BI Nº. 008 – CIPGd – 21 DE FEVEREIRO DE 2014 RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLICIAMENTO DE GUARDAS BOLETIM INTERNO Nº. 008 Natal/RN, 21 de Fevereiro de 2014. (Sexta-feira) COMPOSIÇÃO DO COMANDO DA CIPGd Cmt CIPGd: Maj QOPM Wilson Formiga Brandão Neto; Resp. Sub Cmdo/Cmt 1º Pel: 1º Ten Benedito Guedes Bezerra Neto; Cmt 2º Pel (CDP´S): 1º Ten QOPM Aneikson Luiz Costa Gomes; Resp. Cmdo 3º Pel (PEP): ST PM Jorge Luís Ribeiro; Cmt 4º Pel (ALCAÇUZ): 2º Ten QOPM André Cícero Firmino da Silva; P/3 (Estado Maior): 2º Ten QOPM Alexson Saraiva Pinheiro de Araújo; Resp. Cmdo Sç Cmdo Sv / Secretário: 2º Sgt PM Nº 92.311 Erinaldo Malaquias da Silva. 42 BI Nº. 008 – CIPGd – 21 DE FEVEREIRO DE 2014 43 Para conhecimento desta Companhia Independente e a devida execução, publico o seguinte: 1ª P A R T E (Serviços Diários) I - SERVIÇO DE ESCALA Para o dia 22 de fevereiro de 2014 (sábado) Oficial de Serviço à CIPGd: ST PM Eriberto Para o dia 23 de fevereiro de 2014 (domingo) Oficial de Serviço à CIPGd: 1º Sgt PM Luciano Para o dia 24 de fevereiro de 2014 (segunda-feira) Oficial de Serviço à CIPGd: 1º Ten PM Guedes Para o dia 25 de fevereiro de 2014 (terça-feira) Oficial de Serviço à CIPGd: ST PM Martins Para o dia 26 de fevereiro de 2014 (quarta-feira) Oficial de Serviço à CIPGd: 2º Ten PM Firmino Para o dia 27 de fevereiro de 2014 (quinta-feira) Oficial de Serviço à CIPGd: ST PM Ribeiro Para o dia 28 de fevereiro de 2014 (sexta-feira) Oficial de Serviço à CIPGd: 2º Ten PM Alexson 2ª P A R T E (Ensino e Instrução) Sem Alteração 3ª P A R T E (Assuntos Gerais e Administrativos) II – FÉRIAS DE OFICIAL O 2º Ten QOPM Felipe Thiago do Nascimento Teixeira de Sousa, matrícula 176.184-6, desta Unidade, solicitou que as férias referentes ao exercício de 2012, as quais constavam na 3ª Turma, conforme o Aditamento ao BG nº 200, de 23 de outubro de 2012, previstas para gozo no período de 14 de fevereiro a 15 de março de 2013, sejam gozadas entre os dias 20 de fevereiro e 21 de março do corrente ano. Solicitou ainda que as férias regulamentares referentes ao exercício de 2013, 3ª Turma, período de 29 de janeiro a 27 de fevereiro, conforme Aditamento ao BG nº 200, de 22 de outubro de 2013, sejam gozadas no período de 01 à 30 de novembro do corrente ano. 1. Despacho do Cmt da CIPGd em 17/02/14. Ciente. 2. Autorizo conforme solicitado. III – DOAÇÃO DE ARMA DE FOGO O 3º Sgt PM nº 88.477 José Atanásio Silva, matrícula 15.118-1, informou a este Comando que fez a doação da Arma Tipo Pistola, Calibre .40, Marca Taurus, Funcionamento Semiautomático, comprimento do cano 108 mm, capacidade para 15+01 tiros, País de fabricação Brasil, nº de série: SDS86744, nº SIGMA: 628794, ao Sr. Hylas Paiva da Costa Ferreira, Identidade nº 1.133.079 – SSP/RN, C.P.F. 777.913.474-15, Médico e praticante de tiro prático, CR 68061 – SFPC – 7ª RM, conforme Declaração expedida pelo Sr. Francisco Eduardo de F. Caldas Júnior, Responsável pelo Caldas e Medeiros Clube de Tiro Ltda., CR 80581 – SFPC – 7ª RM. 1. Ciente. 2. Publique-se em BI. IV - AGREGAÇÃO DE PRAÇA PORTARIA Nº 0113/2014-DP/2, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de BI Nº. 008 – CIPGd – 21 DE FEVEREIRO DE 2014 44 janeiro de 1991; (...) e tendo em vista o constante no Processo protocolado sob o Nº 28210/2014-1, (...) RESOLVE: 1. AGREGAR ao respectivo quadro o Subtenente PM LUIZ ANTÔNIO SOARES DA SILVA, matrícula Nº 053.724-1, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), a contar de 06 de fevereiro de 2014, data de protocolo do seu requerimento, por estar aguardando transferência para a reserva remunerada, a pedido, por contar mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço/contribuição, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Nº 044- DP/ARQUIVO, de 10 de fevereiro de 