OFICIAL
ANO XXIX PORTO VELHO, SEXTA - FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2015 N° 2785 - CADERNO PRINCIPAL
www.diof.ro.gov.br
SUMÁRIO
SUMÁRIO
SUMÁRIO
Governadoria ..................................................01
Secretaria Executi va do G abinete do
Governador.....................................................
Secrestaria de Estado do Planejamento
Orçamento e Gestão...................................03
Secretaria do Estado de Saúde.................07
Secretaria de Estado de Educação...........22
Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania..26
Sec. de Estado de Justiça.............................37
Defensoria Pública ........................................37
Secretaria de Estado de Finanças.............39
Sec. de Assistência Social...........................
Sec. de Estado da Agricultura, Pecuária e
Regularização Fundiária..............................41
Sec. de Estado do Desenvolv. Ambiental.
Departamento de Estradas de Rodagem.43
Assembleia Legislativa...............................49
Prefeitura Municipal da Capital.... .............
Prefeituras Municipais do Interior ...........50
Camaras Municipais do Interior.................53
Institutos Municipais....................................
Ineditoriais.....................................................53
Atos do Executivo
[email protected]
GOVERNADORIA
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua assinatura, revogando a partir de sua vigência as disposições em contrário.
DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 de julho
de 2015,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1 de setembro de 2015,
LISETE CARVALHO DURAN DOS SANTOS, para
exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS04, de Chefe de Núcleo de Diagnóstico e Reabilitação, da Policlínica Osvaldo Cruz.
ELVANDRO RIBEIRO DA SILVA
Diretor Executivo da SUGESPE
Matrícula nº 100088608
Dê ciência, Publique-se, Cumpra-se.
PORTARIA N. 150 /GAB/SUGESPE.
Porto Velho – RO, 17 de setembro de 2015.
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS, LOGÍSTICA E GASTOS PÚBLICOS ESSENCIAIS, no uso de suas atribuições que são delegadas
pela Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015.
RESOLVE
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 15 de setembro de 2015, 127º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
SUGESPE
PORTARIA N. 149 /GAB/SUGESPE.
Porto Velho – RO, 11 de setembro de 2015.
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS, LOGÍSTICA E GASTOS PÚBLICOS ESSENCIAIS, no uso de suas atribuições que são delegadas pela Lei Complementar nº 827 de julho de 2015.
RESOLVE
Art. 1º - DESIGNAR os servidores, Josiane
Beatriz Faustino, matricula: 300126920, ocupante do cargo de Coordenador de Gestão dos Núcleos Administrativos, Raul Roberto Reyes Ortiz
La Vega, matrícula nº: 300124063, ocupante do
cargo de Assessor Especial III, e Paulo Ribeiro
de Souza, matrícula nº 300127217, ocupante do
cargo de Chefe de Seção, para comporem a Comissão para fins de proceder com o recebimento definitivo do objeto que trata o art. 73, inciso
II, alínea “a” e “b” da Lei Federal nº 8.666/93, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou
vistoria que comprove a adequação do objeto aos
termos contratuais, observado ainda o disposto
no art. 69 da Lei Federal nº 8.666/93, referente
ao Processo nº 01.1109.00619-0000/2015 formalizado para aquisição de material de consumo e afins para atender as necessidades no
âmbito da Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logística e Gastos Públicos Essenciais.
Art. 2º - O prazo de duração desta designação se dá pelo tempo que perdurar a vigência
do(s) respectivo(s) Contrato(s), podendo ser alterada a qualquer tempo por ato do Superintendente da SUGESPE.
Art. 1º - DESIGNAR os servidores, Antônio
Rufino da Silva, matricula: 300074549, ocupante
do cargo de Auxiliar de Operações, Jeová Silva
do Carmo, matrícula nº: 300122480, ocupante do
cargo de Assessor I, e Walter Rodrigues Marques, matrícula nº 300121279, ocupante do cargo
de Assessor Especial III, para comporem a Comissão para fins de proceder com o recebimento
definitivo do objeto que trata o art. 73, inciso II,
alínea “a” e “b” da Lei Federal nº 8.666/93, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes,
após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado ainda o disposto no
art. 69 da Lei Federal nº 8.666/93, referente ao
Processo nº 01.1109.00551-0000/2015 formalizado para aquisição de material de consumo
e afins para atender as necessidades no âmbito
da Superintendência de Gestão de Suprimentos,
Logística e Gastos Públicos Essenciais.
Art. 2º - O prazo de duração desta designação se dá pelo tempo que perdurar a vigência
do(s) respectivo(s) Contrato(s), podendo ser alterada a qualquer tempo por ato do Superintendente da SUGESPE.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua assinatura, revogando a partir de sua vigência as disposições em contrário.
ELVANDRO RIBEIRO DA SILVA
Diretor Executivo da SUGESPE
Matrícula nº 100088608
Dê ciência, Publique-se, Cumpra-se.
PORTARIA Nº 151/GAB/SUGESPE
Porto Velho, 18 de setembro de 2015.
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS, LOGÍSTICA E GASTOS PÚBLICOS ESSENCIAIS, no uso de suas atribuições que são
delegadas pela Lei Complementar nº 706, de 10
de abril de 2013.
2
Porto Velho, 18.09.2015
DOE N° 2785
processos jurídicos, legais, logísticos e demais questões técnicas e ambientais
que favoreçam a execução do projeto da Ferrovia Transoceânica.
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores Rônima Costa Rego Correa, matricula
nº 300110014 ocupante do cargo de Assessor Especial de Cerimonial, Wilton
Willer da Silva Ribeiro, matrícula nº 300111792, ocupante do cargo de Assistente de Cerimonial e Ellen Kátia de Oliveira Assis, matrícula nº 300103122
ocupante do cargo de Assessor para compor a Comissão para fins de proceder
com o recebimento definitivo do objeto de que trata o art. 73, inciso I, alínea “b”
da Lei Federal nº 8.666/93, mediante termo circunstanciado, assinado pelas
partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a
adequação do objeto aos termos contratuais, observado ainda o disposto no art.
69 da Lei Federal nº 8.666/93, em todos os processos de contratação de
serviços relativos a realização de eventos e cerimonial, incluindo locaç ão de es t rutura s e e qui pa me nt os (t enda s, ca de i r a s, mes as ,
sonorização, palco, arquibancadas, banheiros químicos, treliças de alumínio, etc.), decoração (arranjos florais, ambientalização, etc.), alimentação (coffee breaks, almoços, jantares, etc.), organização e divulgação, dentre outros, no âmbito da Superintendência Gestão de Suprimentos,
Logística, e Gastos Públicos Essenciais - SUGESPE.
Art. 2º - Quando se tratar de aquisição de produtos em geral relativos a
realização de eventos e cerimonial e afins, a comissão procederá com o recebimento provisório do objeto de que trata o art. 73, inciso II, alínea “a” da Lei Federal
nº 8.666/93, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, que servirá de base para elaboração do
Termo de Recebimento Definitivo pelo Setor/Órgão Competente.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA OPERACIONALIZAÇÃO
Para a consecução do objeto deste Termo, considerando o estabelecido
em sua cláusula primeira, os Estados cooperantes deverãocriar um Comitê
Executivo, auxiliado por um Comitê Gestor.
I – DO COMITÊ EXECUTIVO
§ 1º. O Comitê Executivo será composto pelos Governadores dos quatro
Estados, e sua atuação contará com oauxílio de um ComitêGestor.
II – DO COMITÊ GESTOR
§ 1º.O Comitê Gestor será composto por representantes dos quatros
Estado cooperantes e contará com o suporte de uma Secretaria Executiva,
disponibilizada pelo Estado que exercer a coordenação do Comitê Executivo.
§ 2º. O Comitê Gestor terá a sua coordenação alternada a cada seis
meses e suas reuniões deverão ocorrer a cada trimestre.
§ 3º. O Governo de Rondônia será o primeiro a exercer a coordenaçãodo
Gestor.
III – DAS CÂMARAS TEMÁTICAS
Art. 3º - O prazo da duração desta comissão se dá pelo tempo que perdurar
a vigência do(s) respectivo(s) Contrato(s), podendo ser alterada a qualquer
tempo.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando
a partir de sua vigência todas as portarias anteriores e demais disposições em
contrário.
ELVANDRO RIBEIRO DA SILVA
Diretor Executivo da SUGESPE
Matrícula nº 100088608
Dê Ciência. Publique-se. Cumpra-se.
CASA CIVIL
TERMO COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM OS ESTADOS DE MATO GROSSO, ACRE, RONDÔNIA E AMAZONAS, COM A
FINALIDADE DE FORMALIZAR PROVIDÊNCIAS PARA A EXECUÇÃO
DO PROJETO DA FERROVIA TRANSOCEÂNICA.
O ESTADO DE MATO GROSSO, com sede no Centro Político Administrativo,
situado à Rua C, s/n, na cidade de Cuiabá – Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o
n.035074150001-44, representado neste ato pelo Governador do Estado, Sr
José Pedro Gonçalves Taques, inscrito no CPF/MF sob o n. 405.404.481-68, o
ESTADO DO ACRE, com sede na Avenida Brasil n, 402, Centro, Rio Brando –
Acre, inscrito no CNPJ: 636064790001-24, representado pelo Governador do
Estado Sebastião Afonso Viana Macedo Neves, inscrito no CPF/MF sob o n.
091.373.942-15, o ESTADO DE RONDÔNIA, com sede na Av. Farquar, n. 2986,
Pedrinhas, inscrito no CNPJ sob o n. 003945850001-71, representado neste ato
pelo Governador do Estado, Sr Confúcio Aires Moura, inscrito no CPF/MF sob o n.
037.338.311-87, E o ESTADO DO AMAZONAS, com sede na Av. Brasil, s/n.,
Compensa II, inscrito no CNPJ sob o n. 043123690001-90, representado neste
ato pelo Governador do Estado, Sr. José Melo de Oliveira, , inscrito no CPF/MF
sob o n. 011.825.952-00, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação
mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este Termo tem por objeto a cooperação entre os Estados de Mato Grosso,
Acre, Rondônia e Amazonas, para concentrar esforços capazes de agilizar
§ 1º. O Comitê Executivo será dividido em quatro Câmaras Temáticas,
quais sejam: Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio, de Logística de Apoio, de
Legislação, de Articulação Política.
§ 2º A Câmara Temática de Meio Ambiente e Patrimônio terá as seguintes
atribuições:
I - elaborar diagnóstico geral sobre o que o traçado poderia sobrepor,
levantando questões sobre propriedades que serão afetadas, bem como
unidades de conservação, áreas indígenas, comunidades tradicionais;
II - verificar como Governo Federal irá tratar a questão do licenciamento;
III - discutir e nivelar as legislações dos Estados membros;
IV - Estabelecer diálogo com setores afins e com Governo Federal.
§ 2º A Câmara Temática de Logística de Apoio será competente para:
I - acompanhar os estudos de viabilidade, a elaboração do projeto e as
definições das estações;
II - recomendar alternativas de rotas;
III - facilitar informações técnicas necessárias.
§ 3º Competirá à Câmara Temáticade Legislação:
I - nivelar o entendimento jurídico entre os Estados;
II - identificar à legislação pertinente na área ambiental;
III - apoiar os municípios nas questões referentes à elaboração da legislação de parcelamento e uso do solo (LUPUOS);
IV – planejar a atuação integrada entre os Estados no que diz respeito à
questão tributária futura;
§ 4º. Caberá à Câmara Temática de Articulação Política:
I - definir protocolo de atuação para ser seguido nas diversas situações
de embate e resistências;
II - estabelecer relacionamento com empresas construtoras, colocandose à disposição de formacolaborativa;
III – fazer a interlocução com os municípios inteirando os órgãos das necessidades documentais eauxiliando na resolução das demandas específicas;
IV - alinhar o discurso entre os Estados, de modo que a comunicação com
o público externo seja coerente.
§5º.Cada Estado deverá indicar seus representantes para as Câmaras
Temáticas.
§ 6º. As reuniões de cada Câmara Temática serão bimestrais.
Porto Velho, 18.09.2015 3
DOE N° 2785
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Este Termo de Cooperação não envolve a transferência de recursos financeiros para qualquer das partes, nem tampouco indenizações, caso as ações
previstas não sejam realizadas, arcando cada qual com as eventuais despesas
necessárias à sua execução.
AJUSTE NEGATIVO
Código
Especificação
13.001.04.122.1015.2087
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO
ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
15.001.06.181.2020.2176
PROMOVER AÇÕES OPERACIONAIS DE
SEGURANÇA PÚBLICA
Valor
19.000,00
449092
0100
SECRETARIA DE ESTADO DE
SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA SESDEC
CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
Caberá a cada Estado providenciar, às suas expensas, a publicação do extrato deste instrumento na imprensa oficial, como condição indispensável para
sua eficácia e validade, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
Fonte de
Recurso
SECRETARIA DE ESTADO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO - SEPOG
CLÁUSULA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E CONTROLE
Para articular as medidas necessárias ao cumprimento deste Termo de Cooperação, as partes deverão indicar um representante que se encarregará de
realizar o efetivo acompanhamento das ações a serem desenvolvidas em seu
âmbito.
Despesa
19.000,00
55.000,00
339030
3212
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
- SEDUC
55.000,00
382.500,00
16.001.12.368.1015.2087
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO
ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
339033
0100
320.000,00
16.001.12.368.1015.2868
EXECUTAR CONVÊNIOS COM A UNIÃO
449051
3212
60.000,00
339014
0116
2.500,00
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da cidade de Brasília-DF para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas do presente instrumento.
E por estarem de pleno acordo e ajustados, firmam as partes por seus representantes legais, o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma,
para os mesmos efeitos, fazendo-se tudo na presença das testemunhas cujas
assinaturas abaixo se vêem e se lêem para os efeitos legais.
Cuiabá, 25 de julho de 2015.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado de Mato Grosso
AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA
AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IDARON
19.023.20.122.1015.2087
19.023.20.122.1015.2234
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO
ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE
PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
21.011.06.421.1242.2900
APOIAR A RESSOCIALIZAÇÃO DO
APENADO
Especificação
13.001.04.122.1015.2087
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO
ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
15.001.06.181.2020.2176
PROMOVER AÇÕES OPERACIONAIS DE
SEGURANÇA PÚBLICA
3.000,00
3240
2.000,00
319092
0100
40.000,00
100.000,00
339033
3243
20.000,00
339030
3243
40.000,00
339039
3243
Despesa
Fonte
de
Recurso
cretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e
16.001.12.368.1015.2087
Gestão - SEPOG, Secretaria de Estado de Segu-
16.001.12.368.1015.2868
EXECUTAR CONVÊNIOS COM A UNIÃO
rança, Defesa e Cidadania - SESDEC, Secretaria
449052
0100
fesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de
339014
3212
30.000,00
339015
3212
25.000,00
R$ 382.500,00
339030
0100
320.000,00
449052
3212
60.000,00
339039
0116
2.500,00
R$ 50.000,00
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO
ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
339091
3240
10.000,00
19.023.20.122.1015.2234
ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL
ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
319091
0100
40.000,00
21.011.06.421.1242.2900
APOIAR A RESSOCIALIZAÇÃO DO APENADO
339036
3243
FUNDO PENITENCIÁRIO - FUPEN
R$ 100.000,00
TOTAL
R E S O L V E:
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria n.º 001/2015, conforme abaixo:
19.000,00
19.023.20.122.1015.2087
atribuições que lhe confere no §§1º e 2º do artigo 7º da Lei nº 3.497, de 29 de
Art. 1º. Ajustar o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, instituído pela
Valor
R$ 55.000,00
AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA
AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IDARON
de Estado da Educação - SEDUC, Agência de De-
40.000,00
R$ 606.500,00
19.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SEDUC
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO
ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
dezembro de 2014.
3240
339047
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA,
DEFESA E CIDADANIA - SESDEC
Ajusta o QDD das Unidades Orçamentárias Se-
O Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, no uso das
339092
SECRETARIA DE ESTADO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO SEPOG
Porto Velho, 16 de setembro de 2015.
Rondônia - IDARON, Fundo Penitenciário - FUPEN
5.000,00
TOTAL
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado do Amazonas
PORTARIA N. 053 /CPG/SEPOG
3240
AJUSTE POSITIVO
Código
Sec. de Estado do Planejamento
Orçamento e Gestão
339036
FUNDO PENITENCIÁRIO - FUPEN
SEBASTIÃO AFONSO VIANA MACEDO
Governador do Estado do Acre
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador do Estado de Rondônia
50.000,00
GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGA
Secretário - SEPOG
100.000,00
R$ 606.500,00
4
Porto Velho, 18.09.2015
DOE N° 2785
SEGEP
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Superintendência Estadual de Gestão
de Pessoas/SEGEP, torna público a quem possa
interessar, segundo os termos do Artigo 24, da Lei
Federal nº 8.666/93, nos autos do processo nº
2201.03768-0000/2015, que foi dispensada a licitação, cujo objeto é autorizar Despesa com Confecção de Material Gráfico, para atender as necessidades da SEGEP, em favor da empresa C R
B Gráfica LTDA – EPP CNPJ nº 34.456.848/000141, no importe de R$ 6.778,00 (seis mil setecentos e setenta e oito reais).
Publique-se no Diário Oficial do Estado de
Rondônia.
Porto Velho, 15 de setembro de 2015.
RATIFICO A DESPESA:
Helena da Costa Bezerra
Superintendente/SEARH
Matrícula 300130643
RESOLVE:
Conceder afastamento remunerado a partir
14.09.2015, para aguardar homologação de aposentadoria, com base no artigo 91 da Lei Complementar nº 680/2012, a servidora OTACILIA MARIA SILVA OLIVEIRA, ocupante do cargo de Técnica Educacional Nível 1, matricula nº 300009968.
HELENA DA COSTA BEZERRA
Superintendente/SEGEP
PORTARIA Nº 4545/GBP/GAB/SEARH
14 DE SETEMBRO DE 2015
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO
DE PESSOAS/SECEP, no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Complementar n. 733, de
10.10.2013, publicada no DOE n. 2317 de
10.10.2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de
14.10.2013, publicado no DOE n. 2324 de
21.10.2013, e conforme consta nos autos do Processo nº 01.1601.08539/0000/2014
Considerando, o Requerimento de 30 setembro de 2014, fls. 02 que consta nos autos
do processo nº. 01.1601.08539/0000/2014
RESOLVE:
PORTARIA Nº 4542/GBP/GAB/SEGEP
14 DE SETEMBRO DE 2015
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO
DE PESSOAS/SECEP, no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Complementar n. 733, de
10.10.2013, publicada no DOE n. 2317 de
10.10.2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de
14.10.2013, publicado no DOE n. 2324 de
21.10.2013, e conforme consta nos autos do Processo nº 01.2201.00141/0000/2014.
Consi der ando, o Requer imento de 1 8
dezembro de 2013, fls. 03 que consta nos
autos do processo nº. 01.2201.00141/0000/
2014.
RESOLVE:
Conceder afastamento remunerado a partir
14.09.2015, para aguardar homologação de aposentadoria, com base no artigo 91 da Lei Complementar nº 680/2012, a servidora IRANILDE DE
SOUZA MENDES, ocupante do cargo de professora Classe C, matricula nº 300017492.
HELENA DA COSTA BEZERRA
Superintendente/SEGEP
PORTARIA Nº 4543/GBP/GAB/SEARH
14 DE SETEMBRO DE 2015
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO
DE PESSOAS/SECEP, no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Complementar n. 733, de
10.10.2013, publicada no DOE n. 2317 de
10.10.2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de
14.10.2013, publicado no DOE n. 2324 de
21.10.2013, e conforme consta nos autos do Processo nº 01.1601.00888/0000/2015.
Consi der ando, o Requer imento de 0 2
dezembro de 2015, fls. 02 que consta nos
autos do processo. nº 01.1601.00888./0000/
2015.
Conceder afastamento remunerado a partir
14.09.2015, para aguardar homologação de aposentadoria, com base no artigo 91 da Lei nº 680/
2012, a servidora ELI CAVALCANTE DE ARAUJO, ocupante do cargo de professora Classe C,
matricula nº 300019073.
HELENA DA COSTA BEZERRA
Superintendente/SEGEP
PORTARIA Nº 4928/GBP/GAB/SEARH
14 DE SETEMBRO DE 2015
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO
DE PESSOAS/SECEP, no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Complementar n. 733, de
10.10.2013, publicada no DOE n. 2317 de
10.10.2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de
14.10.2013, publicado no DOE n. 2324 de
21.10.2013, e conforme consta nos autos do Processo nº 01.1601.10239/0000/2015
Consi der ando, o Requer imento de 3 1
maio de 2015, fls. 02 que consta nos autos
do processo nº. 01.1601.10239/0000/2015
RESOLVE:
Conceder afastamento remunerado a partir
14.09.2015, para aguardar homologação de aposentadoria, com base no artigo 91 da Lei nº 680/
2012, a servidora MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA MORAIS, ocupante do cargo de professora
Classe C, matricula nº 300018267
HELENA DA COSTA BEZERRA
Superintendente/SEGEP
PORTARIA Nº 3539/GBP/GAB/SEARH
04 DE SETEMBRO DE 2015
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO
DE PESSOAS/SECEP, no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Complementar n. 733, de
10.10.2013, publicada no DOE n. 2317 de
10.10.2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de
14.10.2013, publicado no DOE n. 2324 de
21.10.2013, e conforme consta nos autos do Processo nº 01.1601.03461/0000/2015
Considerando, o Requerimento de 12 de
fevereiro de 2015, fls. 02 que consta nos
autos do processo nº. 01.1601.03461/0000/
2015
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO, os termos da Portaria
nº 6646/GBP/GAB/SEARH, de 04 de setembro de
2015, que designou o afastamento remunerado
para aguardar homologação de aposentadoria com
base no artigo 91 da Lei nº 680/2012, a servidora
IRIS APARECIDA BASILIO NICOLETTI, ocupante do cargo de Professora Classe C, matricula nº
300025936.
HELENA DA COSTA BEZERRA
Superintendente/SEGEP
PORTARIA Nº 3538/GBP/GAB/SEARH
04 DE SETEMBRO DE 2015
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO
DE PESSOAS/SECEP, no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Complementar n. 733, de
10.10.2013, publicada no DOE n. 2317 de
10.10.2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de
14.10.2013, publicado no DOE n. 2324 de
21.10.2013, e conforme consta nos autos do Processo nº 01.1601./105240000/2015
Considerando, o Requerimento de 12 de
maio de 2014, fls. 02 que consta nos autos
do processo nº. 01.1601./105240000/2015
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO, os termos da Portaria
nº 3521/GBP/GAB/SEARH, de 21 de julho de 2015,
que designou o afastamento remunerado para
aguardar homologação de aposentadoria com
base no artigo 91 da Lei nº 680/2012, a servidora
HÉLYDA RITA DE FREITAS ALVES, ocupante do
cargo de Pr ofessora Classe C, m atricula nº
300020002.
HELENA DA COSTA BEZERRA
Superintendente/SEGEP
PORTARIA Nº 4537/GBP/GAB/SEARH
09 DE SETEMBRO DE 2015
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO
DE PESSOAS/SECEP, no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Complementar n. 733, de
10.10.2013, publicada no DOE n. 2317 de
10.10.2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de
14.10.2013, publicado no DOE n. 2324 de
21.10.2013, e conforme consta nos autos do Processo nº 01.1105/00051/0000/2015.
Considerando, o Requerimento de 26 de
agosto de 2015, fls. 01 que consta nos autos
do processo nº. 01.1105/00051/0000/2015.
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria nº 4235/GBP/GAB/
SEGEP, datado 19 de agosto de 2015, a partir de
19.08.2015, que designou o afastamento remunerado para aguardar homologação de aposentadoria com base no artigo 13, Lei nº 1068/2002, a
servidora SEBASTIANA DAS CHAGAS LOBO,
matricula nº 300043736.
Porto Velho, 18.09.2015 5
DOE N° 2785
ONDE SE LÊ: com base no artigo 13, Lei nº 1068/2002, SEBASTIANA DAS
CHAGAS LOBO, cargo de Auxiliar em Serviços Gerais matricula nº 300043736.
SUPEL
AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
LEIA-SE: com base no artigo 13, Lei nº 1068/2002, SEBASTIANA DAS CHAGAS LOBO, cargo de Auxiliar Ativ. Administrativa, matricula nº 300043736
HELENA DA COSTA BEZERRA
Superintendente/SEGEP
PORTARIA N 4540/GBP/GAB/SEARH
09 DE SETEMBRO DE 2015
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS/SECEP, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 733, de 10.10.2013,
publicada no DOE n. 2317 de 10.10.2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de
14.10.2013, publicado no DOE n. 2324 de 21.10.2013, e conforme consta nos
autos do Processo nº 01.2201/17373/0000/2015.
Considerando, o Requerimento de 07 de outubro de 2014, fls. 04 que
consta nos autos do processo nº. 01.2201/17373/0000/2015.
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria nº 4533/GBP/GAB/SEGEP, datado 31 de agosto de 2015,
que designou o afastamento remunerado para aguardar homologação de aposentadoria com base no artigo 91, Lei nº 680/2012, a servidora TEREZINHA MASSUQUETO
DE SOUZA, matricula nº 300018815.
ONDE SE LÊ: Afastamento remunerado a partir de 31.08.2014, da servidora
TEREZINHA MASSUQUETO DE SOUZA, cargo de professora Classe C, matricula n. 300018815.
LEIA-SE:, Afastamento remunerado a partir de 31.08.2015, da servidora
TEREZINHA MASSUQUETO DE SOUZA, cargo de professora Classe C, matricula n. 300018815.
HELENA DA COSTA BEZERRA
Superintendente/SEGEP
PORTARIA N 4931/GBP/GAB/SEARH
14 DE SETEMBRO DE 2015
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através
da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da
Portaria nº. Portaria nº. 037/GAB/SUPEL/RO, de 06 de agosto de 2015,
comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da analise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO, referente ao CONVITE N° 010/15/CPLO/SUPEL/RO, formalizado pelo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1601.09031-00/2015/SEDUCRO.
DA DECISÃO DA COMISSÃO: “...INABILITAR as empresas: TF ENGENHARIA
LTDA, por não ter apresentado a Certidão de Registro de Quitação Pessoa
Jurídica – CREA/RO, contrariando assim o disposto no item 11.7, alínea “f” do
edital, bem como, não apresentou Atestados de capacidade técnica, compatível ao solicitado no edital contrariando assim o item 11.7, alínea “g” do edital,
VISÃO CONST. COM. E SERVIÇOS LTDA e RKS CONTRUÇÕES LTDA, ambas
por não terem apresentado Atestados de capacidade técnica, compatível ao
solicitado no edital contrariando assim o item 11.7, alínea “g” do edital. Decidiu
ainda HABILITAR as empresas: SOUZA AGÊNCIA & CONSTRUÇÕES EIRELI
– EPP, CONSTRURIO CONT RUÇÕES LTDA, G ARRA COM ERCIO E
CONTRUÇÕES LTDA-ME, CRUZ EMPREENDIMENTOS EIRELI-ME, ROCHA
CONSTRUTORA COM. SERV. LTDA – ME, A C FAUSTINO & CIA LTDA e
CASTROL LOC. DE MAQ. TRANSP. E SERVIÇOS LTDA – EPP por terem
atendido todas as exigências previstas no edital para essa primeira fase do
certame licitatório...”.
NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos
meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 02
(dois) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”, da Lei nº.
8.666/93, combinado com § 5º e § 6º do referido artigo, ficando os autos
desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não
havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja
protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na
renúncia tácita ao direito de prazo e recurso.
Porto Velho – RO, 16 de setembro de 2015.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS/SECEP, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 733, de 10.10.2013,
publicada no DOE n. 2317 de 10.10.2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de
14.10.2013, publicado no DOE n. 2324 de 21.10.2013, e conforme consta nos
autos do Processo nº 01.2201.04456/0000/2014.
Considerando, o Requeri mento de 18 de março de 2014, fls. 02 que
consta nos autos do processo nº. 01.2201.04456/0000/2014.
RESOLVE:
Conceder afastamento remunerado a partir 14.07.2015, para aguardar homologação de aposentadoria, com base no artigo 91 da Lei nº 680/2012, a servidora
SÔNIA MARIA DE ALENCAR GUZMAN, ocupante do cargo de Técnica Educacional Nível 2, matricula nº 300006346.
HELENA DA COSTA BEZERRA
Superintendente/SEGEP
PORTARIA N 4541/GBP/GAB/SEARH
NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA
Presidente da CPLO/SUPEL
Mat. 300121230
AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
CONVITE Nº 008/15/CPLO/SUPEL/RO,
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.2201. 1685-00/2015-SEARH/RO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através
da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força
da Portaria nº. 037/GAB/SUPEL, 06 de agostode 2015, comunica o público
em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o
resultado da analise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.
DA DECISÃO DA COMISSÃO: “...CLASSIFICAR as empresas conforme abaixo descritos::
EMPRESA
09 DE SETEMBRO DE 2015
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS/SECEP, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 733, de 10.10.2013,
publicada no DOE n. 2317 de 10.10.2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de
14.10.2013, publicado no DOE n. 2324 de 21.10.2013, e conforme consta nos
autos do Processo nº 01.2201.08323/0000/2014.
Consi derando, o Requeri mento de 05 de maio de 2014, fls. 03 que
consta nos autos do processo nº. 01.2201.08323/0000/2014
PORTAL DO PACÍFICO CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO
CLASSIFICAÇÃO
113.780,96
1ª
A C FAUSTINO & CIA LTDA
116.530,49
2ª
RAIAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
116.586,29
3ª
GRANZEPE CONSTRUÇÕES LTDA ME
117.115,28
4ª
125.038,72
5ª
132.812,18
6ª
E SERVIÇOS LTDA ME
:
RESOLVE:
VALOR R$
NB
ENGENHARIA
CONSTRUÇÕES
E
CONSERVADORA LTDA ME
Conceder afastamento remunerado a partir 09.09.2015, para aguardar homologação de aposentadoria, com base no artigo 91 da Lei nº 680/2012, a servidora
MARILZA BARBOSA VITORIA, ocupante do cargo de professora Classe C,
matricula nº 300024117.
HELENA DA COSTA BEZERRA
Superintendente/SEGEP
FONTES CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA
Todas com prazo de execução de 60 (sessenta) dias corridos, por terem
cumprido todas as exigências contidas no edital...”
NOTIFICAR as empresas do presente resultado, mediante publicação no Diário Oficial do Estado – DOE/RO, concedendo-lhes o prazo de 02 (dois) dias
6
Porto Velho, 18.09.2015
DOE N° 2785
úteis, previsto no art. 109, § 6º da Lei nº. 8.666/93, ficando desde já os autos
disponibilizados para vistas dos interessados nesta SUPEL. Não havendo interesse em interpor recursos, solicita-se que seja protocolado o referido termo
junto a esta SUPEL, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de
prazo e recursos supracitado. Maiores informações no site: www.supel.ro.gov.br.
Porto Velho – RO, 16 de setembro de 2015.
NORMAN VIRISSIMO DA SILVA
Presidente da CPLO/SUPEL/RO
AVISO DE LICITAÇÃO
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 324/2015/SUPEL/RO tipo “menor preço”,
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1601.07414-00/2015/SEDUC
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação, de Empresa
Especializada em Serviços Gráficos (Adesivos para Plotagem, Backdrop,
Banners, Bloco de Anotações, Bolsas, Bonés, Bloco de Anotações, etc.), executados a pedido, conforme especificação completa do Termo de Referência –
Anexo I deste Edital. Com itens de ampla participação, a saber, itens 6,20,66
e 70 e itens com exclusividade para ME/EPP e equiparados, a saber,
itens de 1 à 5 e itens de 7 ao 19, 21 à 65, 67 à 69, 71 à 87. VALOR
ESTIMADO: R$ 1.265.868,60 DATA DE ABERTURA: 01 de Outubro de 2015 às
09h30mi n ( horá r io
de
Bra sí li a).
ENDEREÇO ELET RÔNICO:
www.comprasnet.gov.br CÓDIGO DA UASG SUPEL: 925373. EDITAL: consulta e retirada somente nos endereços eletrônicos www.comprasnet.gov.br
(site oficial) e www.supel.ro.gov.br (site alternativo).
Maiores informações telefone (69) 3216-5318, no horário das 07h30min às
13h30min, de segunda a sexta-feira (Horário de Rondônia), ou através do e-mail
supel.omega@gma il.com.
Porto Velho - RO, 17 de Setembro de 2015.
MARIA DO CARMO DO PRADO
Pregoeira - SUPEL/RO
IPERON
ATO CONCESSÓRIO Nº 070/DIPREV/2015, DE 09/09/2015.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso das atribuições que lhe conferem
as Leis Complementares nºs 228, de 10.01.00, publicada no D.O.E Nº 4422, de
31.01.00 e 432, de 03.03.08, publicada no D.O.E Nº 0955 e o Art. 8º, Inciso XVIII,
do Decreto nº 13627, de 21.05.08, publicado no D.O.E Nº 1002, de 26.05.08.
R E S O L V E:
1 – Retificar o teor do ATO CONCESSÓRIO Nº 061/DIPREV, publicado no
D.O.E. Nº 1795, de 15/08/2011, conforme INFORMAÇÃO N. 962/PROGER/IPERON/
2015, de 11/06/2015, que concedeu pensão mensal aos beneficiários do servidor/Inativo FRANCISCO DE ASSIS GOMES MARQUES, matrícula nº 300002615,
ocupante do cargo de Auditor Fiscal, pertencente ao quadro de pessoal da
Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, em decorrência de seu falecimento ocorrido em 06/06/2004, com fundamento nos artigos 22, §3º; 23, III; 50, II e
53 da Lei Complementar nº 228/2000, com nova redação dada pela Lei
Complementar nº 253/02; combinados com o artigo 40, §§ 2º; 7º, I e 8º, da
CF/1988 com redação dada pela EC nº 41/2003 e parágrafo único do artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003, (acrescentado pela EC nº
70/2012).
a) Pensão Mensal Temporária a GIOVANA MARQUES MIRANDA e ULISSES
MARQUES MIRANDA (menores sob guarda), representados por sua genitora
ROSÂNGELA ALENCAR MARQUES, portadora do CPF nº 658.252.923-49, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da pensão para cada
beneficiário, com efeitos financeiros a contar da data do óbito, 06/06/2004.
2 – O Instituto de Previdência dos Servidores Público do Estado de Rondônia
- IPERON, atualizará a presente Pensão, na mesma data e proporção dos vencimentos dos servidores Civis Ativos do Estado de Rondônia em ATIVIDADE.
MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA
Presidente
UNIVERSA LAGOS
Diretora de Previdência
CAERD
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 100/2015/CAERD/RO
com concorrência exclusiva para ME/EPP, “Benefício tipo I”
A Companhia de Água e Esgotos de Rondônia - CAERD, através de seu
Pregoeiro, designada por força das disposições contidas na Portaria Nº.
059/DE/2015, de 19/02/15, publicada no DOE de nº. 2648 em 26.02.2015,
torna público que se encontra autorizada a realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o Nº 100/2015/CAERD/RO, do
tipo “menor preço por item”, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme descrito no Edital e
seus anexos em conformidade com a Lei Federal n.º 10.520/2002, com o
Decreto Federal n .º 5.504/2005, n a Instrução Nor mativa 047/2008 e
subsidiariamente, com a Lei Federal n.º 8.666/93, com a Lei Complementar
n.°123/2006 e alterações, com a Lei Estadual n.° 2414/2011 e com os Decretos Estaduais n.° 16.089/2011 e demais legislações vigentes, tendo como
interessada a Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 849/2015.
OBJETO: Aquisição de 1 (um) televisor smart tv com tecnologia LED com
tamanho mínimo de 46 polegadas, contendo recursos para vídeo conferência,
acesso a internet, cabos HDMI e acessórios, para atender às necessidades
da CAERD, Termo de Referência – Anexo I deste Edital, com concorrência
exclusiva para ME/EPP, “Benefício tipo I”. FONTE DE RECURSO: (PROPRÍO).
ELEMENTO DE DESPESA: Elemento de Despesa se enquadra nas rubricas 132.102.005. VALOR ESTIMADO: R$ 4.480,23 (quatro mil, quatrocentos
e oitenta reais e vinte e três centavos). DATA DE ABERTURA: 01 de outubro
de 2015 às 10:00hs (horário de Brasília). ENDEREÇO ELETRÔNICO:
www.compr asgoverna mentai s.gov.br /
CÓDIGO DA UASG CAERD: 925217. LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, através do (a)
Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio.
DISPONIBILIDADE DO EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada somente nos endereços eletrônicos. www.comprasgovernamentais.gov.br/
(site oficial) e http://www.caerd-ro.com.br (site alternativo). Maiores informações poderão ser obtidas por meio do telefone (69) 3216-1728, através
do e-mail [email protected] ou no setor de Licitações na CPLMO da
Companhia de Água e Esgotos de Rondônia - CAERD, no horário das 08h00min
às 12h00min e 14h00min às 18h00min, de segunda à quinta e das 07h30min
às 13h30min nas sexta-feira, sito à Rua: Pinheiro Machado, nº 2112 – Bairro: São
Cristóvão – CEP: 76.804-046 – Porto Velho-RO. Não havendo expediente ou
ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na
data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital,
desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário.
Porto Velho - RO, 16 de setembro de 2015.
ADM JAMIL MANASFI DA CRUZ
Presidente e Pregoeiro da CPLMO/CAERD/RO
Mat. nº 9188-4
AVISO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia torna público a quem possa
interessar, Segundo os Termos do artigo 25, Caput, da Lei Federal n° 8.666/
93, nos autos do Processo Administrativo n°1035/2015, que foi dispensada a
licitação por Inexigibilidade, tendo como objeto o Patrocínio Master, no evento
“V Exposição Agropecuária Comercial e Industrial de Jacy Paraná” conforme
proposta de Patrocínio da Associação dos Pequenos Produtores Rurais de
Jacy Paraná às fls.004, por meio do presente expediente RATIFICA a hipótese de DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos do artigo 25, Caput, da Lei nº
8.666/93, no valor total de R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), em favor da
empresa ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA LINHA
A DA GLEBA CARACOL, CNPJ Nº 04.084.214/0001-44, De acordo com Parecer nº 255/2015/SJUR (fls.11 a 19) dos autos em epígrafe.
Porto Velho-RO, 09 de setembro de 2015.
Porto Velho, 18.09.2015 7
DOE N° 2785
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RATIFICO a despesa no valor total de R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), com base
no Patrocínio Master, no evento “V Exposição Agropecuária Comercial e Industrial de Jacy Paraná, conforme disposto no Artigo 25, Caput, da Lei n° 8.666/93.
DETERMINO, ainda, que se proceda à publicação do devido extrato no Diário
Oficial do Estado de Rondônia.
.
Porto Velho-RO, 09 de setembro de 2015.
IACIRA TEREZINHA RODRIGUES DE AZAMOR
Diretora Presidente da CAERD
Secretaria de Saúde
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
Processo nº 01-1712.03277-00/2014
A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, nos termos da Lei
Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo nº 01-1712.0327700/2014, torna público o Pregão Eletrônico nº 283/2015/SUPEL/RO, tendo por
objeto o Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Materiais
Permanentes Médicos Hospitalares (MACAS), para atender as Necessidades do
Hospital de Base Dr. Ary Hospital- HBAP e Pronto Socorro João Paulo II - HPSJPII SESAU, em favor da empresa:SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ:
84.613.439/0001-80, vencedora dos Itens (01/02),Totalizando o valor de R$
67.680,00 (Sessenta e Sete Mil Seiscentos e Oitenta Reais)Conforme Despacho
exarado pela SUPEL, acostado às fls. nº 391 a 392. Publique-se.
Porto Velho, 16 de Setembro de 2015.
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº.029/GAB/SESAU
Porto Velho, 03 de Janeiro de 2013.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe
confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e
ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e,
Considerando teor do Memo. nº. 103/2012/NUTEGE/SESAU de 26 de Dezembro de 2012, amparo do Art. 115 da Lei complementar nº. 68, de 09 de dezembro
de 1992.
R E S O L V E:
Art. 1º. – REMARCAR por interesse da Administração Pública, o gozo de
férias regulamentares da servidora, SILVANA FERREIRA MONTEIRO, Recepcionista, matricula n°. 300033988, lotada no Núcleo Técnico de Gestão/NUTEGE/
SESAU, no período de 01.01.2013 a 30.01.2013, referente ao exercício de 2013,
a qual fica transferida para ser usufruída de 01.09.2013 a 30.09.2013.
Art. 2º. –Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Registre-se,Publique-se eCumpra-se.
Neucila Baratto Prestes
Gerência de Gestão de Recursos Humanos
GGRH/SESAU
PORTARIA Nº0246/GAB/HRC/SESAU Porto Velho/RO, 01 de Setembro de 2015.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe
confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e
ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e
conforme consta no Ofício n.º 327/GAB/HRC/SESAU de 01/09/2015, Autorizo do
Secretário/SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Parecer da Comissão de Avaliação
de Plantões Especiais do HRC.
Considerando o teor do Processo nº 01-1712.05714-0000/2015.
R E S O L V E:
CONCEDER, de acordo com o Artigo 4º da Lei nº 1993, de 02 de dezembro de
2008, publicada no DOE nº 1140 de 09.12.2008, alterada pela Lei n. 2475, de 26
de maio de 2011, publicada no DOE n. 1741 de 27.5.2011, o Plantão Especial,
aos servidores abaixo relacionados, lotados no Hospital Regional de Cacoal/
HRC/SESAU, referente ao mês de JULHO/2015.
Nome
Joezer Duarte Carvalho
Leopoldo Fernando Felippe
Marcos Eduardo Fernandes
Mário Sérgio Gusukuma
Raquel Duarte Carvalho
Walter Camargo de Aguiar Junior
Cargo
Médico
Médico
Médico
Médico
Médico
Médico
Cardiologista
Clínico Geral
Ortopedista
Ortopedista
Anestesiologista
Clínico Geral
Matrícula
300126979
300132357
300132307
300101035
300131898
300131576
Hs
108
84
120
48
24
120
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
PORTARIANº812/GAB/SESAU
Porto Velho/RO, 01 de Julho de 2015.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que
lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de
2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de
2000 e conforme consta no Ofício n. 352/HRSFG/RH-2015, Autorizo do Secretário/SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Parecer da Comissão de Avaliação
de Plantões Especiais do HRSFG/2015.
Considerando o Processo de nº 01.1712.04144-0000/2015
R E S O L V E:
CONCEDER, de acordo com o Artigo 4º da Lei nº 1993, de 02 de dezembro
de 2008, publicada no DOE nº 1140 de 09.12.2008, alterada pela Lei n. 2475,
de 26 de maio de 2011, publicada no DOE n. 1741 de 27.5.2011, o Plantão
Especial, aos servidores abaixo relacionados, lotados no Hospital Regional de São Francisco do Guaporé/HRSFG/SESAU, referente ao mês de
JUNHO/2015.
SERVIDOR EFETIVO
Nome
Daniel Chuva Roque
Hélio Alexandre Domingues
Isac Barreto de Assis
Valdir João Rodegheri
SERVIDOR EMERGENCIAL
Nome
Diloir dos Santos Rodrigues Junior
Cargo
Ortopedista
Ortopedista
Clínico Geral
Clínico Geral
Matrícula
300131228
300074642
300131301
300034931/ 300034932
Hs
12
96
120
120
Cargo
Clínico Geral
Matrícula
300130786
Hs
120
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
PORTARIA Nº 1008/GAB/SESAU
Porto Velho, 04 de Agosto de 2015.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que
lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de
2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de
2000 e conforme consta no Ofício nº 394/GAB/HRB; Autorizo do Secretário/
SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa,
Considerando o teor do Processo nº 01-1712.04858-0000/2015.
R E S O L V E:
CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992,
horas extras, pela prestação de serviços extraordinários, aos servidores
lotados no Hospital Regional de Buritis/HRB/SESAU, referente ao Mês de
JULHO/2015, conforme relacionado abaixo:
SERVIDORES EFETIVOS:
NOME
Antônio Gorge de Araújo
Adriel Nagildo da Silva
Dalva Ferreira de Oliveira
Elineia Welmer
Edimar José Rodrigues
Edivan Araújo dos Reis
Erivaldo Soares de Souza
Francielly Alves Amorim
Fabia Damiane da Silva
Laurice Dantas da Silva
Sandra Vieira de Castro
Valdison Corsi de Lima
MATRÍCULA
300016953
300125959
300092800
300102318
300076978
300101137
300131385
300123176
300095876
300093881
300123173
300076972
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
HS
44
36
44
36
44
44
44
36
36
32
32
44
8
Porto Velho, 18.09.2015
DOE N° 2785
PORTARIA Nº1019/GAB/SESAU
Porto Velho/RO, 04 de Agosto de 2015.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe
confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e
ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e
conforme consta no Ofício n. 401/HRSFG/RH-2015, Autorizo do Secretário/SESAU,
Parecer da GCI/SESAU e Parecer da Comissão de Avaliação de Plantões Especiais do HRSFG/2015.
Considerando o Processo de nº 01.1712.04856-0000/2015.
PORTARIA Nº 1038/GAB/SESAU
Porto Velho, 05 de Agosto de 2015.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que
lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de
2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de
2000 e conforme consta no Memo. nº 409/2015/GAP/SESAU, Autorizo do
Secretário/SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa.
Considerando o teor do Processo nº 01-1712.04937-0000/2015.
R E S O L V E:
R E S O L V E:
CONCEDER, de acordo com o Artigo 4º da Lei nº 1993, de 02 de dezembro de
2008, publicada no DOE nº 1140 de 09.12.2008, alterada pela Lei n. 2475, de 26
de maio de 2011, publicada no DOE n. 1741 de 27.5.2011, o Plantão Especial,
aos servidores abaixo relacionados, lotados no Hospital Regional de São
Francisco do Guaporé/HRSFG/SESAU, referente ao mês de JULHO/2015.
NOME
Junior Santana de Araujo
SERVIDOR EFETIVO
Nome
Hélio Alexandre Domingues
Isac Barreto de Assis
Valdir João Rodegheri
Daniel Chuva Roque
Cargo
Ortopedista
Clínico Geral
Clínico Geral
Ortopedista
Matrícula
300074642
300130915
300034931/ 34932
300131228
Hs
48
72
108
12
SERVIDOR EMERGENCIAL
Nome
Diloir dos Santos Rodrigues Junior
Cargo
Clínico Geral
Matrícula
300130786
Hs
108
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
PORTARIA Nº 1024/GAB/SESAU
Porto Velho/RO, 05 de Agosto de 2015.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe
confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e
ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e
conforme consta no Ofício n. 400, 402 e 414/HRSFG/RH-2015, Autorizo do Secretário/SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Parecer da Comissão de Avaliação de
Plantões Especiais do HRSFG/2015.
Considerando o Processo de nº 01.1712.04847-0000/2015
R E S O L V E:
CONCEDER, de acordo com o Artigo 4º da Lei nº 1993, de 02 de dezembro de
2008, publicada no DOE nº 1140 de 09.12.2008, alterada pela Lei n. 2475, de 26
de maio de 2011, publicada no DOE n. 1741 de 27.5.2011, o Plantão Especial,
aos servidores abaixo relacionados, lotados no Hospital Regional de São
Francisco do Guaporé/HRSFG/SESAU, referente ao mês de JULHO/2015.
SERVIDOR EFETIVO
Nome
Ricardo Correa de Abreu
Patricia Lima de Paula
Thelma Camargo da Mota
CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992,
horas extras, pela prestação de Serviços Extraordinários, ao servidor
lotado na Secretaria de Estado da Saúde, desenvolvendo suas atividades na
Gerência de Almoxarifado e Patrimônio/GAP/SESAU, referente ao mês
de JULHO/2015, conforme relacionado abaixo.
Matrícula
300131549
300131518
300120471
Hs
120
72
24
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
PORTARIA Nº 1037/GAB/SESAU
Porto Velho, 05 de Agosto de 2015.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe
confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e
ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e
conforme consta no Ofício nº. 889/VGRS/SESAU, Autorizo do Secretário/SESAU,
Parecer da GCI/SESAU e Justificativa.
Considerando o teor do Processo de nº 01-1712.04934-0000/2015.
R E S O L V E:
CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992, horas
extras, pela prestação de Serviços Extraordinários, aos servidores lotados
na Gerência Regional de Saúde de Rolim de Moura/V GRS/SESAU, referente ao mês de JULHO/2015, conforme relacionados abaixo.
NOME
Daniel Francisco Mangueira
MATRÍCULA
300009551
HS
30
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
HS
44
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
PORTARIA Nº 1061/GAB/SESAU
Porto Velho, 07 de Agosto de 2015.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que
lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de
2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de
2000 e conforme consta no Ofício nº 905/HRE/2015. Autorizo do Secretário/
SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa.
Considerando o teor do Processo nº 01-1712-05103-0000/2015.
R E S O L V E:
CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992,
horas extras, pela prestação de Serviços Extraordinários, aos servidores lotados na Secretaria de Estado da Saúde, desenvolvendo suas atividades no Hospital Regional de Extrema/HRE/SESAU, referente ao Mês de
JULHO/2015, conforme relacionados abaixo.
NOME
Charlene de Souza Rodrigues
Marcia Guedes da Silva
MATRÍCULA
300109334
300095952
HS
40
40
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
PORTARIA Nº 1079/GAB/SESAU
Cargo
Administrador Hospitalar
Assistente Social
Farmacêutico Bioquimica
MATRÍCULA
300120358
Porto Velho/RO, 13 de Agosto de 2015.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que
lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de
2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de
2000 e conforme consta no Memorando n° 756/2015/GERREG/SESAU; Autorizo do Secretário/SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa,
Considerando o teor do Processo nº 01-1712.05201-0000/2015.
R E S O L V E:
CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992,
horas extras, pela prestação de Serviços Extraordinários, aos servidores lotados na Gerência de Regulação do SUS/GERREG/SESAU, referente
ao mês de JULHO/2015, conforme relacionados abaixo.
NOME
Arineide Ereira Telles
MATRÍCULA
300120426
HS
34
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
PORTARIA Nº.
1155/GAB/SESAU
Porto Velho, 24 de Agosto de 2015.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe
confere o Art.139 e seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e
ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000.
Considerando Decreto de 08 de Janeiro de 2015, publicado no DOE nº
2634 de 03/02/2015.
Porto Velho, 18.09.2015 9
DOE N° 2785
de Estado da Saúde, lotados na Gerência de Controle Interno/GCI/SESAU,
referente ao Mês de JULHO/2015, conforme relacionados abaixo.
R E S O L V E:
Art. 1º. – LOTAR, a partir de 01 de Janeiro de 2015, na Hospital de Base Dr.
Ary Pinheiro/HBAP/SESAU, a servidora abaixo relacionada, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal Civil da Prefeitura Municipal de Porto Velho.
No me
Angela Ribeiro de Souza
Cargo
Enfermeira
Registre-se,Publique-se e Cumpra-se.
