SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA Ata da Sessão Plenária Ordinária 1.404, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, realizada em 23, 24 e 26 de outubro de 2013, na Sede do Confea, em Brasília. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 Às nove horas de trinta minutos de vinte e três de outubro de dois mil e treze, na sede deste Conselho Federal, reuniu-se o Plenário do Confea em sua Sessão Ordinária nº 1.404, convocada na forma do que dispõe o inciso VI do Art. 55 do Regimento do Confea. A Sessão foi aberta pelo Presidente do Confea JOSÉ TADEU DA SILVA. Presentes os senhores Conselheiros Federais ANA CONSTANTINA OLIVEIRA SARMENTO DE AZEVEDO, CLEUDSON CAMPOS DE ANCHIETA, DARLENE LEITÃO E SILVA, DIRSON ARTUR FREITAG, DIXON GOMES AFONSO, FRANCISCO JOSE TEIXEIRA COELHO LADAGA, GUSTAVO JOSÉ CARDOSO BRAZ, IBÁ DOS SANTOS SILVA, JOAO FRANCISCO DOS ANJOS, JOSÉ GERALDO DE VASCONCELLOS BARACUHY, JULIO FIALKOSKI, MARCELO GONÇALVES NUNES DE OLIVEIRA MORAIS, MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA, MELVIS BARRIOS JUNIOR e WALTER LOGATTI FILHO. REGISTRO: Ausência justificada no primeiro dia do Conselheiro Federal Francisco José Teixeira Coelho Ladaga. O Mestre de Cerimônias do Confea Adahiuton Milton Belloti convidou para fazer parte da Mesa Diretora do Plenário o Coordenador do Colégio de Presidentes Engenheiro Civil Jary de Carvalho e Castro, o Coordenador Adjunto do Colégio de Entidades Nacionais – CDEN Engenheiro Mecânico Jorge Nei Brito, o Diretor Presidente da Mútua Engenheiro Agrônomo Cláudio Pereira Calheiros e o Coordenador Nacional das Coordenadorias de Câmaras Especializadas de Agronomia – CCEAGRO Engenheiro Agrônomo Juarez Morbini Lopes I - VERIFICAÇÃO DO "QUORUM" – Em havendo quórum o Presidente do Confea José Tadeu da Silva, declarou como aberto os trabalhos da Sessão Plenária Ordinária nº 1.404. II – EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL (Decisão PL–1751/99). O Mestre de Cerimônias Adahiuton Milton Belloti, convidou a todos para ouvir o Hino Nacional Brasileiro. Na sequencia registrou a presença do ex-conselheiro Federal Pedro Katayma. REGISTRO: O Presidente do Confea José Tadeu da Silva informou o falecimento de três profissionais de liderança dentro do Sistema Confea/Crea: ex-Conselheiro Federal Petrúcio Correia Ferro, Engenheiro Agrônomo José Tadeu de Faria e Conselheiro Regional Laerte Conceição Matias e solicitou ao Plenário que fosse feito um minuto de silêncio em homenagem póstuma aos três profissionais. III) LEITURA, DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DA ATA DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA Nº 1.403, REALIZADA DE 25 A 27 DE SETEMBRO DE 2013. O Presidente do Confea José Tadeu da Silva disponibilizou alguns minutos para que os Conselheiros se manifestassem. Não havendo nenhuma manifestação, colocou em votação a Ata da Sessão Plenária Ordinária nº 1.404, realizada de 25 a 27 de setembro de 2013. Aprovada. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Gustavo José Cardoso Braz, Joao Francisco Dos Anjos, Julio Fialkoski, Marcos Vinicius Santiago Silva e Walter Logatti Filho. Abstiveram-se de votar os senhores Conselheiros Federais Cleudson Campos de Anchieta e Melvis Barrios Junior. IV - EXPEDIENTE: a) CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS. b) CORRESPONDÊNCIAS EXPEDIDAS. O Presidente do Confea José Tadeu da Silva informou que a relação dos destaques das correspondências recebidas e expedidas está disponibilizada no domínio eletrônico. Os conselheiros federais que desejarem alguma cópia poderão solicitá-la à Assistência Técnico-Administrativa ao Plenário e às Comissões, por meio de formulário próprio. V – APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO DE ATIVIDADES PELA DIRETORIA EXECUTIVA DA MÚTUA: Diretor-Presidente da Mútua de Assistência aos Profissionais Cláudio Pereira Calheiros, agradeceu aos funcionários ao Plenário do Confea pela aprovação, na sessão 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 plenária anterior, da reformulação dos benefícios da Mútua e efetuou apresentação mediante arquivo disponibilizado aos conselheiros federais no domínio eletrônico, item “Para Conhecimento”. REGISTRO: O Presidente do Confea José Tadeu da Silva registrou a presença do Presidente do Crea-SC Carlos Alberto Kita Xavier e do Presidente do Crea-CE Victor César da Frota Pinto e parabenizou os suplentes de conselheiros federais Renato Roscoe e Michelle Calado Palladino que comemoraram seus aniversários nos dias 9 e 24 de outubro, respectivamente. Também parabenizou o Diretor da Mútua Lino Gilberto que faz aniversário dia 27 de outubro e o Diretor Presidente da Mútua Cláudio Calheiros de faz aniversário dia 30 de outubro. VI – COMUNICAÇÕES: a) DA PRESIDÊNCIA: O Presidente do Confea José Tadeu da Silva informou que se encontra a disposição no domínio eletrônico o Informe da Presidência referente ao período de 25 de setembro a 22 de outubro de 2013, no item “Comunicações”, bem como os informes da 7ª Reunião Ordinária do CAA, realizada em 22 de outubro de 2013. d) DAS COMISSÕES: d.1) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E ATRIBUIÇÃO PROFISSIONAL (CEAP): O Coordenador Adjunto da comissão Walter Logatti Filho cumprimentou a todos e comunicou que todas as ações da CEAP, como reuniões, número de processos analisados, as estatísticas de processo, a nacionalidade dos diplomados, destacou que em relação aos diplomados no exterior, o problema não está no cubano, está na nacionalidade portuguesa, que desde o começo do ano 21 diplomas foram registrados e da nacionalidade cubana apenas 3 diplomas. Informou que o maior número de diplomas são engenheiros civis, total de 33; em seguida o engenheiro mecânico, num total de 8. Destacou que todos esses dados estão disponíveis no arquivo disponibilizado no domínio eletrônico, item “Comunicações”. Informou ainda que a CEAP está em reta final do projeto de resolução que substituirá a Resolução 1010, disse que a comissão, de modo geral, fechou questão e que a nova resolução deve ser leve, curta e de fácil aplicação, que no momento atual não adianta fazer nada muito complicado, de difícil aplicação, disse ainda que a CEAP em breve fará uma reunião em conjunto com a CONP, para fechar algumas questões e no mais tardar em dezembro, colocar um ponto final na resolução que trata de atribuições. d.2) COMISSÃO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DO SISTEMA (CAIS): O Coordenador Adjunto da comissão Cleudson Campos de Anchieta cumprimentou a todos e mediante arquivo disponibilizado no domínio eletrônico, item “Comunicações”, comunicou que a 9ª Reunião Ordinária da CAIS ocorreu dias 8 e 9 de outubro de 2013, em Brasília/DF, na sede do Confea e que a comissão tomou conhecimento e analisou 24 documentos, exarando 13 deliberações, 10 encaminhamentos e 1 documento foi repautado. Informou ainda que no período de 12 a 14 de Novembro de 2013, ocorrerá a 10ª Reunião Ordinária da CAIS no Confea. d.3) COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO, NORMAS E PROCEDIMENTOS (CONP): O Coordenador da comissão Dirson Artur Freitag cumprimentou a todos e comunicou que a CONP se reuniu na semana passada, em função do grande volume de processo de análise de composição dos plenários dos Creas para renovação do terço de 2014, disse que a reunião teve 4 dias, de 14, até quinta-feira, dia 17 e dos processos de renovação do terço, ficaram apenas 4 Creas para trás, dos quais dois deles estavam aguardando diligências e decisões desse plenário para concluir a composição, e os outros dois deles ainda estavam em análise pelas unidades técnicas. Então, dos 27 Creas, 23 estão prontos. Informou que como a reunião ocorreu semana passada apenas, os processos citados estão pautados em extra pauta e que ainda durante essa plenária, após convocação dos membros da CONP, esta se reunirá para analisar os restantes, destacou que os processo estão sendo encaminhados para plenária antes do prazo estabelecido pela resolução 1019, para que os conselheiros possam se debruçar na análise e eventualmente fazer suas alterações ou proposição de alteração através de pedido de vista. Também informou que possivelmente, durante o transcorrer da plenária, a CONP tem a intenção de conversar com os conselheiros e apresentar, de forma rápida e sucinta, até demonstrando o desejo de dirimir qualquer dúvida ou inicialmente estabelecer um entendimento para que todos nivelem o conhecimento da proposta de regulamentação do artigo 72 da 1025, que trata da regularização de obras e serviços concluídos. Informou que é uma reivindicação que os profissionais já vem fazendo há algum tempo e esse plenário vem retardando a decisão. Destacou que desde a edição da 1025, o prazo estabelecido no artigo 79 da referida resolução vem sendo prorrogado e a última prorrogação feita por esse plenário foi estabelecida para 31 de dezembro de 2013, ou seja, se não for aprovada a regulamentação do artigo 72, mais uma vez, demonstrando talvez até uma fragilidade desse conselho, o Confea estará protelando mais uma vez essa decisão. Ressaltou 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 que infelizmente esses processos virão na extra pauta, em função da reunião que aconteceu só semana passada, frisou a questão para que os conselheiros se atentem, porque eventualmente alguém pode reclamar que a CONP está trazendo em extra pauta um assunto de extrema importância, mas o prazo é suficiente, face encerra-se em 31 de dezembro de 2013, ou seja, se for aprovada ainda esse ano a regulamentação entrará em vigou a partir de 1º de janeiro e permitirá a adoção de novos critérios para regularização de obras e serviços concluídos. Finalizou com um pedido relativo a resolução 1018 já está concluída a análise de admissibilidade e está em consulta pública, para que todos aqueles profissionais, todos os Creas, todos os órgãos deliberativos, consultivos do sistema deem suas opiniões estabelecendo um processo de discussão para reformulação da 1018. A 1018 é a resolução que trata do registro de entidades de classe e instituições de ensino. Disse que assim como a Resolução 1010, a 1018 também desce ao mínimo de exigências, estabelece uma condição quase que igual ao que está estabelecido na Lei 5194, de 1966. Disse ainda que é esse o pensamento que os conselheiros da CONP estão adotando na propositura de reformulação dos seus normativos. Agradeceu a Procuradoria Jurídica do Confea pelo esforço na análise dos processos emanados pela CONP e solicitou que acelere o processo de analise da proposta de reformulação da 1019, que está na procuradoria. d.4) COMISSÃO DE CONTROLE E SUSTENTABILIDADE DO SISTEMA (CCSS): O Coordenador da comissão Gustavo José Cardoso Braz cumprimentou a todos e mediante arquivo disponibilizado no domínio eletrônico, item “Comunicações”, comunicou que a CCSS realizou a 9ª reunião ordinária em Fortaleza, onde foram apreciados 27 processos e exaradas 24 deliberações e 3 foram encaminhados via despacho. Informou que os assuntos tratados foram referentes apoios financeiros, prestação de contas de liberação de recursos de formas diversas e do Prodesu, prestação de contas e liberação de recursos, propostas orçamentárias. Agradeceu ao Presidente do Crea-CE Victor Frota, pela acolhida. d.5) COMISSÃO DE ÉTICA E EXERCÍCIO PROFISSIONAL (CEEP): O Coordenador da comissão Marcos Vinícius Santiago Silva cumprimentou a todos e mediante arquivo disponibilizado no domínio eletrônico, item “Comunicações”, comunicou que a CEEP encaminhou na pauta da sessão plenária 128 processo de infrações, totalizando 133 processos com os assuntos diversos. Houve reunião dias 2, 3 e 4 de outubro, realizada em Fortaleza, aproveitou a oportunidade para agradecer o Presidente do Crea-CE Victor Frota, pela acolhida durante a reunião da CEEP. Informou ainda que a CEEP acompanhou as reuniões com seus membros na reunião das câmaras especializadas de engenharia de agrimensura, 16 a 18 de outubro. Acompanhou a coordenadoria de câmara especializada de geologia e minas, de 7 a 9 de outubro, em Salvador, e a engenharia industrial, nos dias 30 de setembro, 1º e 2 de outubro, e ainda da coordenadoria de câmara especializada de engenharia química, no Crea MA, oportunidade que agradeceu o Presidente do Crea-MA pela acolhida da reunião da câmara especializada da engenharia química. Informou também que a CEEP acompanhou os workshops das coordenadorias de câmaras especializadas, da engenharia elétrica, 10 e 11 de outubro, em Vitória-ES, o workshop de geologia e minas em Salvador. Destacou a realização do 2º treinamento dos assistentes técnicos, que aconteceu 17 e 18 de outubro, onde participaram dois assistentes técnicos de cada regional e os do Confea, para trabalhar na melhora dos procedimentos de uniformização de análise dos processos. Informou que haverá dia 4 e 5 de novembro, as reuniões extraordinárias da coordenadoria de câmara especializada em engenharia elétrica e engenharia de segurança do trabalho, nos dias 25 e 26 de novembro, as reuniões extraordinárias da engenharia industrial e também da engenharia química, que acontecerá em Brasília e a CEEP realizará, concomitante com o 28º congresso brasileiro de agronomia o 2º treinamento nacional de fiscalização do Sistema Confea/Crea, que acontecerá nos dias 21 e 22, em Cuiabá, para dois fiscais de cada regional, visando atender o planejamento da CEEP, que é a uniformização dos procedimentos de fiscalização em todos os regionais. Agradeceu o coordenador adjunto da CEEP Conselheiro Federal Melvis Barrios Júnior e Conselheiro Federal Arciley Alves Pinheiro membro da CEEP, bem como os suplentes de Conselheiros Federais Ibá dos Santos Silva, Eduardo Delmondes Goes e Ruy Knorr. Finalizou destacando que a CEEP está completando um ciclo no seu planejamento para 2013, deixando um marco, um legado, tendo inserido na programação anual Confea o treinamento de fiscalização, assistentes técnicos e as reuniões das coordenadorias nacionais das comissões de ética dos Creas. d.6) COMISSÃO DO MÉRITO (CM) O Chanceler da comissão Walter Logatti Filho cumprimentou a todos comunicou que a comissão irá se reunir para entregar o relatório 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 final até sexta-feira. Destacou que foi aprovado por este Plenário, a convocação dos dois exconselheiros federais que não receberam o Certificado de Serviços Relevantes na SOEA, ocorrida em Gramado, para receberem seus certificados, que uma honraria que todos os exconselheiros fazem jus, por ocasião da segunda etapa do CNP. d.7) COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL (CEF) O Coordenador Adjunto da comissão Dixon Gomes Afonso cumprimentou a todos comunicou que a CEF se reuniu nos dias 21 e 22, com participação dos conselheiros Dixon, Marcos Vinícius, João Francisco, Ana Constantina e Darlene Leitão e teve como pauta, respostas a alguns questionamentos das comissões eleitorais regionais, quanto a orientações quanto a propaganda eleitoral cabíveis e não cabíveis, e quanto ao meio de votação que vai ser empregado nos 4 regionais, disse que a comissão já subsidiou essas demandas orientando os Regionais, também em relação a associação dos geólogos, que pediu informações quanto as atas e assembleias de alguns editais de convocação para eleição de conselheiros federais e as devidas homologações. Informou que a próxima reunião da CEF vai acontecer de 11 a 13 de novembro, quando ocorrerá a eleição no dia 12 nos regionais. A CEF estará em Brasília de prontidão para algum tipo de esclarecimento dos trabalhos que vão ser realizados nos regionais. e) DAS REPRESENTAÇÕES: e.1) GRUPO DE TRABALHO: O Conselheiro Federal Cleudson Campos de Anchieta informou que o GT fez reuniões na Câmara e deve se reunir com o Colégio de Presidentes para fazer uma apresentação de todos os processos e atual conjuntura em que se encontram perante o Congresso Nacional. e.2) GRUPO DE TRABALHO CREA MÍNIMO: O Conselheiro Federal Dixon Gomes Afonso informou que o GT se reuniu nos dias 17 e 18 na penúltima reunião do GT Crea mínimo, com a participação do conselheiro Marcos Vinícius e os presidentes Marcos Luciano Camoeiras G. Marques, Victor César da Frota Pinto e Laércio Aires dos Santos e contou ainda com a participação do funcionário do Confea Otaviano Batista. Na reunião, foi definido o instrumento base que deverá regulamentar a questão do Crea mínimo e foi solicitado que seja feita a apresentação no Colégio de Presidentes, para que seja feito uma parcial de apresentação do que está se propondo, em termos de Crea mínimo para, na eventualidade de algumas sugestões onde o que não foi debatido pelo grupo de trabalho, possa ser acrescentado. Informou ainda que na reunião do dia 13 e 14 de novembro, o GT finalizará e entregará o documento para a presidência do Confea. Destacou que o GT tinha a intenção de propor um projeto de resolução, depois passou para uma decisão normativa e agora a intenção é de propor um programa na linha do Prodesu. e.3) GRUPO DE TRABALHO RIO + 20: O Conselheiro Federal Ibá dos Santos Silva informou que o GT Rio +20 apresentou seu relatório para apreciação deste Plenário e está aguardando que ainda nesta plenária, a assinatura de um termo de cooperação técnica junto com o Ministério do Meio Ambiente. Informou ainda que participará da Conferência Nacional do Meio Ambiente que contará com cerca de 3 mil pessoas e ocorrerá aqui em Brasília, no Parque da Cidade, e um Seminário de Homogeneização com os outros conveniados com o Ministério do Meio Ambiente para implantação do programa Brasil +20, de municípios sustentáveis. Informou que o Ministério do Meio Ambiente pretende escolher entre 400 municípios no Brasil para se tornarem municípios sustentáveis e que tiveram uma reunião no Crea ES que demonstrou muito interesse nessa questão dos municípios sustentáveis e do programa. Destacou que o Ministério do Meio Ambiente tem programado para o ano que vem uma reunião em cada região do Brasil, para escolher nas diversas regiões do Brasil locais que possam ser os polos regionais de desenvolvimento desse tema Brasil+20 os municípios sustentáveis. Além disso, mais 3 reuniões que sejam nacionais, para fazer uma coordenação brasileira desses municípios sustentáveis. e.4) COLÉGIO DE ENTIDADES NACIONAI (CDEN): Coordenador Adjunto do Colégio de Entidades Jorge Nei Brito cumprimento a todos e fez o seguinte pronunciamento: Inicio parabenizando a todos os presentes que estão aderindo a campanha Outubro Rosa, e também a fala do Calheiros com relação ao problema que ainda temos do tabu do nosso exame de próstata. Realmente são dois cuidados que devemos ter para que não tenhamos problemas no futuro. Bom, com relação ao CDEN, eu trago o abraço do engenheiro Gumercindo, que é o coordenador do CDEN, que infelizmente não pode estar presente porque tem outra atividade igualmente importante. Com relação ao CDEN, agradecer aos conselheiros pela oportunidade das entidades de classe, principalmente as inadimplentes poderem participar da reforma do anexo B, informar que o CDEN já encaminhou ao Confea, em termos de proposta, a participação desse projeto. Nós consultamos todas as entidades de classe, mesmo aquelas que não estão adimplentes, tem algumas que estão inadimplentes, mas que às vezes ficam com 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 vergonha de dizer que estão inadimplentes, mas a gente precisa resolver esse problema também. Todas aprovaram por unanimidade e a SOBES, por se tratar da engenharia de segurança, também pede para fazer parte desse projeto, com olhar único e exclusivamente nessa parte de segurança. Agradecer também pela aprovação da reunião extraordinária que o CDEN terá semana que vem, onde nós vamos discutir e atualizar o regimento do CDEN, da mesma forma como tudo está se atualizando, a gente precisa também fazer essa atualização para que possamos, como o maior órgão consultivo do Confea, colaborar cada vez mais. Destaco também que esse ano tem sido um ano bastante importante para o CDEN, temos avançado muito, destaco também a harmonia dos nossos trabalhos, tanto o coordenador, quanto o coordenador adjunto, tem trocado ideias e isso tem refletivo aos demais lideres que fazem parte do CDEN e, com isso, nós temos conseguido alguns avanços significativos. Não posso deixar de agradecer ao presidente do Confea, presidente Tadeu, os conselheiros federais Gustavo José Cardoso Braz, o Cleudson Campos de Anchieta e do conselheiro adjunto Antonio Carlos Magalhães, por terem, também os coordenadores das câmaras nacionais da industrial, por estarem presente no 13º CONEME, que foi um sucesso em Fortaleza. Aí, logicamente, apesar de estar representando o CDEN, eu vou falar um pouco dessa atividade da FENEME, até porque quando eu peguei a FENEME, nós estávamos em uma situação muito ruim e só esse ano a gente começa a mostrar aquilo que eu falei quando eu peguei o microfone pela primeira vez, que eu só estava aceitando a presidência da FENEME porque eu tinha certeza que eu iria fazer a diferença, graças a Deus a gente está fazendo a diferença e esse ano a gente começa a já olhar a FENEM com olhos diferentes, logicamente com o apoio de todos, para que a gente faça uma diferença maior no ano que vem. A FENEME já está legalizada, com relação ao Confea, estamos fazendo o pagamento direitinho, conforme foi aprovado por este plenário. Pretendemos também agora legalizar a FENEME junto a FEBRAE, isso é importante, a gente legalizar a FENEME junto a FEBRAE para fortalecer ambas as instituições. Como resultado também, a FENEME, para o 14º CONEME, já aproveito para convidar a todos, que será realizado em Salvador, nós já vamos ter condições dentro do que rege a legislação de solicitar apoio ao Confea e a Mútua, para que nosso evento seja ainda mais grandioso, por enquanto é a única forma que as entidades federais tem de conseguir algum recurso, é exatamente através da realização dos seus eventos. Nós também, aí estou falando em termos de FENEME, pretendemos fortalecer nossas ABMECs, alguns estão fortes, como a de Minas, a do Rio Grande do Sul. Inclusive, semana passada, eu estive no 7º congresso estadual de engenharia mecânica e industrial, realizada pela ABMEC RS, realizado na cidade de Horizontina, onde tivemos aproximadamente 400 participantes, o pessoal da FAHO, faculdade de Horizontina, uma cidade de menos de 18 mil habitantes, com uma faculdade lá, mas lá é uma região onde tem as maiores fabricantes de colheitadeiras e afins do país. Então, é impressionante a participação sendo que o curso é apenas noturno. A gente pretende realizar mais seminários estaduais através dessa federação nacional. Inclusive, hoje, a ABMEC do DF, juntamente com duas outras entidades de classe, estarão realizando um evento no Crea DF, aproveito para convidar todos vocês. Também aproveito para parabenizar, em nome do CDEN, a FISENGE, pelos seus 20 anos de luta, um abraço para o presidente, o engenheiro agrônomo Carlos Bittencourt, que ele receba esse abraço e repasse para todos seus colegas. Bom, presidente, é isso, estamos prontos para acompanhar a plenária e, dentro do que for possível, colaborar para que ela seja abençoada pelo nosso grande criador do universo, que todos os trabalhos sejam justos e perfeitos. e.5) COORDENADORIAS DE CÂMARAS ESPECIALIZADAS DOS CREAS: Engenheiro Agrônomo Juarez Morbini Lopes, representante das Coordenadorias de Câmaras Especializadas de Agronomia – CCEAGRO cumprimentou a todos e fez o seguinte pronunciamento: Dizer da satisfação de estar mais uma vez aqui para acompanhar essa plenária e relatar que na segunda-feira nós tivemos uma reunião que um grupo de discussão que trata das áreas de sombreamento da engenharia agronômica com a medicina veterinária, onde estiveram aqui representantes do conselho federal de medicina veterinária e onde nós pudemos discutir vários assuntos referentes as atuações dos profissionais, principalmente na área de produção animal, que tem um sombreamento entre essas duas profissões. Mas conseguimos uma conversa muito profunda e muito amigável, arredondar várias arestas que nós tínhamos entre essas profissões, e foi muito proveitosa, inclusive, novas reuniões, nós estaremos fazendo, de modo que nós possamos ter essa convivência pacifica que sempre estivemos juntos com os médicos veterinários, mas que algumas vezes, algumas atividades 272 273 274 275 276 277 278 279 280 281 282 283 284 285 286 287 288 289 290 291 292 293 294 295 296 297 298 299 300 301 302 303 304 305 306 307 308 309 310 311 312 313 314 315 316 317 318 319 320 321 322 323 324 325 326 327 328 não eram bem entendidas por um ou por outro lado, assim nós estamos tendo um entendimento bastante proveitoso. Também ontem, nós estivemos na Embrapa, onde a gente conseguiu colocar algumas ideias do Sistema Confea/Crea, principalmente no que tange ao registro profissional e a ART, porque por incrível que pareça, o pessoal tinha uma aversão pelo fato de terem que fazer ART, tendo em vista que a Embrapa não é produtiva, em termos econômicos, mas é um órgão de pesquisa. Na realidade, nós fizemos ver que a ART é um documento que dá um apoio da responsabilidade e isso dá proteção ao profissional. Conseguimos sensibilizar a diretoria da Embrapa e agora estaremos realizando algumas reuniões com os chefes de unidades, para que eles entendam que as ART são efetivamente uma proteção para o profissional e que todos devem ter esse registro das suas atividades no nosso conselho. Senhor presidente, eu gostaria, nessa oportunidade agora, que me é dada de participar, de fazer um apelo, uma solicitação ao presidente. Que as coordenações das câmaras tenham um apoio mais efetivo do sistema, da direção do Confea, porque muitas vezes, por exemplo, esses dois relatos que eu acabo de fazer aqui, eles só foram possíveis por causa da presença desse coordenador, nesse momento, e que veio também para essa reunião dessa plenária, para o acompanhamento dessa plenária. Porque eu acho que as coordenações que congregam todas as ansiedades das câmaras regionais e, então, elas que centralizam todas as atividades e todas as ânsias que tem as câmaras regionais, na câmara nacional, e o coordenador tem essa possibilidade de fazer os contatos políticos que em Brasília são centralizados. Então, não sei como, isso eu deixo, esse ponto de interrogação, para que seja um estudo da presidência junto a CEEP, a CAIS, não sei como, para que haja uma maior participação dos coordenadores de câmara, junto ao Confea, para que possam atuar politicamente também nos diversos setores que envolvem as nossas profissões. Não é nenhum lamento, mas, por exemplo, a coordenação da câmara fez uma solicitação para participação no simpósio de defesa agropecuária, que houve em Belém, no mês passado, um simpósio importantíssimo, onde foram discutidos assuntos referentes a nossa câmara, referentes aos nossos profissionais e que nós não fomos atingidos no nosso pleito, mesmo assim, nós tivemos a nossa participação como coordenador da câmara regional, como coordenador da câmara do Crea RS. Mas eu acho que é um assunto que diz respeito a todas as câmaras do Brasil inteiro. Então, é uma solicitação que eu estou fazendo pessoalmente aqui, mas que gostaria de ver esse pleito atendido na medida do possível. Mas também gostaria, por outro lado, de agradecer o apoio inconteste que o Confea está dando e a Mútua também ao nosso CBA. Se esse apoio não fosse dado, certamente esse congresso não poderia abranger os profissionais que estão na frente dos seus Creas, na frente das câmaras para discutirem os assuntos tão importantes, nesse momento, que são os assuntos referentes às atividades profissionais dos engenheiros agrônomos. Dessa maneira, agradecer a Mútua e ao Confea pelo apoio que foi dado e colocar a disposição, durante esses 3 dias que eu estiver por aqui, para qualquer esclarecimento, qualquer colaboração que eu possa dar. f) DOS CONSELHEIROS FEDERAIS: f.1) Conselheiro Federal João Francisco dos Anjos cumprimentou a todos e fez o seguinte pronunciamento: No dia 14 último, esse conselheiro federal representou o presidente do Confea, o engenheiro civil José Tadeu, no 4º seminário nacional de ouvidores do Sistema Confea/Crea/Mútua. Na oportunidade, registramos a importância da ouvidoria, principalmente quando ela funciona como uma espécie de termômetro do funcionamento do sistema, ressaltando que o ideal é que o sistema tenha muitos elogios, sem perder de vista a necessidade de dar retorno, ou seja, feedback à população que nos procura. O seminário permitirá discutir as exigências, as experiências de cada um e manter o sistema atualizado. O seminário contou com palestrantes representantes da ouvidoria geral da União, na pessoa da senhora Ana Gonçalves e do chefe de gabinete também as ouvidoria geral da União, o senhor Ricardo Garcia França, bem como do representante do TCU, na pessoa do senhor Eduardo. Comunicar também que ontem, dia 22 deste mês, as 9 horas, a assembleia legislativa do estado de Rondônia, por meio de requerimento do deputado estadual Ribamar Araújo, do PBT, deu homenagem aos engenheiros agrônomos pela passagem do seu dia 12 de outubro, que culminou com os 80 anos da regulamentação do exercício da profissão agronômica, segundo o decreto de 12 de outubro de 1933. E homenageou também a associação dos engenheiros agrônomos de Rondônia pelos 38 anos de fundação. De igual forma, homenageou este conselho federal, o Crea RO e o sindicato dos engenheiros. Na oportunidade, esteve representando este federal o nosso conselheiro federal suplente Antonio Moreira Barros, que 329 330 331 332 333 334 335 336 337 338 339 340 341 342 343 344 345 346 347 348 349 350 351 352 353 354 355 356 357 358 359 360 361 362 363 364 365 366 367 368 369 370 371 372 373 374 375 376 377 378 379 380 381 382 383 384 385 está com a comenda para trazer e apresentar ao senhor presidente. f.2) Conselheira Federal Darlene Leitão e Silva solicitou ao Plenário autorização para que a Gerente de Orçamento e Contabilidade Esther Felipe Gonçalves de Melo apresentasse a execução orçamentária do Confea. O que foi aprovado pelo Plenário. A apresentação da execução orçamentária do Confea encontra-se disponível no Domínio Eletrônico da Sessão Plenária Ordinária 1404, no item “Para conhecimento”. f.3) Conselheiro Federal Júlio Fialkoski cumprimentou a todos e fez o seguinte pronunciamento: Gostaria de entregar ao nobre presidente do qual eu sou portador de uma condecoração, uma medalha encaminhada pela associação catarinense de engenheiros florestais, da qual eu quero entregar, em nome deles, pelos serviços relevantes que o nobre presidente fez a essa entidade. Como o presidente não pôde comparecer, eu sou portador dessa medalha, a qual eu quero fazer o repasse para vossa senhoria. Essa medalha é uma gratidão de todos os engenheiros florestais de Santa Catarina e basicamente também é estendida aos outros estados, porque o presidente foi um defensor da causa deles. f.4) Conselheiro Federal Walter Logatti Filho cumprimentou a todos e fez o seguinte pronunciamento: Minha primeira fala vai de agradecimento ao Crea PB, quando nós estivemos com a CEAP e fomos recebidos pela presidente Jucélia e também por um dos membros da CEAP, o famoso poeta do sertão transvertido de engenheiro agrônomo, o Baracuhy, que nos recepcionou daquela maneira, que talvez só os estados da região norte e nordeste saibam fazer. Então, o nosso agradecimento ao Crea PB e ao Baracuhy, por tudo que nos fez lá. Segundo, parabenizar a Mútua, de fato, os flats do Kubistchek já estão com alguns problemas resolvidos, como a substituição das camas, então, é bem vinda a substituição, meus parabéns a todos nós pela implantação da reforma. A outra fala vai com relação ao Crea SP, aproveitar a presença do colega Katayama, para uma reclamação minha, direta ao Crea SP, que você levasse ao Kurimori, que na home Page do Crea foi colocada uma chamada assim: Confea não pode ser auditado e uma foto manchada, onde a minha pessoa mais se destaca, não vejo porque essa foto ser manchada. Se pudesse colocar a foto total, se precisar da minha autorização, vocês trazem, eu dou tranquilamente, porque é chato, porque afinal de contas eu sou uma pessoa que tenho um serviço prestado ao Crea SP, de mais de 30 anos, e sair manchado desse jeito, eu quero sair no Crea SP, o Logatti como ele é e como ele é conhecido no Crea SP. Então, eu pediria essa gentileza. Em relação aos outros colegas, porque não saiu só eu, saiu todo o plenário manchado, da minha pessoa vocês tem autorização, nessa foto, que seja colocado normalmente. Então, solicito ao Katayama que levasse ao Kurimori esse meu pedido, independente do assunto. O último vai ao meu amigo Juarez, nos meus 40 anos aqui, se vocês perguntarem para o Logatti qual é a peça mais importante do sistema, eu vou falar seco, é o coordenador local, o coordenador da câmara do Crea. Por quê? Porque esse que aplica toda legislação, esse que está na linha de frente de toda legislação da qual nós produzimos aqui no plenário, passamos para os coordenadores nacionais que levam aos coordenadores locais. De fato, presidente, nós precisamos urgentemente mudar a legislação em relação as coordenadorias nacionais e um maior apoio aos coordenadores locais de todas as câmaras dos Creas. Isso é de muita importância, porque esses que efetivamente sofrem um impacto da aplicação do que nós produzimos aqui. f.5) Conselheiro Federal Marcos Vinícius Santiago Silva fez o seguinte pronunciamento: Eu só tomei a palavra para, na fala do conselheiro Logatti, pontuar algumas coisas, que eu acho que o coordenador da câmara de agronomia talvez possa não ter citado. Não houve maior apoio as coordenadorias de câmaras especializadas que 2012 e 2013, não estou fazendo marketing próprio, não, mas como coordenador, nós implantamos, inclusive, o rodízio, através de decisão plenária, para que se possa participar em plenárias todos os coordenadores nacionais. Implantamos a ida de todos os membros da CEEP em todas as coordenadorias. Eu fiz questão, em 2012 e 2013, de ir em pelo menos uma reunião, como coordenador da CEEP, o apoio em todas as propostas que as coordenadorias, inclusive, vai estar na 1ª quinzena de novembro em audiência pública a modificação de adequação da resolução 1012, de que trata, no seu anexo 1 a reunião do Colégio de Presidentes e o anexo 2 das coordenadorias. Já aconteceu no ano passado de propostas da CEEP, do Colégio de Presidentes serem aprovadas em março e chegar na CEEP para desdobramento em novembro, onde já tinha acabado o pleito, é como acontece o acesso a todas as coordenadorias, através da CEEP e a CEEP faz as designações para os setores ou internos ou externos, através da CAIS, quando há necessidade de o Colégio de Presidentes também fazer entrada pela GRI se for o caso. Vai estar em audiência por 60 dias, para que 386 387 388 389 390 391 392 393 394 395 396 397 398 399 400 401 402 403 404 405 406 407 408 409 410 411 412 413 414 415 416 417 418 419 420 421 422 423 424 425 426 427 428 429 430 431 432 433 434 435 436 437 438 439 440 441 442 possa mudar, inclusive as questões das reuniões extraordinárias das coordenadorias de câmaras especializadas, que hoje, por normativo, só podem acontecem em Brasília e hoje já há uma necessidade de que a gente possa fazer fora também, isso vai estar em audiência pública. Cabe ressaltar, presidente, em função de uma série de licitações é que normalmente, quando existe a reunião das coordenadorias nos Creas, nós somos atendidos a pão de ló, talvez, por alguma análise jurídica, questões de atendimento nosso, nós ficamos aquém do que os Creas nos atendem. Então, é uma solicitação de todas as coordenadorias para que fora a estrutura, a gente possa atender, de melhor maneira. Eu queria agradecer a todos esses Creas que receberam as reuniões ordinárias e os workshops. e) DAS REPRESENTAÇÕES: CONTINUAÇÃO: e.6) COLÉGIO DE PRESIDENTES (CP): O Coordenador do Colégio de Presidentes Jary de Carvalho e Castro cumprimentou a todos e fez o seguinte pronunciamento: Dizer que outubro, ao chegar aqui observei algumas pessoas com a fita cor de rosa e o nosso Crea MS, assim como a maioria dos Creas também abraçaram essa causa, essa nobre causa ao combate ao câncer de mama. Nós temos uma epidemia mundial dessa doença e temos que combatê-la e quebrar os preconceitos, assim como os homens tem os preconceitos de exames, o câncer de mama é um deles também para as mulheres. Então, é importante que façam o exame e deem o bom exemplo para nós, homens, que somos um pouco arredios a fazer checkups e exames de rotina. Dizer que nós temos, ao final do mês, uma reunião do Colégio de Presidentes em Belo Horizonte, estamos preparando a pauta. Caso algum conselheiro ou conselheira queira alguma manifestação ou participação, nós ficamos abertos a discussões, quanto mais discutirmos, mais abrirmos para o debate, melhor será para o nosso sistema, para que possamos buscar o que nós almejamos, uma melhor qualidade de atendimento a sociedade e aos profissionais e entidades que nós tanto lutamos por elas. Queria agradecer também, presidente, tivemos recentemente a inauguração de uma inspetoria em Chapadão do Sul, que é uma cidade com altos índices de desenvolvimento, uma região riquíssima no norte, noroeste do Mato Grosso do Sul, nordeste, é bem lá em cima, fronteira com Mato Grosso e fronteira com Goiás, e o apoio do Confea foi bastante importante, assim como o da Mútua, para que realizássemos o sonho dos profissionais daquela região. Então, nós temos que trabalhar dessa forma, com parcerias, buscando apoio para que possamos cumprir as nossas missões. No mais, agradecer a todos e desejar uma boa plenária, para que nós possamos ter o debate franco, aberto. Parabenizar pela sua homenagem, presidente, dos engenheiros florestais, dizer que todos os presidentes e a presidenta Jucélia, assim como a presidenta Roberta, ficam muito felizes quando recebem conselheiros, quando recebem funcionários do Confea, de outros Creas, existe uma harmonia muito grande, isso é muito importante, muito bom e que seja assim, nós continuamos dessa forma. Estamos com o presidente Kita, de Santa Catarina, e nós estamos com o presidente do Ceará, nosso presidente Victor, o Amarildo Uchoa, que acabamos de encontrar ali na frente, e os demais presidentes que estão nos assistindo, estamos, participamos hoje e amanhã, até sexta-feira aqui, para que possamos dar a nossa contribuição. Ás doze horas e vinte e cinco minutos de vinte e três de outubro de dois mil e treze, o Presidente do Confea José Tadeu da Silva interrompeu a Sessão para almoço. Às quatorze horas e vinte e cinco minutos o Presidente do Confea José Tadeu da Silva reiniciou a Sessão. VII – ORDEM DO DIA: VII.1 – RELATO DE PROCESSOS: a) AD REFERENDUM: 1) Processo: CF-392/2013. Interessado: Crea-CE. Assunto: Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização – Prodafisc – II A. Portaria AD nº 258, de 1º de outubro de 2013. Referendada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Julio Fialkoski, Marcos Vinicius Santiago Silva e Walter Logatti Filho. 2) Processo: CF-591/2013. Interessado: CreaGO. Assunto: Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização – Prodafisc – II A. Portaria AD nº 259, de 1º de outubro de 2013. Referendada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Julio Fialkoski, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. 3) Protocolo: CF-3548/2013. Interessado: Colégio de Entidades Nacionais (CDEN). Assunto: Acatar a participação de membros do CDEN no 8º Congresso da Educação Agrícola 443 444 445 446 447 448 449 450 451 452 453 454 455 456 457 458 459 460 461 462 463 464 465 466 467 468 469 470 471 472 473 474 475 476 477 478 479 480 481 482 483 484 485 486 487 488 489 490 491 492 493 494 495 496 497 498 499 Superior e 54ª Reunião Anual da ABEAS, a ser realizado na cidade de Cascavel-PR, no período de 07 a 11 de outubro de 2013. Proposta – CDEN nº 038/2013. Portaria AD nº 260, de 1º de outubro de 2013. Referendada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Julio Fialkoski, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. 4) Processo: CF-1374/2013. Interessado: Associação Brasileira de Educação Agrícola Superior (ABEAS). Assunto: Aprovar a solicitação de Auxilio financeiro para realização do 8º Congresso de Educação Agrícola Superior. Portaria AD nº 261, de 1º de outubro de 2013. Referendada. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Julio Fialkoski, Marcos Vinicius Santiago Silva e Walter Logatti Filho. Absteve-se de votar o senhor Conselheiro Federal Melvis Barrios Junior. VII – ORDEM DO DIA: VII.1 – RELATO DE PROCESSOS: b) PEDIDO DE VISTA: 1) Processo: CF-0102/2012 e CF-0677/2012. Interessado: Crea-MA. Assunto: Prestação de contas do Crea-MA relativa ao exercício 2011. Deliberação 221/2013 – CCSS Relator: Conselheiro Federal Melvis Barrios Junior. O Conselheiro Federal Cleudson Campos de Anchieta solicitou vista ao processo. Vista concedida. 2) Processo: CF-0798/2013. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Representação dos profissionais tecnólogos no Plenário dos Creas. Deliberação 0121/2013-CONP - Relator: Conselheiro Federal Cleudson Campos de Anchieta. O Conselheiro Federal Julio Fialkoski solicitou vista ao processo. Vista concedida. 3) Processo: CF-0798/2013. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Composição do Plenário do Confea – Exercício 2012 – Afastamento de representante dos tecnólogos do Plenário do Confea. Deliberação 116/2013 – CONP - Relatora em 1ª vista: Conselheira Federal Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo – Relator em 2ª vista: Conselheiro Federal Cleudson Campos de Anchieta. A relatora de vista, em primeira discussão, concordou com o teor da Deliberação116/2013-CONP. Aprovar o Relatório e voto fundamentado em pedido de vista, em segunda discussão, denominado Proposta 2. Votaram favoravelmente à proposta 1 os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Darlene Leitão e Silva, Joao Francisco Dos Anjos e Julio Fialkoski. Votaram favoravelmente à proposta 2 os senhores Conselheiros Federais Cleudson Campos de Anchieta, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Marcos Vinicius Santiago Silva e Melvis Barrios Junior. Abstiveram-se de votar os senhores Conselheiros Federais José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais e Walter Logatti Filho. As discussões e manifestações feitas em Plenário referentes à matéria constarão desta ata, na forma do Anexo I. 4) Processo: CF-1108/2012. Interessado: Sindicato dos Engenheiros do Estado do Amapá – Senge/AP. Assunto: Registro de entidade de classe. Deliberação 117/2013-CONP - Relator: Conselheiro Federal Gustavo José Cardoso Braz. Aprovado o relatório e voto fundamentado em pedido de vista, denominado Proposta 2. Votaram favoravelmente à proposta 1 os senhores Conselheiros Federais Darlene Leitão e Silva e Joao Francisco Dos Anjos. Votaram favoravelmente à proposta 2 os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Dixon Gomes Afonso, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. Absteve-se de votar o senhor Conselheiro Federal Julio Fialkoski. 5) Processo: CF-1813/2011. Interessado: Associação Brasileira de Engenheiros Civis – ABENC. Assunto: Convênio de auxílio financeiro para publicação do livro “Memória da ABENC”. Deliberação 170/2013-CCSS Relator: Conselheiro Federal José Geraldo de Vasconcelos Baracuhy. Aprovado o relatório e voto fundamentado em pedido de vista, denominado Proposta 2. Votaram favoravelmente à proposta 1 os senhores Conselheiros Federais Dixon Gomes Afonso E Marcos Vinicius Santiago Silva. Votaram favoravelmente à proposta 2 os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Julio Fialkoski, Marcelo Gonçalves Nunes de 500 501 502 503 504 505 506 507 508 509 510 511 512 513 514 515 516 517 518 519 520 521 522 523 524 525 526 527 528 529 530 531 532 533 534 535 536 537 538 539 540 541 542 543 544 545 546 547 548 549 550 551 552 553 554 555 556 Oliveira Morais, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. 6) Processo: CF-2025/2011. Interessado: Universidade Federal Fluminense. Assunto: Inserção de título na Tabela de Títulos Profissionais do Confea. Deliberação 096/2013-CEAP - Relator: Conselheiro Federal Arciley Alves Pinheiro. O Conselheiro Federal José Geraldo de Vasconcelos Baracuhy solicitou vista ao processo. Vista concedida. 7) Protocolo: CF-4383/2013. Interessado: Confea. Assunto: Bloqueio do pagamento de diárias e passagens a representantes de entidades inadimplentes. Deliberação 163/2013 – CCSS - Relator: Conselheiro Federal Marcos Vinicius Santiago Silva. O conselheiro relator em pedido de vista concordou com o teor da Deliberação nº 163/2013 – CCSS, a qual foi por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dixon Gomes Afonso, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Julio Fialkoski, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. 8) Processo: CF-0766/2012 e CF-0675/2012. Interessado: Crea-ES. Assunto: Prestação de contas do Crea-ES relativa ao exercício 2011. Deliberação 216/2013 – CCSS - Relator: Conselheiro Federal João Francisco dos Anjos. O Conselheiro Federal Julio Fialkoski solicitou vista ao processo. Vista concedida. As discussões e manifestações feitas em Plenário referentes à matéria constarão desta ata, na forma do Anexo II. 9) Processo: CF-0433/2012 e CF-0679/2012. Interessado: Crea-MS. Assunto: Prestação de Contas do CreaMS relativa ao exercício 2011. Deliberação 217/2013 – CCSS - Relator: Conselheiro Federal Marcos Vinicius Santiago Silva. O conselheiro relator em pedido de vista concordou com o teor da Deliberação nº 217/2013 – CCSS, a qual foi aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dixon Gomes Afonso, Gustavo José Cardoso Braz, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Julio Fialkoski, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva e Walter Logatti Filho. 10) Processo: CF-0808/2011 e CF-0753/2011. Interessado: Crea-MA. Assunto: Prestação de contas do Crea-MA relativa ao exercício 2010. Deliberação 220/2013 – CCSS Relator: Conselheiro Federal Melvis Barrios Junior. O Conselheiro Federal Cleudson Campos de Anchieta solicitou vista ao processo. Vista concedida. 11) Processo: CF-0856/2012. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Relatório final do GT Confea Jovem – Proposta de Regulamentação dos Creas Jovens e Confea Jovem. Deliberação 0242/2013-CAIS Relator: Conselheiro Federal Melvis Barrios Junior. O conselheiro relator em pedido de vista concordou com o teor da Deliberação nº 0242/2013-CAIS, a qual foi aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dixon Gomes Afonso, Gustavo José Cardoso Braz, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Julio Fialkoski, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. VII – ORDEM DO DIA: VII.1 – RELATO DE PROCESSOS: c) PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: 1) Processo: CF-0456/2012. Interessado: Crea-DF. Assunto: Pedido de Reconsideração da Decisão PL-2655/2012, que aprovou a Composição do Plenário do Crea-DF, exercício 2013. Relator: Conselheiro Federal Cleudson Campos de Anchieta. Aprovado por unanimidade, o relatório e voto fundamentado em pedido de reconsideração. Presentes os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dixon Gomes Afonso, Gustavo José Cardoso Braz, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Julio Fialkoski, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva e Walter Logatti Filho. REGISTRO: O Conselheiro Federal Ibá dos Santos Silva justificou suas ausências nas votações no dia de hoje. Ás dezenove horas de vinte e três de outubro de dois mil e treze, o Presidente do Confea José Tadeu da Silva interrompeu os trabalhos da Sessão Plenária Ordinária nº 1.404. Às nove horas foi verificado o quórum, no entanto não alcançou. Às nove horas e trinta minutos de vinte e quatro de outubro de dois mil e treze, com o quórum estabelecido, o Presidente Confea José Tadeu da Silva reiniciou a Sessão Plenária Ordinária nº 1.404. REGISTRO: O Conselheiro Federal Walter Logatti Filho agradeceu a presteza do Crea-SP, quanto a sua solicitação, no sentido de retirar a foto manchada de conselheiros federais que constavam do site do Crea-SP. O Conselheiro Federal Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais solicitou 557 558 559 560 561 562 563 564 565 566 567 568 569 570 571 572 573 574 575 576 577 578 579 580 581 582 583 584 585 586 587 588 589 590 591 592 593 594 595 596 597 598 599 600 601 602 603 604 605 606 607 608 609 610 611 612 613 que o Crea-SP informasse que foi o responsável pela publicação das fotos no site do Crea-SP. Disse que se é algum problema pessoa que fosse resolvido diretamente com sua pessoa e solicitou a Presidência do Confea juntamente com a Procuradoria desta Casa, providências junto ao Crea-SP. A Conselheira Federal Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo disse que entende que as sessões plenárias do Confea, são públicas, podendo ser acompanhadas por qualquer cidadão, até são transmitidas pela internet, mas entende que o uso das fotos e imagens de conselheiros deveriam ser autorizadas por estes. Disse ainda ter se sentido extremamente ofendida, constrangida, usada e difamada. VII – ORDEM DO DIA: VII.1 – RELATO DE PROCESSOS: c) PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: CONTINUAÇÃO: 2) Protocolo: CF-4347/2013. Interessado: Francisco José Teixeira Coelho Ladaga – Presidente da ABENC. Assunto: Reconsideração da Decisão PL-0983/2013 que aprovou o mérito de um encontro, em nível nacional, a ocorrer ainda no segundo semestre de 2013, englobando os profissionais e temas vinculados às Engenharias, e dá outras providências. Relator: Conselheiro Federal Walter Logatti Filho. Aprovado por unanimidade, o relatório e voto fundamentado em pedido de reconsideração. Presentes os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Gustavo José Cardoso Braz, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Julio Fialkoski, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. INVERSÃO DE PAUTA: VII.2 – EXTRAPAUTA: e) DAS COMISSÕES: e.1) CONP – COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO, NORMAS E PROCEDIMENTOS: 1) Processo: CF0459/2013. Interessado: Crea-AP. Assunto: Composição do Plenário do Crea-AP para o exercício de 2014. Deliberação 160/2013 – CONP. A Conselheira Federal Darlene Leitão e Silva solicitou vista ao processo. Vista concedida. 2) Processo: CF-0469/2013. Interessado: Crea-PA. Assunto: Composição do Plenário do Crea-PA para o exercício de 2014. Deliberação 161/2013 – CONP. A Conselheira Federal Darlene Leitão e Silva solicitou vista ao processo. Vista concedida. 3) Processo: CF-0456/2013. Interessado: Crea-AC. Assunto: Composição do Plenário do Crea-AC para o exercício de 2014. Deliberação 162/2013 – CONP. A Conselheira Federal Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo solicitou vista ao processo. Vista concedida. 4) Processo: CF-0462/2013. Interessado: Crea-DF. Assunto: Composição do Plenário do Crea-DF para o exercício de 2014. Deliberação 163/2013 – CONP. O Conselheiro Federal Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais solicitou vista ao processo. Vista concedida. 5) Processo: CF-0468/2013. Interessado: Crea-MG. Assunto: Composição do Plenário do Crea-MG para o exercício de 2014. Deliberação 164/2013 – CONP. O Conselheiro Federal Cleudson Campos de Anchieta solicitou vista ao processo. Vista concedida. 6) Processo: CF-0463/2013. Interessado: Crea-ES. Assunto: Composição do Plenário do CreaES para o exercício de 2014. Deliberação 165/2013 – CONP. O Conselheiro Federal João Francisco dos Anjos solicitou vista ao processo. Vista concedida. 7) Processo: CF-0465/2013. Interessado: Crea-MA. Assunto: Composição do Plenário do Crea-MA para o exercício de 2014. Deliberação 166/2013 – CONP. O Conselheiro Federal Cleudson Campos de Anchieta solicitou vista ao processo. Vista concedida. 8) Processo: CF-0477/2013. Interessado: CreaRO. Assunto: Composição do Plenário do Crea-RO para o exercício de 2014. Deliberação 167/2013 – CONP. O Conselheiro Federal João Francisco dos Anjos solicitou vista ao processo. Vista concedida. 9) Processo: CF-0482/2013. Interessado: Crea-TO. Assunto: Composição do Plenário do Crea-TO para o exercício de 2014. Deliberação 168/2013 – CONP. A Conselheira Federal Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo solicitou vista ao processo. Vista concedida. 10) Processo: CF-474/2013. Interessado: Crea-RS. Assunto: Composição do Plenário do Crea-RS para o exercício de 2014. Deliberação 169/2013 – CONP. O Conselheiro Federal Melvis Barrios Júnior solicitou vista ao processo. Vista concedida. 11) Processo: CF-466/2013. Interessado: Crea-MS. Assunto: Composição do Plenário do CreaMS para o exercício de 2014. Deliberação 170/2013 – CONP. A Conselheira Federal Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo solicitou vista ao processo. Vista concedida. 12) Processo: CF-471/2013. Interessado: Crea-PE. Assunto: Composição do Plenário do Crea-PE para o exercício de 2014. Deliberação 171/2013 – CONP. O Conselheiro Federal José Geraldo de Vasconcelos Baracuhy solicitou vista ao processo. Vista concedida. 13) Processo: CF-461/2013. Interessado: Crea-CE. Assunto: Composição do Plenário do Crea-CE para o exercício de 2014. Deliberação 172/2013 – CONP. A Conselheira Federal Darlene Leitão e 614 615 616 617 618 619 620 621 622 623 624 625 626 627 628 629 630 631 632 633 634 635 636 637 638 639 640 641 642 643 644 645 646 647 648 649 650 651 652 653 654 655 656 657 658 659 660 661 662 663 664 665 666 667 668 669 670 Silva solicitou vista ao processo. Vista concedida. 14) Processo: CF-472/2013. Interessado: Crea-PI. Assunto: Composição do Plenário do Crea-PI para o exercício de 2014. Deliberação 173/2013 – CONP. O Conselheiro Federal Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais solicitou vista ao processo. Vista concedida. 15) Processo: CF-457/2013. Interessado: Crea-AL. Assunto: Composição do Plenário do Crea-AL para o exercício de 2014. Deliberação 174/2013 – CONP. A Conselheira Federal Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo solicitou vista ao processo. Vista concedida. 16) Processo: CF-464/2013. Interessado: CreaGO. Assunto: Composição do Plenário do Crea-GO para o exercício de 2014. Deliberação 175/2013 – CONP. O Conselheiro Federal Julio Fialkoski solicitou vista ao processo. Vista concedida. 17) Processo: CF-467/2013. Interessado: Crea-MT. Assunto: Composição do Plenário do Crea-MT para o exercício de 2014. Deliberação 176/2013 – CONP. O Conselheiro Federal Marcos Vinícius Santiago Silva solicitou vista ao processo. Vista concedida. 18) Processo: CF-480/2013. Interessado: Crea-SC. Assunto: Composição do Plenário do CreaSC para o exercício de 2014. Deliberação 177/2013 – CONP. O Conselheiro Federal Francisco José Teixeira Coelho Ladaga solicitou vista ao processo. Vista concedida. 19) Processo: CF-479/2013. Interessado: Crea-SE. Assunto: Composição do Plenário do Crea-SE para o exercício de 2014. Deliberação 178/2013 – CONP. A Conselheira Federal Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo solicitou vista ao processo. Vista concedida. 20) Processo: CF-476/2013. Interessado: Crea-RJ. Assunto: Composição do Plenário do Crea-RJ para o exercício de 2014. Deliberação 179/2013 – CONP. O Conselheiro Federal Júlio Fialkoski solicitou vista ao processo. Vista concedida. 21) Processo: CF-478/2013. Interessado: Crea-RR. Assunto: Composição do Plenário do Crea-RR para o exercício de 2014. Deliberação 180/2013 – CONP. A Conselheira Federal Darlene Leitão e Silva solicitou vista ao processo. Vista concedida. 22) Processo: CF-475/2013. Interessado: Crea-RN. Assunto: Composição do Plenário do Crea- RN para o exercício de 2014. Deliberação 181/2013 – CONP. O Conselheiro Federal João Francisco dos Anjos solicitou vista ao processo. Vista concedida. 23) Processo: CF-470/2013. Interessado: Crea-PB. Assunto: Composição do Plenário do Crea- PB para o exercício de 2014. Deliberação 186/2013 – CONP. O Conselheiro Federal Julio Fialkoski solicitou vista ao processo. Vista concedida. 24) Processo: CF-0575/2013. Interessado: Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Holambra – AEAAH. Assunto: Registro de entidade de classe. Deliberação 159/2013 – CONP. Aprovada. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Julio Fialkoski, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva e Walter Logatti Filho. Absteve-se de votar o senhor Conselheiro Federal Melvis Barrios Junior. 25) Processo: CF-1389/2012. Interessado: Clube de Engenharia do Maranhão – CEM. Assunto: Registro de entidade de classe. Deliberação 182/2013 – CONP. O Conselheiro Federal Cleudson Campos de Anchieta solicitou vista ao processo. Vista concedida. 26) Processo: CF-1054/2012. Interessado: Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Amazonas – AEAA. Assunto: Revisão de registro de entidade de classe. Deliberação 183/2013 – CONP. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Julio Fialkoski, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. 27) Processo: CF-1279/2004. Interessado: Centro Universitário do Instituto Mauá de Tecnologia (antiga Escola de Engenharia Mauá). Assunto: Revisão de registro de Instituição de Ensino Superior. Deliberação 185/2013 – CONP. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Julio Fialkoski, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. RETORNO DA PAUTA: VII – ORDEM DO DIA: VII.1 – RELATO DE PROCESSOS: e) DAS COMISSÕES: e.1) CEAP – COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E ATRIBUIÇÃO PROFISSIONAL: 1) Processo: CF-1368/2013. Interessado: William Martin Cipriano Quinteros. Assunto: Registro 671 672 673 674 675 676 677 678 679 680 681 682 683 684 685 686 687 688 689 690 691 692 693 694 695 696 697 698 699 700 701 702 703 704 705 706 707 708 709 710 711 712 713 714 715 716 717 718 719 720 721 722 723 724 725 726 727 de profissional diplomado no exterior, Engenheiro Naval. Deliberação 682/2013-CEAP. Aprovada. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais e Walter Logatti Filho. Absteve-se de votar o senhor Conselheiro Federal Melvis Barrios Junior. 2) Protocolo: CF-3559/2012. Interessado: Crea-BA. Assunto: Proposta de Criação do Fórum Nacional das CEAPs. Deliberação 696/2013-CEAP. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Julio Fialkoski, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. As discussões e manifestações feitas em Plenário referentes à matéria constarão desta ata, na forma do Anexo III. 3) Protocolo: CF2117/2013. Interessado: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA. Assunto: Credenciamento de arquitetos junto ao INCRA visando atividades de georreferenciamento de imóveis rurais. Deliberação 700/2013-CEAP. O Conselheiro Federal Francisco José Teixeira Coelho Ladaga solicitou vista ao processo. Vista concedida. As discussões e manifestações feitas em Plenário referentes à matéria constarão desta ata, na forma do Anexo IV. 4) Processo: CF-1636/2013. Interessado: Associação de Engenheiros Florestais do Vale do Braço do Norte e Sul de Santa Catarina – AEFsul e outros. Assunto: Solicitação da inclusão de profissões na Resolução nº 1.048/2013. Deliberação 706/2013-CEAP. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Julio Fialkoski, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. 5) Processo: CF-1370/2011. Interessado: Centro de Ensino Superior do Vale do Parnaíba – CESVALE. Assunto: Cadastramento do Curso de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho. O Conselheiro Federal Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais solicitou vista ao processo. Vista concedida. REGISTRO: O Conselheiro Federal Marcos Vinícius Santiago Silva solicitou Parecer Jurídico 215/2013 referente à Portaria AD 273, de 17 de outubro de 2013 que suspendeu Ad referendum do Plenário a Decisão PL-1466/2013 que reconheceu ilegal a realização de auditoria pelo Confea nos Creas. O Presidente do Confea José Tadeu da Silva informou que será distribuído aos conselheiros federais posteriormente. 6) Protocolo: CF-2418/2013. Interessado: Instituto Federal Farroupilha – IFF. Assunto: Cadastramento do curso de Técnico em Agroecologia e inserção do respectivo título. Deliberação 719/2013-CEAP. Aprovada. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Julio Fialkoski, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. Absteve-se de votar o senhor Conselheiro Federal Dirson Artur Freitag. 7) Protocolo: CF2941/2013. Interessado: Associação Brasileira de Engenharia Clínica. Assunto: Solicitação de avaliação de projeto de implantação do Grupo de Trabalho para discussões ao reconhecimento da profissão do Engenheiro Clínico. Deliberação 726/2013-CEAP. O Conselheiro Federal Melvis Barrios Júnior solicitou vista ao processo. Vista concedida. Ás doze horas e trinta minutos de vinte e quatro de outubro de dois mil e treze, o Presidente do Confea José Tadeu da Silva interrompeu a Sessão para almoço. Às quinze horas e quarenta minutos o Vice-Presidente do Confea Julio Fialkoski reiniciou a Sessão. VII – ORDEM DO DIA: VII.1 – RELATO DE PROCESSOS: e) DAS COMISSÕES: e.2) CAIS – COMISSÃO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DO SISTEMA: 1) Protocolo: CF-3547/2013. Interessado: Colégio de Entidades Nacionais (CDEN). Assunto: Arquivar a solicitação de constituição do GT Desenvolvimento Econômico e Social – Proposta – CDEN nº 037/2013. Deliberação 0254/2013-CAIS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Gustavo José Cardoso Braz, Joao Francisco Dos Anjos, José 728 729 730 731 732 733 734 735 736 737 738 739 740 741 742 743 744 745 746 747 748 749 750 751 752 753 754 755 756 757 758 759 760 761 762 763 764 765 766 767 768 769 770 771 772 773 774 775 776 777 778 779 780 781 782 783 784 Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. 2) Protocolo: CF3663/2013. Interessado: Empresa Portuguesa das Águas Livres S.A. (EPAL). Assunto: Aprovar a participação do Presidente do Confea integrar ao Lisbon Advisory Committee (Comite Consultivo de Lisboa) em 2014, feito pela Empresa Portuguesa das Águas Livres S.A. (EPAL). Deliberação 0259/2013-CAIS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dixon Gomes Afonso, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. 3) Protocolo: CF3761/2013. Interessado: Crea-SC. Assunto: Arquivar a solicitação de apoio ao Eng. Agr. Antônio Augusto da Silva Aquini para impressão de livro de sua autoria “Agronomia, Agrônomos & Desenvolvimento”. Deliberação 0260/2013-CAIS. Aprovada por unanimidade. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Cleudson Campos de Anchieta, Dixon Gomes Afonso, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. Absteve-se de votar o senhor Conselheiro Federal Dirson Artur Freitag. 4) Processo: CF-0980/2013. Interessado: Crea-MT. Assunto: Arquivar solicitação de apoio para o Programa de Apoio às Entidades Regionais registradas nos Creas – PRODESU III-D. Deliberação 0261/2013-CAIS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. 5) Processo: CF-1174/2013. Interessado: Federação Nacional dos Engenheiros (FNE). Assunto: Arquivar solicitação de auxílio financeiro para realização do VII Encontro Ambiental de São Paulo. Deliberação 0262/2013-CAIS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. 6) Protocolo: CF-4168/2013. Interessado: Fórum Jovem. Assunto: Conhecer o Manifesto do 8º Fórum Jovem da 70ª SOEA. Deliberação 0275/2013CAIS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. 7) Processo: CF-0857/2012. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Aprovar parcialmente o Relatório Final do GT Rio +20. Deliberação 0276/2013-CAIS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. As discussões e manifestações feitas em Plenário referentes à matéria constarão desta ata, na forma do Anexo V. 8) Protocolo: CF-4118/2013. Interessado: Colégio de Entidades Nacionais (CDEN). Assunto: Aprovar a proposta de instauração de comissão organizadora da reunião intermediária da COPIMERA exercício 2014 – Proposta CDEN nº 044/2013. Deliberação 0278/2013-CAIS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Darlene Leitão e Silva, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. Indicado por unanimidade, o Conselheiro Federal Julio Fialkoski como Presidente. Presentes os senhores Conselheiros Federais Darlene Leitão e Silva, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, João Francisco dos Anjos, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. As discussões e manifestações feitas em Plenário referentes à matéria constarão desta ata, na forma do Anexo VI. 9) Protocolo: CF-4120/2013. 785 786 787 788 789 790 791 792 793 794 795 796 797 798 799 800 801 802 803 804 805 806 807 808 809 810 811 812 813 814 815 816 817 818 819 820 821 822 823 824 825 826 827 828 829 830 831 832 833 834 835 836 837 838 839 840 841 Interessado: Colégio de Entidades Nacionais (CDEN). Assunto: Arquivar a proposta para criação de GT Sombreamento de Atribuições Intermodalidades Profissionais do Sistema Confea/Crea. Proposta – CDEN nº 046/2013. Deliberação 0279/2013-CAIS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. 10) Processo: CF1441/2013. Interessado: Universidade Federal de Viçosa / Centro de Ciências Agrárias / Departamento de Fitopatologia (UFV). Assunto: Arquivar a solicitação de apoio do Confea para a realização do 46º Congresso Brasileiro de Fitopatologia, de 20 a 25 de outubro de 2013, em Ouro Preto/MG. Deliberação 0281/2013-CAIS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. 11) Protocolo: CF-4464/2013. Interessado: Comissão Organizadora Nacional do 8º Congresso Nacional de Profissionais – CNP. Assunto: Aprovar a proposta de alteração da data de realização da 2ª etapa do 8º CNP do período de 09 a 11 de novembro de 2013, para os dias 09 e 10 de dezembro de 2013 – Proposta Nº 020/2013 – CON8CNP. Deliberação 0283/2013-CAIS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. REGISTRO: A Conselheira Federal Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo justificou suas ausências nas votações. INVERSÃO DE PAUTA: VII.2 – EXTRAPAUTA: c) PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: 1) Protocolo: CF4448/2013. Interessado: Crea-AM. Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão PL1995/2012, do Confea, que aprovou a composição do Plenário do Crea-AM, exercício 2013, com um total de 29 conselheiros, representantes das entidades de classe de profissionais de nível superior, entidades de classe de profissionais técnicos de nível médio e instituições de ensino superior. Relator: Conselheiro Federal Julio Fialkoski. Rejeitado o teor do Relatório e Voto Fundamentado em Pedido de Reconsideração. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Dixon Gomes Afonso e Gustavo José Cardoso Braz. Votaram contrariamente os senhores Conselheiros Federais Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. VII.2 – EXTRAPAUTA: e) DAS COMISSÕES: e.2) CCSS – COMISSÃO DE CONTROLE E SUSTENTABILIDADE DO SITEMA: 1) Processo: CF-1245/2013. Interessado: Confea. Assunto: Proposta Orçamentária para o exercício 2014. Deliberação 262/2013 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcos Vinicius Santiago Silva e Melvis Barrios Junior. REGISTRO: O Conselheiro Federal Walter Logatti Filho justificou sua ausência na votação, face problemas técnicos quando do lançamento do voto eletrônico. RETORNO DA PAUTA: VII – ORDEM DO DIA: VII.1 – RELATO DE PROCESSOS: e) DAS COMISSÕES: e.3) CCSS – COMISSÃO DE CONTROLE E SUSTENTABILIDADE DO SITEMA: 1) Processo: CF-2101/12. Interessado: Crea-SE. Assunto: Prodesu – Programa II-D: Estruturação tecnológica de sedes e inspetorias. Deliberação 241/2013 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. 2) Processo: CF-2295/11. Interessado: Associação dos Engenheiros Agrônomos de Porto Alegre – AEAPA. Assunto: Prestação de contas relativa ao auxílio financeiro para o projeto “Desenvolvimento Sustentável e Eficiente”. Deliberação 249/2013 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, 842 843 844 845 846 847 848 849 850 851 852 853 854 855 856 857 858 859 860 861 862 863 864 865 866 867 868 869 870 871 872 873 874 875 876 877 878 879 880 881 882 883 884 885 886 887 888 889 890 891 892 893 894 895 896 897 898 Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. 3) Processo: CF-2289/11. Interessado: Associação dos Engenheiros Agrônomos da Grande Dourados – AEAGRAN. Assunto: Prestação de contas relativa ao auxílio financeiro para o projeto “Agronomia em um novo tampo”. Deliberação 250/2013 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. 4) Processo: CF-1439/12. Interessado: Crea-PR. Assunto: Prestação de contas do Crea-PR relativa ao Prodesu – Programa II-C: Treinamento e capacitação corporativa. Deliberação 231/2013 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Cleudson Campos de Anchieta, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. 5) Processo: CF-1551/12. Interessado: Crea-RO. Assunto: Prestação de contas do CreaRO relativa ao Prodesu – Programa II-D: Estruturação tecnológica de sedes e inspetorias. Deliberação 232/2013 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Cleudson Campos de Anchieta, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. 6) Processo: CF-1642/12. Interessado: Crea-AC. Assunto: Prestação de contas do Crea-AC relativa ao Prodesu – Programa II-B: Programa de desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades finalísticas. Deliberação 234/2013 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Cleudson Campos de Anchieta, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. 7) Processo: CF-0560/12. Interessado: Crea-MT. Assunto: Prestação de contas relativa ao Prodesu – Programa III-B: Estruturação física de sedes e inspetorias para aquisição, construção, ampliação, reformas e locação emergencial de espaço. Deliberação 235/2013 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Cleudson Campos de Anchieta, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. 8) Processo: CF1012/12. Interessado: Crea-GO. Assunto: Prestação de contas do Crea-GO relativa ao Prodesu – Programa II-C: Treinamento e capacitação corporativa. Deliberação 236/2013 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Cleudson Campos de Anchieta, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. 9) Processo: CF-1490/12. Interessado: Crea-AC. Assunto: Prestação de contas do CreaAC relativa ao Prodesu – Programa II-A: Desenvolvimento e aperfeiçoamento da fiscalização. Deliberação 237/2013 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Cleudson Campos de Anchieta, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. 10) Processo: CF-1437/12. Interessado: Crea-TO. Assunto: Prestação de contas do Crea-TO relativa ao Prodesu – Programa II-D: Estruturação tecnológica de sedes e inspetorias. Deliberação 238/2013 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Cleudson Campos de Anchieta, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. 11) Processo: CF-1240/12. Interessado: Crea-PE. Assunto: Prestação de 899 900 901 902 903 904 905 906 907 908 909 910 911 912 913 914 915 916 917 918 919 920 921 922 923 924 925 926 927 928 929 930 931 932 933 934 935 936 937 938 939 940 941 942 943 944 945 946 947 948 949 950 951 952 953 954 955 contas do Crea-PE relativa ao Prodesu – Programa III-C: Estruturação física de sedes e inspetorias para aquisição de mobiliário. Deliberação 243/2013 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Cleudson Campos de Anchieta, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. 12) Processo: CF-1087/12. Interessado: Crea-BA. Assunto: Prestação de contas do Crea-BA relativa ao Prodesu – Programa II-A: Desenvolvimento e aperfeiçoamento da fiscalização. Deliberação 244/2013 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Cleudson Campos de Anchieta, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. 13) Processo: CF-1244/12. Interessado: Crea-PE. Assunto: Prestação de contas do Crea-PE relativa ao Prodesu – Programa II-A: Desenvolvimento e aperfeiçoamento da fiscalização. Deliberação 245/2013 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Cleudson Campos de Anchieta, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. 14) Processo: CF-1059/12. Interessado: Crea-RO. Assunto: Prestação de contas do Crea-RO relativa ao Prodesu – Programa II-A: Desenvolvimento e aperfeiçoamento da fiscalização. Deliberação 246/2013 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Cleudson Campos de Anchieta, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. 15) Processo: CF-1242/12. Interessado: Crea-PE. Assunto: Prestação de contas do Crea-PE relativa ao Prodesu – Programa II-C: Treinamento e capacitação corporativa. Deliberação 247/2013 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Cleudson Campos de Anchieta, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. 16) Processo: CF-1013/12. Interessado: Crea-SC. Assunto: Prestação de contas do Crea-SC relativa ao Prodesu – Programa II-B: Programa de desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades finalísticas. Deliberação 233/2013 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Cleudson Campos de Anchieta, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. 17) Processo: CF-1549/12. Interessado: Crea-RO. Assunto: Prestação de contas do Crea-RO relativa ao Prodesu – Programa III-A: Desenvolvimento e aperfeiçoamento da comunicação. Deliberação 239/2013 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Cleudson Campos de Anchieta, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. 18) Processo: CF-1163/12. Interessado: Crea-AL. Assunto: Prestação de contas do Crea-AL relativa ao Prodesu – Programa II-D: Estruturação tecnológica de sedes e inspetorias. Deliberação 240/2013 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Cleudson Campos de Anchieta, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. 19) Processo: CF-1072/12. Interessado: Crea-SC. Assunto: Prestação de contas do Crea-SC relativa ao Prodesu – Programa II-A: Desenvolvimento e aperfeiçoamento da fiscalização. Deliberação 242/2013 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Cleudson Campos de Anchieta, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos 956 957 958 959 960 961 962 963 964 965 966 967 968 969 970 971 972 973 974 975 976 977 978 979 980 981 982 983 984 985 986 987 988 989 990 991 992 993 994 995 996 997 998 999 1000 1001 1002 1003 1004 1005 1006 1007 1008 1009 1010 1011 1012 Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. 20) Processo: CF-1332/11. Interessado: Crea-MA. Assunto: Prestação de contas do Crea-MA relativa ao Prodesu – Programa II-A: Desenvolvimento e aperfeiçoamento da fiscalização. Deliberação 248/2013 – CCSS. Aprovada. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. Abstiveram-se de votar os senhores Conselheiros Federais Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga E José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy. As discussões e manifestações feitas em Plenário referentes à matéria constarão desta ata, na forma do Anexo VII. 21) Processo: CF-1804/13. Interessado: Crea-MS. Assunto: Proposta Orçamentária do Crea-MS relativa ao exercício 2014. Deliberação 251/2013 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Cleudson Campos de Anchieta, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. 22) Processo: CF-1910/13. Interessado: Crea-CE. Assunto: Proposta Orçamentária do Crea-CE relativa ao exercício 2014. Deliberação 252/2013 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Cleudson Campos de Anchieta, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. VII – ORDEM DO DIA: VII.1 – RELATO DE PROCESSOS: e) DAS COMISSÕES: e.4) CEEP – COMISSÃO DE ÉTICA E EXERCÍCIO PROFISSIONAL: INTERRUPÇÃO DE REGISTRO: 1) Processo: CF-0547/2013. Interessado: Loriza Andrade Vaz de Melo. Assunto: Interrupção de Registro de Pessoa Física. Deliberação 0643/2013 – CEEP. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. 2) Processo: CF-1330/2013. Interessado: Francisco Mundim Guimarães Neto. Assunto: Interrupção de Registro Profissional. Deliberação 0672/2013 – CEEP. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. 3) Processo: CF-1380/2013. Interessado: Arlene Costa Nascimento. Assunto: Interrupção de Registro Profissional. Deliberação 0673/2013 – CEEP. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. 4) Processo: CF-1381/2013. Interessado: Demóstenes Augusto Alves de Moraes. Assunto: Interrupção de Registro Profissional. Deliberação 0674/2013 – CEEP. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. INVERSÃO DE PAUTA: VII.2 – EXTRAPAUTA: e) DAS COMISSÕES: e.3) CEEP – COMISSÃO DE ÉTICA E EXERCÍCIO PROFISSIONAL: 1) Protocolo: CF-4436/2013, CF-4661/2013, CF-4817/2013. Interessado: CCEEI, CCEEQ, CCEEAGRI. Assunto: Calendário de Reuniões Extraordinárias das Coordenadorias de Câmaras Especializadas. Deliberação 0856/2013–CEEP. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. 2) 1013 1014 1015 1016 1017 1018 1019 1020 1021 1022 1023 1024 1025 1026 1027 1028 1029 1030 1031 1032 1033 1034 1035 1036 1037 1038 1039 1040 1041 1042 1043 1044 1045 1046 1047 1048 1049 1050 1051 1052 1053 1054 1055 1056 1057 1058 1059 1060 1061 1062 1063 1064 1065 1066 1067 1068 1069 Processo: CF-594/13. Interessado: Crea-TO. Assunto: Solicitação de Alteração do plano de trabalho - Programa de Desenvolvimento e Aprimoramento da Fiscalização – Prodafisc – II A. Deliberação 0858/2013–CEEP. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. 3) Processo: CF-0570/2013. Interessado: Crea-RJ. Assunto: Solicitação de Aditivo ao Programa de Desenvolvimento e Aprimoramento da Fiscalização – Prodafisc – II A. Deliberação 0859/2013–CEEP. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. 4) Protocolo: CF2081/2013. Interessado: CCEEI. Assunto: GT Logística Reversa. Deliberação 0857/2013– CEEP. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. Ás dezoito horas e cinquenta e sete minutos de vinte e quatro de outubro de dois mil e treze, o Vice-Presidente do Confea Julio Fialkoski interrompeu os trabalhos da Sessão Plenária Ordinária nº 1.404. Às nove horas foi verificado o quórum, no entanto não alcançou. Às nove horas e trinta e minutos de vinte e cinco de outubro de dois mil e treze, com o quórum estabelecido, o Presidente Confea José Tadeu da Silva reiniciou a Sessão Plenária Ordinária nº 1.404. REGISTRO: O Conselheiro Federal Marcos Vinícius Santiago e Silva questionou a Mesa Diretora sobre o arquivo disponibilizado na pauta eletrônica referente à Portaria AD Portaria AD 273, de 17 de outubro de 2013 que suspendeu Ad referendum do Plenário a Decisão PL-1466/2013 que reconheceu ilegal a realização de auditoria pelo Confea nos Creas, que está com redação divergente da cópia que lhe foi entregue. O Presidente do Confea José Tadeu da Silva passou a palavra ao Advogado João de Carvalho Leite Neto que esclareceu que foi disponibilizado um arquivo equivocado, na pauta eletrônica. Informou que o arquivo que é disponibilizado na pauta é um arquivo eletrônico que foi encaminhado via e-mail, para a Secretária do Plenário, que na verdade era um arquivo da minuta de portaria e que do documento correto que foi assinado pelo Presidente é o mesmo que foi entregue ao Conselheiro Federal Marcos Vinícius. Pediu desculpas pelo erro que já está sendo corrigido. REGISTRO: Em face da ausência momentânea do Presidente do Confea José Tadeu da Silva, o Vice-Presidente Júlio Fialkoski assumiu a condução dos trabalhos. VII – ORDEM DO DIA: VII.1 – RELATO DE PROCESSOS: e) DAS COMISSÕES: e.4) CEEP – COMISSÃO DE ÉTICA E EXERCÍCIO PROFISSIONAL: I – ASSUNTOS DIVERSOS: CONTINUAÇÃO: 5) Protocolo: CF-1632/2013. Interessado: CCEEF. Assunto: Workshop Licenciamento Ambiental e Código Florestal – CCEEF. Deliberação 0855/2013–CEEP. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. II – MANUTENÇÃO DOS AUTOS: 6) INFRAÇÃO À ALÍNEA “A” DO ART. 6º DA LEI Nº 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966. O Plenário do Confea apreciando as deliberações oriundas da CEEP - Comissão de Ética e Exercício Profissional, as quais tratam sobre infração à alínea “a” do art. 6º da Lei nº 5.194, de 1966, decidiu, por unanimidade, pela manutenção das penalidades impostas pelos respectivos Conselhos Regionais, de acordo com o constante nos processos: CF-0580/2013, CF-0623/2013, 0759/2013 – CEEP, CF-1516/2013, CF-1593/2013, CF-1600/2013, CF-1607/2013, CF1626/2013, CF-1632/2013, CF-1634/2013, CF-1668/2013, CF-1674/2013 e CF-1710/2013. 7) INFRAÇÃO À ALÍNEA “E” DO ART. 6º DA LEI Nº 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966. O Plenário do Confea apreciando as deliberações oriundas da CEEP - Comissão de Ética e Exercício Profissional, as quais tratam sobre infração à alínea “e” do art. 6º da Lei nº 5.194, de 1966, decidiu, por unanimidade, pela manutenção das penalidades impostas pelos 1070 1071 1072 1073 1074 1075 1076 1077 1078 1079 1080 1081 1082 1083 1084 1085 1086 1087 1088 1089 1090 1091 1092 1093 1094 1095 1096 1097 1098 1099 1100 1101 1102 1103 1104 1105 1106 1107 1108 1109 1110 1111 1112 1113 1114 1115 1116 1117 1118 1119 1120 1121 1122 1123 1124 1125 1126 respectivos Conselhos Regionais, de acordo com o constante nos processos: CF-1588/2013, CF-1691/2013 e CF-1696/2013. 8) Processo: CF-1633/2013. Interessado: Rui Correa Vieira. Assunto: Infração ao art. 16 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966. Deliberação 0772/2013 – CEEP. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. 9) Processo: CF-1686/2013. Interessado: Cloves Jorge Correia de Lima. Assunto: Infração ao art. 16 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966. Deliberação 0773/2013 – CEEP. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. 10) INFRAÇÃO AO ART. 59 DA LEI Nº 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966. O Plenário do Confea apreciando as deliberações oriundas da CEEP - Comissão de Ética e Exercício Profissional, as quais tratam sobre infração ao art. 59 da Lei nº 5.194, de 24 de 1966, decidiu, por unanimidade, pela manutenção das penalidades impostas pelos respectivos Conselhos Regionais, de acordo com o constante nos processos: CF-1512/2013, CF-1584/2013, CF1585/2013, CF-1601/2013, CF-1602/2013, CF-1620/2013, CF-1628/2013, CF-2111/2012 e CF-2112/2012. 11) INFRAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 6.496, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1977. O Plenário do Confea apreciando as deliberações oriundas da CEEP - Comissão de Ética e Exercício Profissional, as quais tratam sobre infração ao art. 1º da Lei nº 6.496, de 7 de 1977, decidiu, por unanimidade, pela manutenção das penalidades impostas pelos respectivos Conselhos Regionais, de acordo com o constante nos processos: CF-1450/2013, CF-1451/2013, CF-1452/2013, CF-1453/2013, CF-1454/2013, CF-1455/2013, CF-1456/2013, CF-1457/2013, CF-1458/2013, CF-1459/2013, CF-1460/2013, CF-1461/2013, CF-1468/2013, CF-1469/2013, CF-1470/2013, CF-1471/2013, CF-1472/2013, CF-1473/2013, CF-1474/2013, CF-1475/2013, CF-1476/2013, CF-1493/2013, CF-1500/2013 e CF-1518/2013. 12) INFRAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 6.496, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1977. O Plenário do Confea apreciando as deliberações oriundas da CEEP - Comissão de Ética e Exercício Profissional, as quais tratam sobre infração ao art. 1º da Lei nº 6.496, de 7 de 1977, decidiu, por unanimidade, pela manutenção das penalidades impostas pelos respectivos Conselhos Regionais, de acordo com o constante nos processos: CF-0990/2013, CF-1396/2013, CF-1398/2013, CF-1402/2013, CF1403/2013, CF-1405/2013, CF-1406/2013, CF-1407/2013, CF-1408/2013, CF-1410/2013, CF1411/2013, CF-1412/2013, CF-1413/2013, CF-1414/2013, CF-1415/2013, CF-1416/2013, CF1494/2013, CF-1495/2013, CF-1496/2013, CF-1497/2013, CF-1498/2013, CF-1499/2013, CF1546/2013, CF-1547/2013, CF-1548/2013, CF-1693/2013, CF-2232/2013, CF-1321/2013, CF1567/2013, CF-1568/2013, CF-1574/2013, CF-1579/2013, CF-0925/2013, CF-1421/2013, CF1529/2013, CF-1535/2013, CF-1394/2013, CF-1576/2013, CF-1577/2013, CF-1578/2013, CF1610/2013, CF-1611/2013, CF-1612/2013, CF-1613/2013, CF-1615/2013, CF-1616/2013, CF1617/2013, CF-1647/2013, CF-1648/2013, CF-1649/2013, CF-1650/2013, CF-1651/2013, CF1652/2013, CF-1653/2013, CF-1654/2013, CF-1655/2013, CF-1656/2013, CF-1657/2013, CF1658/2013, CF-1659/2013, CF-1660/2013, CF-1661/2013, CF-1694/2013, CF-1695/2013, CF1721/2013, CF-1722/2013, CF-1723/2013, CF-1724/2013, CF-1725/2013, CF-1726/2013, CF1727/2013 e CF-1728/2013. III - CANCELAMENTO DOS AUTOS: 13) Processo: CF1252/2013. Interessado: Renata Araújo de Medeiros. Assunto: CANCELAMENTO DOS AUTOS: (por erro de capitulação) - CREA-PB. Deliberação 0748/2013 – CEEP. Aprovada. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. Absteve-se de votar o senhor Conselheiro Federal Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga. 14) Processo: CF-1430/2013. Interessado: Verônica de Oliveira Pontes-ME. Assunto: CANCELAMENTO DOS AUTOS: Infração ao art. 58 da Lei nº 1127 1128 1129 1130 1131 1132 1133 1134 1135 1136 1137 1138 1139 1140 1141 1142 1143 1144 1145 1146 1147 1148 1149 1150 1151 1152 1153 1154 1155 1156 1157 1158 1159 1160 1161 1162 1163 1164 1165 1166 1167 1168 1169 1170 1171 1172 1173 1174 1175 1176 1177 1178 1179 1180 1181 1182 1183 5.194, de 24 de dezembro de 1966 (falta de motivação, exemplo: por autuação indevida, sem comprovação de exercício ilegal da profissão, erro na indicação do autor da obra/serviço, etc.) Deliberação 0750/2013 – CEEP. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. 15) Processo: CF-1289/2013. Interessado: Companhia Trading Brasil. Assunto: CANCELAMENTO DOS AUTOS: (por insuficiência de descrição dos fatos no Auto de Infração). Deliberação 0754/2013 – CEEP. Aprovada. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva e Melvis Barrios Junior. Votou contrariamente o senhor Conselheiro Federal Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga. 16) Processo: CF-1465/2013. Interessado: Flavio Souza MaraVieski. Assunto: CANCELAMENTO DOS AUTOS: (por insuficiência de descrição dos fatos no Auto de Infração). Deliberação 0755/2013 – CEEP. Aprovada. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva e Melvis Barrios Junior. Votou contrariamente o senhor Conselheiro Federal Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga. 17) Processo: CF-1392/2013. Interessado: Marines Ribeiro Perondi. Assunto: CANCELAMENTO DOS AUTOS : (por motivos diversos administrativos). Deliberação 0756/2013 – CEEP. O Conselheiro Federal Dirson Artur Freitag solicitou vista ao processo. Vista concedida. 18) Processo: CF-1510/2013. Interessado: Eletronics Segurança Ltda. Assunto: CANCELAMENTO DOS AUTOS: Infração ao art. 58 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 (falta de motivação, exemplo: por autuação indevida, sem comprovação de exercício ilegal da profissão, erro na indicação do autor da obra/serviço, etc.). Deliberação 0751/2013 – CEEP. Aprovada. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. Absteve-se de votar o senhor Conselheiro Federal Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga. VII – ORDEM DO DIA: VII.1 – RELATO DE PROCESSOS: f) ASSUNTOS DE INTERESSE GERAL: 1) Protocolo: CF4185/2013. Interessado: Daniel Antônio Salati Marcondes. Assunto: Relatório de participação no Grupo de Trabalho – Congresso Nacional de Profissionais 2013 – Preparatória do CNP e SOEA, realizado no período de 21 de agosto e 4 de setembro, em São Paulo/SP. Aprovado o relatório e voto fundamentado. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais e Walter Logatti Filho. Absteve-se de votar o senhor Conselheiro Federal Melvis Barrios Junior. VII – ORDEM DO DIA: VII.1 – RELATO DE PROCESSOS: b) PEDIDO DE VISTA: CONTINUAÇÃO: 12) Protocolo: CF-2988/2013. Interessado: Identidades resguardadas pela Ouvidoria do Confea. Assunto: Denúncias sobre procedimento adotado pelo Crea-SP para concessão de visto do registro. Deliberação 0138/2013-CONP Relator: Conselheiro Federal José Geraldo de Vasconcelos Baracuhy. O Conselheiro Federal Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais solicitou vista ao processo. Vista concedida. As discussões e manifestações feitas em Plenário referentes à matéria constarão desta ata, na forma do Anexo VIII. 13) Processo: CF-1740/2011. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Revogação das Resoluções n° 262, de 1979 e n° 278, de 1983. Deliberação 150/2013 – CONP - Relator: Conselheiro Federal Daniel Antonio Salati Marcondes. Não aprovar o projeto de resolução que revoga as Resoluções n° 262, de 1979 e n° 278, de 1983, uma vez que votação da matéria não atingiu o quórum qualificado de dois 1184 1185 1186 1187 1188 1189 1190 1191 1192 1193 1194 1195 1196 1197 1198 1199 1200 1201 1202 1203 1204 1205 1206 1207 1208 1209 1210 1211 1212 1213 1214 1215 1216 1217 1218 1219 1220 1221 1222 1223 1224 1225 1226 1227 1228 1229 1230 1231 1232 1233 1234 1235 1236 1237 1238 1239 1240 terços de votos favoráveis para aprovação de matéria relacionada a atribuição de título, atividade e competência profissional, relativa genericamente a profissões inseridas no Sistema Confea/Crea, conforme preceitua o art. 112 do Regimento do Confea, aprovado pela Resolução 1.015, de 30 de junho de 2006. 2) Retornar a matéria à Comissão de Educação e Atribuição Profissional e à Comissão de Organização, Normas e Procedimentos para reanálise. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. Abstiveram-se de votar os senhores Conselheiros Federais Dixon Gomes Afonso, Julio Fialkoski, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais e Marcos Vinicius Santiago Silva. 14) Processo: CF-1329/2013. Interessado: Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-MG. Assunto: Vacância do cargo de Diretor Geral da Caixa MG e realização de novas eleições. Deliberação 020/2013-CEF - Relator: Conselheira Federal Darlene Leitão e Silva. Acatadas pelo Plenário as razões apresentadas pela conselheira relatora para apresentar o relatório e voto fundamentado em pedido de vista, na próxima Sessão Plenária Ordinária, conforme preceitua o art. 114 do Regimento do Confea aprovado pela Resolução 1.015 de 30 de junho de 2016. 15) Processos: CF-0766/2010 e CF-1035/2010. Interessado: Crea-AC. Assunto: Consulta sobre a titulação de engenheiro sanitarista – Engenheiro Civil Antonio de Lima Furtado. Deliberação 0622/2013 - CEEP - Relator: Conselheiro Federal Franciso José Teixeira Coelho Ladaga. Acatadas pelo Plenário as razões apresentadas pelo conselheiro relator para apresentar o relatório e voto fundamentado em pedido de vista, na próxima Sessão Plenária Ordinária, conforme preceitua o art. 114 do Regimento do Confea aprovado pela Resolução 1.015 de 30 de junho de 2016. 16) Processo: CF-2056/2012. Interessado: Crea-BA. Assunto: Proposta Orçamentária Exercício 2013 – Primeira Reformulação Orçamentária do Crea-BA relativa ao exercício 2013. Deliberação 219/2013 – CCSS - Relatora: Conselheira Federal Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo. Acatadas pelo Plenário as razões apresentadas pela conselheira relatora para apresentar o relatório e voto fundamentado em pedido de vista, na próxima Sessão Plenária Ordinária, conforme preceitua o art. 114 do Regimento do Confea aprovado pela Resolução 1.015 de 30 de junho de 2016. REGISTRO: Os Conselheiros Federais Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, João Francisco dos Anjos e Francisco José Teixeira Coelho Ladaga justificaram suas ausências nas votações. VII – ORDEM DO DIA: VII.1 – RELATO DE PROCESSOS: c) PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: CONTINUAÇÃO: 3) Processo: CF-1805/2011 (Tomos I ao III). Interessado: SINDECOF-DF. Assunto: Pedido de Reconsideração da Decisão nº 1471/2013 que determinou que a Diretoria Executiva da Mútua instaure processo administrativo para apurar eventuais responsabilidades pelo pagamento de juros e multas nos recolhimentos do FGTS e das Contribuições Previdenciárias. Relator: Conselheiro Federal José Geraldo de Vasconcelos Baracuhy. Aprovado o relatório e voto fundamentado em pedido de reconsideração. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Dixon Gomes Afonso, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Julio Fialkoski, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais e Walter Logatti Filho. Abstiveram-se de votar os senhores Conselheiros Federais Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga e Melvis Barrios Junior. 4) Processo: CF-2652/2011. Interessado: Faculdades Integradas de Jacarepaguá. Assunto: Pedido de Reconsideração da Decisão nº PL-0351/2012 que negou provimento ao recurso contra Decisão Plenária PL/RJ n° 3941/2011. Relator: Conselheiro Federal Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais . Aprovado por unanimidade, o relatório e voto fundamentado em pedido de reconsideração. Presentes os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Julio Fialkoski, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. 5) Processo: CF0438/2013. Interessado: Affinia Automotiva Ltda. Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão PL-0586/2013 que manteve o Auto de Infração nº 2011002271, do Crea-MG, lavrado por infração ao art. 59 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, contra a pessoa jurídica AFFINIA AUTOMOTIVA Ltda. Relator: Conselheira Federal Ana Constantina Oliveira Sarmneto de Azevedo. Aprovado por unanimidade, o relatório e voto fundamentado em 1241 1242 1243 1244 1245 1246 1247 1248 1249 1250 1251 1252 1253 1254 1255 1256 1257 1258 1259 1260 1261 1262 1263 1264 1265 1266 1267 1268 1269 1270 1271 1272 1273 1274 1275 1276 1277 1278 1279 1280 1281 1282 1283 1284 1285 1286 1287 1288 1289 1290 1291 1292 1293 1294 1295 1296 1297 pedido de reconsideração. Presentes os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Julio Fialkoski, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. 6) Processo: CF-2294/2011 (Tomos I e II). Interessado: Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento Agropecuário e Florestal da Amazônia – FUNAGRI. Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão PL-0125/2013, que solicitou à Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento Agropecuário e Florestal da Amazônia - FUNAGRI a restituição dos recursos repassados para o projeto “VIII Congresso Brasileiro de Sistemas Agroflorestais”. Relator: Conselheiro Federal Marcos Vinicius Santiago Silva. Retirado de pauta. Ás doze horas e quarenta minutos de vinte e cinco de outubro de dois mil e treze, o Vice-Presidente do Confea Julio Fialkoski interrompeu a Sessão para almoço. Às quatorze horas e dezenove minutos o Presidente do Confea José Tadeu da Silva reiniciou a Sessão. VII.2 – EXTRAPAUTA: a) AD REFERENDUM: 1) Processo: CF-0138/2013. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Suspende, ad referendum do Plenário do Confea, a Decisão PL-nº 1466/2013. Portaria AD Nº 273, de 17 de Outubro de 2013. Referendada. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Darlene Leitão e Silva, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Julio Fialkoski, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais e Walter Logatti Filho. Votaram contrariamente os senhores Conselheiros Federais Cleudson Campos de Anchieta, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Marcos Vinicius Santiago Silva e Melvis Barrios Junior, que fizeram a seguinte Declaração de voto: “A Resolução nº. 1.015, de 30 de junho de 2006, que aprova o Regimento do Confea institui em seu art. 115 que „toda decisão plenária deve, obrigatoriamente, ser assinada pelo presidente, no prazo máximo de quinze dias após a realização da sessão plenária que a exarou.‟ E, caso não assinada, esta entra em vigor quando do término do citado prazo quinzenal. Complementarmente o art. 116 estabelece competir ao presidente do Confea excepcionalmente e ad referendum do Plenário, suspender decisão plenária, por meio de portaria, por motivo de ilegalidade, ilegitimidade, conveniência ou oportunidade parcial ou total de seu conteúdo. Seus §§ 1º, 2° e 3° do caput regram que a portaria faz cessar os efeitos da decisão plenária até a sessão plenária ordinária subsequente, quando obrigatoriamente os motivos apresentados pelo presidente serão apreciados pelo Plenário. Ocorre que a matéria em comento decisão plenária PL-1466/2013 é originária de Sessão Plenária extraordinária realizada no dia 7 de outubro de 2013, onde, inclusos e contados quinze dias depois de 08 de outubro de 2013, chega-se à data de 23 de outubro de 2013. Assim sendo, não tendo sido assinado a decisão pelo presidente do Confea e ato contínuo baixado a Portaria suspendendo os seus efeitos até o término do dia 23 OUT 13, como restou comprovado nas declarações em plenário originárias do Conselheiro Federal MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA ocorridas nos dias 24 e 25 de outubro de 2013, passou a mesma (PL-1466/2013) a integrar o rol daquelas vigentes, ganhando plena eficácia e gerando todos os seus efeitos a que se presta quanto ao alcance administrativo nela estabelecido. Ora, como é sabido, os atos administrativos só tem validade e eficácia após a sua publicidade, o que não aconteceu com a Portaria AD n. 273/2013, de 17 de outubro de 2013, razão pela qual não pode surtir os efeitos pretendidos pela Presidência. No Confea e em nenhum outro Órgão publico não há Ato Secreto. Destaca-se, ainda, que conforme se pode comprovar no portal do Confea (http://normativos.confea.org.br/ementas/lista_ementas.asp?idTiposEmentas=6&Numero=&An oIni=2013&AnoFim=2013&PalavraChave=&buscarem=conteudo&pagina=291) somente no início do dia do dia (24 OUT 13) foi publicada a mencionada Decisão Plenária PL-1466/13, fato que apenas ratifica a sua eficácia sem prejuízo de os seus efeitos e alcance. Portanto, fundamentado na obediência ao correto processo legislativo que norteia a elaboração e a existência dos atos administrativos, e sem perquirir se é justo ou injusto o presente Ato (decisão plenária) em comento (TRF, Embargos à Apelação nº. 3.244, Rel. Min. Macedo Ludolf, in RDA 34/299), e fundamentado no já Sumulado pelo Supremo Tribunal Federal - STF (Súmula nº 473) que trata da anulação e revogação dos Atos Administrativos, entendo NULA a presente decisão, restando todos os seus efeitos ineficazes de aplicação, permanecendo vigente a decisão PL-1466/2013.”. As discussões e manifestações feitas em Plenário 1298 1299 1300 1301 1302 1303 1304 1305 1306 1307 1308 1309 1310 1311 1312 1313 1314 1315 1316 1317 1318 1319 1320 1321 1322 1323 1324 1325 1326 1327 1328 1329 1330 1331 1332 1333 1334 1335 1336 1337 1338 1339 1340 1341 1342 1343 1344 1345 1346 1347 1348 1349 1350 1351 1352 1353 1354 referentes à matéria constarão desta ata, na forma do Anexo IX. 2) Processo: CF0181/2008. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Aprovar a convocação de profissionais para realizar a manifestação em processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores da área da Engenharia e da Agronomia em conformidade com o Decreto nº 5.773/2006. Portaria AD-N° 266, de 07 de outubro de 2013. Referendada. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Darlene Leitão e Silva, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Julio Fialkoski, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais e Walter Logatti Filho. Votou contrariamente o senhor Conselheiro Federal Gustavo José Cardoso Braz. REGISTRO: Em face da ausência momentânea do Presidente do Confea José Tadeu da Silva, o Vice-Presidente Júlio Fialkoski assumiu a condução dos trabalhos. VII.2 – EXTRAPAUTA: d) CONSELHO DIRETOR: 1) Processo: CF-1760/2013. Interessado: Sistema Confea/Crea e Mútua. Assunto: Relatório Técnico Informativo de participação do Eng. Civ. Wilson Lang, como representante da Presidência do Confea, no “XXVIII Congresso Anual da Upav – União Panamericana de Valuación”, de 18 a 20 de setembro de 2013, em Cartagena, Colômbia. Decisão CD110/2013. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcos Vinicius Santiago Silva e Walter Logatti Filho. 2) Processo: CF-1504/2013. Interessado: Sistema Confea/Crea e Mútua. Assunto: Relatório Técnico Informativo de participação do Eng. Quim. João José Hiluy Filho, Eng. Quim. Hely de Andrade Jr., Eng. Quim. Maria Helena Caño de Andrade e da empregada Mônica Azevedo Lannes Ribeiro no “Congresso Mundial de Engenharia Química”, de 18 a 23 de agosto de 2013, em Seul, Coréia do Sul. Decisão CD-111/2013. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcos Vinicius Santiago Silva e Walter Logatti Filho. 3) Protocolo: CF-3966/2013. Interessado: Sistema Confea/Crea e Mútua. Assunto: Relatório Técnico Informativo de participação do Conselheiro Federal Eng. Civ. Melvis Barrios Junior no “4º Encontro das Associações Profissionais de Engenheiros Civis dos Países de Língua Oficial Portuguesa e Castelhana” e no “4º Congresso Ibero-Americano de Engenharia Civil”, realizados dias 14 e 15 de março de 2013, em Porto, Portugal. Decisão CD-112/2013. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcos Vinicius Santiago Silva e Walter Logatti Filho. 4) Protocolos CF-0637/2013, CF-1834/2013 e CF-4415/2013 – Dossiê. Interessado: Sistema Confea/Crea e Mútua. Assunto: Relatório Técnico Informativo de participação da Eng. Agr. Daniella Jorge de Moura no “Annual International Meeting – Asabe 2013”, de 21 a 24 de julho de 2013, em Kansas City, EUA. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcos Vinicius Santiago Silva e Walter Logatti Filho. 5) Interessado: Sistema Confea/Crea e Mútua. Assunto: Proposta de Calendário Anual relativo às Sessões Plenárias Ordinárias e Reuniões Ordinárias do Conselho Diretor para o exercício de 2014. Decisão CD-114/2013. Retirado de Pauta. VII.2 – EXTRAPAUTA: e) DAS COMISSÕES: e.4) CEAP – COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E ATRIBUIÇÃO PROFISSIONAL: 1) Processo: CF-0653/2013. Interessado: Daniel Mariano Burich. Assunto: Registro de profissional diplomado no exterior, Engenheiro Eletricista. Deliberação 695/2013-CEAP. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva E Walter 1355 1356 1357 1358 1359 1360 1361 1362 1363 1364 1365 1366 1367 1368 1369 1370 1371 1372 1373 1374 1375 1376 1377 1378 1379 1380 1381 1382 1383 1384 1385 1386 1387 1388 1389 1390 1391 1392 1393 1394 1395 1396 1397 1398 1399 1400 1401 1402 1403 1404 1405 1406 1407 1408 1409 1410 1411 Logatti Filho. 2) Processo: CF-3300/2008. Interessado: Pedro Miguel Ámen de Aguiar. Assunto: Registro de profissional diplomado no exterior, Engenheiro Aeronáutico. Deliberação 721/2013-CEAP. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva E Walter Logatti Filho. 3) Processo: CF-1181/2013. Interessado: Carlos Helder Patricio Pires dos Santos Oliveira. Assunto: Registro de profissional diplomado no exterior. Deliberação 698/2013-CEAP. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva e Walter Logatti Filho. 4) Processo: CF-1946/2013. Interessado: Sérgio da Silva Pereira. Assunto: Atribuições profissionais de Técnico Industrial em Eletrotécnica. Deliberação 728/2013-CEAP. Aprovada. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva e Walter Logatti Filho. Absteve-se de votar o senhor Conselheiro Federal Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga. 5) Processo: CF-1363/2010. Interessado: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFET. Assunto: Cadastramento do Curso Técnico em Transportes e Trânsito, e sua inserção na Tabela de Títulos Profissionais instituída pela Resolução 473, de 2002. Deliberação 756/2013-CEAP. Aprovada por unanimidade. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva e Walter Logatti Filho. Absteve-se de votar o senhor Conselheiro Federal Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga. 6) Processo: CF-1793/2003. Interessado: Confea. Assunto: Estudo sobre a duração dos Cursos de Técnico de Nível Médio – Consulta Pública Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos. Deliberação 730/2013-CEAP. Aprovada. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva e Walter Logatti Filho. Absteve-se de votar o senhor Conselheiro Federal Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga. VII.2 – EXTRAPAUTA: e) DAS COMISSÕES: e.5) CAIS – COMISSÃO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DO SISTEMA: 1) Protocolo: CF4566/2013. Interessado: Centro de Engenheiros e Arquitetos de Joinville – CEAJ. Assunto: Aprovar a solicitação de reconhecimento como Entidade Precursora do Sistema o Centro de Engenheiros e Arquitetos de Joinville – CEAJ. Deliberação 0287/2013-CAIS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva e Walter Logatti Filho. 2) Protocolo: CF-4626/2013. Interessado: Associação Catarinense de Engenheiros – ACE. Assunto: Aprovar a solicitação de reconhecimento como Entidade Precursora do Sistema a Associação Catarinense de Engenheiros – ACE. Deliberação 0288/2013-CAIS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva e Walter Logatti Filho. 3) 1412 1413 1414 1415 1416 1417 1418 1419 1420 1421 1422 1423 1424 1425 1426 1427 1428 1429 1430 1431 1432 1433 1434 1435 1436 1437 1438 1439 1440 1441 1442 1443 1444 1445 1446 1447 1448 1449 1450 1451 1452 1453 1454 1455 1456 1457 1458 1459 1460 1461 1462 1463 1464 1465 1466 1467 1468 Protocolo: CF-4627/2013. Interessado: Associação Sul Catarinense de Engenheiros e Arquitetos – ASCEA. Assunto: Aprovar a solicitação de reconhecimento como Entidade Precursora do Sistema a Associação Sul Catarinense de Engenheiros e Arquitetos – ASCEA. Deliberação 0289/2013-CAIS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva e Walter Logatti Filho. 4) Protocolo: CF-4695/2013. Interessado: Clube de Engenharia do Piauí. Assunto: Aprovar a solicitação de reconhecimento como Entidade Precursora do Sistema o Clube de Engenharia do Piauí. Deliberação 0290/2013-CAIS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva e Walter Logatti Filho. 5) Protocolo: CF-2477/2013. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Aprovar a participação de Conselheiros Regionais dos Creas no “Fórum de Criação da Frente Parlamentar pela Engenharia e Agronomia”, no dia 11 de dezembro de 2013, no Congresso Nacional, em Brasília-DF. Deliberação 0291/2013-CAIS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Darlene Leitão e Silva, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva e Walter Logatti Filho. REGISTRO: O Conselheiro Federal Cleudson Campos de Anchieta justificou sua ausência na votação, face problemas técnicos quando do lançamento do voto eletrônico. 6) Protocolo: CF-4697/2013. Interessado: Grupo de Trabalho Assuntos Parlamentares. Assunto: Aprovar a solicitação de realização da 2ª Reunião Extraordinária do GT Assuntos Parlamentares, dias 7 e 8 de novembro de 2013, em Brasília/DF – Proposta nº 022/2013 GT/Apar. Deliberação 0292/2013-CAIS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva e Walter Logatti Filho. 7) Processo: CF-2674/2009. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Aprovar a solicitação de reuniões para o Grupo de discussão do conflito de atribuições entre os profissionais da categoria Agronomia e os Médicos Veterinários. Deliberação 0293/2013-CAIS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva e Walter Logatti Filho. 8) Protocolo: CF-4866/2013. Interessado: Crea-PE. Assunto: Arquivar a solicitação do Crea-PE ao Confea para apoio financeiro à participação de 4 (quatro) membros da Academia Pernambucana de Ciência Agronômica (APCA) no XXVIII Congresso Brasileiro de Agronomia (CBA), que ocorrerá de 19 a 22 de novembro de 2013 em Cuiabá/MT. Deliberação 0294/2013-CAIS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais e Walter Logatti Filho. 9) Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Aprovar o apoio a eventos da Embaixada do Japão no Brasil, voltados as áreas do Sistema Confea/Crea. Deliberação 0295/2013-CAIS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, 1469 1470 1471 1472 1473 1474 1475 1476 1477 1478 1479 1480 1481 1482 1483 1484 1485 1486 1487 1488 1489 1490 1491 1492 1493 1494 1495 1496 1497 1498 1499 1500 1501 1502 1503 1504 1505 1506 1507 1508 1509 1510 1511 1512 1513 1514 1515 1516 1517 1518 1519 1520 1521 1522 1523 1524 1525 José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais e Walter Logatti Filho. 10) Processo: CF-0572/2013. Interessado: Crea-PA. Assunto: Não Aprovar a solicitação do Crea-PA para o Programa de Apoio às Entidades Regionais Registradas nos Creas – PRODESU III-D. Deliberação 0296/2013-CAIS. O Conselheiro Federal José Geraldo de Vasconcelos Baracuhy solicitou vista ao processo. Vista concedida. VII.2 – EXTRAPAUTA: e) DAS COMISSÕES: e.1) CONP – COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO, NORMAS E PROCEDIMENTOS: CONTINUAÇÃO: 28) Processo: CF-0473/2013. Interessado: Crea-PR. Assunto: Composição do Plenário do Crea-PR para o exercício de 2014. Deliberação 189/2013 – CONP. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva e Walter Logatti Filho. REGISTRO: Em face da ausência momentânea do Presidente do Confea José Tadeu da Silva, do Vice-Presidente Júlio Fialkoski e do Conselheiro Federal Arciley Alves Pinheiro o Conselheiro Federal João Francisco dos Anjos assumiu a condução dos trabalhos. 29) Processo: CF-0458/2013. Interessado: Crea-AM. Assunto: Composição do Plenário do Crea-AM para o exercício de 2014. Deliberação 190/2013 – CONP. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva e Walter Logatti Filho. 30) Processo: CF-0481/2013. Interessado: Crea-SP. Assunto: Composição do Plenário do Crea-SP para o exercício de 2014. Deliberação 191/2013 – CONP. A Conselheira Federal Darlene Leitão e Silva solicitou vista ao processo. Vista concedida. 31) Processo: CF-2300/2010. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Projeto de resolução que dispõe sobre a regularização de obras e serviços de Engenharia e Agronomia nos Creas e dá outras providências. Deliberação 184/2013 – CONP. Retirado de Pauta. REGISTRO: O VicePresidente do Confea Julio Fialkoski reassumiu a condução dos trabalhos. VII.2 – EXTRAPAUTA: e) DAS COMISSÕES: e.5) CAIS – COMISSÃO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DO SISTEMA: CONTINUAÇÃO: 11) Processo: CF-1066/2013. Interessado: Ministério do Meio Ambiente e Sistema Confea/Crea. Assunto: Acordo de Cooperação Técnica entre o Ministério do Meio Ambiente e o Confea para contribuir na elaboração e monitoramento do “Programa Brasil +20” Programa Nacional para Cidades Sustentáveis. Deliberação 0286/2013-CAIS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais e Walter Logatti Filho. VII.2 – EXTRAPAUTA: e) DAS COMISSÕES: e.2) CCSS – COMISSÃO DE CONTROLE E SUSTENTABILIDADE DO SITEMA: CONTINUAÇÃO: 2) Processo: CF-1958/12. Interessado: Crea-GO. Assunto: Proposta Orçamentária Exercício 2013 – Primeira Reformulação Orçamentária do Crea-GO relativa ao exercício 2013. Deliberação 258/2013 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy e Walter Logatti Filho. 3) Protocolo: CF4734/2013. Interessado: Confea. Assunto: Decisão Plenária nº PL-2467/2012 que define a aplicabilidade da modalidade de licitação Pregão para a contratação de obras e serviços de engenharia e agronomia. Deliberação 259/2013 – CCSS. O Conselheiro Federal Francisco José Teixeira Coelho Ladaga solicitou vista ao processo. Vista concedida. 4) Protocolo: CF4876/2013. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Acompanhamento dos convênios do Prodesu – exercício 2013 e 2014. Deliberação 263/2013 – CCSS. Retirado de pauta momentaneamente. 5) Protocolo: CF-4877/2013. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Procedimentos a serem adotados para os processos do Prodesu. Deliberação 264/2013 – 1526 1527 1528 1529 1530 1531 1532 1533 1534 1535 1536 1537 1538 1539 1540 1541 1542 1543 1544 1545 1546 1547 1548 1549 1550 1551 1552 1553 1554 1555 1556 1557 1558 1559 1560 1561 1562 1563 1564 1565 1566 1567 1568 1569 1570 1571 1572 1573 1574 1575 1576 1577 1578 1579 1580 1581 1582 CCSS. Aprovada por unanimidade. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva e Walter Logatti Filho. Absteve-se de votar o senhor Conselheiro Federal Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga. 6) Protocolo: CF-4878/2013. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Diretrizes para os convênios 2014. Deliberação 265/2013 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva e Walter Logatti Filho. Absteve-se de votar o senhor Conselheiro Federal Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga. 7) Processo: CF-0517/2013. Interessado: Crea-RN. Assunto: Solicitação de Aditivo ao Programa de Representação Institucional - para participação em reuniões do calendário do Sistema Confea/Crea – I A. Deliberação 266/2013 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva e Walter Logatti Filho. 8) Processo: CF-1423/09. Interessado: Crea-GO. Assunto: Prestação de contas relativa a convênio para implantação piloto do Módulo SIC-ART/ART Eletrônica no Crea-GO. Deliberação 255/2013 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dixon Gomes Afonso, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva e Walter Logatti Filho. 9) Processo: CF-1424/09. Interessado: Crea-RS. Assunto: Prestação de contas relativa a convênio para implantação piloto do Módulo SIC-ART/ART Eletrônica no Crea-RS. Deliberação 256/2013 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dixon Gomes Afonso, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva e Walter Logatti Filho. 10) Processo: CF-0873/09. Interessado: Crea-RN. Assunto: Prestação de contas relativa a convênio para implantação piloto do Módulo SIC-ART/ART Eletrônica no Crea-RN. Deliberação 257/2013 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dixon Gomes Afonso, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva e Walter Logatti Filho. 11) Processo: CF-0876/09. Interessado: Crea-RJ. Assunto: Prestação de contas relativa a convênio para implantação piloto do Módulo SICART/ART Eletrônica no Crea-RJ. Deliberação 260/2013 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dixon Gomes Afonso, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva e Walter Logatti Filho. 12) Processo: CF-0872/09. Interessado: Crea-RO. Assunto: Prestação de contas relativa a convênio para implantação piloto do Módulo SIC-ART/ART Eletrônica no Crea-RO. Deliberação 261/2013 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dixon Gomes Afonso, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva e Walter Logatti Filho. 13) Protocolo: CF-4876/2013. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Acompanhamento dos convênios do Prodesu – exercício 2013 e 2014. Deliberação 263/2013 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira 1583 1584 1585 1586 1587 1588 1589 1590 1591 1592 1593 1594 1595 1596 1597 1598 1599 1600 1601 1602 1603 1604 1605 1606 1607 1608 1609 1610 1611 1612 1613 1614 Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva e Walter Logatti Filho. VII.2 – EXTRAPAUTA: c) PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: CONTINUAÇÃO: 2) Processo: CF-0570/2013. Interessado: Crea-RJ. Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão PL-1527/2013 que não aprovou a prorrogação de prazo do convênio firmado entre o Confea e o Crea-RJ referente ao Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização – II-A solicitada pelo Regional. Relatora: Conselheira Federal Darlene Leitão e Silva. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais e Walter Logatti Filho. VII.2 – EXTRAPAUTA: f) ASSUNTOS DE INTERESSE GERAL: Protocolo: CF-4875/2013. Interessado: Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Assunto: Consulta Pública nº 37, de 26 de agosto de 2013. Aprovada por unanimidade, a contribuição à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em atenção à Consulta Pública nº 37, de 26 de agosto de 2013. Presentes os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, João Francisco dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais e Marcos Vinicius Santiago Silva. REGISTRO: Não houve a apresentação da Confederação dos Engenheiros Agrônomos do Brasil (CONFAEAB) prevista na Decisão PL 0982/2013, por exiguidade de tempo. REGISTRO: Justificadas as ausências do Conselheiro Federal Francisco José Teixeira Coelho Ladaga. As matérias encaminhadas para conhecimento do Plenário foram disponibilizadas no Domínio Eletrônico, no item “PARA CONHECIMENTO”. Nada mais havendo a tratar, o Vice-Presidente do Confea Julio Fialkoski declarou encerrada a Sessão Plenária Ordinária nº 1.404 às dezenove horas e oito minutos de vinte e cinco de outubro de dois mil e treze. Para constar, eu, CLÉCIA MARIA DE ABRANTES MOREIRA, Assistente da Mesa Diretora do Plenário, lavrei a presente Ata que, depois de lida e aprovada, será rubricada por mim em todas as suas páginas e, ao final, assinada por mim e pelo senhor Presidente para que produza os efeitos legais.-.-.-.-.-.-.- Eng. Civ. José Tadeu da Silva Presidente Clécia Maria de Abrantes Moreira Assistente do Plenário ANEXO DA ATA DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA 1.404, REALIZADA DE 23 A 25 DE OUTUBRO DE 2013. ANEXO I – PROCESSO: CF-0798/2013. INTERESSADO: SISTEMA CONFEA/CREA. ASSUNTO: COMPOSIÇÃO DO PLENÁRIO DO CONFEA – EXERCÍCIO 2012 – AFASTAMENTO DE REPRESENTANTE DOS TECNÓLOGOS DO PLENÁRIO DO CONFEA. DELIBERAÇÃO 116/2013 – CONP - RELATORA EM 1ª VISTA: CONSELHEIRA FEDERAL ANA CONSTANTINA OLIVEIRA SARMENTO DE AZEVEDO – RELATOR EM 2ª VISTA: CONSELHEIRO FEDERAL CLEUDSON CAMPOS DE ANCHIETA. ------------------------------2 ANEXO II – PROCESSO: CF-0766/2012 E CF-0675/2012. INTERESSADO: CREA-ES. ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CREA-ES RELATIVA AO EXERCÍCIO 2011. DELIBERAÇÃO 216/2013 – CCSS - RELATOR: CONSELHEIRO FEDERAL JOÃO FRANCISCO DOS ANJOS. --------------------------------------------------------------------- 18 ANEXO III – PROTOCOLO: CF-3559/2012. INTERESSADO: CREA-BA. ASSUNTO: PROPOSTA DE CRIAÇÃO DO FÓRUM NACIONAL DAS CEAPS. DELIBERAÇÃO 696/2013CEAP. ------------------------------------------------------------------------------------------- 24 ANEXO IV – PROTOCOLO: CF-2117/2013. INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA. ASSUNTO: CREDENCIAMENTO DE ARQUITETOS JUNTO AO INCRA VISANDO ATIVIDADES DE GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS. DELIBERAÇÃO 700/2013-CEAP. ----------------------------------- 26 ANEXO V – PROCESSO: CF-0857/2012. INTERESSADO: SISTEMA CONFEA/CREA. ASSUNTO: APROVAR PARCIALMENTE O RELATÓRIO FINAL DO GT RIO +20. DELIBERAÇÃO 0276/2013-CAIS.------------------------------------------------------------ 30 ANEXO VI – PROTOCOLO: CF-4118/2013. INTERESSADO: COLÉGIO DE ENTIDADES NACIONAIS (CDEN). ASSUNTO: APROVAR A PROPOSTA DE INSTAURAÇÃO DE COMISSÃO ORGANIZADORA DA REUNIÃO INTERMEDIÁRIA DA COPIMERA EXERCÍCIO 2014 – PROPOSTA CDEN Nº 044/2013. DELIBERAÇÃO 0278/2013-CAIS. ------------- 33 ANEXO VII – PROCESSO: CF-1332/11. INTERESSADO: CREA-MA. ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CREA-MA RELATIVA AO PRODESU – PROGRAMA II-A: DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA FISCALIZAÇÃO. DELIBERAÇÃO 248/2013 – CCSS. ---------------------------------------------------------------------------- 36 ANEXO VIII – PROTOCOLO: CF-2988/2013. INTERESSADO: IDENTIDADES RESGUARDADAS PELA OUVIDORIA DO CONFEA. ASSUNTO: DENÚNCIAS SOBRE PROCEDIMENTO ADOTADO PELO CREA-SP PARA CONCESSÃO DE VISTO DO REGISTRO. DELIBERAÇÃO 0138/2013-CONP - RELATOR: CONSELHEIRO FEDERAL JOSÉ GERALDO DE VASCONCELOS BARACUHY. -------------------------------------------- 41 ANEXO IX – PROCESSO: CF-0138/2013. INTERESSADO: SISTEMA CONFEA/CREA. ASSUNTO: SUSPENDE, AD REFERENDUM DO PLENÁRIO DO CONFEA, A DECISÃO PL-Nº 1466/2013. PORTARIA AD Nº 273, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013. ---------------------- 45 1 ANEXO I – PROCESSO: CF-0798/2013. INTERESSADO: SISTEMA CONFEA/CREA. ASSUNTO: COMPOSIÇÃO DO PLENÁRIO DO CONFEA – EXERCÍCIO 2012 – AFASTAMENTO DE REPRESENTANTE DOS TECNÓLOGOS DO PLENÁRIO DO CONFEA. DELIBERAÇÃO 116/2013 – CONP - RELATORA EM 1ª VISTA: CONSELHEIRA FEDERAL ANA CONSTANTINA OLIVEIRA SARMENTO DE AZEVEDO – RELATOR EM 2ª VISTA: CONSELHEIRO FEDERAL CLEUDSON CAMPOS DE ANCHIETA. CLEUDSON CAMPOS DE ANCHIETA (Conselheiro Federal/MA) – Processo CF 0798/2013, é o mesmo número. Interessado: sistema Confea/Crea. Assunto: composição do plenário do Confea exercício 2012, afastando de representante dos tecnólogos do plenário do Confea. Considerando que o recente Acórdão da Apelação Cível, proferido nos autos do Mandado de Segurança nº 2001.34.00.010970/DF, e utilizado como peça para análise concomitante à situação dos Tecnólogos, refere-se somente aos Técnicos Industriais de Nível Médio; Considerando que a presidência do Confea, não deveria adotar medida cautelar para com uma modalidade profissional por presunção de irregularidade, seja por similaridade ou por conceito próprio de forma antecipada, sem acercar-se de estudos ou pareceres balizadores, ou mesmo de ação judicial sob pena de agir de forma discricionária; Considerando que tal matéria foi motivo de discussão durante a Sessão Plenária do Confea de nº 1.398, no qual foi entendimento entre os Conselheiros que tal tema necessitaria de um estudo mais aprofundado dado a complexidade do mesmo; Considerando que foi realizado estudo técnico-jurídico sobre a legalidade da participação dos Tecnólogos na composição do plenário dos Creas e do Confea, sobre os impactos da permanência ou saída desses representantes, bem como as alterações normativas que se fazem necessárias face ao entendimento que seria exarado, servindo este estudo de subsídio para um posicionamento da CONP; Considerando que o estudo conclui pela ausência de amparo legal na participação dos profissionais Tecnólogos nos Plenários, recomendando seu afastamento entre outras providências, porém não cita as mesmas irregularidades com outras modalidades com representações nos Conselhos sem amparo legal; Considerando que o referido estudo ressalta que os profissionais Tecnólogos não se encontram albergados pela expressão “habilitados perante a Lei”, contida nos caput do art. 29 e art. 37 da Lei nº 5.194/66, porém não se vê referência as Resoluções nº 218 e 313, que regulamentam a atuação do profissional Tecnólogo no sistema Confea/Creas; Considerando, entretanto, o entendimento exarado nos Autos do Processo 2002.30.00.000869-7/3ª vara, o Juiz Federal Jair Araújo Facundes, onde ressalta: ...”a lei 8.195/91 dispõe em seu art. 1º: Os presidentes dos Conselhos Federal e Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia serão eleitos pelo voto direto e secreto dos profissionais registrados e em dia com suas obrigações para com os citados Conselhos, podendo candidatar-se profissionais brasileiros habilitados de acordo com a Lei 5.194, de 24 de dezembro e 1966.”... ”A controvérsia se resume saber se um tecnólogo é habilitado de acordo com a [e para os fins da] lei 5.194/66, ou se somente é passível de habilitação nos termos da lei 5.194/66 os engenheiros, os arquitetos e engenheiros agrônomos, como sustentado pela autoridade impetrada.”... ...”Frise-se, de logo, que nos termos do art. 56 da lei 5.194/66, “aos profissionais registrados de acordo com esta lei será fornecida carteira profissional, conforme o modelo adotado pelo Conselho Federal, contendo o número do registro, a natureza do título, especializações e todos os elementos necessários à sua identificação”. Se o CREA expede carteira ao tecnólogo é porque reconhece aquele profissional como “habilitado na forma estabelecida nesta lei”. Como o impetrante, tecnólogo, é registrado no CREA sob nº 6.015-D, é lícito inferir que tal autarquia o tem como habilitado nos termos da lei 5.194/66.”... Considerando que o profissional Tecnólogo possui título acadêmico de nível superior, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). E corroborando com este reconhecimento o próprio Confea não questiona tal fato e afirma, expressamente. “... não se discute que o título de tecnólogo é considerado de nível superior pelo MEC, também não há discussão de que o mesmo se equivale ao diploma de engenharia...”. Considerando que este fato é corroborado com o entendimento do Juiz Federal Jair Araújo Facundes, onde no mesmo processo acima referido diz: “...O próprio sistema Confea reconhece que os tecnólogos são habilitados nos termos da lei 5.194/66: a resolução 335/89 CONFEA, ao regulamentar o art. 49 da sobredita lei 5.194/66 garante, no art. 8º, alínea “A”, a participação de “engenheiros civis, de fortificação e construção, sanitarista, bem como os engenheiros industriais, de produção, operação e os tecnólogos, todos desta modalidade...”. “...Há diversas resoluções expedidas pelo Confea disciplinando a atuação dos 2 tecnólogos: 283/83, 313/86, 316/86, 335/89, 344/90, 348 e 349/90, 397 e 401/95 e 424/98. Se o Confea disciplina a atuação do tecnólogo é porque o reconhece como profissional que, sob algum aspecto, se insere em uma das modalidades de engenharia, arquitetura e agronomia, pois o Confea e o Crea não pode fiscalizar quem não integra uma daquelas especialidades...”. Considerando que outro entendimento do Confea é que o profissional Tecnólogo não tem a profissão regulamentada, ressaltando que ora tramita no Congresso Nacional um projeto de lei com esse intuito; Considerando que enquanto essa proposta de norma legal não for aprovada, os profissionais detentores do título de Tecnólogos nas áreas de engenharia e agronomia, devem participar do sistema Confea/Creas, a quem cabe fiscalizá-los profissionalmente, ou seja, tais profissionais estão abrangidos pela Lei n°. 5.194/66, e habilitados conforme a mesma para exercerem sua profissão; Considerando que o entendimento que os Tecnólogos não estão habilitados de acordo com a Lei n°. 5.194/66 é ilógico e pode acarretar enorme celeuma, gerando vários questionamentos relevantes e de elevada repercussão social, conforme segue: a) Como esses profissionais não podem ser considerados habilitados se são registrados nos respectivos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia? b) Como podem estar inabilitados se aos mesmos é permitido o livre exercício de atribuições típicas dos profissionais engenheiros? c) Se não são abrangidos pela Lei n°. 5.194/66 a quem cabe fiscalizá-los profissionalmente? d) Por que integram, participam e submetem-se ao Sistema Confea/Crea? d) Se os tecnólogos não podem ser considerados profissionais da área de engenharia com habilitação de acordo com a Lei n°. 5.194/66, o que caracteriza a profissão de engenheiro? Considerando que o Confea, fazendo uso da atribuição conferida pelo art. 27, f, da Lei n°. 5.194/66, baixou a Resolução n°. 218/73, que, de acordo com o art. 25 é claro ao limitar o exercício profissional de cada área de acordo com sua capacidade técnica. Porém, isso não significa que os tecnólogos não são habilitados nos termos da Lei n°. 5.194/66, pelo contrário, são devidamente habilitados assim como as demais profissões por ele abrangidas, nos moldes regulamentados pelo Confea; Considerando que o tecnólogo somente poderá atuar profissionalmente e no âmbito do Sistema Confea/Crea nos limites de suas competências, e que, o fato de não poder realizar atos que exijam conhecimento que não possui, não o torna inabilitado para atuar nos Conselhos Federal ou Regionais, apenas limita sua atuação; Considerando que o Confea usando da atribuição conferida pelo art. 27, alínea “f”, da Lei nº 5.194/66, aprovou a Resolução nº 348, de 27 de outubro de 1990, definindo as 3 (três) modalidades de engenharia determinada pelo art. 29, “a”, da citada Lei. Com as seguintes modalidades: Art. 27 - Para a execução do que dispõe a Lei nº 5.194/66 e a presente Resolução, ficam assim discriminados os grupos profissionais com as respectivas modalidades: a) - GRUPO DA ENGENHARIA: I - MODALIDADE CIVIL: Engenheiros Civis, de Fortificação e Construção, Sanitaristas, Geógrafos, Agrimensores, Cartógrafos, Geodésia e Topografia, bem como os Engenheiros Industriais, de Produção, de Operação e os Tecnólogos (grifo nosso), todos desta modalidade.II - MODALIDADE ELETRICISTA: Engenheiros Eletricistas, Eletrônicos, Eletrotécnicos, de Comunicação ou Telecomunicação, Eletricistas modalidade Eletrotécnica ou Eletrônica, bem como os Engenheiros Industriais, de Produção, de Operação e os Tecnólogos (grifo nosso), todos desta modalidade. III - MODALIDADE INDUSTRIAL: Industriais, Mecânicos, Metalurgistas, de Armamento, de Automóveis, Aeronáuticos, Navais, Geologia, Minas, Químicos, Materiais, Petróleo, Têxteis, bem como os Engenheiros Industriais, de Produção, de Operação e Tecnólogos (grifo nosso), todos desta modalidade. [...] Considerando que o art. 29, caput, conjugado com o texto de sua alínea “a”, autoriza ao Confea a definir as modalidades dos profissionais que podem integrar o Conselho Federal. Assim sendo, a Resolução nº. 348/90 não inova nem ultrapassa os limites da lei, apenas descreve as modalidades existentes e reconhecidas, academicamente, no âmbito da engenharia; Considerando que a Lei n°. 8.195/91, confirma a possibilidade de qualquer profissional habilitado de acordo com a Lei 5.194/66 ser eleito presidente tanto do Confea quanto dos Creas. Esse diploma legal assim prescreve: Art. 1° Os Presidentes dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia serão eleitos pelo voto direto e secreto dos profissionais registrados e em dia com suas obrigações para com os citados conselhos, podendo candidatar-se profissionais brasileiros habilitados de acordo com a Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966. Considerando assim, que nos Autos do Processo 2002.30.00.000869-7/3ª vara, o Juiz Federal Jair Araújo Facundes, reconhece que o tecnólogo da área de engenharia é habilitado nos termos da lei 5.194/66, e que de conformidade com a lei 8.195/91 tal profissional pode se candidatar e exercer a presidência de Creas, e por extensão, ao Confea. Considerando que, se o tecnólogo pode concorrer e ser eleito para a 3 presidência do Confea, este também por vinculação hierárquica pode exercer o mandato de conselheiro federal ou regional; Considerando que o mandato ora em curso está respaldado pelos arts. 1°, alínea “c”, 2°, alínea “a” e 29, alínea “a”, da Lei n°. 5.194/66, combinado com art. 27, alínea “a” da Resolução n°. 348/90; Considerando ainda que já houve representações de Tecnólogos no Conselho Federal (quadro abaixo) onde foram cumpridos os mandatos em sua integralidade sem ensejar questionamentos ora elencados pelo Confea; PERÍODO CONSELHEIRO FEDERAL UF TÍTULO 1992/1994 Jeremias Pereira Leite MT Tecg. Cooperativismo 1993/1995 Nilson Trindade Queiroz AC Tecg. Heveicultura Tecg. Mecânico em Processo de 2000/2002 Roberto Vladimir Soliz Ruiz SE Produção Considerando que a Decisão Plenária PL-1340/2013, determina o registro da candidatura do Geólogo Wanderlino Teixeira de Carvalho, ao cargo de Conselheiro Federal nas eleições de 2013; Considerando assim que, o tratamento diferenciado desses profissionais Tecnólogos, no âmbito do Sistema Confea/Crea, sem respaldo legal, fere o princípio constitucional da isonomia, garantido pelo art. 5º, I, da Constituição Federal, bem como o princípio da legalidade previsto no inciso II do mesmo artigo da Carta Constitucional Pátria, bem como no seu art. 37, caput; Considerando que foram observadas, em sua eleição e posse, as normas legais vigentes na época, o exercício de seu mandato integral deve ser garantido, em observação ao direito adquirido pelos Representantes dos Profissionais Tecnólogos, protegido pelo art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal; Considerando que se encontra em tramitação no Tribunal Regional Federal da Primeira Região o processo 0033601-60.2013.4.01.3400, que trata da análise sobre o mandato do conselheiro federal (titular e suplente) representante dos Tecnólogos; Considerando a solicitação realizada pela Excelentíssima Juíza da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal junto ao Ministério Público Federal, requerendo análise sobre o assunto em tela, com objetivo de formar o seu juízo final; Considerando que o Sr. Procurador Federal Frederico Paiva em sua Manifestação de nº. 633/2013/FP ratifica o entendimento da referida magistrada, ressaltando. Destarte, observa se que por ser registrado e se encontrar submetido ao Conselho Regional de Engenharia o impetrante pode concorrer e ser eleito para a presidência do Confea. De igual modo, entende-se que pode exercer o mandato de Conselheiro Federal. Ademais, caberia ao Confea antes do impetrante tomar posse impugnar o registro de sua candidatura ou apresentar recurso em desfavor de sua diplomação. Entretanto, não o fez, tentando somente em momento posterior ameaçar direito liquido e certo do impetrante ao exercício do mandado de Conselheiro Federal, para o qual foi legalmente eleito e tomou posse regularmente(grifo nosso). Ante o exposto, o Ministério Publico Federal manifesta-se pela concessão da segurança. Considerando enfim que a manifestação corrobora com o entendimento exarado anteriormente pela Magistrada, o que induz em ratificar na sua Decisão Final a garantia do mandado de segurança, ou seja, mantendo o atual mandato do Impetrante; Ante ao exposto, voto: Propor ao Plenário do Confea: 1 - Manter o atual mandato dos representantes dos profissionais Tecnólogos no Conselho Federal e representações afins. 2 - Determinar que o Confea, por meio de sua Assessoria Parlamentar, envide esforços para alteração da Lei 5.194, de forma a garantir a representação de todas as categorias fiscalizadas no âmbito do Sistema Confea/Creas. Então aí está em anexo o parecer do Ministério Público Federal, onde a juíza, que aqui foi falada por inúmeras vezes, que o conselheiro Melvis falou, que ela teve dúvida e pediu ao Ministério Público, que deu. Colegas que tem dúvidas e sempre precisam de alguns documentos para tirar dúvida, aí está. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Em discussão. ANA CONSTANTINA OLIVEIRA SARMENTO DE AZEVEDO (Conselheira Federal/AL) – Boa tarde, senhores. Eu gostaria que o conselheiro relator fizesse alguma consideração a respeito do item 2 do voto dele, onde ele pede para determinar ao Confea que por meio de sua assessoria parlamentar envie esforços para alteração da lei 5194, de forma a garantir a representação de todas as categorias. Se toda fundamentação do voto dele foi feito dizendo que reconhece, está aprovado, constatado e definido que o tecnólogo tem equivalência de engenheiro e está amparado pela 5194, como profissional habilitado dentro desse sistema, o que o Confea precisa fazer mais para mudar na 5194 para fazer esse amparo? Já está dito no relato dele que está amparado, ele já deu esse entendimento todinho na 5194. Eu gostaria que 4 ele se manifestasse que modificação é essa na 5194 que ele gostaria que fosse feito pelo Confea para garantir esse assento do conselheiro na modalidade no nível tecnólogo, se o fundamento dele no relato todinho já deu esse entendimento. CLEUDSON CAMPOS DE ANCHIETA (Conselheiro Federal/MA) – Conselheira Ana, acho que você não estava aqui pela manhã, o próprio presidente Tadeu já falou sobre a frente parlamentar pela engenharia, onde ele mostrou as fotos, um dos assuntos que foi tocado lá, que ele falou, foi esse, a regulamentação da profissão. Mas isso não quer dizer que ele não tenha assento aqui, tanto que essa plenária aprovou um geólogo aqui também, mas vide esforços, só para trabalhar, nós priorizamos, esse processo está entre os processos prioritários e o presidente já falou. Isso aqui não justifica a ausência do tecnólogo aqui, tanto que o que você quer ouvir, o juiz e o procurador já falaram. O juiz foi bem claro e o procurador. Se tivesse que questionar, teria que questionar lá atrás e não questionou. Então, diante dos fatos, se é isso que o juiz estava precisando e é isso que o juiz viu do outro juiz federal, que também foi a favor em anos anteriores, não precisa mais explicar, o próximo processo já está dizendo o que é. Independente da regulamentação, ele tem direito nos regionais e aqui, ser até presidente do Confea. Eu já recebi inúmeros e-mails, que eles se candidatem ao Confea, que eu tenho certeza que a justiça vai homologar o resultado deles. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Esta em discussão. Conselheiro Julio. Conselheiro Melvis depois. JÚLIO FIALKOSKI (Conselheiro Federal/SC) – Senhor Presidente, agora misturou tudo, tecnólogo com geólogo. Geólogo, existe uma lei própria que inclui ele dentro do sistema. Então, o geólogo está dentro do sistema porque existe uma lei, consulto até o jurídico se eu estou correto. Agora, o tecnólogo, não existe essa lei amparando o tecnólogo. Também, eu pergunto ao jurídico, que me ajude a esclarecer, agora que embaralhou tudo, a questão de, hoje circulou uma manifestação do Ministério Público acerca sobre mandato de segurança aos conselheiros federais tecnólogos. Eu queria saber se isso derruba aquela liminar que cassou liminar, o que está valendo dentro desse contexto todo? Eu gostaria só da manifestação, até como forma de esclarecer, para poder depois fazer um juízo. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Vamos deixar a manifestação do jurídico por último, para ouvir primeiro o debate do plenário, depois o jurídico se manifesta, está só o Pablo aí? Vai precisar de mais algum, se tiver, chame, que eu vou deixar para o final a manifestação do jurídico, que pode surgir durante o debate mais alguma dúvida de questão jurídica e aí o jurídico responde. Eu peço só que vá anotando as dúvidas, as manifestações de cada conselheiro, já tem essa do conselheiro Júlio, pode ser que surja outra, aí vocês respondem de uma vez só, se não vai ficar um debate entre o jurídico e o plenário que nós não vamos deixar acontecer. O jurídico, depois, ele dá o posicionamento, esclarece todas as dúvidas e a gente vota. Conselheiro Melvis. MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS) – Conselheiro Dixon, eu gostaria até de colocar. Em primeiro lugar, eu queria dizer que é uma situação constrangedora. Existe uma cruzada aqui, há 6 meses, para tentar cassar o seu mandato. Se é constrangedor e eu gostaria de saber que interesses ocultos existem por trás desse movimento. A gente sabe de algumas coisas, infelizmente a gente não pode dizer todas, o senhor tem resistido com um grupo que está ao seu lado, que tem princípio, que tem convicção e que tem lealdade. É por isso que o senhor tem resistido, há quase 6 meses, a essa cruzada fundamentalista, política e sem nenhum amparo legal. Já tivemos 4 mandatos de conselheiro federal tecnólogo, desde 92, está no relatório do conselheiro Cleudson. Tivemos presidente de Crea tecnólogo e jamais houve uma decisão judicial contrária, ao contrário, as decisões judiciais que tem são favoráveis. Lá no Acre, quando foi eleito o tecnólogo, o juiz disse: pode ser candidato. Derrubou o mandato de segurança e foi candidato, se elegeu. Agora, a juíza, em sua primeira sentença, lhe deu a cautelar, que depois foi suspensa. Agora ela pede o opinamento do Ministério Público Federal, que diz que é totalmente ilegal, o senhor tem todos os requisitos para estar aqui nesse plenário. Então, as únicas duas vezes em que a justiça e o Ministério Público foram chamad0os a se manifestar nesse processo, se manifestaram de forma integral pela legalidade do mandato dos tecnólogos, de forma integral, essa é a verdade. Eu desafio alguma sentença 5 judicial contrária a legalidade, desafio alguma manifestação do Ministério Público pela ilegalidade. Já tivemos 4 conselheiros federais tecnólogos aqui e se continua nessa cruzada fundamentalista, embasada e amparada por interesses inconfessáveis, talvez. A questão está esclarecida, o Ministério Público acabou de se manifestar, a sentença definitiva deve sair essa semana ou na próxima. Vou dizer mais, qualquer decisão contrária desse plenário, que eu não acredito, em função dos argumentos jurídicos, já não é mais opinião do conselheiro Melvis ou do conselheiro Cleudson, não, é a opinião do Ministério Público Federal, alguém tem que contestar ali, procurador federal, leiam o que ele diz, ele não deixa a mínima dúvida. Leiam o que a sentença judicial do juiz federal disse, há 10 anos atrás, não deixa a mínima dúvida. Não se trata mais da opinião de conselheiro agora, se trata de cumprir determinações legais. Quem não cumprir, com certeza, se eu fosse o conselheiro Dixon buscaria até um outro caminho, porque o dano moral, o dano de constrangimento que o senhor está sofrendo nesse plenário, isso não tem preço, conselheiro. As situações tem se colocado para o senhor, nessa casa. Legalmente eleito pelos profissionais, legalmente em um processo eleitoral, teve ampla maioria. Mas nada mais me surpreende quando aqui, nessa casa, essa semana tentaram mudar os regramentos para que não tenha mais certidão quando vai concorrer a presidente de Crea ou Confea, ou seja, não precisa de mais nada. A quem interessa que qualquer pessoa, qualquer profissional, por mais ficha suja que seja possa participar de um processo sem certidão, chega ao nível de se propor isso aqui na casa. Felizmente, temos conselheiros aqui que tem convicções e que não levaram para frente esse tipo de demanda. Então, nada mais surpreende nessa casa, conselheiro Dixon. Não vou me alongar mais. Instado a se manifestar quem domina a lei no Brasil, tanto a justiça federal quanto o Ministério Público Federal já o disseram de forma clara, só ler o relatório do conselheiro Cleudson, é totalmente ilegal o seu mandato nesse plenário. Então, acho que não tem mais o que discutir, só tem que deixar o conselheiro Dixon cumprir. Ao final do conselheiro Dixon terminar esse mandato, se esse plenário soberanamente entender que não tem mais que ter tecnólogo, aí vai fazer uma resolução, ele pode, como entendeu agora que o candidato poderia ser geólogo. A lei nos dá a prerrogativa de definir, dentro de uma certa flexibilidade, as composições, mas lá atrás foi definido que tecnólogo pode participar desse plenário e já é o quinto conselheiro federal da modalidade tecnólogo. Esse assunto está sepultado, do ponto de vista legal, espero que esse plenário tenha bom senso de manter a situação como está. Obrigado. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Há mais alguma inscrição? Conselheira Darlene, Dixon está inscrito, Baracuhy. Conselheira Darlene. DARLENE LEITÃO E SILVA (Conselheira Federal/RR) – Boa tarde a todos. Eu fico entristecida, conselheiro Melvis, como eu sempre disse que eu respeito, sempre o respeitei nas suas defesas. Mas vejo que nesses últimos momentos, o emocional está ultrapassando. Você, como profissional, conselheiro dessa casa, eleito por um pleno, vejo que a sua defesa, conselheiro Cleudson, está bem argumentada. Eu pergunto ao jurídico, dessa decisão que aqui ele coloca como novidade, eu gostaria de ver a conclusão final do juiz e se essa demanda já é um voto final ou é só um relato do pleno. Vejo que realmente, como a área do tecnólogo está voltada para o nosso conselho, dentro de uma vontade e de fiscalização, se fez as resoluções. Tem mais, esses profissionais realmente não estão, ainda não foi criada uma lei que remeta ao nosso conselho, isso está em fase de andamento, temos que fazer a ação para que eles realmente estejam no aspecto legal. Vejo que, vou defender agora, fazendo um parâmetro entre o tecnólogo e o técnico de nível médio, eles tem uma lei e foi remetido ao nosso pleno, ao nosso conselho. Realmente, nessa mesma emoção, na vontade de se resolver, fizemos resoluções, acolhemos, mas infelizmente o julgamento na esfera federal, da justiça, o retirou daqui. Você vê que eles foram remetidos ao nosso pleno, existe uma lei. O tecnólogo, que é mais grave, ele ainda está em fase de implementação dessa lei. Então, não é que meia dúzia, três dúzias queiram ser contra, eu acredito que o nosso pleno não deveria votar na emoção e nem ter grupo fundamentalista, como aqui é dito. Acho que temos que ver a lei, como ela está e se nós percebermos que tem algum erro, nós temos a obrigação, nesse pleno, de corrigir, mas dentro da legalidade, não dentro de uma emoção ou motivo, como o conselheiro fala, obscuro. Acho que temos uma responsabilidade aqui dentro e eu gostaria que fosse respeitada a questão do voto, da individualidade de cada profissional. Como eu sempre falei, tenho muito respeito aos tecnólogos, tenho na família e venho de uma área tecnológica, toda plena. Então, o dever de casa que deveríamos estar fazendo, não estamos fazendo correto. Acho que foi 6 colocada a leva aqui, o que está ocorrendo, vamos adequar ao processo, não fazer coisas na emoção. Se a lei está aí, a gente tem que cumprir. Obrigada. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Temos a inscrição do conselheiro Dixon. DIXON GOMES AFONSO (Conselheiro Federal/AC) – Presidente, gostaria de fazer uma observação para corroborar com o relato do conselheiro Cleudson. Que o fato que gerou toda essa polêmica, esse processo que está acontecendo hoje, foi encima de um fato ilógico do próprio Confea. O que foi questionado com foi com relação aos conselheiros técnicos e jogou para os tecnólogos essa culpabilidade, a penalidade. Conselheiro Melvis, o constrangimento não é só com relação ao conselheiro Dixon e Jurandir, o constrangimento é de mais de 30 mil tecnólogos no sistema, são pessoas que esperam que o sistema Confea/Crea seja justo nas suas colocações, não somente com algumas categorias, mas com todas. Gostaria de ressaltar que técnicos do Confea e procuradoria, na dúvida, isso foi colocado quando foi criado o grupo técnico, houvesse a consulta ao Ministério Público Federal, o que não foi feito. Se na época tivesse sido feito isso, não estaria acontecendo o que está acontecendo até agora. Em março, nós teríamos sepultado essa dúvida. Obrigado. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Registramos a presença do conselheiro Marcelo Gonçalves, que chegou nesse momento. Agradecemos a presença. Conselheiro Marcelo, o senhor está se inscrevendo? Porque temos a inscrição do conselheiro Baracuhy, conselheiro Dirson. Se o senhor quiser se inscrever, eu anoto aqui. Então, agora está inscrito também o conselheiro Marcelo. Com a palavra, conselheiro Baracuhy. JOSÉ GERALDO DE VASCONCELOS BARACUHY (Conselheiro Federal/IES-Agronomia) – Presidente, mais uma vez, uma boa tarde a todos. Tento trazer para essa plenária uma reflexão, uma contribuição, de forma que a gente possa ter uma maior chance de acerto nas conclusões finais desse debate. De imediato, eu quero dizer que eu vou tentar me reportar sobre as duas faces, talvez dando uma de advogado do diabo, desconfiado da própria fragilidade da minha conclusão. Eu gostaria de começar as minhas palavras, embora o Melvis já tenha colocado a crítica que a Darlene faz no seu discurso, que são opiniões diferentes, cada um tem a liberdade de refletir o que pensa, mas eu gostaria exatamente de começar por aí, até porque já me deixa em uma situação muito incômoda, no momento que não tenho uma ideia formalizada. Acredito que estamos aqui em uma plenária com o principal intuito, de trazer uma ideia, um discurso e convencer seus pares da sua opinião. No meu entendimento, essa é a nossa ginástica, é a nossa inteligência do qual possamos fazer, através da ideia e do convencimento, que o que eu penso está correto. No momento em que eu venho dizer quem pensa o que eu estou pensando faz parte de uma cruzada, leva a uma situação extremamente incômoda e também constrangedora, aproveitando a palavra existente. Eu não entendo que a divisão de grupo, de bandeiras diferenciadas aqui, vai trazer a um somatório que possa ter um melhor veredicto final sobre esse debate. Evidente, para quem se recorda do processo das cruzadas, após a reforma do Lutero e aquisição, consequentemente, foi algo de mais nefasto na história da humanidade. Caso eu venha a fazer opiniões diferentes, eu quero já declarar, em si, que não faço parte de nenhum complô, ninguém chegou a vir falar comigo para votar em situação a ou b. Recebi, muitas vezes, o Dixon, com sua inteligência, paciência e educação, defendendo suas ideias, suas propostas, como também recebi pessoas que estavam hospedando ideias contrárias, dentro de um processo democrático do mais aberto possível. Então, já me declaro aqui, caso venha a ter opiniões diferentes, não quero, jamais, fazer parte de um grupo de uma cruzada para crucificar ou ir lá para inquisição queimar alguém vivo em uma fogueira. Senhor presidente, nós temos duas faces dessa moeda. Em um primeiro momento, é difícil entender que uma sociedade, hoje, em qualquer parte do mundo, possa estar ausente da profissão do tecnólogo. Desde a era das profissões, quando o barbeiro quase que fazia tudo, daí porque quando alguém erra na direção o chamamos de barbeiro, porque o barbeiro, naquele momento, era tudo. Até a criação das profissões já partia do renascimento, um pouco mais. É que estamos em uma velocidade tecnológica imensa, criando a cada dia situações específicas que carecem de estudos em prol da construção de uma sociedade melhor. Então, todo esse processo histórico de evolução, ele é decorrente de um avanço tecnológico e, com certeza, o campo da tecnologia é quem mais responde a esse processo. Passamos de uma era no Brasil, que talvez metade da população, há 40 anos, 50 anos atrás, 7 iluminava sua casa com uma lamparina a ter praticamente uma iluminação plena dentro da própria selva, em locais de difícil transmissão, mas com outras formas de energia. Não vou aqui relatar, fazer um paralelo do que avançamos nos últimos 40, 50 anos, mas viver nesse passo de 40, 50 anos para o momento de hoje, é um mundo completamente diferente e, com certeza, melhor. Não só melhor em qualidade, como a nossa expectativa de vida, a cada ano tem melhorado, em decorrência dos melhores trabalhos sanitários, mas também em decorrência de uma grande massa de trabalho e tecnologia. Eu desconheço qualquer país, hoje, que se diga em processo ou desenvolvido em grande processo de desenvolvimento que abra mão da profissão de um tecnólogo. Onde existe isso? O papel do tecnólogo, quando criado, é exatamente uma carência que a sociedade tem. No momento em que o Ministério da Educação, na sua plena liberdade do arbítrio de criar profissões que tem seu dever na própria Constituição e emanado pelo Senado Federal, para representar a sociedade naquele momento, qualquer que seja sua atitude na criação de um profissional, certamente não é aleatória, não vem de um jogo de azar, mas vem de um estudo embasado olhando o que acontece no mundo. É imprescindível, hoje, para o país, a função de um tecnólogo, como é também a função dos técnicos. Aí é muito estranho compreender como um conselho possa hospedar uma massa de profissionais, que é dito importante para o desenvolvimento da sociedade, e essa massa de profissionais, como são os técnicos e tecnólogos, que pagam suas contribuições e não tem seus representantes para ter direito a voz e voto em todo e qualquer momento. Já para o início de partida, é completamente anacrônico imaginar o perfil de um conselho que hospeda a complexidade que é dessa maneira e que nós estamos em uma situação meio SaciPererê, ou seja, faltando algum dos nossos membros para fazer a carreira que nós precisamos em defesa da missão que é servir a sociedade, como bem coloca a missão do nosso conselho. Agora, evidentemente, aí vem o outro lado da moeda, já falando em termos, como diz o advogado do diabo, tentando destruir o que eu acabei de colocar, para tentar construir o meu pensamento adiante. É que nós temos que caminhar e balizar, subir, mediante nossas regras, nossa lei, nossa Constituição e por aí vai. Então, qualquer que seja o processo que devemos hospedar, ele não pode ser exclusivamente acobertado pela minha ou a nossa maneira de pensar, se não tiver um alicerce construído em base da norma, em base da regra, da lei, que possa dar a legitimidade a todo o processo, tendo em vista que vivemos em um estado de direito e temos que respeitar as regras por nós ou por quem nós votamos para a construção dessa regra, o respeito a regra do jogo, que nós passamos a viver. Embora seja, no campo jurídico também se hospeda esse processo, um acordo completamente tácito, entenda-se que sempre existiu, há muito tempo existe o tecnólogo, o técnico no nosso sistema, que nós sabemos, convivemos, achamos interessante. Do ponto de vista tácito, foi um acordo firmado entre as partes do conselho e os interessados, de forma que não aportar com a sua devida legalidade, que talvez realmente não seja embasamento legal, nos deixam em uma inquietação extremamente desconfortável, porque você vê a legitimidade da reivindicação do processo da representatividade. Ao mesmo momento que vê essa legitimidade desse processo, falta a legitimidade da letra da lei. Aí a lei é muito clara, no momento até que define o que seja atos ou processos nulos ou anuláveis. Na verdade, na minha compreensão, por mais que se defenda o processo da legalidade da eleição, mas se for feito uma análise meramente da lei, aí eu acho que é um erro e concordo com a própria Ana, como levantou essa observação, a própria conclusão do parecer do colega Cleudson, ele termina reconhecendo que o ato é ilegal, no momento que chama o empenho desse conselho para resolver uma insegurança jurídica, que ele próprio reconhece que lá está na própria conclusão. Esse, mas é complexo esse processo, não é algo fácil que possa ser colocado em decidir pelo lado do espelho ou o outro lado desse mesmo espelho. Devemos, eu acho, sem nenhuma bandeira partidária de luta que está defendendo grupo a, b, de cruzada b ou a, que possamos realmente, de forma desarmada tentar construir a melhor alternativa que nós devemos propor a esse conselho, como pensadores intelectuais, engenheiros, que somos e fomos confiado o mandato exatamente para construir essa melhor alternativa. O ato do processo, por ser ilegal, na minha compreensão, talvez frágil, ele seria legal o processo eleitoral, porque ele tem um vício de origem, ou seja, mais ou menos assim, quem vai fazer um casamento civil e é representado o juiz por um representante, seu escrivão, etc. Por mais que o escrivão tenha escrito que o casamento tenha existido e os noivos vão para noite de núpcias e a partir de então vão ter uma relação de marido e mulher, aquele casamento, de fato, não existiu, porque a lei diz que tem que ser feito pelo juiz, jamais pelo seu representante. Esse é um ato completamente nulo, ele não é anulável. Na minha compreensão também, o ato do processo eleitoral, como ele não 8 é embasado ou teve vício na sua origem, por si só seria um ato ilegal, como esse exemplo que eu acabo de dar na questão de ordem anulável. Mas não devemos também só margear nosso raciocínio apenas no processo da legalidade, temos que avançar, temos que ter a coragem de construir esse entendimento, de forma que talvez a melhor alternativa nesse momento não é levantar a bandeira da providência do qual levou o tecnólogo a esse momento ou embasar exclusivamente na questão da tecnologia, na questão técnica da letra da lei. No meu entendimento, nós estamos formados em ato que era extremamente oportuna uma alternativa política para esse processo. Eu acho que corremos o risco em votar situação a ou votar situação b, correr o risco. Votando pela situação a e, em tese, o ato sendo ilegal no processo, como bem fez advertência alguns dos nossos pares aqui existentes, poderemos, como estão respondendo alguns ex-presidentes, já consagrados no processo jurídico, pela hospedagem que fez de alguns profissionais, dizendo que o ato seria ilegal. Fazendo esse processo unicamente pela legalidade, repetindo meu raciocínio, fazendo agora o processo meramente pelo mérito, que é justo, é no mínimo razoável que os tecnólogos que aqui possam estar representados, nós não temos o aporte de ordem jurídica. No meu entendimento, temos um hiato, que competiria a nossa inteligência procurar uma solução, do contraditório de ideias divergentes e etc. Mas que possamos dar ou diminuir essa insegurança jurídica dando a legitimidade, embora que de forma provisória, ao ato que, em princípio, teve vício, mas que pudesse trazer essa grande responsabilidade que tem essa casa. Eu vejo isso muito mais na incumbência da presidência dessa casa, na sua sapiência, no seu conhecimento dos princípios jurídicos, não só procurar o lado legal ou não só procurar o lado do mérito. Eu acharia extremamente oportuno uma terceira via, se me perguntar agora, eu não tenho essa terceira via, mas será que o juiz, o procurador, o desembargador já recebeu uma comissão dessa casa para explicitar exatamente o formato que poderia construir a partir de então? Como é o termo de funcionamento do (ininteligível), segundo a nossa assessoria jurídica da casa, não seria possível, mas diante de tantas leis, tantas alternativas, tantos instrumentos infringentes que nós estamos vendo no Congresso, não existe um remédio jurídico para equacionar essa dificuldade? E temos que ter coragem de enfrentar esse processo, se não enfrentar esse processo, certamente vamos pagar um preço muito caro adiante, vejamos que o maior representante, hoje, da corte judicial se passado ele fosse, há mais de 100 anos, vivenciando na sociedade brasileira, seria um ato completamente ilegal. Mas mostra a sapiência do atual presidente do Supremo, o merecimento e o avanço que teve a sociedade brasileira de um momento histórico acabar a legalidade da escravidão, que foi um momento deprimente para a nossa sociedade. Será que vamos também criar, mesmo reconhecendo a importância que tem o tecnólogo, criar impedimentos, mesmo existindo seu balizamento jurídico? Senhor presidente, eu acho que esse assunto não deveria ter um veredicto hoje, por mais que teve pedido de vista, por mais que tenha alternativa, mas eu acho e apelo à presidência dessa casa que pudesse, em um momento, até fora dessa reunião, no intervalo, que possamos conversar fora dos microfones, para saber se existe um encaminhamento que atenda não só ao constrangimento dos nossos pares, porque hoje é ele, amanhã sou eu. Eu até me questiono também: será que meu processo eleitoral, que eu fui incentivado e obedecido a fazer, mediante do que a própria casa me falava que eu tinha que cumprir aquela ordem, ele está sendo legal? O dos senhores também? Então, eu tenho fragilidade no meu discurso, não tenho um veredicto de forma formada a respeito do assunto, mas acho lamentável que nós não possamos sair dessa casa de forma consensual. Muito obrigado, presidente. CLEUDSON CAMPOS DE ANCHIETA (Conselheiro Federal/MA) – Presidente, só dar uma informação. Eu só queria dizer, conselheiro Baracuhy, se você leu o item 2 lá, você vai falar que eu falei todas as categorias fiscalizadas, entra os técnicos, que tiveram problema, entra os geólogos, que não estão no artigo 29, os meteorologistas, todos. Então, eu não falei dos tecnólogos. No item 1, eu cito eles, o item 2 eu falei de todas as categorias e você está dizendo que o meu entendimento é esse e não é o meu entendimento. Aqui está bem simples, conselheiro, aqui nós brigamos a questão dos técnicos, todo mundo mostrou jurisprudência e decisões judiciais, foi, acabou, encerrou o assunto. Nós estamos mostrando as decisões judiciais, as jurisprudências que tem, estamos mostrando aqui que a juíza que vai relatar o processo, na dúvida, pediu o parecer do Ministério Público. Me desculpe, mas nós aqui, quem entende, se formou, fez concurso e deu o parecer, o juiz federal já deu, o outro procurador federal acabou de dar, dizendo que pode. E nós vamos dizer que não pode? É isso que eu estou falando. Nós estamos seguindo o que já temos, como você ou qualquer outro que já 9 tiveram, que eu não sei quem teve processo, nós vamos nos basear no que já existe. Foi isso que eu me baseei. A decisão do procurador federal disse com todas as letras que ele tem todo o direito, ele quem está dizendo, não é o Cleudson que está falando, se não tivesse, tudo bem, mas ele está falando. A juíza, que está com o processo que é a questão do mandato de segurança, pediu para o procurador se manifestar e o procurador se manifestou. Só isso que eu dei no meu parecer. Então, é encima disso. Eu estou falando de todas as categorias, não estou falando só do tecnólogo, todas elas que não estão inseridas. Obrigado, presidente. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Só colocar que a questão judicial, para aqueles que tem conhecimento do direito, não há a juíza ficou com dúvida. Toda decisão que o juiz dá, ele tem que dar vista do Ministério Público, isso é regra de trâmite processual. Então, não é que a juíza ficou com dúvida, não ficou com dúvida, toda decisão, os advogados que estão nos ouvindo sabem claramente, que a juíza decide, toma qualquer despacho, como ela deu a liminar, e ela encaminha para o Ministério Público para vista do Ministério Público, isso é obrigatório. Qualquer processo tem que dar vista para o Ministério Público, aí o Ministério Público se manifesta, essa é a regra. Conselheiro Baracuhy. Conselheiro Dirson. Depois eu tenho o conselheiro Marcelo, que chegou depois. DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS) – Senhor Presidente, conselheiros, conselheiras, aqueles que nos ouvem. Eu gostaria inicialmente de colocar dois aspectos que acho importante na decisão, especialmente do meu voto, de repente eu posso até influenciar algum colega nesse sentido. Quando iniciou-se essa discussão, demandada por uma decisão judicial, várias manifestações foram colocadas aqui e dentre elas falavam e citavam, eu acho interessante, já falei isso em outra ocasião, falavam do meu voto com relação a decisão, a deliberação, um ad referendum especificamente do presidente, que culminou nas decisões plenárias 1094, 1095/2011, que estabeleceram o processo de renovação do plenário do Confea, que culminou com a eleição do representante dos tecnólogos, pela jurisdição do Crea AC. Naquela ocasião, esse conselheiro votou contra, pela forma como chegou ao plenário uma decisão que era da atribuição da CONP e chegou na forma de um ad referendum do presidente. Também, como eu falei, esse processo de discussão iniciou com aquela questão do mandato judicial do Sintec, com relação a composição do plenário do Confea. Na ocasião, a CONP, entendendo que talvez fosse pertinente discutir essa questão, foi deliberado pela CONP essa resolução, que nesse momento está sendo discutida aqui nesse plenário, a deliberação 116 de 5 de junho de 2013. Eu, na mesma data, foi em Teresina, no Piauí, a terra do nosso conselheiro Marcelo. Nessa mesma data, a CONP deliberou com relação a representação dos técnicos de nível médio no plenário do Confea e também dos Creas. Eu recordo com uma certa facilidade que em várias ocasiões, aqui nesse plenário, até no Colégio de Presidentes, que eu fui interpelado várias vezes com relação a essa questão de representação dos técnicos e tecnólogos. Eu falava que se me arrumassem um fiozinho mais tênue que fosse, eu estaria mudando meu voto com relação a representação dos técnicos de nível médio no plenário dos Creas e do Confea, e também dos tecnólogos. Acontece que dos técnicos nós já votamos até em pedido de reconsideração a decisão plenária e não se encontrou, inclusive, as manifestações e decisões judiciais corroboraram com o nosso procedimento, infelizmente. Aí, eu faço uma menção especial a lembrança do conselheiro Cleudson, que talvez na deliberação da CONP não foi contemplada, mas que também ele lembrou, no seu relato, que foi em outro relato de outros conselheiros, também foi lembrada essa questão da representação, com a representação de todas as categorias do sistema em seus plenário. Aí eu, como eu coloquei, a relação dos técnicos não se encontrou essa linha e dos tecnólogos se encontra, já tem decisões judiciais que deram garantia dos mandatos, garantia de candidaturas a presidências de Crea de tecnólogo. Inclusive, não sei se a memória de alguns está com dificuldade de lembrar, o ano retrasado, na eleição para presidente do Confea, tinha um tecnólogo candidato e concorreu sem problemas nenhum. A analogia que nós fizemos nesse momento é essa. Aí com relação ao respeito das decisões judiciais e também, na minha última manifestação, eu gostaria de colocar que as vezes esse plenário interpreta de forma diferenciada algumas questões emanadas do judiciário e, na maioria delas, se respeita, alguns entendem de uma forma e outros entendem de outra. Então, eu, nesse particular, estou nessa situação, já está evidente o meu entendimento e a minha argumentação, a minha base para o meu voto. Com relação a essa questão, ainda, se fossemos levar na acepção pura da lei, várias decisões plenárias, inclusive daqueles que já se manifestaram com voto favorável, que contrariam 10 frontalmente a lei 5194, basta fazer uma revisão, recentemente a deliberação 988/2013, foi um tipo de decisão que contrariou. Então, tem se contrariado normativos, como já foi colocado em outras ocasiões, as vezes, nós temos que suplantar a dúvida legal, que há dúvida, não há certeza, não há uma contrariedade expressa, tanto é que tem o manifesto, um relato em pedido de liminar de uma juíza federal, agora tem de um promotor. Isso sinaliza para um entendimento pelo menos, nesse momento, ambíguo. Como se fala no direito, a interpretação da lei não é a interpretação matemática, que 1 mais 1 ou 2 mais 2 são 4, na matemática, se for 5 a conta está errada. No direito há essa possibilidade de interpretação. Como eu coloquei, nós temos que avaliar essa questão, como não há clareza, aí tem uma decisão recente desse plenário, que demonstrou isso, que foi evocado aqui, possivelmente vai ter manifestação da nossa procuradoria jurídica, que na ocasião também já tinha se manifestado e foi no sentido, tanto é que me fez votar favoravelmente, com relação a aceite de uma candidatura de um geólogo. Na ocasião, mesmo que no entendimento de muitos conselheiros, de ocupação das vagas deixadas pela arquitetura, que não chegou a ser debatida, foi deliberado de uma forma atravessada, na ocasião nós entendemos que também isso permite que possamos tomar uma decisão que estabelece justiça. Então, o que eu entendo, nesse momento, é uma questão de justiça, foi dada a oportunidade, foi dada a condição para que o tecnólogo se candidatasse e colocasse aqui, não tem nenhuma decisão judicial expressa: afaste, igual a dos técnicos de nível médio foi colocada aqui. Então, por isso, nesse momento, eu me sinto a vontade para rever meu voto, eu já falei na última reunião que estou revendo alguns conceitos, e com a tranquilidade que estou tomando a decisão, na minha opinião, que está sedimentada pelo menos em uma linha de pensamento e não é minha, é do Ministério Público Federal e do tribunal federal. Nesse sentido, eu gostaria de colocar, não me causa estranheza nenhuma, não fico surpreso, cada um pode interpretar da forma que quiser, o que eu não concordo é com a distorção de votos de pensamentos, porque se eu falo uma coisa e voto uma coisa, eu sustento o que eu voto. Tem-se o hábito, que não é recomendável, de distorcer as votações ou as manifestações dos conselheiros, isso eu não faço e não aceito que façam comigo. Era isso, senhor presidente, no momento. Agradeço a oportunidade. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Conselheiro Marcelo Morais. MARCELO GONÇALVES NUNES DE OLIVEIRA MORAIS (Conselheiro Federal/PI) – Boa tarde, colegas. Na fala do Dirson, eu me lembrei quando a gente fazia o vestibular, a questão aqui não é matemática, a gente estudava tanto que namorava até pela matemática, você é a hipotenusa do meu triângulo retângulo. Não é o caso, não é matemática. Agora, o Ministério Público Federal, eu discordo de algumas coisas que os colegas, respeito, mas discordo. O Ministério Público Federal não disse que o tecnólogo está contemplado na lei. O Ministério Público Federal disse, no meu entendimento, que há um mandato e há que se respeitar o mandato, porque essa casa criou um certame eleitoral e o tecnólogo ganhou, esse mandato está em curso e ele, no entendimento dele, ele tem que ser preservado até o final. Mas ele não disse que o tecnólogo está contemplado na lei, até porque o tecnólogo não está contemplado. Eu acho que esse parecer do Ministério Público Federal é um fato novo e o regimento interno dessa casa contempla esse fato novo, no meu entendimento. Ele devia ser retirado de pauta, para que a gente pense melhor sobre essa questão. Não estaremos indo contra o regimento interno, é só você olhar o regimento interno lá, porque tem outros casos não contemplados, tem o nome lá. Caso a assessoria jurídica não me convença que não pode ser retirado de pauta, eu solicito encarecidamente que pelo menos seja suspenso, para que até sexta-feira a gente discuta melhor essa questão. Por quê? Do jeito que está posto ali, está posto de um modo muito simplista, está colocada de um voto simplista. (intervenções simultâneas). JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Conselheiro Dirson, o conselheiro Marcelo está com a palavra, o senhor tem que respeitar, porque o senhor falou e ninguém lhe interrompeu. Fique quieto e deixe o conselheiro Marcelo falar. Conselheiro Marcelo. MARCELO GONÇALVES NUNES DE OLIVEIRA MORAIS (Conselheiro Federal/PI) – Eu queria entender o pedido de questão de ordem, o que eu manifestei de questão errada que o conselheiro achou. (intervenção feita fora do microfone). A questão de ordem não cabe. 11 JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Vamos respeitar, cada conselheiro falou, ninguém foi interrompido, o conselheiro Marcelo está inscrito (intervenções simultâneas). Aquele que quiser se inscrever de novo, pode se inscrever, nós vamos dar a palavra. MARCELO GONÇALVES NUNES DE OLIVEIRA MORAIS (Conselheiro Federal/PI) – Eu queria pedir até o final, que mostrasse o voto do Cleudson. Manter o atual mandato dos representantes dos profissionais Tecnólogos no Conselho Federal e representações afins; Determinar que o Confea, (intervenção feita fora do microfone). Eu não me sinto confortável, presidente, o senhor como comandante dessa casa, eu sou presidencialista, eu queria que fosse retirado, pelo menos temporariamente, de pauta, para que a gente consultasse a assessoria jurídica se isso pode voltar a pauta na próxima reunião. Eu não estou me sentindo suficientemente esclarecido nessa questão. Para mim, um ponto é que o Ministério Público Federal não disse que tecnólogo está contemplado, até porque eu acho que não está. O segundo é que o Ministério Público Federal se manifestou no sentido de que a casa elaborou um certame eleitoral a luz de uma resolução 218 e ele se manifesta de que o mandato seja preservado até o final. Até porque a partir daí não terá mais, nessa casa aqui, se não mudar a lei, não tem mais mandato de conselheiro federal de tecnólogo não, até porque não existe na lei. Como não tem o técnico também. A gente tem que começar a sedimentar essa questão, como o colega Baracuhy levantou, não dá para ficar brincando de conselho federal não, até porque mexe com as pessoas, mexe com as famílias, mexe com os trabalhos, mexe com as profissões. Eu queria solicitar para que isso fosse retirado de pauta ou, se não, até a outra plenária, pelo menos momentaneamente até quinta ou sexta-feira. Essa é a minha proposta. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Encerrada a fala do conselheiro Marcelo, nós temos a inscrição do conselheiro Marcos Vinícius. Com relação a proposta do conselheiro Marcelo, de acordo com o regimento, nós temos uma proposta 1, que é da CONP, e a proposta 2, que é a vista do conselheiro Cleudson, porque a primeira vista, da conselheira Ana, concordou com a comissão. Então, tem proposta 1 e 2, só cabe a comissão retirar de pauta ou não, ela que decide, ela não concordando, tem que votar a matéria. MARCELO GONÇALVES NUNES DE OLIVEIRA MORAIS (Conselheiro Federal/PI) – (...) Nós já fizemos isso esse ano. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Mas a comissão precisa, regimentalmente, ela quem concorda. Vamos prosseguir, sua proposta está anotada e no momento oportuno nós colocaremos ela para esse plenário, de forma soberana, decidir. Conselheiro Marcos Vinícius. MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT) – Presidente, conselheiros, conselheiras, internautas. Eu queria começar, não vou citar nomes, para não dar direito a palavra. Todos nós somos cargos honoríficos, todas as plenárias nossas foram marcadas em janeiro, no calendário. Então, essa discussão começou bem antes do que está sendo proposto agora. Só isso que eu queria começar, que já foi discutido bastante coisas que talvez não tenha sido ouvido. Só para, que tudo isso começou não foi pelo conselheiro federal representante dos tecnólogos, ele se auto protegeu por um nome que não estava mais nem na nossa tela, porque iria acontecer. Então, falar que o Confea só fez alguma coisa para se defender, é ato que não está sendo verdadeiro, se ele não tivesse o mandado, esse plenário, nem o nome dele, o crachá dele, o telefone dele já não estava, isso é um fato. Não sei por que, nós somos o conselho da tecnologia e falhou alguma coisa. O nome dele teve que ser inserido posteriormente. É só isso que eu queria, é um fato. Contra fato não tem argumento. Antes, talvez alguns conselheiros que não estavam nessas discussões anteriores, tenha vindo conselheiro suplente, na discussão vários conselheiros pediram para o Confea fazer uma manifestação ao Ministério Público, que não foi feita, até para ter uma segurança. Existe um programa de governo federal sobre os cursos de tecnologia, é inegável que exista. Me surpreende o afastamento que já temos com o sistema Confea/Crea com o sistema MEC, mais uma vez, não diz respeito a nenhum pensamento de como vai votar. Eu sei como vou votar e só tenho um voto, todos nós só temos um voto aqui, a não ser que eu, nesses quase 3 anos, que alguém tenha 2, 3, 4, 5 votos. Temos um só e eu já sei como vou votar, principalmente pelo respeito que tenho aos meus alunos tecnólogos, que eu represento aqui, todo dia, toda semana falam: professor, por que aqueles conselheiros não querem os tecnólogos? Eu não sei 12 responder. É porque é legal, porque não é legal, eu falo isso, porque eu sou parte do Confea e quando eu faço críticas ao Confea, eu me insiro nela, não falo que foi conselheiro a, conselheiro b, é literalmente tampar o sol com a peneira. Isso farei quando terminar o meu mandato dia 31 de dezembro, respeito o nosso sistema, nós temos que ser representantes de mais de 300 mil títulos profissionais, inegavelmente de achar que tem lei, não tem lei. São fatos que aqui estão sendo levados a tona, não é que sem necessidade, é para poder, talvez, uma discussão que tem que ser válida nesse sentido. Quando nós, eu respeito demais a nossa procuradoria jurídica, tenho estrita amizade com todos os advogados desse Confea, mas por conta disso também, a PROJ é do Confea, não é minha, não é sua, é do Confea, ele está fazendo interpretações, porque no direito, eles me ensinaram isso, os advogados me ensinaram, existe a defesa e existe aquele, o direito é assim, que eu contestava tanto por ser engenheiro, ou é ou não é. Não é assim, conselheiro, existem interpretações a serem dadas no momento disso. Por conta disso, para eu poder aprovar principalmente questões financeiras aqui, eu tenho a minha assessoria jurídica e faço todo e qualquer para ter uma consistência nas minhas votações, o fiz. A minha dúvida, que suscitou agora, nesse momento, eu preciso esperar, doutor x, a decisão da juíza se manifestar? Não há necessidade. Por quê? Porque já existem jurisprudências desse plenário na justiça, que a justiça entendeu que o plenário é soberano, cabe ressaltar um exemplo, renovação de terço, o plenário é soberano, porque lá não se conta como aconteceu nos bastidores aqui, se vê pela legalidade. Então, cabe realmente nós irmos a juízo, mas irmos com fatos verídicos que acontecem no dia a dia. Nós, como já foi discutido em um encontro, ilegalidades consentidas, várias ilegalidades consentidas. Agora, hoje, mais uma vez, eu me deparo um tempo que a discussão é muito importante, vários normativos tem que ser mudados, vários, não vejo nós, não estou dizendo a e nem b. Nós envidamos forças quando o conselheiro coordenador da CONP fala que há necessidade de mudar os normativos para ajudar a todos os profissionais, técnicos e tecnólogos de nível pleno. Quando se fala nós, nós aqui, eu lembro que foi citado nessa discussão que nós tínhamos que discutir isso. É muito importante, respeito o (ininteligível) jurídico que vai fazer pela procuradoria, mas tenho certeza que a consciência dessa formação do voto de quem vai votar já está feita. Não desrespeitando a PROJ. E nem esse jogo que há, eu jogo a bola e você chuta, não, nós já temos consciência de como vamos votar, mas é importante o respeito de pessoas que passaram em um concurso e vão se manifestar para tentar nos ajudar, nunca macular a ou b. É questão de respeito, que temos que ser escutados. Agora, cabe citar um nome, conselheiro federal Dixon, a providência divina as vezes acontece a favor do que sempre está com a verdade. Só isso, presidente. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Há mais alguma inscrição? Conselheiro Dirson. DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS) – Naquele momento, dada a apreensão, talvez eu tenha, eu estava querendo me inscrever para uma questão de ordem. Eu estou solicitando a questão de ordem o encaminhamento pela votação. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Mais alguma inscrição? Então, não havendo, nós temos aqui 3 coisas, a primeira é o relato da CONP. JÚLIO FIALKOSKI (Conselheiro Federal/SC) – Eu pedi no início a procuradoria jurídica que se manifestasse, até para tirar dúvidas. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Primeiro o senhor me dá um minuto, para eu fazer um panorama, porque já faz um bom tempo que estamos aqui discutindo, ouvindo todos. Ninguém aqui foi cerceado do direito de se manifestar livremente. Nós temos, até o presente momento 4 questões. A primeira questão é o relato da CONP, está aqui o relato da CONP. O segundo, houve um pedido da conselheira Ana, que se manifestou concordando com a CONP. O terceiro fato foi o pedido de vista, segundo pedido de vista do conselheiro Cleudson, que também já leu o relato dele, seria a proposta 2. Aí, além disso, nós tivemos um questionamento do conselheiro Júlio e do conselheiro Marcelo, que merece um posicionamento nesse plenário. Do Júlio, ele quer ouvir o jurídico, daqui a pouco a gente dá a palavra, se o jurídico puder falar alguma coisa. Segundo, a questão do Marcelo, que coloca um pedido dele, para que se retire de pauta o processo. É um pedido, obviamente que temos que decidir sobre o pedido do conselheiro, como já fizemos em outras oportunidades. Então, vamos, as 13 propostas 1 e 2 estão claras, não tem o que se falar. Só vamos para a questão do conselheiro Júlio, que fez aquele pedido, o senhor pode repetir para o jurídico, que ele lhe responde. JÚLIO FIALKOSKI (Conselheiro Federal/SC) – O que eu solicitei desde o início, houve um manifesto do Ministério Público, eu queria saber se ele derruba a liminar concedida ao Confea. O que está valendo juridicamente até agora nesse processo? É o Ministério Público? É a liminar de um lado, a liminar de outro? No sentido de esclarecimento para todos nós, para que a gente possa fazer um juízo desse caso. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Jurídico, a questão colocada pelo conselheiro Júlio, acho que está muito clara. Ele está dizendo desse processo que está ajuizado, a ação do mandado de segurança impetrada pelo conselheiro Dixon e que está no judiciário, em que, qual é a situação? Por favor. PABLO KRAFT (Procuradoria do Confea): - Boa tarde, senhor Presidente, demais conselheiros e os demais presentes. Preliminarmente, se me permite, antes de adentrar nessa pergunta, o conselheiro Dixon tem afirmado que nós deveríamos ter consultado o Ministério Público previamente. Porém há uma vedação expressa, vedação, inclusive, constitucional, prevista no artigo 129 inciso IX da Constituição, que é bem clara. São atribuições do Ministério Público, dentre elas: exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade sendo (ininteligível) a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. Portanto, não há o que se falar em consulta ao Ministério Público não é órgão de consulta para poder jurídico de direito público. O segundo ponto é a solicitação que falam que a juíza com dúvida solicitou ao Ministério Público, isso também é incorreto. O artigo 12 da lei 12016, que rege o procedimento do mandato de segurança, é bem claro ao falar que (ininteligível), que opinará no prazo de 10 dias, ou seja, é uma obrigação legal de remessa ao Ministério Público nos processos que envolvam ação que verse sobre mandado de segurança. Em relação a (ininteligível) do conselheiro Júlio, o parecer do Ministério Público tem caráter meramente opinativo como fiscal da lei, o que prevalece, portanto, é a decisão do TRF, órgão investido do poder jurisdicional, a quem incumbe decidir sobre os conflitos. O Ministério Público tem um caráter meramente opinativo, respeito, porém não concordamos, mas também é um caráter meramente opinativo, o que vale é a preliminar do TRF da 1ª região. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Conselheiro Júlio, satisfeito com a resposta? Conselheiro Melvis, por favor. MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS) – Dr. Pablo, eu gostaria, o senhor falou do Ministério Público Federal, deu sua manifestação. A juíza tinha concedido, vai retornar para ela dar a sentença agora, com certeza essa fundamentação do Ministério Público vai ter um peso muito grande. A única sentença que tem, o senhor conhece a sentença do juiz Jair Araujo Fagundes, juiz federal da 3ª vara do Acre, eu vou ler a sentença da justiça federal. Sentença que não foi recorrida, tal a clareza dessa sentença pela justificativa. Isso é uma sentença que permitiu ao tecnólogo assumir a presidência do Acre e exercer todo o mandato, reconhecendo que o tecnólogo em edificações e estradas e topografia é habilitado na forma da lei 5194 junto ao Crea, concedo segurança para garantir ao impetrante sua inscrição como candidato a presidência do Crea, bem como tomar posse e exercer a presidência da hipótese de ganhar o certame eleitoral, convolando assim a definitiva liminar concedida. Esse colega tecnólogo ganhou a inscrição, tomou posse e exerceu todo o mandato. Obviamente, um presidente de Crea ou Confea, ele tem o poder de vetar uma decisão plenária, ele está em um degrau acima de conselheiro, só para o senhor ter uma interpretação. Essa é a única sentença que tem transitado em julgado na justiça federal sobre o assunto. Agora foi levantada uma segunda controvérsia da justiça federal e a juíza já concedeu, depois houve um recurso e agora está para sair a sentença a qualquer momento, o senhor sabe disso. O posicionamento do Ministério Público Federal também foi muito claro na interpretação dessa questão, muito parecido com o que o juiz federal Jair Araujo Fagundes. Só para lembrar, porque aqui, de forma maldosa, porque não acredito que seja de forma incompetente, não estou colocando o jurídico, que é extremamente competente, eu gosto muito de direito, estou sempre falando com eles, conheço demais a competência de todos os advogados do Confea. Eles sempre trazem argumentos para quando a gente vai buscar. Eu estranho que com os relatores, na 14 questão dos tecnólogos, não tenham colocado essa sentença do Acre, aí colocaram sentença dos técnicos, que não tem nada a ver com o assunto, é coisa completamente diferente. Com certeza, o relator, de forma parcial, não, isso eu não vou colocar porque não me interessa, isso faz parte do jogo. A gente não coloca no relatório nosso aquilo que não é favorável a nós, mas com certeza o jurídico deve ter dado esse subsídio, porque o que veio nesse processo dos tecnólogos veio só sentenças referentes aos técnicos, para embasar o afastamento do conselheiro Dixon. Agora, eu gostaria também, doutor Pablo, que o senhor comentasse que se fala aqui em aplicação fundamentalista da lei, eu vou lhe perguntar agora, eu quero saber se os conselheiros que estão aqui, inclusive esse conselheiro, artigo 30 da lei 5194, que diz de forma taxativa, sem margem de interpretação, que os conselheiros federais são eleitos por assembléia das entidades e que a eleição é organizada pelos Creas. Então, eu lhe pergunto, os conselheiros estão legais aqui? Eles atendem a lei, de forma objetiva, sim ou não? Esses conselheiros atendem o artigo 30 da 5194? O processo eleitoral foi coordenado pelos Creas? Eles foram eleitos pela assembléia geral das entidades? Sim ou não? Só isso. PABLO KRAFT (Procuradoria do Confea): - Conselheiro, desconheço a matéria, desconheço os fatos, não posso emitir um juízo de valor sem antes pesquisar. MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS) – Estou satisfeito com a sua resposta. Então, presidente, é muito fácil querer sacrificar os outros, alguém perde um dedo, uma mão e a gente: olha, que pena, não foi comigo. Mas quando a gente perde um pedacinho da unha, a gente começa a ficar ruim. Só para uma pequena reflexão. Será que esses conselheiros, que defendem essa interpretação fundamentalista da lei e que nem a justiça está amparando, nem o Ministério Público está amparando, eles estão legais perante a lei? Eu estou legal? Estou questionando até o meu mandato também, eu estou legal? Eu não fui eleito por assembléia, a lei não deixa margem para interpretar, mas nós interpretamos de uma forma mais ampla, porque a democracia entende que todos votos, embora não estejam na lei, ela tem maior amplitude, ela tem maior legalidade, é o que se chama de direito alternativo. Eu duvido que algum juiz vá conceder. Por que eu estou levantando isso, doutor Pablo? Porque você já sabe que tem dois estados que vão entrar com ação para tentar anular eleição para conselheiro federal, porque as pessoas que vão ganhar, pelo voto da base, não interessa que venham para Brasília. Então, já estou antecipando, vocês me cobrem, que dois, três dias antes da eleição vai entrar pedido para melar a eleição. Eu já estou trazendo isso a público, informações privilegiadas que eu tenho, que isso vai acontecer, porque não interessa, dois estados, um é São Paulo, que o conselheiro favorito, que vai fazer 80% acabe vindo para esse plenário porque não interessa. Então, estão fazendo um movimento para tentar melar a eleição, mas eu duvido que a justiça vá dar. O direito alternativo, a lei eleitoral, nossa Constituição não vai respaldar, embora a gente não faca o cumprimento fundamentalista da lei, por isso estamos aqui, porque se for fazer essa interpretação para (ininteligível), todo mundo aqui tem que renunciar no final do dia, se o conselheiro Dixon for afastado. Ou então não temos moral para sentar nessa bancada aqui. Eu vou ser o primeiro a ir no Ministério Público fazer a representação e pedir o afastamento de todo mundo, inclusive o meu afastamento. Obrigado, presidente. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Conselheira Ana está inscrita, depois tem o conselheiro Marcelo. ANA CONSTANTINA OLIVEIRA SARMENTO DE AZEVEDO (Conselheira Federal/AL) – Presidente, que bom, me conforta, me tranquiliza estar sentada nessa cadeira e tudo o que está sendo dito está sendo gravado e filmado, é uma coisa que me deixa extremamente tranquila. Mas, doutor Pablo, eu queria que o senhor, por gentileza, ficasse em pé, para que eu pudesse ver até sua voz mais impostada na resposta que eu vou querer do senhor, só a verdade, nada mais do que a verdade, por gentileza. Como relatora do primeiro pedido de vista e concordando com o encaminhamento da própria CONP, o senhor que fez o parecer da PROJ, fazendo todo embasamento e todas as considerações do processo. Por acaso o senhor, em algum momento, me apresentou essa decisão do Crea AC onde tinha essa tal jurisprudência que eu acabei de entender que fui acusada de que recebi e não quis integrar no processo porque a mim não convia ou a quem, de fato, está sendo o tempo todo sugerido de que manda em algumas pessoas aqui. O senhor por acaso me mostrou alguma coisa disso ou 15 o senhor por acaso escondeu esse fato de mim? No final, eu disse ao senhor, na hora que o senhor me mostrou esse documento, que eu não gostaria que ele fizesse parte do meu estudo, para eu fazer o meu juízo de valor? PABLO KRAFT (Procuradoria do Confea): - Conselheira, não, inclusive, eu desconhecia esse processo de 2002 e eu até pergunto ao conselheiro Melvis se o Confea foi parte nesse processo, porque se não foi parte, não foi nem devidamente oportunizado a ele o contraditório e ampla defesa. Eu nem sei seque se o Confea foi parte nesse processo. ANA CONSTANTINA OLIVEIRA SARMENTO DE AZEVEDO (Conselheira Federal/AL) – Então a acusação velada, que foi feita agora, de que a procuradoria jurídica, em toda sua competência, em toda seu extraordinário saber jurídico, tinha conhecimento desse fato, apresentou ao relator que estava em pedido de vista e ele, por interesses obscuros que não se queira declarar, foi pedido que fosse constado nesse processo? PABLO KRAFT (Procuradoria do Confea): - Não, de maneira alguma. ANA CONSTANTINA OLIVEIRA SARMENTO DE AZEVEDO (Conselheira Federal/AL) – Muito obrigada, presidente. MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS) – Na sentença, indefiro admissão nesse processo como litisconsortes passivo ao conselho federal de engenharia e arquitetura, Confea, por não verificar interesse jurídico que o legitime ao pleito. PABLO KRAFT (Procuradoria do Confea): - O Confea então não fez parte do processo. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Foi uma ação do (ininteligível), que foi presidente lá, contra o Crea AC. MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS) – Aqui não está claro. Pela minha interpretação, o Confea pediu para entrar no processo e foi indeferido. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Conselheiro Melvis, essa ação foi uma ação do colega tecnólogo contra o Crea AC, que teve essa decisão e o Confea parece que nem pode ingressar na lide. Qual outra inscrição? Marcelo, pela segunda vez. MARCELO GONÇALVES NUNES DE OLIVEIRA MORAIS (Conselheiro Federal/PI) – Eu gostaria que fosse considerada, presidente, mesmo que não possa ser retirado de plenário, fosse considerada a minha proposta e a do Baracuhy, que fosse suspensa a votação e que se votasse depois. Qual é o problema disso? É o medo de cair alguma coisa? JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Nós não temos mais inscrições, antes de encaminhar para votação, eu quero saber se o jurídico tem alguma manifestação para fazer, se tiver que o faça, em seguida, nós vamos preparar para votação. Não há? Então, está bom. Conselheiro Marcos Vinícius, está se inscrevendo? MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT) – Eu só queria, eu anoto sempre. Eu só queria, teve uma votação, doutor Pablo, me corrija se eu estiver errado, nas auditorias, em uma das falas do senhor, o senhor falou que nós não podemos seguir ao pé da letra a lei. O senhor chegou a ter falado sobre isso? PABLO KRAFT (Procuradoria do Confea): - O que eu falei é que o direito não se resume apenas a lei, lei é um texto normativo posto pelo poder legislativo, o direito é mais, é base principiológica, costumes, eu não falei isso. MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT) – Era só isso. Obrigado. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Eu acredito que não há nenhuma dúvida mais, não há nenhuma explicação mais a ser dada e nós estamos aptos para preparar para votação. A 16 proposta 1 é a proposta da CONP e a proposta 2 é a proposta em vista do conselheiro Cleudson. Alguma dúvida? Preparar para votação. CLÉCIA MARIA ABRANTES MOREIRA (Assistente da Mesa Diretora do Plenário): – Preparada. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Em votação. Encerrada a votação, peço, por favor, anunciar o resultado. CLÉCIA MARIA ABRANTES MOREIRA (Assistente da Mesa Diretora do Plenário): – Proposta 2: 7 votos. Proposta 1: 4 votos. 3 abstenções e 1 ausente. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – O plenário aprova a proposta 2. 17 ANEXO II – PROCESSO: CF-0766/2012 E CF-0675/2012. INTERESSADO: CREA-ES. ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CREA-ES RELATIVA AO EXERCÍCIO 2011. DELIBERAÇÃO 216/2013 – CCSS - RELATOR: CONSELHEIRO FEDERAL JOÃO FRANCISCO DOS ANJOS. JOÃO FRANCISCO DOS ANJOS (Conselheiro Federal/RO) – Processo PC CF-0766/2012 e CF-0675/2012. Interessado: Crea-ES. Assunto: Prestação de contas do Crea-ES relativa ao exercício 2011. Relatório e voto fundamentado em pedido de vista. Trata o presente processo de pedido de vista da Deliberação nº 216/2013 – CCSS, que propõe ao Plenário do Confea a não aprovação da prestação de contas do Crea-ES relativa ao Exercício de 2011, julgando-a irregular com base na Lei Orgânica do TCU. Considerando que a Deliberação nº 216/2013 da CCSS, se baseou no Relatório de Auditoria nº 005/2012 – Crea-ES, que não acatou as justificativas relativas às Recomendações: a) 02; b) 33; c) 37; d) 38 e e) 45. Considerando que a recomendação 02, que trata da instituição do Livro de Ordem apesar de estabelecido em Resolução do Confea é um ato polêmico, tendo sido questionado junto ao CONFEA pelos Creas de SC; AM; CE; GO; PR e RN, conforme protocolo nº 2331/2011, datado de 06/06/2011, propondo a revogação da resolução; proposta nº 09/211 da CCEEC, realizado na data de 01 a 03 de junho de 2011, propondo a revogação da Resolução 1024/2009, justificando que “A Decisão Normativa nº 69/2001 já estabelece as penalidades aplicáveis aos profissionais após constatação de imperícia, imprudência e negligência, permitindo, inclusive, a suspensão temporária do exercício profissional, prevista no art. 74 da Lei Federal nº 5.194/66, se constatada e tipificada a ocorrência de acobertamento.” e ainda manifesto do Crea Centro Oeste, quando da sua 20ª Reunião realizada em 23.08.2012, no CREA-DF, ocasião em que, a partir de iniciativa do Presidente do CREA-MS, Jary Castro, no sentido de “(...)apresentar ao Colégio de Presidentes pedido de criação de nova resolução que torne opcional a adoção do Livro de Ordem de obras e serviços.”, tendo sido aprovado por unanimidade; Considerando que o Livro de Ordem é operacionalizado no local da obra, pelo profissional competente, não sendo, destarte, uma atividade administrativa intestina do Crea; Considerando que, em Ofício Dipre Nº 032/2013 a atual administração do Crea-ES se dirige ao Presidente do Confea, reportando-se ao Processo nº CF-0675/2012 sobre esse item de recomendação, que “... a recomendação da Auditoria e as ações da atual gestão deste Regional – triênio 2012-2014, o assunto será novamente pautado nas Câmaras Especializadas.” ; Considerando a recomendação 33, que trata de “Reaver os valores pagos à FEST, pela inexecução de contrato” onde se constata que os Auditores concluíram em não acatar as justificativas 33, 38 e 45 por ausência de comprovação do alegado, sem a devida prova de que os serviços foram ou não efetuados, contrariando a prova do ônus de que trata o CPC, art. 333, I.; Considerando que a atual gestão do Crea-ES, no Ofício Dipre Nº 032/2013, aqui mencionado, afirma que já foram tomadas providências junto à FEST, com base na recomendação da AUDI (Pags. 100 dos autos); Considerando a recomendação 37, que trata da necessidade de ressarcimento ao CreaES de valor pago a empresa de advocacia, contratada para anular liminar resultante de Mandado de Segurança interposto por funcionário ocupante de cargo de Comissionado inconformado de ter sido exonerado em virtude de comportamento que extrapolava sua função conforme comunicado ao então Presidente em Memo/Controladoria nº. 001/2011, datado de 07 de julho de 2011, dando conta dessa atitude do funcionário; Considerando que dessa atitude do funcionário resultou indispensável a interposição do competente recurso de agravo de instrumento contra a decisão liminar proferida, tudo levando em consideração que o prazo é de 10 (dez) dias, portanto, exíguo. Considerando que a AUDI do Confea, não acatou a justificativa apresentada pelo Presidente do Crea-ES a respeito, limitando-se a reconhecer a inobservância do procedimento e exigir ressarcimento do valor gasto com a empresa de advocacia contratada com vistas ao cancelamento da liminar, sem contudo, apontar qualquer indício de fraude, dano ao erário ou mesmo gasto excessivo; Considerando que não podem ser confundidas inabilidade administrativa com improbidade administrativa e nesse particular “...a lei alcança o administrador desonesto, não o inábil, despreparado, incompetente e desastrado", conforme disposto na REsp 213.994-0/MG, 1ª Turma, Rel. Min. Garcia Vieira, DOU de 27.9.1999)." (REsp 758.639/PB, Rel. Min. José Delgado, 1.ª Turma, DJ 15.5.2006).”; AgRg no AREsp 21.662/SP, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 15/2/2012 e REsp 734.984/SP, Relator Ministro José Delgado, Relator para acórdão Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 16/6/2008; Considerando que o ato administrativo tipificado na recomendação 37 não deixa dúvida de que se trata de um caso de clara inabilidade 18 administrativa; Considerando ainda que o TCU ao julgar as contas desse e. Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea), em tomada de contas especial, no acórdão 3296/2011, ao analisar um sem número de gastos em desvio de finalidade que já haviam sido recomendados sua não contratação, decidiu que: Atente-se “Com base nas informações analisadas, constatou-se, quanto às notas fiscais referentes a produtos alimentícios, refeições, lanches e hortifrutigranjeiros, a falta de documentação comprobatória das alegações apresentadas, como a relativa aos eventos realizados em que se serviu almoço ou jantar aos participantes, o número de participantes em cada evento, as longas jornadas de trabalho dos funcionários, as reuniões ou sessões plenárias em que foram servidas refeições aos conselheiros. Apesar disso, e em que pese restar configurada a irregularidade, entendeu-se que a determinação de devolução dos valores gastos seria medida excessiva, haja vista que os mesmos foram realizados em favor de terceiros, não configurando o beneficiamento dos responsáveis.” (g.n); Considerando ainda as recomendações 38 (publicação dos atos emanados do Regional no Diário Oficial da União e 45 (formalização de ato administrativo de designação de fiscal de contrato em cumprimento à legislação pertinente), constituem atos administrativos, que por si só, não representam valores e igualmente não caracterizam dolo ou má fé, mas tão somente cumprimento de dispositivos legais, que, aliás, já foram devidamente providenciados pela atual gestão do Crea-ES, relatado no Ofício Dipre Nº 032/2013, que... “As recomendações são integralmente acatadas e já estão sendo observadas desde o exercício de 2012.” Considerando a importância e imprescindibilidades dos trabalhos de Auditoria/Controladoria nas repartições públicas, sendo elas realizadas por estruturas próprias da instituição, por autorizadas ou por quem de direito, temos que entender que a qualidade de ser preventiva, não goza de total verdade, a partir do momento em que ela audita um determinado exercício no exercício seguinte, posto que a “preventividade” ocorrerá deste último ano em diante, ficando prejudicado, no caso de inconformidades insanáveis, o exercício auditado. Considerando que, nessa linha de pensamento, em sendo os mandatos dos Presidentes dos Conselhos tanto em âmbito Federal quando no âmbito Regional, efêmeros com lapsos de tempo que variam de 3 a 6 anos, ocasião em que as recomendações das auditorias se perdem, haja vista que as inconformidades tendem a se repetir nas sequentes sucessibilidades ou alternância de mandatos de novos administradores.Considerando que nesse mister os presidentes dos Conselhos tanto nas esferas federal quando nos regionais encontram certa dificuldade em sanar inconformidades apontadas pela AUDI/CONT relativas ao último ano de seus mandatos, em virtudes destes, conforme acima relatado, serem relatados no exercício seguinte, quando já não estão mais exercendo a função de gestor do regional e sim o seu sucessor, não possuindo, destarte, a estrutura do Conselho que o assessorou nos 2 (dois) primeiros anos, no caso de um mandato ou nos 5 (cinco), nos casos de recondução para um segundo mandato; Considerando que o Ex-Presidente do Crea-ES, que cumpriu dois mandatos consecutivos (2006/2008 e 2009/2011) está sendo vítima da peculiaridade relatada no considerando anterior, posto que teve todas as suas prestações de contas relativas aos anos 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010 aprovadas por este colendo Colégio, inclusive todas as relativas a repasses de recursos via Prodafisc nesse período; Considerando portanto, que, para que os trabalhos de Auditoria tenham qualidade “de preventiva plena”, suas ações deveriam ser realizadas em 2 (duas) etapas: Uma no início do quarto trimestre, ocasião em que, ao detectar inconformidades estas seriam levadas ao conhecimento do Gestor que teria tempo até o final do exercício para corrigi-las. A outra no primeiro trimestre do exercício subsequente para verificar se as inconformidades apontadas no exercício anterior foram efetivamente sanadas. Considerando que urge a necessidade deste Colendo Colégio distinguir os administradores probos, honestos, dos administradores ímprobos, desonestos para julgar aqueles com os benefícios da lei e estes com os rigores da lei, quando da apreciação e decisão das respectivas contas. Considerando, por derradeiro, que as recomendações constantes dos números 02, 33, 37, 38 e 45 do Relatório de Auditoria concernente à prestação de contas do CREA-ES, relativa ao exercício de 2011, último ano do segundo mandato do Eng. Civil Luis Fiorotti, são de cunho tipicamente administrativo, sanáveis e realizadas no interesse público, não configurando, dolo, má-fé ou qualquer forma de caracterização de enriquecimento ilícito de parte do referido Gestor. Voto: 1 - Propor a este Colendo Plenário não acatar a sugestão da CCSS, no sentido de considerar a Prestação de Constas do Crea-ES relativa ao Exercício de 2011 como IRREGULAR. 2 - Propor ao Plenário do Confea conhecer o presente Pedido de Vista deliberando pela aprovação da Prestação de Contas do Crea-ES, relativa ao Exercício de 2011, como REGULAR COM RESSALVAS com base nas considerações acima e nas peças apensas e 19 constituintes dos Processos CF-0766/12 e CF-0675/12, formalizados para esta finalidade. Senhor presidente, senhores conselheiros, é esse o relato. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Em discussão. Conselheiro Marcos Vinícius. MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT): – Presidente, conselheiros, senhoras conselheiras. Presidente Jary e os presidentes presentes, eu até queria fazer uma sugestão, que pudesse fazer um treinamento para presidentes, para saberem o que tem que fazer e o que não tem que fazer, para depois, a hora que acabar o mandato. Porque quando a pessoa se candidata, ele deveria saber pelo menos o que tem que se fazer, o que se deve fazer, com o tempo, para depois posteriormente eu não sabia, claro que não faz com dolo nenhum, mas na realidade tem que saber o que está fazendo, qual TAC foi feito, qual TAC não foi feito. Tanto é que é julgado na (ininteligível) posteriormente, quando acontece alguma coisa dessa natureza. Então, mais uma vez, agora se tem dita várias decisões judiciais que valem e devem valer. Outras e outros assuntos vai valer. CCSS, inclusive, o senhor me perdoe, eu gostaria de fazer um treinamento, porque nas suas deliberações, vocês desconhecem totalmente o que se trata sobre o assunto, como eu gostaria, que o professor Baracuhy falou, do CDEN, de propor para que os profissionais dirigentes também façam acontecer casos, como o senhor relatou, casos da ABENC. É uma nota que vale, é uma nota que não vale, o exercício que não vale. Então, é o samba do crioulo louco. Até vou propor no Colégio de Presidentes, para que saiba que ser presidente tem seus bônus e tem seus ônus também, para depois, posteriormente não ficar solicitando que coisas irregulares são regulares, com ressalva, sem ressalva. Obrigado, presidente. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Conselheiro Melvis. MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS) – O que me preocupa aqui, as vezes, eu gosto muito da expressão, uma análise fundamentalista e nós não podemos ter uma análise fundamentalista de nada. Mas também nós não podemos ser lenientes, o que eu estou vendo, não é a primeira, as auditorias feitas no passado e depois foram discutidas com a CCSS, pelo menos essa é da modelagem antiga ainda, discutida com o próprio gestor. Quando chega aqui no plenário, a CCSS encaminha como regular, ela já passou por uma ampla discussão na comissão, já passou por uma ampla discussão do presidente do Crea, por nossos auditores, o jurídico. Aí nós derrubamos tudo aqui, passa boi, passa boiada, nós estamos sendo lenientes. Então, é melhor fechar a CCSS. Me preocupa muito tudo o que é feito ali é inábil, mas como disse o conselheiro Marcos (...). Então, eu começo a fazer as maiores extravagâncias e depois justifico que é inabilidade, desconhecimento. Então, eu acho que tem que ter um pouco mais de rigor em algumas situações. E o processo que era adotado até o ano passado, esse é um processo que vem daquela época, o presidente não era pego de surpresa, ele tinha todo direito de vir aqui conversar com a CCSS, com os auditores que estiveram na casa. Tinha o nosso jurídico. Então, me preocupa muito isso, essa leniência que nós, do plenário, que temos toda liberdade de fazer isso, mas também estamos descaracterizando completamente a instrução do processo que vem pela CCSS. Embora a CCSS, hoje, esteja sobrecarregada, está com apenas dois membros, não sei e isso é intencional ou não, acredito que é uma comissão que deveria ser muito forte, ter capacidade e tempo para analisar esses processos, que envolvem análise de gestões de presidentes, regularidades de convênios. Então, me preocupa muito essa leniência nossa no plenário. Eu vou dizer meu voto, eu vou acompanhar a CCSS, porque é importante nós termos um rigorismo com a gestão pública. Qual é o critério para liberar um gestor e não liberar outro? Aí eu vou dizer que está contaminado as análises do plenário também. Se não tivermos um critério objetivo, porque eu vou querer uma cópia desse processo para poder usar como parâmetro em outras análises, aí eu quero ver a coerência. Aí tem alguma coisa que eu chamo de contaminação, serve para a e não serve para b, ou se tem critérios objetivos, claros, lógicos, ou se valoriza a opinião dos auditores aqui, do jurídico, os colegas da CCSS. Acho as justificativas para liberar e aprovar, da forma como foi colocado aí, muito frágeis, o relator apresenta algumas decisões do TCU, mas se fizermos uma pesquisa, vamos conseguir 30, 40 diferentes, o relator tem direito de colocar as posições que lhe são favoráveis no processo. Mas me preocupa muito essa leniência desse plenário com nossos gestores. Obrigado. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Há mais alguma inscrição? Conselheiro Logatti. 20 DIXON GOMES AFONSO (Conselheiro Federal/AC) - Eu gostaria de ouvir a CCSS sobre a proposta inicial, o que difere, qual é a diferença, para a gente ter um parâmetro da gravidade. DIXON GOMES AFONSO (Conselheiro Federal/AC) – A diferença que tem aí, quando a CCSS chega em uma deliberação, como colocou bem o conselheiro Melvis, já passou por várias análises, porque não temos nenhuma intenção de prejudicar sem ter razão no que nós estamos colocando. Quando se julga uma conta irregular é porque você causa algum tipo de dano ao erário público, que é o caso. Se formos pegar o processo desde o início, o trabalho feito pela AUDI, ela aponta diversas irregularidades, fatos que poderiam ter sidos procedidos de outra forma. Mas quando a gente entra na análise da questão financeira, aí temos que ser mais criteriosos. Administrativo, algumas coisas a gente até releva por uma questão de bom senso, de gestão, sabemos a dificuldade que os gestores públicos tem frente ao Crea, mas quando você tem problemas da parte financeira contábil, a análise nossa, em última instância, em não aprovar ou considerar irregular, é porque não tem nenhum tipo de argumento válido, da forma técnica, porque a gente faz a análise junto com o pessoal da AUDI, para que a gente possa abonar esse ato. Por isso a CCSS chegou nessa conclusão, que é irregular. (intervenção feita fora do microfone) Aí está em processo de vista, o presidente pode fazer um pedido de reconsideração e apresentar fatos novos que possam corroborar com sua defesa. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Mais alguma inscrição? Conselheiro Marcos Vinícius. MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT) – Eu tinha conversado com o coordenador da CCSS, eu queria solicitar, claro que é até para poder nos respaldar, levando em conta o que o conselheiro federal Logatti falou, que solicitasse, junto das deliberações, principalmente, acho que cabe até, no caso de análise técnica, mas principalmente na CCSS, viesse acompanhar na deliberação, como anexo, a análise da CONT, da auditoria, para que pudesse nos respaldar. É até uma solicitação, de encontro com o que o conselheiro Logatti teve dúvida, que poderia ser sanado com uma leitura, caso isso seja acatado. Obrigado, presidente. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Conselheira Ana. ANA CONSTANTINA OLIVEIRA SARMENTO DE AZEVEDO (Conselheira Federal/AL) – Conselheiro João Francisco, o relato do senhor está baseado em algum acompanhamento também dos órgãos de controladoria dessa casa ou o senhor fez essa deliberação a bel prazer no seu entendimento, no julgo dos seus conhecimentos? O senhor desconsiderou todas as observações que foram feitas antes, pela CCSS, e aí construiu novas indagações aos órgãos consultivos dessa casa ou o senhor dormiu, sonhou e depois relatou? Obrigada. JOÃO FRANCISCO DOS ANJOS (Conselheiro Federal/RO) – Na verdade, eu utilizei defesas do ex-presidente do Crea ES, feita por advogado, inclusive está apensa, fazem parte do processo. Outras eu tirei dos meus conhecimentos como ex-presidente de Crea. ANA CONSTANTINA OLIVEIRA SARMENTO DE AZEVEDO (Conselheira Federal/AL) – E a controladoria da casa, o senhor não fez nenhum questionamento a ela? Não levantou mais nenhuma outra observação que não tinha sido, no primeiro momento, observada quando na análise da CCSS? JOÃO FRANCISCO DOS ANJOS (Conselheiro Federal/RO) – Não, porque esses pareceres e essas manifestações da controladoria já estão no processo. Inclusive, eu ia colocar e resolvi não colocar o fato de a CCSS convidar o ex-presidente para uma oitiva, para ele repetir oralmente o que já está no processo. Tem várias defesas, tem o primeiro relatório da controladoria, o presidente faz as justificativas, ela analisa novamente essas justificativas e decide, aceita algumas e outras não. A gente centrou em cima apenas daquelas que ela não acatou. Apesar de estarem defendidas pelo ex-presidente e a assessoria jurídica. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Conselheiro Dixon. 21 DIXON GOMES AFONSO (Conselheiro Federal/AC) – Conselheiro João Francisco, as oitivas não são apenas para ouvir o que já foi justificado pelo ex-presidente, pelo inquirido, mas ele também pode apresentar novos fatos nessa oitiva. As vezes, a justificativas podem não ser muito lúcidas para análise tanto dos técnicos como para os conselheiros membros da comissão. Então, nesse momento, é aventado novos fatos, que podem contribuir com a nossa decisão, independente do que está relatado no parecer. Não é apenas repetir o que já foi colocado anteriormente. JOÃO FRANCISCO DOS ANJOS (Conselheiro Federal/RO) – Gostaria de acrescentar que citei esse caso, porque há um manifesto da procuradoria dizendo da ilegalidade, não encontra amparo legal nesse ato. Está apenso aos processos. MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS) – A manifestação do controlador, especificamente se ele tem ali para nos relatar quais são essas irregularidades que ensejaram esse posicionamento da parte técnica da casa. FERNANDO NASCIMENTO (CONT): - Sr. Presidente, senhores conselheiros, boa tarde. A controladoria fez a auditoria nas contas da gestão do exercício 2011 do Crea ES e detectou algumas não conformidades, as quais foram objetos de justificativa pelo então presidente. Comunicamos também a atual gestão. Sempre quando muda o gestor, a gente comunica a atual gestão sobre o relatório, porque ela pode querer se manifestar. Das justificativas apresentadas, algumas não foram acatadas, aí os auditores fizeram o parecer, no qual consta algumas justificativa não acatadas, as quais subsidiaram a conclusão técnica da auditoria pela irregularidade das contas do gestor, sem regularidade e formalização inadequada de processos, contratação por inexigibilidade sem observância dos requisitos da lei 8666, prestação de contas de convênios feito com entidades de forma irregular também. Além de algumas inconformidades com relação aos aspectos institucionais, como, por exemplo, a instituição do livro de ordem. Os senhores sabem que esse plenário tem a prerrogativa de regulamentar a lei 5194, uma vez que institui uma resolução, tornando o livro de ordem obrigatório, até que venha u ato anulando essa resolução, ela é válida e qualquer descumprimento pode apontar uma irregularidade. Então, tem uma irregularidade com relação a instituição no livro de ordem, como não acatamos outros relatórios de auditorias de outros Creas que também não cumpriram o livro de ordem. Então, essas irregularidades não acatadas geraram o parecer da controladoria, pela irregularidade das contas. E o certificado da auditoria também foi nesse sentido, concluindo como irregular a gesta administrativa, contábil, financeira, patrimonial e institucional dos administradores do Crea ES. Após a análise técnica da controladoria, o processo foi encaminhado para a CCSS, que é o rito que segue, após esse momento, o ex-presidente, senhor Luis Fernando Fiorotti apresentou nova manifestação. O teor da manifestação em nada inova a manifestação anterior, daí porque sequer houve reanálise da controladoria, nesse sentido. MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS) – Quero só complementar alguma coisa aqui. Eu acho que está se misturando algumas questões administrativas, aí eu já fiquei preocupado, Dixon. Pelo o que eu li, eu tinha um entendimento que começa a mudar agora. Eu digo o seguinte: existe algum repasse de dinheiro via convênio em que o objeto não foi executado e o dinheiro não foi devolvido? Quais são os valores desses convênios? E não houve nenhum acionamento jurídico do Crea para reaver esses recursos? FERNANDO NASCIMENTO (CONT): - Absolutamente não, a constatação da auditoria, inclusive que seja feito o ressarcimento. MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS) – Aí é uma coisa grave. Agora, não podemos misturar com questões formais administrativas, livro de ordem, que eu saiba, o conselheiro Cleudson faz obra, eu faço obra, o Marcelo faz obra. Eu quero saber se alguém aqui tem livro de ordem, ninguém usa livro de ordem no Brasil, quem usa é uma minoria, talvez 1%, eu não conheço ninguém no Rio Grande do Sul que use esse livro de ordem. Então, não se pode, no meu entendimento, ele não é obrigatório, pela resolução não é obrigatório. Então, não podemos colocar uma questão de que não está se aplicando o livro de ordem no Espírito Santo ou não se aplicou, por isso seja uma coisa grave, que seja uma ilegalidade que 22 não vai se acatar a conta do presidente. Aí estamos misturando coisas superficiais, que eu entendo que não é obrigatório, aqui temos 4, 5 ou 6 que fazem obra e não tem esse livro, eu nunca fiz e nunca vou fazer, em que o presidente não tem o poder de obrigar os profissionais a fazer. Então, nós estamos misturando algumas coisas, Dixon. O que eu entendo que é grave no gestor é isso, repassar um recurso no convênio, o convênio não ser executado e não fizer nenhuma tentativa de pegar esse dinheiro. Ou você liberar o dinheiro em uma licitação e o objeto também não ser executado em uma contratação. Agora, não podemos confundir com questões administrativas, até gostaria que me esclarecesse melhor essa questão. DIXON GOMES AFONSO (Conselheiro Federal/AC) – Conselheiro Melvis, conforme colocado pelo controlador Fernando, na análise que gerou o parecer da AUDI e posterior justificativas do regional ou do ex-presidente, havia os dois fatos, tanto de ordem administrativa, quanto de ordem financeira. O que colocamos aqui, inclusive tem no relato da CCSS, fala da questão financeira também. Alguns pontos, como a relação do livro de ordem, em outras auditorias, a gente analisa de acordo com o entendimento que o presidente ou o regional se posiciona, pela impossibilidade de fazê-lo. Corroborando um pouco com o que o João falou, a oitiva pode não estar regulamentada, mas quando acontece, ela não é uma convocação, é feito um convite, caso o interessado queira fazer algum tipo de esclarecimento posterior ou melhorar suas respostas. Então, ela não é convocatória, não é determinada para que aconteça, é facultada, se ele quiser aparecer, aparece, se não, aí fica somente a CCSS, encima do parecer técnico fazer sua avaliação, o que nós não achamos muito democrático. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Encerrada a discussão. JÚLIO FIALKOSKI (Conselheiro Federal/SC) – Presidente, eu solicito vista desse processo e prometo entregar até sexta-feira, para a gente encerrar essa discussão e eu ter um juízo melhor sobre isso aí. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Vista concedida ao conselheiro Julio. 23 ANEXO III – PROTOCOLO: CF-3559/2012. INTERESSADO: CREA-BA. ASSUNTO: PROPOSTA DE CRIAÇÃO DO FÓRUM NACIONAL DAS CEAPS. DELIBERAÇÃO 696/2013CEAP. JOSÉ GERALDO DE VASCONCELOS BARACUHY (Conselheiro Federal/IES-Agronomia) Deliberação 696/2013-CEAP; PT CF-3559/2012; Crea-BA; Proposta de Criação do Fórum Nacional das CEAPs. Propor ao Plenário do Confea: 1) Aprovar a realização de reunião da CEAP do Confea com as CEAP‟s Regionais no dia 6 de dezembro de 2013, em Brasília-DF; 2) Aprovar a convocação de um representante de CEAP por Regional ou, no caso de não haver CEAP, preferencialmente um conselheiro de instituição de ensino; 3) Determinar que a parte logística da reunião, incluindo convocação e solicitação de passagens e diárias, fique a cargo da Superintendência de Integração do Sistema; 4) Determinar que a pauta da reunião ficará a cargo da CEAP do Confea; e 5) Determinar que os custos do evento sejam alocados no centro de custo da CEAP. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) - Em discussão. Conselheiro Ladaga. FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA COELHO LADAGA (Conselheiro Federal/PR) – Conselheiro Baracuhy primeiro em tese quero já deixar claro em tese que eu apoio essa reunião, mas tudo que se discute aqui, a nova 1010, nova atribuição, resolução dois, não se discutem coisas com mais essência, me desculpe. Por exemplo, qual o papel da CEAP perante os registros de custo? Quais o papel das CEAP estaduais perante análises curriculares? Qual é a proposta da CEAP (intervenção fora do microfone). Não, está implícita, mas não está escrita. Como eu quero discutir que a essência da questão, com você está colocando, é discutir, por exemplo, análise de plano estrangeiro, existe divergências muitos grandes em todos os Creas e isso passa na câmara. Será que a CEAP não poderia se organizar também, sendo o órgão dentro das entidades estaduais de apoio a primeira análise feita pelas CEAP encaminhando para deliberação das câmaras? Isso não tem regulamento. Então mesmo explicito eu quero recomendar ao meu amigo Baracuhy que tente determinar um trabalho mais harmonioso entre as CEAPS junto com as suas câmaras em níveis estaduais, definindo atribuições e encaminhamentos. Hoje não tem regulamento sobre isso. JOSÉ GERALDO DE VASCONCELOS BARACUHY (Conselheiro Federal/IES-Agronomia) Com certeza conselheiro Ladaga. Na verdade eu fui tentar fazer um resumo da discussão, mas no próprio processo tem o genérico do que você está inquieto que diz o seguinte: Considerando que nessa reunião seria discutido cadastramento de cursos de graduação e de pós-graduação, cadastramento de instituições de ensino, concessão de atribuições, extensão de atribuições, entre outros assuntos; 4) Determinar que a pauta da reunião ficará a cargo da CEAP do Confea; então já vejo essa sua inquietação e já solicito a memória do nosso assistente como pauta extremamente importante em que (ininteligível) já está hospedado nesse considerando. O que é importante e vocês estão com razão, não há uniformidade, eu diria que da quantidade de processos que recebemos das CEAPS estaduais e do cadastramento de instituições e de curso, cerca de 20% nós não concordamos com a CEAP estadual, é muito pouco, uma padronização ou discussão sobre essa matéria vai muito facilitar essa autonomia que a CEAP estadual tem e deixar o federal com uma parte (ininteligível) de todo esse processo. Era isso. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Conselheiro Logatti. WALTER LOGATTI FILHO (Conselheiro Federal/IES-Engenharia) – O Ladaga está correto nesse anseio, isso é a primeira vez que está acontecendo aqui, nós estamos chamando as CEAPS, alguns Creas nem CEAP tem, nós temos que fazer um trabalho de base para que se tenha uma CEAP. Mas nesse item 4 uma parte nós vamos impor a pauta, a outra nós vamos aguardar para lês trazerem para a gente algumas coisas que achamos normal e que para eles estaria causando problemas. Então essa primeira reunião é a primeira de uma serie que iremos fazer justamente para fechar esse problema de muitos processos voltarem por não estarem de acordo com determinações do Confea. 24 JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Mais alguma inscrição? Em não havendo, preparar para votação. CLÉCIA MARIA ABRANTES MOREIRA (Assistente da Mesa Diretora do Plenário): – Preparada. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Em votação. Encerrada a votação, peço, por favor, anunciar o resultado. CLÉCIA MARIA ABRANTES MOREIRA (Assistente da Mesa Diretora do Plenário): – Unanimidade com 12 votos favoráveis e 03 ausentes. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Aprovada a deliberação 696/2013-CEAP. Próxima, conselheiro Baracuhy. 25 ANEXO IV – PROTOCOLO: CF-2117/2013. INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA. ASSUNTO: CREDENCIAMENTO DE ARQUITETOS JUNTO AO INCRA VISANDO ATIVIDADES DE GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS. DELIBERAÇÃO 700/2013-CEAP. JOSÉ GERALDO DE VASCONCELOS BARACUHY (Conselheiro Federal/IES-Agronomia) Deliberação 700/2013-CEAP; Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA; Credenciamento de arquitetos junto ao INCRA visando atividades de georreferenciamento de imóveis rurais. Propor ao Plenário do Confea que o Ofício nº 05/2013/DFG, de 14 de maio de 2013, do Coordenador Geral de Cartografia do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA seja respondido nos seguintes termos: 1) O Confea responde unicamente pelas profissões afetas à Engenharia e à Agronomia; 2) Os profissionais registrados no Sistema Confea/Crea e que podem, sob determinadas condições, habilitar-se para o credenciamento no INCRA visando a execução das atividades de georreferenciamento de imóveis rurais, segundo as condições preconizadas pelo § 3º do art. 176 e pelo § 3º do art. 225, ambos da Lei nº 6.015, de 1973, alterada pela Lei nº 10.267, de 2001, são aqueles listados no inciso VI do item nº 2 da Decisão Plenária nº PL 2087/2004, do Confea, com exceção dos arquitetos e urbanistas; 3) Os engenheiros químicos não podem credenciar-se para as atividades de georreferenciamento de imóveis rurais em razão de não se encontrarem, segundo o disposto no inciso VI do item 2 da Decisão PL nº 2087/2004, do Confea, incluídos no rol de profissionais passíveis de tornarem-se habilitados para as referidas atividades; e 4) O Sistema Confea/Crea possui critérios claros e objetivos, baseado no conhecimento adquirido na formação do profissional, para habilitar profissionais quanto às atividades de georreferenciamento de imóveis rurais. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Em discussão. Conselheiro Marcos Vinícius. MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT) – Conselheiro Baracuhy foi até bom o conselheiro Marcelo pedir para abrir. Nessa PL ele trás títulos em função de atribuições profissionais? Porque a minha dúvida, concordo com o teor, pelo conhecimento da grade curricular não teria (ininteligível). O meu receio é se tratar de atribuição através da decisão plenária. Eu entendo que hoje atribuições tem que ser dadas ou por leis e decretos e por resoluções facultadas. Se nessa decisão plenária é atribuição ou uma pesquisa de trata de títulos profissionais sobre uma área de conhecimento? JOSÉ GERALDO DE VASCONCELOS BARACUHY (Conselheiro Federal/IES-Agronomia) – No meu entendimento talvez não tenha a profundeza de responder a sua pergunta, mas evidentemente toda e qualquer resolução nossa, do ponto de vista hierárquico respeita as resoluções maiores, apenas faz um disciplinamento do que é cabível, entoa evidente que ela tem um suporte adequado. Você tem alguma sugestão? FÁBIO HENRIQUE GIOTTO MERLO (Assessor da Ceap) - Bom dia. A questão da decisão plenária 2087 é que pela atividade de georreferenciamento de imóveis rurais ser algo novo instituído pelas leis citadas na deliberação, foi necessário se fazer um disciplinamento de quais profissionais poderiam receber esse certificado para atuar nessa área, porque nos decretos de 33, nas resoluções, na 218, essa resolução de georreferenciamento de imóveis rurais não estava presente por ser efetivamente uma atividade nova instituída por aquelas leis citadas. Então foi necessário a época se fazer um disciplinamento de quais seriam os conteúdos mínimos para que o sistema Confea/Crea pudesse dar com segurança um certificado a esses profissionais listados para eles poderem se responsabilizar sobre essa atividade nova. JOSÉ GERALDO DE VASCONCELOS BARACUHY (Conselheiro Federal/IES-Agronomia) – Só complementando, essa portaria do INCRA vem sendo postergada há muito tempo, acho que está em pleno vigor, mas passou muito tempo na incubação, porque em outras palavras essa portaria dizia o seguinte: qualquer transação de (ininteligível) rural, a partir daquela data a ser consagrada no cartório teriam de ter os vértices d propriedade rural feito através de geoprocessamento, digitação. Isso requer um treinamento adequado de profissionais que naquele momento era impossível o atendimento pela grande quantidade de demanda que o país passava a ter e precisava saber imediatamente quais eram os profissionais que poderiam 26 ter essa habilidade para fazer esses vértices geoprocessados e ai consagrar uma transação do negócio agrícola. MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT) – Conselheiro Baracuhy par que a gente possa entender, faça uma revisão em função disso ou é um curso de especialização que da direito a atribuição? A outra dúvida, a minha preocupação é que existam também profissionais de nível médio que poderiam ter essa atribuição e que ali na própria PL ela é bem conclusiva. Então no caso nós técnicos agrícolas, existe um decisão que não pode fazer essa análise, seria isso também? JOSÉ GERALDO DE VASCONCELOS BARACUHY (Conselheiro Federal/IES-Agronomia) – Os que não são habilitados pela sua formação de graduação em decorrência de que a tecnologia de geoprocessamento algo que vem sendo consagrado nesses últimos 15, 20 anos, é evidente que esses profissionais que trabalham com (ininteligível) etc. para esse caso eu teria potencialmente habilidade, nós temos uma resolução interna que disciplina quais são os conteúdos de um curso. Esse curso tem todas as disciplinas que tem que ter acomodadas aquele projeto pedagógico. A partir daí para aqueles graduados que teriam essa habilidade, mas que estariam fora das técnicas de geoprocessamento seria obrigatório. Evidentemente que os engenheiros, cartógrafos etc. pelo nascimento do seu processo já tinham (ininteligível) das informações, não sendo condição para esses profissionais terem a realização desse curso. É bom só evidenciar que o questionamento está aqui feito pelo INCRA se os arquitetos tinham competência e a resposta que estamos dando em síntese para não perdemos o foco, a resposta é que em tese não podemos falar sobre os arquitetos, quem fala é o CAU, mas deixando claro na leitura da nossa própria regulamentação, essa competência pertence a algumas categorias de engenheiro condicionado a certas habilidades provadas em seu conhecimento acadêmico. MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT) – Senhor Baracuhy, longe de mim, apesar do professor Logatti. Eu vou votar a fazer, tenho o inteiro entendimento que é (...). A minha preocupação é que tem esse entendimento com outras atividades que envolvam outras tecnologias, porque também poderão ter o mesmo entendimento, uma decisão plenária tendo uma carga horária que dê atribuição para poder ter, vou dar um exemplo. Não existia, no decretão, fibra ótica. Então, a instalação de fibra ótica, podemos ter alguma coisa que poderia fazer uma decisão plenária que colocasse quais são os profissionais que poderiam fazer um curso. A minha preocupação, estou aproveitando a discussão, acho que o mérito, aproveito a discussão para que a gente possa até subsidiar com outros processos, em questão de outros que possam fazer analogia a ter outra decisão. Por isso eu fiz essa indagação, mas eu agradeço a resposta. Obrigado, professor Baracuhy. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Conselheiro Logatti. WALTER LOGATTI FILHO (Conselheiro Federal/IES-Engenharia) – Presidente, eu vou tentar colocar o Marquinho a par, porque eu estava aqui na ocasião da 2087, isso foi uma demanda na ocasião do INCRA, naquelas perguntas, a (ininteligível), quem poderia fazer o georreferenciamento. Isso aí, depois de amplamente debatido, se enviou ao INCRA a resposta dos que poderia. Qual era o critério? Na ocasião era quem teria tido a disciplina topografia na graduação e que se fizesse um curso, antigamente era aquela 633, na primeira linha, foi a primeira versão da 2087, que eram os cursos, mas que a carga horária, na ocasião, era 120 horas. Curso de 120 horas não tem validade nenhuma, em termos de MEC. O curso para ter alguma validade tem que ter 360 para cima, que depois foi passado para 360 horas. Então, todo mundo do curso de graduação que tivesse tido topografia, ele fazendo esse curso, que era um curso de 360 horas, que normalmente era oferecido pelas escolas de agrimensura, eles teriam um certificado do Crea, que tinham feito esse curso e poderia se cadastrar no INCRA, porque tinha que ter um cadastramento. Quanto a preocupação do senhor, que já são 10 anos, tem (ininteligível) em função dos técnicos, porque os técnicos, técnico agrícola tem topografia, técnico de agrimensura tem topografia, estavam encaixados também aqui nessa resolução. Só que lembra, nós temos que fazer análise do currículo. Agora, com esse impedimento de fazer análise do currículo, talvez tenha criado um problema em relação aos técnicos. O senhor vai falar: acha que a 2087 já está ultrapassada? Teria que ter uma nova análise nessa visão que o 27 senhor colocou. Então, estou fugindo um pouco, o assunto aqui é (ininteligível), o INCRA perguntou se o arquiteto poderia, nós estamos falando arquiteto, esses são os que podem, mas temos que pensar alguma coisa já pensando nesse problema que vai surgir, por a gente não poder fazer análise de currículo dos técnicos. JÚLIO FIALKOSKI (Conselheiro Federal/SC) – Eu vejo, em relação a isso, uma preocupação, se foi levado em consideração, nós votamos outro dia que tinha uma decisão judicial que nós não poderíamos interferir justamente nos técnicos. Eu quero saber só se foi levado isso, para a gente não, voltando a isso, para a gente não incorrer. Porque existiam multas ali na decisão judicial, que nós cumprimos. Então, se foi considerado ou não. WALTER LOGATTI FILHO (Conselheiro Federal/IES-Engenharia) – Nós não demos resposta em relação ao técnico, pode ver que não temos nada de técnico. Mas hoje eles tem que fazer o curso para se cadastrar, se não fizerem o curso, o INCRA não cadastra. O INCRA só cadastra quem certifica-se com o curso. JÚLIO FIALKOSKI (Conselheiro Federal/SC) – Conselheiro Dirson. DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS) – Eu ouvi as colocações do conselheiro Baracuhy, conselheiro Marcos e Logatti. Me preocupa porque o questionamento do INCRA foi decorrente de uma reivindicação do CAU e do conselho regional de química. Até para evitar, eu acho que eles não tem dúvida que os profissionais do sistema, a maioria deles tem possibilidade, quer dizer, está concentrado no sistema Confea/Crea, os únicos profissionais que tem competência para fazê-lo. Eu vejo que o item 2 de repente vai complicar a resposta, necessitaria dessa resposta. Eu entendo que deveríamos informar que a arquitetura saiu do sistema, qualquer regulamento que for afeito a arquitetura é de responsabilidade do CAU, se ele eventualmente extrapolar nas suas atribuições, como já aconteceu, ou há algum questionamento deve ser feito de uma maneira administrativa se há possibilidade judicial. E eu acredito que o item 2, eu gostaria que, eu acho que não seria interessante informar isso aí. Se eu li nos considerandos que partiu essa solicitação, essa consulta do INCRA surgiu de manifestações do CAU e do conselho regional de química, seria interessante informá-los de que os arquitetos não estão mais abrigados no sistema Confea/Crea e o item 3, para demonstrar, inclusive, para eles, que o químico não tem competência, tanto é que o engenheiro químico não está contemplado, dá uma resposta citando a decisão PL, já que eles próprios, engenheiros químicos, não estão contemplados. Então, não sei se eu me tornei entendido, me fiz entender, nesse sentido. O 3 responde os químicos. Os engenheiros químicos, nós falamos que eles não encontram disposto na resolução. JOSÉ GERALDO DE VASCONCELOS BARACUHY (Conselheiro Federal/IES-Agronomia) – Dirson, na verdade, a competência dos arquitetos é do CAU. Segundo, os engenheiros químicos não podem. Poderia o documento encerrar por aí. Nós achamos oportuno fazer um detalhamento não dizendo que não pode, mas dizendo: sob a ótica das habilidades do sistema que poderia fazer. Aproveitando o ensejo para fazer um pouco de marketing, de propagando da nossa capacidade dos profissionais, assim colocado. Não havendo necessidade (ininteligível), mas em vez de dizer que você não pode, eu quero dizer que não me é competência falar sobre os arquitetos e quanto a nós, a regulamentação que trata é sobre isso, aí nós fazemos o nosso marketing a respeito desse processo. DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS) – A minha opinião, a exemplo do que foi proposto, que está inclusive sob pedido de vista do conselheiro Melvis. Nós deveríamos ter feito (intervenção feita fora do microfone). Eu estou citando uma exemplificação. A exemplo do que a CONP propôs na reformulação da DN 47. Que tirou a arquitetura do parcelamento do solo, tirou do Confea a arquitetura e o conselheiro Melvis pediu vista. Expor que a nossa PL 2087 ainda contempla os arquitetos e urbanistas, seria desnecessário, por causa disso e por questões que podem, eventualmente, ser questionadas, como levantou o conselheiro Júlio. Só a minha preocupação. Está colocada, eu não me sinto, se mantida essa deliberação, não me sinto suficientemente satisfeito com a proposta da deliberação e vou avaliar o meu voto. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Conselheiro Ladaga. 28 FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA COELHO LADAGA (Conselheiro Federal/PR) – Eu não lembro a PL aqui, quais profissões podem fazer georreferenciamento. (intervenção fora do microfone) Isso que é a discussão, conselheiro Logatti. Quando a gente está afirmando que dentro do critério de educação continuada, de atribuição. Quando a gente afirma no documento que o engenheiro químico não pode, tem escola de engenharia química que tem o curso obrigatório de topografia. Então, eu fico em dúvida porque é um documento que vocês estão mandando e afirmando. Eu fico preocupado com essa colocação, até porque parte da própria CEAP que já define que não pode fazer. Tenho dúvida, senhores conselheiros, se esse é o documento mais correto. DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS) – Me permite um aparte. Ladaga acabou de acender mais um sinal vermelho. De repente, a 1010 está encerrando, possivelmente, o conselheiro Logatti falou que de uma reunião conjunta com a CONP ontem para discutir a 1010. De repente, daqui a uns dias vamos provar uma coisa que pode permitir ao engenheiro químico fazer isso, aí estamos respondendo para ele que ele não pode. Mais um sinal vermelho que o Ladaga levanta. FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA COELHO LADAGA (Conselheiro Federal/PR) – Peço vistas, presidente. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Conselheiro Marcos. MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT) – A dúvida minha é que isso era só para o INCRA, igual foi citado aqui as atividades de engenheiro químico que possa ter para locação da indústria, não o faz com atividades do INCRA, não tem atividade da engenharia química que trata sobre cadastro do INCRA. Agora, poderá ser na indústria locar um equipamento, que é na área da indústria do processo. Só um comentário. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Vista concedida ao conselheiro Ladaga. 29 ANEXO V – PROCESSO: CF-0857/2012. INTERESSADO: SISTEMA CONFEA/CREA. ASSUNTO: APROVAR PARCIALMENTE O RELATÓRIO FINAL DO GT RIO +20. DELIBERAÇÃO 0276/2013-CAIS. MARCELO GONÇALVES NUNES DE OLIVEIRA MORAIS (Conselheiro Federal/PI) – Deliberação 276. Propor ao Plenário do Confea: 1) Aprovar parcialmente o Relatório Final do Grupo de Trabalho Rio +20, aprovando os trabalhos desenvolvidos pelo GT, porém não acatando as providencias sugeridas ao Confea. 2) Determinar que a Superintendência de Integração do Sistema (SIS) informe aos interessados que o Confea já aprovou o mérito da criação da Comissão de Meio Ambiente com o objetivo precípuo de fiscalização do Meio Ambiente e Recursos Hídricos nos termos da Política Nacional de Meio Ambiente e das normativas de fiscalização do Sistema Confea/Crea; assim como fomentar os acordos de cooperação técnica e convênios com as diversas instancias brasileiras e internacionais. 3) Informar, também, que a implantação do Programa Brasil +20 e do Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério do Meio Ambiente será acompanhado pela Comissão de Meio Ambiente, e que a Comissão debaterá todas as questões referentes a Desenvolvimento Sustentável nos fóruns apropriados que ela deliberar. 4) Arquivar o processo do GT Rio +20. JÚLIO FIALKOSKI (Conselheiro Federal/SC) – Presidindo – Em discussão. Com a palavra, conselheiro Ibá. IBÁ DOS SANTOS SILVA (Conselheiro Federal/RJ) - Eu acabo de receber um telefonema, eu queria que o senhor repetisse. JÚLIO FIALKOSKI (Conselheiro Federal/SC) – Presidindo – Conselheiro, no seu computador tem, só entrar no site do Confea que tem o relato. IBÁ DOS SANTOS SILVA (Conselheiro Federal/RJ) – Eu gostaria de falar o seguinte: com relação ao relatório final do GT rio +20 nós quisemos desenvolver o trabalho que foi feito desde antes, inclusive com a participação do conselheiro Marcelo no primeiro GT que foi constituído que foi uma história. Essa história veio lá de trás, o GR Rio+20 fez parte dessa história, mas não estava sozinho, essa história foi uma construção que começou lá atrás, inclusive eu estava hoje conversando com o conselheiro Marcelo e ele disse que participou desde 1997. Então quando fizemos nosso relatório final fizemos uma referência a essa história e nessa história que começa no GT de meio ambiente no qual o conselheiro Marcelo participou. Depois do GT de meio ambiente que antecedeu a Rio+20 veio outro GT que terminou quando começava a Rio+20 que foi o GT de sustentabilidade. O GT de sustentabilidade fez reuniões internas dentro do sistema Confea/Crea. O GT de sustentabilidade também fez reuniões externas, mas ampliou mais participando em 5 reuniões regionais. Ao desenvolver essas reuniões ele propôs que se criasse um fórum de desenvolvimento sustentável e também uma comissão especial de meio ambiente de desenvolvimento sustentável. Então eu fiz esse relato histórico sobre isso. Então quando falamos no nosso relatório final da proposta de criação de um fórum permanente de desenvolvimento sustentável queríamos nos referir a isso e essa é nossa proposta. Em relação a proposta da criação da comissão especial do meio ambiente relatamos essa questão dessa história que foi desenvolvida, inclusive com participação dos GTs anteriores que o conselheiro Marcelo fez parte, assim como Cleber santos e outros e como foi proposto a criação da comissão especial de meio ambiente, não tenho nada contra, estou apenas colocando como se fosse uma reunião histórica. Então quando fala aqui em aprovar parcialmente não sei se se refere a isso. MARCELO GONÇALVES NUNES DE OLIVEIRA MORAIS (Conselheiro Federal/PI) – Não, é parcialmente porque o relatório, a comissão do meio ambiente vai tratar da questão da uniformização da fiscalização de meio ambiente, como também tudo que você relatou no relatório, daí aprovação parcial, só isso. Não há nada em sentido contrário, estamos aprovando parcialmente por não constar a fiscalização ambiental de recursos hídricos. JÚLIO FIALKOSKI (Conselheiro Federal/SC) – Presidindo – Com a palavra o conselheiro Dirson. 30 DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS) – Senhor presidente, conselheiros e conselheiras. Eu só me preocupo porque no item 2 dessa deliberação fala, determinar a (ininteligível) de integração do sistema de forma aos interessados que o Confea já aprovou no mérito da comissão do meio ambiente. Eu fiz uma pesquisa e até olhando o processo eu não consegui descobrir onde está essa decisão plenária que aprovou essa comissão do meio ambiente. Na verdade o plenário aprovou na decisão plenária que fez referência ao conselheiro Ibá, na decisão plenária 0394/2012 que conheceu e aprova o relatório do GT de sustentabilidade do Confea, a decisão foi aprovar no mérito um fórum permanente e mandou uma minuta de normativo para sua regulamentação do fórum permanente de meio ambiente. Eu não encontro, por isso estou fazendo a pergunta ao senhor Marcelo. Em qual decisão está embasado esse item 2. Se está tramitando uma proposta da CAIS e inclusive o senhor falou que já está na CONP é uma proposta de Criação, não está aprovada no mérito ainda. (intervenção simultânea). MARCELO GONÇALVES NUNES DE OLIVEIRA MORAIS (Conselheiro Federal/PI) – Se quiser até tirar a comissão do meio ambiente é livre para você propor. DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS) - Eu estou perguntando, porque você fala que o Confea já aprovou. MARCELO GONÇALVES NUNES DE OLIVEIRA MORAIS (Conselheiro Federal/PI) – Aprovou. DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS) – Nos considerandos tem a decisão que aprovou? MARCELO GONÇALVES NUNES DE OLIVEIRA MORAIS (Conselheiro Federal/PI) – Não tem, não sei de cabeça. Você pode tirar ela se quiser. Qual a proposta que você faz? DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS) – Eu continuo colocando, determinar a SIS que faça estudos no intuito de propor a criação de uma comissão do meio ambiente. MARCELO GONÇALVES NUNES DE OLIVEIRA MORAIS (Conselheiro Federal/PI) – A SIS fazer estudos (ininteligível). DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS) – Claro que é. (ininteligível). Mas eu quero saber justamente qual a decisão plenária que aprovou. MARCELO GONÇALVES NUNES DE OLIVEIRA MORAIS (Conselheiro Federal/PI) – Isso está na CONP, já passou até pela CAIS. DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS) – Eu queria saber qual é a decisão plenária que o senhor fala que foi criada a decisão do meio ambiente. A decisão plenária fala do fórum, não tem outra. (ininteligível). Decisão plenária 394/2012 que a ementa dessa decisão plenária conhece a aprova (ininteligível). Inclusive fui eu quem presidiu essa plenária e está aqui a votação que foi feita. Eu tenho conhecimento de uma reunião que aconteceu em junho do ano passado em Goiânia que era a única reunião que aconteceu, que os Creas enviaram seus representantes. (ininteligível). O senhor está com dificuldade de entender o que eu estou falando, eu vou me abster dessa votação. Conselheiro Marcelo o senhor está querendo me pautar, eu quero criar a comissão do meio ambiente, mas na forma legal, não falar que o Confea já aprovou sendo que não está aprovado. (intervenção simultânea). Na minha opinião, o Confea não aprovou no mérito a comissão do meio ambiente, aprovou um fórum permanente, fórum permanente é uma coisa e comissão do meio ambiente é outra. Que comissão de meio ambiente é essa? É permanente, é comissão especial, comissão temática que não tem previsão no nosso normativo? (intervenção simultânea). Não estudamos ainda porque falei hoje para o senhor que a CONP está a sua disposição, em outra ocasião o senhor não pode estar aqui em Brasília e estamos a disposição para ouvir o seu desejo. A reunião de porto alegre nós havíamos falado que o conselheiro Marcelo queria falar sobre como ele via essa proposta dessa comissão. Infelizmente não deu para fazer essa reunião, falei com você hoje ainda. 31 MARCELO GONÇALVES NUNES DE OLIVEIRA MORAIS (Conselheiro Federal/PI) – Eu estou achando estranho seu posicionamento, se a CONP for contra a criação da comissão de meio ambiente eu encaminho para o plenário através da CAIS direto para essa casa apreciar. Eu não quero a nível nacional depois chegar e dizer que o plenário do Confea não apreciou a criação da comissão de meio ambiente. Eu não queria pautar na próxima plenária a criação da comissão do meio ambiente do Confea. DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS) – Agora se o senhor colocar que a CAIS está propondo aprovar no mérito uma comissão de meio ambiente é diferente, agora se já aprovou significa que nós estamos referendando outra deliberação que não existe. Se é para criar uma comissão do meio ambiente vamos ver como encaixa dentro. MARCELO GONÇALVES NUNES DE OLIVEIRA MORAIS (Conselheiro Federal/PI) – Clécia, eu gostaria que você abrisse a decisão 275/2013. Item 3: determinar o arquivamento do processo do GT em comento. Encaminhar cópia do GT de comissionamento que será criada para que as sugestões possam ser revistas com objetivo principal de uniformizar e otimizar os procedimentos de fiscalização na área de meio ambiente. DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS) – Encaminhar cópia do relatório a comissão especial de meio ambiente do Confea. Quem é essa comissão? MARCELO GONÇALVES NUNES DE OLIVEIRA MORAIS (Conselheiro Federal/PI) – Que será criada, por isso eu falei do mérito. Fiz um discurso longo na época, falei da questão das entradas e saídas do processo, entradas de energia, água e ar, que você tem um processo interno nas micro bacias hidrográficas. DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS) – Está ok. JÚLIO FIALKOSKI (Conselheiro Federal/SC) – Presidindo – Mais alguma manifestação? Não havendo manifestação, preparar para votação. CLÉCIA MARIA DE ABRANTES MOREIRA (Assistente da Mesa Diretora do Plenário) – Preparada. JÚLIO FIALKOSKI (Conselheiro Federal/SC) – Presidindo – Em votação. Encerrada a votação, fazer a contagem dos votos e anunciar o resultado. CLÉCIA MARIA DE ABRANTES MOREIRA (Assistente da Mesa Diretora do Plenário) – Unanimidade 11 votos favoráveis e 3 ausentes. 32 ANEXO VI – PROTOCOLO: CF-4118/2013. INTERESSADO: COLÉGIO DE ENTIDADES NACIONAIS (CDEN). ASSUNTO: APROVAR A PROPOSTA DE INSTAURAÇÃO DE COMISSÃO ORGANIZADORA DA REUNIÃO INTERMEDIÁRIA DA COPIMERA EXERCÍCIO 2014 – PROPOSTA CDEN Nº 044/2013. DELIBERAÇÃO 0278/2013-CAIS. MARCELO GONÇALVES NUNES DE OLIVEIRA MORAIS (Conselheiro Federal/PI) – 278. Proposta de instauração de comissão organizadora da reunião intermediária da COPIMERA exercício 2014 – Proposta CDEN nº 044/2013. Propor ao Plenário do Confea: 1) Aprovar a constituição de uma Comissão Organizadora para a realização da Reunião Intermediária da Confederação Panamericana de Engenharia Mecânica, Elétrica, Industrial e Ramos Afins (COPIMERA), que ocorrerá na primeira semana de junho de 2014, em Brasília/DF, com a seguinte composição: 1 (um) secretário internacional da COPIMERA (definido pela Confederação); 1 (um) Presidente, (definido pelo Plenário do Confea); 2 (dois) Secretários, e 1 (um) Tesoureiro (definidos pelo CDEN, com a participação da ABEE e da FENEMI). 2) Aprovar a realização de 10 reuniões ordinárias, na sede do Confea em Brasília/DF, para a Comissão organizadora da COPIMERA 2014 possa planejar, organizar, e executar as ações administrativas e logísticas para o evento. 3) Determinar que os custos com a Comissão Organizadora seja apropriado para 2013 no Centro de Custo 1.11.30.11 – CAIS, e para 2014, propor à Gerência de Orçamentos e Contabilidade (GOC) a criação do centro de custo dentro da CAIS para representações internacionais. 4) Determinar que a Superintendência de Integração do Sistema (SIS) de o apoio necessário a realização das reuniões. JÚLIO FIALKOSKI (Conselheiro Federal/SC) – Presidindo – Em discussão. palavra, conselheiro Melvis. Com a MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS) - Aprovar a realização de 10 reuniões ordinárias na sede do Confea em Brasília para realização. Fazer uma reunião é uma situação, o Confea bancar a organização do evento privado é outra situação, pode-se fazer a reunião que quiser, mas não somos nós que vamos financiar. JÚLIO FIALKOSKI (Conselheiro Federal/SC) – Presidindo – Eu vou esclarecer alguma coisa, porque eu fiz parte dessa reunião onde o conselheiro Costa e Silva havia assumido o compromisso de realizar esta reunião da COPMERA aqui no Brasil. Esse ano foi em Santa Cruz de La Sierra, eu representei o Confea na delegação, mantive o compromisso assumido pelo conselheiro Costa e Silva. A reunião da COPMERA é auto sustentável no seu conteúdo, como o Confea não pode cobrar inscrição, foi colocado aqui associação brasileira de engenharia elétrica e a FENEME, onde vai fazer. Mas para a organização, para não fugir do controle, que o representante da COPMERA é o Confea, ela tem que fazer as reuniões preparatórias para fazer isso ai, mas ela é auto sustentável, toda a reunião. E com relação a participação do delegado internacional, é por conta da COMPMERA, são só os delegados nacionais que vão organizar o evento e é por isso que foi proposto. MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS) – É que a gente tem que cuidar dos nossos profissionais conselheiro Cleudson, não tenho ninguém me financiando, então tenho que trabalhar também. Mas presidente, o senhor não me retirou a dúvida, essas 10 reuniões quem vai custear? JÚLIO FIALKOSKI (Conselheiro Federal/SC) – Presidindo – São os membros da organização que vão tornar viável essa reunião, a organização, o convite e outro. A questão do delegado internacional da COPMERA ela própria que paga, são só os representante do Confea e das instituições do CDEN. MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS) – Vamos deixar bem claro. Nós vamos pagar as 10 reuniões? Passagens e diárias dessas 10 reuniões para todos? JÚLIO FIALKOSKI (Conselheiro Federal/SC) – Presidindo – A previsão máxima é 10 reuniões. 33 MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS) – Nós sabemos como as coisas acontecem, eu me preocupo dessa legalidade de nós pagarmos essas reuniões organizadoras da COPMERA, não vejo base legal, isso é um evento privado e o Confea não pode bancar a organização do evento, o Confea pode patrocinar o evento, mas ele financiar a organização, reuniões para viabilizar o evento, eu não vejo como isso possa ser feito sem o risco bastante considerável da legalidade dessa operação. JÚLIO FIALKOSKI (Conselheiro Federal/SC) – Presidindo – Com a palavra, conselheiro Gustavo. GUSTAVO JOSÉ CARDOSO BRAZ (Conselheiro Federal/SE) – Eu já participei de 2 COPMERA em mote Rey no México e havana em Cuba. Nesse conselho, inclusive o de cuba, fizeram a parte de organização interna bancada por eles, se bem que em havana o pessoal não viaja, faz pela própria havana. Mas não acho nada de errado e até gostaria de indicar o nome do representante do Confea que seria o conselheiro federal. MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS) – Estou discutindo o artigo 2, a realização de 10 reuniões ordinárias na sede do Confea Brasília organizada pela reunião organizadora, ou seja, essa reunião organizadora na realidade é o próprio Confea, o Confea está pagando diária e passagem de todo mundo. (intervenção simultânea). JÚLIO FIALKOSKI (Conselheiro Federal/SC) – Presidindo – Não há passagem internacional, porque soa só membros do CDEN e conselho nacional que farão parte. O secretário internacional da COPMERA é bancado pela COPMERA. MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS) – Eu gostaria de fazer uma proposta de 5 reuniões, acho que é suficiente. JÚLIO FIALKOSKI (Conselheiro Federal/SC) – Presidindo – Eu não vejo problema também com 5 reuniões. MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS) – Então vamos deixar claro. MARCELO GONÇALVES NUNES DE OLIVEIRA MORAIS (Conselheiro Federal/PI) – A participação do secretário é bancado pela COPMERA. MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS) – O secretário internacional é bancado pela COPMERA. JÚLIO FIALKOSKI (Conselheiro Federal/SC) – Presidindo – Deixar a redação anterior e colocar: menos a vinda do secretário geral da COPMERA que será bancado pela instituição. MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS) – E 5 reuniões, no item 2. JORGE NEI BRITO (Coordenador Adjunto do Colégio de Entidades Nacionais – CDEN) - Eu fico preocupado, talvez 10 seja muito conservador, mas talvez 5 não tenha possibilidade de a gente colocar tudo. JÚLIO FIALKOSKI (Conselheiro Federal/SC) – Presidindo – Eu gostaria de saber do coordenador da CAIS se estão aceitas as modificações propostas. Tem mais alguma manifestação? Não havendo, preparar para votação. CLÉCIA MARIA DE ABRANTES MOREIRA (Assistente da Mesa Diretora do Plenário) – Preparada. JÚLIO FIALKOSKI (Conselheiro Federal/SC) – Presidindo – Em votação. Encerrada a votação, fazer a contagem dos votos e anunciar o resultado. 34 CLÉCIA MARIA DE ABRANTES MOREIRA (Assistente da Mesa Diretora do Plenário) – Unanimidade com 8 votos favoráveis e 6 ausentes. JÚLIO FIALKOSKI (Conselheiro Federal/SC) – Presidindo – Feito isso, temos que votar a composição. MARCELO GONÇALVES NUNES DE OLIVEIRA MORAIS (Conselheiro Federal/PI) – Bom, a 279 e a 281 eu gostaria de votar em bloco. JÚLIO FIALKOSKI (Conselheiro Federal/SC) – Presidindo – Nós temos que votar a composição. Eu já participei e gostaria de coordenar esses trabalhos se todos concordarem. GUSTAVO JOSÉ CARDOSO BRAZ (Conselheiro Federal/SE) – Júlio, eu não estava sabendo da sua candidatura, mas o Marcos Vinicius veio falar com a gente, porque ele também queria. JÚLIO FIALKOSKI (Conselheiro Federal/SC) – Presidindo – Mecânica, elétrica e áreas afins. Eu participei da reunião da (ininteligível) em Santa Cruz, assumi compromisso, peguei algumas diretrizes, mas não vejo objeção. MARCELO GONÇALVES NUNES DE OLIVEIRA MORAIS (Conselheiro Federal/PI) – Aqui está escrito que o CDEN indica 3. JORGE NEI BRITO (Coordenador Adjunto do Colégio de Entidades Nacionais – CDEN) – Então são 3 que o CDEN indicará, sendo que dos 3 um seria de FENEME e um da outra. JÚLIO FIALKOSKI (Conselheiro Federal/SC) – Presidindo – Justamente as entidades que vão coordenar os trabalhos que devem indicar, aqui nós indicaremos só o presidente. Coloco meu nome em apreciação, o engenheiro Gustavo mantém o outro ou retira? GUSTAVO JOSÉ CARDOSO BRAZ (Conselheiro Federal/SE) – Eu vou retirar. JÚLIO FIALKOSKI (Conselheiro Federal/SC) – Presidindo – Então, eu peço que a secretaria da mesa faça a votação nominal. CLÉCIA MARIA ABRANTES MOREIRA (Assistente da Mesa Diretora do Plenário): – Conselheira Ana Constantina? Ausente. Conselheiro Arciley? Ausente. Conselheira Darlene? Conselheiro Dirson? Ausente. Conselheiro Dixon? Ausente. Conselheiro Ladaga? FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA COELHO LADAGA (Conselheiro Federal/PR) – Sim. CLÉCIA MARIA ABRANTES MOREIRA (Assistente da Mesa Diretora do Plenário): – Conselheiro Gustavo? GUSTAVO JOSÉ CARDOSO BRAZ (Conselheiro Federal/SE) – Sim. CLÉCIA MARIA ABRANTES MOREIRA (Assistente da Mesa Diretora do Plenário): – Conselheiro Ibá. (intervenção simultânea). Conselheiro João Francisco? JOÃO FRANCISCO DOS ANJOS (Conselheiro Federal/RO) – Sim. CLÉCIA MARIA ABRANTES MOREIRA (Assistente da Mesa Diretora do Plenário): – Conselheiro Baracuhy? Ausente. Conselheiro Julio? Presidindo. Conselheiro Marcelo? MARCELO GONÇALVES NUNES DE OLIVEIRA MORAIS (Conselheiro Federal/PI) – Sim. CLÉCIA MARIA ABRANTES MOREIRA (Assistente da Mesa Diretora do Plenário): – Conselheiro Marcos Vinicius? Ausente. Conselheiro Melvis? MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS) – Sim. CLÉCIA MARIA ABRANTES MOREIRA (Assistente da Mesa Diretora do Plenário): – Conselheiro Logatti? WALTER LOGATTI FILHO (Conselheiro Federal/IES-Engenharia) – Sim. CLÉCIA MARIA ABRANTES MOREIRA (Assistente da Mesa Diretora do Plenário): – Unanimidade com 8 votos favoráveis e 6 ausentes. 35 ANEXO VII – PROCESSO: CF-1332/11. INTERESSADO: CREA-MA. ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CREA-MA RELATIVA AO PRODESU – PROGRAMA II-A: DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA FISCALIZAÇÃO. DELIBERAÇÃO 248/2013 – CCSS. GUSTAVO JOSÉ CARDOSO BRAZ (Conselheiro Federal/SE) – Deliberações: 233, 239, 240, 242 e 248. Respectivamente interessados; Crea SC, Crea RO, Crea AL, Crea SC novamente e Crea MA. Prestação de contas do Crea SC relativo ao programa de desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades finalísticas. 1) Aprovar a prestação de contas do Crea-SC relativa ao Prodesu – Programa II-B: Programa de desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades finalísticas, no valor de R$ 23.658,89 (vinte e três mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e oitenta e nove centavos). 2) Notificar o Crea-SC a restituir à conta do Prodesu o valor de R$ 13.968,97 (treze mil, novecentos e sessenta e oito reais e noventa e sete centavos), o qual deve ser corrigido pelo índice INPC desde a data do repasse até a data da prestação de contas que se deram respectivamente em 28 de dezembro de 2012 e 12 de junho de 2013. 3) Não efetivada a restituição, autorizar a Gerência Financeira – GFI – a atualizar o débito com base no INPC acrescido de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês. 4) Recomendar ao Crea-SC que, nos próximos convênios, observe os prazos de prestação de contas estabelecidos. O seguinte é aprovar a prestação de contas do Crea RO, referente ao desenvolvimento e aperfeiçoamento da comunicação, no valor de 18910,00. Acatar o valor restituído de 1.080,00. E notificar a restituição, a restituir a conta do Prodesu de 298,94. O seguinte é prestação de contas do Crea AL, relativa ao programa de estruturação tecnológica de sedes e inspetorias, no valor de 48.050,00. Acatar o valor restituídos de 91,46. Notificar o Crea AL, restituir a conta do Prodesu 308,28, que corresponde ao valor de rendimentos financeiros, diminuído do valor restituído de 91,46. Não efetivada a restituição, autorizar a Gerência Financeira – GFI – a atualizar o débito com base no INPC acrescido de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês. A próxima é propor ao Crea SC aprovar o valor de 42.713,84. Acatar o valor restituído de 23.266,68. E notificar o Crea a restituir ao Prodesu o valor de 3.381,07, que corresponde a diferença no valor utilizado de 2.339,48, acrescidos a correção no valor de 1.041,59. Recomendar ao Crea SC que nos próximos convênios observem os prazo estabelecidos na prestação de conta. O último desse bloco. Aprovar a prestação de contas do Crea MA, no programa de desenvolvimento e aperfeiçoamento da fiscalização, no valor de 47.490,07. Notificar ao Crea MA restituir a conta do Prodesu, o valor de 168.985,29. Caso não efetivada a restituição, autorizar a Gerência Financeira – GFI – a atualizar o débito com base no INPC acrescido de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês. 4) Recomendar ao Crea-MA que, nos próximos convênios, observe os prazos estabelecidos para prestação de contas. É o bloco 2, referente a aprovação de contas com restituição de valores. JÚLIO FIALKOSKI (Conselheiro Federal/SC) – Presidindo – Em discussão, bloco 2. Aprovação de contas com restituição de valores. Conselheiro Cleudson. CLEUDSON CAMPOS DE ANCHIETA (Conselheiro Federal/MA) - Eu pedi destaque porque eu não estava nem acompanhando o processo quando o relator citou o Crea MA e como eu tinha pedido vista do processo só para eu entender algumas coisas e olhar mais profundamente das prestações de conta, eu fico perplexo, vi algumas prestações de conta aqui e acho que se juntar todas as prestações de contas, não da o que tem o Crea MA. Nós não temos uma notícia que preste, é impressionante, eu levei um susto ouvindo isso ai, ouvi Crea MA e resolvi olhar o que é e pergunto, até quando vamos com isso? Só noticias ruins, olhei uma prestação de contas aqui que o relator leu, eu digo para você que isso ai é fichinha, até não dei muita atenção porque isso é fichinha perante o que olhei aqui. Aqui não é mais nem caso de Confea e Crea, é caso de policia. Acho que os conselheiros aqui se passar o ano eles não querem mais nem pedir vista do processo porque eles não tem argumentos, contra fatos não existem argumentos. Só pedi destaque disso porque foi mais um que eu não tinha olhado aqui e esse daí não consta aqui e ai estamos em uma situação no Crea MA que eu passei na mútua, eu particularmente olhei, tinha uma notificação da Mútua para o Crea MA solicitando que o Crea tome providências em relação aos profissionais do Crea que estão no Serasa, ou seja, eles utilizem os benefícios do Serasa, os consignados e os consignados quem retêm é o Crea, mas não repassa para mútua e a mútua coloca os funcionários no Serasa. Então eu quero saber até quando tantas notícias desse jeito e as vezes a gente fica brigando aqui de 36 processos para tentar uma briguinhas para SP, briguinhas não sei para onde e o que realmente temos que discutir e aqui são fatos, não é conselheiro A, B ou C, todos os relatórios são de auditoria, estão lá os números, as auditorias, isso que o Confea tem que rever, os profissionais do Maranhão, nós somos uma das maiores arrecadações do nordeste, os conselheiros que tiveram prazer de ir ao maranhão viram que o cimento do maranhão está vindo de navio porque as indústrias de cimento não dão conta no maranhão de tantas obras, tem a Vale, expansão, tem a Susano expansão, a (ininteligível) expansão, AMBEV em expansão, a Petrobras uma das maiores indústrias de petróleo está lá, a refinaria premium, a construção civil está em boom e não conseguimos acompanhar esse desenvolvimento. Teria que ser até diretamente proporcional, quanto mais construções, mais arrecada, mas infelizmente o que vimos é isso ai. Eu tenho dito sempre lá, nenhum processo eu vou pedir a um colega aqui para colocar uma vírgula a mais ou a menos, só quero que se faça justiça, porque quem está sofrendo lá são os profissionais e a sociedade, as notícias que recebemos nos jornais não são as melhores e ai a gente chega no Confea e também recebemos essa notícia. Só queria falar isso, não vou pedir vista, até porque se eu pedir vista de tudo do Maranhão eu não consigo, nem se eu tivesse mais dois mandatos eu não relataria os processos de tantos que são. Obrigado. JÚLIO FIALKOSKI (Conselheiro Federal/SC) – Presidindo – Mais alguma manifestação? Conselheiro Melvis. MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS) - Como diz o conselheiro Cleudson, o Crea MA se destaca hoje nas notícias via imprensa e negativas. Já encaminhamos duas prestações de conta para o TCU, então eu gostaria de colocar mais um item lá, o item 6; Encaminhar uma comissão constituída por um advogado do Confea, pelo controlador, um membro da CCSS, para verificar a necessidade de intervenção no Crea MA. A comissão pode entender que está tranquilo e não precisa nada. A comissão vai lá para dar esse relatório conclusivo para nós, porque não é possível o que a gente tem visto do Crea MA e depois esse plenário ser acusado de omisso. A comissão que vai fazer um relatório conclusivo para melhor embasar as decisões desse plenário. JÚLIO FIALKOSKI (Conselheiro Federal/SC) – Presidindo – Pergunto ao coordenador da CCSS se aceita a inclusão? GUSTAVO JOSÉ democraticamente. CARDOSO BRAZ (Conselheiro Federal/SE) – Aceitamos, JÚLIO FIALKOSKI (Conselheiro Federal/SC) – Presidindo – Então com a palavra o conselheiro Baracuhy. JOSÉ GERALDO DE VASCONCELOS BARACUHY (Conselheiro Federal/IES-Agronomia) Eu imagino que devem ter normas aqui da casa que já fazem o detalhamento no momento em que tem que fazer uma intervenção em qualquer que seja o Crea, não sei se analisar outro mérito que não é o de um processo de intervenção fica de um bom tamanho essa questão. Veja que a gente tem também em que pesa a credibilidade da palavra do Cleudson em colocar o questionamento sobre a gestão do Crea MA, mas eu tive a oportunidade já de verificar algumas prestações de conta daquele Crea, inclusive estou com uma ai com vista que pelo menos eu acredito que o tamanho do problema não é o tamanho da divulgação do problema. O fato do Crea MA ou qualquer que seja o Crea, ser denunciado na policia, no MP, isso não é finalista, não é algo que seja conclusivo a respeito do assunto, é um estado de direito que vivemos que as pessoas tem direito de fazer esse tipo de acusação deixando ao interessado fazer a defesa, mas não é a consagração do crime a policia fazer a averiguação de qualquer que seja a denúncia. Como posso imaginar, não sei se é verdade o que vou colocar, que aquele Crea vive em disputas políticas muito grandes, no momento que estamos colocando a questão de averiguar a necessidade de intervenção, nós estamos confundindo um pouco as coisas, pode até ser que saia uma propositura nesse sentido, mas que ela seja separada. Estamos confundindo completamente o mérito dessa questão. Então eu solicitaria que não fosse colocado o 6° tópico ou 5°, que ele pudesse ser matéria nova, matéria trazida (ininteligível). Afinal de contas, qual foi o conteúdo da comissão para analisar o mérito? A 37 necessidade de intervenção ou a necessidade de averiguação da prestação de contas? Então eu voto contrário o item que foi anexado ao parecer inicial. JÚLIO FIALKOSKI (Conselheiro Federal/SC) – Presidindo – Com a palavra, conselheiro Melvis. MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS) - Presidente, nós não estamos fazendo nenhum juízo prévio de valores. Já temos duas prestações de contas anuais encaminhadas por esse plenário ao TCU. O conselheiro Cleudson tem nos mostrado ali informes praticamente diários da imprensa, carros sendo sequestrados por falta de pagamentos de seguradora, pagamentos de benefícios da mútua que o Crea recebe e não repassa a mútua e os profissionais são inclusive colocados no Serasa, são muitas ilegalidades que as verificações anteriores constataram e mesmo constatando o gestor não se sentiu atemorizado, ele continua praticando atos delituosos, atos extremamente negligentes. Eu respeito a posição do conselheiro Baracuhy, infelizmente o conselheiro não teve essa candura, essa bondade na alma quando analisou o processo do conselheiro Dixon, então filosoficamente a gente tem que ter uma coerência, uma linha e eu procuro ter essa linha e coerência aqui. Os indícios são muitos, nós não estamos pré julgando ninguém, a comissão é totalmente independente, é o corregedor, um advogado do Confea, um membro da CCSS. Agora, nós temos sim, é obrigação nossa, um Crea que está todo dia na pagina policial e nós aqui vamos ficar filosofando. É interessante como o conselheiro Dixon durante 6 meses tentou aplicar um rigor fundamentalista, quase uma inquisição medieval, sem base, sem fundamentação e para outros assuntos ai então a gente apela para candura, filosofia, para delicadeza de não atingir. Tudo muito estranho, mas isso vai clareando, vai abrindo a alma de cada um aqui, quem nos escuta, quem nos vê começa a identificar o que tem dentro de cada um, quais são as linhas filosóficas? Qual a verdadeira integridade de cada um de nós quando fala, quando se posiciona? Tem hora que tem que se fazer uma filosofia aqui, porque a contradição de argumentos que se usam em muitos casos aqui é algo chocante para mim e eu nesses 3 anos aprendi muito, que a essência humana a gente jamais julga pelas palavras, mas sim pelas atitudes, infelizmente de atitudes aqui no Confea é algo que tem me chocado muito. Então acho que temos que fazer o papel que tem que ser feito, não temos que ser bonzinhos nem mal, temos que ser corretos e a proposição, a comissão totalmente independente vai fazer um relatório para subsidiar os conselheiros. Obrigado. JÚLIO FIALKOSKI (Conselheiro Federal/SC) – Presidindo – Com a palavra, conselheiro Baracuhy depois conselheiro Cleudson. JOSÉ GERALDO DE VASCONCELOS BARACUHY (Conselheiro Federal/IES-Agronomia) – Senhor presidente, as vezes a gente transforma uma discussão salutar, importante dentro da questão do mérito e nos perdemos na curva dessa discussão, não está em jogo aqui minha personalidade, minha honestidade ou bondade, é um direito que todos nós temos na sua própria identidade de pensar e eu não tenho obrigação de forma alguma de pensar igual, alias é extremamente importante que possamos todos nós ter uma opinião diferente, que possamos convergir para a melhor que seja decisão. Eu concordo com as inquietações colocadas agora do Melvis, só estou dizendo que acho que não se deveria confundir as duas coisas, o mérito da questão é a prestação de contas. Eu indago, existe uma regulamentação, existe um dispositivo, uma norma da casa que trata sobre a questão da intervenção? Se sim, teria que obedecer exatamente esse momento, essa questão de forma que não está, de repente eu perco aqui um tempo para fazer a defesa da minha personalidade, não está em jogo minha personalidade ou honestidade. Na hora que fazem esse tipo de acusação nós temos de fazer também a defesa e separar essa questão, pouco importa o que o público está pensando do que estou colocando, mas é uma perda de tempo no discurso na hora que você vai fazer acusação porque estou pensando de forma diferente. Aqui é um conselho, para entrar nesse conselho eu tenho que ter um carimbo e dizer que penso exatamente regra previamente estabelecida? Não exigiram isso nas certidões da inscrição, eu tenho liberdade de pensar. Eu acredito fielmente que todos vocês devem ter inteligência superior a minha, mas nada pode trazer a minha liberdade de falar o que eu penso e pensar sem acusar as pessoas. Começamos a perder tempo com esse tipo de situação, é constrangedor ter que fazer esse tipo de defesa. Obrigado. 38 JÚLIO FIALKOSKI (Conselheiro Federal/SC) – Presidindo – Com a palavra, conselheiro Cleudson. CLEUDSON CAMPOS DE ANCHIETA (Conselheiro Federal/MA) - Presidente, muito obrigado por me dar a palavra novamente. Quem está falando essas coisas, nós estamos apenas transmitindo, como a conselheira Ana já falou, aqui ninguém está inventando nada e o próprio conselheiro Baracuhy que eu tenho visto uma pessoa sensata, tem defendido os direitos de todos, eu tenho mostrado inúmeras denúncias que aparecem na mídia, como uma que diz que bomba deve abalar as estruturar do Crea MA. A gestão atrelada a corrupção, escândalos como nomear mulher do filho, comprar passagem aérea para esposa através do Crea MA, o que configura imoralidade e irregularidade. Não sou eu que estou falando, estou apenas lendo, isso está na mídia, qualquer um pode acessar. Crea MA aplica calote de mais de 100 mil em locadora. Crea MA esbanja nepotismo, isso em vários meses diferentes. Eu acho que vamos passar a tarde toda falando, isso aqui são fatos, não sou eu falando. Todos esses assuntos e outros, sem falar que tem aqui uma fiscalização itinerante que foi conhecimento de todos os conselheiros aqui, que eu não tenho coragem de ler ela, o que foi que uma fiscal relatou em uma fiscalização itinerante que houve, das palavras que ela foi assediada moralmente de todas as formas que voe possa imaginar. Se eu der para qualquer pessoa ler nenhum daqui tem coragem de transmitir para outro colega, isso com assinatura do chefe da fiscalização, do superintendente e do departamento. Se qualquer conselheiro aqui ligar para a mútua regional e falar que gostaria de saber se o Crea MA, se os funcionários tem ou já teve problema com questão de consignado e estão no Serasa. Isso que estou transmitindo são coisas que eles estão pedindo lá e ai até concordo, não ia dar sugestão disso ai, que não é como o conselheiro Logatti falou, avaliação, o Crea MA está pedindo socorro, quando nós arquivamos um processo aqui que o Crea solicitou no começo do ano um pedido para verificar qual era sua dívida e depois fomos pegos de surpresa, depois de 6 meses, arquivamos a negociação porque o Crea não respondeu mais nada, o Confea informou os valores, poderia ter parcelado de acordo com a sua capacidade de pagamento, mas segundo o relatório da CCSS ligou, mandou e-mail e não houve resposta. Os processos que aqui não vem ao caso, que eu analisei, todas as licitações com vários itens de irregularidade em locação de veículos e ai começamos a juntar as coisas com a locação de veículos que está aqui. Por que o Crea MA só solicitou veículos para o Crea SP que doou para todos justamente quando o Crea SP estava doando? Porque todos os outros e ai não adianta dizer que é oposição, porque os outros quase todos receberam e nós a maior parte dos carros eram alugados, éramos para ser o primeiro a pedir e só viemos pedir muito depois que todos já haviam recebido sua cota. Que interesse tem de não receber? As maiores denúncias que temos é de locação de veículos, se você ler os documentos que aqui estão, essas inconformidades estão desde 2008. Se você ler o que o cara justificou as irregularidades, estamos trabalhando para que isso não aconteça, o Crea MA pede ajuda, que vá, veja. Obrigado. JOSÉ GERALDO DE VASCONCELOS BARACUHY (Conselheiro Federal/IES-Agronomia) – Primeiro, eu sou favorável ao conteúdo do mérito que foi apresentado, o que eu discordo é o adendo do 5º. Não estou com a bandeira e nem tenho nenhum compromisso com o Crea MA, tenho pedido vista em alguns processos, esse que ainda vai sair dessa plenária, eu pedi vista, estudei o processo e verifiquei que não tem nada a acrescentar, vou seguir o relator, mas tive oportunidade de ver, exatamente por essa inquietação que se deixa aqui. No momento em que um juiz que preside um júri popular vê uma pessoa matando outra, por mais autoridade que ela seja, ela não pode penalizar, o assassino vai ter amplo direito de defesa. (intervenção simultânea). O senhor me da parte? Eu estou com a palavra. Entenda, eu acho que se separar as questões, se existe uma norma para você fazer uma intervenção, o que tem haver a intervenção com o mérito dessa questão? Que crie uma comissão para fazer isso ai em separado, sou completamente favorável a isso ai e repito, o parecer que vou colocar ai é idêntico ao do relator, não tenho nada a acrescentar, mas será possível que tenho que pensar igual, isso que me deixa inquieto. A maior sociedade que fiz na minha vida foi com a minha esposa e nada me impede que ela pense igual a mim ou eu igual a ela e temos construído a vida de uma forma harmoniosa. MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS) – (ininteligível) de medidas saneadoras no regional. Ninguém prega o pensamento único, o senhor é uma pessoa muito 39 inteligente, a diversidade de pensamento é que embasa o homem livre, o que me sinto e ai fiz uma crítica, mas filosófica, é que para determinada linha de raciocínio o senhor tem demonstrado ao longo dos anos que é uma pessoa que procura dar o máximo de direito de defesa e ai a gente espera que exista unicidade, uma tendência a isso, mas em determinadas situações o seu raciocínio se inverte completamente e eu me caso espanto, só isso. O senhor fez uma intervenção muito longa no processo do conselheiro Dixon e eu fiquei sem entender, porque fui contrário a tudo que o senhor prega sempre, mas é um direito seu, você tem uma base de pensamento e uma pratica um pouco diferente do que o senhor pensa ou expõe de forma constante nesse plenário. JÚLIO FIALKOSKI (Conselheiro Federal/SC) – Presidindo – Eu, como conselheiro, igual a qualquer um de vocês, eu entendi a mensagem do conselheiro Baracuhy de que ele também não seria contra a uma averiguação dessa, mas o que ele não concordou foi com a propositura neste processo, isso que entendi. Acho que qualquer conselheiro deve propor ou colocar proposta no sentido dessa averiguação e há indícios fortes, como o conselheiro Cleudson falou, o que ele não concordou foi com a carona nesse processo, esse é o pensamento que eu tirei, espero que esteja correto. Mais alguma manifestação? Não havendo, preparar para votação. CLÉCIA MARIA DE ABRANTES MOREIRA (Assistente da Mesa Diretora do Plenário) – Preparada. JÚLIO FIALKOSKI (Conselheiro Federal/SC) – Presidindo – Em votação. Encerrada a votação, fazer a contagem dos votos e anunciar o resultado. CLÉCIA MARIA DE ABRANTES MOREIRA (Assistente da Mesa Diretora do Plenário) – 9 votos favoráveis, duas abstenções e 3 ausentes. JÚLIO FIALKOSKI (Conselheiro Federal/SC) – Presidindo – Com esta votação, encerramos o bloco 2, aprovação de contas com restituição de valores. 40 ANEXO VIII – PROTOCOLO: CF-2988/2013. INTERESSADO: IDENTIDADES RESGUARDADAS PELA OUVIDORIA DO CONFEA. ASSUNTO: DENÚNCIAS SOBRE PROCEDIMENTO ADOTADO PELO CREA-SP PARA CONCESSÃO DE VISTO DO REGISTRO. DELIBERAÇÃO 0138/2013-CONP - RELATOR: CONSELHEIRO FEDERAL JOSÉ GERALDO DE VASCONCELOS BARACUHY. JOSÉ GERALDO DE VASCONCELOS BARACUHY (Conselheiro Federal/IES-Agronomia) – Bom dia, presidente, a mesa, meus colegas conselheiros. Passo aqui a fazer a leitura da vista. Processo CF 2988/2013; Interessado: Identidades resguardadas pela Ouvidoria do Confea; Denúncias sobre procedimento adotado pelo Crea-SP para concessão de visto do registro. Relatório e voto fundamentado: Considerando as denúncias recebidas na Ouvidoria do Confea nos meses de fevereiro a junho de 2013, por meio das quais os interessados alegam que para visar o seu registro no Crea-SP estão sendo obrigados a cursar o Curso de Legislação Profissional; Considerando que em 1991 a Câmara Especializada de Agronomia passou a proferir Palestras sobre Legislação Profissional a todos os formandos de Nível Pleno de Ciências Agrárias com duração de oito (8) horas e eram ministradas em todas as Faculdades de Agronomia, Ciências Florestais e Engenharia Agrícola, sendo que hoje são oferecidas também à Faculdade de Meteorologia; Considerando que o curso foi renomeado como Curso de Legislação Profissional, sendo que as Palestras passaram a ser ministradas mensalmente, na Sede do Crea-SP, na capital do Estado; Considerando que, uma vez entendido que todos os profissionais que decidam atuar no Estado de São Paulo devem ter conhecimentos específicos sobre a Legislação Estadual, a Câmara de Agronomia passou a exigir, de todos aqueles que requeiram VISTO, a apresentação do Certificado de participação do Curso; Considerando que esse documento é um registro regional, de acordo com o Parágrafo 3º , do artigo 56 da Lei 5.194/66: " ..os Conselhos Regionais deverão exigir dos interessados a prova de habilitação profissional e de identidade, BEM COMO OUTROS ELEMENTOS JULGADOS CONVENIENTES"; Considerando que, assim sendo, o Crea-SP passou exigir o certificado de participação do Curso de Legislação a todos os profissionais que requeiram o Visto e Registro; Considerando que em 2003, a instrução 2364, do Crea-SP, determinou que os formandos de Agronomia são obrigados a assistir à palestra sobre Legislação Profissional para o competente registro, e que os Cursos serão oferecidos em todas as Instituições de Ensino; Considerando que, em 07 de março de 2013, de acordo com a Instruções atuais e as anteriores do Crea-SP, a Câmara Especializada de Agronomia reunida reafirma a sua Decisão relativa às solicitações de Visto e aprova: “o Visto corresponde a uma emissão de Carteira Profissional, tanto que emite outro número, atendendo à Legislação, de acordo com o parágrafo 3º, do artigo 56, da Lei 5194/66, que dispõe que os Creas tem o direito de exigir outros documentos, além dos já exigidos pelo Confea”; Considerando, portanto, que pela Instrução 2364 o certificado de participação da palestra (Curso de Legislação) será exigido no momento da solicitação de Visto e a sua comprovação será encaminhada aos setores competentes Crea-SP; Considerando que a finalidade da Palestra, conforme citado, é apresentar aos formandos num primeiro passo conhecimentos da Legislação Profissional e aos requerentes de Visto a Legislação Estadual de São Paulo; Considerando que os profissionais que, por motivo de força maior, forem impedidos de participar da Palestra, na data marcada e tiverem urgência do Registro ou do Visto, deverão entrar em contato com a Câmara de Agronomia e firmar compromisso de participar do Curso de Legislação em data oportuna, no ano em vigor, não sendo prejudicados; Considerando que a Câmara de Agronomia oferece, hoje, mais de 40 Cursos em todo o Estado de São Paulo; Considerando que no final, os participantes são solicitados a responder um questionário de Avaliação da Palestra; Considerando que há milhares de registros de elogios ao Curso (mais de 95%) e reclamações pelo fato de essas informações não serem oferecidas por outros Creas; Considerando que se trata de uma das melhores atividades do Crea-SP atendendo a Lei 5.194. Voto: Propor ao Plenário do Confea manter a exigência do Crea-SP de participação no Curso de Legislação Profissional para solicitação de registro e visto naquele Regional. Sr. presidente, apenas um comentário genérico, a câmara de agronomia no momento em que decidiu e acompanhou nessa última década a realização desse curso, apenas um fato na complexa relação existente para a atividade profissional, diga-se de passagem que nós passamos a ter código do consumidor; as leis estaduais de legislação ambiental, uma complexidade de fatores que facilitam um pouco àquelas pessoas que participam desse curso e orientar até para problemas futuros de ética, de falta de conhecimento ou mesmo de 41 ignorância sobre determinados dispositivos legais. O Crea/SP via câmara de agronomia também não coloca em caráter impeditivo, o curso é gratuito, quem não puder fazer naquele momento, há um compromisso de escolher dos 40 cursos que são oferecidos anualmente naquele espaço, de forma que parece ser extremamente pertinente e como a legislação também dá faculdade ao Crea de exigir outras ações além daquelas exigidas pelo próprio Conselho Federal, eu acredito pertinente e completamente legal essa solicitação do Crea para a realização desse curso e veja que no geral tem trazidos muitos benefícios para as pessoas que cumprem essas formalidades. Obrigado. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Conselheiro Baracuhy, eu tenho conhecimento desse procedimento, pois o Crea/SP adota de muitos anos esses cursos e depois eles emitem certificados. Esse curso é disponibilizado em todo o estado, nas universidades, nas inspetorias e também lá na capital de São Paulo na sede do Crea, a câmara de agronomia, ela é pioneira lá é a única que faz essa exigência e realmente as carteiras só são expedidas para os engenheiros agrônomos desde que ele junte esse certificado de que fez o curso de legislação, inclusive, o conselheiro Daniel Salati e o conselheiro Ricardo Veiga foram coordenadores daquela câmara lá, em vários momentos eles fizeram palestras e ministraram esses cursos junto com o Levi Montebello, o pessoal da AIASP. Realmente é um procedimento salutar e merece até servir de exemplo para que outras câmaras também procedam da mesma forma, porque é importante quando for receber a carteira conhecer a legislação e o código de ética. Eu não tive essa felicidade quando fiz o curso de engenharia civil de ter tido disponível lá alguém do Crea ou algum professor nos entregando a legislação, a gente saiu sem saber até o número da lei que regulamente a nossa profissão. Só fomos conhecer isso depois de formado, o que era uma ART; o que era um código de ética e o que era lei. Isso daí deveria ser dado no curso de engenharia civil na época. Tivemos o curso de direito e legislação do curso de engenharia, mas o professor era um advogado, ele falou sobre direito civil, direito tributário, direito penal, direito trabalhista, mas não entrou na questão específica da legislação nossa. Isso é uma falha que vem e merece o nosso voto (...) JOSÉ GERALDO DE VASCONCELOS BARACUHY (Conselheiro Federal/IES-Agronomia) – Ainda comentando essa lógica, se a gente verifica a lei 9433/97 aquela que disciplina a política nacional de recursos hídricos, a responsabilidade de um profissional, por exemplo, dar um outorga do uso de água faz com que esse compromisso, ele possa responder (inaudível) e muitas vezes, ele acha que é um ato simples, é um ato que ao assinar uma outorga está lá feito, mas ele passa a ter responsabilidade e os profissionais não tem esse conhecimento e não é só em São Paulo, grande parte do país não tem esse conhecimento de proceder desse rigor, só para dar o exemplo, eu trabalho com essa questão da gestão de recursos hídricos, então é oportuno essa experiência que São Paulo fez e detém um percentual de 30, 40% dos custos (inaudível) no Brasil e é extremamente pertinente até que a gente possa aprender e fazer a sua aplicação nos demais Creas regionais, mediante proposta que possamos massificar. É proposta, inclusive de a CEAP tentar fazer um curso desse online, oferecendo aos cursos de graduação, mas aí não seria só para a modalidade da agronomia, seria para todos, mas se pudesse ter o acompanhamento jurídico de tudo isso aí. vejamos que se for feita uma enquete em uma universidade, qualquer que seja a universidade e se perguntar, vou fazer uma simples pergunta: quem conhece aqui o artigo 5º da constituição? Aquele que fala sobre direitos e deveres do cidadão? É algo elementar para qualquer que seja o cidadão saber o que deve se balizar. Eu diria que 95, 99% desconhecem ou nunca leram o 5º da constituição, o artigo mais importante que faz com que as gerações futuras, então esse tipo de curso eu acho que cria uma cultura de responsabilidade e trás ou evita problemas futuros, alertando aos profissionais como devem se comportar mediante certas circunstâncias que apresente a sua frente e não dar tempo de fazer a devida consultoria. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Está em discussão. Conselheiro Logatti. WALTER LOGATTI FILHO (Conselheiro Federal/IES-Engenharia) – Presidente, eu sou meio inteirado desse curso da agronomia, a prova? Assino em baixo, curso bem estruturado, o problema que está surgindo e essa denúncia, embora identifique é um problema que vem surgindo de engenheiros formados em outros estados há muito tempo que quando em chega em São Paulo são submetidos a fazer esse curso e isso gera um certo desconforto , assim 42 como geraria para o senhor, geraria para mim, uma pessoa com mais de 60 anos, 35 de formado chegar a São Paulo e ter que fazer o curso. O curso é nota 10, mas temos que nos atentar a esse problema. O curso para quem vem de outro estado e tem um certo tempo de formado, tudo o que é o Baracuhy falou, ele já sabe, porque se ele não falou aqui ele já foi multado, ele já está na comissão de ética, ele já está tudo. Então acho o seguinte, se o engenheiro é novo, um agrônomo novo que chega ao estado de São Paulo, ele faz o curso, mas um com muito tempo de formado, o curso seria optativo. Eu sei do desconforto e o Ladaga está aí de um profissional com mais de 70 anos de idade que chegou a São Paulo e obrigaram-no a fazer o curso e ele se negou. Esse é o desconforto dessa proposta. Aqui teria que ter uma cláusula para os profissionais que tivessem muitos anos de formado e que seus Creas não tivessem sido apenados em ética, o curso passaria a ser optativo. Obrigar o meu amigo Juarez a fazer um curso desses com 35 anos de formado, ele se nega, eu me nego e tenho certeza que o senhor também vai se negar. Esse curso para essa pessoa passa a ser optativo. Quanto ao curso nota 10 e vamos mais longe, a CEAP no ano que vem juntamente com o conselheiro Daniel que é da CEAP, vamos começar já tratativas de paulatinamente começar a exigir esses cursos aqui, a princípio para formado no exterior, não vamos começar de uma vez não, porque nós também não temos essa estrutura de montar um exame e depois passarmos vergonha de não ter estrutura. Vamos fazer um curso de ética devagarzinho, não é exame de ordem não e, sim, um curso. Aprovou? Recebe s carteirinha. Eu não concordo em pegar um profissional com 40 anos de formado e fazer o curso. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Era o conselheiro Baracuhy, mas eu passo ao coordenador nacional de câmara, Juarez Morbini. JUAREZ MORBINI LOPES (Coordenador de Câmara Especializada de Agronomia – CCEAGRO) – Senhor presidente, senhores conselheiros, obrigado pela oportunidade de me manifestar. Eu gostaria em primeiro lugar, parabenizar o Crea de São Paulo por essa atitude, pois eu acho que é muito salutar, porque eu fui professor da universidade durante 35 anos e, infelizmente, as universidades que deveriam ministrar cursos sobre legislação profissional, não o fazem. Acontece que como as universidades têm a sua autonomia, não dão muita importância para essa atividade dentro da sua formação e o que se verifica é que os profissionais saem dentro das universidades sem o mínimo de conhecimento do que seja um código de ética profissional, onde eles podem atuar e onde eles não podem atuar, dessa forma, eu me permito aqui fazer uma sugestão a esse Conselho que estude uma maneira de que esses cursos fossem realizados em todos os Creas de uma maneira uniforme no Brasil, de forma que todos recebam e para receber a sua carteira profissional, todos façam esse curso, logicamente como diz o conselheiro Logatti, a partir de agora, a partir do momento que for instituído essa obrigatoriedade, porque parece que é uma prerrogativa da nossa lei de exigir outros documentos e logicamente que poderia ser inserido nesse momento esse curso obrigatório para conhecimento, porque infelizmente as nossas universidades que deveriam cumprir nesse requisito, não os fazem. Portanto, aqui a minha sugestão e mais uma vez parabenizar e espero que todos vocês aprovem esta manifestação do Crea/SP. Obrigado. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Obrigado, Juarez. Conselheiro Baracuhy. JOSÉ GERALDO DE VASCONCELOS BARACUHY (Conselheiro Federal/IES-Agronomia) Eu volto a fazer a defesa, inclusive uma ponderação sobre a questão levantada pelo Logatti quando questiona os profissionais mais antigos que estariam no mercado de São Paulo. Vejo o exemplo colocado, considera um profissional com 25 anos de formado e vai exercer o exercício em São Paulo, 25 anos de exercício profissional no nosso país qualquer que seja o estado, nós temos uma nova constituição federal, uma constituição estadual, um novo código civil, um novo código de águas, um novo código florestal, então mais do que nunca um profissional desse com mais de 25 anos de experiência de 20/30/40 era urgente do caráter educativo, não é uma penalidade, não é um castigo, muito pelo contrário e convenhamos que o período do curso, é um período de apenas um dia, 8 horas, gratuito e tem 40 opções para escolher dentro do Crea São Paulo. Imagino eu que dentro de um processo de integrar a sociedade é até agradável um profissional que chega de outra região com 30 anos de experiência e conviver com os seus pares naquele momento até para troca de figurinhas, novas relações sociais de amizade que ele possa criar naquele momento, até por esse lado é de forma positiva e ficaria 43 muito difícil e subjetivo quantificar essa data e aí seria o quê? 20 anos? 30 anos? 40 anos? Enfim, eu acho que a questão do pensamento da câmara de agronomia do Crea/SP e até no impedimento que aquele profissional tenha em fazer aquele curso, mas o compromisso que ele faça de um ano nas opções oferecidas é um critério razoável que facilita a vida e o reingresso desse profissional na atividade sobre esse novo patamar da legislação de ética, da legislação civil, criminal, ambiental que hoje o país vive sobre panorama de 20, 30 anos atrás. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Conselheiro Logatti. WALTER LOGATTI FILHO (Conselheiro Federal/IES-Engenharia) – Eu tenho uma proposta que profissionais formados em outros estados que peçam visto no Crea São Paulo e tenha mais de 5 anos de formado será facultado a eles fazer essa prova ou não, assim sendo, essa seria a minha proposta e que não tivesse sido apenado no seu Crea de origem. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – (intervenção fora do microfone). Pode. Então, vista concedida ao conselheiro Marcelo. 44 ANEXO IX – PROCESSO: CF-0138/2013. INTERESSADO: SISTEMA CONFEA/CREA. ASSUNTO: SUSPENDE, AD REFERENDUM DO PLENÁRIO DO CONFEA, A DECISÃO PL-Nº 1466/2013. PORTARIA AD Nº 273, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Vamos a Portaria AD Nº 273, de 17 de Outubro de 2013; PC CF-0138/2013; Sistema Confea/Crea; Suspende, ad referendum do Plenário do Confea, a Decisão PL - nº 1466/2013. O Presidente do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento aprovado pela Resolução nº 1.015 de 30 de junho de 2006, e Considerando a Decisão PL - nº 1466/2013, de 07 de outubro de 2013, que “decidiu aprovar a Proposta 2, que conclui por conhecer o pedido de reconsideração da Decisão PL-1312/2013 conforme proposto pelos interessados, eis que foram preenchidos os pressupostos de admissibilidade, para no mérito lhe dar provimento, reconhecendo a ilegalidade da realização de auditoria pelo Confea nos Creas, uma vez que inexiste lei legitimando tal ato”; Considerando o disposto no art. 80 da Lei nº 5194/66, pelo qual os Conselhos Federal e Regionais de Engenharia e Agronomia possuem natureza jurídica de autarquias federais, vinculadas a União, portanto, se submetem aos regramentos delineados pela Constituição Federal e as leis no que tange ao controle dos atos administrativos praticados por seus agentes. Considerando que o art. 26 da Lei nº 5194/66 é cristalino ao afirmar que o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia é a instância superior nos assuntos relacionados a fiscalização do exercício profissional das atividades que englobam o Sistema Confea/Crea; Considerando a posição institucional do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia como instância máxima e superior da regulamentação e fiscalização do Sistema Confea/Crea, o que corrobora o seu dever-poder de auditoria e fiscalização perante os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia; Considerando que a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 70 e 74, é taxativa ao determinar o dever de prestar contas por parte das entidades que englobam o Sistema Confea/Crea, tendo em vista suas rendas serem consideradas tributos pela legislação e pelo Supremo Tribunal Federal, bem como assegurar a existência de dois tipos de controle a ser realizado, um por parte do Congresso Nacional a ser concretizado pelo Tribunal de Contas da União e o outro o controle interno no âmbito dos poderes constituídos da república; Considerando que, no âmbito do Poder Executivo Federal, o controle interno é realizado pela Controladoria Geral da União, sendo que os Conselhos de Fiscalização Profissional não se submetem a supervisão ministerial do Poder Executivo Federal, bem como não recebem dotação orçamentária por parte da União, assim não incidem sobre eles a realização do controle interno realizado por parte da Controladoria Geral da União, de forma que se configura de forma inexorável a incumbência por parte do CONFEA a prerrogativa de auditar os Creas, pois sua natureza jurídica de autarquia federal e órgão central, normatizador e fiscalizador do exercício das profissões lhes confere esse mister; Considerando que o próprio Tribunal de Contas da União – TCU já reconheceu expressamente que o procedimento de auditoria realizado por Conselhos Federais de Fiscalização Profissional não enseja afronta a autonomia administrativa dos Conselhos Regionais, consoante Acórdão nº 334/2001 – 1ª Câmara, ora transcrito: “[...] Do mesmo modo, entende-se que a realização de auditorias pelos conselhos federais nos regionais não configura intervenção que afronte a autonomia administrativa e financeira do auditado. Nesse contexto de conselhos federais e regionais, vislumbra-se a necessidade de uma atuação conjunta e integrada porque desempenham atribuições de interesse público, que é a fiscalização do exercício profissional. Por isso a criação de conselhos federais e regionais, aqueles, para dar uniformidade à atuação dos conselhos regionais, organizando-os, orientando-os, inspecionando-os; estes, para desempenhar com autonomia administrativa e financeira as atividades inerentes à fiscalização do exercício profissional em harmonia com os conselhos federais. Não fosse esse o intento do legislador, poderia ter-se criado apenas conselhos federais, com filiais espalhadas pelos Estados Federados, ou, o inverso, criar-se-iam conselhos regionais com atuação individualizada. [...]”; Considerando que, no mesmo sentido, o TCU também se posiciona no artigo 5º, inciso I, da Decisão Normativo-TCU nº 127, de 15 de maio de 2013, cujo preceito estabelece que o Confea deve contemplar em seus relatórios de gestão as informações sobre a gestão das unidades e subunidades de sua estrutura hierárquica; Considerando que esse mesmo normativo do TCU explicita, em seu artigo 3º, § 2º, inciso V e § 3º, que órgão supervisor é aquele incumbido de supervisionar as atividades da unidade jurisdicionada, ainda que não esteja estabelecida vinculação hierárquica; Considerando a Decisão Normativa nº 132, de 02 de outubro de 2013, em especial seu Anexo III, que reconhece que os Conselhos de 45 Fiscalização Profissional (Confea) devem se pronunciar sobre as contas de suas unidades jurisdicionadas (Creas); Considerando que o art. 27, alínea “h”, da Lei nº 5194/66 elenca, dentre as atribuições conferidas ao Confea, que incorpore ao seu balancete de receitas e despesas o dos Creas, o que somente pode ocorrer após o procedimento de auditoria; Considerando que o simples cotejo das atribuições conferidas ao Confea pela Lei nº 5194/66, demonstra claramente a vinculação dos regionais perante esta autarquia, a exemplo do dever de estrita observância por parte dos Creas aos mandamentos exarados pelas Resoluções do Confea; Considerando o Parecer Jurídico Proj nº 215/2013; RESOLVE: Art. 1º Suspender, ad referendum do Plenário do Confea, a Decisão PL - nº 1466/2013, por absoluta ilegalidade, nos termos da fundamentação acima. Art. 2º submeter o assunto na próxima sessão plenária do Confea; e Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Dê-se ciência e cumpra-se. Eng. Civ. José Tadeu da Silva; Presidente do Confea. Com isso eu concluo a leitura e abro a discussão. Conselheiro Melvis Barros Junior. MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS) – Há de se fazer um instante de reflexão, porque a indignação pode as vezes nos levar a tomar uma atitude que em outras épocas seriam convenientes, mas na sociedade moderna, elas já não são mais aceitáveis. Em muitos aspectos na antiguidade se fazia justiça mais rápida e com mais eficiência, mas cometia muitos erros e muitos excessos, por isso a sociedade criou mecanismos para que a convivência possa ser dentro de certas regras e a regras tem que ser claras, tem que ser objetivas, não pode ser feitas na calada das noites, as escondidas e o que nós temos observado aqui no Confea é isso, um presidente que tenta de forma monocrática, achando que é o todo poderoso que chegou aí sozinho, quando ele chegou ao cargo eletivo que teve muitas pessoas que o apoiaram e eu fui um deles e tenho pedido desculpas ao Rio Grande do Sul, porque arrastei muitos colegas comigo nessa campanha e hoje eu peço desculpas a eles, porque a gente é humano e a gente erra, a gente comete enganos e a gente é enganado por muitas pessoas. Eu continuo com os meus mesmos princípios, com as minhas mesmas convicções e com os meus mesmos amigos de 30 anos e eu ando com pessoas há 30 anos, esse é o meu grupo, essa é a minha história e eu tenho muito orgulho disso e aí nós temos uma Decisão, um ad referendum, revogando uma Decisão dessa Plenária e já hoje de manhã e o conselheiro Marcos Vinícius na quarta feira já levantou, existem dois, existem três ads referenduns aí, existe uma confusão, uma era versão, outra era um rascunho e ontem não entrou no sistema e o princípio da publicidade é zero, não nem 1% e, sim, zero e não é assim que se faz as coisas e o gestor com certeza vai ser responsabilizado e talvez se arrependa depois, aí se vitimiza, ah os conselheiros! Agora quando as coisas dão erradas lá em São Paulo, quando seus bens foram bloqueados por decisão judicial e estou aqui com a decisão judicial e eu posso ler, senão for verdade, o presidente pode desmentir, o que, que o presidente do Confea diz, “Não, eu estava de licença, foi o vice quem assinou”, isso mostra a postura de hombridade que tem que se ter. eu estava viajando; eu estava licenciado, foi o meu vice que assinou”, espero que isso não venha acontecer com conselheiros dessa casa também e na Plenária passada quando eu disse que existia uma contaminação das auditorias e aí maldosamente tentaram dizer que eu desconfiava dos funcionários da casa que trabalharam dois anos comigo e, portanto me conhecem e eu conheço a capacidade deles e esse Plenário sabe quando eu disse que estava e realmente os conselheiros entenderam que estava contaminado, tanto é que não permite as auditorias nos Creas, até porque não tem legalidade, porque uma hora é auditoria privada; outra hora é auditoria da casa. Você tem que ter um critério, o critério não pode ser a vontade de uma única pessoa, os critérios tem que ser transparente e tem que saber o que vai acontecer. Quando a CCSS que pelo nosso regimento tem que ter três conselheiros e ela que tem que direcionar, ela que tem que fazer o calendário das auditorias; ela que tem que recepcionar as auditorias; ela que tem que fazer as oitivas com os presidentes de Crea. Foi propositadamente mantida pelos dois conselheiros, é óbvio que ela está contaminada, mas olha o que diz aqui, se diz tanta coisa aqui e eu vou ler um parecer do TCU agora de um mês atrás, item 13.29 do TCU, não é o conselheiro Melvis pessoal, aqui é um papel timbrado do TCU , posso distribuir para vocês. Porém, o ato aqui guerreado não pode ser confundido com um ato político, pelo contrário é o ato administrativo com fins políticos, isso porque o ato puramente político, pode ser praticado pelos agentes políticos no desempenho das funções, sejam elas executivas, legislativas ou judiciárias, de acordo com a competência estabelecida em lei, que são aqueles atos que estão diretamente relacionados a liberdade de planejar e direcionar as atividades públicas, todavia, a submissão a 46 força dos Conselhos Regionais a auditorias do Conselho Federal como deseja o presidente do Confea é realmente “criar dificuldades para colher facilidades”, como afirmou o Crea/SP , não é o conselheiro Melvis que está dizendo isso aqui e, sim, o TCU e eu posso pensar outras manifestações aqui, porque quando se vai fazer algum relatório como (inaudível), se pensou em algumas coisas de auditorias do TCU. Eu tenho outras coisas importantes que o TCU disse q, eu também posso pensar. “Criar dificuldades para colher facilidades”, não é o conselheiro Melvis e, sim, o TCU que está dizendo, logo, isso mostra que o próprio TCU reconhece que a metodologia, a dinâmica da atual gestão para propor essas auditorias, ela está contaminada e tanto nós não temos essa capacidade de fazer auditoria que eu estou aqui oh, Crea/SP e até gostaria que o presidente Tadeu olhasse aqui essa pilha aqui é de 2011 do Crea/SP, que essa casa deu como regular 2008, 2009, 2010, inclusive o TCU foi lá em São Paulo e ficou 45 dias no Crea São Paulo, fez uma auditoria, essa auditoria já está há uns três, quatro meses em São Paulo e o TCU não se manifestou pela legalidade e pela ilegalidade das contas de São Paulo. Apontou a verdade de diversas irregularidades, algumas muito grave como a compra a angélica por 32 milhões em que o TCU afirma que houve burla ao processo licitatório e não é este conselheiro quem está dizendo, está dentro da documentação. Agora é o olhar dos conselheiros, estamos comprando prédio ali, tem que ter muita transparência, pois até hoje esses laudos não foram entregues aos conselheiros que vão decidir, até ouvi uma conversa que queriam colocar talvez hoje em Plenário para tomar uma decisão (...) JÚLIO FIALKOSKI (Conselheiro Federal/SC) – O senhor me permite um aparte? Os laudos estão a disposição, conforme foi prometido ontem, os laudos estão todos com a Clécia. MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS) – Fiquei sabendo dessa informação, conselheiro. É bom que se providenciasse uma Xerox dos laudos para ser distribuídos para os conselheiros, até porque eu tenho que estudar isso com calma no fim de semana (intervenção fora do microfone) ANA CONSTANTINA OLIVEIRA SARMENTO DE AZEVEDO (Conselheira Federal/AL) – Questão de ordem. Presidente, quanto tempo de fala para cada conselheiro, por gentileza? JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – São 5 minutos e está com 7 minutos, mas eu vou dar alguns minutos ao conselheiro Melvis de forma que ele possa concluir o raciocínio dele, a mesa tem autonomia conselheira Ana. Desculpa, mas eu vou dar o tempo. MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS) – Obrigado, presidente. ANA CONSTANTINA OLIVEIRA SARMENTO DE AZEVEDO (Conselheira Federal/AL) – Obrigada presidente. MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS) – Obrigado, até porque esse critério tem sido usado com todos os conselheiros, inclusive, com a conselheira Ana Constantina. Felizmente algumas pessoas não gostam de ouvir o contraditório, porque o contraditório e as verdades não caem bem na alma e no coração de algumas pessoas, mas é a vida. Presidente, concluindo, a qualquer momento pode vir o relatório do TCU, dizendo que aquilo que nós consideramos como regulares, podem estar irregulares ou alguém do jurídico me contradiz essa afirmação aqui? Nem a mesa pode contraditar e eu não posso nesse processo de 2011 de São Paulo dar a ele como regular agora, porque eu tenho que aguardar a decisão do TCU e se o TCU disser que está regular, está regular, pois é uma instância superior a esse Plenário aqui, então isso mostra de uma forma bastante objetiva e bastante clara que não é nossa função fazer auditoria, nós temos grandes mazelas no Sistema e podemos estar usando essa força humana, esses nossos funcionários e, assim, eles estarem resolvendo essas questões. Interessante que o Crea/SP; Crea/MG; Crea/RJ e Crea/RS, esses 4 Creas correspondem mais o menos a 44% da receita do Confea e isso é uma coisa interessante, esses 4 Creas sustentam o Confea, bancam 55% da receita do Confea, enquanto que outros Creas minúsculos aqui que vivem pedindo auxílio, porque tem poucos profissionais, outros que estão na mídia policial como o conselheiro Cleudson mostrou ontem aí e nesse caso, existe uma defesa ferrenha para não se fazer nada, não, coitadinho, não vamos fazer nada, não vamos montar comissão, agora, esses Creas que são exemplos de arrecadação que bancam 55% da receita nesse 47 regional, então quer se fazer. Concluindo deixar registrado, pois depois nós vamos fazer um voto por escrito, até porque vai ter outro encaminhamento. A ilegalidade desse ad referendum, não se sabe que documento é verdadeiro, não se sabe em que hora esse documento foi colocado no sistema, pois existem prazos legais e que o gestor tem que obedecer e se o senhor não sabe, eu o aconselho a ler o regimento , embora o senhor não pode alegar desconhecimento de lei, porque o senhor é advogado, talvez não muito bom, porque senão o senhor estaria exercendo a função, mas é advogado, portanto, o senhor leia o nosso regimento e vai ver que tem prazos, tem critérios e eu não sei na realidade se vai se votar ou qual ad referendum está se votando, se o que entrou e saiu, o que está assinado e que não está no site, se é o que está no site e não fecha porque está no processo, eu não sei. Agora, essa ilegalidade ou essa fraude documental, isso vai ter que ser apurado pelas autoridades. Isso aqui nós não estamos na nossa casa, na nossa empresa, tirando documento e colocando documento a bel prazer, assim sendo, é um alerta que eu faço e estou concluindo esse pronunciamento. Obrigado. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – concluído conselheiro? Mais alguma manifestação? Próximo inscrito, Conselheiro Walter Logatti. WALTER LOGATTI FILHO (Conselheiro Federal/IES-Engenharia) – Presidente, eu não estive presente na última votação e até para me colocar a par e me colocar em função do pronunciamento do conselheiro Melvis, eu precisaria que estivesse aí o jurídico e o gerente da auditoria de forma que eu possa fazer algumas perguntas e eu me tranquilizar. Seria possível? JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Claro conselheiro Logatti, o senhor tem todo o direito de fazer todas as perguntas, indagar a procuradoria jurídica, área técnica e o que o senhor quiser para poder exercer o seu direito de voto, o senhor tem ampla liberdade e o direito de fazer. O senhor quer falar com quem? WALTER LOGATTI FILHO (Conselheiro Federal/IES-Engenharia) – Auditoria. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Auditor? O Fernando Nascimento? WALTER LOGATTI FILHO (Conselheiro Federal/IES-Engenharia) – O responsável pela auditoria. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Fernando Nascimento. Eu solicito a presença do Fernando Nascimento aqui no Plenário para responder uma indagação do conselheiro Walter Logatti. Conselheiro Walter Logatti enquanto o Fernando não chega, eu posso abrir a inscrição para outro conselheiro e depois e volto a palavra ao senhor ou não? WALTER LOGATTI FILHO (Conselheiro Federal/IES-Engenharia) – E para o jurídico também. Eu tenho um questionamento para o jurídico muito simples e até para me tranquilizar, pois sou preocupado com esses assuntos financeiros e com essa minha experiência de Confea, a gente precisa sempre tomar o devido cuidado. Que queria saber se esse parecer jurídico que amparou o senhor nessa suspensão, se eles tem uma certeza da legalidade desse parecer. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Conselheiro Logatti, só para esclarecer, esse parecer jurídico eu pedi para apenas reforçar a convicção que eu já tinha, então eu passo a pergunta ao procurador jurídico, Dr. Pablo para responder ao conselheiro Logatti. Dr. Pablo, o senhor entendeu a pergunta do conselheiro Logatti, senão, ele repete para o senhor. PABLO KRAFT (Procuradoria do Confea): - Boa tarde, presidente. Boa tarde, senhores conselheiros e demais presentes. O nosso parecer está amparado com amplo no que tange a legalidade e procedimento de auditoria. Nós temos plenamente a convicção de que o procedimento é legal e vou além, não apenas um direito, mas um dever ser auditado e nós vamos além, é legal e tem respaldo constitucional. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Está esclarecido, conselheiro Logatti. 48 WALTER LOGATTI FILHO (Conselheiro Federal/IES-Engenharia) – Perfeitamente. Agora a auditoria. São várias perguntas, primeiro, quantos Creas foram auditados? E nós temos dois tipos de auditoria, uma institucional e uma financeira. Queria saber se foi auditoria do Crea ou do Confea? FERNANDO NASCIMENTO (Controladoria do Confea): - Sr. Presidente, senhores conselheiros e senhoras conselheiras, na última Plenária eu expus detalhadamente sobre esses critérios e quais Creas foram auditados e repetirei para melhor esclarecimentos dos senhores, até porque parece que o conselheiro Logatti não estava naquela ocasião. No exercício de 2013, nesse presente exercício foi aprovado o plano anual de atividades de auditoria, nesse plano ficou definido que seriam feitas auditorias institucionais pela equipe da controladoria do Confea e auditoria contábil, orçamentária, financeira pela auditoria independente. Todos os Creas, exceto o Crea São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais foram auditados pela equipe de auditoria do Confea na parte institucional. Todos os Creas, exceto o Crea/SP, Rio e Minas e o Crea/RS foram auditados na parte contábil e financeira pela auditoria independente e aproveitando para esclarecer o questionamento do conselheiro Melvis com relação ao qual critério, porque esses 4 Creas serão auditados pela auditoria independente, porque mudou o critério e o critério foi alterado pelo próprio plenário. O Crea/RS quando seria auditado pela auditoria independente solicitou ao Confea que não fosse auditado por essa empresa, porque essa empresa que ganhou a licitação que por coincidência é uma empresa do Rio Grande do Sul e participou de um processo licitatório lá no Rio Grande do Sul também e teve alguns problemas no processo licitatório e o presidente do Crea/RS achou que não seria conveniente, até porque não teria imparcialidade por essa empresa ao ser auditado, por esta razão, nós acolhemos a solicitação do Crea/RS e solicitamos a este Plenário que o Crea/RS fosse auditado então pela própria equipe do Confea a parte contábil e aproveitando o ensejo para que também alterasse o critério do Crea/SP;RJ e MG, por que razão? Se o Crea/SP/RJ e MG ainda não estavam aceitando auditoria do Confea, por que iríamos gastar dinheiro e recurso mandando equipe de auditoria independente, até porque a gente tem um contrato com essa empresa, firmado através de licitação e que a gente tem que cumprir, assim, aproveitamos naquela ocasião, (inaudível),12 e 13 para os Creas RJ; SP e MG e também Crea/RS atendido no caso desse ultimo fosse auditado pela auditoria independente. WALTER LOGATTI FILHO (Conselheiro Federal/IES-Engenharia) – Então quer dizer, no caso são os mesmos auditores de todos os outros Creas? É isso? FERNANDO NASCIMENTO (Controladoria do Confea): - Os auditores do Confea. WALTER LOGATTI FILHO (Conselheiro Federal/IES-Engenharia) – Do Confea, tanto institucional como a contábil? FERNANDO NASCIMENTO (Controladoria do Confea): - Exatamente. O Crea/RS já foi auditado na parte institucional e nós retornaremos lá apenas para a parte contábil e financeiro. No caso do Crea RJ e MG e SP, nós vamos fazer as duas auditorias de uma vez só, caso venha a ser aprovada por esse Plenário. WALTER LOGATTI FILHO (Conselheiro Federal/IES-Engenharia) – Aí vem a pergunta, por que esses três Creas não vão ser auditados pelas mesmas auditorias que nos foram outros Creas? FERNANDO NASCIMENTO (CONT): - Pela razão que acabei de explicar, conselheiro. A gente tem um contrato com essa empresa. Nossa situação de insegurança jurídica, de estabilidade que os senhores estão vivendo aqui é um risco para nós encaminhar uma empresa de auditoria independente lá, o custo com essa empresa e depois pode vir responsabilização do dano causado ao erário, então eu acho mais prudente nessa situação ser a própria auditoria do Confea, porque caso (inaudível), seja independente também, não vejo problema desde que lá na frente tenhamos cuidado com eventual responsabilização por dano causado ao erário. 49 WALTER LOGATTI FILHO (Conselheiro Federal/IES-Engenharia) – Obrigado. Daí eu tenho uma proposta, no caso que vença o ad referendum que auditoria que seja feita nesses Creas, seja a mesma auditoria que foi feita em todos os Creas, primeiro; segundo ponto, embora não tendo saúde para isso, eu me coloco a disposição de acompanhar em nome do Plenário junto com alguém da CCSS pessoalmente essas auditorias e com o pode de a qualquer momento e qualquer coisa que possa acontecer que não esteja dentro da legalidade das outras auditorias, poder suspender a auditoria. Eu tenho essa proposta ao senhor no caso de passar essa proposta. Eu me coloco pessoalmente nesses Creas juntamente com um da CCSS fazer um acompanhamento dessas auditorias, não porque eu desconfie das auditorias, mas por esse temor que o Melvis levantou de talvez ser manipuladas as auditorias e nós não podemos permitir isso. Eu como 4 vezes tesoureiro de um Crea, eu sou favorável a auditoria, desde que ela seja feita legal e igual para as outras e essa auditoria tem que ser a mesma que foi feita nos outros Creas, não pode ser auditoria diferente, porque assim sendo, nós podemos ser penalizados. É só, presidente. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Não tem nenhum problema, conselheiro Logatti, pois é um dever de os conselheiros fiscalizarem qualquer atividade do Confea, principalmente a CCSS. O senhor tem mais alguma coisa para colocar? Está concluído? Nós temos a inscrição do conselheiro Marcos Vinícius Santiago e do conselheiro Cleudson de Anchieta e mais o conselheiro Ladaga. Conselheiro Marcos Vinícius Santiago Silva está com a palavra. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Sem nenhuma dúvida, da parte do presidente não há nenhum óbice e auditoria independente, eu também acredito que o Fernando não iria, vocês da Audi tem algum óbice contra o que o conselheiro Logatti colocou de ele e mais algum conselheiro da CCSS acompanhar a auditoria de vocês? FERNANDO NASCIMENTO (Controladoria do Confea): - Absolutamente conselheiro, até porque a nossa auditoria é técnica. Nós trabalhamos com critérios técnicos, caso vá acompanhado de conselheiros para a gente é um prazer e até vai ser útil para acompanhar o nosso trabalho e com certeza atestará o nosso procedimento, a forma técnica que nós trabalhamos. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Obrigado, Fernando Nascimento. Passo a palavra ao conselheiro Marcos Vinícius (...) JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Exatamente, eu estou entendendo isso. Fernando, você que é da auditoria, você que tem que responder, eu não tenho nenhum óbice com os conselheiros aqui. FERNANDO NASCIMENTO (Controladoria do Confea): - Só para não haver dúvida conselheiro, o plano que foi aprovado no início do plano anual de auditoria, foi para que a auditoria do Confea fizesse a parte institucional e a auditoria independente fizesse a parte contábil para todos os Creas. Na última decisão Plenária, nós propusemos e o Plenário acatou que para esses 4 Creas, fizemos, nós auditoria do Confea tanto a parte contábil como a operacional e pelo o que eu entendi, o senhor está propondo que seja da forma anterior, não é isso? FERNANDO NASCIMENTO (Controladoria do Confea): - Aí faríamos a parte institucional e a auditoria independente faria a parte contábil. Só tem uma ressalva com relação ao próprio Crea/RS, pois ele tem o posicionamento de não aceitar a auditoria independente. WALTER LOGATTI FILHO (Conselheiro Federal/IES-Engenharia) – Com ressalva do Crea/RS por esse problema de não aceitar, mas eu me comprometo a ir pessoalmente ao Crea/RS com algum colega da CCSS. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Conselheiro Marcos Vinícius Santiago da Silva. MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT) – Obrigado, presidente. Presidente, na mesma linha do conselheiro Logatti, eu queria aproveitar e fazer algumas 50 perguntas a controladoria e posteriormente decorrente da resposta dele ao pessoal jurídico. Dr. Fernando, eu gostaria que o senhor confirmasse para mim sim ou não, se são atribuições da controladoria monitorar o cumprimento das decisões plenárias, decisões do Conselho Diretor e normativos internos? FERNANDO NASCIMENTO (Controladoria do Confea): - Sim. Consta na nossa portaria de atribuições. MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT) – Doutor, eu gostaria, inclusive, no parecer jurídico, o qual nós solicitamos ontem e por umas séries de problemas e falta de educação, inclusive com esse conselheiro, não foi disponibilizado e só foi disponibilizado hoje. Eu gostaria de saber, o que a controladoria fez desde o afastamento dos técnicos, conselheiros técnicos industriais e agrícolas, qual foi a atitude que a controladoria fez em cumprir o normativo 1.015, do artigo 29 do nosso regimento interno? FERNANDO NASCIMENTO (CONT): - Com relação a essa decisão de composição do Plenário, a controladoria instou a CONP para que agilizasse o processo de regulamentação da composição do Plenário, naquele momento, a controladoria entendeu que está instando a CONP para resolver todas essas questões que envolve a composição do Plenário do Confea. MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT) – Dr. Fernando, talvez eu não tenha sido claro, o artigo 29 que está citado e daqui a pouco é a vez do jurídico, na resolução 1.015, todas as comissões permanentes precisam ter no mínimo 3 conselheiros federais e nós temos uma comissão permanente que está com 4. Qual foi a atitude que a controladoria fez para que esse normativo seja cumprido em função de suas palavras, a insegurança jurídica. Nós temos dois conselheiros federais, então tudo o que está e que é prerrogativa da CCSS, ela está maculada porque não estamos cumprindo o nosso regimento interno. FERNANDO NASCIMENTO (CONT): - A gente tem uma questão, conselheiro e temos observado em todas as reuniões plenárias, toda essa discussão com relação aos técnicos e também com relação aos tecnólogos tem sido debatido em todas as plenárias, inclusive, nesta Plenária. O próprio Plenário ainda decidiu, não estabilizou, não pacificou essas questões, exceto a questão dos técnicos, mas a dos tecnólogos até ontem estávamos aqui discutindo. A gente precisa que primeiro esse Plenário tome uma decisão firme, resolvendo de uma vez por todas essa questão da composição do Plenário para que dê instrumentos para a controladoria assim trabalhar. MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT) - Então desde abril nós estamos com a comissão ilegal? E nós só temos dois, independente da saída do conselheiro tecnólogo, nós temos que manter três, é o contrário, a insegurança é a incerteza que não temos, aí nós teríamos 14 e faríamos o que o senhor está fazendo, como nós temos 15 conselheiros, porque não existe e nós temos 15 desde abril com mandato de segurança, com liminares, nós continuamos tendo 15 e qual foi a atitude para se cumprir e não ter essa insegurança jurídica que a CCSS tenha apenas dois conselheiros? FERNANDO NASCIMENTO (Controladoria do Confea): - Sr. Conselheiro, essa decisão de recompor, resolver a composição das comissões, inclusive, a CCSS cabe ao Plenário do Confea. MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT) – Nós já fizemos isso várias vezes e se o senhor não sabe (...) FERNANDO NASCIMENTO (Controladoria do Confea): - Eu só posso exigir o cumprimento de algo que esteja decidido, conselheiro, portanto, os senhores precisam decidir primeiro, para que a gente possa finalmente zelar para o cumprimento dos normativos e das decisões plenárias. MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT) – Então o normativo e a resolução 1.015, ela não está vigente na sua totalidade? Ela já foi decidida há muito tempo. 51 FERNANDO NASCIMENTO (Controladoria do Confea): - Esse Plenário do Confea até o momento não tem decidido prontamente sobre essa composição das comissões e isso precisa ser feito com urgência, conselheiro. Foi por essa razão, inclusive que nós estamos na CONP para resolver a questão da composição, porque estamos vivendo momento de insegurança jurídica e isso pode dar com certeza problemas mais graves, responsabilidade, dano ao erário e que os senhores precisam e são competentes para isso, tem competência prevista no regimento de resolver essas questões e dar instrumentos para que a controladoria possa zelar por esse cumprimento. MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT) – Obrigado, doutor. Agora a procuradoria jurídica, no parecer jurídico que nós solicitamos ontem e só foi disponibilizado, cabe ressaltar, solicitamos nesse Plenário o parecer e que não foi entregue, não sei por quê. Agora, na própria preliminar fala: cumpre ressaltar que a decisão PL 1466/2013 contraria frontalmente a resolução 1.015, o regimento do Confea no que toca as prerrogativas da comissão de controle e sustentabilidade do sistema e do Plenário do Confea. A mesma resolução fala que tem que ter no mínimo três e em nenhum momento é citado. A resolução é a mesma, não foi modificada, não foi citada uma decisão Plenária que é de menor hierarquia e a da mesma hierarquia não está sendo cumprida e não adianta vir com juromelas, que elas não estão sendo cumpridas, então é muito engraçado a gente cobrar legalidade. A legalidade serve muitas vezes, mas é triste a gente ter (...). falo de novo, a resolução 1.015 não está sendo cumprida no seu artigo 29 que trata que as comissões permanentes precisam ter no mínimo três conselheiros federais e não a vontade monocrática de uma pessoa. Cabe ressaltar, aquilo que a gente mesmo foi ontem, já está decidido aqui. Cabe só ressaltar que na realidade quando a pessoa acha que vai ganhar, ele tem outra, porque quando não tem, fica muito preocupado e já vimos isso em outras cenas aqui no Confea. Muito obrigado, presidente por ter prestado atenção dessa vez, como o senhor não fez na parte da manhã. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – O senhor tem mais alguma coisa a acrescentar conselheiro? Se tiver (...). Não havendo, nós temos a inscrição aqui do conselheiro Cleudson Campos de Anchieta. CLEUDSON CAMPOS DE ANCHIETA (Conselheiro Federal/MA) – Obrigado. Presidente, eu só queria fazer uma pergunta, aproveitar que o controlador está aqui, eu não estou vendo nenhum dos outros estados que são contra essa auditoria aqui do Rio de Janeiro, Minas Gerais, estou vendo só São Paulo, mas eu queria perguntar para o controlador, qual foi o critério, o cronograma, o critério utilizado no cronograma de auditorias dos Creas? Aquela agenda, onde começa, onde termina? JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Controlador. FERNANDO NASCIMENTO (Controladoria do Confea): - Sr. Presidente e senhores conselheiros, inclusive já tenho falado isso desde a primeira aprovação (inaudível), o critério é sempre de acordo com a quantidade de pessoas que eu tenho na unidade e a disponibilidade desses auditores. Tem umas séries de fatores que vai implicar na escolha e na definição do cronograma, férias de empregados, por exemplo, e umas séries de outras questões de ordem meramente gerenciais e é com isso que eu trabalho e a gente estabeleceu um cronograma, levando em consideração esse critério e as vezes também proximidade de Crea, a gente olha também para esses que enviaram cronograma de envio de prestações de contas que pode ter Crea que não tenha enviado prestações de contas ainda e na época da elaboração do cronograma, portanto, o cronograma é feito com base em critérios meramente técnicos e operacionais. Com relação a auditoria independente, o critério é da própria auditoria independente que com certeza deve levar em consideração os mesmos critérios de disponibilidade da equipe para fazer as auditorias. CLEUDSON CAMPOS DE ANCHIETA (Conselheiro Federal/MA) – Nessa Plenária aí, eu fiz a mesma pergunta e o que foi dito para nós é que o critério foi até por economicidade e que eu também concordo, foi à questão de localização, ou seja, vamos começar pelo sul, do sul vamos para o sudeste, concordo plenamente e aí foi apresentada uma planilha com os estados 52 que estariam no sul, no sudeste. Eu só não entendi, porque hora nenhuma foi falada de férias, aquela história toda, por que, que o Maranhão ficou junto com o Mato Grosso do Sul? A gente vê que são regiões totalmente diferentes e aqui foi dito que o critério foi região, eu não entendi naquele momento e até dei a sugestão que os Creas a serem auditados primeiro, seriam aqueles que têm mais problemas e eu participei de uma auditoria dessa, acompanhei alguns dias, principalmente do Crea/MA. Estive lá, tinha dois auditores da empresa contratada, conversei com eles e perguntei: vocês têm ideia do que já aconteceu aqui ou tem alguma coisa que possa nortear vocês e eu ouvi deles e eles falaram, não temos nada, nós vamos olhar aqui os balanços, balancetes, algumas coisas e vamos embora e foi o que foi feito, então isso que eu falei, era para ser feito um levantamento. Sr. presidente, eu queria fazer uma pergunta também só para saber, eu queria saber se tem alguém do Rio de Janeiro, pois não estou vendo ninguém do Rio de Janeiro e nem dos outros estados que são contra a isso, mas tem o de São Paulo aqui e quero perguntar, sem essas auditorias, como estão sendo feitas as auditorias lá? Não tem mais auditoria lá e não vai ter mais auditoria? Que eles respondessem se tem auditoria ou não, pois a partir do momento em que eles foram contra a não auditoria, vão ficar sem auditoria? Eram só essas duas perguntas que eu queria fazer. Obrigado, para não passar muito tempo mais. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Tem mais alguma coisa a acrescentar conselheiro Cleudson? Dr. Antony. ANTONY ARAUJO COUTO (Crea/SP): - Boa tarde, presidente. Boa tarde, senhores e senhoras conselheiros e funcionários dessa casa. Conselheiro Cleudson, o Crea/SP passou por auditoria do tribunal de contas da União no ano passado, onde os auditores do TCU ficaram 50 dias lá na sede Faria Lima e esse ano mais uma vez, a auditoria do TCU esteve no Crea/SP e passou aproximadamente 40 dias. No que diz respeito a questão do controle, o Crea/SP tem uma superintendência de controladoria e foi criada uma superintendência de controle interno. Entendemos que o controle interno deve ser feito pelo próprio órgão, pelo órgão institucional, assim como o Confea tem a sua controladoria interna e o controle externo, o tribunal de contas da União, é isso que o Crea/SP defende. No tocante as questões meritórias trazidas aqui na Portaria 273/2013, nós entendemos que esse Plenário já exaustivamente discutiu na Plenária do dia 7 passado, mas ao nosso ver, certeza essa Sessão Plenária, a Decisão Plenária da auditoria que foi suspensa no dia 7, ela está em vigor. Por que está em vigor, conselheiro? Observando o regimento interno desta casa, com base no qual se pretende fazer auditoria, estabelece que uma Decisão Plenária, a resolução 1.015 que aprovou o regimento do Confea instituiu no seu artigo 115 que toda Decisão Plenária deve obrigatoriamente ser assinada pelo presidente no prazo de 15 dias após a realização da Sessão Plenária que a exarou e, no caso não assinada, esta entra em vigor quando do término do citado prazo quinzenal. Completando, o artigo 116 estabelece compete ao presidente do Confea, excepcionalmente e ad referendum do Plenário suspender Decisão Plenária por meio de Portaria, por motivo de ilegalidade, ilegitimidade, conveniência, oportunidade parcial ou total do seu conteúdo. Os seus § 1º, 2º e 3º do caput do citado artigo regram que a Portaria faz cessar os efeitos da Sessão Plenária até a Sessão Plenária Ordinária subsequente, quando obrigatoriamente os motivos apresentados pelo presidente serão apreciados pelo Plenário. A Portaria 273 foi assinada e nós temos aqui datada no dia 17 de outubro de 2013, assinada pelo engenheiro civil Jose Tadeu da Silva, presidente do Confea. Lá nas suas conclusões, coloca: Resolve: Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, n o entanto, senhoras e senhores conselheiros, essa Portaria aqui só veio ao conhecimento dos senhores na data de ontem. Normativos na gaveta não tem eficácia, no surto efeito do mundo jurídico, não adianta se fazer uma portaria sem que se dê publicidade a essa Portaria, da mesma forma, quando da Decisão Plenária, ela não foi assinada pelo presidente no prazo de 15 dias, no 16º dia ela entrou em vigor, então qual é o vício aqui desse ato administrativo, o qual os senhores estão apreciando? Primeiro: dever-se-ia assinar a Decisão Plenária para que ela tenha eficácia antes dos 15 dias, posteriormente, isso da publicidade e, posteriormente se fazer um ad referendum, suspendendo os efeitos a sua eficácia e esse ad referendum posteriormente ser levado a apreciação desse Plenário, o que não aconteceu. Nós não estamos vendo aqui as questões meritórias, mas sim a questão do procedimento, então senhores e senhoras conselheiros, a Decisão Plenária PL 1466/2013, ela está em vigor, porque essa Portaria 273 não foi dada publicidade, por essa razão, os atos que não são dados publicidades da administração pública do administrador, não existem, 53 simplesmente isso, não existem, portanto essa Decisão Plenária aprovada ano dia 7 de setembro está em vigência. Como é sabido pelos senhores, no Confea e em nenhum outro órgão público existe ato secreto, razão até pela natureza da autarquia, pela publicidade doa atos da administração pública. Destaque-se ainda, que conforme se pode comprovar no próprio Portal do Confea somente no início da noite, do dia 24 de outubro foi publicada a mencionada Decisão Plenária, fato que apenas ratifica a sua eficácia sem prejuízos dos efeitos de alcance, portanto fundamentada na obediência ao correto processo legislativo que norteia a elaboração e a existência dos atos administrativos sem (inaudível) se é justo ou injusto o presente ato a decisão Plenária em comento o TRF já decidiu que a questão meritória não deve ser destacada, mas quando trata de procedimento, de anulação ou revogação dos atos administrativos, entende-se que ela está nula a presente decisão, estando os seus efeitos ineficaz de aplicação, permanecendo em vigor a referida Decisão Plenária, senhor conselheiro. Então eram esses os esclarecimentos e qualquer coisa, nós permanecemos a disposição até o final dessa Plenária. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Conselheiro Cleudson concluiu? Temos a inscrição do conselheiro Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga. FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA COELHO LADAGA (Conselheiro Federal/PR) – Boa tarde, Sr. presidente. Boa tarde, senhores conselheiros e internautas. Esse é um processo que de ontem para hoje muito telefonema, muita colocação, muita insinuação, eu deixei muito claro a todos e a todas que eu não tinha posição, minha posição seria tomada na hora, conforme as discussões, conforme os comportamentos, conforme o meu entendimento, já que na última Plenária eu não estive aqui presente, onde esse assunto foi discutido. Eu quero deixar muito claro que eu estou formatando a minha posição e qualquer insinuação anterior é de uma grosseria total e lembro bem a colocação ontem do Baracuhy e foi até chamado de filosofo, quando ele colocou que ele tem 35 anos de casado com a esposa dele, senão for menos, desculpe, mas que divergências existiam, mas isso o levava a ter uma convivência excelente, porque num fórum de colegiado que as decisões são para os colegiados, lembro bem, ele colocou que era salutar ter as diferenças das ideias, pois as diferenças de ideias é que a gente consegue buscar um entendimento melhor ou senão se conseguir se entender, que a gente se respeite as posições dos colegas que defendem posições aqui dentro e, assim, espero Baracuhy dentro dessa missão de filosofia de ética que você deu ontem que se pro ceda todo esse processo aí. eu só gostaria e como eu coloquei que eu ia formatar a minha posição, eu não gosto e tenho que deixar claro aqui para o senhor, que nas outras gestões ou na outra gestão, eu sempre me senti assim um pouco desconfortável quando estava no Crea e se falava de auditoria, talvez por falta de conhecimento sentei aqui, busquei hoje pessoas que já trabalharam na auditoria que eu conheço há muito tempo, pois acho que são pessoas íntegras e perguntei se essa sensação que eu tinha era real ou não e o cara me garantiu que não e que não era isso. Busquei saber também como que foi criada essa auditoria, para mim tinha sido na gestão anterior do senhor e para a minha surpresa, ela foi criada em 1994 pelo presidente, Celso Martins que eu desconheço, então é uma auditoria que tem hoje aqui no sistema há 19 anos. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Celso Martins foi vice presidente do Confea, assumiu o período e ele é senão me engano do Piauí, do estado do Marcelo. FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA COELHO LADAGA (Conselheiro Federal/PR) – O que importa, presidente, é o antes, quem criou e porque criou, para mim não importa, eu só queria saber qual é o procedimento, como é que era esse procedimento e foi de 94. Eu escutei aí, por exemplo, que dependendo de qual posição tomada, não se entra mais em Crea, vai ser condenada, eu não tenho e não vejo porque isso, porque de 27 Creas, 24 já foram auditados e os 24 Creas auditados, o meu também foi e eu não vi em nenhum momento antes desse processo ocorrer, ninguém questionar da legalidade ou do problema e me estranha que isso possa começar a ocorrer da forma que está ocorrendo, porque se 24 já foram auditados e não se teve questionamento, se os questionamentos são agora, se em problema de questionamento político, o Logatti já se colocou a disposição, tenho certeza que outros também se colocarão a disposição. Tenho certeza também de que qualquer problema que venha a ocorrer, cabe a nós conselheiros cobrar a legalidade de tal ato, porque qualquer 54 pessoa que se sentir prejudicada, ela pode entrar com recurso e comprovar o ato de injustiça ou de ilegalidade. É só se confirmar esse processo. Presidente, eu tenho aqui preocupação, questionei aqui o auditor pesadamente, o Fernando. Pesadamente cobrei dele algumas posições, primeiro, o Logatti colocou que as auditorias e eu não entendi a colocação dele e agora acabei de pegar o processo e ler e fomos nós que instituímos duas auditorias encaminhadas pela CONT que encaminhou a CCSS que mandou deliberar em Plenário e no Plenário nós deliberamos. Hoje o Confea tem duas auditorias, uma auditoria contábil e uma auditoria administrativa. Auditoria contábil é uma auditoria externa e uma auditoria administrativa é uma auditoria interna. Acho que isso tem que ficar claro para os internautas esse processo e esse processo eu vi e no primeiro eu votei, eu me abstive de votar, alguns conselheiros votaram contra, mas foi aprovado, ninguém entrou com recurso na época sobre essa decisão. Fico eu preocupado Logatti e gostaria de ter o mesmo raciocínio de você, mas se nós deliberamos que uma auditoria externa seria mais (...). Eu quero até fazer juízo para poder fomentar o meu voto depois. Se você propõe que seja do mesmo molde da auditoria interna que nós aprovamos que as auditorias nesses três Creas deviam ser externas, será que uma auditoria externa, que é uma auditoria independente não vai ficar mais transparente o processo. Por quê? Porque já imaginou, mas fica assim, eu não vejo como mudar regra no meio do jogo. Eu não vi ninguém questionar isso há uns seis meses ou há um ano atrás. Eu não vi presidente, senhores internautas e conselheiros, eu não vi ninguém discutir quando auditoria foi no Crea/PR. Eu não vi conselheiros com mais tempo de casa quando era outra gestão e se brigava aqui dentro sobre auditorias, sobre qualquer coisa, qualquer questionamento e não tem aqui qualquer questionamento, pelo menos eu procurei e não achei sobre sistema de auditoria. Então presidente, na minha avaliação vai ser pessoal, não vai ser uma avaliação por lado A, lado B, vai ser uma posição minha que eu tenho clareza. Eu entendo que como todos sofreram uma auditoria, não se muda a regra no final do jogo e se quiser se discutir essa regra, se discuta a regra e, assim, todos possam usufruir da mesma igualdade. Eu não vejo como e tenho certeza que nenhum dos Creas que estão aí tem medo de uma auditoria, porque tem medo de encontrarem qualquer coisa. Se o medo é uma questão política que possam querer ter perseguição, eu quero deixar claro, presidente, que se o voto for pela auditoria da maioria, eu quero me posicionar junto ao Logatti, eu não tenho o tempo que ele tem, mas acho que também somo se for possível, se precisar a ser um fiscal da forma como ele colocou porque a gente tem que ter claro aqui, a decisão nossa é pela clareza, pela transparência e, assim, nós vamos querer que seja se a decisão for tomada pelos conselheiros, pelo seu veto ou não pela não auditoria. Muito obrigado, presidente. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Mais alguma coisa, conselheiro Ladaga? Temos a inscrição do conselheiro Dixon Gomes Afonso. DIXON GOMES AFONSO (Conselheiro Federal/AC) – Sr. Presidente, senhores conselheiros, conselheiras, internautas e demais. Eu tenho duas ponderações Sr. presidente, uma, é enaltecer a colocação do conselheiro Logatti que tentou trazer um pouco de luz a essa discussão, buscando o meio termo nessa pendenga. Os membros da CCSS desde que começou esse trololó aqui, a gente se sente incomodado, porque essa matéria é uma matéria que a CCSS deveria estar sendo chamada para contribuir com propostas, até mesmo para dirimir qualquer dúvida de um trabalho que o próprio Confea está querendo fazer nesses regionais, mas não foi chamada em nenhum momento e dentro dessa perspectiva, a minha pergunta vai para o pessoal do jurídico e da controladoria, se a CCSS por conta do regimento da 1.015, ela tem que atuar com no mínimo três membros, os atos desde que ficou apenas com dois membros tem segurança desde que começou a trabalhar somente com esses dois membros as deliberações? Jurídico e controladoria. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) - Jurídico e a CONT, por favor, responder ao conselheiro Dixon. JOÃO DE CARVALHO NETO (PROJ): - Boa tarde, presidente, conselheiros, como bem ressaltado pelo controlador, compete a esse Plenário e ainda cabe a este Plenário realmente fazer a readequação das comissões. Do ponto de vista da segurança jurídica das decisões, se pode haver um questionamento? Sim. Claro que pode sempre haver um questionamento, se esse questionamento vai ser exitoso, eu duvido muito, até mesmo porque não foi uma 55 situação deliberadamente feita propositalmente para se chegar nessa situação que está hoje, mas sim em função de afastamento de técnicos, justamente em razão de princípios da legalidade que nós estamos vivendo esse clima de insegurança, então é uma situação excepcional, realmente não é recomendável, o ideal é que o Plenário imediatamente recompusesse todas as suas comissões plenamente e tal, mas eu não vejo nenhum problema em a CCSS excepcionalmente continuar atuando apenas com dois membros em função dessa insegurança jurídica que só está ocorrendo pelo fato de este Plenário ainda não ter deliberado sobre a recomposição de suas comissões. FERNANDO NASCIMENTO (Controladoria do Confea): - Conselheiro Dixon da CCSS com quem nós atuamos diretamente, embora esteja na controladoria também sou advogado, mas não me manifesto como advogado, manifesto-me sempre cumprindo as orientações emanadas do jurídico deste federal. com relação a composição, não há dúvidas com relação a que está havendo o descumprimento, porque o artigo é claro que é no mínimo três. Questiona-se se o eventual ato poderia ser (inaudível) em virtude disso? Conforme já ressaltou o procurador jurídico, questionado pode. Qual o caminho, a decisão que vai ser tomada pelo judiciário não podemos afirmar, agora, com relação a auditoria, as deliberações sobre auditoria, não tenho dúvida conselheiro que não (inaudível) em nenhum ato da comissão, até porque todos os atos são deliberados pela comissão e são aprovados pelo Plenário. Qualquer ato de natureza decisória vir a este Plenário que efetivamente decide, no caso do plano anual de auditoria a comissão propôs e esse Plenário aprovou com relação a alteração da programação que a comissão trouxe a este Plenário e esse Plenário aprovou, ou seja, nós temos os atos da comissão validados pelo Plenário, então eu estou muito traquilo com relação a eventual questionamento do judiciário, porque não tenho dúvida de que foram estes validados pelo Plenário do Confea que é o órgão soberano da casa. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Conselheiro Dixon. DIXON GOMES AFONSO (Conselheiro Federal/AC) – Presidente, eu gostaria de agradecer ao advogado João que me ensinou que excepcionalmente é a mesma coisa que rotineiramente, já que nós já estamos a quase 7 meses trabalhando dessa forma. Obrigado. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Mais alguma indagação, conselheiro Dixon? A próxima inscrição é do conselheiro Dirson Artur Freitag. DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS) – Sr. Presidente, senhores conselheiros e conselheiras e aqueles que nos ouvem, eu na verdade, estou fazendo um esforço até para manifestar-me aqui, pois o meu desejo era ficar em silêncio, mas infelizmente se misturou alhos com bugalhos e aí me preocupa porque mais uma vez eu detesto isso, detesto ser pautado, porque eu vim aqui para ser conselheiro federal e trabalhar para o Sistema ou pelo menos tentar fazer com que eu pudesse contribuir com algo e olha que eu tenho me esforçado bastante para fazer algo que possa ser constatado e feito e mais uma vez, pode deixar o nosso controlador Fernando Nascimento, pode deixar imagem que eu não quero como coordenador da comissão de organização, normas e procedimentos da CONP, eu não quero que fique, não paire dúvidas nesse Plenário e aqueles que nos ouvem, a CONP, comissão de organização de normas e procedimentos, não tem prerrogativa regimental de propor o estabelecimento de comissões permanentes do Plenário e nem de conselheiros, então deu a tentativa de entender isso aí. A CONP tem sim e foi pautada nisso através de um memorando da controladoria com relação a decisão, com relação a composição do Plenário do Confea e dos regionais, isso é competência dela e eu acho que já respondi que a CONP tem uma proposta, tinha proposta e várias vezes sempre foi atrás e me causa estranheza e, assim, puxa e eu sou um chato, pois todo dia eu peço, eu imploro, aliás, várias vezes eu me ajoelhei para funcionários aqui, pedindo esforço deles para que analisem os processos da comissão e, assim, faça andar os processos da comissão e as coisas não andam e aí é interessante que nós somos pautados e isso me irrita, me deixa numa situação, coisa que eu tinha prometido que eu não ia usar a palavra hoje para discutir esse assunto, mas novamente surge assim do nada algumas coisas assim que ficam voando assim e dá impressão que é de responsabilidade nossa. Não é de responsabilidade da comissão, pois não está escrito em nenhum normativo que a CONP tem a responsabilidade e pode ser Dr. Fernando Nascimento possivelmente ele vai 56 falar que ele não deixou essa dúvida, não é responsabilidade, mas eu como conselheiro federal me preocupei. Procurei o Sr. presidente, o presidente Jose Tadeu e falei inclusive de uma alternativa, mesmo que talvez difícil de ser implementada, mas infelizmente é a única comissão que tem 4 membros é a CONP, infelizmente não, graças a Deus que ela tem 4, porque isso amplia a possibilidade de debate e a diversidade de opiniões, mas atualmente é a única comissão que é composta por 4 membros e por prerrogativa do nosso regimento, três estão impedidos, dois são atuais ou ex no caso da Darlene é do Conselho Diretor no ano passado e permanece nesse ano, o conselheiro João Francisco é diretor esse ano e eu fui diretor no ano passado, por impedimento legal, a CCSS não pode ser composta por ex diretores e diretores atuais, então o único que restava era o conselheiro Ladaga que eu tentei convencê-lo e, assim coisa e tal, então o conselheiro Dirson fez o esforço, não como coordenador da CONP, mas como membro desse Plenário, porque a prerrogativa do Plenário e não prerrogativa da CONP. Com relação a esse assunto, eu gostaria de deixar claro isso, para qu7e não pairem dúvidas com relação a essa questão, porque deu a entender, só se uma capacidade de minuto de entendimento de que talvez seja responsabilidade da CONP isso, pois deixou escapar algumas suposições que a CONP pudesse ser responsável por isso. A CONP com relação a composição do Plenário, Dr. Fernando Nascimento é imediatamente ao memorando, ela fez uma deliberação, pena que eu não abri aqui, porque agora procurar no meu computador talvez eu demore um pouquinho, mas nós respondemos a controladoria e mostramos todo o histórico do trabalho dessa comissão que é por mim coordenada. Com relação especificamente ao ad referendum que suspende a Decisão Plenária 1466, como eu falei eu tinha prometido que eu não ia me manifestar, mas eu já tinha a minha convicção formada, entendo o que me assusta nesse processo todo, vamos dizer assim, eu não vejo a necessidade do sistema democrático, o senhor presidente tem a prerrogativa, assim como o prefeito tem, o governador tem, o presidente da república tem, os órgãos colegiados quando eles não concordam, eles tem o direito de veto, o direito de veto é mais restrito, mas é exercido através da suspensão de resolução, deliberação Plenária por portaria ad referendum do próprio Plenário, então a prerrogativa dele só me causou estranheza nesse processo, Sr. presidente a forma, vamos dizer assim, mais uma vez deixando dúvidas com relação a tempestividade da publicidade dessa Portaria que ficou e como já foi colocado aqui por várias vezes, deixou sérias dúvidas com relação a quando foi efetivamente assinada essa Decisão Plenária ou essa Portaria ad referendum suspendendo a Decisão Plenária. Então eu me preocupo somente com isso e como já foi falado exaustivamente, eu falei as minhas razoes porque, que eu votei a favor do voto e relatório do conselheiro Cleudson na Plenária extraordinária que culminou na decisão 1466 e não vou repetir aqui, porque não cabe no momento. Era essa a minha manifestação, Sr. presidente e me causa bastante estranheza esse tipo de debate que acaba rebuscando outras questões que não caberiam nesse debate e é pior ainda, se fossem de forma esclarecedora, tudo bem, beleza. Esclareceu? É para contribuir? É para ilustrar? É para coisa? Mas para confundir mais ainda, é triste, é lamentável, acaba descontrolando em especial e eu estou admirando que o Logatti não mostrou a tampa da garrafa ainda. Eu estou vermelho Logatti? Estou beleza? Então ta, estou dentro da sanidade mental, psicológica, física e não sei mais o que. Um abraço a todos e obrigado. Espero não precisar mais falar sobre esse assunto. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Mais alguma colocação, conselheiro Dirson? Temos a inscrição do conselheiro Jose Geraldo de Vasconcelos Baracuhy. JOSÉ GERALDO DE VASCONCELOS BARACUHY (Conselheiro Federal/IES-Agronomia) – Boa tarde, presidente. Boa tarde, conselheiros, internautas e pessoal aqui da casa. Eu tomarei muito cuidado para tentar colocar as vírgulas dentro da oração correta para não dar qualquer que seja outra interpretação. Quando a gente vive uma discussão plena desse tipo de divergência, qualquer colocação de palavra dentro de uma frase poderá ter implicações muitas, daí porque é importante deixar muito claro todo esse processo, essas questões objetivas que nós encaminhamos. Eu acho, Sr. presidente que toda essa discussão, principalmente a mesa, a presidência que dirige os trabalhos dessa casa, além de fazer a coisa devidamente correta, tem de aparentar que está fazendo correto e as vezes atrapalha quando não aparenta, embora que esteja fazendo, o que leva a discussões para coisas assessórias que fica muito difícil. Eu deposito na sua assessoria, Sr. presidente esse erro lamentável que ocorreu na publicação dessas respectivas Portarias, acho que deveria ter evitado e muito essa discussão ou essa 57 aparência, até porque acredito que o processo está correto, mas poderá conforme discurso anterior dos meus colegas ter aparentado alguma coisa no ar errada, mas com o testemunho, com a palavra da sua assessoria assumindo o erro, eu acho que nos deixa muito mais tranquilo em saber que o processo é devidamente legal. Ontem foi citado que todo o estado de direito do mundo moderno de hoje tem origem no direito romano que é verdade, mas o próprio direito romano cria o instituto do veto. Na verdade, a palavra veto, palavra de latim, significa dizer: “Eu proíbo e proíbe quem tem poder”, quem é dito até o poder para se fazer isso, eu não tenho poder de vetar, mas em vários casos, o próprio Dirson enquanto vereador já deu o exemplo. Em muitos momentos da vida dele qualquer legislação também o prefeito tinha o direito de veto, como qualquer lei que nós poderíamos abrir, está lá vetado, o artigo tal está vetado, vetado, vetado, vetado, então é um instrumento de uma autoridade pública, infeliz da autoridade pública que não usa o poder que tem, não é ser autoritário, eu não compreendo que seja autoritário. Acompanhando a sociedade e lhe confia o poder para do livre arbítrio tentar fazer o melhor e se usa esse instrumento que ele tem a seu poder, deve ser autorizado. Eu utilizaria na sua situação e acredito que todos nós aqui conselheiros também deveriam utilizar os poderes que tem para o bom encaminhamento equilibrado do processo. Me deixaria muito revoltado, não só triste se eu estivesse fazendo parte de um pensamento para sacrificar o Crea A ou B, eu não estou entendendo que essa discussão, ela tenha como um castigo a qualquer que seja o Crea. Só fazendo analogia, vamos lembrar que nós chegamos aqui na quarta feira passada e todos nós estávamos aqui com um laço cor de rosa e ainda o Dirson continua e qual é a mensagem desse laço? Esse laço é uma campanha nacional preventivo de um diagnóstico, fazendo um mero paralelo, Sr. presidente, eu acho que o que nós estamos propondo é também um laço cor de rosa, é um diagnóstico preventivo para fazer qualquer que seja a correção, não existiu ainda nem a doença que se possível alguém pudesse pensar, é meramente um instrumento para prevenir problemas adiante. É evidente que do clima da defesa das suas ideias cada conselheiro possa ser colocado de forma diferenciada, mas é bom lembrar que por natureza nós somos diferentes, como estava colocando o conselheiro Ladaga. Segundo as estatísticas do mundo já passou por esse mundo 93 bilhões de pessoas e somos 7 bilhões, ou seja, temos 100 bilhões de alma que passou aqui ou está em vida ainda nessa terra e não tem uma exatamente igual a outra. Por que seriamos nós uma pequena amostra desse processo para pensar exatamente igual? Essa contribuição rica que começa a surgir com a sabedoria, experiência do Logatti, propondo uma intermediação, talvez não intermediação, propondo uma garantia de fiscalização em nome desse Conselho que objetivo pleno dessa função é realmente o diagnóstico preventivo, nada mais salutar, Sr. presidente que possamos sem nenhuma arma, sem nenhum ódio, possamos fazer um encaminhamento dos instrumentos, confiando no Logatti e outro conselheiro que poderia ser aqui eleito para fazer o acompanhamento de toda essa fiscalização com poderes, inclusive de paralisar essa fiscalização, caso tomasse rumos não ditados por essa casa, então eu louvo esse Conselho, mas louvo a iniciativa do Logatti dessa contribuição e, assim, possamos sair de uma dificuldade treinada aqui existente e dar um bom exemplo de entendimento com toda a divergência que nós estamos um remédio mais aplicado para o momento de dor que nós estamos sentindo. Muito obrigado. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Mais alguma coisa manifestação? Com a palavra a conselheira Darlene Leitão e Silva. DARLENE LEITÃO E SILVA (Conselheira Federal/RR) – Boa tarde, presidente. Boa tarde, conselheiros e internautas. Eu vou ser bem breve. Esse assunto já foi bastante debatido é só para reforçar e dizer que eu acompanho com a decisão do meu Conselho, o regional de Roraima. Eu acho que, acho não, o posicionamento, os nossos regimentos, a nossa lei que nos rege, a constituição federal, a criação do nosso estado pleno é bem claro, então é só para dizer que estou de pleno acordo que se mantenha a questão das auditorias em todos os regionais sem exceção e da mesma forma que há 80 anos se vem fazendo, da mesma forma que foi criado todos os estados da nossa nação. Obrigada. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Obrigado, conselheira Darlene. Temos a inscrição da conselheira Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo. 58 ANA CONSTANTINA OLIVEIRA SARMENTO DE AZEVEDO (Conselheira Federal/AL) – Presidente, boa tarde. Senhoras e senhores. Presidente, em nenhum momento desde quando essa discussão começou, eu tenho dúvidas que existe uma hierarquia fundamentada legalmente entre o Confea e os Creas, visto que todos os atos dos Creas não são independentes dessa casa, porque são tomados e são feitos em consonância com as regulamentações, com resoluções e portarias emanadas dessa casa e desse Plenário, então como não ter nenhuma ligação, como não haver nenhuma hierarquia, se o que rege a vida dos regionais na ponta desse Sistema, são os atos aqui tomados por essa casa. Assim, em nenhum momento desse assunto eu tenho dúvida da ligação, da interdependência da sinergia que existe entre este Sistema Confea/Crea/Mútua, porque é assim que é o nome dado para esse nosso Sistema e acredito nisso desde o dia que cheguei aqui, no dia 1 de janeiro de 2013, porque vim para uma representação federativa e não posso entender que se assim não fosse, como ser federativa se eu não tenho nenhuma ligação do meu mandato com os Creas que estão na ponta desse Sistema? Esse posicionamento meu, em nenhum momento foi fragilizado ou foi colocado em momento algum a prova ou me deixado de forma desconfortável no meu pensamento e no meu julgo. Eu quero aproveitar para parabenizar a PROJ na construção do parecer que ela fez, porque é um tratado histórico que resgata e dá a cada um de nós conselheiros que hoje temos esse documento disponibilizado para conhecer todos os instrumentos jurídicos e legais que constrói os nossos 80 anos e reafirma, confirma e evidencia em todas as suas colocações didáticas, inclusive, para quem é leigo no assunto jurídico de construir o seu juízo de valor, mas o mais gratificante de fazer parte desse Colegiado, é conhecer pessoas de uma índole, de uma integridade, de uma formação educacional, familiar que orgulha e me honra muito ladear a minha vida. Eu parabenizo, eu congratulo, eu me coloco na posição hoje já de amiga dos conselheiros Walter Logatti e do conselheiro professor Jose Geraldo Vasconcelos Baracuhy, eu tenho honra de conviver e compartilhar o aprendizado dessa casa que eles me fazem ter a oportunidade de vivenciar. Tenho certeza que hoje eu sou uma pessoa muito melhor, porque eu já sei que sou uma pessoa do bem; eu sou uma pessoa boa e tenho certeza que a convivência com esses dois senhores nesses meus 8 meses nessa casa me fazem ser uma pessoa muito melhor do que quando entrei aqui nessa casa, presidente e louvando uma ideia que só pode ter sido divina quando o professor Walter Logatti ontem no seu cansaço já nos seus altos 60 anos de idade já passados, ele dorme um sono e depois acorda com um insite divino que é de se colocar a disposição do Crea/SP para que demonstrasse o que essa casa, o que, que esses conselheiros pensam e acham e toma como ação própria de sua vida, abrindo mão de momentos que ele deveria ter junto com a sua família que ele honra e engrandece a cada dia nesse Plenário, porque não tem um só dia que eu encontre com ele, onde ele fala da esposa e das filhas, da honra e do amor que ele tem por essa família. Professor Walter Logatti, o senhor teve um insite, uma iluminação de Deus quando o senhor teve a ideia e recebeu um sopro no seu ouvido e disse se comprometa mais um pouquinho, a sua família vai lhe honrar e vai lhe agradecer pela história e pelo legado que o senhor deixa dentro dessa casa. Eu faço das suas palavras as minhas também, eu me coloco, presidente a disposição dos Creas que não tenha hoje ainda assento dentro dessa casa a acompanhar as auditorias que forem feitas por esta casa com a independência que elas tiverem que ter, mas defendendo de qualquer sorte o Crea que tiver sendo auditado com a minha dignidade, com a minha fortaleza, com a minha atitude que o senhor já reconhece e sabe que não deixo que seja feito as coisas ao bel prazer. Dessa forma, eu queria deixar aqui também para todos os Creas, o meu Crea de Alagoas já fez essa auditoria. Eu falei com o presidente Roosevelt Patriota Cota e disse a ele: “Presidente, aceite. É de coração o que eu vou dizer ao senhor, auditoria que vem do Confea, ela é preventiva; ela é educativa, em nada o senhor vai ser penalizado, pelo contrário, o senhor terá dentro daquela casa uma pessoa que vai estar ao seu lado lhe defendendo n o que for preciso e agindo com todas as prerrogativas que o meu mandato me concede para fazer o que tiver de ser feito pelo Crea de Alagoas. E esse mesmo coração aberto, eu faço isso para qualquer um dos Creas que tiver a necessidade e não tiver assento nesse Plenário de ir e acompanhar essa auditoria qualquer dia; qualquer hora; qualquer momento que essa casa for acionado, então presidente, eram essas as palavras que eu queria deixar nessa Plenária e fazer de tributo aqui vivo o meu reconhecimento da capacidade, da honestidade, da imparcialidade desses dois conselheiros que tem aqui no Plenário e que eu convivo e me honra muito dividir os meus dias de trabalho quando nessa casa eu estou, o conselheiro Walter Logatti e o conselheiro Jose Geraldo de Vasconcelos Baracuhy. Muito obrigada, presidente. 59 JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Obrigado, conselheira Ana. Temos pela segunda a inscrição do conselheiro Dixon Gomes Afonso. DIXON GOMES AFONSO (Conselheiro Federal/AC) – Presidente, gostaria de voltar um pouquinho ao tema que a gente começou a tratar, pois já está virando coisa eleitoral aqui. O meu questionamento seria no sentido de primeiro a gente tem essa proposta que o Logatti colocou de como a gente pode estar trabalhando essa auditoria, independente das várias colocações aqui que foram externadas, mas para isso, houve uma colocação do advogando Antony Couto de São Paulo sobre a nulidade ou a invalidez do documento, da portaria e quanto a isso eu gostaria de saber qual é o posicionamento da PROJ aqui do Confea, se realmente é pertinente ou não a colocação que ele fez, porque não adianta a gente ficar conversando aqui bastante sobre uma coisa que não tem a devida validade e, assim, eu poder tomar maior juízo. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Passo a palavra a procuradoria jurídica. JOÃO DE CARVALHO NETO (PROJ): - Sr. Presidente e senhores conselheiros, para responder a essa pergunta, primeiro preciso esclarecer que compete a procuradoria jurídica do Confea e tão somente a ela, subsidiar as manifestações jurídicas oficiais a este Plenário e a presidência do Confea. A despeito da brilhante explanação do doutor Antony, o nosso colega de profissão, é importante ressaltar que houve uma confusão entre vigência. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Pediria um minuto aí, porque a conversa está atrapalhando a pergunta do conselheiro Dixon é importante, pois ele formulou uma pergunta e eu gostaria de ouvir bem a resposta da PROJ do Confea. JOÃO DE CARVALHO NETO (PROJ): - Perfeitamente. Como todas as manifestações e as defesas são sempre muito bem vindas, até porque nos engrandecem e tal, mas realmente esse assunto, se os senhores se lembram bem foi esclarecido hoje pela manhã. A leitura do artigo 116 que deixa claro acerca da lisura, procedimento, a portaria da Decisão Plenária foi suspensa ad referendum do Plenário. Existem no regimento, nos parágrafos 1º, 2º e 3º que disciplinam essa forma de suspensão e o Plenário agora vai apreciar e está em discussão para apreciação essa questão da portaria ad referendum, lembrando e como foi dito mais cedo também que nessa mesma Plenária já se votaram portarias ad referendum suspendendo decisões plenárias anteriores, nessa mesma Sessão, na quarta feira e não houve nenhum questionamento, os procedimentos foram os mesmos, aliás, foram divulgadas no sistema da mesma forma e tal, então esse assunto já foi amplamente esclarecido. Não há do ponto de vista jurídico, conforme manifestação da procuradoria jurídica do Confea competente para tanto, não há nenhuma ilegalidade, nenhuma irregularidade no procedimento que está sendo levado a efeito agora, que é de votar, apreciar a portaria ad referendum 273/2013. Esses são os nossos esclarecimentos, Sr. presidente. DIXON GOMES AFONSO (Conselheiro Federal/AC) – Dr. João, me diga uma coisa, um erro não justifica o outro e se já houve era para ter alertado também a esse Plenário sobre essas decisões. É bom lembrar também que não só a CCSS está com a sua composição prejudicada como também o Conselho Diretor que tem apenas três membros, senão me engano, portanto estão faltando dois membros ainda. Obrigado. JOÃO DE CARVALHO NETO (Procuradoria do Confea): - Eu só quero esclarecer, Sr. presidente e como a gente já disse e apenas para reavivar a memória também deste Plenário, quando da saída e afastamento dos três conselheiros técnicos, algumas comissões perderam sim conselheiros, como é o caso da CCSS e tudo e do próprio Conselho Diretor. Eu me recordo até na qualidade de assistente da comissão eleitoral, a comissão eleitoral perdeu dois membros de seus 10 conselheiros, ela é uma comissão especial, formada por 5 titulares e 5 suplentes, não houve uma solicitação do Plenário para essa recomposição, não houve uma determinação da presidência nesse sentido. A própria comissão eleitoral por seus pares deliberou na reunião seguinte ao afastamento sobre a sua própria recomposição e trouxe uma proposta ao Plenário e foi aprovada por unanimidade neste Plenário a sua própria 60 recomposição. Como eu disse, cabe a própria CCSS e a este Plenário se há um problema de recomposição da comissão, propor ao Plenário a sua própria recomposição como já foi feita anteriormente na CEF, por exemplo. Obrigado. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Temos pela segunda vez a inscrição do conselheiro Marcos Vinícius Santiago da Silva. MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT) – De professor querer passar alguns ensinamentos, longe de mim querer, mas só queria lembrar Dr. João que a CEF de uma forma como se entendeu, realmente. Só que do capitulo 7 também para o controlador, no capitulo 6º do Conselho Diretor, da finalidade e da composição, cabe ao Conselho Diretor tem por finalidade auxiliar o Plenário do Confea na gestão, então nesse caso, caberia por várias vezes solicitando isso e vir do Conselho Diretor e aqui o Plenário votar como o senhor falou. Fazendo uma analogia a CEF deliberou, Conselho Diretor delibera, então não foi falha e vamos deixar bem claro, não foi falha de este Plenário. Então de forma didática quero deixar bem claro que não era prerrogativa nossa. Outro caso, o ad referendum o qual foi votado anteriormente nestas mesma Sessão Plenária não houve, entra processo, sai processo, nega parecer jurídico e quero ressaltar novamente, não houve, então essa analogia são coisas iguais e não sendo iguais é muito complicado para fazer referência e dar sustentação jurídica. Segundo, eu gostaria de deixar mais uma vez, atitudes não é de (inaudível) e nem é de dias, educação não se muda da tarde para a noite e da manhã para o dia. Não adianta falar o nome completo que continua sendo as mazelas que aconteceram anteriormente e eu solicitei via email para a procuradoria jurídica o parecer jurídico e foi me dito pelo presidente desta casa que só entregaria quando ele quisesse. Está gravado. Então a educação mudou. Ainda bem. Ainda bem que isso mudou. Só foi disponibilizado hoje depois de forma nebulosa alteradas as colocações dentro do nosso sistema do Plenário. É só, presidente. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Pela segunda vez, o conselheiro Melvis Barrios Junior. MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS) – Só o tempo separa o joio do trigo e isso é bíblico. Com certeza o ano que vem vai se começar a separar, não eu, os profissionais vão começar a separar e lá no Rio Grande do sul, os profissionais vão julgar se o Melvis é joio ou se o Melvis é trigo. Se auto elogiar, eu sou uma pessoa boa, todo mundo se acha boa. Foi lá prisão pegar um assassino e diz que é uma pessoa boa. Se pegar ao maiores carrascos da humanidade, eles se achavam pessoas boas também. A auto avaliação não vale nada, pois é uma imagem distorcida da alma de quem tem um ego, um super ego e talvez essas pessoas tem que procurar um analista. Dr. Antony eu tenho certeza que o mérito dessa questão já foi decidido e o que nós estamos fazendo hoje aqui é uma votação viciada. Vou repetir com toda calma: “É uma votação viciada”. Viciada porque se trata de um ad referendum encima de documentos ilegítimos, tem três ou quatro ad referendum aí, um no processo; um que era rascunho; um que entrou no sistema, um que entrou no sistema da outra funcionária, que entrou na outra e o jurídico tinha uma outra. Nós fazemos auditoria aqui num processo dessa magnitude nem numeração tinha, então isso aqui está viciado dos elementos mínimos de uma administração pública e hoje com toda articulação até fazendo pressão para alguns conselheiros mudar de voto, interessante isso, até uma viagem ofereceram hoje para alguém viajar se quisesse ir. É uma vitória de pirro (?), vitória de pirro quem não souber, procure o dicionário que agora não tenho tempo de explicar, porque não vão entrar nos Creas, presidente Tadeu. Se fosse para entrar já teria entrado, não precisava Decisão Plenária. Quem vai dizer se pode entrar nos Creas é o TCU e a justiça federal e isso está em análise lá, talvez o presidente queira essa decisão para encaminhar para o TCU, para encaminhar para a justiça, olha, o Plenário que é soberano e aí quando interessa é soberano e quando não interessa dá um ad referendum e vamos rediscutir. Com essa decisão de hoje não entra no Rio Grande do Sul; não entra em São Paulo; não entra em Minas e não vai entrar no Rio de Janeiro, porque não precisava dessa decisão para entrar antes, como não entraram e o Confea foi lá ao TCU e foi na justiça e não conseguiu ordem para entrar, essa é a realidade que muitas vezes se esconde aqui e se mascara aqui e mesmo com essa decisão, com essa vitória de pirro, costurada nos bastidores com diversos documentos que a polícia federal vai ter que investigar agora que data que entrou no sistema? Isso tem prazo, presidente Tadeu. Vamos ver se 61 houve fraude documental aqui nesse Confea, se houve? É crime. Se houve, é crime e os conselheiros foram bem alertados e alguns nem se interessam em olhar, porque infelizmente tem gente que não consegue ter autonomia. Autonomia é algo que pertence a poucos, pertence aos homens livres. Concluindo, nós estamos fazendo uma decisão sobre documentos ilegítimos que não tem legalidade, isso aqui já é nulo, todo esse tempo que nós estamos perdendo aqui, ele é totalmente nulo. Tenho certeza que a justiça não vai homologar isso aqui e mesmo com essa decisão, eu gostaria que a semana que vem fossem os auditores nos Creas e verificar se eles vão entrar, não vão entrar, como já não entraram antes. Concluindo, depois eu gostaria de coletar, não sei se vai ser possível, nós já temos três documentos diferentes desse ad referendum e talvez tenha um quarto aí, nós temos conselheiros que dominam grande parte de informática aqui e nós vamos tentar entrar no sistema para tentar a hora que esses documentos foram inseridos no sistema. Então é uma votação viciada encima de documentos ilegítimos! Não vai ter efeito nenhum e não vai ser obedecido pelos Creas, não devera ser obedecido pelos Creas, porque lá tem homens com princípios; tem homens com dignidade; tem homens com lealdade e tem homens que sabem de sua responsabilidade em presidir uma autarquia da dimensão de São Paulo, do Rio de Janeiro, de Minas e do Rio Grande do Sul. Obrigado. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Está encerrada a discussão do processo Portaria AD Nº 273, de 17 de Outubro de 2013, passamos então para o processo de votação, peço que a secretaria da mesa prepare para votação o ad referendum do Plenário do Confea para a Portaria AD Nº 273, de 17 de Outubro de 2013; Processo CF 0138/2013. Conselheiro Logatti. WALTER LOGATTI FILHO (Conselheiro Federal/IES-Engenharia) – Questão de ordem, no caso de ser aprovada, como vamos proceder aquela proposta colocada por mim? JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Conselheiro Logatti (intervenções simultâneas). a presidência concorda e a controladoria, auditoria concordam com o que o senhor propôs aqui. WALTER LOGATTI FILHO (Conselheiro Federal/IES-Engenharia) – Que as auditorias desses Creas sejam feitas pelas mesmas equipes que foram feitas nos outros Creas e que seja acompanhada e eu me coloco a disposição e por um membro da CCSS. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Está registrado em ata. Sr. Fernando, o senhor ouviu a solicitação do conselheiro Walter Logatti? FERNANDO NASCIMENTO (Controladoria do Confea): - Sr. Presidente, eu gostaria que o conselheiro repetisse a pergunta. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Conselheiro Logatti está colocando que em sendo que fazer auditoria desses Creas, ele pede e ele se coloca e mais um conselheiro da CCSS que os acompanhe para (...). Logatti, o que é mesmo? WALTER LOGATTI FILHO (Conselheiro Federal/IES-Engenharia) – Com poderes do Plenário amplos de no caso da auditoria não ser feita da mesma maneira que são feitas nos outros Creas, esses conselheiros tem o poder de suspender a auditoria e trazer o relatório desses Creas o motivo da suspensão. O que nós queremos na realidade é a máxima transparência possível e imparcialidade e dar tranquilidade aos presidentes desses Creas. Essa é a nossa função aqui. É só isso. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Está implícito no seu mandato, conselheiro, o senhor é um fiscal por natureza, a CCSS também e nós não vamos fazer nenhum óbice de não permitir que os senhores façam esse acompanhamento e denunciem qualquer ato irregular que porventura poderia ocorrer, o que eu não acredito em função da idoneidade dos membros que compõe a equipe de auditoria. Peço a secretaria da mesa que prepare para votação. CLÉCIA MARIA ABRANTES MOREIRA (Assistente da Mesa Diretora do Plenário): – Preparada. 62 JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) - Em votação. Encerrada a votação, peço, por favor, anunciar o resultado. CLÉCIA MARIA ABRANTES MOREIRA (Assistente da Mesa Diretora do Plenário): – 8 votos favoráveis e 07 votos contrários. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Aprovada e referendada a Portaria AD Nº 273, de 17 de Outubro de 2013; Processo CF 0138/2013. MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT) – Posteriormente vou encaminhar a minha declaração de voto. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – O senhor pode falar e depois encaminhar por escrito. MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT) – Declaração de voto não, a resolução número 1.015 de 30 de junho de 2006 que aprova o regimento do Confea institui em seu artigo 115 que . Toda decisão plenária deve, obrigatoriamente, ser assinada pelo presidente, no prazo máximo de quinze dias após a realização da sessão plenária que a exarou e, caso não seja assinada no prazo previsto no caput, a matéria decidida pelo Plenário entrará em vigor no citado prazo quinzenal. Complementarmente o artigo 116 estabelece: Compete ao Presidente do Confea, excepcionalmente, ad referendum do Plenário, suspender decisão plenária, por meio de portaria, por motivo de ilegalidade, ilegitimidade, conveniência ou oportunidade parcial ou total de seu conteúdo. nos seus parágrafos 1º, 2º e 3º e no caput que regram que a portaria faz cessar os efeitos da decisão plenária até a sessão plenária ordinária subsequente, quando obrigatoriamente os motivos apresentados pelo presidente serão apreciados pelo Plenário. Ocorre que a matéria em comento da Decisão Plenária PL1466/2013 é originaria da Sessão Plenária Extraordinária, realizada n o dia 7 de outubro de 2013, onde contados 15 dias depois de 8 de outubro de 2013 chega-se a data de 23 de outubro de 2013, assim sendo, não tendo sido assinada a Decisão pelo Presidente do Confea e ato contínuo baixado a Portaria suspendendo seus efeitos até o término do dia 23 de outubro de 2013, como restou comprovado nas declarações desse conselheiro, conselheiro Marcos Vinícius Santiago ocorrido no dia 24 e 25 de outubro de 2013, passou a mesma PL 1446/2013 a integral o rol daquelas vigentes, ganhando plena eficácia, gerando todos os seus direitos que se presta quando alcança administrativo nela estabelecida. Ora, como é sabido os atos administrativos só tem validade e eficácia após a sua publicidade, o que não aconteceu com a Portaria AD Nº 273, de 17 de Outubro de 2013; Processo CF 0138/2013, razão pela qual não pode surtir os efeitos pretendidos pela presidência. No Confea e em nenhum outro órgão público não há ato secreto, destaque-se ainda que conforme pode ser comprovado no portal do Confea, cita aqui o endereço eletrônico, somente no início do dia 24 de outubro de 2013 foi publicada a mencionada Decisão Plenária PL 1466/2013, farto que apenas ratifica a sua eficácia sem prejuízo de seus efeitos de alcance, portanto, fundamentado na obediência ao correto processo legislativo que norteia a elaboração e a existência dos atos administrativos e sem (inaudível) sem injusto ou justo o presente ato da Decisão Plenária encomendo (inaudível) embargo da apelação 3244, relator Ministro Macedo (inaudível) e, fundamentado no já sumulado pelo supremos tribunal federal, STF (inaudível) 473 que trata da anulação e revogação dos atos administrativos, entendendo nula a presente decisão, restando todos os efeitos ineficazes de aplicação, permanecendo vigente a Decisão Plenária PL 1466/2013. Posteriormente, eu vou encaminhar a mesa a minha declaração de voto e, assim ela possa ser anexada na nossa ata. Obrigado, presidente. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Mais alguma declaração de voto? Conselheiro Dirson Freitag. DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS) – Eu acompanho o voto do conselheiro Marcos Vinícius, se ele me permitir. MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT) – Está permitido. 63 DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS) – Obrigado. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Conselheiro Cleudson. CLEUDSON CAMPOS DE ANCHIETA (Conselheiro Federal/MA) – Da mesma forma, presidente. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Conselheiro Dixon? Ok. Conselheiro Ibá? IBÁ DOS SANTOS SILVA (Conselheiro Federal/RJ) – Da mesma forma. MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS) – Acompanho o conselheiro Marcos Vinícius na declaração de voto. JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Conselheiro Gustavo? GUSTAVO JOSÉ CARDOSO BRAZ (Conselheiro Federal/SE) – Também acompanho. 64