2014. (...) (Transcrito do BG Nº 030, de 13 de Fevereiro de 2014) V - AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PORTARIA Nº 0111/2014-DP/2, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, (...), tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurídica Nº 0091/2014-AJur/PMRN, datado de 06 de fevereiro de 2014, no Processo protocolado sob o Nº 284296/2013-6, RESOLVE: 1. Averbar nos assentamentos do 1º SARGENTO PM Nº 90.081 – EDÉZIO DA SILVA, matrícula Nº 111.438-7, incluído na Polícia Militar em 16 de maio de 1990, o tempo de serviço prestado à Iniciativa Privada, conforme abaixo: (...) 2. Registrar que os tempos relacionados acima totalizam 932 (novecentos e trinta e dois) dias, isto é, 02 (dois) anos, 06 (dez) meses e 22 (vinte e dois) dias, de tempo de contribuição computados para efeito de inatividade. 3. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar. (Transcrito do BG Nº 030, de 13 de Fevereiro de 2014) 4ª P A R T E (Justiça e Disciplina) VI - PUNIÇÕES DISCIPLINARES Ao Sd PM nº 99.038 Dioclécio Ferreira de Lima Junior, matrícula nº 162.250-1, pertencente ao efetivo do 3º Pel/CIPGd, por haver faltado ao serviço de policiamento de guarda no Presídio Estadual de Parnamirim no dia 13 de outubro de 2013, para o qual estava devidamente escalado prejudicando assim o bom andamento do serviço, deixando de cumprir com seu dever na esfera de suas atribuições, demonstrando falta de sentimento no cumprimento do dever e descaso com as normas regulamentares, sendo péssimo exemplo para seus pares, não apresentando justificativa plausível no prazo para tal fato, sendo julgado a revelia, cometendo transgressões disciplinares (números 07, 21 e 22, com as atenuantes do inciso I, do artigo18, com a agravante do inciso II, do artigo19, do RDPM/RN). Transgressão média, fica detido por (oito) dias. Permanece no bom comportamento. Obs: Foi dado o direito Constitucional de ampla defesa, (conforme o Memorando n° 130, do 3º Pel/CIPGD, datado 14 de outubro de 2013). Ao Sd PM nº 99.038 Dioclécio Ferreira de Lima Junior, matrícula nº 162.250-1, 1pertencente ao efetivo do 3º Pel/CIPGD, por haver chegado atrasado ao serviço de policiamento de guarda no Presídio Estadual de Parnamirim no dia 04 de dezembro de 2013, para o qual estava devidamente escalado prejudicando assim o bom andamento do serviço, deixando de cumprir com seu dever na esfera de suas atribuições, demonstrando falta de sentimento no cumprimento do dever e descaso com as normas regulamentares, sendo péssimo exemplo para seus pares, não apresentando justificativa plausível no prazo para tal fato, sendo julgado a revelia, cometendo transgressão BI Nº. 008 – CIPGd – 21 DE FEVEREIRO DE 2014 45 disciplinar (número 22, com as atenuantes do inciso I, do artigo18, com a agravante do inciso II, do artigo19, do RDPM/RN). Transgressão leve, fica REPREENDIDO. Permanece no bom comportamento. Obs: Foi dado o direito Constitucional de ampla defesa, (conforme o Processo Apuratório de Transgressão Disciplinar 002/2013, datado de 04 de dezembro de 2013). (Encaminhadas através da Informação Nº 024/2014-DP/3, de 17 de fevereiro de 2014). Publique-se em BG. (Transcrito do BG Nº 033, de 18 de Fevereiro de 2014) VII – SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA ENCARREGADO: ST PM Jorge Luís Ribeiro, Mat. nº 077.812-5; SINDICADO: Prejudicado; OFENDIDO: Administração Pública; ESCRIVÃO: Sd PM nº 2001.0042 Ilson Francisco de Moura, Mat. nº 167.602-4; REFERÊNCIA: Portaria nº 034/2013 – Gab Cmdo CIPGd, de 02/09/2013. I – Objeto da apuração Fatos narrados na Parte s/n – 2013, datada de 21 de agosto de 2013, do 1º Sgt PM nº 89.381 Roberto Múcio Bay, respondendo pelo Oficial de Dia à CIPGd, que trata da fuga do apenado Luciano Herculano Soares, fato ocorrido por volta das 05h00min, do