Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 12 de março de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná DECRETO Nº 316/2014 de 10/03/2014 SÚMULA: Homologa resultado da Classificação Geral do Processo Seletivo Simplificado. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA Art. 1º - O Prefeito Municipal de Alto Piquiri, no uso de suas atribuições legais PUBLICA o resultado da Classificação Geral do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO aberto pelo Edital de nº 001/2014, conforme abaixo discriminado: RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PSS ORIENTADOR SOCIAL PARA O CREAS CLASSIFICAÇÃO NOME DATA DE NASCIMENTO PONTUAÇÃO 1º Neusa Ferreira Vieira 15/04/1954 85 pontos 2º Maria aparecida da Silva 22/07/1975 80 pontos 3º Edna Correia Bezerra 14/09/1978 80 pontos 4º Eliane Francionele dos Santos 17/02/1986 70 pontos 5º Simone Aparecida Fernandes dos Santos 13/04/1987 70 pontos 6º Raquel Alves de Souza 30/06/1987 70 pontos 7º Marcia Alves da Silva 12/07/1988 70 pontos 8º Leticia da Silva Meira 27/08/1989 70 pontos 9º Daniele Scheffer Oliveira 10/03/1991 70 pontos 10º Cryslaine da Silva Marcelino 03/04/1993 70 pontos 11º Josiane Santos da Silva 27/09/1993 70 pontos 12º Débora Vanessa Gonçalves 28/01/1994 70 pontos 13º Valeria Cristina Gaievik 12/07/1995 70 pontos PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 315/2014 Homologa Julgamento proferido no Processo Licitatório Pregão nº 3/2014, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Alto Piquiri - PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro, nomeado pela Portaria nº 272014/2014 de 07/02/14, sobre o Processo de Licitação na Modalidade de Pregão nº 3/2014, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa destinado a fornecimento de Medicamentos Manipulados para atendimento de casos especiais cuja orientação medica indica o uso dos referidos medicamentos manipulados conforme anexo I. Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada. PROPONENTE: VALOR TOTAL A H Y SAKUMOTO & SAKUMOTO LTDA-ME R$ 120.000,00 cento e vinte mil reais Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, Sexta-Feira, 07 de março de 2014 ELIAS PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATO N.º 041/2014 CONTRATANTE; PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI – PR CONTRATADA: A H Y SAKUMOTO & SAKUMOTO LTDA-ME DO OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a Contratação de empresa destinada a fornecimento de Medicamentos Manipulados para atendimento de casos especiais cuja orientação médica indica o uso dos referidos medicamentos manipulados conforme anexo I. DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até dia 11 de Março de 2015. DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 120.000,00(cento e vinte mil reais) a serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos constantes no Edital do Pregão Presencial n.º 003/2014. Alto Piquiri - Pr, em 11 de Março de 2014. ELIAS PEREIRA DA SILVAPrefeito MunicipalContratante A H Y SAKUMOTO & SAKUMOTO LTDA-ME ALESSANDRA SAKUMOTO Contratado Testemunhas: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 003/2014 Data: 07 de Março de 2014. Referente: CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2013 EMENTA: Convoca Candidato aprovado ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, no Concurso Público nº. 001/2013. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e tendo em vista o resultado do Concurso Público Municipal nº. 001/2013, Homologado pelo Decreto nº 227/2013 de 02 de Julho de 2013, considerando a necessidade das Secretarias Municipais e ainda a existência de Vagas no quadro do Cargo Público de: Auxiliar de Serviços Gerais. Convoca candidatos adiante relacionados, aprovados e classificados no Concurso Público nº. 001/2013, realizado pela Prefeitura Municipal de Altônia, para providenciar os documentos abaixo relacionados e TOMAR POSSE dos respectivos cargos, no período de 10 de Março de 2014 a 08 de Abril de 2014, no Horário das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, no Paço Municipal, sito a Rua Rui Barbosa, n.º 815, Divisão de Recursos Humanos, Sala 15 . O candidato devera se submeter a exame de saúde física e mental, com um Médico do Trabalho, credenciado pelo Município de Altônia, munidos dos seguintes exames mínimos: 1. EXAME DE HEMOGRAMA COMPLETO; 2. EXAME DE URINA; 3. RAIO X DO TÓRAX. Além dos Exames Mínimos, constantes nos itens 1 a 3, o candidato devera apresentar exames complementares, quando solicitado pelo Médico Credenciado pelo Município de Altônia. Fica credenciado pela Portaria nº. 251/2013, Dr. ROBLEDO RUARO – Médico – Medicina do Trabalho – CRM nº. 17742, que atende na Clínica de Avaliação do Transito LTDA, com sede à Rua Santos Dumont, 573 na Cidade de Altônia, para a realização de exames admissionais aos convocados por este Edital. As despesas eventualmente necessárias para a realização dos exames, e Consulta Médica, serão de inteira responsabilidade dos candidatos. Além do Atestado de Saúde Física e Mental, os candidatos convocados, deverão apresentar os seguintes documentos para o ato de posse: 1. Uma fotografia 3 x 4 recente, tirada de frente; 2. Cópia da Certidão de nascimento ou casamento; 3. Cópia da Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, quando couber e cópia do cartão de vacinação e/ou declaração de profissional da USB – Unidade Básica de Saúde; 4. Cópia da Cédula de Identidade (RG); 5. Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); 6. Cópia do Titulo de Eleitor com o comprovante de voto da última eleição ou a justificativa da ausência; 7. Cópia do Certificado de Reservista, quando couber; 8. Atestado de sanidade física e mental; 9. Cópia da CTPS (Carteira Profissional de Trabalho); 10. Cópia dos Comprovantes de Escolaridade exigida; 11. Certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos últimos 5 (cinco) anos; 12. Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública e nos casos que a lei indicar; 13. Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio; 14. Cópia da identidade sanguínea; 15. Cópia do comprovante de residência. 16. Para o cargo de Motorista Categoria D, Cópia da carteira nacional de habilitação, para direção de veículos automotores, categoria “D”. As cópias dos documentos acima relacionados deverão ser obrigatoriamente autenticadas, cujas autenticações poderão ser feitas na Prefeitura Municipal de Altônia, Divisão de Recursos Humanos, Sala 15, mediante a apresentação do original. Caso o candidato convocado neste Edital não comparecer até o dia 08 de Abril de 2014, às 17:00 horas, com todos os documentos necessários para tomar posse do cargo, será considerado desistente e será automaticamente desclassificado do Concurso, sem direito a recurso. Caso haja manifestação por escrito do(a) candidato(a) de seu desinteresse na posse do cargo, durante o período de Convocação, a Administração Municipal, poderá publicar novo Edital de Convocação, até que a vaga necessária seja preenchida, mesmo antes do vencimento do prazo deste Edital. Segue abaixo os dados do Candidato Convocado por Este Edital: CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Classificação Matricula Nome RG 70 0018168 REGIANE APARECIDA MORAES GAIOLA 95425577 Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 07 de Março de 2014. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná PORTARIA N.º 073/2014. Altera o percentual de gratificação do servidor CLEVERSON DA SILVA. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Alterar o percentual da gratificação do servidor CLEVERSON DA SILVA, portador da cédula de Identidade RG-nº 8.249.121-0-PR, ocupante do cargo de Enfermeiro Padrão, Classe-IV “B”, Nível-07, lotado na Secretaria de Saúde – Divisão de Saúde, acrescentando 15% (quinze por cento) de gratificação a título de Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva-RTIDE, a contar de 01/03/2014. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 06 dias do mês de Março do ano de 2014. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 074/2014. Concede licença a servidora NAIR APARECIDA DE ALMEIDA MENDES. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Conceder a servidora NAIR APARECIDA DE ALMEIDA MENDES, portadora da cédula de Identidade RG-nº 4.008.643-9-PR, ocupante do cargo de Professora com Pós Graduação, lotada na Secretaria de Educação – Divisão de Ensino, 15(quinze) dias de licença para fins de tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 06/03 à 20/03/2014. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 07 dias do mês de Março do ano de 2014. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL RESOLUÇÃO Nº 020/2014 Encaminha para Exame Médico Pericial a Servidora NAIR APARECIDA DE ALMEIDA MENDES NILSON DE SOUZA NERES, Presidente do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Altônia, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Municipal n.º 641/2007, RESOLVE; 1. Encaminhar a servidora NAIR APARECIDA DE ALMEIDA MENDES, portadora da cédula de identidade RG nº4. 008.643-9/PR, e do CPF n.º593.394.119-00 ocupante do cargo de Professora do Município de Altônia, para Exame Médico Pericial sob a responsabilidade da Doutora CAROLINE STEFANI DE MATTOS, CRM-PR 25197, médica credenciada por este FAPESPAL. Perícia a ser realizada no dia 20 de março de 2014 às 10h00min, na Clínica Exata, Rua Marabá, nº3415, na Cidade de Umuarama – Pr. 2. Após o Exame Médico Pericial, o médico Perito deverá expedir Laudo Contendo a patologia da paciente, se a mesma deverá permanecer ou não afastada de suas atividades profissionais e em caso afirmativo; o período que a mesma deverá permanecer afastada de suas atividades profissionais. 3. Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação. Altônia, Estado do Paraná, 20 de março de 2014. NILSON DE SOUZA NERES PRESIDENTE DO FAPESPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL - PR GABINETE DO PREFEITO Processo Licitatório n.º 018/ 2014 Dispensa de Licitação n.º 002/2014 Pelo qual o Senhor Secretário de Viação e Obras Públicas solicita ratificação do ato praticado pelo mesmo, para contratação de empresa prestadora de serviços de analise de solo, sendo ensaio de CBR para caracterização de solo, com determinação de densidade e umidade do material, acompanhado de ISC, por meio de Dispensa de Licitação nos termos do art. 24, inciso IV da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993. DESPACHO: Ratifico, com base nas razões expostas no presente processo. Brasilândia do Sul – PR, 11 de março de 2014. Marcio Juliano Marcolino Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná DA...................................: DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PARA..............................: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO ASSUNTO.......................: EDITAL DE PREGÃO N.º 007/2014 - PMCG Senhor Secretário: Tomadas às devidas providências, não havendo interposição de recursos e, tendo em vista parecer favorável da Procuradoria Geral, em anexo, encaminhamos a Vossa Senhoria o presente PREGÃO N.º 007/2014-PMCG, para obter a HOMOLOGAÇÃO do Sr. Prefeito Municipal. Cidade Gaúcha - Pr, 20 de Fevereiro de 2014. GEOVANE MARTINS DE SOUZA Pregoeiro Municipal AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL: O presente PREGÃO está em condições de ser Homologado. Cidade Gaúcha - Pr, 20 de Fevereiro de 2014. Homologo os itens do Lote “01” do presente Pregão, conforme adjudicação do Pregoeiro. Cidade Gaúcha - Pr, 20 de Fevereiro de 2014. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal ORIENTADOR SOCIAL PARA O PROG. PRÓ-JOVEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º Maria Pinheiro da Silva 2º Leonice Conti de Andrade 3º Suelyn Aline Ribeiro Conegundes 4º Larissa Lins de Oliveira 5º Camila Caobeli da Graça DATA DE NASCIMENTO 23/03/1968 08/10/1971 04/09/1984 23/12/1992 06/05/1994 PONTUAÇÃO 70 pontos 70 pontos 70 pontos 70 pontos 70 pontos ASSISTENTE SOCIAL CLASSIFICAÇÃO NOME 1º Angélica Pessoa de Morais Campos DATA DE NASCIMENTO 11/02/1976 PONTUAÇÃO 80 pontos CUIDADOR SOCIAL CLASSIFICAÇÃO NOME 1º Elza Rodrigues da Silva 2º Eduarda Manoela Dias Prado DATA DE NASCIMENTO 09/07/1978 30/03/1979 PONTUAÇÃO 70 pontos 70 pontos AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS CLASSIFICAÇÃO NOME 1º Tatiane Peixoto da Silva 2º Rosilda Bruno Leite 3º Maria Aparecida Santos 4º Eliane Aparecida de Oliveira 5º Luzia Salete Rodrigues dos Santos 6º Diogo Leonardo Colombari 7º Tiago Alves de Souza 8º Monica Canuto Brandão da Cruz 9º Daiane Alves Martins 10º Roger da Silva Rocha 11º Eliane Gomes dos Santos 12º Helen Rubia dos Santos 13º Aniara Ricardi 14º Debora Regina Vieira de Oliveira 15º Elaine Vieira Birkheuer 16º Monica Conegundes da Silva 17º Alan Ricardo da Silva 18º Cezar Balbino Paiva 19º Alef José dos Santos Silva 20º Regiane da Silva Paiva 21º Diego Renan Binotto 22º Marilia Marques Requena 23º Everton Daniel Martins 24º Simone Dias Torres DATA DE NASCIMENTO 16/01/1993 27/12/1970 24/10/1975 24/12/1980 01/10/1983 15/11/1984 04/08/1985 24/08/1985 12/08/1987 17/02/1988 24/04/1988 06/07/1988 20/01/1989 04/07/1989 09/12/1989 05/12/1990 02/10/1991 02/12/1991 07/11/1993 30/01/1995 10/06/1996 - PONTUAÇÃO 71 pontos 70 pontos 70 pontos 70 pontos 70 pontos 70 pontos 70 pontos 70 pontos 70 pontos 70 pontos 70 pontos 70 pontos 70 pontos 70 pontos 70 pontos 70 pontos 70 pontos 70 pontos 70 pontos 70 pontos 70 pontos Indeferida Indeferido Indeferida TÉCNICO EM ENFERMAGEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º Claudinei Pereira 2º Maria Aparecido da Silva Moro 3º Meiriele Aparecida Décio 4º Adriana Severino da Silva Morais 5º Silvana Militão 6º Carla Dionisio Binotto 7º Rosana Felix de Brito DATA DE NASCIMENTO 17/12/1981 18/07/1962 29/03/1989 21/02/1970 29/12/1983 02/02/1993 - PONTUAÇÃO 100 pontos 97 pontos 95 pontos 91 pontos 91 pontos 90 pontos Indeferido COORDENADOR DE NÚCLEO - PROGRAMA 2º TEMPO CLASSIFICAÇÃO NOME DATA DE NASCIMENTO 1º Wallingson Felipe Alencar 28/05/1990 2º Patrícia Aparecida Gabriel Berto de Macedo da Silva 3º Randhall Felipe Conti de Andrade - PONTUAÇÃO 71 pontos 03/07/1987 Indeferido MONITOR DE ATIV. ESP. DO PROGRAMA 2º TEMPO CLASSIFICAÇÃO NOME NÃO HOUVE INSCRITO DATA DE NASCIMENTO PONTUAÇÃO PROFESSOR DE 1º CLASSIFICAÇÃO 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º DATA DE NASCIMENTO 17/01/1982 12/01/1974 01/05/1983 01/07/1960 12/09/1972 14/07/1985 10/09/1973 24/05/1974 03/05/1987 13/03/1991 26/04/1990 14/12/1985 15/04/1995 17/02/1994 30/01/1957 18/04/1990 - PONTUAÇÃO 92 pontos 90 pontos 82 pontos 80 pontos 80 pontos 80 pontos 78 pontos 77 pontos 77 pontos 77 pontos 76 pontos 67 pontos 67 pontos 66 pontos 65 pontos 65 pontos Indeferida AO 5º ANO NOME Cintia Domiciano Silva Vera Cambui da Silva Rodrigues Claudia Leticia de Oliveira D'avila Hilda Maria de Farias Vera Machado de Farias Lindamar Aparecida Lourenço Sandra Aparecida Santana Marcia Gomes Furlan Rosineia dos Santos Brito Anielly da Silva Moro Ana Letícia de Alcântara Evangelista Ana Paula Moro Viviane Cristina de Jesus Larrissa Rodrigues David Maria Lúcia de Queiroz Viviane Ferreira Rebelo Lorrana David Piffer PEDREIRO CLASSIFICAÇÃO NOME DATA DE NASCIMENTO 1º Mario Antonio Micheloni 29/11/1946 2º João Maria de Souza 17/02/1947 Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, aos 10 (dez) dias do mês de março de 2014. ELIAS PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná ATO DA MESA Nº 005/2014 Autoriza viagem e concede diária. A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada pelos nobres vereadores Altair Ferreira Guimarães, José Jaime de Lima, Marcio Ramos da Cruz e Ovídio Alves Teixeira. RESOLVE: Ficam os vereadores Altair Ferreira Guimarães, José Jaime de Lima, Marcio Ramos da Cruz e Ovídio Alves Teixeira, autorizados viajarem à cidade de Dionísio Cerqueira, Estado de Santa Catarina, nos dias 11 à 14 de Março do corrente ano, para participarem do “Curso sobre Fiscalização dos Gastos Municipais; Transparência na Gestão Pública”, no Auditório do Hotel Iguaçu, promovido pelo NS – Treinamentos e Capacitação em Gestão Pública, inscrita no CNPJ nº 12.137.995/ 0001-16, cabendo-lhes o pagamento antecipado de 03 ½ (três e meia) diárias cada um, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009. Salientando que a participação dos vereadores se reverterá em benefícios à comunidade deste Município. Publica-se, Registre-se, afixe-se, cumpra-se e dê-se ciência. Plenário Vereador Antonio Rodrigues de Souza, Câmara Municipal de Cidade Gaúcha-Pr; em 10 de Março de 2.014. Ovídio Alves Teixeira Presidente Marcio Ramos da Cruz 1º Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATO N.º 011/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA - PR CONTRATADO: JV EMPREENDIMENTOS LTDA - ME DO OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento de moveis e equipamentos permanentes para diversas Secretarias Municipais deste Município de Cidade Gaúcha - Pr, em conformidade com as especificações constantes do Edital do Pregão Presencial n.º 007/2014, para entrega conforme solicitação via documento pelo Departamento de Educação desta Prefeitura Municipal. DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até dia 31 de Dezembro de 2014. DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 3.540,00 (três mil quinhentos e quarenta reais). Cidade Gaúcha - Pr, em 20 de Fevereiro de 2014. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal Contratante VICTOR AKIHITO KOSHIBA Representante Legal Contratado Testemunhas: EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATO N.º 012/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA - PR CONTRATADO: CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA - ME DO OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento de moveis e equipamentos permanentes para diversas Secretarias Municipais deste Município de Cidade Gaúcha - Pr, em conformidade com as especificações constantes do Edital do Pregão Presencial n.º 007/2014, para entrega conforme solicitação via documento pelo Departamento de Educação desta Prefeitura Municipal. DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até dia 31 de Dezembro de 2014. DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 2.360,00 (dois mil e trezentos e sessenta reais). Cidade Gaúcha - Pr, em 20 de Fevereiro de 2014. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal Contratante CELIO JOSE LOPES Representante Legal Contratado Testemunhas: EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATO N.º 013/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA - PR CONTRATADO: A P FERRAREZE COMERCIO DO OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento de moveis e equipamentos permanentes para diversas Secretarias Municipais deste Município de Cidade Gaúcha - Pr, em conformidade com as especificações constantes do Edital do Pregão Presencial n.º 007/2014, para entrega conforme solicitação via documento pelo Departamento de Educação desta Prefeitura Municipal. DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até dia 31 de Dezembro de 2014. DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 2.716,00 (dois mil setecentos e dezesseis reais). Cidade Gaúcha - Pr, em 20 de Fevereiro de 2014. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal Contratante MAGNER MICHEL MOREIRA Representante Legal Contratado Testemunhas: EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATO N.º 014/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA - PR CONTRATADA: QUEIROZ POLTRONAS MAGNÉTICAS LTDA - EPP DO OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento de moveis e equipamentos permanentes para diversas Secretarias Municipais deste Município de Cidade Gaúcha - Pr, em conformidade com as especificações constantes do Edital do Pregão Presencial n.º 007/2014, para entrega conforme solicitação via documento pelo Departamento de Educação desta Prefeitura Municipal. DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até dia 31 de Dezembro de 2014. DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 4.620,00 (quatro mil seiscentos e vinte reais). Cidade Gaúcha - Pr, em 20 de Fevereiro de 2014. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal Contratante FÁBIO MARCELO DE QUEIROZ Representante Legal Contratado Testemunhas: EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATO N.º 015/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA - PR CONTRATADO: CALDINI & CIA LTDA ME DO OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento de moveis e equipamentos permanentes para diversas Secretarias Municipais deste Município de Cidade Gaúcha - Pr, em conformidade com as especificações constantes do Edital do Pregão Presencial n.º 007/2014, para entrega conforme solicitação via documento pelo Departamento de Educação desta Prefeitura Municipal. DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até dia 31 de Dezembro de 2014. DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 3.396,00 (três mil trezentos e noventa e seis reais). Cidade Gaúcha - Pr, em 20 de Fevereiro de 2014. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal Contratante FERNANDO CALDINI DE CAMPOS Representante Legal Contratado Testemunhas: EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATO N.º 016/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA - PR CONTRATADO: GEFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME DO OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento de moveis e equipamentos permanentes para diversas Secretarias Municipais deste Município de Cidade Gaúcha - Pr, em conformidade com as especificações constantes do Edital do Pregão Presencial n.º 007/2014, para entrega conforme solicitação via documento pelo Departamento de Educação desta Prefeitura Municipal. DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até dia 31 de Dezembro de 2014. DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 3.480,00 (três mil quatrocentos e oitenta reais). Cidade Gaúcha - Pr, em 20 de Fevereiro de 2014. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal Contratante ARGENILDO WAGNERGILCE XAVIER DIAS Representante Legal Contratado Testemunhas: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATO N.º 016/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA - PR CONTRATADO: GEFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME DO OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento de moveis e equipamentos permanentes para diversas Secretarias Municipais deste Município de Cidade Gaúcha - Pr, em conformidade com as especificações constantes do Edital do Pregão Presencial n.º 007/2014, para entrega conforme solicitação via documento pelo Departamento de Educação desta Prefeitura Municipal. DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até dia 31 de Dezembro de 2014. DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 3.480,00 (três mil quatrocentos e oitenta reais). Cidade Gaúcha - Pr, em 20 de Fevereiro de 2014. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal Contratante ARGENILDO WAGNERGILCE XAVIER DIAS Representante Legal Contratado Testemunhas: EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATO N.º 017/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA - PR CONTRATADO: COLOMBI - MÓVEIS E INFORMÁTICA LTDA - EPP DO OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento de moveis e equipamentos permanentes para diversas Secretarias Municipais deste Município de Cidade Gaúcha - Pr, em conformidade com as especificações constantes do Edital do Pregão Presencial n.º 007/2014, para entrega conforme solicitação via documento pelo Departamento de Educação desta Prefeitura Municipal. DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até dia 31 de Dezembro de 2014. DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 3.146,00 (três mil cento e quarenta e seis reais). Cidade Gaúcha - Pr, em 20 de Fevereiro de 2014. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal Contratante MANOEL EPIFANIO DE SOUZA NETO Representante Legal Contratado Testemunhas: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná Portaria nº 103/2014 Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a Servidor Municipal e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal, Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º , inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná. Considerando que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos. RESOLVO: Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Izani Pompeu da Silva - servente serviços gerais, ocupante de cargo de provimento efetivo, com acréscimo de 1/3 sob o seu salário, a serem usufruídas no período de 13 de fevereiro de 2014 à 13 de março de 2014 inerente ao período aquisitivo: 2013/2014 - 30 dias Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei. Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE: Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 06 de março de 2014. Alexandre Lucena Prefeito Municipal Ciente: 70 pontos Portaria nº 104/2014 Ementa: Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio a Servidor(a) Municipal de cargo de provimento efetivo e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais e especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal. Considerando a garantia de tal benefício, contido pontualmente no artigo 133 e seguinte, da Lei Municipal nº 1.371/98 de 16/12/98 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná, Considerando que a servidora em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração ao contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado, preenchendo todos os requisitos legais para tal, bem como, solicitação dirigida ao Departamento de Pessoal, Resolvo: Art. lº Por este ato, tornar público que foi concedido Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal - Daisy Aparecida Furlan - Auxiliar Administrativo- cargo de provimento efetivo, a ser usufruída no período de 12 de março de 2014 à 11 de junho de 2014 (90) dias, período aquisitivo: 2004/2009 (60) dias e 2010/2014 (30) dias.. Art. 2º Fica notificado publicamente o Servidor, pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei. Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias. Cumpra-se - publique-se - registre-se e arquive-se, Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 11 de março de 2014. Alexandre Lucena Prefeito Municipal PONTUAÇÃO 80 pontos 80 pontos PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATO N.º 017/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA - PR CONTRATADO: COLOMBI - MÓVEIS E INFORMÁTICA LTDA - EPP DO OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento de moveis e equipamentos permanentes para diversas Secretarias Municipais deste Município de Cidade Gaúcha - Pr, em conformidade com as especificações constantes do Edital do Pregão Presencial n.º 007/2014, para entrega conforme solicitação via documento pelo Departamento de Educação desta Prefeitura Municipal. DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até dia 31 de Dezembro de 2014. DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 3.146,00 (três mil cento e quarenta e seis reais). Cidade Gaúcha - Pr, em 20 de Fevereiro de 2014. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal Contratante MANOEL EPIFANIO DE SOUZA NETO Representante Legal Contratado Testemunhas: DA...................................: DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PARA..............................: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO ASSUNTO.......................: EDITAL DE PREGÃO N.º 007/2014 - PMCG Senhor Secretário: Tomadas às devidas providências, não havendo interposição de recursos e, tendo em vista parecer favorável da Procuradoria Geral, em anexo, encaminhamos a Vossa Senhoria o presente PREGÃO N.º 007/2014-PMCG, para obter a HOMOLOGAÇÃO do Sr. Prefeito Municipal. Cidade Gaúcha - Pr, 20 de Fevereiro de 2014. GEOVANE MARTINS DE SOUZA Pregoeiro Municipal AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL: O presente PREGÃO está em condições de ser Homologado. Cidade Gaúcha - Pr, 20 de Fevereiro de 2014. Homologo os itens do Lote "01" do presente Pregão, conforme adjudicação do Pregoeiro. Cidade Gaúcha - Pr, 20 de Fevereiro de 2014. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATO N.º 011/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA - PR CONTRATADO: JV EMPREENDIMENTOS LTDA - ME DO OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento de moveis e equipamentos permanentes para diversas Secretarias Municipais deste Município de Cidade Gaúcha - Pr, em conformidade com as especificações constantes do Edital do Pregão Presencial n.º 007/2014, para entrega conforme solicitação via documento pelo Departamento de Educação desta Prefeitura Municipal. DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até dia 31 de Dezembro de 2014. DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 3.540,00 (três mil quinhentos e quarenta reais). Cidade Gaúcha - Pr, em 20 de Fevereiro de 2014. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal Contratante VICTOR AKIHITO KOSHIBA Representante Legal Contratado Testemunhas: EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATO N.º 012/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA - PR CONTRATADO: CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA - ME DO OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento de moveis e equipamentos permanentes para diversas Secretarias Municipais deste Município de Cidade Gaúcha - Pr, em conformidade com as especificações constantes do Edital do Pregão Presencial n.º 007/2014, para entrega conforme solicitação via documento pelo Departamento de Educação desta Prefeitura Municipal. DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até dia 31 de Dezembro de 2014. DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 2.360,00 (dois mil e trezentos e sessenta reais). Cidade Gaúcha - Pr, em 20 de Fevereiro de 2014. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal Contratante CELIO JOSE LOPES Representante Legal Contratado Testemunhas: EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATO N.º 013/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA - PR CONTRATADO: A P FERRAREZE COMERCIO DO OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento de moveis e equipamentos permanentes para diversas Secretarias Municipais deste Município de Cidade Gaúcha - Pr, em conformidade com as especificações constantes do Edital do Pregão Presencial n.º 007/2014, para entrega conforme solicitação via documento pelo Departamento de Educação desta Prefeitura Municipal. DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até dia 31 de Dezembro de 2014. DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 2.716,00 (dois mil setecentos e dezesseis reais). Cidade Gaúcha - Pr, em 20 de Fevereiro de 2014. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal Contratante MAGNER MICHEL MOREIRA Representante Legal Contratado Testemunhas: EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATO N.º 014/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA - PR CONTRATADA: QUEIROZ POLTRONAS MAGNÉTICAS LTDA - EPP DO OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento de moveis e equipamentos permanentes para diversas Secretarias Municipais deste Município de Cidade Gaúcha - Pr, em conformidade com as especificações constantes do Edital do Pregão Presencial n.º 007/2014, para entrega conforme solicitação via documento pelo Departamento de Educação desta Prefeitura Municipal. DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até dia 31 de Dezembro de 2014. DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 4.620,00 (quatro mil seiscentos e vinte reais). Cidade Gaúcha - Pr, em 20 de Fevereiro de 2014. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal Contratante FÁBIO MARCELO DE QUEIROZ Representante Legal Contratado Testemunhas: EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATO N.º 015/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA - PR CONTRATADO: CALDINI & CIA LTDA ME DO OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento de moveis e equipamentos permanentes para diversas Secretarias Municipais deste Município de Cidade Gaúcha - Pr, em conformidade com as especificações constantes do Edital do Pregão Presencial n.º 007/2014, para entrega conforme solicitação via documento pelo Departamento de Educação desta Prefeitura Municipal. DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até dia 31 de Dezembro de 2014. DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 3.396,00 (três mil trezentos e noventa e seis reais). Cidade Gaúcha - Pr, em 20 de Fevereiro de 2014. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal Contratante FERNANDO CALDINI DE CAMPOS Representante Legal Contratado Testemunhas: CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná ATO DA MESA Nº 011/2014 A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições regimentais, Resolve AUTORIZAR o Senhor Vereador DEJALMA GONÇALVES DE OLIVEIRA, com o devido requerimento protolocado sob 007/2014 na Secretaria, a viajar a cidade de Foz do Iguaçu - PR., nos dias 12 à 15 de março do corrente ano, representando este Poder Legislativo junto a INTERATIVA, para participar do curso/treinamento "CURSO TÉCNICO SOBRE CERIMONIAL, PROTOCOLO NO ÂMBITO MUNICIPAL E REDAÇÃO OFICIAL", com direito a recebimento de 04 (quatro) diárias, antecipadamente, e reembolso de suas despesas com locomoção, conforme Art. 1º, Parágrafo 1º, Item I, Letra c, da Lei n.º 102 de 30/11/2009, publicado em 03/12/2009 na Edição n.º 8746. Edifício da Câmara Municipal de Alto Paraíso, aos 10 (dez) dias de março de 2014. JOSÉ CARLOS DOS SANTOS Presidente TAYLA SILVERIO DOS SANTOS 1ª Secretária ATO DA MESA Nº 014/2014 A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições regimentais, Resolve AUTORIZAR o Senhor Vereador JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, com o devido requerimento protolocado sob 010/2014 na Secretaria, a viajar a cidade de Foz do Iguaçu - PR., nos dias 12 à 15 de março do corrente ano, representando este Poder Legislativo junto a INTERATIVA, para participar do curso/treinamento "CURSO TÉCNICO SOBRE CERIMONIAL, PROTOCOLO NO ÂMBITO MUNICIPAL E REDAÇÃO OFICIAL", com direito a recebimento de 04 (quatro) diárias, antecipadamente, e reembolso de suas despesas com locomoção, conforme Art. 1º, Parágrafo 1º, Item I, Letra c, da Lei n.º 102 de 30/11/2009, publicado em 03/12/2009 na Edição n.º 8746. Edifício da Câmara Municipal de Alto Paraíso, aos 10 (dez) dias de março de 2014. FATIMA APARECIDA PAGLIOTTO Vice - Presidente TAYLA SILVERIO DOS SANTOS 1º Secretária ATO DA MESA Nº 013/2014 A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições regimentais, Resolve AUTORIZAR o Senhor Vereador EDILSO MARTINS DE MELO, com o devido requerimento protolocado sob 009/2014 na Secretaria, a viajar a cidade de Foz do Iguaçu - PR., nos dias 12 à 15 de março do corrente ano, representando este Poder Legislativo junto a INTERATIVA, para participar do curso/treinamento "CURSO TÉCNICO SOBRE CERIMONIAL, PROTOCOLO NO ÂMBITO MUNICIPAL E REDAÇÃO OFICIAL", com direito a recebimento de 04 (quatro) diárias, antecipadamente, e reembolso de suas despesas com locomoção, conforme Art. 1º, Parágrafo 1º, Item I, Letra c, da Lei n.º 102 de 30/11/2009, publicado em 03/12/2009 na Edição n.º 8746. Edifício da Câmara Municipal de Alto Paraíso, aos 10 (dez) dias de março de 2014. JOSÉ CARLOS DOS SANTOS Presidente TAYLA SILVERIO DOS SANTOS 1ª Secretária ATO DA MESA Nº 012/2014 A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições regimentais, Resolve AUTORIZAR o Senhor Vereador CLEITON SILVA DE LIMA, com o devido requerimento protolocado sob 008/2014 na Secretaria, a viajar a cidade de Foz do Iguaçu - PR., nos dias 12 à 15 de março do corrente ano, representando este Poder Legislativo junto a INTERATIVA, para participar do curso/treinamento "CURSO TÉCNICO SOBRE CERIMONIAL, PROTOCOLO NO ÂMBITO MUNICIPAL E REDAÇÃO OFICIAL", com direito a recebimento de 04 (quatro) diárias, antecipadamente, e reembolso de suas despesas com locomoção, conforme Art. 1º, Parágrafo 1º, Item I, Letra c, da Lei n.º 102 de 30/11/2009, publicado em 03/12/2009 na Edição n.