REGULAMENTO DA CAMPANHA “INDIQUE E GANHE” 1. OBJETIVO DA CAMPANHA – O presente regulamento expressa a política de incentivos c o m c r é d i t o s financeiros a serem concedidos aos alunos, funcionários e/ou qualquer pessoa física cadastrada nesta campanha, doravante denominados INDICADORES, sob a forma de CARTÃO VALE-COMPRAS, e que, por meio de s u a s indicações, a FACLIONS obtiver novos alunos entrantes ora denominados CALOUROS e, sendo regularmente matriculados para o 1º semestre de 2016 no caso dos Cursos de Graduação e para as novas turmas dos cursos superiores sequenciais com duração de um ano e pós-graduações a serem iniciadas a partir do dia primeiro de outubro de 2015. 1.1. A iniciativa de conceder O CARTÃO VALE-COMPRAS, bem como quaisquer outros INCENTIVOS aos INDICADORES, é um ato de mera liberalidade e decorre de decisão unilateral por parte da FACLIONS, à qual se reserva, com exclusividade, o poder e o direito de impor, modificar ou remover os atos regulatórios da política de concessão dos incentivos a serem concedidos via CARTÃO VALE-COMPRAS, que se integram ao presente regulamento. 2. VIGÊNCIA – A presente CAMPANHA tem início em 01 de outubro de 2015 e término em 29 de f e v e r e i r o de 2016 para os cursos de graduação, sendo computadas as indicações válidas realizadas durante este período, assim como para os cursos superiores sequenciais com duração de um ano e cursos de pós-graduação com início no dia 01 de outubro de 2015 com validade indeterminada, ou enquanto durar a campanha. 3. ELEGIBILIDADE – Poderá participar da CAMPANHA “indique e ganhe” os INDICADORES que atenderem as seguintes condições: 3.1. Alunos regularmente matriculados no segundo semestre de 2015 em cursos de graduação, cursos superiores sequenciais e pós-graduação, desde que tenham o Registro Acadêmico (RA) ativo; 3.2. Funcionários que estejam devidamente registrados em 1 regime de CLT na FACLIONS, durante o período da campanha. 3.2.1. Não podem participar desta campanha os funcionários que têm remuneração condicionada ao cumprimento da meta dos processos seletivos desta faculdade (Funcionários da Central de Relacionamento). 3.3. Qualquer pessoa física, portadora de CPF, cadastrada na campanha INDIQUE E GANHE. 4. COMO PARTICIPAR – Os INDICADORES poderão participar da CAMPANHA “INDIQUE E GANHE” convidando um amigo a se tornar CALOURO de qualquer curso de graduação, sequencial e pós-graduação, oferecido em qualquer uma das Unidades mantidos pela FACLIONS, da seguinte forma: 4.1. Cadastro: os INDICADORES deverão acessar o endereço eletrônico http://www.faclions.org e selecionar a opção Formulário de Cadastro da campanha Indique e Ganhe, e preencher os dados solicitados. 4.1.1 – O cadastro será finalizado pela Central de Relacionamento em até 10 dias úteis. 4.2. INDICAÇÃO – Os INDICADORES participam da campanha fornecendo seu CPF para seu (s) amigo (s), denominado (s) CANDIDATO (S), interessado (s) em participar do processo seletivo: 4.2.1 – O processo seletivo da Faculdade Lions é realizado através de Vestibular para os cursos de Graduação ou Sequenciais oferecidos pela FACLIONS e indicados em seu site (www.faclions.org). No caso dos cursos de pós-graduação bastará as inscrições realizadas, visto que não existe processo seletivo para esse produto educacional. 4.2.1.1 – O vestibular será realizado em datas pré-estabelecidas nos endereços abaixo: UNIDADE ALDEIA DO VALE (SEDE) – ALAMEDA DOS BAMBUS QD CL LT 01 A 07, SITIO RECREIO MANSÕES BERNARDO SAYÃO RODOVIA BR 153, SAÍDA PARA BRASILIA - CEP 746.81-210 GOIÂNIA GO - TELEFONE 2 3928-5400 Recreio Mansões Bernardo Sayão. UNIDADE FAMA: RUA ARMOGASTE JOSE DA SILVEIRA N 350 SETOR CRIMEIA OESTE - FAMA CEP 74560-550 - GOIÂNIA GO - TELEFONE 3954-2525 4.2.2. No momento da inscrição para o processo seletivo, deverão ser observados os procedimentos que se seguem: 4.2.2.1. O CANDIDATO deverá informar o CPF que recebeu do INDICADOR; 4.2.2.2. Após a realização do processo seletivo, os candidatos aprovados deverão comparecer em uma das unidades da Faclions para efetivarem suas respectivas matrículas nas datas e de acordo com os respectivos editais publicados nos endereços eletrônicos www.faclions.org e para os cursos superiores sequenciais e de pós-graduação de acordo com o início de modulo. 4.2.3. O INDICADOR deve estar presente junto ao candidato no ato da matricula, portando um documento com foto original. 4.2.4. Só serão consideradas indicações válidas aquelas em que o sistema confirmou e gravou o CPF do INDICADOR. 4.2.5. Caso haja eventuais indisponibilidades do sistema na hora da i n s c r i ç ã o , entre em contato com a Central de Relacionamento em uma de nossas unidades. A instituição não se responsabiliza por problemas de acesso à internet pelo CANDIDATO. 4.2.6. Não será permitida a auto indicação do INDICADOR na campanha, caso o INDICADOR se inscreva para algum dos p r o c e s s o s seletivos. 