ATA DA REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CONSELHO REGIONAL
DE FARMÁCIA DO ESTADO DA BAHIA CRF-BA, REALIZADA NO
DIA 09 DE OUTUBRODE 2013.
Ao nono dia do mês de outubro do ano dois mil e treze, às dezenove horas e vinte e seis minutos, na
sede deste Regional, localizada na Rua Dom Basílio Mendes Ribeiro, 127, Ondina, Salvador - BA, sob a
Presidência do Dr. Altamiro José dos Santos, e com a presença dos Conselheiros Dr. Clóvis de
Santana Reis – Vice-Presidente, Dr. Cleuber Franco Fontes – Secretário-Geral, Dra. Cristina Ravazzano
Fontes, Dra. Mara Zélia de Almeida, Dra. Tânia Maria Planzo Fernandes, Dra. Sonia Maria Carvalho,
dos Procuradores Jurídicos Dr. Antonio Marcelo Santana e Dr. Fernando Macedo Souza, e dos
funcionários Simone Silva e Lorena Gomes, foi realizada mais uma Reunião Plenária Ordinária,
convocada para esta data e horário. O Senhor Presidente cumprimentou os presentes e passou para
discussão dos seguintes assuntos: Item I - Apreciação e Aprovação da Ata da Sessão Anterior: O Dr.
Altamiro colocou a ata da sessão anterior, realizada ordinariamente em 14/08/13 para apreciação do
Plenário, e a mesma foi aprovada por unanimidade de votos. Item II - Deliberação nº. 305/13 –
Registro de Firmas e Inscrições de Profissionais: “DELIBERAÇÃO PLENÁRIA Nº. 305/2013.
Ementa: Concessão de Inscrição a Profissionais e Registro a Firmas. O Conselho Regional de
Farmácia do Estado da Bahia/CRF-BA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10,
item “a”, da Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, e em conformidade com a Deliberação
tomada em Sessão Plenária realizada em 03 de setembro de 2013, resolve: Art. 1 – Homologar os
pedidos de registro das seguintes Firmas, no Quadro V: CRF-BA 14432 Médica Distribuidora
Hospitalar Ltda. – Feira de Santana, CRF-BA 14433 Labchecap- Laboratório de Análises Clínicas e
Endocrinológicas Ltda. – Salvador, CRF-BA 14434 Município de Lauro de Freitas – CAPS AD, CRFBA 14435 Costa Santos Produtos Farmacêuticos Ltda. – Santo Antonio de Jesus, CRF-BA 14436 Délio
de Araújo Souza ME – Irecê, CRF-BA 14437 Farmácia do Trabalhador do Sudoeste da Bahia Ltda. –
Riachão do Jacuípe, CRF-BA 14438 Irane Trindade dos Santos – Ipecaetá, CRF-BA 14439 Cerqueira
Macêdo Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda. – Ipirá, CRF-BA 14440 Antonio O. Santana –
Cabaceiras do Paraguaçú, CRF-BA 14441 LM da Silva Produtos Farmacêuticos – Maragogipe, CRFBA 14442 Brandão Júnior-Drogaria, Aparelhos e Utilidades Ltda. ME –Feira de Santana, CRF-BA
14443 Farmácia do Trabalhador do Sudoeste da Bahia Ltda. – Mutuipe, CRF-BA 14444 Farmácia
Petrópolis Ltda. ME – Dias D’Ávila, CRF-BA 14445 LBC Espaço de Medicamentos Ltda. – Simões
Filho, CRF-BA 14446 AP Drogaria Ltda. ME – Salvador, CRF-BA 14447 AFN Drogaria Ltda. ME –
Salvador, CRF-BA 14448 Kalliny Andrade Silva & Cia. Ltda. – Itarantim, CRF-BA 14449 Gattoneblue
Saúde Ltda. – Presidente Jânio Quadros, CRF-BA 14450 Biofarma Medicamentos Ltda. – Itapetinga,
CRF-BA 14451 Município de Lauro de Freitas – Laboratório do PA Centro, CRF-BA 14452 Gláucia
Carvalho Gama Santos ME – Jeremoabo, CRF-BA 14453 Município de Lauro de Freitas – CAF, CRFBA 14454 Município de Lauro de Freitas – Laboratório Hosp. Municipal Jorge Novis, CRF-BA 14455
Município de Lauro de Freitas – Farmácia do PA do Centro, CRF-BA 14456 Município de Lauro de
Freitas – Ambulatório do Centro, CRF-BA 14457 Município de Lauro de Freitas – Farmácia do CTA,
CRF-BA 14458 Município de Lauro de Freitas – Centro de Saúde da Mulher, CRF-BA 14459
Município de Lauro de Freitas – Farmácia Hosp. Municipal Jorge Novis, CRF-BA 14460 Município de
Lauro de Freitas – CAPS IA, CRF-BA 14461 Edinardo Portes Rocha – Itanhém/Batinga, CRF-BA
14462 Farmácia do Trabalhador Grande Salvador Ltda. – Salvador, CRF-BA 14463 Aldelício Jô de
Oliveira Júnior ME – Salvador, CRF-BA 14464 Farmácia do Trabalhador do Sudoeste da Bahia Ltda. –
Salvador, CRF-BA 14465 Laboratório Rita e Cia. Ltda. – Macaúbas, CRF-BA 14466 Carneiro Libório
Análises Clínicas S/S Ltda. – Serra do Ramalho, CRF-BA 14467 Fernando Júnior Muniz Pinto ME –
Barreiras, CRF-BA 14468 Oestemed Comércio de Medicamentos Ltda. – Luis Eduardo Magalhães,
CRF-BA 14469 Lusineide da Silva Oliveira – Barreiras, CRF-BA 14470 Medtech Importação,
Exportação & Distribuição Ltda. – Barreiras, CRF-BA 14472 A C de Sousa Simões Dias & Cia. Ltda.
