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ANO VIII SÃO LUÍS – MA, 23 DE ABRIL DE 2014 EDIÇÃO N° 1071
10 PÁGINAS
Aprovada na CCJ da Câmara a
PEC que aumenta 2% do Fundo
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que
aumenta em 2% o Fundo de Participação dos Municípios
(FPM) foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados. A votação da
admissibilidade do projeto ocorreu nesta terça-feira, 22 de
abril. Mais recursos para o FPM é um dos itens da pauta de reivindicações da XVII Marcha a Brasília em Defesa
dos Municípios.
O próximo tramite agora é a criação de uma Comissão Especial, com 27 integrantes, para avaliar a PEC
341/2013. Na Mobilização Permanente, no dia 10 de dezembro do ano passado, o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), prometeu
agilidade na instituição deste grupo, assim que a PEC passasse pela CCJC.
ATOS ADMINISTRATIVOS
AVISO
Prefeitura Municipal de Itaipava do Grajaú.......................................................................................................2
Câmara Municipal de Afonso Cunha.................................................................................................................3
Câmara Municipal de Fernando Falcão............................................................................................................3
Câmara Municipal de Itaipava do Grajaú..........................................................................................................3
Câmara Municipal de Axixá...............................................................................................................................3
extratO
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar..................................................................................................3
Prefeitura Municipal de Tuntum.........................................................................................................................6
Prefeitura Municipal de Lajeado Novo...............................................................................................................6
Câmara Municipal de Loreto.............................................................................................................................7
DECRETO
Prefeitura Municipal de Santa Inês...................................................................................................................7
LEI
Prefeitura Municipal de Governador Archer......................................................................................................8
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar ................................................................................................ 9
e-mail: [email protected]
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SÃO LUÍS-MA, 23 de abril de 2014
FPM: aprovada na CCJ da Câmara
a PEC que aumenta 2% do Fundo
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que
aumenta em 2% o Fundo de Participação dos Municípios
(FPM) foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados. A votação da
admissibilidade do projeto ocorreu nesta terça-feira, 22 de
abril. Mais recursos para o FPM é um dos itens da pauta de reivindicações da XVII Marcha a Brasília em Defesa
dos Municípios.
O próximo tramite agora é a criação de uma Comissão Especial, com 27 integrantes, para avaliar a PEC
341/2013. Na Mobilização Permanente, no dia 10 de dezembro do ano passado, o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), prometeu
agilidade na instituição deste grupo, assim que a PEC passasse pela CCJC. “Sei o drama que vocês estão vivendo.
Estou pronto para criar a Comissão Especial, isso só depende da CCJ”, declarou Alves a um público formado por
quase mil prefeitos e prefeitas. Na ocasião, o presidente
da Casa informou que a Comissão Especial precisa de 40
sessões para discutir a proposta, mas que ele trabalharia
para que houvesse redução para apenas 10 sessões – o
mínimo exigido pelo Regimento Interno da Câmara.
A PEC 341/2013 foi sugerida e tem o apoio da Confederação Nacional de Municípios (CNM). O presidente da
entidade, Paulo Ziulkoski, enviou um ofício ao presidente
Alves para lembrar do compromisso assumido por ele com
o movimento municipalista. “O aumento do repasse do
FPM vai ao encontro dos interesses dos Municípios brasileiros e visa a compensar perdas financeiras causadas
pelas constantes desonerações e recorrentes criações de
encargos, programas federais e pisos salariais sem a respectiva compensação financeira”, diz o ofício da CNM.
Durante a votação na CCJC, alguns deputados, como
o sergipano André Moura (PSC), defenderam a PEC dos
2%. “Além de obedecer os requisitos constitucionais, essa
proposta busca reforçar o Pacto Federativo brasileiro. É
nos Municípios que temos que encontrar a solução dos
nosso problemas”, discursou. À pedido da CNM, Moura
apresentou inversão de pauta na Comissão, o que contribuiu para que a votação ocorresse.
ATOS ADMINISTRATIVOS
AVISO
Prefeitura Municipal de Itaipava do Grajaú
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2014. A Prefeitura Municipal de Itaipava do Grajaú - MA, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público que realizará licitação na
seguinte forma: OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de urnas e serviços funerários para atender as necessidades do
município, conforme definido no Edital e seus anexos. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Presencial. TIPO: Menor Preço Global por lote.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 001/2013 e
Lei nº 8.666/93 e suas alterações. DATA DE ABERTURA: 08 de maio
de 2014 às 08:00 horas. LOCAL: Sala de reunião da CPL, na sede
da Prefeitura Municipal de Itaipava do Grajaú - MA, na Av. Deputado
Mercial Lima de Arruda, 01 – Centro. AQUISIÇÃO DO EDITAL: Os
interessados poderão consultar ou adquirir, o Edital e seus anexos,
mediante pagamento de taxa, em horário comercial das 08:00h às
12:00h. Itaipava do Grajaú - MA, 23 de abril de 2014. THIAGO CAMPOS PEDROSA - Pregoeiro.
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2014. A Prefeitura Municipal de Itaipava do Grajaú - MA, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público que realizará licitação na seguinte forma: OBJETO: Contratação de serviços contábeis para atender
as necessidades do município, conforme definido no Edital e seus
anexos. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Presencial. TIPO: Menor
Preço Global. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal
nº 001/2013 e Lei nº 8.666/93 e suas alterações. DATA DE ABERTURA: 08 de maio de 2014 às 10:00 horas. LOCAL: Sala de reunião
da CPL, na sede da Prefeitura Municipal de Itaipava do Grajaú - MA,
na Av. Deputado Mercial Lima de Arruda, 01 – Centro. AQUISIÇÃO
DO EDITAL: Os interessados poderão consultar ou adquirir, o Edital
e seus anexos, mediante pagamento de taxa, em horário comercial
das 08:00h às 12:00h. Itaipava do Grajaú - MA, 23 de abril de 2014.
THIAGO CAMPOS PEDROSA - Pregoeiro.
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2014. A Prefeitura Municipal de Itaipava do Grajaú - MA, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público que realizará licitação na
seguinte forma: OBJETO: Contratação de serviços de fornecimento de link de internet para atender as necessidades do município,
conforme definido no Edital e seus anexos. MODALIDADE: Pregão.
FORMA: Presencial. TIPO: Menor Preço Global. BASE LEGAL: Lei
nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 001/2013 e Lei nº 8.666/93 e
suas alterações. DATA DE ABERTURA: 08 de maio de 2014 às 14:00
horas. LOCAL: Sala de reunião da CPL, na sede da Prefeitura Municipal de Itaipava do Grajaú - MA, na Av. Deputado Mercial Lima de
Arruda, 01 – Centro. AQUISIÇÃO DO EDITAL: Os interessados poderão consultar ou adquirir, o Edital e seus anexos, mediante pagamento de taxa, em horário comercial das 08:00h às 12:00h. Itaipava
do Grajaú - MA, 23 de abril de 2014. THIAGO CAMPOS PEDROSA
- Pregoeiro.
EXPEDIENTE
FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO
Responsável: Gláucio de Sousa Ericeira
Contatos: 2109-5400 E-mail: [email protected]
Editoração: Fabio Dezenho (98) 8196-5966 / 8774-1850
e-mail: [email protected]
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AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2014. A Prefeitura Municipal de Itaipava do Grajaú - MA, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público que realizará licitação na
seguinte forma: OBJETO: Contratação empresa para execução de
serviços de conserto e manutenção preventiva de bombas e quadros de comandos e fornecimento de bombas, quadros e peças para
poços artesianos, conforme definido no Edital e seus anexos. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Presencial. TIPO: Menor Preço Global por lote. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº
001/2013 e Lei nº 8.666/93 e suas alterações. DATA DE ABERTURA:
08 de maio de 2014 às 16:00 horas. LOCAL: Sala de reunião da
CPL, na sede da Prefeitura Municipal de Itaipava do Grajaú - MA,
na Av. Deputado Mercial Lima de Arruda, 01 – Centro. AQUISIÇÃO
DO EDITAL: Os interessados poderão consultar ou adquirir, o Edital
e seus anexos, mediante pagamento de taxa, em horário comercial
das 08:00h às 12:00h. Itaipava do Grajaú - MA, 23 de abril de 2014.