º 8746. Edifício da Câmara Municipal de Alto Paraíso, aos 10 (dez) dias de março de 2014. JOSÉ CARLOS DOS SANTOS Presidente TAYLA SILVERIO DOS SANTOS 1ª Secretária PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná PORTARIA N º 063/2014 SÚMULA: Revoga Portarias. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e com base nos dispositivos legais RESOLVE: Art. 1º - Revogar a Portaria nº. 008/2014, de 24/01/2014, que relotou a servidora CRISTIANE DOS SANTOS SILVA, portadora CI/RG nº. 9.693.016-0 SSP/PR e inscrita no CPF/MF nº. 050.536.519-73, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de ZELADORA, a partir de 10 de março de 2014. Art. 2º - Revogar a Portaria nº. 009/2014, de 24/01/2014, que Concedeu Adicional de Insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), sobre o salário mínimo vigente do País, a partir de 10 de março de 2014. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 11 (onze) dias do mês de março de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N º 064/2014 SÚMULA: Revoga Portaria e Concede Adicional de Insalubridade a Servidora. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e com base nos dispositivos legais RESOLVE: Art. 1º - Revogar a Portaria nº. 391/2009, de 16/09/2009, que relotou a servidora ROSIMAR PEREIRA TABORDA GOMES, portadora CI/RG nº. 7.793.165-1 SSP/ PR e inscrita no CPF/MF nº. 025.622.639-36, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de ZELADORA, a partir de 10 de março de 2014. Art. 2º - Conceder Adicional de Insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), sobre o salário mínimo vigente do País, a partir de 10 de março de 2014. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 11 (onze) dias do mês de março de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N º 065/2014 SÚMULA: Revoga Portaria e Relota a Servidora. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e com base nos dispositivos legais RESOLVE: Art. 1º - Revogar a Portaria nº. 386/2013, de 07/11/2013, que relotou a servidora ANNE CAROLINE BRACCI DE OLIVEIRA, portadora CI/RG nº. 12.388.521-0 SSP/PR e inscrita no CPF/MF nº. 078.681.139-01, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de SECRETARIA, a partir de 10 de março de 2014. Art. 2º - Relotar a servidora, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de SECRETARIA, lotada na SECRETARIA DE SAÚDE, para a SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, a partir de 10 de março de 2014. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 11 (onze) dias do mês de março de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL - PR HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Expirado o prazo recursal, sem que tenha havido impugnação, já anteriormente sido adjudicado as licitantes vencedoras pelo Pregoeiro. Tendo em vista o parecer jurídico retro exarado, o qual aprovo, declaro homologado o presente procedimento licitatório Pregão Presencial Nº 003/2014, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos esperados, para as empresas seguintes: CNPJ- 79.216.073/0001-75 - M. B. MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA CNPJ-17.789.664/0001-84 - A. C. A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA ME CNPJ-79.451.720/0001-23 - ITAVERA MAT. DE CONSTRUCAO LTDA CNPJ-02.141.747/0001-95 - PORTELA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA CNPJ-10.890.153/0001-05 - M. A. MATERIAIS & ACABAMENTOS LTDA Para REGISTRO DE PREÇO a fim de AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCELADAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E ACABAMENTO, PARA SEREM UTILIZADOS EM NAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL, objeto deste certame, para suprir as necessidades da Administração Pública. Brasilândia do Sul-PR, 11 de março de 2014. Marcio Juliano Marcolino Prefeito do Município Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 12 de março de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO Nº. 31/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.10915, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, Empresa INCORPORADORA E CONSTRUTORA ANDAIME LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº 15.304.359/0001-20, com sede na Rua Roque Anderle, nº 1620, Parque Verde, CEP 85988000, ENTRE RIOS DO OESTE – PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) EDUARDO FABIANO SEIBERT, portador da cédula identidade RG. nº 86787180 SSP/Paraná, e do CPF nº. 053.612.709-38, residente e domiciliado na cidade de Entre Rios do Oeste - Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as clausulas e condições seguintes: O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de empresa por empreitada global para construção do Muro da Super Creche, conforme Convênio nº 700033/2011. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - Divisão de Educação. Conforme especificações em anexo., da(o) Tomada de Preços 2/2014, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Tomada de Preços nº 2/2014, na forma da Lei 8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro. Cláusula – terceira: Pela execução dos serviços o Contratante pagará a Contratada a importância total de R$ 75.416,14 (setenta e cinco mil quatrocentos e dezesseis reais e quatorze centavos), Prazo de Vigência do contrato: 21/11/2014 Data da assinatura do contrato: 25/02/2014 EXTRATO DO CONTRATO Nº. 30/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.10915, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, PEDRO CREVELARO, empresário individual inscrito no CNPJ sob nº 17.238.960/0001-97, com sede na RUA PARANA, nº 514, Centro, CEP 87400000, Cruzeiro do Oeste – PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) PEDRO CREVELARO, portador da cédula identidade RG. nº 838.397-0 SSP/Paraná, e do CPF nº. 151.575.209-72, residente e domiciliado na cidade de Cruzeiro do Oeste - Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: O objeto do presente contrato é a locação de 04 (quatro) veículos Kombi ano não inferior a 2004, com capacidade de no mínimo 09 (nove) lugares, destinados ao transporte de alunos de 1ª a 5ª série do Município de Cruzeiro do Oeste, conforme a necessidade. Com fornecimento de motorista, combustível e peças sendo R$: 1,10 (um real e dez centavos) o km rodado, média de no máximo 960 km por dia, de segunda a sexta, a contar de Fevereiro à Dezembro de 2014. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - Divisão de Educação. Conforme especificações no Anexo I., da(o) Tomada de Preços 1/2014, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Tomada de Preços nº 1/2014, na forma da Lei 8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro. Pela prestação dos serviços de locação, o Contratante pagará ao Contratado a importância total de R$ 232.320,00 (duzentos e trinta e dois mil trezentos e vinte reais), conforme planilha e Km rodado/mês. Parágrafo Único: Pela locação do bem descrito o contratante pagará ao contratado a importância de R$ 1,10 (um real e dez centavos) o km/rodado. Prazo de Vigência do contrato: 31/12/2014 Data da assinatura do contrato: 13/02/2014 EXTRATO DO CONTRATO Nº. 28/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.10915, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, TESCARO & TESCARO LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº 80.373.053/0001-97, com sede na AVENIDA PERNANBUCO, nº 127, ZONA III, CEP87.200-000, CIANORTE – PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) REINALDO APARECIDO TESCARO, portador da cédula identidade RG. nº 37236705 SSP/Paraná, e do CPF nº. 503.621.869-87, residente e domiciliado na cidade de Cianorte - Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as clausulas e condições seguintes: O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de empresa destinado a fornecimento de cargas de oxigênio para Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 24 (vinte e quatro meses). Conforme especificações em anexo I., da(o) Pregão 1/2014, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 1/2014, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas. Pelo fornecimento das cargas de oxigênio o Contratante pagará a Contratada a importância total de R$ 103.050,00 (cento e três mil e cinquenta reais), conforme nota de empenho, Conforme retirada - 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal. Prazo de Vigência do contrato: 27/02/2015 Data da assinatura do contrato: 27/02/2014 EXTRATO DO CONTRATO Nº. 29/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.10915, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, REMOBRAS RETIFICA DE MOTORES LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº 10.423.698/0001-01, com sede na RUA DEZENOVE DE DEZEMBRO , nº 4163, , CEP 87503700, Umuarama – PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) CARLOS ROBERTO BRESSIANI, portador da cédula identidade RG. nº 18899396 SSP/Paraná, e do CPF nº. 446.329.249-20, residente e domiciliado na cidade de Umuarama - Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as clausulas e condições seguintes: O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de empresa para prestar serviços referente a retifica de motor da Pá 924-F. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos - Divisão de Serviços Rodoviários. Conforme especificações no Anexo I., da(o) Pregão 2/2014, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 2/2014, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas. Pela aquisição dos materiais ou execução dos serviços licitados, o Contratante pagará a Contratada a importância total de R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais), conforme nota de empenho, 30 (tinta) dias conforme a emissão da nota fiscal. Prazo de Vigência do contrato: 31/12/2014 Data da assinatura do contrato: 27/02/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná TERMO ADITIVO Nº. 01 AO CONTRATO 108/2013 CELEBRADO EM 30/12/2014, NA QUAL FIGURA COMO CONTRATANTE A PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA, E COMO CONTRATADA A EMPRESA CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA - ME Pelo presente TERMO ADITIVO o MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com administração situada à Avenida Juvenal Silva Braga, 400, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.612.269/0001-91, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Everton Barbieri, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da cédula de identidade RG nº. 8.778.431-2 SSP/PR e CPF/MF sob o nº. 045.879.159-80, residente e domiciliado nesta cidade de Esperança Nova - Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro a CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 07.923.463/0001-74, com sede na, AV. MARINGÁ, 5220, UMUARAMA - PR, representada pelo (a) Sr. (a) CÉLIO JOSÉ LOPES, portador (a) do RG nº. 4.643.832-9 e do CPF/MF nº. 930.017.389-87, na qualidade de PROCURADOR, da doravante denominada CONTRATADA, ajustam e acordam entre si o presente TERMO ADITIVO Nº 01 ao contrato de nº 108/2013, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO O prazo de vigência deste Contrato passa a ser até 30 de MAIO de 2014 conforme CLÁUSULA SÉTIMA do referido Contrato 108/2013. CLAUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Fica acrescentada ao Contrato a dotação orçamentária do Exercício de 2014. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato de nº 108/2013 desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Instrumento Particular de Contrato, em 03 (três) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscritas. Esperança Nova - PR, 27 (vinte e sete) de fevereiro de 2014. EVERTON BARBIERI - CONTRATANTE CÉLIO JOSÉ LOPES CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA - ME Testemunhas: RG nº RG nº CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná P O R T A R I A Nº 259/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: COLOCAR, a disposição do Escritório local da EMATER – Paraná, diariamente a contar do dia 25/09/2013 até o dia 31/12/2016, conforme segue abaixo: Funcionárias RG Cargo Horário Mariluci Sabino dos Santos Mori 4.233.680-7 Auxiliar administrativo 07:30 as 11:30h13:00 as 17:00h Helena Maria Penasso Lima 8.018.449-2 Auxiliar de serviços gerais 08:00 as 11:00h Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 07 (sete) dias do mês de março de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- FONE (044) 3643 -1301 ¾ CEP 87570-000 Rua Jorge Ferreira nº550 - Francisco Alves Paraná COMUNICADO A Vereadora ROSÂNGELA ONOFRE, Presidente da Câmara Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, na forma do disposto no § 3º do Art. 31 da Constituição Federal e de conformidade com o disposto no Art. 53 da Lei Orgânica do Município de Francisco Alves, e Art. 185, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Francisco Alves, COMUNICA aos contribuintes do Município de Francisco Alves, que se encontram à disposição dos mesmos para exame e apreciação no Legislativo Municipal, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar desta data, as Contas do Município de Francisco Alves, referente ao exercício financeiro de 2008, no horário das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, de Segunda à Sexta feira. Francisco Alves, 12 de março de 2014. Rosângela Onofre Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná REPUBLICAR POR INCORREÇÃO Na portaria N° 925/2013, do dia 28/11/2013, publicado em 10/12/2012 na página 21 do Jornal Umuarama Ilustrado, onde se lê Dalva Clemente, RG 5.636.674-1, leia-se Dalva da Silva Carvalho, RG 6.082.746-0. P O R T A R I A Nº 925/2013 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER férias, aos servidores da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, Professores lotados na Escola Municipal de Educação Integral Tasso da Silveira, conforme segue abaixo: Servidor RG Cargo Per. Aquisitivo Período Gozo deferias Lucia Fernanda da Silva Brandani 3.954.933-6 Professora 23/03/2013 a 23/03/2014(30 dias) antecipadas 19/12/2013 a 17/01/2014 Ana Francêz Machado 3.608.522-3 Professora 23/03/2013 a 23/03/2014(30 dias) antecipadas 19/12/2013 a 17/01/2014 Cláudia Pereira Fernandes Fabro 4.994.133-1 Professora 23/03/2013 a 23/03/2014(30 dias) antecipadas 19/12/2013 a 17/01/2014 Dinadéia Aparecida do Amaral 1.642.634 Professora 23/03/2013 a 23/03/2014(30 dias) antecipadas 19/12/2013 a 17/01/2014 Danielle Araújo da Silva 7.514.363-0 Professora 23/04/2013 a 23/04/2014(30 dias) antecipada 19/12/2013 a 17/01/2014 Dalva Clemente 5.636.674-1 Professora 03/04/2013 a 03/04/2014(30 dias) antecipada 19/12/2013 a 17/01/2014 Maria Amélia Duarte Dresch 5.779.532-8 Professora 01/11/2012 a 01/11/2013(30 dias) regulamentares 19/12/2013 a 17/01/2014 Maria Cristina de Paula Benigno 4.678.525-8 Professora 13/02/2013 a 13/02/2014(30 dias) antecipada 19/12/2013 a 17/01/2014 Marli Espina Maschetti 4.557.868-2 Professora 13/02/2012 a 13/02/2013(30 dias) regulamentares 19/12/2013 a 17/01/2014 Maria Lúcia Barbosa dos Santos 5.702.586-7 Professora 23/02/2013 a 23/02/2014(30 dias) antecipada 19/12/2013 a 17/01/2014 Matilde Ivete Roble Ribeiro 4.657.268-8 Professora 23/03/2013 a 23/03/2014(30 dias) antecipada 19/12/2013 a 17/01/2014 Jaquelina Aparecida Pacheco Rodrigues 3.929.046-4 Professora 28/11/2012 a 28/11/2013( 15 dias) restantes 19/12/2013 a 17/01/2014 Odete Aparecida Lisik 4.685.513-2 Professora 13/02/2013 a 13/02/2014(30 dias) antecipada 19/12/2013 a 17/01/2014 Regiane Resende da Silva 5.001.420-7 Professora 24/07/2013 a 24/07/2014(30 dias) antecipada 19/12/2013 a 17/01/2014 Rosiane Bertola 7.259.617-0 Professora 23/03/2011 a 23/03/2012(30 dias) regulamentares 19/12/2013 a 17/01/2014 Sidilene Toloto Moreira 3.149.679-9 Professora 01/04/2013 a 01/04/2014(30 dias) antecipada 19/12/2013 a 17/01/2014 Tânia Régia Assoline otávio 4.995.195-7 Professora 30/07/2013 a 30/07/2014(30 dias) antecipada 19/12/2013 a 17/01/2014 Vandira Rodrigues Pinheiro 3.121.761-0 Professora 23/03/2012 a 23/03/2013(30 dias) regulamentares 19/12/2013 a 17/01/2014 Eurico José Pinto 4.404.081-6 Professor 13/10/2012 a 13/10/2013(30 dias) regulamentares 19/12/2013 a 17/01/2014 Graziela Cristina do Amaral 8.439.391-6 Professora 24/07/2013 a 24/07/2014(30 dias) antecipada 19/12/2013 a 17/01/2014 23/03/2012 a 23/03/2013(30 dias) regulamentares 19/12/2013 a 17/01/2014 Márcia Mesquiari Luiz kiyohara 5.094.437-9 Professora Maria Augusta Merci da Silva 1.826.868 Professora 27/08/2013 a 27/08/2014(30 dias) antecipada 19/12/2013 a 17/01/2014 Cristina Aparecida Castro de Azevedo 6.535.158-7 Professora 15/04/2013 a 15/04/2014(30 dias) antecipada 19/12/2013 a 17/01/2014 Regiane Aparecida Alves 9.704.214-4 Professora 30/07/2012 a 30/07/2013(30 dias) regulamentares 19/12/2013 a 17/01/2014 Patricia Ferigato 6.435.214-8 Professora 29/01/2013 a 29/01/2014(30 dias) antecipada 19/12/2013 a 17/01/2014 Regiane Aparecida Alves 9.704.214-4 Professora 30/07/2012 a 30/07/2013(30 dias) regulamentares 19/12/2013 a 17/01/2014 Fernanda Silva Guimarães Rubias 6.724.387-0 Professora 08/04/2013 a 08/04/2014(30 dias) antecipada 19/12/2013 a 17/01/2014 Obs: O período compreendido entre 20/12/13 a 03/01/14, refere-se as férias coletivas. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de Novembro de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná P O R T A R I A Nº 0255/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER férias, aos servidores da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Divisão de Educação, conforme segue abaixo: Servidor RG Cargo Per. Aquisitivo Carolina Dolinsk de Araújo 1.388.231 Professora – Escola Municipal Nísia Floresta 27/08/2013 a 27/08/2014(30 dias) antecipados Cirlei Aparecida da Silva Santos 5.864.420-0 Professora – Centro Municipal de Educação Infantil Pequeno Polegar 17/12/2012 a 17/12/2013(30 dias) regulamentares Lucia Fernanda da Silva Brandani 3.954.933-6 Professora – Escola Municipal de Tempo Integral Tasso da Silveira 15/02/2012 a 15/02/2013(30 dias) regulamentares Luciana Duarte Guilherme 4.957.223-9 Professora – Escola Municipal de Tempo Integral Tasso da Silveira 15/02/2013 a 15/02/2014(30 dias) antecipados Lucineide Alvares 180.950-9 Professora – Escola Municipal de Tempo Integral Amaral Fontoura 20/05/2013 a 20/05/2014(30 dias) antecipados Marcia Aparecida Santana 4.564.240-2 Professora – Escola Municipal de Tempo Integral Amaral Fontoura 02/09/2013 a 02/09/2014(30 dias) antecipados Marcia Mesquiari Luiz Kiyohara 5.094.437-9 Professora – Escola Municipal de Tempo Integral Tasso da Silveira 02/09/2013 a 02/09/2014(30 dias) antecipados Maria Alice Alves Vedovato 182.144-8 Professora – Centro Municipal de Educação Infantil Pequeno Polegar 30/07/2013 a 30/07/2014(30 dias) antecipados Maria Ivete Lopes Baia 41.164.002-2 Professora – Centro de Educação Infantil Lyons Clube 04/05/2013 a 04/05/2014(30 dias) antecipados Marli Aparecida dos Santos Silva 3.764.524-9 Professora – Escola Municipal Professora Rosimeri O. Consalter 08/02/2013 a 08/02/2014 (30dias) antecipados Marly de Leite Lara Pinto 3.961.222-4 Professora – Escola Municipal Nísia Floresta 23/03/2013 a 23/03/2014(30 dias) antecipados Marta Barros da Silva 5.679.299-6 Professora – Centro Municipal de Educação Infantil Pequeno Polegar 30/07/2013 a 30/07/2014(30 dias) antecipados Matilde Ivete Roble Ribeiro 4.657.268-8 Professora – Escola Municipal de Tempo Integral Tasso da Silveira 15/04/2013 a 15/04/2014(30 dias) antecipados Onilda Andrade de Almeida 3.195.653-6 Professora – Escola Municipal Nísia Floresta 06/04/2013 a 06/04/2014(30 dias) antecipados Regiane Resende da Silva 5.001.420-7 Professora – Escola Municipal de Tempo Integral Tasso da Silveira 01/11/2013 a 01/11/2014(30 dias) antecipados Roseli da Encarnação Mendes Andrade 5.707.394-2 Professora – Escola Municipal Nísia Floresta 15/02/2012 a 15/02/2013(30 dias) regulamentares Vandira Rodrigues Pinheiro 3.121.761-0 Professora – Escola Municipal de Tempo Integral Tasso da Silveira 01/06/2012 a 01/06/2013(30 dias) regulamentares Zilda da Silva Robatino 4.808.965-8 Professora – Escola Municipal de Tempo Integral Amaral Fontoura 22/02/2013 a 22/02/2014(30 dias) antecipados Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 7 (sete) dias do mês de fevereiro de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- Período Gozo de férias 19/12/2013 a 17/01/2014 23/12/2013 a 21/01/2014 19/12/2013 a 17/01/2014 19/12/2013 a 17/01/2014 19/12/2013 a 17/01/2014 19/12/2013 a 17/01/2014 19/12/2013 a 17/01/2014 23/12/2013 a 21/01/2014 23/12/2013 a 21/01/2014 19/12/2013 a 17/01/2014 19/12/2013 a 17/01/2014 23/12/2013 a 23/01/2014 19/12/2013 a 17/01/2014 19/12/2013 a 17/01/2014 19/12/2013 a 17/01/2014 19/12/2013 a 17/01/2014 19/12/2013 a 17/01/2014 19/12/2013 a 17/01/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná REPUBLICAR POR INCORREÇÃO Na Portaria N° 922/2013, do dia 28/11/2013, publicado em 11/12/2013 na página 34 do Jornal Umuarama Ilustrado, onde se lê Cecília Rodrigues de Oliveira, RG 3.357.209-3, leia-se Cecília Imaculada Conceição Saullin, RG 1.550.2628. Informo ainda, na mesma portaria onde se lê no Período Gozo de Férias na data de término ano 2013 leia-se 2014 P O R T A R I A Nº 922/2013 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER férias, aos servidores da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, Professores lotados na Escola Municipal de Educação Integral Rocha Pombo, conforme segue abaixo: Servidor RG Cargo Per. Aquisitivo Período Gozo deferias Paula Ferreira de Souza Rodrigues 9.439.769-3 Professora 29/01/2013 a 29/01/2014(30 dias) antecipadas 19/12/2013 a 17/01/2013 Antonio Ferreira da Silva 4.738.493-1 Professor 02/04/2013 a 02/04/2014(30 dias) antecipadas 19/12/2013 a 17/01/2013 Vanda Aparecida Bueno Santana 36.616.979-8 Professora 24/07/2011 a 24/07/2012(30 dias) regulamentares 19/12/2013 a 17/01/2013 Cecília Rodrigues de Oliveira 3.357.209-3 Professora 10/03/2012 a 10/03/2013(30 dias) regulamentares 19/12/2013 a 17/01/2013 Natalie Aparecida de Souza Amoroso 8.385.952-0 Professora 09/01/2013 a 09/01/2014(30 dias) antecipadas 19/12/2013 a 17/01/2013 Lúcia Pereira Dutra Raimundo 5.336.504-3 Professora 09/01/2013 a 09/01/2014(30 dias) antecipadas 19/12/2013 a 17/01/2013 Marlene Salete do Rego 3.916.801-4 Professora 16/02/2013 a 16/02/2014(30 dias) antecipadas 19/12/2013 a 17/01/2013 Célia Bertolini dos Santos Gonçalves 5.855.750-1 Professora 09/01/2013 a 09/01/2014(30 dias) antecipadas 19/12/2013 a 17/01/2013 Claudilene da Silva Macente 4.224.405-8 Professora 13/02/2013 a 13/02/2014(30 dias) antecipadas 19/12/2013 a 17/01/2013 Juliana Cintia Nunes Brasil 8.111.360-2 Professora 24/07/2013 a 24/07/2014(30 dias) antecipadas 19/12/2013 a 17/01/2013 Vanda Meiry Molinari Pugin 4.204.506-3 Professora 30/07/2013 a 30/07/2014(30 dias) antecipadas 19/12/2013 a 17/01/2013 Adalgiza Aparecida Rigon Paiva 3.340.806-4 Professora 26/03/2013 a 26/03/2014(30 dias) antecipadas 19/12/2013 a 17/01/2013 Thays Furlan Ferrarezi 8.511.284-8 Professora 29/01/2013 a 29/01/2014 19/12/2013 a 17/01/2013 Andréia Cristina de Novais 9.747.328-5 Professora 29/01/2011 a 29/01/2012 19/12/2013 a 17/01/2013 Obs: O período compreendido entre 20/12/13 a 03/01/14, refere-se as férias coletivas. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 5 (cinco) dias do mês de março de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 12 de março de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA N.º 007/2014 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI E O CENTRO DE CONVIVÊNCIA NONA VOLPATO / TERCEIRA IDADE, na forma a seguir: O MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Santos Dumont, 341, Paço Municipal, na cidade de Alto Piquiri, Estado do Paraná, inscrito no C.N.P.J. Nº. 76.247.352/0001-08, neste ato representado pelo Prefeito Municipal ELIAS PEREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, médico, portador da Cédula de Identidade Nº. 7.368.515-0-SSPPR, inscrito no CPF Nº. 086.726.604-04, doravante denominado MUNICÍPIO, e o CENTRO DE CONVIVÊNCIA NONA VOLPATO / TERCEIRA IDADE, entidade assistencial, inscrita no C.N.P.J. Nº. 84.785.591/0001-40 com sede na Travessa Nelson Rodrigues Barbosa s/Nº, no Município de Alto Piquiri, Estado do Paraná, neste ato representado por sua Presidenta senhora ANGELA MARIA PLAÇA PALMA NUNES, brasileira, casada, inscrita no CPF Nº. 916.016.228-72, portadora da Cédula de Identidade RG. sob nº 4.684.784-9-SSP/PR, residente nesta cidade, doravante denominada ENTIDADE, celebram entre si o presente Convênio, mediante as Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a execução dos Serviços Assistenciais de Ação Continuada, contemplando ações de atendimento, definidos no Plano de Atendimento, incluso, e em seu anexo. A execução acima mencionada refere-se ao ajuste estabelecido no Termo de Responsabilidade, firmado entre o Município de Alto Piquiri e a Secretaria de Assistência Social. CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Convênio tem sua fundamentação legal na Lei Federal nº. 8.666 de 21 de Junho de 1993; na Lei nº. 8742 de 07 de Dezembro de 1993; na Lei Orgânica da Assistência Social; na Instrução Normativa do MF nº. 03 de 19 de Abril de 1993 e na Lei Federal nº. 9604 de 05 de Fevereiro de 1998 e na Lei Municipal nº. 135/2013 de 20 de dezembro de 2013. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONVÊNIO: Para execução do Convênio, o MUNICÍPIO repassará a ENTIDADE à importância de R$ 38.000,00 (trinta e sete mil e duzentos reais), que serão transferidas em 12 (doze) parcelas, sendo 11(onze) parcelas no valor de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) e a ultima parcela no valor de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), com recursos próprios constantes do Orçamento Geral do Município. Sub-cláusula Primeira: As parcelas serão liberadas após a comprovação do efetivo atendimento que se dará mediante preenchimento mensal do Relatório de Atendimento, de cada mês, durante a vigência deste Convênio, os quais devem ser entregues no Departamento de Contabilidade, até o 10º dia útil do mês subseqüente ao da realização dos mesmos. Sub-cláusula Segunda: As despesas devem ser vinculadas às metas e às modalidades do tipo de atendimento. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: COMPETE AO MUNICÍPIO: I - Efetuar o repasse dos recursos financeiros, à medida que estes forem contabilizados; II - Prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Programa, de acordo com o objeto deste Convênio. III - Coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste Convênio, de acordo com a Cláusula Primeira. IV - Examinar e aprovar, por parecer técnico, o Plano de Atendimento, inclusive sua reformulação, quando se fizer necessário, desde que não implique a alteração do objeto deste Convênio; V - Examinar e deliberar quanto à aprovação dos Relatórios de Atendimento a ele apresentados pela ENTIDADE; VI - Liberar as parcelas, em conformidade com o número de beneficiários constantes do Relatório de Atendimento, até o limite máximo previsto no inciso I desta Cláusula e Plano de Atendimento. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE: Compete à ENTIDADE: I - Responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins que não estejam estabelecidos na Cláusula Primeira deste Convênio e no Plano de Atendimento, sob pena de rescisão deste instrumento e responsabilidades de seus dirigentes; II - Ressarcir ao MUNICIPIO os recursos recebidos, através deste Convênio, quando se comprovar a sua inadequada utilização; III - Responsabilizar - se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e providenciaria danos causados a terceiros e pagamento de seguros em geral, eximindo ao MUNÍCIPIO de quaisquer ônus ou reivindicações, perante terceiros, em juízo ou fora dele; IV - Responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos quanto à utilização dos recursos; V - Submeter-se à supervisão e orientação técnica promovida pelo MUNICÍPIO, fornecendo as informações necessárias à sua execução; VI - Encaminhar ao MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, o Relatório Mensal de Atendimento das metas atendidas; VII - Manter conta corrente específica para recebimento e movimentação dos recursos provenientes deste Convênio; VIII - Propiciar ao MUNICÍPIO, meios e condições necessárias ao acompanhamento, supervisão e fiscalização da execução deste Convênio, a qualquer tempo ou lugar, mantendo atualizada a instrução contábil específica dos atos e fatos relativos à execução, bem como o cadastro dos usuários dos serviços; IX - Prestar gratuitamente os atendimentos relativos ao objeto deste Convênio; X - Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos transferido pelo MUNICÍPIO; XI - Manter em arquivos, pelo prazo de cinco anos, contados da data de entrega dos Relatórios de Atendimentos ao MUNICÍPIO, o cadastro dos usuários do Programa, os prontuários, os guias de encaminhamento, as fichas e relatórios individualizados dos usuários, bem como os registros contábeis relativos ao período de concessão dos recursos, com a identificação do Programa e deste Convênio, com vista a permitir o acompanhamento, a supervisão e o controle de serviços. Sub-cláusula Única: É vedado: I - Realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; II - Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste Convênio, ainda que em caráter de emergência; III - Realização de despesas em data anterior ou posterior a vigência; IV - Realização de despesas com multa, juros e correção monetária, inclusive, referente a pagamentos ou recolhimentos fora de prazos; V - Realização de despesas de publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não poderão constar nomes, símbolos e imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; VI - Realização de despesas com a aquisição de material permanente (equipamentos em geral, móveis, etc.). CLÁUSULA SEXTA - DA COMPROVAÇÃO DE ATENDIMENTO: A comprovação do atendimento deverá ser apresentada ao MUNICÍPIO, sob a forma de Relatório Mensal de Atendimento, sempre até o 10º dia útil do mês subseqüente ao do recebimento do recurso. Sub-cláusula Única: É assegurado ao Município de Alto Piquiri e ao Tribunal de Contas do Estado e da União, a qualquer tempo, acesso aos registros dos Programas e a toda documentação pertinente à Assistência Social custeada com recursos dos Fundos de Assistência Social, que deverão ser emitidos em nome da CONVENIADA. CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO: O MUNICÍPIO decidirá sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à fiscalização nas instalações e documentos relativos à execução do presente Convênio. CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E DA DECISÃO: O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelações judicial/ extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas/condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material formalmente inexeqüível. Sub-cláusula Primeira: Constitui, particularmente, motivos de rescisão a constatação das seguintes situações: I - Descumprimento de quaisquer das exigências fixadas nas normas e diretrizes que regulam o Programa, especialmente quanto aos padrões de qualidade de atendimento; II - Cobrança aos usuários de quaisquer valores pelo atendimento realizado. Sub-cláusula Segunda: Quando ocorrer a denúncia ou rescisão, ficam os participantes responsáveis pelas obrigações contraídas durante o prazo em que viger este instrumento, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período. CLÁUSULA NONA - DA RESTITUIÇÃO: A ENTIDADE compromete-se a restituir os valores transferidos pelo MUNICÍPIO, atualizados monetariamente e acrescidos os juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda do Município, a partir da data do recebimento, na hipótese da inexecução do objeto da avença, ou de outra irregularidade em que resulte prejuízo ao Erário, conforme exigência da Lei 8.666/ 93 no seu artigo 116. CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: Exercício Financeiro - execução - vigência de 1º de Janeiro a 31 de dezembro de 2014. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO: O presente Convênio poderá ter suas Cláusulas alteradas mediante acordo entre as partes através do Termo Aditivo, exceto quanto ao objeto. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA AÇÃO PROMOCIONAL: Em toda e qualquer ação promocional, relacionada com o objeto descrito na Cláusula Primeira deste Convênio, será obrigatoriamente destacada a participação da Secretaria de Assistência Social, Prefeitura Municipal de Alto Piquiri e a entidade Centro de Convivência Nona Volpato / Terceira Idade. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Alto Piquiri, Estado do Paraná, para dirimir questões inerentes ao presente Convênio, não resolvidos administrativamente. E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também assinam. Alto Piquiri - Paraná, 06 de janeiro de 2014. ELIAS PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal ANGELA MARIA PLAÇA PALMA NUNES Presidente da Entidade PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste comunica a Câmara Municipal, aos Partidos Políticos e as Entidades Empresariais com sede neste Município que, em cumprimento ao art. 2º da Lei nº. 9.452/97, recebeu os seguintes recursos da União: DATA RECURSOS VALOR 05-03 F E P........................R$- 18.888,71 07-03 SALARIO EDUCAÇÃO....R$- 70.667,68 07-03 FNS-BLATB................R$- 10.420,00 07-03 FNS-BLATB................R$- 20.000,00 10-03 IPM EXPORTAÇÃO.......R$- 5.476,47 10-03 ITR INCRA.................R$103.33 10-03 F P M.......................R$-468.571,25 10-03 SALARIO EDUCAÇÃO...R$- 38.467,40 Cruzeiro do Oeste, 11 Março, de 2014. Valter Pereira da Rocha Prefeito Municipal PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO Tomada de Preços N.º 3/ 2014 PROCESSO Nº 22/2014 DATA DE PROTOCOLAMENTO DOS ENVELOPES “1” E “2”: 02/04/14 ÀS 08:45 Horas DATA DA ABERTURA “1” HABILITAÇÃO: 02/04/14 HORÁRIO: 09:00 LOCAL: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS DATA DA ABERTURA:”2" PROPOSTA : 02/04/14 HORÁRIO: 09:00 LOCAL: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS OBJETO: Contratação de empresa por empreitada global para construção de casa de tratamento, Contrato de concessão nº 407/05 de 21/09/2005 - Décimo Termo Aditivo, SANEPAR e o Município de Cruzeiro do Oeste - PR. Conforme especificações Projeto SANEPAR. TIPO: Menor preço. REGIME CONTRATAÇÃO: Global PREÇO MÁXIMO TOTAL VALOR DA DESPESA POR EXTENSO 14.900,00 quatorze mil e novecentos reais CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme Medições efetuadas pela Secretaria Municipal de Planejamento PRAZO DE ENTREGA: 90 (noventa) dias. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro, Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150 ramal 168 e 169. Cruzeiro do Oeste, 10/Março/2014 MARCOS GONÇALVES RIBEIRO Presidente da Comissão de Licitação PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná TERMO ADITIVO Nº 27/2014 REF. CONTRATO Nº 268/2013 MUNICÍPIO DE CRUZEI5RO DO OESTE - ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.9800 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa SOTRAM CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº 67.156.943/0001-89, com sede na Avenida Thomaz Luiz Zeballos, 1527, CEP 85.980-000 Guaira - Paraná, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) LUIZ GABRIEL DE SOUZA, portador da cédula identidade RG. nº 4.967.339/SS-SP e do CPF nº. 377.496.928-00, residente e domiciliado na Rua Rui Barbosa, 1538, Centro cidade de Guaíra - Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes: Cláusula - primeira: O objeto do presente contrato refere-se a Contratação de empresa por empreitada global destinado a execução de pavimentação asfáltica e drenagem na travessa Antonio Cassimiro Machado no Município de Cruzeiro do Oeste, Programa Nossa Rua. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos - Divisão de Serviços Rodoviários proveniente da(o) Tomada de Preço nº 17/2013, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. Cláusula - segunda: O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na modalidade de Tomada de Preço nº 17/2013, na forma da Lei 8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro. Cláusula terceira: : Através do presente termo aditivo, decidem as partes, de comum acordo, prorrogar o prazo de execução da obra a contar de 21 de janeiro de 2014 encerrando-se em 21 de novembro de 2014, conforme solicitação do memorando nº. 2014001150 em anexo. Cláusula quarta: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pela licitação modalidade de TP 17/2013, que não colidirem com as disposições deste aditivo, obedecendo o Contrato nº 268/2013. Cruzeiro do Oeste, 14 de fevereiro de 2014. SOTRAM CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA Contratada VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal Testemunhas: 1----------------------------------------2 ----------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná TERMO ADITIVO Nº 09/2014 Ref: Contrato Nº. 124/2012. O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE - ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a Prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº. 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº 904.9800 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado Empresa PAIVA E BARCARO - SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº 10.668.923/0001-70, com sede na Praça da Bíblia 3336 Edificio CEMED Sala 301 CEP 87.501-055 Umuarama - PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) MARCELO FLAGMIR BARCARO, portador da cédula identidade RG. nº 96814763 SSP/Paraná, e do CPF nº. 58803319972, residente e domiciliado na cidade de Umuarama Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes: Cláusula - primeira: O objeto do presente contrato refere-se a Contratação de empresa ou profissional habilitado especializado para prestar serviços médicos na área de Neurologia Infantil e Adolescência com consultas médicas destinadas ao atendimento de usuários encaminhados e autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde - Divisão Fundo Municipal de Saúde, por um período de 08 (oito) meses. , da(o) Pregão 45/2012, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. Cláusula - segunda: O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 45/2012, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro. Cláusula terceira: Através do presente termo aditivo decidem as partes de comum acordo prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 124/2012 a partir de 01 de janeiro de 2014 com término em 01 de julho de 2014. proveniente da continuidade dos trabalhos conforme memorando 2014000210. Cláusula quarta: As partes se comprometem a cumprir todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato que não colidirem com o presente instrumento. Cruzeiro do Oeste, 20 de janeiro de 2014. PAIVA E BARCARO - SERVIÇOS MÉDICOS LTDA Contratado VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal Testemunhas: 1 ______________________________ 2 _____________________________ TERMO ADITIVO Nº 11/2014 Ref: Contrato Nº.123/2012. O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE - ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a Prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº. 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº 904.9800 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado Empresa PAIVA E BARCARO - SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº 10.668.923/0001-70, com sede na Praça da Bíblia, 3336 Sala 301 Edifício CEMED CEP 87.501-055, Umuarama - PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) MARCELO FLAGMIR BARCARO, portador da cédula identidade RG. nº 9.681.476-3 SSP/ Paraná, e do CPF nº. 58803319972, residente e domiciliado na cidade de Umuarama - Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente termo aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes: DO OBJETO Cláusula - primeira: O objeto do presente contrato refere-se a Contratação de empresa ou profissional habilitado especializado para prestar serviços médicos na área de Endocrinologia Pediátrica com consultas médicas destinados ao atendimento de usuários encaminhados e autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde - Divisão Fundo Municipal de Saúde, por um período de 08 (oito) meses., da(o) Pregão 43/2012, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS Cláusula - segunda: O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 43/2012, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas Cláusula segunda: Através do presente termo aditivo decidem as partes de comum acordo prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 123/2012 a partir de 01 de janeiro de 2014 com término em 01 de julho de 2014, proveniente da continuidade dos trabalhos conforme memorando 2014000143. Cláusula terceira: As partes se comprometem a cumprir todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato que não colidirem com o presente instrumento. Cruzeiro do Oeste, 20 de janeiro de 2014. PAIVA E BARCARO - SERVIÇOS MÉDICOS LTDA Contratado VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal Testemunhas: 1 ______________________________ 2 _____________________________ TERMO ADITIVO Nº 13/2014 Ref: Contrato Nº. 159/2012. O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE - ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a Prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº. 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº 904.9800 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa ANDAIME CONSTRUÇÃO LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº 15.304.359/0001-20, com sede na RUA ROQUE ANDRERLE, nº 1620, PARQUE VERDE, CEP 85988000, ENTRE RIOS DO OESTE - PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) Eduardo Fabiano Seibert, portador da cédula identidade RG. nº 86787180 SSP/Paraná, e do CPF nº. 5361270938, residente e domiciliado na cidade de Toledo - Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Aditivo, mediante as clausulas e condições seguintes: DO OBJETO Cláusula - primeira: O objeto do presente contrato refere-se a Contratação de empresa para executar serviços de instalação de Fonte Ornamental Iluminada Infra Estrutura, conforme Contrato repasse nº 0373469-34, memorial e planilhas em anexo. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos., da(o) Tomada de Preços 14/2012, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. Cláusula terceira: Através do aditivo as partes de comum acordo decidem acrescer ao contrato o valor de R$ 18.447,94 (dezoito mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e noventa e quatro centavos), para readequação do projeto, conforme justificativa no memorando nº. 2014000255 anexo ao processo. Cláusula quarta: As partes se comprometem a cumprir todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato que não colidirem com o presente instrumento. Cruzeiro do Oeste, 19 de fevereiro de 2014. ANDAIME CONSTRUÇÃO LTDA - ME Contratado VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal Testemunhas: 1 ______________________________ 2 _____________________________ TERMO ADITIVO Nº 26/2014 REF. CONTRATO Nº 270/2013 MUNICÍPIO DE CRUZEI5RO DO OESTE - ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.9800 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa SOTRAM CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº 67.156.943/0001-89, com sede na Avenida Thomaz Luiz Zeballos, 1527, CEP 85.980-000 Guaira - Paraná, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) LUIZ GABRIEL DE SOUZA, portador da cédula identidade RG. nº 4.967.339/SS-SP e do CPF nº. 377.496.928-00, residente e domiciliado na Rua Rui Barbosa, 1538, Centro cidade de Guaíra - Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes: Cláusula primeira: O objeto do presente contrato refere-se a Contratação de empresa por empreitada global destinado a execução de recape asfáltico na Avenida São Paulo no Município de Cruzeiro do Oeste, conforme Convênio nº 028.2404-25 Proposta 0885954/2008. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos - Divisão de Serviços Rodoviários proveniente da(o) Tomada de Preço nº 20/2013, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. Cláusula segunda: O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na modalidade de Tomada de Preço nº 20/2013, na forma da Lei 8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro. Cláusula terceira: : Através do presente termo aditivo, decidem as partes, de comum acordo, prorrogar o prazo de execução da obra a contar de 21 de janeiro de 2014 encerrando-se em 21 de novembro de 2014 , conforme solicitação do memorando nº. 2014001150 em anexo. Cláusula quarta: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pela licitação modalidade de TP 20/2013, que não colidirem com as disposições deste aditivo, obedecendo o Contrato nº 270/2013. Cruzeiro do Oeste, 14 de fevereiro de 2014. SOTRAM CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA Contratada VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal Testemunhas: 1----------------------------------------2 ----------------------------------------TERMO ADITIVO Nº 28/2014 REF. CONTRATO Nº 272/2013 MUNICÍPIO DE CRUZEI5RO DO OESTE - ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.9800 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa SOTRAM CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº 67.156.943/0001-89, com sede na Avenida Thomaz Luiz Zeballos, 1527, CEP 85.980-000 Guaira - Paraná, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) LUIZ GABRIEL DE SOUZA, portador da cédula identidade RG. nº 4.967.339/SS-SP e do CPF nº. 377.496.928-00, residente e domiciliado na Rua Rui Barbosa, 1538, Centro cidade de Guaíra - Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes: Cláusula - primeira: O objeto do presente contrato refere-se a Contratação de empresa por empreitada global destinado a execução de Pavimentação Asfáltica e Drenagem na Rua Drª Maria Tilger (entre a Rua Edmundo Mercer Junior e a Rua Dom Pedro I); Rua dos Jasmins (entre a Avenida Brasil e a Rua das Rosas) Rua das Violetas (entre a Avenida Brasil e a Rua das Rosas) Programa Nossa Rua. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos Divisão de Serviços Rodoviários proveniente da(o) Tomada de Preço nº 18/2013, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. Cláusula - segunda: O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na modalidade de Tomada de Preço nº 18/2013, na forma da Lei 8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro. Cláusula terceira: : Através do presente termo aditivo, decidem as partes, de comum acordo, prorrogar o prazo de execução da obra a contar de 21 de março de 2014 encerrando-se em 21 de novembro de 2014 e acrescer ao contrato o valor de R$ 18.135,51 (dezoito mil cento e trinta e cinco reais e cinqüenta e um centavos) conforme solicitação do memorando nº. 2014001150 em anexo. Cláusula quarta: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pela licitação modalidade de TP 18/2013, que não colidirem com as disposições deste aditivo, obedecendo o Contrato nº 272/2013. Cruzeiro do Oeste, 14 de fevereiro de 2014. SOTRAM CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA Contratada VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal Testemunhas: 1----------------------------------------2 ----------------------------------------- SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO M.A Máquinas Agrícolas Ltda, torna público que irá requerer ao IAP, a Licença de Instalação para comercio Atacadista de Máquinas e Implementos Agrícolas, partes e peças, serviços de manutenção e reparação a ser implantada Rua Jamil Helu, nº 1761, pq Industrial I, Umuarama - Pr. PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná DECRETO n.º 024/2014 - 11 DE MARÇO DE 2014 SUMULA: HOMOLOGA CONFORME PROFERIDO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 021/2014 – DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º 005/2014 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; e Considerando os tramites proferido pela comissão permanente de licitação, nomeado pela portaria n.º 001/2014 em 02/01/2014;e; Considerando parecer jurídico, os termos atendidos em conformidade com o que determina a Lei Federal 8.666/1993, posteriores alterações e demais legislação em vigor pertinente a matéria; D E C R E T A: Art. 1 – FICA HOMOLOGADO E ADJUDICADO o processo de dispensa de licitação proferido pela comissão permanente de licitação, de que trata o processo licitatório n.º 021/2014 na modalidade de dispensa n.º 005/2014 que tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE GEOMEMBRANA PARA SER UTILIZADA NO ATERRO SANITÁRIO DO MUNICIPIO DE FRANCISCO ALVES, serviços a serem prestados nos endereços descriminados no Contrato de Prestação de Serviços firmado entre o Município de Francisco Alves e a Empresa, em favor da seguinte licitante: ZENATTI E JUNG LTDA-ME, devidamente inscrita no CNPJ nº - 09.395.956/0001-04, com o nome Fantasia AMBIENTAL OESTE, com sede a Rua Espirito Santo, nº. 665, Bairro, centro, Município e Comarca de MARECHAL CANDIDO RONDON, Estado do Paraná. Art. 2 – Fica fazendo parte integrante ao presente DECRETO, Contrato em sua integra, Publicações Legais no Diário Oficial do Município e demais documentações pertinentes ao processo licitatório de conformidade com o que determina a Lei Federal n.º 8.666/1993 e posteriores alterações. Art. 3 – Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste decreto. Art. 4 – Fica autorizado a formalizar o devido contrato de prestação de serviços nos termos do artigo 54 e seguintes da Lei Federal 8.666/1993 a partir desta homologação e adjudicação. Art. 5 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze. ALÍRIO JOSÉ MISTURA Prefeito Municipal. TERMO ADITIVO Nº 29/2014 Ref: Contrato Nº. 55/2012. O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE - ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a Prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº. 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº 904.9800 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa UMUCAMPO-COMERCIO DE PEÇAS P/ TRATORES LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº 01.008.538/0001-05, com sede na Av. Angelo Moreira Da Fonseca, nº 2234 , Centro, CEP 87506-370, Umuarama - PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) Valdir Martini, portador da cédula identidade RG. nº 38285114 SSP/Paraná, e do CPF nº. 58944621934, residente e domiciliado na cidade de Umuarama - Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes: Cláusula - primeira: O objeto do presente contrato refere-se a Contratação de empresa para fornecimento de peças destinados ao tratores e implementos agrícolas, por um período de 10 (dez) meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - Divisão de Agricultura e Pecuária. Conforme especificações no Anexo I., da(o) Pregão 24/2012, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. Cláusula segunda: Através do presente termo aditivo decidem as partes de comum acordo prorrogar o prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses a contar de 01 de janeiro de 2014 com término em 31 de dezembro de 2014 para fornecimento de peças, conforme memorando 2014000954. Cláusula terceira: As partes se comprometem a cumprir todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato que não colidirem com o presente instrumento. Cruzeiro do Oeste, 14 de fevereiro de 2014. UMUCAMPO-COMERCIO DE PEÇAS P/ TRATORES LTDA Contratado VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal Testemunhas: 1 ______________________________ 2 _____________________________ TERMO ADITIVO Nº 33/2014 REF. Ata Pregão Presencial Registro de Preços 02/2013 e contrato nº 15/2013 MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE - ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.9800 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa COMERCIO DE CARNES VERALINE LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº 80.844.319/0001-32, com sede na Rua Paraná, nº 876, Centro, CEP 87400000, Cruzeiro ro Oeste - PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) José Luiz Borges, portador da cédula identidade RG. nº 16.784.157-9 SSP/Paraná, e do CPF nº. 4997674893, residente e domiciliado na cidade de Cruzeiro do Oeste - Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as clausulas e condições seguintes: DO OBJETO Cláusula - primeira: O objeto do presente refere-se a Contratação de empresa para fornecimento de Gêneros alimentícios/material de limpeza destinados as secretarias da administração municipal da(o) Pregão Presencial Registro de Preços 2/2013, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. Cláusula segunda : Através do presente termo aditivo, decidem as partes, de comum acordo prorrogar o prazo de vigência da ata de registro de preços e contrato nº 15/2013 por 90 (noventa) dias a partir de 11 de fevereiro de 2014 com término em 11 de maio de 2014. Cláusula terceira: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pela licitação modalidade de Pregão Presencial Registro de Preços nº 02/2013. Cruzeiro do Oeste, 19 de fevereiro de 2014. COMERCIO DE CARNES VERALINE LTDA Contratada VALTER PEREIRA RA ROCHA Prefeito Municipal TERMO ADITIVO Nº 35/2014 Ref. Ata de Pregão Presencial Registro de Preços nº 5/2013 e Contrato nº 24/ 2013 MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE - ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.9800 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa C. G FERNANDES INFORMÁTICA LTDA.. pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 05.228.533/0001-49, com sede na Rua Desembargador Lauro Lopes, - Umuarama - Paraná, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. CLOVIS GASQUES FERNANDES, brasileiro, Empresário, portador da cédula identidade CPF. nº 387.891.329-04, e do rg nº. 2.136.845 residente e domiciliado na cidade de Umuarama - Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Termo Aditivo, mediante as clausulas e condições seguintes: Cláusula - primeira: O objeto da presente contrato é o fornecimento de cartuchos originais, cartuchos remanufaturado, toner originais, recarga e peças destinados para as Secretarias e Divisões da Administração Municipal, período 12 meses, da(o) Pregão Presencial Registro de Preços nº 5/2013. Clausula segunda: Através do presente Termo Aditivo, decidem as partes, de comum acordo prorrogar o prazo de vigência da Ata do Pregão Presencial Registro de Preços nº 5/2013 por 10 (dez) meses, a contar a partir do dia 25 de fevereiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014, devido a continuidade na entrega dos materiais. Clausula terceira: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pela Ata do Pregão Presencial Registro de Preços nº 5/2013 e Contrato 24/2013. Cruzeiro do Oeste, 19 de fevereiro de 2014. C. G FERNANDES INFORMÁTICA LTDA. Contratada VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal TERMO ADITIVO Nº 48/2014 Ref: Contrato Nº. 89/2013. O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE - ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a Prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº. 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº 904.9800 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado Empresa MGM SAÚDE LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº 17.851.140/0001-76, com sede na Rua Piaui , nº 561, Centro, CEP 87430000, Tapejara - PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) MANUELA GALVES MALERBA, portadora da cédula identidade RG. nº 454328953 SSP/São Paulo, e do CPF nº. 227.027.898-46, residente e domiciliado na cidade de Tapejara - Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as clausulas e condições seguintes: DO OBJETO Cláusula - primeira: O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de empresa especializada para prestar serviços médicos na especialidade de Clinico Geral na Unidade Básica de Saúde Central para atuação no Programa Saúde da Família, Microarea 8, destinados ao atendimento de usuários encaminhados e autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde - Divisão Fundo Municipal de Saúde, por um período de 12 (doze) meses. Conforme especificações no Anexo I., da(o) Pregão 34/2013, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. Cláusula - segunda: O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 34/2013, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas. Cláusula terceira: Através do presente termo aditivo decidem as partes de comum acordo prorrogar o prazo de vigência do Pregão 34/2013, conforme prevê o Art. 57, inciso II da Lei 8.666/93, a partir de 13 de abril de 2014 com término em 31 de dezembro de 2014, proveniente da continuidade dos serviços médicos prestados, na área de Clínico Geral. Cláusula quarta: As partes se comprometem a cumprir todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato que não colidirem com o presente instrumento. Cruzeiro do Oeste, 25 de fevereiro de 2014. MGM SAÚDE LTDA - ME Contratado VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal Testemunhas: 1 ______________________________ 2 _____________________________ TERMO ADITIVO Nº 50/2014 Ref: Contrato Nº. 270/2012. O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE - ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a Prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº. 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº 904.9800 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa ANDAIME CONSTRUÇÃO LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº 15.304.359/0001-20, com sede na RUA ROQUE ANDERLE, nº 1620, PARQUE VERDE, CEP 85988000, ENTRE RIOS DO OESTE - PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) Eduardo Fabiano Seibert, portador da cédula identidade RG. nº 86787180 SSP/Paraná, e do CPF nº. 5361270938, residente e domiciliado na cidade de Toledo - Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Aditivo, mediante as clásulas e condições seguintes: DO OBJETO Cláusula - primeira: O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de empresa por empreitada global para construção e instalação da Casa de Máquinas na Praça Souza Naves. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos - Divisão de Serviços Urbanos. Conforme especificações nas Planilhas, Memorial e Projetos em anexo, da(o) Tomada de Preços 17/2012, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. Cláusula terceira: Através do aditivo as partes de comum acordo decidem prorrogar o prazo de vigência do Contrato 270/2012 a contar de 20 de novembro de 2013 encerrando-se em 20 de novembro de 2014, para prestação de contas final. Conforme memorando nº. 2014001538 anexo ao processo. Cláusula quarta: As partes se comprometem a cumprir todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato que não colidirem com o presente instrumento. Cláusula quinta: O presente Termo Aditivo tem efeitos retroativos a 20 de novembro de 2013. Cruzeiro do Oeste, 27 de fevereiro de 2014. ANDAIME CONSTRUÇÃO LTDA - ME Contratado VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal Testemunhas: 1 ______________________________ 2 _____________________________ TERMO ADITIVO Nº 194/2013 REF. CONTRATO Nº 159/2012 MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE - ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.9800 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa ANDAIME CONSTRUÇÃO LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº 15.304.359/0001-20, com sede na Rua Roque Andrerle, nº 1620, Parque Verde, CEP 85988000, Entre Rios Do Oeste - PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) Eduardo Fabiano Seibert, portador da cédula identidade RG. nº 86787180 SSP/Paraná, e do CPF nº. 5361270938, residente e domiciliado na cidade de Toledo - Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Termo, mediante as cláusulas e condições seguintes: Do objeto Cláusula - primeira: O objeto do presente contrato refere-se a Contratação de empresa para executar serviços de instalação de Fonte Ornamental Iluminada Infra Estrutura, conforme Contrato repasse nº 0373469-34, memorial e planilhas em anexo. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná DECRETO n.º 025/2014 - 11 DE MARÇO DE 2014 SUMULA: HOMOLOGA CONFORME PROFERIDO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 022/2014 – DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º 006/2014 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; e Considerando os tramites proferido pela comissão permanente de licitação, nomeado pela portaria n.º 001/2014 em 02/01/2014;e; Considerando parecer jurídico, os termos atendidos em conformidade com o que determina a Lei Federal 8.666/1993, posteriores alterações e demais legislação em vigor pertinente a matéria; D E C R E T A: Art. 1 – FICA HOMOLOGADO E ADJUDICADO o processo de dispensa de licitação proferido pela comissão permanente de licitação, de que trata o processo licitatório n.º 022/2014 na modalidade de dispensa n.º 006/2014 que tem por objeto: Contratação de Empresa para Fornecimento de Materiais Permanentes, a serem destinados ao Hospital municipal, Serviços a serem prestados nos endereços descriminados no Contrato de Prestação de Serviços firmado entre o Município de Francisco Alves e a Empresa, em favor da seguinte licitante: VIOLA CENTER MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA-ME, devidamente inscrita no CNPJ nº - 15.593.052/0001-96, com sede a Rua Brigadeiro Faria Lima, nº. 762, Centro, Município de Francisco Alves e, Comarca de Iporã, Estado do Paraná. Art. 2 – Fica fazendo parte integrante ao presente DECRETO, Contrato em sua integra, Publicações Legais no Diário Oficial do Município e demais documentações pertinentes ao processo licitatório de conformidade com o que determina a Lei Federal n.º 8.666/1993 e posteriores alterações. Art. 3 – Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste decreto. Art. 4 – Fica autorizado a formalizar o devido contrato de prestação de serviços nos termos do artigo 54 e seguintes da Lei Federal 8.666/1993 a partir desta homologação e adjudicação. Art. 5 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze. ALÍRIO JOSÉ MISTURA Prefeito Municipal. MUNICÍPIO DE GUAÍRA SÚMULA DE PEDIDO DE INSTALAÇÃO O Município de Guaíra CNPJ: 77.857.183/0001-90 torna público que irá requerer ao IAP, a licença de instalação para frigorífico de peixes localizado na Rodovia PR 65 – Área Remanescente da Itaipú Prop. 7-7-181 no Município de Guaíra, Estado do Paraná. Públicos., da(o) Tomada de Preços 14/2012, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. Cláusula segunda: : Através do presente termo aditivo, decidem as partes, de comum acordo, prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 159/2012 a contar de 19 de dezembro de 2013 com termino em 30 de junho de 2014, conforme solicitação e justificativa no memorando nº. 2013008721. Cláusula terceira: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pela licitação modalidade de Tomada de Preço nº 14/2012, que não colidirem com as disposições deste aditivo, obedecendo o Contrato nº 159/2012. Cruzeiro do Oeste, 18 de dezembro de 2013. Cruzeiro do Oeste, 18 de dezembro de 2013. ANDAIME CONSTRUÇÃO LTDA - ME Contratada VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal Testemunhas: 1----------------------------------------2 ----------------------------------------EDITAL Nº 138/2014 SÚMULA: Exclui o Candidato Aprovado Em Teste Seletivo de que se trata o Edital nº 090/2012. O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, EXCLUI o candidato abaixo relacionado da lista dos aprovados, referente ao Edital nº 090/2012 de 03/03/2012, e Edital de Convocação 135/ 2014 do dia 05/03/2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 06/03/ 2014, pelo não comparecimento dentro do prazo estipulado, conforme item 8.5 do Edital 090/2012. CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO (CRUZEIRO DO OESTE) NOME DOCUMENTO CLASSIFICAÇÃO SILAS DOS SANTOS FERNANDES 6.162.017-6 27° Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Cruzeiro do Oeste, 10(dez) dias do mês de Março de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalEDITAL Nº 139/2014 SÚMULA: Convoca a Candidata Aprovada em Teste Seletivo de que se trata o Edital nº 090/2012, para assumir suas atividades e dá outras providências: O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, por meio deste CONVOCA, a candidata abaixo relacionada, aprovada no Teste Seletivo nº 090/2012, publicado no Diário Oficial Jornal Umuarama Ilustrado, em 03/03/2012 e homologado o resultado final dos aprovados no por meio do Edital n° 122/2012, para no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação deste Edital, apresentar documentações para contratação, observadas as condições previstas no Edital nº 090/2012, item 10. CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO (CRUZEIRO DO OESTE) CANDIDATO RG CLASSIFICAÇÃO ANDRESSA OTAVIO KOCSIS 8.816.074-6 28° O candidato (a) aprovado (a) e convocado (a) deverá apresentar os seguintes documentos para admissão e contratação: - carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia; - certificado de reservista e fotocópia, quando couber; - título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas eleições ou a justificativa da ausência; - C.P.F. e fotocópia; - cadastro do PIS/PASEP fotocópia; - comprovante de escolaridade exigida, e requisitos mínimos exigidos de acordo com o Edital, e registro no Conselho da Classe quando couber; - certidão de nascimento ou casamento e fotocópia; - certidão de nascimento dos filhos menores de anos e fotocópia, quando couber; - duas fotos 3X4 recentes, tiradas de frente; - atestado de sanidade física e mental; - CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia - declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar; - declaração de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria, emprego e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná; - Comprovante de Residência - atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do Distribuidor do Fórum. - Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo Municipal. - O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de aprovados, conforme item 8.5 do Edital 090/2012. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cruzeiro do Oeste - PR, aos 10 (dez) dias do mês de Março de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0226/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: DEMITIR por término de contrato, a contar do dia 21 de Fevereiro de 2014, a servidora Adriana Paula Siqueira, RG. nº 6.387.352-7 SSP/PR, ocupante do cargo de Professor de Educação Infantil das Séries Iniciais, junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 21 (vinte um) dias do mês de Fevereiro de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0246 /2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER a servidora ELIANI ZUBEK, RG. nº 5.397.283-7 SSP/PR, ocupante do cargo de Servente , do Centro de Educação Infantil Pequeno Polegar junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Divisão de Educação, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio Regulamentares, conforme disposto no artigo 165, da Lei Complementar 006/2005, (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), referente ao quinquênio 01/05/01 a 01/05/06, a contar do dia 06/03/ 14 a 03/06/14. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de Fevereiro de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0247/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER ao servidor ALDO RONY PINTO, RG. nº 29.784.468-4 SSP/PR, ocupante do cargo de Assessor Administrativo, da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo 02/05/2012 à 02/05/2013, a contar do dia 06/03/2014 a 04/ 04/2014. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 27 (vinte e sete,) dias do mês de Fevereiro de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0248/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER a servidora RENATA COLOMBARI RG. nº 6.822.847-6 SSP/PR, ocupante do cargo de Farmacêutica Bioquímica, da Secretaria Municipal de Saúde, 15 (quinze) dias de Férias restantes, referente ao período aquisitivo 23/ 06/2011 à 23/06/2012, a contar do dia 01/03/2014 a 15/03/2014. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de Fevereiro de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0249/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER ao servidor JOSÉ WILSON DA SILVA, RG. nº 29.591.012-4 SSP/PR, ocupante do cargo de Operador de Máquinas, junto a Secretária Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos 90 (noventa) dias de Licença Prêmio Regulamentar, conforme disposto no artigo 165, da Lei Complementar 006/2005, (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), referente ao período aquisitivo 01/08/05 à 01/08/10, a contar do dia 03/03/14 a 31/05/14. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de Fevereiro de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0254/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: DEMITIR a pedido, a contar do dia 05 de Março de 2014, o servidor LUCAS BARUSSO, RG. nº 6.945.242-6 SSP/PR, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, do Posto de Saúde do Jardim Cruzeiro, junto à Secretaria Municipal de Saúde. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de Fevereiro de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0256/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER a servidora ROSÂNGELA REGINA COVRE CARMINATTI RG. nº 4.131.177-0 SSP/PR, ocupante do cargo de Chefe de Divisão do Setor de Tesouraria, da Secretaria Municipal de Finanças, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo 16/04/2012 à 16/04/2013, a contar do dia 06/ 03/2014 a 04/04/2014. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 7(sete) dias do mês de Março de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0257/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER ao servidor ANTONIO CARLOS CARMINATTI, RG. nº 3.929.044-8 SSP/PR, ocupante do cargo de Chefe de Seção de Fiscalização Municipal, junto a Secretária Municipal de Finanças, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo 15/06/2012 à 15/06/2013, a contar do dia 06/03/ 2014 a 04/04/2014. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 7 (sete) dias do mês de Março de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0258/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER a servidora MARIA APARECIDA DOS SANTOS BEZERRA, RG. nº 99706945 - SSP/PR ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, do Hospital Municipal, junto a Secretaria Municipal de Saúde, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade, a contar do dia 05/03/2014 a 31/08/2014, conforme Lei Complementar nº 004/2009 do dia 14/12/2009. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 7 (sete) dias do mês de Março do ano de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 260/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: REMANEJAR LOTAÇÃO, a contar do dia 10 de Março de 2014, a servidora APARECIDA JOSE DE FARIA, RG. nº 4.546.308-7, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, do Centro Municipal de Educação Infantil Cantinho dos Anjos, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, para o Hospital Municipal, junto á Secretaria Municipal de Saúde. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 07 (sete) dias do mês de Março de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná DECRETO N.º 2.696/2014 DATA: 11/03/2014 SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório. O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pelo Pregoeiro o Sr. João Gilson Prado, DECRETA: Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório modalidade Pregão Presencial - SRP n.º 005/2014 em favor das empresas AVIAMENTOS TRICOLANDIA LTDA e WAGNER LUIZ FERRARIN ME, cujo da contratação de empresa para celebração de ata de registro de preços de materiais para artesanatos a serem utilizados em cursos ministrados pela secretaria municipal de bem estar social do município de icaraíma, com vigência de 12 meses. Art. 2º) Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 11 dias do mês de Março de 2014. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná DECRETO N.º 2.697/2014 DATA: 11/03/2014 SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório. O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pelo Pregoeiro o Sr. João Gilson Prado, DECRETA: Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório modalidade Pregão Presencial - SRP n.