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
Porto Velho, 25 de Agosto de 2015.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe
confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e
ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e
amparo do Art. 115 da Lei complementar nº. 68, de 09 de dezembro de 1992.
Considerando teor do Ofício nº 755/GAB/NGDP/HPSJPII de 14 de Agosto de
2015.
R E S O L V E:
Art. 1º. –REVOGAR os termos da Portaria nº 375/GAB/SESAU de 11/03/2008,
que designa servidores para comporem a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), no âmbito do Hospital de Pronto Socorro João Paulo II.
MATRICULA
300036961
HS
12
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
Matricula
S/M
Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº.1167/GAB/SESAU
NOME
Eloiana Machado Sena
PORTARIA Nº 1175/GAB/SESAU
Porto Velho, 25 de Agosto de 2015.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que
lhe confere o Art.139 e seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de
2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de
2000 e,
Considerando teor do Processo nº 01-1712.05432-0000/2015, e amparado no Art. 6º B, da Lei nº. 1386 de 14 de Setembro de 2004
R E S O L V E:
Art. 1º. – Conceder o Enquadramento no PCCS/SESAU, de acordo
com o art. 6º B, inciso II, alínea C, da Lei 1386 de 14 de Setembro de 2004,
a servidora JULIANA ANDRADE CAMPOS CELLI, matrícula nº 300119317,
ocupante do Cargo de Psicóloga, considerando a Lei Complementar nº 698 de
26/12/2012, no Nível 001, da Classe B, Referência 201, lotada no Centro de
Medicina Tropical - CEMETRON.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos legais a contar de 24 de Agosto de 2015.
Publique-se,Registre-se eCumpra-se.
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,Publique-se e Cumpra-se.
PORTARIA Nº.1176/GAB/SESAU
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
PORTARIA Nº.1171/GAB/SESAU
Porto Velho, 25 de Agosto de 2015.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe
confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e
ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e
conforme consta no Memorando n. 485/GPES/SESAU; Autorizo do Secretário/
SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa,
Considerado o teor do Processo de nº 01-1712.05340-0000/2015.
R E S O L V E:
CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992, horas
extras, pela prestação de Serviços Extraordinários, aos servidores lotados
na Gerência de Programas Estratégicos de Saúde/GPES/SESAU,referente ao
mês de JUNHO/2015, conforme relacionados abaixo.
NOME
Izenilda Evangelista de Souza
MATRÍCULA
300055988
H.P.
38
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
PORTARIA Nº1173/GAB/SESAU
Porto Velho/RO, 25 de Agosto de 2015
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe
confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e
ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e
conforme consta no Memorando n.º 274/GCI/SESAU, Autorizo do Secretário/
SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa.
Considerando o teor do Processo nº 01-1712.05324-0000/2015.
R E S O L V E:
CONCEDER, de acordo com o Art. 74, da Lei nº 8.112/90, e cabendo as
despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do convênio nº
006 de 22/05/2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, aos servidores
abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do
Ex-Território Federal de Rondônia, exercendo atividades nesta Secretaria
Porto Velho, 25 de Agosto de 2015.
O Secretario de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe
confere o Art.139 e seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e
ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000.
Considerando teor do Memorando nº 253/CRH/SESAU de 25/08/2015.
R E S O L V E:
Art. 1º. – RELOTAR, a contar de 26/08/2015, na Gerência de Regulação
do SUS/GERREG/SESAU, a servidora JOVENIL FRANCISCA DA CRUZ, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300002135, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotada no
Setor de Serviços Gerais/GAD/SESAU.
Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,Publique-se e Cumpra-se.
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
PORTARIA Nº.1177/GAB/SESAU
Porto Velho, 25 de Agosto de 2015.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que
lhe confere o Art.139 e seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de
2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de
2000.
Considerando o teor do Ofício nº 2961/CRH/SESAU de 25/08/2015.
R E S O L V E:
Art. 1º. – RELOTAR, apartir de 10 de Setembro de 2015, na Policlínica
Oswaldo Cruz/POC/SESAU, a servidora RENATA AGOSTINHO DE GASPARI,
Ocupante do Cargo de Médico, Matrícula nº 300131673, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, a qual passará a
desenvolver suas atividades no Centro de Atenção Psicossocial/CAPS.
Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,Publique-se e Cumpra-se.
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
10
Porto Velho, 18.09.2015
DOE N° 2785
PORTARIA Nº1178/GAB/SESAU
Porto Velho, 25 de Agosto de 2015.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe
confere o Art.139 e seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e
ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000.
Considerando teor do Memo. nº 628/GRECSS/SESAU/RO de 21 de Agosto de
2015.
PORTARIA Nº.1181/GAB/SESAU
Porto Velho, 26 de Agosto de 2015.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que
lhe confere o Art.139 e seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de
2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de
2000.
Considerando o teor de Requerimento.
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Art. 1º. – DESIGNAR, a servidora, ELIZETE GAMA NASCIMENTO DE
ALMEIDA, Enfermeira/Assessora Especial de Controle, Avaliação e Auditoria,
Matrícula 300098610, para responder pela Gerência de Controle, Avaliação e
Auditoria em Serviços de Saúde/GRECSS/SESAU, no período de 24.08.2015 a
27.08.2015, em substituição a servidora, MIRLENE MORAES DE SOUZA, Gerente,
por motivo de viagem à cidade de Brasília/DF, coma finalidade de participar da
Oficina de Facilitadores do Curso de Auditoria e Ouvidoria - Norte e Nordeste, no
período acima mencionado.
Art. 1º. – RELOTAR, na Policlínica Oswaldo Cruz/POC/SESAU, a
servidora VERA LUCIA CAVALCANTE DE OLIVEIRA, Ocupante do Cargo de
Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 300046715, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotada no
Centro de Medicina Tropical de Rondônia - CEMETRON.
Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,Publique-se e Cumpra-se.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
Publique-se,Registre-se eCumpra-se.
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
PORTARIA Nº 1179/GAB/SESAU
Porto Velho, 25 de Agosto de 2015.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe
confere o Art. 36, Seção IV da Lei Complementar n° 733, de 10 de outubro de
2013, publicada no DOE n° 2317, de 10 de outubro de 2013 e,
Considerando o teor do Requerimento e a Declaração da FHEMERON, de 21/
07/2014.
R E S O L V E:
Art. 1º. – CONCEDER Licença de 08 (oito) dias, de conformidade com a Lei n°
865, de 22 de dezembro de 1999, publicada no DOE N° 4.439, de 23/02/2000, a
Servidora MARIZA MARTINS DOS SANTOS VIZOTTO, ocupante do Cargo de
Agente em Atividades Administrativas, Matrícula nº 300100640, lotada no Hospital Regional de Cacoal - HRC, no período de 21/09/2015 a 28/09/2015, por doação de sangue à Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia/
FHEMERON, nas datas de 29.08.2013, 20.03.2014 e 21.07.2014, no total de 03
(três) doações.
Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 1182/GAB/SESAU
Porto Velho, 27 de Agosto de 2015.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que
lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de
2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de
2000 e conforme consta no Ofício n. 428/GAB/HRB, Autorizo do Secretário/
SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Parecer da Comissão de Avaliação de Plantões Especiais do HRB.
Considerando o teor do Processo nº 01-1712.05509-0000/2015.
R E S O L V E:
CONCEDER, de acordo com o Artigo 4º da Lei nº 1993, de 02 de dezembro
de 2008, publicada no DOE nº 1140 de 09.12.2008, alterada pela Lei n. 2475,
de 26 de maio de 2011, publicada no DOE n. 1741 de 27.5.2011, o Plantão
Especial, aos servidores abaixo relacionados, lotados no Hospital Regional de Buritis/HRB/SESAU, referente ao mês de JULHO/2015.
Médicos/Efetivo
Nome
Miriele de Freitas
Rubens Pereira de Almeida
Cargo
Clínico Geral
Clínico Geral
Matrícula
300131477
300131556
Hs
06
60
Nível Médio
Nome
Rosa Martins
Cargo
Téc. Enfermagem
Matrícula
300068909
Hs
48
Nível Fundamental
Nome
Gilmar Pereira dos Santos
Auxiliar de Enfermagem
300057512
36
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
PORTARIA Nº1180/GAB/SESAU
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
Porto Velho, 25 de Agosto de 2015.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe
confere o Art.139 e seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e
ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000.
Considerando teor do Memo. nº 503/GPES/SESAU/RO de 21 de Agosto de
2015.
PORTARIA Nº.
1183/GAB/SESAU
Porto Velho, 27 de Agosto de 2015.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe
confere o Art.139 e seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e
ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000.
Considerando o teor do Ofício de nº 5241/GAB/CRH/SESAU de 20/08/2015.
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Art. 1º. – DESIGNAR, o servidor, CLAUDEMILSON SOUZA DURAN, Enfermeiro/
Chefe de Núcleo, Matrícula 300100284, para responder pela Gerência de
Programas Estratégicos de Saúde/GPES/SESAU, no período de 24.08.2015 a
28.08.2015, em substituição a servidora, DELCY MAZZARELO CAVALCANTE
DA COSTA, Gerentepor motivo de viagem à cidade de Guajará-Mirim/RO, no
período acima mencionado.
Art. 1º. – LOTAR, a partir de 20 de Agosto de 2015, no Hospital de Base
Dr. Ary Pinheiro/HBAP/SESAU, o servidor abaixo relacionado, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
Nome
Ivani Lourdes Conte
Cargo
Auxiliar em Atividades Administrativas
Matricula
300011754
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,Registre-se eCumpra-se.
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
Registre-se,Publique-se e Cumpra-se.
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
Porto Velho, 18.09.2015 11
DOE N° 2785
PORTARIA Nº.1184/GAB/SESAU
Porto Velho, 27 de Agosto de 2015.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe
confere o Art.139 e seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e
ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000.
Considerando o teor de Requerimento.
PORTARIA Nº.1188/GAB/SESAU
Porto Velho, 01 de Setembro de 2015.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que
lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de
2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de
2000 e,
Considerando teor do Memorando nº 293-2015/CCI/SESAU de 01/09/2015,
e amparo do Art. 115 da Lei complementar nº. 68, de 09 de dezembro de 1992.
R E S O L V E:
Art. 1º . – RELOTAR, noHos pi tal Re gi ona l d e Ca c oa l - HRC,
oservidorCHARLES SEIZI MODRO, Ocupante do Cargo de Médico, Matrículas nº
300034885/ 300034886, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do
Estado de Rondônia, anteriormente lotado naSecretaria de Estado da Saúde/
Presidente Médici.
Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,Publique-se e Cumpra-se.
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
PORTARIA Nº.1185/GAB/SESAU
Art. 1º. – REMARCAR por interesse da Administração Pública, o gozo de
férias regulamentares do servidor, FERNANDO VELASQUES GONÇALVES,
Agente em Atividades Administrativas, Matricula n°. 300121138, lotado na
Coordenadoria de Controle Interno/CCI/SESAU, no período de 01.09.2015 a
30.09.2015, referente ao exercício de 2015, a qual fica transferida para ser
usufruída de 01.12.2015 a 30.12.2015.
Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,Publique-se e Cumpra-se.
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
Porto Velho, 27 de Agosto de 2015.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe
confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e
ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e,
Considerando teor do Ofício nº 317/RH/GERENCIAREGIONALDESAUDE/
ARIQUEMES-RO de 31 de Julho de 2015, e amparo do Art. 115 da Lei complementar nº. 68, de 09 de dezembro de 1992.
R E S O L V E:
Art. 1º. – REMARCAR por interesse da Administração Pública, o gozo de
férias regulamentares da servidora, ROZIANE CORREIA DE ARAUJO PIANA,
Auxiliar de Serviços Gerais, Matricula n°. 300009365, lotada na Gerência Regional de Saúde de Ariquemes/IVGRS/SESAU, no período de 01.04.2015 a
30.04.2015, referente ao exercício de 2015, a qual fica transferida para ser
usufruída de 01.11.2015 a 30.11.2015.
Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,Publique-se e Cumpra-se.
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
PORTARIA Nº. 1186/GAB/SESAU
R E S O L V E:
Porto Velho, 01 de Setembro de 2015.
O Secretario de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe
confere o Art.139 e seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e
ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000.
PORTARIA Nº 1189/GAB/SESAU
Porto Velho, 03 de Setembro de 2015.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que
lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de
2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de
2000 e conforme consta no Memorando nº 873/GAD/SESAU; Autorizo do
Secretário/SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa.
Considerando o teor do Processo nº 01-1712.05638-0000/2015.
R E S O L V E:
CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992,
horas extras, pela prestação de serviços extraordinários, aos servidores
efetivos lotados na Gerência Administrativa/GAD/SESAU, referente ao
Mês de AGOSTO/2015, conforme relacionado abaixo.
NOME
Altemar Lopes de Almeida
Diego Emiliano de Oliveira Gimenez
Deane Maria da Costa
Francisco de Assis Nascimento Silva
Maria A. Mendonça de Araújo
Maria das Mercês dos S. Rocha
Maria de Nazareth Bittencourt
Maria Zilene de Oliveira
Marilú Gonçalves Reis
Maria Helena da Silva Andrade
Josete Tavares Queiroz
Sebastião Flaviano Andrade Concenço
Oziel Alves de Jesus
Considerando teor do Ofício nº 1797/2015/DPE/JP/SC de 27 de Agosto de
2015.
MATRÍCULA
300094323
300101692
300010675
300015179
300002107
300014997
300016140
300015104
300004635
300015123
300043641
300120304
300002510
HS
42
24
42
42
42
42
42
42
42
42
42
42
42
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
R E S O L V E:
PORTARIA Nº 1192/GAB/SESAU
Art. 1º. – REVOGAR, os termos da Portaria nº 786/GAB/SESAU de 16 de
Junho de 2015, que relota no HOSPITAL REGIONAL DE CACOAL/HRC/SESAU,
para desenvolver suas atividades no PRONTO SOCORRO ESTADUAL DE
CACOAL, a servidora MADELAINE DE ALMEIDA MOREIRA, cargo Auxiliar de
Serviços Gerais, matrícula nº. 300009364, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotada na Prefeitura Municipal de Ji - Paraná, exercendo suas atividades no Hospital Regional de Ji Paraná.
Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,Publique-se e Cumpra-se.
Williames Pimentel de Oliveira
Secretário de Estado da Saúde
Porto Velho, 03 de Setembro de 2015.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que
lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de
2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de
2000 e conforme consta no Memo. nº 107/CONV/SESAU, Autorizo do Secretário/SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa.
Considerando o teor do Processo nº 01-1712.05648-0000/2015.
R E S O L V E:
CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992,
horas extras, pela prestação de Serviços Extraordinários, aos servidores
lotados na Secretaria de Estado da Saúde, desenvolvendo suas atividades
na Gerência de Planejamento, Orçamento e Projetos/NÚCLEO DE CONVÊNIO/GPOP/SESAU, referente ao Mês de AGOSTO/2015, conforme relacionados abaixo.
12
Porto Velho, 18.09.2015
DOE N° 2785
No me
Maria Helena Rica Mourão Borges
Fernanda Nascimento Arnhold
Francisco Guedes da Silva
Kátia Luzia Cavalcante Santanna
Uilian Almeida da Silva
Matrí cula
300044039
300132246
300022484
300015079
300063785
HS
42
42
30
40
32
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
PORTARIA Nº 1196/GAB/SESAU
Porto Velho, 04 de Setembro de 2015.
Considerando o teor do Processo nº 01-1712.05636-0000/2015.
R E S O L V E:
CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992,
horas extras, pela prestação de serviços extraordinários, aos servidores
lotados na Coordenadoria de Recursos Humanos/CRH/SESAU, referente ao Mês de AGOSTO/2015, conforme relacionado abaixo.
NOME
Vanderlei Fernando Pogalz
O Secretario de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe
confere o Art.139 e seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e
ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e,
Considerando teor do Memo. nº 849/GAD/SESAU de 28 de Agosto de 2015.
MATRICULA
300128705
HS
42
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
PORTARIA Nº. 1202/GAB/SESAU
Porto Velho, 04 de Setembro de 2015.
R E S O L V E:
Art. 1º. – DESIGNAR, os servidores abaixo relacionados, para comporem a
Comissão Especial, com a finalidade de elaborar o Manual de Fornecimento dos
Gases Medicinais, Visando a padronização do recebimento dos gases nas
Unidades de Saúde desde Secretaria, sem ônus e prejuízo de suas atividades.
Nome
Gustavo Soares e Silva
Genival Bastos Almeida
Damian Jorge Vargas Ramires
Afrânio Sérgio Freitas da Silva
Alcy Kelsen Gomes Magalhães
Wellington Feitosa Basso
Charliton José Pinguelo Rangel
Cargo
Engenheiro Mecânico
Engenheiro Mecânico
Assessor
Chefe de Manutenção
Gerente de Manutenção
Agente em Atividades Administrativas
Gerente Administrativo
Matrícula
300118544
300121252
300121864
300049924
300078134
300123144
300016719
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que
lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de
2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de
2000 e.
Considerando o teor do Processo de nº 01-1712.04261-0000/2015.
R E S O L V E:
Art. 1º. – RETIFICAR, os termos da Portaria nº 837/GAB/SESAU de 03 de
Julho de 2015, publicada no DOE nº 2754 de 05/08/2015, que concede horas
extras, pela prestação de serviços extraordinários, aos servidores efetivos
lotados na Gerência Administrativa/GAD/SESAU, referente ao Mês de JUNHO/2015.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,Registre-se eCumpra-se.
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
PORTARIA Nº 1197/GAB/SESAU
Porto Velho, 03 de Setembro de 2015.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe
confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e
ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e
conforme consta no Memo. nº 110/GEINF/SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa.
Considerando o teor do Processo nº 01-1712.05650-0000/2015.
ONDE SE LÊ:
No me
Uéliton Nascimento Torres
Matrí cula
300120006
Horas
38
LEIA-SE:
No me
Uéliton Nascimento Torres
Matrícula
300120006
Horas
20
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Publique-se,Registre-se eCumpra-se.
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
R E S O L V E:
CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992, horas
extras, pela prestação de Serviços Extraordinários, dos servidores lotados
nesta Secretaria de Estado da Saúde, desenvolvendo suas atividades na Gerência de Informática/GEINF/SESAU, referente ao mês de AGOSTO/2015, conforme
relacionados abaixo.
No me
Clemilson de Souza Galvão
Douglas Vieira da Costa
Diego Charles Correia de Andrade
Jonatas Souza de Paula
Julio Cesar da Silva Bandeira
Marcelo Gomes dos Santos
Raurimar Souza Muniz
Matrí cula
300101631
300131224
300123247
300118659
300132743
300002270
300126582
HS
42
42
42
42
42
42
42
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
PORTARIA Nº1199/GAB/SESAU
PORTARIA Nº. 1203/GAB/SESAU
Porto Velho, 04 de Setembro de 2015.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que
lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de
2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de
2000 e.
Considerando o teor do Processo de nº 01-1712.04933-0000/2015.
R E S O L V E:
Art. 1º -EXCLUIR da Portaria nº 1042/GAB/SESAU, de 05 deAgosto de
2015, que concede horas extras, pela prestação de serviços extraordinários, aos servidores efetivos lotados na Gerência Administrati va/GAD/
SESAU, referente ao Mês de JULHO/2015.
No me
Uéliton Nascimento Torres
Matrí cula
300120006
Porto Velho/RO, 03 de Setembro de 2015.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe
confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e
ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e
conforme consta no Memorando n.º 261/CRH/SESAU, Autorizo do Secretário/
SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Publique-se,Registre-se eCumpra-se.
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
Porto Velho, 18.09.2015 13
DOE N° 2785
Porto Velho/RO, 04 de Setembro de 2015.
PORTARIA Nº1208/GAB/SESAU Porto Velho/RO, 04 de Setembro de 2015.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe
confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e
ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e
conforme consta no Memorando n.º 282/GCI/SESAU, Autorizo do Secretário/
SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa.
Considerando o teor do Processo nº 01-1712.05633-0000/2015.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que
lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de
2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de
2000 e conforme consta no Memorando n° 142/GFES/GAB/SESAU; Autorizo
do Secretário/SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa,
Considerando o teor do Processo de nº 01-1712.05630-0000/2015.
PORTARIANº1204/GAB/SESAU
R E S O L V E:
R E S O L V E:
CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992, horas
extras, pela prestação de serviços extraordinários, aos servidores lotados na
Coordenadoria de Controle Interno/CCI/SESAU, referente ao Mês de AGOSTO/2015, conforme relacionado abaixo.
NOME
Erika Machado Paulino de Souza
MATRICULA
300103691
HS
42
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
PORTARIA Nº. 1205/GAB/SESAU
Porto Velho, 04 de Setembro de 2015.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe
confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e
ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e
conforme consta no Memorando n.º 282/GCI/SESAU, Autorizo do Secretário/
SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa.
Considerando o teor do Processo nº 01-1712.05633-0000/2015.
CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992,
horas extras, pela prestação de Serviços Extraordinários, aos servidores lotados na Gerência do Fundo Estadual de Saúde/GFES/SESAU, referente ao mês de AGOSTO/2015, conforme relacionados abaixo.
NOME
Ana Lúcia de Lima
Clarice Maria Ebeling
Cristiane Almeida Leite
Everson Luan Medeiros Soares
Marivone Ribeiro Maio de Lima
Marcia Maria da Silva Maciel
Maria do Socorro Lemos Morato
Nilo Olaia de Souza
Ricardo Luiz Nunes de Moura
Sirlei de Fátima da Cruz
Túlio Alves Winter
MATRÍCULA
300097225
300017162
300095976
300123362
300010920
300111575
300001862
300043575
300044702
300124677
300120814
HS
42
42
42
42
42
42
30
42
42
42
42
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
R E S O L V E:
PORTARIA Nº1209/GAB/SESAU Porto Velho/RO, 04 de Setembro de 2015.
CONCEDER, de acordo com o Art. 74, da Lei nº 8.112/90, e cabendo as
despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do convênio nº
006 de 22/05/2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, aos servidores
abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do ExTerritório Federal de Rondônia, exercendo atividades nesta Secretaria de Estado
da Saúde, lotados na Gerência de Controle Interno/GCI/SESAU, referente ao Mês
de AGOSTO/2015, conforme relacionado abaixo.
NOME
Francisco Romano dos Santos
João Candido das Chagas Neto
MATRICULA
300043290
300078569
HS
42
42
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
PORTARIA Nº 1207/GAB/SESAU
Porto Velho, 04 de Setembro de 2015.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe
confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e
ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e
conforme consta no Memorando n° 648/GRECSS/SESAU; Autorizo do Secretário/
SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa,
Considerando o teor do Processo nº 01-1712.05631-0000/2015.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que
lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de
2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de
2000 e conforme consta no Memorando n° 142/GFES/SESAU; Autorizo do
Secretário/SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa,
Considerando o teor do Processo de nº 01-1712.05630-0000/2015.
R E S O L V E:
CONCEDER, de acordo com o Art. 74, da Lei nº 8.112/90, e cabendo as
despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do convênio nº 006 de 22/05/2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, aos
servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal em
extinção do Ex-Território Federal de Rondônia, exercendo atividades
nesta Secretaria de Estado da Saúde, lotados na Gerência do Fundo Estadual de Saúde/GFES/SESAU, referente ao Mês de AGOSTO/2015, conforme relacionado abaixo.
NOME
Helena Barros Pinheiro
Maria de Nazaré Rodrigues da Costa
MATRICULA
300048543
300046604
HS
42
42
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
R E S O L V E:
CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992, horas
extras, pela prestação de Serviços Extraordinários, aos servidores lotados
na Gerência de Controle, Avaliação e Auditoria dos Serviços de Saúde/
GRECSS/SESAU,referente ao mês de AGOSTO/2015, conforme relacionados
abaixo.
NOME
Annelise Soares Campos Lins de Medeiros
Daniel Duran Roca
Elias Gorayeb Santos
Jose Osmar Caon
Maria Arlete de Melo Gonçalves
Wanderlucia da Silva Andrade
MATRÍCULA
300034766
300022935
300009516/15
300023081/82
300015869
300000187
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
HS
24
42
42
42
42
30
PORTARIA Nº 1210/GAB/SESAU Porto Velho/RO, 04 de Setembro de 2015.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que
lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de
2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de
2000 e conforme consta no Ofício nº 949/HRE/2015. Autorizo do Secretário/
SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa,
Considerando o teor do Processo nº 01-1712-05450-0000/2015.
R E S O L V E:
CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992,
horas extras, pela prestação de Serviços Extraordinários, aos servidores lotados na Secretaria de Estado da Saúde, desenvolvendo suas atividades no Hospital Regional de Extrema/HRE/SESAU, referente ao Mês de
JULHO/2015, conforme relacionados abaixo.
14
Porto Velho, 18.09.2015
DOE N° 2785
NOME
Jeremias José dos Anjos
Mauricélio Salina Diógenes
Paulo Ségio Leal
MATRÍCULA
300056884
300027924
300118611
HS
06
12
18
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
PORTARIA Nº1212/GAB/SESAU
Porto Velho/RO, 04 de Setembro de 2015.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe
confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e
ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e
conforme consta no Memo. nº 1527/GAB/SESAU, Autorizo do Secretário/SESAU,
Parecer da GCI/SESAU e Justificativa,
Considerando o teor do Processo nº 01-1712.005696-0000/2015.
SERVIDORES EFETIVOS:
NOME
Adriel Nagildo da Silva
Altamiro Ferreira de Souza
Antônio Gorge de Araújo
Dalva Ferreira de Oliveira
Edimar José Rodrigues
Edivan Araújo dos Reis
Erivaldo Soares de Souza
Fabia Damiane da Silva
Helena Pires Lobo
Laurice Dantas da Silva
Luiz Carlos de Moraes
Nair Lemos Jesus Mollulo
Sandra Vieira de Castro
Valdison Corsi de Lima
HS
12
36
44
40
44
36
44
42
42
24
44
12
40
44
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
R E S O L V E:
CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992, horas
extras, pela prestação de serviços extraordinários, aos servidores lotados na
Secretaria de Estado da Saúde, desenvolvendo suas atividades no Gabinete
da Secretaria de Estado de Saúde/GAB/SESAU, referente ao período de
AGOSTO/2015, conforme relacionado abaixo.
NOME
MARIA DAS GRAÇAS LIMA MEDEIROS
MATRÍCULA
300010948
H.S.
42
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
PORTARIA Nº 1213/GAB/SESAU
Porto Velho, 04 de Setembro de 2015.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe
confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e
ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e
conforme consta no Memo. nº 226/CTNE/SESAU, Autorizo do Secretário/SESAU,
Parecer da GCI/SESAU e Justificativa.
Considerando o teor do Processo nº 01-1712.05697-0000/2015.
PORTARIA Nº1215/GAB/SESAU Porto Velho/RO, 04 de Setembro de 2015.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe
confere o Art.139 e seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e
ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e,
Considerando teor do Ofício. nº 457/HSFG/SESAU de 28 de Agosto de 2015.
R E S O L V E:
Art. 1º. – DESIGNAR, os servidores abaixo relacionados, para comporem
a Comissão de Avaliação, responsável pelas apreciações e assinaturas
da Gratificação de Avaliação do Desempenho-GAD, Plantões Especiais
de Mé di cos , Enfe rme i r os , T éc ni cos ( nível m édio) e Hora s
Extraordinárias de servidores lotados no Hospital Regional de São
Francisco do Guaporé/HRSFGno âmbito do Hospital Regional de São
Francisco do Guaporé/HRSFG,sem ônus e sem prejuízo de suas atividades.
No me
Antônio Jorge Tenório da Silva
Aline dos Santos Hotti
Priscylla Mayara Fernandes Alves
Cargo
Diretor Geral
Enfermeira
Enfermeira
Matrícula
300122251
300131239
300131531
Art. 2º - Revogam-se os termos da Portaria nº 629/GAB/SESAU de 27 de
Maio de 2015, publicada no DOE nº 2696 de 12.05.2015.
R E S O L V E:
CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992, horas
extras, pela prestação de Serviços Extraordinários, aos servidores lotados
na Secretaria de Estado da Saúde, desenvolvendo suas atividades na Coordenação Técnica de Nutrição Enteral/CTNE/SESAU, referente ao mês de AGOSTO/2015, conforme relacionado abaixo.
NOME
Herber Gustavo Damasceno Lima
José Marcos da Luz
José Maria Epifânio Garcês
Rizonete da Silva Santos
MATRÍCULA
300123146
300070970
300043985
300022969
HS
42
42
42
42
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
PORTARIA Nº
MATRÍCULA
300125959
300077714
300016953
300092800
300076978
300101137
300131385
300095876
300009398
300093881
300068630
300017132
300123173
300076972
1214/GAB/SESAU
Porto Velho, 04 de Setembro de 2015.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe
confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e
ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e
conforme consta no Ofício nº 446/GAB/HRB; Autorizo do Secretário/SESAU,
Parecer da GCI/SESAU e Justificativa,
Considerando o teor do Processo nº 01-1712.05695-0000/2015.
R E S O L V E:
CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992, horas
extras, pela prestação de serviços extraordinários, aos servidores lotados no
Hospital Regional de Buritis/HRB/SESAU, referente ao Mês de AGOSTO/
2015, conforme relacionado abaixo:
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos legais a contar de 01 de Setembro de 2015.
Publique-se,Registre-se eCumpra-se.
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
PORTARIANº1222/GAB/SESAU
Porto Velho, 04 de Setembro de 2015.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que
lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de
2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de
2000 e conforme consta no Memo. nº 310/2015/GAT/SESAU, Autorizo do
Secretário/SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa,
Considerando o teor do Processo de nº 01-1712.05709-0000/2015.
R E S O L V E:
CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992,
horas extras, pela prestação de Serviços Extraordinários, aos servidores
lotados na Secretaria de Estado da Saúde, desenvolvendo suas atividades
na Gerência de Abastecimento e Transporte/GAT/SESAU, referente ao Mês
de AGOSTO/2015.
NOME
José Carlos Lemos Souza
Aldeminho de Oliveira Malta
Valmir de Jesus Alves Vieira
Henrique Albuquerque Moreira
Helio Feitosa Reis
MATRÍCULA
300014682
300043576
300001187
300131294
300002608
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
HS
42
26
42
42
42
Porto Velho, 18.09.2015 15
DOE N° 2785
PORTARIA Nº1225/GAB/SESAU
Porto Velho, 04 de Setembro de 2015.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe
confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e
ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e
conforme consta nos Ofício nº 827/II GRS- Cacoal, Autorizo do Secretário/SESAU,
Parecer da GCI/SESAU e Justificativa,
Considerando o teor do Processo nº 01-1712.05712-0000/2015.
PORTARIA Nº 1231/GAB/SESAU
Porto Velho, 04 de Setembro de 2015.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que
lhe confere o Art.139 e seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de
2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de
2000 e,
Considerando teor do Ofício. nº705/GAD/HRC/2015 de 01 de Setembro de
2015.
R E S O L V E:
R E S O L V E:
CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992, horas
extras, pela prestação de serviços extraordinários, aos servidores lotados na
Secretaria de Estado da Saúde, desenvolvendo suas atividades na Gerência
Regional de Saúde de Cacoal/II GRS/SESAU, referente ao mês de AGOSTO/
2015, conforme relacionado abaixo.
NOME
MATRÍCULA
HS
Djanira Maria de Paula
300016628
18
Iraildes Ribeiro dos Santos
300032585
22
Ivaneide de Araujo Portella
300016806
01
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
PORTARIA Nº 1226/GAB/SESAU
Porto Velho, 04 de Setembro de 2015.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe
confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e
ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e
conforme consta no Memorando nº 1061//NAC/DIJUR/SESAU, Autorizo do Secretário/SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa.
Considerando o teor do Processo nº 01-1712.05713-0000/2015.
R E S O L V E:
Art. 1º. – DESIGNAR, os servidores abaixo relacionados, para comporem
a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Serviços de Telefonia,
Repografia e Vigilância, bem como certificação de notas fiscais dos referidos
serviços no âmbito do Hospital Regional de Cacoal/HRC/SESAU, sem ônus e
prejuízo de suas atividades.
Nome Cargo
Presidente
Vanessa Santos de Oliveira
Membros
Jucimara da Silva
Lenira Maria Arcanjo
Luciene Ferreira Alvim
Matrícula
Agente em Atividades Administrativas 300100102
Auxiliar de Serviços Gerais
300100151
Auxiliar de Serviços Gerais
300100725
Agente em Atividades Administrativas 300100958
Art. 2º. - Fica designada a servidora Márcia Butzke Frederico Rodrigues,
Matrícula nº 300131450, como fiscal de contrato dos serviços.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos legais a contar de 01/09/2015.
Publique-se,Registre-se eCumpra-se.
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
PORTARIANº1232/GAB/SESAU
CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992, horas
extras, pela prestação de serviços extraordinários, aos servidores lotados na
Secretaria de Estado da Saúde, desenvolvendo suas atividades no Núcleo de
Apoio à Conciliação/NAC/DIJUR/SESAU, referente ao mês de AGOSTO/2015,
conforme relacionado abaixo.
NOME
Maria José Silva Feio
MATRÍCULA
300002423
HS
36
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
PORTARIA Nº.1230/GAB/SESAU
Porto Velho, 04 de Setembro de 2015.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe
confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e
ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e,
Porto Velho, 08 de setembro de 2015.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que
lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de
2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de
2000 e conforme consta no Memo. nº 528/ASTEC/SESAU, Autorizo do Secretário/SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa.
Considerando o teor do Processo nº 01-1712.05698-0000/2015.
R E S O L V E:
CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992,
horas extras, pela prestação de Serviços Extraordinários, à servidora lotada
na Secretaria de Estado da Saúde, desenvolvendo suas atividades na Assessoria Técnica/ASTEC/SESAU, referente ao Mês de AGOSTO/2015.
NOME
Maria de Nazareth de Souza França
MATRÍCULA
300006565
HS
42
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
Considerando teor do Memorando nº 006/GAD/SESAU de 01/07/2015, e amparo do Art. 115 da Lei complementar nº. 68, de 09 de dezembro de 1992.
PORTARIA Nº1233/GAB/SESAU Porto Velho/RO, 08 de setembro de 2015.
R E S O L V E:
Art. 1º. –REMARCAR por interesse da Administração Pública, o gozo de
férias regulamentares da servidora, RAIMUNDA DAS GRAÇAS SOARES BATALHA, Auxiliar em Atividades Administrativas, Matricula n°. 300043788, lotada na
Gerência Administrativa/GAD/SESAU, no período de 01.07.2015 a 30.07.2015,
referente ao exercício de 2015, a qual fica transferida para ser usufruída de
01.09.2015 a 30.09.2015.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que
lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de
2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de
2000 e conforme consta no Memorando n.º 706/2015/DGAF/SESAU; Autorizo
do Secretário/SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa,
Considerando o teor do Processo nº 01-1712.05753-0000/2015.
R E S O L V E:
Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,Publique-se e Cumpra-se.
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992,
horas extras, pela prestação de Serviços Extraordinários, aos servidores lotados na Diretori a de Gestão e Assistência Farmacêuti ca/
DGAF/SESAU, referente ao mês de AGOSTO/2015, conforme relacionados
abaixo.
16
Porto Velho, 18.09.2015
DOE N° 2785
Servidores Efetivos
No me
Rubiley Gomes de Souza
Alan de Almeida Coelho
Florinda Alves da Silva
Regina Lúcia Medeiros Garcia Barbosa
Myrtes de Santa Maria Ferreira
Maria Lucineide Pereira dos Santos
Maria de Fatima Antelo Machado
Saulo Guimarães Belo
Lilian Suzane de França Freitas
Beatriz Jacinto Xavier
Verônica Menezes Ferreira Luz
Francisco Romualdo Rocha de Souza Cavalcante
Raimundo Lucena Correa
PORTARIA Nº 1236/GAB/SESAU
Matrí cula
300076039
300092263
300044160
300044071
300011468
300009504
300031245
300132720
300131405
300131158
300128207
300096080
300001415
Horas
42
42
42
42
42
42
42
42
42
10
42
42
24
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
PORTARIA Nº 1234/GAB/SESAU
CONCEDER, de acordo com o Art. 74, da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do convênio nº 006 de
22/05/2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo
relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do Ex-Território Federal de Rondônia, exercendo atividades nesta Secretaria de Estado
da saúde, lotados na Diretoria de Gestão e Assistência Farmacêutica/DGAF,
referente ao Mês de AGOSTO/2015, conforme relacionado abaixo.
Matrícula
300058340/693839
300058144/693796
Horas
42
42
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
PORTARIA Nº 1235/GAB/SESAU
CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992,
horas extras, pela prestação de Serviços Extraordinários, aos servidores lotados na Gerênci a de Coordenação Estadual de Transplantes/
GCET/SESAU,referente ao mês de AGOSTO/2015, conforme relacionados
abaixo.
R E S O L V E:
CONCEDER, de acordo com o Art. 74, da Lei nº 8.112/90, e cabendo as
despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do convênio nº
006 de 22/05/2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, a servidora
abaixo relacionada, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do ExTerritório Federal de Rondônia, exercendo atividades nesta Secretaria de
Estado da saúde, lotada na Gerência de Coordenação Estadual de Transplantes/GCET/SESAU, referente ao Mês de AGOSTO/2015, conforme relacionado abaixo.
MATRÍCULA
300050422
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
HS
42
MATRÍCULA
300043732
HS
31
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
PORTARIA Nº 237/GAB/SESAU Porto Velho/RO, 08 de setembro de 2015.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que
lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de
2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de
2000 e conforme consta no Memo. nº 152/DIRETORIA/CES/RO, Autorizo do
Secretário/SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa.
Considerando o teor do Processo nº 01-1712.05757-0000/2015.
R E S O L V E:
CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992,
horas extras, pela prestação de Serviços Extraordinários, aos servidores
lotados na Secretaria de Estado da Saúde, desenvolvendo suas atividades no Conselho de Saúde/CES/SESAU, referente ao Mês de AGOSTO/
2015.
NOME
Daniel Alves Constantino
Iana Queli de Souza Mota
José Irismar Rodrigues Marques
Rita Brito Oliveira
MATRÍCULA
300076266
300093701
300097244
300043724
HS
22
32
30
26
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
Porto Velho/RO, 08 de setembro de 2015.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe
confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e
ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e
conforme consta no Memorando nº 129/2015/GCET/SESAU; Autorizo do Secretário/SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa.
Considerando o teor do Processo de nº 01-1712.05755-0000/2015.
NOME
Marlene Elizane da Silva Álvaro
R E S O L V E:
Porto Velho, 08 de setembro de 2015.
R E S O L V E:
No me
Osmarina Castro de Araújo
Odonildo Carvalho de Mendonça
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que
lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de
2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de
2000 e conforme consta no Memorando n° 129/2015/GCET/SESAU; Autorizo
do Secretário/SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa,
Considerando o teor do Processo nº 01-1712.05755 -0000/2015.
NOME
Maria Nancy Vieira Brito
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe
confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e
ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e
conforme consta no Memorando n.º706/2015/DGAF/SESAU; Autorizo do Secretário/SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa,
Considerando o teor do Processo nº 01-1712.05753-0000/2015
Porto Velho, 08 de setembro de 2015.
PORTARIANº1238/GAB/SESAU
Porto Velho, 08 de setembro de 2015.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que
lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de
2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de
2000 e conforme consta no Ofício nº. 1.050/2015/SESAU/VGRS, Autorizo do
Secretário/SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa.
Considerando o teor do Processo de nº 01-1712.05758-0000/2015.
R E S O L V E:
CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992,
horas extras, pela prestação de Serviços Extraordinários, aos servidores lotados na Gerência Regional de Saúde de Rolim de Moura/V GRS/
SESAU, referente ao mês de AGOSTO/2015, conforme relacionados abaixo.
NOME
Ilse dos Santos Silva
Solange Pereira Xavier
MATRÍCULA
300055762
300009547
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
HS
30
30
Porto Velho, 18.09.2015 17
DOE N° 2785
PORTARIA Nº 1239/GAB/SESAU
Porto Velho, 08 de setembro de 2015.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe
confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e
ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e
conforme consta no Memorando n° 816/2015/GERREG/SESAU; Autorizo do Secretário/SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa,
Considerando o teor do Processo nº 01-1712.05759-0000/2015.
Considerando o teor do Processo nº 01.1712.05767-0000/2015.
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 4º da Lei nº 1993, de 02 de dezembro de
2008, publicada no DOE nº 1140 de 09.12.2008, alterada pela Lei n. 2475, de
26 de maio de 2011, publicada no DOE n. 1741 de 27.5.2011, o Plantão
Especial, aos servidores abaixo relacionados, lotados no Hospital Regional de Extrema/HRE/SESAU, referente ao mês de AGOSTO/2015.
R E S O L V E:
CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992, horas
extras, pela prestação de Serviços Extraordinários, aos servidores lotados
na Gerência de Regulação do SUS/GERREG/SESAU, referente ao mês de
AGOSTO/2015, conforme relacionados abaixo.
NOME
Alessandra Guimarães Gomes
Helica Alves dos Santos
MATRÍCULA
300120431
300126869
HS
42
42
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
PORTARIA Nº1241/GAB/SESAU
Porto Velho/RO, 08 de setembro de 2015
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe
confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e
ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e
conforme consta no Ofício n° 1084 /VGRS/SESAU/15, Autorizo do Secretário/
SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa.
Considerando o teor do Processo de nº 01-1712.05762-0000/2015.
R E S O L V E:
CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992, horas
extras, pela prestação de Serviços Extraordinários, aos servidores lotados
na Gerência Regional de Saúde de Rolim de Moura/V GRS/SESAU, referente ao mês de JULHO/2015, conforme relacionados abaixo.
NOME
Silvia Maria Balbino da Silva
MATRÍCULA
300016737
HS
30
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
PORTARIAN1243/GAB/SESAU
Porto Velho/RO, 08 de setembro de 2015
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe
confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e
ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e
conforme consta no Memo. nº 484/2015/GAP/SESAU, Autorizo do Secretário/
SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa.
Considerando o teor do Processo nº 01-1712.05764-0000/2015.
R E S O L V E:
CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992, horas
extras, pela prestação de Serviços Extraordinários, ao servidor lotado na
Secretaria de Estado da Saúde, desenvolvendo suas atividades na Gerência
de Almoxarifado e Patrimônio/GAP/SESAU, referente ao mês de AGOSTO/
2015, conforme relacionado abaixo.
NOME
Junior Santana de Araujo
MATRÍCULA
300120358
HS
42
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
PORTARIA Nº
1246/GAB/SESAU
Porto Velho/RO, 08 de setembro de 2015.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe
confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e
ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e
conforme consta no Ofício n° 1010/HRE/2015; Autorizo do Secretário/SESAU,
Parecer da GCI/SESAU e Parecer da Comissão de Avaliação de Plantões Especiais do HRE/2015,
Nível Médio
NomeCargo
Camila Gomes de Lima
Eli Zenaide Alves da Silva
Genadir Olivia Colla
Izuleide Alves da Silva Ferreira
Jaira Almeida da Silva
Janete Rodrigues Flores
Luzilene Aparecida Penha
Odinalva Basto Rocha
Salete da Silva
Sueli da Silva Bezerra Miranda
Zulene Amorim da Silva
Matrícula
Téc. Enfermagem
Téc. Enfermagem
Téc. Enfermagem
Téc. Enfermagem
Téc. Enfermagem
Téc. Enfermagem
Téc. Enfermagem
Téc. Enfermagem
Téc. Enfermagem
Téc. Enfermagem
Téc. Enfermagem
HS
300131607
300100134
300068620
300068682
300093855
300068672
300068624
300094187
300068915
300068917
300062871
60
42
42
42
42
42
42
42
96
42
42
Nível Fundamental
Maria de Lourdes Augusto dos Santos
Francimar Bandeira Lima
Malvina Sirlei Rodrigues
Agente Serv. Saúde
Aux. de Enfermagem
Aux. Serv. Saúde
300027913
300038931
300027908
42
42
42
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
PORTARIA Nº. 1247/GAB/SESAU
Porto Velho, 08 de Setembro de 2015.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que
lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de
2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de
2000 e conforme consta no Memo. nº 531/ASTEC/SESAU, Autorizo do Secretário/SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa.
Considerando o teor do Processo nº 01-1712.05768-0000/2015.
R E S O L V E:
CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992,
horas extras, pela prestação de Serviços Extraordinários, ao servidor lotado
na Secretaria de Estado da Saúde, desenvolvendo suas atividades na Assessoria Técnica/ASTEC/SESAU, referente ao Mês de AGOSTO/2015.
NOME
EDLEI TIMBO PASSOS
MATRÍCULA
300093859
HS
42
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
PORTARIA Nº 1248/GAB/SESAU
Porto Velho/RO, 08 de Setembro de 2015.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que
lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de
2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de
2000 e conforme consta no Ofício nº 1025/HRE/SESAU. Autorizo do Secretário/SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa,
Considerando o teor do Processo nº 01-1712-05769-0000/2015
R E S O L V E:
CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992,
horas extras, pela prestação de Serviços Extraordinários, aos servidores lotados na Secretaria de Estado da Saúde, desenvolvendo suas atividades no Hospital Regional de Extrema/HRE/SESAU, referente ao Mês de
AGOSTO/2015, conforme relacionados abaixo.
Nível Médio
NOME
Jeremias José dos Anjos
Paulo Sérgio Leal
Mauricelio Salina Diógenes
MATRÍCULA
300056884
300118611
300027924
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
HS
06
06
12
18
Porto Velho, 18.09.2015
DOE N° 2785
PORTARIA Nº 1249/GAB/SESAU
Porto Velho/RO, 08 de setembro de 2015.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe
confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e
ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e
conforme consta no Ofício nº 1026/HRE/SESAU. Autorizo do Secretário/SESAU,
Parecer da GCI/SESAU e Justificativa,
Considerando o teor do Processo nº 01-1712-05770-0000/2015.
PORTARIA Nº 1252/GAB/SESAU
Porto Velho, 08 de setembro de 2015.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que
lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de
2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de
2000 e conforme consta no Ofício nº 1007/HRE/2015. Autorizo do Secretário/
SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa
Considerando o teor do Processo nº 01-1712-05774-0000/2015.
R E S O L V E:
R E S O L V E:
CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992, horas
extras, pela prestação de Serviços Extraordinários, aos servidores lotados na
Secretaria de Estado da Saúde, desenvolvendo suas atividades no Hospital
Regional de Extrema/HRE/SESAU, referente ao Mês de AGOSTO/2015, conforme relacionados abaixo.
NOME
AntonioJosé de Paiva
Natanael Soares da Silva
Sinésia da Silva Alves
MATRÍCULA
300101970
300096027
300103753
HORAS
36
12
12
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
PORTARIA Nº.1250/GAB/SESAU
Porto Velho, 08 de Setembro de 2015.
R E S O L V E:
CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992, horas
extras, pela prestação de Serviços Extraordinári os, os servidores lotados
na Secretaria de Estado da Saúde, desenvolvendo suas atividades no Hospital
Regional de Extrema/HRE/SESAU, referente ao Mês de AGOSTO/2015, conforme relacionados abaixo.
Cargo
Téc. Radiologia
Téc. Radiologia
Téc. Radiologia
Matrí cula
300121029
300131223
300123153
Horas
36
36
24
Porto Velho, 08 de Setembro de 2015.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe
confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e
ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e
conforme consta no Ofício nº 907/HRE/SESAU,Autorizo do Secretário/SESAU,
Parecer da GCI/SESAU e Justificativa,
Considerando o teor do Processo nº 01.1712.05785-0000/2015.
R E S O L V E:
CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992, horas
extras, pela prestação de Serviços Extraordinári os, os servidores lotados
na Secretaria de Estado da Saúde, desenvolvendo suas atividades no Hospital
Regional de Extrema/HRE/SESAU, referente ao Mês de JULHO/2015, conforme relacionados abaixo.
No me
Carla Fernanda Jacques F. Teixeira
Daniel de S.B. Mendonça
Cargo
Téc. Radiologia
Téc. Radiologia
Matrí cula
300121029
300131223
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
MATRÍCULA
300109334
HS
40
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
Porto Velho/RO, 08 de Setembro de 2015.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que
lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de
2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de
2000 e conforme consta no Ofício nº 1022/HRE/SESAU. Autorizo do Secretário/SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa,
Considerando o teor do Processo nº 01-1712-05775-0000/2015.
R E S O L V E:
CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992,
horas extras, pela prestação de Serviços Extraordinários, a servidora
lotada na Secretaria de Estado da Saúde, desenvolvendo suas atividades no
Hospital Regional de Extrema/HRE/SESAU, referente ao Mês de AGOSTO/2015, conforme relacionados abaixo.
Nível Superior
NOME
Jeane Patricia Lima Costa
MATRÍCULA
300101008
HORAS
32
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
PORTARIA Nº.1254/GAB/SESAU Porto Velho/RO, 08 de Setembro de 2015.
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
PORTARIA Nº. 1251/GAB/SESAU
NOME
Charlene de Souza Rodrigues
PORTARIA Nº 1253/GAB/SESAU
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe
confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e
ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e
conforme consta no Ofício nº 1016/HRE/SESAU,Autorizo do Secretário/SESAU,
Parecer da GCI/SESAU e Justificativa,
Considerando o teor do Processo nº 01.1712.05772-0000/2015.
No me
Carla Fernanda Jacques F. Teixeira
Daniel de S.B. Mendonça
Ronaldo Costa Batista
CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992,
horas extras, pela prestação de Serviços Extraordinários, a servidora
lotada na Secretaria de Estado da Saúde, desenvolvendo suas atividades no
Hospital Regional de Extrema/HRE/SESAU, referente ao Mês de AGOSTO/2015, conforme relacionados abaixo.
Horas
36
36
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que
lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de
2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de
2000 e conforme consta no Ofício n. 1086/VGRS/SESAU, Autorizo do Secretário/SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa.
Considerando o teor do Processo de nº 01-1712.05776-0000/2015.
R E S O L V E:
CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992,
horas extras, pela prestação de Serviços Extraordinários, a servidora
lotada na Gerência Regional de Saúde de Rolim de Moura/V GRS/SESAU,
referente ao mês de AGOSTO/2015, conforme relacionado abaixo.
NOME
Silvia Maria Balbino da Silva
MATRÍCULA
300016737
HS
30
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
PORTARIA Nº 1255/GAB/SESAU
Porto Velho, 04 de Setembro de 2015.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que
lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de
2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de
2000 e conforme consta no Memorando n. 648/GRECSS/SESAU, Autorizo do
Secretário/SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa,
Porto Velho, 18.09.2015 19
DOE N° 2785
Considerando o teor do Processo nº 01-1712.05631-0000/2015.
R E S O L V E:
CONCEDER, de acordo com o Art. 74, da Lei nº 8.112/90, e cabendo as
despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do convênio nº
006 de 22/05/2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, aos servidores
abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do
Ex-Território Federal de Rondônia, exercendo atividades nesta Secretaria
de Estado da Saúde, lotados na Gerência de Controle, Avaliação e Auditoria dos Serviços de Saúde/GRECSS/SESAU, referente ao Mês de AGOSTO/2015, conforme relacionado abaixo.
