OFICIAL ANO XXIX PORTO VELHO, SEXTA - FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2015 N° 2785 - CADERNO PRINCIPAL www.diof.ro.gov.br SUMÁRIO SUMÁRIO SUMÁRIO Governadoria ..................................................01 Secretaria Executi va do G abinete do Governador..................................................... Secrestaria de Estado do Planejamento Orçamento e Gestão...................................03 Secretaria do Estado de Saúde.................07 Secretaria de Estado de Educação...........22 Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania..26 Sec. de Estado de Justiça.............................37 Defensoria Pública ........................................37 Secretaria de Estado de Finanças.............39 Sec. de Assistência Social........................... Sec. de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária..............................41 Sec. de Estado do Desenvolv. Ambiental. Departamento de Estradas de Rodagem.43 Assembleia Legislativa...............................49 Prefeitura Municipal da Capital.... ............. Prefeituras Municipais do Interior ...........50 Camaras Municipais do Interior.................53 Institutos Municipais.................................... Ineditoriais.....................................................53 Atos do Executivo [email protected] GOVERNADORIA Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando a partir de sua vigência as disposições em contrário. DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1 de setembro de 2015, LISETE CARVALHO DURAN DOS SANTOS, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS04, de Chefe de Núcleo de Diagnóstico e Reabilitação, da Policlínica Osvaldo Cruz. ELVANDRO RIBEIRO DA SILVA Diretor Executivo da SUGESPE Matrícula nº 100088608 Dê ciência, Publique-se, Cumpra-se. PORTARIA N. 150 /GAB/SUGESPE. Porto Velho – RO, 17 de setembro de 2015. A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS, LOGÍSTICA E GASTOS PÚBLICOS ESSENCIAIS, no uso de suas atribuições que são delegadas pela Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015. RESOLVE Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de setembro de 2015, 127º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador SUGESPE PORTARIA N. 149 /GAB/SUGESPE. Porto Velho – RO, 11 de setembro de 2015. A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS, LOGÍSTICA E GASTOS PÚBLICOS ESSENCIAIS, no uso de suas atribuições que são delegadas pela Lei Complementar nº 827 de julho de 2015. RESOLVE Art. 1º - DESIGNAR os servidores, Josiane Beatriz Faustino, matricula: 300126920, ocupante do cargo de Coordenador de Gestão dos Núcleos Administrativos, Raul Roberto Reyes Ortiz La Vega, matrícula nº: 300124063, ocupante do cargo de Assessor Especial III, e Paulo Ribeiro de Souza, matrícula nº 300127217, ocupante do cargo de Chefe de Seção, para comporem a Comissão para fins de proceder com o recebimento definitivo do objeto que trata o art. 73, inciso II, alínea “a” e “b” da Lei Federal nº 8.666/93, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado ainda o disposto no art. 69 da Lei Federal nº 8.666/93, referente ao Processo nº 01.1109.00619-0000/2015 formalizado para aquisição de material de consumo e afins para atender as necessidades no âmbito da Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logística e Gastos Públicos Essenciais. Art. 2º - O prazo de duração desta designação se dá pelo tempo que perdurar a vigência do(s) respectivo(s) Contrato(s), podendo ser alterada a qualquer tempo por ato do Superintendente da SUGESPE. Art. 1º - DESIGNAR os servidores, Antônio Rufino da Silva, matricula: 300074549, ocupante do cargo de Auxiliar de Operações, Jeová Silva do Carmo, matrícula nº: 300122480, ocupante do cargo de Assessor I, e Walter Rodrigues Marques, matrícula nº 300121279, ocupante do cargo de Assessor Especial III, para comporem a Comissão para fins de proceder com o recebimento definitivo do objeto que trata o art. 73, inciso II, alínea “a” e “b” da Lei Federal nº 8.666/93, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado ainda o disposto no art. 69 da Lei Federal nº 8.666/93, referente ao Processo nº 01.1109.00551-0000/2015 formalizado para aquisição de material de consumo e afins para atender as necessidades no âmbito da Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logística e Gastos Públicos Essenciais. Art. 2º - O prazo de duração desta designação se dá pelo tempo que perdurar a vigência do(s) respectivo(s) Contrato(s), podendo ser alterada a qualquer tempo por ato do Superintendente da SUGESPE. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando a partir de sua vigência as disposições em contrário. ELVANDRO RIBEIRO DA SILVA Diretor Executivo da SUGESPE Matrícula nº 100088608 Dê ciência, Publique-se, Cumpra-se. PORTARIA Nº 151/GAB/SUGESPE Porto Velho, 18 de setembro de 2015. A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS, LOGÍSTICA E GASTOS PÚBLICOS ESSENCIAIS, no uso de suas atribuições que são delegadas pela Lei Complementar nº 706, de 10 de abril de 2013. 2 Porto Velho, 18.09.2015 DOE N° 2785 processos jurídicos, legais, logísticos e demais questões técnicas e ambientais que favoreçam a execução do projeto da Ferrovia Transoceânica. R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR os servidores Rônima Costa Rego Correa, matricula nº 300110014 ocupante do cargo de Assessor Especial de Cerimonial, Wilton Willer da Silva Ribeiro, matrícula nº 300111792, ocupante do cargo de Assistente de Cerimonial e Ellen Kátia de Oliveira Assis, matrícula nº 300103122 ocupante do cargo de Assessor para compor a Comissão para fins de proceder com o recebimento definitivo do objeto de que trata o art. 73, inciso I, alínea “b” da Lei Federal nº 8.666/93, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado ainda o disposto no art. 69 da Lei Federal nº 8.666/93, em todos os processos de contratação de serviços relativos a realização de eventos e cerimonial, incluindo locaç ão de es t rutura s e e qui pa me nt os (t enda s, ca de i r a s, mes as , sonorização, palco, arquibancadas, banheiros químicos, treliças de alumínio, etc.), decoração (arranjos florais, ambientalização, etc.), alimentação (coffee breaks, almoços, jantares, etc.), organização e divulgação, dentre outros, no âmbito da Superintendência Gestão de Suprimentos, Logística, e Gastos Públicos Essenciais - SUGESPE. Art. 2º - Quando se tratar de aquisição de produtos em geral relativos a realização de eventos e cerimonial e afins, a comissão procederá com o recebimento provisório do objeto de que trata o art. 73, inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, que servirá de base para elaboração do Termo de Recebimento Definitivo pelo Setor/Órgão Competente. CLÁUSULA SEGUNDA - DA OPERACIONALIZAÇÃO Para a consecução do objeto deste Termo, considerando o estabelecido em sua cláusula primeira, os Estados cooperantes deverãocriar um Comitê Executivo, auxiliado por um Comitê Gestor. I – DO COMITÊ EXECUTIVO § 1º. O Comitê Executivo será composto pelos Governadores dos quatro Estados, e sua atuação contará com oauxílio de um ComitêGestor. II – DO COMITÊ GESTOR § 1º.O Comitê Gestor será composto por representantes dos quatros Estado cooperantes e contará com o suporte de uma Secretaria Executiva, disponibilizada pelo Estado que exercer a coordenação do Comitê Executivo. § 2º. O Comitê Gestor terá a sua coordenação alternada a cada seis meses e suas reuniões deverão ocorrer a cada trimestre. § 3º. O Governo de Rondônia será o primeiro a exercer a coordenaçãodo Gestor. III – DAS CÂMARAS TEMÁTICAS Art. 3º - O prazo da duração desta comissão se dá pelo tempo que perdurar a vigência do(s) respectivo(s) Contrato(s), podendo ser alterada a qualquer tempo. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando a partir de sua vigência todas as portarias anteriores e demais disposições em contrário. ELVANDRO RIBEIRO DA SILVA Diretor Executivo da SUGESPE Matrícula nº 100088608 Dê Ciência. Publique-se. Cumpra-se. CASA CIVIL TERMO COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM OS ESTADOS DE MATO GROSSO, ACRE, RONDÔNIA E AMAZONAS, COM A FINALIDADE DE FORMALIZAR PROVIDÊNCIAS PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO DA FERROVIA TRANSOCEÂNICA. O ESTADO DE MATO GROSSO, com sede no Centro Político Administrativo, situado à Rua C, s/n, na cidade de Cuiabá – Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o n.035074150001-44, representado neste ato pelo Governador do Estado, Sr José Pedro Gonçalves Taques, inscrito no CPF/MF sob o n. 405.404.481-68, o ESTADO DO ACRE, com sede na Avenida Brasil n, 402, Centro, Rio Brando – Acre, inscrito no CNPJ: 636064790001-24, representado pelo Governador do Estado Sebastião Afonso Viana Macedo Neves, inscrito no CPF/MF sob o n. 091.373.942-15, o ESTADO DE RONDÔNIA, com sede na Av. Farquar, n. 2986, Pedrinhas, inscrito no CNPJ sob o n. 003945850001-71, representado neste ato pelo Governador do Estado, Sr Confúcio Aires Moura, inscrito no CPF/MF sob o n. 037.338.311-87, E o ESTADO DO AMAZONAS, com sede na Av. Brasil, s/n., Compensa II, inscrito no CNPJ sob o n. 043123690001-90, representado neste ato pelo Governador do Estado, Sr. José Melo de Oliveira, , inscrito no CPF/MF sob o n. 011.825.952-00, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Este Termo tem por objeto a cooperação entre os Estados de Mato Grosso, Acre, Rondônia e Amazonas, para concentrar esforços capazes de agilizar § 1º. O Comitê Executivo será dividido em quatro Câmaras Temáticas, quais sejam: Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio, de Logística de Apoio, de Legislação, de Articulação Política. § 2º A Câmara Temática de Meio Ambiente e Patrimônio terá as seguintes atribuições: I - elaborar diagnóstico geral sobre o que o traçado poderia sobrepor, levantando questões sobre propriedades que serão afetadas, bem como unidades de conservação, áreas indígenas, comunidades tradicionais; II - verificar como Governo Federal irá tratar a questão do licenciamento; III - discutir e nivelar as legislações dos Estados membros; IV - Estabelecer diálogo com setores afins e com Governo Federal. § 2º A Câmara Temática de Logística de Apoio será competente para: I - acompanhar os estudos de viabilidade, a elaboração do projeto e as definições das estações; II - recomendar alternativas de rotas; III - facilitar informações técnicas necessárias. § 3º Competirá à Câmara Temáticade Legislação: I - nivelar o entendimento jurídico entre os Estados; II - identificar à legislação pertinente na área ambiental; III - apoiar os municípios nas questões referentes à elaboração da legislação de parcelamento e uso do solo (LUPUOS); IV – planejar a atuação integrada entre os Estados no que diz respeito à questão tributária futura; § 4º. Caberá à Câmara Temática de Articulação Política: I - definir protocolo de atuação para ser seguido nas diversas situações de embate e resistências; II - estabelecer relacionamento com empresas construtoras, colocandose à disposição de formacolaborativa; III – fazer a interlocução com os municípios inteirando os órgãos das necessidades documentais eauxiliando na resolução das demandas específicas; IV - alinhar o discurso entre os Estados, de modo que a comunicação com o público externo seja coerente. §5º.Cada Estado deverá indicar seus representantes para as Câmaras Temáticas. § 6º. As reuniões de cada Câmara Temática serão bimestrais. Porto Velho, 18.09.2015 3 DOE N° 2785 CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS Este Termo de Cooperação não envolve a transferência de recursos financeiros para qualquer das partes, nem tampouco indenizações, caso as ações previstas não sejam realizadas, arcando cada qual com as eventuais despesas necessárias à sua execução. AJUSTE NEGATIVO Código Especificação 13.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 15.001.06.181.2020.2176 PROMOVER AÇÕES OPERACIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA Valor 19.000,00 449092 0100 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA SESDEC CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO Caberá a cada Estado providenciar, às suas expensas, a publicação do extrato deste instrumento na imprensa oficial, como condição indispensável para sua eficácia e validade, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura. Fonte de Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG CLÁUSULA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E CONTROLE Para articular as medidas necessárias ao cumprimento deste Termo de Cooperação, as partes deverão indicar um representante que se encarregará de realizar o efetivo acompanhamento das ações a serem desenvolvidas em seu âmbito. Despesa 19.000,00 55.000,00 339030 3212 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 55.000,00 382.500,00 16.001.12.368.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339033 0100 320.000,00 16.001.12.368.1015.2868 EXECUTAR CONVÊNIOS COM A UNIÃO 449051 3212 60.000,00 339014 0116 2.500,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO Fica eleito o Foro da cidade de Brasília-DF para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E por estarem de pleno acordo e ajustados, firmam as partes por seus representantes legais, o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma, para os mesmos efeitos, fazendo-se tudo na presença das testemunhas cujas assinaturas abaixo se vêem e se lêem para os efeitos legais. Cuiabá, 25 de julho de 2015. PEDRO TAQUES Governador do Estado de Mato Grosso AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON 19.023.20.122.1015.2087 19.023.20.122.1015.2234 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 21.011.06.421.1242.2900 APOIAR A RESSOCIALIZAÇÃO DO APENADO Especificação 13.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 15.001.06.181.2020.2176 PROMOVER AÇÕES OPERACIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA 3.000,00 3240 2.000,00 319092 0100 40.000,00 100.000,00 339033 3243 20.000,00 339030 3243 40.000,00 339039 3243 Despesa Fonte de Recurso cretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e 16.001.12.368.1015.2087 Gestão - SEPOG, Secretaria de Estado de Segu- 16.001.12.368.1015.2868 EXECUTAR CONVÊNIOS COM A UNIÃO rança, Defesa e Cidadania - SESDEC, Secretaria 449052 0100 fesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de 339014 3212 30.000,00 339015 3212 25.000,00 R$ 382.500,00 339030 0100 320.000,00 449052 3212 60.000,00 339039 0116 2.500,00 R$ 50.000,00 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339091 3240 10.000,00 19.023.20.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319091 0100 40.000,00 21.011.06.421.1242.2900 APOIAR A RESSOCIALIZAÇÃO DO APENADO 339036 3243 FUNDO PENITENCIÁRIO - FUPEN R$ 100.000,00 TOTAL R E S O L V E: Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria n.º 001/2015, conforme abaixo: 19.000,00 19.023.20.122.1015.2087 atribuições que lhe confere no §§1º e 2º do artigo 7º da Lei nº 3.497, de 29 de Art. 1º. Ajustar o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, instituído pela Valor R$ 55.000,00 AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON de Estado da Educação - SEDUC, Agência de De- 40.000,00 R$ 606.500,00 19.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SEDUC ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE dezembro de 2014. 3240 339047 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC Ajusta o QDD das Unidades Orçamentárias Se- O Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, no uso das 339092 SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO SEPOG Porto Velho, 16 de setembro de 2015. Rondônia - IDARON, Fundo Penitenciário - FUPEN 5.000,00 TOTAL JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado do Amazonas PORTARIA N. 053 /CPG/SEPOG 3240 AJUSTE POSITIVO Código Sec. de Estado do Planejamento Orçamento e Gestão 339036 FUNDO PENITENCIÁRIO - FUPEN SEBASTIÃO AFONSO VIANA MACEDO Governador do Estado do Acre CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia 50.000,00 GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGA Secretário - SEPOG 100.000,00 R$ 606.500,00 4 Porto Velho, 18.09.2015 DOE N° 2785 SEGEP AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas/SEGEP, torna público a quem possa interessar, segundo os termos do Artigo 24, da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do processo nº 2201.03768-0000/2015, que foi dispensada a licitação, cujo objeto é autorizar Despesa com Confecção de Material Gráfico, para atender as necessidades da SEGEP, em favor da empresa C R B Gráfica LTDA – EPP CNPJ nº 34.456.848/000141, no importe de R$ 6.778,00 (seis mil setecentos e setenta e oito reais). Publique-se no Diário Oficial do Estado de Rondônia. Porto Velho, 15 de setembro de 2015. RATIFICO A DESPESA: Helena da Costa Bezerra Superintendente/SEARH Matrícula 300130643 RESOLVE: Conceder afastamento remunerado a partir 14.09.2015, para aguardar homologação de aposentadoria, com base no artigo 91 da Lei Complementar nº 680/2012, a servidora OTACILIA MARIA SILVA OLIVEIRA, ocupante do cargo de Técnica Educacional Nível 1, matricula nº 300009968. HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente/SEGEP PORTARIA Nº 4545/GBP/GAB/SEARH 14 DE SETEMBRO DE 2015 A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS/SECEP, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 733, de 10.10.2013, publicada no DOE n. 2317 de 10.10.2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de 14.10.2013, publicado no DOE n. 2324 de 21.10.2013, e conforme consta nos autos do Processo nº 01.1601.08539/0000/2014 Considerando, o Requerimento de 30 setembro de 2014, fls. 02 que consta nos autos do processo nº. 01.1601.08539/0000/2014 RESOLVE: PORTARIA Nº 4542/GBP/GAB/SEGEP 14 DE SETEMBRO DE 2015 A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS/SECEP, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 733, de 10.10.2013, publicada no DOE n. 2317 de 10.10.2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de 14.10.2013, publicado no DOE n. 2324 de 21.10.2013, e conforme consta nos autos do Processo nº 01.2201.00141/0000/2014. Consi der ando, o Requer imento de 1 8 dezembro de 2013, fls. 03 que consta nos autos do processo nº. 01.2201.00141/0000/ 2014. RESOLVE: Conceder afastamento remunerado a partir 14.09.2015, para aguardar homologação de aposentadoria, com base no artigo 91 da Lei Complementar nº 680/2012, a servidora IRANILDE DE SOUZA MENDES, ocupante do cargo de professora Classe C, matricula nº 300017492. HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente/SEGEP PORTARIA Nº 4543/GBP/GAB/SEARH 14 DE SETEMBRO DE 2015 A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS/SECEP, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 733, de 10.10.2013, publicada no DOE n. 2317 de 10.10.2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de 14.10.2013, publicado no DOE n. 2324 de 21.10.2013, e conforme consta nos autos do Processo nº 01.1601.00888/0000/2015. Consi der ando, o Requer imento de 0 2 dezembro de 2015, fls. 02 que consta nos autos do processo. nº 01.1601.00888./0000/ 2015. Conceder afastamento remunerado a partir 14.09.2015, para aguardar homologação de aposentadoria, com base no artigo 91 da Lei nº 680/ 2012, a servidora ELI CAVALCANTE DE ARAUJO, ocupante do cargo de professora Classe C, matricula nº 300019073. HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente/SEGEP PORTARIA Nº 4928/GBP/GAB/SEARH 14 DE SETEMBRO DE 2015 A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS/SECEP, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 733, de 10.10.2013, publicada no DOE n. 2317 de 10.10.2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de 14.10.2013, publicado no DOE n. 2324 de 21.10.2013, e conforme consta nos autos do Processo nº 01.1601.10239/0000/2015 Consi der ando, o Requer imento de 3 1 maio de 2015, fls. 02 que consta nos autos do processo nº. 01.1601.10239/0000/2015 RESOLVE: Conceder afastamento remunerado a partir 14.09.2015, para aguardar homologação de aposentadoria, com base no artigo 91 da Lei nº 680/ 2012, a servidora MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA MORAIS, ocupante do cargo de professora Classe C, matricula nº 300018267 HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente/SEGEP PORTARIA Nº 3539/GBP/GAB/SEARH 04 DE SETEMBRO DE 2015 A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS/SECEP, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 733, de 10.10.2013, publicada no DOE n. 2317 de 10.10.2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de 14.10.2013, publicado no DOE n. 2324 de 21.10.2013, e conforme consta nos autos do Processo nº 01.1601.03461/0000/2015 Considerando, o Requerimento de 12 de fevereiro de 2015, fls. 02 que consta nos autos do processo nº. 01.1601.03461/0000/ 2015 RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO, os termos da Portaria nº 6646/GBP/GAB/SEARH, de 04 de setembro de 2015, que designou o afastamento remunerado para aguardar homologação de aposentadoria com base no artigo 91 da Lei nº 680/2012, a servidora IRIS APARECIDA BASILIO NICOLETTI, ocupante do cargo de Professora Classe C, matricula nº 300025936. HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente/SEGEP PORTARIA Nº 3538/GBP/GAB/SEARH 04 DE SETEMBRO DE 2015 A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS/SECEP, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 733, de 10.10.2013, publicada no DOE n. 2317 de 10.10.2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de 14.10.2013, publicado no DOE n. 2324 de 21.10.2013, e conforme consta nos autos do Processo nº 01.1601./105240000/2015 Considerando, o Requerimento de 12 de maio de 2014, fls. 02 que consta nos autos do processo nº. 01.1601./105240000/2015 RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO, os termos da Portaria nº 3521/GBP/GAB/SEARH, de 21 de julho de 2015, que designou o afastamento remunerado para aguardar homologação de aposentadoria com base no artigo 91 da Lei nº 680/2012, a servidora HÉLYDA RITA DE FREITAS ALVES, ocupante do cargo de Pr ofessora Classe C, m atricula nº 300020002. HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente/SEGEP PORTARIA Nº 4537/GBP/GAB/SEARH 09 DE SETEMBRO DE 2015 A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS/SECEP, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 733, de 10.10.2013, publicada no DOE n. 2317 de 10.10.2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de 14.10.2013, publicado no DOE n. 2324 de 21.10.2013, e conforme consta nos autos do Processo nº 01.1105/00051/0000/2015. Considerando, o Requerimento de 26 de agosto de 2015, fls. 01 que consta nos autos do processo nº. 01.1105/00051/0000/2015. RESOLVE: RETIFICAR a portaria nº 4235/GBP/GAB/ SEGEP, datado 19 de agosto de 2015, a partir de 19.08.2015, que designou o afastamento remunerado para aguardar homologação de aposentadoria com base no artigo 13, Lei nº 1068/2002, a servidora SEBASTIANA DAS CHAGAS LOBO, matricula nº 300043736. Porto Velho, 18.09.2015 5 DOE N° 2785 ONDE SE LÊ: com base no artigo 13, Lei nº 1068/2002, SEBASTIANA DAS CHAGAS LOBO, cargo de Auxiliar em Serviços Gerais matricula nº 300043736. SUPEL AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO LEIA-SE: com base no artigo 13, Lei nº 1068/2002, SEBASTIANA DAS CHAGAS LOBO, cargo de Auxiliar Ativ. Administrativa, matricula nº 300043736 HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente/SEGEP PORTARIA N 4540/GBP/GAB/SEARH 09 DE SETEMBRO DE 2015 A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS/SECEP, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 733, de 10.10.2013, publicada no DOE n. 2317 de 10.10.2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de 14.10.2013, publicado no DOE n. 2324 de 21.10.2013, e conforme consta nos autos do Processo nº 01.2201/17373/0000/2015. Considerando, o Requerimento de 07 de outubro de 2014, fls. 04 que consta nos autos do processo nº. 01.2201/17373/0000/2015. RESOLVE: RETIFICAR a portaria nº 4533/GBP/GAB/SEGEP, datado 31 de agosto de 2015, que designou o afastamento remunerado para aguardar homologação de aposentadoria com base no artigo 91, Lei nº 680/2012, a servidora TEREZINHA MASSUQUETO DE SOUZA, matricula nº 300018815. ONDE SE LÊ: Afastamento remunerado a partir de 31.08.2014, da servidora TEREZINHA MASSUQUETO DE SOUZA, cargo de professora Classe C, matricula n. 300018815. LEIA-SE:, Afastamento remunerado a partir de 31.08.2015, da servidora TEREZINHA MASSUQUETO DE SOUZA, cargo de professora Classe C, matricula n. 300018815. HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente/SEGEP PORTARIA N 4931/GBP/GAB/SEARH 14 DE SETEMBRO DE 2015 A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. Portaria nº. 037/GAB/SUPEL/RO, de 06 de agosto de 2015, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da analise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente ao CONVITE N° 010/15/CPLO/SUPEL/RO, formalizado pelo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1601.09031-00/2015/SEDUCRO. DA DECISÃO DA COMISSÃO: “...INABILITAR as empresas: TF ENGENHARIA LTDA, por não ter apresentado a Certidão de Registro de Quitação Pessoa Jurídica – CREA/RO, contrariando assim o disposto no item 11.7, alínea “f” do edital, bem como, não apresentou Atestados de capacidade técnica, compatível ao solicitado no edital contrariando assim o item 11.7, alínea “g” do edital, VISÃO CONST. COM. E SERVIÇOS LTDA e RKS CONTRUÇÕES LTDA, ambas por não terem apresentado Atestados de capacidade técnica, compatível ao solicitado no edital contrariando assim o item 11.7, alínea “g” do edital. Decidiu ainda HABILITAR as empresas: SOUZA AGÊNCIA & CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP, CONSTRURIO CONT RUÇÕES LTDA, G ARRA COM ERCIO E CONTRUÇÕES LTDA-ME, CRUZ EMPREENDIMENTOS EIRELI-ME, ROCHA CONSTRUTORA COM. SERV. LTDA – ME, A C FAUSTINO & CIA LTDA e CASTROL LOC. DE MAQ. TRANSP. E SERVIÇOS LTDA – EPP por terem atendido todas as exigências previstas no edital para essa primeira fase do certame licitatório...”. NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 02 (dois) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”, da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º e § 6º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Porto Velho – RO, 16 de setembro de 2015. A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS/SECEP, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 733, de 10.10.2013, publicada no DOE n. 2317 de 10.10.2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de 14.10.2013, publicado no DOE n. 2324 de 21.10.2013, e conforme consta nos autos do Processo nº 01.2201.04456/0000/2014. Considerando, o Requeri mento de 18 de março de 2014, fls. 02 que consta nos autos do processo nº. 01.2201.04456/0000/2014. RESOLVE: Conceder afastamento remunerado a partir 14.07.2015, para aguardar homologação de aposentadoria, com base no artigo 91 da Lei nº 680/2012, a servidora SÔNIA MARIA DE ALENCAR GUZMAN, ocupante do cargo de Técnica Educacional Nível 2, matricula nº 300006346. HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente/SEGEP PORTARIA N 4541/GBP/GAB/SEARH NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA Presidente da CPLO/SUPEL Mat. 300121230 AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS CONVITE Nº 008/15/CPLO/SUPEL/RO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.2201. 1685-00/2015-SEARH/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força da Portaria nº. 037/GAB/SUPEL, 06 de agostode 2015, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da analise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS. DA DECISÃO DA COMISSÃO: “...CLASSIFICAR as empresas conforme abaixo descritos:: EMPRESA 09 DE SETEMBRO DE 2015 A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS/SECEP, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 733, de 10.10.2013, publicada no DOE n. 2317 de 10.10.2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de 14.10.2013, publicado no DOE n. 2324 de 21.10.2013, e conforme consta nos autos do Processo nº 01.2201.08323/0000/2014. Consi derando, o Requeri mento de 05 de maio de 2014, fls. 03 que consta nos autos do processo nº. 01.2201.08323/0000/2014 PORTAL DO PACÍFICO CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO CLASSIFICAÇÃO 113.780,96 1ª A C FAUSTINO & CIA LTDA 116.530,49 2ª RAIAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 116.586,29 3ª GRANZEPE CONSTRUÇÕES LTDA ME 117.115,28 4ª 125.038,72 5ª 132.812,18 6ª E SERVIÇOS LTDA ME : RESOLVE: VALOR R$ NB ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E CONSERVADORA LTDA ME Conceder afastamento remunerado a partir 09.09.2015, para aguardar homologação de aposentadoria, com base no artigo 91 da Lei nº 680/2012, a servidora MARILZA BARBOSA VITORIA, ocupante do cargo de professora Classe C, matricula nº 300024117. HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente/SEGEP FONTES CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA Todas com prazo de execução de 60 (sessenta) dias corridos, por terem cumprido todas as exigências contidas no edital...” NOTIFICAR as empresas do presente resultado, mediante publicação no Diário Oficial do Estado – DOE/RO, concedendo-lhes o prazo de 02 (dois) dias 6 Porto Velho, 18.09.2015 DOE N° 2785 úteis, previsto no art. 109, § 6º da Lei nº. 8.666/93, ficando desde já os autos disponibilizados para vistas dos interessados nesta SUPEL. Não havendo interesse em interpor recursos, solicita-se que seja protocolado o referido termo junto a esta SUPEL, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recursos supracitado. Maiores informações no site: www.supel.ro.gov.br. Porto Velho – RO, 16 de setembro de 2015. NORMAN VIRISSIMO DA SILVA Presidente da CPLO/SUPEL/RO AVISO DE LICITAÇÃO Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 324/2015/SUPEL/RO tipo “menor preço”, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1601.07414-00/2015/SEDUC OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação, de Empresa Especializada em Serviços Gráficos (Adesivos para Plotagem, Backdrop, Banners, Bloco de Anotações, Bolsas, Bonés, Bloco de Anotações, etc.), executados a pedido, conforme especificação completa do Termo de Referência – Anexo I deste Edital. Com itens de ampla participação, a saber, itens 6,20,66 e 70 e itens com exclusividade para ME/EPP e equiparados, a saber, itens de 1 à 5 e itens de 7 ao 19, 21 à 65, 67 à 69, 71 à 87. VALOR ESTIMADO: R$ 1.265.868,60 DATA DE ABERTURA: 01 de Outubro de 2015 às 09h30mi n ( horá r io de Bra sí li a). ENDEREÇO ELET RÔNICO: www.comprasnet.gov.br CÓDIGO DA UASG SUPEL: 925373. EDITAL: consulta e retirada somente nos endereços eletrônicos www.comprasnet.gov.br (site oficial) e www.supel.ro.gov.br (site alternativo). Maiores informações telefone (69) 3216-5318, no horário das 07h30min às 13h30min, de segunda a sexta-feira (Horário de Rondônia), ou através do e-mail supel.omega@gma il.com. Porto Velho - RO, 17 de Setembro de 2015. MARIA DO CARMO DO PRADO Pregoeira - SUPEL/RO IPERON ATO CONCESSÓRIO Nº 070/DIPREV/2015, DE 09/09/2015. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Complementares nºs 228, de 10.01.00, publicada no D.O.E Nº 4422, de 31.01.00 e 432, de 03.03.08, publicada no D.O.E Nº 0955 e o Art. 8º, Inciso XVIII, do Decreto nº 13627, de 21.05.08, publicado no D.O.E Nº 1002, de 26.05.08. R E S O L V E: 1 – Retificar o teor do ATO CONCESSÓRIO Nº 061/DIPREV, publicado no D.O.E. Nº 1795, de 15/08/2011, conforme INFORMAÇÃO N. 962/PROGER/IPERON/ 2015, de 11/06/2015, que concedeu pensão mensal aos beneficiários do servidor/Inativo FRANCISCO DE ASSIS GOMES MARQUES, matrícula nº 300002615, ocupante do cargo de Auditor Fiscal, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, em decorrência de seu falecimento ocorrido em 06/06/2004, com fundamento nos artigos 22, §3º; 23, III; 50, II e 53 da Lei Complementar nº 228/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 253/02; combinados com o artigo 40, §§ 2º; 7º, I e 8º, da CF/1988 com redação dada pela EC nº 41/2003 e parágrafo único do artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003, (acrescentado pela EC nº 70/2012). a) Pensão Mensal Temporária a GIOVANA MARQUES MIRANDA e ULISSES MARQUES MIRANDA (menores sob guarda), representados por sua genitora ROSÂNGELA ALENCAR MARQUES, portadora do CPF nº 658.252.923-49, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da pensão para cada beneficiário, com efeitos financeiros a contar da data do óbito, 06/06/2004. 2 – O Instituto de Previdência dos Servidores Público do Estado de Rondônia - IPERON, atualizará a presente Pensão, na mesma data e proporção dos vencimentos dos servidores Civis Ativos do Estado de Rondônia em ATIVIDADE. MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA Presidente UNIVERSA LAGOS Diretora de Previdência CAERD AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 100/2015/CAERD/RO com concorrência exclusiva para ME/EPP, “Benefício tipo I” A Companhia de Água e Esgotos de Rondônia - CAERD, através de seu Pregoeiro, designada por força das disposições contidas na Portaria Nº. 059/DE/2015, de 19/02/15, publicada no DOE de nº. 2648 em 26.02.2015, torna público que se encontra autorizada a realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o Nº 100/2015/CAERD/RO, do tipo “menor preço por item”, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme descrito no Edital e seus anexos em conformidade com a Lei Federal n.º 10.520/2002, com o Decreto Federal n .º 5.504/2005, n a Instrução Nor mativa 047/2008 e subsidiariamente, com a Lei Federal n.º 8.666/93, com a Lei Complementar n.°123/2006 e alterações, com a Lei Estadual n.° 2414/2011 e com os Decretos Estaduais n.° 16.089/2011 e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 849/2015. OBJETO: Aquisição de 1 (um) televisor smart tv com tecnologia LED com tamanho mínimo de 46 polegadas, contendo recursos para vídeo conferência, acesso a internet, cabos HDMI e acessórios, para atender às necessidades da CAERD, Termo de Referência – Anexo I deste Edital, com concorrência exclusiva para ME/EPP, “Benefício tipo I”. FONTE DE RECURSO: (PROPRÍO). ELEMENTO DE DESPESA: Elemento de Despesa se enquadra nas rubricas 132.102.005. VALOR ESTIMADO: R$ 4.480,23 (quatro mil, quatrocentos e oitenta reais e vinte e três centavos). DATA DE ABERTURA: 01 de outubro de 2015 às 10:00hs (horário de Brasília). ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.compr asgoverna mentai s.gov.br / CÓDIGO DA UASG CAERD: 925217. LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, através do (a) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada somente nos endereços eletrônicos. www.comprasgovernamentais.gov.br/ (site oficial) e http://www.caerd-ro.com.br (site alternativo). Maiores informações poderão ser obtidas por meio do telefone (69) 3216-1728, através do e-mail [email protected] ou no setor de Licitações na CPLMO da Companhia de Água e Esgotos de Rondônia - CAERD, no horário das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min, de segunda à quinta e das 07h30min às 13h30min nas sexta-feira, sito à Rua: Pinheiro Machado, nº 2112 – Bairro: São Cristóvão – CEP: 76.804-046 – Porto Velho-RO. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário. Porto Velho - RO, 16 de setembro de 2015. ADM JAMIL MANASFI DA CRUZ Presidente e Pregoeiro da CPLMO/CAERD/RO Mat. nº 9188-4 AVISO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia torna público a quem possa interessar, Segundo os Termos do artigo 25, Caput, da Lei Federal n° 8.666/ 93, nos autos do Processo Administrativo n°1035/2015, que foi dispensada a licitação por Inexigibilidade, tendo como objeto o Patrocínio Master, no evento “V Exposição Agropecuária Comercial e Industrial de Jacy Paraná” conforme proposta de Patrocínio da Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Jacy Paraná às fls.004, por meio do presente expediente RATIFICA a hipótese de DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos do artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93, no valor total de R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), em favor da empresa ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA LINHA A DA GLEBA CARACOL, CNPJ Nº 04.084.214/0001-44, De acordo com Parecer nº 255/2015/SJUR (fls.11 a 19) dos autos em epígrafe. Porto Velho-RO, 09 de setembro de 2015. Porto Velho, 18.09.2015 7 DOE N° 2785 TERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO a despesa no valor total de R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), com base no Patrocínio Master, no evento “V Exposição Agropecuária Comercial e Industrial de Jacy Paraná, conforme disposto no Artigo 25, Caput, da Lei n° 8.666/93. DETERMINO, ainda, que se proceda à publicação do devido extrato no Diário Oficial do Estado de Rondônia. . Porto Velho-RO, 09 de setembro de 2015. IACIRA TEREZINHA RODRIGUES DE AZAMOR Diretora Presidente da CAERD Secretaria de Saúde HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Processo nº 01-1712.03277-00/2014 A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo nº 01-1712.0327700/2014, torna público o Pregão Eletrônico nº 283/2015/SUPEL/RO, tendo por objeto o Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Materiais Permanentes Médicos Hospitalares (MACAS), para atender as Necessidades do Hospital de Base Dr. Ary Hospital- HBAP e Pronto Socorro João Paulo II - HPSJPII SESAU, em favor da empresa:SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 84.613.439/0001-80, vencedora dos Itens (01/02),Totalizando o valor de R$ 67.680,00 (Sessenta e Sete Mil Seiscentos e Oitenta Reais)Conforme Despacho exarado pela SUPEL, acostado às fls. nº 391 a 392. Publique-se. Porto Velho, 16 de Setembro de 2015. WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº.029/GAB/SESAU Porto Velho, 03 de Janeiro de 2013. O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e, Considerando teor do Memo. nº. 103/2012/NUTEGE/SESAU de 26 de Dezembro de 2012, amparo do Art. 115 da Lei complementar nº. 68, de 09 de dezembro de 1992. R E S O L V E: Art. 1º. – REMARCAR por interesse da Administração Pública, o gozo de férias regulamentares da servidora, SILVANA FERREIRA MONTEIRO, Recepcionista, matricula n°. 300033988, lotada no Núcleo Técnico de Gestão/NUTEGE/ SESAU, no período de 01.01.2013 a 30.01.2013, referente ao exercício de 2013, a qual fica transferida para ser usufruída de 01.09.2013 a 30.09.2013. Art. 2º. –Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Registre-se,Publique-se eCumpra-se. Neucila Baratto Prestes Gerência de Gestão de Recursos Humanos GGRH/SESAU PORTARIA Nº0246/GAB/HRC/SESAU Porto Velho/RO, 01 de Setembro de 2015. O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e conforme consta no Ofício n.º 327/GAB/HRC/SESAU de 01/09/2015, Autorizo do Secretário/SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Parecer da Comissão de Avaliação de Plantões Especiais do HRC. Considerando o teor do Processo nº 01-1712.05714-0000/2015. R E S O L V E: CONCEDER, de acordo com o Artigo 4º da Lei nº 1993, de 02 de dezembro de 2008, publicada no DOE nº 1140 de 09.12.2008, alterada pela Lei n. 2475, de 26 de maio de 2011, publicada no DOE n. 1741 de 27.5.2011, o Plantão Especial, aos servidores abaixo relacionados, lotados no Hospital Regional de Cacoal/ HRC/SESAU, referente ao mês de JULHO/2015. Nome Joezer Duarte Carvalho Leopoldo Fernando Felippe Marcos Eduardo Fernandes Mário Sérgio Gusukuma Raquel Duarte Carvalho Walter Camargo de Aguiar Junior Cargo Médico Médico Médico Médico Médico Médico Cardiologista Clínico Geral Ortopedista Ortopedista Anestesiologista Clínico Geral Matrícula 300126979 300132357 300132307 300101035 300131898 300131576 Hs 108 84 120 48 24 120 WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde PORTARIANº812/GAB/SESAU Porto Velho/RO, 01 de Julho de 2015. O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e conforme consta no Ofício n. 352/HRSFG/RH-2015, Autorizo do Secretário/SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Parecer da Comissão de Avaliação de Plantões Especiais do HRSFG/2015. Considerando o Processo de nº 01.1712.04144-0000/2015 R E S O L V E: CONCEDER, de acordo com o Artigo 4º da Lei nº 1993, de 02 de dezembro de 2008, publicada no DOE nº 1140 de 09.12.2008, alterada pela Lei n. 2475, de 26 de maio de 2011, publicada no DOE n. 1741 de 27.5.2011, o Plantão Especial, aos servidores abaixo relacionados, lotados no Hospital Regional de São Francisco do Guaporé/HRSFG/SESAU, referente ao mês de JUNHO/2015. SERVIDOR EFETIVO Nome Daniel Chuva Roque Hélio Alexandre Domingues Isac Barreto de Assis Valdir João Rodegheri SERVIDOR EMERGENCIAL Nome Diloir dos Santos Rodrigues Junior Cargo Ortopedista Ortopedista Clínico Geral Clínico Geral Matrícula 300131228 300074642 300131301 300034931/ 300034932 Hs 12 96 120 120 Cargo Clínico Geral Matrícula 300130786 Hs 120 WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde PORTARIA Nº 1008/GAB/SESAU Porto Velho, 04 de Agosto de 2015. O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e conforme consta no Ofício nº 394/GAB/HRB; Autorizo do Secretário/ SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa, Considerando o teor do Processo nº 01-1712.04858-0000/2015. R E S O L V E: CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992, horas extras, pela prestação de serviços extraordinários, aos servidores lotados no Hospital Regional de Buritis/HRB/SESAU, referente ao Mês de JULHO/2015, conforme relacionado abaixo: SERVIDORES EFETIVOS: NOME Antônio Gorge de Araújo Adriel Nagildo da Silva Dalva Ferreira de Oliveira Elineia Welmer Edimar José Rodrigues Edivan Araújo dos Reis Erivaldo Soares de Souza Francielly Alves Amorim Fabia Damiane da Silva Laurice Dantas da Silva Sandra Vieira de Castro Valdison Corsi de Lima MATRÍCULA 300016953 300125959 300092800 300102318 300076978 300101137 300131385 300123176 300095876 300093881 300123173 300076972 WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde HS 44 36 44 36 44 44 44 36 36 32 32 44 8 Porto Velho, 18.09.2015 DOE N° 2785 PORTARIA Nº1019/GAB/SESAU Porto Velho/RO, 04 de Agosto de 2015. O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e conforme consta no Ofício n. 401/HRSFG/RH-2015, Autorizo do Secretário/SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Parecer da Comissão de Avaliação de Plantões Especiais do HRSFG/2015. Considerando o Processo de nº 01.1712.04856-0000/2015. PORTARIA Nº 1038/GAB/SESAU Porto Velho, 05 de Agosto de 2015. O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e conforme consta no Memo. nº 409/2015/GAP/SESAU, Autorizo do Secretário/SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa. Considerando o teor do Processo nº 01-1712.04937-0000/2015. R E S O L V E: R E S O L V E: CONCEDER, de acordo com o Artigo 4º da Lei nº 1993, de 02 de dezembro de 2008, publicada no DOE nº 1140 de 09.12.2008, alterada pela Lei n. 2475, de 26 de maio de 2011, publicada no DOE n. 1741 de 27.5.2011, o Plantão Especial, aos servidores abaixo relacionados, lotados no Hospital Regional de São Francisco do Guaporé/HRSFG/SESAU, referente ao mês de JULHO/2015. NOME Junior Santana de Araujo SERVIDOR EFETIVO Nome Hélio Alexandre Domingues Isac Barreto de Assis Valdir João Rodegheri Daniel Chuva Roque Cargo Ortopedista Clínico Geral Clínico Geral Ortopedista Matrícula 300074642 300130915 300034931/ 34932 300131228 Hs 48 72 108 12 SERVIDOR EMERGENCIAL Nome Diloir dos Santos Rodrigues Junior Cargo Clínico Geral Matrícula 300130786 Hs 108 WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde PORTARIA Nº 1024/GAB/SESAU Porto Velho/RO, 05 de Agosto de 2015. O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e conforme consta no Ofício n. 400, 402 e 414/HRSFG/RH-2015, Autorizo do Secretário/SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Parecer da Comissão de Avaliação de Plantões Especiais do HRSFG/2015. Considerando o Processo de nº 01.1712.04847-0000/2015 R E S O L V E: CONCEDER, de acordo com o Artigo 4º da Lei nº 1993, de 02 de dezembro de 2008, publicada no DOE nº 1140 de 09.12.2008, alterada pela Lei n. 2475, de 26 de maio de 2011, publicada no DOE n. 1741 de 27.5.2011, o Plantão Especial, aos servidores abaixo relacionados, lotados no Hospital Regional de São Francisco do Guaporé/HRSFG/SESAU, referente ao mês de JULHO/2015. SERVIDOR EFETIVO Nome Ricardo Correa de Abreu Patricia Lima de Paula Thelma Camargo da Mota CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992, horas extras, pela prestação de Serviços Extraordinários, ao servidor lotado na Secretaria de Estado da Saúde, desenvolvendo suas atividades na Gerência de Almoxarifado e Patrimônio/GAP/SESAU, referente ao mês de JULHO/2015, conforme relacionado abaixo. Matrícula 300131549 300131518 300120471 Hs 120 72 24 WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde PORTARIA Nº 1037/GAB/SESAU Porto Velho, 05 de Agosto de 2015. O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e conforme consta no Ofício nº. 889/VGRS/SESAU, Autorizo do Secretário/SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa. Considerando o teor do Processo de nº 01-1712.04934-0000/2015. R E S O L V E: CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992, horas extras, pela prestação de Serviços Extraordinários, aos servidores lotados na Gerência Regional de Saúde de Rolim de Moura/V GRS/SESAU, referente ao mês de JULHO/2015, conforme relacionados abaixo. NOME Daniel Francisco Mangueira MATRÍCULA 300009551 HS 30 WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde HS 44 WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde PORTARIA Nº 1061/GAB/SESAU Porto Velho, 07 de Agosto de 2015. O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e conforme consta no Ofício nº 905/HRE/2015. Autorizo do Secretário/ SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa. Considerando o teor do Processo nº 01-1712-05103-0000/2015. R E S O L V E: CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992, horas extras, pela prestação de Serviços Extraordinários, aos servidores lotados na Secretaria de Estado da Saúde, desenvolvendo suas atividades no Hospital Regional de Extrema/HRE/SESAU, referente ao Mês de JULHO/2015, conforme relacionados abaixo. NOME Charlene de Souza Rodrigues Marcia Guedes da Silva MATRÍCULA 300109334 300095952 HS 40 40 WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde PORTARIA Nº 1079/GAB/SESAU Cargo Administrador Hospitalar Assistente Social Farmacêutico Bioquimica MATRÍCULA 300120358 Porto Velho/RO, 13 de Agosto de 2015. O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e conforme consta no Memorando n° 756/2015/GERREG/SESAU; Autorizo do Secretário/SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa, Considerando o teor do Processo nº 01-1712.05201-0000/2015. R E S O L V E: CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992, horas extras, pela prestação de Serviços Extraordinários, aos servidores lotados na Gerência de Regulação do SUS/GERREG/SESAU, referente ao mês de JULHO/2015, conforme relacionados abaixo. NOME Arineide Ereira Telles MATRÍCULA 300120426 HS 34 WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde PORTARIA Nº. 1155/GAB/SESAU Porto Velho, 24 de Agosto de 2015. O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139 e seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000. Considerando Decreto de 08 de Janeiro de 2015, publicado no DOE nº 2634 de 03/02/2015. Porto Velho, 18.09.2015 9 DOE N° 2785 de Estado da Saúde, lotados na Gerência de Controle Interno/GCI/SESAU, referente ao Mês de JULHO/2015, conforme relacionados abaixo. R E S O L V E: Art. 1º. – LOTAR, a partir de 01 de Janeiro de 2015, na Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro/HBAP/SESAU, a servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil da Prefeitura Municipal de Porto Velho. No me Angela Ribeiro de Souza Cargo Enfermeira Registre-se,Publique-se e Cumpra-se. WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde Porto Velho, 25 de Agosto de 2015. O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e amparo do Art. 115 da Lei complementar nº. 68, de 09 de dezembro de 1992. Considerando teor do Ofício nº 755/GAB/NGDP/HPSJPII de 14 de Agosto de 2015. R E S O L V E: Art. 1º. –REVOGAR os termos da Portaria nº 375/GAB/SESAU de 11/03/2008, que designa servidores para comporem a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), no âmbito do Hospital de Pronto Socorro João Paulo II. MATRICULA 300036961 HS 12 WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde Matricula S/M Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº.1167/GAB/SESAU NOME Eloiana Machado Sena PORTARIA Nº 1175/GAB/SESAU Porto Velho, 25 de Agosto de 2015. O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139 e seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e, Considerando teor do Processo nº 01-1712.05432-0000/2015, e amparado no Art. 6º B, da Lei nº. 1386 de 14 de Setembro de 2004 R E S O L V E: Art. 1º. – Conceder o Enquadramento no PCCS/SESAU, de acordo com o art. 6º B, inciso II, alínea C, da Lei 1386 de 14 de Setembro de 2004, a servidora JULIANA ANDRADE CAMPOS CELLI, matrícula nº 300119317, ocupante do Cargo de Psicóloga, considerando a Lei Complementar nº 698 de 26/12/2012, no Nível 001, da Classe B, Referência 201, lotada no Centro de Medicina Tropical - CEMETRON. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a contar de 24 de Agosto de 2015. Publique-se,Registre-se eCumpra-se. WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se,Publique-se e Cumpra-se. PORTARIA Nº.1176/GAB/SESAU WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde PORTARIA Nº.1171/GAB/SESAU Porto Velho, 25 de Agosto de 2015. O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e conforme consta no Memorando n. 485/GPES/SESAU; Autorizo do Secretário/ SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa, Considerado o teor do Processo de nº 01-1712.05340-0000/2015. R E S O L V E: CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992, horas extras, pela prestação de Serviços Extraordinários, aos servidores lotados na Gerência de Programas Estratégicos de Saúde/GPES/SESAU,referente ao mês de JUNHO/2015, conforme relacionados abaixo. NOME Izenilda Evangelista de Souza MATRÍCULA 300055988 H.P. 38 WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde PORTARIA Nº1173/GAB/SESAU Porto Velho/RO, 25 de Agosto de 2015 O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e conforme consta no Memorando n.º 274/GCI/SESAU, Autorizo do Secretário/ SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa. Considerando o teor do Processo nº 01-1712.05324-0000/2015. R E S O L V E: CONCEDER, de acordo com o Art. 74, da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do convênio nº 006 de 22/05/2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do Ex-Território Federal de Rondônia, exercendo atividades nesta Secretaria Porto Velho, 25 de Agosto de 2015. O Secretario de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139 e seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000. Considerando teor do Memorando nº 253/CRH/SESAU de 25/08/2015. R E S O L V E: Art. 1º. – RELOTAR, a contar de 26/08/2015, na Gerência de Regulação do SUS/GERREG/SESAU, a servidora JOVENIL FRANCISCA DA CRUZ, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300002135, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotada no Setor de Serviços Gerais/GAD/SESAU. Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se,Publique-se e Cumpra-se. WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde PORTARIA Nº.1177/GAB/SESAU Porto Velho, 25 de Agosto de 2015. O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139 e seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000. Considerando o teor do Ofício nº 2961/CRH/SESAU de 25/08/2015. R E S O L V E: Art. 1º. – RELOTAR, apartir de 10 de Setembro de 2015, na Policlínica Oswaldo Cruz/POC/SESAU, a servidora RENATA AGOSTINHO DE GASPARI, Ocupante do Cargo de Médico, Matrícula nº 300131673, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, a qual passará a desenvolver suas atividades no Centro de Atenção Psicossocial/CAPS. Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se,Publique-se e Cumpra-se. WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde 10 Porto Velho, 18.09.2015 DOE N° 2785 PORTARIA Nº1178/GAB/SESAU Porto Velho, 25 de Agosto de 2015. O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139 e seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000. Considerando teor do Memo. nº 628/GRECSS/SESAU/RO de 21 de Agosto de 2015. PORTARIA Nº.1181/GAB/SESAU Porto Velho, 26 de Agosto de 2015. O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139 e seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000. Considerando o teor de Requerimento. R E S O L V E: R E S O L V E: Art. 1º. – DESIGNAR, a servidora, ELIZETE GAMA NASCIMENTO DE ALMEIDA, Enfermeira/Assessora Especial de Controle, Avaliação e Auditoria, Matrícula 300098610, para responder pela Gerência de Controle, Avaliação e Auditoria em Serviços de Saúde/GRECSS/SESAU, no período de 24.08.2015 a 27.08.2015, em substituição a servidora, MIRLENE MORAES DE SOUZA, Gerente, por motivo de viagem à cidade de Brasília/DF, coma finalidade de participar da Oficina de Facilitadores do Curso de Auditoria e Ouvidoria - Norte e Nordeste, no período acima mencionado. Art. 1º. – RELOTAR, na Policlínica Oswaldo Cruz/POC/SESAU, a servidora VERA LUCIA CAVALCANTE DE OLIVEIRA, Ocupante do Cargo de Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 300046715, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotada no Centro de Medicina Tropical de Rondônia - CEMETRON. Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se,Publique-se e Cumpra-se. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde Publique-se,Registre-se eCumpra-se. WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde PORTARIA Nº 1179/GAB/SESAU Porto Velho, 25 de Agosto de 2015. O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art. 36, Seção IV da Lei Complementar n° 733, de 10 de outubro de 2013, publicada no DOE n° 2317, de 10 de outubro de 2013 e, Considerando o teor do Requerimento e a Declaração da FHEMERON, de 21/ 07/2014. R E S O L V E: Art. 1º. – CONCEDER Licença de 08 (oito) dias, de conformidade com a Lei n° 865, de 22 de dezembro de 1999, publicada no DOE N° 4.439, de 23/02/2000, a Servidora MARIZA MARTINS DOS SANTOS VIZOTTO, ocupante do Cargo de Agente em Atividades Administrativas, Matrícula nº 300100640, lotada no Hospital Regional de Cacoal - HRC, no período de 21/09/2015 a 28/09/2015, por doação de sangue à Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia/ FHEMERON, nas datas de 29.08.2013, 20.03.2014 e 21.07.2014, no total de 03 (três) doações. Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 1182/GAB/SESAU Porto Velho, 27 de Agosto de 2015. O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e conforme consta no Ofício n. 428/GAB/HRB, Autorizo do Secretário/ SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Parecer da Comissão de Avaliação de Plantões Especiais do HRB. Considerando o teor do Processo nº 01-1712.05509-0000/2015. R E S O L V E: CONCEDER, de acordo com o Artigo 4º da Lei nº 1993, de 02 de dezembro de 2008, publicada no DOE nº 1140 de 09.12.2008, alterada pela Lei n. 2475, de 26 de maio de 2011, publicada no DOE n. 1741 de 27.5.2011, o Plantão Especial, aos servidores abaixo relacionados, lotados no Hospital Regional de Buritis/HRB/SESAU, referente ao mês de JULHO/2015. Médicos/Efetivo Nome Miriele de Freitas Rubens Pereira de Almeida Cargo Clínico Geral Clínico Geral Matrícula 300131477 300131556 Hs 06 60 Nível Médio Nome Rosa Martins Cargo Téc. Enfermagem Matrícula 300068909 Hs 48 Nível Fundamental Nome Gilmar Pereira dos Santos Auxiliar de Enfermagem 300057512 36 Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde PORTARIA Nº1180/GAB/SESAU WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde Porto Velho, 25 de Agosto de 2015. O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139 e seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000. Considerando teor do Memo. nº 503/GPES/SESAU/RO de 21 de Agosto de 2015. PORTARIA Nº. 1183/GAB/SESAU Porto Velho, 27 de Agosto de 2015. O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139 e seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000. Considerando o teor do Ofício de nº 5241/GAB/CRH/SESAU de 20/08/2015. R E S O L V E: R E S O L V E: Art. 1º. – DESIGNAR, o servidor, CLAUDEMILSON SOUZA DURAN, Enfermeiro/ Chefe de Núcleo, Matrícula 300100284, para responder pela Gerência de Programas Estratégicos de Saúde/GPES/SESAU, no período de 24.08.2015 a 28.08.2015, em substituição a servidora, DELCY MAZZARELO CAVALCANTE DA COSTA, Gerentepor motivo de viagem à cidade de Guajará-Mirim/RO, no período acima mencionado. Art. 1º. – LOTAR, a partir de 20 de Agosto de 2015, no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro/HBAP/SESAU, o servidor abaixo relacionado, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. Nome Ivani Lourdes Conte Cargo Auxiliar em Atividades Administrativas Matricula 300011754 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se,Registre-se eCumpra-se. WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde Registre-se,Publique-se e Cumpra-se. WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde Porto Velho, 18.09.2015 11 DOE N° 2785 PORTARIA Nº.1184/GAB/SESAU Porto Velho, 27 de Agosto de 2015. O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139 e seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000. Considerando o teor de Requerimento. PORTARIA Nº.1188/GAB/SESAU Porto Velho, 01 de Setembro de 2015. O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e, Considerando teor do Memorando nº 293-2015/CCI/SESAU de 01/09/2015, e amparo do Art. 115 da Lei complementar nº. 68, de 09 de dezembro de 1992. R E S O L V E: Art. 1º . – RELOTAR, noHos pi tal Re gi ona l d e Ca c oa l - HRC, oservidorCHARLES SEIZI MODRO, Ocupante do Cargo de Médico, Matrículas nº 300034885/ 300034886, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotado naSecretaria de Estado da Saúde/ Presidente Médici. Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se,Publique-se e Cumpra-se. WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde PORTARIA Nº.1185/GAB/SESAU Art. 1º. – REMARCAR por interesse da Administração Pública, o gozo de férias regulamentares do servidor, FERNANDO VELASQUES GONÇALVES, Agente em Atividades Administrativas, Matricula n°. 300121138, lotado na Coordenadoria de Controle Interno/CCI/SESAU, no período de 01.09.2015 a 30.09.2015, referente ao exercício de 2015, a qual fica transferida para ser usufruída de 01.12.2015 a 30.12.2015. Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se,Publique-se e Cumpra-se. WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde Porto Velho, 27 de Agosto de 2015. O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e, Considerando teor do Ofício nº 317/RH/GERENCIAREGIONALDESAUDE/ ARIQUEMES-RO de 31 de Julho de 2015, e amparo do Art. 115 da Lei complementar nº. 68, de 09 de dezembro de 1992. R E S O L V E: Art. 1º. – REMARCAR por interesse da Administração Pública, o gozo de férias regulamentares da servidora, ROZIANE CORREIA DE ARAUJO PIANA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matricula n°. 300009365, lotada na Gerência Regional de Saúde de Ariquemes/IVGRS/SESAU, no período de 01.04.2015 a 30.04.2015, referente ao exercício de 2015, a qual fica transferida para ser usufruída de 01.11.2015 a 30.11.2015. Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se,Publique-se e Cumpra-se. WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde PORTARIA Nº. 1186/GAB/SESAU R E S O L V E: Porto Velho, 01 de Setembro de 2015. O Secretario de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139 e seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000. PORTARIA Nº 1189/GAB/SESAU Porto Velho, 03 de Setembro de 2015. O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e conforme consta no Memorando nº 873/GAD/SESAU; Autorizo do Secretário/SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa. Considerando o teor do Processo nº 01-1712.05638-0000/2015. R E S O L V E: CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992, horas extras, pela prestação de serviços extraordinários, aos servidores efetivos lotados na Gerência Administrativa/GAD/SESAU, referente ao Mês de AGOSTO/2015, conforme relacionado abaixo. NOME Altemar Lopes de Almeida Diego Emiliano de Oliveira Gimenez Deane Maria da Costa Francisco de Assis Nascimento Silva Maria A. Mendonça de Araújo Maria das Mercês dos S. Rocha Maria de Nazareth Bittencourt Maria Zilene de Oliveira Marilú Gonçalves Reis Maria Helena da Silva Andrade Josete Tavares Queiroz Sebastião Flaviano Andrade Concenço Oziel Alves de Jesus Considerando teor do Ofício nº 1797/2015/DPE/JP/SC de 27 de Agosto de 2015. MATRÍCULA 300094323 300101692 300010675 300015179 300002107 300014997 300016140 300015104 300004635 300015123 300043641 300120304 300002510 HS 42 24 42 42 42 42 42 42 42 42 42 42 42 WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde R E S O L V E: PORTARIA Nº 1192/GAB/SESAU Art. 1º. – REVOGAR, os termos da Portaria nº 786/GAB/SESAU de 16 de Junho de 2015, que relota no HOSPITAL REGIONAL DE CACOAL/HRC/SESAU, para desenvolver suas atividades no PRONTO SOCORRO ESTADUAL DE CACOAL, a servidora MADELAINE DE ALMEIDA MOREIRA, cargo Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº. 300009364, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotada na Prefeitura Municipal de Ji - Paraná, exercendo suas atividades no Hospital Regional de Ji Paraná. Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se,Publique-se e Cumpra-se. Williames Pimentel de Oliveira Secretário de Estado da Saúde Porto Velho, 03 de Setembro de 2015. O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e conforme consta no Memo. nº 107/CONV/SESAU, Autorizo do Secretário/SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa. Considerando o teor do Processo nº 01-1712.05648-0000/2015. R E S O L V E: CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992, horas extras, pela prestação de Serviços Extraordinários, aos servidores lotados na Secretaria de Estado da Saúde, desenvolvendo suas atividades na Gerência de Planejamento, Orçamento e Projetos/NÚCLEO DE CONVÊNIO/GPOP/SESAU, referente ao Mês de AGOSTO/2015, conforme relacionados abaixo. 12 Porto Velho, 18.09.2015 DOE N° 2785 No me Maria Helena Rica Mourão Borges Fernanda Nascimento Arnhold Francisco Guedes da Silva Kátia Luzia Cavalcante Santanna Uilian Almeida da Silva Matrí cula 300044039 300132246 300022484 300015079 300063785 HS 42 42 30 40 32 WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde PORTARIA Nº 1196/GAB/SESAU Porto Velho, 04 de Setembro de 2015. Considerando o teor do Processo nº 01-1712.05636-0000/2015. R E S O L V E: CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992, horas extras, pela prestação de serviços extraordinários, aos servidores lotados na Coordenadoria de Recursos Humanos/CRH/SESAU, referente ao Mês de AGOSTO/2015, conforme relacionado abaixo. NOME Vanderlei Fernando Pogalz O Secretario de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139 e seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e, Considerando teor do Memo. nº 849/GAD/SESAU de 28 de Agosto de 2015. MATRICULA 300128705 HS 42 WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde PORTARIA Nº. 1202/GAB/SESAU Porto Velho, 04 de Setembro de 2015. R E S O L V E: Art. 1º. – DESIGNAR, os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão Especial, com a finalidade de elaborar o Manual de Fornecimento dos Gases Medicinais, Visando a padronização do recebimento dos gases nas Unidades de Saúde desde Secretaria, sem ônus e prejuízo de suas atividades. Nome Gustavo Soares e Silva Genival Bastos Almeida Damian Jorge Vargas Ramires Afrânio Sérgio Freitas da Silva Alcy Kelsen Gomes Magalhães Wellington Feitosa Basso Charliton José Pinguelo Rangel Cargo Engenheiro Mecânico Engenheiro Mecânico Assessor Chefe de Manutenção Gerente de Manutenção Agente em Atividades Administrativas Gerente Administrativo Matrícula 300118544 300121252 300121864 300049924 300078134 300123144 300016719 O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e. Considerando o teor do Processo de nº 01-1712.04261-0000/2015. R E S O L V E: Art. 1º. – RETIFICAR, os termos da Portaria nº 837/GAB/SESAU de 03 de Julho de 2015, publicada no DOE nº 2754 de 05/08/2015, que concede horas extras, pela prestação de serviços extraordinários, aos servidores efetivos lotados na Gerência Administrativa/GAD/SESAU, referente ao Mês de JUNHO/2015. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se,Registre-se eCumpra-se. WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde PORTARIA Nº 1197/GAB/SESAU Porto Velho, 03 de Setembro de 2015. O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e conforme consta no Memo. nº 110/GEINF/SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa. Considerando o teor do Processo nº 01-1712.05650-0000/2015. ONDE SE LÊ: No me Uéliton Nascimento Torres Matrí cula 300120006 Horas 38 LEIA-SE: No me Uéliton Nascimento Torres Matrícula 300120006 Horas 20 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Publique-se,Registre-se eCumpra-se. WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde R E S O L V E: CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992, horas extras, pela prestação de Serviços Extraordinários, dos servidores lotados nesta Secretaria de Estado da Saúde, desenvolvendo suas atividades na Gerência de Informática/GEINF/SESAU, referente ao mês de AGOSTO/2015, conforme relacionados abaixo. No me Clemilson de Souza Galvão Douglas Vieira da Costa Diego Charles Correia de Andrade Jonatas Souza de Paula Julio Cesar da Silva Bandeira Marcelo Gomes dos Santos Raurimar Souza Muniz Matrí cula 300101631 300131224 300123247 300118659 300132743 300002270 300126582 HS 42 42 42 42 42 42 42 WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde PORTARIA Nº1199/GAB/SESAU PORTARIA Nº. 1203/GAB/SESAU Porto Velho, 04 de Setembro de 2015. O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e. Considerando o teor do Processo de nº 01-1712.04933-0000/2015. R E S O L V E: Art. 1º -EXCLUIR da Portaria nº 1042/GAB/SESAU, de 05 deAgosto de 2015, que concede horas extras, pela prestação de serviços extraordinários, aos servidores efetivos lotados na Gerência Administrati va/GAD/ SESAU, referente ao Mês de JULHO/2015. No me Uéliton Nascimento Torres Matrí cula 300120006 Porto Velho/RO, 03 de Setembro de 2015. O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e conforme consta no Memorando n.º 261/CRH/SESAU, Autorizo do Secretário/ SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Publique-se,Registre-se eCumpra-se. WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde Porto Velho, 18.09.2015 13 DOE N° 2785 Porto Velho/RO, 04 de Setembro de 2015. PORTARIA Nº1208/GAB/SESAU Porto Velho/RO, 04 de Setembro de 2015. O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e conforme consta no Memorando n.º 282/GCI/SESAU, Autorizo do Secretário/ SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa. Considerando o teor do Processo nº 01-1712.05633-0000/2015. O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e conforme consta no Memorando n° 142/GFES/GAB/SESAU; Autorizo do Secretário/SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa, Considerando o teor do Processo de nº 01-1712.05630-0000/2015. PORTARIANº1204/GAB/SESAU R E S O L V E: R E S O L V E: CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992, horas extras, pela prestação de serviços extraordinários, aos servidores lotados na Coordenadoria de Controle Interno/CCI/SESAU, referente ao Mês de AGOSTO/2015, conforme relacionado abaixo. NOME Erika Machado Paulino de Souza MATRICULA 300103691 HS 42 WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde PORTARIA Nº. 1205/GAB/SESAU Porto Velho, 04 de Setembro de 2015. O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e conforme consta no Memorando n.º 282/GCI/SESAU, Autorizo do Secretário/ SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa. Considerando o teor do Processo nº 01-1712.05633-0000/2015. CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992, horas extras, pela prestação de Serviços Extraordinários, aos servidores lotados na Gerência do Fundo Estadual de Saúde/GFES/SESAU, referente ao mês de AGOSTO/2015, conforme relacionados abaixo. NOME Ana Lúcia de Lima Clarice Maria Ebeling Cristiane Almeida Leite Everson Luan Medeiros Soares Marivone Ribeiro Maio de Lima Marcia Maria da Silva Maciel Maria do Socorro Lemos Morato Nilo Olaia de Souza Ricardo Luiz Nunes de Moura Sirlei de Fátima da Cruz Túlio Alves Winter MATRÍCULA 300097225 300017162 300095976 300123362 300010920 300111575 300001862 300043575 300044702 300124677 300120814 HS 42 42 42 42 42 42 30 42 42 42 42 WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde R E S O L V E: PORTARIA Nº1209/GAB/SESAU Porto Velho/RO, 04 de Setembro de 2015. CONCEDER, de acordo com o Art. 74, da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do convênio nº 006 de 22/05/2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do ExTerritório Federal de Rondônia, exercendo atividades nesta Secretaria de Estado da Saúde, lotados na Gerência de Controle Interno/GCI/SESAU, referente ao Mês de AGOSTO/2015, conforme relacionado abaixo. NOME Francisco Romano dos Santos João Candido das Chagas Neto MATRICULA 300043290 300078569 HS 42 42 WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde PORTARIA Nº 1207/GAB/SESAU Porto Velho, 04 de Setembro de 2015. O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e conforme consta no Memorando n° 648/GRECSS/SESAU; Autorizo do Secretário/ SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa, Considerando o teor do Processo nº 01-1712.05631-0000/2015. O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e conforme consta no Memorando n° 142/GFES/SESAU; Autorizo do Secretário/SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa, Considerando o teor do Processo de nº 01-1712.05630-0000/2015. R E S O L V E: CONCEDER, de acordo com o Art. 74, da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do convênio nº 006 de 22/05/2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do Ex-Território Federal de Rondônia, exercendo atividades nesta Secretaria de Estado da Saúde, lotados na Gerência do Fundo Estadual de Saúde/GFES/SESAU, referente ao Mês de AGOSTO/2015, conforme relacionado abaixo. NOME Helena Barros Pinheiro Maria de Nazaré Rodrigues da Costa MATRICULA 300048543 300046604 HS 42 42 WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde R E S O L V E: CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992, horas extras, pela prestação de Serviços Extraordinários, aos servidores lotados na Gerência de Controle, Avaliação e Auditoria dos Serviços de Saúde/ GRECSS/SESAU,referente ao mês de AGOSTO/2015, conforme relacionados abaixo. NOME Annelise Soares Campos Lins de Medeiros Daniel Duran Roca Elias Gorayeb Santos Jose Osmar Caon Maria Arlete de Melo Gonçalves Wanderlucia da Silva Andrade MATRÍCULA 300034766 300022935 300009516/15 300023081/82 300015869 300000187 WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde HS 24 42 42 42 42 30 PORTARIA Nº 1210/GAB/SESAU Porto Velho/RO, 04 de Setembro de 2015. O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e conforme consta no Ofício nº 949/HRE/2015. Autorizo do Secretário/ SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa, Considerando o teor do Processo nº 01-1712-05450-0000/2015. R E S O L V E: CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992, horas extras, pela prestação de Serviços Extraordinários, aos servidores lotados na Secretaria de Estado da Saúde, desenvolvendo suas atividades no Hospital Regional de Extrema/HRE/SESAU, referente ao Mês de JULHO/2015, conforme relacionados abaixo. 14 Porto Velho, 18.09.2015 DOE N° 2785 NOME Jeremias José dos Anjos Mauricélio Salina Diógenes Paulo Ségio Leal MATRÍCULA 300056884 300027924 300118611 HS 06 12 18 WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde PORTARIA Nº1212/GAB/SESAU Porto Velho/RO, 04 de Setembro de 2015. O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e conforme consta no Memo. nº 1527/GAB/SESAU, Autorizo do Secretário/SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa, Considerando o teor do Processo nº 01-1712.005696-0000/2015. SERVIDORES EFETIVOS: NOME Adriel Nagildo da Silva Altamiro Ferreira de Souza Antônio Gorge de Araújo Dalva Ferreira de Oliveira Edimar José Rodrigues Edivan Araújo dos Reis Erivaldo Soares de Souza Fabia Damiane da Silva Helena Pires Lobo Laurice Dantas da Silva Luiz Carlos de Moraes Nair Lemos Jesus Mollulo Sandra Vieira de Castro Valdison Corsi de Lima HS 12 36 44 40 44 36 44 42 42 24 44 12 40 44 WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde R E S O L V E: CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992, horas extras, pela prestação de serviços extraordinários, aos servidores lotados na Secretaria de Estado da Saúde, desenvolvendo suas atividades no Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde/GAB/SESAU, referente ao período de AGOSTO/2015, conforme relacionado abaixo. NOME MARIA DAS GRAÇAS LIMA MEDEIROS MATRÍCULA 300010948 H.S. 42 WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde PORTARIA Nº 1213/GAB/SESAU Porto Velho, 04 de Setembro de 2015. O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e conforme consta no Memo. nº 226/CTNE/SESAU, Autorizo do Secretário/SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa. Considerando o teor do Processo nº 01-1712.05697-0000/2015. PORTARIA Nº1215/GAB/SESAU Porto Velho/RO, 04 de Setembro de 2015. O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139 e seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e, Considerando teor do Ofício. nº 457/HSFG/SESAU de 28 de Agosto de 2015. R E S O L V E: Art. 1º. – DESIGNAR, os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Avaliação, responsável pelas apreciações e assinaturas da Gratificação de Avaliação do Desempenho-GAD, Plantões Especiais de Mé di cos , Enfe rme i r os , T éc ni cos ( nível m édio) e Hora s Extraordinárias de servidores lotados no Hospital Regional de São Francisco do Guaporé/HRSFGno âmbito do Hospital Regional de São Francisco do Guaporé/HRSFG,sem ônus e sem prejuízo de suas atividades. No me Antônio Jorge Tenório da Silva Aline dos Santos Hotti Priscylla Mayara Fernandes Alves Cargo Diretor Geral Enfermeira Enfermeira Matrícula 300122251 300131239 300131531 Art. 2º - Revogam-se os termos da Portaria nº 629/GAB/SESAU de 27 de Maio de 2015, publicada no DOE nº 2696 de 12.05.2015. R E S O L V E: CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992, horas extras, pela prestação de Serviços Extraordinários, aos servidores lotados na Secretaria de Estado da Saúde, desenvolvendo suas atividades na Coordenação Técnica de Nutrição Enteral/CTNE/SESAU, referente ao mês de AGOSTO/2015, conforme relacionado abaixo. NOME Herber Gustavo Damasceno Lima José Marcos da Luz José Maria Epifânio Garcês Rizonete da Silva Santos MATRÍCULA 300123146 300070970 300043985 300022969 HS 42 42 42 42 WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde PORTARIA Nº MATRÍCULA 300125959 300077714 300016953 300092800 300076978 300101137 300131385 300095876 300009398 300093881 300068630 300017132 300123173 300076972 1214/GAB/SESAU Porto Velho, 04 de Setembro de 2015. O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e conforme consta no Ofício nº 446/GAB/HRB; Autorizo do Secretário/SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa, Considerando o teor do Processo nº 01-1712.05695-0000/2015. R E S O L V E: CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992, horas extras, pela prestação de serviços extraordinários, aos servidores lotados no Hospital Regional de Buritis/HRB/SESAU, referente ao Mês de AGOSTO/ 2015, conforme relacionado abaixo: Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a contar de 01 de Setembro de 2015. Publique-se,Registre-se eCumpra-se. WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde PORTARIANº1222/GAB/SESAU Porto Velho, 04 de Setembro de 2015. O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e conforme consta no Memo. nº 310/2015/GAT/SESAU, Autorizo do Secretário/SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa, Considerando o teor do Processo de nº 01-1712.05709-0000/2015. R E S O L V E: CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992, horas extras, pela prestação de Serviços Extraordinários, aos servidores lotados na Secretaria de Estado da Saúde, desenvolvendo suas atividades na Gerência de Abastecimento e Transporte/GAT/SESAU, referente ao Mês de AGOSTO/2015. NOME José Carlos Lemos Souza Aldeminho de Oliveira Malta Valmir de Jesus Alves Vieira Henrique Albuquerque Moreira Helio Feitosa Reis MATRÍCULA 300014682 300043576 300001187 300131294 300002608 WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde HS 42 26 42 42 42 Porto Velho, 18.09.2015 15 DOE N° 2785 PORTARIA Nº1225/GAB/SESAU Porto Velho, 04 de Setembro de 2015. O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e conforme consta nos Ofício nº 827/II GRS- Cacoal, Autorizo do Secretário/SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa, Considerando o teor do Processo nº 01-1712.05712-0000/2015. PORTARIA Nº 1231/GAB/SESAU Porto Velho, 04 de Setembro de 2015. O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139 e seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e, Considerando teor do Ofício. nº705/GAD/HRC/2015 de 01 de Setembro de 2015. R E S O L V E: R E S O L V E: CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992, horas extras, pela prestação de serviços extraordinários, aos servidores lotados na Secretaria de Estado da Saúde, desenvolvendo suas atividades na Gerência Regional de Saúde de Cacoal/II GRS/SESAU, referente ao mês de AGOSTO/ 2015, conforme relacionado abaixo. NOME MATRÍCULA HS Djanira Maria de Paula 300016628 18 Iraildes Ribeiro dos Santos 300032585 22 Ivaneide de Araujo Portella 300016806 01 WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde PORTARIA Nº 1226/GAB/SESAU Porto Velho, 04 de Setembro de 2015. O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e conforme consta no Memorando nº 1061//NAC/DIJUR/SESAU, Autorizo do Secretário/SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa. Considerando o teor do Processo nº 01-1712.05713-0000/2015. R E S O L V E: Art. 1º. – DESIGNAR, os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Serviços de Telefonia, Repografia e Vigilância, bem como certificação de notas fiscais dos referidos serviços no âmbito do Hospital Regional de Cacoal/HRC/SESAU, sem ônus e prejuízo de suas atividades. Nome Cargo Presidente Vanessa Santos de Oliveira Membros Jucimara da Silva Lenira Maria Arcanjo Luciene Ferreira Alvim Matrícula Agente em Atividades Administrativas 300100102 Auxiliar de Serviços Gerais 300100151 Auxiliar de Serviços Gerais 300100725 Agente em Atividades Administrativas 300100958 Art. 2º. - Fica designada a servidora Márcia Butzke Frederico Rodrigues, Matrícula nº 300131450, como fiscal de contrato dos serviços. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a contar de 01/09/2015. Publique-se,Registre-se eCumpra-se. WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde PORTARIANº1232/GAB/SESAU CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992, horas extras, pela prestação de serviços extraordinários, aos servidores lotados na Secretaria de Estado da Saúde, desenvolvendo suas atividades no Núcleo de Apoio à Conciliação/NAC/DIJUR/SESAU, referente ao mês de AGOSTO/2015, conforme relacionado abaixo. NOME Maria José Silva Feio MATRÍCULA 300002423 HS 36 WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde PORTARIA Nº.1230/GAB/SESAU Porto Velho, 04 de Setembro de 2015. O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e, Porto Velho, 08 de setembro de 2015. O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e conforme consta no Memo. nº 528/ASTEC/SESAU, Autorizo do Secretário/SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa. Considerando o teor do Processo nº 01-1712.05698-0000/2015. R E S O L V E: CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992, horas extras, pela prestação de Serviços Extraordinários, à servidora lotada na Secretaria de Estado da Saúde, desenvolvendo suas atividades na Assessoria Técnica/ASTEC/SESAU, referente ao Mês de AGOSTO/2015. NOME Maria de Nazareth de Souza França MATRÍCULA 300006565 HS 42 WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde Considerando teor do Memorando nº 006/GAD/SESAU de 01/07/2015, e amparo do Art. 115 da Lei complementar nº. 68, de 09 de dezembro de 1992. PORTARIA Nº1233/GAB/SESAU Porto Velho/RO, 08 de setembro de 2015. R E S O L V E: Art. 1º. –REMARCAR por interesse da Administração Pública, o gozo de férias regulamentares da servidora, RAIMUNDA DAS GRAÇAS SOARES BATALHA, Auxiliar em Atividades Administrativas, Matricula n°. 300043788, lotada na Gerência Administrativa/GAD/SESAU, no período de 01.07.2015 a 30.07.2015, referente ao exercício de 2015, a qual fica transferida para ser usufruída de 01.09.2015 a 30.09.2015. O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e conforme consta no Memorando n.º 706/2015/DGAF/SESAU; Autorizo do Secretário/SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa, Considerando o teor do Processo nº 01-1712.05753-0000/2015. R E S O L V E: Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se,Publique-se e Cumpra-se. WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992, horas extras, pela prestação de Serviços Extraordinários, aos servidores lotados na Diretori a de Gestão e Assistência Farmacêuti ca/ DGAF/SESAU, referente ao mês de AGOSTO/2015, conforme relacionados abaixo. 16 Porto Velho, 18.09.2015 DOE N° 2785 Servidores Efetivos No me Rubiley Gomes de Souza Alan de Almeida Coelho Florinda Alves da Silva Regina Lúcia Medeiros Garcia Barbosa Myrtes de Santa Maria Ferreira Maria Lucineide Pereira dos Santos Maria de Fatima Antelo Machado Saulo Guimarães Belo Lilian Suzane de França Freitas Beatriz Jacinto Xavier Verônica Menezes Ferreira Luz Francisco Romualdo Rocha de Souza Cavalcante Raimundo Lucena Correa PORTARIA Nº 1236/GAB/SESAU Matrí cula 300076039 300092263 300044160 300044071 300011468 300009504 300031245 300132720 300131405 300131158 300128207 300096080 300001415 Horas 42 42 42 42 42 42 42 42 42 10 42 42 24 WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde PORTARIA Nº 1234/GAB/SESAU CONCEDER, de acordo com o Art. 74, da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do convênio nº 006 de 22/05/2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do Ex-Território Federal de Rondônia, exercendo atividades nesta Secretaria de Estado da saúde, lotados na Diretoria de Gestão e Assistência Farmacêutica/DGAF, referente ao Mês de AGOSTO/2015, conforme relacionado abaixo. Matrícula 300058340/693839 300058144/693796 Horas 42 42 WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde PORTARIA Nº 1235/GAB/SESAU CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992, horas extras, pela prestação de Serviços Extraordinários, aos servidores lotados na Gerênci a de Coordenação Estadual de Transplantes/ GCET/SESAU,referente ao mês de AGOSTO/2015, conforme relacionados abaixo. R E S O L V E: CONCEDER, de acordo com o Art. 74, da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do convênio nº 006 de 22/05/2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, a servidora abaixo relacionada, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do ExTerritório Federal de Rondônia, exercendo atividades nesta Secretaria de Estado da saúde, lotada na Gerência de Coordenação Estadual de Transplantes/GCET/SESAU, referente ao Mês de AGOSTO/2015, conforme relacionado abaixo. MATRÍCULA 300050422 WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde HS 42 MATRÍCULA 300043732 HS 31 WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde PORTARIA Nº 237/GAB/SESAU Porto Velho/RO, 08 de setembro de 2015. O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e conforme consta no Memo. nº 152/DIRETORIA/CES/RO, Autorizo do Secretário/SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa. Considerando o teor do Processo nº 01-1712.05757-0000/2015. R E S O L V E: CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992, horas extras, pela prestação de Serviços Extraordinários, aos servidores lotados na Secretaria de Estado da Saúde, desenvolvendo suas atividades no Conselho de Saúde/CES/SESAU, referente ao Mês de AGOSTO/ 2015. NOME Daniel Alves Constantino Iana Queli de Souza Mota José Irismar Rodrigues Marques Rita Brito Oliveira MATRÍCULA 300076266 300093701 300097244 300043724 HS 22 32 30 26 WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde Porto Velho/RO, 08 de setembro de 2015. O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e conforme consta no Memorando nº 129/2015/GCET/SESAU; Autorizo do Secretário/SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa. Considerando o teor do Processo de nº 01-1712.05755-0000/2015. NOME Marlene Elizane da Silva Álvaro R E S O L V E: Porto Velho, 08 de setembro de 2015. R E S O L V E: No me Osmarina Castro de Araújo Odonildo Carvalho de Mendonça O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e conforme consta no Memorando n° 129/2015/GCET/SESAU; Autorizo do Secretário/SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa, Considerando o teor do Processo nº 01-1712.05755 -0000/2015. NOME Maria Nancy Vieira Brito O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e conforme consta no Memorando n.º706/2015/DGAF/SESAU; Autorizo do Secretário/SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa, Considerando o teor do Processo nº 01-1712.05753-0000/2015 Porto Velho, 08 de setembro de 2015. PORTARIANº1238/GAB/SESAU Porto Velho, 08 de setembro de 2015. O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e conforme consta no Ofício nº. 1.050/2015/SESAU/VGRS, Autorizo do Secretário/SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa. Considerando o teor do Processo de nº 01-1712.05758-0000/2015. R E S O L V E: CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992, horas extras, pela prestação de Serviços Extraordinários, aos servidores lotados na Gerência Regional de Saúde de Rolim de Moura/V GRS/ SESAU, referente ao mês de AGOSTO/2015, conforme relacionados abaixo. NOME Ilse dos Santos Silva Solange Pereira Xavier MATRÍCULA 300055762 300009547 WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde HS 30 30 Porto Velho, 18.09.2015 17 DOE N° 2785 PORTARIA Nº 1239/GAB/SESAU Porto Velho, 08 de setembro de 2015. O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e conforme consta no Memorando n° 816/2015/GERREG/SESAU; Autorizo do Secretário/SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa, Considerando o teor do Processo nº 01-1712.05759-0000/2015. Considerando o teor do Processo nº 01.1712.05767-0000/2015. R E S O L V E: Conceder de acordo com o Artigo 4º da Lei nº 1993, de 02 de dezembro de 2008, publicada no DOE nº 1140 de 09.12.2008, alterada pela Lei n. 2475, de 26 de maio de 2011, publicada no DOE n. 1741 de 27.5.2011, o Plantão Especial, aos servidores abaixo relacionados, lotados no Hospital Regional de Extrema/HRE/SESAU, referente ao mês de AGOSTO/2015. R E S O L V E: CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992, horas extras, pela prestação de Serviços Extraordinários, aos servidores lotados na Gerência de Regulação do SUS/GERREG/SESAU, referente ao mês de AGOSTO/2015, conforme relacionados abaixo. NOME Alessandra Guimarães Gomes Helica Alves dos Santos MATRÍCULA 300120431 300126869 HS 42 42 WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde PORTARIA Nº1241/GAB/SESAU Porto Velho/RO, 08 de setembro de 2015 O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e conforme consta no Ofício n° 1084 /VGRS/SESAU/15, Autorizo do Secretário/ SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa. Considerando o teor do Processo de nº 01-1712.05762-0000/2015. R E S O L V E: CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992, horas extras, pela prestação de Serviços Extraordinários, aos servidores lotados na Gerência Regional de Saúde de Rolim de Moura/V GRS/SESAU, referente ao mês de JULHO/2015, conforme relacionados abaixo. NOME Silvia Maria Balbino da Silva MATRÍCULA 300016737 HS 30 WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde PORTARIAN1243/GAB/SESAU Porto Velho/RO, 08 de setembro de 2015 O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e conforme consta no Memo. nº 484/2015/GAP/SESAU, Autorizo do Secretário/ SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa. Considerando o teor do Processo nº 01-1712.05764-0000/2015. R E S O L V E: CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992, horas extras, pela prestação de Serviços Extraordinários, ao servidor lotado na Secretaria de Estado da Saúde, desenvolvendo suas atividades na Gerência de Almoxarifado e Patrimônio/GAP/SESAU, referente ao mês de AGOSTO/ 2015, conforme relacionado abaixo. NOME Junior Santana de Araujo MATRÍCULA 300120358 HS 42 WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde PORTARIA Nº 1246/GAB/SESAU Porto Velho/RO, 08 de setembro de 2015. O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e conforme consta no Ofício n° 1010/HRE/2015; Autorizo do Secretário/SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Parecer da Comissão de Avaliação de Plantões Especiais do HRE/2015, Nível Médio NomeCargo Camila Gomes de Lima Eli Zenaide Alves da Silva Genadir Olivia Colla Izuleide Alves da Silva Ferreira Jaira Almeida da Silva Janete Rodrigues Flores Luzilene Aparecida Penha Odinalva Basto Rocha Salete da Silva Sueli da Silva Bezerra Miranda Zulene Amorim da Silva Matrícula Téc. Enfermagem Téc. Enfermagem Téc. Enfermagem Téc. Enfermagem Téc. Enfermagem Téc. Enfermagem Téc. Enfermagem Téc. Enfermagem Téc. Enfermagem Téc. Enfermagem Téc. Enfermagem HS 300131607 300100134 300068620 300068682 300093855 300068672 300068624 300094187 300068915 300068917 300062871 60 42 42 42 42 42 42 42 96 42 42 Nível Fundamental Maria de Lourdes Augusto dos Santos Francimar Bandeira Lima Malvina Sirlei Rodrigues Agente Serv. Saúde Aux. de Enfermagem Aux. Serv. Saúde 300027913 300038931 300027908 42 42 42 WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde PORTARIA Nº. 1247/GAB/SESAU Porto Velho, 08 de Setembro de 2015. O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e conforme consta no Memo. nº 531/ASTEC/SESAU, Autorizo do Secretário/SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa. Considerando o teor do Processo nº 01-1712.05768-0000/2015. R E S O L V E: CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992, horas extras, pela prestação de Serviços Extraordinários, ao servidor lotado na Secretaria de Estado da Saúde, desenvolvendo suas atividades na Assessoria Técnica/ASTEC/SESAU, referente ao Mês de AGOSTO/2015. NOME EDLEI TIMBO PASSOS MATRÍCULA 300093859 HS 42 WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde PORTARIA Nº 1248/GAB/SESAU Porto Velho/RO, 08 de Setembro de 2015. O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e conforme consta no Ofício nº 1025/HRE/SESAU. Autorizo do Secretário/SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa, Considerando o teor do Processo nº 01-1712-05769-0000/2015 R E S O L V E: CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992, horas extras, pela prestação de Serviços Extraordinários, aos servidores lotados na Secretaria de Estado da Saúde, desenvolvendo suas atividades no Hospital Regional de Extrema/HRE/SESAU, referente ao Mês de AGOSTO/2015, conforme relacionados abaixo. Nível Médio NOME Jeremias José dos Anjos Paulo Sérgio Leal Mauricelio Salina Diógenes MATRÍCULA 300056884 300118611 300027924 WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde HS 06 06 12 18 Porto Velho, 18.09.2015 DOE N° 2785 PORTARIA Nº 1249/GAB/SESAU Porto Velho/RO, 08 de setembro de 2015. O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e conforme consta no Ofício nº 1026/HRE/SESAU. Autorizo do Secretário/SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa, Considerando o teor do Processo nº 01-1712-05770-0000/2015. PORTARIA Nº 1252/GAB/SESAU Porto Velho, 08 de setembro de 2015. O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e conforme consta no Ofício nº 1007/HRE/2015. Autorizo do Secretário/ SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa Considerando o teor do Processo nº 01-1712-05774-0000/2015. R E S O L V E: R E S O L V E: CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992, horas extras, pela prestação de Serviços Extraordinários, aos servidores lotados na Secretaria de Estado da Saúde, desenvolvendo suas atividades no Hospital Regional de Extrema/HRE/SESAU, referente ao Mês de AGOSTO/2015, conforme relacionados abaixo. NOME AntonioJosé de Paiva Natanael Soares da Silva Sinésia da Silva Alves MATRÍCULA 300101970 300096027 300103753 HORAS 36 12 12 WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde PORTARIA Nº.1250/GAB/SESAU Porto Velho, 08 de Setembro de 2015. R E S O L V E: CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992, horas extras, pela prestação de Serviços Extraordinári os, os servidores lotados na Secretaria de Estado da Saúde, desenvolvendo suas atividades no Hospital Regional de Extrema/HRE/SESAU, referente ao Mês de AGOSTO/2015, conforme relacionados abaixo. Cargo Téc. Radiologia Téc. Radiologia Téc. Radiologia Matrí cula 300121029 300131223 300123153 Horas 36 36 24 Porto Velho, 08 de Setembro de 2015. O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e conforme consta no Ofício nº 907/HRE/SESAU,Autorizo do Secretário/SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa, Considerando o teor do Processo nº 01.1712.05785-0000/2015. R E S O L V E: CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992, horas extras, pela prestação de Serviços Extraordinári os, os servidores lotados na Secretaria de Estado da Saúde, desenvolvendo suas atividades no Hospital Regional de Extrema/HRE/SESAU, referente ao Mês de JULHO/2015, conforme relacionados abaixo. No me Carla Fernanda Jacques F. Teixeira Daniel de S.B. Mendonça Cargo Téc. Radiologia Téc. Radiologia Matrí cula 300121029 300131223 WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde MATRÍCULA 300109334 HS 40 WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde Porto Velho/RO, 08 de Setembro de 2015. O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e conforme consta no Ofício nº 1022/HRE/SESAU. Autorizo do Secretário/SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa, Considerando o teor do Processo nº 01-1712-05775-0000/2015. R E S O L V E: CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992, horas extras, pela prestação de Serviços Extraordinários, a servidora lotada na Secretaria de Estado da Saúde, desenvolvendo suas atividades no Hospital Regional de Extrema/HRE/SESAU, referente ao Mês de AGOSTO/2015, conforme relacionados abaixo. Nível Superior NOME Jeane Patricia Lima Costa MATRÍCULA 300101008 HORAS 32 WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde PORTARIA Nº.1254/GAB/SESAU Porto Velho/RO, 08 de Setembro de 2015. WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde PORTARIA Nº. 1251/GAB/SESAU NOME Charlene de Souza Rodrigues PORTARIA Nº 1253/GAB/SESAU O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e conforme consta no Ofício nº 1016/HRE/SESAU,Autorizo do Secretário/SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa, Considerando o teor do Processo nº 01.1712.05772-0000/2015. No me Carla Fernanda Jacques F. Teixeira Daniel de S.B. Mendonça Ronaldo Costa Batista CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992, horas extras, pela prestação de Serviços Extraordinários, a servidora lotada na Secretaria de Estado da Saúde, desenvolvendo suas atividades no Hospital Regional de Extrema/HRE/SESAU, referente ao Mês de AGOSTO/2015, conforme relacionados abaixo. Horas 36 36 O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e conforme consta no Ofício n. 1086/VGRS/SESAU, Autorizo do Secretário/SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa. Considerando o teor do Processo de nº 01-1712.05776-0000/2015. R E S O L V E: CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992, horas extras, pela prestação de Serviços Extraordinários, a servidora lotada na Gerência Regional de Saúde de Rolim de Moura/V GRS/SESAU, referente ao mês de AGOSTO/2015, conforme relacionado abaixo. NOME Silvia Maria Balbino da Silva MATRÍCULA 300016737 HS 30 WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde PORTARIA Nº 1255/GAB/SESAU Porto Velho, 04 de Setembro de 2015. O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e conforme consta no Memorando n. 648/GRECSS/SESAU, Autorizo do Secretário/SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa, Porto Velho, 18.09.2015 19 DOE N° 2785 Considerando o teor do Processo nº 01-1712.05631-0000/2015. R E S O L V E: CONCEDER, de acordo com o Art. 74, da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do convênio nº 006 de 22/05/2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do Ex-Território Federal de Rondônia, exercendo atividades nesta Secretaria de Estado da Saúde, lotados na Gerência de Controle, Avaliação e Auditoria dos Serviços de Saúde/GRECSS/SESAU, referente ao Mês de AGOSTO/2015, conforme relacionado abaixo. NOME Regina Célia Gonzaga da Silva MATRÍCULA 300058399 HS 30 WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde de Mato Grosso cedido ao Governo do Estado de Rondônia, para responder como Coordenador do Diagnóstico por Imagem do Complexo Hospitalar Norte (HBAP, CDI, HICD e POC), sem ônus e sem prejuízo de suas atividades. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se,Registre-se eCumpra-se. WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde PORTARIA Nº1259/GAB/SESAU Porto Velho, 10 de Setembro de 2015. O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139 e seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e, R E S O L V E: PORTARIA Nº 1256/GAB/SESAU Porto Velho/RO, 10 de Setembro de 2015. O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e conforme consta no Memo. nº 193/2015/CAFII/DGAF/SESAU, Autorizo do Secretário/SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa. Considerando o teor do Processo nº 01-1712.05850-0000/2015. R E S O L V E: CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992, horas extras, pela prestação de serviços extraordinários, a servidora lotada na Secretaria de Estado da Saúde, desenvolvendo suas atividades na Diretoria de Gestão e Assistência Farmacêutica/DGAF/SESAU, referente ao mês de AGOSTO/2015, conforme relacionado abaixo. No me Mara Francisca Bezerra Uchoa Matrí cula 300123256 Porto Velho/RO, 11 de Setembro de 2015. O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139 e seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000, Considerando o teor do Ofícion° 5423/CRH/SESAU R E S O L V E: Art. 1º. – RELOTAR, a contar de 03 de Agosto de 2015, no Hospital de Base “Dr. Ary Pinheiro - HBAP”,a servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro Pessoal da Prefeitura Municipal de Porto Velho e cedida à Secretaria de estado da Saúde de Rondônia, anteriormente lotada na Diretoria Executiva de Atenção Integral à Saúde/DEAIS/SESAU. No me Angela Ribeiro de Souza Cargo Enfermeira Presidente Nome Luis Eduardo Maiorquin Membros Anderson Ricardo Oliveira de Andrade Annelise Soares Campos Lins Marco Antônio Verçosa de Castro Aristides da Silva Matrí cula S/M Cargo Matrícula Médico/Secretário Adjunto 300043047 Enfermeiro Enfermeiro Médico Enfermeiro 300056011 300034766 300057496 300028368 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito a Portaria nº. 338/GAB/SESAU de 06 de Junho de 2013. Hs 18 WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde PORTARIANº1257/GAB/SESAU Art. 1º. – DESIGNAR, o(a) servidor(a) abaixo relacionados (a), para comporem a Comissão Técnica que realizará juntamente com a Comissão Permanente de Licitação, o Processo Licitatório para credenciamento de LEITOS DE UTI, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde, sem ônus e sem prejuízo de suas atividades. Publique-se,Registre-se eCumpra-se. Álvaro Humberto Paraguassú Chaves Coordenador Técnico Administrativo e Financeiro da Gerência do Fundo Estadual de Saúde da SESAU/RO De ordem do Secretário de Estado da Saúde PORTARIA Nº1260/GAB/SESAU Porto Velho/RO, 14 de Setembro de 2015. O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139 e seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000. R E S O L V E: Art. 1º. – DESIGNAR a servidora ANA CRISTINA PIVETTA DE LIMA SANTOS, CDS - 06, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde, para responder como Coordenadora do Transporte de Ambulância no âmbito do Hospital de Pronto Socorro João Paulo II - HPSJPII, sem ônus e sem prejuízo de suas atividades. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se,Registre-se eCumpra-se. WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde Publique-se,Registre-se eCumpra-se. WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde PORTARIA Nº1261/GAB/SESAU Porto Velho/RO, 14 de Setembro de 2015. PORTARIA Nº1258/GAB/SESAU Porto Velho/RO, 14 de Setembro de 2015. O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139 e seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000. R E S O L V E: Art. 1º. – DESIGNAR o servidor JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA, SIAPE n° 1456857, pertencente ao Quadro de Pessoal da Universidade Federal do Estado O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139 e seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000. R E S O L V E: Art. 1º. – DESIGNAR a servidora MARIA DE NAZARÉ SANTOS DA SILVA, CDS - 05, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da 20 Porto Velho, 18.09.2015 DOE N° 2785 Saúde, para responder como Coordenadora de Classificação de Risco no âmbito do Hospital de Pronto Socorro João Paulo II - HPSJPII, sem ônus e sem prejuízo de suas atividades. João Paulo II PORTARIA Nº 240/GAB/NGDP/HPSJP II Porto Velho, 28 de Agosto de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se,Registre-se eCumpra-se. WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde PORTARIA Nº.01262/GAB/SESAU Porto Velho, 14 de Setembro de 2015. O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139 e seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000. Considerando teor de Requerimento. R E S O L V E: Art. 1º. – RELOTAR, no Hospital Regional de São Francisco do Guaporé - HRSFG, o servidor LUCILA DANTAS DE MELO SILVA, Auxiliar de Serviços em Saúde, Matrícula nº 300016788, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotada no Município de São Francisco do Guaporé. O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL ESTADUAL DE PRONTO SOCORRO JOÃO PAULO II, no uso de suas atribuições, conforme Lei Complementar n. 733 de 10 de Outubro de 2013, em conformidade com o Decreto de 10/04/2012, publicado no Diário Oficial nº 1952 de 10/04/2012, alterado pelo decreto de 14 de Outubro de 2013, Publicado no DOE n. 2324 de 21.10.2013. Considerando a Portaria nº. 974/GAB/SESAU, de 22.07.2015. RESOLVE: LOTAR, as servidoras abaixo relacionadas, Pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, na Gerência Administrativa, do Hospital Estadual e Pronto socorro João Paulo II/HPSJP II/Assistência Médica Intensiva/AMI. NOME Eva Wilma da Silva Camargo Tais Pantoja do Nascimento Veraldina Botelho da Silva Registre-se,Publique-se e Cumpra-se. WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde Porto Velho, 14 de Setembro de 2015. R E S O L V E: Art. 1º. – DESIGNAR, o(a) servidor(a) abaixo relacionado (a), para atuar como Médico Autorizador do SUS de Autorização de Internações Hospitalares AIH’s no Hospital Regional de São Francisco do Guaporé, sem prejuízo de suas atividades, a partir de 01/08/2015. No me Cargo/Função Matrí cula ANTONIO JORGE TENÓRIO DA SILVA Médico/Diretor do Hospital Regional de São Francisco do Guaporé 300122251 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se,Registre-se eCumpra-se. WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde Porto Velho, 14 de Setembro de 2015. O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139 e seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e, R E S O L V E: Art. 1º. – DESIGNAR, o(a) servidor(a) abaixo relacionado (a), para atuar como Médico Autorizador do SUS na Gerência de Controle, Avaliação e Auditoria nos Serviços de Saúde - GRECSS/SESAU, com carga horária de 40 (Quarenta) horas semanais, sem prejuízo de suas atividades. No me REJANE DE LIMA FRUSCA Cargo/Função Médico Clínica Geral Matrí cula S/M Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se,Registre-se eCumpra-se. WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde CONTAR DE: 01.08.2015 01.08.2015 01.08.2015 PORTARIA Nº 242/GAB/NGDP/HEPSJP II Porto Velho, 28 de Agosto de 2015. O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139 e seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e, PORTARIA Nº1282/GAB/SESAU FUNÇÃO A Aux. Serv. Gerais Aux. Serv. Gerais Aux. Serv. Gerais Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. CARLOS ALBERTO CAIEIRO CEL RR Diretor Geral/HESPJP II Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº1281/GAB/SESAU MATRÍCULA 300120316 300132298 300132297 O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL ESTADUAL DE PRONTO SOCORRO JOÃO PAULO II , no uso de suas atri buições, conforme Le i Complementar n. 733 de 10 de Outubro de 2013, em conformidade com o Decreto de 10/04/2012, publicado no Diário Oficial nº 1952 de 10/ 04/2012, alterado pelo decreto de 14 de Outubro de 2013, Publicado no DOE n. 2324 de 21.10.2013. Considerando o Memo.nº102/GEINF/SESAU, de 14 de Agosto de 2015; Considerando a instalação do Sistema Integral de Aplicação de Dados (SIAD) desenvolvido pela Gerência de Informática /SESAU para atender as necessidades de gerenciamento de fluxo e informações no âmbito administrativo e assistencial desta Unidade de Saúde; Considerando as peculiaridades envolvidas no desenvolvimento das atividades multiprofissionai s e a necessidade de prestar as informações essenciais aos técni cos da GEINFO/SESAU durante o processo de instalação do sistema; RESOLVE: DESIGNAR sem prejuízo de suas funções, a contar de 01.09.2015, os servidores abaixo relacionados para comporem COMISSÃO TÉCNICA PARA AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA INTEGRAL DE APLICAÇÃO DE DADOS (SIAD) e manter contato direto com os técnicos da GEINFO/SESAU, proporcionar as condições adequadas, bem como todas as informações necessárias para facilitar o processo de i nstalação do sistema. Cabe à Comissão emitir relatório ao final do processo contendo informações sobre o desenvolvimento prático e satisfação alcançada com a instalação do sistema. Estabelece-se o prazo de 120 dias para apresentação do relatório a contar desta data. A Comissão acima representada pode convocar a qualquer tempo servidores lotados nesta Unidade de Saúde, para emitir parecer ou sugestões no âmbito de suas funções e referente aos setores onde laboram para que o sistema tenha êxito em suas aplicações setoriais. MATRÍCULA 300016719 300124979 300077746 300054660 NOME Charliton José Pinguelo Rangel Daniela Moreira Quintos de Sousa Paulo José de Siqueira Sérgio Paulo de Mello Mendes Filho FUNÇÃO Técnico em Serviços de Saúde Fisioterapeuta Enfermeiro Médico Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. CARLOS ALBERTO CAIEIRO CEL RR Diretor Geral/HESPJP II Porto Velho, 18.09.2015 21 DOE N° 2785 PORTARIA Nº. 243 /GAB/NGDP/HPSJP II Porto Velho/RO, 28 de Agosto de 2015. PORTARIA Nº 246/GAB/NGDP/HPSJP II Porto Velho, 28 de Agosto de 2015. O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL ESTADUAL DE PRONTO SOCORRO JOÃO PAULO II, no uso de suas atribuições legais, conforme decreto de 10/04/ 2012, publicado do Diário Oficial n. 1952 de 10.04.2012, alterado pelo decreto de 14 de Outubro de 2013, Publicado no DOE n. 2324 de 21.10.2013. O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL ESTADUAL DE PRONTO SOCORRO JOÃO PAULO II, no uso de suas atribuições, conforme Lei Complementar n. 733 de 10 de Outubro de 2013, em conformidade com o Decreto de 10/04/2012, publicado no Diário Oficial nº 1952 de 10/04/2012, alterado pelo decreto de 14 de Outubro de 2013, Publicado no DOE n. 2324 de 21.10.2013. Considerando a Portaria nº 1116/GAB/SESAU de 20.08.2015 Considerando a Portaria nº. 1078/GAB/SESAU, de 13.08.2015. R E S O L V E: LOTAR, o servidor abaixo relacionado, Pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, na Gerência Administrativa/Rouparia, do Hospital Estadual e Pronto Socorro João Paulo II, anteriormente lotado no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro/HBAP. MATRÍCULA 300002089 NOME Antônio Luiz da Conceição Filho CARGO Aux. de Serviços Gerais APARTIR DE: 26.08.2015 Registre-se Publique e Cumpra-se. CARLOS ALBERTO CAIEIRO CEL RR Diretor Geral/HESPJP II RESOLVE: LOTAR, a servidora abaixo relacionada, Pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, na Direção Geral/ Grupo de Trabalho e Humanização/Recepção, do Hospital Estadual e Pronto socorro João Paulo II. Anteriormente Lotada na Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia/FHEMERON. NOME Maria do Rosário Nascimento dos Santos MATRÍCULA 300019903 FUNÇÃO Aux. Serv. Gerais A CONTAR DE: 13.08.2015 Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. PORTARIA Nº. 244 /GAB/NGDP/HPSJP II Porto Velho/RO, 28 de Agosto de 2015. CARLOS ALBERTO CAIEIRO CEL RR Diretor Geral/HESPJP II O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL ESTADUAL DE PRONTO SOCORRO JOÃO PAULO II, no uso de suas atribuições legais, conforme decreto de 10/04/ 2012, publicado do Diário Oficial n. 1952 de 10.04.2012, alterado pelo decreto de 14 de Outubro de 2013, Publicado no DOE n. 2324 de 21.10.2013. Considerando a Portaria nº 1117/GAB/SESAU de 20.08.2015 R E S O L V E: LOCALIZAR, a servidora abaixo relacionada, Pertencente ao Quadro de Pessoal em Extinção do Ex-Território Federal de Rondônia, na Gerência Administrativa/Rouparia, do Hospital Estadual e Pronto Socorro João Paulo II, anteriormente lotada no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro/HBAP. MATRÍCULA NOME 700262 Nila José de Lima CARGO Agente de Portaria APARTIR DE: 26.08.2015 Registre-se Publique e Cumpra-se. CARLOS ALBERTO CAIEIRO CEL RR Diretor Geral/HESPJP II PORTARIA Nº 245/GAB/NGDP/HEPSJP II Porto Velho, 28 de Agosto de 2015. O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL ESTADUAL DE PRONTO SOCORRO JOÃO PAULO II, no uso de suas atri buições, conforme Lei Complementar n. 733 de 10 de Outubro de 2013, em conformidade com o Decreto de 10/04/ 2012, publicado no Diário Oficial nº 1952 de 10/04/2012, alterado pelo decreto de 14 de Outubro de 2013, Publicado no DOE n. 2324 de 21.10.2013. Considerando o Memo. n. 0188/15/NDO/HPSJP-II, de 03.09.2015. PORTARIA Nº 247/GAB/NGDP/HEPSJP II Porto Velho, 28 de Agosto de 2015. O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL ESTADUAL DE PRONTO SOCORRO JOÃO PAULO II, no uso de suas atribuições, conforme Lei Complementar n. 733 de 10 de Outubro de 2013, em conformidade com o Decreto de 10/04/2012, publicado no Diário Oficial nº 1952 de 10/04/2012, alterado pelo decreto de 14 de Outubro de 2013, Publicado no DOE n. 2324 de 21.10.2013. Considerando o Mem. nº. 391/GAD/AMI/2015, de 14.08.2015. RESOLVE: DESIGNAR, a contar de 03/08/2015, a servidora REGINA MARIA CARVALHO PONTES, ocupante do cargo de Médico Intensivista, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, matricula n. 300092848, para responder pelo Setor de COORDENAÇÃO CLÍNICA da Assistência Médica Intensiva/AMI/HPSJP II, para confecção de Escalas de Serviços, Justificativa de Plantões Especiais, Verificação da Folha de Ponto e eventuais intercorrências da área, sem prejuízo de suas funções. Registre-se e Cumpra-se. CARLOS ALBERTO CAIEIRO CEL RR Diretor Geral/HESPJP II RESOLVE: ELOGIAR, os servidores abaixo, lotados neste Hospital Estadual e Pronto Socorro João Paulo II, pela dedicação, competência, eficiência e qualidade no desempenho de suas funções. MATRICULA 300034851 300010555 300053385 300035205 300017140 300092977 300102803 300094015 300093912 300068574 300098985 NOME Amélia Maria Costa da Silva Ana Maria de Moura Rocha Antônia Neta da Silva Oliveira Durval Almeida Monteiro Maria Aparecida da Silva Maria Emília de Souza Marlede Sá Carvalho Patrícia Lopes RIbeiro Ruth Maria Matos de Lima Solange Aparecida da Silva Verônica de Souza Pinto FUNÇÃO Técnico em Enfermagem Auxiliar em Serv. Gerais Técnico em Enfermagem Técnico em Enfermagem Auxiliar em Serviço de Saúde Técnico em Enfermagem Enfermeiro Técnico em Enfermagem Técnico em Enfermagem Técnico em Enfermagem Técnico em Enfermagem Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. CARLOS ALBERTO CAIEIRO CEL RR Diretor Geral/HESPJP II PORTARIA Nº 248/GAB/NGDP/HEPSJP II Porto Velho, 11 de Setembro de 2015. O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL ESTADUAL DE PRONTO SOCORRO JOÃO PAULO II , no uso de suas at ri buições, conforme Lei Complementar n. 733 de 10 de Outubro de 2013, em conformidade com o Decreto de 10/04/2012, publicado no Diário Oficial nº 1952 de 10/ 04/2012, alterado pelo decreto de 14 de Outubro de 2013, Publicado no DOE n. 2324 de 21.10.2013. Considerando o Memo. nº 419/GAD/AMI/2015, de 01 de Setembro de 2015; RESOLVE: DESIGNAR a contar de 01.09.2015, os servidores abaixo relacionados para comporem a COMISSÃO DE RECEBIMENTO E CERTIFICAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS do Hospital e Pronto Socorro João Paulo II / Assistência Médica Intensi va - AME, sem ônus e sem prejuízo de suas atividades. 22 Porto Velho, 18.09.2015 DOE N° 2785 MATRÍCULA 300133811 300078080 300039746 300123144 NOME CARGO/FUNÇÃO Kênia Ribeiro Marinho Enfermeiro / Diretora Administrativa Iranilda Cabral da Silva Enfermeiro / Membro Rafaela Barbosa Alves Pereira Técnico em Enfermagem / Membro Wellington Feitosa Basso Agente em Ativ. Administ. / Membro Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. CARLOS ALBERTO CAIEIRO CEL RR Diretor Geral/HESPJP II PORTARIA Nº 249/GAB/NGDP/HPSJP II Porto Velho, 11 de Setembro de 2015. O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL ESTADUAL DE PRONTO SOCORRO JOÃO PAULO II, no uso de suas atribuições, conforme Lei Complementar n. 733 de 10 de Outubro de 2013, em conformidade com o Decreto de 10/ 04/2012, publicado no Diário Oficial nº 1952 de 10/04/2012, alterado pelo decreto de 14 de Outubro de 2013, Publicado no DOE n. 2324 de 21.10.2013. CONSIDERANDO o Requerimento do Servidor Roberto Vieira da Silva, de 21 de Agosto de 2015. RESOLVE: EXCLUIR a contar de 21.08.2015, o servidor ROBERTO VIEIRA DA SILVA, Fisioterapeuta, matrícula 300068770, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, da Portaria n. 215/GAB/NGDP/ HEPSJP II, de 23.09.2014, da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Serviços e Gestão dos Contratos, com a finalidade de fiscalizar a execução dos serviços prestados por empresas terceirizadas contratadas pela SESAU, para atender as necessidades do Hospital de Pronto Socorro João Paulo II e Assistência Médica Intensiva/AMI. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. CARLOS ALBERTO CAIEIRO CEL RR Diretor Geral/HESPJP II Secretaria de Estado da Educação PORTARIA Nº3391/15/GAB/SEDUC O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, considerando os termos. RESOLVE: Retificar, a Portaria Nº1496/15/GAB/SEDUC Porto Velho, 30/03/15. Onde se lê: Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de férias do(a) servidor(a) CRISTINA AGUIAR ROCHA, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, Professor(a) Classe C, lotado(a) na CRE/Rolim de Moura matrícula nº300072026, no período de 02/01/ 2015 a 31/01/2015, ficando as mesmas para fruição em 01/08/2015 a 30/08/ 2015. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Lei a-se: Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de férias do(a) servidor(a) CRISTINA AGUIAR ROCHA, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, técnico Educacional Nível 2, lotado(a) na CRE/Rolim de Moura matrícula nº300072026, no período de 02/01/2015 a 31/01/2015, ficando as mesmas para fruição em 01/08/2015 a 30/08/2015. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº. 250/GAB/NGDP/HPSJP II Porto Velho/RO, 11 de Setembro de 2015. O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL ESTADUAL DE PRONTO SOCORRO JOÃO PAULO II, no uso de suas atribuições legais, conforme decreto de 10/04/ 2012, publicado do Diário Oficial n. 1952 de 10.04.2012, alterado pelo decreto de 14 de Outubro de 2013, Publicado no DOE n. 2324 de 21.10.2013. Considerando a Portaria nº 1108/GAB/SESAU de 19.08.2015, Pub. Doe. nº 2769 de 26.08.2015. Márcio Antônio Felix Ribeiro Secretário Adjunto de Estado da Educação PORTARIA Nº3392/15/GAB/SEDUC Porto Velho 12/08/2015. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, considerando os termos. RESOLVE: R E S O L V E: LOTAR, a servidora abaixo relacionada, Pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Município de Porto Velho e Cedida a Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia, na Gerência de Enfermagem, do Hospital Estadual e Pronto Socorro João Paulo II / Assistência Médica Intensiva - AMI. MATRÍCULA 300133811 Porto Velho, 12/08/15. NOME Kênia Ribeiro Marinho CARGO Enf ermeira APARTIR DE: 01.07.2015 Registre-se Publique e Cumpra-se. CARLOS ALBERTO CAIEIRO CEL RR Diretor Geral/HESPJP II FHEMERON TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO. Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de férias do(a) servidor(a) GERALMIDA REZENDE CORTES RIOS, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, Técnico Educacional Nível 1, lotado(a) na Gerencia de Controle Interno GCI/GAB/SEDUC, matrícula nº 300017261, no período de 01/08/2015 a 30/08/2015, ficando as mesmas para fruição em 01/01/2016 a 30/01/2016. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Márcio Antônio Felix Ribeiro Secretário Adjunto de Estado da Educação PORTARIA Nº3398/15/GAB/SEDUC Porto Velho 13/08/2015. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, considerando os termos. Processo nº01-1732.00138/2011 RESOLVE: Pelo presente instrumento, considerando a Informação nº 007/ASSJUR/2015 da Assessoria Jurídica, nos termos do decreto Estadual nº 5.459, de 11 de fevereiro de 1992, RECONHEÇO E HOMOLOGO em favor da Empresa POLICLINICA BOM SAMARITANO LTDA CNPJ nº.06.222.440/0001-70. O valor total de R$ 14.592,04 (quatorze mil, quinhentos e noventa e dois reais e quatro centavos) referente despesas com locação de imóvel, relativo aos meses de junho e julho/2015, para atender a Unidade de Coleta e Transfusão de Rolim de Moura-RO, devidamente certificadas por quem de direito. Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de férias do(a) servidor(a) MILTON GONÇALVES LOPES, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, Professor Classe C, lotado(a) EEEF. Floriano Peixoto/Cerejeiras, matrícula:nº300003400, no período de 02/01/ 2015 a 31/01/2015, ficando as mesmas para fruição em 01/09/2015 a 30/09/ 2015, considerando que o servidor encontrava-si de Licença Prêmio. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Porto Velho, 16 de setembro de 2015 ORLANDO JOSÉ DE SOUZA RAMIRES Presidente da Fundação Hemeron Márcio Antônio Felix Ribeiro Secretário Adjunto de Estado da Educação Porto Velho, 18.09.2015 23 DOE N° 2785 PORTARIA Nº3399/15/GAB/SEDUC Porto Velho 13/08/2015. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, considerando os termos. PORTARIA Nº3528/15/GAB/SEDUC Porto Velho 21/08/2015. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, considerando os termos. RESOLVE: RESOLVE: Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de férias do(a) servidor(a) DIOGA BATISTA MENDES, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, Técnica Educacional Nível II, lotado(a) EEEF. Ulisses Guimarães/Rolim de Moura, matrícula:nº300008430, no período de 01/07/2015 a 30/07/2015, ficando as mesmas para fruição em 01/09/2015 a 30/ 09/2015. Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de férias do(a) servidor(a) GERUSA LAZARO DA SILVA, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, Professor classe C, lotado(a) na Subgerência de Educação Básica/SEDUC, matrícula nº. 300012744, no período de 02/01/2015 a 31/01/2015, ficando as mesmas para fruição em 01/10/2015 a 30/10/2015. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Márcio Antônio Felix Ribeiro Secretário Adjunto de Estado da Educação Márcio Antônio Felix Ribeiro Secretário Adjunto de Estado da Educação PORTARIA Nº3551/15/GAB/SEDUC PORTARIA Nº3418/15/GAB/SEDUC Porto Velho 24/08/2015. Porto Velho, 18/08/15. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, considerando os termos. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, considerando os termos. RESOLVE: RESOLVE: Art. 1°. Suspender Portaria 1176/15/GAB/SEDUC Porto Velho, 17/03/15 Onde se lê: Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de férias do(a) servidor(a) ROSANGELA DE AZEVEDO, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, TEN2, lotado(a) no EEEF Tancredo de almeida Neves em Alta Floresta/CRE/Rolim de Moura matrícula nº. 300052486, no período de 02/01/2015 a 31/01/2015, ficando as mesmas para fruição em 01/07/ 2015 a 30/07/2015. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Lei a-se: Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de férias do(a) servidor(a) ROSANGELA DE AZEVEDO, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, TEN2, lotado(a) no EEEF Tancredo de almeida Neves em Alta Floresta/CRE/Rolim de Moura, matrícula nº. 300052486, no período de 02/01/2015 a 31/01/2015, ficando as mesmas para fruição de 22 (vinte e dois) dias em 05/01/2016 a 26/01/2016, considerando que a servidora encontrava-se de Licença Maternidade Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Márcio Antônio Felix Ribeiro Secretário Adjunto de Estado da Educação PORTARIA Nº3419/15/GAB/SEDUC Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de férias do(a) servidor(a) VERA LUCIA FERREIRA SARAIVA, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, Técnico Educacional N 1, lotado(a) na SEDUC/CRE/Cerejeiras, matrícula nº. 300044189, no período de 02/01/2015 a 31/01/2015, ficando as mesmas para fruição em 01/ 10/2015 a 30/10/2015, considerando que a mesma encontrava-se de Licença Médica. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Márcio Antônio Felix Ribeiro Secretário Adjunto de Estado da Educação PORTARIA Nº3634/15/GAB/SEDUC O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, considerando os termos. RESOLVE: Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de férias do(a) servidor(a) ALCINA NUNES MORAIS, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, Técnico Educacional N 1, lotado(a) na EEEFM. Josué Montello/CRE/Jaru, matrícula nº. 300001918, no período de 01/08/ 2015 a 30/08/2015, ficando as mesmas para fruição em 01/10/2015 a 30/10/ 2015, considerando que a servidora encontrava-se de Licença Prêmio. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Márcio Antônio Felix Ribeiro Secretário Adjunto de Estado da Educação Porto Velho 18/08/2015. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, considerando os termos. RESOLVE: Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de férias do(a) servidor(a) ALEXSANDRO MATIAS DOS SANTOS, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, Técnico Educacional Nível 2, lotado(a) EEEFM. Prof.ª Dayse Mara de O. Martins/CRE/Jaru, matrícula nº. 300105996, no período de 01/07/2015 a 30/07/2015, ficando as mesmas para fruição em 01/09/2015 a 30/09/2015. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Márcio Antônio Felix Ribeiro Secretário Adjunto de Estado da Educação Porto Velho 01/09/2015. PORTARIA Nº3635/15/GAB/SEDUC Porto Velho 01/09/2015. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, considerando os termos. RESOLVE: Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de férias do(a) servidor(a) CAMILA ESMERINO COIMBRA, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, Técnico Educacional N 2, lotado(a) na SEDUC/CRE/Pimenta Bueno, matrícula nº. 300121784, no período de 01/07/2015 a 30/07/2015, ficando as mesmas para fruição em 01/12/2015 a 30/12/2015. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Márcio Antônio Felix Ribeiro Secretário Adjunto de Estado da Educação 24 Porto Velho, 18.09.2015 DOE N° 2785 PORTARIA Nº3636/15/GAB/SEDUC Porto Velho 01/09/2015. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, considerando os termos. RESOLVE: PORTARIA Nº3750/15/GAB/SEDUC Porto Velho 14/09/2015. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, considerando os termos. RESOLVE: Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de férias do(a) servidor(a) NILSON TEIXEIRA SILVA, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, Professor Classe C, lotado(a) no CEEJA/ CRE/Vilhena, matrícula nº. 300027611, no período de 02/01/2015 a 31/01/2015, ficando as mesmas para fruição de quatorze dias em 02/01/2015 a 15/01/2015 e dezesseis dias de 01/10/2015 a 16/10/2015. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de férias do(a) servidor(a) ROSECLÉIA DE OLIVEIRA SILVA, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, Técnico Educacional Nível 2, lotado(a) na Gerencia de Educação /SEDUC, matrícula nº 300015100, no período de 01/09/2015 a 30/09/2015, ficando as mesmas para fruição em 01/01/2016 a 30/01/2016. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Márcio Antônio Felix Ribeiro Secretário Adjunto de Estado da Educação PORTARIA Nº3637/15/GAB/SEDUC Porto Velho 01/09/2015. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, considerando os termos. Márcio Antônio Felix Ribeiro Secretário Adjunto de Estado da Educação PORTARIA Nº3741/15/GAB/SEDUC Porto Velho 14/09/2015. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, considerando os termos. RESOLVE: RESOLVE: Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de férias do(a) servidor(a) LUIZ ANTONIO SENATORE VARGAS RODRIGUES, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, Professor Classe C, lotado(a) no CEEJA/CRE/Vilhena, matrícula nº. 300039155, no período de 02/ 01/2015 a 31/01/2015, ficando as mesmas para fruição de quatorze dias em 02/ 01/2015 a 15/01/2015 e dezesseis dias de 15/09/2015 a 30/09/2015. Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de férias do(a) servidor(a) CLEIDEMARA OLIVEIRA DOS SANTOS, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, Professora Classe C, lotado(a) no CEEJA “06 de Julho” /Cabixi, matrícula nº300079352, no período de 02/01/2015 a 31/01/2015, ficando as mesmas para fruição em 01/ 11/2015 a 30/11/2015. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Márcio Antônio Felix Ribeiro Secretário Adjunto de Estado da Educação PORTARIA Nº3638/15/GAB/SEDUC Porto Velho 01/09/2015. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, considerando os termos. RESOLVE: Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de férias do(a) servidor(a) FRANCINETE FONSECA DE FRANÇA, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, Professor Classe C, lotado(a) na EEEFM. CLAUDIO MANOEL DA COSTA/CRE/Jaru, matrícula nº. 300015231, no período de 02/ 01/2014 a 31/01/2014, ficando as mesmas para fruição em 01/09/2015 a 30/09/2015. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Márcio Antônio Felix Ribeiro Secretário Adjunto de Estado da Educação PORTARIA Nº3639/15/GAB/SEDUC Márcio Antônio Felix Ribeiro Secretário Adjunto de Estado da Educação PORTARIA Nº3752/15/GAB/SEDUC O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, considerando os termos. RESOLVE: Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de férias do(a) servidor(a) EDNA MARIA RIBEIRO SOARES, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, Técnico Educacional Nível 1, lotado(a) no GAB /SEDUC, matrícula nº300021157, no período de 01/ 09/2015 a 30/09/2015, ficando as mesmas para fruição em 01/12/2015 a 30/ 12/2015. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Márcio Antônio Felix Ribeiro Secretário Adjunto de Estado da Educação Porto Velho 01/09/2015. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, considerando os termos. RESOLVE: Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de férias do(a) servidor(a) FRANCINETE FONSECA DE FRANÇA, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, Professor Classe C, lotado(a) na EEEFM. CLAUDIO MANOEL DA COSTA/CRE/Jaru, matrícula nº. 300015231, no período de 02/01/2015 a 31/01/2015, ficando as mesmas para fruição em 01/10/ 2015 a 30/10/2015. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Márcio Antônio Felix Ribeiro Secretário Adjunto de Estado da Educação Porto Velho 14/09/2015. PORTARIA: 3749/15/GAB/SEDUC Porto Velho, 14/09/2015. A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, considerando os termos. RESOLVE: Art. 1°. Retificar Portaria:2398/15/GAB/SEDUC Porto Velho, 18/05/2015. Onde se lê: Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de férias do(a) servidor(a) MERCI KLAUBERG DANIELLI, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, Professor Classe C, Porto Velho, 18.09.2015 25 DOE N° 2785 lotado(a) no NRH/GRH/COAFI/SEDUC. Matrícula nº 300015536, no período de 02/ 01/2015 a 31/01/2015, ficando a mesma para fruição de dez dias a partir de 19/ 05/2015 a 02/06/2015. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. lotado(a) no Setor de Eficiência Energética/DAF/SEDUC, matrícula nº. 300118442, no período de 01/09/2015 a 30/09/2015, ficando as mesmas para fruição de treze dias em 01/09/2015 a 13/09 /2015 e dezessete dias de 07/12/ 2015 a 23/12/2015. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Lei a-se: Márcio Antônio Felix Ribeiro Secretário Adjunto de Estado da Educação Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de férias do(a) servidor(a) MERCI KLAUBERG DANIELLI, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, Professor Classe C, lotado(a) no NRH/GRH/DAF/SEDUC. Matrícula nº 300015536, no período de 02/01/2015 a 31/ 01/2015, ficando a mesma para fruição de quinze dias em: 19/05/2015 a 02/06/ 2015, e quinze dias em: 14/09/2015 a 28/09/2015. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Márcio Antônio Felix Ribeiro Secretário Adjunto de Estado da Educação PORTARIA Nº3752/15/GAB/SEDUC Porto Velho 14/09/2015. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, considerando os termos. RESOLVE: Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de férias do(a) servidor(a) EDNA MARIA RIBEIRO SOARES, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, Técnico Educacional Nível 1, lotado(a) no GAB /SEDUC, matrícula nº300021157, no período de 01/09/2015 a 30/09/2015, ficando as mesmas para fruição em 01/12/2015 a 30/12/2015. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Márcio Antônio Felix Ribeiro Secretário Adjunto de Estado da Educação PORTARIA Nº3762/15/GAB/SEDUC Porto Velho 14/09/2015. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, considerando os termos. PORTARIA Nº3738/15/GAB/SEDUC Porto Velho, 14/09/2015. A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, considerando os termos. RESOLVE: Art. 1°. Retificar. Portaria:1548/15/GAB/SEDUC Porto Velho, 30/03/2015. Onde se Lê: Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de férias do(a) servidor(a) Jolsiane Cazelato, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, Professor(a) Classe C, lotado(a) na EEEFM. Priscila Rodrigues Chagas/Rolim de Moura matrícula nº300025522, no período de 02/01/2015 a 31/01/2015, ficando as mesmas para fruição em 01/08/2015 a 30/08/2015. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Lei a-se: Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de férias do(a) servidor(a) Jolsiane Cazelato, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, Professor(a) Classe C, lotado(a) na EEEFM. Priscila Rodrigues Chagas/Rolim de Moura matrícula nº300025522, no período de 02/01/2015 a 31/01/2015, ficando as mesmas para fruição em 01/11/2015 a 30/11/2015, considerando que a servidora encontrava-se de licença prêmio no período. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação RESOLVE: Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de férias do(a) servidor(a) ANA CAROLINA LIMA PEREIRA, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, Técnico Educacional Nível 2, lotado(a) no DAF/SEDUC, matrícula nº 300121929, no período de 01/09/2015 a 30/09/2015, ficando as mesmas para fruição em 01/10/2015 a 30/10/2015. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Márcio Antônio Felix Ribeiro Secretário Adjunto de Estado da Educação PORTARIA Nº3789/15/GAB/SEDUC Porto Velho 14/09/2015. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, considerando os termos. RESOLVE: Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de férias do(a) servidor(a) GERALDO TARCIANO FERNANDES, ASSESSOR TÉCNICO, Márcio Antônio Felix Ribeiro Secretário Adjunto de Estado da Educação TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DESPESA O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para conhecimento dos interessados que, com fundamento no artigo 2º do Decreto Estadual n. 5.459/92 e, considerando a prestação de contas e demais documentos constantes do Processo Administrativo n. 01.1601.08152-0000/ 2012, com base no Parecer n.1154/GCI/Seduc/RO/2013, fl. 20, Requerimento da servidora, fls. 22 e Despacho da Coordenadoria Administrativa e Financeira/Coafi/Seduc, fls. 23, RECONHECE a dívida e HOMOLOGA a despesa no valor total de R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais), em favor da servidora Maria Oneide de Oliveira Enes Costa, referente ao pagamento de diárias da viagem realizada no período de 23 a 27 de outubro de 2012, no itinerário Porto Velho/ Olinda-PE/Porto Velho-RO. Porto Velho-RO, 11 de setembro de 2015. MÁRCIO ANTÔNIO FÉLIX RIBEIRO Secretário Adjunto de Estado da Educação 26 Porto Velho, 18.09.2015 DOE N° 2785 Sec. de Segurança, Defesa e Cidadania Polícia Civil FUNDO ESPECIAL DE REEQUIPAMENTO POLICIAL TERMO DE RETIFICAÇÃO O Ordenador de Despesas do Fundo Especial de Reequipamento Policial, no uso de suas atribuições legais, retifica o valor total de 23 (vinte e três) condicionadores de ar de 60.000 btus com valor unitário de 6.155,00 (seis mil cento e cinqüenta e cinco reais), cujo valor total é R$141.565,00 (cento e quarenta e hum mil quinhentos e sessenta e cinco reais), adquirido através da Adesão à de registro de preços do pregão eletrônico 00004/2014 – Ministério da Defesa – Comando do Exército – 17ª Brigada de Infantaria de Selva, para utilização nas Unidades da Policia Civil da capital do Estado de Rondônia, conforme Processo Administrativo nº. 01.1511.00022-0000/2015, foi Homologado e Adjudicado em favor da empresa: GTA – Comércio de Utilidades Dom. e Comerciais Ltda – ME, Inscrita no CNPJ: 05.560.438/000148, cujo valor total é de R$ 357.092,56 (Trezentos e cinqüenta e sete mil, noventa e dois reais com cinqüenta e seis centavos), por ser a proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Desta forma: onde se lê “ valor total R$141.595,00 (cento e quarenta e hum quinhentos e noventa e cinco reais)” leia-se: “ valor total R$ 141.565,00 (cento e quarenta e hum quinhentos e sessenta e cinco reais)” ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS UNID. QTD Condicionador de Ar de Split de parede 60.000 btus: Ciclo frio, compressor rotativo, controle remoto sem fio; funções: refrigeração, ventilação e desumidificação; filtro: G0 na classificação da ABNT (nylon lavável); velocidade: 04velocidades – baixa, média, alta e automática; controle remoto: display em cristal líquido; direcionadores de ar vertical, fixo ou móvel; horizontal: manual; compressor rotativo, Função dormir; timer; termostato; saída de ar frontal para baixo; ajustes automáticos: temperatura e direcionadores de ar; classificação de consumo (selo Procel): A. Assistência técnica em Porto velho. A empresa deverá incluir o valor do serviço de instalação. Unid. 23 ITEM 05 VALOR UNITÁRIO 6.155,00 VALOR TOTAL 141.565,00 Publique-se no Diário Oficial do Estado de Rondônia. Porto Velho/RO, 15 de setembro de 2015. Pedro Roberto Gemignani Mancebo Ordenador de Despesas Funrespol Matrícula: 300015201 DETRAN PORTARIA Nº 4514/GAB/DETRAN/RO EM, 15 DE SETEMBRO DE 2015. O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007, art. 22; Considerando a CI Nº 2759/CRH/DETRAN/RO, de 14.09.2015; R E S O L V E: Art. 1º - PRORROGAR, até o dia 18.09.2015, Comissão Transitória de Trabalhos Extraordinários, com ônus, com objetivo apurar regularidade processual no contrato nº 24/2009, verificando se houve negligência funcional que possa ocasionar dano ao erário. Art. 2° - Designar os servidores abaixo relacionados, para comporem a presente Comissão, como Membros, sob a Presidência do primeiro, respectivamente: · Paulo Henrique da Silva Magri; · Regina Célia F. Mendes Mancebo; · Eva Cristina Pereira Pedreira. Art. 3° - O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, no período de 20.08 a 18.09.2015. Art. 4° - Os relatórios emitidos pela presente Comissão serão submetidos à apreciação da Direção Geral do DETRAN/RO. Art. 5° - Os componentes da Comissão objeto desta Portaria perceberão uma gratificação mensal a ser paga em datas coincidentes com a quitação da remuneração da força de trabalho do DETRAN/RO, equivalente à remuneração do CDS-04, conforme alterações previstas na LC nº 733, de 10 de outubro de 2013. Art. 6° - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 20.08.2015, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Antonio Manoel Rebello das Chagas Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO PORTARIA Nº 4515/GAB/DETRAN/RO EM, 15 DE SETEMBRO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007, art. 22; Considerando a CI nº 2759/CRH/DETRAN/RO, de 14.09.2015; R E S O L V E: Art. 1º - PRORROGAR, até o dia 01.10.2015, Comissão Transitória de Trabalhos Extraordinários, com ônus, com objetivo de eliminação de massa documental localizada no Arquivo Geral desta Autarquia, já previamente examinada quanto aos critérios técnicos de eliminação ou recolhimento. Art. 2° - Des ignar os s ervidores abaixo relac ionados , para comporem a presente Comissão, como Membros, sob a Presidência do primeiro, respectivamente: · Jerry Adriane Nobre Santos - Presidente; · José Eriberto de Lima Rocha - Membro; · José Reginaldo Gomes Batista - Membro. Art. 3° - O prazo para a c onclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, no período de 02.09 a 01.10.2015. Art. 4° - Os relatórios emitidos pela presente Comissão serão submetidos à apreciação da Direção Geral do DETRAN/RO. Art. 5° - Os componentes da Comissão objeto desta Portaria perceberão uma gratificação mensal a ser paga em datas coincidentes com a quitação da remuneração da força de trabalho do DETRAN/RO, equivalente à remuneração do CDS-04, conforme alterações previstas na LC nº 733, de 10 de outubro de 2013. Art. 6° - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 02.09.2015, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Antonio Manoel Rebello das Chagas Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO PORTARIA Nº 4516/GAB/DETRAN/RO EM, 15 DE SETEMBRO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007, art. 22; Considerando a CI nº 2759/CRH/DETRAN/RO, de 14.09.2015; R E S O L V E: Art. 1º - PRORROGAR, até o dia 28.10.2015, Comissão Transitória de Trabalhos Extraordinários, com ônus, com objetivo de identificar e conferir os bens patrimoniais quanto ao levantamento físico apresentado ao gabinete, visando aferir o patrimônio relacionado atualmente com o patrimônio real existente. Art. 2° - Des ignar os s ervidores abaixo relac ionados , para comporem a presente Comissão, como Membros, sob a Presidência do primeiro, respectivamente: · João Almeida de Barros Lima Neto - Presidente; · Jucinei Queiroz de Miranda - Membro; · Lucas Castro de Oliveira - Membro. Art. 3° - O prazo para a c onclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias, no período de 30.08 a 28.10.2015. Art. 4° - Os relatórios emitidos pela presente Comissão serão submetidos à apreciação da Direção Geral do DETRAN/RO. Art. 5° - Os componentes da Comissão objeto desta Portaria perceberão uma gratificação mensal a ser paga em datas coincidentes com a quitação da remuneração da força de trabalho do DETRAN/ RO , equivalente à remuneração do CDS-04, Porto Velho, 18.09.2015 27 DOE N° 2785 conforme alterações previstas na LC nº 733, de 10 de outubro de 2013. Art. 6° - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Antonio Manoel Rebello das Chagas Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO PORTARIA Nº 4517/GAB/DETRAN/RO EM, 15 DE SETEMBRO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DET RAN /RO, no us o de s uas atribuições legais , c onf eridas pela Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007, art. 22; Considerando a CI nº 2759/CRH/DETRAN/RO, de 14.09.2015; R E S O L V E: Art. 1º - COMPOR, a contar 01.09.2015, Comissão Transitória de Trabalhos Extraordinários, com ônus, com objetivo de conferir dados dos leilões, emitir DARE de IPVA para cada veículo leiloado, elaborar planilha específica e formalizar processos de pagamentos do imposto devido dos veículos leiloados. Art. 2° - Designar os servidores abaixo relacionados, para comporem a presente Comiss ão, c omo Membros , s ob a Pr es idênc ia do primeiro, respectivamente: · Adriana da Silva Soares - Presidente; · Kalil Rafael Dantas Cabral - Membro; · Rafael Ferreira Lopes - Membro. Art. 3° - O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 90 (noventa) dias, no período de 01.09 a 29.11.2015. Art. 4° - Os relatórios emitidos pela presente Comissão serão submetidos à apreciação da Direção Geral do DETRAN/RO. Art. 5° - Os componentes da Comissão objeto desta Portaria perceberão uma gratificação mensal a ser paga em datas coincidentes com a quitação da remuneração da força de trabalho do DETRAN/RO, equivalente à remuneração do CDS-04, conforme alterações previstas na LC nº 733, de 10 de outubro de 2013. Art. 6° - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 01.09.2015, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Antonio Manoel Rebello das Chagas Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO PORTARIA Nº. 4538/GAB/DETRAN-RO EM, 17 DE SETEMBRO DE 2015. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/ RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007 e alterações: Considerando o requerimento formalizado pela servidora W ania Maria do Carmo Andrade de Miranda nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 09/2014/DETRAN/RO e as informaç ões pres tadas pela Coordenadoria Metropolitana de Trânsito - COMETRAN: RESOLVE: Art. 1º – CONVERTER EM MULTA a pena aplicada pela Portaria nº 4480/ DETRAN/RO de 11.09.2015, que suspendeu por 10 dias a servidora WANIA MARIA DO CARMO ANDRADE DE MIRANDA, Agente Administrativo, mat. 300035661, nos termo do art. 66, III da Lei Complementar nº 68/92. Art. 2º – Intime-se a requerente acerca do deferimento do pedido, devendo a mesma permanecer em serviço durante o tempo da suspensão. Art. 3º - Comunique-se a CRH e COMETRAN para conhecimento e providências. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. José de Albuquerque Cavalcante Diretor Geral do DETRAN - RO AVISO DE PENALIDADE DE LICITAÇÃO (Processo Administrativo nº 7.397/2015) O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN/RO, por intermédio de seu DIRETOR GERAL ADJUNTO, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que conforme Despacho nº 3524/2015/DAF/DETRAN-RO às fl. 139, constante aos autos do Processo Administrativo Sancionatório e Punitivo nº 7.397/2015, a empresa: LÁZARO BEZERRA SOARES - ME, CNPJ nº. 06.088.333/0001-09, foi penalizada em multa pecuniária no importe de 5% (cinco por cento) perfazendo o valor de R$ 2.639,25 (dois mil seiscentos e trinta e nove reais e vinte e cinco centavos) com fulcro no item 19.3 do Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 63/2013 e item 15.3 do contrato nº 82/2013, tendo em vista inexecução parcial do contrato, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa do interessado, a contar da publicação deste aviso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos da Lei nº 8.666/93. Porto Velho, 16 de setembro de 2015. Antonio Manoel Rebello das Chagas Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 60/2013 ADITANTES: O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN/RO e a Empresa C.M – Comércio Serviços e Construções LTDA – ME (CNPJ sob o nº. 63.777.718/0001-09). OBJETO DO CONTRATO PRIMITIVO: Contratação de empresa especializada na execução de obras e serviços de engenharia para a Construção da Sede da CIRETRAN do Município de ARIQUEMES – RO, situada na Rua Trancredo Neves, Lote 01/A. PROCESSO Nº 8119/2013. PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência contratual consignado na cláusula sétima, § 4º do Contrato nº 060/2013, fica prorrogado pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do término do prazo inicial, acrescido do prazo consignado no 2º Termo Aditivo. DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas. ASSINAM: José de Albuquerque Cavalcante – Diretor Geral do DETRAN/RO Colemar Ferreira dos Santos – Sócio Administrador da Contratada VISTO: Claudino Sérgio Alencar Ribeiro – Procurador Geral do DETRAN/RO Fernando Nunes Madeira – Subprocurador de Contratos e Convênios Publique-se no Diário Oficial do Estado JOSÉ DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE Diretor Geral do DETRAN/RO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Pelo presente Edital ficam os usuários abaixo identificados e notificados, a regularizarem, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação deste, os seus débitos relativos a MULTAS DE TRÂNSITO, junto ao DETRAN/ RO, referente ao mês de outubro/2010, sob pena de Inscrição em Dívida Ativa. As Guias de pagamento das Multas encontram-se a disposição via internet ou nas CIRETRANS. Porto Velho, 17 de setembro de 2015. Antônio Manoel Rebello Chagas Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO PLACA ABV9837 ACF8489 ACM9004 ACR6249 AES2409 AIT3119 AKZ2125 AOT6271 BQH7759 BSE2349 CFW1120 CM481 CVK6093 CXA2572 GQH1387 GSD8700 GUB4543 GWQ7462 HBM9712 HSB6609 JLX1672 JWF8533 JWW0685 JXC1734 JXE3315 JXH3360 JXJ0299 JXL2912 JXO3140 JXR0218 JXR7459 JXV9926 JYI8711 JZD2467 JZK7921 JZV9767 KAG9766 KDZ4371 KLL0077 MAK3634 MDR7348 MMM2900 MNQ9448 MZN2185 MZO0992 MZP0460 MZV4330 MZY0248 MODELO FORD/12000 HONDA/CG 125 GM/CORSA CLASSIC FIAT/UNO CS 1.5 FORD/F4000 GM/CHEVETTE SL HONDA/C100 BIZ ES HONDA/BIZ 125 ES FORD/ESCORT L FORD/PAMPA L GM/MONZA SL/E HONDA/CG 125 VW/GOL 16V M.BENZ/L 1513 GM/CHEVROLET D20 CUSTOM GM/CORSA GL W I/MMC L200 4X4 VW/GOL SPECIAL FIAT/PALIO FIRE HONDA/CG 125 TITAN KS GM/MONZA GL FIAT/UNO ELECTRONIC HONDA/CBX 250 TWISTER HONDA/CG 125 CARGO HONDA/NX400 FALCON HONDA/C100 BIZ HONDA/XR 250 TORNADO HONDA/POP100 FIAT/MAREA HLX HONDA/CG 150 TITAN ESD HONDA/CG 125 TITAN ES HONDA/CG 125 FAN FIAT/UNO MILLE EP HONDA/CG 125 TITAN ES YAMAHA/YBR 125ED HONDA/C100 BIZ ES HONDA/CBX 250 TWISTER HONDA/CG 125 TITAN ES GM/VECTRA GLS VW/GOL 16V SUNDOWN/MAX 125 SE VW/GOL 1000I FIAT/PALIO ED YAMAHA/CRYPTON T105E HONDA/CG 125 TITAN I/GM SILVERADO T HONDA/CG 125 TITAN ES HONDA/NXR125 BROS KS PROPRIETÁRIO ARNALDO SCHIMIDT FRANCISCO VIEIRA TORRES JOSE RAIMUNDO CORREIA PACHECO MARCINDO DE SOUZA VALDIR DE MELO DEOLINDA KRUGER FELZ MARLIZETH ROJAS DO NASCIMENTO ROZIVALDO PEREIRA CAMPOS ROBERTO MARQUES FERREIRA CARLOS ALBERTO RAIMUNDO NELCI DA SILVA BELTRAO CARLOS ALBERTO SIQUEIRA ANDRE FERNANDES DE LIMA VANDERLILDO NOGUEIRA H M MARMORARIA LTDA - ME SHIRLANE FEITOSA DA COSTA ROSANA BOTELHO DOS SANTOS DYEGO PEREIRA DE OLIVEIRA BFB LEASING S/A ARR. MERCANTIL.. JOSIMAR PEREIRA LARGASSE ANTONIO NOVAIS CAYRES MARIA DE NAZARE R. GONZAGA ALMIR CRISTOVAM DA SILVA ROMILDO TARGA DOS SANTOS RAIMUNDO LOPES DE MELO WALDECY RIBEIRO DO CARMO COSME NOVAIS DA SILVA FRANCISCO DAS GRAÇAS DE M. ALECRIM CLEBIO REIS CASARA EDER VANIO DA SILVA SONIA DA SILVA FREITAS ADAO SOUSA MOTA JOAQUIM ALVES DE SOUZA ADILSON DE SOUZA GESSY COELHO DE ASSIS VILSO ALVES DE LIMA THIAGO ROBSON SOUZA FRANCISCO DA CUNHA MATOS ADAO MODESTO DE BRITO MILTON CARDOSO ANISIO MATOS RODRIGUES DOS SANTOS REGINALDO FRANCA SIMONE OLIVEIRA NASCIMENTO NERY JOSE DA SILVA VALDIR DA SILVA QUADROS GURKIEVICZ COM.E SERV.LTDA ME RAIMUNDO NONATO ALVES JURACI MARTINES JULKOVSKI CPF/CNPJ 00027252779220 00063039567268 00081967330387 00046919503204 00024194484215 00000551935286 00018350135204 00044343205215 00086247654715 00004595607865 00074128582204 00025801058249 00030147819830 00018873758215 10423318000139 00019188633268 00008445184253 00092271286204 43425008000102 00058671170225 00021025495934 00003061140204 00028356705215 00045723869272 00045745862220 00047925825200 00068933312820 00005846188249 00057480583249 00093641885272 00077788737291 00033419566387 00005030714553 00073481432291 00035076364253 00025117939972 00000343887290 00061682292215 00022587195934 00007092245249 00027687619234 00059214449287 00013090808870 00000254007899 00033625921391 05764563000170 00035091827234 00093357630206 28 NBB1408 NBB3570 NBB3926 NBB4426 NBB4478 NBB4669 NBB5191 NBB5237 NBB5316 NBB5622 NBB7130 NBB7993 NBB8057 NBB8291 NBB8718 NBB9011 NBB9981 NBC1168 NBC5358 NBC6121 NBC6322 NBD1978 NBD3260 NBD3809 NBD5988 NBD6072 NBE2418 NBE4096 NBE4500 NBE8155 NBF1232 NBF2867 NBF4726 NBF7892 NBF8129 NBF8465 NBF9270 NBG1186 NBG4126 NBG5960 NBH0429 NBH0484 NBH0679 NBH1260 NBH1397 NBH3248 NBH3481 NBH6313 NBH7274 NBH8622 NBI0068 NBI0539 NBI1089 NBI3239 NBI3600 NBI4773 NBI8313 NBJ2103 NBJ3841 NBJ7646 NBJ8917 NBK0119 NBK0470 NBK3481 NBK4936 NBK9588 NBL0505 NBL2785 NBL7002 NBL9030 NBL9371 NBM0949 NBM1327 NBM4815 NBM5730 NBM6296 NBM7136 NBM8436 NBM9787 NBN2262 NBN2842 NBO0369 NBO0841 NBO1392 NBO2325 NBO3399 NBO6236 Porto Velho, 18.09.2015 DOE N° 2785 FIAT/FIORINO IE FIAT/UNO ELECTRONIC VW/FUSCA 1300 L JTA/SUZUKI EN125 YES VW/FUSCA 1600 FORD/PAMPA L VW/SAVEIRO GL GM/KADETT GL HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/CG 125 TITAN KS FIAT/UNO CS VW/GOL CL VW/GOL FIAT/PALIO EDX FIAT/UNO ELECTRONIC VW/GOL GURGEL/BR 800 VW/GOL CL HONDA/XL 125 S HONDA/CG 125 TITAN HONDA/XR 200R FIAT/PALIO WEEKEND STILE HONDA/XR 200R FORD/F600 HONDA/CG 125 TITAN YAMAHA/CRYPTON T105E HONDA/CG 125 TITAN VW/GOL 16V PLUS HONDA/XR 200R HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 125 TITAN HONDA/XLR 125 HONDA/CG 125 TITAN VW/GOL 1000 HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 CARGO I/JINCHENG CJ 70A FORD/ESCORT L FIAT/PALIO 1.0 CITY HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/XLR 125 HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/XR 200R HONDA/C100 DREAM FORD/BELINA LX HONDA/C100 DREAM VW/GOL SPECIAL HONDA/NX 200 FIAT/PALIO EX HONDA/XLR 125 GM/CORSA WIND HONDA/CG 125 TITAN VW/GOL 1000 FIAT/PALIO ELX FIAT/UNO S HONDA/CBX 200 STRADA HONDA/C100 DREAM HONDA/CBX 200 STRADA HONDA/C100 DREAM HONDA/CG 125 TITAN HONDA/XLR 125 HONDA/CG 125 FIAT/UNO MILLE IE HONDA/CG 125 HONDA/NX 350 SAHARA FIAT/UNO HONDA/CG 125 TITAN FORD/ESCORT 1.8 L HONDA/XLR 125 HONDA/C100 DREAM HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 HONDA/XR 200R HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TODAY HONDA/CG 125 FAN HONDA/CG 150 TITAN ESD FIAT/UNO CS IE HONDA/C100 BIZ ES HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/C100 BIZ ES HONDA/CG 125 TITAN HONDA/C100 DREAM MODELO TRANSPORTES LTDA JUCELENE APARECIDA GARCIA DA SILVA SOUZA ISAURA PAULA DO NASCIMENTO BRUNO FERNANDES BEZERRA CELSO GOMES DE SOUSA MARIA DE JESUS CASTRO MARTINS. RAIMUNDA PEREIRA DE NOVAES FRANCISCA MARQUES MENDES JANDER EUFLAZINO DE ALMEIDA ROGERIO COELHO DA SILVA CLAUDICHION BARCELAR DE SOUZA OLIMPIO RODRIGUES NOVAIS JUAREZ RODRIGUES VILAR REAL LEASING S.A AR.MERCANTIL ADAILTON AVELINO DOS SANTOS ANTONIO CESAR AMORIM DE LIMA DAVI CINTRA DE OLIVEIRA GILBERTO CARVALHO DE OLIVEIRA ROMILDO DE PAULA DAVI JOSE VIEIRA ADILSON DE JESUS ESTEVAM JOAO MANOEL VARGAS CRONEMBOL ELCIO LUIZ BARBOSA OLIVIO BERNARDO ELISEU PEREIRA DA CRUZ DANIEL CAMARGO DOS SANTOS SERGIO MURILO F NOGUEIRA MOSARTE SCHAEFFER MAXINEI PEREIRA DA SILVA ALESSANDRO DIAS DA SILVA ALEXANDRO NECEFARO KALB ALESSANDRO OLIVEIRA PINTO GENTIL LAHAS DELCIR EDUARDO PEREIRA COUTINHO GILSIMAR SANTOS DE OLIVEIRA JOAO CARLOS MARCELINO JOAO FERREIRA BENTO MARIA DAS GRACAS ANTUNES GENTIL PEREIRA DE SOUZA ALBERTINA FERNANDES JOSE SERAFIM DA CONCEICAO JUNIOR ERASMO ALVES VIZILATO MARIA NEUZA P. DE JESUS LOPES CELSO LUIZ BERNARDO WALDETH MORONE STEIN CARLOS JOSE FUNIGA JOAO ALVES DE OLIVEIRA MARISVALDO LUCINDO DE ALMEIDA RUI PEREIRA DA SILVA EMERSON ROMANZINI EDNA CORDEIRO DA SILVA PAULO BITENCOURT ARAUJO VADSON BERNARDO CHAVES ELZIO ADEMIR BRUGNARI PAULO AUGUSTO LOBATO EDILSON PEREIRA DA SILVA MARIO ROBERTO GOES OLIVEIRA JOCIMAR FERREIRA AURENICE DOS SANTOS OSVALDO DUTRA BENTO CRISTIANO DOS SANTOS FRANCISCO REIS CLEUDIMAR VIEIRA DOS SANTOS JESUS DEL PUPPO WILLIS ALMEIDA DAMASCENO SAMUEL CANDIDO PEREIRA ELIEZEL SALES LOPES EDMUNDO PEDROZA DA COSTA FILHO CELIO JUNIOR C.PESSOA ONEZIMAR NOI DOS SANTOS EDILSON FERREIRA LUIZ FERREIRA LINDOMAR JOSE DA CUNHA EUGENIO ANDRETTA FILHO SERGIO SALVIO DA SILVA TORRES JACIMAR FAE LUIZ PAULO SANCHES DE AVILA ADIEL MEIRA JOSE APARECIDO DA SILVA EUGENIO CANTARELA DANIEL FERREIRA DE SOUZA JOAO BATISTA DAMASCENO GILBERTO DORNELES GISELI NAIR RIBEIRO BATISTA SEBASTIAO NETTO SOBRINHO OSEIAS MARTINS DE AZEVEDO OTAIR VICENTE DE SOUZA 84640564000189 00051767732287 00008473943287 00001477212299 00032431287220 00034128743291 00008469490249 00002464799220 00084286296253 00090292111215 00022035621291 00034850872204 00034459561115 47193149000106 00070178577200 00058095853291 00022131078234 00031687822204 00028372603200 00024231762287 00000274373297 00027220060220 00065432517949 00011768622949 00059156066287 00029912415949 00059877316234 00006605451287 00098283332287 00091571073272 00060331402220 00047290838220 00035176075253 00001050607201 00062262394253 00012979488828 00057764395234 00006079709287 00063880695253 00016266838249 00047919744253 00031271499215 00094884188268 00008492638249 00038925761220 00038625466249 00027645240997 00080167543253 00070555770206 00000251286207 00001915697204 00034910670220 00082550930282 00015681815900 00010698361253 00034075917215 00046939253220 00077959213291 00008514110969 00024305448653 00007304466707 00059643269272 00023910615287 00025593587272 00055689795615 00040907074200 00079648380244 00045684596215 00069229317268 00070413819272 00016196260200 00026114666291 00076457214215 00004356110978 00010681604204 00034999477220 00077064119234 00011493518291 00008968721300 00032692633253 00018496743888 00046911154200 00019128428234 00076542564268 00056019190200 00092339891272 00019819633249 NBO7617 NBO9352 NBP1507 NBP2132 NBP2901 NBP7849 NBP8510 NBP9037 NBQ2899 NBQ3527 NBQ3698 NBQ6110 NBQ8376 NBR0047 NBR0520 NBR0590 NBR2155 NBR2805 NBR4460 NBR5166 NBR5283 NBR8619 NBR8996 NBS0339 NBS4510 NBS5900 NBT1081 NBT1165 NBT1485 NBT1568 NBT2953 NBT2981 NBT5855 NBT6307 NBU0924 NBU1149 NBU1671 NBU1764 NBU5617 NBU6344 NBU6429 NBU7535 NBU9195 NBV5019 NBV6344 NBV6534 NBV7588 NBV7749 NBV8128 NBV8209 NBV8255 NBW2319 NBW6459 NBW7977 NBW9820 NBX0297 NBX2061 NBX2404 NBX3931 NBX4159 NBX4339 NBX4715 NBX4946 NBY2201 NBY3701 NBY3944 NBY6498 NBY6679 NBY8485 NCA0758 NCA9179 NCB0428 NCB0470 NCB0837 NCB1268 NCB5396 NCB7815 NCB8340 NCC1559 NCC3529 NCC5643 NCC8229 NCD0607 NCD0810 NCD2545 NCD6078 NCD6602 VW/FUSCA 1500 HONDA/CG 125 TITAN YAMAHA/CRYPTON T105E GM/CHEVY CAMPING HONDA/CG 125 TITAN HONDA/XLR 125 HONDA/CG 125 TITAN HONDA/NX 200 HONDA/CBX 200 STRADA HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 125 TITAN KS GM/CORSA WIND HONDA/CBX 200 STRADA HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/XLR 125 HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/CG 125 TITAN HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 125 HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN I/VW GOL CLI HONDA/NXR150 BROS ES HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/CG 125 TITAN KSE HONDA/C100 BIZ HONDA/XLR 125 HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/NX 200 HONDA/CG 125 TITAN FORD/F2000 HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN ES HONDA/XR 200R YAMAHA/XT 600 E HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CBX 200 STRADA HONDA/C100 BIZ HONDA/C100 BIZ ES HONDA/CG 125 TITAN KS YAMAHA/CRYPTON T105E HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/CG 125 TITAN HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 125 TITAN HONDA/XLR 125 HONDA/CG 125 FAN ES KASINSKI/COMET 250R JTA/SUZUKI EN125 YES DAFRA/ZIG HONDA/CG 125 TITAN ES HONDA/C100 BIZ ES HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/C100 BIZ ES HONDA/CG 125 TITAN HONDA/C100 BIZ KASINSKI/CRUISE 125 HONDA/CBX 250 TWISTER HONDA/BIZ 125 KS HONDA/C100 BIZ YAMAHA/XT 225 HONDA/C100 BIZ HONDA/C100 BIZ ES HONDA/C100 BIZ HONDA/XR 200R HONDA/CBX 250 TWISTER HONDA/XR 200R HONDA/XR 200R HONDA/CG 125 TITAN KS JTA/SUZUKI EN125 YES HONDA/CG 150 TITAN ES HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/CG 125 TITAN ES HONDA/XR 200R HONDA/C100 BIZ HONDA/XLR 125 HONDA/XLR 125 HONDA/CBX 250 TWISTER HONDA/C100 BIZ ES MMC/L200 4X4 GLS HONDA/C100 BIZ MAIS FIAT/UNO MILLE FIRE JOSE NECO DUARTE JOAO PEREIRA DARCI KLEIN EUGENIO MENDES NETO GILSON DA CONCEICAO NASCIMENTO VARIVALDO ANTONIO FORMAGIO EVARISTO JOSE SELHORST JASSI WRUBLESKI CLENILSON DERMANI RODRIGUES JOSE ROSA DE CAMPOS. MARIA ANTONIA DE SILVA MOREIRA CHRISTIAN DA SILVA GRAVATA CLAUMIR RIBEIRO MACHADO DONICIO DUTRA MARCIO ALVES DE SOUZA SIVONEI R. SILVA ME ROMULO PEDRO DE OLIVEIRA FILHO ADAIR BORGES MARTENDAL JARLENE CASSIOLE BRAZ EDUARDO VIEIRA SILVIO LOURENCO DIAS DARCI BODELT FABIANO DOS SANTOS IRANILDO DOS SANTOS CARDOSO SANGELO MARCIO CHAVES DA ROCHA SIDINEI CARLOS DA SILVA AMAURI DA SILVA ELZIO NEVES DA SILVA OSCAR FRANCISCO JUNIOR SILVANIA REGINA DOS SANTOS PAULO GONCALVES BORGES EDILAINE DE SOUZA PINTO GONCALO ETERNO RODRIGUES DA SILVA EURISMAR RODRIGUES DE SOUSA REGINALDO ANTONIO DA SILVA MAURILIO ANTONIO MENEZES ALGUIMAR SOUZA FERREIRA LUCIANO NETTO. FERNANDO WAGNER PONTE DE AGUIAR PAULO SERGIO LIMA ELIX ELBER BERGER LUCIANO FLORENCIO ANTONIO ENIVALDO F.MEDEIROS MARCOS FRANCISCO OLIVEIRA JUCIMAR MARTINS LAUDICEIA MOURA DA SILVA CARLOS DA PAZ ISRAEL PEREIRA DE ALENCAR ENIO VILMAR DE OLIVEIRA GERALDO DA VITORIA JULIO LOPES DOS SANTOS MARIA DINEUZA GUSMA DORNELHES ROSANGELA MARIA DA S.DOS SANTOS LEONARDO OLIVEIRA VIANA MAISSON PORTUGAL DE FREITAS MIRIAN VIEIRA DAS CHAGAS SAIME SANTIAGO DA SILVA AURIZA MARIA CAVALCANTE PEREIRA. MARIA GUEDES DE SOUSA JOSE JARISMAR RABELO MAURO BOSCO PEREIRA DE CASTRO CARLOS RENATO DE O. DAUMAS ANTONIO NEIRIVAN NASCIMENTO PEREIRA MARIA NILDA DE PAULA SANTOS VALCINEIA FIRME PAIVA FLAVIO VIEIRA SOARES EDMILSON FERNANDES DE SOUSA MARCELO VIEIRA DE JESUS IVANILDA INACIO D.SILVA ALBERTO ALVES DARIO RONNIVALDO TAVARES BRAZAO JOSE CARLOS DE MORAES JUNIOR EZEQUIEL STOPA. MARCIONE NORBERTO SOARES LUILSON ARAUJO DE SA CLEBSON AVELINO DE SOUZA REINALDO ADRIANO CUNHA ELIAS SOUZA DA COSTA ADAIR PEREIRA DA SILVA MARIA AP DO CARMO TRINDADE MAURICIO FOLTRAN JOSE CARLOS FRITZ IVETE MENEZES CARLOS MAGNO DE JESUS EBERTON DA COSTA SILVA PRISCILA FERNANDES G. ESTERTES ROBERTO MAGELA 00004215222915 00072267127253 00015429750000 00071247750272 00011523581204 00049915126204 00038688255253 00034959700297 00031265391220 00010704752115 00056529988300 00058498320259 00064596761272 00062249835268 00066716420282 84593458000191 00030555892972 00087020386920 00066150060225 00042061067204 00015368378904 00097349763204 00097321168204 00064561984453 00061836850204 00070151768900 00056758227120 00004079515200 00038928442249 00055419496968 00040824977220 00062963295200 00070107149249 00047817569215 00095950532287 00001075342236 00034056394253 00079004040234 00069101310291 00047032243215 00078863511268 00048599069268 00061527939200 00095621350200 00048564630206 00052404110268 00030248566253 00005198488291 00024194824253 00041863100253 00079967272287 00096434244215 00032605960200 00000833387219 00000416277250 00057229902215 00087668505253 00034127976268 00037009699704 00042241090263 00020308027272 00074407201720 00019263767300 00039045544253 00085264130159 00083773355220 00068499051200 00059982004204 00081797362291 00068479654287 00057565686204 00094907595204 00044062648687 00078086930220 00038971836253 00095271406253 00061499080204 00077489365872 00085777919200 00032608101291 00030624762904 00042138922200 00063944200268 00021618950797 00078865930225 00077852338291 00041066863768 Porto Velho, 18.09.2015 29 DOE N° 2785 NCE1808 NCE6291 NCF6430 NCF9938 NCG0588 NCG3937 NCG4072 NCG7853 NCG9493 NCH0278 NCH1049 NCH4045 -NCH5926 NCH6781 NCH9062 NCI0012 NCI0740 NCI1110 NCI1287 NCI4758 NCI5086 NCI8156 NCJ1555 NCJ1888 NCJ2781 NCJ3214 NCJ3544 NCJ5690 NCJ7366 NCJ9297 NCK1611 NCK1909 NCK6059 NCK8943 NCL1498 NCL2119 NCL3870 NCL4901 NCL9501 NCM0335 NCM0476 NCM5104 NCM7189 NCN2530 NCO0216 NCO1844 NCO2976 NCO3423 NCO3442 NCO4606 NCO6227 NCO6310 NCO6694 NCO7529 NCO7710 NCO9333 NCO9847 NCP1011 NCP2055 NCP3250 NCP4768 NCP5169 NCP6196 NCP6417 NCP9240 NCQ0960 NCQ4807 NCQ5856 NCQ6170 NCQ7709 NCQ9567 NCR2995 NCR6910 NCS1130 NCS1304 NCS1490 NCT1961 NCT2623 NCT8429 NCU0339 NCU1002 NCU6252 NCW2019 NCW2369 NCX7450 NCY9440 NCZ2650 YAMAHA/T115 CRYPTON ED HONDA/BIZ 125 ES YAMAHA/FACTOR YBR125 E VW/VOYAGE 1.0 DAFRA/SUPER 100 HONDA/CG 150 FAN ESI YAMAHA/FACTOR YBR125 K HONDA/BIZ 125 ES YAMAHA/FACTOR YBR125 E HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/CG 125 FAN ES YAMAHA/FACTOR YBR125 K HONDA/CG150 TITAN MIX KS GM/CORSA ST HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/XR 200R HONDA/XLR 125 ES HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 150 TITAN ES HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/NXR125 BROS ES HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/CG 125 FAN KS JTA/SUZUKI EN125 YES HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/XLR 125 HONDA/CG 125 TITAN KSE HONDA/C100 BIZ ES FIAT/PALIO EX HONDA/CG 125 CARGO HONDA/CG 150 TITAN ESD HONDA/NXR125 BROS ES HONDA/C100 BIZ ES I/TRAXX JH125 L HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/C100 BIZ ES GM/CELTA HONDA/CG 125 CARGO RENAULT/CLIO RT 1.0 16V HONDA/CG 125 TITAN ES HONDA/CG 125 FAN KS HONDA/CG 150 FAN ESI HONDA/XR 250 TORNADO YAMAHA/YBR 125K HONDA/CBX 250 TWISTER HONDA/C100 BIZ HONDA/C100 BIZ ES HONDA/CG 125 FAN HONDA/XR 200R HONDA/CG 150 TITAN KS YAMAHA/CRYPTON T105E HONDA/XR 200R HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/NXR125 BROS ES HONDA/NXR125 BROS ES HONDA/CG 150 TITAN ES HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 150 TITAN ES HONDA/NXR150 BROS ESD FIAT/UNO MILLE FIRE HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/CG 125 TITAN KSE YAMAHA/YBR 125E HONDA/CBX 250 TWISTER HONDA/CG 150 TITAN ESD HONDA/NXR125 BROS ES HONDA/CG 150 TITAN ES YAMAHA/YBR 125K FIAT/STRADA FIRE CE RENAULT/SCENIC RXE 2.0 HONDA/C100 BIZ HONDA/C100 BIZ ES HONDA/XR 250 TORNADO YAMAHA/YBR 125E HONDA/BIZ 125 KS HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/BIZ 125 ES HONDA/CG 150 SPORT DAFRA/SPEED 150 KASINSKI/CRZ 150 10 SM HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/NXR125 BROS ES HONDA/CG 125 TITAN KS ELIFAS FERREIRA RODRIGUES JUCARA DINIZ VIEIRA ANDREIA DA SILVA DO NASCIMENTO CLODOALDO VELOZO. PEDRO ALCANTARA OLIVEIRA DOS SANTOS VANDERLEI JOSE DA SILVA OSVALDO BALBINO DOS ANJOS CLEONES VIEIRA FERNANDES ELIAS SILVA SANTOS WANDERSON SILVA DE ARRUDA MARIA INES MARTINS DE S.FERREIRA VALDECI BARBOSA SILVA SEBASTIAO DE ARAUJO MOREIRA. CHARLENO MARQUES DO NASCIMENTO ALGUIMAR SOUZA FERREIRA EDERALDO GONCALVES MICHELS LEANDRO PESSOA DE ANDRADE MANOEL DA SILVA BORGES EDIVALDO JOSE DE SANTANA PEDRO PEREIRA DA SILVA FILHO PEDRO DE JESUS QUEIROZ PINHEIRO JOSE EDENILDO DE OLIVEIRA ELIANE SIMEAO JACOB CLAUDIO FERREIRA MARQUES COSMO DA SILVA GOMES CRISTIANO MARCIONILIO GOMES HANNA LEMBRANCE VIEIRA RENATO FREITAS DOS SANTOS JOAO DE SOUZA BRITO NETO ANTONIO FERNANDES NOELIA FERREIRA SOUZA ROCHA MARIA AUXILIADORA GARCIA FRANCISCO EDMAR DO NASCIMENTO. HERISSON DOLZANE VEIGA JOAQUIM PEREIRA PIMENTEL NETO MAGALITA FRANCO VACA DA SILVA MARCUS JOSE T. DO AMARAL JONAS CARLOS DA COSTA JOSE CARLOS ORCINO GILSON DANIEL DA SILVA JOSE AUGUSTO O.DA CONCEICAO BANCO GMAC S/A., ANTONIO DE OLIVEIRA TEIXEIRA JOEL RODRIGUES SOUSA ELIEL FELIX DANIEL RIBEIRO MENDES MARIA LEIDE DO NASCIMENTO ADELINO JACKSON MELO NETO GILCELI CORREIA DE OLIVEIRA ISOLETE ALICE DO NASCIMENTO MOISES GOMES DE O.NETO JOSIVALDO DE OLIVEIRA SOUZA MARCONDES PEREIRA DE FIGUEIREDO FABIANO MARTINS DOS SANTOS PEDRO CORREIA DA SILVA RAIMUNDO GOMES DE LIMA SILVIO VICENTE CARVALHO ALGUIMAR SOUZA FERREIRA FABIA DE OLIVEIRA CAMPOS SILVA ROSANA MARIA DA SILVA ROZANI TERESINHA FIORENTIN FABIO DE OLIVEIRA LINHARES BANCO ITAULEASING S/A.. JIUVAN ALVES DE AGUIAR MARIA DE LOURDES SANTO MARTINIANO SANDRO MATIAZZI SILVA ALECIO BATISTA DA SILVA ZAQUEU ROCHA MARIA CLAIS CARNEIRO MARCOS CRUZ DE OLIVEIRA RENATO PEREIRA SELHORST NEUZA LOPES DE FREITAS CLEIDE DA SILVA BRAGA ELIVETE PEREIRA ROSA MIRIAM AGUIAR SILVA. GELOE RODRIGUES LOPES ANA REGINA SILVA DE MENESES PAULO RODRIGUES DA MOTA DOMINGO CORREIA LIMA MARIA FERNANDA DELGADO VANDILEIA ARAUJO SILVA LUCIA RAMOS MACHADO DE ANCHIETA AUGUSTO HENRIQUE RODRIGUES CLEMENTINO MARCILENE NASCIMENTO DA SILVA ISAIAS DOS SANTOS FERREIRA FRANCISCO EDINALDO DA SILVA DENILSON DA SILVA MORAIS 00092258840287 00091104378434 00082963959249 00041911865234 00000801974771 00065452178287 00008714470888 00087564335220 00097959022291 00088266885249 00052970833204 00086606077249 00056421966691 00001361076216 00034056394253 00069016836268 00080011977272 00055447031915 00065306341268 00010688439268 00056390599315 00020404581234 00062699725234 00070480540268 00078736030244 00000302683208 00003226461540 00086506161272 00071323821287 00025754785100 00032992343587 00045730822200 00042147557234 00083670858253 00089292774204 00040799611204 00049936581253 00016222997287 00003157583760 00038945339272 00042070015220 59274605000113 00045693617220 00056341490291 00089953363234 00065425499272 00059332697191 00031557872287 00065848632200 00027038898876 00080004326253 00001482350262 00049767178287 00072325224287 00042245117204 00034847596234 00032553820259 00034056394253 00091091098204 00063813629287 00031546668268 00081717741215 49925225000148 00072587830249 00001403956286 00001295134233 00097570770463 00087493624291 00019097697204 00064024792253 00001321405278 00031284655253 00063357380234 00075640953268 00069407142272 00014292440204 00042046890272 00049926934234 00058110240291 00000159010250 00070134561287 00063074710268 00000485437210 00097491918204 00002271046254 00070084726253 00072070021220 NDA1616 NDA3409 NDA4280 NDB0249 NDB1013 NDB1160 NDB2991 NDB4604 NDB6028 NDB6068 NDB6173 NDB9394 NDC1143 NDC2790 NDC3720 NDC5774 NDC6018 NDC6103 NDC6770 NDC7114 NDC7574 NDC9497 NDC9738 NDD1449 NDD5726 NDD6086 NDD6640 NDD7151 NDD8567 NDD9077 NDD9329 NDD9749 NDE0567 NDE1660 NDE1953 NDE4570 NDE5393 NDE6208 NDE6420 NDE6591 NDE6788 NDE9413 NDF0057 NDF1270 NDF3728 NDG1231 NDG1894 NDG3260 NDG3455 NDG4987 NDG5772 NDG7268 NDG9219 NDH0198 NDH2238 NDH3907 NDH4944 NDH5019 NDH9449 NDI1631 NDI7885 NDI8190 NDI8720 NDJ0468 NDJ1559 NDJ2800 NDJ5428 NDJ8498 NDK6302 NDK6900 NDK7460 NDL3526 NDL4138 NDL4148 NDL5278 NDL5368 NDM0103 NDM0985 NDM2074 NDM4210 NDN0165 NDN0223 NDN1599 NDP4298 NDP5908 NDP6778 NDP7250 JTA/SUZUKI EN125 YES HONDA/CG 150 TITAN ES HONDA/C100 BIZ ES YAMAHA/XTZ 125K SUNDOWN/HUNTER 90 HONDA/XR 250 TORNADO SUNDOWN/HUNTER 125 SE HONDA/NXR150 BROS ES HONDA/NXR150 BROS ESD HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/POP100 HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/CG 150 TITAN KS YAMAHA/YBR 125E HONDA/XR 250 TORNADO HONDA/BIZ 125 ES HONDA/NXR125 BROS ES HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/POP100 YAMAHA/LANDER XTZ250 YAMAHA/YBR 125K HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/CB 300R HONDA/CG 150 FAN ESI HONDA/CG 150 TITAN ESD HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/POP100 HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 150 TITAN ES HONDA/CG 150 TITAN ESD JTA/SUZUKI EN125 YES HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/CG 125 FAN HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/CG 125 FAN HONDA/BIZ 125 ES HONDA/CG 150 TITAN ESD SUNDOWN/HUNTER 90 HONDA/NXR150BROS MIX ESD YAMAHA/NEO AT115 HONDA/BIZ 125 ES HONDA/NXR150 BROS ESD HONDA/BIZ 125 ES HONDA/CG 125 FAN YAMAHA/LANDER XTZ250 HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/CG 150 TITAN ES HONDA/CG 150 TITAN ESD SUNDOWN/MAX 125 SE HONDA/CG 150 FAN ESI YAMAHA/XTZ 125E HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/NXR150 BROS MIX ES HONDA/CG 125 FAN ES M.BENZ/L 1318 HONDA/CBX 250 TWISTER HONDA/NXR150 BROS ES HONDA/C100 BIZ ES HONDA/NXR125 BROS ES YAMAHA/CRYPTON T105E HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 125 FAN KS VW/GOL 1.0 HONDA/CG 150 TITAN ESD HONDA/CG 125 FAN HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/CG 125 FAN YAMAHA/XTZ 125E HONDA/C100 BIZ JTA/SUZUKI EN125 YES FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX HONDA/CG150 TITAN MIX EX KASINSKI/CRZ 150 10 HONDA/CG 150 FAN ESI HONDA/CG 125 FAN HONDA/POP100 DAFRA/SPEED 150 HONDA/NXR150 BROS ES HONDA/CG 125 FAN SUNDOWN/HUNTER 125 SE I/VW JETTA HONDA/CG 150 FAN ESI HONDA/CG 125 FAN KS HONDA/BIZ 125 ES HONDA/POP100 JAQUELINE LOPES MIGUEL MARIA DORANICE DE CAMPOS EDUARDO SILVA FERNANDES DANIEL OLIVEIRA DE ARAUJO ANTONIO GONCALVES DE OLIVEIRA DANIEL MESSIAS MACHADO MARLENE FERREIRA DA CUNHA ELCELINA PEREIRA DA CRUZ MAURO SERGIO DIAS GILMAR CHIARELLO GERALDO PEDRO CORREA AZEVEDO AURIZA MARIA CAVALCANTE PEREIRA. VANDERLEI APARECIDO CARDOSO SERGIO NOGUEIRA GOMES WESLEI SANTOS DE CASTRO JOSIEL HENRIQUE CORES YNIOTALLE FERREIRA SILVA ADAILTON PEREIRA DE ARAUJO. REINALDO GLEUCIR ALVES PAULO EMERSON SCHAEFER EDINALDO NUNES DE FREITAS EDSON PLASTER MARIA FATIMA BARROS SILVA VALDECI NUNES DE LIMA JHIANI DA SILVA RAMOS. RAMON PEREIRA LIMA RONICLEY QUERINO VEIGA EDIMAR MALTEZO ROGER FERNANDO ZAMARCHI ELAINE APARECIDA FAGUNDES ALDEIR DE FREITAS ALLISON JUNIOR SOUZA LUIZ FELICIO DA COSTA ROBISON FERREIRA MUNIZ JOVINO DE LARA ARGEU ELER JOAO VILAS BOAS CHAVES MARIA FRANCIMEIRE S.CORDEIRO CLAUDIO BENTO DE OLIVEIRA CLAUDEMIR DE OLIVEIRA RIBAS SEBASTIAO ALECRIM PINTO PAULO DA SILVA COSTA AUGUSTO ARRUDA ANTONIO FRANCISCO DA SILVA CLAUDIO ALBURQUERQUE CARLOS NELSON FRANCISCO PRATES LUSIA SCHULTZ ELIZANDRO DOS SANTOS LAUBER EDELSON SAMFELIS DA SILVA FRANCISCO G.B.DOS SANTOS PALMAIRA SURUI ARI VIEIRA DE SOUZA PEDRO ADEMAR WARKEN ODILON FERREIRA DA SILVA JOAO GUARATES CARVALHEIRO LEANDRO GONZAGA MARINHO TIGRAO COM.REP.SERV.LTDA ME DANIEL DINIZ JUNIOR LUCIA CANDIDO DA SILVA JAQUELINI ESTENIER DA SILVA RONALDO ADRIANO DE MIRANDA ELENALDA OLIVEIRA RAMOS ALTA DA SILVA ARAUJO ELINELSON PEREIRA LIMA JORGE DIAS DE CASTRO SILAS DANIEL DE ARAUJO PAULO ROBERTO GOMES LECI PEREIRA DO NASCIMENTO OSMAIR SILVA FERREIRA FRANCISCO DE ALMEIDA MESQUITA SOLANGE APARECIDA PAIVA AISLAN BOTELHO SOUZA JOSE LEDILSON XAVIER SOARES SIDINEI DA COSTA SOUZA ZELITA ALVES DE AMORIM MARIA DO CARMO F NASCIMENTO CRISTIANE ARENAS RODRIGUES MAYARA COVATTI BUCCO DEIVE VIEIRA DE OLIVEIRA ELIEZER GUEDES SANTANA FELIPE SILVA DAMASCENO GIVANILDO RIBEIRO COSTA MARLI ADORNO DOS SANTOS MARCOS ROBERTO B. EMERICK PAULO SERGIO A.DE OLIVEIRA ELISABETE ROSA CONTAO VIDAL VALMIR ETELVINO DOS SANTOS 00068387466204 00063169304100 00072484748272 00067387705291 00032619189187 00097485136291 00061043044272 00064303934615 00080769454291 00002295311993 00006799558287 00034127976268 00039033040263 00061499668287 00091639050272 00048563412272 00094476250297 00071381678491 00069752648215 00074987690268 00038962730278 00000236999222 00053202988972 00072763680259 00090262093200 00081401795234 00077694430249 00036842494168 00094673276272 00000646455257 00042120845204 00000879682230 00008463638287 00064963853272 00005856787234 00096520752215 00046441158949 00060754532291 00046910573234 00045691967215 00002801531200 00062770209272 00019720033991 00024440221300 00042190738253 00022082506215 00032670168272 00097309621204 00098642995220 00087323222249 00027713016287 00083905790220 00033642974953 00008482187287 00042047625220 00095781447253 07626894000179 00047567147904 00034056335249 00000280604238 00068615256268 00063179105291 00044339208949 00001135968209 00010696067234 00078164320200 00038586878200 00078135567200 00000209206284 00067853587368 00068314019291 00086356674253 00065435966272 00062631250206 00056003927291 00005470644898 00086701525172 00080157513220 00073316369287 00031590071204 00052945669234 00063256142249 00020374844291 00069751099234 00050983806268 00002299392793 00059915838204 30 NDQ0108 NDQ0493 NDQ1059 NDQ3039 NDQ9530 NDR0442 NDR0815 NDR4231 NDR9045 NDS0925 NDS5380 NDT0379 NDU6190 NDU6911 NDV1909 NDV2141 NDV3669 NDV4832 NDV6490 NDV8805 NDV9169 NDW0027 NDW1218 NDW4447 NDW6197 NDW6471 NDW7084 NDW8219 NDX2040 NDX2333 NDX5253 NDX5307 NDX5333 NDX7031 NDX8365 NDX9010 NDY1221 NDY3639 NDY6837 NDY8981 NDY9669 NDZ0006 NDZ2234 NDZ2264 NDZ3454 NDZ6042 NDZ7242 NDZ8898 NEA0855 NEA2389 NEA3155 NEA4528 NEA5134 NEA7045 NEA7633 NEA8902 NEA9949 NEB0499 NEB4392 NEB4779 NEB9573 NEC1783 NEC3345 NEC4109 NEC4604 NEC5146 NEC7226 NEC7342 NEC8342 NEC9025 NED2564 NED2763 NED6606 NEE0242 NEE2159 NEE8400 NEE8833 NEE9406 NEF0226 NEF1256 NEF9616 NBT3513 NBO3996 NDW2048 NBH1259 NCG0551 NED1544 Porto Velho, 18.09.2015 DOE N° 2785 I/TRAXX JL110 8 HONDA/CG 150 TITAN ES HONDA/CG 150 SPORT I/TRAXX JL110 8 YAMAHA/YBR 125E HONDA/CG 125 FAN ES VW/GOL 1.0 GIV HONDA/BIZ 125 KS HONDA/CG 150 FAN ESI DAFRA/SPEED 150 HONDA/CG 125 FAN JTA/SUZUKI EN125 YES HONDA/NX 200 HONDA/CBX 250 TWISTER HONDA/CG150 TITAN MIXESD HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/BIZ 125 ES HONDA/CG 125 FAN KS I/TRAXX JL110 8 YAMAHA/FACTOR YBR125 ED YAMAHA/FACTOR YBR125 K HONDA/BIZ 125 KS HONDA/CG150 TITAN MIX ES HONDA/CG 125 FAN ES JTA/SUZUKI EN125 YES FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX YAMAHA/XTZ 250X SUNDOWN/MAX 125 SED HONDA/CG 150 TITAN ESD SUNDOWN/MAX 125 SE HONDA/CG 125 FAN HONDA/CG 125 FAN ES YAMAHA/YBR 125K SUNDOWN/HUNTER 100 HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/CG 150 TITAN ES HONDA/BIZ 125 MAIS HONDA/CG 125 FAN JTA/SUZUKI EN125 YES HONDA/CBX 250 TWISTER HONDA/CG 125 FAN I/YAMAHA YZF R6 YAMAHA/FACTOR YBR125 K HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/CG 125 FAN KS YAMAHA/YBR 125K I/DAYUN JK 110 6 HONDA/CG 125 FAN KS JTA/SUZUKI EN125 YES HONDA/NXR150 BROS ES JTA/SUZUKI EN125 YES YAMAHA/FACTOR YBR125 ED HONDA/CG 125 FAN YAMAHA/FACTOR YBR125 K HONDA/BIZ 125 ES HONDA/CG 125 FAN KS JTA/SUZUKI EN125 YES HONDA/CG 125 FAN HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/NXR150 BROS ESD KASINSKI/SETA 125 DAFRA/SPEED 150 HONDA/CG 150 FAN ESI YAMAHA/FACTOR YBR125 K YAMAHA/FACTOR YBR125 K HONDA/CB 300R HONDA/CG 125 FAN ES DAFRA/SUPER 100 HONDA/BIZ 125 KS JTA/SUZUKI INTRUDER 125 HONDA/CG 125 FAN KS HONDA/BIZ 125 ES HONDA/CG 125 FAN KS HONDA/CG 150 TITAN ES HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/NXR150 BROS ESD HONDA/CG 125 FAN ES YAMAHA/XTZ 125K HONDA/CG 125 FAN ES JTA/SUZUKI EN125 YES HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/C100 BIZ HONDA/CBX 250 TWISTER RENAULT/LOGAN AUT 16 HONDA/CG 125 TITAN SUNDOWN/HUNTER 100 HONDA/CG 125 FAN KS VALMEIRE SOUZA DO NASCIMENTO VILMAR FERREIRA POSSELT KALLINI SILVA RIBEIRO DA COSTA GEISIVANIA ALVES VIEIRA ADENOR DE FARIAS DE OLIVEIRA CARLOS ANTONIO COSTA DA SILVA VALDEMIR MATIAS DA SILVA JOSIANE MENEZES BRITTES MARCIANO BARBOSA ROSA MARIA FERREIRA SOUZA ASSOC.CULT.D.A.E EGRESSO - ACUDA JOSE RIBAMAR DE LIMA FILHO CELI SILVA OLIVEIRA FAGNER DOS SANTOS ASSIS JOSE NEDIO CONCEICAO DA SILVA ADRIANO MOREIRA DOS SANTOS JOEL FLORES DE ALMEIDA ANTONIA MENDES MALTA LUCINEIA DE JESUS MELO MARIA ANABELA PAZ DE VELOSO NAIR PINTO DA SILVA FERREIRA ÉLIDA MARCELA DE O. NASCIMENTO FRANCISCO SOARES GARCIA JANETE KARNOSKI ZANCHIN VALDETE MARQUES DO NASCIMENTO SEAPEN-SEC.EST.ADM.PENITENCIARIA JOSE VICENTE LARA ELOA WAGNER DA SILVA CLAUDEMAR CONCEICAO DE ANDRADE. WELEN SOUZA FALCAO IRLANDO MELO ALVES LUZIVAN LUIZ DOS SANTOS FRANCISCA BARBOSA DE LIRA ROSANA DE JESUS CONCEICAO CLAUDIO JOSE OLIVEIRA FREITAS RITA DOS SANTOS SOUZA LOURENCO BRUMATTI ROSIMEIRE SILVA LIMA NIVALDO MIRANDA DA SILVA ANA LUCIA DA SILVA GIVANILDO DE LIMA LINCOLN PLINIO LEAL MARTINS JOSE CARLOS DA SILVA. ANA PAULA PEREIRA DA SILVA DEBORA AP. DA SILVA REIS LUZ GEORGE ARMANDO MOLLULO JOSE RIBAMAR PESSOA DE OLIVEIRA EDSON ROCHA SIQUEIRA ODETE CAVALCANTE RODRIGUES IVANILDE BATISTA DOS SANTOS BARROS MARIA LIZETE FELIX DA SILVA MARCOS ANTONIO PEREIRA MALAQUIAS AMARILDO GORLL MESSIAS DE OLIVEIRA NUNES ERNANIS FERREIRA MARTINS MARCELO MATIAS DA SILVA RAIMUNDO EDSON TRINDADE LELIS SERGIO AUGUSTO DE C. DONIZETE BARBOSA ALAILDO DA SILVA SANTOS DOUGLAS RENATO DE SOUZA ASTRISSI VALDIMAR DE SOCORRO DE O.CASTRO BRENO RODRIGUES PEDROSA JULIANO CORTES SONHA MARIA D.DE MENEZES VANEIDY MATTOS DA SILVA MAICO DA SILVA RAIOL CARLOS PEREIRA DE BRITO CARLOS ALBERTO G DO PRADO DALVA DE ALMEIDA SALLES FRANCELINO PIMENTA DE SOUZA RUTH FREITAS BARRETO ADILSON ROCHA PINTO JOAO MARIA MAURICIO ROGERIO RABELO ADAO FERREIRA DOS SANTOS ANTONIO WILTON OLANDA DE LIMA UERITON JOSE R. BATISTA FRANCISCO ERISMAR FERREIRA AMANDA A.NOVUS GOMES ADRIGUES SOUZA TRINDADE FRANCISCO DE ASSIS SOUZA ARAUJO SOLANGE MEZZON PAULO RIBEIRO DE SOUZA WILLIAN ANDERSON XIMENES ERASMO CAIRES DE LIMA SANTOS DOMINGOS DE OLIVEIRA NOI VANDERLEY ANDRADE DA SILVA 00059226560234 00098687123272 00089062361234 00000000785229 00003419616473 00028613910220 00090409884200 00000927594242 00002011037107 00042095549287 03483738000145 00001252998260 00060332824268 00000465654266 00064929531268 00068721501220 00022099255253 00062925547249 00071549668234 00017993300282 00062122576200 00082755582200 00077724003220 00000128741244 00008513198234 07172665000121 00031659519268 00092363997204 00061679313215 00088377512220 00071548068268 00067415946200 00013903853291 00061028703287 00079131476287 00009842241572 00095297782287 00075013991234 00080329446215 00027201953249 00059355018215 00068598661287 00062928155287 00089980557249 00038602644272 00042160600210 00016292316220 00065689623253 00011375124234 00073534110234 00028446526204 00025969180807 00000294971246 00084994215200 00032961049253 00066590396272 00070211973220 00002738459188 00058597352272 00093359900278 00063922630200 00081313721204 00000950430200 00020312121253 00059383712287 00085629740210 00011320788220 00004044392846 00041906969272 00084789921204 00035028815291 00044953429249 00067817734291 00051808870204 00072324775204 00072439696234 00072416963287 00083925597204 00063589680334 00085322946268 00000033217203 00042066468215 00077384326249 00059128127234 00071454055200 00071755381204 00034104666220 NDU4532 NCP5162 MZN6166 JXO2119 NCQ9160 NBP2139 NDN2099 DFV1310 NBC0730 NCH1469 NDV8838 NBB8528 NDN1092 NDT0818 NCR7799 NDW0369 NCO3990 NDA3919 NDX1992 NDC8648 NDM1615 NBG4609 NCQ3547 NBT5309 NEC0794 NDM8795 NBX6284 NCB7559 NBD6180 NCQ9301 NDY4641 NCC9117 NDY8247 NDV2384 NBO6787 NBM5585 NDV4538 NCQ0609 HONDA/NXR150 BROS ES HONDA/CG 125 FAN GM/VECTRA GLS HONDA/CBX 250 TWISTER HONDA/CG 125 GM/CHEVETTE HONDA/BIZ 125 KS VW/GOLF GENERATION HONDA/CBX 200 STRADA YAMAHA/FACTOR YBR125 E HONDA/CG150 TITAN MIX KS HONDA/CBX 200 STRADA HONDA/POP100 HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/BIZ 125 ES SUNDOWN/WEB 100 I/HONDA CBR 900RR YAMAHA/XTZ 125E YAMAHA/YBR 125K HONDA/NXR150 BROS KS HONDA/CG 150 TITAN ESD FIAT/UNO ELECTRONIC HONDA/CG 125 FAN VW/QUANTUM CL HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/CG 125 FAN FORD/VERONA 2.0 GLX HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 150 TITAN KS SUNDOWN/MAX 125 SE HONDA/NXR125 BROS ES HONDA/CG 150 TITAN ES JTA/SUZUKI AN125 HONDA/CG 125 TITAN HONDA/NX 200 HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/CG 150 TITAN KS LARI SURUI ELTHON SOARES DOS SANTOS HUMBERTO CAMPOS B.JUNIOR JOSENILDO COELHO DE MELO MARCOS ANTONIO BRAMBILA DAVID NUNES DE LIMA CELITON VALENTE DO AMARAL ANTONIA MARLI DE OLIVEIRA ROBSON EVARISTO TEIXEIRA DELAINE SILVA DO NASCIMENTO MAX ROBERTO DE ALMEIDA VALDENILSON OLIVEIRA DE ARAUJO ELZIO ADMIR BRUGNARI JUNIOR SARLEI DA SILVA ALBUQUERQUE KENIA FELIPE COSTA LELIO OLIVEIRA DE MELO FABIO PEREIRA DE OLIVEIRA ANDRE EZEQUIEL DE MIRANDA JOSE DAS GRACAS DIAS. LEVI CASSIMIRO DE OLIVEIRA GILSON BATISTA EMERICK EDVALDO NASCIMENTO COSTA OLIVEIROS GOMES SIMAO MILTON APARECIDO A.DA COSTA VALTER MAGNO SOARES LUIZ HILTON JORGE F.DE ALBUQUERQUE MARCOS ANTONIO S.SOARES DENILSON LAZARO DE JESUS ANDREZA FERREIRA DOS SANTOS GEDALIAS DA CRUZ SILVA MATUSALEM CASCIMIRO DA MATA FABIANA DA SILVA EDUARDO DOUGLAS TORRES FRANCISCO DO CARMO COSTA URIAS ADELINO MONTEIRO GEOVANA REGIS DE SOUZA ALEANDRO SOUSA ALEXANDRIA JOSE ROBERTO DA SILVA NETO 00088238423287 00000727128213 00083253912272 00059875186287 00032358067920 00003711790259 00053191820230 00010644725249 00019102259249 00059959517268 00071716068215 00042146160225 00051395410259 00090917790200 00042193249253 00002197502204 00059926139272 00014281082204 00007884702215 00073070556272 00063443384234 00027237788272 00088762157272 00013971000282 00081081669268 00072622458215 00070109907272 00075640597291 00081854285220 00071026002249 00083042865215 00087985934120 00095203664234 00063153920249 00012033260330 00008561086777 00068630557249 00024202770234 REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL - REM PORTARIA Nº 4172/GAB/DETRAN/RO PORTO VELHO, 17 DE AGOSTO DE 2015. “Regulamenta o credenciamento e renovação do credenciamento dos Fabricantes de Placas e Tarjetas de identificação de veículos automotores, os serviços de fixação de placas, tarjetas e lacres de identificação em veículos automotores, conferindo maior rigor aos procedimentos de fiscalização das empresas credenciadas junto ao DETRAN-RO, e dá outras providências”. O Diretor Geral em exercício do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN/RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº. 369 de 22 de fevereiro de 2007. CONSIDERANDO o art. 22, inciso III do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, que atribui competência aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas circunscrições, para vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente; CONSIDERANDO que compete ao DETRAN/RO como Órgão Executivo de Trânsito estabelecer os critérios de credenciamento de empresas para a atividade de fabricação de placas e tarjetas para veículos automotores, visto que todos os veículos devem ser identificados externamente por meio de placas dianteira e traseira, lacradas em sua estrutura, conforme preceitua o art. 115 do Código de Trânsito Brasileiro; CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar e redefinir procedimentos relativos à operac ionalizaç ão do s istema de produç ão, dis tribuiç ão, rastreamento e comercialização de placas e tarjetas para veículos automotores no âmbito do Estado de Rondônia, em razão das modificações introduzida pelas Resoluções do CONTRAN n.