Amazonas , 09 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas •
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE ALVARÃES
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECLARAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Eu,__________declaro para os devidos fins e a quem interessar possa
que se eleito para a função de Conselheiro Tutelar terei
disponibilidade exclusiva para exercer a função. Não podendo no
exercício de minha função exercer outra função, seja ela pública ou
privada.
Alvarães/AM, _______ de janeiro de 2014.
Assinatura do Candidato
Publicado por:
Elizete Uchoa de Brito
Código Identificador:E406FE73
ANO VI | Nº 1389
Email:__________
Foram entregues os seguintes documentos, em anexo:
( ) cópia de RG e CPF;
( ) cópia de comprovantes de residência, atualizado e de 2012, ou
antes;
( ) Atestado de experiência com crianças e adolescentes;
( ) cópia do diploma de ensino médio ou 2º grau, autenticado em
cartório;
( ) cópia do Título de eleitor e comprovante de votação da última
eleição ou justificativa de ausência;
( ) Cópia do certificado de reservista;
( ) atestado de idoneidade moral;
( ) Declaração de disponibilidade exclusiva.;
( ) 02 (duas) fotos 3x4;
( ) Atestado de antecedentes criminais;
__________
Assinatura do candidato
Alvarães/AM, ________ de janeiro de 2014.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO
Publicado por:
Elizete Uchoa de Brito
Código Identificador:10477774
Nome:___________________
Endereço:_______
Telefones de contato____
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL N º 001/2015-CMDCA
DIVULGA ABERTURA DE PROCESSO PARA
ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO
TUTELAR GESTÃO 2016/2019, CONFORME LEI
FEDERAL N.º 8.069/1990 LEI MUNICIPAL N.º
008/98 E RESOLUÇÃO N.º 170/2014 – CONANDA.
Expediente:
Associação Amazonense de Municípios - AAM
Conselho Diretor
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
ADOLESCENTE
DE
ALVARÃES/AM
CONVOCA
O
PROCESSO PARA ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES
DO MUNICÍPIO DE ALVARÃES AM – GESTÃO: 2016/2019.
Presidente: Antonio Iran De Souza Lima - Boca do Acre
Vice-presidente: Raimundo Wanderlan Penalber Sampaio - Autazes
1° Secretário: Tabira Ramos Dias Ferreira - Juruá
2° Secretário: Francisco Costa Dos Santos - Carauari
1° Tesoureiro: Lúcio Flávio Do Rosário - Manicoré
2° Tesoureiro: Sansuray Pereira Xavier - Anori
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Alvarães/AM no uso de sua competência, atribuída pela Lei
Municipal nº008/98, atendendo ao disposto na Lei Federal nº. 8.069
de 13 de julho de 1990 e Constituição Federal de 1988 publica este
Edital que determina realização de processo eleitoral de escolha de
Conselheiros Tutelares de Alvarães/AM.
Conselho Fiscal Efetivo
- Nonato do Nascimento Tenazor – Atalaia do Norte
- Raimundo Carvalho Caldas - Tabatinga
- Mário Tomas Litaiff - Alvarães
Conselho Fiscal Suplente
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- Gledson Hadson Paulain Machado - Nhamundá
- Pedro Amorim Rocha - Urucurituba
- Joseias Lopes Da Silva – Nova Olinda do Norte
Vice-presidentes Regionais
Vice-Presidente do Alto Solimões: Iracema Maia Da Silva – Benjamin Constant
Vice-Presidente do Rio Negro/Solimões: Zilmar Almeida De Sales - Caapiranga
Vice-Presidente do Juruá: João Medeiros Campelo - Itamarati
Vice-Presidente do Triângulo Jutaí/Solimões/Juruá: Marlene Gonçalves Cardoso Jutaí
Vice-Presidente do Purus: Evaldo De Souza Gomes - Lábrea
Vice-Presidente do Madeira: Adimilson Nogueira - Apuí
Vice-Presidente do Baixo Amazonas: Amintas Junior Lopes Pinheiro – Boa Vista
do Ramos
Vice-Presidente do Médio Amazonas: Felipe Antonio - Urucará
Vice-Presidente do Alto Rio Negro: José Ribamar Fontes Beleza - Barcelos
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas é uma solução voltada à
modernização e transparência da gestão municipal.
