BI Nº. 008 – CIPGd – 21 DE FEVEREIRO DE 2014
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA
SOCIAL
POLÍCIA MILITAR
COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO
COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLICIAMENTO DE GUARDAS
BOLETIM INTERNO Nº. 008
Natal/RN, 21 de Fevereiro de 2014.
(Sexta-feira)
COMPOSIÇÃO DO COMANDO DA CIPGd
Cmt CIPGd: Maj QOPM Wilson Formiga Brandão Neto;
Resp. Sub Cmdo/Cmt 1º Pel: 1º Ten Benedito Guedes Bezerra Neto;
Cmt 2º Pel (CDP´S): 1º Ten QOPM Aneikson Luiz Costa Gomes;
Resp. Cmdo 3º Pel (PEP): ST PM Jorge Luís Ribeiro;
Cmt 4º Pel (ALCAÇUZ): 2º Ten QOPM André Cícero Firmino da Silva;
P/3 (Estado Maior): 2º Ten QOPM Alexson Saraiva Pinheiro de Araújo;
Resp. Cmdo Sç Cmdo Sv / Secretário: 2º Sgt PM Nº 92.311 Erinaldo Malaquias da Silva.
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Para conhecimento desta Companhia Independente e a devida execução, publico o seguinte:
1ª P A R T E
(Serviços Diários)
I - SERVIÇO DE ESCALA
Para o dia 22 de fevereiro de 2014 (sábado)
Oficial de Serviço à CIPGd:
ST PM Eriberto
Para o dia 23 de fevereiro de 2014 (domingo)
Oficial de Serviço à CIPGd:
1º Sgt PM Luciano
Para o dia 24 de fevereiro de 2014 (segunda-feira)
Oficial de Serviço à CIPGd:
1º Ten PM Guedes
Para o dia 25 de fevereiro de 2014 (terça-feira)
Oficial de Serviço à CIPGd:
ST PM Martins
Para o dia 26 de fevereiro de 2014 (quarta-feira)
Oficial de Serviço à CIPGd:
2º Ten PM Firmino
Para o dia 27 de fevereiro de 2014 (quinta-feira)
Oficial de Serviço à CIPGd:
ST PM Ribeiro
Para o dia 28 de fevereiro de 2014 (sexta-feira)
Oficial de Serviço à CIPGd:
2º Ten PM Alexson
2ª P A R T E
(Ensino e Instrução)
Sem Alteração
3ª P A R T E
(Assuntos Gerais e Administrativos)
II – FÉRIAS DE OFICIAL
O 2º Ten QOPM Felipe Thiago do Nascimento Teixeira de Sousa, matrícula 176.184-6, desta
Unidade, solicitou que as férias referentes ao exercício de 2012, as quais constavam na 3ª Turma,
conforme o Aditamento ao BG nº 200, de 23 de outubro de 2012, previstas para gozo no período de
14 de fevereiro a 15 de março de 2013, sejam gozadas entre os dias 20 de fevereiro e 21 de março do
corrente ano.
Solicitou ainda que as férias regulamentares referentes ao exercício de 2013, 3ª Turma,
período de 29 de janeiro a 27 de fevereiro, conforme Aditamento ao BG nº 200, de 22 de outubro de
2013, sejam gozadas no período de 01 à 30 de novembro do corrente ano.
1. Despacho do Cmt da CIPGd em 17/02/14. Ciente. 2. Autorizo conforme solicitado.
III – DOAÇÃO DE ARMA DE FOGO
O 3º Sgt PM nº 88.477 José Atanásio Silva, matrícula 15.118-1, informou a este Comando
que fez a doação da Arma Tipo Pistola, Calibre .40, Marca Taurus, Funcionamento Semiautomático,
comprimento do cano 108 mm, capacidade para 15+01 tiros, País de fabricação Brasil, nº de série:
SDS86744, nº SIGMA: 628794, ao Sr. Hylas Paiva da Costa Ferreira, Identidade nº 1.133.079 –
SSP/RN, C.P.F. 777.913.474-15, Médico e praticante de tiro prático, CR 68061 – SFPC – 7ª RM,
conforme Declaração expedida pelo Sr. Francisco Eduardo de F. Caldas Júnior, Responsável pelo
Caldas e Medeiros Clube de Tiro Ltda., CR 80581 – SFPC – 7ª RM.
1. Ciente. 2. Publique-se em BI.
IV - AGREGAÇÃO DE PRAÇA
PORTARIA Nº 0113/2014-DP/2, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de
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janeiro de 1991; (...) e tendo em vista o constante no Processo protocolado sob o Nº 28210/2014-1,
(...)