THIAGO CAMPOS PEDROSA - Pregoeiro. Itaipava do Grajú/MA,
23 de abril de 2014 Thiago Campos Pedrosa Pregoeiro Municipal
Câmara Municipal de Afonso Cunha
AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2014. A Câmara Municipal de Afonso Cunha, através da comissão permanente de
licitação, torna público que realizará licitação na modalidade Tomada
de Preços, sob o nº 01/2014. OBJETO: Contratação da prestação de
serviços em assessoria e consultoria contábil, em conformidade com
Anexo I. DATA DA ABERTURA: 09 de maio de 2014 às 09:00h, na
sede da Câmara Municipal, Praça da Comunidade , nº 58, Centro –
CEP:65.505-000 – Afonso Cunha - MA. TIPO: Menor Preço Global.
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global. DIPLOMA
LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93. OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço supra, das 08:00 às 12:00h, de segunda a sexta-feira, podendo
ser consultado ou adquirido gratuitamente. Afonso Cunha - MA, 22
de abril de 2014. Carlos Magno Duque Bacelar Sobrinho – Ver. Presidente da Câmara.
Câmara Municipal de Fernando Falcão
AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2014. A Câmara
Municipal de Fernando Falcão, através da comissão permanente de
licitação, torna público que realizará licitação na modalidade Tomada
de Preços, sob o nº 01/2014. OBJETO: Contratação da prestação de
serviços em assessoria e consultoria contábil, em conformidade com
Anexo I. DATA DA ABERTURA: 08 de maio de 2014 às 14:00h, na
sede da Câmara Municipal, Av. Principal, s/n, Centro – CEP:65.964000 – Fernando Falcão - MA. TIPO: Menor Preço Global. REGIME
DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global. DIPLOMA LEGAL: Lei
Federal nº 8.666/93. OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço supra,
das 08:00 às 12:00h, de segunda a sexta-feira, podendo ser consultado ou adquirido gratuitamente. Fernando Falcão - MA, 22 de abril
de 2014. Tilomar Sousa Pinto – Presidente da Câmara.
Câmara Municipal de Itaipava do Grajaú
AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2014. A Câmara Municipal de Itaipava do Grajaú - MA, através da comissão
permanente de licitação, torna público que realizará licitação na modalidade Tomada de Preços, sob o nº 01/2014. OBJETO: Contratação da prestação de serviços em assessoria e consultoria contábil,
em conformidade com Anexo I. DATA DA ABERTURA: 08 de maio
de 2014 às 09:00h, na sede da Câmara Municipal, Rua Mercial Arruda, s/n, Centro, Itaipava do Grajaú - MA. TIPO: Menor Preço Global.
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global. DIPLOMA
LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93. OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço supra, das 08:00 às 12:00h, de segunda a sexta-feira, podendo
ser consultado ou adquirido gratuitamente. Itaipava do Grajaú - MA,
22 de abril de 2014. Djalma Bandeira – Ver. Presidente da Câmara.
Câmara Municipal de Axixá
AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2014. A Câmara
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Municipal de Axixá - MA, através da comissão permanente de licitação,
torna público que realizará licitação na modalidade Tomada de Preços,
sob o nº 01/2014. OBJETO: Contratação da prestação de serviços
em assessoria e consultoria contábil, em conformidade com Anexo I.
DATA DA ABERTURA: 09 de maio de 2014 às 10:00h, na sede da Câmara Municipal, situada na Praça da Saúde, s/n, Centro – Axixá - MA.
TIPO: Menor Preço Global. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por
preço global. DIPLOMA LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93. OBTENÇÃO
DO EDITAL: No endereço supra, das 08:00 às 12:00h, de segunda a
sexta-feira, podendo ser consultado ou adquirido gratuitamente. Axixá - MA, 22 de abril de 2014. Domingos de Jesus Batista Lima – Ver.
Presidente da Câmara.
extratO
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar
EXTRATO DO CONTRATO Nº 039/2014 – SEMED. PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 700/2013 - SEMPAF. PARTES: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA LUMIAR GÁS REVENDEDORA LTDA. OBJETO: Fornecimento de Gás
Liquefeito de petróleo – GLP (Gás de Cozinha). VALOR ESTIMADO:
R$ 166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 03 – Manutenção e Desenvolvimento de Ensino
- MDE. FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 2.057 – Manutenção de Unidades Escolares. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – Material
de Consumo. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e
suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 03.03.2014.
SIGNATARIOS: AURINO DA ROCHA LUZ – Secretário Municipal de
Educação, PEDRO OSCAR DE MELO PEREIRA – Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e a A EMPRESA LUMIAR GÁS
REVENDEDORA LTDA., representada neste ato por Ilma Weliton
Raimundo da Silva Dias, como locadora. São Jose de Ribamar (MA).
EXTRATO DO CONTRATO Nº 042/2014 – SEMAS. PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 175/2014 - SEMAS. PARTES: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA M. M.
SILVA DOS SANTOS. OBJETO: Fornecimento de Kit Gestante. VALOR: R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais). UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA: 07 02 – Fundo Municipal de Assistência Social.
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 2.076 – Apoio a Gestão Descentralizada. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993
e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 08.04.2014.
SIGNATARIOS: SÔNIA MARIA SILVA MENEZES – Secretário Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda, PEDRO OSCAR DE
MELO PEREIRA – Secretario Municipal de Governo, pelo Contratante e A EMPRESA M. M. SILVA DOS SANTOS, representada neste
ato por Maria Marlene Silva dos Santos, como Contratada. São Jose
de Ribamar (MA).
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
101/2012 – SEMUS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3115/2013
- SEMUS. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE
RIBAMAR/MA E A EMPRESA LIMA MOTO PEÇAS LTDA. OBJETO: Prorrogar por 12 (doze) meses do prazo de vigência do Contrato nº. 101/2012, ficando sua vigência até 02/01/2015. VALOR
ESTIMADO: O valor estimado referente aos serviços contratados
é de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais). UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA: 09 02 – Fundo Municipal de Saúde. FUNÇÃO
PROGRAMÁTICA: 10 305 0004 2.012 – Fortalecimento das Ações
de Vigilância Epidemiológica e Promoção de Saúde. CATEGORIA
ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA: 09 02 – Fundo Municipal de Saúde. FUNÇÃO
PROGRAMÁTICA: 10 305 0004 2.012 – Fortalecimento das Ações
de Vigilância Epidemiológica e Promoção de Saúde. CATEGORIA
ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro / Pessoa
Jurídica. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas
posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 02.01.2014. SIGNATARIOS: RODRIGO ERICEIRA VALENTE DA SILVA – Secretário
Municipal de Saúde, PATRICIA RIBEIRO COIMBRA – Coordenadora
e-mail: [email protected]
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do Fundo Municipal de Saúde, pelo Contratante e EMPRESA LIMA
MOTO PEÇAS LTDA, representada neste ato por Vandernilson Barbosa de Souza, como Contratada. São Jose de Ribamar (MA).
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
072/2013 – SEMUS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3112/2013
- SEMUS. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE
RIBAMAR/MA E A EMPRESA TEC-FRIO – TECNOLOGIA EM FRIO
LTDA. OBJETO: Prorrogar por 12 (doze) meses do prazo de vigência do Contrato nº. 072/2013, ficando sua vigência até 02/01/2015.
