REGULAMENTO DO XXVII PRÊMIO COLIBRI 2013
1. DO PRÊMIO
O Prêmio Colibri é uma iniciativa do SINAPRO-ES - Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do
Espírito Santo, com realização anual objetivando a contribuição, o estímulo à criatividade e o desenvolvimento
da propaganda capixaba, seus profissionais e anunciantes.
2. DO ÂMBITO
2.1 – O XXVII Prêmio Colibri será realizado em sua única versão estadual, de acordo com os princípios básicos
deste regulamento.
2.2 – Somente poderão concorrer peças e campanhas de agências filiadas ao SINAPRO-ES - Sindicato das
Agências de Propaganda do Estado do Espírito Santo. As peças ou campanhas devem ter sido criadas no estado
do Espírito Santo e precisam ter sido veiculadas em qualquer parte do Brasil no período de 1º/10/2012 até
30/09/2013.
2.3 – Em caso de dúvidas, o SINAPRO-ES – Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Espírito Santo
poderá solicitar a apresentação de autorizações de produção e veiculação, inclusive notas fiscais de fornecedores
e veículos de comunicação, emitidas contra o respectivo cliente.
3. DA RESPONSABILIDADE / JULGAMENTO
3.1 – A organização, coordenação e execução do XXVII Prêmio Colibri é responsabilidade do SINAPRO-ES
Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Espírito Santo, através da Comissão Organizadora do
Prêmio a ser formada por dirigentes das agências filiadas, a participação é exclusiva de agências de propaganda
estabelecidas no Espírito Santo e sindicalizadas a entidade.
3.2 – A peça matriz do Prêmio Colibri Ouro, especialmente confeccionada para fundição das demais, é
propriedade do SINAPRO-ES – Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Espírito Santo, ficando sob
sua guarda e responsabilidade.
3.3 – Em todas as peças de divulgação, administrativas, diplomas ou placas alusivas, haverá sempre o registro
dos Parceiros Investidores conforme previsto no plano de cotas do XXVII Prêmio Colibri.
3.4 – Na primeira fase do julgamento das peças, o júri será composto por representantes das agências filiadas
(01 pessoa por agência) que tenham inscrito o mínimo de 10 peças no XXVII Prêmio Colibri. O representante da
agência deve ser, obrigatoriamente, o Diretor de Criação. A agência perde o direito ao voto no julgamento,
caso o mesmo estiver impossibilitado de comparecer ao julgamento, chegar após o inicio do julgamento ou sair
antes de todas as peças serem julgadas. Os componentes do júri darão “sim” para as peças que acharem que
deverão passar para 2ª fase (Short-List), e “não” para as que acharem que não deverão passar. Somente as peças
que alcançarem 50% + 1 das indicações “sim” que estarão classificadas para 2ª fase.
Obs: Enfatizamos que a agência deverá inscrever o mínimo de 10 peças e indicar o seu representante
(Diretor de Criação) até 8 dias após o encerramento das inscrições, ou seja, dia 23/10/2013, caso contrário
a agência perde o direito da indicação.
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3.5 – Na 2ª fase do julgamento o júri será composto por jurados de outros estados convidados pelo Sinapro-ES,
onde os mesmos darão notas de 05 a 10 às peças classificadas da 1ª fase. Da somatória dessas notas serão
estabelecidas peças premiadas com ouro, prata e bronze e, conseqüentemente, a Agência do Ano.
4. DAS CATEGORIAS DE PREMIAÇÃO
O XXVII Prêmio Colibri abrange as seguintes categorias, a saber:
01 – TV / CINEMA
- Peças destinadas aos meios televisão e cinema.
02 – RÁDIO
- Peças destinadas ao meio rádio.
03 – JORNAL
- Peças destinadas ao meio jornal.
04 – REVISTA
- Peças destinadas ao meio revista.
05 – MÍDIA EXTERIOR E AMBIENTE.
- Outdoor, empena, frontlight, triedo, painel de estrada, busdoor, ponto-de ônibus, relógio de rua, adesivos
em geral e painéis eletrônicos.
06 – PROMOÇÃO E ATIVAÇÃO
- Material de apoio à venda de produtos ou ao fortalecimento de marcas que não faça uso dos meios de
comunicação de massa. Estratégias e peças de comunicação dirigida que tenham por objetivo gerar uma
reação/resposta e construir relacionamento (marketing direto).
- Material de ponto-de-venda: móbile, bandeirola, display, faixa de gôndola, bolacha de chope, cartaz de
ponto-de-venda, e pôster (bancas, bares, lojas, concessionárias, etc.).
