172 – São Paulo, 124 (163) transformação do visto temporário em permanente, sob pena de rescisão contratual ou exoneração. 3.3.1 A permanência do estrangeiro no quadro docente da Universidade fica condicionada à apresentação de cédula de identidade com visto permanente. 3.4. Não registrar antecedentes criminais. 3.5. Estar com o CPF regularizado. 4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO 4.1. Requerimento a ser preenchido no local de inscrições, dirigido ao Diretor da Unidade, indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico, instruindo-o com os seguintes documentos, cópias simples: 4.1.1. cédula de identidade e no caso de candidato estrangeiro: cédula de identidade de estrangeiro com visto temporário e na falta desta, o passaporte; 4.1.2. comprovante de estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino; 4.1.3. comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral; 4.1.4. comprovante de graduação em curso superior, bem como de ser portador do título de mestre ou cópia da ata de defesa da tese, condicionada a apresentação do título homologado, na ocasião da contratação. 4.2. Os candidatos deverão apresentar comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco), efetuado na Seção Técnica de Finanças. 4.3. Curriculum lattes das atividades realizadas, devidamente documentadas (inclusive com o histórico escolar - graduação e pós-graduação do candidato) no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato. 4.4. No caso de inscrição por procuração devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e cópia simples daqueles relacionados nos itens 4.1. ao 4.3. 4.5. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 4.1.2 e 4.1.3. 5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007 5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos: I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação. II - percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados. 5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição: I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos: a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada; b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente; II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.1. deste Edital: a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado. OBS: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas. 5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos dois primeiros dias do período de inscrição. 5.4. O recebimento dos documentos comprobatórios será procedido pela Seção Técnica de Comunicações da Unidade, após verificação da autenticidade da documentação apresentada, serão encaminhados à Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos - STDARH para análise. 5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia 03/08/2014, a partir das 14h30m e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias contando a data de divulgação. 6. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES 6.1. Será publicada, no DOE, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente edital. 6.2. O candidato poderá requerer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição, que será apreciada pela Congregação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do prazo final de recurso. 7. PROVAS, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO 7.1. Data, horário e local para a realização das provas deverão ser acompanhados pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no DOE e disponibilizado no site www.marilia.unesp.br. 7.2. Os títulos obtidos fora da UNESP, serão admitidos para fins de inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de pós-graduação credenciados regularmente. 7.3. Os títulos acima mencionados, obtidos no Brasil, que não tenham validade nacional, não serão aceitos na UNESP. 7.4. Os títulos obtidos no exterior serão considerados para fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela UNESP. 7.5. O concurso constará de: Análise Curricular em que serão analisadas as atividades de formação didática e científica, com maior relevância para as atividades relacionadas com a disciplina/áreas em concurso. Prova Didática que constará de aula teórica em nível de graduação, com duração mínima de 40 minutos e máxima de 60 minutos, sobre tema a ser sorteado, com 24 horas de antecedência, da lista do programa. A ordem de apresentação da aula seguirá a ordem de inscrição no referido concurso. 7.6. O programa e a bibliografia do concurso encontram-se no Anexo 1, deste edital. 7.7. Na avaliação do candidato será adotado o critério de notas de 0 (zero) a 10 (dez) em todas as provas. As provas terão os seguintes pesos: - Análise Curricular – peso 2 - Prova Didática – peso 1 8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 8.1. Na Prova de Títulos os critérios de avaliação com a respectiva pontuação serão: a)Formação/Títulos – pontuação máxima 3,0 b)Atividades Científicas – pontuação máxima 3,0 c)Atividades Didáticas – pontuação máxima 3,0 d)Outras Atividades profissionais relevantes (relacionadas com a disciplina/conjunto de disciplinas em concurso) – pontuação máxima 1,0 8.2. Na Prova Didática os critérios de avaliação com a respectiva pontuação serão: a)Apresentação da aula (delimitação do tema, objetivos e estratégias) – pontuação máxima 1,0 b)Comunicabilidade – pontuação máxima 1,0 c)Exemplificação – pontuação máxima 1,0 d)Domínio de conteúdo – pontuação máxima 3,0 e)Utilização de recursos pedagógicos – pontuação máxima 1,0 f)Coerência entre as partes da aula – pontuação máxima 1,0 g)Adequação da aula ao nível de graduação – pontuação máxima 1,5 h)Controle do tempo para exposição – pontuação máxima 0,5 9. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE 9.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 07 (sete), com pelo menos 02 (dois) membros da banca examinadora. Diário Oficial Poder Executivo - Seção I 9.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados será estabelecida em função da maior média final obtida. 9.