º 231/2007, 241/2007, 309/2009, 372/2011 e 510/2014; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de providências quanto à segurança nos serviços de fabricação, estampagem e lacração de placa veicular, tais como, a modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações, e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão dos serviços, além de garantir aos usuários a segurança necessária ao serviço, com o fito de prevenir práticas ilegais de clonagem, adulteração e falsificação de placas e tarjetas veiculares no Estado de Rondônia; CONSIDERANDO a necessidade de harmonizar os serviços prestados pelas empresas de fabricação de placas veiculares credenciadas pelo DETRAN/RO, com maior controle e rigidez na sua distribuição, desde a produ- DOE N° 2785 ção da placa primaria até a estampagem e a sua lacração na estrutura do veículo, resultando num processo rígido de monitoramento e controle; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do Credenciamento dos Fabricantes de Placas e Tarjetas Primárias – FPTP e do credenciamento dos Fabricantes Estampadores de Placas e Tarjetas – FEPT; CONSIDERANDO a necessidade de adequação à legislação em vigor no que diz respeito à fabricação de placas, tarjetas e uso de lacres; RESOLVE: Art. 1º. Regulamentar o Credenciamento e as atividades de fabricação, estampagem e lacração de placas e tarjetas de identificação de veículos, estabelecendo parâmetros de controle, rastreamento e fiscalização no âmbito do Estado de Rondônia. TÍTULO I DAS EMPRESAS FABRICANTES DE PLACAS E TARJETAS DE IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES CAPÍTULO I SEÇÃO ÚNICA DA NATUREZA JURÍDICA E ATRIBUIÇÕES Art. 2º. A atividade de fabricação e estampagem de placas e tarjetas de identificação de veículos automotores licenciados e registrados no Estado de Rondônia regulamentada por esta Portaria é de natureza privada, de interesse público e será exercida por empresas previamente credenciadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN/RO, atendidos os critérios de oportunidade, conveniência e interesse público. Art. 3º. Para efeitos desta Portaria, considera-se Fabricante de Placas e Tarjetas Primárias de Identificação Veicular – FPTP toda pessoa jurídica com sede ou representação no Estado de Rondônia que se proponha a fabricar e fornecer placas e tarjetas semiacabadas para veículos automotores, compreendendo ainda os serviços de logística, gerenciamento e distribuição, para fornecimento aos fabricantes estampadores credenciados nos moldes desta Portaria. Parágrafo Único - O Fabricante de Placa e Tarjetas Primárias de Identificação Veicular – FPTP, sob pena de cancelamento do Credenciamento, deverá observar rigorosamente as especificações de Placas estabelecidas pelo CONTRAN, bem como a codificação alfanumérica das placas com 10(dez) dígitos através de código de barras e identificação do fabricante e ano de confecção, conforme Anexo III, desta Portaria. Art. 4º. Denomina-se Fabricante Estampador de Placas e Tarjetas Secundárias – FEPT toda pessoa jurídica com sede no município em que pretende prestar o serviço e que se proponha a estampar placas e tarjetas semiacabadas produzidas e fornecidas pelos Fabricantes de Placas e Tarjetas Primárias de Identificação Veicular - FPTP credenciados pelo DETRAN, compreendendo ainda os serviços de atendimento ao consumidor e a fixação da placa na estrutura do veículo. Art. 5º. A atividade de fabricação, estampagem de placas e tarjetas e o serviço de fixação de placas, tarjetas e lacres deverão atender às normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, às disposições das portarias do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, às disposições resolutivas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e às determinações editadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN/RO. Art. 6º. A fabricação, estampagem e distribuição de placas e tarjetas, bem como a fixação de lacres, quando autorizadas pelo DETRAN/RO, são de responsabilidade das empresas credenciadas, sem qualquer ônus para a Autarquia, devendo os credenciados arcarem com os custos de todos os materiais necessários para a perfeita execução dos serviços, inclusive despesas de mão-deobra, encargos sociais e trabalhistas, com exceção de lacres e arames, que serão distribuídos e controlados pelo DETRAN/RO. Parágrafo único. O recebimento, controle e guarda dos lacres e arames distribuídos pelo DETRAN são de inteira responsabilidade das empresas FEPT credenciadas e qualquer ocorrência de anormalidade deverá ser imediatamente comunicada ao DETRAN/ RO, sem prejuízo da comunicação obrigatória aos órgãos policiais. Art. 7º. Placa ou Tarjeta Primária de Identificação Veicular é o insumo básico para a prestação do serviço e deverá ser rastreado através de número serial gravado nas mesmas, de forma a permitir a certificação, rastreamento e validação online da utilização das unidades e lotes produzidos nos termos do Anexo II, desta Portaria. § 1°. Os Fabricantes de Placas e Tarjetas Primárias de Identificação Veicular – FPTP credenciados deverão inserir a codificação alfanumérica das placas, através de Código de Barras, em sequência a ser liberada automaticamente pelo sistema informatizado do DETRAN/RO, bem como o código de identificação da FEPT adquirente e ano do fornecimento, conforme previsto no Anexo III desta Portaria. § 2° O sistema informatizado utilizado pelas empresas FPTP e FEPT será fornecido pelo DETRAN/RO mediante termo de responsabilidade de uso e paga- Porto Velho, 18.09.2015 31 mento de taxa nos termos da lei. Art. 8º. A Placa de Identificação Veicular somente poderá ser estampada com o código alfanumérico e lacrada na estrutura do veículo após prévia autorização do DETRAN/RO, sendo vedada a aquisição de insumos para qualquer outra atividade ou a utilização sem prévia autorização. CAPÍTULO II DO CREDENCIAMENTO SEÇÃO I REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO DE FABRICANTE DE PLACAS E TARJETAS PRIMÁRIAS DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR – FPTP Art. 9º. As empresas interessadas em exercer a atividade de Fabricação de Placas e Tarjetas Primárias – FPTP, no prazo estabelecido pelo DETRAN/RO, deverão solicitar o Credenciamento, através do preenchimento e protocolo da Carta de Intenção de Credenciamento de FPTP, conforme Anexo I, anexando cópia autenticada dos seguintes documentos: I – Documento de Identidade e CPF do proprietário e/ou sócios (ou CNH válida); II – CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; III – Ato Constitutivo, estatuto ou Contrato social, e suas alterações, registrados na Junta Comercial; IV – Inscrição Estadual. V – Alvará de Licença e Funcionamento emitido pela Prefeitura do município onde a empresa está instalada; VI – Atestado de regularidade emitido pelo Corpo de Bombeiros do Estado em que esteja estabelecido; VII – Certidão Negativa Conjunta da Fazenda Federal e da Dívida Ativa da União (pessoa jurídica e proprietário/sócios); VIII – Certidão Negativa da Fazenda Estadual (pessoa jurídica e proprietário/sócios); IX – Certidão Negativa da Fazenda Municipal (pessoa jurídica e proprietário/sócios); X – Certidão de Regularidade Fiscal relativa à Seguridade Social - INSS (pessoa jurídica e proprietário/sócios); XI – Certidão de Regularidade do FGTS (pessoa jurídica e proprietário/sócios); XII – Declaração do proprietário e/ou dos sócios da empresa, com firma reconhecida, de que não exercem cargos, emprego ou função pública nos órgão da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual ou Municipal, conforme Anexo IV desta Portaria XIII – Declaração do proprietário e/ou dos sócios da empresa, com firma reconhecida, de que não empregam menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, ressalvado, quando for o caso, o menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, conforme o disposto nos incisos XXXIII do Art. 7º, da Constituição Federal e V, do Art. 27 da Lei nº 8.666/93 e que todos os funcionários da empresa estão legalmente registrados no Ministério do Trabalho e Emprego, conforme Anexo V, desta Portaria; XIV – Declaração do proprietário e/ou dos sócios da empresa, com firma reconhecida, de que não possuem nenhum parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau civil, de servidor do DETRAN/ RO, conforme Anexo VI, desta Portaria; XV – Contrato de locação ou escritura de propriedade do imóvel onde se encontra instalada a empresa; XVI – Laudo técnico emitido por entidade reconhecida pelo INMETRO, demonstrando que os insumos produzidos atendem aos requisitos técnicos de placas e tarjetas para veículos, conforme as determinações do CONTRAN vigentes; XVII – Comprovação de sede ou representação da empresa no Estado de Rondônia. § 1º. O prazo previsto no caput deste artigo será de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte à publicação do ato no Diário Oficial do Estado de Rondônia. § 2º. O requerente aguardará posicionamento do DETRAN/RO quanto ao deferimento ou indeferimento da solicitação, ficando o DETRAN/RO isento de qualquer responsabilidade com os custos de investimentos realizados pelo requerente. § 3º. As aquisições de placas primárias pelos Fabricantes Estampadores deverão ser atendidas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da emissão da nota fiscal. § 4º. A nota fiscal emitida pelos Fabricantes de Placas e Tarjetas Primárias de Identificação Veicular – FPTP deverá individualizar todas as placas primárias adquiridas por meio dos códigos de barras fornecidos pelo DETRAN/RO, permitida a identificação seqüencial, quando cabível. § 5º. O Fabricante Primário de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular ficará obrigado a fornecer garantia de, no mínimo, 1 (um) ano do produto fornecido. 32 DOE N° 2785 SEÇÃO II REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO DE FABRICANTE ESTAMPADOR DE PLACAS E TARJETAS DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR – FEPT Art. 10. As empresas interessadas em exercer a atividade de Estampagem de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular – FEPT, no prazo estabelecido pelo DETRAN/RO, deverão solicitar o Credenciamento, através do preenchimento e protocolo da Carta de Intenção de Credenciamento de FETP, conforme Anexo II, anexando cópia autenticada dos seguintes documentos: I – Documento de Identidade e CPF do proprietário e/ou sócios (ou CNH válida); II – CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; III – Ato Constitutivo, estatuto ou Contrato social, e suas alterações, registrado na Junta Comercial com atividade econômica exclusiva compatível com a fabricação e pintura de placas e letreiros, vedada a vinculação de outras atividades econômicas; IV – Inscrição Estadual. V – Alvará de Licença e Funcionamento emitido pela Prefeitura do município onde a empresa está instalada; VI – Atestado ou Alvará de regularidade emitido pelo Corpo de Bombeiros do Estado em que esteja estabelecido ou protocolo de solicitação de vistoria e alvará; VII – Certidão Negativa Conjunta da Fazenda Federal e da Dívida Ativa da União (pessoa jurídica e proprietário/sócios); VIII – Certidão Negativa da Fazenda Estadual (pessoa jurídica e proprietário/ sócios); IX – Certidão Negativa da Fazenda Municipal (pessoa jurídica e proprietário/sócios); X – Certidão de Regularidade Fiscal relativa à Seguridade Social – INSS (pessoa jurídica e proprietário/sócios); XI – Certidão de Regularidade do FGTS (pessoa jurídica e proprietário/sócios); XII – Declaração do proprietário e/ou dos sócios da empresa, com firma reconhecida, de que não exercem cargos, emprego ou função pública nos órgão da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual ou Municipal, conforme Anexo IV desta Portaria. XIII – Declaração do proprietário e/ou dos sócios da empresa, com firma reconhecida, de que não empregam menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, ressalvado, quando for o caso, o menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, conforme o disposto nos incisos XXXIII do Art. 7º, da Constituição Federal e V, do Art. 27 da Lei nº 8.666/93 e que todos os funcionários da empresa estão legalmente registrados no Ministério do Trabalho e Emprego, conforme Anexo V, desta Portaria; XIV – Declaração do proprietário e/ou dos sócios da empresa, com firma reconhecida de que não possuem nenhum parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau civil, de servidor do DETRAN/RO, conforme Anexo VI, desta Portaria; XV – Declaração Anual de Imposto de Renda (pessoa jurídica e proprietário/sócios); XVI – Contrato de locação, escritura ou documento equivalente que comprove a propriedade ou posse legal do imóvel onde se encontra instalada a empresa; XVII – Planta baixa da instalação física, contendo o layout da empresa, assinada por técnico registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA; Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo será de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte à publicação do ato no Diário Oficial do Estado de Rondônia. Art. 11. Homologada a documentação acima, que será equivalente a reconhecimento de regularidade, o DETRAN notificará a empresa para adquirir, no prazo de 30 dias contados da publicação no DOE, os seguintes equipamentos para serem vistoriados: a) 01 (uma) Prensa com, no mínimo, 30 toneladas de capacidade, hidráulicas, excêntrica, ou equipamento equivalente tecnologicamente mais avançado, para a estampagem das placas e tarjetas; b) Matriz para rebaixo e estampagem das placas própria para o tipo de prensa utilizado; c) Jogo de letras de A a Z para confecção de tarjetas de automóveis (mínimo de 01 jogo completo composto de 04 unidades de cada caractere); d) Jogo de letras de A a Z para confecção de tarjetas de motocicletas (mínimo de 01 jogo completo composto de 04 unidades de cada caractere); e) Jogo de letras de A a Z para confecção de placas de automóveis (mínimo de 01 jogo completo composto de 04 unidades de cada caractere); f) Jogo de letras de A a Z para confecção de placas de motocicletas (mínimo de 01 jogo completo composto de 04 unidades de cada caractere); g) Jogo numérico de 0 a 9, para confecção de placas para automóveis (mínimo de 01 jogo completo composto de 04 unidades de cada caractere); h) Jogo numérico de 0 a 9, para confecção de placas para motocicletas (mínimo de 01 jogo completo composto de 04 unidades de cada caractere); i) Equipamento de estampagem e acabamento da combinação alfanumérica Porto Velho, 18.09.2015 inodoro e sem o uso de substâncias voláteis ou inflamáveis, por sistema do tipo HOT STAMP em placas refletivas, que não ofereça risco para a segurança ou a saúde dos funcionários e usuários; j) Equipamentos de proteção individual (EPI) exigidos para atividade desenvolvida pelos funcionários da empresa. l) Sistema inodoro sem uso de substâncias voláteis ou inflamáveis (HOT STAMP) na estampagem e acabamento da combinação alfanumérica m) Computador com conexão independente com a rede mundial de computadores - internet; n) Cofre com capacidade para estocagem de, no mínimo, 1.000 lacres. § 1º. O espaço físico a ser utilizado pela empresa FEPT deverá abrigar sala de atendimento ao consumidor separada dos demais compartimentos de estampagem e selagem de placas com condições regulares de higiene, ventilação, segurança, espera e conforto; espaço isolado destinado a estampagem de placas e tarjetas, além de um local coberto destinado ao emplacamento e lacração de veículos que comporte, no mínimo, 01 (um) veículo de até 3.500 kg, vedada a utilização de calçadas. § 2º. Os fabricantes estampadores deverão dispor de corpo técnico profissional qualificado permanente em número suficiente para a satisfatória execução da prestação do serviço, observando as normas reguladoras da Segurança do Trabalho. § 3º Os fabricantes ficam obrigados a emitir Nota Fiscal da prestação do serviço, bem como reter e recolher aos cofres públicos todos os encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários. § 4º. A notificação de homologação de documentos prevista no caput deste artigo será realizada por meio do Diário Oficial do Estado de Rondônia - DOE. Art. 12. O r equerente, após protoc olizar a Carta de Intenç ão de Credenciamento, deverá aguardar posicionamento do DETRAN/RO sobre a regularidade ou irregularidade da documentação apresentada, ficando o DETRAN/RO isento de qualquer responsabilidade com os custos de investimentos realizados pelo requerente. Parágrafo único. Quaisquer irregularidades encontradas na documentação apres entada ou ausênc ia de equipamentos técnicos implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo. Art. 13. A autorização de credenciamento de Fabricante Estampador de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular – FEPT será pessoal e intransferível, vedada a alteração completa de propriedade ou do quadro societário da empresa, exceto quando esta se der por sucessão nos termos da lei ou ato judicial. Parágrafo único. Constatada a qualquer tempo a alteração completa de propriedade ou quadro societário da empresa fora das exceções deste artigo, o credenciamento será cancelado pelo DETRAN/RO. Art. 14. Vistoriados e aprovados pela equipe técnica do DETRAN/RO a estrutura física e capacidade técnica e, após o recolhimento da taxa anual de credenciamento, a empresa será Credenciada por meio de Portaria, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE. § 1º. A vistoria prevista no caput deste artigo só será realizada após a aprovação/homologação da documentação apresentada, observado o prazo da notificação publicada no DOE. § 2º. É vedado o início de atividade de fabricação ou estampagem de Placas e Tarjetas antes de publicado o ato oficial de credenciamento. Art. 15. Publicada a Portaria de Credenciamento, será realizado o cadastro da empresa no Sistema Informatizado do DETRAN/RO, para funcionamento e liberação de logins e senhas de acesso. § 1º. O proprietário/sócios deverá assinar junto ao DETRAN/RO o Termo de Responsabilidade para acesso ao sistema informatizado, conforme modelo a ser definido pela Gerência de Tecnologia da Informação - GTI; § 2º. O login e a senha de acesso são de uso pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do autorizado a utilização indevida ou o fornecimento a terceiros. Art. 16. Para fins de credenciamento de Fabricante Estampador de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular – FEPT será levado em consideração os critérios de conveniência, oportunidade e interesse público, cabendo ao DETRAN suspender novos credenciamentos ou indeferir renovações quando verificado o não atendimento de qualquer dos requisitos acima. § 1º. É vedada a concessão de mais de um credenciamento à mesma pessoa jurídica ou filial no âmbito do mesmo município. § 2º. Facultativamente, será concedido à mesma pessoa jurídica ou suas filiais até 2 (dois) credenciamentos cumulativos em municípios diferentes com frota inferior a 10.000 (dez mil) veículos, sendo considerada para tanto a última frota disponibilizada pelo Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN na data do requerimento. Parágrafo único. É vedada a concessão de mais de um credenciamento à mesma pessoa jurídica no âmbito Porto Velho, 18.09.2015 33 DOE N° 2785 CAPITULO III DA VALIDADE E RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO SEÇÃO I VALIDADE E RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE FABRICANTE DE PLACAS E TARJETAS PRIMÁRIAS e FABRICANTES ESTAMPADORES – FPTP e FEPT Art. 17. Os Credenciamentos regulamentados por esta Portaria vigorarão até 31 de dezembro de cada exercício, independentemente da data de sua concessão. § 1º. A renovação do credenciamento de Fabricante de Placas e Tarjetas Primárias de Identific aç ão Veic ular – FPT P e Fabric antes Estampadores de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular – FEPT será anual, observados os critérios de conveniência, oportunidade e interesse público, e ocorrerá exclusivamente no período de 01 de setembro a 30 de outubro de cada exercício para vigorar no exercício seguinte; § 2º. A ausência de manifestação de interesse de renovação do credenciamento no prazo estipulado no caput deste artigo implicará no bloqueio de acesso ao sistema informatizado. SEÇÃO II REQUISITOS PARA RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE FABRICANTE ESTAMPADOR DE PLACAS E TARJETAS DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR – FEPT Art. 18. Para f ins de renovação do credenciamento das empres as Fabricantes Estampadoras de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular - FEPT, será necessário a demonstração do interesse por meio de requerimento, conforme Anexo VII desta Portaria, e apresentação de cópia autenticada dos seguintes documentos: I – Alvará de Licença e Funcionamento emitido pela Prefeitura do município onde a empresa está instalada; II – Atestado ou Alvará de regularidade emitido pelo Corpo de Bombeiros do Estado em que esteja estabelecido ou protocolo de solicitação de vistoria e alvará; III – Certidão Negativa Conjunta da Fazenda Federal e da Dívida Ativa da União (pessoa jurídica e proprietário/sócios); IV – Certidão Negativa da Fazenda Estadual (pessoa jurídica e proprietário/sócios); V – Certidão Negativa da Fazenda Municipal (pessoa jurídica e proprietário/sócios); VI – Certidão de Regularidade Fiscal relativa à Seguridade Social – INSS (pessoa jurídica e proprietário/sócios); VII – Certidão de Regularidade do FGTS (pessoa jurídica e proprietário/sócios); VIII – Comprovação de Averbação dos equipamentos técnicos na Constituição da empresa. IX – Pagamento da taxa de Renovação de Credenciamento. Parágrafo Único. O Fabricante Estampador de Placas e Tarjetas de identificação Veicular – FEPT que não possuir imóvel próprio deverá anexar, além da documentação descrita nos incisos acima, a cópia do contrato em vigor de locação do imóvel. Art. 19. A renovação será condicionada a vistoria predial e dos equipamentos técnicos, realizada pela equipe técnica do DETRAN/RO. Art. 20. A ausência de manifestação de interesse na renovação de credenciamento no período definido no Art. 17, desta Portaria, pelo Fabricante Estampador de Placas e Tarjetas – FEPT implicará no impedimento do exercício das atividades por meio de bloqueio técnico do sistema até a regularização do credenciamento. Parágrafo Único. Após 30 (trinta) dias corridos do bloqueio técnico do sistema, a empresa será automaticamente descredenciada. CAPITULO IV DA MUDANÇA DE ENDEREÇO SEÇÃO I DO FABRICANTE DE PLACAS E TARJETAS PRIMÁRIAS – FPTP Art. 21. Sempre que ocorrer mudança de endereço do Fabricante de Placas e Tarjetas Primárias – FPTP ou representação do mesmo no Estado de Rondônia, a Empresa deverá comunicar ao DETRAN/RO, informando o novo endereço. SEÇÃO II DO FABRICANTE ESTAMPADOR DE PLACAS E TARJETAS DE IDENTIFICAÇÃO VEÍCULAR – FEPT Art. 22. A solicitação da mudança de endereço deverá ser f eita através de requerimento protocolizado junto ao DETRAN/RO, para análise e posicionamento quanto ao endereço pretendido para o novo local de funcionamento. Art. 23. A solicitação de mudança de endereço deverá ocorrer apenas no município ao qual foi credenciado, sendo vedada em qualquer hipótese a mudança de município. Art. 24. Aprovado pelo DETRAN/RO o novo endereço pretendido, deverá o credenciado apresentar, após a realização dos ajustes necessários para funcionamento, os seguintes documentos: I - Escritura ou Contrato de locação do Imóvel; II – Planta baixa da instalação física, contendo o layout do imóvel, assinado por técnico registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA; III – CNPJ com a alteração do endereço; IV – Contrato Social, ou ato constitutivo, ou Ata contendo a alteração do endereço; V - Alvará de Licença e Funcionamento expedido pela Prefeitura do município onde a empresa está instalada; VI - Atestado de Regularidade emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco; Art. 25. Após a entrega da documentação descrita no artigo anterior, será realizada vistoria, pela equipe técnica do DETRAN/RO. § 1º. Sendo aprovado na vistoria, será realizada a alteração no cadastro do DETRAN/RO, permitindo o funcionamento. § 2º. No caso de reprovação do imóvel a equipe técnica do emitirá um laudo contendo os pontos que precisam de ajustes para adequação. § 3º. Será concedido no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para fim de regularização das pendências, sendo que, ao final, não havendo a regularização, o processo de mudança de endereço será cancelado. § 4º. Poderá ser concedida prorrogação do prazo, por igual período, desde que devidamente justificado. Art. 26. O fabricante que encerrar a atividade no imóvel anterior, antes da aprovação do novo imóvel pala equipe técnica do DETRAN/RO, sofrerá bloqueio técnico no sistema até regularização da mesma. Parágrafo Único. Decorridos 30 (trinta) dias de bloqueio por pendência descrita no caput deste artigo sem regularização por parte da empresa, o credenciamento será cancelado. TÍTULO II DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES CAPITULO I DO FORNECIMENTO DE PLACAS PRIMÁRIAS E OBRIGAÇÕES DOS FABRICANTES PRIMÁRIOS DE PLACAS E TARJETAS – FPTP Art. 27. Os Fabricantes de Placas e Tarjetas Primárias – FPP, credenciados junto ao DETRAN/ RO, deverão: I – Fornecer as placas semiacabadas, nos termos definidos pelo CONTRAN; II - Fornecer tarjetas semiacabadas, nos termos definidos pelo CONTRAN; III – Possuir estoque de placas e tarjetas suficientes para atender, nos prazos assinalados, as solicitações dos Fabricantes Estampadores de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular – FEPT, visando garantir a continuidade do Serviço Público. IV – Manter atualizado o sistema de fornecimento de placas e tarjetas; V – Cobrar valores justos e competitivos. CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO, TARJETAS E SELAGEM E DAS OBRIGAÇÕES DOS FABRICANTES ESTAMPADORES DE PLACAS E TARJETAS DE IDENTIFICAÇÃO VEÍCULAR – FEPT Art. 28. O Fabricante Estampador de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular Secundária – FEPT deverá utilizar no processo de fabricação/ estampagem apenas plac as semiac abadas fornec idas por empresas credenciadas pelo DETRAN/RO para esta finalidade. Art. 29. Para proceder à lacração de placa ou tarjeta o Fabricante Estampador deverá exigir do proprietário/procurador a apresentação do CRV/ CRLV original e consultar a autorização para estampagem do código alfanumérico requerido, sendo de sua inteira responsabilidade a fabricação errônea ou não autoridade de placas. Art. 30. Após a autorização eletrônica emitida pelo DETRAN/RO, o Fabricante Estampador de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular – FEPT credenciado deverá informar os seguintes dados: a) Número do RENAVAM; b) Número de série da(s) placa(s) a serem fixada(s) no veículo; c) Número de série da(s) tarjeta(s) a serem fixada(s) no veículo; d) Número de série do lacre. Art. 31. É obrigatória, antes de iniciar o processo de fixação de placa, tarjeta e lacre, a realização de decalque do chassi gravado no veículo, no campo reservado na Ordem de Fabricação de Placa, emitido pelo DETRAN/RO. § 1º Atendidos os requisitos disposto nos Artigos 32, 33 e no Caput deste Artigo, o Fabricante Estampador de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular – FEPT deverá lacrar imediatamente no veículo as placas e/ou tarjetas, com o respectivo lacre e arame fornecido pelo DETRAN/RO. § 2º. A Empresa Estampadora de Placas e Tarjetas fica obrigada a manter em arquivo cadastro de usuários solicitantes dos serviços prestados, contendo, no mínimo: RG, CPF, Endereço Residencial e Placa ou Tarjeta Fornecida. § 3º. É vedada a realização do serviço de colocação de placas, tarjetas e lacres em via pública, exceto em veículos com Peso Bruto Total PBT superior a 3.500 Kg (três mil e quinhentos quilogramas), desde que não prejudique a circulação de pedestres ou veículos. § 4º Será permitido ao Fabricante Estampador de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular – FEPT, realizar a fixação de placas, Tarjetas e selagem em concessionárias, em pátios de transportadoras, em empresas de transporte coletivo, e nos pátios de veículos removidos de circulação do 34 Porto Velho, 18.09.2015 DOE N° 2785 DETRAN/RO ou das autoridades de trânsito Federal ou Municipal, dentro do Estado de Rondônia; § 5º O Fabricante Estampador de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular – FEPT credenciado deverá guardar por 05 (cinco) anos, em arquivo físico e/ou eletrônico, todas as notas fiscais de aquisição de Pacas e Tarjetas semiacabadas, Ordens de Fabricação de Placas, para fins de auditoria pela equipe técnica do DETRAN/RO. Art. 32. Os lacres novos que apresentarem defeitos e não puderem ser utilizados pela empresa responsável pela lacração, deverão ser devolvidos ao DETRAN/RO para fins de contabilização e baixa no sistema. Art. 33. Os lacres distribuídos ficarão sob inteira responsabilidade do credenciado e deverão ser estocados em cofre seguro e apropriado. Art. 34. As placas, Tarjetas e lacres retirados dos veículos ou estampados erroneamente deverão ser destruídos de modo que não permita a tentativa de reutilização, sendo de inteira responsabilidade das empresas credenciadas a atividade de destruição e registro. Art. 35. Os Fabricantes Estampadores de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular – FEPT deverão cobrar valores justos e competitivos pelo serviço. Art. 36. Os Fabricantes Estampadores de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular – FEPT devem fixar em suas lojas em local de fácil e visível acesso os valores cobrados pelos serviços e a Portaria de Credenciamento Anual emitida pelo DETRAN/RO. Parágrafo Único. O não cumprimento da exigência descrita no caput deste artigo será passível de suspensão temporária do credenciamento. TÍTULO III DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS CAUTELARES, INFRAÇÕES E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS CAPÍTULO I DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS CAUTELARES Art. 37. Para preservar e garantia da ordem pública, a credibilidade da prestação do serviço ou por conveniência da instrução do processo administrativo instaurado para apuração de irregularidades, a equipe Técnica do DETRAN/RO, poderá realizar Bloqueio Técnico do Sistema, para interromper, em caráter provisório, as atividades de seus credenciados. § 1º. O credenciado que impedir ou dificultar ações de fiscalizações da equipe Técnica do DETRAN/RO será impedido de continuar a atividade por meio de bloqueio técnic o no s istema informatizado, e sua liberação somente ocorrerá após a execução da fiscalização ou ação a que se pretende realizar. § 2º. Poderá sofrer o bloqueio técnico, o credenciado que cometer infrações tipificadas como média ou grave, devendo ser levado em conta os principio da Legalidade, Impessoalidade, Razoabilidade e interesse da Administração Pública. § 3º. O credenciado devidamente notificado que não cumprir os prazos estabelecidos pelo DETRAN/ RO para quaisquer efeitos, só terá o acesso liberado quando cumprir as determinações emanadas. § 4º. No caso de credenciados que possuem instalações clandestinas, devidamente apuradas pela Equipe Técnica do DETRAN, será implantado bloqueio téc nic o até o fechamento e descaracterização da instalação, sem prejuízo das sanções disciplinares cabíveis. § 5º. O desbloqueio de que trata o parágrafo anterior, só será realizado após vistoria que comprove o fechamento das instalações e inatividade total dos serviços ali realizados. Art. 38. O credenciado que tiver sofrido Bloqueio Técnico do Sistema não estará isento das penalidades oriundas de Processo Administrativo. CAPÍTULO II DA TIPIFICAÇÃO DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS DO FABRICANTE DE PLACAS E TARJETAS DE IDENTIFICAÇÃO VEÍCULAR PRIMÁRIA – FPP Art. 39. As apurações de infrações Administrativas cometidos pelos Fabricantes Primários de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular – FPTP Fabricantes Estampadores de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular - FEPT observará o procedimento estabelecido pela Lei Federal nº. 9.784/99. CAPÍTULO III DA TIPIFICAÇÃO DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS DO FABRICANTE ESTAMPADOR DE PLACAS E TARJETAS DE IDENTIFICAÇÃO VEÍCULAR – FEPT Art. 40. Constitui infração toda ação ou omissão praticada pelos sócios ou pelo proprietário, por funcionários ou por representantes da Fabricante Estampador de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular Secundária – EPS, que implique no descumprimento desta Portaria, independente das demais cominações legais previstas. Art. 41. Constituem infrações de natureza LEVE, passíveis de aplicação da penalidade de SUSPENSÃO do credenciamento por até 30 dias: I – Deixar de atender a qualquer pedido de informações pertinentes às atividades realizadas, em decorrência de requerimento formulado por autoridade de trânsito competente; II – Deixar de apresentar qualquer documento solicitado pelo DETRAN/RO; III – Não cumprir as ordens emanadas pelo DETRAN/RO; IV – Incluir profissionais desqualificados que comprometam o funcionamento das atividades atinentes ao registro e credenciamento; V – Deixar de cumprir o horário mínimo de funcionamento; VI – Apresentar conduta inadequada para com o usuário dos serviços ou com equipe técnica do DETRAN/RO; VII – Negligenciar o controle das atividades administrativas e fiscalização de seus empregados; VIII – Deixar de atender dispositivos ou regras legais emanadas dos poderes executivos federal, estadual ou municipal ou do poder judiciário pertinentes ao exercício das atividades no prazo estipulado; IX – Descumprir normas regulamentares editadas pelos órgãos de trânsito; X – Deixar de comunicar as alterações no quadro de sócios; XI – Executar o serviço de fixação de placa, tarjeta e/ou lacre em veículo automotor com PBT superior a 3.500 Kg (três mil e quinhentos quilogramas) prejudicando a circulação de pedestres ou veículos automotores; XII – Deixar de fixar a tabela de preços de serviços em local visível e de fácil acesso ao público; XIII- Deixar de solicitar do usuário a documentação exigida para a prestação do serviço de fixação de placas, tarjetas e lacres ou negligenciar na conferência dos documentos apresentados; XIV - Deixar de guardar ordenadamente e pelo prazo estabelecido as autorizações para confecção de placas e/ou tarjetas, notas fiscais de aquisição de placas semiacabadas e demais documentos exigidos; XV - Omitir informação oficial ou fornecê-la incorreta a autoridade pública, clientes e a terceiros interessados no serviço; XVI - Possuir instalações que não ofereçam condições de segurança, fácil acesso, higiene, iluminação e acessibilidade; XVII - Exercer outras atividades na loja não prevista no credenciamento ou no contrato social; XVIII - Descumprir as normas regulamentadas no Código de Defesa do Consumidor. Art. 42 - Constituem infrações de natureza MÉDIA, passíveis de aplicação da penalidade de SUSPENSÃO do credenciamento de 30 a 90 dias: I - Reincidir em infração de natureza LEVE que se comine a penalidade de suspensão por até 30 dias; II - Modificar, alterar e/ou suprimir instalações e/ ou equipamentos estabelecidos nesta Portaria e seus Anexos, constatados em vistoria de credenciamento ou por ocasião do pedido de renovação, sem prévia comunicação e autorização do DETRAN/RO; III - Alterar parcialmente o quadro societário sem autorização do DETRAN; IV - Deixar de atender as exigênc ias estabelecidas para o integral e pleno funcionamento do local de credenciamento verificadas por ocasião da fiscalização após o transcurso de prazo assinalado pela autoridade de trânsito; V - Ficar, os sócios ou proprietário impossibilitados de darem continuidade ao exercício das atividades descritas nesta Portaria, ou no objeto social da pessoa jurídica, em decorrência de condenação civil ou criminal; VI - Praticar, a qualquer título ou pretexto, ainda que através de despachantes, prepostos e similares, atividade comercial que ofereça facilidade indevida ou afirmação falsa ou enganosa; VII - Manter vínculo com pessoa jurídica, ou profissional da área, descredenciado pelo cometimento de infrações previstas nesta Portaria; VIII - Preencher, de forma incorreta e dolosa, documentos relativos à o seu credenciamento; IX - Rasurar, adulterar, modificar ou acrescentar dados impertinentes em documentos obrigatórios, independentemente da responsabilização penal e civil; X - Receber ou incluir nos valores dos serviços que presta, qualquer valor referente a taxas próprias do DETRAN/RO; XI - Confeccionar placas e tarjetas sem prévia autorização e sem informação, no sistema informatizado do DETRAN/RO, dos dados da confecção; XII - Utilizar ou permitir o uso do sistema informatizado do DETRAN/RO para fins não previstos nesta Portaria; XII - Usar ou permitir o uso inadequado de login e senha de acesso ao sistema informatizado do DETRAN/RO; XIV - Transmitir a senha de acesso ao sistema informatizado do DETRAN/RO a terceiro; XV - Dificultar as vistorias e/ou fiscalizações executadas pelo DETRAN/RO; XVI - Alterar o endereço de funcionamento sem a devida autorização do DETRAN/RO; XVII - Confeccionar placas e tarjetas em local diferente do endereço credenciado pelo DETRAN/RO; XVIII - Abrir instalações clandestinas para venda de placas e tarjetas, bem como a sua fixação; XIX - Auferir vantagem indevida de cliente a título de taxas ou emolumentos e ainda, através de contratos ou conluios que possam violar a ética profissional; XX - Angariar serviços direta ou indiretamente utilizando intermediários, atravessadores ou corretores no recinto e/ou imediações dos Pontos de Atendimento do DETRAN/RO; XXI - Intitular-se representante do Órgão Executivo de Trânsito; XXII - Comprar material utilizado para o fim de estampagem de placas e tarjetas de identificação de veículos automotores, em outros Estados da Federação, sem que seja de empresa devidamente credenciada ao DETRAN/RO; XXIII - Manter, nas dependências da loja, material alheio aos exigidos nesta Portaria, cuja utilização possa resultar em ato ilícito civil ou penal. XXIV - Desacatar o servidor no exercício de suas funções; XXV - Possuir, em seu quadro funcional, menores de 18 anos exercendo trabalho noturno, perigoso ou ins alubre, ou menores de 16 (dezesseis) anos exercendo qualquer trabalho, Porto Velho, 18.09.2015 35 DOE N° 2785 salvo na condição de aprendiz com idade mínima de 14 anos, conforme as determinações legais. Parágrafo Único. Verifica-se a reincidência descrita no inciso I do art. 43, quando a infração tenha sido cometida até 02 (um) ano após o efetivo cumprimento da penalidade de advertência por escrito. Art. 43 - Constituem infrações de natureza GRAVE, passíveis de aplicação da penalidade de CASSAÇÃO do credenciamento: I - Reincidir em infração de natureza MÉDIA que se comine a penalidade de suspensão do credenciamento, independentemente do dispositivo violado; II - Fabricar, distribuir ou colocar, em veículo próprio ou de terceiros, placas, tarjetas, lacres e arames com padrões e especificações diferentes dos estabelecidos pela legislação em vigor; III - Ceder ou transferir o credenciamento a terceiros; IV - Alterar completamente o quadro societário; V - Deixar de comunicar a incapacidade civil, comercial ou o falecimento dos sócios; VI - Deixar de inutilizar as placas, tarjetas e lacres retirados dos veículos automotores imediatamente após a sua substituição, bem com entregá-los ao proprietário do veículo automotor ou a terceiros; VII - Entregar placa, tarjeta e/ou lacre diretamente a terceiros; VIII - Permitir a execução do serviço de fixação de placa, tarjeta e/ou lacre por pessoas não autorizadas; IX - Realizar mudança de endereço sem autorização do DETRAN/RO; X - Paralisar as atividades de fabricação e/ou estampagem, distribuição e fixação de lacres nas placas e tarjetas sem comunicação e/ou autorização da Diretoria Executiva de Operações; XI - limitar, falsear ou prejudicar de qualquer forma a livre concorrência ou a livre iniciativa, bem como qualquer outro ato que constitua infração da ordem econômica; XII - Delegar ou transferir a terceiros não autorizados a fabricação, comercialização e instalação de placas, tarjetas e/ou lacres, bem como sua fixação; XIII - Manter em seu poder material que deve ser usado ou distribuído com exclusividade pelo Órgão Executivo de Trânsito; XIV - Praticar atos que importem em condutas tipificadas como crime, em especial, os crimes contra a Administração Pública, crimes contra a Fé Pública, crimes contra o patrimônio, crimes contra a vida, crimes contra a liberdade individual, crimes definido na Lei de Entorpecentes, crimes definido no Estatuto do Desarmamento; XV - Receber condenação civil ou criminal que impossibilite a continuidade do exercício da atividade; XVI – Realizar estampagem e/ou selagem de veículos quando a fabricante estiver com Bloqueio Técnico. Parágrafo Único. Verifica-se a reincidência descrita no Inciso I, do art. 46, quando a infração tenha sido cometida até 03 (três) anos após o efetivo cumprimento da penalidade de SUSPENSÃO do credenciamento. CAPÍTULO IV DAS PENALIDADES Art. 44. Constituem penalidades aplicáveis ao Fabricante Estampador de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular – FEPT, que cometerem infrações previstas nesta Portaria, independentemente da responsabilidade civil ou penal dos envolvidos: Art. 45. As penalidades administrativas são classificadas em: I – Suspensão do credenciamento por até 30 dias; II - Suspensão do credenciamento de 30 à 90 (noventa) dias; III - Cassação do credenciamento. Art. 46. As penalidades são aplicadas levando-se em consideração os antecedentes e as circunstâncias agravantes e atenuantes do infrator, bem como as conseqüências do ato infracional. Art. 47. São circunstâncias agravantes: I - A reincidência; II - A dissimulação; III - A má fé; IV - A prática simultânea de duas ou mais infrações; e, V – O conluio. Art. 49. São circunstâncias que atenuam a pena: I - A comprovada inexistência de má fé; II - O ressarcimento dos prejuízos ao erário; III – A confissão; IV - Terem sido tomadas, pelo acusado, todas as medidas administrativas, cíveis e penais cabíveis para evitar o acontecimento de fato que determine a ocorrência da infração administrativa apurada; V - O transcurso de mais de 05 (cinco) anos de atividade sem infringir quaisquer das proibições constantes desta portaria. serviços públicos, após a publicação desta Portaria, o DETRAN/RO abrirá in continenti prazo para credenciamento de empresas FPTP e FEPT. § 1º – Excepcionalmente, em caso de comprovada necessidade, poderá o DETRAN/RO, a qualquer tempo, abrir novo período para credenciamentos em municípios específicos. § 2º - As Placas semiacabadas, enquanto não implantado o sistema informatizado de cadastro e rastreamento de que trata esta Portaria, serão confeccionadas com a identificação do DETRAN/RO, o Código do Fabricante Estampador fornecido pelo DETRAN e a data de fabricação do insumo (DD/MM/AAAA). § 3º - As Placas Semiacabadas deverão ser fornecidas pelas empresas FPTP com as respectivas películas refletivas nos padrões exigidos pelo DENATRAN, apresentando as exigências do artigo anterior. § 4º - As fitas de Hot Stamp adquiridas com a identificação do DETRAN/RO em azul nos termos do art. 9º, IV da Portaria 2980/2014/DETRAN poderão ser utilizadas pelas empresas FEPT até o término do estoque. § 5º - A autorização de estampagem de placas e tarjetas, enquanto não implantado o sistema informatizado de cadastro e rastreamento de que trata esta Portaria, será realizada por meio de documento próprio expedido pelo DETRAN/RO com consulta de autenticidade de inteira responsabilidade das empresas FEPT. § 6º. A distribuição de lacres para lacração das placas confeccionadas pelas empresas FEPT credenciadas será realizada após as adaptações necessárias nos sistemas do DETRAN/RO. Art. 49. O credenciamento das Fábricas de Placas e Tarjetas Primárias de Identificação Veicular permanecerá válido e poderá ser sucessivamente renovado pelo DETRAN/RO enquanto perdurarem os efeitos da suspensão do art. 5º da Resolução nº 510 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Art. 50. Todos os documentos e reconhecimentos de firma previstos nesta Portaria, apresentados em cópia, deverão ser autenticados exclusivamente em Cartório ou Tabelionato. Art. 51. As solicitações de credenciamentos protocolizadas fora dos prazos estabelecidos pelo DETRAN/RO serão indeferidas automaticamente. Art. 52. As penalidades previstas nesta Portaria não eximem das sanções civis e criminais cabíveis os responsáveis pela prática de atos ilícitos. Art. 53. Aquele que tiver o credenciamento cassado por meio de Processo Administrativo Disciplinar, só poderá requerer novo credenciamento após decorridos 05 (cinco) anos, contados da data da publicação da Portaria que aplicou a penalidade no Diário Oficial do Estado de Rondônia - DOE. Art. 54. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral do DETRAN/ RO em conjunto com a Diretoria Técnica de Operações e Corregedoria Geral. Art. 55. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. DIRETOR GERAL DETRAN/RO Excelentíssimo Senhor Doutor Diretor do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN/RO CARTA DE INTENÇÃO DE CREDENCIAMENTO – FPTP ANEXO I A Empresa ............... (Razão Social, Nome Fantasia, CNPJ e Inscrição Estadual), pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na ............. (rua, numero, bairro, CEP e cidade), devidamente representada neste Ato por seu Proprietário/Sócio Administrador ............ (nome, RG e CPF), com representação estabelecida na ..... (rua, numero, bairro, CEP e cidade), vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência requerer o CREDENCIAMENTO para atuar como FÁBRICA PRIMÁRIA DE PLACAS E TARJETAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – FEPT no âmbito do Estado de Rondônia. Local e data. ________________________________________ Assinatura responsável (reconhecimento de firma) TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 48. Visando atender as necessidades iminentes de regularização das empresas FPTP e FEPT junto ao DETRAN/RO e preservar a continuidade dos Carimbo da empresa 36 Porto Velho, 18.09.2015 DOE N° 2785 Excelentíssimo Senhor Doutor Diretor do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN/RO DECLARAÇÃO ANEXO V CARTA DE INTENÇÃO DE CREDENCIAMENTO – FEPT ANEXO II VEDAÇÃO AO EMPREGO DE MENORES A Empresa ............... (Razão Social, Nome Fantasia, CNPJ e Inscrição Estadual), pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na .... (rua, numero, bairro, CEP e cidade), devidamente representada neste Ato por seu Proprietário/Sócio Administrador ............ (nome, RG e CPF), vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência requerer o CREDENCIAMENTO para atuar como FÁBRICA ESTAMPADORA DE PLACAS E TARJETAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – FEPT no município ............. (identificar o município em que pretende prestar o serviço que não deverá ser diverso da sede da empresa). Dec laro, para todos os fins e ef eitos , que eu _________________________________ __________, sócio da empresa ___________________________________________, registrada no CNPJ nº __________________________ não emprego menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e também menores de 16 (dezesseis) anos, ressalvado, o menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, conforme o disposto nos incisos XXXIII do Art. 7º, da Constituição Federal e V, Art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93. Declaro ainda que todos os funcionários desta empresa estão legalmente registrados no Ministério do Trabalho e Emprego. Local e data. Local e data. _______________________________________ Assinatura responsável (reconhecimento de firma) ________________________________________ Assinatura responsável (reconhecimento de firma) Carimbo da empresa Carimbo da empresa ESPECIFICAÇÃO PARA PRODUÇÃO DE INSUMOS ANEXO III DECLARAÇÃO ANEXO VI A produção de Placas e Tarjetas deve observar rigorosamente as especificações, com codificação alfanumérica das placas composta por 10 (dez) dígitos, através de código de barras composta por: a) Prefixo DETRAN/RO; b) Data de fabricação (dd/mm/aaaa); c) 04 (quatro) números (NNNN) que identificam: o FABRICANTE, o TIPO (1-Dianteira, 2-Traseira e 3-Moto), a CATEGORIA (1-Particular, 2-Aluguel, 3-Oficial e 4Outros) e o MODELO (1-Padrão, 2-Refletiva e 3- Especial); d) 05(cinco) letras (ABCDE) sequenciais; e) 01 (um) dígito verificador (n); f) Código de barras. g) A codificação numérica das tarjetas deve possuir 12 (Doze) dígitos numéricos sequenciais e 01 (um) dígito verificador, no formato padrão UPC-A, ou seja, “NNNNNNNNNNNNn”. h) Os processos utilizados na identificação das chapas e tarjetas devem evitar a duplicação da codificação dos mesmos. O formato dos códigos alfanuméricos deve observar rigorosamente o seguinte padrão: a) PLACAS = N4 N3 N2 N1 A5 A4 A3 A2 A1 N = 1234ABCDE-N, sendo 04 (quatro) dígitos numéricos, onde N4 = Número Fabricante; N3 = 1(dianteira), 2(traseira) ou 3(moto); N2 = 1(padrão), 2(especial) ou 3(refletiva); N1 = 1(particular/cinza), 2(aluguel/vermelha), 3(oficial/branca) ou 4(outras/outras) e 05 (cinco) dígitos alfanuméricos sequenciais, variando entre A5 A4 A3 A2 A1, bem como letras sequenciais variando entre AAAAA a ZZZZZ. b) TARJETAS = N12 N11 N10 N9 N8 N7 N6 N5 N4 N3 N2 N1 n = 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 n, sendo o primeiro (N12) igual ao número do fabricante e os demais 11 (onze) dígitos são numéricos sequenciais; c) Entenda-se a letra “n” como o dígito verificador cujo cálculo será informado pelo DETRAN/RO. DECLARAÇÃO ANEXO IV GRAU DE PARENTESCO COM SERVIDORES DO DETRAN INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COM O PODER PÚBLICO Dec laro, para todos os fins e ef eitos , que eu _________________________________ __________________, proprietário/ sócio da empresa _________________________ ____________, registrada no CNPJ nº ___________________________, não exerço cargo, emprego ou função pública no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta Federal, Estadual e Municipal. Local e data. _______________________________________ Assinatura responsável (reconhecimento de firma) Carimbo da empresa Dec laro, para todos os fins e ef eitos , que eu _________________________________ ____________, sócio da empresa _______________________, registrada no CNPJ nº ___________________________ não pos s uo grau de parentesc o consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau civil com qualquer servidor desta Autarquia. Local e data. _______________________________________ Assinatura responsável (reconhecimento de firma) Carimbo da empresa Excelentíssimo Senhor Doutor Diretor do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN/RO REQUERIMENTO - ANEXO VII RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO A Empresa ............... (Razão Social, Nome Fantasia, CNPJ e Inscrição Estadual), pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na .... (rua, numero, bairro, CEP e cidade), devidamente representada neste Ato por seu Proprietário/ Sócio Administrador ............ (nome, RG e CPF), vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência requerer a RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO concedido por meio da Portaria nº ............., para continuar atuando como FÁBRICA ESTAM PADORA DE PLACAS E TARJETAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – FEPT no município .............. Termo em que, pede deferimento. Local e data. ________________________________________ Assinatura responsável (reconhecimento de firma) Carimbo da empresa Porto Velho, 18.09.2015 37 DOE N° 2785 Secretaria de Estado de Justiça ERRATA: PORTARIA nº. 1906/GAB/SEJUS/2014. Publicado no D.O.E Nº. 2614 de 06/01/2015, referente a comissão para realizar o recebimento das refeições prontas, no âmbito da unidade prisional CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE VILHENA, bem como do fiscal dos Contratos. ONDE SE LÊ: “...I - Bruno Willian Pereira Matrícula 300116315 II – Deivid Causto Nascimento de Oliveira Matrícula 300116325 III – Geneci Coelho Matrícula 300116514 IV – Josemar Souza Ferreira Matrícula 300116359 V – Poliana do Carmo de Oliveira Matrícula 300116444 ....” LEIA- SE: “...I – Benone dos Santos Matrícula 300093150 II – Everson Gomes da Silva Matrícula 300093173 III – Flaviane Vânia Teles da Silva Matrícula 300093481 A presente despesa foi objeto de análise pela Procuradoria Geral do Estado - PGE na qual se manifestou de forma favorável ao Reconhecimento através do Parecer nº 1108/PCC/PGE/2015. Portanto, pelo presente instrumento, RECONHEÇO E HOMOLOGO nos termos do artigo 1º do Decreto Estadual nº 5.459, de 11/02/92, o débito no valor R$ 637.426,00 (seiscentos e trinta e sete mil quatrocentos e vinte e seis reais), em favor da empresa BANDOLIN FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES LTDA. Porto Velho/RO, 15 de setembro de 2015. Marcos José Rocha dos Santos Secretário de Estado de Justiça GAB/SEJUS PORTARIA Nº 11/2015/GESPEN/SEJUS, DE 03 DE SETEMBRO DE 2015 O Gerente Geral do Sistema Penitenciário, no uso de suas atribuições legais que são conferidas pelo parágrafo 2º, artigo 124 do Manual de Administração Penitenciária do Estado de Rondônia e em observância ao que prescreve o Artigo 59 da Lei 7.210 de 11 de Julho de 1984 (Lei de Execução Penal), nomeia os servidores constituídos, conforme abaixo, que atuarão na apuração dos incidentes disciplinares, apreciação de recursos e emitirão pareceres, tudo conforme disposições legais e em observância aos princípios Constitucionais vigentes: CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO IV – Geneci Coelho Matrícula 300116514 V – Josemar Souza Ferreira Matrícula 300116359...” Porto Velho, 01 de setembro de 2015. Marcus Amaral Secretário Adjunto/SEJUS Mat. 300122383 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Art. 4º Orientação Normativa nº 03 de 06.12.2012-PGE. PROCESSO 2101.02915-000/2015 VALOR: R$ 637.426,00 (seiscentos e trinta e sete mil quatrocentos e vinte e seis reais) INTERESSADO: BANDOLIN FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES LTDA OBJETO: Aquisição de refeições prontas para o sistema prisional do município de Porto Velho. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida. Consoante inteligência do art. 4º, da Orientação Normativa nº 03 de 06.12.2012 – PGE, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 2123, em 20.12.2012, este ordenador de despesa reconhece a dívida ao final descrita, porquanto a despesa em pauta, que refere-se, ao período de 19 a 31.05.15 que se encontra sem cobertura contratual. PRESIDENTE – RODNEY OLIVEIRA PEIXOTO matrícula N.º 300088122 SECRETÁRIA – QUEILA ALEGRIA DOS SANTOS - matrícula N.º 300116541 1º MEMBRO – FÁBIO QUEIROZ DE OLIVEIRA matrícula N.º 300097612 2º MEMBRO – TALES FERNANDES BALEEIRO matrícula N.º 300116552 ART.2º Fica o Diretor da unidade prisional ciente da comissão, a fim de subsidiarem estas naquilo que for necessário ao fiel cumprimento das normas estabelecidas. ART. 3º Fica estabelecido que os servidores que compõe as comissões podem ser utilizados pela direção das unidades, em atividades que não prejudiquem o trabalho nas comissões. ART. 4º Esta portaria revoga a anterior e entra em vigor a contar de 03 de setembro de 2015. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 03 de setembro de 2015. DAVID INÁCIO DOS SANTOS FILHO Gerencia Geral do Sistema Penitenciário SEJUS/GESPEN Defensoria Pública PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2015/CPCL/DPE/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3001-331/ 2015/DPE-RO AVISO DE LICITAÇÃO A Defensoria Pública do Estado de Rondônia DPE/RO, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 661/GAB/DPE de 10 de setembro de 2014, publicado no D.O.E. no dia 19 de setembro de 2014, torna pública à abertura do certame licitatório na modalidade PREGÃO, em sua forma ELETRÔNICA, sobre o Nº 036/2015/CPCL/DPE/RO, do tipo MENOR PREÇO, realizado por meio da Internet, no site: www.comprasnet.gov.br. O certame será regido pelas disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 12.205/2006 e subsidiariamente, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/ 2006, Lei Estadual nº 2.414/2011 e pelos Decretos Estaduais nº 16.089/2011 e nº 15.643/2011, suas respectivas alterações e demais legislações vigentes, bem como as disposições descritas na íntegra deste edital e em seus anexos, visando a aquisição de equipamentos para a implementação de processo judicial eletrônico no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia. O encerramento do recebimento de propostas e a abertura da sessão pública será no dia 01/10/2015, às 09h00min (horário oficial de Brasília/DF). O valor total estimado é de R$ 32.216,00 (trinta e dois mil duzentos e dezesseis reias). Porto Velho - RO, 10 de setembro de 2015. Ricardo José Gouveia Carneiro Pregoeiro PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2015/CPCL/DPE/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3001-913/ 2015/DPE-RO AVISO DE LICITAÇÃO A Defensoria Pública do Estado de Rondônia DPE/RO, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 661/GAB/DPE de 10 de setembro de 2014, publicado no D.O.E. no dia 19 de setembro de 2014, torna pública à abertura do certame licitatório na modalidade PREGÃO, em sua formaELETRÔNICA, sobre oNº 037/ 2015/CPCL/DPE/RO, do tipo MENOR PREÇO, realizado por meio da Internet, no site: www.comprasnet.gov.br. O certame será regido pelas disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 12.205/2006 e subsidiariamente, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Estadual nº 2.414/2011 e pelos Decretos Estaduais nº 16.089/2011 e nº 15.643/ 2011, suas respectivas alterações e demais legislações vigentes, bem como as disposições descritas na íntegra deste edital e em seus anexos, visando a aquisição de scanner para atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado de Rondônia. O encerramento do recebimento de propostas e a abertura da sessão pública será no dia 05/10/2015, às 09h00min (horário oficial de Brasília/DF). O valor total estimado é de R$ 147.875,00 (cento e quarenta e sete mil oitocentos e setenta e cinco reais). Porto Velho - RO, 10 de setembro de 2015. Ricardo José Gouveia Carneiro Pregoeiro 38 Porto Velho, 18.09.2015 DOE N° 2785 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2015/CPCL/DPE/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3001-956/2015/DPE-RO AVISO DE LICITAÇÃO A Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE/RO, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 661/GAB/DPE de 10 de setembro de 2014, publicado no D.O.E. no dia 19 de setembro de 2014, torna pública à abertura do certame licitatório na modalidade PREGÃO, em sua forma ELETRÔNICA, sobre o Nº 038/2015/CPCL/DPE/ RO, do tipo M ENOR PREÇO, realizado por meio da Internet, no site: www.comprasnet.gov.br. O certame será regido pelas disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 12.205/2006 e subsidiariamente, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Estadual nº 2.414/ 2011 e pelos Decretos Estaduais nº 16.089/2011 e nº 15.643/2011, suas respectivas alterações e demais legislações vigentes, bem como as disposições descritas na íntegra deste edital e em seus anexos, visando a aquisição de computadores para atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado de Rondônia. O encerramento do recebimento de propostas e a abertura da sessão pública será no dia 06/10/2015, às 09h00min (horário oficial de Brasília/DF). O valor total estimado é de R$ 327.875,00 (trezentos e vinte e sete mil oitocentos e setenta e cinco reais). Porto Velho - RO, 10 de setembro de 2015. ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 1.006, DE 17/09/2015. CRÉDITO SUPLEMENTAR REDUZ Código 30.001.03.122.2043.2182 Especificação (Unidade Orçamentária, Ação) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA MANTER A ADMINISTRAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA Natureza da Despesa Fonte de Recurso 339039 0100 13.000,00 TOTAL 13.000,00 Valor SUPLEMENTA Código 30.001.03.122.2043.2182 Especificação (Unidade Orçamentária, Ação) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA MANTER A ADMINISTRAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA Natureza da Despesa Fonte de Recurso 339093 0100 13.000,00 TOTAL 13.000,00 Ricardo José Gouveia Carneiro Pregoeiro Valor PORTARIA N.995/GAB/DPE Porto Velho, 15 de setembro de 2015. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2015/CPCL/DPE/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3001-218/2014/DPE-RO AVISO DE LICITAÇÃO A Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE/RO, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 661/GAB/DPE de 10 de setembro de 2014, publicado no D.O.E. no dia 19 de setembro de 2014, torna pública à abertura do certame licitatório na modalidade PREGÃO, em sua forma ELETRÔNICA, sobre o Nº 039/2015/CPCL/DPE/ RO, do tipo M ENOR PREÇO, realizado por meio da Internet, no site: www.comprasnet.gov.br. O certame será regido pelas disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 12.205/2006 e subsidiariamente, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Estadual nº 2.414/ 2011 e pelos Decretos Estaduais nº 16.089/2011 e nº 15.643/2011, suas respectivas alterações e demais legislações vigentes, bem como as disposições descritas na íntegra deste edital e em seus anexos, visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, desinstalação, reinstalação e/ou remanejamento, com fornecimento e substituição de peças originais (peças genuínas), motores rotativos e compressores nos condicionadores de ar tipo split e janela, instalados na comarca de Espigão do Oeste, para atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado de Rondônia. O encerramento do recebimento de propostas e a abertura da sessão pública será no dia 07/10/2015, às 09h00min (horário oficial de Brasília/DF). O valor total estimado é de R$ 4.018,32 (quatro mil e dezoito reais e trinta e dois centavos). Porto Velho - RO, 11 de setembro de 2015. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições lhe conferidas pela Lei Complementar n. 117/94; e, CONSIDERANDO o art. 88 da Lei Complementar nº 117/94; CONSIDERANDO o constante na Resolução nº 002/2013/GAB/DPE e Edital nº08/2014/DPE-RO; RESOLVE: Art. 1º - CONVOCAR os acadêmicos para exercerem a função de Estagiários bolsista na Defensoria Pública do Estado, em razão da aprovação no IV Processo Seletivo para Estagiários, e comparecerem para assinar o Termo de Compromisso no dia 22.09.15, conforme abaixo: PORTO VELHO - DIREITO ESTAGIÁRIOS BEATRIZ PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA HIAGO MARCEL SOUSA SILVA Art. 2º A posse ocorrerá no dia 22.09.15 às 9h, no Gabinete do Defensor Público-Geral. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ricardo José Gouveia Carneiro Pregoeiro Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PORTARIA Nº 1.006/2015-GAB/DPE Porto Velho, 17 de setembro de 2015. MARCUS EDSON DE LIMA Defensor Público-Geral do Estado O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, § 3º, da Constituição Estadual e pelo artigo 4º, inciso I e artigo 8º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 117, de 04 de novembro de 1994; e, CONSIDERANDO a autorização contida no art. 8º, da Lei nº 3.497, de 29 de dezembro de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Promover ajuste ao Quadro de Detalhamento da Despesa do exercício 2015, estabelecido pela Portaria nº 001/GPG/SEPLAN, de 02 de janeiro de 2015, até o montante de R$ 13.000,00 (treze mil reais) no presente exercício, conforme discriminação no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. ANTONIO FONTOURA COIMBRA Defensor Público-Geral em exercício PORTARIA N.994/2015-GAB/DPE Porto Velho, 15 de setembro de 2015. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições; RESOLVE: Art. 1º - LOTAR na Divisão de Recursos Humanos, a servidora BRUNA MARIA COIMBRA DA SILVA ARAÚJO, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Porto Velho. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 03.09.15. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. MARCUS EDSON DE LIMA Defensor Público-Geral do Estado Porto Velho, 18.09.2015 39 DOE N° 2785 PORTARIA Nº991/2015/GAB/DPE Porto Velho, 15 de setembro de 2015. or e Assessoramento da Defensoria Pública do Estado, para atuar no Núcleo da Comarca de Ouro Preto. O DEFENSOR PÚBLICO- GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 117/94; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. CONSIDERANDO o contido no Ofício NA/N.182/ 2015, de 08 de setembro de 2015, de lavra do Excelentíssimo Juiz de Diretor do Fórum Doutor Luis Antônio Sanada Rocha; RESOLVE: MARCUS EDSON DE LIMA Defensor Público-Geral do Estado PORTARIA N.986/2015-GAB/DPE Porto Velho, 11 de setembro de 2015. RODRIGUES, Defensor Público Substituto, da função de Coordenador do Núcleo da Comarca de São Miguel do Guaporé. Art. 2º- DESIGNAR a contar de 22.07.15 o Excelentíssimo Doutor FLAVIO JUNIOR CAMPOS RODRIGUES, Defensor Público Substituto, para exercer o Cargo de Coordenadora do Núcleo da Comarca de Pimenta Bueno. Art. 3º- Esta Portaria entra em portaria em vigor na data de sua publicação. Comunique-se, Publique-se, Cumpra-se. Art. 1º- DESIGNAR o Excelentíssimo Defensor Público Doutor FLÁVIO JUNIOR CAMPOS RODRIGUES para participar da segunda Mega Operação Justiça Rápida que ocorrerá no dia 21 de novembro de 2015, a partir das 8 horas, Fórum da Comarca de Pimenta Bueno. Art. 2º- Fica concedida 01 (uma) folga compensatória, cujo gozo deverá ser requerido em expediente próprio. Art. 3º- Esta Portaria entra em portaria em vigor na data de sua publicação. Comunique-se, Publique-se, cumpra-se. MARCUS EDSON DE LIMA Defensor Público-Geral do Estado PORTARIA N.988/GAB/DPE Porto Velho, 11 de setembro de 2015. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela a Lei complementar nº 117/94; MARCUS EDSON DE LIMA Defensor Público-Geral do Estado CONSIDERANDO o contido no processo n. 3001.1009/2015/DPE; Secretaria de Estado de Finanças RESOLVE: Art. 1º - ALTERAR, a pedido, as férias do Excelentíssimo Doutor DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO, Defensor Público de 3ª Entrância, titular da 25ª Defensoria de Porto Velho, referente ao primeiro período do exercício de 2015, de 14.09.2015 a 03.10.2015, estabelecidas pela Portaria nº 420/ 2015-GAB/DPE de 29 de abril de 2015, para serem gozadas no período de 21.09.2015 a 10.10.2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições lhe conferidas pela Lei Complementar n. 117/94; e, MARCUS EDSON DE LIMA Defensor Público-Geral do Estado CONSIDERANDO o constante na Resolução nº 002/2013/GAB/DPE; PORTARIA N.976/GAB/DPE Porto Velho, 08 de setembro de 2015. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER recesso ao Estagiário do Curso de Direito, RAFAEL VIEIRA matricula 300130349, no período de 14.09.2015 a 28.09.2015 conforme artigo 19, da Resolução nº 02/2013/DPERO, de 31 de janeiro de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. MARCUS EDSON DE LIMA Defensor Público-Geral do Estado PORTARIA N.987/2015-GAB/DPE Porto Velho, 11 de setembro de 2015. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições lhe conferidas pela Lei Complementar n. 117/94; CONSIDERANDO o contido no art. 1º da Lei Complementar nº 370/2007 (com redação dada pelas Leis Complementares n. 552/2009 e 761/2014); RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, a contar de 14.09.15, FABIANO DE MOURA COSTA, para exercer o cargo de Assessor de Defensor Público, símbolo DPEADP-01, do Quadro de Cargos de Direção Superi- O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições lhe conferidas pela Lei Complementar n. 117/94; e, CONSIDERANDO o constante na Resolução nº 002/2013/GAB/DPE; RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER recesso ao Estagiário do Curso de Direito, MARCUS SANTIAGO DE OLIVEIRA matricula 300130341, no período de 08.09.15 a 22.09.15, conforme artigo 19, da Resolução nº 02/ 2013/DPE-RO, de 31 de janeiro de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ATO Nº 079/2015/GAB/CRE Porto Velho, RO, 08 de setembro de 2015. Dispõe sobre o cancelamento de regime especial estabelecido na IN - 009/2007. O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, Considerando que a interessada está com a s ituaç ão cadas tral vigente BA IXADA no SINTEGRA; Considerando o dispositivo previsto na IN nº. 009/2007/GAB/CRE, artigo 7º, § 2º, em que o Regime Especial poderá ser REVOGADO unilateralmente pela Receita Estadual, quando julgá-lo contrário aos interesses do Estado ou prejudicial aos controles tributários. R E S O L V E: 1. Cancelar o Regime Especial n° 263/08 que dispensa do recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS, da empresa abaixo especificada: Razão Social:M. M. & FILHOS IND. E COM. DE CONFECÇÕES LTDA I.E..................: 170072 - 3 CNPJ.............: 09.159.590/0001 - 74 Município......: VILHENA – RO 2. O cancelamento do Regime Especial de que trata este Ato não prejudica a tomada de outras medidas fiscais cabíveis. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação na forma do artigo 112, da Lei 688, de 27 de dezembro de 1996. MARCUS EDSON DE LIMA Defensor Público-Geral do Estado WILSON CÉZAR DE CARVALHO COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL PORTARIA Nº 777/2015/GAB/DPE Porto Velho, 22 de julho de 2015. ATO Nº 080/2015/GAB/CRE Porto Velho, RO, 09 de setembro de 2015. O DEFENSOR PÚBLICO- GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 117/94; Dispõe sobre o cancelamento de regime especial estabelecido na IN - 009/2007. RESOLVE: Art. 1º - DISPENSAR a contar de 22.07.15, o Excelentíssimo Doutor FLAVIO JUNIOR CAMPOS O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, Considerando que a interessada está com a s ituaç ão cadas tral vigente BA IXADA no SINTEGRA; 40 Porto Velho, 18.09.2015 DOE N° 2785 Considerando o dispositivo previsto na IN nº. 009/2007/GAB/CRE, artigo 7º, § 2º, em que o Regime Especial poderá ser REVOGADO unilateralmente pela Receita Estadual, quando julgá-lo contrário aos interesses do Estado ou prejudicial aos controles tributários. R E S O L V E: 1. Cancelar o Regime Especial n° 121/08 que dispensa do recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS, da empresa abaixo especificada: Razão Social:SILVANELLI IND. E COM . DE CONFEC. LTDA I.E..................: 230631-0 CNPJ.............: 09.092.616/0001-04 Município......: JI-PARAN-A - RO ATO Nº 082/2015/GAB/CRE Porto Velho, RO, 09 de setembro de 2015. Dispõe sobre o cancelamento de regime especial estabelecido na IN - 009/2007. O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, Considerando que a interessada está com a s ituaç ão cadas tral vigente BA IXADA no SINTEGRA; Considerando o dispositivo previsto na IN nº. 009/2007/GAB/CRE, artigo 7º, § 2º, em que o Regime Especial poderá ser REVOGADO unilateralmente pela Receita Estadual, quando julgá-lo contrário aos interesses do Estado ou prejudicial aos controles tributários. R E S O L V E: 2. O cancelamento do Regime Especial de que trata este Ato não prejudica a tomada de outras medidas fiscais cabíveis. 3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação na forma do artigo 112, da Lei 688, de 27 de dezembro de 1996. WILSON CÉZAR DE CARVALHO COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL ATO Nº 081/2015/GAB/CRE Porto Velho, RO, 09 de setembro de 2015. Dispõe sobre o cancelamento de regime especial estabelecido na IN - 009/2007. O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, Considerando que a interessada está com a s ituaç ão cadas tral vigente BA IXADA no SINTEGRA; Considerando o dispositivo previsto na IN nº. 009/2007/GAB/CRE, artigo 7º, § 2º, em que o Regime Especial poderá ser REVOGADO unilateralmente pela Receita Estadual, quando julgá-lo contrário aos interesses do Estado ou prejudicial aos controles tributários. R E S O L V E: 1. Cancelar o Regime Especial n° 172/10 que dispensa do recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS, da empresa abaixo especificada: Razão Social: GRÁFICA SOMAR LTDA - ME I.E..................: 305743-7 CNPJ.............: 10.869.092/0002-85 Município......: PORTO VELHO - RO 2. O cancelamento do Regime Especial de que trata este Ato não prejudica a tomada de outras medidas fiscais cabíveis. 3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação na forma do artigo 112, da Lei 688, de 27 de dezembro de 1996. WILSON CÉZAR DE CARVALHO COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL 1. Cancelar o Regime Especial n° 040/11 que dispensa do recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS, da empresa abaixo especificada: Razão Social:GRÁFICA SOMAR LTDA - ME I.E..................: 305744-5 CNPJ.............: 10.869.092/0003-66 Município......: PORTO VELHO - RO 2. O cancelamento do Regime Especial de que trata este Ato não prejudica a tomada de outras medidas fiscais cabíveis. 3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação na forma do artigo 112, da Lei 688, de 27 de dezembro de 1996. WILSON CÉZAR DE CARVALHO COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL ATO Nº 084/2015/GAB/CRE Porto Velho, RO, 09 de setembro de 2015. Dispõe sobre o cancelamento de regime especial estabelecido na IN - 009/2007. O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, Considerando que a interessada está com a situação cadastral vigente BAIXADA no SINTEGRA; Considerando o dispositivo previsto na IN nº. 009/2007/GAB/CRE, artigo 7º, § 2º, em que o Regime Especial poderá ser REVOGADO unilateralmente pela Receita Estadual, quando julgá-lo contrário aos interesses do Estado ou prejudicial aos controles tributários. R E S O L V E: 2. O cancelamento do Regime Especial de que trata este Ato não prejudica a tomada de outras medidas fiscais cabíveis. 1. Cancelar o Regime Especial nº. 250/09 que dispensa do recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS, da empresa abaixo especificada: 3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação na forma do artigo 112, da Lei 688, de 27 de dezembro de 1996. Razão Social:JOEL FERNANDES & CIA LTDA ME I.E..................: 126657-8 CNPJ.............: 06.236.090/0001-09 Município......: CACOAL - RO WILSON CÉZAR DE CARVALHO COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL ATO Nº 083/2015/GAB/CRE Porto Velho, RO, 09 de setembro de 2015. Dispõe sobre o cancelamento de regime especial estabelecido na IN - 009/2007. O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, Considerando que a interessada está com a s ituaç ão cadas tral vigente BA IXADA no SINTEGRA; Considerando o dispositivo previsto na IN nº. 009/2007/GAB/CRE, artigo 7º, § 2º, em que o Regime Especial poderá ser REVOGADO unilateralmente pela Receita Estadual, quando julgá-lo contrário aos interesses do Estado ou prejudicial aos controles tributários. R E S O L V E: 1. Cancelar o Regime Especial nº. 418/08 que dispensa do recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS, da empresa abaixo especificada: 2. O cancelamento do Regime Especial de que trata este Ato não prejudica a tomada de outras medidas fiscais cabíveis. 3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação na forma do artigo 112, da Lei 688, de 27 de dezembro de 1996. WILSON CÉZAR DE CARVALHO COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL ATO Nº 085/2015/GAB/CRE Porto Velho, RO, 09 de setembro de 2015. Dispõe sobre o cancelamento de regime especial estabelecido na IN - 009/2007. O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, Considerando que a interessada está com a situação cadastral vigente BAIXADA no SINTEGRA; Considerando o dispositivo previsto na IN nº. 009/2007/GAB/CRE, artigo 7º, § 2º, em que o Regime Especial poderá ser REVOGADO unilateralmente pela Receita Estadual, quando julgá-lo contrário aos interesses do Estado ou prejudicial aos controles tributários. R E S O L V E: Razão Social:GRÁFICA E EDITORA UNIBRINDES LTDA – ME I.E..................: 97572-9 CNPJ.............: 04.220.519/0001-36 Município......: JI-PARANA - RO 1. Cancelar o Regime Especial nº. 099/10 que dispensa do recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS, da empresa abaixo especificada: Porto Velho, 18.09.2015 41 DOE N° 2785 Razão Social:PALMARES GRÁFICA E EDITORA LTDA I.E..................: 58323-5 CNPJ.............: 01.609.409/0001-72 Município......: PORTO VELHO - RO 2. O cancelamento do Regime Especial de que trata este Ato não prejudica a tomada de outras medidas fiscais cabíveis. 3. - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação na forma do artigo 112, da Lei 688, de 27 de dezembro de 1996. WILSON CÉZAR DE CARVALHO COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL ATO Nº 086/2015/GAB/CRE Porto Velho, RO, 09 de setembro de 2015. Dispõe sobre o cancelamento de regime especial estabelecido na IN - 009/2007. O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, Considerando que a interessada está com a situação cadastral vigente BAIXADA no SINTEGRA; Considerando o dispositivo previsto na IN nº. 009/2007/GAB/CRE, artigo 7º, § 2º, em que o Regime Especial poderá ser REVOGADO unilateralmente pela Receita Estadual, quando julgá-lo contrário aos interesses do Estado ou prejudicial aos controles tributários. Considerando que o contribuinte apresenta registrado em sua FAC regime de pagamento NORMAL; Regime Especial poderá ser REVOGADO unilateralmente pela Receita Estadual, quando julgá-lo contrário aos interesses do Estado ou prejudicial aos controles tributários. Considerando que o contribuinte apresenta registrado em sua FAC regime de pagamento NORMAL; Razão Social:TIRZZA REPRESENTAÇÕES LTDA ME I.E..................: 1208683 CNPJ.............: 05.832.897/0001-33 Município......: CACOAL - RO 2. O cancelamento do Regime Especial de que trata este Ato não prejudica a tomada de outras medidas fiscais cabíveis. 3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação na forma do artigo 112, da Lei 688, de 27 de dezembro de 1996. WILSON CÉZAR DE CARVALHO COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL ATO Nº 087/2015/GAB/CRE Porto Velho, RO, 09 de setembro de 2015. Dispõe sobre o cancelamento de regime especial estabelecido na IN - 009/2007. O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, Dispõe sobre o cancelamento de regime especial estabelecido na IN - 009/2007. O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: 1. Cancelar o Regime Especial nº. 006/09 que dispensa do recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS, da empresa abaixo especificada: Razão Social:A. D. DE MORAES ME I.E..................: 41802-1 CNPJ.............: 84.620.814/0001-19 Município......: PORTO VELHO - RO 2. O cancelamento do Regime Especial de que trata este Ato não prejudica a tomada de outras medidas fiscais cabíveis. 3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação na forma do artigo 112, da Lei 688, de 27 de dezembro de 1996. WILSON CÉZAR DE CARVALHO COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL ATO Nº 088/2015/GAB/CRE Porto Velho, RO, 09 de setembro de 2015. Dispõe sobre o cancelamento de regime especial estabelecido na IN - 009/2007. O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: 1. Cancelar o Regime Especial nº. 083/10 que dispensa do recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS, da empresa abaixo especificada: ATO Nº 089/2015/GAB/CRE Porto Velho, RO, 09 de setembro de 2015. Considerando que a interessada está com a situação cadastral vigente BAIXADA no SINTEGRA; Considerando o dispositivo previsto na IN nº. 009/2007/GAB/CRE, artigo 7º, § 2º, em que o Regime Especial poderá ser REVOGADO unilateralmente pela Receita Estadual, quando julgá-lo contrário aos interesses do Estado ou prejudicial aos controles tributários. Considerando que o contribuinte apresenta registrado em sua FAC regime de pagamento NORMAL; R E S O L V E: 1. Cancelar o Regime Especial nº. 107/08 que dispensa do recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS, da empresa abaixo especificada: Razão Social:NATIVA IND. E COM. DE CONFECÇÕES LTDA I.E..................: 171055-9 CNPJ.............: 09-344.901/0001-75 Município......: PORTO VELHO - RO 2. O cancelamento do Regime Especial de que trata este Ato não prejudica a tomada de outras medidas fiscais cabíveis. Considerando que a interessada está com a situação cadastral vigente BAIXADA no SINTEGRA; 3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação na forma do artigo 112, da Lei 688, de 27 de dezembro de 1996. Considerando o dispositivo previsto na IN nº. 009/2007/GAB/CRE, artigo 7º, § 2º, em que o WILSON CÉZAR DE CARVALHO COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL Considerando que a interessada está com a situação cadastral vigente BAIXADA no SINTEGRA; Considerando o dispositivo previsto na IN nº. 009/2007/GAB/CRE, artigo 7º, § 2º, em que o Regime Especial poderá ser REVOGADO unilateralmente pela Receita Estadual, quando julgá-lo contrário aos interesses do Estado ou prejudicial aos controles tributários. Considerando que o contribuinte apresenta registrado em sua FAC regime de pagamento NORMAL; R E S O L V E: 1. Cancelar o Regime Especial nº. 228/11 que dispensa do recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS, da empresa abaixo especificada: Razão Social:SCHWINGEL & MAGELA BARBOSA I.E..................: 317681-9 CNPJ.............: 73.681.587/0001-15 Município......: VILHENA - RO 2. O cancelamento do Regime Especial de que trata este Ato não prejudica a tomada de outras medidas fiscais cabíveis. 3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação na forma do artigo 112, da Lei 688, de 27 de dezembro de 1996. WILSON CÉZAR DE CARVALHO COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 188/2015/SUPEL/RO A Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária SEAGRI, torna público, aos interessados, que o PREGÃO ELETRÔNICO acima citado, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS UTILITÁRIOS, CAMINHÃO, IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS E EQUIPAMENTOS para atender as necessidades da Secretaria de ’Estado da Agricultura – SEAGRI/ RO, referente ao PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01-1901.00366-00/2015/SEAGRI/RO foi HOMOLOGADO e ADJUDICADO, com base na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no inciso XX do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, e no inciso VI do artigo 6º do Decreto Estadual nº 10.454 de 08.04.2003, em favor das Empresas: AUTOVEM A VEICULOS LTDA, CNPJ: 03.968.287/0001-36 valor total de R$ 145.500,00 (cento e quarenta e cinco mil e quinhentos reais), VENEZIA COMERCIO DE CAMINHOES LTDA CNPJ: 01.824.931/0001-77 valor total de R$ 119.500,00 (cento e dezenove mil e quinhentos reais), BRASIDAS EIRELI – ME, CNPJ: 20.483.193/0001-96 valor total de R$ 12.237,68 (doze mil, duzentos e trinta e sete reais e 42 Porto Velho, 18.09.2015 DOE N° 2785 sessenta e oito centavos) ATLANTIS COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA – EPP, CNPJ: 10.596.399/0001-79 valor total de R$ 789,92 (setecentos e oitenta e nove reais, e noventa e dois centavos) e LAJA LTDA - ME, CNPJ: 05.887.870/0001-48 valor total de R$ 9.899,00 (nove mil oitocentos e noventa e nove reais), todas as vencedoras no VALOR GLOBAL de R$ 287.926,60 (duzentos e oitenta e sete mil, novecentos e vinte e seis reais, e sessenta centavos), por terem preenchido os requisitos exigidos pela Lei citada, sendo assim a mais vantajosa para a Administração Pública. Porto Velho-RO, 15 de setembro de 2015. PUBLIQUE-SE NO QUADRO DE AVISOS DA SUPEL E NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO. MARY TEREZINHA BRAGANHOL Secretária adjunta de Estado - SEAGRI JUCER PORTARIA Nº 0091/JUCER Porto Velho, 11 de Setembro de 2015. O Presidente da Junta Comercial do Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13 inciso XIX do Regimento Interno, e Decreto de 13 de Maio de 2015. R E S O L V E: Exonerar, a pedido, a servidora Francisca Souza do Vale, Agente Administrativo, Matrícula nº 0693192, pertencente ao Quadro de servidores do Ex-Território Federal de Rondônia, do cargo de Ouvidora, símbolo CDS – 03, a partir de 08/09/2015. Dê-se ciência, cumpra-se e registre-se para os devidos fins. Vladmir Oliani/Presidente PORTARIA Nº 0092/JUCER Porto Velho, 11 de Setembro de 2015. O Presidente da Junta Comercial do Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13 inciso XIX do Regimento Interno, e Decreto de 13 de Maio de 2015. R E S O L V E: Exonerar, a servidora Elismarcia da Silva de Oliveira, Técnico do Registro do Comércio, Matrícula nº 200459, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil da Junta Comercial do Estado de Rondônia, da Função Gratificada de Chefe de Autenticação de Livros, símbolo FG - 2, a partir de 08/09/2015. Dê-se ciência, cumpra-se e registre-se para os devidos fins. Vladmir Oliani/Presidente PORTARIA Nº 0093/JUCER Porto Velho, 11 de Setembro de 2015. O Presidente da Junta Comercial do Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13 inciso XIX do Regimento Interno, e Decreto de 13 de Maio de 2015. Porto Velho, 11 de Setembro de 2015. O Presidente da Junta Comercial do Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13 inciso XIX do Regimento Interno, e Decreto de 13 de Maio de 2015. R E S O L V E: Nomear, a servidora Paula Angelica Elias dos Santos, Agente em Atividade Administrativa, Matrícula nº 300097233, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para exercer o cargo de Assistente I, símbolo CDS - 02, a partir de 11/09/2015. Dê-se ciência, cumpra-se e registre-se para os devidos fins. Vladmir Oliani/Presidente PORTARIA Nº 0096/JUCER Porto Velho, 11 de Setembro de 2015. O Presidente da Junta Comercial do Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13 inciso XIX do Regimento Interno, e Decreto de 13 de Maio de 2015. R E S O L V E: Conceder Progressão Funcional aos servidores constantes do anexo I desta Portaria, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil da Junta Comercial do Estado de Rondônia, na respectiva data, de acordo com a Lei Complementar nº 3.000/2013 e Portaria nº 074/JUCER/2009. Anexo I Nom e Cargo Posse Progressão Ref. B - II Josilene Lima Ribeiro Analista do Registro 02/08/2004 02/08/2015 Elismarcia da Silva de Oliveira Técnico do Registro 11/08/2004 11/08/2015 Rosevanda Freire Pimenta Técnico do Registro 12/08/2004 12/08/2015 Ademar de Matos Lima Madson Gomes Bezerra Motorista 12/08/2004 12/08/2015 Técnico do Registro 16/08/2004 16/08/2015 Rodrigo Mendes Duarte Técnico do Registro 18/08/2004 18/08/2015 Adriana Arenhardt Técnico do Registro 19/08/2004 19/08/2015 Célio Roberto de Freitas Guimarães Técnico do Registro 24/08/2004 24/08/2015 do Comércio do Comércio do Comércio do Comércio do Comércio/Jaru do Comércio/Vilhena do Comércio Dê-se ciência, cumpra-se e registre-se para os devidos fins. Vladmir Oliani/Presidente R E S O L V E: Nomear, a servidor Leilson Costa de Oliveira, Técnico do Registro do Comércio, Matrícula nº 200496, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil da Junta Comercial do Estado de Rondônia, para exercer a Função Gratificada de Chefe de Autenticação de Livros, símbolo FG - 2, a partir de 08/09/2015. Dêse ciência, cumpra-se e registre-se para os devidos fins. Vladmir Oliani/Presidente PORTARIA Nº 0094/JUCER PORTARIA Nº 0095/JUCER Porto Velho, 11 de Setembro de 2015. O Presidente da Junta Comercial do Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13 inciso XIX do Regimento Interno, e Decreto de 13 de Maio de 2015. R E S O L V E: Nomear, a servidora Elismarcia da Silva de Oliveira, Técnico do Registro do Comércio, Matrícula nº 200459, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil da Junta Comercial do Estado de Rondônia, para exercer o cargo de Ouvidora, símbolo CDS - 03, a partir de 08/09/2015. Dê-se ciência, cumpra-se e registre-se para os devidos fins. Vladmir Oliani/Presidente EMATER - RO DECISÃO O Diretor Vice - Presidente da EMPRESA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – EMATER-RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE com fundamento nos termos do artigo 24, X, da Lei Federal nº. 8.666/93, DECLARAR DISPENSÁVEL a Licitação, objetivando a locação de imóvel para funcionamento do Escritório Local da EMATER-RO no Distrito de Vista Alegre do Abunã/RO, para a Execução dos Serviços de ATES/ATER, pelo prazo de 12 (doze) meses, no valor de R$ 16.200,00, (dezesseis mil e duzentos reais), em favor do Sr. DIEGO WALLACE STEVANELLI FLORES, inscrito no CPF sob o n°. 019.616.272-64, conforme parecer jurídico nº. 196/2015/ASJUR/EMATER-RO, acostado às folhas 46/48 nos autos do Processo Administrativo Nº 417/2015/EMATER-RO. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Porto Velho-RO, 16 de setembro de 2015. José de Arimatéia da Silva Diretor Vice - Presidente EMATER-RO Porto Velho, 18.09.2015 43 DOE N° 2785 TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO EMPRESA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – EMATER-RO torna público para conhecimento dos interessados que, considerando os documentos constantes no Processo Administrativos nº 386/2015/EMATER-RO, volume I, com -fundamento no artigo 1º do Decreto Estadual nº 5459/92, RECONHECE a divida e HOMOLOGA as despesas no valor de R$99,10 (noventa e nove reais e dez centavos), referente aos meses de abril, maio, junho, julho e agosto de 2015, em favor do serviço Autônomo de Água e Esgoto de Chupinguaia - SAAE, objeto do Contrato nº 386/ 2015/EMATER-RO. Porto Velho-RO, 08 de setembro de 2015. José de Arimatéia da Silva Diretor Vice – Presidente EMATER-RO SOPH EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A SOCIEDADE DE PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DE RONDONIA – SOPH, empresa pública estadual, inscrita no CNPJ sob n. 02.278.152/ 0001-86, sediada na Rua Terminal dos Milagres, Nº. 400, Bairro Panair, em Porto Velho/RO, por meio de seu Diretor Presidente, o Senhor FRANCISCO LEUDO BURITI DE SOUSA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade Civil nº 358.698 expedida pala SSP/CE, CPF/MF nº 228.955.07368, Advogado-OAB Nº 1689/R O, residente e domiciliado na Rua Paraguai, nº 445 – Cond. Morada do Sol Flodoaldo Pontes Pinto, CEP 76.820-404, em Porto Velho-RO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, na forma estabelecida nos art. 123 e 124 da Lei 6.404/76, CONVOCA o Conselho Superior da SOPH, para a Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 23/09/2015 (quarta-feira), às 09:h30min (NOVE HORAS E TRINTA MINUTOS), na sede do Porto Organizado de Porto Velho-RO/SOPH, com a seguinte pauta: AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2015/CPLMS/ EMATER/RO 1.Arrendamento de área Portuária; 2.Outros assuntos de interesse da Adm. da SOPH. A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – EMATER/RO, através de seu Diretor Presidente, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que realizará na forma da Lei 10.520/2002, com os Decretos Estaduais nº 12.205/2006, e subsidiariamente, com a Lei Federal nº. 8.666/1993, com suas alterações, e ainda, Lei Complementar nº. 123/2006, licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO N. 019/2015/CPLMS/EMATER/RO sendo a disputa por MENOR PREÇO UNITÁRIO, conforme descrito no Edital e seus Anexos, com valor estimado em R$ 8.701,20 (oito mil setecentos e um reais e vinte centavos). A abertura da Sessão Pública do Pregão Eletrônico dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: dia 18/ 09/2015 às 09h00min até 05/10/2015 às 08h30min. ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 05/10/ 2015 as 08h35min. SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 08/10/2015 ás 09h30min. LOCAL: www.bll.org.br. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). DO OBJETO: Aquisição de material de permanente, sendo 01 (scanner), para atender as necessidades da EMATER-RO, quanto as atividades desenv olvidas pela Procuradoria Jurídica – PROJU, no que diz respeito à digitalização dos documentos necessários para os processo judiciais eletrônicos, conforme especificações do ANEXO I do Edital. FRANCISCO LEUDO BURITI DE SOUSA Presidente do CONSUP Porto Velho, 16 de Setembro de 2015. LUIZ GOMES FURTADO DIRETOR PRESIDENTE EMATER/RO Porto Velho/RO, 17 de Setembro de 2015. EXTRATO DE DECISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO E NOTIFICAÇÃO ASSUNTO: TERMO DE DEVOLUÇÃO DE OBJETO CONTRATO Nº 005/2015/SOPH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0196/SOPH/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/SOPH/2015 CONTRATANTE: SOCIEDADE DE PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DE RONDÔNIA/SOPH-RO, EMPRESA PÚBLICA ESTADUAL, INSCRITA NO CNPJ Nº: 02.278.152/0001-86. CONTRATADA: HENRY EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E SISTEMAS LTDA, INSC. NO CNPJ Nº: 01.245.055/0001-24 OBJETO DEVOLVIDO: ITEM 01 DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I DO EDITAL) C/C ITEM 01 DA CLÁUSULA PRIMEIRA DO CONTRATO Nº 005/ 2015/SOPH - EMPILHADEIRA, NOVA DE FÁBRICA DA MARCA HENRY-EP, MODELO CPCD50. DOS RECURSOS FINANCEIROS: TERMO DE COMPROMISSO SEP Nº 003/2014 - SECRETARIA DE PORTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA-SEP/PR. DO VALOR: R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) DA DECISÃO: NOTIFICAR A EMPRESA PARA QUE NUM PRAZO DE ATÉ 72 (SETENTA E DUAS) HORAS, CONTADOS DA DATA DA NOTIFICAÇÃO FORMAL, FAZER A SUBSTITUIÇÃO DO EQUIPAMENTO ENTREGUE POR OUTRO NO MÍNIMO COMPATÍVEL E OU SUPERIOR ÀS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS EXIXIDAS NO CONTRATO Nº 005/2015/ SOPH, SOB PENA DE INCORRER NA APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NA LEI Nº 10.520/2002, LEI 8.666/93 E DEMAIS PREVISÕES LEGAIS. ASSINA: FRANCISCO LEUDO BURITI DE SOUSA / DIRETOR PRESIDENTE - CONTRATANTE. PORTO VELHO/RO, 17 DE SETEMBRO DE 2015. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES EXT. Nº 111 DO CONVÊNIO Nº 041/15/FITHA. CONVENENTES: O Fundo para Infraestrutura de Transportes e Habitação – FITHA e o Município de Mirante da Serra. DO OBJETO: Aquisição de 112,00 metros de chapas metálicas com revestimento em epoxy, sendo: 8,00 m com Ø = 1,00 m MP 100, circular, espessura de 2,00 mm, mod. 10 C; 32,00 m com Ø = 1,50 m, MP 100, circular, espessura de 2,00 mm, mod. 15 C; 56,00 m com Ø = 2,00m, MP 100, circular, espessura de 2,00 mm, mor. 20 C e 16,00 m com Ø = 2,40 m, MP 100, circular, espessura de 2,70 mm, mod. 24 C, para construção de bueiros e recuperação de estradas vicinais com serviços de limpeza lateral e conformação da plataforma, nas estradas a seguir: Linha Eletrônica - trecho: Linha 64 / Linha 80, ext. 16,60 Km; Linha 84, trecho: RO 470 / Travessão Linha 84 – Linha 80, ext. 7,10 Km; Linha 80, trecho: RO-470 / Linha Eletrônica, ext. 19,70 Km; Linha 76, trecho: RO470 / Linha Eletrônica, ext. 19,00 Km; Linha 72, trecho: RO-470 / Linha Eletrônica, ext. 18,60, Linha 68, trecho: RO-470 / Linha Eletrônica, ext. 17,40 Km; Linha 64, trecho: RO-470 / Km 10,94, ext. 10.94 Km; Linha 56, trecho: RO-470 / Km 11,42, ext. 11,42 Km; Linha 52, trecho: RO-470 / Km 7,70, ext. 7,70 Km; Linha 62, trecho: RO-470 / Km 5,00, Linha 62, trecho: RO-470 / Km 5,00, ext. 5,00 Km; Trav. Linha 64 / Linha 68, trecho: Linha 64 / Linha 68, ext. 4,00 Km; Travessão Linha 60 / Linha 64, trecho: Linha 60 / Linha 64, ext. 4,00 Km e Linha 58, trecho: RO-010 / Km 1,84, ext. 1,84 Km, totalizando 143,30 Km de estradas a s erem rec uperadas , conforme detalhamento constante do Plano de Trabalho, às fls. 05/07, Memorial Descritivo, às fls. 08/12, Memoriais de Cálculos e Planilhas Orçamentárias, às fls. 13/42, Cronograma Físico-Financeiro, às fls. 43, Parecer Técnico da COR, às fls. 210/211 e Parecer Jurídico, às fls. 225/229, os quais são partes integrantes deste termo, independentemente de transcrição. DO VALOR, CONTRAPARTIDA E FORMA DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO: O valor global do presente convênio é de R$ 279.155,36 (duzentos e setenta e nove mil, cento e cinquenta e cinco reais e trinta e seis centavos). § 1º. O valor de R$ 276.391,40 (duzentos e setenta e seis mil, trezentos e noventa e um reais e quarenta centavos ), referente à transferência obrigatória da CONCEDENTE, correrá à conta de dotação própria, nos termos da Lei nº 3.313, de 20 de dezembro de 2013, conforme Nota de Empenho nº 00165, de 31.08.2015, vinculada ao Programa de Trabalho nº 267.821.249.02.02.00.00, Fonte de Recursos nº 0228, Elemento de Despesa nº 44.40.42 (fls.225). § 2º. O valor de R$ 2.763,96 (dois mil, setecentos e sessenta e três reais e noventa e seis centavos), referente à contrapartida do CONVENENTE, está consignado na respectiva Lei Orçamentária Anual, conforme Declaração de Disponibilidade de Contrapartida (fls. 144) e será depositado no prazo indicado no Cronograma de Desembolso estabelecido no Plano de Trabalho. DO PRAZO: 120 (cento e vinte) dias. PROCESSO: 01-1411-00071-0000/2015. ASSINAM : Lioberto Ubirajara Caetano de Souza – Presidente / FITHA – Jandir Louzada de Melo – Prefeito. Lioberto Ubirajara Caetano de Souza Presidente / FITHA 44 Porto Velho, 18.09.2015 DOE N° 2785 EXT. Nº 112 DO CONVÊNIO Nº 042/15/FITHA. CONVENENTES: O Fundo para Infraestrutura de Transportes e Habitação – FITHA e o Município de Chupinguaia. DO OBJETO: Recuperação de estradas vicinais com serviços de limpeza lateral, conformação de plataforma e revestimento primário parcial, nas estradas a seguir: Linha 90 - trecho: RO 391/ Distrito Corgão, ext. 15,0 Km, Linha 95, trecho: Distrito Corgão / Linha Kapa 62, ext. 6,00 Km, Linha Kapa 72, mtrecho: Linha 95 / Comunidade dos Baianos, ext. 7,0 K, Travessão L 100, trecho: RO 495 / Linha 95, ext. 6,0 Km e Linha 95, trecho: Linha Kapa 62 / Distrito Boa Esperança, ext. 10,60 Km, totalizando 44,60 Km de estradas a serem recuperadas, conforme detalhamento constante do Plano de Trabalho, às fls. 05/07, Memoriais de Cálculos e Planilhas Orçamentárias, às fls. 08/18, Cronograma Físico-Financeiro, às fls. 19, Memorial Descritivo, às fls. 20/23, Parecer Técnico da COR, às fls. 139/140 e Parecer Jurídico, às fls. 148/ 152, os quais são partes integrantes deste termo, independentemente de transcrição. DO VALOR, CONTRAPARTIDA E FORMA DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO: O valor global do presente convênio é de R$ 455.130,59 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil, cento e trinta reais e cinquenta e nove centavos). § 1º. O valor de R$ 450.624,33 (quatrocentos e cinquenta mil, seiscentos e vinte e quatro reais e trinta e três centavos), referente à transferência obrigatória da CONCEDENTE, correrá à conta de dotação própria, nos termos da Lei nº 3.313, de 20 de dezembro de 2013, conforme Nota de Empenho nº 00151, de 11.08.2015, vinculada ao Programa de Trabalho nº 267.821.249.02.02.00.00, Fonte de Recursos nº 0228, Elemento de Despesa nº 44.40.42 (fls. 146). § 2º. O valor de R$ 4.506,26 (quatro mil, quinhentos e seis reais e vinte e seis centavos), referente à contrapartida do CONVENENTE, está consignado na respectiva Lei Orçamentária Anual, conforme Declaração de Disponibilidade de Contrapartida (fls. 37) e será depositado no prazo indicado no Cronograma de Desembolso estabelecido no Plano de Trabalho. DO PRAZO: 120 (cento e vinte) dias. PROCESSO: 01-1411-00107-0000/2015. ASSINAM : Lioberto Ubirajara Caetano de Souza – Presidente / FITHA – Vanderlei Palhari – Prefeito. Lioberto Ubirajara Caetano de Souza Presidente / FITHA EXT. Nº 113 DO 3º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 045/14/FITHA. ADITANTES: O Fundo para Infraestrutura de Transportes e Habitação – FITHA e O Município de Buritis. DO OBJETO: Resolvem celebrar o presente Termo ao CONVÊNIO acima indicado, que tem por finalidade a adequação do projeto, com exclusão (fls. 08 e 09) e inserção de estradas vicinais (fls. 459), conforme Ofício nº 219/GAB/PMPB/2015, às fls. 458, Justificativa Técnica, às fls. 459, Memorial Descritivo, às fls. 460/465, Planilha orçamentária, às fls. 466, Cronograma Físico-Financeiro, às fls. 467, Planilha Resumo de Trechos, às fls. 468, Memorial de Cálculo, às fls. 469/507, Despacho da COR, às fls. 508/509, Parecer da Procuradoria Jurídica, às fls. 510/514 e disposições constantes da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO: 01-1420-00023-0002/2014. ASSINAM : Lioberto Ubirajara Caetano de Souza – Presidente / FITHA – Oldeir Ferreira dos Santos – Prefeito. Lioberto Ubirajara Caetano de Souza Presidente / FITHA DECISÃO NOTIFICAÇÃO PROCESSO Nº 01-1420.01214.0001/DER ORDEM DE FORNECIMENTO: Nº 004/15 /DER-RO PROCESSONº 01-1420.01348.0001/DER ORDEMDEFORNECIMENTO: Nº 022/15 /DER-RO Senhor Sócio, Considerando a assunção da mora e de suas consequências por parte da Adjudicante (fl.52), assim como as recomendações da Procuradoria Jurídica de fl. 53, DECIDO pela aplicação da penalidade de MULTA no valor de R$160,24 (cento e sessenta reais e vinte quatro centavos) em face da empresa GTA - COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS E COMERCIAL LTDA, em razão do atraso de 39 (trinta e nove) dias na entrega dos objetos requisitados, com fulcro no Art. 87, inciso II, da Lei 8.666/93, e de acordo com os percentuais e disposições do item 9.3.2 da Ata de Registro de Preços nº 52/2015/SUPEL. Pela presente, NOTIFICO Vossa Senhoria que o prazo para entrega dos objetos requisitados na Ordem de Fornecimento nº 004/15/DER-RO da empresa G.T.A. COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS E COMERCIAL LTDA-EPP, foi prorrogado por 30 (trinta) dias, conforme requerido às fls. 51/56, bem como despacho da Procuradoria Jurídica à fl. 57, a contar da data de recebimento desta Notificação. Por fim, cumpre alertar que não será mais concedida dilação de prazo, e a não entrega dos objetos requisitados acarretará de imediato a aplicação das penalidades sugeridas no despacho às fls. 47/48, extraídas da Ata de Registro de Preço nº 114/2014. Porto Velho, 09 de Setembro de 2015. LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA DIRETOR GERAL – DER/RO Oportunamente, ordeno a retenção do valor de multa dos créditos que a empresa tem a receber junto a esta autarquia, a fim de satisfazer a sanção imposta. Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho, 08 de Setembro de 2015. LIOBERTOUBIRAJARA CAETANO DE SOUZA DIRETORGERAL– DER/RO NOTIFICAÇÃO Ao Ilma. Senhora RAQUEL FEITOSA CORDOVIL Representante Guara Distribuidora de produtos Alimenticios Ltda-ME End.: Rua Alexandre Guimarães, nº 5118, Bairro Agenor de Carvalho, Porto Velho. Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios para atender as necessidades das Residências Regionais deste FITHA/DER-RO, através da Adesão da Ata de Preços n°74/2015. ASSUNTO: Notificação referente a ARP Nº074/ 2015 (Processo nº01.1420.00132-0001/2015). Senhora Representante, Pelo presente vimos NOTIFICAR Vossa Senhoria para que entregue os produtos solicitados, consoante recomendações da Procuradoria Jurídica (fl. 38/39), alertando desde já que a inércia, por si só, esta sujeita à penalidade de multa prevista no item 9.3.2 da Ata de Registro de Preços nº 074/ 2015/SUPEL, e que caso a Empresa permaneça inerte a tal conduta incorrerá nas penalidades previstas pelos itens 9.2 e 9.3.3 da referida Ata. Informo-lhe, ainda, que o pleiteado à fl. 29 dos autos não fora acolhido, permanecendo a Contratada na obrigação de fornecer os objetos solicitados, no prazo de 03 (três) dias, a contar do recebimento deste, conforme estipulado no Item 6, s ubitem 6.3, da Ata de Registro de Preços supracitada. Para cumprimento do presente intento fica concedido a Vossa Senhoria o permissivo legal previsto no parágrafo 2º do artigo 87 da Lei 8.666/93, ou seja, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de Justificativas/Defesa. Porto Velho, 09 de Setembro de 2015. LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA Diretor Geral – DER/RO PORTARIA nº. 470/GAB/DER/RO Porto Velho, 27 de Agosto de 2015. O PRESIDENTE DO FUNDO PARA INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES E HABITAÇÃO - FITHA, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº. 292, de 29 de dezembro de 2003, de criação do Fundo para Infra-Estrutura de Transportes e Habitação – FITHA e alteração c o Art. 2º E, da Lei Complementar nº 478 de 29 de setembro de 2008. RESOLVE: Art. 1º Designar o (s) servidor (es) abaixo relacionados, todo(s) pertencente(s) ao quadro de pessoal deste Departamento, para sob a presidência do primeiro constituírem a comissão de fiscalização da execução das obras objeto do CONVÊNIO Nº 031/15/FITHA a qual deverá atestar a realização das metas estabelecidas neste instrumento e no plano de trabalho aprovado emitindo relatórios para o Concedente informando o seu cumprimento naquele período. MIGUEL J. DEGUCHI Cadastro nº 300106757 ARIOSVALDO N. CAVALCANTE Cadastro nº 300007421 Art. 2º os serviços objeto do presente convênio são os a seguir relacionados: CONSTRUÇÃO DE PONTES EMMADEIRA DE LEI EMESTRADAS VICINAIS SENDO: 01 PONTE NA LINHA TN – 10, SOBRE O IGARAPÉ ROCEIRO, KM 8,6, COM EXTENSÃO DE10,00 M; 01 PONTE NA LINHA C 03, PRÓXIMO A CASA DO SENHOR LEU, KM 1,2, COM EXTENSÃO DE 10,00 M; 01 PONTE NO TRAVESSÃO DA LINHA T 18 / T 20, SOBRE O IGARAPÉ TRINCHEIRA, KM 3,6 COM EXTENSÃO 15,00 M E 01 PONTE NA LINHA T 04, SOBRE O IGARAPÉ IZÍDIO, KM 2,10 COM EXTENSÃO DE 15,00 M NO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, CONFORME O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELO FITHA/DER-RO, QUE TRATAM DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 01-1411-00034-0000/2015. LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA PRESIDENTE FITHA DÊ CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE Porto Velho, 18.09.2015 45 DOE N° 2785 PORTARIA nº. 501/GAB/DER/RO Porto Velho, 02 de Setembro de 2015. O PRESIDENTE DO FUNDO PARA INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES E HABITAÇÃO FITHA, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº. 292, de 29 de dezembro de 2003, de criação do Fundo para Infra-Estrutura de Transportes e Habitação – FITHA e alteração c o Art. 2º E, da Lei Complementar nº 478 de -29 de setembro de 2008. RESOLVE: Art. 1º Designar o (s) servidor (es) abaixo relacionados, todo(s) pertencente(s) ao quadro de pessoal deste Departamento, para sob a presidência do primeiro constituírem a comissão de fiscalização da execução das obras objeto do CONVÊNIO Nº 032/15/FITHA a qual deverá atestar a realização das metas estabelecidas neste instrumento e no plano de trabalho aprovado emitindo relatórios para o Concedente informando o seu cumprimento naquele período. DERSON C. PEREIRA FILHO Cadastro nº 300031120 CARLOS EDUARDO DA COSTA Cadastro nº 300122496 Art. 2º os serviços, objeto do presente convênio, são os a seguir relacionados: RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, COM SERVIÇOS DE LIMPEZA LATERAL E CONFORMAÇÃO DA PLATAFORMA NAS SEGUINTES ESTRADAS: LINHA C-90 – TRECHO: BR 364 / KM 35,90 – EXTENSÃO: 35,90 KM; LINHA C-95 – TRECHO: BR 364 / LH B-65 – EXTENSÃO: 19,80 KM; LINHA C-95 – TRECHO: LH B-65 / KM 6,60 – EXTENSÃO: 6,60 KM; LINHA C-80 – TRECHO: LH B-65 / KM 25,00 (LD) – EXTENSÃO: 25,00 KM; LINHA C-80 – TRECHO: LH B-65 / KM 10,30 (LE) – EXTENSÃO: 10,30 KM; LINHA C-85 – TRECHO: LH B-65 / LH B-80 – EXTENSÃO: 20,30 KM; LINHA C100 – TRECHO: LH B-65 / KM 20,80 (LE) – EXTENSÃO: 20,80 KM. TOTALIZ ANDO – 138,70 KM DE EXTENSÃO DE ESTRADASASEREM RECUPERADAS NO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO/RO, CONFORME O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELO FITHA/ DER-RO, QUE TRATAM DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 01-1411-00061-0000/2015. LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA PRESIDENTE FITHA DÊ CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE PORTARIA nº. 504/GAB/DER/RO Porto Velho, 02 de Setembro de 2015. O PRESIDENTE DO FUNDO PARA INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES E HABITAÇÃO FITHA, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº. 292, de 29 de dezembro de 2003, de criação do Fundo para Infra-Estrutura de Transportes e Habitação – FITHA e alteração c o Art. 2º E, da Lei Complementar nº 478 de 29 de setembro de 2008. VÊNIO Nº 036/15/FITHA a qual deverá atestar a realização das metas estabelecidas neste instrumento e no plano de trabalho aprovado emitindo relatórios para o Concedente informando o seu cumprimento naquele período. DORGIVAL L. DE F. NETO Cadastro nº 300106215 EMERSON MORENO MACHADO Cadastro n° 300106092 Art. 2º os serviços objeto do presente convênio são os a seguir relacionados: RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, COM SERVIÇOS DE LIMPEZA LATERAL, CONFORMAÇÃO DA PLATAFORMA E REVESTIMENTO PRIMÁRIO, NAS SEGUINTES ESTRADAS: ESTRADA LINHA 6 – TRECHO: ENTRONCAMENTO DA LINHA 5 E 6 /BAR DO JOÃO MENEGUELE - EXTENSÃO: 15,50 KM; ESTRADA LINHA 8 – TRECHO: BAR JOÃO MENEGUELE / TRAVESSÃO DA USINA - EXTENSÃO: 14,00 KM; TRAVESSÃO DA USINA– TRECHO: LINHA 8 / LINHA 6 - EXTENSÃO: 2,60 KM; ESTRADA PONTE BONITA – TRECHO: ESTRADA DOMINGUINHOS / KM 15,55 SENTIDO BAR MANOEL - EXTENSÃO: 15,55 KM; ESTRADA TRAVESSÃO ESCOLA POLO – TRECHO: LINHA 6 / ESTRADA DA PA 1 - EXTENSÃO: 7,90 KM. TOTALIZANDO – 55,55 KM DE EXTENSÃO DE ESTRADAS A SEREM RECUPERADAS PARA O MUNICÍPIO DE ESPIGÃO D’OESTE, CONFORME O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELO FITHA/ DER-RO, QUE TRATAM DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 01-1411-00077-0000/2015. LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA PRESIDENTE FITHA DÊ CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE PORTARIA nº.604 /GAB/DER/RO Porto Velho, 10 de Setembro de 2015. O PRESIDENTE DO FUNDO PARA INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES E HABITAÇÃO FITHA, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº. 292, de 29 de dezembro de 2003, de criação do Fundo para Infra-Estrutura de Transportes e Habitação – FITHA e alteração c o Art. 2º E, da Lei Complementar nº 478 de 29 de setembro de 2008. RESOLVE: Art. 1º Revogar Portaria nº 391/GAB/DER/ RO de 23.06.14, a contar de 10 de Setembro de 2015, e designar o (s) servidor (es) abaixo relacionados, todo(s) pertencente(s) ao quadro de pessoal deste Departamento, para sob a presidência do primeiro constituírem a comissão de fiscalização da execução das obras objeto do CONVÊNIO Nº 035/14/FITHA a qual deverá atestar a realização das metas estabelecidas neste instrumento e no plano de trabalho aprovado emitindo relatórios para o Concedente informando o seu cumprimento naquele período. JORGE LUIS DE ALMEIDA Cadastro nº 300000848 RESOLVE: Art. 1º Designar o (s) servidor (es) abaixo relacionados, todo(s) pertencente(s) ao quadro de pessoal deste Departamento, para sob a presidência do primeiro constituírem a comissão de fiscalização da execução das obras objeto do CON- ANDRÉ C. MARTINS Cadastro nº 300104797 Art. 2º os serviços objeto do pres ente convênio são os a seguir relacionados: AQUISIÇÃO DE PAT RULHA M ECANIZ ADA PARA O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/RO, SENDO: 01 (UMA) ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, 01 (UMA) MOTONIVELADORA, 02 (DOIS) VEÍCULOS TIPO CAM INHÃO BASCULANTE , 01 (UMA) PÁCARR EGADEIRA, 01 (UMA) RETROESCAVADEIRA, 01 (UM) VEÍCULO TIPO CAMINHÃO PIPA E 01 (UMA) CAMINHONETE TIPO PICK-UP, COM A FINALIDADE DE EFETUAR SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/RO. ESCAVADEIRA HIDRAÚLICA SOBRE ESTEIRAS, DE PRIMEIRO USO, EQUIPADA COM NO MÍNIMO: MOTOR A DIESEL TURBO, ALIMENTADO DE SEIS CILINDROS, INJEÇÃO ELETRÔNICA, POTÊNCIA LÍQUIDA NO VOLANTE MÍNIMA D E 145HP (S AEJ1349); COM PÓS RESFRIADOR, CABINE FECHADA COM AR CONDICIONADO DE FÁBRICA, CAPACIDADE DE CAÇAMBA DE 1,2 M , LANÇA DE NO MÍNIMO 5.700MM, BRAÇO DE NO MÍNIMO 2.400MM, SAPATAS DE GARRA TRIPLA LARGURA DE NO MÍNIMO 700 MM, PRESSÃO MÁXIMA SOBRE O SOLO DE 0,40KGF/CM³, PROFUNDIDADE MÁXIMA DE ESCAVAÇÃO DE NO MÍNIMO 5.900 MM, ALTURA MÁXIMA DE ESCAVAÇÃO NO MÍNIMO 9.550MM, FORÇA DE ESCAVAÇÃO NA POTÊNCIA MÁXIMA DE NO MÍNIMO 15.000KGF, FORÇA DE FECHAMENTO DO BRAÇO MÁXIMO DE NO MÍNIMO 13.000KGF, LUZES DE TRABALHO NOTURNAS DIANTEIRAS E TRASEIRAS, VELOCIDADE DE GIRO DE 12 RPM, PESO OPERACIONAL MÍNIMO DE 21.000KG, INSULFILM COM 60% DE TRANSPARÊNCIA NOS VIDROS DA CABINE, 03 ADESIVOS CONFORME PADRÃO DA PMPV, GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES SEM LIMITE DE HORAS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA POR EMPRESA INSTALADA EM PORTO VELHO/RO E DEVIDAMENTE AUTORIZADA PELO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO. MOTONIVELADORA, DE PRIMEIRO USO, EQUIPADA COM NO MÍNIMO: MOTOR A DIESEL DE SEIS CILINDROS, TURBO ALIMENTADO, POTÊNCIA LÍQUIDA VARIÁVEL NO VOLANTE MÍNIMA DE 140 HP A 160 HP, (SAEJ1349), ARTICULADA, TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA COM NO MÍNIMO OITO MARCHAS A FRENTE E QUATRO A RÉ, LÂMINA COM DESLOCAMENTO LATERAL MÍNIMO DE 800 MM, COMPRIMENTO DE LÂMINA MÍNIMO DE 3.500 MM E ÂNGULO DE CORTE DE TALUDE DE ATÉ 90 , RODAS DIANTEIRAS COM ESTERÇAMENTO MÍNIMO DE 25 PARA CADA LADO, CABINE FECHADACOM AR CONDICIONADO DE FÁBRICA (ROPS/FOPS), ALARME DE DESLOCAMENTO EM MARCHA A RÉ, RIPPER T RASEIRO DE TRÊS DENT ES, PESO OPERACIONAL MÍNIMO DE 15.000KG. EQUIPAMENTOS OPCIONAIS: 02 ESTEPES SOBRESSALENTES COM RODAS E PNEUS CONFORME OS PADRÕES DA MÁQUINA, INSULFILM COM 60% DE TRANSPARÊNCIA NOS VIDROS DA CABINE, 03 ADESIVOS CONFORME PADRÃO DA PMPV, GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES SEM LIMITE DE HORAS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA POR EMPRESA INSTALADA EM PORTO VELHO/RO E DEVIDAMENTE AUTORIZADA PELO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO. VEÍCULO TIPO CAM INHÃO BASCULANTE , 0 KM (ZERO QUILÔMET RO), NA COR BRANCA, DE FABRICAÇÃO NACIONAL, ANO/MODELO 2013 OU SUPERIOR, NAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS A SEGUIR: MOTOR DIESEL TURBO COM INJEÇÃO ELETRÔNICA, DE 06 CILINDROS, POTÊNCIA DE 230 CV, TRANSMISSÃO COM CAIXA DE MARCHAS COM 06 MARCHAS AVANTE E 01 A RÉ, TRAÇÃO 6X2, COM SUSPENSOR PNEUMÁTICO; DIREÇÃO HIDRÁULICA, PBT DE 23.000KG, TANQUE DE COMBUSTÍVEL DE 270 LITROS, PNEUS 275/ 46 Porto Velho, 18.09.2015 DOE N° 2785 80R225, COM PISTOLA DE AR PARA LIMPEZA NA CABINE E TAPETES, BARRICA DE ÁGUA PARA LAVAGEM DAS MÃOS, CABINE METÁLICA COM AR CONDICIONADO, BATERIAS LIVRES DE MANUTENÇÃO, EQUIPADO COM CAÇAMBA BASCULANTE DE 12 M³, COM ACIONAMENTO INDIRETO TIPO LEQUE, DEVERÁ ATENDER TODAS AS EXIGÊNCIAS DO CONAMA COM TODOS OS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS E ITENS DE PRODUÇÃO EXIGIDOS POR LEI E PELO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, EMPLACADO E LICENCIADO EM PORTO VELHO/RO, DUAS RODAS COM PNEUS DE ESTEPE, RÁDIO AM/FM/CD/USB, FREIOS ABS. GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO SEM LIMITE DE QU ILOMETRAGEM COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA NA CIDADE DE PORTO-RO. PÁ-CARREGADEIRA SOBRE RODAS, DE PRIMEIRO USO, EQUIPADA NO MÍNIMO COM: MOTOR A DIESEL, TURBO ALIMENTADO DE SEIS CILINDROS, DE INJEÇÃO ELETRÔNICA E POTÊNCIA LÍQUIDA NO VOLANTE MÍNIMA DE 120HP (SAE J1349), TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA COM QUATRO VELOCIDADES À FRENTE E QUATRO A RÉ, FREIO A DISCO EM BANHO DE ÓLEO, CAPACIDADE DE CAÇAMBA COROADA PADRÃO DE 2,0M , CABINE FECHADA COM ARCONDICIONADO DE FÁBRICA, ALARME DE DESLOCAMENTO EM MARCHA A RÉ, LUZES DE T RABALHO NOT URNAS DIANTEIRAS E TRASEIRAS, FORÇA DE DESAGREGAÇÃO DA MÁQUINA PADRÃO DE 9500 KG, PESO OPERACIONAL DE 10.300KG, PNEUS 17.5 X 2512 LON AS SEM CÂMARA COM AROS. EQUIPAMENTOS OPCIONAIS: 02 ESTEPES SOBRESSALENTES COM RODAS E PNEUS CONFORME OS PADRÕES DA MÁQUINA, INSULFILM COM 60% DE TRANSPARÊNCIA NOS VIDROS DA CABINE, 03 ADESIVOS CONFORME PADRÃO DA PMPV, GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES SEM LIMITE DE HORAS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA POR EMPRESA INSTALADA EM PORTO VELHO/RO E DEVIDAMENTE AUTORIZADA PELO FABRICANT E DO EQ UIPAMENTO. RETROESCAVADEIRA, DE PRIMEIRO USO, EQUIPADA COM NO MÍNIMO: MOTOR A DIESEL DE QUATRO CILINDROS, POTÊNCIA MÍNIMA DE 80HP, CHASSIS MONOBLOCO, TRAÇÃO 4X2, CABINE FECHADA COM AR CONDICIONADO DE FÁBRICA (ROPS/FOPS), FREIOS A DISCO EM BANHO DE ÓLEO, PÁ-CARREGADEIRA COM NO MÍNIMO 1,0M DE CAPACIDADE DE CAÇAMBA/FORÇA DE DESAGREGAÇÃO COM 5.000KGF/CAPACIDADE DE ELEVAÇÃO DE 3.050MM, RETROESCAVADEIRA COM RAIO DE GIRO DE 180 , COM NO MÍNIMO PRO FUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO 4,3M, CAPACIDADE DE ELEVAÇÃO DO BRAÇO À 1,22M DE 3.000,00; CAÇAMBA DE 30", PESO O PERACIONAL MÍNIMO D E 6.600KG. EQUIPAMENTOS OPCIONAIS: 02 ESTEPES SOBRESSALENTES COM RODAS E PNEUS CONFORME OS PADRÕES DA MÁQUINA, SENDO 01 DIANTEIRO E 01 TRASEIRO, INSULFILM COM 60% DE TRANSPARÊNCIA NOS VIDROS DA CABINE, 03 ADESIVOS CONFORME PADRÃO DA PMPV, GARANTIAMÍNIMA DE 12 MESES SEM LIMITE DE HORAS, ASSISTÊNCIATÉCNICA POR EMPRESA INSTALADA EM PORTO VELHO/RO E DEVIDAMENTE AUTORIZADA PELO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO. VEÍCULO TIPO CAMINHÃO PIPA, DE PRIMEIRO USO, NA COR BRANCA, COM NO MÍNIMO: MOTOR A DIESEL TURBO, COM 06 CILINDROS, POTÊNCIA DE 230 CV, TRANSMISSÃO COM CAIXA DE MARCHAS COM 06 MARCHAS AVANTE E REDUZIDAS E UMA A RÉ, TRAÇÃO 6X2,COM SUSPENSOR PNEUMÁTICO, 3º EIXO DE SÉRIE COM SUSPENSOR PNEUMÁTICO, ENTRE EIXO 4.800MM, COM PISTOLA DE AR PARA LIMPEZA NA CABINE, PNEU COM CÂMARAS E PROTET ORES 275/80R22,5, DIREÇÃO HIDRÁULICA, PBT DE 23.000KG, BATERIAS LIVRES DE MANUTENÇÃO, EQUIPADO COM TANQUE NOVO PARA ÁGUA COM CAPACIDADE DE 16.000 LITROS, PARA APLICAÇÃO EM CAMINHÃO COM ENTRE EIXO 4.800MM, COM QUEBRA ONDA, COM ESGUICHO MONITOR TIPO CANHÃO PARA COMBATE A INCÊNDIOS, CONJUNTO MOTOR E BOMBA COMPOSTO DE UMA CAIXA-BOMBA MULTIPLICADORA COM VAZÃO 70 M³/H E PRESSÃO DE 90 MCA, ACIONADA PELA TOMADA DE FORÇA MULTIPLICADORA INCLUSA NO CONJUNTO, INSTALADA NA CAIXA DE CAMBIO DO VEÍCULO COM TRANSMISSÃO ATRAVÉS DE EIXO HOMOCINÉTICO, CHUVEIRO TRASEIRO E BICO DE PATO LATERAL, 02 (DUAS) MANGUEIRAS DE 3 (TRÊS) POLEGADAS E 10 (DEZ) METROS CADA, REDUÇÃO DO EIXO TRASEIRO; FREIOS ABS; RÁDIO AM/FM/CD/USB; DEVERÁ ATENDER TODAS AS EXIGÊNCIAS DO CONAMA COM TODOS OS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS E ITENS DE PRODUÇÃO EXIGIDOS POR LEI E PELO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. EQUIPAMENTOS OPCIONAIS: 02 ESTEPES SOBRESSALENTES COM RODAS E PNEUS CONFORME OS PADRÕES DA MÁQUINA, SENDO UM DIANTEIRO E UM TRASEIRO, INSULFILM COM 60% DE TRANSPARÊNCIA NOS VIDROS DA CABINE; 03 ADESIVOS CONFORME PADRÃO DA PMPV; GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM; ASSISTÊNCIATÉCNICAPOR EMPRESA INSTALADA EM POR TO VELHO/RO E DEVIDAMENT E AUTORIZADA PELO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO, PRIMEIRO EMPLACAMENTO E LICENCIAMENTO NA CIDADE DE PORTO VELHO/ RO E EM NOME DESTE. CAMINHONETE TIPO PICK-UP, CABINE DUPLA, DE PRIMEIRO USO, ANO/ MODELO 2013 OU SUPERIOR, COR BRANCA, COMBUSTÍVEL DIESEL, TRAÇÃO 4X4, REDUZIDA COM ACIONAMENTO POR ALAVANCA, MOTOR 04 CILINDROS 16V, TURBO DIESEL MÍNIMO DE 2,8 MÍNIMO 170CV, TRANSMISSÃO MANUEL NO MÍNIMO 05 (CINCO) MARCHAS A FRENTE E UMA RÉ, DIREÇÃO HIDRÁULICA, 04 PORTAS, AR CONDICIONADO ORIGINAL DE FABRICA, VIDROS E TRAVAS ELÉTRICAS, FREIOS ABS, E DUPLO AIR BAG, RO DAS EM AÇO NO MÍNIMO 16", CAPACIDADE DE CARGA ÚTIL DE NO MÍNIMO 1000KG, ESTRIBOS EM CHAPA DE AÇO SOB PORTAS, COM SUPERIOR ANTIADERENTE, MONTADO SOBRE UMA ESTRUTURA DE AÇO RESISTENTE, RADIO AM/FM COM MP3, UBS, ALARME, INSUFILM, PROTETOR DE CAÇAMBA. O VEICULO DEVERÁ T ER TODOS OS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EXIGIDOS PELO CONTRAN, E ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DO PROCONVE (PROGRAMA DE CONTROLE DE POLUIÇÃO DO AR POR VEÍCULOS AUTOMOTORES). O VEICULO DEVERÁ ESTAR EMPLACADO E LICENCIADO NO ATO DA ENTREGA, SENDO O PRIMEIRO EMPLACAMENTO NO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO. GARANTIA DE FABRICA DE 12 MESES SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM. ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADAA SER PRESTADA NO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO-RO E 03 ADESIVOS CONFORME PADRÃO DA PMPV, APROVADO PELO FITHA/DERRO, QUE TRATAM DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 01-1411-00025-0000/2014. LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA PRESIDENTE FITHA DÊ CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE PORTARIA nº. 605/GAB/DER/RO Porto Velho, 10 de Setembro de 2015. O PRESIDENTE DO FUNDO PARA INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES E HABITAÇÃO FITHA, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº. 292, de 29 de dezembro de 2003, de criação do Fundo para Infra-Estrutura de Transportes e Habitação – FITHA e alteração c o Art. 2º E, da Lei Complementar nº 478 de 29 de setembro de 2008. RESOLVE: Art. 1º Revogar Portaria nº 315/GAB/DER/ RO de 13.05.14, a contar de 10 de Setembro de 2015, e designar o (s) servidor (es) abaixo relacionados, todo(s) pertencente(s) ao quadro de pessoal deste Departamento, para sob a presidência do primeiro constituírem a comissão de fiscalização da execução das obras objeto do CONVÊNIO Nº 005/14/GJ/DER-RO a qual deverá atestar a realização das metas estabelecidas neste instrumento e no plano de trabalho aprovado emitindo relatórios para o Concedente informando o seu cumprimento naquele período. JORGE LUIS DE ALMEIDA Cadastro nº 300000848 ANDRÉ CARDOSO MARTINS Cadastro nº 300104797 Art. 2º os serviços objeto do pres ente convênio são os a seguir relacionado: AQUISIÇÃO DE 740,00M DE TUBOS DE CONCRETO ARMADO (TIPO CA-1) PARA EXECUÇÃO DE DRENAGEM PLUVIAL NO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ/ RO, O PRESENTE PROJETO TEM POR FINALIDADE, AQUISIÇÃO DE 200,00M DE T UBOS DE CONCRETO ARMADO, D=1,20M, CA-1 (ESPESSURA 13 CM) E 540,00M DE TUBOS DE CONCRETO ARMADO, D=1,00M, CA-1 (ESPESSURA 12 CM), CONFORME O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELO DER-RO, QUE TRATAM DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 01-142000455-0001/2014. LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA Diretor Geral DER/RO DÊ CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE PORTARIA nº.606/GAB/DER/RO Porto Velho, 02 de Setembro de 2015. O PRESIDENTE DO FUNDO PARA INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES E HABITAÇÃO - FITHA, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº. 292, de 29 de dezembro de 2003, de criação do Fundo para Infra-Estrutura de Transportes e Habitação – FITHA e alteração c o Art. 2º E, da Lei Complementar nº 478 de 29 de setembro de 2008. RESOLVE: Art. 1º Designar o (s) servidor (es) abaixo relacionados, todo(s) pertencente(s) ao quadro de pessoal deste Departamento, para sob a presidência do primeiro constituírem a comissão de fiscalização da execução das obras objeto do CONVÊNIO Nº 037/15/FITHA a qual deverá atestar a realização das metas estabelecidas neste instrumento e no plano de trabalho aprovado emitindo relatórios para o Concedente informando o seu cumprimento naquele período. Porto Velho, 18.09.2015 47 DOE N° 2785 JORGE LUIS DE ALMEIDA Cadastro nº 300000848 ANDRE CARDOSO MARTINS Cadastro nº 300104797 Art. 2º os serviços objeto do pres ente c onvênio s ão os a s eguir relac ionados : RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, COM SERVIÇOS DE LIMPE ZA LAT ERAL, CONFORMAÇÃO DA PLATAFORMA E REVESTIMENTO PRIMÁRIO, NAS SEGUINTES ESTRADAS: LINHA 10 - TRECHO: BR 458 / KM 7,00 – EXTENSÃO – 7,00 KM; LINHA 32 - TRECHO: BR 364 / KM 7,32 – EXTENSÃO – 7,32 KM. TOTALIZANDO – 14,32 KM DE EXTENSÃO DE ESTRADAS VICINAIS A SEREM RECUPERADAS NO M UNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAM ARI/RO, CONFORME O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELO FITHA/DER-RO, QUE TRATAM DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 01-1411-00130-0000/2015. LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA PRESIDENTE FITHA DÊ CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE PORTARIA nº. 607/GAB/DER/RO Porto Velho, 02 de Setembro de 2015. O PRESIDENTE DO FUNDO PARA INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES E HABITAÇÃO FITHA, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº. 292, de 29 de dezembro de 2003, de criação do Fundo para Infra-Estrutura de Transportes e Habitação – FITHA e alteração c o Art. 2º E, da Lei Complementar nº 478 de 29 de setembro de 2008. RESOLVE: Art. 1º Designar o (s) servidor (es) abaixo relacionados, todo(s) pertencente(s) ao quadro de pessoal deste Departamento, para sob a presidência do primeiro constituírem a comissão de fiscalização da execução das obras objeto do CONVÊNIO Nº 038/15/FITHA a qual deverá atestar a realização das metas estabelecidas neste instrumento e no plano de trabalho aprovado emitindo relatórios para o Concedente informando o seu cumprimento naquele período. ARIOSVALDO N. CAVALCANTE Cadastro nº 300007421 MIGUEL JUNHICHI DEGUCHI Cadastro nº 300106757 Art. 2º os s erviç os objeto do presente c onvênio s ão os a s eguir relac ionados : AQUISIÇÃO DE 192,00 M DE CHAPAS METÁLICAS COM Ø = 2,00M, REVESTIDO COM EPOXY, MOD. 20 C, MP 100, CIRCULAR E ESPESSURA DE 2,00MM, PARA EXECUÇÃO DE BUEIROS EM ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE NOVA UNIÃO/RO, CONFORME O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELO FITHA/DER-RO, QUE TRATAM DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 011411-00037-0000/2015. LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA PRESIDENTE FITHA DÊ CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE PORTARIA nº. 608 /GAB/DER/RO Porto Velho, 02 de Setembro de 2015. O PRESIDENTE DO FUNDO PARA INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES E HABITAÇÃO FITHA, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº. 292, de 29 de dezembro de 2003, de criação do Fundo para Infra-Estrutura de Transportes e Habitação – FITHA e alteração c o Art. 2º E, da Lei Complementar nº 478 de 29 de setembro de 2008. RESOLVE: Art. 1º Designar o (s) servidor (es) abaixo relacionados, todo(s) pertencente(s) ao quadro de pessoal deste Departamento, para sob a presidência do primeiro constituírem a comissão de fiscalização da execução das obras objeto do CONVÊNIO Nº 039/15/FITHA a qual deverá atestar a realização das metas estabelecidas neste instrumento e no plano de trabalho aprovado emitindo relatórios para o Concedente informando o seu cumprimento naquele período. JORGE LUIS DE ALMEIDA Cadastro nº 300000848 ANDRE CARDOSO MARTINS Cadastro nº 300104797 Art. 2º os serviços objeto do presente convênio são os a seguir relacionados: RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, COM SERVIÇOS DE LIMPEZA LATERAL, CONFORMAÇÃO DA PLATAFORMA E REVESTIMENTO PRIMÁRIO, NAS SEGUINTES ESTRADAS: LINHA 618 / EMBRATEL - TRECHO: BR 364 / KM 18,10 - EXTENSÃO: 18,10 KM; TRAVESSÃO LINHA 618-EM BRATEL – TRECHO: LINHA618_EMBRATEL / KM 1,16 – EXTENSÃO: 1,16KM. TOTALIZANDO – 19,26 KM DE EXTENSÃO DE ESTRADAS A SEREM RECUPERADAS NO MUNICÍPIO DE ITAPUà D’OESTE/RO, CONFORME O PLANO DE TRABALHOAPROVADO PELO FITHA/DERRO, QUE TRATAM DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 01-1411-00139-0000/2015. LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA PRESIDENTE FITHA DÊ CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE PORTARIA nº. 609/GAB/DER/RO Porto Velho, 10 de Setembro de 2015. O PRESIDENTE DO FUNDO PARA INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES E HABITAÇÃO FITHA, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº. 292, de 29 de dezembro de 2003, de criação do Fundo para Infra-Estrutura de Transportes e Habitação – FITHA e alteração c o Art. 2º E, da Lei Complementar nº 478 de 29 de setembro de 2008. RESOLVE: Art. 1º Designar o (s) servidor (es) abaixo relacionados, todo(s) pertencente(s) ao quadro de pessoal deste Departamento, para sob a presidência do primeiro constituírem a comissão de fiscalização da execução das obras objeto do CONVÊNIO Nº 040/15/FITHA a qual deverá atestar a realização das metas estabelecidas neste instrumento e no plano de trabalho aprovado emitindo relatórios para o Concedente informando o seu cumprimento naquele período. CARLOS ANDRE DA S. MORAES Cadastro nº 300106221 ERNANDES DE SOUZA BONFIM Cadastro nº 300114660 ART. 2º Os serviç os objeto do presente c onvênio s ão os a s eguir relac ionados : RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS COM SERVIÇOS DE LIMPE ZA LAT ERAL, CONFORMAÇÃO DA PLATAFORMA E REVESTIMENTO PRIMÁRIO PARCIAL, NAS ESTRADAS A SEGUIR: LH 176 NORTE – TRECHO: LINHA 45 / KM 4,0 – EXTENSÃO: 4,00 KM; LH 196 NORTE – TRECHO: LINHA 45 / LINHA 40 – EXTENSÃO: 5,00 KM E LH P22 – TRECHO: LINHA 65 / LINHA 75 (KM 10,00) – EXTENSÃO: 10,00 KM. TOTALIZANDO – 19,00 KM DE EXTENSÃO DE ESTRADAS A SEREM RECUPERADAS NO M UNICÍPIO DE SANTA LUZIA D’OESTE/RO, CONFORME O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELO FITHA/DER-RO, QUE TRATAM DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 01-1411-00036-0000/2015. LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA PRESIDENTE FITHA DÊ CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE PORTARIA nº. 610/GAB/DER/RO Porto Velho, 10 de Setembro de 2015. O PRESIDENTE DO FUNDO PARA INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES E HABITAÇÃO FITHA, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº. 292, de 29 de dezembro de 2003, de criação do Fundo para Infra-Estrutura de Transportes e Habitação – FITHA e alteração c o Art. 2º E, da Lei Complementar nº 478 de 29 de setembro de 2008. RESOLVE: Art. 1º Designar o (s) servidor (es) abaixo relacionados, todo(s) pertencente(s) ao quadro de pessoal deste Departamento, para sob a presidência do primeiro constituírem a comissão de fiscalização da execução das obras objeto do CONVÊNIO Nº 041/15/FITHA a qual deverá atestar a realização das metas estabelecidas neste instrumento e no plano de trabalho aprovado emitindo relatórios para o Concedente informando o seu cumprimento naquele período. ARIOSVALDO N. CAVALCANTE Cadastro nº 300007421 MIGUEL JUNHICHI DEGUCHI Cadastro nº 300106757 Art. 2º os serviços objeto do pres ente c onvênio s ão os a s eguir relac ionados : AQUISIÇÃO DE 112,00M DE CHAPAS METÁLICAS, SENDO: 8,00M COM Ø=1,00M, MP 100, CIRCULAR, EPOXY, ESPESSURA DE 2,00MM, MOD. 10C; 32,00M COM Ø=1,50M, MP 100, CIRCULAR, EPOXY, ESPESSURA DE 2,00MM, MOD. 15C; 56,00M COM Ø=2,00M, MP 100, CIRCULAR, EPOXY, ESPESSURA DE 2,00MM, MOD. 20C E 16,00M COM Ø=2,40M, MP 100, CIRCULAR, EPOXY, ESPESSURA DE 2,70MM, MOD. 24C, PARA A CONSTRUÇÃO DE BUEIROS E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS COM SERVIÇOS DE LIMPEZA LATERAL E CONFOR MAÇÃO DA PLATAFORMA, NAS ESTRADAS A SEGUIR: LINHA ELETRÔNICA – 48 Porto Velho, 18.09.2015 DOE N° 2785 TRECHO: LINHA 64 / LINHA 80 - EXTENSÃO: 16,60 KM; LH 84 – TRECHO: RO 470 / TRAVESSÃO LINHA 84-LINHA 80 - EXTENSÃO: 7,10 KM; LINHA 80 – TRECHO: RO 470 / LINHA ELETRÔNICA EXTENSÃO: 19,70 KM; LINHA 76 – TRECHO: RO 470 / LINHA ELETRÔNICA - EXTENSÃO: 19,00 KM; LINHA 72 – TRECHO: RO 470 / LINHA ELETRÔNICA - EXTENSÃO: 18,60 KM; LINHA 68 – TRECHO: RO 470 / LINHA ELETRÔNICA - EXTENSÃO: 17,40 KM; LINHA 64 – TRECHO: RO 470 / KM 10,94 EXTENSÃO: 10,94 KM; LINHA 56 – TRECHO: RO 470 / KM 11,42 - EXTENSÃO: 11,42 KM; LINHA 52 – TRECHO: RO 470 / KM 7,70 - EXTENSÃO: 7,70 KM; LINHA 62 – TRECHO: RO 470 / KM 5,00 EXTENSÃO: 5,00 KM; TRAV. LINHA 64/LINHA 68 – TRECHO: LH 64 / LH 68 - EXENSÃO: 4,00 KM; TRAVESSÃO LINHA 60/LINHA 64 – TRECHO: LH 60 / LH 64 - EXT.: 4,00 KM E LINHA 58 – TRECHO: RO 010 / KM 1,84 - EXT ENSÃO: 1,84 KM. TOTALIZANDO – 143,30 KM DE EXTENSÃO DE ESTRADAS A SEREM RECUPERADAS NO M UNIC ÍPIO DE M IRANTE DA SERRA/RO, CONFORME O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELO FITHA/DER-RO, QUE TRATAM DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 01-1411-00071-0000/2015. LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA PRESIDENTE FITHA DÊ CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE PORTARIA nº. 611/GAB/DER/RO Porto Velho, 10 de Setembro de 2015. O PRESIDENTE DO FUNDO PARA INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES E HABITAÇÃO FITHA, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº. 292, de 29 de dezembro de 2003, de criação do Fundo para Infra-Estrutura de Transportes e Habitação – FITHA e alteração c o Art. 2º E, da Lei Complementar nº 478 de 29 de setembro de 2008. RESOLVE: Art. 1º Designar o (s) servidor (es) abaixo relacionados, todo(s) pertencente(s) ao quadro de pessoal deste Departamento, para sob a presidência do primeiro constituírem a comissão de fiscalização da execução das obras objeto do CONVÊNIO Nº 042/15/FITHA a qual deverá atestar a realização das metas estabelecidas neste instrumento e no plano de trabalho aprovado emitindo relatórios para o Concedente informando o seu cumprimento naquele período. CICERO M. D. DE ARAUJO Cadastro n° 300118113 LUIZ HENRIQUE R. MOTTA Cadastro n° 300118152 Art. 2º os serviços objeto do pres ente c onvênio s ão os a s eguir relac ionados : RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS COM SERVIÇOS DE LIMPE ZA LAT ERAL, CONFORMAÇÃO DA PLATAFORMA E REVESTIMENTO PRIMÁRIO PARCIAL, NAS ESTRADAS A SEGUIR: LINHA 90 – TRECHO: RO 391 / DISTRITO CORGÃO - EXTENSÃO – 15,0 KM; LINHA 95 – TRECHO: DISTRITO CORGÃO / LINHA KAPA 62 - EXTENSÃO: – 6,00KM; LINHA KAPA 72 – TRECHO: LINHA 95 / COMUNIDADE DOS BAIANOS - EXTENSÃO – 7,0 KM; TRAVESSÃO L 100 – TRECHO: RO 495 / LINHA 95 - EXTENSÃO – 6,0 KM E LINHA 95 – TRECHO: LINHA KAPA 62 / DISTRITO BOA ESPERANÇA - EXTENSÃO: – 10,60KM. TOTALIZANDO – 44,60 KM DE EXTENSÃO DE ESTRADAS A SEREM RECUPERADAS NO MUNICÍPIO DE CHUPINGUAIA/RO, CONFORME O PLANO DE TRABALHOAPROVADO PELO FITHA/DERRO, QUE TRATAM DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 01-1411-00107-0000/2015. LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA PRESIDENTE FITHA DÊ CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE PORTARIA nº. 612/GAB/DER/RO Porto Velho, 10 de Setembro de 2015. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS – DER/RO, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº. 224, de 04.01.2000, com fulcro no inciso IV, Art. 24 do Decreto nº. 8995 de 18/02/2000, publicado no DOE nº. 4436, de 18.02.2000, Lei Complementar nº. 335, de 31.01.2006, Decreto de 01.02.2006, publicado no DOE nº. 0448, em 03/02/ 2006 e Lei 827/15, de 15.07.2015. RESOLVE: Art. 1º Designar o (s) servidor (es) abaixo relacionados, todo(s) pertencente(s) ao quadro de pessoal deste Departamento, para sob a presidência do primeiro constituírem a comissão de fiscalização da execução das obras objeto do CONVÊNIO Nº 017/15/PJ/DER-RO a qual deverá atestar a realização das metas estabelecidas neste instrumento e no plano de trabalho aprovado emitindo relatórios para o Concedente informando o seu cumprimento naquele período. WELLYNGTON P. FERNANDES Cadastro nº 300106410 JOSE A. F. DA MOTA Cadastro nº 300118831 Art. 2º os serviços objeto do presente convênio são os a seguir relacionados: RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, COM SERVIÇOS DE LIMPEZA LATERAL, CONFORMAÇÃO DA PLATAFORMA E REVESTIMENTO PRIMÁRIO NA ESTRADAA SEGUIR: LH C -70 – TRECHO: RO 133 / KM 23,90 – EXTENSÃO: 23,90 KM. TOTALIZ ANDO – 23,90 KM DE EXTENSÃO DE ESTRADAS A SEREM RECUPERADAS NO MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI/ RO, CONFORME O PLANO DE TRABALHO PROVADO PELO FITHA/DER-RO, QUE TRATAM DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 01-1420-01598-0001/2015. LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA Diretor Geral DER/RO DÊ CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE PORTARIA nº. 613/GAB/DER/RO Porto Velho, 11 de Setembro de 2015. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS – DER/RO, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº. 224, de 04.01.2000, com fulcro no inciso IV, Art. 24 do Decreto nº. 8995 de 18/02/2000, publicado no DOE nº. 4436, de 18.02.2000, Lei Complementar nº. 335, de 31.01.2006, Decreto de 01.02.2006, publicado no DOE nº. 0448, em 03/02/ 2006 e Lei 827/15, de 15.07.2015. RESOLVE: Art. 1º Designar o (s) servidor (es) abaixo relacionados, todo(s) pertencente(s) ao quadro de pessoal deste Departamento, para sob a presidência do primeiro constituírem a comissão de fiscalização da execução das obras objeto do CONVÊNIO Nº 018/15/PJ/DER-RO a qual deverá atestar a realização das metas estabelecidas neste instrumento e no plano de trabalho aprovado emitindo relatórios para o Concedente informando o seu cumprimento naquele período. WELLYNGTON P. FERNANDES Cadastro nº 300106410 JOSE A. F. DA MOTA Cadastro nº 300118831 Art. 2º os serviços objeto do presente convênio são os a seguir relacionados: AQUISIÇÃO DE 116,00M DE TUBOS ARMCO, COM REVESTIMENTO EM EPOXY; SENDO: 56,00M, MP 100, Ø = 1,00M, MOD. 10C, CIRCULAR E ESPESSURA DE 2,00MM E 60,00M, MP 100, Ø = 2,00M, MOD. 20C, CIRCULAR E ESPESSURA DE 2,00MM PARA O MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI/RO, CONFORME O PLANO DE TRABALHO PROVADO PELO FITHA/DERRO, QUE TRATAM DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 01-1420-01701-0001/2015. LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA Diretor Geral DER/RO DÊ CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE ATO DE HOMOLOGAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS - FINAL Processo Administrativo: 1420.00751/14/DER/RO Convênio n.º 006/14/GJ/DER-RO Prefeitura Municipal de Corumbiara/RO Objeto: Aquisição de 55,00 m de chapas metálicas com D= 1,60 m revestido com epoxy, para execução de bueiros em estradas vicinais na zona rural do município de Corumbiara/RO. Nos termos dos procedimentos contidos no Artigo 28 da Instrução Normativa n.º 001, de 15/01/97, da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, combinado com os artigos 27 e 28 da Instrução Normativa n.º 005/TCER, de 21/11/00 e com base no Relatório Fiscal e Parecer Técnico do Controle Interno deste DER/RO, APROVO E HOMOLOGO a prestação de contas do convênio acima mencionado. Porto Velho, 15 de setembro de 2015. CELSO VIANA COELHO Diretor Executivo do DER-RO Porto Velho, 18.09.2015 49 DOE N° 2785 Assembléia Legislativa ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDONIA DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL X RCL - SETEMBRO/2014 A AGOSTO/2015 E VALORES A EXCLUIR PARA ANÁLISE E PREENCHIMENTO VALOR DO RGF-2º. QUADRIMESTRE/2015 Despesa com Pessoal da ALE de SET/2014 aAGO/2015 98.502.427,60 5.529.739.431,07 -Receita Corrente Líquida do Período de SET/2014 A AGO/2015. % da RCL 1.78.% % limite legal 1,96% DESPESAS COM PESSOAL (A) set/14 out/14 nov/14 dez/14 jan/15 fev/15 314013 Obrigações Patronais (IPSM, IPAM, etc) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 315013 UNALE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 319003 Pensionistas 100.210,00 100.210,00 100.210,00 200.420,00 100.210,00 126.611,25 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas-P.Civil 7.294.682,64 7.345.792,53 7.543.591,42 14.108.247,66 7.533.616,07 5.055.972,64 319013 Obrigações Patronais 1.005.545,85 995.585,83 1.056.706,12 1.701.228,61 1.003.343,26 603.127,11 319016 Outras Despesas Variáveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 319091 Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 319092 Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 319094 Indenizações e Restituições Trabalhistas 815.858,15 934.140,13 2.243.073,37 1.426.569,62 0,00 4.830.436,68 319096 Ressaricmento Pessoal Requisitado 8.856,42 17.512,36 0,00 13.017,28 1.160.649,50 9.379,70 319113 (IPERON) 265.214,46 279.370,79 279.424,22 564.973,95 280.310,97 280.945,22 TOTAL 9.490.367,52 9.672.611,64 11.223.005,13 18.014.457,12 10.078.129,80 10.906.472,60 EXCLUSÕES (B) set/14 out/14 nov/14 dez/14 jan/15 fev/15 319003 Pensionistas 100.210,00 100.210,00 100.210,00 200.420,00 100.210,00 126.611,25 319091 Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 319092 Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 319016 Ajuda de Custo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 319094 - Indenizações e Restituições Trabalhistas 815.858,15 934.140,13 2.243.073,37 1.426.569,62 1.160.649,50 4.830.436,68 IRRF - (PARECER PRÉVIO Nº 56/2002) 816.176,52 691.358,72 632.766,20 1.316.387,16 697.956,35 506.735,17 31901140 - Abono pecuniario de férias 31901143 - Abono permanencia 31901130 - 1/3 Férias 13.336,06 21.125,75 60.679,88 544.281,92 53.520,79 8.496,36 Total 1.745.580,73 1.746.834,60 3.036.729,45 3.487.658,70 2.012.336,64 5.472.279,46 TOTAL ( A - B) 7.744.786,79 7.925.777,04 8.186.275,68 14.526.798,42 8.065.793,16 5.434.193,14 DESPESAS COM PESSOAL (A) mar/15 abr/15 mai/15 jun/15 jul/15 ago/15 TOTAL 314013 Obrigações Patronais (IPSM, IPAM, etc) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 315013 UNALE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 319003 Pensionistas 126.611,25 126.611,25 126.611,25 126.611,25 126.611,25 126.611,25 1.487.538,75 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas-P.Civil 6.759.814,30 6.854.375,01 7.111.255,13 7.571.875,34 7.664.956,67 7.755.511,60 92.599.691,01 319013 Obrigações Patronais 887.543,77 910.291,15 943.068,91 923.699,31 1.022.651,65 1.010.068,68 12.062.860,25 319016 Outras Despesas Variáveis 0,00 0,00 0,00 0,00 9.717,12 0,00 9.717,12 319091 Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 319092 Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 23.250,21 0,00 1.471,08 24.721,29 319094 Indenizações e Restituições Trabalhistas 23.708,29 77.255,68 414.021,36 730.350,78 1.037.486,27 730.043,47 13.262.943,80 319096 Ressarcimento Pessoal Requisitado 9.379,70 18.759,40 9.379,70 0,00 13.379,78 21.461,76 1.281.775,60 319113 (IPERON) 280.003,33 282.930,25 294.206,12 320.975,32 319.329,43 319.174,14 3.766.858,20 Total 8.087.060,64 8.270.222,74 8.898.542,47 9.696.762,21 10.194.132,17 9.964.341,98 124.496.106,02 EXCLUSÕES (B) mar/15 ABR mai/15 jun/15 jul/15 ago/15 TOTAL 319003 Pensionistas (PARECER Nº 107/2001) 126.611,25 126.611,25 126.611,25 126.611,25 126.611,25 126.611,25 1.487.538,75 319091 Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 319092 Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 23.250,21 0,00 1.471,08 24.721,29 319016 Ajuda de Custo 0,00 0,00 0,00 0,00 9.717,12 0,00 9.717,12 319094 Indenizações e Restituições Trabalhistas 23.708,29 77.255,68 414.021,36 730.350,78 1.037.486,27 730.043,47 14.423.593,30 IRRF - (PARECER PRÉVIO Nº 56/2002) 628.784,27 645.994,83 684.586,86 727.022,34 798.685,90 805.395,74 8.951.850,06 31901140 - Abono pecuniario de férias 31901143 - Abono permanencia 31901130 - 1/3 férias 25.579,65 24.248,84 26.170,74 272.341,34 21.851,65 24.624,92 1.096.257,90 Total 804.683,46 874.110,60 1.251.390,21 1.879.575,92 1.994.352,19 1.688.146,46 25.993.678,42 TOTAL ( A - B) 7.282.377,18 7.396.112,14 7.647.152,26 7.817.186,29 8.199.779,98 8.276.195,52 98.502.427,60 Fonte: Siafem, SRH/ALE e Portal da Transparência do Governo do Estado de Rondônia. RCL R$ 5.668.237.480,46(-) IRRF R$ 225.420.503,00 = R$ 5.442.816.977,46 LAURICÉLIA DE OLIVEIRA E SILVA MOACIR LUIZ TECHIO ARILDO LOPES DA SILVA SANDRA MARIA CARVALHO BARCELOS Chefe da Divisão de Contabilidade/ALE/RO Superintendente de Finanças/ALE/RO Secretário Geral/ALE/RO Controladora Geral/ALE/RO CRC -RO 004929-O 50 Porto Velho, 18.09.2015 DOE N° 2785 Prefeituras Municipais do Interior PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRÓPOLIS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDONIA RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2º. QUADRIMESTRE /2015 (MAIO/2015 A AGOSTO/2015) Período de apuração de SET/2014 a MAI/2015 RGF - ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") DESPESA COM PESSOAL DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionistas Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) IRRF - Parecer Previo 56/2002-TCE/RO Ajuda de custo Indenizações e restituições trabalhistas Decorrentes de Decisão Judicial Despesas de Exercícios Anteriores 1/3 de férias - Parecer Previo 09/2013-PLENO TCE/RO Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b) APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) % do DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV/V)*100 LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%> LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <%> FONTE: Aviso de licitação Pregão Eletrônico Nº: 107/CPL/2015 Edital Nº. 165/CPL/2015 DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses) LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (a) (b) 124.496.106,02 123.008.567,27 1.487.538,75 25.993.678,42 8.951.850,06 9.717,12 14.423.593,30 24.721,29 1.096.257,90 1.487.538,75 98.502.427,60 98.502.427,60 5.529.739.431,07 1,78 1,96 1,86 a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exerc. por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64. Fonte: SIAFEM e Portal da Transparência Gov do Estado de Rondonia Nota: RCL R$ 5.668.237.480,46(-) IRRF R$ 225.420.503,00 = R$ 5.442.816.977,46. Fonte : Portal da Transparência do Governo do Estado de RO. SANDRA M.CARVALHO BARCELOS Controladora Geral/ALE ARILDO LOPES DA SILVA Secretário Geral/ALE/RO MAURÃO DE CARVALHO Presidente ALE/RO Teixeirópolis/RO, 18 de Setembro de 2015. LÚCIO NOBRE DOS SANTOS Pregoeiro Decreto nº 100/GAB/2015 de 01/07/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM EDITAL DE SUSPENSÃO CONCURSO PÚBLICO N° 001/2015 VALOR Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as espesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior trans parênc ia, as des pes as exec utadas estão segregadas em: MOACIR LUIZ TECHIO Superintendente de Finanças/ALE/RO A Prefeitura Municipal de Teixeirópolis – RO, através do Pregoeira nomeado pelo Decreto Municipal nº 100/GAB/2015, torna público que realizará Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço e será julgada Menor Preço por ITEM, nos termos da Lei nº 10.520/02, Decretos Federais nº 3.555/00 e 5.450/05, Decreto Munic ipal nº 083/GP/07, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93. Para atender a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU. Objeto: REGISTRO DE PREÇO VISANDO A FUTURAS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE CONSUMO- PEÇAS PARA MOTOCICLETAS PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRÓPOLIS. Estimado no valor de R$ 7.628,52 (Sete mil, seiscentos e vinte e oito reais e cinqüenta e dois centavos). Processo Administrativo nº GI-490/2015– Data para cadastro de proposta 24/09/2015 a partir das 08:00 h, data para abertura de propostas e inicio da sessão pública: dia 02/10/2015, com início às 08:00 h, horário de Brasília – DF, local www.bll.org.br “acesso identificado no link licitações”. Informações Complementares: O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados no site supracitado ou na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Teixeirópolis - RO, sito à Av. Afonso Pena, n° 2280, Centro, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07:00 às 13:00 horas, ou pelo site http://www.teixeiropolis.ro.gov.br/, para maiores informações através do telefone (69) 3465 1112. O MUNICÍPIO DE CUJUBIM – Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal - Sr. Fábio Patrício Neto – que, no uso das suas atribuições, torna pública a SUSPENSÃO do presente certame, tendo em vista a orientação do TCE-RO no Processo 03471/15-TCE/RO, para adequações. Cujubim - RO, 14 de setembro de 2015. FABIO PATRICIO NETO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE JARU Gerencia do Sistema de Registro de Preço Portaria nº. 046/GP/2014 A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU torna público para conhecimento dos interessados, que se encontram instauradas. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/PMJ/2015 PROCESSO: 1653/PMJ /2015 PREGÃO ELETRÔNICO: 041/PMJ /2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Jaru/RO, CNPJ: 04.279.238/0001-59. CONTRATADA: E M P BAQUE PAPELARIA LTDA CNPJ: 09.467.155/0001-07 Valor: R$ 30.299,00 (Trinta mil, duzentos e noventa e nove reais) INDÚSTRIA DE BOLAS TITà LTDA CNPJ 17.952.607/0001-74 Valor: R$ 835,50 (oitocentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos) PAPELARIA TEIXEIRA LTDA CNPJ 04.925.681/0001-50 Valor: R$ 27.464,90 (vinte e sete mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e noventa centavos) Porto Velho, 18.09.2015 51 DOE N° 2785 OBJETO: Registrar Preço para futura e eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, tipo bolas, troféus e outros, para atender as necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Jaru pelo período de 12 (doze) meses. JARU-RO, 17 de setembro de 2015. Maria Aparecida Barros Cavalcante Ger. do Sistema de Registro de Preços PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL. PREGÃO ELETRONICO: 084/SUPEL/2015. PROC.: 2228/GLOBAL/2015. ORGÃO REQUISITANTE: SEMOSP. OBJETO: Aquisição de retroescavadeira, veículo tipo Van e caminhão zero Km. VALOR: R$ 891.500,00. PROPONENTES: TORK SUL COMÉRCIO DE PEÇAS E MÁQUINAS LTDA/ OUTRAS. O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, torna publico, para o conhecimento dos interessados, que em cumprimento o que dispõe o artigo 43, VI, da Lei n.º 8.666/93, HOMOLOGA, nesta data, todos os atos praticados pela SUPEL no processo n.º 2228/GLOBAL/2015 e adjudica os itens a seguir mencionados e objeto do pregão eletrônico nº 084/SUPEL/2015 em favor das empresas TORK SUL COM. DE PEÇAS E MÁQUINAS LTDA, vencedora do item 01 no valor global de R$ 202.500,00; RODA BRASIL REP. COM. E SERVIÇOS LTDA, vencedora do item 02 no valor global de R$ 173.000,00, e VENEZIA COMÉRCIO DE CAMINHÕES LTDA, vencedora do item 03 no valor global de R$ 516.000,00, perfazendo o valor total de R$ 891.500,00. Cacoal/RO, 03 de setembro de 2015. FRANCESCO VIALETTO Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA D’OESTE ERRATA No processo administrativo 962/SEMOSP/2015, Adesão à Ata de Registro de Preços n.º 202/2014, c ujo objeto é c ontrataç ão de s erviç os de recapagens (recuperação) de pneus, para atender as necessidades das máquinas e veículos pertencentes à secretaria municipal de obras e serviços públicos - SEMOSP, conforme termo de referencia e demais documentos inclusos nos autos, publicado no Diário Oficial, Correio Popular, site www.alvoradadooeste.ro.gov.br átrio da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal no dia 14 de setembro de 2015. ONDE SE LÊ: H. C. RECAPADORA DE PNEUS LTDA - ME, NO VALOR TOTAL DE R$ 33.849,65 (TRINTA E TRÊS MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS). LEIA-SE: H. C. RECAPADORA DE PNEUS LTDA - ME, NO VALOR TOTAL DE R$ 33.733,26 (TRINTA E TRÊS MIL, SETECENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS). Alvorada do Oeste, 17 de setembro de 2015. RANIERY LUIZ FABRIS PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 400/SUPEL/RO/2014 Processo nº 722/2015 O Prefeito do Município de Theobroma, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, baseados nos valores Adjudicados pelo Pregoeiro e mediante o Parecer Jurídico, resolve: 01 – HOMOLOGAR nos termos do Art. 43, Inciso VI da Lei Federal nº: 8.666/93 e posteriores alterações e Art. 4º, Inciso XXI da Lei Federal nº: 10.520/2002, a presente Lic itaç ão nestes termos : Fornecedor: H C RECAPADORA DE PNEUS LTDA-ME CNPJ/CPF: 84.640.838/0001-30 Valor Total Homologado R$ 8.802,80 (oito mil, oitocentos e dois reais e oitenta centavos) THEOBROMA/RO, 17 de setembro de 2015 Fabiana Dorigo da Silva Pregoeira MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA SEGUNDA CHAMADA TOMADA DE PREÇO: 001/CPL/2015 PROCESSO: 528/SEMOSP/2015 A PRESIDENTE DA CPL do Município de Pimenteiras do Oeste RO torna público e para conhecimento de quem interessar possa, que a licitação supramencionada, tendo como objeto AMPLIAÇÃO DE META: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA COM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REALIZAR SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE 14,30 KM DE ESTRADAS VICINAIS, NESTE MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE - RO. COM RECURSOS DE CONVÊNIO COM UNIÃO ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA. REPRESENTADA PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CONVÊNIO CONTRATO DE REPASSE Nº 762394/2011/MAPA/CAIXA, NO VALOR DE R$: 58.792,21 (CINQUENTA E OITO MIL SETECENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E VINTE E UM CENTAVOS) CONTRA PARTIDA COM RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE – RO, NO VALOR DE R$: 5.194,51 (CINCO MIL CENTO E NOVENTA E QUATRO REAIS E CINQÜENTA E UM CENTAVOS). CONFORME PROJETO BÁSICO, PLANO DE TRABALHO, MEMORIAL DESCRITIVO, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, ORÇAMENTO DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, MEMÓRIA DE CÁLCULO, COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DO BDI, E PLANTAS ANEXAS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO PRESENTE EDITAL E NOS ELEMENTOS TÉCNICOS, QUE PASSAM A FAZER PARTE INTEGRANTE DO MESMO, PARA TODOS OS EFEITOS. Do município de Pimenteiras do Oeste RO, conforme discriminados no ANEXO I do Edital, com data de abertura para o dia 16/09/2015 ás 09:00 horas, (horário de Brasília), foi considerada DESERTA, face a ausência total de interessados. Pimenteiras do Oeste RO, em 17 de SETEMBRO de 2015. Margarete Terezinha Klein Presidente-CPL DECRETO 023/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO - RO ADENDO MODIFICADOR E REABERTURA DE PRAZO PREGÃO ELETRONICO No 43/CPL/2015 Processo nº 1-813/SEMAGRI/2015 Objeto: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEICULO UTILITÁRIO (ZERO) Km, TIPO PICK-UP CABINE DUPLA. A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso-RO, torna público, para conhecimento dos interessados, que houve um Adendo ao Edital, com as seguintes modificações: No item 2 do Termo de Referência: Onde se lê: • Potência máxima: 115 e 117 cv a 5.500 rpm com gasolina e etanol; • Torque máximo: 16,2 e 16,8 kgfm a 4.500 rpm com gasolina e etanol; Leia-se: • Potência mínima: 85 cv a 5.200 rpm; • Torque mínimo: 12,2 kgfm a 3.500 rpm. Devendo as referidas alterações serem consideradas também na descrição do Objeto e no formulário de proposta, anexo II do Edital. Em razão da alteração fica reaberta a data do certame. Cadastramento das propostas até 01/10/2015 às 10h00min., e início da sessão dia 01/10/2015 às 11h00min. (horário de Brasília). Permanecendo inalteradas as demais condições. Alto Paraíso/RO, 17/09/2015. Crispim de Jesus Almeida Pregoeiro Dec. 1.396/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DO PREGÃO ELETRONICO Nº 031/2015 PROCESSO Nº 1495/2015 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAESP;P/RECUPERAÇÃO DE EST.VICINAIS CV Nº 008/PJ/DER/RO REALIZAÇÃO: Dia 30/09/2015 ENVIO DA PROPOSTA: Até ás 12:30 hs Horário de Brasília. ABERTURA DA SESSÃO: Às 13:00 hs Horário de Brasília-DF. ABERTURA DOS ITENS – (FASE DE LANCES): Dia 30/09/2015 às 13:00 hs Horário de Brasília-DF. LOCAL: site www.cidadecompras.com.br. O Edital completo poderá ser obtido no Portal www.parecis.ro.gov.br esclarecimento na CPL, de Segundas a Quinta -feiras no horário das 7:00 às 12:00 hs e nas Sextas-feira das 7:00 as 12:00 hs ou no endereço Rua Jair Dias nº 150. Quaisquer dúvidas contatar pelo telefone (0xx69) 3447-1205 Fonte de Recurso:- CV.008/PJ/DER/RO Valor Estimativo:-R$ 210.000,00-(Duzentos e dez mil reais) Parecis – RO, 17 de Setembro de 2015 Valdemir A Raimundo PREGOEIRO OFICIAL 52 Porto Velho, 18.09.2015 DOE N° 2785 PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE LICITAÇÃO Tomada de Preços Nº 015/2015 Processo Licitatório nº: 2173/2015 A Prefeitura Municipal de Cerejeiras - RO, através da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pelo Decreto n.º 042/2015, 30 de Janeiro de 2015, torna público que fará realizar na forma do disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações, licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS sob o nº 015/ 2015, Tipo Menor Preço Global, conforme, Processo nº. 2173/2015, Objetivando a selecionar proposta para: Contratação de Empresa especializada em serviços de engenharia para execução de pavimentação asfáltica em vias do Município de Cerejeiras – RO: Com área de 4.722,61 metros quadrados e com extensão de 668,80 metros a ser executada no trecho: Trecho 01: Avenida Integração Nacional entre a Avenida das Nações e a Rua Nova Zelândia com área de 3.304,39 metros quadrados e extensão de 470,80 e Trecho 02: Avenida Castelo Branco entre Avenida São Paulo e a Rua Curitiba com área de 1.418,22 metros quadrados e extensão de 198,00 metros Município de Cerejeiras - RO, conforme Projeto Básico, Plano de Trabalho, M emorial Descritivo, Especificações Técnicas, Orçamento Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro, Memória de Cálculo, Composição Base Para Transporte de Material Betuminoso, Composição Analítica do BDI, Relatório Fotográfico, e Plantas anexas. Com Recursos de Convênio com a União, através do Ministério da Defesa por intermédio da Secretaria – Geral – SG, Departamento do Programa Calha Norte – DPCN, Convênio nº 516/DPCN/2014 e Contrapartida com o Município de Cerejeiras - RO, com valor global estimado em R$ 275.876,85 (duzentos e setenta e cinco mil oitocentos e setenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), de acordo com o disposto no presente Edital e nos Elementos Técnicos, que passam a fazer parte integrante do mesmo, para todos os efeitos, sendo que a primeira reunião para o recebimento dos envelopes de Documentação e Proposta está prevista para as 08:00 horas do dia 08/10/2015, na sala da CPL na Prefeitura Município de Cerejeiras, situada na Avenida das Nações, 1919 – Centro. Fone: (0XX69) 33422343. Informações Complementares: O Edital estará disponibilizado aos interessados através do s ite www.c erejeiras.ro.gov.br e do e-mail: [email protected], ou na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Cerejeiras - RO, e a pasta completa será disponibilizada aos interessados na sala da CPL, sem ônus aos licitantes, outras inf ormaç ões através do e-mail: [email protected], ou na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Cerejeiras - RO, no endereço supracitado, de Segunda à Quinta-Feira das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas e nas Sexta-Feira 07:00 às 13:00 horas, exceto feriados, em horário de expediente. Cerejeiras - RO; 18 de Setembro de 2015. Addo Jose Prado Silva Presidente da C.P.L. Decreto nº 042/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias INTIMAÇÃO DE: SENOR ANTÔNIIO DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO EXECUTIVO, do bloqueio judicial via bancejud, realizado no dia 23/08/2013, no valor de R$2.259,76 (dois mil e duzentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos), para querendo, para apresentar impugnação, no prazo legal. Proc. :0008617-50.2007.8.22.0022 Classe: : Execução Fiscal Assunto: : Direito Tributário/Divida Ativa Exequente: : Município de São Miguel do Guaporé/RO Advogado : Dezinho Ferreira Brito Executado : Senor Antônio da Silva e outros. Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin, Av. São Paulo, 1395, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé/RO. São Miguel do Guaporé/RO, 02 de junho de 2015 Drª Kelma Vilela de Oliveira Juíza de Direito PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 833/2015 CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 109/2015 CONTRATADO: TOP CAR PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA-ME. OBJETO: Aquisição de Peças e serviços de mão de obra para manutenção dos veículos UNO WAY, 1.0, ano 2010/2011, placa NED 9428, pertencentes à frota da Secretaria Municipal de Saúde, a ser executado de acordo com as especificações contidas na Nota de Empenho n.829/2015, 830/ 2015, 831/2015, 832/2015, 833/2015, 834/2015 e 835/2015, originadas da solicitação descrita no memorando, Termo de Referência e Edital de Pregão Eletrônico N.42 /CPL/2015, encartados nos autos do Processo Administrativo N. 833/2015. VALOR: A título de pagamento a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$: 8.010,00 (oito mil e dez reais) conforme proposta vencedora do certame licitatório. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de Empenho: 829/ 2015, 830/2015, 832/2015 e 833/2015. Órgão: 06, Unidade: 06.001, Prog. Trabalho: 10.302.0011.2.020, Elementos de despesa: 3.3.9.0.30.00.00. Nota de Empenho: 831/2015, 834/2015 e 835/2015. Prog. Trabalho: 10.301.0011.2.024. Elementos de despesa: 3.3.9.0.39.00.00. São Miguel do Guaporé/RO, 26 de agosto de 2015. TERMO DE CONVÊNIO COM A APAE DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 1226/2015 CONCEDENTE: PREFEITURA MUN. SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO. CONVENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉRO-APAE OBJETO: O presente CONVÊNIO tem por objeto o repasse de recursos financeiros ao CONVENENTE, para auxiliar a entidade solicitante – convenente – na aquisição de materiais de consumo e pagamento de taxas e contas de água, luz, telefone, alarme e contratação de pessoal, assim atendendo a Convenente, conforme plano de trabalho acostado aos autos. VALOR: O valor Global do Presente CONVÊNIO é de R$ 24.000,00 (Vinte Quatro mil reais), oriundos de RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL que será liberado em 12 (doze) parcelas de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) cada, em 10 (dez) dias úteis após a assinatura do presente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas orçamentárias decorrentes do presente CONVÊNIO correrão á conta da seguinte programação da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, Unidade Orçamentária 07.001, Programa de Trabalho 08.243.0012.1029, elemento de despesa 3.3.50.43.00.000, conforme Nota de Empenho n.404/2015. São Miguel do Guaporé /RO 31 de agosto de 2015. TERMO DE CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 441/2015 PROPONENTE: ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES ESPORTIVOS - ASPERSAM. OBJETO: O presente CONVÊNIO tem por objeto o repasse de recursos financeiros ao CONVENENTE, para a aquisição de material de construção, para atender a Convenente, conforme plano de trabalho acostado aos autos (segunda etapa: implantação de banheiros sanitários). VALOR: R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: unidade orçamentária 08.001, projeto atividade 20.606.0007.2.070, elemento de despesa 3.3.5.0.43.00.00. São Miguel do Guaporé/RO, 08 de setembro de 2015. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO FELIPE D OESTE EQUIPE LICITACAO MODALIDADE PREGAO LEI 10.520/2002, DECRETOS Municipal nº. 560/2009, 779/2010 e 901/2012 DECRETO designação EQUIPE nº 961/2013 AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico nº 065/2015 A PREFEITURADO MUNICIPIO DE SAO FELIPE D OESTE-RO, através do Pregoeiro nomeado por meio do Decreto Municipal nº. 961/2013, no exercício das atribuições que lhe são conferidas da sua designação e pelo Decreto 560/2009, que realizará Licitação com sessão Virtual (Onn-Line) no dia 01 de Outubro de 2015, com abertura às 09:00(Horário de Brasília) horas na e inicio das disputas as 09:05Horas(Horário de Brasília), no endereço eletrônico www.bll.org.br cujo AQUISICAO de MATERIAL DE CONSUMO, sendo COMBUSTIVEIS AUTOMOTIVOS, para atender as necessidades da Secretaria de Educação destinado a Manutencao dos Veículos do Transporte Escolar da rede de Ensino do Município para cumprimento e Execucao do Objeto proposto no Convenio nº 024/ PGE-2015, pagamentos a vista mediante entregas na sede do Município. RESUMO DE EDITAL EDITAL DE LICITACAO nº 065/2015 Tipo: PREGÃO Modalidade: ELETRONICO Finalidade: Contratação imediata Julgamento: MENOR PREÇO POR LOTE, conforme Edital de LICITAÇÃO Processo Administrativo: 824/2015-SEMECE Ó rgão Solicitante: Sec retaria Municipal de Educação, Cultura, esportes, Lazer e TurismoSEMECE Função Progr amática: 04.001.12.361.0004.1150.33.90.30.-0100 Financiamento/Fonte de Rec urs os : 021237Convenios do estado relacionados a educação; Convenio nº. 024/PGE-2015; Porto Velho, 18.09.2015 53 DOE N° 2785 1 - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente procedimento licitacional é disciplinado pela Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002, Lei Federal n° 8.666/93, de 21/06/1993, Decretos Municipais nº. 560/ 2009, 779/2010 e 901/2012 e demais condições f ixadas neste edital, e subsidiariamente a Lei 8.078/1990 e alterações. 2 - OBJETO DA LICITAÇÃO A presente Licitação tem por objeto AQUISICAO de MATERIAL DE CONSUMO, sendo COMBUSTIVEIS AUTOMOTIVOS, para atender as necessidades da Secretaria de Educação destinado a Manutencao dos Veículos do Transporte Escolar da rede de Ensino do Município para cumprimento e Execucao do Objeto proposto no Convenio nº 024/PGE-2015, pagamentos a vista mediante entregas na sede do Município. 3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta Licitação pessoas jurídicas interessadas, do ramo com atuação compatível com o objeto desta Licitação e que atendam a todas as exigências constantes deste Edital. A interessada, vencedora do certame devera firma declaração de existência de Bomba de Abastecimento de Combustível legalizada/regularizada perante aos órgãos competentes, já instalada na sede do Município de São Felipe para abastecimento imediato dos equipamentos da secretaria solicitante, após atos legais a licitação. 3.2. Na hora e endereço eletrônico www.bll.org.br constante do Edital os licitantes deverão ter as suas propostas devidamente cadastradas. 4 – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DISPUTAS E LANCES 4.1 As propostas deverão ser cadastradas no período de 28/09 até o dia 01/10/ 2015, conforme enunciado no Edital de Licitação. 4.2 A data para a f as e de lances e propos tas no dia 01/10/2015, às 09:05horas(Horário de Brasília), no endereço www.bll.org.br. 5 - EDITAL Cópia do Edital encontra-se disponível, sem custos, exclusivamente mediante requerimento à CPL na Prefeitura Municipal no Horário das 07:00 as 13:00 Horas em dias úteis. Apenas as Informações poderão ser obtidas por meio dos telef ones 69 3445 1099/1100/1102/1104 ou ainda pelo e-mail [email protected], ou ainda no endereço eletrônico www.bll.org.br São Felipe DOeste, 18 de Setembro de 2015. Marildo Spanazzatto Pregoeiro Oficial Decreto Municipal nº. 961/2013 Câmara Municipal do Interior EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 005/CMJP/2014 PROCESSO Nº. 231/2013 Contratante: Câmara Municipal de Ji-Paraná Contratada: Cleuza Gonçalves Pavão -ME Objeto: Prestação de Serviços de manutenção preventiva/corretiva ar condicionado. Vigência do contrato: 01.01.2015 á 31.12.2015. Valor: R$ 3.890,00 Dotação Orçamentária: 01-Poder Legislativo. 01.031-Câmara Municipal. 01.031.0001.2001.0000-Manutenção dos Serviços Administrativo Gerais. 3.3..90.39.20 – Outros Serviços de Terceiros – 1,890,00 3.3.90.30.25 – Material de Consumo – 2.000,00 Total: R$ 3.890,00 (três mil oitocentos e novena reais) Antonio C. Leal da Silva Subprocurador da CMJP Portaria nº 009/2013 OAB/RO 4331 Ineditoriais O C..M.I Regina Pacis ltda sob CNPJ 14.659.791/0001-70 localizado na rua Joaquim Nabuco, 2718 – São Cristóvão, vem informar o desaparecimento de 20 DNV (DECLARAÇÃO DE NASCIDOS VIVOS) sob nº 43713407-43703393-4370389649747944-52350439-54118136-54107856-59365052-59351253-5934179660358259-60358268-60335614-60335618-70205146-70205148-7020515670205160-70180003-70180004, registrada na Delegacia Interativa sob boletim de ocorrência nº 15W1029007950 no dia 12/09/2015 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2015/ARJAP O Presidente da Associação Rural de Jaci Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados, que o Pregão acima citado, cujo o objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS (T END AS, CLIMATIZADORES,DECORAÇÃO,STANDS,ARQUIBANCADAS, PALCO, ILUMINAÇÃO, SONORIZAÇÃO E FILMAGEM, VISANDO Á REALIZAÇÃO DA “ I FEIRA DE NEGÓCIOS E TECNOLOGIAS RURAIS SUSTENTÁVEL DO ESTADO DE RONDÔNIA”., referente ao Processo Administrativo nº. 001/2015, fora HOMOLOGADO com base no inciso XXII do art.4º da Lei Federal 10.520/2002 /c o inciso I do art.7º do Decreto Estadual nº. 12.234/2006, artigo 38, inciso VII c/c artigo 43, inciso VI da Lei 8.666/93, em favor das Empresas; LOTE 1: em favor da G.N.DE ARAUJO & CIA LTDA ME, CNPJ: 08.117.757/000171, perfazendo o montante global de R$ R$ 214.200,00 (duzentos e quatorze mil e duzentos reais).LOTE 2: em favor da EMPRESA DE COMÉRCIO E SERVIÇO W2A, CNPJ: 05.481.255/0001-7,perfazendo o montante global de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).LOTE 3: em favor da T. DE A SARAIVA EVENTOS, CNPJ: 15.515.170/0001-01, perfazendo o montante global de R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais). O aviso em tela visa dar cumprimento expresso ao art. 37 da Constituição Federal de 1988, quanto o princípio da publicidade. Porto Velho/ RO, 17 de setembro de 2015. Publique-se no Diário Oficial do Estado de Rondônia. Pedro de Oliveira Bordalo Presidente da ARJAP AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2015/ARJAP O Presidente da Associação Rural de Jaci Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados, que o Pregão acima citado, cujo o objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS (TENDAS, CLIMATIZADORES, STANDS, CADEIRAS, CAIXA DE SOM E CARRO DE SOM) , VISANDO Á REALIZAÇÃO DA “ I FEIRA DE NEGÓCIOS E TECNOLOGIAS RURAIS SUSTENTÁVEL DO ESTADO DE RONDÔNIA”, referente ao Processo Administrativo nº. 002/2015, fora HOMOLOGADO com base no inciso XXII do art.4º da Lei Federal 10.520/2002 /c o inciso I do art.7º do Decreto Estadual nº. 12.234/2006, artigo 38, inciso VII c/c artigo 43, inciso VI da Lei 8.666/93, em favor da Empresa; COMÉRCIO E SERVIÇO W2A, CNPJ: 05.481.255/0001-37, perfazendo o montante global de R$ 370.985,00 (Trezentos e setenta mil novecentos e oitenta e cinco). O aviso em tela visa dar cumprimento expresso ao art. 37 da Constituição Federal de 1988, quanto o princípio da publicidade. Porto Velho/ RO, 17 de setembro de 2015. Publique-se no Diário Oficial do Estado de Rondônia. Pedro de Oliveira Bordalo Presidente da ARJAP AVISO DE HOMOLOGAÇÃO A Presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia homologa a licitação na Modalidade Pregão na forma Eletrônica nº. 005/CRCRO/2015, referente ao Processo Administrativo nº. 000795/CRCRO/2015, cujo objeto é: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviço de Agenciamento de Viagens, compreendendo os serviços de reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagem aérea nacional e internacional, de acordo com as normas da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, visando atender as necessidades do Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia – CRC/RO, em favor da empresa: UATUMA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ: 14.181.341/0001-15, ficando o processo homologado com o valor total de R$ 0,00 (zero), no que diz respeito a taxa de agenciamento. Porto Velho-RO, 18 de Setembro de 2015. Vilma Fatima M endes Presidente do CRCRO 54 Porto Velho, 18.09.2015 DOE N° 2785 EXAME DO CREMERO - 2015 Edital de Abertura de Inscrições O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE RONDÔNIA em cumprimento às suas atribuições conferidas pela Resolução do CREMERO nº. 03 de 28 de agosto de 2015, objetivando perfeito desempenho ético da medicina, torna público que fará realizar, por intermédio da Fundação Carlos Chagas, o Exame de 2015. O Exame do CREMERO, instrumento de avaliação externa da formação dos profissionais médicos, dirigido a todos os formandos do 6º (sexto) ano ou do 12º (décimo segundo) período de Medicina que estejam cursando faculdades reconhecidas pelo MEC; bem como, os recém-formados, inclusive de outros Estados, será realizado anualmente e consistirá em teste cognitivo, abrangendo as áreas essenciais da Medicina. I. DAS INSCRIÇÕES 1.Poderão se inscrever todos os formandos do 6º (sexto) ano ou do 12º (décimo segundo) período de Medicina que estejam cursando faculdades reconhecidas pelo MEC; bem como, os recém-formados, inclusive de outros Estados. 1.1Os formandos e os recém-formados deverão conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital. 2.As inscrições serão realizadas, sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, exclusivamente, por meio da Internet no período de 10 horas do dia 21.09.2015 às 20h30min do dia 25.09.2015 (horário de Brasília). 2.1O formando e o recém-formado são os responsáveis pelas informações prestadas no Formulário de Insc riç ão, arc ando c om as consequências de eventuais erros no preenchimento daquele documento. 3.Para ins crever-s e por meio da Internet, o formando e o recém-formado deverão acessar o site www.concursosfcc.com.br durante o período de inscrição e, através dos links referentes ao exame, efetuar sua ins c rição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 3.1Acessar o link referente à inscrição até às 20h30min do dia 25.09.2015; 3.2Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de inscrição, informando: número do CPF, número do RG, Es tado da Federação, órgão emissor e data de expedição, nome completo da mãe, nome e Es tado da Instituição de Ensino onde está cursando o 6º (sexto) ano ou 12º (décimo segundo) período em Medicina ou, no caso dos recém-formados, o nome da Instituição que concluiu o curso de graduação em Medicina; 3.3Transmitir os dados pela internet; 3.4Anexar o doc umento c omprobatório da situação do formando ou recém-formado. 3.4.1 O formando ou recém-formado deverá confirmar o recebimento da documentação mencionada no item 3.4, desde Edital, antes do término das inscrições, via internet, por meio do site www.concursosfcc.com.br ou pelo Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília). 3.5As inscrições, realizadas exclusivamente pela Internet, poderão ser prorrogadas por até 2 dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia e/ou da Fundação Carlos Chagas. 3.6A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunic aç ão de prorrogação f eita no s ite www.concursosfc c.com.br. 4.As ins crições ef etuadas somente serão confirmadas após o envio da documentação que trata o subitem 1.1, Capítulo I, deste Edital. 4.1As solicitações de inscrição, cujos documentos forem enviados após a data de encerramento das inscrições, não serão aceitas. 5.Não há valor de inscrição a ser pago. 6.A partir de 02.10.2015 o formando e o recémformado deverão conferir no site da Fundação Carlos Chagas se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos. Em caso negativo, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC, da Fundação Carlos Chagas, (0xx11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 7.Ao formando e ao recém-formado será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição. 8.Não serão aceitas inscrições via postal, facsímile, condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não especificada neste Edital. Verificado a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os prérequisitos fixados será ela cancelada. 9.A inexatidão das declarações, irregularidade de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ou posteriormente, eliminarão o formando ou o recém-formado do Exame, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição. 10.O formando ou o recém-formado que necessitar de prova e/ou condição especial para realização do exame deverá, até o término das inscrições, por meio de Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Coordenação de Execução de Projetos – Ref.: Solicitação/CREMERO – Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513900), encaminhar junto à sua solicitação, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores ao encerramento das inscrições que justifique o atendimento especial solicitado. 10.1 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada será oferecida prova neste sistema. O formando ou o recémformado deverá indicar o tamanho da fonte de seu exame ampliado, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24. 11.O formando ou recém-formado que, dentro do prazo das inscrições, não atender ao disposto no item 10 não terá a solicitação atendida, seja qual for o motivo alegado. 12.As pessoas com deficiência participarão do exame em igualdade de condições com os demais formandos e recém-formados, no que se refere ao conteúdo do exame, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação do exame e à nota mínima exigida para todos os demais formandos e recém-formados. 13.A lactante que necessitar amamentar, durante a realização do exame, poderá fazêlo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos a seguir, para adoção das providências necessárias: 13.1 Encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Coordena- ção de Execução de Projetos – Ref.: Solicitação/ CREMERO – Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513900). 13.2 N ão haverá compensaç ão do tempo de amamentação em favor da formanda ou recémformada. 13.3A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela formanda ou recém-formada) e permanecer em ambiente reservado. 13.4A lactante deverá apresentar-se, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança. 13.5Não será disponibilizado, pela Fundação Carlos Chagas, responsável para a guarda da criança, acarretando à formanda ou à recém-formada a impossibilidade de realização de seu exame. 13.6Nos horários previstos para amamentação, a formanda ou a recém-formada lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de exame, acompanhada de uma fiscal. 13.7Na sala reservada para amamentação ficarão somente a formada ou recém-formada lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a formanda ou recém-formada. II. DO EXAME 1.Os Exames consistirão em Teste Objetivo com 120 (cento e vinte) questões de múltipla escolha, que versarão sobre as seguintes áreas: Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Pediatria, Ginecologia e Obstetrícia, Saúde Pública, Epidemiologia, Saúde Mental, Bioética e Ciências Básicas (Fisiologia, Bioquímica, Microbiologia e Parasitologia, Biofísica e Biologia Molecular). III. DA PRESTAÇÃO DO EXAME 1.A aplicação do Exame está prevista para o dia 18/10/2015 (domingo), com duração de 5 (cinco) horas. 1.1O Exame Objetivo realizar-se-á na cidade de Porto Velho/RO. 2.Havendo alteração da data prevista, o exame poderá ocorrer em sábados, domingos e feriados. 3.A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente no site da Fundaç ão Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, por meio do Edital de Convocação para Exame, e de Cartões Informativos que serão encaminhados por e-mail. 3.1 O formando e o recém-formado receberão o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico. 3.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos para endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição que esteja incompleto ou incorreto. 3.1.2A Fundação Carlos Chagas e o Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do formando ou do recém-formado tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que lhe são pertinentes. DOE N° 2785 3.2A comunicação feita por e-mail é meramente informativa. O formando e o recém-formado deverão acompanhar pelo site www.concursosfcc.com.br a convocação para realização do exame. 3.2.1O envio de comunicação pessoal, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o formando ou o recém-formado do dever de consultar a convocação para o exame conforme estabelecido no item 3.2 deste Capítulo. 4.O formando ou o recém-formado que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação do exame ou em havendo dúvidas quanto ao local, data e horários de realização do exame, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas , ou consultar o s ite da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br). 5.Somente será permitida a realização do exame na respectiva data, no local e horário constantes no Cartão Informativo e no site da Fundação Carlos Chagas. 6.Não haverá segunda chamada ou repetição do exame. 6.1O formando ou o recém-formado não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização do exame como justificativa de sua ausência. 6.2O não comparecimento ao exame, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do formando ou do recém-formado e resultará em sua eliminação do exame. 7.Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao formando e ao recém-formado, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao formando ou ao recém-formado no dia da realização do exame, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do exame, até o terceiro dia útil após a aplicação do Exame. 7.1O link para correção somente estará disponível no primeiro dia útil após a aplicação do exame. 7.2O formando ou o recém-formado que não solicitar as correções dos dados pes soais nos termos do item 7 deverá arc ar, exc lusivamente, c om as consequências advindas de sua omissão. 8.Somente será admitido à sala do exame o formando e o recém-formado que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), bem como Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por Órgão Público que, por lei Federal, valham como identidade. 8.1Não serão aceitos como documentos de identidade: Certidões de Nascimento, CPF, Títulos Eleitorais, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, Carteiras de Estudante, Carteiras Funcionais sem valor de identidade. 8.2Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do formando ou o recém-formado. 8.3Caso o formando ou o recém-formado esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização do exame, documento de identidade original, por motivo. de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 8.4A identificação especial será exigida, também, do formando e do recém-formado cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação. 9.No exame objetivo, deverão ser assinaladas as respostas na Folha de Respostas personalizada, que será o único documento válido para a correção do exame. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do formando e do recém-formado, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do formando ou do recém-formado. Porto Velho, 18.09.2015 55 10.O formando e o recém-formado deverão comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de material transparente e tinta preta ou azul. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira, marca-texto ou borracha durante a realização do exame. 10.1Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do formando ou do recém-formado. 10.2Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do formando e do recém-formado. 10.3Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível. 11.Em nenhuma hipótese será permitido aos formandos ou aos recém-formados permanecerem com o Caderno de Questões e as Folhas de Respostas após o término do tempo do exame. 12.Durante a realização do Exame Objetivo, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os formandos ou recém-formados, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações. 13.Motivará a eliminação do formando ou do recém-formado do exame, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a qualquer das normas definidas neste e/ou em outros Editais relativos aos exames, nos comunicados, nas instruções orais e/ou nas instruções constantes da capa do caderno de questões, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação do exame. 13.1Por medida de segurança os formandos e os recém-formados deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização do exame. 13.2Não serão permitidas a utilização de lápis, lapiseira, marca texto ou borracha. 14.Poderá ser excluído do exame o formando ou recém-formado que: a)apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância; b)apresentar-se em local diferente da convocação oficial; c)não comparecer ao exame, seja qual for o motivo alegado; d)não apresentar documento que bem o identifique; e)ausentar-se da sala do exame sem o acompanhamento do fiscal; f)ausentar-se do local do exame antes de decorrida uma hora do início do Exame; g)for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar; h)estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação tais como: telefone celular, tablets ou outros equipamentos similares; i)estiver fazendo uso de protetor auricular; j)fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação do exame; k)ausentar-se da sala do exame levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização; l)estiver portando armas no ambiente do exame, mesmo que possua o respectivo porte; m)lançar mão de meios ilícitos para a execução do exame; n)não devolver integralmente o material recebido; o)perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 15.O formando ou recém-formado, ao ingressar no local de realização do exame, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso. 15.1Recomenda-se ao formando e ao recém-formado, no dia da realização do exame, não levar nenhum dos aparelhos indicados na alínea “h”. Caso seja necessário o formando ou recém-formado portar algum desses aparelhos eletrônicos, estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim, devendo permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação do exame. 15.2É aconselhável que os formandos e os recém-formados retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do 56 DOE N° 2785 despertador caso esteja ativado. 16.Poderá, também, ser excluído do exame, o formando ou recém-formado que estiver utilizando ou portando em seu bolso os aparelhos eletrônicos indicados na alínea “h”, deste Capítulo, após o procedimento estabelecido no subitem 15.1 deste Capítulo. 17.Os demais pertences pessoais dos formandos e dos recém-formados, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término do exame. 18.A Fundação Carlos Chagas e o CREMERO não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização do exame, nem por danos neles causados. 19.O formando e o recém-formado, ao terminar o exame, entregarão ao fiscal da sala o Caderno de Questões e a Folha de Respostas personalizada. 20.No dia da realização do Exame, na hipótese de o nome do formando ou recémformado não constar nas listagens oficiais relativas aos locais do exame estabelecidos na Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão, mediante a apresentação do comprovante de inscrição pelo formando ou recémformado, com o preenchimento de formulário específico. 20.1A inclusão de que trata o item 20 será realizada de forma condicional, e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento do Exame Objetivo, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. 20.2Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 20, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 21.A inviolabilidade do sigilo do exame será comprovada no momento de romperse o lacre das caixas do exame mediante termo formal e na presença de 3 (três) inscritos nos locais de realização do Exame. 22.Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de se verificarem falhas de impressão, a Fundação Carlos Chagas, antes do início do exame, diligenciará no sentido de: a)substituir os Cadernos de Questões defeituosos; b)proceder, em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo; 22.1Se a ocorrência verificar-se após o início do exame, a Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno. 23. Haverá, em cada sala de exame, cartaz/marcador de tempo para que os candidatos possam acompanhar o tempo do exame. 24.Quando, após o exame, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o formando ou recém-formado utilizado processos ilícitos, seu exame será anulado e ele será automaticamente eliminado do exame. 25.Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação dos exames em virtude de afastamento do formando e do recémformado da sala de exame. 26.Não serão entregues comprovantes de participação no dia de realização do exame. O comprovante será entregue no momento em que o formando ou recémformado se apresentar para inscrição no CREMERO. 27.Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões ao formando ou recém-formado ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do exame. IV.DA ANÁLISE DO EXAME 1.Serão considerados aptos os formandos ou recém-formados que acertarem, pelo menos, 60% (sessenta) das questões do exame objetivo. V. DO REGISTRO PROFISSIONAL 1.Não obterá o comprovante de realização dos exames do CREMERO, o formando e o recém-formado que comparecer ao local do Exame para apenas assinar o exame, não respondendo às questões, ou os exames que apresentarem inconsistências de respostas, como por exemplo, excesso de anotação em única alternativa ou, ainda, ausência de respostas em volume acima do razoável. 2.O mau desempenho ou eventual reprovação não serão impeditivos para o registro, que é um direito legalmente estabelecido de todos os médicos portadores de diploma de graduação. Porto Velho, 18.09.2015 3.Os egressos de escolas médicas de outros Estados, sem inscrição em CRM, poderão requerer sua inscrição no CREMERO a qualquer tempo; podendo participar do EXAME do CREMERO subsequente à sua inscrição. 4.Serão dispensados do Exame do CREMERO: a)Os médicos que já possuem inscrição em outros Conselhos Regionais, e que solicitam inscrição secundária ou transferência definitiva para o CREMERO. b)Os médicos que concluíram o curso de graduação em Medicina no exterior; c)Os médicos que concluíram o curso de graduação em Medicina antes de 2012, e que, ainda não solicitaram inscrição primária. VI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1.Todas as convocações e avisos serão divulgados na Internet no site www.concursosfc c.com.br. 2.Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais modificações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data da convocação dos formandos ou recém-formados para o exame correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser divulgado na Internet. 3.O ato de inscrição do formando ou do recém-formado presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste Edital e demais atos e normas regulamentares, importando a expressa aceitação das normas e condições do exame. 4.Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo pelo CREMERO – Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia e a Fundação Carlos Chagas. 5.Não será divulgada qualquer lista com o nome dos formandos e dos recémformados, notas obtidas ou classificação dos mesmos. 6.O CREMERO, a seu critério, poderá vir a divulgar a título estatístico os resultados obtidos no presente exame, mas sem qualquer identificação pessoal dos formandos e dos recém-formados. 7.Será enc aminhado ao formando e ao recém-f ormado o Boletim de Desempenho no endereço indicado no Formulário de Inscrição. 8.Em caso de alteração/correção dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o formando ou ao recém-formado deverá: 8.1Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação do exame, conforme estabelecido no item 7, Capítulo III deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br. 8.2Após o prazo estabelecido no item 8.1, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC – Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/CREMERO – Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900). 9.É responsabilidade do formando ou do recém-formado manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, para viabilizar os contatos necessários. 10.O CREMERO e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao formando ou ao recém-formado decorrentes de: a)endereço eletrônico errado ou não atualizado; b)endereço residencial errado ou não atualizado; c)endereço de difícil acesso; d)correspondência devolvida pela ECT por razões diversas, decorrentes de informação errônea de endereço por parte do formando ou do recém-formado; e)correspondência recebida por terceiros. 11.Para esclarecimento de eventuais dúvidas, o formando e o recém-formado deverão entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC, da Fundação Carlos Chagas, telefone (0xx11) 3723-4388, de segunda a sextafeira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília). 12O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação. CRONOGRAMA DATAS EVENTOS 21.09.2015 Abertura das Inscrições via Internet 25.09.2015 Encerramento das Inscrições via Internet 18.10.2015 Aplicação do Exame Objetivo ##cargoINFORMAÇÕES RELATIVAS AO EXAME PODEM SER OBTIDAS VIA INTERNET NO ENDEREÇO: www.concursosfcc.com.br