- Ações promocionais, inclusive as que envolvem entrega de brindes, promotores uniformizados, blitze
para distribuição de samplings. (permitido vídeocase em DVD)
07 – IDENTIDADE VISUAL
- Logotipos, marcas, identidade corporativa e papelaria.
08 – DESIGN GRÁFICO
- Cartazes, folheto, folder, catálogo, embalagens, portfolio, relatório anual, broadside, press-kit, livro,
disco, talão de cheque, brinde, convite, cartão de natal, calendário, cardápio, camiseta, troféu, etc.
09 – DIGITAL
- Toda peça que utilize o ambiente digital. Publicidade online, websites, hotsites, e-mail marketing, vídeos
na web, ferramentas interativas, mobile, ações e produção de conteúdo. (permitido vídeocase link)
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10 – CAMPANHA
- Mínimo de 03 peças do mesmo meio ou em diversos meios de comunicação. Caracteriza-se pelo uso de
peças quem mantém uniformidade, tanto editorial (texto e conteúdo), como visual. (permitido vídeocase
DVD)
Obs: Na seqüência de peças IMPRESSAS, só será permitido a inscrição de até 5 peças, caso a
campanha seja somente com peças impressas, nesse caso, será permitido o mínimo de 3 e o máximo de
5 peças.
5. CATEGORIAS ESPECIAIS
5. 1 - Categoria Estudante
Poderão se inscrever nessa categoria estudantes do nível superior, que deverão seguir um briefing para criação
de 1 peça com formato a ser definido em briefing exclusivo, elaborado pelo Clube de Criação do Espírito Santo e
divulgado pelo SINAPRO-ES no site do prêmio. A inscrição é gratuita e as inscrições deverão ser entregues até
a data estipulada pelo regulamento e com todos os requisitos também descritos no mesmo. O julgamento será
feito por profissionais convidados pelo SINAPRO-ES. A melhor peça será premiada com o troféu Colibri de
Ouro, entregue na noite de premiação do XXVII Prêmio Colibri. E 1º, 2º e 3º lugares receberão diplomas (ouro,
prata e bronze) posteriormente a festa da entrega dos premios.
5.2 – Categoria Fornecedor
As agências que inscreverem peças no XXVII Prêmio Colibri deverão entregar também em envelope lacrado, a
ficha de indicação de 5 profissionais/fornecedores que atendem à indústria de comunicação. Os 3
profissionais/fornecedores mais indicados serão divulgados pelo SINAPRO-ES logo após o fim do período de
inscrição e uma segunda votação acontecerá entre os jurados da 1ª fase do julgamento das peças do XXVI
Prêmio Colibri. Em caso de empate, a decisão fica a cargo do júri.
Caso ocorra empate após a apuração dos 05 fornecedores indicados no 1º momento, será feito um sorteio
pelos membros da Comissão do Prêmio, com a presença do auditor para o desempate, para definição dos
03 que passarão para a votação final.
Caso ocorra empate na apuração no dia da votação dos 03 fornecedores que passaram para o 2º momento,
o auditor solicitará aos jurados no local do julgamento da 1ª fase do XXVII Prêmio Colibri, que faça nova
votação somente com os fornecedores empatados, e se mesmo assim permanecer o empate, será feito um
sorteio pelo representante do sindicato com a participação do auditor, ficando somente os 2 sabendo do
ganhador do Fornecedor do Ano, que será divulgado somente no dia da entrega do prêmio.
5.3 - Categoria Anunciante do Ano
Com o objetivo de reconhecer os anunciantes que acreditam na criatividade e inovação, será escolhido
Anunciante do Ano o cliente que somar mais pontos na premiação. Para pontuação, serão seguidos os mesmos
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critérios que elegem a Agência do Ano. Agências de propaganda não podem ser premiadas na categoria
Anunciante do ano. No setor público, serão considerados como marcas suas secretárias, órgãos e autarquias.
6. DA PREMIAÇÃO
6.1 – A premiação será dividida da seguinte forma por categoria:
- Troféu Prêmio de Ouro do XXVII Prêmio Colibri: será concedido para cada categoria, para as peças que
alcançarem a maior média aritmética.
- Diplomas de Ouro, Prata e Bronze do XXVII Prêmio Colibri: será concedido somente um diploma à melhor
peça selecionada, entre as que alcançarem a 1ª, 2ª e 3ª maior média aritmética, respectivamente.