EPP – Maraú, CRF-BA 14473 CAP – Centro de Análises Clínicas e Pesquisas, Ltda. – Itabuna, CRFBA 14474 Fábio Antonio Martins Alves – Pojuca, CRF-BA 14475 Tereza Lopes de Oliveira Santos –
Barra do Choça, CRF-BA 14476 Município de Itituçu – CAF, CRF-BA 14477 Farmácia do Trabalhador
EBA Ltda. – Itapetinga, CRF-BA 14478 Farmácia Moraes Cavalcante Ltda. – Salvador, CRF-BA 14479
Karla Andréa Costa Tavares e Cia. Ltda. – Mata de São João, CRF-BA 14480 Município de Lauro de
Freitas – CAPS II, CRF-BA 14481 Município de Lauro de Freitas – Policlínica Carlos Bastos, CRF-BA
14482 Município de Lauro de Freitas – P. A. de Areia Branca, CRF-BA 14483 G. Santos Silva ME –
Quixabeira, CRF-BA 14484 Drogavida de Roda Velha Ltda. – São Desidério, CRF-BA 14485 Mattos e
Ribeiro Produtos Farmacêuticos Ltda. ME – Morro do Chapéu, CRF-BA 14486 Farmácia Viana Souto
Ltda. – Vitória da Conquista, CRF-BA 14488 GP Comércio Atacadista e Serviços Ltda. ME – Itinga,
CRF-BA 14489 Laboratório Medlab Ltda. – Eunápolis, CRF-BA 14490 Velho Chico Medicamentos
Ltda. – Juazeiro, CRF-BA 14491 Sandes Silva Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda. – Camaçari,
CRF-BA 14492 LMM Laboratório de Análises Clínicas Ltda. ME – Santo Antonio de Jesus, CRF-BA
14493 A. S. Gomes de Jaguaquara – Jaguaquara, CRF-BA 14494 Spacemed – Comércio de Materiais
Médicos e Logística Ltda. – Lauro de Freitas, CRF-BA 14495 Rede Brasilfar Ltda. – Feira de Santana,
CRF-BA 14496 Farmácia do Trabalhador do Sudoeste da Bahia Ltda. – Cícero Dantas, CRF-BA 14497
Provital Produtos Farmacêuticos Eireli ME – Alagoinhas, CRF-BA 14498 J. de Azevedo Cavalcanti
Neto ME – Feira de Santana, CRF-BA 14499 Derma Lima Correia ME – Ibitiara, CRF-BA 14500
Centro de Pesquisas em Análises Clínicas e Asessoria Técnica, Farmacêutico Ltda. ME – Baixa Grande,
CRF-BA 14501 Mylene Fagundes Machado – Muritiba, CRF-BA 14502 L A Produtos Farmacêuticos
Ltda. ME – Feira de Santana, CRF-BA 14503 MMM Araújo Comércio de Medicamentos Ltda. –
Salvador, CRF-BA 14504 Sandra de S. Leal ME – São Gonçalo dos Campos, CRF-BA 14505 GB de
Oliveira e Cia. Ltda. – Salvador, CRF-BA 14506 Laboline Laboratório de Análises Clínicas Ltda. ME –
Itambé, CRF-BA 14507 Município de Camaçari – CAF, CRF-BA 14508 Evandro Oliveira da Silva ME
– João Dourado, CRF-BA 14509 Angioline Produtos Médicos Ltda. – Salvador, CRF-BA 14510 MMMilano’s Medikal Produtos Médicos Hospitalares Ltda. – Salvador, CRF-BA 14511 Farmácia do
Trabalhador do Sudoeste da Bahia Ltda. – Nazaré, CRF-BA 14512 Farmed – Farmácia de Manipulação
Ltda. – Barreiras, CRF-BA 14515 Drogaria São Paulo S. A. – Itapuã, CRF-BA 14516 Melhor Preço
Medicamentos Ltda. – Serrinha, CRF-BA 14517 Sant'Ana S/A Drogaria, Farmácia – Salvador, CRF-BA
14518 Rosimara Alexandre Silva Borges Lopes ME – Pilão Arcado, CRF-BA 14519 Aroldo Farmácia e
Drogaria Ltda. – Remanso, CRF-BA 14520 – Sant'Ana S/A Drogaria, Farmácias – Feira de Santana,
CRF-BA 14521 Nunes Souza Farmácia e Perfumaria Ltda. ME – Iguai, CRF-BA 14522 Drogaria
Popular de Ibicaraí Ltda. – Ibicaraí, CRF-BA 14523 Laboratório Nova Esperança Ltda. EPP – Caetanos,
CRF-BA 14524 Farmácia do Trabalhador do Sudoeste da Bahia Ltda. – Salvador, CRF-BA 14525 E C
Farmácia e Perfumaria Ltda. ME – Porto Seguro, CRF-BA 14526 Q N Distribuidora de Alimentos e
Produtos Médico-Hospitalares Ltda. – Salvador, CRF-BA 14527 Fama Produtos Farmacêuticos Ltda.
ME – Santa Cruz Cabrália, CRF-BA 14528 Viviane Santo de Santana ME – Tucano, CRF-BA 14529
Ednaldo de Oliveira ME – Antonio Gonçalves, CRF-BA 14530 Ultrapopular Comércio de
Medicamentos Ltda. ME – Salvador, CRF-BA 14531 Naturelife Indústria e Comércio de Alimentos
Ltda. – Santo Antonio de Jesus, CRF-BA 14532 Farmácia do Trabalhador Grande Salvador Ltda., CRFBA 14533 Farmácia do Trabalhador do Sudoeste da Bahia Ltda. – Lauro de Freitas, CRF-BA 14534
Graciene Gonçalves Ferreira ME – Itaetê, CRF-BA 14535 Farmácia do Trabalhador do Sudoeste da
Bahia Ltda. – Salvador. Art. 2 – Homologar o Cadastramento dos seguintes Postos de
Medicamentos, no Quadro V: CRF-BA 14471 Márcio Ferreira dos Santos de Mascote – Mascote,
CRF-BA 14487 S. de Araújo Santos – Palame/Esplanada, CRF-BA 14513 Helaine das Dores Silva,
CRF-BA 14514 Antonia Pinto Santos ME. Art. 3 – Homologar os pedidos de inscrição definitiva dos
seguintes Farmacêuticos, no quadro I: CRF- BA 8164 Ronaldo Alves de Almeida Júnior, CRF-BA
8165 Samantha Fairuce Cardozo, CRF-BA 8166 Lucinei Silva Santos, CRF-BA 8167 Janaina Dias
Soares, CRF-BA 8168 Gildásio Gomes Moura Júnior, CRF-BA 8214 Camila Pinheiro de Sousa e
Gomes, CRF-BA 8223 Pablo Maciel Brasil Moreira, CRF-BA 8224 Priscilla de Oliveira Lordes Freire,
CRF-BA 8225 Dayse Alessandra Almeida Silva, CRF-BA 8226 Danielle Silva Santana, CRF-BA 8227
Cinthia Alves Oliveira, CRF-BA 8228 Thalita Caires da Silva, CRF-BA 8229 Janilda Santos Moreira,
CRF-BA 8230 Larissa da Cunha Ramalho, CRF-BA 8231 Letícia Lima Junqueira, CRF-BA 8232
Thiago Cardoso de Almeida, CRF-BA 8233 Wesle Silva Gama, CRF-BA 8234 Enesio Rodrigues
Nascimento Neto, CRF-BA 8235 Mineia Araújo Santiago, CRF-BA 8236 Daiane Cristina Souza Silva,
CRF-BA 8244 Taiane Ribeiro Lima Sena, CRF-BA 8251 Juliana Azevedo da Paixão, CRF-BA 8252
Poliana de Moura Santos, CRF-BA 8253 Lorena Guimarães Gama Assis, CRF-BA 8254 Priscila
Caldeira Carvalho, CRF-BA 8255 Felipe Carneiro Santiago da Silva, CRF-BA 8256 André Luiz
Carvalho Santos Souza, CRF-BA 8261 Samara Alves Santos, CRF-BA 8262 Juliana Caribé Pires
Santos, CRF-BA 8263 Ana Carla Alves Teixeira do Vale, CRF-BA 8264 Renata Pinheiro Fernandes,
CRF-BA 8265 Kellen da Silva Santos, CRF-BA 8266 Ryccelly Silveira de Laet Sodré, CRF-BA 8290
Eduarda Bergamini Costa, CRF-BA 8291 Suelen da Rocha Novais, CRF-BA 8292 Rodrigo Novais
