Sistema de Envio de Informações Periódicas e Eventuais – IPE
(Atualizado em 29/09/15)
As atualizações contidas nesta versão do manual referem-se, primordialmente, à
criação de novas categorias, tipos e espécies de documentos e às alterações no
tamanho máximo dos arquivos referentes aos Documentos Previstos para envio
através do Sistema IPE. Os arquivos não deverão estar protegidos pelo Word ou
pelo Acrobat. Para todos os documentos enviados, deve-se atentar para a fonte dos
caracteres utilizada nos formatos PDF e DOC, de forma que a visualização do
documento, quando impresso, seja inteligível.
Em 09/06/14, foi criada uma nova categoria denominada “Documentos de Oferta
de Distribuição Pública”, para abranger todos os documentos relacionados ao tema.
Dentro desta categoria, foram inseridos os seguintes tipos:
1. Anúncio de Encerramento de Distribuição Pública;
2. Anúncio de Início de Distribuição Pública;
3. Aviso ao Mercado;
4. Comunicação de Modificação de Oferta;
5. Edital de Leilão de Ações;
6. Informações sobre o Programa de Distribuição Contínua; e
7. Prospecto de Distribuição Pública (que se divide em cinco espécies: “Minuta
de Prospecto Preliminar”, “Prospecto Preliminar”, “Minuta de Prospecto
Definitivo”, “Prospecto Definitivo” e “Suplemento de Prospecto”).
Desta forma, a partir de 09/06/14, os prospectos referentes a distribuições públicas
devem ser arquivados no Sistema IPE em Categoria: “Documentos de Oferta de
Distribuição Pública”, Tipo: “Prospecto de Distribuição Pública”, não havendo mais
a possibilidade de serem encaminhados através da Categoria: “Prospecto de
Distribuição Pública”.
Procedimento semelhante deve ser adotado em relação às informações sobre o
Programa de Distribuição Contínua, as quais devem ser arquivadas no Sistema IPE
em Categoria: “Documentos de Oferta de Distribuição Pública”, Tipo: “Informações
sobre o Programa de Distribuição Contínua”, não havendo mais a possibilidade de
serem encaminhados através da Categoria: “Informações sobre o Programa de
Distribuição Contínua (Anexo X da IN CVM nº 400/03)”.
Também a partir de 09/06/14, as informações sobre os Anúncios de Início e
Encerramento de Distribuição Pública e os Avisos ao Mercado de Distribuição
Pública (Registro de Distribuição Pública) devem ser arquivadas no Sistema IPE em
Categoria: “Documentos de Oferta de Distribuição Pública” nos respectivos Tipos,
não devendo mais ser encaminhadas por meio da categoria/tipo Comunicado ao
Mercado - Outros Comunicados Não Considerados Fatos Relevantes.
Adicionalmente, foi a criada a espécie “Manual para Participação”, dentro da
Categoria “Assembleia”, Tipos “AGE”, “AGO” e “AGO/E”, para o encaminhamento do
manual para participação em assembleia geral de acionistas. Este manual não é de
elaboração obrigatória, mas recomenda-se a sua confecção para facilitar a
participação dos acionistas em assembleias.
Em 02/01/15, para atender às exigências dos novos anexos da Instrução CVM
nº480/09, conforme alterada, com vigência a partir de 2015, foram criadas as
seguintes novas associações:
1. Aviso aos Acionistas – Aumento de Capital por subscrição privada deliberado em RCA;
2. Comunicação sobre Transação entre Partes Relacionadas;
3. Assembleia – AGCRI – Proposta para a assembleia/Edital de Convocação/Sumário das
Decisões/Ata;
4. Assembleia – AGCRA– Proposta para a assembleia/Edital de Convocação/Sumário/Ata;
5. Política de Gerenciamento de Riscos;
6. Política de Dividendos.
Tendo em vista a criação da categoria “Comunicação sobre Transação entre Partes
Relacionadas” foi desativada a categoria “Contratos com Partes Relacionadas”, que
era utilizada pelas empresas de nível diferenciados da BM&FBOVESPA para
enviarem as informações previstas nos regulamenteos desses segmentos de
negociação.
Recomenda-se que o Manual do IPE seja consultado em conjunto com o OfícioCircular emitido pela SEP referente a orientações gerais sobre procedimentos a
serem observados pelas companhias abertas e estrangeiras.
Introdução
Documentos Previstos
Fatos Relevantes e Comunicados 11/358 anteriores
Políticas de Negociação e de Divulgação anteriores
Formato dos Arquivos
Acesso ao Sistema
Conteúdo do Sistema
Alteração de Senha
Consulta Protocolo IPE
Consulta Protocolo CVMWIN
(ITR/DFP/IAN)
Documentos Disponíveis Site CVM
Consulta Lista de Documentos a serem
enviados
Envio de Arquivos
DRI
respo
nsáv
el
pelo
envio
Tipo
de
Entre
ga
Apres
entaç
ão
Reap
resen
tação
espo
ntâne
a
Reap
resen
tação
por
exigê
ncia
Descr
ição
dos
Assu
ntos
Locai
s de
Publi
cação
Arqui
vo
para
envio
Resp
onsá
vel
pelo
envio
Enviar
Cadastro DRI
Inclui
r
Novo
DRI
Atuali
zar
Exclu
ir
Cancelamento de documentos entregues
Introdução
O Sistema de Envio de Informações Periódicas e Eventuais - IPE é um sistema
desenvolvido em parceria com a BM&FBOVESPA no intuito de facilitar o
cumprimento, pelas companhias, das obrigações regulamentares de divulgação de
informações aos participantes do mercado de capitais. O sistema foi implantado por
meio do Ofício Circular/CVM/SGE/N.º 01/2003
As informações de que trata o Sistema IPE encontram-se previstas, notadamente,
nas Instruções CVM nº 480/09, 481/09 e 358/02, bem como em outros atos
normativos da CVM ou adotados por força da boa prática da governança
corporativa.
As companhias podem solicitar à CVM, por meio de mensagem a ser enviada ao
endereço eletrônico [email protected], o cadastro de documentos não
previstos no sistema para divulgação ao mercado.
O acesso ao sistema na página da CVM está na opção Participantes do
Mercado/Envio de Documentos/ IPE
(https://www.rad.cvm.gov.br/ipe/menu.asp), utilizando um login e uma senha. O
login é formado pela concatenação da sigla 397, do código de registro da
companhia na CVM e, se houver, de caracteres identificadores. No primeiro acesso
será necessária a atualização de seus dados no módulo CADASTRO DRI.
O acesso também pode ser realizado através da página da BM&FBOVESPA na opção
SERVIÇOS / Soluções para Empresas / Sistemas de informações
obrigatórias / IPE – Envio de Documentos
(https://seguro.bmfbovespa.com.br/ipe/index.asp?Idioma=pt-br).
O sistema IPE é o único meio de encaminhamento para a CVM e para a
BM&FBOVESPA, no caso das companhias lá registradas, das informações periódicas
e eventuais das companhias abertas, não sendo mais aceito que os documentos
listados no IPE sejam entregues nos protocolos ou enviados por carta registrada.
