\ ,.-·-.._r_- ~--- (Â..)·Õ\ i ' 1 ' 1~) i 1 \ TRIBUNAL DE JUST[ÇA DESPORTIVA DO FUT~BOL DE SANTA CATARIN -.. 1 Proc.174/15 ' CERTIDÃO 1 1 1 1 Certifico que 1 con~ta em arquivo instrument.o ' 4e procuração do Esporte Clube 1 Operário de Mafra, nbs termos do art. 31 do Régimento Interno deste Tribunal, 1 •·. '. 1 nomeando seu Procura~or o Dr. Luiz Fernando FIQres Filho, datado de 28/07 /15. . 1 1 j 1 1 '' B~lneário Camboriú, 28 de jull'lo de 2015. 1 i 1 l1 : 1 ! 1 1 i 1 1 l 1 rv ! o da Silva 1 JD/Fut/$C 1 ) !~ ,1' ::.'/' .j . .;....,". -·~,~-,_., ,. ;.t- , f . ,~ !' t ! .· .·. · ... ·.. ·h:n"LT 1 . . S~AÇAT~,A . . . ...· $ECR1t'J.'• DEESJADODA SEG~ÇA PUBLICA SEGUNDA REGIÃO l)EPOLICL\.~ITMl . 1 GUÁRNJÇ.Ã~~~~DE~·· T "QU~Ull/QUQll)l)DJ€.AXW" 1 1 . . f \ t>ECLA.:l«~ÃO 1. · \ i l . ___ r. , , -.- ', . '·. _ ,' ... . .~ .. · -.' -:..· !I :. : . _. _. -· .~ Declaro para os ~<wi~ fin~ q\)e .a real~ ~ ~peotxato Oatafinense da Série B na cidade de ~ -se, Jue· QeOi'te no Bstádió AI~ ~d>~ no\ qtíal. o Clube A:tl~co Operário de :· . . : ··j . l. . - . ' .. ' _·_ .-- t .. ·:'. . '.· ., Mafra manda os sem jogos, tesll o ~~ da Ntroia Mili~ dê $Mta Qltmina, visando que o evento ' . . 1 mm~rra sem quebra daj()tdem p6blia . . .. . t Os policiais ~·em 4iv~ .m~idad<?st exi~do 9 pc>{iciamento <>stensivo a pé dentro . do evenio; bem e®to é +usp()rl,ibilizadO ô efetiw <lo PI>'f (Pe~tãb .de Pattulhamento Tático) para a se~ dos .árbitros~. ~ao l - âin(Ja .. ,- o ~fetivtl dó C.il ~·em . \ . ~ 4e quebra da ordem pública ser *. . acionado. . . . .. . . 1 ! . . · .· .. . . . i . ·. .· . . . A P()lfçia M,iliUtrj·atwí ·no~. ~k>s dê tUtebol ·~·. ptóteger •todas as pessoas, (torcedores, atletas, ditjptes, im~'tít\)itri)s; etc), eo~ o mtuito d~ ~forçai' á cwtura da paz no futebol. i 1 l '1. i ·~ 28 deijt11hode 2015. ~.. i1 . ~cL\WA1l~POít·i>~As.OEllw~r~oaÊMDS P:essoAS." ! i ' ' ,. ,, l- !· 1 1 ' i TRIBUNAL DE JU9TIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL ?E SANTA CATARINA 1 1 1 . 1 1 - 1 4º COMISSAO DISCIPLINAR 2015 1 .Ata de Julgame!lto do dia 28J07/20i15 EQIT AL DE CIT AÇAO/INTIMAÇAO N º 035/2015 Ao vigésimo oitavo dia do mês dejjulho do ano de dois mil e quinze,!às dezenove horas , na sede do Tribunal de Justiça Desp©rtiva do Futebol de Santa Catarina localizada na Rua Angelina, esquina com a 6ª Aveni~a. s/nº, Bairro dos Municípios, B~lneário Camboriú/SC, 1 1 reuniram-se os Auditores da 3ª Cqmissão Disciplinar, o Presidente ljtene Rotta, os Auditores Renan Moresco Pirath, João Rottà Filho, Paulo Freyesllben da Silvaie a secretária Natiellen Caroline Fracaro. Estando ausent~s os auditores Fabirico Mendes dos Santos,Henrique Costa Filho, e Rodrigo Contíni Cavagnol,i que justificaram antecipadamenre a sua ausência. Havendo quorum legal, passou-s~ à pauta, observando-se os pedidÇ>s de preferência, na ! i ordem adiante transcrita: 1 ! 