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: - com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; - melhor média na Prova Didática; - melhor pontuação na Prova de Títulos; - mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos. 10. CONTRATAÇÃO 10.1. O candidato classificado em primeiro lugar será contratado, em 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar. 10.2. O contrato de trabalho poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante autorização do Reitor. 11. DISPOSIÇÕES GERAIS: 11.1. O resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial do Estado - DOE - Poder Executivo - Seção I. 11.2. Caberá recurso à Congregação, sob os aspectos formal e legal, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação do resultado final do concurso. A Congregação terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para responder o recurso impetrado, a contar do prazo final para recurso. 11.3. O resultado final do concurso público será homologado pela Congregação da Unidade Universitária. 11.4. O candidato aprovado cujo CPF esteja cancelado, não será contratado conforme Orientações Gerais e Instrução Normativa SRF nº 190, de 09 de agosto de 2002 e posteriores alterações da Receita Federal. 11.5. - Será eliminado do concurso público o candidato que: 11.5.1. não atendendo, à época de sua inscrição, aos requisitos previstos no artigo 1º da Lei 12.782/2007, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução de que trata esta lei. Parágrafo único - A eliminação de que trata este artigo: 1. deverá ser precedida de procedimento em que se garanta ao candidato ampla defesa; 2. importará a anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis. 11.5.2. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido. 11.6. A validade deste concurso será a partir da data de publicação no DOE da homologação até o final do semestre letivo. 11.7. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto nos casos em que o concurso público não se realizar. 11.8. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações no DOE, referente ao presente concurso. 11.9. O currículo documentado ficará à disposição dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este prazo, se não retirado, será descartado. 11.10. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão Examinadora ou Administração da Unidade. 11.11. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas. 11.12. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição. 11.13. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o seja constatado posteriormente. 11.14. A permanência do candidato contratado ficará condicionada à sua equivalência, caso tenha obtido o título no exterior, nos termos do item 7.4. 11.15. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada à providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE. PROGRAMA 1 – Fisiologia do Sistema Cardiovascular: ciclo cardíaco, sistema vascular e controle da pressão arterial 2 – Fisiologia do Envelhecimento Humano 3 – Fisiologia da Contração Muscular 4 – Fisiologia do Sistema Nervoso 5 – Fisiologia do Sistema Respiratório: mecânica respiratória e regulação da respiração 6 – Fisiologia do Sistema Renal: controle da pressão arterial e equilíbrio ácido-básico 7 – Fisiologia Fetal e Neonatal 8 – Fenômenos da Membrana Celular: mecanismos de controle homeostático 9 – Fisiologia do Sistema Endócrino 10 – Fisiologia das Células Nervosas: transmissão da informação nervosa BIBLIOGRAFIA AIRES, M. de M. Fisiologia. 4.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2012. 1252p. BARRETT, K.E. et al. Fisiologia Médica de Ganong. 24.ed. Porto Alegre: McGraw-Hill, 2014. 768p. CARVALHO FILHO, E.T. ; PAPALEO NETTO, M. Geriatria: fundamentos, clínica e terapêutica. 2.ed. São Paulo: Atheneu, 2006. 788p. CINGOLANI, H. E; HOUSSAY, A. Fisiologia humana de Houssay. 7.ed. Porto Alegre: Artmed, 2003. 1124p. COSTANZO, L.S. Fisiologia. 5.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2014. 406p. DOUGLAS, C. R. Tratado de fisiologia aplicada às ciências médicas. 6.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006. 1404p. GUYTON, A. C.; HALL, J. E. Tratado de fisiologia médica. 12.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011. 1216p. KOEPPEN, B.M.; STANTON, B.A. Fisiologia. 6.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009. 864p. RHOADES, R.A.; TANNER, G.A. Fisiologia Médica. 2.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005. 754p. SILVERTHORN, D. U. Fisiologia humana: uma abordagem integrada. 5.ed. Porto Alegre: Artmed, 2010. 992p. Campus de Marília Faculdade de Filosofia e Ciências EDITAL Nº 153/2014-STDARH Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 215/2014PRAd de 22/07/2014, publicado em 23/07/2014 e com base nas Resoluções UNESP nº 6/2002, 89/2003 e alterações posteriores, as inscrições ao concurso público de Provas e Títulos para contratação de 01 PROFESSOR SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter emergencial para atender excepcional interesse público, no período relativo ao 2º semestre letivo de 2014, e pelo prazo de 5 meses, em 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, nas disciplinas: “Fisiologia do Exercício”, “Patologia”, “Fisiologia Humana I”, junto ao Departamento Fisioterapia e Terapia Ocupacional da Faculdade de Filosofia e Ciências do Câmpus de Marília. O contratado deverá ministrar aulas nos períodos diurno e/ ou noturno, dependendo das necessidades do Departamento. 1. REMUNERAÇÃO 1.1. O salário de Professor Substituto é de R$ 1.138,28, correspondente à referência MS-2, em 12 horas semanais. OBS: Caso o candidato tenha título superior ao exigido, o salário será correspondente à titulação. Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será considerada para fins de aumento salarial. 2. INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições serão recebidas, em dias úteis, de 01 a 05/09/2014, no horário das 9h às 11h 30m e das 14h às 16h30m, na Seção Técnica de Comunicações, sito à da Faculdade de Filosofia e Ciências do Campus de Marília - UNESP, situada na Avenida Hygino Muzzi Filho, 737 – Campus Universitário.. 