VALOR ESTIMADO: O valor referente ao Contrato nº. 072/2013, fica
reajustado com base no IGP – M, ficando o valor estimado em R$
174.117,34 (cento e setenta e quatro mil, cento e dezessete reais e
trinta e quatro centavos). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09 02 – Fundo Municipal de Saúde. FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10 301 0003
2.007 – Manutenção das Ações de Atenção Básica a Saúde. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09 02 – Fundo Municipal de Saúde. FUNÇÃO
PROGRAMÁTICA: 10 301 0003 2.007 – Manutenção das Ações
Básica à Saúde. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – Outros
Serviços de Terceiro / Pessoa Jurídica. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
09 02 – Fundo Municipal de Saúde. FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10
301 0003 2.004 – Coordenação da Política de Saúde Pública. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09 02 – Fundo Municipal de Saúde. FUNÇÃO
PROGRAMÁTICA: 10 301 0003 2.004 – Coordenação da Política
de Saúde Pública. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro / Pessoa Jurídica. FUNDAMENTO LEGAL:
Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA
ASSINATURA: 02.01.2014. SIGNATARIOS: RODRIGO ERICEIRA
VALENTE DA SILVA – Secretário Municipal de Saúde, PATRICIA RIBEIRO COIMBRA – Coordenadora do Fundo Municipal de Saúde,
pelo Contratante e EMPRESA TEC-FRIO – TECNOLOGIA EM FRIO
LTDA, representada neste ato por Adelman dos Santos Carneiro Júnior, como Contratada. São Jose de Ribamar (MA).
EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
394/2012 – SEMOSP. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 558/2013
– SEMOSP. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE
RIBAMAR/MA E A EMPRESA F.L.V. CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: Fica acrescido na planilha original do Contrato nº. 394/2012, o
valor de R$ 60.690,91 (sessenta mil, seiscentos e noventa reais e noventa e um centavos), perfazendo o valor global de R$ 1.508.778,33
(Hum milhão, quinhentos e oito mil, setecentos e setenta e oito reais e trinta e três centavos). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº
8.666/1993 e suas posteriores alterações. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 01 – Secretaria Municipal de Educação. FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 12 365 0005 1.075 – Construção de Creches. CATEGORIA ECONÔMICA: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações. DATA DA
ASSINATURA: 25.02.2014. SIGNATARIOS: AURINO DA ROCHA
LUZ – Secretário Municipal de Educação, HELDER GONÇALVES
COSTA – Secretário Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos, em exercício, PEDRO OSCAR DE MELO PEREIRA – Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e E A EMPRESA F.L.V.
CONSTRUÇÕES LTDA, representada neste ato por Luiz Fernando
dos Santos Ribeiro, como Contratada. São Jose de Ribamar (MA).
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE
SI CELEBRAM O MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/MA E
A UNIÃO DOS ESTUDANTES RIBAMARENSES - UER. OBJETO:
Cadastramento dos estudantes bem como a colaboração da UER
no processo de confecção e entrega gratuita das carteiras estudantis
aos estudantes ribamarenses regularmente matriculados em instituições públicas ou particulares de ensino. FUNDAMENTO LEGAL:
Lei Municipal nº 557/2005 e suas posteriores alterações. PRAZO DE
VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 01 (um) ano a contar da
data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério das partes, através de Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 24.02.2014.
SIGNATARIOS: FREDSON CUTRIM FRÓZ – Secretário Municipal
de Juventude, Esporte e Lazer, PEDRO OSCAR DE MELO PEREIRA – Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante GENILSON
AGUIAR SOUSA – Presidente da União dos Estudantes Ribamaren-
SÃO LUÍS-MA, 23 de abril de 2014
ses, como Contratada. São Jose de Ribamar (MA).
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº. 15/2004, QUE ENTRE SI
CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR E O GR DOS SANTOS. OBJETO: Proporcional aos estudantes matriculados e freqüentando a realização de estágio obrigatório
e não – obrigatório de interesse curricular. FUNDAMENTO LEGAL
Leis Federais n.os 11.788/08 e 9.394/96 e Lei Municipal n.º 825/09s.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 06 (seis) meses
a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado. DATA
DA ASSINATURA: 25.03.2014. SIGNATARIOS: FREDSON CUTRIM
FRÓZ – Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, PEDRO OSCAR DE MELO PEREIRA – Secretário Municipal de Governo, pelo Concedente e GILMAR RIBEIRO DOS SANTOS – Diretor
Geral, como Convenente. São Jose de Ribamar (MA).
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2014.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 175/2014 - SEMAS. PARTES:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E A
EMPRESA M. M. SILVA DOS SANTOS. OBJETO: Aquisição de Kit
Gestante. PRAZO DA VIGÊNCIA: A presente ata terá validade de 01
(um) ano contada a partir da data de sua assinatura. MODALIDADE:
Pregão. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas
posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 08.04.2014. SIGNATÁRIOS: SÔNIA MARIA SILVA MENEZES – Secretaria Municipal de
Assistência Social, Trabalho e Renda, PEDRO OSCAR DE MELO
PEREIRA – Secretário Municipal de Governo, como Contratante e a
Empresa citada acima, como Contratada, pela detentora do Registro
de preços. São José de Ribamar - MA.
LICITANTE: EMPRESA M. M. SILVA DOS SANTOS
CNPJ: 02.562.695/0001-20
ENDEREÇO: RUA 203, UNID. 203, Nº 60 A , CIDADE OPERÁRIA – SÃO LUIS/MA
TELEFONE: (98) 3257.2838 FAX: (__) __________________
REPRESENTANTE: MARIA MARLENE SILVA DOS SANTOS
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
Fabrican- Preço Unit.
Especificação
Und Quant
te/ Marca Reg. (R$)
01 Banheira de bebê, em plástico átoxico, cores Unid 500
Cajovil
13,60
diversas. Capacidade 20L.
02 Conjuntinho “Pagão” de algodão, pacote com Pct 500
Bambino 4,50
02 peças. Tam. 0-6 meses
03 Camisinha de algodão para recém-nascido, Pct 500
Bambino 4,50
pacote com 03 peças. Tam. 0-6 meses
04 Fralda de algodão, pacote com 05 peças. Tam. Pct 500
Papi
4,90
65cmX65cm
05 Cueiro de algodão, pacote com 03 peças. Tam. Pct 500
Carícia
7,50
80cmX50cm
Item
4
06 Meias de algodão, pacote com 02 pares. Tam. Pct 500
0-6 meses
07 Luvas de algodão, pacote com 02 pares. Tam. Pct 500
0-6 meses
08 Conjuntinho de pente e escova infantil.
Conj 500
Juninho
1,60
Juninho
3,20
Cefisa
3,20
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 067/2014 - SEMPAF. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E AS EMPRESAS M. DE J. SOUZA – EIRELI, S. N. BARROSO COMERCIO
– ME, . OBJETO: Aquisição de Açúcar, Café e Leite em Pó. PRAZO
DA VIGÊNCIA: A presente ata terá validade de 01 (um) ano contada
a partir da data de sua assinatura. MODALIDADE: Pregão. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 24.02.2014. SIGNATÁRIOS: RAUL
VITOR NEVES MENEZES – Secretario Municipal de Planejamento,
Administração e Finanças, PEDRO OSCAR DE MELO PEREIRA –
Secretário Municipal de Governo, RODRIGO ERICEIRA VALENTE
DA SILVA – Secretário Municipal de Saúde, AURINO DA ROCHA
LUZ – Secretario Municipal de Educação, SÔNIA MARIA SILVA
MENEZES – Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e
Renda, IRATAN BARBOSA DOS SANTOS, Secretaria Municipal de
Meio Ambiente, EDSON PEDRO DE SOUSA CALIXTO, Secretaria
Municipal de Turismo e Cultura, MARIA DO SOCORRO ARAÚJO,
Secretario Municipal de Obras, Habitação e Serviços Público, ANDRÉ FRANKLIN DUAILIBE DA COSTA, Secretaria Municipal de
e-mail: [email protected]
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SÃO LUÍS-MA, 23 de abril de 2014
Agricultura Pesca e Abastecimento, JOSÉ ISAAC BUARQUE DE
HOLANDA, Secretaria Municipal da Receita, Urbanismo e do Patrimônio Pública Imobiliário, GILVAN FERNANDES OLIVEIRA como
Contratante e as Empresas citadas acima, como Contratadas, pela
detentora do Registro de preços. São José de Ribamar - MA.
