ANHANGUERA EDUCACIONAL CATÁLOGO INSTITUCIONAL DAS CONDIÇÕES DE OFERTA DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO Julho 2015 1 Apresentação A divulgação do Catálogo Institucional das Condições de Oferta dos Cursos de Graduação é uma forma de comunicar e tornar públicos, principalmente à comunidade acadêmica, dados referentes Faculdade Anhanguera de São José. É vital que alunos e professores conheçam a realidade institucional e tenham informações que os possibilitem desenvolver suas potencialidades. A presente publicação retrata o conjunto de dados e informações dessa Instituição de Educação Superior atualizadas em página eletrônica e demais espaços acadêmicos, conforme determina a PORTARIA NORMATIVA Nº 40, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007, do Ministério da Educação, republicada em 29/12/2010. Tais informações, de acordo com a legislação, são relativas aos dirigentes e coordenadores de cursos e programas, titulação, qualificação e regime de trabalho do corpo docente, infraestrutura, valores de cursos etc. Com esses dados e informações tornam-se mais visíveis e claras as relações contratuais entre a instituição, seus serviços oferecidos e seus alunos, para que haja sempre um bom e honesto relacionamento entre as partes, obrigando-se, ambas as partes, ao uso dos seus direitos e cumprimento dos seus deveres. Esteja certo de que a melhor estrutura está preparada para que as atividades acadêmicas possam ocorrer com qualidade. Seja bem-vindo! A DIREÇÃO 2 Faculdade Anhanguera de São José SUMÁRIO I – ATOS AUTORIZATIVOS EXPEDIDOS PELO MEC E RESULTADOS OBTIDOS NAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES DO INEP/MEC. ...................................................................................................... 4 II – DIRIGENTES DA INSTITUIÇÃO E COORDENADORES DE CURSOS ......................................................... 7 IV – PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO E COMPONENTES CURRICULARES, SUA DURAÇÃO, REQUISITOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. ............................................................................ 14 V - EDITAL DE ABERTURA DO VESTIBULAR OU PROCESSO SELETIVO DO CURSO ................................... 21 VI – VALOR CORRENTE DOS ENCARGOS FINANCEIROS A SEREM ASSUMIDOS PELOS ALUNOS, INCLUINDO MENSALIDADES, TAXAS DE MATRÍCULAS E RESPECTIVOS REAJUSTES E TODOS OS ÔNUS INCIDENTES SOBRE A ATIVIDADE EDUCACIONAL ................................. 22 VII – DESCRIÇÃO DA BIBLIOTECA QUANTO AO SEU ACERVO DE LIVROS E PERIÓDICOS RELACIONADOS À ÁREA DO CURSO, POLÍTICA E ATUALIZAÇÃO E INFORMATIZAÇÃO, ÁREA FÍSICA DISPONÍVEL E FORMAS DE ACESSO E UTILIZAÇÃO. ............................................................ 29 VIII – DESCRIÇÃO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA DA IES E DESTINADA AOS CURSOS, INCLUINDO EQUIPAMENTOS INSTALADOS, LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA E ESPECÍFICOS, E REDES DE INFORMAÇÃO. ............................................................................................... 35 IX – REGIMENTO QUE INSTRUÍRAM OS PEDIDOS DE ATO AUTORIZATIVO JUNTO AO MEC.......................................................................................................................................................... 61 3 I – ATOS AUTORIZATIVOS EXPEDIDOS PELO MEC E RESULTADOS OBTIDOS NAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES DO INEP/MEC. A Lei 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, define, em seu Art. 46: A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de instituições de Educação Superior, terão prazos limitados, sendo renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação. Os atos autorizativos de cursos e da instituição, bem como os resultados das últimas avaliações in loco realizadas pelo INEP/MEC, e os resultados dos indicadores de qualidade da IES/Cursos (IGC/CPC/ENADE) estão disponíveis para consulta pública no seguinte endereço eletrônico: http://emec.mec.gov.br/ ATO AUTORIZATIVO DA IES PORTARIA CREDENCIAMENTO PORTARIA MEC N° 648 DE 27/05/2008 D.O.U. 28/05/2008 RECREDENCIAMENTO PORTARIA MEC Nº793 DE 07/08/2015 CI IGC 4 4 Faculdade Anhanguera DE São José CURSO Administração RECONHECIMEN AUTORIZAÇÃO TO/RENOVAÇÃO Portaria SESu nº 416 de 05/06/2008 D.O.U. 06/06/2008 DATA Reconhecimento - Portaria SERES nº 82 de 28/02/2013 D.O.U. 01/03/2012 11/2012 Renovação Portaria SERES n° 703 de 18/12/2013 D.O.U. 4 CONCEITO REFERENTE À ENADE ÚLTIMA VISITA 4 3 CPC 3 19/12/2013 Arquitetura e Urbanismo Ciência da Computação Ciências Contábeis Enfermagem Portaria SESu nº 241 de 05/03/2015 Portaria SESu nº 1.106 de 19/12/2008 D.O.U. 22/12/2008 Portaria SESu nº 1.106 de 19/12/2008 D.O.U. 22/12/2008 Portaria SESu nº 528 de 04/03/2011 D.O.U. 09/03/2011 Portaria SESu nº 134 de Engenharia Civil 13/06/2011 D.O.U. 14/06/2011. Engenharia de Controle e Automação Portaria SESu nº 417 de 05/06/2008 D.O.U. 06/06/2008 Portaria SERES nº 428 de 24/07/2014 D.O.U 31/07/2014. 04/2014 4 _ _ 04/2013 4 3 3 SC _ _ _ _ _ Reconhecimento - Portaria SERES nº 408 de 30/08/2013 D.O.U 02/09/2013 Renovação Portaria SERES n° 703 de 18/12/2013 D.O.U. 19/12/2013 _________ ___________ ________ 5 Engenharia Elétrica Portaria SESu nº 418 de 05/06/2008 D.O.U. 06/06/2008 Portaria SERES nº 217 de 28/03/2014 D.O.U. 31/03/2014 ________ Engenharia Mecânica Portaria SESu nº 1.567 de 24/09/2010 D.O.U. 27/09/2010 ______ Engenharia de Produção Portaria SESU nº 42 de 01/06/2011 D.O.U. 02/06/2011 _________ Fisioterapia Portaria SESu nº 430 de 11/06/2008 D.O.U. 12/06/2008 Pedagogia Portaria SESu nº 1.107 de 19/12/2008 D.O.U. 22/12/2008 05/2013 3 _ _ _ _ _ _ SC SC 3 3 4 SC _ _ Reconhecimento - Portaria SERES nº36 de 19/04/2012 DOU 20/04/2012 Renovação Portaria SERES nº 286 de 21/12/2012 D.O.U. 27/12/2012 Publicidade e Propaganda Portaria SESu nº431 de 11/06/2008 D.O.U. 12/06/2008 Portaria SERES nº 346 de 03/06/2014 D.O.U. 04/06/2014 Psicologia Portaria SESu nº 117 de ____________ 6 10/03/2014 4 13/06/2011 D.O.U. 14/06/2011. Tecnólogo em Logística Tecnólogo em Marketing Tecnólogo em Recursos Humanos Portaria SETEC nº 288 de 15/12/2010 D.O.U 27/12/2010 Portaria SETEC nº 241 de 30/05/2008 D.O.U. 02/06/2008 Portaria SETEC nº 241 de 30/05/2008 D.O.U. 02/06/2008 Portaria SERES n° 728 de 19/12/2013 D.O.U. 20/12/2013 05/2013 4 3 _ 06/2012 4 2 3 03/2012 5 4 4 Reconhecimento - Portaria SERES nº118 de 27/06/2012 DOU 28/06/2012 Renovação Portaria SERES n° 703 de 18/12/2013 D.O.U. 19/12/2013 Reconhecimento - Portaria SERES nº 11 de 02/03/2012 DOU 05/03/2012 Renovação Portaria SERES n° 703 de 18/12/2013 D.O.U. 19/12/2013 II – DIRIGENTES DA INSTITUIÇÃO E COORDENADORES DE CURSOS DIREÇÃO FUNÇÃO Diretor(a) Coordenador(a) Acadêmico(a) NOME Daniela Baroni Camila Beltrão Medina 7 COORDENAÇÃO CURSO Administração Arquitetura e Urbanismo Ciência da Computação Ciências Contábeis Enfermagem Engenharia Civil Engenharia de Controle e Automação Engenharia Elétrica Engenharia Mecânica Engenharia de Produção Fisioterapia Pedagogia Publicidade e Propaganda Psicologia Tecnólogo em Logística Tecnólogo em Marketing Tecnólogo em Recursos Humanos NOME Waldmir Assis Freitas Ferreira Lis Accioli De Moraes Pisteco Ronaldo Emerick Moreira Renata C. Morgado da Silva Sonia Maria Filipini Claudio Agenor dos Santos Renato Cezar Agricco Junior Renato Cezar Agricco Junior Marcos Yoshio Fujisawa Laurentino Correa de V Neto Nataly Vasconcellos S Andrade Regina Celli Santana Jardim Priscila Voigt Stumpf Ana Karina de Castro Britto Paulo Rodolfo de O Martins Paulo Rodolfo de O Martins Paulo Rodolfo de O Martins TITULAÇÃO Mestre Especialista Mestre Especialista Mestre Especialista Especialista Especialista Especialista Doutor Mestre Mestre Mestre Especialista Especialista Especialista Especialista III – RELAÇÃO DOS DOCENTES DA INSTITUIÇÃO, COM A RESPECTIVA FORMAÇÃO E TITULAÇÃO NOME FORMAÇÃO TITULAÇÃO ABILIO RODRIGUES FILHO Engenharia Química Especialista ADRIANA CARDOSO ROBERTO Gestão da Tecnologia da Informação Especialista ADRIANO COSTA PRADO Psicologia/Filosofia Mestre AFRANIO DEMETRIO DA SILVA JUNIOR Graduação em Engenharia Elétrica Especialista ALBERTO DE PAULA SILVA Engenheiro de Materiais Especialista ALBERTO MANOEL SCHERRER Ciências Contábeis Mestre ALBERTO NILONEDIS SALES DE SOUZA Engenharia Mecânica Especialista ALETEIA MASSULA DE MELO FERNANDES Doutor Odontologia 8 ALEXANDRE BATISTA JUNQUEIRA Engenharia Elétrica Especialista ALINE FERNANDES TELES MARTINS Enfermagem Especialista ANA CAROLINA MARINI FIGUEIRA DOS SANTOS ANA CRISTINA DE OLIVEIRA BERTONCINI Turismo Mestre Psicologia Especialista ANA KARINA DE CASTRO BRITTO Psicologia Especialista ANA LUCIA BRAZ RIOS PEREIRA Enfermagem Mestre ANA LUCIA CABANAS NASCIMENTO Comunicação Social Mestre ANA MARIA CUGLIANNA PEREIRA Ciências Biológicas Mestre ANDRE AUGUSTO MARTINES TEIXEIRA MENDES Fisioterapia Especialista ANGELA ANTUNES DIAS DE OLIVEIRA Engenharia Industrial/ Engenharia Civil Especialista ANTONIO CARLOS GUIMARAES PRIANTI JUNIOR Ciências Biológicas Mestre CAMILA BELTRAO MEDINA Pedagogia Doutor CARLOS ALBERTO SEGATO Analise de Sistemas Especialista CARLOS EDUARDO ARCANJO Administração de Empresas Especialista CHARLES DE LIMA História Especialista CHRISTIANE COSTA MAGACHO Fisioterapia Especialista CLAUDIA MARA MIRANDA RUSSI Fisioterapia Especialista CLAUDIO AGENOR DOS SANTOS Engenharia Civil / Administração Especialista CRISTIANO MAGALHAES Ciências Jurídicas Especialista DANIEL ERICO RODRIGUES Fisioterapia Mestre DANILO MOREIRA PEREIRA Enfermagem Especialista DEBORA BIANCO LIMA Comunicação Social Jornalismo Especialista Arquitetura e Urbanismo / DEBORA CRISTIANE SILVA E SANCHEZ Letras Especialista DEBORA DE BARROS VALLIM Ciências DEMETRIUS ALEXANDRE DE CARVALHO RODRIGUES Administração de Empresas Especialista e Negócios 9 Mestre EDUARDO SANTOS Engenharia Cartográfica Especialista ELIANA RIBEIRO DIAS Ciências Contábeis Especialista ELISETE CABRAL RAMOS Pedagogia Especialista ELZA FIGUEIRA Enfermagem Especialista ERICO LUCIANO PAGOTTO Ecologia Especialista ERIOVALDO COELHO MAGALHAES Analise de Sistemas Especialista EVERALDO DE BARROS Engenharia Elétrica Doutor FELIPE DE AMORIM BORBA Matemática Especialista FERNANDA FREGNI DA SILVA MONTEIRO FERNANDA GARCIA SANT'ANNA SIQUEIRA FRANCISCO ANTONIO TRIGO MINERVINO GABRIELA ALEJANDRA MOYA FERNANDEZ Fisioterapia Mestre Comunicação Social Especialista Ciência da Computação Especialista Fisioterapia Doutor GABRIELE BUENO GOULART DE ANDRADE Gestão Financeira / Ciências Especialista Contábeis GERALDO LUIZ DE CASTRO LANFREDI Matemática Especialista GISELLE PIRES DOS SANTOS Computação Científica Especialista GISELY SALGADO REZENDE Enfermagem Especialista GLEDSON VILLARTA GONCALVES Engenharia Mecatrônica/Engenharia da Especialista Qualidade Integrada GUILHERME SILVEIRA SIMOES Ciências Biológicas Mestre HELIDA CRISTINA AQUINO SANTOS Fisioterapia Especialista HEMERITON TACIO DA SILVA CARVALHO Enfermagem Especialista JAIR GUSTAVO DE MELLO TORRES Engenharia Elétrica Especialista JAQUELINE PEREIRA DIAS CORRÊA Psicologia Mestre JOEL COLACO DE AZEVEDO Ciencias Juridicas e Sociais Especialista JORGE LUIS DE CARVALHO Ciências Econômicas Especialista JORGE UBIRATAN FRANCO DA SILVA Engenharia Industrial Mecânica Especialista 10 JOSE CARLOS FABIANO FERRAZ FILHO Psicologia Mestre JOSE MARCOS PEREIRA Psicologia Especialista JOSE VEIGA BARRAGANS Engenharia Industrial Mecânica Especialista JOSE WALMIR CARNEIRO DOS SANTOS Enfermagem Especialista JOSELY DE ABREU VITOR Fisioterapia Mestre KARINA COSTA DIAS Fisioterapia Mestre LAURENTINO CORREA DE VASCONCELLOS NETO Ciências Físicas e Biológicas / Licenciatura Plena Em Física / Engenharia Industrial Mecânica / Pedagogia Administração Escolar Doutor LAURO TAKE TOMO VELOSO Psicologia Mestre LILIANE DE FARIA MARCON Fisioterapia Especialista LIS ACCIOLI DE MORAES PISTECO Arquitetura e Urbanismo Especialista LUCIANA CASTELLANO DE VASCONCELLOS Ciências Biológicas / Licenciatura em Física Especialista LUCIANA DOMINGUES PINTO Pedagogia Especialista LUCIANO KIWAMEN Licenciatura em Matemática Especialista LUIZ ANGELO SAURETTI Tecnólogo em Planejamento Administrativo e Programação Econômica Especialista MARCELO DE OLIVEIRA FONSECA Psicologia Mestre MARCELO PEDRO DA CRUZ Arquitetura e Urbanismo Especialista MARCELO RENATO GANDOLPHO Engenharia Industrial Mecanica Especialista MARCIO ARNALDO DIAS ABDALA Matemática/Pedagogia Especialista MARCO ANTONIO RESENDE DA SILVA Engenharia Elétrica Especialista MARCO AURERIO DE ALMEIDA Engenharia Civil Especialista MARCOS CAMARGO DE AGUIAR Comunicação Social Especialista 11 MARCOS MACIEL MIYANO Engenharia Elétrica MARCOS YOSHIO FUJISAWA Ciências Industrial Mecânica Especialista MARIA DAS GRACAS SANDI MAGALHAES MARIA FERNANDA DA SILVA SANTOS AMARAL História Doutor Sistemas de Informação Especialista MARIA IZABEL ROMAO LOPES Fisioterapia Mestre MARISA APARECIDA DE PAULA ASSIS Ciências Jurídicas e Sociais/Secretária Executiva Especialista MATHEUS AUGUSTO BRAGA MARQUES VIERA ROSA Fisioterapia Especialista MAURICIO BORUCHOWSKI Engenharia Especialista MAURO RODRIGO NAKA Física Especialista MAURO TADEU CARDOSO Engenharia Mecânica Especialista MOACIR RAMOS Formação de Executivos Mestre MONALISA PRADO BRAZ Ciência da Computação Especialista NATALY VASCONCELLOS SANTOS DE ANDRADE Fisioterapia Mestre NELSON MASSATSUGU SUGIMOTO Engenharia Mecânica Especialista NEWTON CARVALHO CESAR DE SAN JUAN Engenharia Elétrica Especialista ODAIR APARECIDO DE ASSIS Administração de Empresas Especialista / Direito ORLANDO ROBERTO NETO Química Doutor PAULA CRISTINA HOELZ SANTOS Ciências Biologia Especialista PAULO RODOLFO DE OLIVEIRA MARTINS Comunicação Social Publicidade e Propaganda Especialista PRISCILA VOIGT STUMPF Publicidade e Propaganda Especialista QUITERIA MELO DE LIMA Comunicação Social Mestre RAQUEL GAGLIOTTI COPPOLA AULER Psicologia Especialista REGINA CELLI SANTANA JARDIM Letras Mestre REGIO ALVES FERREIRA Ciências Contábeis Especialista RENATA CRISTINA DA SILVA PINTO Enfermagem Especialista RENATA CRISTINA MORGADO DA Ciências Contábeis Especialista 12 Especialista SILVA RENATA FELICIANO GALINDO DO NASCIMENTO Administração de Empresas Especialista RENATO CEZAR AGRICCO JUNIOR Engenharia Elétrica com ênfase em Eletrônica Especialista RENY DE FATIMA ASSIS PEREIRA Pedagogia Especialista RICARDO CAVALCANTE Matemática Especialista RITA DE CASSIA BAYMA Letras, Filosofia e Ciências Especialista ROBERTA BALDO BACELAR Comunicação Social Jornalismo Doutor ROGERIO DE ALMEIDA SILVA Engenharia Industrial Química Doutor RONALDO EMERICK MOREIRA Processamento de Dados Mestre RUBENS GOMES DOS SANTOS Enfermagem Especialista SANDRA SILVA SANTOS Arquitetura e Urbanismo Especialista SERGIO FERNANDO MELEGA Licenciatura Plena em Matematica Especialista SONIA MARIA FILIPINI Enfermagem Mestre TAMARA DA COSTA GUIMARAES Fisioterapia Especialista TIAGO SALGADO CESAR Analise e Desenvolvimento de Sistemas Especialista VANESSA VOIGT STUMPF Comunicação Social Especialista VIVIANE MARIA DA COSTA MANSO Fisioterapia Mestre WALDIR BUENO DA FONSECA Engenharia Elétrica / Programa Especial de Formação Pedagógica Para Formadores de Educação Especialista WALDMIR ASSIS FREITAS FERREIRA Administração / Pedagogia Especialista WALLACE GIANNI GOMES Engenharia de Produção Mecânica Especialista WENDEL CARLOS DE SOUZA Engenharia de Produção Mecânica Especialista WILTON NEY DO AMARAL PEREIRA Oficial de Comunicações / Engenharia de Doutor 13 Comunicações IV – PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO E COMPONENTES CURRICULARES, SUA DURAÇÃO, REQUISITOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. Faculdade Anhanguera de São José entende que a elaboração do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) deve expressar, não apenas, a importância dessa ciência para os profissionais que formará, mas, sobretudo, para aquelas a quem eles servirão. Dessa forma, o Projeto Pedagógico do Curso foi pensado considerando a razão principal de sua existência: as pessoas. Aquelas que estão no seu entorno, no Estado, no País e no mundo, e que merecem usufruir das habilidades e competências projetadas e construídas, solidamente, ao longo da formação dos seus egressos. O PPC foi construído, coletivamente, e foi implementado por meio do seu Núcleo Docente Estruturante (NDE), órgão que acompanha a sua consolidação, em sintonia com o Colegiado do Curso, formado por representantes de seus corpos docente e discente. O processo se efetivou, considerando três pontos: a aprendizagem, o aluno e o professor. No que concerne ao primeiro considera-se que a aprendizagem é uma atividade mental, que aprender é operar mentalmente, é raciocinar, é refletir, é agir, e é mudar comportamentos. Entende-se que o aluno é um sujeito ativo no processo ensino-aprendizagem, mas que cabe ao professor conhecer os processos neurocientíficos subjacentes, e por ser profissional de educação, deve ser hábil mediador, capaz de tornar significativas as informações, canalizandoas para a área do cérebro humano responsável pela aprendizagem. Cabe ao NDE cuidar para que esse documento se reflita como o produto de olhares atentos ao perfil do profissional, às competências e habilidades, aos conteúdos (conceituais, procedimentais e atitudinais), às disciplinas (unidades curriculares, temas e conteúdos), às matrizes curriculares, às metodologias de ensino, às atividades de aprendizagem, e ao processo de avaliação, de modo que todos sejam alvo de discussões, de revisão de paradigmas, de mudança de modelos mentais, de hábitos e de culturas. Nesse sentido, o Projeto Pedagógico está aberto às inovações, práticas e legislações, que exijam fazer reestruturações, capazes de propiciar o fortalecimento dos vínculos entre educação e sociedade, visando a, em última instância, direcionar, positivamente, os destinos das pessoas e as políticas públicas que as influenciam. 14 Por fim, o PPC foi projetado para proporcionar aos alunos uma formação prática, realista, cidadã, moderna, ajustada às Diretrizes Curriculares do Curso, e compatível com as necessidades de profissionais, que o mundo do trabalho precisa: pensantes, críticos, competentes, éticos, reflexivos, criativos, e capazes de oferecer os resultados esperados. Os conteúdos curriculares definidos estão em consonância com o que preconizam as Diretrizes Nacionais para Cursos de Graduação, os Referenciais Curriculares Nacionais para Cursos de Graduação e Licenciaturas e o Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia e, busca possibilitar, com qualidade, o desenvolvimento do perfil profissional do egresso considerando, em uma análise sistêmica e global, os aspectos: atualização, adequação das cargas horárias (em horas) e adequação da bibliografia. Os conteúdos curriculares foram agrupados em disciplinas que compõem a estrutura curricular do Curso. Todos os conteúdos de cada disciplina da estrutura curricular foram cadastrados no Sistema de Conteúdos (SISCON). Nos discursos sobre educação parece sempre haver um consenso que a educação visa fundamentalmente à preparação para o exercício da cidadania, cabendo formar acadêmicos em conhecimentos, habilidades, valores, atitudes, ética, e formas de pensar em atuar na sociedade, por meio de uma aprendizagem significativa. Faculdade Anhanguera de São José possui um consenso que não há mais espaço para concepção pedagógica tradicional, o currículo está organizado por um conjunto de disciplinas interligadas, em que os conteúdos apoiam numa organização flexível, num esforço de romper o caminho linear com foco em ensinar e aprender com significado, que implica em interações com caminhos diversos, percepção das diferenças, na busca constante de todos os envolvidos na ação de conhecer. Todas as ações ocorrem no sentido de romper com a perspectiva tradicional para a perspectiva construtivista, dialógica e crítica, em um modelo em que professor e aluno interagem no processo de ensino-aprendizagem, por meio de diferentes canais e procedimentos de ensino, visando que as aprendizagens se tornem significativas. O principal papel na promoção de uma aprendizagem significativa é desafiar os conceitos já aprendidos, para que se reconstruam de forma mais ampliada. Isso é feito por meio de planejamento, quando se coloca o aluno um novo desafio, no sentido de buscar formas de provocar instabilidade cognitiva. Dessa forma, planejar uma aula significativa é a primeira etapa da metodologia a ser aplicada, pois significa, em primeira análise, buscar formas criativas e estimuladoras de desafiar as estruturas conceituais dos alunos. Isso é 15 importante, pois, segundo Ausubel (1982) “é indispensável para que haja uma aprendizagem significativa, que os alunos se pré-disponham a aprender significativamente”. Promover a aprendizagem significativa é parte de um projeto educador libertador, por isso a IES tem a convicção que é necessário insistir em um real processo de transformação da prática. Neste sentido a IES vem buscando estratégias de ensino-aprendizagem utilizando metodologias tais como: mapas conceituais, metodologias baseadas em projetos, tecnologias interativas de ensino, visitas técnicas, aulas práticas de laboratório, estudo de caso, problematização, grupos de verbalização e grupo de observação, metodologias de simulação, oficinas (workshops), aulas expositivas dialogadas, tempestade cerebral, seminários, aprendizagem baseada em problema, etc. Dessa forma, adotou-se uma metodologia de trabalho que considera o perfil do ingressante, ensejando que cada disciplina ofertada possibilite o desenvolvimento das habilidades e competências projetadas, possibilitando que o egresso tenha o perfil que lhe garanta uma boa empregabilidade. Para tal, a metodologia nasce do planejamento, que propõe novas metodologias, mais atualizadas e condizentes com os perfis dos ingressantes e egressos na atualidade. O procedimento metodológico para execução das aulas considerará o que determina o Kroton Learning System, modelo que considera a sala de aula como um espaço de experimentação e de aprendizado dialógico, baseando-se em SITUAÇÕES DA REALIDADE PROFISSIONAL (SRs) e SITUAÇÕES PROBLEMA (SPs) que instiguem reflexão e ação, dentro do conceito de ensino baseado no conceito just in time. Para materializar a metodologia baseada em SR’s e SP’s, o KLS criou o conceito da aula modelo, baseada no conceito de Flipped Classroom, ou sala de aula invertida, por meio da qual o aluno começa a aprender novos conteúdos e conceitos teóricos ANTES da aula, reflete sobre eles e começa a internalizá-los DURANTE aulas e os fixa ou se prepara para outras aprendizagens APÓS as mesmas. Em outras palavras, a Sala de Aula Invertida (Flipped Class), envolve três momentos: A PRÉ-AULA tem por objetivos desafiar, incentivar e motivar o aluno para a aprendizagem, por meio de proposições via web aula- WA ou de livro digital- LD a serem resolvidas em casa; A AULA presencial, em que são desenvolvidas atividades mediadas para resolver situações problemas; A PÓS-AULA se destina a fixar conteúdos, fazer novos desafios ou despertar para novas aprendizagens. 