SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA
Ata da Sessão Plenária Ordinária 1.404, do
Conselho Federal de Engenharia e Agronomia,
realizada em 23, 24 e 26 de outubro de 2013, na
Sede do Confea, em Brasília.
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Às nove horas de trinta minutos de vinte e três de outubro de dois mil e treze, na sede deste
Conselho Federal, reuniu-se o Plenário do Confea em sua Sessão Ordinária nº 1.404,
convocada na forma do que dispõe o inciso VI do Art. 55 do Regimento do Confea. A Sessão foi
aberta pelo Presidente do Confea JOSÉ TADEU DA SILVA. Presentes os senhores Conselheiros
Federais ANA CONSTANTINA OLIVEIRA SARMENTO DE AZEVEDO, CLEUDSON CAMPOS
DE ANCHIETA, DARLENE LEITÃO E SILVA, DIRSON ARTUR FREITAG, DIXON GOMES
AFONSO, FRANCISCO JOSE TEIXEIRA COELHO LADAGA, GUSTAVO JOSÉ CARDOSO
BRAZ, IBÁ DOS SANTOS SILVA, JOAO FRANCISCO DOS ANJOS, JOSÉ GERALDO DE
VASCONCELLOS BARACUHY, JULIO FIALKOSKI, MARCELO GONÇALVES NUNES DE
OLIVEIRA MORAIS, MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA, MELVIS BARRIOS JUNIOR e
WALTER LOGATTI FILHO. REGISTRO: Ausência justificada no primeiro dia do Conselheiro
Federal Francisco José Teixeira Coelho Ladaga. O Mestre de Cerimônias do Confea Adahiuton
Milton Belloti convidou para fazer parte da Mesa Diretora do Plenário o Coordenador do Colégio
de Presidentes Engenheiro Civil Jary de Carvalho e Castro, o Coordenador Adjunto do Colégio
de Entidades Nacionais – CDEN Engenheiro Mecânico Jorge Nei Brito, o Diretor Presidente da
Mútua Engenheiro Agrônomo Cláudio Pereira Calheiros e o Coordenador Nacional das
Coordenadorias de Câmaras Especializadas de Agronomia – CCEAGRO Engenheiro Agrônomo
Juarez Morbini Lopes I - VERIFICAÇÃO DO "QUORUM" – Em havendo quórum o Presidente
do Confea José Tadeu da Silva, declarou como aberto os trabalhos da Sessão Plenária Ordinária
nº 1.404. II – EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL (Decisão PL–1751/99). O Mestre de
Cerimônias Adahiuton Milton Belloti, convidou a todos para ouvir o Hino Nacional Brasileiro. Na
sequencia registrou a presença do ex-conselheiro Federal Pedro Katayma. REGISTRO: O
Presidente do Confea José Tadeu da Silva informou o falecimento de três profissionais de
liderança dentro do Sistema Confea/Crea: ex-Conselheiro Federal Petrúcio Correia Ferro,
Engenheiro Agrônomo José Tadeu de Faria e Conselheiro Regional Laerte Conceição Matias e
solicitou ao Plenário que fosse feito um minuto de silêncio em homenagem póstuma aos três
profissionais. III) LEITURA, DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DA ATA DA SESSÃO PLENÁRIA
ORDINÁRIA Nº 1.403, REALIZADA DE 25 A 27 DE SETEMBRO DE 2013. O Presidente do
Confea José Tadeu da Silva disponibilizou alguns minutos para que os Conselheiros se
manifestassem. Não havendo nenhuma manifestação, colocou em votação a Ata da Sessão
Plenária Ordinária nº 1.404, realizada de 25 a 27 de setembro de 2013. Aprovada. Votaram
favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de
Azevedo, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Gustavo José
Cardoso Braz, Joao Francisco Dos Anjos, Julio Fialkoski, Marcos Vinicius Santiago Silva e Walter
Logatti Filho. Abstiveram-se de votar os senhores Conselheiros Federais Cleudson Campos de
Anchieta e Melvis Barrios Junior. IV - EXPEDIENTE: a) CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS.
b) CORRESPONDÊNCIAS EXPEDIDAS. O Presidente do Confea José Tadeu da Silva informou
que a relação dos destaques das correspondências recebidas e expedidas está disponibilizada
no domínio eletrônico. Os conselheiros federais que desejarem alguma cópia poderão solicitá-la
à Assistência Técnico-Administrativa ao Plenário e às Comissões, por meio de formulário
próprio. V – APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO DE ATIVIDADES PELA DIRETORIA
EXECUTIVA DA MÚTUA: Diretor-Presidente da Mútua de Assistência aos Profissionais Cláudio
Pereira Calheiros, agradeceu aos funcionários ao Plenário do Confea pela aprovação, na sessão
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plenária anterior, da reformulação dos benefícios da Mútua e efetuou apresentação mediante
arquivo disponibilizado aos conselheiros federais no domínio eletrônico, item “Para
Conhecimento”. REGISTRO: O Presidente do Confea José Tadeu da Silva registrou a presença
do Presidente do Crea-SC Carlos Alberto Kita Xavier e do Presidente do Crea-CE Victor César da
Frota Pinto e parabenizou os suplentes de conselheiros federais Renato Roscoe e Michelle
Calado Palladino que comemoraram seus aniversários nos dias 9 e 24 de outubro,
respectivamente. Também parabenizou o Diretor da Mútua Lino Gilberto que faz aniversário dia
27 de outubro e o Diretor Presidente da Mútua Cláudio Calheiros de faz aniversário dia 30 de
outubro. VI – COMUNICAÇÕES: a) DA PRESIDÊNCIA: O Presidente do Confea José Tadeu
da Silva informou que se encontra a disposição no domínio eletrônico o Informe da Presidência
referente ao período de 25 de setembro a 22 de outubro de 2013, no item “Comunicações”,
bem como os informes da 7ª Reunião Ordinária do CAA, realizada em 22 de outubro de 2013.
d) DAS COMISSÕES: d.1) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E ATRIBUIÇÃO PROFISSIONAL
(CEAP): O Coordenador Adjunto da comissão Walter Logatti Filho cumprimentou a todos e
comunicou que todas as ações da CEAP, como reuniões, número de processos analisados, as
estatísticas de processo, a nacionalidade dos diplomados, destacou que em relação aos
diplomados no exterior, o problema não está no cubano, está na nacionalidade portuguesa, que
desde o começo do ano 21 diplomas foram registrados e da nacionalidade cubana apenas 3
diplomas. Informou que o maior número de diplomas são engenheiros civis, total de 33; em
seguida o engenheiro mecânico, num total de 8. Destacou que todos esses dados estão
disponíveis no arquivo disponibilizado no domínio eletrônico, item “Comunicações”. Informou
ainda que a CEAP está em reta final do projeto de resolução que substituirá a Resolução 1010,
disse que a comissão, de modo geral, fechou questão e que a nova resolução deve ser leve,
curta e de fácil aplicação, que no momento atual não adianta fazer nada muito complicado, de
difícil aplicação, disse ainda que a CEAP em breve fará uma reunião em conjunto com a CONP,
para fechar algumas questões e no mais tardar em dezembro, colocar um ponto final na
resolução que trata de atribuições. d.2) COMISSÃO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
DO SISTEMA (CAIS): O Coordenador Adjunto da comissão Cleudson Campos de Anchieta
cumprimentou a todos e mediante arquivo disponibilizado no domínio eletrônico, item
“Comunicações”, comunicou que a 9ª Reunião Ordinária da CAIS ocorreu dias 8 e 9 de outubro
de 2013, em Brasília/DF, na sede do Confea e que a comissão tomou conhecimento e analisou
24 documentos, exarando 13 deliberações, 10 encaminhamentos e 1 documento foi repautado.
Informou ainda que no período de 12 a 14 de Novembro de 2013, ocorrerá a 10ª Reunião
Ordinária da CAIS no Confea. d.3) COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO, NORMAS E
PROCEDIMENTOS (CONP): O Coordenador da comissão Dirson Artur Freitag cumprimentou a
todos e comunicou que a CONP se reuniu na semana passada, em função do grande volume de
processo de análise de composição dos plenários dos Creas para renovação do terço de 2014,
disse que a reunião teve 4 dias, de 14, até quinta-feira, dia 17 e dos processos de renovação
do terço, ficaram apenas 4 Creas para trás, dos quais dois deles estavam aguardando
diligências e decisões desse plenário para concluir a composição, e os outros dois deles ainda
estavam em análise pelas unidades técnicas. Então, dos 27 Creas, 23 estão prontos. Informou
que como a reunião ocorreu semana passada apenas, os processos citados estão pautados em
extra pauta e que ainda durante essa plenária, após convocação dos membros da CONP, esta
se reunirá para analisar os restantes, destacou que os processo estão sendo encaminhados
para plenária antes do prazo estabelecido pela resolução 1019, para que os conselheiros
possam se debruçar na análise e eventualmente fazer suas alterações ou proposição de
alteração através de pedido de vista. Também informou que possivelmente, durante o
transcorrer da plenária, a CONP tem a intenção de conversar com os conselheiros e apresentar,
de forma rápida e sucinta, até demonstrando o desejo de dirimir qualquer dúvida ou
inicialmente estabelecer um entendimento para que todos nivelem o conhecimento da proposta
de regulamentação do artigo 72 da 1025, que trata da regularização de obras e serviços
concluídos. Informou que é uma reivindicação que os profissionais já vem fazendo há algum
tempo e esse plenário vem retardando a decisão. Destacou que desde a edição da 1025, o
prazo estabelecido no artigo 79 da referida resolução vem sendo prorrogado e a última
prorrogação feita por esse plenário foi estabelecida para 31 de dezembro de 2013, ou seja, se
não for aprovada a regulamentação do artigo 72, mais uma vez, demonstrando talvez até uma
fragilidade desse conselho, o Confea estará protelando mais uma vez essa decisão. Ressaltou
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que infelizmente esses processos virão na extra pauta, em função da reunião que aconteceu só
semana passada, frisou a questão para que os conselheiros se atentem, porque eventualmente
alguém pode reclamar que a CONP está trazendo em extra pauta um assunto de extrema
importância, mas o prazo é suficiente, face encerra-se em 31 de dezembro de 2013, ou seja,
se for aprovada ainda esse ano a regulamentação entrará em vigou a partir de 1º de janeiro e
permitirá a adoção de novos critérios para regularização de obras e serviços concluídos.
Finalizou com um pedido relativo a resolução 1018 já está concluída a análise de
admissibilidade e está em consulta pública, para que todos aqueles profissionais, todos os
Creas, todos os órgãos deliberativos, consultivos do sistema deem suas opiniões estabelecendo
um processo de discussão para reformulação da 1018. A 1018 é a resolução que trata do
registro de entidades de classe e instituições de ensino. Disse que assim como a Resolução
1010, a 1018 também desce ao mínimo de exigências, estabelece uma condição quase que
igual ao que está estabelecido na Lei 5194, de 1966. Disse ainda que é esse o pensamento que
os conselheiros da CONP estão adotando na propositura de reformulação dos seus normativos.
Agradeceu a Procuradoria Jurídica do Confea pelo esforço na análise dos processos emanados
pela CONP e solicitou que acelere o processo de analise da proposta de reformulação da 1019,
que está na procuradoria. d.4) COMISSÃO DE CONTROLE E SUSTENTABILIDADE DO
SISTEMA (CCSS): O Coordenador da comissão Gustavo José Cardoso Braz cumprimentou a
todos e mediante arquivo disponibilizado no domínio eletrônico, item “Comunicações”,
comunicou que a CCSS realizou a 9ª reunião ordinária em Fortaleza, onde foram apreciados 27
processos e exaradas 24 deliberações e 3 foram encaminhados via despacho. Informou que os
assuntos tratados foram referentes apoios financeiros, prestação de contas de liberação de
recursos de formas diversas e do Prodesu, prestação de contas e liberação de recursos,
propostas orçamentárias. Agradeceu ao Presidente do Crea-CE Victor Frota, pela acolhida. d.5)
COMISSÃO DE ÉTICA E EXERCÍCIO PROFISSIONAL (CEEP): O Coordenador da comissão
Marcos Vinícius Santiago Silva cumprimentou a todos e mediante arquivo disponibilizado no
domínio eletrônico, item “Comunicações”, comunicou que a CEEP encaminhou na pauta da
sessão plenária 128 processo de infrações, totalizando 133 processos com os assuntos
diversos. Houve reunião dias 2, 3 e 4 de outubro, realizada em Fortaleza, aproveitou a
oportunidade para agradecer o Presidente do Crea-CE Victor Frota, pela acolhida durante a
reunião da CEEP. Informou ainda que a CEEP acompanhou as reuniões com seus membros na
reunião das câmaras especializadas de engenharia de agrimensura, 16 a 18 de outubro.
Acompanhou a coordenadoria de câmara especializada de geologia e minas, de 7 a 9 de
outubro, em Salvador, e a engenharia industrial, nos dias 30 de setembro, 1º e 2 de outubro, e
ainda da coordenadoria de câmara especializada de engenharia química, no Crea MA,
oportunidade que agradeceu o Presidente do Crea-MA pela acolhida da reunião da câmara
especializada da engenharia química. Informou também que a CEEP acompanhou os workshops
das coordenadorias de câmaras especializadas, da engenharia elétrica, 10 e 11 de outubro, em
Vitória-ES, o workshop de geologia e minas em Salvador. Destacou a realização do 2º
treinamento dos assistentes técnicos, que aconteceu 17 e 18 de outubro, onde participaram
dois assistentes técnicos de cada regional e os do Confea, para trabalhar na melhora dos
procedimentos de uniformização de análise dos processos. Informou que haverá dia 4 e 5 de
novembro, as reuniões extraordinárias da coordenadoria de câmara especializada em
engenharia elétrica e engenharia de segurança do trabalho, nos dias 25 e 26 de novembro, as
reuniões extraordinárias da engenharia industrial e também da engenharia química, que
acontecerá em Brasília e a CEEP realizará, concomitante com o 28º congresso brasileiro de
agronomia o 2º treinamento nacional de fiscalização do Sistema Confea/Crea, que acontecerá
nos dias 21 e 22, em Cuiabá, para dois fiscais de cada regional, visando atender o
planejamento da CEEP, que é a uniformização dos procedimentos de fiscalização em todos os
regionais. Agradeceu o coordenador adjunto da CEEP Conselheiro Federal Melvis Barrios Júnior
e Conselheiro Federal Arciley Alves Pinheiro membro da CEEP, bem como os suplentes de
Conselheiros Federais Ibá dos Santos Silva, Eduardo Delmondes Goes e Ruy Knorr. Finalizou
destacando que a CEEP está completando um ciclo no seu planejamento para 2013, deixando
um marco, um legado, tendo inserido na programação anual Confea o treinamento de
fiscalização, assistentes técnicos e as reuniões das coordenadorias nacionais das comissões de
ética dos Creas. d.6) COMISSÃO DO MÉRITO (CM) O Chanceler da comissão Walter Logatti
Filho cumprimentou a todos comunicou que a comissão irá se reunir para entregar o relatório
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final até sexta-feira. Destacou que foi aprovado por este Plenário, a convocação dos dois exconselheiros federais que não receberam o Certificado de Serviços Relevantes na SOEA,
ocorrida em Gramado, para receberem seus certificados, que uma honraria que todos os exconselheiros fazem jus, por ocasião da segunda etapa do CNP. d.7) COMISSÃO ELEITORAL
FEDERAL (CEF) O Coordenador Adjunto da comissão Dixon Gomes Afonso cumprimentou a
todos comunicou que a CEF se reuniu nos dias 21 e 22, com participação dos conselheiros
Dixon, Marcos Vinícius, João Francisco, Ana Constantina e Darlene Leitão e teve como pauta,
respostas a alguns questionamentos das comissões eleitorais regionais, quanto a orientações
quanto a propaganda eleitoral cabíveis e não cabíveis, e quanto ao meio de votação que vai ser
empregado nos 4 regionais, disse que a comissão já subsidiou essas demandas orientando os
Regionais, também em relação a associação dos geólogos, que pediu informações quanto as
atas e assembleias de alguns editais de convocação para eleição de conselheiros federais e as
devidas homologações. Informou que a próxima reunião da CEF vai acontecer de 11 a 13 de
novembro, quando ocorrerá a eleição no dia 12 nos regionais. A CEF estará em Brasília de
prontidão para algum tipo de esclarecimento dos trabalhos que vão ser realizados nos
regionais. e) DAS REPRESENTAÇÕES: e.1) GRUPO DE TRABALHO: O Conselheiro Federal
Cleudson Campos de Anchieta informou que o GT fez reuniões na Câmara e deve se reunir com
o Colégio de Presidentes para fazer uma apresentação de todos os processos e atual
conjuntura em que se encontram perante o Congresso Nacional. e.2) GRUPO DE TRABALHO
CREA MÍNIMO: O Conselheiro Federal Dixon Gomes Afonso informou que o GT se reuniu nos
dias 17 e 18 na penúltima reunião do GT Crea mínimo, com a participação do conselheiro
Marcos Vinícius e os presidentes Marcos Luciano Camoeiras G. Marques, Victor César da Frota
Pinto e Laércio Aires dos Santos e contou ainda com a participação do funcionário do Confea
Otaviano Batista. Na reunião, foi definido o instrumento base que deverá regulamentar a
questão do Crea mínimo e foi solicitado que seja feita a apresentação no Colégio de
Presidentes, para que seja feito uma parcial de apresentação do que está se propondo, em
termos de Crea mínimo para, na eventualidade de algumas sugestões onde o que não foi
debatido pelo grupo de trabalho, possa ser acrescentado. Informou ainda que na reunião do dia
13 e 14 de novembro, o GT finalizará e entregará o documento para a presidência do Confea.
Destacou que o GT tinha a intenção de propor um projeto de resolução, depois passou para
uma decisão normativa e agora a intenção é de propor um programa na linha do Prodesu. e.3)
GRUPO DE TRABALHO RIO + 20: O Conselheiro Federal Ibá dos Santos Silva informou que o
GT Rio +20 apresentou seu relatório para apreciação deste Plenário e está aguardando que
ainda nesta plenária, a assinatura de um termo de cooperação técnica junto com o Ministério
do Meio Ambiente. Informou ainda que participará da Conferência Nacional do Meio Ambiente
que contará com cerca de 3 mil pessoas e ocorrerá aqui em Brasília, no Parque da Cidade, e
um Seminário de Homogeneização com os outros conveniados com o Ministério do Meio
Ambiente para implantação do programa Brasil +20, de municípios sustentáveis. Informou que
o Ministério do Meio Ambiente pretende escolher entre 400 municípios no Brasil para se
tornarem municípios sustentáveis e que tiveram uma reunião no Crea ES que demonstrou
muito interesse nessa questão dos municípios sustentáveis e do programa. Destacou que o
Ministério do Meio Ambiente tem programado para o ano que vem uma reunião em cada região
do Brasil, para escolher nas diversas regiões do Brasil locais que possam ser os polos regionais
de desenvolvimento desse tema Brasil+20 os municípios sustentáveis. Além disso, mais 3
reuniões que sejam nacionais, para fazer uma coordenação brasileira desses municípios
sustentáveis. e.4) COLÉGIO DE ENTIDADES NACIONAI (CDEN): Coordenador Adjunto do
Colégio de Entidades Jorge Nei Brito cumprimento a todos e fez o seguinte pronunciamento:
Inicio parabenizando a todos os presentes que estão aderindo a campanha Outubro Rosa, e
também a fala do Calheiros com relação ao problema que ainda temos do tabu do nosso exame
de próstata. Realmente são dois cuidados que devemos ter para que não tenhamos problemas
no futuro. Bom, com relação ao CDEN, eu trago o abraço do engenheiro Gumercindo, que é o
coordenador do CDEN, que infelizmente não pode estar presente porque tem outra atividade
igualmente importante. Com relação ao CDEN, agradecer aos conselheiros pela oportunidade
das entidades de classe, principalmente as inadimplentes poderem participar da reforma do
anexo B, informar que o CDEN já encaminhou ao Confea, em termos de proposta, a
participação desse projeto. Nós consultamos todas as entidades de classe, mesmo aquelas que
não estão adimplentes, tem algumas que estão inadimplentes, mas que às vezes ficam com
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vergonha de dizer que estão inadimplentes, mas a gente precisa resolver esse problema
também. Todas aprovaram por unanimidade e a SOBES, por se tratar da engenharia de
segurança, também pede para fazer parte desse projeto, com olhar único e exclusivamente
nessa parte de segurança. Agradecer também pela aprovação da reunião extraordinária que o
CDEN terá semana que vem, onde nós vamos discutir e atualizar o regimento do CDEN, da
mesma forma como tudo está se atualizando, a gente precisa também fazer essa atualização
para que possamos, como o maior órgão consultivo do Confea, colaborar cada vez mais.
Destaco também que esse ano tem sido um ano bastante importante para o CDEN, temos
avançado muito, destaco também a harmonia dos nossos trabalhos, tanto o coordenador,
quanto o coordenador adjunto, tem trocado ideias e isso tem refletivo aos demais lideres que
fazem parte do CDEN e, com isso, nós temos conseguido alguns avanços significativos. Não
posso deixar de agradecer ao presidente do Confea, presidente Tadeu, os conselheiros federais
Gustavo José Cardoso Braz, o Cleudson Campos de Anchieta e do conselheiro adjunto Antonio
Carlos Magalhães, por terem, também os coordenadores das câmaras nacionais da industrial,
por estarem presente no 13º CONEME, que foi um sucesso em Fortaleza. Aí, logicamente,
apesar de estar representando o CDEN, eu vou falar um pouco dessa atividade da FENEME, até
porque quando eu peguei a FENEME, nós estávamos em uma situação muito ruim e só esse
ano a gente começa a mostrar aquilo que eu falei quando eu peguei o microfone pela primeira
vez, que eu só estava aceitando a presidência da FENEME porque eu tinha certeza que eu iria
fazer a diferença, graças a Deus a gente está fazendo a diferença e esse ano a gente começa a
já olhar a FENEM com olhos diferentes, logicamente com o apoio de todos, para que a gente
faça uma diferença maior no ano que vem. A FENEME já está legalizada, com relação ao
Confea, estamos fazendo o pagamento direitinho, conforme foi aprovado por este plenário.
Pretendemos também agora legalizar a FENEME junto a FEBRAE, isso é importante, a gente
legalizar a FENEME junto a FEBRAE para fortalecer ambas as instituições. Como resultado
também, a FENEME, para o 14º CONEME, já aproveito para convidar a todos, que será
realizado em Salvador, nós já vamos ter condições dentro do que rege a legislação de solicitar
apoio ao Confea e a Mútua, para que nosso evento seja ainda mais grandioso, por enquanto é
a única forma que as entidades federais tem de conseguir algum recurso, é exatamente
através da realização dos seus eventos. Nós também, aí estou falando em termos de FENEME,
pretendemos fortalecer nossas ABMECs, alguns estão fortes, como a de Minas, a do Rio Grande
do Sul. Inclusive, semana passada, eu estive no 7º congresso estadual de engenharia mecânica
e industrial, realizada pela ABMEC RS, realizado na cidade de Horizontina, onde tivemos
aproximadamente 400 participantes, o pessoal da FAHO, faculdade de Horizontina, uma cidade
de menos de 18 mil habitantes, com uma faculdade lá, mas lá é uma região onde tem as
maiores fabricantes de colheitadeiras e afins do país. Então, é impressionante a participação
sendo que o curso é apenas noturno. A gente pretende realizar mais seminários estaduais
através dessa federação nacional. Inclusive, hoje, a ABMEC do DF, juntamente com duas
outras entidades de classe, estarão realizando um evento no Crea DF, aproveito para convidar
todos vocês. Também aproveito para parabenizar, em nome do CDEN, a FISENGE, pelos seus
20 anos de luta, um abraço para o presidente, o engenheiro agrônomo Carlos Bittencourt, que
ele receba esse abraço e repasse para todos seus colegas. Bom, presidente, é isso, estamos
prontos para acompanhar a plenária e, dentro do que for possível, colaborar para que ela seja
abençoada pelo nosso grande criador do universo, que todos os trabalhos sejam justos e
perfeitos. e.5) COORDENADORIAS DE CÂMARAS ESPECIALIZADAS DOS CREAS:
Engenheiro Agrônomo Juarez Morbini Lopes, representante das Coordenadorias de Câmaras
Especializadas de Agronomia – CCEAGRO cumprimentou a todos e fez o seguinte
pronunciamento: Dizer da satisfação de estar mais uma vez aqui para acompanhar essa
plenária e relatar que na segunda-feira nós tivemos uma reunião que um grupo de discussão
que trata das áreas de sombreamento da engenharia agronômica com a medicina veterinária,
onde estiveram aqui representantes do conselho federal de medicina veterinária e onde nós
pudemos discutir vários assuntos referentes as atuações dos profissionais, principalmente na
área de produção animal, que tem um sombreamento entre essas duas profissões. Mas
conseguimos uma conversa muito profunda e muito amigável, arredondar várias arestas que
nós tínhamos entre essas profissões, e foi muito proveitosa, inclusive, novas reuniões, nós
estaremos fazendo, de modo que nós possamos ter essa convivência pacifica que sempre
estivemos juntos com os médicos veterinários, mas que algumas vezes, algumas atividades
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não eram bem entendidas por um ou por outro lado, assim nós estamos tendo um
entendimento bastante proveitoso. Também ontem, nós estivemos na Embrapa, onde a gente
conseguiu colocar algumas ideias do Sistema Confea/Crea, principalmente no que tange ao
registro profissional e a ART, porque por incrível que pareça, o pessoal tinha uma aversão pelo
fato de terem que fazer ART, tendo em vista que a Embrapa não é produtiva, em termos
econômicos, mas é um órgão de pesquisa. Na realidade, nós fizemos ver que a ART é um
documento que dá um apoio da responsabilidade e isso dá proteção ao profissional.
Conseguimos sensibilizar a diretoria da Embrapa e agora estaremos realizando algumas
reuniões com os chefes de unidades, para que eles entendam que as ART são efetivamente
uma proteção para o profissional e que todos devem ter esse registro das suas atividades no
nosso conselho. Senhor presidente, eu gostaria, nessa oportunidade agora, que me é dada de
participar, de fazer um apelo, uma solicitação ao presidente. Que as coordenações das câmaras
tenham um apoio mais efetivo do sistema, da direção do Confea, porque muitas vezes, por
exemplo, esses dois relatos que eu acabo de fazer aqui, eles só foram possíveis por causa da
presença desse coordenador, nesse momento, e que veio também para essa reunião dessa
plenária, para o acompanhamento dessa plenária. Porque eu acho que as coordenações que
congregam todas as ansiedades das câmaras regionais e, então, elas que centralizam todas as
atividades e todas as ânsias que tem as câmaras regionais, na câmara nacional, e o
coordenador tem essa possibilidade de fazer os contatos políticos que em Brasília são
centralizados. Então, não sei como, isso eu deixo, esse ponto de interrogação, para que seja
um estudo da presidência junto a CEEP, a CAIS, não sei como, para que haja uma maior
participação dos coordenadores de câmara, junto ao Confea, para que possam atuar
politicamente também nos diversos setores que envolvem as nossas profissões. Não é nenhum
lamento, mas, por exemplo, a coordenação da câmara fez uma solicitação para participação no
simpósio de defesa agropecuária, que houve em Belém, no mês passado, um simpósio
importantíssimo, onde foram discutidos assuntos referentes a nossa câmara, referentes aos
nossos profissionais e que nós não fomos atingidos no nosso pleito, mesmo assim, nós tivemos
a nossa participação como coordenador da câmara regional, como coordenador da câmara do
Crea RS. Mas eu acho que é um assunto que diz respeito a todas as câmaras do Brasil inteiro.
Então, é uma solicitação que eu estou fazendo pessoalmente aqui, mas que gostaria de ver
esse pleito atendido na medida do possível. Mas também gostaria, por outro lado, de agradecer
o apoio inconteste que o Confea está dando e a Mútua também ao nosso CBA. Se esse apoio
não fosse dado, certamente esse congresso não poderia abranger os profissionais que estão na
frente dos seus Creas, na frente das câmaras para discutirem os assuntos tão importantes,
nesse momento, que são os assuntos referentes às atividades profissionais dos engenheiros
agrônomos. Dessa maneira, agradecer a Mútua e ao Confea pelo apoio que foi dado e colocar a
disposição, durante esses 3 dias que eu estiver por aqui, para qualquer esclarecimento,
qualquer colaboração que eu possa dar. f) DOS CONSELHEIROS FEDERAIS: f.1)
Conselheiro Federal João Francisco dos Anjos cumprimentou a todos e fez o seguinte
pronunciamento: No dia 14 último, esse conselheiro federal representou o presidente do
Confea, o engenheiro civil José Tadeu, no 4º seminário nacional de ouvidores do Sistema
Confea/Crea/Mútua. Na oportunidade, registramos a importância da ouvidoria, principalmente
quando ela funciona como uma espécie de termômetro do funcionamento do sistema,
ressaltando que o ideal é que o sistema tenha muitos elogios, sem perder de vista a
necessidade de dar retorno, ou seja, feedback à população que nos procura. O seminário
permitirá discutir as exigências, as experiências de cada um e manter o sistema atualizado. O
seminário contou com palestrantes representantes da ouvidoria geral da União, na pessoa da
senhora Ana Gonçalves e do chefe de gabinete também as ouvidoria geral da União, o senhor
Ricardo Garcia França, bem como do representante do TCU, na pessoa do senhor Eduardo.
Comunicar também que ontem, dia 22 deste mês, as 9 horas, a assembleia legislativa do
estado de Rondônia, por meio de requerimento do deputado estadual Ribamar Araújo, do PBT,
deu homenagem aos engenheiros agrônomos pela passagem do seu dia 12 de outubro, que
culminou com os 80 anos da regulamentação do exercício da profissão agronômica, segundo o
decreto de 12 de outubro de 1933. E homenageou também a associação dos engenheiros
agrônomos de Rondônia pelos 38 anos de fundação. De igual forma, homenageou este
conselho federal, o Crea RO e o sindicato dos engenheiros. Na oportunidade, esteve
representando este federal o nosso conselheiro federal suplente Antonio Moreira Barros, que
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está com a comenda para trazer e apresentar ao senhor presidente. f.2) Conselheira Federal
Darlene Leitão e Silva solicitou ao Plenário autorização para que a Gerente de Orçamento e
Contabilidade Esther Felipe Gonçalves de Melo apresentasse a execução orçamentária do
Confea. O que foi aprovado pelo Plenário. A apresentação da execução orçamentária do Confea
encontra-se disponível no Domínio Eletrônico da Sessão Plenária Ordinária 1404, no item “Para
conhecimento”. f.3) Conselheiro Federal Júlio Fialkoski cumprimentou a todos e fez o
seguinte pronunciamento: Gostaria de entregar ao nobre presidente do qual eu sou portador de
uma condecoração, uma medalha encaminhada pela associação catarinense de engenheiros
florestais, da qual eu quero entregar, em nome deles, pelos serviços relevantes que o nobre
presidente fez a essa entidade. Como o presidente não pôde comparecer, eu sou portador
dessa medalha, a qual eu quero fazer o repasse para vossa senhoria. Essa medalha é uma
gratidão de todos os engenheiros florestais de Santa Catarina e basicamente também é
estendida aos outros estados, porque o presidente foi um defensor da causa deles. f.4)
Conselheiro Federal Walter Logatti Filho cumprimentou a todos e fez o seguinte
pronunciamento: Minha primeira fala vai de agradecimento ao Crea PB, quando nós estivemos
com a CEAP e fomos recebidos pela presidente Jucélia e também por um dos membros da
CEAP, o famoso poeta do sertão transvertido de engenheiro agrônomo, o Baracuhy, que nos
recepcionou daquela maneira, que talvez só os estados da região norte e nordeste saibam
fazer. Então, o nosso agradecimento ao Crea PB e ao Baracuhy, por tudo que nos fez lá.
Segundo, parabenizar a Mútua, de fato, os flats do Kubistchek já estão com alguns problemas
resolvidos, como a substituição das camas, então, é bem vinda a substituição, meus parabéns
a todos nós pela implantação da reforma. A outra fala vai com relação ao Crea SP, aproveitar a
presença do colega Katayama, para uma reclamação minha, direta ao Crea SP, que você
levasse ao Kurimori, que na home Page do Crea foi colocada uma chamada assim: Confea não
pode ser auditado e uma foto manchada, onde a minha pessoa mais se destaca, não vejo
porque essa foto ser manchada. Se pudesse colocar a foto total, se precisar da minha
autorização, vocês trazem, eu dou tranquilamente, porque é chato, porque afinal de contas eu
sou uma pessoa que tenho um serviço prestado ao Crea SP, de mais de 30 anos, e sair
manchado desse jeito, eu quero sair no Crea SP, o Logatti como ele é e como ele é conhecido
no Crea SP. Então, eu pediria essa gentileza. Em relação aos outros colegas, porque não saiu
só eu, saiu todo o plenário manchado, da minha pessoa vocês tem autorização, nessa foto, que
seja colocado normalmente. Então, solicito ao Katayama que levasse ao Kurimori esse meu
pedido, independente do assunto. O último vai ao meu amigo Juarez, nos meus 40 anos aqui,
se vocês perguntarem para o Logatti qual é a peça mais importante do sistema, eu vou falar
seco, é o coordenador local, o coordenador da câmara do Crea. Por quê? Porque esse que
aplica toda legislação, esse que está na linha de frente de toda legislação da qual nós
produzimos aqui no plenário, passamos para os coordenadores nacionais que levam aos
coordenadores locais. De fato, presidente, nós precisamos urgentemente mudar a legislação
em relação as coordenadorias nacionais e um maior apoio aos coordenadores locais de todas as
câmaras dos Creas. Isso é de muita importância, porque esses que efetivamente sofrem um
impacto da aplicação do que nós produzimos aqui. f.5) Conselheiro Federal Marcos Vinícius
Santiago Silva fez o seguinte pronunciamento: Eu só tomei a palavra para, na fala do
conselheiro Logatti, pontuar algumas coisas, que eu acho que o coordenador da câmara de
agronomia talvez possa não ter citado. Não houve maior apoio as coordenadorias de câmaras
especializadas que 2012 e 2013, não estou fazendo marketing próprio, não, mas como
coordenador, nós implantamos, inclusive, o rodízio, através de decisão plenária, para que se
possa participar em plenárias todos os coordenadores nacionais. Implantamos a ida de todos os
membros da CEEP em todas as coordenadorias. Eu fiz questão, em 2012 e 2013, de ir em pelo
menos uma reunião, como coordenador da CEEP, o apoio em todas as propostas que as
coordenadorias, inclusive, vai estar na 1ª quinzena de novembro em audiência pública a
modificação de adequação da resolução 1012, de que trata, no seu anexo 1 a reunião do
Colégio de Presidentes e o anexo 2 das coordenadorias. Já aconteceu no ano passado de
propostas da CEEP, do Colégio de Presidentes serem aprovadas em março e chegar na CEEP
para desdobramento em novembro, onde já tinha acabado o pleito, é como acontece o acesso
a todas as coordenadorias, através da CEEP e a CEEP faz as designações para os setores ou
internos ou externos, através da CAIS, quando há necessidade de o Colégio de Presidentes
também fazer entrada pela GRI se for o caso. Vai estar em audiência por 60 dias, para que
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possa mudar, inclusive as questões das reuniões extraordinárias das coordenadorias de
câmaras especializadas, que hoje, por normativo, só podem acontecem em Brasília e hoje já há
uma necessidade de que a gente possa fazer fora também, isso vai estar em audiência pública.
Cabe ressaltar, presidente, em função de uma série de licitações é que normalmente, quando
existe a reunião das coordenadorias nos Creas, nós somos atendidos a pão de ló, talvez, por
alguma análise jurídica, questões de atendimento nosso, nós ficamos aquém do que os Creas
nos atendem. Então, é uma solicitação de todas as coordenadorias para que fora a estrutura, a
gente possa atender, de melhor maneira. Eu queria agradecer a todos esses Creas que
receberam as reuniões ordinárias e os workshops. e) DAS REPRESENTAÇÕES:
CONTINUAÇÃO: e.6) COLÉGIO DE PRESIDENTES (CP): O Coordenador do Colégio de
Presidentes Jary de Carvalho e Castro cumprimentou a todos e fez o seguinte pronunciamento:
Dizer que outubro, ao chegar aqui observei algumas pessoas com a fita cor de rosa e o nosso
Crea MS, assim como a maioria dos Creas também abraçaram essa causa, essa nobre causa ao
combate ao câncer de mama. Nós temos uma epidemia mundial dessa doença e temos que
combatê-la e quebrar os preconceitos, assim como os homens tem os preconceitos de exames,
o câncer de mama é um deles também para as mulheres. Então, é importante que façam o
exame e deem o bom exemplo para nós, homens, que somos um pouco arredios a fazer checkups e exames de rotina. Dizer que nós temos, ao final do mês, uma reunião do Colégio de
Presidentes em Belo Horizonte, estamos preparando a pauta. Caso algum conselheiro ou
conselheira queira alguma manifestação ou participação, nós ficamos abertos a discussões,
quanto mais discutirmos, mais abrirmos para o debate, melhor será para o nosso sistema, para
que possamos buscar o que nós almejamos, uma melhor qualidade de atendimento a
sociedade e aos profissionais e entidades que nós tanto lutamos por elas. Queria agradecer
também, presidente, tivemos recentemente a inauguração de uma inspetoria em Chapadão do
Sul, que é uma cidade com altos índices de desenvolvimento, uma região riquíssima no norte,
noroeste do Mato Grosso do Sul, nordeste, é bem lá em cima, fronteira com Mato Grosso e
fronteira com Goiás, e o apoio do Confea foi bastante importante, assim como o da Mútua, para
que realizássemos o sonho dos profissionais daquela região. Então, nós temos que trabalhar
dessa forma, com parcerias, buscando apoio para que possamos cumprir as nossas missões.
No mais, agradecer a todos e desejar uma boa plenária, para que nós possamos ter o debate
franco, aberto. Parabenizar pela sua homenagem, presidente, dos engenheiros florestais, dizer
que todos os presidentes e a presidenta Jucélia, assim como a presidenta Roberta, ficam muito
felizes quando recebem conselheiros, quando recebem funcionários do Confea, de outros
Creas, existe uma harmonia muito grande, isso é muito importante, muito bom e que seja
assim, nós continuamos dessa forma. Estamos com o presidente Kita, de Santa Catarina, e nós
estamos com o presidente do Ceará, nosso presidente Victor, o Amarildo Uchoa, que acabamos
de encontrar ali na frente, e os demais presidentes que estão nos assistindo, estamos,
participamos hoje e amanhã, até sexta-feira aqui, para que possamos dar a nossa contribuição.
Ás doze horas e vinte e cinco minutos de vinte e três de outubro de dois mil e treze, o
Presidente do Confea José Tadeu da Silva interrompeu a Sessão para almoço. Às
quatorze horas e vinte e cinco minutos o Presidente do Confea José Tadeu da Silva
reiniciou a Sessão. VII – ORDEM DO DIA: VII.1 – RELATO DE PROCESSOS: a) AD
REFERENDUM: 1) Processo: CF-392/2013. Interessado: Crea-CE. Assunto: Programa de
Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização – Prodafisc – II A. Portaria AD nº 258,
de 1º de outubro de 2013. Referendada por unanimidade. Presentes os senhores
Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de
Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Ibá dos Santos
Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Julio Fialkoski, Marcos
Vinicius Santiago Silva e Walter Logatti Filho. 2) Processo: CF-591/2013. Interessado: CreaGO. Assunto: Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização – Prodafisc – II
A. Portaria AD nº 259, de 1º de outubro de 2013. Referendada por unanimidade.
Presentes os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo,
Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes
Afonso, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos
Baracuhy, Julio Fialkoski, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti
Filho. 3) Protocolo: CF-3548/2013. Interessado: Colégio de Entidades Nacionais (CDEN).
Assunto: Acatar a participação de membros do CDEN no 8º Congresso da Educação Agrícola
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Superior e 54ª Reunião Anual da ABEAS, a ser realizado na cidade de Cascavel-PR, no período
de 07 a 11 de outubro de 2013. Proposta – CDEN nº 038/2013. Portaria AD nº 260, de 1º
de outubro de 2013. Referendada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros
Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta,
Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Gustavo José Cardoso Braz,
Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Julio
Fialkoski, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. 4)
Processo: CF-1374/2013. Interessado: Associação Brasileira de Educação Agrícola Superior
(ABEAS). Assunto: Aprovar a solicitação de Auxilio financeiro para realização do 8º Congresso
de Educação Agrícola Superior. Portaria AD nº 261, de 1º de outubro de 2013.
Referendada. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina
Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson
Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao
Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Julio Fialkoski, Marcos Vinicius
Santiago Silva e Walter Logatti Filho. Absteve-se de votar o senhor Conselheiro Federal Melvis
Barrios Junior. VII – ORDEM DO DIA: VII.1 – RELATO DE PROCESSOS: b) PEDIDO DE
VISTA: 1) Processo: CF-0102/2012 e CF-0677/2012. Interessado: Crea-MA. Assunto:
Prestação de contas do Crea-MA relativa ao exercício 2011. Deliberação 221/2013 – CCSS Relator: Conselheiro Federal Melvis Barrios Junior. O Conselheiro Federal Cleudson
Campos de Anchieta solicitou vista ao processo. Vista concedida. 2) Processo: CF-0798/2013.
Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Representação dos profissionais tecnólogos no
Plenário dos Creas. Deliberação 0121/2013-CONP - Relator: Conselheiro Federal
Cleudson Campos de Anchieta. O Conselheiro Federal Julio Fialkoski solicitou vista ao
processo. Vista concedida. 3) Processo: CF-0798/2013. Interessado: Sistema Confea/Crea.
Assunto: Composição do Plenário do Confea – Exercício 2012 – Afastamento de representante
dos tecnólogos do Plenário do Confea. Deliberação 116/2013 – CONP - Relatora em 1ª
vista: Conselheira Federal Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo – Relator
em 2ª vista: Conselheiro Federal Cleudson Campos de Anchieta. A relatora de vista, em
primeira discussão, concordou com o teor da Deliberação116/2013-CONP. Aprovar o Relatório
e voto fundamentado em pedido de vista, em segunda discussão, denominado Proposta 2.
Votaram favoravelmente à proposta 1 os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina
Oliveira Sarmento de Azevedo, Darlene Leitão e Silva, Joao Francisco Dos Anjos e Julio
Fialkoski. Votaram favoravelmente à proposta 2 os senhores Conselheiros Federais Cleudson
Campos de Anchieta, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Gustavo José Cardoso Braz,
Ibá dos Santos Silva, Marcos Vinicius Santiago Silva e Melvis Barrios Junior. Abstiveram-se de
votar os senhores Conselheiros Federais José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcelo
Gonçalves Nunes de Oliveira Morais e Walter Logatti Filho. As discussões e manifestações
feitas em Plenário referentes à matéria constarão desta ata, na forma do Anexo I. 4)
Processo: CF-1108/2012. Interessado: Sindicato dos Engenheiros do Estado do Amapá –
Senge/AP. Assunto: Registro de entidade de classe. Deliberação 117/2013-CONP - Relator:
Conselheiro Federal Gustavo José Cardoso Braz. Aprovado o relatório e voto
fundamentado em pedido de vista, denominado Proposta 2. Votaram favoravelmente à
proposta 1 os senhores Conselheiros Federais Darlene Leitão e Silva e Joao Francisco Dos
Anjos. Votaram favoravelmente à proposta 2 os senhores Conselheiros Federais Ana
Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Dixon Gomes Afonso, Gustavo José Cardoso Braz,
Ibá dos Santos Silva, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcelo Gonçalves Nunes de
Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho.
Absteve-se de votar o senhor Conselheiro Federal Julio Fialkoski. 5) Processo: CF-1813/2011.
Interessado: Associação Brasileira de Engenheiros Civis – ABENC. Assunto: Convênio de auxílio
financeiro para publicação do livro “Memória da ABENC”. Deliberação 170/2013-CCSS Relator: Conselheiro Federal José Geraldo de Vasconcelos Baracuhy. Aprovado o
relatório e voto fundamentado em pedido de vista, denominado Proposta 2. Votaram
favoravelmente à proposta 1 os senhores Conselheiros Federais Dixon Gomes Afonso E Marcos
Vinicius Santiago Silva. Votaram favoravelmente à proposta 2 os senhores Conselheiros
Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta,
Darlene Leitão e Silva, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos
Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Julio Fialkoski, Marcelo Gonçalves Nunes de
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Oliveira Morais, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. 6) Processo: CF-2025/2011.
Interessado: Universidade Federal Fluminense. Assunto: Inserção de título na Tabela de Títulos
Profissionais do Confea. Deliberação 096/2013-CEAP - Relator: Conselheiro Federal
Arciley Alves Pinheiro. O Conselheiro Federal José Geraldo de Vasconcelos Baracuhy solicitou
vista ao processo. Vista concedida. 7) Protocolo: CF-4383/2013. Interessado: Confea. Assunto:
Bloqueio do pagamento de diárias e passagens a representantes de entidades inadimplentes.
Deliberação 163/2013 – CCSS - Relator: Conselheiro Federal Marcos Vinicius Santiago
Silva. O conselheiro relator em pedido de vista concordou com o teor da Deliberação nº
163/2013 – CCSS, a qual foi por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais
Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão
e Silva, Dixon Gomes Afonso, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco
Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Julio Fialkoski, Marcelo Gonçalves Nunes de
Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. 8)
Processo: CF-0766/2012 e CF-0675/2012. Interessado: Crea-ES. Assunto: Prestação de contas
do Crea-ES relativa ao exercício 2011. Deliberação 216/2013 – CCSS - Relator:
Conselheiro Federal João Francisco dos Anjos. O Conselheiro Federal Julio Fialkoski
solicitou vista ao processo. Vista concedida. As discussões e manifestações feitas em
Plenário referentes à matéria constarão desta ata, na forma do Anexo II. 9) Processo:
CF-0433/2012 e CF-0679/2012. Interessado: Crea-MS. Assunto: Prestação de Contas do CreaMS relativa ao exercício 2011. Deliberação 217/2013 – CCSS - Relator: Conselheiro
Federal Marcos Vinicius Santiago Silva. O conselheiro relator em pedido de vista concordou
com o teor da Deliberação nº 217/2013 – CCSS, a qual foi aprovada por unanimidade.
Presentes os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo,
Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dixon Gomes Afonso, Gustavo José
Cardoso Braz, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Julio
Fialkoski, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva e Walter
Logatti Filho. 10) Processo: CF-0808/2011 e CF-0753/2011. Interessado: Crea-MA. Assunto:
Prestação de contas do Crea-MA relativa ao exercício 2010. Deliberação 220/2013 – CCSS Relator: Conselheiro Federal Melvis Barrios Junior. O Conselheiro Federal Cleudson
Campos de Anchieta solicitou vista ao processo. Vista concedida. 11) Processo: CF-0856/2012.
Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Relatório final do GT Confea Jovem – Proposta de
Regulamentação dos Creas Jovens e Confea Jovem. Deliberação 0242/2013-CAIS Relator: Conselheiro Federal Melvis Barrios Junior. O conselheiro relator em pedido de
vista concordou com o teor da Deliberação nº 0242/2013-CAIS, a qual foi aprovada por
unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento
de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dixon Gomes Afonso,
Gustavo José Cardoso Braz, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy,
Julio Fialkoski, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva,
Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. VII – ORDEM DO DIA: VII.1 – RELATO DE
PROCESSOS: c) PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: 1) Processo: CF-0456/2012. Interessado:
Crea-DF. Assunto: Pedido de Reconsideração da Decisão PL-2655/2012, que aprovou a
Composição do Plenário do Crea-DF, exercício 2013. Relator: Conselheiro Federal Cleudson
Campos de Anchieta. Aprovado por unanimidade, o relatório e voto fundamentado em pedido
de reconsideração. Presentes os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira
Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dixon Gomes
Afonso, Gustavo José Cardoso Braz, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos
Baracuhy, Julio Fialkoski, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago
Silva e Walter Logatti Filho. REGISTRO: O Conselheiro Federal Ibá dos Santos Silva justificou
suas ausências nas votações no dia de hoje. Ás dezenove horas de vinte e três de outubro
de dois mil e treze, o Presidente do Confea José Tadeu da Silva interrompeu os
trabalhos da Sessão Plenária Ordinária nº 1.404. Às nove horas foi verificado o
quórum, no entanto não alcançou. Às nove horas e trinta minutos de vinte e quatro
de outubro de dois mil e treze, com o quórum estabelecido, o Presidente Confea José
Tadeu da Silva reiniciou a Sessão Plenária Ordinária nº 1.404. REGISTRO: O
Conselheiro Federal Walter Logatti Filho agradeceu a presteza do Crea-SP, quanto a sua
solicitação, no sentido de retirar a foto manchada de conselheiros federais que constavam do
site do Crea-SP. O Conselheiro Federal Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais solicitou
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que o Crea-SP informasse que foi o responsável pela publicação das fotos no site do Crea-SP.
