w w w. f a m e m . o r g . b r ANO VIII SÃO LUÍS – MA, 23 DE ABRIL DE 2014 EDIÇÃO N° 1071 10 PÁGINAS Aprovada na CCJ da Câmara a PEC que aumenta 2% do Fundo A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que aumenta em 2% o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados. A votação da admissibilidade do projeto ocorreu nesta terça-feira, 22 de abril. Mais recursos para o FPM é um dos itens da pauta de reivindicações da XVII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. O próximo tramite agora é a criação de uma Comissão Especial, com 27 integrantes, para avaliar a PEC 341/2013. Na Mobilização Permanente, no dia 10 de dezembro do ano passado, o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), prometeu agilidade na instituição deste grupo, assim que a PEC passasse pela CCJC. ATOS ADMINISTRATIVOS AVISO Prefeitura Municipal de Itaipava do Grajaú.......................................................................................................2 Câmara Municipal de Afonso Cunha.................................................................................................................3 Câmara Municipal de Fernando Falcão............................................................................................................3 Câmara Municipal de Itaipava do Grajaú..........................................................................................................3 Câmara Municipal de Axixá...............................................................................................................................3 extratO Prefeitura Municipal de São José de Ribamar..................................................................................................3 Prefeitura Municipal de Tuntum.........................................................................................................................6 Prefeitura Municipal de Lajeado Novo...............................................................................................................6 Câmara Municipal de Loreto.............................................................................................................................7 DECRETO Prefeitura Municipal de Santa Inês...................................................................................................................7 LEI Prefeitura Municipal de Governador Archer......................................................................................................8 Prefeitura Municipal de São José de Ribamar ................................................................................................ 9 e-mail: [email protected] 2 jornal oficial dos municípios - nº . 1071 www.famem.org.br SÃO LUÍS-MA, 23 de abril de 2014 FPM: aprovada na CCJ da Câmara a PEC que aumenta 2% do Fundo A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que aumenta em 2% o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados. A votação da admissibilidade do projeto ocorreu nesta terça-feira, 22 de abril. Mais recursos para o FPM é um dos itens da pauta de reivindicações da XVII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. O próximo tramite agora é a criação de uma Comissão Especial, com 27 integrantes, para avaliar a PEC 341/2013. Na Mobilização Permanente, no dia 10 de dezembro do ano passado, o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), prometeu agilidade na instituição deste grupo, assim que a PEC passasse pela CCJC. “Sei o drama que vocês estão vivendo. Estou pronto para criar a Comissão Especial, isso só depende da CCJ”, declarou Alves a um público formado por quase mil prefeitos e prefeitas. Na ocasião, o presidente da Casa informou que a Comissão Especial precisa de 40 sessões para discutir a proposta, mas que ele trabalharia para que houvesse redução para apenas 10 sessões – o mínimo exigido pelo Regimento Interno da Câmara. A PEC 341/2013 foi sugerida e tem o apoio da Confederação Nacional de Municípios (CNM). O presidente da entidade, Paulo Ziulkoski, enviou um ofício ao presidente Alves para lembrar do compromisso assumido por ele com o movimento municipalista. “O aumento do repasse do FPM vai ao encontro dos interesses dos Municípios brasileiros e visa a compensar perdas financeiras causadas pelas constantes desonerações e recorrentes criações de encargos, programas federais e pisos salariais sem a respectiva compensação financeira”, diz o ofício da CNM. Durante a votação na CCJC, alguns deputados, como o sergipano André Moura (PSC), defenderam a PEC dos 2%. “Além de obedecer os requisitos constitucionais, essa proposta busca reforçar o Pacto Federativo brasileiro. É nos Municípios que temos que encontrar a solução dos nosso problemas”, discursou. À pedido da CNM, Moura apresentou inversão de pauta na Comissão, o que contribuiu para que a votação ocorresse. ATOS ADMINISTRATIVOS AVISO Prefeitura Municipal de Itaipava do Grajaú AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2014. A Prefeitura Municipal de Itaipava do Grajaú - MA, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público que realizará licitação na seguinte forma: OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de urnas e serviços funerários para atender as necessidades do município, conforme definido no Edital e seus anexos. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Presencial. TIPO: Menor Preço Global por lote. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 001/2013 e Lei nº 8.666/93 e suas alterações. DATA DE ABERTURA: 08 de maio de 2014 às 08:00 horas. LOCAL: Sala de reunião da CPL, na sede da Prefeitura Municipal de Itaipava do Grajaú - MA, na Av. Deputado Mercial Lima de Arruda, 01 – Centro. AQUISIÇÃO DO EDITAL: Os interessados poderão consultar ou adquirir, o Edital e seus anexos, mediante pagamento de taxa, em horário comercial das 08:00h às 12:00h. Itaipava do Grajaú - MA, 23 de abril de 2014. THIAGO CAMPOS PEDROSA - Pregoeiro. AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2014. A Prefeitura Municipal de Itaipava do Grajaú - MA, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público que realizará licitação na seguinte forma: OBJETO: Contratação de serviços contábeis para atender as necessidades do município, conforme definido no Edital e seus anexos. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Presencial. TIPO: Menor Preço Global. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 001/2013 e Lei nº 8.666/93 e suas alterações. DATA DE ABERTURA: 08 de maio de 2014 às 10:00 horas. LOCAL: Sala de reunião da CPL, na sede da Prefeitura Municipal de Itaipava do Grajaú - MA, na Av. Deputado Mercial Lima de Arruda, 01 – Centro. AQUISIÇÃO DO EDITAL: Os interessados poderão consultar ou adquirir, o Edital e seus anexos, mediante pagamento de taxa, em horário comercial das 08:00h às 12:00h. Itaipava do Grajaú - MA, 23 de abril de 2014. THIAGO CAMPOS PEDROSA - Pregoeiro. AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2014. A Prefeitura Municipal de Itaipava do Grajaú - MA, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público que realizará licitação na seguinte forma: OBJETO: Contratação de serviços de fornecimento de link de internet para atender as necessidades do município, conforme definido no Edital e seus anexos. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Presencial. TIPO: Menor Preço Global. