VISTA, 14 DE DEZEMBRO DE 2009 Diário Oficial INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2009 Regulamenta a utilização dos equipamentos de informática e eletroeletrônicos da Fundação Estadual de Meio Ambiente Ciência e Tecnologia - FEMACT/RR. A presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente Ciência e Tecnologia - FEMACT/RR, no uso das suas atribuições constantes dos incisos III e XII, do art. 13 do Estatuto da FEMACT, considerando as necessidades de normatização do uso de equipamentos de informática e eletroeletrônicos desta Fundação, RESOLVE: Art. 1º Determinar aos diretores, chefes de divisão e demais servidores, que cumpram e façam cumprir esta Instrução na medida de sua regulamentação. Art. 2º Considerar que os equipamentos de informática e eletroeletrônicos, os programas e a rede intranet, de propriedade da FEMACT são bens públicos sujeitos as normas legais que os regem e, assim, sob a égide destes preceitos, devem ser utilizados; Art. 3º Os equipamentos eletroeletrônicos tais como câmeras digitais, aparelhos de GPS, celulares, os equipamentos de informática (hardwares, como notebook, data show), os programas (softwares), as redes internas (LANS), redes externas (MAN, WAN), que interligam os equipamentos, os dados e informações nelas inseridos e ou depositados, são destinados exclusivamente para uso em serviço, vedado sua utilização para qualquer espécie de atividade pessoal estranha a atividade desempenhada pelo servidor na FEMACT/RR; Art. 4º Em casos de perda, furto ou dano de alguns dos bens móveis citados nesta normativa, o responsável direto pelo bem deverá comunicar de imediato o fato ao Gabinete da Presidência desta Instituição, que providenciará a investigação preliminar; Art. 5º Caso a investigação preliminar, aponte indícios de que a perda, o furto ou o dano ocorreu por culpa ou dolo de seu responsável direto, será instaurado processo administrativo, nos termos da legislação vigente, visando o restabelecimento, substituição ou indenização do bem móvel a FEMACT/RR. § 1º Não será instaurado processo administrativo quando, antes da sua deflagração, o bem móvel perdido, furtado ou danificado, for restabelecido ou, ainda, substituído por outro de mesmas características e valor, acompanhado da respectiva nota fiscal, hipóteses em que a Presidente da Instituição, determinará o seu registro no acervo patrimonial da Instituição. § 2º No caso de desaparecimento em face de perda ou furto, a indenização será estabelecida de acordo com o tempo decorrido desde a aquisição do bem móvel, segundo o critério abaixo: I – até 01 ano: 100% do valor do bem novo; II – entre 1 e 2 anos: 80% do valor do bem novo; III – de 2 a 3 anos: 60% do valor do bem novo; IV – entre 3 e 4 anos: 40% do valor do bem novo; V – de 4 a 5 anos: 20% do valor do bem novo; VI – Acima de 5 anos: 10% do valor do bem novo; § 3º No caso de dano em bem móvel, a indenização corresponderá ao valor da reparação. § 4º Acarretará ao servidor a abertura de processo administrativo e ou sindicância, a depender da situação observada quando dá não utilização correta no uso do material ora adquirido pelo mesmo. Parágrafo único. A indenização decorrente de perda ou furto dar-se-á mediante desconto em folha no contracheque do servidor levando em consideração a legislação vigente. Art. 6º Por tratar-se de equipamento sensível e de alto custo, o usuário/ servidor, deverá observar todos os cuidados necessários no manuseio de microcomputadores, notebooks, impressoras e outros periféricos, câmeras fotográficas, aparelhos de GPS. Art. 7º O servidor da FEMACT/RR deverá solicitar o uso de equipamentos de informática e eletroeletrônicos tais como notebooks, impressoras e outros periféricos, câmeras fotográficas e aparelhos de GPS mediante Termo de Cautela. Parágrafo único. O Termo de cautela ao qual se refere o artigo anterior deverá motivar o uso dos referidos equipamentos, definir o prazo em que serão entregues e responsabilizar o usuário/servidor solicitante por quaisquer danos a estes causados. Art. 8º Durante o levantamento patrimonial anual, os equipamentos que fazem parte da estrutura das diretorias devem ter sua cautela renovada pelo prazo de 1 (um) ano. Art. 9º A presente Instrução Normativa deve ser observada por todos os servidores da FEMACT/RR. Art. 10º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista, 09 de dezembro de 2009. LUCIANA SURITA DA MOTA MACEDO Presidente da FEMACT Fundação Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia ANEXO I TERMO DE RESPONSABILIDADE E CAUTELA PÁG. 33 Equipamento _____________________________ Marca_________ Tipo__________ Nº Série____________ Nº da Linha_____ 1. Declaro que recebi da FEMACT/RR o aparelho elétrico-eletrônico acima especificado, sobre os quais assumo a responsabilidade de guarda, conservação, controle e uso adequado. 2. Comprometo-me, ainda, a utilizá-lo de forma funcional, no período em que exercer cargo nesta Fundação, obrigando-me a devolvê-lo em perfeito estado de conservação em caso de exoneração ou a pedido da autoridade responsável. 3. Declaro, também, que tomei conhecimento do inteiro teor do normativo que dispõe sobre o uso de equipamentos de informática e/ou eletroeletrônicos. Local, _____/ ______/______ ___________________________________________ Nome e Cargo (assinatura e carimbo) DEVOLUÇÃO Atesto que o aparelho foi devolvido em ______/______/______ nas seguintes condições: Em perfeito estado ___ Apresentando defeito ___ Faltando peças ou acessórios ___ Local, _____/ ______/______ ___________________________________________ Responsável pelo recebimento (assinatura e carimbo) INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 005/2009 Regulamenta as capacitações de servidores da Fundação Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia – FEMACT/RR. A presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente Ciência e Tecnologia - FEMACT/RR, no uso das suas atribuições constantes dos incisos III e XII do art.13 do Estatuto da FEMACT, e considerando a necessidade de definição de uma política eficaz de capacitação, de forma a viabilizar o processo de alinhamento do modelo da gestão da Fundação com o das mais modernas organizações públicas brasileiras, RESOLVE: Art. 1º A participação dos servidores em eventos de capacitação far-seá de acordo com a presente portaria. Art. 2º O objetivo da capacitação de pessoal é contribuir para a profissionalização dos servidores, com vistas à melhoria do desempenho e ao domínio do conhecimento necessário à prestação de serviços aos cidadãos, proporcionando-lhes maior satisfação com o menor custo possível. Art. 3º O processo de capacitação de pessoal deverá estar alinhado com os objetivos da FEMACT/RR, de forma que as ações de treinamento e desenvolvimento sejam permanentes, tornando os servidores aptos a atuarem com competência na solução de problemas e produção de serviços com alto valor agregado. Art. 4º Constituem eventos de capacitação de pessoal: I - TREINAMENTO EM SERVIÇO - realizado na própria unidade ou em outras instalações da Fundação, de forma individualizada ou em grupo, conduzido, monitorado e avaliado pelo dirigente da unidade ou servidor por ele indicado, visando à reciclagem de rotinas operacionais e à transmissão de informações sobre novos procedimentos para atingir metas da qualidade e suas dimensões; II - TREINAMENTO VIRTUAL - realizado por meio eletrônico, monitorado pela Internet ou Intranet, ou via cabo, de modo que o próprio treinando possa conduzir o processo de aprendizagem, devendo o dirigente da unidade acompanhar a participação do servidor, caso ocorra na própria repartição; III - CURSO BÁSICO, APERFEIÇOAMENTO E FORMAÇÃO destinado à atualização de conhecimentos ou desenvolvimento de habilidades em áreas relacionadas com as de atuação do servidor; IV - CONGRESSO, CONFERÊNCIA, SIMPÓSIO, FÓRUM, SEMINÁRIO, ENCONTRO, WORKSHOP E CORRELATOS eventos de caráter informativo ou que visem à atualização técnica do servidor; Art. 5º Não serão concedidos e pagos com recursos da FEMACT/RR cursos de educação formal – que visem à implementação de ações que contemplem os diversos níveis de educação formal, tais como cursos de graduação, pós-graduação(especialização e MBA), tecnológicos, mestrado e doutorado. Art. 6° O planejamento dos cursos de capacitação terá por base as necessidades identificadas através: I – de levantamentos de necessidades de capacitação realizados no âmbito da Fundação; II – da indicação ou solicitação dos dirigentes dos órgãos administrativos e acadêmicos, quando não registradas nos levantamentos de necessidades de capacitação; III – de solicitação do próprio servidor, sempre com a anuência da chefia imediata e direção do órgão em que se encontra lotado; PÁG. 34 Diário Oficial IV – dos resultados da avaliação de desempenho; V – dos resultados das ações de capacitação já executadas. Art. 7° Caberá à Divisão de Recursos Humanos sistematizar as necessidades identificadas de capacitação para a elaboração e execução das atividades do Plano de Capacitação. Art. 8º No planejamento do curso ou de cada módulo deverão estar especificados: I – o objetivo; II – o conteúdo programático; III – a carga horária; IV – o público alvo; V – o ministrante; VI – o período de realização. Parágrafo único. As solicitações de capacitações somente serão autorizadas pela Presidente mediante prévia verificação da Divisão de Recursos Humanos da coerência entre o conteúdo da capacitação a ser realizada com o cargo e atividades desempenhadas pelo servidor na Fundação. Art. 9º Os servidores beneficiados pelo Programa instituído por esta Portaria assumem, automaticamente, o compromisso de: I - disseminar os conhecimentos adquiridos durante o evento, quando solicitado pela Presidência, de modo que cumpra o papel de agente multiplicador; II - apresentar a Divisão de Recursos Humanos até o quinto dia útil após o encerramento do evento, certificado ou comprovante de participação, fornecido pela entidade promotora, sob pena de ressarcimento dos custos despendidos pela FEMACT, exceto quando o comprovante da participação for encaminhado diretamente a FEMACT ou por este emitido. Art. 10° A desistência do servidor inscrito deverá ser comunicada formalmente a Divisão de Recursos Humano até o 3º dia útil que anteceder o evento. Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo acarretará a perda do direito de participar em evento de capacitação pelo período de dois meses, salvo por motivo de licença ou de afastamento previstos em lei. Art. 11° Iniciado o curso, o servidor que for reprovado pelos motivos de falta, de desistência ou de aproveitamento insatisfatório estará sujeito: I – à perda do direito de participar de ações de capacitação custeadas ou promovidas pela FEMACT por quatro meses; II - ao ressarcimento total das despesas havidas pela Fundação para sua capacitação. § 1º Na hipótese de instrutoria interna, para fins de ressarcimento, o ônus é calculado com base no custo total do evento que será rateado entre os participantes. § 2º O servidor que interromper o evento por motivo de licença ou de afastamento - com base no inciso I do art. 78 e nos arts. 90, 180 e 185, da Lei nº. 053/2001, - estará isento das penalidades cominadas neste artigo. § 3º Considerar-se-á reprovado por falta o servidor que descumprir mais de 25% da carga horária total da ação de capacitação. § 4º A FEMACT poderá utilizar os trabalhos resultantes dos cursos por ele custeados, podendo ainda divulgá-los, total ou parcialmente, em quaisquer meios de comunicação disponíveis, sem ônus para o Órgão. Art. 12° O servidor que participar de ações de capacitação, custeadas total ou parcialmente pela Fundação, cuja duração seja igual ou superior a 6 meses, deverá permanecer vinculado a FEMACT por período igual ao da duração do curso de capacitação. Parágrafo único. Em caso de vacância, de exoneração ou de posse em cargo inacumulável em outro órgão público, no período inferior ao estipulado no caput deste artigo, ao servidor caberá o ressarcimento proporcional das despesas havidas pela Fundação, referente aos meses faltantes para o cumprimento da permanência mínima, de acordo com artigos 42 e 43 da Lei nº. 053, de 2001. Art. 13° Os casos omissos serão encaminhados a presidência da FEMACT para análise e solução pertinente. Art. 14° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista, 09 de dezembro de 2009. LUCIANA SURITA DA MOTA MACEDO Presidente da FEMACT Fundação Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia. Junta Comercial do Estado de Roraima PORTARIA/JUCERR/PRESI/ N.º 079/2009 O Presidente da Junta Comercial do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que lhe confere o Decreto Nº.636-P de 02 de março de 2009. RESOLVE: Art.1º. Conceder ao servidor ANTONIO VITAL JUNIOR, BOA VISTA, 14 DE DEZEMBRO DE 2009 Secretário Geral, da Junta Comercial do Estado de Roraima, suas férias regulamentares a serem gozadas no período de 21 de dezembro de 2009 à 20 de janeiro de 2010. Art.2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista/RR, 14 de dezembro de 2009. CLODEZIR BESSA FILGUEIRAS Presidente da JUCERR PORTARIA/JUCERR/PRESI/ N.º 080/2009 O Presidente da Junta Comercial do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que lhe confere o Decreto Nº.636-P de 02 de março de 2009. RESOLVE: Art.1º. Designar a servidora JOSILENE MARIA MOREIRA LEITE, Diretora de Registro Mercantil – CNES-II, da Junta Comercial do Estado de Roraima, para responder pela Secretária Geral em virtude de férias do titular, durante o período de 21 de dezembro de 2009 à 20 de janeiro de 2010. Art.2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista/RR, 14 de dezembro de 2009. Poder Legislativo Tribunal de Contas do Estado de Roraima TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA 1ª CÂMARA ACÓRDÃO Nº 041/2009–TCERR–1ª CÂMARA 1. Processo TCE/RR Nº: 0053/2008 2. Classe de Assunto: Classe IV – Prestação de Contas – exercício de 2004 3. Órgão: Gabinete Civil do Estado de Roraima 4. Responsável (is): Sr. Luiz Aimberê Soares de Freitas (01.01 a 01.09.04) Sr. Édio Vieira Lopes (01.09 a 10.11.04) Sr. José Luiz Barbosa Ramalho Clerot (10.11 a 31.12.04) 5. Relator: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho 6. Ministério Público de Contas: Procurador de Contas, Paulo Sérgio Oliveira de Sousa 7. DIFIP/COEST: Laurindo Gabriel de Souza Neto (Diretor) Benta Marinho (Controladora-Chefe das Contas Estaduais – presente na sessão) 8. ACORDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Casa Civil do Governo do Estado de Roraima, relativas ao exercício de 2004, de responsabilidade do Sr. Luiz Aimberê Soares de Freitas, Sr. Édio Vieira Lopes e do Sr. José Luiz Barbosa Ramalho Clerot. Considerando que as presentes Contas foram examinadas simplificadamente, nos termos do que prescreve a Resolução nº 006/ 2007 – TCE/RR, que dispõe sobre a implantação do programa “TCE/ RR: Em dia com a fiscalização”, e dá outras providências; Considerando que em razão da análise simplificada não foi objeto de exame neste processo a execução da despesa da Unidade jurisdicionada, fato que não elide a possibilidade desta Corte de Contas vir a proceder fiscalizações futuras, diante da constatação de indícios de danos porventura causados ao erário. Considerando que as impropriedades levantadas pelos técnicos na Auditoria Simplificada, não foram capazes de macular as presentes contas, por tratarem-se de falhas meramente formais; ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, reunidos na 15ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara, à unanimidade, ante as razões expostas pelo Conselheiro-Relator, em: 8.1. julgar as presentes contas REGULARES COM RESSALVAS, com fulcro no artigo 17, inciso II da Lei Complementar nº 006/94 – TCE/ RR; 8.2. dar quitação aos responsáveis, na forma do artigo 19 da Lei Complementar nº 006/94 – TCE/RR; 8.3. arquivar, posteriormente, os presentes autos. 9.ATA Nº: 15/2009 - Primeira Câmara 10.DATA DA SESSÃO: 01/12/2009 - Ordinária 11. VOTAÇÃO: unanimidade 12. ESPECIFICAÇÃO DE QUORUM: 12.1. CONSELHEIROS PRESENTES: Marcus Rafael de Hollanda Farias Reinaldo Fernandes Neves Filho Cilene Lago Salomão TCERR, Sala das Sessões, 01 de dezembro de 2009. Marcus Hollanda Conselheiro-Presidente Reinaldo Fernandes Neves Filho BOA VISTA, 14 DE DEZEMBRO DE 2009 Diário Oficial Conselheiro-Relator Fui presente: Paulo Sérgio Oliveira de Sousa Procurador de Contas RELATÓRIO GRUPO I - CLASSE IV – 1ª CÂMARA TCE - Proc. n.º 0053/2006 – TCE/RR Órgão: Casa Civil do Governo do Estado de Roraima. Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2004. Responsáveis: Sr. Luiz Aimberê Soares de Freitas – 01.01 a 01.09.2004. Sr. Édio Vieira Lopes – 01.09 a 10.11.2004. Sr. José Luiz Barbosa Ramalho Clerot – 10.11 a 31.12.2004. Relator: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho. Versam os presentes autos sobre a Prestação de Contas da Casa Civil do Governo do Estado de Roraima, referente ao exercício de 2004, sob a responsabilidade do Sr. Luiz Aimberê Soares de Freitas, Sr. Édio Vieira Lopes e do Sr. José Luiz Barbosa Ramalho Clerot, nos períodos acima especificados. Devidamente registrado e autuado, na forma regimental, os autos foram sorteados inicialmente ao Excelentíssimo Conselheiro José Lauro Moreira, fls. 862, posteriormente, ao Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado, fls.864-v, ao Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto, fls.878-v, e finalmente, em razão do rodízio cameral, foram redistribuídos para este Conselheiro, conforme certidão da Diretora de Atividades Plenárias e Cartorárias, às fls. 948. Na instrução processual, foi elaborado o Relatório de Auditoria Simplificada nº 179/2007, fls. 880/890, que é finalizado com a solicitação de citação dos responsáveis para apresentarem defesas quanto aos achados detectados no item 4 – Da Conclusão, subitem 4.1: “Registros contábeis incompatíveis com a legislação pertinente, conforme subitem 3.2.4 – a, b e c do relatório.” O relatório foi acatado e ratificado pela Diretora Adjunta em exercício, fls. 902, e pelo Diretor de Fiscalização das Contas Públicas, Dr. Laurindo Gabriel de Souza Neto, em sua manifestação às fls. 903. Procedida as Citações nº 084/2008, fls.906, nº 086/2008, fls.908 e nº 085/2008, fls. 910, os responsáveis, encaminharam suas defesas, as quais foram juntadas às fls. 914/922, 925/934, e 936/940. Em consonância com as novas medidas estabelecidas através da edição da Lei nº 113/06, a qual alterou dispositivos da Lei Complementar nº 006/94- TCE/RR, notadamente nos artigos 13 e 14 e seus incisos, os presentes autos foram submetidos a apreciação da Consultoria Técnica deste Gabinete, resultando na manifestação constante às fls. 949/951. Os autos foram encaminhados ao Ministério Público de Contas para manifestação, que, através do Parecer nº 175/2009, fls. 953/955, concluiu como segue: “Ex positis, pelas razões de fato e de direito acima apresentadas, este parquet de Contas opina no sentido de que: I – sejam julgadas as presentes contas regulares com ressalvas, com fulcro no art. 17, II, c/c art. 19 da Lei Complementar nº 006/94 e posteriores alterações.” É o relatório. VOTO Cuidam os autos da Prestação de Contas da Casa Civil do Governo do Estado de Roraima, referente o exercício financeiro de 2004, de responsabilidade dos gestores Sr. Luiz Aimberê Soares de Freitas no período de 01.01 a 01.09.2004, do Sr. Édio Vieira Lopes no período de 01.09 a 10.11.2004, e do Sr. José Luiz Barbosa Ramalho Clerot no período de 10.11 a 31.12.2004. No exercício sob análise, para custeio da Casa Civil, foram realizadas despesas no valor de R$ 1.938.395,02 (um milhão, novecentos e trinta e oito mil, trezentos e noventa e cinco reais e dois centavos), aplicado integralmente em despesas correntes, as quais por força do tipo de auditoria efetuada, Simplificada, não foram objeto de análise, neste processo. O único achado de auditoria indicado pela equipe técnica, reporta-se aos registros contábeis incompatíveis com a legislação pertinente. Sobre esse tema, a exemplo de outras Prestações de Contas julgadas por este Plenário, adoto como razão de decidir as conclusões dos votos condutores proferidos nos Acórdãos n.ºs 031/2009 e 032/2009, ambos sob minha relatoria. Neles, assim como em todos os outros processos que abordaram esse tema, esta Corte de Contas tem se manifestado no sentido de acatar as teses levantadas pelos responsáveis, adotando-se aqueles fundamentos, e dessa forma fincando o posicionamento em não aplicar responsabilidade ao Gestor, quando a irregularidade decorrer das condições estruturais do órgão, comprovadamente invencível pela boa intenção do agente. Dessa forma, entendo que as falhas praticadas foram de cunho formal, que não resultaram dano ao erário, desta feita, acompanho integralmente o Parecer do eminente Representante Ministerial, e voto: 1) pelo julgamento das presentes contas regulares com ressalvas, com PÁG. 35 fulcro no artigo 17, inciso II da Lei Complementar nº 006/94 – TCE/ RR; 2) pela quitação aos responsáveis, na forma do artigo 19 da Lei Complementar nº 006/94 – TCE/RR; 3) pelo posterior arquivamento dos presentes autos. 4) pela aprovação do Projeto de Acórdão que ora submeto a esta Egrégia Câmara. É como Voto. TCE, Sala das Sessões, em 1º de dezembro de 2009. REINALDO FERNANDES NEVES FILHO Conselheiro Relator TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA 1ª CÂMARA ACÓRDÃO Nº 042/2009–TCERR–1ª CÂMARA 1. Processo TCE/RR Nº: 0050/2008 2. Classe de Assunto: Classe IV – Prestação de Contas – exercício de 2004 3. Órgão: Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente 4. Responsável (is): Sr. Luiz Aimberê Soares de Freitas (01.01 a 01.09.04) Sr. Édio Vieira Lopes (01.09 a 10.11.04) Sr. José Luiz Barbosa Ramalho Clerot (10.11 a 31.12.04) 5. Relator: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho 6. Ministério Público de Contas: Procurador de Contas, Paulo Sérgio Oliveira de Sousa 7. DIFIP/COEST: Laurindo Gabriel de Souza Neto (Diretor) Benta Marinho (Controladora-Chefe das Contas Estaduais – presente na sessão) 8. ACORDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente/RR, relativos ao exercício de 2004, de responsabilidade dos Srs. Luiz Aimberê Soares de Freitas, Édio Vieira Lopes e José Luiz Barbosa Ramalho Clerot. Considerando que as presentes Contas foram examinadas simplificadamente, nos termos do que prescreve a Resolução nº 006/ 2007 – TCE/RR, que dispõe sobre a implantação do programa “TCE/ RR: Em dia com a fiscalização”, e dá outras providências; Considerando que em razão da análise simplificada não foi objeto de exame neste processo a execução da despesa da Unidade jurisdicionada, fato que não elide a possibilidade desta Corte de Contas vir a proceder fiscalizações futuras, diante da constatação de indícios de danos porventura causados ao erário. Considerando que as impropriedades levantadas pelos técnicos na Auditoria Simplificada, não foram capazes de macular as presentes contas, por tratarem-se de falhas meramente formais; ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, reunidos na 15ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara, à unanimidade, ante as razões expostas pelo Conselheiro-Relator, em: 8.1. julgar as presentes contas REGULARES COM RESSALVAS, com fulcro no artigo 17, inciso II, da Lei Complementar nº 006/94 – TCE/ RR; 8.2. dar quitação aos responsáveis, na forma do artigo 19, da Lei Complementar nº 006/94 – TCE/RR; 8.3. arquivar, posteriormente, os presentes autos. 9.ATA Nº: 15/2009 - Primeira Câmara 10.DATA DA SESSÃO: 01/12/2009 - Ordinária 11. VOTAÇÃO: unanimidade 12. ESPECIFICAÇÃO DE QUORUM: 12.1. CONSELHEIROS PRESENTES: Marcus Rafael de Hollanda Farias Reinaldo Fernandes Neves Filho Cilene Lago Salomão TCERR, Sala das Sessões, 01 de dezembro de 2009. Marcus Hollanda Conselheiro-Presidente Reinaldo Fernandes Neves Filho Conselheiro-Relator Fui presente: Paulo Sérgio Oliveira de Sousa Procurador de Contas Grupo I - Classe IV – 1ª Câmara TCE - Proc. n.º 0050/2008 Assunto: Prestação de Contas Anual – exercício 2004. Órgão: Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente/RR. Responsáveis: Luiz Aimberê Soares de Freitas – Secretário-Chefe do Gabinete Civil (01.01 a 01.09.2004). Édio Vieira Lopes – Secretário-Chefe do Gabinete Civil (01.09 a 10.11.2004). José Luiz Barbosa Ramalho Clerot – Secretário-Chefe do Gabinete Civil (10.11 a 31.12.2004). Relator: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho. RELATÓRIO PÁG. 36 Diário Oficial Versam os presentes autos sobre a prestação de contas anual do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente/RR, exercício de 2004, sob a responsabilidade dos Srs. Luiz Aimberê Soares de Freitas (Secretário-Chefe do Gabinete Civil do período de 01.01 a 01.09.2004), Édio Vieira Lopes (Secretário-Chefe do Gabinete Civil do período de 01.09 a 10.11.2004) e José Luiz Barbosa Ramalho Clerot (SecretárioChefe do Gabinete Civil do período de 10.11 a 31.12.2004). Regularmente autuado e processado, os autos foram objeto de análise pela equipe técnica do Tribunal, que emitiu o Relatório de Auditoria Simplificada n.º 038/2008 (fls. 064/074), acatado e ratificado pela Diretoria de Fiscalização das Contas Públicas - DIFIP à fl. 140 e que constatou os seguintes achados de auditoria (item 4 CONCLUSÃO): “4.1. Dos achados de Auditoria Registros contábeis incompatíveis com a legislação pertinente, conforme subitem 3.2.4 – a, b e c” Os responsáveis foram citados e apresentaram suas defesas que se encontram nos autos às fls. 085/086, 102/103 e 116/119, vol. I. A Consultoria Técnica do Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto, Relator à época, analisou as defesas apresentadas emitindo o documento de fls. 127/131. O Ministério Público de Contas erigiu o parecer de fls. 134/135 que foi ementado da seguinte forma: “EMENTA – PRESTAÇÃO DE CONTAS FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – PARECER – CONTAS REGULARES COM RESSALVA.” É o relatório. VOTO Cuidam os autos da Prestação de Contas do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente/RR, referente o exercício financeiro de 2004, de responsabilidade dos Srs. Luiz Aimberê Soares de Freitas no período de 01.01 a 01.09.2004, Édio Vieira Lopes no período de 01.09 a 10.11.2004 e José Luiz Barbosa Ramalho Clerot no período de 10.11 a 31.12.2004. Ao longo do exercício de 2004 foram realizadas despesas no valor de R$ 80.183,15 (oitenta mil, cento e oitenta e três reais e quinze centavos), aplicado integralmente em despesas correntes, as quais, por força do tipo de auditoria efetuada, ou seja, Auditoria Simplificada, não foram objeto de análise, neste processo. A equipe técnica de controle externo, em sua análise, apontou como único achado de auditoria, os registros contábeis incompatíveis com a legislação pertinente. Para não me tornar extensivo, a exemplo de outras Prestações de Contas julgadas por esta Corte de Contas, adoto como razão de decidir as conclusões dos votos condutores proferidos nos Acórdãos n.os 031/2009 e 032/2009, ambos sob minha relatoria, onde o presente tema foi devidamente explanado. Neles, assim como em todos os outros processos que abordaram esse tema, este Tribunal de Contas manifestou-se no sentido de acatar as teses levantadas pelos responsáveis, adotando-se aqueles fundamentos e dessa forma, fincando o posicionamento em não aplicar responsabilidade ao Gestor, quando a irregularidade decorrer das condições estruturais do órgão, comprovadamente invencível pela boa intenção do agente. Diante do exposto, entendo que as falhas praticadas foram de cunho formal, que não resultaram dano ao erário, motivo pelo qual, acompanho integralmente o Parecer do eminente Representante Ministerial, e voto: 1) pelo julgamento das presentes contas regulares com ressalvas, com fulcro no artigo 17, inciso II, da Lei Complementar nº 006/94 – TCE/ RR; 2) pela quitação aos responsáveis, na forma do artigo 19, da Lei Complementar nº 006/94 – TCE/RR; 3) pelo posterior arquivamento dos presentes autos. 4) pela aprovação do Projeto de Acórdão que ora submeto a esta Egrégia Câmara. É como Voto. TCE, Sala das Sessões, em 1º de dezembro de 2009. REINALDO FERNANDES NEVES FILHO Conselheiro Relator TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA SEGUNDA CÂMARA ATA DA DÉCIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2009 Aos doze dias do mês de novembro do ano de dois mil e nove, às nove horas, no Plenário do TCERR, localizado no Edifício da rua Agnelo Bittencourt, esquina com a rua Coronel Pinto s/n, Centro, nesta cidade de Boa Vista, reuniu-se em Sessão Ordinária a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, sob a Presidência do Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto. Presentes os Conselheiros Essen Pinheiro Filho e Henrique Manoel Fernandes Machado, o Procurador-Geral de Contas, Doutor Diogo Novaes Fortes e a Controladora-Chefe das Contas Municipais, Maria Apolônia Lavor BOA VISTA, 14 DE DEZEMBRO DE 2009 do Nascimento. Havendo quorum, o Conselheiro-Presidente declarou aberta a Décima Sexta Sessão Ordinária da Segunda Câmara, passando ao Item 1. Discussão e Aprovação de Ata. Ata da 15ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara, que foi aprovada a unanimidade. Item 2. Julgamento de Processos: PROCESSO: 0361/2003; ASSUNTO: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL; ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE AMAJARI; RESPONSÁVEL: HUGO CABRAL DE MACEDO FILHO; RELATOR: CONSELHEIRO HENRIQUE MANOEL FERNANDES MACHADO. Com a palavra, o Conselheiro-Relator procedeu leitura da parte final de seu voto neste sentido: julgar REGULAR COM RESSALVAS a presente Prestação Contas da Câmara Municipal de Amajarí, referente ao exercício de 2002, com fulcro no inciso II, do artigo 17, da Lei Complementar nº 006/1994; aplicar multa correspondente ao valor de 20 UFER’s ao Responsável, pelo não encaminhamento da Prestação de Contas Anual, com base no Artigo 63, inciso VIII da Lei Complementar n. 006/94, c/c com o artigo 199, II e § 3º do Regimento Interno do TCE/RR, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Roraima; aplicar multa correspondente à 30% (trinta por cento) dos vencimentos anuais do agente, pelo descumprimento do prazo para o encaminhamento do Relatório de Gestão Fiscal, contrariando o artigo 54, II da LRF, c/c com o art. 6 § 2º, restando, desta forma, caracterizada a prática de infração administrativa, consubstanciada na Lei Federal nº 10.028/2000, artigo 5º, inciso I, e §§ 1º e 2º, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Roraima; recomendação ao atual Presidente da Câmara Municipal de Amajarí, a observância das recomendações a seguir, sob pena de reincidência; Que o Legislativo Municipal desenvolva esforços no sentido de aprimorar e fortalecer o seu sistema de Controle Interno, a fim de cumprir com eficiência e eficácia o que preconiza o art. 74 da CF, bem como que se cumpra os preceitos da Lei 4.320/1964, quanto a correta formalização e guarda dos processos de despesas, bem como da escrituração contábil em especial a parte referente ao patrimônio; Que o Poder Legislativo Municipal de Amajarí realize concurso público afim de que sejam cumpridos os princípios da legalidade e o da moralidade previstos no art. 37 da Carta Magna; expedir quitação do Senhor Hugo Cabral de Macedo Filho conforme prescreve o art. 19 da Lei Complementar nº 006/94-TCE/RR. Não havendo discussão, após votação, foi declarado o voto do Relator, vencedor à unanimidade. Em seguida, procedida a leitura do Projeto de Acórdão pelo Relator, o Conselheiro-Presidente declarou-o aprovado, passando a constituir o ACORDÃO 069/2009 TCERR 2ª CÂMARA. PROCESSO Nº 0405/2003; ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS; EXERCÍCIO DE 2003; ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BALIZA; RESPONSÁVEL: ERIVAN FERREIRA DE SOUZA; RELATOR: CONSELHEIRO HENRIQUE MANOEL FERNANDES MACHADO. Com a palavra, o Conselheiro-Relator solicitou dispensa da leitura do Relatório, o que foi concedido. Após, proferiu seu voto nos seguintes termos: julgar REGULAR COM RESSALVA a presente Prestação de Contas da Câmara Municipal de São João da Baliza, relativo ao exercício de 2003, com fulcro no Art. 17, inciso II, da Lei Complementar nº 006/94; recomendar ao atual Gestor do órgão auditado a adoção de medidas que visem as correções das impropriedades verificadas, visando prevenir a ocorrência de outras semelhantes; realizar concurso público afim de que sejam cumpridos os princípios da legalidade e da moralidade previstos no art. 37 da Carta Magna; aplicar multa ao responsável no montante de 10 (dez) UFER’s, a ser recolhido ao Fundo de Modernização deste Tribunal, com escopo no artigo 63, inciso VIII da Lei Complementar Estadual em razão de descumprimento de dispositivo legal; arquivar o presente feito, após cumpridas as formalidades legais. Não havendo discussão, após votação, foi declarado o voto do Relator, vencedor à unanimidade. Em seguida, procedida a leitura do Projeto de Acórdão pelo Relator, o Conselheiro-Presidente declarou-o aprovado, passando a constituir o ACORDÃO N° 070/2009-TCERR-2ª CÂMARA. PROCESSO Nº 0061/2008; ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS; EXERCÍCIO DE 2007; ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE MUCAJAÍ; RESPONSÁVEL: ALDENISA DOS SANTOS CARDOSO; RELATOR: CONSELHEIRO HENRIQUE MANOEL FERNANDES MACHADO. Com a palavra, o Conselheiro-Relator dispensou a leitura do Relatório, o que foi concedido. Após, proferiu seu voto nos seguintes termos: julgar IRREGULAR a presente Prestação de Contas da Câmara Municipal de Mucajaí, relativa ao exercício de 2007, com fulcro no Art. 17, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar nº 006/94; recomendar ao atual Gestor da Câmara Municipal de Mucajaí adoção dos seguintes ajustes e medidas, afim de otimizar a Administração Pública; regularizar os Demonstrativos Contábeis (Balanço Orçamentário e Balanço Financeiro), caso tal medida ainda não tenha ocorrido; realizar o inventário patrimonial, caso isto ainda não tenha ocorrido; observar os limites de gastos apontados no art. 29-A, I, e art. 29 §1°, ambos da Constituição Federal; regularizar a documentação relativa à inconsistência de informação no demonstrativo de despesa BOA VISTA, 14 DE DEZEMBRO DE 2009 Diário Oficial com pessoal do Relatório de Gestão Fiscal; elaborar o DVP de acordo com o estabelecido pela Lei 4.320/64; realizar concurso público afim de que sejam cumpridos os princípios da legalidade e o da moralidade previstos no art. 37 da Carta Magna; aplicar multa ao responsável no montante de 10 (dez) UFER’s, a ser recolhido ao Fundo de Modernização deste tribunal, com escopo no artigo 63, inciso II da Lei Complementar Estadual c/c artigo 199, I e § 3° do Regimento Interno – TCE/RR, em razão de descumprimento de dispositivos legais; em razão da gravidade das impropriedades apontadas e, com fundamento no art. 66 da Lei Complementar n° 006/94 – TCE/RR, que este Plenário declare o responsável inabilitado por 5 (cinco) anos, para ocupação de cargos em comissão ou função de confiança, no âmbito da administração pública. Não havendo discussão, após votação, foi declarado o voto do Relator, vencedor à unanimidade. Em seguida, procedida a leitura do Projeto de Acórdão pelo Relator, o ConselheiroPresidente declarou-o aprovado, passando a constituir o ACÓRDÃO N° 071/2009-TCERR-2ª CÂMARA. Nada mais havendo a tratar, às nove horas e quinze minutos, o Conselheiro-Presidente declarou encerrada a Sessão. E, para constar, eu, _____________________ Thiago Marques Lopes, Chefe da Divisão de Atividades Plenárias, lavrei a presente Ata, que vai assinada pelos Senhores Conselheiros, pelo Procurador-Geral de Contas e pela Controladora-Chefe das Contas Municipais. Joaquim Pinto Souto Maior Neto Presidente da 2ª Câmara Essen Pinheiro