Art. 1º - Será responsável pela operacionalização do processo de
escolha dos Conselheiros Tutelares, incluindo seleção prévia e
escolha, o CMDCA através da Comissão Eleitoral, constituída pela
Resolução 01/2015 na Reunião Extraordinária do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente no dia 26/06/2015 com a
seguinte composição:
§ 1º- A participação no processo de seleção está condicionada à
comprovação pelo candidato, dos requisitos constantes deste edital.
§ 2º - Este edital será divulgado nos endereços Na sede do Conselho
Municipal da Criança e do Adolescente situada à rua Tefé S/N
Ginásio
Emelino
Vieira
Sala
01
e
no
Site
WWW.diariomunicipal.com.br/aam:
§ 3º - Compete a Comissão Eleitoral:
a) Organizar e coordenar o processo eleitoral para escolha dos
membros do Conselho Tutelar;
b) Decidir dos recursos e das impugnações;
c) Designar os membros das Mesas Receptoras dos votos;
d) Receber os pedidos de inscrições dos candidatos concorrentes;
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e) Solicitar dos candidatos credenciais para os fiscais;
f) Receber e processar toda a documentação referente ao processo
eleitoral;
g) Providenciar os recursos financeiros necessários à realização das
eleições;
h) Decidir os casos omissos nessa Resolução;
II - DAS ETAPAS
Art. 2º - O Processo de Escolha se realizará em duas etapas
eliminatórias:
I) 1ª etapa: inscrição com apresentação de documentos que
comprovem as exigências desse edital;
II) 2ª etapa: Prova de conhecimentos específicos com o mínimo de
60% de acerto;
III) 3ª etapa: Processo eleitoral;
III - DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º - A inscrição deverá ser realizada na sede do Conselho
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, situado à Rua
Tefé-centro S/N, Ginásio Emelino Vieira Apartamento 01 – de
segunda a sexta feira, no horário das 8:00 as 11:00 horas e14:00 as
17:00 horas.
IV– DOS REQUISITOS
Art. 4º - São requisitos para candidatar-se a membro do Conselho
Tutelar:
a) ter a idoneidade atestada por órgãos responsáveis no Município;
b) ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;
c) residir no Município de Alvarães/AM há pelo menos 04 (quatro)
anos;
d) estar em gozo de seus direitos políticos;
e) apresentar, no momento da inscrição, certificado de conclusão de
no mínimo ensino médio ou equivalente ao 2º grau;
f) Ter domínio de informática comprovada por certificado ou
diploma;
V – INSCRIÇÃO
Art. 5º - A inscrição constará do preenchimento de formulário próprio
fornecido aos interessados no ato da inscrição.
Art. 6º - No ato da inscrição o candidato deverá entregar:
1 - Fotocópia da cédula de identidade e CPF;
2 - 02 (duas) fotos 3x4
3 - Fotocópia do comprovante de domicílio no Município de Alvarães
há pelo menos 4 (quatro) anos água ,luz .telefone..
4- Fotocópias do comprovante de votação na última eleição ou de
justificativa da ausência;
5- Fotocópia do certificado de reservista ou de dispensa de
incorporação; se do sexo masculino;
- Fotocópia do certificado de conclusão no mínimo do ensino médio
ou equivalente ao 2º grau;
8 - Atestado de bons antecedentes criminais ou Certidão expedida pela
Justiça Federal;
§ 1º- O protocolo do pedido de inscrição implica por parte do
candidato no conhecimento e aceitação de todos os termos fixados no
presente edital e em prévia aceitação do cumprimento do que
estabelece a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de
1990 e Lei Municipal n° 008/98.