10 - PROCESSO 174/2015 - EM TRAMITE AUDITOR RELATOR: RENAN MORESCO PIRATH 08/07/2015 • 20:30. JOGO: OP. MAFRA x CAMBORiU CAMPEONATO CATARINENSE SÉRIE B 2015 i DENUNCIADO(S): i 1 CASSIO LOPES DA SILVA 27/09/1983 i PROFISSIONAL 1 DENÚNCIA DA PROCURADORIA: j 1 CASSIO LOPES DA SILVA, atleta nº 2 daequipe da equipe do EU Operário de MAFRA inscrito na CBF sob nº 185.387 pois conforme relatório disciplinad " ... expulsei de forma direta o atleta nº 2 da equipe do EC Op. de Mafra aos 15 minutos do 2º tempo por trocar empurrões com o atleta nº 6 AndJré Luiz de Oliveira Regatieri da equipe do Camboriu que foi expulso também. Após a expuls~o os mesmos ficaram trocando xipgamentos: Vai se fuder, vai tomar no cu ... " Agindo da forma relatada, incorreu o denunciad o nas sanções dos arts. 254-A e 258 do CBJD. ! DECISÃO COMISSÃO: ! j POR UNANIMIDADE DE VOTOS CONHECER DA DENUNCIA E PARA COM A MESMA VOTAÇÃO RECLASSIFICAR AMBAS AS CONDUTAS PARA O A RT. 250 DO CBJD, POR DUAS OPORTUNIDADES, RAZÃO PELA QUAL NOS TERMOS lDO ART. 184 DO MESMO DIPLOMA, RESTA O CONDENADO A 02 (DOIS) JOGOS DE SU$PENSÃO, SENDO 01 JOGO PARA CADA CONDUTA.!--- DEFENSOR: DR. LUIS FERN,f.NDOFLORES DENUNCIADO(S): . i 2 ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA REGATIERI 13/02/1983 PROFISSIONAL 1 1 1 1 1 1 DENÚNCI!\ DA PROCURADORIA: . 1 : 1 ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA REGATIERI, atleta nº 4 da equipe do ~Camboriú, inscrito na CBF sob nº 183.946, pois conforme relatório disciplinar " ... expulsei de forma direta o atleta nº 2 da equipe do EC Op. de Mafra aos ~ 5 minutos do 2º tempo por trocarlempurrões com o atleta nº 6 André Luiz de Oliveira Rega;tieri da equipe do Camboriu que fc?i expulso também. Após a expulsão os mesmos ficaram trocando xingamentos: Vai se fuder, ~ai tomar no cu ... " Agindo da forma relatada, incorreu o denunciado nas sanções do art. 254-~ e 258 do CBJD. i DECISÃO COMISSÃO: ' POR UNANIMIDADE DE VOTOS CONHECER DA DENUNCIA E F;'ARA COM A MESMA VOTAÇÃO RECLASSIFICAR AMBAS AS CONDUTAS PARA O ART. 250 DO CBJD, POR 1 ' 1 . 1 i! . 1 Documento emitido em 28/07/2015 20:09:40,982 r. 1· 1 ! ! DUAS OPORTUNIDADES, R\A,ZAO PELA QUAL NOS TERMOS DO ART. 184 DO MESMO DIPLOMA, RESTA O CONDEÍ'JADO A 02 (DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO, SENDO 01 JOGO PARA CADA CONDUT:A. 1 DENUNCIADO(S): j 1 3 OP. MAFRA 1 \ l DENÚNCIA DA PROCURADORIA: - 1 ! ESPORTE CLUBE OPERÁRlcb DE MAFRA, entidade desportivJ filiada à Federação Catarinense de Futebol com s~de na cidade de Mafra - SC, pois!conforme relatório disciplinar " ... ao término da paíitida, torcedores jogaram uma moeda de dez centavos e uma caneta e várias cusparadas, e 1cerveja no trio de arbitragem. A g~ade é vazada e fica sobre a descida dos vestiários. A caneta e a moeda estarão indo em anexo a súmula ... " agindo assim incorreu o denunciado nlas sanções do artigo 213, Ili do CBJD. 1 1 DECISAO COMISSAO: 1 1 POR UNANIMIDADE DE VOTOS CONHECER DA DENUNCIA, PARA COM A MESMA VOTAÇÃO CONDENAR O CL~BE DENUNCIADO A PENA DE$$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) COM FULCRO NO AR;T~ 213 Ili. COM PRAZO DE 15 (Q,UINZE) DIAS PARA O CUMPRIMENTO DA OB 1 AO.--- FOI JUNTADA AOS AUTCDS PROVAS 1 DOCUMENTAIS --- D ENsq : DR. LUIS FERNANDO FLOREp ' li ~- 1 i I 1 i Documento emitido em 28/07/2015 20:09:40,982 .'............................................ ......... ............................-·--··········1······"