Os documentos e informações enviadas através do IPE estarão disponíveis para
consulta pública simultaneamente no site da CVM e da BM&FBOVESPA, no caso das
companhias lá registradas.
As informações enviadas estarão sob a responsabilidade do Diretor de Relações
com Investidores (DRI) ou do Síndico da massa falida, que deverá, para isto,
manter seus dados atualizados no módulo Cadastro DRI.
Nas companhias estrangeiras, o Cadastro DRI deve ser preenchido com os dados
do representante legal das companhias.
Para as companhias em liquidação, liquidação extrajudicial, falência, recuperação
judicial e extrajudicial, o Cadastro DRI deve ser preenchido com os dados da
pessoa equiparada ao DRI (liquidante, síndico, administrador judicial, conforme o
caso). O número de protocolo informado no cadastramento nos casos de liquidação
é o do envio do ato de designação do liquidante; nos de falência e recuperação
judicial, o da Sentença de decretação de Falência ou de Recuperação Judicial, e no
caso da Recuperação Extrajudicial, o da Sentença concessiva da homologação do
plano de recuperação extrajudicial.
O sistema recebeu uma carga inicial com os dados dos DRIs das companhias, a
partir das informações fornecidas através do último documento ITR, DFP ou IAN
apresentado. Nos casos em que esses dados estavam incompletos e não foi
possível realizar esta importação, deve ser realizada a inclusão do DRI no primeiro
acesso ao sistema, antes do envio de informações. Nos demais casos, deve ser
realizada a consulta e, caso necessário, a atualização dos dados do DRI.
conteúdo
Documentos Previstos
Os documentos abaixo listados encontram-se previstos, notadamente, nas
Instruções CVM nº 358/02, 480/09 e 481/09. Além desses documentos, as
companhias poderão solicitar à CVM o cadastro de documentos específicos que
porventura sejam divulgados ao mercado.
Lista de documentos a serem enviados
Documento
Envio
Periodicidade Publicação
Tam.
Máximo
Acordo de
Acionistas
Obrigatório Eventual
Opcional
2000 KB
Assembléia AGCRI – Ata (1)
Obrigatório Eventual
Opcional
2000 KB
Assembléia AGCRI - Edital de
Convocação
Obrigatório Eventual
Opcional
2000 KB
Assembléia AGCRI - Proposta
da Administração
Obrigatório Eventual
Opcional
2000 KB
Assembléia AGCRI - Sumário
das Decisões
Obrigatório Eventual
Opcional
2000 KB
Assembléia AGCRA – Ata (1)
Obrigatório Eventual
Opcional
2000 KB
Assembléia AGCRA - Edital de
Convocação
Obrigatório Eventual
Opcional
2000 KB
Assembléia AGCRA - Proposta
da Administração
Obrigatório Eventual
Opcional
2000 KB
Assembléia AGCRA - Sumário
das Decisões
Obrigatório Eventual
Opcional
2000 KB
Assembléia AGDEB – Ata (1)
Obrigatório Eventual
Obrigatório
2000 KB
Assembléia AGDEB - Edital de
Convocação
Obrigatório Eventual
Obrigatório
2000 KB
Assembléia AGDEB - Proposta
da Administração
Obrigatório Eventual
Opcional
2000 KB
Assembléia AGDEB - Sumário
das Decisões
Obrigatório Eventual
Opcional
2000 KB
Assembléia - AGE – Obrigatório Eventual
Ata (1)
Obrigatório
2000 KB
Assembléia - AGE Edital de
Convocação
Obrigatório Eventual
Obrigatório
2000 KB
Assembléia - AGE Justificação de
Incorporação,
Cisão ou Fusão
Obrigatório Eventual
Opcional
2000 KB
Eventual
Opcional
4000 KB
Assembléia - AGE - Obrigatório Eventual
Material referente a
pedidos públicos de
procuração
Opcional
2000 KB
Assembléia - AGE Proposta da
Administração
Obrigatório Eventual
Opcional
3000 KB
Assembléia - AGE Protocolo de
Incorporação,
Cisão ou Fusão
Obrigatório Eventual
Opcional
2000 KB
Assembléia - AGE Sumário das
Obrigatório Eventual
Opcional
2000 KB
Assembléia - AGE – Opcional
Manual para
Participação
Decisões
Assembléia AGESP – Ata (1)
Obrigatório Eventual
Obrigatório
2000 KB
Assembléia AGESP - Edital de
Convocação
Obrigatório Eventual
Obrigatório
2000 KB
Assembléia –
Obrigatório Eventual
AGESP - Material
referente a pedidos
públicos de
procuração
Opcional
2000 KB
Assembléia AGESP - Proposta
da Administração
Obrigatório Eventual
Opcional
2000 KB
Assembléia AGESP - Sumário
das Decisões
Obrigatório Eventual
Opcional
2000 KB
Assembléia - AGO
– Ata (1)
Obrigatório Anual
Obrigatório
2000 KB
Assembléia - AGO - Obrigatório Anual
Edital de
Convocação
Obrigatório
2000 KB
Assembléia - AGO
– Manual para
Participação
Eventual
Opcional
4000 KB
Assembléia - AGO - Obrigatório Eventual
Material referente a
pedidos públicos de
procuração
Opcional
2000 KB
Assembléia - AGO - Obrigatório Anual
Proposta da
Administração
Opcional
3000 KB
Assembléia - AGO - Obrigatório Anual
Sumário das
Decisões
Opcional
2000 KB
Assembléia AGO/E – Ata (1)
Obrigatório
2000 KB
Opcional
Obrigatório Anual
Assembléia AGO/E - Edital de
Convocação
Obrigatório Anual
Obrigatório
2000 KB
Assembléia AGO/E Justificação de
Incorporação,
Cisão ou Fusão
Obrigatório Eventual
Opcional
2000 KB
Assembléia –
AGO/E – Manual
para Participação
Opcional
Eventual
Opcional
Assembléia Obrigatório Eventual
AGO/E - Material
referente a pedidos
públicos de
procuração
Opcional
2000 KB
Assembléia AGO/E - Proposta
da Administração
Obrigatório Anual
Opcional
3000 KB
Assembléia AGO/E - Protocolo
de Incorporação,
Cisão ou Fusão
Obrigatório Eventual
Opcional
2000 KB
Assembléia AGO/E - Sumário
das Decisões
Obrigatório Anual
Opcional
2000 KB
Ato Homologatório
do Banco Central
Obrigatório Eventual
Opcional
2000 KB
Aviso aos
Acionistas –
Aumento de capital
por subscrição
privada deliberado
em RCA
Obrigatório Eventual
Opcional
2000 KB
Aviso aos
Acionistas –
Comunicado
art.133 da Lei nº
6.404/76 (2)
Obrigatório Anual
Obrigatório
2000 KB
Aviso aos
Acionistas – Outros
Obrigatório Eventual
Opcional
2000 KB
4000 KB
avisos
Aviso aos
Debenturistas
Obrigatório Eventual
Opcional
2000 KB
Calendário de
Eventos
Corporativos
Opcional
Opcional
2000 KB
Comunicação sobre Obrigatório Eventual
Transação entre
Partes