Item
LICITANTE: M. DE J. SOUZA - EIRELI
CNPJ: 17.605.630/0001-92
ENDEREÇO: AV. New York nº 01-A Quadra 10 - Lot. Central Park – Araçagi
TELEFONE: (98) 3226-6196 FAX: (__) __________________
REPRESENTANTE:
ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]
Fabrican- Preço Unit.
Especificação
Und Quant
te/ Marca Reg. (R$)
01 Açúcar tipo refinado, embalagem plástica de Quilo 9.000 Branca de 1,90
Neve
01 kg, composição: Origem vegetal, sacarose
de cana de açúcar, características adicionais,
branco, acondicionado em fardo com 30 unidades, prazo de validade: mínimo de 12 (doze)
meses (conferido a partir do ato da entrega).
LICITANTE: S. N. BARROSO COMERCIO - ME
CNPJ: 17.747.712/0001-71
ENDEREÇO: AV. SOL NASCENTE Nº 03-A – SOL E MAR
TELEFONE: (98) 3233-1142 FAX: (__) __________________
REPRESENTANTE: SANDRA NOVAIS BARROSO
ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]
Item
Fabrican- Preço Unit.
te/ Marca Reg. (R$)
02 Café, tipo torrado e moído, empacotado a P a - 10.000 PILÃO 3,00
vácuo, tipo embalagem aluminizada, pacotes cote
com 250g, acondicionado em caixa com 20 ou
40 unidades, características adicionais, tipo
tradicional com prazo de validade: mínimo de
12 (doze) meses (conferido a partir do ato da
entrega).
GLÓRIA 8,80
03 Leite em pó INSTANTÂNEO, tipo FORTIFICA- Lata 6.000
DO rico em vitaminas A, C e D, características
adicionais, embalagem lata com 400g, acondicionada em caixa com 24 unidades, prazo de
validade: mínimo de 10 (dez) meses (conferido
a partir do ato da entrega).
Especificação
Und
Quant
EXTRATO DO CONTRATO Nº 041/2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 096/2014-SEMAS. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA J. IRIS
TRANSPORTE E TURISMO LTDA-ME. OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de locação de veículo,
tipo ônibus convencional urbano, de interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda – SEMAS. MODALIDADE: Pregão nº 019/2014. VALOR: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco
mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.901-FMAS. PROJETO
DE ATIVIDADE: 2.029 – Proteção Social Básica á Família, NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.39 -Outros Serviços de Terceiros- Pessoa
Jurídica. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas
posteriores alterações. PRAZO DA VIGÊNCIA: O presente Contrato
entrará em vigor na data de sua assinatura e findará em 31/12/2014.
DATA DA ASSINATURA: 05.03.2014. SIGNATARIOS: SÔNIA MARIA SILVA MENEZES – Secretária Municipal de Assistência Social,
Trabalho Renda e PEDRO OSCAR DE MELO PEREIRA – Secretário Municipal de Governo, pela Contratante e EMPRESA J. IRIS
TRANSPORTE E TURISMO LTDA-ME, representada neste ato por
Antonio Pedro da Silva Junior, como Contrata. São Jose de Ribamar/
MA.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Processo Administrativo: 137/2014 - SEMTUC. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/0001-78
e GRUPO DE CRIANÇAS DO M E J DO APOSTOLADO DA ORAÇÃO, CNPJ Nº 07.865.160/0001-42. OBJETO: Adjudicação direta
por inexigibilidade de licitação para contratação do “Grupo de Crianças do MEJ do Apostolado da Oração”, para 01 (uma) apresentação,
dia 20/04/2014, durante o Evento Cultural “Louvor da Ressurreição
2014”. VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais). FUNDAMENTO LEGAL:
Art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 16.101 – Secretaria de Turismo e Cultura;
PROJETO/ATIVIDADE: 2.045 – Apoio às Manifestações Folclóricas;
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros
jornal oficial dos municípios - nº . 1071
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– Pessoa Jurídica. RATIFICAÇÃO: Maria do Socorro Araújo - Secretária Municipal de Turismo e Cultura. São José de Ribamar/MA, 16
de abril de 2014.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Processo Administrativo: 093/2014 - SEMTUC. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/0001-78
e Wanderson Barbosa da Conceição Santos, CPF Nº 027.406.25340. OBJETO: Adjudicação direta por inexigibilidade de licitação para
contratação de “Wanderson Love e Banda”, para apresentação durante o Evento Cultural “Carnaval 2014”. VALOR: R$ 2.000,00 (dois
mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº
8.666/1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 16.101 – Secretaria de Turismo e Cultura; PROJETO/ATIVIDADE: 2.045 – Apoio
às Manifestações Folclóricas; NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.36
– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. RATIFICAÇÃO: Maria do Socorro Araújo - Secretária Municipal de Turismo e Cultura.
São José de Ribamar/MA, 25 de fevereiro de 2014.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Processo Administrativo: 094/2014 - SEMTUC. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/000178 e LEONARDO CÉLIO ALVES DIAS DOS SANTOS, CPF Nº
045.850.683-41. OBJETO: Adjudicação direta por inexigibilidade
de licitação para contratação do “GRUPO CARNABAIRROS”, para
apresentação durante o Evento Cultural “Carnaval 2014”. VALOR:
R$ 10.000,00 (dez mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE: 16.101 – Secretaria de Turismo e Cultura; PROJETO/ATIVIDADE: 2.045 – Apoio às Manifestações Folclóricas; NATUREZA
DA DESPESA: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Física. RATIFICAÇÃO: Maria do Socorro Araújo - Secretária Municipal de Turismo e Cultura. São José de Ribamar/MA, 25 de fevereiro
de 2014.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Processo Administrativo: 096/2014 - SEMTUC. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/0001-78
e ALDAY MORAES SANTANA, CPF Nº 505.618.803-44. OBJETO:
Adjudicação direta por inexigibilidade de licitação para contratação
do “BLOCO VAI QUEM QUER”, para apresentação durante o Evento Cultural “Carnaval 2014”. VALOR: R$ 1.200,00 (mil e duzentos
reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº
8.666/1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 16.101 – Secretaria de Turismo e Cultura; PROJETO/ATIVIDADE: 2.045 – Apoio
às Manifestações Folclóricas; NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.36
– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. RATIFICAÇÃO: Maria do Socorro Araújo - Secretária Municipal de Turismo e Cultura.
São José de Ribamar/MA, 25 de fevereiro de 2014.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Processo Administrativo: 097/2014 - SEMTUC. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/0001-78
e MARIA JOSÉ ARAÚJO BOGÉA, CPF Nº 271.234.483-91. OBJETO: Adjudicação direta por inexigibilidade de licitação para contratação do “BLOCO OS TRAVA-LÍNGUAS”, para apresentação durante
o Evento Cultural “Carnaval 2014”. VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil
reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº
8.666/1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 16.101 – Secretaria de Turismo e Cultura; PROJETO/ATIVIDADE: 2.045 – Apoio
às Manifestações Folclóricas; NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.36
– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. RATIFICAÇÃO: Maria do Socorro Araújo - Secretária Municipal de Turismo e Cultura.