Filho Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado Conselheiro Foram presentes: Diogo Novaes Fortes Procurador-Geral de Contas Ministério Público de Contas Maria Apolônia Lavor do Nascimento Controladora-Chefe das Contas Municipais ATA DA DÉCIMA SÉTIMA SESSÃO ORDINÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2009 Aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e nove, às nove horas, no Plenário do TCERR, localizado no Edifício da rua Agnelo Bittencourt, esquina com a rua Coronel Pinto s/n, Centro, nesta cidade de Boa Vista, reuniu-se em Sessão Ordinária a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, sob a Presidência do Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto. Presentes os Conselheiros Henrique Manoel Fernandes Machado, Cilene Lago Salomão (Convocada), o Procurador-Geral de Contas, Doutor Diogo Novaes Fortes e a Controladora-Chefe das Contas Municipais, Maria Apolônia Lavor do Nascimento. Havendo quorum, o ConselheiroPresidente declarou aberta a Décima Sétima Sessão Ordinária da Segunda Câmara, passando ao Item 1. Discussão e Aprovação de Ata. Ata da 16ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara, que foi aprovada a unanimidade. Item 2. Julgamento de Processos: PROCESSO: 0279/ 2001; ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS; ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE; RESPONSÁVEL: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA; RELATOR: CONSELHEIRO HENRIQUE MANOEL FERNANDES MACHADO. Após a leitura do Voto e Projeto de Acórdão pelo Conselheiro Relator, o Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto informou aos demais Conselheiros que pediria vista dos autos do processo. Logo em seguida, o membro do Ministério Público de Contas, Doutor Diogo Novaes Fortes, solicitara também vista dos autos. Após, o Conselheiro Souto Maior informara que o membro do Mipuc teria preferência na ordem de análise dos autos. PROCESSO Nº 0206/2007; ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS; EXERCÍCIO DE 2006; ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO; RESPONSÁVEL: SIMONE ANDRADE QUEIROZ; RELATOR: CONSELHEIRO JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR NETO. Com a palavra, o Conselheiro-Relator solicitou dispensa da leitura do Relatório, o que foi concedido. Após, proferiu seu voto nos seguintes termos: julgar as presentes contas REGULARES COM RESSALVA, a teor do inciso II do art. 17 da Lei Complementar nº 006/94 e suas alterações; dar quitação aos Responsáveis nos termos do Art. 19 da Lei Complementar nº 006/94; determinar ao atual Gestor a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades identificadas, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes; arquivar os presentes autos. Não havendo discussão, após votação, foi declarado o voto do Relator vencedor à unanimidade. Em seguida, procedida a leitura do Projeto de Acórdão pelo Relator, o Conselheiro-Presidente declarou-o aprovado, passando a constituir o ACORDÃO N° 072/2009-TCERR-2ª CÂMARA. PROCESSO Nº 0464/2001; ASSUNTO: TOMADA DE CONTAS; EXERCÍCIO 2000; ÓRGÃO: PREFEITURA PÁG. 37 MUNICIPAL DE UIRAMUTÃ; RESPONSÁVEL: VENCESLAU BRAZ DE FREITAS BARBOSA; RELATOR: CONSELHEIRO HENRIQUE MANOEL FERNANDES MACHADO. Com a palavra, o Conselheiro-Relator dispensou a leitura do Relatório, o que foi concedido. Após, proferiu seu voto nos seguintes termos: emitir o Parecer Prévio à Câmara Municipal de Uiramutã nos termos do inciso II do art. 1º da Lei Complementar nº 006/94, no sentido que as contas referentes ao exercício de 2000, de responsabilidade do Sr. Venceslau Braz de Freitas Barbosa, sejam julgadas REGULARES COM RESSALVA nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei Complementar nº 006/94-TCE/RR.; que a Câmara Municipal de Uiramutã recomende ao atual Gestor, com o objetivo de evitar a reincidência das inobservâncias das presentes contas, o fiel cumprimento dos ditames das leis que regem a Administração Pública, bem como a própria Constituição Federal, mormente a Lei nº 4.320/64 em seus aspectos formais como preenchimento dos Anexos, sob pena de incorrer no que prescreve o § 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 006/94. Não havendo discussão, após votação, foi declarado o voto do Relator, vencedor à unanimidade. Em seguida, procedida a leitura do Projeto de Parecer Prévio pelo Relator, o Conselheiro-Presidente declarou-o aprovado, passando a constituir o PARECER PRÉVIO 008/2009-TCERR-2ª CÂMARA. PROCESSO Nº 0344/2007; ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS; EXERCÍCIO 2007; ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BALIZA; RESPONSÁVEL: LEON DENIS DE LIMA; RELATOR: CONSELHEIRO JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR NETO. Com a palavra, o Conselheiro-Relator dispensou a leitura do Relatório, o que foi concedido. Após, proferiu seu voto nos seguintes termos: julgar as presentes contas REGULARES, a teor do inciso I do art. 17 da Lei Complementar nº 006/94 e suas alterações; dar quitação ao Responsável nos termos do Art. 18 da Lei Complementar nº 006/94; arquivar os presentes autos. Não havendo discussão, após votação, foi declarado o voto do Relator, vencedor à unanimidade. Em seguida, procedida a leitura do Projeto de Acórdão pelo Relator, o ConselheiroPresidente declarou-o aprovado, passando a constituir o ACÓRDÃO 073/2009-TCERR-2ª CÂMARA. PROCESSO Nº 0217/2003; ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS; EXERCÍCIO 2003; ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROEBE; RESPONSÁVEL: ANTÔNIO SOUSA MARTINS FILHO; RELATOR: CONSELHEIRO HENRIQUE MANOEL FERNANDES MACHADO. Com a palavra, o Conselheiro-Relator dispensou a leitura do Relatório, o que foi concedido. Após, proferiu seu voto nos seguintes termos: emitir o Parecer Prévio à Câmara Municipal de Caroebe, nos termos do artigo 1º, inciso II da Lei Complementar nº 006/ 94, no sentido que as Contas de Resultado e de as Contas de gestão referentes ao exercício de 2003, de responsabilidade do Senhor Antônio Sousa Martins Filho, sejam julgadas IRREGULARES, nos termos do artigo 17, inciso III, alíneas “b” e “c” da Lei Complementar nº 006/94 e posteriores alterações; pela proposta à Câmara Municipal de Caroebe de aplicação de multa no valor de 30% (trinta por cento) sobre os vencimentos anuais do Responsável a ser recolhido ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Roraima – FMTCE-RR, com base no art. 5º, inciso I, §1º da lei nº 10.028/2000; pela proposta à Câmara Municipal de Caroebe de aplicação de multa ao Responsável, no valor correspondente à 50 (cinquenta) UFER’s, com fulcro no art. 63, incisos IV e VIII da Lei Complementar nº 006/94 e suas alterações, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Roraima – FMTCE-RR; pela proposta à Câmara Municipal de Caroebe que recomende ao atual gestor, com o objetivo de evitar a reincidência das inobservâncias motivadoras da irregularidade das presentes contas, o fiel cumprimento dos ditames das leis que regem a Administração Pública, bem como a própria Constituição Federal, sob pena de incorrer no que prescreve o § 1º do art. 17 da Lei Complementar no 006/94; ressarcir ao Erário Municipal de Caroebe, do valor de R$ 41.287,08 (quarenta e um reais e duzentos e oitenta e sete reais e oito centavos) constante no Demonstrativo de Débito de fls. 522/523 pelo Sr. Antônio Sousa Martins Filho, devidamente atualizado, desde 31/12/2003. Não havendo discussão, após votação, foi declarado o voto do Relator vencedor à unanimidade. Em seguida, procedida a leitura do Projeto de Parecer Prévio pelo Relator, o Conselheiro-Presidente declarou-o aprovado, passando a constituir o PARECER PRÉVIO 009/2009-TCERR-2ª CÂMARA. PROCESSO Nº 0357/2007; ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS; EXERCÍCIO 2006; ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO; RESPONSÁVEIS: ANA LÚCIA DA SILVA ZIEGLER E GETÚLIO ALBERTO DE SOUZA CRUZ; RELATOR: CONSELHEIRO JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR NETO. Com a palavra, o Conselheiro-Relator dispensou a leitura do Relatório, o que foi concedido. Após, proferiu seu voto nos seguintes termos: julgar as presentes contas REGULARES, a teor do inciso I do art. 17 da Lei Complementar nº 006/94 e suas alterações; dar quitação aos Responsáveis nos termos do Art. 18 da Lei Complementar nº 006/94; arquivar os presentes autos. Não havendo discussão, após votação, foi PÁG. 38 Diário Oficial declarado o voto do Relator vencedor à unanimidade. Em seguida, procedida a leitura do Projeto de Acórdão pelo Relator, o ConselheiroPresidente declarou-o aprovado, passando a constituir o ACÓRDÃO 074/2009-TCERR-2ª CÂMARA. PROCESSO Nº 0404/2003; ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS; EXERCÍCIO 2003; ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS; RESPONSÁVEL: VALDEMAR ALVES DOS SANTOS; RELATOR: CONSELHEIRO HENRIQUE MANOEL FERNANDES MACHADO. Com a palavra, o Conselheiro-Relator dispensou a leitura do Relatório, o que foi concedido. Após, proferiu seu voto nos seguintes termos: julgar IRREGULAR a presente Prestação de Contas da Câmara Municipal de Rorainópolis, relativo ao exercício de 2003, com fulcro no Art. 17, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar nº 006/94-TCE/RR; recomendar ao gestor do Legislativo Municipal de Rorainópolis que desenvolva esforços no sentido de aprimorar e fortalecer o seu sistema de controle interno, a fim de cumprir com eficiência e eficácia o que preconiza o art. 74, da Constituição Federal; realizar concurso público a fim de que sejam cumpridos os princípios da legalidade e o da moralidade previstos no art. 37 da Constituição Federal; aplicar multa ao responsável no montante de 10 (dez) UFER’s, a ser recolhido ao Fundo de Modernização deste tribunal, com escopo no artigo 63, inciso II da Lei Complementar Estadual c/c artigo 199, I e § 3° do Regimento Interno – TCE/RR, em razão de descumprimento de dispositivos legais; aplicar multa ao Sr. Valdemar Alves dos Santos, equivalente ao valor de 10 (dez) UFER’s, prevista no art. 62 da Lei Complementar nº 006/94 – TCE/RR, a ser revertida aos cofres do Fundo de Modernização deste Tribunal; seja condenado o Responsável a restituir aos cofres municipais os valores pagos irregularmente a maior aos vereadores, a título de subsídios, devidamente atualizados na forma legal; em razão da gravidade das impropriedades apontadas e, com fundamento no art. 66 da Lei Complementar n° 006/94 – TCE/RR, que este Plenário declare o responsável inabilitado por 5 (cinco) anos, para ocupação de cargos em comissão ou função de confiança, no âmbito da administração pública; extinguir o presente feito, após cumpridas as formalidades legais. Não havendo discussão, após votação, foi declarado o voto do Relator vencedor à unanimidade. Em seguida, procedida a leitura do Projeto de Acórdão pelo Relator, o Conselheiro-Presidente declarou-o aprovado, passando a constituir o ACÓRDÃO 075/2009-TCERR-2ª CÂMARA. PROCESSO Nº 0119/ 2008; ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS; EXERCÍCIO 2007; ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE CANTÁ; RESPONSÁVEL: JOÃO OLIVEIRA FILHO; RELATOR: CONSELHEIRO JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR NETO. Com a palavra, o ConselheiroRelator dispensou a leitura do Relatório, o que foi concedido. Após, proferiu seu voto nos seguintes termos: julgar REGULARES COM RESSALVA as contas de gestão do Responsável, Sr. JOÃO OLIVEIRA FILHO, relativas ao exercício de 2007, com fundamento no inciso II do art. 17, da Lei Complementar Estadual n.º 006/94 – TCE/RR; dar quitação ao Responsável, nos termos do Art. 19 da LC nº 006/94; determinar ao atual Gestor a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades identificadas, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes; arquivar os presentes dos autos, após cumpridas as formalidades legais. Não havendo discussão, após votação, foi declarado o voto do Relator vencedor à unanimidade. Em seguida, procedida a leitura do Projeto de Acórdão pelo Relator, o ConselheiroPresidente declarou-o aprovado, passando a constituir o ACÓRDÃO 076/2009-TCERR-2ª CÂMARA. PROCESSO Nº 0096/2008; ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS; EXERCÍCIO 2007; ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE PACARAIMA; RESPONSÁVEL: TELMÁRIO GOUVES COELHO; RELATOR: CONSELHEIRO HENRIQUE MANOEL FERNANDES MACHADO. Com a palavra, o Conselheiro-Relator dispensou a leitura do Relatório, o que foi concedido. Após, proferiu seu voto nos seguintes termos: julgar IRREGULAR a presente Prestação de Contas da Câmara Municipal de Pacaraima, relativo ao exercício de 2007, com fulcro no Art. 17, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar nº 006/94TCE/RR; recomendar ao gestor do Legislativo Municipal de Rorainópolis que desenvolva esforços no sentido de aprimorar e fortalecer o seu sistema de controle interno, a fim de cumprir com eficiência e eficácia o que preconiza o art. 74, da Constituição Federal; aplicar multa ao responsável no montante de 10 (dez) UFER’s, a ser recolhido ao Fundo de Modernização deste tribunal, com escopo no artigo 63, inciso II e VI da Lei Complementar Estadual c/c artigo 199, I e § 3° do Regimento Interno – TCE/RR, em razão de descumprimento de dispositivos legais; aplicar multa correspondente à 15 % (quinze por cento) dos vencimentos anuais do agente, pelo descumprimento do prazo para encaminhamento do Relatório de Gestão Fiscal, contrariando o art. 54, II da LRF, c/c o art. 6, § 2, restando desta forma caracterizada a prática de infração administrativa, consubstanciada na Lei Federal n° 10.028/2000, art. 5°, inciso I, e §§ 1°, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Roraima; em razão da gravidade das impropriedades apontadas e, com BOA VISTA, 14 DE DEZEMBRO DE 2009 fundamento no art. 66 da Lei Complementar n° 006/94 – TCE/RR, que este Plenário declare o responsável inabilitado por 5 (cinco) anos, para ocupação de cargos em comissão ou função de confiança, no âmbito da administração pública; extinguir o presente feito, após cumpridas as formalidades legais. Não havendo discussão, após votação, foi declarado o voto do Relator vencedor à unanimidade. Em seguida, procedida a leitura do Projeto de Acórdão pelo Relator, o ConselheiroPresidente declarou-o aprovado, passando a constituir o ACÓRDÃO 077/2009-TCERR-2ª CÂMARA. PROCESSO Nº 0159/2008; ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS; EXERCÍCIO 2007; ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE NORMANDIA; RESPONSÁVEL: RAIMUNDO BARROS FILHO; RELATOR: CONSELHEIRO JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR NETO. Com a palavra, o Conselheiro-Relator dispensou a leitura do Relatório, o que foi concedido. Após, proferiu seu voto nos seguintes termos: julgar REGULARES COM RESSALVAS a presente Prestação de Contas, com fulcro no inciso II do art. 17 da Lei Complementar nº 006/94; determinar ao atual Responsável pela gestão da Câmara Municipal de Normandia, a adoção de medidas que visem as correções das impropriedades aqui verificadas, visando prevenir a ocorrência de outras semelhantes; expedir quitação ao Responsável, a teor do art. 19 da Lei Complementar nº 006/94-TCE; arquivar o presente feito, após cumpridas as formalidades legais. Não havendo discussão, após votação, foi declarado o voto do Relator vencedor à unanimidade. Em seguida, procedida a leitura do Projeto de Acórdão pelo Relator, o Conselheiro-Presidente declarou-o aprovado, passando a constituir o ACÓRDÃO 078/2009-TCERR-2ª CÂMARA. Nada mais havendo a tratar, às nove horas e quinze minutos, o Conselheiro-Presidente declarou encerrada a Sessão. E, para constar, eu, _____________________ Thiago Marques Lopes, Chefe da Divisão de Atividades Plenárias, lavrei a presente Ata, que vai assinada pelos Senhores Conselheiros, pelo Procurador-Geral de Contas e pela Controladora-Chefe das Contas Municipais. Joaquim Pinto Souto Maior Neto Presidente da 2ª Câmara Cilene Lago Salomão Conselheira Convocada Henrique Manoel Fernandes Machado Conselheiro Foram presentes: Diogo Novaes Fortes Procurador-Geral de Contas Ministério Público de Contas Maria Apolônia Lavor do Nascimento Controladora-Chefe das Contas Municipais TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA 2ª CÂMARA ACÓRDÃO Nº 075/2009–TCERR–2ª CÂMARA 1. PROCESSO TCE/RR No 0404/2003 2. ASSUNTO: Prestação de Contas – exercício 2003 3. RESPONSÁVEL: Sr. Valdemar Alves dos Santos 4. ÓRGÃO: Câmara Municipal de Rorainópolis 5. RELATOR: Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado 6. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: Procurador-Geral de Contas, Diogo Novaes Fortes 7. DIFIP/COMUN: Laurindo Gabriel de Souza Neto (Diretor) Maria Apolônia Lavôr do Nascimento (Controladora-Chefe das Contas Municipais) 8. ACÓRDÃO: Vistos, discutidos e relatados estes autos de Prestação de Contas da Câmara Municipal de Rorainópolis - Exercício 2003, sob a responsabilidade do senhor acima citado. Considerando que as impropriedades apontadas nos autos comprometeram os Princípios da boa gestão da coisa pública, mormente os da legalidade e transparência e, Considerando que as falhas apontadas acarretaram débito e grave infração à norma legal; ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, reunidos na 17ª Sessão Ordinária da 2ª Câmara, à unanimidade, ante as razões expostas pelo Conselheiro-Relator, com fundamento no art. 1º, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar nº 006/ 94, c/c os arts. 17, inciso III, alíneas “b” e “c”, 62 e 63, inciso, III da mesma Lei, em: 8.1. julgar IRREGULAR a presente Prestação de Contas da Câmara Municipal de Rorainópolis, relativo ao exercício de 2003, com fulcro no Art. 17, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar nº 006/94-TCE/RR; 8.2. recomendar ao gestor do Legislativo Municipal de Rorainópolis que desenvolva esforços no sentido de aprimorar e fortalecer o seu sistema de controle interno, a fim de cumprir com eficiência e eficácia o que preconiza o art. 74, da Constituição Federal; 8.3. realizar concurso público a fim de que sejam cumpridos os BOA VISTA, 14 DE DEZEMBRO DE 2009 Diário Oficial princípios da legalidade e o da moralidade previstos no art. 37 da Constituição Federal; 8.4. aplicar multa ao responsável no montante de 10 (dez) UFER’s, a ser recolhido ao Fundo de Modernização deste tribunal, com escopo no artigo 63, inciso II da Lei Complementar Estadual c/c artigo 199, I e § 3° do Regimento Interno – TCE/RR, em razão de descumprimento de dispositivos legais; 8.5. aplicar multa ao Sr. Valdemar Alves dos Santos, equivalente ao valor de 10 (dez) UFER’s, prevista no art. 62 da Lei Complementar nº 006/94 – TCE/RR, a ser revertida aos cofres do Fundo de Modernização deste Tribunal; 8.6. seja condenado o Responsável a restituir aos cofres municipais os valores pagos irregularmente a maior aos vereadores, a título de subsídios, devidamente atualizados na forma legal; 8.7. em razão da gravidade das impropriedades apontadas e, com fundamento no art. 66 da Lei Complementar n° 006/94 – TCE/RR, que este Plenário declare o responsável inabilitado por 5 (cinco) anos, para ocupação de cargos em comissão ou função de confiança, no âmbito da administração pública; 8.6. extinguir o presente feito, após cumpridas as formalidades legais. 9.ATA Nº: 17/2009 - Segunda Câmara 10.DATA DA SESSÃO: 26/11/2009 - Ordinária 11. VOTAÇÃO: unanimidade ESPECIFICAÇÃO DE QUORUM: 1. CONSELHEIROS PRESENTES: Joaquim Pinto Souto Maior Neto (Presidente) Essen Pinheiro Filho Henrique Manoel Fernandes Machado (Relator - vencedor) TCERR, Sala das Sessões, 26 de novembro de 2009. Joaquim Pinto Souto Maior Neto Conselheiro-Presidente Henrique Manoel Fernandes Machado Conselheiro-Relator Fui presente: Diogo Novaes Fortes Procurador-Geral de Contas RELATÓRIO GRUPO I – CLASSE II – 2ª CÂMARA PROCESSO Nº. 0404/2003 - TCE/RR ÓRGÃO: Câmara Municipal de Rorainópolis ASSUNTO: Prestação de Contas – Exercício 2003 RESPONSÁVEL: Valdemar Alves dos Santos RELATOR: Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: Dr. Diogo Novaes Fortes DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS: Dr. Laurindo Gabriel de Souza Neto. Versam os presentes autos sobre a Prestação de Contas da Câmara Municipal de Rorainópolis, do exercício de 2003, sob a responsabilidade do Senhor Valdemar Alves dos Santos, encaminhada a esta Corte através do OFICIO CMR/GAB/ N° 010/2004, protocolado em 16 de fevereiro 2004, cujos documentos encontram-se acostados às fls. 010/091. Cumpridas as formalidades de praxe, coube a distribuição primeiramente ao Conselheiro Marcus Rafael de Hollanda Farias, conforme sorteio realizado na 28ª Sessão Ordinária realizada em 27 de agosto de 2003, tendo sido os autos remetidos à SEGOE no dia 02 de março de 2004 para análise e providências, conforme despacho de fl.092. Procedida a análise prévia, o chefe em exercício da 3 ° Inspetoria, se manifestou sugerindo o que segue: 1) Seja notificado o Sr. Valdemar Alves dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Rorainópolis para que, quando da realização da Auditoria “in loco”, a se realizar no período de 18 a 22/10/2004, disponibilize o seguinte documento: Relatório da Autoridade Competente, conforme inciso IV do art. 9° da Lei Complementar n°. 006/94 TCE/RR. Os autos foram submetidos à SEGOE determinando a designação da equipe técnica e data da auditoria. Submetidos os autos à auditoria nos termos da Resolução nº 006/2007 TCERR-PLENO, foi elaborado o Relatório de Auditoria nº 005/2005 fls. 128/154, onde apontou no item 7. DA CONCLUSÃO, diversas impropriedades passíveis de justificativas, conforme abaixo transcritas: “7. CONCLUSÃO 7.1. Das impropriedades que são passíveis de justificativas e/ou devolução por parte do ordenador de despesa: a) A concessão de diárias a Vereador no âmbito da Câmara Municipal de Rorainópolis não possui nenhum amparo legal, posto que a resolução n° 039/99, a qual trata de auxílios diversos a Vereadores quando da missão oficial, não traz a previsão do pagamento de diárias a Vereadores; b) A resolução n° 018/99, que instituiu o plano de cargos e salários do Poder Legislativo de Rorainópolis, também fixou os vencimentos, bem PÁG. 39 como o projeto de resolução n° 001/2002 concedeu reajuste de forma diferenciada, o que é proibido pelo art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que determina que a fixação ou alteração dos vencimentos dos servidores de quaisquer dos Poderes da Administração Pública, de qualquer das esferas de Governo, só poderão ser fixados ou alterados por lei específica, e sem distinção de índices. (item 5, do Relatório de Auditoria, às fls. 147/148, dos autos); c) A resolução n° 018/99 prevê apenas a criação de cargos em comissão. No entanto, conforme dispõe o art. 37, II da Constituição Federal, a regra é o provimento por meio de concurso público, constituindo-se em exceção o provimento de cargos em comissão. Ressalta-se, ainda, que os cargos em comissão, conforme dispõe o art. 37, V, da Constituição federal, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, enquanto que o plano de cargos e salários daquele Poder contempla serviços de: Vigilância, limpeza, copa e motorista, os quais deveriam ser ocupados por servidores de cargos efetivos (oriundo de concurso público), uma vez que tais cargos não são de direção, chefia ou assessoramento (item 5, do Relatório de Auditoria, às fls. 147/148, dos autos); d) Constata-se que a Lei 055/2001 de 08 de janeiro de 2001, às fls.121/ 122, dos autos, contém vícios de inconstitucionalidade, posto que o art. 29, inciso VI, da Constituição Federal, estabelece que o subsídio dos Vereadores seja fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, o que não foi obedecido pela Câmara Municipal de Rorainópolis que fixou os subsídios no curso da legislatura iniciada em 01/01/2001. (Item 4.2.3 do Relatório de Auditoria, às fls.140/143, dos autos); O referido Relatório de Auditoria foi acatado pelo Secretário -Geral de Controle Externo - Interino, senhor Luiz Carlos Queiroz de Almeida através de Manifestação constante às fls. 156/158. Contudo, os autos foram remetidos à SEGSE para confecção do Demonstrativo de débito e encaminhados ao Excelentíssimo Conselheiro Presidente, em razão das férias do Conselheiro Relator. Determinada a citação do responsável, Sr. Valdemar Alves dos Santos, conforme se infere do Mandado de Citação nº 032/2005, constante à fls. 167, requereu prorrogação de prazo por duas vezes, pedido que, da primeira vez, foi deferido pelo Conselheiro Relator, conforme comunicado de fls. 178 e, indeferido pelo Conselheiro Relator na segunda, conforme comunicado de fls. 201. Às fls. 173 o jurisdicionado requereu cópias dos autos e de resoluções, pedido que foi deferido pelo Conselheiro Relator, conforme OFÍCIO n° 036/2005-SEGSE/TCE/RR, acostado às fls. 180. Enviados ao Comitê de Gestão do Mutirão foram detectados defeitos de representação nos autos, sendo determinado prazo para saneamento dos mesmos. Encaminhado Instrumento Procuratório em tempo hábil o jurisdicionado requereu vista dos autos, pedido deferido pelo eminente Conselheiro Relator, conforme comunicado de fls. 215. Com a eleição do corpo diretivo desta Corte de Contas para o biênio 2009/2010, bem como, em razão do rodízio cameral, ocorreu a substituição mútua e simultânea de relatoria, tendo sido o referido processo redistribuído à mim, conforme certidão de fl. 225. Após apreciação da consultoria técnica, para prosseguimento do feito os autos foram encaminhados ao representante do Ministério Público de contas, para manifestação. O Ministério Público de Contas se posicionou através do Parecer nº 163/2009 – MIPUC - TCERR (fls. 230/237), nos seguintes termos: Ex positis, pelas razões de fato e de direito acima apresentadas, este Parquet de Contas opina no sentido de que seja julgada as presentes contas irregulares, com fulcro no art. 17, III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/94 e alterações posteriores, bem como, que seja condenado o Responsável a restituir aos cofres municipais os valores pagos irregularmente a maior dos vereadores, a título de subsídios, devidamente atualizados na forma legal. Opinando também, no sentido de que seja aplicado ao Responsável as multas previstas nos arts. 62 e 63, II, da Lei Complementar Estadual n° 006/94 ( Lei Orgânica do TCE/RR). É o RELATÓRIO. VOTO A Constituição Federal estabelece em seu artigo 70 que prestará contas qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos, ou pelos quais responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária e ao determinar a mesma que as normas da Seção que trata da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária, se aplicam à fiscalização exercida pelos Estados e Municípios, sendo assim criou a Carta Magna um sistema nacional de fiscalização e deixou claro que pessoas estão submetidas ao controle nela delineada. Os autos em apreço tratam da Prestação de Contas da Câmara Municipal de Rorainópolis, referente ao exercício de 2003, sob a responsabilidade do Senhor Valdemar Alves dos Santos encaminhada a esta Corte através do Ofício CMR/GAB/N° 175/03 Gabinete da PÁG. 40 Diário Oficial Presidência. Submetidos os autos à auditoria nos termos da Resolução nº 006/2007 TCERR-PLENO, foi elaborado o Relatório de Auditoria nº 005/2005 fls. 128/154, acatado e ratificado pela DIFIP, que constatou que os responsáveis procederam seus atos em inobservância aos ditames da boa gestão da coisa pública. Ressalte-se que o Estado, enquanto guardião do bem estar sócioeconômico e cultural dos seus concidadãos, deve buscar de forma contínua o aperfeiçoamento da sua máquina administrativa, a fim de racionalizar os recursos públicos existentes, aumentando nesse viés, os dispêndios nas áreas que clamam melhorias a cada nova etapa do seu contexto histórico. Assim, os princípios norteadores da gestão do serviço público, devem ser observados por todos aqueles que desempenham alguma atividade estatal, sob pena de responder na forma da lei, pelos danos advindos da má gestão. As irregularidades apontadas pela equipe Técnica do Controle Externo desta Corte de Contas, referem-se basicamente à: a) Concessão de diárias aos Vereadores, sem amparo legal; b) Criação do plano de cargos e salários, concessão de reajuste de forma diferenciada e ainda a fixação de vencimentos por meio de resolução; c) Fixação de subsídio dos Vereadores no curso da legislatura, descumprindo o que determina o art. 29, VI da Constituição Federal; d) Previsão apenas da criação de cargos em comissão, contrariando o que dispõe o art. 37, II da Constituição Federal, que determina como regra o provimento por meio de Concurso Público. Todos fatores que comprovam uma administração incompatível com as normas de regência. Ressalte-se, por oportuno, que concedido o direito ao contraditório e à ampla defesa, apresentando pois, suas razões de justificativas conforme consta às fls. 184 a 198, resta claro que os questionamentos levantados pelo relatório de auditoria não foram sanados. Apesar de saber que a justificativa possa corresponder a realidade vivida no município, a lei não comporta exceções para o seu cumprimento além daqueles previstos em seu bojo, restando ainda evidenciado débito, a formalidade faz parte do regramento legal, do qual a administração publica não pode se esquivar, sob pena de responsabilização. O Ministério Público de Contas quando da sua manifestação, pronunciou-se com fulcro no art.17, III, “b” da Lei Complementar n° 006/94 pela irregularidade das contas, bem como, que seja condenado o Responsável a restituir aos cofres municipais os valores pagos irregularmente a maior aos vereadores, a título de subsídios, devidamente atualizados na forma legal, como também pela imputação de multa com fulcro nos arts. 62 e 63, II, do normativo supramencionado, por responsabilidade direta nas impropriedades/ ilegalidades apontadas nos autos, sob a responsabilidade do Sr. Valdemar Alves dos Santos. Por fim conclui-se que a inobservância da boa gestão da coisa pública nos presentes autos, foram preponderantes para fundamentar a responsabilização do gestor. Por conseguinte, pelas razões expostas e em consonância com o Parecer do Representante do Ministério Público de Contas, VOTO nos seguintes termos: a) seja julgada irregular a presente Prestação de Contas da Câmara Municipal de Rorainópolis, relativo ao exercício de 2003, com fulcro no Art. 17, III, “b” da Lei Complementar nº 006/94-TCE/RR; b) Recomenda-se ao Poder Legislativo Municipal de Rorainópolis que desenvolva esforços no sentido de aprimorar e fortalecer o seu sistema de controle interno, a fim de cumprir com eficiência e eficácia o que preconiza o art. 74, da Constituição Federal; c) pela realização de concurso público a fim de que sejam cumpridos os princípios da legalidade e o da moralidade previstos no art. 37, da Constituição Federal; d) pela aplicação de multa ao Sr. Valdemar Alves dos Santos, equivalente ao valor de 10 (dez) UFRRs, prevista na Lei 4.320/64 e no art. 63, inciso II, da Lei Complementar nº 006/94 – TCE/RR, c/c artigo 199, I e § 3° do Regimento Interno – TCE/RR, a ser revertida aos cofres do Fundo de Modernização deste Tribunal, em razão de descumprimento de dispositivos legais; e) pela aplicação de multa ao Sr, Valdemar Alves dos Santos, pelos fatos onde nitidamente constatou-se débito, equivalente ao valor de 10 %, do valor atualizado, do dano causado, prevista no art. 62 da Lei Complementar nº 006/94 – TCE/RR, a ser revertida aos cofres do Fundo de Modernização deste Tribunal, f) seja condenado o Responsável a restituir aos cofres municipais os valores pagos irregularmente a maior aos vereadores, valores estes contidos às fl. 159/165 dos autos, a título de subsídios, devidamente atualizados na forma legal; g) pela gravidade das impropriedades apontadas e, com fundamento no art. 66 da Lei Complementar n° 006/94 – TCE/RR, que este Plenário declare o responsável inabilitado por 5 (cinco) anos, para ocupação de cargos em comissão ou função de confiança, no âmbito da BOA VISTA, 14 DE DEZEMBRO DE 2009 administração pública; h) pelo arquivamento do presente feito, após cumpridas as formalidades legais; i) pela aprovação do Projeto de Acórdão que ora submeto a apreciação desta 2ª Câmara; É como VOTO. TCE, Sala das Sessões, em 26 de novembro de 2009. Henrique Manoel Fernandes Machado Conselheiro Relator TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA 2ª CÂMARA ACÓRDÃO Nº 077/2009–TCERR–2ª CÂMARA 1. PROCESSO TCE/RR No 0096/2008 2. ASSUNTO: Prestação de Contas – exercício 2007 3. RESPONSÁVEL: Sr. Telmário Golvêa Coelho 4. ÓRGÃO: Câmara Municipal de Pacaraima 5. RELATOR: Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado 6. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: Procurador-Geral de Contas, Diogo Novaes Fortes 7. DIFIP/COMUN: Laurindo Gabriel de Souza Neto (Diretor) Maria Apolônia Lavôr do Nascimento (Controladora-Chefe das Contas Municipais) 8. ACÓRDÃO: Vistos, discutidos e relatados estes autos de Prestação de Contas da Câmara Municipal de Pacaraima - Exercício 2007, sob a responsabilidade do senhor acima citado. Considerando que as impropriedades apontadas nos autos comprometeram os Princípios da boa gestão da coisa pública, mormente os da legalidade e transparência e, Considerando que as falhas apontadas acarretaram grave infração à norma legal; ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, reunidos na 17ª Sessão Ordinária da 2ª Câmara, à unanimidade, ante as razões expostas pelo Conselheiro-Relator, com fundamento no art. 1º, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar nº 006/ 94, c/c os arts. 17, inciso III, alíneas “b” e “c”, 62 e 63, inciso, III da mesma Lei, em: 8.1. julgar IRREGULAR a presente Prestação de Contas da Câmara Municipal de Pacaraima, relativo ao exercício de 2007, com fulcro no Art. 17, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar nº 006/94-TCE/RR; 8.2. recomendar ao gestor do Legislativo Municipal de Rorainópolis que desenvolva esforços no sentido de aprimorar e fortalecer o seu sistema de controle interno, a fim de cumprir com eficiência e eficácia o que preconiza o art. 74, da Constituição Federal; 8.3. aplicar multa ao responsável no montante de 10 (dez) UFER’s, a ser recolhido ao Fundo de Modernização deste tribunal, com escopo no artigo 63, inciso II e VI da Lei Complementar Estadual c/c artigo 199, I e § 3° do Regimento Interno – TCE/RR, em razão de descumprimento de dispositivos legais; 8.4. aplicar multa correspondente à 15 % (quinze por cento) dos vencimentos anuais do agente, pelo descumprimento do prazo para encaminhamento do Relatório de Gestão Fiscal, contrariando o art. 54, II da LRF, c/c o art. 6, § 2, restando desta forma caracterizada a prática de infração administrativa, consubstanciada na Lei Federal n° 10.028/ 2000, art. 5°, inciso I, e §§ 1°, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Roraima; 8.5. em razão da gravidade das impropriedades apontadas e, com fundamento no art. 66 da Lei Complementar n° 006/94 – TCE/RR, que este Plenário declare o responsável inabilitado por 5 (cinco) anos, para ocupação de cargos em comissão ou função de confiança, no âmbito da administração pública; 8.6. extinguir o presente feito, após cumpridas as formalidades legais. 