NOME
Regina Célia Gonzaga da Silva
MATRÍCULA
300058399
HS
30
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
de Mato Grosso cedido ao Governo do Estado de Rondônia, para responder
como Coordenador do Diagnóstico por Imagem do Complexo Hospitalar Norte
(HBAP, CDI, HICD e POC), sem ônus e sem prejuízo de suas atividades.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,Registre-se eCumpra-se.
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
PORTARIA Nº1259/GAB/SESAU
Porto Velho, 10 de Setembro de 2015.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que
lhe confere o Art.139 e seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de
2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de
2000 e,
R E S O L V E:
PORTARIA Nº 1256/GAB/SESAU
Porto Velho/RO, 10 de Setembro de 2015.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe
confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e
ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e
conforme consta no Memo. nº 193/2015/CAFII/DGAF/SESAU, Autorizo do Secretário/SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa.
Considerando o teor do Processo nº 01-1712.05850-0000/2015.
R E S O L V E:
CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992, horas
extras, pela prestação de serviços extraordinários, a servidora lotada na Secretaria de Estado da Saúde, desenvolvendo suas atividades na Diretoria de Gestão e Assistência Farmacêutica/DGAF/SESAU, referente ao mês de AGOSTO/2015, conforme relacionado abaixo.
No me
Mara Francisca Bezerra Uchoa
Matrí cula
300123256
Porto Velho/RO, 11 de Setembro de 2015.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe
confere o Art.139 e seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e
ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000,
Considerando o teor do Ofícion° 5423/CRH/SESAU
R E S O L V E:
Art. 1º. – RELOTAR, a contar de 03 de Agosto de 2015, no Hospital de
Base “Dr. Ary Pinheiro - HBAP”,a servidora abaixo relacionada, pertencente
ao Quadro Pessoal da Prefeitura Municipal de Porto Velho e cedida à Secretaria
de estado da Saúde de Rondônia, anteriormente lotada na Diretoria Executiva de
Atenção Integral à Saúde/DEAIS/SESAU.
No me
Angela Ribeiro de Souza
Cargo
Enfermeira
Presidente
Nome
Luis Eduardo Maiorquin
Membros
Anderson Ricardo Oliveira de Andrade
Annelise Soares Campos Lins
Marco Antônio Verçosa de Castro
Aristides da Silva
Matrí cula
S/M
Cargo
Matrícula
Médico/Secretário Adjunto 300043047
Enfermeiro
Enfermeiro
Médico
Enfermeiro
300056011
300034766
300057496
300028368
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito a Portaria nº. 338/GAB/SESAU de 06 de Junho de 2013.
Hs
18
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
PORTARIANº1257/GAB/SESAU
Art. 1º. – DESIGNAR, o(a) servidor(a) abaixo relacionados (a), para
comporem a Comissão Técnica que realizará juntamente com a Comissão
Permanente de Licitação, o Processo Licitatório para credenciamento de
LEITOS DE UTI, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde, sem
ônus e sem prejuízo de suas atividades.
Publique-se,Registre-se eCumpra-se.
Álvaro Humberto Paraguassú Chaves
Coordenador Técnico Administrativo e Financeiro da
Gerência do Fundo Estadual de Saúde da SESAU/RO
De ordem do Secretário de Estado da Saúde
PORTARIA Nº1260/GAB/SESAU Porto Velho/RO, 14 de Setembro de 2015.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que
lhe confere o Art.139 e seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de
2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de
2000.
R E S O L V E:
Art. 1º. – DESIGNAR a servidora ANA CRISTINA PIVETTA DE LIMA
SANTOS, CDS - 06, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado da Saúde, para responder como Coordenadora do Transporte de
Ambulância no âmbito do Hospital de Pronto Socorro João Paulo II - HPSJPII,
sem ônus e sem prejuízo de suas atividades.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,Registre-se eCumpra-se.
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
Publique-se,Registre-se eCumpra-se.
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
PORTARIA Nº1261/GAB/SESAU Porto Velho/RO, 14 de Setembro de 2015.
PORTARIA Nº1258/GAB/SESAU
Porto Velho/RO, 14 de Setembro de 2015.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe
confere o Art.139 e seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e
ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000.
R E S O L V E:
Art. 1º. – DESIGNAR o servidor JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA, SIAPE n°
1456857, pertencente ao Quadro de Pessoal da Universidade Federal do Estado
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que
lhe confere o Art.139 e seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de
2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de
2000.
R E S O L V E:
Art. 1º. – DESIGNAR a servidora MARIA DE NAZARÉ SANTOS DA SILVA,
CDS - 05, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da
20
Porto Velho, 18.09.2015
DOE N° 2785
Saúde, para responder como Coordenadora de Classificação de Risco no âmbito
do Hospital de Pronto Socorro João Paulo II - HPSJPII, sem ônus e sem prejuízo de
suas atividades.
João Paulo II
PORTARIA Nº 240/GAB/NGDP/HPSJP II
Porto Velho, 28 de Agosto de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,Registre-se eCumpra-se.
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
PORTARIA Nº.01262/GAB/SESAU
Porto Velho, 14 de Setembro de 2015.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe
confere o Art.139 e seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e
ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000.
Considerando teor de Requerimento.
R E S O L V E:
Art. 1º. – RELOTAR, no Hospital Regional de São Francisco do Guaporé
- HRSFG, o servidor LUCILA DANTAS DE MELO SILVA, Auxiliar de Serviços em
Saúde, Matrícula nº 300016788, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotada no Município de São Francisco
do Guaporé.
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL ESTADUAL DE PRONTO SOCORRO JOÃO
PAULO II, no uso de suas atribuições, conforme Lei Complementar n.
733 de 10 de Outubro de 2013, em conformidade com o Decreto de
10/04/2012, publicado no Diário Oficial nº 1952 de 10/04/2012, alterado
pelo decreto de 14 de Outubro de 2013, Publicado no DOE n. 2324 de
21.10.2013.
Considerando a Portaria nº. 974/GAB/SESAU, de 22.07.2015.
RESOLVE:
LOTAR, as servidoras abaixo relacionadas, Pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, na Gerência Administrativa, do Hospital Estadual e Pronto socorro João Paulo
II/HPSJP II/Assistência Médica Intensiva/AMI.
NOME
Eva Wilma da Silva Camargo
Tais Pantoja do Nascimento
Veraldina Botelho da Silva
Registre-se,Publique-se e Cumpra-se.
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
Porto Velho, 14 de Setembro de 2015.
R E S O L V E:
Art. 1º. – DESIGNAR, o(a) servidor(a) abaixo relacionado (a), para atuar
como Médico Autorizador do SUS de Autorização de Internações Hospitalares AIH’s no Hospital Regional de São Francisco do Guaporé, sem prejuízo de suas
atividades, a partir de 01/08/2015.
No me
Cargo/Função
Matrí cula
ANTONIO JORGE TENÓRIO DA SILVA Médico/Diretor do Hospital Regional de São
Francisco do Guaporé
300122251
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,Registre-se eCumpra-se.
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
Porto Velho, 14 de Setembro de 2015.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe
confere o Art.139 e seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e
ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e,
R E S O L V E:
Art. 1º. – DESIGNAR, o(a) servidor(a) abaixo relacionado (a), para atuar
como Médico Autorizador do SUS na Gerência de Controle, Avaliação e Auditoria
nos Serviços de Saúde - GRECSS/SESAU, com carga horária de 40 (Quarenta)
horas semanais, sem prejuízo de suas atividades.
No me
REJANE DE LIMA FRUSCA
Cargo/Função
Médico Clínica Geral
Matrí cula
S/M
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,Registre-se eCumpra-se.
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
CONTAR DE:
01.08.2015
01.08.2015
01.08.2015
PORTARIA Nº 242/GAB/NGDP/HEPSJP II
Porto Velho, 28 de Agosto de 2015.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe
confere o Art.139 e seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e
ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e,
PORTARIA Nº1282/GAB/SESAU
FUNÇÃO
A
Aux. Serv. Gerais
Aux. Serv. Gerais
Aux. Serv. Gerais
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
CARLOS ALBERTO CAIEIRO CEL RR
Diretor Geral/HESPJP II
Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº1281/GAB/SESAU
MATRÍCULA
300120316
300132298
300132297
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL ESTADUAL DE PRONTO SOCORRO
JOÃO PAULO II , no uso de suas atri buições, conforme Le i
Complementar n. 733 de 10 de Outubro de 2013, em conformidade
com o Decreto de 10/04/2012, publicado no Diário Oficial nº 1952 de 10/
04/2012, alterado pelo decreto de 14 de Outubro de 2013, Publicado
no DOE n. 2324 de 21.10.2013.
Considerando o Memo.nº102/GEINF/SESAU, de 14 de Agosto de 2015;
Considerando a instalação do Sistema Integral de Aplicação de
Dados (SIAD) desenvolvido pela Gerência de Informática /SESAU para
atender as necessidades de gerenciamento de fluxo e informações
no âmbito administrativo e assistencial desta Unidade de Saúde;
Considerando as peculiaridades envolvidas no desenvolvimento
das atividades multiprofissionai s e a necessidade de prestar as
informações essenciais aos técni cos da GEINFO/SESAU durante o
processo de instalação do sistema;
RESOLVE:
DESIGNAR sem prejuízo de suas funções, a contar de 01.09.2015,
os servidores abaixo relacionados para comporem COMISSÃO TÉCNICA PARA AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA
INTEGRAL DE APLICAÇÃO DE DADOS (SIAD) e manter contato direto
com os técnicos da GEINFO/SESAU, proporcionar as condições adequadas, bem como todas as informações necessárias para facilitar
o processo de i nstalação do sistema.
Cabe à Comissão emitir relatório ao final do processo contendo
informações sobre o desenvolvimento prático e satisfação alcançada
com a instalação do sistema.
Estabelece-se o prazo de 120 dias para apresentação do relatório
a contar desta data.
A Comissão acima representada pode convocar a qualquer tempo servidores lotados nesta Unidade de Saúde, para emitir parecer
ou sugestões no âmbito de suas funções e referente aos setores
onde laboram para que o sistema tenha êxito em suas aplicações
setoriais.
MATRÍCULA
300016719
300124979
300077746
300054660
NOME
Charliton José Pinguelo Rangel
Daniela Moreira Quintos de Sousa
Paulo José de Siqueira
Sérgio Paulo de Mello Mendes Filho
FUNÇÃO
Técnico em Serviços de Saúde
Fisioterapeuta
Enfermeiro
Médico
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
CARLOS ALBERTO CAIEIRO CEL RR
Diretor Geral/HESPJP II
Porto Velho, 18.09.2015 21
DOE N° 2785
PORTARIA Nº. 243 /GAB/NGDP/HPSJP II
Porto Velho/RO, 28 de Agosto de 2015.
PORTARIA Nº 246/GAB/NGDP/HPSJP II
Porto Velho, 28 de Agosto de 2015.
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL ESTADUAL DE PRONTO SOCORRO JOÃO
PAULO II, no uso de suas atribuições legais, conforme decreto de 10/04/
2012, publicado do Diário Oficial n. 1952 de 10.04.2012, alterado pelo decreto de 14 de Outubro de 2013, Publicado no DOE n. 2324 de 21.10.2013.
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL ESTADUAL DE PRONTO SOCORRO JOÃO
PAULO II, no uso de suas atribuições, conforme Lei Complementar n.
733 de 10 de Outubro de 2013, em conformidade com o Decreto de
10/04/2012, publicado no Diário Oficial nº 1952 de 10/04/2012, alterado
pelo decreto de 14 de Outubro de 2013, Publicado no DOE n. 2324 de
21.10.2013.
Considerando a Portaria nº 1116/GAB/SESAU de 20.08.2015
Considerando a Portaria nº. 1078/GAB/SESAU, de 13.08.2015.
R E S O L V E:
LOTAR, o servidor abaixo relacionado, Pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, na Gerência Administrativa/Rouparia, do Hospital Estadual e Pronto Socorro João Paulo II,
anteriormente lotado no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro/HBAP.
MATRÍCULA
300002089
NOME
Antônio Luiz da Conceição Filho
CARGO
Aux. de Serviços Gerais
APARTIR DE:
26.08.2015
Registre-se Publique e Cumpra-se.
CARLOS ALBERTO CAIEIRO CEL RR
Diretor Geral/HESPJP II
RESOLVE:
LOTAR, a servidora abaixo relacionada, Pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, na Direção Geral/
Grupo de Trabalho e Humanização/Recepção, do Hospital Estadual e
Pronto socorro João Paulo II. Anteriormente Lotada na Fundação de
Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia/FHEMERON.
NOME
Maria do Rosário Nascimento dos Santos
MATRÍCULA
300019903
FUNÇÃO
Aux. Serv. Gerais
A CONTAR DE:
13.08.2015
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
PORTARIA Nº. 244 /GAB/NGDP/HPSJP II
Porto Velho/RO, 28 de Agosto de 2015.
CARLOS ALBERTO CAIEIRO CEL RR
Diretor Geral/HESPJP II
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL ESTADUAL DE PRONTO SOCORRO JOÃO
PAULO II, no uso de suas atribuições legais, conforme decreto de 10/04/
2012, publicado do Diário Oficial n. 1952 de 10.04.2012, alterado pelo decreto de 14 de Outubro de 2013, Publicado no DOE n. 2324 de 21.10.2013.
Considerando a Portaria nº 1117/GAB/SESAU de 20.08.2015
R E S O L V E:
LOCALIZAR, a servidora abaixo relacionada, Pertencente ao Quadro de
Pessoal em Extinção do Ex-Território Federal de Rondônia, na Gerência
Administrativa/Rouparia, do Hospital Estadual e Pronto Socorro João Paulo
II, anteriormente lotada no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro/HBAP.
MATRÍCULA NOME
700262
Nila José de Lima
CARGO
Agente de Portaria
APARTIR DE:
26.08.2015
Registre-se Publique e Cumpra-se.
CARLOS ALBERTO CAIEIRO CEL RR
Diretor Geral/HESPJP II
PORTARIA Nº 245/GAB/NGDP/HEPSJP II Porto Velho, 28 de Agosto de 2015.
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL ESTADUAL DE PRONTO SOCORRO JOÃO
PAULO II, no uso de suas atri buições, conforme Lei Complementar n.
733 de 10 de Outubro de 2013, em conformidade com o Decreto de 10/04/
2012, publicado no Diário Oficial nº 1952 de 10/04/2012, alterado pelo
decreto de 14 de Outubro de 2013, Publicado no DOE n. 2324 de 21.10.2013.
Considerando o Memo. n. 0188/15/NDO/HPSJP-II, de 03.09.2015.
PORTARIA Nº 247/GAB/NGDP/HEPSJP II
Porto Velho, 28 de Agosto de 2015.
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL ESTADUAL DE PRONTO SOCORRO JOÃO
PAULO II, no uso de suas atribuições, conforme Lei Complementar n.
733 de 10 de Outubro de 2013, em conformidade com o Decreto de
10/04/2012, publicado no Diário Oficial nº 1952 de 10/04/2012, alterado
pelo decreto de 14 de Outubro de 2013, Publicado no DOE n. 2324 de
21.10.2013.
Considerando o Mem. nº. 391/GAD/AMI/2015, de 14.08.2015.
RESOLVE:
DESIGNAR, a contar de 03/08/2015, a servidora REGINA MARIA CARVALHO PONTES, ocupante do cargo de Médico Intensivista, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
matricula n. 300092848, para responder pelo Setor de COORDENAÇÃO
CLÍNICA da Assistência Médica Intensiva/AMI/HPSJP II, para confecção de
Escalas de Serviços, Justificativa de Plantões Especiais, Verificação
da Folha de Ponto e eventuais intercorrências da área, sem prejuízo
de suas funções.
Registre-se e Cumpra-se.
CARLOS ALBERTO CAIEIRO CEL RR
Diretor Geral/HESPJP II
RESOLVE:
ELOGIAR, os servidores abaixo, lotados neste Hospital Estadual e Pronto Socorro João Paulo II, pela dedicação, competência, eficiência e qualidade no desempenho de suas funções.
MATRICULA
300034851
300010555
300053385
300035205
300017140
300092977
300102803
300094015
300093912
300068574
300098985
NOME
Amélia Maria Costa da Silva
Ana Maria de Moura Rocha
Antônia Neta da Silva Oliveira
Durval Almeida Monteiro
Maria Aparecida da Silva
Maria Emília de Souza
Marlede Sá Carvalho
Patrícia Lopes RIbeiro
Ruth Maria Matos de Lima
Solange Aparecida da Silva
Verônica de Souza Pinto
FUNÇÃO
Técnico em Enfermagem
Auxiliar em Serv. Gerais
Técnico em Enfermagem
Técnico em Enfermagem
Auxiliar em Serviço de Saúde
Técnico em Enfermagem
Enfermeiro
Técnico em Enfermagem
Técnico em Enfermagem
Técnico em Enfermagem
Técnico em Enfermagem
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
CARLOS ALBERTO CAIEIRO CEL RR
Diretor Geral/HESPJP II
PORTARIA Nº 248/GAB/NGDP/HEPSJP II
Porto Velho, 11 de Setembro de 2015.
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL ESTADUAL DE PRONTO SOCORRO
JOÃO PAULO II , no uso de suas at ri buições, conforme Lei
Complementar n. 733 de 10 de Outubro de 2013, em conformidade
com o Decreto de 10/04/2012, publicado no Diário Oficial nº 1952 de 10/
04/2012, alterado pelo decreto de 14 de Outubro de 2013, Publicado
no DOE n. 2324 de 21.10.2013.
Considerando o Memo. nº 419/GAD/AMI/2015, de 01 de Setembro
de 2015;
RESOLVE:
DESIGNAR a contar de 01.09.2015, os servidores abaixo relacionados para comporem a COMISSÃO DE RECEBIMENTO E CERTIFICAÇÃO DE
MATERIAIS E SERVIÇOS do Hospital e Pronto Socorro João Paulo II /
Assistência Médica Intensi va - AME, sem ônus e sem prejuízo de
suas atividades.
22
Porto Velho, 18.09.2015
DOE N° 2785
MATRÍCULA
300133811
300078080
300039746
300123144
NOME
CARGO/FUNÇÃO
Kênia Ribeiro Marinho
Enfermeiro / Diretora Administrativa
Iranilda Cabral da Silva
Enfermeiro / Membro
Rafaela Barbosa Alves Pereira
Técnico em Enfermagem / Membro
Wellington Feitosa Basso
Agente em Ativ. Administ. / Membro
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
CARLOS ALBERTO CAIEIRO CEL RR
Diretor Geral/HESPJP II
PORTARIA Nº 249/GAB/NGDP/HPSJP II
Porto Velho, 11 de Setembro de 2015.
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL ESTADUAL DE PRONTO SOCORRO JOÃO
PAULO II, no uso de suas atribuições, conforme Lei Complementar n.
733 de 10 de Outubro de 2013, em conformidade com o Decreto de 10/
04/2012, publicado no Diário Oficial nº 1952 de 10/04/2012, alterado pelo
decreto de 14 de Outubro de 2013, Publicado no DOE n. 2324 de 21.10.2013.
CONSIDERANDO o Requerimento do Servidor Roberto Vieira da Silva,
de 21 de Agosto de 2015.
RESOLVE:
EXCLUIR a contar de 21.08.2015, o servidor ROBERTO VIEIRA DA SILVA,
Fisioterapeuta, matrícula 300068770, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, da Portaria n. 215/GAB/NGDP/
HEPSJP II, de 23.09.2014, da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de
Serviços e Gestão dos Contratos, com a finalidade de fiscalizar a execução
dos serviços prestados por empresas terceirizadas contratadas pela
SESAU, para atender as necessidades do Hospital de Pronto Socorro
João Paulo II e Assistência Médica Intensiva/AMI.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
CARLOS ALBERTO CAIEIRO CEL RR
Diretor Geral/HESPJP II
Secretaria de Estado da Educação
PORTARIA Nº3391/15/GAB/SEDUC
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
considerando os termos.
RESOLVE:
Retificar, a Portaria Nº1496/15/GAB/SEDUC Porto Velho, 30/03/15.
Onde se lê:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de
férias do(a) servidor(a) CRISTINA AGUIAR ROCHA, pertencente ao quadro
permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, Professor(a) Classe C,
lotado(a) na CRE/Rolim de Moura matrícula nº300072026, no período de 02/01/
2015 a 31/01/2015, ficando as mesmas para fruição em 01/08/2015 a 30/08/
2015.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Lei a-se:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de
férias do(a) servidor(a) CRISTINA AGUIAR ROCHA, pertencente ao quadro
permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, técnico Educacional Nível 2,
lotado(a) na CRE/Rolim de Moura matrícula nº300072026, no período de 02/01/2015
a 31/01/2015, ficando as mesmas para fruição em 01/08/2015 a 30/08/2015.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº. 250/GAB/NGDP/HPSJP II
Porto Velho/RO, 11 de Setembro de 2015.
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL ESTADUAL DE PRONTO SOCORRO JOÃO
PAULO II, no uso de suas atribuições legais, conforme decreto de 10/04/
2012, publicado do Diário Oficial n. 1952 de 10.04.2012, alterado pelo
decreto de 14 de Outubro de 2013, Publicado no DOE n. 2324 de 21.10.2013.
Considerando a Portaria nº 1108/GAB/SESAU de 19.08.2015, Pub.
Doe. nº 2769 de 26.08.2015.
Márcio Antônio Felix Ribeiro
Secretário Adjunto de Estado da Educação
PORTARIA Nº3392/15/GAB/SEDUC
Porto Velho 12/08/2015.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
considerando os termos.
RESOLVE:
R E S O L V E:
LOTAR, a servidora abaixo relacionada, Pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Município de Porto Velho e Cedida a Secretaria de
Estado da Saúde de Rondônia, na Gerência de Enfermagem, do Hospital
Estadual e Pronto Socorro João Paulo II / Assistência Médica Intensiva - AMI.
MATRÍCULA
300133811
Porto Velho, 12/08/15.
NOME
Kênia Ribeiro Marinho
CARGO
Enf ermeira
APARTIR DE:
01.07.2015
Registre-se Publique e Cumpra-se.
CARLOS ALBERTO CAIEIRO CEL RR
Diretor Geral/HESPJP II
FHEMERON
TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO.
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de
férias do(a) servidor(a) GERALMIDA REZENDE CORTES RIOS, pertencente
ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, Técnico Educacional Nível 1, lotado(a) na Gerencia de Controle Interno GCI/GAB/SEDUC,
matrícula nº 300017261, no período de 01/08/2015 a 30/08/2015, ficando as
mesmas para fruição em 01/01/2016 a 30/01/2016.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Márcio Antônio Felix Ribeiro
Secretário Adjunto de Estado da Educação
PORTARIA Nº3398/15/GAB/SEDUC
Porto Velho 13/08/2015.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
considerando os termos.
Processo nº01-1732.00138/2011
RESOLVE:
Pelo presente instrumento, considerando a Informação nº 007/ASSJUR/2015 da
Assessoria Jurídica, nos termos do decreto Estadual nº 5.459, de 11 de fevereiro
de 1992, RECONHEÇO E HOMOLOGO em favor da Empresa POLICLINICA BOM
SAMARITANO LTDA CNPJ nº.06.222.440/0001-70. O valor total de R$ 14.592,04
(quatorze mil, quinhentos e noventa e dois reais e quatro centavos) referente
despesas com locação de imóvel, relativo aos meses de junho e julho/2015, para
atender a Unidade de Coleta e Transfusão de Rolim de Moura-RO, devidamente
certificadas por quem de direito.
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de
férias do(a) servidor(a) MILTON GONÇALVES LOPES, pertencente ao quadro
permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, Professor Classe C, lotado(a)
EEEF. Floriano Peixoto/Cerejeiras, matrícula:nº300003400, no período de 02/01/
2015 a 31/01/2015, ficando as mesmas para fruição em 01/09/2015 a 30/09/
2015, considerando que o servidor encontrava-si de Licença Prêmio.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 16 de setembro de 2015
ORLANDO JOSÉ DE SOUZA RAMIRES
Presidente da Fundação Hemeron
Márcio Antônio Felix Ribeiro
Secretário Adjunto de Estado da Educação
Porto Velho, 18.09.2015 23
DOE N° 2785
PORTARIA Nº3399/15/GAB/SEDUC
Porto Velho 13/08/2015.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
considerando os termos.
PORTARIA Nº3528/15/GAB/SEDUC
Porto Velho 21/08/2015.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
considerando os termos.
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de férias
do(a) servidor(a) DIOGA BATISTA MENDES, pertencente ao quadro permanente
de pessoal civil do Estado de Rondônia, Técnica Educacional Nível II, lotado(a)
EEEF. Ulisses Guimarães/Rolim de Moura, matrícula:nº300008430, no período de
01/07/2015 a 30/07/2015, ficando as mesmas para fruição em 01/09/2015 a 30/
09/2015.
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de férias
do(a) servidor(a) GERUSA LAZARO DA SILVA, pertencente ao quadro permanente
de pessoal civil do Estado de Rondônia, Professor classe C, lotado(a) na Subgerência
de Educação Básica/SEDUC, matrícula nº. 300012744, no período de 02/01/2015 a
31/01/2015, ficando as mesmas para fruição em 01/10/2015 a 30/10/2015.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Márcio Antônio Felix Ribeiro
Secretário Adjunto de Estado da Educação
Márcio Antônio Felix Ribeiro
Secretário Adjunto de Estado da Educação
PORTARIA Nº3551/15/GAB/SEDUC
PORTARIA Nº3418/15/GAB/SEDUC
Porto Velho 24/08/2015.
Porto Velho, 18/08/15.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
considerando os termos.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
considerando os termos.
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1°. Suspender Portaria 1176/15/GAB/SEDUC Porto Velho, 17/03/15
Onde se lê:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de férias
do(a) servidor(a) ROSANGELA DE AZEVEDO, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, TEN2, lotado(a) no EEEF Tancredo de
almeida Neves em Alta Floresta/CRE/Rolim de Moura matrícula nº. 300052486, no
período de 02/01/2015 a 31/01/2015, ficando as mesmas para fruição em 01/07/
2015 a 30/07/2015.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Lei a-se:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de férias
do(a) servidor(a) ROSANGELA DE AZEVEDO, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, TEN2, lotado(a) no EEEF Tancredo de
almeida Neves em Alta Floresta/CRE/Rolim de Moura, matrícula nº. 300052486, no
período de 02/01/2015 a 31/01/2015, ficando as mesmas para fruição de 22
(vinte e dois) dias em 05/01/2016 a 26/01/2016, considerando que a servidora
encontrava-se de Licença Maternidade
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Márcio Antônio Felix Ribeiro
Secretário Adjunto de Estado da Educação
PORTARIA Nº3419/15/GAB/SEDUC
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de
férias do(a) servidor(a) VERA LUCIA FERREIRA SARAIVA, pertencente ao
quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, Técnico Educacional N 1, lotado(a) na SEDUC/CRE/Cerejeiras, matrícula nº. 300044189, no
período de 02/01/2015 a 31/01/2015, ficando as mesmas para fruição em 01/
10/2015 a 30/10/2015, considerando que a mesma encontrava-se de Licença
Médica.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Márcio Antônio Felix Ribeiro
Secretário Adjunto de Estado da Educação
PORTARIA Nº3634/15/GAB/SEDUC
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
considerando os termos.
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de férias
do(a) servidor(a) ALCINA NUNES MORAIS, pertencente ao quadro permanente
de pessoal civil do Estado de Rondônia, Técnico Educacional N 1, lotado(a) na
EEEFM. Josué Montello/CRE/Jaru, matrícula nº. 300001918, no período de 01/08/
2015 a 30/08/2015, ficando as mesmas para fruição em 01/10/2015 a 30/10/
2015, considerando que a servidora encontrava-se de Licença Prêmio.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Márcio Antônio Felix Ribeiro
Secretário Adjunto de Estado da Educação
Porto Velho 18/08/2015.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
considerando os termos.
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de férias
do(a) servidor(a) ALEXSANDRO MATIAS DOS SANTOS, pertencente ao quadro
permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, Técnico Educacional Nível 2,
lotado(a) EEEFM. Prof.ª Dayse Mara de O. Martins/CRE/Jaru, matrícula nº.
300105996, no período de 01/07/2015 a 30/07/2015, ficando as mesmas para
fruição em 01/09/2015 a 30/09/2015.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Márcio Antônio Felix Ribeiro
Secretário Adjunto de Estado da Educação
Porto Velho 01/09/2015.
PORTARIA Nº3635/15/GAB/SEDUC
Porto Velho 01/09/2015.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
considerando os termos.
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de férias
do(a) servidor(a) CAMILA ESMERINO COIMBRA, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, Técnico Educacional N 2, lotado(a)
na SEDUC/CRE/Pimenta Bueno, matrícula nº. 300121784, no período de 01/07/2015
a 30/07/2015, ficando as mesmas para fruição em 01/12/2015 a 30/12/2015.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Márcio Antônio Felix Ribeiro
Secretário Adjunto de Estado da Educação
24
Porto Velho, 18.09.2015
DOE N° 2785
PORTARIA Nº3636/15/GAB/SEDUC
Porto Velho 01/09/2015.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
considerando os termos.
RESOLVE:
PORTARIA Nº3750/15/GAB/SEDUC
Porto Velho 14/09/2015.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
considerando os termos.
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de férias
do(a) servidor(a) NILSON TEIXEIRA SILVA, pertencente ao quadro permanente
de pessoal civil do Estado de Rondônia, Professor Classe C, lotado(a) no CEEJA/
CRE/Vilhena, matrícula nº. 300027611, no período de 02/01/2015 a 31/01/2015,
ficando as mesmas para fruição de quatorze dias em 02/01/2015 a 15/01/2015 e
dezesseis dias de 01/10/2015 a 16/10/2015.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de
férias do(a) servidor(a) ROSECLÉIA DE OLIVEIRA SILVA, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, Técnico Educacional
Nível 2, lotado(a) na Gerencia de Educação /SEDUC, matrícula nº 300015100,
no período de 01/09/2015 a 30/09/2015, ficando as mesmas para fruição em
01/01/2016 a 30/01/2016.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Márcio Antônio Felix Ribeiro
Secretário Adjunto de Estado da Educação
PORTARIA Nº3637/15/GAB/SEDUC
Porto Velho 01/09/2015.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
considerando os termos.
Márcio Antônio Felix Ribeiro
Secretário Adjunto de Estado da Educação
PORTARIA Nº3741/15/GAB/SEDUC
Porto Velho 14/09/2015.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
considerando os termos.
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de férias
do(a) servidor(a) LUIZ ANTONIO SENATORE VARGAS RODRIGUES, pertencente
ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, Professor Classe
C, lotado(a) no CEEJA/CRE/Vilhena, matrícula nº. 300039155, no período de 02/
01/2015 a 31/01/2015, ficando as mesmas para fruição de quatorze dias em 02/
01/2015 a 15/01/2015 e dezesseis dias de 15/09/2015 a 30/09/2015.
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de
férias do(a) servidor(a) CLEIDEMARA OLIVEIRA DOS SANTOS, pertencente
ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, Professora
Classe C, lotado(a) no CEEJA “06 de Julho” /Cabixi, matrícula nº300079352, no
período de 02/01/2015 a 31/01/2015, ficando as mesmas para fruição em 01/
11/2015 a 30/11/2015.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Márcio Antônio Felix Ribeiro
Secretário Adjunto de Estado da Educação
PORTARIA Nº3638/15/GAB/SEDUC
Porto Velho 01/09/2015.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
considerando os termos.
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de férias
do(a) servidor(a) FRANCINETE FONSECA DE FRANÇA, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, Professor Classe C, lotado(a) na EEEFM.
CLAUDIO MANOEL DA COSTA/CRE/Jaru, matrícula nº. 300015231, no período de 02/
01/2014 a 31/01/2014, ficando as mesmas para fruição em 01/09/2015 a 30/09/2015.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Márcio Antônio Felix Ribeiro
Secretário Adjunto de Estado da Educação
PORTARIA Nº3639/15/GAB/SEDUC
Márcio Antônio Felix Ribeiro
Secretário Adjunto de Estado da Educação
PORTARIA Nº3752/15/GAB/SEDUC
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
considerando os termos.
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de
férias do(a) servidor(a) EDNA MARIA RIBEIRO SOARES, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, Técnico Educacional
Nível 1, lotado(a) no GAB /SEDUC, matrícula nº300021157, no período de 01/
09/2015 a 30/09/2015, ficando as mesmas para fruição em 01/12/2015 a 30/
12/2015.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Márcio Antônio Felix Ribeiro
Secretário Adjunto de Estado da Educação
Porto Velho 01/09/2015.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
considerando os termos.
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de férias
do(a) servidor(a) FRANCINETE FONSECA DE FRANÇA, pertencente ao quadro
permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, Professor Classe C, lotado(a)
na EEEFM. CLAUDIO MANOEL DA COSTA/CRE/Jaru, matrícula nº. 300015231, no
período de 02/01/2015 a 31/01/2015, ficando as mesmas para fruição em 01/10/
2015 a 30/10/2015.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Márcio Antônio Felix Ribeiro
Secretário Adjunto de Estado da Educação
Porto Velho 14/09/2015.
PORTARIA: 3749/15/GAB/SEDUC
Porto Velho, 14/09/2015.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
considerando os termos.
RESOLVE:
Art. 1°. Retificar Portaria:2398/15/GAB/SEDUC Porto Velho, 18/05/2015.
Onde se lê:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de
férias do(a) servidor(a) MERCI KLAUBERG DANIELLI, pertencente ao quadro
permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, Professor Classe C,
Porto Velho, 18.09.2015 25
DOE N° 2785
lotado(a) no NRH/GRH/COAFI/SEDUC. Matrícula nº 300015536, no período de 02/
01/2015 a 31/01/2015, ficando a mesma para fruição de dez dias a partir de 19/
05/2015 a 02/06/2015.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
lotado(a) no Setor de Eficiência Energética/DAF/SEDUC, matrícula nº.
300118442, no período de 01/09/2015 a 30/09/2015, ficando as mesmas para
fruição de treze dias em 01/09/2015 a 13/09 /2015 e dezessete dias de 07/12/
2015 a 23/12/2015.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Lei a-se:
Márcio Antônio Felix Ribeiro
Secretário Adjunto de Estado da Educação
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de férias
do(a) servidor(a) MERCI KLAUBERG DANIELLI, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, Professor Classe C, lotado(a) no
NRH/GRH/DAF/SEDUC. Matrícula nº 300015536, no período de 02/01/2015 a 31/
01/2015, ficando a mesma para fruição de quinze dias em: 19/05/2015 a 02/06/
2015, e quinze dias em: 14/09/2015 a
28/09/2015.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Márcio Antônio Felix Ribeiro
Secretário Adjunto de Estado da Educação
PORTARIA Nº3752/15/GAB/SEDUC
Porto Velho 14/09/2015.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
considerando os termos.
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de férias
do(a) servidor(a) EDNA MARIA RIBEIRO SOARES, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, Técnico Educacional Nível 1,
lotado(a) no GAB /SEDUC, matrícula nº300021157, no período de 01/09/2015 a
30/09/2015, ficando as mesmas para fruição em 01/12/2015 a 30/12/2015.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Márcio Antônio Felix Ribeiro
Secretário Adjunto de Estado da Educação
PORTARIA Nº3762/15/GAB/SEDUC
Porto Velho 14/09/2015.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
considerando os termos.
PORTARIA Nº3738/15/GAB/SEDUC
Porto Velho, 14/09/2015.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
considerando os termos.
RESOLVE:
Art. 1°. Retificar. Portaria:1548/15/GAB/SEDUC Porto Velho, 30/03/2015.
Onde se Lê:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de
férias do(a) servidor(a) Jolsiane Cazelato, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, Professor(a) Classe C, lotado(a)
na EEEFM. Priscila Rodrigues Chagas/Rolim de Moura matrícula nº300025522,
no período de 02/01/2015 a 31/01/2015, ficando as mesmas para fruição em
01/08/2015 a 30/08/2015.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Lei a-se:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de
férias do(a) servidor(a) Jolsiane Cazelato, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, Professor(a) Classe C, lotado(a)
na EEEFM. Priscila Rodrigues Chagas/Rolim de Moura matrícula nº300025522,
no período de 02/01/2015 a 31/01/2015, ficando as mesmas para fruição em
01/11/2015 a 30/11/2015, considerando que a servidora encontrava-se de
licença prêmio no período.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de férias
do(a) servidor(a) ANA CAROLINA LIMA PEREIRA, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, Técnico Educacional Nível 2,
lotado(a) no DAF/SEDUC, matrícula nº 300121929, no período de 01/09/2015 a
30/09/2015, ficando as mesmas para fruição em 01/10/2015 a 30/10/2015.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Márcio Antônio Felix Ribeiro
Secretário Adjunto de Estado da Educação
PORTARIA Nº3789/15/GAB/SEDUC
Porto Velho 14/09/2015.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
considerando os termos.
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de férias
do(a) servidor(a) GERALDO TARCIANO FERNANDES, ASSESSOR TÉCNICO,
Márcio Antônio Felix Ribeiro
Secretário Adjunto de Estado da Educação
TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DESPESA
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para
conhecimento dos interessados que, com fundamento no artigo 2º do Decreto Estadual n. 5.459/92 e, considerando a prestação de contas e demais
documentos constantes do Processo Administrativo n. 01.1601.08152-0000/
2012, com base no Parecer n.1154/GCI/Seduc/RO/2013, fl. 20, Requerimento
da servidora, fls. 22 e Despacho da Coordenadoria Administrativa e Financeira/Coafi/Seduc, fls. 23, RECONHECE a dívida e HOMOLOGA a despesa no
valor total de R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais), em favor da servidora Maria
Oneide de Oliveira Enes Costa, referente ao pagamento de diárias da viagem
realizada no período de 23 a 27 de outubro de 2012, no itinerário Porto Velho/
Olinda-PE/Porto Velho-RO.
Porto Velho-RO, 11 de setembro de 2015.
MÁRCIO ANTÔNIO FÉLIX RIBEIRO
Secretário Adjunto de Estado da Educação
26
Porto Velho, 18.09.2015
DOE N° 2785
Sec. de Segurança, Defesa e
Cidadania
Polícia Civil
FUNDO ESPECIAL DE REEQUIPAMENTO POLICIAL
TERMO DE RETIFICAÇÃO
O Ordenador de Despesas do Fundo Especial de Reequipamento Policial, no uso de suas atribuições
legais, retifica o valor total de 23 (vinte e três) condicionadores de ar de 60.000 btus com valor unitário de
6.155,00 (seis mil cento e cinqüenta e cinco reais), cujo valor total é R$141.565,00 (cento e quarenta e
hum mil quinhentos e sessenta e cinco reais), adquirido através da Adesão à de registro de preços do
pregão eletrônico 00004/2014 – Ministério da Defesa – Comando do Exército – 17ª Brigada de Infantaria
de Selva, para utilização nas Unidades da Policia Civil da capital do Estado de Rondônia, conforme
Processo Administrativo nº. 01.1511.00022-0000/2015, foi Homologado e Adjudicado em favor da
empresa: GTA – Comércio de Utilidades Dom. e Comerciais Ltda – ME, Inscrita no CNPJ: 05.560.438/000148, cujo valor total é de R$ 357.092,56 (Trezentos e cinqüenta e sete mil, noventa e dois reais com
cinqüenta e seis centavos), por ser a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
Desta forma:
onde se lê “ valor total R$141.595,00 (cento e quarenta e hum quinhentos e noventa e cinco reais)”
leia-se: “ valor total R$ 141.565,00 (cento e quarenta e hum quinhentos e sessenta e cinco reais)”
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
UNID.
QTD
Condicionador de Ar de Split de parede 60.000 btus: Ciclo frio, compressor rotativo, controle
remoto sem fio; funções: refrigeração, ventilação e desumidificação; filtro: G0 na classificação da
ABNT (nylon lavável); velocidade: 04velocidades – baixa, média, alta e automática; controle
remoto: display em cristal líquido; direcionadores de ar vertical, fixo ou móvel; horizontal: manual;
compressor rotativo, Função dormir; timer; termostato; saída de ar frontal para baixo; ajustes
automáticos: temperatura e direcionadores de ar; classificação de consumo (selo Procel): A.
Assistência técnica em Porto velho. A empresa deverá incluir o valor do serviço de instalação.
Unid.
23
ITEM
05
VALOR
UNITÁRIO
6.155,00
VALOR
TOTAL
141.565,00
Publique-se no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
Porto Velho/RO, 15 de setembro de 2015.
Pedro Roberto Gemignani Mancebo
Ordenador de Despesas Funrespol
Matrícula: 300015201
DETRAN
PORTARIA Nº 4514/GAB/DETRAN/RO EM, 15 DE SETEMBRO DE 2015.
O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007, art. 22;
Considerando a CI Nº 2759/CRH/DETRAN/RO, de 14.09.2015;
R E S O L V E:
Art. 1º - PRORROGAR, até o dia 18.09.2015, Comissão Transitória de Trabalhos Extraordinários, com
ônus, com objetivo apurar regularidade processual no contrato nº 24/2009, verificando se houve negligência
funcional que possa ocasionar dano ao erário.
Art. 2° - Designar os servidores abaixo relacionados, para comporem a presente Comissão, como
Membros, sob a Presidência do primeiro, respectivamente:
·
Paulo Henrique da Silva Magri;
·
Regina Célia F. Mendes Mancebo;
·
Eva Cristina Pereira Pedreira.
Art. 3° - O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, no período de 20.08 a
18.09.2015.
Art. 4° - Os relatórios emitidos pela presente Comissão serão submetidos à apreciação da Direção
Geral do DETRAN/RO.
Art. 5° - Os componentes da Comissão objeto desta Portaria perceberão uma gratificação mensal a ser
paga em datas coincidentes com a quitação da remuneração da força de trabalho do DETRAN/RO, equivalente
à remuneração do CDS-04, conforme alterações previstas na LC nº 733, de 10 de outubro de 2013.
Art. 6° - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 20.08.2015, revogando as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Antonio Manoel Rebello das Chagas
Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
PORTARIA Nº 4515/GAB/DETRAN/RO EM,
15 DE SETEMBRO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/RO, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22
de fevereiro de 2007, art. 22;
Considerando a CI nº 2759/CRH/DETRAN/RO,
de 14.09.2015;
R E S O L V E:
Art. 1º - PRORROGAR, até o dia 01.10.2015,
Comissão Transitória de Trabalhos Extraordinários,
com ônus, com objetivo de eliminação de massa
documental localizada no Arquivo Geral desta
Autarquia, já previamente examinada quanto aos
critérios técnicos de eliminação ou recolhimento.
Art. 2° - Des ignar os s ervidores abaixo
relac ionados , para comporem a presente
Comissão, como Membros, sob a Presidência do
primeiro, respectivamente:
· Jerry Adriane Nobre Santos - Presidente;
· José Eriberto de Lima Rocha - Membro;
· José Reginaldo Gomes Batista - Membro.
Art. 3° - O prazo para a c onclusão dos
trabalhos será de 30 (trinta) dias, no período de
02.09 a 01.10.2015.
Art. 4° - Os relatórios emitidos pela presente
Comissão serão submetidos à apreciação da
Direção Geral do DETRAN/RO.
Art. 5° - Os componentes da Comissão objeto desta
Portaria perceberão uma gratificação mensal a ser paga
em datas coincidentes com a quitação da remuneração
da força de trabalho do DETRAN/RO, equivalente à
remuneração do CDS-04, conforme alterações previstas
na LC nº 733, de 10 de outubro de 2013.
Art. 6° - Esta portaria entra em vigor com
efeitos retroativos a 02.09.2015, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Antonio Manoel Rebello das Chagas
Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
PORTARIA Nº 4516/GAB/DETRAN/RO EM,
15 DE SETEMBRO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/RO, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22
de fevereiro de 2007, art. 22;
Considerando a CI nº 2759/CRH/DETRAN/RO,
de 14.09.2015;
R E S O L V E:
Art. 1º - PRORROGAR, até o dia 28.10.2015,
Comissão Transitória de Trabalhos Extraordinários,
com ônus, com objetivo de identificar e conferir os
bens patrimoniais quanto ao levantamento físico
apresentado ao gabinete, visando aferir o patrimônio
relacionado atualmente com o patrimônio real existente.
Art. 2° - Des ignar os s ervidores abaixo
relac ionados , para comporem a presente
Comissão, como Membros, sob a Presidência do
primeiro, respectivamente:
· João Almeida de Barros Lima Neto - Presidente;
· Jucinei Queiroz de Miranda - Membro;
· Lucas Castro de Oliveira - Membro.
Art. 3° - O prazo para a c onclusão dos
trabalhos será de 60 (sessenta) dias, no período
de 30.08 a 28.10.2015.
Art. 4° - Os relatórios emitidos pela presente
Comissão serão submetidos à apreciação da
Direção Geral do DETRAN/RO.
Art. 5° - Os componentes da Comissão objeto
desta Portaria perceberão uma gratificação mensal
a ser paga em datas coincidentes com a quitação
da remuneração da força de trabalho do DETRAN/
RO , equivalente à remuneração do CDS-04,
Porto Velho, 18.09.2015 27
DOE N° 2785
conforme alterações previstas na LC nº 733, de 10 de outubro de 2013.
Art. 6° - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Antonio Manoel Rebello das Chagas
Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
PORTARIA Nº 4517/GAB/DETRAN/RO EM, 15 DE SETEMBRO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DET RAN /RO, no us o de s uas atribuições legais , c onf eridas pela Lei
Complementar
nº 369, de 22 de fevereiro de 2007, art. 22;
Considerando a CI nº 2759/CRH/DETRAN/RO, de 14.09.2015;
R E S O L V E:
Art. 1º - COMPOR, a contar 01.09.2015, Comissão Transitória de Trabalhos
Extraordinários, com ônus, com objetivo de conferir dados dos leilões, emitir
DARE de IPVA para cada veículo leiloado, elaborar planilha específica e formalizar
processos de pagamentos do imposto devido dos veículos leiloados.
Art. 2° - Designar os servidores abaixo relacionados, para comporem a
presente Comiss ão, c omo Membros , s ob a Pr es idênc ia do primeiro,
respectivamente:
· Adriana da Silva Soares - Presidente;
· Kalil Rafael Dantas Cabral - Membro;
· Rafael Ferreira Lopes - Membro.
Art. 3° - O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 90 (noventa) dias,
no período de 01.09 a 29.11.2015.
Art. 4° - Os relatórios emitidos pela presente Comissão serão submetidos à
apreciação da Direção Geral do DETRAN/RO.
Art. 5° - Os componentes da Comissão objeto desta Portaria perceberão uma
gratificação mensal a ser paga em datas coincidentes com a quitação da
remuneração da força de trabalho do DETRAN/RO, equivalente à remuneração do
CDS-04, conforme alterações previstas na LC nº 733, de 10 de outubro de 2013.
Art. 6° - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 01.09.2015,
revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Antonio Manoel Rebello das Chagas
Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 4538/GAB/DETRAN-RO EM, 17 DE SETEMBRO DE 2015.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/
RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de
22.02.2007 e alterações:
Considerando o requerimento formalizado pela servidora W ania Maria do
Carmo Andrade de Miranda nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº
09/2014/DETRAN/RO e as informaç ões pres tadas pela Coordenadoria
Metropolitana de Trânsito - COMETRAN:
RESOLVE:
Art. 1º – CONVERTER EM MULTA a pena aplicada pela Portaria nº 4480/
DETRAN/RO de 11.09.2015, que suspendeu por 10 dias a servidora WANIA
MARIA DO CARMO ANDRADE DE MIRANDA, Agente Administrativo, mat.
300035661, nos termo do art. 66, III da Lei Complementar nº 68/92.
Art. 2º – Intime-se a requerente acerca do deferimento do pedido, devendo a
mesma permanecer em serviço durante o tempo da suspensão.
Art. 3º - Comunique-se a CRH e COMETRAN para conhecimento e providências.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
José de Albuquerque Cavalcante
Diretor Geral do DETRAN - RO
AVISO DE PENALIDADE DE LICITAÇÃO
(Processo Administrativo nº 7.397/2015)
O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN/RO, por intermédio de seu DIRETOR GERAL ADJUNTO, torna público, para conhecimento de
todos os interessados, que conforme Despacho nº 3524/2015/DAF/DETRAN-RO
às fl. 139, constante aos autos do Processo Administrativo Sancionatório e
Punitivo nº 7.397/2015, a empresa: LÁZARO BEZERRA SOARES - ME, CNPJ nº.
06.088.333/0001-09, foi penalizada em multa pecuniária no importe de 5% (cinco
por cento) perfazendo o valor de R$ 2.639,25 (dois mil seiscentos e trinta e nove
reais e vinte e cinco centavos) com fulcro no item 19.3 do Edital de Licitação do
Pregão Eletrônico nº 63/2013 e item 15.3 do contrato nº 82/2013, tendo em vista
inexecução parcial do contrato, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa do
interessado, a contar da publicação deste aviso, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, nos termos da Lei nº 8.666/93.
Porto Velho, 16 de setembro de 2015.
Antonio Manoel Rebello das Chagas
Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 60/2013
ADITANTES: O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia –
DETRAN/RO e a Empresa C.M – Comércio Serviços e Construções LTDA – ME
(CNPJ sob o nº. 63.777.718/0001-09).
OBJETO DO CONTRATO PRIMITIVO: Contratação de empresa especializada na
execução de obras e serviços de engenharia para a Construção da Sede da
CIRETRAN do Município de ARIQUEMES – RO, situada na Rua Trancredo Neves, Lote 01/A.
PROCESSO Nº 8119/2013.
PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência contratual consignado na cláusula sétima, § 4º do Contrato nº 060/2013, fica prorrogado pelo prazo de 180 (cento
e oitenta) dias, contados a partir do término do prazo inicial, acrescido do
prazo consignado no 2º Termo Aditivo.
DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas.
ASSINAM: José de Albuquerque Cavalcante – Diretor Geral do DETRAN/RO
Colemar Ferreira dos Santos – Sócio Administrador da Contratada
VISTO: Claudino Sérgio Alencar Ribeiro – Procurador Geral do DETRAN/RO
Fernando Nunes Madeira – Subprocurador de Contratos e Convênios
Publique-se no Diário Oficial do Estado
JOSÉ DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE
Diretor Geral do DETRAN/RO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Pelo presente Edital ficam os usuários abaixo identificados e notificados, a
regularizarem, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação
deste, os seus débitos relativos a MULTAS DE TRÂNSITO, junto ao DETRAN/
RO, referente ao mês de outubro/2010, sob pena de Inscrição em Dívida Ativa.
As Guias de pagamento das Multas encontram-se a disposição via internet ou
nas CIRETRANS.
Porto Velho, 17 de setembro de 2015.