São José de Ribamar/MA, 25 de fevereiro de 2014.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Processo Administrativo: 099/2014 - SEMTUC. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/0001-78
e DIONE MORAIS MEDEIROS, CPF Nº 276.877.198-83. OBJETO:
Adjudicação direta por inexigibilidade de licitação para contratação
da “BANDA BATIDA QUENTE”, para apresentação durante o Evento
Cultural “Carnaval 2014”. VALOR: R$ 2.000,00 (dois mil reais). FUN-
e-mail: [email protected]
6
jornal oficial dos municípios - nº . 1071
www.famem.org.br
DAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 16.101 – Secretaria de
Turismo e Cultura; PROJETO/ATIVIDADE: 2.045 – Apoio às Manifestações Folclóricas; NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.36 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa física. RATIFICAÇÃO: Maria do Socorro Araújo - Secretária Municipal de Turismo e Cultura. São José
de Ribamar/MA, 25 de fevereiro de 2014.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Processo Administrativo: 107/2014 - SEMTUC. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/0001-78
e JOSÉ ANDERSON SOUSA COSTA, CPF Nº 005.437.343-31. OBJETO: Adjudicação direta por inexigibilidade de licitação para contratação do Grupo “N’ GANDAYA”, para apresentação durante o Evento
Cultural “Carnaval 2014”. VALOR: R$ 3.000,00 (três mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 16.101 – Secretaria de
Turismo e Cultura; PROJETO/ATIVIDADE: 2.045 – Apoio às Manifestações Folclóricas; NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.36 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Física. RATIFICAÇÃO: Maria do Socorro Araújo - Secretária Municipal de Turismo e Cultura. São José
de Ribamar/MA, 28 de fevereiro de 2014.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Processo Administrativo: 111/2014 - SEMTUC. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/0001-78
e JONATAN DA SILVA NUNES, CPF Nº 055.451.513-03. OBJETO:
Adjudicação direta por inexigibilidade de licitação para contratação o
Bloco “Vim te beijar”, para durante o Evento Cultural “Carnaval 2014”.
VALOR: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). FUNDAMENTO LEGAL:
Art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 16.101 – Secretaria de Turismo e Cultura;
PROJETO/ATIVIDADE: 2.045 – Apoio às Manifestações Folclóricas;
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Física. RATIFICAÇÃO: Maria do Socorro Araújo - Secretária Municipal de Turismo e Cultura. São José de Ribamar/MA, 28 de
fevereiro de 2014.
Prefeitura Municipal de Tuntum
EXTRATO DE CONTRATO DA TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2014
- Contrato nº. 001/2014-TP - CPL/PMT: CONTRATANTE: Prefeitura
Municipal de Tuntum/MA, CNPJ: 06.138.911/0001-66, CONTRATADA: Carlos Seabra e Eriko José Advogados Associados - EPP, CNPJ
nº. 05.880.568/0001-68. OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica
para prestar serviços de Assessoria e Consultoria Jurídica especializada na área de Direito Tributário, Previdenciário e Direito Público
Municipal para defesa em demandas judiciais e patrocínio de causas
em favor do Município de Tuntum/MA perante as instâncias da Justiça Estadual, Federal, Trabalhista e Tribunais Superiores. VALOR
DO CONTRATO: R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: 12 (doze)
meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 61 § único da Lei Federal
nº. 8.666/93. RECURSOS: 02.04.00 – Secretaria de Administração e
Finanças; 04.122.0002.2007.0000 – Manutenção e Funcionamento
da Sec. de Administração e Finanças; 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica. Signatários: pela contratada: Carlos
Seabra de Carvalho Coêlho, pelo contratante: Loyanne Weslla Jadão Meneses– Secretária Municipal de Administração. Tuntum/MA,
07/04/2014.
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014
A Secretária Municipal de Administração do Municipal de Tuntum/
MA, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações
constantes no processo Licitatório na modalidade Tomada de Preços
nº 001/2014, considerando que foram observados os prazos recursais, nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93 e
posteriores alterações, resolve homologar o procedimento licitatório,
e adjudicar seu objeto a licitante vencedora: Carlos Seabra e Eriko
José Advogados Associados - EPP, CNPJ nº. 05.880.568/0001-68.
Tuntum /MA, 02 de Abril de 2014. Loyanne Weslla Jadão Meneses –
Secretária Municipal de Administração.
SÃO LUÍS-MA, 23 de abril de 2014
Prefeitura Municipal de Lajeado Novo
EXTRATO DO CONTRATO - PREGAO PRESENCIAL Nº 001/2014CPL. PROC. ADM. Nº 001/2014. CONTRATANTE: MUN. DE LAJEADO NOVO/MA, CNPJ/MF 01.598.548/0001-48. CONTRATADA:
BRITO E DIAS LTDA; CNPJ/MF 19.541.608/0001-51; OBJETO: Recuperação de Estrada Vicinal no Povoado Canto da Areia no município de Lajeado Novo/MA; VALOR DO CONTRATO: R$ 250.882,12
(duzentos e cinqüenta mil oitocentos e oitenta e dois reais e doze
centavos); PRAZO: 90 (noventa) dias; FUNDAMENTO LEGAL: Lei
Estadual n° 9.579/2012, Decreto Estadual n° 28.790/12, Lei Federal 8.666/1993; PREGAO PRESENCIAL Nº 001/2014-CPL - Lajeado Novo - Processo Administrativo Nº 001/2014-CPL; RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: CONVÊNIO Nº. 094-CV/2013, celebrado entre
o Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar – SEDES e Prefeitura Municipal de Lajeado Novo, mais complementação do Tesouro Municipal, com os recursos consignados no orçamento com a seguinte
dotação orçamentária: ORGAO 07: SEC. DE INFRA-ESTRUTURA,
MEIO AMBIENTE, P. R. NATURAIS, UNIDADE: 0701 - SEC. DE
INFRA-ESTRUTURA, MEIO AMBIENTE, P. R. NATURAIS; AÇÃO:
26.782.0038.1.033 – Construção, Ampliação e Recuperação de Estradas Vicinais; Elemento da Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações; SIGNATÁRIOS: Pela contratante: HELENI FRANCISCA DOS
SANTOS SILVA – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Geral, CPF/MF Nº 254.435.503-49 e pela contratada: Ramon
Mendes de Brito – Representante Legal, CPF/MF Nº 047.203.29330; Lajeado Novo/MA, 14 de abril de 2014.
EXTRATO DO CONTRATO - PREGAO PRESENCIAL Nº 002/2014CPL. PROC. ADM. Nº 002/2014. CONTRATANTE: MUN. DE LAJEADO NOVO/MA, CNPJ/MF 01.598.548/0001-48. CONTRATADA:
BRITO E DIAS LTDA; CNPJ/MF 19.541.608/0001-51; OBJETO: Recuperação de Estrada Vicinal no Povoado Morro do Sal no município
de Lajeado Novo/MA; VALOR DO CONTRATO: R$ 202.297,49 (duzentos e dois mil, duzentos e noventa e sete reais quarenta e nove
centavos); PRAZO: 90 (noventa) dias; FUNDAMENTO LEGAL: Lei
Estadual n° 9.579/2012, Decreto Estadual n° 28.790/12, Lei Federal 8.666/1993; PREGAO PRESENCIAL Nº 002/2014-CPL - Lajeado
Novo - Processo Administrativo Nº 002/2014-CPL; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Termo de CONVÊNIO nº. 282-CV/2013 - Processo
nº. 004009/13/SEDES, celebrado entre o Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Agricultura
Familiar, com a interveniência da Gerencia de Inclusão Socioprodutiva/GISP, e a Prefeitura Municipal de Lajeado Novo/MA, através do
ORGAO 07: SEC. DE INFRA-ESTRUTURA, MEIO AMBIENTE, P. R.