Disse que se é algum problema pessoa que fosse resolvido diretamente com sua pessoa e
solicitou a Presidência do Confea juntamente com a Procuradoria desta Casa, providências
junto ao Crea-SP. A Conselheira Federal Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo disse
que entende que as sessões plenárias do Confea, são públicas, podendo ser acompanhadas por
qualquer cidadão, até são transmitidas pela internet, mas entende que o uso das fotos e
imagens de conselheiros deveriam ser autorizadas por estes. Disse ainda ter se sentido
extremamente ofendida, constrangida, usada e difamada. VII – ORDEM DO DIA: VII.1 –
RELATO DE PROCESSOS: c) PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: CONTINUAÇÃO: 2)
Protocolo: CF-4347/2013. Interessado: Francisco José Teixeira Coelho Ladaga – Presidente da
ABENC. Assunto: Reconsideração da Decisão PL-0983/2013 que aprovou o mérito de um
encontro, em nível nacional, a ocorrer ainda no segundo semestre de 2013, englobando os
profissionais e temas vinculados às Engenharias, e dá outras providências. Relator:
Conselheiro Federal Walter Logatti Filho. Aprovado por unanimidade, o relatório e voto
fundamentado em pedido de reconsideração. Presentes os senhores Conselheiros Federais Ana
Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e
Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Gustavo José Cardoso Braz, Joao Francisco
Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Julio Fialkoski, Marcelo Gonçalves Nunes de
Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho.
INVERSÃO DE PAUTA: VII.2 – EXTRAPAUTA: e) DAS COMISSÕES: e.1) CONP –
COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO, NORMAS E PROCEDIMENTOS: 1) Processo: CF0459/2013. Interessado: Crea-AP. Assunto: Composição do Plenário do Crea-AP para o
exercício de 2014. Deliberação 160/2013 – CONP. A Conselheira Federal Darlene Leitão e
Silva solicitou vista ao processo. Vista concedida. 2) Processo: CF-0469/2013. Interessado:
Crea-PA. Assunto: Composição do Plenário do Crea-PA para o exercício de 2014. Deliberação
161/2013 – CONP. A Conselheira Federal Darlene Leitão e Silva solicitou vista ao processo.
Vista concedida. 3) Processo: CF-0456/2013. Interessado: Crea-AC. Assunto: Composição do
Plenário do Crea-AC para o exercício de 2014. Deliberação 162/2013 – CONP. A Conselheira
Federal Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo solicitou vista ao processo. Vista
concedida. 4) Processo: CF-0462/2013. Interessado: Crea-DF. Assunto: Composição do
Plenário do Crea-DF para o exercício de 2014. Deliberação 163/2013 – CONP. O
Conselheiro Federal Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais solicitou vista ao processo.
Vista concedida. 5) Processo: CF-0468/2013. Interessado: Crea-MG. Assunto: Composição do
Plenário do Crea-MG para o exercício de 2014. Deliberação 164/2013 – CONP. O
Conselheiro Federal Cleudson Campos de Anchieta solicitou vista ao processo. Vista concedida.
6) Processo: CF-0463/2013. Interessado: Crea-ES. Assunto: Composição do Plenário do CreaES para o exercício de 2014. Deliberação 165/2013 – CONP. O Conselheiro Federal João
Francisco dos Anjos solicitou vista ao processo. Vista concedida. 7) Processo: CF-0465/2013.
Interessado: Crea-MA. Assunto: Composição do Plenário do Crea-MA para o exercício de 2014.
Deliberação 166/2013 – CONP. O Conselheiro Federal Cleudson Campos de Anchieta
solicitou vista ao processo. Vista concedida. 8) Processo: CF-0477/2013. Interessado: CreaRO. Assunto: Composição do Plenário do Crea-RO para o exercício de 2014. Deliberação
167/2013 – CONP. O Conselheiro Federal João Francisco dos Anjos solicitou vista ao
processo. Vista concedida. 9) Processo: CF-0482/2013. Interessado: Crea-TO. Assunto:
Composição do Plenário do Crea-TO para o exercício de 2014. Deliberação 168/2013 –
CONP. A Conselheira Federal Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo solicitou vista ao
processo. Vista concedida. 10) Processo: CF-474/2013. Interessado: Crea-RS. Assunto:
Composição do Plenário do Crea-RS para o exercício de 2014. Deliberação 169/2013 –
CONP. O Conselheiro Federal Melvis Barrios Júnior solicitou vista ao processo. Vista concedida.
11) Processo: CF-466/2013. Interessado: Crea-MS. Assunto: Composição do Plenário do CreaMS para o exercício de 2014. Deliberação 170/2013 – CONP. A Conselheira Federal Ana
Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo solicitou vista ao processo. Vista concedida. 12)
Processo: CF-471/2013. Interessado: Crea-PE. Assunto: Composição do Plenário do Crea-PE
para o exercício de 2014. Deliberação 171/2013 – CONP. O Conselheiro Federal José
Geraldo de Vasconcelos Baracuhy solicitou vista ao processo. Vista concedida. 13) Processo:
CF-461/2013. Interessado: Crea-CE. Assunto: Composição do Plenário do Crea-CE para o
exercício de 2014. Deliberação 172/2013 – CONP. A Conselheira Federal Darlene Leitão e
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Silva solicitou vista ao processo. Vista concedida. 14) Processo: CF-472/2013. Interessado:
Crea-PI. Assunto: Composição do Plenário do Crea-PI para o exercício de 2014. Deliberação
173/2013 – CONP. O Conselheiro Federal Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais
solicitou vista ao processo. Vista concedida. 15) Processo: CF-457/2013. Interessado: Crea-AL.
Assunto: Composição do Plenário do Crea-AL para o exercício de 2014. Deliberação
174/2013 – CONP. A Conselheira Federal Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo
solicitou vista ao processo. Vista concedida. 16) Processo: CF-464/2013. Interessado: CreaGO. Assunto: Composição do Plenário do Crea-GO para o exercício de 2014. Deliberação
175/2013 – CONP. O Conselheiro Federal Julio Fialkoski solicitou vista ao processo. Vista
concedida. 17) Processo: CF-467/2013. Interessado: Crea-MT. Assunto: Composição do
Plenário do Crea-MT para o exercício de 2014. Deliberação 176/2013 – CONP. O
Conselheiro Federal Marcos Vinícius Santiago Silva solicitou vista ao processo. Vista concedida.
18) Processo: CF-480/2013. Interessado: Crea-SC. Assunto: Composição do Plenário do CreaSC para o exercício de 2014. Deliberação 177/2013 – CONP. O Conselheiro Federal
Francisco José Teixeira Coelho Ladaga solicitou vista ao processo. Vista concedida. 19)
Processo: CF-479/2013. Interessado: Crea-SE. Assunto: Composição do Plenário do Crea-SE
para o exercício de 2014. Deliberação 178/2013 – CONP. A Conselheira Federal Ana
Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo solicitou vista ao processo. Vista concedida. 20)
Processo: CF-476/2013. Interessado: Crea-RJ. Assunto: Composição do Plenário do Crea-RJ
para o exercício de 2014. Deliberação 179/2013 – CONP. O Conselheiro Federal Júlio
Fialkoski solicitou vista ao processo. Vista concedida. 21) Processo: CF-478/2013. Interessado:
Crea-RR. Assunto: Composição do Plenário do Crea-RR para o exercício de 2014. Deliberação
180/2013 – CONP. A Conselheira Federal Darlene Leitão e Silva solicitou vista ao processo.
Vista concedida. 22) Processo: CF-475/2013. Interessado: Crea-RN. Assunto: Composição do
Plenário do Crea- RN para o exercício de 2014. Deliberação 181/2013 – CONP. O
Conselheiro Federal João Francisco dos Anjos solicitou vista ao processo. Vista concedida. 23)
Processo: CF-470/2013. Interessado: Crea-PB. Assunto: Composição do Plenário do Crea- PB
para o exercício de 2014. Deliberação 186/2013 – CONP. O Conselheiro Federal Julio
Fialkoski solicitou vista ao processo. Vista concedida. 24) Processo: CF-0575/2013.
Interessado: Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Holambra – AEAAH.
Assunto: Registro de entidade de classe. Deliberação 159/2013 – CONP. Aprovada.
Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento
de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon
Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Joao
Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Julio Fialkoski, Marcelo Gonçalves
Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva e Walter Logatti Filho. Absteve-se de
votar o senhor Conselheiro Federal Melvis Barrios Junior. 25) Processo: CF-1389/2012.
Interessado: Clube de Engenharia do Maranhão – CEM. Assunto: Registro de entidade de
classe. Deliberação 182/2013 – CONP. O Conselheiro Federal Cleudson Campos de Anchieta
solicitou vista ao processo. Vista concedida. 26) Processo: CF-1054/2012. Interessado:
Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Amazonas – AEAA. Assunto: Revisão de registro de
entidade de classe. Deliberação 183/2013 – CONP. Aprovada por unanimidade. Presentes
os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson
Campos de Anchieta, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho
Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Julio Fialkoski,
Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios
Junior e Walter Logatti Filho. 27) Processo: CF-1279/2004. Interessado: Centro Universitário
do Instituto Mauá de Tecnologia (antiga Escola de Engenharia Mauá). Assunto: Revisão de
registro de Instituição de Ensino Superior. Deliberação 185/2013 – CONP. Aprovada por
unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento
de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso,
Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Joao Francisco Dos Anjos,
José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Julio Fialkoski, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira
Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. RETORNO
DA PAUTA: VII – ORDEM DO DIA: VII.1 – RELATO DE PROCESSOS: e) DAS
COMISSÕES: e.1) CEAP – COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E ATRIBUIÇÃO PROFISSIONAL:
1) Processo: CF-1368/2013. Interessado: William Martin Cipriano Quinteros. Assunto: Registro
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de profissional diplomado no exterior, Engenheiro Naval. Deliberação 682/2013-CEAP.
Aprovada. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira
Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes
Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Joao Francisco Dos
Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais e
Walter Logatti Filho. Absteve-se de votar o senhor Conselheiro Federal Melvis Barrios Junior. 2)
Protocolo: CF-3559/2012. Interessado: Crea-BA. Assunto: Proposta de Criação do Fórum
Nacional das CEAPs. Deliberação 696/2013-CEAP. Aprovada por unanimidade. Presentes os
senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson
Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira
Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de
Vasconcellos Baracuhy, Julio Fialkoski, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Melvis
Barrios Junior e Walter Logatti Filho. As discussões e manifestações feitas em Plenário
referentes à matéria constarão desta ata, na forma do Anexo III. 3) Protocolo: CF2117/2013. Interessado: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.
Assunto: Credenciamento de arquitetos junto ao INCRA visando atividades de
georreferenciamento de imóveis rurais. Deliberação 700/2013-CEAP. O Conselheiro Federal
Francisco José Teixeira Coelho Ladaga solicitou vista ao processo. Vista concedida. As
discussões e manifestações feitas em Plenário referentes à matéria constarão desta
ata, na forma do Anexo IV. 4) Processo: CF-1636/2013. Interessado: Associação de
Engenheiros Florestais do Vale do Braço do Norte e Sul de Santa Catarina – AEFsul e outros.
Assunto: Solicitação da inclusão de profissões na Resolução nº 1.048/2013. Deliberação
706/2013-CEAP. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais
Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão
e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga,
Gustavo José Cardoso Braz, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy,
Julio Fialkoski, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva,
Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. 5) Processo: CF-1370/2011. Interessado: Centro
de Ensino Superior do Vale do Parnaíba – CESVALE. Assunto: Cadastramento do Curso de
Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho. O Conselheiro Federal Marcelo
Gonçalves Nunes de Oliveira Morais solicitou vista ao processo. Vista concedida. REGISTRO: O
Conselheiro Federal Marcos Vinícius Santiago Silva solicitou Parecer Jurídico 215/2013
referente à Portaria AD 273, de 17 de outubro de 2013 que suspendeu Ad referendum do
Plenário a Decisão PL-1466/2013 que reconheceu ilegal a realização de auditoria pelo Confea
nos Creas. O Presidente do Confea José Tadeu da Silva informou que será distribuído aos
conselheiros federais posteriormente. 6) Protocolo: CF-2418/2013. Interessado: Instituto
Federal Farroupilha – IFF. Assunto: Cadastramento do curso de Técnico em Agroecologia e
inserção do respectivo título. Deliberação 719/2013-CEAP. Aprovada. Votaram
favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de
Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho
Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos
Baracuhy, Julio Fialkoski, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti
Filho. Absteve-se de votar o senhor Conselheiro Federal Dirson Artur Freitag. 7) Protocolo: CF2941/2013. Interessado: Associação Brasileira de Engenharia Clínica. Assunto: Solicitação de
avaliação de projeto de implantação do Grupo de Trabalho para discussões ao reconhecimento
da profissão do Engenheiro Clínico. Deliberação 726/2013-CEAP. O Conselheiro Federal
Melvis Barrios Júnior solicitou vista ao processo. Vista concedida. Ás doze horas e trinta
minutos de vinte e quatro de outubro de dois mil e treze, o Presidente do Confea José
Tadeu da Silva interrompeu a Sessão para almoço. Às quinze horas e quarenta
minutos o Vice-Presidente do Confea Julio Fialkoski reiniciou a Sessão. VII – ORDEM
DO DIA: VII.1 – RELATO DE PROCESSOS: e) DAS COMISSÕES: e.2) CAIS – COMISSÃO
DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DO SISTEMA: 1) Protocolo: CF-3547/2013.
Interessado: Colégio de Entidades Nacionais (CDEN). Assunto: Arquivar a solicitação de
constituição do GT Desenvolvimento Econômico e Social – Proposta – CDEN nº 037/2013.
Deliberação 0254/2013-CAIS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores
Conselheiros Federais Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur
Freitag, Dixon Gomes Afonso, Gustavo José Cardoso Braz, Joao Francisco Dos Anjos, José
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Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos
Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. 2) Protocolo: CF3663/2013. Interessado: Empresa Portuguesa das Águas Livres S.A. (EPAL). Assunto: Aprovar
a participação do Presidente do Confea integrar ao Lisbon Advisory Committee (Comite
Consultivo de Lisboa) em 2014, feito pela Empresa Portuguesa das Águas Livres S.A. (EPAL).
Deliberação 0259/2013-CAIS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores
Conselheiros Federais Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dixon Gomes
Afonso, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José
Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos
Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. 3) Protocolo: CF3761/2013. Interessado: Crea-SC. Assunto: Arquivar a solicitação de apoio ao Eng. Agr.
Antônio Augusto da Silva Aquini para impressão de livro de sua autoria “Agronomia,
Agrônomos & Desenvolvimento”. Deliberação 0260/2013-CAIS. Aprovada por unanimidade.
Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Cleudson Campos de Anchieta,
Dixon Gomes Afonso, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos
Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais,
Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. Absteve-se de votar
o senhor Conselheiro Federal Dirson Artur Freitag. 4) Processo: CF-0980/2013. Interessado:
Crea-MT. Assunto: Arquivar solicitação de apoio para o Programa de Apoio às Entidades
Regionais registradas nos Creas – PRODESU III-D. Deliberação 0261/2013-CAIS. Aprovada
por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Cleudson Campos de Anchieta,
Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Gustavo José Cardoso Braz,
Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy,
Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios
Junior e Walter Logatti Filho. 5) Processo: CF-1174/2013. Interessado: Federação Nacional dos
Engenheiros (FNE). Assunto: Arquivar solicitação de auxílio financeiro para realização do VII
Encontro Ambiental de São Paulo. Deliberação 0262/2013-CAIS. Aprovada por
unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Cleudson Campos de Anchieta,
Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Gustavo José Cardoso Braz,
Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy,
Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios
Junior e Walter Logatti Filho. 6) Protocolo: CF-4168/2013. Interessado: Fórum Jovem.
Assunto: Conhecer o Manifesto do 8º Fórum Jovem da 70ª SOEA. Deliberação 0275/2013CAIS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Cleudson
Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso,
Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de
Vasconcellos Baracuhy, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago
Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. 7) Processo: CF-0857/2012. Interessado:
Sistema Confea/Crea. Assunto: Aprovar parcialmente o Relatório Final do GT Rio +20.
Deliberação 0276/2013-CAIS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores
Conselheiros Federais Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur
Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso
Braz, Ibá dos Santos Silva, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcelo Gonçalves Nunes
de Oliveira Morais, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. As discussões e
manifestações feitas em Plenário referentes à matéria constarão desta ata, na forma
do Anexo V. 8) Protocolo: CF-4118/2013. Interessado: Colégio de Entidades Nacionais
(CDEN). Assunto: Aprovar a proposta de instauração de comissão organizadora da reunião
intermediária da COPIMERA exercício 2014 – Proposta CDEN nº 044/2013. Deliberação
0278/2013-CAIS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais
Darlene Leitão e Silva, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo
José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Melvis
Barrios Junior e Walter Logatti Filho. Indicado por unanimidade, o Conselheiro Federal Julio
Fialkoski como Presidente. Presentes os senhores Conselheiros Federais Darlene Leitão e Silva,
Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, João
Francisco dos Anjos, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Melvis Barrios Junior e
Walter Logatti Filho. As discussões e manifestações feitas em Plenário referentes à
matéria constarão desta ata, na forma do Anexo VI. 9) Protocolo: CF-4120/2013.
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Interessado: Colégio de Entidades Nacionais (CDEN). Assunto: Arquivar a proposta para
criação de GT Sombreamento de Atribuições Intermodalidades Profissionais do Sistema
Confea/Crea. Proposta – CDEN nº 046/2013. Deliberação 0279/2013-CAIS. Aprovada por
unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Cleudson Campos de Anchieta,
Darlene Leitão e Silva, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá
dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais,
Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. 10) Processo: CF1441/2013. Interessado: Universidade Federal de Viçosa / Centro de Ciências Agrárias /
Departamento de Fitopatologia (UFV). Assunto: Arquivar a solicitação de apoio do Confea para
a realização do 46º Congresso Brasileiro de Fitopatologia, de 20 a 25 de outubro de 2013, em
Ouro Preto/MG. Deliberação 0281/2013-CAIS. Aprovada por unanimidade. Presentes os
senhores Conselheiros Federais Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva,
Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao
Francisco Dos Anjos, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago
Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. 11) Protocolo: CF-4464/2013. Interessado:
Comissão Organizadora Nacional do 8º Congresso Nacional de Profissionais – CNP. Assunto:
Aprovar a proposta de alteração da data de realização da 2ª etapa do 8º CNP do período de 09
a 11 de novembro de 2013, para os dias 09 e 10 de dezembro de 2013 – Proposta Nº
020/2013 – CON8CNP. Deliberação 0283/2013-CAIS. Aprovada por unanimidade. Presentes
os senhores Conselheiros Federais Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva,
Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo
José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, Marcos Vinicius Santiago
Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. REGISTRO: A Conselheira Federal Ana
Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo justificou suas ausências nas votações. INVERSÃO
DE PAUTA: VII.2 – EXTRAPAUTA: c) PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: 1) Protocolo: CF4448/2013. Interessado: Crea-AM. Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão PL1995/2012, do Confea, que aprovou a composição do Plenário do Crea-AM, exercício 2013,
com um total de 29 conselheiros, representantes das entidades de classe de profissionais de
nível superior, entidades de classe de profissionais técnicos de nível médio e instituições de
ensino superior. Relator: Conselheiro Federal Julio Fialkoski. Rejeitado o teor do Relatório
e Voto Fundamentado em Pedido de Reconsideração. Votaram favoravelmente os senhores
Conselheiros Federais Dixon Gomes Afonso e Gustavo José Cardoso Braz. Votaram
contrariamente os senhores Conselheiros Federais Cleudson Campos de Anchieta, Darlene
Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Ibá dos Santos
Silva, Joao Francisco Dos Anjos, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter
Logatti Filho. VII.2 – EXTRAPAUTA: e) DAS COMISSÕES: e.2) CCSS – COMISSÃO DE
CONTROLE E SUSTENTABILIDADE DO SITEMA: 1) Processo: CF-1245/2013. Interessado:
Confea. Assunto: Proposta Orçamentária para o exercício 2014. Deliberação 262/2013 –
CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Cleudson
Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso,
Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao
Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcos Vinicius Santiago Silva e
Melvis Barrios Junior. REGISTRO: O Conselheiro Federal Walter Logatti Filho justificou sua
ausência na votação, face problemas técnicos quando do lançamento do voto eletrônico.
RETORNO DA PAUTA: VII – ORDEM DO DIA: VII.1 – RELATO DE PROCESSOS: e) DAS
COMISSÕES: e.3) CCSS – COMISSÃO DE CONTROLE E SUSTENTABILIDADE DO
SITEMA: 1) Processo: CF-2101/12. Interessado: Crea-SE. Assunto: Prodesu – Programa II-D:
Estruturação tecnológica de sedes e inspetorias. Deliberação 241/2013 – CCSS. Aprovada
por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Cleudson Campos de Anchieta,
Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira
Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos,
José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e
Walter Logatti Filho. 2) Processo: CF-2295/11. Interessado: Associação dos Engenheiros
Agrônomos de Porto Alegre – AEAPA. Assunto: Prestação de contas relativa ao auxílio
financeiro para o projeto “Desenvolvimento Sustentável e Eficiente”. Deliberação 249/2013
– CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Cleudson
Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso,
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Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao
Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcos Vinicius Santiago Silva,
Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. 3) Processo: CF-2289/11. Interessado: Associação
dos Engenheiros Agrônomos da Grande Dourados – AEAGRAN. Assunto: Prestação de contas
relativa ao auxílio financeiro para o projeto “Agronomia em um novo tampo”. Deliberação
250/2013 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais
Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes
Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos
Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcos Vinicius
Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. 4) Processo: CF-1439/12.
Interessado: Crea-PR. Assunto: Prestação de contas do Crea-PR relativa ao Prodesu –
Programa II-C: Treinamento e capacitação corporativa. Deliberação 231/2013 – CCSS.
Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Cleudson Campos de
Anchieta, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga,
Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de
Vasconcellos Baracuhy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti
Filho. 5) Processo: CF-1551/12. Interessado: Crea-RO. Assunto: Prestação de contas do CreaRO relativa ao Prodesu – Programa II-D: Estruturação tecnológica de sedes e inspetorias.
Deliberação 232/2013 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores
Conselheiros Federais Cleudson Campos de Anchieta, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes
Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos
Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcos Vinicius
Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. 6) Processo: CF-1642/12.
Interessado: Crea-AC. Assunto: Prestação de contas do Crea-AC relativa ao Prodesu –
Programa II-B: Programa de desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades finalísticas.
Deliberação 234/2013 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores
Conselheiros Federais Cleudson Campos de Anchieta, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes
Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos
Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcos Vinicius
Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. 7) Processo: CF-0560/12.
Interessado: Crea-MT. Assunto: Prestação de contas relativa ao Prodesu – Programa III-B:
Estruturação física de sedes e inspetorias para aquisição, construção, ampliação, reformas e
locação emergencial de espaço. Deliberação 235/2013 – CCSS. Aprovada por unanimidade.
Presentes os senhores Conselheiros Federais Cleudson Campos de Anchieta, Dirson Artur
Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso
Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy,
Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. 8) Processo: CF1012/12. Interessado: Crea-GO. Assunto: Prestação de contas do Crea-GO relativa ao Prodesu
– Programa II-C: Treinamento e capacitação corporativa. Deliberação 236/2013 – CCSS.
Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Cleudson Campos de
Anchieta, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga,
Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de
Vasconcellos Baracuhy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti
Filho. 9) Processo: CF-1490/12. Interessado: Crea-AC. Assunto: Prestação de contas do CreaAC relativa ao Prodesu – Programa II-A: Desenvolvimento e aperfeiçoamento da fiscalização.
Deliberação 237/2013 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores
Conselheiros Federais Cleudson Campos de Anchieta, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes
Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos
Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcos Vinicius
Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. 10) Processo: CF-1437/12.
Interessado: Crea-TO. Assunto: Prestação de contas do Crea-TO relativa ao Prodesu –
Programa II-D: Estruturação tecnológica de sedes e inspetorias. Deliberação 238/2013 –
CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Cleudson
Campos de Anchieta, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho
Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José
Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e
Walter Logatti Filho. 11) Processo: CF-1240/12. Interessado: Crea-PE. Assunto: Prestação de
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contas do Crea-PE relativa ao Prodesu – Programa III-C: Estruturação física de sedes e
inspetorias para aquisição de mobiliário. Deliberação 243/2013 – CCSS. Aprovada por
unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Cleudson Campos de Anchieta,
Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo
José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de
Vasconcellos Baracuhy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti
Filho. 12) Processo: CF-1087/12. Interessado: Crea-BA. Assunto: Prestação de contas do
Crea-BA relativa ao Prodesu – Programa II-A: Desenvolvimento e aperfeiçoamento da
fiscalização. Deliberação 244/2013 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os
senhores Conselheiros Federais Cleudson Campos de Anchieta, Dirson Artur Freitag, Dixon
Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos
Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcos
Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. 13) Processo: CF-1244/12.
Interessado: Crea-PE. Assunto: Prestação de contas do Crea-PE relativa ao Prodesu –
Programa II-A: Desenvolvimento e aperfeiçoamento da fiscalização. Deliberação 245/2013 –
CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Cleudson
Campos de Anchieta, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho
Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José
Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e
Walter Logatti Filho. 14) Processo: CF-1059/12. Interessado: Crea-RO. Assunto: Prestação de
contas do Crea-RO relativa ao Prodesu – Programa II-A: Desenvolvimento e aperfeiçoamento
da fiscalização. Deliberação 246/2013 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os
senhores Conselheiros Federais Cleudson Campos de Anchieta, Dirson Artur Freitag, Dixon
Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos
Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcos
Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. 15) Processo: CF-1242/12.
Interessado: Crea-PE. Assunto: Prestação de contas do Crea-PE relativa ao Prodesu –
Programa II-C: Treinamento e capacitação corporativa. Deliberação 247/2013 – CCSS.
Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Cleudson Campos de
Anchieta, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga,
Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de
Vasconcellos Baracuhy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti
Filho. 16) Processo: CF-1013/12. Interessado: Crea-SC. Assunto: Prestação de contas do
Crea-SC relativa ao Prodesu – Programa II-B: Programa de desenvolvimento e
aperfeiçoamento das atividades finalísticas. Deliberação 233/2013 – CCSS. Aprovada por
unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Cleudson Campos de Anchieta,
Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo
José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de
Vasconcellos Baracuhy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti
Filho. 17) Processo: CF-1549/12. Interessado: Crea-RO. Assunto: Prestação de contas do
Crea-RO relativa ao Prodesu – Programa III-A: Desenvolvimento e aperfeiçoamento da
comunicação. Deliberação 239/2013 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os
senhores Conselheiros Federais Cleudson Campos de Anchieta, Dirson Artur Freitag, Dixon
Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos
Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcos
Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. 18) Processo: CF-1163/12.
Interessado: Crea-AL. Assunto: Prestação de contas do Crea-AL relativa ao Prodesu –
Programa II-D: Estruturação tecnológica de sedes e inspetorias. Deliberação 240/2013 –
CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Cleudson
Campos de Anchieta, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho
Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José
Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e
Walter Logatti Filho. 19) Processo: CF-1072/12. Interessado: Crea-SC. Assunto: Prestação de
contas do Crea-SC relativa ao Prodesu – Programa II-A: Desenvolvimento e aperfeiçoamento
da fiscalização. Deliberação 242/2013 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os
senhores Conselheiros Federais Cleudson Campos de Anchieta, Dirson Artur Freitag, Dixon
Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos
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Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcos
Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. 20) Processo: CF-1332/11.
Interessado: Crea-MA. Assunto: Prestação de contas do Crea-MA relativa ao Prodesu –
Programa II-A: Desenvolvimento e aperfeiçoamento da fiscalização. Deliberação 248/2013 –
CCSS. Aprovada. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Cleudson
Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso,
Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios
Junior e Walter Logatti Filho. Abstiveram-se de votar os senhores Conselheiros Federais
Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga E José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy. As
discussões e manifestações feitas em Plenário referentes à matéria constarão desta
ata, na forma do Anexo VII. 21) Processo: CF-1804/13. Interessado: Crea-MS. Assunto:
Proposta Orçamentária do Crea-MS relativa ao exercício 2014. Deliberação 251/2013 –
CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Cleudson
Campos de Anchieta, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho
Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José
Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e
Walter Logatti Filho. 22) Processo: CF-1910/13. Interessado: Crea-CE. Assunto: Proposta
Orçamentária do Crea-CE relativa ao exercício 2014. Deliberação 252/2013 – CCSS.
Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Cleudson Campos de
Anchieta, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga,
Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de
Vasconcellos Baracuhy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti
Filho. VII – ORDEM DO DIA: VII.1 – RELATO DE PROCESSOS: e) DAS COMISSÕES: e.4)
CEEP – COMISSÃO DE ÉTICA E EXERCÍCIO PROFISSIONAL: INTERRUPÇÃO DE
REGISTRO: 1) Processo: CF-0547/2013. Interessado: Loriza Andrade Vaz de Melo. Assunto:
Interrupção de Registro de Pessoa Física. Deliberação 0643/2013 – CEEP. Aprovada por
unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Cleudson Campos de Anchieta,
Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira
Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos,
José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e
Walter Logatti Filho. 2) Processo: CF-1330/2013. Interessado: Francisco Mundim Guimarães
Neto. Assunto: Interrupção de Registro Profissional. Deliberação 0672/2013 – CEEP.
Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Cleudson Campos de
Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose
Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos
Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios
Junior e Walter Logatti Filho. 3) Processo: CF-1380/2013. Interessado: Arlene Costa
Nascimento. Assunto: Interrupção de Registro Profissional. Deliberação 0673/2013 – CEEP.
Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Cleudson Campos de
Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose
Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos
Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios
Junior e Walter Logatti Filho. 4) Processo: CF-1381/2013. Interessado: Demóstenes Augusto
Alves de Moraes. Assunto: Interrupção de Registro Profissional. Deliberação 0674/2013 –
CEEP. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Cleudson
Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso,
Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao
Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcos Vinicius Santiago Silva,
Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. INVERSÃO DE PAUTA: VII.2 – EXTRAPAUTA:
e) DAS COMISSÕES: e.3) CEEP – COMISSÃO DE ÉTICA E EXERCÍCIO PROFISSIONAL:
1) Protocolo: CF-4436/2013, CF-4661/2013, CF-4817/2013. Interessado: CCEEI, CCEEQ,
CCEEAGRI. Assunto: Calendário de Reuniões Extraordinárias das Coordenadorias de Câmaras
Especializadas. Deliberação 0856/2013–CEEP. Aprovada por unanimidade. Presentes os
senhores Conselheiros Federais Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson
Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José
Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos
Baracuhy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. 2)
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Processo: CF-594/13. Interessado: Crea-TO. Assunto: Solicitação de Alteração do plano de
trabalho - Programa de Desenvolvimento e Aprimoramento da Fiscalização – Prodafisc – II A.
Deliberação 0858/2013–CEEP.
Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores
Conselheiros Federais Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur
Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso
Braz, Ibá dos Santos Silva, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcos Vinicius Santiago
Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. 3) Processo: CF-0570/2013. Interessado:
Crea-RJ. Assunto: Solicitação de Aditivo ao Programa de Desenvolvimento e Aprimoramento da
Fiscalização – Prodafisc – II A. Deliberação 0859/2013–CEEP. Aprovada por unanimidade.
Presentes os senhores Conselheiros Federais Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e
Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga,
Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy,
Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. 4) Protocolo: CF2081/2013. Interessado: CCEEI. Assunto: GT Logística Reversa. Deliberação 0857/2013–
CEEP. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Cleudson
Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso,
Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao
Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcos Vinicius Santiago Silva,
Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. Ás dezoito horas e cinquenta e sete minutos
de vinte e quatro de outubro de dois mil e treze, o Vice-Presidente do Confea Julio
Fialkoski interrompeu os trabalhos da Sessão Plenária Ordinária nº 1.404. Às nove
horas foi verificado o quórum, no entanto não alcançou. Às nove horas e trinta e
minutos de vinte e cinco de outubro de dois mil e treze, com o quórum estabelecido, o
Presidente Confea José Tadeu da Silva reiniciou a Sessão Plenária Ordinária nº 1.404.
REGISTRO: O Conselheiro Federal Marcos Vinícius Santiago e Silva questionou a Mesa Diretora
sobre o arquivo disponibilizado na pauta eletrônica referente à Portaria AD Portaria AD 273, de
17 de outubro de 2013 que suspendeu Ad referendum do Plenário a Decisão PL-1466/2013 que
reconheceu ilegal a realização de auditoria pelo Confea nos Creas, que está com redação
divergente da cópia que lhe foi entregue. O Presidente do Confea José Tadeu da Silva passou a
palavra ao Advogado João de Carvalho Leite Neto que esclareceu que foi disponibilizado um
arquivo equivocado, na pauta eletrônica. Informou que o arquivo que é disponibilizado na
pauta é um arquivo eletrônico que foi encaminhado via e-mail, para a Secretária do Plenário,
que na verdade era um arquivo da minuta de portaria e que do documento correto que foi
assinado pelo Presidente é o mesmo que foi entregue ao Conselheiro Federal Marcos Vinícius.
Pediu desculpas pelo erro que já está sendo corrigido. REGISTRO: Em face da ausência
momentânea do Presidente do Confea José Tadeu da Silva, o Vice-Presidente Júlio Fialkoski
assumiu a condução dos trabalhos. VII – ORDEM DO DIA: VII.1 – RELATO DE
PROCESSOS: e) DAS COMISSÕES: e.4) CEEP – COMISSÃO DE ÉTICA E EXERCÍCIO
PROFISSIONAL: I – ASSUNTOS DIVERSOS: CONTINUAÇÃO: 5) Protocolo: CF-1632/2013.
Interessado: CCEEF. Assunto: Workshop Licenciamento Ambiental e Código Florestal – CCEEF.
Deliberação 0855/2013–CEEP. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores
Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de
Anchieta, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga,
Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de
Vasconcellos Baracuhy, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago
Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. II – MANUTENÇÃO DOS AUTOS: 6)
INFRAÇÃO À ALÍNEA “A” DO ART. 6º DA LEI Nº 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966.
O Plenário do Confea apreciando as deliberações oriundas da CEEP - Comissão de Ética e
Exercício Profissional, as quais tratam sobre infração à alínea “a” do art. 6º da Lei nº 5.194, de
1966, decidiu, por unanimidade, pela manutenção das penalidades impostas pelos respectivos
Conselhos Regionais, de acordo com o constante nos processos: CF-0580/2013, CF-0623/2013,
0759/2013 – CEEP, CF-1516/2013, CF-1593/2013, CF-1600/2013, CF-1607/2013, CF1626/2013, CF-1632/2013, CF-1634/2013, CF-1668/2013, CF-1674/2013 e CF-1710/2013.
7) INFRAÇÃO À ALÍNEA “E” DO ART. 6º DA LEI Nº 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE
1966. O Plenário do Confea apreciando as deliberações oriundas da CEEP - Comissão de Ética
e Exercício Profissional, as quais tratam sobre infração à alínea “e” do art. 6º da Lei nº 5.194,
de 1966, decidiu, por unanimidade, pela manutenção das penalidades impostas pelos
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respectivos Conselhos Regionais, de acordo com o constante nos processos: CF-1588/2013,
CF-1691/2013 e CF-1696/2013. 8) Processo: CF-1633/2013. Interessado: Rui Correa Vieira.
Assunto: Infração ao art. 16 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966. Deliberação
0772/2013 – CEEP. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais
Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão
e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga,
Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de
Vasconcellos Baracuhy, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago
Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. 9) Processo: CF-1686/2013. Interessado:
Cloves Jorge Correia de Lima. Assunto: Infração ao art. 16 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro
de 1966. Deliberação 0773/2013 – CEEP. Aprovada por unanimidade. Presentes os
senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson
Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso,
Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao
Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcelo Gonçalves Nunes de
Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. 10)
INFRAÇÃO AO ART. 59 DA LEI Nº 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966. O Plenário do
Confea apreciando as deliberações oriundas da CEEP - Comissão de Ética e Exercício
Profissional, as quais tratam sobre infração ao art. 59 da Lei nº 5.194, de 24 de 1966, decidiu,
por unanimidade, pela manutenção das penalidades impostas pelos respectivos Conselhos
Regionais, de acordo com o constante nos processos: CF-1512/2013, CF-1584/2013, CF1585/2013, CF-1601/2013, CF-1602/2013, CF-1620/2013, CF-1628/2013, CF-2111/2012 e
CF-2112/2012. 11) INFRAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 6.496, DE 7 DE DEZEMBRO DE
1977. O Plenário do Confea apreciando as deliberações oriundas da CEEP - Comissão de Ética
e Exercício Profissional, as quais tratam sobre infração ao art. 1º da Lei nº 6.496, de 7 de
1977, decidiu, por unanimidade, pela manutenção das penalidades impostas pelos respectivos
Conselhos Regionais, de acordo com o constante nos processos: CF-1450/2013, CF-1451/2013,
CF-1452/2013, CF-1453/2013, CF-1454/2013, CF-1455/2013, CF-1456/2013, CF-1457/2013,
CF-1458/2013, CF-1459/2013, CF-1460/2013, CF-1461/2013, CF-1468/2013, CF-1469/2013,
CF-1470/2013, CF-1471/2013, CF-1472/2013, CF-1473/2013, CF-1474/2013, CF-1475/2013,
CF-1476/2013, CF-1493/2013, CF-1500/2013 e CF-1518/2013. 12) INFRAÇÃO AO ART. 1º
DA LEI Nº 6.496, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1977. O Plenário do Confea apreciando as
deliberações oriundas da CEEP - Comissão de Ética e Exercício Profissional, as quais tratam
sobre infração ao art. 1º da Lei nº 6.496, de 7 de 1977, decidiu, por unanimidade, pela
manutenção das penalidades impostas pelos respectivos Conselhos Regionais, de acordo com o
constante nos processos: CF-0990/2013, CF-1396/2013, CF-1398/2013, CF-1402/2013, CF1403/2013, CF-1405/2013, CF-1406/2013, CF-1407/2013, CF-1408/2013, CF-1410/2013, CF1411/2013, CF-1412/2013, CF-1413/2013, CF-1414/2013, CF-1415/2013, CF-1416/2013, CF1494/2013, CF-1495/2013, CF-1496/2013, CF-1497/2013, CF-1498/2013, CF-1499/2013, CF1546/2013, CF-1547/2013, CF-1548/2013, CF-1693/2013, CF-2232/2013, CF-1321/2013, CF1567/2013, CF-1568/2013, CF-1574/2013, CF-1579/2013, CF-0925/2013, CF-1421/2013, CF1529/2013, CF-1535/2013, CF-1394/2013, CF-1576/2013, CF-1577/2013, CF-1578/2013, CF1610/2013, CF-1611/2013, CF-1612/2013, CF-1613/2013, CF-1615/2013, CF-1616/2013, CF1617/2013, CF-1647/2013, CF-1648/2013, CF-1649/2013, CF-1650/2013, CF-1651/2013, CF1652/2013, CF-1653/2013, CF-1654/2013, CF-1655/2013, CF-1656/2013, CF-1657/2013, CF1658/2013, CF-1659/2013, CF-1660/2013, CF-1661/2013, CF-1694/2013, CF-1695/2013, CF1721/2013, CF-1722/2013, CF-1723/2013, CF-1724/2013, CF-1725/2013, CF-1726/2013, CF1727/2013 e CF-1728/2013. III - CANCELAMENTO DOS AUTOS: 13) Processo: CF1252/2013. Interessado: Renata Araújo de Medeiros. Assunto: CANCELAMENTO DOS AUTOS:
(por erro de capitulação) - CREA-PB. Deliberação 0748/2013 – CEEP. Aprovada. Votaram
favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de
Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon
Gomes Afonso, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, José Geraldo de Vasconcellos
Baracuhy, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis
Barrios Junior e Walter Logatti Filho. Absteve-se de votar o senhor Conselheiro Federal
Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga. 14) Processo: CF-1430/2013. Interessado: Verônica de
Oliveira Pontes-ME. Assunto: CANCELAMENTO DOS AUTOS: Infração ao art. 58 da Lei nº
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5.194, de 24 de dezembro de 1966 (falta de motivação, exemplo: por autuação indevida, sem
comprovação de exercício ilegal da profissão, erro na indicação do autor da obra/serviço, etc.)
Deliberação 0750/2013 – CEEP. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores
Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de
Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose
Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, José Geraldo de
Vasconcellos Baracuhy, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago
Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. 15) Processo: CF-1289/2013. Interessado:
Companhia Trading Brasil. Assunto: CANCELAMENTO DOS AUTOS: (por insuficiência de
descrição dos fatos no Auto de Infração). Deliberação 0754/2013 – CEEP. Aprovada.
Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento
de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon
Gomes Afonso, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, José Geraldo de Vasconcellos
Baracuhy, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva e Melvis
Barrios Junior. Votou contrariamente o senhor Conselheiro Federal Francisco Jose Teixeira
Coelho Ladaga. 16) Processo: CF-1465/2013. Interessado: Flavio Souza MaraVieski. Assunto:
CANCELAMENTO DOS AUTOS: (por insuficiência de descrição dos fatos no Auto de Infração).
Deliberação 0755/2013 – CEEP. Aprovada. Votaram favoravelmente os senhores
Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de
Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Gustavo José
Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcelo Gonçalves
Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva e Melvis Barrios Junior. Votou
contrariamente o senhor Conselheiro Federal Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga. 17)
Processo: CF-1392/2013. Interessado: Marines Ribeiro Perondi. Assunto: CANCELAMENTO DOS
AUTOS : (por motivos diversos administrativos). Deliberação 0756/2013 – CEEP. O
Conselheiro Federal Dirson Artur Freitag solicitou vista ao processo. Vista concedida. 18)
Processo: CF-1510/2013. Interessado: Eletronics Segurança Ltda. Assunto: CANCELAMENTO
DOS AUTOS: Infração ao art. 58 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 (falta de
motivação, exemplo: por autuação indevida, sem comprovação de exercício ilegal da profissão,
erro na indicação do autor da obra/serviço, etc.). Deliberação 0751/2013 – CEEP.
Aprovada. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira
Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur
Freitag, Dixon Gomes Afonso, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, José Geraldo
de Vasconcellos Baracuhy, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius
Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. Absteve-se de votar o senhor
Conselheiro Federal Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga. VII – ORDEM DO DIA: VII.1 –
RELATO DE PROCESSOS: f) ASSUNTOS DE INTERESSE GERAL: 1) Protocolo: CF4185/2013. Interessado: Daniel Antônio Salati Marcondes. Assunto: Relatório de participação
no Grupo de Trabalho – Congresso Nacional de Profissionais 2013 – Preparatória do CNP e
SOEA, realizado no período de 21 de agosto e 4 de setembro, em São Paulo/SP. Aprovado o
relatório e voto fundamentado. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais
Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes
Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos
Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcelo Gonçalves
Nunes de Oliveira Morais e Walter Logatti Filho. Absteve-se de votar o senhor Conselheiro
Federal Melvis Barrios Junior. VII – ORDEM DO DIA: VII.1 – RELATO DE PROCESSOS: b)
PEDIDO DE VISTA: CONTINUAÇÃO: 12) Protocolo: CF-2988/2013. Interessado:
Identidades resguardadas pela Ouvidoria do Confea. Assunto: Denúncias sobre procedimento
adotado pelo Crea-SP para concessão de visto do registro. Deliberação 0138/2013-CONP Relator: Conselheiro Federal José Geraldo de Vasconcelos Baracuhy. O Conselheiro
Federal Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais solicitou vista ao processo. Vista
concedida. As discussões e manifestações feitas em Plenário referentes à matéria
constarão desta ata, na forma do Anexo VIII. 13) Processo: CF-1740/2011. Interessado:
Sistema Confea/Crea. Assunto: Revogação das Resoluções n° 262, de 1979 e n° 278, de 1983.
Deliberação 150/2013 – CONP - Relator: Conselheiro Federal Daniel Antonio Salati
Marcondes. Não aprovar o projeto de resolução que revoga as Resoluções n° 262, de 1979 e
n° 278, de 1983, uma vez que votação da matéria não atingiu o quórum qualificado de dois
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terços de votos favoráveis para aprovação de matéria relacionada a atribuição de título,
atividade e competência profissional, relativa genericamente a profissões inseridas no Sistema
Confea/Crea, conforme preceitua o art. 112 do Regimento do Confea, aprovado pela Resolução
1.015, de 30 de junho de 2006. 2) Retornar a matéria à Comissão de Educação e Atribuição
Profissional e à Comissão de Organização, Normas e Procedimentos para reanálise. Votaram
favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de
Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva,
José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho.
Abstiveram-se de votar os senhores Conselheiros Federais Dixon Gomes Afonso, Julio Fialkoski,
Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais e Marcos Vinicius Santiago Silva. 14) Processo:
CF-1329/2013. Interessado: Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-MG. Assunto:
Vacância do cargo de Diretor Geral da Caixa MG e realização de novas eleições. Deliberação
020/2013-CEF - Relator: Conselheira Federal Darlene Leitão e Silva. Acatadas pelo
Plenário as razões apresentadas pela conselheira relatora para apresentar o relatório e voto
fundamentado em pedido de vista, na próxima Sessão Plenária Ordinária, conforme preceitua o
art. 114 do Regimento do Confea aprovado pela Resolução 1.015 de 30 de junho de 2016. 15)
Processos: CF-0766/2010 e CF-1035/2010. Interessado: Crea-AC. Assunto: Consulta sobre a
titulação de engenheiro sanitarista – Engenheiro Civil Antonio de Lima Furtado. Deliberação 0622/2013 - CEEP - Relator: Conselheiro Federal Franciso José Teixeira Coelho
Ladaga. Acatadas pelo Plenário as razões apresentadas pelo conselheiro relator para
apresentar o relatório e voto fundamentado em pedido de vista, na próxima Sessão Plenária
Ordinária, conforme preceitua o art. 114 do Regimento do Confea aprovado pela Resolução
1.015 de 30 de junho de 2016. 16) Processo: CF-2056/2012. Interessado: Crea-BA. Assunto:
Proposta Orçamentária Exercício 2013 – Primeira Reformulação Orçamentária do Crea-BA
relativa ao exercício 2013. Deliberação 219/2013 – CCSS - Relatora: Conselheira Federal
Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo. Acatadas pelo Plenário as razões
apresentadas pela conselheira relatora para apresentar o relatório e voto fundamentado em
pedido de vista, na próxima Sessão Plenária Ordinária, conforme preceitua o art. 114 do
Regimento do Confea aprovado pela Resolução 1.015 de 30 de junho de 2016. REGISTRO: Os
Conselheiros Federais Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, João Francisco dos Anjos e
Francisco José Teixeira Coelho Ladaga justificaram suas ausências nas votações. VII – ORDEM
DO DIA: VII.1 – RELATO DE PROCESSOS: c) PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO:
CONTINUAÇÃO: 3) Processo: CF-1805/2011 (Tomos I ao III). Interessado: SINDECOF-DF.
Assunto: Pedido de Reconsideração da Decisão nº 1471/2013 que determinou que a Diretoria
Executiva da Mútua instaure processo administrativo para apurar eventuais responsabilidades
pelo pagamento de juros e multas nos recolhimentos do FGTS e das Contribuições
Previdenciárias. Relator: Conselheiro Federal José Geraldo de Vasconcelos Baracuhy.
