REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “Sonho de Natal Goiânia Shopping” Trata-se de DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS denominada “Sonho de Natal Goiânia Shopping”, operação do tipo “assemelhada a concurso”, que é realizada pela Associação dos Lojistas do Goiânia Shopping, com sede na Av. T-10, 1300 - Setor Bueno - Goiânia/ GO, inscrita no CNPJ n°.00.902.051/0001-09, com abrangência restrita à cidade de Goiânia, sendo livre participação de todos os residentes no Brasil, voltada aos freqüentadores do Goiânia Shopping. 1. Prazo de execução: 24 (vinte e quatro) dias. 2. Início e Término: de 01/12/2015 a 24/12/2015, válida para compras feitas no período de 01/12/2015 até às 16h do dia 24/12/2015, já que o balcão de trocas encerrará suas atividades às 16h30 e a urna será lacrada às 16h50. A urna será lacrada sempre às 16h50, dos dias em que há sorteio marcado. Ou seja, 10 minutos antes do sorteio a urna será lacrada para viabilizar a realização deste, sendo, reaberta após o sorteio. Poderão participar destes sorteios os clientes que chegarem ao balcão até às 16h30 e/ou depositarem seus cupons na urna até às 16h50, sendo respeitado o prazo para cadastro, atendimento e emissão dos cupons até este horário. Os atendimentos concluídos após este horário poderão participar dos sorteios subsequentes. Os sorteios ocorrerão nos dias nos dias 10, 17 e 24 de dezembro, um sorteio por dia. 3. Rol de Lojas Aderentes: vide no balcão de trocas, ao lado deste Regulamento. 4. Rol de Lojas Não Participantes: vide no balcão de trocas, ao lado deste Regulamento. 5. Dos Participantes. 5.1. Poderá participar da promoção, qualquer cliente, pessoa física residente e domiciliada em todo o território nacional, que efetuar compras no Shopping por qualquer forma de pagamento, durante o período da promoção, conforme estabelecido neste regulamento. 6. Como Participar. 6.1. A cada R$400,00 (quatrocentos reais) em notas ou cupons fiscais de compras realizadas nas lojas aderentes a esta promoção comercial mediante qualquer forma de pagamento, durante o período de 01/12/2015 até às 16h do dia 24/12/2015, o consumidor terá o direito de retirar um (01) cupom para participar da promoção comercial referida acima. Os participantes que realizarem sua(s) compra(s) a cada R$400,00 (quatrocentos reais) gastos integralmente em produtos LG, terão direito a receber cupons em triplo.Importante destacar que as notas fiscais deverão ser provenientes de compras realizadas nas lojas aderentes à promoção, mediante qualquer forma de pagamento. Deverão ser apresentados no balcão de trocas a nota fiscal do produto adquirido para que as promotoras possam carimbar as notas, atestando a utilização das mesmas na Campanha.6.2. O balcão da promoção será no Piso P1, no SAC Shopping. 6.3. Os clientes deverão obrigatoriamente apresentar documento de identidade comprovando o CPF, informar os seus dados pessoais para a promotora no balcão de trocas da promoção, além de preencher no campo apropriado, de forma manuscrita, à pergunta do concurso. Na sequência lhe serão entregues tantos cupons quantos tiver direito e devendo assinalar com um X a resposta à pergunta da promoção: “Qual shopping te presenteia com produtos LG neste Natal?” Resposta: ( ) Goiânia Shopping ( ) Outros Shoppings. 6.4. Após a apresentação do(s) cupom(ns) fiscais, estes será(ão) carimbado(s), não podendo ser reapresentado(s). 6.5. No ato da apresentação dos cupons, o saldo remanescente da nota/cupom fiscal que não for múltiplo de R$400,00 (quatrocentos reais), poderá ser acumulado para eventuais trocas futuras para esta promoção, na forma prevista neste plano operacional. Ex. 1: O participante que gastar R$400,00 (quatrocentos reais) nas lojas aderentes a esta promoção e comprar um produto LG no valor de R$400,00 (quatrocentos reais)nas lojas aderentes, terá direito a receber 4 (quatro) cupons. Ex. 2: O participante que gastar R$400,00 (quatrocentos reais)nas lojas aderentes a esta promoção e comprar um produto LG no valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), terá direito a receber 1 (um) cupom, correspondente a compra realizada nas lojas aderentes. O saldo remanescente de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) em produtos LG ficam salvos no CPF do cliente como saldo normal. Se o participante realizar uma nova compra no valor de R$50,00 (cinquenta reais), independente da presença de algum produto LG, terá direito a receber apenas 1 (um) cupom, por ter atingido o ticket médio da promoção de R$400,00 (quatrocentos reais). Ex. 3: O participante que gastar R$400,00 (quatrocentos reais) nas lojas aderentes a esta promoção e comprar um produto LG no valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) nas lojas aderentes, terá direito a receber 4 (quatro) cupons. O saldo remanescente de