NATURAIS, UNIDADE: 0701 - SEC. DE INFRA-ESTRUTURA, MEIO
AMBIENTE, P. R. NATURAIS; AÇÃO: 26.782.0038.1.033 – Construção, Ampliação e Recuperação de Estradas Vicinais; Elemento da
Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações; SIGNATÁRIOS: Pela
contratante: HELENI FRANCISCA DOS SANTOS SILVA – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Geral, CPF/MF Nº
254.435.503-49 e pela contratada: Ramon Mendes de Brito – Representante Legal, CPF/MF Nº 047.203.293-30; Lajeado Novo/MA, 14
de abril de 2014.
EXTRATO DO CONTRATO - PREGAO PRESENCIAL Nº 003/2014CPL. PROC. ADM. Nº 003/2014. CONTRATANTE: MUN. DE LAJEADO NOVO/MA, CNPJ/MF 01.598.548/0001-48. CONTRATADA:
BRITO E DIAS LTDA; CNPJ/MF 19.541.608/0001-51; OBJETO: Recuperação de Estrada Vicinal no Povoado Retiro no município de
Lajeado Novo/MA; VALOR DO CONTRATO: R$ 265.445,19 (duzentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais
e dezenove centavos); PRAZO: 90 (noventa) dias; FUNDAMENTO
LEGAL: Lei Estadual n° 9.579/2012, Decreto Estadual n° 28.790/12,
Lei Federal 8.666/1993; PREGAO PRESENCIAL Nº 003/2014-CPL
- Lajeado Novo - Processo Administrativo Nº 003/2014-CPL; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Termo de Convênio nº. 263-CV/2013,
celebrado entre o Estado do Maranhão, através da Secretaria de
Estado do Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar – SEDES,
com a interveniência da Gerência de Inclusão Socioprodutiva-Gisp
e a Prefeitura Municipal de Lajeado Novo, com os recursos consig-
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 23 de abril de 2014
www.famem.org.br
nados no orçamento com a seguinte dotação orçamentária: ORGAO
07: SEC. DE INFRA-ESTRUTURA, MEIO AMBIENTE, P. R. NATURAIS, UNIDADE: 0701 - SEC. DE INFRA-ESTRUTURA, MEIO
AMBIENTE, P. R. NATURAIS; AÇÃO: 26.782.0038.1.033 – Construção, Ampliação e Recuperação de Estradas Vicinais; Elemento da
Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações; SIGNATÁRIOS: Pela
contratante: HELENI FRANCISCA DOS SANTOS SILVA – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Geral, CPF/MF Nº
254.435.503-49 e pela contratada: Ramon Mendes de Brito – Representante Legal, CPF/MF Nº 047.203.293-30; Lajeado Novo/MA, 15
de abril de 2014.
EXTRATO DO CONTRATO - PREGAO PRESENCIAL Nº 004/2014CPL. PROC. ADM. Nº 004/2014. CONTRATANTE: MUN. DE LAJEADO NOVO/MA, CNPJ/MF 01.598.548/0001-48. CONTRATADA:
BRITO E DIAS LTDA; CNPJ/MF 19.541.608/0001-51; OBJETO:
Recuperação de Estrada Vicinal no Povoado Igarapé no município
de Lajeado Novo/MA; VALOR DO CONTRATO: R$ 223.920,11 (duzentos e vinte e três mil, novecentos e vinte reais e onze centavos);
PRAZO: 90 (noventa) dias; FUNDAMENTO LEGAL: Lei Estadual n°
9.579/2012, Decreto Estadual n° 28.790/12, Lei Federal 8.666/1993;
PREGAO PRESENCIAL Nº 004/2014-CPL - Lajeado Novo - Processo
Administrativo Nº 004/2014-CPL; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Termo de Convênio nº. 456-CV/2013, celebrado entre o Estado do
Maranhão, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Social e Agricultura Familiar – SEDES, com a interveniência da Gerência de Inclusão Socioprodutiva-Gisp e a Prefeitura Municipal de
Lajeado Novo, com os recursos consignados no orçamento com a
seguinte dotação orçamentária: ORGAO 07: SEC. DE INFRA-ESTRUTURA, MEIO AMBIENTE, P. R. NATURAIS, UNIDADE: 0701 SEC. DE INFRA-ESTRUTURA, MEIO AMBIENTE, P. R. NATURAIS;
AÇÃO: 26.782.0038.1.033 – Construção, Ampliação e Recuperação
de Estradas Vicinais; Elemento da Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras
e Instalações; SIGNATÁRIOS: Pela contratante: HELENI FRANCISCA DOS SANTOS SILVA – Secretaria Municipal de Administração
e Planejamento Geral, CPF/MF Nº 254.435.503-49 e pela contratada: Ramon Mendes de Brito – Representante Legal, CPF/MF Nº
047.203.293-30; Lajeado Novo/MA, 15 de abril de 2014.
Câmara Municipal de Loreto
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
CONTRATANTE. Câmara Municipal de Loreto – MA. CNPJ:
69.428.738/0001-50. CONTRATADO. Mailton Soares Coelho. CRC:
000863/O-6 S/MA. OBJETO: Prestação de serviços técnicos profissionais em assessoria e consultoria contábil. FUNDAMENTO LEGAL:
Artigo 24, Inciso V, da Lei Federal 8.666/93. Termo de Dispensa de
28/02/2014. Ratificação em 28/02/2014. VALOR CONTRATUAL: R$
69.980,00 (sessenta e nove mil novecentos e oitenta reais). PAZO
DE VIGÊNCIA: Até 31/12/2014. FIRMINO COELHO DOS SANTOS –
Ver. Presidente da Câmara.
DECRETO
Prefeitura Municipal de Santa Inês
DECRETO Nº 065, de 11 de Janeiro de 2013. DISPÕE SOBRE A
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO, CONFORME ESTABELECE O
ARTIGO 8º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 04 DE MAIO DE
2000. O PREFEITO DE SANTA INÊS, MUNICIPIO DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o
artigo 52, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Santa Inês, RESOLVE Art. 1º. Ficam estabelecidos os limites para movimentação
de empenho e para pagamentos relativos às dotações constantes
da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2013, e aos restos a
pagar inscritos até o exercício de 2014, na forma discriminada nos
Anexos I e II deste decreto. Art. 2º. Os créditos suplementares e
especiais que vierem a ser abertos neste exercício, bem como os
créditos especiais reabertos, terão sua execução condicionada aos
jornal oficial dos municípios - nº . 1071
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limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes. Art.
3º. A realização de despesas à conta de recursos vinculados, somente poderá ocorrer respeitada as dotações aprovadas, até o limite da
efetiva arrecadação das receitas correspondentes. Art. 4º. A despesa
com pessoal e encargos sociais não poderá exceder a 54% (cinquenta e quatro por cento) da Receita Corrente Líquida, conforme
estabelece a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei
de Responsabilidade Fiscal. Art. 5º. Não será objeto de limitação as
despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as ressalvas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 6º. Os recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários consignados na
Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2013, relativo ao Poder
Legislativo e seus créditos adicionais, ser-lhe-ão entregues até o dia
30 de cada mês, em obediência ao artigo 168 da Constituição da
República, conforme dispõe o artigo 29-A da Constituição da República. Art. 7º. As medições para liberação de pagamento de obras
em execução deverão informar o percentual da execução física da
obra, para avaliação do serviço de engenharia do município de Santa
Inês. Art. 8º. O serviço de contabilidade do município de Santa Inês
adotará as providências necessárias ao bloqueio provisório das dotações orçamentárias constantes da Lei nº 556 - Lei Orçamentária Anual, cujas ações dependam de procedimentos complementares que
viabilizem a sua execução orçamentária e financeira. Art. 9º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de Santa Inês, município do
Estado do Maranhão, aos 11 (onze) dias do mês de Janeiro de 2013.