§ 2º - O pedido de inscrição que não atender às exigências deste edital
será cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes.
§ 3º- Não será permitida inscrição condicional ou por
correspondência, sendo permitida a inscrição por Procuração Pública
desde que apresentada o respectivo mandato, acompanhado de
documento de identidade do procurador.
§ 4º - Ultrapassada a fase anterior será publicada três dias
consecutivos a lista com os nomes dos candidatos selecionados para
as provas, abrindo-se o prazo de 02 dias para eventuais impugnações
que deverão ser entregues no local de inscrição, seguindo-se decisão
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ao
qual se manifestará no prazo máximo de 02 (dois) dias.Vencidas as
fases de impugnação, a Comissão Eleitoral fará publicar, no prazo
máximo de 02 (dias) dias, a relação dos candidatos aptos a
participarem da prova escrita.
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VI - DOS IMPEDIMENTOS
Art. 7º - São impedidos de servir, no mesmo Conselho Tutelar,
parceiros com união estável, ascendente e descendente, sogro, genro
ou nora, irmãos, cunhados, tio, sobrinho, padrasto ou madrasta e
enteado, conforme o Artigo 140 do Estatuto da Criança e do
Adolescente.
Parágrafo único – Estende - se o impedimento do conselheiro, na
forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao
representante do Ministério Público com atuação na justiça da
infância e da juventude, em exercício na Comarca, foro regional ou
distrital.
Art. 8º - Ficarão impedidas de participar do Processo aquelas pessoas
que foram penalizadas administrativamente ou judicialmente com a
destituição da função de Conselheiro Tutelar e com processos em
tramitação tanto nos 04 (quatro) anos antecedentes à eleição.
VII – DAS PROVAS
Art. 9º - A prova destinar-se - á a selecionar os candidatos que
poderão participar do pleito para Conselheiro Tutelar, gestão de 10 de
janeiro de 2016/2019.
Art. 10 - O Processo Seletivo contará de prova escrita objetiva de
caráter eliminatório com 10 questões objetivas de múltipla escolha,
cada uma com 05 (cinco) alternativas e admitindo somente 01 (uma)
marcação de resposta para cada questão, com duração de 4 (quatro)
horas.
Art. 11- A prova escrita será composta uma parte, sendo a mesma de
Conhecimentos Específicos, com 10 (Dez) questões sobre o Estatuto
da Criança e do Adolescente – ECA.
§ 1º- Os candidatos que atingirem 60% (sessenta por cento) da Prova
serão classificados e estarão habilitados para participarem do processo
eleitoral para escolha dos Conselheiros Tutelares.
§ 2º- O candidato deverá comparecer ao local designado para a
realização da prova escrita com meia hora de antecedência. O
fechamento dos portões será às 08:00h., devendo estar munido de
caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de um documento original
de identidade e do comprovante de inscrição.
§ 3º- Não serão computadas questões não respondidas nem questões
que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja
correta), emenda ou rasura, ainda que legível.
§ 4º- Será excluído do concurso o candidato que, além das demais
hipóteses previstas neste Edital, que incidirem nas hipóteses abaixo:
1. Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da
prova;
2. Apresentar-se para a prova em outro local;
3. Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
4. Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos
termos deste Edital, para a realização da prova;
5. Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
6. Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo
de 60 (sessenta) minutos a partir do início da mesma;
7. Se for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou
utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não
permitidos;
8. Se estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de
equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares etc.);
9. Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
10. Não devolver integralmente o material solicitado;
11. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
§ 6º - As questões eventualmente anuladas serão consideradas corretas
para todos os candidatos.
§ 7º – A relação dos nomes dos aprovados na Prova de
Conhecimentos será publicada após 24 horas, abrindo-se prazo para
recursos de 2 (dois) dias.