R$50,00 (cinquenta reais) ficará armazenado no CPF do cliente como saldo normal.Este saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra. Para os casos dos estabelecimentos comerciais aderentes, que por razões tributárias, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, a Mandatária poderá autorizar a apresentação de outro documento de compra (ex: pedido de compra ou comprovante de compra do cartão de crédito/débito), desde que devidamente carimbado pelo gerente da referida loja. 6.8. Em caso de aumento significativo de consumidores na realização da troca dos comprovantes fiscais por cupom(ns) de participação no balcão de trocas da promoção e, constatada longas filas de espera, as empresas Promotora e Aderentes adotarão medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, sendo certo, que de imediato, tais medidas deverão ser comunicadas à SEAE. 7. Da Desclassificação. 7.1. Não serão admitidos: (a) Solicitar a troca de nota fiscal/cupom fiscal em nome de outrem para a retirada do cupom por terceira pessoa; (b) Solicitar o cadastro em nome de terceiro; (c) Utilização de nota fiscal emitida em nome de pessoa jurídica; (d) Comprovantes de venda emitidos pela Internet, telefone ou correio; (e) Comprovantes de venda cuja transação tenha sido feita fora do período de 01/12/2015 a partir das 10h até às 16h do dia 24/12/2015; (f) Comprovantes de venda de transações realizadas fora do Shopping; (g) Reimpressão de comprovantes de venda de estabelecimentos comerciais, ou com quaisquer irregularidades, rasuras ou informações não verídicas, as quais cancelarão os comprovantes de vendas; (h) Qualquer outro documento de compra; (i) Comprovantes de venda rasurados; (j) Comprovantes de venda relativos ao estacionamento; (k) Notas fiscais provenientes de lojas não aderentes à promoção; (l) 1ª via dos comprovantes de venda do cartão desacompanhada da respectiva nota/cupom fiscal; (m) Também não será permitida a participação de funcionários do Shopping, das lojas locatárias do Shopping, das empresas terceirizadas que prestem serviço dentro do Shopping; (n) Não será permitida a apresentação de cupom sequencial obtido em um mesmo estabelecimento comercial, tampouco de cupons fiscais obtidos no mesmo dia, pertencentes ao mesmo estabelecimento comercial não sequenciais, que estejam em quantidade superior a 2 (dois) cupons. (o) cupom que não estiver preenchido, de forma manuscrita, a resposta à pergunta formulada; (p) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito e/ou débito; notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido; medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados e os tíquetes para exibições cinema, conforme arts. 10 e 13 do Decreto n.º 70.951/72. Para fins do item anterior, as notas e/ou cupons fiscais emitidos por drogarias/farmácias e pelo Cinema somente serão consideradas, para efeito de troca por cupons, quando referentes às compras, respectivamente, de artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, à alimentação e à bomboniere. Portanto, as compras de medicamentos e ticket de filme não serão computadas. Da mesma forma, com relação aos restaurantes e quiosques, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste concurso, situações essas que quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente instrumento, ensejando o impedimento da participação com o imediato cancelamento da inscrição do participante, ou ainda, a desclassificação do participante mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela Promotora em face do infrator. O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos nesta promoção comercial. Caso esta constatação ocorra no ato da apuração, um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do ganhador correspondente, sendo que em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte da empresa promotora do valor do prêmio aos cofres da União Federal. 7.2. A empresa disponibilizará, na sala da Administração do Shopping, um banco de dados contendo a relação das pessoas impedidas de participar da promoção. 8. Da Apuração. 8.1. Os cupons deverão ser depositados em uma única urna localizada no interior do Shopping, para participar de forma acumulativa até o final da promoção. 8.2. A apuração será realizada da seguinte maneira: serão realizados três sorteios que dará a premiação respectiva especificada no item 9 deste Regulamento. 8.3. Os sorteios ocorrerão às 17h dos dias 10/12/2015, 17/12/2015 e 24/12/2015, na Praça de Eventos do Goiânia Shopping, sendo o local de livre acesso aos interessados. 8.4. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons originais impressos pelo Shopping. 8.5. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. 8.6. Todos os cupons serão colocados em urna localizada no interior do Shopping. 