REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“Sonho de Natal Goiânia Shopping”
Trata-se de DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS denominada “Sonho de Natal
Goiânia Shopping”, operação do tipo “assemelhada a concurso”, que é realizada pela
Associação dos Lojistas do Goiânia Shopping, com sede na Av. T-10, 1300 - Setor Bueno
- Goiânia/ GO, inscrita no CNPJ n°.00.902.051/0001-09, com abrangência restrita à
cidade de Goiânia, sendo livre participação de todos os residentes no Brasil, voltada aos
freqüentadores do Goiânia Shopping. 1. Prazo de execução: 24 (vinte e quatro) dias. 2.
Início e Término: de 01/12/2015 a 24/12/2015, válida para compras feitas no período de
01/12/2015 até às 16h do dia 24/12/2015, já que o balcão de trocas encerrará suas
atividades às 16h30 e a urna será lacrada às 16h50. A urna será lacrada sempre às
16h50, dos dias em que há sorteio marcado. Ou seja, 10 minutos antes do sorteio a urna
será lacrada para viabilizar a realização deste, sendo, reaberta após o sorteio. Poderão
participar destes sorteios os clientes que chegarem ao balcão até às 16h30 e/ou
depositarem seus cupons na urna até às 16h50, sendo respeitado o prazo para cadastro,
atendimento e emissão dos cupons até este horário. Os atendimentos concluídos após
este horário poderão participar dos sorteios subsequentes. Os sorteios ocorrerão nos
dias nos dias 10, 17 e 24 de dezembro, um sorteio por dia. 3. Rol de Lojas Aderentes:
vide no balcão de trocas, ao lado deste Regulamento. 4. Rol de Lojas Não
Participantes: vide no balcão de trocas, ao lado deste Regulamento. 5. Dos
Participantes. 5.1. Poderá participar da promoção, qualquer cliente, pessoa física
residente e domiciliada em todo o território nacional, que efetuar compras no Shopping
por qualquer forma de pagamento, durante o período da promoção, conforme
estabelecido neste regulamento. 6. Como Participar. 6.1. A cada R$400,00
(quatrocentos reais) em notas ou cupons fiscais de compras realizadas nas lojas
aderentes a esta promoção comercial mediante qualquer forma de pagamento, durante o
período de 01/12/2015 até às 16h do dia 24/12/2015, o consumidor terá o direito de
retirar um (01) cupom para participar da promoção comercial referida acima. Os
participantes que realizarem sua(s) compra(s) a cada R$400,00 (quatrocentos reais)
gastos integralmente em produtos LG, terão direito a receber cupons em
triplo.Importante destacar que as notas fiscais deverão ser provenientes de compras
realizadas nas lojas aderentes à promoção, mediante qualquer forma de pagamento.
Deverão ser apresentados no balcão de trocas a nota fiscal do produto adquirido para
que as promotoras possam carimbar as notas, atestando a utilização das mesmas na
Campanha.6.2. O balcão da promoção será no Piso P1, no SAC Shopping. 6.3. Os
clientes deverão obrigatoriamente apresentar documento de identidade comprovando
o CPF, informar os seus dados pessoais para a promotora no balcão de trocas da
promoção, além de preencher no campo apropriado, de forma manuscrita, à pergunta do
concurso. Na sequência lhe serão entregues tantos cupons quantos tiver direito e
devendo assinalar com um X a resposta à pergunta da promoção: “Qual shopping te
presenteia com produtos LG neste Natal?” Resposta: ( ) Goiânia Shopping ( ) Outros
Shoppings. 6.4. Após a apresentação do(s) cupom(ns) fiscais, estes será(ão)
carimbado(s), não podendo ser reapresentado(s). 6.5. No ato da apresentação dos
cupons, o saldo remanescente da nota/cupom fiscal que não for múltiplo de R$400,00
(quatrocentos reais), poderá ser acumulado para eventuais trocas futuras para esta
promoção, na forma prevista neste plano operacional. Ex. 1: O participante que gastar
R$400,00 (quatrocentos reais) nas lojas aderentes a esta promoção e comprar um
produto LG no valor de R$400,00 (quatrocentos reais)nas lojas aderentes, terá direito a
receber 4 (quatro) cupons. Ex. 2: O participante que gastar R$400,00 (quatrocentos
reais)nas lojas aderentes a esta promoção e comprar um produto LG no valor de
R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), terá direito a receber 1 (um) cupom,
correspondente a compra realizada nas lojas aderentes. O saldo remanescente de
R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) em produtos LG ficam salvos no CPF do cliente
como saldo normal. Se o participante realizar uma nova compra no valor de R$50,00
(cinquenta reais), independente da presença de algum produto LG, terá direito a receber
apenas 1 (um) cupom, por ter atingido o ticket médio da promoção de R$400,00
(quatrocentos reais). Ex. 3: O participante que gastar R$400,00 (quatrocentos reais) nas
lojas aderentes a esta promoção e comprar um produto LG no valor de R$450,00
(quatrocentos e cinquenta reais) nas lojas aderentes, terá direito a receber 4 (quatro)
cupons. O saldo remanescente de R$50,00 (cinquenta reais) ficará armazenado no CPF
do cliente como saldo normal.Este saldo remanescente acumulado, não poderá, em
hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente
do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de
legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da
compra. Para os casos dos estabelecimentos comerciais aderentes, que por razões
tributárias, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas
posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, a Mandatária poderá autorizar a
apresentação de outro documento de compra (ex: pedido de compra ou comprovante de