9.ATA Nº: 17/2009 - Segunda Câmara 10.DATA DA SESSÃO: 26/11/2009 - Ordinária 11. VOTAÇÃO: unanimidade ESPECIFICAÇÃO DE QUORUM: 1. CONSELHEIROS PRESENTES: Joaquim Pinto Souto Maior Neto (Presidente) Essen Pinheiro Filho Henrique Manoel Fernandes Machado (Relator - vencedor) TCERR, Sala das Sessões, 26 de novembro de 2009. Joaquim Pinto Souto Maior Neto Conselheiro-Presidente Henrique Manoel Fernandes Machado Conselheiro-Relator Fui presente: Diogo Novaes Fortes Procurador-Geral de Contas RELATÓRIO GRUPO I – CLASSE II – 2ª CÂMARA PROCESSO Nº. 0096/2008 - TCE/RR BOA VISTA, 14 DE DEZEMBRO DE 2009 Diário Oficial ÓRGÃO: Câmara Municipal de Pacaraima ASSUNTO: Prestação de Contas – Exercício 2007 RESPONSÁVEL: Telmário Gouvêa Coelho RELATOR: Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: Dr. Diogo Novaes Fortes DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS: Dr. Laurindo Gabriel de Souza Neto. Versam os presentes autos sobre a Prestação de Contas da Câmara Municipal de Pacaraima, do exercício de 2007, sob a responsabilidade do Senhor Telmário Gouvêa Coelho, encaminhada a esta Corte através do OFICIO N° 012/2008 - GP/CMP, protocolado em 14 de março 2008, cujos documentos encontram-se acostados às fls. 002/0112. Cumpridas as formalidades de praxe, coube a distribuição primeiramente ao Conselheiro Marcus Rafael de Hollanda Farias, conforme sorteio realizado na 1ª Sessão Ordinária realizada em 07 de março de 2007, tendo sido os autos remetidos à DIFIP no dia 22 de abril de 2008 para prosseguimento conforme se verifica à fl. 0114. Submetidos os autos à auditoria simplificada nos termos da Resolução nº 006/2007 - TCERR-PLENO, foi elaborado o Relatório de Auditoria nº 128/2008 às fls. 122/134, e Relatório da Gestão Fiscal às fls.170/173 onde foram elencados os seguintes “achados” de auditoria, in verbis: “a) remessa fora do prazo do RGF segundo semestre de 2007, conforme item 1 do Relatório de Gestão Fiscal, fl.117, item 1, letra “a” e item 5.1.3 da conclusão do RAS n° 0128/2008-DIFIP, fls.133; b) não cumprimento do limite com despesas de pessoal, conforme descrito no item 1, letra “b”, fls. 117/118 e item 5.1, subitem 5.1.5 do RAS n° 0128/2008-DIFIP, fl.133; c) ausência nos autos da Lei Orçamentária Anual (exercício financeiro de 2007), conforme comentado no item 5.1, subitem 5.1.1 do RAS n° 0128/2008-DIFIP, fl.133; d) inconsistência no envio de dados via sistema LRFNet, conforme análise do RGF, item 1.1, letra “b”, segunda parte, conclusão do RGF, fl. 118; O referido Relatório de Auditoria foi acatado pela Chefe da Controladoria das Contas Municipais, senhora Benta Marinho de Souza Soares através de Manifestação constante às fls. 174. Com a eleição do corpo diretivo desta Corte de Contas para o biênio 2009/2010, bem como, em razão do rodízio cameral, ocorreu a substituição mútua e simultânea de relatoria, tendo sido o referido processo redistribuído à mim, conforme certidão de fl. 175. Determinada a citação do responsável, Sr. Telmário Gouvêa Coelho, conforme se infere do Mandado de Citação nº 059/2009, constante à fls. 182, atendido tempestivamente, conforme certidão de fls. 242 e com a apresentação de suas justificativas e documentos, todos acostados às fls. 185/241. Após apreciação da consultoria técnica, para prosseguimento do feito os autos foram encaminhados ao representante do Ministério Público de contas, para manifestação. O Ministério Público de Contas se posicionou através do Parecer nº 099/2009 – MIPUC - TCERR (fls. 249/255), nos seguintes termos: Ex positis, pelas razões de fato e de direito acima apresentadas, este Parquet de Contas opina no sentido de que seja julgada as presentes contas irregulares, com fulcro no art. 17, III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/94 e alterações posteriores. Opinando ainda no sentido de que seja aplicado à Responsável a imputação de multa previstas no art. 63, II e VI, do normativo supramencionado e no art. 5°, I, §1°, da Lei n°10.028/2000. É o RELATÓRIO. VOTO Os autos em apreço tratam da Prestação de Contas da Câmara Municipal de Pacaraima, referente ao exercício de 2007, sob a responsabilidade do Senhor Telmário Gouvêa Coelho encaminhada a esta Corte através do OFICIO N° 012/2008-GP/CPM, protocolado em 14 de março de 2008. Por ocasião da realização de auditoria simplificada, veio aos autos o Relatório de Auditoria n° 128/2008, acostado às fls. 122/134 acatado parcialmente pela DIFIP, que constatou que os responsáveis procederam seus atos em inobservância aos ditames da boa gestão da coisa pública. As irregularidades apontadas pela equipe Técnica do Controle Externo desta Corte de Contas, referem-se basicamente à: Remessa fora do prazo do Relatório Gestão Fiscal, referente ao 2° semestre de 2007; Não cumprimento do limite com despesas de pessoal; Ausência de LOA, referente ao exercício 2007; Inconsistência no envio de dados via sistema LRFNet, conforme análise do RGF. Após detalhado exame dos autos, os Técnicos desta Corte Contas identificaram infringências que afrontaram a legislação federal, estadual e municipal todas reguladoras da boa administração pública que não podem ser ignoradas e sequer descumpridas, uma vez que prejudicam a transparência na gestão dos recursos públicos colocados à disposição do Legislativo Municipal do Pacaraima ferindo desta feita Princípios Constitucionais da Legalidade e da transparência, que comprometem a PÁG. 41 realização da boa gestão pública. Ressalte-se, por oportuno, que concedido o direito ao contraditório e à ampla defesa, apresentando pois, suas razões de justificativas (às fls.159 a 173 dos autos) no prazo determinado conforme certidão de fls. 242, resta evidenciado que dos questionamentos levantados pelo relatório de auditoria foram sanados apenas àqueles a respeito da existência de déficit orçamentário. Não há como acolher as justificativas no que tange ao Relatório de Gestão Fiscal por restar comprovada a violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, mais precisamente no seu art. 54, inciso II, que assim dispõe, in verbis: “Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgão referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo: (...) II – Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo; (...) Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno , bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.” Derradeiramente restou evidenciado ainda que o Poder Legislativo de Pacaraima ultrapassou o limite de 8% da receita efetivamente arrecadada pelo Município no exercício de 2007, descumprindo o estabelecido no art. 29-A, I, da Constituição Federal. Cabe mencionar também que segundo o art. 6°, § 1° da Lei Complementar 006/94 prevê que todos os recursos devem ser incluídos na Prestação de Contas, não tendo o mesmo sido enviado no momento oportuno. O Ministério Público de Contas quando da sua manifestação, pronunciou-se com fulcro no art.17, III, “b” da Lei Complementar n° 006/94 e posteriores alterações pela irregularidade das presentes contas por entender que tratam-se de faltas de natureza grave, opinando também pela imputação de multa com fulcro no art. 63, II e VI, do normativo supramencionado, por responsabilidade direta nas impropriedades/ilegalidades apontadas nos autos, sob a responsabilidade do Sr. Telmário Gouvêa Coelho. Em análise última, observa-se que no exame técnico das contas foram detectados indícios de irregularidade grave, desídia, obstáculo ao exercício do controle externo por parte do gestor, ou seja, ocorrências arroladas no inciso III, do art. 17, da Lei Complementar n.º 006/94. Por conseguinte, pelas razões expostas e em consonância com o Parecer do Representante do Ministério Público de Contas, VOTO nos seguintes termos: a) seja julgada irregular a presente Prestação de Contas da Câmara Municipal de Pacaraima, relativo ao exercício de 2007, com fulcro no Art. 17, III, “b” da Lei Complementar nº 006/94-TCE/RR; b) Recomenda-se ao Poder Legislativo Municipal de Pacaraima que desenvolva esforços no sentido de aprimorar e fortalecer o seu sistema de controle interno, a fim de cumprir com eficiência e eficácia o que preconiza o art. 74, da Constituição Federal; c) pela aplicação de multa ao Sr. Telmário Couvêa Coelho, equivalente ao valor de 10 (dez) UFRRs, prevista na Lei 4.320/64 e no art. 63, inciso II e VI, da Lei Complementar nº 006/94 – TCE/RR, c/c artigo 199, I e § 3° do Regimento Interno – TCE/RR, a ser revertida aos cofres do Fundo de Modernização deste Tribunal, em razão de descumprimento de dispositivos legais; d) pela aplicação de multa correspondente à 15 % (quinze por cento) dos vencimentos anuais do agente, pelo descumprimento do prazo para encaminhamento do Relatório de Gestão Fiscal, contrariando o art. 54, II da LRF, c/c o art. 6, § 2, restando desta forma caracterizada a prática de infração administrativa, consubstanciada na Lei Federal n° 10.028/ 2000, art. 5°, inciso I, e §§ 1°, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Roraima; e) pela gravidade das impropriedades apontadas e, com fundamento no art. 66 da Lei Complementar n° 006/94 – TCE/RR, que este Plenário declare o responsável inabilitado por 5 (cinco) anos, para ocupação de cargos em comissão ou função de confiança, no âmbito da administração pública; f) pelo arquivamento do presente feito, após cumpridas as formalidades legais; g) pela aprovação do Projeto de Acórdão que ora submeto a apreciação desta 2ª Câmara; É como VOTO. TCE, Sala das Sessões, em 26 de novembro de 2009. Henrique Manoel Fernandes Machado Conselheiro Relator TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA 2ª CÂMARA PÁG. 42 Diário Oficial PARECER PRÉVIO Nº 008/2009–TCERR–2ª CÂMARA 1. PROCESSO TCE/RR No 0464/2001 2. ASSUNTO: Prestação de Contas – exercício 2000 3. RESPONSÁVEL: Sr. Venceslau Braz de Freitas Barbosa 4. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Uiramutã 5. RELATOR: Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado 6. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: Procurador-Geral de Contas, Diogo Novaes Fortes 7. DIFIP/COMUN: Laurindo Gabriel de Souza Neto (Diretor) Maria Apolônia Lavor do Nascimento (Controladora-Chefe das Contas Municipais, presente na sessão) 8. PARECER PRÉVIO: A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, reunida em Sessão Ordinária, com fundamento no art. 1o, inciso II da Lei Complementar no 006/94, e arts. 31, §§ 1o e 2o e 71, inciso I da Constituição Federal c/c o art. 49 da Constituição Estadual e, Vistos, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas da Prefeitura Municipal de Uiramutã, exercício de 2000 de responsabilidade do Senhor Venceslau Braz de Freitas Barbosa. Considerando que o Parecer Prévio deve refletir a analise técnica da presente Prestação de Contas, ficando o julgamento das mesmas sujeito à Câmara Municipal; Considerando que as presentes contas apresentaram impropriedades de natureza formal, que não comprometeram a gestão e não causaram prejuízos ao erário; Considerando o teor do parecer do Ministério Público de Contas, sinalizando para a aprovação com ressalvas das presentes contas. É de Parecer: 8.1. emitir o Parecer Prévio à Câmara Municipal de Uiramutã nos termos do inciso II do art. 1º da Lei Complementar nº 006/94, no sentido que as contas referentes ao exercício de 2000, de responsabilidade do Sr. Venceslau Braz de Freitas Barbosa, sejam julgadas REGULARES COM RESSALVA nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei Complementar nº 006/94-TCE/RR. 8.2. que a Câmara Municipal de Uiramutã recomende ao atual Gestor, com o objetivo de evitar a reincidência das inobservâncias das presentes contas, o fiel cumprimento dos ditames das leis que regem a Administração Pública, bem como a própria Constituição Federal, mormente a Lei nº 4.320/64 em seus aspectos formais como preenchimento dos Anexos, sob pena de incorrer no que prescreve o § 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 006/94; 9.ATA Nº: 17/2009 - Segunda Câmara 10.DATA DA SESSÃO: 26/11/2009 - Ordinária 11. VOTAÇÃO: unanimidade ESPECIFICAÇÃO DE QUORUM: 1. CONSELHEIROS PRESENTES: Joaquim Pinto Souto Maior Neto (Presidente) Essen Pinheiro Filho Henrique Manoel Fernandes Machado (Relator) TCERR, Sala das Sessões, 26 de novembro de 2009. Joaquim Pinto Souto Maior Neto Conselheiro-Presidente Henrique Manoel Fernandes Machado Conselheiro-Relator Fui presente: Diogo Novaes Fortes Procurador-Geral de Contas RELATÓRIO GRUPO I – CLASSE II – 2ª CÂMARA PROCESSO Nº. 0464/2001 - TCE/RR ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Uiramutã ASSUNTO: Tomada de Contas – Exercício de 2000 RESPONSÁVEL: Sr. Venceslau Braz de Freitas Barbosa - Prefeito RELATOR: Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado REP. DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: Dr. Diogo Novaes Fortes Versam os presentes autos sobre Tomada de Contas da Prefeitura Municipal de Uiramutã relativo ao Exercício de 2000, sob a responsabilidade do Sr. Venceslau Braz de Freitas Barbosa, Prefeito à época. Através do GAB/PRES/TCE-RR/OFÍCIO nº 402/2001, à fl. 02 dos autos, encontrando-me na condição de Presidente em exercício informei à SEGOE que a Prestação de Contas da Prefeitura de Uiramutã, referente ao exercício de 2000, até a data de 20 de setembro de 2001, não havia sido protocolada nesta Corte de Contas, determinando, portanto, a imediata instauração do Processo de Tomada de Contas. Destarte, na 27ª Sessão Ordinária realizada em 25 de outubro de 2001, os presentes autos foram sorteados ao Conselheiro José Lauro Moreira, que os remeteu à SEGOE para emissão de análise e parecer, conforme se verifica à fl. 03 dos autos. Procedida a programação de auditoria e submetida à aprovação do Conselheiro Relator, foi expedido o GAB/PRES/TEC-RR/OFÍCIO Nº BOA VISTA, 14 DE DEZEMBRO DE 2009 030/2002, fl. 011, apresentando a Equipe Técnica, que ao final emitiu o Relatório de Inspeção contido às fls. 328/351, tendo sido o mesmo ratificado pela Secretaria geral de Controle Externo através do Parecer nº 0155/2003, onde apontou no item 12. DA CONCLUSÃO, diversas impropriedades passíveis de justificativa, tais como: “1) Apresentar o Decreto que fixou os subsídios do Prefeito e Vice (item 4, fl. 330); 2) Apresentar os documentos comprobatórios alusivos a remuneração dos Secretários (item 4, fl. 330); 3) Informar a correta composição do quadro de pessoal da Prefeitura, incluindo os servidores cedidos por outros órgãos da União e Estado, bem como,dos serviços prestados; 4) Documentos pertinentes ao correto tombamento do Patrimônio pertencente à Prefeitura; 5) Controle de gastos com combustível; 6) A Prefeitura Municipal de Uiramutã deve apresentar seu Inventário Físico Financeiro de bens móveis; 7) Quanto ao valor registrado como ativo permanente, deverá ser lançado e de outros exercícios, para que tenhamos a situação patrimonial correta da Prefeitura Municipal de Uiramutã; 8) Verifica-se que a totalidade dos Processos elencados não possuem numeração,falha esta observada inclusive nas respectivas notas de emprenho. Salientamos ainda, que estas não estão devidamente preenchidas, porquanto não consta a dedução da dotação própria; 9) No processo em que o beneficiário é a empresa Nort Pel – Norte Peças Ltda ( nº de ordem 26), constata-se rasuras na NF nº 000478, fl. 030, não se podendo aceitá-la como verdadeira. É cristalina a adulteração na nota haja vista a sobreposição nas referências, mormente aquele relativo a valores, onde o valor originário foi alterado para R$ 110,00 (cento e dez reais); 10) No processo em que o beneficiário é a empresa ATM Ltda (nº de ordem 49), verifica-se que tanto a NF de Serviço nº 000049, fl. 71, quanto a respectiva Nota de Empenho, fl. 70, não estão de acordo com o valor pago, restando comprovar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais). O art. 60 da Lei nº 4.320/64 veda a realização de despesa sem prévio empenho, assim, observa-se às fls. 68, que a supradita empresa recebeu R$ 4.975,00 (quatro mil, novecentos e setenta e cinco reais), no entanto, constata-se o empenhamento de apenas R$ 2.975,00 (dois mil, novecentos e setenta e cinco reais). Face a isto, deve ser devolvido ao erário a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais); 11) quanto aos pagamentos efetuados em favor do Sr. Adão de Pinho Bezerra, fls. 082/092, não se encontram nos respectivos processos os contratos de Prestação de Serviços e quais os parâmetros legais na fixação da hora/võo. Não possui nota de emprenho. Durante a auditoria foi constatado que a Prefeitura de Uiramutã não possui avião em seu patrimônio, nem tampouco, apresentou qualquer despesa pertinente ao aluguel de um; 12) Não consta a retenção de ISS em todos os processo de prestação de serviços; 13) No processo cujo nº de ordem é 76, fl. 343, depreende-se uma série de inobservâncias, inclusive a existência de mais de um credor para o mesmo processo e mais, o recibo de pagamento remonta a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), no entanto, agravado pela falta de empenhamento, depreende-se comprovantes que totalizam tão somente, R$ 211,00 (duzentos e onze reais), restando, pois, uma diferença a ser comprovada de R$ 2.289,00 (dois mil, duzentos e oitenta e nove reais); 14) No processo cujo nº de ordem é 97, depreende-se às fls. 130/135, as mesmas impropriedades apontadas no item anterior, Contata-se comprovante de pagamento no valor de R$ 2.391,00 (dois mil trezentos e noventa e um reais), no entanto, consta, dois recibos emitidos pela Prefeitura, sendo um em favor de Waldir Gonçalves dos Reis e outro em favor de Samuel brandão de Araújo, cujos valores, totalizam R$ 500,00 (quinhentos reais), restando pois, uma diferença a ser comprovada no montante de R$ 1.391,00 (um mil, trezentos e noventa e um reais); 15) O processo identificado pelo nº de ordem 106, cujo pagamento foi efetuado pelo cheque nº 620805, não possui nota de emprenho; 16) No processo de fls. 166/169, no qual o beneficiário é a Construtora Água Fria (nº de ordem 153), não consta nos autos a Nota Fiscal originadora do pagamento; 17) A quase totalidade dos processos dos meses de outubro a dezembro encontramse sem nota de empenho e apresentam falta de autuação; 18) No processo cujo nº de ordem é 223, tendo como beneficiário Jotão Peças e Serv. Ltda., fls. 254/258, verifica-se que o valor constante da cópia de cheque está a maior de R$ 50,00 (cinquenta reais) em relação a nota de empenho; 19) Assim, consubstanciado nos fundamentos acima, deve o