2.2. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5. 2.3. Não serão recebidas inscrições por via postal ou internet. 3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior que tenham, no mínimo, título de mestre. A qualificação necessária à inscrição para o concurso será demonstrada por estudos, em nível de graduação, na área do conhecimento à qual se integra a disciplina ou conjunto de disciplinas objeto do concurso. 3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição; 3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996; 3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE); 3.1.3. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no exterior serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e registrados por universidades que possuam cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). 3.2. Outras exigências quanto à formação e a experiência. (Deverão ser motivadas por razões técnicas e objetivas, desde que guardem pertinência com a função a ser exercida e se mostrem razoáveis sob o ponto de vista jurídico). 3.3. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação deverá apresentar a cédula de identidade com visto temporário com prazo de validade compatível. Caso ainda não possua, deverá apresentar visto temporário e no prazo de 30 (trinta) dias entregar cópia simples do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de rescisão contratual ou exoneração. 3.3.1 A permanência do estrangeiro no quadro docente da Universidade fica condicionada à apresentação de cédula de identidade com visto permanente. 3.4. Não registrar antecedentes criminais. 3.5. Estar com o CPF regularizado. 4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO 4.1. Requerimento a ser preenchido no local de inscrições, dirigido ao Diretor da Unidade, indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico, instruindo-o com os seguintes documentos, cópias simples: 4.1.1. cédula de identidade e no caso de candidato estrangeiro: cédula de identidade de estrangeiro com visto temporário e na falta desta, o passaporte; 4.1.2. comprovante de estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino; 4.1.3. comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral; 4.1.4. comprovante de graduação em curso superior, bem como de ser portador do título de mestre ou cópia da ata de defesa da tese, condicionada a apresentação do título homologado, na ocasião da contratação. 4.2. Os candidatos deverão apresentar comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco), efetuado na Seção Técnica de Finanças. 4.3. Curriculum lattes das atividades realizadas, devidamente documentadas (inclusive com o histórico escolar - graduação e pós-graduação do candidato) no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato. 4.4. No caso de inscrição por procuração devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e cópia simples daqueles relacionados nos itens 4.1. ao 4.3. 4.5. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 4.1.2 e 4.1.3. 5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007 5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos: I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação. II - percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados. 5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição: I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos: a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada; b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente; II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.1. deste Edital: a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado. OBS: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas. 5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos dois primeiros dias do período de inscrição. 5.4. O recebimento dos documentos comprobatórios será procedido pela Seção Técnica de Comunicações da Unidade, após verificação da autenticidade da documentação apresentada, serão encaminhados à Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos - STDARH para análise. 5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia 03/08/2014, a partir das 14h30m e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias contando a data de divulgação. 6. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES 6.1. Será publicada, no DOE, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente edital. 6.2. O candidato poderá requerer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição, que será apreciada pela Congregação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do prazo final de recurso. 7. PROVAS, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO 7.1. Data, horário e local para a realização das provas deverão ser acompanhados pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no DOE e disponibilizado no site www.marilia.unesp.br. 7.2. Os títulos obtidos fora da UNESP, serão admitidos para fins de inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de pós-graduação credenciados regularmente. 7.3. Os títulos acima mencionados, obtidos no Brasil, que não tenham validade nacional, não serão aceitos na UNESP. 7.4. Os títulos obtidos no exterior serão considerados para fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela UNESP. 7.5. O concurso constará de: sábado, 30 de agosto de 2014 Análise Curricular em que serão analisadas as atividades de formação didática e científica, com maior relevância para as atividades relacionadas com a disciplina/áreas em concurso. Prova Didática que constará de aula teórica em nível de graduação, com duração mínima de 40 minutos e máxima de 60 minutos, sobre tema a ser sorteado, com 24 horas de antecedência, da lista do programa. A ordem de apresentação da aula seguirá a ordem de inscrição no referido concurso. 7.6. O programa e a bibliografia do concurso encontram-se no Anexo 1, deste edital. 