Relacionadas
Opcional
2000 KB
Comunicado ao
Obrigatório Eventual
Mercado Aquisição/Alienação
de Participação
Acionária (art. 12
da Instr. CVM
nº358) Declaração de
Alienação de
Participação
Acionária Relevante
- Art.12, §4º, da
Instrução CVM
nº358/02 (3)
Opcional
2000 KB
Comunicado ao
Mercado –
Apresentações a
analistas/agentes
de mercado
Obrigatório Eventual
Opcional
2000 KB
Comunicado ao
Obrigatório Eventual
Mercado Aquisição/Alienação
de Participação
Acionária (art. 12
da Instr. CVM
nº358) Declaração de
Aquisição de
Participação
Acionária Relevante
- Art.12 da
Instrução CVM
nº358/02 (4)
Opcional
2000 KB
Comunicado ao
Mercado Esclarecimentos
Opcional
2000 KB
Anual
Obrigatório Eventual
sobre Consultas
CVM/BOVESPA (5)
Comunicado ao
Mercado –
Mudança de
Auditor (art. 28,
Instr. CVM
nº308/99)
Obrigatório Eventual
Opcional
2000 KB
Comunicado ao
Mercado - Outros
comunicados não
considerados Fatos
Relevantes (6)
Obrigatório Eventual
Opcional
5500 KB
Convenção de
Grupo de
Sociedades
Obrigatório Eventual
Opcional
3000 KB
Dados EconômicoFinanceiros –
Balanço Social
Opcional
Anual
Opcional
4000 KB
Dados EconômicoFinanceiros Demonstrações
Financeiras
Adicionais (7)
Opcional
Eventual
Opcional
4000 KB
Dados EconômicoFinanceiros Demonstrações
Financeiras Anuais
Completas
Obrigatório Anual
Obrigatório
5500 KB
Dados EconômicoFinanceiros Demonstrações
Financeiras em
Padrões
Internacionais Demonstrações
Financeiras com
reconciliação para
IFRS
Opcional
Eventual
Opcional
4000 KB
Dados EconômicoFinanceiros Demonstrações
Opcional
Eventual
Opcional
4000 KB
Financeiras em
Padrões
Internacionais Demonstrações
Financeiras com
reconciliação para
US GAAP
Dados EconômicoFinanceiros Demonstrações
Financeiras em
Padrões
Internacionais Demonstrações
Financeiras em
IFRS
Opcional
Eventual
Opcional
4000 KB
Dados EconômicoFinanceiros Demonstrações
Financeiras em
Padrões
Internacionais Demonstrações
Financeiras em US
GAAP
Opcional
Eventual
Opcional
4000 KB
Dados EconômicoFinanceiros Demonstrações
Financeiras em
padrões
Internacionais DF’s-Mercosul com
reconciliação para
IFRS
Obrigatório Anual
Opcional
4000 KB
Dados EconômicoFinanceiros Demonstrações
Financeiras em
Padrões
Internacionais –
Outros
Opcional
Eventual
Opcional
4000 KB
Dados EconômicoFinanceiros Demonstrações
Financeiras
Especiais –
Registro Inicial de
Companhia Aberta
Obrigatório Eventual
Opcional
4000 KB
(8)
Dados EconômicoFinanceiros Demonstrações
Financeiras
Intermediárias (9)
Opcional
Eventual
Opcional
4000 KB
Dados EconômicoFinanceiros Demonstrações
Financeiras
Intermediárias DF’s - Mercosul
com reconciliação
para IFRS
Obrigatório Trimestral
Opcional
4000 KB
Dados Econômico- Obrigatório Eventual
Financeiros - Laudo
de Avaliação
Opcional
5500 KB
Dados EconômicoFinanceiros Notificação do
agente fiduciário
aos debenturistas
Obrigatório Eventual
Opcional
2000 KB
Dados EconômicoFinanceiros – Plano
de Investimento
(10)
Opcional
Eventual
Opcional
2000 KB
Dados Econômico- Opcional
Financeiros - Pressrelease
Eventual
Opcional
2000 KB
Dados EconômicoFinanceiros Relatório Anual
Obrigatório Anual
Opcional
10000 KB
Dados EconômicoFinanceiros Relatório de
Agência de Rating
Opcional
Anual
Opcional
2000 KB
Dados Econômico- Obrigatório Anual
Financeiros Relatório de Agente
Fiduciário
Opcional
2000 KB
Dados EconômicoFinanceiros -
Opcional
5500 KB
Opcional
Eventual
Relatório de Análise
Gerencial
Documentos de
Obrigatório Eventual
Oferta de
Distribuição Pública
– Anúncio de
Encerramento de
Distribuição Pública
Opcional
2000 KB
Documentos de
Obrigatório Eventual
Oferta de
Distribuição Pública
– Anúncio de Início
de Distribuição
Pública
Opcional
2000 KB
Documentos de
Obrigatório Eventual
Oferta de
Distribuição Pública
– Aviso ao Mercado
Opcional
2000 KB
Documentos de
Obrigatório Eventual
Oferta de
Distribuição Pública
– Comunicação de
Modificação de
Oferta
Opcional
2000 KB
Documentos de
Obrigatório Eventual
Oferta de
Distribuição Pública
– Edital de Leilão
de Ações
Opcional
2000 KB
Documentos de
Obrigatório Eventual
Oferta de
Distribuição Pública
– Informações
sobre o Programa
de Distribuição
Contínua
Opcional
2000 KB
Documentos de
Obrigatório Eventual
Oferta de
Distribuição Pública
– Prospecto de
Distribuição Pública
– Minuta de
Prospecto
Definitivo
Opcional
70000 KB
Documentos de
Obrigatório Eventual
Oferta de
Distribuição Pública
– Prospecto de
Distribuição Pública
– Minuta de
Prospecto
Preliminar
Opcional
70000 KB
Documentos de
Obrigatório Eventual
Oferta de
Distribuição Pública
– Prospecto de
Distribuição Pública
– Prospecto
Definitivo
Opcional
70000 KB
Documentos de
Obrigatório Eventual
Oferta de
Distribuição Pública
– Prospecto de
Distribuição Pública
– Prospecto
Preliminar
Opcional
70000 KB
Documentos de
Obrigatório Eventual
Oferta de
Distribuição Pública
– Prospecto de
Distribuição Pública
– Suplemento de
Prospecto
Opcional
70000 KB
Escrituras e
Aditamentos de
Emissão de
Debêntures
Obrigatório Eventual
Opcional
4000 KB
Estatuto Social
(11)
Obrigatório Eventual
Opcional
3000 KB
Fato Relevante
Obrigatório Eventual
Obrigatório
2000 KB
Informação
Prestada às Bolsas
Estrangeiras
Obrigatório Eventual
Opcional
4000 KB
Informações
Companhias em
Falência - Causas e
circunstâncias da
falência
Obrigatório Eventual
Opcional
2000 KB
Informações
Companhias em
Falência - Contas
apresentadas ao
final do processo
de falência
Obrigatório Eventual
Opcional
2000 KB
Informações
Companhias em
Falência - Contas
demonstrativas da
administração
Obrigatório Eventual
Opcional
2000 KB
Informações
Companhias em
Falência - Outras
informações
contábeis
Obrigatório Eventual
Opcional
2000 KB
Informações
Companhias em
Falência - Relatório
final
Obrigatório Eventual
Opcional
2000 KB
Informações
Obrigatório Eventual
Companhias em
Falência - Sentença
de encerramento
Opcional
