CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
INTERESSADA: Escola Creche Castelinho Vermelho
EMENTA: Responde ao pedido de autorização de inscrição do aluno Gustavo
Lima do Nascimento no processo seletivo para cursar 1º ano em
2012, no Colégio da Polícia Militar, nesta capital.
RELATOR: Sebastião Valdemir Mourão
SPU Nº 11503234-7
PARECER Nº 0448/2011
APROVADO: 24.08.2011
I – RELATÓRIO
Chega a este Conselho o pedido de autorização de inscrição do aluno
Gustavo Lima do Nascimento no processo seletivo para cursar 1º ano do Ensino
Fundamental em 2012, no Colégio da Polícia Militar, nesta capital, dentro da idade
considerada pela legislação vigente, conforme processo nº 11503234-7,
encaminhado pela diretora Ryna Samilly Jardim da Silva. Gustavo Lima do
Nascimento irá completar 6 (seis) anos em 30 (trinta) de março de 2012.
Integram o presente processo:
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Ofício 37/2011, da diretora da Escola Creche Castelinho Vermelho;
cópia de certidão de nascimento da criança;
ficha de avaliação da 1ª série em 2011;
declaração de que o aluno cursa o infantil desde 2009;
edital nº 001/2011 para inscrição para a seleção para o
ingresso no Colégio da Polícia Militar do Ceará;
ficha de Informação Escolar do CEE.
II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este pedido está amparado pela Lei Federal nº 9394/1996 (Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional).
O referido pedido se sustenta na Resolução CNE/CEB nº 6, de 20 de
outubro de 2010 que “define diretrizes operacionais para a matrícula no Ensino
Fundamental e na Educação Infantil” cujo Art. 3º reza que “Para o ingresso no
primeiro ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter idade de 6 (seis) anos
completos até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula”.
III – VOTO DO RELATOR
Nesse sentido, o voto do relator, no caso em apreço, reitera os mesmos
termos já formulados; lembra que esta decisão não vai de encontro ao edital citado
e que se enquadra no item 3.1. do referido edital:
Rua Napoleão Laureano, 500 - Fátima CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará
PABX (85) 3101. 2009/2011 / FAX (85) 3101. 2004
SITE: http://www.cec.ce.gov.br E-mail: [email protected]
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Cont. do Parecer nº 0448/2011
Autoriza a inscrição do aluno Gustavo Lima do Nascimento no processo
seletivo para cursar 1º ano em 2012, no Colégio da Polícia Militar.
Esclarece, ainda, ao responsável pela solicitação, que o estabelecimento de
idade limite para matrícula na educação infantil, em particular na pré-escola e no
ensino fundamental, enfim, na educação básica, constitui norma estabelecida em
lei nacional e em pareceres, resoluções do Conselho Nacional de Educação,
acatadas na íntegra ou adequadas, no âmbito deste Conselho, à realidade
educacional local.
É este o Parecer, salvo melhor juízo.
VI – CONCLUSÃO DA CÂMARA
Processo aprovado pela Câmara de Educação Básica do Conselho Estadual
de Educação do Ceará.
Sala das Sessões da Câmara de Educação Básica do Conselho Estadual de
Educação do Ceará, em Fortaleza, aos 24 de agosto de 2011.
SEBASTIÃO VALDEMIR MOURÃO
Relator e Presidente da CEB
EDGAR LINHARES LIMA
Presidente do CEE
Rua Napoleão Laureano, 500 - Fátima CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará
PABX (85) 3101. 2009/2011 / FAX (85) 3101. 2004
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Parecer 0448/2011 - Conselho Estadual de Educação