16 As aulas serão desenvolvidas nesta sequência: Introdução –Levantamento de ideias a partir do assunto que foi proposto na Pré_aula. Desenvolvimento – Desencadeamento do tema e explicação dialógica do assunto pelo professor. Conclusão – Nesta etapa o professor deve fazer uma síntese geral do assunto, retomando os pontos mais importantes, e questionando os alunos para perceber como a aprendizagem está se processando. Na pós-aula, o professor proporá a realização de tarefas com vistas à fixação da aprendizagem ou para motivar os alunos para novas aprendizagens. As aulas teóricas serão desenvolvidas de forma presencial ou interativa, com exposição dialogada, discussão e problematização dos assuntos, trabalhos em grupo, com projeção multimídia, utilizando-se programas de computador, ou recursos didáticos e audiovisuais, objetivando a construção de espaços potenciais de ensino-aprendizagem. As aulas práticas serão ministradas em laboratórios, clínicas, campos de estágio, etc. Atividades Complementares As Atividades Complementares ao Ensino (AC) atendem ao Parecer n° 776/97. São cumpridas pelo aluno regularmente matriculado, no prazo de integralização do curso, e devem ser de natureza científica, social, cultural, acadêmica e profissional. As AC têm como objetivo ampliar a formação e a vivência acadêmica dos alunos, favorecendo práticas de autoaprendizagem e autoestudo. Elas privilegiam sua progressiva autonomia profissional e intelectual; conhecimentos teórico-práticos por meio de atividades de pesquisa e extensão; e conhecimentos, habilidades e competências adquiridas fora do ambiente escolar. As Atividades Complementares são componentes curriculares obrigatórios, que se efetivam por meio de experiências ou vivências intra ou extracurriculares do discente, durante o período em que frequenta o curso. Elas têm como objetivos flexibilizar, diversificar e enriquecer a formação do acadêmico, ampliando suas chances de sucesso no mercado de trabalho. O Regulamento de Atividades Complementares, além de determinar as formas de aproveitamento, também englobam atividades de ensino, extensão, iniciação científica e de estudos Dirigidos/oficinas de aprendizagem. De modo geral, as Atividades Complementares podem ser cumpridas por meio de: Atividades de ENSINO - cumpridas mediante aproveitamento de disciplinas afins cursadas em outros curso(s) da instituição, mas não previstas na matriz curricular do discente; cursos e/ou disciplinas realizados em outras instituições; monitoria em disciplina(s) específica(s) do curso; 17 Atividades de EXTENSÃO – mediante participação em seminários, palestras, cursos, jornadas, congressos, conferências, encontros, cursos de atualização e similares; programas de extensão, relativos à área do curso; realização de estágios extracurriculares e execução de ações de extensão promovidas pela instituição; Atividades de INICIAÇÃO CIENTÍFICA – por meio de participação em programas de iniciação científica; trabalhos publicados na íntegra em periódicos da área, resumos publicados em anais de eventos científicos; apresentação de trabalhos em eventos científicos. ESTUDOS DIRIGIDOS/OFICINAS DE APRENDIZAGEM – Visando a desenvolver as capacidades de refletir, analisar, sintetizar, avaliar, argumentar, buscar novas informações e construir novos conhecimentos de maneira autônoma. Aos alunos a Faculdade Anhanguera de São José, estimulando a autoaprendizagem, são propostos estudos de temas que, não apenas, diversificam, flexibilizam e enriquecem seus currículos, mas também, desenvolvem as competências e habilidades definidas pelo Enade- Exame Nacional de Desempenho de Estudantes, que, habitualmente, são as mesmas essenciais para a empregabilidade. Estágio Supervisionado O Estágio tem como objetivo proporcionar ao estudante experiências práticas que complementem o seu aprendizado, de forma a aperfeiçoar o seu processo de formação profissional e humana. Ele pode ou não ser obrigatório. O obrigatório é aquele que consta na matriz curricular e sua carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Já o não obrigatório é desenvolvido como atividade opcional. O Estágio Obrigatório tem suas especificidades contempladas no Plano de Ensino, que respeita as determinações das Diretrizes Curriculares e do Projeto Pedagógico do Curso, assim como todos os dispositivos legais federais e os fixados pelo Ministério da Educação. É disponibilizada ao estudante, por meio da coordenação competente, a documentação necessária que regulamenta os direitos e deveres do estagiário, de acordo com as disposições legais da Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008. Trabalho de Conclusão de Curso O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é uma oportunidade para o aluno integrar e aplicar conhecimentos adquiridos ao longo do curso, resultando em trabalhos que tenham cunho prático ou aplicado. Parte-se do pressuposto que ao realizar o TCC, os alunos já se familiarizaram com os princípios dos métodos de pesquisa científica e com os formatos usuais das pesquisas de cunho acadêmico. Em termos gerais, o aluno cursará os TCC1 e TCC2, no penúltimo e último períodos, conforme previsto matriz curricular do curso. 18 A elaboração do TCC deve observar exigências metodológicas específicas e seguir os critérios técnicos estabelecidos nas normas da ABNT sobre documentação, no que forem a eles aplicáveis, em relação aos elementos pré-textuais, textuais e pós-textuais. Cabe ao discente escolher o tema, formular o problema, a justificativa; os objetivos gerais e específicos; elaborar a fundamentação teórica; escolher a metodologia, elaborar o cronograma de realização do trabalho; e referenciar a bibliografia básica consultada. A avaliação do TCC é contínua e cumulativa, atendendo a um cronograma definido, considerando aspectos qualitativos e quantitativos, focalizando a aquisição de competências, habilidades e atitudes necessárias ao bom desempenho da prática profissional. Critérios de avaliação A avaliação, como parte integrante do processo de ensino-aprendizagem, terá caráter formativo, devendo ser concebida como diagnóstica, contínua, inclusiva e processual. Deverá ainda priorizar os aspectos qualitativos sobre os quantitativos, considerando a verificação de competências, habilidades e atitudes. Será desenvolvida por meio de métodos e instrumentos diversificados, tais como: execução de projetos, relatórios, trabalhos individuais e em grupo, resolução de problemas, fichas de observação, provas escritas, simulação, autoavaliação, seminários e outros em que possam ser observadas as atitudes e os conhecimentos construídos/adquiridos pelo aluno. O acompanhamento e a observação do professor e dos resultados dos instrumentos de avaliação e autoavaliação aplicados explicitarão a aquisição das competências, habilidades e atitudes, bem como os estudos posteriores necessários para atingi-las. O processo avaliativo do rendimento acadêmico do curso é regido pelas disposições gerais fixadas pelo Regimento da IES, tendo as seguintes premissas e orientações: Premissas gerais 1. A avaliação escolar do curso será feita por disciplinas e incidirá sobre a frequência e o rendimento escolar, mediante acompanhamento contínuo do acadêmico e dos resultados por ele obtidos nas avaliações. 2. O processo de avaliação se traduzirá em um conjunto de procedimentos aplicados de forma progressiva e somativa, objetivando a aferição da apreensão, pelo acadêmico, dos conhecimentos e das habilidades previstas no plano de ensino de cada disciplina. 3. Competirá ao professor elaborar a avaliação sob a forma de prova, bem como determinar trabalhos e julgar-lhes os resultados, entregando-os à Secretaria Acadêmica da IES no prazo fixado no calendário escolar da unidade. 19 4. Será obrigatória a realização de uma avaliação oficial escrita. As avaliações oficiais terão suas datas de realização fixadas no Calendário Escolar da IES, sendo vedada sua alteração. 5. Em qualquer circunstância, a valoração das avaliações, sejam elas oficiais ou parciais, será de 0 (zero) a 10 (dez). 6. As médias dos 1o e 2o bimestres serão compostas por avaliações bimestrais cumulativas e de avaliações parciais. 7. As notas obtidas na avaliação de primeiro e segundo bimestres comporão média aritmética, sendo considerado aprovado o acadêmico que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis); 8. Frequência a. A frequência às atividades do curso será obrigatória na forma da lei, permitida somente aos alunos nele matriculados. b. A aprovação em disciplina do curso exigirá que o aluno obtenha, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de presença às atividades desenvolvidas, cabendo o registro ao professor que a lecionará. Dados Específicos dos cursos: Tempo de integralização Curso Administração Arquitetura e Urbanismo Ciência da Computação Ciências Contábeis Enfermagem Engenharia Civil Engenharia de Controle e Automação Engenharia Elétrica Engenharia Mecânica Engenharia de Produção Fisioterapia Tempo mínimo de integralização Tempo máximo de integralização Modalidade do Curso 8 semestres 10 semestres 12 semestres 15 semestres presencial presencial 3000 3600 8 semestres 12 semestres presencial 3000 8 semestres 12 semestres presencial 3000 10 semestres 10 semestres 10 semestres 15 semestres 15 semestres 15 semestres presencial presencial presencial 4000 3900 3900 10 semestres 15 semestres presencial 3900 10 semestres 15 semestres presencial 3900 10 semestres 15 semestres presencial 3900 10 semestres 15 semestres presencial 4000 20 Carga Horária total Pedagogia Publicidade e Propaganda Psicologia Tecnólogo em Logística Tecnólogo em Marketing Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos 7 semestres 8 semestres 11 semestres 12 semestres presencial presencial 3200 2700 10 semestres 4 semestres 15 semestres 6 semestres presencial presencial 4000 1680 4 semestres 6 semestres presencial 1680 4 semestres 6 semestres presencial 1680 V - EDITAL DE ABERTURA DO VESTIBULAR OU PROCESSO SELETIVO DO CURSO O ingresso a Faculdade Anhanguera de São José é disciplinado pela Constituição Federal, pelo Parecer CNE/CP nº 95/98 e, sobretudo, pelo que determina o Art. 44 da LDB, em seu inciso II: Art. 44º. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas: [...] II - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo. Dessa forma, os alunos podem ingressar nos cursos por meio de quatro formas distintas: 1 . Concurso Vestibular Visando a selecionar candidatos, semestralmente a Faculdade Anhanguera de São José oferece Concursos Vestibulares, cujas questões buscam mensurar no candidato o seu domínio das competências e habilidades, tais como aquelas definidas e avaliadas pelo Enem- Exame Nacional de Ensino Médio. As condições para submissão aos exames de seleção são que os candidatos tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente, ou que estejam em processo de conclusão até o início das atividades letivas. Após os exames formais de seleção, caso haja vaga, o candidato pode agendar e se submeter a um exame simplificado, que busca avaliar uma produção textual argumentativa. Uma vez aprovado no exame simplificado, o candidato poderá ter acesso ao curso. 21 O aluno poderá acessar pelo link http://www.vestibulares.br/localidades 2. Transferência Externa Indicada para alunos regularmente matriculados, ou com matrícula trancada em outra IES, cujo curso seja devidamente autorizado ou reconhecido pelo MEC. Eles podem solicitar Transferência Externa, em um processo que está condicionado à existência de vagas no curso pretendido. Caso o número de candidatos seja superior ao número de vagas, o candidato será submetido a um processo seletivo específico. 3. Reaproveitamento de Curso Esta é uma forma de ingresso em que o candidato portador de diploma de nível superior, devidamente reconhecido, solicita isenção do vestibular para ocupar uma vaga nos cursos a Faculdade Anhanguera de São José. Este processo está condicionado à existência de vaga no curso pretendido. Caso o número de vagas seja inferior ao número de candidatos será realizado um processo seletivo específico. 4. Prouni Por meio do Programa Universidade Para Todos (Prouni) do Governo Federal, é possível o ingresso de alunos de baixa renda em instituições particulares credenciadas pelo Ministério da Educação com bolsas integrais ou parciais. 5. Enem Considerando que o Exame Nacional de Ensino Médio - Enem avalia competências e habilidades inerentes a esse nível de ensino, o candidato pode optar por ingressar na Instituição, utilizando suas notas obtidas nesse exame, de acordo com os critérios estabelecidos pelo MEC. VI – VALOR CORRENTE DOS ENCARGOS FINANCEIROS A SEREM ASSUMIDOS PELOS ALUNOS, INCLUINDO MENSALIDADES, TAXAS DE MATRÍCULAS E RESPECTIVOS REAJUSTES E TODOS OS ÔNUS INCIDENTES SOBRE A ATIVIDADE EDUCACIONAL Ficam fixados os seguintes valores pecuniários para as taxas a serem pagas pelos alunos, conforme os serviços solicitados nos requerimentos: 22 1) de reabertura de matrícula, de compensação de ausência às aulas, de mudança de turma ou turno, transferência interna de curso, de vista de prova, de cancelamento de requerimento, solicitação de vaga, alteração de plano de estudos, colação de grau em data especial, entrega de trabalho de complementação de carga horária ou conteúdo curricular: Taxa: R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos). 2) de atestado: de matrícula, de frequência, de anuidade ou semestralidade, de histórico escolar, ou certidão de notas e frequências, declaração de aproveitamento escolar, declaração de conclusão de curso, certidão de autorização ou reconhecimento de curso, solicitação de cópia da matriz curricular: R$ 16,00 (dezesseis reais). 3) de análise de currículo para aproveitamento de estudos já realizados: Taxa: R$ 28,00 (vinte e oito reais) por disciplina e Taxa: R$ 103,00 (cento e três reais) para o currículo completo; 4) de revisão de prova ou frequência, prova substitutiva, prova especial ou antecipação de prova: Taxa: R$ 31,00 (trinta e um reais) por disciplina; 5) de entrega de Trabalhos em função de compensação de ausência por amparo legal: Taxa: R$ 54,00 (cinqüenta e quatro reais) por disciplina; 6) de transferência de estabelecimento, com Programas das Disciplinas e demais documentos pertinentes: Taxa: R$ 115,00 (cento e quinze reais); 7) cursar disciplinas reprovadas aplicadas pelo AVA – AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: Taxa: R$ 206,00 (duzentos e seis reais). 8) para cursar disciplina junto ao REGIME DE DEPENDÊNCIA E RECUPERAÇÃO DA APRENDIZAGEM – RDR, segue tabela e valores abaixo: Processo 1 (PRA) 1a (RDR_AVA) Média Obtida M<6,0 M<6,0 Frequência Descrição do Processo de Recuperação Obtida F75% 20h aulas, incluída 01 Avaliação Escrita sobre o Conteúdo da Disciplina F75% Acesso a todas as aulas-tema, incluída 01 avaliação escrita online e realização de questionários sobre o conteúdo da disciplina 23 Tutoria 06 encontros para Orientação Docente com entrega de 01 Trabalho para Complementação de Carga Horária, incluídas 01 Entrevista Avaliativa sobre o Conteúdo do Trabalho + 01 Avaliação Escrita sobre o Conteúdo da Disciplina. 8.1 Taxa: R$ 206,00 (duzentos e seis reais) para os alunos inscritos no Processo de Recuperação com Orientação Docente, definido no item 1 do quadro; 8.2 Taxa: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); para os alunos inscritos no Processo de Recuperação da Aprendizagem – PRA, definido no item 2a do quadro; 8.3 Taxa: R$ 456,00 (quatrocentos e cinquenta e seis reais) para os alunos inscritos no Processo de Recuperação da Aprendizagem – PRA, definido no item 2b do quadro e ou tutoria para formandos; 9) cursar Tutoria por disciplina extinta da grade ou provável formando: R$ 610,00 (seiscentos e dez reais); 10) Recuperação de Estágio do Núcleo de Prática Jurídica: R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais); 11) renovação de matrícula fora de prazo: Taxa: R$ 41,80 (quarenta e um reais e oitenta centavos); 12) de expedição de Certificado de participação em semana de palestras: Taxa: R$ 23,00 (vinte e três reais); 13) de expedição de Certificado de participação por palestra: Taxa: R$ 12,50 (doze reais e cinquenta centavos); 14) de expedição de 2ª via de Certificado de Curso de Especialização: Taxa: R$ 87,00 (oitenta e sete reais); 15) de expedição de 2ª via de Diploma e consequente registro: Taxa: R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais); 16) Apostilamento de Diploma : R$ 83,00 (oitenta e três reais); 17) Apressamento de Diploma: Taxa R$ 83,00 (oitenta e três reais); 18) de conteúdo programático (plano de ensino) por disciplina: Taxa: R$ 10,00 (dez reais); 19) de conteúdo programático (plano de ensino) do Curso: Taxa: R$ 108,00 (cento e oito reais); 20) de segunda via da carteira de identificação estudantil: Taxa: R$ 27,00 (vinte e sete reais); 24 21) de solicitação de Exame de Proficiência: R$ 200,00 (duzentos reais); 22) Ficam definidos os percentuais de acréscimo da Anuidade Escolar, por disciplina, a serem pagos pelos alunos em Plano de Estudo (reprovados ou em adaptação curricular) e que cursam a carga horária total semanal fixada para as disciplinas, cuja carga horária exceda a do turno da matrícula, conforme detalhados no seguinte Quadro: CARGA HORÁRIA EXCEDENTE AO TURNO DE MATRÍCULA, DAS DISCIPLINAS A CURSAR (EM OUTRA UNIDADE OU TURNO) CONSTANTES DO PLANO DE ESTUDO PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO A PAGAR CH até 4 horas semanais 10% CH maior que 4 horas semanais e menor ou igual a 8 horas semanais 20% CH maior que 8 horas semanais e menor ou igual a 12 horas semanais 30% CH maior que 12 horas semanais e menor ou igual a 16 horas semanais 40% CH maior que 16 horas semanais e menor ou igual a 20 horas semanais 50% 22.1) Os percentuais de acréscimos fixados terão validade a partir da 2ª (segunda) Parcela do semestre em que o aluno estiver matriculado. 23) Ficam definidos os percentuais de desconto da Anuidade Escolar a serem concedidos aos alunos em Plano de Estudo (reprovados ou em adaptação curricular e que não cursam a carga horária total semanal fixada para as disciplinas), conforme detalhados no seguinte Quadro: PLANO DE ESTUDO PERCENTUAL DE DESCONTO A CONCEDER CH menor ou igual a 4 horas semanais 60% CH maior que 4 horas semanais e menor ou igual a 7 horas semanais 50% CH maior que 7 horas semanais e menor ou igual a 10 horas semanais 30% CH maior que 10 horas semanais e menor ou igual a 12 horas semanais 20% CH maior que 12 horas semanais e menor ou igual a 14 horas semanais 10% CARGA HORÁRIA TOTAL DAS DISCIPLINAS A CURSAR, CONSTANTES DO 25 23.1 Os percentuais de descontos fixados terão validade a partir da 2ª (segunda) Parcela do semestre em que o aluno estiver matriculado. 24) Ficam definidos os seguintes valores, conforme os serviços solicitados nos requerimentos para cursar disciplina junto ao PROGRAMA DE DEPENDÊNCIA E RECUPERAÇÃO DA APRENDIZAGEM – PDR dos alunos da Pós Graduação, conforme tabela e valores abaixo: Média Obtida Frequência Tipo Descrição do Processo de Recuperação Obtida Orientação Docente 7,0M 1a F 50% e < 75% Trabalho de Complementação de Carga Horária Entrevista Avaliativa sobre o Conteúdo do Trabalho M 6,0 < 7,0 Orientação Docente 2a 75%F Avaliação Escrita sobre o Conteúdo da Disciplina Regular Orientação Docente M 6,0 < 2b 7,0 75% F 50% Avaliação Escrita sobre o Conteúdo da Disciplina Regular Trabalho de Complementação de Carga Horária Entrevista Avaliativa sobre o Conteúdo do Trabalho M<6 Tutoria F < 50% Orientação Docente do conteúdo trabalhado na disciplina, devendo ser ministrada 4 horas de tutoria. Avaliação escrita do conteúdo trabalho. Trabalho de Complementação de Carga Horária Entrevista Avaliativa sobre o Conteúdo do Trabalho 24.1) Taxa: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) para os alunos da Pós Graduação inscritos no Processo de Recuperação definido nos itens 1a e 2a do quadro; 26 24.2) Taxa: R$ 610,00 (seiscentos e dez reais) para os alunos da Pós Graduação inscritos no Processo de Recuperação definido no item 2b do quadro e/ou tutoria para formandos; 24.3) Cursar Tutoria por reprova em disciplina com média abaixo de 5,0 e freqüência inferior a 50%, e nos casos de disciplina extinta da grade ou provável formando da Pós-Graduação: R$ 610,00 (seiscentos e dez reais); 25) cursar reprova de disciplinas dos cursos EAD da Pós Graduação: R$ 335,00 (trezentos e trinta e cinco reais); 26) Ficam definidos os percentuais de acréscimo da Anuidade Escolar, por disciplina, a serem pagos pelos alunos em Plano de Estudo para os alunos da Pós Graduação (reprovados ou em adaptação curricular) que cursam disciplinas em número superior às fixadas na matriz curricular do curso, e cuja carga horária seja superior à carga horária definida para o curso, inclusive disciplinas optativas, conforme detalhados no seguinte Quadro: DISCIPLINAS EXCEDENTES A CURSAR, CONSTANTES DO PLANO DE ESTUDO PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO A PAGAR CH até 36 horas, superior a carga horária total do curso 10% CH entre 37h até 72horas, superior a carga horária total do curso 20% CH entre 73h até 108 horas, superior a carga horária total do curso 30% 26.1) Os percentuais de acréscimos fixados terão validade a partir da 2ª (segunda) Parcela do curso em que o aluno estiver matriculado. 27) Ficam definidos os percentuais de desconto da Anuidade Escolar a serem concedidos aos alunos em Plano de Estudo para os alunos da Pós Graduação (reprovados ou em adaptação curricular) que cursam disciplinas em número inferior às fixadas na matriz curricular do curso, e cuja carga horária seja inferior à carga horária da definida para o curso, conforme detalhados no seguinte Quadro: CARGA HORÁRIA TOTAL DA MATRIZ CURRICULAR A CURSAR, CONSTANTES NO PLANO DE ESTUDO PERCENTUAL DE DESCONTO A CONCEDER NAS MENSALIDADES Carga horária do curso entre 70% a 79% 30% Carga horária do curso entre 80% a 89% 20% 27 Carga horária do curso entre 90% a 99% 10% 27.1) Os percentuais de descontos fixados terão validade a partir da 2ª (segunda) parcela do curso em que o aluno estiver matriculado. 28) Recuperação de TCC – Artigo da Pós Graduação: Taxa: R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais); 29) Fica fixado o valor de R$ 4,00 (quatro reais), correspondente à multa diária, em virtude de atraso na devolução de empréstimo de livro ou periódico, após o vencimento do mesmo. 30) Fica fixado o valor a ser pago de R$ 0,30 (trinta centavos) por página impressa nas impressoras do laboratório de informática, que exceder o limite de 20(vinte) cópias/mês. 31) Fica fixado o valor de R$ 32,00 (trinta e dois reais) para taxa de cobrança de negociação de cheque devolvido, em função do custo financeiro cobrado pela rede bancária e expediente interno. 32) Fica fixado o valor de R$ 12,00 (doze reais) para a taxa de cobrança de resgate ou alteração na data de cheque em custódia, em função do custo financeiro cobrado pela rede bancária e expediente interno. 33) Fica fixado o valor de R$ 3,00 (três reais) por hora, para a taxa de utilização da internet, que exceder a 15 (quinze) horas/mês. MATRÍCULA INICIAL JANEIRO/2015, PARA A FACULDADE ANHANGUERA DE SÃO JOSÉ. Curso Turno/Semestre Administração Administração Arquitetura e Urbanismo Arquitetura e Urbanismo Ciência da Computação Ciências Contábeis Enfermagem Enfermagem Engenharia Civil Engenharia Civil Engenharia da Computação Engenharia de Controle e Automação Engenharia de Controle e Automação Engenharia Elétrica Noturno/8 semestres Diurno/8 semestres Noturno/10 semestres Diurno/10 semestres Noturno/8 semestres Noturno/8 semestres Noturno/10 semestres Diurno/10 semestres Noturno/10 semestres Diurno/10 semestres Noturno/10 semestres Noturno/10 semestres Diurno/10 semestres Noturno/10 semestres 28 Valor da Mensalidade 1111,10 1040,55 1514,80 1514,80 1111,10 1005,27 1516,74 1269,82 1666,65 1666,65 1505,82 1552,01 1552,01 1552,01 Engenharia Elétrica Engenharia Mecânica Engenharia Mecânica Engenharia de Produção Engenharia de Produção Fisioterapia Fisioterapia Pedagogia Pedagogia Publicidade e Propaganda Psicologia Psicologia Tecnólogo em Logística Tecnólogo em Marketing Tecnólogo em Recursos Humanos Diurno/10 semestres Noturno/10 semestres Diurno/10 semestres Noturno/10 semestres Diurno/10 semestres Noturno/10 semestres Diurno/10 semestres Noturno/7 semestres Diurno/7 semestres Noturno/8 semestres Noturno/10 semestres Diurno/10 semestres Noturno/4 semestres Noturno/4 semestres Noturno/4 semestres 1552,01 1666,65 1666,65 1552,01 1552,01 1604,92 1428,55 899,45 899,45 1340,37 1640,19 1322,73 917,09 952,36 828,91 VII – DESCRIÇÃO DA BIBLIOTECA QUANTO AO SEU ACERVO DE LIVROS E PERIÓDICOS RELACIONADOS À ÁREA DO CURSO, POLÍTICA E ATUALIZAÇÃO E INFORMATIZAÇÃO, ÁREA FÍSICA DISPONÍVEL E FORMAS DE ACESSO E UTILIZAÇÃO. O Sistema de Bibliotecas da IES, unidade de apoio ao ensino, pesquisa e extensão, é formado pelo acervo bibliográfico presencial e virtual, e contam com recursos tecnológicos, espaços físicos adequados, serviços e produtos. Também têm convênio com as bibliotecas da Universidade de São Paulo (USP), Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e com a Universidade Federal de São Carlos (UFSCar). Com base neste novo cenário educacional a Anhanguera vem buscando novas abordagens e modelos na prestação de serviços e ofertas de produtos. Nas Bibliotecas, estamos buscando caminhos inovadores e criativos para apoiar a aprendizagem à distância e presencial, e, principalmente oferecer aos estudantes de ambas as modalidades, oportunidades iguais de acesso às fontes de informação. Com as novas tecnologias e ferramentas de comunicação, a Biblioteca Virtual da Anhanguera tem como meta ofertar produtos e serviços à comunidade acadêmica, provocando na Instituição um “repensar nossas ações“, bem como a maneira em que os nossos serviços serão prestados no futuro. 