Antônio Manoel Rebello Chagas
Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
PLACA
ABV9837
ACF8489
ACM9004
ACR6249
AES2409
AIT3119
AKZ2125
AOT6271
BQH7759
BSE2349
CFW1120
CM481
CVK6093
CXA2572
GQH1387
GSD8700
GUB4543
GWQ7462
HBM9712
HSB6609
JLX1672
JWF8533
JWW0685
JXC1734
JXE3315
JXH3360
JXJ0299
JXL2912
JXO3140
JXR0218
JXR7459
JXV9926
JYI8711
JZD2467
JZK7921
JZV9767
KAG9766
KDZ4371
KLL0077
MAK3634
MDR7348
MMM2900
MNQ9448
MZN2185
MZO0992
MZP0460
MZV4330
MZY0248
MODELO
FORD/12000
HONDA/CG 125
GM/CORSA CLASSIC
FIAT/UNO CS 1.5
FORD/F4000
GM/CHEVETTE SL
HONDA/C100 BIZ ES
HONDA/BIZ 125 ES
FORD/ESCORT L
FORD/PAMPA L
GM/MONZA SL/E
HONDA/CG 125
VW/GOL 16V
M.BENZ/L 1513
GM/CHEVROLET D20 CUSTOM
GM/CORSA GL W
I/MMC L200 4X4
VW/GOL SPECIAL
FIAT/PALIO FIRE
HONDA/CG 125 TITAN KS
GM/MONZA GL
FIAT/UNO ELECTRONIC
HONDA/CBX 250 TWISTER
HONDA/CG 125 CARGO
HONDA/NX400 FALCON
HONDA/C100 BIZ
HONDA/XR 250 TORNADO
HONDA/POP100
FIAT/MAREA HLX
HONDA/CG 150 TITAN ESD
HONDA/CG 125 TITAN ES
HONDA/CG 125 FAN
FIAT/UNO MILLE EP
HONDA/CG 125 TITAN ES
YAMAHA/YBR 125ED
HONDA/C100 BIZ ES
HONDA/CBX 250 TWISTER
HONDA/CG 125 TITAN ES
GM/VECTRA GLS
VW/GOL 16V
SUNDOWN/MAX 125 SE
VW/GOL 1000I
FIAT/PALIO ED
YAMAHA/CRYPTON T105E
HONDA/CG 125 TITAN
I/GM SILVERADO T
HONDA/CG 125 TITAN ES
HONDA/NXR125 BROS KS
PROPRIETÁRIO
ARNALDO SCHIMIDT
FRANCISCO VIEIRA TORRES
JOSE RAIMUNDO CORREIA PACHECO
MARCINDO DE SOUZA
VALDIR DE MELO
DEOLINDA KRUGER FELZ
MARLIZETH ROJAS DO NASCIMENTO
ROZIVALDO PEREIRA CAMPOS
ROBERTO MARQUES FERREIRA
CARLOS ALBERTO RAIMUNDO
NELCI DA SILVA BELTRAO
CARLOS ALBERTO SIQUEIRA
ANDRE FERNANDES DE LIMA
VANDERLILDO NOGUEIRA
H M MARMORARIA LTDA - ME
SHIRLANE FEITOSA DA COSTA
ROSANA BOTELHO DOS SANTOS
DYEGO PEREIRA DE OLIVEIRA
BFB LEASING S/A ARR. MERCANTIL..
JOSIMAR PEREIRA LARGASSE
ANTONIO NOVAIS CAYRES
MARIA DE NAZARE R. GONZAGA
ALMIR CRISTOVAM DA SILVA
ROMILDO TARGA DOS SANTOS
RAIMUNDO LOPES DE MELO
WALDECY RIBEIRO DO CARMO
COSME NOVAIS DA SILVA
FRANCISCO DAS GRAÇAS DE M. ALECRIM
CLEBIO REIS CASARA
EDER VANIO DA SILVA
SONIA DA SILVA FREITAS
ADAO SOUSA MOTA
JOAQUIM ALVES DE SOUZA
ADILSON DE SOUZA
GESSY COELHO DE ASSIS
VILSO ALVES DE LIMA
THIAGO ROBSON SOUZA
FRANCISCO DA CUNHA MATOS
ADAO MODESTO DE BRITO
MILTON CARDOSO
ANISIO MATOS RODRIGUES DOS SANTOS
REGINALDO FRANCA
SIMONE OLIVEIRA NASCIMENTO
NERY JOSE DA SILVA
VALDIR DA SILVA QUADROS
GURKIEVICZ COM.E SERV.LTDA ME
RAIMUNDO NONATO ALVES
JURACI MARTINES JULKOVSKI
CPF/CNPJ
00027252779220
00063039567268
00081967330387
00046919503204
00024194484215
00000551935286
00018350135204
00044343205215
00086247654715
00004595607865
00074128582204
00025801058249
00030147819830
00018873758215
10423318000139
00019188633268
00008445184253
00092271286204
43425008000102
00058671170225
00021025495934
00003061140204
00028356705215
00045723869272
00045745862220
00047925825200
00068933312820
00005846188249
00057480583249
00093641885272
00077788737291
00033419566387
00005030714553
00073481432291
00035076364253
00025117939972
00000343887290
00061682292215
00022587195934
00007092245249
00027687619234
00059214449287
00013090808870
00000254007899
00033625921391
05764563000170
00035091827234
00093357630206
28
NBB1408
NBB3570
NBB3926
NBB4426
NBB4478
NBB4669
NBB5191
NBB5237
NBB5316
NBB5622
NBB7130
NBB7993
NBB8057
NBB8291
NBB8718
NBB9011
NBB9981
NBC1168
NBC5358
NBC6121
NBC6322
NBD1978
NBD3260
NBD3809
NBD5988
NBD6072
NBE2418
NBE4096
NBE4500
NBE8155
NBF1232
NBF2867
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NBF8465
NBF9270
NBG1186
NBG4126
NBG5960
NBH0429
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NBH0679
NBH1260
NBH1397
NBH3248
NBH3481
NBH6313
NBH7274
NBH8622
NBI0068
NBI0539
NBI1089
NBI3239
NBI3600
NBI4773
NBI8313
NBJ2103
NBJ3841
NBJ7646
NBJ8917
NBK0119
NBK0470
NBK3481
NBK4936
NBK9588
NBL0505
NBL2785
NBL7002
NBL9030
NBL9371
NBM0949
NBM1327
NBM4815
NBM5730
NBM6296
NBM7136
NBM8436
NBM9787
NBN2262
NBN2842
NBO0369
NBO0841
NBO1392
NBO2325
NBO3399
NBO6236
Porto Velho, 18.09.2015
DOE N° 2785
FIAT/FIORINO IE
FIAT/UNO ELECTRONIC
VW/FUSCA 1300 L
JTA/SUZUKI EN125 YES
VW/FUSCA 1600
FORD/PAMPA L
VW/SAVEIRO GL
GM/KADETT GL
HONDA/CG 125 FAN ES
HONDA/CG 125 TITAN KS
FIAT/UNO CS
VW/GOL CL
VW/GOL
FIAT/PALIO EDX
FIAT/UNO ELECTRONIC
VW/GOL
GURGEL/BR 800
VW/GOL CL
HONDA/XL 125 S
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/XR 200R
FIAT/PALIO WEEKEND STILE
HONDA/XR 200R
FORD/F600
HONDA/CG 125 TITAN
YAMAHA/CRYPTON T105E
HONDA/CG 125 TITAN
VW/GOL 16V PLUS
HONDA/XR 200R
HONDA/C100 BIZ
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/XLR 125
HONDA/CG 125 TITAN
VW/GOL 1000
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 CARGO
I/JINCHENG CJ 70A
FORD/ESCORT L
FIAT/PALIO 1.0 CITY
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/XLR 125
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/XR 200R
HONDA/C100 DREAM
FORD/BELINA LX
HONDA/C100 DREAM
VW/GOL SPECIAL
HONDA/NX 200
FIAT/PALIO EX
HONDA/XLR 125
GM/CORSA WIND
HONDA/CG 125 TITAN
VW/GOL 1000
FIAT/PALIO ELX
FIAT/UNO S
HONDA/CBX 200 STRADA
HONDA/C100 DREAM
HONDA/CBX 200 STRADA
HONDA/C100 DREAM
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/XLR 125
HONDA/CG 125
FIAT/UNO MILLE IE
HONDA/CG 125
HONDA/NX 350 SAHARA
FIAT/UNO
HONDA/CG 125 TITAN
FORD/ESCORT 1.8 L
HONDA/XLR 125
HONDA/C100 DREAM
HONDA/C100 BIZ
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125
HONDA/XR 200R
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TODAY
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CG 150 TITAN ESD
FIAT/UNO CS IE
HONDA/C100 BIZ ES
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/C100 BIZ ES
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/C100 DREAM
MODELO TRANSPORTES LTDA
JUCELENE APARECIDA GARCIA DA SILVA SOUZA
ISAURA PAULA DO NASCIMENTO
BRUNO FERNANDES BEZERRA
CELSO GOMES DE SOUSA
MARIA DE JESUS CASTRO MARTINS.
RAIMUNDA PEREIRA DE NOVAES
FRANCISCA MARQUES MENDES
JANDER EUFLAZINO DE ALMEIDA
ROGERIO COELHO DA SILVA
CLAUDICHION BARCELAR DE SOUZA
OLIMPIO RODRIGUES NOVAIS
JUAREZ RODRIGUES VILAR
REAL LEASING S.A AR.MERCANTIL
ADAILTON AVELINO DOS SANTOS
ANTONIO CESAR AMORIM DE LIMA
DAVI CINTRA DE OLIVEIRA
GILBERTO CARVALHO DE OLIVEIRA
ROMILDO DE PAULA
DAVI JOSE VIEIRA
ADILSON DE JESUS ESTEVAM
JOAO MANOEL VARGAS CRONEMBOL
ELCIO LUIZ BARBOSA
OLIVIO BERNARDO
ELISEU PEREIRA DA CRUZ
DANIEL CAMARGO DOS SANTOS
SERGIO MURILO F NOGUEIRA
MOSARTE SCHAEFFER
MAXINEI PEREIRA DA SILVA
ALESSANDRO DIAS DA SILVA
ALEXANDRO NECEFARO KALB
ALESSANDRO OLIVEIRA PINTO
GENTIL LAHAS
DELCIR EDUARDO PEREIRA COUTINHO
GILSIMAR SANTOS DE OLIVEIRA
JOAO CARLOS MARCELINO
JOAO FERREIRA BENTO
MARIA DAS GRACAS ANTUNES
GENTIL PEREIRA DE SOUZA
ALBERTINA FERNANDES
JOSE SERAFIM DA CONCEICAO JUNIOR
ERASMO ALVES VIZILATO
MARIA NEUZA P. DE JESUS LOPES
CELSO LUIZ BERNARDO
WALDETH MORONE STEIN
CARLOS JOSE FUNIGA
JOAO ALVES DE OLIVEIRA
MARISVALDO LUCINDO DE ALMEIDA
RUI PEREIRA DA SILVA
EMERSON ROMANZINI
EDNA CORDEIRO DA SILVA
PAULO BITENCOURT ARAUJO
VADSON BERNARDO CHAVES
ELZIO ADEMIR BRUGNARI
PAULO AUGUSTO LOBATO
EDILSON PEREIRA DA SILVA
MARIO ROBERTO GOES OLIVEIRA
JOCIMAR FERREIRA
AURENICE DOS SANTOS
OSVALDO DUTRA BENTO
CRISTIANO DOS SANTOS
FRANCISCO REIS
CLEUDIMAR VIEIRA DOS SANTOS
JESUS DEL PUPPO
WILLIS ALMEIDA DAMASCENO
SAMUEL CANDIDO PEREIRA
ELIEZEL SALES LOPES
EDMUNDO PEDROZA DA COSTA FILHO
CELIO JUNIOR C.PESSOA
ONEZIMAR NOI DOS SANTOS
EDILSON FERREIRA
LUIZ FERREIRA
LINDOMAR JOSE DA CUNHA
EUGENIO ANDRETTA FILHO
SERGIO SALVIO DA SILVA TORRES
JACIMAR FAE
LUIZ PAULO SANCHES DE AVILA
ADIEL MEIRA
JOSE APARECIDO DA SILVA
EUGENIO CANTARELA
DANIEL FERREIRA DE SOUZA
JOAO BATISTA DAMASCENO
GILBERTO DORNELES
GISELI NAIR RIBEIRO BATISTA
SEBASTIAO NETTO SOBRINHO
OSEIAS MARTINS DE AZEVEDO
OTAIR VICENTE DE SOUZA
84640564000189
00051767732287
00008473943287
00001477212299
00032431287220
00034128743291
00008469490249
00002464799220
00084286296253
00090292111215
00022035621291
00034850872204
00034459561115
47193149000106
00070178577200
00058095853291
00022131078234
00031687822204
00028372603200
00024231762287
00000274373297
00027220060220
00065432517949
00011768622949
00059156066287
00029912415949
00059877316234
00006605451287
00098283332287
00091571073272
00060331402220
00047290838220
00035176075253
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00038925761220
00038625466249
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00080167543253
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00016196260200
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00004356110978
00010681604204
00034999477220
00077064119234
00011493518291
00008968721300
00032692633253
00018496743888
00046911154200
00019128428234
00076542564268
00056019190200
00092339891272
00019819633249
NBO7617
NBO9352
NBP1507
NBP2132
NBP2901
NBP7849
NBP8510
NBP9037
NBQ2899
NBQ3527
NBQ3698
NBQ6110
NBQ8376
NBR0047
NBR0520
NBR0590
NBR2155
NBR2805
NBR4460
NBR5166
NBR5283
NBR8619
NBR8996
NBS0339
NBS4510
NBS5900
NBT1081
NBT1165
NBT1485
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NBT2981
NBT5855
NBT6307
NBU0924
NBU1149
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NBU1764
NBU5617
NBU6344
NBU6429
NBU7535
NBU9195
NBV5019
NBV6344
NBV6534
NBV7588
NBV7749
NBV8128
NBV8209
NBV8255
NBW2319
NBW6459
NBW7977
NBW9820
NBX0297
NBX2061
NBX2404
NBX3931
NBX4159
NBX4339
NBX4715
NBX4946
NBY2201
NBY3701
NBY3944
NBY6498
NBY6679
NBY8485
NCA0758
NCA9179
NCB0428
NCB0470
NCB0837
NCB1268
NCB5396
NCB7815
NCB8340
NCC1559
NCC3529
NCC5643
NCC8229
NCD0607
NCD0810
NCD2545
NCD6078
NCD6602
VW/FUSCA 1500
HONDA/CG 125 TITAN
YAMAHA/CRYPTON T105E
GM/CHEVY CAMPING
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/XLR 125
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/NX 200
HONDA/CBX 200 STRADA
HONDA/C100 BIZ
HONDA/CG 125 TITAN KS
GM/CORSA WIND
HONDA/CBX 200 STRADA
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/XLR 125
HONDA/CG 150 TITAN KS
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/C100 BIZ
HONDA/CG 125
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN
I/VW GOL CLI
HONDA/NXR150 BROS ES
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/CG 125 TITAN KSE
HONDA/C100 BIZ
HONDA/XLR 125
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/NX 200
HONDA/CG 125 TITAN
FORD/F2000
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN ES
HONDA/XR 200R
YAMAHA/XT 600 E
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CBX 200 STRADA
HONDA/C100 BIZ
HONDA/C100 BIZ ES
HONDA/CG 125 TITAN KS
YAMAHA/CRYPTON T105E
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/C100 BIZ
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/XLR 125
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DAFRA/ZIG
HONDA/CG 125 TITAN ES
HONDA/C100 BIZ ES
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/C100 BIZ ES
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/C100 BIZ
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HONDA/BIZ 125 KS
HONDA/C100 BIZ
YAMAHA/XT 225
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HONDA/C100 BIZ
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HONDA/CBX 250 TWISTER
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HONDA/XR 200R
HONDA/CG 125 TITAN KS
JTA/SUZUKI EN125 YES
HONDA/CG 150 TITAN ES
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/CG 125 TITAN ES
HONDA/XR 200R
HONDA/C100 BIZ
HONDA/XLR 125
HONDA/XLR 125
HONDA/CBX 250 TWISTER
HONDA/C100 BIZ ES
MMC/L200 4X4 GLS
HONDA/C100 BIZ MAIS
FIAT/UNO MILLE FIRE
JOSE NECO DUARTE
JOAO PEREIRA
DARCI KLEIN
EUGENIO MENDES NETO
GILSON DA CONCEICAO NASCIMENTO
VARIVALDO ANTONIO FORMAGIO
EVARISTO JOSE SELHORST
JASSI WRUBLESKI
CLENILSON DERMANI RODRIGUES
JOSE ROSA DE CAMPOS.
MARIA ANTONIA DE SILVA MOREIRA
CHRISTIAN DA SILVA GRAVATA
CLAUMIR RIBEIRO MACHADO
DONICIO DUTRA
MARCIO ALVES DE SOUZA
SIVONEI R. SILVA ME
ROMULO PEDRO DE OLIVEIRA FILHO
ADAIR BORGES MARTENDAL
JARLENE CASSIOLE
BRAZ EDUARDO VIEIRA
SILVIO LOURENCO DIAS
DARCI BODELT
FABIANO DOS SANTOS
IRANILDO DOS SANTOS CARDOSO
SANGELO MARCIO CHAVES DA ROCHA
SIDINEI CARLOS DA SILVA
AMAURI DA SILVA
ELZIO NEVES DA SILVA
OSCAR FRANCISCO JUNIOR
SILVANIA REGINA DOS SANTOS
PAULO GONCALVES BORGES
EDILAINE DE SOUZA PINTO
GONCALO ETERNO RODRIGUES DA SILVA
EURISMAR RODRIGUES DE SOUSA
REGINALDO ANTONIO DA SILVA
MAURILIO ANTONIO MENEZES
ALGUIMAR SOUZA FERREIRA
LUCIANO NETTO.
FERNANDO WAGNER PONTE DE AGUIAR
PAULO SERGIO LIMA
ELIX ELBER BERGER
LUCIANO FLORENCIO
ANTONIO ENIVALDO F.MEDEIROS
MARCOS FRANCISCO OLIVEIRA
JUCIMAR MARTINS
LAUDICEIA MOURA DA SILVA
CARLOS DA PAZ
ISRAEL PEREIRA DE ALENCAR
ENIO VILMAR DE OLIVEIRA
GERALDO DA VITORIA
JULIO LOPES DOS SANTOS
MARIA DINEUZA GUSMA DORNELHES
ROSANGELA MARIA DA S.DOS SANTOS
LEONARDO OLIVEIRA VIANA
MAISSON PORTUGAL DE FREITAS
MIRIAN VIEIRA DAS CHAGAS
SAIME SANTIAGO DA SILVA
AURIZA MARIA CAVALCANTE PEREIRA.
MARIA GUEDES DE SOUSA
JOSE JARISMAR RABELO
MAURO BOSCO PEREIRA DE CASTRO
CARLOS RENATO DE O. DAUMAS
ANTONIO NEIRIVAN NASCIMENTO PEREIRA
MARIA NILDA DE PAULA SANTOS
VALCINEIA FIRME PAIVA
FLAVIO VIEIRA SOARES
EDMILSON FERNANDES DE SOUSA
MARCELO VIEIRA DE JESUS
IVANILDA INACIO D.SILVA
ALBERTO ALVES DARIO
RONNIVALDO TAVARES BRAZAO
JOSE CARLOS DE MORAES JUNIOR
EZEQUIEL STOPA.
MARCIONE NORBERTO SOARES
LUILSON ARAUJO DE SA
CLEBSON AVELINO DE SOUZA
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ELIAS SOUZA DA COSTA
ADAIR PEREIRA DA SILVA
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IVETE MENEZES
CARLOS MAGNO DE JESUS
EBERTON DA COSTA SILVA
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ROBERTO MAGELA
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DAFRA/SPEED 150
KASINSKI/CRZ 150 10 SM
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/NXR125 BROS ES
HONDA/CG 125 TITAN KS
ELIFAS FERREIRA RODRIGUES
JUCARA DINIZ VIEIRA
ANDREIA DA SILVA DO NASCIMENTO
CLODOALDO VELOZO.
PEDRO ALCANTARA OLIVEIRA DOS SANTOS
VANDERLEI JOSE DA SILVA
OSVALDO BALBINO DOS ANJOS
CLEONES VIEIRA FERNANDES
ELIAS SILVA SANTOS
WANDERSON SILVA DE ARRUDA
MARIA INES MARTINS DE S.FERREIRA
VALDECI BARBOSA SILVA
SEBASTIAO DE ARAUJO MOREIRA.
CHARLENO MARQUES DO NASCIMENTO
ALGUIMAR SOUZA FERREIRA
EDERALDO GONCALVES MICHELS
LEANDRO PESSOA DE ANDRADE
MANOEL DA SILVA BORGES
EDIVALDO JOSE DE SANTANA
PEDRO PEREIRA DA SILVA FILHO
PEDRO DE JESUS QUEIROZ PINHEIRO
JOSE EDENILDO DE OLIVEIRA
ELIANE SIMEAO JACOB
CLAUDIO FERREIRA MARQUES
COSMO DA SILVA GOMES
CRISTIANO MARCIONILIO GOMES
HANNA LEMBRANCE VIEIRA
RENATO FREITAS DOS SANTOS
JOAO DE SOUZA BRITO NETO
ANTONIO FERNANDES
NOELIA FERREIRA SOUZA ROCHA
MARIA AUXILIADORA GARCIA
FRANCISCO EDMAR DO NASCIMENTO.
HERISSON DOLZANE VEIGA
JOAQUIM PEREIRA PIMENTEL NETO
MAGALITA FRANCO VACA DA SILVA
MARCUS JOSE T. DO AMARAL
JONAS CARLOS DA COSTA
JOSE CARLOS ORCINO
GILSON DANIEL DA SILVA
JOSE AUGUSTO O.DA CONCEICAO
BANCO GMAC S/A.,
ANTONIO DE OLIVEIRA TEIXEIRA
JOEL RODRIGUES SOUSA
ELIEL FELIX
DANIEL RIBEIRO MENDES
MARIA LEIDE DO NASCIMENTO
ADELINO JACKSON MELO NETO
GILCELI CORREIA DE OLIVEIRA
ISOLETE ALICE DO NASCIMENTO
MOISES GOMES DE O.NETO
JOSIVALDO DE OLIVEIRA SOUZA
MARCONDES PEREIRA DE FIGUEIREDO
FABIANO MARTINS DOS SANTOS
PEDRO CORREIA DA SILVA
RAIMUNDO GOMES DE LIMA
SILVIO VICENTE CARVALHO
ALGUIMAR SOUZA FERREIRA
FABIA DE OLIVEIRA CAMPOS SILVA
ROSANA MARIA DA SILVA
ROZANI TERESINHA FIORENTIN
FABIO DE OLIVEIRA LINHARES
BANCO ITAULEASING S/A..
JIUVAN ALVES DE AGUIAR
MARIA DE LOURDES SANTO MARTINIANO
SANDRO MATIAZZI SILVA
ALECIO BATISTA DA SILVA
ZAQUEU ROCHA
MARIA CLAIS CARNEIRO
MARCOS CRUZ DE OLIVEIRA
RENATO PEREIRA SELHORST
NEUZA LOPES DE FREITAS
CLEIDE DA SILVA BRAGA
ELIVETE PEREIRA ROSA
MIRIAM AGUIAR SILVA.
GELOE RODRIGUES LOPES
ANA REGINA SILVA DE MENESES
PAULO RODRIGUES DA MOTA
DOMINGO CORREIA LIMA
MARIA FERNANDA DELGADO
VANDILEIA ARAUJO SILVA
LUCIA RAMOS MACHADO DE ANCHIETA
AUGUSTO HENRIQUE RODRIGUES CLEMENTINO
MARCILENE NASCIMENTO DA SILVA
ISAIAS DOS SANTOS FERREIRA
FRANCISCO EDINALDO DA SILVA
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JTA/SUZUKI EN125 YES
HONDA/CG 150 TITAN KS
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CG 150 TITAN KS
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/BIZ 125 ES
HONDA/CG 150 TITAN ESD
SUNDOWN/HUNTER 90
HONDA/NXR150BROS MIX ESD
YAMAHA/NEO AT115
HONDA/BIZ 125 ES
HONDA/NXR150 BROS ESD
HONDA/BIZ 125 ES
HONDA/CG 125 FAN
YAMAHA/LANDER XTZ250
HONDA/CG 150 TITAN KS
HONDA/CG 150 TITAN ES
HONDA/CG 150 TITAN ESD
SUNDOWN/MAX 125 SE
HONDA/CG 150 FAN ESI
YAMAHA/XTZ 125E
HONDA/CG 125 FAN ES
HONDA/NXR150 BROS MIX ES
HONDA/CG 125 FAN ES
M.BENZ/L 1318
HONDA/CBX 250 TWISTER
HONDA/NXR150 BROS ES
HONDA/C100 BIZ ES
HONDA/NXR125 BROS ES
YAMAHA/CRYPTON T105E
HONDA/C100 BIZ
HONDA/CG 125 FAN KS
VW/GOL 1.0
HONDA/CG 150 TITAN ESD
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CG 125 FAN ES
HONDA/CG 125 FAN
YAMAHA/XTZ 125E
HONDA/C100 BIZ
JTA/SUZUKI EN125 YES
FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX
HONDA/CG150 TITAN MIX EX
KASINSKI/CRZ 150 10
HONDA/CG 150 FAN ESI
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/POP100
DAFRA/SPEED 150
HONDA/NXR150 BROS ES
HONDA/CG 125 FAN
SUNDOWN/HUNTER 125 SE
I/VW JETTA
HONDA/CG 150 FAN ESI
HONDA/CG 125 FAN KS
HONDA/BIZ 125 ES
HONDA/POP100
JAQUELINE LOPES MIGUEL
MARIA DORANICE DE CAMPOS
EDUARDO SILVA FERNANDES
DANIEL OLIVEIRA DE ARAUJO
ANTONIO GONCALVES DE OLIVEIRA
DANIEL MESSIAS MACHADO
MARLENE FERREIRA DA CUNHA
ELCELINA PEREIRA DA CRUZ
MAURO SERGIO DIAS
GILMAR CHIARELLO
GERALDO PEDRO CORREA AZEVEDO
AURIZA MARIA CAVALCANTE PEREIRA.
VANDERLEI APARECIDO CARDOSO
SERGIO NOGUEIRA GOMES
WESLEI SANTOS DE CASTRO
JOSIEL HENRIQUE CORES
YNIOTALLE FERREIRA SILVA
ADAILTON PEREIRA DE ARAUJO.
REINALDO GLEUCIR ALVES
PAULO EMERSON SCHAEFER
EDINALDO NUNES DE FREITAS
EDSON PLASTER
MARIA FATIMA BARROS SILVA
VALDECI NUNES DE LIMA
JHIANI DA SILVA RAMOS.
RAMON PEREIRA LIMA
RONICLEY QUERINO VEIGA
EDIMAR MALTEZO
ROGER FERNANDO ZAMARCHI
ELAINE APARECIDA FAGUNDES
ALDEIR DE FREITAS
ALLISON JUNIOR SOUZA
LUIZ FELICIO DA COSTA
ROBISON FERREIRA MUNIZ
JOVINO DE LARA
ARGEU ELER
JOAO VILAS BOAS CHAVES
MARIA FRANCIMEIRE S.CORDEIRO
CLAUDIO BENTO DE OLIVEIRA
CLAUDEMIR DE OLIVEIRA RIBAS
SEBASTIAO ALECRIM PINTO
PAULO DA SILVA COSTA
AUGUSTO ARRUDA
ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
CLAUDIO ALBURQUERQUE CARLOS
NELSON FRANCISCO PRATES
LUSIA SCHULTZ
ELIZANDRO DOS SANTOS LAUBER
EDELSON SAMFELIS DA SILVA
FRANCISCO G.B.DOS SANTOS
PALMAIRA SURUI
ARI VIEIRA DE SOUZA
PEDRO ADEMAR WARKEN
ODILON FERREIRA DA SILVA
JOAO GUARATES CARVALHEIRO
LEANDRO GONZAGA MARINHO
TIGRAO COM.REP.SERV.LTDA ME
DANIEL DINIZ JUNIOR
LUCIA CANDIDO DA SILVA
JAQUELINI ESTENIER DA SILVA
RONALDO ADRIANO DE MIRANDA
ELENALDA OLIVEIRA RAMOS
ALTA DA SILVA ARAUJO
ELINELSON PEREIRA LIMA
JORGE DIAS DE CASTRO
SILAS DANIEL DE ARAUJO
PAULO ROBERTO GOMES
LECI PEREIRA DO NASCIMENTO
OSMAIR SILVA FERREIRA
FRANCISCO DE ALMEIDA MESQUITA
SOLANGE APARECIDA PAIVA
AISLAN BOTELHO SOUZA
JOSE LEDILSON XAVIER SOARES
SIDINEI DA COSTA SOUZA
ZELITA ALVES DE AMORIM
MARIA DO CARMO F NASCIMENTO
CRISTIANE ARENAS RODRIGUES
MAYARA COVATTI BUCCO
DEIVE VIEIRA DE OLIVEIRA
ELIEZER GUEDES SANTANA
FELIPE SILVA DAMASCENO
GIVANILDO RIBEIRO COSTA
MARLI ADORNO DOS SANTOS
MARCOS ROBERTO B. EMERICK
PAULO SERGIO A.DE OLIVEIRA
ELISABETE ROSA CONTAO VIDAL
VALMIR ETELVINO DOS SANTOS
00068387466204
00063169304100
00072484748272
00067387705291
00032619189187
00097485136291
00061043044272
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00080769454291
00002295311993
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00039033040263
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30
NDQ0108
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NDR0442
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NDV1909
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NDX5333
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NDX9010
NDY1221
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NDY6837
NDY8981
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NDZ6042
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NDZ8898
NEA0855
NEA2389
NEA3155
NEA4528
NEA5134
NEA7045
NEA7633
NEA8902
NEA9949
NEB0499
NEB4392
NEB4779
NEB9573
NEC1783
NEC3345
NEC4109
NEC4604
NEC5146
NEC7226
NEC7342
NEC8342
NEC9025
NED2564
NED2763
NED6606
NEE0242
NEE2159
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NEE8833
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NEF9616
NBT3513
NBO3996
NDW2048
NBH1259
NCG0551
NED1544
Porto Velho, 18.09.2015
DOE N° 2785
I/TRAXX JL110 8
HONDA/CG 150 TITAN ES
HONDA/CG 150 SPORT
I/TRAXX JL110 8
YAMAHA/YBR 125E
HONDA/CG 125 FAN ES
VW/GOL 1.0 GIV
HONDA/BIZ 125 KS
HONDA/CG 150 FAN ESI
DAFRA/SPEED 150
HONDA/CG 125 FAN
JTA/SUZUKI EN125 YES
HONDA/NX 200
HONDA/CBX 250 TWISTER
HONDA/CG150 TITAN MIXESD
HONDA/CG 150 TITAN KS
HONDA/BIZ 125 ES
HONDA/CG 125 FAN KS
I/TRAXX JL110 8
YAMAHA/FACTOR YBR125 ED
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
HONDA/BIZ 125 KS
HONDA/CG150 TITAN MIX ES
HONDA/CG 125 FAN ES
JTA/SUZUKI EN125 YES
FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX
YAMAHA/XTZ 250X
SUNDOWN/MAX 125 SED
HONDA/CG 150 TITAN ESD
SUNDOWN/MAX 125 SE
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CG 125 FAN ES
YAMAHA/YBR 125K
SUNDOWN/HUNTER 100
HONDA/CG 125 FAN ES
HONDA/CG 150 TITAN ES
HONDA/BIZ 125 MAIS
HONDA/CG 125 FAN
JTA/SUZUKI EN125 YES
HONDA/CBX 250 TWISTER
HONDA/CG 125 FAN
I/YAMAHA YZF R6
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
HONDA/CG 125 FAN ES
HONDA/CG 125 FAN KS
YAMAHA/YBR 125K
I/DAYUN JK 110 6
HONDA/CG 125 FAN KS
JTA/SUZUKI EN125 YES
HONDA/NXR150 BROS ES
JTA/SUZUKI EN125 YES
YAMAHA/FACTOR YBR125 ED
HONDA/CG 125 FAN
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
HONDA/BIZ 125 ES
HONDA/CG 125 FAN KS
JTA/SUZUKI EN125 YES
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CG 150 TITAN KS
HONDA/NXR150 BROS ESD
KASINSKI/SETA 125
DAFRA/SPEED 150
HONDA/CG 150 FAN ESI
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
HONDA/CB 300R
HONDA/CG 125 FAN ES
DAFRA/SUPER 100
HONDA/BIZ 125 KS
JTA/SUZUKI INTRUDER 125
HONDA/CG 125 FAN KS
HONDA/BIZ 125 ES
HONDA/CG 125 FAN KS
HONDA/CG 150 TITAN ES
HONDA/CG 125 FAN ES
HONDA/NXR150 BROS ESD
HONDA/CG 125 FAN ES
YAMAHA/XTZ 125K
HONDA/CG 125 FAN ES
JTA/SUZUKI EN125 YES
HONDA/CG 125 FAN ES
HONDA/C100 BIZ
HONDA/CBX 250 TWISTER
RENAULT/LOGAN AUT 16
HONDA/CG 125 TITAN
SUNDOWN/HUNTER 100
HONDA/CG 125 FAN KS
VALMEIRE SOUZA DO NASCIMENTO
VILMAR FERREIRA POSSELT
KALLINI SILVA RIBEIRO DA COSTA
GEISIVANIA ALVES VIEIRA
ADENOR DE FARIAS DE OLIVEIRA
CARLOS ANTONIO COSTA DA SILVA
VALDEMIR MATIAS DA SILVA
JOSIANE MENEZES BRITTES
MARCIANO BARBOSA
ROSA MARIA FERREIRA SOUZA
ASSOC.CULT.D.A.E EGRESSO - ACUDA
JOSE RIBAMAR DE LIMA FILHO
CELI SILVA OLIVEIRA
FAGNER DOS SANTOS ASSIS
JOSE NEDIO CONCEICAO DA SILVA
ADRIANO MOREIRA DOS SANTOS
JOEL FLORES DE ALMEIDA
ANTONIA MENDES MALTA
LUCINEIA DE JESUS MELO
MARIA ANABELA PAZ DE VELOSO
NAIR PINTO DA SILVA FERREIRA
ÉLIDA MARCELA DE O. NASCIMENTO
FRANCISCO SOARES GARCIA
JANETE KARNOSKI ZANCHIN
VALDETE MARQUES DO NASCIMENTO
SEAPEN-SEC.EST.ADM.PENITENCIARIA
JOSE VICENTE LARA
ELOA WAGNER DA SILVA
CLAUDEMAR CONCEICAO DE ANDRADE.
WELEN SOUZA FALCAO
IRLANDO MELO ALVES
LUZIVAN LUIZ DOS SANTOS
FRANCISCA BARBOSA DE LIRA
ROSANA DE JESUS CONCEICAO
CLAUDIO JOSE OLIVEIRA FREITAS
RITA DOS SANTOS SOUZA
LOURENCO BRUMATTI
ROSIMEIRE SILVA LIMA
NIVALDO MIRANDA DA SILVA
ANA LUCIA DA SILVA
GIVANILDO DE LIMA
LINCOLN PLINIO LEAL MARTINS
JOSE CARLOS DA SILVA.
ANA PAULA PEREIRA DA SILVA
DEBORA AP. DA SILVA REIS LUZ
GEORGE ARMANDO MOLLULO
JOSE RIBAMAR PESSOA DE OLIVEIRA
EDSON ROCHA SIQUEIRA
ODETE CAVALCANTE RODRIGUES
IVANILDE BATISTA DOS SANTOS BARROS
MARIA LIZETE FELIX DA SILVA
MARCOS ANTONIO PEREIRA MALAQUIAS
AMARILDO GORLL
MESSIAS DE OLIVEIRA NUNES
ERNANIS FERREIRA MARTINS
MARCELO MATIAS DA SILVA
RAIMUNDO EDSON TRINDADE LELIS
SERGIO AUGUSTO DE C. DONIZETE BARBOSA
ALAILDO DA SILVA SANTOS
DOUGLAS RENATO DE SOUZA ASTRISSI
VALDIMAR DE SOCORRO DE O.CASTRO
BRENO RODRIGUES PEDROSA
JULIANO CORTES
SONHA MARIA D.DE MENEZES
VANEIDY MATTOS DA SILVA
MAICO DA SILVA RAIOL
CARLOS PEREIRA DE BRITO
CARLOS ALBERTO G DO PRADO
DALVA DE ALMEIDA SALLES
FRANCELINO PIMENTA DE SOUZA
RUTH FREITAS BARRETO
ADILSON ROCHA PINTO
JOAO MARIA MAURICIO
ROGERIO RABELO
ADAO FERREIRA DOS SANTOS
ANTONIO WILTON OLANDA DE LIMA
UERITON JOSE R. BATISTA
FRANCISCO ERISMAR FERREIRA
AMANDA A.NOVUS GOMES
ADRIGUES SOUZA TRINDADE
FRANCISCO DE ASSIS SOUZA ARAUJO
SOLANGE MEZZON
PAULO RIBEIRO DE SOUZA
WILLIAN ANDERSON XIMENES
ERASMO CAIRES DE LIMA SANTOS
DOMINGOS DE OLIVEIRA NOI
VANDERLEY ANDRADE DA SILVA
00059226560234
00098687123272
00089062361234
00000000785229
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00013903853291
00061028703287
00079131476287
00009842241572
00095297782287
00075013991234
00080329446215
00027201953249
00059355018215
00068598661287
00062928155287
00089980557249
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00034104666220
NDU4532
NCP5162
MZN6166
JXO2119
NCQ9160
NBP2139
NDN2099
DFV1310
NBC0730
NCH1469
NDV8838
NBB8528
NDN1092
NDT0818
NCR7799
NDW0369
NCO3990
NDA3919
NDX1992
NDC8648
NDM1615
NBG4609
NCQ3547
NBT5309
NEC0794
NDM8795
NBX6284
NCB7559
NBD6180
NCQ9301
NDY4641
NCC9117
NDY8247
NDV2384
NBO6787
NBM5585
NDV4538
NCQ0609
HONDA/NXR150 BROS ES
HONDA/CG 125 FAN
GM/VECTRA GLS
HONDA/CBX 250 TWISTER
HONDA/CG 125
GM/CHEVETTE
HONDA/BIZ 125 KS
VW/GOLF GENERATION
HONDA/CBX 200 STRADA
YAMAHA/FACTOR YBR125 E
HONDA/CG150 TITAN MIX KS
HONDA/CBX 200 STRADA
HONDA/POP100
HONDA/CG 125 FAN ES
HONDA/BIZ 125 ES
SUNDOWN/WEB 100
I/HONDA CBR 900RR
YAMAHA/XTZ 125E
YAMAHA/YBR 125K
HONDA/NXR150 BROS KS
HONDA/CG 150 TITAN ESD
FIAT/UNO ELECTRONIC
HONDA/CG 125 FAN
VW/QUANTUM CL
HONDA/CG 125 FAN ES
HONDA/CG 125 FAN
FORD/VERONA 2.0 GLX
HONDA/CG 125 FAN ES
HONDA/C100 BIZ
HONDA/CG 150 TITAN KS
SUNDOWN/MAX 125 SE
HONDA/NXR125 BROS ES
HONDA/CG 150 TITAN ES
JTA/SUZUKI AN125
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/NX 200
HONDA/CG 125 FAN ES
HONDA/CG 150 TITAN KS
LARI SURUI
ELTHON SOARES DOS SANTOS
HUMBERTO CAMPOS B.JUNIOR
JOSENILDO COELHO DE MELO
MARCOS ANTONIO BRAMBILA
DAVID NUNES DE LIMA
CELITON VALENTE DO AMARAL
ANTONIA MARLI DE OLIVEIRA
ROBSON EVARISTO TEIXEIRA
DELAINE SILVA DO NASCIMENTO
MAX ROBERTO DE ALMEIDA
VALDENILSON OLIVEIRA DE ARAUJO
ELZIO ADMIR BRUGNARI JUNIOR
SARLEI DA SILVA ALBUQUERQUE
KENIA FELIPE COSTA
LELIO OLIVEIRA DE MELO
FABIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ANDRE EZEQUIEL DE MIRANDA
JOSE DAS GRACAS DIAS.
LEVI CASSIMIRO DE OLIVEIRA
GILSON BATISTA EMERICK
EDVALDO NASCIMENTO COSTA
OLIVEIROS GOMES SIMAO
MILTON APARECIDO A.DA COSTA
VALTER MAGNO SOARES LUIZ
HILTON JORGE F.DE ALBUQUERQUE
MARCOS ANTONIO S.SOARES
DENILSON LAZARO DE JESUS
ANDREZA FERREIRA DOS SANTOS
GEDALIAS DA CRUZ SILVA
MATUSALEM CASCIMIRO DA MATA
FABIANA DA SILVA
EDUARDO DOUGLAS TORRES
FRANCISCO DO CARMO COSTA
URIAS ADELINO MONTEIRO
GEOVANA REGIS DE SOUZA
ALEANDRO SOUSA ALEXANDRIA
JOSE ROBERTO DA SILVA NETO
00088238423287
00000727128213
00083253912272
00059875186287
00032358067920
00003711790259
00053191820230
00010644725249
00019102259249
00059959517268
00071716068215
00042146160225
00051395410259
00090917790200
00042193249253
00002197502204
00059926139272
00014281082204
00007884702215
00073070556272
00063443384234
00027237788272
00088762157272
00013971000282
00081081669268
00072622458215
00070109907272
00075640597291
00081854285220
00071026002249
00083042865215
00087985934120
00095203664234
00063153920249
00012033260330
00008561086777
00068630557249
00024202770234
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL - REM
PORTARIA Nº 4172/GAB/DETRAN/RO
PORTO VELHO, 17 DE AGOSTO DE 2015.
“Regulamenta o credenciamento e renovação do credenciamento dos Fabricantes de Placas e Tarjetas de identificação de veículos automotores, os
serviços de fixação de placas, tarjetas e lacres de identificação em veículos
automotores, conferindo maior rigor aos procedimentos de fiscalização das
empresas credenciadas junto ao DETRAN-RO, e dá outras providências”.
O Diretor Geral em exercício do Departamento Estadual de Trânsito de
Rondônia - DETRAN/RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Complementar nº. 369 de 22 de fevereiro de 2007.
CONSIDERANDO o art. 22, inciso III do Código de Trânsito Brasileiro – CTB,
que atribui competência aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos
Estados e do Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas circunscrições,
para vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de
Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente;
CONSIDERANDO que compete ao DETRAN/RO como Órgão Executivo de Trânsito estabelecer os critérios de credenciamento de empresas para a atividade de
fabricação de placas e tarjetas para veículos automotores, visto que todos os
veículos devem ser identificados externamente por meio de placas dianteira e
traseira, lacradas em sua estrutura, conforme preceitua o art. 115 do Código de
Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar e redefinir procedimentos
relativos à operac ionalizaç ão do s istema de produç ão, dis tribuiç ão,
rastreamento e comercialização de placas e tarjetas para veículos automotores
no âmbito do Estado de Rondônia, em razão das modificações introduzida
pelas Resoluções do CONTRAN n.º 231/2007, 241/2007, 309/2009, 372/2011
e 510/2014;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de providências quanto à segurança nos serviços de fabricação, estampagem e lacração de placa veicular, tais
como, a modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações, e a sua
conservação, bem como a melhoria e expansão dos serviços, além de garantir
aos usuários a segurança necessária ao serviço, com o fito de prevenir práticas
ilegais de clonagem, adulteração e falsificação de placas e tarjetas veiculares no
Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a necessidade de harmonizar os serviços prestados
pelas empresas de fabricação de placas veiculares credenciadas pelo
DETRAN/RO, com maior controle e rigidez na sua distribuição, desde a produ-
DOE N° 2785
ção da placa primaria até a estampagem e a sua lacração na estrutura do veículo,
resultando num processo rígido de monitoramento e controle;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do Credenciamento dos
Fabricantes de Placas e Tarjetas Primárias – FPTP e do credenciamento dos
Fabricantes Estampadores de Placas e Tarjetas – FEPT;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação à legislação em vigor no que
diz respeito à fabricação de placas, tarjetas e uso de lacres;
RESOLVE:
Art. 1º. Regulamentar o Credenciamento e as atividades de fabricação,
estampagem e lacração de placas e tarjetas de identificação de veículos, estabelecendo parâmetros de controle, rastreamento e fiscalização no âmbito do
Estado de Rondônia.
TÍTULO I
DAS EMPRESAS FABRICANTES DE PLACAS E TARJETAS DE IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
CAPÍTULO I
SEÇÃO ÚNICA
DA NATUREZA JURÍDICA E ATRIBUIÇÕES
Art. 2º. A atividade de fabricação e estampagem de placas e tarjetas de
identificação de veículos automotores licenciados e registrados no Estado de
Rondônia regulamentada por esta Portaria é de natureza privada, de interesse
público e será exercida por empresas previamente credenciadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN/RO, atendidos os critérios de
oportunidade, conveniência e interesse público.
Art. 3º. Para efeitos desta Portaria, considera-se Fabricante de Placas e
Tarjetas Primárias de Identificação Veicular – FPTP toda pessoa jurídica com
sede ou representação no Estado de Rondônia que se proponha a fabricar e
fornecer placas e tarjetas semiacabadas para veículos automotores, compreendendo ainda os serviços de logística, gerenciamento e distribuição, para fornecimento aos fabricantes estampadores credenciados nos moldes desta Portaria.
Parágrafo Único - O Fabricante de Placa e Tarjetas Primárias de Identificação Veicular – FPTP, sob pena de cancelamento do Credenciamento, deverá observar rigorosamente as especificações de Placas estabelecidas pelo CONTRAN, bem como a codificação
alfanumérica das placas com 10(dez) dígitos através de código de barras e identificação
do fabricante e ano de confecção, conforme Anexo III, desta Portaria.
Art. 4º. Denomina-se Fabricante Estampador de Placas e Tarjetas Secundárias – FEPT toda pessoa jurídica com sede no município em que pretende prestar
o serviço e que se proponha a estampar placas e tarjetas semiacabadas produzidas e fornecidas pelos Fabricantes de Placas e Tarjetas Primárias de Identificação
Veicular - FPTP credenciados pelo DETRAN, compreendendo ainda os serviços de
atendimento ao consumidor e a fixação da placa na estrutura do veículo.
Art. 5º. A atividade de fabricação, estampagem de placas e tarjetas e o
serviço de fixação de placas, tarjetas e lacres deverão atender às normas
previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, às disposições das portarias
do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, às disposições resolutivas
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e às determinações editadas pelo
Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN/RO.
Art. 6º. A fabricação, estampagem e distribuição de placas e tarjetas, bem
como a fixação de lacres, quando autorizadas pelo DETRAN/RO, são de responsabilidade das empresas credenciadas, sem qualquer ônus para a Autarquia,
devendo os credenciados arcarem com os custos de todos os materiais necessários para a perfeita execução dos serviços, inclusive despesas de mão-deobra, encargos sociais e trabalhistas, com exceção de lacres e arames, que
serão distribuídos e controlados pelo DETRAN/RO.
Parágrafo único. O recebimento, controle e guarda dos lacres e arames distribuídos
pelo DETRAN são de inteira responsabilidade das empresas FEPT credenciadas e qualquer ocorrência de anormalidade deverá ser imediatamente comunicada ao DETRAN/
RO, sem prejuízo da comunicação obrigatória aos órgãos policiais.
Art. 7º. Placa ou Tarjeta Primária de Identificação Veicular é o insumo básico
para a prestação do serviço e deverá ser rastreado através de número serial
gravado nas mesmas, de forma a permitir a certificação, rastreamento e validação online da utilização das unidades e lotes produzidos nos termos do Anexo II,
desta Portaria.
§ 1°. Os Fabricantes de Placas e Tarjetas Primárias de Identificação Veicular –
FPTP credenciados deverão inserir a codificação alfanumérica das placas, através
de Código de Barras, em sequência a ser liberada automaticamente pelo sistema
informatizado do DETRAN/RO, bem como o código de identificação da FEPT adquirente
e ano do fornecimento, conforme previsto no Anexo III desta Portaria.
§ 2° O sistema informatizado utilizado pelas empresas FPTP e FEPT será
fornecido pelo DETRAN/RO mediante termo de responsabilidade de uso e paga-
Porto Velho, 18.09.2015 31
mento de taxa nos termos da lei.
Art. 8º. A Placa de Identificação Veicular somente poderá ser estampada
com o código alfanumérico e lacrada na estrutura do veículo após prévia
autorização do DETRAN/RO, sendo vedada a aquisição de insumos para qualquer outra atividade ou a utilização sem prévia autorização.
CAPÍTULO II
DO CREDENCIAMENTO
SEÇÃO I
REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO DE FABRICANTE DE PLACAS
E TARJETAS PRIMÁRIAS DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR – FPTP
Art. 9º. As empresas interessadas em exercer a atividade de Fabricação
de Placas e Tarjetas Primárias – FPTP, no prazo estabelecido pelo DETRAN/RO,
deverão solicitar o Credenciamento, através do preenchimento e protocolo da
Carta de Intenção de Credenciamento de FPTP, conforme Anexo I, anexando cópia autenticada dos seguintes documentos:
I – Documento de Identidade e CPF do proprietário e/ou sócios (ou CNH válida);
II – CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
III – Ato Constitutivo, estatuto ou Contrato social, e suas alterações,
registrados na Junta Comercial;
IV – Inscrição Estadual.
V – Alvará de Licença e Funcionamento emitido pela Prefeitura do município onde a empresa está instalada;
VI – Atestado de regularidade emitido pelo Corpo de Bombeiros do Estado
em que esteja estabelecido;
VII – Certidão Negativa Conjunta da Fazenda Federal e da Dívida Ativa da
União (pessoa jurídica e proprietário/sócios);
VIII – Certidão Negativa da Fazenda Estadual (pessoa jurídica e proprietário/sócios);
IX – Certidão Negativa da Fazenda Municipal (pessoa jurídica e proprietário/sócios);
X – Certidão de Regularidade Fiscal relativa à Seguridade Social - INSS
(pessoa jurídica e proprietário/sócios);
XI – Certidão de Regularidade do FGTS (pessoa jurídica e proprietário/sócios);
XII – Declaração do proprietário e/ou dos sócios da empresa, com firma
reconhecida, de que não exercem cargos, emprego ou função pública nos
órgão da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual ou Municipal, conforme Anexo IV desta Portaria
XIII – Declaração do proprietário e/ou dos sócios da empresa, com firma
reconhecida, de que não empregam menores de 18 (dezoito) anos em trabalho
noturno, perigoso e insalubre e não emprega menores de 16 (dezesseis)
anos, ressalvado, quando for o caso, o menor, a partir de 14 (quatorze) anos,
na condição de aprendiz, conforme o disposto nos incisos XXXIII do Art. 7º, da
Constituição Federal e V, do Art. 27 da Lei nº 8.666/93 e que todos os funcionários da empresa estão legalmente registrados no Ministério do Trabalho e
Emprego, conforme Anexo V, desta Portaria;
XIV – Declaração do proprietário e/ou dos sócios da empresa, com firma
reconhecida, de que não possuem nenhum parente, consanguíneo ou afim,
em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau civil, de servidor do DETRAN/
RO, conforme Anexo VI, desta Portaria;
XV – Contrato de locação ou escritura de propriedade do imóvel onde se
encontra instalada a empresa;
XVI – Laudo técnico emitido por entidade reconhecida pelo INMETRO, demonstrando que os insumos produzidos atendem aos requisitos técnicos de placas e
tarjetas para veículos, conforme as determinações do CONTRAN vigentes;
XVII – Comprovação de sede ou representação da empresa no Estado de
Rondônia.
