Amazonas , 10 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas •
ANO VI | Nº 1245
pendentes ao referido procedimento licitatório;
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE ANAMÃ
GABINETE DO PREFEITO
DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA
TOMADA DE PREÇOS N. 004/2014-CPL/ANAMÃ
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANAMÃ, no uso de suas
atribuições legais.
CONSIDERANDO o que consta na Ata Circunstanciada da Sessão
Pública da Tomada de Preço nº 004/14, elaborada pela Comissão
Municipal de Licitação.
CONSIDERANDO que o referido procedimento licitatório
transcorreu de forma regular, em obediência à legislação vigente, não
sendo verificado nenhum vício que pudesse macular a regularidade do
certame, tendo sido cumpridos todos os prazos regulamentares
estabelecidos no referido processo;
CONSIDERANDO que a referida empresa foi a única participante do
processo licitatório, tendo atendido a todas as exigências do Edital, no
que tange à habilitação e a proposta de preço;
CONSIDERANDO a inexistência de recursos administrativos
CONSIDERANDO, ainda, todos os documentos que constam
acostados aos autos, os quais demonstram que foram respeitados todos
os ritos legais exigidos pelas Leis Federais nºs. 8.666/93;
CONSIDERANDO, por fim, o Parecer Jurídico Conclusivo exarado
pela Assessoria Jurídica interna desta Prefeitura, opinando pela
homologação do resultado final da presente Licitação.
RESOLVE:
I — ADJUDICAR à empresa FORTYROCHA.COM
CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - EPP, CNPJ nº 05.896.250/000175, estabelecida na Avenida Tokio, nº 20, Conjunto Campos Elíseos,
Bairro Planalto, Manaus - Amazonas, o objeto da Tomada de Preços
n. 004/14, realizado pelo critério empreitada por preço global, no
valor global de R$ 280.610,56 (duzentos e oitenta reais, seiscentos e
dez reais e cinquenta e seis centavos);
II - HOMOLOGAR o resultado final do procedimento licitatório
realizado através da Tomada de Preço nº 004/14, tendo por objeto a
Contratação de pessoa jurídica especializada na execução de serviços
de engenharia, visando à Construção de Escola Municipal em madeira
com 05 (cinco) salas na Comunidade Primavera.
III – PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins
de eficácia.
Expediente:
Associação Amazonense de Municípios - AAM
Anamã, 03 de novembro de 2014
JECIMAR PINHEIRO MATOS
Prefeito Municipal de Anamã
Conselho Diretor
Publicado por:
Ana Célia Souza Antunes
Código Identificador:412CDBB4
Presidente: Antonio Iran De Souza Lima - Boca do Acre
Vice-presidente: Raimundo Wanderlan Penalber Sampaio - Autazes
1° Secretário: Tabira Ramos Dias Ferreira - Juruá
2° Secretário: Francisco Costa Dos Santos - Carauari
1° Tesoureiro: Lúcio Flávio Do Rosário - Manicoré
2° Tesoureiro: Sansuray Pereira Xavier - Anori
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE AUTAZES
Conselho Fiscal Efetivo
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 01 QUE NOMEIA COMISSÃO DE TRANSMISSÃO
DE GOVERNO
- Nonato do Nascimento Tenazor – Atalaia do Norte
- Raimundo Carvalho Caldas - Tabatinga
- Mário Tomas Litaiff - Alvarães
DECRETO nº 01, de 12 de novembro de 2014.
Conselho Fiscal Suplente
- Gledson Hadson Paulain Machado - Nhamundá
- Pedro Amorim Rocha - Urucurituba
- Joseias Lopes Da Silva – Nova Olinda do Norte
Nomeia Comissão de Transmissão de Governo na
Prefeitura de Autazes/AM, e dá outras providências.
Vice-presidentes Regionais
Vice-Presidente do Alto Solimões: Iracema Maia Da Silva – Benjamin Constant
Vice-Presidente do Rio Negro/Solimões: Zilmar Almeida De Sales - Caapiranga
Vice-Presidente do Juruá: João Medeiros Campelo - Itamarati
Vice-Presidente do Triângulo Jutaí/Solimões/Juruá: Marlene Gonçalves Cardoso Jutaí
Vice-Presidente do Purus: Evaldo De Souza Gomes - Lábrea
Vice-Presidente do Madeira: Adimilson Nogueira - Apuí
Vice-Presidente do Baixo Amazonas: Amintas Junior Lopes Pinheiro – Boa Vista
do Ramos
Vice-Presidente do Médio Amazonas: Felipe Antonio - Urucará
Vice-Presidente do Alto Rio Negro: José Ribamar Fontes Beleza - Barcelos
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas é uma solução voltada à
modernização e transparência da gestão municipal.