Oliveira, CRF-BA 8293 Tacio Leiva Sobrinho, CRF-BA 8294 Anderson Carlos de Vasconcelos
Conceição, CRF-BA 8308 Clesiane dos Santos Pereira. Art. 4 – Homologar os pedidos de inscrição
por transferência dos seguintes Farmacêuticos: CRF-BA 8169 Savana Inês dos Santos, CRF-BA
8170 Renata Antunes Vieira, CRF-BA 8171 Andregia Irama Gonçalves de Queiroz, CRF-BA 8204
Cassio Pinto de Souza Dantas Filho, CRF-BA 8205 Natália Correa Costa, CRF-BA 8206 Rodrigo Lima
de Araújo, CRF-BA 8222 Franciane Masieiro, CRF-BA 8237 Ramon Silveira Santos de Andrade, CRFBA 8248 Silfarnei Cristiano de Sousa Martins, CRF-BA 8267 Júlio César Barcale de Melo, CRF-BA
8268 Philippe Rafaelle Bispo de Moura, CRF-BA 8287 Nadiely Lima Marques, CRF-BA 8306 Flávia
Amélya Vieira, CRF-BA 8307 Anderson Prado Silva. Art. 5 – Homologar os pedidos de inscrição
provisória aos seguintes Farmacêuticos: CRF-BA 8172 Fernanda de Souza Moreira, CRF-BA 8173
Jorge Felipe Melo Oliveira, CRF-BA 8174 Flávia de Matos Silva, CRF-BA 8175 Tainara Leão
Laranjeira, CRF-BA 8176 Cristiane Machado Lima, CRF-BA 8177 Ingrid Ferreira Alves, CRF-BA
8178 Sanessa Sampaio Medeiros, CRF-BA 8179 Anne Caroline Mascarenhas da Silva, CRF-BA 8180
Lais Aghata Pires Favarato, CRF-BA 8181 Kamila Pereira Souza, CRF-BA 8182 Carla Amorim
Brandão, CRF-BA 8183 Patrícia Rodrigues Brito, CRF-BA 8184 Julliane Alencar Sousa Gonçalves,
CRF-BA 8185 Adriana Espinoza Ferreira Damasceno, CRF-BA 8186 Daiane Santos Pitanga, CRF-BA
8187 Cyntia Falcão Nascimento, CRF-BA 8188 Denise Conceição Santos Braga, CRF-BA 8189
Fernanda Figueiredo Sena Ribeiro, CRF-BA 8190 Gislene Santos Silva Sampaio, CRF-BA 8191
Michelli Matos Moreira, CRF-BA 8192 Daniela Pinheiro de Souza, CRF-BA 8193 Diógenes Amorim
Fulco, CRF-BA 8194 Sirlande Alves Ferreira, CRF-BA 8195 Sheila Vilasboas da Silva, CRF-BA 8196
Danilo Pereira Dourado, CRF-BA 8197 Joeberson Vanderley Souza, CRF-BA 8198 Rafael Pereira
Borges, CRF-BA 8199 Noeldinantes Gomes Martins da Silva, CRF-BA 8200 Ana Raquel Teixeira da
Rocha, CRF-BA 8201 Queila Alves Araújo, CRF-BA 8202 Erica Cristina Nascimento de Almeida,
CRF-BA 8203 Rosimeri Tavares da Cruz, CRF-BA 8207 Verônica Paiva Moreira dos Santos, CRF-BA
8208 Graciele Sampaio Lucas Fernandez, CRF-BA 8209 Lucimeire Oliveira Silva de Mendonça, CRFBA 8210 Mikaelle Andreia Pereira de Souza, CRF-BA 8211 Valber Souza Laiber, CRF-BA 8212 Dalila
Lacerda Souza, CRF-BA 8213 Maria Márcia Ferreira da Silva, CRF-BA 8215 Marlon Souza Silva,
CRF-BA 8216 Ivonete dos Santos Queiroz, CRF-BA 8217 Maria do Carmo Santos de Jesus, CRF-BA
8218 Adriana Oliveira de Andrade, CRF-BA 8219 Rosana Gomes Ribeiro, CRF-BA 8220 Francisca
Cleonildes de Sousa Fernandes Oliveira, CRF-BA 8221 Cláudia Junqueira da Silva, CRF-BA 8238
Leandro Carvalho Oliveira, CRF-BA 8239 Helzu Nunes Rocha, CRF-BA 8240 Jecsan Santos da Silva,
CRF-BA 8241 Leonardo pereira de Magalhães Alves, CRF-BA 8242 Daiane Araújo dos Santos de
Azevedo, CRF-BA 8243 Fernando Silva Cabral, CRF-BA 8245 Diogo Almeida Santos, CRF-BA 8246
Luciana Andrade Barbosa, CRF-BA 8247 Mônica Freitas Santos, CRF-BA 8249 Maria Ângela Silva de
Freitas, CRF-BA 8250 Michele Corsete Terso Vitória Almeida, CRF-BA 8257 Luiza de Almeida
Dourado, CRF-BA 8258 Marcelo Job Crisostmo de Oliveira, CRF-BA 8259 Verbena Soares Bernardes,
CRF-BA 8269 Philipe Ribeiro Soares Barreto, CRF-BA 8270 Lucas de Sousa Rebouças, CRF-BA 8271
Andrews de Abreu Barbosa Reis, CRF-BA 8272 Artur Oliveira do Nascimento, CRF-BA 8273 Rafaela
Patrícia Guedes Barbosa, CRF-BA 8274 Rollingmarques Miranda da Silva, CRF-BA 8275 Daliany
Aparecida Rodrigues Amaral, CRF-BA 8276 Tacila Oliveira de Queiroz, CRF-BA 8277 Luany Ferreira
Souza, CRF-BA 8278 Annanda Francielu Silva Lima, CRF-BA 8279 Marcel de Matos Souza, CRF-BA
8280 Karla Monteiro Luedy, CRF-BA 8281 Raissa Ferreira Silva, CRF-BA 8282 Felipe Cardoso Viana,
CRF-BA 8283 Lorenna Farias Coelho, CRF-BA 8284 Silvia Milena Fernandes Santos, CRF-BA 8285
Silvio Romero de Carvalho, CRF-BA 8286 Amélia Ferreira Rocha, CRF-BA 8288 Ana Cristina
Oliveira Mutti, CRF-BA 8289 Caio Henrique Almeida Santos, CRF-BA 8295 Catiule de Oliveira
Santos, CRF-BA 8296 Luamar Santana Azevedo, CRF-BA 8297 Joquebede Rodrigues Pereira, CRFBA 8298 Misael de Souza teles Santos, CRF-BA 8299 Eder Ribeiro Suque, CRF-BA 8300 Candace
Machadoi de Andrade, CRF-BA 8301 Nara Sena dos Santos, CRF-BA 8302 Fabricio Braga de Oliveira,
CRF-BA 8303 Danilo Vieira Piedade, CRF-BA 8304 Jorge Vitório Gomes das Neves, CRF-BA 8305
Carlos Daniel Silva Alves, CRF-BA 8309 Tássia Liz Araújo dos Santos, CRF-BA 8310 Nara Ribeiro
Marcílio, CRF-BA 8311 Isaac Rafael Sales de Oliveira, CRF-BA 8312 Patricia Soraya Torres da Silva,
CRF-BA 8313 Denise Araújo de Sousa. Art. 6 – Homologar a reativação de inscrição dos seguintes
Farmacêuticos: CRF-BA 6627 Éllen Bartmann, CRF-BA 1653 Sueli Moreno Vieira, CRF-BA 6083
Ana Paula Pereira Silveira, CRF-BA 7528 Katarine Oliveira Gonçalves. Art. 7 – Homologar o pedido
de inscrição secundária dos seguintes Farmacêuticos: CRF-BA 8260 Igor Manoel Gonçalves
Barboza Menezes. Art. 8 – Homologar os pedidos de inscrição definitiva dos seguintes Técnicos de
Laboratório: CRF-BA 801288 Jaiane Trindade Sciência, CRF-BA 801289 Ana Amélia Mendes
Ribeiro, CRF-BA 801290 Islene Azevedo de Souza e Silva, CRF-BA 801291 Vanessa Conceição Rosas
Silva, CRF-BA 801292 Zelmira Cristina Pimentel, CRF-BA 801293 Patrícia de Jesus Santos, CRF-BA
801294 Samai Gleide Matos da Silva, CRF-BA 801295 Fanael Soares Dantas, CRF-BA 801296 Patrícia
de Brito Amorim, CRF-BA 801297 Lilia Alves Ferreira, CRF-BA 801298 Veronice Rosa da Silva,
CRF-BA 801299 Murilo Oliveira Ferreira de Britto, CRF-BA 801300 Bruna Carvalho de Souza, CRFBA 801302 Daiane Santos Pedra de Sousa, CRF-BA 801303 Jariane Souza Silva, CRF-BA 801304