RESOLVE:
1. AGREGAR ao respectivo quadro o Subtenente PM LUIZ ANTÔNIO SOARES DA SILVA,
matrícula Nº 053.724-1, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), a contar
de 06 de fevereiro de 2014, data de protocolo do seu requerimento, por estar aguardando
transferência para a reserva remunerada, a pedido, por contar mais de 30 (trinta) anos de efetivo
serviço/contribuição, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Nº 044- DP/ARQUIVO, de 10
de fevereiro de 2014.
(...)
(Transcrito do BG Nº 030, de 13 de Fevereiro de 2014)
V - AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
PORTARIA Nº 0111/2014-DP/2, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de
janeiro de 1991, (...), tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurídica Nº 0091/2014-AJur/PMRN,
datado de 06 de fevereiro de 2014, no Processo protocolado sob o Nº 284296/2013-6, RESOLVE:
1. Averbar nos assentamentos do 1º SARGENTO PM Nº 90.081 – EDÉZIO DA SILVA, matrícula
Nº 111.438-7, incluído na Polícia Militar em 16 de maio de 1990, o tempo de serviço prestado à
Iniciativa Privada, conforme abaixo:
(...)
2. Registrar que os tempos relacionados acima totalizam 932 (novecentos e trinta e dois) dias, isto é,
02 (dois) anos, 06 (dez) meses e 22 (vinte e dois) dias, de tempo de contribuição computados para
efeito de inatividade.
3. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/2
para arquivar.
(Transcrito do BG Nº 030, de 13 de Fevereiro de 2014)
4ª P A R T E
(Justiça e Disciplina)
VI - PUNIÇÕES DISCIPLINARES
Ao Sd PM nº 99.038 Dioclécio Ferreira de Lima Junior, matrícula nº 162.250-1, pertencente ao
efetivo do 3º Pel/CIPGd, por haver faltado ao serviço de policiamento de guarda no Presídio
Estadual de Parnamirim no dia 13 de outubro de 2013, para o qual estava devidamente escalado
prejudicando assim o bom andamento do serviço, deixando de cumprir com seu dever na esfera de
suas atribuições, demonstrando falta de sentimento no cumprimento do dever e descaso com as
normas regulamentares, sendo péssimo exemplo para seus pares, não apresentando justificativa
plausível no prazo para tal fato, sendo julgado a revelia, cometendo transgressões disciplinares
(números 07, 21 e 22, com as atenuantes do inciso I, do artigo18, com a agravante do inciso II, do
artigo19, do RDPM/RN). Transgressão média, fica detido por (oito) dias. Permanece no bom
comportamento.
Obs: Foi dado o direito Constitucional de ampla defesa, (conforme o Memorando n° 130, do 3º
Pel/CIPGD, datado 14 de outubro de 2013).
Ao Sd PM nº 99.038 Dioclécio Ferreira de Lima Junior, matrícula nº 162.250-1, 1pertencente ao
efetivo do 3º Pel/CIPGD, por haver chegado atrasado ao serviço de policiamento de guarda no
Presídio Estadual de Parnamirim no dia 04 de dezembro de 2013, para o qual estava devidamente
escalado prejudicando assim o bom andamento do serviço, deixando de cumprir com seu dever na
esfera de suas atribuições, demonstrando falta de sentimento no cumprimento do dever e descaso
com as normas regulamentares, sendo péssimo exemplo para seus pares, não apresentando
justificativa plausível no prazo para tal fato, sendo julgado a revelia, cometendo transgressão
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disciplinar (número 22, com as atenuantes do inciso I, do artigo18, com a agravante do inciso II, do
artigo19, do RDPM/RN). Transgressão leve, fica REPREENDIDO.
Permanece no bom comportamento.
Obs: Foi dado o direito Constitucional de ampla defesa, (conforme o Processo Apuratório de
Transgressão Disciplinar 002/2013, datado de 04 de dezembro de 2013).
(Encaminhadas através da Informação Nº 024/2014-DP/3, de 17 de fevereiro de 2014).
Publique-se em BG.
(Transcrito do BG Nº 033, de 18 de Fevereiro de 2014)
VII – SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
ENCARREGADO: ST PM Jorge Luís Ribeiro, Mat. nº 077.812-5;
SINDICADO:
Prejudicado;
OFENDIDO:
Administração Pública;
ESCRIVÃO:
Sd PM nº 2001.0042 Ilson Francisco de Moura, Mat. nº 167.602-4;
REFERÊNCIA:
Portaria nº 034/2013 – Gab Cmdo CIPGd, de 02/09/2013.