dia 21 de agosto de 2013, do Centro de Detenção Provisória do Potengi-Deprovão, ocasião em que aquele recluso foi retirado de sua cela, autorizado pela direção do estabelecimento penal, para executar serviços gerais nas dependências daquele CDP; II – Decisão a) Visto e analisado, resolvo concordar com o parecer do relatório do encarregado da sindicância, no qual solicita o ARQUIVAMENTO do referido procedimento por não constatar indícios de transgressão disciplinar ou crime militar da parte dos policiais militares de serviço naquela unidade prisional, e por concluir em suas investigações, que o fato se deu por existir eventuais irregularidades administrativas da direção do presídio, deficiências no sistema de monitoramento por câmeras de segurança, falta de integração no serviço entre os profissionais e incapacidade da estrutura predial para conter ou dificultar a evasão do recluso, além de atribuir indícios que apontam possíveis responsabilidades da fuga ao agente penitenciário Francisco Domingos de Oliveira, a quem caberia custodiar e fiscalizar o preso Luciano Herculano Soares, quando presumivelmente negligenciou no desempenho da função durante o período em que o preso desenvolvia, sem a devida observação, as tarefas que lhe foram atribuídas fora da cela; b) Encaminhar à Secretaria desta unidade para publicação em Boletim Interno; c) Remeter os presentes Autos à consideração do Maj QOPM Souza, Assessor Administrativo da PM/RN. BI Nº. 008 – CIPGd – 21 DE FEVEREIRO DE 2014 46 VIII – SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA ENCARREGADO: 1º Sgt PM nº 92.650 Sandro Ferreira Muniz, matrícula 112.488-9; SINDICADO: A Perquirir; OFENDIDO: Administração Pública; ESCRIVÃO: Sd PM nº 2000.0013 Júlio César de Lima, matrícula 163.646-4; REFERÊNCIA: Portaria nº 038/2013 – Gab Cmdº CIPGD, de 31/10/2013. I – Objeto da apuração Fatos narrados na Parte Especial – CIPGD, datada de 14 de outubro de 2013, do 1º Sgt PM nº 90.125 Luciano Fernandes Coutinho, Respondendo pelo Oficial de Dia à CIPGD, que trata da tentativa de fuga de 06 (seis) presos do Presídio Estadual de Parnamirim - PEP, fato ocorrido por volta das 23h00min, do dia 13 de outubro de 2013, empreendida pelos reclusos Aldeci de Oliveira Gabriel, José Ranilson da Silva Aires e Liergio Dantas Costa, que vieram a óbito atingido por disparos de armas de fogo; Edson Soares de Lima, o qual ferido por arma de fogo foi recapturado e assistido pelo SAMU e; Henrique Eduardo de Oliveira, único detento a atingir o objetivo proposto pelo grupo e efetivar a fuga. II – Decisão a) Visto e analisado, resolvo concordar em parte com o parecer do Encarregado da Sindicância, que solicitou o ARQUIVAMENTO do referido procedimento, que não detectou indícios de culpabilidade por parte dos policiais militares de serviço naquela unidade prisional; b) Instaurar Inquérito Policial Militar; c) Designar o 1º Ten QOPM Aneikson Luiz Costa Gomes, matrícula 170.083-9, para presidir o IPM, fazendo-lhe remessa dos Autos da referida Sindicância. d) Encaminhar à Secretaria desta unidade para publicação em Boletim Interno; e) Remeter cópia da Portaria de Instauração de IPM ao Maj QOPM Souza, Assessor Administrativo da PM/RN. IX – SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA ENCARREGADO: ST PM Francisco Canindé Martins da Costa, Mat. nº 15.021-5; SINDICADO: Prejudicado; OFENDIDO: Sd PM nº 2009.0493 Flávio da Silva Barboza, Mat. nº 201.597-8; ESCRIVÃO: Sd PM nº 2006.0740 Francisco Canindé da Silva, Mat. nº 195.208-0; REFERÊNCIA: Portaria nº 039/2013 – Gab Cmdo CIPGd, de 31/10/2013. I – Objeto da apuração Fatos narrados na Parte s/n - 2013, datada de 29 de outubro de 2013, da lavra do Sd PM nº 2009.0493 Flávio da Silva Barboza, Mat. nº 201.597-8, que solicita providências acerca do desaparecimento da