José de Ribamar Costa Alves Prefeito
DECRETO Nº 207, de 12 de Março de 2014. O PREFEITO DE SANTA INÊS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 52, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Santa Inês, RESOLVE Art. 1º. NOMEAR, a Sra. SOLANGE
CAVALCANTI DA CUNHA, para exercer a função de Presidente do
COMDEC - CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL, devendo
ser assim considerado a partir desta data. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de Santa Inês, município do Estado do Maranhão, aos
12 (doze) dias do mês de março de 2014. José de Ribamar Costa
Alves Prefeito
DECRETO Nº 208, de 12 de Março de 2014. O PREFEITO DE SANTA INÊS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o artigo 52, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Santa Inês, RESOLVE Art. 1º. NOMEAR, a Srta. LUANA
NATHALYA BEZERRA RODRIGUES, para exercer a função de Vice
Presidente do COMDEC - CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL, devendo ser assim considerado a partir desta data. Art. 2º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de Santa Inês, município do Estado
do Maranhão, aos 12 (doze) dias do mês de Março de 2014. José de
Ribamar Costa Alves Prefeito
DECRETO Nº 210, de 12 de Março de 2014. O PREFEITO DE SANTA INÊS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 52, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Santa Inês, RESOLVE Art. 1º. NOMEAR, o Sr. GLEIDSON
JEAN CÃMARA, para exercer a função de Conselheiro do COMDEC
- CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL, como REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO, na qualidade de Membro Suplente, devendo ser assim considerado a partir desta data. Art. 2º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de Santa Inês, município do Estado
do Maranhão, aos 12 (doze) dias do mês de Março de 2013. José de
Ribamar Costa Alves Prefeito
DECRETO Nº 211, de 12 de Março de 2014. O PREFEITO DE SANTA INÊS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
e-mail: [email protected]
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legais que lhe confere o artigo 52, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Santa Inês, RESOLVE Art. 1º. NOMEAR, o Sr. LOURIVAL
SILVA SANTOS, para exercer a função de Conselheiro do COMDEC
- CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL, como REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO, na qualidade de Membro Titular,
devendo ser assim considerado a partir desta data. Art. 2º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de Santa Inês, município do Estado
do Maranhão, aos 12 (doze) dias do mês de Março de 2013. José de
Ribamar Costa Alves Prefeito
DECRETO Nº 212, de 12 de Março de 2014. O PREFEITO DE SANTA INÊS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o artigo 52, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Santa Inês, RESOLVE Art. 1º. NOMEAR, o Sr. EDIMAR
OLIVEIRA LEITE, para exercer a função de Conselheiro do COMDEC - CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL, como REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO, na qualidade de Membro
Suplente, devendo ser assim considerado a partir desta data. Art.
2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de Santa Inês, município do
Estado do Maranhão, aos 12 (doze) dias do mês de Março de 2013.
José de Ribamar Costa Alves Prefeito
DECRETO Nº 217, de 12 de Março de 2014. O PREFEITO DE SANTA INÊS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 52, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Santa Inês, RESOLVE Art. 1º. NOMEAR, o Sr. CAUÊ ÁVILA
ARAGÃO, para exercer a função de Presidente da JARI – JUNTA
ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES, como representante do Poder Executivo Municipal, devendo ser assim considerado a partir desta data. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE
CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de
Santa Inês, município do Estado do Maranhão, aos 12 (doze) dias do
mês de Março de 2014. José de Ribamar Costa Alves Prefeito
Decreto nº 232, de 14 de Abril de 2014. DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL DE 03 (TRÊS) DIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA
INÊS, EM DECORRÊNCIA DO FALECIMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, SENHOR MANOEL DE BRITO CABRAL FILHO
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito de Santa Inês, município do estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 52, inciso II, da Lei Orgânica do município faz saber que:
Considerando o falecimento do estimado servidor público municipal
MANOEL DE BRITO CABRAL FILHO, ocorrido no último dia 13 (treze) do corrente mês e ano, bem como o fato de que, em vida, prestou relevantes serviços ao município de Santa Inês; Considerando a
relevância desses serviços prestados, bem como o legado deixado
pelo notável servidor público municipal como exemplo e modelo de
dignidade; DECRETA Art. 1º. Luto Oficial no município de Santa Inês,
por 03 (três) dias, devendo assim ser considerado a partir do dia 14
(quatorze) de Abril de 2014. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito
de Santa Inês, município do Estado do Maranhão, aos 14 (quatorze)
dias do mês de Abril do ano de 2014. José de Ribamar Costa Alves
Prefeito
SÃO LUÍS-MA, 23 de abril de 2014
eventualmente e por motivo de serviço, para participação em cursos
ou eventos de capacitação profissional, faz jus à percepção de diária
de viagem para fazer face às despesas com alimentação e pousada.
Parágrafo único - Para os efeitos desta Lei, sede é a localidade onde
o servidor tem exercício. Art. 2º - A concessão de diária fica condicionada à existência de cota orçamentária e financeira disponíveis de
cada órgão ou entidade. Art. 3º - Os valores das diárias de viagem
são os constantes na Tabela do Anexo I desta Lei. § 1º - O Executivo
Municipal fica autorizado a atualizar, periodicamente, por Decreto, os
valores das diárias de viagens constantes da Tabela do Anexo I desta
Lei, mediante a aplicação do coeficiente representativo da variação
da inflação, nos termos do índice oficial do Governo Federal. § 2º No caso de servidor ocupante ou detentor de mais de um cargo ou
de função pública, o cálculo da diária terá como base o cargo ou a
função cujo desempenho das atividades motivou a viagem. § 3º - O
servidor ocupante de cargo efetivo ou detentor de função pública, e
no exercício de cargo em comissão, poderá optar por aquele sobre o
qual será calculada sua diária de viagem. Art. 4º - São competentes
para autorizar a concessão de diária e o uso do meio de transporte
a ser utilizado na viagem, o Prefeito e o Secretário Municipal. Parágrafo único - A solicitação deverá ser feita por meio de utilização do
formulário, conforme Anexo II desta Lei. Art. 5º - A diária é devida a
cada período de 24 (vinte e quatro) horas de afastamento, tomando-se como termo inicial e final para contagem dos dias, respectivamente, a hora da partida e da chegada na sede. Art. 6º - Constitui
infração disciplinar grave, punível na forma da lei, conceder ou receber diária indevidamente. Art. 7º - É vedado o pagamento de diária
cumulativamente com outra retribuição de caráter indenizatório de
despesas com alimentação e pousada. Art. 8º - Situações excepcionais deverão ser encaminhadas para deliberação da Secretaria de
Administração. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito
Municipal de Governador Archer/MA, aos 22 de abril do ano de 2014.