º 003/2014 em favor da empresa MARIA LUCIA FERREIRA NOGUEIRA ME, cujo da contratação de empresa para celebração de ata de registro de preços para aquisição de produtos para cama, mesa e banho para atendimento de diversas secretarias do município de Icaraíma, com vigência de 12 meses. Art. 2º) Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 11 dias do mês de Março de 2014. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 12 de março de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Nº 137/2014 VALTER PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelo Código Tributário Municipal, Lei Municipal Complementar n° ° faz saber a quem interessar possa, que o Município de Cruzeiro do Oeste publica o presente EDITAL demonstrando os CUSTOS DA OBRA, com fins de CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, para ressarcimento ao erário, dos valores despendidos nas obras de meio-fio e pavimentação asfáltica com revestimento C.B.U.Q. (Concreto Betuminoso Usinado a Quente), compreendendo a seguinte via pública desta cidade: 1LOCAL – RUA NOVA PEABIRU: trecho compreendido entre a RUA PIAUI e RUA CEARA, totalizando 1.123,78m2 (um mil cento e vinte e três metros quadrados e setenta e oito centímetros), tendo como imóveis beneficiados com a obra de pavimentação os listados no anexo I, o qual integra o presente edital. 2MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO - O memorial descritivo constante no anexo II descreve as normas utilizadas para a execução dos serviços objeto desta contribuição de melhoria, compreendendo todas as atividades necessárias para a execução da obra. 3DELIMITAÇÃO DA ZONA DE INFLUÊNCIA - A Contribuição de Melhoria será cobrada dos proprietários de imóveis situados nas áreas diretamente beneficiadas pela obra, ou seja, dos imóveis confrontantes com a RUA NOVA PEABIRU, no trecho compreendido entre a RUA PIAUI e RUA CEARA, os quais se encontram relacionados no anexo I. 4DETERMINAÇÃO DA PARCELA ABRANGIDA PELA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - A cobrança da Contribuição de Melhoria terá como limite o custo da obra (planilha constante no anexo III deste edital), computadas as despesas de estudos, projetos e todos os investimentos necessários para que os benefícios delas decorrentes sejam integralmente alcançados pelos imóveis das respectivas zonas de influência. A base de cálculo para a determinação da Contribuição de Melhoria será de acordo com o quantum da valorização do imóvel, em decorrência da obra pública, obedecendo aos índices cadastrais junto ao Cadastro Imobiliário Urbano desta municipalidade. 5DETERMINAÇÃO DO FATOR DE ABSORÇÃO - O fator de absorção do benefício, em face da valorização dos imóveis, para as zonas diretamente atingidas é da ordem de até 100% (cem por cento), tendo como limite máximo o custo da obra e, individualmente, o valor da efetiva valorização ocorrida no imóvel. 6PARCELA A SER FINANCIADA PELOS CONTRIBUINTES - A importância a ser absorvida pelos contribuintes será de R$ 75.217,97 (setenta e cinco mil, duzentos e dezessete reais e noventa e sete centavos), custo este referente ao total da obra. 7DO CUSTO UNITÁRIO E TOTAL DA OBRA - O custo da obra será rateado entre os proprietários utilizando-se o custo do metro quadrado da obra. O fator de rateio será o produto da multiplicação da metragem de testada do imóvel pelo valor do custo do metro quadrado, obedecendo-se 50% da metragem da largura do logradouro pavimentado. 8FORMA DE PAGAMENTO - O pagamento da Contribuição de Melhoria da obra referida neste Edital será efetuado pelos contribuintes, à Fazenda Municipal, obedecendo às seguintes condições: 8.1 - Pagamento à vista - A ser pago pelo contribuinte, em cota única, no prazo de 30 (trinta) dias contados do aviso de lançamento, com desconto de 5%. 8.2 - Pagamento parcelado – A ser pago pelo contribuinte, em até 60 (sessenta) parcelas, obedecendo ao local, valor e prazos constantes na notificação. 9DISPOSIÇÕES GERAIS - Os proprietários dos imóveis que serão beneficiados com a obra de que trata o presente Edital, têm o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação do mesmo, para a impugnação de quaisquer dos elementos constantes, que estão à disposição dos interessados na Secretaria Municipal de Fazenda, durante o horário normal de expediente, cabendo ao impugnante o ônus da prova. A impugnação deverá ser dirigida à Administração Municipal através de petição, que servirá para o início do processo administrativo, na qual o proprietário poderá reclamar contra eventuais erros de localização, cálculos, custo da obra e número de prestações. A impugnação não suspenderá o início ou prosseguimento da execução do melhoramento, nem obstará o lançamento da contribuição de melhoria. 10 DISPOSIÇÕES FINAIS - Demais informações poderão ser obtidas pelo contribuinte junto à Secretaria Municipal de Planejamento ou setor responsável junto ao paço municipal. Cruzeiro do Oeste, 10 de Março de 2.014 VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal ANEXO I ANEXOI – Relação dos moradores N° C.I C. C QD LT 1 683001 831 5 7 2 683101 893 4 6 3 683201 851 6 7 4 683301 8699 5 6 5 683401 6728 4 5 6 683501 892 6 6 7 683601 3203 5 5 8 687201 2284 50 14 9 687301 2284 50 14-A 10 687401 2284 50 20 11 687501 2284 50 19 12 687601 264 50 18 13 687701 11688 50 03R//17 14 687801 9637 50 16 E 02R 15 687901 2294 50 08//09 LTM TST Valor em R$ Forma de Parcelamento 5 11,06 3.303,86 36 PARCELAS 5 19,10 5.705,57 36 PARCELAS 5 19,10 5.705,57 60 PARCELAS 5 12,07 3.605,56 60 PARCELAS 5 19,10 5.705,57 60 PARCELAS 5 19,10 5.705,57 60 PARCELAS 5 15,08 4.504,71 60 PARCELAS 5 14,00 4.182,10 36 PARCELAS 5 18,00 5.376,98 NÃO ADERENTE 5 14,00 4.182,10 48 PARCELAS 5 14,00 4.182,10 36 PARCELAS 5 14,00 4.182,10 36 PARCELAS 5 14,00 4.182,10 36 PARCELAS 5 14,00 4.182,10 36 PARCELAS 5 35,19 10.512,00 NÃO ADERENTE TOTAL 251,80 R$ 75.217,97 ANEXO II MEMORIAL DESCRITIVO O presente trata do revestimento asfaltico de vias urbanas e segue as Normas elaboradas pelo DER-PR, DNIT E ABNT para Serviços e Materiais. 1. OBJETIVO: O presente memorial descritivo tem por objetivo especificar os principais serviços e materiais que serão usados para a pavimentação asfáltica, drenagem, meio-fio com sarjeta calçamento de passeio e sinalização viária em diversas ruas constantes neste processo, na cidade de Cruzeiro do Oeste – PR. 2. CONSIDERAÇÕES GERAIS: O Projeto deverá ser respeitado em toda a execução da obra. A execução dos serviços será feita segundo estas especificações e os casos omissos serão resolvidos a critério da Fiscalização. A Fiscalização das obras será feita por profissionais tecnicamente habilitados junto ao CREA, pertencentes ao quadro da Prefeitura ou por profissional ou empresa contratados pela Prefeitura para esta finalidade. A mão de obra deverá ser realizada por operários especializados, ficando inteiramente a critério da Fiscalização impugnar qualquer trabalho em execução que não obedeça as condições aqui impostas. O emprego de qualquer material e/ou equipamento estará sujeito à aprovação da Fiscalização, que decidirá sobre sua utilização. Todo material e/ou equipamento não aceito pela fiscalização deverá ser imediatamente retirado do canteiro de obras. Se a executante persistir na utilização do material, caberá a mesma submetêlo à ensaios a sua expensas, em laboratórios credenciados, que deverá emitir laudos que comprovem a boa qualidade do material, acompanhandos com a devida ART, face as Normas Brasileiras. Os serviços não aceitos pela fiscalização deverão ser reconstruídos. Os casos duvidosos deverão ser resolvidos através de ensaios. Os ensaios serão solicitados pela fiscalização, às expensas da empreiteira, conforme o proposto no presente caderno. Para a quantidade de ensaios será obedecido o disposto nas normas e métodos do DNER. Antes do início dos serviços deverá ser providenciado um sistema de sinalização de segurança dos trechos a serem beneficiados, em acordo com as normas do DETRAN. A empresa executora dos serviços deverá cumprir e fazer cumprir as normas de segurança do trabalho, fazendo com que seus funcionários usem os equipamentos de proteção individual (EPIs). 3. DRENAGEM: 3.1. GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS: Nos trechos onde já possuírem rede coletora de águas pluviais, composta por bocas de lobo em número suficiente para a devida drenagem. Será necessária apenas reforma e readequação das mesmas para que sua utilização seja perfeita, compreendendo desde a recuperação de tampa e reboco até, se necessário, a relocação da mesma conforme projetos e especificações. Em trechos onde a rede coletora de águas pluviais for inexistente ou insuficiente para devida drenagem, antes do preparo da via a ser pavimentada, a construtora deverá executar as galerias conforme projetos e especificações. Os tampões dos poços de visita, assim como as grelhas das caixas de captação de águas pluviais existentes deverão ser regularizados no nível do pavimento final. 3.2. ESCAVAÇÃO: A escavação deverá ser mecânica. Ao iniciar a escavação, a Contratada deverá ter feito a pesquisa de interferências para que não sejam danificados quaisquer tubos já existentes. 3.3. EXECUÇÃO DE BOCAS DE LOBO, CAIXAS DE LIGAÇÃO E POÇOS DE VISITA: 3.3.1. BOCAS DE LOBO: A eficiência hidráulica de bocas de lobo é função de diversos parâmetros tais como vazão na sarjeta, declividade, geometria da depressão da boca de lobo e outros. - Profundidade junto ao meio fio: 10,0 cm - Coeficiente de rugosidade: 0,015 s/m - Declividade transversal: 5,00 % - Declividade longitudinal: a mesma do greide da rua Serão feitas em concreto simples. As tampas de cobertura deverão ficar na superfície do terreno, em local fàcilmente identificável, para facilitar a manutenção do sistema de captação. Deverão ser colocadas ferro redondo 5/16" com espaçamento de 7,50 cm, (formando uma grade) na entrada da boca de lobo (cavalete). 3.3.2. CAIXA DE LIGAÇÃO: Será executada em alvenaria, devendo seguir todos os detalhes especificados no projeto. O concreto utilizado deverá ter uma resistência de fck = 15,0 MPA. 3.3.3. POÇO DE VISITA: Será executado em alvenaria, devendo seguir todos os detalhes especificados no projeto. O concreto utilizado deverá ter uma resistência de fck = 15,0 MPA. As escadas serão do tipo marinheiro, confeccionados com ferro redondo - 1/2" - A chaminé dos poços será em tubo - 0,60 m, devendo o mesmo receber um tampão de ferro fundido e nivelado com a superfície do terreno sem apresentar degraus no asfalto acabado. 3.4. ASSENTAMENTO DAS TUBULAÇÕES: A carga, transportes, descarga junto à obra e descida dos tubos na vala, sejam feitas manualmente ou com auxílio de equipamentos mecânicos, deverão ser executadas com os devidos cuidados para evitar danos aos tubos. Cuidado especial deverá ser tomado com as partes de conexão, ponta e bolsa, para evitar que sejam danificadas na utilização de cabos e/ou tesouras e/ou outras peças metálicas, na movimentação dos tubos. No momento da aplicação os tubos deverão estar limpos, desobstruídos e não apresentar fissuramento superior ao permitido, rachaduras ou danos. Todo tubo recusado pela Fiscalização deverá ser substituído pela Contratada às suas custas. O assentamento deverá ser executado imediatamente após a regularização de sua fundação, evitando assim a exposição desta às intempéries. Os tubos deverão estar perfeitamente apoiados em toda sua extensão. O assentamento dever ser feito de jusante para montante. Havendo interrupção, ou em trechos em que as caixas não estejam terminadas e tamponadas, o último tubo deverá ser tamponado para evitar a entrada de elementos estranhos. A argamassa de rejunte será de cimento e areia, traço 1:4 em volume, devendo ser colocada de forma a procurar a perfeita centralização da ponta em relação à bolsa, proporcionando o correto nivelamento da geratriz inferior interna dos tubos. Havendo presença de lençol freático, devem-se proteger as juntas com capeamento externo de argamassa de cimento e areia, traço 1:1 em volume, com aditivo impermeabilizante. Após o assentamento deve ser verificado o alinhamento e o nivelamento do trecho, não sendo admitidas flechas que possam causar o acúmulo de águas dentro da tubulação vazia ou que provoquem turbulência ou ressalto no fluxo. Internamente, deve ser verificada a inexistência de ressaltos nas juntas, ou de restos da argamassa aderida que possam causar cavitação, assim como, de materiais ou objetos. Testes hidrostáticos deverão ser realizados antes que o reaterro atinja a altura mediana do tubo. O fundo da vala deve estar perfeitamente nivelado de forma a permitir assentamento e posicionamento suave do tubo. 3.5. REATERROS: Os reaterros serão realizados com solo isento de pedras, madeiras, detritos ou outros materiais que possam causar danos às instalações ou prejudicar o correto adensamento. Normalmente serão utilizados os materiais da própria escavação, mantidos ao lado da vala ou em depósitos, quando estes não forem adequados deverá a Contratada prover o material a partir de outros trechos ou empréstimos. O aterro das valas será processado após a realização dos testes de estanqueidade e até os níveis finais de projeto. Havendo escoramento, sua retirada deve ser paralela ao avanço do aterro. A rotina dos trabalhos de compactação e seus controles serão propostas previamente pela Contratada para aprovação da Fiscalização, sendo vedada a compactação de valas, cavas ou poços, com pneus de retroescavadeiras, caminhões, etc.. A Fiscalização indicará as etapas, amostragens ou ensaios cuja realização requer a presença de seu representante. 4. PAVIMENTAÇÃO: 4.1. LIMPEZA DO TERRENO: Será executado 0,20m de espessura para limpeza do solo natural que consiste na escavação, remoção e transporte de toda camada vegetal e materiais orgânicos encontrados dentro da plataforma de terraplanagem, com acréscimo de 0,5 m de cada lado para maior segurança em termos de contaminação do sub-leito, mais a vantagem executiva do excesso lateral. A presença de matéria orgânica, ainda que em baixa proporção, é prejudicial ao desempenho do solo como material empregado na Construção Rodoviária. Aumenta o limite de liquidez (LL) e o índice de plasticidade (IP), resultando na diminuição da resistência ao cisalhamento do solo e da capacidade de suporte, além do aumento da expansão volumétrica (inchamento). O solo adquire comportamento elástico e alta compressibilidade o que o torna impróprio para as obras rodoviárias. Todas as árvores e tocos de árvores que se encontrem dentro dos off-sets deverão ser destocadas, além da remoção do material lixiviado (areões), muito comum nesta região de solo arenoso, devido a perda da fração argilosa do solo, restando apenas a fração arenosa, sem coesão e de capacidade de suporte nula. 4.2. REPOSIÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DO SUB-LEITO: Depois de executadas as remoções serão efetuadas as compensações de corte e aterro seguindo-se o greide de terraplanagem previamente marcado. Havendo necessidade de material para complementarmos o greide projetado, este serviço será efetuado com o material de jazida de 1ª. Categoria, previamente escolhido e que apresenta as características geomecânicas necessárias para servir de corpo de aterro. Este solo será compactado em camadas, observando-se a umidade do solo com tolerância de + - 3 % da umidade ótima do material empregado. A energia de compactação utilizada será NORMAL, devendo alcançar 100 % do P.N.. Os equipamentos utilizados em cada camada são os rolos compactadores do tipo pé-de-carneiro, sendo que primeiramente aplica-se o rolo estático rebocável e posteriormente o rolo vibratório auto-propelido. 4.3. REGULARIZAÇÃO DO SUB-LEITO: Sub-leito é definido como sendo o semi-espaço que constitui o terreno de fundação do pavimento. Sobre o Subleito será assentada a camada do pavimento projetado, por isto, se exige que o mesmo seja capaz de suportar sua parcela dos esforços decorrentes do tráfego. Em nosso caso, o sub-leito é composto por material de jazida com ISC (Índice de Suporte Califórnia), compatível com a necessidade de suporte, que será trabalhado numa profundidade de 20 cm quando o material será escarificado, pulverizado com enxada rotativa para se obter homogeneidade em termos de umidade, e compactado por rolos compactadores do tipo pé-de-carneiro, seguindo a mesma seqüência dos aterros de complementação (estático e vibratório) chegando a 100 % do PI em termos de energia e compactação intermediária aplicada. 4.4. BASE DE SOLO MELHORADO COM CIMENTO: É produto resultante da mistura íntima do solo, cimento e água, em proporções pré-determinadas, executada na pista, adequadamente compactados e submetidos a um período mínimo de cura. A incorporação do cimento tem por objetivo, no caso, a melhoria do solo, modificando os seus limites de consistência, a sua sensibilidade à água e sua resistência simples ao cisalhamento. Para a dosagem do solo melhorado com cimento utiliza-se o ISC como medidor indireto da resistência ao cisalhamento, e por não ser suficientemente confiável para análise de mistura que possuam comportamento semi-rígido, daí, introduzindo-se o ensaio de resistência à compressão simples (RCS), criando-se uma correção entre o teor (%), o ISC e a RCS. CARACTERÍSTICA DO SOLO A SER MELHORADO COM CIMENTO: · Porcentagem passando na peneira n° 200: mínima 13 %, máxima 40 %; · Limite de Liquidez máximo (LL): 25 %; · Índice de Plasticidade máximo (IP): 6 %. CARACTERÍSTICAS DA MISTURA PÓS-COMPACTADA: · Índice de Suporte Califórnia (ISC), na energia intermediária: mínima 80 %; · Resistência à compressão simples: mínima 1,2 MPA; · Expansão Volumétrica: máxima 0,5 %. Após análise efetuada na jazida proposta, concluímos que um teor de 4 % de cimento e uma espessura mínima acabada de 13 cm, é suficiente para se atender as exigências do tráfego, bem como as características acima descritas. Em termos de execução, primeiramente calculamos a espessura acabada (13cm) mais uma camada adicional para corte de acabamento (1,5cm), se necessária, e a densidade do material tratado solta e a densidade do PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná DECRETO N.º 2.698/2014 DATA: 11/03/2014 SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório. O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pelo Pregoeiro o Sr. João Gilson Prado, DECRETA: Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório modalidade Pregão Presencial - SRP n.º 002/2014 em favor da empresa BERALDO ARTES GRAFICA LTDA ME, cujo da contratação de empresa para celebração de ata de registro de preços de serviços gráficos para atendimento de diversas secretarias do município de Icaraíma, com vigência de 12 meses. Art. 2º) Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 11 dias do mês de Março de 2014. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal material tratada compactada. O passo seguinte é a pulverização do solo com a enxada rotativa até que o mesmo esteja no ponto propício para receber o cimento, o que nos dará uma melhor homogeneização da mistura que resultara numa estabilização mais eficiente ao material tratado. Deve-se controlar a umidade com freqüência, e trabalhar na a mistura sempre abaixo da umidade ótima, para uma melhor distribuição do cimento previamente estabelecido, acarretando uma incorporação mais homogênea. Após a incorporação do cimento, adicionamos água a mistura, elevando a umidade a um teor de aproximadamente 1 % acima da umidade ótima, pois quando da conclusão do serviço a umidade do solo melhorado deverá estar entre 1 % e 2 % abaixo da umidade ótima, que resultará na máxima densidade compactada, conferindo a mistura, maior resistência à compressão. A compactação se dá inicialmente com rolo pé-de-carneiro rebocável de pata longa, que atingirá com mais profundidade a mistura. Quando este rolo começar a perder a eficiência de compactação (as patas não penetram no solo e o rolo pula sobre a base), utilizamos daí em diante o rolo corrugado vibratório auto propelido que concluirá a compactação, atingindo-se os 100 % do P.N. em termos de Energia de Compactação Intermediária aplicada, e não ultrapassando a 8:00 horas entre lançamento do cimento e a conclusão da compactação. Após a compactação, conclui-se o serviço de base com acabamento da mesma, sempre em corte com motoniveladora, pois o aterro no acabamento provoca as indesejáveis lamelas que se soltam com o tráfego aplicado sobre a base, finalizando-se com a proteção da base para a sua cura por um período mínimo de sete dias. 4.5. IMPRIMAÇÃO DA BASE: Para a execução desse serviço, opta-se pela pintura de cura quando da utilização de base de solo melhorado ou com cimento. Não deve ser utilizado CM-30 nesse tipo de base, pois o cimento, aglomerante hidráulico, sofre o ataque do solvente empregado na diluição do CM-30. Para a proteção da base, aplica-se uma película que a impermeabilizará e que não permitirá a perda de água na mistura solo+cimento, responsável pela cura da base. É utilizada a emulsão asfáltica de ruptura rápida, do tipo RR-1C, aplicada sobre a superfície da base acabada isenta de pó ou material solto. A taxa de aplicação deve ficar entre 1,0 a 1,3 l/m², conforme manual de execução de serviços rodoviários do DER-PR. 4.6. PINTURA DE LIGAÇÃO: Consiste a pintura de ligação na aplicação de uma camada de material betuminoso (emulsão catiônica tipo RR-1C) sobre a superfície de uma base de um pavimento, antes da execução de um revestimento betuminoso, objetivando promover a aderência entre este revestimento e a camada subjacente. Será empregada a emulsão asfáltica tipo RR-1C e a taxa de aplicação será de 0,9 l/m2. Somente será efetuada após a completa limpeza e secagem da superfície. A distribuição do ligante deve ser feita por carro equipado com bomba reguladora de pressão e sistema de aquecimento, que permitam a aplicação do material betuminoso em quantidade uniforme. Os carros distribuidores devem dispor de tacômetro, calibradores e termômetros, em locais de fácil observação. As barras de distribuição devem ser do tipo de circulação plena, com dispositivo que possibilite ajustamentos verticais e larguras variáveis de espalhamento do ligante, e deverão possuir ainda, um espargidor manual, para tratamento de pequenas superfícies e correções localizadas. Todo equipamento antes do inicio da execução da obra deverá ser examinado pela fiscalização, devendo estar com esta especificação, sem o que não será dada a ordem para o inicio do serviço. O material betuminoso não deve ser distribuído quando a temperatura ambiente estiver abaixo de 10ºC, ou em dias de chuva, ou, quando esta estiver iminente. Na execução deverá ser tomado especial cuidado quanto à homogeneidade da aplicação, na quantidade mínima solicitada. 4.6.1. CONTROLE GEOMÉTRICO: Será verificada a homogeneidade da aplicação, bem como a quantidade do material, através da pesagem do carro distribuidor, antes e depois da aplicação de material betuminoso. 4.6.2. CONTROLE TECNOLÓGICO: Será verificada a viscosidade do material, através do ensaio Saybolt-Furol (DNER ME-003/99), ensaio de resíduo, ponto de fulgor (DNER ME-148/94) peneiramento e sedimentação. 4.7. REVESTIMENTO: Todo o equipamento antes do início da obra deverá ser examinado pela Fiscalização. O equipamento para espalhamento e acabamento deverá ser constituído de pavimentadores automotrizes vibro acabadoras, capazes de espalhar e conformar a mistura no alinhamento, cotas e abaulamento requeridos. As acabadoras deverão possuir dispositivos com rosca sem fim, para colocar a mistura exatamente nas faixas e possuir ainda, dispositivos rápidos e eficientes de direção, além de marcha para frente e para trás. As acabadoras deverão ser equipadas com alisadores e dispositivos para aquecimento dos mesmos, à temperatura requerida, para colocação da mistura sem irregularidades. O equipamento para compressão será constituído por rolo pneumático que permita a calibragem de 35 a 120 libras por polegada quadrada e rolo metálico liso, tipo tandem de 8 a 12 toneladas. O equipamento em operação dever eficiente para comprimir a mistura à densidade requerida, enquanto esta se encontrar em condições de trabalhabilidade (temperatura). Os materiais a serem empregados no concreto asfáltico, ou sejam: material betuminoso, agregado graúdo (pedra britada), agregado miúdo (areia ou pó de pedra) e material de enchimento (filler) deverão obedecer as mesmas especificações dos materiais da camada de reperfilamento. A necessidade do emprego de melhorador de adesividade deverá ser avaliada através de ensaio de adesividade (DNER-ME 079). A faixa granulométrica para o concreto asfáltico a ser utilizada para a composição da mistura deverá ser a Faixa “C”, da norma DER/PR-ES 21/05, de acordo com o quadro a seguir apresentado: PENEIRAS % PASSANDO EM PESO ASTM mm C 2" 50,8 1 ½” 38,1 1" 25,4 100 ¾” 19,1 90-100 ½” 12,7 3/8" 9,5 56-80 o 4,8 35-65 n 4 2,0 22-46 no 10 0,42 8-24 no 40 no 80 0,18 0,074 2-8 no 200 Para a dosagem da mistura deverá ser adotado o ensaio Marshall (DNER-ME 043/95), para as condições de vazios, estabilidade e fluência da mistura betuminosa, complementando com os ensaios de resistência à tração por compressão estática (DNER-ME 138/94) à 25ºC, devendo ser atendidos os seguintes valores: Ensaio Característica Camada de rolamento DNER-ME 043/95 Percentagem de vazios3 a 5 DNER-ME 043/95 Relação betume/vazios70-82 DNER-ME 043/95 Estabilidade mínima 850kgf DNER-ME 043/95 Fluência, mm 2,0 - 4,0 DNER-ME 138/94 Resistência à tração por compressão diametral estática a 25ºC, MPa 0,65 (mínima) Relação de finos/betume 0,8-1,2 O diâmetro máximo deverá ser igual ou inferior a 2/3 da espessura da camada; Para aplicação da camada do CBUQ, deverão ser realizados os seguintes procedimentos: a) Limpar a superfície que irá receber a camada de concreto asfáltico. b) Reparar eventuais defeitos existentes na superfície previamente à aplicação da mistura. c) Pintura de ligação deverá apresentar película homogênea e promover adequadas condições de aderência. d) Durante o transporte da massa asfáltica, as caçambas dos veículos deverão ser cobertas com lonas impermeáveis. e) A temperatura da mistura, no momento da distribuição, não deverá ser inferior a l100C. f) Anteriormente ao inicio dos serviços, aquecer a mesa alisadora da acabadora à temperatura compatível com a da massa a ser distribuída. i) Irregularidades que porventura ocorrerem na superfície da camada acabada deverão ser corrigidas de imediato pela adição manual de massa. j) A compressão da mistura asfáltica deverá ser iniciada imediatamente após a distribuição da mesma e à temperatura mais elevada que a mistura possa suportar. 1) A compressão será executada em faixas longitudinais, iniciando pelo ponto mais baixo da seção transversal e progredindo no sentido do ponto mais alto. Primeiramente a rolagem será efetuada com rolo tadem, em seguida com rolo de pneus, com os pneus com pressão baixa, aumentando gradativamente à medida que a mistura for sendo compactada. m) Em cada passada, o equipamento deverá recobrir, no mínimo, a metade da largura rolada na passada anterior. n) O processo de execução das juntas transversais e longitudinais deverá assegurar adequadas condições de acabamento. o) A camada deverá ser espalhada na pista, de modo a apresentar, após comprimida, a espessura de 4,0cm. p) A camada de concreto asfáltico recém-acabada somente será liberada ao trafego após o seu resfriamento. 4.7.1. CONTROLE GEOMÉTRICO: Serão verificados a largura, o comprimento do trecho beneficiado e a espessura do revestimento. Na espessura do pavimento admite-se de + 5% em relação às espessuras de projeto em 10 medidas sucessivas. Também será verificado o nivelamento do eixo e bordas da pista, bem como a seção transversal com o abaulamento solicitado no projeto. 4.7.2. CONTROLE TECNOLÓGICO: Deverão verificadas as condições de vazios, estabilidade e fluência da mistura betuminosa, adotando-se o ensaio Marshall (DNER-ME 043/95). Caso necessário deverá ser complementado com os ensaios: - de resistência à tração por compressão estática (DNER-ME 138/94); - Saybolt-Furol e, ensaio do ponto de fulgor (DNER ME 148/94), para verificar a qualidade do material betuminoso e a viscosidade; - da granulometria (DNER-ME 083), de desgaste Los Angeles (DNER-ME-035-94), de índice de forma (DNER ME-086-94), de sanidade (DNER-ME-089-94), de equivalência de areia agregado miúdo e da granulometria do material de enchimento (Filler) (DNER-ME 054), para qualidade dos agregados. Também, caso necessário será verificada a quantidade de ligante na pista, através da extração do betume de amostras coletadas na pista. Da mesma amostra poderá ser efetuado o controle da graduação da mistura de agregados da mesma amostra coletada. 4.7.3. CONTROLE DE TEMPERATURA: Deverá ser feito o controle diário, com no mínimo quatro medidas, em cada um dos itens a ser discriminados: do agregado, no silo quente da usina; do ligante na usina; da mistura betuminosa, na saída do misturador da usina; e, da mistura no momento do espalhamento e no início da rolagem, na pista. 4.7.4. CONTROLE DE COMPRESSÃO: Caso necessário poderá ser feito o controle da compressão do material na pista, medindo-se a densidade aparente dos corpos de prova extraídos da mistura comprimida na pista, por meio de brocas rotativas. 5. MEIO FIO E SARJETA: Em sequência ao serviço de base, faz-se necessário a execução dos serviços de drenagem superficial da pista, compreendidos de meio-fio de concreto DER tipo 2 (0,042 m3/m) “extrudado” com dimensões de 20cm x 35cm, sendo a sarjeta rebaixada da guia 10cm x 25cm, apresentando resistência característica mínima de Fck=15 MPa, assentados sobre a base compactada e rebaixada. Para a execução de meio-fio, deve-se observar o seu rebaixamento nos cruzamentos, prevendo o acesso aos passeios por deficientes físicos, conforme a NBR 9050/1.994 em desenho esquemático junto ao detalhe do meio-fio. 6. CALÇAMENTO DE PASSEIO: Percebe-se no perímetro urbano das cidades, com certa freqüência, principalmente nos bairros de famílias de baixa renda, a inexistência de passeios calçados, desarmonizando o contexto geral de uma pavimentação executada. Procurando padronizar os passeios às margens de vias urbanas pavimentadas, faz-se necessário a complementação da pavimentação asfáltica com: · Execução de calçada em concreto simples, no traço 1:3, com 1,50 m de largura paralela ao meio-fio, em placas separadas por junta de dilatação, com 0,07 m de espessura, conforme detalhes do Projeto; Proporcionando, desta forma, à obra um aspecto geral mais agradável, oferecendo um melhor conforto a população, além de contribuir com o meio ambiente, extinguindo a existência de passeios inacabados. A execução das rampas para deficientes físicos será executada de acordo com as Normas impostas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), onde serão a NBR 9050/1994. 7. SINALIZAÇÃO VIÁRIA: 7.1. SINALIZAÇÃO VIÁRIA HORIZONTAL (FAIXA DE PEDESTRE ZEBRADA): 7.1.1. PINTURA BRANCA: Para as faixas de pedestres, onde deve ser feita em tinta branca para demarcação do pavimento, a base de resina acrílica, aplicada por processo “spray” com equipamento apropriado, com observância dos seguintes requisitos: Brilho (NB-3371/90), unidades de brilho ...................................11,5 Estabilidade na estocagem (NB-8169/86) ...................................+2 Matéria não volátil (NB-3364/90), % de massa na tinta ..........71,3% Dióxido de titânio (NB-3366/90), % de massa no pigmento ....30,8% Pigmento (NB-3365/90), % de massa na tinta .........................49,9% Resistência à abrasão (NB-3370/90) .............................................93 Tempo de secagem no “pick-up time” (NB-3363/90) UK .................85 Flexibilidade (NB-3372/90) ...................................................inalterada Resistência à água (NB-3374/90) .........................................inalterada Resistência ao calor (NB-3375/90) ............................. ..........inalterada Sangramento (NB-3373/90) ......................................................ausente 7.1.2. QUANTO A REFLETORIZAÇÃO: Será devida a uma aspersão de micro-esferas de vidro (processo “drop-on”) espalhadas homogeneamente logo após a aplicação da tinta. A quantidade de micro-esferas espalhadas não deverá ser inferior a 300g/m² da faixa executada. As esferas devem ser totalmente isentas de corpos angulares ou leitosos, serem limpas, incolores e não conterem menos que 65% de sílica. As esferas não devem apresentar mais que 30% de fragmentos ovóides ou deformados e o índice de refração não deverá ser menor que 1,50. 7.1.3. QUANTO À APLICAÇÃO: As cores branco neve e amarelo âmbar devem ser mantidas constantes durante todo o período de garantia do serviço. A espessura da película úmida deverá ser de 0,5mm. A tinta aplicada deverá recobrir perfeitamente o pavimento e apresentar após a secagem, aspecto uniforme, acabamento fosco e de características antiderrapante. A aplicação deve ser feita com equipamentos mecânicos pneumáticos, sobre uma superfície rigorosamente limpa e seca. Não devem ser executados serviços de demarcação com temperaturas inferiores a 10ºC e o teor de umidade não deve ser superior a 60%. Os serviços de pré-marcação serão executados pela contratada. 7.2. SINALIZAÇÃO VERTICAL: Conforme projeto anexo, as placas de sinalização serão em aço galvanizado, alta reflexão, estas instaladas em poste galvanizado 2" e altura de 3m. 8. ENSAIOS NECESSÁRIOS: Durante a execução da obra a Contratada deverá realizar e apresentar o LAUDO TÉCNICO DE CONTROLE TECNOLÓGICO e os respectivos resultados dos Ensaios de cada etapa dos serviços, conforme exigências normativas do DNIT, os quais deverão ser entregues à CAIXA juntamente com o último boletim de medição (BM), anexo a Ofício emitido pelo responsável técnico fiscal do município. a) Sub-base / Reforço do sub-leito e base - Análise granulométrica dos agregados para bases com agregados de pedra - DNIT (ME-083/98) – mínimo 1 ensaio por rua; - Grau de compactação para bases com solos estabilizados – DNIT (ME/051/94) – mínimo 1 ensaio a cada 100 m; - CBR do material compactado na pista para ambas as bases – DNIT (ME-049/94) – mínimo 1 ensaio por rua; - CBR do material de jazida – DNIT (ME-049/94) – mínimo 1 ensaio por jazida; b) Imprimação e pintura de ligação Imprimação – DNER-ES306-97 Pintura de Ligação – DNER-ES307-97 - Teor de betume – DNIT (053/94) – mínimo 1 ensaio a cada 300 m; c) Revestimento em CBUQ - Ensaio MARSHALL – apresentar projeto da massa antes de iniciar o revestimento, DNIT (043/95) – CBUQ; -Extração de amostra do revestimento – DNIT (ME 138/94) – CBUQ - mínimo uma amostra por rua (determinar a espessura da amostra, resistência à tração por compressão diametral e teor de betumes). -No caso de revestimento com CBUQ, verificar a temperatura da mistura, para todas as cargas, no momento da distribuição na pista e rolagem. A temperatura da mistura não deve ser inferior a 120°C. DER (ES-P 21-05 CBUQ). d) Calçada/ Passeio - Ensaios de Puncionamento Duplo (Peças de concreto para pavimentação determinação da resistência à compressão) – ABNT –NBR 9780/1987 . e) Todos os serviços estarão sujeitos ao “Controle geométrico” (largura / comprimento / espessura) f) Todos os Laudos e Testes apresentados deverão ser acompanhados das respectivas ART(s) emitidas pelo profissional responsável por cada Laudo. ANEXO III PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 24, II da Lei 8.666/93, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI do mesmo diploma legal. DISPENSA Nº E/2014 PROCESSO Nº 015/2014 DEPARTAMENTO SOLICITANTE: SETOR JURÍDICO OBJETO: AQUISIÇÃO DE SCANNER PARA O SETOR JURIDICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA. CONTRATADO: C G FERNANDES INFORMATICA - ME VALOR MÁXIMO: R$ 3.390,00 (três mil trezentos e noventa reais). PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS 010/2014 A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Avenida Hermes Vissoto, n.º 810, torna público que realizará no local e data abaixo, certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a celebração de ata de registro de preços para futura aquisição de pão Frances, com peso unitário de 50 g, elaborado com farinha de trigo de primeira qualidade, para as secretarias da prefeitura municipal e demais órgãos da Administração. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze meses) VALOR MÁXIMO: R$ 38.766,00 (trinta e oito mil setecentos e sessenta e seis reais), conforme relação com quantidade e especificações constantes no ANEXO I deste edital. PRAZO DE FORNECIMENTO/ENTREGA: o produto será fornecido/entregue, conforme programação diária anexa ao processo, devidamente embalado. O município não se obriga à solicitação da totalidade do produto contratado. O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciados e fornecidos aos interessados mediante cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, desde que fornecido pelo licitante), na Sala da Secretaria de Planejamento, na Prefeitura Municipal, sito, Av. Hermes Vissoto, 810, nos seguintes horários: das 08:00 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:00 horas de Segunda a Sexta-Feira, mediante o recolhimento da importância de R$ 20,00 (vinte reais), comprovado por guia autenticada, sendo que informações serão fornecidas através do telefone (44) 3665-8000, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93. LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal DATA: 25 de Março de 2014 HORÁRIO: 09:00 horas Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de março de 2014. JOÃO GILSON PRADO Pregoeiro NELSON DE QUEIROZ SOUZA Presidente da Comissão Permanente de Licitação Estado do Paraná EXTRATO DE RESCISÃO 064-A/08 CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº002/2005, em provimento de Emprego Público CONTRATANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA CONTRATADA: ROSANA PETRONILHO DE CARVALHO FUNÇÃO: AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE (EMPREGO PÚBLICO) DATA DA RESCISÃO: 04/02/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná PORTARIA N.º 013/2014 DATA: 11/03/2014 SÚMULA: Exonerar o Srº. Edson Rodrigues Ferreira, a pedido do mesmo. O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar a pedido o Srº. Edson Rodrigues Ferreira, RG. 10.727.617-3 CPF. 060.639.028-64, ocupante do cargo de Auxiliar de Escritório, do Departamento de Administração, a partir de 08/03/2014. Art. 2º. Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do servidor. Art. 3º – Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor, mediante recibo, para os devidos fins. Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de Publicação, e seus efeitos retroagirão a 08/03/2014. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de Março de 2014. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07/2013 LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2013 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA. Aos 11(onze) dias do mês de Março de 2014, às 09:00 horas, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Douradina, Avenida Brasil, nº. 701, Centro, em Douradina-PR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Francisco Aparecido de Almeida, brasileiro, divorciado, portador da C.I.RG. nº. 748.689-8 SSP/PR., e do CPF/MF sob n.º 045.122.439-68, residente e domiciliado na Rua 7 de Setembro, nº. 125, Centro, nesta Cidade, e as empresas: 1) AUTO POSTO DOURADINA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 80.842.909/000126, sito na Avenida Barão do Rio Branco, nº. 635, Centro, CEP. 87.485-000, na cidade de Douradina, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Senhor Fabiano Aparecido Volpato, portador do CPF. nº. 017.633.62906, RG nº. 5.333.920-4, 2) GAZIN AUTO POSTO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 03.199.828/0001-09, sito na Rodovia PR 082, Km 01, CEP. 87.485-000, na cidade de Douradina, Estado do(e) Paraná, neste ato representado pelo Senhor Airton de Oliveira Alves, portador do CPF. nº. 617.808.809-44, RG nº. 4.397.656-7, nos Termos do Decreto Municipal nº. 227, de 01 de junho de 2006, Lei Federal 8.666/93 e demais normas aplicáveis a espécie, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS, em conformidade com as seguintes condições abaixo especificadas: Fornecedor: AUTO POSTO DOURADINA LTDA, CNPJ: 80.842.909/0001-26 Valor Total do Fornecedor: R$602.400,00(seiscentos e dois mil e quatrocentos reais). Lote Ordem Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total 1 2 Aquisição de Combustível, óleo diesel comum automotivo de acordo com legislação vigente da ANP, para atender a frota de veículos da Prefeitura Municipal de Douradina-PR. Ipiranga Litro 240.000,00 2,51 602,400,00 Fornecedor: GAZIN AUTO POSTO LTDA, CNPJ: 03.199.828/0001-09 Valor Total do Fornecedor: R$165.480,00(cento e sessenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta reais). Lote Ordem Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total 1 1 Aquisição de combustível, gasolina comum automotivo de acordo com a Legislação Vigente da ANP, para atender a frota de veículos da Prefeitura Municipal de Douradina-PR. Petrobrás Litro 36.000,00 3,13 112,680,00 1 3 Aquisição de Combustível, óleo diesel S10 de acordo com legislação vigente da ANP, para atender a frota de veículos da Prefeitura Municipal de Douradina-PR. Petrobrás Litro 20.000,00 2,64 52.800,00 01. Do Objeto e Valor: Registro de preços, por Item, de Seleção de propostas no sentido da contratar empresa para fornecer COMBUSTÍVEIS destinados à frota da Prefeitura Municipal de Douradina-PR, conforme a seguir: 01.1. As quantidades constantes no(s) quadro(s) acima são estimativas de consumo, não se obrigando a administração à aquisição total, podendo ainda a administração adquirir 100% (cem por cento) acima da quantidade estimada em conformidade com o disposto no Art 8º, § 3º do Decreto Federal nº 4.342, de 23/08/ 2002. 02. Da Utilização do Registro de Preços: O registro de preços será utilizado para atender as necessidades da Administração Municipal Direta, Autárquia e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pelo Poder Executivo Municipal. 03. Do Prazo de Vigência: O prazo de vigência do Registro de Preços será pelo período de 12(doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços. 04. Dos Pagamentos: O pagamento do objeto ocorrerá em 16(dezesseis) dias após o faturamento. 05. Da Garantia de Qualidade: O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da Prefeitura, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado, e deverá ser substituído pelo fornecedor, imediatamente, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação de acordo com a legislação vigente; 05.1. Responder, na forma prevista no Código do Consumidor, pela qualidade do produto fornecido. 06. Da Execução: Terá a licitante vencedora do certame que entregar o (s) objeto (s) que lhe (s) for (em) adjudicado(s), de forma parcelada e na medida das necessidades da requerente, IMEDIATAMENTE após o recebimento da solicitação e/ou a ordem formal emitida pelo setor responsável ou pela Secretaria solicitante, que deverá ser feita após a assinatura da Ata de Registro de Preços do certame. 06.1. Os veículos e as máquinas da Prefeitura Municipal procederão ao abastecimento direto na bomba de combustível do estabelecimento comercial da contratada, de acordo com a necessidade do Poder Público Municipal. 07. Recomposição dos Preços Registrados: Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados; somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, alínea "d", da Lei 8.666/93; para ocorrer a recomposição, deverá a empresa encaminhar documento comprobatório e solicitante, constando o motivo/causa, os índices a serem utilizados; que deverá ser aprovada e pactuada entre as partes; caso a empresa não encaminhe antecipadamente este documento, não ocorrerá a recomposição. 08. Do cancelamento do Registro: O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões: I - a pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado; II - por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa: descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido no edital, a respectiva ordem de compra ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; presentes razões de interesse público. O cancelamento de registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro. 09. Das Penalidades: Ao proponente que não satisfizer os compromissos assumidos na Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: 09.1. No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto adjudicado, constante no Anexo V, será aplicável à Contratada multa moratória no valor equivalente a 0,1% (um décimo percentual), calculada sobre o valor total do objeto contratado, solicitado, por dia excedente ao respectivo prazo. 09.2. Pela inexecução total, parcial, ou na recusa de assinar a Ata de Registro de Preço, ou que ainda não satisfazer os compromissos assumidos na Ata de Registro de Preços o Município de Douradina-Pr, garantida a defesa prévia, poderá aplicar a contratada às sanções previstas no art. 87, da Lei nº. 8.666/93, de 21.06.1993 e multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto adjudicado. 09.3. As multas mencionadas nos itens 12.1 e 12.2 serão descontadas dos pagamentos a que a contratada tiver direito ou mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda, judicialmente quando for o caso. 09.4. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais cabíveis. 10. Fazem parte integrante desta ata, para todos os efeitos legais, o Edital de Licitação Pregão Presencial nº. 04/2014, seus anexos e proposta da proponente. Fica eleito o foro do Município de Umuarama, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas referentes ao presente ajuste. CONTRATADA GAZIN AUTO POSTO LTDA. AUTO POSTO DOURADINA LTDA. CONTRATANTE Francisco Aparecido de Almeida PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA-PR. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná LEI Nº 979/2014 DATA: 07/02/2014 Súmula: Autoriza Permuta A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a PERMUTAR, nos termos do artigo 149, parágrafo 3º da Lei Orgânica do Município, área institucional do Loteamento Jardim Monte Claro, sob responsabilidade da empresa AMAMIA & BRITO, com pavimentação asfática, galeria e outras benfeitorias em áreas prestencentes ao Município, especificamente: ÁREA INSTITUCIONAL PARA PERMUTA: área institucional destinada a implantação de equipamentos urbanos e comunitários do loteamento Jardim Monte Claro, com denominação de nº 160 e 161-parte A da subdivisão do lote nº 409, 410, 411 e 412 da Gleba Nova Chácara Icaraíma, neste Município de Icaraíma, referindo 1.929,34 m2 (um mil, novecentos e vinte e nove virgula trinta e quatro metros quadrados), com valor de mercado estimado em R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) EXECUÇÃO ASFÁLTICA DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA: pavimentação asfaltica na cidade de Icaraíma/PR, em área de 4.332,62 m2 (quatro mil, trezentos e trinta e dois virgula sessenta e dois metros quadrados), obra esta orçada em R$ 190.591,28 (cento e noventa mil, quinhentos e noventa e um reais e vinte e oito centavos), e outras benfeitorias assessórias que se fizerem necessárias, tais como galerias fluviais, meio fio, arborização e outros. Art. 2º Os mapas, memoriais descritivos e pareceres técnicos são partes integrantes da presente Lei. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 27 dias do mês de Fevereiro de 2014. Paulo de Queiroz Souza Prefeito Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 12 de março de 2014 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná RESOLUÇÃO Nº. 001/2014 Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público nos setores do Poder Legislativo, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências. Art. 1.º Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, poderá o Poder Legislativo efetuar contratação por tempo determinado, nas condições, prazos e regime especial previsto nesta Lei. Parágrafo único. As contratações a que se refere o caput deste artigo dar-se-ão sob a forma de contrato de regime especial. Art. 2.º Consideram-se como de excepcional interesse público as contratações por tempo determinado que visem a: I – atender situação de calamidade pública ou estado de emergência; II - contratação de pessoal para substituir servidor público licenciado para realização de campanha eleitoral; III - contratação de pessoal para substituir servidor público licenciado para exercer cargo eletivo; IV - contratação de pessoal para substituir servidor público em gozo de férias; V - contratação de pessoal para substituir servidor público nos casos de licença para tratamento da própria saúde; VI - contratação de pessoal para substituir servidor público em gozo de licençamaternidade; VII - contratação de pessoal para substituir servidor público nos casos de licença para o Serviço Militar Obrigatório; VIII - contratação de pessoal para substituir servidor público nos casos de licença para tratamento de interesses particulares; IX - contratação de pessoal para substituir servidor público nos casos de licença para desempenho de Mandato Classista; X - contratação de pessoal para substituir servidor público licenciado por motivos de acidente ocorrido em serviço ou por motivo de doença profissional; XI - contratação de pessoal para substituir servidor público nos casos de licença para acompanhamento de enfermidade de pessoa da família; XII - contratação de pessoal para substituir servidor público investido em cargo de provimento em comissão existente no Poder Executivo e Legislativo do Município; XIII - contratação de pessoal para substituir servidor público nos casos de licença-prêmio; XIV - contratação de pessoal para substituir servidor público licenciado por motivos de adoção; XV - contratação de pessoal para substituir servidor público nos casos de licença para capacitação; XVI - contratação de pessoal para substituir servidor público nos casos de vacância em cargo de provimento efetivo ocorridas em detrimento de exoneração, demissão, falecimento e perda do cargo. XVI - execução de convênios celebrados com outras esferas de governo ou outras entidades governamentais, quando não dispuser o quadro de servidores de pessoal permanente para atender esse fim. § 1.° As contratações serão temporárias e realizadas quando não houver condições de deslocamentos de outros servidores. § 2.° A contratação decorrente de vacância ou insuficiência de cargos será realizada pelo prazo suficiente à criação ou ampliação de cargos, realização do respectivo concurso público e desde que inexistente concurso público em vigência para os respectivos cargos. Art. 3.º O recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos desta Lei será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito à ampla divulgação, prescindindo de concurso público. § 1.º A Contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública prescindirá de processo seletivo. § 2.º A definição de processo seletivo simplificado deverá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação desta lei. § 4.º O processo seletivo simplificado terá as suas características regulamentares adequadas às características e motivos das contratações, admitida sua natureza sumária apenas para os casos de emergência e urgência. Art. 4.º As contratações serão feitas por tempo determinado apenas pelo tempo necessário ao afastamento do servidor efetivo, observando-se os prazos máximos de: I – seis meses, no caso do inciso I do art. 2º; II – doze meses, nos casos dos incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV e XVI do art. 2º. § 1.º Permanecendo a necessidade que gerou a contratação na forma da presente Lei, os prazos estabelecidos neste artigo poderão ser prorrogados por uma única vez e até o prazo previsto no contrato original, desde que não ultrapasse o limite máximo de 2 (dois) anos. § 2.º As prorrogações devem ser formalizadas em termo aditivo ao contrato inicial e encaminhadas para autorização da Presidência, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do termo final de vigência do contrato e plenamente demonstrada a necessidade de prorrogação da contratação nos termos desta Lei. Art. 5.º As admissões em caráter temporário serão autorizadas pelo Presidente da Câmara Municipal, mediante declaração quanto a necessidade e interesse público motivadores da contratação. Art. 6.º A remuneração do pessoal contratado será fixada no nível inicial da função correspondente no Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Douradina, Estado do Paraná. Parágrafo único. Para efeito deste artigo, não se consideram as vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como paradigma. Art. 7.º O pessoal contratado nos termos desta Lei fica vinculado obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social cujas contribuições devem ser recolhidas durante a vigência da contratação. Art. 8.º São deveres dos contratados, na forma da presente Lei, os mesmos deveres atribuídos aos servidores de carreira Art. 9.º Aos contratados na forma da presente Lei, aplicam-se as mesmas vedações previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 10. O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato. Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo importará em nulidade do contrato sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão. Art. 11. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante averiguação sumária apurada mediante sindicância pelo setor a que estiver vinculado o contratado, com prazo de conclusão máximo de 30 (trinta) dias, assegurado o contraditório e ampla defesa. Art. 12. O contratado na forma da presente Lei responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, com aplicação das prescrições do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 13. Os contratados na forma desta Lei sujeitam-se às seguintes penalidades: I - advertência, aplicada verbalmente em caso de mera negligência; II - repreensão, aplicada por escrito, em caso de desobediência ou falta de cumprimento dos deveres e reincidência em falta de que tenha resultado na pena de advertência; III - rescisão da contratação, nos termos desta Lei, no caso de incidência de qualquer das hipóteses de demissão do servidor público municipal previstas. § 1.º É motivo de rescisão da contratação, nos termos desta Lei, a ausência ao serviço por mais de 7 (sete) dias úteis, consecutivos, sem motivo justificado. § 2.º É também motivo de rescisão da contratação, nos termos desta Lei, a nomeação ou designação do contratado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em qualquer das esferas de governo. Art. 14. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, assegurandose o pagamento das verbas rescisórias, em especial 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional: I – pelo término do prazo contratual; II – por iniciativa do contratado. § 1º A extinção do contrato, no caso do inciso II, será comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. § 2º A extinção do contrato, por iniciativa da Administração Pública, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia até o término do contrato. Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Câmara Municipal de Douradina, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de março de dois mil e quatorze. João de Araújo Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná Lote N.º 1 Cidade de Icaraíma - Pr Quadra N. º 3 Jardim Monte Claro Área 313,14 M2 Loteamento MEMORIAL DESCRITIVO Imóvel Urbano: Lote n.º 1, da quadra n.º 3, com área de 313,14 M2, localizado no Jardim Monte Claro, este originado da subdivisão do lote n.º 409, 410, 411 e 412, da Gleba Nova Chácara Icaraíma, localizado nesta cidade de Icaraíma - Pr, tem os seguintes limites e confrontações: Ao Noroeste; Faz frente com o Prolongamento da Avenida Uirapuru, numa distancia de 9,42 metros; Ao Nordeste; confronta com parte do lote n.°413, numa distancia de 29,55 metros; limita com parte da estrada de rodagem, numa distancia de 11,36 metros; Ao Sudoeste; confronta com o lote n.°2, numa distancia de 35,09 metros Icaraíma - Pr, 23 de janeiro de 2014 NILSON LUIZ MATCHIL MARAN ENG. CIVIL CREA N.º PR-18018/D Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu. Ecls 3;1 Lote N.º 2 Cidade de Icaraíma - Pr Quadra N. º 3 Jardim Monte Claro Área 338,40 M2 Loteamento MEMORIAL DESCRITIVO Imóvel Urbano: Lote n.º 2, da quadra n.º 3, com área de 338,40 M2, localizado no Jardim Monte Claro, este originado da subdivisão do lote n.º 409, 410, 411 e 412, da Gleba Nova Chácara Icaraíma, localizado nesta cidade de Icaraíma - Pr, tem os seguintes limites e confrontações: Ao Noroeste; Faz frente com o Prolongamento da Avenida Uirapuru, numa distancia de 9,00 metros; Ao Nordeste; confronta com o lote n.°1, numa distancia de 35,09 metros; limita com parte da estrada de rodagem, numa distancia de 10,31 metros; Ao Sudoeste; confronta com o lote n.°3, numa distancia de 40,11 metros Icaraíma - Pr, 23 de janeiro de 2014 NILSON LUIZ MATCHIL MARAN ENG. CIVIL CREA N.º PR-18018/D Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu. Ecls 3;1 Lote N.º 3 Cidade de Icaraíma - Pr Quadra N. º 3 Jardim Monte Claro Área 374,80 M2 Loteamento MEMORIAL DESCRITIVO Imóvel Urbano: Lote n.º 3, da quadra n.º 3, com área de 374,80 M2, localizado no Jardim Monte Claro, este originado da subdivisão do lote n.º 409, 410, 411 e 412, da Gleba Nova Chácara Icaraíma, localizado nesta cidade de Icaraíma - Pr, tem os seguintes limites e confrontações: Ao Noroeste; Faz frente com o Prolongamento da Avenida Uirapuru, numa distancia de 9,00 metros; Ao Nordeste; confronta com o lote n.°2, numa distancia de 40,11 metros; limita com parte da estrada de rodagem, numa distancia de 3,87 metros; Ao Sudeste; faz frente com a Rua Canário, numa distancia de 5,62 metros; Ao Sudoeste; confronta com os lotes n.°4,5,6 e 7 , numa distancia de 42,00 metros Icaraíma - Pr, 23 de janeiro de 2014 NILSON LUIZ MATCHIL MARAN ENG. CIVIL CREA N.º PR-18018/D Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu. Ecls 3;1 Lote N.º 4 Cidade de Icaraíma - Pr Quadra N. º 3 Jardim Monte Claro Área 225,75 M2 Loteamento MEMORIAL DESCRITIVO Imóvel Urbano: Lote n.º 4, da quadra n.º 3, com área de 225,75 M2, localizado no Jardim Monte Claro, este originado da subdivisão do lote n.º 409, 410, 411 e 412, da Gleba Nova Chácara Icaraíma, localizado nesta cidade de Icaraíma - Pr, tem os seguintes limites e confrontações: Ao Sudoeste; Faz frente com a Rua Ipê-amarelo, numa distancia de 10,50 metros; Ao Noroeste; Faz frente com o Prolongamento da Avenida Uirapuru, numa distancia de 21,50 metros; Ao Nordeste; confronta com parte do lote n.° 3,numa distancia de 10,50 metros; Ao Sudeste; confronta com o lote n.°5, numa distancia de 21,50 metros Icaraíma - Pr, 23 de janeiro de 2014 NILSON LUIZ MATCHIL MARAN ENG. CIVIL CREA N.º PR-18018/D Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu. Ecls 3;1 Lote N.º 5 Cidade de Icaraíma - Pr Quadra N. º 3 Jardim Monte Claro Área 225,75 M2 Loteamento MEMORIAL DESCRITIVO Imóvel Urbano: Lote n.º 5, da quadra n.º 3, com área de 225,75 M2, localizado no Jardim Monte Claro, este originado da subdivisão do lote n.º 409, 410, 411 e 412, da Gleba Nova Chácara Icaraíma, localizado nesta cidade de Icaraíma - Pr, tem os seguintes limites e confrontações: Ao Sudoeste; Faz frente com a Rua Ipê-amarelo, numa distancia de 10,50 metros; Ao Noroeste; confronta com o lote n.° 4, numa distancia de 21,50 metros; Ao Nordeste; confronta com parte do lote n.° 3,numa distancia de 10,50 metros; Ao Sudeste; confronta com o lote n.°6, numa distancia de 21,50 metros Icaraíma - Pr, 23 de janeiro de 2014 NILSON LUIZ MATCHIL MARAN ENG. CIVIL CREA N.º PR-18018/D Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu. Ecls 3;1 Lote N.º 6 Cidade de Icaraíma - Pr Quadra N. º 3 Jardim Monte Claro Área 225,75 M2 Loteamento MEMORIAL DESCRITIVO Imóvel Urbano: Lote n.º 6, da quadra n.º 3, com área de 225,75 M2, localizado no Jardim Monte Claro, este originado da subdivisão do lote n.º 409, 410, 411 e 412, da Gleba Nova Chácara Icaraíma, localizado nesta cidade de Icaraíma - Pr, tem os seguintes limites e confrontações: Ao Sudoeste; Faz frente com a Rua Ipê-amarelo, numa distancia de 10,50 metros; Ao Noroeste; confronta com o lote n.°5, numa distancia de 21,50 metros; Ao Nordeste; confronta com parte do lote n.° 3,numa distancia de 10,50 metros; Ao Sudeste; confronta com o lote n.° 7 , numa distancia de 21,50 metros Icaraíma - Pr, 23 de janeiro de 2014 NILSON LUIZ MATCHIL MARAN ENG. CIVIL CREA N.º PR-18018/D Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu. Ecls 3;1 Lote N.º 7 Cidade de Icaraíma - Pr Quadra N. º 3 Jardim Monte Claro Área 225,75 M2 Loteamento MEMORIAL DESCRITIVO Imóvel Urbano: Lote n.º 7, da quadra n.º 3, com área de 225,75 M2, localizado no Jardim Monte Claro, este originado da subdivisão do lote n.º 409, 410, 411 e 412, da Gleba Nova Chácara Icaraíma, localizado nesta cidade de Icaraíma - Pr, tem os seguintes limites e confrontações: Ao Sudoeste; Faz frente com a Rua Ipê-amarelo, numa distancia de 10,50 metros; Ao Noroeste; confronta com o lote n.°6, numa distancia de 21,50 metros; Ao Nordeste; confronta com parte do lote n.° 3, numa distancia de 10,50 metros; Ao Sudeste; Faz frente com a Rua Canário, numa distancia de 21,50 metros Icaraíma - Pr, 23 de janeiro de 2014 NILSON LUIZ MATCHIL MARAN ENG. CIVIL CREA N.º PR-18018/D Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu. Ecls 3;1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná I - IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO SUBPROGRAMA : RECURSOS PROPRIOS COMPONENTE :Serviços Urbanos Básicos SUBCOMPONENTE : Sistema Viário SUBPROJETO :Pavimentação Asfáltica EXECUTOR :Prefeitura Municipal de Icaraíma MUNICIPIO :Icaraíma - Pr. II - DESCRIÇÃO E OBJETIVOS Execução de serviços de pavimentação asfáltica em vias urbanas locais com base de solo-cimento, meio fio e sarjeta, T.S.T.I-4 DER com capa selante e a urbanização dos passeios com calçada de concreto e plantio de grama e arvores. A pavimentação se faz necessária para oferecer melhor conforto e condições de tráfego aos usuários, além de minimizar custos constantes de manutenção. III - LOCALIZAÇÃO Avenida Santa Luzia entre Av. Florestal e a Av. Raul Barbosa Dias Rua Projetada “A” entre a Av. Santa Luzia e a Rua Prof. Yolanda Ap. dos Santos IV - CUSTOS E CRONOGRAMA Custo Total = R$ 193.907,76 (Cento e noventa e tres mil novecentos e sete reais e setenta e seis centavos). Engenharia e administração = 0 (Zero) Custos diretos = R$ 193.907,76 MEMORIAL DESCRITIVO A execução dos serviços deverão seguir as seguintes normas e especificações abaixo descritas, e atender especificações gerais para Obras Rodoviárias de DNER: 01.- Limpeza do terreno: Será executado 0,20m de espessura para limpeza do solo natural que consiste na escavação, remoção e transporte de toda a camada vegetal e materiais orgânicos encontrados dentro da plantaforma de terraplenagem, com acréscimo de 0,5m de cada lado para maior segurança em termos de contaminação do sub-leito, mais a vantagem executiva do excesso lateral. A presença de matéria orgânica, ainda que em baixa proporção é prejudicial ao desempenho do solo como material empregado na Construção Rodoviária. Aumenta o limite de liquidez (LL) e o índice de plasticidade (IP), resultando na diminuição da resistência ao cisalhamento do solo e da capacidade de suporte, alem do aumento da expansão volumétrica (inchamento). O solo adquire comportamento elástico e alta compressibilidade o que o torna impróprio para as obras rodoviárias. Todas as árvores e tocos de árvores que se encontrem dentro dos offsets deverão ser destocadas, além da remoção do material lixiviado (areiões), muito comum nesta região de solo arenoso, devido a perda de fração argilosa do solo, restando apenas a fração arenosa, sem coesão e de capacidade de suporte nula. 02.- Reposição e Complementação do Sub-leito: depois de executadas as remoções serão efetuados as compensações de corte e aterro seguindo-se o greide de terraplenagem previamente marcada. Havendo necessidade de material para complementarmos o greide projetado, este serviço será efetuado com material de jazida de 1°. Categoria, previamente escolhido e que apresenta as características geomecânicas necessárias para servir de corpo de aterro. Este solo será compactado em camadas, nunca superiores a 20 cm, observando-se a umidade do solo com tolerância de + ou - 3% da umidade ótima do material empregado. A energia de compactação utilizada será a NORMAL, devendo alcançar 100% P.N. os equipamentos utilizados em cada camada são os rolos compactadores do tipo pé-de-carneiro, sendo que primeiramente aplica-se o rolo estático rebocável e posteriormente o rolo vibratório auto-proprelido. 03.- Regularização do sub-leito: Sub-leito é definido como sendo o semi-espaço que constitui o terreno de fundação do pavimento. Sobre o sub-leito será assentada a camada do pavimento projetado por isto, se exige que o mesmo seja capaz de suportar sua parcela dos esforços decorrentes do trafego. Em nosso caso, o sub-leito é composto por material de jazida com ISC(índice de suporte Califórnia), compatível com a necessidade de suporte, que terá trabalhado numa profundidade de 20 cm quando o material será escarificado, pulverizado com enxada rotativa para se obter homogeneidade em termos de umidade, e compactado por rolos compactadores do tipo pé-de-carneiro, seguido a mesma seqüência dos aterros de complementação (estático e vibratório) chegando a 100% do P.I. em termos de energia e compactação intermediaria aplicada. 04.- Base de Solo Melhorado com Cimento: é o produto resultante da mistura intima do solo, cimento e água, em proporções pré-determinadas, executada na pista, adequadamente compactados e submetidos ao período mínimo de cura. A incorporação do cimento tem por objetivo, no caso, a melhoria do solo, modificando os seus limites de consistência, a sua sensibilidade à água e sua resistência à compressão simples e ao cisalhamento. Para a dosagem do solo melhorado com cimento utiliza-se o ISC como medidor indireto da resistência ao cisalhamento, e por não ser suficientemente confiável para análise de mistura que possuam comportamento semi-rígido, daí introduzindo-se o ensaio de resistência a compressão simples (RCS)., criando-se uma correção entre o teor (%), o ISC e a RCS. CARACTERÍSTICA DO SOLO A SER MELHORADO COM CIMENTO: -Porcentagem passando na peneira n° 200 (mínima)........................................13% (máxima).......................................40% -Limite de liquidez Maximo (LL).........................................................................25% -Índice de plasticidade máxima (IP)....................................................................6% CARACTERÍSTICAS DA MISTURA PÓS-COMPACTADA: -Índice de Suporte Califórnia (ISC), na energia intermediaria, mínimo..............80% -Resistência à compressão simples, mínima........................................................1,2 MPA -Expansão volumétrica, máxima ..........................................................................0,5% Após análise efetuada na jazida proposta, concluímos que um teor de 4% de cimento e uma espessura mínima acabada de 13 cm, são suficientes para se atender as exigências do trafego, bem como as características acima descritas. Em termos de execução, primeiramente calculamos a espessura acabada(13cm) mais uma camada adicional para corte de acabamento (1,5 cm) e a densidade do material tratado solta e a densidade do material tratada compactada. Além desta consideração, nossa prática com o solo A2-4(arenito caiuá) desta região do Paraná, nos afirma que o lançamento do colchão do material deverá contar com a espessura de 17 cm. O passo seguinte é a pulverização do solo com a enxada rotativa até que o mesmo esteja no ponto propício para receber o cimento, o que nos dará uma melhor homogeneização da mistura que resultará numa estabilização mais eficiente ao material tratado. Deve se controlar a umidade com freqüência, e trabalhar na mistura sempre abaixo da umidade ótima, para uma melhor distribuição do cimento previamente estabelecido, acarretando uma incorporação mais homogênea. Após a incorporação do cimento, adicionamos água a mistura, elevando a umidade a um teor de aproximadamente 1 % acima da umidade ótima, pois quando da conclusão do serviço a umidade do solo melhorado com cimento devera estar entre 1% e 2% abaixo da umidade ótima, que resultara na máxima densidade compactada, conferindo a mistura, maior resistência à compressão . A compactação se dá inicialmente com rolo pé-de-carneiro rebocável de pata longa, que atingira com mais profundidade a mistura. Quando este rolo começar a perder a eficiência de compactação (as patas não penetram no solo e o rolo pula sobre a base), utilizamos daí em diante o rolo corrugado vibratório autopropelido que concluirá a compactação, atingindo-se o 100% do P.I. em temos de energia de Compactação Intermediária aplicada, e não ultrapassando a 8:00 horas entre o lançamento do cimento e o conclusão da compactação. Após a compactação, conclui-se o serviço de base com acabamento da mesma, sempre em corte com motoniveladora, pois o aterro no acabamento provoca as indesejáveis lamelas que se soltam com o tráfego aplicado sobre a base, finalizando-se com a proteção da base para sua cura por um período mínimo de 7 dias. 5.Imprimação da base: para a execução desse serviço, opta-se pela pintura de cura quando da utilização de base de solo melhorado ou com cimento. O cimento aglomerante hidráulico, sofre o ataque do solvente empregado na diluição do CM-30, portanto, não devendo este ser utilizado nesse tipo de base. Para a proteção da base, aplica-se uma película que a impermebilizará e que não permitira a perda de água da mistura solo+cimento, responsável pela cura da base. É utilizada a emulsão asfáltica de ruptura rápida, do tipo RR-2C, aplicada sobre a superfície da base acabada isenta de pó ou material solto. A taxa de aplicação de ficar entre 1,0 a 1,3 l/m2, conforme manual de execução de serviços rodoviários do DER-PR. 6.- Revestimento: deverá ser executado um “Tratamento Superficial Triplo I-5/ DER”, com Emulsão Asfáltica de ruptura Rápida do tipo RR-2C. o tratamento superficial se constitui em um revestimento econômico, com baixo consumo relativo de materiais pétreos e asfálticos. E de execução simples e rápida, requerendo a utilização de equipamentos relativamente simples. Sua durabilidade, atendida a condição de projeto adequado e a execução satisfatória, é grande. Os tratamentos superficiais múltiplos são subdivididos em dois grupos: por penetração direta e por penetração invertida. A definição nítida para essa classificação não existe, convencionando-se que o processo por penetração inversa é aquele iniciado pela aplicação de ligante asfáltico em taxa relevante. É o caso dos tratamentos superficiais clássicos. Serviços executados com cimento asfáltico de petróleo são “invertidos” e os construídos com emulsão asfaltica são “diretos”. No caso da utilização das emulsões, o que normalmente se executa é uma mistura dos dois processos por penetração, dividindo-se as aplicações por camadas para se obter o melhor entrosamento, travameto e ligação. Desta forma não é necessário considerar relevante o conceito do tipo de penetração, devendo-se levar em conta, isto sim, a boa interação substrato-liganteagregado. Entre as principais propriedades dos tratamentos superficiais podemos destacar: -Camadas de rolamento de pequena espessura, porém com alta resistência ao desgaste; -Propicia boa impermeabilização e proteção de infra-estrutura do pavimento, devido ao baixo índice de vazios; -Apresenta característica de revestimento antiderrapante; -Revestimento de alta flexibilidade, podendo acompanhar grandes deformações do pavimento; -Custo relativamente baixo, em comparação com outros tipos de revestimento, tendo em vista que pode ser executado em pequenas espessuras. Com relação ao Agregado Mineral, devem apresentar as seguintes características: -Pode ser pedra britada, cascalho ou seixo rolado britado; Deve ser constituído de partículas limpas, duras, duráveis, isento de fragmentos moles ou em decomposição; -Deve ser isento de matéria orgânica, argila ou outras substâncias nocivas; -Deve ter um índice de abrasão Los Angeles, de no Máximo 40%; -A porcentagem de partículas lamelares não deve exceder a 15%(ASTM); Antes do inicio da execução do tratamento deverá ser efetuada a limpeza total da pista, com vassouras, de maneira a obter uma superfície livre de pó ou qualquer outro material estranho; Sobre a base limpa e imprimada, será efetuada a pintura de ligação na taxa de 0,5 I/m2 e a distribuição da 1° camada de agregados, na taxa especificada, efetuando-se eventuais correções de distribuição, de modo a evitar sobreposições ou falta de agregados, em áreas localizadas. Em seguida, proceder-se-á a rolagem da camada, com número de cobertura suficiente para proporcionar perfeita acomodação do agregado. Segue-se então a 1° aplicação de emulsão RR-2C, de modo uniforme na taxa especificada e na temperatura conveniente. Imediatamente após proceder-se a distribuição do agregado correspondente a 2° camada, com as mesmas recomendações e cuidados adotados para a 1° camada; -Será, então, efetuada a segunda aplicação de emulsão RR-2C,com a mesma recomendação da 1° aplicação. Em seguida, será efetuada a distribuição do agregado correspondente a 3° camada com as mesmas recomendações e cuidados estipulados para as camadas superiores, seguindo-se a compressão de maneira análoga ao indicado para a camada precedente. -Após a perfeita rolagem da 3° camada de agregado, será feita a 3° aplicação de RR-2C. -A compressão do agregado iniciar-se-á pelas bordas, procedendo-se com repasse na largura da metade do rolo. Nas curvas com superelevação, a compressão terá inicio da borda interna, prosseguindo em direção a borda externa. 