Ciências Sociais Aplicadas F.5.3 - Direito Constitucional O papel da Justiça na construção da cidadania nas comunidades ribeirinhas do Baixo Madeira, município de Porto Velho Yasmin Barbosa de Oliveira¹, Prof. Pedro Abib Hecktheuer² 1. Estudante de Direito da Faculdade Católica de Rondônia* [email protected] 2. Especialista em Direito Civil pela Universidade Gama Filho - UGF. Docente da Faculdade Católica de Rondônia – FCR. Palavras Chave: Ribeirinhos; Justiça; Justiça Rápida; Cidadania; Introdução Foi analisado o processo de construção da cidadania nas comunidades ribeirinhas na região denominada “Baixo Madeira” no município de Porto Velho, estado de Rondônia, através do acesso a justiça. Essa aproximação da Justiça com as comunidades se deu por meio do Projeto Justiça Rápida, que teve início de forma embrionária em 1997, na região de extrema, sendo oficializada posteriormente no ano de 1998. A partir dessa data o sistema recebeu o nome de “Operação Justiça Rápida Itinerante” e os serviços foram estendidos a outras comunidades. Atualmente, cerca de 11 (onze) comunidades são contempladas de forma direta pelo projeto pelo menos uma vez ao ano. Indiretamente, outras 05 localidades também são beneficiadas com essas ações. É por esse meio facilitador que a população ribeirinha pode resolver questões nas áreas cíveis, criminais, infância e juventude, família e registros públicos. É possível perceber mudanças e evoluções ocorridas nas comunidades, uma vez que analisamos os aspectos da construção da cidadania nessas populações, através do acesso a justiça. A dificuldade de acesso à justiça é algo comum no Brasil. Isso acontece devido à adversidade que a população mais carente tem de se deslocar em busca de seus direitos, seja pela distância, falta de transporte, recursos ou estradas, ou até mesmo pelo fato de não ter conhecimento de seus direitos. O acesso à justiça está previsto no artigo 5º, XXXV da Constituição Federal: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito” (BRASIL, 1988). No entanto, é possível visualizar que, apesar de termos como responsável o Estado na prestação da assistência jurídica integral aos cidadãos, ela ainda não consegue atingir de forma satisfatória esses princípios constitucionais. Resultados e Discussão A Justiça Itinerante1 foi criada com o objetivo de atender aos necessitados de recursos financeiros, seja pelo obstáculo desse segmento em ter acesso físico à Comarca de Porto Velho ou por não terem condições de arcar com as custas processuais, ficando esse privilégio restrito à classe social mais abastada financeiramente. Mas, a Justiça Rápida Itinerante tem contribuído para efetivação dos direitos do cidadão ribeirinho do Baixo Madeira, a partir do momento em que houve alteração social e politica no processo de evolução dessas comunidades, justificando o grande destaque do projeto no cenário jurídico brasileiro. Mas projetos como a Justiça Rápida Itinerante ainda são alvos de discussão quando se refere à sua ampliação. Embora o mecanismo se desenvolva com dinamicidade em algumas regiões, a exemplo do Baixo Madeira, em outras localidades o acesso continua dificultoso e remoto. Para seguir os preceitos constitucionais é necessário que todas as comunidades tenham acesso à jurisdição. A expansão só será considerada plena quando o Estado investir e incentivar projetos dessa natureza, visando não só a melhora de vida das comunidades afastadas, mas o bom funcionamento da máquina pública, tendo em vista que a resolução de conflitos é feita através da conciliação. Conclusões Após a pesquisa, foi constatado que apenas o trabalho da Justiça Rápida não atende a todas as necessidades de assistência jurídica dos ribeirinhos da região do Baixo Madeira e que ainda existem muitos meios de concretizar e avançar o acesso à Justiça. Considerando todos os conhecimentos doutrinários e as soluções que são apontadas ou até mesmo aquelas que compõem a Legislação, constata-se que ha meios para findar a dificuldade de acesso à Justiça, porém nem sempre há vontade política para adotá-las e aplica-las da devida forma. Apesar disso, observa-se que com passar dos anos, fundamentalmente na ultima década, o desenvolvimento de uma consciência cidadã, resultante do acesso à Justiça de forma plena, alcançou localidades em que o direito era indisponível. O resultado de tudo isso tem motivos explícitos: a desburocratização dos procedimentos jurisdicionais, a eliminação de custas processuais e a presença da Justiça nas comunidades ribeirinhas, resolvendo por meio de conciliação a maioria dos conflitos. Isso possibilita a efetividade dos processos, com resultados ágeis, fazendo com que as teorias doutrinárias e as normas legislativas não sejam mera formalidade, mas que sejam aplicadas as situações relacionadas. ____________________ BRASIL. Constituição Federal. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado Federal, 1988. BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Estatísticas de atos praticados de 14 de maio de 2014. BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Rotina de atividades. 6 de maio de 2014. Efetivamente a Constituição Federal de 1988 fez com que o acesso à justiça fosse um meio transformador e garantiu aos cidadãos o pleno acesso aos seus direitos. 1 Que jornadeia de lugar para lugar, segundo o dicionário Michaelis. 67ª Reunião Anual da SBPC