29 Acervo O acervo da biblioteca está disponível no catálogo online da Instituição, possibilitando a recuperação da informação pela internet, permitindo a possibilidade de buscas por meio da consulta simples e avançada. No catálogo online também é possível realizar reservas e renovação de empréstimos. O processamento técnico do acervo é feito de acordo com padrões bibliográficos, adotando as regras de catalogação Anglo-Americano (AACR2) e o sistema padrão de classificação bibliográfica a Classificação Decimal Dewey (CDD). O preparo físico dos livros é feito pela aplicação da identificação patrimonial (número de tombo) e de etiquetas contendo o número de chamada na lombada do livro. O sistema de circulação é automatizado, permitindo o controle através da carteira de identidade estudantil. A Biblioteca possui o serviço de alerta que informa a disponibilidade do material reservado. A atualização do acervo é feita através de um trabalho conjunto entre o Sistema Integrado de Bibliotecas - SIBLI, coordenadores e professores da unidade, em função das bibliografias adotadas nos Planos de Ensino. Este trabalho é realizado no início de cada semestre, obedecendo à Política de Aquisição, Expansão e Atualização do Acervo Bibliográfico. Todas as aquisições da biblioteca estão documentadas por notas fiscais e/ou termos de doações (originais ou cópias autenticadas disponíveis na unidade). São analisados e indicados títulos de abrangência temática, distribuídos entre as principais áreas do curso. Para isto, o ponto de referência é o Projeto Pedagógico. Os títulos são adquiridos a partir da implantação do Curso nas unidades e são renovados anualmente. Outras indicações podem ser feitas no decorrer do Curso, mediante necessidade e adequação. Quadro 1 – Acervo Geral da Bibliotecas ÁREA DO CONHECIMENTO CNPQ QTD. DE TÍTULOS QTD. EXEMPLARES Enciclopédias e Referências 19.490 36.834 Ciências Exatas e da Terra 117.051 290.542 Ciências da Saúde 59.470 224.122 Ciências Sociais Aplicadas 332.116 1.242.814 30 Ciências Humanas 150.451 403.332 Engenharias 27.919 120.085 Linguística, Letras e Artes 149.089 391.188 Ciências Biológicas 11.024 41.276 Ciências Agrárias 11.957 23.825 Multidisciplinares 13.996 53.637 TOTAL 892.563 2.827.655 Automação de Acervo O acervo do Sistema de Bibliotecas é totalmente informatizado pelo sistema Pergamum, no que diz respeito ao processamento técnico, trabalhos de circulação, catalogação, reserva (na biblioteca ou online) e consulta e renovação pelo ao catálogo online. Biblioteca Virtual A Biblioteca virtual é um espaço que facilita o acesso à informação científica e cultural, além de levar comodidade aos alunos e eliminar barreiras de espaço e tempo. É referencial de pesquisa nas diversas áreas do conhecimento, já que promove a difusão intelectual. Esta ferramenta é composta por bases de dados, e-books, periódicos de acesso livre, teses, monografias, artigos e links de órgãos institucionais, Regulamento, Fale Conosco e inclusive orientações quanto a acesso as bases de dados e orientações na elaboração de Trabalhos de Conclusão de Curso com base na Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. Atualmente, a Biblioteca Virtual da Anhanguera disponibiliza a seus alunos, professores e colaboradores de forma geral, um total aproximado de 15.103 títulos de periódicos científicos, nas diversas áreas de conhecimento oferecidas pela Instituição, com acesso livre e de forma remota. Desta forma, auxilia na aprendizagem, permite o acesso simultâneo de vários usuários, amplia a coleção bibliográfica do acervo de forma significativa e diária. Destacamos, ainda, que boa parte da bibliografia complementar dos alunos da modalidade à distância também se encontra disponível na Biblioteca Virtual da Anhanguera, ofertando a seus usuários acesso simultâneo, de forma remota através de qualquer dispositivo móvel. A 31 bibliografia complementar do EAD, disponível na Biblioteca Virtual, é atualizada e inserida diariamente. E-Book Quadro 2 – E-Books Cengage Títulos de e-books Minha Biblioteca Títulos de e-books Pearson Títulos de e-books Periódicos Científicos Eletrônicos Quantidade 260 Quantitativo 6.051 Quantitativo 3.277 Quadro 3 – Periódicos Eletrônicos da Base EBSCO ÁREA DO CONHECIMENTO CNPQ QTD. ESTRANGEIRA QTD. NACIONAL Ciências Exatas e da Terra 6166 106 Ciências da Saúde 2880 29 Ciências Sociais Aplicadas 2600 79 Ciências Humanas 990 31 Engenharias 437 25 Lingüística, Letras e Artes 578 16 Ciências Biológicas 250 15 Ciências Agrárias 643 85 Multidisciplinares 149 2 TOTAL 14.693 388 Quadro 4 – Periódicos Eletrônicos Outras Bases Revista dos Tribunais Quantidade Doutrinas 30.000 Jurisprudência 97.000 Súmulas 42.111 32 Legislação 50.000 Revistas 27 IOB - Informação Objetiva Quantidade Legislação 190.581 Procedimento 7.241 Notícia 30.420 IOB - Informação Objetiva - Revista Síntese Quantidade Legislação 222.118 Jurisprudência 19.821.326 Doutrina 9.209 Práticas Processuais 352 Súmulas 11.997 Jornais e Revistas Eletrônicas Com a finalidade de manter nossos alunos e professores atualizados em relação ao mercado de forma geral, a Instituição se preocupa em proporcionar aos mesmos, os principais jornais de circulação nacional e internacional, especialmente algumas direcionadas aos cursos em funcionamento na Unidade. Como é disponível na Biblioteca Virtual a Base Press Reader que passa por reavaliação anualmente, privilegiando as escolhas em âmbito nacional e regionais. Quadro 5 – Periódicos Eletrônicos Outras Bases Jornais Press Reader Quantidade Jornais - Títulos Estrangeiros 2.575 Jornais - Títulos Nacionais 29 Revistas 1.469 Total 4.073 33 Política de Aquisição, Expansão e Atualização do Acervo Bibliográfico A atualização do acervo é feita por meio de um trabalho conjunto dos bibliotecários em articulação com os colegiados de curso, coordenadores e professores. Os Planos de Ensino das disciplinas (bibliografias básica e complementar) são o ponto de referência fundamental para tal atualização. Modelo de Aquisição Sob Demanda Este trabalho é feito no início de cada ano letivo, mas, no decorrer deste, outras sugestões podem ser feitas pelos coordenadores, professores e alunos, sendo que as obras são adquiridas de acordo com a necessidade de atualização das áreas, respeitada a programação orçamentária para esse fim. Também são fontes de sugestões de aquisições: o serviço de atendimento ao público e empréstimo entre bibliotecas, pois esses fornecem indicações sobre materiais que são procurados pelos usuários, mas inexistentes em uma determinada unidade. Essas sugestões são reunidas, organizadas e distribuídas conforme procedimento estabelecido, sendo que este processo constitui a base do modelo de aquisição sob demanda. A organização das sugestões contribui para que seja adquirido material necessário e de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros. No planejamento pré-estabelecido para a vigência do Plano de Desenvolvimento Institucional, a Biblioteca apresenta um plano de evolução para o crescimento de acervo. Instrumento de formação cultural Outra função da Política de Aquisição e Atualização do Acervo Bibliográfico é a formação cultural, com a aquisição de grande número de títulos e periódicos, e-books e jornais, os quais possam oferecer informações diárias com a melhor qualidade. Além disso, é disponibilizado matérias multimídias que agrega títulos técnicos e também filmes temáticos, desde clássicos do cinema até obras contemporâneas, as quais são utilizadas em exercícios pedagógicos com os alunos. Em ambos os casos, o processo de aquisição obedece às mesmas normas adotadas para a compra de obras do modelo de aquisição sob demanda. Outro formato de aquisição previsto é a compra dos Livros-Texto por parte de nossos alunos e ofertada pela Instituição através dos serviços prestados pela Biblioteca. O Programa do Livro- 34 Texto (PLT), em função da alta qualidade das obras aliada ao baixo custo, incentiva a leitura e promove a cultura do combate às cópias de livros. Serviços Disponíveis Empréstimo domiciliar; Consulta local; Reserva local e online; Renovação local e online; Serviço de referência; Acesso a serviço de cópias de documentos da instituição; Serviços específicos ao deficiente visual; Ponto adicional para devolução de obras; Serviço de comutação bibliográfica; Apoio aos Alunos quanto à normalização de trabalhos acadêmicos; Visita orientada; Catalogação na fonte de Trabalhos de Conclusão de Curso; Empréstimo entre Bibliotecas (EEB); Convênio com a UNICAMP, USP e UFSCAR. Horário de funcionamento O horário funcionamento das bibliotecas da IES busca atender toda a necessidade da comunidade acadêmica, adequando-se a realidade de cada Unidade da IES. VIII – DESCRIÇÃO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA DA IES E DESTINADA AOS CURSOS, INCLUINDO EQUIPAMENTOS INSTALADOS, LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA E ESPECÍFICOS, E REDES DE INFORMAÇÃO. INFRA-ESTRUTURA FÍSICA E ACADÊMICA As instalações destinadas aos cursos atendem ao propósito de promover a formação em nível superior, com eficiência e qualidade. As salas de aula disponíveis para os cursos e demais instalações administrativas são equipadas adequadamente e atendem as finalidades e os quesitos de limpeza, iluminação, ventilação, acústica, conservação, dentro dos padrões de 35 exigência para desenvolvimento dos trabalhos acadêmicos. O mobiliário das salas de aula é adequado, todas contam com tela de exibição de imagens. Todas as salas estão equipadas com aparelhos retroprojetores e, mediante sistema de reservas, microfones, caixa de som e aparelhos de Data Show podem ser facilmente instalados nas salas. A IES conta com instalações para docentes da graduação e professores em regime de tempo integral, bem como para os docentes integrantes do Núcleo Docente Estruturante. Essas salas estão equipadas com computadores conectados à internet e ao serviço de impressão. A instituição conta também com instalações adequadas para pleno desenvolvimento das atividades administrativas - pedagógicas e também para atendimento ao público em geral. Salas de aula A IES possui salas de aula bem distribuídas, plenamente equipadas ao seu adequado funcionamento, atende aos requisitos de dimensão, limpeza, iluminação, acústica, ventilação, conservação e comodidade necessárias às atividades propostas. Os equipamentos de áudio visual atendem as necessidades dos cursos. Sempre que necessário as salas são equipadas com microfones e caixas auto-falante. Acesso dos alunos a equipamentos de informática As disciplinas que envolvem o uso de computadores utilizarão os laboratórios de informática, além de mídias impressas (ex: Guias de estudos), e digitais/virtuais (ex:Internet e derivações). Laboratórios de informática e Laboratórios específicos A princípio, todos os laboratórios da instituição poderão ser utilizados por todos os cursos, desde que a prioridade para os cursos específicos aos quais eles são dedicados seja mantida e a utilização seja justificada pelo Plano de Ensino e Aprendizagem da disciplina. As disciplinas com atividades práticas possuem reserva automática de laboratório em todas as aulas, exceto os laboratórios da área de saúde onde é elaborada grade de organização para todo o semestre. Caso a utilização seja esporádica, o professor pode solicitar reservas através do endereço eletrônico do setor de informática. Atribuições da equipe técnica; Fazer a manutenção geral dos equipamentos e recursos de informática; Prestar apoio aos alunos e professores no uso dos recursos de informática; 36 A Sala de Apoio apresentada é utilizada pelos técnicos que trabalham na Faculdade, e também onde se localizam os servidores locais. Estes técnicos são responsáveis por garantir o bom uso e funcionamento da estrutura de Laboratórios da Instituição. Os professores também têm apoio do setor de informática para instalações das ferramentas de software necessárias ao desenvolvimento das disciplinas. Os equipamentos de informática de uso acadêmico da Faculdade serão atualizados a cada dois anos. No momento da atualização será verificado se a expansão de memória, disco rígido e processador atendem às necessidades de uso nos laboratórios. Se esta atualização não for suficiente para as necessidades das evoluções dos softwares utilizados nas práticas acadêmicas, novos computadores serão adquiridos e os computadores removidos dos laboratórios serão distribuídos para atividades administrativas que requeiram baixa capacidade de processamento. Quando os computadores não atenderem mais às necessidades administrativas, os mesmos serão vendidos para empresas especializadas na destinação deste tipo de equipamento. As aquisições de equipamentos e materiais de Laboratórios Gerais seguem os seguintes procedimentos: Os materiais de consumo são adquiridos sempre no sentido de atender as necessidades de reposição, mantendo o estoque dos mesmos. Os equipamentos são adquiridos com planejamento prévio, visando atender modernizações, modificações nos planos de aula ou criação de novos laboratórios. Neste caso, a aquisição é realizada mediante parecer do Supervisor de Laboratórios. A Instituição, em acordo com a Norma Brasileira de Acessibilidade, NBR 5090, disponibiliza instalações adequadas para pessoas portadoras de necessidades especiais. Essas instalações são compostas por rampas de acesso, instalações sanitárias adaptadas e elevadores. Os laboratórios são de uso livre ao aluno e podem ser reservados com antecedência para um grupo de alunos em especial. Laboratórios de Informática: Laboratórios da Área de Informática I 37 Laboratório Informática I Equipamentos Quantidade Computador STI, Processador Intel Core 2 duo, 3 GB memória Ram, 200 GB HD. 30 Tela LCD STI 30 Datashow NEC 1 Ar condicionado Carrier 48000 btus 1 Switch Dlink 24 portas 1 Switch Dell 24 portas 1 Computador STI, Processador Intel Core 2 duo, 3 GB memória Ram, 200 GB HD. 30 Computador STI, Processador Intel I3, 4 GB memória Ram, 500 GB HD. 38 Computador STI, Processador Intel I3, 4 GB memória Ram, 500 GB HD. 2 Tela LCD STI 39 Tela LCD STI 1 Switch Dlink 24 portas 2 Datashow NEC 1 Ar condicionado Carrier 48000 btus 1 Computador Dell, Processador Intel Celeron, 1 GB memória RAM, 80 GB HD. 40 Tela Tubo Dell 40 Switch Dlink 24 portas 1 Switch 3COM 24 portas 1 Ar condicionado Carrier 48000 btus 1 Informática II Informática III 38 Computador Dell Optiplex 3020, Processador Intel I5, 8 GB memória RAM, 500 GB HD 40 Monitor DELL LCD 40 Switch HP 48 portas 1 Datashow NEC 1 Ar condicionado Gree 48000 btus 2 Computador Infoway, Processador Intel I3, 4 GB memória Ram, 500 GB HD 34 Tela LCD Samsung 34 Switch HP 48 portas 1 Datashow NEC 1 Ar condicionado Carrier 48000 btus 2 Computador STI, Processador Intel Core 2 duo, 3 GB memória Ram, 200 GB HD. 20 Tela LCD STI 20 Osciloscópio Minipa 8 Fonte Energia Minipa 2 Gerador de tensão 3 Switch Dell 24 portas 1 Ar condicionado Carrier 48000 btus 1 Informática IV Informática V Hardware Laboratórios da Área de Informática II Laboratório Informática I Equipamentos Computador STI, Processador Intel I3, 3 GB memória Ram, 500 GB HD. 39 Quantidade 27 Tela LCD STI 27 Roteador Wirelles Q Informática III 1 Computador STI, Processador Intel I3, 3 GB memória Ram, 500 GB HD. 16 Tela LCD STI 16 Roteador Wirelles 1 Ar condicionado Samsung 18000 btus 1 Computador Dell Optiplex 3020, Processador Intel I5, 8 GB memória RAM, 500 GB HD 40 Monitor DELL LCD 40 Total 559 Laboratórios Especializados: Os laboratórios previstos estão adequados para atender à demanda dos cursos, conforme descrição no quadro que segue. Laboratórios da Área da Saúde Faculdade Anhanguera de São José Equipamentos Armário de aço de 02 portas com chave (PA90ST) bege Boneca manequim Bebê Bissexual com órgãos internos Bola 45cm amarela Bola 55cm vermelha Cadeira de secretária pé palito azul escuro Feijão azul Clinica de Lixeira 25L branca com tampa e pedal Fisioterapia Pediatria Mesa com gavetas e chave (1,00x0,60) Nebulizador Ultrasônico (Respira Max) Quadro de fórmica alumínio Rolo pequeno Tablado Tatame de encaixe E.V.A Voldyne 2500 (pediátrico) 40 Quantidade 01 unid. 01 unid. 02 unid. 02 unid. 02 unid. 01 unid. 01 unid. 01 unid. 01 unid. 01 unid. 01 unid. 01 unid 04 unid. 01 unid. Equipamentos Armário de aço 02 portas com chave (PA90ST) bege Banqueta 64cm estofada azul escuro Balance disc Balanço proprioceptivo em epox - ISP Balancin Bola de tênis Bola vermelha 1kg Clinica de Fisioterapia Ortopedia Caneleira com velcro 1kg Cadeira secretária pé palito azul escuro Colchonete azul escuro Cunha pequena Cunha para osteopatia Criado de madeira Digiflex verde Digiflex preto Digiflex azul Divã de madeira com gavetas Estesiometro Escada com dois degraus Esqueleto humano sintético articulado Exercitador para punho Gangorra de equilíbrio Goniômetro pequeno Goniômetro grande Halteres Jump Lápis marcador Lixeira 25L branca com tampa e pedal Martelo para reflexos Máquina de gelo Meia lua para equilíbrio Meio rolo azul claro Mesa com gavetas e chave (1,00x0,60) Mesa auxiliar Par de tornozeleira com velcro 3kg Par de tornozeleira com velcro 500g Par de tornozeleira com velcro 2kg Prancha de equilíbrio Quadro de fórmica alumínio Rolo pequeno azul claro Rampa 41 Quantidade 01 unid. 06 unid. 04 unid. 01 unid. 01 unid. 02 unid. 01 unid. 01 unid. 04 unid. 05 unid. 03 unid. 04 unid. 02 unid. 02 unid. 02 unid. 01 unid. 05 unid. 01 unid. 05 unid. 01 unid. 01 unid. 01 unid. 03 unid. 04 unid. 14 unid. 01 unid. 02 unid. 01 unid. 03 unid. 01 unid. 01 unid. 04 unid. 01 unid. 02 unid. 03 unid. 01 unid. 02 unid. 01 unid. 01 unid. 4 unid. 02 unid. Theraband rosa Theraband branco Theraband verde Theraband abóbora Travesseiro azul claro Tubing roxo Tatame de encaixe E.V.A Tábua para quadriceps TENSMED digital 4 canais Equipamentos Armário de aço 02 portas com chave (PA90ST) bege Bastão de madeira Barra paralela em aço inox Bengala de 4 pontos Bengala comum Bengala de Alumínio Biombo Bola 55cm. Bola azul 85cm Bola cinza 64cm Bola amarela 45cm Bola de tênis Cadeira de secretária pé palito azul escuro Cadeira de Rodas para Obesa Clinica de Digiflex amarelo Fisioterapia Digiflex vermelho Ginásio Terapéutico/Neuro Escada de canto com rampa de madeira Adulto Espaldar em madeira fixo Feijão amarelo Feijão azul Goniômetro Lixeira 25L branca com tampa e pedal Martelo para reflexos Mesa com gavetas e chave (1,00x0,60) Mesa auxiliar Mesa ortostática ISP Meio rolo azul claro Muleta de alumínio canadense Muleta axilar Peso caneleira 1kg Pacote estesiômetro com 7 unid. Quadro de fórmica alumínio 42 02 unid. 01 unid. 01 unid. 01 unid. 02 unid. 01 unid. 07 unid. 01 unid. 01 unid. Quantidade 01 unid. 02 unid. 01 unid. 01 unid. 01 unid. 01 unid. 02 unid. 01 unid. 01 unid. 01 unid. 01 unid. 01 unid. 03 unid. 01 unid. 02 unid. 02 unid. 01 unid. 01 unid. 02 unid. 01 unid. 04 unid. 01 unid. 01 unid. 01 unid. 01 unid. 01 unid. 01 unid. 01 par 01 par 01 unid. 01 unid. 01 unid. Rolo pequeno Suporte de bola para parede Tablado Tatame de encaixe E.V.A Theraband branco Theraband amarelo Theraband abóbora Theraband azul Theraband roxo Theraband rosa Tubing roxo Tubing azul Tubing verde Equipamentos Acapella Armário de aço 02 portas com chave (PA90ST) bege Bastão de madeira Banqueta 64cm azul escura Bandeja grande Bandeja média Bandeja pequena Biombo Bola de tênis Bola de basquete Bicicleta ergometrica Cadeira secretária pé palito azul escura Clip nasal Divã de madeira com gavetas Clinica de Fisioterapia Cardio Respiratório Escada com 2 degraus Esteira ergometrica Esteto Halteres (2kg) Heavy Ball 1kg Heavy Ball 2kg Lanterna Clínica Lixeira 100L branca com tampa e pedal Lixeira 25L branca com tampa e pedal Manovacuometro (descalibrado) Manguito Mesa com gavetas e chave (1,00x0,60) Mesa auxiliar Medicine Ball 1kg 43 02 unid. 01 unid. 03 unid. 04 unid. 01 unid. 01 unid 01 unid. 01 unid. 01 unid. 02 unid. 01 unid. 02 unid. 02 unid. Quantidade 02 unid. 01 unid. 01 unid. 02 unid. 02 unid. 01 unid. 01 unid. 01 unid. 01 unid. 01 unid. 01 unid. 01 unid. 03 unid. 02 unid. 02 unid. 01 unid. 01 unid. 01 unid. 01 unid. 01 unid. 05 unid. 01 unid. 01 unid. 01 unid. 01 unid. 01 unid. 01 unid. 01 unid. Clinica de Fisioterapia Avaliação Clinica de Fisioterapia Recepção Nebulizador Ultrasônico (Respira Max) Oxímetro de pulso Peak flow Respiron Exercitador Resistência Reanimador Manual (ambu) adulto Reanimador Manual infantil Rolo azul claro Shaker Theraband roxo Theraband amarelo Theraband verde Threshold IMT Travesseiro Voldyne (adulto) Voldyne (pediátrico) Quadro de fórmica alumínio Equipamentos Cadeira de secretária pé palito azul escuro Divã de madeira com gavetas Escada com 2 degraus Mesa com gavetas e chave (1,00x0,60) Lixeira 25L branca com tampa e pedal Equipamentos Arquivo de aço arquivo com 04 gavetas e chave bege Cadeira executiva longarina azul c/ braços Cadeira secretária pé palito azul escuro Computador infoway Telefone Siemens preto Quadro de fórmica alumínio Total 01 unid. 01 unid. 01 unid. 02 unid. 01 unid. 01 unid. 03 unid. 02 unid. 01 unid. 01 unid. 01 unid. 01 unid. 02 unid. 02 unid. 01 unid. 01 unid. Quantidade 02 unid. 01 unid. 01 unid. 01 unid. 01 unid. Quantidade 02 unid. 20 unid. 04 unid. 01 unid. 01 unid. 01 unid. 303 Laboratórios da Área de Saúde Laboratório Equipamento Quantidade Sala de Reagentes Autoclave Quimis 1 Agitador Magnético com aquecimento Quimis Mini Q 261 A-11 1 Balança Analitica AG 200 Gehara 1 Capela de Exaustão Quimis Q 216-11 1 Destilador Quimis Q 341-12 1 Deionizador 50 L - Permution 1 Estufa de Esterilização e Secagem Brazmed 1 Estufa Incubadora Bacteriológica Quimis 1 Espectrofotometro Celm E 225-D 1 Freezer Consul 200 1 44 Multidisciplinar Microscopia Morfofuncional Enfermagem Geladeira Continental 270 L pHmetro Quimis Q 400-A Armário de duas portas pequeno Cadeira estofada azul giratória Mesa 1.30 x 0.60 cm Computador Agitador Magnético com aquecimento Quimis Macro Q 241 Balança granátaria de prec isão BELMARK 2200 Banho-Maria Fisaton - 572 Barrilete Permution - BP0301 Capela de Exaustão Quimis Q 216-11 Centrífuga Celm Chuveiro e Lava-olhos Avlis - Galvanizado Espectrofotometro Celm E 225-D Banqueta estofada corvin azul em metal 62 cm Cadeira simples Mesa 1.30 x 0.60 cm Câmera de vídeo Quimis Uca 290 Color Microscópios Binocular Quimis Q 707 B Microscópio Triocular Quimis Monitor de Vídeo - TV Philco 14 polegadas Data-show Banqueta estofada corvin azul em metal 62 cm Cadeira estofada azul giratória Mesa 1.30 x 0.60 cm Chuveiro e Lava-olhos Avlis - Galvanizado Negatoscópio ISP corpo de marfim Estante de aço Mesa de Inox para anatomia 1,90 cm sem borda e sem rodízio Mesa de Inox para anatomia 1,90 cm com borda e sem rodízio Gaiola para camundongos 30 x 20 x 13 cm Gaiola para ratos 41 x 34 x 16 cm Gaioleiro de inox para camundongos Coluna vertebral articulada sintética com suporte Esqueleto articulado sintético Esqueleto de mão sintético Esqueleto de pé sintético Esterno sintético Pelve óssea sintética Pelve feminina sintética Pelve masculina sintética Cerebelo sintético Cerebelo corte sintético Coração sintético Sistema digestório sintético em placa Mesa 1.20 x 0.60 cm Balança antropométrica adulto mecânica Welmy Balança recém-nascido mecânica Welmy Esfignomanometro coluna de mercúrio adulto Sankey 45 1 1 2 2 2 2 3 1 1 2 1 4 1 3 35 1 1 1 46 1 1 1 36 1 1 1 1 3 10 1 4 8 1 1 1 5 5 5 5 1 1 4 1 1 1 1 1 1 1 Fisioterapia Foco de Luz com haste flexível e com espelho Welmy Boneco manequim bissexual adulto - 3B mod. P10 Civian Braço de Injeção Life Form LF 01008U Nasco Manequim Ressuci Anne corpo inteiro com monitor Civian Simulador de exame de mamas com 3 mamas no suporte Cabeça Infantil para intubação Aspirador de secreção MA520 Biombo Triplo com rodízio 1.80 x 1.70 cm Santa Luzia Cadeira de rodas dobrável Cama fowler standart Santa Luzia Carro para curativos esmaltado Santa Luzia Colchão para cama fowler SL 200 Nebulizador contínuo frio traqueal PVC oxigênio adulto Divã em madeira marfim com gaveta Escada com 2 degraus metal - Santa Luzia Escada com 2 degraus em madeira - Santa Luzia Hamper esmaltado Inalador Ultrasônico Laringoscópio com 3 lâminas curvas adulto Liquidificador Maca hospitalar reclinável com rodízios Helter Nebulizador Infantil Mesa de Cabeçeira esmaltada com gaveta Helter Mesa de refeição 60 x 40 cm com rodízio Helter Mesa de madeira em fórmica branca Mesa Mayo Inox Instrumental Mesa Ginecológica Otoscópio Oftalmoscópio Oxímetro de pulso e dedo portátil MD 300 c1 Prancha Spine board Régua antropométrica de madeira Suporte de braço para injeção Santa Luzia Suporte para soro com rodízio Santa Luzia Mesa rodízio esmaltada Banqueta estofada corvin azul em metal 62 cm Armário vitrini esmaltado branco Santa Luzia Banho de Parafina em inox com carrinho 8 kg Carci Braço de Schiliephake para ondas curtas ISP Forno de Bier Mogi Glass Infraterm com Pedestal Carci Monitor Cardíaco MX 10 EMAT Negatoscópio ISP corpo de marfim Podoscópio com luz TIMA Turbilhão inox