Aprovado o relatório e voto fundamentado em pedido de reconsideração. Votaram
favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de
Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Dixon Gomes Afonso, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá
dos Santos Silva, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Julio Fialkoski, Marcelo Gonçalves
Nunes de Oliveira Morais
e Walter Logatti Filho. Abstiveram-se de votar os senhores
Conselheiros Federais Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga e Melvis Barrios Junior. 4)
Processo: CF-2652/2011. Interessado: Faculdades Integradas de Jacarepaguá. Assunto: Pedido
de Reconsideração da Decisão nº PL-0351/2012 que negou provimento ao recurso contra
Decisão Plenária PL/RJ n° 3941/2011. Relator: Conselheiro Federal Marcelo Gonçalves
Nunes de Oliveira Morais . Aprovado por unanimidade, o relatório e voto fundamentado em
pedido de reconsideração. Presentes os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina
Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Dixon Gomes Afonso, Francisco
Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, José Geraldo de
Vasconcellos Baracuhy, Julio Fialkoski, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos
Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. 5) Processo: CF0438/2013. Interessado: Affinia Automotiva Ltda. Assunto: Pedido de reconsideração da
Decisão PL-0586/2013 que manteve o Auto de Infração nº 2011002271, do Crea-MG, lavrado
por infração ao art. 59 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, contra a pessoa jurídica
AFFINIA AUTOMOTIVA Ltda. Relator: Conselheira Federal Ana Constantina Oliveira
Sarmneto de Azevedo. Aprovado por unanimidade, o relatório e voto fundamentado em
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pedido de reconsideração. Presentes os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina
Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Dirson Artur Freitag, Dixon
Gomes Afonso, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, José Geraldo de Vasconcellos
Baracuhy, Julio Fialkoski, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago
Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. 6) Processo: CF-2294/2011 (Tomos I e II).
Interessado: Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento Agropecuário e Florestal da
Amazônia – FUNAGRI. Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão PL-0125/2013, que
solicitou à Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento Agropecuário e Florestal da
Amazônia - FUNAGRI a restituição dos recursos repassados para o projeto “VIII Congresso
Brasileiro de Sistemas Agroflorestais”. Relator: Conselheiro Federal Marcos Vinicius
Santiago Silva. Retirado de pauta. Ás doze horas e quarenta minutos de vinte e cinco de
outubro de dois mil e treze, o Vice-Presidente do Confea Julio Fialkoski interrompeu a
Sessão para almoço. Às quatorze horas e dezenove minutos o Presidente do Confea
José Tadeu da Silva reiniciou a Sessão. VII.2 – EXTRAPAUTA: a) AD REFERENDUM: 1)
Processo: CF-0138/2013. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Suspende, ad
referendum do Plenário do Confea, a Decisão PL-nº 1466/2013. Portaria AD Nº 273, de 17
de Outubro de 2013. Referendada. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros
Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Darlene Leitão e Silva, Francisco Jose
Teixeira Coelho Ladaga, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy,
Julio Fialkoski, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais e Walter Logatti Filho. Votaram
contrariamente os senhores Conselheiros Federais Cleudson Campos de Anchieta, Dirson Artur
Freitag, Dixon Gomes Afonso, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Marcos
Vinicius Santiago Silva e Melvis Barrios Junior, que fizeram a seguinte Declaração de voto: “A
Resolução nº. 1.015, de 30 de junho de 2006, que aprova o Regimento do Confea institui em
seu art. 115 que „toda decisão plenária deve, obrigatoriamente, ser assinada pelo presidente,
no prazo máximo de quinze dias após a realização da sessão plenária que a exarou.‟ E, caso
não assinada, esta entra em vigor quando do término do citado prazo quinzenal.
Complementarmente o art. 116 estabelece competir ao presidente do Confea excepcionalmente
e ad referendum do Plenário, suspender decisão plenária, por meio de portaria, por motivo de
ilegalidade, ilegitimidade, conveniência ou oportunidade parcial ou total de seu conteúdo. Seus
§§ 1º, 2° e 3° do caput regram que a portaria faz cessar os efeitos da decisão plenária até a
sessão plenária ordinária subsequente, quando obrigatoriamente os motivos apresentados pelo
presidente serão apreciados pelo Plenário. Ocorre que a matéria em comento decisão plenária
PL-1466/2013 é originária de Sessão Plenária extraordinária realizada no dia 7 de outubro de
2013, onde, inclusos e contados quinze dias depois de 08 de outubro de 2013, chega-se à data
de 23 de outubro de 2013. Assim sendo, não tendo sido assinado a decisão pelo presidente do
Confea e ato contínuo baixado a Portaria suspendendo os seus efeitos até o término do dia 23
OUT 13, como restou comprovado nas declarações em plenário originárias do Conselheiro
Federal MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA ocorridas nos dias 24 e 25 de outubro de 2013,
passou a mesma (PL-1466/2013) a integrar o rol daquelas vigentes, ganhando plena eficácia e
gerando todos os seus efeitos a que se presta quanto ao alcance administrativo nela
estabelecido. Ora, como é sabido, os atos administrativos só tem validade e eficácia após a sua
publicidade, o que não aconteceu com a Portaria AD n. 273/2013, de 17 de outubro de 2013,
razão pela qual não pode surtir os efeitos pretendidos pela Presidência. No Confea e em
nenhum outro Órgão publico não há Ato Secreto. Destaca-se, ainda, que conforme se pode
comprovar
no
portal
do
Confea
(http://normativos.confea.org.br/ementas/lista_ementas.asp?idTiposEmentas=6&Numero=&An
oIni=2013&AnoFim=2013&PalavraChave=&buscarem=conteudo&pagina=291)
somente
no
início do dia do dia (24 OUT 13) foi publicada a mencionada Decisão Plenária PL-1466/13, fato
que apenas ratifica a sua eficácia sem prejuízo de os seus efeitos e alcance. Portanto,
fundamentado na obediência ao correto processo legislativo que norteia a elaboração e a
existência dos atos administrativos, e sem perquirir se é justo ou injusto o presente Ato
(decisão plenária) em comento (TRF, Embargos à Apelação nº. 3.244, Rel. Min. Macedo Ludolf,
in RDA 34/299), e fundamentado no já Sumulado pelo Supremo Tribunal Federal - STF
(Súmula nº 473) que trata da anulação e revogação dos Atos Administrativos, entendo NULA a
presente decisão, restando todos os seus efeitos ineficazes de aplicação, permanecendo
vigente a decisão PL-1466/2013.”. As discussões e manifestações feitas em Plenário
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referentes à matéria constarão desta ata, na forma do Anexo IX. 2) Processo: CF0181/2008. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Aprovar a convocação de profissionais
para realizar a manifestação em processos de autorização, reconhecimento e renovação de
reconhecimento de cursos superiores da área da Engenharia e da Agronomia em conformidade
com o Decreto nº 5.773/2006. Portaria AD-N° 266, de 07 de outubro de 2013.
Referendada. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina
Oliveira Sarmento de Azevedo, Darlene Leitão e Silva, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga,
Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Julio Fialkoski, Marcelo
Gonçalves Nunes de Oliveira Morais e Walter Logatti Filho. Votou contrariamente o senhor
Conselheiro Federal Gustavo José Cardoso Braz. REGISTRO: Em face da ausência
momentânea do Presidente do Confea José Tadeu da Silva, o Vice-Presidente Júlio Fialkoski
assumiu a condução dos trabalhos. VII.2 – EXTRAPAUTA: d) CONSELHO DIRETOR: 1)
Processo: CF-1760/2013. Interessado: Sistema Confea/Crea e Mútua. Assunto: Relatório
Técnico Informativo de participação do Eng. Civ. Wilson Lang, como representante da
Presidência do Confea, no “XXVIII Congresso Anual da Upav – União Panamericana de
Valuación”, de 18 a 20 de setembro de 2013, em Cartagena, Colômbia. Decisão CD110/2013. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Ana
Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e
Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos
Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcos Vinicius
Santiago Silva e Walter Logatti Filho. 2) Processo: CF-1504/2013. Interessado: Sistema
Confea/Crea e Mútua. Assunto: Relatório Técnico Informativo de participação do Eng. Quim.
João José Hiluy Filho, Eng. Quim. Hely de Andrade Jr., Eng. Quim. Maria Helena Caño de
Andrade e da empregada Mônica Azevedo Lannes Ribeiro no “Congresso Mundial de Engenharia
Química”, de 18 a 23 de agosto de 2013, em Seul, Coréia do Sul. Decisão CD-111/2013.
Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina
Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson
Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao
Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcos Vinicius Santiago Silva e
Walter Logatti Filho. 3) Protocolo: CF-3966/2013. Interessado: Sistema Confea/Crea e Mútua.
Assunto: Relatório Técnico Informativo de participação do Conselheiro Federal Eng. Civ. Melvis
Barrios Junior no “4º Encontro das Associações Profissionais de Engenheiros Civis dos Países de
Língua Oficial Portuguesa e Castelhana” e no “4º Congresso Ibero-Americano de Engenharia
Civil”, realizados dias 14 e 15 de março de 2013, em Porto, Portugal. Decisão CD-112/2013.
Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina
Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson
Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao
Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcos Vinicius Santiago Silva e
Walter Logatti Filho. 4) Protocolos CF-0637/2013, CF-1834/2013 e CF-4415/2013 – Dossiê.
Interessado: Sistema Confea/Crea e Mútua. Assunto: Relatório Técnico Informativo de
participação da Eng. Agr. Daniella Jorge de Moura no “Annual International Meeting – Asabe
2013”, de 21 a 24 de julho de 2013, em Kansas City, EUA. Aprovada por unanimidade.
Presentes os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo,
Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes
Afonso, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José
Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcos Vinicius Santiago Silva e Walter Logatti Filho. 5)
Interessado: Sistema Confea/Crea e Mútua. Assunto: Proposta de Calendário Anual relativo às
Sessões Plenárias Ordinárias e Reuniões Ordinárias do Conselho Diretor para o exercício de
2014. Decisão CD-114/2013. Retirado de Pauta. VII.2 – EXTRAPAUTA: e) DAS
COMISSÕES: e.4) CEAP – COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E ATRIBUIÇÃO PROFISSIONAL:
1) Processo: CF-0653/2013. Interessado: Daniel Mariano Burich. Assunto: Registro de
profissional diplomado no exterior, Engenheiro Eletricista. Deliberação 695/2013-CEAP.
Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina
Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson
Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José
Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos
Baracuhy, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva E Walter
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Logatti Filho. 2) Processo: CF-3300/2008. Interessado: Pedro Miguel Ámen de Aguiar. Assunto:
Registro de profissional diplomado no exterior, Engenheiro Aeronáutico. Deliberação
721/2013-CEAP. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais
Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão
e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga,
Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de
Vasconcellos Baracuhy, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago
Silva E Walter Logatti Filho. 3) Processo: CF-1181/2013. Interessado: Carlos Helder Patricio
Pires dos Santos Oliveira. Assunto: Registro de profissional diplomado no exterior.
Deliberação 698/2013-CEAP. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores
Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de
Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose
Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos
Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais,
Marcos Vinicius Santiago Silva e Walter Logatti Filho. 4) Processo: CF-1946/2013. Interessado:
Sérgio da Silva Pereira. Assunto: Atribuições profissionais de Técnico Industrial em
Eletrotécnica. Deliberação 728/2013-CEAP. Aprovada. Votaram favoravelmente os senhores
Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de
Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Gustavo José
Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos
Baracuhy, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva e Walter
Logatti Filho. Absteve-se de votar o senhor Conselheiro Federal Francisco Jose Teixeira Coelho
Ladaga. 5) Processo: CF-1363/2010. Interessado: Centro Federal de Educação Tecnológica de
Minas Gerais – CEFET. Assunto: Cadastramento do Curso Técnico em Transportes e Trânsito, e
sua inserção na Tabela de Títulos Profissionais instituída pela Resolução 473, de 2002.
Deliberação 756/2013-CEAP. Aprovada por unanimidade. Votaram favoravelmente os
senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson
Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso,
Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de
Vasconcellos Baracuhy, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago
Silva e Walter Logatti Filho. Absteve-se de votar o senhor Conselheiro Federal Francisco Jose
Teixeira Coelho Ladaga. 6) Processo: CF-1793/2003. Interessado: Confea. Assunto: Estudo
sobre a duração dos Cursos de Técnico de Nível Médio – Consulta Pública Catálogo Nacional dos
Cursos Técnicos. Deliberação 730/2013-CEAP. Aprovada. Votaram favoravelmente os
senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson
Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso,
Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de
Vasconcellos Baracuhy, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago
Silva e Walter Logatti Filho. Absteve-se de votar o senhor Conselheiro Federal Francisco Jose
Teixeira Coelho Ladaga. VII.2 – EXTRAPAUTA: e) DAS COMISSÕES: e.5) CAIS –
COMISSÃO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DO SISTEMA: 1) Protocolo: CF4566/2013. Interessado: Centro de Engenheiros e Arquitetos de Joinville – CEAJ. Assunto:
Aprovar a solicitação de reconhecimento como Entidade Precursora do Sistema o Centro de
Engenheiros e Arquitetos de Joinville – CEAJ. Deliberação 0287/2013-CAIS. Aprovada por
unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento
de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon
Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos
Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcelo
Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva e Walter Logatti Filho. 2)
Protocolo: CF-4626/2013. Interessado: Associação Catarinense de Engenheiros – ACE.
Assunto: Aprovar a solicitação de reconhecimento como Entidade Precursora do Sistema a
Associação Catarinense de Engenheiros – ACE. Deliberação 0288/2013-CAIS. Aprovada por
unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento
de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon
Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos
Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcelo
Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva e Walter Logatti Filho. 3)
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Protocolo: CF-4627/2013. Interessado: Associação Sul Catarinense de Engenheiros e
Arquitetos – ASCEA. Assunto: Aprovar a solicitação de reconhecimento como Entidade
Precursora do Sistema a Associação Sul Catarinense de Engenheiros e Arquitetos – ASCEA.
Deliberação 0289/2013-CAIS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores
Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de
Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose
Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos
Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais,
Marcos Vinicius Santiago Silva e Walter Logatti Filho. 4) Protocolo: CF-4695/2013.
Interessado: Clube de Engenharia do Piauí. Assunto: Aprovar a solicitação de reconhecimento
como Entidade Precursora do Sistema o Clube de Engenharia do Piauí. Deliberação
0290/2013-CAIS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais
Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão
e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga,
Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de
Vasconcellos Baracuhy, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago
Silva e Walter Logatti Filho. 5) Protocolo: CF-2477/2013. Interessado: Sistema Confea/Crea.
Assunto: Aprovar a participação de Conselheiros Regionais dos Creas no “Fórum de Criação da
Frente Parlamentar pela Engenharia e Agronomia”, no dia 11 de dezembro de 2013, no
Congresso Nacional, em Brasília-DF. Deliberação 0291/2013-CAIS. Aprovada por
unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento
de Azevedo, Darlene Leitão e Silva, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho
Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José
Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos
Vinicius Santiago Silva e Walter Logatti Filho. REGISTRO: O Conselheiro Federal Cleudson
Campos de Anchieta justificou sua ausência na votação, face problemas técnicos quando do
lançamento do voto eletrônico. 6) Protocolo: CF-4697/2013. Interessado: Grupo de Trabalho
Assuntos Parlamentares. Assunto: Aprovar a solicitação de realização da 2ª Reunião
Extraordinária do GT Assuntos Parlamentares, dias 7 e 8 de novembro de 2013, em Brasília/DF
– Proposta nº 022/2013 GT/Apar. Deliberação 0292/2013-CAIS. Aprovada por
unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento
de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon
Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos
Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcelo
Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva e Walter Logatti Filho. 7)
Processo: CF-2674/2009. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Aprovar a solicitação de
reuniões para o Grupo de discussão do conflito de atribuições entre os profissionais da
categoria Agronomia e os Médicos Veterinários. Deliberação 0293/2013-CAIS. Aprovada por
unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento
de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon
Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos
Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcelo
Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva e Walter Logatti Filho. 8)
Protocolo: CF-4866/2013. Interessado: Crea-PE. Assunto: Arquivar a solicitação do Crea-PE ao
Confea para apoio financeiro à participação de 4 (quatro) membros da Academia
Pernambucana de Ciência Agronômica (APCA) no XXVIII Congresso Brasileiro de Agronomia
(CBA), que ocorrerá de 19 a 22 de novembro de 2013 em Cuiabá/MT. Deliberação
0294/2013-CAIS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais
Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag,
Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá
dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcelo
Gonçalves Nunes de Oliveira Morais
e Walter Logatti Filho. 9) Interessado: Sistema
Confea/Crea. Assunto: Aprovar o apoio a eventos da Embaixada do Japão no Brasil, voltados as
áreas do Sistema Confea/Crea. Deliberação 0295/2013-CAIS. Aprovada por unanimidade.
Presentes os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo,
Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira
Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos,
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José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais e Walter
Logatti Filho. 10) Processo: CF-0572/2013. Interessado: Crea-PA. Assunto: Não Aprovar a
solicitação do Crea-PA para o Programa de Apoio às Entidades Regionais Registradas nos Creas
– PRODESU III-D. Deliberação 0296/2013-CAIS. O Conselheiro Federal José Geraldo de
Vasconcelos Baracuhy solicitou vista ao processo. Vista concedida. VII.2 – EXTRAPAUTA: e)
DAS COMISSÕES: e.1) CONP – COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO, NORMAS E
PROCEDIMENTOS: CONTINUAÇÃO: 28) Processo: CF-0473/2013. Interessado: Crea-PR.
Assunto: Composição do Plenário do Crea-PR para o exercício de 2014. Deliberação
189/2013 – CONP. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais
Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão
e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga,
Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de
Vasconcellos Baracuhy, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago
Silva e Walter Logatti Filho. REGISTRO: Em face da ausência momentânea do Presidente do
Confea José Tadeu da Silva, do Vice-Presidente Júlio Fialkoski e do Conselheiro Federal Arciley
Alves Pinheiro o Conselheiro Federal João Francisco dos Anjos assumiu a condução dos
trabalhos. 29) Processo: CF-0458/2013. Interessado: Crea-AM. Assunto: Composição do
Plenário do Crea-AM para o exercício de 2014. Deliberação 190/2013 – CONP. Aprovada por
unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento
de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon
Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos
Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcelo
Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva e Walter Logatti Filho. 30)
Processo: CF-0481/2013. Interessado: Crea-SP. Assunto: Composição do Plenário do Crea-SP
para o exercício de 2014. Deliberação 191/2013 – CONP. A Conselheira Federal Darlene
Leitão e Silva solicitou vista ao processo. Vista concedida. 31) Processo: CF-2300/2010.
Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Projeto de resolução que dispõe sobre a
regularização de obras e serviços de Engenharia e Agronomia nos Creas e dá outras
providências. Deliberação 184/2013 – CONP. Retirado de Pauta. REGISTRO: O VicePresidente do Confea Julio Fialkoski reassumiu a condução dos trabalhos. VII.2 –
EXTRAPAUTA: e) DAS COMISSÕES: e.5) CAIS – COMISSÃO DE ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL DO SISTEMA: CONTINUAÇÃO: 11) Processo: CF-1066/2013.
Interessado: Ministério do Meio Ambiente e Sistema Confea/Crea. Assunto: Acordo de
Cooperação Técnica entre o Ministério do Meio Ambiente e o Confea para contribuir na
elaboração e monitoramento do “Programa Brasil +20” Programa Nacional para Cidades
Sustentáveis. Deliberação 0286/2013-CAIS. Aprovada por unanimidade. Presentes os
senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson
Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso,
Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao
Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcelo Gonçalves Nunes de
Oliveira Morais e Walter Logatti Filho. VII.2 – EXTRAPAUTA: e) DAS COMISSÕES: e.2)
CCSS – COMISSÃO DE CONTROLE E SUSTENTABILIDADE DO SITEMA: CONTINUAÇÃO:
2) Processo: CF-1958/12. Interessado: Crea-GO. Assunto: Proposta Orçamentária Exercício
2013 – Primeira Reformulação Orçamentária do Crea-GO relativa ao exercício 2013.
Deliberação 258/2013 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores
Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de
Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose
Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos
Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy e Walter Logatti Filho. 3) Protocolo: CF4734/2013. Interessado: Confea. Assunto: Decisão Plenária nº PL-2467/2012 que define a
aplicabilidade da modalidade de licitação Pregão para a contratação de obras e serviços de
engenharia e agronomia. Deliberação 259/2013 – CCSS. O Conselheiro Federal Francisco
José Teixeira Coelho Ladaga solicitou vista ao processo. Vista concedida. 4) Protocolo: CF4876/2013. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Acompanhamento dos convênios do
Prodesu – exercício 2013 e 2014. Deliberação 263/2013 – CCSS. Retirado de pauta
momentaneamente. 5) Protocolo: CF-4877/2013. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto:
Procedimentos a serem adotados para os processos do Prodesu. Deliberação 264/2013 –
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CCSS. Aprovada por unanimidade. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais
Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão
e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos
Silva, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva e Walter
Logatti Filho. Absteve-se de votar o senhor Conselheiro Federal Francisco Jose Teixeira Coelho
Ladaga. 6) Protocolo: CF-4878/2013. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Diretrizes
para os convênios 2014. Deliberação 265/2013 – CCSS. Aprovada por unanimidade.
Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento
de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon
Gomes Afonso, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos,
José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos
Vinicius Santiago Silva e Walter Logatti Filho. Absteve-se de votar o senhor Conselheiro Federal
Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga. 7) Processo: CF-0517/2013. Interessado: Crea-RN.
Assunto: Solicitação de Aditivo ao Programa de Representação Institucional - para participação
em reuniões do calendário do Sistema Confea/Crea – I A. Deliberação 266/2013 – CCSS.
Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina
Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson
Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José
Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos
Baracuhy, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva e Walter
Logatti Filho. 8) Processo: CF-1423/09. Interessado: Crea-GO. Assunto: Prestação de contas
relativa a convênio para implantação piloto do Módulo SIC-ART/ART Eletrônica no Crea-GO.
Deliberação 255/2013 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores
Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de
Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dixon Gomes Afonso, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos
Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcelo
Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva e Walter Logatti Filho. 9)
Processo: CF-1424/09. Interessado: Crea-RS. Assunto: Prestação de contas relativa a convênio
para implantação piloto do Módulo SIC-ART/ART Eletrônica no Crea-RS. Deliberação
256/2013 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais
Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão
e Silva, Dixon Gomes Afonso, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco
Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira
Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva e Walter Logatti Filho. 10) Processo: CF-0873/09.
Interessado: Crea-RN. Assunto: Prestação de contas relativa a convênio para implantação
piloto do Módulo SIC-ART/ART Eletrônica no Crea-RN. Deliberação 257/2013 – CCSS.
Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina
Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dixon
Gomes Afonso, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos,
José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos
Vinicius Santiago Silva e Walter Logatti Filho. 11) Processo: CF-0876/09. Interessado: Crea-RJ.
Assunto: Prestação de contas relativa a convênio para implantação piloto do Módulo SICART/ART Eletrônica no Crea-RJ. Deliberação 260/2013 – CCSS. Aprovada por unanimidade.
Presentes os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo,
Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dixon Gomes Afonso, Gustavo José
Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos
Baracuhy, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva e Walter
Logatti Filho. 12) Processo: CF-0872/09. Interessado: Crea-RO. Assunto: Prestação de contas
relativa a convênio para implantação piloto do Módulo SIC-ART/ART Eletrônica no Crea-RO.
Deliberação 261/2013 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores
Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de
Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dixon Gomes Afonso, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos
Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcelo
Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva e Walter Logatti Filho. 13)
Protocolo: CF-4876/2013. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Acompanhamento dos
convênios do Prodesu – exercício 2013 e 2014. Deliberação 263/2013 – CCSS. Aprovada
por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira
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Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur
Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso
Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy,
Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais, Marcos Vinicius Santiago Silva e Walter Logatti
Filho. VII.2 – EXTRAPAUTA: c) PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: CONTINUAÇÃO: 2)
Processo: CF-0570/2013. Interessado: Crea-RJ. Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão
PL-1527/2013 que não aprovou a prorrogação de prazo do convênio firmado entre o Confea e o
Crea-RJ referente ao Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização – II-A
solicitada pelo Regional. Relatora: Conselheira Federal Darlene Leitão e Silva. Aprovada
por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina Oliveira
Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Francisco Jose
Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos Santos Silva, Joao Francisco Dos
Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais e
Walter Logatti Filho. VII.2 – EXTRAPAUTA: f) ASSUNTOS DE INTERESSE GERAL:
Protocolo: CF-4875/2013. Interessado: Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
Assunto: Consulta Pública nº 37, de 26 de agosto de 2013. Aprovada por unanimidade, a
contribuição à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em atenção à Consulta Pública nº 37,
de 26 de agosto de 2013. Presentes os senhores Conselheiros Federais Ana Constantina
Oliveira Sarmento de Azevedo, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dixon
Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Gustavo José Cardoso Braz, Ibá dos
Santos Silva, João Francisco dos Anjos, José Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Marcelo
Gonçalves Nunes de Oliveira Morais e Marcos Vinicius Santiago Silva. REGISTRO: Não houve a
apresentação da Confederação dos Engenheiros Agrônomos do Brasil (CONFAEAB) prevista na
Decisão PL 0982/2013, por exiguidade de tempo. REGISTRO: Justificadas as ausências do
Conselheiro Federal Francisco José Teixeira Coelho Ladaga. As matérias encaminhadas para
conhecimento do Plenário foram disponibilizadas no Domínio Eletrônico, no item
“PARA CONHECIMENTO”. Nada mais havendo a tratar, o Vice-Presidente do Confea Julio
Fialkoski declarou encerrada a Sessão Plenária Ordinária nº 1.404 às dezenove horas e
oito minutos de vinte e cinco de outubro de dois mil e treze. Para constar, eu, CLÉCIA
MARIA DE ABRANTES MOREIRA, Assistente da Mesa Diretora do Plenário, lavrei a presente
Ata que, depois de lida e aprovada, será rubricada por mim em todas as suas páginas e, ao
final, assinada por mim e pelo senhor Presidente para que produza os efeitos legais.-.-.-.-.-.-.-
Eng. Civ. José Tadeu da Silva
Presidente
Clécia Maria de Abrantes Moreira
Assistente do Plenário
ANEXO DA ATA DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA 1.404, REALIZADA DE 23 A 25 DE
OUTUBRO DE 2013.
ANEXO I – PROCESSO: CF-0798/2013. INTERESSADO: SISTEMA CONFEA/CREA.
ASSUNTO: COMPOSIÇÃO DO PLENÁRIO DO CONFEA – EXERCÍCIO 2012 –
AFASTAMENTO DE REPRESENTANTE DOS TECNÓLOGOS DO PLENÁRIO DO CONFEA.
DELIBERAÇÃO 116/2013 – CONP - RELATORA EM 1ª VISTA: CONSELHEIRA FEDERAL
ANA CONSTANTINA OLIVEIRA SARMENTO DE AZEVEDO – RELATOR EM 2ª VISTA:
CONSELHEIRO FEDERAL CLEUDSON CAMPOS DE ANCHIETA. ------------------------------2
ANEXO II – PROCESSO: CF-0766/2012 E CF-0675/2012. INTERESSADO: CREA-ES.
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CREA-ES RELATIVA AO EXERCÍCIO 2011.
DELIBERAÇÃO 216/2013 – CCSS - RELATOR: CONSELHEIRO FEDERAL JOÃO
FRANCISCO DOS ANJOS. --------------------------------------------------------------------- 18
ANEXO III – PROTOCOLO: CF-3559/2012. INTERESSADO: CREA-BA. ASSUNTO:
PROPOSTA DE CRIAÇÃO DO FÓRUM NACIONAL DAS CEAPS. DELIBERAÇÃO 696/2013CEAP. ------------------------------------------------------------------------------------------- 24
ANEXO IV – PROTOCOLO: CF-2117/2013. INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA. ASSUNTO: CREDENCIAMENTO DE
ARQUITETOS JUNTO AO INCRA VISANDO ATIVIDADES DE GEORREFERENCIAMENTO
DE IMÓVEIS RURAIS. DELIBERAÇÃO 700/2013-CEAP. ----------------------------------- 26
ANEXO V – PROCESSO: CF-0857/2012. INTERESSADO: SISTEMA CONFEA/CREA.
ASSUNTO: APROVAR PARCIALMENTE O RELATÓRIO FINAL DO GT RIO +20.
DELIBERAÇÃO 0276/2013-CAIS.------------------------------------------------------------ 30
ANEXO VI – PROTOCOLO: CF-4118/2013. INTERESSADO: COLÉGIO DE ENTIDADES
NACIONAIS (CDEN). ASSUNTO: APROVAR A PROPOSTA DE INSTAURAÇÃO DE
COMISSÃO ORGANIZADORA DA REUNIÃO INTERMEDIÁRIA DA COPIMERA EXERCÍCIO
2014 – PROPOSTA CDEN Nº 044/2013. DELIBERAÇÃO 0278/2013-CAIS. ------------- 33
ANEXO VII – PROCESSO: CF-1332/11. INTERESSADO: CREA-MA. ASSUNTO:
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CREA-MA RELATIVA AO PRODESU – PROGRAMA II-A:
DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA FISCALIZAÇÃO. DELIBERAÇÃO
248/2013 – CCSS. ---------------------------------------------------------------------------- 36
ANEXO VIII – PROTOCOLO: CF-2988/2013. INTERESSADO: IDENTIDADES
RESGUARDADAS PELA OUVIDORIA DO CONFEA. ASSUNTO: DENÚNCIAS SOBRE
PROCEDIMENTO ADOTADO PELO CREA-SP PARA CONCESSÃO DE VISTO DO
REGISTRO. DELIBERAÇÃO 0138/2013-CONP - RELATOR: CONSELHEIRO FEDERAL
JOSÉ GERALDO DE VASCONCELOS BARACUHY. -------------------------------------------- 41
ANEXO IX – PROCESSO: CF-0138/2013. INTERESSADO: SISTEMA CONFEA/CREA.
ASSUNTO: SUSPENDE, AD REFERENDUM DO PLENÁRIO DO CONFEA, A DECISÃO PL-Nº
1466/2013. PORTARIA AD Nº 273, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013. ---------------------- 45
1
ANEXO I – PROCESSO: CF-0798/2013. INTERESSADO: SISTEMA CONFEA/CREA.
ASSUNTO: COMPOSIÇÃO DO PLENÁRIO DO CONFEA – EXERCÍCIO 2012 –
AFASTAMENTO DE REPRESENTANTE DOS TECNÓLOGOS DO PLENÁRIO DO CONFEA.
DELIBERAÇÃO 116/2013 – CONP - RELATORA EM 1ª VISTA: CONSELHEIRA FEDERAL
ANA CONSTANTINA OLIVEIRA SARMENTO DE AZEVEDO – RELATOR EM 2ª VISTA:
CONSELHEIRO FEDERAL CLEUDSON CAMPOS DE ANCHIETA.
CLEUDSON CAMPOS DE ANCHIETA (Conselheiro Federal/MA) – Processo CF 0798/2013,
é o mesmo número. Interessado: sistema Confea/Crea. Assunto: composição do plenário do
Confea exercício 2012, afastando de representante dos tecnólogos do plenário do Confea.
Considerando que o recente Acórdão da Apelação Cível, proferido nos autos do Mandado de
Segurança nº 2001.34.00.010970/DF, e utilizado como peça para análise concomitante à
situação dos Tecnólogos, refere-se somente aos Técnicos Industriais de Nível Médio;
Considerando que a presidência do Confea, não deveria adotar medida cautelar para com uma
modalidade profissional por presunção de irregularidade, seja por similaridade ou por conceito
próprio de forma antecipada, sem acercar-se de estudos ou pareceres balizadores, ou mesmo
de ação judicial sob pena de agir de forma discricionária; Considerando que tal matéria foi
motivo de discussão durante a Sessão Plenária do Confea de nº 1.398, no qual foi
entendimento entre os Conselheiros que tal tema necessitaria de um estudo mais aprofundado
dado a complexidade do mesmo; Considerando que foi realizado estudo técnico-jurídico sobre
a legalidade da participação dos Tecnólogos na composição do plenário dos Creas e do Confea,
sobre os impactos da permanência ou saída desses representantes, bem como as alterações
normativas que se fazem necessárias face ao entendimento que seria exarado, servindo este
estudo de subsídio para um posicionamento da CONP; Considerando que o estudo conclui pela
ausência de amparo legal na participação dos profissionais Tecnólogos nos Plenários,
recomendando seu afastamento entre outras providências, porém não cita as mesmas
irregularidades com outras modalidades com representações nos Conselhos sem amparo legal;
Considerando que o referido estudo ressalta que os profissionais Tecnólogos não se encontram
albergados pela expressão “habilitados perante a Lei”, contida nos caput do art. 29 e art. 37
da Lei nº 5.194/66, porém não se vê referência as Resoluções nº 218 e 313, que
regulamentam a atuação do profissional Tecnólogo no sistema Confea/Creas; Considerando,
entretanto, o entendimento exarado nos Autos do Processo 2002.30.00.000869-7/3ª vara, o
Juiz Federal Jair Araújo Facundes, onde ressalta: ...”a lei 8.195/91 dispõe em seu art. 1º: Os
presidentes dos Conselhos Federal e Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia serão
eleitos pelo voto direto e secreto dos profissionais registrados e em dia com suas obrigações
para com os citados Conselhos, podendo candidatar-se profissionais brasileiros habilitados de
acordo com a Lei 5.194, de 24 de dezembro e 1966.”... ”A controvérsia se resume saber se um
tecnólogo é habilitado de acordo com a [e para os fins da] lei 5.194/66, ou se somente é
passível de habilitação nos termos da lei 5.194/66 os engenheiros, os arquitetos e engenheiros
agrônomos, como sustentado pela autoridade impetrada.”... ...”Frise-se, de logo, que nos
termos do art. 56 da lei 5.194/66, “aos profissionais registrados de acordo com esta lei será
fornecida carteira profissional, conforme o modelo adotado pelo Conselho Federal, contendo o
número do registro, a natureza do título, especializações e todos os elementos necessários à
sua identificação”. Se o CREA expede carteira ao tecnólogo é porque reconhece aquele
profissional como “habilitado na forma estabelecida nesta lei”. Como o impetrante, tecnólogo,
é registrado no CREA sob nº 6.015-D, é lícito inferir que tal autarquia o tem como habilitado
nos termos da lei 5.194/66.”... Considerando que o profissional Tecnólogo possui título
acadêmico de nível superior, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). E
corroborando com este reconhecimento o próprio Confea não questiona tal fato e afirma,
expressamente. “... não se discute que o título de tecnólogo é considerado de nível superior
pelo MEC, também não há discussão de que o mesmo se equivale ao diploma de
engenharia...”. Considerando que este fato é corroborado com o entendimento do Juiz Federal
Jair Araújo Facundes, onde no mesmo processo acima referido diz: “...O próprio sistema
Confea reconhece que os tecnólogos são habilitados nos termos da lei 5.194/66: a resolução
335/89 CONFEA, ao regulamentar o art. 49 da sobredita lei 5.194/66 garante, no art. 8º,
alínea “A”, a participação de “engenheiros civis, de fortificação e construção, sanitarista, bem
como os engenheiros industriais, de produção, operação e os tecnólogos, todos desta
modalidade...”. “...Há diversas resoluções expedidas pelo Confea disciplinando a atuação dos
2
tecnólogos: 283/83, 313/86, 316/86, 335/89, 344/90, 348 e 349/90, 397 e 401/95 e 424/98.
Se o Confea disciplina a atuação do tecnólogo é porque o reconhece como profissional que, sob
algum aspecto, se insere em uma das modalidades de engenharia, arquitetura e agronomia,
pois o Confea e o Crea não pode fiscalizar quem não integra uma daquelas especialidades...”.
Considerando que outro entendimento do Confea é que o profissional Tecnólogo não tem a
profissão regulamentada, ressaltando que ora tramita no Congresso Nacional um projeto de lei
com esse intuito; Considerando que enquanto essa proposta de norma legal não for aprovada,
os profissionais detentores do título de Tecnólogos nas áreas de engenharia e agronomia,
devem participar do sistema Confea/Creas, a quem cabe fiscalizá-los profissionalmente, ou
seja, tais profissionais estão abrangidos pela Lei n°. 5.194/66, e habilitados conforme a
mesma para exercerem sua profissão; Considerando que o entendimento que os Tecnólogos
não estão habilitados de acordo com a Lei n°. 5.194/66 é ilógico e pode acarretar enorme
celeuma, gerando vários questionamentos relevantes e de elevada repercussão social,
conforme segue: a) Como esses profissionais não podem ser considerados habilitados se são
registrados nos respectivos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia? b) Como podem
estar inabilitados se aos mesmos é permitido o livre exercício de atribuições típicas dos
profissionais engenheiros? c) Se não são abrangidos pela Lei n°. 5.194/66 a quem cabe
fiscalizá-los profissionalmente? d) Por que integram, participam e submetem-se ao Sistema
Confea/Crea? d) Se os tecnólogos não podem ser considerados profissionais da área de
engenharia com habilitação de acordo com a Lei n°. 5.194/66, o que caracteriza a profissão de
engenheiro? Considerando que o Confea, fazendo uso da atribuição conferida pelo art. 27, f,
da Lei n°. 5.194/66, baixou a Resolução n°. 218/73, que, de acordo com o art. 25 é claro ao
limitar o exercício profissional de cada área de acordo com sua capacidade técnica. Porém, isso
não significa que os tecnólogos não são habilitados nos termos da Lei n°. 5.194/66, pelo
contrário, são devidamente habilitados assim como as demais profissões por ele abrangidas,
nos moldes regulamentados pelo Confea; Considerando que o tecnólogo somente poderá atuar
profissionalmente e no âmbito do Sistema Confea/Crea nos limites de suas competências, e
que, o fato de não poder realizar atos que exijam conhecimento que não possui, não o torna
inabilitado para atuar nos Conselhos Federal ou Regionais, apenas limita sua atuação;
Considerando que o Confea usando da atribuição conferida pelo art. 27, alínea “f”, da Lei nº
5.194/66, aprovou a Resolução nº 348, de 27 de outubro de 1990, definindo as 3 (três)
modalidades de engenharia determinada pelo art. 29, “a”, da citada Lei. Com as seguintes
modalidades: Art. 27 - Para a execução do que dispõe a Lei nº 5.194/66 e a presente
Resolução, ficam assim discriminados os grupos profissionais com as respectivas modalidades:
a) - GRUPO DA ENGENHARIA: I - MODALIDADE CIVIL: Engenheiros Civis, de Fortificação e
Construção, Sanitaristas, Geógrafos, Agrimensores, Cartógrafos, Geodésia e Topografia, bem
como os Engenheiros Industriais, de Produção, de Operação e os Tecnólogos (grifo nosso),
todos desta modalidade.II - MODALIDADE ELETRICISTA: Engenheiros Eletricistas, Eletrônicos,
Eletrotécnicos, de Comunicação ou Telecomunicação, Eletricistas modalidade Eletrotécnica ou
Eletrônica, bem como os Engenheiros Industriais, de Produção, de Operação e os Tecnólogos
(grifo nosso), todos desta modalidade. III - MODALIDADE INDUSTRIAL: Industriais, Mecânicos,
Metalurgistas, de Armamento, de Automóveis, Aeronáuticos, Navais, Geologia, Minas,
Químicos, Materiais, Petróleo, Têxteis, bem como os Engenheiros Industriais, de Produção, de
Operação e Tecnólogos (grifo nosso), todos desta modalidade. [...] Considerando que o art.
29, caput, conjugado com o texto de sua alínea “a”, autoriza ao Confea a definir as
modalidades dos profissionais que podem integrar o Conselho Federal. Assim sendo, a
Resolução nº. 348/90 não inova nem ultrapassa os limites da lei, apenas descreve as
modalidades existentes e reconhecidas, academicamente, no âmbito da engenharia;
Considerando que a Lei n°. 8.195/91, confirma a possibilidade de qualquer profissional
habilitado de acordo com a Lei 5.194/66 ser eleito presidente tanto do Confea quanto dos
Creas. Esse diploma legal assim prescreve: Art. 1° Os Presidentes dos Conselhos Federal e
Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia serão eleitos pelo voto direto e secreto dos
profissionais registrados e em dia com suas obrigações para com os citados conselhos,
podendo candidatar-se profissionais brasileiros habilitados de acordo com a Lei n° 5.194, de
24 de dezembro de 1966. Considerando assim, que nos Autos do Processo
2002.30.00.000869-7/3ª vara, o Juiz Federal Jair Araújo Facundes, reconhece que o tecnólogo
da área de engenharia é habilitado nos termos da lei 5.194/66, e que de conformidade com a
lei 8.195/91 tal profissional pode se candidatar e exercer a presidência de Creas, e por
extensão, ao Confea. Considerando que, se o tecnólogo pode concorrer e ser eleito para a
3
presidência do Confea, este também por vinculação hierárquica pode exercer o mandato de
conselheiro federal ou regional; Considerando que o mandato ora em curso está respaldado
pelos arts. 1°, alínea “c”, 2°, alínea “a” e 29, alínea “a”, da Lei n°. 5.194/66, combinado com
art. 27, alínea “a” da Resolução n°. 348/90; Considerando ainda que já houve representações
de Tecnólogos no Conselho Federal (quadro abaixo) onde foram cumpridos os mandatos em
sua integralidade sem ensejar questionamentos ora elencados pelo Confea;
PERÍODO CONSELHEIRO FEDERAL UF TÍTULO
1992/1994 Jeremias Pereira Leite
MT Tecg. Cooperativismo
1993/1995 Nilson Trindade Queiroz
AC Tecg. Heveicultura
Tecg. Mecânico em Processo de
2000/2002 Roberto Vladimir Soliz Ruiz SE
Produção
Considerando que a Decisão Plenária PL-1340/2013, determina o registro da candidatura do
Geólogo Wanderlino Teixeira de Carvalho, ao cargo de Conselheiro Federal nas eleições de
2013; Considerando assim que, o tratamento diferenciado desses profissionais Tecnólogos, no
âmbito do Sistema Confea/Crea, sem respaldo legal, fere o princípio constitucional da
isonomia, garantido pelo art. 5º, I, da Constituição Federal, bem como o princípio da
legalidade previsto no inciso II do mesmo artigo da Carta Constitucional Pátria, bem como no
seu art. 37, caput; Considerando que foram observadas, em sua eleição e posse, as normas
legais vigentes na época, o exercício de seu mandato integral deve ser garantido, em
observação ao direito adquirido pelos Representantes dos Profissionais Tecnólogos, protegido
pelo art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal; Considerando que se encontra em tramitação no
Tribunal Regional Federal da Primeira Região o processo 0033601-60.2013.4.01.3400, que
trata da análise sobre o mandato do conselheiro federal (titular e suplente) representante dos
Tecnólogos; Considerando a solicitação realizada pela Excelentíssima Juíza da 16ª Vara Federal
da Seção Judiciária do Distrito Federal junto ao Ministério Público Federal, requerendo análise
sobre o assunto em tela, com objetivo de formar o seu juízo final; Considerando que o Sr.
Procurador Federal Frederico Paiva em sua Manifestação de nº. 633/2013/FP ratifica o
entendimento da referida magistrada, ressaltando. Destarte, observa se que por ser registrado
e se encontrar submetido ao Conselho Regional de Engenharia o impetrante pode concorrer e
ser eleito para a presidência do Confea. De igual modo, entende-se que pode exercer o
mandato de Conselheiro Federal. Ademais, caberia ao Confea antes do impetrante tomar posse
impugnar o registro de sua candidatura ou apresentar recurso em desfavor de sua diplomação.
Entretanto, não o fez, tentando somente em momento posterior ameaçar direito liquido e certo
do impetrante ao exercício do mandado de Conselheiro Federal, para o qual foi legalmente
eleito e tomou posse regularmente(grifo nosso). Ante o exposto, o Ministério Publico Federal
manifesta-se pela concessão da segurança. Considerando enfim que a manifestação corrobora
com o entendimento exarado anteriormente pela Magistrada, o que induz em ratificar na sua
Decisão Final a garantia do mandado de segurança, ou seja, mantendo o atual mandato do
Impetrante; Ante ao exposto, voto: Propor ao Plenário do Confea: 1 - Manter o atual mandato
dos representantes dos profissionais Tecnólogos no Conselho Federal e representações afins. 2
- Determinar que o Confea, por meio de sua Assessoria Parlamentar, envide esforços para
alteração da Lei 5.194, de forma a garantir a representação de todas as categorias fiscalizadas
no âmbito do Sistema Confea/Creas. Então aí está em anexo o parecer do Ministério Público
Federal, onde a juíza, que aqui foi falada por inúmeras vezes, que o conselheiro Melvis falou,
que ela teve dúvida e pediu ao Ministério Público, que deu. Colegas que tem dúvidas e sempre
precisam de alguns documentos para tirar dúvida, aí está.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Em discussão.
ANA CONSTANTINA OLIVEIRA SARMENTO DE AZEVEDO (Conselheira Federal/AL) –
Boa tarde, senhores. Eu gostaria que o conselheiro relator fizesse alguma consideração a
respeito do item 2 do voto dele, onde ele pede para determinar ao Confea que por meio de sua
assessoria parlamentar envie esforços para alteração da lei 5194, de forma a garantir a
representação de todas as categorias. Se toda fundamentação do voto dele foi feito dizendo
que reconhece, está aprovado, constatado e definido que o tecnólogo tem equivalência de
engenheiro e está amparado pela 5194, como profissional habilitado dentro desse sistema, o
que o Confea precisa fazer mais para mudar na 5194 para fazer esse amparo? Já está dito no
relato dele que está amparado, ele já deu esse entendimento todinho na 5194. Eu gostaria que
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ele se manifestasse que modificação é essa na 5194 que ele gostaria que fosse feito pelo
Confea para garantir esse assento do conselheiro na modalidade no nível tecnólogo, se o
fundamento dele no relato todinho já deu esse entendimento.
CLEUDSON CAMPOS DE ANCHIETA (Conselheiro Federal/MA) – Conselheira Ana, acho
que você não estava aqui pela manhã, o próprio presidente Tadeu já falou sobre a frente
parlamentar pela engenharia, onde ele mostrou as fotos, um dos assuntos que foi tocado lá,
que ele falou, foi esse, a regulamentação da profissão. Mas isso não quer dizer que ele não
tenha assento aqui, tanto que essa plenária aprovou um geólogo aqui também, mas vide
esforços, só para trabalhar, nós priorizamos, esse processo está entre os processos prioritários
e o presidente já falou. Isso aqui não justifica a ausência do tecnólogo aqui, tanto que o que
você quer ouvir, o juiz e o procurador já falaram. O juiz foi bem claro e o procurador. Se
tivesse que questionar, teria que questionar lá atrás e não questionou. Então, diante dos fatos,
se é isso que o juiz estava precisando e é isso que o juiz viu do outro juiz federal, que também
foi a favor em anos anteriores, não precisa mais explicar, o próximo processo já está dizendo o
que é. Independente da regulamentação, ele tem direito nos regionais e aqui, ser até
presidente do Confea. Eu já recebi inúmeros e-mails, que eles se candidatem ao Confea, que
eu tenho certeza que a justiça vai homologar o resultado deles.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Esta em discussão. Conselheiro Julio. Conselheiro
Melvis depois.
JÚLIO FIALKOSKI (Conselheiro Federal/SC) – Senhor Presidente, agora misturou tudo,
tecnólogo com geólogo. Geólogo, existe uma lei própria que inclui ele dentro do sistema.
Então, o geólogo está dentro do sistema porque existe uma lei, consulto até o jurídico se eu
estou correto. Agora, o tecnólogo, não existe essa lei amparando o tecnólogo. Também, eu
pergunto ao jurídico, que me ajude a esclarecer, agora que embaralhou tudo, a questão de,
hoje circulou uma manifestação do Ministério Público acerca sobre mandato de segurança aos
conselheiros federais tecnólogos. Eu queria saber se isso derruba aquela liminar que cassou
liminar, o que está valendo dentro desse contexto todo? Eu gostaria só da manifestação, até
como forma de esclarecer, para poder depois fazer um juízo.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Vamos deixar a manifestação do jurídico por último,
para ouvir primeiro o debate do plenário, depois o jurídico se manifesta, está só o Pablo aí? Vai
precisar de mais algum, se tiver, chame, que eu vou deixar para o final a manifestação do
jurídico, que pode surgir durante o debate mais alguma dúvida de questão jurídica e aí o
jurídico responde. Eu peço só que vá anotando as dúvidas, as manifestações de cada
conselheiro, já tem essa do conselheiro Júlio, pode ser que surja outra, aí vocês respondem de
uma vez só, se não vai ficar um debate entre o jurídico e o plenário que nós não vamos deixar
acontecer. O jurídico, depois, ele dá o posicionamento, esclarece todas as dúvidas e a gente
vota. Conselheiro Melvis.
MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS) – Conselheiro Dixon, eu gostaria até
de colocar. Em primeiro lugar, eu queria dizer que é uma situação constrangedora. Existe uma
cruzada aqui, há 6 meses, para tentar cassar o seu mandato. Se é constrangedor e eu gostaria
de saber que interesses ocultos existem por trás desse movimento. A gente sabe de algumas
coisas, infelizmente a gente não pode dizer todas, o senhor tem resistido com um grupo que
está ao seu lado, que tem princípio, que tem convicção e que tem lealdade. É por isso que o
senhor tem resistido, há quase 6 meses, a essa cruzada fundamentalista, política e sem
nenhum amparo legal. Já tivemos 4 mandatos de conselheiro federal tecnólogo, desde 92, está
no relatório do conselheiro Cleudson. Tivemos presidente de Crea tecnólogo e jamais houve
uma decisão judicial contrária, ao contrário, as decisões judiciais que tem são favoráveis. Lá
no Acre, quando foi eleito o tecnólogo, o juiz disse: pode ser candidato. Derrubou o mandato
de segurança e foi candidato, se elegeu. Agora, a juíza, em sua primeira sentença, lhe deu a
cautelar, que depois foi suspensa. Agora ela pede o opinamento do Ministério Público Federal,
que diz que é totalmente ilegal, o senhor tem todos os requisitos para estar aqui nesse
plenário. Então, as únicas duas vezes em que a justiça e o Ministério Público foram chamad0os
a se manifestar nesse processo, se manifestaram de forma integral pela legalidade do
mandato dos tecnólogos, de forma integral, essa é a verdade. Eu desafio alguma sentença
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judicial contrária a legalidade, desafio alguma manifestação do Ministério Público pela
ilegalidade. Já tivemos 4 conselheiros federais tecnólogos aqui e se continua nessa cruzada
fundamentalista, embasada e amparada por interesses inconfessáveis, talvez. A questão está
esclarecida, o Ministério Público acabou de se manifestar, a sentença definitiva deve sair essa
semana ou na próxima. Vou dizer mais, qualquer decisão contrária desse plenário, que eu não
acredito, em função dos argumentos jurídicos, já não é mais opinião do conselheiro Melvis ou
do conselheiro Cleudson, não, é a opinião do Ministério Público Federal, alguém tem que
contestar ali, procurador federal, leiam o que ele diz, ele não deixa a mínima dúvida. Leiam o
que a sentença judicial do juiz federal disse, há 10 anos atrás, não deixa a mínima dúvida. Não
se trata mais da opinião de conselheiro agora, se trata de cumprir determinações legais. Quem
não cumprir, com certeza, se eu fosse o conselheiro Dixon buscaria até um outro caminho,
porque o dano moral, o dano de constrangimento que o senhor está sofrendo nesse plenário,
isso não tem preço, conselheiro. As situações tem se colocado para o senhor, nessa casa.
Legalmente eleito pelos profissionais, legalmente em um processo eleitoral, teve ampla
maioria. Mas nada mais me surpreende quando aqui, nessa casa, essa semana tentaram
mudar os regramentos para que não tenha mais certidão quando vai concorrer a presidente de
Crea ou Confea, ou seja, não precisa de mais nada. A quem interessa que qualquer pessoa,
qualquer profissional, por mais ficha suja que seja possa participar de um processo sem
certidão, chega ao nível de se propor isso aqui na casa. Felizmente, temos conselheiros aqui
que tem convicções e que não levaram para frente esse tipo de demanda. Então, nada mais
surpreende nessa casa, conselheiro Dixon. Não vou me alongar mais. Instado a se manifestar
quem domina a lei no Brasil, tanto a justiça federal quanto o Ministério Público Federal já o
disseram de forma clara, só ler o relatório do conselheiro Cleudson, é totalmente ilegal o seu
mandato nesse plenário. Então, acho que não tem mais o que discutir, só tem que deixar o
conselheiro Dixon cumprir. Ao final do conselheiro Dixon terminar esse mandato, se esse
plenário soberanamente entender que não tem mais que ter tecnólogo, aí vai fazer uma
resolução, ele pode, como entendeu agora que o candidato poderia ser geólogo. A lei nos dá a
prerrogativa de definir, dentro de uma certa flexibilidade, as composições, mas lá atrás foi
definido que tecnólogo pode participar desse plenário e já é o quinto conselheiro federal da
modalidade tecnólogo. Esse assunto está sepultado, do ponto de vista legal, espero que esse
plenário tenha bom senso de manter a situação como está. Obrigado.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Há mais alguma inscrição? Conselheira Darlene,
Dixon está inscrito, Baracuhy. Conselheira Darlene.
DARLENE LEITÃO E SILVA (Conselheira Federal/RR) – Boa tarde a todos. Eu fico
entristecida, conselheiro Melvis, como eu sempre disse que eu respeito, sempre o respeitei nas
suas defesas. Mas vejo que nesses últimos momentos, o emocional está ultrapassando. Você,
como profissional, conselheiro dessa casa, eleito por um pleno, vejo que a sua defesa,
conselheiro Cleudson, está bem argumentada. Eu pergunto ao jurídico, dessa decisão que aqui
ele coloca como novidade, eu gostaria de ver a conclusão final do juiz e se essa demanda já é
um voto final ou é só um relato do pleno. Vejo que realmente, como a área do tecnólogo está
voltada para o nosso conselho, dentro de uma vontade e de fiscalização, se fez as resoluções.
Tem mais, esses profissionais realmente não estão, ainda não foi criada uma lei que remeta ao
nosso conselho, isso está em fase de andamento, temos que fazer a ação para que eles
realmente estejam no aspecto legal. Vejo que, vou defender agora, fazendo um parâmetro
entre o tecnólogo e o técnico de nível médio, eles tem uma lei e foi remetido ao nosso pleno,
ao nosso conselho. Realmente, nessa mesma emoção, na vontade de se resolver, fizemos
resoluções, acolhemos, mas infelizmente o julgamento na esfera federal, da justiça, o retirou
daqui. Você vê que eles foram remetidos ao nosso pleno, existe uma lei. O tecnólogo, que é
mais grave, ele ainda está em fase de implementação dessa lei. Então, não é que meia dúzia,
três dúzias queiram ser contra, eu acredito que o nosso pleno não deveria votar na emoção e
nem ter grupo fundamentalista, como aqui é dito. Acho que temos que ver a lei, como ela está
e se nós percebermos que tem algum erro, nós temos a obrigação, nesse pleno, de corrigir,
mas dentro da legalidade, não dentro de uma emoção ou motivo, como o conselheiro fala,
obscuro. Acho que temos uma responsabilidade aqui dentro e eu gostaria que fosse respeitada
a questão do voto, da individualidade de cada profissional. Como eu sempre falei, tenho muito
respeito aos tecnólogos, tenho na família e venho de uma área tecnológica, toda plena. Então,
o dever de casa que deveríamos estar fazendo, não estamos fazendo correto. Acho que foi
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colocada a leva aqui, o que está ocorrendo, vamos adequar ao processo, não fazer coisas na
emoção. Se a lei está aí, a gente tem que cumprir. Obrigada.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Temos a inscrição do conselheiro Dixon.
DIXON GOMES AFONSO (Conselheiro Federal/AC) – Presidente, gostaria de fazer uma
observação para corroborar com o relato do conselheiro Cleudson. Que o fato que gerou toda
essa polêmica, esse processo que está acontecendo hoje, foi encima de um fato ilógico do
próprio Confea. O que foi questionado com foi com relação aos conselheiros técnicos e jogou
para os tecnólogos essa culpabilidade, a penalidade. Conselheiro Melvis, o constrangimento
não é só com relação ao conselheiro Dixon e Jurandir, o constrangimento é de mais de 30 mil
tecnólogos no sistema, são pessoas que esperam que o sistema Confea/Crea seja justo nas
suas colocações, não somente com algumas categorias, mas com todas. Gostaria de ressaltar
que técnicos do Confea e procuradoria, na dúvida, isso foi colocado quando foi criado o grupo
técnico, houvesse a consulta ao Ministério Público Federal, o que não foi feito. Se na época
tivesse sido feito isso, não estaria acontecendo o que está acontecendo até agora. Em março,
nós teríamos sepultado essa dúvida. Obrigado.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Registramos a presença do conselheiro Marcelo
Gonçalves, que chegou nesse momento. Agradecemos a presença. Conselheiro Marcelo, o
senhor está se inscrevendo? Porque temos a inscrição do conselheiro Baracuhy, conselheiro
Dirson. Se o senhor quiser se inscrever, eu anoto aqui. Então, agora está inscrito também o
conselheiro Marcelo. Com a palavra, conselheiro Baracuhy.
JOSÉ GERALDO DE VASCONCELOS BARACUHY (Conselheiro Federal/IES-Agronomia)
– Presidente, mais uma vez, uma boa tarde a todos. Tento trazer para essa plenária uma
reflexão, uma contribuição, de forma que a gente possa ter uma maior chance de acerto nas
conclusões finais desse debate. De imediato, eu quero dizer que eu vou tentar me reportar
sobre as duas faces, talvez dando uma de advogado do diabo, desconfiado da própria
fragilidade da minha conclusão. Eu gostaria de começar as minhas palavras, embora o Melvis
já tenha colocado a crítica que a Darlene faz no seu discurso, que são opiniões diferentes, cada
um tem a liberdade de refletir o que pensa, mas eu gostaria exatamente de começar por aí,
até porque já me deixa em uma situação muito incômoda, no momento que não tenho uma
ideia formalizada. Acredito que estamos aqui em uma plenária com o principal intuito, de
trazer uma ideia, um discurso e convencer seus pares da sua opinião. No meu entendimento,
essa é a nossa ginástica, é a nossa inteligência do qual possamos fazer, através da ideia e do
convencimento, que o que eu penso está correto. No momento em que eu venho dizer quem
pensa o que eu estou pensando faz parte de uma cruzada, leva a uma situação extremamente
incômoda e também constrangedora, aproveitando a palavra existente. Eu não entendo que a
divisão de grupo, de bandeiras diferenciadas aqui, vai trazer a um somatório que possa ter um
melhor veredicto final sobre esse debate. Evidente, para quem se recorda do processo das
cruzadas, após a reforma do Lutero e aquisição, consequentemente, foi algo de mais nefasto
na história da humanidade. Caso eu venha a fazer opiniões diferentes, eu quero já declarar,
em si, que não faço parte de nenhum complô, ninguém chegou a vir falar comigo para votar
em situação a ou b. Recebi, muitas vezes, o Dixon, com sua inteligência, paciência e educação,
defendendo suas ideias, suas propostas, como também recebi pessoas que estavam
hospedando ideias contrárias, dentro de um processo democrático do mais aberto possível.
Então, já me declaro aqui, caso venha a ter opiniões diferentes, não quero, jamais, fazer parte
de um grupo de uma cruzada para crucificar ou ir lá para inquisição queimar alguém vivo em
uma fogueira. Senhor presidente, nós temos duas faces dessa moeda. Em um primeiro
momento, é difícil entender que uma sociedade, hoje, em qualquer parte do mundo, possa
estar ausente da profissão do tecnólogo. Desde a era das profissões, quando o barbeiro quase
que fazia tudo, daí porque quando alguém erra na direção o chamamos de barbeiro, porque o
barbeiro, naquele momento, era tudo. Até a criação das profissões já partia do renascimento,
um pouco mais. É que estamos em uma velocidade tecnológica imensa, criando a cada dia
situações específicas que carecem de estudos em prol da construção de uma sociedade
melhor. Então, todo esse processo histórico de evolução, ele é decorrente de um avanço
tecnológico e, com certeza, o campo da tecnologia é quem mais responde a esse processo.
Passamos de uma era no Brasil, que talvez metade da população, há 40 anos, 50 anos atrás,
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iluminava sua casa com uma lamparina a ter praticamente uma iluminação plena dentro da
própria selva, em locais de difícil transmissão, mas com outras formas de energia. Não vou
aqui relatar, fazer um paralelo do que avançamos nos últimos 40, 50 anos, mas viver nesse
passo de 40, 50 anos para o momento de hoje, é um mundo completamente diferente e, com
certeza, melhor. Não só melhor em qualidade, como a nossa expectativa de vida, a cada ano
tem melhorado, em decorrência dos melhores trabalhos sanitários, mas também em
decorrência de uma grande massa de trabalho e tecnologia. Eu desconheço qualquer país,
hoje, que se diga em processo ou desenvolvido em grande processo de desenvolvimento que
abra mão da profissão de um tecnólogo. Onde existe isso? O papel do tecnólogo, quando
criado, é exatamente uma carência que a sociedade tem. No momento em que o Ministério da
Educação, na sua plena liberdade do arbítrio de criar profissões que tem seu dever na própria
Constituição e emanado pelo Senado Federal, para representar a sociedade naquele momento,
qualquer que seja sua atitude na criação de um profissional, certamente não é aleatória, não
vem de um jogo de azar, mas vem de um estudo embasado olhando o que acontece no
mundo. É imprescindível, hoje, para o país, a função de um tecnólogo, como é também a
função dos técnicos. Aí é muito estranho compreender como um conselho possa hospedar uma
massa de profissionais, que é dito importante para o desenvolvimento da sociedade, e essa
massa de profissionais, como são os técnicos e tecnólogos, que pagam suas contribuições e
não tem seus representantes para ter direito a voz e voto em todo e qualquer momento. Já
para o início de partida, é completamente anacrônico imaginar o perfil de um conselho que
hospeda a complexidade que é dessa maneira e que nós estamos em uma situação meio SaciPererê, ou seja, faltando algum dos nossos membros para fazer a carreira que nós precisamos
em defesa da missão que é servir a sociedade, como bem coloca a missão do nosso conselho.
Agora, evidentemente, aí vem o outro lado da moeda, já falando em termos, como diz o
advogado do diabo, tentando destruir o que eu acabei de colocar, para tentar construir o meu
pensamento adiante. É que nós temos que caminhar e balizar, subir, mediante nossas regras,
nossa lei, nossa Constituição e por aí vai. Então, qualquer que seja o processo que devemos
hospedar, ele não pode ser exclusivamente acobertado pela minha ou a nossa maneira de
pensar, se não tiver um alicerce construído em base da norma, em base da regra, da lei, que
possa dar a legitimidade a todo o processo, tendo em vista que vivemos em um estado de
direito e temos que respeitar as regras por nós ou por quem nós votamos para a construção
dessa regra, o respeito a regra do jogo, que nós passamos a viver. Embora seja, no campo
jurídico também se hospeda esse processo, um acordo completamente tácito, entenda-se que
sempre existiu, há muito tempo existe o tecnólogo, o técnico no nosso sistema, que nós
sabemos, convivemos, achamos interessante. Do ponto de vista tácito, foi um acordo firmado
entre as partes do conselho e os interessados, de forma que não aportar com a sua devida
legalidade, que talvez realmente não seja embasamento legal, nos deixam em uma
inquietação extremamente desconfortável, porque você vê a legitimidade da reivindicação do
processo da representatividade. Ao mesmo momento que vê essa legitimidade desse processo,
falta a legitimidade da letra da lei. Aí a lei é muito clara, no momento até que define o que
seja atos ou processos nulos ou anuláveis. Na verdade, na minha compreensão, por mais que
se defenda o processo da legalidade da eleição, mas se for feito uma análise meramente da
lei, aí eu acho que é um erro e concordo com a própria Ana, como levantou essa observação, a
própria conclusão do parecer do colega Cleudson, ele termina reconhecendo que o ato é ilegal,
no momento que chama o empenho desse conselho para resolver uma insegurança jurídica,
que ele próprio reconhece que lá está na própria conclusão. Esse, mas é complexo esse
processo, não é algo fácil que possa ser colocado em decidir pelo lado do espelho ou o outro
lado desse mesmo espelho. Devemos, eu acho, sem nenhuma bandeira partidária de luta que
está defendendo grupo a, b, de cruzada b ou a, que possamos realmente, de forma desarmada
tentar construir a melhor alternativa que nós devemos propor a esse conselho, como
pensadores intelectuais, engenheiros, que somos e fomos confiado o mandato exatamente
para construir essa melhor alternativa. O ato do processo, por ser ilegal, na minha
compreensão, talvez frágil, ele seria legal o processo eleitoral, porque ele tem um vício de
origem, ou seja, mais ou menos assim, quem vai fazer um casamento civil e é representado o
juiz por um representante, seu escrivão, etc. Por mais que o escrivão tenha escrito que o
casamento tenha existido e os noivos vão para noite de núpcias e a partir de então vão ter
uma relação de marido e mulher, aquele casamento, de fato, não existiu, porque a lei diz que
tem que ser feito pelo juiz, jamais pelo seu representante. Esse é um ato completamente nulo,
ele não é anulável. Na minha compreensão também, o ato do processo eleitoral, como ele não
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é embasado ou teve vício na sua origem, por si só seria um ato ilegal, como esse exemplo que
eu acabo de dar na questão de ordem anulável. Mas não devemos também só margear nosso
raciocínio apenas no processo da legalidade, temos que avançar, temos que ter a coragem de
construir esse entendimento, de forma que talvez a melhor alternativa nesse momento não é
levantar a bandeira da providência do qual levou o tecnólogo a esse momento ou embasar
exclusivamente na questão da tecnologia, na questão técnica da letra da lei. No meu
entendimento, nós estamos formados em ato que era extremamente oportuna uma alternativa
política para esse processo. Eu acho que corremos o risco em votar situação a ou votar
situação b, correr o risco. Votando pela situação a e, em tese, o ato sendo ilegal no processo,
como bem fez advertência alguns dos nossos pares aqui existentes, poderemos, como estão
respondendo alguns ex-presidentes, já consagrados no processo jurídico, pela hospedagem
que fez de alguns profissionais, dizendo que o ato seria ilegal. Fazendo esse processo
unicamente pela legalidade, repetindo meu raciocínio, fazendo agora o processo meramente
pelo mérito, que é justo, é no mínimo razoável que os tecnólogos que aqui possam estar
representados, nós não temos o aporte de ordem jurídica. No meu entendimento, temos um
hiato, que competiria a nossa inteligência procurar uma solução, do contraditório de ideias
divergentes e etc. Mas que possamos dar ou diminuir essa insegurança jurídica dando a
legitimidade, embora que de forma provisória, ao ato que, em princípio, teve vício, mas que
pudesse trazer essa grande responsabilidade que tem essa casa. Eu vejo isso muito mais na
incumbência da presidência dessa casa, na sua sapiência, no seu conhecimento dos princípios
jurídicos, não só procurar o lado legal ou não só procurar o lado do mérito. Eu acharia
extremamente oportuno uma terceira via, se me perguntar agora, eu não tenho essa terceira
via, mas será que o juiz, o procurador, o desembargador já recebeu uma comissão dessa casa
para explicitar exatamente o formato que poderia construir a partir de então? Como é o termo
de funcionamento do (ininteligível), segundo a nossa assessoria jurídica da casa, não seria
possível, mas diante de tantas leis, tantas alternativas, tantos instrumentos infringentes que
nós estamos vendo no Congresso, não existe um remédio jurídico para equacionar essa
dificuldade? E temos que ter coragem de enfrentar esse processo, se não enfrentar esse
processo, certamente vamos pagar um preço muito caro adiante, vejamos que o maior
representante, hoje, da corte judicial se passado ele fosse, há mais de 100 anos, vivenciando
na sociedade brasileira, seria um ato completamente ilegal. Mas mostra a sapiência do atual
presidente do Supremo, o merecimento e o avanço que teve a sociedade brasileira de um
momento histórico acabar a legalidade da escravidão, que foi um momento deprimente para a
nossa sociedade. Será que vamos também criar, mesmo reconhecendo a importância que tem
o tecnólogo, criar impedimentos, mesmo existindo seu balizamento jurídico? Senhor
presidente, eu acho que esse assunto não deveria ter um veredicto hoje, por mais que teve
pedido de vista, por mais que tenha alternativa, mas eu acho e apelo à presidência dessa casa
que pudesse, em um momento, até fora dessa reunião, no intervalo, que possamos conversar
fora dos microfones, para saber se existe um encaminhamento que atenda não só ao
constrangimento dos nossos pares, porque hoje é ele, amanhã sou eu. Eu até me questiono
também: será que meu processo eleitoral, que eu fui incentivado e obedecido a fazer,
mediante do que a própria casa me falava que eu tinha que cumprir aquela ordem, ele está
sendo legal? O dos senhores também? Então, eu tenho fragilidade no meu discurso, não tenho
um veredicto de forma formada a respeito do assunto, mas acho lamentável que nós não
possamos sair dessa casa de forma consensual. Muito obrigado, presidente.
CLEUDSON CAMPOS DE ANCHIETA (Conselheiro Federal/MA) – Presidente, só dar uma
informação. Eu só queria dizer, conselheiro Baracuhy, se você leu o item 2 lá, você vai falar
que eu falei todas as categorias fiscalizadas, entra os técnicos, que tiveram problema, entra os
geólogos, que não estão no artigo 29, os meteorologistas, todos. Então, eu não falei dos
tecnólogos. No item 1, eu cito eles, o item 2 eu falei de todas as categorias e você está
dizendo que o meu entendimento é esse e não é o meu entendimento. Aqui está bem simples,
conselheiro, aqui nós brigamos a questão dos técnicos, todo mundo mostrou jurisprudência e
decisões judiciais, foi, acabou, encerrou o assunto. Nós estamos mostrando as decisões
judiciais, as jurisprudências que tem, estamos mostrando aqui que a juíza que vai relatar o
processo, na dúvida, pediu o parecer do Ministério Público. Me desculpe, mas nós aqui, quem
entende, se formou, fez concurso e deu o parecer, o juiz federal já deu, o outro procurador
federal acabou de dar, dizendo que pode. E nós vamos dizer que não pode? É isso que eu
estou falando. Nós estamos seguindo o que já temos, como você ou qualquer outro que já
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tiveram, que eu não sei quem teve processo, nós vamos nos basear no que já existe. Foi isso
que eu me baseei. A decisão do procurador federal disse com todas as letras que ele tem todo
o direito, ele quem está dizendo, não é o Cleudson que está falando, se não tivesse, tudo bem,
mas ele está falando. A juíza, que está com o processo que é a questão do mandato de
segurança, pediu para o procurador se manifestar e o procurador se manifestou. Só isso que
eu dei no meu parecer. Então, é encima disso. Eu estou falando de todas as categorias, não
estou falando só do tecnólogo, todas elas que não estão inseridas. Obrigado, presidente.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Só colocar que a questão judicial, para aqueles que
tem conhecimento do direito, não há a juíza ficou com dúvida. Toda decisão que o juiz dá, ele
tem que dar vista do Ministério Público, isso é regra de trâmite processual. Então, não é que a
juíza ficou com dúvida, não ficou com dúvida, toda decisão, os advogados que estão nos
ouvindo sabem claramente, que a juíza decide, toma qualquer despacho, como ela deu a
liminar, e ela encaminha para o Ministério Público para vista do Ministério Público, isso é
obrigatório. Qualquer processo tem que dar vista para o Ministério Público, aí o Ministério
Público se manifesta, essa é a regra. Conselheiro Baracuhy. Conselheiro Dirson. Depois eu
tenho o conselheiro Marcelo, que chegou depois.
DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS) – Senhor Presidente, conselheiros,
conselheiras, aqueles que nos ouvem. Eu gostaria inicialmente de colocar dois aspectos que
acho importante na decisão, especialmente do meu voto, de repente eu posso até influenciar
algum colega nesse sentido. Quando iniciou-se essa discussão, demandada por uma decisão
judicial, várias manifestações foram colocadas aqui e dentre elas falavam e citavam, eu acho
interessante, já falei isso em outra ocasião, falavam do meu voto com relação a decisão, a
deliberação, um ad referendum especificamente do presidente, que culminou nas decisões
plenárias 1094, 1095/2011, que estabeleceram o processo de renovação do plenário do
Confea, que culminou com a eleição do representante dos tecnólogos, pela jurisdição do Crea
AC. Naquela ocasião, esse conselheiro votou contra, pela forma como chegou ao plenário uma
decisão que era da atribuição da CONP e chegou na forma de um ad referendum do
presidente. Também, como eu falei, esse processo de discussão iniciou com aquela questão do
mandato judicial do Sintec, com relação a composição do plenário do Confea. Na ocasião, a
CONP, entendendo que talvez fosse pertinente discutir essa questão, foi deliberado pela CONP
essa resolução, que nesse momento está sendo discutida aqui nesse plenário, a deliberação
116 de 5 de junho de 2013. Eu, na mesma data, foi em Teresina, no Piauí, a terra do nosso
conselheiro Marcelo. Nessa mesma data, a CONP deliberou com relação a representação dos
técnicos de nível médio no plenário do Confea e também dos Creas. Eu recordo com uma certa
facilidade que em várias ocasiões, aqui nesse plenário, até no Colégio de Presidentes, que eu
fui interpelado várias vezes com relação a essa questão de representação dos técnicos e
tecnólogos. Eu falava que se me arrumassem um fiozinho mais tênue que fosse, eu estaria
mudando meu voto com relação a representação dos técnicos de nível médio no plenário dos
Creas e do Confea, e também dos tecnólogos. Acontece que dos técnicos nós já votamos até
em pedido de reconsideração a decisão plenária e não se encontrou, inclusive, as
manifestações e decisões judiciais corroboraram com o nosso procedimento, infelizmente. Aí,
eu faço uma menção especial a lembrança do conselheiro Cleudson, que talvez na deliberação
da CONP não foi contemplada, mas que também ele lembrou, no seu relato, que foi em outro
relato de outros conselheiros, também foi lembrada essa questão da representação, com a
representação de todas as categorias do sistema em seus plenário. Aí eu, como eu coloquei, a
relação dos técnicos não se encontrou essa linha e dos tecnólogos se encontra, já tem decisões
judiciais que deram garantia dos mandatos, garantia de candidaturas a presidências de Crea
de tecnólogo. Inclusive, não sei se a memória de alguns está com dificuldade de lembrar, o
ano retrasado, na eleição para presidente do Confea, tinha um tecnólogo candidato e
concorreu sem problemas nenhum. A analogia que nós fizemos nesse momento é essa. Aí com
relação ao respeito das decisões judiciais e também, na minha última manifestação, eu
gostaria de colocar que as vezes esse plenário interpreta de forma diferenciada algumas
questões emanadas do judiciário e, na maioria delas, se respeita, alguns entendem de uma
forma e outros entendem de outra. Então, eu, nesse particular, estou nessa situação, já está
evidente o meu entendimento e a minha argumentação, a minha base para o meu voto. Com
relação a essa questão, ainda, se fossemos levar na acepção pura da lei, várias decisões
plenárias, inclusive daqueles que já se manifestaram com voto favorável, que contrariam
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frontalmente a lei 5194, basta fazer uma revisão, recentemente a deliberação 988/2013, foi
um tipo de decisão que contrariou. Então, tem se contrariado normativos, como já foi colocado
em outras ocasiões, as vezes, nós temos que suplantar a dúvida legal, que há dúvida, não há
certeza, não há uma contrariedade expressa, tanto é que tem o manifesto, um relato em
pedido de liminar de uma juíza federal, agora tem de um promotor. Isso sinaliza para um
entendimento pelo menos, nesse momento, ambíguo. Como se fala no direito, a interpretação
da lei não é a interpretação matemática, que 1 mais 1 ou 2 mais 2 são 4, na matemática, se
for 5 a conta está errada. No direito há essa possibilidade de interpretação. Como eu coloquei,
nós temos que avaliar essa questão, como não há clareza, aí tem uma decisão recente desse
plenário, que demonstrou isso, que foi evocado aqui, possivelmente vai ter manifestação da
nossa procuradoria jurídica, que na ocasião também já tinha se manifestado e foi no sentido,
tanto é que me fez votar favoravelmente, com relação a aceite de uma candidatura de um
geólogo. Na ocasião, mesmo que no entendimento de muitos conselheiros, de ocupação das
vagas deixadas pela arquitetura, que não chegou a ser debatida, foi deliberado de uma forma
atravessada, na ocasião nós entendemos que também isso permite que possamos tomar uma
decisão que estabelece justiça. Então, o que eu entendo, nesse momento, é uma questão de
justiça, foi dada a oportunidade, foi dada a condição para que o tecnólogo se candidatasse e
colocasse aqui, não tem nenhuma decisão judicial expressa: afaste, igual a dos técnicos de
nível médio foi colocada aqui. Então, por isso, nesse momento, eu me sinto a vontade para
rever meu voto, eu já falei na última reunião que estou revendo alguns conceitos, e com a
tranquilidade que estou tomando a decisão, na minha opinião, que está sedimentada pelo
menos em uma linha de pensamento e não é minha, é do Ministério Público Federal e do
tribunal federal. Nesse sentido, eu gostaria de colocar, não me causa estranheza nenhuma,
não fico surpreso, cada um pode interpretar da forma que quiser, o que eu não concordo é
com a distorção de votos de pensamentos, porque se eu falo uma coisa e voto uma coisa, eu
sustento o que eu voto. Tem-se o hábito, que não é recomendável, de distorcer as votações ou
as manifestações dos conselheiros, isso eu não faço e não aceito que façam comigo. Era isso,
senhor presidente, no momento. Agradeço a oportunidade.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Conselheiro Marcelo Morais.
MARCELO GONÇALVES NUNES DE OLIVEIRA MORAIS (Conselheiro Federal/PI) – Boa
tarde, colegas. Na fala do Dirson, eu me lembrei quando a gente fazia o vestibular, a questão
aqui não é matemática, a gente estudava tanto que namorava até pela matemática, você é a
hipotenusa do meu triângulo retângulo. Não é o caso, não é matemática. Agora, o Ministério
Público Federal, eu discordo de algumas coisas que os colegas, respeito, mas discordo. O
Ministério Público Federal não disse que o tecnólogo está contemplado na lei. O Ministério
Público Federal disse, no meu entendimento, que há um mandato e há que se respeitar o
mandato, porque essa casa criou um certame eleitoral e o tecnólogo ganhou, esse mandato
está em curso e ele, no entendimento dele, ele tem que ser preservado até o final. Mas ele não
disse que o tecnólogo está contemplado na lei, até porque o tecnólogo não está contemplado.
Eu acho que esse parecer do Ministério Público Federal é um fato novo e o regimento interno
dessa casa contempla esse fato novo, no meu entendimento. Ele devia ser retirado de pauta,
para que a gente pense melhor sobre essa questão. Não estaremos indo contra o regimento
interno, é só você olhar o regimento interno lá, porque tem outros casos não contemplados,
tem o nome lá. Caso a assessoria jurídica não me convença que não pode ser retirado de
pauta, eu solicito encarecidamente que pelo menos seja suspenso, para que até sexta-feira a
gente discuta melhor essa questão. Por quê? Do jeito que está posto ali, está posto de um
modo muito simplista, está colocada de um voto simplista. (intervenções simultâneas).
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Conselheiro Dirson, o conselheiro Marcelo está com
a palavra, o senhor tem que respeitar, porque o senhor falou e ninguém lhe interrompeu.
Fique quieto e deixe o conselheiro Marcelo falar. Conselheiro Marcelo.
MARCELO GONÇALVES NUNES DE OLIVEIRA MORAIS (Conselheiro Federal/PI) – Eu
queria entender o pedido de questão de ordem, o que eu manifestei de questão errada que o
conselheiro achou. (intervenção feita fora do microfone). A questão de ordem não cabe.
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JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Vamos respeitar, cada conselheiro falou, ninguém
foi interrompido, o conselheiro Marcelo está inscrito (intervenções simultâneas). Aquele que
quiser se inscrever de novo, pode se inscrever, nós vamos dar a palavra.
MARCELO GONÇALVES NUNES DE OLIVEIRA MORAIS (Conselheiro Federal/PI) – Eu
queria pedir até o final, que mostrasse o voto do Cleudson. Manter o atual mandato dos
representantes dos profissionais Tecnólogos no Conselho Federal e representações afins;
Determinar que o Confea, (intervenção feita fora do microfone). Eu não me sinto confortável,
presidente, o senhor como comandante dessa casa, eu sou presidencialista, eu queria que
fosse retirado, pelo menos temporariamente, de pauta, para que a gente consultasse a
assessoria jurídica se isso pode voltar a pauta na próxima reunião. Eu não estou me sentindo
suficientemente esclarecido nessa questão. Para mim, um ponto é que o Ministério Público
Federal não disse que tecnólogo está contemplado, até porque eu acho que não está. O
segundo é que o Ministério Público Federal se manifestou no sentido de que a casa elaborou
um certame eleitoral a luz de uma resolução 218 e ele se manifesta de que o mandato seja
preservado até o final. Até porque a partir daí não terá mais, nessa casa aqui, se não mudar a
lei, não tem mais mandato de conselheiro federal de tecnólogo não, até porque não existe na
lei. Como não tem o técnico também. A gente tem que começar a sedimentar essa questão,
como o colega Baracuhy levantou, não dá para ficar brincando de conselho federal não, até
porque mexe com as pessoas, mexe com as famílias, mexe com os trabalhos, mexe com as
profissões. Eu queria solicitar para que isso fosse retirado de pauta ou, se não, até a outra
plenária, pelo menos momentaneamente até quinta ou sexta-feira. Essa é a minha proposta.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Encerrada a fala do conselheiro Marcelo, nós temos
a inscrição do conselheiro Marcos Vinícius. Com relação a proposta do conselheiro Marcelo, de
acordo com o regimento, nós temos uma proposta 1, que é da CONP, e a proposta 2, que é a
vista do conselheiro Cleudson, porque a primeira vista, da conselheira Ana, concordou com a
comissão. Então, tem proposta 1 e 2, só cabe a comissão retirar de pauta ou não, ela que
decide, ela não concordando, tem que votar a matéria.
MARCELO GONÇALVES NUNES DE OLIVEIRA MORAIS (Conselheiro Federal/PI) – (...)
Nós já fizemos isso esse ano.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Mas a comissão precisa, regimentalmente, ela quem
concorda. Vamos prosseguir, sua proposta está anotada e no momento oportuno nós
colocaremos ela para esse plenário, de forma soberana, decidir. Conselheiro Marcos Vinícius.
MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT) – Presidente,
conselheiros, conselheiras, internautas. Eu queria começar, não vou citar nomes, para não dar
direito a palavra. Todos nós somos cargos honoríficos, todas as plenárias nossas foram
marcadas em janeiro, no calendário. Então, essa discussão começou bem antes do que está
sendo proposto agora. Só isso que eu queria começar, que já foi discutido bastante coisas que
talvez não tenha sido ouvido. Só para, que tudo isso começou não foi pelo conselheiro federal
representante dos tecnólogos, ele se auto protegeu por um nome que não estava mais nem na
nossa tela, porque iria acontecer. Então, falar que o Confea só fez alguma coisa para se
defender, é ato que não está sendo verdadeiro, se ele não tivesse o mandado, esse plenário,
nem o nome dele, o crachá dele, o telefone dele já não estava, isso é um fato. Não sei por
que, nós somos o conselho da tecnologia e falhou alguma coisa. O nome dele teve que ser
inserido posteriormente. É só isso que eu queria, é um fato. Contra fato não tem argumento.
Antes, talvez alguns conselheiros que não estavam nessas discussões anteriores, tenha vindo
conselheiro suplente, na discussão vários conselheiros pediram para o Confea fazer uma
manifestação ao Ministério Público, que não foi feita, até para ter uma segurança. Existe um
programa de governo federal sobre os cursos de tecnologia, é inegável que exista. Me
surpreende o afastamento que já temos com o sistema Confea/Crea com o sistema MEC, mais
uma vez, não diz respeito a nenhum pensamento de como vai votar. Eu sei como vou votar e
só tenho um voto, todos nós só temos um voto aqui, a não ser que eu, nesses quase 3 anos,
que alguém tenha 2, 3, 4, 5 votos. Temos um só e eu já sei como vou votar, principalmente
pelo respeito que tenho aos meus alunos tecnólogos, que eu represento aqui, todo dia, toda
semana falam: professor, por que aqueles conselheiros não querem os tecnólogos? Eu não sei
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responder. É porque é legal, porque não é legal, eu falo isso, porque eu sou parte do Confea e
quando eu faço críticas ao Confea, eu me insiro nela, não falo que foi conselheiro a,
conselheiro b, é literalmente tampar o sol com a peneira. Isso farei quando terminar o meu
mandato dia 31 de dezembro, respeito o nosso sistema, nós temos que ser representantes de
mais de 300 mil títulos profissionais, inegavelmente de achar que tem lei, não tem lei. São
fatos que aqui estão sendo levados a tona, não é que sem necessidade, é para poder, talvez,
uma discussão que tem que ser válida nesse sentido. Quando nós, eu respeito demais a nossa
procuradoria jurídica, tenho estrita amizade com todos os advogados desse Confea, mas por
conta disso também, a PROJ é do Confea, não é minha, não é sua, é do Confea, ele está
fazendo interpretações, porque no direito, eles me ensinaram isso, os advogados me
ensinaram, existe a defesa e existe aquele, o direito é assim, que eu contestava tanto por ser
engenheiro, ou é ou não é. Não é assim, conselheiro, existem interpretações a serem dadas no
momento disso. Por conta disso, para eu poder aprovar principalmente questões financeiras
aqui, eu tenho a minha assessoria jurídica e faço todo e qualquer para ter uma consistência
nas minhas votações, o fiz. A minha dúvida, que suscitou agora, nesse momento, eu preciso
esperar, doutor x, a decisão da juíza se manifestar? Não há necessidade. Por quê? Porque já
existem jurisprudências desse plenário na justiça, que a justiça entendeu que o plenário é
soberano, cabe ressaltar um exemplo, renovação de terço, o plenário é soberano, porque lá
não se conta como aconteceu nos bastidores aqui, se vê pela legalidade. Então, cabe
realmente nós irmos a juízo, mas irmos com fatos verídicos que acontecem no dia a dia. Nós,
como já foi discutido em um encontro, ilegalidades consentidas, várias ilegalidades
consentidas. Agora, hoje, mais uma vez, eu me deparo um tempo que a discussão é muito
importante, vários normativos tem que ser mudados, vários, não vejo nós, não estou dizendo
a e nem b. Nós envidamos forças quando o conselheiro coordenador da CONP fala que há
necessidade de mudar os normativos para ajudar a todos os profissionais, técnicos e
tecnólogos de nível pleno. Quando se fala nós, nós aqui, eu lembro que foi citado nessa
discussão que nós tínhamos que discutir isso. É muito importante, respeito o (ininteligível)
jurídico que vai fazer pela procuradoria, mas tenho certeza que a consciência dessa formação
do voto de quem vai votar já está feita. Não desrespeitando a PROJ. E nem esse jogo que há,
eu jogo a bola e você chuta, não, nós já temos consciência de como vamos votar, mas é
importante o respeito de pessoas que passaram em um concurso e vão se manifestar para
tentar nos ajudar, nunca macular a ou b. É questão de respeito, que temos que ser escutados.
Agora, cabe citar um nome, conselheiro federal Dixon, a providência divina as vezes acontece
a favor do que sempre está com a verdade. Só isso, presidente.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Há mais alguma inscrição? Conselheiro Dirson.
DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS) – Naquele momento, dada a
apreensão, talvez eu tenha, eu estava querendo me inscrever para uma questão de ordem. Eu
estou solicitando a questão de ordem o encaminhamento pela votação.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Mais alguma inscrição? Então, não havendo, nós
temos aqui 3 coisas, a primeira é o relato da CONP.
JÚLIO FIALKOSKI (Conselheiro Federal/SC) – Eu pedi no início a procuradoria jurídica
que se manifestasse, até para tirar dúvidas.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Primeiro o senhor me dá um minuto, para eu fazer
um panorama, porque já faz um bom tempo que estamos aqui discutindo, ouvindo todos.
Ninguém aqui foi cerceado do direito de se manifestar livremente. Nós temos, até o presente
momento 4 questões. A primeira questão é o relato da CONP, está aqui o relato da CONP. O
segundo, houve um pedido da conselheira Ana, que se manifestou concordando com a CONP.
O terceiro fato foi o pedido de vista, segundo pedido de vista do conselheiro Cleudson, que
também já leu o relato dele, seria a proposta 2. Aí, além disso, nós tivemos um
questionamento do conselheiro Júlio e do conselheiro Marcelo, que merece um posicionamento
nesse plenário. Do Júlio, ele quer ouvir o jurídico, daqui a pouco a gente dá a palavra, se o
jurídico puder falar alguma coisa. Segundo, a questão do Marcelo, que coloca um pedido dele,
para que se retire de pauta o processo. É um pedido, obviamente que temos que decidir sobre
o pedido do conselheiro, como já fizemos em outras oportunidades. Então, vamos, as
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propostas 1 e 2 estão claras, não tem o que se falar. Só vamos para a questão do conselheiro
Júlio, que fez aquele pedido, o senhor pode repetir para o jurídico, que ele lhe responde.
JÚLIO FIALKOSKI (Conselheiro Federal/SC) – O que eu solicitei desde o início, houve um
manifesto do Ministério Público, eu queria saber se ele derruba a liminar concedida ao Confea.
O que está valendo juridicamente até agora nesse processo? É o Ministério Público? É a liminar
de um lado, a liminar de outro? No sentido de esclarecimento para todos nós, para que a gente
possa fazer um juízo desse caso.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Jurídico, a questão colocada pelo conselheiro Júlio,
acho que está muito clara. Ele está dizendo desse processo que está ajuizado, a ação do
mandado de segurança impetrada pelo conselheiro Dixon e que está no judiciário, em que,
qual é a situação? Por favor.
PABLO KRAFT (Procuradoria do Confea): - Boa tarde, senhor Presidente, demais
conselheiros e os demais presentes. Preliminarmente, se me permite, antes de adentrar nessa
pergunta, o conselheiro Dixon tem afirmado que nós deveríamos ter consultado o Ministério
Público previamente. Porém há uma vedação expressa, vedação, inclusive, constitucional,
prevista no artigo 129 inciso IX da Constituição, que é bem clara. São atribuições do Ministério
Público, dentre elas: exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis
com sua finalidade sendo (ininteligível) a representação judicial e a consultoria jurídica de
entidades públicas. Portanto, não há o que se falar em consulta ao Ministério Público não é
órgão de consulta para poder jurídico de direito público. O segundo ponto é a solicitação que
falam que a juíza com dúvida solicitou ao Ministério Público, isso também é incorreto. O artigo
12 da lei 12016, que rege o procedimento do mandato de segurança, é bem claro ao falar que
(ininteligível), que opinará no prazo de 10 dias, ou seja, é uma obrigação legal de remessa ao
Ministério Público nos processos que envolvam ação que verse sobre mandado de segurança.
Em relação a (ininteligível) do conselheiro Júlio, o parecer do Ministério Público tem caráter
meramente opinativo como fiscal da lei, o que prevalece, portanto, é a decisão do TRF, órgão
investido do poder jurisdicional, a quem incumbe decidir sobre os conflitos. O Ministério Público
tem um caráter meramente opinativo, respeito, porém não concordamos, mas também é um
caráter meramente opinativo, o que vale é a preliminar do TRF da 1ª região.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Conselheiro Júlio, satisfeito com a resposta?
Conselheiro Melvis, por favor.
MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS) – Dr. Pablo, eu gostaria, o senhor
falou do Ministério Público Federal, deu sua manifestação. A juíza tinha concedido, vai retornar
para ela dar a sentença agora, com certeza essa fundamentação do Ministério Público vai ter
um peso muito grande. A única sentença que tem, o senhor conhece a sentença do juiz Jair
Araujo Fagundes, juiz federal da 3ª vara do Acre, eu vou ler a sentença da justiça federal.
Sentença que não foi recorrida, tal a clareza dessa sentença pela justificativa. Isso é uma
sentença que permitiu ao tecnólogo assumir a presidência do Acre e exercer todo o mandato,
reconhecendo que o tecnólogo em edificações e estradas e topografia é habilitado na forma da
lei 5194 junto ao Crea, concedo segurança para garantir ao impetrante sua inscrição como
candidato a presidência do Crea, bem como tomar posse e exercer a presidência da hipótese
de ganhar o certame eleitoral, convolando assim a definitiva liminar concedida. Esse colega
tecnólogo ganhou a inscrição, tomou posse e exerceu todo o mandato. Obviamente, um
presidente de Crea ou Confea, ele tem o poder de vetar uma decisão plenária, ele está em um
degrau acima de conselheiro, só para o senhor ter uma interpretação. Essa é a única sentença
que tem transitado em julgado na justiça federal sobre o assunto. Agora foi levantada uma
segunda controvérsia da justiça federal e a juíza já concedeu, depois houve um recurso e
agora está para sair a sentença a qualquer momento, o senhor sabe disso. O posicionamento
do Ministério Público Federal também foi muito claro na interpretação dessa questão, muito
parecido com o que o juiz federal Jair Araujo Fagundes. Só para lembrar, porque aqui, de
forma maldosa, porque não acredito que seja de forma incompetente, não estou colocando o
jurídico, que é extremamente competente, eu gosto muito de direito, estou sempre falando
com eles, conheço demais a competência de todos os advogados do Confea. Eles sempre
trazem argumentos para quando a gente vai buscar. Eu estranho que com os relatores, na
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questão dos tecnólogos, não tenham colocado essa sentença do Acre, aí colocaram sentença
dos técnicos, que não tem nada a ver com o assunto, é coisa completamente diferente. Com
certeza, o relator, de forma parcial, não, isso eu não vou colocar porque não me interessa, isso
faz parte do jogo. A gente não coloca no relatório nosso aquilo que não é favorável a nós, mas
com certeza o jurídico deve ter dado esse subsídio, porque o que veio nesse processo dos
tecnólogos veio só sentenças referentes aos técnicos, para embasar o afastamento do
conselheiro Dixon. Agora, eu gostaria também, doutor Pablo, que o senhor comentasse que se
fala aqui em aplicação fundamentalista da lei, eu vou lhe perguntar agora, eu quero saber se
os conselheiros que estão aqui, inclusive esse conselheiro, artigo 30 da lei 5194, que diz de
forma taxativa, sem margem de interpretação, que os conselheiros federais são eleitos por
assembléia das entidades e que a eleição é organizada pelos Creas. Então, eu lhe pergunto, os
conselheiros estão legais aqui? Eles atendem a lei, de forma objetiva, sim ou não? Esses
conselheiros atendem o artigo 30 da 5194? O processo eleitoral foi coordenado pelos Creas?
Eles foram eleitos pela assembléia geral das entidades? Sim ou não? Só isso.
PABLO KRAFT (Procuradoria do Confea): - Conselheiro, desconheço a matéria, desconheço
os fatos, não posso emitir um juízo de valor sem antes pesquisar.
MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS) – Estou satisfeito com a sua
resposta. Então, presidente, é muito fácil querer sacrificar os outros, alguém perde um dedo,
uma mão e a gente: olha, que pena, não foi comigo. Mas quando a gente perde um pedacinho
da unha, a gente começa a ficar ruim. Só para uma pequena reflexão. Será que esses
conselheiros, que defendem essa interpretação fundamentalista da lei e que nem a justiça está
amparando, nem o Ministério Público está amparando, eles estão legais perante a lei? Eu estou
legal? Estou questionando até o meu mandato também, eu estou legal? Eu não fui eleito por
assembléia, a lei não deixa margem para interpretar, mas nós interpretamos de uma forma
mais ampla, porque a democracia entende que todos votos, embora não estejam na lei, ela
tem maior amplitude, ela tem maior legalidade, é o que se chama de direito alternativo. Eu
duvido que algum juiz vá conceder. Por que eu estou levantando isso, doutor Pablo? Porque
você já sabe que tem dois estados que vão entrar com ação para tentar anular eleição para
conselheiro federal, porque as pessoas que vão ganhar, pelo voto da base, não interessa que
venham para Brasília. Então, já estou antecipando, vocês me cobrem, que dois, três dias antes
da eleição vai entrar pedido para melar a eleição. Eu já estou trazendo isso a público,
informações privilegiadas que eu tenho, que isso vai acontecer, porque não interessa, dois
estados, um é São Paulo, que o conselheiro favorito, que vai fazer 80% acabe vindo para esse
plenário porque não interessa. Então, estão fazendo um movimento para tentar melar a
eleição, mas eu duvido que a justiça vá dar. O direito alternativo, a lei eleitoral, nossa
Constituição não vai respaldar, embora a gente não faca o cumprimento fundamentalista da
lei, por isso estamos aqui, porque se for fazer essa interpretação para (ininteligível), todo
mundo aqui tem que renunciar no final do dia, se o conselheiro Dixon for afastado. Ou então
não temos moral para sentar nessa bancada aqui. Eu vou ser o primeiro a ir no Ministério
Público fazer a representação e pedir o afastamento de todo mundo, inclusive o meu
afastamento. Obrigado, presidente.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Conselheira Ana está inscrita, depois tem o
conselheiro Marcelo.