§ 1º. O prazo previsto no caput deste artigo será de 30 (trinta) dias, contados do
primeiro dia útil seguinte à publicação do ato no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
§ 2º. O requerente aguardará posicionamento do DETRAN/RO quanto ao deferimento ou indeferimento da solicitação, ficando o DETRAN/RO isento de qualquer
responsabilidade com os custos de investimentos realizados pelo requerente.
§ 3º. As aquisições de placas primárias pelos Fabricantes Estampadores
deverão ser atendidas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da
emissão da nota fiscal.
§ 4º. A nota fiscal emitida pelos Fabricantes de Placas e Tarjetas Primárias
de Identificação Veicular – FPTP deverá individualizar todas as placas primárias adquiridas por meio dos códigos de barras fornecidos pelo DETRAN/RO,
permitida a identificação seqüencial, quando cabível.
§ 5º. O Fabricante Primário de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular ficará
obrigado a fornecer garantia de, no mínimo, 1 (um) ano do produto fornecido.
32
DOE N° 2785
SEÇÃO II
REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO DE FABRICANTE ESTAMPADOR
DE PLACAS E TARJETAS DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR – FEPT
Art. 10. As empresas interessadas em exercer a atividade de Estampagem
de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular – FEPT, no prazo estabelecido pelo
DETRAN/RO, deverão solicitar o Credenciamento, através do preenchimento e
protocolo da Carta de Intenção de Credenciamento de FETP, conforme
Anexo II, anexando cópia autenticada dos seguintes documentos:
I – Documento de Identidade e CPF do proprietário e/ou sócios (ou CNH válida);
II – CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
III – Ato Constitutivo, estatuto ou Contrato social, e suas alterações, registrado na Junta Comercial com atividade econômica exclusiva compatível com a
fabricação e pintura de placas e letreiros, vedada a vinculação de outras atividades econômicas;
IV – Inscrição Estadual.
V – Alvará de Licença e Funcionamento emitido pela Prefeitura do município
onde a empresa está instalada;
VI – Atestado ou Alvará de regularidade emitido pelo Corpo de Bombeiros do
Estado em que esteja estabelecido ou protocolo de solicitação de vistoria e alvará;
VII – Certidão Negativa Conjunta da Fazenda Federal e da Dívida Ativa da
União (pessoa jurídica e proprietário/sócios);
VIII – Certidão Negativa da Fazenda Estadual (pessoa jurídica e proprietário/
sócios);
IX – Certidão Negativa da Fazenda Municipal (pessoa jurídica e proprietário/sócios);
X – Certidão de Regularidade Fiscal relativa à Seguridade Social – INSS
(pessoa jurídica e proprietário/sócios);
XI – Certidão de Regularidade do FGTS (pessoa jurídica e proprietário/sócios);
XII – Declaração do proprietário e/ou dos sócios da empresa, com firma
reconhecida, de que não exercem cargos, emprego ou função pública nos órgão
da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual ou Municipal, conforme Anexo IV desta Portaria.
XIII – Declaração do proprietário e/ou dos sócios da empresa, com firma
reconhecida, de que não empregam menores de 18 (dezoito) anos em trabalho
noturno, perigoso e insalubre e não emprega menores de 16 (dezesseis) anos,
ressalvado, quando for o caso, o menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na
condição de aprendiz, conforme o disposto nos incisos XXXIII do Art. 7º, da
Constituição Federal e V, do Art. 27 da Lei nº 8.666/93 e que todos os funcionários da empresa estão legalmente registrados no Ministério do Trabalho e Emprego, conforme Anexo V, desta Portaria;
XIV – Declaração do proprietário e/ou dos sócios da empresa, com firma
reconhecida de que não possuem nenhum parente, consangüíneo ou afim, em
linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau civil, de servidor do DETRAN/RO,
conforme Anexo VI, desta Portaria;
XV – Declaração Anual de Imposto de Renda (pessoa jurídica e proprietário/sócios);
XVI – Contrato de locação, escritura ou documento equivalente que comprove a
propriedade ou posse legal do imóvel onde se encontra instalada a empresa;
XVII – Planta baixa da instalação física, contendo o layout da empresa, assinada por técnico registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura –
CREA;
Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo será de 30 (trinta)
dias, contados do primeiro dia útil seguinte à publicação do ato no Diário Oficial do
Estado de Rondônia.
Art. 11. Homologada a documentação acima, que será equivalente a reconhecimento de regularidade, o DETRAN notificará a empresa para adquirir, no
prazo de 30 dias contados da publicação no DOE, os seguintes equipamentos
para serem vistoriados:
a) 01 (uma) Prensa com, no mínimo, 30 toneladas de capacidade, hidráulicas,
excêntrica, ou equipamento equivalente tecnologicamente mais avançado, para
a estampagem das placas e tarjetas;
b) Matriz para rebaixo e estampagem das placas própria para o tipo de
prensa utilizado;
c) Jogo de letras de A a Z para confecção de tarjetas de automóveis (mínimo
de 01 jogo completo composto de 04 unidades de cada caractere);
d) Jogo de letras de A a Z para confecção de tarjetas de motocicletas (mínimo
de 01 jogo completo composto de 04 unidades de cada caractere);
e) Jogo de letras de A a Z para confecção de placas de automóveis (mínimo
de 01 jogo completo composto de 04 unidades de cada caractere);
f) Jogo de letras de A a Z para confecção de placas de motocicletas (mínimo
de 01 jogo completo composto de 04 unidades de cada caractere);
g) Jogo numérico de 0 a 9, para confecção de placas para automóveis
(mínimo de 01 jogo completo composto de 04 unidades de cada caractere);
h) Jogo numérico de 0 a 9, para confecção de placas para motocicletas
(mínimo de 01 jogo completo composto de 04 unidades de cada caractere);
i) Equipamento de estampagem e acabamento da combinação alfanumérica
Porto Velho, 18.09.2015
inodoro e sem o uso de substâncias voláteis ou inflamáveis, por sistema do
tipo HOT STAMP em placas refletivas, que não ofereça risco para a segurança ou a saúde dos funcionários e usuários;
j) Equipamentos de proteção individual (EPI) exigidos para atividade desenvolvida pelos funcionários da empresa.
l) Sistema inodoro sem uso de substâncias voláteis ou inflamáveis (HOT
STAMP) na estampagem e acabamento da combinação alfanumérica
m) Computador com conexão independente com a rede mundial de computadores - internet;
n) Cofre com capacidade para estocagem de, no mínimo, 1.000 lacres.
§ 1º. O espaço físico a ser utilizado pela empresa FEPT deverá abrigar
sala de atendimento ao consumidor separada dos demais compartimentos de
estampagem e selagem de placas com condições regulares de higiene, ventilação, segurança, espera e conforto; espaço isolado destinado a estampagem
de placas e tarjetas, além de um local coberto destinado ao emplacamento e
lacração de veículos que comporte, no mínimo, 01 (um) veículo de até 3.500
kg, vedada a utilização de calçadas.
§ 2º. Os fabricantes estampadores deverão dispor de corpo técnico profissional qualificado permanente em número suficiente para a satisfatória
execução da prestação do serviço, observando as normas reguladoras da
Segurança do Trabalho.
§ 3º Os fabricantes ficam obrigados a emitir Nota Fiscal da prestação do
serviço, bem como reter e recolher aos cofres públicos todos os encargos
fiscais, trabalhistas e previdenciários.
§ 4º. A notificação de homologação de documentos prevista no caput deste
artigo será realizada por meio do Diário Oficial do Estado de Rondônia - DOE.
Art. 12. O r equerente, após protoc olizar a Carta de Intenç ão de
Credenciamento, deverá aguardar posicionamento do DETRAN/RO sobre a
regularidade ou irregularidade da documentação apresentada, ficando o
DETRAN/RO isento de qualquer responsabilidade com os custos de investimentos realizados pelo requerente.
Parágrafo único. Quaisquer irregularidades encontradas na documentação apres entada ou ausênc ia de equipamentos técnicos implicará no
indeferimento do pedido e arquivamento do processo.
Art. 13. A autorização de credenciamento de Fabricante Estampador de
Placas e Tarjetas de Identificação Veicular – FEPT será pessoal e intransferível,
vedada a alteração completa de propriedade ou do quadro societário da empresa, exceto quando esta se der por sucessão nos termos da lei ou ato judicial.
Parágrafo único. Constatada a qualquer tempo a alteração completa de
propriedade ou quadro societário da empresa fora das exceções deste artigo, o credenciamento será cancelado pelo DETRAN/RO.
Art. 14. Vistoriados e aprovados pela equipe técnica do DETRAN/RO a
estrutura física e capacidade técnica e, após o recolhimento da taxa anual de
credenciamento, a empresa será Credenciada por meio de Portaria, publicada
no Diário Oficial do Estado – DOE.
§ 1º. A vistoria prevista no caput deste artigo só será realizada após a
aprovação/homologação da documentação apresentada, observado o prazo
da notificação publicada no DOE.
§ 2º. É vedado o início de atividade de fabricação ou estampagem de
Placas e Tarjetas antes de publicado o ato oficial de credenciamento.
Art. 15. Publicada a Portaria de Credenciamento, será realizado o cadastro da
empresa no Sistema Informatizado do DETRAN/RO, para funcionamento e liberação de logins e senhas de acesso.
§ 1º. O proprietário/sócios deverá assinar junto ao DETRAN/RO o Termo
de Responsabilidade para acesso ao sistema informatizado, conforme modelo a ser definido pela Gerência de Tecnologia da Informação - GTI;
§ 2º. O login e a senha de acesso são de uso pessoal e intransferível,
sendo de inteira responsabilidade do autorizado a utilização indevida ou o
fornecimento a terceiros.
Art. 16. Para fins de credenciamento de Fabricante Estampador de Placas
e Tarjetas de Identificação Veicular – FEPT será levado em consideração os
critérios de conveniência, oportunidade e interesse público, cabendo ao
DETRAN suspender novos credenciamentos ou indeferir renovações quando
verificado o não atendimento de qualquer dos requisitos acima.
§ 1º. É vedada a concessão de mais de um credenciamento à mesma
pessoa jurídica ou filial no âmbito do mesmo município.
§ 2º. Facultativamente, será concedido à mesma pessoa jurídica ou suas
filiais até 2 (dois) credenciamentos cumulativos em municípios diferentes com
frota inferior a 10.000 (dez mil) veículos, sendo considerada para tanto a
última frota disponibilizada pelo Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN
na data do requerimento.
Parágrafo único. É vedada a concessão de mais de um credenciamento à
mesma pessoa jurídica no âmbito
Porto Velho, 18.09.2015 33
DOE N° 2785
CAPITULO III
DA VALIDADE E RENOVAÇÃO DO
CREDENCIAMENTO
SEÇÃO I
VALIDADE E RENOVAÇÃO DO
CREDENCIAMENTO DE FABRICANTE DE
PLACAS E TARJETAS PRIMÁRIAS e FABRICANTES ESTAMPADORES – FPTP e FEPT
Art. 17. Os Credenciamentos regulamentados
por esta Portaria vigorarão até 31 de dezembro de cada exercício, independentemente da
data de sua concessão.
§ 1º. A renovação do credenciamento de Fabricante de Placas e Tarjetas Primárias de Identific aç ão Veic ular – FPT P e Fabric antes
Estampadores de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular – FEPT será anual, observados os
critérios de conveniência, oportunidade e interesse público, e ocorrerá exclusivamente no período
de 01 de setembro a 30 de outubro de cada exercício para vigorar no exercício seguinte;
§ 2º. A ausência de manifestação de interesse de renovação do credenciamento no prazo estipulado no caput deste artigo implicará no bloqueio de acesso ao sistema informatizado.
SEÇÃO II
REQUISITOS PARA RENOVAÇÃO DO
CREDENCIAMENTO DE FABRICANTE
ESTAMPADOR DE PLACAS E TARJETAS DE
IDENTIFICAÇÃO VEICULAR – FEPT
Art. 18. Para f ins de renovação do
credenciamento das empres as Fabricantes
Estampadoras de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular - FEPT, será necessário a demonstração do interesse por meio de requerimento, conforme Anexo VII desta Portaria, e apresentação de
cópia autenticada dos seguintes documentos:
I – Alvará de Licença e Funcionamento emitido pela
Prefeitura do município onde a empresa está instalada;
II – Atestado ou Alvará de regularidade emitido
pelo Corpo de Bombeiros do Estado em que esteja
estabelecido ou protocolo de solicitação de vistoria e alvará;
III – Certidão Negativa Conjunta da Fazenda
Federal e da Dívida Ativa da União (pessoa jurídica e proprietário/sócios);
IV – Certidão Negativa da Fazenda Estadual
(pessoa jurídica e proprietário/sócios);
V – Certidão Negativa da Fazenda Municipal
(pessoa jurídica e proprietário/sócios);
VI – Certidão de Regularidade Fiscal relativa à
Seguridade Social – INSS (pessoa jurídica e proprietário/sócios);
VII – Certidão de Regularidade do FGTS (pessoa jurídica e proprietário/sócios);
VIII – Comprovação de Averbação dos equipamentos técnicos na Constituição da empresa.
IX – Pagamento da taxa de Renovação de
Credenciamento.
Parágrafo Único. O Fabricante Estampador de
Placas e Tarjetas de identificação Veicular – FEPT
que não possuir imóvel próprio deverá anexar, além
da documentação descrita nos incisos acima, a
cópia do contrato em vigor de locação do imóvel.
Art. 19. A renovação será condicionada a vistoria predial e dos equipamentos técnicos, realizada pela equipe técnica do DETRAN/RO.
Art. 20. A ausência de manifestação de interesse na renovação de credenciamento no período definido no Art. 17, desta Portaria, pelo Fabricante Estampador de Placas e Tarjetas – FEPT
implicará no impedimento do exercício das atividades por meio de bloqueio técnico do sistema até a
regularização do credenciamento.
Parágrafo Único. Após 30 (trinta) dias corridos do bloqueio técnico do sistema, a empresa
será automaticamente descredenciada.
CAPITULO IV
DA MUDANÇA DE ENDEREÇO
SEÇÃO I
DO FABRICANTE DE PLACAS E TARJETAS
PRIMÁRIAS – FPTP
Art. 21. Sempre que ocorrer mudança de endereço do Fabricante de Placas e Tarjetas Primárias – FPTP ou representação do mesmo no Estado de Rondônia, a Empresa deverá comunicar ao
DETRAN/RO, informando o novo endereço.
SEÇÃO II
DO FABRICANTE ESTAMPADOR DE
PLACAS E TARJETAS DE IDENTIFICAÇÃO
VEÍCULAR – FEPT
Art. 22. A solicitação da mudança de endereço deverá ser f eita através de requerimento
protocolizado junto ao DETRAN/RO, para análise
e posicionamento quanto ao endereço pretendido
para o novo local de funcionamento.
Art. 23. A solicitação de mudança de endereço deverá ocorrer apenas no município ao qual foi
credenciado, sendo vedada em qualquer hipótese a mudança de município.
Art. 24. Aprovado pelo DETRAN/RO o novo endereço pretendido, deverá o credenciado apresentar, após a realização dos ajustes necessários para
funcionamento, os seguintes documentos:
I - Escritura ou Contrato de locação do Imóvel;
II – Planta baixa da instalação física, contendo o layout do imóvel, assinado por técnico registrado no Conselho Regional de Engenharia e
Arquitetura – CREA;
III – CNPJ com a alteração do endereço;
IV – Contrato Social, ou ato constitutivo, ou
Ata contendo a alteração do endereço;
V - Alvará de Licença e Funcionamento expedido pela Prefeitura do município onde a empresa
está instalada;
VI - Atestado de Regularidade emitido pelo
Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco;
Art. 25. Após a entrega da documentação
descrita no artigo anterior, será realizada vistoria,
pela equipe técnica do DETRAN/RO.
§ 1º. Sendo aprovado na vistoria, será realizada a alteração no cadastro do DETRAN/RO,
permitindo o funcionamento.
§ 2º. No caso de reprovação do imóvel a equipe técnica do emitirá um laudo contendo os pontos que precisam de ajustes para adequação.
§ 3º. Será concedido no prazo máximo de 45
(quarenta e cinco) dias para fim de regularização
das pendências, sendo que, ao final, não havendo a regularização, o processo de mudança de
endereço será cancelado.
§ 4º. Poderá ser concedida prorrogação do prazo,
por igual período, desde que devidamente justificado.
Art. 26. O fabricante que encerrar a atividade no
imóvel anterior, antes da aprovação do novo imóvel
pala equipe técnica do DETRAN/RO, sofrerá bloqueio
técnico no sistema até regularização da mesma.
Parágrafo Único. Decorridos 30 (trinta) dias
de bloqueio por pendência descrita no caput deste artigo sem regularização por parte da empresa,
o credenciamento será cancelado.
TÍTULO II
DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
CAPITULO I
DO FORNECIMENTO DE PLACAS PRIMÁRIAS
E OBRIGAÇÕES DOS FABRICANTES PRIMÁRIOS DE PLACAS E TARJETAS – FPTP
Art. 27. Os Fabricantes de Placas e Tarjetas
Primárias – FPP, credenciados junto ao DETRAN/
RO, deverão:
I – Fornecer as placas semiacabadas, nos
termos definidos pelo CONTRAN;
II - Fornecer tarjetas semiacabadas, nos termos definidos pelo CONTRAN;
III – Possuir estoque de placas e tarjetas suficientes para atender, nos prazos assinalados, as
solicitações dos Fabricantes Estampadores de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular – FEPT,
visando garantir a continuidade do Serviço Público.
IV – Manter atualizado o sistema de fornecimento de placas e tarjetas;
V – Cobrar valores justos e competitivos.
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO,
TARJETAS E SELAGEM E DAS OBRIGAÇÕES
DOS FABRICANTES ESTAMPADORES DE
PLACAS E TARJETAS DE IDENTIFICAÇÃO
VEÍCULAR – FEPT
Art. 28. O Fabricante Estampador de Placas e
Tarjetas de Identificação Veicular Secundária –
FEPT deverá utilizar no processo de fabricação/
estampagem apenas plac as semiac abadas
fornec idas por empresas credenciadas pelo
DETRAN/RO para esta finalidade.
Art. 29. Para proceder à lacração de placa ou
tarjeta o Fabricante Estampador deverá exigir do
proprietário/procurador a apresentação do CRV/
CRLV original e consultar a autorização para
estampagem do código alfanumérico requerido,
sendo de sua inteira responsabilidade a fabricação errônea ou não autoridade de placas.
Art. 30. Após a autorização eletrônica emitida
pelo DETRAN/RO, o Fabricante Estampador de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular – FEPT
credenciado deverá informar os seguintes dados:
a)
Número do RENAVAM;
b)
Número de série da(s) placa(s) a serem
fixada(s) no veículo;
c) Número de série da(s) tarjeta(s) a serem
fixada(s) no veículo;
d)
Número de série do lacre.
Art. 31. É obrigatória, antes de iniciar o processo de fixação de placa, tarjeta e lacre, a realização de decalque do chassi gravado no veículo,
no campo reservado na Ordem de Fabricação de
Placa, emitido pelo DETRAN/RO.
§ 1º Atendidos os requisitos disposto nos Artigos 32, 33 e no Caput deste Artigo, o Fabricante
Estampador de Placas e Tarjetas de Identificação
Veicular – FEPT deverá lacrar imediatamente no
veículo as placas e/ou tarjetas, com o respectivo
lacre e arame fornecido pelo DETRAN/RO.
§ 2º. A Empresa Estampadora de Placas e
Tarjetas fica obrigada a manter em arquivo cadastro de usuários solicitantes dos serviços prestados, contendo, no mínimo: RG, CPF, Endereço
Residencial e Placa ou Tarjeta Fornecida.
§ 3º. É vedada a realização do serviço de
colocação de placas, tarjetas e lacres em via pública, exceto em veículos com Peso Bruto Total PBT superior a 3.500 Kg (três mil e quinhentos
quilogramas), desde que não prejudique a circulação de pedestres ou veículos.
§ 4º Será permitido ao Fabricante Estampador
de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular –
FEPT, realizar a fixação de placas, Tarjetas e selagem em concessionárias, em pátios de transportadoras, em empresas de transporte coletivo, e nos
pátios de veículos removidos de circulação do
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DOE N° 2785
DETRAN/RO ou das autoridades de trânsito Federal ou Municipal, dentro do Estado de Rondônia;
§ 5º O Fabricante Estampador de Placas e
Tarjetas de Identificação Veicular – FEPT credenciado
deverá guardar por 05 (cinco) anos, em arquivo
físico e/ou eletrônico, todas as notas fiscais de aquisição de Pacas e Tarjetas semiacabadas, Ordens
de Fabricação de Placas, para fins de auditoria pela
equipe técnica do DETRAN/RO.
Art. 32. Os lacres novos que apresentarem
defeitos e não puderem ser utilizados pela empresa responsável pela lacração, deverão ser devolvidos ao DETRAN/RO para fins de contabilização
e baixa no sistema.
Art. 33. Os lacres distribuídos ficarão sob inteira responsabilidade do credenciado e deverão
ser estocados em cofre seguro e apropriado.
Art. 34. As placas, Tarjetas e lacres retirados
dos veículos ou estampados erroneamente deverão ser destruídos de modo que não permita a
tentativa de reutilização, sendo de inteira responsabilidade das empresas credenciadas a atividade de destruição e registro.
Art. 35. Os Fabricantes Estampadores de Placas
e Tarjetas de Identificação Veicular – FEPT deverão
cobrar valores justos e competitivos pelo serviço.
Art. 36. Os Fabricantes Estampadores de Placas e
Tarjetas de Identificação Veicular – FEPT devem fixar
em suas lojas em local de fácil e visível acesso os
valores cobrados pelos serviços e a Portaria de
Credenciamento Anual emitida pelo DETRAN/RO.
Parágrafo Único. O não cumprimento da exigência descrita no caput deste artigo será passível de suspensão temporária do credenciamento.
TÍTULO III
DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
CAUTELARES, INFRAÇÕES E PENALIDADES
ADMINISTRATIVAS
CAPÍTULO I
DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
CAUTELARES
Art. 37. Para preservar e garantia da ordem pública, a credibilidade da prestação do serviço ou por
conveniência da instrução do processo administrativo instaurado para apuração de irregularidades, a
equipe Técnica do DETRAN/RO, poderá realizar Bloqueio Técnico do Sistema, para interromper, em caráter provisório, as atividades de seus credenciados.
§ 1º. O credenciado que impedir ou dificultar
ações de fiscalizações da equipe Técnica do
DETRAN/RO será impedido de continuar a atividade por meio de bloqueio técnic o no s istema
informatizado, e sua liberação somente ocorrerá
após a execução da fiscalização ou ação a que
se pretende realizar.
§ 2º. Poderá sofrer o bloqueio técnico, o
credenciado que cometer infrações tipificadas como
média ou grave, devendo ser levado em conta os
principio da Legalidade, Impessoalidade,
Razoabilidade e interesse da Administração Pública.
§ 3º. O credenciado devidamente notificado que
não cumprir os prazos estabelecidos pelo DETRAN/
RO para quaisquer efeitos, só terá o acesso liberado quando cumprir as determinações emanadas.
§ 4º. No caso de credenciados que possuem
instalações clandestinas, devidamente apuradas
pela Equipe Técnica do DETRAN, será implantado
bloqueio téc nic o até o fechamento e
descaracterização da instalação, sem prejuízo das
sanções disciplinares cabíveis.
§ 5º. O desbloqueio de que trata o parágrafo
anterior, só será realizado após vistoria que comprove o fechamento das instalações e inatividade
total dos serviços ali realizados.
Art. 38. O credenciado que tiver sofrido Bloqueio Técnico do Sistema não estará isento das
penalidades oriundas de Processo Administrativo.
CAPÍTULO II
DA TIPIFICAÇÃO DAS INFRAÇÕES
ADMINISTRATIVAS DO FABRICANTE DE
PLACAS E TARJETAS DE IDENTIFICAÇÃO
VEÍCULAR PRIMÁRIA – FPP
Art. 39. As apurações de infrações Administrativas cometidos pelos Fabricantes Primários de
Placas e Tarjetas de Identificação Veicular – FPTP
Fabricantes Estampadores de Placas e Tarjetas de
Identificação Veicular - FEPT observará o procedimento estabelecido pela Lei Federal nº. 9.784/99.
CAPÍTULO III
DA TIPIFICAÇÃO DAS INFRAÇÕES
ADMINISTRATIVAS DO FABRICANTE
ESTAMPADOR DE PLACAS E TARJETAS DE
IDENTIFICAÇÃO VEÍCULAR – FEPT
Art. 40. Constitui infração toda ação ou omissão praticada pelos sócios ou pelo proprietário,
por funcionários ou por representantes da Fabricante Estampador de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular Secundária – EPS, que implique no
descumprimento desta Portaria, independente das
demais cominações legais previstas.
Art. 41. Constituem infrações de natureza
LEVE, passíveis de aplicação da penalidade de
SUSPENSÃO do credenciamento por até 30 dias:
I – Deixar de atender a qualquer pedido de
informações pertinentes às atividades realizadas,
em decorrência de requerimento formulado por
autoridade de trânsito competente;
II – Deixar de apresentar qualquer documento
solicitado pelo DETRAN/RO;
III – Não cumprir as ordens emanadas pelo
DETRAN/RO;
IV – Incluir profissionais desqualificados que
comprometam o funcionamento das atividades
atinentes ao registro e credenciamento;
V – Deixar de cumprir o horário mínimo de funcionamento;
VI – Apresentar conduta inadequada para com
o usuário dos serviços ou com equipe técnica do
DETRAN/RO;
VII – Negligenciar o controle das atividades administrativas e fiscalização de seus empregados;
VIII – Deixar de atender dispositivos ou regras
legais emanadas dos poderes executivos federal,
estadual ou municipal ou do poder judiciário pertinentes ao exercício das atividades no prazo estipulado;
IX – Descumprir normas regulamentares editadas pelos órgãos de trânsito;
X – Deixar de comunicar as alterações no
quadro de sócios;
XI – Executar o serviço de fixação de placa,
tarjeta e/ou lacre em veículo automotor com PBT
superior a 3.500 Kg (três mil e quinhentos quilogramas) prejudicando a circulação de pedestres
ou veículos automotores;
XII – Deixar de fixar a tabela de preços de serviços em local visível e de fácil acesso ao público;
XIII- Deixar de solicitar do usuário a documentação exigida para a prestação do serviço de fixação de placas, tarjetas e lacres ou negligenciar
na conferência dos documentos apresentados;
XIV - Deixar de guardar ordenadamente e pelo
prazo estabelecido as autorizações para confecção de placas e/ou tarjetas, notas fiscais de aquisição de placas semiacabadas e demais documentos exigidos;
XV - Omitir informação oficial ou fornecê-la
incorreta a autoridade pública, clientes e a terceiros interessados no serviço;
XVI - Possuir instalações que não ofereçam
condições de segurança, fácil acesso, higiene,
iluminação e acessibilidade;
XVII - Exercer outras atividades na loja não
prevista no credenciamento ou no contrato social;
XVIII - Descumprir as normas regulamentadas
no Código de Defesa do Consumidor.
Art. 42 - Constituem infrações de natureza
MÉDIA, passíveis de aplicação da penalidade de
SUSPENSÃO do credenciamento de 30 a 90 dias:
I - Reincidir em infração de natureza LEVE que se
comine a penalidade de suspensão por até 30 dias;
II - Modificar, alterar e/ou suprimir instalações e/
ou equipamentos estabelecidos nesta Portaria e seus
Anexos, constatados em vistoria de credenciamento
ou por ocasião do pedido de renovação, sem prévia
comunicação e autorização do DETRAN/RO;
III - Alterar parcialmente o quadro societário
sem autorização do DETRAN;
IV - Deixar de atender as exigênc ias
estabelecidas para o integral e pleno funcionamento do local de credenciamento verificadas por
ocasião da fiscalização após o transcurso de prazo
assinalado pela autoridade de trânsito;
V - Ficar, os sócios ou proprietário impossibilitados de darem continuidade ao exercício das
atividades descritas nesta Portaria, ou no objeto
social da pessoa jurídica, em decorrência de condenação civil ou criminal;
VI - Praticar, a qualquer título ou pretexto, ainda que através de despachantes, prepostos e
similares, atividade comercial que ofereça facilidade indevida ou afirmação falsa ou enganosa;
VII - Manter vínculo com pessoa jurídica, ou
profissional da área, descredenciado pelo cometimento de infrações previstas nesta Portaria;
VIII - Preencher, de forma incorreta e dolosa,
documentos relativos à o seu credenciamento;
IX - Rasurar, adulterar, modificar ou acrescentar dados impertinentes em documentos obrigatórios, independentemente da responsabilização
penal e civil;
X - Receber ou incluir nos valores dos serviços que presta, qualquer valor referente a taxas
próprias do DETRAN/RO;
XI - Confeccionar placas e tarjetas sem prévia autorização e sem informação, no sistema informatizado do
DETRAN/RO, dos dados da confecção;
XII - Utilizar ou permitir o uso do sistema
informatizado do DETRAN/RO para fins não previstos nesta Portaria;
XII - Usar ou permitir o uso inadequado de
login e senha de acesso ao sistema informatizado
do DETRAN/RO;
XIV - Transmitir a senha de acesso ao sistema informatizado do DETRAN/RO a terceiro;
XV - Dificultar as vistorias e/ou fiscalizações
executadas pelo DETRAN/RO;
XVI - Alterar o endereço de funcionamento
sem a devida autorização do DETRAN/RO;
XVII - Confeccionar placas e tarjetas em local
diferente do endereço credenciado pelo DETRAN/RO;
XVIII - Abrir instalações clandestinas para venda de placas e tarjetas, bem como a sua fixação;
XIX - Auferir vantagem indevida de cliente a
título de taxas ou emolumentos e ainda, através
de contratos ou conluios que possam violar a ética profissional;
XX - Angariar serviços direta ou indiretamente
utilizando intermediários, atravessadores ou corretores no recinto e/ou imediações dos Pontos de
Atendimento do DETRAN/RO;
XXI - Intitular-se representante do Órgão Executivo de Trânsito;
XXII - Comprar material utilizado para o fim de
estampagem de placas e tarjetas de identificação
de veículos automotores, em outros Estados da
Federação, sem que seja de empresa devidamente credenciada ao DETRAN/RO;
XXIII - Manter, nas dependências da loja, material alheio aos exigidos nesta Portaria, cuja utilização possa resultar em ato ilícito civil ou penal.
XXIV - Desacatar o servidor no exercício de
suas funções;
XXV - Possuir, em seu quadro funcional, menores de 18 anos exercendo trabalho noturno,
perigoso ou ins alubre, ou menores de 16
(dezesseis) anos exercendo qualquer trabalho,
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DOE N° 2785
salvo na condição de aprendiz com idade mínima de 14 anos, conforme as
determinações legais.
Parágrafo Único. Verifica-se a reincidência descrita no inciso I do art. 43, quando
a infração tenha sido cometida até 02 (um) ano após o efetivo cumprimento da
penalidade de advertência por escrito.
Art. 43 - Constituem infrações de natureza GRAVE, passíveis de aplicação
da penalidade de CASSAÇÃO do credenciamento:
I - Reincidir em infração de natureza MÉDIA que se comine a penalidade de suspensão do credenciamento, independentemente do dispositivo violado;
II - Fabricar, distribuir ou colocar, em veículo próprio ou de terceiros, placas,
tarjetas, lacres e arames com padrões e especificações diferentes dos estabelecidos
pela legislação em vigor;
III - Ceder ou transferir o credenciamento a terceiros;
IV - Alterar completamente o quadro societário;
V - Deixar de comunicar a incapacidade civil, comercial ou o falecimento dos
sócios;
VI - Deixar de inutilizar as placas, tarjetas e lacres retirados dos veículos
automotores imediatamente após a sua substituição, bem com entregá-los ao
proprietário do veículo automotor ou a terceiros;
VII - Entregar placa, tarjeta e/ou lacre diretamente a terceiros;
VIII - Permitir a execução do serviço de fixação de placa, tarjeta e/ou lacre
por pessoas não autorizadas;
IX - Realizar mudança de endereço sem autorização do DETRAN/RO;
X - Paralisar as atividades de fabricação e/ou estampagem, distribuição e
fixação de lacres nas placas e tarjetas sem comunicação e/ou autorização da
Diretoria Executiva de Operações;
XI - limitar, falsear ou prejudicar de qualquer forma a livre concorrência ou a
livre iniciativa, bem como qualquer outro ato que constitua infração da ordem
econômica;
XII - Delegar ou transferir a terceiros não autorizados a fabricação, comercialização
e instalação de placas, tarjetas e/ou lacres, bem como sua fixação;
XIII - Manter em seu poder material que deve ser usado ou distribuído com
exclusividade pelo Órgão Executivo de Trânsito;
XIV - Praticar atos que importem em condutas tipificadas como crime, em
especial, os crimes contra a Administração Pública, crimes contra a Fé Pública,
crimes contra o patrimônio, crimes contra a vida, crimes contra a liberdade individual, crimes definido na Lei de Entorpecentes, crimes definido no Estatuto do
Desarmamento;
XV - Receber condenação civil ou criminal que impossibilite a continuidade do
exercício da atividade;
XVI – Realizar estampagem e/ou selagem de veículos quando a fabricante estiver com
Bloqueio Técnico.
Parágrafo Único. Verifica-se a reincidência descrita no Inciso I, do art. 46,
quando a infração tenha sido cometida até 03 (três) anos após o efetivo cumprimento da penalidade de SUSPENSÃO do credenciamento.
CAPÍTULO IV
DAS PENALIDADES
Art. 44. Constituem penalidades aplicáveis ao Fabricante Estampador de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular – FEPT, que cometerem infrações previstas nesta Portaria, independentemente da responsabilidade civil ou penal dos envolvidos:
Art. 45. As penalidades administrativas são classificadas em:
I – Suspensão do credenciamento por até 30 dias;
II - Suspensão do credenciamento de 30 à 90 (noventa) dias;
III - Cassação do credenciamento.
Art. 46. As penalidades são aplicadas levando-se em consideração os antecedentes e as circunstâncias agravantes e atenuantes do infrator, bem como as
conseqüências do ato infracional.
Art. 47. São circunstâncias agravantes:
I - A reincidência;
II - A dissimulação;
III - A má fé;
IV - A prática simultânea de duas ou mais infrações; e,
V – O conluio.
Art. 49. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - A comprovada inexistência de má fé;
II - O ressarcimento dos prejuízos ao erário;
III – A confissão;
IV - Terem sido tomadas, pelo acusado, todas as medidas administrativas, cíveis e
penais cabíveis para evitar o acontecimento de fato que determine a ocorrência da
infração administrativa apurada;
V - O transcurso de mais de 05 (cinco) anos de atividade sem infringir
quaisquer das proibições constantes desta portaria.
serviços públicos, após a publicação desta Portaria, o DETRAN/RO abrirá in continenti
prazo para credenciamento de empresas FPTP e FEPT.
§ 1º – Excepcionalmente, em caso de comprovada necessidade, poderá o
DETRAN/RO, a qualquer tempo, abrir novo período para credenciamentos em
municípios específicos.
§ 2º - As Placas semiacabadas, enquanto não implantado o sistema informatizado
de cadastro e rastreamento de que trata esta Portaria, serão confeccionadas com a
identificação do DETRAN/RO, o Código do Fabricante Estampador fornecido pelo
DETRAN e a data de fabricação do insumo (DD/MM/AAAA).
§ 3º - As Placas Semiacabadas deverão ser fornecidas pelas empresas
FPTP com as respectivas películas refletivas nos padrões exigidos pelo
DENATRAN, apresentando as exigências do artigo anterior.
§ 4º - As fitas de Hot Stamp adquiridas com a identificação do DETRAN/RO
em azul nos termos do art. 9º, IV da Portaria 2980/2014/DETRAN poderão ser
utilizadas pelas empresas FEPT até o término do estoque.
§ 5º - A autorização de estampagem de placas e tarjetas, enquanto não
implantado o sistema informatizado de cadastro e rastreamento de que trata
esta Portaria, será realizada por meio de documento próprio expedido pelo
DETRAN/RO com consulta de autenticidade de inteira responsabilidade das
empresas FEPT.
§ 6º. A distribuição de lacres para lacração das placas confeccionadas
pelas empresas FEPT credenciadas será realizada após as adaptações necessárias nos sistemas do DETRAN/RO.
Art. 49. O credenciamento das Fábricas de Placas e Tarjetas Primárias de
Identificação Veicular permanecerá válido e poderá ser sucessivamente renovado pelo DETRAN/RO enquanto perdurarem os efeitos da suspensão do art. 5º da
Resolução nº 510 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Art. 50. Todos os documentos e reconhecimentos de firma previstos nesta
Portaria, apresentados em cópia, deverão ser autenticados exclusivamente
em Cartório ou Tabelionato.
Art. 51. As solicitações de credenciamentos protocolizadas fora dos prazos estabelecidos pelo DETRAN/RO serão indeferidas automaticamente.
Art. 52. As penalidades previstas nesta Portaria não eximem das sanções civis e criminais cabíveis os responsáveis pela prática de atos ilícitos.
Art. 53. Aquele que tiver o credenciamento cassado por meio de Processo
Administrativo Disciplinar, só poderá requerer novo credenciamento após decorridos 05 (cinco) anos, contados da data da publicação da Portaria que aplicou a penalidade no Diário Oficial do Estado de Rondônia - DOE.
Art. 54. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral do DETRAN/
RO em conjunto com a Diretoria Técnica de Operações e Corregedoria Geral.
Art. 55. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições contrárias.
DIRETOR GERAL
DETRAN/RO
Excelentíssimo Senhor Doutor Diretor do Departamento Estadual de
Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN/RO
CARTA DE INTENÇÃO DE CREDENCIAMENTO – FPTP
ANEXO I
A Empresa ............... (Razão Social, Nome Fantasia, CNPJ e Inscrição
Estadual), pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na ............. (rua,
numero, bairro, CEP e cidade), devidamente representada neste Ato por seu
Proprietário/Sócio Administrador ............ (nome, RG e CPF), com representação estabelecida na ..... (rua, numero, bairro, CEP e cidade), vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência requerer o CREDENCIAMENTO para
atuar como FÁBRICA PRIMÁRIA DE PLACAS E TARJETAS DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES – FEPT no âmbito do Estado de Rondônia.
Local e data.
________________________________________
Assinatura responsável
(reconhecimento de firma)
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 48. Visando atender as necessidades iminentes de regularização das
empresas FPTP e FEPT junto ao DETRAN/RO e preservar a continuidade dos
Carimbo da empresa
36
Porto Velho, 18.09.2015
DOE N° 2785
Excelentíssimo Senhor Doutor Diretor do Departamento Estadual de
Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN/RO
DECLARAÇÃO
ANEXO V
CARTA DE INTENÇÃO DE CREDENCIAMENTO – FEPT
ANEXO II
VEDAÇÃO AO EMPREGO DE MENORES
A Empresa ............... (Razão Social, Nome Fantasia, CNPJ e Inscrição Estadual), pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na .... (rua, numero, bairro,
CEP e cidade), devidamente representada neste Ato por seu Proprietário/Sócio
Administrador ............ (nome, RG e CPF), vem respeitosamente a presença de
Vossa Excelência requerer o CREDENCIAMENTO para atuar como FÁBRICA
ESTAMPADORA DE PLACAS E TARJETAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES –
FEPT no município ............. (identificar o município em que pretende prestar o
serviço que não deverá ser diverso da sede da empresa).
Dec laro,
para
todos
os
fins
e
ef eitos ,
que
eu
_________________________________ __________, sócio da empresa
___________________________________________, registrada no CNPJ nº
__________________________ não emprego menores de 18 (dezoito) anos
em trabalho noturno, perigoso e insalubre e também menores de 16 (dezesseis)
anos, ressalvado, o menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de
aprendiz, conforme o disposto nos incisos XXXIII do Art. 7º, da Constituição
Federal e V, Art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93.
Declaro ainda que todos os funcionários desta empresa estão legalmente
registrados no Ministério do Trabalho e Emprego.
Local e data.
Local e data.
_______________________________________
Assinatura responsável
(reconhecimento de firma)
________________________________________
Assinatura responsável
(reconhecimento de firma)
Carimbo da empresa
Carimbo da empresa
ESPECIFICAÇÃO PARA PRODUÇÃO DE INSUMOS
ANEXO III
DECLARAÇÃO
ANEXO VI
A produção de Placas e Tarjetas deve observar rigorosamente as especificações,
com codificação alfanumérica das placas composta por 10 (dez) dígitos, através
de código de barras composta por:
a) Prefixo DETRAN/RO;
b) Data de fabricação (dd/mm/aaaa);
c) 04 (quatro) números (NNNN) que identificam: o FABRICANTE, o TIPO (1-Dianteira, 2-Traseira e 3-Moto), a CATEGORIA (1-Particular, 2-Aluguel, 3-Oficial e 4Outros) e o MODELO (1-Padrão, 2-Refletiva e 3- Especial);
d) 05(cinco) letras (ABCDE) sequenciais;
e) 01 (um) dígito verificador (n);
f) Código de barras.
g) A codificação numérica das tarjetas deve possuir 12 (Doze) dígitos numéricos
sequenciais e 01 (um) dígito verificador, no formato padrão UPC-A, ou seja,
“NNNNNNNNNNNNn”.
h) Os processos utilizados na identificação das chapas e tarjetas devem evitar
a duplicação da codificação dos mesmos.
O formato dos códigos alfanuméricos deve observar rigorosamente o seguinte
padrão:
a) PLACAS = N4 N3 N2 N1 A5 A4 A3 A2 A1 N = 1234ABCDE-N, sendo 04 (quatro)
dígitos numéricos, onde N4 = Número Fabricante; N3 = 1(dianteira), 2(traseira) ou
3(moto); N2 = 1(padrão), 2(especial) ou 3(refletiva); N1 = 1(particular/cinza),
2(aluguel/vermelha), 3(oficial/branca) ou 4(outras/outras) e 05 (cinco) dígitos
alfanuméricos sequenciais, variando entre A5 A4 A3 A2 A1, bem como letras
sequenciais variando entre AAAAA a ZZZZZ.
b) TARJETAS = N12 N11 N10 N9 N8 N7 N6 N5 N4 N3 N2 N1 n = 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
11 12 n, sendo o primeiro (N12) igual ao número do fabricante e os demais 11
(onze) dígitos são numéricos sequenciais;
c) Entenda-se a letra “n” como o dígito verificador cujo cálculo será informado
pelo DETRAN/RO.
DECLARAÇÃO
ANEXO IV
GRAU DE PARENTESCO COM SERVIDORES DO DETRAN
INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COM O PODER PÚBLICO
Dec laro,
para
todos
os
fins
e
ef eitos ,
que
eu
_________________________________ __________________, proprietário/
sócio da empresa _________________________ ____________, registrada no
CNPJ nº ___________________________, não exerço cargo, emprego ou
função pública no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta Federal,
Estadual e Municipal.
Local e data.
_______________________________________
Assinatura responsável
(reconhecimento de firma)
Carimbo da empresa
Dec laro,
para
todos
os
fins
e
ef eitos ,
que
eu
_________________________________ ____________, sócio da empresa
_______________________,
registrada
no
CNPJ
nº
___________________________ não pos s uo grau de parentesc o
consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau civil
com qualquer servidor desta Autarquia.
Local e data.
_______________________________________
Assinatura responsável
(reconhecimento de firma)
Carimbo da empresa
Excelentíssimo Senhor Doutor Diretor do Departamento Estadual de
Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN/RO
REQUERIMENTO - ANEXO VII
RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
A Empresa ............... (Razão Social, Nome Fantasia, CNPJ e Inscrição Estadual), pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na .... (rua, numero, bairro,
CEP e cidade), devidamente representada neste Ato por seu Proprietário/
Sócio Administrador ............ (nome, RG e CPF), vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência requerer a RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
concedido por meio da Portaria nº ............., para continuar atuando como
FÁBRICA ESTAM PADORA DE PLACAS E TARJETAS DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES – FEPT no município ..............
Termo em que, pede deferimento.
Local e data.
________________________________________
Assinatura responsável
(reconhecimento de firma)
Carimbo da empresa
Porto Velho, 18.09.2015 37
DOE N° 2785
Secretaria de Estado de Justiça
ERRATA:
PORTARIA nº. 1906/GAB/SEJUS/2014.
Publicado no D.O.E Nº. 2614 de 06/01/2015, referente a comissão para realizar o recebimento das
refeições prontas, no âmbito da unidade prisional
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE VILHENA, bem
como do fiscal dos Contratos.
ONDE SE LÊ:
“...I - Bruno Willian Pereira
Matrícula 300116315
II – Deivid Causto Nascimento de
Oliveira Matrícula 300116325
III – Geneci Coelho
Matrícula 300116514
IV – Josemar Souza Ferreira
Matrícula 300116359
V – Poliana do Carmo de Oliveira
Matrícula 300116444 ....”
LEIA- SE:
“...I – Benone dos Santos
Matrícula 300093150
II – Everson Gomes da Silva
Matrícula 300093173
III – Flaviane Vânia Teles da Silva
Matrícula 300093481
A presente despesa foi objeto de análise pela Procuradoria Geral do Estado - PGE na qual se manifestou de forma favorável ao Reconhecimento
através do Parecer nº 1108/PCC/PGE/2015.
Portanto, pelo presente instrumento, RECONHEÇO E HOMOLOGO nos termos do artigo 1º do
Decreto Estadual nº 5.459, de 11/02/92, o débito
no valor R$ 637.426,00 (seiscentos e trinta e sete
mil quatrocentos e vinte e seis reais), em favor da
empresa BANDOLIN FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES LTDA.
Porto Velho/RO, 15 de setembro de 2015.
Marcos José Rocha dos Santos
Secretário de Estado de Justiça
GAB/SEJUS
PORTARIA Nº 11/2015/GESPEN/SEJUS,
DE 03 DE SETEMBRO DE 2015
O Gerente Geral do Sistema Penitenciário, no
uso de suas atribuições legais que são conferidas
pelo parágrafo 2º, artigo 124 do Manual de Administração Penitenciária do Estado de Rondônia e
em observância ao que prescreve o Artigo 59 da
Lei 7.210 de 11 de Julho de 1984 (Lei de Execução
Penal), nomeia os servidores constituídos, conforme abaixo, que atuarão na apuração dos incidentes disciplinares, apreciação de recursos e
emitirão pareceres, tudo conforme disposições
legais e em observância aos princípios Constitucionais vigentes:
CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO
IV – Geneci Coelho
Matrícula 300116514
V – Josemar Souza Ferreira
Matrícula 300116359...”
Porto Velho, 01 de setembro de 2015.
Marcus Amaral
Secretário Adjunto/SEJUS
Mat. 300122383
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Art. 4º Orientação Normativa nº 03 de 06.12.2012-PGE.
PROCESSO 2101.02915-000/2015
VALOR: R$ 637.426,00 (seiscentos e trinta e sete
mil quatrocentos e vinte e seis reais)
INTERESSADO: BANDOLIN FORNECIMENTO DE
REFEIÇÕES LTDA
OBJETO: Aquisição de refeições prontas para o
sistema prisional do município de Porto Velho.
ASSUNTO: Reconhecimento de dívida.
Consoante inteligência do art. 4º, da Orientação
Normativa nº 03 de 06.12.2012 – PGE, publicada no
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 2123, em
20.12.2012, este ordenador de despesa reconhece a dívida ao final descrita, porquanto a despesa
em pauta, que refere-se, ao período de 19 a
31.05.15 que se encontra sem cobertura contratual.
PRESIDENTE – RODNEY OLIVEIRA PEIXOTO matrícula N.º 300088122
SECRETÁRIA – QUEILA ALEGRIA DOS SANTOS
- matrícula N.º 300116541
1º MEMBRO – FÁBIO QUEIROZ DE OLIVEIRA matrícula N.º 300097612
2º MEMBRO – TALES FERNANDES BALEEIRO matrícula N.º 300116552
ART.2º Fica o Diretor da unidade prisional ciente da comissão, a fim de subsidiarem estas naquilo que for necessário ao fiel cumprimento das
normas estabelecidas.
ART. 3º Fica estabelecido que os servidores
que compõe as comissões podem ser utilizados
pela direção das unidades, em atividades que não
prejudiquem o trabalho nas comissões.
ART. 4º Esta portaria revoga a anterior e entra
em vigor a contar de 03 de setembro de 2015.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 03 de setembro de 2015.
DAVID INÁCIO DOS SANTOS FILHO
Gerencia Geral do Sistema Penitenciário
SEJUS/GESPEN
Defensoria Pública
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2015/CPCL/DPE/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3001-331/
2015/DPE-RO
AVISO DE LICITAÇÃO
A Defensoria Pública do Estado de Rondônia DPE/RO, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio,
nomeada por força das disposições contidas na
Portaria nº 661/GAB/DPE de 10 de setembro de 2014,
publicado no D.O.E. no dia 19 de setembro de 2014,
torna pública à abertura do certame licitatório na
modalidade PREGÃO, em sua forma ELETRÔNICA,
sobre o Nº 036/2015/CPCL/DPE/RO, do tipo MENOR PREÇO, realizado por meio da Internet, no site:
www.comprasnet.gov.br. O certame será regido
pelas disposições da Lei Federal nº 10.520/2002,
Decreto Estadual nº 12.205/2006 e subsidiariamente,
Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/
2006, Lei Estadual nº 2.414/2011 e pelos Decretos
Estaduais nº 16.089/2011 e nº 15.643/2011, suas
respectivas alterações e demais legislações vigentes, bem como as disposições descritas na íntegra
deste edital e em seus anexos, visando a aquisição de equipamentos para a implementação
de processo judicial eletrônico no âmbito da
Defensoria Pública do Estado de Rondônia. O
encerramento do recebimento de propostas e a abertura da sessão pública será no dia 01/10/2015, às
09h00min (horário oficial de Brasília/DF). O valor
total estimado é de R$ 32.216,00 (trinta e dois mil
duzentos e dezesseis reias).
Porto Velho - RO, 10 de setembro de 2015.