Cristiane Moraes de Jesus, CRF-BA 801305 Diego Cruz Oliveira, CRF-BA 801306 Jusciene Moreira
Santos, CRF-BA 801307 Monica Campos dos Santos, CRF-BA 801308 Ana Carolina da Conceição,
CRF-BA 801309 Ana Carla dos Santos Almeida, CRF-BA 801310 Márcio da Silva Santos, CRF-BA
801311 Cleide Ribeiro dos Santos, CRF-BA 801312 Rafael Santos de Alcântara, CRF-BA 801313
Josiana Teixeira Nunes, CRF-BA 801314 Iracema dos Santos Matos, CRF-BA 801315 Maiane
Nascimento de Jesus Eliotério, CRF-BA 801316 Elidinalva Sacramento de Jesus Ferreira, CRF-BA
801317 Josiane Storch Sousa, CRF-BA 801318 Vanilda de Jesus Rodrigues, CRF-BA 801319 Antonia
Carla Santiago Pinto, CRF-BA 801320 Patrícia Silva Sena Santana, CRF-BA 801321 Ana Carla dos
Santos, CRF-BA 801322 Joice Santana Fernandes. Art. 9 – Homologar o pedido de inscrição
provisória dos seguintes Técnicos de Laboratório: CRF-BA 801301 Elaine de São Pedro e Oliveira,
CRF-BA 801323 Elaine Franca Hermogenes Santos Silva. Art. 10 - Homologar os pedidos de
inscrição definitiva dos Técnicos de Farmácia abaixo discriminados, conforme Decisão Judicial:
CRF-BA 500015 Carlos Vinícius Tourinho Pedreira, CRF-BA 500016 Daiana Santos da Silva, CRF-BA
500017 Jazielma de Freitas e Freitas. Art. 11 – Conceder registro às seguintes Firmas, no Quadro V:
CRF-BA 14536 Exprimer Express Transportes de Encomendas Ltda. – Lauro de Freitas, CRF-BA
14537 Farmácia do Trabalhador do Sul da Bahia Ltda. – Salvador, CRF-BA 14538 Caio Henrique
Almeida Santos Análise Clínica – Ubaí, CRF-BA 14539 Érico de Almeida Dourado ME – Xiquexique,
CRF-BA 14540 Farmácia do Trabalhador do Sul da Bahia Ltda. – Salvador, CRF-BA 14541 Mylly
Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda. – Itabuna, CRF-BA 14542 Agnaldo dos Santos Freitas ME –
Governador Mangabeira, CRF-BA 14543 Wilton Alves da Silva – Piatã, CRF-BA 14544 Mascarenhas
Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda. – Ilhéus, CRF-BA 14545 Drogas Fast Ltda. ME – Salvador,
CRF-BA 14546 Alves Luz Drogaria e Farmácia Ltda. – Salvador, CRF-BA 14547 Maria Cláudia
Araújo Gomes Eireli – Salvador, CRF-BA 14548 Domeisen Drogaria Ltda. – Camaçari, CRF-BA 14549
Farmácia do Trabalhador do Sudoeste da Bahia Ltda. – Salvador, CRF-BA 14550 Farmácia do
Trabalhador E B A Ltda. – Camaçari, CRF-BA 14551 Deise Souza dos Santos Nogueira – Salvador,
CRF-BA 14552 Município de Lençóis – CAF, CRF-BA 14553 Clínica de Obesidade Ltda. – Camaçari,
CRF-BA 14554 Farmácia do Trabalhador do Sudoeste da Bahia Ltda. – Salvador, CRF-BA 14555
Velho Chico Medicamentos Ltda. – Irecê, CRF-BA 14556 Diaclin – Diagnóstico Clínico Especializado
Ltda. – Irecê, CRF-BA 14557 RC dos Santos Silva de Laje – ME – Laje, CRF-BA 14558 S. Santos
Souza Rios ME – Feira de Santana, CRF-BA 14559 Farme Brito Ltda. – Feira de Santana, CRF-BA
14560 Amigo Assistência Medica Integrada de Ginecologia e Obstetrícia Ltda. – Feira de Santana,
CRF-BA 14561 Senador Comercial Ltda. – Feira de Santana, CRF-BA 14562 Município de Cruz das
Almas – CAPS1, CRF-BA 14563 Município de Cruz das Almas – UPA 24h I, CRF-BA 14564 Luciene
Fiuza de Souza – Geolândia, CRF-BA 14565 Diagnose Laboratório de Análises Clínicas S/S Ltda. –
Irecê, CRF-BA 14566 CE Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda. – Serrinha, CRF-BA 14567
Tarcísio Vieira Fraga ME – Xique-xique, CRF-BA 14568 Laboratório de Análises Clínicas e
Endocrinológicas Ltda., CRF-BA 14569 Sant’Ana S/A Drogaria, Farmácias – Itapetinga, CRF-BA
14570 Sant’Ana S/A Drogaria, Farmácias – Santo Antonio de Jesus, CRF-BA 14571 Sant’Ana S/A
Drogaria, Farmácias – Alagoinhas, CRF-BA 14572 Cardoso e Cardoso Ltda. – Guanambi, CRF-BA
14573 Adeli Farmácia Ltda. ME – Nazaré, CRF-BA 14574 Hospital das Clínicas de Alagoinhas Ltda. –
Alagoinhas. Art. 12 – Conceder Mudança de Atividade de Posto de Medicamentos para Farmácia
para à seguinte Firma, no Quadro V: CRF-BA 9862 Clarice Bomfim e Cia. Ltda. Art. 13 –
Conceder inscrição definitiva aos seguintes Farmacêuticos, no quadro I: CRF-BA 8314 Jéssica
Nery do Amaral, CRF-BA 8315 Jeane dos Santos Lima, CRF-BA 8316 Heidi Lima Bergsten Elias,
CRF-BA 8325 Jonathas Gomes Andrade, CRF-BA 8332 Thaise de Souza Vasconcelos. Art. 14 –
Conceder inscrição provisória aos seguintes Farmacêuticos, no quadro I: CRF-BA 8317 Isis
Guimarães Sampaio de Oliveira, CRF-BA 8318 Lais Souza Requião, CRF-BA 8319 Fernanda Menezes
das Virgens, CRF-BA 8320 Daiane Sampaio Souza, CRF-BA 8321 Martamaria de Souza Ferraz
Ribeiro, CRF-BA 8322 Cássia Santos Silva, CRF-BA 8323 Alana Lopes de Brito, CRF-BA 8324
Thamyres Costa Araújo, CRF-BA 8326 Eillen Barreto Ikeda, CRF-BA 8327 Roberta do Amaral
Medina, CRF-BA 8328 Josefa Eliane de Almeida Bezerra, CRF-BA 8329 Carla Mayara Freitas
Carvalho, CRF-BA 8330 Ana Paula Santos Andrade, CRF-BA 8331 Jeane Rodrigues Sousa. Art. 15 –
Conceder reativação da inscrição aos seguintes Farmacêuticos, no quadro I: CRF-BA 7069 Elionai
de Melo Soares. Art. 16 – Conceder inscrição definitiva aos seguintes Técnicos de Laboratório, no
quadro II-A: CRF-BA 801324 Renata Quele Vitória Nascimento, CRF-BA 801325 Ianira Nascimento
Souza, CRF-BA 801326 Daniela Santos de Jesus, CRF-BA 801327 Maria Lua Costa Vara, CRF-BA
801328 Lidiana Moreira de Almeida, CRF-BA 801329 Bruna Araújo Santos, CRF-BA 801330 Maria
Auxiliadora Jesus Araújo, CRF-BA 801331 Rutiane Oliveira Bomfim, CRF-BA 801332 Edilene Silva
de Miranda, CRF-BA 801333 Evaneide Silva Teles de Oliveira, CRF-BA 801334 Gabriele Ferreira
Gibaut, CRF-BA 801335 Cintia dos Santos Birne, CRF-BA 801337 Jaqueline da Invenção dos Santos,
CRF-BA 801338 Petronília Bonifácio dos Santos. Art. 17 – Conceder inscrição provisória aos
seguintes Técnicos de Laboratório, no quadro II-A: CRF-BA 801336 Sabrina Soares Rezende.”