2000 KB
Informações
Companhias em
Liquidação - Ato de
encerramento da
liquidação
Obrigatório Eventual
Opcional
2000 KB
Informações
Companhias em
Liquidação Destituição de
liquidante
Obrigatório Eventual
Opcional
2000 KB
Informações
Companhias em
Liquidação Nomeação de
liquidante
Obrigatório Eventual
Opcional
2000 KB
Informações
Obrigatório Eventual
Companhias em
Liquidação - Outros
relatórios,
pareceres e
informações
Opcional
2000 KB
contábeis
Informações
Companhias em
Liquidação Quadro geral de
credores
Obrigatório Eventual
Opcional
2000 KB
Informações
Companhias em
Liquidação Quadro geral de
credores definitivo
Obrigatório Eventual
Opcional
2000 KB
Informações
Companhias em
Liquidação Relatório e Balanço
final da liquidação
Obrigatório Eventual
Opcional
2000 KB
Informações
Companhias em
Liquidação Substituição de
liquidante
Obrigatório Eventual
Opcional
2000 KB
Informações de
Companhias em
Recuperação
Judicial ou
Extrajudicial –
Assembléia de
Credores – Ata
(12)
Opcional
Eventual
Obrigatório
2000 KB
Informações de
Companhias em
Recuperação
Judicial ou
Extrajudicial –
Assembléia de
Credores – Edital
de Convocação
(13)
Opcional
Eventual
Obrigatório
2000 KB
Informações de
Companhias em
Recuperação
Judicial ou
Extrajudicial –
Assembléia de
Credores –
Proposta para a
Opcional
Eventual
Opcional
2000 KB
assembléia (14)
Informações de
Companhias em
Recuperação
Judicial ou
Extrajudicial –
Assembléia de
Credores –
Sumário das
Decisões (15)
Opcional
Eventual
Opcional
2000 KB
Informações de
Companhias em
Recuperação
Judicial ou
Extrajudicial Contas
demonstrativas
mensais
Obrigatório Mensal
Opcional
2000 KB
Informações de
Obrigatório Eventual
Companhias em
Recuperação
Judicial ou
Extrajudicial –
Outros Documentos
Opcional
2000 KB
Informações de
Companhias em
Recuperação
Judicial ou
Extrajudicial Pedido de
homologação de
plano de
recuperação
extrajudicial
Obrigatório Eventual
Opcional
2000 KB
Informações de
Companhias em
Recuperação
Judicial ou
Extrajudicial –
Petição Inicial (16)
Obrigatório Eventual
Opcional
3000 KB
Informações de
Companhias em
Recuperação
Judicial ou
Extrajudicial –
Plano de
Recuperação
Obrigatório Eventual
Opcional
4000 KB
Informações de
Companhias em
Recuperação
Judicial ou
Extrajudicial Relatório
Circunstanciado
Obrigatório Eventual
Opcional
2000 KB
Informações de
Companhias em
Recuperação
Judicial ou
Extrajudicial Relatório de
cumprimento do
Plano
Obrigatório Trimestral
Opcional
2000 KB
Informações de
Companhias em
Recuperação
Judicial ou
Extrajudicial Sentenças
Obrigatório Eventual
Opcional
2000 KB
Informações sobre Obrigatório Eventual
acordos de
acionistas previstas
no art.30, XIX, IN
480/09
Opcional
2000 KB
OPA - Edital de
Oferta Pública de
Ações
Obrigatório
3000 KB
Parecer Jurídico Obrigatório Eventual
BDRs Níveis II e III
(Art. 5º, inciso III,
alínea d, Instr.
CVM 331/00)
Opcional
2000 KB
Pedidos de Falência Obrigatório Eventual
Opcional
2000 KB
Plano de Opções
(17)
Obrigatório Eventual
Opcional
5000 KB
Política de
Dividendos
Obrigatório Eventual
Opcional
2000 KB
Política de
Divulgação de Ato
ou Fato Relevante
Obrigatório Eventual
Opcional
2000 KB
Obrigatório Eventual
Política de
Gerenciamento de
Riscos
Obrigatório Eventual
Opcional
2000 KB
Política de
Negociação das
Ações da
Companhia
Obrigatório Eventual
Opcional
2000 KB
Política de
Transações com
Partes
Relacionadas
Obrigatório Eventual
Opcional
2000 KB
Regimento Interno
do Comitê de
Auditoria
Estatutário
Obrigatório Eventual
Opcional
2000 KB
Relatório de
Sustentabilidade
Opcional
Eventual
Opcional
10000 KB
Reunião da
Obrigatório Eventual
Administração Comitê de Auditoria
- Ata
Opcional
2000 KB
Reunião da
Administração Conselho
Consultivo - Ata
Obrigatório Eventual
Obrigatório
2000 KB
Reunião da
Administração Conselho
Consultivo Sumário das
Decisões
Obrigatório Eventual
Opcional
2000 KB
Reunião da
Administração Conselho de
Administração –
Ata (18) (19)
Obrigatório Eventual
Obrigatório
2000 KB
Reunião da
Administração Conselho de
Administração Sumário das
Decisões
Obrigatório Eventual
Opcional
2000 KB
Reunião da
Administração Conselho Fiscal –
Ata
Obrigatório Eventual
Opcional
2000 KB
Reunião da
Administração Conselho Fiscal Sumário das
Decisões
Obrigatório Eventual
Opcional
2000 KB
Reunião da
Administração Diretoria – Ata
Obrigatório Eventual
Opcional
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Reunião da
Administração Diretoria - Sumário
das Decisões
Obrigatório Eventual
Opcional
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Sentença de
Falência (20)
Obrigatório Eventual
Opcional
2000 KB
Termo de
Securitização e
Aditamentos de
Direitos Creditórios
Obrigatório Eventual
Opcional
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Valores Mobiliários
negociados e
detidos (art. 11 da
Instr. CVM nº 358)
- Posição
Consolidada (21)
(22)
Obrigatório Mensal
Opcional
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Valores Mobiliários Obrigatório Mensal
negociados e
detidos (art. 11 da
Instr. CVM nº 358)
- Posição Individual
(22)
Opcional
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Valores Mobiliários Obrigatório Mensal
negociados e
detidos (art. 11 da
Instr. CVM nº 358)
- Posição Individual
(22) - Comunicado
Opcional
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Art.11/358 – Indiv.Cia
Valores Mobiliários
negociados e
detidos (art. 11 da
Instr. CVM nº 358)
- Posse de
Administrador (do
§2º do Art.11/358)
(22)
Obrigatório Eventual
Opcional
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(1) O sistema permite que as atas sejam enviadas sem que tenha sido incluído ao
menos uma data/jornal de publicação, alertando, nesta ocasião, que deve ser feita
a reapresentação espontânea da Ata quando estiverem disponíveis as informações
relativas à sua publicação.
