Publicação amparada na Lei Municipal 4.931/2014
Ano I – Número 72 – Garça, 10 de dezembro de 2014
-------------------------- PODER EXECUTIVO --------------------------
PREFEITURA
MUNICIPAL DE GARÇA
PORTARIAS
PORTARIA N° 27.401/2014
ALTERA A PORTARIA Nº 25.024/2012 - CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL DO MUNICÍPIO DE GARÇA
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 78 da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
Art. 1º Os incisos I e II do artigo 1º, da Portaria nº 25.24/2012, que nomeou
os membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Garça, passam
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
I) Representação da Sociedade Civil Organizada
...
d) 1 representante de Associações de Moradores de Bairros
T - FABIO JOSÉ POLISINANI
S - KOYTE ABE
....
II – Representação do Poder Público:
a) 1 representante da Secretaria Municipal do Bem Estar Social
T – ALCIDES ANGELO GAMBA NETO
S – SIMONE ORTIGOSA MOREIRA
b) 1 representante do Conselho Municipal da Assistência Social
T – EUNICE CALIXTO
S – BIANCA MARIA MONICI BENIGNI
c) 1 representante do Conselho Municipal de Alimentação Escolar
T – LEANDRO ANTONIO GOMES DE SÁ
S – MARIÂNGELA ROSÁRIO AGOSTINI
d) 1 representante da Secretaria Municipal da Educação
T – EUNICE ALVES DOS SANTOS
S – MARIA REGINA BUENO
e) 1 representante da Área Nutricional – Nutricionista
T – RENATA PORTELLINHA MARINO
S – ANA PAULA OKAGAKI
...”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
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Garça, 1º de dezembro de 2014
JOSÉ ALCIDES FANECO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.ROSANGELA MORETTI LOUZADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS
EXTRATOS
EXTRATO DE DECRETO
Nº 8179, de 12/12/14 – Crédito Suplementar – R$ 2.410.922,00 – Rubricas Diversas.
EXTRATO DE PORTARIAS
Nº 27396, de 27/11/14 – Concede férias – Ana Paula de Souza Passos (Diretor de Departamento) e
designa para substituir a titular a Sra. Rosangela Alves Lima (Chefe de Coordenadoria);
Nº 27397, de 27/11/14 – Concede férias – Adriana Ramos Pires (Diretor de Departamento) e designa para
substituir a titular a Sra. Liliana Burneiko L. Martins (Of. Adm.)
Nº 27398, de 27/11/14 - Cessa, a partir de 1º/12/14, os efeitos da Portaria n.º 27.219/2014, que designou
o servidor municipal, Sr. Silas Gonçalves Colletes, para exercer as funções de Encarregado de Setor;
Nº 27399, de 28/11/14 – Designa a Sra. Emilia Rodrigues Scutari, para exercer as funções de Coord.
Pedagógico, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir de 17/11/14;
Nº 27400, de 1/12/14 – Exonera, a pedido – Renata Carneiro dos Santos, do cargo efetivo de
Fonoaudiólogo, de provimento efetivo, a partir de 1/12/14;
Nº 27402, de 1/12/14 - Ficam reconduzidos para um mandato de mais 02 (dois) anos, nos termos do § 5°,
do artigo 4º, da Lei nº 3.738/2004, os membros que compõem o Conselho Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional do Município de Garça, nomeados pela Portaria n° 25.024/2012, alterada pela
Portaria nº 27.401/2014;
Nº 27403, de 1/12/14 - Ficam reconduzidos para um mandato de mais 02 (dois) anos, nos termos do
artigo 4º, da Lei nº 4.759/2012, os membros que compõem o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos
Humanos - CMDDH, nomeados pela Portaria n° 25.026/2012, alterada pela Portaria nº 25.427/2013;
Nº 27404, de 1/12/14 – Concede adicional por tempo de serviço – Sueli Alves Roim (Assist. Adm.);
Nº 27405, de 2/12/14 - Concede adicional por tempo de serviço – Ana Paula de Souza Passos (Aux.
Adm.);
Nº 27406, de 2/12/14 - O artigo 1º, da Portaria nº 26.764, de 14/5/14, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Nomear, conforme previsão no artigo 179 da Lei Municipal nº 3.220/1997, os Srs. Eugênio Gaion,
Roberta Simões Masuoka e Aparecido Pereira dos Santos, para, em Comissão, aferirem o valor venal do
imóvel (para efeitos de tributação), abaixo relacionado, apresentando laudo circunstanciado, indicando o
seu justo valor, para servir de instrução a expediente em trâmite nesta Prefeitura Municipal.
 Avenida Faustina, nº 427/439, de propriedade de Lourdes Guasques.”