6.2 – Réplicas dos troféus e cópias dos diplomas poderão ser solicitadas à Diretoria do SINAPRO-ES –
Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Espírito Santo, mediante pagamento de taxa específica.
6.3 – Todas as peças do short-list e premiadas no Prêmio Colibri serão divulgadas através do anuário do Prêmio
Colibri. O anuário será organizado, planejado e editorado pelo Clube de Criação do ES, com o apoio do
SINAPRO-ES.
7. DA ESCOLHA DA AGÊNCIA DO ANO
7.1 – A escolha da Agência do Ano se dará por meio da somatória dos pontos ganhos na premiação obedecendo,
o seguinte critério:
o Troféu Ouro do XXVII Prêmio Colibri ..................................................10 pontos
o Diploma de Prata do XXVII Prêmio Colibri ......................................... 06 pontos
o Diploma de Bronze do XXVII Prêmio Colibri ...................................... 03 pontos
7.2 – Em caso de empate será escolhida Agência do Ano aquela que obtiver maior número de peças premiadas
com Ouro. Se ainda assim continuar o empate, o próximo critério de desempate é o número de peças premiadas
com prata. O critério do desempate seguinte é o número de Bronze, e o último é o número de peças indicadas no
Short-List.
8. DAS INSCRIÇÕES
8.1 – As inscrições para o XXVII Prêmio Colibri só poderão ser feitas por agências de propaganda sindicalizadas
e filiadas ao SINAPRO –ES –Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Espírito Santo, instaladas
com sua equipe de criação no Estado do Espírito Santo, através de seus representantes e em dia com suas
obrigações sociais.
8.2 – As inscrições das peças têm início para a primeira chamada com desconto no dia 01/10/2013,
encerrando-se no dia 11/10/2013, às 18h, e a segunda chamada sem desconto dia 12/10/2013, encerrando-se
no dia 15/10/2013, às 18h. Não haverá, em nenhuma hipótese, prorrogação desse prazo.
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8.3 – Todas as inscrições deverão ser feitas exclusivamente, através do preenchimento da ficha de inscrição
disponível na área exclusiva das associadas no site do SINAPRO-ES (www.sinapro-es.org.br) e do envio do
material inscrito conforme normas abaixo.
8.4 – As taxas de inscrição estipuladas para o XXVII Prêmio Colibri são as seguintes, de acordo com o período
de inscrição, sendo que no período sem desconto as peças únicas e campanhas terão um aumento de 20%:
Peça Única R$ 90,00 (Com desconto até 11/10/2013) R$ 108,00 (Sem desconto até 15/10/2013)
Campanha R$ 220,00 (Com desconto até 11/10/2013) R$ 264,00 (Sem desconto até 15/10/2013)
__________________________________________________________________________________________
8.5 – AGÊNCIA REGIONAL DO ANO – Todas as peças inscritas pelas agências regionais, concorrerão no
XXVII Prêmio Colibri, podendo ganhar Ouro, Prata ou Bronze nas categorias, igualmente às demais agências.
Para a premiação da Agência Regional do Ano serão considerados os mesmos critérios da categoria Agência do
Ano. Caso nenhuma peça seja premiada, o segundo critério será a agência com maiores notas na 2ª fase do
julgamento, entre todas as categorias que ficarem classificadas.
Valor das inscrições:
No período sem desconto as peças únicas e campanhas terão um aumento de 20%:
Peça Única R$ 50,00 (Com desconto até 11/10/2013) R$ 60,00 (Sem desconto até 15/10/2013)
Campanha R$ 120,00 (Com desconto até 11/10/2013) R$ 144,00 (Sem desconto até 15/10/2013)
Obs: Mas caso nenhuma agência do regional tiver peça classificada da 1ª fase do julgamento para 2ª fase,
dessa forma, não haverá a Agência Regional do Ano.
__________________________________________________________________________________________
8.6 – O pagamento das taxas de inscrição deverão ser efetuadas exclusivamente através de depósito em conta ou
transferência eletrônica (em caso de DOC o CNPJ do sindicato é 30.778.773/0001-64) para C/C 5.563.770 –
Banco Banestes, no valor total que constará ao fim do preenchimento de todas as fichas técnicas das peças
únicas e campanhas. As inscrições somente serão aceitas mediante apresentação do comprovante de depósito ou
de transferência, juntamente com as peças no ato das inscrições, as mesmas serão recebida na sede do
SINAPRO-ES – Sindicato das Agências de Propaganda do estado do Espírito Santo, até o dia 11/10/2013 para a
primeira chamada, e o prazo final dia 15/10/2013 para a segunda chamada. O não pagamento das inscrições das
peças únicas e campanhas impossibilita que a mesma participe da avaliação da Comissão de Validação, sendo
desclassificadas automaticamente.