7.7. Na avaliação do candidato será adotado o critério de notas de 0 (zero) a 10 (dez) em todas as provas. As provas terão os seguintes pesos: - Análise Curricular – peso 2 - Prova Didática – peso 1 8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 8.1. Na Prova de Títulos os critérios de avaliação com a respectiva pontuação serão: a)Formação/Títulos – pontuação máxima 3,0 b)Atividades Científicas – pontuação máxima 3,0 c)Atividades Didáticas – pontuação máxima 3,0 d)Outras Atividades profissionais relevantes (relacionadas com a disciplina/conjunto de disciplinas em concurso) – pontuação máxima 1,0 8.2. Na Prova Didática os critérios de avaliação com a respectiva pontuação serão: a)Apresentação da aula (delimitação do tema, objetivos e estratégias) – pontuação máxima 1,0 b)Comunicabilidade – pontuação máxima 1,0 c)Exemplificação – pontuação máxima 1,0 d)Domínio de conteúdo – pontuação máxima 3,0 e)Utilização de recursos pedagógicos – pontuação máxima 1,0 f)Coerência entre as partes da aula – pontuação máxima 1,0 g)Adequação da aula ao nível de graduação – pontuação máxima 1,5 h)Controle do tempo para exposição – pontuação máxima 0,5 9. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE 9.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 07 (sete), com pelo menos 02 (dois) membros da banca examinadora. 9.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados será estabelecida em função da maior média final obtida. 9.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: - com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; - melhor média na Prova Didática; - melhor pontuação na Prova de Títulos; - mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos. 10. CONTRATAÇÃO 10.1. O candidato classificado em primeiro lugar será contratado, em 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar. 10.2. O contrato de trabalho poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante autorização do Reitor. 11. DISPOSIÇÕES GERAIS: 11.1. O resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial do Estado - DOE - Poder Executivo - Seção I. 11.2. Caberá recurso à Congregação, sob os aspectos formal e legal, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação do resultado final do concurso. A Congregação terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para responder o recurso impetrado, a contar do prazo final para recurso. 11.3. O resultado final do concurso público será homologado pela Congregação da Unidade Universitária. 11.4. O candidato aprovado cujo CPF esteja cancelado, não será contratado conforme Orientações Gerais e Instrução Normativa SRF nº 190, de 09 de agosto de 2002 e posteriores alterações da Receita Federal. 11.5. - Será eliminado do concurso público o candidato que: 11.5.1. não atendendo, à época de sua inscrição, aos requisitos previstos no artigo 1º da Lei 12.782/2007, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução de que trata esta lei. Parágrafo único - A eliminação de que trata este artigo: 1. deverá ser precedida de procedimento em que se garanta ao candidato ampla defesa; 2. importará a anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis. 11.5.2. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido. 11.6. A validade deste concurso será a partir da data de publicação no DOE da homologação até o final do semestre letivo. 11.7. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto nos casos em que o concurso público não se realizar. 11.8. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações no DOE, referente ao presente concurso. 11.9. O currículo documentado ficará à disposição dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este prazo, se não retirado, será descartado. 11.10. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão Examinadora ou Administração da Unidade. 11.11. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas. 11.12. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição. 11.13. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o seja constatado posteriormente. 11.14. A permanência do candidato contratado ficará condicionada à sua equivalência, caso tenha obtido o título no exterior, nos termos do item 7.4. 11.15. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada à providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE. PROGRAMA 1 – Fisiologia do Tecido Muscular. 2 – Fisiologia do Sistema Nervoso. 3 – Fisiologia do Sistema Circulatório. 4 – Fisiologia do Sistema Respiratório. 5 – Fisiologia do Sistema Renal. 6 – Fisiologia do Sistema Endócrino. 7 – Adaptações cardiovasculares ao exercício. 8 – Fisiologia do esforço. 9 – Adaptações neuromusculares ao exercício. 10 – Inflamação e Cura: Alterações Vasculares e Celulares; Mediadores Químicos; Tipos de Inflamação Aguda; Destinos da Inflamação Aguda. BIBLIOGRAFIA BERNE, R. M.; MATTHEW, N. L.; BRUCE, M. K. Fisiologia. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004. CINGOLANI, H. E.; HOUSSAY, A. B. Fisiologia humana de Houssay. Porto Alegre: Artmed, 2003. COTRAN, R. S.; KUMAR, V.; ROBBINS, S. L. Robbins: patologia estrutural e funcional. 6. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2000. DOUGLAS, C. R. Tratado de fisiologia aplicada às ciências da saúde. São Paulo: Robe, 1994. sábado, 30 de agosto de 2014 FOX, E. L.; BOWERS, R. W.; FOSS, M. L. Bases fisiológicas da educação física e dos desportos. 4. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1991. GUYTON, A. C.; HALL, J. E. Tratado de fisiologia médica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002. POWERS, S. K.; HOWLEY, E. T. Fisiologia do exercício: teoria e aplicação ao condicionamento e ao desempenho. São Paulo: Manole, 2000. SILVERTHORN, D. U. Fisiologia humana: uma abordagem integrada. São Paulo: Manole, 2003. VANDER, A. J.; SHERMAN, J. H.; LUCIANO, D. S. Fisiologia humana. São Paulo: MacGraw-Hill, 1981. CAMPUS DE PRESIDENTE PRUDENTE Faculdade de Ciências e Tecnologia CONCURSO PÚBLICO Nº 033/2014 EDITAL Nº 173/2014 – ABERTURA DE INSCRIÇÕES Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 197/2014-RUNESP de 11.07.2014, publicado em 12.07.2014 e com base nas Resoluções UNESP nº 6/2002, 89/2003 e alterações posteriores, as inscrições ao concurso público de Provas e Títulos para contratação de 01 (um) PROFESSOR SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter emergencial para atender excepcional interesse público, no período relativo ao 2º semestre letivo de 2014 e pelo prazo máximo de 5 meses, em 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, no conjunto de disciplinas: “DIDÁTICA; CONTEÚDOS, METODOLOGIA E PRÁTICA DE ENSINO DE HISTÓRIA; CONTEÚDOS, METODOLOGIA E PRÁTICA DE ENSINO DE HISTÓRIA II”, junto ao Departamento de Educação da Faculdade de Ciências e Tecnologia do Câmpus de Presidente Prudente. O contratado deverá ministrar aulas nos períodos diurno e/ ou noturno, dependendo das necessidades do Departamento. 