Nº 27407, de 4/12/14 - Cessa, a partir de 1º/12/14, os efeitos da Portaria n.º 27.270/2014, que designou o
servidor municipal, Sr. Leandro Antonio Gomes de Sá, para exercer as funções de Enc. de Setor;
Nº 27408, de 4/12/14 - Concede adicional por tempo de serviço – Geraldino Santana (tratorista);
Nº 27409, de 4/12/14 - Concede adicional por tempo de serviço – Celio de Araújo (dentista);
Nº 27410, de 8/12/14 – Exonera, a pedido – Jéssica Castilho Berlarmino do cargo de Vigia, de provimento
efetivo, a partir de 5/12/14;
Nº 27411, de 8/12/14 - Concede adicional por tempo de serviço – Valter Ranieri Quinelato (Vigia);
Nº 27412, de 8/12/14 - Concede adicional por tempo de serviço – Paulino da Silva Oliveira Junior;
Nº 27413, de 8/12/14 - Concede adicional por tempo de serviço – Simone da Silva Guerreiro Neves (PEB
I).
EXPEDIENTE - DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Lei Municipal 4.931/2014
Produção editorial – Secretaria Municipal de Informação e Comunicação
Assinado eletronicamente pelo secretário de Informação e Comunicação, Cláudio Fernandes Alves, conforme
disposto no artigo 12 da Lei 4.931/2014
Endereço eletrônico – www.garca.sp.gov.br/diariooficial
E-mail – [email protected]
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DECRETOS
DECRETO Nº 8.186/2014
DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES PARA PROFESSORES EFETIVOS DA REDE
ESTADUAL DE ENSINO AFASTADOS JUNTO AO MUNICÍPIO DE GARÇA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 78 da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;
DECRETA:
Art. 1º A atribuição de classes para Professores efetivos da Rede Estadual
de Ensino, afastados junto ao Município, será realizada no dia 16 de dezembro de 2014, às 08h30min na
Unidade Escolar a qual pertençam, após preenchimento de documento concordando em afastar-se junto
ao Município no ano de 2015.
Parágrafo único. A classificação na unidade escolar dos professores
afastados junto ao Município será elaborada mediante documentos encaminhados pela Unidade Escolar
Estadual – Sede (onde se encontre alocado o cargo), os quais deverão ser solicitados pelos próprios
professores.
Art. 2º As classes disponíveis para atribuição dos profissionais afastados
junto ao Município serão as mesmas existentes quando do processo de municipalização realizado no
início de 2008, havendo possibilidade.
Art. 3º Os professores que ficarem adidos em suas unidades escolares,
participarão de nova atribuição na Secretaria Municipal de Educação (dependências do Centro de
Referência em Educação – Rua Padre Paulo de Toledo Leite, 411), no dia 22/12/2014, às 08h30min.
Art. 4º Os processos de permuta e remoção ocorrerão conforme disposto no
Decreto Municipal n.º 8.181/2014, após o respectivo processo da Rede Municipal de Ensino, ou no
interesse da Secretaria Municipal de Educação, a qualquer tempo.
Art. 5º O cumprimento do HTPC - Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo,
estabelecido na Lei Municipal nº 3558/2002, será notificado ao professor no ato de atribuição, sendo
organizado da seguinte forma:
a) Os docentes do Ensino Fundamental Ciclo I, cumprirão o HTPC às segundas-feiras, no horário das 18h
às 20h, nas suas respectivas Unidades Escolares de Ensino Fundamental.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação poderá, sempre que necessário,
convocar os professores em horário de HTPC para cumpri-lo em outro local, dia e horário, para o
aperfeiçoamento do professor e da equipe, visando sempre o bom funcionamento e a qualidade do
ensino.
Art. 7º Os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pela Secretaria
Municipal de Educação, em conjunto com o Diretor da Unidade Escolar, tomando-se por base as
legislações municipal e estadual, bem como os termos constantes do convênio celebrado em 03/05/2011,
entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, e o Município de Garça, que tem
por objeto assegurar a continuidade da implantação do Programa de Ação de Parceria Educacional
Estado-Município para o atendimento do Ensino Fundamental.
Art. 8º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Garça, 8 de dezembro de 2014.
JOSÉ ALCIDES FANECO
PREFEITO MUNICIPAL
FABRÍCIO TAMURA
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
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Registrado e publicado neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.
ROSANGELA MORETTI LOUZADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS
DECRETO Nº 8.188/2014
JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 78 da Lei Orgânica do Município, de 05
de abril de 1990;
Considerando a previsão contida no artigo 205 e seguintes da Constituição
Federal de 1988, em especial os §§ 2º e 4º do artigo 211;
Considerando os artigos 222 e 223 da Lei Orgânica Municipal;
Considerando os entendimentos com a Diretoria Regional de Ensino, visando
à implantação de Núcleo de Educação Infantil;
Considerando a necessidade de criação de um código CIE (Código de
Identificação Escolar) para efetuarmos as matrículas dos alunos no sistema de processamento de dados
do Estado de São Paulo – PRODESP.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado o “Núcleo de Educação Infantil Karina Lopes
Chiquini”, localizado na Rua José Maganha, nº 75, no Jardim Morada do Sol, com classes de educação
infantil e compensatória.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação assegurará a assistência técnica
e administrativa necessária ao funcionamento da unidade ora criada.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à
conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Garça, 10 de dezembro de 2014.
JOSÉ ALCIDES FANECO
PREFEITO MUNICIPAL
RAFAEL DE OLIVEIRA MATHIAS
PROCURADOR MUNICIPAL
Registrado e publicado neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra..
ROSANGELA MORETTI LOUZADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS
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