Obs: Não será aceito o pagamento das inscrições direto na sede do SINAPRO-ES.
8.7 – Todas as peças inscritas e pagas serão avaliadas pela Comissão de Validação do XXVII Prêmio Colibri que
verificará se as mesmas estão inscritas na categoria correta. Caso haja divergência da peça inscrita em relação à
sua categoria, a Comissão de Validação fará a inscrição na categoria devida ou devolverá o valor da inscrição
caso a agência não concorde com a decisão da Comissão de Validação.
8.8 – Todas as categorias do XXVII Prêmio Colibri deverão ter no mínimo 10 (dez) peças inscritas e 03 (três)
agências distintas. As categorias que não alcançarem o número de peças e agências serão canceladas. Em caso de
cancelamento da categoria, o valor das inscrições não será devolvido. Para a 2ª fase do julgamento será
necessário um mínimo de 03 (peças) peças por categoria.
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8.9 – Em cada categoria é permitida a inscrição de apenas 01 peça com o mesmo conteúdo editorial e visual
(conceito). A mesma peça que foi inscrita individualmente também pode fazer parte de um trabalho inscrito na
categoria Campanha.
8.10 – Serão excluídas as peças ou campanhas que comprovadamente tenham sido inscritas em edições
anteriores do Prêmio.
8.11 – Peças que façam uso de teaser ou seqüenciais devem ser inscritas como peça única, em sua respectiva
categoria.
8.12 – São soberanas as decisões da Comissão de Validação, não sendo objeto de recurso por parte das agências.
O valor referente à inscrição das peças não validadas pela Comissão não será devolvido
8.13 – No intuito de esclarecimento sobre particularidades regionais das peças e campanhas inscritas, é facultado
às agências apresentarem justificativas que melhor orientem os jurados. As justificativas devem ser padronizadas
em ½ lauda (900 toques), com nome da peça (como consta na inscrição) em Fonte Arial Regular corpo 12.
8.14 – Também serão aceitos vídeocase para explanação das peças das categorias Promoção e Ativação
(vídeocase em DVD), Digital (Vídeocase em link) e Campanha (vídeocase em DVD), com duração máxima
de 2 minutos, as demais categorias não serão aceitos vídeocase.
9. DO FORMATO DAS PEÇAS
9.1 – Para serem inscritas e aceitas, as peças deverão atender aos seguintes requisitos:
TV / CINEMA – todas as peças deverão ser gravadas em um único DVD.
Formato de “dados” e sem “masterização”. A nomenclatura do arquivo tem que ser exatamente igual a da
claquete.VT em Quicktime MOV (compressão H264) ou mp4 (compressão H264)
Obs.: Não será aceito em formato VOB
RÁDIO – gravadas em um único CD.
Spot e Jingle - Formato mp3 em alta qualidade de compressão.
JORNAL E REVISTA – anúncios montados em papel supremo 300g – branco no formato 02 (48 x 66cm) em
reprodução gráfica ou impressos, no seu formato original e 01 cópia em CD.
MÍDIA EXTERNA E AMBIENTE – Fotos, provas offset ou layout montados em papel supremo 300g – branco
no formato 02 (48 x 66cm) com 01 cópia em CD.
CAMPANHA – pranchas montadas em papel supremo 300g – branco, no formato 02 (48 x 66cm), lado a lado
no estilo sanfona (Peças Gráficas), DVD (TV e Cinema videocase) e CD (Rádio).
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DIGITAL: Link/ endereço (URL) ativo e direto da peça inscrita, sem proteção por senha, e imagem da página
principal em JPG, em sua dimensão original (largura e altura), ou em formato de vídeo(vídeocase), com link
ativo da peça seguindo as mesmas recomendações acima.
PROMOÇÃO E ATIVAÇÃO - pranchas montadas em papel supremo 300g – branco, no formato 02 (48 x
66cm), lado a lado no estilo sanfona (Peças Gráficas e descrições de ações), (vídeocase em DVD)
IDENTIDADE VISUAL - deverão ser apresentados no formato original ou através de fotos, montados em papel
supremo 300g – branco, no formato 02 (48 x 66cm) com 01 cópia em CD.