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 001/2013 e Lei nº 8.666/93 e suas alterações. DATA DE ABERTURA: 08 de maio de 2014 às 14:00 horas. LOCAL: Sala de reunião da CPL, na sede da Prefeitura Municipal de Itaipava do Grajaú - MA, na Av. Deputado Mercial Lima de Arruda, 01 – Centro. AQUISIÇÃO DO EDITAL: Os interessados poderão consultar ou adquirir, o Edital e seus anexos, mediante pagamento de taxa, em horário comercial das 08:00h às 12:00h. Itaipava do Grajaú - MA, 23 de abril de 2014. THIAGO CAMPOS PEDROSA - Pregoeiro. EXPEDIENTE FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO Responsável: Gláucio de Sousa Ericeira Contatos: 2109-5400 E-mail: [email protected] Editoração: Fabio Dezenho (98) 8196-5966 / 8774-1850 e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 23 de abril de 2014 www.famem.org.br AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2014. A Prefeitura Municipal de Itaipava do Grajaú - MA, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público que realizará licitação na seguinte forma: OBJETO: Contratação empresa para execução de serviços de conserto e manutenção preventiva de bombas e quadros de comandos e fornecimento de bombas, quadros e peças para poços artesianos, conforme definido no Edital e seus anexos. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Presencial. TIPO: Menor Preço Global por lote. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 001/2013 e Lei nº 8.666/93 e suas alterações. DATA DE ABERTURA: 08 de maio de 2014 às 16:00 horas. LOCAL: Sala de reunião da CPL, na sede da Prefeitura Municipal de Itaipava do Grajaú - MA, na Av. Deputado Mercial Lima de Arruda, 01 – Centro. AQUISIÇÃO DO EDITAL: Os interessados poderão consultar ou adquirir, o Edital e seus anexos, mediante pagamento de taxa, em horário comercial das 08:00h às 12:00h. Itaipava do Grajaú - MA, 23 de abril de 2014. THIAGO CAMPOS PEDROSA - Pregoeiro. Itaipava do Grajú/MA, 23 de abril de 2014 Thiago Campos Pedrosa Pregoeiro Municipal Câmara Municipal de Afonso Cunha AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2014. A Câmara Municipal de Afonso Cunha, através da comissão permanente de licitação, torna público que realizará licitação na modalidade Tomada de Preços, sob o nº 01/2014. OBJETO: Contratação da prestação de serviços em assessoria e consultoria contábil, em conformidade com Anexo I. DATA DA ABERTURA: 09 de maio de 2014 às 09:00h, na sede da Câmara Municipal, Praça da Comunidade , nº 58, Centro – CEP:65.505-000 – Afonso Cunha - MA. TIPO: Menor Preço Global. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global. DIPLOMA LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93. OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço supra, das 08:00 às 12:00h, de segunda a sexta-feira, podendo ser consultado ou adquirido gratuitamente. Afonso Cunha - MA, 22 de abril de 2014. Carlos Magno Duque Bacelar Sobrinho – Ver. Presidente da Câmara. Câmara Municipal de Fernando Falcão AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2014. A Câmara Municipal de Fernando Falcão, através da comissão permanente de licitação, torna público que realizará licitação na modalidade Tomada de Preços, sob o nº 01/2014. OBJETO: Contratação da prestação de serviços em assessoria e consultoria contábil, em conformidade com Anexo I. DATA DA ABERTURA: 08 de maio de 2014 às 14:00h, na sede da Câmara Municipal, Av. Principal, s/n, Centro – CEP:65.964000 – Fernando Falcão - MA. TIPO: Menor Preço Global. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global. DIPLOMA LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93. OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço supra, das 08:00 às 12:00h, de segunda a sexta-feira, podendo ser consultado ou adquirido gratuitamente. Fernando Falcão - MA, 22 de abril de 2014. Tilomar Sousa Pinto – Presidente da Câmara. Câmara Municipal de Itaipava do Grajaú AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2014. A Câmara Municipal de Itaipava do Grajaú - MA, através da comissão permanente de licitação, torna público que realizará licitação na modalidade Tomada de Preços, sob o nº 01/2014. OBJETO: Contratação da prestação de serviços em assessoria e consultoria contábil, em conformidade com Anexo I. DATA DA ABERTURA: 08 de maio de 2014 às 09:00h, na sede da Câmara Municipal, Rua Mercial Arruda, s/n, Centro, Itaipava do Grajaú - MA. TIPO: Menor Preço Global. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global. DIPLOMA LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93. OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço supra, das 08:00 às 12:00h, de segunda a sexta-feira, podendo ser consultado ou adquirido gratuitamente. Itaipava do Grajaú - MA, 22 de abril de 2014. Djalma Bandeira – Ver. Presidente da Câmara. Câmara Municipal de Axixá AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2014. A Câmara jornal oficial dos municípios - nº . 1071 3 Municipal de Axixá - MA, através da comissão permanente de licitação, torna público que realizará licitação na modalidade Tomada de Preços, sob o nº 01/2014. OBJETO: Contratação da prestação de serviços em assessoria e consultoria contábil, em conformidade com Anexo I. DATA DA ABERTURA: 09 de maio de 2014 às 10:00h, na sede da Câmara Municipal, situada na Praça da Saúde, s/n, Centro – Axixá - MA. TIPO: Menor Preço Global. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global. DIPLOMA LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93. OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço supra, das 08:00 às 12:00h, de segunda a sexta-feira, podendo ser consultado ou adquirido gratuitamente. Axixá - MA, 22 de abril de 2014. Domingos de Jesus Batista Lima – Ver. Presidente da Câmara. extratO Prefeitura Municipal de São José de Ribamar EXTRATO DO CONTRATO Nº 039/2014 – SEMED. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 700/2013 - SEMPAF. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA LUMIAR GÁS REVENDEDORA LTDA. OBJETO: Fornecimento de Gás Liquefeito de petróleo – GLP (Gás de Cozinha). VALOR ESTIMADO: R$ 166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 03 – Manutenção e Desenvolvimento de Ensino - MDE. FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 2.057 – Manutenção de Unidades Escolares. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 03.03.2014. SIGNATARIOS: AURINO DA ROCHA LUZ – Secretário Municipal de Educação, PEDRO OSCAR DE MELO PEREIRA – Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e a A EMPRESA LUMIAR GÁS REVENDEDORA LTDA., representada neste ato por Ilma Weliton Raimundo da Silva Dias, como locadora. São Jose de Ribamar (MA). EXTRATO DO CONTRATO Nº 042/2014 – SEMAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 175/2014 - SEMAS. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA M. M. SILVA DOS SANTOS. OBJETO: Fornecimento de Kit Gestante. VALOR: R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07 02 – Fundo Municipal de Assistência Social. FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 2.076 – Apoio a Gestão Descentralizada. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 08.04.2014. SIGNATARIOS: SÔNIA MARIA SILVA MENEZES – Secretário Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda, PEDRO OSCAR DE MELO PEREIRA – Secretario Municipal de Governo, pelo Contratante e A EMPRESA M. M. SILVA DOS SANTOS, representada neste ato por Maria Marlene Silva dos Santos, como Contratada. São Jose de Ribamar (MA). EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 101/2012 – SEMUS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3115/2013 - SEMUS. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA LIMA MOTO PEÇAS LTDA. OBJETO: Prorrogar por 12 (doze) meses do prazo de vigência do Contrato nº. 101/2012, ficando sua vigência até 02/01/2015. VALOR ESTIMADO: O valor estimado referente aos serviços contratados é de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09 02 – Fundo Municipal de Saúde. FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10 305 0004 2.012 – Fortalecimento das Ações de Vigilância Epidemiológica e Promoção de Saúde. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09 02 – Fundo Municipal de Saúde. FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10 305 0004 2.012 – Fortalecimento das Ações de Vigilância Epidemiológica e Promoção de Saúde. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro / Pessoa Jurídica. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 02.01.2014. SIGNATARIOS: RODRIGO ERICEIRA VALENTE DA SILVA – Secretário Municipal de Saúde, PATRICIA RIBEIRO COIMBRA – Coordenadora e-mail: [email protected] jornal oficial dos municípios - nº . 1071 www.famem.org.br do Fundo Municipal de Saúde, pelo Contratante e EMPRESA LIMA MOTO PEÇAS LTDA, representada neste ato por Vandernilson Barbosa de Souza, como Contratada. São Jose de Ribamar (MA). EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 072/2013 – SEMUS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3112/2013 - SEMUS. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA TEC-FRIO – TECNOLOGIA EM FRIO LTDA. OBJETO: Prorrogar por 12 (doze) meses do prazo de vigência do Contrato nº. 072/2013, ficando sua vigência até 02/01/2015. VALOR ESTIMADO: O valor referente ao Contrato nº. 072/2013, fica reajustado com base no IGP – M, ficando o valor estimado em R$ 174.117,34 (cento e setenta e quatro mil, cento e dezessete reais e trinta e quatro centavos). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09 02 – Fundo Municipal de Saúde. FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10 301 0003 2.007 – Manutenção das Ações de Atenção Básica a Saúde. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09 02 – Fundo Municipal de Saúde. FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10 301 0003 2.007 – Manutenção das Ações Básica à Saúde. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro / Pessoa Jurídica. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09 02 – Fundo Municipal de Saúde. FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10 301 0003 2.004 – Coordenação da Política de Saúde Pública. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09 02 – Fundo Municipal de Saúde. FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10 301 0003 2.004 – Coordenação da Política de Saúde Pública. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro / Pessoa Jurídica. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 02.01.2014. SIGNATARIOS: RODRIGO ERICEIRA VALENTE DA SILVA – Secretário Municipal de Saúde, PATRICIA RIBEIRO COIMBRA – Coordenadora do Fundo Municipal de Saúde, pelo Contratante e EMPRESA TEC-FRIO – TECNOLOGIA EM FRIO LTDA, representada neste ato por Adelman dos Santos Carneiro Júnior, como Contratada. São Jose de Ribamar (MA). EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 394/2012 – SEMOSP. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 558/2013 – SEMOSP. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA F.L.V. CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: Fica acrescido na planilha original do Contrato nº. 394/2012, o valor de R$ 60.690,91 (sessenta mil, seiscentos e noventa reais e noventa e um centavos), perfazendo o valor global de R$ 1.508.778,33 (Hum milhão, quinhentos e oito mil, setecentos e setenta e oito reais e trinta e três centavos). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 01 – Secretaria Municipal de Educação. FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 12 365 0005 1.075 – Construção de Creches. CATEGORIA ECONÔMICA: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações. DATA DA ASSINATURA: 25.02.2014. SIGNATARIOS: AURINO DA ROCHA LUZ – Secretário Municipal de Educação, HELDER GONÇALVES COSTA – Secretário Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos, em exercício, PEDRO OSCAR DE MELO PEREIRA – Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e E A EMPRESA F.L.V. CONSTRUÇÕES LTDA, representada neste ato por Luiz Fernando dos Santos Ribeiro, como Contratada. São Jose de Ribamar (MA). EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/MA E A UNIÃO DOS ESTUDANTES RIBAMARENSES - UER. OBJETO: Cadastramento dos estudantes bem como a colaboração da UER no processo de confecção e entrega gratuita das carteiras estudantis aos estudantes ribamarenses regularmente matriculados em instituições públicas ou particulares de ensino. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Municipal nº 557/2005 e suas posteriores alterações. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 01 (um) ano a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério das partes, através de Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 24.02.2014. SIGNATARIOS: FREDSON CUTRIM FRÓZ – Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, PEDRO OSCAR DE MELO PEREIRA – Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante GENILSON AGUIAR SOUSA – Presidente da União dos Estudantes Ribamaren- SÃO LUÍS-MA, 23 de abril de 2014 ses, como Contratada. São Jose de Ribamar (MA). EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº. 15/2004, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR E O GR DOS SANTOS. OBJETO: Proporcional aos estudantes matriculados e freqüentando a realização de estágio obrigatório e não – obrigatório de interesse curricular. FUNDAMENTO LEGAL Leis Federais n.os 11.788/08 e 9.394/96 e Lei Municipal n.º 825/09s. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 06 (seis) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado. DATA DA ASSINATURA: 25.03.2014. SIGNATARIOS: FREDSON CUTRIM FRÓZ – Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, PEDRO OSCAR DE MELO PEREIRA – Secretário Municipal de Governo, pelo Concedente e GILMAR RIBEIRO DOS SANTOS – Diretor Geral, como Convenente. São Jose de Ribamar (MA). EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 175/2014 - SEMAS. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA M. M. SILVA DOS SANTOS. OBJETO: Aquisição de Kit Gestante. PRAZO DA VIGÊNCIA: A presente ata terá validade de 01 (um) ano contada a partir da data de sua assinatura. MODALIDADE: Pregão. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 08.04.2014. SIGNATÁRIOS: SÔNIA MARIA SILVA MENEZES – Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda, PEDRO OSCAR DE MELO PEREIRA – Secretário Municipal de Governo, como Contratante e a Empresa citada acima, como Contratada, pela detentora do Registro de preços. São José de Ribamar - MA. LICITANTE: EMPRESA M. M. SILVA DOS SANTOS CNPJ: 02.562.695/0001-20 ENDEREÇO: RUA 203, UNID. 203, Nº 60 A , CIDADE OPERÁRIA – SÃO LUIS/MA TELEFONE: (98) 3257.2838 FAX: (__) __________________ REPRESENTANTE: MARIA MARLENE SILVA DOS SANTOS ENDEREÇO ELETRÔNICO: Fabrican- Preço Unit. Especificação Und Quant te/ Marca Reg. (R$) 01 Banheira de bebê, em plástico átoxico, cores Unid 500 Cajovil 13,60 diversas. Capacidade 20L. 02 Conjuntinho “Pagão” de algodão, pacote com Pct 500 Bambino 4,50 02 peças. Tam. 0-6 meses 03 Camisinha de algodão para recém-nascido, Pct 500 Bambino 4,50 pacote com 03 peças. Tam. 0-6 meses 04 Fralda de algodão, pacote com 05 peças. Tam. Pct 500 Papi 4,90 65cmX65cm 05 Cueiro de algodão, pacote com 03 peças. Tam. Pct 500 Carícia 7,50 80cmX50cm Item 4 06 Meias de algodão, pacote com 02 pares. Tam. Pct 500 0-6 meses 07 Luvas de algodão, pacote com 02 pares. Tam. Pct 500 0-6 meses 08 Conjuntinho de pente e escova infantil. Conj 500 Juninho 1,60 Juninho 3,20 Cefisa 3,20 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 067/2014 - SEMPAF. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E AS EMPRESAS M. DE J. SOUZA – EIRELI, S. N. BARROSO COMERCIO – ME, . OBJETO: Aquisição de Açúcar, Café e Leite em Pó. PRAZO DA VIGÊNCIA: A presente ata terá validade de 01 (um) ano contada a partir da data de sua assinatura. MODALIDADE: Pregão. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 24.02.2014. SIGNATÁRIOS: RAUL VITOR NEVES MENEZES – Secretario Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, PEDRO OSCAR DE MELO PEREIRA – Secretário Municipal de Governo, RODRIGO ERICEIRA VALENTE DA SILVA – Secretário Municipal de Saúde, AURINO DA ROCHA LUZ – Secretario Municipal de Educação, SÔNIA MARIA SILVA MENEZES – Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda, IRATAN BARBOSA DOS SANTOS, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, EDSON PEDRO DE SOUSA CALIXTO, Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, MARIA DO SOCORRO ARAÚJO, Secretario Municipal de Obras, Habitação e Serviços Público, ANDRÉ FRANKLIN DUAILIBE DA COSTA, Secretaria Municipal de e-mail: [email protected] www.famem.org.br SÃO LUÍS-MA, 23 de abril de 2014 Agricultura Pesca e Abastecimento, JOSÉ ISAAC BUARQUE DE HOLANDA, Secretaria Municipal da Receita, Urbanismo e do Patrimônio Pública Imobiliário, GILVAN FERNANDES OLIVEIRA como Contratante e as Empresas citadas acima, como Contratadas, pela detentora do Registro de preços. São José de Ribamar - MA. Item LICITANTE: M. DE J. SOUZA - EIRELI CNPJ: 17.605.630/0001-92 ENDEREÇO: AV. New York nº 01-A Quadra 10 - Lot. Central Park – Araçagi TELEFONE: (98) 3226-6196 FAX: (__) __________________ REPRESENTANTE: ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] Fabrican- Preço Unit. Especificação Und Quant te/ Marca Reg. (R$) 01 Açúcar tipo refinado, embalagem plástica de Quilo 9.000 Branca de 1,90 Neve 01 kg, composição: Origem vegetal, sacarose de cana de açúcar, características adicionais, branco, acondicionado em fardo com 30 unidades, prazo de validade: mínimo de 12 (doze) meses (conferido a partir do ato da entrega). LICITANTE: S. N. BARROSO COMERCIO - ME CNPJ: 17.747.712/0001-71 ENDEREÇO: AV. SOL NASCENTE Nº 03-A – SOL E MAR TELEFONE: (98) 3233-1142 FAX: (__) __________________ REPRESENTANTE: SANDRA NOVAIS BARROSO ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] Item Fabrican- Preço Unit. te/ Marca Reg. (R$) 02 Café, tipo torrado e moído, empacotado a P a - 10.000 PILÃO 3,00 vácuo, tipo embalagem aluminizada, pacotes cote com 250g, acondicionado em caixa com 20 ou 40 unidades, características adicionais, tipo tradicional com prazo de validade: mínimo de 12 (doze) meses (conferido a partir do ato da entrega). GLÓRIA 8,80 03 Leite em pó INSTANTÂNEO, tipo FORTIFICA- Lata 6.000 DO rico em vitaminas A, C e D, características adicionais, embalagem lata com 400g, acondicionada em caixa com 24 unidades, prazo de validade: mínimo de 10 (dez) meses (conferido a partir do ato da entrega). Especificação Und Quant EXTRATO DO CONTRATO Nº 041/2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 096/2014-SEMAS. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA J. IRIS TRANSPORTE E TURISMO LTDA-ME. OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de locação de veículo, tipo ônibus convencional urbano, de interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda – SEMAS. MODALIDADE: Pregão nº 019/2014. VALOR: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.901-FMAS. PROJETO DE ATIVIDADE: 2.029 – Proteção Social Básica á Família, NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.39 -Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. PRAZO DA VIGÊNCIA: O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e findará em 31/12/2014. DATA DA ASSINATURA: 05.03.2014. SIGNATARIOS: SÔNIA MARIA SILVA MENEZES – Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho Renda e PEDRO OSCAR DE MELO PEREIRA – Secretário Municipal de Governo, pela Contratante e EMPRESA J. IRIS TRANSPORTE E TURISMO LTDA-ME, representada neste ato por Antonio Pedro da Silva Junior, como Contrata. São Jose de Ribamar/ MA. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Processo Administrativo: 137/2014 - SEMTUC. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/0001-78 e GRUPO DE CRIANÇAS DO M E J DO APOSTOLADO DA ORAÇÃO, CNPJ Nº 07.865.160/0001-42. OBJETO: Adjudicação direta por inexigibilidade de licitação para contratação do “Grupo de Crianças do MEJ do Apostolado da Oração”, para 01 (uma) apresentação, dia 20/04/2014, durante o Evento Cultural “Louvor da Ressurreição 2014”. VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 16.101 – Secretaria de Turismo e Cultura; PROJETO/ATIVIDADE: 2.045 – Apoio às Manifestações Folclóricas; NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros jornal oficial dos municípios - nº . 1071 5 – Pessoa Jurídica. RATIFICAÇÃO: Maria do Socorro Araújo - Secretária Municipal de Turismo e Cultura. São José de Ribamar/MA, 16 de abril de 2014. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Processo Administrativo: 093/2014 - SEMTUC. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/0001-78 e Wanderson Barbosa da Conceição Santos, CPF Nº 027.406.25340. OBJETO: Adjudicação direta por inexigibilidade de licitação para contratação de “Wanderson Love e Banda”, para apresentação durante o Evento Cultural “Carnaval 2014”. VALOR: R$ 2.000,00 (dois mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 16.101 – Secretaria de Turismo e Cultura; PROJETO/ATIVIDADE: 2.045 – Apoio às Manifestações Folclóricas; NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. RATIFICAÇÃO: Maria do Socorro Araújo - Secretária Municipal de Turismo e Cultura. São José de Ribamar/MA, 25 de fevereiro de 2014. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Processo Administrativo: 094/2014 - SEMTUC. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/000178 e LEONARDO CÉLIO ALVES DIAS DOS SANTOS, CPF Nº 045.850.683-41. OBJETO: Adjudicação direta por inexigibilidade de licitação para contratação do “GRUPO CARNABAIRROS”, para apresentação durante o Evento Cultural “Carnaval 2014”. VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 16.101 – Secretaria de Turismo e Cultura; PROJETO/ATIVIDADE: 2.045 – Apoio às Manifestações Folclóricas; NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. RATIFICAÇÃO: Maria do Socorro Araújo - Secretária Municipal de Turismo e Cultura. São José de Ribamar/MA, 25 de fevereiro de 2014. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Processo Administrativo: 096/2014 - SEMTUC. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/0001-78 e ALDAY MORAES SANTANA, CPF Nº 505.618.803-44. OBJETO: Adjudicação direta por inexigibilidade de licitação para contratação do “BLOCO VAI QUEM QUER”, para apresentação durante o Evento Cultural “Carnaval 2014”. VALOR: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 16.101 – Secretaria de Turismo e Cultura; PROJETO/ATIVIDADE: 2.045 – Apoio às Manifestações Folclóricas; NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. RATIFICAÇÃO: Maria do Socorro Araújo - Secretária Municipal de Turismo e Cultura. São José de Ribamar/MA, 25 de fevereiro de 2014. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Processo Administrativo: 097/2014 - SEMTUC. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/0001-78 e MARIA JOSÉ ARAÚJO BOGÉA, CPF Nº 271.234.483-91. OBJETO: Adjudicação direta por inexigibilidade de licitação para contratação do “BLOCO OS TRAVA-LÍNGUAS”, para apresentação durante o Evento Cultural “Carnaval 2014”. VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 16.101 – Secretaria de Turismo e Cultura; PROJETO/ATIVIDADE: 2.045 – Apoio às Manifestações Folclóricas; NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. RATIFICAÇÃO: Maria do Socorro Araújo - Secretária Municipal de Turismo e Cultura. São José de Ribamar/MA, 25 de fevereiro de 2014. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Processo Administrativo: 099/2014 - SEMTUC. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/0001-78 e DIONE MORAIS MEDEIROS, CPF Nº 276.877.198-83. OBJETO: Adjudicação direta por inexigibilidade de licitação para contratação da “BANDA BATIDA QUENTE”, para apresentação durante o Evento Cultural “Carnaval 2014”. VALOR: R$ 2.000,00 (dois mil reais). FUN- e-mail: [email protected] 6 jornal oficial dos municípios - nº . 1071 www.famem.org.br DAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 16.101 – Secretaria de Turismo e Cultura; PROJETO/ATIVIDADE: 2.045 – Apoio às Manifestações Folclóricas; NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa física. RATIFICAÇÃO: Maria do Socorro Araújo - Secretária Municipal de Turismo e Cultura. São José de Ribamar/MA, 25 de fevereiro de 2014. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Processo Administrativo: 107/2014 - SEMTUC. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/0001-78 e JOSÉ ANDERSON SOUSA COSTA, CPF Nº 005.437.343-31. OBJETO: Adjudicação direta por inexigibilidade de licitação para contratação do Grupo “N’ GANDAYA”, para apresentação durante o Evento Cultural “Carnaval 2014”. VALOR: R$ 3.000,00 (três mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 16.101 – Secretaria de Turismo e Cultura; PROJETO/ATIVIDADE: 2.045 – Apoio às Manifestações Folclóricas; NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. RATIFICAÇÃO: Maria do Socorro Araújo - Secretária Municipal de Turismo e Cultura. São José de Ribamar/MA, 28 de fevereiro de 2014. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Processo Administrativo: 111/2014 - SEMTUC. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/0001-78 e JONATAN DA SILVA NUNES, CPF Nº 055.451.513-03. OBJETO: Adjudicação direta por inexigibilidade de licitação para contratação o Bloco “Vim te beijar”, para durante o Evento Cultural “Carnaval 2014”. VALOR: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 16.101 – Secretaria de Turismo e Cultura; PROJETO/ATIVIDADE: 2.045 – Apoio às Manifestações Folclóricas; NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. RATIFICAÇÃO: Maria do Socorro Araújo - Secretária Municipal de Turismo e Cultura. São José de Ribamar/MA, 28 de fevereiro de 2014. Prefeitura Municipal de Tuntum EXTRATO DE CONTRATO DA TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2014 - Contrato nº. 001/2014-TP - CPL/PMT: CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Tuntum/MA, CNPJ: 06.138.911/0001-66, CONTRATADA: Carlos Seabra e Eriko José Advogados Associados - EPP, CNPJ nº. 05.880.568/0001-68. OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para prestar serviços de Assessoria e Consultoria Jurídica especializada na área de Direito Tributário, Previdenciário e Direito Público Municipal para defesa em demandas judiciais e patrocínio de causas em favor do Município de Tuntum/MA perante as instâncias da Justiça Estadual, Federal, Trabalhista e Tribunais Superiores. VALOR DO CONTRATO: R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 61 § único da Lei Federal nº. 8.666/93. RECURSOS: 02.04.00 – Secretaria de Administração e Finanças; 04.122.0002.2007.0000 – Manutenção e Funcionamento da Sec. de Administração e Finanças; 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica. Signatários: pela contratada: Carlos Seabra de Carvalho Coêlho, pelo contratante: Loyanne Weslla Jadão Meneses– Secretária Municipal de Administração. Tuntum/MA, 07/04/2014. EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014 A Secretária Municipal de Administração do Municipal de Tuntum/ MA, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes no processo Licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 001/2014, considerando que foram observados os prazos recursais, nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, resolve homologar o procedimento licitatório, e adjudicar seu objeto a licitante vencedora: Carlos Seabra e Eriko José Advogados Associados - EPP, CNPJ nº. 05.880.568/0001-68. Tuntum /MA, 02 de Abril de 2014. Loyanne Weslla Jadão Meneses – Secretária Municipal de Administração. SÃO LUÍS-MA, 23 de abril de 2014 Prefeitura Municipal de Lajeado Novo EXTRATO DO CONTRATO - PREGAO PRESENCIAL Nº 001/2014CPL. PROC. ADM. Nº 001/2014. CONTRATANTE: MUN. DE LAJEADO NOVO/MA, CNPJ/MF 01.598.548/0001-48. CONTRATADA: BRITO E DIAS LTDA; CNPJ/MF 19.541.608/0001-51; OBJETO: Recuperação de Estrada Vicinal no Povoado Canto da Areia no município de Lajeado Novo/MA; VALOR DO CONTRATO: R$ 250.882,12 (duzentos e cinqüenta mil oitocentos e oitenta e dois reais e doze centavos); PRAZO: 90 (noventa) dias; FUNDAMENTO LEGAL: Lei Estadual n° 9.579/2012, Decreto Estadual n° 28.790/12, Lei Federal 8.666/1993; PREGAO PRESENCIAL Nº 001/2014-CPL - Lajeado Novo - Processo Administrativo Nº 001/2014-CPL; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: CONVÊNIO Nº. 094-CV/2013, celebrado entre o Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar – SEDES e Prefeitura Municipal de Lajeado Novo, mais complementação do Tesouro Municipal, com os recursos consignados no orçamento com a seguinte dotação orçamentária: ORGAO 07: SEC. DE INFRA-ESTRUTURA, MEIO AMBIENTE, P. R. NATURAIS, UNIDADE: 0701 - SEC. DE INFRA-ESTRUTURA, MEIO AMBIENTE, P. R. NATURAIS; AÇÃO: 26.782.0038.1.033 – Construção, Ampliação e Recuperação de Estradas Vicinais; Elemento da Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações; SIGNATÁRIOS: Pela contratante: HELENI FRANCISCA DOS SANTOS SILVA – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Geral, CPF/MF Nº 254.435.503-49 e pela contratada: Ramon Mendes de Brito – Representante Legal, CPF/MF Nº 047.203.29330; Lajeado Novo/MA, 14 de abril de 2014. EXTRATO DO CONTRATO - PREGAO PRESENCIAL Nº 002/2014CPL. PROC. ADM. Nº 002/2014. CONTRATANTE: MUN. DE LAJEADO NOVO/MA, CNPJ/MF 01.598.548/0001-48. CONTRATADA: BRITO E DIAS LTDA; CNPJ/MF 19.541.608/0001-51; OBJETO: Recuperação de Estrada Vicinal no Povoado Morro do Sal no município de Lajeado Novo/MA; VALOR DO CONTRATO: R$ 202.297,49 (duzentos e dois mil, duzentos e noventa e sete reais quarenta e nove centavos); PRAZO: 90 (noventa) dias; FUNDAMENTO LEGAL: Lei Estadual n° 9.579/2012, Decreto Estadual n° 28.790/12, Lei Federal 8.666/1993; PREGAO PRESENCIAL Nº 002/2014-CPL - Lajeado Novo - Processo Administrativo Nº 002/2014-CPL; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Termo de CONVÊNIO nº. 282-CV/2013 - Processo nº. 004009/13/SEDES, celebrado