O Prefeito do Município de Autazes, Estado do Amazonas, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 29 da Constituição Federal e Lei
Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a Resolução nº 021 do dia 02 de agosto de 2012
do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas que disciplina a
transmissão de governo nas prefeituras municipais, e
CONSIDERANDO a posse da nova Administração efetuada pela
Câmara Municipal de Autazes, em obediência à decisão da Justiça
Eleitoral, e
CONSIDERANDO que é dever da nova administração promover o
levantamento criterioso da situação da Prefeitura, em especial dos
bens públicos, dos créditos e das despesas, assim como dos contratos,
convênios e outros instrumentos congêneres, e
www.diariomunicipal.com.br/aam
1
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ANO VI | Nº 1245
MARIA HELIZANGELA DIAS DE SOUZA
II - orçamento da seguridade social em R$ 16.979.088,00.
ADAILTON CARNEIRO PREIRA
Art. 6o. A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste
capítulo, observado a programação anexa a esta Lei, apresenta o
seguinte desdobramento:
Publicado por:
Maria Oziney Moreira Mendes
Código Identificador:606494F5
I – por órgãos:
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE BORBA
MUNICÍPIO DE BORBA
LEI MUNICIPAL Nº 141/2014, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2014
Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento
Anual do Município de BORBA, para o exercício
financeiro de 2015.
O Prefeito do Município de BORBA, ESTADO DO AMAZONAS,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
TÍTULO I
DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 1o. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual
do Município de BORBA, para o exercício financeiro de 2015, nos
termos das disposições constitucionais, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo,
seus órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades
e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos
pelo Poder Público.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2o. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social é no valor de R$ 59.271.818,00 (cinquenta e nove
milhões, duzentos e setenta e um mil e oitocentos e dezoito reais).
Art. 3o. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições
e outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente
e estimadas com o seguinte desdobramento:
TÍTULOS
Receitas Correntes
Receita Tributárias
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
SUB-TOTAL
(R) Deduções da Receita
SUB-TOTAL
TOTAL GERAL
TOTAL
64.664.458,00
1.677.000,00
1.800.000,00
363.800,00
246.000,00
60.495.658,00
82.000,00
64.664.458,00
-5.392.640,00
-5.392.640,00
59.271.818,00
Art. 4o. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das
transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de
outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os
códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública,
instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do
Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da
Receita Pública.
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 5o. A Despesa total fixada é no valor de R$ 59.271.818,00
(cinquenta e nove milhões, duzentos e setenta e um mil e oitocentos e
dezoito reais) desdobrada nos seguintes orçamentos:
I - orçamento fiscal em R$ 42.292.730,00;
DISCRIMNAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA
DE
ADMINISTRAÇÃO
E
PLANEJAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS
HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSUNTOS INDÍGENAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRANSPORTES,
OBRAS
E
SRVIÇOS PÚBLICOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE
LIMPEZA PÚBLICA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
TURISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE
PRODUÇÃO
RURAL
E
ABASTECIMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTE E JUVENTUDE
FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DE BORBA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL GERAL
FISCAL
1.898.000,00
1.645.000,00
SEGURIDADE
TOTAL
1.898.000,00
1.645.000,00
2.753.000,00
2.753.000,00
803.870,00
803.870,00
25.695.040,00
25.695.040,00
1.155.000,00
1.155.000,00
767.000,00
767.000,00
675.500,00
675.500,00
130.750,00
130.750,00
3.362.450,00
3.362.450,00
1.966.620,00
1.966.620,00
413.500,00
413.500,00
713.000,00
713.000,00
522.000,00
522.000,00
1.714.000,00
42.292.730,00
30.000,00
30.000,00
964.700,00
12.252.388,00
964.700,00
12.252.388,00
1.810.000,00
1.810.000,00
16.979.088,00
1.714.000,00
59.271.818,00
II – por funções:
DISCRIMNAÇÃO
LEGISLATIVO
ADMISTRAÇÃO
SEGURANÇA PÚBLICA
ASSISTÊNCIA SOCIAL
PREVIDÊNCIA SOCIAL
SAÚDE
EDUCAÇÃO
CULTURA
DIREITOS DA CIDADANIA
URBANISMO
HABITAÇÃO
SANEAMENTO
GESTÃO AMBIENTAL
AGRICULTURA
ENERGIA
TRANSPORTE
DESPORTO E LAZER
ENCARGOS ESPECIAIS
RESERVA DE CONTIGÊNCIA
TOTAL GERAL
FISCAL
1.898.000,00
4.278.000,00
45.000,00
SEGURIDADE
1.716.700,00
1.810.000,00
13.407.388,00
25.695.040,00
675.500,00
130.750,00
4.679.070,00
60.000,00
290.000,00
333.500,00
713.000,00
80.000,00
80.000,00
522.000,00
1.098.870,00
1.714.000,00
42.292.730,00
16.979.088,00
TOTAL
1.989.000,00
4.278.000,00
45.000,00
1.761.700,00
1.810.000,00
13.407.388,00
25.695.040,00
675.500,00
130.750,00
4.679.070,00
60.000,00
290.000,00
333.500,00
713.000,00
80.000,00
80.000,00
522.000,00
1.098.870,00
1.714.000,00
59.271.818,00
III – por órgãos e fonte:
DISCRIMNAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS
HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS INDÍGENAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SRVIÇOS
PÚBLICOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA PÚBLICA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
www.diariomunicipal.com.br/aam
TOTAL
1.898.000,00
1.645.000,00
2.753.000,00
803.870,00
25.695.040,00
1.155.000,00
767.000,00
675.500,00
130.750,00
3.362.450,00
1.966.620,00
413.500,00
4
Amazonas , 10 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas •
SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE
FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE BORBA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL GERAL
713.000,00
522.000,00
30.000,00
964.700,00
12.252.388,00
1.810.000,00
1.714.000,00
59.271.818,00
ANO VI | Nº 1245
RAIMUNDO NONATO CUNHA PINHEIRO
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Publicado por:
Reginaldo de Souza Barbosa
Código Identificador:B6FF6E9E
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE CAREIRO DA VÁRZEA
CAPÍTULO III
DAS AUTORIZAÇÕES
Art. 7o. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo
indicados:
a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100 % (por
cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art. 43, § 1º,
Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64;
b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100 % (por
cento) do mesmo, conforme estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso II e
§§ 3º e 4º da Lei 4.320/64;
c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma
definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2015, até o limite de 40
% (por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, § 1º,
Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da
Constituição Federal.
d) decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de
elementos e subelementos necessários a execução da despesa deste
que atenda a categoria econômica a ser reduzida.
II - Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos
limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38
da Lei Complementar nº 101/2000.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DO CAREIRO DA
VÁRZEA- DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS
PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS DOS CARGOS
DE NÍVEL FUNDAMENTAL
A Prefeitura Municipal do Careiro da Várzea vem tornar público que
os gabaritos preliminares das provas escritas objetivas, dos cargos de
nível fundamental, foram divulgados no sítio da empresa organizadora
do certame: www.iaspec.com.br.
Na forma do item XI do Edital de Abertura – nº 01/2014, fica aberto o
prazo de dois dias úteis para interposição de recurso contra o gabarito
preliminar, que se inicia às 09:00 horas do dia 11 de dezembro de
2014, e se encerra às 16:00 horas do dia 12 de dezembro de 2014.
Os recursos deverão ser interpostos junto à Comissão do Concurso na
Prefeitura Municipal do Careiro das Várzea, Av. José Ribamar
Barbosa, nº 04, Centro, segundo o modelo constante no Anexo III do
Edital de Abertura – nº 01/2014.
Careiro da Várzea/AM, 09 de dezembro de 2014.
PEDRO DUARTE GUEDES
Prefeito do Careiro da Várzea
Publicado por:
Fabrício Rafael da Silva
Código Identificador:B66FB7CD
Art. 8o. Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2015.
Gabinete do Prefeito de Borba/AM, 9 de Dezembro de 2014.
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE COARI
JOSÉ MARIA DA SILVA MAIA
Prefeito
Publicado por:
Julio José Campos Gonzaga
Código Identificador:6FA4FD9B
SECRETARIA MUNICIPAL DE CASA CIVIL
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº
082/2014
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
PREGÃO PRESENCIAL
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE CANUTAMA
(Inciso I e II, art 4º da lei 10.520/02)
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SEGUNDO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL
N. 016/2014/PM-CANUTAMA
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Canutama torna público a reabertura do PREGÃO PRESENCIAL Nº
016/2014/SRP – CPL/PMC, no dia 22 de dezembro de 2014, às
09h00min, objetivando o Registro de preço para eventual
contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de frete
de aeronave, tipo bimotor, para cinco passageiros, incluindo
piloto e combustível, para o trajeto Manaus/Canutama/Manaus
para atender às necessidades da Administração Municipal,
visando atender ao item 01 do Termo de Referência, declarado
fracassado no certame anterior.
O Edital e o termo de referência, assim como os demais anexos,
encontram-se disponíveis na sede da Comissão Permanente de
Licitação, no período de 10/12/2014 a 21/12/2014, na Rua Floriano
Peixoto, s/n – Centro, Canutama (AM), de segunda a sexta-feira, de
08 h às 14h, podendo ser retirados mediante o pagamento de DAM no
valor de R$ 20,00 (vinte reais).
Objeto: Registro de Preços para aquisição de Material Escolar,
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Educação.
Documentação e Propostas: serão recebidos até às 9:30 h do dia
22 de Dezembro de 2014 (Inciso V, art. 4º da lei 10.520/02),
quando terá início a sessão destinada ao credenciamento,
recebimento dos envelopes de propostas e Documentação.
Local: Na sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL, sito a
Av. 05 de Setembro nº 1000 – Centro - Prefeitura Municipal de
Coari-AM, Informações: o Edital estará disponível aos
interessados no setor de licitações a partir da data de publicação,
no endereço já mencionado acima. Valor: R$ 20,00 do Edital e
taxa de expediente R$ 6,50. Qualquer informação poderá ser
obtida pelo telefone: (97) 3561-4990 no horário de 09:00 às 12:00
h. A Prefeitura Municipal de Coari, reserva-se ao direito de, a
todo e qualquer tempo, desistir, revogar, adiar, ou mesmo anular,
total ou parcialmente, esta licitação, sem que isso represente
direito dos interessados a qualquer pedido de indenização,
reembolso ou compensação de valores.
Canutama (AM), 05 de dezembro de 2014.
www.diariomunicipal.com.br/aam
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