Processos relatados pelo Conselheiro Dr. Cleuber Fontes que emitiu parecer favorável à aprovação dos
pedidos de registro de firmas e inscrições de profissionais. Posta a referida deliberação em votação, o
plenário decidiu pela sua aprovação, por unanimidade de votos. III - Apreciação e aprovação do
Processo de Prestação de Contas do Exercício de 2012: O Contador João Matos informou que os
membros da Comissão de Tomada de Contas Dra. Sonia Carvalho e Dra. Cristina Ravazzano
analisaram o referido processo de prestação de contas do exercício de 2012, explicando que nada foi
encontrado que impedisse a sua aprovação. Esclareceu que houve atraso no envio do processo ao
plenário para aprovação devido às alterações do programa contábil fornecido pelo CFF ao longo do
exercício. Posto em discussão o parecer da CTC, o mesmo foi aprovado por unanimidade de votos.
“DELIBERAÇÃO PLENÁRIA Nº. 306/13. EMENTA: Aprova o Processo de Prestação de Contas do
exercício de 2012 do Conselho Regional de Farmácia do Estado da Bahia/CRF-BA. O Plenário do
Conselho Regional de Farmácia do Estado da Bahia, no uso das suas atribuições, tendo em vista a
exposição feita na Reunião Plenária Ordinária realizada nesta data, DELIBERA: Art. 1º- Aprovar o
Processo de Prestação de Contas referente ao Exercício de 2012 do Conselho Regional de Farmácia do
Estado da Bahia/CRF-BA. Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data da sua aprovação.” Item IV
– Fiscalização: Processos Julgados Plenária 09/10/2013: 1) Processos revel: 2198-13 Jilvania Leal
Andrade,0858-13 Secretaria Municipal de Saúde de Jequié, 2158-13 Município de São Felipe, 2225-13
Farmácia Martins LTDA. 2276-13 Renan Oliveira Sousa e CIA LTDA. 2180-13 Município de Cruz das
Almas, 2201-13 Carlucio Leal Farias ME. 2114-13 Município de Aracatu, 2113-13 Município de
Palmas de Monte Alto, 2205-13 Anderson Mascarenhas Maia, 2084-13 Neidevania Ferreira Dias ME.
2087-13 Maria de Fátima Trindade Souza ME. 2200-13 Aldenice Borges Melo Farmácia- ME. 2181-13
Fundo Municipal de Saúde de Cruz das Almas, 2182-13 Fundo Municipal de Saúde de Cruz das Almas,
2183-13 Fundo Municipal de Saúde de Cruz das Almas ,2184-13 Fundo Municipal de Saúde de Cruz
das Almas, 2185-13 Fundo Municipal de Saúde de Cruz das Almas, 2246-13 KM da Silva Oliveira.2)
Processos com duas reincidências: 2269-13 Arabela Gomes, 2140-13 AAS Farmácia e Drogaria LTDA.
2120-13 Clayton Silva Gonçalves ME. 2110-13 Município de Aracatu, 2202-13 Elizete Duarte Silva
Santos, 2274-13 Erivan Soares dos Santos, 2169-13 Luciana da Silva Pereira de Rafael Jambeiro ME.
2232-13 Juliana Felix Leite ME. 2230-13 Jeferson Felix Leite ME. 2224-13 Município de Irece, 223613 Vida Medicamentos e Perfumaria de Baixa Grande LTDA. 2224-13 Município de Irece, 2236-13
Vida Medicamento e Perfumaria de Baixa Grande LTDA. 3) Processos com três reincidências: 2292-13
Lucas Oliveira Carneiro , 2135-13 Drogaria M’Adri LTDA. 2299-13 Comercial Nascimento Ribeiro
LTDA ME. 2162-13 Farmácia A Economia LTDA ME. 2157-13 Município de Conceição do Almeida,
2207-13 Município de Portiragua, 2223-13 Município de Jussara, 2220-13 Município de Barro Alto 4)
Processos com quatro reincidências: 0996-13 D A S Medicamentos LTDA. 2233-13 Município de
Jaguarari, 2105-13 Município de Aracatu, 2112-13 Hospital e Maternidade de Candiba 5) Processos
com cinco reincidências: 0836-13 Laura Vieira, 2111-13 Município de Carinhanha, 2160-13 Município
de Rafael Jambeiro, 2097-13 Município de Santa Luz 6) Processos com seis reincidências:2229-13
Município de Andorinhas , 2259-13 Município de Santa Brígida, 2275-13 Rosangela Lopes CarneiroME.2118-13 Primosfarma LTDA. 7) Processos com sete reincidências: 2270-13 Paulo Afonso
Prefeitura, 2159-13 Município de Santa Terezinha, 2206-13 J. Luiz dos Santos Farmácia, 2076-13
Edenilda Santiago Brito, 2235-13 Dianilton Gomes de Miranda. 8) Processos com oito reincidências:
2231-13 João Marcelo Silva Castro, 2265-13 Débora Jesus de Oliveira Drogaria 9) Processos com nove
reincidências: 2103-13 Farmácia Anage LTDA ME. 2192-13 D. Dias de Cerqueira & Cia LTDA. 226813 Maria do Socorro Lima dos Santos- ME. 10) Processos com dez reincidências: 2217-13 Joesio
Pedreira de Oliveira,11) Processos com onze reincidências: 2208-13 Souza Cunha Comercio LTDA.
2280-13 Euclesio Souza Neves.12) Processos com treze reincidências: 2204-13 Brito & Braga LTDA.
2291-13 Drogaria Saúde de Boquira LTDA. 2249-13 Neovanio Jose da Cunha ME.13) Processos com
dezesseis reincidências: 2165-13 J.V. Pessoa de Elísio Medrodo 14) Processos com dezessete
reincidências: 2121-13 Conceição & Queiroz LTDA. 2237-13 Farmácia DBL LTDA. 2216-13 Neuraci
de Sousa Pereira15) Processos com dezoito reincidências: 2273-13 João Paulo Vieira de Andrade 16)
Processos com vinte e uma reincidências: 2093-13 Agostinho primo da Silva, 2293-13 Anselma Carlos
Frota Alves 17) Processos com vinte e quatro reincidências: 2261-13 Super Triunfo Comercio
Agropecuário de Materiais de Construção, 2266-13 Ana Taise Carvalho Souza18) Processos com vinte e
cinco reincidências: 2264-13 Clayton Nolasco Nobre da Silva 19) Processos com vinte e seis
reincidência: 2281-13 Marques e Neves LTDA.2287-13 Rege Marcos S. Santos, 2244-13 M.C. Cordeiro
Santiago & CIA LTDA. 20)Processos com vinte e sete reincidências: 2279-13 Maria Jose de Figueredo
Martins, 2260-13 Lucineide Gonçalves da Silva, 2218-13 Gyovana Santos Andrade 21)Processos com
vinte e oito reincidências: 2277-13 Drogaria Pires LTDA. 2262-13 Célia Maria Carvalho Silva, 221513 Antonio Carneiro da Silva de Barra do Mendes 22)Processos com vinte e nove reincidências: 227213 Sergio de Oliveira Santana, 2283-13 Manoel Aparecido Pereira, 2250-13 Irmãos Cardoso
LTDA.23)Processos com trinta reincidências:2263-13 Raquel Teixeira de Castro 24)Processos com
trinta e uma reincidências: 2256-13 Antonio Gonçalves Rocha, 2210-13 Maria Pereira Lima,
25)Processos com trinta e duas reincidências: 2286-13 Adeli José da Silva 26)Processos com trinta e
três reincidências: 2214-13 Eunildes Dourado Alves, 2284-13 Paulo Santos Oliveira de E. Carneiro,
2212-13 Juvenilde Nunes da Silva, 2124-13 Antonio Fernandes Queiroz, 2252-13 Amaral dos Santos
Oliveira 27)Processos com trinta e cindo reincidências: 2213-13 Eclésia Nunes da Cruz Santos
28)Processos com trinta e seis reincidências: 2282-13 Zeferino Pereira da Silva 7 CIA LTDA.2209-13
Ieji Dias Landi & CIA LTDA. 2238-13 Marcelo de Jesus Cintra, 2234-13 Mendes e Ferreira LTDA.