ISP Ultravioleta com pedestal Esqueleto articulado sintético Oxímetro de pulso e dedo portátil MD 300 c1 Cadeira para turbilhão 46 1 2 4 1 1 1 1 2 2 2 1 2 1 4 2 3 2 1 1 1 1 1 2 2 10 1 1 1 1 1 2 1 4 2 2 28 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 Colchonete 1,30 x 0,49 x 0,05 cm Colchonete 1,83 x 0,66 x 0,05 cm Divã em madeira marfim com gaveta Escada com 2 degraus em madeira - Santa Luzia Espaldar em madeira regulável Espelho com suporte e rodinhas Férrula adulto esmaltada Férrula infantil esmaltada Meia lua para equilibrio Muleta em aluminínio regulável Muleta axial média Muleta canadense Polia de teto Prancha de quadriceps em madeira Roda de ombro Rolo de punho em madeira Simetrógrafo Suporte para acqua tubo Suporte para jogo de Halters Tábua ortopédica de alongamento triceps Tábua proprioceptiva lateral Tens VIF 993 Four 4 canais Banqueta estofada corvin azul em metal 62 cm Cadeira de Schiliephake - Carci Mesa auxiliar com 2 gavetas com rodizío em madeira marfim ISP Mesa rodízio de metal branca Mesa 1.20 x 0.60 cm Total 20 17 14 9 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 28 1 8 2 1 452 Laboratórios da Área de Engenharia Faculdade Anhanguera de São José Laboratório Laboratório Ciclo Básico I Laboratório Ciclo Básico I Laboratório Ciclo Básico I Laboratório Ciclo Básico I Laboratório Ciclo Básico I Laboratório Ciclo Básico I Laboratório Ciclo Básico I Laboratório Ciclo Equipamento Quantidade BALANÇA SEMI-ANALÍTICA 300G PRECI.0,001G BIVOLT 1 KIT MISCELÂNEA 2 AGITADOR MAGNÉTICO 220V 1 TERMÔMETRO -10+210C 4 BARRILETE 10 LITROS 2 ALMOFARIZ E PISTILO 180ML 2 BALÃO VOLUMÉTRICO 100ML BALÃO VOLUMÉTRICO 1000ML 2 2 47 Básico I Laboratório Ciclo Básico I Laboratório Ciclo Básico I Laboratório Ciclo Básico I Laboratório Ciclo Básico I Laboratório Ciclo Básico I Laboratório Ciclo Básico I Laboratório Ciclo Básico I Laboratório Ciclo Básico I Laboratório Ciclo Básico I Laboratório Ciclo Básico I Laboratório Ciclo Básico I Laboratório Ciclo Básico I Laboratório Ciclo Básico I Laboratório Ciclo Básico I Laboratório Ciclo Básico I Laboratório Ciclo Básico I Laboratório Ciclo Básico I Laboratório Ciclo Básico I Laboratório Ciclo Básico I Laboratório Ciclo Básico I Laboratório Ciclo Básico I Laboratório Ciclo Básico I Laboratório Ciclo Básico I Laboratório Ciclo Básico I Laboratório Ciclo BÉQUER GRADUADO 1000ML 4 BALÃO VOLUMÉTRICO 500ML 2 BALÃO VOLUMÉTRICO 250ML 2 ERLENMEYER 500ML 3 PROVETA 250ML 24 ESPÁTULA 20 X 100MM 1 PAPEL FILTRO 15CM 80G 2 GARRA PARA SUPORTE UNIVERSAL 2 BURETA 50ML GRAD. TORNEIRA DE TEFLON 24 KIT PILHA DE DANIELL 5 SUPORTE UNIVERSAL 12 BICO DE BULSEN 12 BÉQUER GRADUADO 100ML 24 FUNIL DE VIDRO 125 ML 10 BÉQUER GRADUADO 500ML 24 GARRA PARA BURETA COM MUFA 60MM 12 BÉQUER 50ML 24 BÉQUER 250ML 24 PROVETA GRADUADA10ML 24 ESTANTE PARA 24 TUBOS 15MM 12 ARGOLA PARA FUNIL 12 PIPETA VOLUMÉTRICA 20ML TELA DE AMIANTO 160X160MM 12 ERLENMEYER 250ML BOCA LARGA TRIPÉ DE FERRO 10X18 12 12 48 Básico I Laboratório Ciclo Básico I Laboratório Ciclo Básico I Laboratório Ciclo Básico I Laboratório Ciclo Básico I Laboratório Ciclo Básico I Laboratório Ciclo Básico I Laboratório Ciclo Básico I Laboratório Ciclo Básico I Laboratório Ciclo Básico I Laboratório Ciclo Básico I Laboratório Ciclo Básico I Laboratório Ciclo Básico I Laboratório Ciclo Básico I Laboratório Ciclo Básico I Laboratório Ciclo Básico II Laboratório Ciclo Básico II Laboratório Ciclo Básico II Laboratório Ciclo Básico II Laboratório Ciclo Básico II Laboratório Ciclo Básico II Laboratório Ciclo Básico II Laboratório Ciclo Básico II Laboratório Ciclo Básico II Laboratório Ciclo Básico II PISSETA 500 ML 24 TUBO DE ENSAIO 15X100MM 74 BAGUETA 6X300MM 12 LED 5MM VERMELHO 12 CAPELA DE EXAUSTÃO DE GASES 220V 1 CLORETO DE ESTRÔNCIO (SRCL2), FRASCO 250 G 1 SULFATO DE ZINCO (ZNSO4), FRASCO 500 G 3 CLORETO DE CÁLCIO (CACL2), FRASCO 500 G 1 FENOLFTALEÍNA, FRASCO 100 G 1 BACL2 CLORETO DE BÁRIO (BACL2), FRASCO 250 G 1 BACL2 CLORETO DE BÁRIO (BACL2), FRASCO 250 G 1 SULFATO DE COBRE (CUSO4), FRASCO 500 G 3 KCL CLORETO DE POTÁSSIO (KCL), FRASCO 500 G 1 NACL CLORETO DE SÓDIO (NACL), FRASCO 500 G 1 KIT CONJUNTO MECÂNICA 12,00 KIT PLANO INCLINADO 12,00 BALANÇA SEMI-ANALÍTICA 300G BIVOLTI PRECISAO 0,001G 1,00 CONJUNTO DE BLOCOS PARA MEDIÇÃO 12,00 MICROMETRO EXTERNO COM CATR.25MM 50MM 6,00 CRONÔMETRO DIGITAL 5 DIGITOS 12,00 PAQUIMETRO 0-150MM 0,02MM 12,00 TRENA DE AÇO 05 MTS 12,00 KIT ELETROMAGNETISMO 12,00 FONTE DE ALIMENTAÇÃO ASSÍMETRICA 0-30 VOLTS 3A 12,00 49 Laboratório Ciclo Básico II Laboratório Ciclo Básico II Laboratório Ciclo Básico II Laboratório Ciclo Básico II Laboratório Ciclo Básico II Laboratório Eletrotécnica Laboratório Eletrotécnica Laboratório Eletrotécnica Laboratório Eletrotécnica Laboratório Eletrotécnica Laboratório Eletrotécnica Laboratório Eletrotécnica Laboratório Eletrotécnica Laboratório Eletrotécnica Laboratório Eletrotécnica Laboratório Eletrotécnica Laboratório Eletrotécnica Laboratório Eletrotécnica Laboratório Eletrotécnica Laboratório Eletrotécnica Laboratório Eletrotécnica Laboratório Eletrotécnica Laboratório Eletrotécnica Laboratório Eletrotécnica Laboratório Eletrotécnica MULTÍMETRO DIGITAL 12,00 PROTOBOARD MP1680 PONTOS 12,00 LÂMPADA BAIONETA 6V 0,15A 12,00 SOQUETE PARA LÂMPADA BAIONETA 6V 0,15A 12,00 GERADOR DE VAN DER GRAAFF 4,00 MODULO INSTRUMENTAÇÃO AC 8 MOTOR DE INDUÇÃO FIXO 1/3 CV 8 CARGA INDUTIVA 2A 8 CARGA CAPACITIVA 8 TRANSFORMADOR MONOFÁSICO 110 VA 8 PAINEL PARTIDA DE MOTORES 8 CARGA RESISTIVA 220V 8 CAIXA DE LIGAÇÃO COM PROTEÇÃO 8 VARIAC 750 VA 8 MEDIDOR DE POTÊNCIA 8 INVERSOR DE FREQÜÊNCIA 1/2 CV 8 CARGA RESISTIVA 24V 8 PAINEL INSTALAÇÕES RESIDENCIAIS 8 MÁQUINA BASE MOTOR CC 1/2" 8 MOTOR DE INDUÇÃO BASCULANTE 8 MODULO INSTRUMENTAÇÃO DC 8 INSTRUMENTAÇÃO PARA FORÇA / TORQUE 8 ACIONAMENTO CC 8 BANCADA DE MÁQUINAS ELÉTRICAS 8 FOTO TACÔMETRO DIGITAL 4 50 Laboratório Eletrônica Laboratório Eletrônica Laboratório Eletrônica Laboratório Eletrônica Laboratório Eletrônica Laboratório Eletrônica Laboratório Eletrônica Laboratório Eletrônica Laboratório Eletrônica Laboratório Eletrônica Laboratório Eletrônica Laboratório Eletrônica Laboratório Eletrônica Laboratório Eletrônica Laboratório Eletrônica Laboratório Eletrônica Laboratório Eletrônica Laboratório Eletrônica Laboratório Eletrônica Laboratório de Metrologia Laboratório de Metrologia Laboratório de Metrologia Laboratório de Metrologia Laboratório de Metrologia Laboratório de Metrologia OSCILOSCOPIO ANALOGICO 30 MHZ 2 CANAIS 24 COMPUTADOR COM MONITOR 24 GERADOR FUNÇÃO DIG.BANC.MOD.GF 24 MÓDULO DE AQUISIÇÃO DE DADOS 14 BITS 24 FONTE DE ALIMENTAÇAO SIMETRICA 32 MULTIMETRO DIGITAL PORTATIL 46 PROTO BOARD 2420 PONTOS 32 KIT ELETRÔNICA DE POTÊNCIA 16 KIT MICROCONTROLADOR 16 KIT FPGA 16 KIT PARA TREINAMENTO EM PLC ZAP 10 KIT PARA TREINAMENTO EM PLC Malete Altus 8 PAINEL PARA ELETROPNEUMATICA 8 KIT SERVOMECANISMOS 10 KIT ROBÓTICA ROBIX RASCAL 12 KIT SENSORES DE PROXIMIDADE 6 KIT SENSORES DE TEMPERATURA 6 COMPRESSOR CLS-10BR/100L 1 KIT CONTROLE DE TEMPERATURA 10 PEÇA METROLOGIA - PLT 89, PAG. 71, PEÇA D 8 PEÇA METROLOGIA - PLT 89, PAG. 89, PEÇA E 8 PEÇA METROLOGIA - PLT 89, PAG. 367, PEÇA CIRCULAR PROJETOR DE PERFIL - TELA 300MM, MESA COORDENADA 300MM X 150MM, OB 20X 8 RUGOSIMETRO RA E RZ - RA 0,05 - 10MICRON , RZ 0,10 - 50 MICRON TRAÇADOR DE ALTURA - CAPACIDADE 300MM/12", GRADUAÇÃO 0,02MM/.001" 1 51 8 1 Laboratório de Metrologia Laboratório de Metrologia Laboratório de Metrologia Laboratório de Metrologia Laboratório de Metrologia Laboratório de Metrologia Laboratório de Metrologia Laboratório de Metrologia Laboratório de Metrologia Laboratório de Metrologia Laboratório de Metrologia Laboratório de Metrologia Laboratório Processo (Soldagem) Laboratório Processo (Soldagem) Laboratório Processo (Soldagem) Laboratório Processo (Soldagem) Laboratório Processo (Soldagem) Laboratório Processo (Soldagem) Laboratório Processo (Soldagem) Laboratório Processo (Soldagem) Laboratório Processo DESEMPENO DE GRANITO - 200MM X 300MM, CLASSE 1 8 JOGO DE BLOCOS PADRÃO - 32 PÇ, CLASSE 1 NIVEL DE BOLHA DE PRECISÃO - LINEAR, DIMENSÃO 200MM, SENSIBILIDADE 0,02MM/M TRANSFERIDOR UNIVERSAL DE ÂNGULO - REGUA 300MM, 360º, LEITURA 5 MIN MICROMETRO INTERNO - CAPACIDADE 5 - 30MM, GRADUAÇÃO 0,01MM RELOGIO APALPADOR - CURSO 0,8MM, MOSTRADOR 40MM, GRADUAÇÃO 0,01MM SUPORTE PARA RELOGIO COMPARADOR - SUPORTE EM AÇO ADAPTÁVEL AO TRAÇADOR DE ALTURA PAQUIMETRO UNIVERSAL - CURSO 150MM/6", GRADUAÇÃO 0,02MM/.001" RELOGIO COMPARADOR - CAPACIDADE 0 - 10MM, MOSTRADOR 58MM, GRADUAÇÃO 0,01MM MICROMETRO EXTERNO - CAPACIDADE 0 - 25MM, GRADUAÇÃO 0,01MM 8 TERMOHIGROMETRO DIGITAL DE PAREDE 8 TERMOHIGROMETRO DIGITAL DE PAREDE 1 MARTELO BOLA 400GR 2 CORTINA VERMELHA PARA SOLDA 5 TORNO FIXO DE BANCADA (MORSA) 1 ESMERILHADEIRA ANGULAR GWS 10-125 (220V) 1000W 1 FURADEIRA DE BANCADA 220V C/ MANDRIL 1 GRAMPO TIPO SARGENTO 400X100 M 1 JOGO DE CHAVES COMBINADAS DE 1/4 A 1.1/4 1 ROLO ESTANHO P/ SOLDA 500GR 1 SERRA ACO RAPIDO 24 DENTES 9 52 8 8 8 8 8 8 8 8 (Soldagem) Laboratório Processo (Soldagem) Laboratório Processo (Soldagem) Laboratório Processo (Soldagem) Laboratório Processo (Soldagem) Laboratório Processo (Soldagem) Laboratório Processo (Soldagem) Laboratório Processo (Soldagem) Laboratório Processo (Soldagem) Laboratório Processo (Soldagem) Laboratório Processo (Soldagem) Laboratório Processo (Soldagem) Laboratório Processo (Soldagem) Laboratório Processo (Soldagem) Laboratório Processo (Soldagem) Laboratório Processo (Soldagem) Laboratório Processo (Soldagem) LIMA CHATA BASTARDA 12" 1 LIMA CHATA MURSA 10" 1 CHAVE ALLEN 1,5 A 10MM 1 CHAVE BOCA 6 A 22MM 1 MARTELO BORRACHA 1KG 1 LUVA RASPA CANO CURTO 3 AVENTAL DE RASPA SEM EMENDA 3 OCULOS PROTEÇÃO ANTI IMPACTO 10 FURADEIRA 1/2 550W COM IMPACTO 1 ESMERIL BANCADA 1,0CV - BIVOLT/MONO 1 MAQUINA DE SOLDAGEM TIG / ELETRODO 3 SERRA POLICORTE ELETRICA 1 ELETRODO PARA AÇO CARBONO (5KG) 7 MASCÁRAS PARA SOLDADOR 3 MÁQUINA DE SOLDA MIG 2 ROLO DE ARAME 1 53 Laboratório Processo (Soldagem) Laboratóri Materiais - Ensaios Laboratóri Materiais - Ensaios Laboratóri Materiais - Ensaios Laboratóri Materiais - Ensaios Laboratóri Materiais - Ensaios Laboratóri Materiais - Ensaios Laboratóri Materiais - Ensaios Laboratóri Materiais - Ensaios Laboratóri Materiais - Ensaios Laboratóri Materiais - Ensaios Laboratóri Materiais - Ensaios Laboratóri Materiais - Ensaios Laboratóri Materiais - Ensaios Laboratóri Materiais - Ensaios Laboratóri Materiais - Ensaios Laboratóri Materiais - Ensaios Laboratóri Materiais - Ensaios Laboratóri Materiais - Ensaios Laboratóri Materiais - Ensaios Laboratóri Materiais - Ensaios Laboratóri Materiais - Ensaios Laboratóri Materiais - Ensaios Laboratóri Materiais - Ensaios SPRAY ANTI. RESPINGO PARA SOLDA 3 MAQUINA UNIVERSAL DE ENSAIO - 100KN 1 MICROSCÓPIO METALOGRÁFICO 2 POLITRIZ LIXADEIRA ELETRONICA 3 PRENSA EMBUTIMENTO METALOGRAFI 1 CORTADORA METALOGRAFICA 1 DUROMETRO - MODELO HR 1 FORNO MUFLA COM CONTROLE 1 BAQUELITE EM PÓ PRETO PARA EMBUTIMENTO A QUENTE DISCOS DE CORTE ABRASIVO AA3 / 35/50 HRC / RPM-6600 / 081202 10 DISCOS DE CORTE ABRASIVO AA4 / > 50 HRC / RPM-6600 / 701002 DISCOS DE CORTE ABRASIVO AA2 / 15/35 HRC / RPM-6600 / 081202 4 PASTA DE DIAMANTE (SERINGA C/ 6G) MODELO: PD-1, 1UM LIXA AUTO ADESIVA P/ POLIMENTO METALOGRÁFICO DIÂMETRO DE 200MM GRANA 400 LIXA AUTO ADESIVA P/ POLIMENTO METALOGRÁFICO DIÂMETRO DE 200MM GRANA 600 DESMOLDANTE D30 PARA EMBUTIMENTO DE AMOSTRAS METALOGRÁFICAS PANO AUTO ADESIVO P/ POLIMENTO METALOGRÁFICO DIÂMETRO DE 200MM MODELO RAM 3 UM PANO AUTO ADESIVO P/ POLIMENTO METALOGRÁFICO DIÂMETRO DE 200MM MODELO TOP 6 UM LIXA AUTO ADESIVA P/ POLIMENTO METALOGRÁFICO DIÂMETRO DE 200MM GRANA 180 LIXA AUTO ADESIVA P/ POLIMENTO METALOGRÁFICO DIÂMETRO DE 200MM GRANA 220 LIXA AUTO ADESIVA P/ POLIMENTO METALOGRÁFICO DIÂMETRO DE 200MM GRANA 360 1 2 3 2 2 2 2 22 2 2 2 PASTA DE DIAMANTE (SERINGA C/ 6G) MODELO: PD-3, 3UM 1 PASTA DE DIAMANTE (SERINGA C/ 6G) MODELO: PD-6, 6UM 2 PASTA DE DIAMANTE (SERINGA C/ 6G) MODELO: PD-9, 9UM 1 54 Laboratóri Materiais - Ensaios Laboratóri Materiais - Ensaios Laboratóri Materiais - Ensaios Laboratóri Materiais - Ensaios Laboratóri Materiais - Ensaios Laboratóri Materiais - Ensaios Laboratóri Materiais - Ensaios Laboratóri Materiais - Ensaios Laboratóri Materiais - Ensaios Laboratóri Materiais - Ensaios Laboratório MecFlu Laboratório MecFlu Laboratório MecFlu Laboratório MecFlu Laboratório MecFlu Laboratório MecFlu Laboratório MecFlu Laboratório MecFlu Laboratório MecFlu Laboratório MecFlu Laboratório Construção Civil Laboratório Construção Civil Laboratório Construção Civil Laboratório Construção Civil Laboratório Construção Civil Laboratório Construção Civil Laboratório Construção Civil Laboratório Construção Civil Laboratório Construção Civil PANO AUTO ADESIVO P/ POLIMENTO METALOGRÁFICO DIÂMETRO DE 200MM MODELO SUPRA 1 UM 1 OLEO PARA TEMPERA 3 AVENTAL COURO PARA TEMPERA 2 VISEIRA FACIAL PARA TEMPERA 2 ALICATE PEGADOR TENAZ 1 LUVA COURO PARA TEMPERA 2 TANQUE 30 LITROS PARA TEMPERA 1 TROCADOR DE CALOR CASCO E TUBO 4 BANCADA ENSAIOS DE MOTORES A COMBUSTÃO 1 KIT SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO INDUSTRIAL KIT MECÂNICA DOS FLUIDOS VISCOSÍMETRO DE STOKE/MMECL KIT PROPAGAÇÃO DE CALOR PAINEL HIDROSTÁTICO BALANÇA SEMI-ANALÍTICA 300 G E PRECISAO DE 0,001G/BIVOLT PICNÔMETRO COM TERMÔMETRO 100ML CALORIMETRO DE AGUA BARÔMETRO TORRICELLE KIT CALHA ABERTA BANCADA HIDRÁULICA 1 2 12 18 12 1 24 16 1 1 1 AGITADOR ELÉTRICO PARA PENEIRAS 50X50X10 220V AGITADOR ELÉTRICO PARA PENEIRAS, COM CAPACIDADE PARA 6 PENEIRAS Ø 8X2'' FUNDO E TAMPA(BIVOL) 1 AGULHAS DE “LÊ CHATELIER” 1 ALMOFARIZ DE PORCELANA 2500ML, COM MÃO DE GRAL 6 ALMOFARIZ DE PORCELANA 4170ML, COM MÃO DE GRAL APARELHO AFERIDOR DE AGULHA DE “LÊ CHATELIER” E CONJ. MASSAS 300G. 13 APARELHO DE VICAT COM MOLDE TRONCO-CÔNICO DE NYLON 1 ARMÁRIO METÁLICO FECHADO 1 BALANÇA ELETRÔNICA CAP. 2200 G PRECISÃO(220V) 1 55 1 11 Laboratório Construção Civil Laboratório Construção Civil Laboratório Construção Civil Laboratório Construção Civil Laboratório Construção Civil Laboratório Construção Civil Laboratório Construção Civil Laboratório Construção Civil Laboratório Construção Civil Laboratório Construção Civil Laboratório Construção Civil Laboratório Construção Civil Laboratório Construção Civil Laboratório Construção Civil Laboratório Construção Civil Laboratório Construção Civil Laboratório Construção Civil Laboratório Construção Civil Laboratório Construção Civil Laboratório Construção Civil Laboratório Construção Civil Laboratório Construção Civil Laboratório Construção Civil Laboratório Construção Civil Laboratório Construção Civil BALÃO VOLUMÉTRICO 1000 ML COM TAMPA 6 BALDE DE PLÁSTICO COM ALÇA METÁLICA 20L BARRILETE DE PLÁSTICO CAP. 10 L COM TORNEIRA E VISOR GRADUADO 6 BETONEIRA CSM 400 L 1 CÁPSULA DE PORCELANA DIÂM. 180MM 12 CARRINHO-DE-MÃO MARC COM PNEU DE CÂMARA CONJ. SPEEDY TEST COM MANÔMETRO, BALANÇA, ESPÁTULA E ESTOJO DE CARBURETO DE CÁLCIO CONJ. SPEEDY TEST. CAIXA COM 100 AMPOLAS DE CARBURETO DE CÁLCIO 3 COPO DE BECKER DE VIDRO 250 ML 10 COPO DE BECKER DE VIDRO 500 ML 10 DISPOSITIVO METÁLICO 20X200X400MM PARA ENSAIO DE BLOCOS DISPOSITIVO P/ENSAIO DE TRACAO NA FLEXAO DE C.P. PRISMATICOS DISPOSITIVO PARA ENSAIO DE TRAÇÃO POR COMPRESSÃO DIAMETRAL DE CP 15X30CM 1 ENXADA COM CABO TRAMONTINA 1 ESCOVA COM FIOS DE LATÃO PARA LIMPAR PENEIRAS 6 ESQUADRO METÁLICO GRADUADO 600MM 1 ESTUFA REGULÁVEL FANEM ORION 515 45LT 220V 1 FUNIL DE PLÁSTICO 100MM 1 HASTE DE ADENSAMENTO DE CORPO DE PROVA DIÂM.1,5X60CM 11 MÃO DE GRAL MÉDIA 2500ML 10 MÃO DE GRAL PEQUENA 10 1 5 5 1 1 MÁQUINA DE ENSAIO COMPRESSÃO DNL 10000 MESA PARA ÍNDICE DE CONSISTÊNCIA DA ARGAMASSA MISTURADOR PLANETÁRIO PERFECTA CURITIBA P/ ARGAMASSA C/ CUBA DE 20L. MOLDE CILÍNDRICO P/ CORPO DE PROVA DE CONCRETO DIÂM.100X200MM COM BASE PARAFUSADA 56 1 1 7 Laboratório Construção Civil Laboratório Construção Civil Laboratório Construção Civil Laboratório Construção Civil Laboratório Construção Civil Laboratório Construção Civil Laboratório Construção Civil Laboratório Construção Civil Laboratório Construção Civil Laboratório Construção Civil Laboratório Construção Civil Laboratório Construção Civil Laboratório Construção Civil Laboratório Construção Civil Laboratório Construção Civil Laboratório Construção Civil Laboratório Construção Civil Laboratório Construção Civil Laboratório Construção Civil Laboratório Construção Civil Laboratório Construção Civil Laboratório Construção Civil Laboratório Construção Civil Laboratório Construção Civil Laboratório Construção Civil MOLDE CILÍNDRICO P/ CORPO DE PROVA DE CONCRETO DIÂM.150X300MM COM BASE PARAFUSADA MOLDE PRISMÁTICO 150X150X750MM PARA CORPO DE PROVA DE CONCRETO 6 2 MOTOR VIBRADOR TENSÃO 220 V MANGOTE DIÂM. 25 MM 1 PÁ DE PEDREIRO PAPEL FILTRO PARA DET. DO TEOR DE MAT. ORGÂNICA - PACOTE COM 100 UM. 1 PAQUÍMETRO 150MM / 6” 6 PENEIRA DIÂM. 8" DE LATÃO # 0,075 MM TYLER 200 16 PENEIRA DIÂM. 8" DE LATÃO # 0,15 MM TYLER 100 5 PENEIRA DIÂM. 8" DE LATÃO # 0,30 MM TYLER 50 1 PENEIRA DIÂM. 8" DE LATÃO # 0,60 MM TYLER 28 1 PENEIRA DIÂM. 8" DE LATÃO # 1,18 MM TYLER 14 1 PENEIRA DIÂM. 8" DE LATÃO # 2,36 MM TYLER 8 5 PENEIRA DIÂM. 8" DE LATÃO # 4,75 MM TYLER 4 2 PENEIRA DIÂM. 8" DE LATÃO # 6,30 MM TYLER ¼ 1 PENEIRA QUADRADA 50X50 CM DE AÇO # 12,5 MM TYLER ½” 1 PENEIRA QUADRADA 50X50 CM DE AÇO # 16 MM TYLER 5/8” 1 PENEIRA QUADRADA 50X50 CM DE AÇO # 31,5 MM TYLER 1 ¼” 1 PENEIRA QUADRADA 50X50 CM DE AÇO # 50 MM TYLER 2" 1 PENEIRA QUADRADA 50X50 CM DE AÇO # 63,0 MM TYLER 2 ½” 1 PENEIRA QUADRADA 50X50 CM DE AÇO # 76,2 MM TYLER 3” 1 PICNÔMETRO COM TERMOMETRO 100 ML 4 PINCEL CERDAS DE NYLON 50 MM 2 PIPETA GRADUADA 10 ML 5 PIPETA GRADUADA 20 ML 5 RELÓGIO COMPARADOR 0-50MM 1 57 1 Laboratório Construção Civil Laboratório Construção Civil Laboratório Construção Civil Laboratório Mecânica dos Solos Laboratório Mecânica dos Solos Laboratório Mecânica dos Solos Laboratório Mecânica dos Solos Laboratório Mecânica dos Solos Laboratório Mecânica dos Solos Laboratório Mecânica dos Solos Laboratório Mecânica dos Solos Laboratório Mecânica dos Solos Laboratório Mecânica dos Solos Laboratório Mecânica dos Solos Laboratório Mecânica dos Solos Laboratório Mecânica dos Solos Laboratório Mecânica dos Solos Laboratório Mecânica dos Solos Laboratório Mecânica dos Solos Laboratório Mecânica dos Solos Laboratório Mecânica dos Solos Laboratório Mecânica dos Solos Laboratório Mecânica dos Solos REPARTIDO DE AMOSTRAS PARA AGREGADO MIÚDO 1 SUPORTE BASE MAGNÉTICA 1 TACHO PARA COLETA DE AMOSTRAS AGITADOR ELÉTRICO P/ PENEIRAS, COM CAPACIDADE PARA 8 PENEIRAS Ø 8X2'' FUNDO E TAMPA 6 ALMOFARIZ DE PORCELANA 2500ML, C/MAO DE GRAL 4 ALMOFARIZ DE PORCELANA 4170ML, C/MAO DE GRAL 7 APARELHO DE CASAGRANDE C/ CINZEL CHATO E CURVO 110 V 6 ARMÁRIO DE AÇO C/ CHAVE 1,98 X 0,90 1 BALANÇA ELETRÔNICA CAP. 2100 GR GRAD. 0,5 GR 220V 2 BALÃO VOLUMÉTRICO 500 ML 4 BANDEJA DE AÇO GALVANIZADO C/ ALÇAS 30X20X6 CM 24 BANDEJA DE AÇO GALVANIZADO C/ ALÇAS 40X20X5 CM 28 BANDEJA DE AÇO GALVANIZADO C/ ALÇAS 40X40X6 CM BOMBA DE VÁCUO E AR COMPRIMIDO C/ MANÔMETRO, VACUÔMETRO E FILTROS P/ ENTRADA E P/ SAÍDA DO AR 20 CÁPSULA DE PORCELANA DIÂM. 15 CM 6 CÁPSULA DE PORCELANA DIÂM. 20 CM 6 2 3 COLHER QUADRADA, PARA SOLOS TIPO DER COPO DE BECKER CAP. 500 ML DISPERSOR DE AMOSTRA ELÉTRICO 110 V, C/ HÉLICE E COPO C/ CHICANAS 8 ESTUFA REGULÁVEL 42 LTR 220 V FANEM 1 FUNIL DE ALUMÍNIO C/ ALÇA PENEIRA DIÂM. 8” DE ABERTURA DE MALHA 2,0 MM ASTM 10 TYLER 9 1 2 4 PINÇA TIPO TESOURA PARA CÁPSULA PRENSA MANUAL P/ ENSAIO DE COMPRESSÃO SIMPLES C/ PRATO Laboratório DIÂM. 3”, ANEL DINAMOMÉTRICO DE 300 KGF AFERIDO E RELÓGIOS Mecânica dos Solos COMPARADORES 12 Laboratório 12 PROVETAS CAP. 1000ML GRADUAÇÃO 10 ML 58 2 Mecânica dos Solos Laboratório Mecânica dos Solos Laboratório Mecânica dos Solos Laboratório Mecânica dos Solos Laboratório Mecânica dos Solos Laboratório Mecânica dos Solos Laboratório Topografia Laboratório Topografia Laboratório Topografia Laboratório Topografia Laboratório Topografia Laboratório Topografia Laboratório Topografia Laboratório Topografia Laboratório Processo (Usinagem) Laboratório Processo (Usinagem) Laboratório Processo (Usinagem) Laboratório Processo (Usinagem) Laboratório Processo (Usinagem) Laboratório Processo (Usinagem) Laboratório Processo (Usinagem) Laboratório Processo PROVETAS CAP. 500ML GRADUAÇÃO 5 ML 12 RÉGUA BIZELADA DE 30CM 1 TERMÔMETRO -10+110º C 6 TERMÔMETRO -10 +210º C 6 NÍVEL DE BOLHA DE ALUMÍNIO 12" 8 Teodolito CST/Berger Instruments 56-SCT1 e Prumo de Centro 14 Nível Laser Nikon NL.300E 2 Bússola BRUNTON 16 NÍVEL TOPOGRAFICO AUTOMATICO 24X/2MM 14 Tripé para Teodolito/Nível, de Alumínio Regulável. 14 Mira Graduada - Régua Retrátil de Alumínio c=4,00m 14 Trena de Nylon COM 30,0m 6 MARRETA COM CABO 1KG 1 TORNO CNC 1 TORNO MECANICO DE BANCADA 5 FRESA BENER ( VEKER) 1 MORSA PARA A FRESA 1 MANDRIL E HASTE 1/2" MORSE 1 5 BROCA CENTRO 5HSS 7 INSERTO TORNEAMENTO EXTERNO - 5 BROCA 12MM HSS 7 59 (Usinagem) Laboratório Processo (Usinagem) Laboratório Processo (Usinagem) Laboratório Processo (Usinagem) Laboratório Processo (Usinagem) Laboratório Processo (Usinagem) Laboratório Processo (Usinagem) Laboratório Processo (Usinagem) Laboratório Processo (Usinagem) Laboratório Processo (Usinagem) Laboratório Processo ( Usinagem) Laboratório Processo (Usinagem) Laboratório Processo (Usinagem) Laboratório Processo (Usinagem) Laboratório Processo (Usinagem) Laboratório Processo (Usinagem) Laboratório Processo (Usinagem) BROCA 10MM HSS 7 BROCA 5MM HSS 7 BANCADA HEXAGONAL COM TAMPO C e 15 MORSAS 1 PINCEL 63MM 5 PINCEL 18MM 5 JOGO DE MACHO M8 1,25 7 DESANDADOR PARA MACHO 5 FERRAMENTA DE DESBASTE EXTERNO 15 FERRAMENTA DE DESBASTE INTERNO 5 BREDAME 5 VASSOURAS 3 CEBEÇOTE 50MM 2 INSERTO PARA CABEÇOTE COM INSERTOS QUADRADOS 1 JOGO DE ENGRENAGENS 7 ARCO DE SERRA 4 BROCA 4MM 7 60 Laboratório Processo (Usinagem) Laboratório Processo (Usinagem) Laboratório Processo (Usinagem) Laboratório Processo (Usinagem) Laboratório Processo (Usinagem) Laboratório Processo (Usinagem) Laboratório Processo (Usinagem) BROCA 6MM 7 BROCA 6,8MM 7 BROCA 8MM 7 FRESA DE TOPO 0 7 FRESA DE TOPO 6 7 FRESA DE TOPO 10 7 FRESA DE TOPO 12 PAQUÍMETRO 7 5 Total 2116 IX – REGIMENTO QUE INSTRUÍRAM OS PEDIDOS DE ATO AUTORIZATIVO JUNTO AO MEC. 61 FACULDADE ANHANGUERA DE SÃO JOSÉ Regimento Geral Dezembro/2014 62 ÍNDICE DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ................................................................................................................................. 65 TÍTULO I - DA INSTITUIÇÃO .................................................................................................................................... 65 CAPÍTULO I - DA ENTIDADE MANTENEDORA 65 CAPÍTULO II - DA FACULDADE 65 CAPÍTULO III - DOS FINS 65 TÍTULO II - DAS RELAÇÕES COM A MANTENEDORA .............................................................................................. 67 CAPÍTULO IV - DA ADMINISTRAÇÃO GERAL 67 CAPÍTULO V - DOS ÓRGÃOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO DA FACULDADE 67 SEÇÃO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 68 SEÇÃO II - DO CONSELHO SUPERIOR DA INSTITUIÇÃO 68 SEÇÃO III - DA DIRETORIA-GERAL 70 SEÇÃO IV - DOS COLEGIADOS DE CURSOS DE GRADUAÇÃO E DE FORMAÇÃO TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO 73 SEÇÃO V – DO COLEGIADO DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO 74 SEÇÃO VI – DO INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO – ISE 75 SEÇÃO VII - DO DIRETOR ACADÊMICO 75 SEÇÃO VIII - DO COORDENADOR DE CURSO DE GRADUAÇÃO 76 SEÇÃO IX - DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO (NDE) 78 SEÇÃO X - DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO (CPA) 80 SEÇÃO XI – DA COMISSÃO LOCAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL (COLAPS) DO PROUNI - PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS 81 SEÇÃO XII – DA COMISSÃO PERMANENTE DE SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO (CPSA) DO FIES–FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR 82 CAPÍTULO VI – DA OUVIDORIA 83 CAPÍTULO VII – DO NÚCLEO DE ACESSIBILIDADE, INCLUSÃO E DIREITOS HUMANOS (NAID) 84 CAPÍTULO VIII – DO ATENDIMENTO AO ALUNO 85 SEÇÃO XIII – DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE ACADÊMICO (DCA) 85 SEÇÃO XIV – DA SECRETARIA GERAL 86 SEÇÃO XV - DA BIBLIOTECA 87 TÍTULO III - DOS CURSOS ........................................................................................................................................ 