(2) O comunicado previsto no art.133 da Lei nº 6.404/76 passou a ser um
documento de envio obrigatório por força do inciso VI do art. 21 da Instrução CVM
nº480/09. Foi criado o tipo "Comunicado art.133 da Lei nº 6.404/76" na categoria
"Aviso aos Acionistas" especialmente para o encaminhamento do referido
comunicado, que, anteriormente, era enviado pela categoria "Aviso aos Acionistas",
selecionando o assunto "Documentos da Administração (art.133 da Lei nº
6.404/76)". Alerta-se que o campo "Data de competência" deve ser preenchido
com a data-base das demonstrações financeiras (um dos documentos previstos no
citado art.133) que devem ser apreciadas na AGO a se realizar, anualmente, nos 4
meses seguintes ao término do exercício social, nos termos do art. 132 da Lei nº
6.404/76.
(3) O preenchimento do campo "Publicação" é opcional, nos termos do §4º do
art.12 da Instrução CVM nº 358/02. Todavia, caso tenha ocorrido a publicação das
informações apesar de não exigida pela Instrução, o referido campo poderá ser
preenchido.
(4) O preenchimento do campo "Publicação" é obrigatório nos casos em que a
aquisição resulte ou que tenha sido efetuada com o objetivo de alterar a
composição do controle ou a estrutura administrativa da sociedade, bem como nos
casos em que gere a obrigação de realização de oferta pública, nos termos do §5º
do art.12 da Instrução CVM nº 358/02, alterada pela Instrução CVM nº 449/07.
(5) Os esclarecimentos às consultas da CVM somente devem ser encaminhados
pelo Sistema IPE caso seja requisitado pela Superintendência de Relações com
Empresas.
(6) Informações que não sejam consideradas pela companhia como fatos
relevantes, já que estes, nos termos do art. 3º da Instrução CVM nº 358/02,
devem ser encaminhados pela categoria "Fato Relevante" do IPE.
(7) Esse documento deve ser utilizado para envio das demonstrações financeiras
separadas, combinadas e pró-forma.
(8) Esse documento deve ser utilizado para envio das demonstrações financeiras
especialmente elaboradas para fins de registro, nos termos do inciso VIII, do art.1º
do Anexo 3 da Instrução CVM n.º 480/09.
(9) Esse documento deve ser utilizado para o envio das demonstrações financeiras
das companhias abertas que, por força de legislação específica do órgão regulador
a que estejam vinculadas, tenham de publicar as suas Demonstrações Financeiras
mais de uma vez por ano (exemplo: instituições financeiras- BACEN- demonstração
financeira semestral). Poderá ser utilizado também por qualquer tipo de empresa
para divulgar qualquer período das suas demonstrações financeiras (mensal,
bimestral, semestral, etc.), mesmo que não sejam de publicação obrigatória.
(10) Esse documento deve ser utilizado para envio de Plano de Investimento,
mesmo que tal documento tenha sido encaminhado em anexo à ata da deliberação
que o tenha aprovado.
(11) Em virtude da substituição do formulário IAN pelo Formulário de Referência, o
Estatuto Social deve ser encaminhado agora pelo Sistema IPE, nos termos do inciso
XIII do artigo 30 da Instrução CVM nº 480/09.
(12) A ata da assembleia-geral de credores deverá ser encaminhada à CVM na
forma e no prazo previstos no §7º do art. 37 da Lei nº 11.101/05.
(13) O edital de convocação da assembleia-geral de credores deverá ser
encaminhado à CVM no mesmo prazo previsto no art. 36 da Lei nº 11.101/05.
(14) A proposta para a assembleia–geral de credores, se houver, deve ser
encaminhada à CVM simultaneamente ao envio do edital de convocação.
(15) O sumário das decisões tomadas na assembleia-geral de credores deve ser
encaminhado à CVM até o dia seguinte à sua realização.
(16) As demonstrações financeiras que façam parte dessa petição inicial devem ser
apresentadas de acordo com os respectivos tipos existentes na categoria Dados
Econômico-Financeiros.
(17) Esse documento deve ser utilizado para envio de Plano de Opções, mesmo que
tal documento tenha sido encaminhado em anexo à ata da deliberação que o tenha
aprovado.
(18) O envio da ata da Reunião do Conselho de Administração é obrigatório, para
os emissores registrados na Categoria A, desde que contenha deliberações
destinadas a produzir efeitos perante terceiros (art. 30, inciso V, da Instrução CVM
nº 480/09) e no caso dos emissores registrados na Categoria B, desde que a ordem
do dia contenha matéria que possa afetar os direitos ou a cotação dos valores
mobiliários do emissor admitidos à negociação em mercados regulamentados (art.
31, inciso V, da Instrução CVM nº 480/09). O envio deste documento também é
obrigatório no caso em que tenha sido deliberada a aprovação ou alteração da
política de negociação e da política de divulgação, nos termos do art.17 da
Instrução CVM nº358/02.
(19) A publicação da ata da Reunião do Conselho de Administração será obrigatória
quando a mesma contiver deliberações destinadas a produzir efeitos perante
terceiros (Art. 142, §1º, Lei nº 6404/76).
(20) Esse documento deve ser enviado antes de cadastrar o Síndico da massa
falida no módulo "CADASTRO DRI" do Sistema IPE.
(21) Só será permitido o envio de um único arquivo por mês de competência,
contendo a posição de todos os administradores e pessoas ligadas.
(22) Estão disponíveis no site da CVM, em "Envio de Documentos"/"Padrões de
arquivos -XML e Outros", modelos de arquivos a serem enviados para atendimento
do art. 11 da Instrução CVM nº358/02.
conteúdo
Fatos Relevantes e Comunicados 11/358 anteriores
Os fatos relevantes e os comunicados de valores mobiliários negociados e detidos
(art. 11 da Instr. CVM nº 358), posição Consolidada, enviados anteriormente à
implantação do IPE ficarão disponíveis para consulta na página da CVM a partir dos
links Fatos Relevantes anteriores a 3 de fevereiro de 2003 e Comunicação Art.
11/358 anteriores a 3 de fevereiro de 2003, na página de Consultas a Companhias
Abertas.
conteúdo
Políticas de Negociação e de Divulgação anteriores
As Políticas de Divulgação de Ato ou Fato Relevante e as Políticas de Negociação
das Ações da Companhia enviadas anteriormente à implantação do IPE foram
importadas de forma a ficarem disponíveis para consulta juntamente com os
documentos enviados através do IPE.