compra do cartão de crédito/débito), desde que devidamente carimbado pelo gerente da
referida loja. 6.8. Em caso de aumento significativo de consumidores na realização da
troca dos comprovantes fiscais por cupom(ns) de participação no balcão de trocas da
promoção e, constatada longas filas de espera, as empresas Promotora e Aderentes
adotarão medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, sendo
certo, que de imediato, tais medidas deverão ser comunicadas à SEAE. 7. Da
Desclassificação. 7.1. Não serão admitidos: (a) Solicitar a troca de nota fiscal/cupom
fiscal em nome de outrem para a retirada do cupom por terceira pessoa; (b) Solicitar o
cadastro em nome de terceiro; (c) Utilização de nota fiscal emitida em nome de pessoa
jurídica; (d) Comprovantes de venda emitidos pela Internet, telefone ou correio; (e)
Comprovantes de venda cuja transação tenha sido feita fora do período de 01/12/2015 a
partir das 10h até às 16h do dia 24/12/2015; (f) Comprovantes de venda de transações
realizadas fora do Shopping; (g) Reimpressão de comprovantes de venda de
estabelecimentos comerciais, ou com quaisquer irregularidades, rasuras ou informações
não verídicas, as quais cancelarão os comprovantes de vendas; (h) Qualquer outro
documento de compra; (i) Comprovantes de venda rasurados; (j) Comprovantes de
venda relativos ao estacionamento; (k) Notas fiscais provenientes de lojas não aderentes
à promoção; (l) 1ª via dos comprovantes de venda do cartão desacompanhada da
respectiva nota/cupom fiscal; (m) Também não será permitida a participação de
funcionários do Shopping, das lojas locatárias do Shopping, das empresas terceirizadas
que prestem serviço dentro do Shopping; (n) Não será permitida a apresentação de
cupom sequencial obtido em um mesmo estabelecimento comercial, tampouco de
cupons fiscais obtidos no mesmo dia, pertencentes ao mesmo estabelecimento comercial
não sequenciais, que estejam em quantidade superior a 2 (dois) cupons. (o) cupom que
não estiver preenchido, de forma manuscrita, a resposta à pergunta formulada; (p)
comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito e/ou débito; notas fiscais
e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício
ou de estampido; medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados e os
tíquetes para exibições cinema, conforme arts. 10 e 13 do Decreto n.º 70.951/72. Para
fins do item anterior, as notas e/ou cupons fiscais emitidos por drogarias/farmácias e pelo
Cinema somente serão consideradas, para efeito de troca por cupons, quando referentes
às compras, respectivamente, de artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, à
alimentação e à bomboniere. Portanto, as compras de medicamentos e ticket de filme
não serão computadas. Da mesma forma, com relação aos restaurantes e quiosques,
também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoólicas, fumos e
seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos.
Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos
para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de
mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem
contra os objetivos e condições de participação previstas neste concurso, situações
essas que quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração
aos termos do presente instrumento, ensejando o impedimento da participação com o
imediato cancelamento da inscrição do participante, ou ainda, a desclassificação do
participante mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas
cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela Promotora em face do infrator. O
participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação,
fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos
nesta promoção comercial. Caso esta constatação ocorra no ato da apuração, um novo
cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do
ganhador correspondente, sendo que em caso de verificação posterior, a
desclassificação acarretará no recolhimento por parte da empresa promotora do valor do
prêmio aos cofres da União Federal. 7.2. A empresa disponibilizará, na sala da
Administração do Shopping, um banco de dados contendo a relação das pessoas
impedidas de participar da promoção. 8. Da Apuração. 8.1. Os cupons deverão ser
depositados em uma única urna localizada no interior do Shopping, para participar de
forma acumulativa até o final da promoção. 8.2. A apuração será realizada da seguinte
maneira: serão realizados três sorteios que dará a premiação respectiva especificada no
item 9 deste Regulamento. 8.3. Os sorteios ocorrerão às 17h dos dias 10/12/2015,
17/12/2015 e 24/12/2015, na Praça de Eventos do Goiânia Shopping, sendo o local de
livre acesso aos interessados. 8.4. Não terão validade inscrições que não preencherem
as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua
autenticidade valendo apenas os cupons originais impressos pelo Shopping. 8.5. Os
participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude
comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
8.6. Todos os cupons serão colocados em urna localizada no interior do Shopping. 8.7.
Dessa urna, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários
até que se encontrem os cupons devidamente preenchidos, e com a resposta correta. 9.
Da Premiação 9.1. Descrição detalhada do prêmio:
SORTEIOS
DIA E
HORÁRIO
DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS
VALOR
UNITÁRIO DE
CADA KIT
Kit semanal que inclui:
1º Sorteio
2º Sorteio
10/12/2015
às 17h
17/12/2015
ás 17h