Ricardo José Gouveia Carneiro
Pregoeiro
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2015/CPCL/DPE/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3001-913/
2015/DPE-RO
AVISO DE LICITAÇÃO
A Defensoria Pública do Estado de Rondônia DPE/RO, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio,
nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 661/GAB/DPE de 10 de setembro de 2014, publicado no D.O.E. no dia 19 de setembro de 2014, torna
pública à abertura do certame licitatório na modalidade
PREGÃO, em sua formaELETRÔNICA, sobre oNº 037/
2015/CPCL/DPE/RO, do tipo MENOR PREÇO, realizado por meio da Internet, no site: www.comprasnet.gov.br.
O certame será regido pelas disposições da Lei Federal
nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 12.205/2006 e
subsidiariamente, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Estadual nº 2.414/2011 e
pelos Decretos Estaduais nº 16.089/2011 e nº 15.643/
2011, suas respectivas alterações e demais legislações
vigentes, bem como as disposições descritas na íntegra deste edital e em seus anexos, visando a aquisição de scanner para atender às necessidades
da Defensoria Pública do Estado de Rondônia. O
encerramento do recebimento de propostas e a abertura da sessão pública será no dia 05/10/2015, às
09h00min (horário oficial de Brasília/DF). O valor total
estimado é de R$ 147.875,00 (cento e quarenta e sete
mil oitocentos e setenta e cinco reais).
Porto Velho - RO, 10 de setembro de 2015.
Ricardo José Gouveia Carneiro
Pregoeiro
38
Porto Velho, 18.09.2015
DOE N° 2785
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2015/CPCL/DPE/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3001-956/2015/DPE-RO
AVISO DE LICITAÇÃO
A Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE/RO, através de seu
Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na
Portaria nº 661/GAB/DPE de 10 de setembro de 2014, publicado no D.O.E. no dia
19 de setembro de 2014, torna pública à abertura do certame licitatório na modalidade PREGÃO, em sua forma ELETRÔNICA, sobre o Nº 038/2015/CPCL/DPE/
RO, do tipo M ENOR PREÇO, realizado por meio da Internet, no site:
www.comprasnet.gov.br. O certame será regido pelas disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 12.205/2006 e subsidiariamente, Lei
Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Estadual nº 2.414/
2011 e pelos Decretos Estaduais nº 16.089/2011 e nº 15.643/2011, suas respectivas alterações e demais legislações vigentes, bem como as disposições descritas na íntegra deste edital e em seus anexos, visando a aquisição de computadores para atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado de Rondônia. O encerramento do recebimento de propostas e a abertura
da sessão pública será no dia 06/10/2015, às 09h00min (horário oficial de
Brasília/DF). O valor total estimado é de R$ 327.875,00 (trezentos e vinte e sete
mil oitocentos e setenta e cinco reais).
Porto Velho - RO, 10 de setembro de 2015.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 1.006, DE 17/09/2015.
CRÉDITO SUPLEMENTAR
REDUZ
Código
30.001.03.122.2043.2182
Especificação
(Unidade Orçamentária, Ação)
DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA
MANTER A
ADMINISTRAÇÃO DA
DEFENSORIA PÚBLICA
Natureza da
Despesa
Fonte de
Recurso
339039
0100
13.000,00
TOTAL
13.000,00
Valor
SUPLEMENTA
Código
30.001.03.122.2043.2182
Especificação
(Unidade Orçamentária, Ação)
DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA
MANTER A
ADMINISTRAÇÃO DA
DEFENSORIA PÚBLICA
Natureza da
Despesa
Fonte de
Recurso
339093
0100
13.000,00
TOTAL
13.000,00
Ricardo José Gouveia Carneiro
Pregoeiro
Valor
PORTARIA N.995/GAB/DPE Porto Velho, 15 de setembro de 2015.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2015/CPCL/DPE/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3001-218/2014/DPE-RO
AVISO DE LICITAÇÃO
A Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE/RO, através de seu
Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na
Portaria nº 661/GAB/DPE de 10 de setembro de 2014, publicado no D.O.E. no dia
19 de setembro de 2014, torna pública à abertura do certame licitatório na modalidade PREGÃO, em sua forma ELETRÔNICA, sobre o Nº 039/2015/CPCL/DPE/
RO, do tipo M ENOR PREÇO, realizado por meio da Internet, no site:
www.comprasnet.gov.br. O certame será regido pelas disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 12.205/2006 e subsidiariamente, Lei
Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Estadual nº 2.414/
2011 e pelos Decretos Estaduais nº 16.089/2011 e nº 15.643/2011, suas respectivas alterações e demais legislações vigentes, bem como as disposições descritas na íntegra deste edital e em seus anexos, visando a contratação de
empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, desinstalação, reinstalação e/ou remanejamento, com
fornecimento e substituição de peças originais (peças genuínas), motores rotativos e compressores nos condicionadores de ar tipo split e
janela, instalados na comarca de Espigão do Oeste, para atender às
necessidades da Defensoria Pública do Estado de Rondônia. O encerramento do recebimento de propostas e a abertura da sessão pública será no dia
07/10/2015, às 09h00min (horário oficial de Brasília/DF). O valor total estimado
é de R$ 4.018,32 (quatro mil e dezoito reais e trinta e dois centavos).
Porto Velho - RO, 11 de setembro de 2015.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de
suas atribuições lhe conferidas pela Lei Complementar n. 117/94; e,
CONSIDERANDO o art. 88 da Lei Complementar nº 117/94;
CONSIDERANDO o constante na Resolução nº 002/2013/GAB/DPE e Edital
nº08/2014/DPE-RO;
RESOLVE:
Art. 1º - CONVOCAR os acadêmicos para exercerem a função de
Estagiários bolsista na Defensoria Pública do Estado, em razão da aprovação
no IV Processo Seletivo para Estagiários, e comparecerem para assinar o
Termo de Compromisso no dia 22.09.15, conforme abaixo:
PORTO VELHO - DIREITO
ESTAGIÁRIOS
BEATRIZ PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA
HIAGO MARCEL SOUSA SILVA
Art. 2º A posse ocorrerá no dia 22.09.15 às 9h, no Gabinete do Defensor
Público-Geral.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ricardo José Gouveia Carneiro
Pregoeiro
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PORTARIA Nº 1.006/2015-GAB/DPE Porto Velho, 17 de setembro de 2015.
MARCUS EDSON DE LIMA
Defensor Público-Geral do Estado
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, § 3º, da Constituição Estadual
e pelo artigo 4º, inciso I e artigo 8º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 117, de 04
de novembro de 1994; e,
CONSIDERANDO a autorização contida no art. 8º, da Lei nº 3.497, de 29 de
dezembro de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Promover ajuste ao Quadro de Detalhamento da Despesa do exercício 2015, estabelecido pela Portaria nº 001/GPG/SEPLAN, de 02 de janeiro de
2015, até o montante de R$ 13.000,00 (treze mil reais) no presente exercício,
conforme discriminação no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ANTONIO FONTOURA COIMBRA
Defensor Público-Geral em exercício
PORTARIA N.994/2015-GAB/DPE Porto Velho, 15 de setembro de 2015.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de
suas atribuições;
RESOLVE:
Art. 1º - LOTAR na Divisão de Recursos Humanos, a servidora BRUNA
MARIA COIMBRA DA SILVA ARAÚJO, ocupante do cargo de Assistente
Administrativo, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Porto Velho.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 03.09.15.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
MARCUS EDSON DE LIMA
Defensor Público-Geral do Estado
Porto Velho, 18.09.2015 39
DOE N° 2785
PORTARIA Nº991/2015/GAB/DPE
Porto Velho, 15 de setembro de 2015.
or e Assessoramento da Defensoria Pública do Estado, para atuar no Núcleo da Comarca de Ouro Preto.
O DEFENSOR PÚBLICO- GERAL DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 117/94;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
CONSIDERANDO o contido no Ofício NA/N.182/
2015, de 08 de setembro de 2015, de lavra do
Excelentíssimo Juiz de Diretor do Fórum Doutor
Luis
Antônio Sanada Rocha;
RESOLVE:
MARCUS EDSON DE LIMA
Defensor Público-Geral do Estado
PORTARIA N.986/2015-GAB/DPE
Porto Velho, 11 de setembro de 2015.
RODRIGUES, Defensor Público Substituto, da função de Coordenador do Núcleo da Comarca de
São Miguel do Guaporé.
Art. 2º- DESIGNAR a contar de 22.07.15 o
Excelentíssimo Doutor FLAVIO JUNIOR CAMPOS
RODRIGUES, Defensor Público Substituto, para
exercer o Cargo de Coordenadora do Núcleo da
Comarca de Pimenta Bueno.
Art. 3º- Esta Portaria entra em portaria em
vigor na data de sua publicação.
Comunique-se, Publique-se, Cumpra-se.
Art. 1º- DESIGNAR o Excelentíssimo Defensor Público Doutor FLÁVIO JUNIOR CAMPOS
RODRIGUES para participar da segunda Mega
Operação Justiça Rápida que ocorrerá no dia
21 de novembro de 2015, a partir das 8 horas,
Fórum da Comarca de Pimenta Bueno.
Art. 2º- Fica concedida 01 (uma) folga compensatória, cujo gozo deverá ser requerido em
expediente próprio.
Art. 3º- Esta Portaria entra em portaria em
vigor na data de sua publicação.
Comunique-se, Publique-se, cumpra-se.
MARCUS EDSON DE LIMA
Defensor Público-Geral do Estado
PORTARIA N.988/GAB/DPE
Porto Velho, 11 de setembro de 2015.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela a Lei complementar nº 117/94;
MARCUS EDSON DE LIMA
Defensor Público-Geral do Estado
CONSIDERANDO o contido no processo n.
3001.1009/2015/DPE;
Secretaria de Estado de Finanças
RESOLVE:
Art. 1º - ALTERAR, a pedido, as férias do
Excelentíssimo Doutor DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO, Defensor Público de 3ª Entrância, titular da
25ª Defensoria de Porto Velho, referente ao primeiro período do exercício de 2015, de 14.09.2015 a
03.10.2015, estabelecidas pela Portaria nº 420/
2015-GAB/DPE de 29 de abril de 2015, para serem
gozadas no período de 21.09.2015 a 10.10.2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições lhe
conferidas pela Lei Complementar n. 117/94; e,
MARCUS EDSON DE LIMA
Defensor Público-Geral do Estado
CONSIDERANDO o constante na Resolução
nº 002/2013/GAB/DPE;
PORTARIA N.976/GAB/DPE
Porto Velho, 08 de setembro de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER recesso ao Estagiário do
Curso de Direito, RAFAEL VIEIRA matricula
300130349, no período de 14.09.2015 a 28.09.2015
conforme artigo 19, da Resolução nº 02/2013/DPERO, de 31 de janeiro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
MARCUS EDSON DE LIMA
Defensor Público-Geral do Estado
PORTARIA N.987/2015-GAB/DPE
Porto Velho, 11 de setembro de 2015.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições lhe
conferidas pela Lei Complementar n. 117/94;
CONSIDERANDO o contido no art. 1º da Lei
Complementar nº 370/2007 (com redação dada
pelas Leis Complementares n. 552/2009 e 761/2014);
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a contar de 14.09.15, FABIANO DE MOURA COSTA, para exercer o cargo
de Assessor de Defensor Público, símbolo DPEADP-01, do Quadro de Cargos de Direção Superi-
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições lhe
conferidas pela Lei Complementar n. 117/94; e,
CONSIDERANDO o constante na Resolução
nº 002/2013/GAB/DPE;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER recesso ao Estagiário do
Curso de Direito, MARCUS SANTIAGO DE OLIVEIRA
matricula 300130341, no período de 08.09.15 a
22.09.15, conforme artigo 19, da Resolução nº 02/
2013/DPE-RO, de 31 de janeiro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
ATO Nº 079/2015/GAB/CRE
Porto Velho, RO, 08 de setembro de 2015.
Dispõe sobre o cancelamento de regime especial
estabelecido na IN - 009/2007.
O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a interessada está com
a s ituaç ão cadas tral vigente BA IXADA no
SINTEGRA;
Considerando o dispositivo previsto na IN
nº. 009/2007/GAB/CRE, artigo 7º, § 2º, em que o
Regime Especial poderá ser REVOGADO unilateralmente pela Receita Estadual, quando julgá-lo
contrário aos interesses do Estado ou prejudicial
aos controles tributários.
R E S O L V E:
1. Cancelar o Regime Especial n° 263/08 que
dispensa do recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do
ICMS, da empresa abaixo especificada:
Razão Social:M. M. & FILHOS IND. E COM. DE
CONFECÇÕES LTDA
I.E..................: 170072 - 3
CNPJ.............: 09.159.590/0001 - 74
Município......: VILHENA – RO
2. O cancelamento do Regime Especial de que
trata este Ato não prejudica a tomada de outras
medidas fiscais cabíveis.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação na forma do artigo 112, da Lei 688, de 27
de dezembro de 1996.
MARCUS EDSON DE LIMA
Defensor Público-Geral do Estado
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL
PORTARIA Nº 777/2015/GAB/DPE
Porto Velho, 22 de julho de 2015.
ATO Nº 080/2015/GAB/CRE
Porto Velho, RO, 09 de setembro de 2015.
O DEFENSOR PÚBLICO- GERAL DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 117/94;
Dispõe sobre o cancelamento de regime especial
estabelecido na IN - 009/2007.
RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSAR a contar de 22.07.15, o
Excelentíssimo Doutor FLAVIO JUNIOR CAMPOS
O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a interessada está com
a s ituaç ão cadas tral vigente BA IXADA no
SINTEGRA;
40
Porto Velho, 18.09.2015
DOE N° 2785
Considerando o dispositivo previsto na IN
nº. 009/2007/GAB/CRE, artigo 7º, § 2º, em que o
Regime Especial poderá ser REVOGADO unilateralmente pela Receita Estadual, quando julgá-lo
contrário aos interesses do Estado ou prejudicial
aos controles tributários.
R E S O L V E:
1. Cancelar o Regime Especial n° 121/08 que
dispensa do recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do
ICMS, da empresa abaixo especificada:
Razão Social:SILVANELLI IND. E COM . DE
CONFEC. LTDA
I.E..................: 230631-0
CNPJ.............: 09.092.616/0001-04
Município......: JI-PARAN-A - RO
ATO Nº 082/2015/GAB/CRE
Porto Velho, RO, 09 de setembro de 2015.
Dispõe sobre o cancelamento de regime especial
estabelecido na IN - 009/2007.
O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a interessada está com
a s ituaç ão cadas tral vigente BA IXADA no
SINTEGRA;
Considerando o dispositivo previsto na IN
nº. 009/2007/GAB/CRE, artigo 7º, § 2º, em que o
Regime Especial poderá ser REVOGADO unilateralmente pela Receita Estadual, quando julgá-lo
contrário aos interesses do Estado ou prejudicial
aos controles tributários.
R E S O L V E:
2. O cancelamento do Regime Especial de que
trata este Ato não prejudica a tomada de outras
medidas fiscais cabíveis.
3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação na forma do artigo 112, da Lei 688, de 27
de dezembro de 1996.
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL
ATO Nº 081/2015/GAB/CRE
Porto Velho, RO, 09 de setembro de 2015.
Dispõe sobre o cancelamento de regime especial
estabelecido na IN - 009/2007.
O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a interessada está com
a s ituaç ão cadas tral vigente BA IXADA no
SINTEGRA;
Considerando o dispositivo previsto na IN
nº. 009/2007/GAB/CRE, artigo 7º, § 2º, em que o
Regime Especial poderá ser REVOGADO unilateralmente pela Receita Estadual, quando julgá-lo
contrário aos interesses do Estado ou prejudicial
aos controles tributários.
R E S O L V E:
1. Cancelar o Regime Especial n° 172/10 que
dispensa do recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do
ICMS, da empresa abaixo especificada:
Razão Social: GRÁFICA SOMAR LTDA - ME
I.E..................: 305743-7
CNPJ.............: 10.869.092/0002-85
Município......: PORTO VELHO - RO
2. O cancelamento do Regime Especial de que
trata este Ato não prejudica a tomada de outras
medidas fiscais cabíveis.
3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação na forma do artigo 112, da Lei 688, de 27
de dezembro de 1996.
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL
1. Cancelar o Regime Especial n° 040/11 que
dispensa do recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do
ICMS, da empresa abaixo especificada:
Razão Social:GRÁFICA SOMAR LTDA - ME
I.E..................: 305744-5
CNPJ.............: 10.869.092/0003-66
Município......: PORTO VELHO - RO
2. O cancelamento do Regime Especial de que
trata este Ato não prejudica a tomada de outras
medidas fiscais cabíveis.
3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação na forma do artigo 112, da Lei 688, de 27 de
dezembro de 1996.
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL
ATO Nº 084/2015/GAB/CRE
Porto Velho, RO, 09 de setembro de 2015.
Dispõe sobre o cancelamento de regime especial
estabelecido na IN - 009/2007.
O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a interessada está com a
situação cadastral vigente BAIXADA no SINTEGRA;
Considerando o dispositivo previsto na IN
nº. 009/2007/GAB/CRE, artigo 7º, § 2º, em que o
Regime Especial poderá ser REVOGADO unilateralmente pela Receita Estadual, quando julgá-lo
contrário aos interesses do Estado ou prejudicial
aos controles tributários.
R E S O L V E:
2. O cancelamento do Regime Especial de que
trata este Ato não prejudica a tomada de outras
medidas fiscais cabíveis.
1. Cancelar o Regime Especial nº. 250/09 que
dispensa do recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do
ICMS, da empresa abaixo especificada:
3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação na forma do artigo 112, da Lei 688, de 27
de dezembro de 1996.
Razão Social:JOEL FERNANDES & CIA LTDA ME
I.E..................: 126657-8
CNPJ.............: 06.236.090/0001-09
Município......: CACOAL - RO
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL
ATO Nº 083/2015/GAB/CRE
Porto Velho, RO, 09 de setembro de 2015.
Dispõe sobre o cancelamento de regime especial
estabelecido na IN - 009/2007.
O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a interessada está com
a s ituaç ão cadas tral vigente BA IXADA no
SINTEGRA;
Considerando o dispositivo previsto na IN
nº. 009/2007/GAB/CRE, artigo 7º, § 2º, em que o
Regime Especial poderá ser REVOGADO unilateralmente pela Receita Estadual, quando julgá-lo
contrário aos interesses do Estado ou prejudicial
aos controles tributários.
R E S O L V E:
1. Cancelar o Regime Especial nº. 418/08 que
dispensa do recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do
ICMS, da empresa abaixo especificada:
2. O cancelamento do Regime Especial de que
trata este Ato não prejudica a tomada de outras
medidas fiscais cabíveis.
3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação na forma do artigo 112, da Lei 688, de 27
de dezembro de 1996.
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL
ATO Nº 085/2015/GAB/CRE
Porto Velho, RO, 09 de setembro de 2015.
Dispõe sobre o cancelamento de regime especial
estabelecido na IN - 009/2007.
O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a interessada está com a
situação cadastral vigente BAIXADA no SINTEGRA;
Considerando o dispositivo previsto na IN
nº. 009/2007/GAB/CRE, artigo 7º, § 2º, em que o
Regime Especial poderá ser REVOGADO unilateralmente pela Receita Estadual, quando julgá-lo
contrário aos interesses do Estado ou prejudicial
aos controles tributários.
R E S O L V E:
Razão Social:GRÁFICA E EDITORA UNIBRINDES
LTDA – ME
I.E..................: 97572-9
CNPJ.............: 04.220.519/0001-36
Município......: JI-PARANA - RO
1. Cancelar o Regime Especial nº. 099/10 que
dispensa do recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do
ICMS, da empresa abaixo especificada:
Porto Velho, 18.09.2015 41
DOE N° 2785
Razão Social:PALMARES GRÁFICA E EDITORA
LTDA
I.E..................: 58323-5
CNPJ.............: 01.609.409/0001-72
Município......: PORTO VELHO - RO
2. O cancelamento do Regime Especial de que
trata este Ato não prejudica a tomada de outras
medidas fiscais cabíveis.
3.
- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação na forma do artigo 112, da Lei 688, de 27 de
dezembro de 1996.
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL
ATO Nº 086/2015/GAB/CRE
Porto Velho, RO, 09 de setembro de 2015.
Dispõe sobre o cancelamento de regime especial
estabelecido na IN - 009/2007.
O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a interessada está com a
situação cadastral vigente BAIXADA no SINTEGRA;
Considerando o dispositivo previsto na IN
nº. 009/2007/GAB/CRE, artigo 7º, § 2º, em que o
Regime Especial poderá ser REVOGADO unilateralmente pela Receita Estadual, quando julgá-lo
contrário aos interesses do Estado ou prejudicial
aos controles tributários.
Considerando que o contribuinte apresenta registrado em sua FAC regime de pagamento NORMAL;
Regime Especial poderá ser REVOGADO unilateralmente pela Receita Estadual, quando julgá-lo
contrário aos interesses do Estado ou prejudicial
aos controles tributários.
Considerando que o contribuinte apresenta registrado em sua FAC regime de pagamento NORMAL;
Razão Social:TIRZZA REPRESENTAÇÕES LTDA ME
I.E..................: 1208683
CNPJ.............: 05.832.897/0001-33
Município......: CACOAL - RO
2. O cancelamento do Regime Especial de que
trata este Ato não prejudica a tomada de outras
medidas fiscais cabíveis.
3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação na forma do artigo 112, da Lei 688, de 27
de dezembro de 1996.
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL
ATO Nº 087/2015/GAB/CRE
Porto Velho, RO, 09 de setembro de 2015.
Dispõe sobre o cancelamento de regime especial
estabelecido na IN - 009/2007.
O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
Dispõe sobre o cancelamento de regime especial estabelecido na IN - 009/2007.
O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
1. Cancelar o Regime Especial nº. 006/09 que
dispensa do recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do
ICMS, da empresa abaixo especificada:
Razão Social:A. D. DE MORAES ME
I.E..................: 41802-1
CNPJ.............: 84.620.814/0001-19
Município......: PORTO VELHO - RO
2. O cancelamento do Regime Especial de que
trata este Ato não prejudica a tomada de outras
medidas fiscais cabíveis.
3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação na forma do artigo 112, da Lei 688, de 27
de dezembro de 1996.
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL
ATO Nº 088/2015/GAB/CRE
Porto Velho, RO, 09 de setembro de 2015.
Dispõe sobre o cancelamento de regime especial
estabelecido na IN - 009/2007.
O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
1. Cancelar o Regime Especial nº. 083/10 que
dispensa do recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do
ICMS, da empresa abaixo especificada:
ATO Nº 089/2015/GAB/CRE
Porto Velho, RO, 09 de setembro de 2015.
Considerando que a interessada está com a
situação cadastral vigente BAIXADA no SINTEGRA;
Considerando o dispositivo previsto na IN
nº. 009/2007/GAB/CRE, artigo 7º, § 2º, em que o
Regime Especial poderá ser REVOGADO unilateralmente pela Receita Estadual, quando julgá-lo
contrário aos interesses do Estado ou prejudicial
aos controles tributários.
Considerando que o contribuinte apresenta registrado em sua FAC regime de pagamento NORMAL;
R E S O L V E:
1. Cancelar o Regime Especial nº. 107/08 que
dispensa do recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do
ICMS, da empresa abaixo especificada:
Razão Social:NATIVA IND. E COM. DE CONFECÇÕES LTDA
I.E..................: 171055-9
CNPJ.............: 09-344.901/0001-75
Município......: PORTO VELHO - RO
2. O cancelamento do Regime Especial de que
trata este Ato não prejudica a tomada de outras
medidas fiscais cabíveis.
Considerando que a interessada está com a
situação cadastral vigente BAIXADA no SINTEGRA;
3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação na forma do artigo 112, da Lei 688, de 27
de dezembro de 1996.
Considerando o dispositivo previsto na IN
nº. 009/2007/GAB/CRE, artigo 7º, § 2º, em que o
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL
Considerando que a interessada está com a
situação cadastral vigente BAIXADA no SINTEGRA;
Considerando o dispositivo previsto na IN
nº. 009/2007/GAB/CRE, artigo 7º, § 2º, em que o
Regime Especial poderá ser REVOGADO unilateralmente pela Receita Estadual, quando julgá-lo
contrário aos interesses do Estado ou prejudicial
aos controles tributários.
Considerando que o contribuinte apresenta registrado em sua FAC regime de pagamento NORMAL;
R E S O L V E:
1. Cancelar o Regime Especial nº. 228/11 que
dispensa do recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do
ICMS, da empresa abaixo especificada:
Razão Social:SCHWINGEL & MAGELA BARBOSA
I.E..................: 317681-9
CNPJ.............: 73.681.587/0001-15
Município......: VILHENA - RO
2. O cancelamento do Regime Especial de que
trata este Ato não prejudica a tomada de outras
medidas fiscais cabíveis.
3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação na forma do artigo 112, da Lei 688, de 27
de dezembro de 1996.
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL
Secretaria de Estado da Agricultura,
Pecuária e Regularização Fundiária
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 188/2015/SUPEL/RO
A Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária SEAGRI, torna público, aos interessados, que o
PREGÃO ELETRÔNICO acima citado, cujo objeto é
a AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS UTILITÁRIOS, CAMINHÃO, IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS E EQUIPAMENTOS para atender as necessidades da
Secretaria de ’Estado da Agricultura – SEAGRI/
RO, referente ao PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 01-1901.00366-00/2015/SEAGRI/RO foi HOMOLOGADO e ADJUDICADO, com base na Lei
nº 8.666/93 e suas alterações, no inciso XX do
artigo 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002,
e no inciso VI do artigo 6º do Decreto Estadual nº
10.454 de 08.04.2003, em favor das Empresas:
AUTOVEM A VEICULOS LTDA, CNPJ:
03.968.287/0001-36 valor total de R$ 145.500,00
(cento e quarenta e cinco mil e quinhentos
reais), VENEZIA COMERCIO DE CAMINHOES
LTDA CNPJ: 01.824.931/0001-77 valor total de
R$ 119.500,00 (cento e dezenove mil e quinhentos reais), BRASIDAS EIRELI – ME, CNPJ:
20.483.193/0001-96 valor total de R$ 12.237,68
(doze mil, duzentos e trinta e sete reais e
42
Porto Velho, 18.09.2015
DOE N° 2785
sessenta e oito centavos) ATLANTIS COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA – EPP, CNPJ: 10.596.399/0001-79 valor total de R$ 789,92
(setecentos e oitenta e nove reais, e noventa e dois centavos) e LAJA
LTDA - ME, CNPJ: 05.887.870/0001-48 valor total de R$ 9.899,00 (nove mil
oitocentos e noventa e nove reais), todas as vencedoras no VALOR GLOBAL de R$ 287.926,60 (duzentos e oitenta e sete mil, novecentos e vinte
e seis reais, e sessenta centavos), por terem preenchido os requisitos
exigidos pela Lei citada, sendo assim a mais vantajosa para a Administração
Pública. Porto Velho-RO, 15 de setembro de 2015. PUBLIQUE-SE NO QUADRO
DE AVISOS DA SUPEL E NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
MARY TEREZINHA BRAGANHOL
Secretária adjunta de Estado - SEAGRI
JUCER
PORTARIA Nº 0091/JUCER
Porto Velho, 11 de Setembro de 2015.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Rondônia, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13 inciso XIX do Regimento
Interno, e Decreto de 13 de Maio de 2015.
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido, a servidora Francisca Souza do Vale, Agente Administrativo, Matrícula nº 0693192, pertencente ao Quadro de servidores do Ex-Território Federal de Rondônia, do cargo de Ouvidora, símbolo CDS – 03, a partir de
08/09/2015. Dê-se ciência, cumpra-se e registre-se para os devidos fins.
Vladmir Oliani/Presidente
PORTARIA Nº 0092/JUCER
Porto Velho, 11 de Setembro de 2015.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Rondônia, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13 inciso XIX do Regimento
Interno, e Decreto de 13 de Maio de 2015.
R E S O L V E:
Exonerar, a servidora Elismarcia da Silva de Oliveira, Técnico do Registro
do Comércio, Matrícula nº 200459, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil da Junta Comercial do Estado de Rondônia, da Função Gratificada de
Chefe de Autenticação de Livros, símbolo FG - 2, a partir de 08/09/2015. Dê-se
ciência, cumpra-se e registre-se para os devidos fins.
Vladmir Oliani/Presidente
PORTARIA Nº 0093/JUCER
Porto Velho, 11 de Setembro de 2015.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Rondônia, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13 inciso XIX do Regimento
Interno, e Decreto de 13 de Maio de 2015.
Porto Velho, 11 de Setembro de 2015.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Rondônia, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13 inciso XIX do Regimento Interno, e Decreto de 13 de Maio de 2015.
R E S O L V E:
Nomear, a servidora Paula Angelica Elias dos Santos, Agente em Atividade Administrativa, Matrícula nº 300097233, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para exercer o cargo de Assistente I, símbolo CDS - 02, a partir de 11/09/2015. Dê-se ciência, cumpra-se e
registre-se para os devidos fins.
Vladmir Oliani/Presidente
PORTARIA Nº 0096/JUCER
Porto Velho, 11 de Setembro de 2015.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Rondônia, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13 inciso XIX do Regimento Interno, e Decreto de 13 de Maio de 2015.
R E S O L V E:
Conceder Progressão Funcional aos servidores constantes do anexo I
desta Portaria, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil da Junta
Comercial do Estado de Rondônia, na respectiva data, de acordo com a Lei
Complementar nº 3.000/2013 e Portaria nº 074/JUCER/2009.
Anexo I
Nom e
Cargo
Posse
Progressão
Ref. B - II
Josilene Lima
Ribeiro
Analista do Registro
02/08/2004
02/08/2015
Elismarcia da
Silva de Oliveira
Técnico do Registro
11/08/2004
11/08/2015
Rosevanda
Freire Pimenta
Técnico do Registro
12/08/2004
12/08/2015
Ademar de
Matos Lima
Madson Gomes
Bezerra
Motorista
12/08/2004
12/08/2015
Técnico do Registro
16/08/2004
16/08/2015
Rodrigo Mendes
Duarte
Técnico do Registro
18/08/2004
18/08/2015
Adriana
Arenhardt
Técnico do Registro
19/08/2004
19/08/2015
Célio Roberto de
Freitas
Guimarães
Técnico do Registro
24/08/2004
24/08/2015
do Comércio
do Comércio
do Comércio
do Comércio
do Comércio/Jaru
do Comércio/Vilhena
do Comércio
Dê-se ciência, cumpra-se e registre-se para os devidos fins.
Vladmir Oliani/Presidente
R E S O L V E:
Nomear, a servidor Leilson Costa de Oliveira, Técnico do Registro do
Comércio, Matrícula nº 200496, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
Civil da Junta Comercial do Estado de Rondônia, para exercer a Função Gratificada
de Chefe de Autenticação de Livros, símbolo FG - 2, a partir de 08/09/2015. Dêse ciência, cumpra-se e registre-se para os devidos fins.
Vladmir Oliani/Presidente
PORTARIA Nº 0094/JUCER
PORTARIA Nº 0095/JUCER
Porto Velho, 11 de Setembro de 2015.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Rondônia, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13 inciso XIX do Regimento
Interno, e Decreto de 13 de Maio de 2015.
R E S O L V E:
Nomear, a servidora Elismarcia da Silva de Oliveira, Técnico do Registro
do Comércio, Matrícula nº 200459, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil da Junta Comercial do Estado de Rondônia, para exercer o cargo de
Ouvidora, símbolo CDS - 03, a partir de 08/09/2015. Dê-se ciência, cumpra-se e
registre-se para os devidos fins.
Vladmir Oliani/Presidente
EMATER - RO
DECISÃO
O Diretor Vice - Presidente da EMPRESA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E
EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – EMATER-RO, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE com fundamento nos termos
do artigo 24, X, da Lei Federal nº. 8.666/93, DECLARAR DISPENSÁVEL a Licitação,
objetivando a locação de imóvel para funcionamento do Escritório Local da
EMATER-RO no Distrito de Vista Alegre do Abunã/RO, para a Execução dos
Serviços de ATES/ATER, pelo prazo de 12 (doze) meses, no valor de R$
16.200,00, (dezesseis mil e duzentos reais), em favor do Sr. DIEGO WALLACE
STEVANELLI FLORES, inscrito no CPF sob o n°. 019.616.272-64, conforme parecer
jurídico nº. 196/2015/ASJUR/EMATER-RO, acostado às folhas 46/48 nos autos do
Processo Administrativo Nº 417/2015/EMATER-RO. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Porto Velho-RO, 16 de setembro de 2015.
José de Arimatéia da Silva
Diretor Vice - Presidente
EMATER-RO
Porto Velho, 18.09.2015 43
DOE N° 2785
TERMO DE RECONHECIMENTO E
HOMOLOGAÇÃO
EMPRESA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE
RONDÔNIA – EMATER-RO torna público para conhecimento dos interessados que, considerando
os documentos constantes no Processo Administrativos nº 386/2015/EMATER-RO, volume I, com
-fundamento no artigo 1º do Decreto Estadual nº
5459/92, RECONHECE a divida e HOMOLOGA as
despesas no valor de R$99,10 (noventa e nove
reais e dez centavos), referente aos meses de
abril, maio, junho, julho e agosto de 2015, em favor do serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Chupinguaia - SAAE, objeto do Contrato nº 386/
2015/EMATER-RO.
Porto Velho-RO, 08 de setembro de 2015.
José de Arimatéia da Silva
Diretor Vice – Presidente
EMATER-RO
SOPH
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA
A SOCIEDADE DE PORTOS E HIDROVIAS DO
ESTADO DE RONDONIA – SOPH, empresa pública estadual, inscrita no CNPJ sob n. 02.278.152/
0001-86, sediada na Rua Terminal dos Milagres,
Nº. 400, Bairro Panair, em Porto Velho/RO, por meio
de seu Diretor Presidente, o Senhor FRANCISCO
LEUDO BURITI DE SOUSA, brasileiro, casado,
portador da Carteira de Identidade Civil nº 358.698
expedida pala SSP/CE, CPF/MF nº 228.955.07368, Advogado-OAB Nº 1689/R O, residente e
domiciliado na Rua Paraguai, nº 445 – Cond. Morada do Sol Flodoaldo Pontes Pinto, CEP 76.820-404,
em Porto Velho-RO, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, na forma estabelecida nos
art. 123 e 124 da Lei 6.404/76, CONVOCA o Conselho Superior da SOPH, para a Assembleia Geral
Extraordinária, a realizar-se no dia 23/09/2015
(quarta-feira), às 09:h30min (NOVE HORAS E
TRINTA MINUTOS), na sede do Porto Organizado
de Porto Velho-RO/SOPH, com a seguinte pauta:
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2015/CPLMS/
EMATER/RO
1.Arrendamento de área Portuária;
2.Outros assuntos de interesse da Adm. da SOPH.
A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA –
EMATER/RO, através de seu Diretor Presidente,
no uso de suas atribuições legais, torna público,
para o conhecimento dos interessados, que realizará na forma da Lei 10.520/2002, com os Decretos Estaduais nº 12.205/2006, e subsidiariamente,
com a Lei Federal nº. 8.666/1993, com suas alterações, e ainda, Lei Complementar nº. 123/2006,
licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO N. 019/2015/CPLMS/EMATER/RO sendo a disputa por MENOR PREÇO UNITÁRIO, conforme descrito no Edital e seus Anexos, com valor estimado
em R$ 8.701,20 (oito mil setecentos e um reais e vinte centavos). A abertura da Sessão
Pública do Pregão Eletrônico dar-se-á por meio do
sistema eletrônico, na data e horário, conforme
abaixo: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: dia 18/
09/2015 às 09h00min até 05/10/2015 às 08h30min.
ABERTURA DAS PROPOSTAS:
dia 05/10/
2015 as 08h35min. SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 08/10/2015 ás 09h30min. LOCAL:
www.bll.org.br. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). DO
OBJETO: Aquisição de material de permanente, sendo 01 (scanner), para atender as
necessidades da EMATER-RO, quanto as atividades desenv olvidas pela Procuradoria
Jurídica – PROJU, no que diz respeito à
digitalização dos documentos necessários
para os processo judiciais eletrônicos, conforme especificações do ANEXO I do Edital.
FRANCISCO LEUDO BURITI DE SOUSA
Presidente do CONSUP
Porto Velho, 16 de Setembro de 2015.
LUIZ GOMES FURTADO
DIRETOR PRESIDENTE
EMATER/RO
Porto Velho/RO, 17 de Setembro de 2015.
EXTRATO DE DECISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
E NOTIFICAÇÃO
ASSUNTO: TERMO DE DEVOLUÇÃO DE OBJETO
CONTRATO Nº 005/2015/SOPH
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0196/SOPH/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/SOPH/2015
CONTRATANTE: SOCIEDADE DE PORTOS E
HIDROVIAS DO ESTADO DE RONDÔNIA/SOPH-RO,
EMPRESA PÚBLICA ESTADUAL, INSCRITA NO CNPJ
Nº: 02.278.152/0001-86.
CONTRATADA: HENRY EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E SISTEMAS LTDA, INSC. NO CNPJ Nº:
01.245.055/0001-24
OBJETO DEVOLVIDO: ITEM 01 DO TERMO DE
REFERÊNCIA (ANEXO I DO EDITAL) C/C ITEM 01
DA CLÁUSULA PRIMEIRA DO CONTRATO Nº 005/
2015/SOPH - EMPILHADEIRA, NOVA DE FÁBRICA
DA MARCA HENRY-EP, MODELO CPCD50.
DOS RECURSOS FINANCEIROS: TERMO DE COMPROMISSO SEP Nº 003/2014 - SECRETARIA DE
PORTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA-SEP/PR.
DO VALOR: R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA
MIL REAIS)
DA DECISÃO: NOTIFICAR A EMPRESA PARA QUE
NUM PRAZO DE ATÉ 72 (SETENTA E DUAS) HORAS, CONTADOS DA DATA DA NOTIFICAÇÃO
FORMAL, FAZER A SUBSTITUIÇÃO DO EQUIPAMENTO ENTREGUE POR OUTRO NO MÍNIMO COMPATÍVEL E OU SUPERIOR ÀS ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS EXIXIDAS NO CONTRATO Nº 005/2015/
SOPH, SOB PENA DE INCORRER NA APLICAÇÃO
DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NA
LEI Nº 10.520/2002, LEI 8.666/93 E DEMAIS PREVISÕES LEGAIS.
ASSINA: FRANCISCO LEUDO BURITI DE SOUSA /
DIRETOR PRESIDENTE - CONTRATANTE.
PORTO VELHO/RO, 17 DE SETEMBRO DE 2015.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM E TRANSPORTES
EXT. Nº 111 DO CONVÊNIO Nº 041/15/FITHA.
CONVENENTES: O Fundo para Infraestrutura de
Transportes e Habitação – FITHA e o Município de
Mirante da Serra.
DO OBJETO: Aquisição de 112,00 metros de chapas metálicas com revestimento em epoxy, sendo: 8,00 m com Ø = 1,00 m MP 100, circular, espessura de 2,00 mm, mod. 10 C; 32,00 m com Ø =
1,50 m, MP 100, circular, espessura de 2,00 mm,
mod. 15 C; 56,00 m com Ø = 2,00m, MP 100, circular, espessura de 2,00 mm, mor. 20 C e 16,00 m
com Ø = 2,40 m, MP 100, circular, espessura de
2,70 mm, mod. 24 C, para construção de bueiros e
recuperação de estradas vicinais com serviços
de limpeza lateral e conformação da plataforma,
nas estradas a seguir: Linha Eletrônica - trecho: Linha 64 / Linha 80, ext. 16,60 Km; Linha 84,
trecho: RO 470 / Travessão Linha 84 – Linha 80,
ext. 7,10 Km; Linha 80, trecho: RO-470 / Linha
Eletrônica, ext. 19,70 Km; Linha 76, trecho: RO470 / Linha Eletrônica, ext. 19,00 Km; Linha 72,
trecho: RO-470 / Linha Eletrônica, ext. 18,60, Linha 68, trecho: RO-470 / Linha Eletrônica, ext.
17,40 Km; Linha 64, trecho: RO-470 / Km 10,94,
ext. 10.94 Km; Linha 56, trecho: RO-470 / Km
11,42, ext. 11,42 Km; Linha 52, trecho: RO-470 /
Km 7,70, ext. 7,70 Km; Linha 62, trecho: RO-470
/ Km 5,00, Linha 62, trecho: RO-470 / Km 5,00,
ext. 5,00 Km; Trav. Linha 64 / Linha 68, trecho:
Linha 64 / Linha 68, ext. 4,00 Km; Travessão
Linha 60 / Linha 64, trecho: Linha 60 / Linha 64,
ext. 4,00 Km e Linha 58, trecho: RO-010 / Km
1,84, ext. 1,84 Km, totalizando 143,30 Km de estradas a s erem rec uperadas , conforme
detalhamento constante do Plano de Trabalho, às
fls. 05/07, Memorial Descritivo, às fls. 08/12,
Memoriais de Cálculos e Planilhas Orçamentárias,
às fls. 13/42, Cronograma Físico-Financeiro, às
fls. 43, Parecer Técnico da COR, às fls. 210/211 e
Parecer Jurídico, às fls. 225/229, os quais são
partes integrantes deste termo, independentemente de transcrição.
DO VALOR, CONTRAPARTIDA E FORMA DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO: O valor global do
presente convênio é de R$ 279.155,36 (duzentos
e setenta e nove mil, cento e cinquenta e cinco
reais e trinta e seis centavos).
§ 1º. O valor de R$ 276.391,40 (duzentos e setenta e seis mil, trezentos e noventa e um reais e
quarenta centavos ), referente à transferência
obrigatória da CONCEDENTE, correrá à conta de
dotação própria, nos termos da Lei nº 3.313, de
20 de dezembro de 2013, conforme Nota de Empenho nº 00165, de 31.08.2015, vinculada ao Programa de Trabalho nº 267.821.249.02.02.00.00,
Fonte de Recursos nº 0228, Elemento de Despesa nº 44.40.42 (fls.225).
§ 2º. O valor de R$ 2.763,96 (dois mil, setecentos
e sessenta e três reais e noventa e seis centavos), referente à contrapartida do CONVENENTE,
está consignado na respectiva Lei Orçamentária
Anual, conforme Declaração de Disponibilidade de
Contrapartida (fls. 144) e será depositado no prazo indicado no Cronograma de Desembolso estabelecido no Plano de Trabalho.
DO PRAZO: 120 (cento e vinte) dias.
PROCESSO: 01-1411-00071-0000/2015.
ASSINAM : Lioberto Ubirajara Caetano de
Souza – Presidente / FITHA – Jandir Louzada
de Melo – Prefeito.
Lioberto Ubirajara Caetano de Souza
Presidente / FITHA
44
Porto Velho, 18.09.2015
DOE N° 2785
EXT. Nº 112 DO CONVÊNIO Nº 042/15/FITHA.
CONVENENTES: O Fundo para Infraestrutura de
Transportes e Habitação – FITHA e o Município de
Chupinguaia.
DO OBJETO: Recuperação de estradas vicinais com
serviços de limpeza lateral, conformação de plataforma e revestimento primário parcial, nas estradas a
seguir: Linha 90 - trecho: RO 391/ Distrito Corgão,
ext. 15,0 Km, Linha 95, trecho: Distrito Corgão / Linha
Kapa 62, ext. 6,00 Km, Linha Kapa 72, mtrecho: Linha 95 / Comunidade dos Baianos, ext. 7,0 K, Travessão L 100, trecho: RO 495 / Linha 95, ext. 6,0 Km
e Linha 95, trecho: Linha Kapa 62 / Distrito Boa Esperança, ext. 10,60 Km, totalizando 44,60 Km de estradas a serem recuperadas, conforme detalhamento
constante do Plano de Trabalho, às fls. 05/07,
Memoriais de Cálculos e Planilhas Orçamentárias, às
fls. 08/18, Cronograma Físico-Financeiro, às fls. 19,
Memorial Descritivo, às fls. 20/23, Parecer Técnico da
COR, às fls. 139/140 e Parecer Jurídico, às fls. 148/
152, os quais são partes integrantes deste termo,
independentemente de transcrição.
DO VALOR, CONTRAPARTIDA E FORMA DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO: O valor global do
presente convênio é de R$ 455.130,59 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil, cento e trinta reais
e cinquenta e nove centavos).
§ 1º. O valor de R$ 450.624,33 (quatrocentos e
cinquenta mil, seiscentos e vinte e quatro reais e trinta e três centavos), referente à transferência obrigatória da CONCEDENTE, correrá à conta de dotação
própria, nos termos da Lei nº 3.313, de 20 de dezembro de 2013, conforme Nota de Empenho nº 00151,
de 11.08.2015, vinculada ao Programa de Trabalho nº
267.821.249.02.02.00.00, Fonte de Recursos nº 0228,
Elemento de Despesa nº 44.40.42 (fls. 146).
§ 2º. O valor de R$ 4.506,26 (quatro mil, quinhentos e
seis reais e vinte e seis centavos), referente à
contrapartida do CONVENENTE, está consignado na
respectiva Lei Orçamentária Anual, conforme Declaração de Disponibilidade de Contrapartida (fls. 37) e
será depositado no prazo indicado no Cronograma
de Desembolso estabelecido no Plano de Trabalho.
DO PRAZO: 120 (cento e vinte) dias.
PROCESSO: 01-1411-00107-0000/2015.
ASSINAM : Lioberto Ubirajara Caetano de
Souza – Presidente / FITHA – Vanderlei Palhari
– Prefeito.
Lioberto Ubirajara Caetano de Souza
Presidente / FITHA
EXT. Nº 113 DO 3º TERMO ADITIVO AO
CONVÊNIO Nº 045/14/FITHA.
ADITANTES: O Fundo para Infraestrutura de Transportes e Habitação – FITHA e O Município de Buritis.
DO OBJETO: Resolvem celebrar o presente Termo ao CONVÊNIO acima indicado, que tem por
finalidade a adequação do projeto, com exclusão
(fls. 08 e 09) e inserção de estradas vicinais (fls.
459), conforme Ofício nº 219/GAB/PMPB/2015, às
fls. 458, Justificativa Técnica, às fls. 459, Memorial
Descritivo, às fls. 460/465, Planilha orçamentária,
às fls. 466, Cronograma Físico-Financeiro, às fls.
467, Planilha Resumo de Trechos, às fls. 468,
Memorial de Cálculo, às fls. 469/507, Despacho
da COR, às fls. 508/509, Parecer da Procuradoria
Jurídica, às fls. 510/514 e disposições constantes da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
PROCESSO: 01-1420-00023-0002/2014.
ASSINAM : Lioberto Ubirajara Caetano de
Souza – Presidente / FITHA – Oldeir Ferreira
dos Santos – Prefeito.
Lioberto Ubirajara Caetano de Souza
Presidente / FITHA
DECISÃO
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO Nº 01-1420.01214.0001/DER
ORDEM DE FORNECIMENTO:
Nº 004/15 /DER-RO
PROCESSONº 01-1420.01348.0001/DER
ORDEMDEFORNECIMENTO:
Nº 022/15 /DER-RO
Senhor Sócio,
Considerando a assunção da mora e de suas
consequências por parte da Adjudicante (fl.52),
assim como as recomendações da Procuradoria
Jurídica de fl. 53, DECIDO pela aplicação da penalidade de MULTA no valor de R$160,24 (cento e sessenta reais e vinte quatro centavos)
em face da empresa GTA - COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS E COMERCIAL LTDA,
em razão do atraso de 39 (trinta e nove) dias
na entrega dos objetos requisitados, com
fulcro no Art. 87, inciso II, da Lei 8.666/93, e
de acordo com os percentuais e disposições do item 9.3.2 da Ata de Registro de Preços nº 52/2015/SUPEL.
Pela presente, NOTIFICO Vossa Senhoria que o
prazo para entrega dos objetos requisitados na
Ordem de Fornecimento nº 004/15/DER-RO da
empresa G.T.A. COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS E COMERCIAL LTDA-EPP, foi prorrogado por 30 (trinta) dias, conforme requerido às fls.
51/56, bem como despacho da Procuradoria Jurídica à fl. 57, a contar da data de recebimento
desta Notificação.
Por fim, cumpre alertar que não será mais concedida
dilação de prazo, e a não entrega dos objetos requisitados acarretará de imediato a aplicação das penalidades sugeridas no despacho às fls. 47/48, extraídas da Ata de Registro de Preço nº 114/2014.
Porto Velho, 09 de Setembro de 2015.
LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA
DIRETOR GERAL – DER/RO
Oportunamente, ordeno a retenção do valor de
multa dos créditos que a empresa tem a receber
junto a esta autarquia, a fim de satisfazer a sanção imposta. Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho, 08 de Setembro de 2015.
LIOBERTOUBIRAJARA CAETANO DE SOUZA
DIRETORGERAL– DER/RO
NOTIFICAÇÃO
Ao Ilma. Senhora
RAQUEL FEITOSA CORDOVIL
Representante Guara Distribuidora de produtos
Alimenticios Ltda-ME
End.: Rua Alexandre Guimarães, nº 5118, Bairro
Agenor de Carvalho, Porto Velho.
Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios para
atender as necessidades das Residências Regionais deste FITHA/DER-RO, através da Adesão da
Ata de Preços n°74/2015.
ASSUNTO: Notificação referente a ARP Nº074/
2015 (Processo nº01.1420.00132-0001/2015).
Senhora Representante,
Pelo presente vimos NOTIFICAR Vossa Senhoria
para que entregue os produtos solicitados, consoante recomendações da Procuradoria Jurídica
(fl. 38/39), alertando desde já que a inércia, por si
só, esta sujeita à penalidade de multa prevista no
item 9.3.2 da Ata de Registro de Preços nº 074/
2015/SUPEL, e que caso a Empresa permaneça
inerte a tal conduta incorrerá nas penalidades previstas pelos itens 9.2 e 9.3.3 da referida Ata.
Informo-lhe, ainda, que o pleiteado à fl. 29 dos
autos não fora acolhido, permanecendo a Contratada na obrigação de fornecer os objetos solicitados, no prazo de 03 (três) dias, a contar do recebimento deste, conforme estipulado no Item 6,
s ubitem 6.3, da Ata de Registro de Preços
supracitada.
Para cumprimento do presente intento fica concedido a Vossa Senhoria o permissivo legal previsto
no parágrafo 2º do artigo 87 da Lei 8.666/93, ou
seja, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de Justificativas/Defesa.
Porto Velho, 09 de Setembro de 2015.
LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA
Diretor Geral – DER/RO
PORTARIA nº. 470/GAB/DER/RO
Porto Velho, 27 de Agosto de 2015.
O PRESIDENTE DO FUNDO PARA INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES E HABITAÇÃO - FITHA,
usando das atribuições legais que lhe confere a Lei
Complementar nº. 292, de 29 de dezembro de 2003, de
criação do Fundo para Infra-Estrutura de Transportes
e Habitação – FITHA e alteração c o Art. 2º E, da Lei
Complementar nº 478 de 29 de setembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o (s) servidor (es) abaixo relacionados, todo(s) pertencente(s) ao quadro de pessoal
deste Departamento, para sob a presidência do primeiro constituírem a comissão de fiscalização da execução das obras objeto do CONVÊNIO Nº 031/15/FITHA
a qual deverá atestar a realização das metas
estabelecidas neste instrumento e no plano de trabalho aprovado emitindo relatórios para o Concedente
informando o seu cumprimento naquele período.