1. REMUNERAÇÃO 1.1. O salário de Professor Substituto é de R$ 1.138,28, correspondente à referência MS-2, em 12 horas semanais. OBS: Caso o candidato tenha título superior ao exigido, o salário será correspondente à titulação. Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será considerada para fins de aumento salarial. 2. INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições serão recebidas, em dias úteis, no período de 01.09.2014 à 05.09.2014, no horário das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 16:30 horas, na Seção Técnica de Comunicações, sito à Rua Roberto Simonsen, nº 305, cidade de Presidente Prudente – SP. 2.2. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5. 2.3. Não serão recebidas inscrições por via postal ou internet. 3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 3.1. Poderão inscrever-se graduados em Pedagogia ou História que tenham, no mínimo, título de Mestre em Educação ou História. A qualificação necessária à inscrição para o concurso será demonstrada por estudos, em nível de graduação, na área do conhecimento à qual se integra a disciplina ou conjunto de disciplinas objeto do concurso. 3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição; 3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996; 3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE); 3.1.3. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no exterior serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e registrados por universidades que possuam cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). 3.2. Outras exigências quanto à formação e a experiência. (Deverão ser motivadas por razões técnicas e objetivas, desde que guardem pertinência com a função a ser exercida e se mostrem razoáveis sob o ponto de vista jurídico). 3.3. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação deverá apresentar a cédula de identidade com visto temporário com prazo de validade compatível. Caso ainda não possua, deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do protocolo do pedido do visto temporário. 3.4. Não registrar antecedentes criminais. 3.5. Estar com o CPF regularizado. 4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO 4.1. Requerimento dirigido ao Diretor da Unidade, indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico, instruindo-o com os seguintes documentos, cópias simples: 4.1.1. cédula de identidade e no caso de candidato estrangeiro: cédula de identidade de estrangeiro com visto temporário e na falta desta, o passaporte; 4.1.2. comprovante de estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino; 4.1.3. comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral; 4.1.4. comprovante de graduação em Pedagogia ou Historia; 4.1.5. comprovante de ser portador, no mínimo do título de Mestre, ou cópia da ata de defesa da tese, condicionada à apresentação do título homologado, na ocasião da contratação 4.2. Os candidatos deverão apresentar comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), efetuado na Seção Técnica de Finanças. 4.3. Curriculum (Vitae ou Lattes) das atividades realizadas, em 04 (quatro) vias, sendo uma delas devidamente documentada (inclusive com o histórico escolar do candidato, tanto da graduação como da pós-graduação) no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato. 4.4. No caso de inscrição por procuração devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e cópia simples daqueles relacionados nos itens 4.1. ao 4.3. 4.5. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 4.1.2 e 4.1.3. 5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007 5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos: I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação. II - percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados. 5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição: I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos: a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada; b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente; II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.1. deste Edital: a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado. OBS: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e entrega Diário Oficial Poder Executivo - Seção I das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas. 5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos dois primeiros dias do período de inscrição. 5.4. O recebimento dos documentos comprobatórios será procedido pela Seção Técnica de Comunicações da Unidade, após verificação da autenticidade da documentação apresentada, serão encaminhados à Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos - STDARH para análise. 5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia 03.09.2014, a partir das 10:00 horas e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias contando a data de divulgação. 6. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES 6.1. Será publicada, no DOE, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente edital. 6.2. O candidato poderá requerer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição, que será apreciada pela Congregação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do prazo final de recurso. 