I – Objeto da apuração
Fatos narrados na Parte s/n – 2013, datada de 21 de agosto de 2013, do 1º Sgt PM nº 89.381 Roberto
Múcio Bay, respondendo pelo Oficial de Dia à CIPGd, que trata da fuga do apenado Luciano
Herculano Soares, fato ocorrido por volta das 05h00min, do dia 21 de agosto de 2013, do Centro
de Detenção Provisória do Potengi-Deprovão, ocasião em que aquele recluso foi retirado de sua
cela, autorizado pela direção do estabelecimento penal, para executar serviços gerais nas
dependências daquele CDP;
II – Decisão
a) Visto e analisado, resolvo concordar com o parecer do relatório do encarregado da
sindicância, no qual solicita o ARQUIVAMENTO do referido procedimento por não
constatar indícios de transgressão disciplinar ou crime militar da parte dos policiais militares
de serviço naquela unidade prisional, e por concluir em suas investigações, que o fato se deu
por existir eventuais irregularidades administrativas da direção do presídio, deficiências no
sistema de monitoramento por câmeras de segurança, falta de integração no serviço entre os
profissionais e incapacidade da estrutura predial para conter ou dificultar a evasão do recluso,
além de atribuir indícios que apontam possíveis responsabilidades da fuga ao agente
penitenciário Francisco Domingos de Oliveira, a quem caberia custodiar e fiscalizar o preso
Luciano Herculano Soares, quando presumivelmente negligenciou no desempenho da função
durante o período em que o preso desenvolvia, sem a devida observação, as tarefas que lhe
foram atribuídas fora da cela;
b) Encaminhar à Secretaria desta unidade para publicação em Boletim Interno;
c) Remeter os presentes Autos à consideração do Maj QOPM Souza, Assessor Administrativo
da PM/RN.
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VIII – SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
ENCARREGADO: 1º Sgt PM nº 92.650 Sandro Ferreira Muniz, matrícula 112.488-9;
SINDICADO:
A Perquirir;
OFENDIDO:
Administração Pública;
ESCRIVÃO:
Sd PM nº 2000.0013 Júlio César de Lima, matrícula 163.646-4;
REFERÊNCIA:
Portaria nº 038/2013 – Gab Cmdº CIPGD, de 31/10/2013.
I – Objeto da apuração
Fatos narrados na Parte Especial – CIPGD, datada de 14 de outubro de 2013, do 1º Sgt PM nº 90.125
Luciano Fernandes Coutinho, Respondendo pelo Oficial de Dia à CIPGD, que trata da tentativa de
fuga de 06 (seis) presos do Presídio Estadual de Parnamirim - PEP, fato ocorrido por volta das
23h00min, do dia 13 de outubro de 2013, empreendida pelos reclusos Aldeci de Oliveira Gabriel,
José Ranilson da Silva Aires e Liergio Dantas Costa, que vieram a óbito atingido por disparos de
armas de fogo; Edson Soares de Lima, o qual ferido por arma de fogo foi recapturado e assistido pelo
SAMU e; Henrique Eduardo de Oliveira, único detento a atingir o objetivo proposto pelo grupo e
efetivar a fuga.
II – Decisão
a) Visto e analisado, resolvo concordar em parte com o parecer do Encarregado da Sindicância, que
solicitou o ARQUIVAMENTO do referido procedimento, que não detectou indícios de
culpabilidade por parte dos policiais militares de serviço naquela unidade prisional;
b) Instaurar Inquérito Policial Militar;
c) Designar o 1º Ten QOPM Aneikson Luiz Costa Gomes, matrícula 170.083-9, para presidir o
IPM, fazendo-lhe remessa dos Autos da referida Sindicância.
d) Encaminhar à Secretaria desta unidade para publicação em Boletim Interno;
e) Remeter cópia da Portaria de Instauração de IPM ao Maj QOPM Souza, Assessor Administrativo
da PM/RN.
IX – SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
ENCARREGADO: ST PM Francisco Canindé Martins da Costa, Mat. nº 15.021-5;
SINDICADO:
Prejudicado;
OFENDIDO:
Sd PM nº 2009.0493 Flávio da Silva Barboza, Mat. nº 201.597-8;
ESCRIVÃO:
Sd PM nº 2006.0740 Francisco Canindé da Silva, Mat. nº 195.208-0;
REFERÊNCIA:
Portaria nº 039/2013 – Gab Cmdo CIPGd, de 31/10/2013.