MIGUEL J. DEGUCHI
Cadastro nº 300106757
ARIOSVALDO N. CAVALCANTE
Cadastro nº 300007421
Art. 2º os serviços objeto do presente convênio
são os a seguir relacionados: CONSTRUÇÃO DE
PONTES EMMADEIRA DE LEI EMESTRADAS VICINAIS
SENDO: 01 PONTE NA LINHA TN – 10, SOBRE O
IGARAPÉ ROCEIRO, KM 8,6, COM EXTENSÃO DE10,00
M; 01 PONTE NA LINHA C 03, PRÓXIMO A CASA DO
SENHOR LEU, KM 1,2, COM EXTENSÃO DE 10,00 M;
01 PONTE NO TRAVESSÃO DA LINHA T 18 / T 20,
SOBRE O IGARAPÉ TRINCHEIRA, KM 3,6 COM
EXTENSÃO 15,00 M E 01 PONTE NA LINHA T 04,
SOBRE O IGARAPÉ IZÍDIO, KM 2,10 COM EXTENSÃO
DE 15,00 M NO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO,
CONFORME O PLANO DE TRABALHO APROVADO
PELO FITHA/DER-RO, QUE TRATAM DOS AUTOS DO
PROCESSO Nº 01-1411-00034-0000/2015.
LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA
PRESIDENTE
FITHA
DÊ CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE
Porto Velho, 18.09.2015 45
DOE N° 2785
PORTARIA nº. 501/GAB/DER/RO
Porto Velho, 02 de Setembro de 2015.
O PRESIDENTE DO FUNDO PARA INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES E HABITAÇÃO FITHA, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº. 292, de 29 de dezembro de 2003, de criação do Fundo para Infra-Estrutura de Transportes e Habitação – FITHA e alteração c o Art. 2º E, da Lei Complementar nº 478 de
-29 de setembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o (s) servidor (es) abaixo
relacionados, todo(s) pertencente(s) ao quadro
de pessoal deste Departamento, para sob a presidência do primeiro constituírem a comissão de fiscalização da execução das obras objeto do CONVÊNIO Nº 032/15/FITHA a qual deverá atestar a
realização das metas estabelecidas neste instrumento e no plano de trabalho aprovado emitindo
relatórios para o Concedente informando o seu
cumprimento naquele período.
DERSON C. PEREIRA FILHO
Cadastro nº 300031120
CARLOS EDUARDO DA COSTA
Cadastro nº 300122496
Art. 2º os serviços, objeto do presente convênio,
são os a seguir relacionados: RECUPERAÇÃO DE
ESTRADAS VICINAIS, COM SERVIÇOS DE LIMPEZA
LATERAL E CONFORMAÇÃO DA PLATAFORMA NAS
SEGUINTES ESTRADAS: LINHA C-90 – TRECHO:
BR 364 / KM 35,90 – EXTENSÃO: 35,90 KM; LINHA
C-95 – TRECHO: BR 364 / LH B-65 – EXTENSÃO:
19,80 KM; LINHA C-95 – TRECHO: LH B-65 / KM
6,60 – EXTENSÃO: 6,60 KM; LINHA C-80 – TRECHO:
LH B-65 / KM 25,00 (LD) – EXTENSÃO: 25,00 KM;
LINHA C-80 – TRECHO: LH B-65 / KM 10,30 (LE) –
EXTENSÃO: 10,30 KM; LINHA C-85 – TRECHO: LH
B-65 / LH B-80 – EXTENSÃO: 20,30 KM; LINHA C100 – TRECHO: LH B-65 / KM 20,80 (LE) – EXTENSÃO:
20,80 KM. TOTALIZ ANDO – 138,70 KM DE
EXTENSÃO DE ESTRADASASEREM RECUPERADAS
NO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO/RO, CONFORME O
PLANO DE TRABALHO APROVADO PELO FITHA/
DER-RO, QUE TRATAM DOS AUTOS DO PROCESSO
Nº 01-1411-00061-0000/2015.
LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA
PRESIDENTE
FITHA
DÊ CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE
PORTARIA nº. 504/GAB/DER/RO
Porto Velho, 02 de Setembro de 2015.
O PRESIDENTE DO FUNDO PARA INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES E HABITAÇÃO FITHA, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº. 292, de 29 de dezembro de 2003, de criação do Fundo para Infra-Estrutura de Transportes e Habitação – FITHA e alteração c o Art. 2º E, da Lei Complementar nº 478 de
29 de setembro de 2008.
VÊNIO Nº 036/15/FITHA a qual deverá atestar a
realização das metas estabelecidas neste instrumento e no plano de trabalho aprovado emitindo
relatórios para o Concedente informando o seu
cumprimento naquele período.
DORGIVAL L. DE F. NETO
Cadastro nº 300106215
EMERSON MORENO MACHADO
Cadastro n° 300106092
Art. 2º os serviços objeto do presente convênio
são os a seguir relacionados: RECUPERAÇÃO DE
ESTRADAS VICINAIS, COM SERVIÇOS DE LIMPEZA
LATERAL, CONFORMAÇÃO DA PLATAFORMA E
REVESTIMENTO PRIMÁRIO, NAS SEGUINTES
ESTRADAS: ESTRADA LINHA 6 – TRECHO:
ENTRONCAMENTO DA LINHA 5 E 6 /BAR DO JOÃO
MENEGUELE - EXTENSÃO: 15,50 KM; ESTRADA
LINHA 8 – TRECHO: BAR JOÃO MENEGUELE /
TRAVESSÃO DA USINA - EXTENSÃO: 14,00 KM;
TRAVESSÃO DA USINA– TRECHO: LINHA 8 / LINHA
6 - EXTENSÃO: 2,60 KM; ESTRADA PONTE BONITA
– TRECHO: ESTRADA DOMINGUINHOS / KM 15,55
SENTIDO BAR MANOEL - EXTENSÃO: 15,55 KM;
ESTRADA TRAVESSÃO ESCOLA POLO –
TRECHO: LINHA 6 / ESTRADA DA PA 1 - EXTENSÃO:
7,90 KM. TOTALIZANDO – 55,55 KM DE EXTENSÃO
DE ESTRADAS A SEREM RECUPERADAS PARA O
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO D’OESTE, CONFORME O
PLANO DE TRABALHO APROVADO PELO FITHA/
DER-RO, QUE TRATAM DOS AUTOS DO PROCESSO
Nº 01-1411-00077-0000/2015.
LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA
PRESIDENTE
FITHA
DÊ CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE
PORTARIA nº.604 /GAB/DER/RO
Porto Velho, 10 de Setembro de 2015.
O PRESIDENTE DO FUNDO PARA INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES E HABITAÇÃO FITHA, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº. 292, de 29 de dezembro de 2003, de criação do Fundo para Infra-Estrutura de Transportes e Habitação – FITHA e alteração c o Art. 2º E, da Lei Complementar nº 478 de
29 de setembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º Revogar Portaria nº 391/GAB/DER/
RO de 23.06.14, a contar de 10 de Setembro
de 2015, e designar o (s) servidor (es) abaixo relacionados, todo(s) pertencente(s) ao quadro de pessoal deste Departamento, para sob a
presidência do primeiro constituírem a comissão
de fiscalização da execução das obras objeto do
CONVÊNIO Nº 035/14/FITHA a qual deverá atestar a realização das metas estabelecidas neste
instrumento e no plano de trabalho aprovado emitindo relatórios para o Concedente informando o
seu cumprimento naquele período.
JORGE LUIS DE ALMEIDA
Cadastro nº 300000848
RESOLVE:
Art. 1º Designar o (s) servidor (es) abaixo
relacionados, todo(s) pertencente(s) ao quadro
de pessoal deste Departamento, para sob a presidência do primeiro constituírem a comissão de fiscalização da execução das obras objeto do CON-
ANDRÉ C. MARTINS
Cadastro nº 300104797
Art. 2º os serviços objeto do pres ente
convênio são os a seguir relacionados: AQUISIÇÃO
DE PAT RULHA M ECANIZ ADA PARA O
MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/RO, SENDO: 01
(UMA) ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, 01 (UMA)
MOTONIVELADORA, 02 (DOIS) VEÍCULOS TIPO
CAM INHÃO BASCULANTE , 01 (UMA) PÁCARR EGADEIRA,
01
(UMA)
RETROESCAVADEIRA, 01 (UM) VEÍCULO TIPO
CAMINHÃO PIPA E 01 (UMA) CAMINHONETE
TIPO PICK-UP, COM A FINALIDADE DE EFETUAR
SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
DAS ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE
PORTO VELHO/RO. ESCAVADEIRA HIDRAÚLICA
SOBRE ESTEIRAS, DE PRIMEIRO USO, EQUIPADA
COM NO MÍNIMO: MOTOR A DIESEL TURBO,
ALIMENTADO DE SEIS CILINDROS, INJEÇÃO
ELETRÔNICA, POTÊNCIA LÍQUIDA NO VOLANTE
MÍNIMA D E 145HP (S AEJ1349); COM PÓS
RESFRIADOR, CABINE FECHADA COM AR
CONDICIONADO DE FÁBRICA, CAPACIDADE DE
CAÇAMBA DE 1,2 M , LANÇA DE NO MÍNIMO
5.700MM, BRAÇO DE NO MÍNIMO 2.400MM,
SAPATAS DE GARRA TRIPLA LARGURA DE NO
MÍNIMO 700 MM, PRESSÃO MÁXIMA SOBRE O
SOLO DE 0,40KGF/CM³, PROFUNDIDADE MÁXIMA
DE ESCAVAÇÃO DE NO MÍNIMO 5.900 MM, ALTURA
MÁXIMA DE ESCAVAÇÃO NO MÍNIMO 9.550MM,
FORÇA DE ESCAVAÇÃO NA POTÊNCIA MÁXIMA
DE NO MÍNIMO 15.000KGF, FORÇA DE
FECHAMENTO DO BRAÇO MÁXIMO DE NO MÍNIMO
13.000KGF, LUZES DE TRABALHO NOTURNAS
DIANTEIRAS E TRASEIRAS, VELOCIDADE DE GIRO
DE 12 RPM, PESO OPERACIONAL MÍNIMO DE
21.000KG, INSULFILM COM 60% DE
TRANSPARÊNCIA NOS VIDROS DA CABINE, 03
ADESIVOS CONFORME PADRÃO DA PMPV,
GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES SEM LIMITE DE
HORAS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA POR EMPRESA
INSTALADA EM PORTO VELHO/RO E
DEVIDAMENTE AUTORIZADA PELO FABRICANTE
DO EQUIPAMENTO. MOTONIVELADORA, DE
PRIMEIRO USO, EQUIPADA COM NO MÍNIMO:
MOTOR A DIESEL DE SEIS CILINDROS, TURBO
ALIMENTADO, POTÊNCIA LÍQUIDA VARIÁVEL NO
VOLANTE MÍNIMA DE 140 HP A 160 HP, (SAEJ1349),
ARTICULADA, TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA COM
NO MÍNIMO OITO MARCHAS A FRENTE E QUATRO
A RÉ, LÂMINA COM DESLOCAMENTO LATERAL
MÍNIMO DE 800 MM, COMPRIMENTO DE LÂMINA
MÍNIMO DE 3.500 MM E ÂNGULO DE CORTE DE
TALUDE DE ATÉ 90 , RODAS DIANTEIRAS COM
ESTERÇAMENTO MÍNIMO DE 25 PARA CADA
LADO, CABINE FECHADACOM AR CONDICIONADO
DE FÁBRICA (ROPS/FOPS), ALARME DE
DESLOCAMENTO EM MARCHA A RÉ, RIPPER
T RASEIRO DE TRÊS DENT ES, PESO
OPERACIONAL MÍNIMO DE 15.000KG. EQUIPAMENTOS OPCIONAIS: 02 ESTEPES
SOBRESSALENTES COM RODAS E PNEUS
CONFORME OS PADRÕES DA MÁQUINA,
INSULFILM COM 60% DE TRANSPARÊNCIA NOS
VIDROS DA CABINE, 03 ADESIVOS CONFORME
PADRÃO DA PMPV, GARANTIA MÍNIMA DE 12
MESES SEM LIMITE DE HORAS, ASSISTÊNCIA
TÉCNICA POR EMPRESA INSTALADA EM PORTO
VELHO/RO E DEVIDAMENTE AUTORIZADA PELO
FABRICANTE DO EQUIPAMENTO. VEÍCULO TIPO
CAM INHÃO BASCULANTE , 0 KM (ZERO
QUILÔMET RO), NA COR BRANCA, DE
FABRICAÇÃO NACIONAL, ANO/MODELO 2013 OU
SUPERIOR, NAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS A
SEGUIR: MOTOR DIESEL TURBO COM INJEÇÃO
ELETRÔNICA, DE 06 CILINDROS, POTÊNCIA DE 230
CV, TRANSMISSÃO COM CAIXA DE MARCHAS
COM 06 MARCHAS AVANTE E 01 A RÉ, TRAÇÃO
6X2, COM SUSPENSOR PNEUMÁTICO; DIREÇÃO
HIDRÁULICA, PBT DE 23.000KG, TANQUE DE
COMBUSTÍVEL DE 270 LITROS, PNEUS 275/
46
Porto Velho, 18.09.2015
DOE N° 2785
80R225, COM PISTOLA DE AR PARA LIMPEZA NA
CABINE E TAPETES, BARRICA DE ÁGUA PARA
LAVAGEM DAS MÃOS, CABINE METÁLICA COM
AR CONDICIONADO, BATERIAS LIVRES DE
MANUTENÇÃO, EQUIPADO COM CAÇAMBA
BASCULANTE DE 12 M³, COM ACIONAMENTO
INDIRETO TIPO LEQUE, DEVERÁ ATENDER TODAS
AS EXIGÊNCIAS DO CONAMA COM TODOS OS
EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS E ITENS DE
PRODUÇÃO EXIGIDOS POR LEI E PELO CÓDIGO
DE TRÂNSITO BRASILEIRO, EMPLACADO E
LICENCIADO EM PORTO VELHO/RO, DUAS RODAS
COM PNEUS DE ESTEPE, RÁDIO AM/FM/CD/USB,
FREIOS ABS. GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO
SEM LIMITE DE QU ILOMETRAGEM COM
ASSISTÊNCIA TÉCNICA NA CIDADE DE PORTO-RO.
PÁ-CARREGADEIRA SOBRE RODAS, DE
PRIMEIRO USO, EQUIPADA NO MÍNIMO COM:
MOTOR A DIESEL, TURBO ALIMENTADO DE SEIS
CILINDROS, DE INJEÇÃO ELETRÔNICA E POTÊNCIA
LÍQUIDA NO VOLANTE MÍNIMA DE 120HP (SAE
J1349), TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA COM
QUATRO VELOCIDADES À FRENTE E QUATRO A
RÉ, FREIO A DISCO EM BANHO DE ÓLEO,
CAPACIDADE DE CAÇAMBA COROADA PADRÃO
DE 2,0M , CABINE FECHADA COM ARCONDICIONADO DE FÁBRICA, ALARME DE
DESLOCAMENTO EM MARCHA A RÉ, LUZES DE
T RABALHO NOT URNAS DIANTEIRAS E
TRASEIRAS, FORÇA DE DESAGREGAÇÃO DA
MÁQUINA PADRÃO DE 9500 KG, PESO
OPERACIONAL DE 10.300KG, PNEUS 17.5 X 2512 LON AS SEM CÂMARA COM AROS. EQUIPAMENTOS OPCIONAIS: 02 ESTEPES
SOBRESSALENTES COM RODAS E PNEUS
CONFORME OS PADRÕES DA MÁQUINA,
INSULFILM COM 60% DE TRANSPARÊNCIA NOS
VIDROS DA CABINE, 03 ADESIVOS CONFORME
PADRÃO DA PMPV, GARANTIA MÍNIMA DE 12
MESES SEM LIMITE DE HORAS, ASSISTÊNCIA
TÉCNICA POR EMPRESA INSTALADA EM PORTO
VELHO/RO E DEVIDAMENTE AUTORIZADA PELO
FABRICANT E
DO
EQ UIPAMENTO.
RETROESCAVADEIRA, DE PRIMEIRO USO,
EQUIPADA COM NO MÍNIMO: MOTOR A DIESEL DE
QUATRO CILINDROS, POTÊNCIA MÍNIMA DE 80HP,
CHASSIS MONOBLOCO, TRAÇÃO 4X2, CABINE
FECHADA COM AR CONDICIONADO DE FÁBRICA
(ROPS/FOPS), FREIOS A DISCO EM BANHO DE
ÓLEO, PÁ-CARREGADEIRA COM NO MÍNIMO
1,0M DE CAPACIDADE DE CAÇAMBA/FORÇA DE
DESAGREGAÇÃO COM 5.000KGF/CAPACIDADE
DE ELEVAÇÃO DE 3.050MM, RETROESCAVADEIRA
COM RAIO DE GIRO DE 180 , COM NO MÍNIMO
PRO FUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO 4,3M,
CAPACIDADE DE ELEVAÇÃO DO BRAÇO À 1,22M
DE 3.000,00; CAÇAMBA DE 30", PESO
O PERACIONAL MÍNIMO D E 6.600KG.
EQUIPAMENTOS OPCIONAIS: 02 ESTEPES
SOBRESSALENTES COM RODAS E PNEUS
CONFORME OS PADRÕES DA MÁQUINA, SENDO
01 DIANTEIRO E 01 TRASEIRO, INSULFILM COM
60% DE TRANSPARÊNCIA NOS VIDROS DA
CABINE, 03 ADESIVOS CONFORME PADRÃO DA
PMPV, GARANTIAMÍNIMA DE 12 MESES SEM LIMITE
DE HORAS, ASSISTÊNCIATÉCNICA POR EMPRESA
INSTALADA EM PORTO VELHO/RO E
DEVIDAMENTE AUTORIZADA PELO FABRICANTE
DO EQUIPAMENTO. VEÍCULO TIPO CAMINHÃO
PIPA, DE PRIMEIRO USO, NA COR BRANCA, COM
NO MÍNIMO: MOTOR A DIESEL TURBO, COM 06
CILINDROS, POTÊNCIA DE 230 CV, TRANSMISSÃO
COM CAIXA DE MARCHAS COM 06 MARCHAS
AVANTE E REDUZIDAS E UMA A RÉ, TRAÇÃO
6X2,COM SUSPENSOR PNEUMÁTICO, 3º EIXO DE
SÉRIE COM SUSPENSOR PNEUMÁTICO, ENTRE
EIXO 4.800MM, COM PISTOLA DE AR PARA
LIMPEZA NA CABINE, PNEU COM CÂMARAS E
PROTET ORES 275/80R22,5, DIREÇÃO
HIDRÁULICA, PBT DE 23.000KG, BATERIAS LIVRES
DE MANUTENÇÃO, EQUIPADO COM TANQUE
NOVO PARA ÁGUA COM CAPACIDADE DE 16.000
LITROS, PARA APLICAÇÃO EM CAMINHÃO COM
ENTRE EIXO 4.800MM, COM QUEBRA ONDA, COM
ESGUICHO MONITOR TIPO CANHÃO PARA
COMBATE A INCÊNDIOS, CONJUNTO MOTOR E
BOMBA COMPOSTO DE UMA CAIXA-BOMBA
MULTIPLICADORA COM VAZÃO 70 M³/H E
PRESSÃO DE 90 MCA, ACIONADA PELA TOMADA
DE FORÇA MULTIPLICADORA INCLUSA NO
CONJUNTO, INSTALADA NA CAIXA DE CAMBIO
DO VEÍCULO COM TRANSMISSÃO ATRAVÉS DE
EIXO HOMOCINÉTICO, CHUVEIRO TRASEIRO E
BICO DE PATO LATERAL, 02 (DUAS) MANGUEIRAS
DE 3 (TRÊS) POLEGADAS E 10 (DEZ) METROS
CADA, REDUÇÃO DO EIXO TRASEIRO; FREIOS
ABS; RÁDIO AM/FM/CD/USB; DEVERÁ ATENDER
TODAS AS EXIGÊNCIAS DO CONAMA COM TODOS
OS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS E ITENS DE
PRODUÇÃO EXIGIDOS POR LEI E PELO CÓDIGO
DE TRÂNSITO BRASILEIRO. EQUIPAMENTOS
OPCIONAIS: 02 ESTEPES SOBRESSALENTES COM
RODAS E PNEUS CONFORME OS PADRÕES DA
MÁQUINA, SENDO UM DIANTEIRO E UM TRASEIRO,
INSULFILM COM 60% DE TRANSPARÊNCIA NOS
VIDROS DA CABINE; 03 ADESIVOS CONFORME
PADRÃO DA PMPV; GARANTIA MÍNIMA DE 12
MESES SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM;
ASSISTÊNCIATÉCNICAPOR EMPRESA INSTALADA
EM POR TO VELHO/RO E DEVIDAMENT E
AUTORIZADA PELO FABRICANTE DO
EQUIPAMENTO, PRIMEIRO EMPLACAMENTO E
LICENCIAMENTO NA CIDADE DE PORTO VELHO/
RO E EM NOME DESTE. CAMINHONETE TIPO
PICK-UP, CABINE DUPLA, DE PRIMEIRO USO, ANO/
MODELO 2013 OU SUPERIOR, COR BRANCA,
COMBUSTÍVEL DIESEL, TRAÇÃO 4X4, REDUZIDA
COM ACIONAMENTO POR ALAVANCA, MOTOR 04
CILINDROS 16V, TURBO DIESEL MÍNIMO DE 2,8
MÍNIMO 170CV, TRANSMISSÃO MANUEL NO
MÍNIMO 05 (CINCO) MARCHAS A FRENTE E UMA
RÉ, DIREÇÃO HIDRÁULICA, 04 PORTAS, AR
CONDICIONADO ORIGINAL DE FABRICA, VIDROS
E TRAVAS ELÉTRICAS, FREIOS ABS, E DUPLO AIR
BAG, RO DAS EM AÇO NO MÍNIMO 16",
CAPACIDADE DE CARGA ÚTIL DE NO MÍNIMO
1000KG, ESTRIBOS EM CHAPA DE AÇO SOB
PORTAS, COM SUPERIOR ANTIADERENTE,
MONTADO SOBRE UMA ESTRUTURA DE AÇO
RESISTENTE, RADIO AM/FM COM MP3, UBS,
ALARME, INSUFILM, PROTETOR DE CAÇAMBA. O
VEICULO DEVERÁ T ER TODOS OS
EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EXIGIDOS PELO
CONTRAN, E ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS
NORMAS DO PROCONVE (PROGRAMA DE
CONTROLE DE POLUIÇÃO DO AR POR VEÍCULOS
AUTOMOTORES). O VEICULO DEVERÁ ESTAR
EMPLACADO E LICENCIADO NO ATO DA
ENTREGA, SENDO O PRIMEIRO EMPLACAMENTO
NO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO. GARANTIA DE
FABRICA DE 12 MESES SEM LIMITE DE
QUILOMETRAGEM. ASSISTÊNCIA TÉCNICA
AUTORIZADAA SER PRESTADA NO MUNICÍPIO DE
PORTO VELHO-RO E 03 ADESIVOS CONFORME
PADRÃO DA PMPV, APROVADO PELO FITHA/DERRO, QUE TRATAM DOS AUTOS DO PROCESSO Nº
01-1411-00025-0000/2014.
LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA
PRESIDENTE
FITHA
DÊ CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE
PORTARIA nº. 605/GAB/DER/RO
Porto Velho, 10 de Setembro de 2015.
O PRESIDENTE DO FUNDO PARA INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES E HABITAÇÃO FITHA, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº. 292, de 29 de dezembro de 2003, de criação do Fundo para Infra-Estrutura de Transportes e Habitação – FITHA e alteração c o Art. 2º E, da Lei Complementar nº 478 de
29 de setembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º Revogar Portaria nº 315/GAB/DER/
RO de 13.05.14, a contar de 10 de Setembro
de 2015, e designar o (s) servidor (es) abaixo relacionados, todo(s) pertencente(s) ao quadro de pessoal deste Departamento, para sob a
presidência do primeiro constituírem a comissão
de fiscalização da execução das obras objeto do
CONVÊNIO Nº 005/14/GJ/DER-RO a qual deverá
atestar a realização das metas estabelecidas neste
instrumento e no plano de trabalho aprovado emitindo relatórios para o Concedente informando o
seu cumprimento naquele período.
JORGE LUIS DE ALMEIDA
Cadastro nº 300000848
ANDRÉ CARDOSO MARTINS
Cadastro nº 300104797
Art. 2º os serviços objeto do pres ente
convênio são os a seguir relacionado: AQUISIÇÃO
DE 740,00M DE TUBOS DE CONCRETO ARMADO
(TIPO CA-1) PARA EXECUÇÃO DE DRENAGEM
PLUVIAL NO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ/
RO, O PRESENTE PROJETO TEM POR FINALIDADE,
AQUISIÇÃO DE 200,00M DE T UBOS DE
CONCRETO ARMADO, D=1,20M, CA-1
(ESPESSURA 13 CM) E 540,00M DE TUBOS DE
CONCRETO ARMADO, D=1,00M, CA-1
(ESPESSURA 12 CM), CONFORME O PLANO DE
TRABALHO APROVADO PELO DER-RO, QUE
TRATAM DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 01-142000455-0001/2014.
LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA
Diretor Geral
DER/RO
DÊ CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE
PORTARIA nº.606/GAB/DER/RO
Porto Velho, 02 de Setembro de 2015.
O PRESIDENTE DO FUNDO PARA INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES E HABITAÇÃO - FITHA,
usando das atribuições legais que lhe confere a Lei
Complementar nº. 292, de 29 de dezembro de 2003, de
criação do Fundo para Infra-Estrutura de Transportes
e Habitação – FITHA e alteração c o Art. 2º E, da Lei
Complementar nº 478 de 29 de setembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o (s) servidor (es) abaixo
relacionados, todo(s) pertencente(s) ao quadro
de pessoal deste Departamento, para sob a presidência do primeiro constituírem a comissão de fiscalização da execução das obras objeto do CONVÊNIO Nº 037/15/FITHA a qual deverá atestar a
realização das metas estabelecidas neste instrumento e no plano de trabalho aprovado emitindo
relatórios para o Concedente informando o seu
cumprimento naquele período.
Porto Velho, 18.09.2015 47
DOE N° 2785
JORGE LUIS DE ALMEIDA
Cadastro nº 300000848
ANDRE CARDOSO MARTINS
Cadastro nº 300104797
Art. 2º os serviços objeto do pres ente
c onvênio s ão os a s eguir relac ionados :
RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, COM
SERVIÇOS
DE
LIMPE ZA
LAT ERAL,
CONFORMAÇÃO
DA PLATAFORMA E
REVESTIMENTO PRIMÁRIO, NAS SEGUINTES
ESTRADAS: LINHA 10 - TRECHO: BR 458 / KM
7,00 – EXTENSÃO – 7,00 KM; LINHA 32 - TRECHO:
BR 364 / KM 7,32 – EXTENSÃO – 7,32 KM.
TOTALIZANDO – 14,32 KM DE EXTENSÃO DE
ESTRADAS VICINAIS A SEREM RECUPERADAS NO
M UNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAM ARI/RO,
CONFORME O PLANO DE TRABALHO APROVADO
PELO FITHA/DER-RO, QUE TRATAM DOS AUTOS
DO PROCESSO Nº 01-1411-00130-0000/2015.
LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA
PRESIDENTE
FITHA
DÊ CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE
PORTARIA nº. 607/GAB/DER/RO
Porto Velho, 02 de Setembro de 2015.
O PRESIDENTE DO FUNDO PARA INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES E HABITAÇÃO FITHA, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº. 292, de 29 de dezembro de 2003, de criação do Fundo para Infra-Estrutura de Transportes e Habitação – FITHA e alteração c o Art. 2º E, da Lei Complementar nº 478 de
29 de setembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o (s) servidor (es) abaixo
relacionados, todo(s) pertencente(s) ao quadro
de pessoal deste Departamento, para sob a presidência do primeiro constituírem a comissão de fiscalização da execução das obras objeto do CONVÊNIO Nº 038/15/FITHA a qual deverá atestar a
realização das metas estabelecidas neste instrumento e no plano de trabalho aprovado emitindo
relatórios para o Concedente informando o seu
cumprimento naquele período.
ARIOSVALDO N. CAVALCANTE
Cadastro nº 300007421
MIGUEL JUNHICHI DEGUCHI
Cadastro nº 300106757
Art. 2º os s erviç os objeto do presente
c onvênio s ão os a s eguir relac ionados :
AQUISIÇÃO DE 192,00 M DE CHAPAS
METÁLICAS COM Ø = 2,00M, REVESTIDO COM
EPOXY, MOD. 20 C, MP 100, CIRCULAR E
ESPESSURA DE 2,00MM, PARA EXECUÇÃO DE
BUEIROS EM ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO
DE NOVA UNIÃO/RO, CONFORME O PLANO DE
TRABALHO APROVADO PELO FITHA/DER-RO,
QUE TRATAM DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 011411-00037-0000/2015.
LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA
PRESIDENTE
FITHA
DÊ CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
PORTARIA nº. 608 /GAB/DER/RO
Porto Velho, 02 de Setembro de 2015.
O PRESIDENTE DO FUNDO PARA INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES E HABITAÇÃO FITHA, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº. 292, de 29 de dezembro de 2003, de criação do Fundo para Infra-Estrutura de Transportes e Habitação – FITHA e alteração c o Art. 2º E, da Lei Complementar nº 478 de
29 de setembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o (s) servidor (es) abaixo
relacionados, todo(s) pertencente(s) ao quadro
de pessoal deste Departamento, para sob a presidência do primeiro constituírem a comissão de fiscalização da execução das obras objeto do CONVÊNIO Nº 039/15/FITHA a qual deverá atestar a
realização das metas estabelecidas neste instrumento e no plano de trabalho aprovado emitindo
relatórios para o Concedente informando o seu
cumprimento naquele período.
JORGE LUIS DE ALMEIDA
Cadastro nº 300000848
ANDRE CARDOSO MARTINS
Cadastro nº 300104797
Art. 2º os serviços objeto do presente convênio
são os a seguir relacionados: RECUPERAÇÃO DE
ESTRADAS VICINAIS, COM SERVIÇOS DE LIMPEZA
LATERAL, CONFORMAÇÃO DA PLATAFORMA E
REVESTIMENTO PRIMÁRIO, NAS SEGUINTES
ESTRADAS: LINHA 618 / EMBRATEL - TRECHO: BR
364 / KM 18,10 - EXTENSÃO: 18,10 KM; TRAVESSÃO
LINHA
618-EM BRATEL
–
TRECHO:
LINHA618_EMBRATEL / KM 1,16 – EXTENSÃO:
1,16KM. TOTALIZANDO – 19,26 KM DE EXTENSÃO
DE ESTRADAS A SEREM RECUPERADAS NO
MUNICÍPIO DE ITAPUÃ D’OESTE/RO, CONFORME O
PLANO DE TRABALHOAPROVADO PELO FITHA/DERRO, QUE TRATAM DOS AUTOS DO PROCESSO Nº
01-1411-00139-0000/2015.
LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA
PRESIDENTE
FITHA
DÊ CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE
PORTARIA nº. 609/GAB/DER/RO
Porto Velho, 10 de Setembro de 2015.
O PRESIDENTE DO FUNDO PARA INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES E HABITAÇÃO FITHA, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº. 292, de 29 de dezembro de 2003, de criação do Fundo para Infra-Estrutura de Transportes e Habitação – FITHA e alteração c o Art. 2º E, da Lei Complementar nº 478 de
29 de setembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o (s) servidor (es) abaixo
relacionados, todo(s) pertencente(s) ao quadro
de pessoal deste Departamento, para sob a presidência do primeiro constituírem a comissão de fiscalização da execução das obras objeto do CONVÊNIO Nº 040/15/FITHA a qual deverá atestar a
realização das metas estabelecidas neste instrumento e no plano de trabalho aprovado emitindo
relatórios para o Concedente informando o seu
cumprimento naquele período.
CARLOS ANDRE DA S. MORAES
Cadastro nº 300106221
ERNANDES DE SOUZA BONFIM
Cadastro nº 300114660
ART. 2º Os serviç os objeto do presente
c onvênio s ão os a s eguir relac ionados :
RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS COM
SERVIÇOS
DE
LIMPE ZA
LAT ERAL,
CONFORMAÇÃO DA PLATAFORMA E
REVESTIMENTO PRIMÁRIO PARCIAL, NAS
ESTRADAS A SEGUIR: LH 176 NORTE – TRECHO:
LINHA 45 / KM 4,0 – EXTENSÃO: 4,00 KM; LH 196
NORTE – TRECHO: LINHA 45 / LINHA 40 –
EXTENSÃO: 5,00 KM E LH P22 – TRECHO: LINHA
65 / LINHA 75 (KM 10,00) – EXTENSÃO: 10,00 KM.
TOTALIZANDO – 19,00 KM DE EXTENSÃO DE
ESTRADAS A SEREM RECUPERADAS NO
M UNICÍPIO DE SANTA LUZIA D’OESTE/RO,
CONFORME O PLANO DE TRABALHO APROVADO
PELO FITHA/DER-RO, QUE TRATAM DOS AUTOS
DO PROCESSO Nº 01-1411-00036-0000/2015.
LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA
PRESIDENTE
FITHA
DÊ CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE
PORTARIA nº. 610/GAB/DER/RO
Porto Velho, 10 de Setembro de 2015.
O PRESIDENTE DO FUNDO PARA INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES E HABITAÇÃO FITHA, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº. 292, de 29 de dezembro de 2003, de criação do Fundo para Infra-Estrutura de Transportes e Habitação – FITHA e alteração c o Art. 2º E, da Lei Complementar nº 478 de
29 de setembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o (s) servidor (es) abaixo
relacionados, todo(s) pertencente(s) ao quadro
de pessoal deste Departamento, para sob a presidência do primeiro constituírem a comissão de fiscalização da execução das obras objeto do CONVÊNIO Nº 041/15/FITHA a qual deverá atestar a
realização das metas estabelecidas neste instrumento e no plano de trabalho aprovado emitindo
relatórios para o Concedente informando o seu
cumprimento naquele período.
ARIOSVALDO N. CAVALCANTE
Cadastro nº 300007421
MIGUEL JUNHICHI DEGUCHI
Cadastro nº 300106757
Art. 2º os serviços objeto do pres ente
c onvênio s ão os a s eguir relac ionados :
AQUISIÇÃO DE 112,00M DE CHAPAS
METÁLICAS, SENDO: 8,00M COM Ø=1,00M, MP
100, CIRCULAR, EPOXY, ESPESSURA DE 2,00MM,
MOD. 10C; 32,00M COM Ø=1,50M, MP 100,
CIRCULAR, EPOXY, ESPESSURA DE 2,00MM,
MOD. 15C; 56,00M COM Ø=2,00M, MP 100,
CIRCULAR, EPOXY, ESPESSURA DE 2,00MM,
MOD. 20C E 16,00M COM Ø=2,40M, MP 100,
CIRCULAR, EPOXY, ESPESSURA DE 2,70MM,
MOD. 24C, PARA A CONSTRUÇÃO DE BUEIROS E
RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS COM
SERVIÇOS DE LIMPEZA LATERAL E
CONFOR MAÇÃO DA PLATAFORMA, NAS
ESTRADAS A SEGUIR: LINHA ELETRÔNICA –
48
Porto Velho, 18.09.2015
DOE N° 2785
TRECHO: LINHA 64 / LINHA 80 - EXTENSÃO: 16,60
KM; LH 84 – TRECHO: RO 470 / TRAVESSÃO
LINHA 84-LINHA 80 - EXTENSÃO: 7,10 KM; LINHA
80 – TRECHO: RO 470 / LINHA ELETRÔNICA EXTENSÃO: 19,70 KM; LINHA 76 – TRECHO: RO
470 / LINHA ELETRÔNICA - EXTENSÃO: 19,00 KM;
LINHA 72 – TRECHO: RO 470 / LINHA ELETRÔNICA
- EXTENSÃO: 18,60 KM; LINHA 68 – TRECHO: RO
470 / LINHA ELETRÔNICA - EXTENSÃO: 17,40 KM;
LINHA 64 – TRECHO: RO 470 / KM 10,94 EXTENSÃO: 10,94 KM; LINHA 56 – TRECHO: RO
470 / KM 11,42 - EXTENSÃO: 11,42 KM; LINHA 52
– TRECHO: RO 470 / KM 7,70 - EXTENSÃO: 7,70
KM; LINHA 62 – TRECHO: RO 470 / KM 5,00 EXTENSÃO: 5,00 KM; TRAV. LINHA 64/LINHA 68
– TRECHO: LH 64 / LH 68 - EXENSÃO: 4,00 KM;
TRAVESSÃO LINHA 60/LINHA 64 – TRECHO: LH
60 / LH 64 - EXT.: 4,00 KM E LINHA 58 – TRECHO:
RO 010 / KM 1,84 - EXT ENSÃO: 1,84 KM.
TOTALIZANDO – 143,30 KM DE EXTENSÃO DE
ESTRADAS A SEREM RECUPERADAS NO
M UNIC ÍPIO DE M IRANTE DA SERRA/RO,
CONFORME O PLANO DE TRABALHO APROVADO
PELO FITHA/DER-RO, QUE TRATAM DOS AUTOS
DO PROCESSO Nº 01-1411-00071-0000/2015.
LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA
PRESIDENTE
FITHA
DÊ CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE
PORTARIA nº. 611/GAB/DER/RO
Porto Velho, 10 de Setembro de 2015.
O PRESIDENTE DO FUNDO PARA INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES E HABITAÇÃO FITHA, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº. 292, de 29 de dezembro de 2003, de criação do Fundo para Infra-Estrutura de Transportes e Habitação – FITHA e alteração c o Art. 2º E, da Lei Complementar nº 478 de
29 de setembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o (s) servidor (es) abaixo
relacionados, todo(s) pertencente(s) ao quadro
de pessoal deste Departamento, para sob a presidência do primeiro constituírem a comissão de fiscalização da execução das obras objeto do CONVÊNIO Nº 042/15/FITHA a qual deverá atestar a
realização das metas estabelecidas neste instrumento e no plano de trabalho aprovado emitindo
relatórios para o Concedente informando o seu
cumprimento naquele período.
CICERO M. D. DE ARAUJO
Cadastro n° 300118113
LUIZ HENRIQUE R. MOTTA
Cadastro n° 300118152
Art. 2º os serviços objeto do pres ente
c onvênio s ão os a s eguir relac ionados :
RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS COM
SERVIÇOS
DE
LIMPE ZA
LAT ERAL,
CONFORMAÇÃO DA PLATAFORMA E
REVESTIMENTO PRIMÁRIO PARCIAL, NAS
ESTRADAS A SEGUIR: LINHA 90 – TRECHO: RO
391 / DISTRITO CORGÃO - EXTENSÃO – 15,0 KM;
LINHA 95 – TRECHO: DISTRITO CORGÃO / LINHA
KAPA 62 - EXTENSÃO: – 6,00KM; LINHA KAPA 72
– TRECHO: LINHA 95 / COMUNIDADE DOS
BAIANOS - EXTENSÃO – 7,0 KM; TRAVESSÃO L
100 – TRECHO: RO 495 / LINHA 95 - EXTENSÃO –
6,0 KM E LINHA 95 – TRECHO: LINHA KAPA 62 /
DISTRITO BOA ESPERANÇA - EXTENSÃO: – 10,60KM.
TOTALIZANDO – 44,60 KM DE EXTENSÃO DE
ESTRADAS A SEREM RECUPERADAS NO
MUNICÍPIO DE CHUPINGUAIA/RO, CONFORME O
PLANO DE TRABALHOAPROVADO PELO FITHA/DERRO, QUE TRATAM DOS AUTOS DO PROCESSO Nº
01-1411-00107-0000/2015.
LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA
PRESIDENTE
FITHA
DÊ CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE
PORTARIA nº. 612/GAB/DER/RO
Porto Velho, 10 de Setembro de 2015.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS, RODAGENS, INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS PÚBLICOS – DER/RO, usando das
atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº. 224, de 04.01.2000, com fulcro no inciso
IV, Art. 24 do Decreto nº. 8995 de 18/02/2000,
publicado no DOE nº. 4436, de 18.02.2000, Lei
Complementar nº. 335, de 31.01.2006, Decreto de
01.02.2006, publicado no DOE nº. 0448, em 03/02/
2006 e Lei 827/15, de 15.07.2015.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o (s) servidor (es) abaixo
relacionados, todo(s) pertencente(s) ao quadro
de pessoal deste Departamento, para sob a presidência do primeiro constituírem a comissão de fiscalização da execução das obras objeto do CONVÊNIO Nº 017/15/PJ/DER-RO a qual deverá atestar a realização das metas estabelecidas neste
instrumento e no plano de trabalho aprovado emitindo relatórios para o Concedente informando o
seu cumprimento naquele período.
WELLYNGTON P. FERNANDES
Cadastro nº 300106410
JOSE A. F. DA MOTA
Cadastro nº 300118831
Art. 2º os serviços objeto do presente convênio
são os a seguir relacionados: RECUPERAÇÃO DE
ESTRADAS VICINAIS, COM SERVIÇOS DE LIMPEZA
LATERAL, CONFORMAÇÃO DA PLATAFORMA E
REVESTIMENTO PRIMÁRIO NA ESTRADAA SEGUIR:
LH C -70 – TRECHO: RO 133 / KM 23,90 – EXTENSÃO:
23,90 KM. TOTALIZ ANDO – 23,90 KM DE
EXTENSÃO DE ESTRADAS A SEREM
RECUPERADAS NO MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI/
RO, CONFORME O PLANO DE TRABALHO PROVADO
PELO FITHA/DER-RO, QUE TRATAM DOS AUTOS DO
PROCESSO Nº 01-1420-01598-0001/2015.
LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA
Diretor Geral
DER/RO
DÊ CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE
PORTARIA nº. 613/GAB/DER/RO
Porto Velho, 11 de Setembro de 2015.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS, RODAGENS, INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS PÚBLICOS – DER/RO, usando das
atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº. 224, de 04.01.2000, com fulcro no inciso
IV, Art. 24 do Decreto nº. 8995 de 18/02/2000,
publicado no DOE nº. 4436, de 18.02.2000, Lei
Complementar nº. 335, de 31.01.2006, Decreto de
01.02.2006, publicado no DOE nº. 0448, em 03/02/
2006 e Lei 827/15, de 15.07.2015.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o (s) servidor (es) abaixo
relacionados, todo(s) pertencente(s) ao quadro
de pessoal deste Departamento, para sob a presidência do primeiro constituírem a comissão de fiscalização da execução das obras objeto do CONVÊNIO Nº 018/15/PJ/DER-RO a qual deverá atestar a realização das metas estabelecidas neste
instrumento e no plano de trabalho aprovado emitindo relatórios para o Concedente informando o
seu cumprimento naquele período.
WELLYNGTON P. FERNANDES
Cadastro nº 300106410
JOSE A. F. DA MOTA
Cadastro nº 300118831
Art. 2º os serviços objeto do presente convênio
são os a seguir relacionados: AQUISIÇÃO DE
116,00M
DE
TUBOS
ARMCO,
COM
REVESTIMENTO EM EPOXY; SENDO: 56,00M, MP
100, Ø = 1,00M, MOD. 10C, CIRCULAR E ESPESSURA
DE 2,00MM E 60,00M, MP 100, Ø = 2,00M, MOD. 20C,
CIRCULAR E ESPESSURA DE 2,00MM PARA O
MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI/RO, CONFORME O
PLANO DE TRABALHO PROVADO PELO FITHA/DERRO, QUE TRATAM DOS AUTOS DO PROCESSO Nº
01-1420-01701-0001/2015.
LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA
Diretor Geral
DER/RO
DÊ CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE
ATO DE HOMOLOGAÇÃO PRESTAÇÃO DE
CONTAS - FINAL
Processo Administrativo: 1420.00751/14/DER/RO
Convênio n.º 006/14/GJ/DER-RO
Prefeitura Municipal de Corumbiara/RO
Objeto: Aquisição de 55,00 m de chapas metálicas
com D= 1,60 m revestido com epoxy, para execução de bueiros em estradas vicinais na zona rural
do município de Corumbiara/RO. Nos termos dos
procedimentos contidos no Artigo 28 da Instrução
Normativa n.º 001, de 15/01/97, da Secretaria do
Tesouro Nacional – STN, combinado com os artigos 27 e 28 da Instrução Normativa n.º 005/TCER,
de 21/11/00 e com base no Relatório Fiscal e Parecer Técnico do Controle Interno deste DER/RO,
APROVO E HOMOLOGO a prestação de contas
do convênio acima mencionado.
Porto Velho, 15 de setembro de 2015.
CELSO VIANA COELHO
Diretor Executivo do DER-RO
Porto Velho, 18.09.2015 49
DOE N° 2785
Assembléia Legislativa
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDONIA
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL X RCL - SETEMBRO/2014 A AGOSTO/2015 E VALORES A EXCLUIR PARA ANÁLISE E PREENCHIMENTO
VALOR DO RGF-2º. QUADRIMESTRE/2015
Despesa com Pessoal da ALE de SET/2014 aAGO/2015
98.502.427,60
5.529.739.431,07
-Receita Corrente Líquida do Período de SET/2014 A AGO/2015.
% da RCL
1.78.%
% limite legal
1,96%
DESPESAS COM PESSOAL (A)
set/14
out/14
nov/14
dez/14
jan/15
fev/15
314013 Obrigações Patronais (IPSM, IPAM, etc)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
315013 UNALE
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
319003 Pensionistas
100.210,00
100.210,00
100.210,00
200.420,00
100.210,00
126.611,25
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas-P.Civil
7.294.682,64
7.345.792,53
7.543.591,42
14.108.247,66
7.533.616,07
5.055.972,64
319013 Obrigações Patronais
1.005.545,85
995.585,83
1.056.706,12
1.701.228,61
1.003.343,26
603.127,11
319016 Outras Despesas Variáveis
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
319091 Sentenças Judiciais
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
319092 Despesas de Exercícios Anteriores
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
319094 Indenizações e Restituições Trabalhistas
815.858,15
934.140,13
2.243.073,37
1.426.569,62
0,00
4.830.436,68
319096 Ressaricmento Pessoal Requisitado
8.856,42
17.512,36
0,00
13.017,28
1.160.649,50
9.379,70
319113 (IPERON)
265.214,46
279.370,79
279.424,22
564.973,95
280.310,97
280.945,22
TOTAL
9.490.367,52
9.672.611,64
11.223.005,13
18.014.457,12
10.078.129,80
10.906.472,60
EXCLUSÕES
(B)
set/14
out/14
nov/14
dez/14
jan/15
fev/15
319003 Pensionistas
100.210,00
100.210,00
100.210,00
200.420,00
100.210,00
126.611,25
319091 Sentenças Judiciais
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
319092 Despesas de Exercícios Anteriores
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
319016 Ajuda de Custo
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
319094 - Indenizações e Restituições Trabalhistas
815.858,15
934.140,13
2.243.073,37
1.426.569,62
1.160.649,50
4.830.436,68
IRRF - (PARECER PRÉVIO Nº 56/2002)
816.176,52
691.358,72
632.766,20
1.316.387,16
697.956,35
506.735,17
31901140 - Abono pecuniario de férias
31901143 - Abono permanencia
31901130 - 1/3 Férias
13.336,06
21.125,75
60.679,88
544.281,92
53.520,79
8.496,36
Total
1.745.580,73
1.746.834,60
3.036.729,45
3.487.658,70
2.012.336,64
5.472.279,46
TOTAL
( A - B)
7.744.786,79
7.925.777,04
8.186.275,68
14.526.798,42
8.065.793,16
5.434.193,14
DESPESAS COM PESSOAL (A)
mar/15
abr/15
mai/15
jun/15
jul/15
ago/15
TOTAL
314013 Obrigações Patronais (IPSM, IPAM, etc)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
315013 UNALE
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
319003 Pensionistas
126.611,25
126.611,25
126.611,25
126.611,25
126.611,25
126.611,25
1.487.538,75
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas-P.Civil
6.759.814,30
6.854.375,01
7.111.255,13
7.571.875,34
7.664.956,67
7.755.511,60
92.599.691,01
319013 Obrigações Patronais
887.543,77
910.291,15
943.068,91
923.699,31
1.022.651,65
1.010.068,68
12.062.860,25
319016 Outras Despesas Variáveis
0,00
0,00
0,00
0,00
9.717,12
0,00
9.717,12
319091 Sentenças Judiciais
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
319092 Despesas de Exercícios Anteriores
0,00
0,00
0,00
23.250,21
0,00
1.471,08
24.721,29
319094 Indenizações e Restituições Trabalhistas
23.708,29
77.255,68
414.021,36
730.350,78
1.037.486,27
730.043,47
13.262.943,80
319096 Ressarcimento Pessoal Requisitado
9.379,70
18.759,40
9.379,70
0,00
13.379,78
21.461,76
1.281.775,60
319113 (IPERON)
280.003,33
282.930,25
294.206,12
320.975,32
319.329,43
319.174,14
3.766.858,20
Total
8.087.060,64
8.270.222,74
8.898.542,47
9.696.762,21
10.194.132,17
9.964.341,98 124.496.106,02
EXCLUSÕES
(B)
mar/15
ABR
mai/15
jun/15
jul/15
ago/15
TOTAL
319003 Pensionistas (PARECER Nº 107/2001)
126.611,25
126.611,25
126.611,25
126.611,25
126.611,25
126.611,25
1.487.538,75
319091 Sentenças Judiciais
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
319092 Despesas de Exercícios Anteriores
0,00
0,00
0,00
23.250,21
0,00
1.471,08
24.721,29
319016 Ajuda de Custo
0,00
0,00
0,00
0,00
9.717,12
0,00
9.717,12
319094 Indenizações e Restituições Trabalhistas
23.708,29
77.255,68
414.021,36
730.350,78
1.037.486,27
730.043,47
14.423.593,30
IRRF - (PARECER PRÉVIO Nº 56/2002)
628.784,27
645.994,83
684.586,86
727.022,34
798.685,90
805.395,74
8.951.850,06
31901140 - Abono pecuniario de férias
31901143 - Abono permanencia
31901130 - 1/3 férias
25.579,65
24.248,84
26.170,74
272.341,34
21.851,65
24.624,92
1.096.257,90
Total
804.683,46
874.110,60
1.251.390,21
1.879.575,92
1.994.352,19
1.688.146,46
25.993.678,42
TOTAL
( A - B)
7.282.377,18
7.396.112,14
7.647.152,26
7.817.186,29
8.199.779,98
8.276.195,52
98.502.427,60
Fonte: Siafem, SRH/ALE e Portal da Transparência do Governo do Estado de Rondônia.