88 CAPÍTULO IX- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 88 CAPÍTULO X - DOS CURSOS 88 SEÇÃO XVI - DA GRADUAÇÃO 89 SEÇÃO XVII - DA PÓS-GRADUAÇÃO 90 SEÇÃO XVIII - DA EXTENSÃO 90 SEÇÃO XIX - DOS CURSOS DE FORMAÇÃO TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO CAPÍTULO XI - DO CALENDÁRIO ESCOLAR 91 CAPÍTULO XII - DO PROCESSO SELETIVO 91 CAPÍTULO XIII - DA MATRÍCULA 92 63 90 CAPÍTULO XIV - DAS TRANSFERÊNCIAS, DAS EQUIVALÊNCIAS E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS 94 CAPÍTULO XV – DA AVALIAÇÃO ACADÊMICA E ESCOLAR 95 SEÇÃO XX – CONSIDERAÇÕES GERAIS 95 SEÇÃO XXI – DAS AVALIAÇÕES E DA PROMOÇÃO PARA CURSOS DE GRADUAÇÃO 96 SEÇÃO XXII – DA REPROVAÇÃO E DAS DEPENDÊNCIAS NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO 97 SEÇÃO XXIII - DAS PROVAS E DA PROMOÇÃO PARA OS CURSOS TÉCNICOS 98 SEÇÃO XXIV - DA FREQUÊNCIA 99 SEÇÃO XXV - DO APROVEITAMENTO ACADÊMICO PARA OS CURSOS SUPERIORES99 CAPÍTULO XVI - DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO 100 CAPÍTULO XVII - DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES 100 TÍTULO IV - DA COMUNIDADE ACADÊMICA ......................................................................................................... 102 CAPÍTULO XVIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 102 SEÇÃO XXVI - DO PESSOAL DOCENTE E TÉCNICO-ADMINISTRATIVO CAPÍTULO XIX – DO REGIME DISCIPLINAR DOCENTE 102 CAPÍTULO XX - DO CORPO DISCENTE103 SEÇÃO XXVII - DA CARACTERIZAÇÃO DO CORPO DISCENTE 103 SEÇÃO XXVIII - DOS DIREITOS E DEVERES DO CORPO DISCENTE 103 SEÇÃO XXIX - DO REGIME DISCIPLINAR DISCENTE 104 102 TÍTULO V - DA COLAÇÃO DE GRAU, DOS DIPLOMAS E DOS CERTIFICADOS......................................................... 107 SEÇÃO XXX - NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO 107 TÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS ...................................................................................... 108 64 Regimento Geral da FACULDADE ANHANGUERA DE SÃO JOSÉ DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Este Regimento Geral disciplina os aspectos de organização e funcionamento comuns dos órgãos, cursos e serviços da Faculdade Anhanguera de São José. Parágrafo único. As normas deste Regimento Geral serão complementadas pelo Conselho Superior da Faculdade Anhanguera de São José, sempre que necessário, por meio de resoluções. TÍTULO I - Da Instituição CAPÍTULO I - Da Entidade Mantenedora Art. 2º. A Anhanguera Educacional Ltda., mantenedora da Faculdade Anhanguera de São José, é uma entidade de direito privado, registrada sob nº 473.010/12-4 em 29/10/2012, na Junta Comercial do Estado de São Paulo, com sede e foro na cidade de Valinhos. CAPÍTULO II - Da Faculdade Art. 3º. A Faculdade Anhanguera de São José, doravante denominada apenas Faculdade ou IES, é uma instituição de ensino superior privada, particular em sentido estrito, com autonomia limitada nas suas atribuições e competências, nos termos da lei, e pode ofertar cursos de graduação (bacharelados, licenciaturas e cursos superiores de tecnologias), cursos de pósgraduação, cursos sequenciais, de extensão e cursos de formação técnica de nível médio, obedecida a legislação aplicável, e tem como limite territorial de atuação a cidade de São José dos Campos, no Estado de São Paulo. Art. 4º. Regem a Faculdade: I. A legislação federal sobre a educação superior e ensino técnico; II. Este Regimento; III. O Estatuto da Entidade Mantenedora; IV. Toda a legislação de ensino aplicável; V. As resoluções, normas e regulamentos complementares de seus órgãos de deliberação. CAPÍTULO III - Dos Fins Art. 5º. São finalidades precípuas da Faculdade: 65 I. A geração, o desenvolvimento, a transmissão e a aplicação de conhecimentos por meio do ensino e da extensão, integradas essas atividades com fins de obter a educação do cidadão e sua formação técnico-profissional, a difusão da cultura e a criação filosófica, artística e tecnológica. Art. 6º. São objetivos gerais da Faculdade: I. Estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito crítico e do pensamento reflexivo; II. Formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento - ensino superior e ensino técnico de nível médio - aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua; III. Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber por meio do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação; IV. Suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração; V. Estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade; VI. Promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e tecnológica geradas na própria Faculdade; VII. Promover a acessibilidade e estimular as políticas de inclusão social, adotando medidas que incitem o desenvolvimento igualitário de alunos, de professores, de funcionários e, quando possível, da comunidade externa. Art. 7º. São objetivos específicos da Faculdade: I. Formar profissionais de nível superior e técnico de nível médio, obedecida a legislação aplicável; 66 II. Oferecer ensino de qualidade com vistas ao preparo dos alunos que nela se matricularem, respeitando as diferenças em suas variadas nuances. Art. 8º. Para a consecução de seus objetivos, a Faculdade pode firmar convênios com instituições educacionais, científicas e culturais, nacionais, estrangeiras ou internacionais, ouvida a Entidade Mantenedora e o órgão próprio do sistema, se necessário. TÍTULO II - Das Relações com a Mantenedora CAPÍTULO IV - Da Administração Geral Art. 9º. A entidade mantenedora é responsável, perante o público, comunidade e autoridades públicas em geral, pela IES e é incumbida de tomar todas as medidas necessárias ao bom funcionamento da Faculdade que mantém, respeitados os limites da lei e deste Regimento, a liberdade acadêmica dos corpos docente e discente e a autoridade própria dos órgãos deliberativos e executivos da Faculdade. Art. 10. Compete à Mantenedora promover os adequados meios de funcionamento das atividades da Faculdade, colocando à disposição da IES os bens móveis e imóveis de seu patrimônio ou de terceiros a ela cedidos e assegurar os suficientes recursos financeiros de custeio. § 1º. À Mantenedora reserva-se a administração orçamentária da Faculdade, podendo delegála no todo ou em parte ao Diretor-Geral da Faculdade. § 2º. Dependem da aprovação da Mantenedora as decisões dos cursos e/ou órgãos colegiados que importem aumento de despesas. § 3º. A Entidade Mantenedora designa o responsável pela guarda e conservação do Acervo Acadêmico da Faculdade. § 4º. A mantenedora poderá firmar acordo de cooperação técnica, pedagógica ou administrativa entre suas mantidas ou ainda entre mantenedoras integrantes do mesmo grupo econômico a que pertence. Art. 11. A Entidade Mantenedora rege-se pelo seu Estatuto ou Contrato Social. Art. 12. A Faculdade relaciona-se com a Entidade Mantenedora por intermédio do DiretorGeral. CAPÍTULO V - Dos Órgãos Gerais da Administração da Faculdade Art. 13. A administração da Faculdade é exercida pelos seguintes órgãos gerais: I. Conselho Superior da Instituição; II. Diretoria-Geral da Faculdade; III. Diretoria Acadêmica da Faculdade; 67 IV. Colegiados de Cursos de Graduação; V. Colegiados de Cursos de Formação Técnica de Nível Médio; VI. Colegiados de Cursos de Pós-graduação; VII. Instituto Superior de Educação – ISE. Seção I – Das Disposições Gerais Art. 14. Os Órgãos Colegiados da Faculdade funcionam com a presença da maioria absoluta de seus membros e decide por maioria dos votos dos presentes, salvo disposição expressa em contrato prevista neste Regimento. § 1º. Atinge-se a maioria absoluta a partir do número inteiro imediatamente superior à metade do total dos membros do Órgão Colegiado. § 2º. A ausência de determinada classe de representantes não impede o funcionamento dos colegiados, nem torna nulas suas deliberações, desde que tenha havido convocação prévia nos termos deste Regimento. § 3º. O Presidente de Órgão Colegiado tem direito ao voto comum e ao voto de qualidade. § 4º. Nenhum membro de Órgão Colegiado pode votar em assunto de seu interesse pessoal. § 5º. As reuniões de Órgãos Colegiados são convocadas por documento impresso ou eletrônico pela autoridade competente, com antecedência mínima de 48 horas, constando da convocação a pauta dos assuntos. § 6º. De cada reunião de Órgão Colegiado é lavrada ata, a qual será discutida e submetida a voto na mesma reunião; após aprovação ela será assinada pelos presentes. Seção II - Do Conselho Superior da Instituição Art. 15. O Conselho Superior da Instituição, órgão máximo de natureza normativa, consultiva e deliberativa em matéria de políticas e procedimentos, administrativa, disciplinar, de natureza didático-científica da Faculdade, é constituído: I. Pelo Diretor-Geral da Faculdade; II. Pelo Diretor Acadêmico da Faculdade; III. Por dois Coordenadores de Curso de graduação, representantes de seus pares; IV. Por um Coordenador de Curso técnico, representante de seus pares; V. Por um professor dos cursos de graduação, representante de seus pares; VI. Por um professor dos cursos de pós-graduação; VII. Por um representante da CPA; 68 VIII. Por um professor dos cursos técnicos, representante de seus pares; IX. Por um representante da comunidade convidado pelo Diretor da Faculdade; X. Por um representante estudantil, indicado por órgão representativo de discentes, que esteja regularmente matriculado em um dos cursos da IES e que tenha obtido aproveitamento acadêmico em todas as disciplinas já cursadas. Parágrafo único. No caso da existência de mais de uma Unidade da Faculdade, no mesmo município, o órgão colegiado é único, podendo haver Diretores de Campi, em cada uma delas, e o Presidente desse órgão é escolhido pelos seus pares, nos termos das normas aprovadas. Art. 16. Preside o Conselho Superior da Instituição o Diretor da Faculdade e, em sua ausência ou impedimento, o Diretor Acadêmico da Faculdade. Art. 17. O Conselho Superior reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor-Geral da Faculdade ou a requerimento de dois terços, no mínimo, de seus membros. Art. 18. Compete ao Conselho Superior, com estrita observância das normas e dos princípios gerais estabelecidos pela Mantenedora: I. Aprovar propostas de alterações do Regimento e implementar as que forem aprovadas; II. Elaborar propostas de criação de curso para serem encaminhadas pelo Diretor-Geral da Faculdade à Entidade Mantenedora; III. Acompanhar a execução da política educacional da Faculdade propondo medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento; IV. Fomentar a implementação de políticas de inclusão social e de acessibilidade por meio de ações que garantam ao estudante ingresso, permanência e conclusão dos estudos; V. Elaborar critérios para a seleção de candidatos à matrícula por transferência, quando o número desses for superior ao número de vagas; VI. Acompanhar, juntamente com os Colegiados de Curso, os Coordenadores de Curso, a execução do regime didático e o cumprimento de programas aprovados; VII. Criar comissões necessárias aos trabalhos da Faculdade, fixando-lhes as respectivas atribuições, inclusive no que se refere à apuração de fatos denunciados por membro da comunidade acadêmica; VIII. Pronunciar-se sobre representação de aluno contra professor, nos termos deste Regimento; 69 IX. Decidir sobre concessão de dignidades acadêmicas; X. Dispor sobre atividades acadêmicas e escolares desenvolvidas entre períodos letivos regulares; XI. Propor, receber sugestões, acompanhar e garantir a implementação de ações que incentive a ampliação da empregabilidade de alunos e egressos; XII. Fazer cumprir a legislação de ensino aplicável; XIII. Solucionar, no limite de sua competência, os casos de dúvidas que surgirem da aplicação deste Regimento; XIV. Emitir resoluções, normas complementares e ordens de serviço, dentro de sua esfera de competência; XV. Decidir, em grau de recurso, sobre questões administrativas, de ensino, didática ou disciplinar, encaminhando a matéria, conforme o caso, à Entidade Mantenedora ou ao órgão próprio do Sistema; XVI. Aprovar os regulamentos e demais normas referentes a clínicas, a laboratórios e a demais órgãos suplementares; XVII. Aprovar regulamentos de estágios, de trabalho de conclusão de curso, de monitorias, de atividades complementares; XVIII. Aprovar os currículos dos cursos, bem como as medidas destinadas a solucionar questões de natureza pedagógica, técnica e didático-científica; XIX. Fixar normas sobre processo seletivo, currículos e programas, tempo mínimo e máximo de integralização dos cursos, matrículas, transferências internas e externas, reopções de cursos, adaptações e aproveitamento de estudos, além de outras que se incluam no âmbito de sua competência, ouvido(s) o(s) Colegiado(s) do(s) Curso(s) no que lhe(s) competir; XX. Aprovar anualmente o calendário escolar. Seção III - Da Diretoria-Geral Art. 19. A Diretoria da Faculdade, exercida pelo Diretor-Geral da Faculdade, é órgão executivo que dirige, coordena, fiscaliza e superintende as atividades da Faculdade. Art. 20. O Diretor-Geral da Faculdade é escolhido e designado pela Mantenedora, devendo recair a escolha em profissional devidamente qualificado, para mandato de 2 (dois) anos podendo ser reconduzido. 70 Parágrafo único. O Diretor-Geral pode ser auxiliado por Diretores Assistentes, mediante comprovada necessidade, conforme critérios definidos pela Entidade Mantenedora. Art. 21. São atribuições do Diretor da Faculdade: I. Representar a Faculdade junto a pessoas e a instituições públicas ou privadas, no que couber; II. Superintender todo o serviço administrativo, financeiro e pedagógico da Faculdade; III. Desenvolver relacionamento harmônico com a Entidade Mantenedora; IV. Autorizar previamente pronunciamento público e publicações que envolvam, de qualquer forma, responsabilidade da Faculdade, ouvida a Mantenedora; V. Dispensar e admitir empregados e designá-los para as funções respectivas ou remanejá-los, obedecidos os respectivos Planos de Cargos e Salários da Faculdade. Quando se tratar de pessoal docente, a admissão e a dispensa dependerão de indicação ou solicitação do Coordenador de Curso; VI. Designar, quando necessário, comissões especiais para estudar problemas ou desempenhar tarefas especiais; VII. Designar os integrantes da CPA, do NDE, da COLAPS e da CPSA e das demais comissões que se fizerem necessárias para o atendimento das normas regulatórias e para o bom desempenho da IES; VIII. Disseminar ações e projetos com vistas à promoção da acessibilidade e garantir recursos para sua implementação, estimulando a atitude comunitária de fomento e respeito à inclusão social; IX. Zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito da Faculdade, respondendo por abuso ou omissão; X. Garantir que a infraestrutura física da Faculdade esteja adequada para o acesso de estudantes, professores, funcionários e visitantes; XI. Conferir grau e assinar os diplomas e certificados expedidos pela Faculdade; XII. Assinar os certificados e determinar a sua expedição; XIII. Determinar a expedição de convocação de reuniões do Conselho Superior e presidi-las; 71 XIV. Fiscalizar a observância do regime escolar e a execução dos horários e programas; XV. Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Superior, na sua esfera de competência; XVI. Verificar, na sua esfera de competência, o cumprimento pelos professores Coordenador de Curso e Diretor Acadêmico de suas funções específicas, tomando as devidas providências quanto à não realização, se for o caso; XVII. Aplicar sanções, na forma deste Regimento; XVIII. Autorizar férias e licenças regulamentares ao pessoal da Faculdade; XIX. Prestar informações pedidas pela Entidade Mantenedora e dar cumprimentos às suas determinações; XX. Apresentar, anualmente, ao Conselho Superior e à Entidade Mantenedora o relatório geral das atividades da Faculdade no ano anterior, elaborado em conjunto com os Coordenadores, expondo as providências tomadas para a maior eficiência da administração e do ensino; XXI. Encaminhar à Entidade Mantenedora propostas de criação de cursos, com parecer do Conselho Superior; XXII. Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e as do Estatuto da Mantenedora que se apliquem à Faculdade; XXIII. Receber representação de aluno contra professor e decidir a matéria, ouvidos o Coordenador de Curso e o Diretor Acadêmico, se aplicável, em assuntos de natureza didático-pedagógica e disciplinar; XXIV. Receber representação de aluno contra decisão de órgão administrativo, decidir a matéria ou encaminhá-la, se necessário, com o devido parecer, à instância superior; XXV. Elaborar, implementar e controlar a proposta orçamentária que deverá ser aprovada pela Entidade Mantenedora; XXVI. Convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior; XXVII. Propor modificações ou adaptações neste Regimento; XXVIII. Aprovar os regulamentos da Secretaria Geral e da Biblioteca e suas alterações; 72 XXIX. Estabelecer o regime disciplinar e deliberar sobre providências destinadas a prevenir, ou corrigir, atos de indisciplina ou quaisquer outras anormalidades, exercendo poder disciplinar originariamente ou como instância recursal; XXX. Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por este Regimento, pela legislação, ou que, por sua natureza, lhe sejam afeitas. Art. 22. Em caso de manifesta urgência, o Diretor-Geral da Faculdade pode adotar as medidas que se impuserem, mesmo quando não previstas neste Regimento, ad referendum do Conselho Superior e da Entidade Mantenedora, se necessário. Seção IV - Dos Colegiados de Cursos de Graduação e de Formação Técnica de Nível Médio Art. 23. O Colegiado de Curso, órgão deliberativo em matéria de natureza acadêmica operacional, administrativa e disciplinar, é constituído: I. Pelo Coordenador de Curso; II. Por três representantes dos professores; III. Por um representante dos alunos, indicado por seu órgão representativo, que esteja regularmente matriculado no curso e que tenha obtido aproveitamento acadêmico em todas as disciplinas já cursadas. Parágrafo único. Para os cursos técnicos, a Faculdade poderá optar por manter um único colegiado de cursos, abrangendo todas as áreas, com configuração semelhante a descrita no caput. Art. 24. Preside o Colegiado de Curso o Coordenador do Curso e, em sua ausência ou impedimento, um dos professores, por ordem de antiguidade no Curso. Art. 25. O Colegiado de Curso reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre, e, extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador de Curso ou a requerimento de dois terços, no mínimo, de seus membros. Art. 26. Compete ao Colegiado de Curso, com estrita observância das normas e dos princípios gerais estabelecidos pela Mantenedora ou pela Instituição a que este se subordina: I. Apresentar propostas relacionadas ao Projeto Pedagógico do Curso e acompanhar sua execução; II. Coordenar os programas de ensino e as experiências pedagógicas; III. Propor alterações na regulamentação da verificação do rendimento escolar, do trancamento de matrícula, da reopção de curso, da transferência e da obtenção de novo título, para decisão do Conselho Superior; 73 IV. Acompanhar a execução do regime didático e o cumprimento de programas aprovados; V. Emitir resoluções, normas complementares e ordens de serviço, dentro de sua esfera de competência; VI. Propor práticas de diversificação e flexibilização curricular, ouvido o NDE, quando couber, e estabelecer parâmetros para a consolidação da aprendizagem por todos os alunos do curso, inclusive aqueles com deficiência fisiológica ou psicológica, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação; VII. Analisar e aprovar, em primeira instância, alterações no projeto pedagógico do curso, propostas pelo NDE, quando couber, e encaminhar o PPC para aprovação do Conselho Superior; VIII. Propor e implementar a autoavaliação no âmbito do curso em complemento à avaliação institucional; IX. Deliberar sobre proposta do Coordenador do Curso para desligamento de discente da Faculdade motivado por ato de indisciplina, contrário à lei ou que apresente risco à integridade física ou moral dos discentes, professores e empregados da Faculdade; X. Exercer outras funções na sua esfera de competência, de acordo com este Regimento. Seção V – Do Colegiado de Cursos de Pós-Graduação Art. 27. O Colegiado de Curso de Pós-Graduação, órgão deliberativo em matéria de natureza acadêmica operacional, administrativa e disciplinar, é constituído: I. Por dois Coordenadores de Curso; II. Por dois representantes dos professores; III. Por um representante dos alunos, indicado por seus pares, que esteja regularmente matriculado no curso e que tenha obtido aproveitamento acadêmico em todas as disciplinas já cursadas. Art. 28. Preside o Colegiado o Coordenador do Curso indicado pelo Diretor Geral. Art. 29. O Colegiado de Curso reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre, e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou a requerimento de dois terços, no mínimo, de seus membros. Art. 30. Compete ao Colegiado de Curso, com estrita observância das normas e dos princípios gerais estabelecidos pela Mantenedora ou pela Instituição a que este se subordina: I. Apresentar propostas relacionadas aos Projetos Pedagógicos dos Cursos; 74 II. Propor novos cursos de pós-graduação que estejam em conformidade com as demandas atuais e as necessidades locais; III. Avaliar os programas de ensino e considerar as experiências pedagógicas; IV. Propor a regulamentação da verificação do rendimento escolar, do trancamento de matrícula, da reopção de curso, da transferência e da obtenção de novo título, para decisão do Conselho Superior; V. Emitir resoluções, normas complementares e ordens de serviço, dentro de sua esfera de competência; VI. Propor práticas de diversificação e flexibilização curricular e estabelecer parâmetros para a consolidação da aprendizagem por todos os alunos do curso, inclusive aqueles com deficiência fisiológica ou psicológica, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação; VII. Acompanhar tendências de mercado e propor ações acadêmicas que elevem a empregabilidade de estudantes e egressos; VIII. Propor e implementar a auto avaliação no âmbito do curso em complemento à avaliação institucional; IX. Exercer outras funções na sua esfera de competência, de acordo com este Regimento. Seção VI – Do Instituto Superior de Educação – ISE Art. 31. O Instituto Superior de Educação – ISE é uma unidade acadêmica da Faculdade responsável por articular a elaboração, execução e avaliação dos projetos pedagógicos dos cursos e programas de Formação de Professores. Parágrafo único. O Coordenador do ISE é designado pelo Diretor-Geral e suas atribuições poderão ser exercidas pelo Diretor Acadêmico da IES a critério da Diretoria Geral. Seção VII - Do Diretor Acadêmico Art. 32. O Diretor Acadêmico, designado por ato do Diretor-Geral, é o responsável pela organização e coordenação da execução das atividades de ensino da Faculdade, dando suporte aos Coordenadores de Curso e aos professores na realização de seus planos e atividades como forma de garantir a máxima qualidade acadêmica no âmbito da graduação. Parágrafo Único. O cargo do diretor acadêmico da Faculdade pode ser exercido por um coordenador acadêmico, a critério da diretoria geral. Art. 33. Compete ao Diretor Acadêmico: 75 I. Elaborar o calendário letivo e o plano anual de atividades pedagógicas e de qualificação do corpo docente e submetê-lo à aprovação do Conselho Superior; II. Elaborar a proposta orçamentária dos Cursos no que diz respeito aos custos com o corpo docente, projetos e investimentos em bibliografia e laboratórios, para apreciação do Diretor; III. Promover ações que estimulem a inclusão social e garantir a implantação e manutenção do Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos; IV. Fiscalizar o cumprimento do regime escolar e a execução dos programas e horários; V. Superintender e acompanhar todas as ações de ensino da IES; VI. Responsabilizar-se pela preparação de documentos institucionais solicitados pelos órgãos reguladores, nos prazos estabelecidos; VII. Conduzir, internamente, os processos relacionados às visitas in loco efetuadas pelos órgãos oficiais de regulação, avaliação e supervisão; VIII. Autorizar a contratação de pessoal docente. Seção VIII - Do Coordenador de Curso de Graduação Art. 34. O Coordenador de Curso designado pelo Diretor-Geral da Faculdade é o responsável pelo sucesso de seu curso - gestor eficaz, crítico, reflexivo, flexível e proativo – e catalisa o comprometimento com uma visão clara e forte, bem como se envolve na busca vigorosa desta, estimulando padrões mais elevados de desempenho de todo o corpo docente e corpo discente de seu curso. Parágrafo único. Ao