ANA CONSTANTINA OLIVEIRA SARMENTO DE AZEVEDO (Conselheira Federal/AL) –
Presidente, que bom, me conforta, me tranquiliza estar sentada nessa cadeira e tudo o que
está sendo dito está sendo gravado e filmado, é uma coisa que me deixa extremamente
tranquila. Mas, doutor Pablo, eu queria que o senhor, por gentileza, ficasse em pé, para que eu
pudesse ver até sua voz mais impostada na resposta que eu vou querer do senhor, só a
verdade, nada mais do que a verdade, por gentileza. Como relatora do primeiro pedido de
vista e concordando com o encaminhamento da própria CONP, o senhor que fez o parecer da
PROJ, fazendo todo embasamento e todas as considerações do processo. Por acaso o senhor,
em algum momento, me apresentou essa decisão do Crea AC onde tinha essa tal
jurisprudência que eu acabei de entender que fui acusada de que recebi e não quis integrar no
processo porque a mim não convia ou a quem, de fato, está sendo o tempo todo sugerido de
que manda em algumas pessoas aqui. O senhor por acaso me mostrou alguma coisa disso ou
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o senhor por acaso escondeu esse fato de mim? No final, eu disse ao senhor, na hora que o
senhor me mostrou esse documento, que eu não gostaria que ele fizesse parte do meu estudo,
para eu fazer o meu juízo de valor?
PABLO KRAFT (Procuradoria do Confea): - Conselheira, não, inclusive, eu desconhecia
esse processo de 2002 e eu até pergunto ao conselheiro Melvis se o Confea foi parte nesse
processo, porque se não foi parte, não foi nem devidamente oportunizado a ele o contraditório
e ampla defesa. Eu nem sei seque se o Confea foi parte nesse processo.
ANA CONSTANTINA OLIVEIRA SARMENTO DE AZEVEDO (Conselheira Federal/AL) –
Então a acusação velada, que foi feita agora, de que a procuradoria jurídica, em toda sua
competência, em toda seu extraordinário saber jurídico, tinha conhecimento desse fato,
apresentou ao relator que estava em pedido de vista e ele, por interesses obscuros que não se
queira declarar, foi pedido que fosse constado nesse processo?
PABLO KRAFT (Procuradoria do Confea): - Não, de maneira alguma.
ANA CONSTANTINA OLIVEIRA SARMENTO DE AZEVEDO (Conselheira Federal/AL) –
Muito obrigada, presidente.
MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS) – Na sentença, indefiro admissão
nesse processo como litisconsortes passivo ao conselho federal de engenharia e arquitetura,
Confea, por não verificar interesse jurídico que o legitime ao pleito.
PABLO KRAFT (Procuradoria do Confea): - O Confea então não fez parte do processo.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Foi uma ação do (ininteligível), que foi presidente lá,
contra o Crea AC.
MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS) – Aqui não está claro. Pela minha
interpretação, o Confea pediu para entrar no processo e foi indeferido.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Conselheiro Melvis, essa ação foi uma ação do
colega tecnólogo contra o Crea AC, que teve essa decisão e o Confea parece que nem pode
ingressar na lide. Qual outra inscrição? Marcelo, pela segunda vez.
MARCELO GONÇALVES NUNES DE OLIVEIRA MORAIS (Conselheiro Federal/PI) – Eu
gostaria que fosse considerada, presidente, mesmo que não possa ser retirado de plenário,
fosse considerada a minha proposta e a do Baracuhy, que fosse suspensa a votação e que se
votasse depois. Qual é o problema disso? É o medo de cair alguma coisa?
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Nós não temos mais inscrições, antes de encaminhar
para votação, eu quero saber se o jurídico tem alguma manifestação para fazer, se tiver que o
faça, em seguida, nós vamos preparar para votação. Não há? Então, está bom. Conselheiro
Marcos Vinícius, está se inscrevendo?
MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT) – Eu só queria, eu
anoto sempre. Eu só queria, teve uma votação, doutor Pablo, me corrija se eu estiver errado,
nas auditorias, em uma das falas do senhor, o senhor falou que nós não podemos seguir ao pé
da letra a lei. O senhor chegou a ter falado sobre isso?
PABLO KRAFT (Procuradoria do Confea): - O que eu falei é que o direito não se resume
apenas a lei, lei é um texto normativo posto pelo poder legislativo, o direito é mais, é base
principiológica, costumes, eu não falei isso.
MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT) – Era só isso. Obrigado.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Eu acredito que não há nenhuma dúvida mais, não
há nenhuma explicação mais a ser dada e nós estamos aptos para preparar para votação. A
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proposta 1 é a proposta da CONP e a proposta 2 é a proposta em vista do conselheiro
Cleudson. Alguma dúvida? Preparar para votação.
CLÉCIA MARIA ABRANTES MOREIRA (Assistente da Mesa Diretora do Plenário): –
Preparada.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Em votação. Encerrada a votação, peço, por favor,
anunciar o resultado.
CLÉCIA MARIA ABRANTES MOREIRA (Assistente da Mesa Diretora do Plenário): –
Proposta 2: 7 votos. Proposta 1: 4 votos. 3 abstenções e 1 ausente.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – O plenário aprova a proposta 2.
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ANEXO II – PROCESSO: CF-0766/2012 E CF-0675/2012. INTERESSADO: CREA-ES.
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CREA-ES RELATIVA AO EXERCÍCIO 2011.
DELIBERAÇÃO 216/2013 – CCSS - RELATOR: CONSELHEIRO FEDERAL JOÃO
FRANCISCO DOS ANJOS.
JOÃO FRANCISCO DOS ANJOS (Conselheiro Federal/RO) – Processo PC CF-0766/2012 e
CF-0675/2012. Interessado: Crea-ES. Assunto: Prestação de contas do Crea-ES relativa ao
exercício 2011. Relatório e voto fundamentado em pedido de vista. Trata o presente processo
de pedido de vista da Deliberação nº 216/2013 – CCSS, que propõe ao Plenário do Confea a
não aprovação da prestação de contas do Crea-ES relativa ao Exercício de 2011, julgando-a
irregular com base na Lei Orgânica do TCU. Considerando que a Deliberação nº 216/2013 da
CCSS, se baseou no Relatório de Auditoria nº 005/2012 – Crea-ES, que não acatou as
justificativas relativas às Recomendações: a) 02; b) 33; c) 37; d) 38 e e) 45. Considerando
que a recomendação 02, que trata da instituição do Livro de Ordem apesar de estabelecido em
Resolução do Confea é um ato polêmico, tendo sido questionado junto ao CONFEA pelos Creas
de SC; AM; CE; GO; PR e RN, conforme protocolo nº 2331/2011, datado de 06/06/2011,
propondo a revogação da resolução; proposta nº 09/211 da CCEEC, realizado na data de 01 a
03 de junho de 2011, propondo a revogação da Resolução 1024/2009, justificando que “A
Decisão Normativa nº 69/2001 já estabelece as penalidades aplicáveis aos profissionais após
constatação de imperícia, imprudência e negligência, permitindo, inclusive, a suspensão
temporária do exercício profissional, prevista no art. 74 da Lei Federal nº 5.194/66, se
constatada e tipificada a ocorrência de acobertamento.” e ainda manifesto do Crea Centro
Oeste, quando da sua 20ª Reunião realizada em 23.08.2012, no CREA-DF, ocasião em que, a
partir de iniciativa do Presidente do CREA-MS, Jary Castro, no sentido de “(...)apresentar ao
Colégio de Presidentes pedido de criação de nova resolução que torne opcional a adoção do
Livro de Ordem de obras e serviços.”, tendo sido aprovado por unanimidade; Considerando
que o Livro de Ordem é operacionalizado no local da obra, pelo profissional competente, não
sendo, destarte, uma atividade administrativa intestina do Crea; Considerando que, em Ofício
Dipre Nº 032/2013 a atual administração do Crea-ES se dirige ao Presidente do Confea,
reportando-se ao Processo nº CF-0675/2012 sobre esse item de recomendação, que “... a
recomendação da Auditoria e as ações da atual gestão deste Regional – triênio 2012-2014, o
assunto será novamente pautado nas Câmaras Especializadas.” ; Considerando a
recomendação 33, que trata de “Reaver os valores pagos à FEST, pela inexecução de contrato”
onde se constata que os Auditores concluíram em não acatar as justificativas 33, 38 e 45 por
ausência de comprovação do alegado, sem a devida prova de que os serviços foram ou não
efetuados, contrariando a prova do ônus de que trata o CPC, art. 333, I.; Considerando que a
atual gestão do Crea-ES, no Ofício Dipre Nº 032/2013, aqui mencionado, afirma que já foram
tomadas providências junto à FEST, com base na recomendação da AUDI (Pags. 100 dos
autos); Considerando a recomendação 37, que trata da necessidade de ressarcimento ao CreaES de valor pago a empresa de advocacia, contratada para anular liminar resultante de
Mandado de Segurança interposto por funcionário ocupante de cargo de Comissionado
inconformado de ter sido exonerado em virtude de comportamento que extrapolava sua função
conforme comunicado ao então Presidente em Memo/Controladoria nº. 001/2011, datado de
07 de julho de 2011, dando conta dessa atitude do funcionário; Considerando que dessa
atitude do funcionário resultou indispensável a interposição do competente recurso de agravo
de instrumento contra a decisão liminar proferida, tudo levando em consideração que o prazo
é de 10 (dez) dias, portanto, exíguo. Considerando que a AUDI do Confea, não acatou a
justificativa apresentada pelo Presidente do Crea-ES a respeito, limitando-se a reconhecer a
inobservância do procedimento e exigir ressarcimento do valor gasto com a empresa de
advocacia contratada com vistas ao cancelamento da liminar, sem contudo, apontar qualquer
indício de fraude, dano ao erário ou mesmo gasto excessivo; Considerando que não podem ser
confundidas inabilidade administrativa com improbidade administrativa e nesse particular “...a
lei alcança o administrador desonesto, não o inábil, despreparado, incompetente e
desastrado", conforme disposto na REsp 213.994-0/MG, 1ª Turma, Rel. Min. Garcia Vieira,
DOU de 27.9.1999)." (REsp 758.639/PB, Rel. Min. José Delgado, 1.ª Turma, DJ 15.5.2006).”;
AgRg no AREsp 21.662/SP, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe
15/2/2012 e REsp 734.984/SP, Relator Ministro José Delgado, Relator para acórdão Ministro
Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 16/6/2008; Considerando que o ato administrativo tipificado na
recomendação 37 não deixa dúvida de que se trata de um caso de clara inabilidade
18
administrativa; Considerando ainda que o TCU ao julgar as contas desse e. Conselho Federal
de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea), em tomada de contas especial, no acórdão
3296/2011, ao analisar um sem número de gastos em desvio de finalidade que já haviam sido
recomendados sua não contratação, decidiu que: Atente-se “Com base nas informações
analisadas, constatou-se, quanto às notas fiscais referentes a produtos alimentícios, refeições,
lanches e hortifrutigranjeiros, a falta de documentação comprobatória das alegações
apresentadas, como a relativa aos eventos realizados em que se serviu almoço ou jantar aos
participantes, o número de participantes em cada evento, as longas jornadas de trabalho dos
funcionários, as reuniões ou sessões plenárias em que foram servidas refeições aos
conselheiros. Apesar disso, e em que pese restar configurada a irregularidade, entendeu-se
que a determinação de devolução dos valores gastos seria medida excessiva, haja vista que os
mesmos foram realizados em favor de terceiros, não configurando o beneficiamento dos
responsáveis.” (g.n); Considerando ainda as recomendações 38 (publicação dos atos
emanados do Regional no Diário Oficial da União e 45 (formalização de ato administrativo de
designação de fiscal de contrato em cumprimento à legislação pertinente), constituem atos
administrativos, que por si só, não representam valores e igualmente não caracterizam dolo ou
má fé, mas tão somente cumprimento de dispositivos legais, que, aliás, já foram devidamente
providenciados pela atual gestão do Crea-ES, relatado no Ofício Dipre Nº 032/2013, que... “As
recomendações são integralmente acatadas e já estão sendo observadas desde o exercício de
2012.”
Considerando
a
importância
e
imprescindibilidades
dos
trabalhos
de
Auditoria/Controladoria nas repartições públicas, sendo elas realizadas por estruturas próprias
da instituição, por autorizadas ou por quem de direito, temos que entender que a qualidade de
ser preventiva, não goza de total verdade, a partir do momento em que ela audita um
determinado exercício no exercício seguinte, posto que a “preventividade” ocorrerá deste
último ano em diante, ficando prejudicado, no caso de inconformidades insanáveis, o exercício
auditado. Considerando que, nessa linha de pensamento, em sendo os mandatos dos
Presidentes dos Conselhos tanto em âmbito Federal quando no âmbito Regional, efêmeros com
lapsos de tempo que variam de 3 a 6 anos, ocasião em que as recomendações das auditorias
se perdem, haja vista que as inconformidades tendem a se repetir nas sequentes
sucessibilidades ou alternância de mandatos de novos administradores.Considerando que
nesse mister os presidentes dos Conselhos tanto nas esferas federal quando nos regionais
encontram certa dificuldade em sanar inconformidades apontadas pela AUDI/CONT relativas ao
último ano de seus mandatos, em virtudes destes, conforme acima relatado, serem relatados
no exercício seguinte, quando já não estão mais exercendo a função de gestor do regional e
sim o seu sucessor, não possuindo, destarte, a estrutura do Conselho que o assessorou nos 2
(dois) primeiros anos, no caso de um mandato ou nos 5 (cinco), nos casos de recondução para
um segundo mandato; Considerando que o Ex-Presidente do Crea-ES, que cumpriu dois
mandatos consecutivos (2006/2008 e 2009/2011) está sendo vítima da peculiaridade relatada
no considerando anterior, posto que teve todas as suas prestações de contas relativas aos
anos 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010 aprovadas por este colendo Colégio, inclusive todas as
relativas a repasses de recursos via Prodafisc nesse período; Considerando portanto, que, para
que os trabalhos de Auditoria tenham qualidade “de preventiva plena”, suas ações deveriam
ser realizadas em 2 (duas) etapas: Uma no início do quarto trimestre, ocasião em que, ao
detectar inconformidades estas seriam levadas ao conhecimento do Gestor que teria tempo até
o final do exercício para corrigi-las. A outra no primeiro trimestre do exercício subsequente
para verificar se as inconformidades apontadas no exercício anterior foram efetivamente
sanadas. Considerando que urge a necessidade deste Colendo Colégio distinguir os
administradores probos, honestos, dos administradores ímprobos, desonestos para julgar
aqueles com os benefícios da lei e estes com os rigores da lei, quando da apreciação e decisão
das respectivas contas. Considerando, por derradeiro, que as recomendações constantes dos
números 02, 33, 37, 38 e 45 do Relatório de Auditoria concernente à prestação de contas do
CREA-ES, relativa ao exercício de 2011, último ano do segundo mandato do Eng. Civil Luis
Fiorotti, são de cunho tipicamente administrativo, sanáveis e realizadas no interesse público,
não configurando, dolo, má-fé ou qualquer forma de caracterização de enriquecimento ilícito
de parte do referido Gestor. Voto: 1 - Propor a este Colendo Plenário não acatar a sugestão da
CCSS, no sentido de considerar a Prestação de Constas do Crea-ES relativa ao Exercício de
2011 como IRREGULAR. 2 - Propor ao Plenário do Confea conhecer o presente Pedido de Vista
deliberando pela aprovação da Prestação de Contas do Crea-ES, relativa ao Exercício de 2011,
como REGULAR COM RESSALVAS com base nas considerações acima e nas peças apensas e
19
constituintes dos Processos CF-0766/12 e CF-0675/12, formalizados para esta finalidade.
Senhor presidente, senhores conselheiros, é esse o relato.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Em discussão. Conselheiro Marcos Vinícius.
MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT): – Presidente,
conselheiros, senhoras conselheiras. Presidente Jary e os presidentes presentes, eu até queria
fazer uma sugestão, que pudesse fazer um treinamento para presidentes, para saberem o que
tem que fazer e o que não tem que fazer, para depois, a hora que acabar o mandato. Porque
quando a pessoa se candidata, ele deveria saber pelo menos o que tem que se fazer, o que se
deve fazer, com o tempo, para depois posteriormente eu não sabia, claro que não faz com dolo
nenhum, mas na realidade tem que saber o que está fazendo, qual TAC foi feito, qual TAC não
foi feito. Tanto é que é julgado na (ininteligível) posteriormente, quando acontece alguma
coisa dessa natureza. Então, mais uma vez, agora se tem dita várias decisões judiciais que
valem e devem valer. Outras e outros assuntos vai valer. CCSS, inclusive, o senhor me
perdoe, eu gostaria de fazer um treinamento, porque nas suas deliberações, vocês
desconhecem totalmente o que se trata sobre o assunto, como eu gostaria, que o professor
Baracuhy falou, do CDEN, de propor para que os profissionais dirigentes também façam
acontecer casos, como o senhor relatou, casos da ABENC. É uma nota que vale, é uma nota
que não vale, o exercício que não vale. Então, é o samba do crioulo louco. Até vou propor no
Colégio de Presidentes, para que saiba que ser presidente tem seus bônus e tem seus ônus
também, para depois, posteriormente não ficar solicitando que coisas irregulares são
regulares, com ressalva, sem ressalva. Obrigado, presidente.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Conselheiro Melvis.
MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS) – O que me preocupa aqui, as
vezes, eu gosto muito da expressão, uma análise fundamentalista e nós não podemos ter uma
análise fundamentalista de nada. Mas também nós não podemos ser lenientes, o que eu estou
vendo, não é a primeira, as auditorias feitas no passado e depois foram discutidas com a
CCSS, pelo menos essa é da modelagem antiga ainda, discutida com o próprio gestor. Quando
chega aqui no plenário, a CCSS encaminha como regular, ela já passou por uma ampla
discussão na comissão, já passou por uma ampla discussão do presidente do Crea, por nossos
auditores, o jurídico. Aí nós derrubamos tudo aqui, passa boi, passa boiada, nós estamos
sendo lenientes. Então, é melhor fechar a CCSS. Me preocupa muito tudo o que é feito ali é
inábil, mas como disse o conselheiro Marcos (...). Então, eu começo a fazer as maiores
extravagâncias e depois justifico que é inabilidade, desconhecimento. Então, eu acho que tem
que ter um pouco mais de rigor em algumas situações. E o processo que era adotado até o ano
passado, esse é um processo que vem daquela época, o presidente não era pego de surpresa,
ele tinha todo direito de vir aqui conversar com a CCSS, com os auditores que estiveram na
casa. Tinha o nosso jurídico. Então, me preocupa muito isso, essa leniência que nós, do
plenário, que temos toda liberdade de fazer isso, mas também estamos descaracterizando
completamente a instrução do processo que vem pela CCSS. Embora a CCSS, hoje, esteja
sobrecarregada, está com apenas dois membros, não sei e isso é intencional ou não, acredito
que é uma comissão que deveria ser muito forte, ter capacidade e tempo para analisar esses
processos, que envolvem análise de gestões de presidentes, regularidades de convênios.
Então, me preocupa muito essa leniência nossa no plenário. Eu vou dizer meu voto, eu vou
acompanhar a CCSS, porque é importante nós termos um rigorismo com a gestão pública.
Qual é o critério para liberar um gestor e não liberar outro? Aí eu vou dizer que está
contaminado as análises do plenário também. Se não tivermos um critério objetivo, porque eu
vou querer uma cópia desse processo para poder usar como parâmetro em outras análises, aí
eu quero ver a coerência. Aí tem alguma coisa que eu chamo de contaminação, serve para a e
não serve para b, ou se tem critérios objetivos, claros, lógicos, ou se valoriza a opinião dos
auditores aqui, do jurídico, os colegas da CCSS. Acho as justificativas para liberar e aprovar,
da forma como foi colocado aí, muito frágeis, o relator apresenta algumas decisões do TCU,
mas se fizermos uma pesquisa, vamos conseguir 30, 40 diferentes, o relator tem direito de
colocar as posições que lhe são favoráveis no processo. Mas me preocupa muito essa leniência
desse plenário com nossos gestores. Obrigado.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Há mais alguma inscrição? Conselheiro Logatti.
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DIXON GOMES AFONSO (Conselheiro Federal/AC) - Eu gostaria de ouvir a CCSS sobre a
proposta inicial, o que difere, qual é a diferença, para a gente ter um parâmetro da gravidade.
DIXON GOMES AFONSO (Conselheiro Federal/AC) – A diferença que tem aí, quando a
CCSS chega em uma deliberação, como colocou bem o conselheiro Melvis, já passou por várias
análises, porque não temos nenhuma intenção de prejudicar sem ter razão no que nós
estamos colocando. Quando se julga uma conta irregular é porque você causa algum tipo de
dano ao erário público, que é o caso. Se formos pegar o processo desde o início, o trabalho
feito pela AUDI, ela aponta diversas irregularidades, fatos que poderiam ter sidos procedidos
de outra forma. Mas quando a gente entra na análise da questão financeira, aí temos que ser
mais criteriosos. Administrativo, algumas coisas a gente até releva por uma questão de bom
senso, de gestão, sabemos a dificuldade que os gestores públicos tem frente ao Crea, mas
quando você tem problemas da parte financeira contábil, a análise nossa, em última instância,
em não aprovar ou considerar irregular, é porque não tem nenhum tipo de argumento válido,
da forma técnica, porque a gente faz a análise junto com o pessoal da AUDI, para que a gente
possa abonar esse ato. Por isso a CCSS chegou nessa conclusão, que é irregular. (intervenção
feita fora do microfone) Aí está em processo de vista, o presidente pode fazer um pedido de
reconsideração e apresentar fatos novos que possam corroborar com sua defesa.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Mais alguma inscrição? Conselheiro Marcos Vinícius.
MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT) – Eu tinha conversado
com o coordenador da CCSS, eu queria solicitar, claro que é até para poder nos respaldar,
levando em conta o que o conselheiro federal Logatti falou, que solicitasse, junto das
deliberações, principalmente, acho que cabe até, no caso de análise técnica, mas
principalmente na CCSS, viesse acompanhar na deliberação, como anexo, a análise da CONT,
da auditoria, para que pudesse nos respaldar. É até uma solicitação, de encontro com o que o
conselheiro Logatti teve dúvida, que poderia ser sanado com uma leitura, caso isso seja
acatado. Obrigado, presidente.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Conselheira Ana.
ANA CONSTANTINA OLIVEIRA SARMENTO DE AZEVEDO (Conselheira Federal/AL) –
Conselheiro João Francisco, o relato do senhor está baseado em algum acompanhamento
também dos órgãos de controladoria dessa casa ou o senhor fez essa deliberação a bel prazer
no seu entendimento, no julgo dos seus conhecimentos? O senhor desconsiderou todas as
observações que foram feitas antes, pela CCSS, e aí construiu novas indagações aos órgãos
consultivos dessa casa ou o senhor dormiu, sonhou e depois relatou? Obrigada.
JOÃO FRANCISCO DOS ANJOS (Conselheiro Federal/RO) – Na verdade, eu utilizei
defesas do ex-presidente do Crea ES, feita por advogado, inclusive está apensa, fazem parte
do processo. Outras eu tirei dos meus conhecimentos como ex-presidente de Crea.
ANA CONSTANTINA OLIVEIRA SARMENTO DE AZEVEDO (Conselheira Federal/AL) – E
a controladoria da casa, o senhor não fez nenhum questionamento a ela? Não levantou mais
nenhuma outra observação que não tinha sido, no primeiro momento, observada quando na
análise da CCSS?
JOÃO FRANCISCO DOS ANJOS (Conselheiro Federal/RO) – Não, porque esses pareceres
e essas manifestações da controladoria já estão no processo. Inclusive, eu ia colocar e resolvi
não colocar o fato de a CCSS convidar o ex-presidente para uma oitiva, para ele repetir
oralmente o que já está no processo. Tem várias defesas, tem o primeiro relatório da
controladoria, o presidente faz as justificativas, ela analisa novamente essas justificativas e
decide, aceita algumas e outras não. A gente centrou em cima apenas daquelas que ela não
acatou. Apesar de estarem defendidas pelo ex-presidente e a assessoria jurídica.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Conselheiro Dixon.
21
DIXON GOMES AFONSO (Conselheiro Federal/AC) – Conselheiro João Francisco, as
oitivas não são apenas para ouvir o que já foi justificado pelo ex-presidente, pelo inquirido,
mas ele também pode apresentar novos fatos nessa oitiva. As vezes, a justificativas podem
não ser muito lúcidas para análise tanto dos técnicos como para os conselheiros membros da
comissão. Então, nesse momento, é aventado novos fatos, que podem contribuir com a nossa
decisão, independente do que está relatado no parecer. Não é apenas repetir o que já foi
colocado anteriormente.
JOÃO FRANCISCO DOS ANJOS (Conselheiro Federal/RO) – Gostaria de acrescentar que
citei esse caso, porque há um manifesto da procuradoria dizendo da ilegalidade, não encontra
amparo legal nesse ato. Está apenso aos processos.
MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS) – A manifestação do controlador,
especificamente se ele tem ali para nos relatar quais são essas irregularidades que ensejaram
esse posicionamento da parte técnica da casa.
FERNANDO NASCIMENTO (CONT): - Sr. Presidente, senhores conselheiros, boa tarde. A
controladoria fez a auditoria nas contas da gestão do exercício 2011 do Crea ES e detectou
algumas não conformidades, as quais foram objetos de justificativa pelo então presidente.
Comunicamos também a atual gestão. Sempre quando muda o gestor, a gente comunica a
atual gestão sobre o relatório, porque ela pode querer se manifestar. Das justificativas
apresentadas, algumas não foram acatadas, aí os auditores fizeram o parecer, no qual consta
algumas justificativa não acatadas, as quais subsidiaram a conclusão técnica da auditoria pela
irregularidade das contas do gestor, sem regularidade e formalização inadequada de
processos, contratação por inexigibilidade sem observância dos requisitos da lei 8666,
prestação de contas de convênios feito com entidades de forma irregular também. Além de
algumas inconformidades com relação aos aspectos institucionais, como, por exemplo, a
instituição do livro de ordem. Os senhores sabem que esse plenário tem a prerrogativa de
regulamentar a lei 5194, uma vez que institui uma resolução, tornando o livro de ordem
obrigatório, até que venha u ato anulando essa resolução, ela é válida e qualquer
descumprimento pode apontar uma irregularidade. Então, tem uma irregularidade com relação
a instituição no livro de ordem, como não acatamos outros relatórios de auditorias de outros
Creas que também não cumpriram o livro de ordem. Então, essas irregularidades não acatadas
geraram o parecer da controladoria, pela irregularidade das contas. E o certificado da auditoria
também foi nesse sentido, concluindo como irregular a gesta administrativa, contábil,
financeira, patrimonial e institucional dos administradores do Crea ES. Após a análise técnica
da controladoria, o processo foi encaminhado para a CCSS, que é o rito que segue, após esse
momento, o ex-presidente, senhor Luis Fernando Fiorotti apresentou nova manifestação. O
teor da manifestação em nada inova a manifestação anterior, daí porque sequer houve
reanálise da controladoria, nesse sentido.
MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS) – Quero só complementar alguma
coisa aqui. Eu acho que está se misturando algumas questões administrativas, aí eu já fiquei
preocupado, Dixon. Pelo o que eu li, eu tinha um entendimento que começa a mudar agora. Eu
digo o seguinte: existe algum repasse de dinheiro via convênio em que o objeto não foi
executado e o dinheiro não foi devolvido? Quais são os valores desses convênios? E não houve
nenhum acionamento jurídico do Crea para reaver esses recursos?
FERNANDO NASCIMENTO (CONT): - Absolutamente não, a constatação da auditoria,
inclusive que seja feito o ressarcimento.
MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS) – Aí é uma coisa grave. Agora, não
podemos misturar com questões formais administrativas, livro de ordem, que eu saiba, o
conselheiro Cleudson faz obra, eu faço obra, o Marcelo faz obra. Eu quero saber se alguém
aqui tem livro de ordem, ninguém usa livro de ordem no Brasil, quem usa é uma minoria,
talvez 1%, eu não conheço ninguém no Rio Grande do Sul que use esse livro de ordem. Então,
não se pode, no meu entendimento, ele não é obrigatório, pela resolução não é obrigatório.
Então, não podemos colocar uma questão de que não está se aplicando o livro de ordem no
Espírito Santo ou não se aplicou, por isso seja uma coisa grave, que seja uma ilegalidade que
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não vai se acatar a conta do presidente. Aí estamos misturando coisas superficiais, que eu
entendo que não é obrigatório, aqui temos 4, 5 ou 6 que fazem obra e não tem esse livro, eu
nunca fiz e nunca vou fazer, em que o presidente não tem o poder de obrigar os profissionais a
fazer. Então, nós estamos misturando algumas coisas, Dixon. O que eu entendo que é grave
no gestor é isso, repassar um recurso no convênio, o convênio não ser executado e não fizer
nenhuma tentativa de pegar esse dinheiro. Ou você liberar o dinheiro em uma licitação e o
objeto também não ser executado em uma contratação. Agora, não podemos confundir com
questões administrativas, até gostaria que me esclarecesse melhor essa questão.
DIXON GOMES AFONSO (Conselheiro Federal/AC) – Conselheiro Melvis, conforme
colocado pelo controlador Fernando, na análise que gerou o parecer da AUDI e posterior
justificativas do regional ou do ex-presidente, havia os dois fatos, tanto de ordem
administrativa, quanto de ordem financeira. O que colocamos aqui, inclusive tem no relato da
CCSS, fala da questão financeira também. Alguns pontos, como a relação do livro de ordem,
em outras auditorias, a gente analisa de acordo com o entendimento que o presidente ou o
regional se posiciona, pela impossibilidade de fazê-lo. Corroborando um pouco com o que o
João falou, a oitiva pode não estar regulamentada, mas quando acontece, ela não é uma
convocação, é feito um convite, caso o interessado queira fazer algum tipo de esclarecimento
posterior ou melhorar suas respostas. Então, ela não é convocatória, não é determinada para
que aconteça, é facultada, se ele quiser aparecer, aparece, se não, aí fica somente a CCSS,
encima do parecer técnico fazer sua avaliação, o que nós não achamos muito democrático.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Encerrada a discussão.
JÚLIO FIALKOSKI (Conselheiro Federal/SC) – Presidente, eu solicito vista desse processo
e prometo entregar até sexta-feira, para a gente encerrar essa discussão e eu ter um juízo
melhor sobre isso aí.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Vista concedida ao conselheiro Julio.
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ANEXO III – PROTOCOLO: CF-3559/2012. INTERESSADO: CREA-BA. ASSUNTO:
PROPOSTA DE CRIAÇÃO DO FÓRUM NACIONAL DAS CEAPS. DELIBERAÇÃO 696/2013CEAP.
JOSÉ GERALDO DE VASCONCELOS BARACUHY (Conselheiro Federal/IES-Agronomia) Deliberação 696/2013-CEAP; PT CF-3559/2012; Crea-BA; Proposta de Criação do Fórum
Nacional das CEAPs. Propor ao Plenário do Confea: 1) Aprovar a realização de reunião da CEAP
do Confea com as CEAP‟s Regionais no dia 6 de dezembro de 2013, em Brasília-DF; 2) Aprovar
a convocação de um representante de CEAP por Regional ou, no caso de não haver CEAP,
preferencialmente um conselheiro de instituição de ensino; 3) Determinar que a parte logística
da reunião, incluindo convocação e solicitação de passagens e diárias, fique a cargo da
Superintendência de Integração do Sistema; 4) Determinar que a pauta da reunião ficará a
cargo da CEAP do Confea; e 5) Determinar que os custos do evento sejam alocados no centro
de custo da CEAP.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) - Em discussão. Conselheiro Ladaga.
FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA COELHO LADAGA (Conselheiro Federal/PR) – Conselheiro
Baracuhy primeiro em tese quero já deixar claro em tese que eu apoio essa reunião, mas tudo
que se discute aqui, a nova 1010, nova atribuição, resolução dois, não se discutem coisas com
mais essência, me desculpe. Por exemplo, qual o papel da CEAP perante os registros de custo?
Quais o papel das CEAP estaduais perante análises curriculares? Qual é a proposta da CEAP
(intervenção fora do microfone). Não, está implícita, mas não está escrita. Como eu quero
discutir que a essência da questão, com você está colocando, é discutir, por exemplo, análise
de plano estrangeiro, existe divergências muitos grandes em todos os Creas e isso passa na
câmara. Será que a CEAP não poderia se organizar também, sendo o órgão dentro das
entidades estaduais de apoio a primeira análise feita pelas CEAP encaminhando para
deliberação das câmaras? Isso não tem regulamento. Então mesmo explicito eu quero
recomendar ao meu amigo Baracuhy que tente determinar um trabalho mais harmonioso entre
as CEAPS junto com as suas câmaras em níveis estaduais, definindo atribuições e
encaminhamentos. Hoje não tem regulamento sobre isso.
JOSÉ GERALDO DE VASCONCELOS BARACUHY (Conselheiro Federal/IES-Agronomia)
Com certeza conselheiro Ladaga. Na verdade eu fui tentar fazer um resumo da discussão, mas
no próprio processo tem o genérico do que você está inquieto que diz o seguinte:
Considerando que nessa reunião seria discutido cadastramento de cursos de graduação e de
pós-graduação, cadastramento de instituições de ensino, concessão de atribuições, extensão
de atribuições, entre outros assuntos; 4) Determinar que a pauta da reunião ficará a cargo da
CEAP do Confea; então já vejo essa sua inquietação e já solicito a memória do nosso
assistente como pauta extremamente importante em que (ininteligível) já está hospedado
nesse considerando. O que é importante e vocês estão com razão, não há uniformidade, eu
diria que da quantidade de processos que recebemos das CEAPS estaduais e do cadastramento
de instituições e de curso, cerca de 20% nós não concordamos com a CEAP estadual, é muito
pouco, uma padronização ou discussão sobre essa matéria vai muito facilitar essa autonomia
que a CEAP estadual tem e deixar o federal com uma parte (ininteligível) de todo esse
processo. Era isso.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Conselheiro Logatti.
WALTER LOGATTI FILHO (Conselheiro Federal/IES-Engenharia) – O Ladaga está
correto nesse anseio, isso é a primeira vez que está acontecendo aqui, nós estamos chamando
as CEAPS, alguns Creas nem CEAP tem, nós temos que fazer um trabalho de base para que se
tenha uma CEAP. Mas nesse item 4 uma parte nós vamos impor a pauta, a outra nós vamos
aguardar para lês trazerem para a gente algumas coisas que achamos normal e que para eles
estaria causando problemas. Então essa primeira reunião é a primeira de uma serie que
iremos fazer justamente para fechar esse problema de muitos processos voltarem por não
estarem de acordo com determinações do Confea.
24
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Mais alguma inscrição? Em não havendo, preparar
para votação.
CLÉCIA MARIA ABRANTES MOREIRA (Assistente da Mesa Diretora do Plenário): –
Preparada.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Em votação. Encerrada a votação, peço, por favor,
anunciar o resultado.
CLÉCIA MARIA ABRANTES MOREIRA (Assistente da Mesa Diretora do Plenário): –
Unanimidade com 12 votos favoráveis e 03 ausentes.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Aprovada a deliberação 696/2013-CEAP. Próxima,
conselheiro Baracuhy.
25
ANEXO IV – PROTOCOLO: CF-2117/2013. INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA. ASSUNTO: CREDENCIAMENTO DE
ARQUITETOS JUNTO AO INCRA VISANDO ATIVIDADES DE GEORREFERENCIAMENTO
DE IMÓVEIS RURAIS. DELIBERAÇÃO 700/2013-CEAP.
JOSÉ GERALDO DE VASCONCELOS BARACUHY (Conselheiro Federal/IES-Agronomia) Deliberação 700/2013-CEAP; Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA;
Credenciamento de arquitetos junto ao INCRA visando atividades de georreferenciamento de
imóveis rurais. Propor ao Plenário do Confea que o Ofício nº 05/2013/DFG, de 14 de maio de
2013, do Coordenador Geral de Cartografia do Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária – INCRA seja respondido nos seguintes termos: 1) O Confea responde unicamente
pelas profissões afetas à Engenharia e à Agronomia; 2) Os profissionais registrados no Sistema
Confea/Crea e que podem, sob determinadas condições, habilitar-se para o credenciamento no
INCRA visando a execução das atividades de georreferenciamento de imóveis rurais, segundo
as condições preconizadas pelo § 3º do art. 176 e pelo § 3º do art. 225, ambos da Lei nº
6.015, de 1973, alterada pela Lei nº 10.267, de 2001, são aqueles listados no inciso VI do
item nº 2 da Decisão Plenária nº PL 2087/2004, do Confea, com exceção dos arquitetos e
urbanistas; 3) Os engenheiros químicos não podem credenciar-se para as atividades de
georreferenciamento de imóveis rurais em razão de não se encontrarem, segundo o disposto
no inciso VI do item 2 da Decisão PL nº 2087/2004, do Confea, incluídos no rol de profissionais
passíveis de tornarem-se habilitados para as referidas atividades; e 4) O Sistema Confea/Crea
possui critérios claros e objetivos, baseado no conhecimento adquirido na formação do
profissional, para habilitar profissionais quanto às atividades de georreferenciamento de
imóveis rurais.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Em discussão. Conselheiro Marcos Vinícius.
MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT) – Conselheiro Baracuhy
foi até bom o conselheiro Marcelo pedir para abrir. Nessa PL ele trás títulos em função de
atribuições profissionais? Porque a minha dúvida, concordo com o teor, pelo conhecimento da
grade curricular não teria (ininteligível). O meu receio é se tratar de atribuição através da
decisão plenária. Eu entendo que hoje atribuições tem que ser dadas ou por leis e decretos e
por resoluções facultadas. Se nessa decisão plenária é atribuição ou uma pesquisa de trata de
títulos profissionais sobre uma área de conhecimento?
JOSÉ GERALDO DE VASCONCELOS BARACUHY (Conselheiro Federal/IES-Agronomia)
– No meu entendimento talvez não tenha a profundeza de responder a sua pergunta, mas
evidentemente toda e qualquer resolução nossa, do ponto de vista hierárquico respeita as
resoluções maiores, apenas faz um disciplinamento do que é cabível, entoa evidente que ela
tem um suporte adequado. Você tem alguma sugestão?
FÁBIO HENRIQUE GIOTTO MERLO (Assessor da Ceap) - Bom dia. A questão da decisão
plenária 2087 é que pela atividade de georreferenciamento de imóveis rurais ser algo novo
instituído pelas leis citadas na deliberação, foi necessário se fazer um disciplinamento de quais
profissionais poderiam receber esse certificado para atuar nessa área, porque nos decretos de
33, nas resoluções, na 218, essa resolução de georreferenciamento de imóveis rurais não
estava presente por ser efetivamente uma atividade nova instituída por aquelas leis citadas.
Então foi necessário a época se fazer um disciplinamento de quais seriam os conteúdos
mínimos para que o sistema Confea/Crea pudesse dar com segurança um certificado a esses
profissionais listados para eles poderem se responsabilizar sobre essa atividade nova.
JOSÉ GERALDO DE VASCONCELOS BARACUHY (Conselheiro Federal/IES-Agronomia)
– Só complementando, essa portaria do INCRA vem sendo postergada há muito tempo, acho
que está em pleno vigor, mas passou muito tempo na incubação, porque em outras palavras
essa portaria dizia o seguinte: qualquer transação de (ininteligível) rural, a partir daquela data
a ser consagrada no cartório teriam de ter os vértices d propriedade rural feito através de
geoprocessamento, digitação. Isso requer um treinamento adequado de profissionais que
naquele momento era impossível o atendimento pela grande quantidade de demanda que o
país passava a ter e precisava saber imediatamente quais eram os profissionais que poderiam
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ter essa habilidade para fazer esses vértices geoprocessados e ai consagrar uma transação do
negócio agrícola.
MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT) – Conselheiro Baracuhy
par que a gente possa entender, faça uma revisão em função disso ou é um curso de
especialização que da direito a atribuição? A outra dúvida, a minha preocupação é que existam
também profissionais de nível médio que poderiam ter essa atribuição e que ali na própria PL
ela é bem conclusiva. Então no caso nós técnicos agrícolas, existe um decisão que não pode
fazer essa análise, seria isso também?
JOSÉ GERALDO DE VASCONCELOS BARACUHY (Conselheiro Federal/IES-Agronomia)
– Os que não são habilitados pela sua formação de graduação em decorrência de que a
tecnologia de geoprocessamento algo que vem sendo consagrado nesses últimos 15, 20 anos,
é evidente que esses profissionais que trabalham com (ininteligível) etc. para esse caso eu
teria potencialmente habilidade, nós temos uma resolução interna que disciplina quais são os
conteúdos de um curso. Esse curso tem todas as disciplinas que tem que ter acomodadas
aquele projeto pedagógico. A partir daí para aqueles graduados que teriam essa habilidade,
mas que estariam fora das técnicas de geoprocessamento seria obrigatório. Evidentemente
que os engenheiros, cartógrafos etc. pelo nascimento do seu processo já tinham (ininteligível)
das informações, não sendo condição para esses profissionais terem a realização desse curso.
É bom só evidenciar que o questionamento está aqui feito pelo INCRA se os arquitetos tinham
competência e a resposta que estamos dando em síntese para não perdemos o foco, a
resposta é que em tese não podemos falar sobre os arquitetos, quem fala é o CAU, mas
deixando claro na leitura da nossa própria regulamentação, essa competência pertence a
algumas categorias de engenheiro condicionado a certas habilidades provadas em seu
conhecimento acadêmico.
MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT) – Senhor Baracuhy,
longe de mim, apesar do professor Logatti. Eu vou votar a fazer, tenho o inteiro entendimento
que é (...). A minha preocupação é que tem esse entendimento com outras atividades que
envolvam outras tecnologias, porque também poderão ter o mesmo entendimento, uma
decisão plenária tendo uma carga horária que dê atribuição para poder ter, vou dar um
exemplo. Não existia, no decretão, fibra ótica. Então, a instalação de fibra ótica, podemos ter
alguma coisa que poderia fazer uma decisão plenária que colocasse quais são os profissionais
que poderiam fazer um curso. A minha preocupação, estou aproveitando a discussão, acho que
o mérito, aproveito a discussão para que a gente possa até subsidiar com outros processos,
em questão de outros que possam fazer analogia a ter outra decisão. Por isso eu fiz essa
indagação, mas eu agradeço a resposta. Obrigado, professor Baracuhy.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Conselheiro Logatti.
WALTER LOGATTI FILHO (Conselheiro Federal/IES-Engenharia) – Presidente, eu vou
tentar colocar o Marquinho a par, porque eu estava aqui na ocasião da 2087, isso foi uma
demanda na ocasião do INCRA, naquelas perguntas, a (ininteligível), quem poderia fazer o
georreferenciamento. Isso aí, depois de amplamente debatido, se enviou ao INCRA a resposta
dos que poderia. Qual era o critério? Na ocasião era quem teria tido a disciplina topografia na
graduação e que se fizesse um curso, antigamente era aquela 633, na primeira linha, foi a
primeira versão da 2087, que eram os cursos, mas que a carga horária, na ocasião, era 120
horas. Curso de 120 horas não tem validade nenhuma, em termos de MEC. O curso para ter
alguma validade tem que ter 360 para cima, que depois foi passado para 360 horas. Então,
todo mundo do curso de graduação que tivesse tido topografia, ele fazendo esse curso, que
era um curso de 360 horas, que normalmente era oferecido pelas escolas de agrimensura, eles
teriam um certificado do Crea, que tinham feito esse curso e poderia se cadastrar no INCRA,
porque tinha que ter um cadastramento. Quanto a preocupação do senhor, que já são 10 anos,
tem (ininteligível) em função dos técnicos, porque os técnicos, técnico agrícola tem topografia,
técnico de agrimensura tem topografia, estavam encaixados também aqui nessa resolução. Só
que lembra, nós temos que fazer análise do currículo. Agora, com esse impedimento de fazer
análise do currículo, talvez tenha criado um problema em relação aos técnicos. O senhor vai
falar: acha que a 2087 já está ultrapassada? Teria que ter uma nova análise nessa visão que o
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senhor colocou. Então, estou fugindo um pouco, o assunto aqui é (ininteligível), o INCRA
perguntou se o arquiteto poderia, nós estamos falando arquiteto, esses são os que podem,
mas temos que pensar alguma coisa já pensando nesse problema que vai surgir, por a gente
não poder fazer análise de currículo dos técnicos.
JÚLIO FIALKOSKI (Conselheiro Federal/SC) – Eu vejo, em relação a isso, uma
preocupação, se foi levado em consideração, nós votamos outro dia que tinha uma decisão
judicial que nós não poderíamos interferir justamente nos técnicos. Eu quero saber só se foi
levado isso, para a gente não, voltando a isso, para a gente não incorrer. Porque existiam
multas ali na decisão judicial, que nós cumprimos. Então, se foi considerado ou não.
WALTER LOGATTI FILHO (Conselheiro Federal/IES-Engenharia) – Nós não demos
resposta em relação ao técnico, pode ver que não temos nada de técnico. Mas hoje eles tem
que fazer o curso para se cadastrar, se não fizerem o curso, o INCRA não cadastra. O INCRA
só cadastra quem certifica-se com o curso.
JÚLIO FIALKOSKI (Conselheiro Federal/SC) – Conselheiro Dirson.
DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS) – Eu ouvi as colocações do
conselheiro Baracuhy, conselheiro Marcos e Logatti. Me preocupa porque o questionamento do
INCRA foi decorrente de uma reivindicação do CAU e do conselho regional de química. Até para
evitar, eu acho que eles não tem dúvida que os profissionais do sistema, a maioria deles tem
possibilidade, quer dizer, está concentrado no sistema Confea/Crea, os únicos profissionais que
tem competência para fazê-lo. Eu vejo que o item 2 de repente vai complicar a resposta,
necessitaria dessa resposta. Eu entendo que deveríamos informar que a arquitetura saiu do
sistema, qualquer regulamento que for afeito a arquitetura é de responsabilidade do CAU, se
ele eventualmente extrapolar nas suas atribuições, como já aconteceu, ou há algum
questionamento deve ser feito de uma maneira administrativa se há possibilidade judicial. E eu
acredito que o item 2, eu gostaria que, eu acho que não seria interessante informar isso aí. Se
eu li nos considerandos que partiu essa solicitação, essa consulta do INCRA surgiu de
manifestações do CAU e do conselho regional de química, seria interessante informá-los de
que os arquitetos não estão mais abrigados no sistema Confea/Crea e o item 3, para
demonstrar, inclusive, para eles, que o químico não tem competência, tanto é que o
engenheiro químico não está contemplado, dá uma resposta citando a decisão PL, já que eles
próprios, engenheiros químicos, não estão contemplados. Então, não sei se eu me tornei
entendido, me fiz entender, nesse sentido. O 3 responde os químicos. Os engenheiros
químicos, nós falamos que eles não encontram disposto na resolução.
JOSÉ GERALDO DE VASCONCELOS BARACUHY (Conselheiro Federal/IES-Agronomia)
– Dirson, na verdade, a competência dos arquitetos é do CAU. Segundo, os engenheiros
químicos não podem. Poderia o documento encerrar por aí. Nós achamos oportuno fazer um
detalhamento não dizendo que não pode, mas dizendo: sob a ótica das habilidades do sistema
que poderia fazer. Aproveitando o ensejo para fazer um pouco de marketing, de propagando
da nossa capacidade dos profissionais, assim colocado. Não havendo necessidade
(ininteligível), mas em vez de dizer que você não pode, eu quero dizer que não me é
competência falar sobre os arquitetos e quanto a nós, a regulamentação que trata é sobre
isso, aí nós fazemos o nosso marketing a respeito desse processo.
DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS) – A minha opinião, a exemplo do que
foi proposto, que está inclusive sob pedido de vista do conselheiro Melvis. Nós deveríamos ter
feito (intervenção feita fora do microfone). Eu estou citando uma exemplificação. A exemplo do
que a CONP propôs na reformulação da DN 47. Que tirou a arquitetura do parcelamento do
solo, tirou do Confea a arquitetura e o conselheiro Melvis pediu vista. Expor que a nossa PL
2087 ainda contempla os arquitetos e urbanistas, seria desnecessário, por causa disso e por
questões que podem, eventualmente, ser questionadas, como levantou o conselheiro Júlio. Só
a minha preocupação. Está colocada, eu não me sinto, se mantida essa deliberação, não me
sinto suficientemente satisfeito com a proposta da deliberação e vou avaliar o meu voto.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Conselheiro Ladaga.