RCL R$ 5.668.237.480,46(-) IRRF R$ 225.420.503,00 = R$ 5.442.816.977,46
LAURICÉLIA DE OLIVEIRA E SILVA
MOACIR LUIZ TECHIO
ARILDO LOPES DA SILVA
SANDRA MARIA CARVALHO BARCELOS
Chefe da Divisão de Contabilidade/ALE/RO Superintendente de Finanças/ALE/RO Secretário Geral/ALE/RO
Controladora Geral/ALE/RO
CRC -RO 004929-O
50
Porto Velho, 18.09.2015
DOE N° 2785
Prefeituras Municipais do Interior
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRÓPOLIS
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDONIA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
2º. QUADRIMESTRE /2015 (MAIO/2015 A AGOSTO/2015)
Período de apuração de SET/2014 a MAI/2015
RGF - ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")
DESPESA COM PESSOAL
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
Pessoal Ativo
Pessoal Inativo e Pensionistas
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)
IRRF - Parecer Previo 56/2002-TCE/RO
Ajuda de custo
Indenizações e restituições trabalhistas
Decorrentes de Decisão Judicial
Despesas de Exercícios Anteriores
1/3 de férias - Parecer Previo 09/2013-PLENO TCE/RO
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b)
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)
% do DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV/V)*100
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%>
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <%>
FONTE:
Aviso de licitação
Pregão Eletrônico Nº: 107/CPL/2015
Edital Nº. 165/CPL/2015
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
LIQUIDADAS
INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO
PROCESSADOS
(a)
(b)
124.496.106,02
123.008.567,27
1.487.538,75
25.993.678,42
8.951.850,06
9.717,12
14.423.593,30
24.721,29
1.096.257,90
1.487.538,75
98.502.427,60
98.502.427,60
5.529.739.431,07
1,78
1,96
1,86
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do
material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não
processados, consideradas liquidadas no encerramento do exerc. por força do
art.35, inciso II da Lei 4.320/64.
Fonte: SIAFEM e Portal da Transparência Gov do Estado de Rondonia
Nota:
RCL R$ 5.668.237.480,46(-) IRRF R$ 225.420.503,00 = R$
5.442.816.977,46. Fonte : Portal da Transparência do Governo do Estado de RO.
SANDRA M.CARVALHO BARCELOS
Controladora Geral/ALE
ARILDO LOPES DA SILVA
Secretário Geral/ALE/RO
MAURÃO DE CARVALHO
Presidente ALE/RO
Teixeirópolis/RO, 18 de Setembro de 2015.
LÚCIO NOBRE DOS SANTOS
Pregoeiro
Decreto nº 100/GAB/2015 de 01/07/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM
EDITAL DE SUSPENSÃO
CONCURSO PÚBLICO N° 001/2015
VALOR
Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas
executadas. No encerramento do exercício, as espesas não liquidadas inscritas
em restos a pagar não processados são também consideradas executadas.
Dessa forma, para maior trans parênc ia, as des pes as exec utadas estão
segregadas em:
MOACIR LUIZ TECHIO
Superintendente de Finanças/ALE/RO
A Prefeitura Municipal de Teixeirópolis – RO, através do Pregoeira nomeado
pelo Decreto Municipal nº 100/GAB/2015, torna público que realizará Licitação
na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço e será julgada Menor
Preço por ITEM, nos termos da Lei nº 10.520/02, Decretos Federais nº
3.555/00 e 5.450/05, Decreto Munic ipal nº 083/GP/07, aplicando-se
subsidiariamente a Lei nº 8.666/93. Para atender a Secretaria Municipal de
Saúde – SEMSAU. Objeto: REGISTRO DE PREÇO VISANDO A FUTURAS
AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE CONSUMO- PEÇAS PARA MOTOCICLETAS PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRÓPOLIS. Estimado no
valor de R$ 7.628,52 (Sete mil, seiscentos e vinte e oito reais e cinqüenta e dois centavos). Processo Administrativo nº GI-490/2015– Data
para cadastro de proposta 24/09/2015 a partir das 08:00 h, data para abertura de propostas e inicio da sessão pública: dia 02/10/2015, com início às 08:00
h, horário de Brasília – DF, local www.bll.org.br “acesso identificado no link licitações”. Informações Complementares: O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados no site supracitado ou na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Teixeirópolis - RO, sito à Av. Afonso Pena, n° 2280, Centro,
de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das
07:00 às 13:00 horas, ou pelo site http://www.teixeiropolis.ro.gov.br/, para
maiores informações através do telefone (69) 3465 1112.
O MUNICÍPIO DE CUJUBIM – Estado de Rondônia, neste ato representado
pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal - Sr. Fábio Patrício Neto – que, no uso
das suas atribuições, torna pública a SUSPENSÃO do presente certame,
tendo em vista a orientação do TCE-RO no Processo 03471/15-TCE/RO, para
adequações.
Cujubim - RO, 14 de setembro de 2015.
FABIO PATRICIO NETO
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE JARU
Gerencia do Sistema de Registro de Preço
Portaria nº. 046/GP/2014
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU torna público para conhecimento dos
interessados, que se encontram instauradas.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/PMJ/2015
PROCESSO: 1653/PMJ /2015
PREGÃO ELETRÔNICO: 041/PMJ /2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Jaru/RO,
CNPJ: 04.279.238/0001-59.
CONTRATADA:
E M P BAQUE PAPELARIA LTDA
CNPJ: 09.467.155/0001-07
Valor: R$ 30.299,00 (Trinta mil, duzentos e noventa e nove reais)
INDÚSTRIA DE BOLAS TITÃ LTDA
CNPJ 17.952.607/0001-74
Valor: R$ 835,50 (oitocentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos)
PAPELARIA TEIXEIRA LTDA
CNPJ 04.925.681/0001-50
Valor: R$ 27.464,90 (vinte e sete mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e
noventa centavos)
Porto Velho, 18.09.2015 51
DOE N° 2785
OBJETO: Registrar Preço para futura e eventual
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, tipo
bolas, troféus e outros, para atender as necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura
Municipal de Jaru pelo período de 12 (doze) meses.
JARU-RO, 17 de setembro de 2015.
Maria Aparecida Barros Cavalcante
Ger. do Sistema de Registro de Preços
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL.
PREGÃO ELETRONICO: 084/SUPEL/2015. PROC.:
2228/GLOBAL/2015. ORGÃO REQUISITANTE:
SEMOSP. OBJETO: Aquisição de retroescavadeira,
veículo tipo Van e caminhão zero Km. VALOR: R$
891.500,00. PROPONENTES: TORK SUL COMÉRCIO DE PEÇAS E MÁQUINAS LTDA/ OUTRAS. O
PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, torna publico, para o conhecimento
dos interessados, que em cumprimento o que dispõe o artigo 43, VI, da Lei n.º 8.666/93, HOMOLOGA, nesta data, todos os atos praticados pela
SUPEL no processo n.º 2228/GLOBAL/2015 e
adjudica os itens a seguir mencionados e objeto
do pregão eletrônico nº 084/SUPEL/2015 em favor das empresas TORK SUL COM. DE PEÇAS E
MÁQUINAS LTDA, vencedora do item 01 no valor
global de R$ 202.500,00; RODA BRASIL REP. COM.
E SERVIÇOS LTDA, vencedora do item 02 no valor
global de R$ 173.000,00, e VENEZIA COMÉRCIO
DE CAMINHÕES LTDA, vencedora do item 03 no
valor global de R$ 516.000,00, perfazendo o valor
total de R$ 891.500,00.
Cacoal/RO, 03 de setembro de 2015.
FRANCESCO VIALETTO
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA D’OESTE
ERRATA
No processo administrativo 962/SEMOSP/2015,
Adesão à Ata de Registro de Preços n.º 202/2014,
c ujo objeto é c ontrataç ão de s erviç os de
recapagens (recuperação) de pneus, para atender as necessidades das máquinas e veículos
pertencentes à secretaria municipal de obras e
serviços públicos - SEMOSP, conforme termo de
referencia e demais documentos inclusos nos
autos, publicado no Diário Oficial, Correio Popular,
site www.alvoradadooeste.ro.gov.br átrio da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal no dia 14 de
setembro de 2015.
ONDE SE LÊ:
H. C. RECAPADORA DE PNEUS LTDA - ME, NO
VALOR TOTAL DE R$ 33.849,65 (TRINTA E TRÊS
MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E
SESSENTA E CINCO CENTAVOS).
LEIA-SE:
H. C. RECAPADORA DE PNEUS LTDA - ME, NO
VALOR TOTAL DE R$ 33.733,26 (TRINTA E TRÊS
MIL, SETECENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS).
Alvorada do Oeste, 17 de setembro de 2015.
RANIERY LUIZ FABRIS
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO 400/SUPEL/RO/2014
Processo nº 722/2015
O Prefeito do Município de Theobroma, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela legislação em vigor, baseados nos
valores Adjudicados pelo Pregoeiro e mediante o
Parecer Jurídico, resolve: 01 – HOMOLOGAR nos
termos do Art. 43, Inciso VI da Lei Federal nº:
8.666/93 e posteriores alterações e Art. 4º, Inciso
XXI da Lei Federal nº: 10.520/2002, a presente
Lic itaç ão nestes termos : Fornecedor: H C
RECAPADORA DE PNEUS LTDA-ME CNPJ/CPF:
84.640.838/0001-30 Valor Total Homologado R$ 8.802,80 (oito mil, oitocentos e dois reais
e oitenta centavos)
THEOBROMA/RO, 17 de setembro de 2015
Fabiana Dorigo da Silva
Pregoeira
MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA
SEGUNDA CHAMADA
TOMADA DE PREÇO: 001/CPL/2015
PROCESSO: 528/SEMOSP/2015
A PRESIDENTE DA CPL do Município de Pimenteiras do Oeste RO torna público e para conhecimento de quem interessar possa, que a licitação
supramencionada, tendo como objeto AMPLIAÇÃO DE META: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA COM SERVIÇOS DE ENGENHARIA
PARA REALIZAR SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO
DE 14,30 KM DE ESTRADAS VICINAIS, NESTE
MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE - RO. COM
RECURSOS DE CONVÊNIO COM UNIÃO ATRAVÉS
DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO – MAPA. REPRESENTADA PELA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CONVÊNIO CONTRATO DE REPASSE Nº 762394/2011/MAPA/CAIXA, NO VALOR DE R$: 58.792,21 (CINQUENTA E
OITO MIL SETECENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS
E VINTE E UM CENTAVOS) CONTRA PARTIDA COM
RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE – RO, NO VALOR DE R$: 5.194,51
(CINCO MIL CENTO E NOVENTA E QUATRO REAIS E
CINQÜENTA E UM CENTAVOS). CONFORME PROJETO BÁSICO, PLANO DE TRABALHO, MEMORIAL
DESCRITIVO, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, ORÇAMENTO DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA,
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, MEMÓRIA DE
CÁLCULO, COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DO BDI, E
PLANTAS ANEXAS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO PRESENTE EDITAL E NOS ELEMENTOS TÉCNICOS, QUE PASSAM A FAZER PARTE INTEGRANTE DO MESMO, PARA TODOS OS EFEITOS.
Do município de Pimenteiras do Oeste RO, conforme discriminados no ANEXO I do Edital, com data
de abertura para o dia 16/09/2015 ás 09:00 horas, (horário de Brasília), foi considerada DESERTA, face a ausência total de interessados.
Pimenteiras do Oeste RO, em 17 de SETEMBRO
de 2015.
Margarete Terezinha Klein
Presidente-CPL
DECRETO 023/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTO PARAÍSO - RO
ADENDO MODIFICADOR E
REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO ELETRONICO No 43/CPL/2015
Processo nº 1-813/SEMAGRI/2015
Objeto: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEICULO UTILITÁRIO (ZERO) Km, TIPO PICK-UP CABINE DUPLA.
A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso-RO, torna
público, para conhecimento dos interessados, que
houve um Adendo ao Edital, com as seguintes
modificações:
No item 2 do Termo de Referência:
Onde se lê:
• Potência máxima: 115 e 117 cv a 5.500 rpm com
gasolina e etanol;
• Torque máximo: 16,2 e 16,8 kgfm a 4.500 rpm
com gasolina e etanol;
Leia-se:
• Potência mínima: 85 cv a 5.200 rpm;
• Torque mínimo: 12,2 kgfm a 3.500 rpm.
Devendo as referidas alterações serem consideradas também na descrição do Objeto e no formulário de proposta, anexo II do Edital. Em razão
da alteração fica reaberta a data do certame.
Cadastramento das propostas até 01/10/2015 às
10h00min., e início da sessão dia 01/10/2015 às
11h00min. (horário de Brasília). Permanecendo
inalteradas as demais condições.
Alto Paraíso/RO, 17/09/2015.
Crispim de Jesus Almeida
Pregoeiro
Dec. 1.396/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DO PREGÃO ELETRONICO Nº 031/2015
PROCESSO Nº 1495/2015
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAESP;P/RECUPERAÇÃO DE EST.VICINAIS CV Nº 008/PJ/DER/RO
REALIZAÇÃO: Dia 30/09/2015
ENVIO DA PROPOSTA: Até ás 12:30 hs Horário
de Brasília.
ABERTURA DA SESSÃO: Às 13:00 hs Horário de
Brasília-DF.
ABERTURA DOS ITENS – (FASE DE LANCES):
Dia 30/09/2015 às 13:00 hs Horário de Brasília-DF.
LOCAL: site www.cidadecompras.com.br.
O Edital completo poderá ser obtido no Portal
www.parecis.ro.gov.br esclarecimento na CPL, de
Segundas a Quinta -feiras no horário das 7:00 às
12:00 hs e nas Sextas-feira das 7:00 as 12:00 hs
ou no endereço Rua Jair Dias nº 150. Quaisquer
dúvidas contatar pelo telefone (0xx69) 3447-1205
Fonte de Recurso:- CV.008/PJ/DER/RO
Valor Estimativo:-R$ 210.000,00-(Duzentos e dez
mil reais)
Parecis – RO, 17 de Setembro de 2015
Valdemir A Raimundo
PREGOEIRO OFICIAL
52
Porto Velho, 18.09.2015
DOE N° 2785
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
AVISO DE LICITAÇÃO
Tomada de Preços Nº 015/2015
Processo Licitatório nº: 2173/2015
A Prefeitura Municipal de Cerejeiras - RO, através
da Comissão Permanente de Licitação, nomeada
pelo Decreto n.º 042/2015, 30 de Janeiro de 2015,
torna público que fará realizar na forma do disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações, licitação
na modalidade TOMADA DE PREÇOS sob o nº 015/
2015, Tipo Menor Preço Global, conforme, Processo nº. 2173/2015, Objetivando a selecionar proposta para: Contratação de Empresa
especializada em serviços de engenharia
para execução de pavimentação asfáltica em
vias do Município de Cerejeiras – RO: Com
área de 4.722,61 metros quadrados e com
extensão de 668,80 metros a ser executada
no trecho: Trecho 01: Avenida Integração
Nacional entre a Avenida das Nações e a Rua
Nova Zelândia com área de 3.304,39 metros
quadrados e extensão de 470,80 e Trecho
02: Avenida Castelo Branco entre Avenida
São Paulo e a Rua Curitiba com área de
1.418,22 metros quadrados e extensão de
198,00 metros Município de Cerejeiras - RO,
conforme Projeto Básico, Plano de Trabalho, M emorial Descritivo, Especificações
Técnicas, Orçamento Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro,
Memória de Cálculo, Composição Base Para
Transporte de Material Betuminoso, Composição Analítica do BDI, Relatório Fotográfico, e Plantas anexas. Com Recursos de Convênio com a União, através do Ministério da
Defesa por intermédio da Secretaria – Geral
– SG, Departamento do Programa Calha Norte – DPCN, Convênio nº 516/DPCN/2014 e
Contrapartida com o Município de Cerejeiras - RO, com valor global estimado em R$
275.876,85 (duzentos e setenta e cinco mil
oitocentos e setenta e seis reais e oitenta e
cinco centavos), de acordo com o disposto
no presente Edital e nos Elementos Técnicos, que passam a fazer parte integrante
do mesmo, para todos os efeitos, sendo
que a primeira reunião para o recebimento
dos envelopes de Documentação e Proposta está prevista para as 08:00 horas do dia
08/10/2015, na sala da CPL na Prefeitura Município de Cerejeiras, situada na Avenida das
Nações, 1919 – Centro. Fone: (0XX69) 33422343. Informações Complementares: O Edital estará disponibilizado aos interessados através do
s ite www.c erejeiras.ro.gov.br e do e-mail:
[email protected], ou na Sala de Licitações
da Prefeitura Municipal de Cerejeiras - RO, e a
pasta completa será disponibilizada aos interessados na sala da CPL, sem ônus aos licitantes,
outras inf ormaç ões através do e-mail:
[email protected], ou na Sala de Licitações
da Prefeitura Municipal de Cerejeiras - RO, no endereço supracitado, de Segunda à Quinta-Feira
das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas e
nas Sexta-Feira 07:00 às 13:00 horas, exceto
feriados, em horário de expediente.
Cerejeiras - RO; 18 de Setembro de 2015.
Addo Jose Prado Silva
Presidente da C.P.L.
Decreto nº 042/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
INTIMAÇÃO DE: SENOR ANTÔNIIO DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO EXECUTIVO, do bloqueio judicial via bancejud,
realizado no dia 23/08/2013, no valor de
R$2.259,76 (dois mil e duzentos e cinquenta
e nove reais e setenta e seis centavos), para
querendo, para apresentar impugnação,
no prazo legal.
Proc.
:0008617-50.2007.8.22.0022
Classe:
: Execução Fiscal
Assunto:
: Direito Tributário/Divida Ativa
Exequente:
: Município de São Miguel do
Guaporé/RO
Advogado
: Dezinho Ferreira Brito
Executado
: Senor Antônio da Silva e outros.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin,
Av. São Paulo, 1395, Cristo Rei, São Miguel do
Guaporé/RO.
São Miguel do Guaporé/RO, 02 de junho de 2015
Drª Kelma Vilela de Oliveira
Juíza de Direito
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 833/2015
CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 109/2015
CONTRATADO: TOP CAR PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA-ME.
OBJETO: Aquisição de Peças e serviços de mão
de obra para manutenção dos veículos UNO WAY,
1.0, ano 2010/2011, placa NED 9428, pertencentes à frota da Secretaria Municipal de Saúde, a
ser executado de acordo com as especificações
contidas na Nota de Empenho n.829/2015, 830/
2015, 831/2015, 832/2015, 833/2015, 834/2015 e
835/2015, originadas da solicitação descrita no
memorando, Termo de Referência e Edital de Pregão Eletrônico N.42 /CPL/2015, encartados nos
autos do Processo Administrativo N. 833/2015.
VALOR: A título de pagamento a CONTRATANTE
pagará à CONTRATADA o valor de R$: 8.010,00
(oito mil e dez reais) conforme proposta vencedora do certame licitatório.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de Empenho: 829/
2015, 830/2015, 832/2015 e 833/2015. Órgão: 06,
Unidade: 06.001, Prog. Trabalho: 10.302.0011.2.020,
Elementos de despesa: 3.3.9.0.30.00.00. Nota de
Empenho: 831/2015, 834/2015 e 835/2015. Prog.
Trabalho: 10.301.0011.2.024. Elementos de despesa: 3.3.9.0.39.00.00.
São Miguel do Guaporé/RO, 26 de agosto de 2015.
TERMO DE CONVÊNIO COM A APAE DE SÃO
MIGUEL DO GUAPORÉ
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 1226/2015
CONCEDENTE: PREFEITURA MUN. SÃO MIGUEL
DO GUAPORÉ/RO.
CONVENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉRO-APAE
OBJETO: O presente CONVÊNIO tem por objeto o repasse de recursos financeiros ao CONVENENTE, para
auxiliar a entidade solicitante – convenente – na aquisição de materiais de consumo e pagamento de taxas e
contas de água, luz, telefone, alarme e contratação de
pessoal, assim atendendo a Convenente, conforme
plano de trabalho acostado aos autos.
VALOR: O valor Global do Presente CONVÊNIO é
de R$ 24.000,00 (Vinte Quatro mil reais), oriundos
de RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL que será
liberado em 12 (doze) parcelas de R$ 2.000,00
(Dois mil reais) cada, em 10 (dez) dias úteis após
a assinatura do presente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas orçamentárias decorrentes do presente CONVÊNIO
correrão á conta da seguinte programação da
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO
SOCIAL, Unidade Orçamentária 07.001, Programa
de Trabalho 08.243.0012.1029, elemento de despesa 3.3.50.43.00.000, conforme Nota de Empenho n.404/2015.
São Miguel do Guaporé /RO 31 de agosto de 2015.
TERMO DE CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO
DOS PESCADORES
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 441/2015
PROPONENTE: ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES ESPORTIVOS - ASPERSAM.
OBJETO: O presente CONVÊNIO tem por objeto o
repasse de recursos financeiros ao CONVENENTE,
para a aquisição de material de construção, para
atender a Convenente, conforme plano de trabalho acostado aos autos (segunda etapa: implantação de banheiros sanitários).
VALOR: R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS
REAIS).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: unidade orçamentária 08.001, projeto atividade 20.606.0007.2.070,
elemento de despesa 3.3.5.0.43.00.00.
São Miguel do Guaporé/RO, 08 de setembro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
SÃO FELIPE D OESTE
EQUIPE LICITACAO MODALIDADE PREGAO LEI
10.520/2002, DECRETOS Municipal nº. 560/2009,
779/2010 e 901/2012
DECRETO designação EQUIPE nº 961/2013
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 065/2015
A PREFEITURADO MUNICIPIO DE SAO FELIPE D OESTE-RO, através do Pregoeiro nomeado por meio do
Decreto Municipal nº. 961/2013, no exercício das atribuições que lhe são conferidas da sua designação e
pelo Decreto 560/2009, que realizará Licitação com
sessão Virtual (Onn-Line) no dia 01 de Outubro de
2015, com abertura às 09:00(Horário de Brasília) horas na e inicio das disputas as 09:05Horas(Horário
de Brasília), no endereço eletrônico www.bll.org.br
cujo AQUISICAO de MATERIAL DE CONSUMO, sendo
COMBUSTIVEIS AUTOMOTIVOS, para atender as
necessidades da Secretaria de Educação destinado
a Manutencao dos Veículos do Transporte Escolar da
rede de Ensino do Município para cumprimento e
Execucao do Objeto proposto no Convenio nº 024/
PGE-2015, pagamentos a vista mediante entregas na
sede do Município.
RESUMO DE EDITAL
EDITAL DE LICITACAO nº 065/2015
Tipo: PREGÃO
Modalidade: ELETRONICO
Finalidade: Contratação imediata
Julgamento: MENOR PREÇO POR LOTE, conforme
Edital de LICITAÇÃO
Processo Administrativo: 824/2015-SEMECE
Ó rgão Solicitante: Sec retaria Municipal de
Educação, Cultura, esportes, Lazer e TurismoSEMECE
Função
Progr amática:
04.001.12.361.0004.1150.33.90.30.-0100
Financiamento/Fonte de Rec urs os : 021237Convenios do estado relacionados a educação;
Convenio nº. 024/PGE-2015;
Porto Velho, 18.09.2015 53
DOE N° 2785
1 - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente procedimento licitacional é disciplinado pela Lei Federal n° 10.520, de
17/07/2002, Lei Federal n° 8.666/93, de 21/06/1993, Decretos Municipais nº. 560/
2009, 779/2010 e 901/2012 e demais condições f ixadas neste edital, e
subsidiariamente a Lei 8.078/1990 e alterações.
2 - OBJETO DA LICITAÇÃO
A presente Licitação tem por objeto AQUISICAO de MATERIAL DE CONSUMO,
sendo COMBUSTIVEIS AUTOMOTIVOS, para atender as necessidades da Secretaria de Educação destinado a Manutencao dos Veículos do Transporte Escolar da rede de Ensino do Município para cumprimento e Execucao do Objeto
proposto
no Convenio nº 024/PGE-2015, pagamentos a vista mediante entregas
na sede do Município.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta Licitação pessoas jurídicas interessadas, do ramo
com atuação compatível com o objeto desta Licitação e que atendam a todas as
exigências constantes deste Edital. A interessada, vencedora do certame devera firma declaração de existência de Bomba de Abastecimento de Combustível
legalizada/regularizada perante aos órgãos competentes, já instalada na sede
do Município de São Felipe para abastecimento imediato dos equipamentos da
secretaria solicitante, após atos legais a licitação.
3.2. Na hora e endereço eletrônico www.bll.org.br constante do Edital os licitantes deverão ter as suas propostas devidamente cadastradas.
4 – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DISPUTAS E LANCES
4.1 As propostas deverão ser cadastradas no período de 28/09 até o dia 01/10/
2015, conforme enunciado no Edital de Licitação.
4.2 A data para a f as e de lances e propos tas no dia 01/10/2015, às
09:05horas(Horário de Brasília), no endereço www.bll.org.br.
5 - EDITAL
Cópia do Edital encontra-se disponível, sem custos, exclusivamente mediante
requerimento à CPL na Prefeitura Municipal no Horário das 07:00 as 13:00 Horas
em dias úteis. Apenas as Informações poderão ser obtidas por meio dos
telef ones 69 3445 1099/1100/1102/1104 ou ainda pelo e-mail
[email protected], ou ainda no endereço eletrônico www.bll.org.br
São Felipe DOeste, 18 de Setembro de 2015.
Marildo Spanazzatto
Pregoeiro Oficial
Decreto Municipal nº. 961/2013
Câmara Municipal do Interior
EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 005/CMJP/2014
PROCESSO Nº. 231/2013
Contratante: Câmara Municipal de Ji-Paraná
Contratada: Cleuza Gonçalves Pavão -ME
Objeto: Prestação de Serviços de manutenção preventiva/corretiva ar condicionado.
Vigência do contrato: 01.01.2015 á 31.12.2015.
Valor: R$ 3.890,00
Dotação Orçamentária:
01-Poder Legislativo.
01.031-Câmara Municipal.
01.031.0001.2001.0000-Manutenção dos Serviços Administrativo Gerais.
3.3..90.39.20 – Outros Serviços de Terceiros – 1,890,00
3.3.90.30.25 – Material de Consumo – 2.000,00
Total: R$ 3.890,00 (três mil oitocentos e novena reais)
Antonio C. Leal da Silva
Subprocurador da CMJP
Portaria nº 009/2013
OAB/RO 4331
Ineditoriais
O C..M.I Regina Pacis ltda sob CNPJ 14.659.791/0001-70 localizado na rua Joaquim Nabuco, 2718 – São Cristóvão, vem informar o desaparecimento de 20 DNV
(DECLARAÇÃO DE NASCIDOS VIVOS) sob nº 43713407-43703393-4370389649747944-52350439-54118136-54107856-59365052-59351253-5934179660358259-60358268-60335614-60335618-70205146-70205148-7020515670205160-70180003-70180004, registrada na Delegacia Interativa sob boletim de
ocorrência nº 15W1029007950 no dia 12/09/2015
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2015/ARJAP
O Presidente da Associação Rural de Jaci Paraná, no uso de suas atribuições
legais, torna público aos interessados, que o Pregão acima citado, cujo o
objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ESTRUTURAS
PARA
EVENTOS
(T END AS,
CLIMATIZADORES,DECORAÇÃO,STANDS,ARQUIBANCADAS, PALCO, ILUMINAÇÃO, SONORIZAÇÃO E FILMAGEM, VISANDO Á REALIZAÇÃO DA “ I FEIRA
DE NEGÓCIOS E TECNOLOGIAS RURAIS SUSTENTÁVEL DO ESTADO DE
RONDÔNIA”., referente ao Processo Administrativo nº. 001/2015, fora HOMOLOGADO com base no inciso XXII do art.4º da Lei Federal 10.520/2002 /c o
inciso I do art.7º do Decreto Estadual nº. 12.234/2006, artigo 38, inciso VII c/c
artigo 43, inciso VI da Lei 8.666/93, em favor das Empresas;
LOTE 1: em favor da G.N.DE ARAUJO & CIA LTDA ME, CNPJ: 08.117.757/000171, perfazendo o montante global de R$ R$ 214.200,00 (duzentos e quatorze
mil e duzentos reais).LOTE 2: em favor da EMPRESA DE COMÉRCIO E SERVIÇO
W2A, CNPJ: 05.481.255/0001-7,perfazendo o montante global de R$ 54.000,00
(cinquenta e quatro mil reais).LOTE 3: em favor da T. DE A SARAIVA EVENTOS,
CNPJ: 15.515.170/0001-01, perfazendo o montante global de R$ 2.750,00 (dois
mil setecentos e cinquenta reais).
O aviso em tela visa dar cumprimento expresso ao art. 37 da Constituição
Federal de 1988, quanto o princípio da publicidade.
Porto Velho/ RO, 17 de setembro de 2015.
Publique-se no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
Pedro de Oliveira Bordalo
Presidente da ARJAP
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2015/ARJAP
O Presidente da Associação Rural de Jaci Paraná, no uso de suas atribuições
legais, torna público aos interessados, que o Pregão acima citado, cujo o objeto é
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ESTRUTURAS PARA
EVENTOS (TENDAS, CLIMATIZADORES, STANDS, CADEIRAS, CAIXA DE SOM E
CARRO DE SOM) , VISANDO Á REALIZAÇÃO DA “ I FEIRA DE NEGÓCIOS E
TECNOLOGIAS RURAIS SUSTENTÁVEL DO ESTADO DE RONDÔNIA”, referente
ao Processo Administrativo nº. 002/2015, fora HOMOLOGADO com base no inciso
XXII do art.4º da Lei Federal 10.520/2002 /c o inciso I do art.7º do Decreto Estadual
nº. 12.234/2006, artigo 38, inciso VII c/c artigo 43, inciso VI da Lei 8.666/93, em favor
da Empresa;
COMÉRCIO E SERVIÇO W2A, CNPJ: 05.481.255/0001-37, perfazendo o montante global de R$ 370.985,00 (Trezentos e setenta mil novecentos e oitenta e
cinco).
O aviso em tela visa dar cumprimento expresso ao art. 37 da Constituição
Federal de 1988, quanto o princípio da publicidade.
Porto Velho/ RO, 17 de setembro de 2015. Publique-se no Diário
Oficial do Estado de Rondônia.
Pedro de Oliveira Bordalo
Presidente da ARJAP
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
A Presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia homologa a
licitação na Modalidade Pregão na forma Eletrônica nº. 005/CRCRO/2015, referente
ao Processo Administrativo nº. 000795/CRCRO/2015, cujo objeto é: Contratação
de Empresa Especializada na Prestação de Serviço de Agenciamento de Viagens,
compreendendo os serviços de reserva, emissão, remarcação e cancelamento
de passagem aérea nacional e internacional, de acordo com as normas da
Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, visando atender as necessidades do
Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia – CRC/RO, em favor da empresa:
UATUMA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ:
14.181.341/0001-15, ficando o processo homologado com o valor total de R$
0,00 (zero), no que diz respeito a taxa de agenciamento.
Porto Velho-RO, 18 de Setembro de 2015.
Vilma Fatima M endes
Presidente do CRCRO
54
Porto Velho, 18.09.2015
DOE N° 2785
EXAME DO CREMERO - 2015
Edital de Abertura de Inscrições
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE RONDÔNIA em cumprimento às suas atribuições conferidas pela Resolução do CREMERO
nº. 03 de 28 de agosto de 2015, objetivando perfeito desempenho ético da medicina, torna público
que fará realizar, por intermédio da Fundação
Carlos Chagas, o Exame de 2015. O Exame do
CREMERO, instrumento de avaliação externa da
formação dos profissionais médicos, dirigido a
todos os formandos do 6º (sexto) ano ou do 12º
(décimo segundo) período de Medicina que estejam cursando faculdades reconhecidas pelo MEC;
bem como, os recém-formados, inclusive de outros Estados, será realizado anualmente e consistirá em teste cognitivo, abrangendo as áreas
essenciais da Medicina.
I. DAS INSCRIÇÕES
1.Poderão se inscrever todos os formandos do 6º
(sexto) ano ou do 12º (décimo segundo) período
de Medicina que estejam cursando faculdades
reconhecidas pelo MEC; bem como, os recém-formados, inclusive de outros Estados.
1.1Os formandos e os recém-formados deverão
conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
2.As inscrições serão realizadas, sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, exclusivamente, por meio da Internet no período de 10
horas do dia 21.09.2015 às 20h30min do dia
25.09.2015 (horário de Brasília).
2.1O formando e o recém-formado são os responsáveis pelas informações prestadas no Formulário de Insc riç ão, arc ando c om as
consequências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.
3.Para ins crever-s e por meio da Internet, o
formando e o recém-formado deverão acessar o
site www.concursosfcc.com.br durante o período
de inscrição e, através dos links referentes ao
exame, efetuar sua ins c rição conforme os
procedimentos estabelecidos abaixo:
3.1Acessar o link referente à inscrição até às
20h30min do dia 25.09.2015;
3.2Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição,
preencher o Formulário de inscrição, informando:
número do CPF, número do RG, Es tado da
Federação, órgão emissor e data de expedição,
nome completo da mãe, nome e Es tado da
Instituição de Ensino onde está cursando o 6º
(sexto) ano ou 12º (décimo segundo) período em
Medicina ou, no caso dos recém-formados, o nome
da Instituição que concluiu o curso de graduação
em Medicina;
3.3Transmitir os dados pela internet;
3.4Anexar o doc umento c omprobatório da
situação do formando ou recém-formado.
3.4.1 O formando ou recém-formado deverá confirmar o recebimento da documentação mencionada no item 3.4, desde Edital, antes do término
das inscrições, via internet, por meio do site
www.concursosfcc.com.br ou pelo Serviço de
Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação
Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388,
de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16
horas (horário de Brasília).
3.5As inscrições, realizadas exclusivamente pela
Internet, poderão ser prorrogadas por até 2 dias
úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou
operacional, a critério do Conselho Regional de
Medicina do Estado de Rondônia e/ou da Fundação Carlos Chagas.
3.6A prorrogação das inscrições de que trata o
item anterior poderá ser feita sem prévio aviso,
bastando, para todos os efeitos legais, a comunic aç ão de prorrogação f eita no s ite
www.concursosfc c.com.br.
4.As ins crições ef etuadas somente serão
confirmadas após o envio da documentação que
trata o subitem 1.1, Capítulo I, deste Edital.
4.1As solicitações de inscrição, cujos documentos
forem enviados após a data de encerramento das
inscrições, não serão aceitas.
5.Não há valor de inscrição a ser pago.
6.A partir de 02.10.2015 o formando e o recémformado deverão conferir no site da Fundação
Carlos Chagas se os dados da inscrição efetuada
pela Internet foram recebidos. Em caso negativo,
entre em contato com o Serviço de Atendimento
ao Candidato – SAC, da Fundação Carlos Chagas, (0xx11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília),
para verificar o ocorrido.
7.Ao formando e ao recém-formado será atribuída
total responsabilidade pelo correto preenchimento
do Formulário de Inscrição.
8.Não serão aceitas inscrições via postal, facsímile, condicional e/ou extemporânea ou por
qualquer outra via que não especificada neste
Edital. Verificado a qualquer tempo, o recebimento
de inscrição que não atenda a todos os prérequisitos fixados será ela cancelada.
9.A inexatidão das declarações, irregularidade de
documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ou posteriormente,
eliminarão o formando ou o recém-formado do
Exame, anulando-se todos os atos decorrentes
da sua inscrição.
10.O formando ou o recém-formado que necessitar de prova e/ou condição especial para realização do exame deverá, até o término das inscrições, por meio de Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Coordenação de Execução de Projetos – Ref.: Solicitação/CREMERO – Av. Prof. Francisco Morato, 1565,
Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513900), encaminhar junto à sua solicitação, Laudo
Médico (original ou cópia autenticada) expedido
no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores
ao encerramento das inscrições que justifique o
atendimento especial solicitado.
10.1 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada será oferecida
prova neste sistema. O formando ou o recémformado deverá indicar o tamanho da fonte de
seu exame ampliado, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova
será confeccionada em fonte 24.
11.O formando ou recém-formado que, dentro do
prazo das inscrições, não atender ao disposto no
item 10 não terá a solicitação atendida, seja qual
for o motivo alegado.
12.As pessoas com deficiência participarão do
exame em igualdade de condições com os demais
formandos e recém-formados, no que se refere
ao conteúdo do exame, à avaliação e aos critérios
de aprovação, ao horário e ao local de aplicação
do exame e à nota mínima exigida para todos os
demais formandos e recém-formados.
13.A lactante que necessitar amamentar,
durante a realização do exame, poderá fazêlo em sala reservada, desde que o requeira,
observando os procedimentos a seguir,
para adoção das providências necessárias:
13.1 Encaminhar sua solicitação, até o término das
inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento
(AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Coordena-
ção de Execução de Projetos – Ref.: Solicitação/
CREMERO – Av. Prof. Francisco Morato, 1565,
Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513900).
13.2 N ão haverá compensaç ão do tempo de
amamentação em favor da formanda ou recémformada.
13.3A criança deverá ser acompanhada de adulto
responsável por sua guarda (familiar ou terceiro
indicado pela formanda ou recém-formada) e permanecer em ambiente reservado.
13.4A lactante deverá apresentar-se, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.
13.5Não será disponibilizado, pela Fundação
Carlos Chagas, responsável para a guarda da
criança, acarretando à formanda ou à recém-formada a impossibilidade de realização de seu exame.
13.6Nos horários previstos para amamentação, a
formanda ou a recém-formada lactante poderá
ausentar-se temporariamente da sala de exame,
acompanhada de uma fiscal.
13.7Na sala reservada para amamentação ficarão somente a formada ou recém-formada lactante,
a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas
que tenham grau de parentesco ou de amizade
com a formanda ou recém-formada.
II. DO EXAME
1.Os Exames consistirão em Teste Objetivo com
120 (cento e vinte) questões de múltipla escolha,
que versarão sobre as seguintes áreas: Clínica
Médica, Clínica Cirúrgica, Pediatria, Ginecologia e
Obstetrícia, Saúde Pública, Epidemiologia, Saúde
Mental, Bioética e Ciências Básicas (Fisiologia,
Bioquímica, Microbiologia e Parasitologia, Biofísica
e Biologia Molecular).
III. DA PRESTAÇÃO DO EXAME
1.A aplicação do Exame está prevista para o dia
18/10/2015 (domingo), com duração de 5 (cinco)
horas.
1.1O Exame Objetivo realizar-se-á na cidade de
Porto Velho/RO.
2.Havendo alteração da data prevista, o exame
poderá ocorrer em sábados, domingos e feriados.
3.A confirmação da data e as informações sobre
horários e locais serão divulgadas oportunamente no site da Fundaç ão Carlos Chagas
www.concursosfcc.com.br, por meio do Edital de
Convocação para Exame, e de Cartões Informativos que serão encaminhados por e-mail.
3.1 O formando e o recém-formado receberão o
Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua
exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.
3.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos para endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição que esteja incompleto ou incorreto.
3.1.2A Fundação Carlos Chagas e o Conselho
Regional de Medicina do Estado de Rondônia não
se responsabilizam por informações de endereço
incorretas, incompletas ou por falha na entrega
de mensagens eletrônicas causada por endereço
eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do formando ou do recém-formado
tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação
Carlos Chagas para verificar as informações que
lhe são pertinentes.
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3.2A comunicação feita por e-mail é meramente informativa. O formando e o
recém-formado deverão acompanhar pelo site www.concursosfcc.com.br a
convocação para realização do exame.
3.2.1O envio de comunicação pessoal, ainda que extraviada ou por qualquer motivo
não recebida, não desobriga o formando ou o recém-formado do dever de consultar
a convocação para o exame conforme estabelecido no item 3.2 deste Capítulo.
4.O formando ou o recém-formado que não receber o Cartão Informativo até o 3º
(terceiro) dia que antecede a aplicação do exame ou em havendo dúvidas quanto
ao local, data e horários de realização do exame, deverá entrar em contato com
o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo
telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16
horas ,
ou
consultar
o
s ite
da
Fundação
Carlos
Chagas
(www.concursosfcc.com.br).
5.Somente será permitida a realização do exame na respectiva data, no local e
horário constantes no Cartão Informativo e no site da Fundação Carlos Chagas.
6.Não haverá segunda chamada ou repetição do exame.
6.1O formando ou o recém-formado não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização do exame como justificativa de sua ausência.
6.2O não comparecimento ao exame, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do formando ou do recém-formado e resultará em sua eliminação do exame.
7.Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao
formando e ao recém-formado, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao formando ou ao recém-formado no dia da realização do exame, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos
Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes
da página do exame, até o terceiro dia útil após a aplicação do Exame.
7.1O link para correção somente estará disponível no primeiro dia útil após a
aplicação do exame.
7.2O formando ou o recém-formado que não solicitar as correções dos dados
pes soais nos termos do item 7 deverá arc ar, exc lusivamente, c om as
consequências advindas de sua omissão.
8.Somente será admitido à sala do exame o formando e o recém-formado que
estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como:
Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações
Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade
fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei
Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB,
CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho
e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia,
na forma da Lei nº 9.503/97), bem como Carteiras Funcionais do Ministério Público;
Carteiras Funcionais expedidas por Órgão Público que, por lei Federal, valham
como identidade.
8.1Não serão aceitos como documentos de identidade: Certidões de Nascimento,
CPF, Títulos Eleitorais, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, Carteiras de
Estudante, Carteiras Funcionais sem valor de identidade.
8.2Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir,
com clareza, a identificação do formando ou o recém-formado.
8.3Caso o formando ou o recém-formado esteja impossibilitado de apresentar, no
dia de realização do exame, documento de identidade original, por motivo.
de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias,
sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
8.4A identificação especial será exigida, também, do formando e do recém-formado cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.
9.No exame objetivo, deverão ser assinaladas as respostas na Folha de Respostas personalizada, que será o único documento válido para a correção do exame.
O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do
formando e do recém-formado, que deverá proceder em conformidade com as
instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese
alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do formando ou do
recém-formado.
Porto Velho, 18.09.2015 55
10.O formando e o recém-formado deverão comparecer ao local designado
munido de caneta esferográfica de material transparente e tinta preta ou azul.
Não será permitido o uso de lápis, lapiseira, marca-texto ou borracha durante
a realização do exame.
10.1Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras
óticas, prejudicando o desempenho do formando ou do recém-formado.
10.2Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de
Respostas serão de inteira responsabilidade do formando e do recém-formado.
10.3Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham
mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
11.Em nenhuma hipótese será permitido aos formandos ou aos recém-formados
permanecerem com o Caderno de Questões e as Folhas de Respostas após
o término do tempo do exame.
12.Durante a realização do Exame Objetivo, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os formandos ou recém-formados, nem
a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
13.Motivará a eliminação do formando ou do recém-formado do exame, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a qualquer
das normas definidas neste e/ou em outros Editais relativos aos exames, nos
comunicados, nas instruções orais e/ou nas instruções constantes da capa
do caderno de questões, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a
qualquer pessoa envolvida na aplicação do exame.
13.1Por medida de segurança os formandos e os recém-formados deverão
deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala,
durante a realização do exame.
13.2Não serão permitidas a utilização de lápis, lapiseira, marca texto ou borracha.
14.Poderá ser excluído do exame o formando ou recém-formado que:
a)apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;
b)apresentar-se em local diferente da convocação oficial;
c)não comparecer ao exame, seja qual for o motivo alegado;
d)não apresentar documento que bem o identifique;
e)ausentar-se da sala do exame sem o acompanhamento do fiscal;
f)ausentar-se do local do exame antes de decorrida uma hora do início do
Exame;
g)for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de
livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;
h)estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de
aparelho eletrônico ou de comunicação tais como: telefone celular, tablets ou
outros equipamentos similares;
i)estiver fazendo uso de protetor auricular;
j)fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante
de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação
Carlos Chagas no dia da aplicação do exame;
k)ausentar-se da sala do exame levando Folha de Respostas, Caderno de
Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;
l)estiver portando armas no ambiente do exame, mesmo que possua o respectivo porte;
m)lançar mão de meios ilícitos para a execução do exame;
n)não devolver integralmente o material recebido;
o)perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
15.O formando ou recém-formado, ao ingressar no local de realização do
exame, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob
sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e
silencioso.
15.1Recomenda-se ao formando e ao recém-formado, no dia da realização do
exame, não levar nenhum dos aparelhos indicados na alínea “h”. Caso seja
necessário o formando ou recém-formado portar algum desses aparelhos
eletrônicos, estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação,
em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim, devendo permanecer embaixo da mesa/carteira
durante toda a aplicação do exame.
15.2É aconselhável que os formandos e os recém-formados retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do
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despertador caso esteja ativado.
16.Poderá, também, ser excluído do exame, o formando ou recém-formado que
estiver utilizando ou portando em seu bolso os aparelhos eletrônicos indicados
na alínea “h”, deste Capítulo, após o procedimento estabelecido no subitem 15.1
deste Capítulo.
17.Os demais pertences pessoais dos formandos e dos recém-formados, tais
como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e
protetores auriculares, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais
de sala, onde deverão permanecer até o término do exame.
18.A Fundação Carlos Chagas e o CREMERO não se responsabilizarão por perda
ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no
local de realização do exame, nem por danos neles causados.
19.O formando e o recém-formado, ao terminar o exame, entregarão ao fiscal da
sala o Caderno de Questões e a Folha de Respostas personalizada.
20.No dia da realização do Exame, na hipótese de o nome do formando ou recémformado não constar nas listagens oficiais relativas aos locais do exame
estabelecidos na Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão,
mediante a apresentação do comprovante de inscrição pelo formando ou recémformado, com o preenchimento de formulário específico.
20.1A inclusão de que trata o item 20 será realizada de forma condicional, e será
analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento do Exame Objetivo, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
20.2Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 20, a mesma
será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independente de
qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
21.A inviolabilidade do sigilo do exame será comprovada no momento de romperse o lacre das caixas do exame mediante termo formal e na presença de 3 (três)
inscritos nos locais de realização do Exame.
22.Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de se
verificarem falhas de impressão, a Fundação Carlos Chagas, antes do início do
exame, diligenciará no sentido de:
a)substituir os Cadernos de Questões defeituosos;
b)proceder, em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida
substituição, à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um
Caderno de Questões completo;
22.1Se a ocorrência verificar-se após o início do exame, a Fundação Carlos
Chagas, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.
23. Haverá, em cada sala de exame, cartaz/marcador de tempo para que os
candidatos possam acompanhar o tempo do exame.
24.Quando, após o exame, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual
ou grafológico, ter o formando ou recém-formado utilizado processos ilícitos, seu
exame será anulado e ele será automaticamente eliminado do exame.
25.Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a
aplicação dos exames em virtude de afastamento do formando e do recémformado da sala de exame.
26.Não serão entregues comprovantes de participação no dia de realização do
exame. O comprovante será entregue no momento em que o formando ou recémformado se apresentar para inscrição no CREMERO.
27.Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos,
não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões ao formando ou
recém-formado ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o
encerramento do exame.
IV.DA ANÁLISE DO EXAME
1.Serão considerados aptos os formandos ou recém-formados que acertarem,
pelo menos, 60% (sessenta) das questões do exame objetivo.
V. DO REGISTRO PROFISSIONAL
1.Não obterá o comprovante de realização dos exames do CREMERO, o formando e o recém-formado que comparecer ao local do Exame para apenas assinar
o exame, não respondendo às questões, ou os exames que apresentarem inconsistências de respostas, como por exemplo, excesso de anotação em única
alternativa ou, ainda, ausência de respostas em volume acima do razoável.
2.O mau desempenho ou eventual reprovação não serão impeditivos para o
registro, que é um direito legalmente estabelecido de todos os médicos portadores de diploma de graduação.
Porto Velho, 18.09.2015
3.Os egressos de escolas médicas de outros Estados, sem inscrição em CRM,
poderão requerer sua inscrição no CREMERO a qualquer tempo; podendo
participar do EXAME do CREMERO subsequente à sua inscrição.
4.Serão dispensados do Exame do CREMERO:
a)Os médicos que já possuem inscrição em outros Conselhos Regionais, e
que solicitam inscrição secundária ou transferência definitiva para o CREMERO.
b)Os médicos que concluíram o curso de graduação em Medicina no exterior;
c)Os médicos que concluíram o curso de graduação em Medicina antes de
2012, e que, ainda não solicitaram inscrição primária.
VI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1.Todas as convocações e avisos serão divulgados na Internet no site
www.concursosfc c.com.br.
2.Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais modificações, atualizações
ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes
disser respeito ou até a data da convocação dos formandos ou recém-formados
para o exame correspondente, circunstância que será mencionada em Edital
ou aviso a ser divulgado na Internet.
3.O ato de inscrição do formando ou do recém-formado presume o inteiro conhecimento
das regras contidas neste Edital e demais atos e normas regulamentares, importando
a expressa aceitação das normas e condições do exame.
4.Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo pelo CREMERO –
Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia e a Fundação Carlos
Chagas.
5.Não será divulgada qualquer lista com o nome dos formandos e dos recémformados, notas obtidas ou classificação dos mesmos.
6.O CREMERO, a seu critério, poderá vir a divulgar a título estatístico os
resultados obtidos no presente exame, mas sem qualquer identificação pessoal
dos formandos e dos recém-formados.
7.Será enc aminhado ao formando e ao recém-f ormado o Boletim de
Desempenho no endereço indicado no Formulário de Inscrição.
8.Em caso de alteração/correção dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário
de Inscrição, o formando ou ao recém-formado deverá:
8.1Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a
aplicação do exame, conforme estabelecido no item 7, Capítulo III deste Edital,
por meio do site www.concursosfcc.com.br.
8.2Após o prazo estabelecido no item 8.1, encaminhar via Sedex ou Aviso de
Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao
Candidato - SAC – Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/CREMERO – Av. Prof.
Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900).
9.É responsabilidade do formando ou do recém-formado manter seu endereço
(inclusive eletrônico) e telefone atualizados, para viabilizar os contatos necessários.
10.O CREMERO e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por
eventuais prejuízos ao formando ou ao recém-formado decorrentes de:
a)endereço eletrônico errado ou não atualizado;
b)endereço residencial errado ou não atualizado;
c)endereço de difícil acesso;
d)correspondência devolvida pela ECT por razões diversas, decorrentes de
informação errônea de endereço por parte do formando ou do recém-formado;
e)correspondência recebida por terceiros.
11.Para esclarecimento de eventuais dúvidas, o formando e o recém-formado
deverão entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC,
da Fundação Carlos Chagas, telefone (0xx11) 3723-4388, de segunda a sextafeira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília).
12O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
CRONOGRAMA
DATAS
EVENTOS
21.09.2015
Abertura das Inscrições via Internet
25.09.2015
Encerramento das Inscrições via Internet
18.10.2015
Aplicação do Exame Objetivo
##cargoINFORMAÇÕES RELATIVAS AO EXAME PODEM SER OBTIDAS VIA
INTERNET NO ENDEREÇO: www.concursosfcc.com.br
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Diário Oficial