Coordenador de Curso compete desempenhar as seguintes funções: I. Coordenar e supervisionar as atividades dos professores do Curso; II. Convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso; III. Representar a Coordenação do Curso perante as autoridades e órgãos da Faculdade; IV. Elaborar, em consonância com o Diretor da Faculdade, o planejamento estratégico do curso sob sua gestão; V. Elaborar, implementar e acompanhar o orçamento do curso; VI. Gerenciar e responsabilizar-se pela coordenação dos processos operacionais, pedagógicos e de registro do curso; VII. Propor a adoção de estratégias de avaliação e ensino adequadas à educação inclusiva; 76 VIII. Manter o clima organizacional e motivacional do corpo docente e corpo discente do curso; IX. Disseminar princípios e políticas que garantam a inclusão social e assegurar condições de acesso e permanência a estudantes com deficiências; X. Gerenciar e manter a padronização do Projeto Pedagógico do Curso em conformidade com os princípios institucionais; XI. Coordenar o planejamento, (re)elaboração e avaliação das atividades de aprendizagem do curso; XII. Buscar melhorias metodológicas de aprendizagem em sua área e implementá-las em seu curso; XIII. Supervisionar as atividades dos professores do curso, buscando a maximização da qualidade do trabalho dos docentes; XIV. Ser responsável pela coordenação das instalações físicas, laboratórios e equipamentos do curso; XV. Ser responsável pelo estímulo e controle da frequência dos docentes e discentes; XVI. Ser responsável pela indicação da contratação e demissão de docentes do curso; XVII. Ser corresponsável pela fidelização de alunos, bem como pelo retorno de alunos evadidos; XVIII. XIX. Ser corresponsável pela divulgação do curso; Estimular a oferta e participação em atividades complementares, eventos e cursos de extensão; XX. Ser responsável pelos estágios supervisionados e não supervisionados realizados pelos discentes, quando aplicável; XXI. Ser corresponsável pela realização das atividades complementares, quando previstas; XXII. Ser responsável pelo estímulo para o bom desempenho dos discentes nas Avaliações Nacionais, como ENADE e outras aplicáveis pelo nível do programa e pelo desempenho otimizado do curso nas demais avaliações; XXIII. Ser corresponsável por ações que promovam a empregabilidade dos estudantes e dos egressos; 77 XXIV. Ser corresponsável pelo reconhecimento do curso e renovação periódica desse processo por parte do MEC, quando aplicável; XXV. Estimular a participação dos alunos na avaliação institucional; XXVI. Promover ações de autoavaliação do curso; XXVII. Ser responsável pelo desenvolvimento do corpo docente para aplicação de novas metodologias e técnicas pedagógicas; XXVIII. Ser responsável pela inscrição de alunos regulares e irregulares nas Avaliações Nacionais, como ENADE e outras aplicáveis pelo nível do programa, nos termos legais; XXIX. Coordenar o processo de seleção dos professores da área profissional (específica do curso); XXX. Pronunciar-se sobre matrícula, quando necessário, e acompanhar o estudo do processo de transferência de aluno, inclusive no que se refere à adaptação, ao aproveitamento de estudos e à dispensa de disciplina, para deliberação superior; XXXI. Acompanhar o cumprimento do calendário escolar; XXXII. Dar parecer sobre representação de aluno contra professor, quando couber; XXXIII. Controlar e minimizar índices de evasão do curso; XXXIV. Apreciar todos os requerimentos formulados pelos alunos, não previstos neste Regimento. Seção IX - Do Núcleo Docente Estruturante dos cursos de graduação (NDE) Art. 35. Competem ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) de cada curso de graduação da Faculdade, o órgão consultivo do curso que se constitui de um grupo de docentes, as atribuições acadêmicas de acompanhamento atuante no processo acompanhamento, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), das Matrizes Curriculares e do Sistema de Banco de Conteúdos. § 1º. São atribuições do Núcleo Docente Estruturante dos cursos de graduação: I. Conhecer, adotar, implementar e contribuir para a consolidação, aplicação e melhoria do Projeto Pedagógico do Curso; II. Zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino-aprendizagem do curso; III. Incentivar e contribuir para melhoria das atividades complementares; IV. Supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso; 78 V. Zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares do curso; VI. Zelar pela atualização da contextualização regional do curso e sua coerência com o perfil do egresso; VII. Garantir que a estrutura do curso possibilite adicionalmente aos alunos com necessidades educacionais especiais a diversificação e a flexibilização curricular e metodológica; VIII. Assegurar estratégias de renovação parcial dos integrantes do NDE de modo a garantir continuidade no processo de acompanhamento do curso. § 2º. O Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos de graduação será constituído de: I. Coordenador do Curso, como seu presidente; II. No mínimo quatro professores pertencentes ao corpo docente do curso. § 3º. Compete ao presidente do Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos de graduação: I. Convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade; II. Representar o NDE junto aos órgãos da instituição; III. Encaminhar as deliberações do Núcleo; IV. Designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Núcleo e um representante do corpo docente para secretariar e lavrar as atas; V. Coordenar a integração com os demais Colegiados e setores da instituição; VI. Propor alterações no PPC garantindo o atendimento às Diretrizes Curriculares Nacionais. § 4º. O Núcleo reunir-se-á, ordinariamente, por convocação de iniciativa do seu Presidente, duas vezes por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou pela maioria de seus membros titulares. §5º. Os membros do NDE para cursos autorizados devem atuar em regime de trabalho de tempo parcial ou integral, sendo pelo menos 20% em tempo integral. § 6º. Em processos de autorizações de curso, o regime de trabalho será previsto em Termo de Compromisso e o contrato se efetuará após a publicação do devido ato regulatório no Diário Oficial da União. 79 Seção X - Da Comissão Própria de Avaliação (CPA) Art. 36. A Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Instituição, atua em consonância com a Lei nº 10.861 e tem atuação autônoma em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados da IES, tendo como atribuição a condução dos processos de avaliação internos. Art. 37. A CPA é composta por representantes de todos os segmentos da comunidade acadêmica (docente, técnico-administrativo e discente) e da sociedade civil organizada. Art. 38. A CPA é responsável pelas seguintes atribuições: I. Coordenar e articular o processo de autoavaliação institucional; II. Acompanhar o processo de Avaliação Interna dos Cursos; III. Elaborar os relatórios dos processos de Avaliação; IV. Divulgar os resultados consolidados da avaliação institucional, anualmente, por diversos meios e obrigatoriamente na página eletrônica da IES; V. Conhecer os relatórios da Comissão Externa de Avaliação dos Cursos; VI. Examinar os resultados de desempenho dos alunos nas avaliações externas; VII. Avaliar a implantação do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI); VIII. Extrair indicativos para tomada de decisão nas diversas instâncias da Faculdade; IX. Apresentar Plano de ação de melhoria, em decorrência dos resultados da avaliação institucional, e acompanhar sua implementação pelos segmentos envolvidos; X. Divulgar as ações implantadas de melhorias institucionais decorrentes da avaliação, pelo menos uma vez por ano, aos diversos públicos envolvidos, Art. 39. São objetivos do processo de avaliação institucional coordenada pela CPA: I. Produzir autoconhecimento que considere o conjunto de atividades e finalidades cumpridas pela instituição; II. Identificar as causas dos seus problemas e deficiências, III. Confirmar e promover a manutenção das forças e potencialidades da IES; IV. Aumentar a consciência pedagógica e a capacidade profissional do corpo docente e técnico-administrativo; V. Fortalecer as relações de cooperação entre os diversos fatores institucionais; 80 VI. Tornar mais efetiva a vinculação da instituição com a comunidade; VII. Promover melhorias sistematizadas em todos os processos e procedimentos da Faculdade. Parágrafo único. A CPA, a fim de atingir os objetivos a ela vinculados, poderá se utilizar de consultoria externa, para a aplicação dos procedimentos de criação e aplicação de questionários de avaliação. Nesse caso, necessariamente, os resultados obtidos por meio dos instrumentos de avaliação serão analisados pela CPA e caberá a ela a elaboração dos relatórios e todo o trabalho interno de sensibilização, análise, divulgação dos resultados e acompanhamento dos processos saneadores. Seção XI – Da Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social (COLAPS) do PROUNI Programa Universidade para Todos Art. 40. A Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social - COLAPS do PROUNI – Programa Universidade para Todos, é um órgão colegiado de natureza consultiva, com a finalidade de promover a articulação entre a Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social - CONAP e a comunidade acadêmica da Faculdade. Parágrafo único. Para cada endereço de funcionamento da IES haverá uma COLAPS designada para atuação específica Art. 41. Compete à Comissão: I. Exercer o acompanhamento, averiguação e fiscalização da implementação do PROUNI na Faculdade; II. Interagir com a comunidade acadêmica e com as organizações da sociedade civil, recebendo reclamações, denúncias, críticas e sugestões para apresentação, se for o caso, à Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social do PROUNI – CONAP; III. Emitir, a cada processo seletivo, relatório de acompanhamento do PROUNI; IV. Fornecer informações sobre o PROUNI à CONAP. Art. 42. A Comissão é composta por: I. Um Representante do Corpo Discente, que deve ser bolsista PROUNI; 81 II. Um Representante do Corpo Docente contratado em regime de trabalho de tempo parcial; III. Um Representante da Direção da Faculdade, que deve ser o Coordenador ou um dos representantes do PROUNI na IES; IV. Um Representante da Sociedade Civil. § 1º Há um membro suplente para cada membro titular, para substituí-lo nos casos de ausência justificada. § 2º Os membros referidos nos incisos I e II deste artigo são eleitos por seus pares. § 3º O representante referido no inciso IV deste artigo é escolhido entre os candidatos indicados por organizações da sociedade civil, mediante eleição ou acordo entre elas, cujo resultado será comunicado por escrito ao coordenador da Comissão Local. § 4º Os membros das Comissões Locais exercem função não remunerada, sendo considerada atividade de relevante interesse social. § 5º A Comissão, existente em cada endereço de oferta da IES, tem vigência de 2 (dois) anos e, ao término deste, sua composição deve ser renovada. Seção XII – Da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) do FIES– Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior Art. 43. A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES é o órgão responsável pela validação das informações prestadas pelo candidato ao Programa. Parágrafo único. Para cada endereço de funcionamento da IES haverá uma CPSA designada para atuação específica. Art. 44. A Comissão é composta por: I. Dois Representantes da IES; II. Dois Representantes do Corpo Discente da IES; III. Um representante do Corpo Docente da IES. § 1º Os representantes referidos no caput deste artigo integram o corpo docente, discente e administrativo do local de oferta de cursos. § 2º Não havendo entidade representativa dos estudantes no local de oferta de cursos, os representantes estudantis serão escolhidos pelo corpo discente da Instituição. 82 § 3º O presidente e o vice-presidente da Comissão devem obrigatoriamente, ser o representante da instituição de ensino ou o representante da IES no local de oferta de cursos no FIES. § 4º É vedada a participação de um mesmo representante do corpo discente em mais de uma Comissão. § 5º A Comissão pode contar com uma equipe de apoio técnico, composta por até 10 funcionários efetivos da IES e lotados no mesmo local de oferta de curso da Comissão. Art. 45. São atribuições da Comissão: I. Tornar públicas as normas que disciplinam o FIES em todos os locais de oferta de cursos da Instituição; II. Permitir a divulgação, inclusive via internet, dos nomes e dos endereços eletrônicos dos membros da Comissão e dos integrantes da respectiva equipe de apoio técnico; III. Analisar e validar a pertinência e a veracidade das informações prestadas pelo aluno no módulo de inscrição do sistema eletrônico SisFIES, bem como da documentação por este apresentada para habilitação ao financiamento estudantil; IV. Emitir, por meio do sistema, Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) do estudante; V. Avaliar, a cada período letivo, o aproveitamento acadêmico dos estudantes financiados, tendo em vista o desempenho necessário à continuidade do financiamento; VI. Adotar as providências necessárias ao aditamento dos contratos de financiamento. CAPÍTULO VI – Da Ouvidoria Art. 46. A Ouvidoria é um canal de comunicação entre as comunidades interna e externa e a Faculdade, disponibilizado para atender, registrar e responder as demandas dos solicitantes, referentes aos serviços prestados pela IES, e que incluem sugestões, críticas, elogios, denúncias ou reclamações, que são contabilizados com vistas a produzir subsídios para as ações de aprimoramento permanente da Instituição. Art. 47. A Ouvidoria terá, prioritariamente, atendimento eletrônico, com o objetivo de facilitar e agilizar o processo de comunicação. Parágrafo único. O endereço eletrônico da ouvidoria deverá ser amplamente divulgado na IES. Art.48. A Ouvidoria terá até 7 dias úteis para responder aos contatos recebidos pelo canal eletrônico. Qualquer prazo que exceda a esse limite deverá ser comunicado ao solicitante. Parágrafo único. A Ouvidoria não atenderá solicitações de documentos, informações ou qualquer tipo de pedido que não se relacione a sugestões, reclamações, críticas, recomendações, elogios ou denúncias. 83 Art. 49. O Ouvidor da IES será o Coordenador da CPA – Comissão Própria de Avaliação. Parágrafo único. As mensagens eletrônicas enviadas para a Ouvidoria serão processadas pela Ouvidoria Geral da mantenedora, que acionará o setor responsável pelo setor na mantida, a fim de colher subsídios para resolver a pendencia, quando for o caso, apurar denúncias ou obter informações para responder ao solicitante. O Diretor da IES e o Ouvidor local serão informados sobre os chamados processados pela Ouvidoria Geral. Art. 50. A Ouvidoria gerará relatórios semestrais, com informação de quantidade e tipo de reclamações, denúncias, elogios, críticas ou sugestões, para integrar o relatório anual da CPA e o Plano de Ação decorrente do processo de Avaliação Institucional. CAPÍTULO VII – Do Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos (NAID) Art. 51. O Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos - NAID será designado por Portaria do Diretor-Geral e terá a seguinte composição: I. Diretor Acadêmico; II. Coordenador da CPA; III. Um representante dos Coordenadores; IV. Um representante do corpo técnico-administrativo. Parágrafo único. Presidirá o NAID o Diretor Acadêmico e, na sua ausência, o Coordenador da CPA. Art. 52. O NAID se reunirá, ordinariamente, uma vez, por semestre, preferencialmente antes do início do período letivo, para deliberar sobre procedimentos a serem adotados em caso de matrícula de alunos com deficiências, limitações, superdotações ou com Transtorno do Espectro Autista e extraordinariamente, sempre que necessário. Art. 53. O NAID deve garantir o atendimento ao Estudante com Deficiências, limitações, superdotações e com Transtorno do Espectro Autista, prevendo o desenvolvimento de ações voltadas para o acesso, para a permanência e para qualidade do ensino oferecidos aos estudantes matriculados na Instituição e aos seus colaboradores. Art. 54. O NAID deverá garantir que a infraestrutura da instituição esteja adequada para permitir a locomoção para pessoas com mobilidade reduzida, adaptação de sanitários, bebedouros e sinalização tátil e em braile compatível para pessoas com deficiência visual, de 84 forma que o estudante, professores e demais funcionários tenham acesso a todos os espaços institucionais. Parágrafo único. Havendo disponibilização de todos os espaços necessários para o atendimento dos alunos com necessidades especiais em pavimento específico da instituição, será permitida a existência de salas de aulas e laboratórios (desde que não seja o único da modalidade) em andares superiores, sem necessariamente atender todas as condições especiais de acessibilidade a deficientes. O preceito disposto nesse parágrafo único somente poderá ser aplicado se o andar adaptado comportar, com conforto e adequação, a totalidade de alunos com deficiências. Art. 55. O NAID deverá garantir que a proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, nos termos legais, sejam completamente atendidos. Parágrafo único. Caso haja necessidade, o NAID designará profissional para acompanhar o estudante portador da síndrome nas atividades acadêmicas. Art. 56. Ao NAID caberá promover ações de difusão dos Direitos Humanos, como processo dinâmico, multidimensional, que envolva toda a comunidade acadêmica e que dissemine a necessidade de igualdade e de defesa da dignidade humana. Art. 57. Será de responsabilidade do NAID analisar solicitações e documentos apensados na justificativa do estudante e emitir parecer sobre a solicitação da prorrogação de prazo além do tempo máximo de integralização, estabelecido no Projeto Pedagógico de Curso, para conclusão do curso. Art. 58. Todas as obras efetuadas pela instituição, seja de ampliação ou de reforma deverão ser previamente apresentadas ao NAID para aprovação. Parágrafo único. A aprovação a que se refere o artigo se aplica exclusivamente a aspectos de acessibilidade e inclusão. CAPÍTULO VIII – Do Atendimento ao Aluno Seção XIII – Do Departamento de Controle Acadêmico (DCA) Art. 59. O Departamento de Controle Acadêmico (DCA) é a estrutura de acolhimento aos discentes e ingressantes na Faculdade e é o ponto único de atendimento ao aluno, seja qual for o serviço solicitado. Art. 60. São atribuições do Departamento de Controle Acadêmico (DCA): I. Realizar o pronto atendimento às demandas presenciais dos alunos; 85 II. Facilitar a comunicação com os alunos provendo informações e documentos; III. Facilitar e solucionar as negociações financeiras; IV. Efetuar ações para Minimizar índices de evasão; V. Elaborar e implementar políticas de atendimento prioritário e especializado aos alunos com deficiências; VI. Divulgar novas leis, decretos, portarias e resoluções que estabelecem normas e diretrizes para educação inclusiva e acessibilidade ampla; VII. Atender aos alunos e encaminhar aqueles com dificuldades de aprendizagem aos serviços de apoio psicopedagógico; VIII. Atender à solicitação e à entrega de documentos acadêmicos, escolares e financeiros; IX. Coordenar e realizar o processo de matrícula; X. Gerar os serviços solicitados pelos discentes como: revisão de provas; segunda via de boletos etc.; XI. Promover negociação financeira com alunos inadimplentes (até dois meses de atraso); XII. Efetuar atendimento de retenção; XIII. Efetuar atendimento aos programas governamentais, como PROUNI, PROMUNI, FIES, PRONATEC (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego) e outros; XIV. Entregar os certificados e diplomas. Seção XIV – Da Secretaria Geral Art. 61. A Secretaria Geral é o órgão responsável pelo recebimento, gestão, arquivamento, registro e envio de informações, certificações, diplomas e toda documentação referente à vida escolar do estudante, na instituição, desde a sua inscrição no processo seletivo até a conclusão de seus estudos, bem como por promover a integração e a convivência entre todos os professores e coordenadores e servir de ponto de atendimento aos alunos que necessitam de contato com professores e coordenadores. Art. 62. São atribuições da Secretaria Geral: I. Operacionalizar o Processo Seletivo na unidade, como a organização de salas que serão utilizadas e a convocação de fiscais, e garantir a segurança das provas; II. Confeccionar e controlar processos de alterações de faltas, abono de faltas, transferências internas e externas; 86 III. Cadastrar os quadros de horários das aulas que serão ministradas no próximo semestre com o vínculo de professores; IV. Cadastrar, efetuar abertura e controlar salas especiais (solicitações de alunos); V. Efetuar cadastro de aproveitamentos de estudos aprovados pelos Coordenadores de Curso; VI. Coordenar o evento de ajuste de quadro de horários dos alunos no início de cada semestre; VII. Efetuar cadastro das datas de provas para cada disciplina dos cursos da unidade; VIII. Atualizar, no sistema informatizado próprio, os dados e informações relativos às turmas de alunos formandos; IX. Preparar os processos com documentação física para registro de diplomas no SRD; X. Gerir o arquivo físico de documentos dos discentes; XI. Acompanhar todas as ações relacionadas ao Processo Seletivo: promoção das provas e suas questões formatadas para operacionalização na unidade; confecção do manual do candidato; confecção do edital de processos seletivos; preparação das salas e condições especiais para alunos com deficiências; realização da classificação dos candidatos; emissão de editais após o processo seletivo; controle da abertura de novas turmas; XII. Acompanhar o controle de todo o Registro Acadêmico e Escolar dos estudantes: controle de inserção de informações sobre a vida acadêmica e/ou escolar do aluno, como notas e frequências pelos docentes; procedimento de Virada de Semestre (geração das disciplinas a serem ofertadas, reprovação, promoção, enturmação, controle das junções das disciplinas integradas e outros); XIII. Acompanhar a gestão das Matrizes: manutenção das matrizes curriculares, parâmetros de média e equivalências, dos cursos técnicos e superiores; XIV. Confeccionar a proposta de calendário unificado. Seção XV - Da Biblioteca Art. 63. A Biblioteca é organizada de modo a atender aos objetivos da Faculdade e dos cursos oferecidos por esta e obedece a regulamento próprio, aprovado pelo Diretor-Geral da Faculdade. 