REGULAMENTO DA CAMPANHA “INDIQUE E GANHE”
1. OBJETIVO DA CAMPANHA – O presente regulamento expressa
a política de incentivos c o m c r é d i t o s financeiros a serem
concedidos aos alunos, funcionários e/ou qualquer pessoa física
cadastrada
nesta
campanha,
doravante
denominados
INDICADORES, sob a forma de CARTÃO VALE-COMPRAS, e que,
por meio de s u a s indicações, a FACLIONS obtiver novos alunos
entrantes ora denominados CALOUROS e, sendo regularmente
matriculados para o 1º semestre de 2016 no caso dos Cursos
de Graduação e para as novas turmas dos cursos superiores
sequenciais com duração de um ano e pós-graduações a
serem iniciadas a partir do dia primeiro de outubro de 2015.
1.1. A iniciativa de conceder O CARTÃO VALE-COMPRAS, bem
como quaisquer outros INCENTIVOS aos INDICADORES, é
um ato de mera liberalidade e decorre de decisão unilateral
por parte da FACLIONS, à qual se reserva, com exclusividade,
o poder e o direito de impor, modificar ou remover os atos
regulatórios da política de concessão dos incentivos a serem
concedidos via CARTÃO VALE-COMPRAS, que se integram
ao presente regulamento.
2. VIGÊNCIA – A presente CAMPANHA tem início em 01 de outubro
de 2015 e término em 29 de f e v e r e i r o de 2016 para os cursos de
graduação, sendo computadas as indicações válidas realizadas
durante este período, assim como para os cursos
superiores sequenciais com duração de um ano e
cursos de pós-graduação com início no dia 01 de
outubro de 2015 com validade indeterminada, ou
enquanto durar a campanha.
3. ELEGIBILIDADE – Poderá participar da CAMPANHA “indique e
ganhe” os INDICADORES que atenderem as seguintes condições:
3.1. Alunos regularmente matriculados no segundo semestre de
2015 em cursos de graduação, cursos superiores sequenciais
e pós-graduação, desde que tenham o Registro Acadêmico
(RA) ativo;
3.2. Funcionários que estejam devidamente registrados em
1
regime de CLT na FACLIONS, durante o período da
campanha.
3.2.1. Não podem participar desta campanha os funcionários
que têm remuneração condicionada ao cumprimento da
meta dos processos seletivos desta faculdade (Funcionários
da Central de Relacionamento).
3.3. Qualquer pessoa física, portadora de CPF, cadastrada na campanha
INDIQUE E GANHE.
4. COMO PARTICIPAR – Os INDICADORES poderão participar
da CAMPANHA “INDIQUE E GANHE” convidando um amigo a se
tornar CALOURO de qualquer curso de graduação, sequencial e
pós-graduação, oferecido em qualquer uma das Unidades
mantidos pela FACLIONS, da seguinte forma:
4.1. Cadastro: os INDICADORES deverão acessar o endereço
eletrônico http://www.faclions.org e selecionar a opção
Formulário de Cadastro da campanha Indique e Ganhe, e preencher
os dados solicitados.
4.1.1 – O cadastro será finalizado pela Central de
Relacionamento em até 10 dias úteis.
4.2. INDICAÇÃO – Os INDICADORES participam da campanha
fornecendo seu CPF para seu (s) amigo (s), denominado (s)
CANDIDATO (S), interessado (s) em participar do processo
seletivo:
4.2.1 – O processo seletivo da Faculdade Lions é realizado através de
Vestibular para os cursos de Graduação ou Sequenciais oferecidos pela
FACLIONS e indicados em seu site (www.faclions.org). No caso dos
cursos de pós-graduação bastará as inscrições realizadas, visto que não
existe processo seletivo para esse produto educacional.