pistola de marca Taurus, modelo 638, calibre 380, capacidade para 15+1 cartuchos, número de série KDT12651, de uso particular do peticionário, fato supostamente ocorrido no serviço do dia 25 para 26 de novembro para de 2013; BI Nº. 008 – CIPGd – 21 DE FEVEREIRO DE 2014 47 II – Decisão a) Visto e analisado, resolvo concordar com o parecer do Encarregado da sindicância, que solicitou o ARQUIVAMENTO do referido procedimento tendo em vista a impossibilidade de se apontar suspeitos ou culpados por não haver indícios ou subsídios suficientes que denotem que a arma possa ter sido subtraída num ato furtivo; b) Encaminhar à Secretaria desta unidade para publicação em Boletim Interno; c) Remeter os presentes Autos à consideração do Maj QOPM Souza, Assessor Administrativo da PM/RN. X – SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA ENCARREGADO: 2º Sgt PM nº 93.055 José Marlon Filgueira da Costa, Mat. nº 113.170-2; SINDICADO: Prejudicado; OFENDIDO: Administração Pública; ESCRIVÃO: Sd PM nº 2001.0685 Cláudio Ranniery Cavalcante de Souza Mat. nº 167.491-9; REFERÊNCIA: Portaria nº 042/2013 – Gab Cmdo CIPGd, de 09/12/2013. I – Objeto da apuração Fatos narrados na Parte Especial – CIPGD, datada de 24 de novembro de 2013, do 1º Sgt PM nº 90.125 Luciano Fernandes Coutinho, Respondendo pelo Oficial de Dia à CIPGd, que trata da fuga de 06(seis) presos do Presídio Semiaberto de Natal, empreitada inicialmente empreendida por 07 (sete) reclusos por volta das 21h30min, do dia 24 de novembro de 2013, a saber, Erivaldo Estevam da Silva, Francisco Roberto Silva Gomes, Márcio Alexandre dos Santos Leite, Jarbas Benedito da Silva, Luiz Antônio Feliciano da Silva, Rodrigo Costa de Sena e Francinaldo Inácio do Nascimento, este último sendo recapturado e recolhido novamente as dependências carcerárias da unidade; II – Decisão a) Visto e analisado, resolvo concordar com o parecer do Encarregado da sindicância, no qual solicitou o ARQUIVAMENTO do referido procedimento, que não detectou indícios de culpa e não imputou responsabilidades aos policiais militares de serviço naquela unidade prisional e, contrariamente, vislumbrou o empenho e dedicação desses profissionais em contraste com a falta de segurança da estrutura predial, deficiência no posicionamento das câmeras de segurança, falta de apoio logístico e número reduzido de pessoal, fatores que concorrem para a ineficiência do desempenho da função; b) Encaminhar à Secretaria desta unidade para publicação em Boletim Interno; c) Remeter os presentes Autos à consideração do Maj QOPM Souza, Assessor Administrativo da PM/RN. BI Nº. 008 – CIPGd – 21 DE FEVEREIRO DE 2014 48 XI - PRORROGAÇÃO DE PRAZO – Solicitações. O 1º Sgt PM nº 92.650 Sandro Ferreira Muniz, matrícula 112.488-9, solicitou a Prorrogação de Prazo para conclusão da Sindicância da qual é Encarregado, conforme Portaria nº 002/2014-CIPGD, de 07 de janeiro de 2014, em face da necessidade de realizar diligências para o total esclarecimento dos fatos em apuração. Ofício nº 008/2014 – SIND. Despacho do Cmdº da CIPGD: Em 20/02/2014. 1. Concedo prazo regulamentar de 10 (dez) dias. 2. Publique-se em BI. O 2º Sgt PM nº 93.092 Ildebran Galvão de Lima, matrícula 113.116-8, solicitou a Prorrogação de Prazo para conclusão da Sindicância da qual é Encarregado, conforme Portaria nº 003/2014-CIPGD, de 09 de janeiro de 2014, em face da necessidade de realizar diligências para o total esclarecimento dos fatos em apuração. Ofício nº 004/2014 – SIND. Despacho do Cmdº da CIPGD: Em 20/02/2014. 1. Concedo prazo regulamentar de 10 (dez) dias. 2. Publique-se em BI. Wilson Formiga Brandão Neto – Maj QOPM Comandante da CIPGd Confere com o original, Benedito Guedes Bezerra Neto – 1º Ten QOPM Resp. p/ Sub Cmdo. da CIPGd Boletim Interno: Distribuição – 1. CPM_ 2.DP_ 3. ADM Cia.