87 Art. 64. Cabe ao Diretor-Geral da Faculdade designar o Bibliotecário, devendo recair a escolha em profissional legalmente habilitado. Art. 65. A Biblioteca funciona durante os períodos de trabalho escolar e, no decorrer das férias, nos horários estabelecidos em seu regulamento. TÍTULO III - Dos Cursos CAPÍTULO IX- Das Disposições Gerais Art. 66. Os programas de ensino assumem a forma de cursos, entendidos como determinada composição curricular, integrando disciplinas e atividades exigidas para obtenção de grau acadêmico, diploma profissional ou certificado. § 1º. Matéria é o conjunto de estudos correspondente a um ramo de conhecimento, integrados entre si, desenvolvida em um ou mais períodos letivos e com determinada carga horária. § 2º. A matéria pode ser subdividida em disciplinas à medida que o espectro de conhecimentos que a caracterizam recomendem sua divisão para um melhor aproveitamento didático. § 3º. Programa de matéria ou disciplina é a sistematização dos assuntos, em forma de unidades de estudo, a serem lecionados durante um ou mais períodos letivos. § 4º. O sequenciamento das disciplinas previstas na matriz curricular será flexível e terá o seu ordenamento proposto pela IES considerando as especificidades dos estudantes e dos processos operacionais. § 5º. Consideram-se efetiva atividade acadêmica as aulas expositivas e atividades em sala de aula, acrescidas de atividades práticas supervisionadas, compreendendo ações realizadas por meio das aulas estruturadas, trabalhos individuais, grupos de trabalhos, elaboração de textos e artigos, atividades em laboratórios e bibliotecas, pesquisas bibliográficas e consultas eletrônicas etc. A composição da carga horária dos cursos abrange todas as efetivas atividades acadêmicas ou escolares, conforme estabelecido na LDB e na Resolução CNE/CES nº 3/2007. Art. 67. Os programas de ensino assumem a forma de cursos, entendidos como determinada composição curricular, integrando disciplinas e atividades exigidas para obtenção de grau acadêmico, diploma profissional ou certificado. Parágrafo único. Para cada curso superior e técnico de nível médio é especificada a carga horária legal, contabilizada em horas de 60 minutos, distribuída pelas matérias, disciplinas, efetivas atividades acadêmicas ou escolares, atividades complementares, estágios, quando previsto, e demais atividades do respectivo currículo, de acordo com a respectiva Diretriz Curricular Nacional. CAPÍTULO X - Dos Cursos Art. 68. A Faculdade oferece os seguintes cursos e programas: 88 I. De Graduação (bacharelados, licenciaturas e cursos superiores de tecnologia), abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido regularmente aprovados em processo seletivo; II. De Pós-graduação, compreendendo cursos de especialização e aperfeiçoamento, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação; III. De Extensão, atualização e assemelhados, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em regulamento próprio; IV. De Formação Técnica de Nível Médio, na modalidade subsequente, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio e tenham sido aprovados em processo seletivo. Art. 69. As vagas totais de cada curso serão calculadas pela multiplicação das vagas anuais, expressas em ato regulatório, pelo seu tempo médio de integralização. Parágrafo único. Para a obtenção do prazo médio de integralização deve-se somar os prazos mínimo e máximo e dividir o resultado por 2. Seção XVI - Da Graduação Art. 70. Compreendem-se como cursos de graduação os bacharelados, licenciaturas e Superiores de Tecnologia. Art. 71. Os cursos de graduação são organizados de forma que todos os seus componentes curriculares possam ser atendidos cumprindo-se um tempo mínimo de integralização, em correspondência ao previsto na legislação. Parágrafo único. Os prazos dos tempos de integralização mínimo, médio e máximo dos cursos são descritos nos Projetos Pedagógicos. Art. 72. Caso o aluno não conclua o curso no prazo máximo de integralização, deverá realizar novo processo seletivo e estará sujeito às mudanças de projeto pedagógico. Nesse caso, poderá solicitar dispensa das disciplinas já cursadas, por meio de aproveitamento de estudos. Parágrafo único. A IES poderá conceder prorrogação do tempo máximo de integralização ao aluno, por mais 50% do tempo mínimo, caso o estudante apresente solicitação justificada ao Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos que o analisará de acordo com o critério de flexibilidade curricular e adequação às necessidades específicas do indivíduo. Art. 73. O Curso obedece a um Projeto Pedagógico próprio. Parágrafo único. O Projeto Pedagógico é dinâmico e pode ser revisto e alterado, ao longo do curso, em função das normas legais de ensino, da proposta pedagógica da Faculdade, das necessidades do mercado de trabalho e de outros aspectos que se refiram à melhoria de sua qualidade. Art. 74. Os Cursos Superiores de Tecnologia serão concebidos de acordo com as normas estipuladas pelo Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Tecnológico e em sintonia com a 89 dinâmica do setor produtivo e os requerimentos da sociedade atual. Seção XVII - Da Pós-Graduação Art. 75. Os cursos de pós-graduação lato sensu destinam-se a proporcionar formação especializada, fortalecendo, no aluno, a capacidade para o desenvolvimento profissional e pessoal. Art. 76. Os cursos de especialização e aperfeiçoamento, de caráter permanente ou transitório, constituem categoria especial de formação pós-graduada, tendo por objetivo o domínio científico ou técnico de uma área limitada do saber ou de uma profissão e habilitam o certificado. Parágrafo único. Os cursos de especialização e aperfeiçoamento são organizados em forma de projetos, contendo, no mínimo, os seguintes elementos: I. A organização e a regulamentação de funcionamento do curso; II. A composição curricular, a discriminação das disciplinas e atividades obrigatórias e eletivas para cada área de concentração; III. A relação completa dos professores que lecionarão no curso, com a indicação dos títulos que os habilitam; IV. A previsão orçamentária para o curso; V. O número de vagas e os critérios para seleção e matrícula. Seção XVIII - Da Extensão Art. 77. Os cursos de extensão, atualização e assemelhados complementam a função social da Faculdade em relação a setores mais amplos da comunidade e a categorias socioprofissionais definidas, visando a instrumentalizá-los em seus campos específicos de ação. Parágrafo único. Cada um dos cursos a que se refere este artigo obedece à programação própria em que são estabelecidas as condições de matrícula e seleção, além do funcionamento e as exigências para obtenção de certificados. Seção XIX - Dos Cursos de Formação Técnica de Nível Médio Art. 78. Os cursos de Educação Técnica de Nível Médio são Cursos Técnicos ofertados pela Faculdade na modalidade subsequente, configurados de forma a proporcionar habilitação ou qualificação profissional técnica de nível médio, segundo perfil profissional de conclusão. Parágrafo único. Os cursos serão concebidos de acordo com as normas estipuladas pelo Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos técnicos e em sintonia com a dinâmica do setor produtivo e os requerimentos da sociedade atual. Art. 79. Os Cursos Técnicos de Nível Médio obedecem a um Projeto Pedagógico específico. 90 Parágrafo único. O Projeto Pedagógico é dinâmico e pode ser revisto e alterado, ao longo do curso, em função das normas legais de ensino, da proposta pedagógica da Faculdade, das necessidades do mercado de trabalho e de outros aspectos que se refiram à melhoria de sua qualidade. CAPÍTULO XI - Do Calendário Escolar Art. 80. O ano letivo regular tem duração mínima de 200 (duzentos) dias de trabalho acadêmico ou escolar efetivo, excluído o tempo reservado apenas para os exames finais e sua estruturação em períodos regulares e períodos especiais. CAPÍTULO XII - Do Processo Seletivo Art. 81. A admissão aos cursos superiores de graduação e dos cursos técnicos de nível médio é feita mediante processo seletivo, com normas aprovadas pelo Conselho Superior da Instituição. Parágrafo único. A Faculdade pode utilizar-se das vagas remanescentes em seus cursos, oferecendo matrículas em suas disciplinas a alunos especiais que demonstrarem capacidade para cursá-las com aproveitamento, mediante processo seletivo na forma disciplinada pelo Conselho Superior da Instituição. Art. 82. O processo seletivo é aberto a candidatos que tenham concluído o ensino médio, ou equivalente, e tem por objetivo verificar sua formação e aptidões e classificá-los para o ingresso nos cursos superiores de graduação ou nos cursos técnicos de nível médio. § 1o. O processo seletivo pode ser unificado, em seu conteúdo e execução, para todos os cursos da Faculdade, podendo utilizar-se, também, critérios de seleção diferenciados, conforme a natureza ou nível do curso ofertado. § 2º- Os candidatos que informarem a existência de necessidades especiais, de acordo com o respectivo edital, terão asseguradas condições adequadas à participação no processo seletivo. Art. 83. As inscrições para o processo seletivo são abertas em edital, no qual constam os cursos oferecidos com as respectivas vagas, os prazos de inscrição, a documentação exigida para a inscrição, a relação e as datas de aplicação dos instrumentos de avaliação, os critérios de classificação e as demais informações necessárias ao conhecimento do processo tanto para os cursos de graduação como para os cursos técnicos de nível médio. § 1o. Podem ser exigidas dos candidatos a aprovação em testes de aptidões ou provas de habilidades específicas, para os cursos que os recomendem. § 2o. Existindo vagas remanescentes nos cursos superiores de graduação, pode a Faculdade realizar novo(s) processo(s) seletivo(s) e/ou destiná-la, nos cursos de graduação, a candidatos portadores de diploma de curso superior, observadas as normas estabelecidas em Edital. § 3º. A Faculdade poderá não iniciar a oferta do curso de graduação ou técnico, mesmo após a efetivação da matrícula inicial pelo estudante, nos casos nos quais o número mínimo de aluno, previsto previamente em edital, não for atingido, após comunicação aos interessados. 91 Art. 84. O processo seletivo para os cursos superiores abrange conhecimentos comuns às diversas formas de escolaridade do ensino médio, sem ultrapassar esse nível de complexidade, a serem avaliados na forma disciplinada pelo Conselho Superior da Instituição. Parágrafo único. A classificação obtida é válida para matrícula no período de validade estabelecido no Edital, tornando-se nulos seus efeitos se o candidato classificado deixar de requerê-la ou, em o fazendo, não apresentar a documentação completa dentro dos prazos fixados pelo Edital. Art. 85. A supervisão dos processos seletivos dos cursos é de responsabilidade do Diretor da Faculdade. Parágrafo único. A Faculdade informará, por meio do catálogo institucional a ser disponibilizado em sua página eletrônica, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação. Art. 86. Para os cursos técnicos, as vagas poderão ser direcionadas, integral ou parcialmente, ao Programa de Bolsa-Formação, e obedecerão às normas de seleção estabelecidas pelo MEC. CAPÍTULO XIII - Da Matrícula Art. 87. O ingresso na Faculdade se efetua mediante a formalização e pagamento da matrícula ou da comprovação da participação do candidato em programa de financiamento do Governo Federal. § 1º. A matrícula efetiva-se com o cumprimento de todas as formalidades previstas nas regulamentações próprias e pela assinatura de contrato de prestação de serviços educacionais entre a Faculdade e o matriculando e, sendo este incapaz (menor de idade), por seu representante legal. § 2º. A matrícula pressupõe, de um lado, ciência da parte do aluno sobre os programas dos cursos, duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis, critérios de avaliação, calendário e horário, valor da mensalidade, custos adicionais, informações registradas no edital do processo seletivo e, de outro, o compromisso da Faculdade em cumprir as obrigações decorrentes do ato de matrícula. § 3º. O requerimento de matrícula deve ser instruído com a seguinte documentação: a) Certificado de Conclusão de Ensino Médio (2º Grau) ou documento equivalente, certificado de conclusão de curso profissionalizante registrado, certificado de conclusão de curso ou exame supletivo completo, ou Diploma de Curso Superior registrado, ou Certificado de equivalência de estudos publicado no diário oficial, para alunos que cursaram Ensino Médio no exterior; b) Histórico Escolar Completo do Ensino Médio; c) Certidão de Nascimento ou Casamento; d) Cédula de Identidade; 92 e) Cadastro de Pessoa Física - CPF; f) Comprovante de residência atual; g) Termo de Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais fornecido pela Instituição, assinado pelo aluno (se maior de 18 anos), pelo pai ou outro responsável legal (se menor de 18 anos) no ato da matrícula; h) Comprovante de pagamento da 1ª parcela da primeira semestralidade. Art. 88. O ato da matrícula importa em compromisso formal de respeito aos princípios éticos que regem a Faculdade, à dignidade acadêmica, às normas aplicáveis da legislação do ensino, neste Regimento Geral, nos Regulamentos dos Cursos, nos regulamentos das atividades de ensino e, complementarmente, naquelas editadas pelos órgãos ou autoridades educacionais competentes. Idêntico compromisso e comportamento são exigidos relativamente às determinações das autoridades educacionais. Art. 89. A dispensa de disciplina, segundo as normas baixadas pelo Conselho Superior da Instituição, pode ser concedida mediante aproveitamento de disciplinas equivalentes cursadas no mesmo nível de ensino, observados o seu conteúdo, a sua carga horária e as Diretrizes Curriculares em vigor, podendo, ainda, o interessado ser submetido à comprovação de proficiência. Art. 90. Findo o semestre letivo, o aluno deverá realizar nova matrícula para o semestre subsequente dentro do prazo fixado no calendário geral anual, sob pena da perda da vaga. § 1º. Para os cursos técnicos, poderá haver matrícula única para todo o período do curso por meio de expressa determinação constante no ato da matrícula. § 2º. O aluno que não realizar nova matrícula é considerado desistente do curso, perdendo sua vinculação com a Faculdade. Art. 91. O aluno pode requerer o trancamento de sua matrícula para o efeito de, interrompendo temporariamente os estudos, manter sua vinculação à Faculdade, admitidas duas formas de trancamento: I. Com ônus, quando o aluno, fazendo o pagamento da semestralidade ou anuidade, reserva sua vaga; II. Sem ônus, quando o aluno, não pagando a semestralidade ou anuidade, disponibiliza sua vaga em favor da Faculdade, podendo esta utilizá-la para transferências internas ou externas. A utilização desta alternativa sujeita o aluno à existência de vaga quando de seu retorno aos estudos. § 1º. No requerimento de trancamento, o aluno explicitará o prazo de afastamento, não podendo ser superior a dois anos ou a quatro semestres letivos, sob pena de caducidade de sua vaga na Faculdade. 93 § 2º. O prazo fixado no parágrafo anterior poderá ser ampliado por período adicional de dois anos e por ato do Diretor-Geral da Faculdade por meio de requerimento do interessado, devidamente justificado. § 3º. Não é permitido o trancamento de matrícula a aluno que não a tenha renovado em data própria. Art. 92. A matrícula do aluno, além dos casos previstos na legislação, pode ser cancelada por ato do Diretor-Geral da Faculdade, pelos seguintes motivos: I. A requerimento do aluno; II. Pela não apresentação, em tempo hábil, de documentos exigidos pela Secretaria Geral; III. Pelo abandono do curso, assim entendida a não renovação da matrícula no momento próprio; IV. Em decorrência do cumprimento de dispositivos legais, ou quando ocorrer descumprimento contratual por parte do discente; V. Pela utilização, pelo discente, de documentação falsa ou não fidedigna; VI. Por ato de indisciplina do aluno, na forma prevista neste Regimento. VII. Pelo não atendimento dos requisitos estabelecidos para a manutenção da bolsaformação, no caso dos cursos técnicos, para alunos que utilizem o benefício concedido pelo Governo Federal. CAPÍTULO XIV - Das Transferências, das Equivalências e do Aproveitamento de Estudos Art. 93. Havendo vagas e independentemente da época, a requerimento do interessado, a Faculdade poderá, nos termos da lei, aceitar transferência de alunos procedentes de cursos idênticos ou afins aos seus, mediante aprovação em processo seletivo. § 1º. A afinidade de cursos e os critérios a serem adotados serão fixados pelo Conselho Superior da Instituição. § 2o. A transferência ex officio é aceita em qualquer época, independente de vaga, quando se tratar de aluno que comprove a necessidade de mudar seu domicílio para a cidade onde está locada a Faculdade ou região circunvizinha, a fim de exercer cargo ou função de natureza pública, civil ou militar. § 3o. Em idêntico caso e pelos mesmos motivos, a exceção de que trata o parágrafo anterior atinge, também, o dependente e o cônjuge do funcionário público, civil ou militar; 94 § 4o. O aluno transferido para a Faculdade deverá apresentar documentação acompanhada de histórico escolar e de um exemplar, devidamente autenticado, de cada um dos programas das disciplinas vencidas ou em estudo com indicação de conteúdo e duração; § 5o. A matrícula do aluno transferido faz-se mediante adaptação e aproveitamento de estudos na forma das normas estabelecidas pelo Conselho Superior da Instituição. Art. 94. O aluno da Faculdade regularmente matriculado pode efetuar transferência para outra instituição de ensino superior a qualquer época, independentemente do seu período curricular, da sua situação de adimplência ou de eventual processo disciplinar em trâmite. CAPÍTULO XV – Da Avaliação Acadêmica e Escolar Seção XX – Considerações Gerais Art. 95. As avaliações da aprendizagem são elaboradas e realizadas por disciplina, sobre cada uma das quais incide a verificação da frequência e o aproveitamento das atividades e dos conteúdos ministrados. Art. 96. A frequência às aulas, a participação nas demais atividades acadêmicas e respectivas avaliações são direitos dos discentes regularmente matriculados, nos termos do contrato de prestação de serviços. § 1º. Quaisquer que sejam os demais resultados obtidos são considerados reprovados na disciplina os discentes que não obtiveram frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades programadas, após as avaliações regulares ou processo de recuperação definido nos termos desta ou de outras normas aprovadas pelo Conselho Superior da Instituição. § 2º. É dado tratamento excepcional para discentes amparados por legislação específica ou gestação, sendo-lhes atribuídos nesses casos, mediante requerimento com documentação comprobatória, como compensação das ausências às aulas, exercícios domiciliares supervisionados ou plano especial de estudos, com acompanhamento docente, segundo normas específicas estabelecidas nos processos de compensação de ausência às aulas e abono de faltas. § 3º. Discentes regularmente matriculados, que se mostrarem proficientes em alguma disciplina ou conteúdo, por estudos anteriores, conhecimentos práticos ou experiência profissional, mediante comprovação documental, podem realizar o Exame de Proficiência, conforme normas aprovadas pelo Conselho Superior da Instituição. § 4º. Discentes regularmente matriculados, que demonstrem alta qualificação e queiram antecipar seus estudos, podem realizar o Exame de Proficiência por Excepcional Desempenho, conforme normas aprovadas pelo Conselho Superior da Instituição. Art. 97. O aproveitamento escolar dos discentes é avaliado continuamente pelos resultados obtidos nos trabalhos ou provas escritas de avaliação de aprendizagem. 95 Parágrafo único. Compete ao docente da disciplina ou, em sua ausência, ao coordenador de curso, elaborar os exercícios escolares ou trabalhos de avaliação, e, sempre que disponível, deve contar com os recursos de um banco de questões institucional. Seção XXI – Das Avaliações e da Promoção para cursos de graduação Art. 98. A cada verificação de aproveitamento é atribuída uma nota expressa em grau numérico de ZERO a DEZ, com uma casa decimal de precisão. Caso necessário, é aplicado o arredondamento matemático para a casa decimal mais próxima. § 1º. As Provas Oficiais de avaliação são aplicadas nas datas fixadas no Calendário Escolar, nos termos das normas aprovadas pelo órgão competente. § 2º. A cada semestre letivo há 01 (uma) prova oficial e ao menos 01 (uma) outra forma avaliativa, a critério do docente ou da coordenação do curso. § 3º. A elaboração da prova oficial deve considerar o processo de aprendizagem dos estudantes por meio da avaliação do seu desempenho em relação aos conteúdos, competências e habilidades previstos nos Planos de Ensino aprovados, constantes do Projeto Pedagógico do curso, e deverá conter todo o conteúdo do semestre letivo. § 4º. As questões interdisciplinares da prova oficial, quando exigidas, possuem ponderação diferenciada, com aumento gradativo a cada semestre subsequente, de acordo com norma específica estabelecida. Art. 99. Atendidas as exigências mínimas contidas no Art.96, os discentes são considerados aprovados na disciplina quando obtiverem média final igual ou superior a 6,0 (seis inteiros) observada a exceção estabelecida nos §3º e §4º do Artigo 96. § 1º. O peso da avaliação das disciplinas práticas, de projetos ou de caráter experimental está definido no Plano de Ensino e Aprendizagem. § 2º. Há disponibilização de 01 (uma) prova substitutiva para cada disciplina, como alternativa para os discentes que não realizarem as provas oficiais ou não obtiverem a média final de aprovação, por semestre, nos termos das normas aprovadas pelo órgão competente. § 3º. A prova substitutiva, nos moldes da prova oficial, deve ser elaborada considerando todo o conteúdo do semestre letivo, com base nos critérios estabelecidos nos §3º e §4º do Artigo 98. § 4º. Há período de recuperação da aprendizagem para cada disciplina, nos termos definidos em norma específica aprovada pelo órgão competente, denominada Regime de Dependência e Recuperação da Aprendizagem - RDR. Art. 100. A média final de cada disciplina no semestre é obtida pela média aritmética ponderada das médias dos trabalhos ou provas parciais e a prova oficial realizada nos termos do Artigo 98, inclusive em função dos processos respectivos de recuperação, quando for o caso. 96 § 1º. Os pesos utilizados na ponderação para os cálculos das médias finais semestrais, realizadas ao longo do período letivo, são fixados em norma específica aprovada pelo órgão competente. § 2º. As formas e os critérios de avaliação das disciplinas de periodicidade diversa estão estabelecidos em norma específica, aprovada pelo Conselho Superior da Instituição. Seção XXII – Da Reprovação e das Dependências nos cursos de graduação Art. 101. Os discentes reprovados em até 02 (duas) disciplinas podem cursá-las no Regime de Dependência e Recuperação da Aprendizagem - RDR, nos termos das normas fixadas pelo Conselho Superior da Instituição, e podem ser promovidos de série. § 1º. Os discentes reprovados em 03 (três) ou 04 (quatro) disciplinas, da série de matrícula ou de séries distintas, são obrigados a se matricular na mesma série em que estão, podendo cursar as disciplinas em que foram reprovados no Regime de Dependência e de Recuperação da Aprendizagem – RDR, e ficam, portanto, dispensados de cursar aquelas em que já obtiveram aprovação. § 2º. A Instituição pode oferecer cursos, disciplinas ou atividades programadas em horários especiais, com metodologia adequada para os discentes em dependência ou adaptação, ou para discentes reprovados, como forma de recuperação, em períodos especiais e na forma que se compatibilizem com as suas atividades regulares, aprovadas pelo órgão competente. § 3º. Os discentes reprovados em 05 (cinco) ou mais disciplinas, de uma mesma série ou de séries distintas, devem cursá-las no horário regular de aulas, nas turmas já constituídas, sendolhes vedado cursar disciplinas no Regime de Dependência e de Recuperação da Aprendizagem – RDR. § 4º. Os discentes reprovados em 05 (cinco) ou mais disciplinas, de uma mesma série ou de séries distintas, para os quais não haja oferta de disciplinas no horário regular de aulas no mesmo semestre letivo, podem cursar as disciplinas da série subsequente em regime de Plano de Estudos e, na sequência, devem cursar as disciplinas da série em que estão reprovados. § 5º. Os discentes reprovados em disciplinas não mais oferecidas nos currículos plenos em vigor, e para as quais não exista equivalência, podem cursá-las no Regime de Dependência e de Recuperação da Aprendizagem – RDR. § 6º. É vedada a matrícula no antepenúltimo semestre do curso e subsequentes aos discentes que tiverem uma ou mais disciplinas reprovadas, nos termos dos §1º e §3º anteriores, mesmo que estes sejam incluídos no Regime de Dependência e de Recuperação da Aprendizagem – RDR ou no Plano de Estudos para Discentes Reprovados. § 7º. A partir do antepenúltimo semestre do curso, os discentes reprovados em até 02 (duas) disciplinas podem cursá-las no Regime de Dependência e Recuperação da Aprendizagem RDR, nos termos das normas fixadas pelo órgão competente, e podem ser promovidos de série. 97 § 8º. A partir do antepenúltimo semestre do curso, os discentes reprovados em 03 (três) ou mais disciplinas, da série de matrícula ou de séries distintas, devem cursá-las no horário regular de aulas, nas turmas já constituídas, sendo-lhes vedado cursar disciplinas no Regime de Dependência e de Recuperação da Aprendizagem – RDR. Seção XXIII - Das Provas e da Promoção para os cursos técnicos Art. 102. Os cursos técnicos estão organizados em períodos letivos semestrais, nos quais são oferecidas as disciplinas. Art. 103. Em cada período letivo, e em cada disciplina, o aluno é submetido a avaliações que lhe conferem notas de 0 a 10. Art. 104. Para aferição das notas, o professor pode, além da prova oficial escrita, aplicar diversos instrumentos de avaliação do rendimento escolar, tais como, projetos, relatórios técnicos, painéis, seminários, pesquisas bibliográficas e de campo, trabalhos em grupos, fichamentos de leituras, estudos de casos, arguições orais e outras formas de verificação da aprendizagem. Art. 105. As notas obtidas são, oficialmente, registradas em dois bimestres, sendo: a) 1º bimestre: médias das notas obtidas no respectivo bimestre; b) 2º bimestre: média das notas obtidas no bimestre, considerando que a nota da prova oficial tem peso sete (7,0). Art.106. A média final do aluno na disciplina é ponderada, com peso quatro (4) para a nota do 1º bimestre e peso seis (6) para o 2º bimestre. Art. 107. A realização da prova oficial escrita no 2º bimestre é obrigatória. Parágrafo único. O aluno tem direito a uma prova substitutiva para cada uma das disciplinas nas quais não obtiver desempenho igual ou superior a cinco (5,0). Art. 108. Para aprovação na disciplina, o aluno deve obter, ao final do período, nota igual ou superior a cinco (5,0). Art. 109. O aluno que não obtiver pontuação igual ou superior a cinco (5,0) em qualquer disciplina, ao final do período letivo, terá direito a realizar uma avaliação repositiva por disciplina, em data previamente definida em calendário escolar. Parágrafo único. A avaliação repositiva terá o valor de dez (10,0). Será considerado aprovado o aluno que obtiver nota igual ou superior a cinco (5,0). Art. 110. Caso o aluno seja reprovado por nota, em uma ou mais disciplinas, porém tenha obtido, pelo menos, 75% de frequência, poderá cursá-la(s) como Dependência em regime semipresencial, no período subsequente ou no final do curso, a critério da Coordenação. 