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FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA COELHO LADAGA (Conselheiro Federal/PR) – Eu não
lembro a PL aqui, quais profissões podem fazer georreferenciamento. (intervenção fora do
microfone) Isso que é a discussão, conselheiro Logatti. Quando a gente está afirmando que
dentro do critério de educação continuada, de atribuição. Quando a gente afirma no
documento que o engenheiro químico não pode, tem escola de engenharia química que tem o
curso obrigatório de topografia. Então, eu fico em dúvida porque é um documento que vocês
estão mandando e afirmando. Eu fico preocupado com essa colocação, até porque parte da
própria CEAP que já define que não pode fazer. Tenho dúvida, senhores conselheiros, se esse é
o documento mais correto.
DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS) – Me permite um aparte. Ladaga
acabou de acender mais um sinal vermelho. De repente, a 1010 está encerrando,
possivelmente, o conselheiro Logatti falou que de uma reunião conjunta com a CONP ontem
para discutir a 1010. De repente, daqui a uns dias vamos provar uma coisa que pode permitir
ao engenheiro químico fazer isso, aí estamos respondendo para ele que ele não pode. Mais um
sinal vermelho que o Ladaga levanta.
FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA COELHO LADAGA (Conselheiro Federal/PR) – Peço vistas,
presidente.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Conselheiro Marcos.
MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT) – A dúvida minha é que
isso era só para o INCRA, igual foi citado aqui as atividades de engenheiro químico que possa
ter para locação da indústria, não o faz com atividades do INCRA, não tem atividade da
engenharia química que trata sobre cadastro do INCRA. Agora, poderá ser na indústria locar
um equipamento, que é na área da indústria do processo. Só um comentário.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Vista concedida ao conselheiro Ladaga.
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ANEXO V – PROCESSO: CF-0857/2012. INTERESSADO: SISTEMA CONFEA/CREA.
ASSUNTO: APROVAR PARCIALMENTE O RELATÓRIO FINAL DO GT RIO +20.
DELIBERAÇÃO 0276/2013-CAIS.
MARCELO GONÇALVES NUNES DE OLIVEIRA MORAIS (Conselheiro Federal/PI) –
Deliberação 276. Propor ao Plenário do Confea: 1) Aprovar parcialmente o Relatório Final do
Grupo de Trabalho Rio +20, aprovando os trabalhos desenvolvidos pelo GT, porém não
acatando as providencias sugeridas ao Confea. 2) Determinar que a Superintendência de
Integração do Sistema (SIS) informe aos interessados que o Confea já aprovou o mérito da
criação da Comissão de Meio Ambiente com o objetivo precípuo de fiscalização do Meio
Ambiente e Recursos Hídricos nos termos da Política Nacional de Meio Ambiente e das
normativas de fiscalização do Sistema Confea/Crea; assim como fomentar os acordos de
cooperação técnica e convênios com as diversas instancias brasileiras e internacionais. 3)
Informar, também, que a implantação do Programa Brasil +20 e do Acordo de Cooperação
Técnica com o Ministério do Meio Ambiente será acompanhado pela Comissão de Meio
Ambiente, e que a Comissão debaterá todas as questões referentes a Desenvolvimento
Sustentável nos fóruns apropriados que ela deliberar. 4) Arquivar o processo do GT Rio +20.
JÚLIO FIALKOSKI (Conselheiro Federal/SC) – Presidindo – Em discussão. Com a
palavra, conselheiro Ibá.
IBÁ DOS SANTOS SILVA (Conselheiro Federal/RJ) - Eu acabo de receber um telefonema,
eu queria que o senhor repetisse.
JÚLIO FIALKOSKI (Conselheiro Federal/SC) – Presidindo – Conselheiro, no seu
computador tem, só entrar no site do Confea que tem o relato.
IBÁ DOS SANTOS SILVA (Conselheiro Federal/RJ) – Eu gostaria de falar o seguinte: com
relação ao relatório final do GT rio +20 nós quisemos desenvolver o trabalho que foi feito
desde antes, inclusive com a participação do conselheiro Marcelo no primeiro GT que foi
constituído que foi uma história. Essa história veio lá de trás, o GR Rio+20 fez parte dessa
história, mas não estava sozinho, essa história foi uma construção que começou lá atrás,
inclusive eu estava hoje conversando com o conselheiro Marcelo e ele disse que participou
desde 1997. Então quando fizemos nosso relatório final fizemos uma referência a essa história
e nessa história que começa no GT de meio ambiente no qual o conselheiro Marcelo participou.
Depois do GT de meio ambiente que antecedeu a Rio+20 veio outro GT que terminou quando
começava a Rio+20 que foi o GT de sustentabilidade. O GT de sustentabilidade fez reuniões
internas dentro do sistema Confea/Crea. O GT de sustentabilidade também fez reuniões
externas, mas ampliou mais participando em 5 reuniões regionais. Ao desenvolver essas
reuniões ele propôs que se criasse um fórum de desenvolvimento sustentável e também uma
comissão especial de meio ambiente de desenvolvimento sustentável. Então eu fiz esse relato
histórico sobre isso. Então quando falamos no nosso relatório final da proposta de criação de
um fórum permanente de desenvolvimento sustentável queríamos nos referir a isso e essa é
nossa proposta. Em relação a proposta da criação da comissão especial do meio ambiente
relatamos essa questão dessa história que foi desenvolvida, inclusive com participação dos GTs
anteriores que o conselheiro Marcelo fez parte, assim como Cleber santos e outros e como foi
proposto a criação da comissão especial de meio ambiente, não tenho nada contra, estou
apenas colocando como se fosse uma reunião histórica. Então quando fala aqui em aprovar
parcialmente não sei se se refere a isso.
MARCELO GONÇALVES NUNES DE OLIVEIRA MORAIS (Conselheiro Federal/PI) – Não,
é parcialmente porque o relatório, a comissão do meio ambiente vai tratar da questão da
uniformização da fiscalização de meio ambiente, como também tudo que você relatou no
relatório, daí aprovação parcial, só isso. Não há nada em sentido contrário, estamos aprovando
parcialmente por não constar a fiscalização ambiental de recursos hídricos.
JÚLIO FIALKOSKI (Conselheiro Federal/SC) – Presidindo – Com a palavra o conselheiro
Dirson.
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DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS) – Senhor presidente, conselheiros e
conselheiras. Eu só me preocupo porque no item 2 dessa deliberação fala, determinar a
(ininteligível) de integração do sistema de forma aos interessados que o Confea já aprovou no
mérito da comissão do meio ambiente. Eu fiz uma pesquisa e até olhando o processo eu não
consegui descobrir onde está essa decisão plenária que aprovou essa comissão do meio
ambiente. Na verdade o plenário aprovou na decisão plenária que fez referência ao conselheiro
Ibá, na decisão plenária 0394/2012 que conheceu e aprova o relatório do GT de
sustentabilidade do Confea, a decisão foi aprovar no mérito um fórum permanente e mandou
uma minuta de normativo para sua regulamentação do fórum permanente de meio ambiente.
Eu não encontro, por isso estou fazendo a pergunta ao senhor Marcelo. Em qual decisão está
embasado esse item 2. Se está tramitando uma proposta da CAIS e inclusive o senhor falou
que já está na CONP é uma proposta de Criação, não está aprovada no mérito ainda.
(intervenção simultânea).
MARCELO GONÇALVES NUNES DE OLIVEIRA MORAIS (Conselheiro Federal/PI) – Se
quiser até tirar a comissão do meio ambiente é livre para você propor.
DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS) - Eu estou perguntando, porque você
fala que o Confea já aprovou.
MARCELO GONÇALVES NUNES DE OLIVEIRA MORAIS
(Conselheiro Federal/PI) – Aprovou.
DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS) – Nos considerandos tem a decisão
que aprovou?
MARCELO GONÇALVES NUNES DE OLIVEIRA MORAIS (Conselheiro Federal/PI) – Não
tem, não sei de cabeça. Você pode tirar ela se quiser. Qual a proposta que você faz?
DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS) – Eu continuo colocando, determinar
a SIS que faça estudos no intuito de propor a criação de uma comissão do meio ambiente.
MARCELO GONÇALVES NUNES DE OLIVEIRA MORAIS (Conselheiro Federal/PI) – A
SIS fazer estudos (ininteligível).
DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS) – Claro que é. (ininteligível). Mas eu
quero saber justamente qual a decisão plenária que aprovou.
MARCELO GONÇALVES NUNES DE OLIVEIRA MORAIS (Conselheiro Federal/PI) – Isso
está na CONP, já passou até pela CAIS.
DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS) – Eu queria saber qual é a decisão
plenária que o senhor fala que foi criada a decisão do meio ambiente. A decisão plenária fala
do fórum, não tem outra. (ininteligível). Decisão plenária 394/2012 que a ementa dessa
decisão plenária conhece a aprova (ininteligível). Inclusive fui eu quem presidiu essa plenária e
está aqui a votação que foi feita. Eu tenho conhecimento de uma reunião que aconteceu em
junho do ano passado em Goiânia que era a única reunião que aconteceu, que os Creas
enviaram seus representantes. (ininteligível). O senhor está com dificuldade de entender o que
eu estou falando, eu vou me abster dessa votação. Conselheiro Marcelo o senhor está
querendo me pautar, eu quero criar a comissão do meio ambiente, mas na forma legal, não
falar que o Confea já aprovou sendo que não está aprovado. (intervenção simultânea). Na
minha opinião, o Confea não aprovou no mérito a comissão do meio ambiente, aprovou um
fórum permanente, fórum permanente é uma coisa e comissão do meio ambiente é outra. Que
comissão de meio ambiente é essa? É permanente, é comissão especial, comissão temática
que não tem previsão no nosso normativo? (intervenção simultânea). Não estudamos ainda
porque falei hoje para o senhor que a CONP está a sua disposição, em outra ocasião o senhor
não pode estar aqui em Brasília e estamos a disposição para ouvir o seu desejo. A reunião de
porto alegre nós havíamos falado que o conselheiro Marcelo queria falar sobre como ele via
essa proposta dessa comissão. Infelizmente não deu para fazer essa reunião, falei com você
hoje ainda.
31
MARCELO GONÇALVES NUNES DE OLIVEIRA MORAIS (Conselheiro Federal/PI) – Eu
estou achando estranho seu posicionamento, se a CONP for contra a criação da comissão de
meio ambiente eu encaminho para o plenário através da CAIS direto para essa casa apreciar.
Eu não quero a nível nacional depois chegar e dizer que o plenário do Confea não apreciou a
criação da comissão de meio ambiente. Eu não queria pautar na próxima plenária a criação da
comissão do meio ambiente do Confea.
DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS) – Agora se o senhor colocar que a
CAIS está propondo aprovar no mérito uma comissão de meio ambiente é diferente, agora se
já aprovou significa que nós estamos referendando outra deliberação que não existe. Se é para
criar uma comissão do meio ambiente vamos ver como encaixa dentro.
MARCELO GONÇALVES NUNES DE OLIVEIRA MORAIS (Conselheiro Federal/PI) –
Clécia, eu gostaria que você abrisse a decisão 275/2013. Item 3: determinar o arquivamento
do processo do GT em comento. Encaminhar cópia do GT de comissionamento que será criada
para que as sugestões possam ser revistas com objetivo principal de uniformizar e otimizar os
procedimentos de fiscalização na área de meio ambiente.
DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS) – Encaminhar cópia do relatório a
comissão especial de meio ambiente do Confea. Quem é essa comissão?
MARCELO GONÇALVES NUNES DE OLIVEIRA MORAIS (Conselheiro Federal/PI) – Que
será criada, por isso eu falei do mérito. Fiz um discurso longo na época, falei da questão das
entradas e saídas do processo, entradas de energia, água e ar, que você tem um processo
interno nas micro bacias hidrográficas.
DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS) – Está ok.
JÚLIO FIALKOSKI (Conselheiro Federal/SC) – Presidindo – Mais alguma manifestação?
Não havendo manifestação, preparar para votação.
CLÉCIA MARIA DE ABRANTES MOREIRA (Assistente da Mesa Diretora do Plenário) –
Preparada.
JÚLIO FIALKOSKI (Conselheiro Federal/SC) – Presidindo – Em votação. Encerrada a
votação, fazer a contagem dos votos e anunciar o resultado.
CLÉCIA MARIA DE ABRANTES MOREIRA (Assistente da Mesa Diretora do Plenário) –
Unanimidade 11 votos favoráveis e 3 ausentes.
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ANEXO VI – PROTOCOLO: CF-4118/2013. INTERESSADO: COLÉGIO DE ENTIDADES
NACIONAIS (CDEN). ASSUNTO: APROVAR A PROPOSTA DE INSTAURAÇÃO DE
COMISSÃO ORGANIZADORA DA REUNIÃO INTERMEDIÁRIA DA COPIMERA EXERCÍCIO
2014 – PROPOSTA CDEN Nº 044/2013. DELIBERAÇÃO 0278/2013-CAIS.
MARCELO GONÇALVES NUNES DE OLIVEIRA MORAIS (Conselheiro Federal/PI) – 278.
Proposta de instauração de comissão organizadora da reunião intermediária da COPIMERA
exercício 2014 – Proposta CDEN nº 044/2013. Propor ao Plenário do Confea: 1) Aprovar a
constituição de uma Comissão Organizadora para a realização da Reunião Intermediária da
Confederação Panamericana de Engenharia Mecânica, Elétrica, Industrial e Ramos Afins
(COPIMERA), que ocorrerá na primeira semana de junho de 2014, em Brasília/DF, com a
seguinte composição: 1 (um) secretário internacional da COPIMERA (definido pela
Confederação); 1 (um) Presidente, (definido pelo Plenário do Confea); 2 (dois) Secretários, e 1
(um) Tesoureiro (definidos pelo CDEN, com a participação da ABEE e da FENEMI). 2) Aprovar a
realização de 10 reuniões ordinárias, na sede do Confea em Brasília/DF, para a Comissão
organizadora da COPIMERA 2014 possa planejar, organizar, e executar as ações
administrativas e logísticas para o evento. 3) Determinar que os custos com a Comissão
Organizadora seja apropriado para 2013 no Centro de Custo 1.11.30.11 – CAIS, e para 2014,
propor à Gerência de Orçamentos e Contabilidade (GOC) a criação do centro de custo dentro
da CAIS para representações internacionais. 4) Determinar que a Superintendência de
Integração do Sistema (SIS) de o apoio necessário a realização das reuniões.
JÚLIO FIALKOSKI (Conselheiro Federal/SC) – Presidindo – Em discussão.
palavra, conselheiro Melvis.
Com a
MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS) - Aprovar a realização de 10
reuniões ordinárias na sede do Confea em Brasília para realização. Fazer uma reunião é uma
situação, o Confea bancar a organização do evento privado é outra situação, pode-se fazer a
reunião que quiser, mas não somos nós que vamos financiar.
JÚLIO FIALKOSKI (Conselheiro Federal/SC) – Presidindo – Eu vou esclarecer alguma
coisa, porque eu fiz parte dessa reunião onde o conselheiro Costa e Silva havia assumido o
compromisso de realizar esta reunião da COPMERA aqui no Brasil. Esse ano foi em Santa Cruz
de La Sierra, eu representei o Confea na delegação, mantive o compromisso assumido pelo
conselheiro Costa e Silva. A reunião da COPMERA é auto sustentável no seu conteúdo, como o
Confea não pode cobrar inscrição, foi colocado aqui associação brasileira de engenharia elétrica
e a FENEME, onde vai fazer. Mas para a organização, para não fugir do controle, que o
representante da COPMERA é o Confea, ela tem que fazer as reuniões preparatórias para fazer
isso ai, mas ela é auto sustentável, toda a reunião. E com relação a participação do delegado
internacional, é por conta da COMPMERA, são só os delegados nacionais que vão organizar o
evento e é por isso que foi proposto.
MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS) – É que a gente tem que cuidar dos
nossos profissionais conselheiro Cleudson, não tenho ninguém me financiando, então tenho
que trabalhar também. Mas presidente, o senhor não me retirou a dúvida, essas 10 reuniões
quem vai custear?
JÚLIO FIALKOSKI (Conselheiro Federal/SC) – Presidindo – São os membros da
organização que vão tornar viável essa reunião, a organização, o convite e outro. A questão do
delegado internacional da COPMERA ela própria que paga, são só os representante do Confea e
das instituições do CDEN.
MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS) – Vamos deixar bem claro. Nós
vamos pagar as 10 reuniões? Passagens e diárias dessas 10 reuniões para todos?
JÚLIO FIALKOSKI (Conselheiro Federal/SC) – Presidindo – A previsão máxima é 10
reuniões.
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MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS) – Nós sabemos como as coisas
acontecem, eu me preocupo dessa legalidade de nós pagarmos essas reuniões organizadoras
da COPMERA, não vejo base legal, isso é um evento privado e o Confea não pode bancar a
organização do evento, o Confea pode patrocinar o evento, mas ele financiar a organização,
reuniões para viabilizar o evento, eu não vejo como isso possa ser feito sem o risco bastante
considerável da legalidade dessa operação.
JÚLIO FIALKOSKI (Conselheiro Federal/SC) – Presidindo – Com a palavra, conselheiro
Gustavo.
GUSTAVO JOSÉ CARDOSO BRAZ (Conselheiro Federal/SE) – Eu já participei de 2
COPMERA em mote Rey no México e havana em Cuba. Nesse conselho, inclusive o de cuba,
fizeram a parte de organização interna bancada por eles, se bem que em havana o pessoal não
viaja, faz pela própria havana. Mas não acho nada de errado e até gostaria de indicar o nome
do representante do Confea que seria o conselheiro federal.
MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS) – Estou discutindo o artigo 2, a
realização de 10 reuniões ordinárias na sede do Confea Brasília organizada pela reunião
organizadora, ou seja, essa reunião organizadora na realidade é o próprio Confea, o Confea
está pagando diária e passagem de todo mundo. (intervenção simultânea).
JÚLIO FIALKOSKI (Conselheiro Federal/SC) – Presidindo – Não há passagem
internacional, porque soa só membros do CDEN e conselho nacional que farão parte. O
secretário internacional da COPMERA é bancado pela COPMERA.
MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS) – Eu gostaria de fazer uma proposta
de 5 reuniões, acho que é suficiente.
JÚLIO FIALKOSKI (Conselheiro Federal/SC) – Presidindo – Eu não vejo problema
também com 5 reuniões.
MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS) – Então vamos deixar claro.
MARCELO GONÇALVES NUNES DE OLIVEIRA MORAIS (Conselheiro Federal/PI) – A
participação do secretário é bancado pela COPMERA.
MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS) – O secretário internacional é
bancado pela COPMERA.
JÚLIO FIALKOSKI (Conselheiro Federal/SC) – Presidindo – Deixar a redação anterior e
colocar: menos a vinda do secretário geral da COPMERA que será bancado pela instituição.
MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS) – E 5 reuniões, no item 2.
JORGE NEI BRITO (Coordenador Adjunto do Colégio de Entidades Nacionais – CDEN)
- Eu fico preocupado, talvez 10 seja muito conservador, mas talvez 5 não tenha possibilidade
de a gente colocar tudo.
JÚLIO FIALKOSKI (Conselheiro Federal/SC) – Presidindo – Eu gostaria de saber do
coordenador da CAIS se estão aceitas as modificações propostas. Tem mais alguma
manifestação? Não havendo, preparar para votação.
CLÉCIA MARIA DE ABRANTES MOREIRA (Assistente da Mesa Diretora do Plenário) –
Preparada.
JÚLIO FIALKOSKI (Conselheiro Federal/SC) – Presidindo – Em votação. Encerrada a
votação, fazer a contagem dos votos e anunciar o resultado.
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CLÉCIA MARIA DE ABRANTES MOREIRA (Assistente da Mesa Diretora do Plenário) –
Unanimidade com 8 votos favoráveis e 6 ausentes.
JÚLIO FIALKOSKI (Conselheiro Federal/SC) – Presidindo – Feito isso, temos que votar a
composição.
MARCELO GONÇALVES NUNES DE OLIVEIRA MORAIS (Conselheiro Federal/PI) – Bom,
a 279 e a 281 eu gostaria de votar em bloco.
JÚLIO FIALKOSKI (Conselheiro Federal/SC) – Presidindo – Nós temos que votar a
composição. Eu já participei e gostaria de coordenar esses trabalhos se todos concordarem.
GUSTAVO JOSÉ CARDOSO BRAZ (Conselheiro Federal/SE) – Júlio, eu não estava
sabendo da sua candidatura, mas o Marcos Vinicius veio falar com a gente, porque ele também
queria.
JÚLIO FIALKOSKI (Conselheiro Federal/SC) – Presidindo – Mecânica, elétrica e áreas
afins. Eu participei da reunião da (ininteligível) em Santa Cruz, assumi compromisso, peguei
algumas diretrizes, mas não vejo objeção.
MARCELO GONÇALVES NUNES DE OLIVEIRA MORAIS (Conselheiro Federal/PI) – Aqui
está escrito que o CDEN indica 3.
JORGE NEI BRITO (Coordenador Adjunto do Colégio de Entidades Nacionais – CDEN)
– Então são 3 que o CDEN indicará, sendo que dos 3 um seria de FENEME e um da outra.
JÚLIO FIALKOSKI (Conselheiro Federal/SC) – Presidindo – Justamente as entidades que
vão coordenar os trabalhos que devem indicar, aqui nós indicaremos só o presidente. Coloco
meu nome em apreciação, o engenheiro Gustavo mantém o outro ou retira?
GUSTAVO JOSÉ CARDOSO BRAZ (Conselheiro Federal/SE) – Eu vou retirar.
JÚLIO FIALKOSKI (Conselheiro Federal/SC) – Presidindo – Então, eu peço que a
secretaria da mesa faça a votação nominal.
CLÉCIA MARIA ABRANTES MOREIRA (Assistente da Mesa Diretora do Plenário): –
Conselheira Ana Constantina? Ausente. Conselheiro Arciley? Ausente. Conselheira Darlene?
Conselheiro Dirson? Ausente. Conselheiro Dixon? Ausente. Conselheiro Ladaga?
FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA COELHO LADAGA (Conselheiro Federal/PR) – Sim.
CLÉCIA MARIA ABRANTES MOREIRA (Assistente da Mesa Diretora do Plenário): –
Conselheiro Gustavo?
GUSTAVO JOSÉ CARDOSO BRAZ (Conselheiro Federal/SE) – Sim.
CLÉCIA MARIA ABRANTES MOREIRA (Assistente da Mesa Diretora do Plenário): –
Conselheiro Ibá. (intervenção simultânea). Conselheiro João Francisco?
JOÃO FRANCISCO DOS ANJOS (Conselheiro Federal/RO) – Sim.
CLÉCIA MARIA ABRANTES MOREIRA (Assistente da Mesa Diretora do Plenário): –
Conselheiro Baracuhy? Ausente. Conselheiro Julio? Presidindo. Conselheiro Marcelo?
MARCELO GONÇALVES NUNES DE OLIVEIRA MORAIS (Conselheiro Federal/PI) – Sim.
CLÉCIA MARIA ABRANTES MOREIRA (Assistente da Mesa Diretora do Plenário): –
Conselheiro Marcos Vinicius? Ausente. Conselheiro Melvis?
MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS) – Sim.
CLÉCIA MARIA ABRANTES MOREIRA (Assistente da Mesa Diretora do Plenário): –
Conselheiro Logatti?
WALTER LOGATTI FILHO (Conselheiro Federal/IES-Engenharia) – Sim.
CLÉCIA MARIA ABRANTES MOREIRA (Assistente da Mesa Diretora do Plenário): –
Unanimidade com 8 votos favoráveis e 6 ausentes.
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ANEXO VII – PROCESSO: CF-1332/11. INTERESSADO: CREA-MA. ASSUNTO:
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CREA-MA RELATIVA AO PRODESU – PROGRAMA II-A:
DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA FISCALIZAÇÃO. DELIBERAÇÃO
248/2013 – CCSS.
GUSTAVO JOSÉ CARDOSO BRAZ (Conselheiro Federal/SE) – Deliberações: 233, 239,
240, 242 e 248. Respectivamente interessados; Crea SC, Crea RO, Crea AL, Crea SC
novamente e Crea MA. Prestação de contas do Crea SC relativo ao programa de
desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades finalísticas. 1) Aprovar a prestação de
contas do Crea-SC relativa ao Prodesu – Programa II-B: Programa de desenvolvimento e
aperfeiçoamento das atividades finalísticas, no valor de R$ 23.658,89 (vinte e três mil,
seiscentos e cinquenta e oito reais e oitenta e nove centavos). 2) Notificar o Crea-SC a
restituir à conta do Prodesu o valor de R$ 13.968,97 (treze mil, novecentos e sessenta e oito
reais e noventa e sete centavos), o qual deve ser corrigido pelo índice INPC desde a data do
repasse até a data da prestação de contas que se deram respectivamente em 28 de dezembro
de 2012 e 12 de junho de 2013. 3) Não efetivada a restituição, autorizar a Gerência Financeira
– GFI – a atualizar o débito com base no INPC acrescido de juros de 0,5% (meio por cento) ao
mês. 4) Recomendar ao Crea-SC que, nos próximos convênios, observe os prazos de
prestação de contas estabelecidos. O seguinte é aprovar a prestação de contas do Crea RO,
referente ao desenvolvimento e aperfeiçoamento da comunicação, no valor de 18910,00.
Acatar o valor restituído de 1.080,00. E notificar a restituição, a restituir a conta do Prodesu de
298,94. O seguinte é prestação de contas do Crea AL, relativa ao programa de estruturação
tecnológica de sedes e inspetorias, no valor de 48.050,00. Acatar o valor restituídos de 91,46.
Notificar o Crea AL, restituir a conta do Prodesu 308,28, que corresponde ao valor de
rendimentos financeiros, diminuído do valor restituído de 91,46. Não efetivada a restituição,
autorizar a Gerência Financeira – GFI – a atualizar o débito com base no INPC acrescido de
juros de 0,5% (meio por cento) ao mês. A próxima é propor ao Crea SC aprovar o valor de
42.713,84. Acatar o valor restituído de 23.266,68. E notificar o Crea a restituir ao Prodesu o
valor de 3.381,07, que corresponde a diferença no valor utilizado de 2.339,48, acrescidos a
correção no valor de 1.041,59. Recomendar ao Crea SC que nos próximos convênios observem
os prazo estabelecidos na prestação de conta. O último desse bloco. Aprovar a prestação de
contas do Crea MA, no programa de desenvolvimento e aperfeiçoamento da fiscalização, no
valor de 47.490,07. Notificar ao Crea MA restituir a conta do Prodesu, o valor de 168.985,29.
Caso não efetivada a restituição, autorizar a Gerência Financeira – GFI – a atualizar o débito
com base no INPC acrescido de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês. 4) Recomendar ao
Crea-MA que, nos próximos convênios, observe os prazos estabelecidos para prestação de
contas. É o bloco 2, referente a aprovação de contas com restituição de valores.
JÚLIO FIALKOSKI (Conselheiro Federal/SC) – Presidindo – Em discussão, bloco 2.
Aprovação de contas com restituição de valores. Conselheiro Cleudson.
CLEUDSON CAMPOS DE ANCHIETA (Conselheiro Federal/MA) - Eu pedi destaque porque
eu não estava nem acompanhando o processo quando o relator citou o Crea MA e como eu
tinha pedido vista do processo só para eu entender algumas coisas e olhar mais
profundamente das prestações de conta, eu fico perplexo, vi algumas prestações de conta aqui
e acho que se juntar todas as prestações de contas, não da o que tem o Crea MA. Nós não
temos uma notícia que preste, é impressionante, eu levei um susto ouvindo isso ai, ouvi Crea
MA e resolvi olhar o que é e pergunto, até quando vamos com isso? Só noticias ruins, olhei
uma prestação de contas aqui que o relator leu, eu digo para você que isso ai é fichinha, até
não dei muita atenção porque isso é fichinha perante o que olhei aqui. Aqui não é mais nem
caso de Confea e Crea, é caso de policia. Acho que os conselheiros aqui se passar o ano eles
não querem mais nem pedir vista do processo porque eles não tem argumentos, contra fatos
não existem argumentos. Só pedi destaque disso porque foi mais um que eu não tinha olhado
aqui e esse daí não consta aqui e ai estamos em uma situação no Crea MA que eu passei na
mútua, eu particularmente olhei, tinha uma notificação da Mútua para o Crea MA solicitando
que o Crea tome providências em relação aos profissionais do Crea que estão no Serasa, ou
seja, eles utilizem os benefícios do Serasa, os consignados e os consignados quem retêm é o
Crea, mas não repassa para mútua e a mútua coloca os funcionários no Serasa. Então eu
quero saber até quando tantas notícias desse jeito e as vezes a gente fica brigando aqui de
36
processos para tentar uma briguinhas para SP, briguinhas não sei para onde e o que realmente
temos que discutir e aqui são fatos, não é conselheiro A, B ou C, todos os relatórios são de
auditoria, estão lá os números, as auditorias, isso que o Confea tem que rever, os profissionais
do Maranhão, nós somos uma das maiores arrecadações do nordeste, os conselheiros que
tiveram prazer de ir ao maranhão viram que o cimento do maranhão está vindo de navio
porque as indústrias de cimento não dão conta no maranhão de tantas obras, tem a Vale,
expansão, tem a Susano expansão, a (ininteligível) expansão, AMBEV em expansão, a
Petrobras uma das maiores indústrias de petróleo está lá, a refinaria premium, a construção
civil está em boom e não conseguimos acompanhar esse desenvolvimento. Teria que ser até
diretamente proporcional, quanto mais construções, mais arrecada, mas infelizmente o que
vimos é isso ai. Eu tenho dito sempre lá, nenhum processo eu vou pedir a um colega aqui para
colocar uma vírgula a mais ou a menos, só quero que se faça justiça, porque quem está
sofrendo lá são os profissionais e a sociedade, as notícias que recebemos nos jornais não são
as melhores e ai a gente chega no Confea e também recebemos essa notícia. Só queria falar
isso, não vou pedir vista, até porque se eu pedir vista de tudo do Maranhão eu não consigo,
nem se eu tivesse mais dois mandatos eu não relataria os processos de tantos que são.
Obrigado.
JÚLIO FIALKOSKI (Conselheiro Federal/SC) – Presidindo – Mais alguma manifestação?
Conselheiro Melvis.
MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS) - Como diz o conselheiro Cleudson,
o Crea MA se destaca hoje nas notícias via imprensa e negativas. Já encaminhamos duas
prestações de conta para o TCU, então eu gostaria de colocar mais um item lá, o item 6;
Encaminhar uma comissão constituída por um advogado do Confea, pelo controlador, um
membro da CCSS, para verificar a necessidade de intervenção no Crea MA. A comissão pode
entender que está tranquilo e não precisa nada. A comissão vai lá para dar esse relatório
conclusivo para nós, porque não é possível o que a gente tem visto do Crea MA e depois esse
plenário ser acusado de omisso. A comissão que vai fazer um relatório conclusivo para melhor
embasar as decisões desse plenário.
JÚLIO FIALKOSKI (Conselheiro Federal/SC) – Presidindo – Pergunto ao coordenador da
CCSS se aceita a inclusão?
GUSTAVO
JOSÉ
democraticamente.
CARDOSO
BRAZ
(Conselheiro
Federal/SE)
–
Aceitamos,
JÚLIO FIALKOSKI (Conselheiro Federal/SC) – Presidindo – Então com a palavra o
conselheiro Baracuhy.
JOSÉ GERALDO DE VASCONCELOS BARACUHY (Conselheiro Federal/IES-Agronomia) Eu imagino que devem ter normas aqui da casa que já fazem o detalhamento no momento em
que tem que fazer uma intervenção em qualquer que seja o Crea, não sei se analisar outro
mérito que não é o de um processo de intervenção fica de um bom tamanho essa questão.
Veja que a gente tem também em que pesa a credibilidade da palavra do Cleudson em colocar
o questionamento sobre a gestão do Crea MA, mas eu tive a oportunidade já de verificar
algumas prestações de conta daquele Crea, inclusive estou com uma ai com vista que pelo
menos eu acredito que o tamanho do problema não é o tamanho da divulgação do problema.
O fato do Crea MA ou qualquer que seja o Crea, ser denunciado na policia, no MP, isso não é
finalista, não é algo que seja conclusivo a respeito do assunto, é um estado de direito que
vivemos que as pessoas tem direito de fazer esse tipo de acusação deixando ao interessado
fazer a defesa, mas não é a consagração do crime a policia fazer a averiguação de qualquer
que seja a denúncia. Como posso imaginar, não sei se é verdade o que vou colocar, que
aquele Crea vive em disputas políticas muito grandes, no momento que estamos colocando a
questão de averiguar a necessidade de intervenção, nós estamos confundindo um pouco as
coisas, pode até ser que saia uma propositura nesse sentido, mas que ela seja separada.
Estamos confundindo completamente o mérito dessa questão. Então eu solicitaria que não
fosse colocado o 6° tópico ou 5°, que ele pudesse ser matéria nova, matéria trazida
(ininteligível). Afinal de contas, qual foi o conteúdo da comissão para analisar o mérito? A
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necessidade de intervenção ou a necessidade de averiguação da prestação de contas? Então
eu voto contrário o item que foi anexado ao parecer inicial.
JÚLIO FIALKOSKI (Conselheiro Federal/SC) – Presidindo – Com a palavra, conselheiro
Melvis.
MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS) - Presidente, nós não estamos
fazendo nenhum juízo prévio de valores. Já temos duas prestações de contas anuais
encaminhadas por esse plenário ao TCU. O conselheiro Cleudson tem nos mostrado ali
informes praticamente diários da imprensa, carros sendo sequestrados por falta de
pagamentos de seguradora, pagamentos de benefícios da mútua que o Crea recebe e não
repassa a mútua e os profissionais são inclusive colocados no Serasa, são muitas ilegalidades
que as verificações anteriores constataram e mesmo constatando o gestor não se sentiu
atemorizado, ele continua praticando atos delituosos, atos extremamente negligentes. Eu
respeito a posição do conselheiro Baracuhy, infelizmente o conselheiro não teve essa candura,
essa bondade na alma quando analisou o processo do conselheiro Dixon, então filosoficamente
a gente tem que ter uma coerência, uma linha e eu procuro ter essa linha e coerência aqui. Os
indícios são muitos, nós não estamos pré julgando ninguém, a comissão é totalmente
independente, é o corregedor, um advogado do Confea, um membro da CCSS. Agora, nós
temos sim, é obrigação nossa, um Crea que está todo dia na pagina policial e nós aqui vamos
ficar filosofando. É interessante como o conselheiro Dixon durante 6 meses tentou aplicar um
rigor fundamentalista, quase uma inquisição medieval, sem base, sem fundamentação e para
outros assuntos ai então a gente apela para candura, filosofia, para delicadeza de não atingir.
Tudo muito estranho, mas isso vai clareando, vai abrindo a alma de cada um aqui, quem nos
escuta, quem nos vê começa a identificar o que tem dentro de cada um, quais são as linhas
filosóficas? Qual a verdadeira integridade de cada um de nós quando fala, quando se
posiciona? Tem hora que tem que se fazer uma filosofia aqui, porque a contradição de
argumentos que se usam em muitos casos aqui é algo chocante para mim e eu nesses 3 anos
aprendi muito, que a essência humana a gente jamais julga pelas palavras, mas sim pelas
atitudes, infelizmente de atitudes aqui no Confea é algo que tem me chocado muito. Então
acho que temos que fazer o papel que tem que ser feito, não temos que ser bonzinhos nem
mal, temos que ser corretos e a proposição, a comissão totalmente independente vai fazer um
relatório para subsidiar os conselheiros. Obrigado.
JÚLIO FIALKOSKI (Conselheiro Federal/SC) – Presidindo – Com a palavra, conselheiro
Baracuhy depois conselheiro Cleudson.
JOSÉ GERALDO DE VASCONCELOS BARACUHY (Conselheiro Federal/IES-Agronomia)
– Senhor presidente, as vezes a gente transforma uma discussão salutar, importante dentro
da questão do mérito e nos perdemos na curva dessa discussão, não está em jogo aqui minha
personalidade, minha honestidade ou bondade, é um direito que todos nós temos na sua
própria identidade de pensar e eu não tenho obrigação de forma alguma de pensar igual, alias
é extremamente importante que possamos todos nós ter uma opinião diferente, que possamos
convergir para a melhor que seja decisão. Eu concordo com as inquietações colocadas agora
do Melvis, só estou dizendo que acho que não se deveria confundir as duas coisas, o mérito da
questão é a prestação de contas. Eu indago, existe uma regulamentação, existe um
dispositivo, uma norma da casa que trata sobre a questão da intervenção? Se sim, teria que
obedecer exatamente esse momento, essa questão de forma que não está, de repente eu
perco aqui um tempo para fazer a defesa da minha personalidade, não está em jogo minha
personalidade ou honestidade. Na hora que fazem esse tipo de acusação nós temos de fazer
também a defesa e separar essa questão, pouco importa o que o público está pensando do que
estou colocando, mas é uma perda de tempo no discurso na hora que você vai fazer acusação
porque estou pensando de forma diferente. Aqui é um conselho, para entrar nesse conselho eu
tenho que ter um carimbo e dizer que penso exatamente regra previamente estabelecida? Não
exigiram isso nas certidões da inscrição, eu tenho liberdade de pensar. Eu acredito fielmente
que todos vocês devem ter inteligência superior a minha, mas nada pode trazer a minha
liberdade de falar o que eu penso e pensar sem acusar as pessoas. Começamos a perder
tempo com esse tipo de situação, é constrangedor ter que fazer esse tipo de defesa. Obrigado.
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JÚLIO FIALKOSKI (Conselheiro Federal/SC) – Presidindo – Com a palavra, conselheiro
Cleudson.
CLEUDSON CAMPOS DE ANCHIETA (Conselheiro Federal/MA) - Presidente, muito
obrigado por me dar a palavra novamente. Quem está falando essas coisas, nós estamos
apenas transmitindo, como a conselheira Ana já falou, aqui ninguém está inventando nada e o
próprio conselheiro Baracuhy que eu tenho visto uma pessoa sensata, tem defendido os
direitos de todos, eu tenho mostrado inúmeras denúncias que aparecem na mídia, como uma
que diz que bomba deve abalar as estruturar do Crea MA. A gestão atrelada a corrupção,
escândalos como nomear mulher do filho, comprar passagem aérea para esposa através do
Crea MA, o que configura imoralidade e irregularidade. Não sou eu que estou falando, estou
apenas lendo, isso está na mídia, qualquer um pode acessar. Crea MA aplica calote de mais de
100 mil em locadora. Crea MA esbanja nepotismo, isso em vários meses diferentes. Eu acho
que vamos passar a tarde toda falando, isso aqui são fatos, não sou eu falando. Todos esses
assuntos e outros, sem falar que tem aqui uma fiscalização itinerante que foi conhecimento de
todos os conselheiros aqui, que eu não tenho coragem de ler ela, o que foi que uma fiscal
relatou em uma fiscalização itinerante que houve, das palavras que ela foi assediada
moralmente de todas as formas que voe possa imaginar. Se eu der para qualquer pessoa ler
nenhum daqui tem coragem de transmitir para outro colega, isso com assinatura do chefe da
fiscalização, do superintendente e do departamento. Se qualquer conselheiro aqui ligar para a
mútua regional e falar que gostaria de saber se o Crea MA, se os funcionários tem ou já teve
problema com questão de consignado e estão no Serasa. Isso que estou transmitindo são
coisas que eles estão pedindo lá e ai até concordo, não ia dar sugestão disso ai, que não é
como o conselheiro Logatti falou, avaliação, o Crea MA está pedindo socorro, quando nós
arquivamos um processo aqui que o Crea solicitou no começo do ano um pedido para verificar
qual era sua dívida e depois fomos pegos de surpresa, depois de 6 meses, arquivamos a
negociação porque o Crea não respondeu mais nada, o Confea informou os valores, poderia ter
parcelado de acordo com a sua capacidade de pagamento, mas segundo o relatório da CCSS
ligou, mandou e-mail e não houve resposta. Os processos que aqui não vem ao caso, que eu
analisei, todas as licitações com vários itens de irregularidade em locação de veículos e ai
começamos a juntar as coisas com a locação de veículos que está aqui. Por que o Crea MA só
solicitou veículos para o Crea SP que doou para todos justamente quando o Crea SP estava
doando? Porque todos os outros e ai não adianta dizer que é oposição, porque os outros quase
todos receberam e nós a maior parte dos carros eram alugados, éramos para ser o primeiro a
pedir e só viemos pedir muito depois que todos já haviam recebido sua cota. Que interesse
tem de não receber? As maiores denúncias que temos é de locação de veículos, se você ler os
documentos que aqui estão, essas inconformidades estão desde 2008. Se você ler o que o cara
justificou as irregularidades, estamos trabalhando para que isso não aconteça, o Crea MA pede
ajuda, que vá, veja. Obrigado.
JOSÉ GERALDO DE VASCONCELOS BARACUHY (Conselheiro Federal/IES-Agronomia)
– Primeiro, eu sou favorável ao conteúdo do mérito que foi apresentado, o que eu discordo é o
adendo do 5º. Não estou com a bandeira e nem tenho nenhum compromisso com o Crea MA,
tenho pedido vista em alguns processos, esse que ainda vai sair dessa plenária, eu pedi vista,
estudei o processo e verifiquei que não tem nada a acrescentar, vou seguir o relator, mas tive
oportunidade de ver, exatamente por essa inquietação que se deixa aqui. No momento em que
um juiz que preside um júri popular vê uma pessoa matando outra, por mais autoridade que
ela seja, ela não pode penalizar, o assassino vai ter amplo direito de defesa. (intervenção
simultânea). O senhor me da parte? Eu estou com a palavra. Entenda, eu acho que se separar
as questões, se existe uma norma para você fazer uma intervenção, o que tem haver a
intervenção com o mérito dessa questão? Que crie uma comissão para fazer isso ai em
separado, sou completamente favorável a isso ai e repito, o parecer que vou colocar ai é
idêntico ao do relator, não tenho nada a acrescentar, mas será possível que tenho que pensar
igual, isso que me deixa inquieto. A maior sociedade que fiz na minha vida foi com a minha
esposa e nada me impede que ela pense igual a mim ou eu igual a ela e temos construído a
vida de uma forma harmoniosa.
MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS) – (ininteligível) de medidas
saneadoras no regional. Ninguém prega o pensamento único, o senhor é uma pessoa muito
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inteligente, a diversidade de pensamento é que embasa o homem livre, o que me sinto e ai fiz
uma crítica, mas filosófica, é que para determinada linha de raciocínio o senhor tem
demonstrado ao longo dos anos que é uma pessoa que procura dar o máximo de direito de
defesa e ai a gente espera que exista unicidade, uma tendência a isso, mas em determinadas
situações o seu raciocínio se inverte completamente e eu me caso espanto, só isso. O senhor
fez uma intervenção muito longa no processo do conselheiro Dixon e eu fiquei sem entender,
porque fui contrário a tudo que o senhor prega sempre, mas é um direito seu, você tem uma
base de pensamento e uma pratica um pouco diferente do que o senhor pensa ou expõe de
forma constante nesse plenário.
JÚLIO FIALKOSKI (Conselheiro Federal/SC) – Presidindo – Eu, como conselheiro, igual
a qualquer um de vocês, eu entendi a mensagem do conselheiro Baracuhy de que ele também
não seria contra a uma averiguação dessa, mas o que ele não concordou foi com a propositura
neste processo, isso que entendi. Acho que qualquer conselheiro deve propor ou colocar
proposta no sentido dessa averiguação e há indícios fortes, como o conselheiro Cleudson falou,
o que ele não concordou foi com a carona nesse processo, esse é o pensamento que eu tirei,
espero que esteja correto. Mais alguma manifestação? Não havendo, preparar para votação.
CLÉCIA MARIA DE ABRANTES MOREIRA (Assistente da Mesa Diretora do Plenário) –
Preparada.
JÚLIO FIALKOSKI (Conselheiro Federal/SC) – Presidindo – Em votação. Encerrada a
votação, fazer a contagem dos votos e anunciar o resultado.
CLÉCIA MARIA DE ABRANTES MOREIRA (Assistente da Mesa Diretora do Plenário) – 9
votos favoráveis, duas abstenções e 3 ausentes.
JÚLIO FIALKOSKI (Conselheiro Federal/SC) – Presidindo – Com esta votação,
encerramos o bloco 2, aprovação de contas com restituição de valores.
40
ANEXO VIII – PROTOCOLO: CF-2988/2013. INTERESSADO: IDENTIDADES
RESGUARDADAS PELA OUVIDORIA DO CONFEA. ASSUNTO: DENÚNCIAS SOBRE
PROCEDIMENTO ADOTADO PELO CREA-SP PARA CONCESSÃO DE VISTO DO
REGISTRO. DELIBERAÇÃO 0138/2013-CONP - RELATOR: CONSELHEIRO FEDERAL
JOSÉ GERALDO DE VASCONCELOS BARACUHY.
JOSÉ GERALDO DE VASCONCELOS BARACUHY (Conselheiro Federal/IES-Agronomia)
– Bom dia, presidente, a mesa, meus colegas conselheiros. Passo aqui a fazer a leitura da
vista. Processo CF 2988/2013; Interessado: Identidades resguardadas pela Ouvidoria do
Confea; Denúncias sobre procedimento adotado pelo Crea-SP para concessão de visto do
registro. Relatório e voto fundamentado: Considerando as denúncias recebidas na Ouvidoria do
Confea nos meses de fevereiro a junho de 2013, por meio das quais os interessados alegam
que para visar o seu registro no Crea-SP estão sendo obrigados a cursar o Curso de Legislação
Profissional; Considerando que em 1991 a Câmara Especializada de Agronomia passou a
proferir Palestras sobre Legislação Profissional a todos os formandos de Nível Pleno de Ciências
Agrárias com duração de oito (8) horas e eram ministradas em todas as Faculdades de
Agronomia, Ciências Florestais e Engenharia Agrícola, sendo que hoje são oferecidas também
à Faculdade de Meteorologia; Considerando que o curso foi renomeado como Curso de
Legislação Profissional, sendo que as Palestras passaram a ser ministradas mensalmente, na
Sede do Crea-SP, na capital do Estado; Considerando que, uma vez entendido que todos os
profissionais que decidam atuar no Estado de São Paulo devem ter conhecimentos específicos
sobre a Legislação Estadual, a Câmara de Agronomia passou a exigir, de todos aqueles que
requeiram VISTO, a apresentação do Certificado de participação do Curso; Considerando que
esse documento é um registro regional, de acordo com o Parágrafo 3º , do artigo 56 da Lei
5.194/66: " ..os Conselhos Regionais deverão exigir dos interessados a prova de habilitação
profissional e de identidade, BEM COMO OUTROS ELEMENTOS JULGADOS CONVENIENTES";
Considerando que, assim sendo, o Crea-SP passou exigir o certificado de participação do Curso
de Legislação a todos os profissionais que requeiram o Visto e Registro; Considerando que em
2003, a instrução 2364, do Crea-SP, determinou que os formandos de Agronomia são
obrigados a assistir à palestra sobre Legislação Profissional para o competente registro, e que
os Cursos serão oferecidos em todas as Instituições de Ensino; Considerando que, em 07 de
março de 2013, de acordo com a Instruções atuais e as anteriores do Crea-SP, a Câmara
Especializada de Agronomia reunida reafirma a sua Decisão relativa às solicitações de Visto e
aprova: “o Visto corresponde a uma emissão de Carteira Profissional, tanto que emite outro
número, atendendo à Legislação, de acordo com o parágrafo 3º, do artigo 56, da Lei 5194/66,
que dispõe que os Creas tem o direito de exigir outros documentos, além dos já exigidos pelo
Confea”; Considerando, portanto, que pela Instrução 2364 o certificado de participação da
palestra (Curso de Legislação) será exigido no momento da solicitação de Visto e a sua
comprovação será encaminhada aos setores competentes Crea-SP; Considerando que a
finalidade da Palestra, conforme citado, é apresentar aos formandos num primeiro passo
conhecimentos da Legislação Profissional e aos requerentes de Visto a Legislação Estadual de
São Paulo; Considerando que os profissionais que, por motivo de força maior, forem impedidos
de participar da Palestra, na data marcada e tiverem urgência do Registro ou do Visto, deverão
entrar em contato com a Câmara de Agronomia e firmar compromisso de participar do Curso
de Legislação em data oportuna, no ano em vigor, não sendo prejudicados; Considerando que
a Câmara de Agronomia oferece, hoje, mais de 40 Cursos em todo o Estado de São Paulo;
Considerando que no final, os participantes são solicitados a responder um questionário de
Avaliação da Palestra; Considerando que há milhares de registros de elogios ao Curso (mais de
95%) e reclamações pelo fato de essas informações não serem oferecidas por outros Creas;
Considerando que se trata de uma das melhores atividades do Crea-SP atendendo a Lei
5.194. Voto: Propor ao Plenário do Confea manter a exigência do Crea-SP de participação no
Curso de Legislação Profissional para solicitação de registro e visto naquele Regional. Sr.
presidente, apenas um comentário genérico, a câmara de agronomia no momento em que
decidiu e acompanhou nessa última década a realização desse curso, apenas um fato na
complexa relação existente para a atividade profissional, diga-se de passagem que nós
passamos a ter código do consumidor; as leis estaduais de legislação ambiental, uma
complexidade de fatores que facilitam um pouco àquelas pessoas que participam desse curso e
orientar até para problemas futuros de ética, de falta de conhecimento ou mesmo de
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ignorância sobre determinados dispositivos legais. O Crea/SP via câmara de agronomia
também não coloca em caráter impeditivo, o curso é gratuito, quem não puder fazer naquele
momento, há um compromisso de escolher dos 40 cursos que são oferecidos anualmente
naquele espaço, de forma que parece ser extremamente pertinente e como a legislação
também dá faculdade ao Crea de exigir outras ações além daquelas exigidas pelo próprio
Conselho Federal, eu acredito pertinente e completamente legal essa solicitação do Crea para
a realização desse curso e veja que no geral tem trazidos muitos benefícios para as pessoas
que cumprem essas formalidades. Obrigado.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Conselheiro Baracuhy, eu tenho conhecimento desse
procedimento, pois o Crea/SP adota de muitos anos esses cursos e depois eles emitem
certificados. Esse curso é disponibilizado em todo o estado, nas universidades, nas inspetorias
e também lá na capital de São Paulo na sede do Crea, a câmara de agronomia, ela é pioneira
lá é a única que faz essa exigência e realmente as carteiras só são expedidas para os
engenheiros agrônomos desde que ele junte esse certificado de que fez o curso de legislação,
inclusive, o conselheiro Daniel Salati e o conselheiro Ricardo Veiga foram coordenadores
daquela câmara lá, em vários momentos eles fizeram palestras e ministraram esses cursos
junto com o Levi Montebello, o pessoal da AIASP. Realmente é um procedimento salutar e
merece até servir de exemplo para que outras câmaras também procedam da mesma forma,
porque é importante quando for receber a carteira conhecer a legislação e o código de ética.