Responsável, apresentar as respectivas Notas de Empenho referente aos processos, alusivas aos nºs de ordem 207/208, 214/216; 218/229; 232/250, às fls. 208/217, 223/230, 236/285 e 286/325”. Contudo, a Secretária Geral de Controle Externo, sugeriu que fosse também citado o Sr. Jader de Souza Sales, Presidente da Câmara de Vereadores do Município, à época, a fim de que o mesmo prestasse os devidos esclarecimentos em relação à não remessa da Prestação de Contas do Município à esta Corte de Contas, ressaltando que tal sugestão foi acolhida pelo Conselheiro Relator. Devidamente citado por meio do mandado nº 061/2003, fl. 362, Sr. Vencelau Braz de Freitas e Sr. Jader de Souza Sales, através do Mandado de Citação nº 062/2003, fl. 364, os responsáveis requereram a dilação do prazo para apresentação de suas defesas, o que foi deferido BOA VISTA, 14 DE DEZEMBRO DE 2009 Diário Oficial pelo Conselheiro Relator. Às fls. 374/393 o Sr. Venceslau Braz de Freitas apresentou sua defesa, enquanto que o co-responsável Sr. Jader de Souza Sales, apresentou suas justificativas à fl. 396. Às fls. 400411 consta o Parecer nº 070/2004, o qual apresentou no item IV – Da Conclusão os seguintes itens: “1 – VENCESLAU BRAZ FREITAS BARBOSA: I – Impropriedades/irregularidades que merecem recomendações: a) Que seja recomendada à Prefeitura do Uiramutã a observação dos procedimentos corretos quando da apresentação de Processos, no que diz respeito à numeração dos documentos, preenchimento de todos os campos das Notas de Empenhos, conforme comentado nos itens 8 e 17 às fls. 401 e 402, respectivamente. II – das Impropriedades/irregularidades que geraram ressarcimento aos cofres públicos do Município de Uiramutã ou aplicação de multa: a) Que sejam ressarcidos aos Cofres Públicos Municipais o valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), devidamente corrigido, tendo em vista a apresentação da Nota Fiscal rasurada às fls. 030 dos autos, comentário no item 09, fl. 401 dos autos, volume II; b) Que o Sr. Venceslau Braz Freitas Barbosa, recolha aos cofres públicos, a importância equivalente a R$ 2.289,00 (dois mil, duzentos e oitenta reais), devidamente corrigida, visto que para uma despesa cujo pagamento foi da ordem de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) conforme cópia de cheque às fls. 114 dos autos, ficou comprovado somente R$ 211,00 (duzentos e onze reais), como se verifica às fls. 117 e 118, vol I; c) Que o Sr. Venceslau Braz Freitas Barbosa, recolha aos cofres públicos, a importância de R$ 1.891,00 (um mil oitocentos e noventa e um reais), atualizado, referente à diferença do pagamento de R$ 2.391,00 (dois mil, trezentos e noventa e um reais) às fl. 131 dos autos, dos quais conseguiu comprovar, com documento, somente R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme fls. 134 e 135, vol. I; d) Que seja considerada insanada a impropriedade referente ao item 16 da Análise dos autos, visto que o ex-Prefeito do Uiramutã, Sr. Venceslau Braz Freitas Barbosa, não comprovou nos autos, a solicitação da Nota Fiscal, referente ao pagamento efetuado à Construtora Água Frias, conforme fls. 167 dos autos, entendendo esta Inspetoria que o referido valor, no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), deverá ser ressarcido aos cofres públicos, devidamente atualizado; e) Que o Sr. Venceslau Braz Freitas Barbosa, recolha aos cofres públicos do Município de Uiramutã, a importância de R$ 50,00 (cinquenta reais), pagos à maior (fls. 255 e 258) visto que o mesmo não comprovou o ressarcimento pela empresa Jotão Peças e Serv. Ltda à Prefeitura Municipal de Uiramutã; f) Que seja aplicada multa ao Sr. Venceslau Braz Freitas Barbosa, com fulcro no art. 63, inciso VI da Lei nº 06/94 – TCE/RR, por não haver enviado a esta Corte de Contas as Notas de Empenho listadas na análise do item 19 às fls. 403; III – Da impropriedade/irregularidade que merece sugestão a esta Egrégia Corte de Contas: a) Que seja sugerido ao Excelentíssimo Conselheiro Relator, se assim entender, que se proceda o levantamento desse débito, referente ao exercício de 2000, quando da próxima realização de Auditoria naquele Município. Todavia, é de bom alvitre registrarmos que esta Corte de Contas, vem procedendo Inspeção em todos os Municípios á partir do exercício de 2001; 2 – JADER DE SOUZA SALES: Que lhe seja aplicada multa, nos termos do artigo 63, inciso VIII da Lei nº 006/94 – TCE/RR, por haver encaminhado a Prestação de Contas do Município de Uiramutã, fora do prazo legal; 3 – Que os responsáveis, Srs. Venceslau Braz de Freitas Barbosa e Jader de Souza Sales, sejam cientificados sobre a rejeição parcial de suas defesas, com fulcro no § 1º do art. 14 da Lei Complementar nº 006/94 – TCE/RR, devendo o primeiro responsável recolher os valores sugeridos nos itens 9, 13, 14 e 18, às fls. 404, 406 e 407, volume II e o segundo Responsável a multa sugerida às fls. 408 dos autos; 4 - Que ao serem julgadas as presentes contas, pela Câmara Municipal de Uiramutã, sejam consideradas irregulares, nos termos do art. 17, III “b” e “c”. Os autos foram encaminhados à Secretaria Geral de Controle Externo que emitiu o Parecer nº 316/2004, concluindo para tanto, nos seguintes termos: “a) pelo não acatamento das razões de justificativas apresentada pelo Sr. Venceslau Braz Freitas Barbosa, relativas as impropriedades apontadas no Relatório de Inspeção às fls. 349/351, vol. II, em sua conclusão quanto aos itens 1 à 10, 12 à 14 e 16 à 19, permanecendo portanto, as impropriedades apontadas no referido relatório; b) pela aplicação de multa ao Sr. Venceslau Braz Freitas Barbosa, nos termos do art. 279, II do RI- TCE/RR c/c o art. 63, II da Lei Complementar nº 006/94, pela prática com grave infração à norma legal; c) pela cientificação do Sr. Venceslau Braz Freitas Barbosa, conforme o art. 14, §1º da Lei Complementar nº 006/94 – TCE/RR, para recolhimento ao erário municipal, relativo aos subitens “a” à “e” da conclusão do Parecer nº 070/2007 às fls. 409/410, vol. III; d) pela imputação de multa ao Sr. Jader de Souza Sales nos termos do art. 63, VIII da Lei Complementar nº 006/94 – TCE/RR, por não haver encaminhado a prestação de contas do Município de Uiramutã no prazo legal; e) pela apreciação das referidas contas sejam julgadas irregulares conforme o art. 17, III, alínea “b” e “c” da lei Complementar nº 006/94 – TCE/RR, bem como, art. 20 da mesma lei; f) pela PÁG. 43 elaboração do Demonstrativo de Débito conforme Tabela anexada às fls. 413/414, vol. III, pela Secretaria Geral das Sessões deste Tribunal; g) após os tramites de praxe, pelo encaminhamentos dos presentes autos ao Ministério Público junto a esta Corte de Contas, para atendimento dos ditames do art. 144 do RI-TCE/RR”. À fl. 431 o responsável Sr. Venceslau Braz de Freitas Barbosa foi cientificado acerca do prazo de 15 (quinze) dias concedido por esta Corte de Contas, para recolher aos cofres da Prefeitura Municipal de Uiramutã os valores constantes do Demonstrativo de Débito (fls. 420/ 429), tendo o mesmo apresentado às fls. 433/442 manifestação juntamente com documentos com o fito de comprovar suas alegações. Em função desta manifestação, o Conselheiro Relator, determinou que a Secretaria Geral de Controle Externo se manifestasse acerca das alegações e documentos anexados, tendo a mesma apresentado, através de seu Controlador Chefe, apresentado o Parecer Conclusivo nº 059/ 2005, nos seguintes termos: “IV – CONCLUSÃO: a) Que os senhores Venceslau Braz de Freitas Barbosa e Jader de Souza Sales, aqui denominados Responsáveis, sejam, cientificados quanto a rejeição das defesas apresentadas, de forma parcial e integral, respectivamente, nos termos do § 1º do art. 14 da Lei Complementar nº 006/94 – TCE/RR; b) Que o Colegiado deste Egrégio Tribunal, ao apreciar as presentes Contas, emita Parecer Prévio, nos termos do inciso II do artigo 1º c/c 38, caput, ambos da Lei Complementar nº 006/94 – TCE/RR c/c a letra “b” do inciso II do art. 1º do Regimento Interno do TCE/RR, deliberando pela irregularidade das Contas do Sr. Venceslau Braz de Freitas Barbosa, Prefeito e Ordenador de Despesas do Município do Uiramutã, tomando por fundamentação legal o disposto no artigo 17, inciso III, alíneas b e c da LC 006/94 – TCE/RR; c) Que o senhor Venceslau Braz de Freitas Barbosa seja condenado a ressarcir o valor de R$ 110,00 (cento e dez reais) devidamente corrigido, em favor do erário daquela Municipalidade, em razão de flagrante rasura apresentada na Nota Fiscal nº 000478, acostada às fls. 030, vol. I, sem justificativa plausível que pudesse sanar a irregularidade apontada pela equipe técnica desta Corte de Contas; d) Que o senhor Venceslau Braz de Freitas Barbosa seja condenado a ressarcir o valor de R$ 90,00 (noventa reais), devidamente corrigido, em favor do erário daquela Municipalidade, tendo em vista que, do pagamento efetuado no valor de R$ 2.590,00 (dois mil, quinhentos e noventa reais), fora comprovado somente o montante de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), remanescendo assim, o valor de R$ 90,00 (noventa reais) a ser comprovado (comentários inseridos no item II.a – fls. 444/ 445, vol. III – Parecer do Contraditório nº 36/2005, fl. 444/448, vol. III); e) Que o senhor Venceslau Braz de Freitas Barbosa seja condenado a ressarcir o valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), devidamente corrigido, em favor do erário daquela municipalidade, concernente a diferença do pagamento efetuado no valor de R$ 2.391,00 (dois mil, trezentos e noventa e um reais) e o montante comprovado corresponde a R$ 2.071,00 (dois mil e setenta e um reais) – (comentários inseridos no item II.B – fls. 445/446, vol. III – Parecer do Contraditório nº 36/ 2005, fls. 444/448, vol. III); f) Que o senhor Venceslau Braz de Freitas Barbosa seja condenado a ressarcir o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), devidamente corrigido, em favor do erário daquela municipalidade, concernente ao pagamento feito a maior à empresa Jotão Peças e Serviços Ltda., conforme podemos verificar na diferença apresentada entre a cópia do cheque – fls. 255, vol. II e a cópia da Nota Fiscal acostada às fls. 258, vol. II; g) Que seja aplicada multa ao responsável, senhor Venceslau Braz de Freitas Barbosa, Prefeito e Ordenador de Despesas do Município de Uiramutã, nos termos do disposto no artigo 63, inciso VI da LC 006/94 – TCE/RR, em decorrência de não haver enviado a esta Corte de Contas as notas de empenho relacionados no item 12 – da Conclusão, subitem 19 – fls. 351 – Relatório de Inspeção acostado às fls. 328/351, vol. II; h) Que seja aplicado multa ao senhor Jader de Souza Sales, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Uiramutã, à época, nos termos do artigo 63, inciso VIII da LC 006/94 – TCE/RR, em razão de haver encaminhado fora do prazo legal a Prestação de Contas do Município do Uiramutã; i) Que seja recomendado ao atual gestor da Prefeitura Municipal de Uiramutã, a adoção de procedimentos corretos quando da formalização dos processos licitatórios, nos termos preconizados pelo artigo 38 da Lei nº 8.666/93, visando evitar reincidência das irregularidades contidas nos subitens 8 e 17 – fls. 349/350, vol. II – item 12 – da Conclusão – Relatório de Inspeção suso citado; j) Pela inclusão em lista específica a ser enviada ao Ministério Público Eleitoral, do nome do senhor Venceslau Braz de Freitas Barbosa, Prefeito e Ordenador de Despesas do Município de Amajarí, à época, para os fins indicados no artigo 105 da LC 006/94 – TCE/RR; k) Que sejam os presentes autos encaminhados à SEGOE para que, nos termos da Resolução nº 006/ 2004 – TCE/RR – PLENÁRIO, providencie atualização dos demonstrativos de débito acostados às fls. 420 usque 427, vol. III, destes autos; l) Que os presentes autos sejam remetidos ao Parquet Estadual, nos termos do art. 144 do RI – TCE/RR, para emissão de sua cota ministerial”. PÁG. 44 Diário Oficial Após a emissão da comunicação aos responsáveis, a fim de que os mesmos se manifestassem acerca dos itens constantes do Parecer nº 036/2005, anexou-se à fl. 469 a Certidão de Óbito do Sr. Jader de Souza Sales, contudo, o senhor Venceslau Braz de Freitas Barbosa, não obstante devidamente comunicado, quedara-se inerte, deixando transcorrer “in alibis”, o prazo para apresentação de sua defesa. Aos autos foram anexadas as cópias referentes ao Processo nº 0229/ 2002 (fls. 473/847), referente à Inspeção no convênio nº 014/2000, celebrado entre o Governo do Estado de Roraima e a Prefeitura Municipal de Uiramutã, cumprindo, destarte, o despacho exarado às fls. 845. Os autos foram redistribuídos à Conselheira Cilene Lago Salomão, em cumprimento à decisão plenária ocorrida na 19ª Sessão Ordinária realizada em 31/05/06, tendo a mesma adotado como providência o envio dos autos ao Comitê de Gestão de Mutirão a fim de dar prosseguimento no feito. Em função da aposentadoria do Conselheiro José Lauro Moreira os autos ao Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto, tendo o mesmo encaminhado o processo ao Comitê de Gestão do Mutirão, que através de seu Diretor se manifestou no sentido de devolver os autos ao Conselheiro Relator, a fim de que o mesmo adotasse a nova redação dada à partir da Lei Complementar nº 113/2006 aos artigos 13 e 14 e seus incisos da Lei Complementar Estadual nº 006/94 – TCE/RR, sob o argumento de que não se pode aplicar sanções ao Gestor, visto que a matéria somente foi normatizada em maio de 2001, por meio da Instrução Normativa nº 001/2001. Os autos foram redistribuídos em 27 de abril ao Conselheiro Marcus Hollanda, membro da 2ª Câmara por se tratar de matéria de competência daquela Câmara conforme prevê o Parágrafo Único do artigo 14 do RI-TCE/RR, tendo o mesmo remetido o processo ao Ministério Público de Contas para manifestação daquele órgão. Encaminhado ao Ministério Público de Contas, este exarou o Parecer nº 016/2008, às fls. 855/858, onde opinou conclusivamente “pela emissão de Parecer Prévio pela regularidade com ressalvas das presentes contas, com fulcro no art. 17, II da Lei Complementar nº 006/94 e alterações posteriores. Em cumprimento ao que determina a parte final do art. 19 da Lei Complementar 006/94 seja recomendado aos atuais gestores (sucessores dos responsáveis) a observância e cumprimento da Lei nº 4.320/64 em seus aspectos formais como preenchimento dos Anexos.”. Contudo, com a eleição do corpo diretivo desta Corte de Contas para o biênio 2009/2010, bem como, em razão do rodízio cameral, ocorreu a substituição mútua e simultânea de relatoria, tendo sido o referido processo redistribuído à mim, conforme certidão de fl. 862. É O RELATÓRIO. VOTO O controle da Administração Pública representa o conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos por meio dos quais se exerce o poder de fiscalização e de revisão da atividade administrativa em qualquer das esferas de poder e é através dele que serão aferidas a legalidade, a legitimidade e a economicidade das condutas administrativas, sendo uma garantia para os administrados e para a própria administração. A fiscalização nada mais é que o poder de verificação das atividades dos órgãos e agentes administrativos; é a verificação de que as atividades públicas estão cumprindo suas finalidades, enquanto a revisão é o poder de corrigir condutas administrativas, seja porque eivadas de vícios de legalidade, seja em função de mudanças nas políticas públicas. A administração pública é definida pelo ilustre professor Alexandre de Moraes em sua obra Direito Constitucional, editora Atlas, “como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para a consecução dos interesses coletivos e subjetivamente como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui ao exercício da função administrativa do Estado”. Sendo assim, diante da análise dos autos, há que ser ressaltado que no que tange à instauração da Tomada de Contas para o exercício financeiro de 2000, relativo à Prefeitura Municipal de Uiramutã, constata-se através do documento de fls. 013/018 dos autos que a Sra. Florany Maria dos Santos Mota, Prefeita do Município em questão, no exercício subsequente, qual seja, 2001, comprovou a condução tempestiva da Prestação de Contas do Sr. Venceslau Braz de Freitas Barbosa (exercício de 2000) ao Poder Legislativo, não havendo destarte, como atribuir-lhe responsabilidade por eventual intempestividade no encaminhamento das aludidas contas à esta Corte de Contas. Contudo, à fl. 396, o Sr. Jader de Souza Sales, Presidente da Câmara Municipal de Uiramutã, no exercício de 2001, através de expediente encaminhado à este Tribunal corrobora com o não encaminhamento da prestação de contas do Poder Executivo à esta Corte. Mencione-se entretanto, que à fl. 469, foi carreado aos autos a Certidão de Óbito do citado presidente, dianto do que qualquer ensejo de multa, dada a sua natureza personalíssima, não tem o menor sentido. Não devemos olvidar que constitui princípio fundamental da administração financeira que toda despesa ou ingresso de recursos BOA VISTA, 14 DE DEZEMBRO DE 2009 públicos devam estar comprovados por documentos hábeis, reconhecidos como válidos pela lei vigente. Verificou-se portanto nos autos, que não consta qualquer documentação ou informação relativa à gestão fiscal do Município no exercício em tela, motivo pelo qual o Ministério Público de Contas, firmou seu entendimento para posicionar-se sobre a Tomada de Contas em apreço. No que tange à aplicação de multa ao responsável pelo não encaminhamento de dados da gestão fiscal da Prefeitura Municipal de Uiramutã, relativa ao exercício de 2000, necessário se faz lembrar como bem asseverado pela DIFIP em seu despacho de fl. 852, que “a normatização para encaminhamento de documentação/informações, desta natureza pelos jurisdicionados a esta Egrégia Corte, deu-se somente em exercício posterior ao auditado, via Instrução Normativa nº 001/2001 TCE/RR, pelo que não vislumbra-se possibilidade de aplicação de