entre o Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar, com a interveniência da Gerencia de Inclusão Socioprodutiva/GISP, e a Prefeitura Municipal de Lajeado Novo/MA, através do ORGAO 07: SEC. DE INFRA-ESTRUTURA, MEIO AMBIENTE, P. R. NATURAIS, UNIDADE: 0701 - SEC. DE INFRA-ESTRUTURA, MEIO AMBIENTE, P. R. NATURAIS; AÇÃO: 26.782.0038.1.033 – Construção, Ampliação e Recuperação de Estradas Vicinais; Elemento da Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações; SIGNATÁRIOS: Pela contratante: HELENI FRANCISCA DOS SANTOS SILVA – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Geral, CPF/MF Nº 254.435.503-49 e pela contratada: Ramon Mendes de Brito – Representante Legal, CPF/MF Nº 047.203.293-30; Lajeado Novo/MA, 14 de abril de 2014. EXTRATO DO CONTRATO - PREGAO PRESENCIAL Nº 003/2014CPL. PROC. ADM. Nº 003/2014. CONTRATANTE: MUN. DE LAJEADO NOVO/MA, CNPJ/MF 01.598.548/0001-48. CONTRATADA: BRITO E DIAS LTDA; CNPJ/MF 19.541.608/0001-51; OBJETO: Recuperação de Estrada Vicinal no Povoado Retiro no município de Lajeado Novo/MA; VALOR DO CONTRATO: R$ 265.445,19 (duzentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e dezenove centavos); PRAZO: 90 (noventa) dias; FUNDAMENTO LEGAL: Lei Estadual n° 9.579/2012, Decreto Estadual n° 28.790/12, Lei Federal 8.666/1993; PREGAO PRESENCIAL Nº 003/2014-CPL - Lajeado Novo - Processo Administrativo Nº 003/2014-CPL; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Termo de Convênio nº. 263-CV/2013, celebrado entre o Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar – SEDES, com a interveniência da Gerência de Inclusão Socioprodutiva-Gisp e a Prefeitura Municipal de Lajeado Novo, com os recursos consig- e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 23 de abril de 2014 www.famem.org.br nados no orçamento com a seguinte dotação orçamentária: ORGAO 07: SEC. DE INFRA-ESTRUTURA, MEIO AMBIENTE, P. R. NATURAIS, UNIDADE: 0701 - SEC. DE INFRA-ESTRUTURA, MEIO AMBIENTE, P. R. NATURAIS; AÇÃO: 26.782.0038.1.033 – Construção, Ampliação e Recuperação de Estradas Vicinais; Elemento da Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações; SIGNATÁRIOS: Pela contratante: HELENI FRANCISCA DOS SANTOS SILVA – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Geral, CPF/MF Nº 254.435.503-49 e pela contratada: Ramon Mendes de Brito – Representante Legal, CPF/MF Nº 047.203.293-30; Lajeado Novo/MA, 15 de abril de 2014. EXTRATO DO CONTRATO - PREGAO PRESENCIAL Nº 004/2014CPL. PROC. ADM. Nº 004/2014. CONTRATANTE: MUN. DE LAJEADO NOVO/MA, CNPJ/MF 01.598.548/0001-48. CONTRATADA: BRITO E DIAS LTDA; CNPJ/MF 19.541.608/0001-51; OBJETO: Recuperação de Estrada Vicinal no Povoado Igarapé no município de Lajeado Novo/MA; VALOR DO CONTRATO: R$ 223.920,11 (duzentos e vinte e três mil, novecentos e vinte reais e onze centavos); PRAZO: 90 (noventa) dias; FUNDAMENTO LEGAL: Lei Estadual n° 9.579/2012, Decreto Estadual n° 28.790/12, Lei Federal 8.666/1993; PREGAO PRESENCIAL Nº 004/2014-CPL - Lajeado Novo - Processo Administrativo Nº 004/2014-CPL; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Termo de Convênio nº. 456-CV/2013, celebrado entre o Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar – SEDES, com a interveniência da Gerência de Inclusão Socioprodutiva-Gisp e a Prefeitura Municipal de Lajeado Novo, com os recursos consignados no orçamento com a seguinte dotação orçamentária: ORGAO 07: SEC. DE INFRA-ESTRUTURA, MEIO AMBIENTE, P. R. NATURAIS, UNIDADE: 0701 SEC. DE INFRA-ESTRUTURA, MEIO AMBIENTE, P. R. NATURAIS; AÇÃO: 26.782.0038.1.033 – Construção, Ampliação e Recuperação de Estradas Vicinais; Elemento da Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações; SIGNATÁRIOS: Pela contratante: HELENI FRANCISCA DOS SANTOS SILVA – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Geral, CPF/MF Nº 254.435.503-49 e pela contratada: Ramon Mendes de Brito – Representante Legal, CPF/MF Nº 047.203.293-30; Lajeado Novo/MA, 15 de abril de 2014. Câmara Municipal de Loreto EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. CONTRATANTE. Câmara Municipal de Loreto – MA. CNPJ: 69.428.738/0001-50. CONTRATADO. Mailton Soares Coelho. CRC: 000863/O-6 S/MA. OBJETO: Prestação de serviços técnicos profissionais em assessoria e consultoria contábil. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, Inciso V, da Lei Federal 8.666/93. Termo de Dispensa de 28/02/2014. Ratificação em 28/02/2014. VALOR CONTRATUAL: R$ 69.980,00 (sessenta e nove mil novecentos e oitenta reais). PAZO DE VIGÊNCIA: Até 31/12/2014. FIRMINO COELHO DOS SANTOS – Ver. Presidente da Câmara. DECRETO Prefeitura Municipal de Santa Inês DECRETO Nº 065, de 11 de Janeiro de 2013. DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO 8º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000. O PREFEITO DE SANTA INÊS, MUNICIPIO DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 52, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Santa Inês, RESOLVE Art. 1º. Ficam estabelecidos os limites para movimentação de empenho e para pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2013, e aos restos a pagar inscritos até o exercício de 2014, na forma discriminada nos Anexos I e II deste decreto. Art. 2º. Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos neste exercício, bem como os créditos especiais reabertos, terão sua execução condicionada aos jornal oficial dos municípios - nº . 1071 7 limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes. Art. 3º. A realização de despesas à conta de recursos vinculados, somente poderá ocorrer respeitada as dotações aprovadas, até o limite da efetiva arrecadação das receitas correspondentes. Art. 4º. A despesa com pessoal e encargos sociais não poderá exceder a 54% (cinquenta e quatro por cento) da Receita Corrente Líquida, conforme estabelece a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 5º. Não será objeto de limitação as despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as ressalvas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 6º. Os recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários consignados na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2013, relativo ao Poder Legislativo e seus créditos adicionais, ser-lhe-ão entregues até o dia 30 de cada mês, em obediência ao artigo 168 da Constituição da República, conforme dispõe o artigo 29-A da Constituição da República. Art. 7º. As medições para liberação de pagamento de obras em execução deverão informar o percentual da execução física da obra, para avaliação do serviço de engenharia do município de Santa Inês. Art. 8º. O serviço de contabilidade do município de Santa Inês adotará as providências necessárias ao bloqueio provisório das dotações orçamentárias constantes da Lei nº 556 - Lei Orçamentária Anual, cujas ações dependam de procedimentos complementares que viabilizem a sua execução orçamentária e financeira. Art. 9º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de Santa Inês, município do Estado do Maranhão, aos 11 (onze) dias do mês de Janeiro de 2013. José de Ribamar Costa Alves Prefeito DECRETO Nº 207, de 12 de Março de 2014. O PREFEITO DE SANTA INÊS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 52, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Santa Inês, RESOLVE Art. 1º. NOMEAR, a Sra. SOLANGE CAVALCANTI DA CUNHA, para exercer a função de Presidente do COMDEC - CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL, devendo ser assim considerado a partir desta data. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de Santa Inês, município do Estado do Maranhão, aos 12 (doze) dias do mês de março de 2014. José de Ribamar Costa Alves Prefeito DECRETO Nº 208, de 12 de Março de 2014. O PREFEITO DE SANTA INÊS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 52, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Santa Inês, RESOLVE Art. 1º. NOMEAR, a Srta. LUANA NATHALYA BEZERRA RODRIGUES, para exercer a função de Vice Presidente do COMDEC - CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL, devendo ser assim considerado a partir desta data. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de Santa Inês, município do Estado do Maranhão, aos 12 (doze) dias do mês de Março de 2014. José de Ribamar Costa Alves Prefeito DECRETO Nº 210, de 12 de Março de 2014. O PREFEITO DE SANTA INÊS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 52, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Santa Inês, RESOLVE Art. 1º. NOMEAR, o Sr. GLEIDSON JEAN CÃMARA, para exercer a função de Conselheiro do COMDEC - CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL, como REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO, na qualidade de Membro Suplente, devendo ser assim considerado a partir desta data. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de Santa Inês, município do Estado do Maranhão, aos 12 (doze) dias do mês de Março de 2013. José de Ribamar Costa Alves Prefeito DECRETO Nº 211, de 12 de Março de 2014. O PREFEITO DE SANTA INÊS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições e-mail: [email protected] 8 jornal oficial dos municípios - nº . 1071 www.famem.org.br legais que lhe confere o artigo 52, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Santa Inês, RESOLVE Art. 1º. NOMEAR, o Sr. LOURIVAL SILVA SANTOS, para exercer a função de Conselheiro do COMDEC - CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL, como REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO, na qualidade de Membro Titular, devendo ser assim considerado a partir desta data. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de Santa Inês, município do Estado do Maranhão, aos 12 (doze) dias do mês de Março de 2013. José de Ribamar Costa Alves Prefeito DECRETO Nº 212, de 12 de Março de 2014. O PREFEITO DE SANTA INÊS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 52, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Santa Inês, RESOLVE Art. 1º. NOMEAR, o Sr. EDIMAR OLIVEIRA LEITE, para exercer a função de Conselheiro do COMDEC - CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL, como REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO, na qualidade de Membro Suplente, devendo ser assim considerado a partir desta data. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de Santa Inês, município do Estado do Maranhão, aos 12 (doze) dias do mês de Março de 2013. José de Ribamar Costa Alves Prefeito DECRETO Nº 217, de 12 de Março de 2014. O PREFEITO DE SANTA INÊS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 52, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Santa Inês, RESOLVE Art. 1º. NOMEAR, o Sr. CAUÊ ÁVILA ARAGÃO, para exercer a função de Presidente da JARI – JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES, como representante do Poder Executivo Municipal, devendo ser assim considerado a partir desta data. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de Santa Inês, município do Estado do Maranhão, aos 12 (doze) dias do mês de Março de 2014. José de Ribamar Costa Alves Prefeito Decreto nº 232, de 14 de Abril de 2014. DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL DE 03 (TRÊS) DIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA INÊS, EM DECORRÊNCIA DO FALECIMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, SENHOR MANOEL DE BRITO CABRAL FILHO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito de Santa Inês, município do estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 52, inciso II, da Lei Orgânica do município faz saber que: Considerando o falecimento do estimado servidor público municipal MANOEL DE BRITO CABRAL FILHO, ocorrido no último dia 13 (treze) do corrente mês e ano, bem como o fato de que, em vida, prestou relevantes serviços ao município de Santa Inês; Considerando a relevância desses serviços prestados, bem como o legado deixado pelo notável servidor público municipal como exemplo e modelo de dignidade; DECRETA Art. 1º. Luto Oficial no município de Santa Inês, por 03 (três) dias, devendo assim ser considerado a partir do dia 14 (quatorze) de Abril de 2014. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de Santa Inês, município do Estado do Maranhão, aos 14 (quatorze) dias do mês de Abril do ano de 2014. José de Ribamar Costa Alves Prefeito SÃO LUÍS-MA, 23 de abril de 2014 eventualmente e por motivo de serviço, para participação em cursos ou eventos de capacitação profissional, faz jus à percepção de diária de viagem para fazer face às despesas com alimentação e pousada. Parágrafo único - Para os efeitos desta Lei, sede é a localidade onde o servidor tem exercício. Art. 2º - A concessão de diária fica condicionada à existência de cota orçamentária e financeira disponíveis de cada órgão ou entidade. Art. 3º - Os valores das diárias de viagem são os constantes na Tabela do Anexo I desta Lei. § 1º - O Executivo Municipal fica autorizado a atualizar, periodicamente, por Decreto, os valores das diárias de viagens constantes da Tabela do Anexo I desta Lei, mediante a aplicação do coeficiente representativo da variação da inflação, nos termos do índice oficial do Governo Federal. § 2º No caso de servidor ocupante ou detentor de mais de um cargo ou de função pública, o cálculo da diária terá como base o cargo ou a função cujo desempenho das atividades motivou a viagem. § 3º - O servidor ocupante de cargo efetivo ou detentor de função pública, e no exercício de cargo em comissão, poderá optar por aquele sobre o qual será calculada sua diária de viagem. Art. 4º - São competentes para autorizar a concessão de diária e o uso do meio de transporte a ser utilizado na viagem, o Prefeito e o Secretário Municipal. Parágrafo único - A solicitação deverá ser feita por meio de utilização do formulário, conforme Anexo II desta Lei. Art. 5º - A diária é devida a cada período de 24 (vinte e quatro) horas de afastamento, tomando-se como termo inicial e final para contagem dos dias, respectivamente, a hora da partida e da chegada na sede. Art. 6º - Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei, conceder ou receber diária indevidamente. Art. 7º - É vedado o pagamento de diária cumulativamente com outra retribuição de caráter indenizatório de despesas com alimentação e pousada. Art. 8º - Situações excepcionais deverão ser encaminhadas para deliberação da Secretaria de Administração. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Archer/MA, aos 22 de abril do ano de 2014. JAKSON VALÉRIO DE SOUSA OLIVEIRA Prefeito Municipal ANEXO I Destino Capital Cidades dentro do Estado Cidades fora do Estado TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS Prefeito e ViceSecretário Municipal -Prefeito R$ 210,00 R$ 130,00 Servidor Efetivo e Cargo Comissionado R$ 100,00 R$ 130,00 R$ 100,00 R$ 70,00 R$ 420,00 R$ 260,00 R$ 130,00 ANEXO II REQUERIMENTO DE DIÁRIA NOME: CADASTRO: CARGO/FUNÇÃO: LOTAÇÃO: ORIGEM: SAÍDA PREVISTA PARA DIA HORA DESTINO: RETORNO PREVISTO PARA DIA HORA MEIO DE TRANSPORTE QTDE DIÁRIAS Veículo Placas Rodoviário Veículo Próprio: Aéreo Veículo Oficial Outro OBJETIVO DA VIAGEM LEI Prefeitura Municipal de Governador Archer Lei nº. 109/2014. EMENTA: Dispõe sobre a concessão de diária a servidor dos órgãos da administração pública direta e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR ARCHER/ MA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O servidor da administração pública que se deslocar de sua sede, AUTORIZAÇÃO USO EXCLUSIVO DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO Venho por meio deste requerer autorização para participar No uso das minhas atribuições, defiro o pedido formulado de evento, conforme informado acima. pelo(a) requerente, autorizando-o(a) a ausentar-se de suas funções para participar do evento supracitado. Governador Archer - MA, ________________________________ Assinatura e-mail: [email protected] _______________________________________ Assinatura e carimbo SÃO LUÍS-MA, 23 de abril de 2014 www.famem.org.br Prefeitura Municipal de São José de Ribamar LEI Nº 1031 DE 10 DE ABRIL DE 2014 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. O Prefeito Municipal de São José de Ribamar, no uso da atribuição que lhe confere o art. 59, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões mil reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa BNDES de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos Automático-PMAT BNDES Automático nos termos do inciso III, parágrafo 1º, Art. 9º da Resolução CMN 2827/2001, com redação dada pelas Resoluções nº 2.920, de 16.12.2001, do Conselho Monetário Nacional. Parágrafo Único - Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada no caput deste artigo serão obrigatoriamente aplicados em investimento voltados à melhoria da eficiência, qualidade e transparência da gestão pública, em consonância com o parágrafo 1º do art. 35, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os cré- jornal oficial dos municípios - nº . 1071 9 ditos dos recursos do Município, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida e das tarifas bancárias, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo Primeiro – O valor correspondente às tarifas bancárias aplicáveis à operação será o vigente à época da cobrança, constante da Tabela de Tarifas de Serviços Bancários - Pessoa Jurídica, que se encontra disponível em qualquer agência do Banco do Brasil. Parágrafo Segundo – No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput. Parágrafo Terceiro – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR EM 10 DE ABRIL DE 2014. GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal e-mail: [email protected] 10 jornal oficial dos municípios - nº . 1071 www.famem.org.br SÃO LUÍS-MA, 23 de abril de 2014 NORMATIZAÇÃO DO JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS O Jornal Oficial dos Municípios, instituído pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM, tem como objetivo primordial auxiliar os gestores municipais no cumprimento ao princípio constitucional da publicidade, dando divulgação em nível estadual, de forma transparente e democrática, de todos os atos administrativos que são de interesse público. A publicação do diário oficial dos municípios será exclusivamente através do site: www.famem.org.br. O município que desejar, poderá imprimir as edições para distribuição em seu município. A produção e circulação do jornal obedecerão ao seguinte: recebimento data HORÁRIO 2ª Feira Até as 14 horas 3ª Feira Até as 14 horas 4ª Feira Até as 14 horas 5ª Feira Até as 14 horas PUBLICAÇÃO 3ª Feira 4ª Feira 5ª Feira 6ª Feira Características técnicas: Formato: 21 x 29,7 cm (fechado) Cor: Preto e Branco Fonte: tamanho 8,5 Número de Páginas: Determinado pela demanda Publicação: Diária Para divulgar as publicações oficiais no Jornal Oficial dos Municípios, as prefeituras deverão seguir a seguinte normatização: Da adesão: O Prefeito deverá encaminhar um projeto de lei à Câmara Municipal, tornando o Jornal Oficial dos Municípios o órgão de imprensa oficial para a divulgação de todos os seus atos administrativos, sendo que após a sua aprovação, deverá ser encaminhada uma cópia para o endereço desta Federação, como também, pelo e-mail [email protected]. Após o encaminhamento da lei, o prefeito deverá fazer o preenchimento da ficha de cadastramento, disponível no site, onde colocará entre outras informações, o nome de dois funcionários autorizados a terem acesso por meio de senha ao sistema de webmail do jornal para enviar e receber matérias. Do recebimento: • O material deve ser encaminhado por e-mail (jornaloficial@famem. org.br) ou entregue pessoalmente na FAMEM em CD; • As matérias enviadas pela internet deverão utilizar obrigatoriamente o sistema de webmail do jornal, disponível no site: www.famem. org.br); • Todo o material enviado para publicação deverá ser acompanhado por uma autorização; • O e-mail terá um sistema automático de confirmação de recebimento e o seu conteúdo será arquivado; • O material entregue pessoalmente na FAMEM deverá ser protocolado no setor da recepção do jornal. A formatação: As matérias encaminhadas por e-mail ou CD-ROM deverão obedecer à seguinte formatação: o editor de textos utilizado deve ser o “Word”; o corpo da letra (tamanho) será 8,5cm; usar espaçamento simples entre linhas; texto na cor preta (automática); selecionar fonte (estilo) Arial, com alinhamento justificado. Nome do arquivo: Solicita-se, também, que o nome do arquivo esteja relacionado ao conteúdo da matéria enviada, lembrando, ainda, que para assegurar a veiculação no próximo dia útil é preciso que a matéria seja enviada até às 14:00 horas. Da publicação: • Só serão divulgadas no Jornal Oficial dos Municípios as publicações de municípios que aprovarem nas Câmaras Municipais o projeto de lei que autoriza as prefeituras a instituírem o jornal como órgão oficial dos municípios; • As publicações oficiais das prefeituras serão distribuídas no jornal por ordem alfabética dos municípios, assim como os atos administrativos; • O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade do município que enviou o material para publicação; • A publicação no Jornal Oficial dos Municípios substituirá as demais publicações impressas, para todos os efeitos legais, exceto para os editais de licitação na modalidade tomada de preços e concorrência, os quais, conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93, devem ser publicados também em jornal de grande circulação. • Algumas publicações ainda deverão ser realizadas pela Imprensa Oficial do Estado ou da União, quando se tratar de convênios ou outra forma de parceria com esses outros entes federativos. • O Jornal Oficial dos Municípios será publicado no site simultaneamente à publicação impressa. • O Jornal Oficial dos Municípios não circulara aos sábados, domingos e feriados. Da distribuição: • A FAMEM enviará exemplares do Jornal Oficial dos Municípios para os emails cadastrados no site. • Os exemplares extras do Jornal Oficial dos Municípios deverão ser solicitados com antecedência. Do armazenamento: • O material finalizado será armazenado em CD e em encadernações mensais; • Os e-mails recebidos serão armazenados na rede em espaço de acesso restrito; • O material ficará acessível para consulta das prefeituras no site da FAMEM: www.famem.org.br Obs.: A aceitação dos atos administrativos divulgados neste jornal estão condicionadas à verificação de sua autenticidade na Internet. e-mail: [email protected]