98 Art. 111. Para aprovação, além da nota igual ou superior a cinco (5,0), o aluno deverá obter frequência de, no mínimo 75% das aulas, por disciplina, sendo que naquelas ministradas na modalidade semipresencial sua presença é computada pela realização das atividades. Parágrafo único. A instituição poderá realizar, a critério da direção, aulas especiais de reposição de frequência, durante o período letivo, com o objetivo de oferecer oportunidades de reposição de aulas para o aluno que está na iminência de reprovação por baixa frequência. Art. 112. O aluno reprovado por não ter obtido frequência em percentual adequado (75%) deverá cursar novamente a(s) disciplina(s), no período subsequente ou após o período previsto para a conclusão do curso, a critério da Coordenação. Seção XXIV - Da Frequência Art. 113. A avaliação e o registro da frequência é responsabilidade do professor e seu controle é de responsabilidade da Secretária Geral da Faculdade. Parágrafo único. A ausência coletiva às aulas, por parte de turma, implica na atribuição de faltas a todos os alunos, devendo o professor considerar lecionado o conteúdo programático planejado para o período em que a ausência se verificou. Art. 114. As justificações de faltas somente ocorrerão nas formas autorizadas em lei. § 1º. O prazo para requerimento de justificação de faltas é de 72 horas, a contar da data do início do evento, cabendo ao Diretor Geral da Faculdade a apreciação do pedido. § 2º. O requerimento poderá ser apresentado pelo próprio aluno, ou por pessoa que o represente, independentemente da apresentação de mandato. Art. 115. Concluído o processo de avaliação de que trata este Capítulo e uma vez lançadas nos respectivos históricos escolares as totalizações mensais relativas às frequências, bem como às notas do processo avaliativo, tornam-se estes dados definitivos e imutáveis, vedada sua alteração. § 1º. Ocorrendo erro material que justifique a alteração dos lançamentos a que se refere este artigo, o responsável pela erronia poderá requerer ao Diretor-Geral da Faculdade a abertura de Processo Administrativo, no qual justificará as razões que o fizeram equivocar-se e pleiteará as alterações necessárias. É obrigatória a juntada de toda a documentação necessária à comprovação do pedido. § 2º. Para os alunos dos cursos técnicos, beneficiados pela Bolsa-formação, as regras de frequência estabelecidas pelo Governo Federal, para usufruto do benefício, deverão ser, adicionalmente, cumpridas pelo estudante. Seção XXV - Do aproveitamento acadêmico para os cursos superiores Art. 116. O aproveitamento acadêmico para os cursos superiores, cujo conceito é diferenciado de aprovação, será considerado para o aluno que possua frequência satisfatória (presente a pelo menos 75% das atividades presenciais do curso) e com obtenção de pelo menos 50% do total de pontos necessários para a aprovação final na disciplina cursada, sendo recomendada a 99 esse aluno a participação em programas de recuperação de estudantes com baixo rendimento acadêmico. § 1º. O aproveitamento acadêmico a que se refere o caput não será utilizado, em nenhuma hipótese, para efeito de aprovação em disciplina, mas apenas e tão somente para regulamentar a situação do estudante quando se tratar de (i) matrícula em disciplina com atribuição de prerrequisito; (ii) aditamento de adesão a financiamento público estudantil com contraprestação do aluno (FIES) ou qualquer outro programa assemelhado. § 2º. O aluno terá direito a se beneficiar de financiamento público estudantil pelo prazo correspondente a duas vezes o prazo de integralização normal do curso, deduzido o prazo já cursado antes do financiamento. CAPÍTULO XVI - Do Estágio Supervisionado Art. 117. O estágio supervisionado consiste em atividades de prática pré-profissional, exercidas em situações simuladas ou reais de trabalho. § 1º. Nos cursos em que as Diretrizes Nacionais de Curso, seja de Graduação ou Técnicos de Nível Médio, regulamentam o Estágio Supervisionado como obrigatório, deverá se prever a integralização da carga horária total do estágio, prevista no currículo do curso, nela se podendo incluir as horas destinadas ao planejamento, orientação paralela e avaliação das atividades. § 2º. O Regulamento de estágio fixará a duração desta atividade, quantificando-a em horas e semestres ou anos letivos, ficando vedada qualquer prática que vise à diminuição do tempo de integralização dele, em ambos os aspectos. § 3º. Os estágios não estabelecem vínculo empregatício, podendo o estagiário receber bolsa de estágio, estar segurado contra acidentes e ter a cobertura previdenciária prevista na legislação específica. Art. 118. Os estágios são supervisionados por docentes indicados pelo Coordenador do respectivo Curso. Art. 119. Observadas as normas deste Regimento Geral, os estágios obedecerão ao regulamento próprio de cada Curso, aprovado pelo Conselho Superior da Instituição. CAPÍTULO XVII - Das Atividades Complementares Art. 120. As atividades complementares devem possibilitar o reconhecimento, por avaliação, de habilidades e competências do aluno, inclusive adquiridas fora do ambiente escolar. Art. 121. As atividades complementares orientam-se a estimular a prática de estudos independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, de permanente e contextualizada atualização profissional, sobretudo nas relações com o mundo do trabalho, estabelecidas ao longo do curso, notadamente, integrando-as às diversas peculiaridades regionais e culturais. 100 Parágrafo único. As Atividades Complementares podem incluir projetos de pesquisa, monitoria, iniciação científica, projetos de extensão, módulos temáticos, seminários, simpósios, congressos, conferências, além de disciplinas oferecidas por outras instituições de ensino ou de regulamentação e supervisão do exercício profissional, ainda que esses conteúdos não estejam previstos no currículo pleno de uma determinada instituição, mas nele podem ser aproveitados porque circulam em um mesmo currículo, de forma interdisciplinar, e se integram com os demais conteúdos realizados. Art. 122. Observadas as normas deste Regimento Geral, as atividades complementares obedecerão ao regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior da Instituição. Art. 123. A Faculdade ofertará, em seus cursos de graduação, atividades complementares dirigidas, comuns a todos os cursos, com a flexibilização garantida pela oferta não presencial, de forma a permitir ao estudante a realização assíncrona das atividades, em horários condizentes com sua disponibilidade. § 1º. Na Graduação, as atividades complementares dirigidas serão implementadas por meio de Estudos Dirigidos (ED), obrigatórios para a conclusão dos cursos, desenvolvidos de forma semipresencial, e versará sobre conteúdos gerais, comuns à todas as áreas, com o objetivo de desenvolver habilidades e induzir no aluno a cultura autônoma da autoaprendizagem. § 2º. Cada Colegiado de Curso Superior deverá decidir sobre o total da carga horária que será utilizada para o desenvolvimento das Atividades Complementares, incluindo, necessariamente, os Estudos Dirigidos. § 3º. Os Estudos Dirigidos não integram a estrutura curricular na forma de disciplina, mas são inseridos nas matrizes dos cursos superiores da IES como Atividades Complementares obrigatórias para cada curso. Art. 124. As Atividades Complementares Dirigidas para cursos superiores privilegiarão o desenvolvimento de habilidades, utilizando-se da sequência imagem, som e texto e das seguintes estratégias: I. Estudo de textos teóricos, gráficos, vídeos, desenhos e imagens; II. Sistematização e esquematização de informações; III. Resolução de questões discursivas e de múltipla escolha, com abordagens de situações-problema, estudos de casos, simulações e interpretação de textos, imagens, gráficos e tabelas; IV. Discussão em fóruns. Art. 125. Para comprovar a absorção de conhecimento e o rendimento acadêmico nas Atividades Complementares, exclusivamente aquelas sob forma de estudos dirigidos, como requisito obrigatório, no final do semestre, será aplicada aos alunos uma avaliação estruturada baseada nas atividades trabalhadas. Para essa avaliação, por não se tratar de disciplina, não há exame final. 101 Parágrafo Único. Em caso de reprovação, o aluno acumulará o respectivo ED para o próximo semestre, devendo refazê-lo com rendimento. Art. 126. Observadas as normas deste Regimento Geral, os Estudos Dirigidos (EDs) obedecerão ao regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior da Instituição. TÍTULO IV - Da Comunidade Acadêmica CAPÍTULO XVIII - Das Disposições Gerais Art. 127. Da comunidade acadêmica fazem parte os Diretores, Coordenadores e os corpos docente, discente e técnico-administrativo. Art. 128. Aos membros da comunidade acadêmica cabe manter adequado clima de trabalho, respeito e cooperação solidários, buscando, por sua conduta e trabalho, dignificar a Faculdade e a vida acadêmica, promover a realização dos objetivos comuns e observar as normas condizentes com a dignidade pessoal e profissional. § 1o. É obrigatória a frequência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distância. § 2º. Constitui infração disciplinar, punível na forma deste Regimento Geral, o desatendimento ou transgressão do compromisso a que se refere o caput do artigo ou desídia no cumprimento das suas funções. § 3º. Ao acusado será sempre assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, no prazo fixado. Seção XXVI - Do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo Art. 129. O pessoal docente e técnico-administrativo é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho e é admitido mediante seleção de acordo com o Plano de Carreira Docente, do Plano de Cargos e Salários do Corpo Técnico-Administrativo e das normas próprias da Faculdade. Parágrafo único. Além dos dispositivos descritos neste artigo, o pessoal docente e técnicoadministrativo é regido por normas internas específicas, baixadas em regulamentos próprios. CAPÍTULO XIX – Do Regime Disciplinar Docente Art. 130. Os membros do Corpo Docente estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares: I - ADVERTÊNCIA, oral ou escrita e sigilosa, a) por transgressão dos prazos regimentais, atraso ou falta de comparecimento aos atos escolares ainda que não resultem prejuízo ou transferência de responsabilidade a terceiros; b) por falta de urbanidade e respeito às pessoas e ao recinto escolar com atitudes discrepantes em relação aos seus pares ou aos alunos. 102 II - REPREENSÃO, por escrito, a) por reincidência nas faltas previstas no item I; b) por ofensa a qualquer membro do corpo administrativo, docente e discente; c) por falta de cumprimento de diligências solicitadas em nome da Diretoria da Faculdade quanto à sua documentação pessoal, obrigações regimentais, e de descumprimento dos programas e planos de ensino. III- DISPENSA a) por justa causa, nos casos previstos na legislação trabalhista; b) sem justa causa, motivada pela reincidência prevista nos itens anteriores, ou por motivos de ordem didático-pedagógica ou de acúmulo ou renovação de pessoal. § 1º A aplicação das penalidades previstas nos itens I e II é de competência do Diretor-Geral da Faculdade e poderá ser feita em qualquer ordem nos itens previstos, dependendo da gravidade da falta ou transgressão. § 2º A aplicação das penalidades previstas no item III é encaminhada pelo Diretor-Geral da Faculdade ao Conselho Superior, para as devidas providências. CAPÍTULO XX - Do Corpo Discente Seção XXVII - Da Caracterização do Corpo Discente Art. 131. Constituem o corpo discente da Faculdade os alunos regulares e os alunos especiais, matriculados em seus cursos. § 1o. Aluno regular é o matriculado em curso de graduação ou de formação técnica de nível médio que, após o cumprimento de todas as exigências legais, terá direito ao respectivo diploma. § 2o. Aluno especial é o inscrito em curso de pós-graduação lato sensu, especialização, aperfeiçoamento, atualização, extensão ou em disciplinas isoladas de qualquer um dos cursos oferecidos regularmente. Seção XXVIII - Dos Direitos e Deveres do Corpo Discente Art. 132. Cabem aos membros do corpo discente, individual ou coletivamente, os seguintes deveres fundamentais: I. Diligenciar no aproveitamento máximo do ensino; 103 II. Atender aos dispositivos regulamentares, no que diz respeito à orientação didática, à frequência às aulas, à execução dos trabalhos escolares e ao pagamento da contraprestação dos serviços educacionais e das taxas escolares; III. Observar o regime disciplinar instituído neste Regimento Geral e nas demais normas vigentes na Faculdade; IV. Abster-se de fatos que possam importar em perturbação da ordem, ofensa aos bons costumes, desrespeito às autoridades públicas e às da Faculdade, aos professores, aos integrantes do corpo técnico-administrativo e aos alunos; V. Abster-se de, na Faculdade, fazer proselitismo em favor de ideias contrárias aos princípios que a orientam; VI. Cooperar com a administração para realização dos objetivos da Faculdade. Art. 133. São direitos dos alunos: I. Participar, como representante estudantil, dos órgãos Colegiados da Faculdade, na forma prevista na legislação em vigor, neste Regimento Geral e nos Regulamentos dos Cursos; II. Recorrer das decisões dos órgãos administrativos para os de hierarquia superior; III. Promover atividades lícitas e não perturbadoras ligadas aos interesses da vida acadêmica; IV. Participar das atividades discentes oferecidas pela Faculdade; V. Receber tratamento especial, nos termos legais da educação inclusiva, em situações que, comprovadamente, requeiram atendimento diferenciado e recursos de acessibilidade. Parágrafo único. Para que se candidate a quaisquer das representações junto aos órgãos colegiados da Faculdade, o aluno deverá estar regularmente matriculado em qualquer dos cursos da Faculdade e não ter sofrido reprovações em nenhuma das disciplinas cursadas. Art. 134. A organização e o funcionamento dos órgãos de representação estudantis far-se-ão consoante à legislação pertinente em vigor. Seção XXIX - Do Regime Disciplinar Discente Subseção I - Das Disposições Gerais Art. 135. É da competência do Diretor da Faculdade fazer cumprir o regime disciplinar, ouvindo, quando for o caso, o Coordenador de Curso. 104 Art. 136. As penalidades serão aplicadas de acordo com a gravidade das faltas e a extensão do dano, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção da conduta. Art. 137. A sanção disciplinar aplicada ao aluno será anotada nos registros da Faculdade. Art. 138. Considera-se reincidente o aluno que praticar nova infração, independentemente da penalidade que tenha sido aplicada para a conduta anterior. Parágrafo único. Para efeitos de reincidência, não prevalece a penalidade aplicada anteriormente, se entre a data do seu cumprimento e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a um ano. Art. 139. A punição de natureza penal ou contravencional recebida pelo aluno na forma da legislação própria não o exime do regime disciplinar, podendo o Diretor-Geral da Faculdade aplicar a sanção cabível, observadas as prescrições desta Seção. Art. 140. Os casos omissos relacionados à conduta e à aplicação da respectiva penalidade serão resolvidos pelo Diretor-Geral da Faculdade, ouvindo, quando entender necessário, o Coordenador de Curso. Subseção II - Das penalidades Art. 141. O regime disciplinar a que está sujeito o corpo discente prevê as seguintes sanções: I. Advertência; II. Suspensão; e III. Desligamento. Art. 142. A pena de advertência é aplicável para os casos de: I. Perturbação da ordem em sala de aula ou no recinto da Faculdade; II. Deixar de observar os preceitos regimentais, ou as normas emitidas pelos órgãos da administração da Faculdade em suas respectivas áreas de competência; III. Deixar de acatar, no campus da Faculdade, determinação oriunda de autoridade acadêmica; IV. Deixar de acatar, desdenhar ou, de qualquer forma, manifestar insubmissão ou desapreço a solicitação lícita de professor, no transcorrer das aulas, ou de atividades acadêmicas ou escolares por ocasião ou em consequência delas. Parágrafo único. Para os casos acima previstos, poderá, a depender da gravidade da conduta ou da extensão do dano, ser aplicada, substitutivamente, a pena de suspensão ou desligamento. Art. 143. A pena de suspensão será aplicada ao aluno que: 105 I. Incitar ou participar, no âmbito da Faculdade ou fora dele, de atos que atentem contra a imagem ou nome da Instituição, pessoal e/ou profissional de membro da comunidade acadêmica; II. Praticar qualquer forma de agressão, física ou moral, ou submeter a ultraje, afronta ou vergonha, membros da Comunidade Acadêmica ou escolar ou alunos da Faculdade, ainda que em decorrência ou por ocasião da recepção de novos estudantes; III. Promover ou incitar a perturbação da ordem no recinto da Faculdade; IV. Causar danos materiais a bens de membros da comunidade acadêmica ou à Faculdade, sem prejuízo da obrigação de ressarcimento; V. Utilizar ou permitir a utilização de meios ilícitos ou fraudulentos de aproveitamento da vida escolar, em trabalhos escolares ou na prestação de provas ou exames; VI. Tratar de forma descortês, arrogante, despolida ou sem urbanidade, autoridades educacionais, professores, colegas ou funcionários da Faculdade; VII. Inutilizar editais e avisos afixados pela administração. Parágrafo único. Para os casos acima previstos, poderá, a depender da gravidade da conduta ou da extensão do dano, ser aplicada, substitutivamente, a pena de desligamento. Art. 144. A pena de desligamento será aplicada ao aluno que: I. Reincidir em qualquer das condutas previstas para os casos de suspensão; II. Praticar qualquer das condutas previstas para os casos de advertência ou suspensão, desde que a gravidade da conduta ou a extensão do dano assim o recomendem; III. Praticar atos ilícitos de natureza criminal ou contravencional no recinto da Faculdade, ainda que nessa esfera não venha a ser processado; IV. Praticar qualquer outro ato incompatível com o ambiente de ensino, e que, diante da gravidade da conduta ou extensão do dano, seja recomendável o desligamento. Subseção III – Dos procedimentos Art. 145. A pena aplicada será comunicada ao aluno por escrito, mediante recibo que indique a data da infração e a ciência do aluno. Art. 146. As penas de advertência e suspensão serão aplicadas por escrito pelo Coordenador do Curso ou, na sua ausência, pelo Diretor-Geral da Faculdade, independentemente da abertura de sindicância ou procedimento administrativo. Art. 147. A pena de suspensão será aplicada pelo prazo de até 10 dias. 106 Art. 148. Durante o período da suspensão, o aluno não terá acesso às dependências da Faculdade e aos serviços educacionais, incluindo-se a não realização de provas, trabalhos e testes avaliativos, sem abono de faltas e/ou repetição desses, sem prejuízo do pagamento integral da mensalidade escolar durante o período da suspensão. Art. 149. A aplicação da pena de desligamento é de competência do Diretor-Geral da Faculdade e somente poderá ser aplicada mediante a instauração de procedimento administrativo disciplinar. Art. 150. Cabe ao Diretor-Geral da Faculdade, ou, em sua ausência, ao Coordenador do Curso, determinar a abertura de procedimento administrativo disciplinar e constituir Comissão para apuração do caso, a qual deverá ser formada por, no mínimo, três profissionais do Corpo Docente e/ou Técnico-Administrativo indicados pelo Coordenador, o qual integrará a Comissão. Art. 151. Instaurado o Procedimento, deverá ser dada ciência ao aluno por escrito sobre os fatos que lhe são imputados para, querendo, apresentar defesa escrita em cinco dias. A Faculdade e o aluno poderão indicar até duas testemunhas. Art. 152. Após instrução do procedimento, os atos serão registrados em ata com a manifestação dos profissionais acerca do caso, recomendando ou não ao Diretor a aplicação da pena de desligamento. Art. 153. Encerrada a instrução, caberá ao Diretor-Geral da Faculdade resolver ou não pela aplicação da pena de desligamento, mediante decisão irrecorrível. Art. 154. Antes ou após o início do procedimento administrativo, o Diretor-Geral da Faculdade, em decisão motivada, poderá suspender o aluno, em caráter cautelar, até sua conclusão. TÍTULO V - Da Colação de Grau, dos Diplomas e dos Certificados Seção XXX - Nos cursos de Graduação Art. 155. A Faculdade confere diploma aos alunos regulares que concluírem os cursos superiores de graduação ou cursos técnicos de nível médio e certificados aos alunos especiais que concluírem os demais cursos e programas por ela oferecidos. § 1o. Os diplomas são assinados pelo Diretor-Geral da Faculdade e pelo diplomado e são registrados nas Universidades aptas ao registro, conforme estabelece a legislação. § 2o. Os certificados são assinados pelo Diretor-Geral da Faculdade, ou a quem este delegar poderes, e pelo Coordenador responsável pelo curso ou programa. Art. 156. O ato coletivo de colação de grau para cursos superiores será realizado em sessão solene pública do Conselho Superior da Instituição em dia previamente determinado em calendário. Parágrafo único. A colação de grau e suas formalidades será regida por regulamento próprio, baixado pelo Conselho Superior da Instituição. 107 TÍTULO VI - Das Disposições Gerais e Transitórias Art. 157. São considerados regularmente matriculados os alunos que atenderem aos requisitos legais dos respectivos cursos ou programas e que estiverem em dia com suas contraprestações de serviços educacionais e demais taxas de contribuições, de acordo com o disposto neste Regimento Geral. Art. 158. O aluno que, submetido a determinado regime curricular, tenha-se retardado nos estudos por trancamento de matrícula ou qualquer outro motivo, inclusive por reprovação, somente pode matricular-se cumprindo a estrutura curricular vigente na data do retorno. Parágrafo único. Enquadrando-se no caput deste artigo, deverá o aluno promover as adaptações necessárias à adequação da matriz curricular que cursava com aquela que estiver implantada na data do retorno. Art. 159. Não há direito adquirido sobre o currículo de ingresso do aluno. Art. 160. Os Colegiados e demais órgãos, dos vários níveis da administração da Faculdade podem criar comissões especiais ou grupos de trabalho transitórios ou permanentes para estudo de problemas específicos ou para a coordenação de determinados programas ou setores de atividades. Art. 161. O prazo para apresentação de recurso ou revisão de decisões, de qualquer membro da comunidade acadêmica, em assuntos regimentais, é de cinco dias, a partir da tomada de conhecimento do ato do qual recorre, ressalvados outros prazos expressamente fixados. Art. 162. O presente Regimento Geral poderá ser modificado por proposta do Diretor-Geral da Faculdade ou de dois terços, pelo menos, dos membros do Conselho Superior da Instituição. A sessão especialmente convocada para este fim deve ter quórum mínimo de dois terços da totalidade dos membros do mesmo Conselho. Art. 163. Os casos omissos neste Regimento Geral serão dirimidos pelo Conselho Superior da Instituição no que lhe competir, ou pelo Diretor-Geral da Faculdade, ad referendum daquele órgão, e homologados pela entidade mantenedora, se for o caso. Art. 164. O presente Regimento Geral será aprovado pelo Conselho Superior da Instituição e entrará em vigor, revogadas todas as disposições que lhe sejam contrárias, na data de sua protocolização no Ministério da Educação. 108