Eu não tive essa felicidade quando fiz o curso de engenharia civil de ter tido disponível lá
alguém do Crea ou algum professor nos entregando a legislação, a gente saiu sem saber até o
número da lei que regulamente a nossa profissão. Só fomos conhecer isso depois de formado,
o que era uma ART; o que era um código de ética e o que era lei. Isso daí deveria ser dado no
curso de engenharia civil na época. Tivemos o curso de direito e legislação do curso de
engenharia, mas o professor era um advogado, ele falou sobre direito civil, direito tributário,
direito penal, direito trabalhista, mas não entrou na questão específica da legislação nossa.
Isso é uma falha que vem e merece o nosso voto (...)
JOSÉ GERALDO DE VASCONCELOS BARACUHY (Conselheiro Federal/IES-Agronomia)
– Ainda comentando essa lógica, se a gente verifica a lei 9433/97 aquela que disciplina a
política nacional de recursos hídricos, a responsabilidade de um profissional, por exemplo, dar
um outorga do uso de água faz com que esse compromisso, ele possa responder (inaudível) e
muitas vezes, ele acha que é um ato simples, é um ato que ao assinar uma outorga está lá
feito, mas ele passa a ter responsabilidade e os profissionais não tem esse conhecimento e não
é só em São Paulo, grande parte do país não tem esse conhecimento de proceder desse rigor,
só para dar o exemplo, eu trabalho com essa questão da gestão de recursos hídricos, então é
oportuno essa experiência que São Paulo fez e detém um percentual de 30, 40% dos custos
(inaudível) no Brasil e é extremamente pertinente até que a gente possa aprender e fazer a
sua aplicação nos demais Creas regionais, mediante proposta que possamos massificar. É
proposta, inclusive de a CEAP tentar fazer um curso desse online, oferecendo aos cursos de
graduação, mas aí não seria só para a modalidade da agronomia, seria para todos, mas se
pudesse ter o acompanhamento jurídico de tudo isso aí. vejamos que se for feita uma enquete
em uma universidade, qualquer que seja a universidade e se perguntar, vou fazer uma simples
pergunta: quem conhece aqui o artigo 5º da constituição? Aquele que fala sobre direitos e
deveres do cidadão? É algo elementar para qualquer que seja o cidadão saber o que deve se
balizar. Eu diria que 95, 99% desconhecem ou nunca leram o 5º da constituição, o artigo mais
importante que faz com que as gerações futuras, então esse tipo de curso eu acho que cria
uma cultura de responsabilidade e trás ou evita problemas futuros, alertando aos profissionais
como devem se comportar mediante certas circunstâncias que apresente a sua frente e não
dar tempo de fazer a devida consultoria.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Está em discussão. Conselheiro Logatti.
WALTER LOGATTI FILHO (Conselheiro Federal/IES-Engenharia) – Presidente, eu sou
meio inteirado desse curso da agronomia, a prova? Assino em baixo, curso bem estruturado, o
problema que está surgindo e essa denúncia, embora identifique é um problema que vem
surgindo de engenheiros formados em outros estados há muito tempo que quando em chega
em São Paulo são submetidos a fazer esse curso e isso gera um certo desconforto , assim
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como geraria para o senhor, geraria para mim, uma pessoa com mais de 60 anos, 35 de
formado chegar a São Paulo e ter que fazer o curso. O curso é nota 10, mas temos que nos
atentar a esse problema. O curso para quem vem de outro estado e tem um certo tempo de
formado, tudo o que é o Baracuhy falou, ele já sabe, porque se ele não falou aqui ele já foi
multado, ele já está na comissão de ética, ele já está tudo. Então acho o seguinte, se o
engenheiro é novo, um agrônomo novo que chega ao estado de São Paulo, ele faz o curso,
mas um com muito tempo de formado, o curso seria optativo. Eu sei do desconforto e o
Ladaga está aí de um profissional com mais de 70 anos de idade que chegou a São Paulo e
obrigaram-no a fazer o curso e ele se negou. Esse é o desconforto dessa proposta. Aqui teria
que ter uma cláusula para os profissionais que tivessem muitos anos de formado e que seus
Creas não tivessem sido apenados em ética, o curso passaria a ser optativo. Obrigar o meu
amigo Juarez a fazer um curso desses com 35 anos de formado, ele se nega, eu me nego e
tenho certeza que o senhor também vai se negar. Esse curso para essa pessoa passa a ser
optativo. Quanto ao curso nota 10 e vamos mais longe, a CEAP no ano que vem juntamente
com o conselheiro Daniel que é da CEAP, vamos começar já tratativas de paulatinamente
começar a exigir esses cursos aqui, a princípio para formado no exterior, não vamos começar
de uma vez não, porque nós também não temos essa estrutura de montar um exame e depois
passarmos vergonha de não ter estrutura. Vamos fazer um curso de ética devagarzinho, não é
exame de ordem não e, sim, um curso. Aprovou? Recebe s carteirinha. Eu não concordo em
pegar um profissional com 40 anos de formado e fazer o curso.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Era o conselheiro Baracuhy, mas eu passo ao
coordenador nacional de câmara, Juarez Morbini.
JUAREZ MORBINI LOPES (Coordenador de Câmara Especializada de Agronomia –
CCEAGRO) – Senhor presidente, senhores conselheiros, obrigado pela oportunidade de me
manifestar. Eu gostaria em primeiro lugar, parabenizar o Crea de São Paulo por essa atitude,
pois eu acho que é muito salutar, porque eu fui professor da universidade durante 35 anos e,
infelizmente, as universidades que deveriam ministrar cursos sobre legislação profissional, não
o fazem. Acontece que como as universidades têm a sua autonomia, não dão muita
importância para essa atividade dentro da sua formação e o que se verifica é que os
profissionais saem dentro das universidades sem o mínimo de conhecimento do que seja um
código de ética profissional, onde eles podem atuar e onde eles não podem atuar, dessa
forma, eu me permito aqui fazer uma sugestão a esse Conselho que estude uma maneira de
que esses cursos fossem realizados em todos os Creas de uma maneira uniforme no Brasil, de
forma que todos recebam e para receber a sua carteira profissional, todos façam esse curso,
logicamente como diz o conselheiro Logatti, a partir de agora, a partir do momento que for
instituído essa obrigatoriedade, porque parece que é uma prerrogativa da nossa lei de exigir
outros documentos e logicamente que poderia ser inserido nesse momento esse curso
obrigatório para conhecimento, porque infelizmente as nossas universidades que deveriam
cumprir nesse requisito, não os fazem. Portanto, aqui a minha sugestão e mais uma vez
parabenizar e espero que todos vocês aprovem esta manifestação do Crea/SP. Obrigado.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Obrigado, Juarez. Conselheiro Baracuhy.
JOSÉ GERALDO DE VASCONCELOS BARACUHY (Conselheiro Federal/IES-Agronomia) Eu volto a fazer a defesa, inclusive uma ponderação sobre a questão levantada pelo Logatti
quando questiona os profissionais mais antigos que estariam no mercado de São Paulo. Vejo o
exemplo colocado, considera um profissional com 25 anos de formado e vai exercer o exercício
em São Paulo, 25 anos de exercício profissional no nosso país qualquer que seja o estado, nós
temos uma nova constituição federal, uma constituição estadual, um novo código civil, um
novo código de águas, um novo código florestal, então mais do que nunca um profissional
desse com mais de 25 anos de experiência de 20/30/40 era urgente do caráter educativo, não
é uma penalidade, não é um castigo, muito pelo contrário e convenhamos que o período do
curso, é um período de apenas um dia, 8 horas, gratuito e tem 40 opções para escolher dentro
do Crea São Paulo. Imagino eu que dentro de um processo de integrar a sociedade é até
agradável um profissional que chega de outra região com 30 anos de experiência e conviver
com os seus pares naquele momento até para troca de figurinhas, novas relações sociais de
amizade que ele possa criar naquele momento, até por esse lado é de forma positiva e ficaria
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muito difícil e subjetivo quantificar essa data e aí seria o quê? 20 anos? 30 anos? 40 anos?
Enfim, eu acho que a questão do pensamento da câmara de agronomia do Crea/SP e até no
impedimento que aquele profissional tenha em fazer aquele curso, mas o compromisso que ele
faça de um ano nas opções oferecidas é um critério razoável que facilita a vida e o reingresso
desse profissional na atividade sobre esse novo patamar da legislação de ética, da legislação
civil, criminal, ambiental que hoje o país vive sobre panorama de 20, 30 anos atrás.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Conselheiro Logatti.
WALTER LOGATTI FILHO (Conselheiro Federal/IES-Engenharia) – Eu tenho uma
proposta que profissionais formados em outros estados que peçam visto no Crea São Paulo e
tenha mais de 5 anos de formado será facultado a eles fazer essa prova ou não, assim sendo,
essa seria a minha proposta e que não tivesse sido apenado no seu Crea de origem.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – (intervenção fora do microfone). Pode. Então, vista
concedida ao conselheiro Marcelo.
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ANEXO IX – PROCESSO: CF-0138/2013. INTERESSADO: SISTEMA CONFEA/CREA.
ASSUNTO: SUSPENDE, AD REFERENDUM DO PLENÁRIO DO CONFEA, A DECISÃO PL-Nº
1466/2013. PORTARIA AD Nº 273, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Vamos a Portaria AD Nº 273, de 17 de Outubro de
2013; PC CF-0138/2013; Sistema Confea/Crea; Suspende, ad referendum do Plenário do
Confea, a Decisão PL - nº 1466/2013. O Presidente do Conselho Federal de Engenharia e
Agronomia – Confea, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento aprovado
pela Resolução nº 1.015 de 30 de junho de 2006, e Considerando a Decisão PL - nº
1466/2013, de 07 de outubro de 2013, que “decidiu aprovar a Proposta 2, que conclui por
conhecer o pedido de reconsideração da Decisão PL-1312/2013 conforme proposto pelos
interessados, eis que foram preenchidos os pressupostos de admissibilidade, para no mérito
lhe dar provimento, reconhecendo a ilegalidade da realização de auditoria pelo Confea nos
Creas, uma vez que inexiste lei legitimando tal ato”; Considerando o disposto no art. 80 da Lei
nº 5194/66, pelo qual os Conselhos Federal e Regionais de Engenharia e Agronomia possuem
natureza jurídica de autarquias federais, vinculadas a União, portanto, se submetem aos
regramentos delineados pela Constituição Federal e as leis no que tange ao controle dos atos
administrativos praticados por seus agentes. Considerando que o art. 26 da Lei nº 5194/66 é
cristalino ao afirmar que o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia é a instância superior
nos assuntos relacionados a fiscalização do exercício profissional das atividades que englobam
o Sistema Confea/Crea; Considerando a posição institucional do Conselho Federal de
Engenharia e Agronomia como instância máxima e superior da regulamentação e fiscalização
do Sistema Confea/Crea, o que corrobora o seu dever-poder de auditoria e fiscalização perante
os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia; Considerando que a Constituição Federal
de 1988, em seus artigos 70 e 74, é taxativa ao determinar o dever de prestar contas por
parte das entidades que englobam o Sistema Confea/Crea, tendo em vista suas rendas serem
consideradas tributos pela legislação e pelo Supremo Tribunal Federal, bem como assegurar a
existência de dois tipos de controle a ser realizado, um por parte do Congresso Nacional a ser
concretizado pelo Tribunal de Contas da União e o outro o controle interno no âmbito dos
poderes constituídos da república; Considerando que, no âmbito do Poder Executivo Federal, o
controle interno é realizado pela Controladoria Geral da União, sendo que os Conselhos de
Fiscalização Profissional não se submetem a supervisão ministerial do Poder Executivo Federal,
bem como não recebem dotação orçamentária por parte da União, assim não incidem sobre
eles a realização do controle interno realizado por parte da Controladoria Geral da União, de
forma que se configura de forma inexorável a incumbência por parte do CONFEA a
prerrogativa de auditar os Creas, pois sua natureza jurídica de autarquia federal e órgão
central, normatizador e fiscalizador do exercício das profissões lhes confere esse mister;
Considerando que o próprio Tribunal de Contas da União – TCU já reconheceu expressamente
que o procedimento de auditoria realizado por Conselhos Federais de Fiscalização Profissional
não enseja afronta a autonomia administrativa dos Conselhos Regionais, consoante Acórdão nº
334/2001 – 1ª Câmara, ora transcrito: “[...] Do mesmo modo, entende-se que a realização de
auditorias pelos conselhos federais nos regionais não configura intervenção que afronte a
autonomia administrativa e financeira do auditado. Nesse contexto de conselhos federais e
regionais, vislumbra-se a necessidade de uma atuação conjunta e integrada porque
desempenham atribuições de interesse público, que é a fiscalização do exercício profissional.
Por isso a criação de conselhos federais e regionais, aqueles, para dar uniformidade à atuação
dos conselhos regionais, organizando-os, orientando-os, inspecionando-os; estes, para
desempenhar com autonomia administrativa e financeira as atividades inerentes à fiscalização
do exercício profissional em harmonia com os conselhos federais. Não fosse esse o intento do
legislador, poderia ter-se criado apenas conselhos federais, com filiais espalhadas pelos
Estados Federados, ou, o inverso, criar-se-iam conselhos regionais com atuação
individualizada. [...]”; Considerando que, no mesmo sentido, o TCU também se posiciona no
artigo 5º, inciso I, da Decisão Normativo-TCU nº 127, de 15 de maio de 2013, cujo preceito
estabelece que o Confea deve contemplar em seus relatórios de gestão as informações sobre a
gestão das unidades e subunidades de sua estrutura hierárquica; Considerando que esse
mesmo normativo do TCU explicita, em seu artigo 3º, § 2º, inciso V e § 3º, que órgão
supervisor é aquele incumbido de supervisionar as atividades da unidade jurisdicionada, ainda
que não esteja estabelecida vinculação hierárquica; Considerando a Decisão Normativa nº 132,
de 02 de outubro de 2013, em especial seu Anexo III, que reconhece que os Conselhos de
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Fiscalização Profissional (Confea) devem se pronunciar sobre as contas de suas unidades
jurisdicionadas (Creas); Considerando que o art. 27, alínea “h”, da Lei nº 5194/66 elenca,
dentre as atribuições conferidas ao Confea, que incorpore ao seu balancete de receitas e
despesas o dos Creas, o que somente pode ocorrer após o procedimento de auditoria;
Considerando que o simples cotejo das atribuições conferidas ao Confea pela Lei nº 5194/66,
demonstra claramente a vinculação dos regionais perante esta autarquia, a exemplo do dever
de estrita observância por parte dos Creas aos mandamentos exarados pelas Resoluções do
Confea; Considerando o Parecer Jurídico Proj nº 215/2013; RESOLVE: Art. 1º Suspender, ad
referendum do Plenário do Confea, a Decisão PL - nº 1466/2013, por absoluta ilegalidade, nos
termos da fundamentação acima. Art. 2º submeter o assunto na próxima sessão plenária do
Confea; e Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Dê-se ciência e
cumpra-se. Eng. Civ. José Tadeu da Silva; Presidente do Confea. Com isso eu concluo a leitura
e abro a discussão. Conselheiro Melvis Barros Junior.
MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS) – Há de se fazer um instante de
reflexão, porque a indignação pode as vezes nos levar a tomar uma atitude que em outras
épocas seriam convenientes, mas na sociedade moderna, elas já não são mais aceitáveis. Em
muitos aspectos na antiguidade se fazia justiça mais rápida e com mais eficiência, mas
cometia muitos erros e muitos excessos, por isso a sociedade criou mecanismos para que a
convivência possa ser dentro de certas regras e a regras tem que ser claras, tem que ser
objetivas, não pode ser feitas na calada das noites, as escondidas e o que nós temos
observado aqui no Confea é isso, um presidente que tenta de forma monocrática, achando que
é o todo poderoso que chegou aí sozinho, quando ele chegou ao cargo eletivo que teve muitas
pessoas que o apoiaram e eu fui um deles e tenho pedido desculpas ao Rio Grande do Sul,
porque arrastei muitos colegas comigo nessa campanha e hoje eu peço desculpas a eles,
porque a gente é humano e a gente erra, a gente comete enganos e a gente é enganado por
muitas pessoas. Eu continuo com os meus mesmos princípios, com as minhas mesmas
convicções e com os meus mesmos amigos de 30 anos e eu ando com pessoas há 30 anos,
esse é o meu grupo, essa é a minha história e eu tenho muito orgulho disso e aí nós temos
uma Decisão, um ad referendum, revogando uma Decisão dessa Plenária e já hoje de manhã e
o conselheiro Marcos Vinícius na quarta feira já levantou, existem dois, existem três ads
referenduns aí, existe uma confusão, uma era versão, outra era um rascunho e ontem não
entrou no sistema e o princípio da publicidade é zero, não nem 1% e, sim, zero e não é assim
que se faz as coisas e o gestor com certeza vai ser responsabilizado e talvez se arrependa
depois, aí se vitimiza, ah os conselheiros! Agora quando as coisas dão erradas lá em São
Paulo, quando seus bens foram bloqueados por decisão judicial e estou aqui com a decisão
judicial e eu posso ler, senão for verdade, o presidente pode desmentir, o que, que o
presidente do Confea diz, “Não, eu estava de licença, foi o vice quem assinou”, isso mostra a
postura de hombridade que tem que se ter. eu estava viajando; eu estava licenciado, foi o
meu vice que assinou”, espero que isso não venha acontecer com conselheiros dessa casa
também e na Plenária passada quando eu disse que existia uma contaminação das auditorias e
aí maldosamente tentaram dizer que eu desconfiava dos funcionários da casa que trabalharam
dois anos comigo e, portanto me conhecem e eu conheço a capacidade deles e esse Plenário
sabe quando eu disse que estava e realmente os conselheiros entenderam que estava
contaminado, tanto é que não permite as auditorias nos Creas, até porque não tem legalidade,
porque uma hora é auditoria privada; outra hora é auditoria da casa. Você tem que ter um
critério, o critério não pode ser a vontade de uma única pessoa, os critérios tem que ser
transparente e tem que saber o que vai acontecer. Quando a CCSS que pelo nosso regimento
tem que ter três conselheiros e ela que tem que direcionar, ela que tem que fazer o calendário
das auditorias; ela que tem que recepcionar as auditorias; ela que tem que fazer as oitivas
com os presidentes de Crea. Foi propositadamente mantida pelos dois conselheiros, é óbvio
que ela está contaminada, mas olha o que diz aqui, se diz tanta coisa aqui e eu vou ler um
parecer do TCU agora de um mês atrás, item 13.29 do TCU, não é o conselheiro Melvis
pessoal, aqui é um papel timbrado do TCU , posso distribuir para vocês. Porém, o ato aqui
guerreado não pode ser confundido com um ato político, pelo contrário é o ato administrativo
com fins políticos, isso porque o ato puramente político, pode ser praticado pelos agentes
políticos no desempenho das funções, sejam elas executivas, legislativas ou judiciárias, de
acordo com a competência estabelecida em lei, que são aqueles atos que estão diretamente
relacionados a liberdade de planejar e direcionar as atividades públicas, todavia, a submissão a
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força dos Conselhos Regionais a auditorias do Conselho Federal como deseja o presidente do
Confea é realmente “criar dificuldades para colher facilidades”, como afirmou o Crea/SP , não é
o conselheiro Melvis que está dizendo isso aqui e, sim, o TCU e eu posso pensar outras
manifestações aqui, porque quando se vai fazer algum relatório como (inaudível), se pensou
em algumas coisas de auditorias do TCU. Eu tenho outras coisas importantes que o TCU disse
q, eu também posso pensar. “Criar dificuldades para colher facilidades”, não é o conselheiro
Melvis e, sim, o TCU que está dizendo, logo, isso mostra que o próprio TCU reconhece que a
metodologia, a dinâmica da atual gestão para propor essas auditorias, ela está contaminada e
tanto nós não temos essa capacidade de fazer auditoria que eu estou aqui oh, Crea/SP e até
gostaria que o presidente Tadeu olhasse aqui essa pilha aqui é de 2011 do Crea/SP, que essa
casa deu como regular 2008, 2009, 2010, inclusive o TCU foi lá em São Paulo e ficou 45 dias
no Crea São Paulo, fez uma auditoria, essa auditoria já está há uns três, quatro meses em São
Paulo e o TCU não se manifestou pela legalidade e pela ilegalidade das contas de São Paulo.
Apontou a verdade de diversas irregularidades, algumas muito grave como a compra a
angélica por 32 milhões em que o TCU afirma que houve burla ao processo licitatório e não é
este conselheiro quem está dizendo, está dentro da documentação. Agora é o olhar dos
conselheiros, estamos comprando prédio ali, tem que ter muita transparência, pois até hoje
esses laudos não foram entregues aos conselheiros que vão decidir, até ouvi uma conversa
que queriam colocar talvez hoje em Plenário para tomar uma decisão (...)
JÚLIO FIALKOSKI (Conselheiro Federal/SC) – O senhor me permite um aparte? Os laudos
estão a disposição, conforme foi prometido ontem, os laudos estão todos com a Clécia.
MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS) – Fiquei sabendo dessa informação,
conselheiro. É bom que se providenciasse uma Xerox dos laudos para ser distribuídos para os
conselheiros, até porque eu tenho que estudar isso com calma no fim de semana (intervenção
fora do microfone)
ANA CONSTANTINA OLIVEIRA SARMENTO DE AZEVEDO (Conselheira Federal/AL) –
Questão de ordem. Presidente, quanto tempo de fala para cada conselheiro, por gentileza?
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – São 5 minutos e está com 7 minutos, mas eu vou
dar alguns minutos ao conselheiro Melvis de forma que ele possa concluir o raciocínio dele, a
mesa tem autonomia conselheira Ana. Desculpa, mas eu vou dar o tempo.
MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS) – Obrigado, presidente.
ANA CONSTANTINA OLIVEIRA SARMENTO DE AZEVEDO (Conselheira Federal/AL) –
Obrigada presidente.
MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS) – Obrigado, até porque esse critério
tem sido usado com todos os conselheiros, inclusive, com a conselheira Ana Constantina.
Felizmente algumas pessoas não gostam de ouvir o contraditório, porque o contraditório e as
verdades não caem bem na alma e no coração de algumas pessoas, mas é a vida. Presidente,
concluindo, a qualquer momento pode vir o relatório do TCU, dizendo que aquilo que nós
consideramos como regulares, podem estar irregulares ou alguém do jurídico me contradiz
essa afirmação aqui? Nem a mesa pode contraditar e eu não posso nesse processo de 2011 de
São Paulo dar a ele como regular agora, porque eu tenho que aguardar a decisão do TCU e se
o TCU disser que está regular, está regular, pois é uma instância superior a esse Plenário aqui,
então isso mostra de uma forma bastante objetiva e bastante clara que não é nossa função
fazer auditoria, nós temos grandes mazelas no Sistema e podemos estar usando essa força
humana, esses nossos funcionários e, assim, eles estarem resolvendo essas questões.
Interessante que o Crea/SP; Crea/MG; Crea/RJ e Crea/RS, esses 4 Creas correspondem mais o
menos a 44% da receita do Confea e isso é uma coisa interessante, esses 4 Creas sustentam o
Confea, bancam 55% da receita do Confea, enquanto que outros Creas minúsculos aqui que
vivem pedindo auxílio, porque tem poucos profissionais, outros que estão na mídia policial
como o conselheiro Cleudson mostrou ontem aí e nesse caso, existe uma defesa ferrenha para
não se fazer nada, não, coitadinho, não vamos fazer nada, não vamos montar comissão,
agora, esses Creas que são exemplos de arrecadação que bancam 55% da receita nesse
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regional, então quer se fazer. Concluindo deixar registrado, pois depois nós vamos fazer um
voto por escrito, até porque vai ter outro encaminhamento. A ilegalidade desse ad referendum,
não se sabe que documento é verdadeiro, não se sabe em que hora esse documento foi
colocado no sistema, pois existem prazos legais e que o gestor tem que obedecer e se o
senhor não sabe, eu o aconselho a ler o regimento , embora o senhor não pode alegar
desconhecimento de lei, porque o senhor é advogado, talvez não muito bom, porque senão o
senhor estaria exercendo a função, mas é advogado, portanto, o senhor leia o nosso
regimento e vai ver que tem prazos, tem critérios e eu não sei na realidade se vai se votar ou
qual ad referendum está se votando, se o que entrou e saiu, o que está assinado e que não
está no site, se é o que está no site e não fecha porque está no processo, eu não sei. Agora,
essa ilegalidade ou essa fraude documental, isso vai ter que ser apurado pelas autoridades.
Isso aqui nós não estamos na nossa casa, na nossa empresa, tirando documento e colocando
documento a bel prazer, assim sendo, é um alerta que eu faço e estou concluindo esse
pronunciamento. Obrigado.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – concluído conselheiro? Mais alguma manifestação?
Próximo inscrito, Conselheiro Walter Logatti.
WALTER LOGATTI FILHO (Conselheiro Federal/IES-Engenharia) – Presidente, eu não
estive presente na última votação e até para me colocar a par e me colocar em função do
pronunciamento do conselheiro Melvis, eu precisaria que estivesse aí o jurídico e o gerente da
auditoria de forma que eu possa fazer algumas perguntas e eu me tranquilizar. Seria possível?
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Claro conselheiro Logatti, o senhor tem todo o
direito de fazer todas as perguntas, indagar a procuradoria jurídica, área técnica e o que o
senhor quiser para poder exercer o seu direito de voto, o senhor tem ampla liberdade e o
direito de fazer. O senhor quer falar com quem?
WALTER LOGATTI FILHO (Conselheiro Federal/IES-Engenharia) – Auditoria.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Auditor? O Fernando Nascimento?
WALTER LOGATTI FILHO (Conselheiro Federal/IES-Engenharia) – O responsável pela
auditoria.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Fernando Nascimento. Eu solicito a presença do
Fernando Nascimento aqui no Plenário para responder uma indagação do conselheiro Walter
Logatti. Conselheiro Walter Logatti enquanto o Fernando não chega, eu posso abrir a inscrição
para outro conselheiro e depois e volto a palavra ao senhor ou não?
WALTER LOGATTI FILHO (Conselheiro Federal/IES-Engenharia) – E para o jurídico
também. Eu tenho um questionamento para o jurídico muito simples e até para me
tranquilizar, pois sou preocupado com esses assuntos financeiros e com essa minha
experiência de Confea, a gente precisa sempre tomar o devido cuidado. Que queria saber se
esse parecer jurídico que amparou o senhor nessa suspensão, se eles tem uma certeza da
legalidade desse parecer.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Conselheiro Logatti, só para esclarecer, esse parecer
jurídico eu pedi para apenas reforçar a convicção que eu já tinha, então eu passo a pergunta
ao procurador jurídico, Dr. Pablo para responder ao conselheiro Logatti. Dr. Pablo, o senhor
entendeu a pergunta do conselheiro Logatti, senão, ele repete para o senhor.
PABLO KRAFT (Procuradoria do Confea): - Boa tarde, presidente. Boa tarde, senhores
conselheiros e demais presentes. O nosso parecer está amparado com amplo no que tange a
legalidade e procedimento de auditoria. Nós temos plenamente a convicção de que o
procedimento é legal e vou além, não apenas um direito, mas um dever ser auditado e nós
vamos além, é legal e tem respaldo constitucional.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Está esclarecido, conselheiro Logatti.
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WALTER LOGATTI FILHO (Conselheiro Federal/IES-Engenharia) – Perfeitamente. Agora
a auditoria. São várias perguntas, primeiro, quantos Creas foram auditados? E nós temos dois
tipos de auditoria, uma institucional e uma financeira. Queria saber se foi auditoria do Crea ou
do Confea?
FERNANDO NASCIMENTO (Controladoria do Confea): - Sr. Presidente, senhores
conselheiros e senhoras conselheiras, na última Plenária eu expus detalhadamente sobre esses
critérios e quais Creas foram auditados e repetirei para melhor esclarecimentos dos senhores,
até porque parece que o conselheiro Logatti não estava naquela ocasião. No exercício de 2013,
nesse presente exercício foi aprovado o plano anual de atividades de auditoria, nesse plano
ficou definido que seriam feitas auditorias institucionais pela equipe da controladoria do Confea
e auditoria contábil, orçamentária, financeira pela auditoria independente. Todos os Creas,
exceto o Crea São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais foram auditados pela equipe de
auditoria do Confea na parte institucional. Todos os Creas, exceto o Crea/SP, Rio e Minas e o
Crea/RS foram auditados na parte contábil e financeira pela auditoria independente e
aproveitando para esclarecer o questionamento do conselheiro Melvis com relação ao qual
critério, porque esses 4 Creas serão auditados pela auditoria independente, porque mudou o
critério e o critério foi alterado pelo próprio plenário. O Crea/RS quando seria auditado pela
auditoria independente solicitou ao Confea que não fosse auditado por essa empresa, porque
essa empresa que ganhou a licitação que por coincidência é uma empresa do Rio Grande do
Sul e participou de um processo licitatório lá no Rio Grande do Sul também e teve alguns
problemas no processo licitatório e o presidente do Crea/RS achou que não seria conveniente,
até porque não teria imparcialidade por essa empresa ao ser auditado, por esta razão, nós
acolhemos a solicitação do Crea/RS e solicitamos a este Plenário que o Crea/RS fosse auditado
então pela própria equipe do Confea a parte contábil e aproveitando o ensejo para que
também alterasse o critério do Crea/SP;RJ e MG, por que razão? Se o Crea/SP/RJ e MG ainda
não estavam aceitando auditoria do Confea, por que iríamos gastar dinheiro e recurso
mandando equipe de auditoria independente, até porque a gente tem um contrato com essa
empresa, firmado através de licitação e que a gente tem que cumprir, assim, aproveitamos
naquela ocasião, (inaudível),12 e 13 para os Creas RJ; SP e MG e também Crea/RS atendido
no caso desse ultimo fosse auditado pela auditoria independente.
WALTER LOGATTI FILHO (Conselheiro Federal/IES-Engenharia) – Então quer dizer, no
caso são os mesmos auditores de todos os outros Creas? É isso?
FERNANDO NASCIMENTO (Controladoria do Confea): - Os auditores do Confea.
WALTER LOGATTI FILHO (Conselheiro Federal/IES-Engenharia) – Do Confea, tanto
institucional como a contábil?
FERNANDO NASCIMENTO (Controladoria do Confea): - Exatamente. O Crea/RS já foi
auditado na parte institucional e nós retornaremos lá apenas para a parte contábil e financeiro.
No caso do Crea RJ e MG e SP, nós vamos fazer as duas auditorias de uma vez só, caso venha
a ser aprovada por esse Plenário.
WALTER LOGATTI FILHO (Conselheiro Federal/IES-Engenharia) – Aí vem a pergunta,
por que esses três Creas não vão ser auditados pelas mesmas auditorias que nos foram outros
Creas?
FERNANDO NASCIMENTO (CONT): - Pela razão que acabei de explicar, conselheiro. A gente
tem um contrato com essa empresa. Nossa situação de insegurança jurídica, de estabilidade
que os senhores estão vivendo aqui é um risco para nós encaminhar uma empresa de
auditoria independente lá, o custo com essa empresa e depois pode vir responsabilização do
dano causado ao erário, então eu acho mais prudente nessa situação ser a própria auditoria do
Confea, porque caso (inaudível), seja independente também, não vejo problema desde que lá
na frente tenhamos cuidado com eventual responsabilização por dano causado ao erário.
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WALTER LOGATTI FILHO (Conselheiro Federal/IES-Engenharia) – Obrigado. Daí eu
tenho uma proposta, no caso que vença o ad referendum que auditoria que seja feita nesses
Creas, seja a mesma auditoria que foi feita em todos os Creas, primeiro; segundo ponto,
embora não tendo saúde para isso, eu me coloco a disposição de acompanhar em nome do
Plenário junto com alguém da CCSS pessoalmente essas auditorias e com o pode de a
qualquer momento e qualquer coisa que possa acontecer que não esteja dentro da legalidade
das outras auditorias, poder suspender a auditoria. Eu tenho essa proposta ao senhor no caso
de passar essa proposta. Eu me coloco pessoalmente nesses Creas juntamente com um da
CCSS fazer um acompanhamento dessas auditorias, não porque eu desconfie das auditorias,
mas por esse temor que o Melvis levantou de talvez ser manipuladas as auditorias e nós não
podemos permitir isso. Eu como 4 vezes tesoureiro de um Crea, eu sou favorável a auditoria,
desde que ela seja feita legal e igual para as outras e essa auditoria tem que ser a mesma que
foi feita nos outros Creas, não pode ser auditoria diferente, porque assim sendo, nós podemos
ser penalizados. É só, presidente.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Não tem nenhum problema, conselheiro Logatti, pois
é um dever de os conselheiros fiscalizarem qualquer atividade do Confea, principalmente a
CCSS. O senhor tem mais alguma coisa para colocar? Está concluído? Nós temos a inscrição do
conselheiro Marcos Vinícius Santiago e do conselheiro Cleudson de Anchieta e mais o
conselheiro Ladaga. Conselheiro Marcos Vinícius Santiago Silva está com a palavra.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Sem nenhuma dúvida, da parte do presidente não
há nenhum óbice e auditoria independente, eu também acredito que o Fernando não iria,
vocês da Audi tem algum óbice contra o que o conselheiro Logatti colocou de ele e mais algum
conselheiro da CCSS acompanhar a auditoria de vocês?
FERNANDO NASCIMENTO (Controladoria do Confea): - Absolutamente conselheiro, até
porque a nossa auditoria é técnica. Nós trabalhamos com critérios técnicos, caso vá
acompanhado de conselheiros para a gente é um prazer e até vai ser útil para acompanhar o
nosso trabalho e com certeza atestará o nosso procedimento, a forma técnica que nós
trabalhamos.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Obrigado, Fernando Nascimento. Passo a palavra ao
conselheiro Marcos Vinícius (...)
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Exatamente, eu estou entendendo isso. Fernando,
você que é da auditoria, você que tem que responder, eu não tenho nenhum óbice com os
conselheiros aqui.
FERNANDO NASCIMENTO (Controladoria do Confea): - Só para não haver dúvida
conselheiro, o plano que foi aprovado no início do plano anual de auditoria, foi para que a
auditoria do Confea fizesse a parte institucional e a auditoria independente fizesse a parte
contábil para todos os Creas. Na última decisão Plenária, nós propusemos e o Plenário acatou
que para esses 4 Creas, fizemos, nós auditoria do Confea tanto a parte contábil como a
operacional e pelo o que eu entendi, o senhor está propondo que seja da forma anterior, não é
isso?
FERNANDO NASCIMENTO (Controladoria do Confea): - Aí faríamos a parte institucional e
a auditoria independente faria a parte contábil. Só tem uma ressalva com relação ao próprio
Crea/RS, pois ele tem o posicionamento de não aceitar a auditoria independente.
WALTER LOGATTI FILHO (Conselheiro Federal/IES-Engenharia) – Com ressalva do
Crea/RS por esse problema de não aceitar, mas eu me comprometo a ir pessoalmente ao
Crea/RS com algum colega da CCSS.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Conselheiro Marcos Vinícius Santiago da Silva.
MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT) – Obrigado, presidente.
Presidente, na mesma linha do conselheiro Logatti, eu queria aproveitar e fazer algumas
50
perguntas a controladoria e posteriormente decorrente da resposta dele ao pessoal jurídico.
Dr. Fernando, eu gostaria que o senhor confirmasse para mim sim ou não, se são atribuições
da controladoria monitorar o cumprimento das decisões plenárias, decisões do Conselho
Diretor e normativos internos?
FERNANDO NASCIMENTO (Controladoria do Confea): - Sim. Consta na nossa portaria de
atribuições.
MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT) – Doutor, eu gostaria,
inclusive, no parecer jurídico, o qual nós solicitamos ontem e por umas séries de problemas e
falta de educação, inclusive com esse conselheiro, não foi disponibilizado e só foi
disponibilizado hoje. Eu gostaria de saber, o que a controladoria fez desde o afastamento dos
técnicos, conselheiros técnicos industriais e agrícolas, qual foi a atitude que a controladoria fez
em cumprir o normativo 1.015, do artigo 29 do nosso regimento interno?
FERNANDO NASCIMENTO (CONT): - Com relação a essa decisão de composição do
Plenário, a controladoria instou a CONP para que agilizasse o processo de regulamentação da
composição do Plenário, naquele momento, a controladoria entendeu que está instando a
CONP para resolver todas essas questões que envolve a composição do Plenário do Confea.
MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT) – Dr. Fernando, talvez
eu não tenha sido claro, o artigo 29 que está citado e daqui a pouco é a vez do jurídico, na
resolução 1.015, todas as comissões permanentes precisam ter no mínimo 3 conselheiros
federais e nós temos uma comissão permanente que está com 4. Qual foi a atitude que a
controladoria fez para que esse normativo seja cumprido em função de suas palavras, a
insegurança jurídica. Nós temos dois conselheiros federais, então tudo o que está e que é
prerrogativa da CCSS, ela está maculada porque não estamos cumprindo o nosso regimento
interno.
FERNANDO NASCIMENTO (CONT): - A gente tem uma questão, conselheiro e temos
observado em todas as reuniões plenárias, toda essa discussão com relação aos técnicos e
também com relação aos tecnólogos tem sido debatido em todas as plenárias, inclusive, nesta
Plenária. O próprio Plenário ainda decidiu, não estabilizou, não pacificou essas questões,
exceto a questão dos técnicos, mas a dos tecnólogos até ontem estávamos aqui discutindo. A
gente precisa que primeiro esse Plenário tome uma decisão firme, resolvendo de uma vez por
todas essa questão da composição do Plenário para que dê instrumentos para a controladoria
assim trabalhar.
MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT) - Então desde abril nós
estamos com a comissão ilegal? E nós só temos dois, independente da saída do conselheiro
tecnólogo, nós temos que manter três, é o contrário, a insegurança é a incerteza que não
temos, aí nós teríamos 14 e faríamos o que o senhor está fazendo, como nós temos 15
conselheiros, porque não existe e nós temos 15 desde abril com mandato de segurança, com
liminares, nós continuamos tendo 15 e qual foi a atitude para se cumprir e não ter essa
insegurança jurídica que a CCSS tenha apenas dois conselheiros?
FERNANDO NASCIMENTO (Controladoria do Confea): - Sr. Conselheiro, essa decisão de
recompor, resolver a composição das comissões, inclusive, a CCSS cabe ao Plenário do Confea.
MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT) – Nós já fizemos isso
várias vezes e se o senhor não sabe (...)
FERNANDO NASCIMENTO (Controladoria do Confea): - Eu só posso exigir o cumprimento
de algo que esteja decidido, conselheiro, portanto, os senhores precisam decidir primeiro, para
que a gente possa finalmente zelar para o cumprimento dos normativos e das decisões
plenárias.
MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT) – Então o normativo e a
resolução 1.015, ela não está vigente na sua totalidade? Ela já foi decidida há muito tempo.
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FERNANDO NASCIMENTO (Controladoria do Confea): - Esse Plenário do Confea até o
momento não tem decidido prontamente sobre essa composição das comissões e isso precisa
ser feito com urgência, conselheiro. Foi por essa razão, inclusive que nós estamos na CONP
para resolver a questão da composição, porque estamos vivendo momento de insegurança
jurídica e isso pode dar com certeza problemas mais graves, responsabilidade, dano ao erário
e que os senhores precisam e são competentes para isso, tem competência prevista no
regimento de resolver essas questões e dar instrumentos para que a controladoria possa zelar
por esse cumprimento.
MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT) – Obrigado, doutor.
Agora a procuradoria jurídica, no parecer jurídico que nós solicitamos ontem e só foi
disponibilizado, cabe ressaltar, solicitamos nesse Plenário o parecer e que não foi entregue,
não sei por quê. Agora, na própria preliminar fala: cumpre ressaltar que a decisão PL
1466/2013 contraria frontalmente a resolução 1.015, o regimento do Confea no que toca as
prerrogativas da comissão de controle e sustentabilidade do sistema e do Plenário do Confea.
A mesma resolução fala que tem que ter no mínimo três e em nenhum momento é citado. A
resolução é a mesma, não foi modificada, não foi citada uma decisão Plenária que é de menor
hierarquia e a da mesma hierarquia não está sendo cumprida e não adianta vir com juromelas,
que elas não estão sendo cumpridas, então é muito engraçado a gente cobrar legalidade. A
legalidade serve muitas vezes, mas é triste a gente ter (...). falo de novo, a resolução 1.015
não está sendo cumprida no seu artigo 29 que trata que as comissões permanentes precisam
ter no mínimo três conselheiros federais e não a vontade monocrática de uma pessoa. Cabe
ressaltar, aquilo que a gente mesmo foi ontem, já está decidido aqui. Cabe só ressaltar que na
realidade quando a pessoa acha que vai ganhar, ele tem outra, porque quando não tem, fica
muito preocupado e já vimos isso em outras cenas aqui no Confea. Muito obrigado, presidente
por ter prestado atenção dessa vez, como o senhor não fez na parte da manhã.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – O senhor tem mais alguma coisa a acrescentar
conselheiro? Se tiver (...). Não havendo, nós temos a inscrição aqui do conselheiro Cleudson
Campos de Anchieta.
CLEUDSON CAMPOS DE ANCHIETA (Conselheiro Federal/MA) – Obrigado. Presidente, eu
só queria fazer uma pergunta, aproveitar que o controlador está aqui, eu não estou vendo
nenhum dos outros estados que são contra essa auditoria aqui do Rio de Janeiro, Minas Gerais,
estou vendo só São Paulo, mas eu queria perguntar para o controlador, qual foi o critério, o
cronograma, o critério utilizado no cronograma de auditorias dos Creas? Aquela agenda, onde
começa, onde termina?
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Controlador.
FERNANDO NASCIMENTO (Controladoria do Confea): - Sr. Presidente e senhores
conselheiros, inclusive já tenho falado isso desde a primeira aprovação (inaudível), o critério é
sempre de acordo com a quantidade de pessoas que eu tenho na unidade e a disponibilidade
desses auditores. Tem umas séries de fatores que vai implicar na escolha e na definição do
cronograma, férias de empregados, por exemplo, e umas séries de outras questões de ordem
meramente gerenciais e é com isso que eu trabalho e a gente estabeleceu um cronograma,
levando em consideração esse critério e as vezes também proximidade de Crea, a gente olha
também para esses que enviaram cronograma de envio de prestações de contas que pode ter
Crea que não tenha enviado prestações de contas ainda e na época da elaboração do
cronograma, portanto, o cronograma é feito com base em critérios meramente técnicos e
operacionais. Com relação a auditoria independente, o critério é da própria auditoria
independente que com certeza deve levar em consideração os mesmos critérios de
disponibilidade da equipe para fazer as auditorias.
CLEUDSON CAMPOS DE ANCHIETA (Conselheiro Federal/MA) – Nessa Plenária aí, eu fiz
a mesma pergunta e o que foi dito para nós é que o critério foi até por economicidade e que
eu também concordo, foi à questão de localização, ou seja, vamos começar pelo sul, do sul
vamos para o sudeste, concordo plenamente e aí foi apresentada uma planilha com os estados
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que estariam no sul, no sudeste. Eu só não entendi, porque hora nenhuma foi falada de férias,
aquela história toda, por que, que o Maranhão ficou junto com o Mato Grosso do Sul? A gente
vê que são regiões totalmente diferentes e aqui foi dito que o critério foi região, eu não
entendi naquele momento e até dei a sugestão que os Creas a serem auditados primeiro,
seriam aqueles que têm mais problemas e eu participei de uma auditoria dessa, acompanhei
alguns dias, principalmente do Crea/MA. Estive lá, tinha dois auditores da empresa contratada,
conversei com eles e perguntei: vocês têm ideia do que já aconteceu aqui ou tem alguma coisa
que possa nortear vocês e eu ouvi deles e eles falaram, não temos nada, nós vamos olhar aqui
os balanços, balancetes, algumas coisas e vamos embora e foi o que foi feito, então isso que
eu falei, era para ser feito um levantamento. Sr. presidente, eu queria fazer uma pergunta
também só para saber, eu queria saber se tem alguém do Rio de Janeiro, pois não estou
vendo ninguém do Rio de Janeiro e nem dos outros estados que são contra a isso, mas tem o
de São Paulo aqui e quero perguntar, sem essas auditorias, como estão sendo feitas as
auditorias lá? Não tem mais auditoria lá e não vai ter mais auditoria? Que eles respondessem
se tem auditoria ou não, pois a partir do momento em que eles foram contra a não auditoria,
vão ficar sem auditoria? Eram só essas duas perguntas que eu queria fazer. Obrigado, para
não passar muito tempo mais.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Tem mais alguma coisa a acrescentar conselheiro
Cleudson? Dr. Antony.
ANTONY ARAUJO COUTO (Crea/SP): - Boa tarde, presidente. Boa tarde, senhores e
senhoras conselheiros e funcionários dessa casa. Conselheiro Cleudson, o Crea/SP passou por
auditoria do tribunal de contas da União no ano passado, onde os auditores do TCU ficaram 50
dias lá na sede Faria Lima e esse ano mais uma vez, a auditoria do TCU esteve no Crea/SP e
passou aproximadamente 40 dias. No que diz respeito a questão do controle, o Crea/SP tem
uma superintendência de controladoria e foi criada uma superintendência de controle interno.
Entendemos que o controle interno deve ser feito pelo próprio órgão, pelo órgão institucional,
assim como o Confea tem a sua controladoria interna e o controle externo, o tribunal de
contas da União, é isso que o Crea/SP defende. No tocante as questões meritórias trazidas
aqui na Portaria 273/2013, nós entendemos que esse Plenário já exaustivamente discutiu na
Plenária do dia 7 passado, mas ao nosso ver, certeza essa Sessão Plenária, a Decisão Plenária
da auditoria que foi suspensa no dia 7, ela está em vigor. Por que está em vigor, conselheiro?