Computador LG – All in One;

Home Theater LG – HT Torre Premium;

Celular – LG G4 Single – Titânio;

02 Tablet - LG G Pad 10.1 – Branco.
Kit semanal que inclui:

Computador LG – All in One;

Home Theater LG – HT Torre Premium;

Celular –LG G4 Dual – Couro Marrom;

Celular – LG G4 Single – Titânio;

3º Sorteio
24/12/2015
ás 17h
R$ 7.832,80
R$ 9.087,91
Tablet - LG G Pad 10.1 – Branco.
Kit semanal que inclui:

Computador LG – All in One;

Home Theater LG – HT Torre Premium;

Celulares –LG G4 Dual – Couro Marrom;

Celular – LG G4 Single – Titânio;

Tablets - LG G Pad 10.1 – Branco.
R$ 9.087,91
O valor total dos prêmios equivale a R$26.008,62 (vinte e sete mil e duzentos e seissenta
e três reais e quarenta e um centavos). 9.2. A Promotora compromete-se em adquirir o
prêmio ou, na impossibilidade, realizar depósito caucionado correspondente, até 8 (oito)
dias da data de início da promoção, conforme determina o Art. 15º, § 3º, do Decreto
70.951/72 e artigo 34, inciso I, da Portaria MF nº 41/2008. 10. Data da Apuração. 10.1.
Os sorteios serão realizados nos dias 10/12/2015, 17/12/2015 e 24/12/2015 às 17h; 10.2.
O local da apuração será no interior do Shopping, endereço supracitado, sendo livre o
acesso aos interessados. 11. Forma de Divulgação da Promoção Comercial: peças no
interior do shopping, redes sociais, site do Shopping, internet, rádios e assessoria de
imprensa. 12. Forma de Divulgação do Resultado e Procedimento que será utilizado
pra Notificar o Contemplado: o nome do ganhador será anunciado no facebook do
Shopping e no site do mesmo www.goianiashop.com.br em até 72 horas após a
realização do sorteio e, este comunicado sobre sua premiação por meio de divulgação no
site do Shopping, sendo que o Shopping também se obriga a contatar o contemplado por
meio de telefonema ou e-mail para retirar seu prêmio no prazo de até 30 (trinta) dias a
contar da data do sorteio. 13. Entrega do Prêmio. 13.1 Na administração do Shopping
no 4º piso. Telefone para contato: (62) 3237-0501, de segunda a sexta em horário
comercial. Contato: Equipe de Marketing. Para a retirada e/ou entrega do prêmio, o
ganhador deverá apresentar documentação comprobatória de sua identidade, com
fotografia e CPF. 13.3. O ganhador deverá apresentar cópias da sua cédula de
identidade e de seu CPF/MF, para fins de prestação de contas junto à SEAE, conforme
anexo VIII da Portaria MF 41 de 2008. 13.4. O prêmio deverá ser livre e desembaraçado
de qualquer ônus para o contemplado. 14. Caducidade do Prêmio. 14.1. Prescrição do
direito ao prêmio será de 180 (cento e oitenta) dias após a data da apuração e o prêmio
ganho e não reclamado reverterá como Renda da União de acordo com o Art. 6º do
Decreto 70951/72. 15. Divulgação da Imagem do Contemplado: O contemplado
concorda desde já, com a utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação
do concurso, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa promotora e/ou
empresas aderentes pelo período de até 01 (um) ano a partir da data da apuração. 16.
Considerações Gerais. 16.1. É proibida a conversão do prêmio em dinheiro de
acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72, bem como não poderá ser
trocado por outro produto. 16.2. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações
dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas
pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas a esta SEAE,
quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes
do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 16.3. Não serão produtos desta
promoção os produtos vetados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72, a saber:
medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido,
bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. 16.4. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca
do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da
presente promoção. 16.5. O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante
contemplado, sendo vedada sua transferência antes da entrega. 16.6. Em casos de
emergência ou defeito por vício do produto recebido, o interessado deverá entrar em
contato com o requerente diretamente na Administração do Shopping através do fone
(62) 3237- 0501. 16.7. A responsabilidade por qualquer ocorrido quando da utilização do
prêmio será unicamente do contemplado, de modo que o Shopping se exime de
eventuais danos ocorridos na viagem. 16.8. A participação na promoção implica na
aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições deste Regulamento. 16.9 Esta
promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo
Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08). 16.10 O motivo da participação das
entidades financeiras na referida promoção comercial será para divulgação de marcas,
participação na mecânica da promoção e/ou obtenção de cadastro dos participantes da
promoção, que será repassado pelo Shopping, a fim de viabilizar a divulgação de
produtos e/ou serviços aos consumidores cadastrados 17. Certificado de Autorização
SEAE nº 06/0522/2015.
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