§ 8º - Os recursos contra as questões deverão ser encaminhados com
as devidas justificativas para a Comissão Eleitoral no seguinte
endereço: Sede do Conselho da Criança e do Adolescente, situado à
Rua Tefé S/N Apartamento 01 do Município de Alvarães, no horário
das 9:00 as 15:00 Horas.
§ 9º - Ultrapassado o prazo recursal, será publicado o resultado final
da prova escrita, ou seja, a pontuação obtida pelos candidatos.
VIII - DA DIVULGAÇÃO DA CANDIDATURA
Art. 12º - Juntamente com o resultado dos recursos descritos no § 9º
do art. 11, a comissão poderá divulgar os candidatos aprovados, por
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meio de listagem fixada na sede do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do adolescente e Conselho Tutelar, bem como em outros
locais públicos de fácil acesso e meios de comunicação.
Art. 13º - A candidatura é individual e pessoal, sendo permitida a
propaganda e divulgação dos candidatos.
IX - DA ELEIÇÃO
Art. 14º - O pleito para escolha dos membros do Conselho Tutelar
será realizado, mediante convocação por edital do CMDCA,
designando dia hora e local para realização do pleito.
Parágrafo único – Serão utilizadas unidades escolares que,
funcionarão como seções eleitorais.
Art. 15º - Somente poderão votar eleitores do município acima de 16
anos e portadores de título de eleitor, acompanhadas de documentos
oficiais com foto.
Art. 16º - As cédulas serão confeccionadas pelo CMDCA.
§ 1º - Caso as eleições ocorram com urnas eletrônicas, serão nos
moldes da legislação vigente.
Art. 17º - O eleitor poderá votar em 01(um) candidato.
§ 1º - Nas cabinas de votação serão fixadas listas de nomes e números
dos candidatos ao Conselho Tutelar.
§ 2º - A cédula de votação constará de uma folha de papel em branco,
onde o eleitor deverá escrever o nome ou o número do candidato de
sua preferência.
§ 3º - O eleitor poderá votar em até 01 (um) candidato.
§ 4º - Qualquer marcação fora do espaço reservado para a votação,
assim como, qualquer outro tipo de sinal, além do citado no parágrafo
anterior, acarretará nulidade do voto.
Art. 18º - Cada candidato poderá credenciar no máximo 01 (um)
fiscal para eleição e apuração, e este será identificado por crachá,
fornecido pelo próprio candidato.
Art.19º - O local de recebimento dos votos contará com uma mesa de
recepção e apuração, composta por três (03) membros. Presidente, 1º
Mesário e 2º Mesário.
§ 1º Compete à mesa de votação:
a) Registrar em ata a abertura e o término do processo de escolha,
contendo local, dia, horário, nomes dos mesários, fiscais, bem como
as eventuais ocorrências;
b) Receber os eleitores;
c) Conferir os Títulos Eleitorais e documento de identidade oficial
com foto, registrar seus nomes de forma legível, em letra de forma na
lista de presença, numerando-a em sequência.
d) Colher a assinatura dos eleitores nos espaços correspondentes ao
registro de seus nomes e respectivas substituições;
e) Rubricar e entregar as cédulas aos eleitores;
f) Orientar os eleitores a se conduzirem à cabine de votação e
depositarem o voto na urna.
§ 2º - Não podem compor a Mesa Receptora de votos cônjuge e
parentes consanguíneos e afins até 4º grau dos candidatos.
§ 3º - Somente poderão permanecer no recinto de votação além dos
componentes das mesas e dos eleitores que estiverem votando, os
fiscais devidamente credenciados.
Art. 20º - No dia da eleição, não será permitido ao candidato ou a
qualquer pessoa: fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral; conduzir
eleitores se utilizando de veículos públicos ou particulares; e realizar
propaganda em carros de som ou outros instrumentos ruidosos.
Parágrafo único - Em caso de descumprimento das normas indicadas
no 'caput', o candidato terá sua candidatura cassada e seus votos não
serão computados por ocasião da apuração.