penalidade ao Gestor à época”. Em relação aos demais pontos dos achados de auditoria encontrados pela Equipe de Técnicos desta Corte de Contas, ressalte-se que tratam os mesmos de impropriedades e não de irregularidades. Sendo assim, entendo que as presentes contas devam ser julgadas regulares com ressalvas, por se tratar de erros meramente formais. Cumpre observar que, diante da relação custo/benefício frente aos valores levantados pelo controle externo em seus relatórios e pareceres, opinou o Ministério Público de Contas, no sentido de que os mesmos não devam ser ressarcidos, tendo em vista o artigo 169 do RI-TCE, merecendo tão somente, recomendação pra que fatos semelhantes não voltem a ocorrer. Diante de todo o exposto e concordando com o parecer do Ministério Público de Contas, VOTO nos seguintes termos: a) pela emissão de Parecer Prévio à Câmara Municipal de Uiramutã nos termos do inciso II do art. 1º da Lei Complementar nº 006/94, no sentido que as contas referentes ao exercício de 2000, de responsabilidade do Sr. Venceslau Braz de Freitas Barbosa, sejam julgadas REGULARES COM RESSALVA nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei Complementar nº 006/94-TCE/RR. b) que a Câmara Municipal de Uiramutã recomende ao atual Gestor, com o objetivo de evitar a reincidência das inobservâncias das presentes contas, o fiel cumprimento dos ditames das leis que regem a Administração Pública, bem como a própria Constituição Federal, mormente a Lei nº 4.320/64 em seus aspectos formais como preenchimento dos Anexos, sob pena de incorrer no que prescreve o § 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 006/94; c) Pela aprovação do Projeto de Parecer Prévio que ora submeto à aprovação desta Câmara. É COMO VOTO. Sala das Sessões, em 26 de novembro de 2009. Henrique Manoel Fernandes Machado Conselheiro Relator RELATÓRIO GRUPO I – CLASSE II – 2ª CÂMARA PROCESSO Nº. 0088/2007 – TCERR ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Caracaraí. ASSUNTO: Prestação de Contas – Exercício 2007. RESPONSÁVEL: Sr. Antonio Eduardo Filho (Prefeito Municipal) RELATOR: Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado REP. DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: Dr. Diogo Novaes Fortes DIR. DE FISC. DAS CONTAS PÚBLICAS: Dr. Laurindo Gabriel de Souza Neto Versam os presentes autos sobre a Prestação de Contas – relativo ao Exercício Financeiro de 2007, da Prefeitura Municipal de Caracaraí, sob a responsabilidade do Sr. Antônio Eduardo Filho. A Prestação de Contas foi encaminhada a este Tribunal de Contas através do OFICIO/GAB/ Nº 060/2008-Câmara Municipal, de 15 de abril de 2008, cujos documentos encontram-se acostados às fls. 361/ 1169 dos autos. Em prosseguimento conforme Termo de Distribuição a relatoria coube ao Conselheiro Marcus Hollanda, no dia 10 de abril de 2008, após regularmente autuado e processado os autos foram encaminhados à Diretoria de Fiscalização das Contas Públicas- Controladoria de Contas Municipais, para análise pela equipe técnica do Tribunal, que emitiu o Relatório de Auditoria Simplificada de nº 0195/2008- DIFIP (fls. 1207/ 1221), acatado e ratificado pela DIFIP à fl. 1.223 e que constatou e apontou no item 4. DA CONCLUSÃO, as impropriedades passíveis de justificativa, a seguir transcritas, in verbis: “4.1. Dos achados de Auditoria; 4.1.1. Contas de Resultado a) Não cumprimento do prazo para remessa ao TCE/RR do RREO bimestral de 2007, conforme subitem 3.1, letra “a” deste Relatório; b) Data de publicação do RGF do 2º semestre de 2007 encontra-se prejudicada, conforme subitem 3.1, letra “b” deste Relatório; c) O Poder Executivo não informou por meio eletrônico (Sistema BOA VISTA, 14 DE DEZEMBRO DE 2009 Diário Oficial AFPNet) as despesas de pessoal relativas aos meses de janeiro e setembro de 2007, inobservando art. 1 º da IN 005/2004-TCE/RR, conforme subitem 3.2 deste Relatório; d) O saldo da divida flutuante (R$11.013.211,55) registrada no Anexo 17 diverge do saldo registrado no Balanço Patrimonial (R$ 11.114.142,12) subitem 3.3.2 deste Relatório; e) Não foi juntado aos autos da Prestação de Contas o Anexo II-B, relativo às ações e serviços de saúde, exigido pela IN nº 01/2005-TCE/ RR, conforme subitem 2.4.1, in fine, deste Relatório; 4.1.2. Contas de Gestão a) O saldo das disponibilidades financeiras (Bancos) registrado no Balanço Patrimonial (R$ 7.600.439,50) não corresponde ao registrado no Balanço Financeiro (R$ 7.546.321,33), conforme subitem 2.2.3. letra “a” deste Relatório; b) O Saldo de restos à pagar não Processados-2007 registrado no Balanço Patrimonial (R$7.608.574,33) diverge do evidenciado na Relação de Restos à Pagar a Processar (R$ 6.384.262,04), conforme subitem 2.2.3., letra “b” deste Relatório; c) O saldo das Mutações Patrimoniais Ativas (contas Material de Consumo e Bens Moveis) referentes a incorporações de bens não está em conformidade com o saldo das aquisições no exercício, conforme subitem 3.2.4, letra “a” deste Relatório; d) Não cumprimento das disposições contidas na Lei Federal nº 11.494/ 2007 e IN 04/2004- TCE/RR (FUNDEB), conforme subitem 2.3.2, letra “a” deste Relatório; Em cumprimento com os princípios da ampla defesa e do contraditório procedeu-se o chamamento ao processo, do referido responsável, conforme inciso X, art. 4º da LC. nº 006/94 e alterações, através do Mandado de Citação nº 0413/2008, fl. 1.227. Em atenção a Citação aludida o Responsável apresentou defesa através do expediente de fls. 1.230/1.256. Conforme Certidão de fls.1.257, do dia 24 de março de 2009, houve Redistribuição dos autos, passando a relatoria para a responsabilidade deste Conselheiro. Cumpridas as formalidades legais previstas no art. 13, § 1º, c/c art. 14, inciso III da Lei Complementar 006/94 e alterações, os autos foram devidamente encaminhados ao Ministério Público de Contas o seu representante conclusivamente apresentou o Parecer nº 053/2009, às fls. 1.263/1.269, com a seguinte manifestação, verbis: “(...) Este órgão ministerial opina no seguinte sentido de que o Parecer Prévio relativos às Contas de Resultado, a ser emitido por esta Corte de Contas, seja pela regularidade com ressalva, com fulcro no art. 17, inciso II, da Lei Complementar nº 006/94; No que tange as Contas de Gestão, este Parquet também opina no sentido de que seja julgada as presentes contas regulares com ressalvas com fundamento no art. 17, inciso II, da Lei Complementar nº 006/94; Opina também, no sentido de que seja tomadas as medidas necessárias para que seja aplicado ao Responsável a multa prevista no art. 21 da IN 002/2004- TCE/RR e no art. 63, VI,da Lei Complementar nº 06/94TCE/RR.” Após os autos retornaram à este gabinete. É O RELATÓRIO. VOTO Versam os presentes autos sobre a Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Caracaraí referente ao exercício de 2007, de responsabilidade do Sr. Antônio Eduardo Filho, em cumprimento a obrigatoriedade determinada pela Constituição Federal de 1988, prescrita nos incisos I e II do artigo 71. Em conformidade com as informações apuradas e consubstanciadas no Relatório de Auditoria Simplificada nº 195/2008, foram relatadas nos Achados de Auditoria as impropriedades passiveis de justificativas em relação às Contas de Resultado e Gestão, em que o administrador atuou na qualidade de gestor. Do exame das informações contidas no Relatório de Auditoria Simplificada realizada nas contas em apreço e das justificativas e documentos apresentados pelo gestor responsável, por ocasião do contraditório e ampla defesa, restaram não plenamente justificadas algumas falhas que serão abordadas no decorrer do presente voto. Quanto às Contas de Resultado, que consiste na análise das contas globais e anuais dos chefes do Poder Executivo relativas às receitas e ordenamentos de despesas, desse modo saliento que as despesas com pessoal com encargos sociais e saúde e educação se pautaram nos limites legais estabelecidos na Constituição Federal e demais leis infraconstitucionais que regulam os respectivos percentuais mínimos e máximos da receita-base do Município. Não obstante ao cumprimento legal retro mencionado, subsistiram ainda duas irregularidades; a) o não cumprimento do prazo para a remessa do REEO do 1º bimestre, configurando o descumprimento do art. 1º da IN 005/2004TCE/RR. b) não foi informado por meio eletrônico (Sistema AFPNet) as despesas com pessoal relativas aos meses de janeiro e setembro de PÁG. 45 2007. Em justificativa apresentada pelo gestor responsável, o mesmo aduz que por equivoco não remeteu às informações ao TCE, que contudo não houve dano ao erário e que sejam estornadas as sanções previstas. Penso que as inconsistências ora apresentadas não configuram prejuízos ao erário, sendo, no entanto passiveis de expressas determinações, uma vez que o seu acatamento faz parte do elenco normativo da Lei de Finanças Públicas. Jorge Ulisses Jacoby afirma que “ a omissão não pode ser afastada com meras alegações genéricas, é indispensável a comprovação de fato relevante impeditivo da vontade do agente de cumprir com os prazos”. Continua afirmando que a omissão há que ser entendida como conduta negativa, relevante e contraria ao Direito, atribuível ao agente responsável pela administração dos recursos públicos. Quanto às Contas de Gestão, estas consistem em conservar o equilíbrio entre e receita e a despesa das contas publicas, mediante a ação planejada e transparente. Constata-se nos autos, que inobstante não encontrar falhas de conteúdo material, restou evidenciado no Relatório elaborado pelos técnicos desta Corte de Contas, que foram constatadas divergências formais nos Demonstrativos Contábeis, conforme previsto no artigo 101 da Lei 4.320/64, algumas ocorrências foram sanadas com a apresentação de documentos, mesmo que extemporaneamente. Quanto aos valores aplicados relativos aos recursos do FUNDEF, verifica-se que houve o cumprimento legal, constatando ainda, que houve mais investimentos em outras despesas com ações do ensino fundamental, o que não é passível de penalização, vez que o investimento foi do Tesouro Municipal. No entanto, apesar das impropriedades apresentadas evidenciarem a falta de observância de alguns requisitos legais, por conseguinte não tiveram o condão de macular a Presente Prestação de Contas, desta feita enquadram-se como contas regulares com ressalvas aquelas em que o agente não seguiu rigorosamente todo o formalismo na prestação de contas que não restou dano ao erário. Inobstante a isso, concluo pela necessidade de tecer ao atual gestor, recomendações, visando à regularidade na Gestão Administrativa e a adoção, sob pena de reprovação das contas, sob a égide da reincidência capitulado no parágrafo 1º, do art. 17, da Lei Complementar nº006/94TCE/RR, independentemente das demais cominações legais. Pelo exposto, partilhando parcialmente do posicionamento do MPC, concluindo pelo nao cabimento de multa relativa às contas de Gestão, VOTO: a) Pela emissão de Parecer Prévio à Câmara Municipal de Caracaraí nos termos do inciso II do art. 1º da Lei Complementar nº 006/94, no sentido que as Contas de Resultado, referentes ao exercício de 2007, de responsabilidade do Sr. Antônio Eduardo Filho, sejam julgadas regulares com ressalvas nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei Complementar nº 006/94-TCE/RR. b) Pela aplicação ao responsável Sr. Antônio Eduardo Filho (Prefeito Municipal) de multa prevista no inciso VI do artigo 63, da Lei Complementar nº 006/94, c/c art. 21 da IN nº 02/2004- TCE/RR, em face à inobservância do seu artigo 1º, no valor correspondente à 10 (dez) UFER’s, a ser recolhida aos Cofres do Fundo de Modernização deste Tribunal; c) Que a Câmara Municipal de Caracaraí recomende ao atual gestor, com o objetivo de evitar a reincidência das inobservância contidas nas presentes contas, o fiel cumprimento dos ditames das Leis que regem a administração pública, bem como da Constituição Federal; c.1) cumprimento do prazo legal para o envio do Relatório Resumido de Execução Orçamentária; c.2) ajuste na Publicação e envio de dados do Relatório de Gestão Fiscal; d) Pelo julgamento das Contas de Gestão, referente ao exercício de 2007, nos termos do inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 006/ 94 TCE/RR, em regulares com ressalva com fundamento no art. 17, inciso II, da mesma lei; e) Pela recomendação ao atual Prefeito Municipal de Caracaraí, a adoção das seguintes medidas e ajustes, a fim de otimizar a Administração Pública; e.1) efetiva adequação do Controle Interno quanto aos registros e procedimentos de gestão; f) pelo arquivamento do processo, após cumpridas as formalidades legais. g) pela aprovação do Projeto de Acórdão que ora submeto a apreciação desta 2ª Câmara. É como voto. TCE, Sala das Sessões, em 29de outubro de 2009. Henrique Manoel Fernandes Machado Conselheiro Relator TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA 2ª CÂMARA PÁG. 46 Diário Oficial PARECER PRÉVIO Nº 009/2009–TCERR–2ª CÂMARA 1. PROCESSO TCE/RR No 0217/2003 2. ASSUNTO: Prestação de Contas – exercício 2003 3. RESPONSÁVEL: Sr. Antônio Souza Martins Filho 4. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Caroebe 5. RELATOR: Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado 6. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: Procurador-Geral de Contas, Diogo Novaes Fortes 7. DIFIP/COMUN: Laurindo Gabriel de Souza Neto (Diretor) Maria Apolônia Lavor do Nascimento (Controladora-Chefe das Contas Municipais, presente na sessão) 8. PARECER PRÉVIO: A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, reunida em Sessão Ordinária, com fundamento no art. 1o, inciso II da Lei Complementar no 006/94, e arts. 31, §§ 1o e 2o e 71, inciso I da Constituição Federal c/c o art. 49 da Constituição Estadual e, Vistos, relatados e discutidos estes autos de Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Caroebe, exercício de 2003 de responsabilidade do Senhor Antônio Sousa Martins Filho. Considerando que o Parecer Prévio deve refletir a analise técnica da presente Prestação de Contas, ficando o julgamento das mesmas sujeito à Câmara Municipal; Considerando que no processo regularmente organizado foram constatadas falhas e irregularidades diversas na gestão examinada; Considerando que tais falhas e irregularidades resultaram da inobservância ou violação à legislação pertinente, bem como a própria Constituição Federal; Considerando o teor do parecer do Ministério Público de Contas, relativos às Contas de Gestão como das Contas de Resultado sinalizando para a reprovação das presentes contas. É de Parecer: 8.1. emitir o Parecer Prévio à Câmara Municipal de Caroebe, nos termos do artigo 1º, inciso II da Lei Complementar nº 006/94, no sentido que as Contas de Resultado e de as Contas de gestão referentes ao exercício de 2003, de responsabilidade do Senhor Antônio Sousa Martins Filho, sejam julgadas IRREGULARES, nos termos do artigo 17, inciso III, alíneas “b” e “c” da Lei Complementar nº 006/94 e posteriores alterações; 8.2. pela proposta à Câmara Municipal de Caroebe de aplicação de multa no valor de 30% (trinta por cento) sobre os vencimentos anuais do Responsável a ser recolhido ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Roraima – FMTCE-RR, com base no art. 5º, inciso I, §1º da lei nº 10.028/2000; 8.3. pela proposta à Câmara Municipal de Caroebe de aplicação de multa ao Responsável, no valor correspondente à 50 (cinquenta) UFER’s, com fulcro no art. 63, incisos IV e VIII da Lei Complementar nº 006/94 e suas alterações, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Roraima – FMTCE-RR; 8.4. pela proposta à Câmara Municipal de Caroebe que recomende ao atual gestor, com o objetivo de evitar a reincidência das inobservâncias motivadoras da irregularidade das presentes contas, o fiel cumprimento dos ditames das leis que regem a Administração Pública, bem como a própria Constituição Federal, sob pena de incorrer no que prescreve o § 1º do art. 17 da Lei Complementar no 006/94; 8.5. ressarcir ao Erário Municipal de Caroebe, do valor de R$ 41.287,08 (quarenta e um reais e duzentos e oitenta e sete reais e oito centavos) constante no Demonstrativo de Débito de fls. 522/523 pelo Sr. Antônio Sousa Martins Filho, devidamente atualizado, desde 31/12/ 2003; 9.ATA Nº: 17/2009 - Segunda Câmara 10.DATA DA SESSÃO: 26/11/2009 - Ordinária 11. VOTAÇÃO: unanimidade ESPECIFICAÇÃO DE QUORUM: 1. CONSELHEIROS PRESENTES: Joaquim Pinto Souto Maior Neto (Presidente) Essen Pinheiro Filho Henrique Manoel Fernandes Machado (Relator) TCERR, Sala das Sessões, 26 de novembro de 2009. Joaquim Pinto Souto Maior Neto Conselheiro-Presidente Henrique Manoel Fernandes Machado Conselheiro-Relator Fui presente: Diogo Novaes Fortes Procurador-Geral de Contas RELATÓRIO GRUPO I – CLASSE II – 2ª CÂMARA PROCESSO Nº. 0217/2003 - TCE/RR ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Caroebe ASSUNTO: Prestação de Contas Anual – Exercício de 2003 RESPONSÁVEIS: Sr. Antônio Sousa Martins Filho RELATOR: Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado BOA VISTA, 14 DE DEZEMBRO DE 2009 REP. DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: Dr. Diogo Novaes Fortes Versam os presentes autos sobre Prestação de Contas Anual relativo ao Exercício de 2003, da Prefeitura Municipal de Caroebe, sob a responsabilidade do Sr. Antônio Sousa Martins Filho encaminhada, intempestivamente, a esta Corte de Contas, através do Ofício Presidência nº 036/2003, conforme consta à fl. 136. Cumpridas as formalidades de praxe, os autos foram primeiramente distribuídos à Conselheira Cilene Lago Salomão, conforme sorteio realizado na 20ª Sessão ordinária realizada em 25 de junho de 2003, acostado à fl. 017, tendo a mesma encaminhado o processo à SEGOE para o prosseguimento do feito. Às fls. 046/047 consta o Parecer nº 235/2003 da lavra da Secretaria Geral de Controle Externo embasado pelo Parecer nº 039/2003, apresenta as seguintes sugestões fulcrado no artigo 5º, LV da Constituição