29)Processos com trinta e oito reincidências: 2285-13 Geovane Brandão Silva, 2248-13 Rosália da Silva
rios e CIA LTDA. 30)Processos com trinta e nove reincidências: 2288-13 Francisco Brandão da Silva.
31)Processos com quarenta reincidências: 2167-13 Wellington Teixeira de Castro. 32)Processos com
quarenta e uma reincidências: 2255-13 Organização Farmacêutica Tapir LTDA. 33)Processos com
quarenta e três reincidências: 2123-13 Firmina dos Santos Araujo. 34)Processos com quarenta e quatro
reincidências: 2267-13 Comercial de Medicamentos Mosimariana LTDA. 35)Processos com trinta e
cinco reincidências: 2251-13 Marivaldo Ribeiro de Oliveira Borges 36)Processos com quarenta e sete
reincidências: 2122-13 Madalena Rosa L. Carneiro, 2219-13 Edmilson de Souza Barreto. Processos
Julgados: 1) Processos revel: 2320-23 Francelli Medicamentos LTDA. 2323-13 Bompreço Bahia
Supermercados LTDA. 2314-13 Farmácia Bezerra Moraes LTDA. 2317-13 Farmácia Elijin LTDA ME.
2106-13 Município de Sebastião da Laranjeiras, 2240-13 Drogaria Silva Leão LTDA. 2278-13
Município de Rio de Contas, 2325-13 SLA Farma LTDA ME. 2300-13 Claudio Rodrigues de Jesus
Freitas-ME. 2) Processos com duas reincidências: 2316-13 G.B.de Oliveira & CIA LTDA. 2354-13
Fundo Municipal de Teixeira de Freitas, 2306-13 São Francisco do Conde de Comercio de
Produtos,2315-13 Bompreço Bahia Supermercados LTDA. 2331-13 Município de Campo Formoso,
2301-13 José Adilson Pereira da Cruz ME, 2326-13 RO Medicamentos e Perfumaria LTDA ME. 224113 Nascimento Santana Produtos Farmacêuticos de Ipirá LTDA. 3) Processos com três reincidências:
2321-13 Cencosud Brasil Comercial LTDA. 2305-13 Daiane Conceição Brito Alves,2271-13 José
Dílson Dias ME. 2228-13 Município de Wanderley, 2330-13 Neilane Bezerra Moura, 2348-13 Carlos
dos Santos Maciel. 4) Processos com quatro reincidências:2322-13 Bompreço Bahia Supermercados
LTDA.2115-13 Município de Matina, 2340-13 Elisangela Silva de Almeida Santana de Antonio
Gonçalves 5) Processos com cinco reincidências: 2328-13 Farmácia Santos Oliveira LTDA.2335-13 H
& M Drogaria LTDA. 2108-13 Município de Matina, 2227-13 Município de Wanderley, 2373-13
Lavínia Miranda Pitangueira Pinheiro 6) Processos com seis reincidências: 2258-13 Município de
Cardeal7) Processos com sete reincidências: 2311-13 Sonia Maria de Farias da Luz Drogaria, 2107-13
Município de Sebastião Laranjeiras, 2109-13 Município de Urandi, 2308-13 Município de São
Francisco do Conde, 2295-136 Ericsson Silva Soares 8) Processos com oito reincidências:2336-13 Jorge
Oliveira Nunes Guedes ME. 9) Processos com nove reincidências: 2104-13 Fundo Municipal de Saúde
de Urandi10) Processos com doze reincidências: 2309-13 Município de Candeias 11) Processos com
treze reincidências: 2294-13 Paulo Roberto Soares Araujo12) Processos com dezesseis
reincidências:2362-13 Bruno de Queiroz Oliveira& CIA LTDA 13) Processos com dezessete
reincidências: 2304-13 Jacildo de Jesus Conceição14) Processos com dezoito reincidências:2366-13
Valdemar de Almeida Pinto 15) Processos com vinte e quatro reincidências: 2334-13 Sandra Santos de
Lima16) Processos com vinte seis reincidências: 2339-13 Onaldo dos Santos Felix17) Processos com
vinte e seis reincidências: 2297-13 Maria Salete da Cruz 18) Processos com vinte e sete reincidências:
2332-13 Paulo Pereira da Silva e CIA LTDA ME. 2296-13 Arijalma Pereira da Silva, 2341-13 Epitácio
Moreira Passos. 19) Processos com vinte e oito reincidência: 2378-13 Farmácia Pintura LTDA 2376-13
Iara Santana de Brito Oliveira 20)Processos com vinte e nove reincidências: 2372-13 A. de A. Santos
Produtos Farmacêuticos 21)Processos com trinta e uma reincidências: 2343-13 Maria do Carmo
Bezerra Silva de Caldeirão Grande , 2377-13 Adriano da Silva Queiroz. 22)Processos com trinta e duas
reincidências: 2370-13 Marcela Nascimento Araujo de Conceição do Coité 23)Processos com trinta e
três reincidências: 2243-13 Ferreira Guimarães & CIA LTDA. 2329-13 M.N. Oliveira
Mota24)Processos com trinta e quatro reincidências: 2303-13 Fredson Borges de Melo25)Processos
com trinta e cinco reincidências: 2342-13 Florisvaldo Alves da Silva de Caldeirão Grande
26)Processos com trinta e oito reincidências:Drogaria Palmeira de Pindobacu LTDA. 27)Processos com
quarenta reincidências: 2333-13 V. Moreira Santana, 2211-13 Ednalva Irene de Abreu 28)Processos
com quarenta e três reincidências: 2254-13 Paulo S. dos Santos e CIA LTDA. 29)Processos com
quarenta e três reincidências: 2254-13 Paulo S. dos Santos e CIA LTDA,2371-13 Pinto Santana
Produtos Farmacêuticos LTDA. 2364-13 Firmina dos Santos Araujo30)Processos com quarenta e sete
reincidências: 2363-13 J.Martins de Lima e CIA LTDA. 2369-13 Madalena Rosa L. Carneiro.
31)Processos com quarenta e oito reincidências: 2367-13 Jose Souza Ramos de Coité 32)Processos com
quarenta e nove reincidências: 2368-13 Eulália Ferreira Simões da Silva. Processos Julgados: 1)
Processos revel: 2436-13 Bompreço Bahia Supermercados LTDA. 2413-13 Farmácia e Drogaria Ventin
LTDA. 2345-13 Farmaluz Comercio de Cosméticos e Produtos, 2347-13 município de Caatiba, 2307-13
H.S. Farmácia de Manipulação LTDA. 2446-13 A S Miranda, 2384-13 K P dos Santos de Amargosa
ME. 2397-13 Farmácia do Trabalhador do Sudoeste da Bahia LTDA ME. 2423-13 Barreto de Souza
Farmácia LTDA ME. 2422-13 Cencosud Brasil Comercial LTDA. 2257-13 Sinval Carneiro de Macedo
ME. 2390-13 R.S Farmácia do Trabalhador Santoantoniense LTDA ME. 2398-13 Município de Saubara
2) Processos com duas reincidências: 2432-13 Drogaria e Farmácia Paulino de Lima LTDA.2412-13 R
B Drogaria e Farmácia LTDA.2385-13 Valdez e Soares LTDA. 2421-13 P C J Luiz Comercio de
Produtos Farmacêuticos LTDA. 3) Processos com três reincidências: 2379-13 Farmácia Remédio Barato
LTDA. 2327-13 Jacobina Prefeitura, 2425-13 Cencosud Brasil Comercial LTDA. 2393-13 Alex Ramos
Santana, 2409-13 Drogaria e Farmácias Matias LTDA. 2442-13 Edmundo Eurasmo Araujo Silva 4)
Processos com quatro reincidências: 2396-13 Margarida Ribeiro ME. 5) Processos com cinco
reincidências: 2350-13 Carlos dos Santos Maciel6) Processos com seis reincidências: 2388-13 E.da
Gama Barreto de Almeida7) Processos com oito reincidências:2399-13 Município de Cachoeira , 239113 Farmácia do Trabalhador da Bahia LTDA.8) Processos com dez reincidências: 2394-13 Benedita
Barreto Bonfim, 2426-13 Cencosud Brasil Comercio LTDA. 9) Processos com quinze reincidências:
RBR Comercio Varejista de Produtos Farmacêuticos LTDA. 10) Processos com dezesseis reincidências:
2419-13 Posto de Medicamento Sitio do Condel LTDA. 2424-13 Drogaria Teles de Menezes LTDA.