4.2.1.1 – O vestibular será realizado em datas pré-estabelecidas nos
endereços abaixo:
UNIDADE ALDEIA DO VALE (SEDE) – ALAMEDA DOS
BAMBUS QD CL LT 01 A 07, SITIO RECREIO MANSÕES
BERNARDO SAYÃO RODOVIA BR 153, SAÍDA PARA
BRASILIA - CEP 746.81-210 GOIÂNIA GO - TELEFONE
2
3928-5400 Recreio Mansões Bernardo Sayão.
UNIDADE FAMA: RUA ARMOGASTE JOSE DA SILVEIRA N
350 SETOR CRIMEIA OESTE - FAMA CEP 74560-550
- GOIÂNIA GO - TELEFONE 3954-2525
4.2.2. No momento da inscrição para o processo seletivo, deverão
ser observados os procedimentos que se seguem:
4.2.2.1. O CANDIDATO deverá informar o CPF que recebeu
do INDICADOR;
4.2.2.2. Após a realização do processo seletivo, os
candidatos aprovados deverão comparecer em uma
das unidades da Faclions para efetivarem suas
respectivas matrículas nas datas e de acordo com os
respectivos editais publicados nos endereços
eletrônicos www.faclions.org e para os cursos
superiores sequenciais e de pós-graduação de acordo com
o início de modulo.
4.2.3. O INDICADOR deve estar presente junto ao candidato no ato da
matricula, portando um documento com foto original.
4.2.4. Só serão consideradas indicações válidas aquelas em que o
sistema confirmou e gravou o CPF do INDICADOR.
4.2.5. Caso haja eventuais indisponibilidades do sistema na hora da
i n s c r i ç ã o , entre em contato com a Central de Relacionamento
em uma de nossas unidades. A instituição não se responsabiliza
por problemas de acesso à internet pelo CANDIDATO.
4.2.6. Não será permitida a auto indicação do INDICADOR na
campanha, caso o INDICADOR se inscreva para algum dos
p r o c e s s o s seletivos.
5.
D A INDICAÇÃO– Será considerada uma INDICAÇÃO cada
inscrição do C A N D I D A T O para um dos processos seletivos da
FACLIONS, definidos nos itens 4.2.1, desde que o CANDIDATO
indicado tenha cumprido os itens 4.2.2, 4.2.3 mencionados
nesse regulamento.
6.
Remuneração – Para cada INDICAÇÃO será atribuída um
valor, obedecendo à situação da inscrição do CANDIDATO de
acordo com a seguinte tabela:
3
Situação do Candidato
Status do candidato
Valor a ser
pago
(R$)
Matriculado
Matriculado com matrícula efetivada (paga)
– Graduação
Matriculado
Matriculado com matrícula efetivada (paga)
– Sequencial
100,00
Matriculado com matrícula efetivada (paga)
– Pós-Graduação
50,00
Matriculado
200,00
6.1. Matriculado: o CANDIDATO efetivou a matrícula no curso
no qual fez sua inscrição, realizou o pagamento da matrícula
e não solicitou o cancelamento da mesma até 7 dias d o início
das aulas ou da assinatura do contrato nos casos d e
vestibulares continuados.
6.2. Pagamento:
6.2.1. O valor a ser pago ao INDICADOR será considerado válido
após a baixa do pagamento da matrícula do CANDIDATO e
será zerada caso o CANDIDATO solicite cancelamento da
matrícula até 7 dias ou até a data do início das aulas ou da
assinatura do contrato nos casos de vestibulares continuados.
6.2.1.1. Caso haja o cancelamento da matrícula do
CANDIDATO, o valor da indicação referente a este
CANDIDATO não será restabelecido, mesmo se o
CANDIDATO reabrir a matrícula.
6.2.1.2. O CANDIDATO matriculado que, por vias
governamentais ou privadas, constituir 100% de bolsa
de estudos, estando isento de pagamento de
mensalidades, não irá gerar valor a ser remunerado
para o INDICADOR.
6.3. O Valor TOTAL a ser pago ao INDICADOR é composto pela
somatória dos valores de todas as INDICAÇÕES.