I – Objeto da apuração
Fatos narrados na Parte s/n - 2013, datada de 29 de outubro de 2013, da lavra do Sd PM nº
2009.0493 Flávio da Silva Barboza, Mat. nº 201.597-8, que solicita providências acerca do
desaparecimento da pistola de marca Taurus, modelo 638, calibre 380, capacidade para 15+1
cartuchos, número de série KDT12651, de uso particular do peticionário, fato supostamente ocorrido
no serviço do dia 25 para 26 de novembro para de 2013;
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II – Decisão
a) Visto e analisado, resolvo concordar com o parecer do Encarregado da sindicância, que
solicitou o ARQUIVAMENTO do referido procedimento tendo em vista a impossibilidade de
se apontar suspeitos ou culpados por não haver indícios ou subsídios suficientes que denotem
que a arma possa ter sido subtraída num ato furtivo;
b) Encaminhar à Secretaria desta unidade para publicação em Boletim Interno;
c) Remeter os presentes Autos à consideração do Maj QOPM Souza, Assessor Administrativo
da PM/RN.
X – SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
ENCARREGADO: 2º Sgt PM nº 93.055 José Marlon Filgueira da Costa, Mat. nº 113.170-2;
SINDICADO:
Prejudicado;
OFENDIDO:
Administração Pública;
ESCRIVÃO:
Sd PM nº 2001.0685 Cláudio Ranniery Cavalcante de Souza Mat. nº 167.491-9;
REFERÊNCIA:
Portaria nº 042/2013 – Gab Cmdo CIPGd, de 09/12/2013.
I – Objeto da apuração
Fatos narrados na Parte Especial – CIPGD, datada de 24 de novembro de 2013, do 1º Sgt PM nº
90.125 Luciano Fernandes Coutinho, Respondendo pelo Oficial de Dia à CIPGd, que trata da fuga
de 06(seis) presos do Presídio Semiaberto de Natal, empreitada inicialmente empreendida por 07
(sete) reclusos por volta das 21h30min, do dia 24 de novembro de 2013, a saber, Erivaldo Estevam
da Silva, Francisco Roberto Silva Gomes, Márcio Alexandre dos Santos Leite, Jarbas Benedito
da Silva, Luiz Antônio Feliciano da Silva, Rodrigo Costa de Sena e Francinaldo Inácio do
Nascimento, este último sendo recapturado e recolhido novamente as dependências carcerárias da
unidade;
II – Decisão
a) Visto e analisado, resolvo concordar com o parecer do Encarregado da sindicância, no qual
solicitou o ARQUIVAMENTO do referido procedimento, que não detectou indícios de culpa
e não imputou responsabilidades aos policiais militares de serviço naquela unidade prisional
e, contrariamente, vislumbrou o empenho e dedicação desses profissionais em contraste com
a falta de segurança da estrutura predial, deficiência no posicionamento das câmeras de
segurança, falta de apoio logístico e número reduzido de pessoal, fatores que concorrem para
a ineficiência do desempenho da função;
b) Encaminhar à Secretaria desta unidade para publicação em Boletim Interno;
c) Remeter os presentes Autos à consideração do Maj QOPM Souza, Assessor Administrativo
da PM/RN.
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XI - PRORROGAÇÃO DE PRAZO – Solicitações.
O 1º Sgt PM nº 92.650 Sandro Ferreira Muniz, matrícula 112.488-9, solicitou a Prorrogação de
Prazo para conclusão da Sindicância da qual é Encarregado, conforme Portaria nº 002/2014-CIPGD, de
07 de janeiro de 2014, em face da necessidade de realizar diligências para o total esclarecimento dos
fatos em apuração.
Ofício nº 008/2014 – SIND.
Despacho do Cmdº da CIPGD: Em 20/02/2014. 1. Concedo prazo regulamentar de 10 (dez) dias. 2.
Publique-se em BI.
O 2º Sgt PM nº 93.092 Ildebran Galvão de Lima, matrícula 113.116-8, solicitou a Prorrogação
de Prazo para conclusão da Sindicância da qual é Encarregado, conforme Portaria nº 003/2014-CIPGD,
de 09 de janeiro de 2014, em face da necessidade de realizar diligências para o total esclarecimento dos
fatos em apuração.
Ofício nº 004/2014 – SIND.
Despacho do Cmdº da CIPGD: Em 20/02/2014. 1. Concedo prazo regulamentar de 10 (dez) dias. 2.
Publique-se em BI.
Wilson Formiga Brandão Neto – Maj QOPM
Comandante da CIPGd
Confere com o original,
Benedito Guedes Bezerra Neto – 1º Ten QOPM
Resp. p/ Sub Cmdo. da CIPGd
Boletim Interno: Distribuição – 1. CPM_ 2.DP_ 3. ADM Cia.
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