11) Processos com dezenove reincidências:2402-13 Carlos Alberto da Silva Pião, 2387-13 M.M.B
Andrade 12) Processos com vinte reincidências: 2439-13 Sandra Maria da Silva Farmácia 13) Processos
com trinta e uma reincidências: 2289-13 Lenilson Chaves de Araujo Miranda, 2428-13 J.W.Carvalho
Santos 14) Processos com trinta e três reincidências: 2447-13 Romilson Ribeiro Freire 15) Processos
com trinta e seis reincidências:2389-13 Farmácia e Drogaria Ideal LTDA. 16) Processos com trinta e
sete reincidências: 2440-13 Cleber Gomes Ferreira 17) Processos com quarenta reincidências: 2395-13
Farmácia Melina LTDA.18) Processos com quarenta e duas reincidências: 2430-13 Vera Lucia Pereira
do Monte, 2443-13 Pedro Luiza Comercial Farmacêutica LTDA.19) Processos com quarenta e quatro
reincidência: 2386-13 Farmácia Ubaira LTDA. 2344-13 Comercio de Medicamentos Mosimariana
LTDA.20)Processos com vinte reincidências: 2429-13 B.M.Posto de Medicamentos LTDA.
21)Processos com cinqüenta e duas reincidências:2444-13 Neusimar Almeida dos Santos. Processos
Julgados: 1) Processos revel: 2312-13 Sant’Ana S/A Drogaria, Farmácias, 2138-13 EG drogarias S.A 2)
Processos com duas reincidências: 2193-13 Farmácia Moderna J & C LTDA. 3) Processos com três
reincidências: 2191-13 Drogaria Moria LTDA.2319-13 Bompreço Bahia Supermercados LTDA.
4)Processos com quatro reincidências: 2133-13 Nogueira Andrade Comercio e Representações LTDA.
5) Processos com nove reincidências: 2195-13 Farmácia Drogaria LTDA.Processos relatados pelos
Conselheiros Dr. Cleuber Fontes, Dra. Cristina Ravazzano e Dra. Mara Zélia de Almeida que
emitiram pareceres favoráveis à aplicação das multas por infração ao Art. 24 da Lei 3.820/60. Colocados
os pareceres dos relatores em discussão, o plenário decidiu pela sua aprovação por unanimidade de
votos. Item V – Processos Diversos para Julgamento: 1) Processo de Multa nº. 2318/2013 –
Franscelli Medicamentos Ltda. – (5191): A Cons. Dra. Cristina informou que a firma foi autuada por
se encontrar funcionando sem a presença do profissional farmacêutico no momento da visita do fiscal.
Em seguida fez a leitura do seu relato: “Ausência do RT José Flávio Lima Rosa apresentou defesa
alegando que estava em sessão de fisioterapia por recomendação médica, tendo juntado à documentação
o cartão de comparecimento em sessões de fisioterapia e ultra-sonografia do ombro direito. Dessa
forma, opino pela insubsistência do auto de infração nº 1824.” Posto em discussão o voto da Cons.
Relatora, o mesmo foi aprovado pelo Plenário por unanimidade de votos. 2) Processo de Multa nº.
2194/2013 – Pedro Jackson Soares e Silva – (5602): A Cons. Dra. Cristina informou que a firma foi
autuada por se encontrar funcionando sem a presença do profissional farmacêutico no momento da visita
do fiscal, contudo, a RT Noeme Torres Silva justificou sua ausência na farmácia apresentando atestado
médico de crise hipertensiva. Opinou pela insubsistência do auto de infração nº 2069. Posto em
discussão o voto da Cons. Relatora, o mesmo foi aprovado pelo Plenário por unanimidade de votos. 3)
Processo de Multa nº. 2188/2013 – Firma Marconi Pereira da Silva – (10325): A Cons. Dra.
Cristina informou que a firma foi autuada por se encontrar funcionando sem a presença do profissional
farmacêutico no momento da visita do fiscal, contudo, a RT Mite Mutti Aguiar justificou sua ausência
na farmácia apresentando atestado médico com afastamento de 02 dias das atividades laborais por
motivo de doença. Opinou pela insubsistência do auto de infração nº 63887. Posto em discussão o voto
da Cons. Relatora, o mesmo foi aprovado pelo Plenário por unanimidade de votos. 4) Processo de
Multa nº. 0002/2013 – Gilberto do Rego Souza – (250): A Cons. Dra. Cristina informou que a firma,
de propriedade de profissional farmacêutico, foi autuada por se encontrar funcionando sem a presença
do profissional farmacêutico durante o horário comercial. Explicou que foi enviado um oficio
concedendo um prazo para adequação, o qual foi atendido. Sendo assim, opinou pela insubsistência do
auto de infração nº 46684. Posto em discussão o voto da Cons. Relatora, o mesmo foi aprovado pelo
Plenário por unanimidade de votos. 5) Processo de Multa nº. 6854/2012 – Iorte Instituto de
Ortopedia Reabilitação Traumatismo Educação Física Ltda. – (14247): O Cons. Dr. Cleuber fez a
leitura do seu relato: a referida firma foi autuada por não possuir RT em sua Farmácia Hospitalar. Em
10/10/12 foi aplicada a multa pelo plenário em decisão “ad referendum” do dia 22/11/12; A firma
regularizou sua situação com a contratação do Farmacêutico Edelmar Nogueira Leite, CRF-BA 2885,
como responsável técnico. Diante do exposto, somos de parecer favorável ao cancelamento do referido
auto e consequente arquivamento do processo. Posto em discussão o voto do Cons. Relator, o mesmo foi
aprovado pelo Plenário por unanimidade de votos. 6) Processos de Multa nº. 1160/12, 0254/13,
0824/13, 0907/13, 0481/12, 1380/11, 1379/11, 0093/13 - Município de Lauro de Freitas, 2113/13 –
Município de Palmas de Monte Alto, 1045/13 - Município de Santana, 0999/13 – Santa Casa de
Misericórdia da Bahia, 0271/13 – Município de Barra do Choça, 8049/12 – Município de Cícero
Dantas, 1238/11 – Município de Dias D’Ávila. O Cons. Dr. Cleuber fez a leitura do seu relato:
“Trata-se de autos de infração lavrados contra as farmácias básicas, hospitalares e laboratórios dos
citados municípios por ausência do cadastramento/farmacêutico responsável técnico. Entretanto, os
referidos estabelecimentos regularizaram sua situação perante este Conselho conforme determina a
Deliberação Plenária 214/08, atendendo, dessa forma, a exigência legal. Ante o exposto, opino pela
insubsistência das autuações e cancelamento das multas.” Posto em discussão o voto do Cons. Relator, o
mesmo foi aprovado pelo Plenário por unanimidade. Item VI – REFIS – Renegociação de Débitos: O
Dr. Altamiro explicou que em virtude do elevado numero de procedimentos administrativos e
executivos fiscais, existentes no CRF-BA e pendentes de pagamento, a Diretoria sugeriu realizar o refis
no presente exercício, durante os meses de outubro a dezembro, a fim de negociar os débitos das firmas
e profissionais existentes. Em seguida fez a leitura da minuta da deliberação: “DELIBERAÇÃO
PLENÁRIA Nº. 307/2013. DE 09 DE OUTUBRO DE 2013. EMENTA: Estabelece a possibilidade e
critérios para a utilização da transação administrativa dos débitos fiscais perante o Conselho
Regional de Farmácia do Estado da Bahia. O Conselho Regional de Farmácia do Estado DA BAHIA
– CRF/BA, neste ato representado por seu Presidente Farmacêutico ALTAMIRO JOSÉ DOS SANTOS,
no uso de suas atribuições que lhe confere a letra “d”, do Art. 10, da Lei n°. 3.820, de 11 de novembro
de 1960, e ainda: CONSIDERANDO que, como entes públicos, os Conselhos Regionais de Farmácia
devem observar os princípios norteadores da Administração Pública, dentre estes, a legalidade,
impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência; CONSIDERANDO a natureza não tributária do
crédito decorrente da ação punitiva da Administração Pública e também o crédito tributário objeto das
contribuições devidas aos Conselhos de profissões regulamentadas conforme disposto nos artigos 26 e
27, da Lei Federal nº 3.820/60; CONSIDERANDO o elevado numero de procedimentos administrativos
e de execuções fiscais pendentes de pagamento e que demandam a utilização de pessoal e investimentos
que podem comprometer a regularidade das atividades desenvolvidas por este Conselho Regional;
CONSIDERANDO a faculdade de a Administração Pública Federal negociar débitos fiscais de sua
receita, promovendo o saneamento da mesma e a regularidade fiscal das pessoas naturais e jurídicas
sujeitas à sua competência; CONSIDERANDO ainda as Leis Federais nº 5.172/1966 nº 9.873/1999, nº
10.522/2002 e demais normas aplicadas à espécie, RESOLVE: Art. - 1º Os débitos de qualquer
natureza para com o Conselho Regional de Farmácia/BA poderão ser objeto de transação administrativa,
a exclusivo critério do CRF/BA, na forma e condições previstas neste instrumento normativo: I. – Será
objeto de transação administrativa os créditos de natureza não tributária decorrente da ação punitiva da
Administração Pública (autos de infração) que tenham sido constituídos definitivamente até 31/12/2011.
