TERMO DE MATRÍCULA E CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU– MODALIDADE A DISTÂNCIA CONTRATADA: FRONTIERE TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA., entidade de direito privado regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.680.489/0001-00, sediada na Rua Tapinás nº. 99, Itaim, São Paulo – SP, CEP: 04531-050; O presente instrumento tem como base o CONVÊNIO celebrado entre a Contratada e a Sociedade Brasileira de Instrução/Universidade Candido Mendes. Declaro, na condição de CONTRATANTE, cuja qualificação está descrita no anverso, que li e estou de acordo com as condições estabelecidas neste CONTRATO, conforme segue abaixo: 1 – Este Contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais, compreendendo a oferta de curso de pós graduação lato sensu, na modalidade a distancia, online, com duração mínima de 06 (seis) meses, com uma avaliação final, obrigatoriamente presencial, no local indicado pela Contratada; 1.1 - Fará parte integrante do curso de pós graduação lato sensu a apresentação do trabalho final (TCC), que deverá ser elaborado pelo Contratante, de acordo com as regras estabelecidas pela Contratada; 2 - A inscrição só poderá ser feita pelo Portal www.ucamposonline.com.br; 3 - A efetivação da matricula ocorrerá com a conferência dos documentos enviados à Contratada, juntamente com comprovante do pagamento da taxa de matrícula; 4 - Os boletos para pagamento das mensalidades estarão disponíveis no Portal, devendo o Contratante retirá-los através de login e senha pessoal, a ser fornecida pela Contratada; 4.1 - O Contratante deverá pagar pontualmente o valor das parcelas , conforme opção exercida no anverso; 5 - As parcelas terão vencimento todo dia 10 de cada mês, devendo ser aplicada multa legal e mora como acréscimo em caso de atrasos; 6 – Ao final do curso o Contratante fará jus ao Certificado de Conclusão, emitido pela Universidade Candido Mendes, desde que as obrigações acadêmicas e financeiras tenham sido cumpridas; 7 - A Parte que inadimplir o presente Contrato, seja parcial ou totalmente, e dessa forma der causa a contratação de profissionais especializados para garantir o adimplemento da prestação contratada, desde já, concorda em responsabilizar-se pelo pagamento de todas as despesas necessárias, sejam do âmbito extrajudicial ou judicial, conforme previsto no artigo 51, inciso XII, da Lei nº 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor; 8 – No caso de rescisão do presente contrato por qualquer das partes, aquele que der causa se obriga ao pagamento de uma multa contratual de 10% (dez por cento), sobre as parcelas vincendas, entendidas como cláusula penal compensatória, sem prejuízo de eventuais indenizações devidas; 8.1 - Havendo desistência por parte do Contratante, os valores referentes a taxa de matrícula e mensalidades já pagas não serão restituídas.; 9 – O Contratante se obriga ao cumprimento do Regimento do Aluno e das Normas estabelecidas pela Contratada; 10 - Faz parte integrante do presente Contrato o Termo de Matrícula (anverso), com as condições ali estabelecidas; 11 - O presente instrumento revoga eventuais acordos anteriores existentes entre as partes que tenham o mesmo objeto e finalidade; 12 - As Partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, para dirimir questões oriundas do Termo de Matrícula e do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, renunciando a qualquer outro. Declaro estar de acordo com o Termo de Matrícula e o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, firmado neste ato por mim, na condição de Contratante e Frontiere Tecnologia e Serviços Ltda, na condição de Contratada. _________________________________, _____________de _____________________________de 20______ . __________________________________________ ASSINATURA DO CONTRATANTE DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA EMISSÃO DO CERTIFICADO (cópias autenticadas) a. ( ) Documento de Identidade b. ( ) Comprovante do CPF c. ( ) Certidão de Casamento, se for o caso d. ( ) 2 fotos recentes 3x4 (colocar nome atrás das fotos) e. ( ) Diploma do Curso de Graduação f. ( ) Histórico do Curso é uma marca da Frontiere Tecnologia e Serviços Ltda Av. 9 de Julho, 4984 • Jd. Paulista • 01406-200 • São Paulo • SP