8.7. Dessa urna, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontrem os cupons devidamente preenchidos, e com a resposta correta. 9. Da Premiação 9.1. Descrição detalhada do prêmio: SORTEIOS DIA E HORÁRIO DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS VALOR UNITÁRIO DE CADA KIT Kit semanal que inclui: 1º Sorteio 2º Sorteio 10/12/2015 às 17h 17/12/2015 ás 17h Computador LG – All in One; Home Theater LG – HT Torre Premium; Celular – LG G4 Single – Titânio; 02 Tablet - LG G Pad 10.1 – Branco. Kit semanal que inclui: Computador LG – All in One; Home Theater LG – HT Torre Premium; Celular –LG G4 Dual – Couro Marrom; Celular – LG G4 Single – Titânio; 3º Sorteio 24/12/2015 ás 17h R$ 7.832,80 R$ 9.087,91 Tablet - LG G Pad 10.1 – Branco. Kit semanal que inclui: Computador LG – All in One; Home Theater LG – HT Torre Premium; Celulares –LG G4 Dual – Couro Marrom; Celular – LG G4 Single – Titânio; Tablets - LG G Pad 10.1 – Branco. R$ 9.087,91 O valor total dos prêmios equivale a R$26.008,62 (vinte e sete mil e duzentos e seissenta e três reais e quarenta e um centavos). 9.2. A Promotora compromete-se em adquirir o prêmio ou, na impossibilidade, realizar depósito caucionado correspondente, até 8 (oito) dias da data de início da promoção, conforme determina o Art. 15º, § 3º, do Decreto 70.951/72 e artigo 34, inciso I, da Portaria MF nº 41/2008. 10. Data da Apuração. 10.1. Os sorteios serão realizados nos dias 10/12/2015, 17/12/2015 e 24/12/2015 às 17h; 10.2. O local da apuração será no interior do Shopping, endereço supracitado, sendo livre o acesso aos interessados. 11. Forma de Divulgação da Promoção Comercial: peças no interior do shopping, redes sociais, site do Shopping, internet, rádios e assessoria de imprensa. 12. Forma de Divulgação do Resultado e Procedimento que será utilizado pra Notificar o Contemplado: o nome do ganhador será anunciado no facebook do Shopping e no site do mesmo www.goianiashop.com.br em até 72 horas após a realização do sorteio e, este comunicado sobre sua premiação por meio de divulgação no site do Shopping, sendo que o Shopping também se obriga a contatar o contemplado por meio de telefonema ou e-mail para retirar seu prêmio no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data do sorteio. 13. Entrega do Prêmio. 13.1 Na administração do Shopping no 4º piso. Telefone para contato: (62) 3237-0501, de segunda a sexta em horário comercial. Contato: Equipe de Marketing. Para a retirada e/ou entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar documentação comprobatória de sua identidade, com fotografia e CPF. 13.3. O ganhador deverá apresentar cópias da sua cédula de identidade e de seu CPF/MF, para fins de prestação de contas junto à SEAE, conforme anexo VIII da Portaria MF 41 de 2008. 13.4. O prêmio deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado. 14. Caducidade do Prêmio. 14.1. Prescrição do direito ao prêmio será de 180 (cento e oitenta) dias após a data da apuração e o prêmio ganho e não reclamado reverterá como Renda da União de acordo com o Art. 6º do Decreto 70951/72. 15. Divulgação da Imagem do Contemplado: O contemplado concorda desde já, com a utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa promotora e/ou empresas aderentes pelo período de até 01 (um) ano a partir da data da apuração. 16. Considerações Gerais. 16.1. É proibida a conversão do prêmio em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72, bem como não poderá ser trocado por outro produto. 16.2. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas a esta SEAE, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 16.3. Não serão produtos desta promoção os produtos vetados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72, a saber: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. 16.4. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção. 16.5. O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado, sendo vedada sua transferência antes da entrega. 16.6. Em casos de emergência ou defeito por vício do produto recebido, o interessado deverá entrar em contato com o requerente diretamente na Administração do Shopping através do fone (62) 3237- 0501. 16.7. A responsabilidade por qualquer ocorrido quando da utilização do prêmio será unicamente do contemplado, de modo que o Shopping se exime de eventuais danos ocorridos na viagem. 16.8. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições deste Regulamento. 16.9 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08). 16.10 O motivo da participação das entidades financeiras na referida promoção comercial será para divulgação de marcas, participação na mecânica da promoção e/ou obtenção de cadastro dos participantes da promoção, que será repassado pelo Shopping, a fim de viabilizar a divulgação de produtos e/ou serviços aos consumidores cadastrados 17. Certificado de Autorização SEAE nº 06/0522/2015.