Ao serem encaminhados esses documentos, deve-se atentar que as atas das
Reuniões do Conselho de Administração para a alteração/aprovação dessas políticas
devem ser encaminhadas pelo caminho REUNIÃO DE ADMINISTRAÇÃO –
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO – ATA, enquanto que o documento propriamente
dito deve ser enviado pelo caminho POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE ATO OU FATO
RELEVANTE ou POLÍTICA DE NEGOCIAÇÃO DAS AÇÕES DA COMPANHIA.
conteúdo
Formato dos Arquivos
a. Os arquivos a serem enviados através do IPE devem estar obrigatoriamente
gravados no formato do word (.doc) ou do adobe acrobat (.pdf), sem
restrições de versão. Os arquivos não deverão estar protegidos pelo word ou
pelo adobe acrobat. Deve-se atentar para a fonte dos caracteres utilizada
nos formatos PDF e DOC, de forma que a visualização do documento,
quando impresso, seja inteligível.
conteúdo
Acesso ao Sistema
O acesso ao sistema na página da CVM está na opção Participantes do
Mercado/Envio de Documentos/ IPE
(https://www.rad.cvm.gov.br/ipe/menu.asp), utilizando um login e uma senha. O
login é formado pela concatenação da sigla 397, do código de registro da
companhia na CVM e, se houver, de caracteres identificadores.
O acesso também pode ser realizado através da página da BM&FBOVESPA na opção
SERVIÇOS / Soluções para Empresas / Sistemas de informações
obrigatórias / IPE – Envio de Documentos
(https://seguro.bmfbovespa.com.br/ipe/index.asp?Idioma=pt-br).
A inclusão ou atualização dos dados do Diretor de Relações com Investidores deve
ser realizada dentro do IPE no primeiro acesso ao sistema. Esta operação deverá
ser feita no módulo Cadastro DRI.
Este procedimento não elide a obrigação de atualizar o Formulário Cadastral quando houver
qualquer alteração dos dados do Diretor de Relações com Investidores, nos termos do artigo
23 da Instrução CVM nº 480/09.
A fim de permitir uma maior segurança de acesso, as senhas dos usuários vencerão
a cada 90 (noventa) dias, sendo solicitada, automaticamente, a alteração de
senha quando o usuário acessar o sistema IPE, o Empresas.Net ou o CVMWIN.
Além disto, após a 3ª tentativa de acesso ao sistema malsucedida, o login
correspondente será bloqueado e não poderá ser utilizado até que a CVM o libere. A
liberação de login deverá ser solicitada pelo DRI através de e-mail
ao [email protected], contendo o seu login e o seu CPF.
Também por questões de segurança, caso o sistema permaneça aberto sem ser
utilizado por mais de 15 (quinze) minutos, será interrompido o acesso, sendo então
necessário o usuário refazer sua identificação e validação para realizar nova
operação no sistema.
conteúdo
Alteração de Senha
Recomendamos que periodicamente o usuário troque a sua senha através do
preenchimento dos campos relativos à senha atual e à nova senha na tela Alteração
de Senha.
A alteração da senha também poderá ser solicitada à CVM caso o usuário a tenha
esquecido. Para isto é necessário que seja enviada pelo DRI uma solicitação neste
sentido através de e-mail ao [email protected], contendo o seu login e o
seu CPF.
Uma senha deverá obrigatoriamente ter um mínimo de 8 (oito) e um máximo de 16
(dezesseis) posições alfanuméricas, sendo vedada a utilização de caracteres
especiais tais como barras [ \ | / ], aspas [ ‘ ], vírgula [ , ] e ponto e vírgula [ ; ],
havendo distinção entre letras maiúsculas e minúsculas.
conteúdo
Consulta Protocolo IPE
Esta opção permite a visualização de uma tabela contendo os dados básicos de
todos os documentos que já foram enviados pela Companhia através do sistema
IPE.
A partir da seleção de um número de protocolo os dados relativos ao seu envio
poderão ser visualizados, assim como o conteúdo do arquivo enviado, através da
seleção da opção Ver Arquivo. A opção Imprimir permite imprimir o conteúdo do
protocolo de entrega.
conteúdo
Consulta Protocolo CVMWIN (ITR/DFP/IAN)
Esta opção permite a visualização de uma tabela contendo os dados básicos de
todos os documentos que já foram enviados pela Companhia através do sistema
CVMWIN.
A partir da seleção de um número de protocolo os dados relativos ao seu envio
poderão ser visualizados. A opção Imprimir permite imprimir o conteúdo do
protocolo de entrega.
conteúdo
Documentos Disponíveis Site CVM
Esta opção permite visualizar todos os documentos enviados por essa companhia e
pelas demais companhias através do Empresas.Net, CVMWIN ou do IPE que ficam
disponíveis para consulta no site da CVM (http://www.cvm.gov.br).
Após o envio de qualquer documento, certifique-se através desta opção de que ele
está disponível no site da CVM. Caso não esteja, é necessário que seja enviado pelo
DRI um pedido de esclarecimento neste sentido através de e-mail
ao [email protected], contendo o seu login e o CPF.
conteúdo
Consulta Lista de Documentos a serem enviados
Esta opção permite visualizar a relação dos tipos de documentos cadastrados para
envio através do IPE, com os dados relativos à sua obrigatoriedade de envio
(Obrigatório | Opcional), à sua periodicidade (Mensal | Trimestral | Semestral |
Anual | Eventual), à sua obrigatoriedade de publicação (Obrigatório | Opcional) e
ao máximo tamanho permitido do documento.
conteúdo
Envio de Arquivos
O envio de arquivos para a CVM e para a BM&FBOVESPA, no caso das companhias
lá registradas, deve ser realizado através do preenchimento dos quadros:
DRI responsável pelo envio
Tipo de Entrega
Apresentação
Reapresentação
espontânea
Reapresentação por
exigência
Descrição dos Assuntos
Locais de Publicação
Arquivo para envio
Responsável pelo envio
Enviar
conteúdo
DRI responsável pelo envio
A tela de Envio de Arquivos é carregada, inicialmente, com os dados do Diretor de
Relações com Investidores atual. Para cadastrar um novo DRI, selecione o botão
Cadastrar a fim de ter acesso, a partir desta tela ao Cadastro DRI.
conteúdo
Envio de Arquivos
Tipo de Entrega
A tela para o envio de arquivos para a CVM e para a BM&FBOVESPA, no caso das
companhias lá registradas, suporta três tipos de entrega de documentos:
Apresentação
Reapresentação espontânea
Reapresentação por exigência
conteúdo
Envio de Arquivos
Apresentação
Para o envio da apresentação de um documento, deve ser selecionada a opção de
entrega Apresentação, não sendo pertinente, neste caso, o preenchimento dos
demais campos deste quadro, que ficam, por este motivo, desabilitados.