7. PROVAS, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO 7.1. O concurso constará de: 7.1.1. Prova de Títulos (peso 2) 7.1.2. Prova Escrita (peso 1) 7.2. As provas serão realizadas em datas a serem confirmadas posteriormente e os candidatos serão convocados através de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado. 8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 8.1. A Prova de Títulos terá uma pontuação máxima de 10 pontos, distribuídos pelos seguintes critérios: - Histórico escolar dos cursos de graduação e de pósgraduação (até 3 pontos); - Experiência docente na área do concurso (até 4 pontos); - Participação em eventos científicos e publicações (até 3 pontos). 8.2. A Prova Escrita, sobre tema a ser sorteado, com duração máxima de 2 (duas) horas e pontuação máxima de 10 pontos. 8.3. O programa do concurso encontra-se no Anexo I deste edital. 9. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE 9.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 07 (sete), com pelo menos 02 (dois) membros da banca examinadora. 9.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados será estabelecida em função da maior média final obtida. 9.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: - com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; - melhor média na Prova Escrita; - melhor pontuação na Prova de Títulos; - mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos. 10. CONTRATAÇÃO 10.1. O candidato classificado em primeiro lugar será contratado, em 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar. 10.2. O contrato de trabalho poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante autorização do Reitor. 11. DISPOSIÇÕES GERAIS: 11.1. O resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial do Estado - DOE - Poder Executivo - Seção I. 11.2. Caberá recurso à Congregação, sob os aspectos formal e legal, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação do resultado final do concurso. A Congregação terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para responder o recurso impetrado, a contar do prazo final para recurso. 11.3. O resultado final do concurso público será homologado pela Congregação da Unidade Universitária. 11.4. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido. 11.5. A validade deste concurso será a partir da data de publicação no DOE da homologação até o final do semestre letivo. 11.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto nos casos em que o concurso público não se realizar. 11.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações no DOE, referente ao presente concurso. 11.8. O currículo documentado ficará à disposição dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este prazo, se não retirado, será descartado. 11.9. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão Examinadora ou Administração da Unidade. 11.10. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas. 11.11. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição. 11.12. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o seja constatado posteriormente. 11.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada à providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE. (Processo 2083/2014-FCT) ANEXO I – PROGRAMA DO CONCURSO 1. - A dimensão formativa do saber histórico na educação infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental. 2. - Abordagens teórico-metodológicas que orientam o ensino da História na Educação Infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental. 3. - Diretrizes educacionais oficiais para o ensino de história na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental; 4. - Usos de materiais didáticos para o ensino de história na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental; 5. - Conteúdos, métodos e prática de ensino de história na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental; 6. - O trabalho com documentos e uso de diferentes linguagens no ensino de história nos anos iniciais do ensino fundamental e na educação infantil. 7. - Formação inicial e continuada de professores para o ensino de História: conhecimentos históricos e conhecimentos pedagógicos. BIBLIOGRAFIA ABREU, Martha; SOHIET, Rachel (orgs.). Ensino de História: conceitos, temáticas, metodologias. Rio de Janeiro: Casa da Palavra, 2003. BURKE, Peter. A Escrita da História. São Paulo: Edunesp, 1992. BITTENCOURT, Circe. O Saber Histórico em Sala de Aula. São Paulo: Contexto, 1997. BITENCOURT, Circe Maria Fernandes. Ensino de História: Fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2004. CARDOSO, Ciro F.; VAINFAS, R. Domínios da História. Ensaios de Teoria e Metodologia. Rio de Janeiro: Editora Campus, 1997. CIAMPI, Helenice; GODOY, Alexandre Pianelli; ALMEIDA NETO, Antonio Simplício de and SILVA, Ilíada Pires da. O currículo bandeirante: a Proposta Curricular de História no estado de São Paulo, 2008. Rev. Bras. Hist. [online]. 2009, vol.29, n.58 [cited 2010-05-27], pp. 361-382 . DIAS, Margarida M.; STAMATTO, Maria Inês S. O livro didático de História: políticas educacionais, pesquisas e ensino. Natal: Editora UFRN, 2007. FONSECA, Thais Nívea da Silva e. História & Ensino de História. Belo Horizonte: Autêntica, 2004. GAETA, Maria Aparecida. A multiculturalidade em espaços escolares: formas de reconhecer e modos de vivenciar. In: Pedagogia Cidadã: Cadernos de Formação: Ensino de História. São Paulo: UNESP, Pró-Reitoria de Graduação, 2004. MOREIRA, Maria de Fátima Salum. A criança e a história: quem ensina o quê? Nuances: Revista do Curso de Pedagogia, Presidente Prudente, v.2, p.51-4, out.96. COSTA, ANA MARIA FERREIRA DA. Professores: entre saberes e práticas. Educ. Soc. [online]. 