DESIGN GRÁFICO - deverão ser apresentados no formato original ou através de fotos, provas offset ou layout
montados em papel supremo 300g - branco no formato 02 (48 x 66cm) com 01 cópia em CD
9.2 – Não é necessário entregar um CD para cada categoria com as peças digitalizadas, todas as peças
podem ser entregues digitalizadas EM UM ÚNICO CD, desde que as categorias sejam separadas em
pastas, e salvando cada peça com o nome do seu próprio titulo.
Parágrafo Primeiro – Os links das peças inscritas na categoria digital deverão estar disponíveis até o dia 30 de
novembro de 2013. Caso no momento da votação técnica não seja possível visualizar o website ou a peça,
por problemas técnicos a peça será desclassificada.
Parágrafo Segundo – As peças da categoria Internet deverão conter na peça em questão, informação adicional da
estratégia de no máximo ½ lauda (900 toques), sendo que somente nessa categoria essas informações deverão
constar diretamente no link da peça.
Parágrafo Terceiro – A não observância dos critérios técnicos estabelecidos para cada formato poderá acarretar
em prejuízo de visualização das peças pelos jurados. Parágrafo Quarto – As peças gráficas, independentes de seu
tamanho, devem ser montadas em papel supremo 300g – branco, no formato 02 (48 x 66cm) com 01 cópia em
CD.
Parágrafo Quinto – Todo material inscrito deverá ser entregue da seguinte forma:
- A ficha de inscrição (pequena) colada em cada uma das peças;
- A ficha de inscrição (grande) também anexada com um clips a cada uma das peças, porém sem colar;
- Em seguida todo o material deverá ser colocado em uma pasta plástica, juntamente com a relação de todas as
peças que forem inscritas.
10. DO JÚRI
10.1 – A 1ª fase do julgamento das peças, o júri será composto por 1 representante (Diretor de Criação) das
agências associadas que inscreverem o mínimo de 10 peças, os mesmos darão “sim” para as peças que acharem
que deverão passar para 2ª fase (Short-List), e “não” para as que não deverão passar, somente as peças que
alcançarem 50% + 1 das indicações que estarão classificadas para 2ª fase. Na 2ª Fase o júri será constituído por
profissionais da área publicitária de outros Estados convidados pelo Sinapro-ES.
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Na 1ª fase do julgamento o representante da agência deverá apresentar uma declaração ao SINAPRO-ES,
confirmando seu vinculo profissional e sua área de atuação.
O jurado da 1ª ou da 2ª fase que chegar ao local do julgamento após o horário de início não poderá mais
participar do processo. Além disso, o jurado participante não poderá deixar o local do julgamento antes
do final do processo. Caso ele tenha que sair seus julgamentos serão cancelados.
10.2 – Será preparado pela Comissão Organizadora do XXVII Prêmio Colibri com a devida antecedência, um
portfólio sobre o estado do Espírito Santo (perspectivas/ população/ situação do mercado/ macro-regiões
econômicas, etc.) para possibilitar aos jurados um conhecimento genérico do nosso potencial.
11. DO JULGAMENTO
O julgamento do XXVII Prêmio Colibri ocorrerá nos dias 02/11/2013 (1ª Fase) e 09/11/2013 (2ª e Última
Fase).
Parágrafo Primeiro – O critério de julgamento está definido nas Normas e Procedimentos de Julgamento, que
será entregue a cada jurado previamente para conhecimento e cumprimento.
Parágrafo Segundo – Não caberá recurso de qualquer espécie às decisões tomadas pelos jurados.
Parágrafo Terceiro – As sessões do júri não serão abertas ao público interessado, sendo permitida apenas a
presença dos jurados, Presidente do Júri, Auxiliar Administrativo do SINAPRO –ES – Sindicato das Agências
de Propaganda do Estado do Espírito Santo, o auditor(a) de todo o processo do julgamento e a guarda do
resultado até a noite de entrega dos troféus, e 1 estagiário de apoio.
Parágrafo Quarto – Caberá aos jurados, tão somente o julgamento das peças.
Parágrafo Quinto – Em caso de empate na 2ª fase em um item das diversas categorias, prevalecerá para o critério
de desempate, o voto do Presidente do júri.
Parágrafo Sexto – As peças que forem premiadas em qualquer categoria serão devolvidas, somente os CDs com
as peças digitalizadas passarão a pertencer ao acervo do SINAPRO-ES – Sindicato das Agências de Propaganda
do Estado do Espírito Santo, que delas poderá tirar cópias, fazer reproduções ou qualquer outro uso que se
coadune com os objetivos sociais da entidade, tais como edições de livros, exposições, mostras em exibições,
etc.
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REGULAMENTO DO XXVII PRÊMIO COLIBRI 2013