Deve ser selecionada, a seguir, a categoria do documento que será enviado, a
partir da lista de categorias disponibilizada. Uma vez selecionada a categoria, a tela
será atualizada a fim de que apenas os tipos e espécies de documento da categoria
selecionada fiquem disponíveis para seleção.
Nas categorias onde existem tipos de documento cadastrados, como, por exemplo,
a Assembléia, a lista de tipos será atualizada com os tipos desta categoria (AGO,
AGE, AGESP, AGDEB e AGO/E). A seleção de um tipo irá atualizar a tela com as
espécies de documento relativas ao tipo selecionado (Ata, Edital de Convocação,
Proposta da Administração e Sumário de Decisões).
Nas categorias onde não existem tipos de documento cadastrados, como, por
exemplo, o Acordo de Acionistas, a lista de tipos e de espécies será atualizada
vazia.
Ao final da identificação do documento que será enviado, é disponibilizado o campo
para o preenchimento da sua data de referência no formato determinado
(obrigatório) e uma indicação relativa à sua obrigatoriedade ou não de envio.
conteúdo
Envio de Arquivos
Reapresentação espontânea
A Reapresentação não é uma apresentação que segue outra apresentação anterior.
Determinados documentos podem ser apresentados mais de uma vez; outros, não.
Um documento é uma combinação de data de referência, de categoria, de tipo e de
espécie. Combinações idênticas são um único documento, combinações distintas
são documentos diferentes.
Primeiro exemplo: a combinação da data de referência 15/05/2014 10h00m, da
categoria Assembleia, do tipo AGDEB e da espécie Edital de Convocação é um
documento que não pode ser apresentado mais de uma vez. Uma vez apresentado,
não poderá ser apresentado novamente, mas pode ser reapresentado.
Segundo exemplo: a combinação da data de referência 31/12/2014, da categoria
Dados Econômico-Financeiros e do tipo Laudo de Avaliação é um documento que
pode ser apresentado mais de uma vez. Uma vez apresentado, pode ser voltar a
ser apresentado várias vezes.
Para o envio da reapresentação espontânea de um documento, deve ser
selecionada a opção de entrega Reapresentação Espontânea, devendo ser
preenchido, a seguir, o campo relativo ao número do protocolo do documento que
está sendo reapresentado.
O botão Ver Protocolos permite visualizar a relação dos números de protocolo dos
documentos da Companhia que podem ser reapresentados, sendo que documentos
cancelados ou bloqueados não podem ser reapresentados. Documento bloqueado é
o que foi enviado antes de uma ou mais reapresentações.
Uma vez identificado o número do protocolo do documento a ser reenviado, o
campo Protoc. Anterior deve ser preenchido, através da digitação, com esse
número.
Deve ser selecionado, a seguir, o botão Carregar Dados a fim de que os demais
campos desta tela sejam preenchidos com os dados do documento que está sendo
reapresentado. Os campos preenchidos com os dados do envio anterior poderão ser
alterados, com exceção dos relativos à Categoria, Tipo, Espécie e data de referência
do documento. Caso seja necessário alterar algum destes campos não será possível
fazer a sua reapresentação, sendo necessário o Cancelamento do documento
entregue anteriormente e realizar uma nova Apresentação do documento. Neste
caso, a data que será considerada para efeito de cumprimento de prazo será a do
novo documento apresentado.
Uma vez que se trata de uma reapresentação espontânea, não é pertinente o
preenchimento do campo relativo ao Número da Exigência CVM que fica, por este
motivo, desabilitado.
O campo Resumo das informações alteradas deve ser preenchido livremente, com
até 255 caracteres, cujo texto ficará disponível para consulta pública juntamente
com o documento reapresentado.
conteúdo
Envio de Arquivos
Reapresentação por exigência
Para o envio da reapresentação por exigência de um documento, deve ser
selecionada a opção de entrega Reapresentação por exigência, devendo ser
preenchido, a seguir, o campo relativo ao número do protocolo do documento que
está sendo reapresentado.
O botão Ver Protocolos permite visualizar a relação dos números de protocolo dos
documentos da Companhia que podem ser reapresentados, sendo que documentos
cancelados ou bloqueados não podem ser reapresentados. Documento bloqueado é
o que foi enviado antes de uma ou mais reapresentações.
Uma vez identificado o número do protocolo do documento a ser reenviado, o
campo Protoc. Anterior deve ser preenchido, através da digitação, com esse
número.
Deve ser selecionado, a seguir, o botão Carregar Dados a fim de que os demais
campos desta tela sejam preenchidos com os dados do documento que está sendo
reapresentado. Os campos preenchidos com os dados do envio anterior poderão ser
alterados, com exceção dos relativos à Categoria, Tipo, Espécie e data de referência
do documento. Caso seja necessário alterar algum destes campos não será possível
fazer a sua reapresentação, sendo necessário o Cancelamento do documento
entregue anteriormente e realizar uma nova Apresentação do documento. Neste
caso, a data que será considerada para efeito de cumprimento de prazo será a do
novo documento apresentado.
O campo Número da Exigência CVM e o campo Resumo das informações
alteradas devem ser preenchidos na forma indicada, cujo texto ficará disponível
para consulta pública juntamente com o documento reapresentado.
conteúdo
Envio de Arquivos
Cancelamento de Documentos Entregues
Quando um documento é cancelado ele continua disponível para consulta
pública juntamente com os motivos descritos pela empresa, através dos sites da
CVM e da BM&FBOVESPA, no caso das companhias lá registradas, com a indicação
de que se encontra na situação de Cancelado, com exceção dos Valores Mobiliários
negociados e detidos – Posição Individual, bem como Valores Mobiliários
negociados e detidos – Posse de Administrador (II do § 4º do Art.11/358). Para que
os demais documentos enviados através do IPE deixem de ficar disponíveis para
consulta pública, deve ser solicitado o seu bloqueio através de e-mail
ao [email protected], contendo a justificativa da solicitação.
Apenas os documentos que se encontram na situação liberados ou confidenciais (LB
ou CF) podem ser cancelados. Sobre um documento cancelado não há possibilidade
de se fazer uma reapresentação e é tratado pelo sistema como um documento não
enviado, o mesmo acontecendo com a sua apresentação e com todas as suas
reapresentações anteriores, para efeitos de cumprimento de prazo. Se o documento
cancelado tiver reapresentações anteriores, todas elas serão canceladas.
Um documento só deve ser cancelado quando ele é enviado com incorreção na sua
classificação (ex.: se um fato relevante foi enviado no caminho de política de
divulgação de ato ou fato relevante) ou na sua data de referência, o que o
caracteriza como um outro documento. Nos demais casos, ele não deve ser
cancelado, mas reapresentado através da opção Envio de Arquivos.