2001, vol.22, n.74 [cited 2010-05-27], pp. 121-142 . VIEIRA, Maria do Pilar et alli. A Pesquisa em História. São Paulo: Ática, 1989. PINSKY, Jaime e al. O Ensino de História e a Criação do Fato. São Paulo: Contexto, 1992. SCHIMIDT, Maria Auxiliadora; CAINELLI, Marlene. Ensinar história. São Paulo: Scipione, 2004. SILVA, T. Tadeu. Documentos de Identidade. Uma introdução às teorias do currículo. Belo Horizonte: Autêntica, 2001. STHEPHANOU, Maria. Currículos de História: Instaurando maneiras de ser, conhecer e interpretar. In: Pedagogia Cidadã: Cadernos de Formação: Ensino de História. São Paulo: UNESP, Pró-Reitoria de Graduação, 2004. ZAMBONI, Ernesta. Representações e linguagens no ensino de história. Revista Brasileira de História. vol.18, n°.36, p.89102, 1998. CONCURSO PÚBLICO Nº 11/2012-FCT DESPACHO Nº 189/2014 – PRORROGAÇÃO DE VALIDADE O DIRETOR DA DIVISÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA DA FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DA UNESP, no uso de suas atribuições, PRORROGA por mais 02 (dois) anos, a contar de 03.10.2014, o Concurso Público n° 11/2012-FCT, para preenchimento, mediante contratação, dos empregos públicos de Assistente Operacional II, Assistente de Informática I e Assistente de Suporte Acadêmico II (Área de atuação: Informática), realizado para a Faculdade de Ciências e Tecnologia - UNESP - Campus de Presidente Prudente. (Processo nº 261/2012 - FCT) CONCURSO PÚBLICO 057/2013 DESPACHO Nº 183/2014 – HOMOLOGAÇÃO O Diretor da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNESP – Campus de Presidente Prudente, considerando o deliberado em reunião da Congregação realizada no dia 21.08.2014, HOMOLOGA o resultado final do Concurso Público de Títulos e Provas para provimento de 01 (um) cargo de PROFESSOR TITULAR, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa – RDIDP, na disciplina “GEOGRAFIA URBANA, ESPAÇOS URBANOS e URBANIZAÇÃO E PRODUÇÃO DA CIDADE”, junto ao Departamento de Geografia (edital 258/2013), realizado nos dias 04 e 05 de junho de 2014. (Processo 911/2013-FCT) CAMPUS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Instituto de Ciência e Tecnologia EDITAL 061/2014-STDARH/CSJC Tornando público o resultado final do concurso público para contratação da função de 01 (hum) Professor Substituto junto ao Departamento de Odontologia Social e Clínica Infantil – Conjunto de Disciplinas de Odontologia em Saúde Coletiva I, Odontologia em Saúde Coletiva II e Extramuros realizado nos dias 28 e 29-8-2014, na seguinte conformidade: Candidato Habilitado NOME DO CANDIDATO – RG - Nº DE PONTOS DA ANÁLISE CURRICULAR – NOTA DA PROVA DÍDATICA – TOTAL DE PONTOS – CLASSIFICAÇÃO Cristiana Tengan – 22.307.657-0 – 17,80 – 7,00 – 8,26 – 1° Candidato Não habilitado RG - Nº DE PONTOS DA ANÁLISE CURRICULAR – NOTA DA PROVA DÍDATICA – TOTAL DE PONTOS MG-12510877 – 10,06 – 8,00 – 6,02 – PROC. 161/07-CSJC EDITAL 063/2014-STDARH/CSJC Tornando público o resultado final do concurso público para contratação da função de 01 (hum) Professor Substituto junto ao Departamento de Odontologia Social e Clínica Infantil – Conjunto de Disciplinas de Ortodontia, Odontopediatria II realizado nos dias 25 e 26-8-2014, na seguinte conformidade: Candidato Habilitado NOME DO CANDIDATO – RG - Nº DE PONTOS DA ANÁLISE CURRICULAR – NOTA DA PROVA DÍDATICA – TOTAL DE PONTOS – CLASSIFICAÇÃO Cidney Hiroaki Cato – 12.313.277-0 – 12,86 – 8,50 – 7,10 – 1° Candidato Não habilitado RG - Nº DE PONTOS DA ANÁLISE CURRICULAR – NOTA DA PROVA DÍDATICA – TOTAL DE PONTOS 11.623.494-5 – 9,32 – 9,00 – 6,10 PROC. 484/14-CSJC EDITAL 062/2014-STDARH/CSJC Tornando público o resultado final do concurso público para contratação da função de 01 (hum) Professor Substituto junto ao Departamento de Odontologia Social e Clínica Infantil – Conjunto de Disciplinas de Odontopediatria, Odontopediatria I e Extramuros realizado nos dias 28 e 29-8-2014, na seguinte conformidade: Candidato Habilitado NOME DO CANDIDATO – RG - Nº DE PONTOS DA ANÁLISE CURRICULAR – NOTA DA PROVA DÍDATICA – TOTAL DE PONTOS – CLASSIFICAÇÃO Carolina Júdica Ramos – 26.260.924-1 – 12,06 – 9,00 – 7,02 – 1° PROC. 103/10-CSJC CAMPUS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas CÂMPUS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas Edital n° 097/2014-CSJRP – Proc. 1316/2014-CSJRP A Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos do Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas da UNESP Câmpus de São José do Rio Preto, CONVOCA, o candidato abaixo relacionado, inscrito no concurso público para a contratação em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público, no período relativo ao 2° semestre letivo de 2014 e pelo prazo máximo de 5 meses, de 01 (um) PROFESSOR SUBSTITUTO, sob o regime jurídico da CLT e LC, junto ao Departamento de Ciências de Computação e Estatística, no conjunto de disciplinas “Linguagem de Montagem” e “Microprocessadores e Microcontroladores”, para provas a serem realizadas nos dias 8 e 9 de setembro de 2014, com início às 10h30 do primeiro dia mencionado, nas dependências da Sala de Reuniões do citado Departamento, sito à Rua Cristóvão Colombo, 2265, Jardim Nazareth. Ordem de Inscrição – NOME – RG nº: 1 – Geraldo Francisco Donegá Zafalon – 29.543.447-8. CÂMPUS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas Edital n° 098/2014-CSJRP – Proc. 1317/2014-CSJRP A Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos do Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas da UNESP Câmpus de São José do Rio Preto, CONVOCA, o candidato abaixo relacionado, inscrito no concurso público para a contratação em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público, no período relativo ao 2° semestre letivo de 2014 e pelo prazo máximo de 5 meses, de 01 (um) PROFESSOR SUBSTITUTO, sob o regime jurídico da CLT e LC, junto ao Depar- São Paulo, 124 (163) – 173 tamento de Ciências de Computação e Estatística, na disciplina de “Linguagem Computacional”, para provas a serem realizadas nos dias 8 e 9 de setembro de 2014, com início às 11 horas do primeiro dia mencionado, nas dependências da Sala de Reuniões do citado Departamento, sito à Rua Cristóvão Colombo, 2265, Jardim Nazareth. Ordem de Inscrição – NOME – RG nº: 1 – Paulo Scarpelini Neto – 41.352.215-5. CÂMPUS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas Edital n° 099/2014-CSJRP – Proc. 1318/2014-CSJRP A Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos do Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas da UNESP Câmpus de São José do Rio Preto, CONVOCA, o candidato abaixo relacionado, inscrito no concurso público para