6.4. O Valor será pago em 4 parcelas, sendo a primeira paga em até 15 dias
após o pagamento da matricula do indicado.
7. PRÊMIO – Os benefícios decorrentes da campanha “INDIQUE E
GANHE” serão concedidos por meio de CARTÃO VALE-
4
COMPRAS, contendo saldo disponível, e m moeda nacional
corrente, cujos créditos equivalem ao PRÊMIO TOTAL, seguindo
os critérios deste Regulamento que, por mera liberalidade, a
FACLIONS concederá aos INDICADORES da forma a seguir:
7.1. O PRÊMIO TOTAL do CARTÃO VALE-COMPRAS será
calculado pelo VALOR TOTAL APURADO NO PERÍODO.
7.1.1. N ã o e x i s t e valor mínimo para que o INDICADOR
receba seu PRÊMIO TOTAL.
7.1.2. N ã o e x i s t e pontuação máxima que o INDICADOR
pode atingir.
8.
EXTRATO DE PONTUAÇÃO – Os INDICADORES poderão
acompanhar o desempenho das suas indicações, ou s e j a , os
candidatos que tenham se inscrito na campanha “INDIQUE E
GANHE”, por meio da tela de extrato quinzenal, disponível no
site da Faculdade Lions ( www.faclions.org.), basta selecionar a
opção Indique e Ganhe.
8.1 O Valor DO EXTRATO será informada no site com o fechamento
do ciclo de indicações do CANDIDATO.
8.1.1.
O
ciclo
de
indicações
será
fechado
mensalmente, e os extratos estarão disponíveis em
até 7 dias úteis.
8.1.2 O extrato deve ser solicitado pelo e-mail
[email protected]
e
será
enviado em até 72h após a solicitação.
9. ENTREGA DO PRÊMIO – O VALE-COMPRAS NO CARTÃO
SODEXO será concedido pela FACLIONS ao INDICADOR em até
15 dias após o pagamento da matricula do indicado, da seguinte forma:
10.1. O CARTÃO VALE COMPRAS da empresa SODEXO será
concedido aos indicadores através da Faculdade
Lions.
10.1.1. Todos os participantes farão a retirada de seus cartões
na Tesouraria da Faculdade Lions;
10.1.2. O CARTÃO V A L E -COMPRAS
concedido neste
regulamento é d e uso pessoal e intransferível e somente será
entregue ao próprio INDICADOR;
10.1.3. O CARTÃO VALE-COMPRAS concedido neste
5
Regulamento não figura como bolsa de estudos, bônus ou
salário, mas c o m o uma mera campanha de concessão de
c r é d i t o s , independentemente do v a l o r c o n c e d i d o
pelas FACLIONS. O referido CARTÃO VALE-COMPRAS
não integra e nem exclui os benefícios previstos na
Convenção Coletiva de Trabalho, no c aso de INDICADOR
FUNCIONÁRIO.
10.1.4. Os créditos concedidos poderão ser utilizados no
prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias), contados
a partir da data do crédito do PRÊMIO TOTAL.
11. CESSÃO DE DIREITOS – Os INDICADORES ganhadores
autorizam a FACLIONS a utilizar sua imagem, depoimentos e
dados para futuras campanhas e para divulgação interna do
resultado da campanha.
12. DÚVIDAS – Em caso de dúvidas sobre este regulamento os
INDICADORES poderão acessar a página Perguntas frequentes
ou
a
página
Fale
conosco
no
endereço
eletrônico
www.faclions.org/duvidasfrequentes
13. CASOS OMISSOS – Os casos omissos serão julgados e resolvidos
pela FACLIONS.
14. FORO – É eleito o Fo ro da C o m a r c a de G o i â n i a para dirimir
q u a i s q u e r questões oriundas do presente regulamento.
Goiânia 02 de outubro de 2015.
Prof. Ronaldo Nielson
Diretor Geral
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