07.- Capa Selante: Muitas vezes é feita a opção de se executar uma capa selante, após a 3° aplicação de RR-2C, como forma de melhor impermeabilização e para se evitar que o tráfego ao se invadir a pista antes do tempo de cura da emulsão, venha danificar o T.S.T. Emprega-se normalmente pó de pedra para selagem do tratamento superficial. 08.- Meio-Fio e Sarjeta: em seqüência ao serviço de base, faz-se necessário a execução dos serviços de drenagem superficial da pista, compreendidos de meio-fio de concreto, do tipo “pré-fabricado” com dimensões mínimas de 10 cm x 25 cm e 1 m de comprimento, apresentando resistência características mínima de FCK=11 MPa, assentados sobre a base compactada, rebaixada e rejuntada com argamassa de cimento e areia, no traço 1:3 junto ao meio-fio, molda-se “in loco” a sarjeta com espessura de no mínimo de 25,0 cm, com resistência característica mínima de Fck=11 MPa. Para a execução de meio-fio, deve-se observar o seu rebaixamento nos cruzamentos, prevendo o acesso aos passeios por deficientes físicos, conforme a NBR 9050/1.994 em desenho esquemático junto ao detalhe do meio-fio. Tratamento Superficial Triplo (T.S.T. I-4 – DER/PR) a)Faixa Granulométrica PENEIRAS mm n°/Pol 1° CAMADA 3° CAMADA 25,4 1" 100 19,1 3/4" 90 – 100 15,88 5/8" 12,7 1/2" 20 – 45 100 9,52 3/8" 0 – 10 90 – 100 4,76 n°4 0–5 20 – 55 100 2 n° 10 0 – 10 15 – 50 0,42 n° 40 0–5 0,074 n° 200 0-2 0-2 0-2 b) Quantidades 1.Material betuminoso 1a aplicação: 1,4 – 1,7 I/m2 2a aplicação: 1,0 – 1,3 I/m2 3a aplicação: 0,9 – 1,0 I/m2 Valores para basalto são: 2.Agregado Mineral: 1a aplicação: 18,0 – 23,0 kg/m2 2a aplicação: 7,0 – 11,0 kg/m2 3a aplicação: 3,5 – 5,5 kg/m2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná DECRETO N.º 2.699/2014 DATA: 11/03/2014 SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório. O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pelo Pregoeiro o Sr. João Gilson Prado, DECRETA: Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório modalidade Pregão Presencial - SRP n.º 006/2014 em favor das empresas EDIVAINE DIAS DO NASCIMENTO 65220773100, LETICIA VILELA 03609761903 e VALDICE FRANCISCA DA SILVA MONZZAQUATRO 04772664955, cujo objeto é contratação de empresa para celebração de ata de registro de preços para realização de cursos de artesanato para atendimento da secretaria de bem estar social do município de icaraíma, com vigência de 12 meses. Art. 2º) Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 11 dias do mês de Março de 2014. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 042/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA CONTRATADA: ZANQUE E BATISTA LTDA -ME DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento parcelado de Produtos de Panificação para atender as necessidades da Secretária do Bem Estar Social do Município de Maria Helena, tendo em vista o resultado do Processo n°. 022/2014, modalidade Pregão Presencial nº. 019/2014, realizada no dia 06 de março de 2014, devidamente homologada. DO FORNECIMENTO - O fornecimento será parcelado de acordo com as necessidades da Secretaria do Bem Estar Social. O contratado deverá fornecer os itens nº 01,05, 08, 09, 14 e 20 na Secretaria do Bem Estar Social. DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, encerrando – se também com a aquisição total dos itens licitados; DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento objeto da presente contratação, o valor de R$ 3.844,00 (três mil e oitocentos e quarenta e quatro reais). Maria Helena - PR, 11 de março de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO Prefeito Municipal MIGUEL DOMINGOS BATISTA Sócio Administrador PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná DECRETO N.º 2.700/2014 DATA: 11/03/2014 SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório. O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pelo Pregoeiro o Sr. João Gilson Prado, DECRETA: Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório modalidade Pregão Presencial - SRP n.º 007/2014 em favor da empresa VERA LUCIA BRESSANI ISHIKA FOTO, cujo objeto é contratação de empresa para prestação de serviços de cobertura de eventos, foto e filmagem, confecção e cópia de chaves e abertura de portas para a administração municipal de Icaraíma, com vigência de 12 meses. Art. 2º) Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 11 dias do mês de Março de 2014. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná PORTARIA N.º 014/2014 DATA: 11/03/2014 SÚMULA: Exonerar o Srº. Vanderlei Correia da Silva, a pedido do mesmo. O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar a pedido o Srº. Vanderlei Correia da Silva, RG. 5.276.532-3 CPF. 763.049.229-46, ocupante do cargo de Operário Braçal, do Departamento de Divisão de Serv. Urbanos, a partir de 10/02/2014. Art. 2º. Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do servidor. Art. 3º – Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor, mediante recibo, para os devidos fins. Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de Publicação, e seus efeitos retroagirão a 10/02/2014. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de Março de 2014. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 010/2014 REF.: PROCESSO LICITATORIO: PREGÃO - 001/2014 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 26 de Fevereiro de 2014. CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná. CONTRATADA: G M S DURÃES ENGENHARIA - ME CNPJ: 19.549.290/0001-55 OBJETO: Contratação de assessoria especializada em serviços de engenharia nas atividades de planejamento, elaboração, detalhamento e/ou revisão de projetos, a fim de possibilitar ao município receber recursos do Estado e da União, assessoria técnica especializada e apoio à supervisão e fiscalização das obras para atuar junto a Secretaria de Obras do Município, incluindo realização de medições de obras. VALOR TOTAL: R$ 41.800,00 (quarenta e um mil e oitocentos reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2014. FORO: COMARCA DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Contrato nº 219/2013 REF.: PROCESSO LICITATORIO Nº 150/2013 REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL 077/2013. DATA DE ASSINATURA DA ATA: 02 de Dezembro de 2013. CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná. CONTRATADA: H.B. COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA CNPJ: 01.434.983/0001-37 OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de combustíveis (etanol, gasolina, óleo diesel e óleo diesel S-10). VALOR TOTAL: R$ 930.500,00 (novecentos e trinta mil e quinhentos reais), sendo que tal estimativa constitui-se em mera previsão dimensionada, não estando a CONTRATANTE obrigada a realizá-la em sua totalidade, e não cabendo à CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação ou compensação pelo não uso do total da verba. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir da data de 01/01/2014 ate 31/12/2014. FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná. PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná PREGÃO PRESENCIAL N.º 04/2014-PMI ATO DE ADJUDICAÇÃO O Pregoeiro do Município de Ivaté, Estado do Paraná nomeado pela Portaria n.º 2.508, de 28 de junho de 2013, na forma estabelecida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, ADJUDICA, nos melhores termos de direito, em favor de UNIVALDO CAMPANER & CIA LTDA. – CNPJ 76.528.991/0001-41, o (s) lote (s) 01, 02, 03 e 04 no valor global de R$ 14.250,39 (quatorze mil duzentos e cinquenta reais e trinta e nove centavos), de CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA – CNPJ 07.923.463/0001-74, o (s) lote (s) 05 e 06 no valor global de R$ 4.005,00 (quatro mil e cinco reais), e de WLADINÉIA PERISSATTO EPP – CNPJ 02.523.877/0001-92, o (s) lote (s) 07 e 08 no valor global de R$ 3.480,00 (três mil quatrocentos e oitenta reais). Ivaté – Pr., 11 de março de 2014. ABEL JOÃO PACHECO DOS SANTOS Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 09/2014-PMI A PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATE, torna público que fará realizar, na Av. Rio de Janeiro, 2758, em Ivaté, Estado do Paraná, licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nas seguintes condições: Objeto: A presente licitação tem por objetivo a contratação de empresa para elaboração de estudos, projetos e demais elementos técnicos com vistas a reforma, adaptação e construção de prédio administrativo, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Ivaté. Preço Máximo Estimado: R$ 17.826,75 Data de Abertura: 9:00 horas do dia 25 de março de 2014. Local: Av. Rio de Janeiro, 2758 – Ivaté – Paraná Melhores informações poderão ser obtidas através do telefone 44-3673-8000, diretamente na Secretaria de Administração, na Av. Rio de Janeiro, 2758, ou ainda, através do e-mail [email protected] Ivaté – Pr., 11 de março de 2014. HUMBERTO APARECIDO MILANI Secretário Municipal de Administração e Fazenda 2° CAMADA MUNICÍPIO: Icaraíma – Pr. DIMENSÃO: 4.331,60 m² -Método do DNER 1). Cálculo do no N N= 365 . P . Vm . (FE) . (FC) . (FR) ONDE: P = período de projeto em anos (adotado P = 10) Vm = volume médio diário FE = fator de eixo (adotado FE = 2,0)] Bibliografia de pavimentação. FC = fator de carga (adotado FC = 1,7)] Wlastermiler de Senço, Pag 140 FR = fator climático – altura média anual de chuva em mm (FR = 1,4, para uma precipitação média de 1200 mm) Vm = Vo (2 + P . t) 2 ONDE: Vo = volume inicial de tráfego (adotado Vo = 80) t = taxa de crescimento anual (adotado t = 5 %, Bibliografia de pavimentação – Cyro Nogueira Batista – pg . 202) Vm = 80 (2 + 10 . 0,05) 2 Vm= 100 FE = 2.x + 3.y ONDE: X = % de veículos c/ 2 eixos (adotado 80%) Y = % de veículos c/ 3 eixos (adotado 20%) FE = 2.0,93 + 3.0,07 FE = 2,07 Logo N, será: N = 365 . 10 . 100 . 2,07 . 1,7 . 1,4 N= 1,80 . (10)^6 2)Coeficiente de Equivalência Estrutural (k) Kr = Coef. Co revestimento por penetração; Kr = 1,20 Kb= Coef. De base solo melhorado c/cimento, resistência à compressão aos 7 dias menor que 35 kg/cm2; Kb = 1,00 K ref = Coef. Do reforço do sub-leito; K ref = 0,71 Obs.: Resistência à compressão aos 7 dias de idade, do solo com 4% de cimento, é 13 kg/cm2 3)Determinação da espessura total do pavimento N = 1,80 . (10)^6 /Gráfico N/CBR/Hpav - > CBR = 29,6 PN (sub-leito)/ H total = 25,7 cm. *Adotado CBR = 20 por ser a última curva do gráfico de operação do eixo padrão 18.000 lb (8. 2t) CARACTERÍSTICAS DO PAVIMENTO A ADOTAR -Regularização e reforço do sub-leito à 100% PN,.....................e = 20 cm -Solo melhorado com cimento a 4 %,.........................................( a definir) -TST I4 – DER/PR.........................................................................e = 3,06 cm TST I4 – 3,06 . 1,2 + B . 100 + 20 . 0,71 > 25,7 B > 7,83 cm - > adotado B = 13 cm. Obs.: Em bases de solos tratados com cimento, a espessura mínima recomendada é de 13 cm, pois tratados com cimento comportam-se como pavimentos rígidos e o sub-leito como pavimento flexível, sendo que uma espessura delgada (menor que 13 cm) tendem a se romper por cisalhamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná PORTARIA Nº 017/2014 Concede Gratificação. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, usando das atribuições legais conferidas pelo art. 66, VI, da Lei Orgânica Municipal, de 02 de janeiro de 2002 e com base na Lei Complementar nº 003/1993, de 28 de janeiro de 1993, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder, a partir de 01 de fevereiro de 2014, ao servidor EDSON BAIO DE SOUZA, cargo temporário de Motorista, portador do R.G. n.º 6.783.889-0 SSPPR, com lotação na Secretaria de Transportes e Obras Públicas, gratificação por regime de tempo integral e dedicação exclusiva (RTIDE) no percentual equivalente a 31% (trinta e um por cento), sobre o nível de seus vencimentos. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2014. MARIA HELENA, 12 de fevereiro de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná PORTARIA Nº 018/2014 Concede Gratificação. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, usando das atribuições legais conferidas pelo art. 66, VI, da Lei Orgânica Municipal, de 02 de janeiro de 2002 e com base na Lei Complementar nº 003/1993, de 28 de janeiro de 1993, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder, a partir de 01 de fevereiro de 2014, ao servidor Valdir Venâncio, cargo temporário de Motorista, portador do R.G. n.º 6.948.385-2 SSP-PR, com lotação na Secretaria de Educação e Cultura, gratificação por regime de tempo integral e dedicação exclusiva (RTIDE) no percentual equivalente a 31% (trinta e um por cento), sobre o nível de seus vencimentos. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2014. MARIA HELENA, 12 de fevereiro de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 041/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA CONTRATADA: FERRARI & KONDRATOSKI LTDA – ME DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento parcelado de Produtos de Panificação para atender as necessidades da Secretária do Bem Estar Social do Município de Maria Helena, tendo em vista o resultado do Processo n°. 022/2014, modalidade Pregão Presencial nº. 019/2014, realizada no dia 06 de março de 2014, devidamente homologada. DO FORNECIMENTO - O fornecimento será parcelado de acordo com as necessidades da Secretaria do Bem Estar Social. O contratado deverá fornecer os itens nº 02, 03, 04, 06, 07, 10, 11, 12, 13, 15, 16, 17, 18 e 19 na Secretaria do Bem Estar Social. DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, encerrando – se também com a aquisição total dos itens licitados; DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento objeto da presente contratação, o valor de R$ 4.534,00 (quatro mil e quinhentos e trinta e quatro reais). Maria Helena - PR, 11 de março de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO Prefeito Municipal ARNALDO FERRARI Sócio Administrador PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 022/2014. MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2014. Expirado o prazo recursal e tendo em vista o parecer jurídico fls 126 e 127, juntado anexado ao processo, torna-se pública a homologação do procedimento licitátorio em epígrafe e adjudicação do objeto nos itens 02, 03, 04, 06, 07, 10, 11, 12, 13, 15, 16, 17, 18 e 19 a empresa FERRARI & KONDRATOSKI LTDA - ME, nos itens 01, 05, 08, 09, 14 e 20 a empresa ZANQUE E BATISTA LTDA - ME. Maria Helena, 11 de março de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 037/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA CONTRATADA: ALINE DE OLIVEIRA INOCÊNCIO DO OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato a contratação de prestação de serviços com cargo de entrevistador para o serviço de realização de campanha de esclarecimento sobre o Cadastro Único para Programas Sociais, realização de visitas domiciliares para averiguação de denuncias sobre recebimento irregular de benefícios, realização de atividades de mobilização das famílias para entrega e ativações de cartões, em apoio ao Agente Operador de PBF. DO HORÁRIO DE ATENDIMENTO: A contratada se compromete a prestar os serviços especificados na Clausula Primeira, 40 (quarenta horas) por semana, em dias e horários, sob orientação e controle da Secretaria de Bem Estar Social. DO VALOR: Pelos serviços especificados na Cláusula Primeira o CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA o valor global de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) a serem pagos em parcelas mensais de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), até o 10º dia posterior ao vencido. DA DISPENSA DE LICITAÇÃO: É dispensada a licitação para a presente contratação, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 03 (três) meses, com inicio no dia 03 de março de 2014, e termino no dia 03 de junho de 2014, podendo ser prorrogado por até iguais e sucessivos períodos a critério do contratante mediante Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: Maria Helena - PR, 03 de março de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO Prefeito Municipal ALINE DE OLIVEIRA INOCÊNCIO Contratada PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 043/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA CONTRATADA: CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA – ME. DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de brinquedos para o Centro de Educação Infantil do Município de Maria Helena, tendo em vista o resultado do Processo n°. 023/2014, modalidade Pregão Presencial nº. 020/2014, realizada no dia 06 de março de 2014, devidamente homologada. DO FORNECIMENTO - O fornecimento será de acordo com as necessidades da Secretaria Educação e Cultura. O contratado deverá fornecer os itens nº 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 12, 14, 17, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 29, na Secretaria de Educação, no prazo Maximo de 15 (quinze) dias após a autorização. DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, encerrando – se também com a aquisição total dos itens licitados; DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento objeto da presente contratação, o valor de R$ 7.834,90 (sete mil e oitocentos e trinta e quatro reais e noventa centavos). Maria Helena - PR, 11 de março de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO Prefeito Municipal CARLA CHARLISE RUIZ LOPES Sócia Administradora PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 044/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA CONTRATADA: NELLIL LIVRARIA E PAPELARIA LTDA-EPP DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de brinquedos para o Centro de Educação Infantil do Município de Maria Helena, tendo em vista o resultado do Processo n°. 023/2014, modalidade Pregão Presencial nº. 020/2014, realizada no dia 06 de março de 2014, devidamente homologada. DO FORNECIMENTO - O fornecimento será de acordo com as necessidades da Secretaria Educação e Cultura. O contratado deverá fornecer o item nº 01, na Secretaria de Educação, no prazo Máximo de 15 (quinze) dias após a autorização. DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, encerrando – se também com a aquisição total dos itens licitados; DO PREÇO: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, encerrando – se também com a aquisição total dos itens licitados; Maria Helena - PR, 11 de março de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO Prefeito Municipal LUIZ APARECIDO CASOTTI Sócio Administrador PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 023/2014. MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2014. Expirado o prazo recursal e tendo em vista o parecer jurídico fls. 135 e 136, juntado anexado ao processo, torna-se pública a homologação do procedimento licitátorio em epígrafe e adjudicação do objeto nos itens 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 12, 14, 17, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 29 a empresa CARLA CHARLISE RUIZA LOPES - ME, no item 01 a empresa NELLIL LIVRARIA E PAPELARIA LTDA - EPP. Maria Helena, 11 de março de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Extrato de Contrato nº 1/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARILUZ. CONTRATADA: IVECO LATIN AMERICA LTDA. OBJETO: Contratação de empresa para a aquisição de 02 (dois) ônibus escolar: capacidade para 20 (vinte) estudantes sentados + 01 (uma) área reservada (box) para cadeira de rodas. VALOR DO CREDENCIAMENTO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). FORMA DE PAGAMENTOS: Para habilitar-se ao pagamento a Contratada deverá apresentar ao Contratante a 1ª via da Nota Fiscal de Vendas/Fatura juntamente com a comprovação de entrega. O pagamento será efetuado, pela Contratante, no prazo de até 20 (vinte) dias após apresentação da cobrança após o atesto do recebimento do produto pelo fiscal e aprovação da documentação comprobatória pelo gestor do contrato e uma vez que tenham sido cumpridos todos os critérios e condições estabelecidos neste Termo de Referência e seus Encartes. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato. INICIO: 20/02/2014 TÉRMINO: 20/02/2015 Mariluz, 11 de março de 2014. MUNICIPIO DE MARILUZ Contratante IVECO LATIN AMERICA LTDA Contratada PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Extrato de Contrato nº 3/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARILUZ. CONTRATADA: A. BARROS CORREA & CIA LTDA. OBJETO: O presente edital tem como objeto o Credenciamento de Pessoa(s) Física(s) e/ou Jurídica(s) para prestação de serviços médicos plantonistas, para realizar atendimentos em regime de plantão de doze horas, todos os dias da semana, conforme escala previamente elaborada pela Secretaria de Saúde do Município, visando o atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde, SUS. VALOR DO CREDENCIAMENTO: R$ 384.000,00 (trezentos e oitenta e quatro mil reais). VALOR POR PLANTÃO REALIZADO: R$ 800,00 (oitocentos reais) FORMA DE PAGAMENTOS: O fornecimento dos serviços será pagos, contados de sua entrega, em até 10 (dez) dias, mediante crédito em conta-corrente e apresentação da nota fiscal/fatura, preenchida sem rasuras. INICIO: 10/03/2014 TÉRMINO: 10/03/2015 VIGÊNCIA DO CONTRATO: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. Mariluz, 11 de março de 2014. MUNICIPIO DE MARILUZ Contratante A. BARROS CORREA & CIA LTDA Contratada REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Extrato de Contrato nº 2/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARILUZ. CONTRATADA: KORPO CLINICA S/S LTDA OBJETO: O presente edital tem como objeto o Credenciamento de Pessoa(s) Física(s) e/ou Jurídica(s) para prestação de serviços médicos plantonistas, para realizar atendimentos em regime de plantão de doze horas, todos os dias da semana, conforme escala previamente elaborada pela Secretaria de Saúde do Município, visando o atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde, SUS. VALOR DO CREDENCIAMENTO: R$ 384.000,00 (trezentos e oitenta e quatro mil reais). VALOR POR PLANTÃO REALIZADO: R$ 800,00 (oitocentos reais) FORMA DE PAGAMENTOS: O fornecimento dos serviços será pagos, contados de sua entrega, em até 10 (dez) dias, mediante crédito em conta-corrente e apresentação da nota fiscal/fatura, preenchida sem rasuras. INICIO: 10/03/2014 TÉRMINO:10/03/2015 VIGÊNCIA DO CONTRATO: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. Mariluz, 10 de março de 2014. MUNICIPIO DE MARILUZ Contratante KORPO CLINICA S/S LTDA Contratada Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 12 de março de 2014 CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA Estado do Paraná RESUMO DOS TERMOS ADITIVOS DOS CONTRATOS N.ºS 042; 061 E 093/2013 · 1º TERMO ADITIVO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 042/2013 Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA Contratada: ROPEL COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI - EPP Objeto: - Fica aditivado em 24,895% (vinte e quatro vírgula oitocentos e noventa e cinco por cento), as quantidades inicialmente contratadas entre as partes no Contrato de Compra e Venda de n.º 042/2013 de 28/03/ 2013, no valor de R$ 3.310,80 ( três mil, trezentos e dez reais e oitenta centavos). Data da Assinatura: 20 de fevereiro de 2014. Fundamentação: Pregão Presencial Nº 007/2013. · 1º TERMO ADITIVO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 061/2013 Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA Contratada: CENTER CLIMAX CLIMATIZAÇÃO LTDA - ME Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica aditivado em 24,707% (vinte e quatro vírgula setecentos e sete por cento), as quantidades inicialmente contratado entre as partes no Contrato de Fornecimento de n.º 061/2013 de 26/ 04/2013, no valor de R$. 10.560,00 (dez mil, quinhentos e sessenta reais), conforme descrição constantes no Anexo I deste Aditivo: CLAUSULA SEGUNDA – Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato de numero 061/2013, celebrado entre as partes em 26/04/2013, estabelecendo-se o prazo final do fornecimento para o dia 30/06/2014. Data da Assinatura: 30 de dezembro de 2013. Fundamentação: Convite Nº 011/2013. · 1º TERMO ADITIVO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 093/2013 Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA Contratada: SULMED ARTIGOS HOSPITALARES LTDA Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica aditivado em 24,903% (vinte e quatro virgula novecentos e três por cento), o valor inicialmente contratado entre as partes no Contrato de Fornecimento n.º 093/2013 de 240/06/2013, no valor de R$. 42.757,76 (quarenta e dois mil, setecentos e cinqüenta e sete reais e setenta e seis centavos), conforme descrição constante no anexo I deste Aditivo. Data da Assinatura: 26 de fevereiro de 2013. Fundamentação: Pregão Presencial Nº 025/2013. Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 11 dias do mês de março de 2014. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PORTARIA Nº 006/2014. Nomeia servidora para cargo efetivo e dá outras providências. O Senhor Wenderson Leite Barbosa – Presidente da Câmara Municipal de Perobal, Estado do Paraná, no uso das suas legais atribuições e com base na Resolução n.º001, de 01 de agosto de 2013, R E S O L V E: Art. 1º. Fica nomeado no cargo efetivo de Assistente de Serviços Gerais a contar de 12 de março de 2014, Alessandra Gobbo Maroto brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade R. G. nº 4.991.446-6SSP-PR e CPF nº 884.735.629-68, com os vencimentos a serem percebidos mensalmente no valor constante do Anexo IV da Resolução nº 005, de 29 de Junho de 2007. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Perobal, Estado do Paraná aos 11 de março de 2014. Wenderson Leite Barbosa Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná EXTRATO DE TERMO ADITIVO Termo Aditivo nº1 Ref: CONTRATO Nº18/2013. Contratante: Município de Perobal Contratado: PEROCEDRO TRANSPORTES LTDA ME. Cláusula Primeira: Fica alterado o prazo de vigência disposto na Clausula Terceira do presente contrato, encerrando-se em 31 de dezembro de 2014. Cláusula Segunda: Fica acrescido na clausula segunda o valor total de R$86.800,00(oitenta e seis mil e oitocentos reais), referente ao acréscimo do prazo previsto na clausula primeira do presente aditivo. Cláusula Terceira: Ratificam-se as demais clausulas e condições estabelecidas no instrumento do contrato original que não colidirem com as constantes do presente aditamento. Data: 31/12/2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná PORTARIA Nº. 049/2014 Concede licença para tratamento de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de Saúde à servidora pública municipal MARIA FERREIRA DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade Nº.8.717.985-0 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Zeladora, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sem prejuízo de seus vencimentos, no período de 26.02.2014 a 26.04.2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 10 de março de 2014. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná PORTARIA Nº. 050/2014 Altera o percentual de Adicional por Tempo de Serviço. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º ALTERAR O PERCENTUAL DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO dos Professores abaixo relacionados, passando de 14% (quatorze por cento) para 15% (quinze por cento), a partir de 01 de março de 2014. Nº. NOME RG: 01 CÉLIA DE CASTRO 1.431.357 02 EDNA GONÇALVES BRANDÃO 6.278.124-6 03 EMILIA APARECIDA CABERLIN DELMONICO 2.167.203 04 IZABEL DA CRUZ SOUZA FANTIN 6.722.388-8 05 JOSIANE CASTORINA DA SILVA 5.886.464-1 06 LAURITA ROSA DOS SANTOS SOUZA 3.946.327-0 07 LUCIA MARIA COELHO MARYNOWSKI 4.565.549-0 08 MARIA DE LOURDES PAULO DA ROCHA 4.467.957-4 09 MARIA REGINA M. DE CARVALHO DELELLI 2.060.824-2 10 MARTA APARECIDA CARNIEL MONTEIRO 1.723.506 11 ROSELI VARAGO BARBOSA DE ARAUJO 4.241.561-8 12 ROSITA PACHEGA ANSELMI 1.203.221 13 SIRLEI ALVES RAFAEL SILVA 4.600.374-8 14 SONIA MARIA ZABOTINI DE SOUZA 4.884.456-1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 10 de março de 2014. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná PORTARIA Nº. 051/2014 Altera o percentual de adicional por tempo de serviço. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º ALTERAR O PERCENTUAL DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO dos Professores abaixo relacionados, passando de 10% (dez por cento) para 11% (onze por cento), a partir de 01 de março de 2014. Nº. NOME RG: 01 CINDIA MARQUES PACHECO CAVALCANTE 7.762.937-8 02 VERIMONIA CASAVECHIA FIGUEIREDO 7.607.621-9 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 10 de março de 2014. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 12 de março de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca de Jaraguá do Sul / 2ª Vara Cível Rua Guilherme Cristiano Wackerhagen, 87, Vila Nova – CEP 89.259-300, Jaraguá do Sul – SC E-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ezequiel Schlemper Chefe de Cartório: Ana Lucia Rozza EDITAL DE CITAÇÃO – MONITÓRIA – COM PRAZO DE 30 DIAS Ação Monitória n° 036.12.004622-4 Autor: Evandro Augusto Menel Réu: Márcia Aparecida da Silva Citando(a)(s): Márcia Aparecida da Silva, Avenida Zaeli, 3220, Parque San Remo I – Umuarama – PR. Valor do Débito / Descrição do(s) bem(ns): R$ 7.064,75. Data do Cálculo: 09/06/2010. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADAS(S) para efetuar(em) o pagamento do montante exigido ou a entrega da coisa reclamada ou oferecer(em) embargos, em 15 dias, contados do transcurso do prazo deste edital. Em caso de cumprimento ficará o réu isento do pagamento de custas e honorários advocatícios (art. 1.102–c, 1°, do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo oferecidos os embargos no prazo marcado constituir-se-á de pleno direito, o título executivo judicial (art.1.102-c do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Jaraguá do Sul (SC), 18 de novembro de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) - PÉROLA/PR PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL Nº NOME PONTOS D/N 01 Mara Rosana dos Anjos Silva 100 13/02/91 02 Luciana Aparecida Contragiani Ferreira 95 25/03/77 03 Adriana Aparecida Bambolim Silvestre 95 19/07/78 04 Vivan Dorna Crespo 95 07/01/82 05 Kelen Cristina da Silva 95 06/11/90 06 Adriana Augustinho Evanchuca Ferreira 90 21/08/79 07 Genicléia Zaninello de Azevedo 90 23/02/85 08 Rubia Maria Gasparoto da Silva 90 16/05/85 09 Lucinéia de Oliveira Ribeiro 85 20/07/77 10 Letícia Cristina França 85 17/01/89 11 Amanda Karolina de Oliveira 75 06/01/95 PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL Nº NOME 01 Mara Rosana dos Anjos Silva 02 Luciana Aparecida Contragiani Ferreira 03 Vivian Dorna Crespo 04 Kelen Cristina da Silva 05 Adriana Augustinho Evanchuca Ferreira 06 Genicléia Zaninello de Azevedo 07 Rubia Maria Gasparoto da Silva 08 Lucinéia de Oliveira Ribeiro 09 Letícia Cristina França 10 Amanda Karolina de Oliveira Baio PONTOS 100 95 95 95 90 90 90 85 85 75 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA Nº NOME PONTOS 01 Maryeli Tomais de Farias 75 02 Geraldo Manoel de Oliveira 75 03 Daniela Fermino Martins 75 PROFESSOR DE ARTES - NÃO HOUVE CANDIDATOS INSCRITOS PROFESSOR AUXILIAR DE LIBRAS - NÃO HOUVE CANDIDATOS INSCRITOS Maria Sonia Celini Secretária Municipal de Educação e Cultura Pérola, 11 de março de 2014 D/N 13/02/91 25/03/77 07/01/82 06/11/90 21/08/79 23/02/85 16/05/85 20/07/77 17/01/89 06/01/95 D/N 23/07/89 19/01/90 25/05/90 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL MUNICÍPIO DE PÉROLA MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná PORTARIA Nº096, 10 de março de 2014. Nomeia a Subcomissão Técnica para proceder à análise e julgamento das propostas técnicas referentes à Tomada de Preços nº003/2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, bem como o disposto no §1º do art. 10 da Lei 12.232 de 29 de abril de 2.010, RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR os integrantes da Subcomissão Técnica com a incumbência de proceder à análise e julgamento das propostas técnicas referentes à Tomada de Preços nº003/2014, para a Contratação de Agência de Publicidades para o Poder Executivo do Município de Pérola, exercendo as atribuições conferidas pela Lei nº12.232/2010, para o exercício de 2014, composta pelos seguintes membros: CLAUDIA CRISTINA PICCOLO JOSE CARLOS PESTANA DA CUNHA ROBSON LACERDA FERRARI Art. 2º. Ficam considerados de relevância os serviços prestados pelos ora constituídos, porém, sem ônus ao Município. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, 10 de março de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal Estado do Paraná PORTARIA Nº 003/2014/SMEC Designa o Senhor Arthur Júnior Giroto Bolson, para responder pela Documentação Escolar do CEMEI Doze de Outubro. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais considerando o contido na Lei Municipal nº 1740/2012 - Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério, de 05 de abril de 2012, e Decreto Municipal nº117/2013, de 29 de maio de 2013, RESOLVE: Art. 1º Designar a Senhor Arthur Júnior Giroto Bolson, brasileiro, solteiro, portadora da cédula de identidade RG nº 132.331.89-8 /SESP-PR, Inscrito com CPF nº 096.402.049-19, para responder pelo Serviço Técnico Administrativo do CEMEI Doze de Outubro. A partir de 14 de fevereiro de 2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 14 de fevereiro de 2014. MARIA SONIA CELINI Secretária Municipal de Educação e Cultura (Republicado por incorreção) PORTARIA Nº 003/2014/SMEC Designa o Senhor Arthur Júnior Giroto Bolson, para responder pela Documentação Escolar do CEMEI Doze de Outubro. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais considerando o contido na Lei Municipal nº 1740/2012 - Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério, de 05 de abril de 2012, e Decreto Municipal nº117/2013, de 29 de maio de 2013, RESOLVE: Art. 1º Designar a Senhor Arthur Júnior Giroto Bolson, brasileiro, solteiro, portadora da cédula de identidade RG nº 132.331.89-8 /SESP-PR, Inscrito com CPF nº 096.402.049-19, para responder pelo Serviço Técnico Administrativo do CEMEI Doze de Outubro. A partir de 14 de fevereiro de 2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 14 de fevereiro de 2014. MARIA SONIA CELINI Secretária Municipal de Educação e Cultura (Republicado por incorreção) Estado do Paraná PORTARIA Nº. 052/2014 Altera o percentual de adicional por tempo de serviço. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º ALTERAR O PERCENTUAL DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO da Professora abaixo relacionados, passando de 13% (treze por cento) para 14% (quatorze por cento), a partir de 01 de março de 2014. Nº. NOME RG: 01 ROSANA APARECIDA CORREIA LEITE 5.271.088-0 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 10 de março de 2014. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO Tomada de Preços N.