a contratação em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público, no período relativo ao 2° semestre letivo de 2014 e pelo prazo máximo de 5 meses, de 01 (um) PROFESSOR SUBSTITUTO, sob o regime jurídico da CLT e LC, junto ao Departamento de Ciências de Computação e Estatística, no conjunto de disciplinas “Fundamentos em Computação Científica” e “Fundamentos em Sistemas de Informação”, para provas a serem realizadas nos dias 8 e 9 de setembro de 2014, com início às 10 horas do primeiro dia mencionado, nas dependências da Sala de Reuniões do citado Departamento, sito à Rua Cristóvão Colombo, 2265, Jardim Nazareth. Ordem de Inscrição – NOME – RG nº: 1 – Geraldo Francisco Donegá Zafalon – 29.543.447-8. CÂMPUS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas Edital n° 100/2014-CSJRP – Proc. 1319/2014-CSJRP A Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos do Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas da UNESP Câmpus de São José do Rio Preto, CONVOCA, o candidato abaixo relacionado, inscrito no concurso público para a contratação em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público, no período relativo ao 2° semestre letivo de 2014 e pelo prazo máximo de 5 meses, de 01 (um) PROFESSOR SUBSTITUTO, sob o regime jurídico da CLT e LC, junto ao Departamento de Ciências de Computação e Estatística, na disciplina de “Bioestatística”, para provas a serem realizadas nos dias 8 e 9 de setembro de 2014, com início às 9h30 do primeiro dia mencionado, nas dependências da Sala de Reuniões do citado Departamento, sito à Rua Cristóvão Colombo, 2265, Jardim Nazareth. Ordem de Inscrição – NOME – RG nº: 1 – Luís Fernando Segala – 20.269.088-X. CÂMPUS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas Edital n° 101/2014-CSJRP – Proc. 1324/2014-CSJRP A Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos do Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas da UNESP Câmpus de São José do Rio Preto, CONVOCA, o candidato abaixo relacionado, inscrito no concurso público para a contratação em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público, no período relativo ao 2° semestre letivo de 2014 e pelo prazo máximo de 5 meses, de 01 (um) PROFESSOR SUBSTITUTO, sob o regime jurídico da CLT e LC, junto ao Departamento de Ciências de Computação e Estatística, na disciplina de “Introdução à Inferência Estatística”, para provas a serem realizadas nos dias 8 e 9 de setembro de 2014, com início às 9 horas do primeiro dia mencionado, nas dependências da Sala de Reuniões do citado Departamento, sito à Rua Cristóvão Colombo, 2265, Jardim Nazareth. Ordem de Inscrição – NOME – RG nº: 1 – Débora Delbem Gonçalves – 46.190.454-8. CAMPUS EXPERIMENTAL DO LITORAL PAULISTA UNIDADE DO LITORAL PAULISTA EDITAL Nº 99/2014 – STAAd/CLP A Supervisora da Seção Técnica de Apoio Administrativo do Campus Experimental do Litoral Paulista (CLP) – Unidade do Litoral Paulista da UNESP, TORNA PÚBLICO a pontuação, resultado e classificação final das Provas de Títulos (peso 2) sendo, formação acadêmica (até 1,5 pontos); atividades didáticas (até 2,0 pontos); produção científica (até 5,0 pontos); outras experiências profissionais (até 1,5 pontos), Prova Didática (peso 1) e Apresentação e Argüição do Projeto de Pesquisa e Curriculum Lattes (peso 1), visando a contratação de 01 (um) emprego público de Professor Assistente Doutor, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa – RDIDP, criado por meio da Lei Complementar nº 1.185/2012, no conjunto de disciplinas de “Morfologia Vegetal: Órgãos Vegetativos”, “Morfologia Vegetal: Órgãos Reprodutivos”, “Sistemática de Primoplantae sem sementes” e “Sistemática de Spermatophyta” objeto do Edital nº 01/2014 – STAAd/CLP, publicado no DOE de 09/01/2014, junto ao Curso de Graduação em Ciências Biológicas do Câmpus Experimental do Litoral Paulista - Unidade do Litoral Paulista, situado à Praça Infante Dom Henrique, s/nº, Parque Bitaru. O candidato poderá solicitar recurso, sob os aspectos legal e formal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, junto à Área de Comunicações, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, contados a partir da divulgação do resultado final do concurso no Diário Oficial do Estado, mediante requerimento dirigido ao Conselho Diretor deste Campus. O Conselho Diretor terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para análise e emissão de parecer, a contar da data de seu protocolo. Candidato/RG Odair José Garcia de Almeida/7.606.643-4 Form. Acad Ativ. Didática Prod Cient Outras Exp Profissionais Prova Didática Arguição do Projeto Média por Avaliador Examinadores - Peso 2 - Peso 2 - Peso 2 - Peso 2 - Peso 1 - Peso 1 Prof. Dr. Wagner Vilegas - 1,5 - 1,33 - 1,93 - 0,5 - 10,0 9,5 - 7,51 Prof. Dr. Luis Henrique Zanini Branco - 1,5 - 1,33 - 1,93 - 0,5 - 10,0 - 9,0 - 7,38 Prof. Dr. Pio Colepicolo Neto - 1,5 - 1,33 - 1,93 - 0,5 - 10,0 - 10,0 - 7,63 Média Final - 7,50 - Situação - Classificado - Classificação - 1º Candidato/RG Tânia Maria de Moura/3.796.695 Form. Acad Ativ. Didática Prod Cient Outras Exp Profissionais Prova Didática Arguição do Projeto Média por Avaliador Examinadores - Peso 2 - Peso 2 - Peso 2 - Peso 2 - Peso 1 - Peso 1 Prof. Dr. Wagner Vilegas - 1,5 - 1,33 - 2,39 - 1,5 - 7,5 - 8,0 - 7,23 Prof. Dr. Luis Henrique Zanini Branco - 1,5 - 1,33 - 2,39 - 1,5 - 6,5 - 8,5 - 7,11 Prof. Dr Pio Colepicolo Neto - 1,5 - 1,33 - 2,39 - 1,5 - 7,0 - 9,0 - 7,36 Média Final - 7,23 - Situação - Classificado - Classificação - 2º Candidato/RG Marcelo Freire Moro/CE-2000022165024 Form. Acad Ativ. Didática Prod Cient Outras Exp Profissionais Prova Didática Arguição do Projeto Média por Avaliador Examinadores - Peso 2 - Peso 2 - Peso 2 - Peso 2 - Peso 1 - Peso 1 Prof. Dr. Wagner Vilegas - 1,5 - 0,0 - 2,0 - 0,5 - 10,0 - 10,0 - 7,0 Prof. Dr. Luis Henrique Zanini Branco - 1,5 - 0,0 - 2,0 - 0,5 - 10,0 - 9,5 - 6,88 Prof. Dr. Pio Colepicolo Neto - 1,5 - 0,0 - 2,0 - 0,5 - 10,0 10,0 - 7,0 Média Final - 6,96 - Situação - Classificado - Classificação - 3º Candidato/RG Leticia Caravita Abbade/MG-15.638.740