Observando o regimento interno desta casa, com base no qual se pretende fazer auditoria,
estabelece que uma Decisão Plenária, a resolução 1.015 que aprovou o regimento do Confea
instituiu no seu artigo 115 que toda Decisão Plenária deve obrigatoriamente ser assinada pelo
presidente no prazo de 15 dias após a realização da Sessão Plenária que a exarou e, no caso
não assinada, esta entra em vigor quando do término do citado prazo quinzenal. Completando,
o artigo 116 estabelece compete ao presidente do Confea, excepcionalmente e ad referendum
do Plenário suspender Decisão Plenária por meio de Portaria, por motivo de ilegalidade,
ilegitimidade, conveniência, oportunidade parcial ou total do seu conteúdo. Os seus § 1º, 2º e
3º do caput do citado artigo regram que a Portaria faz cessar os efeitos da Sessão Plenária até
a Sessão Plenária Ordinária subsequente, quando obrigatoriamente os motivos apresentados
pelo presidente serão apreciados pelo Plenário. A Portaria 273 foi assinada e nós temos aqui
datada no dia 17 de outubro de 2013, assinada pelo engenheiro civil Jose Tadeu da Silva,
presidente do Confea. Lá nas suas conclusões, coloca: Resolve: Esta Portaria entra em vigor
na data da sua assinatura, n o entanto, senhoras e senhores conselheiros, essa Portaria aqui
só veio ao conhecimento dos senhores na data de ontem. Normativos na gaveta não tem
eficácia, no surto efeito do mundo jurídico, não adianta se fazer uma portaria sem que se dê
publicidade a essa Portaria, da mesma forma, quando da Decisão Plenária, ela não foi assinada
pelo presidente no prazo de 15 dias, no 16º dia ela entrou em vigor, então qual é o vício aqui
desse ato administrativo, o qual os senhores estão apreciando? Primeiro: dever-se-ia assinar a
Decisão Plenária para que ela tenha eficácia antes dos 15 dias, posteriormente, isso da
publicidade e, posteriormente se fazer um ad referendum, suspendendo os efeitos a sua
eficácia e esse ad referendum posteriormente ser levado a apreciação desse Plenário, o que
não aconteceu. Nós não estamos vendo aqui as questões meritórias, mas sim a questão do
procedimento, então senhores e senhoras conselheiros, a Decisão Plenária PL 1466/2013, ela
está em vigor, porque essa Portaria 273 não foi dada publicidade, por essa razão, os atos que
não são dados publicidades da administração pública do administrador, não existem,
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simplesmente isso, não existem, portanto essa Decisão Plenária aprovada ano dia 7 de
setembro está em vigência. Como é sabido pelos senhores, no Confea e em nenhum outro
órgão público existe ato secreto, razão até pela natureza da autarquia, pela publicidade doa
atos da administração pública. Destaque-se ainda, que conforme se pode comprovar no
próprio Portal do Confea somente no início da noite, do dia 24 de outubro foi publicada a
mencionada Decisão Plenária, fato que apenas ratifica a sua eficácia sem prejuízos dos efeitos
de alcance, portanto fundamentada na obediência ao correto processo legislativo que norteia a
elaboração e a existência dos atos administrativos sem (inaudível) se é justo ou injusto o
presente ato a decisão Plenária em comento o TRF já decidiu que a questão meritória não deve
ser destacada, mas quando trata de procedimento, de anulação ou revogação dos atos
administrativos, entende-se que ela está nula a presente decisão, estando os seus efeitos
ineficaz de aplicação, permanecendo em vigor a referida Decisão Plenária, senhor conselheiro.
Então eram esses os esclarecimentos e qualquer coisa, nós permanecemos a disposição até o
final dessa Plenária.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Conselheiro Cleudson concluiu? Temos a inscrição do
conselheiro Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga.
FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA COELHO LADAGA (Conselheiro Federal/PR) – Boa tarde,
Sr. presidente. Boa tarde, senhores conselheiros e internautas. Esse é um processo que de
ontem para hoje muito telefonema, muita colocação, muita insinuação, eu deixei muito claro a
todos e a todas que eu não tinha posição, minha posição seria tomada na hora, conforme as
discussões, conforme os comportamentos, conforme o meu entendimento, já que na última
Plenária eu não estive aqui presente, onde esse assunto foi discutido. Eu quero deixar muito
claro que eu estou formatando a minha posição e qualquer insinuação anterior é de uma
grosseria total e lembro bem a colocação ontem do Baracuhy e foi até chamado de filosofo,
quando ele colocou que ele tem 35 anos de casado com a esposa dele, senão for menos,
desculpe, mas que divergências existiam, mas isso o levava a ter uma convivência excelente,
porque num fórum de colegiado que as decisões são para os colegiados, lembro bem, ele
colocou que era salutar ter as diferenças das ideias, pois as diferenças de ideias é que a gente
consegue buscar um entendimento melhor ou senão se conseguir se entender, que a gente se
respeite as posições dos colegas que defendem posições aqui dentro e, assim, espero
Baracuhy dentro dessa missão de filosofia de ética que você deu ontem que se pro ceda todo
esse processo aí. eu só gostaria e como eu coloquei que eu ia formatar a minha posição, eu
não gosto e tenho que deixar claro aqui para o senhor, que nas outras gestões ou na outra
gestão, eu sempre me senti assim um pouco desconfortável quando estava no Crea e se falava
de auditoria, talvez por falta de conhecimento sentei aqui, busquei hoje pessoas que já
trabalharam na auditoria que eu conheço há muito tempo, pois acho que são pessoas íntegras
e perguntei se essa sensação que eu tinha era real ou não e o cara me garantiu que não e que
não era isso. Busquei saber também como que foi criada essa auditoria, para mim tinha sido
na gestão anterior do senhor e para a minha surpresa, ela foi criada em 1994 pelo presidente,
Celso Martins que eu desconheço, então é uma auditoria que tem hoje aqui no sistema há 19
anos.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Celso Martins foi vice presidente do Confea, assumiu
o período e ele é senão me engano do Piauí, do estado do Marcelo.
FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA COELHO LADAGA (Conselheiro Federal/PR) – O que
importa, presidente, é o antes, quem criou e porque criou, para mim não importa, eu só queria
saber qual é o procedimento, como é que era esse procedimento e foi de 94. Eu escutei aí, por
exemplo, que dependendo de qual posição tomada, não se entra mais em Crea, vai ser
condenada, eu não tenho e não vejo porque isso, porque de 27 Creas, 24 já foram auditados e
os 24 Creas auditados, o meu também foi e eu não vi em nenhum momento antes desse
processo ocorrer, ninguém questionar da legalidade ou do problema e me estranha que isso
possa começar a ocorrer da forma que está ocorrendo, porque se 24 já foram auditados e não
se teve questionamento, se os questionamentos são agora, se em problema de
questionamento político, o Logatti já se colocou a disposição, tenho certeza que outros
também se colocarão a disposição. Tenho certeza também de que qualquer problema que
venha a ocorrer, cabe a nós conselheiros cobrar a legalidade de tal ato, porque qualquer
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pessoa que se sentir prejudicada, ela pode entrar com recurso e comprovar o ato de injustiça
ou de ilegalidade. É só se confirmar esse processo. Presidente, eu tenho aqui preocupação,
questionei aqui o auditor pesadamente, o Fernando. Pesadamente cobrei dele algumas
posições, primeiro, o Logatti colocou que as auditorias e eu não entendi a colocação dele e
agora acabei de pegar o processo e ler e fomos nós que instituímos duas auditorias
encaminhadas pela CONT que encaminhou a CCSS que mandou deliberar em Plenário e no
Plenário nós deliberamos. Hoje o Confea tem duas auditorias, uma auditoria contábil e uma
auditoria administrativa. Auditoria contábil é uma auditoria externa e uma auditoria
administrativa é uma auditoria interna. Acho que isso tem que ficar claro para os internautas
esse processo e esse processo eu vi e no primeiro eu votei, eu me abstive de votar, alguns
conselheiros votaram contra, mas foi aprovado, ninguém entrou com recurso na época sobre
essa decisão. Fico eu preocupado Logatti e gostaria de ter o mesmo raciocínio de você, mas se
nós deliberamos que uma auditoria externa seria mais (...). Eu quero até fazer juízo para
poder fomentar o meu voto depois. Se você propõe que seja do mesmo molde da auditoria
interna que nós aprovamos que as auditorias nesses três Creas deviam ser externas, será que
uma auditoria externa, que é uma auditoria independente não vai ficar mais transparente o
processo. Por quê? Porque já imaginou, mas fica assim, eu não vejo como mudar regra no
meio do jogo. Eu não vi ninguém questionar isso há uns seis meses ou há um ano atrás. Eu
não vi presidente, senhores internautas e conselheiros, eu não vi ninguém discutir quando
auditoria foi no Crea/PR. Eu não vi conselheiros com mais tempo de casa quando era outra
gestão e se brigava aqui dentro sobre auditorias, sobre qualquer coisa, qualquer
questionamento e não tem aqui qualquer questionamento, pelo menos eu procurei e não achei
sobre sistema de auditoria. Então presidente, na minha avaliação vai ser pessoal, não vai ser
uma avaliação por lado A, lado B, vai ser uma posição minha que eu tenho clareza. Eu entendo
que como todos sofreram uma auditoria, não se muda a regra no final do jogo e se quiser se
discutir essa regra, se discuta a regra e, assim, todos possam usufruir da mesma igualdade.
Eu não vejo como e tenho certeza que nenhum dos Creas que estão aí tem medo de uma
auditoria, porque tem medo de encontrarem qualquer coisa. Se o medo é uma questão política
que possam querer ter perseguição, eu quero deixar claro, presidente, que se o voto for pela
auditoria da maioria, eu quero me posicionar junto ao Logatti, eu não tenho o tempo que ele
tem, mas acho que também somo se for possível, se precisar a ser um fiscal da forma como
ele colocou porque a gente tem que ter claro aqui, a decisão nossa é pela clareza, pela
transparência e, assim, nós vamos querer que seja se a decisão for tomada pelos conselheiros,
pelo seu veto ou não pela não auditoria. Muito obrigado, presidente.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Mais alguma coisa, conselheiro Ladaga? Temos a
inscrição do conselheiro Dixon Gomes Afonso.
DIXON GOMES AFONSO (Conselheiro Federal/AC) – Sr. Presidente, senhores
conselheiros, conselheiras, internautas e demais. Eu tenho duas ponderações Sr. presidente,
uma, é enaltecer a colocação do conselheiro Logatti que tentou trazer um pouco de luz a essa
discussão, buscando o meio termo nessa pendenga. Os membros da CCSS desde que começou
esse trololó aqui, a gente se sente incomodado, porque essa matéria é uma matéria que a
CCSS deveria estar sendo chamada para contribuir com propostas, até mesmo para dirimir
qualquer dúvida de um trabalho que o próprio Confea está querendo fazer nesses regionais,
mas não foi chamada em nenhum momento e dentro dessa perspectiva, a minha pergunta vai
para o pessoal do jurídico e da controladoria, se a CCSS por conta do regimento da 1.015, ela
tem que atuar com no mínimo três membros, os atos desde que ficou apenas com dois
membros tem segurança desde que começou a trabalhar somente com esses dois membros as
deliberações? Jurídico e controladoria.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) - Jurídico e a CONT, por favor, responder ao
conselheiro Dixon.
JOÃO DE CARVALHO NETO (PROJ): - Boa tarde, presidente, conselheiros, como bem
ressaltado pelo controlador, compete a esse Plenário e ainda cabe a este Plenário realmente
fazer a readequação das comissões. Do ponto de vista da segurança jurídica das decisões, se
pode haver um questionamento? Sim. Claro que pode sempre haver um questionamento, se
esse questionamento vai ser exitoso, eu duvido muito, até mesmo porque não foi uma
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situação deliberadamente feita propositalmente para se chegar nessa situação que está hoje,
mas sim em função de afastamento de técnicos, justamente em razão de princípios da
legalidade que nós estamos vivendo esse clima de insegurança, então é uma situação
excepcional, realmente não é recomendável, o ideal é que o Plenário imediatamente
recompusesse todas as suas comissões plenamente e tal, mas eu não vejo nenhum problema
em a CCSS excepcionalmente continuar atuando apenas com dois membros em função dessa
insegurança jurídica que só está ocorrendo pelo fato de este Plenário ainda não ter deliberado
sobre a recomposição de suas comissões.
FERNANDO NASCIMENTO (Controladoria do Confea): - Conselheiro Dixon da CCSS com
quem nós atuamos diretamente, embora esteja na controladoria também sou advogado, mas
não me manifesto como advogado, manifesto-me sempre cumprindo as orientações emanadas
do jurídico deste federal. com relação a composição, não há dúvidas com relação a que está
havendo o descumprimento, porque o artigo é claro que é no mínimo três. Questiona-se se o
eventual ato poderia ser (inaudível) em virtude disso? Conforme já ressaltou o procurador
jurídico, questionado pode. Qual o caminho, a decisão que vai ser tomada pelo judiciário não
podemos afirmar, agora, com relação a auditoria, as deliberações sobre auditoria, não tenho
dúvida conselheiro que não (inaudível) em nenhum ato da comissão, até porque todos os atos
são deliberados pela comissão e são aprovados pelo Plenário. Qualquer ato de natureza
decisória vir a este Plenário que efetivamente decide, no caso do plano anual de auditoria a
comissão propôs e esse Plenário aprovou com relação a alteração da programação que a
comissão trouxe a este Plenário e esse Plenário aprovou, ou seja, nós temos os atos da
comissão validados pelo Plenário, então eu estou muito traquilo com relação a eventual
questionamento do judiciário, porque não tenho dúvida de que foram estes validados pelo
Plenário do Confea que é o órgão soberano da casa.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Conselheiro Dixon.
DIXON GOMES AFONSO (Conselheiro Federal/AC) – Presidente, eu gostaria de agradecer
ao advogado João que me ensinou que excepcionalmente é a mesma coisa que rotineiramente,
já que nós já estamos a quase 7 meses trabalhando dessa forma. Obrigado.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Mais alguma indagação, conselheiro Dixon? A
próxima inscrição é do conselheiro Dirson Artur Freitag.
DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS) – Sr. Presidente, senhores
conselheiros e conselheiras e aqueles que nos ouvem, eu na verdade, estou fazendo um
esforço até para manifestar-me aqui, pois o meu desejo era ficar em silêncio, mas infelizmente
se misturou alhos com bugalhos e aí me preocupa porque mais uma vez eu detesto isso,
detesto ser pautado, porque eu vim aqui para ser conselheiro federal e trabalhar para o
Sistema ou pelo menos tentar fazer com que eu pudesse contribuir com algo e olha que eu
tenho me esforçado bastante para fazer algo que possa ser constatado e feito e mais uma vez,
pode deixar o nosso controlador Fernando Nascimento, pode deixar imagem que eu não quero
como coordenador da comissão de organização, normas e procedimentos da CONP, eu não
quero que fique, não paire dúvidas nesse Plenário e aqueles que nos ouvem, a CONP,
comissão de organização de normas e procedimentos, não tem prerrogativa regimental de
propor o estabelecimento de comissões permanentes do Plenário e nem de conselheiros, então
deu a tentativa de entender isso aí. A CONP tem sim e foi pautada nisso através de um
memorando da controladoria com relação a decisão, com relação a composição do Plenário do
Confea e dos regionais, isso é competência dela e eu acho que já respondi que a CONP tem
uma proposta, tinha proposta e várias vezes sempre foi atrás e me causa estranheza e, assim,
puxa e eu sou um chato, pois todo dia eu peço, eu imploro, aliás, várias vezes eu me ajoelhei
para funcionários aqui, pedindo esforço deles para que analisem os processos da comissão e,
assim, faça andar os processos da comissão e as coisas não andam e aí é interessante que nós
somos pautados e isso me irrita, me deixa numa situação, coisa que eu tinha prometido que
eu não ia usar a palavra hoje para discutir esse assunto, mas novamente surge assim do nada
algumas coisas assim que ficam voando assim e dá impressão que é de responsabilidade
nossa. Não é de responsabilidade da comissão, pois não está escrito em nenhum normativo
que a CONP tem a responsabilidade e pode ser Dr. Fernando Nascimento possivelmente ele vai
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falar que ele não deixou essa dúvida, não é responsabilidade, mas eu como conselheiro federal
me preocupei. Procurei o Sr. presidente, o presidente Jose Tadeu e falei inclusive de uma
alternativa, mesmo que talvez difícil de ser implementada, mas infelizmente é a única
comissão que tem 4 membros é a CONP, infelizmente não, graças a Deus que ela tem 4,
porque isso amplia a possibilidade de debate e a diversidade de opiniões, mas atualmente é a
única comissão que é composta por 4 membros e por prerrogativa do nosso regimento, três
estão impedidos, dois são atuais ou ex no caso da Darlene é do Conselho Diretor no ano
passado e permanece nesse ano, o conselheiro João Francisco é diretor esse ano e eu fui
diretor no ano passado, por impedimento legal, a CCSS não pode ser composta por ex
diretores e diretores atuais, então o único que restava era o conselheiro Ladaga que eu tentei
convencê-lo e, assim coisa e tal, então o conselheiro Dirson fez o esforço, não como
coordenador da CONP, mas como membro desse Plenário, porque a prerrogativa do Plenário e
não prerrogativa da CONP. Com relação a esse assunto, eu gostaria de deixar claro isso, para
qu7e não pairem dúvidas com relação a essa questão, porque deu a entender, só se uma
capacidade de minuto de entendimento de que talvez seja responsabilidade da CONP isso, pois
deixou escapar algumas suposições que a CONP pudesse ser responsável por isso. A CONP
com relação a composição do Plenário, Dr. Fernando Nascimento é imediatamente ao
memorando, ela fez uma deliberação, pena que eu não abri aqui, porque agora procurar no
meu computador talvez eu demore um pouquinho, mas nós respondemos a controladoria e
mostramos todo o histórico do trabalho dessa comissão que é por mim coordenada. Com
relação especificamente ao ad referendum que suspende a Decisão Plenária 1466, como eu
falei eu tinha prometido que eu não ia me manifestar, mas eu já tinha a minha convicção
formada, entendo o que me assusta nesse processo todo, vamos dizer assim, eu não vejo a
necessidade do sistema democrático, o senhor presidente tem a prerrogativa, assim como o
prefeito tem, o governador tem, o presidente da república tem, os órgãos colegiados quando
eles não concordam, eles tem o direito de veto, o direito de veto é mais restrito, mas é
exercido através da suspensão de resolução, deliberação Plenária por portaria ad referendum
do próprio Plenário, então a prerrogativa dele só me causou estranheza nesse processo, Sr.
presidente a forma, vamos dizer assim, mais uma vez deixando dúvidas com relação a
tempestividade da publicidade dessa Portaria que ficou e como já foi colocado aqui por várias
vezes, deixou sérias dúvidas com relação a quando foi efetivamente assinada essa Decisão
Plenária ou essa Portaria ad referendum suspendendo a Decisão Plenária. Então eu me
preocupo somente com isso e como já foi falado exaustivamente, eu falei as minhas razoes
porque, que eu votei a favor do voto e relatório do conselheiro Cleudson na Plenária
extraordinária que culminou na decisão 1466 e não vou repetir aqui, porque não cabe no
momento. Era essa a minha manifestação, Sr. presidente e me causa bastante estranheza
esse tipo de debate que acaba rebuscando outras questões que não caberiam nesse debate e é
pior ainda, se fossem de forma esclarecedora, tudo bem, beleza. Esclareceu? É para
contribuir? É para ilustrar? É para coisa? Mas para confundir mais ainda, é triste, é lamentável,
acaba descontrolando em especial e eu estou admirando que o Logatti não mostrou a tampa
da garrafa ainda. Eu estou vermelho Logatti? Estou beleza? Então ta, estou dentro da sanidade
mental, psicológica, física e não sei mais o que. Um abraço a todos e obrigado. Espero não
precisar mais falar sobre esse assunto.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Mais alguma colocação, conselheiro Dirson? Temos a
inscrição do conselheiro Jose Geraldo de Vasconcelos Baracuhy.
JOSÉ GERALDO DE VASCONCELOS BARACUHY (Conselheiro Federal/IES-Agronomia)
– Boa tarde, presidente. Boa tarde, conselheiros, internautas e pessoal aqui da casa. Eu
tomarei muito cuidado para tentar colocar as vírgulas dentro da oração correta para não dar
qualquer que seja outra interpretação. Quando a gente vive uma discussão plena desse tipo de
divergência, qualquer colocação de palavra dentro de uma frase poderá ter implicações muitas,
daí porque é importante deixar muito claro todo esse processo, essas questões objetivas que
nós encaminhamos. Eu acho, Sr. presidente que toda essa discussão, principalmente a mesa,
a presidência que dirige os trabalhos dessa casa, além de fazer a coisa devidamente correta,
tem de aparentar que está fazendo correto e as vezes atrapalha quando não aparenta, embora
que esteja fazendo, o que leva a discussões para coisas assessórias que fica muito difícil. Eu
deposito na sua assessoria, Sr. presidente esse erro lamentável que ocorreu na publicação
dessas respectivas Portarias, acho que deveria ter evitado e muito essa discussão ou essa
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aparência, até porque acredito que o processo está correto, mas poderá conforme discurso
anterior dos meus colegas ter aparentado alguma coisa no ar errada, mas com o testemunho,
com a palavra da sua assessoria assumindo o erro, eu acho que nos deixa muito mais
tranquilo em saber que o processo é devidamente legal. Ontem foi citado que todo o estado de
direito do mundo moderno de hoje tem origem no direito romano que é verdade, mas o
próprio direito romano cria o instituto do veto. Na verdade, a palavra veto, palavra de latim,
significa dizer: “Eu proíbo e proíbe quem tem poder”, quem é dito até o poder para se fazer
isso, eu não tenho poder de vetar, mas em vários casos, o próprio Dirson enquanto vereador
já deu o exemplo. Em muitos momentos da vida dele qualquer legislação também o prefeito
tinha o direito de veto, como qualquer lei que nós poderíamos abrir, está lá vetado, o artigo tal
está vetado, vetado, vetado, vetado, então é um instrumento de uma autoridade pública,
infeliz da autoridade pública que não usa o poder que tem, não é ser autoritário, eu não
compreendo que seja autoritário. Acompanhando a sociedade e lhe confia o poder para do livre
arbítrio tentar fazer o melhor e se usa esse instrumento que ele tem a seu poder, deve ser
autorizado. Eu utilizaria na sua situação e acredito que todos nós aqui conselheiros também
deveriam utilizar os poderes que tem para o bom encaminhamento equilibrado do processo.
Me deixaria muito revoltado, não só triste se eu estivesse fazendo parte de um pensamento
para sacrificar o Crea A ou B, eu não estou entendendo que essa discussão, ela tenha como
um castigo a qualquer que seja o Crea. Só fazendo analogia, vamos lembrar que nós
chegamos aqui na quarta feira passada e todos nós estávamos aqui com um laço cor de rosa e
ainda o Dirson continua e qual é a mensagem desse laço? Esse laço é uma campanha nacional
preventivo de um diagnóstico, fazendo um mero paralelo, Sr. presidente, eu acho que o que
nós estamos propondo é também um laço cor de rosa, é um diagnóstico preventivo para fazer
qualquer que seja a correção, não existiu ainda nem a doença que se possível alguém pudesse
pensar, é meramente um instrumento para prevenir problemas adiante. É evidente que do
clima da defesa das suas ideias cada conselheiro possa ser colocado de forma diferenciada,
mas é bom lembrar que por natureza nós somos diferentes, como estava colocando o
conselheiro Ladaga. Segundo as estatísticas do mundo já passou por esse mundo 93 bilhões
de pessoas e somos 7 bilhões, ou seja, temos 100 bilhões de alma que passou aqui ou está em
vida ainda nessa terra e não tem uma exatamente igual a outra. Por que seriamos nós uma
pequena amostra desse processo para pensar exatamente igual? Essa contribuição rica que
começa a surgir com a sabedoria, experiência do Logatti, propondo uma intermediação, talvez
não intermediação, propondo uma garantia de fiscalização em nome desse Conselho que
objetivo pleno dessa função é realmente o diagnóstico preventivo, nada mais salutar, Sr.
presidente que possamos sem nenhuma arma, sem nenhum ódio, possamos fazer um
encaminhamento dos instrumentos, confiando no Logatti e outro conselheiro que poderia ser
aqui eleito para fazer o acompanhamento de toda essa fiscalização com poderes, inclusive de
paralisar essa fiscalização, caso tomasse rumos não ditados por essa casa, então eu louvo esse
Conselho, mas louvo a iniciativa do Logatti dessa contribuição e, assim, possamos sair de uma
dificuldade treinada aqui existente e dar um bom exemplo de entendimento com toda a
divergência que nós estamos um remédio mais aplicado para o momento de dor que nós
estamos sentindo. Muito obrigado.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Mais alguma coisa manifestação? Com a palavra a
conselheira Darlene Leitão e Silva.
DARLENE LEITÃO E SILVA (Conselheira Federal/RR) – Boa tarde, presidente. Boa tarde,
conselheiros e internautas. Eu vou ser bem breve. Esse assunto já foi bastante debatido é só
para reforçar e dizer que eu acompanho com a decisão do meu Conselho, o regional de
Roraima. Eu acho que, acho não, o posicionamento, os nossos regimentos, a nossa lei que nos
rege, a constituição federal, a criação do nosso estado pleno é bem claro, então é só para dizer
que estou de pleno acordo que se mantenha a questão das auditorias em todos os regionais
sem exceção e da mesma forma que há 80 anos se vem fazendo, da mesma forma que foi
criado todos os estados da nossa nação. Obrigada.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Obrigado, conselheira Darlene. Temos a inscrição da
conselheira Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo.
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ANA CONSTANTINA OLIVEIRA SARMENTO DE AZEVEDO (Conselheira Federal/AL) –
Presidente, boa tarde. Senhoras e senhores. Presidente, em nenhum momento desde quando
essa discussão começou, eu tenho dúvidas que existe uma hierarquia fundamentada
legalmente entre o Confea e os Creas, visto que todos os atos dos Creas não são
independentes dessa casa, porque são tomados e são feitos em consonância com as
regulamentações, com resoluções e portarias emanadas dessa casa e desse Plenário, então
como não ter nenhuma ligação, como não haver nenhuma hierarquia, se o que rege a vida dos
regionais na ponta desse Sistema, são os atos aqui tomados por essa casa. Assim, em nenhum
momento desse assunto eu tenho dúvida da ligação, da interdependência da sinergia que
existe entre este Sistema Confea/Crea/Mútua, porque é assim que é o nome dado para esse
nosso Sistema e acredito nisso desde o dia que cheguei aqui, no dia 1 de janeiro de 2013,
porque vim para uma representação federativa e não posso entender que se assim não fosse,
como ser federativa se eu não tenho nenhuma ligação do meu mandato com os Creas que
estão na ponta desse Sistema? Esse posicionamento meu, em nenhum momento foi fragilizado
ou foi colocado em momento algum a prova ou me deixado de forma desconfortável no meu
pensamento e no meu julgo. Eu quero aproveitar para parabenizar a PROJ na construção do
parecer que ela fez, porque é um tratado histórico que resgata e dá a cada um de nós
conselheiros que hoje temos esse documento disponibilizado para conhecer todos os
instrumentos jurídicos e legais que constrói os nossos 80 anos e reafirma, confirma e evidencia
em todas as suas colocações didáticas, inclusive, para quem é leigo no assunto jurídico de
construir o seu juízo de valor, mas o mais gratificante de fazer parte desse Colegiado, é
conhecer pessoas de uma índole, de uma integridade, de uma formação educacional, familiar
que orgulha e me honra muito ladear a minha vida. Eu parabenizo, eu congratulo, eu me
coloco na posição hoje já de amiga dos conselheiros Walter Logatti e do conselheiro professor
Jose Geraldo Vasconcelos Baracuhy, eu tenho honra de conviver e compartilhar o aprendizado
dessa casa que eles me fazem ter a oportunidade de vivenciar. Tenho certeza que hoje eu sou
uma pessoa muito melhor, porque eu já sei que sou uma pessoa do bem; eu sou uma pessoa
boa e tenho certeza que a convivência com esses dois senhores nesses meus 8 meses nessa
casa me fazem ser uma pessoa muito melhor do que quando entrei aqui nessa casa,
presidente e louvando uma ideia que só pode ter sido divina quando o professor Walter Logatti
ontem no seu cansaço já nos seus altos 60 anos de idade já passados, ele dorme um sono e
depois acorda com um insite divino que é de se colocar a disposição do Crea/SP para que
demonstrasse o que essa casa, o que, que esses conselheiros pensam e acham e toma como
ação própria de sua vida, abrindo mão de momentos que ele deveria ter junto com a sua
família que ele honra e engrandece a cada dia nesse Plenário, porque não tem um só dia que
eu encontre com ele, onde ele fala da esposa e das filhas, da honra e do amor que ele tem por
essa família. Professor Walter Logatti, o senhor teve um insite, uma iluminação de Deus
quando o senhor teve a ideia e recebeu um sopro no seu ouvido e disse se comprometa mais
um pouquinho, a sua família vai lhe honrar e vai lhe agradecer pela história e pelo legado que
o senhor deixa dentro dessa casa. Eu faço das suas palavras as minhas também, eu me
coloco, presidente a disposição dos Creas que não tenha hoje ainda assento dentro dessa casa
a acompanhar as auditorias que forem feitas por esta casa com a independência que elas
tiverem que ter, mas defendendo de qualquer sorte o Crea que tiver sendo auditado com a
minha dignidade, com a minha fortaleza, com a minha atitude que o senhor já reconhece e
sabe que não deixo que seja feito as coisas ao bel prazer. Dessa forma, eu queria deixar aqui
também para todos os Creas, o meu Crea de Alagoas já fez essa auditoria. Eu falei com o
presidente Roosevelt Patriota Cota e disse a ele: “Presidente, aceite. É de coração o que eu
vou dizer ao senhor, auditoria que vem do Confea, ela é preventiva; ela é educativa, em nada
o senhor vai ser penalizado, pelo contrário, o senhor terá dentro daquela casa uma pessoa que
vai estar ao seu lado lhe defendendo n o que for preciso e agindo com todas as prerrogativas
que o meu mandato me concede para fazer o que tiver de ser feito pelo Crea de Alagoas. E
esse mesmo coração aberto, eu faço isso para qualquer um dos Creas que tiver a necessidade
e não tiver assento nesse Plenário de ir e acompanhar essa auditoria qualquer dia; qualquer
hora; qualquer momento que essa casa for acionado, então presidente, eram essas as
palavras que eu queria deixar nessa Plenária e fazer de tributo aqui vivo o meu
reconhecimento da capacidade, da honestidade, da imparcialidade desses dois conselheiros
que tem aqui no Plenário e que eu convivo e me honra muito dividir os meus dias de trabalho
quando nessa casa eu estou, o conselheiro Walter Logatti e o conselheiro Jose Geraldo de
Vasconcelos Baracuhy. Muito obrigada, presidente.
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JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Obrigado, conselheira Ana. Temos pela segunda a
inscrição do conselheiro Dixon Gomes Afonso.
DIXON GOMES AFONSO (Conselheiro Federal/AC) – Presidente, gostaria de voltar um
pouquinho ao tema que a gente começou a tratar, pois já está virando coisa eleitoral aqui. O
meu questionamento seria no sentido de primeiro a gente tem essa proposta que o Logatti
colocou de como a gente pode estar trabalhando essa auditoria, independente das várias
colocações aqui que foram externadas, mas para isso, houve uma colocação do advogando
Antony Couto de São Paulo sobre a nulidade ou a invalidez do documento, da portaria e
quanto a isso eu gostaria de saber qual é o posicionamento da PROJ aqui do Confea, se
realmente é pertinente ou não a colocação que ele fez, porque não adianta a gente ficar
conversando aqui bastante sobre uma coisa que não tem a devida validade e, assim, eu poder
tomar maior juízo.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Passo a palavra a procuradoria jurídica.
JOÃO DE CARVALHO NETO (PROJ): - Sr. Presidente e senhores conselheiros, para
responder a essa pergunta, primeiro preciso esclarecer que compete a procuradoria jurídica do
Confea e tão somente a ela, subsidiar as manifestações jurídicas oficiais a este Plenário e a
presidência do Confea. A despeito da brilhante explanação do doutor Antony, o nosso colega
de profissão, é importante ressaltar que houve uma confusão entre vigência.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Pediria um minuto aí, porque a conversa está
atrapalhando a pergunta do conselheiro Dixon é importante, pois ele formulou uma pergunta e
eu gostaria de ouvir bem a resposta da PROJ do Confea.
JOÃO DE CARVALHO NETO (PROJ): - Perfeitamente. Como todas as manifestações e as
defesas são sempre muito bem vindas, até porque nos engrandecem e tal, mas realmente
esse assunto, se os senhores se lembram bem foi esclarecido hoje pela manhã. A leitura do
artigo 116 que deixa claro acerca da lisura, procedimento, a portaria da Decisão Plenária foi
suspensa ad referendum do Plenário. Existem no regimento, nos parágrafos 1º, 2º e 3º que
disciplinam essa forma de suspensão e o Plenário agora vai apreciar e está em discussão para
apreciação essa questão da portaria ad referendum, lembrando e como foi dito mais cedo
também que nessa mesma Plenária já se votaram portarias ad referendum suspendendo
decisões plenárias anteriores, nessa mesma Sessão, na quarta feira e não houve nenhum
questionamento, os procedimentos foram os mesmos, aliás, foram divulgadas no sistema da
mesma forma e tal, então esse assunto já foi amplamente esclarecido. Não há do ponto de
vista jurídico, conforme manifestação da procuradoria jurídica do Confea competente para
tanto, não há nenhuma ilegalidade, nenhuma irregularidade no procedimento que está sendo
levado a efeito agora, que é de votar, apreciar a portaria ad referendum 273/2013. Esses são
os nossos esclarecimentos, Sr. presidente.
DIXON GOMES AFONSO (Conselheiro Federal/AC) – Dr. João, me diga uma coisa, um
erro não justifica o outro e se já houve era para ter alertado também a esse Plenário sobre
essas decisões. É bom lembrar também que não só a CCSS está com a sua composição
prejudicada como também o Conselho Diretor que tem apenas três membros, senão me
engano, portanto estão faltando dois membros ainda. Obrigado.
JOÃO DE CARVALHO NETO (Procuradoria do Confea): - Eu só quero esclarecer, Sr.
presidente e como a gente já disse e apenas para reavivar a memória também deste Plenário,
quando da saída e afastamento dos três conselheiros técnicos, algumas comissões perderam
sim conselheiros, como é o caso da CCSS e tudo e do próprio Conselho Diretor. Eu me recordo
até na qualidade de assistente da comissão eleitoral, a comissão eleitoral perdeu dois
membros de seus 10 conselheiros, ela é uma comissão especial, formada por 5 titulares e 5
suplentes, não houve uma solicitação do Plenário para essa recomposição, não houve uma
determinação da presidência nesse sentido. A própria comissão eleitoral por seus pares
deliberou na reunião seguinte ao afastamento sobre a sua própria recomposição e trouxe uma
proposta ao Plenário e foi aprovada por unanimidade neste Plenário a sua própria
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recomposição. Como eu disse, cabe a própria CCSS e a este Plenário se há um problema de
recomposição da comissão, propor ao Plenário a sua própria recomposição como já foi feita
anteriormente na CEF, por exemplo. Obrigado.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Temos pela segunda vez a inscrição do conselheiro
Marcos Vinícius Santiago da Silva.
MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT) – De professor querer
passar alguns ensinamentos, longe de mim querer, mas só queria lembrar Dr. João que a CEF
de uma forma como se entendeu, realmente. Só que do capitulo 7 também para o controlador,
no capitulo 6º do Conselho Diretor, da finalidade e da composição, cabe ao Conselho Diretor
tem por finalidade auxiliar o Plenário do Confea na gestão, então nesse caso, caberia por
várias vezes solicitando isso e vir do Conselho Diretor e aqui o Plenário votar como o senhor
falou. Fazendo uma analogia a CEF deliberou, Conselho Diretor delibera, então não foi falha e
vamos deixar bem claro, não foi falha de este Plenário. Então de forma didática quero deixar
bem claro que não era prerrogativa nossa. Outro caso, o ad referendum o qual foi votado
anteriormente nestas mesma Sessão Plenária não houve, entra processo, sai processo, nega
parecer jurídico e quero ressaltar novamente, não houve, então essa analogia são coisas iguais
e não sendo iguais é muito complicado para fazer referência e dar sustentação jurídica.
Segundo, eu gostaria de deixar mais uma vez, atitudes não é de (inaudível) e nem é de dias,
educação não se muda da tarde para a noite e da manhã para o dia. Não adianta falar o nome
completo que continua sendo as mazelas que aconteceram anteriormente e eu solicitei via email para a procuradoria jurídica o parecer jurídico e foi me dito pelo presidente desta casa
que só entregaria quando ele quisesse. Está gravado. Então a educação mudou. Ainda bem.
Ainda bem que isso mudou. Só foi disponibilizado hoje depois de forma nebulosa alteradas as
colocações dentro do nosso sistema do Plenário. É só, presidente.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Pela segunda vez, o conselheiro Melvis Barrios
Junior.
MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS) – Só o tempo separa o joio do trigo
e isso é bíblico. Com certeza o ano que vem vai se começar a separar, não eu, os profissionais
vão começar a separar e lá no Rio Grande do sul, os profissionais vão julgar se o Melvis é joio
ou se o Melvis é trigo. Se auto elogiar, eu sou uma pessoa boa, todo mundo se acha boa. Foi
lá prisão pegar um assassino e diz que é uma pessoa boa. Se pegar ao maiores carrascos da
humanidade, eles se achavam pessoas boas também. A auto avaliação não vale nada, pois é
uma imagem distorcida da alma de quem tem um ego, um super ego e talvez essas pessoas
tem que procurar um analista. Dr. Antony eu tenho certeza que o mérito dessa questão já foi
decidido e o que nós estamos fazendo hoje aqui é uma votação viciada. Vou repetir com toda
calma: “É uma votação viciada”. Viciada porque se trata de um ad referendum encima de
documentos ilegítimos, tem três ou quatro ad referendum aí, um no processo; um que era
rascunho; um que entrou no sistema, um que entrou no sistema da outra funcionária, que
entrou na outra e o jurídico tinha uma outra. Nós fazemos auditoria aqui num processo dessa
magnitude nem numeração tinha, então isso aqui está viciado dos elementos mínimos de uma
administração pública e hoje com toda articulação até fazendo pressão para alguns
conselheiros mudar de voto, interessante isso, até uma viagem ofereceram hoje para alguém
viajar se quisesse ir. É uma vitória de pirro (?), vitória de pirro quem não souber, procure o
dicionário que agora não tenho tempo de explicar, porque não vão entrar nos Creas,
presidente Tadeu. Se fosse para entrar já teria entrado, não precisava Decisão Plenária. Quem
vai dizer se pode entrar nos Creas é o TCU e a justiça federal e isso está em análise lá, talvez
o presidente queira essa decisão para encaminhar para o TCU, para encaminhar para a justiça,
olha, o Plenário que é soberano e aí quando interessa é soberano e quando não interessa dá
um ad referendum e vamos rediscutir. Com essa decisão de hoje não entra no Rio Grande do
Sul; não entra em São Paulo; não entra em Minas e não vai entrar no Rio de Janeiro, porque
não precisava dessa decisão para entrar antes, como não entraram e o Confea foi lá ao TCU e
foi na justiça e não conseguiu ordem para entrar, essa é a realidade que muitas vezes se
esconde aqui e se mascara aqui e mesmo com essa decisão, com essa vitória de pirro,
costurada nos bastidores com diversos documentos que a polícia federal vai ter que investigar
agora que data que entrou no sistema? Isso tem prazo, presidente Tadeu. Vamos ver se
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houve fraude documental aqui nesse Confea, se houve? É crime. Se houve, é crime e os
conselheiros foram bem alertados e alguns nem se interessam em olhar, porque infelizmente
tem gente que não consegue ter autonomia. Autonomia é algo que pertence a poucos,
pertence aos homens livres. Concluindo, nós estamos fazendo uma decisão sobre documentos
ilegítimos que não tem legalidade, isso aqui já é nulo, todo esse tempo que nós estamos
perdendo aqui, ele é totalmente nulo. Tenho certeza que a justiça não vai homologar isso aqui
e mesmo com essa decisão, eu gostaria que a semana que vem fossem os auditores nos Creas
e verificar se eles vão entrar, não vão entrar, como já não entraram antes. Concluindo, depois
eu gostaria de coletar, não sei se vai ser possível, nós já temos três documentos diferentes
desse ad referendum e talvez tenha um quarto aí, nós temos conselheiros que dominam
grande parte de informática aqui e nós vamos tentar entrar no sistema para tentar a hora que
esses documentos foram inseridos no sistema. Então é uma votação viciada encima de
documentos ilegítimos! Não vai ter efeito nenhum e não vai ser obedecido pelos Creas, não
devera ser obedecido pelos Creas, porque lá tem homens com princípios; tem homens com
dignidade; tem homens com lealdade e tem homens que sabem de sua responsabilidade em
presidir uma autarquia da dimensão de São Paulo, do Rio de Janeiro, de Minas e do Rio Grande
do Sul. Obrigado.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Está encerrada a discussão do processo Portaria AD
Nº 273, de 17 de Outubro de 2013, passamos então para o processo de votação, peço que a
secretaria da mesa prepare para votação o ad referendum do Plenário do Confea para a
Portaria AD Nº 273, de 17 de Outubro de 2013; Processo CF 0138/2013. Conselheiro Logatti.
WALTER LOGATTI FILHO (Conselheiro Federal/IES-Engenharia) – Questão de ordem,
no caso de ser aprovada, como vamos proceder aquela proposta colocada por mim?
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Conselheiro Logatti (intervenções simultâneas). a
presidência concorda e a controladoria, auditoria concordam com o que o senhor propôs aqui.
WALTER LOGATTI FILHO (Conselheiro Federal/IES-Engenharia) – Que as auditorias
desses Creas sejam feitas pelas mesmas equipes que foram feitas nos outros Creas e que seja
acompanhada e eu me coloco a disposição e por um membro da CCSS.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Está registrado em ata. Sr. Fernando, o senhor
ouviu a solicitação do conselheiro Walter Logatti?
FERNANDO NASCIMENTO (Controladoria do Confea): - Sr. Presidente, eu gostaria que o
conselheiro repetisse a pergunta.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Conselheiro Logatti está colocando que em sendo
que fazer auditoria desses Creas, ele pede e ele se coloca e mais um conselheiro da CCSS que
os acompanhe para (...). Logatti, o que é mesmo?
WALTER LOGATTI FILHO (Conselheiro Federal/IES-Engenharia) – Com poderes do
Plenário amplos de no caso da auditoria não ser feita da mesma maneira que são feitas nos
outros Creas, esses conselheiros tem o poder de suspender a auditoria e trazer o relatório
desses Creas o motivo da suspensão. O que nós queremos na realidade é a máxima
transparência possível e imparcialidade e dar tranquilidade aos presidentes desses Creas. Essa
é a nossa função aqui. É só isso.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Está implícito no seu mandato, conselheiro, o senhor
é um fiscal por natureza, a CCSS também e nós não vamos fazer nenhum óbice de não
permitir que os senhores façam esse acompanhamento e denunciem qualquer ato irregular
que porventura poderia ocorrer, o que eu não acredito em função da idoneidade dos membros
que compõe a equipe de auditoria. Peço a secretaria da mesa que prepare para votação.
CLÉCIA MARIA ABRANTES MOREIRA (Assistente da Mesa Diretora do Plenário): –
Preparada.
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JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) - Em votação. Encerrada a votação, peço, por favor,
anunciar o resultado.
CLÉCIA MARIA ABRANTES MOREIRA (Assistente da Mesa Diretora do Plenário): – 8
votos favoráveis e 07 votos contrários.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Aprovada e referendada a Portaria AD Nº 273, de 17
de Outubro de 2013; Processo CF 0138/2013.
MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT) – Posteriormente vou
encaminhar a minha declaração de voto.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – O senhor pode falar e depois encaminhar por
escrito.
MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT) – Declaração de voto
não, a resolução número 1.015 de 30 de junho de 2006 que aprova o regimento do Confea
institui em seu artigo 115 que . Toda decisão plenária deve, obrigatoriamente, ser assinada
pelo presidente, no prazo máximo de quinze dias após a realização da sessão plenária que a
exarou e, caso não seja assinada no prazo previsto no caput, a matéria decidida pelo Plenário
entrará em vigor no citado prazo quinzenal. Complementarmente o artigo 116 estabelece:
Compete ao Presidente do Confea, excepcionalmente, ad referendum do Plenário, suspender
decisão plenária, por meio de portaria, por motivo de ilegalidade, ilegitimidade, conveniência
ou oportunidade parcial ou total de seu conteúdo. nos seus parágrafos 1º, 2º e 3º e no caput
que regram que a portaria faz cessar os efeitos da decisão plenária até a sessão plenária
ordinária subsequente, quando obrigatoriamente os motivos apresentados pelo presidente
serão apreciados pelo Plenário. Ocorre que a matéria em comento da Decisão Plenária
PL1466/2013 é originaria da Sessão Plenária Extraordinária, realizada n o dia 7 de outubro de
2013, onde contados 15 dias depois de 8 de outubro de 2013 chega-se a data de 23 de
outubro de 2013, assim sendo, não tendo sido assinada a Decisão pelo Presidente do Confea e
ato contínuo baixado a Portaria suspendendo seus efeitos até o término do dia 23 de outubro
de 2013, como restou comprovado nas declarações desse conselheiro, conselheiro Marcos
Vinícius Santiago ocorrido no dia 24 e 25 de outubro de 2013, passou a mesma PL 1446/2013
a integral o rol daquelas vigentes, ganhando plena eficácia, gerando todos os seus direitos que
se presta quando alcança administrativo nela estabelecida. Ora, como é sabido os atos
administrativos só tem validade e eficácia após a sua publicidade, o que não aconteceu com a
Portaria AD Nº 273, de 17 de Outubro de 2013; Processo CF 0138/2013, razão pela qual não
pode surtir os efeitos pretendidos pela presidência. No Confea e em nenhum outro órgão
público não há ato secreto, destaque-se ainda que conforme pode ser comprovado no portal
do Confea, cita aqui o endereço eletrônico, somente no início do dia 24 de outubro de 2013 foi
publicada a mencionada Decisão Plenária PL 1466/2013, farto que apenas ratifica a sua
eficácia sem prejuízo de seus efeitos de alcance, portanto, fundamentado na obediência ao
correto processo legislativo que norteia a elaboração e a existência dos atos administrativos e
sem (inaudível) sem injusto ou justo o presente ato da Decisão Plenária encomendo
(inaudível) embargo da apelação 3244, relator Ministro Macedo (inaudível) e, fundamentado
no já sumulado pelo supremos tribunal federal, STF (inaudível) 473 que trata da anulação e
revogação dos atos administrativos, entendendo nula a presente decisão, restando todos os
efeitos ineficazes de aplicação, permanecendo vigente a Decisão Plenária PL 1466/2013.
Posteriormente, eu vou encaminhar a mesa a minha declaração de voto e, assim ela possa ser
anexada na nossa ata. Obrigado, presidente.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Mais alguma declaração de voto? Conselheiro Dirson
Freitag.
DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS) – Eu acompanho o voto do
conselheiro Marcos Vinícius, se ele me permitir.
MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT) – Está permitido.
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DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS) – Obrigado.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Conselheiro Cleudson.
CLEUDSON CAMPOS DE ANCHIETA (Conselheiro Federal/MA) – Da mesma forma,
presidente.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Conselheiro Dixon? Ok. Conselheiro Ibá?
IBÁ DOS SANTOS SILVA (Conselheiro Federal/RJ) – Da mesma forma.
MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS) – Acompanho o conselheiro Marcos
Vinícius na declaração de voto.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente) – Conselheiro Gustavo?
GUSTAVO JOSÉ CARDOSO BRAZ (Conselheiro Federal/SE) – Também acompanho.
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Ata da Sessão Plenária Ordinária nº 1.404, realizada de 23 a 26 de