JAKSON VALÉRIO DE SOUSA OLIVEIRA Prefeito Municipal
ANEXO I
Destino
Capital
Cidades dentro do
Estado
Cidades fora do
Estado
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS
Prefeito e ViceSecretário Municipal
-Prefeito
R$ 210,00
R$ 130,00
Servidor Efetivo e
Cargo Comissionado
R$ 100,00
R$ 130,00
R$ 100,00
R$ 70,00
R$ 420,00
R$ 260,00
R$ 130,00
ANEXO II
REQUERIMENTO DE DIÁRIA
NOME:
CADASTRO:
CARGO/FUNÇÃO:
LOTAÇÃO:
ORIGEM:
SAÍDA PREVISTA PARA
DIA
HORA
DESTINO:
RETORNO PREVISTO PARA
DIA
HORA
MEIO DE TRANSPORTE
QTDE DIÁRIAS
Veículo Placas
Rodoviário
Veículo Próprio:
Aéreo
Veículo Oficial
Outro
OBJETIVO DA VIAGEM
LEI
Prefeitura Municipal de Governador Archer
Lei nº. 109/2014. EMENTA: Dispõe sobre a concessão de diária a
servidor dos órgãos da administração pública direta e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR ARCHER/
MA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º
- O servidor da administração pública que se deslocar de sua sede,
AUTORIZAÇÃO
USO EXCLUSIVO DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Venho por meio deste requerer autorização para participar No uso das minhas atribuições, defiro o pedido formulado
de evento, conforme informado acima.
pelo(a) requerente, autorizando-o(a) a ausentar-se de suas
funções para participar do evento supracitado.
Governador Archer - MA,
________________________________
Assinatura
e-mail: [email protected]
_______________________________________
Assinatura e carimbo
SÃO LUÍS-MA, 23 de abril de 2014
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Prefeitura Municipal de São José de Ribamar
LEI Nº 1031 DE 10 DE ABRIL DE 2014 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. O Prefeito Municipal de São José
de Ribamar, no uso da atribuição que lhe confere o art. 59, inciso
VI, da Lei Orgânica Municipal FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder
Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do
Brasil S.A., até o valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões mil reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor para
as operações de crédito do Programa BNDES de Modernização da
Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos
Automático-PMAT BNDES Automático nos termos do inciso III, parágrafo 1º, Art. 9º da Resolução CMN 2827/2001, com redação dada
pelas Resoluções nº 2.920, de 16.12.2001, do Conselho Monetário
Nacional. Parágrafo Único - Os recursos provenientes da operação
de crédito autorizada no caput deste artigo serão obrigatoriamente
aplicados em investimento voltados à melhoria da eficiência, qualidade e transparência da gestão pública, em consonância com o
parágrafo 1º do art. 35, da Lei Complementar Federal nº 101, de
04 de maio de 2000. Art. 2º - Para pagamento do principal, juros,
tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o
Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em
sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os cré-
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ditos dos recursos do Município, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida e das tarifas bancárias, nos
prazos contratualmente estipulados. Parágrafo Primeiro – O valor
correspondente às tarifas bancárias aplicáveis à operação será o
vigente à época da cobrança, constante da Tabela de Tarifas de
Serviços Bancários - Pessoa Jurídica, que se encontra disponível
em qualquer agência do Banco do Brasil. Parágrafo Segundo – No
caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco
do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do
Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final
da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput. Parágrafo Terceiro – Fica dispensada a emissão
da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17
de março de 1964. Art. 3º - Os recursos provenientes da operação
de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita
no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º - O orçamento
do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao
atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas
relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR EM 10 DE ABRIL DE 2014. GILLIANO
FRED NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal
e-mail: [email protected]
10 jornal oficial dos municípios - nº . 1071
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SÃO LUÍS-MA, 23 de abril de 2014
NORMATIZAÇÃO DO JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
O Jornal Oficial dos Municípios, instituído pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM, tem como objetivo primordial
auxiliar os gestores municipais no cumprimento ao princípio constitucional da publicidade, dando divulgação em nível estadual, de forma
transparente e democrática, de todos os atos administrativos que são de
interesse público.
A publicação do diário oficial dos municípios será exclusivamente através do site: www.famem.org.br. O município que desejar, poderá imprimir as edições para distribuição em seu município.
A produção e circulação do jornal obedecerão ao seguinte:
recebimento
data
HORÁRIO
2ª Feira
Até as 14 horas
3ª Feira
Até as 14 horas
4ª Feira
Até as 14 horas
5ª Feira
Até as 14 horas
PUBLICAÇÃO
3ª Feira
4ª Feira
5ª Feira
6ª Feira
Características técnicas:
Formato: 21 x 29,7 cm (fechado)
Cor: Preto e Branco
Fonte: tamanho 8,5
Número de Páginas: Determinado pela demanda
Publicação: Diária
Para divulgar as publicações oficiais no Jornal Oficial dos Municípios, as
prefeituras deverão seguir a seguinte normatização:
Da adesão:
O Prefeito deverá encaminhar um projeto de lei à Câmara Municipal, tornando o Jornal Oficial dos Municípios o órgão de imprensa oficial para a
divulgação de todos os seus atos administrativos, sendo que após a sua
aprovação, deverá ser encaminhada uma cópia para o endereço desta Federação, como também, pelo e-mail [email protected].
Após o encaminhamento da lei, o prefeito deverá fazer o preenchimento
da ficha de cadastramento, disponível no site, onde colocará entre outras
informações, o nome de dois funcionários autorizados a terem acesso por
meio de senha ao sistema de webmail do jornal para enviar e receber
matérias.
Do recebimento:
• O material deve ser encaminhado por e-mail (jornaloficial@famem.
org.br) ou entregue pessoalmente na FAMEM em CD;
• As matérias enviadas pela internet deverão utilizar obrigatoriamente o sistema de webmail do jornal, disponível no site: www.famem.
org.br);
• Todo o material enviado para publicação deverá ser acompanhado
por uma autorização;
• O e-mail terá um sistema automático de confirmação de recebimento e o seu conteúdo será arquivado;
• O material entregue pessoalmente na FAMEM deverá ser protocolado no setor da recepção do jornal.
A formatação:
As matérias encaminhadas por e-mail ou CD-ROM deverão obedecer à
seguinte formatação: o editor de textos utilizado deve ser o “Word”; o
corpo da letra (tamanho) será 8,5cm; usar espaçamento simples entre linhas; texto na cor preta (automática); selecionar fonte (estilo) Arial, com
alinhamento justificado.
Nome do arquivo:
Solicita-se, também, que o nome do arquivo esteja relacionado ao conteúdo da matéria enviada, lembrando, ainda, que para assegurar a veiculação no próximo dia útil é preciso que a matéria seja enviada até às
14:00 horas.
Da publicação:
• Só serão divulgadas no Jornal Oficial dos Municípios as publicações
de municípios que aprovarem nas Câmaras Municipais o projeto de
lei que autoriza as prefeituras a instituírem o jornal como órgão oficial dos municípios;
• As publicações oficiais das prefeituras serão distribuídas no jornal
por ordem alfabética dos municípios, assim como os atos administrativos;
• O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade do município
que enviou o material para publicação;
• A publicação no Jornal Oficial dos Municípios substituirá as demais
publicações impressas, para todos os efeitos legais, exceto para os
editais de licitação na modalidade tomada de preços e concorrência,
os quais, conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93, devem ser
publicados também em jornal de grande circulação.
• Algumas publicações ainda deverão ser realizadas pela Imprensa
Oficial do Estado ou da União, quando se tratar de convênios ou outra forma de parceria com esses outros entes federativos.
• O Jornal Oficial dos Municípios será publicado no site simultaneamente à publicação impressa.
• O Jornal Oficial dos Municípios não circulara aos sábados, domingos
e feriados.
Da distribuição:
• A FAMEM enviará exemplares do Jornal Oficial dos Municípios para
os emails cadastrados no site.
• Os exemplares extras do Jornal Oficial dos Municípios deverão ser
solicitados com antecedência.
Do armazenamento:
• O material finalizado será armazenado em CD e em encadernações
mensais;
• Os e-mails recebidos serão armazenados na rede em espaço de
acesso restrito;
• O material ficará acessível para consulta das prefeituras no site da
FAMEM: www.famem.org.br
Obs.: A aceitação dos atos administrativos divulgados neste jornal
estão condicionadas à verificação de sua autenticidade na Internet.
e-mail: [email protected]
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Edição Nº: 1071