Após a seleção do documento a ser cancelado, deve ser preenchido o campo
relativo ao motivo do cancelamento e selecionado o botão Cancelar Documento.
conteúdo
Envio de Arquivos
Descrição dos Assuntos
Para os documentos onde este quadro está visível, o seu preenchimento pode ser
realizado, sempre que estes componentes se encontrarem visíveis na tela:

através da seleção de assuntos previamente cadastrados seguida do
botão Incluir o assunto;

através da digitação da descrição de um assunto que não conste da lista de
assuntos seguida da seleção do botão Incluir outro assunto
O preenchimento da descrição dos assuntos pode ser obrigatório ou opcional,
dependendo do tipo de documento a ser enviado, podendo ser incluído mais de um
assunto para o documento. Para alguns tipos de documentos é obrigatória a
seleção de pelo menos um assunto previamente cadastrado.
Para excluir um assunto já incluído, selecione-o na caixa de texto e selecione, a
seguir, o botão Excluir.
Caso o assunto não conste da relação, encaminhe um e-mail
para [email protected] com o título, a descrição do assunto e a base legal
para sua inserção no sistema.
conteúdo
Envio de Arquivos
Locais de Publicação
Embora a publicação de alguns documentos seja opcional, o quadro relativo aos
locais de publicação está sempre visível na tela, qualquer que seja o documento a
ser enviado.
O seu preenchimento pode ser realizado:

através da digitação da Data da Publicação no formato sugerido, seguida da
seleção de locais de publicação previamente cadastrados e do botão Incluir o
Jornal;

através da digitação da Data da Publicação no formato sugerido, seguida da
digitação da descrição de um site / jornal que não conste da lista de locais
de publicação, seguida da seleção do botão Site|Outra Publicação,
respectivamente. Para publicações em Sites não é pertinente o
preenchimento do campo UF.
Todas as datas e locais onde o documento foi publicado devem ser incluídos, não
havendo obrigatoriedade de seleção dos locais de publicação previamente
cadastrados.
Para excluir uma data e um local de publicação já incluído, selecione-o na caixa de
texto e selecione, a seguir, o botão Excluir.
conteúdo
Envio de Arquivos
Arquivo para envio
O arquivo com o texto do documento deve ter o formato .doc ou .pdf, e deve ser
anexado ao formulário de envio através da seleção do botão Procurar... , não sendo
permitido anexar mais de um arquivo em cada envio.
conteúdo
Envio de Arquivos
Responsável pelo envio
Todos os campos relativos à pessoa fisicamente responsável pelo envio são de
preenchimento obrigatório.
conteúdo
Envio de Arquivos
Enviar
Após o correto preenchimento de todos os quadros do formulário para o envio de
arquivos, selecione o botão Enviar.
conteúdo
Envio de Arquivos
Cadastro DRI
Uma vez que o Diretor de Relações com Investidores (DRI) é o responsável legal
pelo envio das Informações Periódicas e Eventuais, é importante que o seu
cadastro seja mantido permanentemente atualizado.
Os procedimentos descritos a seguir não elidem a obrigação de atualizar o Formulário
Cadastral quando houver qualquer alteração dos dados do Diretor de Relações com
Investidores, nos termos do artigo 23 da Instrução CVM nº 480/09.
Nas companhias estrangeiras, o Cadastro DRI deve ser preenchido com os dados
do representante legal das companhias.
Nas companhias em liquidação, liquidação extrajudicial ou falência, o cadastro DRI
deve ser preenchido com os dados do liquidante das companhias.
O sistema recebeu uma carga inicial com os dados dos Diretores de Relações com
Investidores (DRI) das companhias, a partir das informações fornecidas através do
último ITR, DFP ou IAN apresentado. Nos casos em que esses dados estavam
incompletos, não foi possível realizar esta importação e deve ser realizada a
inclusão do DRI no primeiro acesso ao sistema, antes do envio de informações. Nos
demais casos, deve ser realizada a consulta e, se necessária, a atualização dos
dados do DRI.
A cada eleição de um novo DRI, deve ser enviada, imediatamente, a Ata da
Reunião do Conselho de Administração (RCA) correspondente à sua eleição, ainda
sob a responsabilidade do DRI anterior. Somente após o envio desta Ata poderá ser
efetuado o cadastramento do novo DRI.
No caso das companhias em liquidação, liquidação extrajudicial ou falência, o
número de protocolo que deve ser informado por ocasião do seu cadastramento é o
do envio do ato de designação do liquidante ou do síndico da massa falida.
A manutenção do cadastro do DRI pode ser realizada através da opção Cadastro
DRI, existente na tela principal do sistema, ou através da opção Cadastrar,
existente na tela de Envio de Arquivos.
A tela do Cadastro do Diretor de Relações com Investidores permite a visualização
do histórico de DRIs da Companhia e disponibiliza as seguintes funcionalidades:
Incluir Novo DRI
Atualizar
Excluir
conteúdo
Incluir Novo DRI
Para cadastrar um novo DRI, é necessário que a Ata relativa à Reunião do Conselho
de Administração correspondente à sua eleição já tenha sido previamente enviada a
fim de que possa ser informado, através de seleção, o número do protocolo
correspondente ao seu envio.
No caso das companhias em liquidação, liquidação extrajudicial ou falência, o
número de protocolo que deve ser informado por ocasião do seu cadastramento é o
do envio do ato de designação do liquidante ou do síndico da massa falida.
Para o primeiro DRI a ser cadastrado para uma companhia, nos casos em que não
foi possível realizar a importação dos dados do último ITR, DFP ou IAN apresentado
pela companhia, não será obrigatório o preenchimento do campo relativo ao
número de protocolo.
A opção consultar protocolos permite visualizar detalhes de todos os arquivos já
enviados pela Companhia, facilitando a identificação do número do protocolo
correspondente à Ata da RCA.
Para DRIs com Nacionalidade Brasileira, é obrigatório o preenchimento do campo
relativo ao seu CPF; para DRIs com Nacionalidade Estrangeira é obrigatório o
preenchimento do campo relativo ao seu Passaporte.
Com exceção do campo relativo ao Complemento do Endereço, todos os campos
deste formulário são de preenchimento obrigatório.
Após a seleção da UF, é preciso aguardar a atualização da tela para que os
Municípios localizados na UF selecionada fiquem disponíveis para seleção.
Ao ser cadastrado um novo DRI, ele automaticamente se torna o DRI ativo,
inativando o DRI anterior.
conteúdo
Cadastro de DRI
Atualizar dados de um DRI
Para atualizar ou visualizar os dados de um DRI selecione a
opção Alterar correspondente ao DRI.
Apenas os dados relativos ao endereço do DRI podem ser modificados. Após a
atualização dos campos necessários, selecione o botão Ok. Para apenas visualizar
os dados do DRI ou desistir da atualização selecione o botão Cancelar.
conteúdo
Cadastro de DRI
Excluir DRI
O sistema permite apenas a exclusão do último DRI cadastrado, no caso de
nenhum documento ter sido enviado sob a sua responsabilidade. Para excluir um
DRI, selecione a opção Excluir correspondente a este DRI e selecione o
botão OK. Caso desista da exclusão selecione o botão Cancelar.
conteúdo
Cadastro de DRI
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