Ciências Sociais Aplicadas F.5.3 - Direito Constitucional
O papel da Justiça na construção da cidadania nas comunidades ribeirinhas do Baixo
Madeira, município de Porto Velho
Yasmin Barbosa de Oliveira¹, Prof. Pedro Abib Hecktheuer²
1. Estudante de Direito da Faculdade Católica de Rondônia* [email protected]
2. Especialista em Direito Civil pela Universidade Gama Filho - UGF. Docente da Faculdade Católica de Rondônia – FCR.
Palavras Chave: Ribeirinhos; Justiça; Justiça Rápida; Cidadania;
Introdução
Foi analisado o processo de construção da
cidadania nas comunidades ribeirinhas na região
denominada “Baixo Madeira” no município de Porto Velho,
estado de Rondônia, através do acesso a justiça. Essa
aproximação da Justiça com as comunidades se deu por
meio do Projeto Justiça Rápida, que teve início de forma
embrionária em 1997, na região de extrema, sendo
oficializada posteriormente no ano de 1998. A partir dessa
data o sistema recebeu o nome de “Operação Justiça
Rápida Itinerante” e os serviços foram estendidos a outras
comunidades. Atualmente, cerca de 11 (onze)
comunidades são contempladas de forma direta pelo
projeto pelo menos uma vez ao ano. Indiretamente, outras
05 localidades também são beneficiadas com essas
ações. É por esse meio facilitador que a população
ribeirinha pode resolver questões nas áreas cíveis,
criminais, infância e juventude, família e registros públicos.
É possível perceber mudanças e evoluções ocorridas nas
comunidades, uma vez que analisamos os aspectos da
construção da cidadania nessas populações, através do
acesso a justiça.
A dificuldade de acesso à justiça é algo comum no
Brasil. Isso acontece devido à adversidade que a
população mais carente tem de se deslocar em busca de
seus direitos, seja pela distância, falta de transporte,
recursos ou estradas, ou até mesmo pelo fato de não ter
conhecimento de seus direitos. O acesso à justiça está
previsto no artigo 5º, XXXV da Constituição Federal: “a lei
não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou
ameaça de direito” (BRASIL, 1988). No entanto, é possível
visualizar que, apesar de termos como responsável o
Estado na prestação da assistência jurídica integral aos
cidadãos, ela ainda não consegue atingir de forma
satisfatória esses princípios constitucionais.
Resultados e Discussão
A Justiça Itinerante1 foi criada com o objetivo de
atender aos necessitados de recursos financeiros, seja
pelo obstáculo desse segmento em ter acesso físico à
Comarca de Porto Velho ou por não terem condições de
arcar com as custas processuais, ficando esse privilégio
restrito à classe social mais abastada financeiramente.
Mas, a Justiça Rápida Itinerante tem contribuído para
efetivação dos direitos do cidadão ribeirinho do Baixo
Madeira, a partir do momento em que houve alteração
social e politica no processo de evolução dessas
comunidades, justificando o grande destaque do projeto no
cenário jurídico brasileiro.
Mas projetos como a Justiça Rápida Itinerante ainda são
alvos de discussão quando se refere à sua ampliação.
Embora o mecanismo se desenvolva com dinamicidade
em algumas regiões, a exemplo do Baixo Madeira, em
outras localidades o acesso continua dificultoso e remoto.
Para seguir os preceitos constitucionais é necessário que
todas as comunidades tenham acesso à jurisdição. A
expansão só será considerada plena quando o Estado
investir e incentivar projetos dessa natureza, visando não
só a melhora de vida das comunidades afastadas, mas o
bom funcionamento da máquina pública, tendo em vista
que a resolução de conflitos é feita através da conciliação.
Conclusões
Após a pesquisa, foi constatado que apenas o trabalho da
Justiça Rápida não atende a todas as necessidades de
assistência jurídica dos ribeirinhos da região do Baixo
Madeira e que ainda existem muitos meios de concretizar
e avançar o acesso à Justiça. Considerando todos os
conhecimentos doutrinários e as soluções que são
apontadas ou até mesmo aquelas que compõem a
Legislação, constata-se que ha meios para findar a
dificuldade de acesso à Justiça, porém nem sempre há
vontade política para adotá-las e aplica-las da devida
forma. Apesar disso, observa-se que com passar dos
anos,
fundamentalmente
na
ultima
década,
o
desenvolvimento de uma consciência cidadã, resultante do
acesso à Justiça de forma plena, alcançou localidades em
que o direito era indisponível. O resultado de tudo isso
tem motivos explícitos: a desburocratização dos
procedimentos jurisdicionais, a eliminação de custas
processuais e a presença da Justiça nas comunidades
ribeirinhas, resolvendo por meio de conciliação a maioria
dos conflitos. Isso possibilita a efetividade dos processos,
com resultados ágeis, fazendo com que as teorias
doutrinárias e as normas legislativas não sejam mera
formalidade, mas que sejam aplicadas as situações
relacionadas.
____________________
BRASIL. Constituição Federal. Constituição da República Federativa do Brasil.
Brasília, DF, Senado Federal, 1988.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Estatísticas de atos
praticados de 14 de maio de 2014.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Rotina de atividades. 6 de
maio de 2014.
Efetivamente a Constituição Federal de 1988 fez com que
o acesso à justiça fosse um meio transformador e garantiu
aos cidadãos o pleno acesso aos seus direitos.
1 Que jornadeia de lugar para lugar, segundo o dicionário
Michaelis.
67ª Reunião Anual da SBPC
Download

Template for Electronic Submission of Organic Letters