Federal: “a) o responsável, NOTIFICADO de acordo com o art. 14, III da Lei Complementar nº 006/94 – TCE/RR c/c art. 186 do Regimento Interno TCE/RR, c/c art. 15, II da resolução nº 007/96 TCE/RR, alterada pela Resolução nº 010/98 TCE/RR, para apresentar a esta Corte de Contas no prazo de 15 (quinze) dias, as Leis e documentos listados no item I – DA ANÁLISE PRELIMINAR, à fl. 44, conforme o art. 3º, incisos, I, II e III, art. 5º; inciso I, II e art. 7º, §1º, inciso I da IN nº 001/2002 – TCE/ PLENÁRIO, conforme as irregularidades levantadas pela Equipe Técnica desta Corte, relativos ao Item III – Da Conclusão, alíneas “a” à fl. 45; b) o responsável MULTADO, conforme dispõe o art. 63, IV da Lei Complementar nº 006/94 c/c art. 279, inciso IV do Regimento Interno tendo em vista a não entrega dos seguintes documentos: - Plano Plurianual; - Lei de Diretrizes Orçamentárias; - Lei Orçamentária Anual; - Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso; - Demonstrativo das Receitas e despesas com manutenção e Desenvolvimento do Ensino; - Demonstrativo da Receita Líquida e Impostos e das Despesas próprias com saúde; - Demonstrativo da Dívida Consolidada; - Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores; - Demonstrativo dos Limites”. O responsável foi notificado para apresentar no prazo de 15 (quinze) dias os documentos relacionados às fls. 044/047 conforme se depreende da Notificação nº 135/2003 (fl. 56). Em função da referida notificação, o responsável requereu prorrogação de prazo, conforme se verifica à fl. 058, o que foi deferido pela Relatora, tendo o mesmo apresentado sua defesa, bem como, os documentos solicitados às fls. 062/134. Os autos foram remetidos à 3ª Inspetoria tendo a equipe de técnicos apresentado a Análise Prévia com a seguinte conclusão: “1- Seja aplicada multa ao Sr. Francisco Pereira Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Caroebe pelo descumprimento ao disposto no § 2º do art. 38 da Lei Complementar nº 006/94 TCE/RR, por enviar a Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Caroebe, referente ao exercício de 2003, intempestivamente, no dia 01 de julho de 2004 a este TCE/RR, conforme o disposto no inciso VIII do art. 63 da Lei Complementar nº 006/94, TCE/RR; 2 – Seja expedido ofício comunicando ao Sr. Antônio S. Martins Filho, Prefeito do Município de Caroebe para que, quando da realização da Auditoria “in loco”, programada para o período de 14 a 19/03/2005, disponibilize os seguintes documentos: - Relatório da gestão conforme o inciso I do art. 9º da Lei Complementar nº 006/94; Relatório e Certificado de Auditoria com o Parecer do Controle Interno devidamente assinados pelo responsável, conforme o inciso III do art. 9º da Lei Complementar nº 006/94 TCE/RR; - Relatório da Autoridade Competente, conforme o inciso IV do art. 9º da Lei Complementar nº 006/94 – TCE/RR; - Relatório do Controle Interno, conforme o § 3º do art. 38 da Lei Complementar nº 006/94 – TCE/RR; - Balanço Financeiro (anexo 13) conforme o art. 101 da Lei Federal nº 4.320/64; balanço Patrimonial (Anexo 14), conforme o art. 101 da Lei Federal nº 4.320/64; - Os anexos 1, 2, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 15, 16 e 17 do art. 101 da Lei Federal nº 4.320/64 com todas as assinaturas necessárias, inclusive da Sra. Francisca Silvana Araújo, Secretária Municipal de Administração e Finanças”. Às fls. 357/365 foi elaborada a Análise Prévia da Gestão Fiscal nº 019/ 2006, tendo apresentado a seguinte conclusão: “1 – o RREO – Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 1º, 2º, 3º, 4º e 5º bimestres de 2003 foram elaborados em desacordo com o que dispõe a IN nº 001/2002 – TCE/RR; 2 – a elaboração do Relatório de Gestão Fiscal relativo ao 1º semestre de 2003 também não obedeceu ao disposto na IN nº 001/2002 TCE/RR; 3 – durante o primeiro semestre do exercício de 2003, a despesa com pessoal do Município apresentava-se acima do limite estabelecido pela Lei Complementar Federal nº 101/2000. No entanto, no segundo semestre não foi possível a verificação dos limites, uma vez que o Executivo Municipal não apresentou os relatórios do final de 2003; 4 – as aplicações mínimas em Educação e Saúde não foram verificadas em virtude da ausência dos relatórios necessários conforme descrito nos BOA VISTA, 14 DE DEZEMBRO DE 2009 Diário Oficial itens VI e VII deste relatório; 5 – Assim, os limites com despesas de pessoal do Executivo e do Legislativo de Caroebe, bem como, os limites de gastos com educação e saúde, endividamento (conforme disposto nos artigos 12, § 2º; 23, 32, 33, 35, 37, 52, 55, § 2º e 70, todos da LRF e artigo 21, IV “a” da Resolução nº 043 do Senado Federal) e restos a pagar, devem ser verificados quando da auditoria “in loco”.” Observando-se o Princípio da Equidade, os autos foram redistribuídos ao Conselheiro Marcus Rafael de Hollanda Farias, membro da 2ª Câmara por se tratar de matéria de competência daquela Câmara, conforme previsão do art. 14, Parágrafo Único do Regimento Interno – TCE/RR, tendo o mesmo determinado o prosseguimento do feito. Procedida a programação de auditoria in loco, o Conselheiro Relator determinou a expedição de ofício de apresentação, tendo a Equipe Técnica apresentado o Relatório de Auditoria nº 089/2007 - DIFIP, concluindo para tanto nos seguintes termos: “DAS CONTAS DE RESULTADO: a) Remessa intempestiva da Prestação de Contas, ao Tribunal de Contas, violando o disposto no artigo 38 da Lei Complementar nº 006/ 94, antes da alteração promovida pela Lei Complementar nº 113/2006, conforme comentado no item 2 deste relatório; b) Inobservância do art. 74, da Constituição Federal, quanto aos sistemas de controle interno, conforme comentado no subitem 4.1 deste Relatório; c) Não apresentação pelo responsável do Balanço Financeiro, violando o disposto no §3º do art. 38 da Lei Complementar Estadual nº 064/94 c/ c art. 101 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme mencionado no subitem 4.2.2 deste relatório; d) Não apresentação pelo responsável do Balanço Patrimonial, violando o disposto no § 3º do art. 38 da Lei Complementar Estadual nº 064/94 c/c art. 101 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme mencionado no subitem 4.2.3 deste relatório; e) Omissões e/ou inadequações apresentadas na elaboração da Demonstração das Variações Patrimoniais – DVP, conforme comentado no subitem 4.2.4, letras “a” e “b”, deste Relatório; f) Inconsistências na contabilização das receitas orçamentárias, de transferências constitucionais, legais e voluntárias, resultando em contabilização a menor, conforme comentado no subitem 4.3.6, letras “a” à “e”, deste Relatório; g) Não cumprimento do limite previsto para gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino (25%), contrariando os arts. 212 e 69, respectivamente da CF e da Lei federal nº 9.394/96, conforme comentado no subitem 4.6.1, deste relatório; h) Não cumprimento do limite previsto para ações e serviços públicos de saúde (11,8%), contrariando o disposto no § 1º do art. 77 da ADCT, conforme comentado no subitem 4.6.2 deste relatório; i) Não foi cumprido pelo Poder Executivo, o prazo de publicação dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária do 1º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres de 2003, conforme o art. 52, caput, da LRF. Da mesma forma, não foi cumprido o prazo para remessa ao TCE/RR do 1º e 6º bimestres, como dispõe a IN 001/2002 – TCE/RR (subitem 4.7.1.3 letra “c” deste relatório); j) Não foi cumprido, pelo poder executivo, o prazo para publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal do 1º e 2º semestres de 2003, conforme o art. 55, § 2º da LRF. Também não foi cumprido o prazo para remessa ao TCE/RR das informações do 2º semestre de 2003, como dispõe a IN 001/2002 TCE/RR (subitem 4.7.1.3, letra “c” deste relatório). DAS CONTAS DE GESTÃO: a) As despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo levantadas pela Equipe Técnica (R$ 466.802,60 – quatrocentos e sessenta e seis mil, oitocentos e dois reais e sessenta centavos) divergem das registradas no Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada – Consolidado – Anexo 11 (R$ 513.317,88 – quinhentos e treze mil, trezentos e dezessete reais e oitenta e oito centavos) – subitem 4.7.1.1 deste relatório; b) O saldo anterior (2002) da Dívida Flutuante de 2003 (R$175.085,43) diverge do saldo registrado no Balanço Patrimonial de 2002 (R$639.879,44) – subitem 4.7.1.2 letra “a.1” deste relatório; c) Despesa realizada com pessoal no valor R$ 41.287,08 (quarenta e um mil, duzentos e oitenta e sete reais e oito centavos), não comprovada conforme levantado pela Equipe de Auditoria, através das folhas de pagamento analisadas “in loco”, comentário no último parágrafo do subitem 5.4.3 deste relatório; d) Pagamento de subsídios dos Secretários Municipais, em desacordo com aquele estabelecido pela lei Municipal nº 003/97, conforme subitem 5.4.3 – Quadro de Secretários deste Relatório; e) Utilização de Decreto Legislativo para estabelecer Remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito visto que o correto é através de Lei, conforme determina o art. 29, incisos V e VI da Constituição Federal, comentado neste relatório no subitem 5.4.3, primeiro parágrafo; f) Diferença de R$ 370,00 contada nos lançamentos na Demonstração das Variações Patrimoniais, conforme comentado neste relatório, no PÁG. 47 subitem 5.1.1". À fl. 520 a DIFIP se manifestou através da Diretora em exercício, sugerindo com base no art. 5º, LV da Constituição Federal, a citação do responsável Sr. Antônio Sousa Martins Filho – Prefeito Municipal de Caroebe em 2003, com fulcro no art. 13, § 1º c/c art. 14, II da LCE nº 006/94, para contrapor sua tese de defesa em face daquilo que está descrito no Relatório de Auditoria, item 6 – Conclusão, subitens 6.1, alíneas “a” à “j”, fls. 515/516 e 6.2.1, alíneas “a” à “f”, fls. 517/518. O Conselheiro Relator acolheu a sugestão apresentada pela Diretoria de Fiscalização de Contas Públicas e determinou, através do Mandado de Citação nº 228/2008, que o responsável apresentasse no prazo de 30 (trinta) dias a sua defesa quantos aos itens acima mencionados, contudo, o prazo transcorreu sem que o Gestor apresentasse suas justificativas. Contudo, com a eleição do corpo diretivo desta Corte de Contas para o biênio 2009/2010, bem como, em razão do rodízio cameral, ocorreu a substituição mútua e simultânea de relatoria, tendo sido o referido processo redistribuído à mim, conforme certidão de fl. 530. Encaminhado ao Ministério Público de Contas, este exarou o Parecer nº 083/2009, às fls. 532/538, onde opinou “no sentido de que o Parecer Prévio relativos às Contas de Resultado, a ser emitido por esta Corte, seja pela IRREGULARIDADE, com fulcro no art. 17, inciso III, alíneas “b” e “c” da Lei Complementar nº 006/94 da Lei Orgânica do TCE/RR) e posteriores alterações. No que tange as Contas de Gestão, este Parquet também opina no sentido de que seja julgada as presentes contas IRREGULARES, com fulcro no art. 17, inciso III, alíneas “b” e “c” da Lei Complementar nº 006/94 Lei orgânica do TCE/RR) e posteriores alterações, devendo por conseguinte, que este Egrégio TCE/ RR condene o Responsável a ressarcir ao Erário municipal a quantia de R$ 41.287,08 (quarenta e um reais e duzentos e oitenta e sete reais e oito centavos), atualizada a partir de 31/12/2003. Opina também, no sentido de que sejam tomadas as medidas necessárias para que sejam aplicadas ao Responsável as multas previstas no art. 62, no art. 63, IV e VIII, da Lei Complementar nº 006/94 (LOTCE/RR) e no art. 5º, I, §1º da Lei nº 10.028/2000". É O RELATÓRIO. VOTO O fenômeno que coloca coisa alheia nas mãos de terceiros, tem o condão de fazer surgir, concomitantemente, a respectiva responsabilidade pelo seu destino. Como decorrência inexorável dessa responsabilidade, vem o correspondente dever de prestar contas. Temse então, a figura do devedor de contas, que é o administrador dos bens ou interesses alheios e a do credor delas, que é o beneficiário em favor de quem se efetivou a administração. Não existe responsabilidade por administração de recurso alheio sem o respectivo dever de prestar contas. Assim, não há o dever de prestar contas sem a correlativa responsabilidade por gerência de recurso alheio. Como são institutos jurídicos absolutamente dependentes um do outro, indissociáveis, correlatos, é fácil concluir que o agente que gerencia interesses de terceiros – o responsável – será sempre o mesmo que estará obrigado a prestar contas, ou seja, o titular da prestação de contas. São aspectos distintos, porém resultantes do mesmo fato gerador, qual seja, a gerência de bens de terceiros. De um modo geral, pode-se dizer que a prestação de contas, que deve ser instruída com os documentos justificativos, consiste na discriminação da universalidade das receitas e despesas, concernentes a uma administração de bens, valores ou interesses de outrem, em um determinado período, efetivada por força de lei ou contrato. É obrigação que emana do princípio universal de que todos aqueles que administram bens alheios ou os têm sob a sua guarda, têm o dever de acertar o resultado de sua gestão; é decorrência natural do ato de gerir o que não é seu. Em conformidade com as informações apuradas e consubstanciadas no Relatório de Auditoria nº 89/2007, foram relatadas nos Achados de Auditoria as impropriedades passiveis de justificativas em relação às Contas de Resultado e Gestão, em que o administrador atuou na qualidade de gestor. Contudo, não obstante devidamente citado, quedara-se o mesmo inerte, deixando transcorrer, “in alibis”, o prazo para apresentação de sua defesa. As Contas de Resultado consistem na análise das contas globais e anuais dos chefes do Poder Executivo relativas às receitas e ordenamentos de despesas. Entretanto, em função das irregularidades apontadas pela Equipe de Técnicos desta Corte de Contas, tais como, remessa intempestiva da Prestação de Contas, não apresentação do Balanço Financeiro, não apresentação do Balanço Patrimonial, dentre outros, e ante a não apresentação de defesa quanto aos itens apurados, deve o Gestor sujeitar-se a todos os efeitos da revelia. Sendo assim, não resta outra alternativa a não ser considerar a de considerar as referidas contas como irregulares. No que tange às Contas de Gestão, estas consistem em conservar o equilíbrio entre e receita e a despesa das contas publicas, mediante a PÁG. 48 Diário Oficial ação planejada e transparente. Contudo, em função da revelia do Gestor, a despesa com pessoal no valor de R$ 41.287,08 (quarenta e um mil, duzentos e oitenta e sete reais e oito centavos) não ficou comprovada, conforme levantado pela Equipe Técnica de Auditoria, através das folhas de pagamento analisadas. De acordo com os ensinamentos do Professor Jorge Ulisses Jacoby o mesmo afirma que “ a omissão não pode ser afastada com meras alegações genéricas, é indispensável a comprovação de fato relevante impeditivo da vontade do agente de cumprir com os prazos”. Ou seja, a omissão há que ser entendida como conduta negativa, relevante e contrária ao Direito, atribuível ao agente responsável pela administração dos recursos públicos. Como nos processos de contas compete ao Gestor o dever de comprovar a correta aplicação dos recursos públicos, em conformidade com o estabelecido no artigo 93 do decreto lei nº 200/67 e diante da não comprovação pelo responsável da origem da referida despesa, outra alternativa não resta senão a de considerá-la como irregular. Ante o exposto, filio-me “in totum” ao posicionamento adotado pelo Ministério Público de Contas e VOTO nos seguintes termos: 1) Pela emissão de Parecer Prévio à Câmara Municipal de Caroebe, nos termos do artigo 1º, inciso II da Lei Complementar nº 006/94, no sentido que as Contas de Resultado referentes ao exercício de 2003, de responsabilidade do Senhor Antônio Sousa Martins Filho, sejam julgadas IRREGULARES, nos termos do artigo 17, inciso III, alíneas “b” e “c” da Lei Complementar nº 006/94 e posteriores alterações; 2) Pela proposta à Câmara Municipal de Caroebe de aplicação de multa no valor de 30% (trinta por cento) sobre os vencimentos anuais do Responsável a ser recolhido ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Roraima – FMTCE-RR, com base no art. 5º, inciso I, §1º da lei nº 10.028/2000; 3) Pela proposta à Câmara Municipal de Caroebe de aplicação de multa ao Responsável, no valor correspondente à 50 (cinquenta) UFER’s, com fulcro no art. 63, incisos IV e VIII da Lei Complementar nº 006/94 e suas alterações, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Roraima – FMTCE-RR; BOA VISTA, 14 DE DEZEMBRO DE 2009 4) Pela proposta à Câmara Municipal de Caroebe que recomende ao atual gestor, com o objetivo de evitar a reincidência das inobservâncias motivadoras da irregularidade das presentes contas, o fiel cumprimento dos ditames das leis que regem a Administração Pública, bem como a própria Constituição Federal, sob pena de incorrer no que prescreve o § 1º do art. 17 da Lei Complementar no 006/94; 5) Pelo ressarcimento ao Erário Municipal de Caroebe, do valor de R$ 41.287,08 (quarenta e um reais e duzentos e oitenta e sete reais e oito centavos) constante no Demonstrativo de Débito de fls. 522/523 pelo Sr. Antônio Sousa Martins Filho, devidamente atualizado, desde 31/12/ 2003; 6) Pela aprovação do Projeto de Parecer Prévio que submeto a aprovação desta 2ª Câmara É como VOTO. Sala das Sessões, 26 de novembro de 2009. Henrique Manoel Fernandes Machado Conselheiro Relator Outras Publicações A. A. OLIVERIO EXTRAVIO DE DOCUMENTO A Firma A. A. OLIVERIO., CNPJ 05.137.219/0001-17 com Insc. Estadual nº. 24.010839-2, estabelecida a Rua America Sarmento Ribeiro, 531, Caimbé, Boa Vista-RR, vem de publico comunicar aos poderes constituídos e ao publico em geral o EXTRAVIO do Alvará de Funcionamento da Prefeitura Municipal de Boa Vista / RR Boa Vista-RR, 11 de dezembro de 2009.