5. D A INDICAÇÃO– Será considerada uma INDICAÇÃO cada inscrição do C A N D I D A T O para um dos processos seletivos da FACLIONS, definidos nos itens 4.2.1, desde que o CANDIDATO indicado tenha cumprido os itens 4.2.2, 4.2.3 mencionados nesse regulamento. 6. Remuneração – Para cada INDICAÇÃO será atribuída um valor, obedecendo à situação da inscrição do CANDIDATO de acordo com a seguinte tabela: 3 Situação do Candidato Status do candidato Valor a ser pago (R$) Matriculado Matriculado com matrícula efetivada (paga) – Graduação Matriculado Matriculado com matrícula efetivada (paga) – Sequencial 100,00 Matriculado com matrícula efetivada (paga) – Pós-Graduação 50,00 Matriculado 200,00 6.1. Matriculado: o CANDIDATO efetivou a matrícula no curso no qual fez sua inscrição, realizou o pagamento da matrícula e não solicitou o cancelamento da mesma até 7 dias d o início das aulas ou da assinatura do contrato nos casos d e vestibulares continuados. 6.2. Pagamento: 6.2.1. O valor a ser pago ao INDICADOR será considerado válido após a baixa do pagamento da matrícula do CANDIDATO e será zerada caso o CANDIDATO solicite cancelamento da matrícula até 7 dias ou até a data do início das aulas ou da assinatura do contrato nos casos de vestibulares continuados. 6.2.1.1. Caso haja o cancelamento da matrícula do CANDIDATO, o valor da indicação referente a este CANDIDATO não será restabelecido, mesmo se o CANDIDATO reabrir a matrícula. 6.2.1.2. O CANDIDATO matriculado que, por vias governamentais ou privadas, constituir 100% de bolsa de estudos, estando isento de pagamento de mensalidades, não irá gerar valor a ser remunerado para o INDICADOR. 6.3. O Valor TOTAL a ser pago ao INDICADOR é composto pela somatória dos valores de todas as INDICAÇÕES. 6.4. O Valor será pago em 4 parcelas, sendo a primeira paga em até 15 dias após o pagamento da matricula do indicado. 7. PRÊMIO – Os benefícios decorrentes da campanha “INDIQUE E GANHE” serão concedidos por meio de CARTÃO VALE- 4 COMPRAS, contendo saldo disponível, e m moeda nacional corrente, cujos créditos equivalem ao PRÊMIO TOTAL, seguindo os critérios deste Regulamento que, por mera liberalidade, a FACLIONS concederá aos INDICADORES da forma a seguir: 7.1. O PRÊMIO TOTAL do CARTÃO VALE-COMPRAS será calculado pelo VALOR TOTAL APURADO NO PERÍODO. 7.1.1. N ã o e x i s t e valor mínimo para que o INDICADOR receba seu PRÊMIO TOTAL. 7.1.2. N ã o e x i s t e pontuação máxima que o INDICADOR pode atingir. 8. EXTRATO DE PONTUAÇÃO – Os INDICADORES poderão acompanhar o desempenho das suas indicações, ou s e j a , os candidatos que tenham se inscrito na campanha “INDIQUE E GANHE”, por meio da tela de extrato quinzenal, disponível no site da Faculdade Lions ( www.faclions.org.), basta selecionar a opção Indique e Ganhe. 8.1 O Valor DO EXTRATO será informada no site com o fechamento do ciclo de indicações do CANDIDATO. 8.1.1. O ciclo de indicações será fechado mensalmente, e os extratos estarão disponíveis em até 7 dias úteis. 8.1.2 O extrato deve ser solicitado pelo e-mail [email protected] e será enviado em até 72h após a solicitação. 9. ENTREGA DO PRÊMIO – O VALE-COMPRAS NO CARTÃO SODEXO será concedido pela FACLIONS ao INDICADOR em até 15 dias após o pagamento da matricula do indicado, da seguinte forma: 10.1. O CARTÃO VALE COMPRAS da empresa SODEXO será concedido aos indicadores através da Faculdade Lions. 10.1.1. Todos os participantes farão a retirada de seus cartões na Tesouraria da Faculdade Lions; 10.1.2. O CARTÃO V A L E -COMPRAS concedido neste regulamento é d e uso pessoal e intransferível e somente será entregue ao próprio INDICADOR; 10.1.3. O CARTÃO VALE-COMPRAS concedido neste 5 Regulamento não figura como bolsa de estudos, bônus ou salário, mas c o m o uma mera campanha de concessão de c r é d i t o s , independentemente do v a l o r c o n c e d i d o pelas FACLIONS. O referido CARTÃO VALE-COMPRAS não integra e nem exclui os benefícios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho, no c aso de INDICADOR FUNCIONÁRIO. 10.1.4. Os créditos concedidos poderão ser utilizados no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias), contados a partir da data do crédito do PRÊMIO TOTAL. 11. CESSÃO DE DIREITOS – Os INDICADORES ganhadores autorizam a FACLIONS a utilizar sua imagem, depoimentos e dados para futuras campanhas e para divulgação interna do resultado da campanha. 12. DÚVIDAS – Em caso de dúvidas sobre este regulamento os INDICADORES poderão acessar a página Perguntas frequentes ou a página Fale conosco no endereço eletrônico www.faclions.org/duvidasfrequentes 13. CASOS OMISSOS – Os casos omissos serão julgados e resolvidos pela FACLIONS. 14. FORO – É eleito o Fo ro da C o m a r c a de G o i â n i a para dirimir q u a i s q u e r questões oriundas do presente regulamento. Goiânia 02 de outubro de 2015. Prof. Ronaldo Nielson Diretor Geral 6