º3/2014. O MUNICÍPIO DE PÉROLA, Estado do Paraná, em conformidade com a legislação e normas pertinentes, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, sob a modalidade Tomada de Preços, pelo que dispõem no presente Edital, as condições de sua realização. OBJETO: Contratação de Agência de Publicidades para prestação de serviços de publicidade Institucional e de utilidade pública para o Poder Executivo do Município de Pérola-Pr. TIPO DE LICITAÇÃO: Técnica e Preço. SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 14 de abril de 2014, às 14:00. LOCAL DA ABERTURA: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Pérola, sito à Avenida Dona Pérola Byington, 1800, CEP 87.540-000, em PÉROLA, Estado do Paraná. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 8666/93, Lei 12.232/2010, e Lei Complementar Nº 123/06. INFORMAÇÕES: Será fornecida cópia do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Pérola, sem nenhum custo. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos à Comissão Permanente de Licitação. Pérola/PR, 10 de março de 2014. CLAUDEMIR DE OLIVEIRA CARVALHO Secretário de Planejamento. Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 12 de março de 2014 Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 12 de março de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 35/2013 ID Nº. 1076REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2013Segundo Termo Aditivo ao contrato 35/2013, que tem como objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO. Pelo presente instrumento particular que celebram MUNICÍPIO DE TAPIRA, já qualificado no Contrato ora aditivado, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor DELFINO MARQUES DA SILVA, em pleno exercício de seu mandato e funções, e J. DA SILVA TRANSPORTES - ME, já qualificada no contrato ora aditivado, neste ato representada pelo Senhor JOÃO DA SILVA, ajustam e acordam entre si o presente Termo Aditivo ao Contrato de número 35/2013, ID Nº 1076, mediante as clausulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO EMBASAMENTO O presente Termo Aditivo ao Contrato Nº 33/2013, ID Nº 1074, possui amparo legal no Artigo 57, inciso II da lei 8.666 de 21 de Junho de 1993. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO Fica alterada a clausula quarta do contrato inicial, aditivando-se o valor de R$ 58.212,00, passando o valor total do contrato para a quantia de R$ 116.424,00 (cento e dezesseis mil quatrocentos e vinte e quatro reais), devido ao 1º termo aditivo para prorrogação do prazo de prestação de serviços.CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais clausulas do Contrato Nº 33/2013, ID Nº 1074, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram o presente Termo Aditivo de Contrato nos expressos termos em que foi lavrado, e assinam-no na presença de duas testemunhas, em 02 vias de igual teor e forma. Tapira (PR), 28 de Fevereiro de 2014. __________________________________DELFINO MARQUES DA SILVAPREFEITO MUNICIPAL ______________________________________JOÃO DA SILVAJ. DA SILVA TRANSPORTES ME Testemunhas:____________________________________1ª TestemunhaNome e CPF ____________________________________2ª TestemunhaNome e CPF PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 36/2013 ID Nº. 1077REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2013Primeiro Termo Aditivo ao contrato 36/2013, que tem como objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO. Pelo presente instrumento particular que celebram MUNICÍPIO DE TAPIRA, já qualificado no Contrato ora aditivado, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor DELFINO MARQUES DA SILVA, em pleno exercício de seu mandato e funções, e G.A. DE OLIVEIRA - TRANSPORTES E FRETAMENTO - ME, já qualificada no contrato ora aditivado, neste ato representada pelo Senhor GEDIVALDO ANTONIO DE OLIVEIRA, ajustam e acordam entre si o presente Termo Aditivo ao Contrato de número 36/ 2013, ID Nº 1077, mediante as clausulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO EMBASAMENTO O presente Termo Aditivo ao Contrato Nº 36/2013, ID Nº 1077, possui amparo legal no Artigo 57, inciso II da lei 8.666 de 21 de Junho de 1993. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VALIDADE Fica alterada a clausula Segunda do contrato inicial, por um período de mais 12 (doze) meses, passando sua validade para a data de 02 de março de 2015.CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais clausulas do Contrato Nº 36/2013, ID Nº 1077, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram o presente Termo Aditivo de Contrato nos expressos termos em que foi lavrado, e assinam-no na presença de duas testemunhas, em 02 vias de igual teor e forma. Tapira (PR), 28 de Fevereiro de 2014. __________________________________DELFINO MARQUES DA SILVAPREFEITO MUNICIPAL ______________________________________GEDIVALDO ANTONIO DE OLIVEIRAG. A. DE OLIVEIRA - TRANSPORTES E FRETAMENTOS. - ME Testemunhas:____________________________________1ª TestemunhaNome e CPF ____________________________________2ª TestemunhaNome e CPF PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 35/2013 ID Nº. 1076REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2013Primeiro Termo Aditivo ao contrato 35/2013, que tem como objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO. Pelo presente instrumento particular que celebram MUNICÍPIO DE TAPIRA, já qualificado no Contrato ora aditivado, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor DELFINO MARQUES DA SILVA, em pleno exercício de seu mandato e funções, e J. DA SILVA TRANSPORTES - ME, já qualificada no contrato ora aditivado, neste ato representada pelo Senhor JOÃO DA SILVA, ajustam e acordam entre si o presente Termo Aditivo ao Contrato de número 35/2013, ID Nº 1076, mediante as clausulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO EMBASAMENTO O presente Termo Aditivo ao Contrato Nº 35/2013, ID Nº 1076, possui amparo legal no Artigo 57, inciso II da lei 8.666 de 21 de Junho de 1993. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VALIDADE Fica alterada a clausula Segunda do contrato inicial, por um período de mais 12 (doze) meses, passando sua validade para a data de 02 de março de 2015.CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais clausulas do Contrato Nº 35/2013, ID Nº 1076, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram o presente Termo Aditivo de Contrato nos expressos termos em que foi lavrado, e assinam-no na presença de duas testemunhas, em 02 vias de igual teor e forma. Tapira (PR), 28 de Fevereiro de 2014. __________________________________DELFINO MARQUES DA SILVAPREFEITO MUNICIPAL ______________________________________JOÃO DA SILVAJ. DA SILVA TRANSPORTES ME Testemunhas:____________________________________1ª TestemunhaNome e CPF ____________________________________2ª TestemunhaNome e CPF SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 36/2013 ID Nº. 1077REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2013Segundo Termo Aditivo ao contrato 36/2013, que tem como objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO. Pelo presente instrumento particular que celebram MUNICÍPIO DE TAPIRA, já qualificado no Contrato ora aditivado, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor DELFINO MARQUES DA SILVA, em pleno exercício de seu mandato e funções, e G.A. DE OLIVEIRA - TRANSPORTES E FRETAMENTO - ME, já qualificada no contrato ora aditivado, neste ato representada pelo Senhor GEDIVALDO ANTONIO DE OLIVEIRA, ajustam e acordam entre si o presente Termo Aditivo ao Contrato de número 36/ 2013, ID Nº 1077, mediante as clausulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO EMBASAMENTO O presente Termo Aditivo ao Contrato Nº 33/2013, ID Nº 1074, possui amparo legal no Artigo 57, inciso II da lei 8.666 de 21 de Junho de 1993. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO Fica alterada a clausula terceira do contrato inicial, aditivando-se o valor de R$ 79.156,00, passando o valor total do contrato para a quantia de R$ 158.312,00 (cento e cinqüenta e oito mil trezentos e doze reais), devido ao 1º termo aditivo para prorrogação do prazo de prestação de serviços.CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais clausulas do Contrato Nº 33/2013, ID Nº 1074, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram o presente Termo Aditivo de Contrato nos expressos termos em que foi lavrado, e assinam-no na presença de duas testemunhas, em 02 vias de igual teor e forma. Tapira (PR), 28 de Fevereiro de 2014. __________________________________DELFINO MARQUES DA SILVAPREFEITO MUNICIPAL ______________________________________GEDIVALDO ANTONIO DE OLIVEIRAG. A. DE OLIVEIRA - TRANSPORTES E FRETAMENTOS. - ME Testemunhas:____________________________________1ª TestemunhaNome e CPF ____________________________________2ª TestemunhaNome e CPF PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná DECRETO N.º 2323, 11 de Março de 2014 Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais em especial a lei nº.1194 de 11 de Março de 2014. DECRETA Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 292,500,00 (duzentos e noventa e dois mil e quinhentos reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: Suplementar 11.000 – Secretária de Transportes e Serviços Rodoviários 11.001 – Departamento de Transportes e Serviços Rodoviários 026.782.0026.1005 - Adquirir Máquinas.Caminhões e equipamentos Rodoviários 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material permanente 850 – Cavalo Mecânico – REPASSE: 785297/2013 R $ 292.500,00 Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado um excesso de arrecadação da fonte 850 – Cavalo Mecânico – REPASSE: 785297/2013 no valor de R$ 292,500.00 (duzentos e noventa e dois mil e quinhentos reais . Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 11 de Março de 2014. Ivan Reis da Silva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná DECRETO N.º 2324, 11 de Março de 2014 Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais em especial a lei nº.1194 de 11 de Março de 2014. DECRETA Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Especial junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: Especial 08.000 – Secretária do Meio Ambiente 08.001 – Departamento do Meio Ambiente 004.122.0002.2041 - Manter As Atividades da Secretaria do Meio Ambiente 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 000 – Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 6.000,00 Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: 08.000 – Secretária do Meio Ambiente 08.001 – Departamento do Meio Ambiente 004.122.0002.2041 - Manter As Atividades da Secretaria do Meio Ambiente 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 000 – Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 6.000,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 11 de março de 2014. Ivan Reis da Silva Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 12 de março de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná TEMO DE CONVÊNIO Nº 038/2014 – SMS TERMO DE CONVÊNIO QUE FIRMAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE UMUARAMA E A CASA DE RECUPERAÇÃO PROJETO RESTAURAÇÃO. O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Rio Branco, nº 3.717 - Paço Municipal, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o nº 76.247.378/0001-56, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, MOACIR SILVA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 2.139.180-1/SSP-PR e inscrito no CPF sob o nº 308.544.23915, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMUARAMA, com sede administrativa na Rua Desembargador Antonio Ferraz da Costa, nº 3.633, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o nº 08.931.506/0001-26, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, LUIZ ALBERTO HAIDUK, portador da Cédula de Identidade RG n° 4.601.581-9/SSP-PR e inscrito no CPF sob o n° 727.740.619-20, doravante denominado MUNICÍPIO; e, CASA DE RECUPERAÇÃO PROJETO RESTAURAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Estrada da Noite – Chácara São José, s/n, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob nº 04.409.180/0001-10, neste ato representada pelo seu Presidente, JUAREZ CASAGRANDE, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG. nº 12/2.433.945 SSP-SC, inscrito no CPF sob nº 770.690.309-59, doravante denominada ENTIDADE, com base na Lei Municipal nº 2.323, de 26 de dezembro de 2000, alterada pelas Leis nºs. 2.417, de 14 de dezembro de 2001 e 2.548, de 1º de abril de 2003, celebram entre si o presente Convênio, mediante as Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: - Constitui objeto deste Convênio a prestação de serviço na modalidade de Proteção Social Especial de Alta Complexidade – Entidade de Atendimento para 08 pessoas na referida entidade, para serviço de tratamento de substâncias psicoativas de acordo com o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e dispõe que as Regiões de Saúde devem conter entre suas ações e serviços mínimos com a atenção psicossocial e Resolução nº 29, de 30 de junho de 2011, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que dispõe sobre os requisitos de segurança para o funcionamento das instituições que prestam serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para atingir o objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir fielmente o Plano de Aplicação apresentado pela ENTIDADE e aprovado pelo MUNICÍPIO, o qual, composto por seus anexos, passa a compor este Convênio, independentemente de transcrição. PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica designado como responsável pela fiscalização da transferência o servidor efetivo RENATA PITITO, CPF Nº 024.812.469-26, ocupante da função de farmacêutica, conforme Portaria 154/2012 e 2589/2013, o qual será devidamente cadastrado perante o Tribunal de Contas. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS OBJETIVOS: São objetivos do presente convênio: I – Prestar serviço de forma continuada, permanente e planejada, às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social e pessoal decorrente do uso de álcool, crack e outras drogas; II – Promover a recuperação do dependente de substâncias psicoativas, do sexo masculino a partir dos 16 anos de idade; III – Resgatar a cidadania, buscando novas possibilidades de reabilitação (física, psicológica e espiritual) do dependente; IV – Oferecer atendimento psicoterápico em diversas modalidades (individual, grupal, institucional e familiar); V – Facilitar a reintegração do usuário à sociedade, à família e ao mercado de trabalho; VI – Ressocializar o usuário, para que este possa ter uma melhor readaptação ao convívio familiar e social; VII – Inserir e encaminhar a família do usuário em programas e projetos sociais; VIII – Preparar o usuário e sua família para o desligamento e retorno à convivência familiar; IX – Conscientizar o recuperando do seu valor e da sua utilidade para a sociedade; X – Estimular o indivíduo a desenvolver todas as suas potencialidades, recuperando-o para suas funções profissionais; XI – Dar apoio moral e espiritual ao usuário e seus familiares; XII – Oferecer atividades laborais. CLÁUSULA TERCEIRA – Das obrigações: Compete ao MUNICÍPIO: I- Repassar o valor per capita mensal de R$534,00 (quinhentos e trinta e quatro reais) por pessoa devidamente atendida pela entidade, sendo de até 08 pessoas, comprovada pela lista de presença mensal, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao vencido de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do município; II – Orientar, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto pactuado, avaliando os resultados apresentados pela ENTIDADE; III – Informar a ENTIDADE quando detectada ocorrências de eventuais desvios do objeto e solicitar a regularização no prazo de 30 dias sob pena da não liberação das parcelas de recursos subsequentes; IV – Examinar e aprovar as prestações de contas e os relatórios mensais relativos ao objeto do presente Convênio na forma da legislação vigente; V – Cadastrar todas as famílias encaminhadas pela entidade no cadastro único; VI – Oferecer capacitação permanente para rede de proteção social especial; VII – Estabelecer critérios de qualidade técnica na prestação do serviço prestado; VIII – O município, Através da Secretaria Municipal de Saúde, supervisionar a execução deste Convênio, devendo, no caso de constatação de eventuais irregularidades, comunicar por escrito à Secretaria Municipal de Fazenda, ao Controle Interno e ao Conselho Municipal da Saúde para a suspensão do repasse de recursos financeiros, até que seja sanada a falha verificada, se for o caso; IX – Realizar de forma sistemática o monitoramento e avaliação dos serviços prestados, em especial quanto ao desenvolvimento dos objetivos e resultados das ações desenvolvidas pela ENTIDADE com vistas à efetividade deste Convênio. Parágrafo primeiro: O monitoramento dar-se-á pela supervisão, acompanhamento das ações, orientações e pareceres realizados por técnicos da Secretaria Municipal da Saúde. Parágrafo segundo: Monitorar e avaliar o serviço prestado de acordo com a demanda atendida semestralmente, podendo se necessário alterar o piso de acordo com dotação orçamentário. CLÁUSULA QUARTA – Das obrigações: Compete à ENTIDADE: I – prestar serviço na modalidade de Proteção Social Especial de Alta Complexidade – Entidade de Atendimento para 06 pessoas com serviço de tratamento de substâncias psicoativas; ll – Executar o objeto pactuado, em conformidade com o Plano de Aplicação aprovado, observando as normas legais vigentes, a legislação da área de saúde e normas específicas, os prazos e os custos previstos; III – qualquer alteração no Plano de Aplicação aprovado, somente poderá ser efetivada após consulta e aprovação pelo órgão repassador do novo Plano de Aplicação, o qual não poderá alterar os objetivos do Convênio. IV – Prestar atendimento gratuito, sendo expressamente proibida a cobrança a qualquer título, aos usuários do serviço, em pecúnia, bens ou serviços; V – Garantir que todas as famílias atendidas pela entidade sejam cadastradas no Cadastro Único e que possuam o Cartão SUS; VI – Realizar a manutenção adequada do espaço físico e dos equipamentos, mantendo-os em condições de uso, conforme normas da Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros apresentando alvará de licença e funcionamento; VII – Movimentar os valores repassados pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, mediante cheques nominais assinados pelo seu Presidente e seu Tesoureiro; VIII – Realizar planejamento anual de atividades, bem como estabelecer rotina de atendimento, em conformidade com as especificidades do atendimento prestado; IX – Enviar mensalmente, até o 5o (quinto) dia útil do mês seguinte ao Fundo Municipal de Saúde, relatório completo contendo: atividade desenvolvida, frequência, alterações e ocorrências, da população inscrita na entidade; X – Manter cadastro dos usuários arquivados na entidade no prazo de 10 anos; XI – Administrar e destinar os recursos financeiros recebidos, de acordo com o estabelecido no presente Convênio; XII – Usar os recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO para melhorar a qualidade dos serviços prestados pela entidade; XIII – Destinar os recursos financeiros provenientes deste Convênio exclusivamente aos munícipes de Umuarama; XIV– Manter atualizado o registro da entidade junto à Secretaria Municipal de Saúde e Conselhos Municipais relacionados às suas atividades; XV – Propiciar os meios e as condições necessárias para que o MUNICÍPIO possa acompanhar, monitorar, fiscalizar e ter acesso aos documentos da execução do objeto deste Convênio, bem como, prestar a este as informações solicitadas a qualquer tempo e lugar; XV – Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Convênio, arquivada nas suas dependências, para fins de fiscalização, acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos; XVI – Manter atualizado na entidade: atas, ficha de atendimento e encaminhamentos, relatórios, prestação de contas, balancete e toda documentação pertinente ao funcionamento da entidade; XVII – Manter quadro de recursos humanos em conformidade com a Norma Operacional Básica; RH E NOB/SUS XVIII– Manter atendimento ininterrupto; XIX– Participar das capacitações promovidas pelo MUNICÍPIO; XX – Oferecer capacitação permanente para os funcionários da entidade e Diretoria; XXI – A contratação de funcionários para a consecução do objeto deste Convênio, bem como, o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciária ou outras que possam advir decorrentes de tais contratações, são de inteira responsabilidade da ENTIDADE, não cabendo ao MUNICÍPIO responder sobre as mesmas, nem mesmo solidária ou subsidiariamente; XXII – Manter atualizada a Certidão Liberatória do Tribunal de Contas, Certidão Negativa do INSS, Certificado de Regularidade do FGTS e Certidão Municipal de acordo com o art. 30 da Resolução nº 03/2006 – TC. Parágrafo primeiro: Toda contratação de recursos humanos deverá ser por meio das normas da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, não podendo a entidade possuir funcionários sem registro e devendo ainda respeitar o piso salarial de cada categoria; Parágrafo segundo: A entidade poderá utilizar o recurso financeiro deste convênio para a complementação de até 50% da folha de pagamento, sendo vedado o pagamento dos encargos sociais: FGTS e PIS, o qual deverá ser pago com recurso da própria entidade; Parágrafo terceiro: É vedado o pagamento de rescisão contratual e de ações trabalhistas com recurso deste convênio. CLÁUSULA QUINTA: Dos recursos financeiros: O Fundo Municipal de Saúde repassará à ENTIDADE, recursos financeiros no valor total de até R$ 51.264,00 (cinqüenta e um mil duzentos e sessenta e quatro reais) em 12 (doze) parcelas mensais de até R$4.272,00 (quatro mil, duzentos e setenta e dois reais) a serem pagos até o 10º dia útil do mês subseqüente ao vencido. Parágrafo primeiro: Para a cobertura das despesas oriundas do presente Convênio, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 70.001.10.304.0027.2.098 – ED: 3.3.50.43.00.00 – D: 112 – F: 001 – R: NÃO Parágrafo segundo: A entidade deverá manter os recursos pactuados em conta bancária específica, permitindo-se débitos somente para pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante cheque nominal, cruzado e não endossável, ordem bancária, transferência eletrônica ou outra modalidade que identifique a destinação dos recursos. Parágrafo terceiro: Os recursos, enquanto não empregados na sua finalidade, deverão ser aplicados de forma automática em instituição bancária, como: caderneta de poupança ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo. Parágrafo quarto: É obrigatória a restituição pela ENTIDADE de eventual saldo de recurso, inclusive os rendimentos de aplicação financeira ao Fundo Municipal de Saúde, ao final da execução do objeto, expiração do prazo de vigência, denúncia, rescisão ou extinção deste Convênio. Parágrafo quinto: Ressarcir ao Fundo Municipal de Saúde, sem prejuízo de outras sanções legais, os recursos recebidos devidamente atualizados monetariamente desde a data do recebimento, acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável, quando: a) não for executado o objeto estabelecido no Convênio; b) os recursos forem utilizados em finalidade diversa daquela estabelecida no Plano de Trabalho; c) não for apresentada no prazo regulamentar, a prestação de contas, salvo quando decorrente de caso fortuito ou força maior devidamente comprovado e aceito pelo órgão gestor; d) deixar de prestar contas conforme os critérios estabelecidos pelo Fundo Municipal de Saúde e pelo Tribunal de Contas do Paraná; e) não realizado o atendimento do número de pessoas proposto na Cláusula terceira deste Convênio. PARAGRAFO ÚNICO: A entidade deverá iniciar a execução do objeto do convênio dentro de no máximo 30 dias a partir do recebimento da primeira parcela dos recursos. CLÁUSULA SEXTA – Da prestação de contas: A ENTIDADE mensalmente deverá prestar conta parcial à Secretaria Municipal de Saúde da utilização do valor recebido, sendo que a prestação de contas final deverá ser apresentada até 30 (trinta) dias após o término da vigência do convênio, por fotocópias dos comprovantes dos pagamentos efetuados, conferidas mediante apresentação dos documentos originais, bem como fotocópias de cheques emitidos devidamente nominados e extratos bancários conforme exigido pelo TCE – Tribunal de Contas do Paraná e pelo Fundo Municipal de Saúde. Parágrafo primeiro: As faturas, notas fiscais, recibos e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da ENTIDADE, número do convênio, ano, seguido da sigla do FMS do Fundo Municipal de Saúde. Parágrafo segundo: Os documentos comprobatórios de despesas deverão ser legíveis, sem rasuras e deverá constar a certificação do responsável pelo recebimento das mercadorias ou serviços prestados. Parágrafo terceiro: Não poderão ser pagos com recursos do convênio despesas contraídas anterior a sua vigência, bem como, aqueles decorrentes de multas, juros, taxas ou mora, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo e a título de taxa de administração. Parágrafo quarto: Os documentos referidos nesta Cláusula serão mantidos pela ENTIDADE, arquivados em boa ordem, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos do controle interno e externo, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da aprovação da prestação de contas pela Secretaria Municipal de Fazenda. Parágrafo quinto: Na hipótese de diminuição de metas, a ENTIDADE deverá apresentar justificativa no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data de entrega do relatório de atendimento onde a Secretaria Municipal de Saúde adotará as medidas cabíveis, tais como: suspensão temporária do repasse dos recursos, diminuição de metas, diminuição do valor per capita, dentre outras. CLÁUSULA SÉTIMA – Da vigência: O presente Convênio terá vigência de 06 de março de 2014 a 28 de fevereiro de 2015, podendo ser renovado para os exercícios seguintes, a critério do Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece o parágrafo único, do art. 3º, da Lei Municipal nº 2.323/2000. Parágrafo único: Este Convênio poderá ser alterado por meio de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do objeto, devendo a ENTIDADE apresentar justificativa acompanhada de novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA OITAVA – Da rescisão: O presente Convênio poderá ser rescindido antes do seu vencimento, por acordo ou por iniciativa de um dos Convenentes, mediante notificação administrativa à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Parágrafo primeiro: Constitui motivo para rescisão deste Convênio, a inexecução total ou parcial de quaisquer de suas cláusulas quando constatadas as seguintes situações: a) utilização dos recursos em desacordo com o presente Convênio; b) constatação de irregularidade de natureza grave, no decorrer de fiscalização ou monitoramento; c) falta de apresentação da prestação de contas e relatório de atendimento nos prazos estabelecidos. Parágrafo segundo: Todas as alterações deste Convênio deverão ser comunicadas ao Conselho Municipal de Saúde e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. CLÁUSULA NONA – DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Umuarama para dirimir dúvidas ou litígios que possam advir inerentes a este Convênio, não resolvidas administrativamente. E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui ajustadas, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas. Umuarama, 06 de março de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal de Umuarama JUAREZ CASAGRANDE Presidente LUIZ ALBERTO HAIDUK Secretário Municipal de Saúde Testemunhas: CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PAUTA DA ORDEM DO DIA DIAS 17 E 20/MARÇO/2014 – 19h SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2014 – Dá nova redação ao art. 26 da Resolução nº 01/2008, e dá outras providências. Da Mesa Diretora, com 02 artigos. EM 1ª E 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO E REDAÇÃO FINAL. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, Estado do Paraná, em 11 de março de 2014. MARCELO DERENUSSON nELLI Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO Estado do Paraná PORTARIA Nº 066/2014 SÚMULA: Relota o Servidor. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de Alto Paraíso; RESOLVE: Art. 1º - Relotar o servidor, RODRIGO WESLEY SOBREIRA REVESSO, portador da Cédula de Identidade RG nº. 10.187.309-9, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado na SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, para a SECRETARIA DE SAÚDE, a partir de 10 de março de 2014. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 11 dias do mês de março de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná N O T I F I C A Ç Ã O Nº 041/2014 Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 07/03/2014 QUOTA SALARIO EDUCAÇÃO R$ 263.928,31 PAÇO MUNICIPAL, aos 07 de março de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2014 O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte: OBJETO: Aquisição de utensílios domésticos e materiais diversos (cama, mesa e banho), para equipar os Centros Municipais de Educação Infantil Helena Kolody, Cora Coralina, Creche Gente Inocente e Estabelecimentos Municipais de Educação do Conjunto Habitacional Sonho Meu, deste Município, que serão adquiridos, com recursos próprios e recursos fornecidos pelo FNDE, conforme Resolução nº 17 de 16 de maio de 2013, à titulo de apoio financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento de crianças da Educação Infantil (com idade de zero a 48 meses), cujas famílias são beneficiárias do Programa Bolsa Família. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. DATA DA ABERTURA: 25/03/2014 - HORÁRIO: 09:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/2006. Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 - OP. 006 - Caixa Econômica Federal. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA - PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129. UMUARAMA, 10 DE MARÇO DE 2014 MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná DESPACHO ACOLHO o Parecer da Comissão de Licitação e do Assessor Jurídico referente à dispensa Por Limite Licitação n.º 013/2014 para contratação de empresa para Manutenção técnica, hospedagem do site oficial Município. HOMOLOGO a presente decisão de dispensa para contratação da empresa INGÁ DIGITAL LTDA no valor R$ 7.800,00 (Sete mil e oitocentos reais), determinando sua publicação na Imprensa Oficial como forma eficácia dos atos, em conformidade com o estabelecido no Artigo 26 da Lei n.º 8.666/93 bem como todas providências necessárias ao bom e fiel cumprimento da Lei. Alto Piquiri - Pr; 06 de Março de 2014. ELIAS PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal da do de de as PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA PORTARIA N.º 2.136 De 11 de março de 2014 EFETIVA A SERVIDORA IRENICE DA SILVA OLIVEIRA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS PESADOS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o vencimento do estágio probatório da servidora mencionada; RESOLVE EFETIVAR a servidora IRENICE DA SILVA OLIVEIRA, portadora do CPF-N.º-034.195.379-21 e do RG-N.º7.595.735-1-SSP/PR, sob o Regime Estatutário, no cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Pesados, Grupo Ocupacional Operacional-GOO, Nível A, Referência 01, com carga horária de 40 horas semanais, a contar de 12/03/2014. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze. (11/ 03/2014). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI Prefeito Municipal Secretário de Governo PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA PORTARIA N.º 2.137 De11 de março de 2014 EXONERA, A PEDIDO, A SERVIDORA ALESSANDRA PEREIRA COSTA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o requerimento da servidora datado de 12/02/2014; RESOLVE EXONERAR em 13/03/2014, a pedido, a servidora ALESSANDRA PEREIRA DA COSTA, portadora do CPF-N.º054.945.749-62 e do RG-N.º-9.850.209-2-SSP/PR, do Cargo de Agente Comunitário de Saúde. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze. (11/ 03/2014). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI Prefeito Municipal Secretário de Governo PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná Portaria nº 105/2014 Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a Servidor Municipal e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal, Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º , inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná. Considerando que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos. RESOLVO: Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, José Carlos da Silva Neto - Servente Serviços Gerais - cargo de provimento efetivo, ,com acréscimo de 1/3 sob o seu salário, a serem usufruídas no período de 12 de março de 2014 à 11 de abil de 2014 inerente ao período aquisitivo: 2013/2014 -30 dias Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei. Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE: Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 12 de março de 2014. Alexandre Lucena Prefeito Municipal Ciente: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO Estado do Paraná LEI Nº 315/2014 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Adicionais Especiais e Suplementares por Excesso de Arrecadação e Anulação de Dotação, inclusão nas diretrizes orçamentárias para 2014 e no Plano Plurianual 2014-2017 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E, EU, A PREFEITA MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de créditos adicionais especiais e suplementares para o exercício de 2014, inclusão nas diretrizes orçamentária para o exercício de 2014 e inclusão no Plano Plurianual de 2014 a 2017; Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir nas Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual e no Orçamento Geral para o exercício de 2014, os Créditos Adicionais Especiais por Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 167.980,00 (cento e sessenta e sete mil, novecentos e oitenta reais), mediante a inclusão de rubricas de despesas das dotações orçamentárias: 0800 SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 0802 DIVISÃO DE FOMENTO AGROPECUÁRIO E ABASTECIMENTO 206060018.1.051000 Investimentos na Divisão de Fomento Agropecuário e Abastecimento 12196/4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 40.000,00 Fonte de Recursos 777 - Aquisição de Resfriadores - SEAB/Convênio Estadual 0800 SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 0802 DIVISÃO DE FOMENTO AGROPECUÁRIO E ABASTECIMENTO 206060018.1.051000 Investimentos na Divisão de Fomento Agropecuário e Abastecimento 12197/3.3.90.32.00.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 26.600,00 Fonte de Recursos 778 - Programa de Apoio ao Manejo e Fertilidade dos Solos - Convênio Estadual Nº 252/ 2013 - SEAB 0800 SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 0802 DIVISÃO DE FOMENTO AGROPECUÁRIO E ABASTECIMENTO 206060018.1.051000 Investimentos na Divisão de Fomento Agropecuário e Abastecimento 12198/3.3.90.32.00.