CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DA EDUCAÇÃO BÁSICA INTERESSADA: Escola Creche Castelinho Vermelho EMENTA: Responde ao pedido de autorização de inscrição do aluno Gustavo Lima do Nascimento no processo seletivo para cursar 1º ano em 2012, no Colégio da Polícia Militar, nesta capital. RELATOR: Sebastião Valdemir Mourão SPU Nº 11503234-7 PARECER Nº 0448/2011 APROVADO: 24.08.2011 I – RELATÓRIO Chega a este Conselho o pedido de autorização de inscrição do aluno Gustavo Lima do Nascimento no processo seletivo para cursar 1º ano do Ensino Fundamental em 2012, no Colégio da Polícia Militar, nesta capital, dentro da idade considerada pela legislação vigente, conforme processo nº 11503234-7, encaminhado pela diretora Ryna Samilly Jardim da Silva. Gustavo Lima do Nascimento irá completar 6 (seis) anos em 30 (trinta) de março de 2012. Integram o presente processo: − − − − − − Ofício 37/2011, da diretora da Escola Creche Castelinho Vermelho; cópia de certidão de nascimento da criança; ficha de avaliação da 1ª série em 2011; declaração de que o aluno cursa o infantil desde 2009; edital nº 001/2011 para inscrição para a seleção para o ingresso no Colégio da Polícia Militar do Ceará; ficha de Informação Escolar do CEE. II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Este pedido está amparado pela Lei Federal nº 9394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). O referido pedido se sustenta na Resolução CNE/CEB nº 6, de 20 de outubro de 2010 que “define diretrizes operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil” cujo Art. 3º reza que “Para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter idade de 6 (seis) anos completos até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula”. III – VOTO DO RELATOR Nesse sentido, o voto do relator, no caso em apreço, reitera os mesmos termos já formulados; lembra que esta decisão não vai de encontro ao edital citado e que se enquadra no item 3.1. do referido edital: Rua Napoleão Laureano, 500 - Fátima CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará PABX (85) 3101. 2009/2011 / FAX (85) 3101. 2004 SITE: http://www.cec.ce.gov.br E-mail: [email protected] CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DA EDUCAÇÃO BÁSICA Cont. do Parecer nº 0448/2011 Autoriza a inscrição do aluno Gustavo Lima do Nascimento no processo seletivo para cursar 1º ano em 2012, no Colégio da Polícia Militar. Esclarece, ainda, ao responsável pela solicitação, que o estabelecimento de idade limite para matrícula na educação infantil, em particular na pré-escola e no ensino fundamental, enfim, na educação básica, constitui norma estabelecida em lei nacional e em pareceres, resoluções do Conselho Nacional de Educação, acatadas na íntegra ou adequadas, no âmbito deste Conselho, à realidade educacional local. É este o Parecer, salvo melhor juízo. VI – CONCLUSÃO DA CÂMARA Processo aprovado pela Câmara de Educação Básica do Conselho Estadual de Educação do Ceará. Sala das Sessões da Câmara de Educação Básica do Conselho Estadual de Educação do Ceará, em Fortaleza, aos 24 de agosto de 2011. SEBASTIÃO VALDEMIR MOURÃO Relator e Presidente da CEB EDGAR LINHARES LIMA Presidente do CEE Rua Napoleão Laureano, 500 - Fátima CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará PABX (85) 3101. 2009/2011 / FAX (85) 3101. 2004 SITE: http://www.cec.ce.gov.br E-mail: [email protected]