II. – No caso de crédito tributário (anuidades) a transação administrativa se limitará a aquelas vencidas
até 31 de março de 2011. Art. - 2º O devedor poderá requerer a transação do seu débito fiscal, mediante
preenchimento de formulário próprio, dirigido ao CRF/BA nas pessoas do seu Presidente e do seu
Diretor Tesoureiro. Parágrafo único – O pedido de transação administrativa deferido constitui confissão
de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência do crédito tributário e do não tributário,
podendo a exatidão dos valores transacionados ser objeto de verificação. Art. 3º - Para efeito da
transação administrativa considerar-se-á o seguinte: a) Para pagamento em cota única - poderá ser
concedida a redução de até 70% do valor devido; b) Para pagamento em duas parcelas mensais e
consecutivas – poderá ser concedida redução de até 50% do valor devido; c) Para pagamento em três
parcelas mensais e consecutivas – poderá ser concedida redução de até 25% do valor devido. Parágrafo
Único. – A utilização dos critérios acima estabelecidos, dependerá da análise de cada caso in concreto,
não estando este Regional obrigado aplicá-los em desconformidade com o interesse público. Art. 4º - A
transação administrativa terá sua formalização condicionada ao prévio pagamento da primeira parcela
que deverá ocorrer, no máximo, até o 3º dia subsequente ao da expedição do boleto bancário. Parágrafo
Único – Implicará imediata rescisão da transação administrativa e remessa do débito para inscrição em
dívida ativa ou prosseguimento da execução, conforme o caso, a falta de pagamento de quaisquer
parcelas, fincando ainda o devedor impedido de requerer nova transação administrativa com base neste
instrumento normativo. Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do CRF/BA e pelo
seu Diretor-tesoureiro. Art. 6º – O presente instrumento normativo entrará em vigor na data da sua
publicação e terá vigência de 10 de outubro a 30 de dezembro de 2013. Revogam-se as disposições em
contrário.” Colocada em discussão a referida deliberação, os conselheiros presentes decidiram pela sua
aprovação por unanimidade de votos. Item VII - Informes dos Conselheiros: A Dra. Cristina
informou que participou de Congresso em São Paulo da Associação Brasileira de Farmacêuticos
Homeopatas, representando o CRF-BA, onde foi criada uma comissão de Farmacêuticos Homeopatas
dos Conselhos Regionais do Brasil Sem Fronteiras. Disse ainda que se comprometeu a criar uma
comissão de Farmacêuticos Homeopatas na Bahia, da qual fará parte, explicando que necessita de dados
das farmácias de manipulação homeopática e dos Farmacêuticos Homeopatas existentes na Bahia. A
Dra. Mara Zélia sugeriu ampliar a comissão de Fitoterapia incluindo Homeopatia, visto que ambas
fazem parte da Política Nacional das Práticas Integrativas e Complementares, que contempla também
acupuntura, medicina chinesa e crenoterapia. Informou também que há uma consulta pública acerca de
medicamentos prescritos na medicina chinesa. Agradeceu o apoio do CRF-BA no evento da comissão
de Fitoterapia realizado em setembro em Salvador, ressaltando que a comissão estará realizando no
período de 16 a 18/11 o 1º Simpósio de Fitoterapia do Estado da Bahia, com apoio da Sesab, CRF-BA,
Organização Pan-Americana de Saúde e UFBA e inscrições gratuitas para profissionais de saúde,
através do site do congresso. A Dra. Tânia informou que no dia 26/10 a Comensino realizará o seu 4º
Fórum com os coordenadores dos cursos de Farmácia da Bahia para discutir as práticas educativas para
um novo olhar da profissão farmacêutica. Item VIII - Informes da Diretoria: O Dr. Altamiro
informou foram aprovadas as resoluções do CFF sobre Prescrição Farmacêutica e Farmacêutico Clínico
sugerindo que seja colocado na próxima plenária um ponto de pauta para discutir as duas normas e num
segundo momento ampliar as discussões com a classe farmacêutica sobre as perspectivas. A Dra. Tânia
informou que o tema já esta sendo debatido em algumas universidades. O Dr. Altamiro esclareceu que
foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta junto ao Ministério Público de Ilhéus para cobrança
efetiva de Farmacêutico nas farmácias no horário das 08 às 12 e das 14 às 18 horas, ao invés do tempo
integral, pelo prazo de 2 anos, ressaltando que em Itabuna os proprietários de farmácia conseguiram
adiar a reunião com o Ministério Público, mas que será agendada brevemente nova reunião para cobrar
o seu cumprimento. Ainda com a palavra, lembrou que nos dias 17 e 18/10 acontecerá em Salvador, no
Bahia Othon, o XII Encontro Nacional de Fiscalização, realizado pelo CFF/Comissão de Fiscalização,
que contará com a participação da diretoria do CFF e de fiscais farmacêuticos de todos os Conselhos de
Farmácia, com a abordagem do tema: Gestão e Fiscalização – Responsabilidade Solidária. Informou que
atualmente o CRF-BA conta com 08 fiscais, já que o fiscal Vitor Martinez passou em concurso da
Policia Federal, mas que ainda não foi realizado novo concurso para substituição do referido fiscal
devido à transição da forma de contratação que era CLT e atualmente o Ministério Público obriga a
contratação através do RJU, o qual ainda não está regulamentado. Item VII - O Que Ocorrer: Não
havendo pronunciamento por parte dos presentes, o Dr. Altamiro declarou encerrada a reunião e eu,
Secretário-Geral, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada foi assinada conjuntamente com o
Senhor Presidente. Salvador, 09 de outubro de 2013.
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Ata da Reunião da Plenária - Conselho Regional de Farmácia do