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 61.380,00 Fonte de Recursos 779 - Programa de Apoio ao Manejo e Fertilidade dos Solos - Convênio Estadual Nº 501/ 2013 - SEAB 1000 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 1006 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 082440005.1.052000 Investimentos no Fundo Municipal de Assistência Social 12200/4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 40.000,00 Fonte de Recursos 776 - Programa Estadual - Família Paranaense Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir nas Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual e no Orçamento Geral para o exercício de 2014 os Créditos Adicionais Especiais por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro no valor de até R$- 21.000,00 (vinte e um mil reais), mediante a inclusão de rubricas de despesas das dotações orçamentárias: 0400 SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO 0403 DIVISÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTABILIDADE 288460000.0.005000 Devolução de Saldos de Convênios 12199/4.4.90.93.00.00.00 Indenizações e Restituições 16.000,00 Fonte de Recursos 0 - Recursos Ordinários (Livres) 1000 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 1006 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 082440005.2.071000 Programa a Cargo do Fundo Municipal de Assistência Social 12201/4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 5.000,00 Fonte de Recursos 772 - Fundo Municipal de Assistência Social - IGD - SUAS Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir nas Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual e no Orçamento Geral para o exercício de 2014 os Créditos Adicionais Suplementares por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro em até o limite de R$- 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), mediante a inclusão de rubricas de despesas das dotações orçamentárias: 0200 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 0202 ASSESSORIA DE GABINETE 041220002.2.003000 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 33/4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 6.500,00 0300 SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 0305 DIVISÃO DE ASSSISTÊNCIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA 041220003.2.011000 Manutenção da Divisão de Assistência Técnica e Administrativa 87/4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 3.000,00 0307 DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÃO 041220003.2.014000 Manutenção da Divisão de Compras e Licitações 2.000,00 108/4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 0400 SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO 0403 DIVISÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTABILIDADE 041210004.2.018000 Manutenção da Divisão de Finanças, Orçamento e Contabilidade 161/4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 2.000,00 Fonte de Recursos 000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente Art. 5º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 2º, o Poder Executivo utilizar-se-á dos prováveis excessos de arrecadação das seguintes fontes de recursos do corrente exercício financeiro: Fonte: 777 Aquisição de Resfriadores - SEAB/Convênio Estadual R$ 40.000,00 Fonte: 778 Programa de Apoio ao Manejo e Fertilidade dos Solos - Convênio Estadual Nº 252/2013 - SEAB R$ 26.600,00 Fonte: 779 Programa de Apoio ao Manejo e Fertilidade dos Solos - Convênio Estadual Nº 501/2013 - SEAB R$ 61.380,00 Fonte: 776 Programa Estadual - Família Paranaense R$ 40.000,00 Art. 6º. Para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 3º, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a reduzir parcialmente as seguintes dotações do orçamento vigente: 0700 SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PUBLICOS 0702 DIVISAO DE OBRAS E URBANISMO 154510016.2.049000 Manutenção da Divisão de Obras e Urbanismo 534/4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 16.000,00 Fonte de Recursos 0 - Recursos Ordinários (Livres) 1000 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 1006 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 082440005.2.071000 Programa a Cargo do Fundo Municipal de Assistência Social 771/3.3.90.32.00.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 5.000,00 Fonte de Recursos 772 - Fundo Municipal de Assistência Social - IGD - SUAS Art. 7º. Para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 4º, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a reduzir parcialmente a seguinte dotação do orçamento vigente: 0200 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 0202 ASSESSORIA DE GABINETE 041220002.2.003000 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 25/3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 13.500,00 Fonte de Recursos 0 - Recursos Ordinários (Livres) Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 11 (onze) dias do mês de março de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná RESUMO DE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 017/2014 - PMCG Processo n.º 024 O MUNICIPIO DE CIDADE GAÚCHA – PR; através da presente licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL consoante da Lei Federal n.º 8.666/93 e 10.520/02 tem a finalidade de receber propostas para contratação de serviços de instrutores de dança, capoeira, jiu jitsu e Fanfarra no Município de Cidade Gaúcha - Pr, conforme descrição no anexo I do edital, pelo MENOR PREÇO POR LOTE, do objeto descrito no lote, deste edital que visa atender às dotações Orçamentárias da Municipalidade. ENTREGA DOS ENVELOPES: Até as 09:30 hr do relógio afixado no referido departamento no dia 25/03/2014 na Rua 25 de Julho, 1814, 1º pavimento. A BERTURA DOS E NVELOPES : Dia 25/03/2014 as 10:00 hr na Rua 25 de Julho, 1814 na Sala da Comissão Permanente de Licitação. 1 - DO OBJETO: 1-1 – A presente licitação, do tipo menor preço, por lote, tendo como objeto a para contratação de serviços de instrutores de dança, capoeira, jiu jitsu e Fanfarra no Município de Cidade Gaúcha - Pr. Outras informações de interesse serão prestadas pelo Pregoeiro, Sr. Geovane Martins de Souza, nomeado pela portaria n.º 022/2013, bem como a entrega do edital no horário normal de expediente, nas dependências da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, sito a R. 25 de Julho, 1814, Cidade Gaúcha, Estado do Paraná. Cidade Gaúcha – Pr; 11 de Março de 2014. ALEXANDRE LUCENA - Prefeito Municipal Resumo do Edital de Concorrência Publica n.º 003/2014 Processo n.º 023 O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA – ESTADO DO PARANÁ, torna publico aos interessados que se encontra aberto, na Diretoria de Compras e Licitações da Secretaria de Administração, o Edital de Licitação Modalidade Concorrência Publica, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL, sob regime de execução de empreitada global, onde receberá documentação e proposta de preços, objetivando a contratação de uma empresa para execução dos serviços de construção de uma escola de ensino fundamental no bairro jardins deste Município de Cidade Gaúcha / PR, partícipes FNDE/MEC e o Município de Cidade Gaúcha – Pr, conforme as disposições da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, aplicando-se, ainda, no que couber, a Lei Complementar n.º 123/06. O prazo para a entrega das propostas será na Diretoria de Compras e Licitações desta Prefeitura Municipal encerrar-se-á no dia 28 de Abril de 2014, às 09:30 horas, com julgamento das propostas no dia 28 de Abril de 2014, às 10:00 horas. Outras informações de interesse serão prestadas pela Presidente da Comissão de Licitação Sra. MARLI SCHWENGBER, nomeado pela portaria n.º 022/2013, para conduzir o certame, bem como as entregas dos editais no horário das 07:00 às 13:00, nas dependências da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Pr, sito Rua 25 de Julho, 1814, Centro, fone: (44) 3675-1122 ramal 25. Cidade Gaúcha – Pr; 11 de Março de 2014. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná PORTARIA Nº 106 / 2014 EMENTA: Dispõe sobre o controle da Jornada de Trabalho dos servidores públicos lotados no cargo de Motoristas vinculados à Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente pelo disposto no art. 62, incisos IV, IX e XXIII, da Lei Orgânica Municipal, levando-se em conta os princípios que regem a Administração Pública, em especial os princípios da legalidade, moralidade, economicidade e eficiência, assim com as atribuições dos servidores públicos, inseridas na Lei Municipal nº 1.371/98 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cidade Gaúcha), bem como na Lei Municipal nº 1.335/98 (Plano de Cargos e Salário dos Servidores Públicos) e CONSIDERANDO que em função do princípio da legalidade compete ao gestor público fiscalizar a correta atuação dos seus subalternos de modo a evitar que estes venham descumprir as normas que lhe sejam inerentes; CONSIDERANDO que em atenção aos princípios da moralidade e economicidade, o gestor público deverá estar atento quanto à adequada distribuição da jornada de trabalho dos servidores, de forma a evitar o pagamento desnecessário horas extraordinárias e adicionais; CONSIDERANDO que é dever de todo servidor exercer as atribuições do seu cargo, emprego ou função, com eficiência, atentando-se para o período regular do seu expediente de trabalho; CONSIDERANDO que o controle do horário de trabalho se faz necessário para a garantia da eficiência na prestação do serviço público que um dos princípios destacados no art. 37, caput, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o descumprimento do horário de trabalho pelo servidor importa em falta grave, passível da imposição de sanções ao servidor faltoso, podendo, inclusive, importar na demissão do mesmo; CONSIDERANDO que em razão do princípio da legalidade os servidores públicos municipais estão obrigados a fazer tudo que a lei prevê, da forma como ela prevê, e no tempo que ela especifica, de modo que lhes compete observar integralmente as normas atinentes à sua jornada de trabalho; CONSIDERANDO que em relação aos servidores públicos municipais lotados no cargo de motoristas, vinculados à Secretaria Municipal de Educação, em que pese a Lei Municipal nº 1.335/98, defina sua carga horária semana em 40 horas, a norma é silente quanto à distribuição da jornada de trabalho que cada profissional deverá desempenhar; CONSIDERANDO que dentre as inúmeras atribuições do Prefeito consta aquela que lhe confere a prerrogativa de poder “regulamentar” leis (art. 62, IV, LOM), sempre que necessário, especialmente no intuito de sanar eventuais lacunas; CONSIDERANDO que também é prerrogativa do Prefeito municipal o poder de baixar atos administrativos (art. 62, IX, LOM), até mesmo os normativos, inclusive aqueles regulamentares de lei e/ou voltados à situação funcional dos servidores (art. 62, XXIII, LOM); CONSIDERANDO que tanto a Constituição Federal (art. 39, § 3º c/c art. 7º, XIII, CF) quanto a Lei Orgânica Municipal (art. 90, inciso VII, LOM), conferem ao servidor público o direito a uma jornada de trabalho não superior a oito horas diárias, deixando, contudo, a distribuição e definição da jornada a cargo da administração pública; CONSIDERANDO que constatada a lacuna normativa atinente à correta definição da jornada de trabalho dos motoristas lotados na Secretaria Municipal de Educação, a regulamentação da norma é medida que se impõe; RESOLVE: Art. 1º. Salvo ulterior disposição em contrário, para os servidores públicos lotados no cargo de motoristas junto à Secretaria Municipal de Educação, lastreada nos princípios da legalidade, moralidade, economicidade e eficiência, a Administração Pública Municipal fará uso de três jornadas de trabalho, as quais serão executadas de segunda a sexta-feira, distribuídas da seguinte forma: I – Jornada de trabalho com início às 05h00min, com término às 14h00min, com intervalo para descanso das 08h30min às 09h30min. II - Jornada de trabalho com início às 07h00min e suspensão às 09h00min, reinício às 10h00min e suspensão às 13h30min, reinício às 17h00min e término às 19h30min. III - Jornada de trabalho com início às 10h30min e suspensão às 13h00min, reinício às 17h00min e suspensão às 19h30min, reinício às 22h00min e término às 24h00min. § 1º. Durante todo o período da jornada de trabalho descrita no inciso I, deste artigo, salvo quanto ao período de descanso, o servidor público deverá ficar à disposição da administração pública municipal, no pátio da Prefeitura Municipal, competindo-lhe cumprir toda e qualquer determinação da autoridade superior, sempre que inerente às atribuições do seu cargo. § 2º. Durante os períodos compreendidos entre a suspensão e o reinício das jornadas de trabalho descritas nos incisos II e III, deste artigo, o servidor público não ficará à disposição da administração pública municipal, devendo deixar as dependências da repartição pública, devendo se reapresentar apenas por ocasião de cada reinício. Art. 2º. Os servidores de que trata o art. 1º desta norma farão jus ao recebimento das horas extraordinárias que eventualmente forem submetidos, segundo os percentuais disciplinados em lei. Art. 3º. Os servidores que eventualmente desempenharem jornada de trabalho noturna, farão jus ao recebimento do adicional respectivo, na exata proporção da jornada de trabalho noturno eventualmente desempenhada, segundo os valores disciplinados em lei. Art. 4º. O controle de jornada ficará a cargo da autoridade superior à qual está subordinado o servidor. Art. 5º. A escolha e distribuição dos servidores para o exercício de cada uma das jornadas de trabalho disciplinadas no art. 1º, ficará a cargo do Secretário Municipal de Educação, que deverá cientificá-los formalmente acerca da jornada de trabalho que lhes competir. Art. 7º. Sempre que o interesse público assim exigir as jornadas de trabalho disciplinadas no art. 1º desta norma poderão ser revistas pela administração pública municipal, competindo ao Sr. Secretário Municipal informar ao Prefeito, eventuais necessidades de readequação. Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Cidade Gaúcha, Paraná, 11 de março de 2014. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 12 de março de 2014 Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 12 de março de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná PORTARIA Nº 6604/2014 SÚMULA: Autoriza viagem e concede diárias para a Secretária Municipal da Indústria e Comércio de Terra Roxa - PR, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Autorizar a Senhora FERNANDA MARTINS DA SILVA, Secretária Municipal da Indústria e Comércio de Terra Roxa - PR, viajar até Foz do Iguaçú - Paraná, para participar do II Congresso da CACIOPAR , nos dias 14 e 15 de março de 2014, cabendo-lhe o pagamento de 01 (uma) diária. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 07 dias do mês de março de 2014. IVAN REIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 6605/2014 SÚMULA: Autoriza viagem e concede diárias para o Assessor de Gestão Estratégica de Terra Roxa - PR, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Autorizar o Senhor NELSON NEPOMUCENO DA SILVA, Assessor de Gestão Estratégica de Terra Roxa - PR, viajar até Imbituva - PR, para fins de conhecimento sobre materiais recicláveis, nos dias 11 e 12 de março de 2014, cabendo-lhe o pagamento de 02 (duas) diárias. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 07 dias do mês de março de 2014. IVAN REIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 6606/2014 SÚMULA: Autoriza viagem e concede diárias para o Secretário de Administração do Município de Terra Roxa - PR, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Autorizar o Senhor Gerson Giombelli, Secretário de Administração do Município de Terra Roxa - PR, viajar até Imbituva - PR, para fins de conhecimento sobre materiais recicláveis, nos dias 11 e 12 de março de 2014, cabendo-lhe o pagamento de 02 (duas) diárias. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 07 dias do mês de março de 2014. IVAN REIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 6607/2014 SÚMULA: Autoriza viagem e concede diárias para a Assessora Especial do Município de Terra Roxa - PR, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Autorizar a Senhora VIVIANE GORETE SONEGO, Assessora Especial do Município de Terra Roxa - PR, viajar até Curitiba - PR, para tratar assuntos de interesse do Município, nos dias 11, 12 e 13 de março de 2014, cabendo-lhe o pagamento de 02 (duas) diárias. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 07 dias do mês de março de 2014. IVAN REIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná PORTARIA Nº. 021, de 11 de março de 2014 SÚMULA: Autoriza viagem e concede diárias dá outras providencias. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base na Resolução nº. 002/2009 de 27 de janeiro do ano de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada pelos requerentes, RESOLVE: Art. 1º Autorizar os Servidores Nelcelso Jofre Pereira Assessor Jurídico e João Edson Zavadzki Assessor Legislativo, viajarem até Curitiba - Capital do Estado do Paraná, para participarem do Curso Servidores de Câmaras Municipais - Capacitação Profissional: Servidor Eficiente, promovido pela Empresa Unipública, nos dias 19 a 21 de março de 2014, cabendo-lhes o pagamento antecipado de 03 (três) diárias. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze. MILTON DA SILVA Presidente da Câmara Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná DECRETO N.º 2325, 11 de Março de 2014 Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais em especial a lei nº.1193 de 11 de Março de 2014. DECRETA Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: 09.000 – Secretária de Agricultura 09.001 – Departamento de Fomento Agropecuário 020.606.0022.1036 - Adequar e Cascalhar Estradas Rurais 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 000 – Recursos Ordinários (livres) Exercício Corrente R$ 50.000,00 505 - Royalties Tratado de Itaipu Binacional R$ 150.000,00 Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar na fonte 000 – Recursos Ordinários (livres) Exercício Corrente no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) e parcial da fonte 505 - Royalties Tratado de Itaipu Binacional no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: 09.000 – Secretária de Agricultura 09.001 – Departamento de Fomento Agropecuário 020.606.0022.1036 - Adequar e Cascalhar Estradas Rurais 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 000 – Recursos Ordinários (livres) Exercício Corrente R$ 50.000,00 020.601.0021.2109 - Adquirir Insumos para Distribuir aos Produtores Rurais 3.3.90.32.00 – Material, Bens ou Serviços para distribuição Gratuita 505 - Royalties Tratado de Itaipu Binacional R$ 150.000,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 11 de março de 2014. Ivan Reis da Silva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná DECRETO N.º 2326, 11 de Março de 2014 Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais em especial a lei nº.1193 de 11 de Março de 2014. DECRETA Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 133.929,99 (cento e trinta e três mil, novecentos e vinte e nove reais e noventa e nove centavos), para reforço da seguinte dotação orçamentária: 09.000 – Secretária de Agricultura 09.001 – Departamento de Fomento Agropecuário 020.606.0022.1036 - Adequar e Cascalhar Estradas Rurais 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 504 - Outros Royalties e Comp. Finananceira R$ 64.874,97 505 - Royalties Tratado de Itaipu Binacional R$ 69.055,02 Art. 3º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar na fonte 504 - Outros Royalties e Comp. Finananceira no valor de R$ 64.874,97 (sessenta e quatro mil, oitocentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos) e parcial da fonte 505 - Royalties Tratado de Itaipu Binacional no valor de R$ 69.055,02 ( sessenta e nove mil, cinqüenta e cinco reais e dois centavos aberto no artigo anterior, fica indicado um superávit das fontes descritas. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 11 de março de 2014. Ivan Reis da Silva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná ERRATA No Edital de Processo Seletivo nº 118/2014 publicado no diário oficial do Município de Terra Roxa - Pr, Jornal Umuarama Ilustrado, no dia 11/03/2014, Edição 10017, onde consta: DAIANA NERIS DE LIMA leia-se: DIANA NERIS DE LIMA Terra Roxa, Paraná, 11 de março de 2014. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal Estado do Paraná LEI N.º 1194 de 11 de Março de 2014 Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar e Especial junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar e Especial junto a LOA - Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 298,500,00 (duzentos e noventa e oito mil e quinhentos reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: Especial 08.000 - Secretária do Meio Ambiente 08.001 - Departamento do Meio Ambiente 004.122.0002.2041 - Manter As Atividades da Secretaria do Meio Ambiente 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 6.000,00 Suplementar 11.000 - Secretária de Transportes e Serviços Rodoviários 11.001 - Departamento de Transportes e Serviços Rodoviários 026.782.0026.1005 - Adquirir Máquinas.Caminhões e equipamentos Rodoviários 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material permanente 850 - Cavalo Mecânico - REPASSE: 785297/2013 R$ 292.500,00 Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: 08.000 - Secretária do Meio Ambiente 08.001 - Departamento do Meio Ambiente 004.122.0002.2041 - Manter As Atividades da Secretaria do Meio Ambiente 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 6.000,00 Art. 3º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado um excesso de arrecadação da fonte 850 - Cavalo Mecânico - REPASSE: 785297/2013 no valor de R$ 292,500.00 (duzentos e noventa e dois mil e quinhentos reais . ART. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 11 de Março de 2014. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná PORTARIA Nº 6602/2014 SÚMULA: Autoriza viagem e concede diárias para a Assessora Jurídica do Município de Terra Roxa - PR, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Autorizar a Senhora MARCELA LEILA RODRIGUES DA SILVA VALES , Assessora Jurídica do Município viajar até Curitiba - Paraná, para tratar assuntos de interesse do Município, nos dias 10,11 e 12 de março de 2014, cabendo-lhe o pagamento de 02 (duas) diárias. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 06 dias do mês de março de 2014. IVAN REIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 02/2014 Termo que celebram entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PREFEITURA MUNICIPAL, Empresa de direito Público, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, situada à Av. Carlos Spanhol, 164, Centro, no município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr.VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-9 SSP/ PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, doravante denominado de CONCEDENTE, e de outro lado denominado de COMODATÁRIOS os Senhores JOSÉ ANTÔNIO, brasileiro, casado, portador do RG/CI nº. 1.684.819-9 SSP/PR, e do CPF/MF nº. 107.533.938-32; e UEVERTON LUIZ DE ANDRADE, brasileiro, casado, portador do RG/CI nº. 10.726.184-2 SSP/PR e do CPF/MF nº. 075.196.959-13, ambos residentes e domiciliados à Estrada Cascata, Lote nº. 503-B, no Bairro São Mateus, município de São Jorge do Patrocínio, Paraná, resolvem celebrar o presente Termo de Cessão de Uso, firmado com o amparo da Lei Municipal nº. 1.796/2014, de 28 de fevereiro de 2014, mediante as Cláusulas e condições a seguir: Cláusula Primeira – Do Objeto Constitui como objeto do presente Termo o cumprimento do Convênio nº. 11400.284-4, Projeto Leite Arenito Caiuá, firmado entre o Governo do Estado – SEAB e o Município de São Jorge do Patrocínio, Paraná. Clausula Segunda – Do Objeto Específico O município de São Jorge do Patrocínio – Prefeitura Municipal cederá 01 (um) resfriador de leite a granel com capacidade de 600 litros, para atender os produtores de Leite Srs. José Antônio e Ueveton Luiz de Andrade. Cláusula Terceira – Da Utilização do Equipamento Os CESSIONÁRIOS deverão providenciar instalações adequadas para a guarda do Equipamento, e realizar manutenção periódica do mesmo, bem como efetuar reposição de peças que venham a ser danificadas, de acordo com as recomendações da empresa fabricante, e garantir o seu pleno funcionamento. § 1º. A CEDENTE fica isenta de ressarcir os CESSIONÁRIOS quaisquer despesas feitas com o uso e gozo do equipamento. § 2.º - Caso o equipamento sofra avarias que o impossibilite de desempenhar as funções que lhe são características, ou que não seja mais possível seu uso, será de inteira responsabilidade dos CESSIONÁRIOS a restituição do mesmo ao CEDENTE sendo somente abatidos os gastos com o uso comum. Clausula Quarta – Da Vigência Este Termo de Comodato terá vigência de 05 (cinco) anos, com início dia 03 de março de 2014 e término previsto para o dia 02 de março de 2019, podendo ser prorrogado de comum acordo, desde que haja interesse entre as partes. Parágrafo Único – O resfriador descrito na Cláusula Segunda do presente instrumento, ficará a disposição dos produtores de leite Srs. JOSÉ ANTÔNIO e UEVERTON LUIZ DE ANDRADE, enquanto os mesmos estiverem na atividade leiteira dentro do município de São Jorge do Patrocínio, caso o contrário será feita a devolução do mesmo a esta municipalidade. Clausula Quinta – Do valor A Concessão do resfriador se dará a título gratuito, devendo os produtores preservá-lo como se seu fosse, sendo responsável pelo zelo e o controle do uso. Clausula Sexta – Da Rescisão Este Termo poderá ser extinto a critério das partes antes de expirado seu prazo, ou a juízo do CEDENTE caso não sejam cumpridas as cláusulas deste instrumento ou ainda caso não seja mais de interesse da Administração Pública mantê-lo, sendo que a parte que pretender rescindir o presente deverá notificar a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Clausula Sétima – Do Foro Competente Fica eleito o Fórum da Comarca de Altônia, para a solução de dúvidas ou litígios que do presente Termo decorra, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e acordados, lavrou-se o presente instrumento, que vai em 03 (três) vias assinadas pelas partes e testemunhas. São Jorge do Patrocínio, 03 de março de 2014. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal JOSÉ ANTÔNIO CPF/MF nº. 107.533.938-32 CESSIONÁRIO UEVERTON LUIZ DE ANDRADE CPF nº. 075.196.959-13 CESSIONÁRIO Testemunhas: VALMIRA LAZARIN ADEMIR SERVIERI BORDIN CPF/MF nº. 031.393.419-38 CPF/MF nº. 593.250.389-00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 49/2014 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.4249-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: G. LOURENÇO AUGUSTO & CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.542.556/0001-59, com sede à SEBASTIAO D. SIMÃO, nº 27, Centro - 87555000 na cidade de São Jorge do Patrocinio, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. FERNANDO CLAUDIO VALERIO, brasileiro, solteiro, portador do RG. nº 7.580.2609 SSP/PR, e do CPF/MF Nº. 006.966.329-77, residente e domiciliado à Rua Gumercindo G. da Silva, 461, centro, CEP - 87.555-000, São Jorge o Patrocínio, Estado do Paraná., resolvem firmar o presente Contrato, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Pregão nº 9/2014, Tipo Menor Preço Global, Processo n° 24, data da homologação da licitação 10/03/14, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do Objeto Constitui como objeto do presente a contratação: AQUISIÇAO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS PARA UTILIZACAO EM ORGÃOS DA ADMINISTRACAO DO MUNICIPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, PARANÁ. Da Vigência O presente Contrato terá vigência 12 (doze) : tendo início em 12.03.2014 e término previsto para 12/03/2015, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais. Do Valor Contratual e Forma de Pagamento O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-25.131,27-(vinte e cinco mil cento e trinta e um reais e vinte e sete centavos), efetuados em parcelas mensais no valor de correspondente ao da demanda do período, pago até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da entrega do objeto da licitação. Dos reajustes Os preços serão fixos e irreajustáveis até o fim do contrato, salvo ocorrência de evento inevitável e/ou imprevisível, visando à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro. Em conformidade com a cláusula terceira caso ocorra à prorrogação do presente contrato, depois de decorrido um ano; será utilizado índice de preço geral ou setorial, produzido por instituição consagrada de estatística e pesquisa, mediante exposição de motivos, sendo privilegiada a adoção do menor percentual. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. São Jorge do Patrocínio-PR, 11 de março de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná PORTARIA Nº. 1155/2014 DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, R E S O L V E: Art. 1º Fica autorizado ao Senhor GLAUCIO GHISI LOPES, Diretor Dep. De Finanças , com base na Lei Municipal nº. 239/2010 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 04 (quatro) Diárias, no valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais) que serão creditadas na Conta Corrente nº. 8509-3 da Agencia n°. 5230 do Banco Itaú – S/A, para custos de hospedagem e alimentação, para o Curso Preparatório CPA10/ CPA20, na cidade de Foz do Iguaçu de 17 a 21 de março. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 11 (onze) dias do mês de março do ano de 2014. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 6603/2014 SÚMULA: Autoriza viagem e concede diárias para o Prefeito do Município de Terra Roxa - PR, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Autorizar o Senhor IVAN REIS DA SILVA, Prefeito do Município de Terra Roxa - PR, viajar até Foz do Iguaçú - Paraná, para participar do II Congresso da CACIOPAR , nos dias 14 e 15 de março de 2014, cabendo-lhe o pagamento de 01 (uma) diária. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 07 dias do mês de março de 2014. IVAN REIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná LEI N.º 1193 de 11 de Março de 2014 Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 333.929,99 (trezentos e trinta e três mil, novecentos e vinte e nove reais e noventa e nove centavos), para reforço da seguinte dotação orçamentária: 09.000 – Secretária de Agricultura 09.001 – Departamento de Fomento Agropecuário 020.606.0022.1036 - Adequar e Cascalhar Estradas Rurais 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 000 – Recursos Ordinários (livres) Exercício Corrente R$ 50.000,00 504 - Outros Royalties e Comp. Finananceira R$ 64.874,97 505 - Royalties Tratado de Itaipu Binacional R$ 219.055,02 Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar na fonte 000 – Recursos Ordinários (livres) Exercício Corrente no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) e parcial da fonte 505 - Royalties Tratado de Itaipu Binacional no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: 09.000 – Secretária de Agricultura 09.001 – Departamento de Fomento Agropecuário 020.606.0022.1036 - Adequar e Cascalhar Estradas Rurais 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 000 – Recursos Ordinários (livres) Exercício Corrente R$ 50.000,00 020.601.0021.2109 - Adquirir Insumos para Distribuir aos Produtores Rurais 3.3.90.32.00 – Material, Bens ou Serviços para distribuição Gratuita 505 - Royalties Tratado de Itaipu Binacional R$ 150.000,00 Art. 3º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar na fonte 504 - Outros Royalties e Comp. Finananceira no valor de R$ 64.874,97 (sessenta e quatro mil, oitocentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos) e parcial da fonte 505 - Royalties Tratado de Itaipu Binacional no valor de R$ 69.055,02 ( sessenta e nove mil, cinqüenta e cinco reais e dois centavos aberto no artigo anterior, fica indicado um superávit das fontes descritas. ART. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 11 de Março de 2014. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2014 O Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, em cumprimento a Lei nº 8.666/93, torna público a realização no dia 04/04/2014, às 09:00 horas, na sala de licitações, da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, a abertura do edital de Tomada de Preços nº 003/2014, que tem como objeto a CONSTRUÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NO PARQUE VERDE, de acordo com especificações no Edital. Maiores informações bem como cópia do presente Edital, poderão ser obtidas junto ao Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, sito a Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95, em horário comercial das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, telefone (44) 3645-1122, ramal 222 ou pelo e-mail: [email protected]. Terra Roxa 11/03/2014 TANIA FUHR WERLE Presidente da Comissão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná PORTARIA Nº. 1154/2014 DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, R E S O L V E: Art. 1º Fica autorizado ao Senhor WILSON LOTTI, Oficial Administrativo, com base na Lei Municipal nº. 239/ 2010 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 04 (quatro) Diárias, no valor de R$ 230,00 (Duzentos e trinta reais) que serão creditadas na Conta Corrente nº. 3826-6 da Agencia n°. 5230 do Banco Itaú – S/A, para custos de hospedagem e alimentação, para o Curso Preparatório CPA10/CPA20, na cidade de Foz do Iguaçu de 17 a 21 de março. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 11 (onze) dias do mês de março do ano de 2014. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal Estado do Paraná PORTARIA Nº 6601/2014 SÚMULA: Autoriza viagem e concede diárias para o Prefeito do Município de Terra Roxa - PR, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Autorizar o Senhor IVAN REIS DA SILVA, Prefeito do Município de Terra Roxa - PR, viajar até Curitiba - Paraná, para tratar assuntos de interesse do Município, nos dias 10, 11 e 12 de março de 2014, cabendolhe o pagamento de 02 (duas) diárias. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 07 dias do mês de março de 2014. IVAN REIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE ESTADO DO PARANÁ CONVITE Nº. 5/2013-PMTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 18/2013 EXTRATO DE 1º ADITIVO DE CONTRATO 17/2013 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE-PR CNPJ: 76.247.329/0001-13 CONTRATADO: JORGE INACIO DE OLIVEIRA CNPJ: 13.630.375/0001-87 MOTIVO: Constitui o objeto do presente termo aditivo acrescer dentro do limite de 25%(vinte e cinco por cento), ao valor total do Contrato nº 17/2013, considerando na prática, a análise da economicidade na aquisição com qualidade adequada, na quantidade apropriada e ao menor custo possível; a economia que administração fará uma vez que estão sendo mantidos os valores inicialmente contratados e o exposto no Art. 57 III da Lei nº. 8.666/ 93. Mantendo-se o valor total do contrato inicial, mais acréscimo dentro dos limites legais de no máximo 25% e a prorrogação do prazo do referido contrato.. VALOR DO ADITIVO: R$ 8.100,00 (Oito Mil e Cem Reais) PRAZO: 11/03/2014 A 11/06/2014 FORNECIMENTO: PARCELADO DATA DA ASSINATURA: 25 de Fevereiro de 2014 FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE Tuneiras do Oeste, 25 de Fevereiro de 2014 CONTRATANTE MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA JORGE INACIO DE OLIVEIRA ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO TOMADE DE PREÇOS Nº 6/2014-PMTO - PROCESSO 20/2014 O Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, Pessoa Jurídica de Direito Público, através da Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.247.329/0001-13, Inscrição Estadual Isento, com sede à Rua Santa Catarina, 409, Centro, na cidade de Tuneiras do Oeste - Paraná, torna público que fará realizar às 09:30 horas, do dia 28/03/2014, Licitação na Modalidade TOMADA DE PREÇO nº 6/2014-PMTO, do tipo Menor Preço Global, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA, A CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA, EM CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO NO EDITAL DE LICITAÇÃO E DEMAIS ANEXOS, nos termos da Lei 8.666/93, e suas alterações, bem como pelas condições específicas deste Edital e de conformidade com a autorização do Sr. Prefeito Municipal. DATA: 28/03/2014 PROTOCOLO até às 09:15 horas ABERTURA às 09:30 horas LOCAL: Prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste (PR) A Pasta técnica com inteiro teor do edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado a partir do dia 12 de Março de 2014, no horário comercial e será fornecida mediante a apresentação do recibo de pagamento no valor de R$ 50,00(Cinquenta Reais). Quaisquer esclarecimentos adicionais sobre a presente licitação poderão ser obtidos junto a Prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste, no horário de expediente, sito a Rua Santa Catarina, 409, Centro, pelo fone/fax: (44) 36531301 – Ramal 216 ou email: [email protected]. Tuneiras do Oeste, 12 de Março de 2014. Roberto Luis Basseto Presidente Comissão Permanente de Licitação