Art. 21º - A decisão de cassação da candidatura será tomada pela
Comissão Eleitoral. Neste caso, será instaurado um processo
administrativo em que o candidato terá direito a defesa em peça
escrita no prazo de 02 (dois) dias, tendo a Comissão Eleitora igual
prazo para proferir a decisão.
Art. 22º - A fiscalização de todo o processo eleitoral (inscrição,
prova, votação e apuração) estará a cargo do Ministério Público.
Art. 23º - Não será permitida a presença dos candidatos junto à Mesa
de Apuração.
Art. 24º - A apuração dos votos dar-se-á após o horário de
encerramento das eleições, e levaram as urnas ate o local de apuração
onde serão computados os votos pela equipe de apuração.
Art. 25º - Quanto aos votos em branco e nulo, não serão computados
para fins de votos validos.
ANO VI | Nº 1389
X – DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE.
Art. 26º - Encerrada a votação, proceder-se-á imediatamente a
contagem dos votos e sua apuração, sob-responsabilidade do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e
fiscalização do Ministério Público.
Art. 27º - Concluída a apuração dos votos e decididos os eventuais
recursos, a Comissão Eleitoral proclamará o resultado providenciando
a publicação dos 10 (Dez) nomes dos candidatos mais votados, com
números de sufrágios recebidos.
Art. 28º - Os 10 (Dez) candidatos aprovados e eleitos serão
considerados aptos a assumir o cargo.
Parágrafo único - Os 5 (cinco) primeiros colocados, serão
encaminhados pelo CMDCA, ao respectivo Conselho, no prazo
máximo de 10 (dez) dias antes do término do mandato dos atuais
conselheiros, para a necessária transição e empossados pelo chefe do
Poder Executivo, nos cargos de Conselheiros Tutelares, no primeiro
dia da gestão a iniciar-se.
Art. 29º - Havendo empate na votação será considerado eleito o
candidato mais idoso.
Parágrafo único - Permanecendo o empate será considerado eleito o
candidato de maior idade e grau de escolaridade.
Art. 30º - Ocorrendo vacância no cargo, assumirá o suplente aprovado
na eleição, respeitada a ordem classificatória alcançada na Eleição.
Art. 31º - A posse dos eleitos para o Conselho Tutelar dar-se-á, em
sessão solene.
XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32º - Os membros escolhidos como titulares e suplentes serão
submetidos a estudos sobre a legislação específica das atribuições do
cargo e a treinamentos promovidos por uma Comissão a ser designada
pela Comissão Eleitoral logo após a posse.
Art. 33º - O Conselheiro Tutelar está sujeito a regime de dedicação
integral, sendo vedada à acumulação da função de Conselheiro Tutelar
com qualquer atividade remunerada, pública ou privada, inclusive
com cargo, emprego ou função.
Art. 34º - As atribuições e obrigações dos Conselheiros e Conselho
Tutelar são as constantes da Constituição Federal, da Lei Federal nº
8.089/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da Legislação
Municipal em vigor.
Art. 35º - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das
presentes instruções e a aceitação das condições do processo eletivo,
tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais
pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.
Art. 36º - A não exatidão das afirmativas ou irregularidades nos
documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial
por ocasião da investidura, acarretarão a nulidade da inscrição, com
todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de
ordem administrativa, civil ou criminal.
Art. 37º - O candidato deverá manter atualizado seu endereço, desde a
inscrição até a publicação dos resultados finais, junto a Comissão
Eleitoral.
Art. 38º - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações,
atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência
ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos
candidatos para a prova correspondente, circunstância que será
mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
Art. 39º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral
com fiscalização do Ministério Publico.
Alvarães( AM) 08 de Julho 2015.
FRANCISCO SIDENEI ANDRADE CORREA
Presidente do CMDCA
Alvarães/AM
Publicado por:
Elizete Uchoa de Brito
Código Identificador:E08C4ACE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
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